Sexta-feira, 21 de Junho de 2013 I Série – N.º 117 DIÁRIO DA REPÚBLICA ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Preço deste número - Kz: 160,00 Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncio e assinaturas do «Diário da República», deve ser dirigida à Imprensa Nacional - E.P., em Luanda, Rua Henrique de Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, www.imprensanacional.gov.ao - End. teleg.: «Imprensa». ASSINATURA . O preço de cada linha publicada nos Diários Ano da República 1.ª e 2.ª série é de Kz: 75.00 e para As três séries . . .. . .. . .. . .. . .. . .. Kz: 463 125.00 a 3.ª série Kz: 95.00, acrescido do respectivo A 1.ª série . . .. . .. . .. . .. . .. . .. Kz: 273 700.00 imposto do selo, dependendo a publicação da A 2.ª série . . .. . .. . .. . .. . .. . .. Kz: 142 870.00 3.ª série de depósito prévio a efectuar na tesouraria A 3.ª série . . .. . .. . .. . .. . .. . .. Kz: 111 160.00 da Imprensa Nacional - E. P. SUMÁRIO Presidente da República Decreto Presidencial n.º 91/13: Exonera José da Silva Samukonga do cargo de Chefe da Direcção Principal de Inteligência Militar Operativa, Paulo de Oliveira do cargo de Chefe-Adjunto da Direcção Principal de Inteligência Militar Operativa, Carlos Miguel de Sousa Filipe do cargo de Chefe da Direcção de Guerra Electrónica da Direcção Principal de Inteligência Militar Operativa, Luís António do cargo de Chefe da Direcção de Inteligência Militar Operativa da Marinha de Guerra Angolana, Víctor Pedro Manuel Muzoi do cargo de Chefe da Direcção de Inteligência Militar Operativa da Direcção Principal de Inteligência Militar Operativa, Manuel Francisco Calongo do cargo de Chefe da Direcção de Informação da Direcção Principal de Inteligência Militar Operativa, Noé Rodrigues João Magalhães do cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Inteligência Militar Operativa da Marinha de Guerra Angolana, Justino Lumbungululo do cargo de Chefe-Adjunto da Direcção Nacional de Inteligência Militar Estratégica, Adérito Manuel Nicolau do cargo de Chefe da Direcção de Informação e Análise da Direcção Nacional de Inteligência Militar Estratégica, António Francisco Catembo do cargo de Chefe da Direcção de Agentura Militar do Serviço de Inteligência Militar, Baltazar Bernardo Francisco Pimenta do cargo de Chefe da Direcção de Informação e Análise do Serviço de Inteligência Militar, António Honorato Soudré da Silveira Sabino Gomes do cargo de Chefe da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação do Serviço de Inteligência Militar, António Jorge dos Santos Luís do cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Planeamento Estratégico do Serviço de Inteligência Militar, Manuel Afonso Peres Neto, do cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Agentura Militar do Serviço de Inteligência Militar, Jorge Joaquim Mateus do cargo de ChefeAdjunto da Direcção de Administração, Finanças e Serviços Gerais do Serviço de Inteligência Militar, Ismael das Dores Sebastião de Almeida do cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Informação e Análise do Serviço de Inteligência Militar, Raimundo de Cristo Lino do cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação do Serviço de Inteligência Militar, Alberto Noé Alfredo do cargo de Chefe das Unidades de Vigilância, Observação e Patrulhamento Aéreo (Plataforma Aérea Albatroz, Sonvau e outros), Waldemar Graça do cargo de Director da Escola de Inteligência Militar, José João Sebastião do cargo de Chefe da Direcção de Contra Inteligência Militar do Estado Maior da Marinha de Guerra Angolana, Domingos Baptista do cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Contra Inteligência Militar do Estado Maior da Marinha de Guerra Angolana, Francisco Mussua William do cargo de Chefe da Direcção de ContraInteligência Militar do Estado Maior do Exército, Pedro Mbuila João Minguela do cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Contra Inteligência Militar do Estado Maior do Exército e Isaac Armindo do cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Contra Inteligência Militar do Estado Maior da Força Aérea Nacional Angolana. Decreto Presidencial n.º 92/13: Exonera José Filomeno de Sousa dos Santos do cargo de Administrador do Fundo Petrolífero e nomeia José Filomeno de Sousa dos Santos para a função de Presidente do Conselho de Administração do Fundo Soberano de Angola e Artur Carlos Fortunato para o cargo de Administrador Executivo. Decreto Presidencial n.º 93/13: Nomeia Carlos Miguel de Sousa Filipe para o cargo de Chefe-Adjunto do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM), José João Sebastião para o cargo de Director do Gabinete de Formação e Ensino do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM), Justino Lumbungululo para o cargo de Director do Gabinete de Estudos e Assuntos Jurídicos do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM), Manuel Afonso Peres Neto para o cargo de Chefe da Direcção de Agentura Militar do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM), Ismael das Dores Sebastião de Almeida para o cargo de Chefe da Direcção de Informação e Análise do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM), Raimundo de Cristo Lino para o cargo de Chefe da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM), Jorge Joaquim Mateus para o cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Planeamento Estratégico do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM), André Bunguidi para o cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Agentura Militar do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM), Francisco Simão para o cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM) e Manuel Quinglês para o cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Administração, Finanças e Serviços Gerais do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM). Decreto Presidencial n.º 94/13: Nomeia Pedro Mbuila João Minguela para o cargo de Chefe da Direcção de Contra Inteligência Militar do Exército, Domingos Baptista para o cargo de Chefe da Direcção de Contra Inteligência Militar DIÁRIO DA REPÚBLICA 1530 da Marinha de Guerra Angolana, Felisberto Coragem Reis para o cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Contra Inteligência Militar do Exército, Julião Joaquim Manuel para o cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Contra Inteligência Militar da Força Aérea Nacional, António Paulo Basílio para o cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Contra Inteligência Militar da Marinha de Guerra Angolana. Decreto Presidencial n.º 95/13: Nomeia Paulo de Oliveira para o cargo de Chefe da Direcção Principal de Inteligência Militar Operativa (DPIMO) do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM), Manuel Francisco Calongo para o cargo de Chefe-Adjunto da Direcção Principal de Inteligência Militar Operativa (DPIMO) do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM), Alberto Noé Alfredo para o cargo de Chefe da Direcção de Guerra Electrónica da Direcção Principal de Inteligência Militar Operativa (DPIMO) do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM), Manuel da Costa Paim para o cargo de Chefe de Direcção de Inteligência Militar Operativa da Direcção Principal de Inteligência Militar Operativa (DPIMO) do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM), André Horácio Filipe para o cargo de Chefe da Direcção de Informação e Análise da Direcção Principal de Inteligência Militar Operativa (DPIMO) do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM), Noé Rodrigues João Magalhães para o cargo de Chefe da Direcção de Inteligência Militar Operativa da Marinha de Guerra Angolana e Luís dos Santos para o cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Inteligência Militar Operativa da Marinha de Guerra Angolana. Decreto Presidencial n.º 96/13: Nomeia Lino João para o cargo de Chefe da Direcção Principal de Inteligência Militar Estratégica (DPIME) do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM), Bernardo André para o cargo de Chefe-Adjunto da Direcção Principal de Inteligência Militar Estratégica (DPIME) do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM) e Pedro Xavier Cangoma para o cargo de Chefe da Direcção de Informação e Análise da Direcção Principal de Inteligência Militar Estratégica (DPIME) do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM). Decreto Presidencial n.º 97/13: Nomeia Amarildo da Gama Dias de Elvas para o cargo de Chefe das Unidades de Vigilância, Observação e Patrulhamento Aéreo (UVOPA) do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM). Decreto Presidencial n.º 98/13: Aprova o quadro de pessoal da Unidade Técnica de Gestão da Rede de Mediatecas de Angola e altera o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 192/12, de 27 de Agosto. Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o n.º 2 do artigo 3.º e o artigo 18.º e respectivo anexo do Decreto Presidencial n.º 192/12, de 27 de Agosto. Decreto Presidencial n.º 99/13: Atribui ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Criminais da Polícia Nacional a designação de «General Osvaldo de Jesus Serra Van-Dúnem». — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma. Despacho Presidencial n.º 52/13: Aprova o Regulamento do Grupo Multissectorial para a Reintegração dos ex-Militares. Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Despacho Presidencial, nomeadamente, o Despacho Presidencial n.º 80/12, de 7 de Junho e o Despacho Presidencial n.º 106/12, de 24 de Agosto. Despacho Presidencial n.º 53/13: Actualiza a Comissão Interministerial para a Reforma e Modernização da Administração Pública, coordenada pelo Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social. — Revoga toda legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente a Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/94, de 3 de Fevereiro. Despacho Presidencial n.º 54/13: Aprova o conjunto de contratos para aquisição de três aeronaves Boeing 777-300 ER, no âmbito do contrato celebrado entre a TAAG — Linhas Aéreas de Angola-E.P. e a Boeing Company e autoriza a celebração do acordo de financiamento entre a TAAG — Linhas Aéreas de Angola-E.P., a HSBC Bank PIc e o Banco de Negócios Internacional, e delega poderes ao Ministro das Finanças para emitir em representação da República de Angola a competente Garantia e demais legislação necessária, para a cobertura deste funcionamento. PRESIDENTE DA REPÚBLICA Decreto Presidencial n.º 91/13 de 21 de Junho Por conveniência de serviço; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea i) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea c) do artigo 9.º da Lei n.º 2/93, de 26 de Março — de Defesa Nacional e das Forças Armadas, o seguinte: Ouvido o Conselho de Segurança Nacional; São exoneradas as entidades abaixo indicadas para os cargos constantes do presente Decreto Presidencial: 1. O General José da Silva Samukonga (NIP 40010593) do cargo de Chefe da Direcção Principal de Inteligência Militar Operativa, para o qual havia sido nomeado, por Despacho Presidencial n.º 27/06, de 27 de Setembro; 2. O Tenente-General Paulo de Oliveira (NIP 10005392) do cargo de Chefe-Adjunto da Direcção Principal de Inteligência Militar Operativa, para o qual havia sido nomeado, por Decreto Presidencial n.º 3-N/08, de 16 de Abril; 3. O Tenente-General Carlos Miguel de Sousa Filipe (NIP 10584292) do cargo de Chefe da Direcção de Guerra Electrónica da Direcção Principal de Inteligência Militar Operativa, para o qual havia sido nomeado, por Decreto Presidencial n.º 3-N/08, de 16 de Abril; 4. O Vice-Almirante Luís António (NIP 30014392) do cargo de Chefe da Direcção de Inteligência Militar Operativa da Marinha de Guerra Angolana, para o qual havia sido nomeado, por Decreto Presidencial n.º 3-N/08, de 16 de Abril; 5. O Brigadeiro Víctor Pedro Manuel Muzoi (NIP 40303592), do cargo de Chefe da Direcção de Inteligência Militar Operativa da Direcção Principal de Inteligência Militar Operativa, para o qual havia sido nomeado, por Decreto Presidencial n.º 3-N/08, de 16 de Abril; 6. O Brigadeiro Manuel Francisco Calongo (NIP 42596993), do cargo de Chefe da Direcção de Informação da Direcção Principal de Inteligência Militar Operativa, para o qual havia sido nomeado, por Decreto Presidencial n.º 3-N/08, de 16 de Abril; I SÉRIE — N.º 117 — DE 21 DE JUNHO DE 2013 7. O Contra-Almirante Noé Rodrigues João Magalhães (NIP 30002392) do cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Inteligência Militar Operativa da Marinha de Guerra Angolana, para o qual havia sido nomeado, por Decreto Presidencial n.º 3-N/08, de 16 de Abril; 8. O Brigadeiro Justino Lumbungululo (NIP 40471093) do cargo de Chefe-Adjunto da Direcção Nacional de Inteligência Militar Estratégica, para o qual havia sido nomeado, por Decreto Presidencial n.º 3-L/08, de 16 de Abril; 9. O Brigadeiro Adérito Manuel Nicolau (NIP 40423592) do cargo de Chefe da Direcção de Informação e Análise da Direcção Nacional de Inteligência Militar Estratégica, para o qual havia sido nomeado, por Decreto Presidencial n.º 3-L/08, de 16 de Abril; 10. O Tenente-General António Francisco Catembo (NIP 10153493) do cargo de Chefe da Direcção de Agentura Militar do Serviço de Inteligência Militar, para o qual havia sido nomeado, por Decreto Presidencial n.º 3-I/08, de 16 de Abril; 11. O Tenente-General Baltazar Bernardo Francisco Pimenta (NIP 10023192) do cargo de Chefe da Direcção de Informação e Análise do Serviço de Inteligência Militar, para o qual havia sido nomeado, por Decreto Presidencial n.º 3-I/08, de 16 de Abril; 12. O Brigadeiro António Honorato Soudré da Silveira Sabino Gomes (NIP 40317892) do cargo de Chefe da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação do Serviço de Inteligência Militar, para o qual havia sido nomeado, por Decreto Presidencial n.º 3-I/08, de 16 de Abril; 13. O Brigadeiro António Jorge dos Santos Luís (NIP 40317892) do cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Planeamento Estratégico do Serviço de Inteligência Militar, para o qual havia sido nomeado, por Decreto Presidencial n.º 3-I/08, de 16 de Abril; 14. O Brigadeiro Manuel Afonso Peres Neto (NIP 40226693) do cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Agentura Militar do Serviço de Inteligência Militar, para o qual havia sido nomeado, por Decreto Presidencial n.º 3-I/08, de 16 de Abril; 15. O Coronel Jorge Joaquim Mateus (NIP 47052492) do cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Administração, Finanças e Serviços Gerais do Serviço de Inteligência Militar, para o qual havia sido nomeado, por Decreto Presidencial n.º 3-I/08, de 16 de Abril; 16. O Coronel Ismael das Dores Sebastião de Almeida (NIP 42597993) do cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Informação e Análise do Serviço de Inteligência Militar, para o qual havia sido nomeado, por Decreto Presidencial n.º 3-I/08, de 16 de Abril; 17. O Coronel Raimundo de Cristo Lino (NIP 42131893) do cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Tecnologias 1531 de Informação e Comunicação do Serviço de Inteligência Militar, para o qual havia sido nomeado, por Decreto Presidencial n.º 3-I/08, de 16 de Abril; 18. O Brigadeiro Alberto Noé Alfredo (NIP 10169892) do cargo de Chefe das Unidades de Vigilância, Observação e Patrulhamento Aéreo (Plataforma Aérea Albatroz, Sonvau e outros), para o qual havia sido nomeado, por Decreto Presidencial n.º 3-J/08, de 16 de Abril; 19. O Brigadeiro Waldemar Graça (NIP 40020893) do cargo de Director da Escola de Inteligência Militar, para o qual havia sido nomeado, por Decreto Presidencial n.º 3-J/08, de 16 de Abril; 20. O Vice-Almirante José João Sebastião (NIP 30073892) do cargo de Chefe da Direcção de Contra Inteligência Militar do Estado Maior da Marinha de Guerra Angolana, para o qual havia sido nomeado, por Decreto Presidencial n.º 3-K/08, de 16 de Abril; 21. O Contra-Almirante Domingos Baptista (NIP 30260892) do cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Contra Inteligência Militar do Estado Maior da Marinha de Guerra Angolana, para o qual havia sido nomeado, por Decreto Presidencial n.º 3-K/08, de 16 de Abril; 22. O Brigadeiro Francisco Mussua William (NIP 42595793) do cargo de Chefe da Direcção de Contra-Inteligência Militar do Estado Maior do Exército, para o qual havia sido nomeado, por Decreto Presidencial n.º 3-K/08, de 16 de Abril; 23. O Brigadeiro Pedro Mbuila João Minguela (NIP 40477893) do cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Contra Inteligência Militar do Estado Maior do Exército, para o qual havia sido nomeado, por Decreto Presidencial n.º 3-K/08, de 16 de Abril; 24. O Brigadeiro Isaac Armindo (NIP 10233392) do cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Contra Inteligência Militar do Estado Maior da Força Aérea Nacional Angolana, para o qual havia sido nomeado, por Decreto Presidencial n.º 3-K/08, de 16 de Abril. Publique-se. Luanda, aos 19 de Junho de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Decreto Presidencial n.º 92/13 de 21 de Junho Havendo necessidade de se efectuar um reajustamento ao Conselho de Administração do Fundo Soberano de Angola; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 48/11, de 9 de Março, o seguinte: DIÁRIO DA REPÚBLICA 1532 ARTIGO 1.º (Exoneração) É exonerado José Filomeno de Sousa dos Santos do cargo de Administrador do Fundo Petrolífero, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 31-A/12, de 30 de Janeiro. ARTIGO 2.º (Nomeação) São nomeadas para o Conselho de Administração do Fundo Soberano de Angola as seguintes entidades: a) José Filomeno de Sousa dos Santos, para desempenhar a função de Presidente do Conselho de Administração; b) Artur Carlos Fortunato, para o cargo de Administrador Executivo. ARTIGO 3.º (Duração do mandato) A nomeação ora efectuada não altera a duração do mandato do Conselho de Administração do Fundo Petrolífero, conferido pelo Decreto Presidencial n.º 31-A/12, de 30 de Janeiro. ARTIGO 4.º (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. ARTIGO 5.º (Entrada em vigor) O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. 3. O Brigadeiro Justino Lumbungululo (NIP 40471093) para o cargo de Director do Gabinete de Estudos e Assuntos Jurídicos do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM); 4. O Brigadeiro Manuel Afonso Peres Neto (NIP 40226693) para o cargo de Chefe da Direcção de Agentura Militar do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM); 5. O Coronel Ismael das Dores Sebastião de Almeida (NIP 42597993) para o cargo de Chefe da Direcção de Informação e Análise do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM); 6. O Coronel Raimundo de Cristo Lino (NIP 42131893) para o cargo de Chefe da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM); 7. O Coronel Jorge Joaquim Mateus (NIP 47052492) para o cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Planeamento Estratégico do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM); 8. O Tenente-Coronel André Bunguidi (NIP 50806395) para o cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Agentura Militar do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM); 9. O Tenente-Coronel Francisco Simão (NIP 43735794) para o cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM); 10. O Tenente-Coronel Manuel Quinglês (NIP 42423793) para o cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Administração, Finanças e Serviços Gerais do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM). Publique-se. Luanda, aos 19 de Junho de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Decreto Presidencial n.º 93/13 Luanda, aos 19 de Junho de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. de 21 de Junho Decreto Presidencial n.º 94/13 Por conveniência de serviço; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea i) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea c) do artigo 9.º da Lei n.º 2/93, de 26 de Março — de Defesa Nacional e das Forças Armadas e com o n.º 6 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 1 /08, de 06 de Junho, o seguinte: Ouvido o Conselho de Segurança Nacional; São nomeadas as entidades abaixo indicadas para os cargos correspondentes constantes do presente Decreto Presidencial: 1. O Tenente-General Carlos Miguel de Sousa Filipe (NIP 10584292) para o cargo de Chefe-Adjunto do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM); 2. O Vice-Almirante José João Sebastião (NIP 30073892) para o cargo de Director do Gabinete de Formação e Ensino do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM); Por conveniência de serviço; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea i) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea c) do artigo 9.º da Lei n.º 2/93, de 26 de Março — de Defesa Nacional e das Forças Armadas, o seguinte: Ouvido o Conselho de Segurança Nacional; São nomeadas as entidades abaixo indicadas para os cargos correspondentes constantes do presente Decreto Presidencial: 1. O Brigadeiro Pedro Mbuila João Minguela (NIP 40477893) para o cargo de Chefe da Direcção de Contra Inteligência Militar do Exército. 2. O Contra-Almirante Domingos Baptista (NIP 30260892) para o cargo de Chefe da Direcção de Contra Inteligência Militar da Marinha de Guerra Angolana; de 21 de Junho I SÉRIE — N.º 117 — DE 21 DE JUNHO DE 2013 3. O Coronel Felisberto Coragem Reis (NIP 40181193) para o cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Contra Inteligência Militar do Exército; 4. O Coronel Julião Joaquim Manuel (NIP 10180292) para o cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Contra Inteligência Militar da Força Aérea Nacional; 5. O Capitão-de-Mar-e-Guerra, António Paulo Basílio (NIP 30038492) para o cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Contra Inteligência Militar da Marinha de Guerra Angolana. Publique-se. Luanda, aos 19 de Junho de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Decreto Presidencial n.º 95/13 de 21 de Junho Por conveniência de serviço; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea i) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea c) do artigo 9.º da Lei n.º 2/93, de 26 de Março — de Defesa Nacional e das Forças Armadas, o seguinte: Ouvido o Conselho de Segurança Nacional; São nomeadas as entidades abaixo indicadas para os cargos correspondentes constantes do presente Decreto: 1. O Tenente-General Paulo de Oliveira (NIP 10005392) para o cargo de Chefe da Direcção Principal de Inteligência Militar Operativa (DPIMO) do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM); 2. O Brigadeiro Manuel Francisco Calongo (NIP 42596993) para o cargo de Chefe-Adjunto da Direcção Principal de Inteligência Militar Operativa (DPIMO) do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM); 3. O Brigadeiro Alberto Noé Alfredo (NIP - 10169892) para o cargo de Chefe da Direcção de Guerra Electrónica da Direcção Principal de Inteligência Militar Operativa (DPIMO) do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM); 4. O Coronel Manuel da Costa Paim (NIP 40423392) para o cargo de Chefe de Direcção de Inteligência Militar Operativa da Direcção Principal de Inteligência Militar Operativa (DPIMO) do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM); 5. O Coronel André Horácio Filipe (NIP 40438293) para o cargo de Chefe da Direcção de Informação e Análise da Direcção Principal de Inteligência Militar Operativa (DPIMO) do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM); 6. O Contra-Almirante Noé Rodrigues João Magalhães (NIP 30002392) para o cargo de Chefe da Direcção de Inteligência Militar Operativa da Marinha de Guerra Angolana; 7. O Capitão-de-Mar-e-Guerra Luís dos Santos (NIP 30011192) para o cargo de Chefe-Adjunto da Direcção 1533 de Inteligência Militar Operativa da Marinha de Guerra Angolana. Publique-se. Luanda, aos 19 de Junho de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Decreto Presidencial n.º 96/13 de 21 de Junho Por conveniência de serviço; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea i) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea c) do artigo 9.º da Lei n.º 2/93, de 26 de Março — de Defesa Nacional e das Forças Armadas, o seguinte: São nomeadas as entidades abaixo indicadas para os cargos correspondentes constantes do presente Decreto: 1. O Coronel Lino João (NIP 10180192) para o cargo de Chefe da Direcção Principal de Inteligência Militar Estratégica (DPIME) do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM); 2. O Coronel Bernardo André (NIP 43832794) para o cargo de Chefe-Adjunto da Direcção Principal de Inteligência Militar Estratégica (DPIME) do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM); 3. O Coronel Pedro Xavier Cangoma (NIP 10191192) para o cargo de Chefe da Direcção de Informação e Análise da Direcção Principal de Inteligência Militar Estratégica (DPIME) do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM). Publique-se. Luanda, aos 19 de Junho de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Decreto Presidencial n.º 97/13 de 21 de Junho Por conveniência de serviço; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea i) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea c) do artigo 9.º da Lei n.º 2/93, de 26 de Março — de Defesa Nacional e das Forças Armadas, o seguinte: É nomeada a entidade abaixo indicada para o cargo correspondente constante do presente Decreto: O Major Amarildo da Gama Dias de Elvas (NIP 40493493) para o cargo de Chefe das Unidades de Vigilância, Observação e Patrulhamento Aéreo (UVOPA) do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM). Publique-se. Luanda, aos 19 de Junho de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. DIÁRIO DA REPÚBLICA 1534 Decreto Presidencial n.º 98/13 de 21 de Junho Quadro de pessoal da Unidade Técnica de Gestão da Rede de Mediatecas de Angola bem como das 25 Mediatecas a que se refere o artigo 18.º Tendo em conta que o quadro de pessoal da Unidade contempla somente os funcionários da unidade encarregada pela centralização e coordenação do funcionamento das mediatecas, não cobrindo as necessidades dos efectivos necessários para a realização do objecto social das mediatecas a nível de todo o território nacional; Considerando a necessidade de se dotar a Rede de Mediatecas de Angola de recursos humanos, em quantidade e qualidade satisfatórias para o suprimento das necessidades Direcção e Chefia REMA, aprovado pelo Decreto n.º 192/12, de 27 de Agosto, Grupo de Pessoal Investigadores Técnica de Gestão da Rede de Mediatecas de Angola O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: ARTIGO 1.º (Aprovação) É aprovado o quadro de pessoal anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante. Técnico adequar o teor do n.º 2 do artigo 3.º do referido diploma; Técnico Superior das mediatecas em termos de recursos humanos, bem como O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 192/12, de 27 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: “2. O Titular do Poder Executivo delega poderes ao Técnico Médio ARTIGO 2.º (Alteração) Secretário de Estado das Tecnologias de Informação.” ARTIGO 3.º (Revogação) É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no Categorias/Cargos Director Geral Número de Lugares 1 Director Geral-Adjunto 2 Chefe de Departamento 28 Chefe de Gabinete 1 Chefe de Secção 56 Investigador-Coordenador 2 Investigador Principal 3 Investigador Auxiliar 5 Assiste de Investigação 5 Estagiário de Investigação 5 Assessor Principal 20 Primeiro Assessor 30 Assessor 50 Técnico Superior Principal 110 Técnico Superior de 1.ª Classe 120 Técnico Superior de 2.ª Classe 110 Técnico Especialista Principal 8 Técnico Especialista de 1.ª Classe 10 Técnico Especialista de 2.ª Classe 10 Técnico de 1.ª Classe 40 Técnico de 2.ª Classe 50 Técnico de 3.ª Classe 60 Técnico Médio Principal de 1.ª Classe 22 Técnico Médio Principal 2.ª Classe 40 Técnico Médio Principal 3.ª Classe 70 Técnico Médio de 1.ª Classe 90 Técnico Médio 2.ª Classe 100 Técnico Médio de 3.ª Classe Total 120 1.168 Grupo de Pessoal Categorias/Cargos Número de Lugares Oficial Administrativo Principal 60 1.º Oficial Administrativo 30 2.º Oficial Administrativo 30 Aspirante 30 Escriturário-Datilógrafo 30 Motorista de Pesados Principal 5 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e apli- Motorista de Pesados de 1.ª Classe 5 cação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da Motorista de Pesados de 2.ª Classe 5 Motorista de Ligeiros Principal 10 Motorista de Ligeiros de 1.ª Classe 25 Motorista de Ligeiros de 2.ª Classe 27 Auxiliar Administrativo Principal 25 Auxiliar Administrativo de 1.ª Classe 25 Auxiliar Administrativo de 2.ª Classe 25 Auxiliar de Limpeza Principal 30 Auxiliar de Limpeza de 1.ª Classe 30 Auxiliar de Limpeza de 2.ª Classe 30 artigo 18.º e respectivo anexo do Decreto Presidencial n.º 192/12, de 27 de Agosto. ARTIGO 4.º (Dúvidas e Omissões) Administração presente Diploma, nomeadamente o n.º 2 do artigo 3.º e o ARTIGO 5.º (Entrada em Vigor) O presente Diploma entra em vigor na data da sua Auxiliar República. publicação. Publique-se. Luanda, aos 19 de Junho de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Total 422 I SÉRIE — N.º 117 — DE 21 DE JUNHO DE 2013 1535 Organigrama REMA O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Decreto Presidencial n.º 99/13 ARTIGO 1.º (Designação) de 21 de Junho A formação de quadros de carreira policial constitui um imperativo para a potenciação da Polícia Nacional em recursos humanos, de acordo com as exigências incumbidas É atribuída ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Criminais da Polícia Nacional a designação de «General Osvaldo de Jesus Serra Van-Dúnem». à Corporação nos termos da Constituição da República de Angola e demais legislação em vigor; Com o objectivo de colmatar as necessidades em termos de pessoal com formação de nível técnico superior, na ARTIGO 2.º (Revogação) É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma. ARTIGO 3.º (Dúvidas e Omissões) esfera da Polícia Nacional, foi criado através do Decreto Presidencial n.º 9/12, de 20 de Janeiro, o Instituto Superior de Ciências Policiais e Criminais, estabelecimento superior politécnico, público e policial que integra o sistema de formação, ensino e preparação das forças e serviços da Polícia As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. ARTIGO 4.º (Entrada em Vigor) Nacional; Havendo necessidade de se atribuir uma designação oficial ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Criminais da Polícia Nacional; O Presidente da República decreta, nos termos da alí- O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. nea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Luanda, aos 19 de Junho de 2013. Constituição da República de Angola, o seguinte: O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. DIÁRIO DA REPÚBLICA 1536 Despacho Presidencial n.º 52/13 de 21 de Junho Considerando que através do Despacho Presidencial n.º 80/12, de 7 de Junho, foi alterada a estrutura da Comissão Nacional de Reintegração Social e Produtiva dos Desmobilizados e Deslocados para o Grupo Multissectorial de Reintegração dos Ex-Militares, cuja finalidade principal é a de coordenar os programas e políticas do Executivo relativos à reintegração social dos Ex-Militares da República de Angola; Tendo em conta que o Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/12, de 15 de Outubro, alterou a composição, organização e funcionamento dos departamentos ministeriais auxiliares do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo; Havendo necessidade de se redefinir a composição, organização e funcionamento do Grupo Multissectorial de Reintegração dos Ex-Militares em função da nova composição do Executivo e com o objectivo de dinamizar os seus trabalhos, assim como de facilitar o processo de intervenção e o relacionamento dos demais órgãos que a compõem; O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: ARTIGO 1.º (Aprovação) É aprovado o Regulamento do Grupo Multissectorial para a Reintegração dos Ex-Militares, anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante. ARTIGO 2.º (Revogação) É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Despacho Presidencial, nomeadamente, o Despacho Presidencial n.º 80/12, de 7 de Junho e o Despacho Presidencial n.º 106/12, de 24 de Agosto. ARTIGO 3.º (Dúvidas e Omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. ARTIGO 4.º (Entrada em Vigor) O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 19 de Junho de 2013, O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. REGULAMENTO DO GRUPO MULTISSECTORIAL PARA A REINTEGRAÇÃO DOS EX-MILITARES CAPÍTULO I Disposições Gerais ARTIGO 1.º (Definição e Objecto) O Grupo Multissectorial para a Reintegração dos Ex-Militares, abreviadamente designado por GMRE ou Grupo Multissectorial, é um órgão colegial interministerial, de natureza multidisciplinar, que tem como objecto coordenar o desenvolvimento dos programas e políticas de reintegração social dos ex-militares da República de Angola. ARTIGO 2.º (Natureza Jurídica) O Grupo Multissectorial é uma pessoa colectiva pública, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. ARTIGO 3.º (Atribuições) O Grupo Multissectorial tem as seguintes atribuições: a) Assegurar a necessária articulação entre os diversos organismos que intervêm no sector e mobilizam sinergias para execução de projectos para os ex-militares; b) Controlar a implementação do programa de reintegração dos ex-militares, estabelecendo as prioridades e instrumentos para a sua execução; c) Praticar os actos funcionais e operacionais respeitantes à coordenação da implementação do programa de reintegração social e económica dos ex-militares; d) Elaborar e gerir o orçamento do Grupo Multissectorial. CAPÍTULO II Composição ARTIGO 4.º (Composição) 1. O Grupo Multissectorial é constituído pelos titulares dos seguintes departamentos ministeriais e organismos públicos: a) Ministério da Assistência e Reinserção Social; b) Ministério do Interior; c) Ministério da Defesa Nacional; d) Ministério das Finanças; e) Ministério da Economia; f) Ministério dos Transportes; g) Ministério da Construção; h) Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social; i) Ministério da Administração do Território; j) Ministério da Agricultura; I SÉRIE — N.º 117 — DE 21 DE JUNHO DE 2013 k) Ministério das Pescas; l) Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas; m) Serviço de Inteligência e de Segurança de Estado (SINSE); n) Instituto de Reintegração Sócio-Profissional dos ex-Militares. 2. O Grupo Multissectorial é dirigido por um coordenador, titular de um departamento ministerial, nomeado por Despacho do Presidente da República. 3. O Coordenador do Grupo Multissectorial pode convocar, sempre que necessário, titulares de outros departamentos ministeriais que venham a desenvolver programas e projectos relevantes para a reintegração social dos Ex-Militares. CAPÍTULO III Estrutura do Grupo ARTIGO 5.º (Órgãos) O Grupo Multissectorial é constituído por: a) Coordenador; b) Grupo Técnico Executivo; c) Grupo Executivo Provincial; d) Grupo Executivo Municipal. SECCÃO I Coordenador ARTIGO 6.º (Coordenador) 1. O Coordenador do Grupo Multissectorial é um órgão singular responsável pelo desenvolvimento dos trabalhos do Grupo e o normal funcionamento dos seus serviços. 2. Ao Coordenador do Grupo Multissectorial compete: a) Dirigir o Grupo Multissectorial e representá-lo publicamente; b) Convocar os Titulares dos organismos membros do Grupo Multissectorial, quando a situação o exigir, para tratar de assuntos relacionados com a participação destes no Grupo; c) Coordenar e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos do Grupo Multissectorial; d) Assegurar a elaboração dos relatórios periódicos sobre o desenvolvimento das actividades do Grupo Multissectorial e apresentá-los trimestralmente ao Titular do Poder Executivo; e) Controlar a execução financeira dos programas e projectos; f) Exercer as demais acções necessárias ao desenvolvimento das atribuições do Grupo Multissectorial. 3. O Coordenador do Grupo Multissectorial é representado, nas suas ausências e impedimentos, pelo Coordenador do Grupo Técnico Executivo. 1537 SECÇÃO II Grupo Técnico Executivo ARTIGO 7.º (Grupo Técnico Executivo) O Grupo Técnico Executivo é um órgão colegial de apoio técnico, de consulta e assistência do Grupo Multissectorial. ARTIGO 8.º (Atribuições) O Grupo Técnico Executivo tem as seguintes atribuições: a) Analisar e emitir parecer sobre as propostas de projectos no âmbito da implementação do programa de reintegração social e económica dos Ex-Militares; b) Estudar e propor, no âmbito da execução das propostas e projectos, as medidas necessárias para a sua implementação; c) Aconselhar tecnicamente os sectores sobre as experiencias dos programas e projectos de reintegração dos ex-militares já executados; d) Realizar visitas de monitoria e avaliação da execução dos projectos de reintegração; e) Avaliar o impacto dos projectos de reintegração social e económica dos ex-militares; f) Assegurar o apoio administrativo ao Grupo Técnico Multissectorial; g) Elaborar relatórios periódicos das actividades; h) Acompanhar, dirigir e controlar as actividades dos grupos técnicos provinciais; i) Solicitar informação sobre a aplicação dos recursos disponibilizados para a reintegração social e económica dos ex-militares aos sectores; j) Controlar o padrão de benefícios empregue nos projectos dos sectores para a reintegração dos ex-militares. ARTIGO 9.º (Composição) 1. O Grupo Técnico Executivo é integrado por representantes dos organismos membros do Grupo Multissectorial, indicados pelos respectivos titulares, e é coordenado pelo Secretário de Estado para a Reinserção Social. 2. O Coordenador do Grupo Multissectorial pode solicitar, sempre que necessário, a integração de representantes de outros órgãos no Grupo Técnico Executivo. ARTIGO 10.º (Composição) 1. A funcionalidade do Grupo Técnico Executivo deve ser garantida por técnicos e pessoal afecto ao Grupo Multissectorial, da seguinte forma: a) Em regime de representação, os técnicos indicados pelos titulares dos organismos membros do Grupo Multissectorial; DIÁRIO DA REPÚBLICA 1538 b) Pessoal eventual ou assalariado que assegura o serviço de apoio administrativo permanente, constante do Anexo I do presente Regulamento. 2. Ao nível local são constituídos Grupos Executivos Provinciais e Grupos Executivos Municipais. ARTIGO 11.º (Atribuições dos membros do Grupo Técnico Executivo) Os membros do Grupo Técnicos Executivo têm as seguintes atribuições: a) Participar nas actividades do referido Grupo; b) Estudar as possibilidades e oportunidades existentes junto do sector que representa para o seu aproveitamento pelo Grupo Técnico Executivo a favor dos beneficiários; c) Servir de elo de ligação entre o Grupo Técnico Executivo e as estruturas dos organismos que representam. CAPÍTULO IV Grupo Executivo Provincial ARTIGO 12.º (Definição e Natureza) 1. O Grupo Executivo Provincial é o órgão de representação a nível provincial do Grupo Multissectorial para a reintegração dos Ex-Militares, a quem cabe implementar as medidas concernentes à execução dos projectos aprovados superiormente. 2. O Grupo Executivo Provincial tem natureza executiva e os seus membros funcionam em regime de representação. ARTIGO 13.º (Atribuições) 1. Para assegurar a realização das acções técnicas que permitam a execução com êxito do programa de reintegração dos ex-militares, o Grupo Executivo Provincial tem as seguintes atribuições: a) Realizar estudos e análises bem como emitir pareceres e propostas com vista à implementação de projectos; b) Propor medidas e acções necessárias à implementação do programa de reintegração geral dos ex-militares em projectos e subprojectos; c) Acompanhar a execução dos projectos aprovados a serem implementados na respectiva província; d) Trabalhar com os órgãos da Administração local do Estado na selecção dos projectos a serem implementados na respectiva localidade; e) Seleccionar os projectos locais viáveis; f) Participar na selecção, no controle e registo dos beneficiários; g) Elaborar mensalmente os relatórios de actividades para serem apresentados ao Governador Provincial; h) Divulgar os actos realizados a nível da província, no âmbito do programa geral de reintegração; i) Apreciar propostas de termos de referência para pedidos públicos de projectos a serem remetidos pelos sectores; j) Analisar propostas de projectos apresentadas por potenciais parceiros de implementação; k) Propor a aprovação das propostas de acordo com o programa geral de reintegração; l) Avaliar a execução dos projectos em curso com base em relatórios de progresso e visitas de monitoria; m) Avaliar o impacto dos projectos em termos de efectividade de reintegração social e económica dos ex-militares que neles participam. ARTIGO 14.º (Composição) 1. O Grupo Executivo Provincial tem uma composição multissectorial de nível provincial, e é coordenado pelo respectivo Governador Provincial. 2. O Grupo Executivo Provincial integra na sua estrutura o titular e um técnico das direcções e delegações provinciais a seguir mencionadas: a) Direcção Provincial da Assistência e Reinserção Social; b) Direcção Provincial da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social; c) Direcção Provincial da Agricultura; d) Direcção Provincial das Pescas; e) Direcção Provincial da Educação; f) Direcção Provincial da Cultura; g) Delegação Provincial da Justiça e Direitos Humanos; h) Delegação Provincial das Finanças; i) Serviço Provincial do IRSEM. 3. No desenvolvimento das suas atribuições, o Grupo Executivo Provincial é reforçado com oficiais das Forças Armadas destacados em comissão de serviço. 4. Caso seja necessário, e em função das características de cada província, podem ser integrados no Grupo Executivo Provincial técnicos de outros órgãos do Governo Provincial. 5. No desenvolvimento das suas atribuições, o Coordenador do Grupo Executivo Provincial pode convidar para participar nas reuniões representantes de ministérios, técnicos ou parceiros estratégicos relevantes para apreciação I SÉRIE — N.º 117 — DE 21 DE JUNHO DE 2013 1539 de propostas que lhes digam respeito, em função da natureza dos serviços a contratar, em regime de representação. CAPÍTULO VI Disposições Finais CAPÍTULO V Grupo Executivo Municipal ARTIGO 18.º (Prestações de Contas) ARTIGO 16.º (Atribuições) 1. O Grupo Executivo Municipal tem as seguintes atribuições: a) Participar no levantamento de dados junto dos beneficiários realizados pelas equipas técnicas do IRSEM e do Grupo Executivo Provincial; b) Avaliar e aprovar as propostas de projectos concebidas para apoio à reintegração dos beneficiários identificados; c) Acompanhar a implementação dos projectos implementados ao nível local a favor dos ex-militares; d) Reportar ao Coordenador do Grupo Executivo Provincial a evolução das actividades no município e pontualmente toda a informação relevante, com periodicidade mensal. 2. O Grupo Executivo Municipal reúne uma vez por mês com a Administração Municipal para análise das propostas de projectos e do ponto de situação sobre o desenvolvimento das acções. 3. O Grupo Executivo Municipal funciona sob dependência do Coordenador do Grupo Executivo Provincial, a quem deve prestar contas da sua actividade mensalmente. ARTIGO 17.º (Composição) 1. O Grupo Executivo Municipal é coordenado por um Administrador Municipal-Adjunto e integra os seguintes elementos: a) Responsáveis das Repartições das áreas sociais; b) Um representante da Direcção Provincial da Agricultura; c) Um representante da Direcção Provincial das Pescas; d) Um técnico do Serviço Provincial do IRSEM; e) Representantes dos beneficiários. 2. Os membros do Grupo Executivo Municipal são indicados por Despacho do Governador Provincial, sob proposta do respectivo Administrador Municipal. ARTIGO 19.º (Dotação Orçamental) O Grupo Multissectorial para a reintegração dos Ex-Militares dispõe de uma dotação orçamental própria a ser inscrita no Orçamento Geral do Estado. ARTIGO 20.º (Senhas de Presença) Os representantes dos sectores Membros do Grupo Multissectorial têm direito à senha de presença, nos termos da legislação em vigor. Luanda, aos 19 de Junho de 2013. Quadro de Pessoal Eventual e Assalariado do Grupo Multissectorial para a Reintegração dos Ex-Militares, referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º Grupo de Pessoal Número de Lugares Técnico Médio O Grupo Executivo Municipal é o órgão de representação de nível municipal a quem compete aumentar o dinamismo, a funcionalidade na operacionalização dos programas e projectos de apoio à reintegração dos ex-militares, bem como proporcionar a desconcentração na execução das tarefas. 1. O Coordenador do Grupo Executivo Provincial presta informação mensal das actividades que desenvolve ao Coordenador do Grupo Multissectorial, procede à articulação executiva e opera com o Coordenador do Grupo Técnico Executivo. 2. O Grupo Técnico Provincial deve reunir sempre que for necessário. 1 Técnico Médio Principal de 1.ª Classe 1 Técnico Médio Principal de 2.ª Classe Administrativo ARTIGO 15.º (Natureza) 1 Oficial Administrativo Principal 1 1.º Oficial 1 Motorista de Ligeiros Principal Categoria/Cargo O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Despacho Presidencial n.º 53/13 de 21 de Junho Considerando que o Programa de Governo inscreve objectivos e metas no domínio da Administração Pública, cuja natureza transversal recomendam a permanente articulação das respectivas medidas e actividades para assegurar o alinhamento estratégico e institucional; Tendo em conta que a actual composição da Comissão Interministerial para a Reforma e Modernização da Administração Pública, criada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/94, de 3 de Fevereiro, se encontra desajustada para levar a cabo a materialização dos desafios actuais do programa do Executivo; DIÁRIO DA REPÚBLICA 1540 Considerando imperativa a implementação coordenada e consistente das medidas de reforma e modernização da Administração Pública; O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República, o seguinte: 1.° — É actualizada a Comissão Interministerial para a Reforma e Modernização da Administração Pública, coordenada pelo Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e que integra as seguintes entidades: a) Ministro das Finanças; b) Ministra do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial; c) Ministro da Administração do Território; d) Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos; e) Ministra do Comércio; f) Ministro das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação; g) Ministro da Saúde; h) Ministro da Educação; i) Secretário do Conselho de Ministros. 2.º — A Comissão Interministerial para a Reforma e Modernização da Administração Pública tem como objectivo principal promover a articulação institucional das políticas públicas e a coordenação da actividade dos departamentos ministeriais, nos domínios da aplicação das medidas de reforma e modernização administrativas. 3.º — A Comissão ora criada tem dentre outras as seguintes atribuições: a) Apreciar os instrumentos fundamentais sobre as medidas de reforma da Administração Pública; b) Analisar as principais tarefas a empreender no domínio da organização e do funcionamento da Administração Pública; c) Assegurar mecanismos permanentes de consulta e auscultação entre órgãos da Administração Pública, sobre matérias referentes à reforma e modernização da Administração Pública; d) Dinamizar a divulgação das medidas de reforma e modernização administrativas, bem como das boas práticas na Administração Pública; e) Coordenar as acções de desconcentração da Administração do Estado e de descentralização da Administração de tipo institucional, no que concerne à reforma e modernização administrativas; f) Prestar especial atenção aos assuntos sobre recursos humanos da Administração Pública (incluindo as componentes de recrutamento, atracção, formação, retenção, motivação, desenvolvimento de carreira, bem como reconversão profissional), tecnologias de informação e comunicação aplicadas aos serviços públicos e reajustamento estrutural dos organismos públicos. 4.º — A Comissão Interministerial para a Reforma e Modernização da Administração Pública é apoiada por um grupo técnico coordenado pelo Secretário de Estado da Administração Pública e integrado por Secretários de Estado, provenientes dos departamentos ministeriais pertencentes à comissão, ao qual incumbe preparar e dinamizar a execução das recomendações da comissão. 5.º — É revogada toda legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente a Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/94, de 3 de Fevereiro. 6.º — As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Poder Executivo. 7.º — O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 19 de Junho de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Despacho Presidencial n.º 54/13 de 21 de Junho Havendo necessidade de se aprovar os termos e disposições dos contratos de financiamento para aquisição de três aeronaves Boeing 777- 300 ER, no âmbito do contrato celebrado entre a TAAG — Linhas Aéreas de Angola-E.P. e a Boeing Company, aos 27 de Março de 2012; O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º e alínea a) do artigo 5.º da Lei n.º 2/13, de 7 de Março, que aprova o Orçamento Geral do Estado para o ano 2013, o seguinte: 1.º — É aprovado o conjunto de contratos para aquisição de três aeronaves Boeing 777-300 ER, no âmbito do contrato celebrado entre a TAAG — Linhas Aéreas de Angola, E. P. e a Boeing Company. 2.º — É autorizada a celebração do acordo de financiamento entre a TAAG — Linhas Aéreas de Angola-E. P. e a HSBC Bank PIc e o Banco de Negócios Internacional, no montante de USD 88.681.285,00 (oitenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e um mil duzentos e oitenta e cinco dólares norte americanos), referente ao pagamento antecipado da aquisição da aeronave Boeing 777-300 ER com o número de série do fabricante 43252 a ser entregue em Maio de 2014. 3.º — São delegados poderes ao Ministro das Finanças para emitir, em representação da República de Angola, a competente Garantia e demais legislação necessária, para a cobertura deste funcionamento. 4.º — O Banco Nacional de Angola deve proceder o licenciamento das operações financeiras, objecto do contrato de financiamento indicado no n.º 2 do presente Despacho. 4.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. 5.º — O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 19 de Junho de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. O. E. 412 - 6/117 - 650 ex. - I.N.-E.P. - 2013