RESOLUÇÃO 08/2015, DA COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL A Comissão Organizadora da 3ª Conferência Nacional de Juventude, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o artigo 6º, objetivo específico XVII e o artigo 38º, item VII, do Regimento da 3ª Conferência Nacional de Juventude, RESOLVE: SOBRE O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS E CULTURAIS NO PROCESSO DA 3ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE JUVENTUDE Art. 1º – MANIFESTA é o processo para promover o reconhecimento e a visibilidade de manifestações em múltiplas linguagens e formas de expressão, protagonizadas pelos jovens, durante as diferentes etapas que integram a 3ª Conferência Nacional de Juventude: as etapas municipais, regionais, estaduais, livres, territoriais, as etapas das juventudes dos povos e comunidades tradicionais e a etapa nacional. Art. 2º – São diretrizes do MANIFESTA a serem observadas pelas comissões organizadoras das Conferências de Juventude: I - desenvolver a dimensão cultural e científica, integrada à dimensão política; II - saber, reconhecer e valorizar o que os jovens estão desenvolvendo de produções simbólicas e de conteúdo que expressam sua realidade concreta; III - potencializar a auto-organização, a autonomia e a emancipação dos jovens. Art. 3º – Para fins dessa resolução, entende-se por: I) atividades artísticas, científicas e culturais: as manifestações, apresentações, vivências, compartilhamento de saberes, produções de conteúdo, oficinas e exposições, protagonizadas pelos jovens, propostas para compor a programação das diversas etapas da 3ª Conferência Nacional de Juventude. As atividades propostas poderão ser coletivas ou individuais, em múltiplas linguagens e formas de expressão; II) proponentes: jovens de 15 a 29 anos que apresentarão propostas de atividades artísticas, científicas e culturais para compor a programação das diversas etapas da 3ª Conferência Nacional de Juventude; Parágrafo único: As atividades coletivas, que tiverem dentre os participantes 1 proponentes de outras faixas etárias, devem especificar como se verifica o protagonismo dos jovens. Art. 4º - As comissões organizadoras das diferentes etapas da 3ª Conferência Nacional de Juventude devem garantir o fomento de atividades artísticas, científicas e culturais em múltiplas linguagens e formas de expressão. Para tanto, o MANIFESTA se organiza nos seguintes espaços (detalhados no anexo): I - Espaços para projeções: adequados para exibições audiovisuais; II - Espaços para apresentações: adequados para apresentações musicais, das artes cênicas, pesquisas acadêmicas dentre outras atividades; III - Espaços para instalações e experimentos: próprios para intervenções das artes visuais, experimentos científicos, dentre outras atividades; IV - Espaços para vivências e reflexões: adequados para atividades artísticas, científicas e culturais em diversas linguagens e formas de expressão; V - Espaços para comunicação colaborativa: adequados para atividades de comunicação independente, cultura digital, mídia livre, dentre outras iniciativas. Parágrafo Único - A respectiva comissão organizadora municipal, estadual e/ou nacional deverá garantir a curadoria e infraestrutura para os diferentes espaços, considerando as múltiplas formas de expressão da juventude. Em caso da realização do Manifesta. Art. 5º – MANIFESTA tem as seguintes fases e cronograma de desenvolvimento: I) Julho a Outubro, Fase Inspiração: momento de compartilhamento de ideias e informações para o desenvolvimento de atividades artísticas, científicas e culturais nas diversas etapas da 3ª Conferência Nacional de Juventude; II) Agosto, Fase Chamada Pública: lançamento de Chamada Pública para a seleção de atividades artísticas, científicas e culturais que irão compor a programação da etapa nacional da 3ª Conferência Nacional de Juventude; III) Setembro e Outubro, Fase Seleção: habilitação, seleção e curadoria das propostas de atividades artísticas, científicas e culturais para a etapa nacional da 3ª Conferência Nacional de Juventude; IV) Novembro, Fase Divulgação: publicização das atividades selecionadas para a 2 etapa nacional da 3ª Conferência Nacional de Juventude; V) Dezembro, Fase Nacional: Realização da programação das atividades artísticas, científicas e culturais na etapa nacional da 3ª Conferência Nacional de Juventude. Da etapa nacional Art. 6º – A seleção de atividades artísticas, científicas e culturais para compor a programação da etapa nacional de 3ª Conferência Nacional de Juventude, será realizada através de uma Chamada Pública especificando os critérios de inscrição, de seleção e as condições de participação, a ser publicada e divulgada em agosto de 2015; Parágrafo Único – Serão custeados passagem, hospedagem e alimentação para 250 proponentes de atividades artísticas, científicas e culturais, dentre as iniciativas individuais e coletivas, selecionadas para compor a programação da etapa nacional da 3ª Conferência Nacional de Juventude. Art. 7º – A inscrição de atividades artísticas, científicas e culturais para compor a programação da etapa nacional da 3a Conferência Nacional de Juventude será formalizada com o preenchimento de uma ficha de inscrição pelo site da 3 a Conferência Nacional de Juventude: <http://juventude.gov.br/conferencia>, durante período especificado na Chamada Pública. Art. 8º – As atividades que integrarão a programação do MANIFESTA na etapa nacional da 3a Conferência Nacional de Juventude serão selecionadas por uma comissão de seleção, composta por especialistas de notório saber com pesquisa e atuação comprovada no campo artístico, científico e cultural, definida pela Comissão Organizadora Nacional. Art. 9º – A comissão de seleção será responsável pela análise dos conteúdos das propostas de atividades artísticas, científicas e culturais inscritas, devendo garantir a diversidade de linguagens e formas de expressão e áreas do conhecimento. São critérios para a pontuação: I - a criatividade das propostas; 3 II - a qualidade e objetividade na apresentação da proposta; III - o impacto e a relevância da atividade artística, científica ou cultural no contexto dos objetivos da 3a Conferência Nacional de Juventude; IV - o vínculo à temática da juventude, a partir dos Eixos do Estatuto da Juventude; V - a participação do/a proponente em uma das diversas etapas da Conferência: digital, municipal, regional, territorial, povos e comunidades tradicionais e/ou estadual; VI - a abertura da proposta para a interação e participação do público. Art. 10º – Como especificado no artigo 47º do Regimento da 3ª Conferência Nacional de Juventude, os participantes propositores das atividades culturais são convidados da etapa nacional, tendo direito a voz, mas não direito a voto nas propostas de políticas públicas nacionais de juventude. Parágrafo Único - O proponente da atividade cultural selecionada pode ser também um delegado eleito nas etapas digital, estaduais, do Distrito Federal, da etapa de povos e comunidades tradicionais. Comissão Organizadora da 3ª Conferência Nacional de Juventude Brasília, 24 de julho de 2015. 4 ANEXO Detalhamento dos Espaços do Manifesta I. Espaços para Projeções O que são? São espaços próprios para exibições audiovisuais, adequados para a projeção de imagens acompanhadas de som sincronizado. Podem ser espaços fechados (tipo sala de cinema) ou abertos (tipo exibições ao ar livre). Para uma melhor qualidade da imagem projetada, sugere-se um ambiente com controle da iluminação. Que tipos de atividades podem entrar? Os espaços para projeções são adequados para atividades audiovisuais em diversas temáticas. A programação pode agregar produções com diferentes durações, como curtas, médias, longas-metragens, a serem organizadas de acordo com o tempo de duração, a capacidade estrutural disponível e a diversidade de proposições e temáticas. A organização pode compor as propostas para esses espaços com a programação das atividades nos eixos de debate, sugerindo percursos temáticos que facilitam a identificação de assuntos de interesse do público. Um exemplo: vídeos que abordem a temática da violência poderão ser sugeridos para os públicos que se interessam pelo eixo de debate sobre Segurança Pública e Acesso à Justiça. Qual a infraestrutura necessária/recomendada? Espaço adequado; Cadeiras confortáveis; Tela (com base/suporte); Equipamento de projeção (com base/suporte) apropriado para o ambiente e a qualidade da imagem; Sonorização apropriada para o ambiente; Computador com capacidade de processar arquivos em diversos formatos e com acesso à internet (formato sugerido: DVD); Equipe técnica com perfil para adequar e operar os equipamentos de acordo com as demandas diversas. Exemplos de aplicação: Espaços de exibições de vídeos / Cineclubes / Salas de cinema. 5 II. Espaços para Apresentações O que são? São espaços próprios para apresentações artísticas e culturais que necessitem de um tipo de capacidade estrutural específico, como um auditório com palco, sonorização, iluminação, adequados para receber demandas de diversas linguagens e formas de expressões. Que tipos de atividades podem entrar? Os espaços são adequados para apresentações musicais, das artes cênicas, dentre outras atividades que necessitem desse tipo de capacidade estrutural. A programação pode agregar produções artísticas e culturais com diferentes durações, a serem organizadas de acordo com a capacidade estrutural disponível, o tempo de duração e a diversidade de proposições e temáticas. A organização pode compor as propostas para esses espaços com a programação das atividades nos eixos de debate, sugerindo percursos temáticos que facilitam a identificação de assuntos de interesse do público. Um exemplo: apresentações que abordem a temática do trabalho poderão ser sugeridas para os públicos que se interessam pelo eixo de debate com esse assunto. Qual a infraestrutura necessária/recomendada? Espaço adequado; Cadeiras confortáveis; Palco, Sonorização e Iluminação adequados ao ambiente e com capacidade para adequar-se a demandas diversas; Tela (com base/suporte); Equipamento de projeção apropriado para o ambiente (com base/suporte); Computador com capacidade para processar arquivos em diversos formatos e com acesso à internet; Equipe técnica com perfil para adequar e operar os equipamentos de acordo com as demandas diversas. Exemplos de aplicação: Teatros / Auditórios. III. Espaços para Instalações e Experimentos O que são? São espaços próprios para instalações e experimentos artísticos, culturais e científicos que necessitem de um tipo de capacidade estrutural específico para a exposição de intervenções fixas. 6 Que tipos de atividades podem entrar? Os espaços para instalações e experimentos são próprios para intervenções das artes visuais, experimentos científicos, dentre outras atividades que necessitem desse tipo de capacidade estrutural. A organização pode compor as propostas para esses espaços com a programação das atividades nos eixos de debate, sugerindo percursos temáticos que facilitam a identificação de assuntos de interesse do público. Qual a infraestrutura necessária/recomendada? Espaço adequado; Módulos, painéis e suportes para exposição de objetos em diversos formatos e dimensões; Iluminação com capacidade para adequar-se a demandas diversas; Equipamentos de projeção apropriados para o ambiente (com base/suporte e tela); Computadores com capacidade para processar arquivos em diversos formatos e com acesso à internet; Equipe técnica com perfil para montagem de espaços expositivos, bem como para adequar e operar os equipamentos de acordo com as demandas diversas. Exemplos de aplicação: Espaços de exposições diversos / Museus / Galerias. IV. Espaços de Vivências e Reflexões O que são? Os espaços de vivências e reflexões são próprios para a troca de conhecimentos, saberes e experiências diversas, adequados para atividades propositivas e desafiadoras, que busquem disparar processos dialógicos e simbólicos nas Conferências de Juventude. Que tipos de atividades podem entrar? Nos espaços de vivências e reflexões podem ser propostas atividades artísticas, científicas e culturais em diversas linguagens e formas de expressão, como por exemplo, artes cênicas, performáticas, música, poesia, literatura, cultura popular, dentre outras. A organização pode compor as intervenções propostas com a programação das atividades nos eixos de debate de diferentes formas, como por exemplo, para disparar e alimentar os diálogos. A organização das atividades deve considerar a capacidade 7 estrutural disponível, as temáticas abordadas e o tempo de duração (sugere-se intervenções de até 20 minutos). Qual a infraestrutura necessária/recomendada? Espaço adequado; Cadeiras confortáveis; Sonorização adequada ao ambiente, prevendo microfone móvel; Tela (com base/suporte); Equipamento de projeção apropriado ao ambiente (com base/suporte); Computador com capacidade para processar arquivos em diversos formatos e com acesso à internet; Equipe técnica com perfil para adequar e operar os equipamentos de acordo com as demandas diversas. Exemplos de aplicação: Ambientes e salas de convivência diversos / Grupos de trabalho / Oficinas / Vivências. V. Espaços para Comunicação Colaborativa O que são? São espaços próprios para cobertura colaborativa, com produção de conteúdos multimídia sobre as diversas atividades da Conferência, bem como para a troca de experiências e conhecimentos de comunicação independente. Que tipos de atividades podem entrar? Nos espaços de comunicação colaborativa podem ser propostas atividades de comunicação independente, cultura digital, mídia livre, dentre outras iniciativas. Qual a infraestrutura necessária/recomendada? Espaço adequado; Cadeiras confortáveis; Sonorização adequada ao ambiente; Tela (com base/suporte); Equipamento de projeção apropriado ao ambiente (com base/suporte); Computadores com capacidade para processar arquivos em diversos formatos e com acesso à internet; Impressora multifuncional colorida; Equipe técnica com perfil para adequar e operar os equipamentos de acordo com as demandas diversas. Exemplos de aplicação: Salas de Imprensa / Oficinas audiovisuais. 8