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Nº 23 – DOE de 05/02/13 – Seção 1 – p.32
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXIII – REGISTRO
Portaria - 1 - GVS XXIII – Registro, de 4-2-2013
A Diretora Técnica do Grupo de Vigilância Sanitária, do Centro de Vigilância Sanitária, da Coordenadoria de Controle
de Doenças de acordo com o Decreto - 51.307 de 27/11/2006 e nos termos da Resolução SS - 297 de 01/09/95, publicada
em 02/11/2006 e com fundamento nos artigos 92 a 96 e seus parágrafos,da Lei - 10.083, de 23/09/98, considerando que
nenhuma autoridade sanitária poderá exercer as atribuições do cargo sem exibir Credencial de Identificação ou a cópia da
Portaria que os designou, juntamente com documento de identificação com foto, resolve:
Artigo 1 - Constituir a Equipe de Vigilância Sanitária, do Grupo de Vigilância Sanitária de Registro - GVS XXIII, composto
pelos seguintes integrantes:
Marisa Correa e Silva, RG - 11.472.315 /SSP– SP, CPF - 017.868.128 – 86, Engenheiro VI designado Diretor Técnico de
Divisão de Saúde,do GVS XXIII;
Maria Teresa Meireles Leite, RG - 5.639.382-0 /SSP- RJ, CPF - 803.053.507-49, Enfermeira:
Zeneide da Silva, RG - 8.936.828/9 SSP-SP, CPF - 799.704.948-72 Oficial Administrativo, nomeado ATPAS-II;
Ary de Souza, RG - 8.724.463 /SSP-SP, CPF - 799.715.558-91, Agente de Saneamento;
Ernani Cesar Bolfarini, RG - 5.023.589 /SSP-SP, CPF - 233.805.199-87, Engenheiro VI;
Maibi Inaja Souza Branco, RG - 7.962.920, CPF - 827.301.308-10, Engenheiro VI;
Paulo Sérgio de Camargo Magalhães, RG - 12671670/SSPSP, CPF - 025.618.778-92, Agente de Saneamento;
Jorge Jesus da Silva, RG - 11024891/SSP-SP CPF - 039.279.088-27, Agente de Saneamento.
Maria Paula Groke, RG - 7.540.392-4, CPF - 047.466.038-98, Médico,
Kazue Aparecida Yamamoto Hanashiro RG - 9.642.41, CPF - 018.307.898-56, Enfermeiro;
Maria do Socorro Oliveira, RG - 7.851.878-7 CPF - 885.281.898-72, Biologista
Gilberto Domingos Simões – RG: - 16881870 – SP – CPF - 298.700.899-68 - Farmacêutico.
Roberto de Santana RG - 18.503.403 CPF - 086.309.988-22 Técnico de Laboratório;
Artigo 2º- Esta Portaria terá validade de 180 dias e entrará em vigor a partir da data de sua publicação, atendendo o (3º, do
Artigo 96, da Lei - 10.083, de 23-09-1998, revogando a Portaria GVS 01, de 14 de março de 2012.
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