MA A PODER,
153 SB JUDICIARIO
-*^-
DE ALAGOAS
SUBDIRECAO GERAL
SEGUNDO TERMO ADTTIVO AO ACORDO DE
COOI'ERACAO QLE CELEBRAM O TRIBUNAL
DE
JUSTTCA
DE
ALAGOAS,
COM
A
[NTERVENJENCJA DA ESCOLA SUPERIOR DE
MAGISTRATURA
-
ESMAL
E
0
SERVICO
SOCIAL DA TNDUSTRIA - SES1
O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE ALAGOAS, pessoa juridica
de direilo publico. inscrito no CNPJ sob o n" 12.473.062/0001-08. aqui rcprcscntado por seu
Presidente, Desembargador JOSE CARLOS MALTA MARQUES, brasileiro. casado, CPF
nn 045410304-20, atraves da ESMAL - ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO
ESTADO DE ALAGOAS, orgiio vinculado, criado pela Lei Estadual a" 4.404. dc 09 de
setembro de 1986, estabelecido na Rua Conego Machado, n" 1061, Farol, CEP 57021-160,
Maceio, Alagoas, doravante denominado ESMAL, rcpresentado per scu Diretor Geral o
Desembargador Jose Carlos Malta Marques, brasileiro, casado, CPF n° 04541030420. c o
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI, Deparlamcnlo Regional de Alagoas. pessoa
juridica de direito privado, inaerita no CNPJ sob o n°, 03.798.336/0001-30, com sede na
Avenida Femandes Lima, n" 3S5, 3° andar, Hdificio "Casa da Industria Napoleao Barbosa",
Farol, Maceio, Alagoas, nestc ato represcntado por seu Diretor Regional o industrial JOSE
CARLOS LYRA DE ANDRADE, brasileiro, casado. engenheiro civil, cadastrado no CPF n"
038.849.024-15, doravante denominado SESI, RESOLVEM firmar o presentc tcrmo aditivo
ao Convenio s/n, decorrente do Processo Adminislrativo n. 02801-0.2014.001, pelas Clausulas
e condicoes scguintcs:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
0 presentc Tcrmo Aditivo tern como objeto a alteraciio do.s itens 3.2 da Clausula Tcrccira, bem
como a prorroyacao do rcferido convcnio pclo pcriodo dc 12(dozc) mescs.
Passando-sc a seguinte rcdacao:
3.2 - A ESMAL ficara responsavel pclo fomccimcnto dc lanchcs para os alunos assiatidos pclo
piograma, o mesmo sera ofcrccido pclo Tribunal dc Tustica dc Alagoas atraves dc Ata dc
Rcgjstro de Prcco vigente.
CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGENCIA
A prorrogaciio do Acordo de Cooperacao sera de 12 (doze) meses contados a partir do dia
02(dois) de AgoatO dc 2014, estendendo-se entSo ate Ol(primeiro) de Agosto dc 2015.
CLAUSULA TERCEIRA-DA RATIFICACAO
Ficam mantidas as demais clausulas e condicoes do contrato originario, naquilo que nao
contrariem o presente aditivo.
IS 51
PODER,
[UDICIAR1O
DE ALAGOAS
SUBDJRECAOGERAL
CLAUSULA QUARTA- DA PUBLICACAO
O Contratante providenciara a publicaciio dexte Tcrmo Aditivo, no Diario Eletronico da
Justica. conforme determina o paragrafo iinico, dn an. 61, da Lei n" 8.666/93.
CLAUSULA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o tbro da Comarca de Maccio, capital do Estado dc Alagoas, com exclusSo
de qualquer outro, para dirimir quaisquer diividas rclalivas ao cumprimento deslc inslnuncnlo,
renunciando a qualquer ouiro, pormais privilegiado quc scja.
E, por estarem assim justas c contratadas, as paries assinam o presence Tcrmo
Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor, para um so efcito, scm rasuras ou emendas, o qual
depois de lido c acliado conformc, pcrantc duas testemunhaa a todo o ato presente, vai pelas
panes assinado, as quais sc obrigam a cumpri-lo.
Maceio(AL). Ol de
dc 2014.
Dcs. JOSE CARLOS MALTA MARQUES,
Descmbargador Presidente do Tribunal dc Justica dc'AIagoas
Diretor Geral d
CO
JOSEtQAJlLp&iVftA'DE ANDRADE
Diret^fRegional do SESI
CONVENENTE
TESTEMUNHAS:
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CPF n".
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SUBDIRECAO-GERAL
SUMULA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVENIO S/N
(PROCESSO ADMINISTRATION" 02SOI-O.2O14.0G1)
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUST1CA DO ESTADO DF
ALAGOAS COM A INTERVENIENCIA DA ESCOLA SUPERIOR
MASTAT1;RA ESMAL
refendo convenio pelo periodo de 12(doze) meses.
a pron-oga^ao do
l]assando-se a seguinte redacao:
3.2 - A ESMAL t.cara responsavel pelo tbrnecimemo de lanches para
os nlunos ass.stidos pelo progrnma. o mesmo scr.i oferecido pelo
Inbunal de Jusi^a de Alagoas airaves do Ata de Regisiro de
■ f
DA VIGENCIA: A prorroga?ao do Acordo do Cooperagao sera de 12
(doze meses contados a panir do dia 02(dois) de Agosto de 2014
estendendu-sc entSo ale 01 (primeiro) de Agosto de 2015.
DA RATIFICA^AO: Ficam manlidas as demais clausulas e condicoes
dO COnfirato ong,n:irio. naquilo quo ,iao conirariem o presente adiiivo.
DO FORO. As panes elegem o foro da Comarca do Maceio, capital
do Lstado de Alagoas, com exclusao do qualquer ou.ro. para dirimir
quuisquer duv.das rela.ivas ao CumprimentO deste taHnnneatO
rtnuncmndo a qualquer otitro. por mais privilegiado que seja.
Maceio. l"de agosto de2014.
Desembargador TUTMES AIRAN DE ALBUQUERQUE MFLO
V.ce-Presidonte, no Exercioio da Presidencia do Tribunal de Justica
do Estado de Alagoas
JOSE CARLOS LYRA DH ANDRADE
Direior Regional do SESI
CONVENENTE
Art. 2°. Enviar os presentes autos a Comissao Permanenle de Sindicancia do Tribunal de Justica do Estado de Alagoas. designada
pela Portaria n° 204. de 04 de fevereiro de 2014.. para apuracao dos fatos e sua autoria;
Art. 3°. Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusao dos trabalhos, nos termos do art. 156 da Lei Estadual n° 5.247. de 26 de julho
de1991.
Desembargador JOSE CARLOS MALTA MARQUES
Presidente do Tribunal de Justica do Estado de Alagoas
PORTARIA N° 1624, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014.
Suspensao de ferias de magistrado
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE ALAGOAS. no uso de suas atribuicoes legais e regimentals.
RESOLVE:
Art. 1° Tendo em vista o que deliberou o Plenario desta Corte. em Sessdo Ordinaria Administrativa realizada em 02 de setembro
do corrente ano. DEFERIR o pedido formulado pelo Excelentissimo Desembargador Alcides Gusmao da Silva. Corregedor Geral da
Justi9a. de suspensao das ferias regulamentares do magistrado Antonio Jose Bittencourt Araiijo. Titular da 11" Vara Criminal da Comarca
da Capital, atualmente Juiz Auxiliar daquele Orgao Censor, anteriormente designadas para o mes de outubro de 2014, por imperiosa
necessidade de servico, para serem usufruidas posteriormente.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacdo, revogando-se todas as disposicoes em contrario.
Desembargador JOSE CARLOS MALTA MARQUES
Presidente do Tribunal de Justica do Estado de Alagoas
PORTARIA N° 1625, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014.
Designacao de servidora para substituir Diretor Departamental. DJPJ-3.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE ALAGOAS. no uso de suas atribuicoes legais e regimentais.
RESOLVE:
Art.1° Designar a servidora SILVANIA BARBOSA PEREIRA. ocupante do cargo, em comissao, de Assessor Judiciario, AS-3, para
substituir a servidora MYLENA MELO DE ARAUJO COSTA, ocupante do cargo, em comissao. de Diretor Departamental, DJPJ-3, durante
suas ferias, faltas. licencas e impedimentos, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2014.
Desembargador JOSE CARLOS MALTA MARQUES
Presidente do Tribunal de Justica do Estado de Alagoas
Subdirecao Geral
SUBDIREQAO-GERAL
Processo Administrativo n° 02801-0.2014.001
Assunto: Celebracao de Convenio.
CONCLUSAO
Faco estes autos conclusos ao Excelentissimo Desembargador Presidente.
Maceio,1° de agosto de 2014.
ANTENOR CLAUDINO DA COSTA JUNIOR
Subdiretor Geral Substitute
DESPACHO
Considerando a documentac3o constante no Processo Acministrativo em epigrafe, bem como o parecer da Procuradoria Geral
GPAPJ n° 474/2014 AUTORIZO a celebracao do Segundo Termo Aditivo ao Convenio s/n, celebrado entre o Tribunal de Justica de
Alagoas e o Servico Social da Industria - SESI, pelo periodo de 12(doze) meses. tendo por objeto o alendimento do Programa SESI
Atleta do Futuro, mediante a apresentacao das certidoes negativas de debitos devidamente atualizadas.
A Subdirecao-Geral para as devidas providdncias.
Macei6. 1° de agosto de 2014.
Desembargador TUTMES AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Vice-Presidente. no Exercicio da Presidencia do Tribunal de Justica do Estado de Alagoas
SUBDIREQAO-GERAL
Publicagao Oficial do Tribunal de Justifa do Estado de Alagoas - Lei Federal n° 11.419/06. art. 4°
15 U
SUMULA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVENIO S/N
(PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 02801 -0.2014.001)
DAS PARTES: TRIBUNAL OE JUSTICA DO ESTADO DE ALAGOAS COM A INTERVENIENCIA DA ESCOLA SUPERIOR DE
MAGISTRATURA - ESMAL E O SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI.
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a alteragdo dos itens 3.2 da Clausula Terceira, bem como a prorrogacao do
referido convenio pelo periodo de 12(doze) meses.
Passando-se a seguinte redacao:
3.2 A ESMAL ficara responsavel pelo fornecimento de lanches para os alunos assistldos pelo programs, o mesmo sera oferecido
pelo Tribunal de Justiga de Alagoas atraves de Ata de Registro de Preco vigente.
DA VIGENCIA: A prorrogacao do Acordo de Cooperacao sera de 12 (doze) meses contados a partir do dia 02(dois) de Agosto de
2014, estendendo-se entao ate 01(primeiro) de Agosto de 2015.
DA RATIFICACAO: Fleam mantidas as demais clausulas e condicdes do contrato originario. naquilo que nao contrariem o presente
aditivo.
DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Maceio, capital do Estado de Alagoas. com exclusao de qualquer outro. para
dirimir quaisquer duvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Macei6,1° de agosto de 2014.
Desembargador TUTMES AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Vice-Presidente, no Exercicio da Presidencia do Tribunal de Justica do Estado de Alagoas
JOSE CARLOS LYRA DE ANDRADE
Diretor Regional do SESI
CONVENENTE
SUBDIRECAO-GERAL
Processo Administrativo n" 00868-0.2014.001
Assunto: Celebragao das Atas de Registros de Preco para eventual aquisicao de equipamentos de manutencao predial para suprir
as necessidades do setor de manutencao do Poder Judiciario.
CONCLUSAO
Informo que restaram fracassados os lotes I, II. IX, X e XI, e restaram desertos os lotes III, VI, VII e VIII, sendo assim. faco estes
autos conclusos ao Excelentissimo Desembargador Presidente.
Maceio. 02 de setembro de 2014.
ANTENOR CLAUDINO DA COSTA JUNIOR
Subdiretor Geral Substituto
DESPACHO
Considerando a documentacao no Processo Administrativo em epigrafe, AUTORIZO a celebracJSo das Atas de Registro de Precos,
oriundas do Pregao Eletrdnico n° 0035/2014. bem como o parecer GPAPJ n° 510/2014 relativas a eventual aquisicao de equipamentos
de informatica. perifericos e ferramentas para manutencao, com as empresas:
1-
MULTIREDE DISTRIBUIDORA LTDA, no valor total de R$ 531.00 (quinhentos e trinta e urn reais) - Lote IV;
2-
RENASCER MERCANTIL FERRAGISTA LTDA, no valor total de RS 689,07 (seiscentos e oitenta e nove reais e sete centavos)
- Lote V:
No ato da assinatura e imprescindivel a apresentacdo das certidoes de habilitacao fiscal e trabalhista devidamente atualizadas.
A Subdirec2o-Geral para as devidas providencias.
Maceib. 02 de setembro de 2014.
Desembargador TUTMES AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Vice-Presidente. no Exercicio da Presidencia do Tribunal de Justica do Estado de Alagoas
SUBDIREQAO-GERAL
SUMULA DA ATA DE REGISTRO DE PREQOS N° 096/2014
Processo n° 0868-0.2014.001 Pregao Eletronico n°: 035/2014.
OBJETO: O objeto deste ajuste consiste na eventual aquisicao de equipamentos el6tricos. equipamentos de seguranca e ferramentas
em geral para uso do Setor de Manutencao Predial deste Poder. atraves do Sistema de Registro de Precos. nos termos do editai PE n°
Publicaf3o Oficial do Tribunal de Justifa do Estado de Alagoas - Lei Federal n° 11.419/06, an. 4°
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MA A PODER, 153 SB JUDICIARIO - Tribunal de Justiça do Estado