Diário Oficial
do Município de Belém
Segunda - feira, 06 de Abril de 2015
Belém-Pará-Ano LVI - Nº 12.780
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
MESA DIRETORA
(BIÊNIO 2015/2016)
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito
PRESIDENTE
Vereador ORLANDO REIS PANTOJA - PSD
1° Vice - Presidente
KARLA MARTINS DIAS BARBOSA
2° Vice - Presidente
Vice Prefeito
SECRETARIADO
MARIA LUCILENE REBELO PINHO
Chefe de Gabinete - GAB.PREF.
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Vereador JOSÉ ANTONIO COELHO DA ROCHA - PMDB
Vereador RAUL BATISTA DE SOUZA - PRB
1° Secretário
Vereador VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR - PTB
2° Secretário
Vereadora MARIA EDUARDA ROCHA NASCIMENTO - PPS
3° Secretário
Vereador MAURO CRISTIANO FREITAS - PSDC
4° Secretário
Vereador GLEISSON OLIVEIRA DA SILVA - PSB
Secretário de Administração - SEMAD
TERESA LUSIA MARTIRES COELHO CATIVO ROSA
VEREADORES
Secretária de Finanças - SEFIN
ANTONIO ALBERTO TAVEIRA DOS SANTOS Secretário de Assuntos Jurídicos - SEMAJ
AMAURY DE SOUZA FILHO
ROSINELI GUERREIRO SALAME
Secretária de Educação - SEMEC
JOHN WAYNE
ADINALDO SOUSA DE OLIVEIRA
Secretário de Urbanismo - SEURB
SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO
Secretário de Saúde - SESMA
DINO RAUL CAVET
Secretário de Saneamento - SESAN
FÁBIO GUY LUCAS MOREIRA
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretário de Economia - SECON
Secretária Geral do Planej. e Gestão - SEGEP
JOÃO CLAUDIO KLAUTAU GUIMARÃES
DERYCK PANTOJA MARTINS
Secretário de Habitação - SEHAB
Secretário de Meio - Ambiente - SEMMA
IGOR RAPHAEL MAGALHÃES DA FONSECA
DEIVISON COSTA ALVES
Coord. de Comun. Social - COMUS
Secretário de Esporte, Juvent. e Lazer - SEJEL
MAIKENN EMANOEL SANTOS DE SOUZA
CARLOS AUGUSTO SOUZA MACHADO
Presidente da BELEMTUR
Inspetor Geral da Guarda Municipal - GMB
ELIANA DE NAZARÉ CHAVES UCHOA
JOSÉ CLEBER BARROS RABELO
Auditor Geral do Município - AGM
Ouvidora Geral do Município - OGM
DEM
FRANCISCO ANTÔNIO GUIMARÃES ALMEIDA
PSOL
ELENILSON JOSE SANTOS DA SILVA
JOSÉ LUIZ ELIAS DE ALMEIDA
FERNANDO ANTONIO MARTINS CARNEIRO
PHS
PT
IVANISE COELHO GASPARIM
JOSIAS DA SILVA HIGINO
MARINOR JORGE BRITO
PSOL
JOSÉ MARIA DE SOUZA DINELY MARGARIDA COSTA PARENTE BARROS
PSDB
PSDB
MIGUEL DE JESUS PANTOJA RODRIGUES PRB
PTB
LUIZ DA CRUZ PEREIRA
TONYA PENNA DE CARVALHO PINHEIRO DE SOUZA
WALMIR NOGUEIRA MORAES
HELIANA DA SILVA JATENE
FERNANDO COSTA DE QUEIROZ
JOSÉ REGIS JUNIOR
MARCO AURÉLIO LIMA DO NASCIMENTO
RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA
ANTÔNIO DE NORONHA TAVARES
PR
RILDO DE OLIVEIRA PESSOA
SANDRA MARIA CAMINHA FONSECA
HENRIQUE SOARES
Diretora - Superintendente da SEMOB
Presidente da FUNPAPA
Presidente da FMAE
Presidente da FUMBEL
Presidente da FUNBOSQUE
Presidente da CINBESA
Presidente da CODEM
Diretor Presidente da SAAEB
Diretor Presidente da AMAE
Cuida Belém, Cuide também.
Não jogue lixo na rua
PC do B
PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIROZ
Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO
MAISA SALES GAMA TOBIAS
PSC
PSOL
NEHEMIAS GUEDES VALENTIM
GILBERTO ARAÚJO DO NASCIMENTO
Presidente do IPAMB
PT
PSB
PAULO EDUARDO MAESTRI BENGSTON
ERICK NELO PEDREIRA
PPS
PSOL
MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES
Agente Distrital de Icoaraci - ADIC
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
PT do B
IGOR WANDER CENTENO NORMANDO
ARMANDO TAVARES DA SILVA
ELIZETE MENDES CARDOSO DE ALMEIDA Administradora Regional do Outeiro - AROUT
PSTU
ABEL DA CRUZ LOUREIRO
MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES FILHO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
JOSE MARIA MOREIRA CAMPOS
PT
PMDB
PDT
PC do B
PMDB
WELLINGTON MAGALHÃES
VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA
PIO MENEZES VEIGA NETO PPS
PP
PTB
JOSÉ WILSON COSTA ARAUJO
PMDB
Nesta Edição
GABINETE...........................................................................................................Portaria e Ata de Registro de Preços
SEMAD..........................................................................................................Portarias, Edital e Termo de Ratificação
SEMEC......................................................................................Intenção para Registro de Preços e Aviso de licitação
SESMA........................................................................................................................................................ Resoluções
SESAN............................................................................................................................................................. Portarias
SEGEP.............................................................................................................................................Tomadas de Preços
SEHAB............................................................................................................................................................. Extratos
IPAMB............................................................................................................................Portarias e Aviso de Licitação
SEMOB........................................................................................................................................... Portarias e Extratos
DOE SANGUE.
AJUDE A SALVAR MUITAS VIDAS
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DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2015
Ano LVI - Nº 12.780
Diário Oficial
do Município de Belém
Criado em 09 de Agosto de 1958
Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894
www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected]
Impressão: SEMAD
MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00
horas do dia anterior ao da publicação.
“O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 315/2015-CMDO/GMB
O INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, CARLOS AUGUSTO SOUZA MACHADO no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere o Art. 6º do Decreto nº 23.115 de 16 de agosto de 1991, e,
Considerando os termos da Portaria nº 324/13-CMDO/GMB, de 17/05/2013,
que regulamenta a estrutura Administrativa e o funcionamento da Corregedoria
da Guarda Municipal de Belém, e a Portaria nº 040/2014-CMDO/GMB de 10 de
fevereiro de 2014;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº 712/2013-GMB que
apura irregularidade envolvendo o servidor ELTON ALVES CHAGAS, Matrícula nº 0026158-019;
Considerando que o servidor encontra-se em gozo de Licença Prêmio, conforme informação do NSST/GMB através do Memo. Nº 82/15-NSST/GMB e do
RH/GMB através do Memo. Nº 69, juntado aos autos.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR o SOBRESTAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 712/2013, envolvendo o servidor ELTON ALVES CHAGAS,
matrícula nº 0026158-019, enquanto durar o afastamento do servidor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém-PA, 30 de março de 2014.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA COSTA
Inspetor Geral da Guarda Municipal de Belém, em exercício.
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 002/
GMB-PMB/2014
O INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de
suas atribuições legais para cumprimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93 torna público a 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2014 originada do Pregão Eletrônico SRP Nº 116/GMB-PMB/2014,
Objeto: Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE RAÇÃO E PETISCOS vigente
de 19/12/2014 a 19/12/2015 comunicando que não houve alteração de valores e
ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme abaixo.
M.S. DA LUZ COMÉRCIO E SERVIÇO - ME, CNPJ n° 18.988.961/000111, com sede no Conjunto Guajará, TV. WE 63 nº 1281, bairro: Coqueiro, CEP:
67.143-390, Ananindeua/PA, telefone/fax (91) 3287-3720, e-mail: [email protected], representado pelo Sra. Mayara Sousa da Luz, RG: 5337707
SSP/PA, CPF nº 889.771.882-53.
cessão da gratificação por atividades especiais dos servidores municipais nos termos do art.
62, inciso II, alínea “d”, da Lei n° 7.502/90 e o pagamento de serviços de terceiros nos casos
em que especifica, e dá outras providências correlatas.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais nos termos do §2° do artigo 6° combinado com o artigo 7°, I do Decreto n° 82.212/2015
- PMB de 09 de março de 2015, e,
Considerando a necessidade de estipular a gratificação a título de hora aula referente às
atividades dos instrutores na Escola de Gestão Pública, e,
Considerando, ainda, os termos das Leis n° 8.549, de 28 de dezembro de 2006 e n.º
8.916, de 22 de maio de 2012 e Decreto Municipal n.º 28.706, de 07 de março de 1996,
RESOLVE:
Art. 1° – Visando a integração das atividades da Escola de Gestão Pública do Município de Belém - EGP, cada órgão deverá indicar o Agente de Desenvolvimento e Capacitação
- ADC, elo entre a EGP e sua unidade.
§1º. O Agente de Desenvolvimento e Capacitação é responsável por acompanhar o
desenvolvimento dos servidores por meio da capacitação, informando sobre eventos de
aprendizagem disponíveis e auxiliando os servidores durante a inscrição e a EGP durante
a seleção.
§2º. Os servidores indicados pelo Agente de Desenvolvimento e Capacitação têm prioridade na seleção para os eventos de aprendizagem.
Art. 2° – São atribuições do Agente de Desenvolvimento e Capacitação:
a) Consolidar demanda de capacitação da unidade e encaminhar a EGP;
b) Propor eventos de aprendizagem que atendam a demandas específicas da unidade
ou órgão;
c) Divulgar eventos de aprendizagem da EGP na unidade;
d) Inscrever servidores em eventos de aprendizagem;
e) Acompanhar a participação e frequência dos servidores nos eventos de aprendizagem da EGP, incluindo a ciência no Termo de Compromisso;
f) Elaborar e encaminhar a EGP relatório anual de participação dos servidores da unidade em eventos de aprendizagem não realizados pela EGP;
g) Elaborar relatório sobre desempenho dos servidores da unidade para a chefia da
unidade;
h) Manter seus dados cadastrais e dos servidores da unidade atualizados.
Art. 3° – Compete ao Agente de Desenvolvimento e Capacitação:
a) Comparecer às reuniões de planejamento da EGP;
b) Efetuar seu cadastro junto a EGP;
c) Selecionar, dentre os Eventos de Aprendizagem oferecidos pela EGP, Cursos/Programas que serão de interesse por parte da unidade que representa;
d) Propor Cursos/Programas que atendam à demandas específicas da unidade/órgão;
e) Inscrever os servidores, conforme a área de atuação, para participarem dos programas de cursos oferecidos;
f) Receber a frequência do servidor ao final do curso para acompanhar o aproveitamento e auxiliar no preenchimento do relatório anual de participação em cursos e eventos
do seu local de trabalho;
g) Receber o resultado da avaliação de reação do servidor.
Art. 4° – A gratificação de que trata o art. 14, da lei Municipal nº 8.916, de 22 de maio
de 2012, é devida ao servidor público municipal, pelo desempenho eventual das atividades
previstas nos incisos I e II do art. 2º, do Decreto n° 82.212/2015 - PMB de 09 de março de
2015, e será calculada tendo como base a Tabela de Valores constante do anexo deste ato.
Parágrafo único. A mesma tabela de valores vigorará para a prestação de serviços de
instrutoria quando as atividades forem realizadas por profissionais sem vínculo com a Administração Pública Municipal, promovendo-se as retenções dos impostos, taxas e contribuições, devidas na forma da Lei.
Art. 5°– As atividades de instrutoria, previstas no Decreto n° 82.212/2015 - PMB de 09
de março de 2015, realizadas pela Escola de Gestão Pública do Município de Belém - EGP,
só poderão ser ministrados por instrutores credenciados conforme o Edital de Credenciamento.
§ 1° – Cada instrutor credenciado só poderá ser contratado por, no máximo, 30 dias
consecutivos ou não, por cada semestre.
ITEM I e II
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UND.
QTD.
VALOR UNIT.(R$)
VALOR TOTAL
01
Ração para Cães Adultos
Sacas
90
R$ 139,35
R$ 12.541,50
02
Petiscos Pct. 60 g.
PCT.
50
R$ 6,10
Valor Global dos ITENS I e II:
R$ 305,00
R$ 12.846,50
Valor por extenso: Dose mil oitocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos.
Belém/PA, 31 de março de 2015.
§ 2° – O limite estabelecido no parágrafo anterior poderá ser ultrapassado, desde que
previamente justificado pelo Coordenador Geral da EGP e autorizado pelo Secretário Municipal de Administração.
Art. 6º – Para as contratações efetuadas a partir da data desta Portaria, os valores a
serem pagos aos instrutores obedecerão à disponibilidade financeira prevista e destinada ao
cumprimento das atividades de instrutorias, com observância nos parâmetros do mercado
educacional.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA COSTA
Inspetor Geral da Guarda Municipal de Belém em Exercício
Art. 7° – Os casos omissos serão dirimidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
Art. 8° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PORTARIA Nº. 1.046/2015-PMB/SEMAD, DE 09 DE MARÇO DE 2015.
Institui os Agentes de Desenvolvimento e Capacitação, regulamenta a con-
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2015
Ano LVI - Nº 12.780
ANEXO ÚNICO A PORTARIA Nº 1.046/2015 – PMB/SEMAD
1. Para as atividades de instrutória nos termos do Decreto n° 82.212/2015 - PMB
de 09 de março de 2015, o valor da hora-aula no âmbito da Escola de Gestão Pública do
Município de Belém fica estabelecido de acordo com a titulação acadêmica do instrutor
credenciado nos seguintes valores:
TITULAÇÃO
MÉDIO/TÉCNICO
GRADUAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU
MESTRADO
DOUTORADO
PÓS-DOUTORADO
VALOR (HORA-AULA)
R$ 40,00 (Quarenta reais)
R$ 50,00 (Cinquenta reais)
R$ 60,00 (Sessenta reais)
R$ 70,00 (Setenta reais)
R$ 80,00 (Oitenta reais)
R$ 90,00 (Noventa reais)
2. O valor da hora-palestra é estabelecido em R$120,00 (cento e vinte reais).
3. Sobre os valores pagos, relativos aos serviços efetivamente prestados por terceiros, serão retidos os impostos e contribuições incidentes na forma da Legislação
em vigor na data da ocorrência do fato gerador, tais como Imposto de Renda, Imposto
sobre Serviços e Contribuição Previdenciária.
PORTARIA Nº 1.555/2015 – PMB, 25 DE MARÇO DE 2015.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 8º do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Administração, aprovado pelo Decreto nº 22.690/90-PMB e art. 3º, XIV, do Decreto nº 74.245,
de 14 de fevereiro de 2013;
Considerando a necessidade de gerenciamento e acompanhamento dos Contratos referentes às ações desenvolvidas nas áreas integrantes da estrutura da Secretaria
Municipal de Administração, visando à observância das obrigações contratualmente
assumidas de controle orçamentário e de vigência dos instrumentos contratuais;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora desta SEMAD, ANTONIO CARLOS GOMES DA
SILVA, Matrícula nº 0377538-019, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 040/2014, abaixo discriminado:
CONTRATO
CONTRATADA
OBJETO
VIGÊNCIA
040/2014
POLO COMERCIO REFRIGERAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
LTDA - ME
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM 48 (QUARENTA E
OITO) AR CONDICIONADOS, DO TIPO JANELA E SPLIT,
INSTALADOS NAS DEPENDÊNCIAS PREDIAIS DESTA SEMAD, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, MÃO DE OBRA,
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, TUDO POR CONTA E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Início:
25/03/2015
A
24/03/2016
Art. 2º. Competirá ao fiscal:
a) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados;
b) Elaborar relatórios mensais que serão enviados à Diretoria de Administração
Financeira e Apoio-DAFA, até o dia 10 subseqüente de cada mês;
c) Atestar o recebimento dos bens/prestação dos serviços quanto à sua execução
em conformidade com os termos dos Contratos;
d) Outras providências de responsabilidade do fiscal.
Art. 3º. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal dos
Contratos deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das
medidas convenientes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Belém (Pa), 25 de março de 2015.
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES Nº. 001/2015 – SEMAD/EGP
Processo nº 84115/2014 - SEMAD
Dispõe sobre o credenciamento de instrutores na Escola de Gestão Pública do
Município de Belém - EGP.
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, como
respaldo na Lei Federal nº 8.666 de 1993 e no Decreto nº 82.212/2015 de 09 de março
de 2015.
RESOLVE:
1. Fica a partir da publicação deste Edital aberto o credenciamento de instrutores
para as atividades de instrutoria oferecidas pela Escola de Gestão Pública do Município
de Belém - EGP, nos termos abaixo:
a) instrutoria em curso de formação, ou instrutoria em curso de desenvolvimento
ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da Escola de
Gestão Pública do Município de Belém – EGP; e,
b) logística de preparação e de realização de curso, palestra, seminário, ou outro
congênere, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as
atribuições permanentes.
3
2. As áreas de conhecimento prioritárias de atuação da Escola de Gestão são as
seguintes:
a) ambiente e saúde.
b) controle e processos industriais.
c) desenvolvimento educacional e social.
d) gestão e negócios.
e) informação e comunicação.
f) infraestrutura.
g) militar.
h) produção alimentícia.
i) produção cultural e design.
j) produção industrial.
k) recursos naturais.
l) segurança.
m) turismo, hospitalidade e lazer.
2.1. O interessado poderá efetuar o seu credenciamento em área de conhecimento
diversa das previstas neste item 2, desde que efetue a sua inscrição conforme o item 3.
3. Os interessados poderão efetuar o credenciamento pelo sítio da Prefeitura Municipal de Belém, por meio do link http://egp.belem.pa.gov.br, através do preenchimento de formulário de inscrição, com as seguintes informações:
a) qualificação profissional, certificados, diplomas e/ou declaração na área de conhecimento pretendida.
b) experiência de trabalho como instrutor na área de conhecimento pretendida,
comprovada através de atestados ou certificados.
c) ter formação acadêmica com conhecimento comprovado na área de conhecimento pretendida.
3.1. Não haverá necessidade, no ato de preenchimento do formulário de inscrição,
de fazer juntada imediata da documentação comprobatória que deverá ser apresentada
após o processo seletivo, caso haja contratação.
3.2. Poderão se credenciar servidores integrantes do quadro de cargos de provimento efetivo, em comissão, de funções gratificadas, e empregos públicos, todos da
Administração Pública Municipal, e ainda por profissionais sem vínculo com a Administração Pública Municipal.
4. A seleção de instrutores se fará segundo as necessidades decorrentes dos Cursos, obedecidas as diretrizes do Projeto Pedagógico da Escola.
5. É permanente e contínuo o credenciamento e a seleção de profissionais.
6. Quando convocado, o prestador selecionado estará apto a contratação após
apresentar a seguinte documentação:
a) Cópias autenticadas da Cédula de identidade – RG e do Cadastro de Pessoa
Física - CPF;
d) Cópia autenticada do Título de eleitor, para os brasileiros;
c) Cópia autenticada de comprovante atualizado de residência (máximo 60 dias);
d) Comprovante de inscrição no INSS ou PIS/PASEP, se for profissional autônomo;
e) Registro do ISS, ou se for isento apresentar Declaração de isenção;
f) Certidão negativa de débitos junto à Fazenda Municipal, ou se for isento apresentar Declaração de isenção;
g) Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à divida
ativa da União;
h) Diploma de formação reconhecido pelo MEC;
i) Currículo; e,
j) Dados da conta bancária.
7. Havendo ausência de comprovação de titulação ou de qualquer documentação
exigida, o candidato terá a exclusão de seu cadastro.
8. O credenciamento a que alude o presente Edital se destina à formação de banco
de dados de Instrutores pela Escola de Gestão Pública do Município de Belém – EGP,
não gerando qualquer vínculo ou obrigatoriedade de posterior contratação.
8.1. Para cada grau de formação será atribuído valor correspondente e diferenciado conforme os parâmetros estabelecidos em ato administrativo.
8.2. Após ser selecionado, o instrutor compromete-se a preencher e assinar os
documentos decorrentes da contratação exigidos por esta Escola de Gestão, nos prazos
previstos, tais como Termo de Compromisso, Declarações e Ordem de Execução de
Serviços.
9. Os instrutores já credenciados na Escola deverão efetuar seu recredenciamento
a fim de que sejam atualizados os dados existentes.
10. Este Edital tem vigência a partir da data de sua publicação.
11. Os casos omissos serão resolvidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD.
Belém (Pará), 10 de março de 2015.
AUGUSTO CESAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em atenção aos documentos constantes do Processo Administrativo nº
85745/2015-SEMAD, e em face da fundamentação constante do Parecer Jurídico nº
1304/2015–NSEAJ/SEMAD e manifestação do Controle Interno, observando-se o que
determina o art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
RATIFICO E AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO com fundamento
no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, para a aquisição de 03 (Três) Certificados
4
DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2015
Digitais Tipo A3, para suprir as necessidades de atualizar e cadastrar os contratos
e procedimentos licitatórios junto ao mural de licitações do TCM/PA, com fins de
atender a necessidade desta SEMAD, a ser fornecido pela empresa IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ-IOEPA, CNPJ nº 04.835.476/0001-01, no valor de
R$ 1.140,00 (Um mil, cento e quarenta reais), consignado na dotação orçamentária
2.04.21.04.122.0014.2170.001, categoria de despesa: 3390300000, fonte: 01000, fundo: 999.
Ao NSEAJ, para providências subsequentes, em observância aos preceitos legais,
em especial de publicidade do presente termo e designação de fiscal.
Em cópia ao DARM, para providências de alçada.
Belém, 12 de março de 2015.
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC
INTENÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 0191/2015
A Prefeitura Municipal de Belém, através da Secretaria Municipal de Educação/
SEMEC, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso
I do § 2º do art. 3º do Decreto Municipal nº 48.804 A/05, convida os Órgãos e Entidades interessados em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de
Preços para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO E LIMPEZA DE FOSSAS
SÉPTICAS E DESENTUPIMENTO DE REDES DE ESGOTO DO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SUAS UNIDADES, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação-SEMEC pelo período de 12 (doze)
meses, constantes no anexo I.
– DAS RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
– Caberá, os órgão e entidades interessados em participar do registro de preços:
– manifestar seu interesse em participar do registro de preços, encaminhando Ofício e documentação necessária à CPL da Secretaria Municipal de Educação-SEMEC,
para o endereço: Av. Governador José Malcher, 1291 – Nazaré – CEP: 66.060-230
– Belém/PA;
– encaminhar junto com o Ofício, sua estimativa de serviços que por ventura possam vir a ser contratados, cronograma de contratação e local de execução de serviços
de “ESGOTAMENTO E LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS E DESENTUPIMENTO DE REDES DE ESGOTO” constantes no Anexo I, parte integrante deste aviso;
– garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no registro de preços a ser realizado estejam devidamente formalizados e aprovados pela
autoridade competente;
– tomar conhecimento da Ata de Registro de Preços, inclusive das respectivas alterações porventura ocorridas, com objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto
cumprimento de suas disposições, logo após a conclusão do procedimento licitatório;
– indicar o fiscal do contrato, ao qual caberá as atribuições previstas no art. 67 da
Lei Federal nº 8.666/93.
– DAS RESPONSABILIDADES DA SEMEC
– Caberá, à Secretaria Municipal de Educação-SEMEC, órgão gerenciador do
sistema de registro de preços:
– a prática de todos os atos de controle e administração do SRP;
– consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo;
– promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização
do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas nos
casos em que a restrição à competição for admissível pela lei;
– realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores
a serem licitados;
– realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes,
tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos
participantes;
– gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que
solicitada, dos fornecedores, para atendimento das necessidades da Administração,
obedecendo à ordem de classificação e aos quantitativos de contratação definidos pelos
participantes da Ata;
– conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e à aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de
Registro de Preços;
– realizar quando necessária prévia reunião com licitantes, visando informá-los
das peculiaridades do SRP, e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação
mínima dos respectivos gestores indicados.
– DO PRAZO PARA MANIFESTAR INTERESSE EM PARTICIPAR DO SRP
– A Secretaria Municipal de Educação/SEMEC, estará recebendo a documentação
de intenção de participar do presente registro de preços até o dia 13/04/2015.
– DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
– A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em
concordância com o objeto e condições da licitação.
– O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no registro de preços.
Ano LVI - Nº 12.780
ANEXO I
Processo nº 0191/2015
ESPECIFICAÇÕES
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
UNIDADE
Serviço de Esgotamento e Limpeza de Fossas Sépticas e Desentupimento de Redes
de Esgoto do Prédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC e sua
Unidades
M³
QUANTIDADE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICON°008/2015-CPL/SEMEC
A Secretaria Municipal de Educação-SEMEC, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação-CPL/SEMEC, torna público que fará realizar o certame licitatório na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO POR
ITEM, no dia 17/04/2015 às 09:30h (Horário de Brasília).
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a aquisição de Material de Limpeza, conforme especificações constantes no Edital, Anexo I – Termo de Referência e
demais anexos
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: A abertura do certame será efetuada no site: www.comprasnet.gov.br
O Edital poderá ser adquirido no site www.comprasnet.gov.br ou pelo site da
Prefeitura Municipal de Belém: www.belem.pa.gov.br/licitacao
Belém/PA, 31 demarçode 2015.
CLAUDINE SARMANHO FERREIRA
Pregoeira/CPL/SEMEC/PMB
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESMA
RESOLUÇÃO Nº 004/2015- CMS/BEL. BELÉM/PARÁ, 19 DE MARÇO DE 2015.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM –
CMS/BEL, no exercício de suas atribuições legais.
Considerando o estabelecido pela Lei Federal nº 8.142/1991, art. 1º, inciso II que
versa sobre o caráter deliberativo do Conselho de Saúde;
Considerando o Decreto nº 77.338/2013 – PMB, de 04 de outubro de 2013, que
dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Saúde de Belém – CMS/BEL,
conforme eleição realizada na X Conferência Municipal de Saúde;
Considerando O art. 2º, I da Lei Municipal nº 7.847/97, compete ao Conselho
Municipal de Saúde “atuar na formulação e controle da execução da política de saúde a nível municipal, incluindo seus aspectos: econômicas, financeiros e de gerência
técnico-administrativa e operacional;
Considerando o Ofício nº 004/Sec.Geral/SISBEL/2015, onde substitui os conselheiros titulares e suplentes do SISBEL;
Considerando a decisão do Pleno do Conselho Municipal de Saúde em sua 2ª
Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de março de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º. EMPOSSAR os Senhores representantes do Sindicato dos Servidores
Públicos do Município de Belém, como Conselheiros Municipais de Saúde de Belém,
titulares e suplentes, pela entidade SISBEL, representando o Segmento Trabalhador de
Saúde, de acordo com as especificações abaixo:
Titular:
Waldilene de Jesus da Silva Santos
João Fonseca Gouveia
Antonia Trindade Valente dos Santos
Fernando dos Santos e Silva
Suplente:
Eliana Silva Sena
Rosana Kátia Cordeiro de Souza
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições anteriores em contrário.
Dê-se Ciência e Cumpra-se:
JOSÉ LUIZ PANTOJA MORAIS
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Belém
CMS/BEL
Homologo a Resolução CMS/BEL nº 004/2015 de 19 de março de 2015, nos
termos do Decreto Nº 77.338 – PMB, de 04 de outubro de 2013.
ALESSANDRA DA CUNHA SILVA
Secretária Municipal de Saúde em exercício
SESMA/SUS/Belém
– DOS ESCLARECIMENTOS
As dúvidas poderão ser dirimidas através do e-mail: [email protected] ou pelos telefones (91) 3219-5124/5130
Belém/PA, 01 de abril de 2015.
RESOLUÇÃO Nº 005/2015- CMS/BEL. BELÉM/PARÁ, 19 DE MARÇO DE 2015.
ABELARDO LOBATO ALFAIA JUNIOR
Pregoeiro/CPL/SEMEC
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM –
CMS/BEL, no exercício de suas atribuições legais.
DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2015
Ano LVI - Nº 12.780
Considerando o estabelecido pela Lei Federal nº 8.142/1991, art. 1º, inciso II que
versa sobre o caráter deliberativo do Conselho de Saúde;
Considerando o Decreto nº 77.338/2013 – PMB, de 04 de outubro de 2013, que
dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Saúde de Belém – CMS/BEL,
conforme eleição realizada na X Conferência Municipal de Saúde;
Considerando O art. 2º, I da Lei Municipal nº 7.847/97, compete ao Conselho
Municipal de Saúde “atuar na formulação e controle da execução da política de saúde a nível municipal, incluindo seus aspectos: econômicas, financeiros e de gerência
técnico-administrativa e operacional;
Considerando o Ofício nº 004/Sec.Geral/SISBEL/2015, onde substitui os conselheiros titulares e suplentes do SISBEL e indica a Senhora Waldilene de Jesus da Silva
Santos, para fazer parte da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Belém;
Considerando o Art. 10º, doa Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde
de Belém, onde diz A Mesa Diretora composta por 04 (quatro) conselheiros eleitos
pelo Plenário, de forma paritária dentre seus membros, tem como atribuição coordenar
e executar as atividades necessárias para o bom andamento e cumprimento dos objetivos do Conselho, bem como, as que lhe forem atribuídas pelo Plenário na forma deste
Regimento, sendo composta por: I – Presidente,II - Vice-Presidente, III – 1º Secretário
(a), IV – 2º Secretário (a).
Considerando a decisão do Pleno do Conselho Municipal de Saúde em sua 2ª
Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de março de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR a resolução 055/2013, de 10 de outubro de 2013 e APROVAR a Constituição da nova Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Belém, ficando assim:
Presidência: Centro Comunitário São José – José Luiz Pantoja Morais;
Vice-Presidência: SESMA – Edson Lobato Batista;
1º Secretário: SISBEL – Waldilene de Jesus da Silva Santos;
2º Secretário: Sociedade Beneficente Pequeninos de Cristo - SBPC – Luis Antonio da Costa Pinheiro Junior.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições anteriores em contrário.
Dê-se Ciência e Cumpra-se:
JOSÉ LUIZ PANTOJA MORAIS
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Belém
CMS/BEL
Homologo a Resolução CMS/BEL nº 005/2015 de 19 de março de 2015, nos
termos do Decreto Nº 77.338 – PMB, de 04 de outubro de 2013.
ALESSANDRA DA CUNHA SILVA
Secretária Municipal de Saúde em exercício
SESMA/SUS/Belém
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO - SESAN
PORTARIA Nº 049/2015/GABS/SESAN BELÉM, 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SANEAMENTO, no uso de suas atribuições
legais estabelecidas pelo Decr. nº 72768/13-PMB, de 02.01.2013,
Considerando, os termos do Mem. nº 010/2015/DFI/DEAD/SESAN, de
20.02.2015;
R E S O L V E:
DESIGNAR, o servidor ELIEZER DE SANTANA CORREA, Mat. 1840061038, Agente de Serviços Urbanos, para responder pela Chefia da Divisão de Finanças
– DAS 201.7 - DEAD/SESAN, com todas as vantagens inerentes ao cargo, durante o
impedimento da titular ANA RITA MARTINS BEZERRA, Mat. 0055093-019, em
razão de se encontrar no aguardo de sua aposentadoria, a partir de 23.02.2013 até ulterior deliberação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
LUIZ OTÁVIO MOTA PEREIRA
Secretário Municipal de Saneamento
PORTARIA Nº 050/2015/GABS/SESAN BELÉM, 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SANEAMENTO, no uso de suas atribuições
legais estabelecidas pelo Decr. nº 72768/13-PMB, de 02.01.2013,
R E S O L V E:
DESIGNAR, a servidora JULIA CRISTINA MORAES DE SOUZA, Mat.
0063304-015, Assessor Superior – DAS 202.7, para responder pela Chefia de Gabinete – DAS 201.7, com todas as vantagens inerentes ao cargo, durante o impedimento
da titular THEREZINHA DE JESUS PACHECO DE A. PONTE, Mat. 0066800-030,
que se encontra de Licença Médica, no período de 23.02.2015 a 27.02.2015, de acordo
com Atestado Médico.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
LUIZ OTÁVIO MOTA PEREIRA
Secretário Municipal de Saneamento
5
PORTARIA Nº 051/2015/GABS/SESAN BELÉM, 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SANEAMENTO, no uso de suas atribuições
legais estabelecidas pelo Decr. nº 72768/13-PMB, de 02.01.2013,
R E S O L V E:
DESIGNAR, a servidora JULIA CRISTINA MORAES DE SOUZA, Mat.
0063304-015, Assessor Superior – DAS 202.7, para responder pela Chefia de Gabinete
– DAS 201.7, com todas as vantagens inerentes ao cargo, durante o impedimento da
titular THEREZINHA DE JESUS PACHECO DE A. PONTE, Mat. 0066800-030, que
se encontra em gozo de Férias, no período de 02.03.2015 a 31.03.2015, referente ao
período aquisitivo 01.01.2014 a 31.12.2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
LUIZ OTÁVIO MOTA PEREIRA
Secretário Municipal de Saneamento
PORTARIA Nº 052/2015/GABS/SESAN BELÉM, 02 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SANEAMENTO, no uso de suas atribuições
legais estabelecidas pelo Decr. nº 72768/13-PMB, de 02.01.2013,
R E S O L V E:
ESTABELECER, o gozo de Licença Prêmio aos servidores da SESAN, conforme
abaixo relacionados:
MARIA LUCIA NASCIMENTO MONTEIRO, Matrícula nº 0057762-015,
Agente de Serviços Urbanos – AUX.02, 30 (trinta) dias, no período de 02.03.2015 a
31.03.2015, concedidos pela Portaria nº 2286/2014-GABS/SEMAD, de 23.07.2014,
restando apenas 90 (noventa) dias a serem usufruídos.
ALVARO RIBEIRO FERNANDES, Matrícula nº 0054763-010, Auxiliar de Administração – AUX.19, 60 (sessenta) dias, no período de 02.03.2015 a 30.04.2015,
concedidos pela Portaria nº 2158/2005-GABS/SEMAD de 04.07.2005, restando apenas 60 (sessenta) dias a serem usufruídos.
MARIA JOSE DA CONCEIÇAO SALAZAR LOPES, Matrícula nº 0060852011, Agente de Serviços Urbanos – AUX.02, 30 (trinta) dias, no período de 02.03.2015
a 31.03.2015, concedidos pela Portaria nº 3376/2014-GABS/SEMAD, de 20.10.2014,
restando apenas 150 (cento e cinquenta) dias a serem usufruídos.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
LUIZ OTÁVIO MOTA PEREIRA
Secretario Municipal de Saneamento
PORTARIA Nº 054/2015/GABS/SESAN BELÉM, 10 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SANEAMENTO EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições legais estabelecidas pela Port. nº 907/2015, de 05.03.2015;
Considerando, os termos do Mem. nº 038/2015/DSG/DEAD/SESAN, de
23.02.2015;
R E S O L V E:
DESIGNAR, a servidora HELENA DIAS PANTOJA, Mat. nº 1998510-015,
Agente de Serviços Urbanos, para responder pela Seção de Ferramentas - DAI 101.3,
com todas as vantagens inerentes ao cargo, no período de 20.02.2015 à 21.03.2015,
durante o impedimento da titular MARIA SILVA DE MIRANDA, Mat. 0060712-015,
que se encontra de Licença Médica, de acordo com Exame Médico/Laudo nº 176/15 IPAMB de 03.02.2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JANARY FONSECA PINHEIRO
Secretário Municipal de Saneamento, em exercício
PORTARIA Nº 071/2015/GABS/SESAN BELÉM, 30 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SANEAMENTO EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições legais estabelecidas pela Port. nº 907/2015, de 05.03.2015;
R E S O L V E:
ESTABELECER, o gozo de Licença Prêmio aos servidores da SESAN, conforme
abaixo relacionados:
CARLOS DINIZ PINTO SARAIVA, Matrícula nº 0065374-010, Assistente de Administração-NM.03, 30 (trinta) dias restantes, no período de 01.04.2015 a
30.04.2015, concedidos pela Portaria nº 2787/2006-GABS/SEMAD, de 12.10.2006.
ANA CELIA MOURA DA CRUZ, Matrícula nº 0062693-018, Agente de Serviços Urbanos – AUX.02, 30 (trinta) dias, no período de 01.04.2015 a 30.04.2015, concedidos pela Portaria nº 1054/2014-GABS/SEMAD de 30.04.2014, restando apenas 90
(noventa ) dias a serem usufruídos.
ARNALDO VITOR DA ROCHA, Matrícula nº 0059226-013, Agente de Portaria
– AUX.05, 60 (sessenta) dias, no período de 01.04.2015 a 30.05.2015, concedidos pela
Portaria nº 641/2015-GABS/SEMAD, de 23.02.2015.
HELENA DIAS PANTOJA, Matrícula nº 1998510-015, Agente de Serviços
Urbanos-AUX.02, 30 (trinta) dias, no período de 01.04.2015 a 30.04.2015, concedidos
pela Portaria nº 3365/2012-GABS/SEMAD, de 02.10 .2012, restando apenas 30 (trinta) dias a serem usufruídos.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JANARY FONSECA PINHEIRO
Secretário Municipal de Saneamento, em exercício
6
DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2015
PORTARIA Nº 072/2015/GABS/SESAN BELÉM, 30 DE MARÇO DE 2015.
Ano LVI - Nº 12.780
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SANEAMENTO EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições legais estabelecidas pela Port. nº 907/2015, de 05.03.2015;
Informamos, ainda, as contrarrazões devem ser protocolizadas no prazo assinalado pelo Estatuto das Licitações, encontrando-se o processo, com todos os volumes, à
disposição dos interessados nesta Comissão.
Belém-Pa, 31 de março de 2015.
R E S O L V E:
ESTABELECER, o gozo de Licença Prêmio aos servidores da SESAN, conforme
abaixo relacionados:
MONIQUE SOARES LEITE MELO
Presidente da CPL/PMB
Portaria 452/2014
IVANILDO RAIMUNDO VILHENA, Matrícula nº 1900951-018, Auxiliar de
Pavimentação-AUX.04, 30 (trinta) dias, no período de 01.04.2015 a 30.04.2015, concedidos pela Portaria nº 238/2015-GABS/SEMAD, de 21.01.2015, restando apenas
150 (cento e cinquenta) dias a serem usufruídos.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 009/2015
SILVESTRE SARMENTO, Matrícula nº 0065714-016, Auxiliar de Pavimentação – AUX.04, 30 (trinta) dias, no período de 01.04.2015 a 30.04.2015, concedidos
pela Portaria nº 2978/2013-GABS/SEMAD de 16.10.2013, restando apenas 180 (cento
e oitenta) dias a serem usufruídos.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JANARY FONSECA PINHEIRO
Secretário Municipal de Saneamento, em exercício
PORTARIA Nº 073/2015/GABS/SESAN BELÉM, 30 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SANEAMENTO EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições legais estabelecidas pela Port. nº 907/2015, de 05.03.2015;
A Prefeitura Municipal de Belém, através de sua Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão - SEGEP, com sede à Av. Governador José
Malcher, n° 2110, São Braz, por sua Comissão de Licitação, designada pela Portaria
452/14 torna público que, de ordem do Exmo.Sr. Prefeito, fará a Abertura da TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2015 do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no regime de
execução indireta, empreitada por preço unitário, no dia 23/04/15, às 09:30hs local,
cujo objeto é acontratação de pessoa jurídica especializada para a execução de obras
e serviços relativos à REVITALIZAÇÃO DAS PASSARELAS NA AVENIDA ALMIRANTE BARROSO, noMunicípio de Belém.O Edital está à disposição no sítio:
www.comprasnet.gov.br, www.belem.pa.gov.br/licitacao ou na sala da CPL, no endereço acima, no horário de 08:30 às 12:00h. Maiores informações pelos telefones 32261819/1339. Local de Abertura do certame: Auditório da SEGEP (térreo)
Belém/PA, 06 de abril de 2015.
MONIQUE SOARES LEITE MELO
Presidente/CPL/PMB
Portaria 452/2014
Considerando, os termos do Mem. nº 127/2015/ATEC/SESAN, de 05.03.2015.
R E S O L V E:
CONCEDER, 15 (quinze) dias restantes de férias, estabelecidos pela Port.
nº 152/2014-GABS/SESAN, de 07.08.2014, para serem usufruídas no período de
09.03.2015 a 23.03.2015, à servidora NORMA SORAYA ALMEIDA DE PAIVA,
Mat. 0061190-012, Aux. Administração, referente ao período aquisitivo 01.08.2013
à 31.07.2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JANARY FONSECA PINHEIRO
Secretário Municipal de Saneamento, em exercício
PORTARIA Nº 074/2015/GABS/SESAN BELÉM, 30 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SANEAMENTO EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições legais estabelecidas pela Port. nº 907/2015, de 05.03.2015;
R E S O L V E:
TRANSFERIR, por necessidade do serviço o gozo das férias da servidora REGINA DE NAZARÉ DA COSTA FERREIRA, Mat. 0059846-038, Chefe do NUSP/SESAN, do mês de março/2015, referente ao período aquisitivo 01.03.2014 a 28.02.2015,
conforme Mem. nº 008/2015/NUSP/SESAN, de 27.02.2015, ficando para serem usufruídas em data oportuna.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JANARY FONSECA PINHEIRO
Secretário Municipal de Saneamento, em exercício
PORTARIA Nº 075/2015/GABS/SESAN BELÉM, 30 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SANEAMENTO EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições legais estabelecidas pela Port. nº 907/2015, de 05.03.2015;
Considerando, os termos do Mem. nº 010/2015/DFI/DEAD/SESAN, de
19.02.2015;
R E S O L V E:
DESIGNAR, a servidora MARIA GORETE DA PENHA DE MORAES, Mat. nº
2019582-010, Agente de Serviços Urbanos, para responder pela Seção de Prestação de
Contas - DAI 101.3, com todas as vantagens inerentes ao cargo, durante o impedimento do titular UBALDO NONATO BARBOSA TOLOSA, Mat. 0060020-016, que se
encontra de Licença Prêmio, no período de 02.03.2015 a 31.03.2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JANARY FONSECA PINHEIRO
Secretário Municipal de Saneamento, em exercício
SECRET. MUNIC. DE COORD. GERAL DO PLANEJ. E GESTÃO - SEGEP
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
TOMADA DE PREÇOS 05/2015-SEURB
A Comissão Permanente de Licitação, em cumprimento ao disposto no art. 109
§ 3º da Lei 8.666/93, torna pública a interposição de recurso pela Licitante INFINITY CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, contra a habilitação das licitantes: CEM
CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA-EPP, CONSTRUTORA LICATA LTDA-EPP, PHAZ CONSTRUTORA LTDA-EPP, MAB-CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EIRELLI – EPP, SR3 COMERCIO E SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP E VIVA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA-EPP referente à Tomada de
Preços nº 05/2014-SEURB, que tem como objeto a contratação de pessoa jurídica
especializada para a CONSTRUÇÃO DA PRAÇA CILENE BRITO NA AVENIDA
JOÃO PAULO II.
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO ENTRE SEHAB/PMB E UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA - UNAMA.
Partes:
Cláusula Primeira:
Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB
Universidade da Amazônia - UNAMA.
O objeto do presente Convênio é regular as condições
de realização de estágios de acadêmicos da UNAMA,
proporcionando ao estudante participação em situações
reais de vida e de trabalho ligadas a sua área de formação,
conforme dispõe a legislação vigente.
Cláusula Quinta:
A SEHAB poderá fornecer Bolsas de Estágio e auxílio
transporte como contraprestação pela admissão do estagiário, cujo valor será fixado no Termo de Compromisso.
PARÁGRAFO ÚNICO – No estágio não obrigatório,
compreendido como atividade opcional, não definido no
projeto pedagógico do curso, é compulsória a concessão
de bolsa de estágio e auxílio transporte.
Cláusula Sexta:
As despesas decorrentes do presente Convênio para a
SEHAB correrão à conta da dotação orçamentária Função Programática: 21321.16.482.0014.1.013, Elemento
de Despesa: 33903600, Fonte PMB: 0100.
Cláusula Décima:
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco)
anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo
ser alterado, através de TERMOS ADITIVOS, podendo
ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
por vontade das partes, a inadimplência de suas Cláusulas
e demais situações previstas em Lei.
Cláusula Décima Primeira: O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo.
Cláusula Décima Segunda: A publicação do presente Convênio será efetuado no Diário Oficial do Município de Belém –DOM e cadastro no
Tribunal de Contas dos Municípios – TCM.
Cláusula Décima Terceira: Fica eleito o Fórum da Justiça Federal, como órgão competente para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias e
litígios provenientes do presente Convênio, desde que
não resolvidas na esfera administrativa.
Data: Belém, 02 de fevereiro de 2015.
Das Assinaturas:
João Cláudio Klautau Guimarães – Secretário
Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB
José Janguiê Diniz – Reitor
Universidade da Amazônia - UNAMA
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO ENTRE SEHAB/PMB E UNUVERSIDADE PAULISTA - ASSUPERO.
Partes:
Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB
Universidade Paulista - ASSUPERO.
Cláusula Primeira:
O objeto do presente Convênio é regular as condições de
realização de estágios de acadêmicos da ASSUPERO,
proporcionando ao estudante participação em situações
reais de vida e de trabalho ligadas a sua área de formação,
conforme dispõe a legislação vigente.
Cláusula Quinta:
A SEHAB poderá fornecer Bolsas de Estágio e auxílio
transporte como contraprestação pela admissão do estagiário, cujo valor será fixado no Termo de Compromisso.
PARÁGRAFO ÚNICO – No estágio não obrigatório,
Ano LVI - Nº 12.780
compreendido como atividade opcional, não definido no
projeto pedagógico do curso, é compulsória a concessão
de bolsa de estágio e auxílio transporte.
Cláusula Sexta:
As despesas decorrentes do presente Convênio para a
SEHAB correrão à conta da dotação orçamentária Função Programática: 21321.16.482.0014.1.013, Elemento
de Despesa: 33903600, Fonte PMB: 0100.
Cláusula Décima:
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco)
anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo
ser alterado, através de TERMOS ADITIVOS, podendo
ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
por vontade das partes, a inadimplência de suas Cláusulas
e demais situações previstas em Lei.
Cláusula Décima Primeira: O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo.
Cláusula Décima Segunda: A publicação do presente Convênio será efetuado no Diário Oficial do Município de Belém –DOM e cadastro no
Tribunal de Contas dos Municípios – TCM.
Cláusula Décima Terceira: Fica eleito o Fórum da Justiça Federal, como órgão competente para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias e
litígios provenientes do presente Convênio, desde que
não resolvidas na esfera administrativa.
Data: Belém, 02 de fevereiro de 2015.
Das Assinaturas:
João Cláudio Klautau Guimarães – Secretário
Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB
Thamara Ferreira da Silva – Coordenadora de Unidade
Universidade paulista - ASSUPERO
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO ENTRE SEHAB/PMB E FACULDADE ESTÁCIO DE BELÉM.
Partes:
Cláusula Primeira:
Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB
Faculdade Estácio de Belém.
O objeto do presente Convênio é regular as condições de
realização de estágios de acadêmicos da FACULDADE
ESTÁCIO DE BELÉM, proporcionando ao estudante
participação em situações reais de vida e de trabalho ligadas a sua área de formação, conforme dispõe a legislação
vigente.
Cláusula Quinta:
A SEHAB poderá fornecer Bolsas de Estágio e auxílio
transporte como contraprestação pela admissão do estagiário, cujo valor será fixado no Termo de Compromisso.
PARÁGRAFO ÚNICO – No estágio não obrigatório,
compreendido como atividade opcional, não definido no
projeto pedagógico do curso, é compulsória a concessão
de bolsa de estágio e auxílio transporte.
Cláusula Sexta:
As despesas decorrentes do presente Convênio para a
SEHAB correrão à conta da dotação orçamentária Função Programática: 21321.16.482.0014.1.013, Elemento
de Despesa: 33903600, Fonte PMB: 0100.
Cláusula Décima:
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco)
anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo
ser alterado, através de TERMOS ADITIVOS, podendo
ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
por vontade das partes, a inadimplência de suas Cláusulas
e demais situações previstas em Lei.
Cláusula Décima Primeira: O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo.
Cláusula Décima Segunda: A publicação do presente Convênio será efetuado no Diário Oficial do Município de Belém –DOM e cadastro no
Tribunal de Contas dos Municípios – TCM.
Cláusula Décima Terceira: Fica eleito o Fórum da Justiça Federal, como órgão competente para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias e
litígios provenientes do presente Convênio, desde que
não resolvidas na esfera administrativa.
Data: Belém, 04 de fevereiro de 2015.
Das Assinaturas:
João Cláudio Klautau Guimarães – Secretário
Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB
Ricardo Augusto Gluck Paul – Diretor Geral
Faculdade Estácio de Belém
INSTIT. DE PREVID. E ASSIT. DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB
PORTARIA Nº0008/2015 GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o contido no art. 3º, inciso IV da Lei Federal n° 10.520, de 17 de
julho de 2002;
Considerando o que determina o Decreto do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de
Belém nº 74.245 de 14 de fevereiro de 2013, que regulamenta os procedimentos no âmbito da Administração Pública Municipal para a realização de Licitações e Contratos;
R E S O L VE
NOMEAR para exercer as atribuições de pregoeiro, nos termos da Lei, o servidor
CÉSAR DE BARROS COELHO SARMENTO como titular.
DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2015
7
NOMEAR para compor equipe de apoio e para atuar nos processos de pregão
os servidores JOEL SILVA DOS SANTOS, ANA PAULA MARTINS DE LIMA e
REGINALDO DA LUZ QUADROS.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SEE CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 06 de janeiro de 2015.
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº0496/2015-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 0308/2015/PJ/IPAMB, constante
nos autos do Processo n.º 0834/2015-IPAMB (SISPREV nº 2015.07.00054P).
RESOLVE:
CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte da ex-servidora da PMBSEURB, MARIA CLEA SERRA DA SILVA, ocorrida em 08.01.2015, cf. Certidão de
Óbito nº 0137616 01, matrícula nº 0087661-012, aposentada cf. Portaria nº 2.025/90GABS/SEMAD, de 01/10/1990; a seu esposo PEDRO MORAES DA SILVA, C.P.F nº
033.218.272-04, a partir da data do óbito, consoante o que dispõe o Art. 40, § 7º, inciso
I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,
Art. 7º, I, art. 28, I e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8.466/2005, com o pagamento
mensal no valor total atualizado de R$ 2.997,15(dois mil, novecentos e noventa e sete
reais e quinze centavos).
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 18 DE MARÇO DE 2015.
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº0497/2015-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que os requerentes habilitaram-se através dos documentos necessários ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei e;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 0289/2015/PJ/IPAMB, constante
nos autos do Processo n.º 3416/2014/IPAMB.
RESOLVE:
CONCEDER benefício de PENSÃO, por morte da servidora da PMB/SECON,
SANDRA MARGARETH DO SOCORRO BRAGA MARTEL, Agente de Vias Públicas – AUX.06, ocorrida em 25/05/2014 cf. Certidão de Óbito nº 0134584 43; matrícula
nº 1999095-011; a seu companheiro ROSILDO DIAS ALVES, CPF nº 218.321.29268 e a sua filha DANDARA MARTEL ALVES, CPF nº 018.778.092-76, a partir da
data do óbito, consoante o que dispõe o Art.40, § 7º, incisos II da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I e II, art. 28, II e
§ 1º, art. 31 e art. 32 Lei Municipal nº 8466/2005, com o pagamento mensal no valor
total atualizado de R$ 1.709,20 (um mil, setecentos e nove reais e vinte centavos), que
deverá ser rateado em quinhões iguais entre os beneficiários acima citados, na ordem
de 50% (R$854,60) a cada.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 18 DE MARÇO DE 2015.
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº0506/2015-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que os requerentes habilitaram-se através dos documentos necessários ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei e;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 309/2015/PJ/IPAMB, constante
nos autos do Processo n.º 8190/2014/IPAMB.
RESOLVE:
CONCEDER benefício de PENSÃO, por morte da servidora da PMB/SEMEC,
RITA MARIA SILVA SANTOS, Agente de Serviços Gerais – AUX.01, ocorrida
em 19/09/2014 cf. Certidão de Óbito nº 0140179 68; matrícula nº 1893009-014; a
seu companheiro PAULO JORGE AMADOR PANTOJA, CPF nº 545.803.232-20
e à menor THAISA HELEM SILVA PANTOJA, a qual era mantida sob tutela da
ex-segurada, C.I nº 7231915 SSP/PA, a partir de 18/12/2014, data do requerimento,
consoante o que dispõe o Art.40, § 7º, incisos II da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I e II, art. 28, II e § 1º, art. 31 e
art. 32 Lei Municipal nº 8466/2005, com o pagamento mensal no valor total atualizado
de R$ 961,38 (novecentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos), que deverá
ser rateado em quinhões iguais entre os beneficiários acima citados, na ordem de 50%
8
DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2015
Ano LVI - Nº 12.780
(R$480,69) a cada.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 19 DE MARÇO DE 2015.
R$2.470,34 (dois mil, quatrocentos e setenta reais e trinta e quatro centavos)
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 25 DE MARÇO DE 2015.
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº0509/2015-GP/IPAMB
PORTARIA Nº0521/2015-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB, no uso de suas atribuições legais e;
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o que preceitua a Lei 8.078/2001 e o Decreto 39.114-PMB/2001;
Considerando a necessidade de atender demandas de aquisição de materiais, para
permitir o funcionamento do Departamento de Administração, no que se refere aos
procedimentos a serem adotados, conforme memo. nº.015/2015-DRMSG/DA/IPAMB
de 12 de março de 2015.
R E S O L V E:
I - DETERMINAR ao Departamento Financeiro Contábil do IPAMB, as providências necessárias para a concessão de adiantamento, em espécie, a servidora MARIA
DO SOCORRO LEAL C. DA COSTA, matricula: 1901265-010, destinando-se esse
numerário à realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO
(Art. 4º e 5º da Lei 8.078/2001), para custear despesas no valor igual ou inferior a R$
4.000,00, de acordo com o inciso III, Art. 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, e que não
possam subordinar-se ao processo normal do sistema orçamentário, o que estabelece o
parágrafo único, Art. 1º da Lei 8.078/2001.
II – ESTABELECER que o valor do adiantamento seja no valor de R$- 4.000,00
(quatro mil reais), PARA CUSTEIO DE DESPESAS REFERENTE À MATERIAL
DE CONSUMO, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA E JURÍDICA, conforme abaixo discriminado:
III – DETERMINAR que tais dispêndios sejam efetuados por conta da Funcional
Programática:
OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO PABSS
Função: 10 – Sub-Função: 122 – Programa: 0014 – Projeto/atividade: 2170,
Sub-ação: 002 – Tarefa: 001 Natureza da Despesa: 33.90.30.00, Fonte de Recurso:
0200000003 no valor de R$ 1.000,00;
Função: 10 – Sub-Função: 122 – Programa: 0014 – Projeto/atividade: 2170,
Sub-ação: 001 – Tarefa: 005 Natureza da Despesa: 33.90.39.00, Fonte de Recurso:
0200000003 no valor de R$ 500,00;
Função: 10 – Sub-Função: 122 – Programa: 0014 – Projeto/atividade: 2170,
Sub-ação: 001 – Tarefa: 004 Natureza da Despesa: 33.90.36.00, Fonte de Recurso:
02000000003 no valor de R$500,00.
IV – DETERMINAR que tais dispêndios sejam efetuados por conta da Funcional
Programática:
OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO RPPS
Função: 09 – Sub-Função: 122 – Programa: 0014– Projeto/atividade: 2255,
Sub-ação: 001 – Tarefa: 002 Natureza da Despesa: 33.90.30.00, Fonte de Recurso:
0203000001 no valor de R$ 1.000,00;
Função: 09 – Sub-Função: 122 – Programa: 0014 – Projeto/atividade: 2255,
Sub-ação: 001 – Tarefa: 006 Natureza da Despesa: 33.90.39.00, Fonte de Recurso:
0203000001 no valor de R$ 500,00;
Função: 09 – Sub-Função: 122 – Programa: 0014 – Projeto/atividade: 2255,
Sub-ação: 001 – Tarefa: 005 Naturezas da Despesa: 33.90.36.00, Fonte de Recurso:
0203000001 no valor de R$ 500,00;
V – DETERMINAR que a Prestação de Contas seja efetuada no prazo máximo de
30 (trinta) dias, conforme preceitua o § 2º do Art. 1º da Lei 8.078/2001.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM,23 de março de 2015.
Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do Parecer Jurídico n.º150/2015-PJ/IPAMB, constante
nos autos do processo n.º1608/2009 - SESMA;
RESOLVE:
APOSENTAR, o servidor SALVADOR DE JESUS FARIAS, Agente de Portaria
–Aux 05, Ref.08, matrícula n° 0069388-016 quadro efetivo SESMA, consoante o que
dispõe o Art.40, § 1º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/03, Art.1º da Lei 10.887/2003, com proventos proporcionais ao
tempo de contribuição, a serem pagos mensalmente no valor de R$ 874,77 (oitocentos
e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), assim discriminados;
Composição dos Proventos
MEDIA DA REMUNERAÇÃO CONTRIBUTIVA
R$ 999,30
PROPORCIONALIDADE (12775/11.183)
R$ 874,77
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 874,77
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM 25 DE MARÇO DE 2015
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº0522/2015-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 279/2015-PJ/IPAMB, constante
nos autos do processo n.º 2002/2013-SEMEC, que conclui pelo direito ao benefício
da aposentadoria;
RESOLVE:
APOSENTAR, consoante o disposto no Art. 6º da Emenda Constitucional n.º
41/2003 e Art. 94 da Lei Municipal n.º 8.466/2005 a servidora MILENE HAYNES
LEITE DE SOUZA no cargo de PROFESSOR PEDAGÓGICO - REF. 03 - Matrícula
nº 0044156-014, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de
R$ 6.594,20 (Seis mil, quinhentos e noventa e quatro reais e vinte centavos), assim
discriminados
Composição dos Proventos
VENCIMENTO-BASE
R$
JORNADA DE TRABALHO (140%)
R$ 1.114,96
AGREGAÇÃO
R$ 1.911,36
ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (60%)
R$ 1.146,82
GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE (20%)
R$
382,27
PORTARIA Nº0520/2015-GP/IPAMB
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO (40%)
R$
764,54
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO (10%)
R$
191,14
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (50%)
R$ 2.198,07
Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 6.594,20
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
796,40
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 0316/2015/PJ/IPAMB, constante
nos autos do Processo n.º 5568/2012-IPAMB. (SISPREV nº 2012.07.0037P).
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM 25 DE MARÇO DE 2015.
RESOLVE:
ANULAR a Portaria nº 1387/2013-GP/IPAMB, de 07 de outubro de 2013 e;
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte do ex-servidor da PMB, JORGE
PAULO RODRIGUES DA SILVA, ocorrida em 06.10.2012, cf. Certidão de Óbito nº
0126482 77, matrícula nº 0064726-010, Operador de Máquinas Pesadas/SESAN, a sua
esposa VALDECI GUEDES DA SILVA, CPF nº 207.522.292-49, a partir da data do
óbito, consoante o que dispõe o Art.40, § 7º, inciso II da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I, art. 28, II e art. 29, I,
da Lei Municipal nº 8466/2005, com o pagamento mensal no valor total atualizado de
PORTARIA Nº0523/2015-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2015
Ano LVI - Nº 12.780
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 270/2015-PJ/IPAMB, constante
nos autos do processo n.º 4708/2013–SESMA, que conclui pelo direito ao benefício de
aposentadoria, conforme solicitado;
RESOLVE:
APOSENTAR POR INVALIDEZ, consoante o disposto no Art. 6º-A da Emenda
Constitucional n.º 41/03 a servidora RAIMUNDA ASSUNÇÃO VIANA CONDE no
cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM - REF. 16 - Matrícula n.º 1912151-011, com
proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$ 1.702,08 (Um mil,
setecentos e dois reais e oito centavos).
Composição de Proventos
VENCIMENTO BASE
R$
ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (60%)
R$
788,00
472,80
GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE (20%)
R$
157,60
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (20%)
R$
283,68
TOTAL DOS PROVENTOS
R$
1.702,08
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM 25 DE MARÇO DE 2015.
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 123/2015 - PJ/IPAMB, constante
nos autos do processo n.º 1637/2013 - ADMO, que conclui pelo direito ao benefício
da aposentadoria;
RESOLVE:
APOSENTAR, consoante o disposto no Art. 3º da Emenda Constitucional n.º
47/2005 e Art. 12, inciso III, alínea “a” c/c o Art. 97, ambos da Lei Municipal n.º
8.466/2005 a servidora ANA MARIA PINHEIRO DOS SANTOS no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS - REF.02 - Matrícula nº 0009750-010, com proventos
integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$ 1.654,80 (um mil, seiscentos e
cinqüenta e quatro reais e oitenta centavos), assim discriminados:
Composição dos Proventos
VENCIMENTO BASE
R$
788,00
GRATIFICAÇAO DE INSALUBRIDADE (40%)
R$
315,20
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (50%)
R$
551,60
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 1.654,80
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM 25 DE MARÇO DE 2015.
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
R$- 382,27
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO (40%)
R$ 764,54
ADICIONAL DE CARGO EM COMISSÃO DAÍ 101.2 (100%)
R$
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (30%)
R$- 1.348,59
290,31
TOTAL DOS PROVENTOS
R$- 5.843,89
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM 25 DE MARÇO DE 2015.
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº0526/2015-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
RESOLVE:
APOSENTAR a servidora MARIA DE FATIMA SANTOS, no cargo de Professor com Estudos Adicionais – Mag. 02, Ref. 08, matrícula n° 0038148-013, do quadro
efetivo - SEMEC, de acordo com o que dispõe o artigo 6º da Emenda Constitucional
nº 41 de 19.12.03 c/c art. 40, §5° da Constituição Federal, com o art.12,III “a” da Lei
Municipal 8.466/05, e ainda o que dispõe o art. 80 § 1º, X c/c art.125 e art. 83, II, da Lei
Municipal nº 7.502/90, Arts.37, I, IV, VI e 39 da Lei Municipal nº 7528/91 e art.1º §2º
c/c art.2º, IV da Lei Municipal nº. 8.487 de 29.12.05, com proventos integrais, a serem
pagos mensalmente no valor de R$6.164,15(seis mil, cento e sessenta e quatro reais e
quinze centavos), assim discriminados:
Composição dos Proventos
VENCIMENTO BASE
R$ 796,40
JORNADA AGREGADA (140%)
R$ 1.114,96
ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (60%)
R$ 1.146,82
GRATIFICAÇÃO DE CLASSE (20%)
R$
382,27
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO (25%)
R$
477,84
GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO (10%)
R$
191,14
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (50%)
R$ 2.054,72
TOTAL DOS PROVENTOS
R$6.164,15
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM 25 DE MARÇO DE 2015.
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do Parecer Jurídico n.º215 /2015-PJ/IPAMB, constante
nos autos do processo n.º 1463/2013 - SEMEC que conclui pelo direito ao benefício
da aposentadoria;
RESOLVE:
APOSENTAR POR INVALIDEZ, a servidora EUFEMIA MARIA FERNANDES SANTOS, no cargo de Professor Pedagógico Mag 01 Ref.01, matrícula n°
0183792-017 – SEMEC consoante o que dispõe o Art.40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, c/c Art.6º- “A” da Emenda Constitucional nº 41/03; com redação
dada pela EC nº 70 de 29 de março de 2012, artigo 12, I da Lei Municipal nº 8466/05,
25, 37, I, VI , 38, da lei Municipal 7.528/91; art.80 § 1º, VI, art.125 e art. 83, II da Lei
Municipal nº 7.502/90, art.1º §2º c/c art.2º, IV da Lei Municipal nº 8.487 de 29.12.05,
com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$ 5.843,89 (CINCO
MIL OITOCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), assim discriminados:
JORNADA AGREGADA (140%)
R$- 1146,82
REGÊNCIA CLASSE (20%)
PORTARIA Nº0527/2015-GP/IPAMB
PORTARIA Nº0525/2015-GP/IPAMB
PROVENTO BASE
ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (60%)
Considerando os termos do parecer jurídico n.º198/2015-PJ/IPAMB, constante
nos autos do processo n.º1067/2010– SEMEC.
PORTARIA Nº0524/2015-GP/IPAMB
COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS
9
VALOR
R$- 796,40
R$- 1.114,96
Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 147/2015-PJ/IPAMB, constante
nos autos do processo n.º 3132/2013-SEMEC, que conclui pelo direito ao benefício
da aposentadoria;
RESOLVE:
APOSENTAR POR INVALIDEZ, consoante o disposto no Art. 6º - A da Emenda
Constitucional n.º 41/2003 o servidor IMAR TRINDADE DE SOUZA no cargo de
AGENTE DE PORTARIA - REF. 07 - Matrícula nº 0044296-010, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$ 1.142,60 (um mil, cento e quarenta
e dois reais e sessenta centavos), assim discriminados:
Composição dos Proventos
VENCIMENTO-BASE
R$
788,00
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (45%)
R$
354,60
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 1.142,60
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM 25 DE MARÇO DE 2015.
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
10
DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2015
Ano LVI - Nº 12.780
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 006/2015 - IPAMB
O Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém - IPAMB, por
intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMB, torna público que fará
realizar o certame licitatório, em referência, no dia 28/04/2015 às 09h00 (Horário de
Brasília/DF) – Tipo MENOR PREÇO, POR ITEM.
OBJETO: Aquisição de materiais técnicos hospitalares de consumo em radiologia, visando atender a demanda desta Autarquia e seus Postos de Atendimento em
Mosqueiro e Icoaraci, conforme Anexo I – Termo de Referência e demais condições
estabelecidas no Edital e outros Anexos ali presente.
LOCAL: A abertura da sessão será efetuada no site: www.comprasnet.gov.br
O Edital poderá ser adquirido no site: www.comprasnet.gov.br ou pelo site da
Prefeitura Municipal de Belém: www.belem.pa.gov.br/licitacao
Belém/PA, 31 de março de 2015
CESAR DE BARROS COELHO SARMENTO
Pregoeiro/CPL/IPAMB/PMB
Considerando a emissão da Portaria nº 202/2015- SeMOB, que criou o Grupo de
Trabalho Permanente com o objetivo de fortalecer as ações voltadas à educação para o
trânsito, denominado de “agente educador”.
Considerando a emissão da Portaria 0203/2015-SeMOB que descredenciou da
função de Agente da Autoridade de Trânsito do Município de Belém ao servidor PAULO HARIN ESTUMANO GALVÃO.
RESOLVE:
I – RETIRAR, a contar de 27/02/2015, a Gratificação de Função de Supervisor-Operacional de Trânsito e Transporte – FG-SOTT, de nível III, concedida pela PORTARIA 0118/2014 ao servidor PAULO HARIN ESTUMANO GALVÃO (Agente de
Trânsito - Mat. 4008227-023).
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SeMOB, aos 03 dias do mês de março de 2015.
MAISA SALES GAMA TOBIAS
Diretora-Superintendente
PORTARIA Nº 0230/2015 – SEMOB
PORTARIA N00224/2015-SEMOB
A DIRETORA–SUPERINTENDENTE da SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SeMOB, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 6º da Lei Municipal nº. 8227/2002 – PMB, de 30 de dezembro de
2002, ressalvando as alterações advindas com a Lei nº. 9.031/2013;
A DIRETORA-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SeMOB, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 6º, da Lei Nº 8.227/2002 – PMB, de 30/12/2002;
Considerando o art. 6º, da Lei nº 8.227/2002 – PMB, de 30 de dezembro de 2002,
que confere a esta Autarquia Especial autonomia administrativa e financeira, como
forma de viabilizar o exercício das competências próprias da Administração Pública;
Considerando a necessidade de gerenciamento de Contratos e Convênios referentes às ações desenvolvidas nas áreas, administrativa e operacional desta Autarquia
Municipal, conforme disposto no artigo 67 da Lei Federal n° 8.666/93;
Considerando o art. 13, da Lei nº. 9.049 – PMB, de 27 de dezembro de 2013, que
prevê a designação de servidor para exercício de Função Gratificada;
SUPERINT. EXECUT. DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SEMOB
RESOLVE:
I – Designar o servidor desta SeMOB, Sr. CLAUDIANE DO SOCORRO DA
SILVA ALVES (Matrícula:409669-016), para ser responsável pelo acompanhamento
e fiscalização do Contrato abaixo discriminado:
N° DO CONTRATO
021/2013-SeMOB
CONTRATADA
OBJETO
Concessão de Serviço Público para
Guarda e Depósito de Veículos Removidos, Apreendidos e Retirados de
VIP LEILÕES LTDA Circulação na Circunscrição do Município de Belém, Estado do Pará, em
Virtude de Irregularidades às Normas
de Trânsito e Transporte.
II- Esta Portaria revoga as disposições contrárias.
III- Esta Portaria entra em vigência na data de sua assinatura.
IV- Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém – SeMOB, ao 28
dias do mês de fevereiro de 2015.
MAISA SALES GAMA TOBIAS
Diretora-Superintendente
PORTARIA Nº 0227/2015 – SEMOB
A DIRETORA–SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SeMOB, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 4-D da Lei nº. 8227/2002 – PMB, de 30 de dezembro de 2002,
ressalvando as alterações advindas com a Lei nº. 9.031 / 2013;
Considerando a emissão da Portaria nº 202/2015- SeMOB, que criou o Grupo de
Trabalho Permanente com o objetivo de fortalecer as ações voltadas à educação para o
trânsito, denominado de “agente educador”.
Considerando a emissão da Portaria 0203/2015-SeMOB que descredenciou da
função de Agente da Autoridade de Trânsito do Município de Belém ao servidor ERROL WALLACE DA SILVA MOTA.
RESOLVE:
I – RETIRAR, a contar de 27/02/2015, a Gratificação de Função de Supervisor-Operacional de Trânsito e Transporte – FG-SOTT, de nível III, concedida pela PORTARIA 0118/2014 ao servidor ERROL WALLACE DA SILVA MOTA (Agente de
Trânsito - Mat. 4002563-021).
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SeMOB, aos 03 dias do mês de março de 2015.
MAISA SALES GAMA TOBIAS
Diretora-Superintendente
PORTARIA Nº 0228/2015 – SEMOB
A DIRETORA–SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SeMOB, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 4-D da Lei nº. 8227/2002 – PMB, de 30 de dezembro de 2002,
ressalvando as alterações advindas com a Lei nº. 9.031 / 2013;
Considerando a emissão da Portaria nº 0833/2014-SeMOB, que concedeu Função Função Gratificada de Apoio de Gabinete de Diretoria e Superintendência – FG
- APGD, de nível I – D.A.I. 101.1 aos Servidores da Superintendência Executiva de
Mobilidade Urbana de Belém – SeMOB, que participam como membros titulares da
Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar - CPPAD e da Comissão Permanente de Sindicância.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria 0833/2014-SeMOB de 10/09/2014.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SeMOB, aos 03 dias do mês de março de 2015.
MAISA SALES GAMA TOBIAS
Diretora-Superintendente
PORTARIA0 N°0231/2015 - SEMOB
A DIRETORA-SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SeMOB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, da Lei
N° 8.227/2002 – PMB, de 30/12/2002;
Considerando, o parecer jurídico nº 030/2015, acerca do pedido de cancelamento
de multas, cujo veículo, foi enquadrado no art. 12 e 14 da Resolução n° 331/09 do
Código de Trânsito Brasileiro.
RESOLVE:
I-Cancelar os autos de infração de trânsito relacionados abaixo.
II-Determinar à Coordenadoria de Processamento de Infrações de Trânsito desta
SeMOB, proceder o cancelamento dos mesmos.
III-Dar ciência aos interessados.
PLACA DO VEÍCULO
OBV4365
AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
S000441605
S000441416
S040004553
A513746546
JVZ9526
A513607220
A513625128
A514138729
A515071353
NSQ9514
A514034449
A514034450
A511588192
JVV2485
A511588203
A513062885
A512516427
JUS6436
A513343319
A513343320
DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2015
Ano LVI - Nº 12.780
JVT2552
S000386694
A53771163
A513787411
S000103040
A513907817
S000104316
A510660386
A55773438
A511144606
A56253841
A511163603
A56043830
A511144474
A56324307
A511442630
A56468572
A511442629
S000151737
A511357126
A57102898
A511275396
A511625933
NSG9411
A512024386
JUH1314
A57295178
A512137664
S000204000
A512319252
S000214142
A512399387
S000214266
A512399376
A57682312
A512582042
S000260044
A512582053
A58202106
A513078175
A58460562
A513078186
A59456975
A513762540
A51305444
A513762551
A513103079
S040026246
S000086024
S040028834
S000087916
S040034188
OBY7560
A57296025
S000100499
S000034188
S040042110
A55769555
S0400495670
S000126486
S040046610
S000139264
NSN7466
A512071818
S000146994
NSZ0912
A512571504
S000147155
JVY8846
A510699095
S000147217
A59308190
S000153253
JUW7803
A510960400
A56490990
A513641892
S000158440
A59780276
S000158500
A59780287
S000160146
A51032557
S000159170
A510343773
JVI8416
S000392486
A512341538
JUP6521
S000161388
A511693979
S000162557
A511693968
S000164090
S000442495
S000167635
S000422541
S000166291
S000437956
A57199270
A512641376
S000232249
C000284607
A513033427
A58901178
A513444530
S000301783
A513559271
A59249944
A513792152
S000312140
A513775840
A510342079
A513709762
A513941785
A511525910
A513757931
A511876470
A513757949
A56000049
A513590060
A56496952
A513637184
A58429113
A513941026
A513677037
JVR7452
A513775850
A512654807
A513699928
A59209376
A513556983
A59350187
A513947440
A513220097
A58854736
A511560164
A513677598
A513709773
A58727895
A510422324
A513677587
NSX0959
S000159985
A512341549
A512922835
NTA2745
S000160201
S000305728
HJG7340
A511508354
A513220108
A512414336
A513220119
A512719179
RV21030
A513199637
11
12
DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2015
Ano LVI - Nº 12.780
A57086112
S000172585
S000218974
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE
BELÉM – SeMOB, aos três dias do mês de marços do ano de 2015.
MAISA SALES GAMA TOBIAS
Diretora – Superintendente da SeMOB
S000275930
A58052264
JVM9908
A57965683
A59098584
A510242386
A510618366
A510682551
A511454421
A511971553
S000087165
A55470564
JWA6365
S000104024
A510458470
A513228688
S000089894
S000094592
S000088596
S000100571
PORTARIA N00268/2015-SEMOB
A DIRETORA-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SeMOB, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 6º, da Lei Nº 8.227/2002 – PMB, de 30/12/2002;
Considerando a necessidade de gerenciamento de Contratos e Convênios referentes às ações desenvolvidas nas áreas, administrativa e operacional desta Autarquia
Municipal, conforme disposto no artigo 67 da Lei Federal n° 8.666/93;
RESOLVE:
I – Designar o servidor desta SeMOB, Sr. CLAUDIANE DO SOCORRO DA
SILVA ALVES (Matrícula:409669-016) e MARCOS ELIAS MENDES CHAGAS
(Matrícula:0173134-050), para serem responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato abaixo discriminado:
N° DO CONTRATO
S000110062
A55618404
A55618415
06/2014-SeMOB
S000119936
A557136009
A55808473
A56360079
A56709285
A57122940
A57142553
MAISA SALES GAMA TOBIAS
Diretora-Superintendente
A57554976
C000239140
S000247362
A57787384
A58061636
A58097529
A58170778
A58392593
A58491901
A58493177
A58610932
S000288923
A58959621
A59009330
A59255697
A59329463
A59566414
A59686094
A59582122
EXTRATO AO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2010-SEMOB
CONTRATANTE: Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de
Belém-SeMOB.
CONTRATADA: Empresa Banco do Brasil S/A.
OBJETO:
O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo
de vigência do TERMO DE ADESÃO ÀS CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO ÚNICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA.
VALOR: Valor mensal estimado de R$560,00 (quinhentos e sessenta reais) e valor global estimado de R$1.680,00 (um
mil seiscentose oitenta reais)
FUNDAMENTOLEGAL: Este instrumento jurídico, decorrente de procedimento administrativo de dispensa de licitação n.°076/2010,
com fundamento jurídico nos artigos 24, inciso VIII e 57,
inciso II, §2° e §4° da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas
alterações.
VIGÊNCIA: 03 (três) meses, contados a partir do término do prazo do
Quarto Termo Aditivo ao Contrato original.
FORO: Belém-PA.
DATADAASSINATURA: 06/03/2015.
A510135939
MAISA SALES GAMA TOBIAS
Diretora-Superintendente
A510263979
A510290819
A510519267
A510371010
A510525372
A510525383
A511511203
A511899294
A512067099
JQY8370
KDC4504
S000338664
A511912714
A515600519
S000350219
S000354576
NSE9133
S000422042
A512755116
A515701598
A55446001
JTL8904
A56549136
A56566736
A511061809
OBJETO
Concessão de Serviço Público para Guarda e Depósito de Veículos Removidos,
C O L I S E U M Apreendidos e Retirados de Circulação
MULTISERVICE na Circunscrição do Município de Belém,
LTDA
Estado do Pará, em Virtude de Irregularidades às Normas de Trânsito e Transporte.
II- Esta Portaria revoga as disposições contrárias.
III- Esta Portaria entra em vigência na data de sua assinatura.
IV- Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém – SeMOB, ao 10
dias do mês de março de 2015.
S000194072
C000250738
CONTRATADA
EXTRATO AO SEXTOTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2010-SEMOB.
CONTRATANTE: Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de
Belém-SeMOB.
CONTRATADA: Empresa Banco do Brasil S/A.
OBJETO:
O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo
de vigência do TERMO DE ADESÃO ÀS CLÁUSULAS
GERAIS DO CONTRATO ÚNICO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE PAGAMENTOS A FORNECEDORES, DIVERSOS DE LIQUIDAÇÃO ELETRÔNICA
DE TÍTULOS E GUIAS.
FUNDAMENTOLEGAL: Este instrumento jurídico, decorrente de procedimento
administrativo de dispensa de licitação n.° 077/2010,
com fundamento jurídico nos artigos 24, inciso VIII e 57,
inciso II, §2° e §4° da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas
alterações.
VIGÊNCIA: 03 (três) meses, contados a partir do término do prazo do
Quinto Termo Aditivo ao Contrato original.
FORO: Belém-PA.
DATADAASSINATURA: 06/03/2015.
MAISA SALES GAMA TOBIAS
Diretora-Superintendente
Download

do Município de Belém