Sexta-feira, 21 de Junho de 2013
I Série – N.º 117
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA
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SUMÁRIO
Presidente da República
Decreto Presidencial n.º 91/13:
Exonera José da Silva Samukonga do cargo de Chefe da Direcção
Principal de Inteligência Militar Operativa, Paulo de Oliveira
do cargo de Chefe-Adjunto da Direcção Principal de Inteligência
Militar Operativa, Carlos Miguel de Sousa Filipe do cargo de
Chefe da Direcção de Guerra Electrónica da Direcção Principal de
Inteligência Militar Operativa, Luís António do cargo de Chefe da
Direcção de Inteligência Militar Operativa da Marinha de Guerra
Angolana, Víctor Pedro Manuel Muzoi do cargo de Chefe da
Direcção de Inteligência Militar Operativa da Direcção Principal
de Inteligência Militar Operativa, Manuel Francisco Calongo do
cargo de Chefe da Direcção de Informação da Direcção Principal
de Inteligência Militar Operativa, Noé Rodrigues João Magalhães
do cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Inteligência Militar
Operativa da Marinha de Guerra Angolana, Justino Lumbungululo
do cargo de Chefe-Adjunto da Direcção Nacional de Inteligência
Militar Estratégica, Adérito Manuel Nicolau do cargo de Chefe
da Direcção de Informação e Análise da Direcção Nacional de
Inteligência Militar Estratégica, António Francisco Catembo do cargo
de Chefe da Direcção de Agentura Militar do Serviço de Inteligência
Militar, Baltazar Bernardo Francisco Pimenta do cargo de Chefe da
Direcção de Informação e Análise do Serviço de Inteligência Militar,
António Honorato Soudré da Silveira Sabino Gomes do cargo de
Chefe da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação
do Serviço de Inteligência Militar, António Jorge dos Santos Luís
do cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Planeamento Estratégico
do Serviço de Inteligência Militar, Manuel Afonso Peres Neto, do
cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Agentura Militar do Serviço
de Inteligência Militar, Jorge Joaquim Mateus do cargo de ChefeAdjunto da Direcção de Administração, Finanças e Serviços Gerais
do Serviço de Inteligência Militar, Ismael das Dores Sebastião de
Almeida do cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Informação
e Análise do Serviço de Inteligência Militar, Raimundo de Cristo
Lino do cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Tecnologias de
Informação e Comunicação do Serviço de Inteligência Militar,
Alberto Noé Alfredo do cargo de Chefe das Unidades de Vigilância,
Observação e Patrulhamento Aéreo (Plataforma Aérea Albatroz,
Sonvau e outros), Waldemar Graça do cargo de Director da Escola
de Inteligência Militar, José João Sebastião do cargo de Chefe da
Direcção de Contra Inteligência Militar do Estado Maior da Marinha
de Guerra Angolana, Domingos Baptista do cargo de Chefe-Adjunto
da Direcção de Contra Inteligência Militar do Estado Maior da
Marinha de Guerra Angolana, Francisco Mussua William do cargo
de Chefe da Direcção de ContraInteligência Militar do Estado
Maior do Exército, Pedro Mbuila João Minguela do cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Contra Inteligência Militar do Estado
Maior do Exército e Isaac Armindo do cargo de Chefe-Adjunto da
Direcção de Contra Inteligência Militar do Estado Maior da Força
Aérea Nacional Angolana.
Decreto Presidencial n.º 92/13:
Exonera José Filomeno de Sousa dos Santos do cargo de Administrador
do Fundo Petrolífero e nomeia José Filomeno de Sousa dos Santos
para a função de Presidente do Conselho de Administração do
Fundo Soberano de Angola e Artur Carlos Fortunato para o cargo de
Administrador Executivo.
Decreto Presidencial n.º 93/13:
Nomeia Carlos Miguel de Sousa Filipe para o cargo de Chefe-Adjunto
do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM), José João
Sebastião para o cargo de Director do Gabinete de Formação e Ensino
do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM), Justino
Lumbungululo para o cargo de Director do Gabinete de Estudos
e Assuntos Jurídicos do Serviço de Inteligência e de Segurança
Militar (SISM), Manuel Afonso Peres Neto para o cargo de Chefe
da Direcção de Agentura Militar do Serviço de Inteligência e de
Segurança Militar (SISM), Ismael das Dores Sebastião de Almeida
para o cargo de Chefe da Direcção de Informação e Análise do
Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM), Raimundo
de Cristo Lino para o cargo de Chefe da Direcção de Tecnologias
de Informação e Comunicação do Serviço de Inteligência e de
Segurança Militar (SISM), Jorge Joaquim Mateus para o cargo de
Chefe-Adjunto da Direcção de Planeamento Estratégico do Serviço
de Inteligência e de Segurança Militar (SISM), André Bunguidi
para o cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Agentura Militar do
Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM), Francisco
Simão para o cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Tecnologias
de Informação e Comunicação do Serviço de Inteligência e de
Segurança Militar (SISM) e Manuel Quinglês para o cargo de
Chefe-Adjunto da Direcção de Administração, Finanças e Serviços
Gerais do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM).
Decreto Presidencial n.º 94/13:
Nomeia Pedro Mbuila João Minguela para o cargo de Chefe da Direcção
de Contra Inteligência Militar do Exército, Domingos Baptista
para o cargo de Chefe da Direcção de Contra Inteligência Militar
DIÁRIO DA REPÚBLICA
1530
da Marinha de Guerra Angolana, Felisberto Coragem Reis para o
cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Contra Inteligência Militar
do Exército, Julião Joaquim Manuel para o cargo de Chefe-Adjunto
da Direcção de Contra Inteligência Militar da Força Aérea Nacional,
António Paulo Basílio para o cargo de Chefe-Adjunto da Direcção
de Contra Inteligência Militar da Marinha de Guerra Angolana.
Decreto Presidencial n.º 95/13:
Nomeia Paulo de Oliveira para o cargo de Chefe da Direcção
Principal de Inteligência Militar Operativa (DPIMO) do Serviço
de Inteligência e de Segurança Militar (SISM), Manuel Francisco
Calongo para o cargo de Chefe-Adjunto da Direcção Principal de
Inteligência Militar Operativa (DPIMO) do Serviço de Inteligência
e de Segurança Militar (SISM), Alberto Noé Alfredo para o cargo de
Chefe da Direcção de Guerra Electrónica da Direcção Principal de
Inteligência Militar Operativa (DPIMO) do Serviço de Inteligência
e de Segurança Militar (SISM), Manuel da Costa Paim para o
cargo de Chefe de Direcção de Inteligência Militar Operativa da
Direcção Principal de Inteligência Militar Operativa (DPIMO)
do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM), André
Horácio Filipe para o cargo de Chefe da Direcção de Informação
e Análise da Direcção Principal de Inteligência Militar Operativa
(DPIMO) do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM),
Noé Rodrigues João Magalhães para o cargo de Chefe da Direcção
de Inteligência Militar Operativa da Marinha de Guerra Angolana
e Luís dos Santos para o cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de
Inteligência Militar Operativa da Marinha de Guerra Angolana.
Decreto Presidencial n.º 96/13:
Nomeia Lino João para o cargo de Chefe da Direcção Principal de
Inteligência Militar Estratégica (DPIME) do Serviço de Inteligência
e de Segurança Militar (SISM), Bernardo André para o cargo
de Chefe-Adjunto da Direcção Principal de Inteligência Militar
Estratégica (DPIME) do Serviço de Inteligência e de Segurança
Militar (SISM) e Pedro Xavier Cangoma para o cargo de Chefe
da Direcção de Informação e Análise da Direcção Principal de
Inteligência Militar Estratégica (DPIME) do Serviço de Inteligência
e de Segurança Militar (SISM).
Decreto Presidencial n.º 97/13:
Nomeia Amarildo da Gama Dias de Elvas para o cargo de Chefe
das Unidades de Vigilância, Observação e Patrulhamento Aéreo
(UVOPA) do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM).
Decreto Presidencial n.º 98/13:
Aprova o quadro de pessoal da Unidade Técnica de Gestão da Rede
de Mediatecas de Angola e altera o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto
Presidencial n.º 192/12, de 27 de Agosto. Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente
o n.º 2 do artigo 3.º e o artigo 18.º e respectivo anexo do Decreto
Presidencial n.º 192/12, de 27 de Agosto.
Decreto Presidencial n.º 99/13:
Atribui ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Criminais da
Polícia Nacional a designação de «General Osvaldo de Jesus Serra
Van-Dúnem». — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto
no presente Diploma.
Despacho Presidencial n.º 52/13:
Aprova o Regulamento do Grupo Multissectorial para a Reintegração
dos ex-Militares. Revoga toda a legislação que contrarie o disposto
no presente Despacho Presidencial, nomeadamente, o Despacho
Presidencial n.º 80/12, de 7 de Junho e o Despacho Presidencial
n.º 106/12, de 24 de Agosto.
Despacho Presidencial n.º 53/13:
Actualiza a Comissão Interministerial para a Reforma e Modernização da
Administração Pública, coordenada pelo Ministro da Administração
Pública, Trabalho e Segurança Social. — Revoga toda legislação
que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente a
Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/94, de 3 de Fevereiro.
Despacho Presidencial n.º 54/13:
Aprova o conjunto de contratos para aquisição de três aeronaves Boeing
777-300 ER, no âmbito do contrato celebrado entre a TAAG —
Linhas Aéreas de Angola-E.P. e a Boeing Company e autoriza a
celebração do acordo de financiamento entre a TAAG — Linhas
Aéreas de Angola-E.P., a HSBC Bank PIc e o Banco de Negócios
Internacional, e delega poderes ao Ministro das Finanças para emitir
em representação da República de Angola a competente Garantia e
demais legislação necessária, para a cobertura deste funcionamento.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Decreto Presidencial n.º 91/13
de 21 de Junho
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea i) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea c) do artigo 9.º da Lei n.º 2/93, de 26 de Março — de
Defesa Nacional e das Forças Armadas, o seguinte:
Ouvido o Conselho de Segurança Nacional;
São exoneradas as entidades abaixo indicadas para os
cargos constantes do presente Decreto Presidencial:
1. O General José da Silva Samukonga (NIP 40010593)
do cargo de Chefe da Direcção Principal de Inteligência
Militar Operativa, para o qual havia sido nomeado, por
Despacho Presidencial n.º 27/06, de 27 de Setembro;
2. O Tenente-General Paulo de Oliveira (NIP 10005392)
do cargo de Chefe-Adjunto da Direcção Principal de
Inteligência Militar Operativa, para o qual havia sido
nomeado, por Decreto Presidencial n.º 3-N/08, de 16 de
Abril;
3. O Tenente-General Carlos Miguel de Sousa Filipe
(NIP 10584292) do cargo de Chefe da Direcção de Guerra
Electrónica da Direcção Principal de Inteligência Militar
Operativa, para o qual havia sido nomeado, por Decreto
Presidencial n.º 3-N/08, de 16 de Abril;
4. O Vice-Almirante Luís António (NIP 30014392)
do cargo de Chefe da Direcção de Inteligência Militar
Operativa da Marinha de Guerra Angolana, para o qual
havia sido nomeado, por Decreto Presidencial n.º 3-N/08,
de 16 de Abril;
5. O Brigadeiro Víctor Pedro Manuel Muzoi (NIP 40303592),
do cargo de Chefe da Direcção de Inteligência Militar
Operativa da Direcção Principal de Inteligência Militar
Operativa, para o qual havia sido nomeado, por Decreto
Presidencial n.º 3-N/08, de 16 de Abril;
6. O Brigadeiro Manuel Francisco Calongo (NIP
42596993), do cargo de Chefe da Direcção de Informação da
Direcção Principal de Inteligência Militar Operativa, para
o qual havia sido nomeado, por Decreto Presidencial
n.º 3-N/08, de 16 de Abril;
I SÉRIE — N.º 117 — DE 21 DE JUNHO DE 2013
7. O Contra-Almirante Noé Rodrigues João Magalhães
(NIP 30002392) do cargo de Chefe-Adjunto da Direcção
de Inteligência Militar Operativa da Marinha de Guerra
Angolana, para o qual havia sido nomeado, por Decreto
Presidencial n.º 3-N/08, de 16 de Abril;
8. O Brigadeiro Justino Lumbungululo (NIP 40471093)
do cargo de Chefe-Adjunto da Direcção Nacional de Inteligência Militar Estratégica, para o qual havia sido nomeado,
por Decreto Presidencial n.º 3-L/08, de 16 de Abril;
9. O Brigadeiro Adérito Manuel Nicolau (NIP 40423592)
do cargo de Chefe da Direcção de Informação e Análise da
Direcção Nacional de Inteligência Militar Estratégica, para
o qual havia sido nomeado, por Decreto Presidencial
n.º 3-L/08, de 16 de Abril;
10. O Tenente-General António Francisco Catembo (NIP
10153493) do cargo de Chefe da Direcção de Agentura
Militar do Serviço de Inteligência Militar, para o qual havia
sido nomeado, por Decreto Presidencial n.º 3-I/08, de 16 de
Abril;
11. O Tenente-General Baltazar Bernardo Francisco
Pimenta (NIP 10023192) do cargo de Chefe da Direcção
de Informação e Análise do Serviço de Inteligência Militar,
para o qual havia sido nomeado, por Decreto Presidencial
n.º 3-I/08, de 16 de Abril;
12. O Brigadeiro António Honorato Soudré da Silveira
Sabino Gomes (NIP 40317892) do cargo de Chefe da
Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação do
Serviço de Inteligência Militar, para o qual havia sido nomeado, por Decreto Presidencial n.º 3-I/08, de 16 de Abril;
13. O Brigadeiro António Jorge dos Santos Luís
(NIP 40317892) do cargo de Chefe-Adjunto da Direcção
de Planeamento Estratégico do Serviço de Inteligência
Militar, para o qual havia sido nomeado, por Decreto
Presidencial n.º 3-I/08, de 16 de Abril;
14. O Brigadeiro Manuel Afonso Peres Neto (NIP 40226693)
do cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Agentura Militar
do Serviço de Inteligência Militar, para o qual havia sido
nomeado, por Decreto Presidencial n.º 3-I/08, de 16 de Abril;
15. O Coronel Jorge Joaquim Mateus (NIP 47052492)
do cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Administração,
Finanças e Serviços Gerais do Serviço de Inteligência
Militar, para o qual havia sido nomeado, por Decreto
Presidencial n.º 3-I/08, de 16 de Abril;
16. O Coronel Ismael das Dores Sebastião de Almeida
(NIP 42597993) do cargo de Chefe-Adjunto da Direcção
de Informação e Análise do Serviço de Inteligência Militar,
para o qual havia sido nomeado, por Decreto Presidencial
n.º 3-I/08, de 16 de Abril;
17. O Coronel Raimundo de Cristo Lino (NIP 42131893)
do cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Tecnologias
1531
de Informação e Comunicação do Serviço de Inteligência
Militar, para o qual havia sido nomeado, por Decreto
Presidencial n.º 3-I/08, de 16 de Abril;
18. O Brigadeiro Alberto Noé Alfredo (NIP 10169892)
do cargo de Chefe das Unidades de Vigilância, Observação
e Patrulhamento Aéreo (Plataforma Aérea Albatroz, Sonvau
e outros), para o qual havia sido nomeado, por Decreto
Presidencial n.º 3-J/08, de 16 de Abril;
19. O Brigadeiro Waldemar Graça (NIP 40020893) do
cargo de Director da Escola de Inteligência Militar, para o
qual havia sido nomeado, por Decreto Presidencial n.º 3-J/08,
de 16 de Abril;
20. O Vice-Almirante José João Sebastião (NIP 30073892)
do cargo de Chefe da Direcção de Contra Inteligência
Militar do Estado Maior da Marinha de Guerra Angolana,
para o qual havia sido nomeado, por Decreto Presidencial
n.º 3-K/08, de 16 de Abril;
21. O Contra-Almirante Domingos Baptista (NIP 30260892)
do cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Contra
Inteligência Militar do Estado Maior da Marinha de Guerra
Angolana, para o qual havia sido nomeado, por Decreto
Presidencial n.º 3-K/08, de 16 de Abril;
22. O Brigadeiro Francisco Mussua William (NIP 42595793)
do cargo de Chefe da Direcção de Contra-Inteligência Militar
do Estado Maior do Exército, para o qual havia sido nomeado, por Decreto Presidencial n.º 3-K/08, de 16 de Abril;
23. O Brigadeiro Pedro Mbuila João Minguela
(NIP 40477893) do cargo de Chefe-Adjunto da Direcção
de Contra Inteligência Militar do Estado Maior do Exército,
para o qual havia sido nomeado, por Decreto Presidencial
n.º 3-K/08, de 16 de Abril;
24. O Brigadeiro Isaac Armindo (NIP 10233392) do
cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Contra Inteligência
Militar do Estado Maior da Força Aérea Nacional Angolana,
para o qual havia sido nomeado, por Decreto Presidencial
n.º 3-K/08, de 16 de Abril.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Junho de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
Decreto Presidencial n.º 92/13
de 21 de Junho
Havendo necessidade de se efectuar um reajustamento ao
Conselho de Administração do Fundo Soberano de Angola;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, conjugados com o
n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 48/11, de
9 de Março, o seguinte:
DIÁRIO DA REPÚBLICA
1532
ARTIGO 1.º
(Exoneração)
É exonerado José Filomeno de Sousa dos Santos do
cargo de Administrador do Fundo Petrolífero, para o qual
havia sido nomeado através do Decreto Presidencial
n.º 31-A/12, de 30 de Janeiro.
ARTIGO 2.º
(Nomeação)
São nomeadas para o Conselho de Administração do
Fundo Soberano de Angola as seguintes entidades:
a) José Filomeno de Sousa dos Santos, para desempenhar a função de Presidente do Conselho de
Administração;
b) Artur Carlos Fortunato, para o cargo de Administrador Executivo.
ARTIGO 3.º
(Duração do mandato)
A nomeação ora efectuada não altera a duração do mandato do Conselho de Administração do Fundo Petrolífero,
conferido pelo Decreto Presidencial n.º 31-A/12, de 30 de
Janeiro.
ARTIGO 4.º
(Dúvidas e omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da
República.
ARTIGO 5.º
(Entrada em vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data
da sua publicação.
Publique-se.
3. O Brigadeiro Justino Lumbungululo (NIP 40471093)
para o cargo de Director do Gabinete de Estudos e Assuntos
Jurídicos do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar
(SISM);
4. O Brigadeiro Manuel Afonso Peres Neto (NIP 40226693)
para o cargo de Chefe da Direcção de Agentura Militar do
Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM);
5. O Coronel Ismael das Dores Sebastião de Almeida
(NIP 42597993) para o cargo de Chefe da Direcção de
Informação e Análise do Serviço de Inteligência e de
Segurança Militar (SISM);
6. O Coronel Raimundo de Cristo Lino (NIP 42131893)
para o cargo de Chefe da Direcção de Tecnologias de
Informação e Comunicação do Serviço de Inteligência e de
Segurança Militar (SISM);
7. O Coronel Jorge Joaquim Mateus (NIP 47052492)
para o cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Planeamento
Estratégico do Serviço de Inteligência e de Segurança
Militar (SISM);
8. O Tenente-Coronel André Bunguidi (NIP 50806395)
para o cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Agentura
Militar do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar
(SISM);
9. O Tenente-Coronel Francisco Simão (NIP 43735794)
para o cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Tecnologias
de Informação e Comunicação do Serviço de Inteligência e
de Segurança Militar (SISM);
10. O Tenente-Coronel Manuel Quinglês (NIP 42423793)
para o cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Administração,
Finanças e Serviços Gerais do Serviço de Inteligência e de
Segurança Militar (SISM).
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Junho de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
Decreto Presidencial n.º 93/13
Luanda, aos 19 de Junho de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
de 21 de Junho
Decreto Presidencial n.º 94/13
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea i) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, conjugados com a
alínea c) do artigo 9.º da Lei n.º 2/93, de 26 de Março —
de Defesa Nacional e das Forças Armadas e com o n.º 6
do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 1 /08, de 06 de Junho, o
seguinte:
Ouvido o Conselho de Segurança Nacional;
São nomeadas as entidades abaixo indicadas para os
cargos correspondentes constantes do presente Decreto
Presidencial:
1. O Tenente-General Carlos Miguel de Sousa Filipe
(NIP 10584292) para o cargo de Chefe-Adjunto do Serviço
de Inteligência e de Segurança Militar (SISM);
2. O Vice-Almirante José João Sebastião (NIP 30073892)
para o cargo de Director do Gabinete de Formação e Ensino
do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM);
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea i) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea c) do artigo 9.º da Lei n.º 2/93, de 26 de Março — de
Defesa Nacional e das Forças Armadas, o seguinte:
Ouvido o Conselho de Segurança Nacional;
São nomeadas as entidades abaixo indicadas para os
cargos correspondentes constantes do presente Decreto
Presidencial:
1. O Brigadeiro Pedro Mbuila João Minguela (NIP
40477893) para o cargo de Chefe da Direcção de Contra
Inteligência Militar do Exército.
2. O Contra-Almirante Domingos Baptista (NIP
30260892) para o cargo de Chefe da Direcção de Contra
Inteligência Militar da Marinha de Guerra Angolana;
de 21 de Junho
I SÉRIE — N.º 117 — DE 21 DE JUNHO DE 2013
3. O Coronel Felisberto Coragem Reis (NIP 40181193)
para o cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Contra
Inteligência Militar do Exército;
4. O Coronel Julião Joaquim Manuel (NIP 10180292)
para o cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Contra
Inteligência Militar da Força Aérea Nacional;
5. O Capitão-de-Mar-e-Guerra, António Paulo Basílio
(NIP 30038492) para o cargo de Chefe-Adjunto da Direcção
de Contra Inteligência Militar da Marinha de Guerra
Angolana.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Junho de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
Decreto Presidencial n.º 95/13
de 21 de Junho
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea i) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea c) do artigo 9.º da Lei n.º 2/93, de 26 de Março — de
Defesa Nacional e das Forças Armadas, o seguinte:
Ouvido o Conselho de Segurança Nacional;
São nomeadas as entidades abaixo indicadas para os cargos correspondentes constantes do presente Decreto:
1. O Tenente-General Paulo de Oliveira (NIP 10005392)
para o cargo de Chefe da Direcção Principal de Inteligência
Militar Operativa (DPIMO) do Serviço de Inteligência e de
Segurança Militar (SISM);
2. O Brigadeiro Manuel Francisco Calongo (NIP
42596993) para o cargo de Chefe-Adjunto da Direcção
Principal de Inteligência Militar Operativa (DPIMO) do
Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM);
3. O Brigadeiro Alberto Noé Alfredo (NIP - 10169892)
para o cargo de Chefe da Direcção de Guerra Electrónica
da Direcção Principal de Inteligência Militar Operativa
(DPIMO) do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar
(SISM);
4. O Coronel Manuel da Costa Paim (NIP 40423392)
para o cargo de Chefe de Direcção de Inteligência Militar
Operativa da Direcção Principal de Inteligência Militar
Operativa (DPIMO) do Serviço de Inteligência e de
Segurança Militar (SISM);
5. O Coronel André Horácio Filipe (NIP 40438293)
para o cargo de Chefe da Direcção de Informação e Análise
da Direcção Principal de Inteligência Militar Operativa
(DPIMO) do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar
(SISM);
6. O Contra-Almirante Noé Rodrigues João Magalhães
(NIP 30002392) para o cargo de Chefe da Direcção de
Inteligência Militar Operativa da Marinha de Guerra
Angolana;
7. O Capitão-de-Mar-e-Guerra Luís dos Santos
(NIP 30011192) para o cargo de Chefe-Adjunto da Direcção
1533
de Inteligência Militar Operativa da Marinha de Guerra
Angolana.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Junho de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
Decreto Presidencial n.º 96/13
de 21 de Junho
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea i) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea c) do artigo 9.º da Lei n.º 2/93, de 26 de Março — de
Defesa Nacional e das Forças Armadas, o seguinte:
São nomeadas as entidades abaixo indicadas para os cargos correspondentes constantes do presente Decreto:
1. O Coronel Lino João (NIP 10180192) para o cargo
de Chefe da Direcção Principal de Inteligência Militar
Estratégica (DPIME) do Serviço de Inteligência e de
Segurança Militar (SISM);
2. O Coronel Bernardo André (NIP 43832794) para o
cargo de Chefe-Adjunto da Direcção Principal de Inteligência
Militar Estratégica (DPIME) do Serviço de Inteligência e de
Segurança Militar (SISM);
3. O Coronel Pedro Xavier Cangoma (NIP 10191192)
para o cargo de Chefe da Direcção de Informação e Análise
da Direcção Principal de Inteligência Militar Estratégica
(DPIME) do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar
(SISM).
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Junho de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
Decreto Presidencial n.º 97/13
de 21 de Junho
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea i) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea c) do artigo 9.º da Lei n.º 2/93, de 26 de Março — de
Defesa Nacional e das Forças Armadas, o seguinte:
É nomeada a entidade abaixo indicada para o cargo correspondente constante do presente Decreto:
O Major Amarildo da Gama Dias de Elvas
(NIP 40493493) para o cargo de Chefe das Unidades de
Vigilância, Observação e Patrulhamento Aéreo (UVOPA)
do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM).
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Junho de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
1534
Decreto Presidencial n.º 98/13
de 21 de Junho
Quadro de pessoal da Unidade Técnica
de Gestão da Rede de Mediatecas de Angola bem como
das 25 Mediatecas a que se refere o artigo 18.º
Tendo em conta que o quadro de pessoal da Unidade
contempla somente os funcionários da unidade encarregada pela centralização e coordenação do funcionamento
das mediatecas, não cobrindo as necessidades dos efectivos
necessários para a realização do objecto social das mediatecas a nível de todo o território nacional;
Considerando a necessidade de se dotar a Rede de
Mediatecas de Angola de recursos humanos, em quantidade
e qualidade satisfatórias para o suprimento das necessidades
Direcção e Chefia
REMA, aprovado pelo Decreto n.º 192/12, de 27 de Agosto,
Grupo de
Pessoal
Investigadores
Técnica de Gestão da Rede de Mediatecas de Angola
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
ARTIGO 1.º
(Aprovação)
É aprovado o quadro de pessoal anexo ao presente
Diploma e que dele é parte integrante.
Técnico
adequar o teor do n.º 2 do artigo 3.º do referido diploma;
Técnico Superior
das mediatecas em termos de recursos humanos, bem como
O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 192/12,
de 27 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
“2. O Titular do Poder Executivo delega poderes ao
Técnico Médio
ARTIGO 2.º
(Alteração)
Secretário de Estado das Tecnologias de Informação.”
ARTIGO 3.º
(Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no
Categorias/Cargos
Director Geral
Número de
Lugares
1
Director Geral-Adjunto
2
Chefe de Departamento
28
Chefe de Gabinete
1
Chefe de Secção
56
Investigador-Coordenador
2
Investigador Principal
3
Investigador Auxiliar
5
Assiste de Investigação
5
Estagiário de Investigação
5
Assessor Principal
20
Primeiro Assessor
30
Assessor
50
Técnico Superior Principal
110
Técnico Superior de 1.ª Classe
120
Técnico Superior de 2.ª Classe
110
Técnico Especialista Principal
8
Técnico Especialista de 1.ª Classe
10
Técnico Especialista de 2.ª Classe
10
Técnico de 1.ª Classe
40
Técnico de 2.ª Classe
50
Técnico de 3.ª Classe
60
Técnico Médio Principal de 1.ª Classe
22
Técnico Médio Principal 2.ª Classe
40
Técnico Médio Principal 3.ª Classe
70
Técnico Médio de 1.ª Classe
90
Técnico Médio 2.ª Classe
100
Técnico Médio de 3.ª Classe
Total
120
1.168
Grupo de
Pessoal
Categorias/Cargos
Número de
Lugares
Oficial Administrativo Principal
60
1.º Oficial Administrativo
30
2.º Oficial Administrativo
30
Aspirante
30
Escriturário-Datilógrafo
30
Motorista de Pesados Principal
5
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e apli-
Motorista de Pesados de 1.ª Classe
5
cação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da
Motorista de Pesados de 2.ª Classe
5
Motorista de Ligeiros Principal
10
Motorista de Ligeiros de 1.ª Classe
25
Motorista de Ligeiros de 2.ª Classe
27
Auxiliar Administrativo Principal
25
Auxiliar Administrativo de 1.ª Classe
25
Auxiliar Administrativo de 2.ª Classe
25
Auxiliar de Limpeza Principal
30
Auxiliar de Limpeza de 1.ª Classe
30
Auxiliar de Limpeza de 2.ª Classe
30
artigo 18.º e respectivo anexo do Decreto Presidencial n.º
192/12, de 27 de Agosto.
ARTIGO 4.º
(Dúvidas e Omissões)
Administração
presente Diploma, nomeadamente o n.º 2 do artigo 3.º e o
ARTIGO 5.º
(Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua
Auxiliar
República.
publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Junho de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
Total
422
I SÉRIE — N.º 117 — DE 21 DE JUNHO DE 2013
1535
Organigrama REMA
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
Decreto Presidencial n.º 99/13
ARTIGO 1.º
(Designação)
de 21 de Junho
A formação de quadros de carreira policial constitui
um imperativo para a potenciação da Polícia Nacional em
recursos humanos, de acordo com as exigências incumbidas
É atribuída ao Instituto Superior de Ciências Policiais
e Criminais da Polícia Nacional a designação de «General
Osvaldo de Jesus Serra Van-Dúnem».
à Corporação nos termos da Constituição da República de
Angola e demais legislação em vigor;
Com o objectivo de colmatar as necessidades em termos de pessoal com formação de nível técnico superior, na
ARTIGO 2.º
(Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no
presente Diploma.
ARTIGO 3.º
(Dúvidas e Omissões)
esfera da Polícia Nacional, foi criado através do Decreto
Presidencial n.º 9/12, de 20 de Janeiro, o Instituto Superior
de Ciências Policiais e Criminais, estabelecimento superior
politécnico, público e policial que integra o sistema de formação, ensino e preparação das forças e serviços da Polícia
As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo
Presidente da República.
ARTIGO 4.º
(Entrada em Vigor)
Nacional;
Havendo necessidade de se atribuir uma designação oficial ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Criminais
da Polícia Nacional;
O Presidente da República decreta, nos termos da alí-
O presente Diploma entra em vigor na data da sua
publicação.
Publique-se.
nea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da
Luanda, aos 19 de Junho de 2013.
Constituição da República de Angola, o seguinte:
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
1536
Despacho Presidencial n.º 52/13
de 21 de Junho
Considerando que através do Despacho Presidencial
n.º 80/12, de 7 de Junho, foi alterada a estrutura da
Comissão Nacional de Reintegração Social e Produtiva dos
Desmobilizados e Deslocados para o Grupo Multissectorial
de Reintegração dos Ex-Militares, cuja finalidade principal
é a de coordenar os programas e políticas do Executivo relativos à reintegração social dos Ex-Militares da República de
Angola;
Tendo em conta que o Decreto Legislativo Presidencial
n.º 5/12, de 15 de Outubro, alterou a composição, organização e funcionamento dos departamentos ministeriais
auxiliares do Presidente da República, enquanto Titular do
Poder Executivo;
Havendo necessidade de se redefinir a composição,
organização e funcionamento do Grupo Multissectorial de
Reintegração dos Ex-Militares em função da nova composição do Executivo e com o objectivo de dinamizar os seus
trabalhos, assim como de facilitar o processo de intervenção
e o relacionamento dos demais órgãos que a compõem;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
ARTIGO 1.º
(Aprovação)
É aprovado o Regulamento do Grupo Multissectorial
para a Reintegração dos Ex-Militares, anexo ao presente
Diploma e que dele é parte integrante.
ARTIGO 2.º
(Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto
no presente Despacho Presidencial, nomeadamente, o
Despacho Presidencial n.º 80/12, de 7 de Junho e o Despacho
Presidencial n.º 106/12, de 24 de Agosto.
ARTIGO 3.º
(Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da
República.
ARTIGO 4.º
(Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua
publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Junho de 2013,
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
REGULAMENTO DO GRUPO MULTISSECTORIAL
PARA A REINTEGRAÇÃO DOS EX-MILITARES
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
ARTIGO 1.º
(Definição e Objecto)
O Grupo Multissectorial para a Reintegração dos
Ex-Militares, abreviadamente designado por GMRE ou
Grupo Multissectorial, é um órgão colegial interministerial, de natureza multidisciplinar, que tem como objecto
coordenar o desenvolvimento dos programas e políticas de
reintegração social dos ex-militares da República de Angola.
ARTIGO 2.º
(Natureza Jurídica)
O Grupo Multissectorial é uma pessoa colectiva pública,
dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
ARTIGO 3.º
(Atribuições)
O Grupo Multissectorial tem as seguintes atribuições:
a) Assegurar a necessária articulação entre os diversos
organismos que intervêm no sector e mobilizam
sinergias para execução de projectos para os ex-militares;
b) Controlar a implementação do programa de reintegração dos ex-militares, estabelecendo as
prioridades e instrumentos para a sua execução;
c) Praticar os actos funcionais e operacionais respeitantes à coordenação da implementação do
programa de reintegração social e económica
dos ex-militares;
d) Elaborar e gerir o orçamento do Grupo Multissectorial.
CAPÍTULO II
Composição
ARTIGO 4.º
(Composição)
1. O Grupo Multissectorial é constituído pelos titulares dos seguintes departamentos ministeriais e organismos
públicos:
a) Ministério da Assistência e Reinserção Social;
b) Ministério do Interior;
c) Ministério da Defesa Nacional;
d) Ministério das Finanças;
e) Ministério da Economia;
f) Ministério dos Transportes;
g) Ministério da Construção;
h) Ministério da Administração Pública, Trabalho e
Segurança Social;
i) Ministério da Administração do Território;
j) Ministério da Agricultura;
I SÉRIE — N.º 117 — DE 21 DE JUNHO DE 2013
k) Ministério das Pescas;
l) Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas;
m) Serviço de Inteligência e de Segurança de Estado
(SINSE);
n) Instituto de Reintegração Sócio-Profissional dos
ex-Militares.
2. O Grupo Multissectorial é dirigido por um coordenador, titular de um departamento ministerial, nomeado por
Despacho do Presidente da República.
3. O Coordenador do Grupo Multissectorial pode convocar, sempre que necessário, titulares de outros departamentos
ministeriais que venham a desenvolver programas e projectos relevantes para a reintegração social dos Ex-Militares.
CAPÍTULO III
Estrutura do Grupo
ARTIGO 5.º
(Órgãos)
O Grupo Multissectorial é constituído por:
a) Coordenador;
b) Grupo Técnico Executivo;
c) Grupo Executivo Provincial;
d) Grupo Executivo Municipal.
SECCÃO I
Coordenador
ARTIGO 6.º
(Coordenador)
1. O Coordenador do Grupo Multissectorial é um órgão
singular responsável pelo desenvolvimento dos trabalhos do
Grupo e o normal funcionamento dos seus serviços.
2. Ao Coordenador do Grupo Multissectorial compete:
a) Dirigir o Grupo Multissectorial e representá-lo
publicamente;
b) Convocar os Titulares dos organismos membros
do Grupo Multissectorial, quando a situação o
exigir, para tratar de assuntos relacionados com
a participação destes no Grupo;
c) Coordenar e acompanhar o desenvolvimento dos
trabalhos do Grupo Multissectorial;
d) Assegurar a elaboração dos relatórios periódicos
sobre o desenvolvimento das actividades do
Grupo Multissectorial e apresentá-los trimestralmente ao Titular do Poder Executivo;
e) Controlar a execução financeira dos programas e
projectos;
f) Exercer as demais acções necessárias ao desenvolvimento das atribuições do Grupo Multissectorial.
3. O Coordenador do Grupo Multissectorial é representado, nas suas ausências e impedimentos, pelo Coordenador
do Grupo Técnico Executivo.
1537
SECÇÃO II
Grupo Técnico Executivo
ARTIGO 7.º
(Grupo Técnico Executivo)
O Grupo Técnico Executivo é um órgão colegial de apoio
técnico, de consulta e assistência do Grupo Multissectorial.
ARTIGO 8.º
(Atribuições)
O Grupo Técnico Executivo tem as seguintes atribuições:
a) Analisar e emitir parecer sobre as propostas de
projectos no âmbito da implementação do programa de reintegração social e económica dos
Ex-Militares;
b) Estudar e propor, no âmbito da execução das propostas e projectos, as medidas necessárias para a
sua implementação;
c) Aconselhar tecnicamente os sectores sobre as
experiencias dos programas e projectos de reintegração dos ex-militares já executados;
d) Realizar visitas de monitoria e avaliação da execução dos projectos de reintegração;
e) Avaliar o impacto dos projectos de reintegração
social e económica dos ex-militares;
f) Assegurar o apoio administrativo ao Grupo Técnico
Multissectorial;
g) Elaborar relatórios periódicos das actividades;
h) Acompanhar, dirigir e controlar as actividades dos
grupos técnicos provinciais;
i) Solicitar informação sobre a aplicação dos recursos
disponibilizados para a reintegração social e
económica dos ex-militares aos sectores;
j) Controlar o padrão de benefícios empregue nos
projectos dos sectores para a reintegração dos
ex-militares.
ARTIGO 9.º
(Composição)
1. O Grupo Técnico Executivo é integrado por representantes dos organismos membros do Grupo Multissectorial,
indicados pelos respectivos titulares, e é coordenado pelo
Secretário de Estado para a Reinserção Social.
2. O Coordenador do Grupo Multissectorial pode solicitar, sempre que necessário, a integração de representantes de
outros órgãos no Grupo Técnico Executivo.
ARTIGO 10.º
(Composição)
1. A funcionalidade do Grupo Técnico Executivo
deve ser garantida por técnicos e pessoal afecto ao Grupo
Multissectorial, da seguinte forma:
a) Em regime de representação, os técnicos indicados pelos titulares dos organismos membros do
Grupo Multissectorial;
DIÁRIO DA REPÚBLICA
1538
b) Pessoal eventual ou assalariado que assegura o
serviço de apoio administrativo permanente,
constante do Anexo I do presente Regulamento.
2. Ao nível local são constituídos Grupos Executivos
Provinciais e Grupos Executivos Municipais.
ARTIGO 11.º
(Atribuições dos membros do Grupo Técnico Executivo)
Os membros do Grupo Técnicos Executivo têm as
seguintes atribuições:
a) Participar nas actividades do referido Grupo;
b) Estudar as possibilidades e oportunidades existentes junto do sector que representa para o seu
aproveitamento pelo Grupo Técnico Executivo a
favor dos beneficiários;
c) Servir de elo de ligação entre o Grupo Técnico
Executivo e as estruturas dos organismos que
representam.
CAPÍTULO IV
Grupo Executivo Provincial
ARTIGO 12.º
(Definição e Natureza)
1. O Grupo Executivo Provincial é o órgão de representação a nível provincial do Grupo Multissectorial para a
reintegração dos Ex-Militares, a quem cabe implementar as
medidas concernentes à execução dos projectos aprovados
superiormente.
2. O Grupo Executivo Provincial tem natureza executiva
e os seus membros funcionam em regime de representação.
ARTIGO 13.º
(Atribuições)
1. Para assegurar a realização das acções técnicas que
permitam a execução com êxito do programa de reintegração dos ex-militares, o Grupo Executivo Provincial tem as
seguintes atribuições:
a) Realizar estudos e análises bem como emitir pareceres e propostas com vista à implementação de
projectos;
b) Propor medidas e acções necessárias à implementação do programa de reintegração geral dos
ex-militares em projectos e subprojectos;
c) Acompanhar a execução dos projectos aprovados
a serem implementados na respectiva província;
d) Trabalhar com os órgãos da Administração local
do Estado na selecção dos projectos a serem
implementados na respectiva localidade;
e) Seleccionar os projectos locais viáveis;
f) Participar na selecção, no controle e registo dos
beneficiários;
g) Elaborar mensalmente os relatórios de actividades
para serem apresentados ao Governador Provincial;
h) Divulgar os actos realizados a nível da província,
no âmbito do programa geral de reintegração;
i) Apreciar propostas de termos de referência para
pedidos públicos de projectos a serem remetidos
pelos sectores;
j) Analisar propostas de projectos apresentadas por
potenciais parceiros de implementação;
k) Propor a aprovação das propostas de acordo com o
programa geral de reintegração;
l) Avaliar a execução dos projectos em curso com
base em relatórios de progresso e visitas de
monitoria;
m) Avaliar o impacto dos projectos em termos de
efectividade de reintegração social e económica
dos ex-militares que neles participam.
ARTIGO 14.º
(Composição)
1. O Grupo Executivo Provincial tem uma composição
multissectorial de nível provincial, e é coordenado pelo respectivo Governador Provincial.
2. O Grupo Executivo Provincial integra na sua estrutura
o titular e um técnico das direcções e delegações provinciais
a seguir mencionadas:
a) Direcção Provincial da Assistência e Reinserção
Social;
b) Direcção Provincial da Administração Pública,
Trabalho e Segurança Social;
c) Direcção Provincial da Agricultura;
d) Direcção Provincial das Pescas;
e) Direcção Provincial da Educação;
f) Direcção Provincial da Cultura;
g) Delegação Provincial da Justiça e Direitos Humanos;
h) Delegação Provincial das Finanças;
i) Serviço Provincial do IRSEM.
3. No desenvolvimento das suas atribuições, o Grupo
Executivo Provincial é reforçado com oficiais das Forças
Armadas destacados em comissão de serviço.
4. Caso seja necessário, e em função das características
de cada província, podem ser integrados no Grupo Executivo
Provincial técnicos de outros órgãos do Governo Provincial.
5. No desenvolvimento das suas atribuições, o
Coordenador do Grupo Executivo Provincial pode convidar
para participar nas reuniões representantes de ministérios,
técnicos ou parceiros estratégicos relevantes para apreciação
I SÉRIE — N.º 117 — DE 21 DE JUNHO DE 2013
1539
de propostas que lhes digam respeito, em função da natureza
dos serviços a contratar, em regime de representação.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
CAPÍTULO V
Grupo Executivo Municipal
ARTIGO 18.º
(Prestações de Contas)
ARTIGO 16.º
(Atribuições)
1. O Grupo Executivo Municipal tem as seguintes
atribuições:
a) Participar no levantamento de dados junto dos
beneficiários realizados pelas equipas técnicas
do IRSEM e do Grupo Executivo Provincial;
b) Avaliar e aprovar as propostas de projectos concebidas para apoio à reintegração dos beneficiários
identificados;
c) Acompanhar a implementação dos projectos implementados ao nível local a favor dos ex-militares;
d) Reportar ao Coordenador do Grupo Executivo Provincial a evolução das actividades no município
e pontualmente toda a informação relevante,
com periodicidade mensal.
2. O Grupo Executivo Municipal reúne uma vez por mês
com a Administração Municipal para análise das propostas
de projectos e do ponto de situação sobre o desenvolvimento
das acções.
3. O Grupo Executivo Municipal funciona sob dependência do Coordenador do Grupo Executivo Provincial, a
quem deve prestar contas da sua actividade mensalmente.
ARTIGO 17.º
(Composição)
1. O Grupo Executivo Municipal é coordenado por um
Administrador Municipal-Adjunto e integra os seguintes
elementos:
a) Responsáveis das Repartições das áreas sociais;
b) Um representante da Direcção Provincial da Agricultura;
c) Um representante da Direcção Provincial das Pescas;
d) Um técnico do Serviço Provincial do IRSEM;
e) Representantes dos beneficiários.
2. Os membros do Grupo Executivo Municipal são indicados por Despacho do Governador Provincial, sob proposta
do respectivo Administrador Municipal.
ARTIGO 19.º
(Dotação Orçamental)
O Grupo Multissectorial para a reintegração dos
Ex-Militares dispõe de uma dotação orçamental própria a
ser inscrita no Orçamento Geral do Estado.
ARTIGO 20.º
(Senhas de Presença)
Os representantes dos sectores Membros do Grupo
Multissectorial têm direito à senha de presença, nos termos
da legislação em vigor.
Luanda, aos 19 de Junho de 2013.
Quadro de Pessoal Eventual e Assalariado do Grupo
Multissectorial para a Reintegração dos Ex-Militares,
referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º
Grupo de
Pessoal
Número de
Lugares
Técnico
Médio
O Grupo Executivo Municipal é o órgão de representação
de nível municipal a quem compete aumentar o dinamismo,
a funcionalidade na operacionalização dos programas e projectos de apoio à reintegração dos ex-militares, bem como
proporcionar a desconcentração na execução das tarefas.
1. O Coordenador do Grupo Executivo Provincial presta
informação mensal das actividades que desenvolve ao
Coordenador do Grupo Multissectorial, procede à articulação executiva e opera com o Coordenador do Grupo Técnico
Executivo.
2. O Grupo Técnico Provincial deve reunir sempre que
for necessário.
1
Técnico Médio Principal de 1.ª Classe
1
Técnico Médio Principal de 2.ª Classe
Administrativo
ARTIGO 15.º
(Natureza)
1
Oficial Administrativo Principal
1
1.º Oficial
1
Motorista de Ligeiros Principal
Categoria/Cargo
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
Despacho Presidencial n.º 53/13
de 21 de Junho
Considerando que o Programa de Governo inscreve
objectivos e metas no domínio da Administração Pública,
cuja natureza transversal recomendam a permanente articulação das respectivas medidas e actividades para assegurar o
alinhamento estratégico e institucional;
Tendo em conta que a actual composição da Comissão
Interministerial para a Reforma e Modernização da
Administração Pública, criada através da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 2/94, de 3 de Fevereiro, se encontra desajustada para levar a cabo a materialização dos
desafios actuais do programa do Executivo;
DIÁRIO DA REPÚBLICA
1540
Considerando imperativa a implementação coordenada
e consistente das medidas de reforma e modernização da
Administração Pública;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República, o seguinte:
1.° — É actualizada a Comissão Interministerial para a
Reforma e Modernização da Administração Pública, coordenada pelo Ministro da Administração Pública, Trabalho e
Segurança Social e que integra as seguintes entidades:
a) Ministro das Finanças;
b) Ministra do Planeamento e do Desenvolvimento
Territorial;
c) Ministro da Administração do Território;
d) Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
e) Ministra do Comércio;
f) Ministro das Telecomunicações e das Tecnologias
de Informação;
g) Ministro da Saúde;
h) Ministro da Educação;
i) Secretário do Conselho de Ministros.
2.º — A Comissão Interministerial para a Reforma e
Modernização da Administração Pública tem como objectivo principal promover a articulação institucional das
políticas públicas e a coordenação da actividade dos departamentos ministeriais, nos domínios da aplicação das medidas
de reforma e modernização administrativas.
3.º — A Comissão ora criada tem dentre outras as seguintes atribuições:
a) Apreciar os instrumentos fundamentais sobre as
medidas de reforma da Administração Pública;
b) Analisar as principais tarefas a empreender no
domínio da organização e do funcionamento da
Administração Pública;
c) Assegurar mecanismos permanentes de consulta
e auscultação entre órgãos da Administração
Pública, sobre matérias referentes à reforma e
modernização da Administração Pública;
d) Dinamizar a divulgação das medidas de reforma
e modernização administrativas, bem como das
boas práticas na Administração Pública;
e) Coordenar as acções de desconcentração da Administração do Estado e de descentralização da
Administração de tipo institucional, no que concerne à reforma e modernização administrativas;
f) Prestar especial atenção aos assuntos sobre recursos
humanos da Administração Pública (incluindo
as componentes de recrutamento, atracção, formação, retenção, motivação, desenvolvimento
de carreira, bem como reconversão profissional), tecnologias de informação e comunicação
aplicadas aos serviços públicos e reajustamento
estrutural dos organismos públicos.
4.º — A Comissão Interministerial para a Reforma e
Modernização da Administração Pública é apoiada por
um grupo técnico coordenado pelo Secretário de Estado
da Administração Pública e integrado por Secretários de
Estado, provenientes dos departamentos ministeriais pertencentes à comissão, ao qual incumbe preparar e dinamizar a
execução das recomendações da comissão.
5.º — É revogada toda legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente a Resolução do
Conselho de Ministros n.º 2/94, de 3 de Fevereiro.
6.º — As dúvidas e omissões resultantes da aplicação
e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo
Titular do Poder Executivo.
7.º — O presente Diploma entra em vigor na data da sua
publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Junho de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
Despacho Presidencial n.º 54/13
de 21 de Junho
Havendo necessidade de se aprovar os termos e disposições dos contratos de financiamento para aquisição de três
aeronaves Boeing 777- 300 ER, no âmbito do contrato celebrado entre a TAAG — Linhas Aéreas de Angola-E.P. e a
Boeing Company, aos 27 de Março de 2012;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da
constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1
do artigo 4.º e alínea a) do artigo 5.º da Lei n.º 2/13, de 7 de
Março, que aprova o Orçamento Geral do Estado para o ano
2013, o seguinte:
1.º — É aprovado o conjunto de contratos para aquisição
de três aeronaves Boeing 777-300 ER, no âmbito do contrato celebrado entre a TAAG — Linhas Aéreas de Angola,
E. P. e a Boeing Company.
2.º — É autorizada a celebração do acordo de financiamento entre a TAAG — Linhas Aéreas de Angola-E. P. e a
HSBC Bank PIc e o Banco de Negócios Internacional, no
montante de USD 88.681.285,00 (oitenta e oito milhões,
seiscentos e oitenta e um mil duzentos e oitenta e cinco dólares norte americanos), referente ao pagamento antecipado da
aquisição da aeronave Boeing 777-300 ER com o número de
série do fabricante 43252 a ser entregue em Maio de 2014.
3.º — São delegados poderes ao Ministro das Finanças
para emitir, em representação da República de Angola, a
competente Garantia e demais legislação necessária, para a
cobertura deste funcionamento.
4.º — O Banco Nacional de Angola deve proceder o
licenciamento das operações financeiras, objecto do contrato
de financiamento indicado no n.º 2 do presente Despacho.
4.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo
Presidente da República.
5.º — O presente Diploma entra em vigor na data da sua
publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Junho de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
O. E. 412 - 6/117 - 650 ex. - I.N.-E.P. - 2013
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