------------------------------------- ATA DA 47ª. REUNIÃO ORDINÁRIA
------------------------------------- DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES,
------------------------------------- REALIZADA EM 2015-09-16 NO PALÁCIO
------------------------------------- DOS MARQUESES DA PRAIA E DE
------------------------------------- MONFORTE, NA MEALHADA, EM LOURES. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram catorze
horas e quarenta e minutos, com a presença inicial do Senhor VicePresidente da Câmara, das Senhoras Vereadoras e dos Senhores
Vereadores: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ANTÓNIO MANUEL POMBINHO COSTA GUILHERME ----------------------------- JOÃO LUÍS DA COSTA NUNES ------------------------------------------------------------ MARIA EUGÉNIA CAVALHEIRO COELHO ---------------------------------------------- NUNO MIGUEL RIBEIRO DE VASCONCELOS BOTELHO ------------------------- RICARDO JORGE COLAÇO LEÃO ------------------------------------------------------- RICARDO JORGE MONTEIRO LIMA ------------------------------------------------------ SÓNIA ALEXANDRA DA SILVA PAIXÃO DOS SANTOS BERNARDO
LOPES --------------------------------------------------------------------------------------------------- TIAGO FARINHA MATIAS -----------------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA (MOD. T2) -------------------- Presente o Resumo Diário da Tesouraria (Mod. T2), de dois mil e
quinze, setembro, catorze, que registava um total de disponibilidades
para o dia seguinte no montante de nove milhões, quinhentos e vinte e
seis mil, quatrocentos e quarenta e oito euro e vinte e quatro cêntimo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Da Ordem do Dia previamente distribuída constavam os assuntos
seguintes: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO 1. ATA DA 40ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
----------------- DE LOURES, REALIZADA EM 2015.05.27-------------------------------
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----------------- ATA DA 41ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
----------------- DE LOURES, REALIZADA EM 2015.06.09-------------------------------
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ ATA DA 43ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
----------------- DE LOURES, REALIZADA EM 2015.07.08-------------------------------
-------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO 2.
PROPOSTA Nº 445/2015- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------- DA CÂMARA, PARA APROVAR A PROPOSTA A APRESENTAR
----------------- À ASSEMBLEIA MUNICIPAL, REFERENTE AO PLANO DE
----------------- AÇÃO DOS SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS
----------------- E RESÍDUOS DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS
----------------- (SIMAR), PARA CUMPRIMENTO DO PERSU 2020 ------------------
-------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO 3. PROPOSTA Nº 446/2015- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------- DA CÂMARA, PARA APROVAR A AUTORIZAÇÃO DA
----------------- DESPESA, O INÍCIO, TIPO, PEÇAS DO PROCEDIMENTO E
----------------- CONSTITUIÇÃO DO JÚRI, RELATIVO À EMPREITADA DE
----------------- TELEGESTÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
----------------- DA ZONA NORTE - 3ª FASE, DOS SERVIÇOS
----------------- INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DOS
----------------- MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS (SIMAR) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO 4. PROPOSTA Nº 447/2015- SUBSCRITA PELO SENHOR VICE----------------- PRESIDENTE, PARA APROVAR A ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO
----------------- AO CENTRO DE CULTURA E DESPORTO DE VILA NOVA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO 5. PROPOSTA Nº 448/2015- SUBSCRITA PELO SENHOR VICE----------------- PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO
----------------- PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO DESPORTIVO DA ESCOLA
----------------- BÁSICA DE SANTA IRIA DE AZÓIA, AO CLUBE DE FUTEBOL
----------------- DE SANTA IRIA --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO 6. PROPOSTA Nº 449/2015- SUBSCRITA PELO SENHOR VICE----------------- PRESIDENTE, PARA APROVAR A IMPLEMENTAÇÃO DE
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47ª Reunião Ordinária - 2015-09-16
----------------- ENTRADAS GRATUITAS NO MUSEU DE CERÂMICA DE
----------------- SACAVÉM, NO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2015 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO 7.
PROPOSTA Nº 450/2015- SUBSCRITA PELO SENHOR VICE-
----------------- PRESIDENTE, PARA APROVAR A IMPLEMENTAÇÃO DE
----------------- ENTRADAS GRATUITAS NO MUSEU DO VINHO E DA VINHA,
----------------- NOS DIAS 9, 10 E 11 DE OUTUBRO DE 2015 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO 8. PROPOSTA
Nº
451/2015SUBSCRITA
PELA
SRA.
----------------- VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
----------------- TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA O AGRUPAMENTO DE
----------------- ESCOLAS DE SANTA IRIA DE AZÓIA, NO ÂMBITO DO
----------------- SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA - REFEIÇÕES ESCOLARES ----
-------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO 9. PROPOSTA
Nº
452/2015SUBSCRITA
PELA
SRA.
----------------- VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
----------------- ISENÇÃO DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO
----------------- AUDITÓRIO DO MUSEU DA CERÂMICA DE SACAVÉM, À
----------------- AIDGLOBAL
AÇÃO
E
INTEGRAÇÃO
PARA
O
----------------- DESENVOLVIMENTO GLOBAL ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO 10. PROPOSTA
Nº
453/2015SUBSCRITA
PELA
SRA.
----------------- VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR O
----------------- PROTOCOLO A CELEBRAR COM A DIREÇÃO GERAL DOS
----------------- ESTABELECIMENTOS
ESCOLARES,
RELATIVO
AO
----------------- FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES ESCOLARES AOS ALUNOS
----------------- DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO - 2014/2015-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO 11. PROPOSTA
Nº
454/2015SUBSCRITA
PELA
SRA.
----------------- VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
----------------- MINUTA DO ACORDO DE PARCERIA DO PROGRAMA DE
----------------- ENRIQUECIMENTO CURRICULAR, A CELEBRAR COM OS
----------------- AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS E AS ENTIDADES
----------------- PARCEIRAS DAS ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO
----------------- CURRICULAR -------------------------------------------------------------------3/44
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PONTO 12. PROPOSTA
Nº
455/2015SUBSCRITA
PELA
SRA.
----------------- VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
----------------- ACEITAÇÃO DE DOAÇÃO DE TINTAS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO 13. PROPOSTA Nº 456/2015- SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR
----------------- ANTÓNIO POMBINHO, PARA APROVAR A CONSTITUIÇÃO DO
----------------- DIREITO
DE
SUPERFÍCIE,
SOBRE
PROPRIEDADES
----------------- MUNICIPAIS SITAS NA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANTO
----------------- ANTÃO E SÃO JULIÃO DO TOJAL, A FAVOR DE “CHÃO DOS
----------------- BICHOS – ASSOCIAÇÃO” ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO 14. PROPOSTA Nº 457/2015- SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR
----------------- TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A ISENÇÃO DE TAXAS DE
----------------- LICENÇA ADMINISTRATIVA (PROCº. Nº. 47.746/LA/E/N ----------------- CLUBE DE FUTEBOL "OS BUCELENSES")--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------------------------------A) PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Neste ponto foram proferidas as seguintes intervenções: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O VEREADOR, SENHOR RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, a questão
que coloco está relacionada com a última Assembleia Municipal, onde foi
questionado este assunto, sobre o qual não fiquei devidamente
esclarecido, uma vez que tive o cuidado de me deslocar ao local. A
questão é sobre a intervenção da União de Freguesias de Camarate,
Unhos e Apelação, em território da União de Freguesias de Sacavém e
Prior Velho. Assim, a questão que coloco, inicialmente, é se a Câmara
Municipal de Loures interpelou a União de Freguesias de Sacavém e
Prior Velho, quanto à sua disponibilidade para proceder àquela
intervenção? -------------------------------------------------------------------------------Se esta questão foi colocada à União de Freguesias de Sacavém e Prior
Velho, qual foi a sua resposta? Não percebo, como é que uma Junta de
Freguesia leva a cabo uma obra, em território de uma outra freguesia?
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Não entendo. Portanto, a questão foi colocada à União de Freguesias de
Sacavém e Prior Velho? Se sim, qual foi a sua resposta? ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O SENHOR VICE-PRESIDENTE: Senhor Presidente, informo a Câmara,
que teve hoje início a Semana da Mobilidade, sob o lema genérico “Faz a
mistura certa. Escolhe. Muda. Combina”. A Semana tem lugar entre o dia
de hoje e o dia vinte e dois de setembro, e tem um vasto conjunto de
iniciativas associadas, relacionadas com as questões da mobilidade. ----Destaco, que estamos perante um programa que procura, de alguma
forma, colocar em evidência as questões da mobilidade e das
acessibilidades, em termos de Concelho, e que desafia os cidadãos para
uma mudança de atitudes, relativamente aos seus modos de deslocação.
Esta Semana da Mobilidade teve como preocupação, desde o início,
envolver um conjunto de entidades, em parceria com operadores de
transportes, como é o caso da Rodoviária de Lisboa e os Táxis de
Loures, mas, também, parceiros do ponto de vista económico, centrada
na medida e na tentativa de mudança de atitudes, que pretendemos
alcançar aos poucos. No entanto, sem nunca esquecer que, no caso do
nosso Concelho, os problemas da mobilidade não se podem encarar,
exclusivamente, na lógica de problemas associados a questões
ambientais, ou a modos suaves de deslocação. ---------------------------------De facto, vivemos num Concelho onde existe um conjunto de problemas
associados à mobilidade dos cidadãos, que não pode ser escamoteado
nesta altura em que estamos mais centrados em torno de questões de
mudança de comportamentos e atitudes, a nível ambiental. No entanto,
existem problemas que estão para além disso, em particular, todos
aqueles que se associam, neste momento, à mobilidade na Área
Metropolitana de Lisboa, e à utilização de transportes públicos, que não
podem deixar de preocupar, também, os autarcas. Essa foi uma questão
hoje suscitada na apresentação do Projeto, onde o senhor Presidente
nos deu a honra de estar presente, e que continuará a ser discutida nas
outras iniciativas de discussão e debate, que terão lugar ao longo deste
período. -------------------------------------------------------------------------------------Chamo a atenção dos senhores Vereadores para o programa, que é
vasto, e convido-os desde já a participar. Há um conjunto de iniciativas
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muito interessantes, em particular chamo a atenção para o dia vinte e um
de setembro, dia da apresentação do projeto que associa a utilização das
bicicletas ao “Rodinhas”, que tem a designação genérica de “Rodinhas
amigo das bicicletas”. Este projeto foi desenvolvido pela Rodoviária de
Lisboa, em articulação com o Município, e será apresentado na próxima
segunda feira, em Moscavide, junto à saída do Metro, pelas oito horas da
manhã. --------------------------------------------------------------------------------------Também, no dia vinte e dois de setembro, - e estou a destacar aquilo que
me parece mais relevante no programa, que é muito extenso -, se realiza
um Seminário, no salão da Junta de Freguesia da Portela, em torno das
questões relacionadas com a Mobilidade, onde daremos a conhecer um
conjunto de projetos para o futuro, no domínio das ciclovias e dos modos
suaves de deslocação, na área do Concelho. Penso que este é um
assunto do interesse dos senhores Vereadores, e de toda a população,
que se queira associar a estas questões. -----------------------------------------Fica o desafio para conhecerem o programa, existe em papel e está
publicado no “site” da Câmara Municipal, e gostávamos de contar com a
presença de todos nas iniciativas que vão ter lugar neste período. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------A VEREADORA, SENHORA MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhor Presidente,
de facto, a obra realizada no perímetro do Centro de Saúde de Sacavém,
para acesso dos utentes de Camarate, foi fruto de uma grande
insistência por parte de um grupo de utentes, que já tinham manifestado
esta intenção há alguns anos, por pedido inicialmente informal, e
posteriormente formal, da senhora diretora do Agrupamento de Centros
de Saúde (ACES). Assim, foi decidido que se devia fazer aquela
pequena obra, com o acompanhamento técnico do Departamento de
Obras, Mobilidade e Energia. Entendemos que a maneira mais célere
para fazer essa pequena obra seria com a colaboração da União de
Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, porque se destina,
efetivamente, a habitantes dessa união de freguesia. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O VEREADOR, SENHOR RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, mas a
questão que coloquei não foi esclarecida. Ou seja, se a União de
Freguesias de Sacavém e Prior Velho foi questionada quanto à sua
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disponibilidade para realizar aquela intervenção, uma vez que o espaço
verde, onde foi feito aquele caminho, é mantido por esta União de
Freguesias. Repito, a manutenção daquele espaço está a ser feita pela
União de Freguesias de Sacavém e Prior Velho, e a questão que
coloquei foi clara: a Câmara Municipal de Loures colocou, previamente, à
União de Freguesias de Sacavém e Prior Velho, a questão que colocou à
União de Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, quanto à sua
disponibilidade para realizar aquela obra, visto ser aquela entidade que
faz a manutenção daquele espaço? -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A VEREADORA, SENHORA MARIA EUGÉNIA COELHO: Não, essa questão
não foi colocada à União de Freguesias de Sacavém e Prior Velho,
porque entendemos que esta obra servia os utentes de Camarate, e se
insere no perímetro do Centro de Saúde de Sacavém, e não em qualquer
outro sítio. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O VEREADOR, SENHOR RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, fiquei
esclarecido. Ou seja, não foi colocada a questão à União de Freguesias
de Sacavém e Prior Velho, se estava, ou não, disponível para fazer uma
intervenção num espaço que lhe pertence e está a ser mantido por si,
colocando-se a questão à União de Freguesias vizinha. ----------------------Na minha opinião é uma situação muito estranha, de quem defende que
existiam tratamentos diferenciados no passado entre Juntas de
Freguesia. Portanto, tenho legitimidade para afirmar que não existiu o
mesmo tratamento, nem qualquer contacto com a União de Freguesias
de Sacavém e Prior Velho, uma vez que o senhor Presidente desta
União de Freguesias teve conhecimento da obra, quando esta já estava
a decorrer. Acho que não é forma de se tratar uma Junta de Freguesia,
neste caso a União de Freguesias de Sacavém e Prior Velho. --------------A segunda questão é sobre o seguinte: os Vereadores do Partido
Socialista tiveram uma pequena reunião com alguns pais do Prior Velho,
que apresentaram uma reclamação sobre os transportes escolares. A
Câmara Municipal tem conhecimento dessa reclamação? --------------------
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O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, penso que ficou
claro, mesmo na reunião da Assembleia Municipal, que houve uma falha
de informação. Ou seja, deveria ter existido um contacto com a Junta de
Freguesia que não existiu, e que não pode deixar de ser assinalado. No
entanto, a situação em si não tem nada de muito estranho, porque era a
Junta de Freguesia de Camarate e os utentes daquela freguesia que
pressionavam, há muito tempo, para que aquela entrada fosse aberta.
Portanto, foi com naturalidade que se solicitou a colaboração da Junta de
Freguesia para essa intervenção. Naturalmente que teria sido melhor se
a questão tivesse sido coordenada com a Junta de Freguesia de
Sacavém. Houve sem dúvida uma falha, mas não é nada mais do que
isso. Penso que não devemos transformar esta situação numa outra
questão, que não existiu. ---------------------------------------------------------------Quanto à outra questão, a senhora Vereadora Maria Eugénia Coelho tem
informações para transmitir. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A VEREADORA, SENHORA MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhor Presidente,
quanto à reclamação dos transportes escolares, fomos informados desta
situação, que se prende com um problema de ordem técnica, e que está
a ser resolvida. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------B) PERÍODO DA ORDEM DO DIA:--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO UM - ATA DA 40ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE LOURES, REALIZADA EM 2015.05.27------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA ATA FOI APROVADA POR
UNANIMIDADE ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ ATA DA 41ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LOURES, REALIZADA EM 2015.06.09 ------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------------------------------------- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA ATA FOI APROVADA POR
UNANIMIDADE ------------------------------------------------------------------------------------8/44
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--- O VEREADOR, SENHOR TIAGO MATIAS, NÃO PARTICIPOU NA
VOTAÇÃO POR NÃO TER ESTADO PRESENTE NA REUNIÃO. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ATA DA 43ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LOURES, REALIZADA EM 2015.07.08 ------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------------------------------------- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA ATA FOI APROVADA POR
UNANIMIDADE ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA E O VEREADOR, SENHOR
TIAGO MATIAS, NÃO PARTICIPARAM NA VOTAÇÃO POR NÃO TEREM
ESTADO PRESENTES NA REUNIÃO. ------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------------------------------------- Eram catorze horas e cinquenta e cinco minutos quando o
Vereador, senhor Fernando Costa, compareceu à presente reunião. -------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO DOIS - PROPOSTA Nº 445/2015- SUBSCRITA PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA, REFERENTE AO PLANO DE AÇÃO DOS
SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DOS
MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS (SIMAR), PARA CUMPRIMENTO DO
PERSU 2020 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: ----------------------------------------------------------------------A. Os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos de Loures e
Odivelas (SIMAR), têm por missão garantir a recolha e transporte de
resíduos urbanos, nos concelhos de Loures e Odivelas. ------------------B. O Plano de Ação dos SIMAR, para cumprimento do PERSU 2020,
toma como referência a concretização das diretrizes constantes no
Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU 2020),
aprovado pela Portaria n.º 187-A/2014, de 17 de setembro. -------------C. O Conselho de Administração dos SIMAR, na sua 16.ª Reunião
Ordinária, realizada em 6 de maio de 2015, deliberou aprovar a
proposta número 356/2015, referente ao Plano de Ação dos Serviços
Intermunicipalizados de Águas e Resíduos (SIMAR) de Loures e
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Odivelas, para cumprimento do PERSU 2020, remetendo o mesmo
para aprovação dos órgãos municipais. ---------------------------------------Tenho a honra de propor: ---------------------------------------------------------------Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º, nas alíneas h)
e n) do n.º 1 do artigo 25.º todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro conjugado com o n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º
178/2006, que a Câmara Municipal delibere aprovar e submeter à
aprovação da Assembleia Municipal o Plano de Ação dos Serviços
Intermunicipalizados de Águas e Resíduos (SIMAR) de Loures e
Odivelas, para cumprimento do PERSU 2020. (…)”---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a presente Proposta foram proferidas as intervenções
seguintes: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O VEREADOR, SENHOR ANTÓNIO POMBINHO: Senhor Presidente, esta
Proposta é referente ao Plano de Ação aprovado pelo Conselho de
Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos
de Loures e Odivelas, para o território de Loures e Odivelas, e visa o
cumprimento do Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos. --------A estratégia definida, que serve de base ao Plano de Ação, tem como
objetivos a prevenção da produção e a perigosidade dos resíduos
urbanos, a redução da produção de resíduos, o aumento da reutilização
dos resíduos de reciclagem, e o aumento do contributo do setor para
outras estratégias a nível nacional. Esta estratégia é concretizada
através de um conjunto de medidas, que se encontram descritas num
quadro distribuído aos senhores Vereadores.-------------------------------------De assinalar que o investimento previsto para a concretização do Plano
de Ação é de três vírgula oitenta e cinco milhões de euros, um valor
muito significativo neste setor. -------------------------------------------------------Este Plano depende muito da adesão e do compromisso no envolvimento
dos Munícipes, relativamente à concretização dos seus objetivos. Assim,
está previsto um conjunto de campanhas, relativamente a esta matéria e,
por outro lado, a possibilidade de candidaturas dos Serviços
Intermunicipalizados de Águas e Resíduos de Loures e Odivelas, ao
Plano Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos,
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que é fundamental para garantir o financiamento do investimento de três
vírgula oitenta e cinco milhões de euros, que acabei de referir. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------O VEREADOR, SENHOR RICARDO LIMA: Senhor Presidente, quero
colocar algumas questões relacionadas com o ponto três ponto dois
“Medidas e Investimento”: a primeira questão, relativa ao ponto M1,
sobre o alargamento da rede de recolha, são mencionados três novos
circuitos. Assim sendo, quais os locais previstos para os novos cinquenta
e sete ecopontos referidos? Qual o Concelho e as freguesias
abrangidas? --------------------------------------------------------------------------------A segunda questão está relacionada com o ponto M2, do mesmo ponto
“Medidas e Investimento”, sobre a capacidade de deposição, em seis
circuitos de recolha seletiva, por alteração da recolha de ecopontos de
mil e cem, para dois mil e quinhentos litros, e é o seguinte: quais os
circuitos que serão reforçados? Quais as freguesias e os locais
abrangidos? Qual o destino e o reaproveitamento que será dado aos
ecopontos existentes, neste momento, de mil e cem litros? Se são
reaproveitados, quais os locais? ------------------------------------------------------No ponto M3 diz-se, também: “(…) o reforço da capacidade de
deposição, em seis circuitos de recolha seletiva (…), por alteração de
recolha de ecopontos de dois mil e quinhentos litros (…)”. As questões
são precisamente as mesmas: Quais os circuitos que serão reforçados?
Quais as freguesias e os locais abrangidos? -------------------------------------No ponto M4, refere-se que: “(…) Alargamento da rede de recolha
seletiva, com a criação de três novos circuitos (…)”, as questões são as
mesmas: Quais os circuitos que serão reforçados? Quais as freguesias e
os locais abrangidos? No Concelho de Loures, ou de Odivelas? ------------------------------------------------------------------------------------------------------------O VEREADOR, SENHOR ANTÓNIO POMBINHO: Senhor Vereador, aquilo
que apresentamos à Câmara para aprovar, é o Plano de Ação Global. ---De qualquer forma, se o senhor Presidente permitir, o senhor engenheiro
Ricardo Lopes, aqui presente, poderá dar os esclarecimentos técnicos
solicitados. -----------------------------------------------------------------------------------
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--- Eram catorze horas e cinquenta e cinco minutos quando o Vereador,
senhor Fernando da Costa, compareceu à presente reunião. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------O ENGENHEIRO, SENHOR RICARDO LOPES: Senhor Presidente, para
todas estas medidas, já se encontram previamente definidos os locais.
Tivemos de simular os quantitativos aos acréscimos, uma vez que se
pretende, com este Plano, um acréscimo nas quantidades recolhidas. ---Quanto à primeira questão, e à medida que aparece no Plano como M1,
está prevista a sua concretização ainda este ano. Ou seja, no final do
ano iremos proceder ao reforço dos cinquenta e sete ecopontos nas
Freguesias de Odivelas, Ramada, Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto.
Este reforço levará à criação de novos circuitos. --------------------------------Na medida dois, prevê-se a substituição dos ecopontos de mil e cem
litros, para os de dois mil e quinhentos litros, em seis circuitos, porque
são zonas onde se percebe, há vários anos, que os ecopontos
existentes, de mil e cem litros, ao longo do tempo começaram a perder
capacidade para aceitar o aumento de volume de resíduos. Portanto, o
que se pretende é o aumento de capacidade, para que a população
consiga depositar os seus resíduos. A substituição de ecopontos vai
decorrer nas Freguesias da Pontinha e da Ramada, que são zonas de
grande concentração populacional, e de grande produção de resíduos. -Relativamente à medida três, e ao reforço dos seis circuitos de recolha
seletiva, por alteração da recolha seletiva para recolha lateral, será,
também, nas zonas de grande produção de resíduos recicláveis,
essencialmente, nas Freguesias de Odivelas e da Ramada. ----------------Com a medida quatro, pretende-se “varrer” toda a zona Norte do
Município, a começar por Loures, Bucelas, Lousa, Famões, Santo Antão
e São Julião do Tojal. Consideramos que existe alguma população muito
dispersa, e os ecopontos acabam por estar pouco acessíveis. Ou seja, é
material que, neste momento, se está a perder, de contentores de
deposição indiferenciada, que pretendemos reforçar com mais cento e
vinte novos ecopontos. -----------------------------------------------------------------A medida cinco é sobre os circuitos porta a porta, de recolha seletiva,
que foram implementados em mil novecentos e noventa e nove. É uma
recolha por cestos, em que era distribuído, a cada casa, três cestos de
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trinta e cinco litros. Esta recolha teve alguma sensibilização inicial, mas
ao longo do tempo fomo-nos apercebendo que se estava a perder,
porque a população estava a desistir do sistema. Ou seja, a medida
estava bem dimensionada na origem, porque a população não aderia
muito à deposição seletiva, mas, atualmente, já percebemos que não
estão satisfeitas, através dos inquéritos que realizámos. Assim, o que
pretendemos é a substituição da rede que, neste momento, é efetuada
com cestos de trinta e cinco litros, por contentores de cento e vinte litros
para o fluxo azul de papel, e para o amarelo de embalagens de plástico e
metal, e dotar a via pública de vidrões verdes, retirando desta forma a
recolha de vidro do circuito noturno, que é referida como um grande
transtorno para a população, devido ao ruído. -----------------------------------Penso que, no essencial, foram estas as questões colocadas. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------O VEREADOR, SENHOR RICARDO LIMA: Senhor Presidente, tendo em
conta o Plano apresentado, penso que estas informações deveriam ali
estar refletidas, porque este estudo existe, e faria todo o sentido estar
incluído nesta Proposta. ----------------------------------------------------------------Portanto, uma vez que a informação existe em detalhe, apelo para que
seja incluída, ainda, neste ponto dois da Ordem do Dia, para que
possamos votar com toda a informação descrita que agora nos foi
apresentada. -------------------------------------------------------------------------------Por último, uma outra questão, dadas as informações agora transmitidas:
qual é a repartição de encargos entre os dois Municípios, Loures e
Odivelas, referente a estes três milhões oitocentos e cinquenta mil
euros? ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, em relação à
distribuição da informação, ela será distribuída, à posteriori, para
conhecimento do Executivo Municipal em Reunião de Câmara, uma vez
que não é isso que hoje vamos aprovar. A votação é sobre o Plano de
Ação, e a informação respetiva foi disponibilizada. -----------------------------Quanto à repartição de encargos, como é do seu conhecimento, os
Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos de Loures e
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Odivelas não funcionam, nem devem funcionar, nessa lógica de
repartição de encargos. ----------------------------------------------------------------Se a sua questão está relacionada com a incidência de algumas destas
medidas no Concelho de Odivelas, podemos discutir, um pouco mais à
frente, num outro ponto da Ordem da Dia, uma incidência de outras
medidas, apenas no Concelho de Loures. Portanto, essa lógica de
divisão, procurando retirar uma leitura política daquilo que é uma gestão
coerente de todo um território que corresponde a dois Concelhos, penso
que não tem aqui cabimento, pelo menos com esta Administração e este
Executivo Municipal. Esse não é o critério que nos conduz. Devem ser
aplicados os critérios que melhor nos conduzem aos resultados que
pretendemos obter, e é isso que estamos a fazer. ------------------------------Mais à frente poderá verificar que, em relação à Proposta relativa à
Empreitada de Telegestão, o Executivo Municipal anterior entendeu,
numa primeira fase, aplicá-la só no Município de Odivelas, e, agora,
vamos estende-la ao Município de Loures. Portanto, esse investimento
será, só, no Concelho de Loures. Ou seja, é necessário, em cada
momento, decidir o que é prioritário, e analisar as características do
território para conhecer onde é que as necessidades são mais agudas.
Como foi explicado pelo engenheiro Ricardo Lopes, é evidente que há
medidas que são mais adequadas para zonas de maior densidade
populacional, e essas encontram-se mais no Concelho de Odivelas, que
tem uma maior densidade nas freguesias que foram referidas. Outras
medidas mais relacionadas com outro tipo de território, e que também
foram referidas, estão, igualmente, a ser tomadas. -----------------------------Essa divisão um pouco maniqueísta não vigora, neste momento, na
Administração dos Serviços Intermunicipalizados e, espero que não volte
a existir. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O VEREADOR, SENHOR RICARDO LIMA: Senhor Presidente, em primeiro
lugar, essa interpretação política foi o senhor que a fez. A questão que
coloquei é muito simples: qual é a divisão quanto à repartição de
encargos em relação a este valor? O senhor Presidente é que quis ir
mais além, e fazer a sua interpretação. Foi a sua. Não foi, nem é, aquela
que os Vereadores do Partido Socialista estão a fazer. -----------------------14/44
47ª Reunião Ordinária - 2015-09-16
Esta informação para nós é extremamente importante, porque devem ser
analisados, ao longo dos anos, os investimentos realizados, acautelando
o que o senhor Presidente referiu, e um conjunto de outras situações. Eu
apenas coloquei uma questão, se o senhor Presidente quis fazer essa
interpretação política, é sua. Talvez o ambiente eleitoral em que nos
encontramos o tenha levado a fazer essa leitura. --------------------------------Senhor Presidente, este Plano, na nossa opinião, necessita desta
informação que foi transmitida. Ou seja, ela não é uma informação
adicional, é muito importante, e deve estar contida no Plano. Uma vez
que existe, parece-nos que facilmente pode ser incluída no ponto dois,
da documentação distribuída. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, reafirmo que
todas as questões que colocou foram respondidas. O Plano foi
apresentado, e a restante informação será disponibilizada logo que
possível, para conhecimento de todo o Executivo Municipal, assim como
outros elementos. ------------------------------------------------------------------------Se quiser qualificar a minha intervenção pode chamá-la de preventiva. ---------------------------------------------------------------------------------------------------O VEREADOR, SENHOR RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, com mais,
ou menos prevenção, e uma vez que todos agora ouvimos, porque já
uma vez numa intervenção pública referiu que no passado “havia
arranjinhos”, agora ficou bem clara a referência a medidas maniqueístas
no passado. Que medidas maniqueístas eram essas a que o senhor
Presidente se refere, no passado? ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, era uma gestão
dos Serviços Municipalizados que, a partir de determinada altura, não
teve a atenção necessária com o território do Município de Odivelas. É
isso. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O VEREADOR, SENHOR RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, então é
essa a medida maniqueísta. O território do Município de Odivelas não
teve a devida atenção. Ainda bem que é essa a medida, porque eu sou
de Loures, fui eleito por Loures, e defendo Loures. -----------------------------15/44
47ª Reunião Ordinária - 2015-09-16
A VEREADORA, SENHORA SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, não era
suposto intervir relativamente a esta Proposta. No entanto, chamo a
atenção que estamos perante um documento, onde nos é proposto
deliberar, com posterior remessa à Assembleia Municipal, respeitante ao
Plano de Ação dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos
de Loures e Odivelas, e que pressupõe a sua apresentação a uma
entidade que, por certo, o irá avaliar. Do conhecimento que tenho, todos
os Planos devem ser o mais minuciosos possível, para que permitam a
sua monitorização. Daí que as questões colocadas pelo senhor Vereador
Ricardo Lima não sejam de somenos importância, e, uma vez que esses
elementos já existem, só enriquecem esta Proposta. --------------------------Naturalmente que não está em causa o adiamento deste ponto, mas sim
uma complementaridade da informação exposta. Assim, ficaríamos
todos, quer os eleitos na Câmara, quer os eleitos na Assembleia
Municipal, com uma informação mais precisa, que é aquilo que se
pretende, quando estamos perante um Plano de Ação. Não estamos
perante um Programa, em que se diz quais são as linhas mestras, e o
que se pretende levar a cabo. Um Plano de Ação deve conter aquilo que
pretendemos fazer, onde, e quando o vamos fazer. No mínimo, estes
indicadores têm de estar previstos. ------------------------------------------------Assim, senhor Presidente, creio que não há dificuldade em anexar esta
informação ao documento a apresentar à Assembleia Municipal, que é o
Órgão competente nesta matéria, para que, pelo menos esse, se
encontre de acordo com aquilo que referimos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Já respondi a essa questão. --------------------------------------------------------------------------------------------------------O VEREADOR, SENHOR ANTÓNIO POMBINHO: Senhor Presidente,
apenas para clarificar a seguinte questão: em Portugal existe um Plano
Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos, e foi decidido que todos
os Planos Municipais, ou Intermunicipais, teriam que contribuir para a
concretização dos objetivos desse Plano Estratégico. Foi isso que os
Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos de Loures e
Odivelas apresentaram, e que viram validado pela Valorsul, confirmando
que este Plano se confina e contribui para atingir os objetivos
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estratégicos definidos para o sistema da Valorsul. Isso permite a
apresentação de candidaturas dos Serviços Intermunicipalizados de
Águas e Resíduos de Loures e Odivelas, para o investimento previsto no
valor de três vírgula oitenta e cinco milhões de euros. -------------------------É importante definir uma questão, relativamente àquilo com que nos
comprometemos, que é o documento que foi distribuído. Ou seja, este
Plano é por um período de sete anos, mas se no meio do trajeto
considerarmos que existem “afinações” a fazer ao Plano, podemos fazêlo sem qualquer problema. Ou seja, aquilo que é referido é o número de
circuitos e de contentores, e não em que rua, ou se em Loures, ou em
qualquer outra freguesia. Portanto, certamente que a documentação que
os senhores Vereadores solicitam contribui e é importante para o Plano.
Não está em causa a sua distribuição, e o senhor Presidente já o
mencionou, mas é importante referir que o que iremos submeter à
aprovação da Assembleia Municipal não é o conjunto dos circuitos. São
estes objetivos, a definição de um conjunto de matérias e medidas para
concretizar esses objetivos, e os investimentos necessários para essa
concretização. Nada mais do que isto. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O VEREADOR, SENHOR RICARDO LIMA: Então, é uma questão de fé a
execução daquilo que o senhor engenheiro Ricardo Lopes referiu se for
aprovado? Ou seja, para cada medida existem dados concretos, penso
que estão bem elaborados, foram analisados e estudados, e é essa
documentação, como referiu o senhor Vereador, que é pertinente ser
distribuída, mas o que é que poderá acontecer para que não sejam
aqueles os circuitos? ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O VEREADOR, SENHOR ANTÓNIO POMBINHO: Se, na implementação do
Plano, considerarmos que existem medidas que melhor correspondem à
concretização dos objetivos, serão adotadas. Por exemplo, aprovamos
todos os anos, na Câmara Municipal, o Plano e o Orçamento, mas, se a
meio do ano verificarmos que existe uma situação que é necessário
alterar, altera-se. É a mesma situação relativamente a esta Proposta.
Este é um Plano para sete anos, com um conjunto de medidas, e de
investimentos previstos. Se ao longo da sua aplicação considerarmos
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que há uma medida que não está a corresponder aos objetivos, ou que
talvez uma outra corresponda melhor, altera-se. O nosso compromisso
com o Plano, e que se encontra validado pela Valorsul e pela Agência
Portuguesa do Ambiente, é este Plano. No entanto, também depende da
nossa competência a sua concretização, porque podemos concretizar
mal as medidas e não atingirmos os objetivos, ou vice-versa. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------O VEREADOR, SENHOR FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente, este
Plano foi apreciado na Valorsul, por pessoas competentes, como por
exemplo a engenheira Madalena Presumido. ------------------------------------De facto, penso que não existe outra alternativa, sem prejuízo, como
referiu o senhor Vereador António Pombinho, de ao longo destes sete
anos se poder alterar, ou melhorar. -------------------------------------------------Na minha opinião, com toda a clareza, vamos votar com toda a
convicção este Plano de Ação. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O VEREADOR, SENHOR RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, neste
momento, qualquer situação que venha da parte da Valorsul, a mim, só
me causa intranquilidade. É isso que me provoca. Não entendo que
legitimidade tem a Valorsul neste caso, porque no estado em que se
encontra causa-me uma grande intranquilidade. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O VEREADOR, SENHOR FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente,
estou a referir-me aos pareceres e ao debate que este assunto teve na
Valorsul, antes da sua privatização, e das mudanças ao nível da gestão.
Portanto, estou a reportar estes documentos, em grande medida, àquilo
que seria, mesmo que não tivesse existido a privatização. -------------------No entanto, compreendo a preocupação do Senhor Vereador, que
subscrevo em parte, a partir de agora, mas não se aplica a este
documento. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, o parecer
é de trinta de abril de dois mil e quinze. ---------------------------------------------
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--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO TRÊS - PROPOSTA Nº 446/2015- SUBSCRITA PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A AUTORIZAÇÃO DA
DESPESA, O INÍCIO, TIPO, PEÇAS DO PROCEDIMENTO E CONSTITUIÇÃO
DO JÚRI, RELATIVO À EMPREITADA DE TELEGESTÃO DO SISTEMA DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA ZONA NORTE - 3ª FASE, DOS SERVIÇOS
INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DOS MUNICÍPIOS DE
LOURES E ODIVELAS (SIMAR) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: ----------------------------------------------------------------------A. Se torna necessário proceder à execução da Empreitada de
Telegestão do Sistema de Abastecimento e Distribuição de Água da
Zona Norte – 3ª Fase pelos Serviços Intermunicipalizados de Águas e
Resíduos de Loures e Odivelas (SIMAR); -------------------------------------B. O Conselho de Administração dos SIMAR, na sua Reunião de 9 de
setembro de 2015, aprovou remeter aos Municípios de Loures e
Odivelas a proposta n.º 537/2015, relativa à autorização de
despesas, início do procedimento por Concurso Público, tendo por
preço base € 870.105,00 (oitocentos e setenta mil cento e cinco
euro), a qual inclui a aprovação das peças do procedimento, a
constituição do júri, bem como a delegação de competências
referidas nos artigos 77.º, 85.º, 100.º e 104.º n.º 3 do Código dos
Contratos Públicos na Coordenadora da Unidade de Contratação 2, e
dos artigos 50.º e 61.º do mesmo Código no júri do concurso. ----------Tenho a honra de propor: ---------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da alínea b) do n.º 1
do artigo 18.º de Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho e do artigo 36.º e
n.º 1 do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o
n.º 1 do artigo 109.º do mesmo Código, aprovar a proposta apresentada
pelo Conselho de Administração do SIMAR número 537/2015 e,
consequentemente, autorizar a despesa, o início do procedimento por
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Concurso Público, bem como as peças do procedimento, a constituição
do júri e a delegação de competências nos termos referenciados no
considerando B., relativamente à Empreitada de Telegestão do Sistema
de Abastecimento e Distribuição de Água da Zona Norte – 3ª Fase, a ser
executada pelos SIMAR. (…)” ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Sobre a Proposta foram proferidas as seguintes intervenções: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O VEREADOR, SENHOR RICARDO LIMA: Senhor Presidente, coloco a
mesma questão do ponto anterior. Qual a repartição de encargos que
existe do valor total desta Proposta? Vai responder que é um
investimento só no Município de Loures. Certo. Mas penso que é um
dado importante que deve estar aqui refletido, e não tem a intenção que
referiu há pouco. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, esta Proposta
diz respeito apenas a Loures, porque em Odivelas já existe. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO QUATRO - PROPOSTA Nº 447/2015- SUBSCRITA PELO SENHOR
VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO
CENTRO DE CULTURA E DESPORTO DE VILA NOVA ------------------------------
-------------------------------------------------------------------------------------------------“Considerando que: ----------------------------------------------------------------------A. O Município de Loures, em colaboração com diversas entidades da
freguesia de Bucelas, promove anualmente a Festa do Vinho e das
Vindimas, iniciativa de cariz tradicional e popular de referência
nacional; ---------------------------------------------------------------------------------B. Devido a constrangimentos financeiros, nos anos de 2012 e 2013, a
realização da Festa do Vinho e das Vindimas, só foi possível por via
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do forte envolvimento e assunção de compromissos por parte das
entidades coorganizadoras;---------------------------------------------------------C. Na sequência de acordo entre as partes envolvidas no evento –
Coletividades, Junta de Freguesia de Bucelas e Município de Loures, o
Centro de Cultura e Desporto de Vila Nova, com o NIF 502 532 050,
assumiu parte dos custos de programação da Festa do Vinho e das
Vindimas de 2013, no valor de 2.400€ (dois mil e quatrocentos euros).
Tenho a honra de propor: ---------------------------------------------------------------Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da al. u) do nº1
do artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a
atribuição do valor de 2.400€ (dois mil e quatrocentos euros) ao Centro
de Cultura e Desporto de Vila Nova, com base na informação técnica
E/82660/2015. (…)” ----------------------------------------------------------------------Proposta de cabimento nº. 2633/2015; Valor cabimentado: 2.400,00€--------------------------------------------------------------------------------------------------------- Sobre a Proposta foram proferidas as seguintes intervenções: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O SENHOR VICE-PRESIDENTE: Senhor Presidente, vem hoje à
aprovação do Executivo Municipal a atribuição deste subsídio, que é uma
situação excecional, uma vez que visa, apenas, resolver uma situação
criada no ano de dois mil e treze, em relação à Festa do Vinho e das
Vindimas. Esta entidade faz parte da Comissão Organizadora, que é
composta pelo Movimento Associativo da Freguesia de Bucelas, e pelas
Autarquias Locais, a Junta de Freguesia e a Câmara Municipal. Perante
os constrangimentos que a Câmara Municipal terá, na altura, enunciado
em relação à Festa do Vinho e das Vindimas, apesar de ter essa verba
inscrita no seu Plano de Atividades e Orçamento, esta entidade
prontificou-se a avançar com fundos próprios, para o pagamento de um
conjunto de aspetos associados ao programa, o que fez, perante um
compromisso assumido numa reunião, onde estiveram presentes todas
as coletividades e associações. Esta situação foi-nos confirmada quer
pelos técnicos do Município que estiveram presentes na reunião, quer
pelas próprias coletividades e associações, de que a Câmara Municipal
assumiu o compromisso de ressarcir essa entidade, em ato contínuo, o
que não veio a acontecer. -------------------------------------------------------------21/44
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Assim, fomos confrontados, recentemente, com a coletividade a solicitar
o reembolso desta verba que, na nossa opinião, é absolutamente
merecido que aconteça. Portanto, é esta situação que hoje temos
presente para deliberação, o ressarcir esta entidade que avançou com
verbas para além das suas atribuições e competências, no pressuposto
de que o Município iria cumprir a sua obrigação, o que hoje se procura
fazer. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O VEREADOR, SENHOR RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, raramente
faço aquilo que agora vou fazer, porque muitas vezes o que se diz não é
bem verdade. No entanto, esta situação foi assim que se passou. Não fui
eu que assumi esse compromisso, mas foi assim mesmo que aconteceu.
---------------------------------------------------------------------------------------------------- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO CINCO - PROPOSTA Nº 448/2015- SUBSCRITA PELO SENHOR
VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO PELA
UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO DESPORTIVO DA ESCOLA BÁSICA DE SANTA
IRIA DE AZÓIA, AO CLUBE DE FUTEBOL DE SANTA IRIA--------------------------
-------------------------------------------------------------------------------------------------“Considerando que: ----------------------------------------------------------------------A. O Clube de Futebol de Santa Iria, com o NIF 501 372 652, realizou
no dia 20 de junho de 2015, entre as 10H00 e as 24H00, a 5ª Gala de
Encerramento da Época Desportiva, no Pavilhão Desportivo da
EB2,3 de Santa Iria de Azóia (Agrupamento de Escolas de Santa Iria
de Azóia); ------------------------------------------------------------------------------B. A utilização do referido Pavilhão, prevê o pagamento, por hora
diurna, de 11,90€ (onze euros e noventa cêntimos) e por hora
noturna, de 13,23€ (treze euros e vinte e três cêntimos), isento de
IVA; --------------------------------------------------------------------------------------C. A ocupação teve a duração de catorze horas, correspondendo a um
valor total a pagamento pela utilização, de 173,92€ (cento e setenta e
três euros e noventa e dois cêntimos); -----------------------------------------22/44
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D. A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal
constituição e requereu a isenção de pagamento pela utilização
acima indicada. -----------------------------------------------------------------------Tenho a honra de propor: ---------------------------------------------------------------Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da al. u) do nº1
do artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a
isenção do pagamento pela utilização do Pavilhão Desportivo da Escola
Básica de Santa Iria de Azóia (Agrupamento de Escolas de Santa Iria de
Azóia), ao Clube de Futebol de Santa Iria, no valor total 173,92€ (cento e
setenta e três euros e noventa e dois cêntimos). (…)” --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO SEIS - PROPOSTA Nº 449/2015- SUBSCRITA PELO SENHOR VICEPRESIDENTE, PARA APROVAR A IMPLEMENTAÇÃO DE ENTRADAS
GRATUITAS NO MUSEU DE CERÂMICA DE SACAVÉM, NO DIA 26 DE
SETEMBRO DE 2015 ----------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------------------------------“Considerando que: ----------------------------------------------------------------------A. Nos dias 25, 26 e 27 de setembro terão lugar as Jornadas Europeias
do Património 2015; -----------------------------------------------------------------B. No âmbito da comemoração destas jornadas, o Museu de Cerâmica
de Sacavém irá promover, em parceria com outras entidades, visitas
e atividades temáticas, no dia 26 de setembro; ------------------------------C. No interesse do público e por forma a permitir uma melhor fruição da
comemoração, considera-se pertinente a implementação de entradas
gratuitas nesse dia, com vista ao incentivo e promoção da
participação do público nas atividades suprarreferidas, conforme
informação E/78803/2015.---------------------------------------------------------Tenho a honra de propor: ---------------------------------------------------------------Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo das alíneas e) e u)
do nº 1 do artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro,
aprovar a implementação de entradas gratuitas no Museu de Cerâmica
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de Sacavém, no dia 26 de setembro, como forma de assinalar a
participação do Município nas Jornadas Europeias do Património 2015 e
de promover as atividades desenvolvidas nesse dia. (…)” ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO SETE - PROPOSTA Nº 450/2015- SUBSCRITA PELO SENHOR
VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A IMPLEMENTAÇÃO DE ENTRADAS
GRATUITAS NO MUSEU DO VINHO E DA VINHA, NOS DIAS 9, 10 E 11 DE
OUTUBRO DE 2015 ------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------------------------------“Considerando que: ----------------------------------------------------------------------A. Nos dias 9, 10 e 11 de outubro de 2015 terá lugar a Festa do Vinho e
das Vindimas, em Bucelas; --------------------------------------------------------B. No âmbito desta comemoração, coorganizada desde há vários anos
pelo Município de Loures, Junta de Freguesia e Coletividades de
Bucelas e no interesse do público, por forma a permitir uma melhor
fruição de todo o evento e promover a visita ao Museu do Vinho e da
Vinha - Bucelas, considera-se pertinente a implementação de
entradas gratuitas nesses dias, no referido equipamento municipal,
conforme informação E/78748/2015. -------------------------------------------Tenho a honra de propor: ---------------------------------------------------------------Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo das alíneas e) e u)
do nº 1 do artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro,
aprovar a implementação de entradas gratuitas no Museu do Vinho e da
Vinha - Bucelas, nos dias 9, 10 e 11 de outubro de 2015, datas em que
terá lugar a Festa do Vinho e das Vindimas, em Bucelas. (…)” --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
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PONTO OITO - PROPOSTA Nº 451/2015- SUBSCRITA PELA SRA.
VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE
SANTA IRIA DE AZÓIA, NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA REFEIÇÕES ESCOLARES ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: ----------------------------------------------------------------------No âmbito do Serviço de Apoio à Família, com o objetivo de saldar o
valor da comparticipação referente às refeições servidas aos alunos do
4º ano das Escolas do Agrupamento de Santa Iria de Azóia, que
participaram em atividades organizadas integradas no Plano de
Atividades da Escola Básica de Santa Iria de Azóia em dois dias durante
o ano letivo 2014/2015.------------------------------------------------------------------Tenho a honra de propor: --------------------------------------------------------------Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da Lei nº 75/2013 de 12 de
setembro, artigo nº 33, nº1 alínea hh), aprovar a transferência de verba
para o Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia:-----------------------Entidade
Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia
NIF
Total
600079007
99,63€
(noventa e nove euros e sessenta e três cêntimos) (…)” -----------------Proposta de cabimento nº. 2615/2015; Valor cabimentado: 99,63€ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO NOVE - PROPOSTA Nº 452/2015- SUBSCRITA PELA SRA.
VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO
PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO AUDITÓRIO DO MUSEU DA
CERÂMICA DE SACAVÉM, À AIDGLOBAL - AÇÃO E INTEGRAÇÃO PARA O
DESENVOLVIMENTO GLOBAL -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------“Considerando que: -----------------------------------------------------------------------
A. A Direção da AIDGLOBAL – Ação e Integração para o
Desenvolvimento Global, ONG - Organização Não Governamental,
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solicitou a utilização do Auditório António Ferreira do Museu da
Cerâmica de Sacavém, no dia 10 de outubro entre as 10H00 e as
17H00, para a realização do Seminário “Educar para Cooperar”. ------B. Foi solicitado apoio à autarquia, através da isenção do pagamento de
tarifas no valor de 196,00€ (cento e noventa e seis euros). --------------Tenho a honra de propor: --------------------------------------------------------------Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da alínea u) do nº
1 do artigo 33º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, aprovar
a isenção total do pagamento pela respetiva utilização à AIDGLOBAL, no
valor de 196,00€ (cento e noventa e seis euros). (…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO DEZ - PROPOSTA Nº 453/2015- SUBSCRITA PELA SRA.
VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR O PROTOCOLO
A CELEBRAR COM A DIREÇÃO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS
ESCOLARES, RELATIVO AO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
ESCOLARES AOS ALUNOS DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO - 2014/2015 -
------------------------------------------------------------------------------------------------“Considerando que: ----------------------------------------------------------------------A. O Município de Loures, no âmbito do Despacho n.º 22551/05 de
25/10 do Ministério da Educação, apresentou candidatura ao
Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares
para os alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico; --------------------------------B. A candidatura apresentada e o programa foram, à data, submetidos e
aprovados pelo Executivo Municipal, considerando que o mesmo
correspondia aos interesses municipais; --------------------------------------C. A DGEstE submete em agosto de 2015 à consideração do Município
a aceitação do Protocolo de Fornecimento de Refeições Escolares a
alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico 2014/2015 (escolas do 2.º 3.º
ciclos com alunos do 1.º ciclo do ensino básico). ---------------------------Tenho a honra de propor: ---------------------------------------------------------------
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Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da Lei n.º 75/2013 de 12 de
setembro, artigo n.º 33 n.º 1 alínea hh), a aprovação do Protocolo de
Fornecimento de Refeições Escolares a alunos do 1.º ciclo do Ensino
Básico a vigorar no ano letivo 2014/2015. (…)”--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO ONZE - PROPOSTA Nº 454/2015- SUBSCRITA PELA SRA.
VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A MINUTA
DO ACORDO DE PARCERIA DO PROGRAMA DE ENRIQUECIMENTO
CURRICULAR, A CELEBRAR COM OS AGRUPAMENTOS DE
ESCOLAS E AS ENTIDADES PARCEIRAS DAS ATIVIDADES DE
ENRIQUECIMENTO CURRICULAR -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------“Considerando que: ----------------------------------------------------------------------A. O Decreto-Lei nº 144/2008, de 28 de julho, em especial ao
determinado no seu artigo 12º, o qual estabelece o novo quadro de
transferência de atribuições e competências para os Municípios em
matéria de Educação;---------------------------------------------------------------B. Foi celebrado o contrato de execução entre o Ministério da Educação
e a Câmara Municipal de Loures, em 16 de setembro de 2008, sendo
que nos termos do número 1 da cláusula 3ª do referido contrato de
execução, o Município de Loures assume a competência como
entidade promotora do Programa de Enriquecimento Curricular no 1º
ciclo do ensino básico;--------------------------------------------------------------C. O Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, alterado pelo DecretoLei n.º 169/2015 de 24 de agosto e a Portaria n.º 644-A/2015 de 24
de agosto do Gabinete do Ministro da Educação e Ciência, definem
as autarquias locais como uma das entidades promotoras das
atividades de enriquecimento curricular no 1º ciclo do Ensino Básico,
permitindo aos municípios a constituição de parcerias para a
concretização das mesmas;--------------------------------------------------------
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D. O Decreto-Lei 176/2014 de 12 de setembro define a introdução da
disciplina de Inglês como obrigatória no 3º ano de escolaridade do
ensino básico, com efeitos a partir do ano letivo 2015/2016. ------------Tenho a honra de propor: --------------------------------------------------------------Que a Câmara Municipal delibere aprovar, ao abrigo do disposto no
artigo artº 33, nº 1, alínea r) e u) da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro,
com a redação dada pela Lei nº 69/2015 de 16 de julho, a minuta do
Acordo de Parceria, no âmbito do Programa de Enriquecimento
Curricular, nas Escolas do Primeiro Ciclo do Ensino Básico do Município
de Loures, a ser celebrado com os 13 Agrupamentos de Escolas e as 32
entidades parceiras das Atividades de Enriquecimento Curricular,
consignadas na seguinte listagem: ---------------------------------------------------Agrupamento de Escolas de Apelação -----------------------------------------• Associação de Pais do Agrupamento de Escolas de Apelação ------(EB Apelação e EB nº1 Apelação) -------------------------------------------Agrupamento de Escolas da Bobadela ------------------------------------------• Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da
Escola Básica 1 nº1 da Bobadela (EB n.º1 Bobadela)------------------• Centro Popular Infantil Nascer do Sol (EB n.º2 Bobadela) ------------• Associação de Pais/Encarregados de Educação da Escola do
Ensino Básico do 1º ciclo nº3 da Bobadela (EB nº3 Bobadela) ------• Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola
Básica Integrada da Bobadela (EB Bobadela) ----------------------------Agrupamento de Escolas 4 de Outubro -----------------------------------------• Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola
Básica 1, 2, 3 de Bucelas (EB Bemposta, EB Vila de Rei e EB
Bucelas) -----------------------------------------------------------------------------Agrupamento de Escolas de Camarate – D. Nuno Álvares Pereira ----• A.E.C. – Associação Escola Comvida --------------------------------------(EB n.º1 Camarate, EB n.º2 Camarate, EB Fetais, EB n.º4 Camarate,
EB n.º5 Camarate, EB n.º6 Camarate e EB Quinta das Mós) ------------Agrupamento de Escolas nº 1 de Loures ---------------------------------------• Centro Social Paroquial de S. Pedro de Lousa (EB Lousa e EB
Cabeço de Montachique) --------------------------------------------------------
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• APEEFS – Associação de Pais e Encarregados de Educação da
Escola EB1/JI da Fonte Santa (EB Fonte Santa, EB Tojalinho, EB
A-dos-Cãos e EB Murteira) ----------------------------------------------------• Associação de Pais, Encarregados de Educação do Núcleo
Escolar de Fanhões (EB Fanhões e EB Casaínhos) --------------------• Bússola da Brincadeira – Associação de Pais (EB Loures) -----------• Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola
EB1/JI de Montemor (EB Montemor) ----------------------------------------• Associação Dr. João dos Santos (EB n.º 2 Loures) ---------------------Agrupamento de Escolas nº 2 de Loures ---------------------------------------• Associação “O Saltarico” (EB Flamenga) ----------------------------------• Associação “O Saltarico” (EB Fernando Bulhões) -----------------------• Associação Cantinho da Pequenada (EB Frielas) -----------------------Agrupamento de Escolas João Villaret ------------------------------------------• Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola
Primária nº 3 de Loures (EB Fanqueiro) -----------------------------------• Associação de Pais e Encarregados de Educação do 1º Ciclo do
Ensino Básico e Jardim de Infância do Infantado – Loures (EB
Infantado, EB A-das-Lebres e EB Manjoeira) -----------------------------• Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola
Básica nº 1 de S. Julião do Tojal (EB S. Julião do Tojal) --------------• Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos de S. Julião do
Tojal (EB Zambujal) --------------------------------------------------------------• Associação de Pais da Escola E.B.1, N. 1 de Santo Antão do Tojal,
Loures (EB St.º Antão do Tojal)-----------------------------------------------Agrupamento de Escolas de Portela e Moscavide ---------------------------• Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola
EB1/Jardim de Infância da Portela (EB Portela)--------------------------• Junta de Freguesia de Moscavide e Portela (EB Dr. Catela Gomes
e EB Quinta da Alegria) ---------------------------------------------------------Agrupamento de Escolas Eduardo Gageiro -----------------------------------• Associação de Pais do Agrupamento de Escolas Eduardo Gageiro
(EB Bartolomeu Dias, EB Sacavém, EB n.º 3 Sacavém, EB Prior
Velho) -------------------------------------------------------------------------------Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia -----------------------------29/44
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• “Sítio da Bela Vista” – Associação de Pais e Encarregados de
Educação (EB Bela Vista) ------------------------------------------------------• Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola
EB1/JI Alto da Eira (EB Alto da Eira) ----------------------------------------• Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola 1º
Ciclo E. B. Nº 6 Valflores Santa Iria da Azóia (EB Via Rara) ----------• Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1
Covina -------------------------------------------------------------------------------• Associação de Pais e Encarregados de Educação das Escolas
EB1/JI da Portela de Azóia (EB n.º 5 St.ª Iria de Azóia e EB n.º 6
de St.ª Iria de Azóia) -------------------------------------------------------------Agrupamento de Escolas de S. João da Talha --------------------------------• Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola 1º
Ciclo do Ensino Básico n.º 4 de S. João da Talha (EBI n.º1 S. João
da Talha, EBI n.º2 S. João da Talha, EB n.º4 S. João da Talha, EB
Vale Figueira) ----------------------------------------------------------------------Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado --------------------• Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento
General Humberto Delgado (EB St.º António dos Cavaleiros e EB
Quinta do Conventinho) ---------------------------------------------------------Agrupamento de Escolas de Catujal-Unhos -----------------------------------• Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento
de Escolas de Catujal-Unhos (EB n.º 1 Unhos, EB n.º 3 Unhos e
EB Unhos) (…)” --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------“ACORDO DE PARCERIA DO PROGRAMA DE ENRIQUECIMENTO
CURRICULAR NAS ESCOLAS DO PRIMEIRO CICLO DO ENSINO
BÁSICO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LOURES -------------------------------Dando cumprimento ao Decreto-Lei nº144/2008, de 28 de julho, em
especial ao determinado no seu artigo 12º, o qual estabelece o novo
quadro de transferência de atribuições e competências para os
Municípios em matéria de Educação, foi celebrado o contrato de
execução entre o Ministério da Educação e a Câmara Municipal de
Loures, em 16 de setembro de 2008. ------------------------------------------------
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Nos termos do número 1 da cláusula 3ª do referido contrato de
execução, o Município de Loures assume a competência de execução
das Atividades de Enriquecimento Curricular, no 1º ciclo do ensino
básico. --------------------------------------------------------------------------------------Assim, considerando a legislação em vigor que define orientações para a
execução das atividades de enriquecimento curricular no 1º ciclo do
ensino básico. -----------------------------------------------------------------------------Entre, -----------------------------------------------------------------------------------------O Município de Loures, adiante designado por Primeiro Outorgante ou
Entidade Promotora, com sede na Praça da Liberdade, 2670-501,
Loures, pessoa coletiva n.º 501 294 996, neste ato representado pelo
Presidente da Câmara Municipal, Exmo. Sr. Bernardino Soares,------------O Agrupamento de Escolas de ............, adiante designado por Segundo
Outorgante, com sede na ..........., pessoa coletiva n.º ..........., neste ato
representado pelo Diretor do Agrupamento, Exmo. Sr. .........., --------------E ----------------------------------------------------------------------------------------------A (entidade parceira) ........, adiante designada por Terceiro Outorgante
ou Entidade Parceira, com sede na ........., pessoa coletiva n.º .........,
neste ato representada pelo Presidente da Direção, Exmo. Sr. ........, -----(e demais outorgantes...) ---------------------------------------------------------------É celebrado um Acordo de Parceria, adiante designado por “Acordo”, que
é integrado pelas cláusulas seguintes: ---------------------------------------------------------------------------------- Cláusula Primeira ------------------------------------------------------------------------------ (Objeto) -----------------------------------------1 – O presente Acordo tem por objeto estabelecer e regular a parceria
entre os Outorgantes, visando a execução do Programa de Atividades de
Enriquecimento Curricular, adiante designado “AEC”, nas seguintes
escolas básicas do 1º ciclo do ensino básico, pertencentes ao
Agrupamento: ------------------------------------------------------------------------------Escola Básica... ---------------------------------------------------------------------------2 - As AEC destinam-se ao número de alunos inscritos nas escolas em
seguida identificadas, denominando-se as respetivas entidades
parceiras: ------------------------------------------------------------------------------------Escola Básica... ---------------------------------------------------------------------------...........(Entidade Parceira) --------------------------------------------------------------31/44
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Conjunto
de
atividades
Nº
alunos
Nº total minutos de AEC/ semana
Garantidos por
Garantidos
docentes do
por docentes Total
Agrupamento
da entidade
parceira
Espaços
escolares
utilizados
Espaços
não
escolares
utilizados
Inglês
D.L.176/14
-------------------------------------- Cláusula Segunda --------------------------------------------------------------------- (Princípios Orientadores) --------------------------1 - As AEC desenvolvem-se de acordo com os objetivos definidos no
Projeto Educativo e Regulamento Interno do Agrupamento e constam do
Plano Anual de Atividades, submetido ao Conselho Pedagógico e ao
Conselho Geral. ---------------------------------------------------------------------------2 – As AEC são executadas nos termos da legislação em vigor. ----------------------------------------------------- Cláusula Terceira ---------------------------------------------------- (Direitos e Obrigações do Primeiro Outorgante) ----------São direitos e obrigações do Primeiro Outorgante: ------------------------------a) Prestar apoio financeiro ao Terceiro Outorgante (e demais...) através
de comparticipação financeira prevista, para este efeito, na legislação
em vigor; -------------------------------------------------------------------------------b) Transferir a comparticipação financeira, referida na alínea anterior,
em três tranches; ---------------------------------------------------------------------c) Promover o acompanhamento e a avaliação da execução do
presente Acordo; ---------------------------------------------------------------------d) Articular com os outros Outorgantes as soluções adequadas para
garantir a existência dos recursos humanos e de espaços
necessários ao desenvolvimento das AEC, assegurando a boa
prestação das mesmas, bem como as adequadas condições de
funcionamento e segurança das instalações; --------------------------------e) Reter o montante proporcional a uma ou mais AEC, caso
disponibilize esta oferta;------------------------------------------------------------f) Verificar, em qualquer momento, o cumprimento do Acordo por parte
do Terceiro Outorgante (e demais...), designadamente quanto à
aplicação efetiva dos meios financeiros disponibilizados, assim como
solicitar a apresentação de quaisquer documentos que a comprovem.
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-------------------------------------- Cláusula Quarta ---------------------------------------------------------- (Direitos e Obrigações do Segundo Outorgante) ----------São direitos e obrigações do Segundo Outorgante: -----------------------------a) Organizar e coordenar as AEC em articulação com todos os
Outorgantes e de acordo com a distribuição de horários do corpo
docente do Agrupamento de Escolas, em conformidade com o
disposto na cláusula segunda; ---------------------------------------------------b) Assegurar o acompanhamento e supervisão da execução das AEC,
garantindo os mecanismos necessários à respetiva avaliação,
aferindo a qualidade na sua execução e o seu contributo para o
sucesso educativo dos alunos; ---------------------------------------------------c) Garantir que as condições de frequência das atividades de
enriquecimento curricular pelos alunos com necessidades educativas
especiais constam do seu Programa Educativo Individual; ---------------d) Disponibilizar os recursos humanos necessários para a prossecução
das AEC, garantindo a supervisão dos alunos e manutenção do
espaço escolar; -----------------------------------------------------------------------e) Participar ativamente no processo de seleção e recrutamento com o
Terceiro Outorgante (e demais...), validando o perfil dos recursos
docentes ao serviço dessa entidade no âmbito das AEC,
designadamente os respeitantes às suas habilitações literárias e
qualificações profissionais, bem como o número de alunos
abrangidos por essas atividades; ------------------------------------------------f) Partilhar os recursos técnico-pedagógicos (nomeadamente material
didático e equipamentos) e espaços existentes, no conjunto de
escolas do Agrupamento; ----------------------------------------------------------g) Definir os horários e a organização das atividades em colaboração
com o Terceiro Outorgante (e demais...) e submeter a planificação a
Conselho Pedagógico e, quando devido, ao Conselho Geral; -----------h) Acionar o Seguro Escolar, nos termos legais, caso ocorra algum
incidente no âmbito das AEC, abrangendo a deslocação dos alunos
nos casos em que as atividades se realizem em instalações
exteriores ao espaço escolar;-----------------------------------------------------i) Definir os espaços a ocupar para o fim estabelecido, em articulação
com o Primeiro e o Terceiro Outorgante (e demais...); --------------------33/44
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j)
Dar conhecimento aos outros Outorgantes, à DGEstE e aos Pais e
Encarregados de Educação, sempre que seja necessária a
substituição de uma atividade, a alteração do seu horário ou da carga
horária, o seu local de funcionamento ou mesmo a inclusão de outra
AEC; -------------------------------------------------------------------------------------k) Verificar, em qualquer momento, o cumprimento do Acordo por parte
do Terceiro Outorgante (e demais...) exceto o que se refere às
alíneas h), k) e l) da Cláusula Quinta. -------------------------------------------------------------------------------- Cláusula Quinta ---------------------------------------------- (Direitos e Obrigações do Terceiro Outorgante e demais...) -------São direitos e obrigações do Terceiro Outorgante (e demais....): ------------a) Articular, com o Primeiro e Segundo Outorgantes, a organização e
execução das AEC no 1º ciclo do ensino básico; ---------------------------b) Garantir que o valor mínimo das remunerações dos professores
afetos às atividades de enriquecimento curricular em horário
completo não é inferior ao do índice 126 da carreira dos educadores
e dos professores dos ensinos básico e secundário, quando possuem
habilitação igual à licenciatura e ao índice 89 nos restantes casos,
sendo calculado, para os casos de horários incompletos, um valor por
hora letiva (tempo letivo de sessenta minutos) proporcional aos
índices referidos; ---------------------------------------------------------------------c) Articular com o Segundo Outorgante, o processo de seleção e
recrutamento dos professores, garantindo a informação relativa ao
perfil dos recursos humanos envolvidos nas AEC, designadamente
os respeitantes às suas habilitações literárias e qualificações
profissionais, bem como o número de alunos abrangidos por essas
atividades; -----------------------------------------------------------------------------d) Solicitar a anuência do Primeiro e Segundo Outorgantes para a
subcontratação de outra entidade responsável pela execução das
AEC e, para este efeito, submeter-lhes o projeto relativo a essa
prestação de serviços; --------------------------------------------------------------e) Definir os horários e a organização das atividades em parceria com o
Segundo Outorgante; ---------------------------------------------------------------f) Responsabilizar-se pelos espaços a ocupar, garantindo a sua
utilização unicamente para o fim estabelecido; ------------------------------34/44
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g) Certificar que a comparticipação financeira, definida na alínea b) da
cláusula terceira, será afeta única e exclusivamente às AEC; -----------h) Devolver a comparticipação atribuída pelo Primeiro Outorgante, caso
se verifique que a mesma não foi utilizada para os fins a que se
destinava; ------------------------------------------------------------------------------i) Assegurar a substituição dos professores e monitores das AEC na
sua falta; --------------------------------------------------------------------------------j) Garantir que a aquisição de equipamento ou material, no âmbito do
financiamento das AEC, será propriedade da Escola; ---------------------k) Entregar, 15 dias úteis após o final de cada período letivo, o relatório
de prestação de contas, bem como cópia dos respetivos
comprovativos de despesa; -------------------------------------------------------l) Entregar ao Primeiro Outorgante um relatório de avaliação de
execução das AEC no final do Ano Letivo; ------------------------------------m) Articular com o 2º Outorgante, o acompanhamento e vigilância de
todos os alunos no decorrer das AEC. -------------------------------------------------------------------------------- Cláusula Sexta --------------------------------------------------------------------- (Obrigações Conjuntas) ------------------------------Os Outorgantes obrigam-se a cooperar no sentido de garantir a boa
realização do objeto deste Acordo. ---------------------------------------------------------------------------------------- Cláusula Sétima ---------------------------------------------------------------------- (Revisão do Acordo) ---------------------------------O presente Acordo deverá ser revisto por consenso entre os Outorgantes
e sempre que ocorram motivos que o justifiquem, nomeadamente
quando a revisão seja indispensável para adequar a parceria aos
objetivos definidos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Cláusula Oitava ---------------------------------------------------------------------- (Denúncia do Acordo) ---------------------------------O presente Acordo pode ser denunciado, por escrito, por qualquer um
dos Outorgantes por falta que não lhes seja imputável, com a
antecedência mínima de 90 (noventa) dias relativamente ao termo do
prazo, desde que da denúncia não decorra a suspensão ou inviabilização
das atividades em curso.-----------------------------------------------------------------
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-------------------------------------- Cláusula Nona ----------------------------------------------------------- (Interpretação e Integração de Lacunas) --------------------Quaisquer dúvidas sobre a interpretação e integração de lacunas do
presente Acordo, serão decididas por consenso entre os Outorgantes. ---------------------------------------- Cláusula Décima ---------------------------------------------------------------- (Entrada em Vigor e Duração) --------------------------1 - O presente Acordo entra em vigor a partir da data da sua assinatura. -2 - O presente Acordo vigorará até ao final do Ano Letivo 2015/ 2016.
(…)” ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Sobre a Proposta foram proferidas as seguintes intervenções: ----------------------------------------------------------------------------------------------------O VEREADOR, SENHOR RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, da leitura
rápida que fiz a esta Proposta, penso que não houve grandes alterações
relativamente ao ano anterior, mas gostaria de ter essa confirmação. -----------------------------------------------------------------------------------------------------A VEREADORA, SENHORA MARIA EUGÉNIA COELHO: De facto, não
existem alterações de monta. A alteração apenas se verifica,
nomeadamente no que respeita a um dos parceiros. Ou seja, deixou de
ser a Associação de Pais da Escola Fernando de Bulhões, e passou a
ser o Saltarico. Tudo o resto é decorrente da legislação que, como
sabemos, foi atualizada. Portanto, não existe nenhuma alteração
significativa. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O VEREADOR, SENHOR RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, existe
alguma confusão em todos os Municípios que adotaram este sistema de
implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular, por isso
coloco a seguinte questão: há alguma circular, da parte do Ministério da
Educação, que preveja alterações relativamente à forma como são
transferidas as verbas e aos valores? -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A VEREADORA, SENHORA MARIA EUGÉNIA COELHO: Não, senhor
Vereador. Há alteração da lei, com a introdução do inglês para o terceiro
ano de escolaridade, que é da responsabilidade dos Agrupamentos, e
com a indicação de que, as Atividades de Enriquecimento Curricular que
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forem ministradas por professores do Agrupamento, são deduzidas à
verba a transferir. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO DOZE - PROPOSTA Nº 455/2015- SUBSCRITA PELA SRA.
VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A ACEITAÇÃO
DE DOAÇÃO DE TINTAS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que:----------------------------------------------------------------------A. A entidade Tintas Robbialac, SA manifestou a sua disponibilidade
para contribuir com a doação de tintas, possibilitando a continuidade
do trabalho de requalificação artística do bairro; ----------------------------B. As tintas a doar ao município são as contantes no documento em
anexo, no valor de 1.141,44€. ----------------------------------------------------Tenho a honra de propor: --------------------------------------------------------------Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da al. j) do nº 1 do artigo
33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aceitar a doação
de tintas ao Município de Loures, por parte da entidade Tintas Robbialac,
SA. (…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO TREZE - PROPOSTA Nº 456/2015- SUBSCRITA PELO SR.
VEREADOR ANTÓNIO POMBINHO, PARA APROVAR A CONSTITUIÇÃO DO
DIREITO DE SUPERFÍCIE, SOBRE PROPRIEDADES MUNICIPAIS SITAS NA
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANTO ANTÃO E SÃO JULIÃO DO TOJAL, A
FAVOR DE “CHÃO DOS BICHOS – ASSOCIAÇÃO” --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -----------------------------------------------------------------------
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A. Existe a necessidade de apoiar a entidade “CHÃO DOS BICHOS ASSOCIAÇÃO”, com sede no Lote 28, na Murteira, com o NIPC
509891004, que tem por finalidade o “resgate de animais
abandonados, negligenciados e maltratados, promovendo a sua
reabilitação e inserção no seio familiar” a qual viu a sua situação
agravada na sequência de recentíssimo incêndio que vitimou vários
animais que estavam a seu cargo e destruiu instalações. ------------------B. Ponderando aquelas circunstâncias, revela-se adequado redefinir e
aumentar a área da propriedade municipal a transmitir em direito de
superfície à Associação, para além da parcela de terreno cuja
cedência foi formalizada em despacho do Sr. Presidente da Câmara
Municipal de 10.07.2013, que se alarga agora à cedência parcial de
duas parcelas de terreno que têm uma área global de 6847,46 m2, com
as seguintes características:--------------------------------------------------------Identificação
das
Propriedades
Artigos urbanos
PR n.º 1194
3559/União das
Freguesias de Santo
Antão e São Julião do
Tojal
PR n.º 1214
2314/União das
Freguesias de Santo
Antão e São Julião do
Tojal
Fichas
Prediais
1334/Santo
Antão do
Tojal
1331/Santo
Antão do
Tojal
Valor
Patrimonial
Áreas a
transmitir
€ 19.420,00
5261,32 m2
€ 132.290,00
1586,14 m2
Tenho a honra de propor: ---------------------------------------------------------------Que a Câmara Municipal, ao abrigo do disposto no artigo 33, n.º 1 alínea
g) do Anexo I da Lei 75/2012 de 12 de setembro, delibere aprovar a
constituição do direito de superfície a favor da CHÃO DOS BICHOS ASSOCIAÇÃO nas condições seguintes: ------------------------------------------------------------------------------ Objeto do contrato --------------------------------Pelo presente contrato é constituído a favor da CHÃO DOS BICHOS ASSOCIAÇÃO (doravante, ASSOCIAÇÃO) o direito de superfície sobre
os prédios urbanos com uma área global de 6847,46 m², melhor
localizados em planta anexa, inscritos sob os artigos 3559 e 2314 da
União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, descritos,
respetivamente, nas fichas prediais n.os 1334 e 1331 de Santo Antão do
Tojal, de que o MUNICÍPIO DE LOURES (doravante, MUNICÍPIO) é
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legítimo proprietário, com as áreas identificadas na mencionada planta
em anexo, às quais, tendo em conta a proporcionalidade do valor
patrimonial, correspondem os valores de, respetivamente, 19.040,00 €
(dezanove mil e quarenta euro) e 39.147,00 € (trinta e nove mil, cento e
quarenta e sete euro). ----------------------------------------------------------------------------------------------------- Gratuitidade e prazo --------------------------------O direito de superfície é constituído pelo prazo de 70 anos, sem
possibilidade de prorrogação e a título gratuito. ---------------------------------------------------------- Objeto do direito de superfície ---------------------------O objeto do direito de superfície é a construção e funcionamento de um
canil e gatil para recolha e alojamento de animais errantes. ------------------------------ Acompanhamento e fiscalização pelo MUNICÍPIO -------------1. O MUNICÍPIO tem o direito de, quando e pelos meios que entender
convenientes, acompanhar e fiscalizar o exercício de todas as
atividades direta ou indiretamente relacionadas com o âmbito do
direito de superfície e solicitar informação escrita adequada do
cumprimento das condições que resultam da constituição do direito de
superfície. --------------------------------------------------------------------------------2. A ASSOCIAÇÃO deve informar o MUNICÍPIO, por escrito, com
carácter semestral, sobre a situação do procedimento tendente à
implementação do equipamento assim como sobre a situação do
imóvel transmitido. ---------------------------------------------------------------------------------------------------- Direito de preferência --------------------------------Em caso de alienação, o MUNICÍPIO goza do direito de preferência em
primeiro lugar. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- Oneração do direito de superfície ------------------------O direito só poderá ser onerado pela SUPERFICIÁRIA para garantia do
financiamento da construção do equipamento nos prédios sobre o qual
foi constituído, sob pena de extinção e reversão para o MUNICÍPIO. --------------------------------- Responsabilidade contratual ---------------------------Em qualquer caso, a SUPERFICIÁRIA é a única entidade responsável
pelo cumprimento das obrigações a que fica adstrita, reservando-se o
MUNICÍPIO o direito de resolver o presente contrato em caso de
incumprimento de alguma ou algumas daquelas obrigações. ----------------
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------ Resolução do contrato e extinção do direito de superfície -------1. Ao MUNICÍPIO é conferido o direito de resolver o contrato, em caso de
incumprimento pela SUPERFICIÁRIA dos deveres e obrigações que
resultam da presente constituição do direito de superfície. ----------------2. O direito de superfície extingue-se ainda ao abrigo do disposto no
artigo 1536º do Código Civil, com reversão do terreno para o
MUNICÍPIO: -----------------------------------------------------------------------------2.1. se o imóvel for afeto a fim diverso do fixado no ato de constituição;
2.2. se, no prazo de um ano e meio a contar da data da decisão que
autorizou a constituição do direito de superfície, não for iniciada a
construção do equipamento identificado em objeto do direito de
superfície; ---------------------------------------------------------------------------2.3. se, no prazo de três (3) anos a contar da data da decisão que
autorizou a constituição do direito de superfície, não entrar em
funcionamento o equipamento identificado em objeto do direito de
superfície; --------------------------------------------------------------------------2.4. se houver paralisação da atividade e sem motivo justificado por
período superior a 2 (dois) meses; -------------------------------------------2.5. se for alienado o direito de superfície sem autorização
expressa do MUNICÍPIO; -------------------------------------------------------2.6. se a SUPERFICIÁRIA deixar de ter existência jurídica própria e
autónoma; --------------------------------------------------------------------------2.7. se a SUPERFICIÁRIA proporcionar o uso privativo do local, total
ou parcialmente, sem prévia autorização do MUNICÍPIO; -------------2.8. se, até que se verifique o cumprimento do objeto identificado, a
SUPERFICIÁRIA não informar o MUNICÍPIO, por escrito, com
carácter semestral, sobre a situação do procedimento tendente à
implementação do equipamento bem como sobre a situação do
imóvel transmitido.-------------------------------------------------------------------------------------------- Eficácia do ato de resolução --------------------------Declarada a extinção do direito de superfície pelo MUNICÍPIO, a mesma
opera, sem dependência de qualquer outra formalidade e para todos os
efeitos legais, incluindo para inscrição no registo predial, com a
notificação da SUPERFICIÁRIA. ------------------------------------------------------
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-------------------------------------------- Reversão -------------------------------------1. Expirado o prazo para que foi constituído, resolvido o contrato ou
extinto o direito de superfície, por qualquer causa, nos prédios e
todas as obras existentes no terreno, as quais deverão estar em bom
estado de conservação, integrarão o património municipal, sem
qualquer indemnização para a SUPERFICIÁRIA, pelas benfeitorias
entretanto realizadas. ---------------------------------------------------------------2. O decurso do prazo pelo qual foi constituído ou a extinção do direito de
superfície por qualquer outra razão implicam: -------------------------------3. A entrega do local pela superficiária, no prazo de trinta (30) dias,
contado de qualquer dos factos determinantes da reversão; ------------4. Dentro do prazo fixado na alínea anterior, a reposição dos prédios nas
condições em que se encontravam à data da constituição do direito
caso não se verifique a conclusão do equipamento e o MUNICÍPIO
comunique à SUPERFICIÁRIA a sua intenção de não integrar as
obras no património municipal, nos termos do n.º 1 supra. ---------------5. A tomada de posse do local pelo MUNICÍPIO, caso não se verifique o
cumprimento do prazo e condições de entrega. ---------------------------------------------------------------- Legislação aplicável -------------------------------A presente constituição do direito de superfície rege-se pelo disposto na
Lei n.º 31/2014 de 30 de Maio e pelo Código Civil. (…)” --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Sobre a Proposta foram proferidas as seguintes intervenções: ----------------------------------------------------------------------------------------------------O VEREADOR, SENHOR ANTÓNIO POMBINHO: Senhor Presidente, esta
Proposta é presente à Câmara Municipal, no sentido de regularizar a
possibilidade de cedência de três parcelas municipais, que permitam que
esta Associação se instale, cumpra os seus objetivos, e desenvolva
normalmente a sua atividade. --------------------------------------------------------Foi possível concluir agora o processo de cedência, por isso
apresentamos esta Proposta, dado que a situação é conhecida por
todos. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O VEREADOR, SENHOR RICARDO LIMA: Senhor Presidente, gostaria de
colocar uma questão, que não está relacionada com a cedência, mas sim
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com o parecer da Junta de Freguesia, que esta condicionado às medidas
que possam ser tomadas pela Câmara, em relação às questões do ruido,
e que se encontra mencionado no seu parecer. Assim, a questão que
coloco é a seguinte: a Câmara Municipal tem alguma medida em
concreto, que salvaguarde a questão do ruido, ou está a estudar alguma
alternativa? ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O VEREADOR, SENHOR TIAGO MATIAS: Senhor Presidente, ao contrário
do trabalho realizado anteriormente, tivemos o cuidado de proceder a
uma comparação análoga ao local onde a instituição se encontra a
funcionar para, com mais rigor, informar a instituição dos cumprimentos
legais relacionados com a questão do ruido. -------------------------------------Naturalmente que, no âmbito do licenciamento urbanístico, o
Regulamento Geral do Ruído terá que ser cumprido. Tivemos o cuidado
de fazer medições a uma distância equivalente ao local onde se
encontram para que, agora, aquando da sua instalação, se encontrem
precavidos da redução sonora a que terão de obedecer, no âmbito do
seu processo de licenciamento. ------------------------------------------------------Portanto, além do cumprimento do Regulamento Geral do Ruído ser uma
condição para o seu licenciamento, procedemos a este trabalho com a
instituição, antes da constituição do direito de superfície, para que
possam, desde já, preparar-se e mitigar, por via de redutores de som, o
impacto daquele espaço no local. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO CATORZE - PROPOSTA Nº 457/2015 - SUBSCRITA PELO SR.
VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A ISENÇÃO DE TAXAS DE
LICENÇA ADMINISTRATIVA (PROCº. Nº. 47.746/LA/E/N - CLUBE DE
FUTEBOL "OS BUCELENSES") -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando: ----------------------------------------------------------------------------a. A prova documental, apresentada pela titular do processo, que atesta
a sua qualidade de associação desportiva sem fins lucrativos; ---------42/44
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b. O teor da informação dos serviços municipais a fls. 568 e o despacho
do Sr. Diretor do DPGU a fls. 570; ----------------------------------------------Tenho a honra de propor: ---------------------------------------------------------------Que a Câmara Municipal delibere, nos termos da alínea a) do nº 1 do
artigo 5º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, publicado
em Diário da República, 2ª Série, nº 187, de 25.09.2009, com posteriores
alterações; ----------------------------------------------------------------------------------Relativamente ao processo nº 47.746/LA/E/N, em nome de Clube de
Futebol “Os Bucelenses” sito em Bucelas, Freguesia de Bucelas: ----------Aprovar a isenção de taxas de licença administrativa de construção, no
valor de 1.386,60€ (mil trezentos e oitenta e seis euros e sessenta
cêntimos); (…)” ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
C) INTERVENÇÃO DO PÚBLICO ------------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Não existiu qualquer intervenção por parte do público. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
C) ASSUNTOS PARA CONHECIMENTO-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Pelo Sr. Presidente da Câmara, foi dado conhecimento dos seguintes
documentos: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Ata da 22ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração dos
SIMAR - Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos
Municípios de Loures e Odivelas, realizada em 29 de julho 2015; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Ata da 23ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração dos
SIMAR - Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos
Municípios de Loures e Odivelas, realizada em 26 de agosto 2015. --------
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Nos termos do artigo quinto do Decreto-Lei n.º 45.362, de 21 de
Novembro de 1963, todos os documentos referenciados nas propostas e
não reproduzidos na Ata dão-se aqui como transcritos, ficando
arquivados, em suporte digital, na plataforma eletrónica “Acesso à Ordem
do Dia. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ SEGUIDAMENTE, POR VOTAÇÃO NOMINAL E POR UNANIMIDADE, AO
ABRIGO DO ESTATUÍDO NO N.º 3 DO ARTIGO 57.º DO ANEXO I DA LEI N.º
75/2013, DE 12 DE SETEMBRO E NO N.º 3 DO ARTIGO 27.º DO CÓDIGO
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, FORAM APROVADAS EM MINUTA
AS PROPOSTAS DELIBERADAS NA PRESENTE REUNIÃO, APÓS PRÉVIA
DISTRIBUIÇÃO, EM SUPORTE DIGITAL, A TODOS OS MEMBROS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL. ----------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Eram quinze horas e trinta minutos quando foram encerrados os
trabalhos constantes da Ordem do Dia, nos termos que ficam descritos. --------------------------------------------------------------------------------------------------- A Reunião foi secretariada pelo Diretor do Departamento de Gestão e
Modernização Administrativa. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A PRESENTE ATA FOI APROVADA POR VOTAÇÃO NOMINAL, E POR
UNANIMIDADE, NA REUNIÃO DE DOIS MIL E QUINZE, OUTUBRO,
CATORZE, TENDO SIDO DISPENSADA A SUA LEITURA, UMA VEZ QUE A
MESMA HAVIA SIDO DISTRIBUÍDA PELOS MEMBROS DO EXECUTIVO,
COM ANTECEDÊNCIA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 4.º DO
DECRETO-LEI N.º 45 362, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1963. ---------------------
O Presidente da Câmara,
O Secretário,
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Ata - Câmara Municipal de Loures