GESTÃO PÚBLICA ALTERNATIVAS PARA REDUZIR OS GASTOS E AUMENTAR A ARRECADAÇÃO DO ESTADO É conhecido que o Estado apresenta grandes dificuldades em suas contas públicas. No entanto, independentemente das causas que nos levaram a essa conjuntura, • • • para modificar o ambiente crônico de crise fiscal serão necessárias medidas que promovam alterações estruturais no Rio Grande do Sul. Por certo que não são ações de fácil implementação, mas que em contrapartida irão interromper o ciclo de insegurança fiscal que acompanha o Estado há décadas, permitindo que o Rio Grande do Sul volte a se desenvolver. • • • • • • • Entre os objetivos descritos no Mapa Estratégico da Agenda 2020 para o tema Gestão Pública estão o aumento da capacidade de investimento do Estado, • • através do equilíbrio fiscal, a redução da carga tributária, a modernização e o aumento da eficiência da • gestão pública com adequação do tamanho do estado e, por fim, a garantia da • • transparência na gestão pública através de um sistema de monitoramento pela • Sociedade. • Para atingirmos tais objetivos é essencial que os gestores enfrentem o desequilíbrio • Alteração na idade mínima e no tempo de contribuição para a aposentadoria Revisão da Pensão por morte Instituir a Previdência complementar Fim da incorporação de função gratificada na aposentadoria Alteração do plano de carreira do magistério Mudança do indexador do piso nacional do magistério Reduzir/limitar os altos salários iniciais de certas categorias Extinção da Licença-Prêmio Limitadores monetários de reajustes salariais Renegociação da dívida com a União com ampliação do prazo de pagamento, alteração dos indexadores e redução do limite de comprometimento mensal Aumento da eficiência e da gestão pública Reduzir a taxa de reposição dos servidores públicos Reformulação dos concursos públicos com exigências de experiência prévia comprovada (para funções específicas) Evolução por mérito na carreira Publicização de órgãos e entidades públicas nas atividades não exclusivas do Estado Programas que envolvam a sociedade na fiscalização Transferência da tributação no ecommerce dos estados de origem para os de destino Política de Irrigação nas contas públicas reorientando a estrutura das despesas e receitas e reorganizando a forma de gestão. O Fórum Temático de Gestão Pública destacou algumas proposições que, uma vez adotadas, alterarão a conjuntura de crise fiscal que o Estado atravessa. O QUE QUEREMOS Equilibrar as contas do Estado Retomar a capacidade de investimento ATUALMENTE O descompasso entre o comportamento das receitas arrecadadas e das despesas geradas resulta em um desequilíbrio estrutural nas contas do Estado. ‘’Inequação” orçamentária do Estado - 2013 Para cada R$ 100,00 de receita corrente. VINCULAÇÕES Municípios Educação Saúde Ciência e Tecnologia Precatórios Dívida: acordo de 1998 RECURSOS LIVRES 61 DESPESAS FIXAS Secretaria e órgãos Pessoal (exceto educação e saúde) Dívida extralimite Outros Poderes Outros gastos (exceto os decorrentes de vinculação) Investimentos com recursos próprios correntes (2,5% RCO) 39 DÉFICIT POTENCIAL Vinculações não cumpridas: R$ 1.952 milhões ou 8,6% RLIT. Déficit potencial R$ 4,1 bilhões 50 12 Resultado Orçamentáriodo RS (R$ bilhões) 0,86 0,55 -0,79 -0,18 -0,52 -0,65 -0,73 -1,29 -1,4 -1,3 -1,6 -1,7 2013 2012 2011 2010 2009 2008 2007 2006 2005 2004 2003 2002 2001 2000 1999 0,01 -1,39 -2,6 Fonte: Secretaria Estadual da Fazenda - RS O QUE FAZER → Alteração na idade mínima e no tempo de contribuição para a aposentadoria Entre as secretarias da Educação e Segurança Pública estão 74% dos servidores da Administração Direta. Considerando que dos 26% restantes a metade são mulheres, pode-se afirmar que em torno de 87% dos servidores estaduais são beneficiados por aposentadorias especiais, com 25 ou 30 anos de serviço/contribuição. Além disso, para a maioria a idade mínima exigida é de 50 anos (magistério) ou nem isso (segurança). Proposição: alterar para 35 anos de contribuição e 60 de idade para todos, podendo acrescer um pouco para quem já está com essa exigência. Justificativa: A maioria dos países já adota 65 anos (até 67) para homens e mulheres, indistintamente. Acresce-se a isso o acelerado envelhecimento da população no processo de transição demográfica pelo qual estamos passando. Como fazer: Alteração da Constituição Federal. → Revisão da Pensão por morte A pensão é um benefício de natureza substitutiva (para manter as necessidades dos dependentes), não devendo, por isso, propiciar a elevação dos ganhos per-capita. Nas condições atuais, está sendo concedida sem condicionar a qualquer limite de idade, podendo ser previdenciário econômica do acumulada ou com trabalhista, beneficiário e qualquer outro benefício independente da situação da ou não existência de dependentes. Chega ao extremo de não cumprir o teto previsto no Art. 37, inciso XI da Constituição Federal. Proposição: Estabelecer condições para a concessão das pensões, respeitando o teto constitucional, principalmente. Justificativa: A maioria dos países adota as restrições citadas para a concessão de pensões. Elas representam 22% dos gastos com previdência no RS e cresceram 120% em termos reais entre 1996 e 2012, embora a quantidade tenha decrescido 13%. Como fazer: Cumprir a Constituição Federal no tocante ao teto. Algumas modificações talvez possam ser feitas em nível estadual e outras necessitam da alteração na Constituição Federal. → Previdência complementar Instituir a previdência complementar, criando outro fundo, além do FUNDPREV, já existente. Quanto a esse, estabelecer critérios de controle que o tornem inviolável. A vantagem da previdência complementar é que sobre as parcelas das remunerações acima do teto do Regime Geral, o regime financeiro passa para contribuição definida, ficando a contribuição patronal limitada à contribuição do servidor (no caso da União foram aprovados 8,5%). Com isso, a obrigação do Estado limita-se à contribuição referida e a instituição do Regime de Previdência Complementar, de natureza pública. Proposição: Instituir o Regime de Previdência Complementar, de natureza pública, de conformidade com o estabelecido na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional pertinente. Justificativa: Reduzir as obrigações previdenciárias futuras do Estado, na medida em que retirará as maiores remunerações do regime de benefício definido. A obrigação do Estado deve ser com os que mais necessitam. Quem ganha remunerações maiores não precisa da tutela do Estado que, se assim fizer, será à custa dos primeiros. Como fazer: Encaminhar projeto-de-lei pertinente à Assembleia Legislativa Estadual. → Fim da incorporação de função gratificada na aposentadoria Atualmente, a incorporação de função gratificada (FG) na aposentadoria ocorre desde que o servidor tenha exercido por, no mínimo, cinco anos corridos ou dez intercalados, pela de maior valor, ou a que estiver titulando quando da aposentadoria. Isso está em desacordo com a Emenda Constitucional n° 41/2003, que estipula a média das maiores remunerações apuradas em 80% do período, a contar de julho de 1994 ou a contar da data do ingresso no serviço público quando ele ocorrer após a data citada. Proposição: Alterar esse dispositivo, adotando a média das remunerações recebidas, em consonância com o novo texto constitucional, mesmo para os servidores que ainda gozem do benefício da aposentadoria integral. Justificativa: Esta prática diverge da Emenda Constitucional nº41/203, conforme exposto anteriormente. Como fazer: Encaminhar projeto de lei pertinente à Assembléia Legislativa estadual. → Alteração do plano de carreira do magistério O atual plano de carreira do magistério estadual contém multiplicadores que, aliados a outras vantagens, podem elevar em cinco vezes os valores pagos, impedindo o cumprimento do piso nacional. O resultado disso é que o governo estadual até 2014 terá concedido reajustes de 76,7% com um enorme reflexo nas finanças estaduais e ainda estará cumprindo apenas 74% do valor nacional. Para conceder os 100%, terá que despender mais R$ 2 bilhões por ano. O fato de não cumprir o piso poderá gerar um passivo trabalhista superior a R$ 10 bilhões, bastando para isso que os professores ingressem na justiça. Proposição: Alterar o plano, como está estabelecido no Art. 6° da Lei n° 11.738/2008 (lei do piso). Justificativa: Conforme exposto, não há a mínima possibilidade de cumprir o piso nacional com a manutenção do plano vigente, uma vez que são crescentes os déficits a serem vistos nos próximos anos nessa hipótese. Com fazer: Proposta de lei à Assembléia Legislativa do Estado. → Mudança do indexador do piso nacional do magistério O critério de reajuste do piso nacional do magistério atualmente em vigor (Fundeb unitário) superestima a variação anual da inflação, uma vez que é calculado como uma função inversamente proporcional ao número de matrículas das escolas, que tem caído nos últimos anos. O projeto que está no Congresso para ser votado, que visa a alteração para 50% do Fundeb acrescido da variação do INPC, só pode ser adotado com as modificações citadas na previdência com a redução do crescimento vegetativo da folha, que está em torno de 2,5% ao ano. Proposição: Alterar o indexador de Fundeb unitário para INPC. Justificativa: Deve ser assegurada a reposição da inflação, de forma que qualquer reajuste adicional dependerá das condições orçamentárias de cada Estado. Como fazer: Alterar o indexador no Art. 6° da Lei n° 11.738/2008 (lei do piso) para INPC. → Reduzir/limitar os altos salários iniciais de certas categorias Há categorias de servidores públicos com remunerações iniciais superiores a R$ 17 mil, como fiscais de tributos estaduais, auditores da Secretaria da Fazenda, procuradores e defensores públicos, somente ficando no âmbito do Poder Executivo. Fonte: Secretaria da Fazenda do RS. Proposição: Adaptá-los às condições financeiras do Estado e ao mercado. Justificativa: Os salários dessas categorias estão totalmente fora de mercado, sendo inclusive maiores que os similares em nível federal. Como fazer: Estabelecer um plano de médio prazo para a redução desses valores, mediante uma solução negociada com as categorias para a concessão de reajustes menores, até que cheguem a uma situação mais condizente com a realidade das finanças e do mercado. → Extinção da Licença-Prêmio A licença-prêmio constitui-se num privilégio que precisa ser extirpado da lei brasileira, por ser uma vantagem injustificável e que só os servidores públicos têm. A Constituição de 1988 tornoua ainda mais concessiva, ao substituir o benefício de seis meses por cada dez anos trabalhados para três meses a cada cinco anos trabalhados. Com o advento da Emenda 20/1998, a licença não gozada deixou de ser contada em dobro (tempo fito) para efeito de aposentadoria. Mas a licença-prêmio, embora na maioria dos casos, acabe não sendo gozada, ela fica para o final da carreira, reduzindo o prazo mínimo para a aposentadoria, podendo chegar a 1,5 anos, quando o servidor se aposentar com 30 anos de serviço público. Além disso, há ainda alguns órgãos que a pagam em dinheiro, embora de forma muito limitada. Proposição: Eliminar da Constituição federal o instituto da licençaprêmio. Justificativa: As razões enumeradas na introdução. Como fazer: Reivindicar junto com os Estados interessados, mediante Projeto de Emenda Constitucional (PEC). → Limitadores monetários de reajustes salariais Um dos maiores problemas das finanças públicas gaúchas é a folha salarial. Além de inchada, a folha guarda uma grande disparidade entre as remunerações entre as carreiras. Quando todos os salários são reajustados pela inflação, aumenta-se as diferenças entre os salários mais baixos e os mais altos, aprofundando cada vez mais a desigualdade. Proposição: Impor limitadores monetários à abrangência dos reajustes. Tal medida é comum na iniciativa privada, em que indivíduos com salários maiores não recebem a integridade dos reajustes negociados nos acordos coletivos. Justificativa: Reduzir a diferença entre as remunerações dos servidores. Como fazer: Nas leis que determinam o reajuste dos salários, é necessário haver um artigo que restrinja o aumento nominal a determinado valor monetário. → Renegociação da dívida com a União Há uma proposta da Presidência da República para modificar o acordo da dívida, alterando o indexador do atual IGP-DI para o IPCA e reduzindo a taxa de juros que atualmente é de 6% para 4% de juros, limitando o pagamento à variação da Selic. Mantida a Selic e inflação, isso só passaria a reduzir a prestação em 2026 (Tabela 1 do anexo). A alternativa que está sendo proposta é, além da redução de juros e mudança de indexador, reduzir o limite de pagamento mensal de 13% para 9% da RLR. Neste caso, o prazo teria que ser estendido para 2038. Com isso a prestação seria reduzida para 9% até 2029, devendo reduzir para 6% em 2030, chegando a 2,5% em 2037 e 2038. A economia com essa alteração seria de aproximadamente R$ 900 milhões anuais,a contar a partir de 2014,a preços do ano citado. Proposição: Adicionar à proposta da Presidência da República o limite de 9% da RLR para o pagamento das prestações, alterando o prazo de pagamento por mais dez anos. Justificativa: Sem essa medida a prestação somente terá redução a partir de 2025. Com essa proposição, a prestação já passará para 9% da RLR com a aprovação da lei e a redução ocorrerá a partir de 2030. Para isso, no entanto, o prazo precisará ser prorrogado para 2038. Como fazer: Reivindicar junto com os Estados interessados a alteração no Congresso Nacional. → Aumento da eficiência da gestão pública A modernização da administração pública é fundamental para que seja iniciado um processo de reestruturação das contas do Estado no curto prazo, especialmente no que diz respeito ao aumento da eficiência dos gastos. Somente assim será possível planejar novos investimentos, essenciais para o crescimento do Estado no longo prazo. Proposição: Implementar modelo de gestão pública com metas anuais de redução das despesas e identificação de agenda de prioridades, determinando indicadores de resultados para cada órgão. Justificativa: É possível fazer cortes importantes dos gastos públicos, em especial no que tange as outras despesas correntes (ODC’s), que entre os anos de 2008 e 2012, por exemplo, tiveram incrementos bastante superiores à inflação. Os serviços de terceiros – pessoa jurídica, que representam 25% dessa conta, cresceram 72% no período considerado enquanto que a inflação (IPCA) foi de 25%. Como fazer: Incorporar mecanismos de gestão ligados ao Programa Gaúcho de Qualidade e Produtividade (PGQP). → Reduzir a taxa de reposição dos servidores públicos O incremento de produtividade conseguido através de medidas que incorporem o Programa Gaúcho de Qualidade e Produtividade (PGQP), combinado com o aumento da idade mínima para aposentadoria, auxiliará no sentido de reduzir o crescimento vegetativo da folha de pagamentos. Proposição: Reduzir a taxa de crescimento vegetativo da folha de pagamentos dos servidores públicos de 2,5% para 2,0%, compatível com um grau de reposição de 75%. Justificativa: Uma redução do crescimento vegetativo da folha de pagamentos de 0,5 pontos percentuais no ano significa que a mesma crescerá 5,11% a menos no final de dez anos. Aplicado esse percentual à folha de pagamento do Estado, isso representa uma economia anual de mais de R$ 100 milhões, o que corresponde a mais de R$ 1 bilhão no final de dez anos. Uma reforma da previdência que retarde o tempo de aposentadoria é o principal fator de redução do crescimento vegetativo no longo prazo. No curto prazo, no entanto, a redução do grau de reposição e, portanto, do crescimento vegetativo da folha, se processa pelo aumento da eficiência funcional, procurando fazer mais com os mesmos servidores. Como fazer: Estabelecer uma meta de reposição de servidores e segui-la. → Reformulação dos concursos públicos com exigências de experiência prévia comprovada (para funções específicas) O principal objetivo de se exigir comprovação de experiência para determinadas funções em concursos públicos é de selecionar candidatos habituados com as atribuições a serem desenvolvidas, deste modo contribuindo na eficiência dos processos desenvolvidos. Proposição: Exigir comprovação de experiência prévia em funções específicas nos concursos públicos. Justificativa: Ganho de eficiência e produtividade nos processos. Como fazer: Fazer constar nos editais dos concursos públicos a exigência de experiência prévia nas mesmas funções para as quais concorre o candidato ou análogas às previstas no edital. → Evolução por mérito na carreira Por meio da evolução por mérito poderá se estabelecer estratégias que possibilitem avaliar de forma objetiva os servidores e as instituições públicas, permitindo recompensar quem apresentar maior produtividade e melhores resultados. Proposição: Instituir a evolução por mérito nas estruturas administrativas e de gestão do Estado. Justificativa: Metas meritocráticas servem de estímulo para se alcançar resultados previamente estabelecidos, gerando maior produtividade e eficiência dos servidores que, em contrapartida, serão recompensados por seu desempenho. Como fazer: Implantar uma política gestão de recursos que contemple o desenvolvimento das carreiras, a profissionalização dos gestores públicos, a premiação por resultados e por produtividade, entre outros exemplos de ações. → Publicização de órgãos e entidades públicas nas atividades não exclusivas do Estado A absorção pelo setor público não-estatal das atividades não exclusivas do estado tem a finalidade de retirar do Estado o papel de executor ou prestador direto dos serviços, tornando-o regulador e provedor destes. Proposição: Reorganização do aparelho estatal, mediante a publicização dos serviços não exclusivos do Estado. Justificativa: A estratégia de publicização tem o objetivo de aumentar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados ao cidadão e a um custo menor. Como fazer: Fazer um programa que avalie as instituições puramente estatais que poderiam ser transformadas em entidades públicas não-estatais. → Programas que envolvam a sociedade na fiscalização A elevação da carga tributária mediante o aumento de alíquotas se mostra inviabilizada pela pressão da opinião pública e pelos impactos derivados do aumento do custo de produção no Estado, o que afugentaria investimentos, com reflexos negativos relevantes na geração de emprego e renda a longo prazo. No entanto, programas que buscam expandir a base tributária, especialmente inibindo a sonegação, tendem a receber apoio social além de serem positivos para a promoção de competição justa entre os diversos agentes produtivos da economia. Trabalhos recentes têm se dedicado a medir impactos resultantes da maior fiscalização e de regimes tributários capazes de reduzir a sonegação da arrecadação ao longo da cadeia produtiva. Proposição: Implementar um programa de devolução de 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial a seus consumidores, além de prêmios em dinheiro, a exemplo da Nota Fiscal Paulista. Justificativa: Estudos apontam que, no caso de São Paulo, o programa foi capaz de aumentar a eficiência da arrecadação. Um dos estudos aponta a elevação da arrecadação em até 20% em média no período analisado. Como fazer: Reformular o sistema de incentivos presentes na Nota Fiscal Gaúcha fazendo com que os indivíduos possam receber parte do dinheiro pago na forma tributo como mecanismo de estímulo à fiscalização por parte da população. → Transferência da tributação no e-commerce dos estados de origem para os de destino Segundo dados do EBIT, o comércio eletrônico no Brasil tem assumido trajetória exponencial nos últimos anos. Enquanto em 2001, movimentava apenas R$ 0,5 bilhão, em 2011 esse número já atingia R$ 18,7 bilhões. A expectativa é que o e-commerce continue assumindo uma tendência altista. No entanto, a legislação atual determina que apenas no caso de que o destinatário do produto for contribuinte, o Estado de destino recebe a diferença entre a alíquota interestadual e a interna. No caso do comprador ser não contribuinte do ICMS, o Estado de destino não recebe nenhum valor. Proposição: Alterar a tributação vigente no e-commerce. Justificativa: Uma máxima econômica é de que os tributos deveriam ser aplicados nos ambientes dos indivíduos/empresas que os pagam. Como fazer: Apoiar a PEC 1997/2012 que visa tornar menos relevante o fato de a venda ser presencial ou não, aumentando a fatia tributária dos estados destinatários. → Irrigação A média de chuvas no Rio Grande do Sul, mesmo em anos de estiagem, é muito superior ao mínimo necessário para a produção agropecuária. O problema de nossa instabilidade de produção não está na instabilidade de chuvas mas, sim, na incapacidade de armazenar água. As utilizações de técnicas de irrigação comumente aumentam, com as atuais tecnologias, em três vezes a produtividade por hectare tanto da produção de grãos como a produção de bovinos de corte. Tendo em vista que o Agronegócio representa, de acordo com (Peixoto 2010) 40,16% do PIB do Rio Grande do Sul, ter uma quantidade produzida próxima ao triplo da obtida atualmente traz uma expectativa de crescimento econômico muito forte para o Estado. Proposição: Ampliar a capacidade dos órgãos ambientais em analisar projetos de irrigação e ampliar a distribuição de energia elétrica adequada para o uso de sistemas de irrigação por aspersão. Justificativa: como consequência do aumento da safra é necessária uma expansão da atividade industrial e de prestação de serviços, redundando em aumento de arrecadação. Como Fazer: diferentemente do que tem sido feito, onde o governo busca a criação de fundos para financiar a aquisição de equipamentos – menos importante diante da farta oferta de crédito pelo setor privado com juros equalizados pelo Tesouro Nacional - deve ser ampliada a capacidade dos órgãos ambientais em analisar os projetos de irrigação do Estado e desburocratizados os processos, além da ampliação do fornecimento de energia elétrica trifásica para a movimentação dos pivôs centrais.