Regulamento Geral do IV Jogos Universitários Intercâmpus da UFMS e anexos Regulamento DA PROMOÇÃO E DOS OBJETIVOS Art. 1º Os IV JOGOS UNIVERSITÁRIOS INTERCÂMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL – JUI/UFMS são promovidos pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL e organizados pelo grupo PET EDUCAÇÃO FÍSICA – UFMS. Os jogos ocorrerão no período 10 a 14 de Setembro de 2008 e tem como objetivos desenvolver o intercâmbio esportivo entre estudantes, valorizar a saúde e o lazer, promover a revitalização da prática desportiva como resultante das atividades desenvolvidas na comunidade interna, estimular a prática do desporto de 1 rendimento como instrumento de integração, sociabilização e de confraternização dos componentes da equipe, e proporcionar aos organizadores prática em organização de eventos. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º Os JOGOS UNIVERSITÁRIOS INTERCÂMPUS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL – JUI/UFMS englobam competições esportivas que atendem atletas de várias faixas etárias, dando oportunidade de participação todos os campi da UFMS nas modalidades Natação, Atletismo, Xadrez, Judô, Volei, Futsal, e Handebol para ambos os naipes e Basquete Masculino. Art. 3º Este regulamento é um conjunto das disposições que regem as seguintes competições: § 1º - Jogos de Participação: a) JOGOS UNIVERSITÁRIOS INTERCÂMPUS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL – JUI/UFMS. § 2° O regulamento específico do jogo está contido no Anexo I deste regulamento. § 3° A composição das comissões está contida no anexo II deste regulamento. DA ORGANIZAÇÃO Art. 4º A Organização Geral do Campeonato terá a seguinte estrutura: a) b) Comissão de Honra; Comissão Central Organizadora (C.C.O.); b.1. Direção Geral; b.2. Direção Administrativa; b.3. Direção Técnica; b.4. Secretaria Geral; c) Comissão Disciplinar. Parágrafo único: Cada campus do interior deverá organizar uma Comissão Geral para organizar o Campeonato internamente ficando facultativo a divisão exposta anteriormente. Cada campus será considerado uma sede, sendo Campo Grande a cidade sede de realização dos Jogos finais. DA COMISSÃO DE HONRA Art. 5º A Comissão de Honra será constituída pelo Magnífico Reitor, Vice-Reitor da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Pró-Reitora de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis, Diretores de Centros da Cidade Universitária e das cidades sedes, Diretores das Faculdades de Medicina, Odontologia e Medicina Veterinária/Zootecnia, Diretor de Campus Representantes das Entidades de Classe, Grupo PET – Educação Física, representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE), patrocinadores e autoridades convidadas. 2 DA COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA (C.C.O.) Art. 6º Compete a Comissão Central Organizadora (C.C.O.) coordenar os trabalhos da Direção Geral, Administrativa, Técnica e Secretaria Geral. Art. 7º A Direção Geral dos Jogos será composta por 01 (um) coordenador geral, representando o Grupo PET – Educação Física UFMS e 01 (um) diretor adjunto representando os acadêmicos do 4º ano de Educação Física, que compete: a) designar os demais membros responsáveis pelos diferentes setores da estrutura organizacional, na forma estabelecida no presente regulamento; b) exercer a direção, supervisão e controle do evento; c) cumprir e fazer cumprir o presente regulamento e as demais normas que venham a ser estabelecidas; d) resolver os casos não previstos neste regulamento, em conjunto com a Direção Técnica e Administrativa. Art. 8º A Direção Administrativa dos Jogos será composta por 01 (um) diretor representando o PET e 01 (um) diretor adjunto representando os acadêmicos do 4º ano de Educação Física, que compreenderá: a) Coordenação de Alimentação; b) Coordenação de Alojamento; c) Coordenação de Segurança; d) Coordenação de Transporte; e) Coordenação de Primeiros Socorros; f) Coordenação de Divulgação e Relações Públicas; g) Coordenação de Cerimonial e Cultural; h) Coordenação de Patrocínios; i) Comissão de Secretaria; j) Coordenação geral de esportes; I) Atletismo Feminino e Masculino; II) Basquete Masculino; III) Futsal Feminino e Masculino; IV) Handebol Feminino e Masculino; V) Judô Feminino e Masculino; VI) Natação Feminino e Masculino; VII) Vôlei masculino e feminino; VIII) Xadrez Feminino e Masculino; Art. 9º Compete a Direção Administrativa: a) Elaborar um plano de atividades de cada coordenação e apresentá-lo à Direção Geral com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início dos Jogos; b) Assessorar a Direção Geral; c) Orientar e supervisionar as atividades das coordenações da área de sua competência; d) Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento; e) Estabelecer horários de refeições; 3 f) Organizar os locais de preparo dos alimentos, garantindo segurança e funcionamento; g) Orientar, controlar e supervisionar a limpeza e higiene nos locais de competições, alimentação e alojamentos; h) Garantir a segurança nos locais de alojamento e competições; i) Orientar e supervisionar o trabalho da equipe volante de saúde nos locais de competições, alojamentos e postos de atendimentos; j) Estabelecer mecanismos de articulação com entidades hospitalares para atendimento médico - odontológico emergencial; l) Elaborar cronograma para recepção e atendimento as delegações e demais participantes dos Jogos; m) Providenciar quantitativo de leitos suficientes para alojamentos dos participantes; n) Estabelecer normas de disciplinas nos alojamentos e refeitórios; o) Articular-se com os órgãos de imprensa para divulgação dos Jogos; p) Identificar as delegações nos alojamentos; q) Organizar cerimonial de abertura, encerramento e entrega das premiações; r) Elaborar e distribuir os convites para as autoridades para abertura e entrega das premiações e encerramento; s) Armazenar, controlar e distribuir o material administrativo e gêneros alimentícios; t) Dotar os locais de competições e alojamentos de infra-estrutura necessária para o funcionamento; u) Dotar de serviços de sonorização adequados para os locais de competições, congresso técnico e premiações; v) Distribuir diariamente o boletim dos jogos; x) Promover a integração entre os participantes, concorrendo para a caracterização dos objetivos educacionais, desportivos e socioculturais dos Jogos. DA DIREÇÃO TÉCNICA Art. 10º – A Direção Técnica, subordinada a Direção Geral, será composta de 01 (um) diretor representando o Departamento de Educação Física, 01 (um) diretor adjunto representando o PET e 01 (um) acadêmico do 4º ano de Educação Física como coordenador em cada modalidade, que compete: a) Elaborar plano de atividades e apresentá-lo à Direção Geral, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início dos Jogos; b) Armazenar, controlar e distribuir os materiais esportivos a serem utilizados nas competições; c) Coordenar e dirigir o Congresso Técnico, junto com a Direção Geral e Administrativa; d) Vistoriar e aprovar os locais de competições; e) Encaminhar os resultados das competições à Secretaria Geral, até 30 (trinta) minutos após o término de cada rodada ou etapa; f) Estabelecer e manter integração com a Direção Administrativa, buscando assegurar eficácia e eficiência no desenvolvimento das ações. 4 DA SECRETARIA GERAL Art. 11º – A Secretaria Geral, subordinada a Direção Geral, será composta de 01 (um) secretário geral e auxiliares, que compete: a) Receber e analisar e processar as inscrições encaminhando-as à Direção Geral para homologação; b) Receber e preparar material destinado à composição de Boletim Oficial, digitando, conferindo, imprimindo e encaminhando à Coordenação de Divulgação e Relações Públicas para distribuição. c) Confecção e distribuição dos crachás. DA COMISSÃO DISCIPLINAR Art. 12º – A Comissão Disciplinar será composta por 03 (três) membros de livre escolha da Direção Geral dos Jogos. § 1º – A Comissão Disciplinar terá função legal a partir de sua instalação, que deverá anteceder ao início das competições e funcionará até 48 horas após o término dos Jogos. § 2º – A Comissão Disciplinar será regida pelo Código Nacional de Organização da Justiça e Disciplina Desportiva em vigor no país e por este Regulamento. Art. 13º - Após o término da partida ou disputa, a equipe que se sentir diretamente prejudicada por infração disciplinar ou das normas do Regulamento Geral, deverá apresentar no prazo de 02 (duas) horas o recurso comunicando os fatos com acompanhamento de provas documentais, sob pena de indeferimento. § 1º – O recurso deverá ser assinado e encaminhado pelo Chefe da Delegação e, na sua ausência pelo seu representante legal, ao Presidente da Comissão Disciplinar via Diretor Geral, devendo ser protocolado na Secretaria Geral dos Jogos, localizada na sala do Grupo PET – Educação Física. § 2º – Quando a decisão da Comissão Disciplinar não puder ser proferida desde logo, mas existirem indícios de autenticidade e prova de infração disciplinar grave ou que atente a este Regulamento, a Direção Geral poderá decretar a suspensão dos jogos preventivamente, pelo prazo de até 03 (três) dias. § 3º – A intimação da sentença poderá ser feita através de Nota Oficial ao infrator ou através de publicação em Boletim Oficial. Art. 14º – Os componentes (dirigente, técnicos, atletas, etc) da delegação que tentarem desvirtuar os objetivos dos Jogos apresentando protestos descabidos, injurias ou críticas infundadas à Organização do evento poderão ser desclassificados e punidos pela Comissão Disciplinar com suspensão ou eliminação da competição. 5 DOS RECURSOS Art. 15º – Todo e qualquer recurso em segunda instância só será acatado se for relativo a atos de desobediência ou descumprimento das normas do Regulamento Geral e Técnico dos Jogos, observando os trâmites legais. Parágrafo único: Os recursos, neste caso, serão dirigidos ao Grupo PET – Educação Física, obedecendo às regras impostas no parágrafo primeiro do artigo 13 deste Regulamento. Art. 16º – Os recursos serão julgados pela Direção Geral ou por um Tribunal Desportivo, que comunicará através de expediente as decisões tomadas às partes interessadas. § 1º – Os recursos julgados pela Direção Geral não darão direito à realização de uma nova partida ou disputa. § 2º – Sendo constatado irregularidade a equipe perderá o título e suas prerrogativas e efetuará a devolução da premiação. Art. 17º – A Comissão Disciplinar deverá proferir em até 12 (doze) horas qualquer pronunciamento para publicação em Boletim Oficial. DAS PROVAS Art. 18º – Constituem objetos de provas à súmula, o relatório do árbitro e representantes da Direção Técnica ou Geral dos Jogos. DAS PENALIDADES Art. 19º – Será passível de punição todo e qualquer membro da delegação que tentar favorecer a sua equipe obtendo vantagens por inobservância às normas deste Regulamento. Art. 20º – As transgressões relativas à disputa e as competições sujeitam ao infrator: a) advertência escrita; b) suspensão dos Jogos; c) perdas dos pontos; d) exclusão dos Jogos. Art. 21º – As sedes que participarem com atleta irregular estará automaticamente eliminada dos Jogos na modalidade em que o referido atleta estiver participando, independente de outras sanções impostas pela Comissão Disciplinar. Art. 22º – As sanções disciplinares vigorarão pelo tempo que for determinado pela Comissão Disciplinar. 6 Art. 23º – Está automaticamente suspenso da próxima partida independente das sanções que poderão ser impostas pela Comissão Disciplinar o atleta que no: a) b) c) d) e) Futebol : receber um cartão vermelho ou dois amarelos; Voleibol: for desqualificado da partida na prova. Futsal: receber 3 (três) cartões amarelos ou um cartão vermelho Natação e Atletismo: for desqualificado na prova. Xadrez: receber três punições de tempo. § 1º – O técnico, atleta ou dirigente que for expulso ou desqualificado estará automaticamente suspenso da próxima partida na mesma modalidade e sexo, ficando impedido de participar de outras modalidades até o cumprimento da punição imposta, mais o cumprimento das sanções impostas pela Comissão Disciplinar. § 2º – O Técnico, auxiliar-técnico, atleta ou dirigente, que estiver cumprindo punição de uma automática ou qualquer punição imposta pela Comissão Disciplinar, deverá posicionar-se a uma distância mínima de 5 metros da última linha da quadra, ou a critério do coordenador, sempre ao lado contrário da mesa de controle e do banco de reservas, sem manifestar-se verbalmente com a arbitragem e a coordenação. § 3º – O Técnico, auxiliar-técnico, atleta ou dirigente, que receber alguma punição da Organização e não cumprir durante a realização do referido evento, o mesmo terá que cumprir nos próximos eventos realizados pela UFMS. DA ABERTURA Art. 24º – No desfile de abertura será obrigatório para todas as representações regularmente inscritas, desfilar com pelo menos uma delegação de 10 (dez) integrantes, podendo aumentar, conforme a necessidade da organização do campus sede. § 1º – O campus que participar dos Jogos com menos de 10 (dez) atletas terá que desfilar com todos os atletas inscritos. § 2º – O campus que não se fizer representar no desfile de abertura, por motivo de qualquer ordem, deverá justificar-se através de ofício à Direção Geral e este protocolado na Secretaria Geral dos Jogos até 02 (duas) horas antes do início das competições em que o referido campus irá participar. § 3º – O campus que não participar do desfile de abertura e, também não apresentar justificativa, estará automaticamente eliminado dos Jogos. § 4º – A decisão da análise da justificativa, pela participação ou não do campus nos Jogos, será emitida através de Nota Oficial e posteriormente publicada no boletim oficial. Art. 25º – Todas as delegações deverão desfilar devidamente uniformizadas (agasalho ou uniforme de jogo). 7 Parágrafo único – As equipes não poderão em hipótese alguma, trajar-se no cerimonial de abertura e durante os Jogos, com uniformes que apresentarem propaganda de cunho político partidário ou que promovam bebidas alcoólicas e cigarros. DO CONGRESSO TÉCNICO Art. 26º – O Congresso Técnico será dirigido pelos diretores técnicos e demais auxiliares, sendo necessário à participação dos representantes dos centros inscritos. § 1° - O congresso técnico será realizado no dia 10 de setembro de 2008 às 14h horas, no Ginásio de Esportes Eric Tinoco Marques – “Moreninho”. § 2º – Para melhor distribuição dos trabalhos, as reuniões técnicas de cada modalidade poderão ser realizadas em locais separados, sob o comando do coordenador da modalidade. § 3º – No Congresso Técnico só terá voto um representante por modalidade, inscrito e devidamente credenciado. § 4O – No primeiro encontro do Congresso Técnico será definido a forma de disputa, a qual dependerá do número total de inscritos. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 27º – As competições que englobam os JOGOS serão regidos pelas regras oficiais de cada modalidade, adotadas pelas respectivas Confederações obedecendo, no entanto, as normas contidas no regulamento de cada competição e modalidade. Parágrafo único: As equipes e atletas participantes devem, obrigatoriamente, conhecer a regra oficial da modalidade em que está competindo e cumpri-la. Art. 28º – Os campi do interior deverão comunicar oficialmente à Sede dos Jogos ou Competições até 02 (dois) dias antes do início, a data e hora prevista da chegada de sua delegação e o meio de transporte, bem como o horário de retorno da delegação ao campus de origem, para vistoria do alojamento. Art. 29º – As delegações participantes deverão providenciar colchões, de acordo com o número de participantes. Art. 30º – Todos os componentes da delegação deverão providenciar roupa de cama, de banho e utensílios de uso pessoal. Art. 31º – Toda e qualquer comunicação da Direção Geral será feita através de Boletim Oficial ou Nota Oficial expedido pela Secretaria Geral. Art. 32º – A homologação das inscrições e resultados será efetuada após a rubrica da Direção Geral através de Boletim Oficial. Art. 33º – Os órgãos promotores não se responsabilizarão por acidentes ocorridos com pessoas envolvidas no evento e com terceiros, antes, durante e depois de qualquer competição. 8 Art. 34º – Todas as delegações participantes deverão ter medicamentos de primeiros socorros e todos os componentes da delegação estar com carteira providenciaria (CASSEMS, Unimed, etc). Art. 35º – Poderão permanecer no banco de reservas o técnico e os atletas reservas devidamente uniformizados e inscritos. § 1º – Não será permitido aos componentes do banco de reservas com exceção dos atletas, no momento do jogo o uso de bermudas, shorts, camisetas regata e chinelo de dedo. § 2º – Não será permitido aos componentes do banco de reservas o consumo de cigarros e bebidas alcoólicas. Art. 36º – Cada equipe será responsável pela manutenção de seus uniformes e deverá levar para os locais de competição. Art. 37º – O dirigente, técnico ou atleta que adulterar documentos de identificação deverá responder judicialmente pelo ato, como prevê legislação em vigor. Parágrafo único: Caso não ocorra a presença nos IV JUI os campus e os seus representantes inscritos sem a devida justificativa, os mesmos serão passíveis de punições em futuros eventos promovidos e organizados pelo Grupo PET - Educação Física UFMS. Art. 38º – As equipes dos câmpus deverão seguir rigorosamente os horários estabelecidos para as competições, refeições, etc. mantendo a disciplina nos locais de hospedagem, meios de transporte e nos locais das competições. Art. 39º – As disposições contidas neste Regulamento só poderão ser alteradas se houver mudanças nas regras oficiais das modalidades, legislação esportiva ou necessidades de ordem física ou administrativa dos Jogos. Art. 40º – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção Geral do IV JUI. 9 ANEXO I JOGOS UNIVERSITÁRIOS INTERCÂMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL REGULAMENTO DAS DISPUTAS Art. 1º - Os JOGOS UNIVERSITÁRIOS INTERCÂMPUS DA UFMS identificados pela expressão JUI/UFMS serão realizados entre seleções dos centros, podendo participar: I – Modalidades Coletivas – terão a participação de 01 (uma) equipe nas modalidades de Futsal (masculino e feminino), Voleibol (masculino e feminino), Handebol (masculino e feminino) e Basquete (masculino) sendo: a) 03 (três) equipes discentes representando a Cidade Universitária, sendo uma equipe representando o CCBS, uma o CCHS e uma o CCET. b) 01(uma) equipe de cada campus do interior (uma do CPTL, uma do CPAQ, uma do CPCX, uma do CPCO, uma do CPAR, uma do CPNA e uma do CPCS); II – Modalidades individuais a) no atletismo poderão se inscrever 10 atletas de cada Centro da Cidade Universitária (10 do CCET, 10 do CCBS e 10 do CCHS) e 10 de cada campus (10 do CPTL, 10 do CPAQ, 10 do CPAR, 10 do CPCX, 10 do CPCO, 10 do CPNA e 10 do CPCS) distribuídos nas provas existentes (sendo 05 feminino e 05 masculino); b) na natação poderão ser 10 inscritos de cada Centro da Cidade Universitária (10 do CCET, 10 do CCBS e 10 do CCHS) e 10 inscritos de cada campus (10 do CPTL, 10 do CPAQ, 10 do CPAR, 10 do CPCX, 10 do CPCO, 10 do CPCS e 10 do CPNA) por prova (sendo 5 feminino e 5 masculino), distribuídos nas provas existentes. c) no xadrez poderão ser 6 inscritos de cada Centro da Cidade Universitária (6 do CCET, 6 do CCBS e 6 do CCHS) e 6 inscritos de cada campus (6 do CPTL, 6 do CPAQ, 6 do CPAR, 6 do CPCX, 6 do CPCO, 6 do CPCS e 6 do CPNA). d) no judô poderão ser 10 inscritos de cada Centro da Cidade Universitária (10 do CCET, 10 do CCBS e 10 do CCHS) e 10 inscritos de cada campus (10 do CPTL, 10 do CPAQ, 10 do CPAR, 10 do CPCX, 10 do CPCO, 10 do CPCS e 10 do CPNA) por prova (sendo 5 feminino e 5 masculino), distribuídos nas provas existentes. Parágrafo único - Os acadêmicos das Faculdades de Medicina, Odontologia e Medicina Veterinária/ Zootecnia disputarão pelo CCBS. Art. 2º - As formas de disputas serão estabelecidas em função do número de campus inscritos, sempre atentos para as normas olímpicas ou em consonância com as estabelecidas neste regulamento. 10 DAS MODALIDADES Art. 3º - Os JUI/UFMS serão realizados nas modalidades abaixo, obedecendo ao seguinte limite de inscritos: MODALIDADE ATLETA TÉCNICO FUTSAL (masculino) 12 01 FUTSAL (feminino) 12 01 VOLEIBOL (masculino) 12 01 VOLEIBOL (feminino) 12 01 BASQUETE 12 01 (masculino) HANDEBOL 12 01 (masculino) HANDEBOL (feminino) 12 01 ATLETISMO 10 01 NATAÇÃO 10 01 JUDÔ 10 01 XADREZ 10 01 capitão COMPOSIÇÃO DAS DELEGAÇÕES Art. 4º - As composições das delegações serão estabelecidas, conforme segue abaixo: I - um técnico para cada modalidade; II - atletas, observando os critérios quantitativos por sexo em cada modalidade. Art. 5º - Só poderão participar dos JUI/UFMS atletas discentes regularmente matriculados na IES. Parágrafo único: É vetada a participação de atletas não inscritos regularmente. Art. 6º – Cada campus (exceção a Campo Grande) deverá organizar seu campeonato interno de cada modalidade. A equipe vencedora terá o direito de disputar a fase final em Campo Grande. Parágrafo único: As equipes vencedoras de cada centro/campus terão direito de compor a equipe que disputará a fase final composta por 50% da equipe vencedora e até 50% de membros inscritos nas demais equipes do próprio centro/campus, caso haja interesse por parte da equipe vencedora. Art. 7º – Em Campo Grande haverá seletiva por centro em cada modalidade, que será organizada pelo PET-Educação Física e acadêmicos do 4º ano de Educação Física. A equipe vencedora terá o direito de disputar a fase final em Campo Grande. Parágrafo único: As equipes vencedoras de cada centro/campus terão direito de compor a equipe que disputará a fase final, composta por 50% da equipe vencedora 11 e até 50% de membros inscritos nas demais equipes do próprio centro/campus, caso haja interesse por parte da equipe vencedora. Art. 8º - Os participantes serão considerados para todos os efeitos conhecedores da Legislação Esportiva, das Regras Oficiais e dos dispostos neste Regulamento, ficando sujeitos as sanções que dele possam emanar. DAS INSCRIÇÕES Art. 9º - As fichas de inscrição e o comprovante de deposito deverão ser entregues na sala do Grupo PET – Educação Física. § 1º – As inscrições serão efetuadas em formulários fornecidos pelo Grupo PET – Educação Física, e disponível no site www.preae.ufms.br. Estes deverão ser preenchidos de forma legível e assinados pelo técnico, com atestado médico individual anexado junto ao formulário comprovando pleno gozo de saúde física e mental, comprovante de matrícula na IES e comprovante de depósito correspondente ao número de atletas inscritos. § 2° - A taxa de inscrição de cada componente da equipe será de R$: 10, 00, que será pago na forma de depósito bancário na conta que estará disponível junto a ficha de inscrição. § 3º – As inscrições deverão ser entregues pelo representante das equipes impreterivelmente no período estabelecido pelo Grupo PET – Educação Física. § 4° - As datas de inscrição serão: a) Para as seletivas dos centros da Cidade Universitária: do dia 21 de julho de 2008 até o dia 08 de agosto 2008. b) Para as equipes do campus do interior para a fase estadual: do dia 21 de julho até o dia 29 de agosto de 2008. § 5º – Após o prazo de inscrição não serão permitidas alterações dos dados fornecidos na ficha, com exceção aos atletas ou qualquer outro membro da delegação que por ventura, apresentarem alguma enfermidade ou motivo de qualquer outra ordem, desde que as mesmas sejam devidamente comprovadas e justificadas por escrito até o encerramento do Congresso Técnico. § 6º – Toda justificativa para substituição de atleta ou qualquer outro membro da delegação será aprovada após ser analisada pela Direção Geral. Art. 10º - Os participantes dos JUI/UFMS serão identificados antes do início de cada partida apresentando a Carteira de Identidade (RG) ou por documentos de identidade expedidos pelos Ministérios do Exército, Marinha ou Aeronáutica, ou Carteira de Motorista com foto. § 1º - O atleta que não apresentar uma das identificações previstas neste artigo não poderá participar da competição. 12 § 2º - Em caso de algum componente da equipe não poder retirar a carteira de identidade por falta de impressões digitais, o mesmo deverá apresentar outro documento com foto. DOS JOGOS E SEUS HORÁRIOS Art. 11º – Na fase eliminatória cada equipe deverá providenciar seu uniforme de jogo. Art. 12º - Será desclassificada da modalidade a equipe que não se apresentar no local do jogo e/ou competições no horário determinado, sendo permitido 15 (quinze) minutos de tolerância e serão considerados nulos todos os resultados anteriores obtidos pela equipe na fase em que a mesma estiver participando. Parágrafo único: Todas as equipes participantes deverão estar no local de competição 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para a sua partida em condições de jogo. Art. 13º – Qualquer partida que venha a ser suspensa ou transferida por motivo de força maior terá nova data decidida pela Comissão Organizadora. Art. 14º – Antes do início de cada competição, o representante da equipe deverá entregar ao mesário ou ao coordenador da modalidade, o documento de identificação dos integrantes da equipe, conforme o que estabelece o parágrafo segundo do artigo 10º deste regulamento. Art. 15º – A equipe que for considerada perdedora por (W.O.), somente continuará nos jogos, se a Comissão Disciplinar concordar com os motivos contidos na justificativa apresentada pela referida equipe. Art. 16º – No caso de ambas equipes chegarem para o jogo trajando camisetas da mesma cor, a equipe relacionada no lado esquerdo da tabela deverá trocá-las no prazo máximo de 15 (quinze) minutos. Parágrafo único: Caso não ocorra à troca do uniforme no prazo estabelecido esta será considerada perdedora por (W.O.). DAS PREMIAÇÕES Art. 17 º – Após a classificação final de cada modalidade e sexo serão oferecidos: a) medalhas aos atletas classificados em 1º, 2º e 3º lugares por modalidade ao término da competição; b) troféus de 1º, 2º e 3º lugares nas modalidades coletivas. DAS SELETIVAS EM CAMPO GRANDE 13 Art. 18º – As seletivas serão no período de 18 a 22 de agosto de 2008 no Ginásio Eric Tinoco – “Moreninho” (Cidade Universitária). Art. 19º – Nas modalidades coletivas cada curso poderá inscrever apenas uma equipe. Parágrafo Único - A escolha ou seletiva da equipe representante do curso fica sob a responsabilidade dos acadêmicos do curso. Art. 19º – Nas modalidades individuais a seletiva será realizada sem distinção de centros. Ao final serão qualificados os melhores índices de cada centro para ocupar as vagas nas finais. DAS OBRIGAÇÕES EM RELAÇÃO A HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO,TRANSPORTE, MATERIAL ESPORTIVO, UNIFORME E ARBRITRAGEM Art. 20º - A Comissão Organizadora de cada Sede do Interior ficará responsável por: a) Fornecer material esportivo e arbitragem para a realização das seletivas na Cidade Universitária; b) Fornecer o material esportivo para as modalidades coletivas inseridas nestes IV JUI para os campi do interior (futsal, voleibol, handebol ambos os naipes, basquete masculino). c) Fornecer o material esportivo e arbitragem para a realização das disputas na fase final do Campeonato; d) Fornecer alimentação, alojamento no Estádio Morenão e passagem para as equipes vencedoras de cada modalidade dos câmpus do interior. e) Encaminhar a lista de inscrição da delegação. f) Providenciar colchões, roupas de cama e banho para sua delegação. g) Trazer material esportivo para aquecimento durante a final dos jogos. h) Entregar canhotos das passagens utilizadas (vinda), caso não entreguem serão punidos não podendo participar do IV JUI. i) Promover a integração entre os participantes, concorrendo para a caracterização dos objetivos educacionais, desportivos e socioculturais dos Jogos. NORMAS TÉCNICAS Art. 21º - Para efeito de classificação a contagem de pontos nas modalidades Futsal, Voleibol, Basquete, Handebol, Natação, Atletismo, Judô e Xadrez serão as seguintes: 14 Classificação Basquete Vitória Handebol Masculino Masculino e Feminino 03 pontos 03 pontos Empate 01 ponto 01 ponto Derrota 00 ponto 00 ponto W.O. 00 ponto 00 ponto Atletismo Futsal Voleibol Masculino Masculino e Feminino e Feminino 03 pontos 02 pontos Maior número de pontos 01 ponto Conforme regulament o 00 ponto 01 ponto Conforme regulament o 00 ponto 00 ponto - Judô Maior número pontos Natação Maior de número de pontos Conforme Conforme regulamento regulamento Conforme Conforme regulamento regulamento - Xadrez Maior número de pontos Conforme regulamento Conforme regulamento - Art. 22º - Os casos omissos referentes às modalidades esportivas dos jogos serão resolvidos pela Direção Técnica. 15