EUROPA CRIATIVA (2014-2020) SUBPROGRAMA MEDIA CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS EAC/S32/2013: Apoio a festivais de cinema AVISO: O presente convite à apresentação de candidaturas está dependente do seguinte: adoção final do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Programa Europa Criativa (2014-2020), a seguir denominado «programa», pela autoridade legislativa sem alterações significativas, parecer positivo ou ausência de objeções do comité estabelecido em conformidade com o artigo 23.º do Regulamento que cria o Programa Europa Criativa, disponibilidade das dotações previstas no projeto de orçamento de 2014 após adoção do orçamento de 2014 pela autoridade orçamental ou como previsto no regime dos duodécimos provisórios. adoção final da decisão da Comissão que autoriza o apoio financeiro sob a forma de montantes únicos no âmbito do subprograma MEDIA do Programa Europa Criativa. OBJETIVOS E DESCRIÇÃO 1. O presente anúncio de convite à apresentação de candidaturas tem por base o Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Programa Europa Criativa (2014-2020). No domínio do reforço das capacidades do setor audiovisual, uma das prioridades do subprograma MEDIA consiste em: apoiar o alargamento das audiências como forma de estimular o interesse pelas obras audiovisuais europeias e de melhorar o acesso às mesmas, nomeadamente através de ações de promoção, organização de eventos, aprofundamento da cultura cinematográfica e organização de festivais. O subprograma MEDIA apoia as seguintes medidas: iniciativas que apresentem e promovam uma oferta variada de obras audiovisuais europeias, incluindo curtas-metragens, tais como festivais e outros eventos promocionais; 1 2. atividades destinadas a promover a cultura cinematográfica e a melhorar os conhecimentos e o interesse do público em obras audiovisuais europeias, incluindo o património audiovisual e cinematográfico, em particular entre o público jovem. CANDIDATOS ELEGÍVEIS Os candidatos devem ser entidades europeias (empresas privadas, organizações sem fins lucrativos, associações, organizações de beneficência, fundações, municípios/câmaras municipais, etc.), estabelecidas num dos países participantes no subprograma MEDIA e que sejam propriedade, diretamente ou através de participação maioritária, de nacionais desses países, São elegíveis candidaturas de entidades dotadas de personalidade jurídica estabelecidas num dos seguintes países, desde que todas as condições referidas no artigo 8.º do Regulamento que cria o Programa Europa Criativa estejam preenchidas e que a Comissão tenha iniciado negociações com o país em causa: − os Estados-Membros da UE; − os países em vias de adesão, os países candidatos e os potenciais candidatos que beneficiem de uma estratégia de pré-adesão, em conformidade com os princípios e os termos e condições gerais aplicáveis à participação destes países em programas da União, como estabelecidos nos respetivos acordos-quadro, nas decisões do Conselho de Associação ou em acordos similares; − os países da EFTA que são membros do EEE, nas condições definidas no Acordo sobre o EEE; − a Confederação Suíça, com base num acordo bilateral a celebrar com este país; − os países abrangidos pela política europeia de vizinhança, nos termos definidos com estes países nos acordos-quadro que preveem a sua participação em programas da União Europeia. Podem ser selecionadas candidaturas apresentadas por candidatos de países exteriores à UE, desde que, à data da decisão de atribuição, tenham sido assinados acordos que definam as modalidades de participação destes países no programa estabelecido pelo regulamento acima referido. AÇÕES ELEGÍVEIS 3. As organizações candidatas devem organizar festivais audiovisuais que contribuam para a concretização dos objetivos acima referidos e que cumpram as seguintes condições: Pelo menos 70 % da programação elegível apresentada ao público durante o festival OU pelo menos 100 longas-metragens (ou 400 curtas-metragens) devem provir de países participantes no subprograma MEDIA. Nessa programação dos «países do subprograma MEDIA»: 50 % dos filmes devem ser não nacionais; devem estar representados pelo menos 15 países. As atividades devem ser iniciadas durante os seguintes períodos: Candidaturas apresentadas até 28/2/2014: início das atividades entre 1/5/2014 e 31/10/2014 Candidaturas apresentadas até 4/7/2014: início das atividades entre 1/11/2014 e 30/4/2015 2 A duração máxima das ações é de 10 meses. O período de cada ação tem início 6 meses antes da data de início das atividades e termina 4 meses após esta data. No âmbito do presente convite o candidato apresenta uma candidatura com vista a estabelecer uma parceria de dois anos com o subprograma MEDIA, através de um instrumento contratual denominado «acordo-quadro de parceria» (AQP). 4. CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO As propostas elegíveis serão avaliadas com base numa escala de 100 pontos em função dos seguintes critérios: Relevância e valor acrescentado europeu (40 pontos) Atividades dirigidas ao público, em especial os mecanismos de sensibilização e de promoção da cultura cinematográfica Qualidade do conteúdo e das atividades (25 pontos) Dimensão europeia da programação, incluindo a sua diversidade cultural e geográfica Divulgação dos resultados do projeto, impacto e sustentabilidade (30 pontos) Dimensão do público e impacto na promoção e circulação de obras audiovisuais europeias (mecanismos destinados a facilitar a distribuição comercial ou alternativa) Qualidade da equipa (5 pontos) Experiência da equipa do ponto de vista técnico e de gestão 5. ORÇAMENTO O orçamento total disponível para cofinanciamento de ações ao abrigo desta iniciativa é estimado em 3,25 milhões de euros. A participação financeira da UE é concedida sob a forma de um montante único que varia entre 19 000 EUR e 75 000 EUR em função do número de filmes europeus na programação. A Agência reserva-se o direito de não conceder a totalidade dos fundos disponíveis. 6. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS Datas-limite para apresentação de propostas: - 28/2/2014 às 12.00 (meio-dia, hora de Bruxelas): para as atividades iniciadas entre 1/5/2014 e 31/10/2014; - 4/7/2014 às 12.00 (meio-dia, hora de Bruxelas): para as atividades iniciadas entre 1/11/2014 e 30/4/2015. As candidaturas devem ser apresentadas utilizando o formulário de candidatura em linha (eForm). Não será aceite qualquer outro método de apresentação de candidaturas. Os candidatos devem garantir que as candidaturas incluem todos os documentos solicitados e mencionados nos formulários de candidatura em linha. 3 Além disso, os anexos obrigatórios, que não podem ser apresentados em linha, devem ser enviados à Agência por via postal para o seguinte endereço: Education, Audiovisual & Culture Executive Agency Creative Europe Programme (2014–2020) MEDIA Sub-programme – Referência do convite à apresentação de candidaturas Avenue du Bourget 1 BOUR 03/59 BE – 1049 Brussels Bélgica O dossiê deve conter cópia do aviso de receção da candidatura, os anexos em papel e um CD-Rom ou chave USB com todos estes documentos. 7. INFORMAÇÕES COMPLETAS O texto integral das diretrizes e os formulários de candidatura estão disponíveis no seguinte endereço Internet: http://ec.europa.eu/culture/media/fundings/creative-europe/call_6_en.htm As candidaturas devem respeitar todas as condições especificadas nas diretrizes e ser apresentadas utilizando os formulários em linha disponibilizados para o efeito. 4