Diário Oficial do Município de Belém Segunda - feira, 06 de Abril de 2015 Belém-Pará-Ano LVI - Nº 12.780 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM MESA DIRETORA (BIÊNIO 2015/2016) ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito PRESIDENTE Vereador ORLANDO REIS PANTOJA - PSD 1° Vice - Presidente KARLA MARTINS DIAS BARBOSA 2° Vice - Presidente Vice Prefeito SECRETARIADO MARIA LUCILENE REBELO PINHO Chefe de Gabinete - GAB.PREF. AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Vereador JOSÉ ANTONIO COELHO DA ROCHA - PMDB Vereador RAUL BATISTA DE SOUZA - PRB 1° Secretário Vereador VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR - PTB 2° Secretário Vereadora MARIA EDUARDA ROCHA NASCIMENTO - PPS 3° Secretário Vereador MAURO CRISTIANO FREITAS - PSDC 4° Secretário Vereador GLEISSON OLIVEIRA DA SILVA - PSB Secretário de Administração - SEMAD TERESA LUSIA MARTIRES COELHO CATIVO ROSA VEREADORES Secretária de Finanças - SEFIN ANTONIO ALBERTO TAVEIRA DOS SANTOS Secretário de Assuntos Jurídicos - SEMAJ AMAURY DE SOUZA FILHO ROSINELI GUERREIRO SALAME Secretária de Educação - SEMEC JOHN WAYNE ADINALDO SOUSA DE OLIVEIRA Secretário de Urbanismo - SEURB SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO Secretário de Saúde - SESMA DINO RAUL CAVET Secretário de Saneamento - SESAN FÁBIO GUY LUCAS MOREIRA SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO Secretário de Economia - SECON Secretária Geral do Planej. e Gestão - SEGEP JOÃO CLAUDIO KLAUTAU GUIMARÃES DERYCK PANTOJA MARTINS Secretário de Habitação - SEHAB Secretário de Meio - Ambiente - SEMMA IGOR RAPHAEL MAGALHÃES DA FONSECA DEIVISON COSTA ALVES Coord. de Comun. Social - COMUS Secretário de Esporte, Juvent. e Lazer - SEJEL MAIKENN EMANOEL SANTOS DE SOUZA CARLOS AUGUSTO SOUZA MACHADO Presidente da BELEMTUR Inspetor Geral da Guarda Municipal - GMB ELIANA DE NAZARÉ CHAVES UCHOA JOSÉ CLEBER BARROS RABELO Auditor Geral do Município - AGM Ouvidora Geral do Município - OGM DEM FRANCISCO ANTÔNIO GUIMARÃES ALMEIDA PSOL ELENILSON JOSE SANTOS DA SILVA JOSÉ LUIZ ELIAS DE ALMEIDA FERNANDO ANTONIO MARTINS CARNEIRO PHS PT IVANISE COELHO GASPARIM JOSIAS DA SILVA HIGINO MARINOR JORGE BRITO PSOL JOSÉ MARIA DE SOUZA DINELY MARGARIDA COSTA PARENTE BARROS PSDB PSDB MIGUEL DE JESUS PANTOJA RODRIGUES PRB PTB LUIZ DA CRUZ PEREIRA TONYA PENNA DE CARVALHO PINHEIRO DE SOUZA WALMIR NOGUEIRA MORAES HELIANA DA SILVA JATENE FERNANDO COSTA DE QUEIROZ JOSÉ REGIS JUNIOR MARCO AURÉLIO LIMA DO NASCIMENTO RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA ANTÔNIO DE NORONHA TAVARES PR RILDO DE OLIVEIRA PESSOA SANDRA MARIA CAMINHA FONSECA HENRIQUE SOARES Diretora - Superintendente da SEMOB Presidente da FUNPAPA Presidente da FMAE Presidente da FUMBEL Presidente da FUNBOSQUE Presidente da CINBESA Presidente da CODEM Diretor Presidente da SAAEB Diretor Presidente da AMAE Cuida Belém, Cuide também. Não jogue lixo na rua PC do B PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIROZ Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO MAISA SALES GAMA TOBIAS PSC PSOL NEHEMIAS GUEDES VALENTIM GILBERTO ARAÚJO DO NASCIMENTO Presidente do IPAMB PT PSB PAULO EDUARDO MAESTRI BENGSTON ERICK NELO PEDREIRA PPS PSOL MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES Agente Distrital de Icoaraci - ADIC ÓRGÃOS AUTÔNOMOS PT do B IGOR WANDER CENTENO NORMANDO ARMANDO TAVARES DA SILVA ELIZETE MENDES CARDOSO DE ALMEIDA Administradora Regional do Outeiro - AROUT PSTU ABEL DA CRUZ LOUREIRO MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES FILHO ADMINISTRAÇÃO DIRETA JOSE MARIA MOREIRA CAMPOS PT PMDB PDT PC do B PMDB WELLINGTON MAGALHÃES VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA PIO MENEZES VEIGA NETO PPS PP PTB JOSÉ WILSON COSTA ARAUJO PMDB Nesta Edição GABINETE...........................................................................................................Portaria e Ata de Registro de Preços SEMAD..........................................................................................................Portarias, Edital e Termo de Ratificação SEMEC......................................................................................Intenção para Registro de Preços e Aviso de licitação SESMA........................................................................................................................................................ Resoluções SESAN............................................................................................................................................................. Portarias SEGEP.............................................................................................................................................Tomadas de Preços SEHAB............................................................................................................................................................. Extratos IPAMB............................................................................................................................Portarias e Aviso de Licitação SEMOB........................................................................................................................................... Portarias e Extratos DOE SANGUE. AJUDE A SALVAR MUITAS VIDAS 2 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2015 Ano LVI - Nº 12.780 Diário Oficial do Município de Belém Criado em 09 de Agosto de 1958 Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894 www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected] Impressão: SEMAD MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00 horas do dia anterior ao da publicação. “O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 315/2015-CMDO/GMB O INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, CARLOS AUGUSTO SOUZA MACHADO no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 6º do Decreto nº 23.115 de 16 de agosto de 1991, e, Considerando os termos da Portaria nº 324/13-CMDO/GMB, de 17/05/2013, que regulamenta a estrutura Administrativa e o funcionamento da Corregedoria da Guarda Municipal de Belém, e a Portaria nº 040/2014-CMDO/GMB de 10 de fevereiro de 2014; Considerando os autos do Processo Administrativo nº 712/2013-GMB que apura irregularidade envolvendo o servidor ELTON ALVES CHAGAS, Matrícula nº 0026158-019; Considerando que o servidor encontra-se em gozo de Licença Prêmio, conforme informação do NSST/GMB através do Memo. Nº 82/15-NSST/GMB e do RH/GMB através do Memo. Nº 69, juntado aos autos. RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR o SOBRESTAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 712/2013, envolvendo o servidor ELTON ALVES CHAGAS, matrícula nº 0026158-019, enquanto durar o afastamento do servidor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Belém-PA, 30 de março de 2014. JOSÉ CARLOS OLIVEIRA COSTA Inspetor Geral da Guarda Municipal de Belém, em exercício. PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 002/ GMB-PMB/2014 O INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais para cumprimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93 torna público a 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2014 originada do Pregão Eletrônico SRP Nº 116/GMB-PMB/2014, Objeto: Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE RAÇÃO E PETISCOS vigente de 19/12/2014 a 19/12/2015 comunicando que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme abaixo. M.S. DA LUZ COMÉRCIO E SERVIÇO - ME, CNPJ n° 18.988.961/000111, com sede no Conjunto Guajará, TV. WE 63 nº 1281, bairro: Coqueiro, CEP: 67.143-390, Ananindeua/PA, telefone/fax (91) 3287-3720, e-mail: [email protected], representado pelo Sra. Mayara Sousa da Luz, RG: 5337707 SSP/PA, CPF nº 889.771.882-53. cessão da gratificação por atividades especiais dos servidores municipais nos termos do art. 62, inciso II, alínea “d”, da Lei n° 7.502/90 e o pagamento de serviços de terceiros nos casos em que especifica, e dá outras providências correlatas. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais nos termos do §2° do artigo 6° combinado com o artigo 7°, I do Decreto n° 82.212/2015 - PMB de 09 de março de 2015, e, Considerando a necessidade de estipular a gratificação a título de hora aula referente às atividades dos instrutores na Escola de Gestão Pública, e, Considerando, ainda, os termos das Leis n° 8.549, de 28 de dezembro de 2006 e n.º 8.916, de 22 de maio de 2012 e Decreto Municipal n.º 28.706, de 07 de março de 1996, RESOLVE: Art. 1° – Visando a integração das atividades da Escola de Gestão Pública do Município de Belém - EGP, cada órgão deverá indicar o Agente de Desenvolvimento e Capacitação - ADC, elo entre a EGP e sua unidade. §1º. O Agente de Desenvolvimento e Capacitação é responsável por acompanhar o desenvolvimento dos servidores por meio da capacitação, informando sobre eventos de aprendizagem disponíveis e auxiliando os servidores durante a inscrição e a EGP durante a seleção. §2º. Os servidores indicados pelo Agente de Desenvolvimento e Capacitação têm prioridade na seleção para os eventos de aprendizagem. Art. 2° – São atribuições do Agente de Desenvolvimento e Capacitação: a) Consolidar demanda de capacitação da unidade e encaminhar a EGP; b) Propor eventos de aprendizagem que atendam a demandas específicas da unidade ou órgão; c) Divulgar eventos de aprendizagem da EGP na unidade; d) Inscrever servidores em eventos de aprendizagem; e) Acompanhar a participação e frequência dos servidores nos eventos de aprendizagem da EGP, incluindo a ciência no Termo de Compromisso; f) Elaborar e encaminhar a EGP relatório anual de participação dos servidores da unidade em eventos de aprendizagem não realizados pela EGP; g) Elaborar relatório sobre desempenho dos servidores da unidade para a chefia da unidade; h) Manter seus dados cadastrais e dos servidores da unidade atualizados. Art. 3° – Compete ao Agente de Desenvolvimento e Capacitação: a) Comparecer às reuniões de planejamento da EGP; b) Efetuar seu cadastro junto a EGP; c) Selecionar, dentre os Eventos de Aprendizagem oferecidos pela EGP, Cursos/Programas que serão de interesse por parte da unidade que representa; d) Propor Cursos/Programas que atendam à demandas específicas da unidade/órgão; e) Inscrever os servidores, conforme a área de atuação, para participarem dos programas de cursos oferecidos; f) Receber a frequência do servidor ao final do curso para acompanhar o aproveitamento e auxiliar no preenchimento do relatório anual de participação em cursos e eventos do seu local de trabalho; g) Receber o resultado da avaliação de reação do servidor. Art. 4° – A gratificação de que trata o art. 14, da lei Municipal nº 8.916, de 22 de maio de 2012, é devida ao servidor público municipal, pelo desempenho eventual das atividades previstas nos incisos I e II do art. 2º, do Decreto n° 82.212/2015 - PMB de 09 de março de 2015, e será calculada tendo como base a Tabela de Valores constante do anexo deste ato. Parágrafo único. A mesma tabela de valores vigorará para a prestação de serviços de instrutoria quando as atividades forem realizadas por profissionais sem vínculo com a Administração Pública Municipal, promovendo-se as retenções dos impostos, taxas e contribuições, devidas na forma da Lei. Art. 5°– As atividades de instrutoria, previstas no Decreto n° 82.212/2015 - PMB de 09 de março de 2015, realizadas pela Escola de Gestão Pública do Município de Belém - EGP, só poderão ser ministrados por instrutores credenciados conforme o Edital de Credenciamento. § 1° – Cada instrutor credenciado só poderá ser contratado por, no máximo, 30 dias consecutivos ou não, por cada semestre. ITEM I e II ITEM ESPECIFICAÇÃO UND. QTD. VALOR UNIT.(R$) VALOR TOTAL 01 Ração para Cães Adultos Sacas 90 R$ 139,35 R$ 12.541,50 02 Petiscos Pct. 60 g. PCT. 50 R$ 6,10 Valor Global dos ITENS I e II: R$ 305,00 R$ 12.846,50 Valor por extenso: Dose mil oitocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos. Belém/PA, 31 de março de 2015. § 2° – O limite estabelecido no parágrafo anterior poderá ser ultrapassado, desde que previamente justificado pelo Coordenador Geral da EGP e autorizado pelo Secretário Municipal de Administração. Art. 6º – Para as contratações efetuadas a partir da data desta Portaria, os valores a serem pagos aos instrutores obedecerão à disponibilidade financeira prevista e destinada ao cumprimento das atividades de instrutorias, com observância nos parâmetros do mercado educacional. JOSÉ CARLOS OLIVEIRA COSTA Inspetor Geral da Guarda Municipal de Belém em Exercício Art. 7° – Os casos omissos serão dirimidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD Art. 8° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PORTARIA Nº. 1.046/2015-PMB/SEMAD, DE 09 DE MARÇO DE 2015. Institui os Agentes de Desenvolvimento e Capacitação, regulamenta a con- AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2015 Ano LVI - Nº 12.780 ANEXO ÚNICO A PORTARIA Nº 1.046/2015 – PMB/SEMAD 1. Para as atividades de instrutória nos termos do Decreto n° 82.212/2015 - PMB de 09 de março de 2015, o valor da hora-aula no âmbito da Escola de Gestão Pública do Município de Belém fica estabelecido de acordo com a titulação acadêmica do instrutor credenciado nos seguintes valores: TITULAÇÃO MÉDIO/TÉCNICO GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU MESTRADO DOUTORADO PÓS-DOUTORADO VALOR (HORA-AULA) R$ 40,00 (Quarenta reais) R$ 50,00 (Cinquenta reais) R$ 60,00 (Sessenta reais) R$ 70,00 (Setenta reais) R$ 80,00 (Oitenta reais) R$ 90,00 (Noventa reais) 2. O valor da hora-palestra é estabelecido em R$120,00 (cento e vinte reais). 3. Sobre os valores pagos, relativos aos serviços efetivamente prestados por terceiros, serão retidos os impostos e contribuições incidentes na forma da Legislação em vigor na data da ocorrência do fato gerador, tais como Imposto de Renda, Imposto sobre Serviços e Contribuição Previdenciária. PORTARIA Nº 1.555/2015 – PMB, 25 DE MARÇO DE 2015. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Administração, aprovado pelo Decreto nº 22.690/90-PMB e art. 3º, XIV, do Decreto nº 74.245, de 14 de fevereiro de 2013; Considerando a necessidade de gerenciamento e acompanhamento dos Contratos referentes às ações desenvolvidas nas áreas integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Administração, visando à observância das obrigações contratualmente assumidas de controle orçamentário e de vigência dos instrumentos contratuais; RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora desta SEMAD, ANTONIO CARLOS GOMES DA SILVA, Matrícula nº 0377538-019, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 040/2014, abaixo discriminado: CONTRATO CONTRATADA OBJETO VIGÊNCIA 040/2014 POLO COMERCIO REFRIGERAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA - ME PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM 48 (QUARENTA E OITO) AR CONDICIONADOS, DO TIPO JANELA E SPLIT, INSTALADOS NAS DEPENDÊNCIAS PREDIAIS DESTA SEMAD, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, TUDO POR CONTA E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Início: 25/03/2015 A 24/03/2016 Art. 2º. Competirá ao fiscal: a) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; b) Elaborar relatórios mensais que serão enviados à Diretoria de Administração Financeira e Apoio-DAFA, até o dia 10 subseqüente de cada mês; c) Atestar o recebimento dos bens/prestação dos serviços quanto à sua execução em conformidade com os termos dos Contratos; d) Outras providências de responsabilidade do fiscal. Art. 3º. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal dos Contratos deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Belém (Pa), 25 de março de 2015. AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário Municipal de Administração EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES Nº. 001/2015 – SEMAD/EGP Processo nº 84115/2014 - SEMAD Dispõe sobre o credenciamento de instrutores na Escola de Gestão Pública do Município de Belém - EGP. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, como respaldo na Lei Federal nº 8.666 de 1993 e no Decreto nº 82.212/2015 de 09 de março de 2015. RESOLVE: 1. Fica a partir da publicação deste Edital aberto o credenciamento de instrutores para as atividades de instrutoria oferecidas pela Escola de Gestão Pública do Município de Belém - EGP, nos termos abaixo: a) instrutoria em curso de formação, ou instrutoria em curso de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da Escola de Gestão Pública do Município de Belém – EGP; e, b) logística de preparação e de realização de curso, palestra, seminário, ou outro congênere, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as atribuições permanentes. 3 2. As áreas de conhecimento prioritárias de atuação da Escola de Gestão são as seguintes: a) ambiente e saúde. b) controle e processos industriais. c) desenvolvimento educacional e social. d) gestão e negócios. e) informação e comunicação. f) infraestrutura. g) militar. h) produção alimentícia. i) produção cultural e design. j) produção industrial. k) recursos naturais. l) segurança. m) turismo, hospitalidade e lazer. 2.1. O interessado poderá efetuar o seu credenciamento em área de conhecimento diversa das previstas neste item 2, desde que efetue a sua inscrição conforme o item 3. 3. Os interessados poderão efetuar o credenciamento pelo sítio da Prefeitura Municipal de Belém, por meio do link http://egp.belem.pa.gov.br, através do preenchimento de formulário de inscrição, com as seguintes informações: a) qualificação profissional, certificados, diplomas e/ou declaração na área de conhecimento pretendida. b) experiência de trabalho como instrutor na área de conhecimento pretendida, comprovada através de atestados ou certificados. c) ter formação acadêmica com conhecimento comprovado na área de conhecimento pretendida. 3.1. Não haverá necessidade, no ato de preenchimento do formulário de inscrição, de fazer juntada imediata da documentação comprobatória que deverá ser apresentada após o processo seletivo, caso haja contratação. 3.2. Poderão se credenciar servidores integrantes do quadro de cargos de provimento efetivo, em comissão, de funções gratificadas, e empregos públicos, todos da Administração Pública Municipal, e ainda por profissionais sem vínculo com a Administração Pública Municipal. 4. A seleção de instrutores se fará segundo as necessidades decorrentes dos Cursos, obedecidas as diretrizes do Projeto Pedagógico da Escola. 5. É permanente e contínuo o credenciamento e a seleção de profissionais. 6. Quando convocado, o prestador selecionado estará apto a contratação após apresentar a seguinte documentação: a) Cópias autenticadas da Cédula de identidade – RG e do Cadastro de Pessoa Física - CPF; d) Cópia autenticada do Título de eleitor, para os brasileiros; c) Cópia autenticada de comprovante atualizado de residência (máximo 60 dias); d) Comprovante de inscrição no INSS ou PIS/PASEP, se for profissional autônomo; e) Registro do ISS, ou se for isento apresentar Declaração de isenção; f) Certidão negativa de débitos junto à Fazenda Municipal, ou se for isento apresentar Declaração de isenção; g) Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da União; h) Diploma de formação reconhecido pelo MEC; i) Currículo; e, j) Dados da conta bancária. 7. Havendo ausência de comprovação de titulação ou de qualquer documentação exigida, o candidato terá a exclusão de seu cadastro. 8. O credenciamento a que alude o presente Edital se destina à formação de banco de dados de Instrutores pela Escola de Gestão Pública do Município de Belém – EGP, não gerando qualquer vínculo ou obrigatoriedade de posterior contratação. 8.1. Para cada grau de formação será atribuído valor correspondente e diferenciado conforme os parâmetros estabelecidos em ato administrativo. 8.2. Após ser selecionado, o instrutor compromete-se a preencher e assinar os documentos decorrentes da contratação exigidos por esta Escola de Gestão, nos prazos previstos, tais como Termo de Compromisso, Declarações e Ordem de Execução de Serviços. 9. Os instrutores já credenciados na Escola deverão efetuar seu recredenciamento a fim de que sejam atualizados os dados existentes. 10. Este Edital tem vigência a partir da data de sua publicação. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD. Belém (Pará), 10 de março de 2015. AUGUSTO CESAR NEVES COUTINHO Secretário Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em atenção aos documentos constantes do Processo Administrativo nº 85745/2015-SEMAD, e em face da fundamentação constante do Parecer Jurídico nº 1304/2015–NSEAJ/SEMAD e manifestação do Controle Interno, observando-se o que determina o art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93. RATIFICO E AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, para a aquisição de 03 (Três) Certificados 4 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2015 Digitais Tipo A3, para suprir as necessidades de atualizar e cadastrar os contratos e procedimentos licitatórios junto ao mural de licitações do TCM/PA, com fins de atender a necessidade desta SEMAD, a ser fornecido pela empresa IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ-IOEPA, CNPJ nº 04.835.476/0001-01, no valor de R$ 1.140,00 (Um mil, cento e quarenta reais), consignado na dotação orçamentária 2.04.21.04.122.0014.2170.001, categoria de despesa: 3390300000, fonte: 01000, fundo: 999. Ao NSEAJ, para providências subsequentes, em observância aos preceitos legais, em especial de publicidade do presente termo e designação de fiscal. Em cópia ao DARM, para providências de alçada. Belém, 12 de março de 2015. AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC INTENÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Processo nº 0191/2015 A Prefeitura Municipal de Belém, através da Secretaria Municipal de Educação/ SEMEC, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso I do § 2º do art. 3º do Decreto Municipal nº 48.804 A/05, convida os Órgãos e Entidades interessados em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO E LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS E DESENTUPIMENTO DE REDES DE ESGOTO DO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SUAS UNIDADES, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação-SEMEC pelo período de 12 (doze) meses, constantes no anexo I. – DAS RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES – Caberá, os órgão e entidades interessados em participar do registro de preços: – manifestar seu interesse em participar do registro de preços, encaminhando Ofício e documentação necessária à CPL da Secretaria Municipal de Educação-SEMEC, para o endereço: Av. Governador José Malcher, 1291 – Nazaré – CEP: 66.060-230 – Belém/PA; – encaminhar junto com o Ofício, sua estimativa de serviços que por ventura possam vir a ser contratados, cronograma de contratação e local de execução de serviços de “ESGOTAMENTO E LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS E DESENTUPIMENTO DE REDES DE ESGOTO” constantes no Anexo I, parte integrante deste aviso; – garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no registro de preços a ser realizado estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade competente; – tomar conhecimento da Ata de Registro de Preços, inclusive das respectivas alterações porventura ocorridas, com objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições, logo após a conclusão do procedimento licitatório; – indicar o fiscal do contrato, ao qual caberá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. – DAS RESPONSABILIDADES DA SEMEC – Caberá, à Secretaria Municipal de Educação-SEMEC, órgão gerenciador do sistema de registro de preços: – a prática de todos os atos de controle e administração do SRP; – consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo; – promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei; – realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem licitados; – realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes; – gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitada, dos fornecedores, para atendimento das necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e aos quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata; – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e à aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; – realizar quando necessária prévia reunião com licitantes, visando informá-los das peculiaridades do SRP, e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados. – DO PRAZO PARA MANIFESTAR INTERESSE EM PARTICIPAR DO SRP – A Secretaria Municipal de Educação/SEMEC, estará recebendo a documentação de intenção de participar do presente registro de preços até o dia 13/04/2015. – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS – A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. – O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no registro de preços. Ano LVI - Nº 12.780 ANEXO I Processo nº 0191/2015 ESPECIFICAÇÕES ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE Serviço de Esgotamento e Limpeza de Fossas Sépticas e Desentupimento de Redes de Esgoto do Prédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC e sua Unidades M³ QUANTIDADE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICON°008/2015-CPL/SEMEC A Secretaria Municipal de Educação-SEMEC, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação-CPL/SEMEC, torna público que fará realizar o certame licitatório na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no dia 17/04/2015 às 09:30h (Horário de Brasília). OBJETO: A presente licitação tem por objeto a aquisição de Material de Limpeza, conforme especificações constantes no Edital, Anexo I – Termo de Referência e demais anexos LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: A abertura do certame será efetuada no site: www.comprasnet.gov.br O Edital poderá ser adquirido no site www.comprasnet.gov.br ou pelo site da Prefeitura Municipal de Belém: www.belem.pa.gov.br/licitacao Belém/PA, 31 demarçode 2015. CLAUDINE SARMANHO FERREIRA Pregoeira/CPL/SEMEC/PMB SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESMA RESOLUÇÃO Nº 004/2015- CMS/BEL. BELÉM/PARÁ, 19 DE MARÇO DE 2015. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM – CMS/BEL, no exercício de suas atribuições legais. Considerando o estabelecido pela Lei Federal nº 8.142/1991, art. 1º, inciso II que versa sobre o caráter deliberativo do Conselho de Saúde; Considerando o Decreto nº 77.338/2013 – PMB, de 04 de outubro de 2013, que dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Saúde de Belém – CMS/BEL, conforme eleição realizada na X Conferência Municipal de Saúde; Considerando O art. 2º, I da Lei Municipal nº 7.847/97, compete ao Conselho Municipal de Saúde “atuar na formulação e controle da execução da política de saúde a nível municipal, incluindo seus aspectos: econômicas, financeiros e de gerência técnico-administrativa e operacional; Considerando o Ofício nº 004/Sec.Geral/SISBEL/2015, onde substitui os conselheiros titulares e suplentes do SISBEL; Considerando a decisão do Pleno do Conselho Municipal de Saúde em sua 2ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de março de 2015. RESOLVE: Art. 1º. EMPOSSAR os Senhores representantes do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Belém, como Conselheiros Municipais de Saúde de Belém, titulares e suplentes, pela entidade SISBEL, representando o Segmento Trabalhador de Saúde, de acordo com as especificações abaixo: Titular: Waldilene de Jesus da Silva Santos João Fonseca Gouveia Antonia Trindade Valente dos Santos Fernando dos Santos e Silva Suplente: Eliana Silva Sena Rosana Kátia Cordeiro de Souza Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores em contrário. Dê-se Ciência e Cumpra-se: JOSÉ LUIZ PANTOJA MORAIS Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Belém CMS/BEL Homologo a Resolução CMS/BEL nº 004/2015 de 19 de março de 2015, nos termos do Decreto Nº 77.338 – PMB, de 04 de outubro de 2013. ALESSANDRA DA CUNHA SILVA Secretária Municipal de Saúde em exercício SESMA/SUS/Belém – DOS ESCLARECIMENTOS As dúvidas poderão ser dirimidas através do e-mail: [email protected] ou pelos telefones (91) 3219-5124/5130 Belém/PA, 01 de abril de 2015. RESOLUÇÃO Nº 005/2015- CMS/BEL. BELÉM/PARÁ, 19 DE MARÇO DE 2015. ABELARDO LOBATO ALFAIA JUNIOR Pregoeiro/CPL/SEMEC O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM – CMS/BEL, no exercício de suas atribuições legais. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2015 Ano LVI - Nº 12.780 Considerando o estabelecido pela Lei Federal nº 8.142/1991, art. 1º, inciso II que versa sobre o caráter deliberativo do Conselho de Saúde; Considerando o Decreto nº 77.338/2013 – PMB, de 04 de outubro de 2013, que dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Saúde de Belém – CMS/BEL, conforme eleição realizada na X Conferência Municipal de Saúde; Considerando O art. 2º, I da Lei Municipal nº 7.847/97, compete ao Conselho Municipal de Saúde “atuar na formulação e controle da execução da política de saúde a nível municipal, incluindo seus aspectos: econômicas, financeiros e de gerência técnico-administrativa e operacional; Considerando o Ofício nº 004/Sec.Geral/SISBEL/2015, onde substitui os conselheiros titulares e suplentes do SISBEL e indica a Senhora Waldilene de Jesus da Silva Santos, para fazer parte da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Belém; Considerando o Art. 10º, doa Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Belém, onde diz A Mesa Diretora composta por 04 (quatro) conselheiros eleitos pelo Plenário, de forma paritária dentre seus membros, tem como atribuição coordenar e executar as atividades necessárias para o bom andamento e cumprimento dos objetivos do Conselho, bem como, as que lhe forem atribuídas pelo Plenário na forma deste Regimento, sendo composta por: I – Presidente,II - Vice-Presidente, III – 1º Secretário (a), IV – 2º Secretário (a). Considerando a decisão do Pleno do Conselho Municipal de Saúde em sua 2ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de março de 2015. RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR a resolução 055/2013, de 10 de outubro de 2013 e APROVAR a Constituição da nova Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Belém, ficando assim: Presidência: Centro Comunitário São José – José Luiz Pantoja Morais; Vice-Presidência: SESMA – Edson Lobato Batista; 1º Secretário: SISBEL – Waldilene de Jesus da Silva Santos; 2º Secretário: Sociedade Beneficente Pequeninos de Cristo - SBPC – Luis Antonio da Costa Pinheiro Junior. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores em contrário. Dê-se Ciência e Cumpra-se: JOSÉ LUIZ PANTOJA MORAIS Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Belém CMS/BEL Homologo a Resolução CMS/BEL nº 005/2015 de 19 de março de 2015, nos termos do Decreto Nº 77.338 – PMB, de 04 de outubro de 2013. ALESSANDRA DA CUNHA SILVA Secretária Municipal de Saúde em exercício SESMA/SUS/Belém SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO - SESAN PORTARIA Nº 049/2015/GABS/SESAN BELÉM, 26 DE FEVEREIRO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SANEAMENTO, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo Decr. nº 72768/13-PMB, de 02.01.2013, Considerando, os termos do Mem. nº 010/2015/DFI/DEAD/SESAN, de 20.02.2015; R E S O L V E: DESIGNAR, o servidor ELIEZER DE SANTANA CORREA, Mat. 1840061038, Agente de Serviços Urbanos, para responder pela Chefia da Divisão de Finanças – DAS 201.7 - DEAD/SESAN, com todas as vantagens inerentes ao cargo, durante o impedimento da titular ANA RITA MARTINS BEZERRA, Mat. 0055093-019, em razão de se encontrar no aguardo de sua aposentadoria, a partir de 23.02.2013 até ulterior deliberação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ OTÁVIO MOTA PEREIRA Secretário Municipal de Saneamento PORTARIA Nº 050/2015/GABS/SESAN BELÉM, 26 DE FEVEREIRO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SANEAMENTO, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo Decr. nº 72768/13-PMB, de 02.01.2013, R E S O L V E: DESIGNAR, a servidora JULIA CRISTINA MORAES DE SOUZA, Mat. 0063304-015, Assessor Superior – DAS 202.7, para responder pela Chefia de Gabinete – DAS 201.7, com todas as vantagens inerentes ao cargo, durante o impedimento da titular THEREZINHA DE JESUS PACHECO DE A. PONTE, Mat. 0066800-030, que se encontra de Licença Médica, no período de 23.02.2015 a 27.02.2015, de acordo com Atestado Médico. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ OTÁVIO MOTA PEREIRA Secretário Municipal de Saneamento 5 PORTARIA Nº 051/2015/GABS/SESAN BELÉM, 26 DE FEVEREIRO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SANEAMENTO, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo Decr. nº 72768/13-PMB, de 02.01.2013, R E S O L V E: DESIGNAR, a servidora JULIA CRISTINA MORAES DE SOUZA, Mat. 0063304-015, Assessor Superior – DAS 202.7, para responder pela Chefia de Gabinete – DAS 201.7, com todas as vantagens inerentes ao cargo, durante o impedimento da titular THEREZINHA DE JESUS PACHECO DE A. PONTE, Mat. 0066800-030, que se encontra em gozo de Férias, no período de 02.03.2015 a 31.03.2015, referente ao período aquisitivo 01.01.2014 a 31.12.2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ OTÁVIO MOTA PEREIRA Secretário Municipal de Saneamento PORTARIA Nº 052/2015/GABS/SESAN BELÉM, 02 DE MARÇO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SANEAMENTO, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo Decr. nº 72768/13-PMB, de 02.01.2013, R E S O L V E: ESTABELECER, o gozo de Licença Prêmio aos servidores da SESAN, conforme abaixo relacionados: MARIA LUCIA NASCIMENTO MONTEIRO, Matrícula nº 0057762-015, Agente de Serviços Urbanos – AUX.02, 30 (trinta) dias, no período de 02.03.2015 a 31.03.2015, concedidos pela Portaria nº 2286/2014-GABS/SEMAD, de 23.07.2014, restando apenas 90 (noventa) dias a serem usufruídos. ALVARO RIBEIRO FERNANDES, Matrícula nº 0054763-010, Auxiliar de Administração – AUX.19, 60 (sessenta) dias, no período de 02.03.2015 a 30.04.2015, concedidos pela Portaria nº 2158/2005-GABS/SEMAD de 04.07.2005, restando apenas 60 (sessenta) dias a serem usufruídos. MARIA JOSE DA CONCEIÇAO SALAZAR LOPES, Matrícula nº 0060852011, Agente de Serviços Urbanos – AUX.02, 30 (trinta) dias, no período de 02.03.2015 a 31.03.2015, concedidos pela Portaria nº 3376/2014-GABS/SEMAD, de 20.10.2014, restando apenas 150 (cento e cinquenta) dias a serem usufruídos. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ OTÁVIO MOTA PEREIRA Secretario Municipal de Saneamento PORTARIA Nº 054/2015/GABS/SESAN BELÉM, 10 DE MARÇO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SANEAMENTO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Port. nº 907/2015, de 05.03.2015; Considerando, os termos do Mem. nº 038/2015/DSG/DEAD/SESAN, de 23.02.2015; R E S O L V E: DESIGNAR, a servidora HELENA DIAS PANTOJA, Mat. nº 1998510-015, Agente de Serviços Urbanos, para responder pela Seção de Ferramentas - DAI 101.3, com todas as vantagens inerentes ao cargo, no período de 20.02.2015 à 21.03.2015, durante o impedimento da titular MARIA SILVA DE MIRANDA, Mat. 0060712-015, que se encontra de Licença Médica, de acordo com Exame Médico/Laudo nº 176/15 IPAMB de 03.02.2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JANARY FONSECA PINHEIRO Secretário Municipal de Saneamento, em exercício PORTARIA Nº 071/2015/GABS/SESAN BELÉM, 30 DE MARÇO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SANEAMENTO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Port. nº 907/2015, de 05.03.2015; R E S O L V E: ESTABELECER, o gozo de Licença Prêmio aos servidores da SESAN, conforme abaixo relacionados: CARLOS DINIZ PINTO SARAIVA, Matrícula nº 0065374-010, Assistente de Administração-NM.03, 30 (trinta) dias restantes, no período de 01.04.2015 a 30.04.2015, concedidos pela Portaria nº 2787/2006-GABS/SEMAD, de 12.10.2006. ANA CELIA MOURA DA CRUZ, Matrícula nº 0062693-018, Agente de Serviços Urbanos – AUX.02, 30 (trinta) dias, no período de 01.04.2015 a 30.04.2015, concedidos pela Portaria nº 1054/2014-GABS/SEMAD de 30.04.2014, restando apenas 90 (noventa ) dias a serem usufruídos. ARNALDO VITOR DA ROCHA, Matrícula nº 0059226-013, Agente de Portaria – AUX.05, 60 (sessenta) dias, no período de 01.04.2015 a 30.05.2015, concedidos pela Portaria nº 641/2015-GABS/SEMAD, de 23.02.2015. HELENA DIAS PANTOJA, Matrícula nº 1998510-015, Agente de Serviços Urbanos-AUX.02, 30 (trinta) dias, no período de 01.04.2015 a 30.04.2015, concedidos pela Portaria nº 3365/2012-GABS/SEMAD, de 02.10 .2012, restando apenas 30 (trinta) dias a serem usufruídos. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JANARY FONSECA PINHEIRO Secretário Municipal de Saneamento, em exercício 6 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2015 PORTARIA Nº 072/2015/GABS/SESAN BELÉM, 30 DE MARÇO DE 2015. Ano LVI - Nº 12.780 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SANEAMENTO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Port. nº 907/2015, de 05.03.2015; Informamos, ainda, as contrarrazões devem ser protocolizadas no prazo assinalado pelo Estatuto das Licitações, encontrando-se o processo, com todos os volumes, à disposição dos interessados nesta Comissão. Belém-Pa, 31 de março de 2015. R E S O L V E: ESTABELECER, o gozo de Licença Prêmio aos servidores da SESAN, conforme abaixo relacionados: MONIQUE SOARES LEITE MELO Presidente da CPL/PMB Portaria 452/2014 IVANILDO RAIMUNDO VILHENA, Matrícula nº 1900951-018, Auxiliar de Pavimentação-AUX.04, 30 (trinta) dias, no período de 01.04.2015 a 30.04.2015, concedidos pela Portaria nº 238/2015-GABS/SEMAD, de 21.01.2015, restando apenas 150 (cento e cinquenta) dias a serem usufruídos. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 009/2015 SILVESTRE SARMENTO, Matrícula nº 0065714-016, Auxiliar de Pavimentação – AUX.04, 30 (trinta) dias, no período de 01.04.2015 a 30.04.2015, concedidos pela Portaria nº 2978/2013-GABS/SEMAD de 16.10.2013, restando apenas 180 (cento e oitenta) dias a serem usufruídos. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JANARY FONSECA PINHEIRO Secretário Municipal de Saneamento, em exercício PORTARIA Nº 073/2015/GABS/SESAN BELÉM, 30 DE MARÇO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SANEAMENTO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Port. nº 907/2015, de 05.03.2015; A Prefeitura Municipal de Belém, através de sua Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão - SEGEP, com sede à Av. Governador José Malcher, n° 2110, São Braz, por sua Comissão de Licitação, designada pela Portaria 452/14 torna público que, de ordem do Exmo.Sr. Prefeito, fará a Abertura da TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2015 do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no regime de execução indireta, empreitada por preço unitário, no dia 23/04/15, às 09:30hs local, cujo objeto é acontratação de pessoa jurídica especializada para a execução de obras e serviços relativos à REVITALIZAÇÃO DAS PASSARELAS NA AVENIDA ALMIRANTE BARROSO, noMunicípio de Belém.O Edital está à disposição no sítio: www.comprasnet.gov.br, www.belem.pa.gov.br/licitacao ou na sala da CPL, no endereço acima, no horário de 08:30 às 12:00h. Maiores informações pelos telefones 32261819/1339. Local de Abertura do certame: Auditório da SEGEP (térreo) Belém/PA, 06 de abril de 2015. MONIQUE SOARES LEITE MELO Presidente/CPL/PMB Portaria 452/2014 Considerando, os termos do Mem. nº 127/2015/ATEC/SESAN, de 05.03.2015. R E S O L V E: CONCEDER, 15 (quinze) dias restantes de férias, estabelecidos pela Port. nº 152/2014-GABS/SESAN, de 07.08.2014, para serem usufruídas no período de 09.03.2015 a 23.03.2015, à servidora NORMA SORAYA ALMEIDA DE PAIVA, Mat. 0061190-012, Aux. Administração, referente ao período aquisitivo 01.08.2013 à 31.07.2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JANARY FONSECA PINHEIRO Secretário Municipal de Saneamento, em exercício PORTARIA Nº 074/2015/GABS/SESAN BELÉM, 30 DE MARÇO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SANEAMENTO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Port. nº 907/2015, de 05.03.2015; R E S O L V E: TRANSFERIR, por necessidade do serviço o gozo das férias da servidora REGINA DE NAZARÉ DA COSTA FERREIRA, Mat. 0059846-038, Chefe do NUSP/SESAN, do mês de março/2015, referente ao período aquisitivo 01.03.2014 a 28.02.2015, conforme Mem. nº 008/2015/NUSP/SESAN, de 27.02.2015, ficando para serem usufruídas em data oportuna. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JANARY FONSECA PINHEIRO Secretário Municipal de Saneamento, em exercício PORTARIA Nº 075/2015/GABS/SESAN BELÉM, 30 DE MARÇO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SANEAMENTO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Port. nº 907/2015, de 05.03.2015; Considerando, os termos do Mem. nº 010/2015/DFI/DEAD/SESAN, de 19.02.2015; R E S O L V E: DESIGNAR, a servidora MARIA GORETE DA PENHA DE MORAES, Mat. nº 2019582-010, Agente de Serviços Urbanos, para responder pela Seção de Prestação de Contas - DAI 101.3, com todas as vantagens inerentes ao cargo, durante o impedimento do titular UBALDO NONATO BARBOSA TOLOSA, Mat. 0060020-016, que se encontra de Licença Prêmio, no período de 02.03.2015 a 31.03.2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JANARY FONSECA PINHEIRO Secretário Municipal de Saneamento, em exercício SECRET. MUNIC. DE COORD. GERAL DO PLANEJ. E GESTÃO - SEGEP COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TOMADA DE PREÇOS 05/2015-SEURB A Comissão Permanente de Licitação, em cumprimento ao disposto no art. 109 § 3º da Lei 8.666/93, torna pública a interposição de recurso pela Licitante INFINITY CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, contra a habilitação das licitantes: CEM CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA-EPP, CONSTRUTORA LICATA LTDA-EPP, PHAZ CONSTRUTORA LTDA-EPP, MAB-CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI – EPP, SR3 COMERCIO E SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP E VIVA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA-EPP referente à Tomada de Preços nº 05/2014-SEURB, que tem como objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para a CONSTRUÇÃO DA PRAÇA CILENE BRITO NA AVENIDA JOÃO PAULO II. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO ENTRE SEHAB/PMB E UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA - UNAMA. Partes: Cláusula Primeira: Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB Universidade da Amazônia - UNAMA. O objeto do presente Convênio é regular as condições de realização de estágios de acadêmicos da UNAMA, proporcionando ao estudante participação em situações reais de vida e de trabalho ligadas a sua área de formação, conforme dispõe a legislação vigente. Cláusula Quinta: A SEHAB poderá fornecer Bolsas de Estágio e auxílio transporte como contraprestação pela admissão do estagiário, cujo valor será fixado no Termo de Compromisso. PARÁGRAFO ÚNICO – No estágio não obrigatório, compreendido como atividade opcional, não definido no projeto pedagógico do curso, é compulsória a concessão de bolsa de estágio e auxílio transporte. Cláusula Sexta: As despesas decorrentes do presente Convênio para a SEHAB correrão à conta da dotação orçamentária Função Programática: 21321.16.482.0014.1.013, Elemento de Despesa: 33903600, Fonte PMB: 0100. Cláusula Décima: O presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado, através de TERMOS ADITIVOS, podendo ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por vontade das partes, a inadimplência de suas Cláusulas e demais situações previstas em Lei. Cláusula Décima Primeira: O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo. Cláusula Décima Segunda: A publicação do presente Convênio será efetuado no Diário Oficial do Município de Belém –DOM e cadastro no Tribunal de Contas dos Municípios – TCM. Cláusula Décima Terceira: Fica eleito o Fórum da Justiça Federal, como órgão competente para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias e litígios provenientes do presente Convênio, desde que não resolvidas na esfera administrativa. Data: Belém, 02 de fevereiro de 2015. Das Assinaturas: João Cláudio Klautau Guimarães – Secretário Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB José Janguiê Diniz – Reitor Universidade da Amazônia - UNAMA EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO ENTRE SEHAB/PMB E UNUVERSIDADE PAULISTA - ASSUPERO. Partes: Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB Universidade Paulista - ASSUPERO. Cláusula Primeira: O objeto do presente Convênio é regular as condições de realização de estágios de acadêmicos da ASSUPERO, proporcionando ao estudante participação em situações reais de vida e de trabalho ligadas a sua área de formação, conforme dispõe a legislação vigente. Cláusula Quinta: A SEHAB poderá fornecer Bolsas de Estágio e auxílio transporte como contraprestação pela admissão do estagiário, cujo valor será fixado no Termo de Compromisso. PARÁGRAFO ÚNICO – No estágio não obrigatório, Ano LVI - Nº 12.780 compreendido como atividade opcional, não definido no projeto pedagógico do curso, é compulsória a concessão de bolsa de estágio e auxílio transporte. Cláusula Sexta: As despesas decorrentes do presente Convênio para a SEHAB correrão à conta da dotação orçamentária Função Programática: 21321.16.482.0014.1.013, Elemento de Despesa: 33903600, Fonte PMB: 0100. Cláusula Décima: O presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado, através de TERMOS ADITIVOS, podendo ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por vontade das partes, a inadimplência de suas Cláusulas e demais situações previstas em Lei. Cláusula Décima Primeira: O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo. Cláusula Décima Segunda: A publicação do presente Convênio será efetuado no Diário Oficial do Município de Belém –DOM e cadastro no Tribunal de Contas dos Municípios – TCM. Cláusula Décima Terceira: Fica eleito o Fórum da Justiça Federal, como órgão competente para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias e litígios provenientes do presente Convênio, desde que não resolvidas na esfera administrativa. Data: Belém, 02 de fevereiro de 2015. Das Assinaturas: João Cláudio Klautau Guimarães – Secretário Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB Thamara Ferreira da Silva – Coordenadora de Unidade Universidade paulista - ASSUPERO EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO ENTRE SEHAB/PMB E FACULDADE ESTÁCIO DE BELÉM. Partes: Cláusula Primeira: Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB Faculdade Estácio de Belém. O objeto do presente Convênio é regular as condições de realização de estágios de acadêmicos da FACULDADE ESTÁCIO DE BELÉM, proporcionando ao estudante participação em situações reais de vida e de trabalho ligadas a sua área de formação, conforme dispõe a legislação vigente. Cláusula Quinta: A SEHAB poderá fornecer Bolsas de Estágio e auxílio transporte como contraprestação pela admissão do estagiário, cujo valor será fixado no Termo de Compromisso. PARÁGRAFO ÚNICO – No estágio não obrigatório, compreendido como atividade opcional, não definido no projeto pedagógico do curso, é compulsória a concessão de bolsa de estágio e auxílio transporte. Cláusula Sexta: As despesas decorrentes do presente Convênio para a SEHAB correrão à conta da dotação orçamentária Função Programática: 21321.16.482.0014.1.013, Elemento de Despesa: 33903600, Fonte PMB: 0100. Cláusula Décima: O presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado, através de TERMOS ADITIVOS, podendo ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por vontade das partes, a inadimplência de suas Cláusulas e demais situações previstas em Lei. Cláusula Décima Primeira: O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo. Cláusula Décima Segunda: A publicação do presente Convênio será efetuado no Diário Oficial do Município de Belém –DOM e cadastro no Tribunal de Contas dos Municípios – TCM. Cláusula Décima Terceira: Fica eleito o Fórum da Justiça Federal, como órgão competente para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias e litígios provenientes do presente Convênio, desde que não resolvidas na esfera administrativa. Data: Belém, 04 de fevereiro de 2015. Das Assinaturas: João Cláudio Klautau Guimarães – Secretário Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB Ricardo Augusto Gluck Paul – Diretor Geral Faculdade Estácio de Belém INSTIT. DE PREVID. E ASSIT. DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB PORTARIA Nº0008/2015 GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o contido no art. 3º, inciso IV da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002; Considerando o que determina o Decreto do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Belém nº 74.245 de 14 de fevereiro de 2013, que regulamenta os procedimentos no âmbito da Administração Pública Municipal para a realização de Licitações e Contratos; R E S O L VE NOMEAR para exercer as atribuições de pregoeiro, nos termos da Lei, o servidor CÉSAR DE BARROS COELHO SARMENTO como titular. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2015 7 NOMEAR para compor equipe de apoio e para atuar nos processos de pregão os servidores JOEL SILVA DOS SANTOS, ANA PAULA MARTINS DE LIMA e REGINALDO DA LUZ QUADROS. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SEE CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 06 de janeiro de 2015. ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB PORTARIA Nº0496/2015-GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do parecer jurídico n.º 0308/2015/PJ/IPAMB, constante nos autos do Processo n.º 0834/2015-IPAMB (SISPREV nº 2015.07.00054P). RESOLVE: CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte da ex-servidora da PMBSEURB, MARIA CLEA SERRA DA SILVA, ocorrida em 08.01.2015, cf. Certidão de Óbito nº 0137616 01, matrícula nº 0087661-012, aposentada cf. Portaria nº 2.025/90GABS/SEMAD, de 01/10/1990; a seu esposo PEDRO MORAES DA SILVA, C.P.F nº 033.218.272-04, a partir da data do óbito, consoante o que dispõe o Art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I, art. 28, I e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8.466/2005, com o pagamento mensal no valor total atualizado de R$ 2.997,15(dois mil, novecentos e noventa e sete reais e quinze centavos). DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 18 DE MARÇO DE 2015. ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB PORTARIA Nº0497/2015-GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que os requerentes habilitaram-se através dos documentos necessários ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei e; Considerando os termos do parecer jurídico n.º 0289/2015/PJ/IPAMB, constante nos autos do Processo n.º 3416/2014/IPAMB. RESOLVE: CONCEDER benefício de PENSÃO, por morte da servidora da PMB/SECON, SANDRA MARGARETH DO SOCORRO BRAGA MARTEL, Agente de Vias Públicas – AUX.06, ocorrida em 25/05/2014 cf. Certidão de Óbito nº 0134584 43; matrícula nº 1999095-011; a seu companheiro ROSILDO DIAS ALVES, CPF nº 218.321.29268 e a sua filha DANDARA MARTEL ALVES, CPF nº 018.778.092-76, a partir da data do óbito, consoante o que dispõe o Art.40, § 7º, incisos II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I e II, art. 28, II e § 1º, art. 31 e art. 32 Lei Municipal nº 8466/2005, com o pagamento mensal no valor total atualizado de R$ 1.709,20 (um mil, setecentos e nove reais e vinte centavos), que deverá ser rateado em quinhões iguais entre os beneficiários acima citados, na ordem de 50% (R$854,60) a cada. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 18 DE MARÇO DE 2015. ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB PORTARIA Nº0506/2015-GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que os requerentes habilitaram-se através dos documentos necessários ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei e; Considerando os termos do parecer jurídico n.º 309/2015/PJ/IPAMB, constante nos autos do Processo n.º 8190/2014/IPAMB. RESOLVE: CONCEDER benefício de PENSÃO, por morte da servidora da PMB/SEMEC, RITA MARIA SILVA SANTOS, Agente de Serviços Gerais – AUX.01, ocorrida em 19/09/2014 cf. Certidão de Óbito nº 0140179 68; matrícula nº 1893009-014; a seu companheiro PAULO JORGE AMADOR PANTOJA, CPF nº 545.803.232-20 e à menor THAISA HELEM SILVA PANTOJA, a qual era mantida sob tutela da ex-segurada, C.I nº 7231915 SSP/PA, a partir de 18/12/2014, data do requerimento, consoante o que dispõe o Art.40, § 7º, incisos II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I e II, art. 28, II e § 1º, art. 31 e art. 32 Lei Municipal nº 8466/2005, com o pagamento mensal no valor total atualizado de R$ 961,38 (novecentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos), que deverá ser rateado em quinhões iguais entre os beneficiários acima citados, na ordem de 50% 8 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2015 Ano LVI - Nº 12.780 (R$480,69) a cada. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 19 DE MARÇO DE 2015. R$2.470,34 (dois mil, quatrocentos e setenta reais e trinta e quatro centavos) DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 25 DE MARÇO DE 2015. ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB PORTARIA Nº0509/2015-GP/IPAMB PORTARIA Nº0521/2015-GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB, no uso de suas atribuições legais e; O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o que preceitua a Lei 8.078/2001 e o Decreto 39.114-PMB/2001; Considerando a necessidade de atender demandas de aquisição de materiais, para permitir o funcionamento do Departamento de Administração, no que se refere aos procedimentos a serem adotados, conforme memo. nº.015/2015-DRMSG/DA/IPAMB de 12 de março de 2015. R E S O L V E: I - DETERMINAR ao Departamento Financeiro Contábil do IPAMB, as providências necessárias para a concessão de adiantamento, em espécie, a servidora MARIA DO SOCORRO LEAL C. DA COSTA, matricula: 1901265-010, destinando-se esse numerário à realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO (Art. 4º e 5º da Lei 8.078/2001), para custear despesas no valor igual ou inferior a R$ 4.000,00, de acordo com o inciso III, Art. 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, e que não possam subordinar-se ao processo normal do sistema orçamentário, o que estabelece o parágrafo único, Art. 1º da Lei 8.078/2001. II – ESTABELECER que o valor do adiantamento seja no valor de R$- 4.000,00 (quatro mil reais), PARA CUSTEIO DE DESPESAS REFERENTE À MATERIAL DE CONSUMO, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA E JURÍDICA, conforme abaixo discriminado: III – DETERMINAR que tais dispêndios sejam efetuados por conta da Funcional Programática: OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO PABSS Função: 10 – Sub-Função: 122 – Programa: 0014 – Projeto/atividade: 2170, Sub-ação: 002 – Tarefa: 001 Natureza da Despesa: 33.90.30.00, Fonte de Recurso: 0200000003 no valor de R$ 1.000,00; Função: 10 – Sub-Função: 122 – Programa: 0014 – Projeto/atividade: 2170, Sub-ação: 001 – Tarefa: 005 Natureza da Despesa: 33.90.39.00, Fonte de Recurso: 0200000003 no valor de R$ 500,00; Função: 10 – Sub-Função: 122 – Programa: 0014 – Projeto/atividade: 2170, Sub-ação: 001 – Tarefa: 004 Natureza da Despesa: 33.90.36.00, Fonte de Recurso: 02000000003 no valor de R$500,00. IV – DETERMINAR que tais dispêndios sejam efetuados por conta da Funcional Programática: OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO RPPS Função: 09 – Sub-Função: 122 – Programa: 0014– Projeto/atividade: 2255, Sub-ação: 001 – Tarefa: 002 Natureza da Despesa: 33.90.30.00, Fonte de Recurso: 0203000001 no valor de R$ 1.000,00; Função: 09 – Sub-Função: 122 – Programa: 0014 – Projeto/atividade: 2255, Sub-ação: 001 – Tarefa: 006 Natureza da Despesa: 33.90.39.00, Fonte de Recurso: 0203000001 no valor de R$ 500,00; Função: 09 – Sub-Função: 122 – Programa: 0014 – Projeto/atividade: 2255, Sub-ação: 001 – Tarefa: 005 Naturezas da Despesa: 33.90.36.00, Fonte de Recurso: 0203000001 no valor de R$ 500,00; V – DETERMINAR que a Prestação de Contas seja efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme preceitua o § 2º do Art. 1º da Lei 8.078/2001. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM,23 de março de 2015. Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do Parecer Jurídico n.º150/2015-PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º1608/2009 - SESMA; RESOLVE: APOSENTAR, o servidor SALVADOR DE JESUS FARIAS, Agente de Portaria –Aux 05, Ref.08, matrícula n° 0069388-016 quadro efetivo SESMA, consoante o que dispõe o Art.40, § 1º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, Art.1º da Lei 10.887/2003, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a serem pagos mensalmente no valor de R$ 874,77 (oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), assim discriminados; Composição dos Proventos MEDIA DA REMUNERAÇÃO CONTRIBUTIVA R$ 999,30 PROPORCIONALIDADE (12775/11.183) R$ 874,77 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 874,77 DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM 25 DE MARÇO DE 2015 ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB PORTARIA Nº0522/2015-GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do parecer jurídico n.º 279/2015-PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º 2002/2013-SEMEC, que conclui pelo direito ao benefício da aposentadoria; RESOLVE: APOSENTAR, consoante o disposto no Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 e Art. 94 da Lei Municipal n.º 8.466/2005 a servidora MILENE HAYNES LEITE DE SOUZA no cargo de PROFESSOR PEDAGÓGICO - REF. 03 - Matrícula nº 0044156-014, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$ 6.594,20 (Seis mil, quinhentos e noventa e quatro reais e vinte centavos), assim discriminados Composição dos Proventos VENCIMENTO-BASE R$ JORNADA DE TRABALHO (140%) R$ 1.114,96 AGREGAÇÃO R$ 1.911,36 ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (60%) R$ 1.146,82 GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE (20%) R$ 382,27 PORTARIA Nº0520/2015-GP/IPAMB GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO (40%) R$ 764,54 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO (10%) R$ 191,14 ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (50%) R$ 2.198,07 Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei; TOTAL DOS PROVENTOS R$ 6.594,20 ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB 796,40 Considerando os termos do parecer jurídico n.º 0316/2015/PJ/IPAMB, constante nos autos do Processo n.º 5568/2012-IPAMB. (SISPREV nº 2012.07.0037P). DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM 25 DE MARÇO DE 2015. RESOLVE: ANULAR a Portaria nº 1387/2013-GP/IPAMB, de 07 de outubro de 2013 e; ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte do ex-servidor da PMB, JORGE PAULO RODRIGUES DA SILVA, ocorrida em 06.10.2012, cf. Certidão de Óbito nº 0126482 77, matrícula nº 0064726-010, Operador de Máquinas Pesadas/SESAN, a sua esposa VALDECI GUEDES DA SILVA, CPF nº 207.522.292-49, a partir da data do óbito, consoante o que dispõe o Art.40, § 7º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I, art. 28, II e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8466/2005, com o pagamento mensal no valor total atualizado de PORTARIA Nº0523/2015-GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2015 Ano LVI - Nº 12.780 Considerando os termos do parecer jurídico n.º 270/2015-PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º 4708/2013–SESMA, que conclui pelo direito ao benefício de aposentadoria, conforme solicitado; RESOLVE: APOSENTAR POR INVALIDEZ, consoante o disposto no Art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/03 a servidora RAIMUNDA ASSUNÇÃO VIANA CONDE no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM - REF. 16 - Matrícula n.º 1912151-011, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$ 1.702,08 (Um mil, setecentos e dois reais e oito centavos). Composição de Proventos VENCIMENTO BASE R$ ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (60%) R$ 788,00 472,80 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE (20%) R$ 157,60 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (20%) R$ 283,68 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 1.702,08 DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM 25 DE MARÇO DE 2015. ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do parecer jurídico n.º 123/2015 - PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º 1637/2013 - ADMO, que conclui pelo direito ao benefício da aposentadoria; RESOLVE: APOSENTAR, consoante o disposto no Art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e Art. 12, inciso III, alínea “a” c/c o Art. 97, ambos da Lei Municipal n.º 8.466/2005 a servidora ANA MARIA PINHEIRO DOS SANTOS no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS - REF.02 - Matrícula nº 0009750-010, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$ 1.654,80 (um mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta centavos), assim discriminados: Composição dos Proventos VENCIMENTO BASE R$ 788,00 GRATIFICAÇAO DE INSALUBRIDADE (40%) R$ 315,20 ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (50%) R$ 551,60 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 1.654,80 DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM 25 DE MARÇO DE 2015. ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB R$- 382,27 GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO (40%) R$ 764,54 ADICIONAL DE CARGO EM COMISSÃO DAÍ 101.2 (100%) R$ ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (30%) R$- 1.348,59 290,31 TOTAL DOS PROVENTOS R$- 5.843,89 DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM 25 DE MARÇO DE 2015. ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB PORTARIA Nº0526/2015-GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; RESOLVE: APOSENTAR a servidora MARIA DE FATIMA SANTOS, no cargo de Professor com Estudos Adicionais – Mag. 02, Ref. 08, matrícula n° 0038148-013, do quadro efetivo - SEMEC, de acordo com o que dispõe o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 19.12.03 c/c art. 40, §5° da Constituição Federal, com o art.12,III “a” da Lei Municipal 8.466/05, e ainda o que dispõe o art. 80 § 1º, X c/c art.125 e art. 83, II, da Lei Municipal nº 7.502/90, Arts.37, I, IV, VI e 39 da Lei Municipal nº 7528/91 e art.1º §2º c/c art.2º, IV da Lei Municipal nº. 8.487 de 29.12.05, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$6.164,15(seis mil, cento e sessenta e quatro reais e quinze centavos), assim discriminados: Composição dos Proventos VENCIMENTO BASE R$ 796,40 JORNADA AGREGADA (140%) R$ 1.114,96 ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (60%) R$ 1.146,82 GRATIFICAÇÃO DE CLASSE (20%) R$ 382,27 GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO (25%) R$ 477,84 GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO (10%) R$ 191,14 ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (50%) R$ 2.054,72 TOTAL DOS PROVENTOS R$6.164,15 DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM 25 DE MARÇO DE 2015. ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do Parecer Jurídico n.º215 /2015-PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º 1463/2013 - SEMEC que conclui pelo direito ao benefício da aposentadoria; RESOLVE: APOSENTAR POR INVALIDEZ, a servidora EUFEMIA MARIA FERNANDES SANTOS, no cargo de Professor Pedagógico Mag 01 Ref.01, matrícula n° 0183792-017 – SEMEC consoante o que dispõe o Art.40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, c/c Art.6º- “A” da Emenda Constitucional nº 41/03; com redação dada pela EC nº 70 de 29 de março de 2012, artigo 12, I da Lei Municipal nº 8466/05, 25, 37, I, VI , 38, da lei Municipal 7.528/91; art.80 § 1º, VI, art.125 e art. 83, II da Lei Municipal nº 7.502/90, art.1º §2º c/c art.2º, IV da Lei Municipal nº 8.487 de 29.12.05, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$ 5.843,89 (CINCO MIL OITOCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), assim discriminados: JORNADA AGREGADA (140%) R$- 1146,82 REGÊNCIA CLASSE (20%) PORTARIA Nº0527/2015-GP/IPAMB PORTARIA Nº0525/2015-GP/IPAMB PROVENTO BASE ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (60%) Considerando os termos do parecer jurídico n.º198/2015-PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º1067/2010– SEMEC. PORTARIA Nº0524/2015-GP/IPAMB COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS 9 VALOR R$- 796,40 R$- 1.114,96 Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do parecer jurídico n.º 147/2015-PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º 3132/2013-SEMEC, que conclui pelo direito ao benefício da aposentadoria; RESOLVE: APOSENTAR POR INVALIDEZ, consoante o disposto no Art. 6º - A da Emenda Constitucional n.º 41/2003 o servidor IMAR TRINDADE DE SOUZA no cargo de AGENTE DE PORTARIA - REF. 07 - Matrícula nº 0044296-010, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$ 1.142,60 (um mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta centavos), assim discriminados: Composição dos Proventos VENCIMENTO-BASE R$ 788,00 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (45%) R$ 354,60 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 1.142,60 DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM 25 DE MARÇO DE 2015. ERICK NELO PEDREIRA Presidente do IPAMB 10 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2015 Ano LVI - Nº 12.780 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.° 006/2015 - IPAMB O Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém - IPAMB, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMB, torna público que fará realizar o certame licitatório, em referência, no dia 28/04/2015 às 09h00 (Horário de Brasília/DF) – Tipo MENOR PREÇO, POR ITEM. OBJETO: Aquisição de materiais técnicos hospitalares de consumo em radiologia, visando atender a demanda desta Autarquia e seus Postos de Atendimento em Mosqueiro e Icoaraci, conforme Anexo I – Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital e outros Anexos ali presente. LOCAL: A abertura da sessão será efetuada no site: www.comprasnet.gov.br O Edital poderá ser adquirido no site: www.comprasnet.gov.br ou pelo site da Prefeitura Municipal de Belém: www.belem.pa.gov.br/licitacao Belém/PA, 31 de março de 2015 CESAR DE BARROS COELHO SARMENTO Pregoeiro/CPL/IPAMB/PMB Considerando a emissão da Portaria nº 202/2015- SeMOB, que criou o Grupo de Trabalho Permanente com o objetivo de fortalecer as ações voltadas à educação para o trânsito, denominado de “agente educador”. Considerando a emissão da Portaria 0203/2015-SeMOB que descredenciou da função de Agente da Autoridade de Trânsito do Município de Belém ao servidor PAULO HARIN ESTUMANO GALVÃO. RESOLVE: I – RETIRAR, a contar de 27/02/2015, a Gratificação de Função de Supervisor-Operacional de Trânsito e Transporte – FG-SOTT, de nível III, concedida pela PORTARIA 0118/2014 ao servidor PAULO HARIN ESTUMANO GALVÃO (Agente de Trânsito - Mat. 4008227-023). REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SeMOB, aos 03 dias do mês de março de 2015. MAISA SALES GAMA TOBIAS Diretora-Superintendente PORTARIA Nº 0230/2015 – SEMOB PORTARIA N00224/2015-SEMOB A DIRETORA–SUPERINTENDENTE da SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SeMOB, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º da Lei Municipal nº. 8227/2002 – PMB, de 30 de dezembro de 2002, ressalvando as alterações advindas com a Lei nº. 9.031/2013; A DIRETORA-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SeMOB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei Nº 8.227/2002 – PMB, de 30/12/2002; Considerando o art. 6º, da Lei nº 8.227/2002 – PMB, de 30 de dezembro de 2002, que confere a esta Autarquia Especial autonomia administrativa e financeira, como forma de viabilizar o exercício das competências próprias da Administração Pública; Considerando a necessidade de gerenciamento de Contratos e Convênios referentes às ações desenvolvidas nas áreas, administrativa e operacional desta Autarquia Municipal, conforme disposto no artigo 67 da Lei Federal n° 8.666/93; Considerando o art. 13, da Lei nº. 9.049 – PMB, de 27 de dezembro de 2013, que prevê a designação de servidor para exercício de Função Gratificada; SUPERINT. EXECUT. DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SEMOB RESOLVE: I – Designar o servidor desta SeMOB, Sr. CLAUDIANE DO SOCORRO DA SILVA ALVES (Matrícula:409669-016), para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato abaixo discriminado: N° DO CONTRATO 021/2013-SeMOB CONTRATADA OBJETO Concessão de Serviço Público para Guarda e Depósito de Veículos Removidos, Apreendidos e Retirados de VIP LEILÕES LTDA Circulação na Circunscrição do Município de Belém, Estado do Pará, em Virtude de Irregularidades às Normas de Trânsito e Transporte. II- Esta Portaria revoga as disposições contrárias. III- Esta Portaria entra em vigência na data de sua assinatura. IV- Registre-se, publique-se e cumpra-se. Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém – SeMOB, ao 28 dias do mês de fevereiro de 2015. MAISA SALES GAMA TOBIAS Diretora-Superintendente PORTARIA Nº 0227/2015 – SEMOB A DIRETORA–SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SeMOB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4-D da Lei nº. 8227/2002 – PMB, de 30 de dezembro de 2002, ressalvando as alterações advindas com a Lei nº. 9.031 / 2013; Considerando a emissão da Portaria nº 202/2015- SeMOB, que criou o Grupo de Trabalho Permanente com o objetivo de fortalecer as ações voltadas à educação para o trânsito, denominado de “agente educador”. Considerando a emissão da Portaria 0203/2015-SeMOB que descredenciou da função de Agente da Autoridade de Trânsito do Município de Belém ao servidor ERROL WALLACE DA SILVA MOTA. RESOLVE: I – RETIRAR, a contar de 27/02/2015, a Gratificação de Função de Supervisor-Operacional de Trânsito e Transporte – FG-SOTT, de nível III, concedida pela PORTARIA 0118/2014 ao servidor ERROL WALLACE DA SILVA MOTA (Agente de Trânsito - Mat. 4002563-021). REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SeMOB, aos 03 dias do mês de março de 2015. MAISA SALES GAMA TOBIAS Diretora-Superintendente PORTARIA Nº 0228/2015 – SEMOB A DIRETORA–SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SeMOB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4-D da Lei nº. 8227/2002 – PMB, de 30 de dezembro de 2002, ressalvando as alterações advindas com a Lei nº. 9.031 / 2013; Considerando a emissão da Portaria nº 0833/2014-SeMOB, que concedeu Função Função Gratificada de Apoio de Gabinete de Diretoria e Superintendência – FG - APGD, de nível I – D.A.I. 101.1 aos Servidores da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém – SeMOB, que participam como membros titulares da Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar - CPPAD e da Comissão Permanente de Sindicância. RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria 0833/2014-SeMOB de 10/09/2014. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SeMOB, aos 03 dias do mês de março de 2015. MAISA SALES GAMA TOBIAS Diretora-Superintendente PORTARIA0 N°0231/2015 - SEMOB A DIRETORA-SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SeMOB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, da Lei N° 8.227/2002 – PMB, de 30/12/2002; Considerando, o parecer jurídico nº 030/2015, acerca do pedido de cancelamento de multas, cujo veículo, foi enquadrado no art. 12 e 14 da Resolução n° 331/09 do Código de Trânsito Brasileiro. RESOLVE: I-Cancelar os autos de infração de trânsito relacionados abaixo. II-Determinar à Coordenadoria de Processamento de Infrações de Trânsito desta SeMOB, proceder o cancelamento dos mesmos. III-Dar ciência aos interessados. PLACA DO VEÍCULO OBV4365 AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO S000441605 S000441416 S040004553 A513746546 JVZ9526 A513607220 A513625128 A514138729 A515071353 NSQ9514 A514034449 A514034450 A511588192 JVV2485 A511588203 A513062885 A512516427 JUS6436 A513343319 A513343320 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2015 Ano LVI - Nº 12.780 JVT2552 S000386694 A53771163 A513787411 S000103040 A513907817 S000104316 A510660386 A55773438 A511144606 A56253841 A511163603 A56043830 A511144474 A56324307 A511442630 A56468572 A511442629 S000151737 A511357126 A57102898 A511275396 A511625933 NSG9411 A512024386 JUH1314 A57295178 A512137664 S000204000 A512319252 S000214142 A512399387 S000214266 A512399376 A57682312 A512582042 S000260044 A512582053 A58202106 A513078175 A58460562 A513078186 A59456975 A513762540 A51305444 A513762551 A513103079 S040026246 S000086024 S040028834 S000087916 S040034188 OBY7560 A57296025 S000100499 S000034188 S040042110 A55769555 S0400495670 S000126486 S040046610 S000139264 NSN7466 A512071818 S000146994 NSZ0912 A512571504 S000147155 JVY8846 A510699095 S000147217 A59308190 S000153253 JUW7803 A510960400 A56490990 A513641892 S000158440 A59780276 S000158500 A59780287 S000160146 A51032557 S000159170 A510343773 JVI8416 S000392486 A512341538 JUP6521 S000161388 A511693979 S000162557 A511693968 S000164090 S000442495 S000167635 S000422541 S000166291 S000437956 A57199270 A512641376 S000232249 C000284607 A513033427 A58901178 A513444530 S000301783 A513559271 A59249944 A513792152 S000312140 A513775840 A510342079 A513709762 A513941785 A511525910 A513757931 A511876470 A513757949 A56000049 A513590060 A56496952 A513637184 A58429113 A513941026 A513677037 JVR7452 A513775850 A512654807 A513699928 A59209376 A513556983 A59350187 A513947440 A513220097 A58854736 A511560164 A513677598 A513709773 A58727895 A510422324 A513677587 NSX0959 S000159985 A512341549 A512922835 NTA2745 S000160201 S000305728 HJG7340 A511508354 A513220108 A512414336 A513220119 A512719179 RV21030 A513199637 11 12 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2015 Ano LVI - Nº 12.780 A57086112 S000172585 S000218974 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM – SeMOB, aos três dias do mês de marços do ano de 2015. MAISA SALES GAMA TOBIAS Diretora – Superintendente da SeMOB S000275930 A58052264 JVM9908 A57965683 A59098584 A510242386 A510618366 A510682551 A511454421 A511971553 S000087165 A55470564 JWA6365 S000104024 A510458470 A513228688 S000089894 S000094592 S000088596 S000100571 PORTARIA N00268/2015-SEMOB A DIRETORA-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SeMOB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei Nº 8.227/2002 – PMB, de 30/12/2002; Considerando a necessidade de gerenciamento de Contratos e Convênios referentes às ações desenvolvidas nas áreas, administrativa e operacional desta Autarquia Municipal, conforme disposto no artigo 67 da Lei Federal n° 8.666/93; RESOLVE: I – Designar o servidor desta SeMOB, Sr. CLAUDIANE DO SOCORRO DA SILVA ALVES (Matrícula:409669-016) e MARCOS ELIAS MENDES CHAGAS (Matrícula:0173134-050), para serem responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato abaixo discriminado: N° DO CONTRATO S000110062 A55618404 A55618415 06/2014-SeMOB S000119936 A557136009 A55808473 A56360079 A56709285 A57122940 A57142553 MAISA SALES GAMA TOBIAS Diretora-Superintendente A57554976 C000239140 S000247362 A57787384 A58061636 A58097529 A58170778 A58392593 A58491901 A58493177 A58610932 S000288923 A58959621 A59009330 A59255697 A59329463 A59566414 A59686094 A59582122 EXTRATO AO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2010-SEMOB CONTRATANTE: Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém-SeMOB. CONTRATADA: Empresa Banco do Brasil S/A. OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do TERMO DE ADESÃO ÀS CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO ÚNICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA. VALOR: Valor mensal estimado de R$560,00 (quinhentos e sessenta reais) e valor global estimado de R$1.680,00 (um mil seiscentose oitenta reais) FUNDAMENTOLEGAL: Este instrumento jurídico, decorrente de procedimento administrativo de dispensa de licitação n.°076/2010, com fundamento jurídico nos artigos 24, inciso VIII e 57, inciso II, §2° e §4° da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações. VIGÊNCIA: 03 (três) meses, contados a partir do término do prazo do Quarto Termo Aditivo ao Contrato original. FORO: Belém-PA. DATADAASSINATURA: 06/03/2015. A510135939 MAISA SALES GAMA TOBIAS Diretora-Superintendente A510263979 A510290819 A510519267 A510371010 A510525372 A510525383 A511511203 A511899294 A512067099 JQY8370 KDC4504 S000338664 A511912714 A515600519 S000350219 S000354576 NSE9133 S000422042 A512755116 A515701598 A55446001 JTL8904 A56549136 A56566736 A511061809 OBJETO Concessão de Serviço Público para Guarda e Depósito de Veículos Removidos, C O L I S E U M Apreendidos e Retirados de Circulação MULTISERVICE na Circunscrição do Município de Belém, LTDA Estado do Pará, em Virtude de Irregularidades às Normas de Trânsito e Transporte. II- Esta Portaria revoga as disposições contrárias. III- Esta Portaria entra em vigência na data de sua assinatura. IV- Registre-se, publique-se e cumpra-se. Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém – SeMOB, ao 10 dias do mês de março de 2015. S000194072 C000250738 CONTRATADA EXTRATO AO SEXTOTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2010-SEMOB. CONTRATANTE: Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém-SeMOB. CONTRATADA: Empresa Banco do Brasil S/A. OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do TERMO DE ADESÃO ÀS CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO ÚNICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTOS A FORNECEDORES, DIVERSOS DE LIQUIDAÇÃO ELETRÔNICA DE TÍTULOS E GUIAS. FUNDAMENTOLEGAL: Este instrumento jurídico, decorrente de procedimento administrativo de dispensa de licitação n.° 077/2010, com fundamento jurídico nos artigos 24, inciso VIII e 57, inciso II, §2° e §4° da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações. VIGÊNCIA: 03 (três) meses, contados a partir do término do prazo do Quinto Termo Aditivo ao Contrato original. FORO: Belém-PA. DATADAASSINATURA: 06/03/2015. MAISA SALES GAMA TOBIAS Diretora-Superintendente