UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
DIRETÓ RIO CENTR AL DOS ESTUD ANTES
GEST ÃO EM MOVI MENTO
DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES - GESTÃO EM MOVIMENTO 2010/2011
CALOURADA UNIFICADA
VENDEDORES DE PASSAPORTES PARA O EVENTO DE ENCERRAMENTO DA
CALOURADA UNIFICADA 2010/02
O DCE UFOP – Gestão EM MOVIMENTO, com o propósito de promover a
acessibilidade dos alunos carentes da Universidade Federal de Ouro Preto ao evento
de encerramento da Calourada Unificada 2010/02 – “Democracia em Movimento”,
publica o presente Edital:
EDITAL
A CANDIDATURA A VAGA PARA VENDA DE PASSAPORTES DA CALOURADA
UNIFICADA É ABERTA A TODO E QUALQUER ESTUDANTE COM BOLSA
ALIMENTAÇÃO, COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 (DEZOITO) ANOS,
REGULARMENTE MATRICULADO NAS MODALIDADES DE GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO, DESDE QUE NÃO SEJA CALOURO
DE NENHUMA DESTAS.
I. Da Finalidade:
1.1 A venda de passaportes por alunos carentes tem a finalidade de incentivar a
participação de todo e qualquer estudante da UFOP na Calourada Unificada,
valorizando a participação dos mesmos no evento de encerramento
independentemente de sua condição socioeconômica.
II - Início e Término:
2.1 O período de vendas de passaportes por alunos carentes terá início dia 09 de
novembro de 2010 e término no dia 17 de novembro de 2010.
III - Período de Inscrição:
3.1 Para efeito de inscrição e correspondente participação no presente Edital, será
considerado válido o período compreendido entre as 8 (oito) horas e as 13 (treze)
horas e 30 (trinta) minutos do dia 09 de novembro de 2010.
IV - Área de Divulgação:
4.1 O presente Edital será divulgado especialmente na internet, no site www.ufop.br e
no blog www.dceufop.blogspot.com.
V - Como Participar:
5.1 Para participar, basta que o bolsista alimentação interessado compareça a sede do
DCE – UFOP (Centro de Vivência, sem número, Campus Morro do Cruzeiro) e
preencha a ficha de inscrição.
Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ouro Preto – Gestão EM Movimento
Centro de Vicência, s/nº – Campus Universitário Morro do Cruzeiro – CEP 35.400-000
Fax: (0xx31) 3559.1208 Ouro Preto-MG
www.dceufop.com.br e-mail: [email protected]
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
DIRETÓ RIO CENTR AL DOS ESTUD ANTES
GEST ÃO EM MOVI MENTO
5.2 Para efetuar inscrição o candidato deve portar documento de identidade, CPF,e
carteirinha de Bolsa Alimentação, comprovante de residência e carteirinha da UFOP.
5.3 Ficha de Inscrição incompleta ou não apresentação de algum dos documentos
requisitados desclassifica automaticamente o candidato.
VI Documentos necessários para retirada dos passaportes pelos candidatos
selecionados:
6.1 Para retirar os passaportes o candidato selecionado deverá apresentar:
6.1.1 Documentos:
a) Carteira de identidade, C.P.F e carteirinha de Bolsista Alimentação da PRACE.
6..2 Contrato de prestação de serviços:
a) Para retirar os passaportes, o candidato selecionado deverá assinar, junto ao
membro do DCE responsável, um contrato de prestação de serviços cujo modelo
segue anexo a este Edital.
6.2. A comissão Organizadora não se responsabiliza pela ilegibilidade das
informações a serem prestadas, que poderão acarretar na desclassificação do
candidato.
VII. Da Comissão Organizadora:
7.1 Caberá a Comissão Organizadora promover e organizar o presente, restando aos
participantes obedecer às disposições contidas neste edital.
7.2 Caberá à Comissão Organizadora, cumprir e fazer cumprir as regras desse Edital,
bem como divulgar o resultado da classificação dos candidatos.
7.3 As decisões da Comissão Organizadora serão irrecorríveis.
7.4 Os casos omissos, ou seja, não contemplados nesse Edital, serão decididos pela
Comissão Organizadora da Calourada, não cabendo recursos contras suas decisões.
7.5 A participação no concurso é restrita às pessoas previamente inscritas, sendo esta
pessoal e intransferível.
7.5 Não serão permitidas a inclusão ou substituição de candidatos, depois de efetivada
a inscrição.
7.6 Não será permitida a candidatura de calouros, ou seja, estudantes do primeiro
período das modalidades acadêmicas.
Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ouro Preto – Gestão EM Movimento
Centro de Vicência, s/nº – Campus Universitário Morro do Cruzeiro – CEP 35.400-000
Fax: (0xx31) 3559.1208 Ouro Preto-MG
www.dceufop.com.br e-mail: [email protected]
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
DIRETÓ RIO CENTR AL DOS ESTUD ANTES
GEST ÃO EM MOVI MENTO
VIII Do julgamento:
8.1. A Coordenadora de Assistência Estudantil do DCE-UFOP será responsável pela
seleção dos candidatos a vendedores de passaportes, sendo suas decisões
irrecorríveis e inapeláveis.
IX Da seleção e resultado final:
09.1. A seleção dos candidatos será realizada em uma única etapa.
09.2 Do processo de seleção:
09.2.1 A seleção se constitui através da ordem de chegada dos candidatos e da
avaliação de legitimidade dos documentos exigidos, da ficha de inscrição e da
adequação as regras deste Edital.
09.2.2 A Coordenadoria de Assistência Estudantil será responsável pelo processo de
seleção.
09.2.3 Serão classificados no máximo 50 (cinquenta) estudantes distribuídos
proporcionalmente entre os campi, seguindo a seguinte configuração: 39 (trinta e
nove) estudantes de Ouro Preto e 11 (onze) estudantes de Mariana.
09.2.4 O resultado da seleção será divulgado no dia 09 (quinze) de novembro de
2010 às 17 (dezessete) horas no site da UFOP e no blog do DCE .
09.2.4 A comissão organizadora fará contato com todos os classificados por e-mail ou
telefone para comunicar o resultado.
09.2.5 A Comissão Organizadora se reserva o direito de alterar o número de bolsistas
classificados no processo de seleção.
09.2.6.1 A Comissão Organizadora se reserva o direito de incluir alunos não bolsistas
caso as vagas não sejam preenchidas ou se os classificados não demonstrarem
interesse na vaga em tempo hábil.
09.2.6.2. A prioridade a ser respeitada será: Bolsa Integral, Bolsa redução e não
bolsista.
X Da retirada dos passaportes:
10.1 A retirada dos passaportes será realizada na sede do DCE (Centro de Vivência,
s/nº) entre as 08 (oito) horas e as 20(vinte) horas do dia 09 de novembro de 2010.
10.2 Cada candidato poderá retirar somente 15 (quinze) passaportes.
Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ouro Preto – Gestão EM Movimento
Centro de Vicência, s/nº – Campus Universitário Morro do Cruzeiro – CEP 35.400-000
Fax: (0xx31) 3559.1208 Ouro Preto-MG
www.dceufop.com.br e-mail: [email protected]
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
DIRETÓ RIO CENTR AL DOS ESTUD ANTES
GEST ÃO EM MOVI MENTO
10.3 A distribuição dos passaportes será feita por ordem de chegada dos
classificados.
10.4 O classificado deve retirar pessoalmente os passaportes.
10.5 A Organização do evento se reserva o direito de desclassificar aqueles que
descumprirem as seguintes regras:
a) não comparecer dentro do prazo para retirar os passaportes.
b) não apresentar os documentos exigidos.
XI Da cortesia:
Os candidatos selecionados a vender os 15 (quinze) passaportes, no valor de 25 (vinte
e cinco) reais cada um, receberão um passaporte como cortesia se e somente se:
a) Vender todos os 15 (quinze) passaportes.
b) Entregar o valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco) reais referentes aos
15 (quinze) passaportes a Comissão Organizadora até as 11h do dia 18 de
novembro de 2010 na sede do DCE.
A omissão ou falsidade de informações pertinente à seleção resultará em
exclusão do candidato que poderá vir a sofrer processo administrativo,
tendo em vista que a Calourada Unificada é organizada pelo DCE em
parceria com os órgãos administrativos superiores da Universidade Federal
de Ouro Preto. O Artigo 299 do Código Penal dispõe que é crime "Omitir, em
documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele
inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de
prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente
relevante”.
XII Das disposições gerais
12.1 Todos os casos não previstos neste Edital serão resolvidos diretamente pela
Coordenadoria de Assistência Estudantil do DCE UFOP.
12.2 Fica garantido o direito à livre expressão de qualquer dos concorrentes, exceto no
destrato público ao evento ou a qualquer um dos participantes, bem como à Comissão
Organizadora, à instituição e entidades ou patrocinadores e demais pessoas
envolvidas na organização do evento, caso em que ocorrerá a imediata exclusão do
concorrente.
12.3. A simples inscrição do candidato já pressupõe a aceitação e concordância com
todos os termos do presente Edital, valendo como contrato de adesão.
Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ouro Preto – Gestão EM Movimento
Centro de Vicência, s/nº – Campus Universitário Morro do Cruzeiro – CEP 35.400-000
Fax: (0xx31) 3559.1208 Ouro Preto-MG
www.dceufop.com.br e-mail: [email protected]
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
DIRETÓ RIO CENTR AL DOS ESTUD ANTES
GEST ÃO EM MOVI MENTO
12.4 Os alunos do primeiro período das modalidades acadêmicas
automaticamente excluídos do processo de seleção pela seguinte razão:
estão
a) Incentivá-los a participarem das atividades culturais desenvolvidas durante a
Calourada Unificada, pois a presença mínima requerida será contemplada com uma
cortesia.
12. 5 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected]
ou pelo telefone (031) 3559-1208.
Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ouro Preto – Gestão EM Movimento
Centro de Vicência, s/nº – Campus Universitário Morro do Cruzeiro – CEP 35.400-000
Fax: (0xx31) 3559.1208 Ouro Preto-MG
www.dceufop.com.br e-mail: [email protected]
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
DIRETÓ RIO CENTR AL DOS ESTUD ANTES
GEST ÃO EM MOVI MENTO
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo do candidato:
____________________________________________________________________________
Documento de identidade: ________________________ C.P.F._______________________
Curso:___________________________ Nº de matrícula__________________________
Nº do Processo (Nº da Carteirinha de bolsista):____________________________
Programa de bolsa alimentação: ( )100%, ( )60%, ( )40%, ( )20%
Data de nascimento: ___/___/___
Endereço:
Rua______________________________________________________________nº_____
Bairro:_________________________________
Cidade:__________________________Estado:______CEP___________________________
Telefone: ___________________________ E-mail:__________________________________
OBS: O A omissão ou falsidade de informações pertinente à seleção resultará
em exclusão do candidato que poderá vir a sofrer processo administrativo,
tendo em vista que a Calourada Unificada é organizada pelo DCE em
parceria com os órgãos administrativos superiores da Universidade Federal
de Ouro Preto. O Artigo 299 do Código Penal dispõe que é crime "Omitir, em
documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele
inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de
prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente
relevante”.
Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ouro Preto – Gestão EM Movimento
Centro de Vicência, s/nº – Campus Universitário Morro do Cruzeiro – CEP 35.400-000
Fax: (0xx31) 3559.1208 Ouro Preto-MG
www.dceufop.com.br e-mail: [email protected]
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
DIRETÓ RIO CENTR AL DOS ESTUD ANTES
GEST ÃO EM MOVI MENTO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº _______
Eu,___________________________________________________,
portador do RG ________________________ e
C.P.F______________________, declaro ter recebido 15 (quinze) ingressos
referentes ao show de encerramento da Calourada Unificada 2010/2, cuja
numeração é ______ até______.
Assumo o compromisso de efetuar o pagamento no valor de R$ 375,00
(trezentos e setenta e cinco reais) referentes aos 15 (quinze) ingressos até o
dia 19 de novembro de 2010 na sede do DCE, que me reserva o direito a 01
(uma) cortesia do mesmo evento.
___________________________________________________
(Assinatura do Contratado)
____________________________________________________
Maria Eugênia Silva de Souza
Coordenadora de Assistência Estudantil DCE-UFOP gestão EM MOVIMENTO
OBS: O A omissão ou falsidade de informações pertinente à seleção resultará
em exclusão do candidato que poderá vir a sofrer processo administrativo,
tendo em vista que a Calourada Unificada é organizada pelo DCE em
parceria com os órgãos administrativos superiores da Universidade Federal
de Ouro Preto. O Artigo 299 do Código Penal dispõe que é crime "Omitir, em
documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele
inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de
prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente
relevante”.
Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ouro Preto – Gestão EM Movimento
Centro de Vicência, s/nº – Campus Universitário Morro do Cruzeiro – CEP 35.400-000
Fax: (0xx31) 3559.1208 Ouro Preto-MG
www.dceufop.com.br e-mail: [email protected]
Download

Edital