GESTÃO PÚBLICA
ALTERNATIVAS PARA REDUZIR OS
GASTOS E AUMENTAR A ARRECADAÇÃO
DO ESTADO
É conhecido que o Estado apresenta
grandes dificuldades em suas contas
públicas.
No
entanto,
independentemente das causas que nos
levaram
a
essa
conjuntura,
•
•
•
para
modificar o ambiente crônico de crise
fiscal serão necessárias medidas que
promovam alterações estruturais no Rio
Grande do Sul. Por certo que não são
ações de fácil implementação, mas que
em contrapartida irão interromper o ciclo
de insegurança fiscal que acompanha o
Estado há décadas, permitindo que o Rio
Grande do Sul volte a se desenvolver.
•
•
•
•
•
•
•
Entre os objetivos descritos no Mapa
Estratégico da Agenda 2020 para o tema
Gestão Pública estão o aumento da
capacidade de investimento do Estado,
•
•
através do equilíbrio fiscal, a redução da
carga tributária, a modernização e o
aumento
da
eficiência
da
•
gestão
pública com adequação do tamanho
do estado e, por fim, a garantia da
•
•
transparência na gestão pública através
de um sistema de monitoramento pela
•
Sociedade.
•
Para atingirmos tais objetivos é essencial
que os gestores enfrentem o desequilíbrio
•
Alteração na idade mínima e no
tempo de contribuição para a
aposentadoria
Revisão da Pensão por morte
Instituir
a
Previdência
complementar
Fim da incorporação de função
gratificada na aposentadoria
Alteração do plano de carreira do
magistério
Mudança do indexador do piso
nacional do magistério
Reduzir/limitar os altos salários
iniciais de certas categorias
Extinção da Licença-Prêmio
Limitadores monetários de reajustes
salariais
Renegociação da dívida com a
União com ampliação do prazo de
pagamento,
alteração
dos
indexadores e redução do limite de
comprometimento mensal
Aumento da eficiência e da gestão
pública
Reduzir a taxa de reposição dos
servidores públicos
Reformulação
dos
concursos
públicos
com
exigências
de
experiência prévia comprovada
(para funções específicas)
Evolução por mérito na carreira
Publicização de órgãos e entidades
públicas
nas
atividades
não
exclusivas do Estado
Programas
que
envolvam
a
sociedade na fiscalização
Transferência da tributação no ecommerce dos estados de origem
para os de destino
Política de Irrigação
nas contas públicas reorientando a estrutura das despesas e receitas e
reorganizando a forma de gestão. O Fórum Temático de Gestão Pública
destacou algumas proposições que, uma vez adotadas, alterarão a
conjuntura de crise fiscal que o Estado atravessa.
O QUE QUEREMOS
Equilibrar as contas do Estado
Retomar a capacidade de investimento
ATUALMENTE
O descompasso entre o comportamento das receitas arrecadadas e
das despesas geradas resulta em um desequilíbrio estrutural nas contas
do Estado.
‘’Inequação” orçamentária do Estado - 2013
Para cada R$ 100,00 de receita corrente.
VINCULAÇÕES
Municípios
Educação
Saúde
Ciência e Tecnologia
Precatórios
Dívida: acordo de 1998
RECURSOS LIVRES
61 DESPESAS FIXAS
Secretaria e órgãos
Pessoal (exceto educação e
saúde)
Dívida extralimite
Outros Poderes
Outros gastos (exceto os
decorrentes de vinculação)
Investimentos com recursos
próprios correntes (2,5% RCO)
39 DÉFICIT POTENCIAL
Vinculações não cumpridas: R$ 1.952 milhões ou 8,6% RLIT.
Déficit potencial R$ 4,1 bilhões
50
12
Resultado Orçamentáriodo RS (R$ bilhões)
0,86
0,55
-0,79
-0,18 -0,52
-0,65
-0,73
-1,29
-1,4 -1,3
-1,6 -1,7
2013
2012
2011
2010
2009
2008
2007
2006
2005
2004
2003
2002
2001
2000
1999
0,01
-1,39
-2,6
Fonte: Secretaria Estadual da Fazenda - RS
O QUE FAZER
→ Alteração na idade mínima e no tempo de contribuição para a
aposentadoria
Entre as secretarias da Educação e Segurança Pública estão 74%
dos servidores da Administração Direta. Considerando que dos
26% restantes a metade são mulheres, pode-se afirmar que em
torno de 87% dos servidores estaduais são beneficiados por
aposentadorias
especiais,
com
25
ou
30
anos
de
serviço/contribuição. Além disso, para a maioria a idade mínima
exigida é de 50 anos (magistério) ou nem isso (segurança).
Proposição: alterar para 35 anos de contribuição e 60 de idade
para todos, podendo acrescer um pouco para quem já está com
essa exigência.
Justificativa: A maioria dos países já adota 65 anos (até 67) para
homens
e
mulheres,
indistintamente.
Acresce-se
a
isso
o
acelerado envelhecimento da população no processo de
transição demográfica pelo qual estamos passando.
Como fazer: Alteração da Constituição Federal.
→ Revisão da Pensão por morte
A pensão é um benefício de natureza substitutiva (para manter as
necessidades dos dependentes), não devendo, por isso, propiciar
a elevação dos ganhos per-capita. Nas condições atuais, está
sendo concedida sem condicionar a qualquer limite de idade,
podendo
ser
previdenciário
econômica
do
acumulada
ou
com
trabalhista,
beneficiário
e
qualquer
outro
benefício
independente
da
situação
da
ou
não
existência
de
dependentes. Chega ao extremo de não cumprir o teto previsto
no Art. 37, inciso XI da Constituição Federal.
Proposição: Estabelecer condições para a concessão das
pensões, respeitando o teto constitucional, principalmente.
Justificativa: A maioria dos países adota as restrições citadas para
a concessão de pensões. Elas representam 22% dos gastos com
previdência no RS e cresceram 120% em termos reais entre 1996 e
2012, embora a quantidade tenha decrescido 13%.
Como fazer: Cumprir a Constituição Federal no tocante ao teto.
Algumas modificações talvez possam ser feitas em nível estadual
e outras necessitam da alteração na Constituição Federal.
→ Previdência complementar
Instituir a previdência complementar, criando outro fundo, além
do FUNDPREV, já existente. Quanto a esse, estabelecer critérios de
controle que o tornem inviolável.
A vantagem da previdência complementar é que sobre as
parcelas das remunerações acima do teto do Regime Geral, o
regime financeiro passa para contribuição definida, ficando a
contribuição patronal limitada à contribuição do servidor (no
caso da União foram aprovados 8,5%). Com isso, a obrigação do
Estado limita-se à contribuição referida e a instituição do Regime
de Previdência Complementar, de natureza pública.
Proposição: Instituir o Regime de Previdência Complementar, de
natureza pública, de conformidade com o estabelecido na
Constituição
Federal
e
na
legislação
infraconstitucional
pertinente.
Justificativa: Reduzir as obrigações previdenciárias futuras do
Estado, na medida em que retirará as maiores remunerações do
regime de benefício definido. A obrigação do Estado deve ser
com os que mais necessitam. Quem ganha remunerações
maiores não precisa da tutela do Estado que, se assim fizer, será à
custa dos primeiros.
Como fazer: Encaminhar projeto-de-lei pertinente à Assembleia
Legislativa Estadual.
→ Fim da incorporação de função gratificada na aposentadoria
Atualmente, a incorporação de função gratificada (FG) na
aposentadoria ocorre desde que o servidor tenha exercido por,
no mínimo, cinco anos corridos ou dez intercalados, pela de
maior valor, ou a que estiver titulando quando da aposentadoria.
Isso está em desacordo com a Emenda Constitucional n° 41/2003,
que estipula a média das maiores remunerações apuradas em
80% do período, a contar de julho de 1994 ou a contar da data
do ingresso no serviço público quando ele ocorrer após a data
citada.
Proposição: Alterar esse dispositivo, adotando a média das
remunerações recebidas, em consonância com o novo texto
constitucional, mesmo para os servidores que ainda gozem do
benefício da aposentadoria integral.
Justificativa: Esta prática diverge da Emenda Constitucional
nº41/203, conforme exposto anteriormente.
Como fazer: Encaminhar projeto de lei pertinente à Assembléia
Legislativa estadual.
→ Alteração do plano de carreira do magistério
O atual plano de carreira do magistério estadual contém
multiplicadores que, aliados a outras vantagens, podem elevar
em cinco vezes os valores pagos, impedindo o cumprimento do
piso nacional. O resultado disso é que o governo estadual até
2014 terá concedido reajustes de 76,7% com um enorme reflexo
nas finanças estaduais e ainda estará cumprindo apenas 74% do
valor nacional. Para conceder os 100%, terá que despender mais
R$ 2 bilhões por ano. O fato de não cumprir o piso poderá gerar
um passivo trabalhista superior a R$ 10 bilhões, bastando para isso
que os professores ingressem na justiça.
Proposição: Alterar o plano, como está estabelecido no Art. 6° da
Lei n° 11.738/2008 (lei do piso).
Justificativa: Conforme exposto, não há a mínima possibilidade de
cumprir o piso nacional com a manutenção do plano vigente,
uma vez que são crescentes os déficits a serem vistos nos próximos
anos nessa hipótese.
Com fazer: Proposta de lei à Assembléia Legislativa do Estado.
→ Mudança do indexador do piso nacional do magistério
O critério de reajuste do piso nacional do magistério atualmente
em vigor (Fundeb unitário) superestima a variação anual da
inflação,
uma
vez
que
é
calculado
como
uma
função
inversamente proporcional ao número de matrículas das escolas,
que tem caído nos últimos anos. O projeto que está no Congresso
para ser votado, que visa a alteração para 50% do Fundeb
acrescido da variação do INPC, só pode ser adotado com as
modificações citadas na previdência com a redução do
crescimento vegetativo da folha, que está em torno de 2,5% ao
ano.
Proposição: Alterar o indexador de Fundeb unitário para INPC.
Justificativa: Deve ser assegurada a reposição da inflação, de
forma que qualquer reajuste adicional dependerá das condições
orçamentárias de cada Estado.
Como fazer: Alterar o indexador no Art. 6° da Lei n° 11.738/2008
(lei do piso) para INPC.
→ Reduzir/limitar os altos salários iniciais de certas categorias
Há categorias de servidores públicos com remunerações iniciais
superiores a R$ 17 mil, como fiscais de tributos estaduais, auditores
da Secretaria da Fazenda, procuradores e defensores públicos,
somente ficando no âmbito do Poder Executivo.
Fonte: Secretaria da Fazenda do RS.
Proposição: Adaptá-los às condições financeiras do Estado e ao
mercado.
Justificativa: Os salários dessas categorias estão totalmente fora
de mercado, sendo inclusive maiores que os similares em nível
federal.
Como fazer: Estabelecer um plano de médio prazo para a
redução desses valores, mediante uma solução negociada com
as categorias para a concessão de reajustes menores, até que
cheguem a uma situação mais condizente com a realidade das
finanças e do mercado.
→ Extinção da Licença-Prêmio
A licença-prêmio constitui-se num privilégio que precisa ser
extirpado da lei brasileira, por ser uma vantagem injustificável e
que só os servidores públicos têm. A Constituição de 1988 tornoua ainda mais concessiva, ao substituir o benefício de seis meses
por cada dez anos trabalhados para três meses a cada cinco
anos trabalhados. Com o advento da Emenda 20/1998, a licença
não gozada deixou de ser contada em dobro (tempo fito) para
efeito de aposentadoria. Mas a licença-prêmio, embora na
maioria dos casos, acabe não sendo gozada, ela fica para o final
da carreira, reduzindo o prazo mínimo para a aposentadoria,
podendo chegar a 1,5 anos, quando o servidor se aposentar com
30 anos de serviço público. Além disso, há ainda alguns órgãos
que a pagam em dinheiro, embora de forma muito limitada.
Proposição: Eliminar da Constituição federal o instituto da licençaprêmio.
Justificativa: As razões enumeradas na introdução.
Como fazer: Reivindicar junto com os Estados interessados,
mediante Projeto de Emenda Constitucional (PEC).
→ Limitadores monetários de reajustes salariais
Um dos maiores problemas das finanças públicas gaúchas é a
folha salarial. Além de inchada, a folha guarda uma grande
disparidade entre as remunerações entre as carreiras. Quando
todos os salários são reajustados pela inflação, aumenta-se as
diferenças entre os salários mais baixos e os mais altos,
aprofundando cada vez mais a desigualdade.
Proposição: Impor limitadores monetários à abrangência dos
reajustes. Tal medida é comum na iniciativa privada, em que
indivíduos com salários maiores não recebem a integridade dos
reajustes negociados nos acordos coletivos.
Justificativa: Reduzir a diferença entre as remunerações dos
servidores.
Como fazer: Nas leis que determinam o reajuste dos salários, é
necessário haver um artigo que restrinja o aumento nominal a
determinado valor monetário.
→ Renegociação da dívida com a União
Há uma proposta da Presidência da República para modificar o
acordo da dívida, alterando o indexador do atual IGP-DI para o
IPCA e reduzindo a taxa de juros que atualmente é de 6% para 4%
de juros, limitando o pagamento à variação da Selic. Mantida a
Selic e inflação, isso só passaria a reduzir a prestação em 2026
(Tabela 1 do anexo). A alternativa que está sendo proposta é,
além da redução de juros e mudança de indexador, reduzir o
limite de pagamento mensal de 13% para 9% da RLR. Neste caso,
o prazo teria que ser estendido para 2038. Com isso a prestação
seria reduzida para 9% até 2029, devendo reduzir para 6% em
2030, chegando a 2,5% em 2037 e 2038.
A economia com essa alteração seria de aproximadamente R$
900 milhões anuais,a contar a partir de 2014,a preços do ano
citado.
Proposição: Adicionar à proposta da Presidência da República o
limite de 9% da RLR para o pagamento das prestações, alterando
o prazo de pagamento por mais dez anos.
Justificativa: Sem essa medida a prestação somente terá redução
a partir de 2025. Com essa proposição, a prestação já passará
para 9% da RLR com a aprovação da lei e a redução ocorrerá a
partir de 2030. Para isso, no entanto, o prazo precisará ser
prorrogado para 2038.
Como fazer: Reivindicar junto com os Estados interessados a
alteração no Congresso Nacional.
→ Aumento da eficiência da gestão pública
A modernização da administração pública é fundamental para
que seja iniciado um processo de reestruturação das contas do
Estado no curto prazo, especialmente no que diz respeito ao
aumento da eficiência dos gastos. Somente assim será possível
planejar novos investimentos, essenciais para o crescimento do
Estado no longo prazo.
Proposição: Implementar modelo de gestão pública com metas
anuais de redução das despesas e identificação de agenda de
prioridades, determinando indicadores de resultados para cada
órgão.
Justificativa: É possível fazer cortes importantes dos gastos
públicos, em especial no que tange as outras despesas correntes
(ODC’s), que entre os anos de 2008 e 2012, por exemplo, tiveram
incrementos bastante superiores à inflação. Os serviços de
terceiros – pessoa jurídica, que representam 25% dessa conta,
cresceram 72% no período considerado enquanto que a inflação
(IPCA) foi de 25%.
Como fazer: Incorporar mecanismos de gestão ligados ao
Programa Gaúcho de Qualidade e Produtividade (PGQP).
→ Reduzir a taxa de reposição dos servidores públicos
O incremento de produtividade conseguido através de medidas
que
incorporem
o
Programa
Gaúcho
de
Qualidade
e
Produtividade (PGQP), combinado com o aumento da idade
mínima para aposentadoria, auxiliará no sentido de reduzir o
crescimento vegetativo da folha de pagamentos.
Proposição: Reduzir a taxa de crescimento vegetativo da folha de
pagamentos
dos
servidores
públicos
de
2,5%
para
2,0%,
compatível com um grau de reposição de 75%.
Justificativa: Uma redução do crescimento vegetativo da folha
de pagamentos de 0,5 pontos percentuais no ano significa que a
mesma crescerá 5,11% a menos no final de dez anos. Aplicado
esse percentual à folha de pagamento do Estado, isso representa
uma economia anual de mais de R$ 100 milhões, o que
corresponde a mais de R$ 1 bilhão no final de dez anos.
Uma
reforma
da
previdência
que
retarde
o
tempo
de
aposentadoria é o principal fator de redução do crescimento
vegetativo no longo prazo. No curto prazo, no entanto, a
redução do grau de reposição e, portanto, do crescimento
vegetativo da folha, se processa pelo aumento da eficiência
funcional, procurando fazer mais com os mesmos servidores.
Como fazer: Estabelecer uma meta de reposição de servidores e
segui-la.
→ Reformulação dos concursos públicos com exigências de
experiência prévia comprovada (para funções específicas)
O principal objetivo de se exigir comprovação de experiência
para determinadas funções em concursos públicos é de
selecionar candidatos habituados com as atribuições a serem
desenvolvidas, deste modo contribuindo na eficiência dos
processos desenvolvidos.
Proposição: Exigir comprovação de experiência prévia em
funções específicas nos concursos públicos.
Justificativa: Ganho de eficiência e produtividade nos processos.
Como fazer: Fazer constar nos editais dos concursos públicos a
exigência de experiência prévia nas mesmas funções para as
quais concorre o candidato ou análogas às previstas no edital.
→ Evolução por mérito na carreira
Por meio da evolução por mérito poderá se estabelecer
estratégias que possibilitem avaliar de forma objetiva os servidores
e
as
instituições
públicas,
permitindo
recompensar
quem
apresentar maior produtividade e melhores resultados.
Proposição:
Instituir
a
evolução
por
mérito
nas
estruturas
administrativas e de gestão do Estado.
Justificativa: Metas meritocráticas servem de estímulo para se
alcançar resultados previamente estabelecidos, gerando maior
produtividade e eficiência dos servidores que, em contrapartida,
serão recompensados por seu desempenho.
Como fazer: Implantar uma política gestão de recursos que
contemple o desenvolvimento das carreiras, a profissionalização
dos gestores públicos, a premiação por resultados e por
produtividade, entre outros exemplos de ações.
→ Publicização de órgãos e entidades públicas nas atividades não
exclusivas do Estado
A absorção pelo setor público não-estatal das atividades não
exclusivas do estado tem a finalidade de retirar do Estado o papel
de executor ou prestador direto dos serviços, tornando-o
regulador e provedor destes.
Proposição: Reorganização do aparelho estatal, mediante a
publicização dos serviços não exclusivos do Estado.
Justificativa: A estratégia de publicização tem o objetivo de
aumentar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados ao
cidadão e a um custo menor.
Como fazer: Fazer um programa que avalie as instituições
puramente
estatais
que
poderiam
ser
transformadas
em
entidades públicas não-estatais.
→ Programas que envolvam a sociedade na fiscalização
A elevação da carga tributária mediante o aumento de alíquotas
se mostra inviabilizada pela pressão da opinião pública e pelos
impactos derivados do aumento do custo de produção no
Estado, o que afugentaria investimentos, com reflexos negativos
relevantes na geração de emprego e renda a longo prazo. No
entanto, programas que buscam expandir a base tributária,
especialmente inibindo a sonegação, tendem a receber apoio
social além de serem positivos para a promoção de competição
justa entre os diversos agentes produtivos da economia. Trabalhos
recentes têm se dedicado a medir impactos resultantes da maior
fiscalização e de regimes tributários capazes de reduzir a
sonegação da arrecadação ao longo da cadeia produtiva.
Proposição: Implementar um programa de devolução de 30% do
ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial a
seus consumidores, além de prêmios em dinheiro, a exemplo da
Nota Fiscal Paulista.
Justificativa: Estudos apontam que, no caso de São Paulo, o
programa foi capaz de aumentar a eficiência da arrecadação.
Um dos estudos aponta a elevação da arrecadação em até 20%
em média no período analisado.
Como fazer: Reformular o sistema de incentivos presentes na Nota
Fiscal Gaúcha fazendo com que os indivíduos possam receber
parte do dinheiro pago na forma tributo como mecanismo de
estímulo à fiscalização por parte da população.
→ Transferência
da tributação
no e-commerce dos
estados
de
origem para os de destino
Segundo dados do EBIT, o comércio eletrônico no Brasil tem
assumido trajetória exponencial nos últimos anos. Enquanto em
2001, movimentava apenas R$ 0,5 bilhão, em 2011 esse número já
atingia R$ 18,7 bilhões. A expectativa é que o e-commerce
continue assumindo uma tendência altista.
No entanto, a legislação atual determina que apenas no caso de
que o destinatário do produto for contribuinte, o Estado de
destino recebe a diferença entre a alíquota interestadual e a
interna. No caso do comprador ser não contribuinte do ICMS, o
Estado de destino não recebe nenhum valor.
Proposição: Alterar a tributação vigente no e-commerce.
Justificativa: Uma máxima econômica é de que os tributos
deveriam ser aplicados nos ambientes dos indivíduos/empresas
que os pagam.
Como fazer: Apoiar a PEC 1997/2012 que visa tornar menos
relevante o fato de a venda ser presencial ou não, aumentando
a fatia tributária dos estados destinatários.
→ Irrigação
A média de chuvas no Rio Grande do Sul, mesmo em anos de
estiagem, é muito superior ao mínimo necessário para a
produção agropecuária. O problema de nossa instabilidade de
produção não está na instabilidade de chuvas mas, sim, na
incapacidade de armazenar água. As utilizações de técnicas de
irrigação comumente aumentam, com as atuais tecnologias, em
três vezes a produtividade por hectare tanto da produção de
grãos como a produção de bovinos de corte.
Tendo em vista que o Agronegócio representa, de acordo com
(Peixoto 2010) 40,16% do PIB do Rio Grande do Sul, ter uma
quantidade produzida próxima ao triplo da obtida atualmente
traz uma expectativa de crescimento econômico muito forte
para o Estado.
Proposição: Ampliar a capacidade dos órgãos ambientais em
analisar projetos de irrigação e ampliar a distribuição de energia
elétrica adequada para o uso de sistemas de irrigação por
aspersão.
Justificativa: como consequência do aumento da safra é
necessária uma expansão da atividade industrial e de prestação
de serviços, redundando em aumento de arrecadação.
Como Fazer: diferentemente do que tem sido feito, onde o
governo busca a criação de fundos para financiar a aquisição de
equipamentos – menos importante diante da farta oferta de
crédito pelo setor privado com juros equalizados pelo Tesouro
Nacional - deve ser ampliada a capacidade dos órgãos
ambientais em analisar os projetos de irrigação do Estado e
desburocratizados
os
processos,
além
da
ampliação
do
fornecimento de energia elétrica trifásica para a movimentação
dos pivôs centrais.
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