RESOLUÇÃO 08/2015, DA COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL
A Comissão Organizadora da 3ª Conferência Nacional de Juventude, no uso de suas
atribuições regimentais, em conformidade com o artigo 6º, objetivo específico XVII e o
artigo 38º, item VII, do Regimento da 3ª Conferência Nacional de Juventude,
RESOLVE:
SOBRE O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS E
CULTURAIS NO PROCESSO DA 3ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE JUVENTUDE
Art. 1º – MANIFESTA é o processo para promover o reconhecimento e a visibilidade
de manifestações em múltiplas linguagens e formas de expressão, protagonizadas
pelos jovens, durante as diferentes etapas que integram a 3ª Conferência Nacional de
Juventude: as etapas municipais, regionais, estaduais, livres, territoriais, as etapas das
juventudes dos povos e comunidades tradicionais e a etapa nacional.
Art. 2º – São diretrizes do MANIFESTA a serem observadas pelas comissões
organizadoras das Conferências de Juventude:
I - desenvolver a dimensão cultural e científica, integrada à dimensão política;
II - saber, reconhecer e valorizar o que os jovens estão desenvolvendo de produções
simbólicas e de conteúdo que expressam sua realidade concreta;
III - potencializar a auto-organização, a autonomia e a emancipação dos jovens.
Art. 3º – Para fins dessa resolução, entende-se por:
I)
atividades artísticas, científicas e culturais: as manifestações, apresentações,
vivências, compartilhamento de saberes, produções de conteúdo, oficinas e
exposições, protagonizadas pelos jovens, propostas para compor a
programação das diversas etapas da 3ª Conferência Nacional de Juventude.
As atividades propostas poderão ser coletivas ou individuais, em múltiplas
linguagens e formas de expressão;
II)
proponentes: jovens de 15 a 29 anos que apresentarão propostas de
atividades artísticas, científicas e culturais para compor a programação das
diversas etapas da 3ª Conferência Nacional de Juventude;
Parágrafo único: As atividades coletivas, que tiverem dentre os participantes
1
proponentes de outras faixas etárias, devem especificar como se verifica o
protagonismo dos jovens.
Art. 4º - As comissões organizadoras das diferentes etapas da 3ª Conferência Nacional
de Juventude devem garantir o fomento de atividades artísticas, científicas e culturais
em múltiplas linguagens e formas de expressão. Para tanto, o MANIFESTA se organiza
nos seguintes espaços (detalhados no anexo):
I - Espaços para projeções: adequados para exibições audiovisuais;
II - Espaços para apresentações: adequados para apresentações musicais, das artes
cênicas, pesquisas acadêmicas dentre outras atividades;
III - Espaços para instalações e experimentos: próprios para intervenções das artes
visuais, experimentos científicos, dentre outras atividades;
IV - Espaços para vivências e reflexões: adequados para atividades artísticas,
científicas e culturais em diversas linguagens e formas de expressão;
V - Espaços para comunicação colaborativa: adequados para atividades de
comunicação independente, cultura digital, mídia livre, dentre outras iniciativas.
Parágrafo Único - A respectiva comissão organizadora municipal, estadual e/ou
nacional deverá garantir a curadoria e infraestrutura para os diferentes espaços,
considerando as múltiplas formas de expressão da juventude. Em caso da realização
do Manifesta.
Art. 5º – MANIFESTA tem as seguintes fases e cronograma de desenvolvimento:
I) Julho a Outubro, Fase Inspiração: momento de compartilhamento de ideias e
informações para o desenvolvimento de atividades artísticas, científicas e
culturais nas diversas etapas da 3ª Conferência Nacional de Juventude;
II) Agosto, Fase Chamada Pública: lançamento de Chamada Pública para a
seleção de atividades artísticas, científicas e culturais que irão compor a
programação da etapa nacional da 3ª Conferência Nacional de Juventude;
III) Setembro e Outubro, Fase Seleção: habilitação, seleção e curadoria das
propostas de atividades artísticas, científicas e culturais para a etapa nacional da
3ª Conferência Nacional de Juventude;
IV) Novembro, Fase Divulgação: publicização das atividades selecionadas para a
2
etapa nacional da 3ª Conferência Nacional de Juventude;
V) Dezembro, Fase Nacional: Realização da programação das atividades artísticas,
científicas e culturais na etapa nacional da 3ª Conferência Nacional de
Juventude.
Da etapa nacional
Art. 6º – A seleção de atividades artísticas, científicas e culturais para compor a
programação da etapa nacional de 3ª Conferência Nacional de Juventude, será
realizada através de uma Chamada Pública especificando os critérios de inscrição, de
seleção e as condições de participação, a ser publicada e divulgada em agosto de
2015;
Parágrafo Único – Serão custeados passagem, hospedagem e alimentação para 250
proponentes de atividades artísticas, científicas e culturais, dentre as iniciativas
individuais e coletivas, selecionadas para compor a programação da etapa nacional da
3ª Conferência Nacional de Juventude.
Art. 7º – A inscrição de atividades artísticas, científicas e culturais para compor a
programação da etapa nacional da 3a Conferência Nacional de Juventude será
formalizada com o preenchimento de uma ficha de inscrição pelo site da 3 a Conferência
Nacional de Juventude: <http://juventude.gov.br/conferencia>, durante período
especificado na Chamada Pública.
Art. 8º – As atividades que integrarão a programação do MANIFESTA na etapa
nacional da 3a Conferência Nacional de Juventude serão selecionadas por uma
comissão de seleção, composta por especialistas de notório saber com pesquisa e
atuação comprovada no campo artístico, científico e cultural, definida pela Comissão
Organizadora Nacional.
Art. 9º – A comissão de seleção será responsável pela análise dos conteúdos das
propostas de atividades artísticas, científicas e culturais inscritas, devendo garantir a
diversidade de linguagens e formas de expressão e áreas do conhecimento. São
critérios para a pontuação:
I - a criatividade das propostas;
3
II - a qualidade e objetividade na apresentação da proposta;
III - o impacto e a relevância da atividade artística, científica ou cultural no contexto dos
objetivos da 3a Conferência Nacional de Juventude;
IV - o vínculo à temática da juventude, a partir dos Eixos do Estatuto da Juventude;
V - a participação do/a proponente em uma das diversas etapas da Conferência: digital,
municipal, regional, territorial, povos e comunidades tradicionais e/ou estadual;
VI - a abertura da proposta para a interação e participação do público.
Art. 10º – Como especificado no artigo 47º do Regimento da 3ª Conferência Nacional
de Juventude, os participantes propositores das atividades culturais são convidados da
etapa nacional, tendo direito a voz, mas não direito a voto nas propostas de políticas
públicas nacionais de juventude.
Parágrafo Único - O proponente da atividade cultural selecionada pode ser também um
delegado eleito nas etapas digital, estaduais, do Distrito Federal, da etapa de povos e
comunidades tradicionais.
Comissão Organizadora da 3ª Conferência Nacional de Juventude
Brasília, 24 de julho de 2015.
4
ANEXO
Detalhamento dos Espaços do Manifesta
I. Espaços para Projeções
O que são?
São espaços próprios para exibições audiovisuais, adequados para a projeção de
imagens acompanhadas de som sincronizado. Podem ser espaços fechados (tipo sala
de cinema) ou abertos (tipo exibições ao ar livre). Para uma melhor qualidade da
imagem projetada, sugere-se um ambiente com controle da iluminação.
Que tipos de atividades podem entrar?
Os espaços para projeções são adequados para atividades audiovisuais em diversas
temáticas. A programação pode agregar produções com diferentes durações, como
curtas, médias, longas-metragens, a serem organizadas de acordo com o tempo de
duração, a capacidade estrutural disponível e a diversidade de proposições e
temáticas.
A organização pode compor as propostas para esses espaços com a programação das
atividades nos eixos de debate, sugerindo percursos temáticos que facilitam a
identificação de assuntos de interesse do público. Um exemplo: vídeos que abordem a
temática da violência poderão ser sugeridos para os públicos que se interessam pelo
eixo de debate sobre Segurança Pública e Acesso à Justiça.
Qual a infraestrutura necessária/recomendada?
Espaço adequado; Cadeiras confortáveis; Tela (com base/suporte); Equipamento de
projeção (com base/suporte) apropriado para o ambiente e a qualidade da imagem;
Sonorização apropriada para o ambiente; Computador com capacidade de processar
arquivos em diversos formatos e com acesso à internet (formato sugerido: DVD);
Equipe técnica com perfil para adequar e operar os equipamentos de acordo com as
demandas diversas.
Exemplos de aplicação: Espaços de exibições de vídeos / Cineclubes / Salas de
cinema.
5
II. Espaços para Apresentações
O que são?
São espaços próprios para apresentações artísticas e culturais que necessitem de um
tipo de capacidade estrutural específico, como um auditório com palco, sonorização,
iluminação, adequados para receber demandas de diversas linguagens e formas de
expressões.
Que tipos de atividades podem entrar?
Os espaços são adequados para apresentações musicais, das artes cênicas, dentre
outras atividades que necessitem desse tipo de capacidade estrutural. A programação
pode agregar produções artísticas e culturais com diferentes durações, a serem
organizadas de acordo com a capacidade estrutural disponível, o tempo de duração e a
diversidade de proposições e temáticas.
A organização pode compor as propostas para esses espaços com a programação das
atividades nos eixos de debate, sugerindo percursos temáticos que facilitam a
identificação de assuntos de interesse do público. Um exemplo: apresentações que
abordem a temática do trabalho poderão ser sugeridas para os públicos que se
interessam pelo eixo de debate com esse assunto.
Qual a infraestrutura necessária/recomendada?
Espaço adequado; Cadeiras confortáveis; Palco, Sonorização e Iluminação adequados
ao ambiente e com capacidade para adequar-se a demandas diversas; Tela (com
base/suporte); Equipamento de projeção apropriado para o ambiente (com
base/suporte); Computador com capacidade para processar arquivos em diversos
formatos e com acesso à internet; Equipe técnica com perfil para adequar e operar os
equipamentos de acordo com as demandas diversas.
Exemplos de aplicação: Teatros / Auditórios.
III. Espaços para Instalações e Experimentos
O que são?
São espaços próprios para instalações e experimentos artísticos, culturais e científicos
que necessitem de um tipo de capacidade estrutural específico para a exposição de
intervenções fixas.
6
Que tipos de atividades podem entrar?
Os espaços para instalações e experimentos são próprios para intervenções das artes
visuais, experimentos científicos, dentre outras atividades que necessitem desse tipo
de capacidade estrutural.
A organização pode compor as propostas para esses espaços com a programação das
atividades nos eixos de debate, sugerindo percursos temáticos que facilitam a
identificação de assuntos de interesse do público.
Qual a infraestrutura necessária/recomendada?
Espaço adequado; Módulos, painéis e suportes para exposição de objetos em diversos
formatos e dimensões; Iluminação com capacidade para adequar-se a demandas
diversas; Equipamentos de projeção apropriados para o ambiente (com base/suporte e
tela); Computadores com capacidade para processar arquivos em diversos formatos e
com acesso à internet; Equipe técnica com perfil para montagem de espaços
expositivos, bem como para adequar e operar os equipamentos de acordo com as
demandas diversas.
Exemplos de aplicação: Espaços de exposições diversos / Museus / Galerias.
IV. Espaços de Vivências e Reflexões
O que são?
Os espaços de vivências e reflexões são próprios para a troca de conhecimentos,
saberes e experiências diversas, adequados para atividades propositivas e
desafiadoras, que busquem disparar processos dialógicos e simbólicos nas
Conferências de Juventude.
Que tipos de atividades podem entrar?
Nos espaços de vivências e reflexões podem ser propostas atividades artísticas,
científicas e culturais em diversas linguagens e formas de expressão, como por
exemplo, artes cênicas, performáticas, música, poesia, literatura, cultura popular,
dentre outras.
A organização pode compor as intervenções propostas com a programação das
atividades nos eixos de debate de diferentes formas, como por exemplo, para disparar
e alimentar os diálogos. A organização das atividades deve considerar a capacidade
7
estrutural disponível, as temáticas abordadas e o tempo de duração (sugere-se
intervenções de até 20 minutos).
Qual a infraestrutura necessária/recomendada?
Espaço adequado; Cadeiras confortáveis; Sonorização adequada ao ambiente,
prevendo microfone móvel; Tela (com base/suporte); Equipamento de projeção
apropriado ao ambiente (com base/suporte); Computador com capacidade para
processar arquivos em diversos formatos e com acesso à internet; Equipe técnica com
perfil para adequar e operar os equipamentos de acordo com as demandas diversas.
Exemplos de aplicação: Ambientes e salas de convivência diversos / Grupos de
trabalho / Oficinas / Vivências.
V. Espaços para Comunicação Colaborativa
O que são?
São espaços próprios para cobertura colaborativa, com produção de conteúdos
multimídia sobre as diversas atividades da Conferência, bem como para a troca de
experiências e conhecimentos de comunicação independente.
Que tipos de atividades podem entrar?
Nos espaços de comunicação colaborativa podem ser propostas atividades de
comunicação independente, cultura digital, mídia livre, dentre outras iniciativas.
Qual a infraestrutura necessária/recomendada?
Espaço adequado; Cadeiras confortáveis; Sonorização adequada ao ambiente; Tela
(com base/suporte); Equipamento de projeção apropriado ao ambiente (com
base/suporte); Computadores com capacidade para processar arquivos em diversos
formatos e com acesso à internet; Impressora multifuncional colorida; Equipe técnica
com perfil para adequar e operar os equipamentos de acordo com as demandas
diversas.
Exemplos de aplicação: Salas de Imprensa / Oficinas audiovisuais.
8
Download

Saiba Mais - Juventude