GUILHERME DE JESUS SILVA NR 10 - Instalações e Serviços em Eletricidade (110.000-9) Essa norma busca regulamentar meios de segurança para os profissionais que trabalham direta e/ou indiretamente com eletricidade, ou seja, seu objetivo é garantir, através de sistemas de prevenção e medidas de controle individuais e coletivas, a saúde e a segurança das pessoas que trabalham nessas áreas. A norma engloba todas as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia, abrangendo desde a montagem, operação e manutenção dos sistemas elétricos até os trabalhos realizados em suas proximidades. A norma determina que a empresa deve adotar as medidas preventivas de controle e proteção do risco elétrico e outros riscos relacionados dentre suas iniciativas para/com o bem estar na área de trabalho. Para a proteção individual/coletiva dos trabalhadores, a empresa deve fornecer equipamentos e dispositivos que garantam a segurança dos mesmos, como capacetes e roupas adequadas ao serviço. Deve também utilizar sinalização de segurança, obedecendo a NR-26-Sinalização de Segurança, como forma de identificar e advertir sobre instalações e serviços envolvendo eletricidade. ex.: Áreas de acesso restrito; Identificação de circuitos elétricos; Sinalização de impedimento de energização. Para diminuir os riscos de acidentes a NR 10 determina que apenas profissionais qualificados e capacitados, após um treinamento obrigatório reconhecido formalmente pela empresa, exerçam atividades envolvendo eletricidade. REFERÊNCIAS http://pt.wikipedia.org/wiki/NR-10. Acessado em 27 de novembro de 2013. www.guiatrabalhista.com.br . Acessado em 27 de novembro de 2013. portal.mte.gov.br . Acessado em 27 de novembro de 2013.