MA A PODER, 153 SB JUDICIARIO -*^- DE ALAGOAS SUBDIRECAO GERAL SEGUNDO TERMO ADTTIVO AO ACORDO DE COOI'ERACAO QLE CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTTCA DE ALAGOAS, COM A [NTERVENJENCJA DA ESCOLA SUPERIOR DE MAGISTRATURA - ESMAL E 0 SERVICO SOCIAL DA TNDUSTRIA - SES1 O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE ALAGOAS, pessoa juridica de direilo publico. inscrito no CNPJ sob o n" 12.473.062/0001-08. aqui rcprcscntado por seu Presidente, Desembargador JOSE CARLOS MALTA MARQUES, brasileiro. casado, CPF nn 045410304-20, atraves da ESMAL - ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE ALAGOAS, orgiio vinculado, criado pela Lei Estadual a" 4.404. dc 09 de setembro de 1986, estabelecido na Rua Conego Machado, n" 1061, Farol, CEP 57021-160, Maceio, Alagoas, doravante denominado ESMAL, rcpresentado per scu Diretor Geral o Desembargador Jose Carlos Malta Marques, brasileiro, casado, CPF n° 04541030420. c o SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI, Deparlamcnlo Regional de Alagoas. pessoa juridica de direito privado, inaerita no CNPJ sob o n°, 03.798.336/0001-30, com sede na Avenida Femandes Lima, n" 3S5, 3° andar, Hdificio "Casa da Industria Napoleao Barbosa", Farol, Maceio, Alagoas, nestc ato represcntado por seu Diretor Regional o industrial JOSE CARLOS LYRA DE ANDRADE, brasileiro, casado. engenheiro civil, cadastrado no CPF n" 038.849.024-15, doravante denominado SESI, RESOLVEM firmar o presentc tcrmo aditivo ao Convenio s/n, decorrente do Processo Adminislrativo n. 02801-0.2014.001, pelas Clausulas e condicoes scguintcs: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 0 presentc Tcrmo Aditivo tern como objeto a alteraciio do.s itens 3.2 da Clausula Tcrccira, bem como a prorroyacao do rcferido convcnio pclo pcriodo dc 12(dozc) mescs. Passando-sc a seguinte rcdacao: 3.2 - A ESMAL ficara responsavel pclo fomccimcnto dc lanchcs para os alunos assiatidos pclo piograma, o mesmo sera ofcrccido pclo Tribunal dc Tustica dc Alagoas atraves dc Ata dc Rcgjstro de Prcco vigente. CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGENCIA A prorrogaciio do Acordo de Cooperacao sera de 12 (doze) meses contados a partir do dia 02(dois) de AgoatO dc 2014, estendendo-se entSo ate Ol(primeiro) de Agosto dc 2015. CLAUSULA TERCEIRA-DA RATIFICACAO Ficam mantidas as demais clausulas e condicoes do contrato originario, naquilo que nao contrariem o presente aditivo. IS 51 PODER, [UDICIAR1O DE ALAGOAS SUBDJRECAOGERAL CLAUSULA QUARTA- DA PUBLICACAO O Contratante providenciara a publicaciio dexte Tcrmo Aditivo, no Diario Eletronico da Justica. conforme determina o paragrafo iinico, dn an. 61, da Lei n" 8.666/93. CLAUSULA QUINTA - DO FORO As partes elegem o tbro da Comarca de Maccio, capital do Estado dc Alagoas, com exclusSo de qualquer outro, para dirimir quaisquer diividas rclalivas ao cumprimento deslc inslnuncnlo, renunciando a qualquer ouiro, pormais privilegiado quc scja. E, por estarem assim justas c contratadas, as paries assinam o presence Tcrmo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor, para um so efcito, scm rasuras ou emendas, o qual depois de lido c acliado conformc, pcrantc duas testemunhaa a todo o ato presente, vai pelas panes assinado, as quais sc obrigam a cumpri-lo. Maceio(AL). Ol de dc 2014. Dcs. JOSE CARLOS MALTA MARQUES, Descmbargador Presidente do Tribunal dc Justica dc'AIagoas Diretor Geral d CO JOSEtQAJlLp&iVftA'DE ANDRADE Diret^fRegional do SESI CONVENENTE TESTEMUNHAS: cpfh- S3 CPF n". is•»«■** SUBDIRECAO-GERAL SUMULA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVENIO S/N (PROCESSO ADMINISTRATION" 02SOI-O.2O14.0G1) DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUST1CA DO ESTADO DF ALAGOAS COM A INTERVENIENCIA DA ESCOLA SUPERIOR MASTAT1;RA ESMAL refendo convenio pelo periodo de 12(doze) meses. a pron-oga^ao do l]assando-se a seguinte redacao: 3.2 - A ESMAL t.cara responsavel pelo tbrnecimemo de lanches para os nlunos ass.stidos pelo progrnma. o mesmo scr.i oferecido pelo Inbunal de Jusi^a de Alagoas airaves do Ata de Regisiro de ■ f DA VIGENCIA: A prorroga?ao do Acordo do Cooperagao sera de 12 (doze meses contados a panir do dia 02(dois) de Agosto de 2014 estendendu-sc entSo ale 01 (primeiro) de Agosto de 2015. DA RATIFICA^AO: Ficam manlidas as demais clausulas e condicoes dO COnfirato ong,n:irio. naquilo quo ,iao conirariem o presente adiiivo. DO FORO. As panes elegem o foro da Comarca do Maceio, capital do Lstado de Alagoas, com exclusao do qualquer ou.ro. para dirimir quuisquer duv.das rela.ivas ao CumprimentO deste taHnnneatO rtnuncmndo a qualquer otitro. por mais privilegiado que seja. Maceio. l"de agosto de2014. Desembargador TUTMES AIRAN DE ALBUQUERQUE MFLO V.ce-Presidonte, no Exercioio da Presidencia do Tribunal de Justica do Estado de Alagoas JOSE CARLOS LYRA DH ANDRADE Direior Regional do SESI CONVENENTE Art. 2°. Enviar os presentes autos a Comissao Permanenle de Sindicancia do Tribunal de Justica do Estado de Alagoas. designada pela Portaria n° 204. de 04 de fevereiro de 2014.. para apuracao dos fatos e sua autoria; Art. 3°. Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusao dos trabalhos, nos termos do art. 156 da Lei Estadual n° 5.247. de 26 de julho de1991. Desembargador JOSE CARLOS MALTA MARQUES Presidente do Tribunal de Justica do Estado de Alagoas PORTARIA N° 1624, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014. Suspensao de ferias de magistrado O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE ALAGOAS. no uso de suas atribuicoes legais e regimentals. RESOLVE: Art. 1° Tendo em vista o que deliberou o Plenario desta Corte. em Sessdo Ordinaria Administrativa realizada em 02 de setembro do corrente ano. DEFERIR o pedido formulado pelo Excelentissimo Desembargador Alcides Gusmao da Silva. Corregedor Geral da Justi9a. de suspensao das ferias regulamentares do magistrado Antonio Jose Bittencourt Araiijo. Titular da 11" Vara Criminal da Comarca da Capital, atualmente Juiz Auxiliar daquele Orgao Censor, anteriormente designadas para o mes de outubro de 2014, por imperiosa necessidade de servico, para serem usufruidas posteriormente. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacdo, revogando-se todas as disposicoes em contrario. Desembargador JOSE CARLOS MALTA MARQUES Presidente do Tribunal de Justica do Estado de Alagoas PORTARIA N° 1625, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014. Designacao de servidora para substituir Diretor Departamental. DJPJ-3. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE ALAGOAS. no uso de suas atribuicoes legais e regimentais. RESOLVE: Art.1° Designar a servidora SILVANIA BARBOSA PEREIRA. ocupante do cargo, em comissao, de Assessor Judiciario, AS-3, para substituir a servidora MYLENA MELO DE ARAUJO COSTA, ocupante do cargo, em comissao. de Diretor Departamental, DJPJ-3, durante suas ferias, faltas. licencas e impedimentos, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2014. Desembargador JOSE CARLOS MALTA MARQUES Presidente do Tribunal de Justica do Estado de Alagoas Subdirecao Geral SUBDIREQAO-GERAL Processo Administrativo n° 02801-0.2014.001 Assunto: Celebracao de Convenio. CONCLUSAO Faco estes autos conclusos ao Excelentissimo Desembargador Presidente. Maceio,1° de agosto de 2014. ANTENOR CLAUDINO DA COSTA JUNIOR Subdiretor Geral Substitute DESPACHO Considerando a documentac3o constante no Processo Acministrativo em epigrafe, bem como o parecer da Procuradoria Geral GPAPJ n° 474/2014 AUTORIZO a celebracao do Segundo Termo Aditivo ao Convenio s/n, celebrado entre o Tribunal de Justica de Alagoas e o Servico Social da Industria - SESI, pelo periodo de 12(doze) meses. tendo por objeto o alendimento do Programa SESI Atleta do Futuro, mediante a apresentacao das certidoes negativas de debitos devidamente atualizadas. A Subdirecao-Geral para as devidas providdncias. Macei6. 1° de agosto de 2014. Desembargador TUTMES AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO Vice-Presidente. no Exercicio da Presidencia do Tribunal de Justica do Estado de Alagoas SUBDIREQAO-GERAL Publicagao Oficial do Tribunal de Justifa do Estado de Alagoas - Lei Federal n° 11.419/06. art. 4° 15 U SUMULA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVENIO S/N (PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 02801 -0.2014.001) DAS PARTES: TRIBUNAL OE JUSTICA DO ESTADO DE ALAGOAS COM A INTERVENIENCIA DA ESCOLA SUPERIOR DE MAGISTRATURA - ESMAL E O SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a alteragdo dos itens 3.2 da Clausula Terceira, bem como a prorrogacao do referido convenio pelo periodo de 12(doze) meses. Passando-se a seguinte redacao: 3.2 A ESMAL ficara responsavel pelo fornecimento de lanches para os alunos assistldos pelo programs, o mesmo sera oferecido pelo Tribunal de Justiga de Alagoas atraves de Ata de Registro de Preco vigente. DA VIGENCIA: A prorrogacao do Acordo de Cooperacao sera de 12 (doze) meses contados a partir do dia 02(dois) de Agosto de 2014, estendendo-se entao ate 01(primeiro) de Agosto de 2015. DA RATIFICACAO: Fleam mantidas as demais clausulas e condicdes do contrato originario. naquilo que nao contrariem o presente aditivo. DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Maceio, capital do Estado de Alagoas. com exclusao de qualquer outro. para dirimir quaisquer duvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Macei6,1° de agosto de 2014. Desembargador TUTMES AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO Vice-Presidente, no Exercicio da Presidencia do Tribunal de Justica do Estado de Alagoas JOSE CARLOS LYRA DE ANDRADE Diretor Regional do SESI CONVENENTE SUBDIRECAO-GERAL Processo Administrativo n" 00868-0.2014.001 Assunto: Celebragao das Atas de Registros de Preco para eventual aquisicao de equipamentos de manutencao predial para suprir as necessidades do setor de manutencao do Poder Judiciario. CONCLUSAO Informo que restaram fracassados os lotes I, II. IX, X e XI, e restaram desertos os lotes III, VI, VII e VIII, sendo assim. faco estes autos conclusos ao Excelentissimo Desembargador Presidente. Maceio. 02 de setembro de 2014. ANTENOR CLAUDINO DA COSTA JUNIOR Subdiretor Geral Substituto DESPACHO Considerando a documentacao no Processo Administrativo em epigrafe, AUTORIZO a celebracJSo das Atas de Registro de Precos, oriundas do Pregao Eletrdnico n° 0035/2014. bem como o parecer GPAPJ n° 510/2014 relativas a eventual aquisicao de equipamentos de informatica. perifericos e ferramentas para manutencao, com as empresas: 1- MULTIREDE DISTRIBUIDORA LTDA, no valor total de R$ 531.00 (quinhentos e trinta e urn reais) - Lote IV; 2- RENASCER MERCANTIL FERRAGISTA LTDA, no valor total de RS 689,07 (seiscentos e oitenta e nove reais e sete centavos) - Lote V: No ato da assinatura e imprescindivel a apresentacdo das certidoes de habilitacao fiscal e trabalhista devidamente atualizadas. A Subdirec2o-Geral para as devidas providencias. Maceib. 02 de setembro de 2014. Desembargador TUTMES AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO Vice-Presidente. no Exercicio da Presidencia do Tribunal de Justica do Estado de Alagoas SUBDIREQAO-GERAL SUMULA DA ATA DE REGISTRO DE PREQOS N° 096/2014 Processo n° 0868-0.2014.001 Pregao Eletronico n°: 035/2014. OBJETO: O objeto deste ajuste consiste na eventual aquisicao de equipamentos el6tricos. equipamentos de seguranca e ferramentas em geral para uso do Setor de Manutencao Predial deste Poder. atraves do Sistema de Registro de Precos. nos termos do editai PE n° Publicaf3o Oficial do Tribunal de Justifa do Estado de Alagoas - Lei Federal n° 11.419/06, an. 4°