UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS ÁREA DE CONCENTRAÇÃO DIREITOS HUMANOS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA: UMA ANÁLISE A PARTIR DOS DIREITOS HUMANOS Francisco Nailson dos Santos Pinto Junior João Pessoa 2011 FRANCISCO NAILSON DOS SANTOS PINTO JUNIOR PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA: UMA ANÁLISE A PARTIR DOS DIREITOS HUMANOS Dissertação apresentada ao Programa de PósGraduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba - Mestrado - para obtenção do título de Mestre em Ciências Jurídicas. Área de Concentração: Direitos Humanos Orientador: Prof. Dr. Eduardo Ramalho Rabenhorst JOÃO PESSOA 2011 P659r Pinto Júnior, Francisco Nailson dos Santos. Pessoas em situação de Rua: uma análise a partir dos direitos humanos / Francisco Nailson dos Santos Pinto Júnior.- João Pessoa, 2011. 106f.: il. Orientador: Eduardo Ramalho Rabenhorst Dissertação (Mestrado) – UFPB/CCJ 1. Direitos Humanos. 2. Cidadania. 3. Exclusão social. 4. Pobreza. UFPB/BC CDU: 342.7(043) FRANCISCO NAILSON DOS SANTOS PINTO JUNIOR PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA: UMA ANÁLISE A PARTIR DOS DIREITOS HUMANOS Data da Aprovação: João Pessoa 05 de julho de 2011 Banca Examinadora Prof. Dr. Eduardo Ramalho Rabenhorst Orientador Prof. Dr. Enoque Feitosa Sobreira Filho Membro Interno Prof. Dr. Adrualdo de Lima Catão Membro Externo Para minha mãe, Haydêe, cuja saudade me inspira a continuar com a certeza de que sua presença me ilumina e abençoa a cada dia. E a todos que têm compromisso com a ética e responsabilidade com o outro e o fazem como realização de vida. "De qualquer tipo que seja a pobreza, ela não é a causa da imoralidade, mas o efeito." Thomas Carlyle “Nas sociedades modernas, a pobreza não é somente o estado de uma pessoa que tem falta de bens materiais, corresponde igualmente a um estatuto social específico, inferior e desvalorizado que marca profundamente a identidade dos que a experimentam” Serge Paugam AGRADECIMENTOS Inicialmente, a Deus, minha fonte suprema de vida e orientação; Ao meu pai, Francisco Nailson, pelo amor, confiança, exemplo de dedicação, suporte para mim em todas as horas alegres e tristes; Ás minhas irmãs, Nádia, Natali e Nair, ao meu irmão Gilson, pelo amor e carinho de todas as horas; A Minha avó Nair, tios Nilson e Nelson e tia Neide pelo apoio durante minha permanência em João Pessoa; Ao Professor Doutor Aécio Bandeira por acreditar nesse trabalho e apoiar-me em minha caminhada profissional; Ao Boanerges pelo companheirismo e disposição na locação do lugar que serviu de escritório e moradia para realização de minhas atividades acadêmicas e profissionais; À Maria Josileide, secretária do CCJ, pelos momentos de apoio na realização desse trabalho e do Estágio Docência; À Jaynara Barbosa pela companhia nas horas de lazer e incentivo para aprofundamento pessoal e profissional; A FAPEAM pela bolsa de Mestrado; À Professora Regina Vasconcelos por sua inestimável contribuição na ocasião da revisão do texto e pelas palavras de incentivo e amizade; Ao Francisco pela atenção na impressão do trabalho final e pelos gestos de compreensão; A Luísa e Samara da Secretaria do Mestrado que se mostraram prestativas durante todo período; As Instituições Nelly Falcão de Souza pelo incentivo que me ofereceram no desejo de qualificação profissional; Ao Centro Universitário Nilton Lins pela oportunidade de realização de um sonho profissional; Ao Centro Literatus de Ensino Superior pelo carinho, disponibilidade e torcida pela realização deste certame acadêmico; Aos meus professores que contribuíram com o meu desenvolvimento vi intelectual, em especial ao meu orientador, que, além de meu mestre e amigo, soube me acolher em solo paraibano; Às pessoas em situação de Rua de Manaus. vii RESUMO O objeto do estudo deste trabalho é a população em situação de Rua. O trabalho teve como objetivo principal analisar a condição das pessoas em situação de Rua que se localizam no centro da cidade de Manaus. Foram considerados para estudos moradores adultos, homens e mulheres, maiores de 18 anos. O estudo aborda o processo de exclusão e desqualificação social, bem como caracteriza quem são e como vivem esses moradores. Foi realizada uma pesquisa de campo com roteiro de entrevista semiestruturada para que se pudesse traçar um perfil da população, verificando como ocorreu sua exclusão e o rompimento com suas redes de pertencimento, além de seu retorno para a sociedade. O trabalho de campo foi realizado com um total de 27 indivíduos, sendo apenas um do sexo feminino. Após a coleta das entrevistas, foi feita uma análise através da confecção de gráficos. A seguir, concluiu-se que as pessoas em situação de Rua do centro da cidade de Manaus vivenciam o processo de desqualificação social, sobrevive de trabalho informal ou da mendicância, o que aponta a necessidade da intervenção mais enérgica do poder estatal com políticas públicas direcionadas a este segmento da população da cidade. Palavras Chave: Direitos Humanos. Cidadania. Exclusão Social. Pobreza. viii ABSTRACT The object of this work is the people on the streets. The study aimed at analyzing the situation of homeless people, adult men and women, who are located downtown in the city of Manaus. The research focuses on processes of social exclusion and disqualification, as well as featuring who they are and how they live. A field survey with a semi-structured script was carried out so that one could draw a profile of the population, noting how its exclusion and break with their networks of belonging occurred, besides their return to society. The field work was conducted with a total of 29 subjects, only one female. After data collection, a graphical analysis was performed. Then, it was concluded that the homeless in downtown Manaus experience the process of social disqualification, make their living thorough informal work or beggary, which indicate the need for more vigorous intervention of the State power with public policies directed at this segment of the population of the city. Keywords: Human Rights. Citizenship. Social Exclusion. Poverty. ix SUMÁRIO RESUMO.............................................................................................................. viii ABSTRACT.......................................................................................................... ix INTRODUÇÃO..................................................................................................... 13 CAPÍTULO I - EXCLUSÃO, POBREZA E DIREITOS......................................... 17 1.1 EXCLUSÃO SOCIAL.................................................................................... 17 1.2 POBREZA E DIREITOS................................................................................ 25 CAPÍTULO II – AS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA.................................... 43 2.1 CARACTERÍSTICAS DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA................... 43 2.2 IDENTIDADE DA PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA................................... 47 2.3 TRABALHO E PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA........................................ 50 CAPÍTULO III - PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA NA CIDADE DE MANAUS.............................................................................................................. 64 3.1 A OCUPAÇÃO DO ESPAÇO DAS AMAZONAS E DOS MANÁOS............... 64 3.2 O LUGAR VISÍVEL DOS INVISÍVEIS DAS RUAS DO MUNICÍPIO DE MANAUS.............................................................................................................. 70 3.3 QUEM SÃO OS INVISÍVEIS DAS RUAS DO CENTRO DO MUNICÍPIO DE MANAUS?............................................................................................................ 75 3.4 O DISCURSO DOS INVISÍVEIS DO CENTRO DO MUNICÍPIO DE MANAUS.............................................................................................................. 93 CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................. 97 REFERÊNCIAS.................................................................................................... 100 APÊNDICE - Termo de Consentimento Livre Esclarecido................................... 107 ANEXO 1 - Reportagem do Presidente Luis Inácio Lula da Silva, Jornal À Crítica, 24 de dezembro de 2009......................................................................... 134 ANEXO 2 - Reportagem do Jornal À Crítica de 17 de janeiro de2011................ 135 ANEXO 3 - Parecer do Comitê de Ética em Pesquisa........................................ 136 ANEXO 4 - Questionário das Entrevistas............................................................. 137 ANEXO 5 - Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993........................................... 138 x LISTA DE FIGURAS Figura 1: Parte central da cidade de Manaus...................................................... 66 Figura 2: Vista do bairro de São Raimundo......................................................... 67 Figura 3: Vista da zona centro-oeste da cidade de Manaus................................ 68 Figura 4: Zona centro-oeste da cidade de Manaus.............................................. 70 Figura 5: Vista aérea do centro, especificamente a Manaus Moderna e área da Zona Franca de Manaus...................................................................................... xi 72 LISTA DE GRÁFICOS Gráfico 1: Gênero dos indivíduos entrevistados.................................................. 77 Gráfico 2: Naturalidade (origem) dos entrevistados............................................. 78 Gráfico 3: Período que estão nas ruas................................................................. 79 Gráfico 4: Motivos que levaram os indivíduos a viver nas ruas........................... 82 Gráfico 5: Lugar onde as pessoas em situação de Rua dormem........................ 87 Gráfico 6: Trabalho dos entrevistados................................................................. 88 Gráfico 7: Atuação do Estado na vida das pessoas em situação de Rua........... 90 Gráfico 8: Escolaridade dos entrevistados........................................................... 92 xii 13 INTRODUÇÃO O presente trabalho busca examinar a realidade das pessoas em situação de Rua da cidade de Manaus, mais especificamente aqueles que vivem no centro da cidade, próximos à Zona Franca de Manaus e Manaus Moderna. O interesse em discutir a temática da população de Rua de Manaus surgiu após se observar semanalmente as condições de vida desses indivíduos. A atuação na coordenação do Projeto Acordar sem Fome possibilitou aproximação do autor da presente pesquisa e favoreceu a construção de outra ótica sobre o objeto de estudo desse trabalho. Apesar da grande importância do tema, percebeu-se, durante a realização deste trabalho, que há pouca bibliografia acerca do assunto. Parece ser ainda uma questão não prioritária para os defensores do direito. Muitas das referências utilizadas são de organizações não governamentais e cientistas sociais. Outras pesquisas foram realizadas para fornecer números aos órgãos públicos da situação da população de Rua, como a Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua. Este trabalho é um estudo de caso. Para tal, foram utilizados como métodos de investigação: a pesquisa bibliográfica, documental e o trabalho de campo com entrevista. Os pesquisadores divergem no que tange à definição do que seja a população de Rua, já que neste universo podem estar inclusos migrantes, catadores de papel, prostitutas, trecheiros, trabalhadores itinerantes, mendigos, desabrigados, camelôs, dentre outros tantos. Em trabalhos, como os de Burstzyn (2003) e de Araújo (2000), a população de Rua é composta por toda pessoa que tira seu sustento da rua, incluindo além dos que residem nas ruas, os vendedores ambulantes, camelôs, catadores de material reciclável etc., posto que estes trabalhadores informais residem em áreas periféricas longe dos grandes centros urbanos e dormem eventualmente nas ruas devido à dificuldade de deslocamento e aos custos. Para os citados autores, os moradores de rua compreendem trabalhadores desempregados que desenvolvem alternativas para angariar finanças, independente de seus vínculos habitacionais. 14 As pessoas em situação de Rua, para Durham (1984) e D’Incao (1995), são pessoas que migraram do meio rural para o meio urbano em busca de novas oportunidades de emprego e acabam por ficar perambulando pelos grandes centros, principalmente por problemas de adaptação e falta de qualificação profissional. Nos países de língua inglesa, o termo empregado para definir a população de rua é homeless, referindo-se a todos aqueles que habitam casas improvisadas em vilas ou favelas. Autores brasileiros como Bursztyn (2003) também utilizam essa definição. Escorel (1999) retrata ainda a distinção que alguns autores fazem entre população de Rua como todos os que estão usando a rua como moradia num determinado momento os que tomam a rua permanentemente como moradia, considerando os primeiros como “pessoas em situação de Rua”. A distinção entre “moradores de rua” e “pessoas em situação de rua” consiste na existência de um grupo cuja condição é irreversível, ou seja, indivíduos que têm como habitat o ambiente inóspito das ruas, e outro grupo em situação transitória que tem a rua, de uma forma geral, como um endereço dentre os diversos durante toda a vida. Entende-se por pessoas em situação de Rua as que não apenas tiram da rua o seu sustento, mas também têm a rua como habitat, ainda que optem por dormir em instituições de acolhimento para migrantes e pessoas em situação de Rua. Os migrantes não necessariamente são pessoas em situação de Rua; no entanto, na medida em que estão na cidade e que se utilizam dos equipamentos de atendimento para a população de rua, serão assim considerados. Para se estudar o objeto do trabalho, faz-se necessário estudar os termos da exclusão social, pobreza e desqualificação social. O primeiro capítulo aborda, tendo como base pensamento de Castel, Paugam e Escorel, esses três termos. Estudar os mais diversos aspectos da exclusão social e da pobreza aparentemente parece ser tarefa de fácil compreensão. Contudo, ao aprofundar o conhecimento, certamente não será essa a mesma conclusão. Nem tudo a respeito da pobreza é simples, a começar pela quantificação. Em discurso proferido pelo Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva, publicado pelo Jornal A Crítica, de 24 de dezembro de 2009 (Anexo1), observa-se que as pesquisas feitas a respeito do número de pessoas em situação de Rua do Brasil não 15 são confiáveis, pois afirmou: “temos de 50 a 60 mil pessoas em situação de Rua, mas não temos uma pesquisa confiável, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, vai se comprometer em fazer isso”. Mesmo com os dados de pesquisa realizada pelo Ministério de Desenvolvimento Social em 2007, a quantificação de pessoas em situação de rua ainda não é realidade, pois as cidades de São Paulo, Recife e Belo Horizonte excluíram-nos da pesquisa. Logo, a pesquisa foi realizada em apenas 71 municípios, indicando 31.922 pessoas em situação de Rua. O termo “exclusão social”, embora utilizado em larga escala e disseminado pela sociedade, não tem um conceito definido, mesmo entre os grandes pensadores. O segundo capítulo tem a incumbência de caracterizar a população de Rua, bem como examinar seu processo de marginalização e sua relação com o trabalho. Nesse sentido, estudar o ambiente da rua não seria possível sem se deter na compreensão da relação que existe entre a pessoa em situação de Rua e sua forma de produzir para conseguir sobreviver. O terceiro capítulo mostra a pesquisa de campo, que procura identificar como vive e sobrevive a pessoa em situação de Rua do centro da cidade de Manaus. Saber quem é a pessoa em situação de Rua é uma tarefa importante para promover políticas públicas que proporcionem a reinserção dessa parte da população à sociedade. Ideias expostas no texto: Aprendendo a entrevistar: como fazer entrevistas em Ciências Sociais, da autoria de Valdete Boni e Sílvia Jurema Quaresma, serviram de espelho para os procedimentos da pesquisa de campo. Foram várias questões abordadas na pesquisa, como identificar de onde vêm as pessoas em situação de Rua, o nível de escolaridade e o tempo em que estão vivendo nas ruas. Além disso, preocupou-se em saber qual é a principal forma de trabalho dessas pessoas e as consequências na vida das pessoas em relação ao determinado labor. Há uma responsabilidade do Estado para aqueles que vivem nas ruas. O Estado deve efetivar políticas públicas para as pessoas em situação de Rua. Logo, o trabalho também comparou o que poder público oferece às pessoas em situação de Rua. O referido estudo é instrumento de compreensão da vida das pessoas em situação de Rua e de como se relacionam com o direito. Diante das dificuldades de 16 sobrevivência, essas pessoas enxergam que a reconstrução de sua cidadania está na representação do Estado. Examinam-se, nesse trabalho, os obstáculos que a pessoa em situação de Rua pode encontrar, como por exemplo, em relação à proteção dos direitos fundamentais como o de direito de ter documentos básicos e ter atendimento adequado em relação ao uso e abuso de drogas com observação na perspectiva dos direitos humanos. Identifica-se qual instrumento legal mais adequado em caso de ocupação de imóvel ou área pública por período de um ano seguido, nesse caso, trata-se da figura do direito à posse e ocorre também a ocupação da pessoa de imóvel ou área pública por período de cinco anos seguidos, tratando-se, assim, do direito à propriedade. Examinam-se quais obstáculos enfrentados pela pessoa em situação de Rua em relação à retirada de documentos, cuja abordagem tem como pano de fundo o direito ao reconhecimento como pessoa humana, portadora de dignidade e direitos, refletindo também sobre questões relacionadas com o direito ao trabalho. Nota-se com a presente pesquisa que a Lei da Desburocratização serve de excelente instrumento na defesa do reconhecimento formal da pessoa humana, o obstáculo de não ter documentos para o desenvolvimento das pessoas em situação de Rua é critério balizador no reencontro com o mundo do trabalho. Identifica-se, no âmbito da cultura da rua, o uso e abuso das drogas. A presente pesquisa confirmou tal estatística, contudo, examinam-se os fundamentos legais que envolvem as questões do alcoolismo e uso indevido de drogas. Ressalta-se que a realização da pesquisa de campo foi antecipadamente aprovada pelo Comitê de Ética do Centro Universitário Nilton Lins, com Protocolo de número 045/09-GRAD/CEP quando ainda do Projeto de Pesquisa - Direitos fundamentais: uma abordagem antropológica e jurídica sobre o morador de Rua do centro da cidade de Manaus. Por esse prisma, o estudo em tela ajuda na formulação de políticas públicas para as pessoas em situação de Rua, garantindo, assim, a prevenção contra qualquer ameaça ou violência. 17 CAPÍTULO I: EXCLUSÃO, POBREZA E DIREITOS Cuida o presente capitulo de explicitar algumas importantes diferenciações sobre pobreza, desigualdade social e exclusão, por se tratarem de conceitos que permeiam a sociedade e a vida das pessoas em situação de Rua. 1.1 EXCLUSÃO SOCIAL E POBREZA A exclusão social relaciona o campo da pobreza e das desigualdades, embora os conceitos sejam diferentes e contenham em si situações e processos que podem se desenvolver fora do âmbito da pobreza e das desigualdades sociais. A maior parte dos processos de exclusão social está relacionada e tem consequências diretas nas condições econômicas dos grupos populacionais. Estudando a sociedade francesa, Robert Castel (1998, p.21) definiu a exclusão social como um percurso descendente, ao longo do qual se verificam sucessivas rupturas na relação do indivíduo com a sociedade. Daí ocorre à ruptura do mercado de trabalho com o indivíduo, ocasionando o desemprego (sobretudo o prolongado) e até mesmo em um desligamento permanente do indivíduo com a sociedade. Ao invés do termo “exclusão”, Castel (1998) prefere falar em “desfiliação social” como processo em que o homem é protagonista de uma virada negativa em sua qualidade de vida, passando da utilidade social para a inutilidade, não o reconhecendo como trabalhador. Para o renomado sociólogo, esse ser humano, sem trabalho por longo período, perde sua identidade de incluído. Para Castel (2000), parte das situações configuradas como exclusão resulta de vulnerabilidades decorrentes das transformações operadas no mundo do trabalho, principalmente da crise da sociedade salarial. De acordo com ele, o que produz a vulnerabilidade não é um estado de faltas, seja de alimentação, moradia, saúde, educação – mas sim o efeito de dois vetores: 1. o eixo da integração ou não integração pelo trabalho; 2. e o eixo da inserção ou não inserção em uma sociabilidade sóciofamiliar. 18 Enquanto no eixo do trabalho pode existir integração, precarização e exclusão, no eixo relacional pode haver diferentes inserções, que giram entre dois extremos: a inscrição sólida em uma rede de sociabilidade e o isolamento social total. O entrecruzamento entre os dois eixos produz recortes e zonas diferentes do espaço social, de acordo com o grau de coesão assegurado. Assim, são formadas quatro zonas: 1. Zona de integração: goza-se de um trabalho permanente e podemse mobilizar suportes relacionais sólidos; 2. Zona de vulnerabilidade: há precariedade nas relações de trabalho e fragilidade nas relações sociais; 3. Zona de desfiliação: ausência de trabalho e isolamento social; 4. Zona de assistência: incapacidade de trabalho e forte inserção social. As quatro zonas compreendem quatro modalidades de existência social, segundo uma relação que vai da autonomia à dependência, ou da estabilidade à turbulência máxima. Nessa perspectiva, a vulnerabilidade é produzida pela precariedade do trabalho somada à fragilidade do vínculo social. Porém, a desfiliação seria a vulnerabilidade já atenuada, a ausência de trabalho e o isolamento social. Desse modo, a desfiliação manifesta-se como uma ruptura em relação às normas de reprodução social hegemônicas, que controlam a inscrição social. Segundo Castel, o espaço de existência social que mais cresce é o da desfiliação, que está relacionada às mudanças nas relações de trabalho, nas redes de sociabilidade primária e na forma como emergem rupturas em relação ao status social no qual cada indivíduo deve estar inscrito. A seguir, esses três aspectos serão desenvolvidos. Nos anos 1980, a precarização do trabalho e a perda de garantias trabalhistas provocaram uma vulnerabilidade de massa, pois muitas pessoas ficaram privadas da proteção e do reconhecimento moral, ambos garantidos pelo trabalho assalariado. Com a conquista dos direitos trabalhistas e a consolidação do Estado de providência, havia certo otimismo nos anos 1960/70. A vulnerabilidade parecia controlada, pois havia uma zona de integração forte, sendo que a zona de desfiliação era marginal. Hoje, porém, a zona de vulnerabilidade está em expansão e alimenta continuamente a zona de desfiliação (CASTEL, 1994). No que concerne às redes de sociabilidade primária, suas mudanças são mais complexas para serem evidenciadas. A família pode ser entendida como uma 19 rede não especializada que participa da sociabilidade primária, isto é, cria laços entre os membros de seu grupo, que geram sentimentos de pertencimento e interdependência. Nesse território, as subjetividades são reproduzidas, a partir das injunções da tradição e do costume. As relações familiares, por exemplo, veiculam papéis sociais que permitem a transmissão da cultura e a reprodução da existência social. Além da função de fornecer uma proteção aproximada, a família tem uma dimensão cultural, “que é, ao mesmo tempo, uma maneira de habitar um espaço e de partilhar dos valores comuns sobre a base de uma unidade de condição” (CASTEL, 1994, p. 42). Uma outra perspectiva sobre a exclusão socialé de Paugam, cujo enfoque se diferencia do de Castel. Suas observações sobre a questão têm como ponto de partida a pobreza, ou como ele mesmo diz a “nova pobreza” (termo que serve para designar desempregados de longa duração que vão sendo expulsos do mercado de trabalho) (PAUGAM, 2003). Paugam (2003), com sua ideia de “desqualificação social”, caracteriza o movimento de expulsão como processo que atinge o homem de forma gradativa, tendo como consequência disto pessoas ficarem de fora do mercado de trabalho. Trata-se de um processo amplo, dinâmico e de caráter multidimensional no qual, pelo fato de valorizar a evolução da pobreza, o estudo da desqualificação social e, consequentemente, dos que dela participam, significa: [...] estudar a diversidade dos status que definem as identidades pessoais, ou seja, os sentimentos subjetivos acerca da própria situação que esses indivíduos experimentam no decorrer de diversas experiências sociais, e, enfim, as relações sociais que mantém entre si e com o outro (PAUGAM, 2003, p.47). A expressão desqualificação social permite examinar a trajetória que o indivíduo percorre até atingir a linha da pobreza extrema, encontrando na realidade obstáculos e entraves que o desqualificam das condições de oportunidades básicas de produção e convivência social. Quanto maior o tempo de permanência na rua, maior a dificuldade de recuperação. Portanto, os recém-chegados à rua, identificados pelo citado autor, são os que têm maior potencial de resgate de uma vida digna. Daí, a necessidade de que eles sejam protegidos com políticas públicas específicas. 20 Nesse sentido, ressalta Marques (2008, p.115) que não apenas a conversa dos recém-deslocados é temperada com planos de sair das ruas, mas seus comportamentos são direcionados de modo bastante coerentes com esse objetivo. A vida na rua é confusa, mas entre as pessoas, que nela vivem, existem aquelas que almejam sair das ruas. Contudo, a realidade não é a mesma para todas. Somente o desejo não é suficiente. A pessoa recém-deslocada, por tentar inúmeras vezes mudar de vida e não obter êxito, é classificada como vacilante, como chama atenção Marques (2008, p. 115) “que os esforços que uma pessoa recém-deslocada faz para sair das ruas são continuamente mal-sucedidos; ela frequentemente muda a auto-orientação e o comportamento”. A pessoa vacilante é aquela predestinada ao um mundo do desemprego, muito embora seus atributos pessoais e profissionais sejam diferentes do emoldurado pelo mundo da rua, a vida da pessoa não decola. Curiosamente, ainda mais distantes da condição de cidadão estão os outsider, também classificados e conceituados por Marques (2008, p. 116) como aqueles que se referem à condição de estar permanentemente e por imputação colocado fora das disposições estruturais de um dado sistema social, ou de estar situacional ou temporariamente excluído, ou de voluntariamente se excluir do comportamento de membros que têm status e função dentro daquele sistema. O status de outsider é composto por pessoas andarilhas, mendigos e doentes mentais. Durante as leituras do material de pesquisa, a classificação feita por Marques é semelhante à traçada por Snow e Leon no livro Desafortunados: um estudo sobre o povo da rua. Nota-se que a trajetória de vida das pessoas em situação de Rua não é ,como diz o ditado popular, uma mar de rosas. Ao contrário, o que predomina na vida dessas pessoas é que supostamente as rosas percam as pétalas e assim sua essência. Do mesmo modo, a pessoa excluída não representa a essência humana. Nesse sentido, a desqualificação social abrange os processos de pobreza e de exclusão. Ainda, segundo Paugam (2003), a desqualificação social traz consigo três ideias: a noção de trajetória, que permite apreender o percurso temporal dos indivíduos; o conceito de identidade (positiva ou negativa); e o aspecto da territorialidade (base espacial que acolhe processos excludentes). E destaca, 21 também, três características que compõem a fase da exclusão, que são a fragilidade, a dependência e a ruptura. A questão da fragilidade se relaciona com a experiência vivida pela dificuldade de inserção profissional ou, ainda, à perda de uma referência como o local de moradia. São experiências dolorosas, em que os indivíduos se sentem inferiores aos demais. “Uma situação continuada de fragilidade pode conduzir à fase da dependência” (PAUGAM, 2003, p. 34). Relata, ainda, o referido autor que a dependência é a fase em que os serviços sociais têm a responsabilidade pelas dificuldades enfrentadas pelos indivíduos. Quem atravessa essa fase, normalmente, desistiu de ter um emprego. Menciona que os indivíduos que “vivem a experiência da dependência procuram compensações para suas frustrações tentando valorizar sua identidade parental, sua capacidade para cuidar do lar e exercer diversas atividades em suas comunidades” (PAUGAM, 2003, p. 38). A consequência permanente da dependência pode levar o indivíduo à ruptura, visto que o mesmo já está com dificuldades acumuladas. Exemplos dessas dificuldades são: a exclusão do mercado de trabalho, problemas de saúde, falta de um lar, perda da família dentre outras tantas. Essa é a última fase do processo que conduz a uma acentuada marginalização (PAUGAM, 2003, p. 39). Não é difícil perceber que Castel privilegia dimensão econômica para dar conta da exclusão social, e Paugam procura enfatizar a dimensão relacional, mais do que qualquer outra, ganhando um lugar de destaque em sua pesquisa. Sarah Escorel (1999), estudiosa dos mecanismos de exclusão, também é sectária do entendimento segundo o qual a exclusão social é representada através de um processo de desligamento de sucessivos vínculos sociais, com o que compreende a autora serem o fenômeno da exclusão: Um processo porque fala de um movimento que exclui, de trajetórias ao longo de um eixo inserção/exclusão, e que é potencialmente excludente (vetores de exclusão ou vulnerabilidades). Mas é, ao mesmo tempo, um estado, a condição de exclusão, o resultado objetivo de um movimento. As formas de exclusão social podem ser caracterizadas por trajetórias de labilidade dos vínculos sociais até a sua ruptura completa, atravessando terrenos de dissociação ou desvinculação. (ESCOREL, 1999, p.67) 22 Segundo Xiberras (1993), vários são os vínculos sociais que se rompem durante o processo de exclusão. Na colocação daquele, que é um dos mais renomados estudiosos da problemática da exclusão, destaca-se no processo a desvinculação econômica, ou seja, do sistema produtivo, mas a essa se segue outras, de natureza simbólica, com o que, consoante entende Pedro Demo (1998), a exclusão não se esgota com o mero afastamento do mercado de trabalho. Da mesma forma, José Carlos Taveira (2002, p.27), considerando essa concepção, afirma que "a exclusão social é um processo desencadeado pela ruptura no sistema produtivo, que apresenta desdobramentos pelos quais outras dimensões são atingidas, como a simbólica e a social". Similarmente, Escorel (1999), que tem como principais bases os trabalhos de Hannah Arendt e Robert Castel, constrói uma abordagem segundo a qual o processo de Exclusão Social ocorre numa sistemática de desvinculação em cinco dimensões, quais sejam: econômico-ocupacional, sociofamiliar, da cidadania, das representações sociais e da vida humana. Na concepção da autora, haveria, na primeira dimensão, uma desvinculação do indivíduo da esfera do trabalho, na qual se podem apresentar diversos sintomas, como a diminuição de vagas, a exigência de qualificações cada vez menos acessíveis às classes menos favorecidas, a instabilidade e a precariedade das condições do emprego e a subvalorização do empregado. Ao afetar a esfera sociofamiliar, por outro lado, a exclusão aparece na ofensa às relações familiares, de vizinhança e de comunidade. Aqui, o processo faz com que o indivíduo não pertença a nenhum grupo, ou seja, não tenha ninguém a zelar por si, atingindo a estrutura de solidariedade que, se houvesse, poderia ser um contrapeso frente às repercussões da desvinculação ocupacional, pois aquele que tem família tem mais condições de se recuperar diante de vicissitudes econômicas. Noutro momento, ainda durante o processo de fragilização, são atingidos os direitos políticos e a ideia de cidadania, quando ocorre cada vez menos participação nas decisões politico-administrativo sociais, no pertencimento à esfera pública na qualidade de cidadão, solidificando-se uma visão de descrédito nas instituições do Estado. A dimensão das representações sociais, por sua vez, inserida na concepção de desligamento de vínculos, é uma abordagem que, segundo Escorel (1999, p.78- 23 79.) "possibilita entender a exclusão social para além dos elementos de sua produção (vínculos econômicos) e de sua consolidação (vínculos sociais e políticos) nos elementos que o tornam natural (vínculos culturais e éticos)." Dentro desse raciocínio, não havendo mais sentimento de representação dentro da sociedade, de pertencimento coletivo e de proteção de direitos, passa-se á invisibilidade no contexto social e à estigmatização. Finalmente, o processo se completa chegando ao limite da desvinculação, que é a expulsão do indivíduo da própria condição de ser humano. O "ser" indigente não só é abandonado às condições de sobrevivência mais aviltantes, como é (ou melhor, não é) considerado um objeto da estrutura física da cidade, relegado a um mero problema histórico-paisagístico. O processo culmina, pois, com o desaparecimento do indivíduo não somente como cidadão, mas como ser humano, permanecendo apenas material e estatisticamente vivo, mas numa existência da qual não mais emanam direitos, mesmo aqueles mais fundamentais. Nesse sentido, sinaliza Escorel (1999, p. 81): [...] a exclusão social se caracteriza não só pela privação material mas, principalmente, porque essa mesma privação material 'desqualifica' seu portador, no sentido de que lhe retira a qualidade de cidadão, de brasileiro (nacional), de sujeito e de ser humano, portador de desejos, vontades e interesses legítimos que o identificam e diferenciam. Completa a autora ainda que: A exclusão social significa, então, o não encontrar nenhum lugar social, o não pertencimento a nenhuns topos social, uma exigência limitada à sobrevivência singular e diária. Mas, e ao mesmo tempo, o indivíduo mantém-se prisioneiro do próprio corpo. Não há (mais) um lugar social para ele, mas ele deve encontrar formas de suprir suas necessidades vitais e sobreviver sem suportes estáveis materiais e simbólicos. A ausência de lugar envolve uma 'anulação' social, uma diferença desumanizadora, que reveste seu cotidiano com um misto de indiferença e hostilidade. (ESCOREL, 2000, p.81) Para Escorel (1999), o processo de exclusão pode ser percebido no dia a dia e seria: “um processo no qual – no limite – os indivíduos são reduzidos à condição de animal laborans, cuja única atividade é a sua preservação biológica, e na qual estão impossibilitados do exercício pleno das potencialidades da condição humana” (ESCOREL, 1999, p.75). 24 Como examinado anteriormente, a falta de espaço no território também pode levar a pessoa à condição de viver na rua, as pessoas devem responder ao que lhes pede o grupo para serem consideradas partes integrantes do social. A referida autora, de certo modo, tem como pano de fundo de sua teoria as ideias de Hannan Arentd. Sendo assim, definiu o homem trabalho como uma das espécies a ser considerada na visão do reconhecimento do direito humano, contudo, o primeiro pensador ao se referir à expressão animal laborans foi Karl Marx. Na visão de Escorel (1999), as pessoas em situação de Rua não têm “lugar” no mundo, constituindo-se como pessoas isoladas materialmente e simbolicamente, consideradas como “supérfluas” pela sociedade. A condição de ser pessoa em situação de Rua pela teoria de Escorel é relacionada com a “vulnerabilidade”. Nesse sentido, afirma Demo (2003, p. 280) as pessoas nascem “diferentes”, não desiguais. A desigualdade e a igualdade colocam-se no contexto social, já que toda relação “social”, sendo dialética, complexa, não linear, ambígua, interpõe entre as pessoas linhas de força, campos de necessitação e repulsão mutuam. Nota-se que o social desiguala as pessoas, por este prisma, é pelo o que tenho, o que represento, como me desenvolvo culturalmente, entre outros elementos, que me distancia ou me aproxima perante o outro. A desigualdade também não pode ser critério para medida da pobreza, pois como afirma Escorel (1999, p. 32): “desigualdade e pobreza são processos dependentes porque interagem; o comportamento de uma reforça o desempenho da outra. Um aumento de desigualdade, na maioria das vezes implica aumento da pobreza. Mas a diminuição da desigualdade não garante uma melhora nos indicadores de pobreza, podendo ocorrer uma redistribuição de renda entre os setores mais ricos”. Portanto, a desigualdade pode ter seus índices mascarados na intenção de se conservar uma situação de hierarquia e poder de uma classe sobre outras. Observar a pessoa como animal, nesse sentido, é entender que o trabalho leva o ser humano a tratar o outro como um ser “supérfluo”. Assim, a criação de humanos semelhantes aos animais implica que, anteriormente, os mesmos devam ser enquadrados no que se chama de chaves de excludentes. Chaves excludentes configuram os rótulos nos quais, ao serem encaixadas, a pessoa é passível de ser expulsa de um ambiente com 25 uma justificativa construída socialmente, ou seja, a chave é o estereótipo que abre a porta pela qual será justificadamente excluído aquele que está numa situação não aceita pelo laço social estabelecido. Estas chaves não originam o processo de exclusão, porém, surgem enquadrando e segregando a pessoa em patamares criados por um processo mais amplo – tal qual a relação entre o rótulo vagabundo e o trabalho, na qual o rótulo pode autorizar a não ajuda (ESCOREL, 1999, p. 76). Os indivíduos não percebem nenhum futuro plausível em nenhum modo de vida integrado à dinâmica social e perdem o sentido da vida. Desesperançados e sentindo-se inúteis, procuram compensações para seus azares ou dificuldades na dependência etílica. Nessa fase, pode surgir a reivindicação à liberdade de viver à margem da sociedade. Eles sabem que não têm nada a perder e adotam um tom agressivo. É uma reação de defesa, pois se sentem ameaçados ou observados com reprovação pelos trabalhadores sociais. Esses comportamentos representam o último estágio da reviravolta simbólica dos estigmatizados. Muitos se encontram afetados por problemas de alcoolismo e temem ser “aprisionados” por uma instituição médico-social e, assim, privados dos últimos espaços de liberdade que lhes restam. Por outro lado, essas pessoas de e na rua não existem no plano institucionalmente visível. Não estão presentes nos censos nacionais que são realizados a partir do critério dos domicílios, como bem coloca Aldaíza Sposati (1998): Ser perseguido pela polícia, por seguranças de lojas, estar a mercê de assaltantes, ser visto com preconceito, enfrentar a fome e sofrer até com a natureza, nada disso se compara à maior violência contra o morador de rua: não existir perante os censos nacionais, que são realizados a partir dos domicílios. 1.2 POBREZA E DIREITOS Como identificado no item anterior, os termos exclusão social e pobreza apresentam-se antagônicos e ao mesmo tempo semelhantes. Nesse sentido, é necessário levar em consideração as circunstâncias em que o ser humano está inserido. A leitura, que o direito tem da pobreza, faz com que a exclusão social seja percebida como resultado não apenas das desigualdades econômicas, políticas, culturais e étnicas, mas como do próprio direito. 26 Nesse sentido, Rodgers (1995) chama atenção afirmando: a abordagem de exclusão social é em sua essência multidimensional, incluindo não só a falta de acesso a bens e serviços, mas também à segurança, à justiça, à cidadania, ou seja, relaciona-se às desigualdades econômicas, políticas, culturais e étnicas. Pode-se estar excluído do mercado de trabalho (desemprego de longo prazo), do trabalho regular – part-time e precário –, do acesso a moradias decentes e a serviços comunitários, do acesso a bens e serviços – inclusive públicos. A exclusão pode vir de dentro do mercado de trabalho, com empregos ruins e instáveis gerando renda insuficiente para garantir padrão de vida mínimo, como a falta de acesso à terra, à segurança e aos direitos humanos. Pode-se afirmar que nem sempre o mercado de trabalho inclui o indivíduo. Em muitos momentos representa instrumento de manipulação da massa menos favorecida. O mercado de trabalho exclui quando não observa condições favoráveis ao desenvolvimento intelectual e físico do homem. Em sentido contrário, inclui quando observa o ser humano e não o lucro. Exemplo disso é o caso da criança e do adolescente que são legalmente e moralmente protegidos do trabalho precoce. A efetivação dos direitos sociais cristaliza a cidadania, a justiça e a segurança. Com isso, ocorre uma melhora na qualidade de vida do homem. A aplicabilidade dos direitos sociais é vital para compreensão de que o indivíduo necessita de uma gama de “bens e serviços indispensáveis para uma vida digna e a convivência social - o direito à educação, à saúde, ao trabalho, a um salário decente, à proteção em situações de doenças e velhice” (SCHWARTZMAN, 2004, p.36). A Constituição brasileira prevê que os direitos de todos devem ser preservados, inclusive e ,principalmente, dos moradores em situação de Rua. Esse é o esforço legitimador da rede que se estabeleceu e que integrou o Movimento Nacional da População de Rua do Estado de Minas Gerais, entidades parceiras, Ministério Público e academia. Parceria inédita percorrida durante mais de um ano, realizada entre acertos e erros, até encontrar a melhor forma de explicitar aos moradores de rua e à sociedade em geral como criar condições para efetivar um direito que é de todos: ter vida com qualidade e dignidade. Unindo forças lançaram uma cartilha1 mostrando os direitos dos moradores em situação de Rua. Em 1948, esses direitos foram reconhecidos por vários países, na Declaração Universal de Direitos Humanos. Essa Declaração afirma que: Todas as pessoas 1 MINAS GERAIS. Direitos dos moradores de rua: um guia na luta pela dignidade e cidadania. 27 nascem livres e iguais, ou seja, “ninguém é melhor que ninguém”. Todos nós formamos uma única família, a comunidade humana: negro ou branco, homem ou mulher, rico ou pobre, nascido em qualquer lugar do mundo e membro de qualquer religião. Assim, todos nós temos direito à liberdade e à segurança pessoal. Declaração Universal garante que todos devem ser reconhecidos e protegidos por lei, sem discriminação. Por exemplo, se alguém sem recursos estiver com alguma pendência na Justiça, terá direito a ser defendido por um advogado, gratuitamente, e a ter uma audiência justa e pública porque é um cidadão. No Brasil, esses direitos, mesmo àqueles que não têm moradia, estão assegurados na Constituição Federal, lei que está acima de todas as outras leis. O Estado, por meio de seus governantes, deve assegurar os direitos garantidos na Constituição brasileira. Todas as pessoas maiores de 16 anos podem escolher seus representantes, por intermédio do voto, e participar de todas as decisões políticas. É importante, então, que a população de rua se organize com o objetivo de lutar por esses direitos e conquistar políticas públicas. Elas são o caminho para a realização de ações governamentais que ajudem na garantia dos direitos de todas as pessoas em situação de Rua. Atualmente, está em processo de elaboração a Política Nacional para a População em Situação de Rua. Argumenta-se metodologicamente examinar a sociedade como usuária das organizações políticas e sociais e de sua atuação na busca de acesso às necessidades básicas importantes ao desenvolvimento humano. Saber como o indivíduo pobre se relaciona com o Programa Federal de Assistência e Combate à Fome, com Programa Municipal, com Organizações Não Governamentais e grupos de voluntários é de fundamental importância para uma compreensão ampla sobre a problemática da exclusão social e da pobreza. Pontuar-se-á mais a frente por questões metodológicas, especificamente, os Programas de combate à fome e erradicação da pobreza no Brasil. Conforme Sen (1999, p.12), “para compreender a carência alimentar, é, por isso, necessário entrar na estrutura da propriedade”. A questão do acesso à propriedade foi e ainda é, hoje, a consequência mais acentuada da pobreza. Mesmo na época do feudalismo, serviu como critério de diferenciação padrão entre os indivíduos, ou seja, quem detinha a propriedade era quem estava “por cima”. Com o mesmo pensamento Robert Chambers considera que o mundo está dividido entre os 28 que estão por “cima” e os que estão “por baixo”. Uma descrição que corresponde a diversos aspectos da pobreza, como a subjugação de mulheres por homens e os desequilíbrios de poder observados entre grupos étnicos ou classes sociais. Portanto, esse critério de divisão de classes sociais define não apenas o lugar da pobreza, mas uma classe dotada desses atributos. Portanto, por esse critério a pessoa pobre tem o seu lugar localizado por “baixo” na sociedade. Atualmente, a expressão “baixo”, quando relacionada com pobreza e exclusão, pode assumir o sentido de submundo, onde a extrema pobreza faz emergir a carência alimentar das pessoas, é desse outro mundo que vem o eco pela efetivação do direito à alimentação. A existência de pessoas sem ter o que comer é uma afronta ao respeito aos direitos fundamentais estipulados em cartas internacionais e até mesmo na Constituição Federal brasileira que no artigo 3º, inciso III refere-se à erradicação da pobreza como um dos objetivos fundamentais da República. Nesse sentido, a pessoa excluída socialmente tem, sem dúvida, direitos a serem efetivados. Entretanto, o problema da fome está relacionado, por exemplo, com a dificuldade da pessoa recém chegada à rua se restabelecer. O positivado no referenciado artigo não responde integralmente aos anseios da pessoa em situação de Rua, pois, não diz como a erradicação da pobreza vai ocorrer. Mesmo indicando na referida Carta no Artigo 23, inciso X, a competência para União, Estados, Distrito Federal e Municípios atuar no combate às causas da pobreza. Consequência desse fato é a criação no ano de 2001 do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, conforme rito estipulado nos artigos 79, 80 e 81 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O direito não se efetiva por si só. É preciso que as pessoas e as instituições sociais deem forma ao ordenamento jurídico. A todo o momento o direito deve ser pensado e repensado como forma de desenvolver a sociedade e o ser humano. Nesse sentido, afirma Sachs (1998, p. 156): “Não se insistirá nunca o bastante sobre o fato de que a ascensão dos direitos é fruto de lutas, que os direitos são conquistados, às vezes, com barricadas, em um processo histórico cheio de vicissitudes, por meio do qual as necessidades e as aspirações se articulam em reivindicações e em estandartes de luta, antes de serem reconhecidos como direitos”. 29 No Brasil, o direito à alimentação ainda vem sendo conquistado, mesmo com a existência de documentos jurídicos positivando por um direito de não ser pobre. Porém, muitas pessoas ainda vivem na extrema pobreza. Para Rosas (1995, p. 243), “O conceito de direitos humanos é sempre progressivo. [...] O debate a respeito do que são os direitos humanos e como devem ser definidos é parte integrante de nossa história, de nosso passado e de nosso presente”. Historicamente, no Brasil, o problema da pobreza não vem sendo enfrentado sempre da mesma forma. No passado, era encarada como normal no conjunto da sociedade. Atualmente, com a progressão dos direitos humanos, a pessoa passa a não ter o direito de não ser pobre e a sociedade tem o dever de auxiliar na efetivação dos direitos sociais e fundamentais, como por exemplo, o direito à alimentação. Internacionalmente, no ano de 2004, o Brasil assume compromissos estabelecidos nas Diretrizes Voluntárias em apoio à realização progressiva do Direito à alimentação adequada no contexto da segurança alimentar nacional. Adotadas na 127ª Sessão do Conselho da FAO, em novembro do ano de 2004. (FAO-Organizações das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura, 2005) A principal diretriz, em relação à área de estudo da referida pesquisa, é o compromisso do marco jurídico expresso na diretriz de número 7.1 do referido documento. Nesse sentido, (FAO, 2005, p.1-36): Convidam-se os Estados a considerarem, conforme os seus marcos jurídicos e as suas políticas nacionais, a possibilidade de incorporar disposições em seu ordenamento jurídico interno, se necessário com revisão constitucional ou legislativa, com o objetivo de facilitar a realização progressiva do direito à alimentação adequada no contexto da segurança alimentar nacional. O Direito é dinâmico e com o passar do tempo vem-se ajustando aos anseios da sociedade, pelo prisma internacional, é dever de todos países membros efetivar as diretrizes e como o Brasil é um país membro desse Conselho, eticamente se obriga a erradicar a extrema pobreza em território nacional. Por esse prisma, no item 7.2 do citado documento internacional, diz (FAO, 2005, p. 1-36): Convidam-se os Estados a considerarem, conforme os seus marcos jurídicos e suas políticas nacionais, a possibilidade de incorporar 30 disposições em suas leis internas, que podem incluir suas constituições, declarações de direitos ou legislação, com o objetivo de implementar diretamente a realização progressiva do direito à alimentação adequada. Poder-se-iam contemplar mecanismos administrativos, quase judiciais e judiciais, para proporcionar vias de recurso adequadas, eficazes e rapidamente acessíveis, em particular, aos membros de grupos vulneráveis. O Brasil incluiu recentemente na Constituição Federal o direito à Alimentação como demonstrado anteriormente. No entanto, somente se alterou a Carta Magna após a existência das Diretrizes Voluntárias da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura. A realidade internacional também não cristaliza o direito de um momento para outro, a ideia de alimento adequado para todos já era representada na segurança alimentar apontado no artigo 25 da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948. Ainda sobre a base legal brasileira, é importante frisar a implementação da LOSAN (Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional), por intermédio da Lei 11.346 de 2006 que prevê a criação do SISAN - Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. O SISAN é composto, conforme artigo 11 da referida Lei pela Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, instância responsável pela indicação ao CONSEA das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar, bem como pela avaliação do SISAN. O SISAN é instituído para promover direitos humanos em relação ao direito à alimentação adequada, além de reafirmar obrigações ao Estado, que tem o dever de respeitar, promover, prover, proteger e dar abrigo ao direito de todos viverem alimentados nutricionalmente, independentemente da classe social que a pessoa se apresentar. Outro marco legal no Brasil é o Programa Nacional de Direitos Humanos que foi elaborado no Governo de Fernando Henrique Cardoso. Esse documento, entre outras coisas, prevê a proteção de direitos a partir do respeito à dignidade da pessoa humana, além de valorizar os direitos econômicos, sociais e culturais em relação a outras disciplinas do Direito. O PNDH-1 não se refere diretamente às pessoas em situação de Rua, o que se encontra em apenas um lugar do documento é em relação à proteção da vida das 31 pessoas em grupo vulnerável, implicitamente se entende que as pessoas em situação de Rua estão inseridas nesse grupo vulnerável. Nota-se que a pessoa em situação de Rua tem direito à segurança como qualquer outra pessoa, no entanto, é necessário especificar seu direito que, na maioria das vezes, quer pelas circunstâncias da própria pessoa é colocado de lado, ou seja, não é respeitado. Identifica-se a progressividade dos direitos humanos no tratar da denominação das pessoas em situação de Rua, enquanto no PNDH-1 essas pessoas eram chamadas de grupo vulnerável. No PNDH-2 elas são chamadas de “moradores de rua”. De outro, no PNDH-3 são denominadas pessoas em situação de rua. No PNDH-2, as pessoas em situação de Rua são relacionadas com a garantia do direito à moradia. Nesse sentido, indica-se o Estado como responsável pela criação, promoção e apoio na defesa dos direitos das pessoas em situação de Rua. Inclui também a orientação para escola e aperfeiçoamento profissional. Quanto à primeira parte do parágrafo acima, foi coerente, pois, pensar às pessoas em situação de Rua senão com um lugar próprio para viver, mas com o abrigo como sugere o escrito no referido documento no item 428. Contudo, quanto à orientação para a qualificação, a escola não responde de forma condizente. Dessa maneira, a reformulação do citado documento faz-se necessário. O documento com maior citação para as pessoas em situação de Rua, o mais recente, é o Programa Nacional dos Direitos Humanos 3 que prevê na diretriz de numero 4 a implementação de políticas públicas de desenvolvimento com inclusão social, geração de emprego e renda para o combate à pobreza urbana, em especial de catadores de materiais recicláveis e população em situação de Rua. O PNDH-3 é positivado no Decreto de numero 7.037, de 21 de Dezembro de 2009 que foi atualizado pelo Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010, contudo, pela não validação imediata do Decreto dependendo do legislador sua conversão ou não em Lei. Mesmo diante dessa realidade, o Programa Nacional de Direitos Humanos 3 é muito importante no enfrentamento da exclusão social e pobreza no Brasil, pois o conteúdo que ali se encontra, serve de orientação para 31 ministérios e para todo poder público em relação a questões que versem sobre direitos humanos. 32 Nesse sentido, diz no prefácio do (PNDH-3, 2010, p.17) os compromissos de promoção e proteção dos Direitos Humanos expressos no PNDH-3 estendem-se para além da atual administração e devem ser levados em consideração independentemente da orientação política das futuras gestões. A agenda de promoção e proteção dos Direitos Humanos deve transformar-se numa agenda do Estado brasileiro, tendo como fundamentos os compromissos internacionais assumidos pelo país. Está estipulado no referido documento a universalização dos direitos humanos, assegurando dessa forma a cidadania plena com a estratégia de universalização do registro civil de nascimento e acesso à documentação básica. Nessa área, existem duas previsões a de ampliação e reestruturação da rede de atendimento de emissão de registro civil de nascimento e a outra é relativa à mobilização nacional na efetivação da universalização dos direitos humanos. O problema da falta de documentos básicos relativo à vida das pessoas em situação de Rua é identificado na posterior pesquisa de campo do presente trabalho. As consequências para a vida da pessoa em situação de Rua são graves, visto o rol de documentos necessários para dar entrada na defesa em processo criminal retirado do Portal da Defensoria Pública do Estado do Amazonas. • Atestado de bons antecedentes, Certidão dos Cartórios Criminais; • Cópia da Intimação para comparecer em Juízo; • Documentos pessoais: RG, CPF, certidão de nascimento, casamento, nascimento dos filhos; • Carteira de Trabalho (na falta da CTPS, deve ser apresentada declaração de trabalho em papel timbrado, com carimbo do empregador ou firma reconhecida); • Comprovante de residência fixa, taxas de luz pagas, etc. A pesquisa foi direcionada para a Defensoria Pública, pois, a principio, é a Instituição mais adequada para as pessoas em situação de Rua procurarem assistência jurídica, inclusive essas pessoas são amparadas por dispositivo legal em que na insuficiência econômica de se defender em juízo o Estado tem o dever de indicar um advogado dativo. Assevera Rocha (2009, p. 18) a “assistência jurídica” corresponde a uma etapa mais recente e tem conotação muito mais ampla, abrangendo toda e qualquer 33 assistência relacionada ao campo do Direito, alcançando até mesmo as instancias administrativa do Estado. Conforme o artigo 134 da Constituição Federal de 1988: Art. 134 – A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do Art. 5o, inciso LXXIV. Pois bem, o lugar onde os pobres pedem assistência jurídica gratuita é na Defensoria Publica, contudo, o constituinte quando da elaboração do dispositivo acima citado, aparentemente, esqueceu-se da falta do comprovante de residência fixa das pessoas em situação de Rua que não possuem qualquer documento e dessa forma continuam impedidos de pleitear orientação jurídica gratuita. Na prática, pode ocorrer um encaminhamento da Defensoria Pública para pessoa em situação de Rua ir ao órgão competente mas, mesmo chegando a esse determinado órgão, a pessoa pode enfrentar dificuldades em relação ao comprovante de residência a não ser que uma pessoa física se responsabilize ou uma instituição se responsabilize pelo endereço. A interpretação de que o direito deve está voltado para a pessoa humana também é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, pois, conforme o Acórdãos de Habeas Corpus de numero 97177/DF - Distrito Federal, Julgado em 08/09/2009 pela Segunda Turma, esse documento indica que a pessoa em situação de rua foi constrangida, pois, teve sua prisão preventiva decretada tendo como fundamento a gravidade do crime e a falta de residência fixa, em razão desses fatos, concedeu o Supremo Tribunal Federal o Habeas corpus em favor do paciente: a “pessoa em situação de Rua”. Outro fato que chama atenção é que na decisão se denomina a pessoa em situação de Rua como “morador de rua”. Certamente, pensar a perda de um direito inalienável por não ter materialmente (documentos) é deixar de lado a importância da figura humana, a falta do comprovante de residência fixa não pode ser causa para decretação de prisão preventiva. A fundamentação da decisão está na primariedade do paciente “pessoa em situação de Rua” como diz o Supremo Tribunal Federal no HC 97177 (2009, p. 367) 34 “o que e não se pode aceitar é que se lhe imponha a prisão preventiva pelo fato simples de ser morador de rua, do que, por si só, se concluiria a encampar o entendimento exarado no Acórdão, pela necessidade de uma atitude de desconfiança em relação ao individuo, como se sua condição fosse produto de uma opção racional, fazendo-se vista grossa aos encaminhamentos derivados da própria estrutura socioeconômica vigente. Nem todos os brasileiros possuem residência fixa, não obstante a todos seja assegurado constitucionalmente o direito à moradia. Se existem os limites do financeiramente possível, não pode o estado, por outro lado, do resultado de sua inação, pretende extrair argumentos legítimos para a intervenção antecipada do status libertatis do individuo. O fato de ser morador de rua não redunda em uma personalidade vil e desonesta. Equiparação desse jaez é sobremaneira preconceituosa, a par de seletiva, na medida em que toma menos espessas as franquias das classes miseráveis diante do exercício do poder punitivo do Estado. Em um Estado Democrático, ao menos de discurso o é, não se pode aceitar esse tipo (penal) de gestão de miséria”(fls. 05-06). Mesmo sem um lugar fixo, as pessoas em situação de Rua não podem, por si sós, deixar seus direitos resguardados se perderem. A decisão acima referida leva em consideração a estrutura socioeconômica das pessoas em situação de Rua. Nesse entender, é como se elas não tivessem culpa de estar ali. O sistema as colocou nessa situação, nesse caso especifico, a pessoa não pode continuar presa preventivamente apenas por ser pessoa em situação de Rua e não ter endereço fixo. Nesse sentido, a falta de residência fixa enseja na não titularidade do comprovante de residência, a pessoa sem esse comprovante não pode abrir uma conta poupança em qualquer Banco do mercado financeiro brasileiro. Seguindo a indicação da banca de defesa da presente pesquisa, ressalta-se a ação civil pública ajuizada na 10a Vara Federal Cível de São Paulo, em favor das pessoas em situação de Rua, ocorrida recentemente em abril do ano corrente, tendo como autor o Ministério Público Federal e como ré a Caixa Econômica Federal. Nesse caso, a decisão aponta que a Caixa Econômica Federal no ato de atender discriminou as pessoas em situação de Rua, o problema encontra-se exclusivamente na conta poupança, pois a Caixa Econômica Federal exige apresentação do documento de comprovante de residência, conforme as normas do Banco Central- BACEN. Contudo, no Art. 2o da Resolução de número 3211/2004 do BACEN exige que a pessoa em situação de Rua apenas preencha um formulário com as informações relativas ao endereço e não que tenha que apresentar o comprovante de residência. 35 A Decisão é fundamentada pelo Art. 5o, caput da Constituição Federal, em que reza o princípio da igualdade e pela norma de não discriminação do consumidor, estipulada no Art. 39, inciso II, da lei Federal de numero 8078/1990, o Código do Consumidor. Nesse sentido, dizem Nunes Junior e Serrano (2008, p. 168) o dispositivo, em primeiro lugar, proíbe a recusa de venda com fundamento em pretextos discriminatórios de qualquer espécie. Traduz, portanto, a aplicação do preceito isonômico em sede de relações de consumo. É abusivo, portanto, a prática do fornecedor que recusa cliente pelo simples fato de ser pessoa em situação de Rua, por outro lado, mesmo após decisão referida acima, segue no site da referida Instituição financeira sobre a documentação necessária para abertura de conta poupança: Abrir uma Poupança CAIXA é muito simples. Basta se dirigir a uma agência da CAIXA e apresentar os seguintes documentos: CPF (cópia e original); documento de identidade (cópia e original); comprovante de residência (cópia e original).O comprovante de residência deve ser atual, com no máximo 90 dias. O requisito de um comprovante de residência atual leva ao pensamento que a partir dos noventa dias a pessoa em situação de Rua passa a ser limitado para abrir conta poupança, e como essa pessoa vai responder ao requisito do endereço fixo se essa vive na Rua. A conta poupança no Brasil tem natureza democrática visto que a todos é estendida sua adesão e manutenção dos serviços, entretanto, mesmo vivendo em Republica Democrática, que tem legalmente como objetivo fundamental a erradicação da pobreza, conforme, Art. 3o, inciso III, da Constituição Federal de 1988, contudo, existe outro lado, em que as pessoas em situação de Rua são limitadas do direito de poupar, potencialmente, também o são do direito de planejar uma vida sem miséria. O conteúdo da Decisão afasta a possibilidade da pessoa com baixo recurso financeiro e sem comprovação de residência de não conseguir abrir ou manter sua conta poupança pela condição de viver na rua e direciona para o entendimento de que o efetivo direito de poupar sem comprovante de residência não favorece a “lavagem” de dinheiro. 36 A obrigação de fazer, imposta pelo Estado à Caixa Econômica Federal, no sentido de atender a todos sem discriminação, incluindo as pessoas em situação de Rua sem que tenham que apresentar o comprovante de residência, tem o mesmo raciocínio elencado nos supracitados PNDH-1, PNDH-2, PNDH3 de proteger a pessoa humana em detrimento de qualquer critério adotado pelo direito, assim como o faz a Defensoria Pública. Nesse sentido, não é somente quem tem a propriedade que vai ter o comprovante de residência, também, é possível a pessoa ter a posse e ter o referido comprovante, como por exemplo: em uma casa em que vive uma família composta dos pais e dois filhos, maiores de idade, os pais têm a propriedade direta e têm obviamente a titularidade do comprovante de residência, entretanto, aos filhos que detêm a posse ou propriedade indireta dependem do consentimento dos proprietários para que as contas de telefone possam chegar em tal residência, conseguindo, dessa forma, a titularidade do comprovante. Por outro prisma, de acordo com a Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, a Lei da desburocratização reza: Art. 1º - A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira. Parágrafo único - O dispositivo neste artigo não se aplica para fins de prova em processo penal. O argumento de que todos devam apresentar o comprovante de residência é corriqueiro e muito requerido pela própria sociedade, no entanto, a declaração, firmada de próprio punho, presume-se verdadeira, no entanto, ao declarante se impõem penalidades previstas na própria Lei em caso de falsidade na informação. O parágrafo único do Art. 1o da Lei 7.115/1983 pode responder o motivo do rol de documentos relativos à defesa em processo na área penal como exigência feita pela Defensoria Pública como comentado anteriormente. A pobreza relacionada com a falta de domicilio fixo pode acarretar várias consequências para a pessoa, como as explicitadas acima, em que aparentemente a pessoa não tem lugar junto a um determinado grupo de pessoas quer pela diferenciação econômica, quer pela cor da pele, quer por preconceito com a condição humana da pessoa em situação de Rua. 37 Ressalta, Escorel (1999) que na cidade do Rio de Janeiro, a partir de meados da década de 1980 ficou visível a permanência de pessoas em situação de Rua pela quantidade que se apresentam, quando isso ocorreu “sua presença passou a ser percebida como inoportuna mas, principalmente, ameaçadora” Escorel (1999, p. 238). A pesquisa da referida autora leva ao raciocínio de que quanto mais pessoas em situação de Rua mais a sociedade se sente ameaçada. Nesse sentido, nota-se que a falta de moradia adequada pode rotular a pessoa que vive na rua, muito embora seja comum o Estado se pronunciar como a instituição capaz de solucionar tais problemas. Milton Santos (2007, p.61) diz que “quando diante da situação explosiva nas cidades e em face da proximidade de eleições foi decidido construir casas para os mais pobres, foi para lhes dar habitações que já nasciam subnormais”. Essa é a ideia das políticas públicas do governo. Não apenas a construção arquitetônica das moradias tem caráter subnormal. A própria sociedade admite que isso ocorra, já que os quartos são minúsculos, do mesmo modo da sala, banheiro e que dirá a dependência destinada aos pobres, geralmente, trabalhadores da casa. Esse exemplo confirma a existência de um lado perversa da economia e da política para a sociedade como um todo. Para Sen (1977), as relações de propriedade são umas espécies de relações de concessão de direitos. É necessário compreender os sistemas de concessão de direitos dentro dos quais o problema da fome tem que ser examinado. O pensador indiano admite a existência da concessão de direitos baseada na troca na qual o indivíduo, proprietário de uma coisa, tem o direito de trocá-la com outra parte ou várias partes com a mesma intenção; concessão de direitos baseada na produção do indivíduo que se torna titular da propriedade com seus próprios meios ou por intermédio de recursos de terceiros com a mesma intenção; concessão do direito ao próprio trabalho do indivíduo como titular da própria força de trabalho e tendo direitos relacionados à produção por este labor; concessão do direito de herança e transmissão em que o indivíduo recebe voluntariamente de outros direitos sobre a propriedade a partir de um documento legal passa a produzir efeito quando devidamente especificado pelo terceiro. 38 Tratando-se especificamente da pobreza, em muitos casos, a concessão de direitos pode ter dupla conotação. O direito sempre esteve relacionado com causas libertárias. É uma tônica da lógica liberal e burguesa. Nesse sentido, para o pobre, concessão de direitos não é a mesma coisa que ter direitos, visto que ter direitos garantidos no dia a dia para a pessoa em situação de Rua é vencer as dificuldades do cotidiano, é como se fosse obrigada a viver o mundo da necessidade pensando em ser livre no futuro. Sen já identificava limitações no sistema da concessão de direitos. As políticas públicas, voltadas exclusivamente para a concessão de “favores” com finalidade eletiva, estão em desacordo com os princípios universais dos Direitos Humanos e muito menos resolve o problema da população carente. Apenas, programa-se uma medida paliativa e oportunista. Indica-se aqui uma passividade quanto ao desejo de mudança social e defesa de direitos de “gerações” de direitos humanos. O estudo da exclusão e da pobreza pressupõe que os Direitos Humanos se inclinem na direção da transdisciplinaridade, visto que tanto a exclusão como a pobreza são conceitos polissêmicos, necessitando, portanto, um amplo olhar jurídico, sociológico, político, econômico e até mesmo psicológico sobre a questão da pobreza e da exclusão. Neusa Guareschi (2003) encontra interface entre ciências sociais, direito e psicologia quando adentra na dimensão da intencionalidade estatal, ao formular políticas públicas. Muito embora ocorra uma relação epistêmica entre direito e políticas públicas, é o conteúdo científico que lhes dá formas. Nesse sentido, as ciências constituem as políticas públicas voltadas aos carentes, mas, segundo a autora, deixando-se de levar em consideração as desigualdades entre a massa da população desprivilegiada e muito menos em relação aos “incluídos”. Portanto, ela quer chamar atenção para a validade das ciências como instrumento de emancipação do homem do século XXI. Ao trabalhar sobre políticas públicas, Loic Wacquant refere-se ao processo das políticas públicas como: longe de realmente garantir empregos, as políticas sociais baseadas na impulsão da capacidade de absorção do mercado de trabalho são, na verdade, dispendiosas e ineficientes, pois, os excluídos são os últimos a serem atingidos pelos seus benefícios (WACQUANT, 2005, p.172). 39 Há um direito elitista marcado ao longo da história pela práxis excludente que dilui a importância dos destinatários dos direitos humanos. Isso dificulta ainda mais o entendimento da ciência dos direitos humanos por parte da maioria da população. Como afirma Rabenhorst (2008, p.61), “(...), quando a pobreza é objeto de tais políticas, a referência direta aos direitos humanos parece desaparecer”. Portanto, quando ocorre a relação direito e política, a pobreza é observada de forma diferenciada. O direito humano, aqui comentado, deveria se referir a todos, inclusive ao pobre. Mas entre os pobres existem também os marginalizados. Antes de proteger o pobre e o pobre na dimensão de marginal, o direito humano defende a dignidade da pessoa humana como fator de desenvolvimento. Portanto, dentro dos limites da lei, o marginal também é um agente importante de análise no âmbito dos direitos humanos. Orienta-se o mesmo raciocínio para as políticas públicas. Mesmo o mais miserável entre os homens é alcançado por estes direitos e benefícios apesar de que se coteja na sociedade atual a legitimidade da defesa dos ditos “marginais” pelos direitos humanos. No entanto, tendo-se como critério basilar a dignidade da pessoa humana, nunca os direitos humanos irão falhar em sua missão, assim como as políticas públicas se forem traçadas , observando-se o dito critério. Loic Wacquant (2005, p.171) ensina que a tendência da macroeconomia “é desconectar a marginalidade avançada2 das flutuações de curto prazo da economia. De modo que as fases de expansão de emprego e consumo têm pouco efeito duradouro sobre ela”. O sistema faz com que os pobres, no âmbito da marginalidade avançada, transformem-se em longo prazo no campo do desemprego crônico. Nesse sentido, o pensamento de Paugam (2003, p.177) distingue a marginalidade em renegada e organizada. A primeira diz respeito às pessoas que desejam integração com a sociedade, e a segunda está relacionada não apenas com a triste realidade da exclusão, mas também, com o compartilhamento de alegrias, em que é possível encontrar no submundo algum sentido para viver. Exemplo do que se afirma pode ser notado ao exame dos processos dissociativos e associativos. Enquanto a primeira categoria está mais relacionada com a marginalidade renegada, a segunda tem íntima ligação com a marginalidade 2 O termo “avançada” pretende identificar aquelas formas de marginalidade que não estão em nosso passado, nem sendo progressiva pela expansão do livre mercado ou do Estado. 40 organizada, o que supõe o raciocínio de que para se encontrar a felicidade é necessário dar valor ao outro, independente da situação em que se encontra. Inquestionavelmente, os diferentes pontos de vistas podem interferir no juízo de que se faz sobre a pobreza, dependendo do olhar que se tem. Não basta o indivíduo se sentir incluído, é preciso que a sociedade o aceite como o tal. Por outro lado, o excluído e renegado tem identidade voltada para distanciamento da sociedade, sentindo-se ameaçado. Relevantes são os argumentos de Mollie Orshansky, citado por Dieterlen afirmando que “a pobreza é um juízo de valor” e, citando o aforismo “a pobreza, como a beleza, está nos olhos de quem a vê” (DIETERLEN, 2001, p.15). Nesse sentido, com uma visão relativista sobre políticas públicas, é colocada a decisão para o sujeito. É com experiência pessoal que se identifica a pobreza, e diante de essa mesma experiência ser ela alcançada ou não pelas políticas públicas. A discussão sobre políticas públicas será aprofundada posteriormente, bem como as visões diferenciadas da teoria relativista e universalista sob a questão das necessidades humanas, tendo como referência o pensamento da doutora mexicana Paulette Dierterlen e de John Rawls e Amartya Sen. Por ora, demonstra-se a relação existente entre capacidade e pobreza, conceitos muito bem retratados por Sen, que diferencia capacidade de “igualdade de oportunidades”. Para ele, no primeiro caso, o indivíduo necessita ter capacidade para obter oportunidade de conseguir êxito em seus objetivos. Já no segundo caso, a “igualdade de oportunidades” está mais relacionada a expressões do uso político. Assim, ressalta-se que “igualdade de oportunidades” não é o mesmo que igualdade de liberdades devido à notória e natural diferença entre os seres humanos e os fatores como renda ou riqueza que não se enquadram nos modelos de igualdade de oportunidades. Observa-se que a igualdade de capacidade é parâmetro para determinação do bem-estar de uma pessoa, conforme explicita: Uma combinação alternativa x de funcionamentos pode então ser vista como acompanhada por certa liberdade de escolha a partir do conjunto S, ao qual x pertence. Se o bem-estar que uma pessoa consegue com o que faz depende de como veio a fazê-lo (em especial, se ela mesma escolheu o funcionamento), então seu bemestar depende não somente de x, mas da escolha de x a partir do conjunto S (SEN, 2008, p.226) 41 Portanto, o que a pessoa é e o que ela faz tem relação com o nível de acerto na escolha dos modelos de funcionamentos3. Sen (2008, p.79) leciona que os funcionamentos relevantes podem variar desde coisas elementares como estar nutrido adequadamente, estar em boa saúde, livre de doenças que podem ser evitadas e da morte prematura, até realizações mais complexas, tais como, ser feliz, ter respeito próprio, tomar parte na vida da comunidade. Da teoria de Sen, o ponto fundamental para esse estudo encontra-se na indagação de que o homem deve não somente ter, mas poder ter livremente igualdade de oportunidades e suas capacidades de escolha de funcionamentos protegidas e motivadas ora pelo próprio indivíduo, ora pelo Estado em busca de uma melhor qualidade de vida para o ser humano. Ele ensina que o meio mais adequado para se combater à pobreza é o da via do estudo, da capacidade e, não o da análise de renda ou da riqueza, como anteriormente se pensava. Ressalta Sen (2008, p. 232) penetrante estudo empírico feito por Schokkaert e Van Ootegem (1990) sobre a percepção da pobreza pelos desempregados belgas indicou que os próprios desempregados podem conceber a pobreza precisamente como falta de liberdade substantiva. Nesse sentido, para Sen, o desenvolvimento consiste na eliminação de privações de liberdade que limitam as escolhas e as oportunidades das pessoas de exercer ponderadamente sua condição de agente. Entre as privações de liberdade estão a pobreza e a tirania, carência de oportunidades econômicas e destituição social sistemática, negligência dos serviços públicos e intolerância ou interferência exercida dos Estados repressivos. Com enfoque voltado para o direito, é afastada a possibilidade de pessoas carentes serem assistidas por programas de caridade. É visão da Idade Média sobre a pobreza relacionada à piedade. Ao contrário senso, mas parafraseando Sen, o Estado tem responsabilidade em cumprir seu papel, motivando as capacidades dos indivíduos com o intuito dessas pessoas tornarem-se ativas no mercado e titularizando-se em indivíduos de direito e de fato. 3 Os funcionamentos relevantes podem variar desde coisas elementares como estar nutrido adequadamente, estar em boa saúde, livre de doenças que podem ser evitadas e da morte prematura, até realizações mais complexas, tais como, ser feliz, ter respeito próprio, tomar parte na vida da comunidade. In: Sen, Desigualdade Reexaminada, p. 79. 42 Portanto, as políticas públicas para as pessoas em situação de Rua têm o dever de capacitá-las, do contrário ocorre a simples transferência de renda. 43 CAPÍTULO II: AS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA O segundo capítulo abordará particularidades das pessoas em situação de Rua, principalmente sua identidade e relação com o trabalho. 2.1 CARACTERÍSTICAS DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA A população de rua é um fenômeno social que cada vez mais se torna abrangente na sociedade, não existindo um conceito preciso sobre esta, devido às várias concepções técnicas, políticas e ideológicas que caracterizam esse segmento. De acordo com Amed Ali et al. (1996, p.15), “Homeless é uma denominação mais usada internacionalmente para nomear esse grupo. Todavia ela não especifica a situação de viver na rua”. A rua é um ambiente onde o indivíduo pode expressar suas particularidades, mesmo quando exclui uma série de bens sociais como moradia, emprego regular, acesso à saúde. A caracterização das pessoas em situação de Rua em algumas metrópoles brasileiras, durante o período de 1995 a 2005, tem como base o trabalho de Silva (2006). O estudo da autora partiu da análise de levantamentos realizados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) e Instituto de Assistência Social e Cidadania (IASC), em quatro capitais do Brasil (Porto Alegre, São Paulo, Belo Horizonte e Recife). De acordo com a autora, a pesquisa confirmou uma realidade bem próxima, já que os dados anotados tiveram uma metodologia bastante afinada e partiram dos mesmos pressupostos. O estudo revela pessoas em situação de Rua do sexo masculino entre 25 e 55 anos, alfabetizados, com quatro a oito anos de estudo. Uns possuem alguma experiência profissional, mas acabaram perdendo seus empregos e vínculos com a família. Segundo o estudo, esses indivíduos permanecem bastante tempo nas ruas. Fazendo uma análise nos números da pesquisa, Silva (2006) observou que 77,87% são pessoas adultas jovens. A autora menciona que a variação das pessoas em situação de Rua, por sexo, não segue a tendência do censo populacional, relacionando-se muito mais com a situação do mercado de trabalho e a composição 44 do desemprego do que com a divisão da população total das cidades por sexo. Verificou, ainda, que a maioria das pessoas em situação de Rua, 72%, teve uma experiência de trabalho anterior à sua ida para as ruas. São relações marcadas pelo emprego precário ou desemprego prolongado. Destacam-se, entre essas experiências, aquelas na área da construção civil, indústria, serviços e ocupação doméstica. Já nas ruas, as relações de trabalho tornam-se ainda mais precarizadas. Silva prossegue assinalando que as pesquisas tomadas como referências apontam que, entre aqueles que sobrevivem nas ruas exercendo alguma atividade para obter rendimentos, encontram-se a prática de atividades ligadas a carros, ou seja, lavar, vigiar ou limpar para-brisa, a coleta de materiais recicláveis e a mendicância. A autora destaca que em relação às atividades de mendicância, no Recife, corresponderam a 47,77% em 2004 e 31,72% em 2005; e, em Porto Alegre, o percentual de 18% em 1995 e com 46,50% em 1999. Diferentemente, em São Paulo, como principal atividade desenvolvida para ganhar dinheiro, apareceu a coleta de material reciclável, com 18% em 2000 e 31,50% em 2003. Silva menciona que a coleta de recicláveis apareceu com mais evidência em Belo Horizonte em 1998 de 15,61% e em 2005 42,80%. Enquanto em Belo Horizonte esse percentual aumentou, a autora destaca que no Recife, ao contrário, houve uma redução de 21,74% em 2004 para 17,90% em 2005. Na busca de uma configuração do perfil contemporâneo da população de rua, assinala que a escolaridade também foi abordada e destaca que, em média, 70,04% deles sabem ler e escrever e têm escolaridade entre 1ª e 8ª série do ensino fundamental. Outra constatação que merece destaque foi o crescimento do número de pessoas que vivem nas ruas. Em São Paulo, entre 2000 e 2003, houve um crescimento de 19%, de 8.706 para 10.934. Enquanto isso, em Belo Horizonte, houve um crescimento de 27% em sete anos. Outro dado que também chamou a atenção aconteceu entre 2004 e 2005 na cidade do Recife. A cidade registrou um aumento de 84% da população em situação de Rua. Assinala, ainda, que a condição de trabalho da cidade do Recife se deteriorou muito no período e ficou entre as piores do país. Além disso, a quantidade de pessoas em situação de Rua proveniente da própria cidade ultrapassou o número daqueles que se originam de outras. Silva destaca que, nas cidades cujos dados foram utilizados em sua pesquisa, com 45 exceção de São Paulo, a maioria absoluta da população de rua é do próprio estado e das capitais. Em Belo Horizonte, por exemplo, em 1998, eram 60,48% de mineiros as pessoas em situação de rua, sendo 43,12% oriundos de cidades do interior e 17,36% de Belo Horizonte. Já em 2005, 77, 90% são do estado de Minas Gerais, sendo que 32,64% são de Belo Horizonte e 45,26% de cidades do interior (SILVA, 2006, p. 119-120). Sob esse aspecto, destaca que até a década de 1980, a migração no Brasil era muito intensa. A partir de então, ocorreram mudanças de produção significativas. As próprias grandes cidades é que passaram a produzir pessoas em situação de Rua. Sobre as relações familiares, aponta que somente cerca de 10% das pessoas em situação de rua encontram-se acompanhados da família. Esse dado, segundo a autora, não significa que essas pessoas não tenham família, mas que os vínculos familiares ou se encontram frágeis ou já foram rompidos definitivamente. Nesse ponto, observa-se que quanto maior o tempo de vida na rua, maior o distanciamento com a família. Alerta, ainda, para o fato de que grande parte das pessoas em situação de Rua é dependente químico e não tem acesso às políticas sociais, o que agrava sua situação de vulnerabilidade. Um dos fatores que piora a situação é a tendência à naturalização do fenômeno. Diante da ausência de pesquisas e políticas públicas, a sociedade fecha os olhos para o problema e acaba atribuindo culpa aos próprios moradores de rua. De acordo com Costa (2005, p.3), a população de Rua pertence ao grupo populacional heterogêneo, cuja composição é formada por indivíduos com diferentes realidades, tendo apenas em comum a relação de pobreza e a exclusão social. São homens, mulheres, jovens, famílias inteiras, grupos, que têm em sua trajetória a referência de ter realizado alguma atividade laboral, que foi importante na constituição de suas identidades sociais. Com o tempo, algum infortúnio atingiu suas vidas, seja a perda do emprego, seja o rompimento de algum laço afetivo, fazendo com que aos poucos fossem perdendo a perspectiva de projeto de vida, passando a utilizar o espaço da rua como sobrevivência e moradia. Em 2007, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate À Fome identificou 31.992 adultos em situação de Rua nas 71 cidades pesquisadas. O perfil 46 constatado da população foi predominantemente masculino (82%), a maioria de cor parda (39,1%) e com baixa escolaridade (48,4%). De acordo com Bulla et al. (2004, p. 113-114), de uma forma geral, as pessoas em situação de Rua apresentam-se com vestimentas sujas e sapatos surrados, denotando a pauperização da condição de moradia na rua. No entanto, nos pertences que carregam, expressam sua individualidade e seu senso estético. Dizem as autoras que a perda de vínculos familiares, decorrente do desemprego, da violência, da perda de algum ente querido, perda de autoestima, alcoolismo, drogadição, doença mental, entre outros fatores, são os principais motivos que levam as pessoas a morarem nas ruas. São histórias de rupturas sucessivas e que, com muita frequência, estão associadas ao uso de álcool e drogas, não só pela pessoa que está na rua, mas pelos outros membros da família. Conforme, a pesquisa realizada pelo Ministério do Desenvolvimento e Combate a Fome, a menor proporção da população de Rua encontrada entre as capitais foi na cidade de Manaus (0,2%), número bem abaixo da média nacional de 0,6%. O maior índice das pessoas em situação de Rua se encontra na cidade de Curitiba, com 59,1% das pessoas entrevistadas. Salvador se destaca por apresentar entre as cidades pesquisadas índice de 48,1% de moradores de cor negra. Dos 31.922 adultos pesquisados, 88,5% afirmaram não receber qualquer tipo de benefício oferecido pelo governo. Em 1998, Snow e Anderson afirmaram que o mundo social dos indivíduos em situação de Rua constitui-se de uma “subcultura” (limitada ou incompleta). Trata-se de um mundo social que não é criado ou escolhido pelas pessoas que vivem nas ruas, pelo menos inicialmente, mas para o qual foram empurradas por circunstâncias alheias ao seu controle. Partilham, contudo, do mesmo destino, o de sobreviver nas ruas e becos das grandes cidades. Vieira et al. (1994, p.93-95) conseguiram identificar três situações em relação à permanência na rua: • As pessoas que ficam na rua – configuram uma situação circunstancial que reflete a precariedade da vida, pelo desemprego ou por estarem chegando à cidade em busca de emprego, de tratamento de saúde ou de parentes. Nesses casos, em razão do medo da violência e da 47 própria condição vulnerável em que se encontram, costumam passar a noite em rodoviárias, albergues, ou locais públicos de movimento. • As pessoas que estão na rua – são aquelas que já não consideram a rua tão ameaçadora e, em razão disso, passam a estabelecer relações com as pessoas que vivem na ou da rua, assumindo como estratégia de sobrevivência a realização de pequenas tarefas com algum rendimento. É o caso dos guardadores de carro, descarregadores de carga, catadores de papéis ou latinhas. • As pessoas que são da rua – são aqueles que lá estão faz um bom tempo e, em função disso, foram sofrendo um processo de debilitação física e mental, especialmente pelo uso do álcool e das drogas, pela alimentação deficitária, pela exposição e pela vulnerabilidade à violência. Quanto ao gênero, há diferenças entre homens e mulheres, no que tange às dificuldades encontradas diariamente. Tiene (2004, p.19) trata a questão especialmente abordando a diferença que “é para as mulheres estarem no espaço público da rua, em contraste com o ambiente a que estão acostumadas e para o qual foram socializadas, em local doméstico e protetor”. Para os homens, estar nas ruas é também frequentar o espaço comum, lugar onde buscam conviver e sobreviver. “Em número, as mulheres sempre são minorias na rua e, aquelas, que lá estão, têm trajetórias e adotam estratégias diferenciadas de seus companheiros de rua” (TIENE, 2004, p.19). 2.2 IDENTIDADE DA PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA Bezerra et al. (1994, p.47) afirmam que, pelo fato de estarem desprovidos de casa, de trabalho ou de família, os “homens de rua” mostram pela própria condição corporal a sua identidade, carregando em uma sacola todos os seus pertences e assistindo à vida acontecer em um tempo diferente dos demais. D’Incao, uma das integrantes do livro citado, também, afirma que o conceito “população de rua” define esses indivíduos como “excluídos” e “carentes” dos direitos sociais mínimos, pois a maioria se encontra desempregada. O indivíduo que vive em situação de Rua foi aos 48 poucos passando por um processo de perdas, sejam elas materiais, morais ou simbólicas. Alguns abandonaram ou foram abandonados por suas famílias, muitas vezes despejados de suas moradias, e a grande maioria não consegue trabalho. Aquele que sempre foi o provedor passa a viver distante de suas famílias e a se sentir culpado e fracassado. A construção da identidade é um tema que deve ser pensado com a heterogeneidade e a complexidade das experiências de vida. No caso da população de Rua, a dificuldade é ainda maior, porque os indivíduos que a compõe vivenciam uma fragmentação da vida extremamente dolorosa, conforme Montes (1995, p.193) integrantes do I Seminário Nacional de População de Rua, realizado em 1992. Recuperar a identidade tem a ver com recuperação da dignidade individual, uma experiência psíquica, mas tem a ver, também, com uma dimensão de identidade coletiva. É preciso pensar sobre o que falta para esses sujeitos chegarem à cidadania, tornarem-se sujeitos de direitos. São duas discussões distintas, difíceis e complementares, o conceito de identidade deve ser entendido como “um sentimento de unidade, não de permanência”, (MONTES, 1995, p.193) algo que é vivido como diversidade de experiências. Porém o que dá unidade tanto no plano psíquico como no social faz parte de um conjunto de representações que a sociedade e os indivíduos constroem culturalmente na vida social. Cada indivíduo possui maneiras diferentes de lidar com seus diversos papéis sociais, mas por meio de representações simbólicas comuns, partilhadas, os grupos constroem uma teia de relações no contexto social em que vivem. Se vocês pensarem no plano social, quando a gente fala de uma carteira de identidade, a gente está falando de alguma coisa que determina a singularidade de um indivíduo, marcada pela impressão digital, apesar de ele desempenhar uma pluralidade de papéis sociais (MONTES, 1995, p.193). Para se pensar a dificuldade da identidade do homem de rua e a sua presença na cidade é preciso levar em conta, entre várias outras questões, a significação dos vários discursos e rótulos que são produzidos pela sociedade para determinar quem são os homens de rua e reconhecer que esses discursos possuem finalidades distintas de poder. Dependendo de quem está se dirigindo ao chamado ‘pessoa em situação de Rua’, haverá uma aceitação ou não do discurso ou rótulo 49 dirigido a ele, uma negociação ou não com representantes do poder público; recebe, reinterpreta e manipula, enfim, as várias representações existentes a seu respeito. A identidade das pessoas em situação de Rua vista pelos policiais na maioria dos casos é levada para o lado da desconfiança, mesmo quando a sua presença nas ruas representa o ser humano “coitado” o qual a “cidade” não lhe deu oportunidades. O processo de socialização estudado por muitos sociólogos indica que somos moldados pela sociedade. Mas, como indica Giddens (2001, p.43), a socialização está também na origem de nossa própria individualidade e liberdade. No decorrer da socialização, cada um de nós desenvolve um sentido de identidade e a capacidade para o pensamento e ação independentes. Nesse sentido, convém questionar, a pessoa em situação de Rua é moldada pela sociedade? Tem liberdade para desenvolver um sentido de identidade? Diz Giddens (2001, p.43) “a identidade se relaciona ao conjunto de compreensões que as pessoas mantêm sobre quem elas são e sobre o que significam para elas”. A compreensão, que as pessoas em situação de Rua têm de si próprios, está condicionada à situação de rejeição em que se encontram. Para eles, suas vidas estão vinculadas a um poder que os oprimem no sentido de sentirem-se seres humanos de segunda categoria. Ao falar sobre a questão da identidade, ele chama atenção para identidade social, estipulada pelos outros de acordo com suas características. Esse tipo de identidade marca as pessoas pelo coletivo. Nesse sentido, a pessoa em situação de Rua passa a ter uma identidade. Sabiamente, relaciona a autoidentidade (identidade pessoal) com a identidade social. Diz ele que a autoidentidade está construída em cima do trabalho que as pessoas fazem em relação ao social. É o que se conhece por autodesenvolvimento em relação a nós mesmos e em relação ao diferente e a sociedade. Nesse sentido, existe conflito entre a identidade pessoal da pessoa em situação de Rua com a sua identidade social. É como se esses seres humanos, por atributos de gênero, condição econômica, nacionalidade ou classe social, estivessem marcados pela não capacidade de não encontrar sua identidade. 50 Ressalta Giddens (2001, p.44) que as decisões que tomamos na vida cotidiana sobre o que vestir, como se comportar e como gastar nosso tempo ajudam a nos tornar o que somos. O mundo moderno força a que encontremos a nós mesmos. Curiosamente, essa não é a realidade da população da Rua. A essa população não é dada o direito de decidir o que vestir, nem como se comportar e nem como gastar seu dinheiro. O mundo moderno não força a pessoa em situação de Rua a que se encontre a si mesmo, visto a grande dificuldade em se encontrar documento de Registro Geral entre essas pessoas. Outro dado importante quanto a esse assunto é a dificuldade que a burocracia estatal impõe para retirada do referido documento. Como a pessoa em situação de Rua consegue o Registro Geral, se ela não tem comprovante de residência, requisito essencial para aquisição do documento, o que faz com que muitos, entre essa população, sejam marginalizados pela falta de identidade documental. Sem esse documento básico, fica mais difícil o indivíduo conseguir um trabalho. O problema é muito delicado. Não se pode falar em identidade se o Estado não oferece soluções práticas para problemas como este. Por outro prisma, a pessoa sem documento de identidade é “forçada” a se inserir no mercado informal, que não obriga apresentação de documento algum por parte de quem quer trabalhar. A pessoa em situação de Rua se mostra como ser humano capaz de a todo o momento criar e recriar sua identidade, mesmo diante de todas as dificuldades que a sociedade lhe impõe, mesmo que exista uma limitação nessa criação e recriação imposta pelo preconceito oriundo do próprio social. 2.3 TRABALHO E PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA As trajetórias de vulnerabilidade dos vínculos com o trabalho ocorrem num contexto de diminuição dos postos de trabalho, precarização, instabilidade ocupacional e dificuldades de inserção da mão-de-obra não qualificada. A não inserção no mundo do trabalho se caracteriza especialmente pelo fato de que tem 51 aumentado o contingente populacional economicamente desnecessário e supérfluo ao sistema capitalista (PEREIRA, 2009, p.117). O desemprego é consequência da exigência do mercado em adquirir pessoas com qualificação. Essa exigência acaba por excluir e marginalizar os indivíduos desprovidos de uma ocupação. Porém, esse não é o único e exclusivo motivo que contribui para as altas taxas de desemprego. As pessoas em situação de Rua podem ser consideradas, segundo a terminologia proposta por Castel (1998), como “sobrantes e inadaptados sociais”, pessoas normais, mas inválidas pela conjuntura, como decorrência das novas exigências da competitividade, da concorrência e da redução de oportunidades de emprego, fatores que constituem a situação atual, na qual não há mais lugar para todos na sociedade. O refugo do jogo, antes de explicação e responsabilidade coletiva, corporificada pelo estado de bem-estar, agora, define-se como uma situação individual. A pessoa em situação de Rua, após alguma procura de trabalho, acaba desistindo diante das dificuldades encontradas e da falta de perspectiva que se agrava na medida em que a permanência nas ruas se prolonga por anos e anos. Alguns apresentam uma visão de si mesmo que reforça a estigmatização imposta pela sociedade de forma geral. É grande o desejo de pertencimento. As pessoas em situação de Rua demonstram em suas falas que quanto mais ficam nas ruas, menos se sentem membros efetivos dessa sociedade e mais alijados e distantes se encontram de possuírem trabalho, família e relações comunitárias (PEREIRA, 2009, p.120). Escorel (1999, p.75), em sua pesquisa sobre a condição das pessoas em situação de Rua, considera que a exclusão social, enquanto processo, envolve trajetórias de vulnerabilidade que levam às rupturas parciais dos vínculos sociais em cinco dimensões da vida social, podendo chegar à ruptura total. São elas: O mundo do trabalho: as trajetórias de vulnerabilidade dos vínculos com essa dimensão social ocorrem num contexto de diminuição dos postos de trabalho, precarização, instabilidade ocupacional e dificuldades de inserção da mão-de-obra não qualificada. A exclusão do mundo do trabalho se caracteriza especialmente pelo fato de que tem aumentado o contingente populacional economicamente desnecessário e supérfluo ao sistema capitalista. A dimensão sócio-familiar: as transformações da esfera produtiva e financeira vulnerabilizam o âmbito familiar e o vínculo com a 52 comunidade podendo inviabilizar o suporte e a unidade familiar, conduzindo o indivíduo ao isolamento e à solidão. Para essa mesma autora, na dimensão sociofamiliar verifica-se a fragilização e precariedade das relações familiares, de vizinhança e de comunidade, conduzindo o indivíduo ao isolamento e à solidão. São percursos de distanciamento dos valores e das relações que estruturam o cotidiano e trajetórias de dificuldades em conseguir mobilizar apoios frente a situações de fragilidade dos vínculos econômicos ou políticos. As transformações da esfera produtiva e financeira vulnerabilizam o âmbito familiar podendo inviabilizar os suportes, proteções e reconhecimentos aos seus membros. A dimensão política: a exposição a situações de vulnerabilidades socioeconômicas gera precariedade no acesso a direitos legais e obstáculos ao exercício da cidadania. Embora os direitos sejam iguais para todos o acesso a eles é facilitado ou não por fatores inerentes à posição social. Pessoas submetidas a carências extremas estão aprisionadas pela busca de satisfação de necessidades imediatas, sendo isto um “obstáculo à apresentação na cena política como sujeito portador de interesses e direitos legítimos” (ESCOREL, 1999, p. 76) Para sobreviver, as pessoas, que vivem na rua, precisam de estratégias que as façam adquirir dinheiro, já que é quase nula a perspectiva ofertada pelas políticas públicas. Certamente, a necessidade de viver nas ruas faz com que sejam criadas alternativas de sobrevivência e de transformação da realidade que se apresenta o cada dia. São poucas as alternativas produtivas que restam à população que vive nas ruas. Praticamente, empregos formais não existem e subempregos são esporádicos. Para Costa (2005, p.9), “as pessoas, nessa condição geralmente, informam que têm uma profissão, mesmo que já não a estejam exercendo há vários anos”. Conforme se demonstrou anteriormente, Castel (1998, p.531) ensina que em nossa sociedade o trabalho confere identidade às pessoas. Nessa perspectiva, dizer que têm uma profissão pode ser uma manifestação de resistência à condição de inutilidade ou de negativa em relação aos preconceitos a que estão sujeitas. De outra parte, sobrevivem sob uma perspectiva diária, sem a menor condição de planejamento a médio ou longo prazo, como acontece no caso dos trabalhadores formais. 53 Entre as ocupações mais corriqueiras do povo de rua estão a catação de papel, latas e outros resíduos, a guarda de carros, o serviço doméstico e a construção civil. Essas profissões como não são exercidas com regularidade, não garantem o sustento. Assim, a alternativa de sobrevivência, muitas vezes, é obtida através de benefícios sociais. Esse desejo, geralmente expresso, de um emprego que seria o caminho para a saída da rua, em muitos casos concretos não tem condição de tornar-se realidade, diante da fragilidade da condição pessoal decorrente da situação de Rua. Cumprir horários, não usar álcool e drogas, apresentar-se adequadamente, readquirir a condição de planejamento de despesas dentro de um mês, são desafios que não estão ao alcance de quem já está na rua há algum tempo. Para Costa (2005, p.10), existe a necessidade de inserir alternativas de aquisição de renda ao público morador de rua, sendo esta uma tarefa difícil de ser realizada na atualidade. Essa dificuldade não é culpa apenas do poder público, mas também pela sociedade como um todo. Nesse campo, reside a possibilidade, ainda que pequena, de que as pessoas que vivem situação de Rua venham adquirir autonomia. Como forma de obter dinheiro para sobrevivência, essas pessoas recorrem ao trabalho informal. Esse trabalho, geralmente, é encontrado nas calçadas que servem de palco para o encontro na rua dos seres humanos com capital suficiente para comprar mercadorias dos que veem, nesse espaço, oportunidade de negócio e sustento da família. O produto da calçada, ou seja, da informalidade, é mais barato. No entanto, sua qualidade é duvidosa, o que é comprovado pela falta de garantia do produto. Giddens (2001, p. 521) relata que Mitchell Duneier, por intermédio da observação participativa, conviveu e estudou por cinco anos a vida dos pobres, na sua maioria negros, que trabalhavam no local em questão. Duneier, em seu livro Sidewalk (1999), observou na cidade de Nova York a vida econômica informal nas calçadas do bairro de Greenwich Village. Esse estudo inicialmente foi uma comparação feita com estudo sociológico, realizado por Jane Jacob em 1961. Contudo, Duneier apud Giddens (2001, p. 519) tinha como objetivo saber como se encontrava a situação vivida nas calçadas do referido local depois da pesquisa realizada por Jacob. 54 Ao publicar o resultado em 1999, Duneier apud Giddens (2001, p. 522) rompe com questões éticas relacionadas com a pesquisa com seres humanos. Em seu estudo, não oculta o nome dos participantes, pois, segundo ele, os seres humanos que foram referenciados tiveram consciência de que seus nomes estariam veiculados no livro. Além disso, como forma de validação da pesquisa, os sujeitos objetos de estudos tiveram previamente conhecimento na íntegra do material que seria publicado. Duneier apud Giddens (2001, p.455) diz que foi testemunha do modo como o alvo das leis eram os homens que viviam nas calçadas, através de campanhas de “qualidade de vida” que visavam à redução dos sinais de desordem social. Nesse contexto, a lei busca inibir qualquer prática distante da formalidade. Por essa razão, o Estado se depara com imbróglios referentes à atividade dos ambulantes. Na maioria das vezes, soluciona destinando um lugar para eles. São os chamados camelódromos. Certamente, o lucro vindo das calçadas é muito alto, visto que o fenômeno se repete por muito tempo na história. O governo se altera, mas o problema permanece. É como se o homem estivesse se adaptando e persistindo às adversidades da vida. O Estado, por sua vez, entende que perde com a atividade informal e, por essa razão, procura regulamentá-la, na intenção de proteger o cidadão. De outro modo, o pensamento estatal é sugerir a atividade informal à ilegalidade, relacionando o ato ao crime organizado e lavagem de dinheiro, como por exemplo, a pirataria. Com uma abordagem mais sutil sobre o comércio informal, Pinheiro em 2004 fala que as execuções de atividades lícitas de forma irregular, por meio do não cumprimento de regulações implicam custo significativo4. Nesse sentido, a informalidade significa um meio para fugir da grande carga tributária aplicada em nosso país. Além disso, implica fugir, também, de questões trabalhistas como assinar carteira e pagar encargos trabalhistas e previdenciários que encarecem os custos. Portanto, estar no mercado na informalidade pode ser o modo de se manter nele. 4 Publicado no Jornal Valor Econômico de 23 de julho de 2004. 55 Pinheiro (2005, p.532) define três espécies de informalidade. A primeira considera informais os postos de trabalho que não estão protegidos pelas regulações trabalhistas; a segunda espécie considera informal o trabalhador que não contribui para previdência e a terceira espécie classifica como informal o empregado de qualquer empresa ou atividade que obtenha uma economia de custo pelo não cumprimento de uma regulação estatal, usualmente associada ao não pagamento de tributos. O comum entre elas é o não pagamento de encargos trabalhistas, tendo como consequência disso os empregados de empresas que não contribuem com Estado e ficam vulneráveis, sem direito à aposentadoria, seguro contra invalidez ou doenças prolongadas. Para ele, é a calçada que representa o comércio informal e não a rua. Portanto, é na calçada, que se configura a fixação do “estabelecimento” do trabalhador informal. Daí, uma aparência desordenada do espaço da cidade. A desordem é identificada com placas, cartazes, carrinhos, stands e veículos, na maior parte, improvisadas no meio da calçada, disputando o espaço com o transeunte. O fenômeno é agravado com aumento do fluxo de pessoas, como no período de datas comemorativas. Identifica-se no espaço geográfico das cidades globais uma enorme desigualdade em que a vida dos ricos contrasta com o modo de viver dos pobres. Essa representação pode ser levada em consideração quando se veem pessoas em situação de Rua, dormindo em caixas eletrônicos de bancos, devido ao lugar ser um ambiente refrigerado. O que chama atenção é que o mesmo espaço que o rico usa para transação financeira, o pobre utiliza para recuperar suas energias. Conforme o conteúdo retirado do site da OAB/RJ na coluna Tribuna do Advogado está entrevista com o titulo “Choque de ordem completa cem dias cercado de polêmica” de Aline Coelho: A professora de Direito Civil Rosângela Gomes, que leciona na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e há anos estuda a ocupação urbana do Rio de Janeiro, pondera que a questão é delicada, pois “muita gente que dorme nas ruas” não é desabrigada ou indigente": simplesmente mora longe e, por trabalhar pelas ruas no comércio informal ou prestando serviços, acha mais cômodo dormir próximo ao local de trabalho. ”Muitos estão fugindo do narcotráfico e ocupar o espaço público é a via de segurança, muitos tem casa em alguma localidade e estão dormindo na rua porque “trabalham” no 56 bairro”. O deslocamento diário interfere na renda, por representar um 5 gasto muito alto" . O transporte de ida e volta pode ser um motivo que faz com que a pessoa tenha a opção de ficar e dormir na rua, próximo ao seu local de trabalho. O oferecimento de um eficiente e barato meio de transporte público interfere na quantidade de seres humanos dormindo nas ruas, já que um número considerável de pessoas que se encontra nessa situação tem intenção de economizar com o deslocamento. Entende-se que meio de transporte eficiente desenvolve outras áreas da cidade como o turismo. O mercado fica mais ágil, o empreendedor não perde tanto tempo para repor os produtos nas prateleiras. Dessa forma, a população sente-se mais segura. No entanto, não basta um meio de transporte eficiente. É preciso que atenda a todos sem exceção. Encontrar forma de garantir as pessoas em situação de Rua direito ao transporte público pode significar várias mudanças na mentalidade das pessoas. O problema se encontra na entrada do morador de Rua no ônibus. A partir daí, ele que era invisível na cidade, agora passa a ser visível e mais, passa a ter cheiro, tem um passado relacionado a coisas ruins. Fatalmente, os ditos “domiciliados” classificam-nos como sujo, doente, bandido, sem destino, abandonado, alcoólatra, afastando a hipótese de esse ser humano estar tentando defender a si mesmo e sua família do mundo que lhe impôs essa situação. Talvez, se se pensar nesses seres invisíveis como irmãos, certamente, a rua não estaria permeada por eles. Uns em busca de comida ou um ponto de apoio que exista fora da rua e, outros sem sentido, andarilhos por natureza. Retomando a situação econômica e trabalhista da pessoa em situação de Rua, percebe-se que o caráter social da informalidade atrai em diversos aspectos ambulantes, desempregados, recém-chegados ao centro urbano, seres humanos com suas vidas agravadas socialmente em sincronia com o entrave do desenvolvimento nacional. 5 Disponível em: http://site.oabrj.org.br/sc/verConteudo/14959/Choque+de+ordem+completa+cem+dias+cercado+de+p ol%C3%AAmica.html 57 Nesse sentido, em publicação em o Jornal Valor Econômico de 23 de julho de 2005, Pinheiro diz que a verdade é que, hoje em dia, a informalidade mais prejudica do que ajuda os trabalhadores sem emprego. Ela há muito deixou de ser uma política social disfarçada para se tornar uma política industrial às avessas, reduzindo o crescimento econômico, a oferta de bons empregos e a capacidade de se adotar políticas sociais adequadas. A informalidade da rua é porta de entrada para pessoas que chegam aos grandes centros urbanos. É o modo mais direto de se conseguir dinheiro. Diferentemente para o rico que vê a informalidade como uma atividade a mais para ter lucro, é o chamado “bico”. Lia Tibira, no artigo intitulado O trabalho no olho da rua: fronteiras da economia popular e da economia informal diz que “embora a economia popular não se configure, necessariamente como ‘economia dos pobres’, é no contexto do modelo neoliberal de acumulação de capital que ela tem-se apresentado, fortemente, como tal” (TIBIRA, 2003, p.49). A pensadora fluminense talvez queira chamar atenção em dizer que a informalidade está cada vez mais presente na sociedade. O cotidiano das pessoas é permeado pela informalidade. Sai-se de casa e logo no ponto de ônibus encontra-se fiteiro ou banca de ambulante, vendendo de doces a cigarros, tudo na informalidade. Segue-se na hora do almoço para um restaurante e logo se é assediado pelos CDS e DVDS piratas que chegam às mesas, muitas vezes, até mesmo antes do prato principal ter chegado e, quando chega ao fim do dia, um lanche no churrasquinho da esquina configura a proximidade da informalidade na vida das pessoas. Bem classificou Tibira (2003, p.42-43) em cinco tipos de trabalhadores do setor da economia popular que têm as ruas como espaço de trabalho: a) Trabalhadores da cultura (ou trabalhadores-promotores de ócio): aqueles cujo objeto/produto do trabalho é atrair transeuntes e, principalmente, os turistas. São os malabaristas, pintores, homens e mulheres estátua, escultores... b) Trabalhadores-preservadores da natureza: são aqueles cujo objeto de trabalho é a coleta de recursos naturais tendo em vista o seu reaproveitamento ou reciclagem. De uma maneira geral, são catadores de latinha de cerveja, refrigerante, água mineral ou de qualquer outro produto ou material considerado “descartável” pela sociedade de consumo. c) Malandros-trabalhadores: aqueles cujo produto do trabalho resulta da capacidade de seduzir ou ludibriar o freguês, utilizando-se do exercício de atividades ilegais. Transgredindo as normais sociais e culturais, formalmente estabelecidas, desenvolvem atividades 58 econômicas que envolvem roubos e outros pequenos delitos. São prostitutas (os); meninas (os) de programa; especialista no “jogo do papa”; fogueteiros, e outras pequenas ocupações no tráfego de drogas; d) Trabalhadores-moradores de rua: aqueles que fazem da rua o seu espaço de trabalho e, ao mesmo tempo, espaço de mora-dia. Geralmente são considerados como “mendigos”, “ociosos” ou “vagabundos”, encontrando-se dia e noite nas ruas e nas praças da cidade. e)Trabalhadores-caminhantes: convencionalmente chamados de “ambulantes”, são os que, sem autorização municipal, vivem sob a ameaça do poder público, têm ponto fixo ou transitam pelas ruas da cidade para vender alimentos e outros produtos de fabricação caseira. O que chama mais atenção é que para a pessoa em situação de Rua pode ser atribuída qualquer dessas categorias acima descritas, podendo ser cumulativa. É como se o trabalho na rua a aproximasse dessas ações de forma natural, como se a rua empurrasse o homem para esse tipo de trabalho. Daí pode-se afirmar, após observar na literatura nacional e internacional sobre pessoas em situação de Rua, que é grande a dificuldade de saber com precisão quem é a população de rua, acima elencada sob o prisma da economia popular. O caráter extremamente volátil que representa a vida das pessoas em situação de Rua dificulta a certeza na definição de quem vive da rua. Por um lado, têm trabalho, por outro, enormes dificuldades em conseguir emprego. Alguns empregados no subemprego, outros comparados com escravos e muitos outros, apenas com o papelão. A contagem do número das pessoas em situação de Rua somente foi possível no Brasil no Estado de São Paulo, no ano de 2000, que possibilitou conhecimento dessas pessoas nesse Estado, por intermédio de pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), elaborada com observação ao artigo sétimo da Lei de no 12.316 do ano de 19976, obrigando o executivo a contar as pessoas em situação de Rua. Os dados da supracitada pesquisa serviram de base para responsabilizar no ano de 2001, por intermédio do Decreto de no 40.232 de janeiro de 20017, o poder 6 Disponível em:< http://www.rederua.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=108>. Acessado em: jun. 2011. 7 Disponível em:< http://www.rederua.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=108>. Acessado em: jun. 2011. 59 público com o dever de implantar Programas de Atenção à População de Rua no Estado de São Paulo. Historicamente, a proteção à dignidade das pessoas em situação de Rua é observada pelo Direito no Brasil desde o ano de 1993 com a Lei de no 8.742. A Lei Orgânica da Assistência Social prevê no art. 25 projetos de enfrentamento da pobreza, pois a carência econômica representa a condição do ser humano em risco social. Pensar em contas para essas pessoas é saber como melhor investir para melhorar as condições gerais de subsistência e, assim, a efetivação racional do disposto no supracitado artigo. Somente dessa forma é possível enfrentar a pobreza e afastar a possibilidade das pessoas viverem em risco social. Identificar quais as principais diferenças existentes entre os membros do grupo de pessoas em situação de Rua é importante na compreensão do fenômeno como um todo. Nesse sentido, na obra O Homem de Rua, de André Luiz Marques, é identificado o caminho legal para tipificar a população de Rua no Brasil. Apoia-se o jurista e pesquisador na defesa da pessoa em situação de Rua chamada de Manoel Menezes da Silva. Nesse caso concreto, utilizou a seguinte classificação, de acordo com Snow(1998, p.71-120): os recém-deslocados passaram a essa condição há pouco tempo e ainda encontram-se amedrontados. Por isso, esse grupo tende a procurar instituições de apoio e também mantém uma ligação com a vida que levavam acreditando que voltaram a viver na sociedade. os vacilantes são aqueles que já se familiarizaram com o ambiente e perderam a esperança de melhorar de vida. Já se contentaram com essa realidade e, por isso também, sabem se virar muito bem para arrumar, alimento, abrigo e companhia. Esse grupo ainda está dividido entre o mundo das ruas e mundo em que viviam. os outsider são os moradores que já se contentaram totalmente com a situação em que vivem e não reagem para que isto mude. Este grupo ainda se divide em três outros grupos que virão a seguir. os andarilhos são aqueles que vivem caminhando pela cidade e para se sentirem independentes, nunca tem um rumo certo. Eles mudam de nome, não aceitam nenhum tipo de caridade e menosprezam quem o faz. os mendigos são um grupo que não trabalha, praticamente não se movem de lugar e passam a maior parte do tempo bêbados. Aceitam esmolas e fazem trabalhos com reciclagem, mas por saberem que não há muita esperança, passam grande parte de seu tempo bêbados. os doentes mentais são aqueles que vivem mais isolados, dependem de doações e costumam não se locomover muito. 60 Ressalta-se que André Luiz Marques incluiu em seu trabalho a promoção da defesa jurídica junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos de uma pessoa em situação de Rua chamada de Manoel Menezes da Silva e com esta referida classificação obteve êxito. Curiosamente, cotejando a classificação de Tibira com a de Snow, a primeira iguala a pessoa em situação de Rua ao estatuto de mendigo; a segunda também, mas inclui entre as pessoas em situação de Rua os mendigos, adicionando a eles um comportamento etílico extremo. A primeira classificação refere-se aos trabalhadores da rua. Logo, a tipologia é muito mais amena, por exemplo, muito mais suave ver na cidade uma pessoa em situação de Rua malabarista, definido com trabalhador da cultura da rua do que um catador de papel. Enquanto que, na segunda classificação, não se fala em trabalho, apenas uma ressalva ao trabalho com material reciclado dos mendigos. Seria a cultura definida pela interpretação uma saída para o problema em questão? Certamente, o ensino da cultura como forma de desenvolvimento profissional é uma excelente ferramenta para o crescimento do ser humano para libertação do mundo da rua. Relacionando uma classificação com outra, pode-se observar que os mendigos são considerados trabalhadores protetores da natureza, já que a segunda classificação refere-se aos mendigos como parte da indústria do material reciclado. O raciocínio pode levar a se pensar que entre as pessoas em situação de Rua, pela segunda classificação, os recém-deslocados e os vacilantes constituem o grupo teoricamente mais flexível à reintegração social. Os demais grupos encontram-se corrompidos pelo mundo da rua, pelo mundo da comodidade, pelo rótulo do direito penal, pela dificuldade de se inserir no mercado. Uma observação sobre a posição da dignidade, sob o ponto de vista de Rabenhorst (2001, p. 16) é que “a dignidade não se manifesta da mesma forma em todos os indivíduos, mas ela poderia variar em função da própria posição que estes pudessem ocupar dentro da sociedade grega”. Valiosa colaboração prestou à Revista ALCEU do Departamento de Comunicação da PUC-RIO, com a produção de Ivete Walty (2004) e suas colaboradoras do mestrado, por se tratar de questões do lixo e do lixo entre as pessoas em situação de Rua. 61 No referido trabalho, a arte da bricolagem coloca as pessoas em situação de Rua como um elo entre o que sobra e o que é descartado do mundo dos ricos e pobres, para reinvenção das coisas dessas sobras e descartes. Quando bem orientada, a bricolagem serve como resposta ao higienismo. A arte da bricolagem faz com que a sociedade perceba o exemplo dado pela população pobre quanto à questão ambiental. Uma abordagem sobre a arquitetura da cidade remete à reflexão crítica sobre o higienismo, quando da ação do Estado para fazer com que a “feiura” do homem da rua não faça parte do espaço da cidade. Nesse sentido, segundo reportagem em O Globo: São Paulo já tem três praças com bancos antimendigos e vem identificar que, desde 2007, a Prefeitura da cidade de São Paulo vem instalando bancos antimendigos em espaços públicos. Convém perguntar qual utilidade dos determinados bancos? A construção é feita exclusivamente para que mais de uma pessoa possa se sentar. Entretanto, cada um tem seu assento, impedindo que um ser humano deite ao longo do banco e durma no espaço público. Para esses arquitetos, as pessoas em situação de Rua representam obstáculos para concretização do embelezamento da urbis, pois como anteriormente citado, são considerados como homens descartáveis, tratados como lixo. Por outro lado, perceber a arquitetura da cidade, é identificar a existência de pessoas em situação de Rua que vivem no lixo, vivem do lixo. Desse estudo, ocupou-se bem Ivete Walty no Artigo Cientifico com título De lixo e bricolagem. Nesse artigo, a autora faz referências aos obstáculos enfrentados no cotidiano da população de rua. Refere-se à criatividade da população de rua em superar suas dificuldades. O resultado da pesquisa eleva a beleza e coloca em cheque a questão estética da feiura que é um conceito relativo, mas que serve como critério junto com o da saúde coletiva para existência do higienismo. A bricolagem na cidade tem relação com o trabalho de reciclagem como diz, Michel de Certeau citado por Walty (2004, p.62), mostrando que “a vida urbana permite cada vez mais a re-emergência do elemento que o projeto urbanístico excluía” (DE CERTEAU, apud GOMES, 1999, p.210). Por isso mesmo, a sociedade 62 contemporânea é marcada também pela reciclagem, como observa Lessa (2000), ao afirmar que “o pobre urbano é um mestre no remendo e na reciclagem”. A reciclagem, assim como o desejo de reduzir e reutilizar, é recente na sociedade. Surge da existência e identificação do grande problema da humanidade que não é oriundo de tragédias naturais. As perguntas essenciais nesse sentido são: o que fazer com o lixo que se produz? Como reduzir a quantidade de lixo? Pode-se transformar o lixo em algo a favor da coletividade? As respostas dos questionamentos perpassam pela criatividade da pessoa em situação de Rua, relatado por Walty (2004): É o que acontece nas construções das casas improvisadas, se forem olhadas com um olhar menos pejorativo: mesmo que o observador se choque com o fato delas terem sido construídas em lugares impróprios – debaixo dos viadutos, nas calçadas, etc. –, não pode negar-lhes a capacidade de “inventar”, de recriar e de se fazerem “estar no mundo”. De Certeau considera que a cultura popular seria “um corpo considerado estranho”. Analogicamente, a casa de rua, um tipo de produção cultural, exibe-se como um corpo estranho, exibindo ao mesmo tempo as condições sócioeconômicas imposto a seus construtores. Certamente, pensar essas “estranhas” construções como feias induze-se ao erro, já que do ponto de vista da arte e da ecologia são práticas sintonizadas com um mundo contemporâneo. A sincronia é instintiva e realizada por sobrevivência da pessoa em situação na Rua. A construção da casa de rua (ou casa improvisada) tem finalidade de proteção natural. “O bricoleur é esse anônimo morador de rua, o traço mais forte que ele imprime em sua bricolagem não é apenas seu, mas de todos que, como ele, vivem dos restos da sociedade, testemunhas fósseis da história de um indivíduo ou de uma sociedade”. Nesse sentido, como no caso do mito, essa forma de criação é libertadora, “pelo protesto feito contra a falta de sentido com que a ciência estava, a princípio, resignada a transigir” (Lévi-Strauss, 1976: 43). Aqui, colocaríamos no universo da ciência a ordem administrativa da cidade e o sistema político que a engendra. Mais do que isso, como a arte descrita por Canevacci, marcada pela fragmentação e pelo deslocamento, as casas de rua, embora não tenham sido feitas com esse objetivo, evidenciam que “a cultura, como a história ou a arquitetura, não poderá mais existir como algo inteiro” (CANEVACCI, 1996, p.63). 63 O bricoleur é essa pessoa que utiliza a bricolagem como forma de se libertar da opressão social, muito embora o indivíduo em situação de Rua não tenha a real consciência do porquê da realização. Sua demonstração de revolta diante do mundo pode passar pela representação dessa arte. 64 CAPÍTULO III: PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA NA CIDADE DE MANAUS 3.1 A OCUPAÇÃO DO ESPAÇO DAS AMAZONAS E DOS MANÁOS Situada à margem esquerda do Rio Negro, Manaus é também banhada pelo Rio Solimões. Nessa encruzilhada de rios, a cidade simboliza um ponto estratégico quando se fala em Amazônia. Geograficamente, Manaus está para Amazônia como a cidade de Brasília está para o Brasil. Esse privilégio estratégico da cidade de Manaus já era comprovado pelo interesse dos primeiros desbravadores do rio-mar das Amazonas. Apesar dos relatos apresentarem o ponto de vista dos europeus, é de grande valia para compreensão do estudo em questão. Estimulado pelo mito da canela, Francisco Orellana acreditava que a expedição de 1541-1542 fosse encontrar canela em grande quantidade e com uma qualidade superior da encontrada no oriente. Os relatos são do companheiro de viagem de Orellana, Gaspar de Carvajal. Nesse sentido, assevera Martins (2007, p. 2-3): A expedição em busca do País da Canela, principiada em Quito, em fevereiro de 1541(...) Depois de atravessar as terras geladas da Cordilheira em meio a imensas dificuldades, a região da canela revelou-se um desalento: além de a espécie americana ser de qualidade inferior àquela obtida no Oriente, sua presença descontínua na floresta inviabilizava a exploração. Observa-se que o crescimento da cidade de Manaus está intimamente relacionado com os mitos. Outros mitos vieram e se efetivaram com interesse das pessoas em crescer financeiramente. Exemplo disso é o mito do El Dourado, em que se acreditava que o desconhecido abrigaria muitos tesouros. Muitas vidas se perderam em busca do El Dourado, já que as mesmas acreditavam que o lugar poderia proporcionar uma vida melhor. O desconhecido não era desocupado, como indicou Acuña (1994, p.106): Todo este novo mundo [...] está habitado por bárbaros de variadas províncias e nações, das quais posso dar boa fé enumerando-as por seus nomes e indicando sua localização, algumas de vista e outra por 65 informações de índios que nelas estiveram, passam de cento e cinquenta, [...] tão extensas e tão ocupadas por moradores como a que vimos por todo o trajeto, [...] Tão seguidas estão umas das outras que, dos últimos povoados de uma, em muitos casos se pode ouvir lavrar a madeira na outra... O descobrimento, na realidade denominada pelos Estados da Europa, nada mais era que um redescobrimento, pois nesse espaço já se encontravam seres humanos que viviam com ordenamento social, guardado às devidas proporções. Atualmente, entende-se que a ocupação populacional da Amazônia tem fundamento na sustentação do território e consequente exploração desse espaço por parte de um direcionamento público. Ainda nesse sentido, Otoni Mesquita (2006, p.29) lembra: ... em 1848, a vila de Manaus foi promovida a cidade, passando a denominar-se cidade da Barra do Rio Negro, e, em 5 de setembro de 1850, a comarca do Alto Amazonas foi elevada à Categoria de Província. [...] Mas a instalação só ocorreu em 1º de janeiro de 1852 quando desembarcou na Barra o seu primeiro presidente, João Baptista de Figueiredo Tenreiro Aranha. [...] Em 04 de setembro de 1856, a Lei n. 68 mudou o nome da cidade da Barra do Rio Negro para Cidade de Manáos. O crescimento da cidade de Manaus tornou-se inevitável. Com isso, a transformação ocorreu deixando nítido que o mundo dos habitantes originários foi menosprezado pelo mundo “branco”. Dessa forma, convém perguntar: quem o direito protegia? O branco ou o indígena? Esse direito representou desenvolvimento para a cidade de Manaus e sua população? Certamente que o direito usual da época estava ao lado do mundo dos “brancos”, mesmo porque o ordenamento jurídico era todo elaborado pelo europeu. O direito veio como instrumento de opressão, de não reconhecimento dos diferentes, ignorando a cultura do outro, degradando o ser humano e a natureza de forma irreparável. Pode-se perceber que se convencionava mais um direito do crescimento do que um direito ao desenvolvimento. O ciclo da borracha com seu sistema de aviamento, no qual o seringueiro ficava eternamente atrelado economicamente ao dono do seringal, demonstra perfeitamente a desigualdade promovida pelo interesse que a região propiciava a quem a ocupasse. Hoje, o ciclo de interesse e desenvolvimento é o da Zona Franca de Manaus, que se localiza em um município de quase dois milhões de habitantes, conforme 66 dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Sem dúvida, trata-se do maior e mais importante de todos outros ciclos já comentados, muito embora seus antecessores tenham importância para o estudo da localidade. Considera-se a Zona Franca de Manaus como o mais importante dos ciclos, não somente pela sua atualidade, mas também, pela representação que significa para o povo da cidade de Manaus. É incomparável a época em que a cidade crescia em torno da saudosa Fortaleza de São José do Rio Negro, com os dias vividos hoje em Manaus. A leitura da figura 1, a seguir, demonstra com exatidão como era a Manaus dos anos 60, década em que a Zona Franca de Manaus teve seu início. Observa-se que a quantidade de prédios não é suficiente para afirmar um crescimento vertical na década de 1960. Figura 1: Parte central da cidade de Manaus Fonte: Paiva, Disponível em:http://www.panoramio.com/photo/6074279>. Acessado em: jan.de 2011. A seta vermelha está localizando o bairro de São Raimundo, onde na época, percebe-se um crescimento horizontal. A seta verde indica o único prédio com proporções mais verticais. A foto chama a atenção, também, pelo pequeno número de carros. O trânsito é bem diferente do que se encontra hoje no centro da cidade de Manaus. Fazendo uma observação à arquitetura, vê-se a presença do europeu na edificação (indicada pela seta laranja). 67 Na figura 2 a seguir, o mesmo espaço visto de outro ângulo, tendo o rio Negro em primeiro plano. A figura é do ano de 2009 e deixa claro que a ocupação da cidade sofre alterações contínuas. As setas em cor laranja indicam as edificações que 15 anos atrás não existiam; a seta verde indica o bairro de São Raimundo. Percebe-se que coexiste no mesmo espaço o rico e o pobre. Dessa figura, pode-se supor que exista falta de moradias adequadas para grande parte da população. O bairro de São Raimundo é apenas um dos exemplos de tantos outros bairros na orla da cidade de Manaus que apresenta o mesmo problema. Figura 2: Vista do bairro de São Raimundo Fonte: Pinto Júnior (2010) Cotejando-a com a figura 1, comprova-se que Manaus vem passando por grandes transformações na área do direito urbanístico. Outro exemplo dessa comprovação é a vista de outra parte da cidade, como exposto na figura seguinte: 68 Figura 3: Vista da zona centro-oeste da cidade de Manaus Fonte: Pinto Júnior (2010) A fotografia é do ano de 2007 e mostra que Manaus atrai grandes investimentos. Não seria correto indicar somente a Zona Franca com única promotora deste crescimento. Para uma reflexão mais precisa, há trinta anos não existia nem 5% de prédio neste espaço. Localizando-se na cidade, o prédio com a seta verde, trata-se de condomínio na área mais nobre, o Bairro de Adrianópolis, enquanto que os prédios com a seta de cor laranja indicam outro bairro nobre, o Nossa Senhora das Graças. Percebe-se que, nesses espaços, o crescimento é eminentemente vertical, ao contrário do que se vê na foto de Manaus antiga. Ainda, chama-se atenção para os prédios com a seta de cor amarela que indicam uma das principais avenidas da cidade, a Constantino Nery que corta a cidade no sentido norte-sul, vem tendo sua geografia modificada com o passar dos anos, sendo alvo do capital imobiliário. Contrariamente a efetivação do crescimento vertical como forma de melhora na qualidade de vida das pessoas, as consequências desse crescimento estrutural das edificações das cidades são inúmeras, podemos citar, entre elas, o aumento de congestionamentos em áreas próximas a grandes conglomerados, assim também como a falta de vaga para estacionar é cada vez mais frequente nas “modernas” mundiais. cidades 69 Teoricamente as pessoas moram no centro urbano em busca de uma melhor infraestrutura, a falta de oferecimento de abastecimento energia e água, por exemplo, podem ser fatores de obstáculo para o efetivo exercício da cidadania na vida das pessoas. As pessoas em situação de Rua do centro da cidade de Manaus também se aproveitam dessa condição. Durante os trabalhos no Projeto Acordar sem Fome, identificou-se a presença de ponto de água de uso coletivo que foi usado para lavagem das panelas da entrega da sopa e da mesma forma pontos de iluminação de caráter comum que serviram para funcionamento do “Cine Lençol”. A verticalidade da cidade, ao mesmo que oferece benefícios, mostra-se atrativa ao ponto de fazer com que pessoas, por livre arbítrio, optem por viverem nas ruas, outras vivem das vias devido essa verticalidade representada pela elite que exclui as pessoas em situação de Rua, dessa forma, a relação social na cidade é sempre marcada pelo encontro e distanciamento entre ricos e pobres. Não é de se surpreender, pois as grandes capitais brasileiras, infelizmente, também convivem com esse problema. Contudo, ao mesmo tempo em que o homem ocupa a cidade de forma desordenada, muitas pessoas permanecem anos e até a vida toda vivendo na rua, no caso de Manaus, os viventes em situação de Rua se encontram em maior concentração onde a cidade teve seu inicio, no Centro, na beira do rio. O espaço mudou bastante desde a ocupação das Amazonas e dos Manaós, não se têm dados científicos para cotejar se existiam pessoas em situação de Rua nesse período, mas certamente não, pois nas tribos não existiam ruas e sim trilhas, a rua é uma criação do mundo “branco”, mas é interessante frisar que, no mundo indígena também existe a exclusão de seus pares, contudo, o indígena exclui com referência na natureza do homem, enquanto que o branco exclui para acúmulo de capital e sustentação do grupo. Outra lição dos Manáos e das Amazonas é que eles, antes de tudo preservavam o meio ambiente de maneira sábia, pois sem esse meio ambiente sadio não se tem como sobreviver, ao contrário, o homem joga seu esgoto direto no rio, conforme visto no bairro de São Raimundo, na figura 2. Este problema é seriíssimo, pois diz respeito ao exercício da cidadania e qualidade de vida de toda população. 70 Nesse sentido, observando a fotografia seguinte, pode-se chegar a outras definições: Figura 4: Zona centro-oeste da cidade de Manaus Fonte: Pinto Júnior (2010). A cidade de Manaus é banhada pelo Rio Negro, representado pela linha negra, indicada na figura acima de maneira extensiva, à esquerda encontra-se com o Rio Solimões formando o Encontro das águas e à direita o sentido das águas vai ao encontro do Oceano Atlântico. Nota-se que as construções são predominantemente verticais, a seta vermelha indica o prédio mais alto, esse arranha-céu surge recentemente na paisagem ,assim como outros indicados pelas setas nas cores azuis e laranja, afirmado diante da comparação com a figura anterior. Por fim, a seta verde à direita da figura acima indica o sentido do centro da cidade de Manaus. 3.2 O LUGAR VISÍVEL DOS INVISÍVEIS DAS RUAS DO MUNICÍPIO DE MANAUS Há de se ressaltar que a política de assistência social no Brasil prevê a proteção das pessoas em situação de Rua de forma implícita, como forma de sugerir o mínimo para quem se encontra na condição de carência econômica, por outro 71 lado, nota-se com a presente pesquisa a ocorrência de lugares na cidade onde vivem as pessoas em situação de Rua que não são observados pela referida política. Nesse sentido, não enxergar quem é excluído de direitos é estabelecer o desrespeito à pessoa humana. Ressalta Balera (1982, p. 11) é preciso verificar se este enorme contingente humano de excluídos possui direitos ou se, os possuindo, esses direitos são respeitados. O centro da cidade de Manaus é o lugar onde se encontra o maior foco de pessoas em situação de Rua do Estado do Amazonas. Isso se dá pelo fato do município de Manaus ser o mais populoso do Estado (IBGE, 2010). Esse contingente populacional é devido à migração interior-capital. Dentro do próprio espaço do município de Manaus, a população predominante é a urbana, com expressivos 1.793.416 habitantes, enquanto que a população rural se mostra quase inexpressiva com apenas 9.109 habitantes, conforme dados do censo 2010 (IBGE, 2010). Certamente, o inchaço incontrolável das grandes cidades faz com que não exista moradia adequada para todos que se fixam no urbano. Esse é um problema vivido também por pessoas de Manaus. São dois os lugares de maior incidência de pessoas em situação de Rua: na Manaus Moderna e nas ruas da Zona Franca antiga. A Manaus “Moderna” está localizada à beira do rio Negro; a Zona Franca, mais no interior, a uma distância de um quilômetro da Manaus “Moderna”, conforme figura a seguir. 72 Figura 5: Vista aérea do centro, especificamente a Manaus Moderna e área da Zona Franca de Manaus Fonte: Google Earth Na Manaus Moderna, a pessoa em situação de Rua se relaciona com muitas outras, pois se trata de um lugar próximo ao Mercado Municipal Adolpho Lisboa um dos símbolos da Belle èpoque8. Edificado com o dinheiro oriundo do ciclo da borracha o hoje também chamado Mercado Municipal de Manaus é considerado patrimônio histórico e cultural. O curioso é que, mesmo assim, a sua volta, a pessoa em situação de Rua sobrevive das sobras de comida e de trabalho. Muitas trabalham como carregadores, outras como flanelinhas. A pessoa em situação de Rua ao mesmo tempo em que sobrevive das sobras é considerada para Castel (1997, p. 28-29) como “sobrantes”, pessoas normais, mas inválidas pela conjuntura, como decorrência das novas exigências da competitividade, da concorrência e da redução de oportunidades e de emprego, fatores que constituem a situação atual, na qual não há mais lugar para todos na sociedade. 8 Tempos em que a riqueza do ouro negro (borracha) prometia fazer da cidade de Manaus uma replica da cidade de Paris, notou-se com a pesquisa que o desejo de se construir uma cidade nos moldes europeus também foi ditado por quem veio de fora (da Europa), outra edificação exemplo desses “bons tempos” é a construção do Teatro Amazonas. 73 Para o autor, independe da vontade da pessoa, os fatores de exclusão de conjuntura econômica e social fazem com que o mundo do trabalho não mais aceite a pessoa como trabalhadora, dessa forma, a pessoa em situação de Rua fica sujeita ao mundo do subemprego, ou seja, do resíduo de labor com as “sobras” da sociedade, podendo inclusive considerar ir para mendicância. A presente pesquisa identificou que o Mercado Municipal Adolpho Lisboa serviu como grande cenário para o comércio antes permitido de vendas de tartarugas que hoje é proibido, com exceção do comércio licenciado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente. A região da Zona Franca comercial funciona como um lugar de descanso, já que as lojas estão com suas portas cerradas durante a noite, entretanto, o fato das portas abrirem logo cedo para as vendas dos eletroeletrônicos importados, mexem com a rotina das pessoas em situação de Rua, são ritmados pela abre e fecha cotidiano das empresas. Nota-se, ainda, nessa pesquisa que o empresariado se mostra de forma pacifica com o pernoite das pessoas em frente de suas empresas, contudo, as pessoas em situação de Rua são observadas a todo o momento por câmeras de segurança. Durante o dia a coisa muda de figura, a pessoa em situação de Rua não é bem vista nem na frente, muito menos, dentro do estabelecimento empresarial. A fisionomia degradada, acompanhada muitas vezes do mau cheiro na condição de pessoa em situação de Rua, além disso, essas características são suficientes para o empresário desconfiar em relação a furtos dentro da empresa. Durante o dia, as pessoas em situação de Rua na condição de pedinte, da mesma forma, não são bem vindas no estabelecimento empresarial, o ato é interpretado pelo empresário como um incomodo para o cliente e, desse modo, representa perda de clientela, consequentemente, diminuição no lucro, elemento essencial do empresário. Por outro lado, fator que influi na escolha do lugar de descanso, segundo discurso dos invisíveis das ruas, é o clima. Percebe-se no ponto 1 (Manaus “Moderna”), pela proximidade do rio, há épocas do ano (na seca) em que o rio atrai muitos mosquitos, enquanto que, na cheia, o espaço diminui. Quem mora na praia procura outro abrigo, sendo o ponto 2 uma opção. 74 Nota-se que a escolha do lugar para dormir não tem nada a ver com solidariedade e segurança pessoal, pois, se tivesse, nesse caso, dormiriam todos juntos, pois, dessa forma, ajudar o próximo é mais fácil. Paradoxalmente, percebese que entre as próprias pessoas em situação de Rua existem diferenças. O lugar dos invisíveis das ruas do centro da cidade de Manaus não comporta única localidade para todas as pessoas em situação de Rua. Muitos não nasceram em Manaus; outros tantos vieram do interior do Estado; outra parte reduzida de pessoas do exterior, como se verá mais tarde. A quantidade das pessoas em situação de Rua pode-se dizer que é consequência da atuação do poder público, como também, ocorre em várias outras cidades do país, como no Rio de Janeiro, em que numa noite, em uma operação com três ônibus, o Choque de Ordem recolheu 130 mendigos em Copacabana. Não havia cama para nenhum deles no albergue da Praça da Bandeira (SCARPIN, 2010, p.26). O lugar dos invisíveis tem movimento. Durante o dia, o espaço não é o mesmo da noite. Há pessoas em situação de Rua espalhados por todo o centro. Há também aqueles que perambulam pela periferia e à noite dormem no centro. Na cidade de Manaus, um dos lugares proporcionado pelo poder público é C.A.S.A. (Central de Apoio Social Alternativo) Amine Daou Lindoso. No início da pesquisa aqui proposta, a C.A.S.A., na época, não tinha como objetivo especifico proteger a pessoa em situação de Rua e sim, todos que necessitassem de ajuda, com exceção às pessoas em situação de rua portadores de necessidades especiais. Identificaram-se na C.A.S.A. pessoas que por não serem em situação de Rua se mostravam atingidos pela presença de outras vindas do mundo da Rua. Essa situação acabava desfavorecendo a pessoa em situação de Rua que não se sentia confortável. Conforme dados colhidos junto ao poder público municipal, atualmente, o Centro de Referência em Assistência Social para pessoas em situação de Rua está localizado em uma das salas da C.A.S.A. O Centro de Referência começou a funcionar no mês de março de 2011. É uma excelente iniciativa, porém com um trabalho árduo pela frente. 75 Pensa-se que a pessoa em situação de Rua não pode ser visto separado do todo, visto que o problema é multifacetário. A escolha de quem se atende não pode ser definida de qualquer forma. No mínimo, deve-se indicar como proceder em caso de negativa de atendimento. 3.3 QUEM SÃO OS INVISÍVEIS DAS RUAS DO CENTRO DO MUNICÍPIO DE MANAUS? Manaus se desenvolveu como qualquer outra grande capital brasileira. Contudo, algumas são suas peculiaridades em relação ao tema estudado. Primeiro, por se tratar de uma cidade amazônica, e, em segundo lugar, por ser um local onde ocorre miscigenação cultural oriundos do mundo da floresta ou trazidos pelo mundo da cidade. O interesse pelo tema surge com a criação do Projeto Acordar sem Fome, tendo como fundador o próprio mestrando. Inicialmente, foi feito um levantamento bibliográfico sobre o tema ainda na cidade de Manaus. O investigador procurou observar os fatos junto à referida população e buscou informações sobre a mesma nos órgãos públicos. Já residindo em João Pessoa, prosseguiu à referência bibliográfica, buscando embasamento para a confecção do trabalho. Como metodologia, adotou a coleta de dados por intermédio de entrevistas previamente elaboradas. O certame obedeceu a algumas características, como indicam (BONI; QUARESMA, 2005, p. 74): Algumas das principais vantagens de um questionário é que nem sempre é necessária a presença do pesquisador para que o informante responda as questões. Além disso, o questionário consegue atingir várias pessoas ao mesmo tempo obtendo um grande número de dados, podendo abranger uma área geográfica mais ampla se for este o objetivo da pesquisa. É importante para a precisão científica do estudo a presença do pesquisador na hora da aplicação dos questionários, visto que a população de rua precisa-se sentir segura na hora de dialogar. O reconhecimento pelos trabalhos dedicados à causa facilitou o contato e o fluir das entrevistas. O presente trabalho foi submetido e aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa com seres humanos, tendo como consequência a anuência dos 76 participantes da pesquisa o Termo de Livre Consentimento antes da realização do estudo e seus nomes resguardados no resultado da pesquisa, conforme observado. Em Manaus, os dias da aplicação das entrevistas foram duas quintas-feiras consecutivas entrando nas madrugadas das sextas-feiras, estendendo-se até três horas da manhã, aproximadamente. O horário foi escolhido devido à população estudada encontrar-se em seu horário de descanso e daí a facilidade em encontrálos. O público-alvo da pesquisa é exclusivamente composto de adultos, homens e mulheres, que se espalham pelo centro da cidade. A escolha das pessoas entrevistadas se deu aleatoriamente, de acordo com caminhada pelos pontos da Manaus Moderna e da Zona Franca antiga. A entrevista não foi imposta a nenhuma pessoa. Respondiam quem se sentia à vontade. Totalizaram-se 27 entrevistados. Analisando o gráfico 1 a seguir, observa-se que o sexo masculino foi o que mais se prontificou a responder à entrevista, totalizando 26 homens (96,5%). Uma das hipóteses para este fato pode ter sido o horário da pesquisa, pois as mulheres não se expunham tanto quanto os homens durante a madrugada. No momento da realização das entrevistas, outras mulheres apareceram. Contudo, não quiserem responder quaisquer questionamentos sobre suas vidas. Assevera Tiene (2004, p.67) a estruturação da divisão das esferas da vida privada e pública, definindo papeis específicos e remetendo a primeira à feminilidade e a segunda ao espaço para o desenvolvimento da masculinidade é, sem duvida, o pensamento e a pratica que perpassaram todos os séculos desde a Grécia antiga. Dessa feita, notou-se que os homens estão historicamente por mais tempo e permanência nas ruas, entretanto, se o lugar da mulher é na vida privada,quando essa sobrevive na ou da Rua, certamente se apresenta forte frente às circunstancias de vida, identificou-se durante os trabalhos no Projeto Acordar sem Fome, a pessoa em situação de rua de codinome “Lacraia” a qual exibia muitas marcas de facadas nos braços do companheiro de rua feitas por ela em tempos de conflitos na relação sentimental. Por outro lado, Ressalta Tiene sobre a pesquisa realizada com mulheres em situação de rua com idade entre 25 e 40 anos (2004, p. 153) as mulheres não vivem isoladas. [...] tem um parceiro “marido”, porque as relações de afeto, de amor e de entrega sexual parecem assumir um caráter vital nessa condição de vida: seja como 77 forma de troca pela proteção, pelas próprias carências afetivas ou, ainda, pela disponibilidade de tempo e por ser alvo de disputa pelos homens, que se constituem em maioria na rua. O gráfico a seguir exemplifica com precisão o estudo realizado: 3.50% Gráfico 1: Gênero dos indivíduos entrevistados A origem (naturalidade) dos entrevistados também foi pesquisada e constatou-se que a maioria dos entrevistados é do Estado do Amazonas, 58,7% é oriunda da própria cidade de Manaus. Um deles veio do interior do Estado (São Gabriel da Cachoeira). A população interiorana enxerga na capital a salvação para ter uma melhor condição de vida, o que não acontece quando aqui chegam. Seus sonhos são desmontados pela não efetividade da cidadania entre essa população. Dos outros estados na região norte, Rondônia, Roraima e Pará, o percentual encontrado foi de 17,3% (cinco pessoas). O discurso é que vieram para Manaus trabalhar, mas que por vários motivos acabaram por fazer parte da pesquisa por falta de alternativas. Mencionaram o desejo de poder retornar aos seus lugares de origem, mas não têm condições. Os nordestinos também chegaram à região em busca de sucesso. Dentre os entrevistados, três pessoas disseram vir da região, representando 10,3%. A região centro-oeste tem como representação duas pessoas (6,9%), enquanto que as regiões sul e sudeste com representação de 3,4% cada uma. Durante os trabalhos de o Projeto Acordar sem Fome, foi observado, também, a presença de estrangeiros oriundos da América do Norte nas ruas de Manaus. Durante a pesquisa, não foi encontrado nenhum estrangeiro, no entanto, o poder 78 público quando, porventura, instituir políticas públicas às pessoas em situação de Rua, deve incluí-los, uma vez que a cidadania deles também deve ser resguardada. O gráfico 2 representa os dados obtidos. 3.40% 3.40% 10.30% Amazonas 6.90% Pará, Rondônia , Roraima Centro-Oeste 58.70% 17.30% Nordeste Sul Gráfico 2: Naturalidade (origem) dos entrevistados Examinando o tempo que esses indivíduos vivem na rua, foi constatado que quase a metade dos entrevistados (48,3%) vive na rua há mais de cinco anos. É um tempo considerado longo. Quanto mais o tempo passa, mais difícil fica a inserção desses indivíduos. Isso pôde ser observado também quando foi constatado que 17,3% (5 pessoas) vivem na rua por período de dois a cinco anos. Em contraponto, duas pessoas entrevistadas mencionaram não lembrar o tempo exato em que estão vivendo nas ruas. Muitas pessoas acabam perdendo a noção do tempo, no entanto são conscientes de que já estão ali por um longo período. Duas pessoas (6,9%) afirmaram viver nas ruas de Manaus há um mês, o que torna mais rápida a reintegração desses indivíduos na sociedade. Da mesma forma, é a condição de quem mora na rua até um ano (13,8%). Identificou-se que nenhuma pessoa entrevistada vive ou mora nas ruas por mais de um mês até seis meses. Um indivíduo afirmou viver na rua desde seu nascimento. Considerando que todos os indivíduos entrevistados são maiores, no mínimo, essas pessoas vivem na rua há 18 anos. 79 16 14 12 10 8 6 4 2 0 Gráfico 3: Período que estão nas ruas Segundo Silva (2009), analisando pesquisas de outros municípios, os dados encontrados sugerem três inferências. Primeiro, o fenômeno das pessoas em situação de Rua, no Brasil, começou a ganhar dimensão na segunda metade da década de 1990, justamente no período de grandes mudanças no mundo do trabalho. Afirma também que o tempo de permanência de pessoas morando nas ruas está aumentando sem que o governo se preocupe em implementar políticas públicas que englobem essa parcela da população. A terceira inferência diz respeito às manifestações e aos efeitos das mudanças no mundo do trabalho. A elevação do número do desemprego, o trabalho precarizado e a consequente expansão da superpopulação relativa, a regressão de direitos sociais e a focalização de políticas sociais são também questões que influenciam na situação e condição dos moradores em situação de Rua. Pelos números, observam-se que esses seres humanos são levados a viverem nas ruas de forma degradante. São pessoas destituídas de cidadania, desconhecem seus direitos. Assim, se estabelecem e caminham para acomodação inconsciente em um mundo onde as normas são estipuladas pelos próprios grupos de excluídos. Os não reconhecidos têm uma maneira própria de viver a vida. Para eles, permanecer nas ruas pode significar um desprendimento com as imposições da 80 sociedade e do Estado. Com a presente pesquisa, percebeu-se que os moradores de Rua pouco se importam com questões materiais. Na maioria das vezes, observou-se que a ajuda mútua entre eles é muito forte. Examinando o Gráfico 4 a seguir, observou-se que são vários os motivos que podem levar uma pessoa a viver nas ruas. Para as perguntas da pesquisa, em algumas delas em suas respostas foi observado que o principal índice foi o alcoolismo e uso de drogas, seguido do trabalho. Notou-se que é considerável o número de pessoas que vive na rua por opção própria. Essa opção por vezes surgiu de problemas familiares. No site da USP, em 2009, Beatriz Flausino mencionou o trabalho do psicólogo paulista Walter Varanda em 2005, que coordenou a área de Proteção Social Especial na Prefeitura de São Paulo. Para a sua pesquisa de doutorado, realizada na Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP, o pesquisador entrevistou moradores de rua e depreendeu algumas situações recorrentes do uso de drogas. Percebeu que as razões para o uso abusivo de drogas e álcool são as mesmas que os levaram para as ruas. Estão relacionadas às dificuldades de afirmação no mercado de trabalho e experiências desestruturantes, como a violência familiar, trabalho infantil, abandono e prisão. “Existe a interpretação de que essas pessoas foram para as ruas por causa do vício, mas, na maioria dos casos, ocorre o contrário, a pessoa se tornou um usuário abusivo por estar na rua”. 9 O psicólogo colocou ainda que o problema do uso de drogas e álcool por moradores de rua é multifatorial: “Se estas pessoas tivessem trabalho, uma condição mais humana de sobrevivência, não estariam bebendo. Comprovamos isso em várias situações em que não houve nenhuma intervenção diretamente relacionada à saúde, mas houve uma mudança nas suas condições de vida e a pessoa parou de usar”. Ele faz a ressalva de que em alguns casos, o principal problema é a substância psicoativa “mas na maioria deles, não”. Por outro lado, convém questionar, o Estado tem o direito de retirar e internar as pessoas em situação de Rua que usam drogas? Para responder o questionamento, deve-se observar que no Direito pela nova legislação o usuário de drogas não é considerado um criminoso e sim uma pessoa 9 FLAUSINO, Beatriz. Estudo aborda uso de drogas por moradores de rua. Disponível em http://www4.usp.br/index.php/sociedade/16986-estudo-aborda-uso-de-drogas-por-moradores-de-rua, acesso em 27 de jul 2011. 81 com problema de saúde, pois o uso indevido das drogas é relacionado como um problema de saúde publica no Brasil. Entretanto, ocorre uma trajetória que a pessoa percorre até a Rua, como demonstrado na pesquisa realizada por Giorgetti (2006, p. 187), a opinião que predomina entre os brasileiros é que o alcoolismo constitui o fator desencadeante desse processo. O indivíduo começa a beber, rompe com a família e perde o emprego. A referida pesquisa aponta no Brasil na direção de que a pessoa em situação de Rua é responsável por sua condição de degradação e relação com o alcoolismo, ao contrário, a trajetória é outra quando do estudo das instituições parisienses como ressalva Giorgetti (2006, p. 190), predomina a ideia de que a ruptura familiar é o fator desencadeante do processo que leva uma pessoa a viver nas ruas. Segundo esta acepção, o indivíduo rompe com a família, fica desempregado e começa a beber. Deixando de lado essa ultima acepção e examinando a realidade da cidade de Manaus, identificou-se durante os trabalhos realizados junto ao Projeto Acordar sem Fome, um número considerável de pessoas indígenas que vêm para a capital em busca de melhores condições de vida, mas que por motivos alheios a sua vontade não obtêm sucesso, ocasionando que sua trajetória acaba sendo a Rua e o alcoolismo e consequentemente as drogas. Muito embora, durante a realização da presente pesquisa não foi possível identificar essa relação. Ainda durante esses referidos trabalhos foi identificado o movimento sutil na direção do uso de drogas entre as pessoas em situação de Rua, contudo, é comum a veiculação de noticias que o lugar da presente pesquisa sirva também ponto de chegada e saída de substâncias entorpecentes, por se tratar de uma área portuária. Entre as pessoas em situação de Rua, encontram-se as usuárias de drogas, a droga consumida por essas pessoas, segundo discurso das próprias pessoas em situação de Rua é a maconha e a pasta de cocaína, essa ultima espécie é o resto do refino da substância de forma pura, em sua composição, é encontrada até solução de bateria de automóveis. Quanto ao direito fundamental da pessoa de ir, deve prevalecer mesmo diante da condição da pessoa em situação de Rua e de drogas. O Estado antes de pensar em retirá-las, deve refletir o que fazer com essas pessoas dependentes de substâncias entorpecentes em situação de Rua, para onde levá-las, pensar em local 82 de recuperação. Hoje a infra-estrutura é inadequada para recuperação dessas pessoas isso é indicado no trabalho de Georgetti (2006, p.200) “é possível constatar por meio de relatos fornecidos, alguns problemas de infraestrutura podem comprometer a qualidade do serviço prestado ao morador de rua. Para a autora, ocorre a falta de recursos materiais e pessoais no atendimento às pessoas em situação de Rua na cidade de São Paulo, atender quem vem da Rua não é tarefa fácil, recuperar pessoas socialmente, culturalmente, economicamente e de saúde também não é tarefa fácil, somente dessa maneira se resgate a dignidade dessas pessoas. Não respondeu não sabe/Não lembra Outros preferencia/ opção própria TRATAMENTO DE SAUDE TRABALHO DESEMPREGO alcoolismo/drogas SEPARAÇÃO/ DECEPÇÃO AMOROSA PROBLEMAS COM O PAI/MÃE AMEAÇA / VIOLENCIA PERDA DA MORADIA 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Gráfico 4: Motivos que levaram os indivíduos a viverem nas ruas O trabalho também pode levar as pessoas a viverem nas ruas. Como a região onde foi realizada a pesquisa fica localizada nos arredores do Mercado Municipal Adolpho Lisboa, é grande o número de pessoas que ali trabalham. E, para não haver seu deslocamento diário, muitos optam por ali dormirem. Pela visão social da categoria trabalho nem sempre teve boa conotação, principalmente, em relação às pessoas em situação de Rua, como afirma Valladares(1991,p. 87): A rua era tida [...] como um prolongamento do cortiço, como um espaço mor de socialização dos personagens que ameaçavam a lei e os bons costumes. Muito embora aí se encontrassem vendedores ambulantes em profusão e pessoas vivendo de 83 “expedientes”[...], aos olhos dos políticos e intelectualidade da época eram vistos como vadios. As espécies de trabalhos realizados pelas pessoas em situação de Rua serão abordadas posteriormente, contudo, nota-se que a autora no artigo “Cem anos repensando a pobreza (urbana) no Brasil (1991), identificou na pesquisa existir dicotomia na interpretação do mundo por parte da sociedade onde de um lado fica quem trabalha e de outro os vadios”. Curiosamente, a noção de trabalho quando examinada em relação às pessoas em situação de Rua representa labor inválido para dignificar o homem, o trabalho informal não valoriza o desenvolvimento da pessoa humana, com essa atividade, essas pessoas podem ter o aumento nos ganhos financeiros, contudo, pelo tipo de trabalho que desenvolvem não são consideradas incluídas pelas próprias pessoas que vivem nas ruas e pela sociedade. A quanto paga esse trabalho? Qual o valor do salário? Não importa, pois pelo prisma do entendimento das políticas públicas relacionadas com a erradicação da pobreza no Brasil se encontra no oferecimento de oportunidades de trabalho para que a pessoa pobre possa superar a pobreza extrema. Nesse sentido, afirma, Demo (2003, p. 286) se bastasse tornar a sociedade rica para que ninguém fosse pobre, seria apenas problema quantitativo. Sociedade rica, entretanto, não é apenas aquela que tem muito, é, sobretudo, aquela que coloca este muito nas mãos de muito poucos. O lado material, por si só, não pode ser considerado como única medida adequada para melhorar a qualidade de vida das pessoas em situação de Rua, é necessário que se efetivem políticas de criação de oportunidades de qualificação e trabalho para as pessoas especificas. Inclusive na pesquisa realizada por Demo (2003) afirma que no Brasil a oferta informal de trabalho ultrapassa a formal. Chama atenção Demo (2003, p. 353) para o lado correto da erradicação da pobreza que, segundo ele, está no compromisso democrático de reduzir os pobres à menor proporção possíveis e imagináveis, com base nos direitos humanos. O estudo de Demo no livro Pobreza da Pobreza direciona para o entendimento de que as políticas de transferências de “renda mínima” estão equivocadas desde a terminologia da palavra, pois se oferece ao pobre o que é mínimo, nessa acepção não se cogita a “renda mínima” oferecida ao rico que por 84 eventualidade necessite. O autor fundamenta esse raciocínio na categoria de “renda básica”. A “renda mínima” que legitima as pessoas se inserirem no programa do Brasil sem Miséria é de obterem ganhos de no Máximo 70 reais por mês, o que dá um valor de 2.100 reais por um período de 30 dias, portanto, se a pessoa obtiver ganhos superiores a esse ultimo valor, ela não terá a concessão do beneficio, dessa feita, nem todas as pessoas terão o beneficio. Por outro lado, quanto aos índices de alcoolismo e drogas como causa das pessoas passarem a viver nas ruas, identificou Chalub e Telles (2006, p. 69-73) outra população que possui alta prevalência de uso de álcool é a de moradores de rua. Estudo realizado na cidade de Porto Alegre revela que 69% deles consomem álcool diariamente e 4% fazem uso de drogas. Os índices apontados na presente pesquisa indicam um total entre os usuários de álcool e drogas ilícitas. Cotejando-os com a pesquisa realizada em Porto Alegre, pode-se afirmar que tanto em Manaus como na capital gaúcha, os índices de pessoas em situação de Rua nessa condição são elevados. Para o direito, assim como a emoção e a paixão, a embriaguez não exclui a imputabilidade penal, conforme positiva o Artigo 28 do Código Penal Brasileiro de 1940, somente conforme o parágrafo 1o do referido Artigo, é isento de pena o agente que por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era ao mesmo tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Outra hipótese é a de redução de pena, conforme estipulado no parágrafo 2o do citado artigo: a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Examinando os institutos do caso fortuito trata-se de ingerir por descuido (acidente) do agente e força maior trata-se de beber por obrigação (coação). Os parágrafos do supracitado Artigo são exceções à regra de que o agente é penalizado pelo ato ilícito independente do grau de sua consciência em relação ao cometimento do crime. 85 A perda da moradia foi outro motivo examinado. Identificou-se que as ofertas de moradia em nosso país estão defasadas, fazendo com que seres humanos utilizem-se da via pública para viver. No âmbito internacional, o direito à moradia já vem sendo reconhecido como direito humano desde a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, estabelecido no Artigo XXV, item 1. O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966 estipula no Artigo 11 que os países signatários têm o dever legal de promover e proteger esse direito; já no âmbito nacional, somente no ano de 2000 com a Emenda Constitucional de número 26 é que o direito à moradia é reconhecido como direito social. A mudança no texto constitucional consagra a ideia de que para estar no social, a pessoa precisa ter onde morar e ,ao mesmo tempo, para efetividade jurídica o direito à moradia pressupõe políticas publicas especificas para pessoas que se encontram em situação de Rua. O direito de morar da pessoa em situação de Rua pode se efetivar com a posse a partir da ocupação por mais de um ano de imóvel ou área particular abandonados, para tanto, não pode ocorrer oposição do dono ou proprietário, para que a pessoa em situação de Rua possa dar entrada no reconhecimento de direito de posse. Enquanto que o direito à propriedade somente é possível com a ocupação por mais de cinco anos, sem oposição do dono, terá a pessoa em situação de Rua o direito à propriedade. Quanto à ocupação de imóvel público em área urbana para fins de moradia por mais de 5 anos seguidos, as pessoas em situação de Rua terão direito por intermédio da Medida Provisória 2.220/01 em seus artigos 1o e 2o, mesmo que o Poder Publico opte pela retirada das pessoas pleiteantes do bem em questão, ao Estado cabe garantir o direito à moradia dessas pessoas. Ressalta Saule Junior e Rodriguez (2002, p. 114) Para a ação judicial da concessão de uso especial para fins de moradia devem ser aplicados as normas previstas nos artigos 11, 12,13 e 14 do Estatuto da Cidade para o processo do usucapião urbano tais como: • Serem partes legítimas para a propositura da ação de concessão de uso especial para fins de moradia os possuidores, em estado de composse; e como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados. • Da concessão de uso especial para fins de moradia pode ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como termo para registro no cartório de registro de imóveis. 86 Em Manaus, nota-se a efetivação do exposto acima com a ocupação de prédio localizado na Rua Major Gabriel, do lado direito de quem vai em direção ao centro da cidade. O imóvel chama a atenção de quem passa, com a estrutura com parte ainda em ruínas e outras com benfeitorias realizadas por quem era possuidor. O fundamento legal do direito à moradia encontra-se na Constituição Federal de 1988, estipulando obrigação ao Estado inclusive na regulamentação do setor privado em relação à política habitacional observando a função social da propriedade. Na presente pesquisa, o problema é bastante considerável, aparecendo em quinta posição em relação às causas das pessoas passarem a viver nas ruas. Por essa razão, fez-se necessária demonstração de dispositivos legais criados na intenção de minimizar o desrespeito aos direitos e à dignidade dessas pessoas. A decepção amorosa, também, foi visualizada entre os indivíduos. Havendo a separação do cônjuge e sem ter onde morar acaba tendo como única opção as ruas. Durante a pesquisa do presente trabalho, encontrou-se importante dissertação com estudo de caso sobre a subjetividade da pessoa em situação de Rua frente ao futuro, que viveram a condição citada acima, como demonstrado em Mendonça ( 2006, p.64) “Eu tinha tudo. Tinha experiência, um bom currículo. Nunca sujei minha ficha. Mas eu era velho demais para ser contratado” I., por sua vez, perdeu o emprego por justa causa,ao chegar repetidas vezes alcoolizado no emprego. Segundo o sujeito, passou a beber após viver uma decepção amorosa com a esposa. “Eu descobri que ela me traia com o pastor que celebrou o nosso casamento. Daí caiu tudo sobre minha cabeça. Meu casamento, a igreja que eu acreditava. Pra esquecer passei a beber”. O caso acima mencionado está ligado a questões subjetivas pelas quais as pessoas passam a viver na rua. Outro fato chama a atenção na colocação do autor, é que muitas pessoas que passaram a viver nas ruas tinham características detalhadas, ou seja, diante das circunstâncias da vida qualquer pessoa está sujeita a isso se não estiver preparada para superar as adversidades. As pessoas, que se encontram nas ruas, seja por pouco tempo ou por um período prolongado, devem, inevitavelmente, escolher um lugar para dormir. O Gráfico 5 a seguir indica as preferências. 87 6,90% 10,30% só na rua/albergue casa de amigo ou parente 10,30% casa própria casa alugada 6,90% 65,60% outros Gráfico 5: Lugar onde as pessoas em situação de rua dormem É na rua que vive mais da metade dos entrevistados (65,6%). Isso nos leva a crer que essas pessoas não têm seus direitos resguardados. A sociedade já se acostumou com a presença deles em via pública. Por outro lado, não é dado às pessoas em situação de Rua um lugar adequado onde elas possam repensar suas vidas e decisões. Outro dado constatado foi que 6,9% dormem na casa de amigos ou parentes. No entanto, para essas pessoas terem uma casa para dormir não representa uma estabilidade, muitas delas passam a maior parte do dia nas ruas. Curiosamente, três pessoas das 27 entrevistadas afirmaram ter casa própria, sendo esta uma opção, já que os mesmos se sentem seduzidos pela aventura de dormir/viver nas ruas de Manaus. Outras três pessoas, não querendo sofrer riscos ao dormir nas ruas, preferem alugar uma casa. Creem que dormir na rua não é seguro, principalmente diante de acontecimentos de violência e homicídios contra moradores das ruas de Manaus. O Anexo 2 traz uma entrevista do Jornal À Crítica de 17 de janeiro de 2011, que mostra como as pessoas em situação de Rua fazem para se proteger durante à noite. A fim de adquirir recursos para sobreviver, as pessoas em situação de Rua exercem diversas atividades. Todas as pessoas trabalham na informalidade. Através do Gráfico 6 a seguir, pode-se perceber que a grande maioria dos entrevistados 88 (55%) trabalha como carregador ou estivador. Isso se deve ao fato de se localizarem nas imediações da Manaus Moderna e Mercado Adolpho Lisboa. 7,0% Carregador 17,0% Flanelinha Pedreiro Catador (reciclável) 3,0% 55,0% Limpeza Vendas 4,0% Outros 4,0% 10,0% Gráfico 6: Trabalho dos entrevistados As frutas, verduras e outros alimentos têm como destino intermediário os barcos que ficam à beira do rio Negro, na Manaus Moderna. O trabalho dos carregadores é fazer o transporte dos alimentos que se encontram nos barcos até o Mercado Municipal. São dois os problemas oriundos desse transporte: o primeiro em relação ao peso da carga que, como dito anteriormente, muitas vezes é superior a duas ou três vezes o peso do carregador e o segundo é a distância percorrida (em torno de 300 a 500 metros), dependendo da vazante do rio. Cinco dos entrevistados (17%) afirmaram obter dinheiro através da venda de produtos vindos da informalidade. Outra atividade que proporciona dinheiro aos que vivem da rua é a função de flanelinha ou cuidador de carros (10%). Essa atividade é muito presente mesmo antes dessas pessoas optarem a morar nas ruas. 17% dos entrevistados afirmaram ter como meio de sobrevivência a venda de diversos produtos, mesmo aqueles oriundos da pirataria ou ilegalidade. Quando não se vende algum produto, pede-se dinheiro. Contudo, o pedinte não aparece na pesquisa devido ao local dessa prática não ser o mesmo onde foi realizada a 89 entrevista. Geralmente, encontram-se os pedintes em locais como bares e restaurantes. Identificou-se que entre a população entrevistada, muitos pedem dinheiro, objetos, comida e água. Essa prática é comum, o ser humano da rua quer passar fragilidade para alcançar o que pede. Na luta pela sobrevivência do ser humano das ruas, o imediatismo é quem dita as regras. A formalidade e burocracia podem ser algo que representem a morte de uma pessoa que precise de lugar para dormir, mas que, por razões burocráticas ou formais, não se consiga espaço para esse ser humano. Na rua, vidas são perdidas em segundos e por detalhes que, na maioria dos casos, são incompreensíveis. O ser humano presente nas ruas sempre pede. Pede para a pessoa física e para o poder estatal. De acordo com o Gráfico 7, o Estado, apesar da previsibilidade de projetos que atenda a essa determinada população, deixa a desejar, pois, como observou-se dos 27 entrevistados, nenhum é titular de bolsa família. Apenas uma pessoa recebe ajuda na forma de aposentadoria. Durante a pesquisa de campo, foi observado que há famílias inteiras vivendo nas ruas. Porém, não são beneficiárias, como prevê o Programa Federal Bolsa Família10 no artigo segundo, pois, as famílias que se encontram na rua estão inseridas na situação de extrema pobreza. Marques (2008, p.75) ressalta que o Programa da Bolsa Família é garantido às famílias com renda per capita inferior a R$60,00 e não possuem filhos menores de 16 anos de idade. O valor do beneficio é de R$ 50,00 mensais. Para as famílias com renda inferior a R$ 120, 00, per capita e com filhos menores de 16 anos, o valor do beneficio é de R$ 15,00 por beneficiário, até o limite de R$45,00 por família. Hodiernamente, os valores respectivos foram alterados pela redação da Lei 11.692 do ano de 2008. O art. 20 modifica a redação da lei no10. 836 de janeiro de 2004: o o o Art.20. Os arts. 2 e 3 da Lei n 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: O valor do benefício básico será de R$ 58,00 (cinqüenta e oito reais) por mês, concedido a famílias com renda familiar mensal per capita de até R$ 60,00 (sessenta reais). o § 3 Serão concedidos a famílias com renda familiar mensal per capita de até R$ 120,00 (cento e vinte reais), dependendo de sua composição: I - o benefício variável no valor de R$ 18,00 (dezoito reais); e 10 Disponível em:< Acessado em: jun. 2011. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.836.htm>. 90 II - o benefício variável, vinculado ao adolescente, no valor de R$ 30,00 (trinta reais). Os valores podem não representar muito, no entanto, a transferência de renda para essa determinada população pode ser de grande valia se acompanhada de programas de capacitação educacional e profissional. Não basta oferecer o mínimo. É necessário encaminhar prioridades contínuas e efetivas na atenção à vida dessas pessoas. 30 25 20 15 10 O ESTADO E A RUA 5 0 Gráfico 7: Atuação do Estado na vida das pessoas em situação de rua Até o final do ano de 2010, todas as pessoas em situação de Rua deveriam receber ajuda, como asseverou no dia 3 de março de 2010, o ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias. Ele afirmou na ocasião que todas as pessoas em situação de Rua seriam inseridos no Programa do Bolsa Família - atualmente 20 mil famílias já estão no programa. A inclusão11 depende de cadastro a ser realizado em parceria com as Prefeituras12. 11 Tal inclusão das pessoas em situação de rua, acima feita, ocorrerá por intermédio de projeto de Lei encaminhado dia 2 de junho de 2011 pela Presidente Dilma Roussef. A presidente assinou medida provisória 535/11, alterando a Lei 10.836 de 2004 do Programa Bolsa Família. Esta nova política pública denominada Brasil Sem Miséria será conduzida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e por intermédio da Secretaria de Superação da Extrema Pobreza. Não cabe aqui examinar a polêmica constitucional, se Medida Provisória pode criar programas federais e sim, quais consequências tem essas políticas públicas para a vida das pessoas em situação de rua. 12 Disponível em:<http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/noticias/201ctodos-os-moradores-de-ruadevem-receber-o-bolsa-familia201d-afirma-o-ministro-patrus-ananias>. Acessado em Fev. de 2011. 91 No momento da realização da presente pesquisa, a Prefeitura Municipal de Manaus tardiamente realizava em outro horário o cadastramento das pessoas em situação de Rua. As dificuldades em realizar o cadastramento são muitas, uma vez que os beneficiados se mostram desconfiados frente ao poder público. Outra dificuldade que tange ao cadastramento é como relacionar alguém que não tem endereço fixo? Por outro lado, ao colher informações junto ao poder público, identificou-se que o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social para Pessoas em situação de Rua), somente teve suas atividades iniciadas em fevereiro do ano de 2011. A lentidão para instalação dos programas representa um entrave para o desenvolvimento das vidas de pessoas em situação de Rua. Quando se fala em ações junto a essa população, correr contra o tempo é importante. Seguir lento demais significa perda de vidas. A forma de abordagem foi facilitada pelo reconhecido trabalho realizado pelo mestrando junto à referida população. Contudo, em alguns momentos, pareceu muito difícil para realização do feito visto que, obedecendo aos requisitos metodológicos se afastou fisicamente do objeto em questão por um período de um ano. O receio era que eles não reconhecessem a pessoa do pesquisador e dificultassem a investigação. A recusa em responder às questões da pesquisa foi zero. As pessoas em situação de Rua se aproximavam sem receio e logo estavam falando sobre suas vidas nas ruas. Ainda sobre a figura acima, relacionando com a pesquisa realizada por André Luis Marques, exposta no livro Homem de rua, pôde-se identificar que entre a população referida muitos têm direito à aposentadoria. Contudo, a maioria não apresenta esse direito garantido. A efetivação dos direitos previdenciários está fora do alcance dos excluídos. Nesse sentido, faz-se necessário apoio técnico-jurídico para que essas pessoas tenham sua cidadania respeitada. O desconhecimento de seus direitos por parte da população de rua pode estar relacionado com o grau de instrução, como pode ser observado no Gráfico 8, a seguir: 92 11% 11% SERIE/ANO 1 7% SERIE/ANO 2 SERIE/ANO 3 4% 19% SERIE /ANO4 SERIE/ANO 5 15% 7% SERIE/ANO 6 SERIE/ANO7 SERIE/ANO 8 26% Gráfico 8: Escolaridade dos entrevistados Através do gráfico, percebe-se que a maioria dos entrevistados (62%) concluiu até o quarto ano do ensino fundamental. Nenhum dos entrevistados mencionou ter entrado e/ou concluído o ensino médio. Tendo a educação como ponto de vista, conclui-se que a educação pode servir como instrumento de inclusão social. Assim, é preciso repensar a educação para essa camada da população. Se eles não vão até a escola, a escola deveria ir até eles. Cotejando com os dados nacionais obtidos por intermédio da pesquisa realizada pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome no ano de 2007, identifica-se que a maior parte da população referida sabe ler e escrever, como indicado no Sumário Executivo da Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua, 74% dos entrevistados sabem ler e escrever. 17,1% não sabem escrever e 8,3% apenas assinam o próprio nome. Nesse sentido, por falta de identificação, a pessoa, em função de não saber assinar e nem querer colocar sua digital no termo de livre consentimento para realização da pesquisa, fez com que essas pessoas fossem excluídas da presente pesquisa, por falta de formalidades éticas impostas metodologicamente pelo Comitê de Ética e Pesquisa com Seres Humanos. A defasagem educacional nos faz crer que essas pessoas perdem oportunidades por falta de instrumentos técnicos para assumir determinados trabalhos. Com isso, pode surgir, como última opção, a entrada no mundo do crime. 93 Entre os participantes da pesquisa, cinco pessoas já passaram pelo sistema penitenciário, enquanto catorze pessoas não tiveram qualquer envolvimento. Duas pessoas cometeram os crimes de furto e homicídio, no entanto, não foram identificadas pelo sistema prisional. As outras dez pessoas não quiseram opinar sobre esse ponto. Quanto à etnia, dezenove pessoas afirmaram serem pardas e três consideraram-se negras, seis pessoas disseram ser brancas, enquanto apenas uma afirmou ser de origem oriental. A maioria dos entrevistados é constituída de pardos e negra, o mesmo ocorreu com o identificado no resultado do Sumário Executivo da Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua, conforme os dados da referida pesquisa, a proporção de negros (pardos somados a pretos) é substancialmente maior entre as pessoas em situação de Rua. Chama-se atenção para o fato da presença de uma pessoa entrevistada ser oriental. Isto leva a crer que muitos indígenas vêm para a cidade de Manaus em busca de melhores condições de vida e acabam parando na rua. Outro elemento a ser considerado é que, na maioria das vezes, identifica-se o indígena vivendo nas ruas ou das ruas em condições de degradação pelo alcoolismo. Embora a presente pesquisa de campo não tenha identificado nenhum estrangeiro é forte a presença na rua do centro da cidade de Manaus de colombianos, peruanos e equatorianos. Essas pessoas saem de seus países de origem por pressão política, medo da guerrilha, tráfico de drogas e armas. Esse fenômeno fez com que a Organização das Nações Unidas inaugurasse um escritório em apoio aos refugiados na referida capital. 3.4 O DISCURSO DOS INVISÍVEIS DO CENTRO DO MUNICÍPIO DE MANAUS Os invisíveis das Manaus, mesmo sem saberem, são representados pelo Movimento Nacional que teve consolidação recentemente (2009), por intermédio da assinatura do Decreto Presidencial nº7053, de 23 de dezembro de 2009. Esse documento, entre outras coisas, prevê a inclusão de pessoas em situação de Rua nos postos de trabalho de empresas que saírem vitoriosas nos processos licitatórios, respeitando um devido percentual de ingresso. 94 Esse documento surgiu em benefício da pessoa em situação de Rua proporcionando políticas públicas de suma importância. No entanto, muitos desconhecem a publicação desse material. A organização das pessoas em situação de Rua da cidade de Manaus ainda não é uma realidade. Esse fato pode ser observado pela situação como são vistas na cidade. A pessoa em situação de Rua do centro da cidade de Manaus não busca uma organização de classe, pelo menos até o momento da realização da presente pesquisa. Como foi identificado na pesquisa de campo, a maioria dos entrevistados é de estivadores. Esses sim, possuem uma Associação, mas que ao mesmo tempo não os representa como pessoas em situação de Rua e sim como trabalhadores braçais. A não organização faz com que o discurso da referida população leve em consideração à individualidade. Cada um fala e responde por si. Se por um lado o discurso do mundo da rua é o da “falta” de cidadania, por outro, alguns ,entre a população mencionada, dizem que mesmo com a “falta” de cidadania é possível a vida nas ruas. Nesse sentido, a dissertação de mestrado de Felipe Brognoli (1996) faz crer que as pessoas em situação de Rua historicamente no Brasil são pouco representadas, ou melhor, a “falta” de uma representação efetiva degrada mais ainda a vida dessas pessoas. Com o passar do tempo, o entendimento foi-se alterando. O direito público tem obrigação de intervir no direito privado, sabendo que a luta de classe ou, ainda, a luta por uma classe surge quando o poder público não responde de modo eficiente na proteção dos direitos dessas pessoas. As pessoas em situação de Rua se sentem desprotegidos pela lei e, por isso, resolvem unir forças em busca de defender seus direitos. Essa é a evolução da mentalidade dos indivíduos que passam por esta situação. A respeito disto, o site do Fala Rua afirmou: A base dessas manifestações e reivindicações se deu, principalmente, em torno da violência e preconceito sofridos pela população de rua, da ausência de políticas públicas de atendimento eficazes e capazes de saídas autônomas da situação de rua e, principalmente, em torno da certeza de que se não houvesse 95 organização e persistência neste caminho de 13 enfrentamento, as conquistas não seriam efetivadas . lutas e de O Movimento Nacional para proteção dos invisíveis somente tomou corpo no Brasil em meados de 2005. Foi a partir das reflexões sobre o trabalho com o lixo e cidadania que surgiu o Movimento Nacional. Porém, isso não quer dizer que anteriormente não se defendia a causa. A criação do Movimento Nacional da População em situação de Rua ocorre como consagrador de muitas batalhas na defesa da de seus direitos. Estudar como vivem e qual o discurso de quem habita as ruas do centro da cidade de Manaus é identificar um retrocesso nos direitos reclamados por essas lutas ao longo da história em nosso país, diante do discurso de um morador em situação de Rua tem-se a exata noção do que ocorre. O fato foi colhido na reportagem de Márcio Azevedo, do Jornal A Critica de 17 de janeiro de 2011 (Anexo 2). Na matéria, o jornalista entrevista uma jovem pessoa em situação de Rua com 23 anos de idade que se encontra na via por um período de duas semanas. Ele conta que “às vezes prefiro não dormir. Às vezes fico de guarda enquanto minha mulher dorme, porque aqui embaixo tem muita gente com maldade no coração”. Esse sentimento de medo e insegurança ficou comum entre os invisíveis de Manaus. Isso se deve ao fato de três pessoas em situação de Rua terem morrido por intermédio de crimes aparentemente inexplicáveis. A exemplo do ocorrido na capital alagoana, o discurso das pessoas em situação de Rua de Manaus é a fala do medo, da insegurança. Por outro lado, o poder público parece indefeso no meio de tantas conjecturas para solução dos delitos. Ora diz que a origem da causa das mortes está nas brigas que ocorrem entre os próprios moradores, ora aponta ao crime organizado como autor do fato. O certo é que o discurso do mundo da rua está impregnado de desconfiança. A polícia nem sempre é vista como organização que protege. Por vezes, é vista como algo que reprime e que, ao contrário de promover a justiça, estimula o desrespeito entre os seres humanos das ruas. 13 Movimento Nacional da População de Rua. Disponível em: <http://www.falarua.org/index.php?option=com_content&view=article&id=70&Itemid=88>. Acessado em: jan. de 2011. 96 Os indivíduos da pesquisa mencionaram a polícia como a turma do “bolo”. A referência é em relação ao castigo dado a quem não cumpre o que a lei pede. Entretanto, essa prática não resolve o problema, apenas camufla a existência de um mundo do qual não se quer olhar. Notou-se que o jargão mais utilizado entre a população de Rua do centro da cidade é que “Manaus é terra boa”. Essa frase é dita quando se consegue o alimento sem muito trabalho, como ocorre com as doações feitas pela sociedade organizada. Porém, quando a realidade aperta, o discurso muda, como identificado na mesma reportagem de o Jornal A Critica com o mesmo entrevistado referido acima que asseverou: “quero ir morar em Manacapuru, com minha mãe”. Apesar de Manaus ser considerada “terra boa” nem sempre para as pessoas em situação de Rua o termo “boa” tem conotação de algo prazeroso. A expressão “boa” pode estar relacionado com a malandragem de saber sobreviver diante das dificuldades impostas pela vida nas ruas. Para a terra ser “boa” é preciso saber se relacionar com o outro. Nesse sentido, Axel Honneth (2003) assevera em seu livro, Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais que o reconhecimento somente é alcançado pelas pessoas e grupos quando ocorre o reconhecimento por parte dos outros da sociedade e das instituições. O não reconhecimento é promovido pela violência em relação aos direitos das pessoas. Não reconhecer é não respeitar um direito inalienável às pessoas examinadas. É como se esses seres humanos não fossem titulares dos direitos fundamentais estipulados em nossa Carta Magna. 97 CONSIDERAÇÕES FINAIS A pesquisa teve início com o envolvimento do pesquisador com o mundo da população em situação de Rua do centro da cidade de Manaus, muito embora perceba que essa relação, em determinado momento do trabalho, esteve separada, frente à permanência do autor na capital paraibana. O pioneirismo foi o grande desafio, pois diante da produção inédita no Estado do Amazonas, muitas foram as dificuldades, a começar pela falta de autores amazonenses que se dedicaram ao tema especificamente. Apesar da separação física entre autor e público-alvo, a ligação intelectual com o tema permaneceu por esses dois anos de pesquisa, sendo proveitoso para o escolha do método essa ruptura que proporcionou uma leitura feita de fora para dentro diante do objeto de estudo. Notou-se com a presente pesquisa que a pessoa em situação de Rua do centro da cidade de Manaus apresenta algumas peculiaridades como a de ter um lugar destinado a ela pelo poder público, mas que, contraditoriamente, o resultado da pesquisa aponta que a maioria dos entrevistados diz não conhecer esse lugar. Não existe, apenas, a falta de conhecimento do lugar que o Estado destina a essa população por parte das pessoas em situação de Rua, ocorre também, o inverso, a Instituição que tem como tarefa zelar pela vida das pessoas nesta situação pouco sabe sobre o cotidiano de seus potenciais beneficiários. Nesse sentido, as consequências são enormes, grande parte da população em situação de Rua na cidade de Manaus vive sem orientação, sem saber para aonde se direcionar e nem a quem reivindicar seus direitos, por outro lado, os direitos estão estipulados, contudo, o desconhecimento deles promove uma enorme lacuna para o exercício da cidadania. “Desfiliadas”, “desqualificadas”, “sobrantes”, “vacilantes”, seja qual for a denominação das pessoas em situação de Rua, essas sempre estão em posição de observação, proteção e prevenção de violação de direitos humanos em todos os sentidos, pois, o tempo não corre a favor das pessoas em situação de rua, quanto mais tempo se encontram nas condição. ruas mais naturalmente a pessoa aceita essa 98 A presente pesquisa também revela que a maioria das pessoas em situação de Rua de Manaus é detentora de uma profissão que desenvolvia antes de ir para no mundo das ruas e que essas profissões são colocadas de lado em detrimento da função de estivador, a mais comum entre as atividades exercidas pelos participantes da pesquisa. Outros tabus foram desmistificados com a realização do feito, a ideia de que a pessoa em situação de Rua vive em função de pedir dinheiro ficou ultrapassada, assim como também a ideia de que o trabalho somente inclui, pois, como notado, na natureza de alguns trabalhos que estipulam a pessoa a viver nas ruas. O trabalho que inclui não pode ser qualquer um, como preceitua documentos internacionais sobre o tema, logo, para pensar em reconstruir a cidadania dessa população não basta pensar em um trabalho que não inclui como o trabalho de cuidador de automóveis, ao contrário, pensar em reconstruir cidadania é fundamentar na educação a construção de um labor destinado à referida população. Notou-se que anteriormente as questões educacionais, as consequências da pobreza e da fome podem fazer com que as pessoas passem a viver nas ruas, entretanto, o fato da diminuição da pobreza e fome em nosso país não está associado à diminuição das pessoas vivendo nas ruas, portanto, a pobreza vai além da falta de rendimentos financeiros e reconhecimento dos direitos sociais. Nesse sentido, é necessário que a sociedade e o poder público olhem para a população em situação de Rua de forma integral, o discurso não pode ser um e a prática ser outra, por exemplo, quanto à educação pode-se dizer que é uma das salvações para a reinserção das pessoas que vivem nas ruas no mundo dos incluídos, entretanto, não se pode esperar que as referidas pessoas procurem a escola, é melhor pensar em uma escola que vá ao encontro dessas pessoas. Outro elemento identificado com a realização da presente pesquisa é a carência de lugar, voltado exclusivamente para convivência de pessoas em situação de Rua. Na cidade de Manaus, existe grande carência, visto que a CASA Amine Daou é a única Instituição do poder pública voltada para esse público, contudo, o que ocorre é o recebimento de pessoas diferentes da figura das pessoas em situação de rua que, ao dar entrada na Instituição, mostram-se arredios com a presença humana oriunda das ruas. 99 Identificou-se que um mínimo é oferecido para essa população, por exemplo, o Bolsa Família, os benefícios da Lei Orgânica de Assistência Social, contudo, esses benefícios estão longe de atender verdadeiramente aos excluídos, visto que esses dois benefícios ficam à margem em relação à população desprovida de recursos, como observado na presente pesquisa. Por outro lado, identificou-se que o discurso da pessoa em situação de Rua de Manaus não tem a mesma fala da população representada pelo Movimento Nacional de população de rua. Os viventes das ruas de Manaus ainda não são representados por esse Movimento, entretanto, essas pessoas se defendem mutuamente das adversidades oriundas das ruas. Nesse sentido, a reconstrução da cidadania das pessoas em situação de Rua do centro da cidade de Manaus não está condicionada às iniciativas da sociedade e do Estado, essas ações são de grande valia, contudo, é necessário o desejo de mudança por parte dos seres humanos referidos acima. Essa reconstrução somente é possível se a sociedade, o direito e o Estado tiverem outro olhar sobre essa determinada população, é preciso despir-se dos preconceitos e entender que a pessoa em situação de Rua um dia foi um cidadão integral como a maioria dos leitores desse trabalho, também, são. Com Projeto Federal Brasil Sem Miséria em curso espera-se que essa condição possa melhorar e que a pessoa em situação de rua possa ser efetivamente alcançada e, assim, sua cidadania reconstruída. Somente ampliar os benefícios do Bolsa Família não resolve a situação. É preciso também pensar em instrumentos de fiscalizar o que vem, para quem e como é oferecido às pessoas em situação de Rua. Por fim, a realização desse trabalho sempre esteve relacionada com o aprimoramento da qualidade de vida das pessoas menos favorecidas da sociedade, foi com enorme satisfação que me aproximei tanto da pessoa em situação de Rua como da teoria que versa sobre a vida dos próprios renegados socialmente. 100 REFERÊNCIAS ACUÑA, Christóbal de. Novo Descobrimento do Grande Rio das Amazonas. Montevidéu: Consejeria de Educación de Embajada de España en Brasil: Oltaver, 1994. ALBUQUERQUE, Roberto Cavalcanti de. Estratégia de desenvolvimento e combate à pobreza. Estud. Av, v. 9, n.24, p. 75-116, 1995. AMED ALI, D. M. et al. População de rua: necessidades de saúde e organização de serviços. São Paulo: Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, 1996. 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APÊNDICE A - Termo de Consentimento Livre Esclarecido ANEXO 1 - Reportagem do Presidente Luis Inácio Lula da Silva, Jornal À Crítica, 24 de dezembro de 2009 ANEXO 2 - Reportagem do Jornal À Crítica de 17 de janeiro de 2011 ANEXO 3 - Parecer do Comitê de Ética em Pesquisa ANEXO 4 - Questionário Aplicado na Pesquisa Quanto tempo se encontra em situação de rua? Quais as principais causas pelas quais você passou a morar/viver na rua/albergue? Além da rua, onde você costuma dormir? O que você faz para ganhar dinheiro atualmente? Antes da vida nas ruas, o que você fazia para ganhar dinheiro? Você recebe alguma ajuda do governo? Completou os estudos até que série? Onde morava antes de morar nas ruas do centro da cidade de Manaus? Já tem passagem pelo sistema penitenciário? Qual delito cometeu? Você já teve passagem pela Casa de Acolhimento Social Amine Daou? Você se sente seguro vivendo em situação de rua? Qual a principal ameaça? ANEXO 5 - Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Mensagem de veto O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL CAPÍTULO I Das Definições e dos Objetivos Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Art. 2º A assistência social tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Parágrafo único. A assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. Art. 3º Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos. CAPÍTULO II Dos Princípios e das Diretrizes SEÇÃO I Dos Princípios Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios: I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão. SEÇÃO II Das Diretrizes Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo. CAPÍTULO III Da Organização e da Gestão Art. 6º As ações na área de assistência social são organizadas em sistema descentralizado e participativo, constituído pelas entidades e organizações de assistência social abrangidas por esta lei, que articule meios, esforços e recursos, e por um conjunto de instâncias deliberativas compostas pelos diversos setores envolvidos na área. Parágrafo único. A instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o Ministério do Bem-Estar Social. Art. 7º As ações de assistência social, no âmbito das entidades e organizações de assistência social, observarão as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que trata o art. 17 desta lei. Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, observados os princípios e diretrizes estabelecidos nesta lei, fixarão suas respectivas Políticas de Assistência Social. Art. 9º O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso. § 1º A regulamentação desta lei definirá os critérios de inscrição e funcionamento das entidades com atuação em mais de um município no mesmo Estado, ou em mais de um Estado ou Distrito Federal. § 2º Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao Conselho de Assistência Social do Distrito Federal a fiscalização das entidades referidas no caput na forma prevista em lei ou regulamento. § 3º A inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, é condição essencial para o encaminhamento de pedido de registro e de certificado de entidade de fins filantrópicos junto ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). o § 3 A inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, é condição essencial para o encaminhamento de pedido de registro e de certificado de entidade beneficente de assistência social junto ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001) (Revogado pela Medida Provisória nº 446, de 2008) Rejeitada o § 3 A inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, é condição essencial para o encaminhamento de pedido de registro e de certificado de entidade beneficente de assistência social junto ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001) (Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009) § 4º As entidades e organizações de assistência social podem, para defesa de seus direitos referentes à inscrição e ao funcionamento, recorrer aos Conselhos Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal. Art. 10. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal podem celebrar convênios com entidades e organizações de assistência social, em conformidade com os Planos aprovados pelos respectivos Conselhos. Art. 11. As ações das três esferas de governo na área de assistência social realizam-se de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos programas, em suas respectivas esferas, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Art. 12. Compete à União: I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal; II - apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito nacional; III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência. Art. 13. Compete aos Estados: I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social; II - apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito regional ou local; III - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência; IV - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social; V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado. Art. 14. Compete ao Distrito Federal: I - destinar recursos financeiros para o custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho de Assistência Social do Distrito Federal; II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral; III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência; V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei. Art. 15. Compete aos Municípios: I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral; III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência; V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei. Art. 16. As instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo de assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são: I - o Conselho Nacional de Assistência Social; II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social; III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal; IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social. Art. 17. Fica instituído o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período. § 1º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes: I - 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios; II - 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal. § 2º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período. § 3º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) contará com uma Secretaria Executiva, a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo. § 4º Os Conselhos de que tratam os incisos II, III e IV do art. 16 deverão ser instituídos, respectivamente, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, mediante lei específica. Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social: I - aprovar a Política Nacional de Assistência Social; II - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social; III - fixar normas para a concessão de registro e certificado de fins filantrópicos às entidades privadas prestadoras de serviços e assessoramento de assistência social; IV - conceder atestado de registro e certificado de entidades de fins filantrópicos, na forma do regulamento a ser fixado, observado o disposto no art. 9º desta lei; III - observado o disposto em regulamento, estabelecer procedimentos para concessão de registro e certificado de entidade beneficente de assistência social às instituições privadas prestadoras de serviços e assessoramento de assistência social que prestem serviços relacionados com seus objetivos institucionais; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001) IV - conceder registro e certificado de entidade beneficente de assistência social; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001) III - acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades e organizações de assistência social junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Redação dada pela Medida Provisória nº 446, de 2008) Rejeitada IV - apreciar relatório anual que conterá a relação de entidades e organizações de assistência social certificadas como beneficentes e encaminhá-lo para conhecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal; (Redação dada pela Medida Provisória nº 446, de 2008) Rejeitada III - observado o disposto em regulamento, estabelecer procedimentos para concessão de registro e certificado de entidade beneficente de assistência social às instituições privadas prestadoras de serviços e assessoramento de assistência social que prestem serviços relacionados com seus objetivos institucionais; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001) IV - conceder registro e certificado de entidade beneficente de assistência social; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001) III - acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades e organizações de assistência social no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Redação dada pela Lei nº 12.101, de 2009) IV - apreciar relatório anual que conterá a relação de entidades e organizações de assistência social certificadas como beneficentes e encaminhá-lo para conhecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei nº 12.101, de 2009) V - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social; VI - convocar ordinariamente a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; VI - a partir da realização da II Conferência Nacional de Assistência Social em 1997, convocar ordinariamente a cada quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; (Redação dada pela Lei nº 9.720, de 26.4.1991) VII - (Vetado.) VIII - apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social; IX - aprovar critérios de transferência de recursos para os Estados, Municípios e Distrito Federal, considerando, para tanto, indicadores que informem sua regionalização mais equitativa, tais como: população, renda per capita, mortalidade infantil e concentração de renda, além de disciplinar os procedimentos de repasse de recursos para as entidades e organizações de assistência social, sem prejuízo das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias; X - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; XI - estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS); XII - indicar o representante do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) junto ao Conselho Nacional da Seguridade Social; XIII - elaborar e aprovar seu regimento interno; XIV - divulgar, no Diário Oficial da União, todas as suas decisões, bem como as contas do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e os respectivos pareceres emitidos. Parágrafo único. Das decisões finais do Conselho Nacional de Assistência Social, vinculado ao Ministério da Assistência e Promoção Social, relativas à concessão ou renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, caberá recurso ao Ministro de Estado da Previdência Social, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação do ato no Diário Oficial da União, por parte da entidade interessada, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. (Incluído pela Lei nº 10.684, de 30.5.2003) (Revogado pela Medida Provisória nº 446, de 2008) Parágrafo único. Das decisões finais do Conselho Nacional de Assistência Social, vinculado ao Ministério da Assistência e Promoção Social, relativas à concessão ou renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, caberá recurso ao Ministro de Estado da Previdência Social, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação do ato no Diário Oficial da União, por parte da entidade interessada, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. (Incluído pela Lei nº 10.684, de 30.5.2003) (Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009) Art. 19. Compete ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social: I - coordenar e articular as ações no campo da assistência social; II - propor ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) a Política Nacional de Assistência Social, suas normas gerais, bem como os critérios de prioridade e de elegibilidade, além de padrões de qualidade na prestação de benefícios, serviços, programas e projetos; III - prover recursos para o pagamento dos benefícios de prestação continuada definidos nesta lei; IV - elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social, em conjunto com as demais da Seguridade Social; V - propor os critérios de transferência dos recursos de que trata esta lei; VI - proceder à transferência dos recursos destinados à assistência social, na forma prevista nesta lei; VII - encaminhar à apreciação do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) relatórios trimestrais e anuais de atividades e de realização financeira dos recursos; VIII - prestar assessoramento técnico aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades e organizações de assistência social; IX - formular política para a qualificação sistemática e continuada de recursos humanos no campo da assistência social; X - desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as análises de necessidades e formulação de proposições para a área; XI - coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; XII - articular-se com os órgãos responsáveis pelas políticas de saúde e previdência social, bem como com os demais responsáveis pelas políticas sócio-econômicas setoriais, visando à elevação do patamar mínimo de atendimento às necessidades básicas; XIII - expedir os atos normativos necessários à gestão do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); XIV - elaborar e submeter ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). CAPÍTULO IV Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social SEÇÃO I Do Benefício de Prestação Continuada Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. § 1º Para os efeitos do disposto no caput, entende-se por família a unidade mononuclear, vivendo sob o mesmo teto, cuja economia é mantida pela contribuição de seus integrantes. o § 1 Para os efeitos do disposto no caput, entende-se como família o conjunto de pessoas o elencadas no art. 16 da Lei n 8.213, de 24 de julho de 1991, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998) § 2º Para efeito de concessão deste benefício, a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho. § 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. § 4º O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da assistência médica. § 5º A situação de internado não prejudica o direito do idoso ou do portador de deficiência ao benefício. § 6º A deficiência será comprovada através de avaliação e laudo expedido por serviço que conte com equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS) ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), credenciados para esse fim pelo Conselho Municipal de Assistência Social. § 7º Na hipótese de não existirem serviços credenciados no Município de residência do beneficiário, fica assegurado o seu encaminhamento ao Município mais próximo que contar com tal estrutura. o § 6 A concessão do benefício ficará sujeita a exame médico pericial e laudo realizados pelos serviços de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. (Redação dada pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998) o § 7 Na hipótese de não existirem serviços no município de residência do beneficiário, fica assegurado, na forma prevista em regulamento, o seu encaminhamento ao município mais próximo que contar com tal estrutura. (Redação dada pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998) o o § 8 A renda familiar mensal a que se refere o § 3 deverá ser declarada pelo requerente ou seu representante legal, sujeitando-se aos demais procedimentos previstos no regulamento para o deferimento do pedido.(Redação dada pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998) Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. § 1º O pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as condições referidas no caput, ou em caso de morte do beneficiário. § 2º O benefício será cancelado quando se constatar irregularidade na sua concessão ou utilização. SEÇÃO II Dos Benefícios Eventuais Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais aqueles que visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. § 1º A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão regulamentados pelos Conselhos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). § 2º Poderão ser estabelecidos outros benefícios eventuais para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa portadora de deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública. § 3º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das três esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade, nos termos da renda mensal familiar estabelecida no caput. SEÇÃO III Dos Serviços Art. 23. Entendem-se por serviços assistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas nesta lei. Parágrafo único. Na organização dos serviços será dada prioridade à infância e à adolescência em situação de risco pessoal e social, objetivando cumprir o disposto no art. 227 da Constituição Federal e na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Parágrafo único. Na organização dos serviços da Assistência Social serão criados programas de amparo: (Redação dada pela Lei nº 11.258, de 2005) I – às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, em cumprimento ao o disposto no art. 227 da Constituição Federal e na Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990; (Incluído pela Lei nº 11.258, de 2005) II – às pessoas que vivem em situação de rua. (Incluído pela Lei nº 11.258, de 2005) SEÇÃO IV Dos Programas de Assistência Social Art. 24. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais. § 1º Os programas de que trata este artigo serão definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social, obedecidos os objetivos e princípios que regem esta lei, com prioridade para a inserção profissional e social. § 2º Os programas voltados ao idoso e à integração da pessoa portadora de deficiência serão devidamente articulados com o benefício de prestação continuada estabelecido no art. 20 desta lei. SEÇÃO V Dos Projetos de Enfrentamento da Pobreza Art. 25. Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a instituição de investimento econômico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organização social. Art. 26. O incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza assentar-se-á em mecanismos de articulação e de participação de diferentes áreas governamentais e em sistema de cooperação entre organismos governamentais, não governamentais e da sociedade civil. CAPÍTULO V Do Financiamento da Assistência Social Art. 27. Fica o Fundo Nacional de Ação Comunitária (Funac), instituído pelo Decreto nº 91.970, de 22 de novembro de 1985, ratificado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 18 de dezembro de 1990, transformado no Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Art. 28. O financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos estabelecidos nesta lei far-se-á com os recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das demais contribuições sociais previstas no art. 195 da Constituição Federal, além daqueles que compõem o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). § 1º Cabe ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social gerir o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) sob a orientação e controle do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). § 2º O Poder Executivo disporá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação desta lei, sobre o regulamento e funcionamento do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Art. 28-A. Constitui receita do Fundo Nacional de Assistência Social, o produto da alienação dos bens imóveis da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001) Art. 29. Os recursos de responsabilidade da União destinados à assistência social serão automaticamente repassados ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), à medida que se forem realizando as receitas. Parágrafo único. Os recursos de responsabilidade da União destinados ao financiamento dos benefícios de prestação continuada, previstos no art. 20, poderão ser repassados pelo Ministério da Previdência e Assistência Social diretamente ao INSS, órgão responsável pela sua execução e manutenção.(Incluído pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998) Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de: I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social; III - Plano de Assistência Social. Parágrafo único. É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999. (Incluído pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998) CAPÍTULO VI Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 31. Cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos estabelecidos nesta lei. Art. 32. O Poder Executivo terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta lei, obedecidas as normas por ela instituídas, para elaborar e encaminhar projeto de lei dispondo sobre a extinção e reordenamento dos órgãos de assistência social do Ministério do Bem-Estar Social. § 1º O projeto de que trata este artigo definirá formas de transferências de benefícios, serviços, programas, projetos, pessoal, bens móveis e imóveis para a esfera municipal. § 2º O Ministro de Estado do Bem-Estar Social indicará Comissão encarregada de elaborar o projeto de lei de que trata este artigo, que contará com a participação das organizações dos usuários, de trabalhadores do setor e de entidades e organizações de assistência social. Art. 33. Decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias da promulgação desta lei, fica extinto o Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS), revogando-se, em consequência, os Decretos-Lei nºs 525, de 1º de julho de 1938, e 657, de 22 de julho de 1943. § 1º O Poder Executivo tomará as providências necessárias para a instalação do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e a transferência das atividades que passarão à sua competência dentro do prazo estabelecido no caput, de forma a assegurar não haja solução de continuidade. § 2º O acervo do órgão de que trata o caput será transferido, no prazo de 60 (sessenta) dias, para o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que promoverá, mediante critérios e prazos a serem fixados, a revisão dos processos de registro e certificado de entidade de fins filantrópicos das entidades e organização de assistência social, observado o disposto no art. 3º desta lei. Art. 34. A União continuará exercendo papel supletivo nas ações de assistência social, por ela atualmente executadas diretamente no âmbito dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, visando à implementação do disposto nesta lei, por prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação desta lei. Art. 35. Cabe ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social operar os benefícios de prestação continuada de que trata esta lei, podendo, para tanto, contar com o concurso de outros órgãos do Governo Federal, na forma a ser estabelecida em regulamento. Parágrafo único. O regulamento de que trata o caput definirá as formas de comprovação do direito ao benefício, as condições de sua suspensão, os procedimentos em casos de curatela e tutela e o órgão de credenciamento, de pagamento e de fiscalização, dentre outros aspectos. Art. 36. As entidades e organizações de assistência social que incorrerem em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes forem repassados pelos poderes públicos terão cancelado seu registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), sem prejuízo de ações cíveis e penais. Art. 37. Os benefícios de prestação continuada serão concedidos, a partir da publicação desta lei, gradualmente e no máximo em até: I - 12 (doze) meses, para os portadores de deficiência; II - 18 (dezoito) meses, para os idosos. Art. 37. O benefício de prestação continuada será devido após o cumprimento, pelo requerente, de todos os requisitos legais e regulamentares exigidos para a sua concessão, inclusive apresentação da documentação necessária, devendo o seu pagamento ser efetuado em até quarenta e cinco dias após cumpridas as exigências de que trata este artigo. (Redação dada pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998) Parágrafo único. No caso de o primeiro pagamento ser feito após o prazo previsto no caput, aplicar-se-á na sua atualização o mesmo critério adotado pelo INSS na atualização do primeiro pagamento de benefício previdenciário em atraso. (Incluído pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998) Art. 38. A idade prevista no art. 20 desta lei reduzir-se-á, respectivamente, para 67 (sessenta e sete) e 65 (sessenta e cinco) anos após 24 (vinte e quatro) e 48 (quarenta e oito) meses do início da concessão. Art. 38. A idade prevista no art. 20 desta Lei reduzir-se-á para sessenta e sete anos a partir de o 1 de janeiro de 1998. (Redação dada pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998) Art. 39. O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), por decisão da maioria absoluta de seus membros, respeitados o orçamento da seguridade social e a disponibilidade do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), poderá propor ao Poder Executivo a alteração dos limites de renda mensal per capita definidos no § 3º do art. 20 e caput do art. 22. Art. 40. Com a implantação dos benefícios previstos nos arts. 20 e 22 desta lei, extinguem-se a renda mensal vitalícia, o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral existentes no âmbito da Previdência Social, conforme o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Parágrafo único. A transferência dos beneficiários do sistema previdenciário para a assistência social deve ser estabelecida de forma que o atendimento à população não sofra solução de continuidade. § 1º A transferência dos benefíciários do sistema previdenciário para a assistência social deve ser estabelecida de forma que o atendimento à população não sofra solução de continuidade. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.1998 § 2º É assegurado ao maior de setenta anos e ao inválido o direito de requerer a renda mensal vitalícia junto ao INSS até 31 de dezembro de 1995, desde que atenda, alternativamente, aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do § 1º do art. 139 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.1998 Art. 41. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 42. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 7 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Jutahy Magalhães Júnior