CONVITE ADBHO 33/2014
Prezados Senhores:
O Convite poderá ser obtido pela Internet, por meio do site www.bcb.gov.br/?editais,
ou no setor de protocolos, localizado no 1º andar do edifício do Banco Central do Brasil em Belo
Horizonte, situado na Avenida Álvares Cabral, 1.605, nos dias úteis, das 9h às 16h.
2.
Solicitamos o preenchimento do “Comprovante de Retirada do Convite”, a seguir
apresentado, e o seu envio à Comissão de Licitação por intermédio do e-mail [email protected].
3.
A não remessa do “Comprovante de Retirada do Convite” impossibilita que o Banco
Central do Brasil comunique retificações do instrumento convocatório e preste, se necessário for,
esclarecimentos adicionais, eximindo-se dessa forma de qualquer responsabilidade.
4.
Eventuais pedidos de esclarecimentos ou de impugnações, somente serão aceitos
quando protocolizados, contrarrecibo, no Banco Central do Brasil, em Belo Horizonte.
Belo Horizonte, 8 de maio de 2014.
JOSÉ LUÍS PEDROSA
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL
DE LICITAÇÃO
1
COMPROVANTE DE RETIRADA DO
CONVITE ADBHO 33/2014
(no Banco Central do Brasil ou pela Internet)
Empresa
CNPJ
Endereço
Cidade/Estado
Telefone/Fax
E-mail
Pessoa para contato
Recebemos do Banco Central do Brasil, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local e data
Assinatura
2
CONVITE ADBHO 33/2014
Processo nº: 1301589587
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 29/5/14 às 15:00 horas.
LOCAL: No 12º andar, sala 1, do edifício do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, localizado na Avenida Álvares Cabral, 1605.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO.
OBJETO: Recebimento, tratamento e destinação de resíduos sólidos classificados como Classe
II A, resultante da fragmentação e compactação de numerário, estimados em 15 toneladas/mês.
CONVITE: Poderá ser obtido pela Internet, no site www.bcb.gov.br/?editais, ou no setor de
protocolos, localizado no 1º andar do edifício do Banco Central do Brasil, em Belo Horizonte,
situado à Avenida Álvares Cabral, 1.605, nos dias úteis, das 9h às 16 horas.
INFORMAÇÕES: Gerência-Administrativa do Banco Central do Brasil, em Belo Horizonte;
pelo e-mail [email protected]; pelo telefone (31) 3253-7062; e no site
www.bcb.gov.br/?editais.
3
ÍNDICE
Item ........................................................................................................................ Pág.
Preâmbulo................................................................................................................
1.
Objeto...................................................................................................
2.
Local, data e horário da licitação ........................................................
3.
Impedimentos à participação ..............................................................
4.
Apresentação da documentação e das propostas ................................
5.
Exame e julgamento da documentação ..............................................
6.
Recursos da fase de habilitação ..........................................................
7.
Abertura e julgamento das propostas e classificação dos licitantes ...
8.
Recurso do julgamento final das propostas ........................................
9.
Homologação e condições para assinatura do Contrato .....................
10.
Sanções administrativas .....................................................................
11.
Pedidos de esclarecimentos e impugnações .......................................
12.
Revogação e anulação da licitação .....................................................
13.
Disposições finais ...............................................................................
5
5
5
5
7
8
8
10
10
11
12
12
13
13
ANEXOS
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Projeto Básico ....................................................................................
Documentação relativa à habilitação .................................................
Condições para elaboração das propostas ..........................................
Minuta de contrato .............................................................................
Modelo de proposta ...........................................................................
Modelo de declaração (fato impeditivo) ............................................
Modelo de declaração (não emprega menor) .....................................
Modelo de declaração (microempresa ou empresa pequeno porte) ...
Declaração de Elaboração Independente de Proposta .......................
15
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20
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30
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32
33
4
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência-Administrativa de
Belo Horizonte, sob a condução da Comissão de Licitação designada pela Portaria 80.563, de
28/3/14, doravante denominada Comissão, com observância da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto 6.204, de 5 de setembro de 2007, e demais disposições aplicáveis, bem como pelas regras e condições estabelecidas
neste instrumento convocatório e em seus anexos, torna público que fará realizar o Convite
ADBHO 33/2014, do tipo MENOR PREÇO.
1.
OBJETO
Prestação de serviço de recebimento, tratamento e destinação de resíduos sólidos, classificados como Classe II A pela Norma da ABNT NBR 10004/2004, resultantes da fragmentação e
compactação de numerário, estimados em 15 toneladas/mês, conforme especificações constantes
do Projeto Básico (Anexo 1).
2.
LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
2.1
O processamento e o julgamento deste Convite serão conduzidos pela Comissão,
designada pela Portaria 80.263, de 28.3.2014, que receberá a documentação e as propostas e
conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados.
2.1.1
Local: 12º andar, sala 1, do edifício do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte,
localizado na Avenida Álvares Cabral nº 1605.
2.1.2
Data e horário da sessão de abertura: 29.5.2014, às 15:00 horas.
3.
IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
3.1
Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do
convite, apresentem qualquer das seguintes situações:
3.1.1
não estejam credenciadas na forma do item 4;
3.1.2
apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a
modalidade de constituição;
3.1.3
possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou
empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do BANCO;
3.1.4
estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, em liquidação ou dissolução;
5
3.1.5
estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos, bem corno sanção de suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do
Brasil, sendo consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/), para averiguação dessa hipótese em relação a
licitante que seja a iminente adjudicatária;
3.1.6
estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena
prevista no inciso III do art. 22 da Lei 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e inciso V do
art. 20 do Decreto 6.514/2008, enquanto perdurarem seus efeitos, ou por decisão judicial
proferida com base no art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa),
pelo prazo fixado, sendo consultado Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de
Improbidade administrativa (http://www.cnj.j us.br/improbidade_ad m/consultar_requerido.php),
para averiguação dessa hipótese em relação à licitante que seja a iminente adjudicatária;
3.1.7
tuição.
apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de consti-
4.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
4.1
No local, data e horário indicados no item 2 deste instrumento convocatório, cada
empresa deverá apresentar à Comissão de Licitação a documentação e proposta em 2 (dois) invólucros distintos, fechados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, os seguintes
dizeres:
4.1.1
INVÓLUCRO N.º 1 – DOCUMENTAÇÃO
CONVITE ADBHO Nº 33/2014
(nome da empresa)
4.1.2
INVÓLUCRO N.º 2 – PROPOSTA
CONVITE ADBHO Nº 33/2014
(nome da empresa)
4.2
Em seguida ao recebimento dos invólucros, o representante da empresa demonstrará
a legitimidade de sua representação por meio da apresentação de sua cédula de identidade, ou de
outro documento de identificação de fé pública, e ainda:
4.2.1
Quando procurador da empresa: procuração pública ou particular (neste último caso,
com a firma reconhecida e outorgada por pessoa com poderes estabelecidos no Contrato Social
ou Estatuto);
4.2.2
Quando representante legal da empresa: Contrato Social ou Estatuto da Empresa.
4.3
O representante da empresa deverá estar presente na sessão de abertura e nas demais
relativas ao procedimento licitatório; e ter amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre o
certame, junto ao Banco Central, inclusive quanto à renúncia de interposição de recursos.
4.4
Uma mesma pessoa não poderá representar mais de um licitante.
6
4.5
As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de
que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, conforme modelo constante do Anexo 8, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, da proposta e de enquadramento no regime da
Lei nº 123/2006 sujeitará o licitante às sanções previstas no item 11 deste edital.
4.6
Após o Presidente da Comissão de Licitação declarar encerrado o prazo para recebimento da documentação e das propostas, nenhum outro documento será recebido, à exceção do
disposto no item 5.2.1, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou esclarecimentos,
exceto quando julgados necessários pela Comissão de Licitação ou pelo Gerente-Administrativo
para elucidar ou complementar a instrução do processo. É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
5.
EXAME E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
5.1
O Envelope nº 1 – “Documentação” deverá conter os documentos relacionados no
Anexo 2 (Documentação relativa à habilitação).
5.2
As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3º da Lei
Complementar 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei
Complementar 123/2006).
5.2.1
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for
declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, quando requerido pelo licitante,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, exceto nos casos de urgência na
contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art.
43, § 1º da Lei Complementar 123/2006, e art. 4 §§ 1º e 3º do Decreto 6.204/2007).
5.2.2
A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 5.2.1, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
8.666/1993, sendo facultado ao Banco Central do Brasil convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º da Lei
Complementar 123/2006, e art. 4º, § 4º do Decreto 6.204/2007).
5.3
Os documentos exigidos para habilitação deverão ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas pelo licitante ou por seu representante legal, e deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em
órgão da imprensa oficial, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais
para conferência e autenticação pela Comissão. Não serão admitidas cópias ilegíveis de documentos, que não proporcionem condições de análise pela Comissão.
5.4
Aberto o envelope nº 1, os documentos serão rubricados pelos licitantes presentes ou
pelos seus representantes, bem como pelos membros da Comissão, podendo esta última, a seu
exclusivo critério, decidir pelo exame e julgamento da documentação na mesma ou em outra
sessão, cuja data será designada oportunamente, quando então os licitantes ou seus representantes terão vistas da documentação para exame.
7
5.5
A Comissão poderá constituir comissão técnica do Banco Central do Brasil, de sua
livre escolha, para assessorá-la no exame da documentação.
5.6
Serão considerados inabilitados os licitantes que:
a) deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios;
b) não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação, na forma
determinada no Anexo 2 (Documentação relativa à habilitação).
5.7
Serão restituídos aos licitantes que não lograrem habilitação, mediante recibo, os
Envelopes nº 2 – “Proposta”, fechados, tais como recebidos, desde que não tenha havido recurso
ou, se interposto, a ele não tenha sido dado provimento.
5.8
Ressalvado o disposto no art. 43, § 6º da Lei 8.666/1993, encerrada a fase de habilitação não cabe, por parte dos licitantes, o direito de desistência de suas propostas.
5.9
A intimação dos atos de habilitação e de inabilitação será feita mediante publicação
na imprensa oficial, salvo se presentes todos os representantes legais dos licitantes na sessão de
que trata o item 4.1, quando então será feita a comunicação direta aos interessados e respectiva
lavratura em ata, consoante o art. 109, § 1º da Lei 8.666/1993.
6.
RECURSOS DA FASE DE HABILITAÇÃO
6.1
O recurso referente a esta fase poderá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a
contar do primeiro dia útil subseqüente ao da intimação do ato, conforme estabelecido no item
5.9, e terá efeito suspensivo. Deverá ser dirigido, por escrito, ao Gerente-Administrativo em Belo
Horizonte, por intermédio da Comissão, a qual poderá, após cumprir o disposto no item 6.3, reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, alçá-lo àquela
autoridade, devidamente instruído.
6.2
Quando interposto, o recurso deverá ser protocolizado, mediante recibo, no setor de
protocolos do Banco Central do Brasil, localizado no 1º andar do edifício em Belo Horizonte,
situado na Avenida Álvares Cabral, 1.605, das 9h às 16 horas.
6.3
O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo
no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da comunicação efetuada pelo Banco Central do Brasil, podendo qualquer licitante obter
vista do processo.
6.4
Havendo desistência expressa de interposição de recursos, mediante assinatura, por
todos os licitantes, do “Termo de Desistência de Interposição de Recursos”, poderá ser dado
prosseguimento aos trabalhos, com a abertura dos Envelopes nº 2 – “Proposta”.
6.5
Caso algum dos licitantes deixe de assinar o “Termo de Desistência de Interposição
de Recursos”, os trabalhos serão suspensos, abrindo-se o prazo para recurso, o qual deverá obedecer ao disposto neste item 6 e seus subitens.
7.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CLASSIFICAÇÃO DOS
LICITANTES
8
7.1
A proposta constante do Envelope nº 2 deverá ser apresentada em 1 (uma) via impressa, paginada seqüencialmente, datada, assinada, rubricada em todas as folhas pelo licitante
ou por seu representante legal ou procurador, devidamente qualificado, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e entrelinhas, e elaborada rigorosamente de acordo com o estabelecido no Anexo 3
(Condições para elaboração das propostas).
7.2
A Comissão procederá à abertura dos Envelopes nº 2 – “Proposta” dos licitantes habilitados, desde que tenha havido renúncia expressa e unânime do direito de recorrer ou se, findo
o prazo legal, não tenha havido interposição de recurso ou, ainda, após o julgamento de eventuais recursos interpostos.
7.3
Abertos os Envelopes nº 2, as propostas serão lidas em voz alta e rubricadas pelos
membros da Comissão, sendo, em seguida, também rubricadas pelos representantes dos licitantes.
7.4
A Comissão procederá ao julgamento na mesma ou em outra sessão pública convocada para tal fim, oportunidade em que franqueará as propostas para exame.
7.5
O julgamento das propostas se fará, relativamente ao atendimento do objeto, conforme o Projeto Básico constante do Anexo 1.
7.6
Serão desclassificadas as propostas que:
7.6.1
não atendam às exigências contidas neste Convite ou imponham condições;
7.6.2
sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar
ou confundir o julgamento, a exclusivo critério da Comissão;
7.6.3
apresentem propostas com preços superiores ao valor máximo estipulado no subitem
8.8, ou manifestamente inexeqüíveis.
7.7
A Comissão poderá constituir comissão técnica do Banco Central do Brasil, de sua
livre escolha, para assessorá-la no exame das propostas de remuneração.
7.8
Atendidas todas as exigências e especificações do presente Convite, a Comissão julgará as propostas de recebimento, tratamento e destinação dos resíduos sólidos da Classe II A e
procederá à classificação dos licitantes, sendo adjudicado o objeto desta licitação ao licitante que
apresentar a MENOR PREÇO para a execução do objeto deste Convite, cujo valor máximo
será R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por tonelada de resíduo.
7.9
No caso de empate entre empresas e microempresas e/ou empresas de pequeno porte,
será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e
empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006.
7.10
Entende-se como empate tratado no item anterior aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10%
(dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e esta última não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do §2º do art. 45 da Lei Complementar 123/2006.
9
7.11
Para efeito do disposto no item 7.9, ocorrendo o empate, será convocada sessão pública, mediante divulgação no Diário Oficial da União e comunicação a todos os licitantes, para
definição do vencedor, procedendo-se da seguinte forma:
7.11.1
A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, se o desejar,
deverá apresentar, na sessão pública de que trata o item anterior, nova proposta com preço inferior àquela classificada com a menor oferta.
7.11.2
Não ocorrendo a contratação de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na
forma do subitem anterior, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item
8.10, na ordem classificatória, poderão exercer esse mesmo direito, mediante a entrega, na sessão
pública, de proposta com preço inferior ao da empresa melhor classificada.
7.11.3
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas
de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.10, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
7.11.4
O não comparecimento do representante de qualquer microempresa ou empresa de
pequeno porte à sessão pública de que trata o item 7.11, implica decadência do exercício do direito de preferência do licitante.
7.12
Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 7.11, permanece como
vencedora a proposta mais bem classificada no certame.
7.13
A intimação dos atos referentes a esta fase será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os representantes legais dos licitantes na sessão de que trata o
item 8.2, quando então será feita a comunicação direta aos interessados e respectiva lavratura em
ata, consoante o art. 109 da Lei 8.666/1993.
8.
RECURSO DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
8.1
O recurso referente a esta fase poderá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a
contar do primeiro dia útil subseqüente ao da intimação do ato, conforme estabelecido no item
7.13, e terá efeito suspensivo. Deverá ser dirigido, por escrito, ao Gerente-Administrativo de
Belo Horizonte, por intermédio da Comissão, a qual poderá, após cumprir o disposto no item 8.3,
reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, alçá-lo ao Gerente-Administrativo, que poderá acatar a decisão da Comissão ou alterá-la.
8.2
Quando interposto, o recurso deverá ser protocolizado, mediante recibo, no setor de
protocolos, localizado no 1º andar do edifício do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, na
Avenida Álvares Cabral, 1605, das 9h às 16 horas.
8.3
O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo
no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da comunicação efetuada pelo Banco Central do Brasil, podendo qualquer licitante obter
vista do processo.
9.
HOMOLOGAÇÃO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
10
9.1
Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para
apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos documentos apresentados para habilitação:
9.1.1
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
9.1.2
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior
do Trabalho;
9.1.3
Certidão conjunta referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
9.1.4
Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.1.5
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou
sede do licitante, ou outra equivalente, na forma lei.
9.2
O Banco Central também poderá comprovar a regularidade fiscal mediante consulta
ao SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) para suprir pendências aos
documentos relacionados nos subitens 9.1.1 a 9.1.4.
9.3
Após a aprovação dos documentos de que trata os itens 9.1.1 a 9.1.5, o licitante vencedor terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para receber e assinar o ajuste nos termos da
minuta de contrato integrante deste Edital (Anexo 4).
9.4
Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta,
recusar-se a assinar o Contrato, a Comissão examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação
dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um
que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.
9.5
No caso de que trata o item 9.4, será designada nova data para realização da sessão,
intimando-se os demais licitantes, que deverão apresentar a documentação que comprove sua
situação de habilitação.
9.6
Os prazos concedidos ao licitante vencedor para a entrega dos documentos e para a
assinatura do Contrato podem ser prorrogados uma única vez, por igual período, somente se
houver solicitação durante o transcurso do prazo inicialmente estabelecido, e desde que ocorra
motivo justificado, aceito pelo Banco Central do Brasil.
9.7
Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos de órgãos e entidades federais não
quitados (Cadin), conforme previsto no art. 6º da Lei 10.522, de 19 de julho de 2002.
10.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11
10.
A sanção de advertência poderá ser aplicada ao licitante que descumprir obrigações e
responsabilidades assumidas na licitação.
10.2
A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
licitar e contratar com o Banco Central do Brasil poderá ser aplicada ao licitante que:
10.2.1
tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
10.2.2
praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
10.2.3
demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o
Banco Central do Brasil, em virtude de atos ilícitos praticados;
10.2.4
recusar-se a assinar o Contrato;
10.2.5
apresentar documento falso ou falsificado, com o objetivo de participar da licitação.
10.3
A multa por descumprimento do instrumento convocatório poderá ser aplicada ao
licitante pelo descumprimento dos compromissos por ele assumidos.
10.3.1
A multa de que trata o item 10.3, no percentual de até 10% (dez por cento) do valor
estimado do Contrato, poderá ser aplicada quando o adjudicatário incorrer, dentre outras, em
uma das situações a seguir indicadas:
10.3.1.1
item 9.3;
recusar-se injustificadamente a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no
10.3.1.2 recusar-se a honrar a proposta apresentada dentro do prazo estipulado no instrumento
convocatório.
10.4
As sanções administrativas previstas no Contrato poderão ser aplicadas à Contratada.
11.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES
11.1
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Edital, observando-se em relação a estas solicitações e impugnação que:
11.1.1
os pedidos de esclarecimentos aos termos deste Edital e seus Anexos deverão ser
dirigidos ao Presidente da Comissão, por escrito, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis
da data fixada para abertura dos envelopes da documentação de habilitação;
11.1.2
as impugnações aos termos deste Edital e seus Anexos deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão, por escrito, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data fixada
para a abertura dos envelopes da documentação de habilitação;
11.2
Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser entregues, mediante recibo, no setor de protocolos, localizado no 1º andar do edifício do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, situado na Avenida Álvares Cabral, 1.605.
12
12.
REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
12.1
O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, mediante decisão escrita, revogar a presente licitação
ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o
procedimento licitatório, total ou parcialmente.
12.2
A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é GerenteAdministrativo em Belo Horizonte.
13.
DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1
Até a assinatura do Contrato, o licitante vencedor poderá ser desclassificado se o
Banco Central do Brasil tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação ou à sua classificação, conhecido após o julgamento.
13.2
Se ocorrer a desclassificação do licitante vencedor por fatos referidos no item anterior, o Banco Central do Brasil poderá convocar os licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar o presente Convite.
13.3
A Comissão poderá, no interesse do Banco Central do Brasil, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo deste Convite e que possam ser sanadas no prazo a ser
fixado pela referida Comissão.
13.4
Se houver indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o
Banco Central do Brasil comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do
Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
13.5
É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório
mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às
sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei 8.666/1993.
13.6
Antes do aviso oficial do resultado deste Convite, não serão fornecidas quaisquer
informações referentes à adjudicação do Contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as
propostas de remuneração.
13.7
Antes da data marcada para a abertura dos envelopes com a documentação de habilitação e os envelopes das propostas de remuneração, a Comissão poderá, por motivo de interesse
público, por sua iniciativa ou em conseqüência de solicitações de esclarecimentos, alterar este
Convite e seus Anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação da documentação e das propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não
afetar a formulação das propostas.
13.8
A licitação e os atos dela resultantes serão regidos pelas disposições legais e regulamentares vigentes e pelas normas e condições estabelecidas neste Convite e nos seus Anexos.
13.9
Das sessões públicas realizadas pela Comissão serão lavradas atas circunstanciadas,
que registrarão os fatos mais importantes ocorridos, e serão assinadas pelos licitantes presentes
13
ou pelos seus representantes, bem como pelo Presidente e demais membros da referida Comissão
de Licitação.
13.10
A participação na presente licitação implica, tacitamente, para o licitante, a confirmação de que recebeu da Comissão os documentos e informações necessárias ao cumprimento
deste Convite; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Convite e nos seus Anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em
vigor; e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase do processo.
13.11
Caso haja a inabilitação de todos os licitantes ou todas as propostas sejam desclassificadas, a Comissão poderá fixar aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação
de novas propostas, escoimadas as causas que as inabilitaram ou as desclassificaram anteriormente.
13.12
A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o
do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente
em que o Banco funcionar normalmente.
13.13
A execução do Contrato decorrente da presente licitação, bem como os casos omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicandolhes, supletivamente, a Teoria Geral dos Contratos e das disposições do direito privado, na forma
do art. 54 da Lei 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
13.14
Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após apresentação dos envelopes da documentação de habilitação e das propostas de remuneração, não serão aceitas alegações
de desconhecimento ou discordância de seus termos.
Belo Horizonte, 8 de maio de 2014.
JOSÉ LUÍS PEDROSA
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL
DE LICITAÇÃO
14
ANEXO 1
PROJETO BÁSICO
SERVIÇO DE DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
1. OBJETO
Prestação de serviços de recebimento, tratamento e destinação final, pela
CONTRATADA, dos resíduos sólidos gerados pela fragmentação de células nas máquinas processadoras e fragmentadoras de numerário, classificados como Classe IIA da Norma da ABNT
NBR 10004/2004, que lhe forem entregues pela CONTRATANTE.
2. DESCRIÇÃO GERAL DO OBJETO
O material é resultado do processo de fragmentação e compactação de numerário e será
transportado para local a ser definido pela CONTRATADA, dentro da região metropolitana de
Belo Horizonte, em caminhões próprios do Banco Central do Brasil ou de empresa contratada
para essa finalidade. O material deverá ser acondicionado de forma a se evitar vazamento nos
trajetos internos e externos do edifício.
Os caminhões serão pesados pela CONTRATADA para obtenção do peso bruto e da tara.
O peso bruto dos resíduos sólidos será obtido da seguinte forma:
peso bruto (-) tara = peso líquido
A Contratada emitirá “ticket para descarga de resíduos sólidos”, a cada entrega de
material, contendo as seguintes informações: placa dos veículos, peso bruto, tara, peso líquido,
valor a pagar e dia e horário da pesagem.
O recebimento, o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos obedecerão às
normas e legislação ambiental pertinentes à sua classe.
3.
CONDIÇÕES GERAIS PROCEDIMENTOS
3.1
Caberá a CONTRATANTE, arcando com todos os custos daí decorrentes:
a)
transportar e entregar no local definido pela CONTRATADA, dentro da região metropolitana de Belo Horizonte, os resíduos sólidos pertencentes, única e exclusivamente, à classe
prevista no objeto do presente instrumento;
b)
observar todas as exigências legais e normativas (principalmente as municipais e
ambientais) pertinentes ao transporte e entrega destes resíduos sólidos, sendo o único e integral
responsável pelas sanções decorrentes em caso de descumprimento destas exigências;
c)
exercer a fiscalização cabível, para que sejam entregues à CONTRATADA, única e
exclusivamente, resíduos sólidos pertinentes à classe prevista no objeto do presente instrumento,
15
sendo a CONTRATADA a única e integral responsável pelas sanções decorrentes em caso de
descumprimento destas exigências;
d)
apresentar a CONTRATADA a relação dos seus veículos que porventura sejam rejeitados pela CONTRATADA, por não se enquadrarem às classes previstas no objeto do presente
instrumento.
3.1.1
Caberá a Contratada, arcando com todos os custos daí decorrentes:
a)
considerar como tendo sido entregues pela CONTRATANTE, apenas os resíduos
sólidos transportados pelos veículos transportadores integrantes da relação por ela fornecida para
este fim;
b)
receber, tratar e dar destinação final aos resíduos entregues pela CONTRATANTE
de acordo com as normas técnicas e legislação vigente (principalmente municipais e ambientais),
sendo o único e integral responsável pelas sanções decorrentes em caso de descumprimento destas exigências observando o integral direito de regresso dos resíduos sólidos à CONTRATANTE
caso estejam em desacordo com as classes previstas no objeto do contrato;
c)
o recebimento dos resíduos soídos entregues pela CONTRATANTE se dará no período de Segunda à Sábado, 24 (vinte e quatro) horas;
d)
recusar o recebimento de resíduos sólidos transportados pela CONTRATANTE que
não se enquadrarem nas classes previstas no objeto do presente instrumento;
e)
promover de forma aleatória a inspeção visual dos sólidos transportados pela
CONTRATANTE, de forma a fiscalizar o cumprimento do disposto na Letra “c”, do item 3.1, eo
correto preenchimento do “Manifesto de Carga e Transporte”, sem que isto implique na mitigação ou alteração da exclusiva responsabilidades da CONTRATANTE pela eventual inobservância das disposições contratuais, legais ou normativas pertinentes, nos termos deste instrumento;
f)
medir os resíduos sólidos entregues pela CONTRATANTE, em função da diferença
de peso dos seus veículos transportadores na chegada no local de entrega (carreados) e na partida
(descarregados), emitindo-se o respectivo “Cartão de Pesagem” em duas vias, sendo uma entregue à CONTRATANTE (na pessoa do motorista do veículo transportador) e a outra em poder da
CONTRATADA.
g)
permitir que a CONTRATANTE acompanhe a medição dos resíduos sólidos entregues e verifique a regularidade dos equipamentos utilizados para este fim.
16
ANEXO 2
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO
1.
INSTRUÇÕES GERAIS
1.1
A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pela
Comissão de Licitação.
1.2
As microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, e no Decreto 6.204/2007, observarão, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, o disposto nos itens 6.2, 6.2.1 e
6.2.2 do Edital.
2.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1.
Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para empresário, sociedade empresaria e empresa individual de responsabilidade limitada; ou no Registro
Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), para sociedade simples, de acordo com o artigo 1.150 do
Código Civil.
2.2.
Em se tratando de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para
sociedade empresária; no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), para sociedade simples;
no caso de sociedade por ações, o documento devera vir acompanhado de documento de eleição
de seus administradores.
2.3.
Os documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela
Junta Comercial, ou certidão de breve relatório, expedida pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, ambos da sede do licitante.
3.
REGULARIDADE FISCAL
3.1
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
3.2
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede
da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
3.3
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da sede da empresa.
3.4
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional.
3.5
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
expedido pela Caixa Econômica Federal.
17
3.6
Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
3.7
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Superior Tribunal
do Trabalho;
3.8
Comprovação de licenciamento ambiental de operação, expedido pelo órgão estadual
competente;
3.9
As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação
de regularidade fiscal.
3.9.1
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão
de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1
Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do seu prazo de validade, ou com data de emissão
de, no máximo, 90 (noventa) dias consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
4.1.1
No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as
certidões de cada um dos distribuidores.
5.
CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Declaração conforme modelo no Anexo 7.
6.
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Declaração que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente pelo
licitante, e que seu conteúdo não foi discutido ou recebido de qualquer outro participante, conforme modelo do Anexo 9.
7.
DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1
Para efeito dos itens 3.2, 3.3 e 3.4, considera-se como sede da pessoa jurídica o estabelecimento que estiver participando da licitação, seja matriz ou uma das filiais, desde que possua domicílio fiscal próprio, isto é, emita Nota Fiscal de venda de material ou serviço.
7.2
Em tendo a filial domicílio fiscal próprio, os documentos pertinentes à sua regularidade fiscal – itens 3.1 a 3.7 – devem obedecer ao que segue:
18
a) a comprovação de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal e de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal deve se referir ao mesmo CNPJ do estabelecimento que participar da licitação;
b) caso a matriz ou outra filial centralize as operações de contabilidade e o recolhimento dos tributos e contribuições federais, a comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal se
dará por meio da demonstração, por parte da filial licitante, da condição de centralizador e da
apresentação dos documentos de regularidade relativos à matriz ou ao estabelecimento que centralizar o recolhimento;
c) a comprovação relativa ao FGTS pode se referir à filial (CNPJ) que participa da licitação ou à
sua matriz, uma vez que, em ambos os casos, indicará regularidade tanto para a sede quanto para
suas filiais;
d) a certidão relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros, emitida para quaisquer
dos estabelecimentos da empresa cadastrada no CNPJ (filial ou matriz), tem validade para todos
os estabelecimentos da empresa (item 7 da Ordem de Serviço do INSS nº 207, de 8.4.1999).
7.3
O Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por Órgão ou entidade da Administração Pública; e o comprovante de registro no SICAF substituem os documentos de que tratam o subitem 2 (habilitação jurídica) e o subitem 3 (regularidade fiscal).
7.4
Na hipótese de apresentação do CRC ou de comprovante de inscrição no SICAF, o
licitante é obrigado a declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente
impeditivo de habilitação após o cadastramento, conforme modelo constante do Anexo 6 deste
Edital.
19
ANEXO 3
CONDIÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
1.
O invólucro nº 2 – “Proposta”, deverá conter a documentação a seguir discriminada:
Proposta de preço, em 1 (uma) via, digitada, datada, assinada e rubricada em todas as
folhas pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, isenta de emendas, rasuras,
ressalvas e entrelinhas, elaborada conforme instruções constantes deste Anexo, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo 5 – Modelo de Proposta.
2.
Da proposta de remuneração devem constar:
2.1
o menor preço para a execução do objeto deste Convite, observado o Projeto Básico
de que trata o Anexo 1;
2.2
que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data
da sua apresentação;
2.3
que a empresa está apta a iniciar a execução dos serviços em até 15 (quinze) dias
corridos, contados a partir da data da assinatura do Contrato;
2.4
declaração de que a proposta está sendo apresentada em conformidade com o projeto
básico de que trata o Anexo 1;
2.5
informações complementares tais como: razão social da empresa; CNPJ; endereço
completo; telefone/fax/e-mail.
3.
Cada licitante deverá apresentar somente uma única proposta, não sendo admitidas
propostas alternativas.
4.
Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na
elaboração das propostas de remuneração, como justificativas de solicitação de quaisquer decréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, de indenizações ou ressarcimentos
de qualquer natureza.
20
ANEXO 4
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO BACEN/ADBHO N.º XXX/2014 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
PT Nº 1301589587
SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O
BANCO CENTRAL DO BRASIL E
xxxxxx, NA FORMA ABAIXO:
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, Autarquia Federal, criado pela Lei n.º 4.595,
de 31.12.64, com sede em Brasília (DF) e Gerência Administrativa Regional em Belo Horizonte,
localizada à Av. Álvares Cabral nº 1605, inscrito no CNPJ/MF n.º 00.038.166/0003-69, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Luiz Cláudio
Portela Ferreira, Gerente Administrativo Regional em Belo Horizonte, Servidor Público Federal,
de acordo com a atribuição que lhe confere o art. 107, inciso III, alínea r.2 do Regimento Interno,
e XXXXXXXX., situada à xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º
xxxxxxxx, portador da identidade nº xxxxxxxx, brasileiro, residente à xxxxxxxxxxxxx, na qualidade de seu representante legal, têm justo e acordado o presente contrato de prestação de serviços, que tem como fundamento o inciso II do artigo 24 da Lei 8.666, de 21.06.93, e se regerá
pela Lei 8.666/93 e legislação complementar, pelos preceitos de direito público e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas cláusulas e condições seguintes, do qual
ficam fazendo parte integrante os documentos abaixo especificados:
1.
Especificação Básica dos serviços de recebimento, tratamento e destinação final de
resíduos sólidos; e
2.
Proposta da CONTRATADA, de xxxxxxxxx;
I - OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de recebimento, tratamento e destinação final da CONTRATADA de estimadas 15 toneladas mensais de resíduos sólidos, classificados como Classe IIA da Norma da ABNT NBR 10004/2004, que lhe forem entregues pela CONTRATANTE.
II - VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo de vigência deste contrato é de 1 (um) ano, compreendendo
o período de xxxxx/2014 a xxxxxx/2015, podendo ser prorrogada por períodos sucessivos, até o
total de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo.
III - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
I.
cumprir fielmente este ajuste, de modo que os serviços avençados se realizem com
esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com
as especificações constantes no Projeto Básico em anexo ao contrato;
21
II.
consultar o Fiscal do Contrato sempre que houver necessidade de esclarecimentos
relativamente às especificações constantes no Projeto Básico em anexo, submetendo-lhe em
tempo hábil quaisquer questões que possam implicar alteração dessas especificações;
III.
cumprir fielmente todas as determinações emanadas pelas Autoridades Públicas
competentes, relativamente ao objeto deste Contrato;
IV.
corrigir todos os erros e falhas verificadas nos serviços executados, no prazo estabelecido pelo Fiscal do Contrato, sem ônus para o CONTRATANTE e sem prejuízo das sanções
cabíveis;
V.
designar Preposto, fornecendo nome completo, endereço, telefone fixo e móvel, que
ficará responsável pela coordenação dos trabalhos e pelo recebimento de todas as comunicações
do CONTRATANTE relativas ao Contrato;
VI.
efetuar o pagamento de despesas relativas a quaisquer multas ou indenizações impostas ao CONTRATANTE por autoridade competente, em decorrência da inobservância, por parte
do pessoal alocado à execução dos serviços contratados, de leis, decretos, normas de segurança
no trabalho, regulamentos e posturas municipais;
VII.
efetuar o pagamento de despesas relativas a seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outras despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços contratados, inclusive registros, reproduções e autenticações do
contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
VIII.
observar a adoção de todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus
empregados ou Preposto, alocados à execução do objeto deste Contrato, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
IX.
proceder a fiscalização do perfeito cumprimento do objeto deste Contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente daquela exercida pelo CONTRATANTE;
X.
proceder o ressarcimento de todo e qualquer dano causado, inclusive a terceiros, pela
execução inadequada dos serviços contratados, ficando o CONTRATANTE, desde já, autorizado a descontar do valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA;
XI.
não divulgar informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação da sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE, pelo período de 2 (dois) anos ou proposição
de aplicação da sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
além do pagamento de indenização por perdas e danos;
XII.
efetuar o pagamento de multas, indenizações ou de despesas que porventura venham
a ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como o ônus
decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste Contrato.
XIII.
manter, durante toda a fase de execução dos serviços, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste
contrato, devendo informar ao CONTRATANTE a superveniência de fato que modifique as
condições iniciais de habilitação.
22
IV - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA - São obrigações do CONTRATANTE:
I.
fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à
plena execução dos serviços, objeto deste contrato;
II.
indicar, até o 5º (quinto) dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s) servidor
(es) que ficará(ão) responsável(eis) pela fiscalização do contrato, na forma da CLÁUSULA
QUINTA.
III.
pagar à contratada o valor mensal nos termos das CLÁUSULAS SEXTA e SÉTIMA.
V - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA - No curso da execução dos serviços contratados caberá ao
CONTRATANTE, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços
prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em
sua corresponsabilidade ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo
nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou
dolo da CONTRATADA na execução do contrato, inclusive por dano ambiental.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O CONTRATANTE comunicará, por escrito, as deficiências
porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA sua imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
VI – PREÇO
CLÁUSULA SEXTA – Pela execução dos serviços contratados o CONTRATANTE pagará
mensalmente à CONTRATADA a quantia de R$ xxxxx (xxxxxxx) por tonelada de resíduo sólido entregue à CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO– Do valor da nota fiscal/fatura serão deduzidas, na fonte, IR,
CSLL, COFINS e PIS/PASEP (da empresa não optante pelo Simples), INSS, ISS e outros que
vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Do valor da nota fiscal/fatura poderá ser deduzido o valor correspondente ao custo de reparação ou de reposição no caso de extravio ou de avaria de bens de propriedade do CONTRATANTE, caso seja constatada a responsabilidade do empregado da
CONTRATADA por meio de instauração de processo de apuração de irregularidade.
VII – PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – O pagamento dos serviços contratados obedecerá ao seguinte procedimento:
I.
a CONTRATADA apresentará ao Fiscal do Contrato, a partir do 1º (primeiro) dia
útil subsequente ao do encerramento do mês e ao término do contrato, a nota fiscal/fatura relativa
aos serviços executados.
23
II.
para fins de pagamento da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA apresentará os seguintes documentos;
a) comprovante de regularidade para com o FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT)
c) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal e PGFN;
III.
o Fiscal do Contrato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da apresentação da referida fatura, para aprová-la ou rejeitá-la;
IV.
o pagamento da nota fiscal/fatura será feito pelo CONTRATANTE dentro de 5
(cinco dias úteis), a contar da data da sua apresentação;
V.
a nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida à
CONTRATADA para as necessárias correções ou para complementação da documentação, com
as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido nos itens III e IV
acima, a partir da data da reapresentação, devidamente corrigida.
CLÁUSULA OITAVA – A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pelo
CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços, ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados e
fornecedores.
CLÁUSULA NONA – No caso de atraso nos pagamentos devidos, o CONTRATANTE pagará
à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 1% (um por cento) sobre o valor da fatura pendente, independente dos dias de atraso.
PARÁGRAFO ÚNICO – Considera-se atraso no pagamento devido e não efetivado pelo
CONTRATANTE, dos créditos pertinentes, após 5 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da fatura, observado que, no caso de devolução ou
revisão, o prazo passará a ser contado da entrega ao CONTRATANTE da nota fiscal/fatura devidamente corrigida.
VIII – REAJUSTE
CLÁUSULA DÉCIMA – Este contrato será reajustado, mediante solicitação da
CONTRATADA, observada a periodicidade mínima de 1 (um) ano, contado da data de apresentação da proposta, com base no Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI). No
caso de extinção do índice estabelecido, será adotado outro que venha a substitui-lo.
IX – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas
no art. 65 da Lei nº 8.666/93, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, observado o limite máximo de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato.
X – HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
24
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Na hipótese de alteração das condições de habilitação
jurídica da CONTRATADA, mediante fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o
CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o contrato ou continuar sua execução com a
empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de cisão, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato ou continuar sua execução pela empresa que, dentre as que surgirem da cisão, melhor atenda as condições iniciais de habilitação, em relação ao prazo restante do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em qualquer dessas hipóteses, deverá ser formalmente comunicada a ocorrência ao CONTRATANTE, anexando o documento comprobatório da alteração
social, devidamente registrado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis
após o registro da alteração social ocorrida, implicará na aplicação das sanções administrativas
cabíveis e, persistindo a situação, poderá ser rescindido o contrato por culpa da
CONTRATADA, com aplicação de multa e das demais sanções prevista em lei, nesta hipótese.
XI – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes
sanções administrativas:
I.
advertência;
II.
multa;
III.
suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE, por prazo não
superior a 2 (dois) anos;
IV.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Nenhuma sanção será aplicada à CONTRATADA sem o
devido processo administrativo, garantida a apresentação de defesa prévia e vistas ao processo,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data em que for intimada para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – As sanções de advertência e multa serão aplicadas pelo
Gerente Administrativo Regional em Belo Horizonte e a de suspensão temporária será aplicada
pelo Chefe do Departamento de Administração de Recursos Materiais – DEMAP, que pode propor, também, a aplicação da declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes
casos:
I.
descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa;
II.
execução insatisfatória ou inexecução dos serviços contratados desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
25
III.
outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento
dos serviços do CONTRATANTE, a critério do CONTRATANTE, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária ou de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA
multa moratória e multa por inexecução deste ajuste.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa moratória será cobrada à razão de 0,25% (vinte e cinco
centésimos por cento) ao dia, até o limite de 20 (vinte) dias, calculada sobre o valor da etapa não
cumprida, de acordo com o cronograma físico-financeiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas serão deduzidas dos pagamentos devidos pelo
CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A multa por inexecução contratual deste ajuste poderá ser
aplicada nos seguintes percentuais e situações:
I.
de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo calculada sobre o valor da fatura correspondente ao período da prestação de serviços
em que tenha ocorrido a falta;
II.
de 10% (dez por cento) pela inexecução total do contrato, sendo calculada sobre o
valor total do contrato;
III.
de 10% (dez por cento) pela interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE, sendo calculada sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – A suspensão do direito de licitar e contratar com o
CONTRATANTE pelo prazo de 2 (dois) anos e declaração de inidoneidade para contratar com a
Administração Pública, consoante o estabelecido no inciso IV do art. 87, da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
I - no caso de rescisão do contrato imputável à contratada;
II – condenação definitiva pela prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de tributos;
III – demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração
em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO ÚNICO – A declaração de inidoneidade para contratar com a Administração
Pública será aplicada na hipótese de rescisão do contrato com fundamento nos incisos I, V e IV
do art. 78 da Lei 8.666/93.
XII – RECURSO CONTRA A APLICAÇÃO DE SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do
direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação da
aplicação da sanção.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – A sanção de multa moratória será aplicada pelo Coordenador da
Comat-2 – Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio II. As sanções de advertência e
multa por inexecução serão aplicadas pelo Gerente Administrativo Regional em Belo Horizonte
e a de suspensão temporária será aplicada pelo Chefe do Departamento de Administração de Recursos Materiais – DEMAP, que pode propor, também, a aplicação da declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos referentes à aplicação das sanções de advertência e
multa, inclusive de mora, serão dirigidos, por escrito, ao Gerente Administrativo em Belo Horizonte, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou remetê-los ao
Chefe do Departamento de Administração de Recursos Materiais – DEMAP em Brasília (DF),
que deverá decidir sobre o recurso, no prazo de outros 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O recurso referente à aplicação da sanção administrativa de suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE será dirigido, por escrito, ao
Diretor de Administração, por intermédio do Chefe do Departamento de Administração de Recursos Materiais – DEMAP, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou remetê-lo ao Diretor de Administração, que deverá decidir sobre o recurso, no prazo de
outros 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO – Quando interposto, o recurso deverá ser entregue, contra recibo, no
protocolo do Banco Central do Brasil, em Belo Horizonte, no horário de expediente para o público.
XIII – RESCISÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – A inexecução deste ajuste ensejará a sua rescisão, não
cabendo à CONTRATADA o direito a qualquer indenização nos casos previstos no artigo 79,
inciso I, da Lei 8.666/93, desde que imputada a culpa à CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do
CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
XIV – DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – É vedado à CONTRATADA:
I.
caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
II.
interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – O gerenciamento deste ajuste fica a cargo da Gerência Técnica do Meio Circulante em Belo Horizonte (Mecir/GTBHO).
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Caberá ao CONTRATANTE indicar os locais e os horários onde serão prestados os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – O CONTRATANTE se compromete a fornecer aos empregados indicados pela CONTRATADA todas as informações complementares que forem necessárias à adequada prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – O valor total estimado do presente ajuste é de xxxxxxxx.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - As despesas decorrentes deste ajuste correrão à conta dos
recursos específicos constantes do Orçamento de Receitas e Encargos de Autoridade Monetária
para 2014, consignados na codificação orçamentária 44.39.1.001-8 e na classificação contábil
3939.02.09-7. No exercício seguinte, será destinada a dotação necessária ao atendimento dos
pagamentos previstos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Fica eleito o foro de Belo Horizonte, para a solução de
questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma.
Belo Horizonte, xxxxxx de xxxxxxxxxxxx de 2014.
PELO CONTRATANTE
PELA CONTRATADA
Testemunhas: _______________________________________
Testemunhas: _______________________________________
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ANEXO 5
MODELO DE PROPOSTA
Ao
Banco Central do Brasil
Ref.: CONVITE ADBHO 33/2014
Apresentamos nossa proposta, em uma via, para os serviços de recebimento, tratamento e destinação de resíduos sólidos classificados como Classe II A, resultante da fragmentação e compactação de numerário, estimados em 15 toneladas/mês, observadas todas as condições
do edital da licitação em referência e seus anexos.
2.
A proposta de preço é de R$$$$$$$$$ (...por extenso...) por tonelada.
3.
O prazo de validade de nossa proposta é de ... (.....) (mínimo de 60 dias) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
4.
Estamos aptos a iniciar a execução dos serviços em até 15 (quinze) dias corridos,
contados a partir da data da assinatura do Contrato.
5.
Declaramos ter conhecimento de todos os termos do instrumento convocatório que
rege a presente licitação, com quais nos comprometemos a cumprir integralmente.
6.
Identificação da empresa: razão social, CNPJ, endereço completo, fone/fax/e-mail.
Belo Horizonte, ..... de ................ de 2014.
Observações:
1. A proposta dever assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da
empresa ou por seu procurador.
2. Este modelo – de uso não obrigatório – tem por objetivo facilitar o trabalho das empresas
interessadas, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a
ser formulada.
29
ANEXO 6
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À
PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
Ref.: CONVITE ADBHO 33/2014.
Declaro, sob as penas da lei, para os fins de participação no CONVITE ADBHO
XX/2014, em cumprimento à exigência contida no artigo 32, parágrafo 2º da Lei 8.666, de
21.6.1993, que a empresa ...................................., CNPJ ................................, da qual sou representante legal:
a)
não está cumprindo penalidade de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão público da esfera Federal, Estadual ou Municipal e não
se encontra em pendência de reabilitação de inidoneidade junto a referidas esferas governamentais;
b)
não se encontra proibida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE,
de participar em licitações junto às Administrações Públicas Federal, Estaduais, Municipais e
Distrito Federal;
c)
não possui, entre seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de
5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores e responsáveis técnicos, ou
subcontratado, se houver, alguém que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil ou que
tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da primeira publicação do Edital no Diário Oficial ou, no caso de Convite, anteriores ao recebimento do respectivo instrumento
convocatório;
d)
não se encontra em processo de falência, concordata, recuperação judicial, dissolução ou
liquidação;
e)
não está cumprindo sanção de suspensão imposta pelo BANCO CENTRAL; e
f)
tendo apresentado para participação nesta licitação comprovante do CRC ou de inscrição
no SICAF, em cumprimento à exigência contida no Anexo 2, não apresenta fato superveniente
impeditivo à sua habilitação, ocorrido após a emissão do ................. (citar se CRC ou SICAF)
apresentado.
Belo Horizonte, ..... de ......... de 2014.
(Assinatura do representante legal da empresa)
30
ANEXO 7
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O
DECRETO N.º 4.358, DE 5.9.2002
DECLARAÇÃO
Ref.: CONVITE ADBHO 33/2014.
.............................(empresa).............................., inscrita no CNPJ sob o nº
............................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). ................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................... e do CPF n.º .........................., DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido
pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (......).*
Belo Horizonte, ..... de ......... de 2014.
(Assinatura do representante legal da empresa)
(*) em caso afirmativo, assinalar a ressalva.
31
ANEXO 8
MODELO DE DECLARAÇÃO
(enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte)
Para fins do disposto no item 4.2 do CONVITE ADBHO 33/2014, declaro, sob as
penas da lei, que a empresa ........................................, CNPJ ..............................., cumpre os requisitos legais para a qualificação, como microempresa ou empresa de pequeno porte, estabelecido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º,
estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 dessa Lei Complementar e no Decreto 6.204, de 5 de setembro de 2007.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º
do art. 3º da Lei Complementar 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Local e data.
Representante legal ou Procurador do licitante
Observação: Esta declaração deverá ser entregue à Comissão de Licitação, na abertura da sessão,
quando do credenciamento dos licitantes.
32
ANEXO 9
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO
INDEPENDENTE DE PROPOSTA
CONVITE ADBHO n.º 33/2014.
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no Convite, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro,
que:
a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente pelo (Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação)
não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato
da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou
não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não
será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer
outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do
objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Banco Central do Brasil antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
________________, ___ de ___________________ de 2014.
(representante legal do licitante, com identificação completa)
33
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