Page 1 of 26 Nº 871 - Segunda feira, 27 de novembro de 2006 Ministério da Educação z z z z Secretaria de Educação Superior - Portarias de nºs 942 a 946, de 22 de novembro de 2006 Secretaria de Educação Superior - Portarias de nºs 953 a 983, de 24 de novembro de 2006 Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portarias de nºs 150 a 174, de 22 de novembro de 2006 Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Retificação Ministério da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 942 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 2.073/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, resolve: Art. 1º Transformar os cursos Normais Superiores, licenciaturas, referidos na planilha integrante deste artigo, em cursos de Pedagogia, licenciatura, em regime de autorização, com o número de vagas, turnos e nos endereços nela discriminados. Parágrafo único. A transformação que ora se processa é válida apenas para os cursos ministrados nos endereços referidos na planilha constante deste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO (DOU de 23/11/2006 – Seção I – p.9) Registro SAPIEnS Entidade Mantenedora Instituição Mantida Curso Normal Superior Ato de Autorização Resultado da transformação Vagas Turno Endereço de oferta 20060007616 Associação Educacional de João Pinheiro Faculdade Cidade de João Pinheiro Portaria MEC nº 3.247/2002, publicada em 28/ 11/ 2002 Pedagogia Licenciatura 200 anuais noturno Avenida Zico Dornelas, nº 380, Santa Cruz II, João Pinheiro - MG 20060008025 Instituto Superior de Educação de Londrina S/C Ltda. Instituto Superior de Educação de Londrina Portaria MEC nº 2.145/2003, publicada em 11/ 08/ 2003 Pedagogia Licenciatura 48 anuais diurno e noturno Avenida Duque de Caxias, nº 1.247, bairro Jardim Nova Londres, Londrina - PR 20060008143 União de Instituições Bonifacianas de Ensino Faculdade de José Bonifácio Portaria MEC nº 156/2004, publicado em 14/01/2004 Pedagogia Licenciatura 180 anuais noturno Avenida Joaquim Moreira da Silva, nº 3.200, bairro São José, José Bonifácio - SP 20060008216 Fundação Visconde de Cairú Faculdade Visconde de Cairú Portaria MEC nº 2.133/2003, publicada em 08/08/2003 Pedagogia Licenciatura 400 anuais diurno e noturno Rua Salete, nº 50, bairro Barris, Salvador - BA 20060009109 Instituto Superior de Educação Século XXI Faculdade Venda Nova do Portaria MEC nº 571/2005, publicada em 01/03/2005 Pedagogia Licenciatura 100 anuais noturno Avenida Ângelo Altoé, nº 888, bairro Santa Cruz, Venda Nova do Imigrante - 28/11/2006 Page 2 of 26 Imigrante ES 20060009812 Centro de Ensino Superior de Nova Esperança S/C Ltda. Faculdade do Noroeste Paranaense Portaria MEC nº 3.928/2003, publicada em 23/12/2003 Pedagogia Licenciatura 200 anuais diurno e noturno Rua Levy Carneiro, nº 409, Centro, Nova Esperança PR 20060010302 Associação do Colégio Nossa Senhora de Sion Instituto Superior de Educação Nossa Senhora de Sion Portaria MEC nº 1.152/2002, publicada em 18/04/2002 Pedagogia Licenciatura 200 anuais noturno Alameda Presidente Taunay, nº 260, bairro Batel, Curitiba - PR 20060010858 Associação Universitária Interamericana Instituto Superior de Educação Vera Cruz Portaria MEC nº 2.422/2003, publicado em 05/09/2003 Pedagogia Licenciatura 200 anuais diurno e noturno Rua Baumann, nº 73, bairro Vila Leopoldina, São Paulo SP 20060010887 Associação Educacional do Vale do Itajaí Mirim Faculdade do Vale do Itajaí Mirim Portaria MEC nº 592/2006, publicado em 01/03/2006 Pedagogia Licenciatura 200 anuais noturno Rua Gregório Diegoli, nº 35, Bloco A, bairro São Luiz, Brusque - SC 20060011151 Instituto Cultural Brasil Estados Unidos Ltda Instituto Superior de Ciências Humanas e Sociais Anísio Teixeira Portaria MEC nº 190/2005, publicado em 21/01/2005 Pedagogia Licenciatura 160 anuais noturno Rua Doutor Francisco Portela, nº 2.772, bairro Zé Garoto, São Gonçalo - RJ 00600111812 Centro de Estudo Superior de Apucarana S/A Faculdade do Norte Novo de Apucarana Portaria MEC nº 240/2004, publicada em 21/01/2004 Pedagogia Licenciatura 200 anuais diurno e noturno Avenida Zilda Seixas Amaral, nº 4.350, Parque Industrial Norte, Apucarana - PR 20060011410 Campanha Nacional de Escolas da Comundiade Faculdade Cenecista de Iraboraí Portaria MEC nº 3.142/2003, publicada em 04/ 11/ 2003 Pedagogia Licenciatura 400 anuais noturno Rua Presidente Costa Silva, nº 212, Itaboraí - RJ 20060011444 União Paranaense de Ensino e Cultura Faculdades Integradas Santa Cruz de Curitiba Portaria MEC nº 3.228/2002, publicada em 25/ 11/ 2002 Pedagogia Licenciatura 200 anuais noturno Rua Pedro Bonat, nº 103, Novo Mundo, Curitiba - PR 20060011519 Sociedade Educacional Santo Antônio Instituto de Ensino Superior Santo Antônio Portaria MEC nº 3.807/2003, publicada em 15/12/2003 Pedagogia Licenciatura 80 anuais noturno Rua Papa João XXIII, nº 1.100, Bairro Iririú, Joinville SC 20060011564 Sociedade das Filhas de Nossa Senhora do Sagrado Coração Faculdade Geremário Dantas Portaria MEC nº 3.030/2004, publicada em 27/09/2004 Pedagogia Licenciatura 140 anuais noturno Rua Cândido Benício, nº 159, bairro Jacarepaguá - RJ 20060011624 Sociedade Educacional ALEF Ltda Instituto de Educação Victor Hugo Portaria MEC nº 2.601/2005. publicada em 26/07/2005 Pedagogia Licenciatura 180 anuais noturno Avenida Antonio Junqueira de Souza, nº 375, São Lourenço - MG 20060011798 Sociedade de Ensino e Tecnologias S/C Ltda Instituto de Educação e Tecnologias Portaria MEC nº 1.837/2005, publicada em 31/05/2005 Pedagogia Licenciatura 160 anuais diurno e noturno Travessa Lídio de Mesquita, nº 01, bairro Rio Vermelho, Salvador - BA 20060011812 Distribuidora de Derivados de Petróleo Pinheiro Ltda Faculdade Roiramense de Ensino Superior Portaria MEC nº 1.224/2005, publicada em 15/04/2005 Pedagogia Licenciatura 200 anuais noturno Avenida Major Williams, nº 802, bairro São Francisco, Boa Vista - RR 20060011858 Colégio Santa Luzia Ltda Instituto Superior de Educação de Campos Gerais Portaria MEC nº 2.507/2004, publicada em 20/08/2004 Pedagogia Licenciatura 200 anuais noturno Rua Santa Terezinha, nº 389, Campos Gerais - MG 20060011960 Campanha Nacional de Escolas da Comunidade Instituto Cenecista Fayal de Ensino Superior Portaria MEC nº 2.242/2003, publicada em 19/08/2003 Pedagogia Licenciatura 100 anuais noturno Rua Alfredo Trompowsky, nº 153, Vila Operária, Itajaí - SC 20060011967 Campanha Nacional de Escolas da Comunidade Faculdade Cenecista da Ilha do Governador Portaria MEC nº 3.420/2002, publicada em 09/12/2002 Pedagogia Licenciatura 200 anuais noturno Estrada do Galeão, s/nº, Ilha do Governador - RJ 20060011970 Sociedade de Ensino Superior Fênix S/C Ltda Faculdades Integradas IESGO Portaria MEC nº 3.973/2003, publicada em 23/12/2003 Pedagogia Licenciatura 100 anuais diurno e noturno Avenida Brasília nº 2.001, bairro Formosinha, Formosa - GO 20060011979 Faculdade Brasília de São Paulo Portaria MEC nº 2.972/2002, publicada Pedagogia Licenciatura 200 anuais noturno Rua Angá, nº 395, Vila Formosa, São Paulo - SP 28/11/2006 Page 3 of 26 Faculdade Brasília de São Paulo em 24/10/2002 20060011993 Instituto de Profissionalização de Ensino e de Pesquisa Instituto Natalense de Educação Superior Portaria MEC nº 3.431/2003, publicada em 19/ 11/ 2003 Pedagogia Licenciatura 80 anuais diurno e noturno Rua Nossa Senhora da Conceição, nº 1255, bairro Lagoa Seca, Natal - RN 20060012008 União Instituto Nacional de Educação de Surdos Portaria MEC nº 2.830/2005, publicada em 18/08/2005 Pedagogia Licenciatura 60 anuais diurno e noturno Rua das Laranjeiras, nº 232, bairro Laranjeiras, Rio de Janeiro - RJ 20060012018 HB Gendata Agência de Cursos Ltda Faculdade de Educação e Tecnologia da Região Missioneira Portaria MEC nº 914/2005, publicada em 18/03/2005 Pedagogia Licenciatura 150 anuais diurno e noturno Lote Rural nº 24, bairro Linha Dona Otília, São Paulo das Missões - RS 20060012040 União Educacional Cândido Rondon Instituto Superior de Educação de Campo Verde Portaria MEC nº 2.103/2003, publicada em 07/08/2003 Pedagogia Licenciatura 200 anuais noturno Avenida Brasília, nº 1010, Campo Verde - MT 20060012057 Associação de Ensino Guaianás Instituto Educação Superior Guainás Portaria MEC nº 437/2005, publicada em 09/02/2005 Pedagogia Licenciatura 200 anuais noturno Rua Otelo Augusto Ribeiro, nºs 178/411, bairro Guaianases - São Paulo 20060012061 Instituição Educacional Terra da Uva S/C Ltda Instituto Superior de Educação JAPI Portaria MEC nº 1.558/2002, publicada em 29/05/2002 Pedagogia Licenciatura 200 anuais diurno e noturno Rua Lobo de Rezende, nº 100, bairro Vila Arens, Jundiaí - SP 20060012072 Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo Instituto Sergipe de Ensino Superior Portaria MEC nº 769/2006, publicada em 24/03/2006 Pedagogia Licenciatura 200 anuais noturno Rua Oscar Valois Galvão, nº 355, bairro Grangeru, Aracajú - SE 20060012076 Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo Instituto Mato Grosso do Sul de Educação e Cultura Portaria MEC nº 769/2006, publicada em 24/03/2006 Pedagogia Licenciatura 200 anuais noturno Rua Afonso Pena, nº 275, bairro Amambaí, Campo Grande - MS 20060012079 Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo Instituto de Ensino e Cultura do Paraná Portaria MEC nº 769/2006, publicada em 24/03/2006 Pedagogia Licenciatura 200 anuais noturno Rua Dom Pedro II, nº 432, bairro Batel, Curitiba - PR 20060012081 Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo Instituto Ceará de Ensino e Cultura Portaria MEC nº 769/2006, publicada em 24/03/2006 Pedagogia Licenciatura 200 anuais noturno Rua Sigefredo Pinheiro, nº 509, bairro Fátima, Fortaleza - CE 20060012083 Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo Instituto Foz do Iguaçu de Ensino e Cultura Portaria MEC nº 769/2006, publicada em 24/03/2006 Pedagogia Licenciatura 200 anuais noturno Avenida Paraná, nº 3.695, bairro Jardim Central, Foz do Iguaçu - PR 20060012088 Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo Instituto Sudeste Mineiro de Educação e Cultura Portaria MEC nº 769/2006, publicada em 24/03/2006 Pedagogia Licenciatura 200 anuais noturno Rua Santo Antônio, nº 1.130, Centro, Juiz de Fora - MG 20060012089 Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo Instituto Vitória de Ensino e Cultura Portaria MEC nº 769/2006, publicada em 24/03/2006 Pedagogia Licenciatura 200 anuais noturno Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 1800, bairro Barro Vermelho, Vitória - ES 20060012090 Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo Instituto Maceió de Ensino e Cultura Portaria MEC nº 769/2006, publicada em 24/03/2006 Pedagogia Licenciatura 200 anuais noturno Avenida Aristeu de Andrade, nº 256, bairro Farol, Maceió AL 20060012091 Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo Instituto Palmas de Ensino Superior Portaria MEC nº 769/2006, publicada em 24/03/2006 Pedagogia Licenciatura 200 anuais noturno ACSU-SE 40, Conjunto 02, Lote 07/08, s/nº, Centro, Palmas - TO 20060012093 Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo Instituto Pernambuco de Ensino e Cultura Portaria MEC nº 769/2006, publicada em 24/03/2006 Pedagogia Licenciatura 200 anuais noturno Rua Barão de Souza Leão, nº 1647, bairro Boa Viagem, Recife - PE 20060012094 Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo Instituto Teresina de Ensino e Cultura Portaria MEC nº 769/2006, publicada em 24/03/2006 Pedagogia Licenciatura 200 anuais noturno Avenida Presidente Kennedy, nº 1444, b airro São Cristóvão, Teresina - PI 20060012095 Associação Unificada Paulista Portaria MEC nº Pedagogia 200 anuais Avenida Magalhães Neto, nº 28/11/2006 Page 4 of 26 de Ensino Renovado Objetivo Instituto Salvador de Ensino e Cultura 769/2006, publicada em 24/03/2006 Licenciatura noturno 571 Loteamento Aquarius, bairro Pituba, Salvador - BA 20060012096 Associação de Ensino Superior da Grande Florianópolis Instituto de Ensino Superior da Grande Florianópolis Portaria SESu. nº 271/2006, publicada em 21/06/2006 Pedagogia Licenciatura 200 anuais noturno Rua Vereador Walter Borges, nº 424, bairro Campinas, São José - SC 20060012097 Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo Instituto Santa Catarina de Educação e Cultura Portaria MEC nº 769/2006, publicada em 24/03/2006 Pedagogia Licenciatura 200 anuais noturno Rua Madre Flávia Andretta, nº 448, bairro Barreiros, São José - SC Santa Catarina 20060012112 Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo Instituto Paraíba de Educação e Cultura Portaria MEC nº 769/2006, publicada em 24/03/2006 Pedagogia Licenciatura 200 anuais noturno Rua Manoel Gualberto, nº 255, bairro Miramar, João Pessoa - PB 20060012129 Sociedade Educacional Carvalho Gomes S/S Ltda Faculdade Casa do Fera Ponta Negra Portaria MEC nº 2.161/2005, publicada em 16/06/2005 Pedagogia Licenciatura 200 anuais diurno e noturno Avenida Engenheiro Roberto Freire, nº 1514, bairro Capim Macio, Natal - RN 20060012136 Associação de Ensino Superior D'Oeste Bahiano Faculdade Luiz Eduardo Magalhães Portaria MEC nº 717/2005, publicada em 04/03/2005 Pedagogia Licenciatura 200 anuais diurno e noturno Rua Flamboyant, s/nº, Luis Eduardo Magalhães - BA 20060012148 Instituto de Estudos da Alma IDEAL Faculdade de Ciências e Cultura de Cajazeiras Portaria MEC nº 4.389/2004, publicada em 31/12/2004 Pedagogia Licenciatura 200 anuais diurno e noturno Estrada do Coqueiro Grande, nº 42, Cajazeiras VIII, Setor "D", Salvador - BA 20060012156 Campanha Nacional de Escolas da Comunidade Instituto Superior de Educação Cenecista de Capivari Portaria MEC nº 1.510/2002, publicada em 22/05/2002 Pedagogia Licenciatura 100 anuais diurno Rua Barão do Rio Branco, nº 374, Setor 1, Quadra 20, Capivari - SP 20060012184 União Metropolitana de Ensino S/c Ltda Faculdade Educacional de Colombo Portaria MEC nº 3.908/2005, publicada em 16/ 11/ 2005 Pedagogia Licenciatura 200 anuais noturno Rua Dorval Ceccon, nº 664, 3º piso, Jardim Nossa Senhora de Fátima, Colombo - PR 20060012198 Sociedade Educativa do Brasil Instituto Superior de Educação de Janaúba Portaria MEC nº 3.949/2003, publicada em 23/12/2003 Pedagogia Licenciatura 400 anuais diurno e noturno Rua Pio XII, s/nº, Janaúba MG 20060012204 Instituição Baiana de Ensino Superior Faculdade Dom Pedro II Portaria MEC nº 769/2006, publicada em 24/03/2006 Pedagogia Licenciatura 200 anuais diurno e noturno Avenida Estados Unidos, nº 18, bairro Comércio, Salvador - BA 20060012209 União de Instituições Educacionais de Presidente Venceslau Faculdade de Presidente Venceslau Portaria MEC nº 4.524/2005, publicada em 26/12/2005 Pedagogia Licenciatura 200 anuais diurno e noturno Rua Princesa Isabel, nº 230, Presidente Venceslau - SP 20060012211 Sociedade Educativa do Brasil Instituto Superior de Educação Montes Claros Portaria MEC nº 3.919/2003, publicada em 23/12/2003 Pedagogia Licenciatura 200 anuais noturno Rua Lírio Brant, nº 787, Montes Claros - MG 20060012221 Fundação O.CI.D.E.M.NT.E.7C.D.E Instituto Superior de Educação Ocidemnte Portaria MEC nº 791/2006, publicada em 28/03/2006 Pedagogia Licenciatura 400 anuais diurno e noturno Alameda Praia de Tambaú, nº 288, Quadra "F", Lote 16, Itapoan, Salvador - BA 20060012225 Sociedade Civil de Ensino Superior Adélia Camargo Corrêa Faculdade do Guarujá Portaria MEC nº 2.250/2004, publicada em 03/08/2004 Pedagogia Licenciatura 100 anuais diurno e noturno Avenida Miguel Mussa Gaze, nº 247, bairro Vila Santa Rosa, Guarujá - SP 20060012232 Sociedade Brasileira de Ensino Superior Faculdade Associada Brasil Portaria MEC nº 2.466/2005, publicada em 12/07/2005 Pedagogia Licenciatura 200 anuais noturno Rua Madre Emilie de Villeneuve, nº 331, bairro Vila Mascote, São Paulo - SP 20060012233 Associação Educacional das Assembléias de Deus no Estado do Piauí Faculdade Evangélica do Piauí Portaria MEC nº 2.860/2004, publicada em 16/09/2004 Pedagogia Licenciatura 200 anuais diurno e noturno Rua 13 de Maio, nº 2.660, bairro Pio XII, Teresina - PI 20060012235 Sociedade de Ensino e Beneficência Província do Sul Instituto Superior de Educação Sant'Ana Portaria MEC nº 2.813/2002, publicada em 07/10/2002 Pedagogia Licenciatura 260 anuais noturno Rua Pinheiro Machado, nº 189, Ponta Grossa - PR 20060012243 Instituto Doctum de Educação e Tecnologia Ltda. Portaria MEC nº 3.930/2003, publicada Pedagogia Licenciatura 160 anuais noturno Rodovia Jones dos Santos Neves, nº 3.535, Guarapari - 28/11/2006 Page 5 of 26 Instituto Superior de Educação de Guarapari em 23/12/2003 ES 20060012244 Centro de Ensino Atual Simões e Sousa Ltda Faculdade Atual Portaria MEC nº 3.010/2002, publicada em 28/10/2002 Pedagogia Licenciatura 200 anuais diurno e noturno Avenida Mendonça Furtado, nº 1.220, Macapá - AP 20060012245 Instituto Doctum de Educação e Tecnologia Ltda. Instituto Superior de Educação de Iúna Portaria MEC nº 704/2004, publicada em 19/03/2004 Pedagogia Licenciatura 80 anuais noturno Rua Professora Terpina Lacerda, s/nº, bairro Quilombo, Iúna - ES 20060012248 Instituto Doctum de Educação e Tecnologia Ltda. Instituto Superior de Educação de Manhumirim Portaria MEC nº 2.103/2002, publicada em 19/07/2002 Pedagogia Licenciatura 160 anuais noturno Rua Madre Beatriz, nº 135, Centro, Manhumirim - MG 20060012260 União Norte Paranaense de Ensino S/C Ltda Faculdade Norte Paranaense Portaria MEC nº 876/2002, publicada em 27/03/2002 Pedagogia Licenciatura 240 anuais diurno e noturno Avenida Salgado Filho, nº 1.200, Bloco I, Jardim Califórnia, Londrina - PR 20060012327 Centro de Estudo, Pesquisa e Ensino Superior Ltda. Instituto Superior de Educação de Santa Maria da Vitória Portaria MEC nº 1.773/2005, publicada em 24/05/2005 Pedagogia Licenciatura 600 anuais diurno e noturno Rua Emílio Marques, nº 298, Loteamento do Parque de Exposições, Santa Maria da Vitória - BA 20060012345 Sociedade Civil de Educação Casa Branca - Faculdade Casa Branca Portaria MEC nº 4.319/2004, publicada em 21/12/2004 Pedagogia Licenciatura 200 anuais noturno Rodovia SP 340, Km 240, Casa Branca - SP 20060012574 Instituto Metodista Granbery Faculdade Metodista Granbery Portaria MEC nº 2.759/2002, publicada em 30/09/2002 Pedagogia Licenciatura 360 anuais diurno e noturno Rua Batista de Oliveira, nº 1.145, bairro Granbery, Juiz de Fora - MG SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 943, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 2.074/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, resolve: Art. 1º Transformar os cursos Normais Superiores, licenciaturas, referidos na planilha integrante deste artigo, em cursos de Pedagogia, licenciatura, em regime de reconhecimento, com o número de vagas, turnos e nos endereços nela discriminados. Parágrafo único. A transformação que ora se processa é válida apenas para os cursos ministrados nos endereços referidos na planilha constante deste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO (DOU de 23/11/2006 – Seção I – p.10) Registro SAPIEnS Entidade Mantenedora Instituição Mantida Curso Normal Superior Ato de Reconhecimento Resultado da transformação Vagas Turno Endereço de oferta 20060010046 Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia Faculdade Salesiana Dom Bosco Portaria SESu nº 223/2006, publicada em 09/06/2006 Pedagogia Licenciatura 120 anuais noturno Avenida Epaminondas, nº 57, Centro, Manaus - AM 20060010920 Educar - Instituição Educacional S/C Ltda Instituto Superior de Educação de Santa Catarina Portaria SESU.nº 578/2006, publicado em 06/09/2006 Pedagogia Licenciatura 400 anuais diurno e noturno Rua Presidente Campos Salles, nº 850, bairro Glória, Joinville - SC 20060011147 Associação Educacional Sul Rio Grandense Faculdade Porto-Alegrense de Educação, Ciências e Letras Portaria SESu nº 223/2006, publicado em 09/06/2006 Pedagogia Licenciatura 100 anuais diurno Avenida Manoel Elias, nº 2001, bairro Morro Santana, Porto Alegre - RS 20060011377 Colégio Salesiano Dom Bosco Faculdade Salesiana Dom Bosco de Piracicaba Portaria SESu nº 939/2006, publicada em 21/ 11/ 2006 Pedagogia Licenciatura 100 anuais noturno Rua Boa Morte, nº 1.835, na cidade Piracicaba - SP 20060011610 Escola Casinha Feliz S/C Ltda Faculdade Global de Umuarama Portaria SESu nº 677/2006, publicada em 28/09/2006 Pedagogia Licenciatura 60 anuais noturno Rua Farroupilha, s/n, Bairro Jardim Tamoyo, Umuarama - PR 20060011687 União das Instituições Educacionais da Alta Paulista Instituto Superior de Educação de Junqueirópolis Portaria SESu nº 739/2006, publicada em 10/10/2006 Pedagogia Licenciatura 150 anuais noturno Rua Piauí, nº 801, Distrito Comercial e Industrial, Junqueirópolis - SP 20060011759 Centro de Ensino Superior de Portaria MEC nº 577/2006, Pedagogia 150 anuais Rua Arcebispo Lemiuex, nº 28/11/2006 Page 6 of 26 Tupi Paulista Instituto Superior de Educação de Tupi Paulista publicada em 01/03/2006 Licenciatura noturno 250, Centro, Tupi Paulista SP 20060011827 Campanha Nacional de Escolas da Comunidade Instituto Superior de Educação Cenecista de Farroupilha Portaria SESu nº 223/2006, publicada em 09/06/2006 Pedagogia Licenciatura 100 anuais noturno Rua 14 de Julho, nº 339, Farroupilha - RS 20060011969 Centro Educacional das Américas Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo Portaria MEC nº 123/2006, publicada em 13/01/2006 Pedagogia Licenciatura 100 anuais noturno Rua Dr. João Augusto Rodrigues, nº 471, Centro, Santo Ângelo - RS 20060011984 Instituto Santa Teresa Faculdades Integradas Teresa D'Ávila Portaria MEC nº 4.569/2005, publicada em 29/12/2005 Pedagogia Licenciatura 150 anuais diurno e noturno Avenida Peixoto de Castro, nº 539, bairro Vila Celeste, Lorena - SP 20060011997 20060011998 Sociedade Educacional Oscar Lisandro Teixeira Instituto Superior de Educação Verde Norte Portaria SESu nº 449/2006, publicada em 09/08/2006 Pedagogia Licenciatura 100 anuais diurno e noturno Avenida José Alves de Miranda, nº 500, bairro Alto São João, Mato Verde MG 20060012017 Associação Viçosense de Ensino e Pesquisa Ltda Faculdade de Viçosa Portaria MEC nº 577/2006, publicada em 01/03/2006 Pedagogia Licenciatura 180 anuais diurno e noturno Rua Gomes Barbosa, nº 870, Centro, Viçosa - MG 20060012039 Sociedade Pimentense de Educação e Cultura Faculdade de Pimenta Bueno Portaria MEC nº 4.413/2005, publicada em 20/12/2005 Pedagogia Licenciatura 100 anuais noturno Avenida Castelo Branco, nº 780, Centro, Pimenta Bueno - RO 20060012054 FASUL Ensino Superior Ltda Faculdade Sul Brasil Portaria MEC nº 876/2006, publicada em 11/ 04/ 2006 Pedagogia Licenciatura 200 anuais diurno e noturno Avenida Ministro Cirne Lima, nº 2.565, Jardim Coopagro, Toledo - PR 20060012137 AGES - Empreendimentos Educacionais S/C Ltda Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Portaria MEC nº 965/2006, publicada em 02/05/2006 Pedagogia Licenciatura 150 anuais diurno e noturno Avenida Universitária, nº 23, bairro Parque das Palmeiras, Paripiranga BA 20060012147 Campanha Nacional de Escolas da Comunidade Instituto Superior de Educação Cenecista de Unaí Portaria MEC nº 319/2006, publicada em 31/01/2006 Pedagogia Licenciatura 90 anuais noturno Rua Celina Lisboa Frederico, nº 142, Centro, Unaí - MG 20060012152 Sociedade Educacional de Itapiranga Faculdade de Itapiranga Portaria SESu nº 939/2006, publicada em 21/ 11/ 2006 Pedagogia Licenciatura 200 anuais diurno e noturno Rua Carlos Kummer, s/nº, bairro Universitário, Itapiranga - SC 20060012195 Associação Educacional Frei Nivaldo Liebel Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas Portaria SESu nº 223/2006, publicada em 09/06/2006 Pedagogia Licenciatura 400 anuais diurno e noturno Rodovia BR 282, Km 528, Xaxim - SC 20060012201 Centro de Educação Superior de Brasília Instituto de Educação Superior de Brasília Portaria MEC nº 666/2006, publicada em 16/03/2006 Pedagogia Licenciatura 240 anuais noturno SGAS Quadra 613, Conjunto G, Região Administrativa I, Brasília DF 20060012259 Centro de Ensino Superior de Guararapes Faculdade de Guararapes Portaria SESu nº 481/2006, publicada em 17/08/2006 Pedagogia Licenciatura 100 anuais noturno Rua Alfredo Pacheco, nº 750, Centro, Guararapes SP SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 944, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1.906/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.019884/2005-94, Registro SAPIEnS nº 20050011854, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Matemática, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelo Instituto Superior de Educação do Vale do Juruena, na Avenida Gabriel Müller s/nº, bairro Módulo I, na cidade de Juína, Estado do Mato Grosso, mantido pela Associação Juinense de Ensino Superior do Vale do Juruena, com sede na cidade de Juína, Estado do Mato Grosso. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO (DOU de 23/11/2006 – Seção I – p.10) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR 28/11/2006 Page 7 of 26 PORTARIA Nº 945, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1.987/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.019861/2005-80, Registro SAPIEnS nº 20050011823, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração do Vale do Juruena, na Avenida Gabriel Muller, s/nº, bairro Módulo 1, na cidade de Juina, Estado do Mato Grosso, mantida pela Associação Juinense de Ensino Superior do Vale do Juruena, com sede na cidade de Juina, Estado do Mato Grosso. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO (DOU de 23/11/2006 – Seção I – p.10) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 946, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 2.063/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.022102/2006-85, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Aprovar o remanejamento de 100 (cem) vagas anuais, do turno diurno para o turno noturno, do curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, ministrado pela Faculdade de Ciências Agrárias e Exatas de Primavera do Leste, na Rua Gutierrez, nº 241, bairro Jardim Riva, na cidade de Primavera do Leste, Estado do Mato Grosso, mantida pela Sociedade Mantenedora de Ensino e Cultura de Primavera do Leste, com sede na cidade de Primavera do Leste, Estado do Mato Grosso. Parágrafo único. A Instituição deverá assegurar aos alunos matriculados no turno diurno o direito de nele permanecer até a conclusão do curso. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO (DOU de 23/11/2006 – Seção I – p.10) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 953, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 9, de 14/06/2006, publicada no D.O.U. de 21/06/2006, e tendo em vista a Informação nº 84/2006 MEC/SESu/GAB/CGLNES, aprovada pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo SAPIENS/ MEC nº 20050014308, do Ministério da Educação, resolve: Art.1 º Aprovar a transferência de mantença dos cursos da Faculdades Integradas Hebraico Brasileiras Renascença, atualmente mantida pela Sociedade Hebraico Brasileira Renascença, para a Sociedade Brasileira de Educação Renascentista, ambos com sede em São Paulo, Estado de São Paulo. Art. 2º A Faculdades Integradas Hebraico Brasileiras Renascença passará a ser mantida pela Sociedade Brasileira de Educação Renascentista. MANUEL FERNANDO P. DA CUNHA E MELO (DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.15) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 954, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 9, de 14/06/2006, publicada no D.O.U. de 21/06/2006, e tendo em vista o Relatório nº 235/2006-MEC/SESu/GAB/CGLNES, conforme consta do processo nº 23000.022071/2005-81, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações do Regimento do Instituto Paraíba de Educação e Cultura, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de João Pessoa, Estado da Paraíba, mantido pela Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - ASSUPERO, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica do Instituto Paraíba de Educação e Cultura, o Instituto Superior de Educação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 28/11/2006 Page 8 of 26 MANUEL FERNANDO P. DA CUNHA E MELO (DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.15) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 955, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 9, de 14/06/2006, publicada no D.O.U. de 21/06/2006, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações do Regimento das instituições de ensino superior discriminadas na planilha abaixo. Art. 2º Os cursos ministrados pelas instituições referidas no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO P. DA CUNHA E MELO (DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.15) PROCESSO INSTITUIÇÃO LIMITE DE ATUAÇÃO MANTENEDORA E SEDE RELATÓRI O SESu/CGLNES 23000.005957/200641 Faculdade XV de Agosto Socorro/SP Faculdades XV de Agosto Ltda. - Socorro SP. 236/2006 23000.007633/200648 Instituto de Ensino Superior e de Pesquisa Lynaldo Cavalcanti, que passará a denominar-se UNIPB – Faculdade Unida da Paraíba João Pessoa PB. Sociedade Paraibana de Ensino Superior e de Pesquisa S/S Ltda. - João Pessoa - PB. 242/2006 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 956, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 9, de 14/06/2006, publicada no D.O.U. de 21/06/2006, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento das instituições de ensino superior discriminadas na planilha abaixo. Art. 2º Os cursos ministrados pelas instituições referidas no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO P. DA CUNHA E MELO (DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.16) PROCESSO INSTITUIÇÃO LIMITE DE ATUAÇÃO MANTENEDORA E SEDE RELATÓRI O SESu/CGLNES 23000.021076/200597 Faculdade de Tecnologia Magister São Paulo/SP. União Cultural e Educacional Magister Ltda. - São Paulo/SP. 237/2006 23000.004668/200625 Faculdade de Tecnologia Álvares de Azevedo São Paulo/SP. CETTAA - Centro de Educação Técnica e Tecnológica Álvares de Azevedo - São Paulo - SP. 238/2006 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 957, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1.925/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.017757/2005-51, Registro SAPIEnS nº 20050010501, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Administração, bacharelado, habilitação em Administração de Empresas, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Serrana de Ensino Superior, na Quadra 13, Área Reservada, nº 03, Região Administrativa V, Sobradinho, Distrito Federal, mantida pela União Educacional Serrana Ltda., com sede Região Administrativa V, Sobradinho, Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 28/11/2006 Page 9 of 26 NELSON MACULAN FILHO (DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.16) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 958, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1.687/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007853/2005-91, Registro SAPIEnS nº 20050004324, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Fonoaudiologia, bacharelado, com 40 (quarenta) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Faculdade Adventista Paranaense, na Gleba Paiçandu, Lote 80 - Zona Rural, na cidade de Ivatuba, Estado do Paraná, mantida pela Instituição Adventista Sul Brasileira de Educação e Assistência Social, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO (DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.16) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 959, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 994/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.013117/2005-71, Registro SAPIEnS nº 20050007417, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, unicamente para fins de expedição e registro de diplomas dos alunos concluintes até o segundo semestre de 2007, o Curso Normal Superior, licenciatura, habilitação em Magistério para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Cidade de Coromandel, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida Adolfo Timóteo da Silva, nº 433, bairro Brasil Novo, na cidade de Coromandel, Estado de Minas Gerais, mantida pela Associação Educacional de Coromandel, com sede na cidade de Coromandel, Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO (DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.16) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 960, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 930/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.001320/2005-03, Registro SAPIEnS nº 20041004252, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, unicamente para efeito de expedição e de registro de diplomas dos alunos concluintes até o ano de 2005, o curso de Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Publicidade e Propaganda, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Integral Diferencial, na Avenida Rio Poty, nº 2381, bairro Horto Florestal, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, mantida pela Integral - Grupo de Ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior do Piauí S/C Ltda., com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí. Parágrafo Único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO (DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.16) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 961, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 2.046/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.019329/2002-10, Registro SAPIEnS nº 20023002383, do Ministério da Educação, resolve: 28/11/2006 Page 10 of 26 Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Ciência da Computação, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelo Instituto Pernambuco de Ensino e Cultura, na Rua Barão de Souza Leão, nº 1.647, bairro Boa Viagem, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, mantido pela Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO (DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.16) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 962, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1.992/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.003086/2006-21, Registro SAPIEnS nº 20050014763, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Secretariado Executivo, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia Santa Dorotéia, na Rua Monsenhor Miranda, nº 86, na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Congregação de Santa Dorotéia do Brasil, com sede na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO (DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.16) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 963, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006. O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 2.010/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.006868/2002-99, Registro SAPIEnS nº 142224, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade Integração, na Avenida Capitão Mor Aguiar, nº 798, Centro, na cidade de São Vicente, Estado de São Paulo, mantida pelo Colégio Integração Ltda., com sede na cidade de São Vicente, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO (DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.16) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 964, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 2.026/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007174/2002-79, Registro SAPIEnS nº 142740, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Matemática, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade Integração, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida Capitão Mor Aguiar, nº 798, Centro, na cidade de São Vicente, Estado de São Paulo, mantida pelo Colégio Integração Ltda., com sede na cidade de São Vicente, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO (DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.16) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 965, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 2.027/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008833/2002-94, Registro SAPIEnS nº 145031, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Artes Visuais, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade Integração, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida Capitão Mor Aguiar, nº 798, Centro, na 28/11/2006 Page 11 of 26 cidade de São Vicente, Estado de São Paulo, mantida pelo Colégio Integração Ltda., com sede na cidade de São Vicente, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO (DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.16) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 966, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 2.055/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.019261/2002-79, Registro SAPIEnS nº 20023002284, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Ciência da Computação, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelo Instituto Paraíba de Educação e Cultura, na Rua Manoel Gualberto, nº 255, bairro Miramar, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, mantido pela Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO (DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.16) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 967, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 2.056/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.019274/2002-48, Registro SAPIEnS nº 20023002301, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Fisioterapia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelo Instituto Paraíba de Educação e Cultura, na Rua Manoel Gualberto, nº 255, bairro Miramar, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, mantido pela Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO (DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.17) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 968, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 2.045/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.019380/2002-21, Registro SAPIEnS nº 20023002461, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Fisioterapia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelo Instituto Pernambuco de Ensino e Cultura, na Rua Barão de Souza Leão, nº 1.647, bairro Boa Viagem, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, mantido pela Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO (DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.17) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 969, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 2.040/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta dos Processos nº 23000.015052/2003-37 e nº 23000.015060/2003-83, Registro SAPIEnS nº 20031008612 e nº 20031008627, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Educação Física, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade Comunitária de Campinas, e modalidade licenciatura, a ser ministrado no âmbito do instituto superior de educação da mesma Faculdade, com 240 (duzentas e quarenta) vagas totais anuais, em turmas de no máximo 50 (cinqüenta) alunos, nos turnos diurno e noturno, na Rua Luiz Otávio, nº 1.313, bairro Parque Taquaral, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, mantida pela Anhangüera Educacional 28/11/2006 Page 12 of 26 S.A., com sede na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO (DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.17) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 970, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1.751/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.003952/2004-12, Registro SAPIEnS nº 20041001425, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o aumento de 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, para o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, ministrado pelas Faculdades SPEI, na Rua August Zibarth, nº 695, bairro Uberaba, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantida pela Sociedade Paranaense de Ensino e Informática, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO (DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.17) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 971, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 2.006/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.004836/2004-11, Registro SAPIEnS nº 20041002021, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o aumento de 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, para o curso de Sistemas de Informação, bacharelado, ministrado pelas Faculdades SPEI, na Avenida República Argentina, nº 1.285, bairro Água Verde, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantida pela Sociedade Paranaense de Ensino e Informática, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO (DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.17) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 972, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1.820/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008845/2005-61, Registro SAPIEnS nº 20050005079, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia a ser ministrado pela Universidade Cidade de São Paulo, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO (DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.17) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 973, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 2.001/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.009488/2005-59, Registro SAPIEnS nº 20050005488, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Relações Internacionais, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade La Salle, na Avenida Dom Pedro I, nº 151, bairro Dom Pedro, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, mantida pela Sociedade Porvir Científico, com sede na cidade de Manaus. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO (DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.17) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 974, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006 28/11/2006 Page 13 of 26 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 2.011/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.009496/2005-03, Registro SAPIEnS nº 20050005508, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade La Salle, na Avenida Dom Pedro I, nº 1.151, bairro Dom Pedro, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, mantida pela Sociedade Porvir Científico, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO (DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.17) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 975, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1.905/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.012824/2005-41, Registro SAPIEnS nº 20050006935, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Letras, licenciatura, habilitação em Português e Inglês e respectivas Literaturas, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade Max Planck, no âmbito do instituto superior de educação, na Rua Rêmulo Zoppi, nº 434, bairro Vila Georgina, na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo, mantida pela Associação de Ensino Superior de Indaiatuba, com sede na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO (DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.17) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 976, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1.984/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000976/2006-81, Registro SAPIEnS nº 20050011975 do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Fonoaudiologia, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia Intensiva na Rua Barão de Aratanha, nº 51, Centro, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, mantida pela Clauder Ciarlini & CIA, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO (DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.17) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 977, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1.974/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002480/2006-42, Registro SAPIEnS nº 20050013888, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Letras, licenciatura, habilitação em Português e Inglês e respectivas Literaturas, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de no máximo 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela União das Faculdades dos Grandes Lagos, no âmbito do instituto superior de educação, na Rua Eduardo Nielsen, nº 960, bairro Jardim Aeroporto, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, mantida pela Associação Educacional de Ensino Superior, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO (DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.17) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 978, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006 28/11/2006 Page 14 of 26 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1.985/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002488/2006-17, Registro SAPIEnS nº 20050013896, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Letras, licenciatura, habilitação em Português e Inglês e respectivas Literaturas, com 50 (cinqüenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Frassinetti do Recife, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida Conde da Boa Vista, nº 921, bairro Boa Vista, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, mantida pela Congregação de Santa Dorotéia do Brasil, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambucano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO (DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.17) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 979, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1.975/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002499/2006-99, Registro SAPIEnS nº 20050013910, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Enfermagem, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela União das Faculdades dos Grandes Lagos, na Rua Eduardo Nielsen, nº 960, bairro Jardim Aeroporto, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, mantida pela Associação Educacional de Ensino Superior, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO (DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.17) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 980, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1.910/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002820/2006-35, Registro SAPIEnS nº 20050014340, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Serviço Social, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Escola de Estudos Superiores de Viçosa, na Rua Gerhardus Lambertus Voorpostel, nº 10, bairro Liberdade, na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Educacinal Diogo Braga Filho S/C Ltda., com sede cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO (DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.18) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 981, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 2025/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.006865/2002-55, Registro SAPIEnS nº 142218, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Letras, licenciatura, habilitação em Português e Inglês e respectivas literaturas, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade Integração, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida Capitão Mor Aguiar, nº 798, Centro, na cidade de São Vicente, Estado de São Paulo, mantida pelo Colégio Integração Ltda., com sede na cidade de São Vicente, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO (DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.18) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 982, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 28/11/2006 Page 15 of 26 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1.821/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.006242/2006-14, Registro SAPIEnS nº 20060000533, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Odontologia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Escola Superior da Amazônia, na Avenida José Bonifácio, nº 893, bairro São Braz, na cidade de Belém, Estado do Pará, mantida pela Associação de Educação e Cultura da Amazônia, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO (DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.18) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 983, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo em vista o Protocolo de Compromisso assinado em 14 de novembro de 2006 e os Despachos do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, resolve: Art. 1º Reconhecer os cursos superiores de graduação, ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços discriminados na planilha anexa, com o número de vagas e turnos nela referidos, unicamente para fins de registro dos diplomas dos alunos concluintes até o segundo semestre do ano de 2007. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO ANEXO Processos: Nº SIDOC e Registro SAPIEnS Entidade Mantenedora e Instituição de Ensino Superior Curso, Modalidade, Habilitação Vagas e Turno Endereço de funcionamento do curso Despacho 23000.013086/200559 20050007350 Associação Educacional de João Pinheiro Faculdade Cidade de João Pinheiro Matemática Licenciatura, no âmbito do ISE 150 diurno e noturno Av. Zico Dornelas, nº 3860 bairro Santa Cruz, João Pinheiro - MG 2.097/2006 23000.013075/200579 20050007301 Associação Educacional de João Pinheiro Faculdade Cidade de João Pinheiro Educação Física Licenciatura, no âmbito do ISE 200 diurno e noturno Av. Zico Dornelas, nº 3860 bairro Santa Cruz, João Pinheiro - MG 2.095/2006 23000.013082/200571 20050007347 Associação Educacional de João Pinheiro Faculdade Cidade de João Pinheiro Fisioterapia Bacharelado 200 diurno Av. Zico Dornelas, nº 3860 bairro Santa Cruz, João Pinheiro - MG 2.094/2006 23000.013085/200512 20050007348 Associação Educacional de João Pinheiro Faculdade Cidade de João Pinheiro Letras Licenciatura, hab. Português e Inglês e respectivas Literaturas, no âmbito do ISE 200 diurno e noturno Av. Zico Dornelas, nº 3860 bairro Santa Cruz, João Pinheiro - MG 2.096/2006 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 150, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Profissional e Tecnológica, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, combinado com o art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 12, de 14 de agosto de 2006, e a Resolução nº 9, de 14 de junho de 2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, bem como o mérito do pedido, conforme consta dos respectivos processos, resolve: Art. 1º - Aditar, nos termos do art. 10, § 4º do referido Decreto, os atos autorizativos abaixo discriminados, no que tange a denominações de cursos superiores de tecnologia. Art. 2º - A instituição deverá observar as cargas horárias mínimas constantes do Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, conforme art. 43 do Decreto 5.773/2006, bem como as disposições do art. 3º da Portaria Normativa nº 12, quanto às adequações pertinentes ao projeto pedagógico respectivo, em decorrência das alterações ocorridas, garantindo a manutenção dos padrões de qualidade. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 24/11/2006 – Seção I – p.18) Número de Processo 23000.021226/2006- Ato autorizativo em aditamento Alterações Portaria n°/Data / D.O.U/Data Instituição mantenedora/ Instituição mantida Denominação anterior do Curso / Nova denominação do Curso 3.267 de Sociedade Educacional Sulsancaetanense Produção Editorial Produção Multimídia 28/11/2006 Page 16 of 26 43 18/10/2004 DOU de 19/10/2004 S/C Ltda / Faculdade Editora Nacional FAENAC Multimídia 23000.021226/200643 3.094 de 08/11/2002, DOU de 11/11/2002 Sociedade Educacional Sulsancaetanense S/C Ltda / Faculdade Editora Nacional FAENAC Automação da Manufatura Mecatrônica Industrial 23000.021226/200643 3.093 de 08/11/2002 DOU de 11/11/2002 Sociedade Educacional Sulsancaetanense S/C Ltda / Faculdade Editora Nacional FAENAC Sistemas Digitais Eletrônica Industrial 23000.021226/200643 2.808 de 07/10/2003 DOU de 08/10/2003 Sociedade Educacional Sulsancaetanense S/C Ltda / Faculdade Editora Nacional FAENAC Rede de Computadores Redes de Computadores 23000.021226/200643 2.807 de 07/10/2003 DOU de 08/10/2003 Sociedade Educacional Sulsancaetanense S/C Ltda / Faculdade Editora Nacional FAENAC Comércio Eletrônico Sistemas para Internet 23000.021226/200643 3.266 de 18/10/2004 DOU de 19/10/2004 Sociedade Educacional Sulsancaetanense S/C Ltda / Faculdade Editora Nacional FAENAC Produção Televisiva Produção Audiovisual 23000.021226/200643 3.095 de 08/11/2002 DOU de 11/11/2002 Sociedade Educacional Sulsancaetanense S/C Ltda / Faculdade Editora Nacional FAENAC Sistemas de Comunicação Fixa e Móvel Redes de Telecomunicações 23000.021343/200615 1.343 de 18/05/2004 DOU de 20/05/2004 Faculdade Brasília de São Paulo Ltda / Faculdade de Tecnologia Brasília de São Paulo Desenvolvimento para Internet e Comércio Eletrônico Sistemas para internet 23000.021378/200646 2.848 de 08/10/2002 DOU de 10/10/2002 Sociedade Universitária de Desenvolvimento Profissionalizante S/S / Faculdade de Tecnologia e Aperfeiçoamento Humano Sistemas Produtivos Marketing 23000.021378/200646 2.119 de 23/07/2002 DOU 24/07/2002 Sociedade Universitária de Desenvolvimento Profissionalizante S/S / Faculdade de Tecnologia e Aperfeiçoamento Humano Informática na Educação Análise e Desenvolvimento de Sistemas 23000.021448/200666 1.978 de 06/07/2004 DOU de 07/07/2004 Fundação Francisco de Assis / Faculdade do Sul da Bahia Sistemas de Informação Análise e Desenvolvimento de Sistemas 23000.021449/200619 3.645 de 19/12/2002 DOU de 20/12/2002 União / Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí Processamento de Alimentos Alimentos 23000.021532/200680 370 de 29/01/2004 DOU de 30/01/2004 Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda / Universidade Cidade de São Paulo Desenvolvimento de Softwares Análise e Desenvolvimento de Sistemas 23000.021532/200680 1.436 de 29/04/2005 DOU de 02/05/2005 Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda / Universidade Cidade de São Paulo Gestão Ambiental Empresarial Gestão Ambiental 23000.021532/200680 1.896 de 03/06/2005 DOU de 06/06/2005 Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda / Universidade Cidade de São Paulo Marketing de Turismo Gestão de Turismo 23000.021533/200624 3.594 de 03/12/2003 DOU de 04/12/2003 União Norte Brasileira de Educação e Cultura / Faculdade Católica do Ceará Marista Estilismo em Moda Design de Moda 23000.021534/200679 4.078 de 30/12/2003 DOU de 31/12/2003 União Norte Brasileira de Educação e Cultura / Faculdade Católica do Ceará Marista Marketing de Varejo Marketing 23000.021252/200671 3.551 de 29/10/2004 DOU de 01/11/2004 Sociedade Brasileira de Ensino Superior / Faculdade de Tecnologia Fabrai Desenvolvimento de Aplicativos Web Sistemas para Internet 23000.021252/200671 987 de 05/05/2006 DOU de 08/05/2006 Sociedade Brasileira de Ensino Superior / Faculdade de Tecnologia Fabrai Eletroeletrônica Industrial Eletrotécnica Industrial 23000.021755/200647 356 de 29/01/2004 DOU de 30/01/2004 Instituto de Ensino Superior Camões / Faculdade de Tecnologia Camões Controle Ambiental Processos Químicos 23000.021760/200650 111 de 12/01/2004 DOU de 14/01/2004 Instituto de Ensino Superior Camões / Faculdade de Tecnologia Camões Gerenciamento Ambiental Gestão Ambiental 23000.021211/200685 438 de 20/02/2004 DOU de 25/02/2004 Expansão Tecnologia de Ensino e Imagens Ltda / Faculdade de Tecnologia Novo Rumo Radiologia Médica Radiologia 23000.021337/200650 3.099 de 01/10/2004 DOU de 04/10/2004 CEI - Centro Educacional Integrado Ltda / Faculdade Integrado de Campo Mourão Sistemas de Informação Análise e Desenvolvimento de Sistemas 28/11/2006 Page 17 of 26 23000.021530/200691 1.807 de 27/12/1994 DOU de 28/12/1994 União de Educação e Cultura Gildásio Amado / Centro Universitário do Espírito Santo Agronômica Agronegócio 23000.021530/200691 104 de 22/01/1999 DOU de 25/01/1999 União de Educação e Cultura Gildásio Amado / Centro Universitário do Espírito Santo Processamento de Dados Análise e Desenvolvimento de Sistemas 23000.021245/200670 420 de 10/07/1989 DOU de 12/07/1989 Sociedade Pelotense de Assistência e Cultura / Universidade Católica de Pelotas Processamento de Dados Análise e Desenvolvimento de Sistemas 23000.021764/200638 1.164 de 31/07/1992 DOU de 31/07/1992 Liceu Coração de Jesus / Centro Universitário Salesiano de São Paulo Instrumentação e Controle Automação Industrial 23000.021753/200658 2.346 de 01/11/2001 DOU de 06/11/2001 Fundação Universidade de Passo Fundo / Universidade de Passo Fundo - Campus Carazinho Sistemas de Informação Análise e Desenvolvimento de Sistemas 23000.021749/200690 2.690 de 25/09/2002 DOU de 27/09/2002 Congregação de Santa Dorotéia do Brasil / Faculdade de Filosofia Santa Dorotéia Análise de Sistemas Análise e Desenvolvimento de Sistemas 23000.021778/200651 100 de 12/01/2004 DOU de 14/01/2004 Instituto Sumaré de Educação Superior Ltda / Faculdade Sumaré Infra-estrutura e Suporte de Microinformática Gestão de Tecnologia da Informação 23000.021778/200651 99 de 12/01/2004 DOU de 14/01/2004 Instituto Sumaré de Educação Superior Ltda / Faculdade Sumaré Desenvolvimento para Web Sistemas para Internet 23000.021893/200626 2.439 de 11/08/2004 DOU de 12/08/2004 Sociedade Educacional Edice Portela Ltda / Faculdade Ateneu Gestão de Empreendimentos Educacionais Processos Gerenciais 23000.021896/200660 678 de 02/03/2005 DOU de 03/03/2005 União / Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí Gestão Ambiental Urbana e Rural Gestão Ambiental 23000.021896/200660 3.403 de 30/09/2005 DOU de 03/10/2005 União / Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí Secretariado Executivo Secretariado 23000.021896/200660 674 de 02/03/2005 DOU de 03/03/2005 União / Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí Alimentos de Origem Animal e Vegetal Alimentos 23000.021896/200660 3.412 de 21/10/2004 DOU de 22/10/2004 União / Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí Radiologia Médica Radiologia 23000.021896/200660 1.604 de 13/05/2005 DOU de 16/05/2005 União / Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí Sistemas de Informação Análise e Desenvolvimento de Sistemas 23000.021895/200615 4.095 de 30/12/2003 DOU de 31/12/2003 Instituição Educacional Prof. Luiz Rosa S/C Ltda / Faculdade de Tecnologia Prof. Luiz Rosa Gestão de Logística Logística 23000.022005/200692 160 de 23/01/2002 DOU de 24/01/2002 FAPEC - Fundação Alagoana de Pesquisa, Educação e Cultura / Faculdade de Tecnologia de Alagoas Sistemas de Informação Análise e Desenvolvimento de Sistemas 23000.022253/200633 364 de 29/01/2004 DOU 30/01/2004 Flamingo 2001 - Curso Fundamental / Faculdade de Tecnologia Flamingo Logística de Armazenamento e Distribuição Logística 23000.022212/200647 1518 de 05/05/2005 DOU de 06/05/2005 Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda / Faculdade de Tecnologia INED - Unidade Lagoa da Pampulha Logística Comercial Logística 23000.022212/200647 1050 de 31/03/2005 DOU de 01/04/2005 Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda / Faculdade de Tecnologia INED - Unidade Lagoa da Pampulha Desenvolvimento Web Sistemas para Internet 23000.022210/200658 3257 de 18/10/2004 DOU 19/10/2004 Veris Educacional S/A / Faculdade de Tecnologia IBTA - São Paulo Gestão de Marketing Marketing 23000.022210/200658 3254 de 18/10/2004 DOU 19/10/2004 Veris Educacional S/A / Faculdade de Tecnologia IBTA - São José dos Campos Gestão de Marketing Marketing 23000.022210/200658 3247 DE 18/10/2004 DOU 19/10/2004 Veris Educacional S/A / Faculdade de Tecnologia IBTA - Campinas Gestão de Marketing Marketing 23000.022211/200601 2550 de 24/08/2004 DOU de 25/08/2004 Sociedade Educacional de Santa Catarina / Instituto Superior Tupy Processamento de Metais Processos Metalúrgicos 23000.022209/2006- 1992 de 06/07/2004 IREP Sociedade de Ensino Superior, Médio Desenvolvimento de Web Sistemas para 28/11/2006 Page 18 of 26 23 DOU d 07/07/2004 e Fundamental Ltda / Faculdade de Tecnologia Radial - Unidade Santo Amaro Sites e Comércio Eletrônico Internet 23000.022209/200623 456 de 20/02/2004 DOU de 25/02/2004 IREP Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda / Faculdade de Tecnologia Radial - Unidade Jabaquara Desenvolvimento de Web Sites e Comércio Eletrônico Sistemas para Internet 23000.022213/200691 1739 de 19/05/2005 DOU de 20/05/2005 Associação Educacional São Paulo Apóstolo / Centro Universitário da Cidade UniverCidade Informática Análise e Desenvolvimento de Sistemas 23000.021205/200628 1740 de 19/05/2005 DOU de 20/05/2005 Associação Educacional São Paulo Apóstolo / Centro Universitário da Cidade UniverCidade Informática Análise e Desenvolvimento de Sistemas SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 151, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 275/2006, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.002686/2005-91, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Imobiliária, com duzentas vagas totais anuais, no turno noturno, ofertado pela Faculdade Energia de Administração e Negócios, estabelecida à Praça Pereira Oliveira, 36 , Centro, na cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, mantida pela Sociedade Energia de Ensino Superior S/C Ltda. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do citado Decreto nº 5.773/2006, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de 14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Negócios Imobiliários constante do agrupamento das áreas profissionais de Comércio e Gestão, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.19) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 152, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 276/2006, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.004203/2005-93, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Redes de Computadores, com cento e trinta vagas totais anuais, no turno noturno, ofertado pelo Centro Universitário Nove de Julho, estabelecido à Rua Diamantina, nº 302, Vila Maria, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantido pela Associação Educacional Nove de Julho. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do citado Decreto nº 5.773/2006, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de 14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores, constante do agrupamento das áreas profissionais de Informática e Telecomunicações, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.19) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 153, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 277/2006, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, e considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.009815/2005-72, do Ministério da Educação, resolve: 28/11/2006 Page 19 of 26 Art. 1º - Reconhecer, nos termos do §3º do art.10 do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores, constante do agrupamento das áreas profissionais Informática e Telecomunicação, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com duzentas vagas totais anuais, nos turnos matutino e noturno, ministrado pelas Faculdades Integradas Unicesp, estabelecidas à QE 11 Área Especial C, D, E, Guará I, Brasília - Distrito Federal, mantidas pelo Instituto Científico de Ensino Superior e Pesquisa- ICESP. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.19) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 154, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 278/2006, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, e considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.013132/2005-10, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º - Reconhecer, nos termos do §3º do art.10 do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial, constante do agrupamento das áreas profissionais Indústria, Química e Mineração, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, nos turnos matutino e noturno, ministrado pela Faculdade Editora Nacional, estabelecida à Rua Amazonas, nº 2.000, Bairro Oswaldo Cruz, na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional Sulsancaetanense S/C LTDA. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.19) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 155, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 279/2006, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, e considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.013135/2005-53, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º - Reconhecer, nos termos do §3º do art.10 do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores, constante do agrupamento das áreas profissionais Informática e Telecomunicação, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Editora Nacional, estabelecida à Rua Conceição, nº 321, Bairro Centro, na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional Sulsancaetanense S/C LTDA. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.19) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 156, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 280/2006, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, e considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.013530/2005-36, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º - Reconhecer, nos termos do §3º do art.10 do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Internet, autorizado pela PORTARIA Nº 3.819, de 15/12/2003, com publicação no D.O.U. de 17/12/2003, aditada pela PORTARIA Nº 119, de 26 de outubro de 2006, com publicação no D.O.U. de 27/10/2006, 28/11/2006 Page 20 of 26 passando o curso em questão a denominar-se Curso Superior em Sistemas para Internet, constante do agrupamento das áreas profissionais de Informática e Telecomunicação, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ministrado pela Faculdade de Tecnologia Eniac-Fapi, estabelecida à Rua da Força Pública, nº 89, Bairro Centro, na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, mantida pelo EDVAC Serviços Educacionais S/C Ltda. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.19) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 157, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 281/2006, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.016958/2005-31, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Mecatrônica, com duzentas e sessenta vagas totais anuais, turnos diurno e noturno, ofertado pelo Centro Universitário Nove de Julho, estabelecido à Rua Diamantina, nº 302, Vila Maria, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantido pela Associação Educacional Nove de Julho. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do citado Decreto nº 5.773/2006, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de 14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso, para Curso Superior de Tecnologia em Mecatrônica Industrial, constante do agrupamento das áreas profissionais de Indústria, Química e Mineração, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.19) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 158, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 282/2006, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, e considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.017332/2005-41, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º - Reconhecer, nos termos do §3º do art.10 do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Web Design, com duzentas vagas totais anuais, nos turnos matutino e noturno, ministrado pela Faculdade Marista, estabelecida à Rua Itatiaia, nº 318, Bairro de Apipucos, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, mantida pela União Norte Brasileira de Educação e Cultura. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de 14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet, constante do agrupamento das áreas profissionais de Informática e Telecomunicação, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.19) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 159, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 283/2006, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.017738/2005-24, do Ministério da Educação, resolve: 28/11/2006 Page 21 of 26 Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Gastronomia, com duzentas e quarenta vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia do Vale do Itajaí, estabelecida à Rua Pedro Zimermann, nº 385, Salto Norte, na Cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, mantida pela Associação Educacional Leonardo da Vinci. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do citado Decreto nº 5.773/2006, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.19) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 160, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 284/2006, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.002514/2006-07, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior em Tecnologia de Desporto e Lazer, com oitenta vagas totais anuais, turnos matutino e vespertino, ofertado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará, estabelecido à Avenida Plácido Aderaldo Castelo, 1646, Planalto, na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, mantido pela União. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de 14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso, para Curso Superior de Tecnologia em Gestão Desportiva e de Lazer, constante do agrupamento das áreas profissionais de Lazer e Desenvolvimento Social, Turismo e Hospitalidade, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.19) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 161, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 285/2006, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.002521/2006-09, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Automática, com cento e vinte vagas totais anuais, nos turnos matutino e noturno, ofertado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará, estabelecido à Avenida Plácido Aderaldo Castelo, n° 1646, Planalto, na cidade de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará, mantido pela União. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de 14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso, para Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial, constante do agrupamento das áreas profissionais de Indústria, Química e Mineração, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.20) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 162, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 287/2006, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.003366/2006-30, do Ministério da Educação, resolve: 28/11/2006 Page 22 of 26 Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Produção Gráfica Digital, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pelo Centro Universitário Planalto do Distrito Federal - Uniplan, estabelecido ao Setor de Grandes Áreas- SGA, Quadra 913, Bloco 03, conjunto B, Brasília, Distrito Federal, mantido pela Sociedade Objetivo de Ensino Superior. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do citado Decreto nº 5.773/2006, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de 14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Design Gráfico, constante do agrupamento das áreas profissionais de Artes, Comunicação e Design, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.20) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 163, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 288/2006, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.003368/2006-29, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Marketing, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pelo Centro Universitário Planalto do Distrito Federal - Uniplan, estabelecido ao Setor de Grandes Áreas- SGA, Quadra 913, Bloco H, Lotes 54/55, Brasília, Distrito Federal, mantido pela Sociedade Objetivo de Ensino Superior. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do citado Decreto nº 5.773/2006, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de 14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Marketing, constante do agrupamento das áreas profissionais de Comércio e Gestão, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.20) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 164, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho n° 289/2006, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.003396/2006-46, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Comunicação para Web, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pelo Centro Universitário Planalto do Distrito Federal - Uniplan, estabelecido ao Setor de Grandes Áreas- SGA, Quadra 913, Bloco 03, conjunto B, Brasília, Distrito Federal, mantido pela Sociedade Objetivo de Ensino Superior. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do citado Decreto nº 5.773/2006, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de 14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Produção Multimídia, constante do agrupamento das áreas profissionais de Artes, Comunicação e Design, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.20) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 165, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi 28/11/2006 Page 23 of 26 delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 290/2006, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.003401/2006-11, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Gerenciamento de Redes de Computadores, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pelo Centro Universitário Planalto do Distrito Federal - Uniplan, estabelecido ao Setor de Grandes Áreas SGA, Quadra 913, Bloco 03, conjunto B, Brasília, Distrito Federal, mantido pela Sociedade Objetivo de Ensino Superior. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do citado Decreto nº 5.773/2006, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de 14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores, constante do agrupamento das áreas profissionais de Informática e Telecomunicação, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.20) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 166, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 291/2006, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.004335/2006-04, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Sistemas de Informação, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pelo Centro Universitário Planalto do Distrito Federal - Uniplan, estabelecido ao Setor de Grandes Áreas- SGA, Quadra 913, Bloco H, Lotes 54/55, Brasília, Distrito Federal, mantido pela Sociedade Objetivo de Ensino Superior. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do citado Decreto nº 5.773/2006, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de 14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação, constante do agrupamento das áreas profissionais de Informática e Telecomunicação, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.20) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 167, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 292/2006, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, e considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.004148/2005-31, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º - Reconhecer, nos termos do §3º do art.10 do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública Municipal, com quarenta e cinco vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, estabelecida à Rua São Francisco, nº 501, São Geraldo, na cidade de Ijui, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de 14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, constante do agrupamento das áreas profissionais de Comércio e de Gestão, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.20) 28/11/2006 Page 24 of 26 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 168, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 293/2006, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.007388/2005-98, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental Agrária, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia de Ouro Fino, estabelecida à Rua Prof. Dr. Antônio Eufrásio de Toledo, n° 100, Jardim dos Ipês, na cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Sul Mineira de Educação e Cultura S/C Ltda. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do citado Decreto nº 5.773/2006, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de 14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, constante do agrupamento das áreas profissionais de Meio Ambiente e de Tecnologia da Saúde, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.20) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 169, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 294/2006, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.012776/2005-91, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Organização e Promoção de Eventos, com cento e vinte vagas totais anuais, turno noturno, ministrado pela Universidade Cidade de São Paulo,estabelecida à Rua Cesário Galeno, nºs 432, 448, 475, Tatuapé, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de 14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Eventos, constante do agrupamento das áreas profissionais de Lazer e Desenvolvimento Social e Turismo e Hospitalidade, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.20) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 170, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 295/2006, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, e considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.002674/2006-48, do Ministério da Educação, bem como a previsão do curso correspondente no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição, resolve: Art. 1º - Reconhecer, nos termos do §3º do art.10 do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, constante do agrupamento das áreas profissionais Comércio e Gestão, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, nos turnos matutino e noturno, ministrado pela Faculdade de Tecnologia Eniac-Fapi, estabelecida à Rua da Força Pública, nº 89, Bairro Centro, na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, mantida pelo EDVAC Serviços Educacionais S/C Ltda. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do 28/11/2006 Page 25 of 26 mesmo Decreto. Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.21) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 171, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 296/2006, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.004319/2006-11, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria, constante do agrupamento das áreas profissionais de Lazer e Desenvolvimento Social e de Turismo e Hospitalidade, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia de Ouro Fino, estabelecida à Rua Prof. Dr. Antônio Eufrásio de Toledo, n° 100, Jardim dos Ipês, na cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Sul Mineira de Educação e Cultura S/C Ltda. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do citado Decreto nº 5.773/2006, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.21) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 172, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 297/2006, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, e considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.003301/2006-94, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, constante do grupamento das áreas profissionais Comércio e Gestão, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e oitenta vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade Marechal Rondon, estabelecida a Viscinal Nilo Lisboa Chavasco, nº 5000, Chácara Saltinho, na cidade de São Manuel, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Objetivo de Ensino Superior. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do citado Decreto nº 5.773/2006, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.21) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 173, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Profissional e Tecnológica, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista os despachos do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta dos processos abaixo listados, bem como a previsão dos cursos correspondentes no Plano de Desenvolvimento Institucional das respectivas instituições de educação superior, resolve: Art. 1º - Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia abaixo relacionados, a serem ofertados pelas instituições de ensino superior nos endereços abaixo discriminados. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar o reconhecimento dos cursos neste ato autorizados nos termos do art. 35 do referido Decreto, ressalvados os cursos com duração de dois anos, cuja solicitação de reconhecimento deverá ser protocolada até a metade do prazo para sua conclusão. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.21) Processos: Nº SIDOC e Registro Instituição mantenedora/IES mantida Curso superior de tecnologia em Agrupamento de Áreas Profissionais Vagas totais anuais/Turno Endereço de funcionamento do curso Despacho DPAI 28/11/2006 Page 26 of 26 SAPIEnS 23000. 003977/200505 20050001748 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Departamento Regional do Rio Grande do Sul / Faculdade de Tecnologia SENAI Porto Alegre Sistemas de Telecomunicações Informática e de Telecomunicação 120 diurno e noturno Avenida Assis Brasil, nº 8.450, Bairro Sarandi, Porto Alegre - RS 298/2006 23000. 003979/200596 20050001751 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Departamento Regional do Rio Grande do Sul / Faculdade de Tecnologia SENAI Porto Alegre Automação Industrial Informática e de Telecomunicação 120 diurno e noturno Avenida Assis Brasil, nº 8.450, Bairro Sarandi, Porto Alegre - RS 299/2006 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 174, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 286/2006, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, e considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.002676/2006-37, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º - Reconhecer, nos termos do §3º do art.10 do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Empreendimentos Hoteleiros, autorizado pela Portaria nº 3.566, de 29/10/2004, com publicação no D.O.U. de 01/11/2004, aditada pela Portaria nº 119, de 26 de outubro de 2006, com publicação no D.O.U. de 27/10/2006, passando o curso em questão a denominar-se Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria, constante do agrupamento das áreas profissionais de Lazer e Desenvolvimento Social, Turismo e Hospitalidade, conforme Catálago Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Tecnologia Eniac-Fapi, estabelecida à Rua da Força Pública, nº 89, Bairro Centro, na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, mantida pelo EDVAC Serviços Educacionais S/C Ltda. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.21) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA RETIFICAÇÃO No anexo I da portaria nº 121, de 27 de outubro de 2006, publicada na página 15, seção 01, do Diário Oficial da União, de 09/11/2006, onde se lê: Fundação Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Nota de Crédito nº 563, Leia-se: Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Colégio Técnico Industrial Prof. Mário Alquati e Nota de Crédito nº 627. (DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.21) O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira em CD ROM, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária. Informações e assinaturas pelo telefone: (0xx31) 3491-3739 ou pelo e-mail: [email protected]. 28/11/2006