Page 1 of 26
Nº 871 - Segunda feira, 27 de novembro de 2006
Ministério da Educação
z
z
z
z
Secretaria de Educação Superior - Portarias de nºs 942 a 946, de 22 de novembro de 2006
Secretaria de Educação Superior - Portarias de nºs 953 a 983, de 24 de novembro de 2006
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portarias de nºs 150 a 174, de 22 de
novembro de 2006
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Retificação
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 942 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 2.073/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino
Superior, resolve:
Art. 1º Transformar os cursos Normais Superiores, licenciaturas, referidos na planilha integrante deste
artigo, em cursos de Pedagogia, licenciatura, em regime de autorização, com o número de vagas, turnos e
nos endereços nela discriminados.
Parágrafo único. A transformação que ora se processa é válida apenas para os cursos ministrados nos
endereços referidos na planilha constante deste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
(DOU de 23/11/2006 – Seção I – p.9)
Registro
SAPIEnS
Entidade Mantenedora
Instituição Mantida
Curso Normal Superior
Ato de Autorização
Resultado da
transformação
Vagas
Turno
Endereço de oferta
20060007616
Associação Educacional de
João Pinheiro
Faculdade Cidade de João
Pinheiro
Portaria MEC nº
3.247/2002, publicada
em 28/ 11/ 2002
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
noturno
Avenida Zico Dornelas, nº
380, Santa Cruz II, João
Pinheiro - MG
20060008025
Instituto Superior de Educação
de Londrina S/C Ltda.
Instituto Superior de Educação
de Londrina
Portaria MEC nº
2.145/2003, publicada
em 11/ 08/ 2003
Pedagogia
Licenciatura
48 anuais
diurno e
noturno
Avenida Duque de Caxias, nº
1.247, bairro Jardim Nova
Londres, Londrina - PR
20060008143
União de Instituições
Bonifacianas de Ensino Faculdade de José Bonifácio
Portaria MEC nº
156/2004, publicado em
14/01/2004
Pedagogia
Licenciatura
180 anuais
noturno
Avenida Joaquim Moreira da
Silva, nº 3.200, bairro São
José, José Bonifácio - SP
20060008216
Fundação Visconde de Cairú
Faculdade Visconde de Cairú
Portaria MEC nº
2.133/2003, publicada
em 08/08/2003
Pedagogia
Licenciatura
400 anuais
diurno e
noturno
Rua Salete, nº 50, bairro
Barris, Salvador - BA
20060009109
Instituto Superior de Educação
Século XXI
Faculdade Venda Nova do
Portaria MEC nº
571/2005, publicada em
01/03/2005
Pedagogia
Licenciatura
100 anuais
noturno
Avenida Ângelo Altoé, nº
888, bairro Santa Cruz,
Venda Nova do Imigrante -
28/11/2006
Page 2 of 26
Imigrante
ES
20060009812
Centro de Ensino Superior de
Nova Esperança S/C Ltda.
Faculdade do Noroeste
Paranaense
Portaria MEC nº
3.928/2003, publicada
em 23/12/2003
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
diurno e
noturno
Rua Levy Carneiro, nº 409,
Centro, Nova Esperança PR
20060010302
Associação do Colégio Nossa
Senhora de Sion Instituto
Superior de Educação Nossa
Senhora de Sion
Portaria MEC nº
1.152/2002, publicada
em 18/04/2002
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
noturno
Alameda Presidente Taunay,
nº 260, bairro Batel, Curitiba
- PR
20060010858
Associação Universitária
Interamericana
Instituto Superior de Educação
Vera Cruz
Portaria MEC nº
2.422/2003, publicado
em 05/09/2003
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
diurno e
noturno
Rua Baumann, nº 73, bairro
Vila Leopoldina, São Paulo SP
20060010887
Associação Educacional do
Vale do Itajaí Mirim
Faculdade do Vale do Itajaí
Mirim
Portaria MEC nº
592/2006, publicado em
01/03/2006
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
noturno
Rua Gregório Diegoli, nº 35,
Bloco A, bairro São Luiz,
Brusque - SC
20060011151
Instituto Cultural Brasil Estados
Unidos Ltda
Instituto Superior de Ciências
Humanas e Sociais Anísio
Teixeira
Portaria MEC nº
190/2005, publicado em
21/01/2005
Pedagogia
Licenciatura
160 anuais
noturno
Rua Doutor Francisco
Portela, nº 2.772, bairro Zé
Garoto, São Gonçalo - RJ
00600111812
Centro de Estudo Superior de
Apucarana S/A
Faculdade do Norte Novo de
Apucarana
Portaria MEC nº
240/2004, publicada em
21/01/2004
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
diurno e
noturno
Avenida Zilda Seixas Amaral,
nº 4.350, Parque Industrial
Norte, Apucarana - PR
20060011410
Campanha Nacional de Escolas
da Comundiade
Faculdade Cenecista de
Iraboraí
Portaria MEC nº
3.142/2003, publicada
em 04/ 11/ 2003
Pedagogia
Licenciatura
400 anuais
noturno
Rua Presidente Costa Silva,
nº 212, Itaboraí - RJ
20060011444
União Paranaense de Ensino e
Cultura
Faculdades Integradas Santa
Cruz de Curitiba
Portaria MEC nº
3.228/2002, publicada
em 25/ 11/ 2002
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
noturno
Rua Pedro Bonat, nº 103,
Novo Mundo, Curitiba - PR
20060011519
Sociedade Educacional Santo
Antônio
Instituto de Ensino Superior
Santo Antônio
Portaria MEC nº
3.807/2003, publicada
em 15/12/2003
Pedagogia
Licenciatura
80 anuais
noturno
Rua Papa João XXIII, nº
1.100, Bairro Iririú, Joinville SC
20060011564
Sociedade das Filhas de Nossa
Senhora do Sagrado Coração
Faculdade Geremário Dantas
Portaria MEC nº
3.030/2004, publicada
em 27/09/2004
Pedagogia
Licenciatura
140 anuais
noturno
Rua Cândido Benício, nº
159, bairro Jacarepaguá - RJ
20060011624
Sociedade Educacional ALEF
Ltda
Instituto de Educação Victor
Hugo
Portaria MEC nº
2.601/2005. publicada
em 26/07/2005
Pedagogia
Licenciatura
180 anuais
noturno
Avenida Antonio Junqueira
de Souza, nº 375, São
Lourenço - MG
20060011798
Sociedade de Ensino e
Tecnologias S/C Ltda
Instituto de Educação e
Tecnologias
Portaria MEC nº
1.837/2005, publicada
em 31/05/2005
Pedagogia
Licenciatura
160 anuais
diurno e
noturno
Travessa Lídio de Mesquita,
nº 01, bairro Rio Vermelho,
Salvador - BA
20060011812
Distribuidora de Derivados de
Petróleo Pinheiro Ltda
Faculdade Roiramense de
Ensino Superior
Portaria MEC nº
1.224/2005, publicada
em 15/04/2005
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
noturno
Avenida Major Williams, nº
802, bairro São Francisco,
Boa Vista - RR
20060011858
Colégio Santa Luzia Ltda
Instituto Superior de Educação
de Campos Gerais
Portaria MEC nº
2.507/2004, publicada
em 20/08/2004
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
noturno
Rua Santa Terezinha, nº
389, Campos Gerais - MG
20060011960
Campanha Nacional de Escolas
da Comunidade
Instituto Cenecista Fayal de
Ensino Superior
Portaria MEC nº
2.242/2003, publicada
em 19/08/2003
Pedagogia
Licenciatura
100 anuais
noturno
Rua Alfredo Trompowsky, nº
153, Vila Operária, Itajaí - SC
20060011967
Campanha Nacional de Escolas
da Comunidade
Faculdade Cenecista da Ilha do
Governador
Portaria MEC nº
3.420/2002, publicada
em 09/12/2002
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
noturno
Estrada do Galeão, s/nº, Ilha
do Governador - RJ
20060011970
Sociedade de Ensino Superior
Fênix S/C Ltda
Faculdades Integradas IESGO
Portaria MEC nº
3.973/2003, publicada
em 23/12/2003
Pedagogia
Licenciatura
100 anuais
diurno e
noturno
Avenida Brasília nº 2.001,
bairro Formosinha, Formosa
- GO
20060011979
Faculdade Brasília de São
Paulo
Portaria MEC nº
2.972/2002, publicada
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
noturno
Rua Angá, nº 395, Vila
Formosa, São Paulo - SP
28/11/2006
Page 3 of 26
Faculdade Brasília de São
Paulo
em 24/10/2002
20060011993
Instituto de Profissionalização
de Ensino e de Pesquisa
Instituto Natalense de Educação
Superior
Portaria MEC nº
3.431/2003, publicada
em 19/ 11/ 2003
Pedagogia
Licenciatura
80 anuais
diurno e
noturno
Rua Nossa Senhora da
Conceição, nº 1255, bairro
Lagoa Seca, Natal - RN
20060012008
União
Instituto Nacional de Educação
de Surdos
Portaria MEC nº
2.830/2005, publicada
em 18/08/2005
Pedagogia
Licenciatura
60 anuais
diurno e
noturno
Rua das Laranjeiras, nº 232,
bairro Laranjeiras, Rio de
Janeiro - RJ
20060012018
HB Gendata Agência de Cursos
Ltda
Faculdade de Educação e
Tecnologia da Região
Missioneira
Portaria MEC nº
914/2005, publicada em
18/03/2005
Pedagogia
Licenciatura
150 anuais
diurno e
noturno
Lote Rural nº 24, bairro Linha
Dona Otília, São Paulo das
Missões - RS
20060012040
União Educacional Cândido
Rondon
Instituto Superior de Educação
de Campo Verde
Portaria MEC nº
2.103/2003, publicada
em 07/08/2003
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
noturno
Avenida Brasília, nº 1010,
Campo Verde - MT
20060012057
Associação de Ensino Guaianás
Instituto Educação Superior
Guainás
Portaria MEC nº
437/2005, publicada em
09/02/2005
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
noturno
Rua Otelo Augusto Ribeiro,
nºs 178/411, bairro
Guaianases - São Paulo
20060012061
Instituição Educacional Terra da
Uva S/C Ltda Instituto Superior
de Educação JAPI
Portaria MEC nº
1.558/2002, publicada
em 29/05/2002
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
diurno e
noturno
Rua Lobo de Rezende, nº
100, bairro Vila Arens,
Jundiaí - SP
20060012072
Associação Unificada Paulista
de Ensino Renovado Objetivo
Instituto Sergipe de Ensino
Superior
Portaria MEC nº
769/2006, publicada em
24/03/2006
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
noturno
Rua Oscar Valois Galvão, nº
355, bairro Grangeru,
Aracajú - SE
20060012076
Associação Unificada Paulista
de Ensino Renovado Objetivo
Instituto Mato Grosso do Sul de
Educação e Cultura
Portaria MEC nº
769/2006, publicada em
24/03/2006
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
noturno
Rua Afonso Pena, nº 275,
bairro Amambaí, Campo
Grande - MS
20060012079
Associação Unificada Paulista
de Ensino Renovado Objetivo
Instituto de Ensino e Cultura do
Paraná
Portaria MEC nº
769/2006, publicada em
24/03/2006
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
noturno
Rua Dom Pedro II, nº 432,
bairro Batel, Curitiba - PR
20060012081
Associação Unificada Paulista
de Ensino Renovado Objetivo
Instituto Ceará de Ensino e
Cultura
Portaria MEC nº
769/2006, publicada em
24/03/2006
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
noturno
Rua Sigefredo Pinheiro, nº
509, bairro Fátima, Fortaleza
- CE
20060012083
Associação Unificada Paulista
de Ensino Renovado Objetivo
Instituto Foz do Iguaçu de
Ensino e Cultura
Portaria MEC nº
769/2006, publicada em
24/03/2006
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
noturno
Avenida Paraná, nº 3.695,
bairro Jardim Central, Foz do
Iguaçu - PR
20060012088
Associação Unificada Paulista
de Ensino Renovado Objetivo
Instituto Sudeste Mineiro de
Educação e Cultura
Portaria MEC nº
769/2006, publicada em
24/03/2006
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
noturno
Rua Santo Antônio, nº 1.130,
Centro, Juiz de Fora - MG
20060012089
Associação Unificada Paulista
de Ensino Renovado Objetivo
Instituto Vitória de Ensino e
Cultura
Portaria MEC nº
769/2006, publicada em
24/03/2006
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
noturno
Avenida Nossa Senhora da
Penha, nº 1800, bairro Barro
Vermelho, Vitória - ES
20060012090
Associação Unificada Paulista
de Ensino Renovado Objetivo
Instituto Maceió de Ensino e
Cultura
Portaria MEC nº
769/2006, publicada em
24/03/2006
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
noturno
Avenida Aristeu de Andrade,
nº 256, bairro Farol, Maceió AL
20060012091
Associação Unificada Paulista
de Ensino Renovado Objetivo
Instituto Palmas de Ensino
Superior
Portaria MEC nº
769/2006, publicada em
24/03/2006
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
noturno
ACSU-SE 40, Conjunto 02,
Lote 07/08, s/nº, Centro,
Palmas - TO
20060012093
Associação Unificada Paulista
de Ensino Renovado Objetivo
Instituto Pernambuco de Ensino
e Cultura
Portaria MEC nº
769/2006, publicada em
24/03/2006
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
noturno
Rua Barão de Souza Leão,
nº 1647, bairro Boa Viagem,
Recife - PE
20060012094
Associação Unificada Paulista
de Ensino Renovado Objetivo
Instituto Teresina de Ensino e
Cultura
Portaria MEC nº
769/2006, publicada em
24/03/2006
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
noturno
Avenida Presidente
Kennedy, nº 1444, b airro
São Cristóvão, Teresina - PI
20060012095
Associação Unificada Paulista
Portaria MEC nº
Pedagogia
200 anuais
Avenida Magalhães Neto, nº
28/11/2006
Page 4 of 26
de Ensino Renovado Objetivo
Instituto Salvador de Ensino e
Cultura
769/2006, publicada em
24/03/2006
Licenciatura
noturno
571 Loteamento Aquarius,
bairro Pituba, Salvador - BA
20060012096
Associação de Ensino Superior
da Grande Florianópolis
Instituto de Ensino Superior da
Grande Florianópolis
Portaria SESu. nº
271/2006, publicada em
21/06/2006
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
noturno
Rua Vereador Walter Borges,
nº 424, bairro Campinas, São
José - SC
20060012097
Associação Unificada Paulista
de Ensino Renovado Objetivo
Instituto Santa Catarina de
Educação e Cultura
Portaria MEC nº
769/2006, publicada em
24/03/2006
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
noturno
Rua Madre Flávia Andretta,
nº 448, bairro Barreiros, São
José - SC Santa Catarina
20060012112
Associação Unificada Paulista
de Ensino Renovado Objetivo
Instituto Paraíba de Educação e
Cultura
Portaria MEC nº
769/2006, publicada em
24/03/2006
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
noturno
Rua Manoel Gualberto, nº
255, bairro Miramar, João
Pessoa - PB
20060012129
Sociedade Educacional
Carvalho Gomes S/S Ltda
Faculdade Casa do Fera Ponta
Negra
Portaria MEC nº
2.161/2005, publicada
em 16/06/2005
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
diurno e
noturno
Avenida Engenheiro Roberto
Freire, nº 1514, bairro Capim
Macio, Natal - RN
20060012136
Associação de Ensino Superior
D'Oeste Bahiano Faculdade
Luiz Eduardo Magalhães
Portaria MEC nº
717/2005, publicada em
04/03/2005
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
diurno e
noturno
Rua Flamboyant, s/nº, Luis
Eduardo Magalhães - BA
20060012148
Instituto de Estudos da Alma IDEAL
Faculdade de Ciências e
Cultura de Cajazeiras
Portaria MEC nº
4.389/2004, publicada
em 31/12/2004
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
diurno e
noturno
Estrada do Coqueiro Grande,
nº 42, Cajazeiras VIII, Setor
"D", Salvador - BA
20060012156
Campanha Nacional de Escolas
da Comunidade Instituto
Superior de Educação
Cenecista de Capivari
Portaria MEC nº
1.510/2002, publicada
em 22/05/2002
Pedagogia
Licenciatura
100 anuais
diurno
Rua Barão do Rio Branco, nº
374, Setor 1, Quadra 20,
Capivari - SP
20060012184
União Metropolitana de Ensino
S/c Ltda
Faculdade Educacional de
Colombo
Portaria MEC nº
3.908/2005, publicada
em 16/ 11/ 2005
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
noturno
Rua Dorval Ceccon, nº 664,
3º piso, Jardim Nossa
Senhora de Fátima, Colombo
- PR
20060012198
Sociedade Educativa do Brasil
Instituto Superior de Educação
de Janaúba
Portaria MEC nº
3.949/2003, publicada
em 23/12/2003
Pedagogia
Licenciatura
400 anuais
diurno e
noturno
Rua Pio XII, s/nº, Janaúba MG
20060012204
Instituição Baiana de Ensino
Superior
Faculdade Dom Pedro II
Portaria MEC nº
769/2006, publicada em
24/03/2006
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
diurno e
noturno
Avenida Estados Unidos, nº
18, bairro Comércio,
Salvador - BA
20060012209
União de Instituições
Educacionais de Presidente
Venceslau
Faculdade de Presidente
Venceslau
Portaria MEC nº
4.524/2005, publicada
em 26/12/2005
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
diurno e
noturno
Rua Princesa Isabel, nº 230,
Presidente Venceslau - SP
20060012211
Sociedade Educativa do Brasil
Instituto Superior de Educação
Montes Claros
Portaria MEC nº
3.919/2003, publicada
em 23/12/2003
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
noturno
Rua Lírio Brant, nº 787,
Montes Claros - MG
20060012221
Fundação
O.CI.D.E.M.NT.E.7C.D.E
Instituto Superior de Educação
Ocidemnte
Portaria MEC nº
791/2006, publicada em
28/03/2006
Pedagogia
Licenciatura
400 anuais
diurno e
noturno
Alameda Praia de Tambaú,
nº 288, Quadra "F", Lote 16,
Itapoan, Salvador - BA
20060012225
Sociedade Civil de Ensino
Superior Adélia Camargo
Corrêa
Faculdade do Guarujá
Portaria MEC nº
2.250/2004, publicada
em 03/08/2004
Pedagogia
Licenciatura
100 anuais
diurno e
noturno
Avenida Miguel Mussa Gaze,
nº 247, bairro Vila Santa
Rosa, Guarujá - SP
20060012232
Sociedade Brasileira de Ensino
Superior
Faculdade Associada Brasil
Portaria MEC nº
2.466/2005, publicada
em 12/07/2005
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
noturno
Rua Madre Emilie de
Villeneuve, nº 331, bairro Vila
Mascote, São Paulo - SP
20060012233
Associação Educacional das
Assembléias de Deus no
Estado do Piauí
Faculdade Evangélica do Piauí
Portaria MEC nº
2.860/2004, publicada
em 16/09/2004
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
diurno e
noturno
Rua 13 de Maio, nº 2.660,
bairro Pio XII, Teresina - PI
20060012235
Sociedade de Ensino e
Beneficência Província do Sul
Instituto Superior de Educação
Sant'Ana
Portaria MEC nº
2.813/2002, publicada
em 07/10/2002
Pedagogia
Licenciatura
260 anuais
noturno
Rua Pinheiro Machado, nº
189, Ponta Grossa - PR
20060012243
Instituto Doctum de Educação e
Tecnologia Ltda.
Portaria MEC nº
3.930/2003, publicada
Pedagogia
Licenciatura
160 anuais
noturno
Rodovia Jones dos Santos
Neves, nº 3.535, Guarapari -
28/11/2006
Page 5 of 26
Instituto Superior de Educação
de Guarapari
em 23/12/2003
ES
20060012244
Centro de Ensino Atual Simões
e Sousa Ltda Faculdade Atual
Portaria MEC nº
3.010/2002, publicada
em 28/10/2002
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
diurno e
noturno
Avenida Mendonça Furtado,
nº 1.220, Macapá - AP
20060012245
Instituto Doctum de Educação e
Tecnologia Ltda.
Instituto Superior de Educação
de Iúna
Portaria MEC nº
704/2004, publicada em
19/03/2004
Pedagogia
Licenciatura
80 anuais
noturno
Rua Professora Terpina
Lacerda, s/nº, bairro
Quilombo, Iúna - ES
20060012248
Instituto Doctum de Educação e
Tecnologia Ltda.
Instituto Superior de Educação
de Manhumirim
Portaria MEC nº
2.103/2002, publicada
em 19/07/2002
Pedagogia
Licenciatura
160 anuais
noturno
Rua Madre Beatriz, nº 135,
Centro, Manhumirim - MG
20060012260
União Norte Paranaense de
Ensino S/C Ltda
Faculdade Norte Paranaense
Portaria MEC nº
876/2002, publicada em
27/03/2002
Pedagogia
Licenciatura
240 anuais
diurno e
noturno
Avenida Salgado Filho, nº
1.200, Bloco I, Jardim
Califórnia, Londrina - PR
20060012327
Centro de Estudo, Pesquisa e
Ensino Superior Ltda.
Instituto Superior de Educação
de Santa Maria da Vitória
Portaria MEC nº
1.773/2005, publicada
em 24/05/2005
Pedagogia
Licenciatura
600 anuais
diurno e
noturno
Rua Emílio Marques, nº 298,
Loteamento do Parque de
Exposições, Santa Maria da
Vitória - BA
20060012345
Sociedade Civil de Educação
Casa Branca - Faculdade Casa
Branca
Portaria MEC nº
4.319/2004, publicada
em 21/12/2004
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
noturno
Rodovia SP 340, Km 240,
Casa Branca - SP
20060012574
Instituto Metodista Granbery
Faculdade Metodista Granbery
Portaria MEC nº
2.759/2002, publicada
em 30/09/2002
Pedagogia
Licenciatura
360 anuais
diurno e
noturno
Rua Batista de Oliveira, nº
1.145, bairro Granbery, Juiz
de Fora - MG
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 943, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 2.074/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino
Superior, resolve:
Art. 1º Transformar os cursos Normais Superiores, licenciaturas, referidos na planilha integrante deste
artigo, em cursos de Pedagogia, licenciatura, em regime de reconhecimento, com o número de vagas,
turnos e nos endereços nela discriminados.
Parágrafo único. A transformação que ora se processa é válida apenas para os cursos ministrados nos
endereços referidos na planilha constante deste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
(DOU de 23/11/2006 – Seção I – p.10)
Registro
SAPIEnS
Entidade Mantenedora
Instituição Mantida
Curso Normal Superior
Ato de Reconhecimento
Resultado da
transformação
Vagas
Turno
Endereço de oferta
20060010046
Inspetoria Salesiana
Missionária da Amazônia
Faculdade Salesiana Dom
Bosco
Portaria SESu nº 223/2006,
publicada em 09/06/2006
Pedagogia
Licenciatura
120 anuais
noturno
Avenida Epaminondas, nº
57, Centro, Manaus - AM
20060010920
Educar - Instituição
Educacional S/C Ltda
Instituto Superior de Educação
de Santa Catarina
Portaria SESU.nº 578/2006,
publicado em 06/09/2006
Pedagogia
Licenciatura
400 anuais
diurno e
noturno
Rua Presidente Campos
Salles, nº 850, bairro
Glória, Joinville - SC
20060011147
Associação Educacional Sul
Rio Grandense
Faculdade Porto-Alegrense de
Educação, Ciências e Letras
Portaria SESu nº 223/2006,
publicado em 09/06/2006
Pedagogia
Licenciatura
100 anuais
diurno
Avenida Manoel Elias, nº
2001, bairro Morro
Santana, Porto Alegre - RS
20060011377
Colégio Salesiano Dom Bosco
Faculdade Salesiana Dom
Bosco de Piracicaba
Portaria SESu nº 939/2006,
publicada em 21/ 11/ 2006
Pedagogia
Licenciatura
100 anuais
noturno
Rua Boa Morte, nº 1.835,
na cidade Piracicaba - SP
20060011610
Escola Casinha Feliz S/C Ltda
Faculdade Global de
Umuarama
Portaria SESu nº 677/2006,
publicada em 28/09/2006
Pedagogia
Licenciatura
60 anuais
noturno
Rua Farroupilha, s/n,
Bairro Jardim Tamoyo,
Umuarama - PR
20060011687
União das Instituições
Educacionais da Alta Paulista
Instituto Superior de Educação
de Junqueirópolis
Portaria SESu nº 739/2006,
publicada em 10/10/2006
Pedagogia
Licenciatura
150 anuais
noturno
Rua Piauí, nº 801, Distrito
Comercial e Industrial,
Junqueirópolis - SP
20060011759
Centro de Ensino Superior de
Portaria MEC nº 577/2006,
Pedagogia
150 anuais
Rua Arcebispo Lemiuex, nº
28/11/2006
Page 6 of 26
Tupi Paulista
Instituto Superior de Educação
de Tupi Paulista
publicada em 01/03/2006
Licenciatura
noturno
250, Centro, Tupi Paulista SP
20060011827
Campanha Nacional de
Escolas da Comunidade
Instituto Superior de Educação
Cenecista de Farroupilha
Portaria SESu nº 223/2006,
publicada em 09/06/2006
Pedagogia
Licenciatura
100 anuais
noturno
Rua 14 de Julho, nº 339,
Farroupilha - RS
20060011969
Centro Educacional das
Américas
Instituto Cenecista de Ensino
Superior de Santo Ângelo
Portaria MEC nº 123/2006,
publicada em 13/01/2006
Pedagogia
Licenciatura
100 anuais
noturno
Rua Dr. João Augusto
Rodrigues, nº 471, Centro,
Santo Ângelo - RS
20060011984
Instituto Santa Teresa
Faculdades Integradas Teresa
D'Ávila
Portaria MEC nº 4.569/2005,
publicada em 29/12/2005
Pedagogia
Licenciatura
150 anuais
diurno e
noturno
Avenida Peixoto de Castro,
nº 539, bairro Vila Celeste,
Lorena - SP
20060011997
20060011998
Sociedade Educacional Oscar
Lisandro Teixeira
Instituto Superior de Educação
Verde Norte
Portaria SESu nº 449/2006,
publicada em 09/08/2006
Pedagogia
Licenciatura
100 anuais
diurno e
noturno
Avenida José Alves de
Miranda, nº 500, bairro Alto
São João, Mato Verde MG
20060012017
Associação Viçosense de
Ensino e Pesquisa Ltda
Faculdade de Viçosa
Portaria MEC nº 577/2006,
publicada em 01/03/2006
Pedagogia
Licenciatura
180 anuais
diurno e
noturno
Rua Gomes Barbosa, nº
870, Centro, Viçosa - MG
20060012039
Sociedade Pimentense de
Educação e Cultura
Faculdade de Pimenta Bueno
Portaria MEC nº 4.413/2005,
publicada em 20/12/2005
Pedagogia
Licenciatura
100 anuais
noturno
Avenida Castelo Branco, nº
780, Centro, Pimenta
Bueno - RO
20060012054
FASUL Ensino Superior Ltda
Faculdade Sul Brasil
Portaria MEC nº 876/2006,
publicada em 11/ 04/ 2006
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
diurno e
noturno
Avenida Ministro Cirne
Lima, nº 2.565, Jardim
Coopagro, Toledo - PR
20060012137
AGES - Empreendimentos
Educacionais S/C Ltda
Faculdade de Ciências
Humanas e Sociais
Portaria MEC nº 965/2006,
publicada em 02/05/2006
Pedagogia
Licenciatura
150 anuais
diurno e
noturno
Avenida Universitária, nº
23, bairro Parque das
Palmeiras, Paripiranga BA
20060012147
Campanha Nacional de
Escolas da Comunidade
Instituto Superior de Educação
Cenecista de Unaí
Portaria MEC nº 319/2006,
publicada em 31/01/2006
Pedagogia
Licenciatura
90 anuais
noturno
Rua Celina Lisboa
Frederico, nº 142, Centro,
Unaí - MG
20060012152
Sociedade Educacional de
Itapiranga
Faculdade de Itapiranga
Portaria SESu nº 939/2006,
publicada em 21/ 11/ 2006
Pedagogia
Licenciatura
200 anuais
diurno e
noturno
Rua Carlos Kummer, s/nº,
bairro Universitário,
Itapiranga - SC
20060012195
Associação Educacional Frei
Nivaldo Liebel
Faculdade de Ciências Sociais
Aplicadas
Portaria SESu nº 223/2006,
publicada em 09/06/2006
Pedagogia
Licenciatura
400 anuais
diurno e
noturno
Rodovia BR 282, Km 528,
Xaxim - SC
20060012201
Centro de Educação Superior
de Brasília
Instituto de Educação Superior
de Brasília
Portaria MEC nº 666/2006,
publicada em 16/03/2006
Pedagogia
Licenciatura
240 anuais
noturno
SGAS Quadra 613,
Conjunto G, Região
Administrativa I, Brasília DF
20060012259
Centro de Ensino Superior de
Guararapes
Faculdade de Guararapes
Portaria SESu nº 481/2006,
publicada em 17/08/2006
Pedagogia
Licenciatura
100 anuais
noturno
Rua Alfredo Pacheco, nº
750, Centro, Guararapes SP
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 944, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1.906/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.019884/2005-94, Registro SAPIEnS nº 20050011854, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Matemática, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais,
no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelo Instituto Superior
de Educação do Vale do Juruena, na Avenida Gabriel Müller s/nº, bairro Módulo I, na cidade de Juína,
Estado do Mato Grosso, mantido pela Associação Juinense de Ensino Superior do Vale do Juruena, com
sede na cidade de Juína, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
(DOU de 23/11/2006 – Seção I – p.10)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
28/11/2006
Page 7 of 26
PORTARIA Nº 945, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1.987/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.019861/2005-80, Registro SAPIEnS nº 20050011823, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais
anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade
de Ciências Contábeis e de Administração do Vale do Juruena, na Avenida Gabriel Muller, s/nº, bairro
Módulo 1, na cidade de Juina, Estado do Mato Grosso, mantida pela Associação Juinense de Ensino
Superior do Vale do Juruena, com sede na cidade de Juina, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
(DOU de 23/11/2006 – Seção I – p.10)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 946, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 2.063/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.022102/2006-85, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Aprovar o remanejamento de 100 (cem) vagas anuais, do turno diurno para o turno noturno, do curso
de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, ministrado pela Faculdade de Ciências Agrárias e Exatas de
Primavera do Leste, na Rua Gutierrez, nº 241, bairro Jardim Riva, na cidade de Primavera do Leste, Estado
do Mato Grosso, mantida pela Sociedade Mantenedora de Ensino e Cultura de Primavera do Leste, com
sede na cidade de Primavera do Leste, Estado do Mato Grosso.
Parágrafo único. A Instituição deverá assegurar aos alunos matriculados no turno diurno o direito de nele
permanecer até a conclusão do curso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
(DOU de 23/11/2006 – Seção I – p.10)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 953, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, usando
da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 9, de 14/06/2006, publicada no D.O.U.
de 21/06/2006, e tendo em vista a Informação nº 84/2006 MEC/SESu/GAB/CGLNES, aprovada pela
Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo SAPIENS/ MEC nº 20050014308, do
Ministério da Educação, resolve:
Art.1 º Aprovar a transferência de mantença dos cursos da Faculdades Integradas Hebraico Brasileiras
Renascença, atualmente mantida pela Sociedade Hebraico Brasileira Renascença, para a Sociedade
Brasileira de Educação Renascentista, ambos com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º A Faculdades Integradas Hebraico Brasileiras Renascença passará a ser mantida pela Sociedade
Brasileira de Educação Renascentista.
MANUEL FERNANDO P. DA CUNHA E MELO
(DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.15)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 954, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, usando
da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 9, de 14/06/2006, publicada no D.O.U.
de 21/06/2006, e tendo em vista o Relatório nº 235/2006-MEC/SESu/GAB/CGLNES, conforme consta do
processo nº 23000.022071/2005-81, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações do Regimento do Instituto Paraíba de Educação e Cultura, com limite territorial
de atuação circunscrito ao município de João Pessoa, Estado da Paraíba, mantido pela Associação
Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - ASSUPERO, com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços
constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica do Instituto
Paraíba de Educação e Cultura, o Instituto Superior de Educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
28/11/2006
Page 8 of 26
MANUEL FERNANDO P. DA CUNHA E MELO
(DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.15)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 955, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, usando
da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 9, de 14/06/2006, publicada no D.O.U.
de 21/06/2006, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações do Regimento das instituições de ensino superior discriminadas na planilha
abaixo.
Art. 2º Os cursos ministrados pelas instituições referidas no artigo anterior serão ofertados nos endereços
constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO P. DA CUNHA E MELO
(DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.15)
PROCESSO
INSTITUIÇÃO
LIMITE DE
ATUAÇÃO
MANTENEDORA E SEDE
RELATÓRI O
SESu/CGLNES
23000.005957/200641
Faculdade XV de Agosto
Socorro/SP
Faculdades XV de Agosto Ltda. - Socorro SP.
236/2006
23000.007633/200648
Instituto de Ensino Superior e de
Pesquisa Lynaldo Cavalcanti, que
passará a denominar-se UNIPB –
Faculdade Unida da Paraíba
João Pessoa PB.
Sociedade Paraibana de Ensino Superior e
de Pesquisa S/S Ltda. - João Pessoa - PB.
242/2006
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 956, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, usando
da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 9, de 14/06/2006, publicada no D.O.U.
de 21/06/2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento das instituições de ensino superior discriminadas na planilha abaixo.
Art. 2º Os cursos ministrados pelas instituições referidas no artigo anterior serão ofertados nos endereços
constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO P. DA CUNHA E MELO
(DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.16)
PROCESSO
INSTITUIÇÃO
LIMITE DE
ATUAÇÃO
MANTENEDORA E SEDE
RELATÓRI O
SESu/CGLNES
23000.021076/200597
Faculdade de Tecnologia Magister
São Paulo/SP.
União Cultural e Educacional Magister Ltda.
- São Paulo/SP.
237/2006
23000.004668/200625
Faculdade de Tecnologia Álvares
de Azevedo
São Paulo/SP.
CETTAA - Centro de Educação Técnica e
Tecnológica Álvares de Azevedo - São Paulo
- SP.
238/2006
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 957, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1.925/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.017757/2005-51, Registro SAPIEnS nº 20050010501, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Administração, bacharelado, habilitação em Administração de Empresas,
com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade
Serrana de Ensino Superior, na Quadra 13, Área Reservada, nº 03, Região Administrativa V, Sobradinho,
Distrito Federal, mantida pela União Educacional Serrana Ltda., com sede Região Administrativa V,
Sobradinho, Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio
de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso
ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
28/11/2006
Page 9 of 26
NELSON MACULAN FILHO
(DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.16)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 958, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1.687/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007853/2005-91, Registro SAPIEnS nº 20050004324, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Fonoaudiologia, bacharelado, com 40 (quarenta) vagas totais anuais, no
turno diurno, ministrado pela Faculdade Adventista Paranaense, na Gleba Paiçandu, Lote 80 - Zona Rural,
na cidade de Ivatuba, Estado do Paraná, mantida pela Instituição Adventista Sul Brasileira de Educação e
Assistência Social, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 10,
§ 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso
ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
(DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.16)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 959, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 994/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.013117/2005-71, Registro SAPIEnS nº 20050007417, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, unicamente para fins de expedição e registro de diplomas dos alunos concluintes até o
segundo semestre de 2007, o Curso Normal Superior, licenciatura, habilitação em Magistério para os Anos
Iniciais do Ensino Fundamental, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela
Faculdade Cidade de Coromandel, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida Adolfo Timóteo
da Silva, nº 433, bairro Brasil Novo, na cidade de Coromandel, Estado de Minas Gerais, mantida pela
Associação Educacional de Coromandel, com sede na cidade de Coromandel, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso
ministrado no endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
(DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.16)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 960, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 930/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.001320/2005-03, Registro SAPIEnS nº 20041004252, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, unicamente para efeito de expedição e de registro de diplomas dos alunos concluintes
até o ano de 2005, o curso de Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Publicidade e Propaganda,
com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Integral Diferencial, na
Avenida Rio Poty, nº 2381, bairro Horto Florestal, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, mantida pela
Integral - Grupo de Ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior do Piauí S/C Ltda., com sede na cidade
de Teresina, Estado do Piauí.
Parágrafo Único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso
ministrado no endereço mencionado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
(DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.16)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 961, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 2.046/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.019329/2002-10, Registro SAPIEnS nº 20023002383, do
Ministério da Educação, resolve:
28/11/2006
Page 10 of 26
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Ciência da Computação, bacharelado, com 100 (cem) vagas
totais anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelo
Instituto Pernambuco de Ensino e Cultura, na Rua Barão de Souza Leão, nº 1.647, bairro Boa Viagem, na
cidade de Recife, Estado de Pernambuco, mantido pela Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado
Objetivo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
(DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.16)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 962, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1.992/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.003086/2006-21, Registro SAPIEnS nº 20050014763, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Secretariado Executivo, bacharelado, com 200 (duzentas)
vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser
ministrado pela Faculdade de Filosofia Santa Dorotéia, na Rua Monsenhor Miranda, nº 86, na cidade de
Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Congregação de Santa Dorotéia do Brasil, com sede
na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
(DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.16)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 963, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006.
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 2.010/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.006868/2002-99, Registro SAPIEnS nº 142224, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais
anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade
Integração, na Avenida Capitão Mor Aguiar, nº 798, Centro, na cidade de São Vicente, Estado de São
Paulo, mantida pelo Colégio Integração Ltda., com sede na cidade de São Vicente, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
(DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.16)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 964, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 2.026/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007174/2002-79, Registro SAPIEnS nº 142740, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Matemática, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais,
no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade
Integração, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida Capitão Mor Aguiar, nº 798, Centro, na
cidade de São Vicente, Estado de São Paulo, mantida pelo Colégio Integração Ltda., com sede na cidade
de São Vicente, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
(DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.16)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 965, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 2.027/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008833/2002-94, Registro SAPIEnS nº 145031, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Artes Visuais, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais
anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade
Integração, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida Capitão Mor Aguiar, nº 798, Centro, na
28/11/2006
Page 11 of 26
cidade de São Vicente, Estado de São Paulo, mantida pelo Colégio Integração Ltda., com sede na cidade
de São Vicente, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
(DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.16)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 966, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 2.055/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.019261/2002-79, Registro SAPIEnS nº 20023002284, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Ciência da Computação, bacharelado, com 100 (cem) vagas
totais anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelo
Instituto Paraíba de Educação e Cultura, na Rua Manoel Gualberto, nº 255, bairro Miramar, na cidade de
João Pessoa, Estado da Paraíba, mantido pela Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado
Objetivo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
(DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.16)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 967, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 2.056/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.019274/2002-48, Registro SAPIEnS nº 20023002301, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Fisioterapia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais,
no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelo Instituto Paraíba
de Educação e Cultura, na Rua Manoel Gualberto, nº 255, bairro Miramar, na cidade de João Pessoa,
Estado da Paraíba, mantido pela Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo, com sede na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
(DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.17)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 968, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 2.045/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.019380/2002-21, Registro SAPIEnS nº 20023002461, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Fisioterapia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais,
no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelo Instituto
Pernambuco de Ensino e Cultura, na Rua Barão de Souza Leão, nº 1.647, bairro Boa Viagem, na cidade de
Recife, Estado de Pernambuco, mantido pela Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo,
com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
(DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.17)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 969, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 2.040/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino
Superior, conforme consta dos Processos nº 23000.015052/2003-37 e nº 23000.015060/2003-83, Registro
SAPIEnS nº 20031008612 e nº 20031008627, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Educação Física, bacharelado, a ser ministrado pela
Faculdade Comunitária de Campinas, e modalidade licenciatura, a ser ministrado no âmbito do instituto
superior de educação da mesma Faculdade, com 240 (duzentas e quarenta) vagas totais anuais, em turmas
de no máximo 50 (cinqüenta) alunos, nos turnos diurno e noturno, na Rua Luiz Otávio, nº 1.313, bairro
Parque Taquaral, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, mantida pela Anhangüera Educacional
28/11/2006
Page 12 of 26
S.A., com sede na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
(DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.17)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 970, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1.751/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.003952/2004-12, Registro SAPIEnS nº 20041001425, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o aumento de 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, para o curso de Ciências
Contábeis, bacharelado, ministrado pelas Faculdades SPEI, na Rua August Zibarth, nº 695, bairro Uberaba,
na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantida pela Sociedade Paranaense de Ensino e Informática,
com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
(DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.17)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 971, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 2.006/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.004836/2004-11, Registro SAPIEnS nº 20041002021, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o aumento de 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, para o curso de
Sistemas de Informação, bacharelado, ministrado pelas Faculdades SPEI, na Avenida República Argentina,
nº 1.285, bairro Água Verde, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantida pela Sociedade Paranaense
de Ensino e Informática, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
(DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.17)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 972, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1.820/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008845/2005-61, Registro SAPIEnS nº 20050005079, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia a ser ministrado pela Universidade Cidade de São
Paulo, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional Cidade de São
Paulo S/C Ltda., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
(DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.17)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 973, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 2.001/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.009488/2005-59, Registro SAPIEnS nº 20050005488, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Relações Internacionais, bacharelado, com 100 (cem) vagas
totais anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela
Faculdade La Salle, na Avenida Dom Pedro I, nº 151, bairro Dom Pedro, na cidade de Manaus, Estado do
Amazonas, mantida pela Sociedade Porvir Científico, com sede na cidade de Manaus.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
(DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.17)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 974, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006
28/11/2006
Page 13 of 26
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 2.011/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.009496/2005-03, Registro SAPIEnS nº 20050005508, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, bacharelado, com 100 (cem) vagas
totais anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela
Faculdade La Salle, na Avenida Dom Pedro I, nº 1.151, bairro Dom Pedro, na cidade de Manaus, Estado do
Amazonas, mantida pela Sociedade Porvir Científico, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
(DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.17)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 975, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1.905/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.012824/2005-41, Registro SAPIEnS nº 20050006935, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Letras, licenciatura, habilitação em Português e Inglês e
respectivas Literaturas, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas
de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade Max Planck, no âmbito do instituto
superior de educação, na Rua Rêmulo Zoppi, nº 434, bairro Vila Georgina, na cidade de Indaiatuba, Estado
de São Paulo, mantida pela Associação de Ensino Superior de Indaiatuba, com sede na cidade de
Indaiatuba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
(DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.17)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 976, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1.984/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000976/2006-81, Registro SAPIEnS nº 20050011975 do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Fonoaudiologia, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta)
vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser
ministrado pela Faculdade de Tecnologia Intensiva na Rua Barão de Aratanha, nº 51, Centro, na cidade de
Fortaleza, Estado do Ceará, mantida pela Clauder Ciarlini & CIA, com sede na cidade de Fortaleza, Estado
do Ceará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
(DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.17)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 977, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1.974/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002480/2006-42, Registro SAPIEnS nº 20050013888, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Letras, licenciatura, habilitação em Português e Inglês e
respectivas Literaturas, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de
no máximo 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela União das Faculdades dos Grandes Lagos, no
âmbito do instituto superior de educação, na Rua Eduardo Nielsen, nº 960, bairro Jardim Aeroporto, na
cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, mantida pela Associação Educacional de Ensino
Superior, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
(DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.17)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 978, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006
28/11/2006
Page 14 of 26
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1.985/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002488/2006-17, Registro SAPIEnS nº 20050013896, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Letras, licenciatura, habilitação em Português e Inglês e
respectivas Literaturas, com 50 (cinqüenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela
Faculdade Frassinetti do Recife, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida Conde da Boa
Vista, nº 921, bairro Boa Vista, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, mantida pela Congregação de
Santa Dorotéia do Brasil, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambucano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
(DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.17)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 979, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1.975/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002499/2006-99, Registro SAPIEnS nº 20050013910, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Enfermagem, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais
anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela
União das Faculdades dos Grandes Lagos, na Rua Eduardo Nielsen, nº 960, bairro Jardim Aeroporto, na
cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, mantida pela Associação Educacional de Ensino
Superior, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
(DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.17)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 980, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1.910/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002820/2006-35, Registro SAPIEnS nº 20050014340, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Serviço Social, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais
anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela
Escola de Estudos Superiores de Viçosa, na Rua Gerhardus Lambertus Voorpostel, nº 10, bairro Liberdade,
na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Educacinal Diogo Braga Filho S/C
Ltda., com sede cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
(DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.18)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 981, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 2025/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.006865/2002-55, Registro SAPIEnS nº 142218, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Letras, licenciatura, habilitação em Português e Inglês e
respectivas literaturas, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50
(cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade Integração, no âmbito do instituto superior de
educação, na Avenida Capitão Mor Aguiar, nº 798, Centro, na cidade de São Vicente, Estado de São Paulo,
mantida pelo Colégio Integração Ltda., com sede na cidade de São Vicente, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
(DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.18)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 982, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de
28/11/2006
Page 15 of 26
9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1.821/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.006242/2006-14, Registro SAPIEnS nº 20060000533, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Odontologia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais
anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Escola Superior da Amazônia, na Avenida José Bonifácio, nº
893, bairro São Braz, na cidade de Belém, Estado do Pará, mantida pela Associação de Educação e
Cultura da Amazônia, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
(DOU de 27/11/2006 – Seção I – p.18)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 983, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, tendo em vista o Protocolo de Compromisso assinado em 14 de novembro de 2006 e os
Despachos do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, resolve:
Art. 1º Reconhecer os cursos superiores de graduação, ministrados pelas instituições de ensino superior
nos endereços discriminados na planilha anexa, com o número de vagas e turnos nela referidos,
unicamente para fins de registro dos diplomas dos alunos concluintes até o segundo semestre do ano de
2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
ANEXO
Processos: Nº
SIDOC e Registro
SAPIEnS
Entidade Mantenedora e
Instituição de Ensino
Superior
Curso, Modalidade,
Habilitação
Vagas e Turno
Endereço de funcionamento
do curso
Despacho
23000.013086/200559
20050007350
Associação Educacional de
João Pinheiro Faculdade
Cidade de João Pinheiro
Matemática
Licenciatura, no
âmbito do ISE
150 diurno e
noturno
Av. Zico Dornelas, nº 3860
bairro Santa Cruz, João
Pinheiro - MG
2.097/2006
23000.013075/200579
20050007301
Associação Educacional de
João Pinheiro Faculdade
Cidade de João Pinheiro
Educação Física
Licenciatura, no
âmbito do ISE
200 diurno e
noturno
Av. Zico Dornelas, nº 3860
bairro Santa Cruz, João
Pinheiro - MG
2.095/2006
23000.013082/200571
20050007347
Associação Educacional de
João Pinheiro Faculdade
Cidade de João Pinheiro
Fisioterapia
Bacharelado
200 diurno
Av. Zico Dornelas, nº 3860
bairro Santa Cruz, João
Pinheiro - MG
2.094/2006
23000.013085/200512
20050007348
Associação Educacional de
João Pinheiro Faculdade
Cidade de João Pinheiro
Letras Licenciatura,
hab. Português e
Inglês e respectivas
Literaturas, no âmbito
do ISE
200 diurno e
noturno
Av. Zico Dornelas, nº 3860
bairro Santa Cruz, João
Pinheiro - MG
2.096/2006
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 150, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Profissional e Tecnológica, usando da competência que lhe foi conferida pelo
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, combinado com o art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 12, de 14
de agosto de 2006, e a Resolução nº 9, de 14 de junho de 2006, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, bem como o mérito do pedido, conforme consta dos respectivos
processos, resolve:
Art. 1º - Aditar, nos termos do art. 10, § 4º do referido Decreto, os atos autorizativos abaixo discriminados,
no que tange a denominações de cursos superiores de tecnologia.
Art. 2º - A instituição deverá observar as cargas horárias mínimas constantes do Catálogo Nacional dos
Cursos Superiores de Tecnologia, conforme art. 43 do Decreto 5.773/2006, bem como as disposições do
art. 3º da Portaria Normativa nº 12, quanto às adequações pertinentes ao projeto pedagógico respectivo, em
decorrência das alterações ocorridas, garantindo a manutenção dos padrões de qualidade.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 24/11/2006 – Seção I – p.18)
Número de
Processo
23000.021226/2006-
Ato autorizativo em aditamento
Alterações
Portaria n°/Data /
D.O.U/Data
Instituição mantenedora/ Instituição mantida
Denominação anterior do
Curso / Nova
denominação do Curso
3.267 de
Sociedade Educacional Sulsancaetanense
Produção Editorial
Produção Multimídia
28/11/2006
Page 16 of 26
43
18/10/2004 DOU de
19/10/2004
S/C Ltda / Faculdade Editora Nacional FAENAC
Multimídia
23000.021226/200643
3.094 de
08/11/2002, DOU
de 11/11/2002
Sociedade Educacional Sulsancaetanense
S/C Ltda / Faculdade Editora Nacional FAENAC
Automação da
Manufatura
Mecatrônica
Industrial
23000.021226/200643
3.093 de
08/11/2002 DOU de
11/11/2002
Sociedade Educacional Sulsancaetanense
S/C Ltda / Faculdade Editora Nacional FAENAC
Sistemas Digitais
Eletrônica Industrial
23000.021226/200643
2.808 de
07/10/2003 DOU de
08/10/2003
Sociedade Educacional Sulsancaetanense
S/C Ltda / Faculdade Editora Nacional FAENAC
Rede de Computadores
Redes de
Computadores
23000.021226/200643
2.807 de
07/10/2003 DOU de
08/10/2003
Sociedade Educacional Sulsancaetanense
S/C Ltda / Faculdade Editora Nacional FAENAC
Comércio Eletrônico
Sistemas para
Internet
23000.021226/200643
3.266 de
18/10/2004 DOU de
19/10/2004
Sociedade Educacional Sulsancaetanense
S/C Ltda / Faculdade Editora Nacional FAENAC
Produção Televisiva
Produção
Audiovisual
23000.021226/200643
3.095 de
08/11/2002 DOU de
11/11/2002
Sociedade Educacional Sulsancaetanense
S/C Ltda / Faculdade Editora Nacional FAENAC
Sistemas de
Comunicação Fixa e
Móvel
Redes de
Telecomunicações
23000.021343/200615
1.343 de
18/05/2004 DOU de
20/05/2004
Faculdade Brasília de São Paulo Ltda /
Faculdade de Tecnologia Brasília de São
Paulo
Desenvolvimento para
Internet e Comércio
Eletrônico
Sistemas para
internet
23000.021378/200646
2.848 de
08/10/2002 DOU de
10/10/2002
Sociedade Universitária de Desenvolvimento
Profissionalizante S/S / Faculdade de
Tecnologia e Aperfeiçoamento Humano
Sistemas Produtivos
Marketing
23000.021378/200646
2.119 de
23/07/2002 DOU
24/07/2002
Sociedade Universitária de Desenvolvimento
Profissionalizante S/S / Faculdade de
Tecnologia e Aperfeiçoamento Humano
Informática na Educação
Análise e
Desenvolvimento de
Sistemas
23000.021448/200666
1.978 de
06/07/2004 DOU de
07/07/2004
Fundação Francisco de Assis / Faculdade do
Sul da Bahia
Sistemas de Informação
Análise e
Desenvolvimento de
Sistemas
23000.021449/200619
3.645 de
19/12/2002 DOU de
20/12/2002
União / Centro Federal de Educação
Tecnológica de Bambuí
Processamento de
Alimentos
Alimentos
23000.021532/200680
370 de 29/01/2004
DOU de 30/01/2004
Sociedade Educacional Cidade de São
Paulo S/C Ltda / Universidade Cidade de
São Paulo
Desenvolvimento de
Softwares
Análise e
Desenvolvimento de
Sistemas
23000.021532/200680
1.436 de
29/04/2005 DOU de
02/05/2005
Sociedade Educacional Cidade de São
Paulo S/C Ltda / Universidade Cidade de
São Paulo
Gestão Ambiental
Empresarial
Gestão Ambiental
23000.021532/200680
1.896 de
03/06/2005 DOU de
06/06/2005
Sociedade Educacional Cidade de São
Paulo S/C Ltda / Universidade Cidade de
São Paulo
Marketing de Turismo
Gestão de Turismo
23000.021533/200624
3.594 de
03/12/2003 DOU de
04/12/2003
União Norte Brasileira de Educação e
Cultura / Faculdade Católica do Ceará Marista
Estilismo em Moda
Design de Moda
23000.021534/200679
4.078 de
30/12/2003 DOU de
31/12/2003
União Norte Brasileira de Educação e
Cultura / Faculdade Católica do Ceará Marista
Marketing de Varejo
Marketing
23000.021252/200671
3.551 de
29/10/2004 DOU de
01/11/2004
Sociedade Brasileira de Ensino Superior /
Faculdade de Tecnologia Fabrai
Desenvolvimento de
Aplicativos Web
Sistemas para
Internet
23000.021252/200671
987 de 05/05/2006
DOU de 08/05/2006
Sociedade Brasileira de Ensino Superior /
Faculdade de Tecnologia Fabrai
Eletroeletrônica Industrial
Eletrotécnica
Industrial
23000.021755/200647
356 de 29/01/2004
DOU de 30/01/2004
Instituto de Ensino Superior Camões /
Faculdade de Tecnologia Camões
Controle Ambiental
Processos
Químicos
23000.021760/200650
111 de 12/01/2004
DOU de 14/01/2004
Instituto de Ensino Superior Camões /
Faculdade de Tecnologia Camões
Gerenciamento Ambiental
Gestão Ambiental
23000.021211/200685
438 de 20/02/2004
DOU de 25/02/2004
Expansão Tecnologia de Ensino e Imagens
Ltda / Faculdade de Tecnologia Novo Rumo
Radiologia Médica
Radiologia
23000.021337/200650
3.099 de
01/10/2004 DOU de
04/10/2004
CEI - Centro Educacional Integrado Ltda /
Faculdade Integrado de Campo Mourão
Sistemas de Informação
Análise e
Desenvolvimento de
Sistemas
28/11/2006
Page 17 of 26
23000.021530/200691
1.807 de
27/12/1994 DOU de
28/12/1994
União de Educação e Cultura Gildásio
Amado / Centro Universitário do Espírito
Santo
Agronômica
Agronegócio
23000.021530/200691
104 de 22/01/1999
DOU de 25/01/1999
União de Educação e Cultura Gildásio
Amado / Centro Universitário do Espírito
Santo
Processamento de Dados
Análise e
Desenvolvimento de
Sistemas
23000.021245/200670
420 de 10/07/1989
DOU de 12/07/1989
Sociedade Pelotense de Assistência e
Cultura / Universidade Católica de Pelotas
Processamento de Dados
Análise e
Desenvolvimento de
Sistemas
23000.021764/200638
1.164 de
31/07/1992 DOU de
31/07/1992
Liceu Coração de Jesus / Centro
Universitário Salesiano de São Paulo
Instrumentação e
Controle
Automação
Industrial
23000.021753/200658
2.346 de
01/11/2001 DOU de
06/11/2001
Fundação Universidade de Passo Fundo /
Universidade de Passo Fundo - Campus
Carazinho
Sistemas de Informação
Análise e
Desenvolvimento de
Sistemas
23000.021749/200690
2.690 de
25/09/2002 DOU de
27/09/2002
Congregação de Santa Dorotéia do Brasil /
Faculdade de Filosofia Santa Dorotéia
Análise de Sistemas
Análise e
Desenvolvimento de
Sistemas
23000.021778/200651
100 de 12/01/2004
DOU de 14/01/2004
Instituto Sumaré de Educação Superior
Ltda / Faculdade Sumaré
Infra-estrutura e Suporte
de Microinformática
Gestão de
Tecnologia da
Informação
23000.021778/200651
99 de 12/01/2004
DOU de 14/01/2004
Instituto Sumaré de Educação Superior
Ltda / Faculdade Sumaré
Desenvolvimento para
Web
Sistemas para
Internet
23000.021893/200626
2.439 de
11/08/2004 DOU de
12/08/2004
Sociedade Educacional Edice Portela Ltda /
Faculdade Ateneu
Gestão de
Empreendimentos
Educacionais
Processos
Gerenciais
23000.021896/200660
678 de 02/03/2005
DOU de 03/03/2005
União / Centro Federal de Educação
Tecnológica do Piauí
Gestão Ambiental Urbana
e Rural
Gestão Ambiental
23000.021896/200660
3.403 de
30/09/2005 DOU de
03/10/2005
União / Centro Federal de Educação
Tecnológica do Piauí
Secretariado Executivo
Secretariado
23000.021896/200660
674 de 02/03/2005
DOU de 03/03/2005
União / Centro Federal de Educação
Tecnológica do Piauí
Alimentos de Origem
Animal e Vegetal
Alimentos
23000.021896/200660
3.412 de
21/10/2004 DOU de
22/10/2004
União / Centro Federal de Educação
Tecnológica do Piauí
Radiologia Médica
Radiologia
23000.021896/200660
1.604 de
13/05/2005 DOU de
16/05/2005
União / Centro Federal de Educação
Tecnológica do Piauí
Sistemas de Informação
Análise e
Desenvolvimento de
Sistemas
23000.021895/200615
4.095 de
30/12/2003 DOU de
31/12/2003
Instituição Educacional Prof. Luiz Rosa S/C
Ltda / Faculdade de Tecnologia Prof. Luiz
Rosa
Gestão de Logística
Logística
23000.022005/200692
160 de 23/01/2002
DOU de 24/01/2002
FAPEC - Fundação Alagoana de Pesquisa,
Educação e Cultura / Faculdade de
Tecnologia de Alagoas
Sistemas de Informação
Análise e
Desenvolvimento de
Sistemas
23000.022253/200633
364 de 29/01/2004
DOU 30/01/2004
Flamingo 2001 - Curso Fundamental /
Faculdade de Tecnologia Flamingo
Logística de
Armazenamento e
Distribuição
Logística
23000.022212/200647
1518 de 05/05/2005
DOU de 06/05/2005
Pitágoras - Sistema de Educação Superior
Sociedade Ltda / Faculdade de Tecnologia
INED - Unidade Lagoa da Pampulha
Logística Comercial
Logística
23000.022212/200647
1050 de 31/03/2005
DOU de 01/04/2005
Pitágoras - Sistema de Educação Superior
Sociedade Ltda / Faculdade de Tecnologia
INED - Unidade Lagoa da Pampulha
Desenvolvimento Web
Sistemas para
Internet
23000.022210/200658
3257 de 18/10/2004
DOU 19/10/2004
Veris Educacional S/A / Faculdade de
Tecnologia IBTA - São Paulo
Gestão de Marketing
Marketing
23000.022210/200658
3254 de 18/10/2004
DOU 19/10/2004
Veris Educacional S/A / Faculdade de
Tecnologia IBTA - São José dos Campos
Gestão de Marketing
Marketing
23000.022210/200658
3247 DE
18/10/2004 DOU
19/10/2004
Veris Educacional S/A / Faculdade de
Tecnologia IBTA - Campinas
Gestão de Marketing
Marketing
23000.022211/200601
2550 de 24/08/2004
DOU de 25/08/2004
Sociedade Educacional de Santa Catarina /
Instituto Superior Tupy
Processamento de Metais
Processos
Metalúrgicos
23000.022209/2006-
1992 de 06/07/2004
IREP Sociedade de Ensino Superior, Médio
Desenvolvimento de Web
Sistemas para
28/11/2006
Page 18 of 26
23
DOU d 07/07/2004
e Fundamental Ltda / Faculdade de
Tecnologia Radial - Unidade Santo Amaro
Sites e Comércio
Eletrônico
Internet
23000.022209/200623
456 de 20/02/2004
DOU de 25/02/2004
IREP Sociedade de Ensino Superior, Médio
e Fundamental Ltda / Faculdade de
Tecnologia Radial - Unidade Jabaquara
Desenvolvimento de Web
Sites e Comércio
Eletrônico
Sistemas para
Internet
23000.022213/200691
1739 de 19/05/2005
DOU de 20/05/2005
Associação Educacional São Paulo
Apóstolo / Centro Universitário da Cidade UniverCidade
Informática
Análise e
Desenvolvimento de
Sistemas
23000.021205/200628
1740 de 19/05/2005
DOU de 20/05/2005
Associação Educacional São Paulo
Apóstolo / Centro Universitário da Cidade UniverCidade
Informática
Análise e
Desenvolvimento de
Sistemas
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 151, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 275/2006, do
Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.002686/2005-91, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Gestão Imobiliária, com duzentas vagas totais anuais, no turno noturno, ofertado pela Faculdade Energia de
Administração e Negócios, estabelecida à Praça Pereira Oliveira, 36 , Centro, na cidade de Florianópolis, no
Estado de Santa Catarina, mantida pela Sociedade Energia de Ensino Superior S/C Ltda.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do citado Decreto nº 5.773/2006, o reconhecimento é válido até
sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES,
subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o
art. 59 e seguintes do mesmo Decreto.
Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de
14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de
Tecnologia em Negócios Imobiliários constante do agrupamento das áreas profissionais de Comércio e
Gestão, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.19)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 152, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 276/2006, do
Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.004203/2005-93, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Gestão de Redes de Computadores, com cento e trinta vagas totais anuais, no turno noturno, ofertado pelo
Centro Universitário Nove de Julho, estabelecido à Rua Diamantina, nº 302, Vila Maria, na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, mantido pela Associação Educacional Nove de Julho.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do citado Decreto nº 5.773/2006, o reconhecimento é válido até
sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES,
subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o
art. 59 e seguintes do mesmo Decreto.
Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de
14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de
Tecnologia em Redes de Computadores, constante do agrupamento das áreas profissionais de Informática
e Telecomunicações, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.19)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 153, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 277/2006, do
Departamento de Políticas e Articulação Institucional, e considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.009815/2005-72, do Ministério da Educação, resolve:
28/11/2006
Page 19 of 26
Art. 1º - Reconhecer, nos termos do §3º do art.10 do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Redes de Computadores, constante do agrupamento das áreas profissionais Informática e
Telecomunicação, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com duzentas vagas
totais anuais, nos turnos matutino e noturno, ministrado pelas Faculdades Integradas Unicesp,
estabelecidas à QE 11 Área Especial C, D, E, Guará I, Brasília - Distrito Federal, mantidas pelo Instituto
Científico de Ensino Superior e Pesquisa- ICESP.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a
comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato,
referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do
mesmo Decreto.
Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.19)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 154, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 278/2006, do
Departamento de Políticas e Articulação Institucional, e considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.013132/2005-10, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Reconhecer, nos termos do §3º do art.10 do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Gestão da Produção Industrial, constante do agrupamento das áreas profissionais Indústria, Química e
Mineração, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais
anuais, nos turnos matutino e noturno, ministrado pela Faculdade Editora Nacional, estabelecida à Rua
Amazonas, nº 2.000, Bairro Oswaldo Cruz, na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo,
mantida pela Sociedade Educacional Sulsancaetanense S/C LTDA.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a
comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato,
referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do
mesmo Decreto.
Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.19)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 155, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 279/2006, do
Departamento de Políticas e Articulação Institucional, e considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.013135/2005-53, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Reconhecer, nos termos do §3º do art.10 do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Redes de Computadores, constante do agrupamento das áreas profissionais Informática e
Telecomunicação, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas
totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Editora Nacional, estabelecida à Rua
Conceição, nº 321, Bairro Centro, na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, mantida pela
Sociedade Educacional Sulsancaetanense S/C LTDA.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a
comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato,
referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do
mesmo Decreto.
Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.19)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 156, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 280/2006, do
Departamento de Políticas e Articulação Institucional, e considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.013530/2005-36, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Reconhecer, nos termos do §3º do art.10 do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Internet, autorizado pela PORTARIA Nº 3.819, de 15/12/2003, com publicação no D.O.U. de 17/12/2003,
aditada pela PORTARIA Nº 119, de 26 de outubro de 2006, com publicação no D.O.U. de 27/10/2006,
28/11/2006
Page 20 of 26
passando o curso em questão a denominar-se Curso Superior em Sistemas para Internet, constante do
agrupamento das áreas profissionais de Informática e Telecomunicação, conforme Catálogo Nacional dos
Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ministrado pela
Faculdade de Tecnologia Eniac-Fapi, estabelecida à Rua da Força Pública, nº 89, Bairro Centro, na cidade
de Guarulhos, Estado de São Paulo, mantida pelo EDVAC Serviços Educacionais S/C Ltda.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a
comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato,
referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do
mesmo Decreto.
Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.19)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 157, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 281/2006, do
Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.016958/2005-31, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Mecatrônica, com duzentas e sessenta vagas totais anuais, turnos diurno e noturno, ofertado pelo Centro
Universitário Nove de Julho, estabelecido à Rua Diamantina, nº 302, Vila Maria, na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, mantido pela Associação Educacional Nove de Julho.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do citado Decreto nº 5.773/2006, o reconhecimento é válido até
sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES,
subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o
art. 59 e seguintes do mesmo Decreto.
Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de
14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso, para Curso Superior de
Tecnologia em Mecatrônica Industrial, constante do agrupamento das áreas profissionais de Indústria,
Química e Mineração, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.19)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 158, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 282/2006, do
Departamento de Políticas e Articulação Institucional, e considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.017332/2005-41, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Reconhecer, nos termos do §3º do art.10 do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Web Design, com duzentas vagas totais anuais, nos turnos matutino e noturno, ministrado pela Faculdade
Marista, estabelecida à Rua Itatiaia, nº 318, Bairro de Apipucos, na cidade de Recife, Estado de
Pernambuco, mantida pela União Norte Brasileira de Educação e Cultura.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a
comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato,
referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do
mesmo Decreto.
Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de
14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de
Tecnologia em Sistemas para Internet, constante do agrupamento das áreas profissionais de Informática e
Telecomunicação, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.19)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 159, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 283/2006, do
Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.017738/2005-24, do Ministério da Educação, resolve:
28/11/2006
Page 21 of 26
Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Gastronomia, com duzentas e quarenta vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade
de Tecnologia do Vale do Itajaí, estabelecida à Rua Pedro Zimermann, nº 385, Salto Norte, na Cidade de
Blumenau, Estado de Santa Catarina, mantida pela Associação Educacional Leonardo da Vinci.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do citado Decreto nº 5.773/2006, o reconhecimento é válido até
sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES,
subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o
art. 59 e seguintes do mesmo Decreto.
Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.19)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 160, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 284/2006, do
Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.002514/2006-07, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior em Tecnologia de
Desporto e Lazer, com oitenta vagas totais anuais, turnos matutino e vespertino, ofertado pelo Centro
Federal de Educação Tecnológica do Ceará, estabelecido à Avenida Plácido Aderaldo Castelo, 1646,
Planalto, na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, mantido pela União.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a
comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato,
referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do
mesmo Decreto.
Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de
14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso, para Curso Superior de
Tecnologia em Gestão Desportiva e de Lazer, constante do agrupamento das áreas profissionais de Lazer e
Desenvolvimento Social, Turismo e Hospitalidade, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de
Tecnologia.
Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.19)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 161, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 285/2006, do
Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.002521/2006-09, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Automática, com cento e vinte vagas totais anuais, nos turnos matutino e noturno, ofertado pelo Centro
Federal de Educação Tecnológica do Ceará, estabelecido à Avenida Plácido Aderaldo Castelo, n° 1646,
Planalto, na cidade de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará, mantido pela União.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a
comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato,
referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do
mesmo Decreto.
Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de
14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso, para Curso Superior de
Tecnologia em Automação Industrial, constante do agrupamento das áreas profissionais de Indústria,
Química e Mineração, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.20)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 162, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 287/2006, do
Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.003366/2006-30, do Ministério da Educação, resolve:
28/11/2006
Page 22 of 26
Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Produção Gráfica Digital, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pelo Centro
Universitário Planalto do Distrito Federal - Uniplan, estabelecido ao Setor de Grandes Áreas- SGA, Quadra
913, Bloco 03, conjunto B, Brasília, Distrito Federal, mantido pela Sociedade Objetivo de Ensino Superior.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do citado Decreto nº 5.773/2006, o reconhecimento é válido até
sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES,
subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o
art. 59 e seguintes do mesmo Decreto.
Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de
14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de
Tecnologia em Design Gráfico, constante do agrupamento das áreas profissionais de Artes, Comunicação e
Design, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.20)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 163, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 288/2006, do
Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.003368/2006-29, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Gestão de Marketing, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pelo Centro Universitário
Planalto do Distrito Federal - Uniplan, estabelecido ao Setor de Grandes Áreas- SGA, Quadra 913, Bloco H,
Lotes 54/55, Brasília, Distrito Federal, mantido pela Sociedade Objetivo de Ensino Superior.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do citado Decreto nº 5.773/2006, o reconhecimento é válido até
sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES,
subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o
art. 59 e seguintes do mesmo Decreto.
Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de
14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de
Tecnologia em Marketing, constante do agrupamento das áreas profissionais de Comércio e Gestão,
conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.20)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 164, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho n° 289/2006, do
Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.003396/2006-46, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Comunicação para Web, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pelo Centro
Universitário Planalto do Distrito Federal - Uniplan, estabelecido ao Setor de Grandes Áreas- SGA, Quadra
913, Bloco 03, conjunto B, Brasília, Distrito Federal, mantido pela Sociedade Objetivo de Ensino Superior.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do citado Decreto nº 5.773/2006, o reconhecimento é válido até
sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES,
subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o
art. 59 e seguintes do mesmo Decreto.
Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de
14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de
Tecnologia em Produção Multimídia, constante do agrupamento das áreas profissionais de Artes,
Comunicação e Design, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.20)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 165, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
28/11/2006
Page 23 of 26
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 290/2006, do
Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.003401/2006-11, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Gerenciamento de Redes de Computadores, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado
pelo Centro Universitário Planalto do Distrito Federal - Uniplan, estabelecido ao Setor de Grandes Áreas SGA, Quadra 913, Bloco 03, conjunto B, Brasília, Distrito Federal, mantido pela Sociedade Objetivo de
Ensino Superior.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do citado Decreto nº 5.773/2006, o reconhecimento é válido até
sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES,
subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o
art. 59 e seguintes do mesmo Decreto.
Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de
14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de
Tecnologia em Redes de Computadores, constante do agrupamento das áreas profissionais de Informática
e Telecomunicação, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.20)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 166, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 291/2006, do
Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.004335/2006-04, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Gestão de Sistemas de Informação, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pelo Centro
Universitário Planalto do Distrito Federal - Uniplan, estabelecido ao Setor de Grandes Áreas- SGA, Quadra
913, Bloco H, Lotes 54/55, Brasília, Distrito Federal, mantido pela Sociedade Objetivo de Ensino Superior.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do citado Decreto nº 5.773/2006, o reconhecimento é válido até
sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES,
subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o
art. 59 e seguintes do mesmo Decreto.
Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de
14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de
Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação, constante do agrupamento das áreas profissionais de
Informática e Telecomunicação, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.20)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 167, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 292/2006, do
Departamento de Políticas e Articulação Institucional, e considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.004148/2005-31, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Reconhecer, nos termos do §3º do art.10 do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Gestão Pública Municipal, com quarenta e cinco vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, estabelecida à Rua São Francisco, nº
501, São Geraldo, na cidade de Ijui, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Fundação de Integração,
Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a
comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato,
referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do
mesmo Decreto.
Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de
14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de
Tecnologia em Gestão Pública, constante do agrupamento das áreas profissionais de Comércio e de
Gestão, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.20)
28/11/2006
Page 24 of 26
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 168, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 293/2006, do
Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.007388/2005-98, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Gestão Ambiental Agrária, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade de
Tecnologia de Ouro Fino, estabelecida à Rua Prof. Dr. Antônio Eufrásio de Toledo, n° 100, Jardim dos Ipês,
na cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Sul Mineira de Educação e
Cultura S/C Ltda.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do citado Decreto nº 5.773/2006, o reconhecimento é válido até
sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES,
subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o
art. 59 e seguintes do mesmo Decreto.
Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de
14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de
Tecnologia em Gestão Ambiental, constante do agrupamento das áreas profissionais de Meio Ambiente e
de Tecnologia da Saúde, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.20)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 169, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 294/2006, do
Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.012776/2005-91, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Organização e Promoção de Eventos, com cento e vinte vagas totais anuais, turno noturno, ministrado pela
Universidade Cidade de São Paulo,estabelecida à Rua Cesário Galeno, nºs 432, 448, 475, Tatuapé, na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C
Ltda.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a
comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato,
referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do
mesmo Decreto.
Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de
14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de
Tecnologia em Eventos, constante do agrupamento das áreas profissionais de Lazer e Desenvolvimento
Social e Turismo e Hospitalidade, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.20)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 170, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 295/2006, do
Departamento de Políticas e Articulação Institucional, e considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.002674/2006-48, do Ministério da Educação, bem como
a previsão do curso correspondente no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição, resolve:
Art. 1º - Reconhecer, nos termos do §3º do art.10 do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Gestão de Recursos Humanos, constante do agrupamento das áreas profissionais Comércio e Gestão,
conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, nos
turnos matutino e noturno, ministrado pela Faculdade de Tecnologia Eniac-Fapi, estabelecida à Rua da
Força Pública, nº 89, Bairro Centro, na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, mantida pelo EDVAC
Serviços Educacionais S/C Ltda.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a
comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato,
referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do
28/11/2006
Page 25 of 26
mesmo Decreto.
Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.21)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 171, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 296/2006, do
Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.004319/2006-11, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Hotelaria, constante do agrupamento das áreas profissionais de Lazer e Desenvolvimento Social e de
Turismo e Hospitalidade, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem
vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia de Ouro Fino, estabelecida
à Rua Prof. Dr. Antônio Eufrásio de Toledo, n° 100, Jardim dos Ipês, na cidade de Ouro Fino, Estado de
Minas Gerais, mantida pela Sociedade Sul Mineira de Educação e Cultura S/C Ltda.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do citado Decreto nº 5.773/2006, o reconhecimento é válido até
sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES,
subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o
art. 59 e seguintes do mesmo Decreto.
Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.21)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 172, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 297/2006, do
Departamento de Políticas e Articulação Institucional, e considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.003301/2006-94, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Gestão de Recursos Humanos, constante do grupamento das áreas profissionais Comércio e Gestão,
conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e oitenta vagas totais anuais,
no período noturno, ofertado pela Faculdade Marechal Rondon, estabelecida a Viscinal Nilo Lisboa
Chavasco, nº 5000, Chácara Saltinho, na cidade de São Manuel, Estado de São Paulo, mantida pela
Sociedade Objetivo de Ensino Superior.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do citado Decreto nº 5.773/2006, o reconhecimento é válido até
sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES,
subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o
art. 59 e seguintes do mesmo Decreto.
Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.21)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 173, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Profissional e Tecnológica, usando da competência que lhe foi outorgada pelo
Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista os despachos do Departamento de Políticas e
Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta
dos processos abaixo listados, bem como a previsão dos cursos correspondentes no Plano de
Desenvolvimento Institucional das respectivas instituições de educação superior, resolve:
Art. 1º - Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia abaixo relacionados, a serem
ofertados pelas instituições de ensino superior nos endereços abaixo discriminados. Parágrafo Único - A
instituição deverá solicitar o reconhecimento dos cursos neste ato autorizados nos termos do art. 35 do
referido Decreto, ressalvados os cursos com duração de dois anos, cuja solicitação de reconhecimento
deverá ser protocolada até a metade do prazo para sua conclusão.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.21)
Processos:
Nº SIDOC e
Registro
Instituição mantenedora/IES
mantida
Curso superior de
tecnologia em
Agrupamento de
Áreas
Profissionais
Vagas totais
anuais/Turno
Endereço de
funcionamento do
curso
Despacho
DPAI
28/11/2006
Page 26 of 26
SAPIEnS
23000.
003977/200505
20050001748
Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial Departamento Regional do
Rio Grande do Sul /
Faculdade de Tecnologia
SENAI Porto Alegre
Sistemas de
Telecomunicações
Informática e de
Telecomunicação
120 diurno e
noturno
Avenida Assis Brasil,
nº 8.450, Bairro
Sarandi, Porto Alegre
- RS
298/2006
23000.
003979/200596
20050001751
Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial Departamento Regional do
Rio Grande do Sul /
Faculdade de Tecnologia
SENAI Porto Alegre
Automação
Industrial
Informática e de
Telecomunicação
120 diurno e
noturno
Avenida Assis Brasil,
nº 8.450, Bairro
Sarandi, Porto Alegre
- RS
299/2006
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 174, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 286/2006, do
Departamento de Políticas e Articulação Institucional, e considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.002676/2006-37, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Reconhecer, nos termos do §3º do art.10 do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Gestão de Empreendimentos Hoteleiros, autorizado pela Portaria nº 3.566, de 29/10/2004, com publicação
no D.O.U. de 01/11/2004, aditada pela Portaria nº 119, de 26 de outubro de 2006, com publicação no
D.O.U. de 27/10/2006, passando o curso em questão a denominar-se Curso Superior de Tecnologia em
Hotelaria, constante do agrupamento das áreas profissionais de Lazer e Desenvolvimento Social, Turismo e
Hospitalidade, conforme Catálago Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais
anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Tecnologia Eniac-Fapi, estabelecida à
Rua da Força Pública, nº 89, Bairro Centro, na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, mantida pelo
EDVAC Serviços Educacionais S/C Ltda.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a
comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato,
referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do
mesmo Decreto.
Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.21)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
RETIFICAÇÃO
No anexo I da portaria nº 121, de 27 de outubro de 2006, publicada na página 15, seção 01, do Diário
Oficial da União, de 09/11/2006, onde se lê: Fundação Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Nota
de Crédito nº 563, Leia-se: Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Colégio Técnico Industrial Prof.
Mário Alquati e Nota de Crédito nº 627.
(DOU de 24/11/2006 - Seção I - p.21)
O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação
Brasileira em CD ROM, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária.
Informações e assinaturas pelo telefone: (0xx31) 3491-3739 ou pelo e-mail: [email protected].
28/11/2006
Download

Ministério da Educação Ministério da Educação