MAIS 24 O LEITURA JORNAL n Sábado e domingo, 5 e 6 de junho de 2004 n SMAR BESKOW [email protected] Ineditismo Foi inédito: uma fiscal da Vigilância Sanitária do Distrito Federal lavrou um auto de infração contra o ministro da Integração Nacional, Ciro Gomes, por fumar em recinto fechado na Câmara de Deputados, quando, em companhia da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, fora ao local para prestar declarações a uma comissão daquela casa. Além de poluir o meio ambiente, ainda desacatou a funcionária no correto exercício de suas funções. A Lei nº 9.294, de 15/7/ 1996, regulamentou o § 4º do artigo 220 da Constituição Federal, proibindo por suas normas o uso de cigarro de tabaco e outros produtos fumígeros em recintos coletivos que não destinados especificamente para esse fim, sujeitando o seu infrator a sanções, como multa. O artigo 331 do Código Penal dispõe: “Artigo 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: penadetenção de seis meses a dois anos, ou multa”. O noticiário da imprensa ainda informou que o ministro, depois de desacatar a funcionária, retirou-se do prédio, tomando então um ve- ículo que estava estacionado em local destinado a deficientes físicos, o que faz caracterizar também uma infração à legislação de trânsito. Com vistas aos malefícios do tabagismo, foi criado um dia mundial de combate ao mal (31 de maio) e, neste ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) divulgou este tema para abordagem: “Tabaco e pobreza, um círculo vicioso”. Mas, voltando à apreciação da lei antes citada (nº 9.294), ressalto que ela determina que a propaganda comercial dos produtos fumígeros, nos meios de comunicação, também deve conter, periodicamente, as frases a seguir mencionadas, precedidas da afirmação: “O Ministério da Saúde adverte: - I - Fumar pode causar doenças do coração e derrame cerebral; II Fumar pode causar câncer do pulmão, bronquite crônica e enfisema pulmonar; III - Fumar durante a gravidez pode prejudicar o bebê; IV - Quem fuma adoece mais de úlcera do estômago; V - Evite fumar na presença de crianças; VI - Fumar provoca diversos males à sua saúde”. D. IRINEU WILGES POVO [email protected] Conversando com o povo de Deus (184) A sagrada família no Egito (3). “José, Maria e o menino Jesus, juntamente com o casal amigo, Mussa e Salomé, continuaram a viajar. Andaram... Andaram até chegar à cidade de Heliópolis, a cidade do deus Hélio hélio quer dizer sol. Era uma cidade cheia de estátuas de deuses por todos os lados. Quando o menino Jesus foi entrando na cidade, foi aquele barulhão! Era estátua de deus caindo para tudo que é lado. Claro que só podia acontecer isto mesmo, porque elas não eram o Deus verdadeiro. Há um só Deus verdadeiro. Com esse barulhão das estátuas caindo, a sagrada família ficou muito espantada e os habitantes da cidade ficaram furiosos, porque os seus deuses despencaram do pedestal e viraram um montão de pó! Bota poeira nisso. E começaram a perseguir aqueles que achavam que eram os culpados. (Oxalá que os deuses de hoje, do ter, poder e prazer, também virassem pó!). “E, agora, o que vamos fazer?”, perguntou Maria a José. José, um tanto temeroso, disse: “Vamos nos refugiar D DO debaixo daquela grande árvore”. A árvore era um grande sicômoro que ao ver Jesus em perigo com sua família e os amigos, mais que ligeiro abriu seu próprio tronco, para que todos se escondessem nele. Todos entraram e ficaram ali um bom tempo, até que seus inimigos passassem. Quando tudo se acalmou, a árvore novamente se abriu e todos saíram sãos e salvos lá de dentro. A árvore nos dá sombra. A árvore nos fornece flores para ver e frutos para comer. A árvore nos dá a madeira para construir os nossos prédios. Nos dá a lenha para queimar. Carvão para o churrasco. Protege as águas, plantada nas barrancas e proximidades de nossos rios e fontes. Retém as águas das chuvas. Torna-se vida e proteção para os animais. A árvore é nossa irmã. Digamos com São Francisco de Assis: “Louvado sejas, meu Senhor”, pela nossa irmã árvore. Por isso, nada mais natural que uma lenda use da criatura árvore que protege seu criador. E a árvore “mais que ligeiro abriu seu próprio tronco, para que todos se escon- E BOTA & BOMBACHA A Lei de Incentivo à Cultura (LIC) tem como finalidade incentivar a realização de projetos culturais, onde o Governo transfere recursos provenientes de alguns tipos de tributos para viabilizar esses projetos. Existem três tipos de LIC, federal, estadual e municipal. Na LIC estadual, a mais utilizada, empresas destinam partes dos encargos estaduais para viabilizar projetos culturais. Para tanto deve ser feito um projeto, elaborado por um produtor cultural, dentro dos padrões determinados pela LIC. Se aprovado, os organizadores do evento poderão oferecer para as empresas o benefício da lei para patrocinar o referido evento. Para que um projeto seja aprovado pela LIC estadual, ele deve ser analisado pelo Conselho Estadual da Cultura, composto por pessoas “teori- dessem nele”. No dia 5 de fevereiro de 1992, tive a oportunidade de visitar no Cairo, no Bairro Marieh, o lugar chamado Shagarat Mariam, onde existe um velho tronco de árvore que, segundo a tradição conta, serviu de abrigo para a sagrada família. Perto da árvore há um tanque de pedra com água, onde Maria teria dado banho no menino Jesus. É hoje um lugar de peregrinação para os cristãos e de turismo. Perto fica a igreja dedicada à sagrada família, cuidada pelos padres jesuítas. Havia bastante soldados diante da igreja. Informaram-nos que o motivo era porque houve tentativa de invasão da parte dos muçulmanos que queriam o terreno da igreja para construir um mercado público. Infelizmente, os cristãos no Egito são cada vez menos. Todos os anos, uns 15 mil cristãos passam para o muçulmanismo, devido à pressão exercida sobre os cristãos. Quem é muçulmano tem a preferência para o emprego. Assim, as igrejas e os terrenos ficam cada vez mais desocupados. DANIEL LEITE [email protected] LIC camente” capacitadas e ligadas a vários segmentos da cultura gaúcha. A LIC teve seu auge de funcionamento durante o Governo Britto, onde vários eventos foram realizados através da lei. No Governo Olívio, os eventos culturais foram muito poucos, Olívio massacrou a classe cultural gaúcha. No Governo Rigotto, os eventos culturais realizados através da LIC estão tendo muita dificuldade para serem aprovados. O curioso é que projetos muitas vezes medíocres são aprovados. Aqui em Cachoeira tivemos projetos ridículos aprovados, que depois não conseguiram captar os recursos junto às empresas, tamanho era o seu descrédito. Outro fato que prejudica são eventos que depois de aprovados arrumam maneiras de burlar o que determina a LIC. Um evento aprovado pela LIC, ao contratar espetáculos, deve fazer com artistas gaú- chos, independente do estilo. Alguns eventos contratam espetáculos casados, um artista gaúcho com algum artista de fora do estado para se apresentarem juntos, pois a nota fiscal sai em nome do artista gaúcho, mas o artista de fora que leva a maior parte do pagamento e vai gastá-lo fora do Rio Grande do Sul. O Governo gaúcho abre mão de recursos para promover um evento e parte dos dividendos desse evento vai circular em outros estados, no bolso desse artista que não é gaúcho. É evidente que o evento que realiza essa falcatrua, dificilmente terá seu projeto aprovado no próximo ano. É um absurdo, eventos medíocres, visíveis caça-níqueis de produtores, serem aprovados, e projetos importantes e culturalmente corretos como a Vigília ainda não terem sido aprovados.