ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARAPUAVA
CNPJ 77.903.789/0001-15
RUA: XV de Novembro, 8040 –Centro - Guarapuava – PR.
FONE (0XX42) 3621-5566 FAX: (0XX42) 3621-5573 - www.acig.com.br
ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E
EMPRESARIAL DE GUARAPUAVA-ACIG, REGISTRADO SOB N° 63 JUNTO AO
CARTÓRIO DE 1° OFÍCIO DE PROTESTOS E REGISTROS DE TÍTULOS E
DOCUMENTOS EM 04/02/1970
CAPÍTULO I
CONSTITUIÇÃO E SÍMBOLOS
Artigo 1º- A Associação Comercial e Empresarial de Guarapuava – ACIG, fundada em 17
de janeiro de 1955, é uma Sociedade Civil, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos,
de utilidade pública conforme Lei Municipal 12.08.1993.
§ Primeiro – Entende-se por entidades empresariais aquelas que congregam ou exercem
atividades comerciais, industriais, agropecuárias, prestadoras de serviços, finanças e
profissionais liberais.
§ Segundo – A fim de evitar repetições desnecessárias, a expressão “ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARAPUAVA” será doravante substituída neste
estatuto pela sigla ACIG e serão usados indistintamente com os mesmos significados os
termos “sócios” e “associados”.
Artigo 2º - Os prazos estabelecidos pelo presente estatuto são os seguintes:
§ Primeiro - O prazo de duração da ACIG é indeterminado, bem como não terá limite o
número de sócios participantes.
§ Segundo - Os prazos do presente Estatuto deverão ser contados excluindo-se o
primeiro dia e incluindo-se o último.
Artigo 3º - Terá por sede e foro a cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.
Artigo 4º - O emblema da ACIG representa figurativamente uma Bandeira Nacional
estilizada, onde a cor verde foi fracionada nos seguintes setores da economia: Comércio,
Indústria, Agropecuária e Serviços – indicando um constante movimento, que se relaciona
ao mercado econômico representado pela cor amarela. Este símbolo servirá para timbre
de todos os seus impressos e papéis oficiais.
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARAPUAVA
CNPJ 77.903.789/0001-15
RUA: XV de Novembro, 8040 –Centro - Guarapuava – PR.
FONE (0XX42) 3621-5566 FAX: (0XX42) 3621-5573 - www.acig.com.br
Artigo 5º - O pavilhão constitui-se de tecido branco, tendo ao centro o emblema oficial da
entidade descrito no artigo anterior.
CAPÍTULO II
DOS FINS SOCIAIS
Artigo 6º- A ACIG tem como objetivos e finalidades:
a) Congregar, defender e representar os interesses da livre iniciativa, empenhando-se a
fundo no fortalecimento da classe empresarial;
b) Assistir aos associados em todos os seus interesses comuns, a fim de lhes possibilitar
maior proteção e valorização técnica de seus produtos e serviços;
c) Promover o desenvolvimento econômico e social do município, da região e do Estado
do Paraná;
d) Colaborar com os órgãos do governo, na elaboração, implantação, proteção e
execução de programas relacionados com o desenvolvimento econômico e tecnológico
de Guarapuava e região, principalmente quando referente à atividade de infraestrutura,
e assessorá-los no estudo de assuntos e problemas relacionados com a classe
empresarial;
e) Organizar conferências e palestras sobre assuntos de interesse dos associados;
f) Promover o relacionamento entre as empresas instaladas na área de abrangência da
entidade em particular, e de todo o Estado do Paraná, de modo geral;
g) Promover a defesa dos legítimos interesses das classes produtoras em geral, e de
seus associados em particular;
h) Promover a divulgação da função social das organizações empresariais e sua missão
de relevante interesse comunitário;
i) Promover a identificação, o estudo e encaminhamento de assuntos que conduzam ao
aprimoramento e expansão da atividade empresarial nacional;
j) Desenvolver o intercâmbio com entidades classistas congêneres aos níveis estadual,
nacional e internacional;
l) Cooperar com os poderes públicos, no que se relaciona à política econômica e aos
interesses da atividade empresarial;
m) Estimular a formação de entidades congêneres, em todos os municípios da região;
n) Representar seus associados, judicial e extrajudicialmente, utilizando-se dos institutos
processuais, constitucionalmente assegurados, inclusive mandados de segurança
coletivo, após aprovação do Conselho Deliberativo, independente de convocação de
Assembleia Geral;
o) Organizar, manter e quando necessário, criar órgãos técnicos, departamentos e
núcleos setoriais de serviços para o uso de seus associados;
p) Promover, anualmente, a título de estímulo e reconhecimento, homenagem aos
associados que se destacam nos seus respectivos ramos de negócios;
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARAPUAVA
CNPJ 77.903.789/0001-15
RUA: XV de Novembro, 8040 –Centro - Guarapuava – PR.
FONE (0XX42) 3621-5566 FAX: (0XX42) 3621-5573 - www.acig.com.br
q) Oferecer oportunidade de qualificação e requalificação profissional permanente com
elevação de escolaridade dos trabalhadores, associados e da comunidade para
ampliar a sua empregabilidade e renda.
r) Ser um agente de integração entre o sistema de ensino e os setores de produção,
serviços, comunidade e governo para promover a concessão de oportunidades de
estágio para estudantes regularmente matriculados e efetivamente cursando e
vinculados à estrutura do ensino público e particular, nos níveis superior, médio,
profissionalizante e supletivo, executando, na medida de suas possibilidades, as
seguintes atividades entre outras:
I) Identificar para a Instituição de Ensino as oportunidades de estágios curriculares
junto à pessoas jurídicas de direito público e privado;
II) Facilitar o ajuste das condições de estágio curriculares, a constarem de instrumento
jurídico próprio;
III) Prestar serviços administrativos de cadastramento de estudantes, campos e
oportunidades de estágio curriculares, bem como de execução do pagamento de
bolsas, e outros solicitados pela instituição de ensino;
IV) Co-participar, com a instituição de ensino, no esforço de captação de recursos para
viabilizar estágios curriculares.
s) Difundir meios de solução de conflitos entre associados ou não associados,
especialmente por meio de procedimentos de mediação e arbitragem, podendo, ainda,
resolver, por arbitramento, quando solicitado, questões entre os seus associados;
t) Desenvolver medidas, ações e projetos que visem assistir e fortalecer os seus
associados e funcionários, a livre empresa e a comunidade;
u) Propor ou criar projetos e/ou órgãos técnicos visando o desenvolvimento econômico e
social de Guarapuava e Região, de maneira isolada ou em parceria com outras entidades
e órgãos públicos e privados nacionais e internacionais;
v) Desenvolver na comunidade o interesse de promover a execução de projetos na área
cultural, artístico, educacional, esportiva, social, filantrópica, de meio ambiente e outras;
x) Promover e defender a ética na política dos municípios, Estados e União, no ambiente
empresarial, na comunidade e no âmbito social.
§ Primeiro - Para melhor cumprir seus objetivos e finalidade, a ACIG poderá celebrar
convênios e contratos com entidades públicas e privadas, visando oferecer serviços que
atendam os interesses dos associados e da própria entidade. Tais como convênios
médicos, hospitalares e odontológicos entre outros.
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARAPUAVA
CNPJ 77.903.789/0001-15
RUA: XV de Novembro, 8040 –Centro - Guarapuava – PR.
FONE (0XX42) 3621-5566 FAX: (0XX42) 3621-5573 - www.acig.com.br
§ Segundo - A Associação, sob pretexto algum, poderá envolver-se direta ou
indiretamente em assuntos religiosos e político-partidários.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS, SERVIÇOS E DEPARTAMENTOS
Artigo 7º- Integram a ACIG os seguintes órgãos técnicos, serviços e departamentos:
a) Uma secretaria executiva que, além das funções administrativas internas, orienta e
apóia os associados, sendo o órgão executivo da diretoria;
b) Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), destinado ao fornecimento de
informações cadastrais de pessoas físicas e jurídicas, para usuários especialmente
associados a este serviço, sendo regido por regulamento próprio, em consonância com
o Regulamento da Rede Nacional dos SCPC´s;
c) Consultoria jurídica para orientar os associados em assuntos jurídicos relacionados às
empresas, integradas por profissionais especialmente contratados;
d) Informativo ACIG, editado mensalmente, contendo matérias técnicas e jornalísticas, de
interesse prioritário das empresas;
e) Serviços organizados e criados a critério da Diretoria, destinados ao atendimento das
necessidades dos associados.
f) Conselho Empresarial da Mulher Executiva, com objetivo de formar e integrar a mulher
empresária nas atividades socioeconômicas de Guarapuava e Região, sendo regulado
por regimento próprio;
g) Conselho Empresarial do Jovem Executivo com objetivo de formar e integrar o jovem
empresário nas atividades socioeconômicas de Guarapuava e Região, sendo regulado
por regimento próprio;
h) Consultoria Empresarial, destinada a atender aos associados em todas as áreas de
interesse das empresas;
i) Departamento de Estágios da ACIG – destinado a dar apoio às empresas e ao
estudante na forma da Lei n° 6494/77, regulamentado pelo Decreto n° 87.497/82, para
exercer a função de agente de integração público e privado, entre o sistema de ensino
e os setores de produção, serviços, comunidade e governo.
§ Único – Além da estrutura descrita no “caput” deste artigo, a ACIG poderá criar outros
órgãos e departamentos, em atendimento aos interesses dos associados por sugestão da
Diretoria Executiva e aprovação do Conselho Deliberativo.
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARAPUAVA
CNPJ 77.903.789/0001-15
RUA: XV de Novembro, 8040 –Centro - Guarapuava – PR.
FONE (0XX42) 3621-5566 FAX: (0XX42) 3621-5573 - www.acig.com.br
CAPÍTULO IV
DO QUADRO SOCIAL
Artigo 8º - Poderá ser associada da ACIG, toda a firma individual ou coletiva, profissionais
liberais, profissionais autônomos e produtores rurais de ilibada reputação e que
legalmente exerçam atividades econômicas, desde que aceitem o presente estatuto e
sejam admitidos pela diretoria.
§ Único – As pessoas jurídicas serão representadas por seus titulares, sócios diretores,
acionistas ou procuradores legalmente constituídos.
SEÇÃO I
DA CATEGORIA DOS ASSOCIADOS
Artigo 9º- Os associados da ACIG serão classificados pelas categorias seguintes:
a) FUNDADORES: Os que se inscreveram até 17.01.55.
b) HONORÁRIOS: As pessoas ilustres que, pela notoriedade de sua distinção pessoal,
venham a tornar-se dignas da honraria. A expedição do título dependerá de propostas
da Diretoria, aprovada pelo Conselho Deliberativo;
c) BENEMÉRITOS: Os que por serviços excepcionais prestados à ACIG ou aos seus
altos interesses, se tornarem dignos desse título, a juízo da Assembleia Geral;
d) CONTRIBUINTES: Os que pagarem as contribuições fixadas pela Diretoria.
e) INSTITUCIONAL: Os que pagarem as contribuições fixadas pela diretoria e não fizerem
uso dos serviços de SCPC.
SEÇÃO II
DAS RECEITAS
Artigo 10º - Os sócios fundadores e contribuintes pagarão suas contribuições
mensalmente, observados os valores fixados pela Diretoria, obedecendo-se critérios
estabelecidos pelo Conselho Deliberativo, que deverão ser diferenciados por categoria ou
por porte das empresas.
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARAPUAVA
CNPJ 77.903.789/0001-15
RUA: XV de Novembro, 8040 –Centro - Guarapuava – PR.
FONE (0XX42) 3621-5566 FAX: (0XX42) 3621-5573 - www.acig.com.br
Artigo 11º- Além das mensalidades, os associados contribuintes pagarão uma “jóia” de
admissão também estipulada pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta da Diretoria;
§ Único – Excepcionalmente, em campanha de novos sócios, a Diretoria poderá
dispensar a cobrança de jóia de admissão, “ad referendum” do Conselho Deliberativo.
Artigo 12º - Os preços de serviços prestados pela ACIG serão fixados pela Diretoria.
Artigo 13°- Constituem receitas da ACIG:
a) mensalidades pagas por seus associados;
b) receitas obtidas com a prestação de serviços;
c) receitas obtidas com a comercialização de produtos;
d) rendimentos decorrentes de aplicações financeiras, através de títulos, ações ou papéis
de sua propriedade;
e) receitas originadas por multas e juros de mora;
f) receita oriunda da taxa de admissão de associado;
g) auxílios, contribuições e subvenções de entidades ou diretamente da União, Estado,
Município ou autarquias;
h) doações e legados;
i) rendas em seu favor constituídas por terceiros;
j) usufrutos que lhe forem conferidos;
k) captação de renúncia e incentivo fiscal;
l) receitas com direitos autorais;
m) receitas obtidas pela locação de imóveis e equipamentos de sua propriedade.
Artigo 14° - Todas as receitas serão destinadas ao desenvolvimento dos objetivos e
finalidades estatutárias da ACIG.
SEÇÃO III
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Artigo 15º- São direitos dos associados:
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARAPUAVA
CNPJ 77.903.789/0001-15
RUA: XV de Novembro, 8040 –Centro - Guarapuava – PR.
FONE (0XX42) 3621-5566 FAX: (0XX42) 3621-5573 - www.acig.com.br
a) Utilizar-se dos serviços prestados pela ACIG;
b) Votar e ser votado, exceto os sócios honorários, beneméritos, profissionais liberais,
profissionais autônomos, produtores rurais, e Institucionais;
c) Requerer a sua exclusão do quadro social, por escrito, após quitar seus débitos com a
entidade;
d) Freqüentar o edifício social, utilizando-se da biblioteca e demais dependências
franqueadas aos associados, de conformidade com o respectivo regimento interno;
e) Apresentar memoriais, indicações ou propostas que interessem aos fins sociais;
f) Apresentar visitantes nacionais ou estrangeiros, inscrevendo-os no livro de visitantes;
g) Recorrer à Assembleia Geral, como última instância, de todos os atos e deliberações
da Diretoria e do Conselho Deliberativo, que violarem direitos assegurados neste
Estatuto;
h) Comparecer às Assembleias Gerais, participar dos debates e votar as matérias da
ordem do dia;
i) Representar, por escrito, à Diretoria, pedindo intervenção em defesa de seus direitos;
j) Assistir as reuniões da Diretoria, podendo intervir pela ordem nos debates e apresentar
propostas ou indicações do interesse social, sem direito a voto;
k) Propor a inclusão de sócios;
l) Obter cópia deste Estatuto, bem como, da relação atualizada dos associados, até 24
horas após o protocolo do pedido na sede da ACIG;
m) Solicitar por escrito a qualquer momento junto à secretaria da ACIG a mudança da
categoria INSTITUCIONAL
n) para CONTRIBUINTE, afim de que possa utilizar-se dos serviços dos SCPC.
§ Único – É indispensável a prova de quitação com a tesouraria para o gozo de seus
direitos.
Artigo 16º - Aos sócios honorários e beneméritos profissionais liberais, profissionais
autônomos e produtores rurais assistem os mesmos direitos enumerados no artigo
precedente e suas alíneas, excetuados os de votar e ser votado.
Artigo 17º- Os direitos sociais são intransferíveis.
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARAPUAVA
CNPJ 77.903.789/0001-15
RUA: XV de Novembro, 8040 –Centro - Guarapuava – PR.
FONE (0XX42) 3621-5566 FAX: (0XX42) 3621-5573 - www.acig.com.br
SEÇÃO IV
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 18º - São deveres dos associados:
a) Cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações tomadas pela
Assembleia Geral, Conselho Deliberativo e Diretoria;
b) Cumprir os compromissos assumidos perante a entidade;
c) Fornecer à ACIG dados estatísticos e outros informes de interesse coletivo que vierem
a ser solicitados, desde que tais dados não sejam julgados confidenciais pelo associado;
d) Prestigiar a ACIG por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo;
e) Comparecer às Assembleias para as quais forem convocadas ou reuniões para que
tenham sido convidados;
f) Manter em dia o pagamento das contribuições e serviços utilizados.
§ Único – Os associados serão registrados no Sistema interno da ACIG e não
responderão individuais, subsidiariamente ou solidariamente pelas obrigações contraídas
pela ACIG.
SEÇÃO V
DA ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO E DEMISSÃO
Artigo 19º - As advertências serão aplicadas pela Diretoria, aos sócios que:
a)
b)
c)
d)
Fizerem referências desairosas à Entidade, Diretores ou Conselheiros;
Não se comportarem condignamente nas reuniões sociais e nas Assembleias Gerais;
Atrasarem o pagamento das contribuições por 45 (quarenta e cinco) dias;
Cometerem qualquer outra falta que, à critério da ACIG, seja merecedora de
advertência ou repreensão.
Artigo 20º - Serão suspensos pela Diretoria os sócios:
a) Que incidirem em falência, até sua integral reabilitação;
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARAPUAVA
CNPJ 77.903.789/0001-15
RUA: XV de Novembro, 8040 –Centro - Guarapuava – PR.
FONE (0XX42) 3621-5566 FAX: (0XX42) 3621-5573 - www.acig.com.br
b) Que faltarem ao pagamento de mensalidades, tarifas, contribuições ou quaisquer
serviços prestados por esta entidade sendo estes suspensos após o 15°dia, por
inadimplência.
c) Que houverem sofrido as advertências do artigo anterior e insistirem nos mesmos erros
e abusos.
Artigo 21º - Serão Excluídos do quadro social, pela Diretoria, os sócios:
a) Que, por procedimento seu, contrariarem os fins sociais ou as disposições estatutárias;
b) Que faltarem ao pagamento de 03 (três) mensalidades;
c) Que forem condenados por sentença transitado em julgado, em processo-crime,
exceto nos crimes culposos;
d) Que agirem por palavras ou atos, de forma ofensiva para com a Associação, ou seja,
seus órgãos diretivos, causando deliberadamente, danos morais ou materiais à ACIG;
e) Que infringirem este Estatuto, os regulamentos internos e as deliberações da
Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria ou das decisões proferidas
por qualquer delegação ou comissão constituída pelo presente Estatuto;
f) Embaraçarem, injusta ou malevolamente, os trabalhos eleitorais da ACIG;
g) Que deixarem de preencher os requisitos exigidos pelo artigo 8º;
h) Reincidente em faltas que já deram motivos à suspensão.
i) Que incidirem em falência.
§ Primeiro – Aos sócios excluídos de acordo com alínea “b” deste artigo, o associado será
convidado a regularizar a sua situação no prazo de 30 (trinta) dias mediante notificação
através de protocolo, facultado o reingresso na Entidade, mediante formalidades exigidas
para admissão de novos sócios e uma vez liquidada previamente a pendência anterior.
§ Segundo - Os sócios HONORÁRIOS E BENEMÉRITOS poderão ser excluídos por
proposta da Diretoria ao Conselho Deliberativo e Assembleia Geral, respectivamente.
§ Terceiro – Aos associados que tiverem sido excluídos, caberá recurso voluntário, sem
efeito suspensivo, para o Conselho Deliberativo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis,
a contar da data de exclusão.
Artigo 22° - Para afastamento espontâneo do quadro associativo, o associado deverá
estar em dia com a tesouraria e encaminhar a solicitação do seu afastamento, temporário
ou definitivo, através de correspondência dirigida à diretoria executiva, protocolizando-a
na secretaria da ACIG.
Parágrafo Primeiro – O associado que tenha solicitado seu afastamento
espontaneamente poderá solicitar o seu retorno ao quadro associativo a qualquer
momento, mediante o preenchimento de nova proposta de associado e, havendo débitos
pendentes, os mesmos deverão ser quitados anteriormente à sua nova inclusão.
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARAPUAVA
CNPJ 77.903.789/0001-15
RUA: XV de Novembro, 8040 –Centro - Guarapuava – PR.
FONE (0XX42) 3621-5566 FAX: (0XX42) 3621-5573 - www.acig.com.br
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Artigo 23º- São órgãos deliberativos da ACIG:
I-
A Assembleia Geral;
II-
O Conselho Deliberativo;
III-
A Diretoria.
§ Único - Não poderá fazer parte nos órgãos diretivos mais de um representante de cada
associado, exceto para os casos de membros natos do Conselho Deliberativo.
Artigo 24º - Podem ser eleitos Conselheiros ou Diretores as pessoas físicas
representantes dos associados, desde que sócios-gerentes de Ltda, diretores de S/A ou
administradores com poderes de gestão expressamente constituídos, devendo o
associado ser filiado à ACIG há mais de 01 (um) ano, estar em pleno gozo de seus direitos
e adimplentes com a tesouraria, excetuados os constantes na alínea “b” e “c”do artigo 9º
do Estatuto, que são inelegíveis.
Artigo 25º- A duração do mandato dos cargos eletivos será de 2 (dois) anos, sendo
vetada a acumulação de cargos, podendo seus membros serem reeleitos.
§ Único – O presidente poderá ser reeleito uma única vez consecutivamente.
Artigo 26º- Para fazer parte da Diretoria e do Conselho Deliberativo, é condição essencial
a residência e domicílio na cidade de Guarapuava, vagando o cargo do representante que
deixar de atender esta exigência.
Artigo 27º - O membro da Diretoria e do Conselho Deliberativo que faltar,
respectivamente, 5 (cinco) e 3 (três) reuniões consecutivas, sem justificativa por escrito,
perderá o seu mandato.
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARAPUAVA
CNPJ 77.903.789/0001-15
RUA: XV de Novembro, 8040 –Centro - Guarapuava – PR.
FONE (0XX42) 3621-5566 FAX: (0XX42) 3621-5573 - www.acig.com.br
§ Único – O preenchimento do cargo vago será feito por indicação da Diretoria e
aprovação do conselho Deliberativo.
Artigo 28º- Ocorrendo a renúncia coletiva da Diretoria, o Conselho Deliberativo elegerá
entre seus membros um Presidente, que nomeará entre os demais membros do Conselho,
um Diretor Administrativo e um Diretor de Finanças e Orçamento, bem como, convocará
Assembleia Geral Extraordinária no prazo de 30 (trinta) dias, para eleição e posse de
Nova Diretoria.
§ Primeiro – Ocorrendo a renúncia durante o 1º ano de mandato, a nova diretoria a ser
eleita completará o tempo que faltava à resignatária;
§ Segundo – Se a renúncia ocorrer no segundo ano do mandato, a nova diretoria será
eleita pelo prazo que restava à resignatária e mais o do mandato seguinte.
Artigo 29º- Todos os cargos eletivos serão exercidos gratuitamente.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 30º - A Assembleia Geral é o órgão máximo da ACIG, soberana em suas decisões,
dela participando os associados em pleno gozo de seus direitos.
Artigo 31º- A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, por convocação do presidente,
uma vez por ano, na primeira quinzena de Abril, deliberando com qualquer número de
sócios, por maioria simples de votos.
§ Único – A Assembleia Geral funciona em 1ª convocação com a presença da maioria dos
sócios, e em 2° convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número de sócios
presentes.
Artigo 32º- Verificada, pelo livro de presença a existência de “quorum” legal a Assembleia
escolherá seu Presidente para a direção dos trabalhos, o qual designará dois secretários,
que com ele completarão a mesa.
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARAPUAVA
CNPJ 77.903.789/0001-15
RUA: XV de Novembro, 8040 –Centro - Guarapuava – PR.
FONE (0XX42) 3621-5566 FAX: (0XX42) 3621-5573 - www.acig.com.br
Artigo 33º- Constituída a mesa, o presidente declarará iniciado os trabalhos.
Artigo 34º- Compete ao Presidente da Assembleia a direção dos trabalhos, com os mais
amplos poderes para coordenar, imparcialmente, as discussões e encerrá-las quando lhe
aprouver; manter a ordem e a disciplina; conceder ou retirar a palavra, sempre que o julgar
oportuno; presidir a apuração de quaisquer eleições ou escrutínio, com a presença de
fiscais das partes interessadas, proclamando-lhes o resultado, e nos casos de empate,
exercer o voto de qualidade, exceto nas votações secretas; adiar e encerrar as sessões.
Artigo 35º- As votações serão habitualmente simbólicas e, a requerimento de qualquer
sócio presente, com aprovação no plenário, poderão ser por aclamação, nominais ou
secretas as respectivas votações.
Artigo 36º- Não serão permitidas na Assembleia quaisquer discussões a respeito de
assunto estranho aos fins da Associação, e tampouco a presença de pessoas despidas da
condição de associado, salvo os consultores expressamente convidados pela Diretoria.
Artigo 37º- De todas as ocorrências das Assembleias, lavrar-se-á uma Ata fiel e
circunstanciada, que será assinada pela mesa e pelos presentes que queiram.
Artigo 38º - Compete à Assembleia Geral Ordinária:
a) Aprovar o relatório de atividades e contas da diretoria relativos a cada exercício findo,
com o respectivo parecer do conselho Deliberativo;
b) Conhecer todas as questões apresentadas pelo Conselho Deliberativo e Diretoria da
ACIG;
c) Dar posse aos membros do Conselho Deliberativo e Diretoria, bienalmente;
d) Apreciar e julgar o plano de atividades e a previsão orçamentária anual, apresentada
pela Diretoria;
e) Deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Associação, não previsto neste
Estatuto;
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARAPUAVA
CNPJ 77.903.789/0001-15
RUA: XV de Novembro, 8040 –Centro - Guarapuava – PR.
FONE (0XX42) 3621-5566 FAX: (0XX42) 3621-5573 - www.acig.com.br
Artigo 39º- A Assembleia Geral é convocada extraordinariamente, a pedido
do Presidente ou de 10% (dez por cento) dos associados adimplentes com a tesouraria
até 05 (cinco) dias corridos da data que antecede a sua convocação. Para sua realização,
os associados também deverão estar adimplentes no mesmo prazo.
§ Primeiro – Partindo dos associados, o pedido de convocação, pelo menos dois
terços(2/3) dos signatários deverão estar presentes à Assembleia, sob pena de sua não
realização.
§ Segundo – No caso do primeiro, o pedido deverá ser encaminhado à Diretoria ou, na
hipótese desta não convocar os associados após dez (10) dias úteis do recebimento do
pedido protocolizado, ao Conselho Deliberativo que deverá fazê-lo em igual prazo.
Artigo 40º - A Assembleia Geral Extraordinária pode instalar-se, em primeira convocação,
com a presença da metade do número de associados e mais um, em Segunda
convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados, sempre adimplentes
com a tesouraria, até 05 (cinco) dias corridos da data que antecede a sua realização
exceto na hipótese do § Primeiro do artigo 39º.
Artigo 41º- Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
a) Deliberar sobre qualquer matéria de interesse social para que tenha sido convocada;
b) Resolver os casos omissos neste Estatuto, inclusive aprovar propostas de reforma que
o altere no todo ou em parte;
c) Autorizar construções e aquisições de bens imóveis, podendo aliená-los, no todo ou
em parte, a qualquer título;
d) Conhecer os recursos interpostos pelos associados, contra atos do Conselho
Deliberativo e Diretoria;
e) Apreciar impugnações ou contestações das eleições.
§ Único – As deliberações sobre as alíneas “b” e “c” serão válidas, em segunda
convocação, meia hora depois, com a presença mínima de 10% dos sócios, adimplentes
com a tesouraria.
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARAPUAVA
CNPJ 77.903.789/0001-15
RUA: XV de Novembro, 8040 –Centro - Guarapuava – PR.
FONE (0XX42) 3621-5566 FAX: (0XX42) 3621-5573 - www.acig.com.br
Artigo 42º - A convocação para as Assembleias Gerais far-se-á através de editais
publicados por duas (2) vezes em órgão de imprensa local, devendo a primeira publicação
ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
Artigo 43º - Os editais de convocação conterão dia, hora, local e fins a que se destina.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 44º - O conselho Deliberativo compor-se-á de 1 (um) Presidente e mais 10 (dez)
Conselheiros, representativos dos vários ramos de atividade, eleitos pelo período de 2
(dois) anos, pela Assembleia Geral, em escrutínio secreto.
§ Único - O conselho Deliberativo elegerá o seu Presidente na Primeira reunião ordinária
do conselho a realizar-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a posse da nova
Diretoria.
Artigo 45º - No caso de impedimento temporário ou permanente de um dos Conselheiros,
far-se-á sua substituição por outro associado, pertencente ao mesmo ramo e escolhido
pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 46º - Compete ao Conselho Deliberativo:
a) Fiscalizar os atos praticados pela Diretoria na condução dos assuntos sociais,
principalmente no que concerne ao cumprimento deste Estatuto;
b) Responder a consultas formuladas pela Diretoria;
c) Opinar sobre quaisquer matérias de interesse da ACIG;
d) Dar parecer sobre as matérias previstas neste Estatuto;
e) Referendar proposições da diretoria;
f) Orientar a Diretoria, para a boa consecução dos fins sociais, aconselhando-a e
acompanhando seus trabalhos;
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARAPUAVA
CNPJ 77.903.789/0001-15
RUA: XV de Novembro, 8040 –Centro - Guarapuava – PR.
FONE (0XX42) 3621-5566 FAX: (0XX42) 3621-5573 - www.acig.com.br
g) Estabelecer contatos freqüentes com os associados dos vários ramos de atividades,
indagando-lhes suas necessidades afim de propor à diretoria medidas adequadas à
defesa dos interesses da classe;
h) Fixar diretrizes políticas de interesse da classe a serem executadas pela diretoria;
i) Autorizar a aquisição de máquinas e/ou equipamentos, bem como a instalação dos
mesmos, que excedem os atos ordinários da Diretoria, acima do valor correspondente
a 300 salários mínimos na data de sua aquisição;
j) Apreciar, em grau de recurso, os processos de associados que tenham sido suspensos
ou excluídos do quadro social pela diretoria;
k) Resolver as questões que lhe forem encaminhadas e que não sejam de competência
exclusiva da Assembleia Geral;
l) Autorizar a criação de departamentos, serviços e órgãos considerados de interesse
aos fins sociais;
m) Autorizar a contratação de Auditores especializados para análise das contas da
Diretoria, sempre que julgar necessário;
n) Aprovar proposições da Diretoria prevista na letra “n” do Artigo 6º;
o) Aprovar os orçamentos semestrais apresentados pela Diretoria Executiva;
p) Apreciar e dar parecer sobre o relatório de atividades e contas da diretoria executiva,
relativos a cada exercício findo;
q) Emitir parecer sobre pedido de impugnação de chapa ou eleição.
§ Único - O encaminhamento das questões poderá ser feito pelos associados e pela
Diretoria.
Artigo 47º - As reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo serão trimestrais, a qualquer
tempo, as extraordinárias.
§ Primeiro – A convocação será feita pelo Presidente do Conselho Deliberativo, através
de correspondência protocolada, com no mínimo cinco 5 (cinco) dias úteis de
antecedência da reunião.
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARAPUAVA
CNPJ 77.903.789/0001-15
RUA: XV de Novembro, 8040 –Centro - Guarapuava – PR.
FONE (0XX42) 3621-5566 FAX: (0XX42) 3621-5573 - www.acig.com.br
§ Segundo – Os membros da Diretoria poderão participar das reuniões do Conselho
Deliberativo, sem direito a voto.
§ Terceiro – As decisões serão tomadas por maioria dos presentes com a presença
mínima de um terço (1/3) dos Conselheiros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade,
em caso de empate.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA
Artigo 48º - A diretoria é o órgão administrativo da ACIG, constituída de representantes de
seus associados, tendo a seguinte composição:
a) Presidente;
b) Primeiro vice-presidente;
c) Segundo vice-presidente;
d) Vice-Presidente para assuntos do Comércio;
e) Vice-Presidente para Assuntos da Indústria;
f) Vice-Presidente para Assuntos da Prestação de Serviços;
g) Vice-presidente para Assuntos Agrícolas;
h) Diretor Administrativo;
i) Vice-Diretor Administrativo;
j) Diretor de Finanças e Orçamentos;
k) Vice-Diretor de Finanças e Orçamentos;
l) Diretor de Eventos e Promoções
m) Diretor para assuntos do SCPC;
n) Diretor de Relações Públicas;.
o) Diretor de Créditos Cooperativos;
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARAPUAVA
CNPJ 77.903.789/0001-15
RUA: XV de Novembro, 8040 –Centro - Guarapuava – PR.
FONE (0XX42) 3621-5566 FAX: (0XX42) 3621-5573 - www.acig.com.br
Artigo 49º - O membro da Diretoria que perder a qualidade de representante do
associado, perderá, concomitantemente, seu cargo na Diretoria da entidade.
§ Primeiro – Ocorrendo a vacância de cargo na Diretoria, o seu substituto será escolhido
por indicação da Diretoria e aprovação do Conselho Deliberativo, que se reunirá por
solicitação da Diretoria, no prazo de 30 (trinta) dias corridos e, em reunião extraordinária.
O eleito terminará o mandato juntamente com a Diretoria que compuser.
§ Segundo – Nos casos de ausência prolongada de acordo com o artigo 27º ou
impedimento de qualquer membro da Diretoria, sua substituição será feita pela forma
prevista no parágrafo anterior.
Artigo 50º - Compete à Diretoria a administração geral e a representação da Entidade,
além das seguintes incumbências próprias:
a) Administrar a ACIG, cumprindo os Estatutos, as deliberações da Assembleia Geral e
do Conselho Deliberativo;
b) Gerir os interesses econômico-financeiros da Entidade podendo assumir
compromissos até o limite correspondente ao valor de trezentos 300 (trezentos)
salários mínimos e, no último semestre do mandato, até o limite correspondente ao
valor de cento e cinqüenta 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos, mesmo que o
termo exceda o mandato.
c) Admitir e demitir livremente funcionários, técnicos e demais colaboradores, fixandolhes vencimentos, incumbindo-se da administração do pessoal interno;
d) Estudar e aprovar a admissão e demissão de associados e aplicar as penalidades
previstas neste Estatuto;
e) Manter, aprimorar e desenvolver a estrutura organizacional, criando, extinguindo ou
modificando as unidades de serviços existentes;
f) Divulgar a entidade, propugnando pelo aumento do número de associados;
g) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório de atividades e as demonstrações
contábeis e financeiras de cada exercício findo.
Artigo 51º- A Diretoria reúne-se semanalmente, ou a qualquer tempo, por convocação do
Presidente ou seu substituto, deliberando por maioria simples de votos de no mínimo um
terço (1/3) dos Diretores, cabendo ao presidente o voto de qualidade, em caso de empate,
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARAPUAVA
CNPJ 77.903.789/0001-15
RUA: XV de Novembro, 8040 –Centro - Guarapuava – PR.
FONE (0XX42) 3621-5566 FAX: (0XX42) 3621-5573 - www.acig.com.br
Artigo 52º - Todos os documentos oficiais da entidade serão assinados pelo Presidente
ou substituto e, por mais um diretor, conforme a natureza do negócio, havendo
solidariedade dos demais membros da diretoria.
DO PRESIDENTE
Artigo 53º - O presidente ocupa o nível mais alto na hierarquia da diretoria, cabendo-lhe a
representação legal da Entidade.
Artigo 54º- Compete ao Presidente da ACIG;
a) Representar a ACIG em juízo e fora dele, podendo outorgar procuração “ad judicia”;
b) Tomar “ad referendum” da Diretoria ou do Conselho Deliberativo, providências
urgentes em defesa dos interesses da classe;
c) Presidir os trabalhos da Diretoria;
d) Convocar e abrir as Assembleias Gerais;
e) Dar cumprimento às resoluções das Assembleias, do Conselho Deliberativo e da
Diretoria;
f) Nomear comissões e delegar a qualquer Diretor uma ou mais atribuições;
g) Vistar os balancetes, fiscalizando a escrituração contábil;
h) Autorizar o pagamento das contas da Entidade;
i) Tomar decisões relacionadas à administração da ACIG, acompanhando o desempenho
de todos os órgãos e serviços prestados;
j) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório das atividades da diretoria, o
balanço contábil e as demonstrações financeiras elaboradas pela Diretoria de Finanças
e Orçamentos.
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARAPUAVA
CNPJ 77.903.789/0001-15
RUA: XV de Novembro, 8040 –Centro - Guarapuava – PR.
FONE (0XX42) 3621-5566 FAX: (0XX42) 3621-5573 - www.acig.com.br
DOS VICE-PRESIDENTES
Artigo 55º - Aos Vice-Presidentes compete:
a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos, na ordem em que forem
eleitos;
b) Dirigir os serviços que lhes forem designados pela Diretoria ou pelo Presidente;
c) Auxiliar o Presidente em todas as suas atribuições.
DOS VICE-PRESIDENTES PARA ASSUNTOS DO
COMÉRCIO, INDÚSTRIA, AGRICULTURA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Artigo 56º - Aos Vice-presidentes para Assuntos do Comércio, da Indústria, da Agricultura
e Prestação de Serviços compete:
a) Participar de reuniões, eventos e Entidades que digam respeito ao seu setor;
b) Acompanhar os assuntos relacionados com o seu setor, de modo a acionar a ACIG em
benefícios ou defesa do setor;
c) Representar os setores indicados, na ACIG e em nome da ACIG;
d) Promover, em conjunto com o Diretor de Eventos e Promoções, palestras, cursos,
feiras e outros eventos que visem aprimorar o respectivo setor;
e) Manter informações e indicativos econômicos relacionados ao seu setor para uso dos
associados e divulgação à imprensa;
f) Promover estudos que proporcionem a melhoria do setor;
g) Promover a união dos empresários de seu setor;
§ Primeiro – Ao Vice-Presidente para Assuntos do Comércio, compete ainda, a promoção
de campanhas visando a valorização do comércio local e o incremento das vendas.
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARAPUAVA
CNPJ 77.903.789/0001-15
RUA: XV de Novembro, 8040 –Centro - Guarapuava – PR.
FONE (0XX42) 3621-5566 FAX: (0XX42) 3621-5573 - www.acig.com.br
§ Segundo – Caberá aos Vice-Presidentes de cada área, além do Presidente ou seu
substituto, a manifestação pública sobre os assuntos atinentes à sua área de atuação,
ouvida a Diretoria.
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO
Artigo 57º - Ao Diretor Administrativo, que será substituído pelo Vice-Diretor
Administrativo, em sua ausência ou vacância do cargo, compete:
a) Zelar pela manutenção do patrimônio da Entidade constituído dos bens móveis e
imóveis existentes e que vierem a ser adquiridos:
b) Elaborar estudos e projetos para aquisição de novos equipamentos, bem como, para a
ampliação, melhoria e aquisição de imóveis necessários ao desempenho das
atividades da Entidade;
c) Elaborar em conjunto com a Diretoria de Finanças e orçamento no aspecto da
aquisição de novos equipamentos, bens móveis e imóveis;
d) Demais serviços que lhe forem confiados concernentes à sua pasta;
e) Atender o expediente em geral, firmar a correspondência ordinária e dirigir a secretaria;
f) Assinar com o Presidente, as atas da reunião da Diretoria, bem como, as ordens,
representações, ofícios relativos aos negócios da Associação.
DO DIRETOR DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Artigo 58º- Ao Diretor de Finanças e Orçamentos, que será substituído pelo Vice-Diretor
de Finanças e Orçamentos, em sua ausência ou vacância do cargo, compete:
a) Responsabilidade pela arrecadação dos recursos necessários ao custeio e
investimentos da Entidade;
b) Organizar e fiscalizar a contabilidade, podendo, quando julgar necessário, constituir
perito para analisá-la;
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARAPUAVA
CNPJ 77.903.789/0001-15
RUA: XV de Novembro, 8040 –Centro - Guarapuava – PR.
FONE (0XX42) 3621-5566 FAX: (0XX42) 3621-5573 - www.acig.com.br
c) Assinar com o Presidente ou Vice-Presidente, cheques e todos os demais documentos
que representem obrigações para a ACIG;
d) Providenciar o pontual pagamento das obrigações da Entidade;
e) Apresentar, mensalmente, à diretoria, o balancete das receitas e despesas da
Entidade;
f) Elaborar o orçamento semestral em janeiro e junho de cada ano, devendo os mesmos
ser aprovados em reunião da Diretoria;
DO DIRETOR DE EVENTOS E PROMOÇÕES
Artigo 59º- Ao Diretor de Eventos e Promoções compete:
a) A responsabilidade direta por todos os eventos festivos e sociais e promoções
comerciais ou institucionais a serem desenvolvidos pela ACIG, laborando para a sua
perfeita realização;
b) Apresentar à diretoria, propostas de promoções que visem beneficiar o comércio, a
indústria, a agricultura e a prestação de serviços de Guarapuava e, quando aprovadas,
laborar para sua realização, cuidando de toda a organização e desenvolvimento;
c) Demais serviços que lhes forem confiados, concernentes à sua área.
DO DIRETOR PARA ASSUNTOS DO SCPC
Artigo 60º - Ao Diretor para assuntos do SCPC – Serviço Central de Proteção ao Crédito,
compete:
a) O acompanhamento e supervisão sobre tais serviços, laborando em conjunto com os
demais membros a serem nomeados de acordo com o Regimento Interno, pugnado
pelo seu constante desenvolvimento e melhoria dos serviços aos associados;
b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor, regulando seus trabalhos;
c) Decidir todos os assuntos que exigirem pronta solução, dando disso conhecimento ao
Conselho Diretor, em sua primeira Reunião;
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARAPUAVA
CNPJ 77.903.789/0001-15
RUA: XV de Novembro, 8040 –Centro - Guarapuava – PR.
FONE (0XX42) 3621-5566 FAX: (0XX42) 3621-5573 - www.acig.com.br
d) Designar um dos conselheiros para exercer a função de Secretário do Conselho
Diretor.
§ Único – O Diretor do SCPC será, obrigatoriamente usuário desse serviço.
DO DIRETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS
Artigo 61º- Ao Diretor de Relações Públicas compete:
a) Organizar e gerir os interesses da Entidade, sob o aspecto da ampla divulgação de
suas atividades, trabalhando para aumento do quadro social e pela efetiva divulgação
da região e do Estado do Paraná.
b) Divulgar os atos e promoções da ACIG junto à imprensa e aos Associados;
c) Gerir os interesses relacionados com a publicidade da Associação:
d) Publicar e distribuir jornal ou revista informativa que será o órgão oficial da ACIG.
DO DIRETOR DE CRÉDITOS COOPERATIVOS
Artigo 62° - O Cargo de Diretor de Créditos Cooperativos, descrito na Letra “o” do Artigo
48°, é um cargo não eletivo e cabe à Diretoria Executiva da ACIG indicá-lo ao Conselho
Deliberativo e este poderá incluí-lo na diretoria executiva ou não.
O Diretor de Créditos Cooperativos está diretamente relacionado ao Sicoob/Guarapuava,
cabendo ao Conselho de Administração desta instituição fazer a indicação de uma lista
tríplice com membros do seu Conselho de Administração, para que a Diretoria Executiva
da ACIG possa escolher o nome de sua preferência, e a ele compete:
a) O acompanhamento e supervisão sobre tal serviço, laborando em conjunto com os
demais membros a serem nomeados de acordo com o seu Estatuto, pugnado pelo seu
constante desenvolvimento e melhoria dos serviços aos associados da ACIG e a
comunidade em geral;
b) Apresentar à diretoria, propostas de promoções que visem beneficiar o comércio, a
indústria, a agricultura e a prestação de serviços de Guarapuava e, quando aprovadas,
laborar para sua realização, cuidando de toda a organização e desenvolvimento;
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARAPUAVA
CNPJ 77.903.789/0001-15
RUA: XV de Novembro, 8040 –Centro - Guarapuava – PR.
FONE (0XX42) 3621-5566 FAX: (0XX42) 3621-5573 - www.acig.com.br
c) Demais serviços que lhes forem confiados, concernentes à sua área.
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Artigo 63º - O Presidente da ACIG convocará eleições, a cada biênio, para renovação do
Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva, a serem realizadas na primeira quinzena do
mês de abril.
§ Primeiro – A convocação será feita através de um Edital publicado em órgão de
imprensa local, por duas vezes, devendo a convocação ser feita até 40 (quarenta) dias
corridos antes das eleições.
§ Segundo – Cada associado terá direito a um voto, através de seu representante
credenciado perante a ACIG, sendo vetado o voto por procuração, excetuadas aquelas
que confiram amplos, gerais e irrestritos poderes de gestão na empresa associada,
devidamente registrada em cartório.
Artigo 64º - O registro das chapas deverá ser feito na Secretaria da ACIG, mediante
protocolo, até 20 (vinte) dias corridos antes das eleições, obedecidos os seguintes
critérios:
I – Indicação dos candidatos e cargos para o Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva;
II – Pedido de registro, em ofício assinado pelo candidato a Presidente, contendo as
assinaturas de todos os candidatos da chapa, sendo vetada a inclusão de um mesmo
candidato em mais de uma chapa;
III – No pedido de registro, cada chapa poderá indicar um associado por mesa eleitoral,
para fiscalizar as eleições;
IV – As chapas deverão conter uma legenda que servirá para identificação e votação.
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARAPUAVA
CNPJ 77.903.789/0001-15
RUA: XV de Novembro, 8040 –Centro - Guarapuava – PR.
FONE (0XX42) 3621-5566 FAX: (0XX42) 3621-5573 - www.acig.com.br
Artigo 65º - Ocorrendo qualquer irregularidade no registro de chapa, o candidato à
presidência da chapa irregular será comunicado por escrito no endereço a ser indicado na
inscrição para que proceda a regularização dentro de 48 (quarenta e oito) horas corridas,
sob a pena de impugnação da mesma.
§ Único – No momento do registro da chapa, esta deverá indicar um endereço comercial,
que obrigatoriamente esteja aberto das 08h00 às 18h00 horas, com o objetivo de qualquer
eventual notificação ou comunicado possa ser entregue.
§ Primeiro – Encerrado o prazo para registro, as chapas não mais poderão ser alteradas,
salvo para atender o disposto no “caput” deste artigo.
§ Segundo - As chapas registradas serão divulgadas na imprensa local e afixadas na
sede da ACIG.
Artigo 66º- As eleições serão realizadas na sede da ACIG, sendo abertas pelo Presidente
ou seu substituto às 12 (doze) horas e encerrando-se às 20 (vinte) horas, sendo ato
contínuo realizada a apuração dos votos.
§ Único – A apuração dos votos será pública, sendo realizada nas próprias mesas
eleitorais, com a presença dos fiscais indicados pelas chapas concorrentes.
Artigo 67º - As mesas eleitorais verificarão a identidade dos associados, recebendo suas
assinaturas em folhas especiais rubricadas pelos Presidentes e mesários.
Artigo 68º - Poderão exercer o direito de voto os associados que estiverem regularmente
filiados à ACIG há mais de 1 (um) ano, adimplentes com a tesouraria, até 5 (cinco) dias
corridos da data que antecede o pleito, em pleno gozo de seus direitos.
Artigo 69º - Cada associado receberá uma cédula contendo o nome das chapas
concorrentes, rubricadas pelo Presidente e mesário da mesa receptora dos votos,
recolhendo-se à cabine onde sinalizará a legenda de sua preferência, colocando-a a
seguir na urna que deverá estar na presença dos mesários receptores.
§ Único – Serão nulos os votos que, além da sinalização no local apropriado, contiverem
quaisquer outras formas de manifestação ou identificação de quem votou.
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARAPUAVA
CNPJ 77.903.789/0001-15
RUA: XV de Novembro, 8040 –Centro - Guarapuava – PR.
FONE (0XX42) 3621-5566 FAX: (0XX42) 3621-5573 - www.acig.com.br
Artigo 70º - Terminada a apuração dos votos, os presidentes das mesas receptoras farão
a lavratura da ata, contendo o resultado da votação.
§ Único – Será considerada nula a votação, devendo ser novamente realizada, quando
apresentar número de votos diverso do número de associados votantes.
Artigo 71º - Em caso de empate no número de votos, ficará automaticamente convocada
nova eleição, a se realizar 14 (catorze) dias corridos após a primeira, concorrendo
somente as chapas empatadas, e persistindo o empate, será vencedora a chapa que
apresentar o candidato à presidente mais idoso, devendo tal condição ser comprovada
mediante apresentação de documento de identificação, constando-se tal condição na ata
dos trabalhos.
Artigo 72° - Quando houver pedido de impugnação de chapa ou eleição, este deverá ser
realizado por escrito, em até 5 (cinco) dias corridos após a Assembleia Eleitoral, e deverá
ser protocolizado junto à secretaria da ACIG.
Artigo 73° - O pedido de impugnação será encaminhado ao Conselho Deliberativo em
exercício, que julgará seu mérito, tendo o prazo de 72 (setenta e duas) horas para redigir
parecer sobre a questão.
Artigo 74° - Ocorrendo a impugnação, o mandato da gestão em exercício será prorrogado
automaticamente até nova Assembleia eleitoral e posse da nova diretoria, sendo
necessária que a sua realização ocorra em até 180 (cento e oitenta dias) corridos da data
da impugnação.
§ Único - O pedido de impugnação de chapa ou eleição poderá ser solicitado por qualquer
associado com direito a voto e em dia com suas obrigações estatutárias.
Artigo 75º - Os eleitos serão empossados em Assembleia Geral Ordinária a ser realizada
na segunda quinzena do mês de julho.
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARAPUAVA
CNPJ 77.903.789/0001-15
RUA: XV de Novembro, 8040 –Centro - Guarapuava – PR.
FONE (0XX42) 3621-5566 FAX: (0XX42) 3621-5573 - www.acig.com.br
Artigo 76° - Os membros das chapas concorrentes ao pleito deverão apresentar no ato da
inscrição da chapa, as cópias dos seguintes documentos:
a) – RG – identidade;
b) – CPF;
c) – comprovante de residência;
d) – certidão negativa da Receita Federal
e) – certidão da Justiça Eleitoral
f) – Certidões do SCPC e antecedentes criminais.
DA PERDA DO MANDATO
Artigo 77º - O exercício das funções de Conselheiro ou Diretor cessará:
a) Pela perda da condição de associado;
b) Pela mudança de domicílio para fora do município de Guarapuava;
c) Pela morte ou renúncia formalizada;
d) Pela destituição nos termos deste Estatuto;
e) Saída da sociedade da qual faz parte;
§ Único – O diretor ou Conselheiro que assumir funções públicas ou que vir a candidatarse para cargos públicos eletivos, terá que, obrigatoriamente, licenciar-se de suas funções
junto a ACIG, a partir do registro formal do fato.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Artigo 78º - O patrimônio social da ACIG é constituído pelos bens móveis e imóveis que o
integram atualmente e, por todos aqueles que venham a qualquer título integrá-lo.
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARAPUAVA
CNPJ 77.903.789/0001-15
RUA: XV de Novembro, 8040 –Centro - Guarapuava – PR.
FONE (0XX42) 3621-5566 FAX: (0XX42) 3621-5573 - www.acig.com.br
Artigo 79º - O patrimônio imobiliário é inalienável, impenhorável, salvo deliberação
expressa em Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do artigo 38º letra “c”.
Artigo 80º - A compra e venda de bens móveis é de competência exclusiva da diretoria,
salvo os casos previstos no artigo 50º, letra “b”.
CAPÍTULO VIII
DOS LIVROS
Artigo 81° - A ACIG manterá em seus arquivos os seguintes livros:
a) – livro de presença das Assembleias e reuniões;
b) – livro de ata das Assembleias e reuniões;
c) – livros fiscais e contábeis;
d) – demais livros exigidos pela legislação.
Artigo 82° - Os livros poderão ser confeccionados em folhas soltas, numeradas e
arquivadas.
Artigo 83° - Os livros estarão sobre a guarda do Diretor Administrativo da ACIG, devendo
ser vistado pelo Presidente da ACIG e pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
Artigo 84° - Os livros estarão na sede da ACIG, sendo disponibilizados para consulta dos
Associados, mediante autorização da Diretoria Executiva.
Parágrafo único - Os interessados poderão obter cópia dos livros, no entanto, sem direito
a retirá-los da sede da ACIG.
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARAPUAVA
CNPJ 77.903.789/0001-15
RUA: XV de Novembro, 8040 –Centro - Guarapuava – PR.
FONE (0XX42) 3621-5566 FAX: (0XX42) 3621-5573 - www.acig.com.br
CAPÍTULO VIX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 85º - A ACIG somente será dissolvida por deliberação de Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocada, com a presença de três - quartas partes dos
associados em condições de votar, os quais decidirão sobre o destino do patrimônio
social.
Artigo 86º - O exercício fiscal encerra-se em trinta e um (31) de dezembro de cada ano.
Art 87º - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral
Extraordinária.
Art. 88° - A composição da Diretoria Executiva será alterada somente na próxima gestão.
Guarapuava, 25 de outubro de 2011.
José Divonsil da Silva
Presidente
Carlos Henrique Silvestri Luhm
OAB/PR 44187
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARAPUAVA
CNPJ 77.903.789/0001-15
RUA: XV de Novembro, 8040 –Centro - Guarapuava – PR.
FONE (0XX42) 3621-5566 FAX: (0XX42) 3621-5573 - www.acig.com.br
DIRETORIA EXECUTIVA 2010/2012
Presidente
1° Vice-Presidente
2° Vice-Presidente
Vice-Presidente do Comércio
Vice-Presidente da Indústria
Vice-Presidente Prestação de Serviços
Vice-Presidente Agrícola
Diretor Administrativo
Vice-Diretor Administrativo
Diretor de Finanças e Orçamentos
Vice-Diretor de Finanças e Orçamentos
Diretor para Assuntos do SCPC
Diretor de Relações Públicas
Diretor de Promoções e Eventos
Diretor de Crédito Cooperativo
José Divonsil da Silva
José Fernando Brecailo Junior
Eloi Laércio Mamcasz
Mariana Weber Rodrigues
Julio Cezar Pacheco Agner
Rudival Kasczuk
Leandro Bren
Luiz Manoel Oliveira Martins
Paulo Reckziegel
Oronil Oliveira Junior
Ernesto Odilo Franciosi
Abrão Nassar
Adriane Terezinha Hasse
Ângelo Geraldo Bochenek
Cledemar Antonio Mazzochin
CONSELHO DELIBERATIVO 2010/2012
Presidente do Conselho
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Renato Kuster Filho
Acássio Antonelli
Arnaldo Stock
Evaldir Cordeiro Belo
Ires Salete Previatti
Rosana Tosin Almeida
Rosemari Bremm O Germano
Sergio C. Zarpellon
Serlei Antonio Denardi
Valcenor Leopoldo Fleck
Vilmar Domingues da Luz
Download

ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO