RELATÓRIO AMBIENTAL
CONDOMÍNIO RURAL CHÁCARAS
OURO VERMELHO I
Brasília, maio de 2011.
Campus Universitário Darcy Ribeiro, Prédio do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico – CDT
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SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO
2
2
METODOLOGIA
3
3
CARACTERIZAÇÃO E LEGISLAÇÃO
4
4
DISCUSSÃO
5
5
MAPAS TEMÁTICOS
9
5.1
5.2
APP
5.3
5.4
MAPA DE DECLIVIDADE
9
MAPA COM FAIXAS DE PROTEÇÃO MARGINAL E ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 10
MAPA COM ZONAS DEFINIDAS NO PDOT-DF
13
MAPA COM ÁREAS REZONEAMENTO DA APA DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU
13
6
COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
13
7
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
14
8
EQUIPE TÉCNICA
15
ÍNDICE DE FIGURAS
Figura 1. Mapa Imagem com a poligonal do condomínio em amarelo (Fonte: Google Earth, 2009) ......................... 2
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1
INTRODUÇÃO
Este trabalho é apresentado ao Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos de Solos e
Projetos Habitacionais – GRUPAR, com a finalidade de obtenção da aprovação do Relatório
Ambiental do Condomínio Rural Chácaras Ouro Vermelho I.
Este trabalho é balizado no Decreto nº 30.315, de 20 de abril de 2009, Código Florestal, Lei n°
4.771 (15/09/1965) e na Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão
do Plano Diretor Territorial do Distrito Federal – PDOT.
A finalidade desse estudo é levantar informações ambientais como: cursos d’água, grotas ou
talvegues, densidade de vegetação, segurança hídrica e solos. A partir da avaliação desses fatores
ambientais será definido o projeto urbanístico do condomínio Ouro Vermelho I.
O Condomínio está localizado na cidade de Brasília, pertence à Região Administrativa Jardim
Botânico - RA – XXVII, Distrito Federal, inserido na Área de Proteção Ambiental – APA da
Bacia do Rio São Bartolomeu (Figura 1).
Figura 1. Mapa Imagem com a poligonal do condomínio em amarelo (Fonte: Google Earth, 2009)
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METODOLOGIA
A metodologia aplicada para o presente trabalho foi realizado por meio de levantamentos de
campo e edições de mapas e relatórios em escritório.
Foram utilizados dados primários e secundários tais como: legislações federais e distritais e
também arquivos raster de curvas de nível, hidrografia e pontos cotados digitais do Sistema
Cartográfico do Distrito Federal – SICAD.
Para distinção de curso d’água e canal natural de escoamento superficial ou talvegue foi utilizada
a interpretação do Parecer da Procuradoria, que trata das nomenclaturas e definições; juntamente
com o Decreto nº 30.315, que define que para se ter um curso d’água necessariamente tem que
haver uma nascente como fonte.
Em campo foram avaliados todos os canais drenantes e onde se encontrou algum canal
alimentado por nascente utilizou-se o Código Florestal de 1965, representando uma área de
preservação permanente - APP de 30 metros.
Os canais de escoamento pluvial, por serem somente canais para escoamento de águas de chuva,
foram denominados talvegues, nesses casos utilizou-se o Decreto nº 30.315, onde foram
analisadas características dos meios físico e biológico, com a finalidade de estabelecer as
medidas de proteção ambiental a serem seguidas no Projeto Urbanístico.
Para a base hidrográfica foi utilizada a base SICAD e os dados levantados em campo
possibilitando a geração de todas as linhas de drenagens presentes na poligonal do condomínio.
Esse mapa foi a base utilizada para a geração do Mapa das Faixas de Proteção Marginal,
juntamente com um minucioso levantamento de campo para avaliar todos os cursos d’água e
talvegues além de suas interações com o meio físico e biótico (Ver item 5.2).
O mapa de declividade foi confeccionado a partir da base hidrográfica, curvas de nível e pontos
cotados da base SICAD. O método de processamento está exemplificado no item 5.1 do presente
relatório.
O mapa do Rezoneamento da APA do São Bartolomeu foi confeccionado utilizando arquivos
digitais disponibilizados pelo IBRAM - Instituto Brasília Ambiental, sendo a poligonal do
condomínio sobreposta ao rezoneamento. (Ver item 5.4)
O mapa do PDOT 2009 foi confeccionado utilizando os dados do memorial descritivo publicado
na Lei Complementar n° 803, foram gerados os polígonos do zoneamento, os quais foram
sobrepostos pela poligonal do condomínio. (Ver item 5.3).
Após a confecção dos mapas, foi realizada aferição em campo com a finalidade de avaliar a
acurácia e a confiabilidade dos mapas gerados.
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Os materiais utilizados foram GPS Garmim, Estações Totais, Trenas, Bússolas, Mapas Base de
hidrografia e declividade, Programas AUTOCAD e ARC GIS 9.3 e Pacote Office.
3
CARACTERIZAÇÃO E LEGISLAÇÃO
Para o estudo foi considerado a legislação vigente e o bom senso ambiental na preservação e
mitigação dos impactos prováveis no ecossistema para a caracterização ambiental do
Condomínio Rural Chácaras Ouro Vermelho I.
O Decreto nº 30.315 de 20 de abril de 2009, regulamenta o artigo 9º da Lei nº 041, de 13 de
setembro de 1989, para determinar a apresentação de Relatório Ambiental com a finalidade de
distinguir curso d’água intermitente e canal natural de escoamento superficial e de definir a faixa
de proteção marginal (não edificável) para tais canais.
“O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,
inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 041, de 13 de
setembro de 1989, DECRETO:
Art. 1º. O licenciamento ambiental nas adjacências de canal natural de escoamento superficial e a
definição das respectivas faixas marginais de proteção atenderão ao disposto neste Decreto.
Art. 2º. Para os fins deste Decreto são adotadas as seguintes definições:
I - curso d’água (sin. Rio): denominação para fluxos de água em canal natural para drenagem de
uma bacia hidrográfica, tais como: boqueirão, rio, ribeirão ou córrego, onde é aplicável o regime
jurídico de Áreas de Preservação Permanente - APP em faixa marginal, medida a partir no nível
mais alto, em projeção horizontal, com largura mínima estabelecida na Resolução CONAMA no 303,
de 20 de março de 2002;
XVIII - canal natural de escoamento superficial: sulco ou ravina que ocorre em uma determinada
bacia contribuinte, onde não há presença de nascentes perene ou intermitente, e onde prepondera o
escoamento superficial concentrado das águas de chuva; durante e logo após, o período de
precipitação;
XIX - talvegue: linha que segue a parte mais baixa do leito de um rio, ou de um canal, ou de um vale.
Resulta da interseção dos planos das vertentes em dois sistemas de declives convergentes;”
Segundo o Parecer técnico Nº 018/2008-Grupar – Diferenciação entre cursos d’água
intermitentes e cursos naturais de drenagem pluvial (“grotas secas” ou “talvegues secos”) para
efeito da aplicação da legislação ambientl - Código Florestal e Resolução CONAMA 303/02 no
tocante aos limites impostos para ocupação de suas margens nos loteamentos informais situados
em áreas urbanas.
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Foram extraídos trechos do Decreto nº 30.315 e do Parecer Técnico da Procuradoria, para que a
discussão se torne sucinta.
Na área do condomínio, são observados 2 (dois) cursos d’água os córregos Barreiro e da Cerca.
As linhas de talvegues são 18 principais e algumas pequenas ramificações, pois estas não
apresentam cursos d’água alimentados por nascentes e sim por águas pluviais, podendo ter áreas
de proteção marginais com espessuras variadas dependendo de fatores bióticos e físicos.
4
DISCUSSÃO
Nos meses de agosto e setembro de 2009, foi realizado um levantamento das drenagens do
condomínio onde foi caracterizada toda área de influência, demarcando todos os canais
existentes, após os estudos foi possível individualizá-los em duas classes: talvegues e cursos
d’água.
Foram denominados como talvegues ou grotas secas, os canais naturais, que drenam
temporariamente as águas pluviais ou meteóricas, caracterizados por não terem água de nascente
relacionado ao canal drenante.
Os levantamentos de campo foram realizados baseando-se também no Decreto nº 30.315/ 2009,
cujo art. 4º define os critérios mínimos para delimitação da faixa de proteção marginal desses
talvegues. Foram avaliados os solos, a flora, largura e profundidades, declividade e a segurança
hídrica. Estes itens serão abordados a seguir.
FLORA – A flora da área da poligonal sofreu intervenção antrópica, principalmente, nas áreas
com declividade mais plana, nessas áreas existia uma vegetação predominante, do tipo campo
limpo e campo sujo, onde as árvores e arbustos possuem baixa densidade de ocupação e pequeno
porte.
Estudos pretéritos demonstram que essa área já encontrava-se em processo de degradação antes
da implementação do condomínio, uma vez que a mesma era utilizada por criadores de gado e
oleiros, que retiravam argilas da região.
As matas galerias se mantém preservadas em sua maioria, pode-se observar que nos limites leste
e oeste do condomínio ainda existe uma densa área de mata nativa. Nesses limites, se encontram
os cursos d’água que possuem um volume de água significativo.
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Para corroborar com a segurança hídrica as matas galerias e vegetações existentes no
condomínio precisam ser preservadas, para manter a capacidade de absorção de parte da água de
chuva e segurança no escoamento dessas águas para o exultório mais a jusante.
O Mapa com Faixas de Proteção Marginal e Áreas de Preservação Permanente – APPs, anexo,
apresenta um polígono que representa a mata mais significante de toda área do condomínio, e
sugere-se que esta área seja totalmente preservada. Considerando as ações antrópicas crescentes
em toda a região de entorno do condomínio, a preservação dessa mata irá influenciar
positivamente em uma série de fatores, dentre os quais destacam-se o escoamento das águas das
chuvas; diminuição do pico dos período de cheia; estabilidade das margens e barrancos do curso
d’água; ciclo de nutrientes existentes na água.
Não foram observadas espécies endêmicas em nenhuma faixa de proteção marginal, porém nas
de Áreas de Preservação Permanente (APPs) existem algumas espécies protegidas por lei como:
sucupiras, aroeiras, angicos e ipês.
LARGURA E PROFUNDIDADE - Nos talvegues essas medidas são pouco expressivas, nos
trabalhos de campo foram mensurados aproximadamente 23 pontos onde as medidas mínimas
encontradas foram 0,6 metros de largura e 0,33 metros de profundidade e as máximas ficaram
com 10,0 metros de largura e 2,88 metros de profundidade. Essas medidas ajudaram a compor as
faixas de proteção marginais.
Novamente, ressalta-se a necessidade de se precaver não realizando descargas do sistema de
drenagem nesses canais sem as devidas precauções técnicas. Caso não sejam tomadas
precauções, podem trazer grandes problemas como: erosões, voçorocas e retirada da cobertura
vegetal.
FAIXAS DE PROTEÇÃO MARGINAL – Para os talvegues foram utilizadas faixas de
proteção marginais variadas, as quais foram mensuradas em função dos parâmetros listado no
art. 4º do Decreto nº 30.315 e o parecer técnico da procuradoria.
Em campo foi verificada a situação de cada canal natural, identificando se há relação do mesmo
com nascente intermitente, ou se a água escoa temporariamente no canal como resposta direta à
precipitação pluviométrica.
Após confirmação da função do canal de drenagem, e constatando que o mesmo não possui
contribuição de águas subterrâneas; além da observação da flora local, solo, largura e
profundidade de cada canal natural, segurança hídrica e relevo, determinou-se as faixas de
proteção marginais.
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Na avaliação realizada em campo, foram analisados todos os talvegues e seus aspectos físicos e
bióticos, assim gerando subsídios para a delimitação das faixas de proteção marginal para a área
em questão.
As medidas utilizadas foram de 30 (trinta), 15 (quinze), 10 (dez), e 5 (cinco) metros para cada
lado das margens dos talvegues. Essas distâncias garantem a proteção dos mananciais de água da
bacia hidrográfica do Rio São Bartolomeu, estabilidade do solo, segurança hídrica e a vegetação
estabilizam o talude dos canais assim como realiza a manutenção da vida silvestre remanescente.
As faixas com 30 metros foram delimitadas em áreas nas quais as profundidades dos canais são
maiores e a vegetação local mais densa, decrescendo os tamanhos das faixas, gradativamente, em
função desses critérios.
Para que não ocorra imprevistos é imprescindível que não se edifique nas faixas de proteção e
nas regiões delimitadas que não existirem espécies arbóreas e gramíneas, que o condomínio
tenha um programa de reflorestamento contínuo atuando nessas faixas.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – os dois córregos (Cerca e Barreiro) foram
caracterizados como curso d’água em função de receberem águas oriundas de nascentes; estas
localizam nas extremidades leste e oeste, respectivamente, do condomínio.
Para os córregos foram utilizadas as definições do Código Florestal de 1965, assim as áreas de
preservação permanente ficaram com faixas protegidas de 30 metros, medidas a partir no nível
mais alto, em projeção horizontal para cada lado do curso d’água.
Na porção E, da poligonal do condomínio, foi identificada uma nascente (cuja faixa de proteção
apresenta-se delimitada no Mapa com Faixas de Proteção Marginal e Áreas de Preservação
Permanente – APPs). Porém, a faixa de APP de 30 metros, nessa área, não abrangeu a área da
nascente, tendo em vista a flutuação do nível freático observado, bem como a vegetação local.
SOLOS – nos talvegues ou nos cursos d’água existentes na poligonal do condomínio os solos
encontrados são em sua maioria 4 classes de solos: cambissolos, latossolos, neossolos litólicos e
neossolos flúvicos.
Os cambissolos e neossolos litólicos apresentam características similares como pequena
espessura de solo e exposições de rochas em superfície ou a pequenas profundidades, com isso
os canais se apresentam estáveis e são pouco susceptíveis a erosões. Essa estabilidade pode ser
prejudicada caso ocorra lançamento de águas pluviais do sistema de drenagem em talvegues ou
córregos em função da grande velocidade dessas águas.
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Os latossolos vermelhos encontram-se nas regiões mais planas do condomínio e possuem média
estabilidade e baixa colapsividade, assim nesses solos é importante que as fundações das casas
sejam construídas mais profundas (necessário estudo de penetrabilidade - SPT) para manterem a
integridade das edificações.
Os neossolos flúvicos não apresentam problemas, pois encontram-se exclusivamente nos leitos
dos córregos e de forma esporádica, assim como não sofrerão ação antrópica direta, não
apresentam riscos para edificações.
SEGURANÇA HÍDRICA – os canais devem executar sua função de escoamento para os
exutórios, realizando assim sua função hídrica e realizando a manutenção da bacia hidrográfica.
A função dos canais é drenar as águas pluviais e meteóricas para compor rios e lagos a jusante,
assim esses drenos precisam de uma faixa de preservação que garanta a continuidade do
desenvolvimento de seu papel hídrico.
Em sua grande maioria, sem que haja ação antrópica esses canais permanecem estáveis e não
provocam carreamento de solo (erosões) para os leitos dos rios.
A vegetação de todo o condomínio possui vital importância para o ciclo hidrológico, pois
diminui a velocidade das águas e favorece a infiltração. Porém, para segurança hídrica a
vegetação desempenha um importante papel de estabilizar os taludes nas adjacências dos cursos
d’água e dos talvegues.
HIDROGEOLOGIA – o condomínio está inserido em dois domínios de aqüíferos:
Domínio Aqüífero Freático – reservatórios rasos, livres, intergranulares, contínuos lateralmente e
muito vulneráveis aos agentes externos de contaminação apresenta vazões inferiores a 800 L/h.
Este domínio possui 4 sistemas, o condomínio se localiza no entre o sistema P1 e o sistema P4 o
qual é associado à cambissolos e neossolos litólicos, com condutividades hidráulicas muito
baixas na ordem de 0,08 m/dia, com transmissividade de 0,04 m²/dia, comumente sem zona
saturada e presente em regiões de relevo ondulado a forte ondulado. Já o Sistema P1 está
associado à latossolos vermelhos de textura média a arenosa com condutividade hidráulica igual
ou maior que 0,08 m/dia e com transmissividade igual ou maior a 0,8 m²/dia.
Domínio Aqüífero Fraturado - reservatórios anisotrópicos, livres a semi-confinados as águas
aproveitadas por poços geralmente estão entre 60 e 200 metros a qual depende das
descontinuidades planares das rochas associadas.
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Apresentam águas ácidas a levemente ácidas com baixo teor de sais dissolvidos.
O condomínio está localizado no Sistema Canastra, Subsistema F com vazões médias em torno
de 7.500 L/h, sendo mais favorável a disponibilidade de água, onde é recoberto por latossolos. A
importância local desse subsistema é moderada.
Através da analise da região é importante realizar uma caracterização dos latossolos para avaliar
se é possível construir caixas de recarga artificial, visando um favorecimento na penetração das
águas no aqüífero.
Nas áreas de neossolo litólico e cambissolos, as condutividades hidráulicas são muito baixas,
fazendo com que o escoamento superficial seja maior, as técnicas de recarga artificial não se
aplicam para esses solos.
5
MAPAS TEMÁTICOS
5.1
Mapa de Declividade
O mapa de declividade tem como finalidade apresentar a classificação da declividade do terreno
ordenada em grupos. As classes determinadas estão relacionadas ao percentual de inclinação da
superfície. O principal objetivo é delimitar as áreas com altas declividades, além de tornar
possível diferenciá-las e agrupá-las por escala percentual.
A confecção do mapa de declividade da área foi dividida nas seguintes etapas:
1. Correção / padronização das bases cartográficas;
2. Geração do Modelo Digital de Elevação, a partir da base cartográfica do Sistema
Cartográfico do Distrito Federal – SICAD (1:10.000);
3. Geração do Mapa de Declividade a partir do Modelo Digital de Elevação;
4. Reclassificação e confecção final do Mapa de declividade.
O mapa de declividade para as áreas com informações topográficas disponíveis foi
confeccionado com base nos arquivos da base cartográfica do SICAD. Os arquivos utilizados
com dados de entrada na geração do Modelo Digital de Terreno foram: curvas de nível (com
espaçamento de 5 metros), pontos cotados, hidrografia e a poligonal da área de estudo. Para
geração do Modelo Digital de Elevação foi utilizado o Método de Interpolação denominado
Topogrid, ou por Grade regular retangular.
O método utiliza uma técnica de interpolação baseada em elementos finitos para gerar um
arquivo Raster (grid) a partir de pontos ou curvas de nível, possibilitando a imposição de linhas
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de ruptura, tais como divisores de água, lagos e rede de drenagem. O resultado é um MDE dito
hidrologicamente consistente, ou seja, “a melhor representação digital do relevo capaz de
reproduzir, com exatidão, o caminho preferencial de escoamento da água superficial observado
no mundo real” (ESRI, 1997).
Para a geração do mapa de declividade da área do Condomínio Rural Chácaras Ouro Vermelho
1, o dado de entrada foi o modelo digital de elevação. Com isto, calculou-se a declividade em
valores percentuais para células de tamanho de 2,5 metros. Nessa operação, os modelos gerados
serão adequados aos termos da lei que trata de restrições de ocupação quanto à declividade do
terreno. Por meio da reclassificação, as classes foram reagrupadas, por meio de fusão em novas
classes, resultando assim em um novo mapa. Esses percentuais foram divididos em 3 classes
com diferentes intervalos de declividade visando uma análise do comportamento do fluxo de
água nessa superfície:
1. 0° a 8° - fluxo laminar sem energia;
2. 8° a 30° - fluxo turbulento com baixa energia;
3. > 30° - fluxo turbulento com alta energia..
A carta de declividade apresenta as seguintes classes:
− 0 - 20%;
− 20 – 25%
− 25 – 30%
− 30 – 35%
− 35 – 40 %
− > 45%
5.2
Mapa com Faixas de Proteção Marginal e Áreas de Preservação Permanente - APP
Seguindo critérios da legislação ambiental em vigência, levantamento do meio físico e biológico
e o bom senso ambiental da equipe técnica, foi definida a demarcação das Faixas de Proteção
Marginal e Preservação Permanente – APP.
Os trabalhos de campo item 4 (discussão) foram imprescindíveis para a delimitação dessas faixas
as medidas utilizadas foram 30 (trinta), 15(quinze), 10 (dez) e 5 (cinco) metros de proteção
dependendo exclusivamente do cenário atual e do ecossistema da área (ver mapa anexo).
Nessas faixas não poderá haver edificações ou qualquer tipo de intervenção antrópica.
Segundo a Lei nº 7.803 (18/07/1989), que alterou o Código Florestal, Lei n° 4.771 (15/09/1965):
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“... Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais
formas de vegetação natural situadas:
a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja
largura mínima será:
1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;
b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;
c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua
situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura;
d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;
e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de
maior declive;
g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca
inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.
Art. 3º Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder
Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:
a) a atenuar a erosão das terras;
b) a fixar as dunas;
c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
d) a auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares;
e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;
f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;
g) a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas;
h) a assegurar condições de bem-estar público.
§ 1° A supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia
autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos,
atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.
...”
De acordo com a Medida Provisória n° 2.166-67 (24/08/2001), que alterou o Código Florestal
entende-se por:
“... II - área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2o e 3o desta Lei, coberta
ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a
estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o
bem-estar das populações humanas;
...”
Segundo a Resolução CONAMA n° 303 (20/03/2002), que dispõe sobre parâmetros, definições e
limites de Áreas de Preservação Permanente:
“... Art. 2º Para os efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
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...
II - nascente ou olho d’água: local onde aflora naturalmente, mesmo que de forma intermitente, a
água subterrânea;
III - vereda: espaço brejoso ou encharcado, que contém nascentes ou cabeceiras de cursos d`água,
onde há ocorrência de solos hidromórficos, caracterizado predominantemente por renques de buritis
do brejo (Mauritia flexuosa) e outras formas de vegetação típica;
IV - morro: elevação do terreno com cota do topo em relação a base entre cinqüenta e trezentos
metros e encostas com declividade superior a trinta por cento (aproximadamente dezessete graus) na
linha de maior declividade;
V - montanha: elevação do terreno com cota em relação a base superior a trezentos metros;
...
XI - tabuleiro ou chapada: paisagem de topografia plana, com declividade média inferior a dez por
cento, aproximadamente seis graus e superfície superior a dez hectares, terminada de forma abrupta
em escarpa, caracterizando-se a chapada por grandes superfícies a mais de seiscentos metros de
altitude;
XII - escarpa: rampa de terrenos com inclinação igual ou superior a quarenta e cinco graus, que
delimitam relevos de tabuleiros, chapadas e planalto, estando limitada no topo pela ruptura positiva
de declividade (linha de escarpa) e no sopé por ruptura negativa de declividade, englobando os
depósitos de colúvio que localizam-se próximo ao sopé da escarpa;
...”
Art. 71. O Sistema Cartográfico do Distrito Federal - SICAD integra o Sistema de Informação
Territorial e Urbana do Distrito Federal.
§ 1º É da responsabilidade da CODEPLAN a manutenção do SICAD.
§ 2º O SICAD é a base cartográfica única para os projetos físico-territoriais, constituindo a referência
oficial obrigatória para os trabalhos de topografia, cartografia, demarcação, estudos, projetos
urbanísticos e controle e monitoramento do uso e da ocupação do solo do Distrito Federal.
...’
O Decreto nº 30.315/2009 regulamenta o artigo 9º da Lei nº 041 (1989), para determinar a
apresentação de Relatório Ambiental com o fim de distinguir curso d’água intermitente e canal
natural de escoamento superficial e de definir a faixa marginal de proteção (não edificável).
“...
Art. 2º. Para os fins deste Decreto são adotadas as seguintes definições:
I - curso d’água (sin. Rio): denominação para fluxos de água em canal natural para drenagem de uma
bacia hidrográfica, tais como: boqueirão, rio, ribeirão ou córrego, onde é aplicável o regime jurídico
de Áreas de Preservação Permanente - APP em faixa marginal, medida a partir no nível mais alto, em
projeção horizontal, com largura mínima estabelecida na Resolução CONAMA no 303, de 20 de
março de 2002;
II - curso d’água perene: canal natural para drenagem de uma bacia hidrográfica que contém água
durante todo o tempo, ou seja, o lençol subterrâneo (freático) mantém uma alimentação contínua e o
escoamento de água não é interrompido;
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III - curso d’água intermitente: canal natural para drenagem de uma bacia hidrográfica pelo qual a
água escoa temporariamente (por exemplo, sazonalmente), ou seja, o escoamento cessa e o leito
fluvial fica seco durante a época da estiagem;
...
XVIII - canal natural de escoamento superficial: sulco ou ravina que ocorre em uma determinada
bacia contribuinte, onde não há presença de nascentes perene ou intermitente, e onde prepondera o
escoamento superficial concentrado das águas de chuva; durante e logo após, o período de
precipitação;
XIX - talvegue: linha que segue a parte mais baixa do leito de um rio, ou de um canal, ou de um vale.
Resulta da interseção dos planos das vertentes em dois sistemas de declives convergentes;
...
XXIV - faixa marginal de proteção (área buffer): faixa de terras emersas ou firmes que ladeiam ou
circundam um canal natural de escoamento superficial;
...’
5.3
Mapa com Zonas definidas no PDOT-DF
Considerando a Lei Complementar nº 803/2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de
Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e no Decreto nº 30.301 (25/04/09), que
dispões sobre, e autoriza a publicação do memorial descritivo dos perímetros das macrozonas,
das Zonas e das Áreas de Proteção de Manancial e Interesse Ambiental, referentes ao PDOT-DF;
gerou-se o mapa deste item.
5.4
Mapa com Áreas Rezoneamento da APA da Bacia do Rio São Bartolomeu
Para confecção deste mapa, foram utilizados os seguintes dados: mapa da poligonal do
condomínio, hidrografia e as zonas de acordo com o Rezoneamento da APA.
Este mapa foi gerado com base na Lei nº 1.149/1996, que dispões sobre o rezoneamento
ambiental da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu. Os dados digitais
foram fornecidos pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal –
Brasília Ambiental – IBRAM.
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COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
a)
Plantio de Árvores ornitófilas: esse plantio de árvores frondosas de copa perene em locais
estratégicos é de fundamental importância do ponto de vista ecológico, notadamente em zonas
urbanas. Sua função é de abrigarem diversas aves existentes na região e também arribaçás (aves
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migratórias) de clima temperado, as quais se instalam nas espécies arbóreas em zonas urbanas do
DF durante as noites.
O plantio das mudas na área do condomínio deverá ser acompanhado por um técnico para
determinação dos locais apropriados.
b)
Nos lotes que apresentarem baixa intervenção ambiental, deverá haver casas com um piso
superior, dessa maneira é possível construir uma casa grande ocupando pouco espaço, como
efeito a maior parte da vegetação dentro do terreno continua preservada, podendo ser enriquecida
com plantio de frutíferas nativas do cerrado.
c)
Utilizar fossas ecológicas ou sépticas para não contaminar as águas subterrâneas
existentes na região.
d)
Coletar e armazenar água de chuva para utilizar na limpeza das residências e manutenção
dos jardins.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CAMPOS, J.E.G. & FREITAS-SILVA, F.H. 1998. Hidrogeologia do Distrito Federal. In:
IEMA/SEMATEC/UnB 1998. Inventário Hidrogeológico e dos Recursos Hídricos
Superficiais do Distrito Federal. Brasília. IEMA/SEMATEC/UnB. Vol. 4, 234p.
CAMPOS, J.E.G. & FREITAS-SILVA, F.H. 1999. Arcabouço hidrogeológico do Distrito
Federal. In: XII Simp. Geol. Centro-Oeste. Boletim de Resumos. Brasília. 113p.
CARVALHO, J. C., SALES, M. M., MORTARI, D., FÁZIO, J. A., MOTTA, N. O. e
FRANCISCO, R. A.. Processos erosivos. In: Processos Erosivos no Centro-Oeste Brasileiro
/ José Camapum de Carvalho, Maurício Martines Sales, Newton Moreira de souza e Maria
Tereza da silva Melo (organizadores). – Brasília: Universidade de Brasília: FINATEC. pp
39-91; 2006.
ESRI.. Using the ArcView 3D Analyst. ArcView 3D Analyst. 3D Surface Creation,
Visualization, and Analysis. ESRI Press. 1997a.
PAES, K. A. D.; SEIDEL, A. M.; SANTOS, L. M.; CAMPOS, J. E. G. & CUNHA, R. P..
Metodologia para Elaboração da Carta de Erodibilidade em Área do Centro-Oeste Via SIG.
In: II Simpósio sobre Solos Tropicais e Processos Erosivos no Centro-Oeste – UFG-2005.
p.111-120; 2005.
SHERARD, J. L., DUNNINGAN, L. P., DECKER, R. S. and STEELE, E. F.. Pinhole Test for
Identifying Dispersive Soils. Journal of the Geotechnical Engineering Division. ASCE. Vol.
102. January, pp 69-85; 1976.
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EQUIPE TÉCNICA
---------------------------------------------------------------------Geólogo Leonardo de Melo Santos
CREA-DF 12544/D
---------------------------------------------------------------------Geóloga Joyce Pinheiro de Oliveira Fiori
CREA-DF 10699/D
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Relatório Ambiental 05/2011