UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO DIRETÓ RIO CENTR AL DOS ESTUD ANTES GEST ÃO EM MOVI MENTO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES - GESTÃO EM MOVIMENTO 2010/2011 CALOURADA UNIFICADA VENDEDORES DE PASSAPORTES PARA O EVENTO DE ENCERRAMENTO DA CALOURADA UNIFICADA 2010/02 O DCE UFOP – Gestão EM MOVIMENTO, com o propósito de promover a acessibilidade dos alunos carentes da Universidade Federal de Ouro Preto ao evento de encerramento da Calourada Unificada 2010/02 – “Democracia em Movimento”, publica o presente Edital: EDITAL A CANDIDATURA A VAGA PARA VENDA DE PASSAPORTES DA CALOURADA UNIFICADA É ABERTA A TODO E QUALQUER ESTUDANTE COM BOLSA ALIMENTAÇÃO, COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 (DEZOITO) ANOS, REGULARMENTE MATRICULADO NAS MODALIDADES DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO, DESDE QUE NÃO SEJA CALOURO DE NENHUMA DESTAS. I. Da Finalidade: 1.1 A venda de passaportes por alunos carentes tem a finalidade de incentivar a participação de todo e qualquer estudante da UFOP na Calourada Unificada, valorizando a participação dos mesmos no evento de encerramento independentemente de sua condição socioeconômica. II - Início e Término: 2.1 O período de vendas de passaportes por alunos carentes terá início dia 09 de novembro de 2010 e término no dia 17 de novembro de 2010. III - Período de Inscrição: 3.1 Para efeito de inscrição e correspondente participação no presente Edital, será considerado válido o período compreendido entre as 8 (oito) horas e as 13 (treze) horas e 30 (trinta) minutos do dia 09 de novembro de 2010. IV - Área de Divulgação: 4.1 O presente Edital será divulgado especialmente na internet, no site www.ufop.br e no blog www.dceufop.blogspot.com. V - Como Participar: 5.1 Para participar, basta que o bolsista alimentação interessado compareça a sede do DCE – UFOP (Centro de Vivência, sem número, Campus Morro do Cruzeiro) e preencha a ficha de inscrição. Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ouro Preto – Gestão EM Movimento Centro de Vicência, s/nº – Campus Universitário Morro do Cruzeiro – CEP 35.400-000 Fax: (0xx31) 3559.1208 Ouro Preto-MG www.dceufop.com.br e-mail: [email protected] UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO DIRETÓ RIO CENTR AL DOS ESTUD ANTES GEST ÃO EM MOVI MENTO 5.2 Para efetuar inscrição o candidato deve portar documento de identidade, CPF,e carteirinha de Bolsa Alimentação, comprovante de residência e carteirinha da UFOP. 5.3 Ficha de Inscrição incompleta ou não apresentação de algum dos documentos requisitados desclassifica automaticamente o candidato. VI Documentos necessários para retirada dos passaportes pelos candidatos selecionados: 6.1 Para retirar os passaportes o candidato selecionado deverá apresentar: 6.1.1 Documentos: a) Carteira de identidade, C.P.F e carteirinha de Bolsista Alimentação da PRACE. 6..2 Contrato de prestação de serviços: a) Para retirar os passaportes, o candidato selecionado deverá assinar, junto ao membro do DCE responsável, um contrato de prestação de serviços cujo modelo segue anexo a este Edital. 6.2. A comissão Organizadora não se responsabiliza pela ilegibilidade das informações a serem prestadas, que poderão acarretar na desclassificação do candidato. VII. Da Comissão Organizadora: 7.1 Caberá a Comissão Organizadora promover e organizar o presente, restando aos participantes obedecer às disposições contidas neste edital. 7.2 Caberá à Comissão Organizadora, cumprir e fazer cumprir as regras desse Edital, bem como divulgar o resultado da classificação dos candidatos. 7.3 As decisões da Comissão Organizadora serão irrecorríveis. 7.4 Os casos omissos, ou seja, não contemplados nesse Edital, serão decididos pela Comissão Organizadora da Calourada, não cabendo recursos contras suas decisões. 7.5 A participação no concurso é restrita às pessoas previamente inscritas, sendo esta pessoal e intransferível. 7.5 Não serão permitidas a inclusão ou substituição de candidatos, depois de efetivada a inscrição. 7.6 Não será permitida a candidatura de calouros, ou seja, estudantes do primeiro período das modalidades acadêmicas. Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ouro Preto – Gestão EM Movimento Centro de Vicência, s/nº – Campus Universitário Morro do Cruzeiro – CEP 35.400-000 Fax: (0xx31) 3559.1208 Ouro Preto-MG www.dceufop.com.br e-mail: [email protected] UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO DIRETÓ RIO CENTR AL DOS ESTUD ANTES GEST ÃO EM MOVI MENTO VIII Do julgamento: 8.1. A Coordenadora de Assistência Estudantil do DCE-UFOP será responsável pela seleção dos candidatos a vendedores de passaportes, sendo suas decisões irrecorríveis e inapeláveis. IX Da seleção e resultado final: 09.1. A seleção dos candidatos será realizada em uma única etapa. 09.2 Do processo de seleção: 09.2.1 A seleção se constitui através da ordem de chegada dos candidatos e da avaliação de legitimidade dos documentos exigidos, da ficha de inscrição e da adequação as regras deste Edital. 09.2.2 A Coordenadoria de Assistência Estudantil será responsável pelo processo de seleção. 09.2.3 Serão classificados no máximo 50 (cinquenta) estudantes distribuídos proporcionalmente entre os campi, seguindo a seguinte configuração: 39 (trinta e nove) estudantes de Ouro Preto e 11 (onze) estudantes de Mariana. 09.2.4 O resultado da seleção será divulgado no dia 09 (quinze) de novembro de 2010 às 17 (dezessete) horas no site da UFOP e no blog do DCE . 09.2.4 A comissão organizadora fará contato com todos os classificados por e-mail ou telefone para comunicar o resultado. 09.2.5 A Comissão Organizadora se reserva o direito de alterar o número de bolsistas classificados no processo de seleção. 09.2.6.1 A Comissão Organizadora se reserva o direito de incluir alunos não bolsistas caso as vagas não sejam preenchidas ou se os classificados não demonstrarem interesse na vaga em tempo hábil. 09.2.6.2. A prioridade a ser respeitada será: Bolsa Integral, Bolsa redução e não bolsista. X Da retirada dos passaportes: 10.1 A retirada dos passaportes será realizada na sede do DCE (Centro de Vivência, s/nº) entre as 08 (oito) horas e as 20(vinte) horas do dia 09 de novembro de 2010. 10.2 Cada candidato poderá retirar somente 15 (quinze) passaportes. Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ouro Preto – Gestão EM Movimento Centro de Vicência, s/nº – Campus Universitário Morro do Cruzeiro – CEP 35.400-000 Fax: (0xx31) 3559.1208 Ouro Preto-MG www.dceufop.com.br e-mail: [email protected] UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO DIRETÓ RIO CENTR AL DOS ESTUD ANTES GEST ÃO EM MOVI MENTO 10.3 A distribuição dos passaportes será feita por ordem de chegada dos classificados. 10.4 O classificado deve retirar pessoalmente os passaportes. 10.5 A Organização do evento se reserva o direito de desclassificar aqueles que descumprirem as seguintes regras: a) não comparecer dentro do prazo para retirar os passaportes. b) não apresentar os documentos exigidos. XI Da cortesia: Os candidatos selecionados a vender os 15 (quinze) passaportes, no valor de 25 (vinte e cinco) reais cada um, receberão um passaporte como cortesia se e somente se: a) Vender todos os 15 (quinze) passaportes. b) Entregar o valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco) reais referentes aos 15 (quinze) passaportes a Comissão Organizadora até as 11h do dia 18 de novembro de 2010 na sede do DCE. A omissão ou falsidade de informações pertinente à seleção resultará em exclusão do candidato que poderá vir a sofrer processo administrativo, tendo em vista que a Calourada Unificada é organizada pelo DCE em parceria com os órgãos administrativos superiores da Universidade Federal de Ouro Preto. O Artigo 299 do Código Penal dispõe que é crime "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante”. XII Das disposições gerais 12.1 Todos os casos não previstos neste Edital serão resolvidos diretamente pela Coordenadoria de Assistência Estudantil do DCE UFOP. 12.2 Fica garantido o direito à livre expressão de qualquer dos concorrentes, exceto no destrato público ao evento ou a qualquer um dos participantes, bem como à Comissão Organizadora, à instituição e entidades ou patrocinadores e demais pessoas envolvidas na organização do evento, caso em que ocorrerá a imediata exclusão do concorrente. 12.3. A simples inscrição do candidato já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente Edital, valendo como contrato de adesão. Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ouro Preto – Gestão EM Movimento Centro de Vicência, s/nº – Campus Universitário Morro do Cruzeiro – CEP 35.400-000 Fax: (0xx31) 3559.1208 Ouro Preto-MG www.dceufop.com.br e-mail: [email protected] UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO DIRETÓ RIO CENTR AL DOS ESTUD ANTES GEST ÃO EM MOVI MENTO 12.4 Os alunos do primeiro período das modalidades acadêmicas automaticamente excluídos do processo de seleção pela seguinte razão: estão a) Incentivá-los a participarem das atividades culturais desenvolvidas durante a Calourada Unificada, pois a presença mínima requerida será contemplada com uma cortesia. 12. 5 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (031) 3559-1208. Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ouro Preto – Gestão EM Movimento Centro de Vicência, s/nº – Campus Universitário Morro do Cruzeiro – CEP 35.400-000 Fax: (0xx31) 3559.1208 Ouro Preto-MG www.dceufop.com.br e-mail: [email protected] UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO DIRETÓ RIO CENTR AL DOS ESTUD ANTES GEST ÃO EM MOVI MENTO FICHA DE INSCRIÇÃO Nome completo do candidato: ____________________________________________________________________________ Documento de identidade: ________________________ C.P.F._______________________ Curso:___________________________ Nº de matrícula__________________________ Nº do Processo (Nº da Carteirinha de bolsista):____________________________ Programa de bolsa alimentação: ( )100%, ( )60%, ( )40%, ( )20% Data de nascimento: ___/___/___ Endereço: Rua______________________________________________________________nº_____ Bairro:_________________________________ Cidade:__________________________Estado:______CEP___________________________ Telefone: ___________________________ E-mail:__________________________________ OBS: O A omissão ou falsidade de informações pertinente à seleção resultará em exclusão do candidato que poderá vir a sofrer processo administrativo, tendo em vista que a Calourada Unificada é organizada pelo DCE em parceria com os órgãos administrativos superiores da Universidade Federal de Ouro Preto. O Artigo 299 do Código Penal dispõe que é crime "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante”. Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ouro Preto – Gestão EM Movimento Centro de Vicência, s/nº – Campus Universitário Morro do Cruzeiro – CEP 35.400-000 Fax: (0xx31) 3559.1208 Ouro Preto-MG www.dceufop.com.br e-mail: [email protected] UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO DIRETÓ RIO CENTR AL DOS ESTUD ANTES GEST ÃO EM MOVI MENTO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº _______ Eu,___________________________________________________, portador do RG ________________________ e C.P.F______________________, declaro ter recebido 15 (quinze) ingressos referentes ao show de encerramento da Calourada Unificada 2010/2, cuja numeração é ______ até______. Assumo o compromisso de efetuar o pagamento no valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) referentes aos 15 (quinze) ingressos até o dia 19 de novembro de 2010 na sede do DCE, que me reserva o direito a 01 (uma) cortesia do mesmo evento. ___________________________________________________ (Assinatura do Contratado) ____________________________________________________ Maria Eugênia Silva de Souza Coordenadora de Assistência Estudantil DCE-UFOP gestão EM MOVIMENTO OBS: O A omissão ou falsidade de informações pertinente à seleção resultará em exclusão do candidato que poderá vir a sofrer processo administrativo, tendo em vista que a Calourada Unificada é organizada pelo DCE em parceria com os órgãos administrativos superiores da Universidade Federal de Ouro Preto. O Artigo 299 do Código Penal dispõe que é crime "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante”. Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ouro Preto – Gestão EM Movimento Centro de Vicência, s/nº – Campus Universitário Morro do Cruzeiro – CEP 35.400-000 Fax: (0xx31) 3559.1208 Ouro Preto-MG www.dceufop.com.br e-mail: [email protected]