O Processo Judicial Eletrônico e a Digitalização dos Autos Laine Moraes Souza Belo Horizonte 25 de Abril de 2013 eDOC 2013 MG Princípios Constitucional CF/88: “Art. 5º (...) (...) LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)” eDOC 2013 MG Requisitos Básicos O que preciso para peticionar eletronicamente? - Computador com Windows/Mac (Linux = baixa compatibilidade) OBS: Evitar Windows 7/Vista (Starter) e Windows XP (Beginner), bem como as versões para servidores (Server); - Scanner (profissional); - Internet (redundância); - Energia elétrica (redundância); - Certificado digital da AC OAB (com ressalvas); eDOC 2013 MG Minuta Resolução Pje - CNJ Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico PJe como sistema de processamento de informação e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implantação e funcionamento. Art. 9º - §1º As falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários não caracterizam indisponibilidade. §2º É de responsabilidade do usuário: I - o acesso ao seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas; II - o acompanhamento do regular recebimento das petições e documentos transmitidos eletronicamente. eDOC 2013 MG Certificação Digital Base legal: Medida Provisória nº 2.200-2 (24/8/2001): Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil - para a emissão dos certificados digitais. http://www.icpbrasil.gov.br/ Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI): autarquia federal criada para gerenciar a ICP-Brasil. http://www.iti.gov.br eDOC 2013 MG Certificação Digital Assinatura digital ≠ Assinatura digitalizada ? A assinatura digital: - garante a identidade (autenticidade). - quando aposta em um documento eletrônico, atribui este a um titular (irretratabilidade ou não repúdio). - A assinatura digital não pode ser falsificada, ou o documento modificado/adulterado (integridade). MP 2.200-2/2001 - Art. 1o Fica instituída a ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, (...). eDOC 2013 MG Medida Provisória 2.200-2 Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória. § 1o As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, (...). eDOC 2013 MG Certificação Digital TJMG - Certificado próprio do TJMG (Projudi) – A1 TRF-1 - não usa certificado, apenas usuário e senha cadastrados TRT3 e TST - Certificado do Advogado (AC-OAB) – A3 TRE-MG e TSE - Certificado do Advogado (AC-OAB) – A3 STJ - Certificado do Advogado (AC-OAB) – A3 STF - Certificado do Advogado (AC-OAB) – A3 CNJ - Certificado do Advogado (AC-OAB) – A3 Aquisição do certificado digital AC OAB: http://www.acoab.com.br eDOC 2013 MG Certificado Digital Certificado Digital A1 = Reconhecimento de Firma por Semelhança Certificado Digital A3 = Reconhecimento de Firma por Autenticidade/Verdadeiro eDOC 2013 MG Documentos Eletrônicos • Contratos eletrônicos, assinados digitalmente; • Procuração ad judicia – art. 38, parágrafo único, CPC (A procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica) • Declarações; • Acordos; • Etc. eDOC 2013 MG Peticionamento Eletrônico Base legal: Lei nº 11.280, de 16 de fevereiro de 2006: incluiu o parágrafo único no artigo 154 (CPC): “Parágrafo único. Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP - Brasil.” eDOC 2013 MG Peticionamento Eletrônico Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006: dispõe sobre a informatização do processo judicial “Art. 1o O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 1o Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.” eDOC 2013 MG Cadastramento Lei nº 11.419/06 Art. 2º O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. § 1º O credenciamento no Poder Judiciário será realizado mediante procedimento no qual esteja assegurada a adequada identificação presencial do interessado. (...) § 3º Os órgãos do Poder Judiciário poderão criar um cadastro único para o credenciamento previsto neste artigo. Assinatura Eletrônica (art. 1º, §2º, inciso III): - Assinatura Digital (alínea a) - Cadastro do Usuário no Poder Judiciário (alínea b) eDOC 2013 MG Envio de Petição - Prazo Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 Art. 10. Não há necessidade de deslocamento até o Tribunal para protocolar petições; há emissão pelo sistema de um recibo/protocolo eletrônico § 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia. Qual o Horário? (De quem? De onde?) eDOC 2013 MG Envio de Petição - Forma Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. Existe cópia de Documento Físico? Existe cópia de Documento Eletrônico? eDOC 2013 MG Envio de Petição - Forma Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 Art. 11. § 1º Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos (...) têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização. (...) § 5º. Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado. eDOC 2013 MG O que é Digitalização? eDOC 2013 MG Lei nº 12.682/2012 Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos Art. 1o A digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos e privados serão regulados pelo disposto nesta Lei. Parágrafo único. Entende-se por digitalização a conversão da fiel imagem de um documento para código digital. Art. 3o O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2012 eDOC 2013 MG Lei nº 12.682/2012 Art. 4o As empresas privadas ou os órgãos da Administração Pública direta ou indireta que utilizarem procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico, óptico ou equivalente deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua precisa localização, permitindo a posterior conferência da regularidade das etapas do processo adotado. Art. 6o Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente. Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2012 eDOC 2013 MG Minuta Resolução Pje - CNJ art. 14 - § 1º - Incumbirá à parte zelar pela qualidade dos documentos juntados por qualquer meio, especialmente quanto à sua legibilidade, para o que se recomenda não utilizar papel reciclado, em virtude de dificultar a respectiva visualização posterior. §4º - Os documentos cuja digitalização mostre-se tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivos de ilegibilidade deverão ser apresentados em secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato. eDOC 2013 MG Documento Eletrônico - Legibilidade Resolução CSJT nº 94 DE 23.03.2012 Art. 12º. O sistema receberá arquivos com tamanho máximo de 1,5 megabytes e apenas nos seguintes formatos: I - arquivos de texto, no formato PDF (portable document format), com resolução máxima de 300 dpi e formatação A4. (...) IV - arquivos de imagem, no formato JPEG (Joint Photographic Expertes Group), com resolução máxima de 300 dpi. Na utilização do Processo Eletrônico a responsabilidade pelo envio do documento de forma completa e as diligências quanto à edição, formatação e tamanho é da parte e não dos Tribunais. (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-AIRR-762-24.2010.5.06.0341) Por que da Legilibidade? eDOC 2013 MG Documento Eletrônico - Legibilidade "DUPLO GRAU DE JURISDICAO. MANDADO DE SEGURANCA. ILEGIBILIDADE DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. QUANDO ILEGIVEIS OS DOCUMENTOS JUNTADOS PARA COMPROVAR AS ALEGACOES DO IMPETRANTE, O CASO E DE INDEFERIMENTO DA INICIAL DO MANDADO DE SEGURANCA. TAL ILEGIBILIDADE EQUIVALE A AUSENCIA DE PROVA PRE-CONSTITUIDA. REMESSA OBRIGATORIA CONHECIDA E PROVIDA." (TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 10194-0/195, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 23/12/2004, DJe 14442 de 27/01/2005) eDOC 2013 MG Digitalização - Tamanho Scanner Multi-funcional Scanner Professional Digitalização frente e verso Não, simplex Sim, Duplex Tempo de digitalização ( supondo documento com 10 folhas) 15 F Minutos 40 Segundos 200Kb 20Kb Tamanho do Documento Fonte: DataFilme eDOC 2013 MG Parcerias/Convênios Token eDOC 2013 MG Envio de Petição - Tamanho TJMG - PDF - até 3 MB (três megabytes) TRF-1 - PDF - até 30 MB, sendo cada PDF no máximo de 2 MB TRT-3 e TST - PDF - até 2 MB (dois megabytes) TRE-MG e TSE - PDF, videos (AVI e WMV), áudio (MP3 e WAV), imagens (JPG e BMP) e arquivos compactados (ZIP) - não consta tamanho mínimo ou máximo de arquivo. STJ - PDF - 5 MB cada, podendo ter até 100 arquivos por sessão, totalizando 500 MB STF - PDF - 10 MB por arquivo, não havendo limite máximo total. CNJ - PDF, XML, ODF, RTF, TXT, HTML, JPG, MP3, OGG, MP4 e AVI -até 3 MB por arquivo, sem limite máximo de arquivos. PJe-JT - PDF, Áudio (MPEG-1 ou MP3), vídeo (MPEG-4), Imagem (JPEG) – 1,5 MB, sem limite máximo. Resolução máxima das imagens: 300dpi. Pje-TJMG - até 1,5 MB por arquivo, sem limite máximo de quantidade de arquivos enviados. eDOC 2013 MG Publicações - DJe Art. 4o Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral. § 2o A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. § 3o Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. § 4o Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Data da Disponibilização Data da Publicação Início da Contagem do Prazo eDOC 2013 MG Intimações (Portal do Tribunal) Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais. eDOC 2013 MG Intimações (Portal do Tribunal) Art. 6º Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando. Sempre que for possível consultar a intimação pelo portal do Tribunal, não haverá publicação do DJe Exemplos: TJMG - Dentro do próprio site, não há publicação no DJe TRF-1 - pelo DJe PJe - Dentro do próprio sistema eDOC 2013 MG Intimações (Portal do Tribunal) Minuta Resolução Pje – CNJ Art. 21. Para efeito da contagem do prazo de 10 (dez) dias corridos de que trata o art. 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006, nos sistemas de tramitação eletrônica de processos: I - o dia inicial da contagem é o dia seguinte ao da disponibilização do ato de comunicação no sistema, independentemente de esse dia ser, ou não, de expediente no órgão comunicante. II - o dia da consumação da intimação ou comunicação é o décimo dia a partir do dia inicial, caso seja de expediente judiciário, ou o primeiro dia útil seguinte, conforme previsto no art. 5º, §2º, da Lei nº 11.419/2006. Laine Moraes Souza Fone: (34) 3226.5604 Cel: (34) 9142.0842 [email protected] http://www.lmstreinamentos.com.br