UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO DIREITOS HUMANOS
PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA: UMA ANÁLISE A PARTIR DOS
DIREITOS HUMANOS
Francisco Nailson dos Santos Pinto Junior
João Pessoa
2011
FRANCISCO NAILSON DOS SANTOS PINTO JUNIOR
PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA: UMA ANÁLISE A PARTIR DOS
DIREITOS HUMANOS
Dissertação apresentada ao Programa de PósGraduação em Ciências Jurídicas da Universidade
Federal da Paraíba - Mestrado - para obtenção do
título de Mestre em Ciências Jurídicas.
Área de Concentração: Direitos Humanos
Orientador: Prof. Dr. Eduardo Ramalho Rabenhorst
JOÃO PESSOA
2011
P659r
Pinto Júnior, Francisco Nailson dos Santos.
Pessoas em situação de Rua: uma análise a partir dos
direitos humanos / Francisco Nailson dos Santos Pinto
Júnior.- João Pessoa, 2011.
106f.: il.
Orientador: Eduardo Ramalho Rabenhorst
Dissertação (Mestrado) – UFPB/CCJ
1. Direitos Humanos. 2. Cidadania. 3. Exclusão social.
4. Pobreza.
UFPB/BC
CDU: 342.7(043)
FRANCISCO NAILSON DOS SANTOS PINTO JUNIOR
PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA: UMA ANÁLISE A PARTIR DOS
DIREITOS HUMANOS
Data da Aprovação: João Pessoa 05 de julho de 2011
Banca Examinadora
Prof. Dr. Eduardo Ramalho Rabenhorst
Orientador
Prof. Dr. Enoque Feitosa Sobreira Filho
Membro Interno
Prof. Dr. Adrualdo de Lima Catão
Membro Externo
Para minha mãe, Haydêe, cuja saudade me
inspira a continuar com a certeza de que sua
presença me ilumina e abençoa a cada dia. E a
todos que têm compromisso com a ética e
responsabilidade com o outro e o fazem como
realização de vida.
"De qualquer tipo que seja a pobreza,
ela não é a causa da imoralidade, mas o efeito."
Thomas Carlyle
“Nas sociedades modernas, a pobreza não é somente o estado de uma pessoa que
tem falta de bens materiais, corresponde igualmente a um estatuto social específico,
inferior e desvalorizado que marca profundamente a identidade dos que a
experimentam”
Serge Paugam
AGRADECIMENTOS
Inicialmente, a Deus, minha fonte suprema de vida e orientação;
Ao meu pai, Francisco Nailson, pelo amor, confiança, exemplo de dedicação,
suporte para mim em todas as horas alegres e tristes;
Ás minhas irmãs, Nádia, Natali e Nair, ao meu irmão Gilson, pelo amor e
carinho de todas as horas;
A Minha avó Nair, tios Nilson e Nelson e tia Neide pelo apoio durante minha
permanência em João Pessoa;
Ao Professor Doutor Aécio Bandeira por acreditar nesse trabalho e apoiar-me
em minha caminhada profissional;
Ao Boanerges pelo companheirismo e disposição na locação do lugar que
serviu de escritório e moradia para realização de minhas atividades acadêmicas e
profissionais;
À Maria Josileide, secretária do CCJ, pelos momentos de apoio na realização
desse trabalho e do Estágio Docência;
À Jaynara Barbosa pela companhia nas horas de lazer e incentivo para
aprofundamento pessoal e profissional;
A FAPEAM pela bolsa de Mestrado;
À Professora Regina Vasconcelos por sua inestimável contribuição na
ocasião da revisão do texto e pelas palavras de incentivo e amizade;
Ao Francisco pela atenção na impressão do trabalho final e pelos gestos de
compreensão;
A Luísa e Samara da Secretaria do Mestrado que se mostraram prestativas
durante todo período;
As Instituições Nelly Falcão de Souza pelo incentivo que me ofereceram no
desejo de qualificação profissional;
Ao Centro Universitário Nilton Lins pela oportunidade de realização de um
sonho profissional;
Ao Centro Literatus de Ensino Superior pelo carinho, disponibilidade e torcida
pela realização deste certame acadêmico;
Aos meus professores que contribuíram com o meu desenvolvimento
vi
intelectual, em especial ao meu orientador, que, além de meu mestre e amigo,
soube me acolher em solo paraibano;
Às pessoas em situação de Rua de Manaus.
vii
RESUMO
O objeto do estudo deste trabalho é a população em situação de Rua. O trabalho
teve como objetivo principal analisar a condição das pessoas em situação de Rua
que se localizam no centro da cidade de Manaus. Foram considerados para estudos
moradores adultos, homens e mulheres, maiores de 18 anos. O estudo aborda o
processo de exclusão e desqualificação social, bem como caracteriza quem são e
como vivem esses moradores. Foi realizada uma pesquisa de campo com roteiro de
entrevista semiestruturada para que se pudesse traçar um perfil da população,
verificando como ocorreu sua exclusão e o rompimento com suas redes de
pertencimento, além de seu retorno para a sociedade. O trabalho de campo foi
realizado com um total de 27 indivíduos, sendo apenas um do sexo feminino. Após a
coleta das entrevistas, foi feita uma análise através da confecção de gráficos. A
seguir, concluiu-se que as pessoas em situação de Rua do centro da cidade de
Manaus vivenciam o processo de desqualificação social, sobrevive de trabalho
informal ou da mendicância, o que aponta a necessidade da intervenção mais
enérgica do poder estatal com políticas públicas direcionadas a este segmento da
população da cidade.
Palavras Chave: Direitos Humanos. Cidadania. Exclusão Social. Pobreza.
viii
ABSTRACT
The object of this work is the people on the streets. The study aimed at analyzing the
situation of homeless people, adult men and women, who are located downtown in
the city of Manaus. The research focuses on processes of social exclusion and
disqualification, as well as featuring who they are and how they live. A field survey
with a semi-structured script was carried out so that one could draw a profile of the
population, noting how its exclusion and break with their networks of belonging
occurred, besides their return to society. The field work was conducted with a total of
29 subjects, only one female. After data collection, a graphical analysis was
performed. Then, it was concluded that the homeless in downtown Manaus
experience the process of social disqualification, make their living thorough informal
work or beggary, which indicate the need for more vigorous intervention of the State
power with public policies directed at this segment of the population of the city.
Keywords: Human Rights. Citizenship. Social Exclusion. Poverty.
ix
SUMÁRIO
RESUMO..............................................................................................................
viii
ABSTRACT..........................................................................................................
ix
INTRODUÇÃO.....................................................................................................
13
CAPÍTULO I - EXCLUSÃO, POBREZA E DIREITOS.........................................
17
1.1 EXCLUSÃO SOCIAL....................................................................................
17
1.2 POBREZA E DIREITOS................................................................................
25
CAPÍTULO II – AS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA....................................
43
2.1 CARACTERÍSTICAS DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA...................
43
2.2 IDENTIDADE DA PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA...................................
47
2.3 TRABALHO E PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA........................................
50
CAPÍTULO III - PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA NA CIDADE DE
MANAUS..............................................................................................................
64
3.1 A OCUPAÇÃO DO ESPAÇO DAS AMAZONAS E DOS MANÁOS...............
64
3.2 O LUGAR VISÍVEL DOS INVISÍVEIS DAS RUAS DO MUNICÍPIO DE
MANAUS..............................................................................................................
70
3.3 QUEM SÃO OS INVISÍVEIS DAS RUAS DO CENTRO DO MUNICÍPIO DE
MANAUS?............................................................................................................
75
3.4 O DISCURSO DOS INVISÍVEIS DO CENTRO DO MUNICÍPIO DE
MANAUS..............................................................................................................
93
CONSIDERAÇÕES FINAIS.................................................................................
97
REFERÊNCIAS....................................................................................................
100
APÊNDICE - Termo de Consentimento Livre Esclarecido...................................
107
ANEXO 1 - Reportagem do Presidente Luis Inácio Lula da Silva, Jornal À
Crítica, 24 de dezembro de 2009.........................................................................
134
ANEXO 2 - Reportagem do Jornal À Crítica de 17 de janeiro de2011................
135
ANEXO 3 - Parecer do Comitê de Ética em Pesquisa........................................
136
ANEXO 4 - Questionário das Entrevistas.............................................................
137
ANEXO 5 - Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993...........................................
138
x
LISTA DE FIGURAS
Figura 1: Parte central da cidade de Manaus......................................................
66
Figura 2: Vista do bairro de São Raimundo.........................................................
67
Figura 3: Vista da zona centro-oeste da cidade de Manaus................................
68
Figura 4: Zona centro-oeste da cidade de Manaus..............................................
70
Figura 5: Vista aérea do centro, especificamente a Manaus Moderna e área da
Zona Franca de Manaus......................................................................................
xi
72
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1: Gênero dos indivíduos entrevistados..................................................
77
Gráfico 2: Naturalidade (origem) dos entrevistados.............................................
78
Gráfico 3: Período que estão nas ruas.................................................................
79
Gráfico 4: Motivos que levaram os indivíduos a viver nas ruas...........................
82
Gráfico 5: Lugar onde as pessoas em situação de Rua dormem........................
87
Gráfico 6: Trabalho dos entrevistados.................................................................
88
Gráfico 7: Atuação do Estado na vida das pessoas em situação de Rua...........
90
Gráfico 8: Escolaridade dos entrevistados...........................................................
92
xii
13
INTRODUÇÃO
O presente trabalho busca examinar a realidade das pessoas em situação de
Rua da cidade de Manaus, mais especificamente aqueles que vivem no centro da
cidade, próximos à Zona Franca de Manaus e Manaus Moderna.
O interesse em discutir a temática da população de Rua de Manaus surgiu
após se observar semanalmente as condições de vida desses indivíduos. A atuação
na coordenação do Projeto Acordar sem Fome possibilitou aproximação do autor da
presente pesquisa e favoreceu a construção de outra ótica sobre o objeto de estudo
desse trabalho.
Apesar da grande importância do tema, percebeu-se, durante a realização
deste trabalho, que há pouca bibliografia acerca do assunto. Parece ser ainda uma
questão não prioritária para os defensores do direito. Muitas das referências
utilizadas são de organizações não governamentais e cientistas sociais. Outras
pesquisas foram realizadas para fornecer números aos órgãos públicos da situação
da população de Rua, como a Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de
Rua.
Este trabalho é um estudo de caso. Para tal, foram utilizados como métodos
de investigação: a pesquisa bibliográfica, documental e o trabalho de campo com
entrevista.
Os pesquisadores divergem no que tange à definição do que seja a
população de Rua, já que neste universo podem estar inclusos migrantes, catadores
de papel, prostitutas, trecheiros, trabalhadores itinerantes, mendigos, desabrigados,
camelôs, dentre outros tantos.
Em trabalhos, como os de Burstzyn (2003) e de Araújo (2000), a população
de Rua é composta por toda pessoa que tira seu sustento da rua, incluindo além dos
que residem nas ruas, os vendedores ambulantes, camelôs, catadores de material
reciclável etc., posto que estes trabalhadores informais residem em áreas periféricas
longe dos grandes centros urbanos e dormem eventualmente nas ruas devido à
dificuldade de deslocamento e aos custos. Para os citados autores, os moradores de
rua compreendem trabalhadores desempregados que desenvolvem alternativas para
angariar finanças, independente de seus vínculos habitacionais.
14
As pessoas em situação de Rua, para Durham (1984) e D’Incao (1995), são
pessoas que migraram do meio rural para o meio urbano em busca de novas
oportunidades de emprego e acabam por ficar perambulando pelos grandes centros,
principalmente por problemas de adaptação e falta de qualificação profissional.
Nos países de língua inglesa, o termo empregado para definir a população de
rua é homeless, referindo-se a todos aqueles que habitam casas improvisadas em
vilas ou favelas. Autores brasileiros como Bursztyn (2003) também utilizam essa
definição.
Escorel (1999) retrata ainda a distinção que alguns autores fazem entre
população de Rua como todos os que estão usando a rua como moradia num
determinado momento os que tomam a rua permanentemente como moradia,
considerando os primeiros como “pessoas em situação de Rua”.
A distinção entre “moradores de rua” e “pessoas em situação de rua” consiste
na existência de um grupo cuja condição é irreversível, ou seja, indivíduos que têm
como habitat o ambiente inóspito das ruas, e outro grupo em situação transitória que
tem a rua, de uma forma geral, como um endereço dentre os diversos durante toda a
vida.
Entende-se por pessoas em situação de Rua as que não apenas tiram da rua
o seu sustento, mas também têm a rua como habitat, ainda que optem por dormir
em instituições de acolhimento para migrantes e pessoas em situação de Rua. Os
migrantes não necessariamente são pessoas em situação de Rua; no entanto, na
medida em que estão na cidade e que se utilizam dos equipamentos de atendimento
para a população de rua, serão assim considerados.
Para se estudar o objeto do trabalho, faz-se necessário estudar os termos da
exclusão social, pobreza e desqualificação social. O primeiro capítulo aborda, tendo
como base pensamento de Castel, Paugam e Escorel, esses três termos.
Estudar os mais diversos aspectos da exclusão social e da pobreza
aparentemente parece ser tarefa de fácil compreensão. Contudo, ao aprofundar o
conhecimento, certamente não será essa a mesma conclusão.
Nem tudo a respeito da pobreza é simples, a começar pela quantificação. Em
discurso proferido pelo Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva, publicado
pelo Jornal A Crítica, de 24 de dezembro de 2009 (Anexo1), observa-se que as
pesquisas feitas a respeito do número de pessoas em situação de Rua do Brasil não
15
são confiáveis, pois afirmou: “temos de 50 a 60 mil pessoas em situação de Rua,
mas não temos uma pesquisa confiável, o Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatísticas, vai se comprometer em fazer isso”. Mesmo com os dados de pesquisa
realizada pelo Ministério de Desenvolvimento Social em 2007, a quantificação de
pessoas em situação de rua ainda não é realidade, pois as cidades de São Paulo,
Recife e Belo Horizonte excluíram-nos da pesquisa. Logo, a pesquisa foi realizada
em apenas 71 municípios, indicando 31.922 pessoas em situação de Rua.
O termo “exclusão social”, embora utilizado em larga escala e disseminado
pela sociedade, não tem um conceito definido, mesmo entre os grandes pensadores.
O segundo capítulo tem a incumbência de caracterizar a população de Rua,
bem como examinar seu processo de marginalização e sua relação com o trabalho.
Nesse sentido, estudar o ambiente da rua não seria possível sem se deter na
compreensão da relação que existe entre a pessoa em situação de Rua e sua forma
de produzir para conseguir sobreviver.
O terceiro capítulo mostra a pesquisa de campo, que procura identificar como
vive e sobrevive a pessoa em situação de Rua do centro da cidade de Manaus.
Saber quem é a pessoa em situação de Rua é uma tarefa importante para promover
políticas públicas que proporcionem a reinserção dessa parte da população à
sociedade. Ideias expostas no texto: Aprendendo a entrevistar: como fazer
entrevistas em Ciências Sociais, da autoria de Valdete Boni e Sílvia Jurema
Quaresma, serviram de espelho para os procedimentos da pesquisa de campo.
Foram várias questões abordadas na pesquisa, como identificar de onde vêm
as pessoas em situação de Rua, o nível de escolaridade e o tempo em que estão
vivendo nas ruas. Além disso, preocupou-se em saber qual é a principal forma de
trabalho dessas pessoas e as consequências na vida das pessoas em relação ao
determinado labor.
Há uma responsabilidade do Estado para aqueles que vivem nas ruas. O
Estado deve efetivar políticas públicas para as pessoas em situação de Rua. Logo, o
trabalho também comparou o que poder público oferece às pessoas em situação de
Rua.
O referido estudo é instrumento de compreensão da vida das pessoas em
situação de Rua e de como se relacionam com o direito. Diante das dificuldades de
16
sobrevivência, essas pessoas enxergam que a reconstrução de sua cidadania está
na representação do Estado.
Examinam-se, nesse trabalho, os obstáculos que a pessoa em situação de
Rua pode encontrar, como por exemplo, em relação à proteção dos direitos
fundamentais como o de direito de ter documentos básicos e ter atendimento
adequado em relação ao uso e abuso de drogas com observação na perspectiva
dos direitos humanos.
Identifica-se qual instrumento legal mais adequado em caso de ocupação de
imóvel ou área pública por período de um ano seguido, nesse caso, trata-se da
figura do direito à posse e ocorre também a ocupação da pessoa de imóvel ou área
pública por período de cinco anos seguidos, tratando-se, assim, do direito à
propriedade.
Examinam-se quais obstáculos enfrentados pela pessoa em situação de Rua
em relação à retirada de documentos, cuja abordagem tem como pano de fundo o
direito ao reconhecimento como pessoa humana, portadora de dignidade e direitos,
refletindo também sobre questões relacionadas com o direito ao trabalho.
Nota-se com a presente pesquisa que a Lei da Desburocratização serve de
excelente instrumento na defesa do reconhecimento formal da pessoa humana, o
obstáculo de não ter documentos para o desenvolvimento das pessoas em situação
de Rua é critério balizador no reencontro com o mundo do trabalho.
Identifica-se, no âmbito da cultura da rua, o uso e abuso das drogas. A
presente pesquisa confirmou tal estatística, contudo, examinam-se os fundamentos
legais que envolvem as questões do alcoolismo e uso indevido de drogas.
Ressalta-se que a realização da pesquisa de campo foi antecipadamente
aprovada pelo Comitê de Ética do Centro Universitário Nilton Lins, com Protocolo de
número 045/09-GRAD/CEP quando ainda do Projeto de Pesquisa - Direitos
fundamentais: uma abordagem antropológica e jurídica sobre o morador de Rua do
centro da cidade de Manaus.
Por esse prisma, o estudo em tela ajuda na formulação de políticas públicas
para as pessoas em situação de Rua, garantindo, assim, a prevenção contra
qualquer ameaça ou violência.
17
CAPÍTULO I: EXCLUSÃO, POBREZA E DIREITOS
Cuida o presente capitulo de explicitar algumas importantes diferenciações
sobre pobreza, desigualdade social e exclusão, por se tratarem de conceitos que
permeiam a sociedade e a vida das pessoas em situação de Rua.
1.1 EXCLUSÃO SOCIAL E POBREZA
A exclusão social relaciona o campo da pobreza e das desigualdades,
embora os conceitos sejam diferentes e contenham em si situações e processos que
podem se desenvolver fora do âmbito da pobreza e das desigualdades sociais. A
maior parte dos processos de exclusão social está relacionada e tem consequências
diretas nas condições econômicas dos grupos populacionais.
Estudando a sociedade francesa, Robert Castel (1998, p.21) definiu a
exclusão social como um percurso descendente, ao longo do qual se verificam
sucessivas rupturas na relação do indivíduo com a sociedade. Daí ocorre à ruptura
do mercado de trabalho com o indivíduo, ocasionando o desemprego (sobretudo o
prolongado) e até mesmo em um desligamento permanente do indivíduo com a
sociedade.
Ao invés do termo “exclusão”, Castel (1998) prefere falar em “desfiliação
social” como processo em que o homem é protagonista de uma virada negativa em
sua qualidade de vida, passando da utilidade social para a inutilidade, não o
reconhecendo como trabalhador. Para o renomado sociólogo, esse ser humano,
sem trabalho por longo período, perde sua identidade de incluído.
Para Castel (2000), parte das situações configuradas como exclusão resulta
de vulnerabilidades decorrentes das transformações operadas no mundo do
trabalho, principalmente da crise da sociedade salarial.
De acordo com ele, o que produz a vulnerabilidade não é um estado de faltas,
seja de alimentação, moradia, saúde, educação – mas sim o efeito de dois vetores:
1. o eixo da integração ou não integração pelo trabalho; 2. e o eixo da inserção ou
não inserção em uma sociabilidade sóciofamiliar.
18
Enquanto no eixo do trabalho pode existir integração, precarização e
exclusão, no eixo relacional pode haver diferentes inserções, que giram entre dois
extremos: a inscrição sólida em uma rede de sociabilidade e o isolamento social
total. O entrecruzamento entre os dois eixos produz recortes e zonas diferentes do
espaço social, de acordo com o grau de coesão assegurado. Assim, são formadas
quatro zonas: 1. Zona de integração: goza-se de um trabalho permanente e podemse mobilizar suportes relacionais sólidos; 2. Zona de vulnerabilidade: há
precariedade nas relações de trabalho e fragilidade nas relações sociais; 3. Zona de
desfiliação: ausência de trabalho e isolamento social; 4. Zona de assistência:
incapacidade de trabalho e forte inserção social.
As quatro zonas compreendem quatro modalidades de existência social,
segundo uma relação que vai da autonomia à dependência, ou da estabilidade à
turbulência máxima. Nessa perspectiva, a vulnerabilidade é produzida pela
precariedade do trabalho somada à fragilidade do vínculo social. Porém, a
desfiliação seria a vulnerabilidade já atenuada, a ausência de trabalho e o
isolamento social. Desse modo, a desfiliação manifesta-se como uma ruptura em
relação às normas de reprodução social hegemônicas, que controlam a inscrição
social.
Segundo Castel, o espaço de existência social que mais cresce é o da
desfiliação, que está relacionada às mudanças nas relações de trabalho, nas redes
de sociabilidade primária e na forma como emergem rupturas em relação ao status
social no qual cada indivíduo deve estar inscrito. A seguir, esses três aspectos serão
desenvolvidos.
Nos anos 1980, a precarização do trabalho e a perda de garantias trabalhistas
provocaram uma vulnerabilidade de massa, pois muitas pessoas ficaram privadas da
proteção e do reconhecimento moral, ambos garantidos pelo trabalho assalariado.
Com a conquista dos direitos trabalhistas e a consolidação do Estado de
providência, havia certo otimismo nos anos 1960/70. A vulnerabilidade parecia
controlada, pois havia uma zona de integração forte, sendo que a zona de
desfiliação era marginal. Hoje, porém, a zona de vulnerabilidade está em expansão
e alimenta continuamente a zona de desfiliação (CASTEL, 1994).
No que concerne às redes de sociabilidade primária, suas mudanças são
mais complexas para serem evidenciadas. A família pode ser entendida como uma
19
rede não especializada que participa da sociabilidade primária, isto é, cria laços
entre os membros de seu grupo, que geram sentimentos de pertencimento e
interdependência. Nesse território, as subjetividades são reproduzidas, a partir das
injunções da tradição e do costume. As relações familiares, por exemplo, veiculam
papéis sociais que permitem a transmissão da cultura e a reprodução da existência
social.
Além da função de fornecer uma proteção aproximada, a família tem uma
dimensão cultural, “que é, ao mesmo tempo, uma maneira de habitar um espaço e
de partilhar dos valores comuns sobre a base de uma unidade de condição”
(CASTEL, 1994, p. 42).
Uma outra perspectiva sobre a exclusão socialé de Paugam, cujo enfoque se
diferencia do de Castel. Suas observações sobre a questão têm como ponto de
partida a pobreza, ou como ele mesmo diz a “nova pobreza” (termo que serve para
designar desempregados de longa duração que vão sendo expulsos do mercado de
trabalho) (PAUGAM, 2003).
Paugam (2003), com sua ideia de “desqualificação social”, caracteriza o
movimento de expulsão como processo que atinge o homem de forma gradativa,
tendo como consequência disto pessoas ficarem de fora do mercado de trabalho.
Trata-se de um processo amplo, dinâmico e de caráter multidimensional no qual,
pelo fato de valorizar a evolução da pobreza, o estudo da desqualificação social e,
consequentemente, dos que dela participam, significa:
[...] estudar a diversidade dos status que definem as identidades
pessoais, ou seja, os sentimentos subjetivos acerca da própria
situação que esses indivíduos experimentam no decorrer de diversas
experiências sociais, e, enfim, as relações sociais que mantém entre
si e com o outro (PAUGAM, 2003, p.47).
A expressão desqualificação social permite examinar a trajetória que o
indivíduo percorre até atingir a linha da pobreza extrema, encontrando na realidade
obstáculos e entraves que o desqualificam das condições de oportunidades básicas
de produção e convivência social.
Quanto maior o tempo de permanência na rua, maior a dificuldade de
recuperação. Portanto, os recém-chegados à rua, identificados pelo citado autor, são
os que têm maior potencial de resgate de uma vida digna. Daí, a necessidade de
que eles sejam protegidos com políticas públicas específicas.
20
Nesse sentido, ressalta Marques (2008, p.115) que não apenas a conversa
dos recém-deslocados é temperada com planos de sair das ruas, mas seus
comportamentos são direcionados de modo bastante coerentes com esse objetivo.
A vida na rua é confusa, mas entre as pessoas, que nela vivem, existem
aquelas que almejam sair das ruas. Contudo, a realidade não é a mesma para
todas. Somente o desejo não é suficiente. A pessoa recém-deslocada, por tentar
inúmeras vezes mudar de vida e não obter êxito, é classificada como vacilante,
como chama atenção Marques (2008, p. 115) “que os esforços que uma pessoa
recém-deslocada faz para sair das ruas são continuamente mal-sucedidos; ela
frequentemente muda a auto-orientação e o comportamento”.
A pessoa vacilante é aquela predestinada ao um mundo do desemprego,
muito embora seus atributos pessoais e profissionais sejam diferentes do
emoldurado pelo mundo da rua, a vida da pessoa não decola.
Curiosamente, ainda mais distantes da condição de cidadão estão os
outsider, também classificados e conceituados por Marques (2008, p. 116) como
aqueles que se referem à condição de estar permanentemente e por imputação
colocado fora das disposições estruturais de um dado sistema social, ou de estar
situacional ou temporariamente excluído, ou de voluntariamente se excluir do
comportamento de membros que têm status e função dentro daquele sistema.
O status de outsider é composto por pessoas andarilhas, mendigos e doentes
mentais. Durante as leituras do material de pesquisa, a classificação feita por
Marques é semelhante à traçada por Snow e Leon no livro Desafortunados: um
estudo sobre o povo da rua.
Nota-se que a trajetória de vida das pessoas em situação de Rua não é ,como
diz o ditado popular, uma mar de rosas. Ao contrário, o que predomina na vida
dessas pessoas é que supostamente as rosas percam as pétalas e assim sua
essência. Do mesmo modo, a pessoa excluída não representa a essência humana.
Nesse sentido, a desqualificação social abrange os processos de pobreza e
de exclusão. Ainda, segundo Paugam (2003), a desqualificação social traz consigo
três ideias: a noção de trajetória, que permite apreender o percurso temporal dos
indivíduos; o conceito de identidade (positiva ou negativa); e o aspecto da
territorialidade (base espacial que acolhe processos excludentes). E destaca,
21
também, três características que compõem a fase da exclusão, que são a
fragilidade, a dependência e a ruptura.
A questão da fragilidade se relaciona com a experiência vivida pela
dificuldade de inserção profissional ou, ainda, à perda de uma referência como o
local de moradia. São experiências dolorosas, em que os indivíduos se sentem
inferiores aos demais. “Uma situação continuada de fragilidade pode conduzir à fase
da dependência” (PAUGAM, 2003, p. 34).
Relata, ainda, o referido autor que a dependência é a fase em que os serviços
sociais têm a responsabilidade pelas dificuldades enfrentadas pelos indivíduos.
Quem atravessa essa fase, normalmente, desistiu de ter um emprego. Menciona
que
os
indivíduos
que
“vivem
a
experiência
da
dependência
procuram
compensações para suas frustrações tentando valorizar sua identidade parental, sua
capacidade para cuidar do lar e exercer diversas atividades em suas comunidades”
(PAUGAM, 2003, p. 38).
A consequência permanente da dependência pode levar o indivíduo à ruptura,
visto que o mesmo já está com dificuldades acumuladas. Exemplos dessas
dificuldades são: a exclusão do mercado de trabalho, problemas de saúde, falta de
um lar, perda da família dentre outras tantas. Essa é a última fase do processo que
conduz a uma acentuada marginalização (PAUGAM, 2003, p. 39).
Não é difícil perceber que Castel privilegia dimensão econômica para dar
conta da exclusão social, e Paugam procura enfatizar a dimensão relacional, mais
do que qualquer outra, ganhando um lugar de destaque em sua pesquisa.
Sarah Escorel (1999), estudiosa dos mecanismos de exclusão, também é
sectária do entendimento segundo o qual a exclusão social é representada através
de um processo de desligamento de sucessivos vínculos sociais, com o que
compreende a autora serem o fenômeno da exclusão:
Um processo porque fala de um movimento que exclui, de trajetórias
ao longo de um eixo inserção/exclusão, e que é potencialmente
excludente (vetores de exclusão ou vulnerabilidades). Mas é, ao
mesmo tempo, um estado, a condição de exclusão, o resultado
objetivo de um movimento. As formas de exclusão social podem ser
caracterizadas por trajetórias de labilidade dos vínculos sociais até a
sua ruptura completa, atravessando terrenos de dissociação ou
desvinculação. (ESCOREL, 1999, p.67)
22
Segundo Xiberras (1993), vários são os vínculos sociais que se rompem
durante o processo de exclusão. Na colocação daquele, que é um dos mais
renomados estudiosos da problemática da exclusão, destaca-se no processo a
desvinculação econômica, ou seja, do sistema produtivo, mas a essa se segue
outras, de natureza simbólica, com o que, consoante entende Pedro Demo (1998), a
exclusão não se esgota com o mero afastamento do mercado de trabalho. Da
mesma forma, José Carlos Taveira (2002, p.27), considerando essa concepção,
afirma que "a exclusão social é um processo desencadeado pela ruptura no sistema
produtivo, que apresenta desdobramentos pelos quais outras dimensões são
atingidas, como a simbólica e a social".
Similarmente, Escorel (1999), que tem como principais bases os trabalhos de
Hannah Arendt e Robert Castel, constrói uma abordagem segundo a qual o
processo de Exclusão Social ocorre numa sistemática de desvinculação em cinco
dimensões, quais sejam: econômico-ocupacional, sociofamiliar, da cidadania, das
representações sociais e da vida humana. Na concepção da autora, haveria, na
primeira dimensão, uma desvinculação do indivíduo da esfera do trabalho, na qual
se podem apresentar diversos sintomas, como a diminuição de vagas, a exigência
de qualificações cada vez menos acessíveis às classes menos favorecidas, a
instabilidade e a precariedade das condições do emprego e a subvalorização do
empregado.
Ao afetar a esfera sociofamiliar, por outro lado, a exclusão aparece na ofensa
às relações familiares, de vizinhança e de comunidade. Aqui, o processo faz com
que o indivíduo não pertença a nenhum grupo, ou seja, não tenha ninguém a zelar
por si, atingindo a estrutura de solidariedade que, se houvesse, poderia ser um
contrapeso frente às repercussões da desvinculação ocupacional, pois aquele que
tem família tem mais condições de se recuperar diante de vicissitudes econômicas.
Noutro momento, ainda durante o processo de fragilização, são atingidos os
direitos políticos e a ideia de cidadania, quando ocorre cada vez menos participação
nas decisões politico-administrativo sociais, no pertencimento à esfera pública na
qualidade de cidadão, solidificando-se uma visão de descrédito nas instituições do
Estado.
A dimensão das representações sociais, por sua vez, inserida na concepção
de desligamento de vínculos, é uma abordagem que, segundo Escorel (1999, p.78-
23
79.) "possibilita entender a exclusão social para além dos elementos de sua
produção (vínculos econômicos) e de sua consolidação (vínculos sociais e políticos)
nos elementos que o tornam natural (vínculos culturais e éticos)." Dentro desse
raciocínio, não havendo mais sentimento de representação dentro da sociedade, de
pertencimento coletivo e de proteção de direitos, passa-se á invisibilidade no
contexto social e à estigmatização.
Finalmente, o processo se completa chegando ao limite da desvinculação,
que é a expulsão do indivíduo da própria condição de ser humano. O "ser" indigente
não só é abandonado às condições de sobrevivência mais aviltantes, como é (ou
melhor, não é) considerado um objeto da estrutura física da cidade, relegado a um
mero
problema
histórico-paisagístico.
O
processo
culmina,
pois,
com
o
desaparecimento do indivíduo não somente como cidadão, mas como ser humano,
permanecendo apenas material e estatisticamente vivo, mas numa existência da
qual não mais emanam direitos, mesmo aqueles mais fundamentais.
Nesse sentido, sinaliza Escorel (1999, p. 81):
[...] a exclusão social se caracteriza não só pela privação material
mas, principalmente, porque essa mesma privação material
'desqualifica' seu portador, no sentido de que lhe retira a qualidade de
cidadão, de brasileiro (nacional), de sujeito e de ser humano, portador
de desejos, vontades e interesses legítimos que o identificam e
diferenciam.
Completa a autora ainda que:
A exclusão social significa, então, o não encontrar nenhum lugar
social, o não pertencimento a nenhuns topos social, uma exigência
limitada à sobrevivência singular e diária. Mas, e ao mesmo tempo, o
indivíduo mantém-se prisioneiro do próprio corpo. Não há (mais) um
lugar social para ele, mas ele deve encontrar formas de suprir suas
necessidades vitais e sobreviver sem suportes estáveis materiais e
simbólicos. A ausência de lugar envolve uma 'anulação' social, uma
diferença desumanizadora, que reveste seu cotidiano com um misto
de indiferença e hostilidade. (ESCOREL, 2000, p.81)
Para Escorel (1999), o processo de exclusão pode ser percebido no dia a dia
e seria: “um processo no qual – no limite – os indivíduos são reduzidos à condição
de animal laborans, cuja única atividade é a sua preservação biológica, e na qual
estão impossibilitados do exercício pleno das potencialidades da condição humana”
(ESCOREL, 1999, p.75).
24
Como examinado anteriormente, a falta de espaço no território também pode
levar a pessoa à condição de viver na rua, as pessoas devem responder ao que
lhes pede o grupo para serem consideradas partes integrantes do social.
A referida autora, de certo modo, tem como pano de fundo de sua teoria as
ideias de Hannan Arentd. Sendo assim, definiu o homem trabalho como uma das
espécies a ser considerada na visão do reconhecimento do direito humano, contudo,
o primeiro pensador ao se referir à expressão animal laborans foi Karl Marx. Na
visão de Escorel (1999), as pessoas em situação de Rua não têm “lugar” no mundo,
constituindo-se
como
pessoas
isoladas
materialmente
e
simbolicamente,
consideradas como “supérfluas” pela sociedade. A condição de ser pessoa em
situação de Rua pela teoria de Escorel é relacionada com a “vulnerabilidade”.
Nesse sentido, afirma Demo (2003, p. 280) as pessoas nascem “diferentes”,
não desiguais. A desigualdade e a igualdade colocam-se no contexto social, já que
toda relação “social”, sendo dialética, complexa, não linear, ambígua, interpõe entre
as pessoas linhas de força, campos de necessitação e repulsão mutuam.
Nota-se que o social desiguala as pessoas, por este prisma, é pelo o que
tenho, o que represento, como me desenvolvo culturalmente, entre outros
elementos, que me distancia ou me aproxima perante o outro.
A desigualdade também não pode ser critério para medida da pobreza, pois
como afirma Escorel (1999, p. 32):
“desigualdade e pobreza são processos dependentes porque
interagem; o comportamento de uma reforça o desempenho da outra.
Um aumento de desigualdade, na maioria das vezes implica aumento
da pobreza. Mas a diminuição da desigualdade não garante uma
melhora nos indicadores de pobreza, podendo ocorrer uma
redistribuição de renda entre os setores mais ricos”.
Portanto, a desigualdade pode ter seus índices mascarados na intenção de se
conservar uma situação de hierarquia e poder de uma classe sobre outras. Observar
a pessoa como animal, nesse sentido, é entender que o trabalho leva o ser humano
a tratar o outro como um ser “supérfluo”.
Assim, a criação de humanos semelhantes aos animais implica que,
anteriormente, os mesmos devam ser enquadrados no que se chama de chaves de
excludentes.
Chaves excludentes configuram os rótulos nos quais, ao serem
encaixadas, a pessoa é passível de ser expulsa de um ambiente com
25
uma justificativa construída socialmente, ou seja, a chave é o
estereótipo que abre a porta pela qual será justificadamente excluído
aquele que está numa situação não aceita pelo laço social
estabelecido. Estas chaves não originam o processo de exclusão,
porém, surgem enquadrando e segregando a pessoa em patamares
criados por um processo mais amplo – tal qual a relação entre o
rótulo vagabundo e o trabalho, na qual o rótulo pode autorizar a não
ajuda (ESCOREL, 1999, p. 76).
Os indivíduos não percebem nenhum futuro plausível em nenhum modo de
vida integrado à dinâmica social e perdem o sentido da vida. Desesperançados e
sentindo-se inúteis, procuram compensações para seus azares ou dificuldades na
dependência etílica. Nessa fase, pode surgir a reivindicação à liberdade de viver à
margem da sociedade. Eles sabem que não têm nada a perder e adotam um tom
agressivo. É uma reação de defesa, pois se sentem ameaçados ou observados com
reprovação pelos trabalhadores sociais. Esses comportamentos representam o
último estágio da reviravolta simbólica dos estigmatizados. Muitos se encontram
afetados por problemas de alcoolismo e temem ser “aprisionados” por uma
instituição médico-social e, assim, privados dos últimos espaços de liberdade que
lhes restam.
Por outro lado, essas pessoas de e na rua não existem no plano
institucionalmente visível. Não estão presentes nos censos nacionais que são
realizados a partir do critério dos domicílios, como bem coloca Aldaíza Sposati
(1998):
Ser perseguido pela polícia, por seguranças de lojas, estar a mercê
de assaltantes, ser visto com preconceito, enfrentar a fome e sofrer
até com a natureza, nada disso se compara à maior violência contra o
morador de rua: não existir perante os censos nacionais, que são
realizados a partir dos domicílios.
1.2 POBREZA E DIREITOS
Como identificado no item anterior, os termos exclusão social e pobreza
apresentam-se antagônicos e ao mesmo tempo semelhantes. Nesse sentido, é
necessário levar em consideração as circunstâncias em que o ser humano está
inserido. A leitura, que o direito tem da pobreza, faz com que a exclusão social seja
percebida como resultado não apenas das desigualdades econômicas, políticas,
culturais e étnicas, mas como do próprio direito.
26
Nesse sentido, Rodgers (1995) chama atenção afirmando:
a abordagem de exclusão social é em sua essência multidimensional,
incluindo não só a falta de acesso a bens e serviços, mas também à
segurança, à justiça, à cidadania, ou seja, relaciona-se às
desigualdades econômicas, políticas, culturais e étnicas. Pode-se
estar excluído do mercado de trabalho (desemprego de longo prazo),
do trabalho regular – part-time e precário –, do acesso a moradias
decentes e a serviços comunitários, do acesso a bens e serviços –
inclusive públicos. A exclusão pode vir de dentro do mercado de
trabalho, com empregos ruins e instáveis gerando renda insuficiente
para garantir padrão de vida mínimo, como a falta de acesso à terra,
à segurança e aos direitos humanos.
Pode-se afirmar que nem sempre o mercado de trabalho inclui o indivíduo.
Em muitos momentos representa instrumento de manipulação da massa menos
favorecida. O mercado de trabalho exclui quando não observa condições favoráveis
ao desenvolvimento intelectual e físico do homem. Em sentido contrário, inclui
quando observa o ser humano e não o lucro. Exemplo disso é o caso da criança e
do adolescente que são legalmente e moralmente protegidos do trabalho precoce.
A efetivação dos direitos sociais cristaliza a cidadania, a justiça e a
segurança. Com isso, ocorre uma melhora na qualidade de vida do homem. A
aplicabilidade dos direitos sociais é vital para compreensão de que o indivíduo
necessita de uma gama de “bens e serviços indispensáveis para uma vida digna e a
convivência social - o direito à educação, à saúde, ao trabalho, a um salário decente,
à proteção em situações de doenças e velhice” (SCHWARTZMAN, 2004, p.36).
A Constituição brasileira prevê que os direitos de todos devem ser
preservados, inclusive e ,principalmente, dos moradores em situação de Rua. Esse
é o esforço legitimador da rede que se estabeleceu e que integrou o Movimento
Nacional da População de Rua do Estado de Minas Gerais, entidades parceiras,
Ministério Público e academia. Parceria inédita percorrida durante mais de um ano,
realizada entre acertos e erros, até encontrar a melhor forma de explicitar aos
moradores de rua e à sociedade em geral como criar condições para efetivar um
direito que é de todos: ter vida com qualidade e dignidade. Unindo forças lançaram
uma cartilha1 mostrando os direitos dos moradores em situação de Rua.
Em 1948, esses direitos foram reconhecidos por vários países, na Declaração
Universal de Direitos Humanos. Essa Declaração afirma que: Todas as pessoas
1
MINAS GERAIS. Direitos dos moradores de rua: um guia na luta pela dignidade e cidadania.
27
nascem livres e iguais, ou seja, “ninguém é melhor que ninguém”. Todos nós
formamos uma única família, a comunidade humana: negro ou branco, homem ou
mulher, rico ou pobre, nascido em qualquer lugar do mundo e membro de qualquer
religião. Assim, todos nós temos direito à liberdade e à segurança pessoal.
Declaração Universal garante que todos devem ser reconhecidos e protegidos
por lei, sem discriminação. Por exemplo, se alguém sem recursos estiver com
alguma pendência na Justiça, terá direito a ser defendido por um advogado,
gratuitamente, e a ter uma audiência justa e pública porque é um cidadão.
No Brasil, esses direitos, mesmo àqueles que não têm moradia, estão assegurados na Constituição Federal, lei que está acima de todas as outras leis. O
Estado, por meio de seus governantes, deve assegurar os direitos garantidos na
Constituição brasileira. Todas as pessoas maiores de 16 anos podem escolher seus
representantes, por intermédio do voto, e participar de todas as decisões políticas.
É importante, então, que a população de rua se organize com o objetivo de
lutar por esses direitos e conquistar políticas públicas. Elas são o caminho para a
realização de ações governamentais que ajudem na garantia dos direitos de todas
as pessoas em situação de Rua. Atualmente, está em processo de elaboração a
Política Nacional para a População em Situação de Rua.
Argumenta-se metodologicamente examinar a sociedade como usuária das
organizações políticas e sociais e de sua atuação na busca de acesso às
necessidades básicas importantes ao desenvolvimento humano. Saber como o
indivíduo pobre se relaciona com o Programa Federal de Assistência e Combate à
Fome, com Programa Municipal, com Organizações Não Governamentais e grupos
de voluntários é de fundamental importância para uma compreensão ampla sobre a
problemática da exclusão social e da pobreza. Pontuar-se-á mais a frente por
questões metodológicas, especificamente, os Programas de combate à fome e
erradicação da pobreza no Brasil.
Conforme Sen (1999, p.12), “para compreender a carência alimentar, é, por
isso, necessário entrar na estrutura da propriedade”. A questão do acesso à
propriedade foi e ainda é, hoje, a consequência mais acentuada da pobreza. Mesmo
na época do feudalismo, serviu como critério de diferenciação padrão entre os
indivíduos, ou seja, quem detinha a propriedade era quem estava “por cima”. Com o
mesmo pensamento Robert Chambers considera que o mundo está dividido entre os
28
que estão por “cima” e os que estão “por baixo”. Uma descrição que corresponde a
diversos aspectos da pobreza, como a subjugação de mulheres por homens e os
desequilíbrios de poder observados entre grupos étnicos ou classes sociais.
Portanto, esse critério de divisão de classes sociais define não apenas o lugar da
pobreza, mas uma classe dotada desses atributos. Portanto, por esse critério a
pessoa pobre tem o seu lugar localizado por “baixo” na sociedade.
Atualmente, a expressão “baixo”, quando relacionada com pobreza e
exclusão, pode assumir o sentido de submundo, onde a extrema pobreza faz
emergir a carência alimentar das pessoas, é desse outro mundo que vem o eco
pela efetivação do direito à alimentação.
A existência de pessoas sem ter o que comer é uma afronta ao respeito aos
direitos fundamentais estipulados em cartas internacionais e até mesmo na
Constituição Federal brasileira que no artigo 3º, inciso III refere-se à erradicação da
pobreza como um dos objetivos fundamentais da República.
Nesse sentido, a pessoa excluída socialmente tem, sem dúvida, direitos a
serem efetivados. Entretanto, o problema da fome está relacionado, por exemplo,
com a dificuldade da pessoa recém chegada à rua se restabelecer.
O positivado no referenciado artigo não responde integralmente aos anseios
da pessoa em situação de Rua, pois, não diz como a erradicação da pobreza vai
ocorrer. Mesmo indicando na referida Carta no Artigo 23, inciso X, a competência
para União, Estados, Distrito Federal e Municípios atuar no combate às causas da
pobreza. Consequência desse fato é a criação no ano de 2001 do Fundo de
Combate e Erradicação da Pobreza, conforme rito estipulado nos artigos 79, 80 e 81
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O direito não se efetiva por si só. É preciso que as pessoas e as instituições
sociais deem forma ao ordenamento jurídico. A todo o momento o direito deve ser
pensado e repensado como forma de desenvolver a sociedade e o ser humano.
Nesse sentido, afirma Sachs (1998, p. 156):
“Não se insistirá nunca o bastante sobre o fato de que a ascensão
dos direitos é fruto de lutas, que os direitos são conquistados, às
vezes, com barricadas, em um processo histórico cheio de
vicissitudes, por meio do qual as necessidades e as aspirações se
articulam em reivindicações e em estandartes de luta, antes de serem
reconhecidos como direitos”.
29
No Brasil, o direito à alimentação ainda vem sendo conquistado, mesmo com
a existência de documentos jurídicos positivando por um direito de não ser pobre.
Porém, muitas pessoas ainda vivem na extrema pobreza.
Para Rosas (1995, p. 243), “O conceito de direitos humanos é sempre
progressivo. [...] O debate a respeito do que são os direitos humanos e como devem
ser definidos é parte integrante de nossa história, de nosso passado e de nosso
presente”.
Historicamente, no Brasil, o problema da pobreza não vem sendo enfrentado
sempre da mesma forma. No passado, era encarada como normal no conjunto da
sociedade. Atualmente, com a progressão dos direitos humanos, a pessoa passa a
não ter o direito de não ser pobre e a sociedade tem o dever de auxiliar na
efetivação dos direitos sociais e fundamentais, como por exemplo, o direito à
alimentação.
Internacionalmente, no ano de 2004, o Brasil assume compromissos
estabelecidos nas Diretrizes Voluntárias em apoio à realização progressiva do
Direito à alimentação adequada no contexto da segurança alimentar nacional.
Adotadas na 127ª Sessão do Conselho da FAO, em novembro do ano de 2004.
(FAO-Organizações das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura, 2005)
A principal diretriz, em relação à área de estudo da referida pesquisa, é o
compromisso do marco jurídico expresso na diretriz de número 7.1 do referido
documento. Nesse sentido, (FAO, 2005, p.1-36):
Convidam-se os Estados a considerarem, conforme os seus marcos
jurídicos e as suas políticas nacionais, a possibilidade de incorporar
disposições em seu ordenamento jurídico interno, se necessário com
revisão constitucional ou legislativa, com o objetivo de facilitar a
realização progressiva do direito à alimentação adequada no contexto
da segurança alimentar nacional.
O Direito é dinâmico e com o passar do tempo vem-se ajustando aos anseios
da sociedade, pelo prisma internacional, é dever de todos países membros efetivar
as diretrizes e como o Brasil é um país membro desse Conselho, eticamente se
obriga a erradicar a extrema pobreza em território nacional.
Por esse prisma, no item 7.2 do citado documento internacional, diz (FAO,
2005, p. 1-36):
Convidam-se os Estados a considerarem, conforme os seus marcos
jurídicos e suas políticas nacionais, a possibilidade de incorporar
30
disposições em suas leis internas, que podem incluir suas
constituições, declarações de direitos ou legislação, com o objetivo de
implementar diretamente a realização progressiva do direito à
alimentação adequada. Poder-se-iam contemplar mecanismos
administrativos, quase judiciais e judiciais, para proporcionar vias de
recurso adequadas, eficazes e rapidamente acessíveis, em particular,
aos membros de grupos vulneráveis.
O Brasil incluiu recentemente na Constituição Federal o direito à Alimentação
como demonstrado anteriormente. No entanto, somente se alterou a Carta Magna
após a existência das Diretrizes Voluntárias da Organização das Nações Unidas
para Alimentação e Agricultura.
A realidade internacional também não cristaliza o direito de um momento para
outro, a ideia de alimento adequado para todos já era representada na segurança
alimentar apontado no artigo 25 da Declaração Universal de Direitos Humanos de
1948.
Ainda sobre a base legal brasileira, é importante frisar a implementação da
LOSAN (Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional), por intermédio da Lei
11.346 de 2006 que prevê a criação do SISAN - Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional, com vistas em assegurar o direito humano à alimentação
adequada e dá outras providências.
O SISAN é composto, conforme artigo 11 da referida Lei pela Conferência
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, instância responsável pela indicação
ao CONSEA das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de
Segurança Alimentar, bem como pela avaliação do SISAN.
O SISAN é instituído para promover direitos humanos em relação ao direito à
alimentação adequada, além de reafirmar obrigações ao Estado, que tem o dever de
respeitar, promover, prover, proteger e dar abrigo ao direito de todos viverem
alimentados nutricionalmente, independentemente da classe social que a pessoa se
apresentar.
Outro marco legal no Brasil é o Programa Nacional de Direitos Humanos que
foi elaborado no Governo de Fernando Henrique Cardoso. Esse documento, entre
outras coisas, prevê a proteção de direitos a partir do respeito à dignidade da
pessoa humana, além de valorizar os direitos econômicos, sociais e culturais em
relação a outras disciplinas do Direito.
O PNDH-1 não se refere diretamente às pessoas em situação de Rua, o que
se encontra em apenas um lugar do documento é em relação à proteção da vida das
31
pessoas em grupo vulnerável, implicitamente se entende que as pessoas em
situação de Rua estão inseridas nesse grupo vulnerável.
Nota-se que a pessoa em situação de Rua tem direito à segurança como
qualquer outra pessoa, no entanto, é necessário especificar seu direito que, na
maioria das vezes, quer pelas circunstâncias da própria pessoa é colocado de lado,
ou seja, não é respeitado.
Identifica-se
a
progressividade
dos
direitos
humanos
no
tratar
da
denominação das pessoas em situação de Rua, enquanto no PNDH-1 essas
pessoas eram chamadas de grupo vulnerável. No PNDH-2 elas são chamadas de
“moradores de rua”. De outro, no PNDH-3 são denominadas pessoas em situação
de rua.
No PNDH-2, as pessoas em situação de Rua são relacionadas com a garantia
do direito à moradia. Nesse sentido, indica-se o Estado como responsável pela
criação, promoção e apoio na defesa dos direitos das pessoas em situação de Rua.
Inclui também a orientação para escola e aperfeiçoamento profissional.
Quanto à primeira parte do parágrafo acima, foi coerente, pois, pensar às
pessoas em situação de Rua senão com um lugar próprio para viver, mas com o
abrigo como sugere o escrito no referido documento no item 428. Contudo, quanto à
orientação para a qualificação, a escola não responde de forma condizente. Dessa
maneira, a reformulação do citado documento faz-se necessário.
O documento com maior citação para as pessoas em situação de Rua, o mais
recente, é o Programa Nacional dos Direitos Humanos 3 que prevê na diretriz de
numero 4 a implementação de políticas públicas de desenvolvimento com inclusão
social, geração de emprego e renda para o combate à pobreza urbana, em especial
de catadores de materiais recicláveis e população em situação de Rua.
O PNDH-3 é positivado no Decreto de numero 7.037, de 21 de Dezembro de
2009 que foi atualizado pelo Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010, contudo, pela
não validação imediata do Decreto dependendo do legislador sua conversão ou não
em Lei.
Mesmo diante dessa realidade, o Programa Nacional de Direitos Humanos 3
é muito importante no enfrentamento da exclusão social e pobreza no Brasil, pois o
conteúdo que ali se encontra, serve de orientação para 31 ministérios e para todo
poder público em relação a questões que versem sobre direitos humanos.
32
Nesse sentido, diz no prefácio do (PNDH-3, 2010, p.17) os compromissos de
promoção e proteção dos Direitos Humanos expressos no PNDH-3 estendem-se
para além da atual administração e devem ser levados em consideração
independentemente da orientação política das futuras gestões. A agenda de
promoção e proteção dos Direitos Humanos deve transformar-se numa agenda do
Estado brasileiro, tendo como fundamentos os compromissos internacionais
assumidos pelo país.
Está estipulado no referido documento a universalização dos direitos
humanos, assegurando dessa forma a cidadania plena com a estratégia de
universalização do registro civil de nascimento e acesso à documentação básica.
Nessa área, existem duas previsões a de ampliação e reestruturação da rede
de atendimento de emissão de registro civil de nascimento e a outra é relativa à
mobilização nacional na efetivação da universalização dos direitos humanos.
O problema da falta de documentos básicos relativo à vida das pessoas em
situação de Rua é identificado na posterior pesquisa de campo do presente trabalho.
As consequências para a vida da pessoa em situação de Rua são graves,
visto o rol de documentos necessários para dar entrada na defesa em processo
criminal retirado do Portal da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
• Atestado de bons antecedentes, Certidão dos Cartórios Criminais;
• Cópia da Intimação para comparecer em Juízo;
• Documentos pessoais: RG, CPF, certidão de nascimento, casamento,
nascimento dos filhos;
• Carteira de Trabalho (na falta da CTPS, deve ser apresentada
declaração de trabalho em papel timbrado, com carimbo do
empregador ou firma reconhecida);
• Comprovante de residência fixa, taxas de luz pagas, etc.
A pesquisa foi direcionada para a Defensoria Pública, pois, a principio, é a
Instituição mais adequada para as pessoas em situação de Rua procurarem
assistência jurídica, inclusive essas pessoas são amparadas por dispositivo legal em
que na insuficiência econômica de se defender em juízo o Estado tem o dever de
indicar um advogado dativo.
Assevera Rocha (2009, p. 18) a “assistência jurídica” corresponde a uma
etapa mais recente e tem conotação muito mais ampla, abrangendo toda e qualquer
33
assistência relacionada ao campo do Direito, alcançando até mesmo as instancias
administrativa do Estado.
Conforme o artigo 134 da Constituição Federal de 1988:
Art. 134 – A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional
do estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos
necessitados, na forma do Art. 5o, inciso LXXIV.
Pois bem, o lugar onde os pobres pedem assistência jurídica gratuita é na
Defensoria Publica, contudo, o constituinte quando da elaboração do dispositivo
acima citado, aparentemente, esqueceu-se da falta do comprovante de residência
fixa das pessoas em situação de Rua que não possuem qualquer documento e
dessa forma continuam impedidos de pleitear orientação jurídica gratuita.
Na prática, pode ocorrer um encaminhamento da Defensoria Pública para
pessoa em situação de Rua ir ao órgão competente mas, mesmo chegando a esse
determinado órgão, a pessoa pode enfrentar dificuldades em relação ao
comprovante de residência a não ser que uma pessoa física se responsabilize ou
uma instituição se responsabilize pelo endereço.
A interpretação de que o direito deve está voltado para a pessoa humana
também é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, pois, conforme o Acórdãos
de Habeas Corpus de numero 97177/DF - Distrito Federal, Julgado em 08/09/2009
pela Segunda Turma, esse documento indica que a pessoa em situação de rua foi
constrangida, pois, teve sua prisão preventiva decretada tendo como fundamento a
gravidade do crime e a falta de residência fixa, em razão desses fatos, concedeu o
Supremo Tribunal Federal o Habeas corpus em favor do paciente: a “pessoa em
situação de Rua”.
Outro fato que chama atenção é que na decisão se denomina a pessoa em
situação de Rua como “morador de rua”.
Certamente, pensar a perda de um direito inalienável por não ter
materialmente (documentos) é deixar de lado a importância da figura humana, a falta
do comprovante de residência fixa não pode ser causa para decretação de prisão
preventiva.
A fundamentação da decisão está na primariedade do paciente “pessoa em
situação de Rua” como diz o Supremo Tribunal Federal no HC 97177 (2009, p. 367)
34
“o que e não se pode aceitar é que se lhe imponha a prisão
preventiva pelo fato simples de ser morador de rua, do que, por si só,
se concluiria a encampar o entendimento exarado no Acórdão, pela
necessidade de uma atitude de desconfiança em relação ao
individuo, como se sua condição fosse produto de uma opção
racional, fazendo-se vista grossa aos encaminhamentos derivados da
própria estrutura socioeconômica vigente. Nem todos os brasileiros
possuem residência fixa, não obstante a todos seja assegurado
constitucionalmente o direito à moradia. Se existem os limites do
financeiramente possível, não pode o estado, por outro lado, do
resultado de sua inação, pretende extrair argumentos legítimos para
a intervenção antecipada do status libertatis do individuo. O fato de
ser morador de rua não redunda em uma personalidade vil e
desonesta. Equiparação desse jaez é sobremaneira preconceituosa,
a par de seletiva, na medida em que toma menos espessas as
franquias das classes miseráveis diante do exercício do poder
punitivo do Estado. Em um Estado Democrático, ao menos de
discurso o é, não se pode aceitar esse tipo (penal) de gestão de
miséria”(fls. 05-06).
Mesmo sem um lugar fixo, as pessoas em situação de Rua não podem, por si
sós, deixar seus direitos resguardados se perderem. A decisão acima referida leva
em consideração a estrutura socioeconômica das pessoas em situação de Rua.
Nesse entender, é como se elas não tivessem culpa de estar ali. O sistema as
colocou nessa situação, nesse caso especifico, a pessoa não pode continuar presa
preventivamente apenas por ser pessoa em situação de Rua e não ter endereço
fixo.
Nesse sentido, a falta de residência fixa enseja na não titularidade do
comprovante de residência, a pessoa sem esse comprovante não pode abrir uma
conta poupança em qualquer Banco do mercado financeiro brasileiro.
Seguindo a indicação da banca de defesa da presente pesquisa, ressalta-se a
ação civil pública ajuizada na 10a Vara Federal Cível de São Paulo, em favor das
pessoas em situação de Rua, ocorrida recentemente em abril do ano corrente, tendo
como autor o Ministério Público Federal e como ré a Caixa Econômica Federal.
Nesse caso, a decisão aponta que a Caixa Econômica Federal no ato de
atender discriminou as pessoas em situação de Rua, o problema encontra-se
exclusivamente na conta poupança, pois a Caixa Econômica Federal exige
apresentação do documento de comprovante de residência, conforme as normas do
Banco Central- BACEN.
Contudo, no Art. 2o da Resolução de número 3211/2004 do BACEN exige que
a pessoa em situação de Rua apenas preencha um formulário com as informações
relativas ao endereço e não que tenha que apresentar o comprovante de residência.
35
A Decisão é fundamentada pelo Art. 5o, caput da Constituição Federal, em
que reza o princípio da igualdade e pela norma de não discriminação do consumidor,
estipulada no Art. 39, inciso II, da lei Federal de numero 8078/1990, o Código do
Consumidor.
Nesse sentido, dizem Nunes Junior e Serrano (2008, p. 168) o dispositivo, em
primeiro lugar, proíbe a recusa de venda com fundamento em pretextos
discriminatórios de qualquer espécie. Traduz, portanto, a aplicação do preceito
isonômico em sede de relações de consumo.
É abusivo, portanto, a prática do fornecedor que recusa cliente pelo simples
fato de ser pessoa em situação de Rua, por outro lado, mesmo após decisão
referida acima, segue no site da referida Instituição financeira sobre a documentação
necessária para abertura de conta poupança:
Abrir uma Poupança CAIXA é muito simples. Basta se dirigir a uma
agência da CAIXA e apresentar os seguintes documentos: CPF
(cópia e original); documento de identidade (cópia e original);
comprovante de residência (cópia e original).O comprovante de
residência deve ser atual, com no máximo 90 dias.
O requisito de um comprovante de residência atual leva ao pensamento que a
partir dos noventa dias a pessoa em situação de Rua passa a ser limitado para abrir
conta poupança, e como essa pessoa vai responder ao requisito do endereço fixo se
essa vive na Rua.
A conta poupança no Brasil tem natureza democrática visto que a todos é
estendida sua adesão e manutenção dos serviços, entretanto, mesmo vivendo em
Republica Democrática, que tem legalmente como objetivo fundamental a
erradicação da pobreza, conforme, Art. 3o, inciso III, da Constituição Federal de
1988, contudo, existe outro lado, em que as pessoas em situação de Rua são
limitadas do direito de poupar, potencialmente, também o são do direito de planejar
uma vida sem miséria.
O conteúdo da Decisão afasta a possibilidade da pessoa com baixo recurso
financeiro e sem comprovação de residência de não conseguir abrir ou manter sua
conta poupança pela condição de viver na rua e direciona para o entendimento de
que o efetivo direito de poupar sem comprovante de residência não favorece a
“lavagem” de dinheiro.
36
A obrigação de fazer, imposta pelo Estado à Caixa Econômica Federal, no
sentido de atender a todos sem discriminação, incluindo as pessoas em situação de
Rua sem que tenham que apresentar o comprovante de residência, tem o mesmo
raciocínio elencado nos supracitados PNDH-1, PNDH-2, PNDH3 de proteger a
pessoa humana em detrimento de qualquer critério adotado pelo direito, assim como
o faz a Defensoria Pública.
Nesse sentido, não é somente quem tem a propriedade que vai ter o
comprovante de residência, também, é possível a pessoa ter a posse e ter o referido
comprovante, como por exemplo: em uma casa em que vive uma família composta
dos pais e dois filhos, maiores de idade, os pais têm a propriedade direta e têm
obviamente a titularidade do comprovante de residência, entretanto, aos filhos que
detêm a posse ou propriedade indireta dependem do consentimento dos
proprietários para que as contas de telefone possam chegar em tal residência,
conseguindo, dessa forma, a titularidade do comprovante.
Por outro prisma, de acordo com a Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, a
Lei da desburocratização reza:
Art. 1º - A declaração destinada a fazer prova de vida, residência,
pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes,
quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e
sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.
Parágrafo único - O dispositivo neste artigo não se aplica para fins de
prova em processo penal.
O argumento de que todos devam apresentar o comprovante de residência é
corriqueiro e muito requerido pela própria sociedade, no entanto, a declaração,
firmada de próprio punho, presume-se verdadeira, no entanto, ao declarante se
impõem penalidades previstas na própria Lei em caso de falsidade na informação.
O parágrafo único do Art. 1o da Lei 7.115/1983 pode responder o motivo do rol
de documentos relativos à defesa em processo na área penal como exigência feita
pela Defensoria Pública como comentado anteriormente.
A pobreza relacionada com a falta de domicilio fixo pode acarretar várias
consequências para a pessoa, como as explicitadas acima, em que aparentemente
a pessoa não tem lugar junto a um determinado grupo de pessoas quer pela
diferenciação econômica, quer pela cor da pele, quer por preconceito com a
condição humana da pessoa em situação de Rua.
37
Ressalta, Escorel (1999) que na cidade do Rio de Janeiro, a partir de meados
da década de 1980 ficou visível a permanência de pessoas em situação de Rua pela
quantidade que se apresentam, quando isso ocorreu “sua presença passou a ser
percebida como inoportuna mas, principalmente, ameaçadora” Escorel (1999, p.
238).
A pesquisa da referida autora leva ao raciocínio de que quanto mais pessoas
em situação de Rua mais a sociedade se sente ameaçada. Nesse sentido, nota-se
que a falta de moradia adequada pode rotular a pessoa que vive na rua, muito
embora seja comum o Estado se pronunciar como a instituição capaz de solucionar
tais problemas.
Milton Santos (2007, p.61) diz que “quando diante da situação explosiva nas
cidades e em face da proximidade de eleições foi decidido construir casas para os
mais pobres, foi para lhes dar habitações que já nasciam subnormais”. Essa é a
ideia das políticas públicas do governo. Não apenas a construção arquitetônica das
moradias tem caráter subnormal. A própria sociedade admite que isso ocorra, já que
os quartos são minúsculos, do mesmo modo da sala, banheiro e que dirá a
dependência destinada aos pobres, geralmente, trabalhadores da casa. Esse
exemplo confirma a existência de um lado perversa da economia e da política para a
sociedade como um todo.
Para Sen (1977), as relações de propriedade são umas espécies de relações
de concessão de direitos. É necessário compreender os sistemas de concessão de
direitos dentro dos quais o problema da fome tem que ser examinado.
O pensador indiano admite a existência da concessão de direitos baseada na
troca na qual o indivíduo, proprietário de uma coisa, tem o direito de trocá-la com
outra parte ou várias partes com a mesma intenção; concessão de direitos baseada
na produção do indivíduo que se torna titular da propriedade com seus próprios
meios ou por intermédio de recursos de terceiros com a mesma intenção; concessão
do direito ao próprio trabalho do indivíduo como titular da própria força de trabalho e
tendo direitos relacionados à produção por este labor; concessão do direito de
herança e transmissão em que o indivíduo recebe voluntariamente de outros direitos
sobre a propriedade a partir de um documento legal passa a produzir efeito quando
devidamente especificado pelo terceiro.
38
Tratando-se especificamente da pobreza, em muitos casos, a concessão de
direitos pode ter dupla conotação. O direito sempre esteve relacionado com causas
libertárias. É uma tônica da lógica liberal e burguesa.
Nesse sentido, para o pobre, concessão de direitos não é a mesma coisa que
ter direitos, visto que ter direitos garantidos no dia a dia para a pessoa em situação
de Rua é vencer as dificuldades do cotidiano, é como se fosse obrigada a viver o
mundo da necessidade pensando em ser livre no futuro.
Sen já identificava limitações no sistema da concessão de direitos. As
políticas públicas, voltadas exclusivamente para a concessão de “favores” com
finalidade eletiva, estão em desacordo com os princípios universais dos Direitos
Humanos e muito menos resolve o problema da população carente. Apenas,
programa-se uma medida paliativa e oportunista. Indica-se aqui uma passividade
quanto ao desejo de mudança social e defesa de direitos de “gerações” de direitos
humanos.
O estudo da exclusão e da pobreza pressupõe que os Direitos Humanos se
inclinem na direção da transdisciplinaridade, visto que tanto a exclusão como a
pobreza são conceitos polissêmicos, necessitando, portanto, um amplo olhar
jurídico, sociológico, político, econômico e até mesmo psicológico sobre a questão
da pobreza e da exclusão.
Neusa Guareschi (2003) encontra interface entre ciências sociais, direito e
psicologia quando adentra na dimensão da intencionalidade estatal, ao formular
políticas públicas. Muito embora ocorra uma relação epistêmica entre direito e
políticas públicas, é o conteúdo científico que lhes dá formas.
Nesse sentido, as ciências constituem as políticas públicas voltadas aos
carentes, mas, segundo a autora, deixando-se de levar em consideração as
desigualdades entre a massa da população desprivilegiada e muito menos em
relação aos “incluídos”. Portanto, ela quer chamar atenção para a validade das
ciências como instrumento de emancipação do homem do século XXI.
Ao trabalhar sobre políticas públicas, Loic Wacquant refere-se ao processo
das políticas públicas como:
longe de realmente garantir empregos, as políticas sociais baseadas
na impulsão da capacidade de absorção do mercado de trabalho são,
na verdade, dispendiosas e ineficientes, pois, os excluídos são os
últimos a serem atingidos pelos seus benefícios (WACQUANT, 2005,
p.172).
39
Há um direito elitista marcado ao longo da história pela práxis excludente que
dilui a importância dos destinatários dos direitos humanos. Isso dificulta ainda mais o
entendimento da ciência dos direitos humanos por parte da maioria da população.
Como afirma Rabenhorst (2008, p.61), “(...), quando a pobreza é objeto de tais
políticas, a referência direta aos direitos humanos parece desaparecer”. Portanto,
quando ocorre a relação direito e política, a pobreza é observada de forma
diferenciada.
O direito humano, aqui comentado, deveria se referir a todos, inclusive ao
pobre. Mas entre os pobres existem também os marginalizados. Antes de proteger o
pobre e o pobre na dimensão de marginal, o direito humano defende a dignidade da
pessoa humana como fator de desenvolvimento. Portanto, dentro dos limites da lei,
o marginal também é um agente importante de análise no âmbito dos direitos
humanos.
Orienta-se o mesmo raciocínio para as políticas públicas. Mesmo o mais
miserável entre os homens é alcançado por estes direitos e benefícios apesar de
que se coteja na sociedade atual a legitimidade da defesa dos ditos “marginais”
pelos direitos humanos. No entanto, tendo-se como critério basilar a dignidade da
pessoa humana, nunca os direitos humanos irão falhar em sua missão, assim como
as políticas públicas se forem traçadas , observando-se o dito critério.
Loic Wacquant (2005, p.171) ensina que a tendência da macroeconomia “é
desconectar a marginalidade avançada2 das flutuações de curto prazo da economia.
De modo que as fases de expansão de emprego e consumo têm pouco efeito
duradouro sobre ela”. O sistema faz com que os pobres, no âmbito da marginalidade
avançada, transformem-se em longo prazo no campo do desemprego crônico.
Nesse sentido, o pensamento de Paugam (2003, p.177) distingue a
marginalidade em renegada e organizada. A primeira diz respeito às pessoas que
desejam integração com a sociedade, e a segunda está relacionada não apenas
com a triste realidade da exclusão, mas também, com o compartilhamento de
alegrias, em que é possível encontrar no submundo algum sentido para viver.
Exemplo do que se afirma pode ser notado ao exame dos processos
dissociativos e associativos. Enquanto a primeira categoria está mais relacionada
com a marginalidade renegada, a segunda tem íntima ligação com a marginalidade
2
O termo “avançada” pretende identificar aquelas formas de marginalidade que não estão em nosso
passado, nem sendo progressiva pela expansão do livre mercado ou do Estado.
40
organizada, o que supõe o raciocínio de que para se encontrar a felicidade é
necessário dar valor ao outro, independente da situação em que se encontra.
Inquestionavelmente, os diferentes pontos de vistas podem interferir no juízo
de que se faz sobre a pobreza, dependendo do olhar que se tem. Não basta o
indivíduo se sentir incluído, é preciso que a sociedade o aceite como o tal. Por outro
lado, o excluído e renegado tem identidade voltada para distanciamento da
sociedade, sentindo-se ameaçado.
Relevantes são os argumentos de Mollie Orshansky, citado por Dieterlen
afirmando que “a pobreza é um juízo de valor” e, citando o aforismo “a pobreza,
como a beleza, está nos olhos de quem a vê” (DIETERLEN, 2001, p.15). Nesse
sentido, com uma visão relativista sobre políticas públicas, é colocada a decisão
para o sujeito. É com experiência pessoal que se identifica a pobreza, e diante de
essa mesma experiência ser ela alcançada ou não pelas políticas públicas.
A discussão sobre políticas públicas será aprofundada posteriormente, bem
como as visões diferenciadas da teoria relativista e universalista sob a questão das
necessidades humanas, tendo como referência o pensamento da doutora mexicana
Paulette Dierterlen e de John Rawls e Amartya Sen.
Por ora, demonstra-se a relação existente entre capacidade e pobreza,
conceitos muito bem retratados por Sen, que diferencia capacidade de “igualdade de
oportunidades”. Para ele, no primeiro caso, o indivíduo necessita ter capacidade
para obter oportunidade de conseguir êxito em seus objetivos. Já no segundo caso,
a “igualdade de oportunidades” está mais relacionada a expressões do uso político.
Assim, ressalta-se que “igualdade de oportunidades” não é o mesmo que igualdade
de liberdades devido à notória e natural diferença entre os seres humanos e os
fatores como renda ou riqueza que não se enquadram nos modelos de igualdade de
oportunidades.
Observa-se que a igualdade de capacidade é parâmetro para determinação
do bem-estar de uma pessoa, conforme explicita:
Uma combinação alternativa x de funcionamentos pode então ser
vista como acompanhada por certa liberdade de escolha a partir do
conjunto S, ao qual x pertence. Se o bem-estar que uma pessoa
consegue com o que faz depende de como veio a fazê-lo (em
especial, se ela mesma escolheu o funcionamento), então seu bemestar depende não somente de x, mas da escolha de x a partir do
conjunto S (SEN, 2008, p.226)
41
Portanto, o que a pessoa é e o que ela faz tem relação com o nível de acerto
na escolha dos modelos de funcionamentos3.
Sen (2008, p.79) leciona que
os funcionamentos relevantes podem variar desde coisas
elementares como estar nutrido adequadamente, estar em boa
saúde, livre de doenças que podem ser evitadas e da morte
prematura, até realizações mais complexas, tais como, ser feliz, ter
respeito próprio, tomar parte na vida da comunidade.
Da teoria de Sen, o ponto fundamental para esse estudo encontra-se na
indagação de que o homem deve não somente ter, mas poder ter livremente
igualdade de oportunidades e suas capacidades de escolha de funcionamentos
protegidas e motivadas ora pelo próprio indivíduo, ora pelo Estado em busca de uma
melhor qualidade de vida para o ser humano.
Ele ensina que o meio mais adequado para se combater à pobreza é o da via
do estudo, da capacidade e, não o da análise de renda ou da riqueza, como
anteriormente se pensava.
Ressalta Sen (2008, p. 232) penetrante estudo empírico feito por Schokkaert
e Van Ootegem (1990) sobre a percepção da pobreza pelos desempregados belgas
indicou que os próprios desempregados podem conceber a pobreza precisamente
como falta de liberdade substantiva.
Nesse sentido, para Sen, o desenvolvimento consiste na eliminação de
privações de liberdade que limitam as escolhas e as oportunidades das pessoas de
exercer ponderadamente sua condição de agente.
Entre as privações de liberdade estão a pobreza e a tirania, carência de
oportunidades econômicas e destituição social sistemática, negligência dos serviços
públicos e intolerância ou interferência exercida dos Estados repressivos.
Com enfoque voltado para o direito, é afastada a possibilidade de pessoas
carentes serem assistidas por programas de caridade. É visão da Idade Média sobre
a pobreza relacionada à piedade. Ao contrário senso, mas parafraseando Sen, o
Estado tem responsabilidade em cumprir seu papel, motivando as capacidades dos
indivíduos com o intuito dessas pessoas tornarem-se ativas no mercado e
titularizando-se em indivíduos de direito e de fato.
3
Os funcionamentos relevantes podem variar desde coisas elementares como estar nutrido
adequadamente, estar em boa saúde, livre de doenças que podem ser evitadas e da morte
prematura, até realizações mais complexas, tais como, ser feliz, ter respeito próprio, tomar parte na
vida da comunidade. In: Sen, Desigualdade Reexaminada, p. 79.
42
Portanto, as políticas públicas para as pessoas em situação de Rua têm o
dever de capacitá-las, do contrário ocorre a simples transferência de renda.
43
CAPÍTULO II: AS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
O segundo capítulo abordará particularidades das pessoas em situação de
Rua, principalmente sua identidade e relação com o trabalho.
2.1 CARACTERÍSTICAS DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
A população de rua é um fenômeno social que cada vez mais se torna
abrangente na sociedade, não existindo um conceito preciso sobre esta, devido às
várias concepções técnicas, políticas e ideológicas que caracterizam esse
segmento. De acordo com Amed Ali et al. (1996, p.15), “Homeless é uma
denominação mais usada internacionalmente para nomear esse grupo. Todavia ela
não especifica a situação de viver na rua”.
A rua é um ambiente onde o indivíduo pode expressar suas particularidades,
mesmo quando exclui uma série de bens sociais como moradia, emprego regular,
acesso à saúde.
A caracterização das pessoas em situação de Rua em algumas metrópoles
brasileiras, durante o período de 1995 a 2005, tem como base o trabalho de Silva
(2006). O estudo da autora partiu da análise de levantamentos realizados pela
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) e Instituto de Assistência Social
e Cidadania (IASC), em quatro capitais do Brasil (Porto Alegre, São Paulo, Belo
Horizonte e Recife). De acordo com a autora, a pesquisa confirmou uma realidade
bem próxima, já que os dados anotados tiveram uma metodologia bastante afinada
e partiram dos mesmos pressupostos.
O estudo revela pessoas em situação de Rua do sexo masculino entre 25 e
55 anos, alfabetizados, com quatro a oito anos de estudo. Uns possuem alguma
experiência profissional, mas acabaram perdendo seus empregos e vínculos com a
família. Segundo o estudo, esses indivíduos permanecem bastante tempo nas ruas.
Fazendo uma análise nos números da pesquisa, Silva (2006) observou que
77,87% são pessoas adultas jovens. A autora menciona que a variação das pessoas
em situação de Rua, por sexo, não segue a tendência do censo populacional,
relacionando-se muito mais com a situação do mercado de trabalho e a composição
44
do desemprego do que com a divisão da população total das cidades por sexo.
Verificou, ainda, que a maioria das pessoas em situação de Rua, 72%, teve uma
experiência de trabalho anterior à sua ida para as ruas. São relações marcadas pelo
emprego
precário
ou
desemprego
prolongado.
Destacam-se,
entre
essas
experiências, aquelas na área da construção civil, indústria, serviços e ocupação
doméstica. Já nas ruas, as relações de trabalho tornam-se ainda mais precarizadas.
Silva prossegue assinalando que as pesquisas tomadas como referências apontam
que, entre aqueles que sobrevivem nas ruas exercendo alguma atividade para obter
rendimentos, encontram-se a prática de atividades ligadas a carros, ou seja, lavar,
vigiar ou limpar para-brisa, a coleta de materiais recicláveis e a mendicância. A
autora destaca que em relação às atividades de mendicância, no Recife,
corresponderam a 47,77% em 2004 e 31,72% em 2005; e, em Porto Alegre, o
percentual de 18% em 1995 e com 46,50% em 1999. Diferentemente, em São
Paulo, como principal atividade desenvolvida para ganhar dinheiro, apareceu a
coleta de material reciclável, com 18% em 2000 e 31,50% em 2003. Silva menciona
que a coleta de recicláveis apareceu com mais evidência em Belo Horizonte em
1998 de 15,61% e em 2005 42,80%. Enquanto em Belo Horizonte esse percentual
aumentou, a autora destaca que no Recife, ao contrário, houve uma redução de
21,74% em 2004 para 17,90% em 2005.
Na busca de uma configuração do perfil contemporâneo da população de rua,
assinala que a escolaridade também foi abordada e destaca que, em média, 70,04%
deles sabem ler e escrever e têm escolaridade entre 1ª e 8ª série do ensino
fundamental. Outra constatação que merece destaque foi o crescimento do número
de pessoas que vivem nas ruas. Em São Paulo, entre 2000 e 2003, houve um
crescimento de 19%, de 8.706 para 10.934. Enquanto isso, em Belo Horizonte,
houve um crescimento de 27% em sete anos. Outro dado que também chamou a
atenção aconteceu entre 2004 e 2005 na cidade do Recife. A cidade registrou um
aumento de 84% da população em situação de Rua. Assinala, ainda, que a condição
de trabalho da cidade do Recife se deteriorou muito no período e ficou entre as
piores do país.
Além disso, a quantidade de pessoas em situação de Rua proveniente da
própria cidade ultrapassou o número daqueles que se originam de outras. Silva
destaca que, nas cidades cujos dados foram utilizados em sua pesquisa, com
45
exceção de São Paulo, a maioria absoluta da população de rua é do próprio estado
e das capitais. Em Belo Horizonte, por exemplo, em 1998, eram 60,48% de mineiros
as pessoas em situação de rua, sendo 43,12% oriundos de cidades do interior e
17,36% de Belo Horizonte. Já em 2005, 77, 90% são do estado de Minas Gerais,
sendo que 32,64% são de Belo Horizonte e 45,26% de cidades do interior (SILVA,
2006, p. 119-120). Sob esse aspecto, destaca que até a década de 1980, a
migração no Brasil era muito intensa. A partir de então, ocorreram mudanças de
produção significativas. As próprias grandes cidades é que passaram a produzir
pessoas em situação de Rua.
Sobre as relações familiares, aponta que somente cerca de 10% das pessoas
em situação de rua encontram-se acompanhados da família. Esse dado, segundo a
autora, não significa que essas pessoas não tenham família, mas que os vínculos
familiares ou se encontram frágeis ou já foram rompidos definitivamente. Nesse
ponto, observa-se que quanto maior o tempo de vida na rua, maior o distanciamento
com a família.
Alerta, ainda, para o fato de que grande parte das pessoas em situação de
Rua é dependente químico e não tem acesso às políticas sociais, o que agrava sua
situação de vulnerabilidade. Um dos fatores que piora a situação é a tendência à
naturalização do fenômeno.
Diante da ausência de pesquisas e políticas públicas, a sociedade fecha os
olhos para o problema e acaba atribuindo culpa aos próprios moradores de rua.
De acordo com Costa (2005, p.3), a população de Rua pertence ao grupo
populacional heterogêneo, cuja composição é formada por indivíduos com diferentes
realidades, tendo apenas em comum a relação de pobreza e a exclusão social. São
homens, mulheres, jovens, famílias inteiras, grupos, que têm em sua trajetória a
referência de ter realizado alguma atividade laboral, que foi importante na
constituição de suas identidades sociais. Com o tempo, algum infortúnio atingiu suas
vidas, seja a perda do emprego, seja o rompimento de algum laço afetivo, fazendo
com que aos poucos fossem perdendo a perspectiva de projeto de vida, passando a
utilizar o espaço da rua como sobrevivência e moradia.
Em 2007, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate À Fome
identificou 31.992 adultos em situação de Rua nas 71 cidades pesquisadas. O perfil
46
constatado da população foi predominantemente masculino (82%), a maioria de cor
parda (39,1%) e com baixa escolaridade (48,4%).
De acordo com Bulla et al. (2004, p. 113-114), de uma forma geral, as
pessoas em situação de Rua apresentam-se com vestimentas sujas e sapatos
surrados, denotando a pauperização da condição de moradia na rua. No entanto,
nos pertences que carregam, expressam sua individualidade e seu senso estético.
Dizem as autoras que a perda de vínculos familiares, decorrente do desemprego, da
violência, da perda de algum ente querido, perda de autoestima, alcoolismo,
drogadição, doença mental, entre outros fatores, são os principais motivos que
levam as pessoas a morarem nas ruas. São histórias de rupturas sucessivas e que,
com muita frequência, estão associadas ao uso de álcool e drogas, não só pela
pessoa que está na rua, mas pelos outros membros da família.
Conforme, a pesquisa realizada pelo Ministério do Desenvolvimento e
Combate a Fome, a menor proporção da população de Rua encontrada entre as
capitais foi na cidade de Manaus (0,2%), número bem abaixo da média nacional de
0,6%. O maior índice das pessoas em situação de Rua se encontra na cidade de
Curitiba, com 59,1% das pessoas entrevistadas. Salvador se destaca por apresentar
entre as cidades pesquisadas índice de 48,1% de moradores de cor negra. Dos
31.922 adultos pesquisados, 88,5% afirmaram não receber qualquer tipo de
benefício oferecido pelo governo.
Em 1998, Snow e Anderson afirmaram que o mundo social dos indivíduos em
situação de Rua constitui-se de uma “subcultura” (limitada ou incompleta). Trata-se
de um mundo social que não é criado ou escolhido pelas pessoas que vivem nas
ruas, pelo menos inicialmente, mas para o qual foram empurradas por circunstâncias
alheias ao seu controle. Partilham, contudo, do mesmo destino, o de sobreviver nas
ruas e becos das grandes cidades.
Vieira et al. (1994, p.93-95) conseguiram identificar três situações em
relação à permanência na rua:
• As pessoas que ficam na rua – configuram uma situação circunstancial
que reflete a precariedade da vida, pelo desemprego ou por estarem
chegando à cidade em busca de emprego, de tratamento de saúde ou
de parentes. Nesses casos, em razão do medo da violência e da
47
própria condição vulnerável em que se encontram, costumam passar a
noite em rodoviárias, albergues, ou locais públicos de movimento.
• As pessoas que estão na rua – são aquelas que já não consideram a
rua tão ameaçadora e, em razão disso, passam a estabelecer relações
com as pessoas que vivem na ou da rua, assumindo como estratégia
de sobrevivência a realização de pequenas tarefas com algum
rendimento. É o caso dos guardadores de carro, descarregadores de
carga, catadores de papéis ou latinhas.
• As pessoas que são da rua – são aqueles que lá estão faz um bom
tempo e, em função disso, foram sofrendo um processo de debilitação
física e mental, especialmente pelo uso do álcool e das drogas, pela
alimentação deficitária, pela exposição e pela vulnerabilidade à
violência.
Quanto ao gênero, há diferenças entre homens e mulheres, no que tange às
dificuldades encontradas diariamente. Tiene (2004, p.19) trata a questão
especialmente abordando a diferença que “é para as mulheres estarem no espaço
público da rua, em contraste com o ambiente a que estão acostumadas e para o
qual foram socializadas, em local doméstico e protetor”. Para os homens, estar nas
ruas é também frequentar o espaço comum, lugar onde buscam conviver e
sobreviver. “Em número, as mulheres sempre são minorias na rua e, aquelas, que lá
estão, têm trajetórias e adotam estratégias diferenciadas de seus companheiros de
rua” (TIENE, 2004, p.19).
2.2 IDENTIDADE DA PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA
Bezerra et al. (1994, p.47) afirmam que, pelo fato de estarem desprovidos de
casa, de trabalho ou de família, os “homens de rua” mostram pela própria condição
corporal a sua identidade, carregando em uma sacola todos os seus pertences e
assistindo à vida acontecer em um tempo diferente dos demais. D’Incao, uma das
integrantes do livro citado, também, afirma que o conceito “população de rua” define
esses indivíduos como “excluídos” e “carentes” dos direitos sociais mínimos, pois a
maioria se encontra desempregada. O indivíduo que vive em situação de Rua foi aos
48
poucos passando por um processo de perdas, sejam elas materiais, morais ou
simbólicas. Alguns abandonaram ou foram abandonados por suas famílias, muitas
vezes despejados de suas moradias, e a grande maioria não consegue trabalho.
Aquele que sempre foi o provedor passa a viver distante de suas famílias e a se
sentir culpado e fracassado.
A construção da identidade é um tema que deve ser pensado com a
heterogeneidade e a complexidade das experiências de vida. No caso da população
de Rua, a dificuldade é ainda maior, porque os indivíduos que a compõe vivenciam
uma fragmentação da vida extremamente dolorosa, conforme Montes (1995, p.193)
integrantes do I Seminário Nacional de População de Rua, realizado em 1992.
Recuperar a identidade tem a ver com recuperação da dignidade individual, uma
experiência psíquica, mas tem a ver, também, com uma dimensão de identidade
coletiva. É preciso pensar sobre o que falta para esses sujeitos chegarem à
cidadania, tornarem-se sujeitos de direitos. São duas discussões distintas, difíceis e
complementares, o conceito de identidade deve ser entendido como “um sentimento
de unidade, não de permanência”, (MONTES, 1995, p.193) algo que é vivido como
diversidade de experiências. Porém o que dá unidade tanto no plano psíquico como
no social faz parte de um conjunto de representações que a sociedade e os
indivíduos constroem culturalmente na vida social. Cada indivíduo possui maneiras
diferentes de lidar com seus diversos papéis sociais, mas por meio de
representações simbólicas comuns, partilhadas, os grupos constroem uma teia de
relações no contexto social em que vivem.
Se vocês pensarem no plano social, quando a gente fala de uma
carteira de identidade, a gente está falando de alguma coisa que
determina a singularidade de um indivíduo, marcada pela impressão
digital, apesar de ele desempenhar uma pluralidade de papéis sociais
(MONTES, 1995, p.193).
Para se pensar a dificuldade da identidade do homem de rua e a sua
presença na cidade é preciso levar em conta, entre várias outras questões, a
significação dos vários discursos e rótulos que são produzidos pela sociedade para
determinar quem são os homens de rua e reconhecer que esses discursos possuem
finalidades distintas de poder. Dependendo de quem está se dirigindo ao chamado
‘pessoa em situação de Rua’, haverá uma aceitação ou não do discurso ou rótulo
49
dirigido a ele, uma negociação ou não com representantes do poder público; recebe,
reinterpreta e manipula, enfim, as várias representações existentes a seu respeito.
A identidade das pessoas em situação de Rua vista pelos policiais na maioria
dos casos é levada para o lado da desconfiança, mesmo quando a sua presença
nas ruas representa o ser humano “coitado” o qual a “cidade” não lhe deu
oportunidades.
O processo de socialização estudado por muitos sociólogos indica que somos
moldados pela sociedade. Mas, como indica Giddens (2001, p.43), a socialização
está também na origem de nossa própria individualidade e liberdade. No decorrer da
socialização, cada um de nós desenvolve um sentido de identidade e a capacidade
para o pensamento e ação independentes.
Nesse sentido, convém questionar, a pessoa em situação de Rua é moldada
pela sociedade? Tem liberdade para desenvolver um sentido de identidade?
Diz Giddens (2001, p.43) “a identidade se relaciona ao conjunto de
compreensões que as pessoas mantêm sobre quem elas são e sobre o que
significam para elas”.
A compreensão, que as pessoas em situação de Rua têm de si próprios, está
condicionada à situação de rejeição em que se encontram. Para eles, suas vidas
estão vinculadas a um poder que os oprimem no sentido de sentirem-se seres
humanos de segunda categoria.
Ao falar sobre a questão da identidade, ele chama atenção para identidade
social, estipulada pelos outros de acordo com suas características. Esse tipo de
identidade marca as pessoas pelo coletivo. Nesse sentido, a pessoa em situação de
Rua passa a ter uma identidade.
Sabiamente, relaciona a autoidentidade (identidade pessoal) com a identidade
social. Diz ele que a autoidentidade está construída em cima do trabalho que as
pessoas fazem em relação ao social. É o que se conhece por autodesenvolvimento
em relação a nós mesmos e em relação ao diferente e a sociedade.
Nesse sentido, existe conflito entre a identidade pessoal da pessoa em
situação de Rua com a sua identidade social. É como se esses seres humanos, por
atributos de gênero, condição econômica, nacionalidade ou classe social,
estivessem marcados pela não capacidade de não encontrar sua identidade.
50
Ressalta Giddens (2001, p.44) que as decisões que tomamos na vida
cotidiana sobre o que vestir, como se comportar e como gastar nosso tempo ajudam
a nos tornar o que somos. O mundo moderno força a que encontremos a nós
mesmos.
Curiosamente, essa não é a realidade da população da Rua. A essa
população não é dada o direito de decidir o que vestir, nem como se comportar e
nem como gastar seu dinheiro.
O mundo moderno não força a pessoa em situação de Rua a que se encontre
a si mesmo, visto a grande dificuldade em se encontrar documento de Registro
Geral entre essas pessoas. Outro dado importante quanto a esse assunto é a
dificuldade que a burocracia estatal impõe para retirada do referido documento.
Como a pessoa em situação de Rua consegue o Registro Geral, se ela não tem
comprovante de residência, requisito essencial para aquisição do documento, o que
faz com que muitos, entre essa população, sejam marginalizados pela falta de
identidade documental. Sem esse documento básico, fica mais difícil o indivíduo
conseguir um trabalho.
O problema é muito delicado. Não se pode falar em identidade se o Estado
não oferece soluções práticas para problemas como este. Por outro prisma, a
pessoa sem documento de identidade é “forçada” a se inserir no mercado informal,
que não obriga apresentação de documento algum por parte de quem quer
trabalhar.
A pessoa em situação de Rua se mostra como ser humano capaz de a todo o
momento criar e recriar sua identidade, mesmo diante de todas as dificuldades que a
sociedade lhe impõe, mesmo que exista uma limitação nessa criação e recriação
imposta pelo preconceito oriundo do próprio social.
2.3 TRABALHO E PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA
As trajetórias de vulnerabilidade dos vínculos com o trabalho ocorrem num
contexto de diminuição dos postos de trabalho, precarização, instabilidade
ocupacional e dificuldades de inserção da mão-de-obra não qualificada. A não
inserção no mundo do trabalho se caracteriza especialmente pelo fato de que tem
51
aumentado o contingente populacional economicamente desnecessário e supérfluo
ao sistema capitalista (PEREIRA, 2009, p.117).
O desemprego é consequência da exigência do mercado em adquirir pessoas
com qualificação. Essa exigência acaba por excluir e marginalizar os indivíduos
desprovidos de uma ocupação. Porém, esse não é o único e exclusivo motivo que
contribui para as altas taxas de desemprego.
As pessoas em situação de Rua podem ser consideradas, segundo a
terminologia proposta por Castel (1998), como “sobrantes e inadaptados sociais”,
pessoas normais, mas inválidas pela conjuntura, como decorrência das novas
exigências da competitividade, da concorrência e da redução de oportunidades de
emprego, fatores que constituem a situação atual, na qual não há mais lugar para
todos na sociedade. O refugo do jogo, antes de explicação e responsabilidade
coletiva, corporificada pelo estado de bem-estar, agora, define-se como uma
situação individual.
A pessoa em situação de Rua, após alguma procura de trabalho, acaba
desistindo diante das dificuldades encontradas e da falta de perspectiva que se
agrava na medida em que a permanência nas ruas se prolonga por anos e anos.
Alguns apresentam uma visão de si mesmo que reforça a estigmatização imposta
pela sociedade de forma geral. É grande o desejo de pertencimento. As pessoas em
situação de Rua demonstram em suas falas que quanto mais ficam nas ruas, menos
se sentem membros efetivos dessa sociedade e mais alijados e distantes se
encontram de possuírem trabalho, família e relações comunitárias (PEREIRA, 2009,
p.120).
Escorel (1999, p.75), em sua pesquisa sobre a condição das pessoas em
situação de Rua, considera que a exclusão social, enquanto processo, envolve
trajetórias de vulnerabilidade que levam às rupturas parciais dos vínculos sociais em
cinco dimensões da vida social, podendo chegar à ruptura total. São elas:
O mundo do trabalho: as trajetórias de vulnerabilidade dos vínculos
com essa dimensão social ocorrem num contexto de diminuição dos
postos de trabalho, precarização, instabilidade ocupacional e
dificuldades de inserção da mão-de-obra não qualificada. A exclusão
do mundo do trabalho se caracteriza especialmente pelo fato de que
tem aumentado o contingente populacional economicamente
desnecessário e supérfluo ao sistema capitalista.
A dimensão sócio-familiar: as transformações da esfera produtiva e
financeira vulnerabilizam o âmbito familiar e o vínculo com a
52
comunidade podendo inviabilizar o suporte e a unidade familiar,
conduzindo o indivíduo ao isolamento e à solidão.
Para essa mesma autora, na dimensão sociofamiliar verifica-se a fragilização
e precariedade das relações familiares, de vizinhança e de comunidade, conduzindo
o indivíduo ao isolamento e à solidão. São percursos de distanciamento dos valores
e das relações que estruturam o cotidiano e trajetórias de dificuldades em conseguir
mobilizar apoios frente a situações de fragilidade dos vínculos econômicos ou
políticos. As transformações da esfera produtiva e financeira vulnerabilizam o âmbito
familiar podendo inviabilizar os suportes, proteções e reconhecimentos aos seus
membros.
A dimensão política: a exposição a situações de vulnerabilidades
socioeconômicas gera precariedade no acesso a direitos legais e
obstáculos ao exercício da cidadania. Embora os direitos sejam iguais
para todos o acesso a eles é facilitado ou não por fatores inerentes à
posição social. Pessoas submetidas a carências extremas estão
aprisionadas pela busca de satisfação de necessidades imediatas,
sendo isto um “obstáculo à apresentação na cena política como
sujeito portador de interesses e direitos legítimos” (ESCOREL, 1999,
p. 76)
Para sobreviver, as pessoas, que vivem na rua, precisam de estratégias que
as façam adquirir dinheiro, já que é quase nula a perspectiva ofertada pelas políticas
públicas. Certamente, a necessidade de viver nas ruas faz com que sejam criadas
alternativas de sobrevivência e de transformação da realidade que se apresenta o
cada dia. São poucas as alternativas produtivas que restam à população que vive
nas ruas. Praticamente, empregos formais não existem e subempregos são
esporádicos.
Para Costa (2005, p.9), “as pessoas, nessa condição geralmente, informam
que têm uma profissão, mesmo que já não a estejam exercendo há vários anos”.
Conforme se demonstrou anteriormente, Castel (1998, p.531) ensina que em nossa
sociedade o trabalho confere identidade às pessoas. Nessa perspectiva, dizer que
têm uma profissão pode ser uma manifestação de resistência à condição de
inutilidade ou de negativa em relação aos preconceitos a que estão sujeitas. De
outra parte, sobrevivem sob uma perspectiva diária, sem a menor condição de
planejamento a médio ou longo prazo, como acontece no caso dos trabalhadores
formais.
53
Entre as ocupações mais corriqueiras do povo de rua estão a catação de
papel, latas e outros resíduos, a guarda de carros, o serviço doméstico e a
construção civil. Essas profissões como não são exercidas com regularidade, não
garantem o sustento. Assim, a alternativa de sobrevivência, muitas vezes, é obtida
através de benefícios sociais.
Esse desejo, geralmente expresso, de um emprego que seria o caminho para
a saída da rua, em muitos casos concretos não tem condição de tornar-se realidade,
diante da fragilidade da condição pessoal decorrente da situação de Rua. Cumprir
horários, não usar álcool e drogas, apresentar-se adequadamente, readquirir a
condição de planejamento de despesas dentro de um mês, são desafios que não
estão ao alcance de quem já está na rua há algum tempo.
Para Costa (2005, p.10), existe a necessidade de inserir alternativas de
aquisição de renda ao público morador de rua, sendo esta uma tarefa difícil de ser
realizada na atualidade. Essa dificuldade não é culpa apenas do poder público, mas
também pela sociedade como um todo. Nesse campo, reside a possibilidade, ainda
que pequena, de que as pessoas que vivem situação de Rua venham adquirir
autonomia.
Como forma de obter dinheiro para sobrevivência, essas pessoas recorrem
ao trabalho informal. Esse trabalho, geralmente, é encontrado nas calçadas que
servem de palco para o encontro na rua dos seres humanos com capital suficiente
para comprar mercadorias dos que veem, nesse espaço, oportunidade de negócio e
sustento da família.
O produto da calçada, ou seja, da informalidade, é mais barato. No entanto,
sua qualidade é duvidosa, o que é comprovado pela falta de garantia do produto.
Giddens (2001, p. 521) relata que Mitchell Duneier, por intermédio da
observação participativa, conviveu e estudou por cinco anos a vida dos pobres, na
sua maioria negros, que trabalhavam no local em questão. Duneier, em seu livro
Sidewalk (1999), observou na cidade de Nova York a vida econômica informal nas
calçadas do bairro de Greenwich Village.
Esse estudo inicialmente foi uma comparação feita com estudo sociológico,
realizado por Jane Jacob em 1961. Contudo, Duneier apud Giddens (2001, p. 519)
tinha como objetivo saber como se encontrava a situação vivida nas calçadas do
referido local depois da pesquisa realizada por Jacob.
54
Ao publicar o resultado em 1999, Duneier apud Giddens (2001, p. 522) rompe
com questões éticas relacionadas com a pesquisa com seres humanos. Em seu
estudo, não oculta o nome dos participantes, pois, segundo ele, os seres humanos
que foram referenciados tiveram consciência de que seus nomes estariam
veiculados no livro. Além disso, como forma de validação da pesquisa, os sujeitos
objetos de estudos tiveram previamente conhecimento na íntegra do material que
seria publicado.
Duneier apud Giddens (2001, p.455) diz que foi testemunha do modo como o
alvo das leis eram os homens que viviam nas calçadas, através de campanhas de
“qualidade de vida” que visavam à redução dos sinais de desordem social.
Nesse contexto, a lei busca inibir qualquer prática distante da formalidade.
Por essa razão, o Estado se depara com imbróglios referentes à atividade dos
ambulantes. Na maioria das vezes, soluciona destinando um lugar para eles. São os
chamados camelódromos.
Certamente, o lucro vindo das calçadas é muito alto, visto que o fenômeno se
repete por muito tempo na história. O governo se altera, mas o problema
permanece. É como se o homem estivesse se adaptando e persistindo às
adversidades da vida.
O Estado, por sua vez, entende que perde com a atividade informal e, por
essa razão, procura regulamentá-la, na intenção de proteger o cidadão. De outro
modo, o pensamento estatal é sugerir a atividade informal à ilegalidade,
relacionando o ato ao crime organizado e lavagem de dinheiro, como por exemplo, a
pirataria.
Com uma abordagem mais sutil sobre o comércio informal, Pinheiro em 2004
fala que as execuções de atividades lícitas de forma irregular, por meio do não
cumprimento de regulações implicam custo significativo4.
Nesse sentido, a informalidade significa um meio para fugir da grande carga
tributária aplicada em nosso país. Além disso, implica fugir, também, de questões
trabalhistas como assinar carteira e pagar encargos trabalhistas e previdenciários
que encarecem os custos. Portanto, estar no mercado na informalidade pode ser o
modo de se manter nele.
4
Publicado no Jornal Valor Econômico de 23 de julho de 2004.
55
Pinheiro (2005, p.532) define três espécies de informalidade. A primeira
considera informais os postos de trabalho que não estão protegidos pelas
regulações trabalhistas; a segunda espécie considera informal o trabalhador que não
contribui para previdência e a terceira espécie classifica como informal o empregado
de qualquer empresa ou atividade que obtenha uma economia de custo pelo não
cumprimento de uma regulação estatal, usualmente associada ao não pagamento
de tributos.
O comum entre elas é o não pagamento de encargos trabalhistas, tendo
como consequência disso os empregados de empresas que não contribuem com
Estado e ficam vulneráveis, sem direito à aposentadoria, seguro contra invalidez ou
doenças prolongadas.
Para ele, é a calçada que representa o comércio informal e não a rua.
Portanto, é na calçada, que se configura a fixação do “estabelecimento” do
trabalhador informal. Daí, uma aparência desordenada do espaço da cidade. A
desordem é identificada com placas, cartazes, carrinhos, stands e veículos, na maior
parte, improvisadas no meio da calçada, disputando o espaço com o transeunte. O
fenômeno é agravado com aumento do fluxo de pessoas, como no período de datas
comemorativas.
Identifica-se no espaço geográfico das cidades globais uma enorme
desigualdade em que a vida dos ricos contrasta com o modo de viver dos pobres.
Essa representação pode ser levada em consideração quando se veem pessoas em
situação de Rua, dormindo em caixas eletrônicos de bancos, devido ao lugar ser um
ambiente refrigerado. O que chama atenção é que o mesmo espaço que o rico usa
para transação financeira, o pobre utiliza para recuperar suas energias. Conforme o
conteúdo retirado do site da OAB/RJ na coluna Tribuna do Advogado está entrevista
com o titulo “Choque de ordem completa cem dias cercado de polêmica” de Aline
Coelho:
A professora de Direito Civil Rosângela Gomes, que leciona na
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e há anos estuda a
ocupação urbana do Rio de Janeiro, pondera que a questão é
delicada, pois “muita gente que dorme nas ruas” não é desabrigada
ou indigente": simplesmente mora longe e, por trabalhar pelas ruas no
comércio informal ou prestando serviços, acha mais cômodo dormir
próximo ao local de trabalho. ”Muitos estão fugindo do narcotráfico e
ocupar o espaço público é a via de segurança, muitos tem casa em
alguma localidade e estão dormindo na rua porque “trabalham” no
56
bairro”. O deslocamento diário interfere na renda, por representar um
5
gasto muito alto" .
O transporte de ida e volta pode ser um motivo que faz com que a pessoa
tenha a opção de ficar e dormir na rua, próximo ao seu local de trabalho. O
oferecimento de um eficiente e barato meio de transporte público interfere na
quantidade de seres humanos dormindo nas ruas, já que um número considerável
de pessoas que se encontra nessa situação tem intenção de economizar com o
deslocamento.
Entende-se que meio de transporte eficiente desenvolve outras áreas da
cidade como o turismo. O mercado fica mais ágil, o empreendedor não perde tanto
tempo para repor os produtos nas prateleiras. Dessa forma, a população sente-se
mais segura.
No entanto, não basta um meio de transporte eficiente. É preciso que atenda
a todos sem exceção. Encontrar forma de garantir as pessoas em situação de Rua
direito ao transporte público pode significar várias mudanças na mentalidade das
pessoas.
O problema se encontra na entrada do morador de Rua no ônibus. A partir
daí, ele que era invisível na cidade, agora passa a ser visível e mais, passa a ter
cheiro, tem um passado relacionado a coisas ruins. Fatalmente, os ditos
“domiciliados”
classificam-nos
como
sujo,
doente,
bandido,
sem
destino,
abandonado, alcoólatra, afastando a hipótese de esse ser humano estar tentando
defender a si mesmo e sua família do mundo que lhe impôs essa situação. Talvez,
se se pensar nesses seres invisíveis como irmãos, certamente, a rua não estaria
permeada por eles. Uns em busca de comida ou um ponto de apoio que exista fora
da rua e, outros sem sentido, andarilhos por natureza.
Retomando a situação econômica e trabalhista da pessoa em situação de
Rua, percebe-se que o caráter social da informalidade atrai em diversos aspectos
ambulantes, desempregados, recém-chegados ao centro urbano, seres humanos
com suas vidas agravadas socialmente em sincronia com o entrave do
desenvolvimento nacional.
5
Disponível em:
http://site.oabrj.org.br/sc/verConteudo/14959/Choque+de+ordem+completa+cem+dias+cercado+de+p
ol%C3%AAmica.html
57
Nesse sentido, em publicação em o Jornal Valor Econômico de 23 de julho de
2005, Pinheiro diz que a verdade é que, hoje em dia, a informalidade mais prejudica
do que ajuda os trabalhadores sem emprego. Ela há muito deixou de ser uma
política social disfarçada para se tornar uma política industrial às avessas, reduzindo
o crescimento econômico, a oferta de bons empregos e a capacidade de se adotar
políticas sociais adequadas.
A informalidade da rua é porta de entrada para pessoas que chegam aos
grandes centros urbanos. É o modo mais direto de se conseguir dinheiro.
Diferentemente para o rico que vê a informalidade como uma atividade a mais para
ter lucro, é o chamado “bico”.
Lia Tibira, no artigo intitulado O trabalho no olho da rua: fronteiras da
economia popular e da economia informal diz que “embora a economia popular não
se configure, necessariamente como ‘economia dos pobres’, é no contexto do
modelo neoliberal de acumulação de capital que ela tem-se apresentado,
fortemente, como tal” (TIBIRA, 2003, p.49).
A pensadora fluminense talvez queira chamar atenção em dizer que a
informalidade está cada vez mais presente na sociedade. O cotidiano das pessoas é
permeado pela informalidade. Sai-se de casa e logo no ponto de ônibus encontra-se
fiteiro ou banca de ambulante, vendendo de doces a cigarros, tudo na informalidade.
Segue-se na hora do almoço para um restaurante e logo se é assediado pelos CDS
e DVDS piratas que chegam às mesas, muitas vezes, até mesmo antes do prato
principal ter chegado e, quando chega ao fim do dia, um lanche no churrasquinho da
esquina configura a proximidade da informalidade na vida das pessoas.
Bem classificou Tibira (2003, p.42-43) em cinco tipos de trabalhadores do
setor da economia popular que têm as ruas como espaço de trabalho:
a) Trabalhadores da cultura (ou trabalhadores-promotores de ócio):
aqueles cujo objeto/produto do trabalho é atrair
transeuntes e,
principalmente, os turistas. São os malabaristas, pintores, homens e
mulheres estátua, escultores...
b) Trabalhadores-preservadores da natureza: são aqueles cujo objeto
de trabalho é a coleta de recursos naturais tendo em vista o seu
reaproveitamento ou reciclagem. De uma maneira geral, são
catadores de latinha de cerveja, refrigerante, água mineral ou de
qualquer outro produto ou material considerado “descartável” pela
sociedade de consumo.
c) Malandros-trabalhadores: aqueles cujo produto do trabalho resulta
da capacidade de seduzir ou ludibriar o freguês, utilizando-se do
exercício de atividades ilegais. Transgredindo as normais sociais e
culturais, formalmente estabelecidas, desenvolvem atividades
58
econômicas que envolvem roubos e outros pequenos delitos. São
prostitutas (os); meninas (os) de programa; especialista no “jogo do
papa”; fogueteiros, e outras pequenas ocupações no tráfego de
drogas;
d) Trabalhadores-moradores de rua: aqueles que fazem da rua o seu
espaço de trabalho e, ao mesmo tempo, espaço de mora-dia.
Geralmente são considerados como “mendigos”, “ociosos” ou
“vagabundos”, encontrando-se dia e noite nas ruas e nas praças da
cidade.
e)Trabalhadores-caminhantes: convencionalmente chamados de
“ambulantes”, são os que, sem autorização municipal, vivem sob a
ameaça do poder público, têm ponto fixo ou transitam pelas ruas da
cidade para vender alimentos e outros produtos de fabricação
caseira.
O que chama mais atenção é que para a pessoa em situação de Rua pode
ser atribuída qualquer dessas categorias acima descritas, podendo ser cumulativa. É
como se o trabalho na rua a aproximasse dessas ações de forma natural, como se a
rua empurrasse o homem para esse tipo de trabalho.
Daí pode-se afirmar, após observar na literatura nacional e internacional
sobre pessoas em situação de Rua, que é grande a dificuldade de saber com
precisão quem é a população de rua, acima elencada sob o prisma da economia
popular.
O caráter extremamente volátil que representa a vida das pessoas em
situação de Rua dificulta a certeza na definição de quem vive da rua. Por um lado,
têm trabalho, por outro, enormes dificuldades em conseguir emprego. Alguns
empregados no subemprego, outros comparados com escravos e muitos outros,
apenas com o papelão.
A contagem do número das pessoas em situação de Rua somente foi
possível no Brasil no Estado de São Paulo, no ano de 2000, que possibilitou
conhecimento dessas pessoas nesse Estado, por intermédio de pesquisa realizada
pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), elaborada com
observação ao artigo sétimo da Lei de no 12.316 do ano de 19976, obrigando o
executivo a contar as pessoas em situação de Rua.
Os dados da supracitada pesquisa serviram de base para responsabilizar no
ano de 2001, por intermédio do Decreto de no 40.232 de janeiro de 20017, o poder
6
Disponível em:< http://www.rederua.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=108>.
Acessado em: jun. 2011.
7
Disponível em:< http://www.rederua.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=108>.
Acessado em: jun. 2011.
59
público com o dever de implantar Programas de Atenção à População de Rua no
Estado de São Paulo.
Historicamente, a proteção à dignidade das pessoas em situação de Rua é
observada pelo Direito no Brasil desde o ano de 1993 com a Lei de no 8.742. A Lei
Orgânica da Assistência Social prevê no art. 25 projetos de enfrentamento da
pobreza, pois a carência econômica representa a condição do ser humano em risco
social.
Pensar em contas para essas pessoas é saber como melhor investir para
melhorar as condições gerais de subsistência e, assim, a efetivação racional do
disposto no supracitado artigo. Somente dessa forma é possível enfrentar a pobreza
e afastar a possibilidade das pessoas viverem em risco social.
Identificar quais as principais diferenças existentes entre os membros do
grupo de pessoas em situação de Rua é importante na compreensão do fenômeno
como um todo.
Nesse sentido, na obra O Homem de Rua, de André Luiz Marques, é
identificado o caminho legal para tipificar a população de Rua no Brasil. Apoia-se o
jurista e pesquisador na defesa da pessoa em situação de Rua chamada de Manoel
Menezes da Silva. Nesse caso concreto, utilizou a seguinte classificação, de acordo
com Snow(1998, p.71-120):
os recém-deslocados passaram a essa condição há pouco tempo e
ainda encontram-se amedrontados. Por isso, esse grupo tende a
procurar instituições de apoio e também mantém uma ligação com a
vida que levavam acreditando que voltaram a viver na sociedade.
os vacilantes são aqueles que já se familiarizaram com o ambiente e
perderam a esperança de melhorar de vida. Já se contentaram com
essa realidade e, por isso também, sabem se virar muito bem para
arrumar, alimento, abrigo e companhia. Esse grupo ainda está
dividido entre o mundo das ruas e mundo em que viviam.
os outsider são os moradores que já se contentaram totalmente com
a situação em que vivem e não reagem para que isto mude. Este
grupo ainda se divide em três outros grupos que virão a seguir.
os andarilhos são aqueles que vivem caminhando pela cidade e para
se sentirem independentes, nunca tem um rumo certo. Eles mudam
de nome, não aceitam nenhum tipo de caridade e menosprezam
quem o faz.
os mendigos são um grupo que não trabalha, praticamente não se
movem de lugar e passam a maior parte do tempo bêbados. Aceitam
esmolas e fazem trabalhos com reciclagem, mas por saberem que
não há muita esperança, passam grande parte de seu tempo
bêbados.
os doentes mentais são aqueles que vivem mais isolados, dependem
de doações e costumam não se locomover muito.
60
Ressalta-se que André Luiz Marques incluiu em seu trabalho a promoção da
defesa jurídica junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos de uma pessoa
em situação de Rua chamada de Manoel Menezes da Silva e com esta referida
classificação obteve êxito.
Curiosamente, cotejando a classificação de Tibira com a de Snow, a primeira
iguala a pessoa em situação de Rua ao estatuto de mendigo; a segunda também,
mas inclui entre as pessoas em situação de Rua os mendigos, adicionando a eles
um comportamento etílico extremo.
A primeira classificação refere-se aos trabalhadores da rua. Logo, a tipologia
é muito mais amena, por exemplo, muito mais suave ver na cidade uma pessoa em
situação de Rua malabarista, definido com trabalhador da cultura da rua do que um
catador de papel. Enquanto que, na segunda classificação, não se fala em trabalho,
apenas uma ressalva ao trabalho com material reciclado dos mendigos.
Seria a cultura definida pela interpretação uma saída para o problema em
questão? Certamente, o ensino da cultura como forma de desenvolvimento
profissional é uma excelente ferramenta para o crescimento do ser humano para
libertação do mundo da rua.
Relacionando uma classificação com outra, pode-se observar que os
mendigos são considerados trabalhadores protetores da natureza, já que a segunda
classificação refere-se aos mendigos como parte da indústria do material reciclado.
O raciocínio pode levar a se pensar que entre as pessoas em situação de
Rua, pela segunda classificação, os recém-deslocados e os vacilantes constituem o
grupo teoricamente mais flexível à reintegração social. Os demais grupos
encontram-se corrompidos pelo mundo da rua, pelo mundo da comodidade, pelo
rótulo do direito penal, pela dificuldade de se inserir no mercado.
Uma observação sobre a posição da dignidade, sob o ponto de vista de
Rabenhorst (2001, p. 16) é que “a dignidade não se manifesta da mesma forma em
todos os indivíduos, mas ela poderia variar em função da própria posição que estes
pudessem ocupar dentro da sociedade grega”.
Valiosa colaboração prestou à Revista ALCEU do Departamento de
Comunicação da PUC-RIO, com a produção de Ivete Walty (2004) e suas
colaboradoras do mestrado, por se tratar de questões do lixo e do lixo entre as
pessoas em situação de Rua.
61
No referido trabalho, a arte da bricolagem coloca as pessoas em situação de
Rua como um elo entre o que sobra e o que é descartado do mundo dos ricos e
pobres, para reinvenção das coisas dessas sobras e descartes.
Quando bem orientada, a bricolagem serve como resposta ao higienismo. A
arte da bricolagem faz com que a sociedade perceba o exemplo dado pela
população pobre quanto à questão ambiental.
Uma abordagem sobre a arquitetura da cidade remete à reflexão crítica sobre
o higienismo, quando da ação do Estado para fazer com que a “feiura” do homem da
rua não faça parte do espaço da cidade.
Nesse sentido, segundo reportagem em O Globo: São Paulo já tem três
praças com bancos antimendigos e vem identificar que, desde 2007, a Prefeitura da
cidade de São Paulo vem instalando bancos antimendigos em espaços públicos.
Convém perguntar qual utilidade dos determinados bancos? A construção é feita
exclusivamente para que mais de uma pessoa possa se sentar. Entretanto, cada um
tem seu assento, impedindo que um ser humano deite ao longo do banco e durma
no espaço público.
Para esses arquitetos, as pessoas em situação de Rua representam
obstáculos para concretização do embelezamento da urbis, pois como anteriormente
citado, são considerados como homens descartáveis, tratados como lixo.
Por outro lado, perceber a arquitetura da cidade, é identificar a existência de
pessoas em situação de Rua que vivem no lixo, vivem do lixo. Desse estudo,
ocupou-se bem Ivete Walty no Artigo Cientifico com título De lixo e bricolagem.
Nesse artigo, a autora faz referências aos obstáculos enfrentados no cotidiano da
população de rua.
Refere-se à criatividade da população de rua em superar suas dificuldades. O
resultado da pesquisa eleva a beleza e coloca em cheque a questão estética da
feiura que é um conceito relativo, mas que serve como critério junto com o da saúde
coletiva para existência do higienismo.
A bricolagem na cidade tem relação com o trabalho de reciclagem como diz,
Michel de Certeau citado por Walty (2004, p.62), mostrando que “a vida urbana
permite cada vez mais a re-emergência do elemento que o projeto urbanístico
excluía” (DE CERTEAU, apud GOMES, 1999, p.210). Por isso mesmo, a sociedade
62
contemporânea é marcada também pela reciclagem, como observa Lessa (2000), ao
afirmar que “o pobre urbano é um mestre no remendo e na reciclagem”.
A reciclagem, assim como o desejo de reduzir e reutilizar, é recente na
sociedade. Surge da existência e identificação do grande problema da humanidade
que não é oriundo de tragédias naturais.
As perguntas essenciais nesse sentido são: o que fazer com o lixo que se
produz? Como reduzir a quantidade de lixo? Pode-se transformar o lixo em algo a
favor da coletividade?
As respostas dos questionamentos perpassam pela criatividade da pessoa
em situação de Rua, relatado por Walty (2004):
É o que acontece nas construções das casas improvisadas, se forem
olhadas com um olhar menos pejorativo: mesmo que o observador se
choque com o fato delas terem sido construídas em lugares
impróprios – debaixo dos viadutos, nas calçadas, etc. –, não pode
negar-lhes a capacidade de “inventar”, de recriar e de se fazerem
“estar no mundo”. De Certeau considera que a cultura popular seria
“um corpo considerado estranho”. Analogicamente, a casa de rua, um
tipo de produção cultural, exibe-se como um corpo estranho, exibindo
ao mesmo tempo as condições sócioeconômicas imposto a seus
construtores.
Certamente, pensar essas “estranhas” construções como feias induze-se ao
erro, já que do ponto de vista da arte e da ecologia são práticas sintonizadas com
um mundo contemporâneo.
A sincronia é instintiva e realizada por sobrevivência da pessoa em situação
na Rua. A construção da casa de rua (ou casa improvisada) tem finalidade de
proteção natural.
“O bricoleur é esse anônimo morador de rua, o traço mais forte que ele
imprime em sua bricolagem não é apenas seu, mas de todos que,
como ele, vivem dos restos da sociedade, testemunhas fósseis da
história de um indivíduo ou de uma sociedade”. Nesse sentido, como
no caso do mito, essa forma de criação é libertadora, “pelo protesto
feito contra a falta de sentido com que a ciência estava, a princípio,
resignada a transigir” (Lévi-Strauss, 1976: 43). Aqui, colocaríamos no
universo da ciência a ordem administrativa da cidade e o sistema
político que a engendra. Mais do que isso, como a arte descrita por
Canevacci, marcada pela fragmentação e pelo deslocamento, as casas
de rua, embora não tenham sido feitas com esse objetivo, evidenciam
que “a cultura, como a história ou a arquitetura, não poderá mais existir
como algo inteiro” (CANEVACCI, 1996, p.63).
63
O bricoleur é essa pessoa que utiliza a bricolagem como forma de se libertar
da opressão social, muito embora o indivíduo em situação de Rua não tenha a real
consciência do porquê da realização. Sua demonstração de revolta diante do mundo
pode passar pela representação dessa arte.
64
CAPÍTULO III: PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA NA CIDADE DE
MANAUS
3.1 A OCUPAÇÃO DO ESPAÇO DAS AMAZONAS E DOS MANÁOS
Situada à margem esquerda do Rio Negro, Manaus é também banhada pelo
Rio Solimões. Nessa encruzilhada de rios, a cidade simboliza um ponto estratégico
quando se fala em Amazônia. Geograficamente, Manaus está para Amazônia como
a cidade de Brasília está para o Brasil.
Esse privilégio estratégico da cidade de Manaus já era comprovado pelo
interesse dos primeiros desbravadores do rio-mar das Amazonas. Apesar dos
relatos apresentarem o ponto de vista dos europeus, é de grande valia para
compreensão do estudo em questão.
Estimulado pelo mito da canela, Francisco Orellana acreditava que a
expedição de 1541-1542 fosse encontrar canela em grande quantidade e com uma
qualidade superior da encontrada no oriente. Os relatos são do companheiro de
viagem de Orellana, Gaspar de Carvajal.
Nesse sentido, assevera Martins (2007, p. 2-3):
A expedição em busca do País da Canela, principiada em Quito, em
fevereiro de 1541(...) Depois de atravessar as terras geladas da
Cordilheira em meio a imensas dificuldades, a região da canela
revelou-se um desalento: além de a espécie americana ser de
qualidade inferior àquela obtida no Oriente, sua presença
descontínua na floresta inviabilizava a exploração.
Observa-se que o crescimento da cidade de Manaus está intimamente
relacionado com os mitos. Outros mitos vieram e se efetivaram com interesse das
pessoas em crescer financeiramente. Exemplo disso é o mito do El Dourado, em
que se acreditava que o desconhecido abrigaria muitos tesouros. Muitas vidas se
perderam em busca do El Dourado, já que as mesmas acreditavam que o lugar
poderia proporcionar uma vida melhor.
O desconhecido não era desocupado, como indicou Acuña (1994, p.106):
Todo este novo mundo [...] está habitado por bárbaros de variadas
províncias e nações, das quais posso dar boa fé enumerando-as por
seus nomes e indicando sua localização, algumas de vista e outra por
65
informações de índios que nelas estiveram, passam de cento e
cinquenta, [...] tão extensas e tão ocupadas por moradores como a
que vimos por todo o trajeto, [...] Tão seguidas estão umas das outras
que, dos últimos povoados de uma, em muitos casos se pode ouvir
lavrar a madeira na outra...
O descobrimento, na realidade denominada pelos Estados da Europa, nada
mais era que um redescobrimento, pois nesse espaço já se encontravam seres
humanos que viviam com ordenamento social, guardado às devidas proporções.
Atualmente, entende-se que a ocupação populacional da Amazônia tem
fundamento na sustentação do território e consequente exploração desse espaço
por parte de um direcionamento público.
Ainda nesse sentido, Otoni Mesquita (2006, p.29) lembra:
... em 1848, a vila de Manaus foi promovida a cidade, passando a
denominar-se cidade da Barra do Rio Negro, e, em 5 de setembro de
1850, a comarca do Alto Amazonas foi elevada à Categoria de
Província. [...] Mas a instalação só ocorreu em 1º de janeiro de 1852
quando desembarcou na Barra o seu primeiro presidente, João
Baptista de Figueiredo Tenreiro Aranha. [...] Em 04 de setembro de
1856, a Lei n. 68 mudou o nome da cidade da Barra do Rio Negro
para Cidade de Manáos.
O crescimento da cidade de Manaus tornou-se inevitável. Com isso, a
transformação ocorreu deixando nítido que o mundo dos habitantes originários foi
menosprezado pelo mundo “branco”. Dessa forma, convém perguntar: quem o
direito protegia? O branco ou o indígena? Esse direito representou desenvolvimento
para a cidade de Manaus e sua população?
Certamente que o direito usual da época estava ao lado do mundo dos
“brancos”, mesmo porque o ordenamento jurídico era todo elaborado pelo europeu.
O direito veio como instrumento de opressão, de não reconhecimento dos diferentes,
ignorando a cultura do outro, degradando o ser humano e a natureza de forma
irreparável. Pode-se perceber que se convencionava mais um direito do crescimento
do que um direito ao desenvolvimento.
O ciclo da borracha com seu sistema de aviamento, no qual o seringueiro
ficava eternamente atrelado economicamente ao dono do seringal, demonstra
perfeitamente a desigualdade promovida pelo interesse que a região propiciava a
quem a ocupasse.
Hoje, o ciclo de interesse e desenvolvimento é o da Zona Franca de Manaus,
que se localiza em um município de quase dois milhões de habitantes, conforme
66
dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Sem dúvida, trata-se
do maior e mais importante de todos outros ciclos já comentados, muito embora
seus antecessores tenham importância para o estudo da localidade.
Considera-se a Zona Franca de Manaus como o mais importante dos ciclos,
não somente pela sua atualidade, mas também, pela representação que significa
para o povo da cidade de Manaus. É incomparável a época em que a cidade crescia
em torno da saudosa Fortaleza de São José do Rio Negro, com os dias vividos hoje
em Manaus.
A leitura da figura 1, a seguir, demonstra com exatidão como era a Manaus
dos anos 60, década em que a Zona Franca de Manaus teve seu início. Observa-se
que a quantidade de prédios não é suficiente para afirmar um crescimento vertical
na década de 1960.
Figura 1: Parte central da cidade de Manaus
Fonte: Paiva, Disponível em:http://www.panoramio.com/photo/6074279>.
Acessado em: jan.de 2011.
A seta vermelha está localizando o bairro de São Raimundo, onde na época,
percebe-se um crescimento horizontal. A seta verde indica o único prédio com
proporções mais verticais. A foto chama a atenção, também, pelo pequeno número
de carros. O trânsito é bem diferente do que se encontra hoje no centro da cidade de
Manaus. Fazendo uma observação à arquitetura, vê-se a presença do europeu na
edificação (indicada pela seta laranja).
67
Na figura 2 a seguir, o mesmo espaço visto de outro ângulo, tendo o rio Negro
em primeiro plano. A figura é do ano de 2009 e deixa claro que a ocupação da
cidade sofre alterações contínuas. As setas em cor laranja indicam as edificações
que 15 anos atrás não existiam; a seta verde indica o bairro de São Raimundo.
Percebe-se que coexiste no mesmo espaço o rico e o pobre. Dessa figura, pode-se
supor que exista falta de moradias adequadas para grande parte da população. O
bairro de São Raimundo é apenas um dos exemplos de tantos outros bairros na orla
da cidade de Manaus que apresenta o mesmo problema.
Figura 2: Vista do bairro de São Raimundo
Fonte: Pinto Júnior (2010)
Cotejando-a com a figura 1, comprova-se que Manaus vem passando por
grandes transformações na área do direito urbanístico. Outro exemplo dessa
comprovação é a vista de outra parte da cidade, como exposto na figura seguinte:
68
Figura 3: Vista da zona centro-oeste da cidade de Manaus
Fonte: Pinto Júnior (2010)
A fotografia é do ano de 2007 e mostra que Manaus atrai grandes
investimentos. Não seria correto indicar somente a Zona Franca com única
promotora deste crescimento. Para uma reflexão mais precisa, há trinta anos não
existia nem 5% de prédio neste espaço. Localizando-se na cidade, o prédio com a
seta verde, trata-se de condomínio na área mais nobre, o Bairro de Adrianópolis,
enquanto que os prédios com a seta de cor laranja indicam outro bairro nobre, o
Nossa Senhora das Graças. Percebe-se que, nesses espaços, o crescimento é
eminentemente vertical, ao contrário do que se vê na foto de Manaus antiga. Ainda,
chama-se atenção para os prédios com a seta de cor amarela que indicam uma das
principais avenidas da cidade, a Constantino Nery que corta a cidade no sentido
norte-sul, vem tendo sua geografia modificada com o passar dos anos, sendo
alvo do capital imobiliário.
Contrariamente a efetivação do crescimento vertical como forma de melhora
na qualidade de vida das pessoas, as consequências desse crescimento estrutural
das edificações das cidades são inúmeras, podemos citar, entre elas, o aumento de
congestionamentos em áreas próximas a grandes conglomerados, assim também
como a falta de vaga para estacionar é cada vez mais frequente nas
“modernas” mundiais.
cidades
69
Teoricamente as pessoas moram no centro urbano em busca de uma melhor
infraestrutura, a falta de oferecimento de abastecimento energia e água, por
exemplo, podem ser fatores de obstáculo para o efetivo exercício da cidadania na
vida das pessoas.
As pessoas em situação de Rua do centro da cidade de Manaus também se
aproveitam dessa condição. Durante os trabalhos no Projeto Acordar sem Fome,
identificou-se a presença de ponto de água de uso coletivo que foi usado para
lavagem das panelas da entrega da sopa e da mesma forma pontos de iluminação
de caráter comum que serviram para funcionamento do “Cine Lençol”.
A verticalidade da cidade, ao mesmo que oferece benefícios, mostra-se
atrativa ao ponto de fazer com que pessoas, por livre arbítrio, optem por viverem nas
ruas, outras vivem das vias devido essa verticalidade representada pela elite que
exclui as pessoas em situação de Rua, dessa forma, a relação social na cidade é
sempre marcada pelo encontro e distanciamento entre ricos e pobres.
Não é de se surpreender, pois as grandes capitais brasileiras, infelizmente,
também convivem com esse problema. Contudo, ao mesmo tempo em que o homem
ocupa a cidade de forma desordenada, muitas pessoas permanecem anos e até a
vida toda vivendo na rua, no caso de Manaus, os viventes em situação de Rua se
encontram em maior concentração onde a cidade teve seu inicio, no Centro, na beira
do rio.
O espaço mudou bastante desde a ocupação das Amazonas e dos Manaós,
não se têm dados científicos para cotejar se existiam pessoas em situação de Rua
nesse período, mas certamente não, pois nas tribos não existiam ruas e sim trilhas,
a rua é uma criação do mundo “branco”, mas é interessante frisar que, no mundo
indígena também existe a exclusão de seus pares, contudo, o indígena exclui com
referência na natureza do homem, enquanto que o branco exclui para acúmulo de
capital e sustentação do grupo.
Outra lição dos Manáos e das Amazonas é que eles, antes de tudo
preservavam o meio ambiente de maneira sábia, pois sem esse meio ambiente
sadio não se tem como sobreviver, ao contrário, o homem joga seu esgoto direto no
rio, conforme visto no bairro de São Raimundo, na figura 2. Este problema é
seriíssimo, pois diz respeito ao exercício da cidadania e qualidade de vida de toda
população.
70
Nesse sentido, observando a fotografia seguinte, pode-se chegar a outras
definições:
Figura 4: Zona centro-oeste da cidade de Manaus
Fonte: Pinto Júnior (2010).
A cidade de Manaus é banhada pelo Rio Negro, representado pela linha
negra, indicada na figura acima de maneira extensiva, à esquerda encontra-se com
o Rio Solimões formando o Encontro das águas e à direita o sentido das águas vai
ao encontro do Oceano Atlântico.
Nota-se que as construções são predominantemente verticais, a seta
vermelha indica o prédio mais alto, esse arranha-céu surge recentemente na
paisagem ,assim como outros indicados pelas setas nas cores azuis e laranja,
afirmado diante da comparação com a figura anterior.
Por fim, a seta verde à direita da figura acima indica o sentido do centro da
cidade de Manaus.
3.2 O LUGAR VISÍVEL DOS INVISÍVEIS DAS RUAS DO MUNICÍPIO DE MANAUS
Há de se ressaltar que a política de assistência social no Brasil prevê a
proteção das pessoas em situação de Rua de forma implícita, como forma de sugerir
o mínimo para quem se encontra na condição de carência econômica, por outro
71
lado, nota-se com a presente pesquisa a ocorrência de lugares na cidade onde
vivem as pessoas em situação de Rua que não são observados pela referida
política.
Nesse sentido, não enxergar quem é excluído de direitos é estabelecer o
desrespeito à pessoa humana. Ressalta Balera (1982, p. 11) é preciso verificar se
este enorme contingente humano de excluídos possui direitos ou se, os possuindo,
esses direitos são respeitados.
O centro da cidade de Manaus é o lugar onde se encontra o maior foco de
pessoas em situação de Rua do Estado do Amazonas. Isso se dá pelo fato do
município de Manaus ser o mais populoso do Estado (IBGE, 2010). Esse
contingente populacional é devido à migração interior-capital.
Dentro do próprio espaço do município de Manaus, a população
predominante é a urbana, com expressivos 1.793.416 habitantes, enquanto que a
população rural se mostra quase inexpressiva com apenas 9.109 habitantes,
conforme dados do censo 2010 (IBGE, 2010).
Certamente, o inchaço incontrolável das grandes cidades faz com que não
exista moradia adequada para todos que se fixam no urbano. Esse é um problema
vivido também por pessoas de Manaus.
São dois os lugares de maior incidência de pessoas em situação de Rua: na
Manaus Moderna e nas ruas da Zona Franca antiga. A Manaus “Moderna” está
localizada à beira do rio Negro; a Zona Franca, mais no interior, a uma distância de
um quilômetro da Manaus “Moderna”, conforme figura a seguir.
72
Figura 5: Vista aérea do centro, especificamente a Manaus Moderna e área da Zona Franca de
Manaus
Fonte: Google Earth
Na Manaus Moderna, a pessoa em situação de Rua se relaciona com muitas
outras, pois se trata de um lugar próximo ao Mercado Municipal Adolpho Lisboa um
dos símbolos da Belle èpoque8. Edificado com o dinheiro oriundo do ciclo da
borracha o hoje também chamado Mercado Municipal de Manaus é considerado
patrimônio histórico e cultural. O curioso é que, mesmo assim, a sua volta, a pessoa
em situação de Rua sobrevive das sobras de comida e de trabalho. Muitas
trabalham como carregadores, outras como flanelinhas.
A pessoa em situação de Rua ao mesmo tempo em que sobrevive das sobras
é considerada para Castel (1997, p. 28-29) como “sobrantes”, pessoas normais, mas
inválidas
pela
conjuntura,
como
decorrência
das
novas
exigências
da
competitividade, da concorrência e da redução de oportunidades e de emprego,
fatores que constituem a situação atual, na qual não há mais lugar para todos na
sociedade.
8
Tempos em que a riqueza do ouro negro (borracha) prometia fazer da cidade de Manaus uma
replica da cidade de Paris, notou-se com a pesquisa que o desejo de se construir uma cidade nos
moldes europeus também foi ditado por quem veio de fora (da Europa), outra edificação exemplo
desses “bons tempos” é a construção do Teatro Amazonas.
73
Para o autor, independe da vontade da pessoa, os fatores de exclusão de
conjuntura econômica e social fazem com que o mundo do trabalho não mais aceite
a pessoa como trabalhadora, dessa forma, a pessoa em situação de Rua fica sujeita
ao mundo do subemprego, ou seja, do resíduo de labor com as “sobras” da
sociedade, podendo inclusive considerar ir para mendicância.
A presente pesquisa identificou que o Mercado Municipal Adolpho Lisboa
serviu como grande cenário para o comércio antes permitido de vendas de
tartarugas que hoje é proibido, com exceção do comércio licenciado pelo Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente.
A região da Zona Franca comercial funciona como um lugar de descanso, já
que as lojas estão com suas portas cerradas durante a noite, entretanto, o fato das
portas abrirem logo cedo para as vendas dos eletroeletrônicos importados, mexem
com a rotina das pessoas em situação de Rua, são ritmados pela abre e fecha
cotidiano das empresas.
Nota-se, ainda, nessa pesquisa que o empresariado se mostra de forma
pacifica com o pernoite das pessoas em frente de suas empresas, contudo, as
pessoas em situação de Rua são observadas a todo o momento por câmeras de
segurança.
Durante o dia a coisa muda de figura, a pessoa em situação de Rua não é
bem vista nem na frente, muito menos, dentro do estabelecimento empresarial. A
fisionomia degradada, acompanhada muitas vezes do mau cheiro na condição de
pessoa em situação de Rua, além disso, essas características são suficientes para o
empresário desconfiar em relação a furtos dentro da empresa.
Durante o dia, as pessoas em situação de Rua na condição de pedinte, da
mesma forma, não são bem vindas no estabelecimento empresarial, o ato é
interpretado pelo empresário como um incomodo para o cliente e, desse modo,
representa perda de clientela, consequentemente, diminuição no lucro, elemento
essencial do empresário.
Por outro lado, fator que influi na escolha do lugar de descanso, segundo
discurso dos invisíveis das ruas, é o clima. Percebe-se no ponto 1 (Manaus
“Moderna”), pela proximidade do rio, há épocas do ano (na seca) em que o rio atrai
muitos mosquitos, enquanto que, na cheia, o espaço diminui. Quem mora na praia
procura outro abrigo, sendo o ponto 2 uma opção.
74
Nota-se que a escolha do lugar para dormir não tem nada a ver com
solidariedade e segurança pessoal, pois, se tivesse, nesse caso, dormiriam todos
juntos, pois, dessa forma, ajudar o próximo é mais fácil. Paradoxalmente, percebese que entre as próprias pessoas em situação de Rua existem diferenças.
O lugar dos invisíveis das ruas do centro da cidade de Manaus não comporta
única localidade para todas as pessoas em situação de Rua. Muitos não nasceram
em Manaus; outros tantos vieram do interior do Estado; outra parte reduzida de
pessoas do exterior, como se verá mais tarde.
A quantidade das pessoas em situação de Rua pode-se dizer que é
consequência da atuação do poder público, como também, ocorre em várias outras
cidades do país, como no Rio de Janeiro, em que numa noite, em uma operação
com três ônibus, o Choque de Ordem recolheu 130 mendigos em Copacabana. Não
havia cama para nenhum deles no albergue da Praça da Bandeira (SCARPIN, 2010,
p.26).
O lugar dos invisíveis tem movimento. Durante o dia, o espaço não é o
mesmo da noite. Há pessoas em situação de Rua espalhados por todo o centro. Há
também aqueles que perambulam pela periferia e à noite dormem no centro.
Na cidade de Manaus, um dos lugares proporcionado pelo poder público é
C.A.S.A. (Central de Apoio Social Alternativo) Amine Daou Lindoso.
No início da pesquisa aqui proposta, a C.A.S.A., na época, não tinha como
objetivo especifico proteger a pessoa em situação de Rua e sim, todos que
necessitassem de ajuda, com exceção às pessoas em situação de rua portadores de
necessidades especiais.
Identificaram-se na C.A.S.A. pessoas que por não serem em situação de Rua
se mostravam atingidos pela presença de outras vindas do mundo da Rua. Essa
situação acabava desfavorecendo a pessoa em situação de Rua que não se sentia
confortável.
Conforme dados colhidos junto ao poder público municipal, atualmente, o
Centro de Referência em Assistência Social para pessoas em situação de Rua está
localizado em uma das salas da C.A.S.A. O Centro de Referência começou a
funcionar no mês de março de 2011. É uma excelente iniciativa, porém com um
trabalho árduo pela frente.
75
Pensa-se que a pessoa em situação de Rua não pode ser visto separado do
todo, visto que o problema é multifacetário. A escolha de quem se atende não pode
ser definida de qualquer forma. No mínimo, deve-se indicar como proceder em caso
de negativa de atendimento.
3.3 QUEM SÃO OS INVISÍVEIS DAS RUAS DO CENTRO DO MUNICÍPIO DE
MANAUS?
Manaus se desenvolveu como qualquer outra grande capital brasileira.
Contudo, algumas são suas peculiaridades em relação ao tema estudado. Primeiro,
por se tratar de uma cidade amazônica, e, em segundo lugar, por ser um local onde
ocorre miscigenação cultural oriundos do mundo da floresta ou trazidos pelo mundo
da cidade.
O interesse pelo tema surge com a criação do Projeto Acordar sem Fome,
tendo como fundador o próprio mestrando. Inicialmente, foi feito um levantamento
bibliográfico sobre o tema ainda na cidade de Manaus. O investigador procurou
observar os fatos junto à referida população e buscou informações sobre a mesma
nos órgãos públicos. Já residindo em João Pessoa, prosseguiu à referência
bibliográfica, buscando embasamento para a confecção do trabalho.
Como metodologia, adotou a coleta de dados por intermédio de entrevistas
previamente elaboradas. O certame obedeceu a algumas características, como
indicam (BONI; QUARESMA, 2005, p. 74):
Algumas das principais vantagens de um questionário é que nem
sempre é necessária a presença do pesquisador para que o
informante responda as questões. Além disso, o questionário
consegue atingir várias pessoas ao mesmo tempo obtendo um
grande número de dados, podendo abranger uma área geográfica
mais ampla se for este o objetivo da pesquisa.
É importante para a precisão científica do estudo a presença do pesquisador
na hora da aplicação dos questionários, visto que a população de rua precisa-se
sentir segura na hora de dialogar. O reconhecimento pelos trabalhos dedicados à
causa facilitou o contato e o fluir das entrevistas.
O presente trabalho foi submetido e aprovado pelo Comitê de Ética em
Pesquisa com seres humanos, tendo como consequência a anuência dos
76
participantes da pesquisa o Termo de Livre Consentimento antes da realização do
estudo e seus nomes resguardados no resultado da pesquisa, conforme observado.
Em Manaus, os dias da aplicação das entrevistas foram duas quintas-feiras
consecutivas entrando nas madrugadas das sextas-feiras, estendendo-se até três
horas da manhã, aproximadamente. O horário foi escolhido devido à população
estudada encontrar-se em seu horário de descanso e daí a facilidade em encontrálos.
O público-alvo da pesquisa é exclusivamente composto de adultos, homens e
mulheres, que se espalham pelo centro da cidade. A escolha das pessoas
entrevistadas se deu aleatoriamente, de acordo com caminhada pelos pontos da
Manaus Moderna e da Zona Franca antiga. A entrevista não foi imposta a nenhuma
pessoa. Respondiam quem se sentia à vontade. Totalizaram-se 27 entrevistados.
Analisando o gráfico 1 a seguir, observa-se que o sexo masculino foi o que
mais se prontificou a responder à entrevista, totalizando 26 homens (96,5%). Uma
das hipóteses para este fato pode ter sido o horário da pesquisa, pois as mulheres
não se expunham tanto quanto os homens durante a madrugada. No momento da
realização das entrevistas, outras mulheres apareceram. Contudo, não quiserem
responder quaisquer questionamentos sobre suas vidas.
Assevera Tiene (2004, p.67) a estruturação da divisão das esferas da vida
privada e pública, definindo papeis específicos e remetendo a primeira à feminilidade
e a segunda ao espaço para o desenvolvimento da masculinidade é, sem duvida, o
pensamento e a pratica que perpassaram todos os séculos desde a Grécia antiga.
Dessa feita, notou-se que os homens estão historicamente por mais tempo e
permanência nas ruas, entretanto, se o lugar da mulher é na vida privada,quando
essa sobrevive na ou da Rua, certamente se apresenta forte frente às circunstancias
de vida, identificou-se durante os trabalhos no Projeto Acordar sem Fome, a pessoa
em situação de rua de codinome “Lacraia” a qual exibia muitas marcas de facadas
nos braços do companheiro de rua feitas por ela em tempos de conflitos na relação
sentimental.
Por outro lado, Ressalta Tiene sobre a pesquisa realizada com mulheres em
situação de rua com idade entre 25 e 40 anos (2004, p. 153) as mulheres não vivem
isoladas. [...] tem um parceiro “marido”, porque as relações de afeto, de amor e de
entrega sexual parecem assumir um caráter vital nessa condição de vida: seja como
77
forma de troca pela proteção, pelas próprias carências afetivas ou, ainda, pela
disponibilidade de tempo e por ser alvo de disputa pelos homens, que se constituem
em maioria na rua.
O gráfico a seguir exemplifica com precisão o estudo realizado:
3.50%
Gráfico 1: Gênero dos indivíduos entrevistados
A origem (naturalidade) dos entrevistados também foi pesquisada e
constatou-se que a maioria dos entrevistados é do Estado do Amazonas, 58,7% é
oriunda da própria cidade de Manaus. Um deles veio do interior do Estado (São
Gabriel da Cachoeira). A população interiorana enxerga na capital a salvação para
ter uma melhor condição de vida, o que não acontece quando aqui chegam. Seus
sonhos são desmontados pela não efetividade da cidadania entre essa população.
Dos outros estados na região norte, Rondônia, Roraima e Pará, o percentual
encontrado foi de 17,3% (cinco pessoas). O discurso é que vieram para Manaus
trabalhar, mas que por vários motivos acabaram por fazer parte da pesquisa por
falta de alternativas. Mencionaram o desejo de poder retornar aos seus lugares de
origem, mas não têm condições.
Os nordestinos também chegaram à região em busca de sucesso. Dentre os
entrevistados, três pessoas disseram vir da região, representando 10,3%.
A região centro-oeste tem como representação duas pessoas (6,9%),
enquanto que as regiões sul e sudeste com representação de 3,4% cada uma.
Durante os trabalhos de o Projeto Acordar sem Fome, foi observado, também,
a presença de estrangeiros oriundos da América do Norte nas ruas de Manaus.
Durante a pesquisa, não foi encontrado nenhum estrangeiro, no entanto, o poder
78
público quando, porventura, instituir políticas públicas às pessoas em situação de
Rua, deve incluí-los, uma vez que a cidadania deles também deve ser resguardada.
O gráfico 2 representa os dados obtidos.
3.40% 3.40%
10.30%
Amazonas
6.90%
Pará, Rondônia , Roraima
Centro-Oeste
58.70%
17.30%
Nordeste
Sul
Gráfico 2: Naturalidade (origem) dos entrevistados
Examinando o tempo que esses indivíduos vivem na rua, foi constatado que
quase a metade dos entrevistados (48,3%) vive na rua há mais de cinco anos. É um
tempo considerado longo. Quanto mais o tempo passa, mais difícil fica a inserção
desses indivíduos. Isso pôde ser observado também quando foi constatado que
17,3% (5 pessoas) vivem na rua por período de dois a cinco anos.
Em contraponto, duas pessoas entrevistadas mencionaram não lembrar o
tempo exato em que estão vivendo nas ruas. Muitas pessoas acabam perdendo a
noção do tempo, no entanto são conscientes de que já estão ali por um longo
período.
Duas pessoas (6,9%) afirmaram viver nas ruas de Manaus há um mês, o que
torna mais rápida a reintegração desses indivíduos na sociedade. Da mesma forma,
é a condição de quem mora na rua até um ano (13,8%).
Identificou-se que nenhuma pessoa entrevistada vive ou mora nas ruas por
mais de um mês até seis meses. Um indivíduo afirmou viver na rua desde seu
nascimento. Considerando que todos os indivíduos entrevistados são maiores, no
mínimo, essas pessoas vivem na rua há 18 anos.
79
16
14
12
10
8
6
4
2
0
Gráfico 3: Período que estão nas ruas
Segundo Silva (2009), analisando pesquisas de outros municípios, os dados
encontrados sugerem três inferências. Primeiro, o fenômeno das pessoas em
situação de Rua, no Brasil, começou a ganhar dimensão na segunda metade da
década de 1990, justamente no período de grandes mudanças no mundo do
trabalho. Afirma também que o tempo de permanência de pessoas morando nas
ruas está aumentando sem que o governo se preocupe em implementar políticas
públicas que englobem essa parcela da população. A terceira inferência diz respeito
às manifestações e aos efeitos das mudanças no mundo do trabalho. A elevação do
número do desemprego, o trabalho precarizado e a consequente expansão da
superpopulação relativa, a regressão de direitos sociais e a focalização de políticas
sociais são também questões que influenciam na situação e condição dos
moradores em situação de Rua.
Pelos números, observam-se que esses seres humanos são levados a
viverem nas ruas de forma degradante. São pessoas destituídas de cidadania,
desconhecem seus direitos. Assim, se estabelecem e caminham para acomodação
inconsciente em um mundo onde as normas são estipuladas pelos próprios grupos
de excluídos.
Os não reconhecidos têm uma maneira própria de viver a vida. Para eles,
permanecer nas ruas pode significar um desprendimento com as imposições da
80
sociedade e do Estado. Com a presente pesquisa, percebeu-se que os moradores
de Rua pouco se importam com questões materiais. Na maioria das vezes,
observou-se que a ajuda mútua entre eles é muito forte.
Examinando o Gráfico 4 a seguir, observou-se que são vários os motivos que
podem levar uma pessoa a viver nas ruas. Para as perguntas da pesquisa, em
algumas delas em suas respostas foi observado que o principal índice foi o
alcoolismo e uso de drogas, seguido do trabalho. Notou-se que é considerável o
número de pessoas que vive na rua por opção própria. Essa opção por vezes surgiu
de problemas familiares.
No site da USP, em 2009, Beatriz Flausino mencionou o trabalho do psicólogo
paulista Walter Varanda em 2005, que coordenou a área de Proteção Social
Especial na Prefeitura de São Paulo. Para a sua pesquisa de doutorado, realizada
na Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP, o pesquisador entrevistou
moradores de rua e depreendeu algumas situações recorrentes do uso de drogas.
Percebeu que as razões para o uso abusivo de drogas e álcool são as mesmas que
os levaram para as ruas. Estão relacionadas às dificuldades de afirmação no
mercado de trabalho e experiências desestruturantes, como a violência familiar,
trabalho infantil, abandono e prisão. “Existe a interpretação de que essas pessoas
foram para as ruas por causa do vício, mas, na maioria dos casos, ocorre o
contrário, a pessoa se tornou um usuário abusivo por estar na rua”. 9
O psicólogo colocou ainda que o problema do uso de drogas e álcool por
moradores de rua é multifatorial: “Se estas pessoas tivessem trabalho, uma
condição mais humana de sobrevivência, não estariam bebendo. Comprovamos isso
em várias situações em que não houve nenhuma intervenção diretamente
relacionada à saúde, mas houve uma mudança nas suas condições de vida e a
pessoa parou de usar”. Ele faz a ressalva de que em alguns casos, o principal
problema é a substância psicoativa “mas na maioria deles, não”.
Por outro lado, convém questionar, o Estado tem o direito de retirar e internar
as pessoas em situação de Rua que usam drogas?
Para responder o questionamento, deve-se observar que no Direito pela nova
legislação o usuário de drogas não é considerado um criminoso e sim uma pessoa
9
FLAUSINO, Beatriz. Estudo aborda uso de drogas por moradores de rua. Disponível em
http://www4.usp.br/index.php/sociedade/16986-estudo-aborda-uso-de-drogas-por-moradores-de-rua,
acesso em 27 de jul 2011.
81
com problema de saúde, pois o uso indevido das drogas é relacionado como um
problema de saúde publica no Brasil. Entretanto, ocorre uma trajetória que a pessoa
percorre até a Rua, como demonstrado na pesquisa realizada por Giorgetti (2006, p.
187), a opinião que predomina entre os brasileiros é que o alcoolismo constitui o
fator desencadeante desse processo. O indivíduo começa a beber, rompe com a
família e perde o emprego.
A referida pesquisa aponta no Brasil na direção de que a pessoa em situação
de Rua é responsável por sua condição de degradação e relação com o alcoolismo,
ao contrário, a trajetória é outra quando do estudo das instituições parisienses como
ressalva Giorgetti (2006, p. 190), predomina a ideia de que a ruptura familiar é o
fator desencadeante do processo que leva uma pessoa a viver nas ruas. Segundo
esta acepção, o indivíduo rompe com a família, fica desempregado e começa a
beber.
Deixando de lado essa ultima acepção e examinando a realidade da cidade
de Manaus, identificou-se durante os trabalhos realizados junto ao Projeto Acordar
sem Fome, um número considerável de pessoas indígenas que vêm para a capital
em busca de melhores condições de vida, mas que por motivos alheios a sua
vontade não obtêm sucesso, ocasionando que sua trajetória acaba sendo a Rua e o
alcoolismo e consequentemente as drogas. Muito embora, durante a realização da
presente pesquisa não foi possível identificar essa relação.
Ainda durante esses referidos trabalhos foi identificado o movimento sutil na
direção do uso de drogas entre as pessoas em situação de Rua, contudo, é comum
a veiculação de noticias que o lugar da presente pesquisa sirva também ponto de
chegada e saída de substâncias entorpecentes, por se tratar de uma área portuária.
Entre as pessoas em situação de Rua, encontram-se as usuárias de drogas, a
droga consumida por essas pessoas, segundo discurso das próprias pessoas em
situação de Rua é a maconha e a pasta de cocaína, essa ultima espécie é o resto do
refino da substância de forma pura, em sua composição, é encontrada até solução
de bateria de automóveis.
Quanto ao direito fundamental da pessoa de ir, deve prevalecer mesmo diante
da condição da pessoa em situação de Rua e de drogas. O Estado antes de pensar
em retirá-las, deve refletir o que fazer com essas pessoas dependentes de
substâncias entorpecentes em situação de Rua, para onde levá-las, pensar em local
82
de recuperação. Hoje a infra-estrutura é inadequada para recuperação dessas
pessoas isso é indicado no trabalho de Georgetti (2006, p.200) “é possível constatar
por meio de relatos fornecidos, alguns problemas de infraestrutura podem
comprometer a qualidade do serviço prestado ao morador de rua.
Para a autora, ocorre a falta de recursos materiais e pessoais no atendimento
às pessoas em situação de Rua na cidade de São Paulo, atender quem vem da Rua
não é tarefa fácil, recuperar pessoas socialmente, culturalmente, economicamente e
de saúde também não é tarefa fácil, somente dessa maneira se resgate a dignidade
dessas pessoas.
Não respondeu
não sabe/Não lembra
Outros
preferencia/ opção própria
TRATAMENTO DE SAUDE
TRABALHO
DESEMPREGO
alcoolismo/drogas
SEPARAÇÃO/ DECEPÇÃO AMOROSA
PROBLEMAS COM O PAI/MÃE
AMEAÇA / VIOLENCIA
PERDA DA MORADIA
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Gráfico 4: Motivos que levaram os indivíduos a viverem nas ruas
O trabalho também pode levar as pessoas a viverem nas ruas. Como a região
onde foi realizada a pesquisa fica localizada nos arredores do Mercado Municipal
Adolpho Lisboa, é grande o número de pessoas que ali trabalham. E, para não haver
seu deslocamento diário, muitos optam por ali dormirem.
Pela visão social da categoria trabalho nem sempre teve boa conotação,
principalmente, em relação às pessoas em situação de Rua, como afirma
Valladares(1991,p. 87):
A rua era tida [...] como um prolongamento do cortiço, como
um espaço mor de socialização dos personagens que ameaçavam a
lei e os bons costumes. Muito embora aí se encontrassem
vendedores ambulantes em profusão e pessoas vivendo de
83
“expedientes”[...], aos olhos dos políticos e intelectualidade da época
eram vistos como vadios.
As espécies de trabalhos realizados pelas pessoas em situação de Rua serão
abordadas posteriormente, contudo, nota-se que a autora no artigo “Cem anos
repensando a pobreza (urbana) no Brasil (1991), identificou na pesquisa existir
dicotomia na interpretação do mundo por parte da sociedade onde de um lado fica
quem trabalha e de outro os vadios”.
Curiosamente, a noção de trabalho quando examinada em relação às
pessoas em situação de Rua representa labor inválido para dignificar o homem, o
trabalho informal não valoriza o desenvolvimento da pessoa humana, com essa
atividade, essas pessoas podem ter o aumento nos ganhos financeiros, contudo,
pelo tipo de trabalho que desenvolvem não são consideradas incluídas pelas
próprias pessoas que vivem nas ruas e pela sociedade.
A quanto paga esse trabalho? Qual o valor do salário? Não importa, pois pelo
prisma do entendimento das políticas públicas relacionadas com a erradicação da
pobreza no Brasil se encontra no oferecimento de oportunidades de trabalho para
que a pessoa pobre possa superar a pobreza extrema.
Nesse sentido, afirma, Demo (2003, p. 286) se bastasse tornar a sociedade
rica para que ninguém fosse pobre, seria apenas problema quantitativo. Sociedade
rica, entretanto, não é apenas aquela que tem muito, é, sobretudo, aquela que
coloca este muito nas mãos de muito poucos.
O lado material, por si só, não pode ser considerado como única medida
adequada para melhorar a qualidade de vida das pessoas em situação de Rua, é
necessário que se efetivem políticas de criação de oportunidades de qualificação e
trabalho para as pessoas especificas.
Inclusive na pesquisa realizada por Demo (2003) afirma que no Brasil a oferta
informal de trabalho ultrapassa a formal.
Chama atenção Demo (2003, p. 353) para o lado correto da erradicação da
pobreza que, segundo ele, está no compromisso democrático de reduzir os pobres à
menor proporção possíveis e imagináveis, com base nos direitos humanos.
O estudo de Demo no livro Pobreza da Pobreza direciona para o
entendimento de que as políticas de transferências de “renda mínima” estão
equivocadas desde a terminologia da palavra, pois se oferece ao pobre o que é
mínimo, nessa acepção não se cogita a “renda mínima” oferecida ao rico que por
84
eventualidade necessite. O autor fundamenta esse raciocínio na categoria de “renda
básica”.
A “renda mínima” que legitima as pessoas se inserirem no programa do Brasil
sem Miséria é de obterem ganhos de no Máximo 70 reais por mês, o que dá um
valor de 2.100 reais por um período de 30 dias, portanto, se a pessoa obtiver ganhos
superiores a esse ultimo valor, ela não terá a concessão do beneficio, dessa feita,
nem todas as pessoas terão o beneficio.
Por outro lado, quanto aos índices de alcoolismo e drogas como causa das
pessoas passarem a viver nas ruas, identificou Chalub e Telles (2006, p. 69-73)
outra população que possui alta prevalência de uso de álcool é a de moradores de
rua. Estudo realizado na cidade de Porto Alegre revela que 69% deles consomem
álcool diariamente e 4% fazem uso de drogas.
Os índices apontados na presente pesquisa indicam um total entre os
usuários de álcool e drogas ilícitas. Cotejando-os com a pesquisa realizada em Porto
Alegre, pode-se afirmar que tanto em Manaus como na capital gaúcha, os índices de
pessoas em situação de Rua nessa condição são elevados.
Para o direito, assim como a emoção e a paixão, a embriaguez não exclui a
imputabilidade penal, conforme positiva o Artigo 28 do Código Penal Brasileiro de
1940, somente conforme o parágrafo 1o do referido Artigo, é isento de pena o agente
que por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era ao
mesmo tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter
ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Outra hipótese é a de redução de pena, conforme estipulado no parágrafo 2o
do citado artigo: a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por
embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da
ação ou omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento.
Examinando os institutos do caso fortuito trata-se de ingerir por descuido
(acidente) do agente e força maior trata-se de beber por obrigação (coação). Os
parágrafos do supracitado Artigo são exceções à regra de que o agente é
penalizado pelo ato ilícito independente do grau de sua consciência em relação ao
cometimento do crime.
85
A perda da moradia foi outro motivo examinado. Identificou-se que as ofertas
de moradia em nosso país estão defasadas, fazendo com que seres humanos
utilizem-se da via pública para viver.
No âmbito internacional, o direito à moradia já vem sendo reconhecido como
direito humano desde a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948,
estabelecido no Artigo XXV, item 1. O Pacto Internacional de Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais de 1966 estipula no Artigo 11 que os países signatários têm o
dever legal de promover e proteger esse direito; já no âmbito nacional, somente no
ano de 2000 com a Emenda Constitucional de número 26 é que o direito à moradia é
reconhecido como direito social. A mudança no texto constitucional consagra a ideia
de que para estar no social, a pessoa precisa ter onde morar e ,ao mesmo tempo,
para efetividade jurídica o direito à moradia pressupõe políticas publicas especificas
para pessoas que se encontram em situação de Rua.
O direito de morar da pessoa em situação de Rua pode se efetivar com a
posse a partir da ocupação por mais de um ano de imóvel ou área particular
abandonados, para tanto, não pode ocorrer oposição do dono ou proprietário, para
que a pessoa em situação de Rua possa dar entrada no reconhecimento de direito
de posse. Enquanto que o direito à propriedade somente é possível com a ocupação
por mais de cinco anos, sem oposição do dono, terá a pessoa em situação de Rua o
direito à propriedade.
Quanto à ocupação de imóvel público em área urbana para fins de moradia
por mais de 5 anos seguidos, as pessoas em situação de Rua terão direito por
intermédio da Medida Provisória 2.220/01 em seus artigos 1o e 2o, mesmo que o
Poder Publico opte pela retirada das pessoas pleiteantes do bem em questão, ao
Estado cabe garantir o direito à moradia dessas pessoas.
Ressalta Saule Junior e Rodriguez (2002, p. 114)
Para a ação judicial da concessão de uso especial para fins de
moradia devem ser aplicados as normas previstas nos artigos 11,
12,13 e 14 do Estatuto da Cidade para o processo do usucapião
urbano tais como:
• Serem partes legítimas para a propositura da ação de
concessão de uso especial para fins de moradia os
possuidores, em estado de composse; e como substituto
processual, a associação de moradores da comunidade,
regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde
que explicitamente autorizada pelos representados.
• Da concessão de uso especial para fins de moradia pode ser
invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a
reconhecer como termo para registro no cartório de registro de
imóveis.
86
Em Manaus, nota-se a efetivação do exposto acima com a ocupação de
prédio localizado na Rua Major Gabriel, do lado direito de quem vai em direção ao
centro da cidade. O imóvel chama a atenção de quem passa, com a estrutura com
parte ainda em ruínas e outras com benfeitorias realizadas por quem era possuidor.
O fundamento legal do direito à moradia encontra-se na Constituição Federal
de 1988, estipulando obrigação ao Estado inclusive na regulamentação do setor
privado em relação à política habitacional observando a função social da
propriedade.
Na presente pesquisa, o problema é bastante considerável, aparecendo em
quinta posição em relação às causas das pessoas passarem a viver nas ruas. Por
essa razão, fez-se necessária demonstração de dispositivos legais criados na
intenção de minimizar o desrespeito aos direitos e à dignidade dessas pessoas.
A decepção amorosa, também, foi visualizada entre os indivíduos. Havendo a
separação do cônjuge e sem ter onde morar acaba tendo como única opção as ruas.
Durante
a
pesquisa
do
presente
trabalho,
encontrou-se
importante
dissertação com estudo de caso sobre a subjetividade da pessoa em situação de
Rua frente ao futuro, que viveram a condição citada acima, como demonstrado em
Mendonça ( 2006, p.64)
“Eu tinha tudo. Tinha experiência, um bom currículo. Nunca
sujei minha ficha. Mas eu era velho demais para ser contratado”
I., por sua vez, perdeu o emprego por justa causa,ao chegar
repetidas vezes alcoolizado no emprego. Segundo o sujeito, passou a
beber após viver uma decepção amorosa com a esposa. “Eu descobri
que ela me traia com o pastor que celebrou o nosso casamento. Daí
caiu tudo sobre minha cabeça. Meu casamento, a igreja que eu
acreditava. Pra esquecer passei a beber”.
O caso acima mencionado está ligado a questões subjetivas pelas quais as
pessoas passam a viver na rua. Outro fato chama a atenção na colocação do autor,
é que muitas pessoas que passaram a viver nas ruas tinham características
detalhadas, ou seja, diante das circunstâncias da vida qualquer pessoa está sujeita
a isso se não estiver preparada para superar as adversidades.
As pessoas, que se encontram nas ruas, seja por pouco tempo ou por um
período prolongado, devem, inevitavelmente, escolher um lugar para dormir.
O Gráfico 5 a seguir indica as preferências.
87
6,90%
10,30%
só na rua/albergue
casa de amigo ou parente
10,30%
casa própria
casa alugada
6,90%
65,60%
outros
Gráfico 5: Lugar onde as pessoas em situação de rua dormem
É na rua que vive mais da metade dos entrevistados (65,6%). Isso nos leva a
crer que essas pessoas não têm seus direitos resguardados. A sociedade já se
acostumou com a presença deles em via pública. Por outro lado, não é dado às
pessoas em situação de Rua um lugar adequado onde elas possam repensar suas
vidas e decisões.
Outro dado constatado foi que 6,9% dormem na casa de amigos ou parentes.
No entanto, para essas pessoas terem uma casa para dormir não representa uma
estabilidade, muitas delas passam a maior parte do dia nas ruas.
Curiosamente, três pessoas das 27 entrevistadas afirmaram ter casa própria,
sendo esta uma opção, já que os mesmos se sentem seduzidos pela aventura de
dormir/viver nas ruas de Manaus.
Outras três pessoas, não querendo sofrer riscos ao dormir nas ruas, preferem
alugar uma casa. Creem que dormir na rua não é seguro, principalmente diante de
acontecimentos de violência e homicídios contra moradores das ruas de Manaus. O
Anexo 2 traz uma entrevista do Jornal À Crítica de 17 de janeiro de 2011, que
mostra como as pessoas em situação de Rua fazem para se proteger durante à
noite.
A fim de adquirir recursos para sobreviver, as pessoas em situação de Rua
exercem diversas atividades. Todas as pessoas trabalham na informalidade. Através
do Gráfico 6 a seguir, pode-se perceber que a grande maioria dos entrevistados
88
(55%) trabalha como carregador ou estivador. Isso se deve ao fato de se localizarem
nas imediações da Manaus Moderna e Mercado Adolpho Lisboa.
7,0%
Carregador
17,0%
Flanelinha
Pedreiro
Catador (reciclável)
3,0%
55,0%
Limpeza
Vendas
4,0%
Outros
4,0%
10,0%
Gráfico 6: Trabalho dos entrevistados
As frutas, verduras e outros alimentos têm como destino intermediário os
barcos que ficam à beira do rio Negro, na Manaus Moderna. O trabalho dos
carregadores é fazer o transporte dos alimentos que se encontram nos barcos até o
Mercado Municipal. São dois os problemas oriundos desse transporte: o primeiro em
relação ao peso da carga que, como dito anteriormente, muitas vezes é superior a
duas ou três vezes o peso do carregador e o segundo é a distância percorrida (em
torno de 300 a 500 metros), dependendo da vazante do rio.
Cinco dos entrevistados (17%) afirmaram obter dinheiro através da venda de
produtos vindos da informalidade.
Outra atividade que proporciona dinheiro aos que vivem da rua é a função de
flanelinha ou cuidador de carros (10%). Essa atividade é muito presente mesmo
antes dessas pessoas optarem a morar nas ruas.
17% dos entrevistados afirmaram ter como meio de sobrevivência a venda de
diversos produtos, mesmo aqueles oriundos da pirataria ou ilegalidade. Quando não
se vende algum produto, pede-se dinheiro. Contudo, o pedinte não aparece na
pesquisa devido ao local dessa prática não ser o mesmo onde foi realizada a
89
entrevista. Geralmente, encontram-se os pedintes em locais como bares e
restaurantes. Identificou-se que entre a população entrevistada, muitos pedem
dinheiro, objetos, comida e água. Essa prática é comum, o ser humano da rua quer
passar fragilidade para alcançar o que pede.
Na luta pela sobrevivência do ser humano das ruas, o imediatismo é quem
dita as regras. A formalidade e burocracia podem ser algo que representem a morte
de uma pessoa que precise de lugar para dormir, mas que, por razões burocráticas
ou formais, não se consiga espaço para esse ser humano. Na rua, vidas são
perdidas em segundos e por detalhes que, na maioria dos casos, são
incompreensíveis.
O ser humano presente nas ruas sempre pede. Pede para a pessoa física e
para o poder estatal. De acordo com o Gráfico 7, o Estado, apesar da previsibilidade
de projetos que atenda a essa determinada população, deixa a desejar, pois, como
observou-se dos 27 entrevistados, nenhum é titular de bolsa família. Apenas uma
pessoa recebe ajuda na forma de aposentadoria.
Durante a pesquisa de campo, foi observado que há famílias inteiras vivendo
nas ruas. Porém, não são beneficiárias, como prevê o Programa Federal Bolsa
Família10 no artigo segundo, pois, as famílias que se encontram na rua estão
inseridas na situação de extrema pobreza.
Marques (2008, p.75) ressalta que o Programa da Bolsa Família é garantido
às famílias com renda per capita inferior a R$60,00 e não possuem filhos menores
de 16 anos de idade. O valor do beneficio é de R$ 50,00 mensais. Para as famílias
com renda inferior a R$ 120, 00, per capita e com filhos menores de 16 anos, o valor
do beneficio é de R$ 15,00 por beneficiário, até o limite de R$45,00 por família.
Hodiernamente, os valores respectivos foram alterados pela redação da Lei
11.692 do ano de 2008. O art. 20 modifica a redação da lei no10. 836 de janeiro de
2004:
o
o
o
Art.20. Os arts. 2 e 3 da Lei n 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passam a
vigorar com a seguinte redação:
O valor do benefício básico será de R$ 58,00 (cinqüenta e oito reais) por
mês, concedido a famílias com renda familiar mensal per capita de até R$
60,00 (sessenta reais).
o
§ 3 Serão concedidos a famílias com renda familiar mensal per capita de
até R$ 120,00 (cento e vinte reais), dependendo de sua composição:
I - o benefício variável no valor de R$ 18,00 (dezoito reais); e
10
Disponível
em:<
Acessado em: jun. 2011.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.836.htm>.
90
II - o benefício variável, vinculado ao adolescente, no valor de R$ 30,00
(trinta reais).
Os valores podem não representar muito, no entanto, a transferência de
renda para essa determinada população pode ser de grande valia se acompanhada
de programas de capacitação educacional e profissional. Não basta oferecer o
mínimo. É necessário encaminhar prioridades contínuas e efetivas na atenção à vida
dessas pessoas.
30
25
20
15
10
O ESTADO E A RUA
5
0
Gráfico 7: Atuação do Estado na vida das pessoas em situação de rua
Até o final do ano de 2010, todas as pessoas em situação de Rua deveriam
receber ajuda, como asseverou no dia 3 de março de 2010, o ministro do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias.
Ele afirmou na
ocasião que todas as pessoas em situação de Rua seriam inseridos no Programa do
Bolsa Família - atualmente 20 mil famílias já estão no programa. A inclusão11
depende de cadastro a ser realizado em parceria com as Prefeituras12.
11
Tal inclusão das pessoas em situação de rua, acima feita, ocorrerá por intermédio de projeto de Lei
encaminhado dia 2 de junho de 2011 pela Presidente Dilma Roussef. A presidente assinou medida
provisória 535/11, alterando a Lei 10.836 de 2004 do Programa Bolsa Família. Esta nova política
pública denominada Brasil Sem Miséria será conduzida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome e por intermédio da Secretaria de Superação da Extrema Pobreza. Não cabe aqui
examinar a polêmica constitucional, se Medida Provisória pode criar programas federais e sim, quais
consequências tem essas políticas públicas para a vida das pessoas em situação de rua.
12
Disponível
em:<http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/noticias/201ctodos-os-moradores-de-ruadevem-receber-o-bolsa-familia201d-afirma-o-ministro-patrus-ananias>. Acessado em Fev. de 2011.
91
No momento da realização da presente pesquisa, a Prefeitura Municipal de
Manaus tardiamente realizava em outro horário o cadastramento das pessoas em
situação de Rua. As dificuldades em realizar o cadastramento são muitas, uma vez
que os beneficiados se mostram desconfiados frente ao poder público. Outra
dificuldade que tange ao cadastramento é como relacionar alguém que não tem
endereço fixo?
Por outro lado, ao colher informações junto ao poder público, identificou-se
que o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social para Pessoas em situação
de Rua), somente teve suas atividades iniciadas em fevereiro do ano de 2011.
A lentidão para instalação dos programas representa um entrave para o
desenvolvimento das vidas de pessoas em situação de Rua. Quando se fala em
ações junto a essa população, correr contra o tempo é importante. Seguir lento
demais significa perda de vidas.
A forma de abordagem foi facilitada pelo reconhecido trabalho realizado pelo
mestrando junto à referida população. Contudo, em alguns momentos, pareceu
muito difícil para realização do feito visto que, obedecendo aos requisitos
metodológicos se afastou fisicamente do objeto em questão por um período de um
ano. O receio era que eles não reconhecessem a pessoa do pesquisador e
dificultassem a investigação.
A recusa em responder às questões da pesquisa foi zero. As pessoas em
situação de Rua se aproximavam sem receio e logo estavam falando sobre suas
vidas nas ruas.
Ainda sobre a figura acima, relacionando com a pesquisa realizada por André
Luis Marques, exposta no livro Homem de rua, pôde-se identificar que entre a
população referida muitos têm direito à aposentadoria. Contudo, a maioria não
apresenta esse direito garantido. A efetivação dos direitos previdenciários está fora
do alcance dos excluídos. Nesse sentido, faz-se necessário apoio técnico-jurídico
para que essas pessoas tenham sua cidadania respeitada.
O desconhecimento de seus direitos por parte da população de rua pode
estar relacionado com o grau de instrução, como pode ser observado no Gráfico 8, a
seguir:
92
11%
11%
SERIE/ANO 1
7%
SERIE/ANO 2
SERIE/ANO 3
4%
19%
SERIE /ANO4
SERIE/ANO 5
15%
7%
SERIE/ANO 6
SERIE/ANO7
SERIE/ANO 8
26%
Gráfico 8: Escolaridade dos entrevistados
Através do gráfico, percebe-se que a maioria dos entrevistados (62%)
concluiu até o quarto ano do ensino fundamental. Nenhum dos entrevistados
mencionou ter entrado e/ou concluído o ensino médio. Tendo a educação como
ponto de vista, conclui-se que a educação pode servir como instrumento de inclusão
social. Assim, é preciso repensar a educação para essa camada da população. Se
eles não vão até a escola, a escola deveria ir até eles.
Cotejando com os dados nacionais obtidos por intermédio da pesquisa
realizada pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome no ano de
2007, identifica-se que a maior parte da população referida sabe ler e escrever,
como indicado no Sumário Executivo da Pesquisa Nacional sobre a População em
Situação de Rua, 74% dos entrevistados sabem ler e escrever. 17,1% não sabem
escrever e 8,3% apenas assinam o próprio nome.
Nesse sentido, por falta de identificação, a pessoa, em função de não saber
assinar e nem querer colocar sua digital no termo de livre consentimento para
realização da pesquisa, fez com que essas pessoas fossem excluídas da presente
pesquisa, por falta de formalidades éticas impostas metodologicamente pelo Comitê
de Ética e Pesquisa com Seres Humanos.
A defasagem educacional nos faz crer que essas pessoas perdem
oportunidades por falta de instrumentos técnicos para assumir determinados
trabalhos. Com isso, pode surgir, como última opção, a entrada no mundo do crime.
93
Entre os participantes da pesquisa, cinco pessoas já passaram pelo sistema
penitenciário, enquanto catorze pessoas não tiveram qualquer envolvimento. Duas
pessoas cometeram os crimes de furto e homicídio, no entanto, não foram
identificadas pelo sistema prisional. As outras dez pessoas não quiseram opinar
sobre esse ponto.
Quanto à etnia, dezenove pessoas afirmaram serem pardas e três
consideraram-se negras, seis pessoas disseram ser brancas, enquanto apenas uma
afirmou ser de origem oriental. A maioria dos entrevistados é constituída de pardos e
negra, o mesmo ocorreu com o identificado no resultado do Sumário Executivo da
Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua, conforme os dados da
referida pesquisa, a proporção de negros (pardos somados a pretos) é
substancialmente maior entre as pessoas em situação de Rua.
Chama-se atenção para o fato da presença de uma pessoa entrevistada ser
oriental. Isto leva a crer que muitos indígenas vêm para a cidade de Manaus em
busca de melhores condições de vida e acabam parando na rua. Outro elemento a
ser considerado é que, na maioria das vezes, identifica-se o indígena vivendo nas
ruas ou das ruas em condições de degradação pelo alcoolismo.
Embora a presente pesquisa de campo não tenha identificado nenhum
estrangeiro é forte a presença na rua do centro da cidade de Manaus de
colombianos, peruanos e equatorianos. Essas pessoas saem de seus países de
origem por pressão política, medo da guerrilha, tráfico de drogas e armas. Esse
fenômeno fez com que a Organização das Nações Unidas inaugurasse um escritório
em apoio aos refugiados na referida capital.
3.4 O DISCURSO DOS INVISÍVEIS DO CENTRO DO MUNICÍPIO DE MANAUS
Os invisíveis das Manaus, mesmo sem saberem, são representados pelo
Movimento Nacional que teve consolidação recentemente (2009), por intermédio da
assinatura do Decreto Presidencial nº7053, de 23 de dezembro de 2009. Esse
documento, entre outras coisas, prevê a inclusão de pessoas em situação de Rua
nos postos de trabalho de empresas que saírem vitoriosas nos processos licitatórios,
respeitando um devido percentual de ingresso.
94
Esse documento surgiu em benefício da pessoa em situação de Rua
proporcionando políticas públicas de suma importância. No entanto, muitos
desconhecem a publicação desse material.
A organização das pessoas em situação de Rua da cidade de Manaus ainda
não é uma realidade. Esse fato pode ser observado pela situação como são vistas
na cidade.
A pessoa em situação de Rua do centro da cidade de Manaus não busca uma
organização de classe, pelo menos até o momento da realização da presente
pesquisa. Como foi identificado na pesquisa de campo, a maioria dos entrevistados
é de estivadores. Esses sim, possuem uma Associação, mas que ao mesmo tempo
não os representa como pessoas em situação de Rua e sim como trabalhadores
braçais.
A não organização faz com que o discurso da referida população leve em
consideração à individualidade. Cada um fala e responde por si.
Se por um lado o discurso do mundo da rua é o da “falta” de cidadania, por
outro, alguns ,entre a população mencionada, dizem que mesmo com a “falta” de
cidadania é possível a vida nas ruas.
Nesse sentido, a dissertação de mestrado de Felipe Brognoli (1996) faz crer
que as pessoas em situação de Rua historicamente no Brasil são pouco
representadas, ou melhor, a “falta” de uma representação efetiva degrada mais
ainda a vida dessas pessoas.
Com o passar do tempo, o entendimento foi-se alterando. O direito público
tem obrigação de intervir no direito privado, sabendo que a luta de classe ou, ainda,
a luta por uma classe surge quando o poder público não responde de modo eficiente
na proteção dos direitos dessas pessoas.
As pessoas em situação de Rua se sentem desprotegidos pela lei e, por isso,
resolvem unir forças em busca de defender seus direitos. Essa é a evolução da
mentalidade dos indivíduos que passam por esta situação. A respeito disto, o site do
Fala Rua afirmou:
A base dessas manifestações e reivindicações se deu,
principalmente, em torno da violência e preconceito sofridos pela
população de rua, da ausência de políticas públicas de atendimento
eficazes e capazes de saídas autônomas da situação de rua e,
principalmente, em torno da certeza de que se não houvesse
95
organização e persistência neste caminho de
13
enfrentamento, as conquistas não seriam efetivadas .
lutas
e
de
O Movimento Nacional para proteção dos invisíveis somente tomou corpo no
Brasil em meados de 2005. Foi a partir das reflexões sobre o trabalho com o lixo e
cidadania que surgiu o Movimento Nacional. Porém, isso não quer dizer que
anteriormente não se defendia a causa. A criação do Movimento Nacional da
População em situação de Rua ocorre como consagrador de muitas batalhas na
defesa da de seus direitos.
Estudar como vivem e qual o discurso de quem habita as ruas do centro da
cidade de Manaus é identificar um retrocesso nos direitos reclamados por essas
lutas ao longo da história em nosso país, diante do discurso de um morador em
situação de Rua tem-se a exata noção do que ocorre.
O fato foi colhido na reportagem de Márcio Azevedo, do Jornal A Critica de 17
de janeiro de 2011 (Anexo 2). Na matéria, o jornalista entrevista uma jovem pessoa
em situação de Rua com 23 anos de idade que se encontra na via por um período
de duas semanas. Ele conta que “às vezes prefiro não dormir. Às vezes fico de
guarda enquanto minha mulher dorme, porque aqui embaixo tem muita gente com
maldade no coração”.
Esse sentimento de medo e insegurança ficou comum entre os invisíveis de
Manaus. Isso se deve ao fato de três pessoas em situação de Rua terem morrido
por intermédio de crimes aparentemente inexplicáveis.
A exemplo do ocorrido na capital alagoana, o discurso das pessoas em
situação de Rua de Manaus é a fala do medo, da insegurança. Por outro lado, o
poder público parece indefeso no meio de tantas conjecturas para solução dos
delitos. Ora diz que a origem da causa das mortes está nas brigas que ocorrem
entre os próprios moradores, ora aponta ao crime organizado como autor do fato.
O certo é que o discurso do mundo da rua está impregnado de desconfiança.
A polícia nem sempre é vista como organização que protege. Por vezes, é vista
como algo que reprime e que, ao contrário de promover a justiça, estimula o
desrespeito entre os seres humanos das ruas.
13
Movimento
Nacional
da
População
de
Rua.
Disponível
em:
<http://www.falarua.org/index.php?option=com_content&view=article&id=70&Itemid=88>. Acessado
em: jan. de 2011.
96
Os indivíduos da pesquisa mencionaram a polícia como a turma do “bolo”. A
referência é em relação ao castigo dado a quem não cumpre o que a lei pede.
Entretanto, essa prática não resolve o problema, apenas camufla a existência de um
mundo do qual não se quer olhar.
Notou-se que o jargão mais utilizado entre a população de Rua do centro da
cidade é que “Manaus é terra boa”. Essa frase é dita quando se consegue o
alimento sem muito trabalho, como ocorre com as doações feitas pela sociedade
organizada. Porém, quando a realidade aperta, o discurso muda, como identificado
na mesma reportagem de o Jornal A Critica com o mesmo entrevistado referido
acima que asseverou: “quero ir morar em Manacapuru, com minha mãe”.
Apesar de Manaus ser considerada “terra boa” nem sempre para as pessoas
em situação de Rua o termo “boa” tem conotação de algo prazeroso. A expressão
“boa” pode estar relacionado com a malandragem de saber sobreviver diante das
dificuldades impostas pela vida nas ruas.
Para a terra ser “boa” é preciso saber se relacionar com o outro. Nesse
sentido, Axel Honneth (2003) assevera em seu livro, Luta por reconhecimento: a
gramática moral dos conflitos sociais que o reconhecimento somente é alcançado
pelas pessoas e grupos quando ocorre o reconhecimento por parte dos outros da
sociedade e das instituições.
O não reconhecimento é promovido pela violência em relação aos direitos das
pessoas. Não reconhecer é não respeitar um direito inalienável às pessoas
examinadas. É como se esses seres humanos não fossem titulares dos direitos
fundamentais estipulados em nossa Carta Magna.
97
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A pesquisa teve início com o envolvimento do pesquisador com o mundo da
população em situação de Rua do centro da cidade de Manaus, muito embora
perceba que essa relação, em determinado momento do trabalho, esteve separada,
frente à permanência do autor na capital paraibana.
O pioneirismo foi o grande desafio, pois diante da produção inédita no Estado
do Amazonas, muitas foram as dificuldades, a começar pela falta de autores
amazonenses que se dedicaram ao tema especificamente.
Apesar da separação física entre autor e público-alvo, a ligação intelectual
com o tema permaneceu por esses dois anos de pesquisa, sendo proveitoso para o
escolha do método essa ruptura que proporcionou uma leitura feita de fora para
dentro diante do objeto de estudo.
Notou-se com a presente pesquisa que a pessoa em situação de Rua do
centro da cidade de Manaus apresenta algumas peculiaridades como a de ter um
lugar destinado a ela pelo poder público, mas que, contraditoriamente, o resultado
da pesquisa aponta que a maioria dos entrevistados diz não conhecer esse lugar.
Não existe, apenas, a falta de conhecimento do lugar que o Estado destina a
essa população por parte das pessoas em situação de Rua, ocorre também, o
inverso, a Instituição que tem como tarefa zelar pela vida das pessoas nesta
situação pouco sabe sobre o cotidiano de seus potenciais beneficiários.
Nesse sentido, as consequências são enormes, grande parte da população
em situação de Rua na cidade de Manaus vive sem orientação, sem saber para
aonde se direcionar e nem a quem reivindicar seus direitos, por outro lado, os
direitos estão estipulados, contudo, o desconhecimento deles promove uma enorme
lacuna para o exercício da cidadania.
“Desfiliadas”, “desqualificadas”, “sobrantes”, “vacilantes”, seja qual for a
denominação das pessoas em situação de Rua, essas sempre estão em posição de
observação, proteção e prevenção de violação de direitos humanos em todos os
sentidos, pois, o tempo não corre a favor das pessoas em situação de rua, quanto
mais tempo se encontram nas
condição.
ruas
mais naturalmente a pessoa aceita essa
98
A presente pesquisa também revela que a maioria das pessoas em situação
de Rua de Manaus é detentora de uma profissão que desenvolvia antes de ir para
no mundo das ruas e que essas profissões são colocadas de lado em detrimento da
função de estivador, a mais comum entre as atividades exercidas pelos participantes
da pesquisa.
Outros tabus foram desmistificados com a realização do feito, a ideia de que a
pessoa em situação de Rua vive em função de pedir dinheiro ficou ultrapassada,
assim como também a ideia de que o trabalho somente inclui, pois, como notado, na
natureza de alguns trabalhos que estipulam a pessoa a viver nas ruas.
O trabalho que inclui não pode ser qualquer um, como preceitua documentos
internacionais sobre o tema, logo, para pensar em reconstruir a cidadania dessa
população não basta pensar em um trabalho que não inclui como o trabalho de
cuidador de automóveis, ao contrário, pensar em reconstruir cidadania é
fundamentar na educação a construção de um labor destinado à referida população.
Notou-se que anteriormente as questões educacionais, as consequências da
pobreza e da fome podem fazer com que as pessoas passem a viver nas ruas,
entretanto, o fato da diminuição da pobreza e fome em nosso país não está
associado à diminuição das pessoas vivendo nas ruas, portanto, a pobreza vai além
da falta de rendimentos financeiros e reconhecimento dos direitos sociais.
Nesse sentido, é necessário que a sociedade e o poder público olhem para a
população em situação de Rua de forma integral, o discurso não pode ser um e a
prática ser outra, por exemplo, quanto à educação pode-se dizer que é uma das
salvações para a reinserção das pessoas que vivem nas ruas no mundo dos
incluídos, entretanto, não se pode esperar que as referidas pessoas procurem a
escola, é melhor pensar em uma escola que vá ao encontro dessas pessoas.
Outro elemento identificado com a realização da presente pesquisa é a
carência de lugar, voltado exclusivamente para convivência de pessoas em situação
de Rua. Na cidade de Manaus, existe grande carência, visto que a CASA Amine
Daou é a única Instituição do poder pública voltada para esse público, contudo, o
que ocorre é o recebimento de pessoas diferentes da figura das pessoas em
situação de rua que, ao dar entrada na Instituição, mostram-se arredios com a
presença humana oriunda das ruas.
99
Identificou-se que um mínimo é oferecido para essa população, por exemplo,
o Bolsa Família, os benefícios da Lei Orgânica de Assistência Social, contudo, esses
benefícios estão longe de atender verdadeiramente aos excluídos, visto que esses
dois benefícios ficam à margem em relação à população desprovida de recursos,
como observado na presente pesquisa.
Por outro lado, identificou-se que o discurso da pessoa em situação de Rua
de Manaus não tem a mesma fala da população representada pelo Movimento
Nacional de população de rua. Os viventes das ruas de Manaus ainda não são
representados por esse Movimento, entretanto, essas pessoas se defendem
mutuamente das adversidades oriundas das ruas.
Nesse sentido, a reconstrução da cidadania das pessoas em situação de Rua
do centro da cidade de Manaus não está condicionada às iniciativas da sociedade e
do Estado, essas ações são de grande valia, contudo, é necessário o desejo de
mudança por parte dos seres humanos referidos acima.
Essa reconstrução somente é possível se a sociedade, o direito e o Estado
tiverem outro olhar sobre essa determinada população, é preciso despir-se dos
preconceitos e entender que a pessoa em situação de Rua um dia foi um cidadão
integral como a maioria dos leitores desse trabalho, também, são.
Com Projeto Federal Brasil Sem Miséria em curso espera-se que essa
condição possa melhorar e que a pessoa em situação de rua possa ser efetivamente
alcançada e, assim, sua cidadania reconstruída. Somente ampliar os benefícios do
Bolsa Família não resolve a situação. É preciso também pensar em instrumentos de
fiscalizar o que vem, para quem e como é oferecido às pessoas em situação de Rua.
Por fim, a realização desse trabalho sempre esteve relacionada com o
aprimoramento da qualidade de vida das pessoas menos favorecidas da sociedade,
foi com enorme satisfação que me aproximei tanto da pessoa em situação de Rua
como da teoria que versa sobre a vida dos próprios renegados socialmente.
100
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APÊNDICE A - Termo de Consentimento Livre Esclarecido
ANEXO 1 - Reportagem do Presidente Luis Inácio Lula da Silva, Jornal À Crítica,
24 de dezembro de 2009
ANEXO 2 - Reportagem do Jornal À Crítica de 17 de janeiro de 2011
ANEXO 3 - Parecer do Comitê de Ética em Pesquisa
ANEXO 4 - Questionário Aplicado na Pesquisa
Quanto tempo se encontra em situação de rua?
Quais as principais causas pelas quais você passou a morar/viver na rua/albergue?
Além da rua, onde você costuma dormir?
O que você faz para ganhar dinheiro atualmente?
Antes da vida nas ruas, o que você fazia para ganhar dinheiro?
Você recebe alguma ajuda do governo?
Completou os estudos até que série?
Onde morava antes de morar nas ruas do centro da cidade de Manaus?
Já tem passagem pelo sistema penitenciário? Qual delito cometeu?
Você já teve passagem pela Casa de Acolhimento Social Amine Daou?
Você se sente seguro vivendo em situação de rua? Qual a principal ameaça?
ANEXO 5 - Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993
Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá
outras providências.
Mensagem de veto
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte lei:
LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO I
Das Definições e dos Objetivos
Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social
não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações
de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Art. 2º A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua
integração à vida comunitária;
V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e
ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por
sua família.
Parágrafo único. A assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando
ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para
atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.
Art. 3º Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas que prestam, sem
fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta lei, bem como as
que atuam na defesa e garantia de seus direitos.
CAPÍTULO II
Dos Princípios e das Diretrizes
SEÇÃO I
Dos Princípios
Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade
econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial
alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de
qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação
vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza,
garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como
dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
SEÇÃO II
Das Diretrizes
Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e
comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das
políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em
cada esfera de governo.
CAPÍTULO III
Da Organização e da Gestão
Art. 6º As ações na área de assistência social são organizadas em sistema descentralizado e
participativo, constituído pelas entidades e organizações de assistência social abrangidas por esta lei,
que articule meios, esforços e recursos, e por um conjunto de instâncias deliberativas compostas
pelos diversos setores envolvidos na área.
Parágrafo único. A instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o
Ministério do Bem-Estar Social.
Art. 7º As ações de assistência social, no âmbito das entidades e organizações de assistência
social, observarão as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de
que trata o art. 17 desta lei.
Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, observados os princípios e
diretrizes estabelecidos nesta lei, fixarão suas respectivas Políticas de Assistência Social.
Art. 9º O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia
inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência
Social do Distrito Federal, conforme o caso.
§ 1º A regulamentação desta lei definirá os critérios de inscrição e funcionamento das entidades
com atuação em mais de um município no mesmo Estado, ou em mais de um Estado ou Distrito
Federal.
§ 2º Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao Conselho de Assistência Social do
Distrito Federal a fiscalização das entidades referidas no caput na forma prevista em lei ou
regulamento.
§ 3º A inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de
Assistência Social do Distrito Federal, é condição essencial para o encaminhamento de pedido de
registro e de certificado de entidade de fins filantrópicos junto ao Conselho Nacional de Assistência
Social (CNAS).
o
§ 3 A inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de
Assistência Social do Distrito Federal, é condição essencial para o encaminhamento de pedido de
registro e de certificado de entidade beneficente de assistência social junto ao Conselho Nacional de
Assistência Social - CNAS. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001) (Revogado
pela Medida Provisória nº 446, de 2008) Rejeitada
o
§ 3 A inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de
Assistência Social do Distrito Federal, é condição essencial para o encaminhamento de pedido de
registro e de certificado de entidade beneficente de assistência social junto ao Conselho Nacional de
Assistência Social - CNAS. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001) (Revogado
pela Lei nº 12.101, de 2009)
§ 4º As entidades e organizações de assistência social podem, para defesa de seus direitos
referentes à inscrição e ao funcionamento, recorrer aos Conselhos Nacional, Estaduais, Municipais e
do Distrito Federal.
Art. 10. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal podem celebrar convênios com
entidades e organizações de assistência social, em conformidade com os Planos aprovados pelos
respectivos Conselhos.
Art. 11. As ações das três esferas de governo na área de assistência social realizam-se de forma
articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução
dos programas, em suas respectivas esferas, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Art. 12. Compete à União:
I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos
no art. 203 da Constituição Federal;
II - apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento
da pobreza em âmbito nacional;
III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações
assistenciais de caráter de emergência.
Art. 13. Compete aos Estados:
I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento
dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de
Assistência Social;
II - apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento
da pobreza em âmbito regional ou local;
III - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;
IV - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na
prestação de serviços de assistência social;
V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem
uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado.
Art. 14. Compete ao Distrito Federal:
I - destinar recursos financeiros para o custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral,
mediante critérios estabelecidos pelo Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações
da sociedade civil;
IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.
Art. 15. Compete aos Municípios:
I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral,
mediante critérios estabelecidas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;
II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações
da sociedade civil;
IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.
Art. 16. As instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo de assistência
social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:
I - o Conselho Nacional de Assistência Social;
II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.
Art. 17. Fica instituído o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão superior de
deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável
pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo
Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual
período.
§ 1º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 (dezoito) membros e
respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal
responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios
seguintes:
I - 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um)
dos Municípios;
II - 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de
organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do
setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.
§ 2º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes,
eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual
período.
§ 3º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) contará com uma Secretaria Executiva,
a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo.
§ 4º Os Conselhos de que tratam os incisos II, III e IV do art. 16 deverão ser instituídos,
respectivamente, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, mediante lei específica.
Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:
I - aprovar a Política Nacional de Assistência Social;
II - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no
campo da assistência social;
III - fixar normas para a concessão de registro e certificado de fins filantrópicos às entidades
privadas prestadoras de serviços e assessoramento de assistência social;
IV - conceder atestado de registro e certificado de entidades de fins filantrópicos, na forma do
regulamento a ser fixado, observado o disposto no art. 9º desta lei;
III - observado o disposto em regulamento, estabelecer procedimentos para concessão de
registro e certificado de entidade beneficente de assistência social às instituições privadas
prestadoras de serviços e assessoramento de assistência social que prestem serviços relacionados
com seus objetivos institucionais; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)
IV - conceder registro e certificado de entidade beneficente de assistência social; (Redação dada
pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)
III - acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades e organizações de
assistência social junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Redação dada
pela Medida Provisória nº 446, de 2008) Rejeitada
IV - apreciar relatório anual que conterá a relação de entidades e organizações de assistência
social certificadas como beneficentes e encaminhá-lo para conhecimento dos Conselhos de
Assistência Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal; (Redação dada pela Medida
Provisória nº 446, de 2008) Rejeitada
III - observado o disposto em regulamento, estabelecer procedimentos para concessão de
registro e certificado de entidade beneficente de assistência social às instituições privadas
prestadoras de serviços e assessoramento de assistência social que prestem serviços relacionados
com seus objetivos institucionais; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)
IV - conceder registro e certificado de entidade beneficente de assistência social; (Redação
dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)
III - acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades e organizações de
assistência social no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Redação dada pela
Lei nº 12.101, de 2009)
IV - apreciar relatório anual que conterá a relação de entidades e organizações de assistência
social certificadas como beneficentes e encaminhá-lo para conhecimento dos Conselhos de
Assistência Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei nº 12.101,
de 2009)
V - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;
VI - convocar ordinariamente a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta
de seus membros, a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a
situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
VI - a partir da realização da II Conferência Nacional de Assistência Social em 1997, convocar
ordinariamente a cada quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a
atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do
sistema; (Redação dada pela Lei nº 9.720, de 26.4.1991)
VII - (Vetado.)
VIII - apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pelo
órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de
Assistência Social;
IX - aprovar critérios de transferência de recursos para os Estados, Municípios e Distrito Federal,
considerando, para tanto, indicadores que informem sua regionalização mais equitativa, tais como:
população, renda per capita, mortalidade infantil e concentração de renda, além de disciplinar os
procedimentos de repasse de recursos para as entidades e organizações de assistência social, sem
prejuízo das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
X - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho
dos programas e projetos aprovados;
XI - estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo
Nacional de Assistência Social (FNAS);
XII - indicar o representante do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) junto ao
Conselho Nacional da Seguridade Social;
XIII - elaborar e aprovar seu regimento interno;
XIV - divulgar, no Diário Oficial da União, todas as suas decisões, bem como as contas do
Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e os respectivos pareceres emitidos.
Parágrafo único. Das decisões finais do Conselho Nacional de Assistência Social, vinculado ao
Ministério da Assistência e Promoção Social, relativas à concessão ou renovação do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social, caberá recurso ao Ministro de Estado da Previdência
Social, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação do ato no Diário Oficial da União, por
parte da entidade interessada, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou da Secretaria da
Receita Federal do Ministério da Fazenda. (Incluído pela Lei nº 10.684, de 30.5.2003) (Revogado
pela Medida Provisória nº 446, de 2008)
Parágrafo único. Das decisões finais do Conselho Nacional de Assistência Social, vinculado ao
Ministério da Assistência e Promoção Social, relativas à concessão ou renovação do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social, caberá recurso ao Ministro de Estado da Previdência
Social, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação do ato no Diário Oficial da União, por
parte da entidade interessada, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou da Secretaria da
Receita Federal do Ministério da Fazenda. (Incluído pela Lei nº 10.684, de 30.5.2003) (Revogado
pela Lei nº 12.101, de 2009)
Art. 19. Compete ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da
Política Nacional de Assistência Social:
I - coordenar e articular as ações no campo da assistência social;
II - propor ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) a Política Nacional de Assistência
Social, suas normas gerais, bem como os critérios de prioridade e de elegibilidade, além de padrões
de qualidade na prestação de benefícios, serviços, programas e projetos;
III - prover recursos para o pagamento dos benefícios de prestação continuada definidos nesta
lei;
IV - elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social, em conjunto com as
demais da Seguridade Social;
V - propor os critérios de transferência dos recursos de que trata esta lei;
VI - proceder à transferência dos recursos destinados à assistência social, na forma prevista
nesta lei;
VII - encaminhar à apreciação do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) relatórios
trimestrais e anuais de atividades e de realização financeira dos recursos;
VIII - prestar assessoramento técnico aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às
entidades e organizações de assistência social;
IX - formular política para a qualificação sistemática e continuada de recursos humanos no
campo da assistência social;
X - desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as análises de necessidades e
formulação de proposições para a área;
XI - coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações de
assistência social, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
XII - articular-se com os órgãos responsáveis pelas políticas de saúde e previdência social, bem
como com os demais responsáveis pelas políticas sócio-econômicas setoriais, visando à elevação do
patamar mínimo de atendimento às necessidades básicas;
XIII - expedir os atos normativos necessários à gestão do Fundo Nacional de Assistência Social
(FNAS), de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social
(CNAS);
XIV - elaborar e submeter ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) os programas
anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
CAPÍTULO IV
Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social
SEÇÃO I
Do Benefício de Prestação Continuada
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à
pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não
possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
§ 1º Para os efeitos do disposto no caput, entende-se por família a unidade mononuclear,
vivendo sob o mesmo teto, cuja economia é mantida pela contribuição de seus integrantes.
o
§ 1 Para os efeitos do disposto no caput, entende-se como família o conjunto de pessoas
o
elencadas no art. 16 da Lei n 8.213, de 24 de julho de 1991, desde que vivam sob o mesmo teto.
(Redação dada pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998)
§ 2º Para efeito de concessão deste benefício, a pessoa portadora de deficiência é aquela
incapacitada para a vida independente e para o trabalho.
§ 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa
a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
§ 4º O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer
outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da assistência médica.
§ 5º A situação de internado não prejudica o direito do idoso ou do portador de deficiência ao
benefício.
§ 6º A deficiência será comprovada através de avaliação e laudo expedido por serviço que conte
com equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS) ou do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), credenciados para esse fim pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
§ 7º Na hipótese de não existirem serviços credenciados no Município de residência do beneficiário,
fica assegurado o seu encaminhamento ao Município mais próximo que contar com tal estrutura.
o
§ 6 A concessão do benefício ficará sujeita a exame médico pericial e laudo realizados pelos
serviços de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. (Redação dada pela Lei nº
9.720, de 30.11.1998)
o
§ 7 Na hipótese de não existirem serviços no município de residência do beneficiário, fica
assegurado, na forma prevista em regulamento, o seu encaminhamento ao município mais próximo
que contar com tal estrutura. (Redação dada pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998)
o
o
§ 8 A renda familiar mensal a que se refere o § 3 deverá ser declarada pelo requerente ou seu
representante legal, sujeitando-se aos demais procedimentos previstos no regulamento para o
deferimento do pedido.(Redação dada pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998)
Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para
avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
§ 1º O pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as condições
referidas no caput, ou em caso de morte do beneficiário.
§ 2º O benefício será cancelado quando se constatar irregularidade na sua concessão ou
utilização.
SEÇÃO II
Dos Benefícios Eventuais
Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais aqueles que visam ao pagamento de auxílio por
natalidade ou morte às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário
mínimo.
§ 1º A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão regulamentados pelos
Conselhos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante critérios
e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
§ 2º Poderão ser estabelecidos outros benefícios eventuais para atender necessidades advindas
de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a
pessoa portadora de deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública.
§ 3º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ouvidas as respectivas representações
de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades
orçamentárias das três esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até
25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade, nos
termos da renda mensal familiar estabelecida no caput.
SEÇÃO III
Dos Serviços
Art. 23. Entendem-se por serviços assistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria
de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos,
princípios e diretrizes estabelecidas nesta lei.
Parágrafo único. Na organização dos serviços será dada prioridade à infância e à adolescência
em situação de risco pessoal e social, objetivando cumprir o disposto no art. 227 da Constituição
Federal e na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Parágrafo único. Na organização dos serviços da Assistência Social serão criados programas de
amparo: (Redação dada pela Lei nº 11.258, de 2005)
I – às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, em cumprimento ao
o
disposto no art. 227 da Constituição Federal e na Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990; (Incluído pela
Lei nº 11.258, de 2005)
II – às pessoas que vivem em situação de rua. (Incluído pela Lei nº 11.258, de 2005)
SEÇÃO IV
Dos Programas de Assistência Social
Art. 24. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares
com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os
benefícios e os serviços assistenciais.
§ 1º Os programas de que trata este artigo serão definidos pelos respectivos Conselhos de
Assistência Social, obedecidos os objetivos e princípios que regem esta lei, com prioridade para a
inserção profissional e social.
§ 2º Os programas voltados ao idoso e à integração da pessoa portadora de deficiência serão
devidamente articulados com o benefício de prestação continuada estabelecido no art. 20 desta lei.
SEÇÃO V
Dos Projetos de Enfrentamento da Pobreza
Art. 25. Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a instituição de investimento
econômico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas
que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de
subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua
organização social.
Art. 26. O incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza assentar-se-á em mecanismos de
articulação e de participação de diferentes áreas governamentais e em sistema de cooperação entre
organismos governamentais, não governamentais e da sociedade civil.
CAPÍTULO V
Do Financiamento da Assistência Social
Art. 27. Fica o Fundo Nacional de Ação Comunitária (Funac), instituído pelo Decreto nº 91.970,
de 22 de novembro de 1985, ratificado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 18 de dezembro de 1990,
transformado no Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
Art. 28. O financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos estabelecidos nesta lei
far-se-á com os recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das demais
contribuições sociais previstas no art. 195 da Constituição Federal, além daqueles que compõem o
Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
§ 1º Cabe ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política
Nacional de Assistência Social gerir o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) sob a orientação
e controle do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
§ 2º O Poder Executivo disporá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de
publicação desta lei, sobre o regulamento e funcionamento do Fundo Nacional de Assistência Social
(FNAS).
Art. 28-A. Constitui receita do Fundo Nacional de Assistência Social, o produto da alienação dos
bens imóveis da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência. (Incluído pela Medida Provisória
nº 2.187-13, de 2001)
Art. 29. Os recursos de responsabilidade da União destinados à assistência social serão
automaticamente repassados ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), à medida que se
forem realizando as receitas.
Parágrafo único. Os recursos de responsabilidade da União destinados ao financiamento dos
benefícios de prestação continuada, previstos no art. 20, poderão ser repassados pelo Ministério da
Previdência e Assistência Social diretamente ao INSS, órgão responsável pela sua execução e
manutenção.(Incluído pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998)
Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos
recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:
I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;
II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de
Assistência Social;
III - Plano de Assistência Social.
Parágrafo único. É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à
Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício
de 1999. (Incluído pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998)
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 31. Cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos estabelecidos nesta
lei.
Art. 32. O Poder Executivo terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta lei,
obedecidas as normas por ela instituídas, para elaborar e encaminhar projeto de lei dispondo sobre a
extinção e reordenamento dos órgãos de assistência social do Ministério do Bem-Estar Social.
§ 1º O projeto de que trata este artigo definirá formas de transferências de benefícios, serviços,
programas, projetos, pessoal, bens móveis e imóveis para a esfera municipal.
§ 2º O Ministro de Estado do Bem-Estar Social indicará Comissão encarregada de elaborar o
projeto de lei de que trata este artigo, que contará com a participação das organizações dos usuários,
de trabalhadores do setor e de entidades e organizações de assistência social.
Art. 33. Decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias da promulgação desta lei, fica extinto o
Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS), revogando-se, em consequência, os Decretos-Lei nºs
525, de 1º de julho de 1938, e 657, de 22 de julho de 1943.
§ 1º O Poder Executivo tomará as providências necessárias para a instalação do Conselho
Nacional de Assistência Social (CNAS) e a transferência das atividades que passarão à sua
competência dentro do prazo estabelecido no caput, de forma a assegurar não haja solução de
continuidade.
§ 2º O acervo do órgão de que trata o caput será transferido, no prazo de 60 (sessenta) dias,
para o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que promoverá, mediante critérios e prazos
a serem fixados, a revisão dos processos de registro e certificado de entidade de fins filantrópicos das
entidades e organização de assistência social, observado o disposto no art. 3º desta lei.
Art. 34. A União continuará exercendo papel supletivo nas ações de assistência social, por ela
atualmente executadas diretamente no âmbito dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal,
visando à implementação do disposto nesta lei, por prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a
partir da data da publicação desta lei.
Art. 35. Cabe ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da
Política Nacional de Assistência Social operar os benefícios de prestação continuada de que trata
esta lei, podendo, para tanto, contar com o concurso de outros órgãos do Governo Federal, na forma
a ser estabelecida em regulamento.
Parágrafo único. O regulamento de que trata o caput definirá as formas de comprovação do
direito ao benefício, as condições de sua suspensão, os procedimentos em casos de curatela e tutela
e o órgão de credenciamento, de pagamento e de fiscalização, dentre outros aspectos.
Art. 36. As entidades e organizações de assistência social que incorrerem em irregularidades na
aplicação dos recursos que lhes forem repassados pelos poderes públicos terão cancelado seu
registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), sem prejuízo de ações cíveis e penais.
Art. 37. Os benefícios de prestação continuada serão concedidos, a partir da publicação desta
lei, gradualmente e no máximo em até:
I - 12 (doze) meses, para os portadores de deficiência;
II - 18 (dezoito) meses, para os idosos.
Art. 37. O benefício de prestação continuada será devido após o cumprimento, pelo requerente,
de todos os requisitos legais e regulamentares exigidos para a sua concessão, inclusive
apresentação da documentação necessária, devendo o seu pagamento ser efetuado em até quarenta
e cinco dias após cumpridas as exigências de que trata este artigo. (Redação dada pela Lei nº 9.720,
de 30.11.1998)
Parágrafo único. No caso de o primeiro pagamento ser feito após o prazo previsto no caput,
aplicar-se-á na sua atualização o mesmo critério adotado pelo INSS na atualização do primeiro
pagamento de benefício previdenciário em atraso. (Incluído pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998)
Art. 38. A idade prevista no art. 20 desta lei reduzir-se-á, respectivamente, para 67 (sessenta e
sete) e 65 (sessenta e cinco) anos após 24 (vinte e quatro) e 48 (quarenta e oito) meses do início da
concessão.
Art. 38. A idade prevista no art. 20 desta Lei reduzir-se-á para sessenta e sete anos a partir de
o
1 de janeiro de 1998. (Redação dada pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998)
Art. 39. O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), por decisão da maioria absoluta de
seus membros, respeitados o orçamento da seguridade social e a disponibilidade do Fundo Nacional
de Assistência Social (FNAS), poderá propor ao Poder Executivo a alteração dos limites de renda
mensal per capita definidos no § 3º do art. 20 e caput do art. 22.
Art. 40. Com a implantação dos benefícios previstos nos arts. 20 e 22 desta lei, extinguem-se a
renda mensal vitalícia, o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral existentes no âmbito da Previdência
Social, conforme o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Parágrafo único. A transferência dos beneficiários do sistema previdenciário para a assistência
social deve ser estabelecida de forma que o atendimento à população não sofra solução de
continuidade.
§ 1º A transferência dos benefíciários do sistema previdenciário para a assistência social deve
ser estabelecida de forma que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
(Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.1998
§ 2º É assegurado ao maior de setenta anos e ao inválido o direito de requerer a renda mensal
vitalícia junto ao INSS até 31 de dezembro de 1995, desde que atenda, alternativamente, aos
requisitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do § 1º do art. 139 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de
1991. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.1998
Art. 41. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 42. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Jutahy Magalhães Júnior
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Francisco Nailson – Pessoas em situação de Rua.