DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Maceió ANO XVIII Maceió, Terça-feira, 23 de Junho de 2015 ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO MENSAGEM N°. 019 DE 22 DE JUNHO DE 2015. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Maceió, ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE DIOGO SILVA COUTINHO GUSTAVO LIMA NOVAES JAIR GALVÃO FREIRE NETO DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA MÔNICA BEZERRA SURUAGY MONTENEGRO (INTERINA) JACKSON PACHECO DE MACEDO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DE TRANSPORTES E FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC VINÍCIUS CAVALCANTE PALMEIRA Tenho a honra de submeter, em caráter de urgência, à análise e consideração de Vossa Excelência, assim como dos demais integrantes desta ilustre Casa Legislativa de Maceió, com fulcro no art. 55, inc. IV, da Lei Orgânica deste Município, o Projeto de Lei que visa atender aos parâmetros remuneratórios preestabelecidos pela Lei Municipal nº 4.973, de 31 de março de 2000, relativamente ao Titulo III (Dos direitos e vantagens) do Estatuto dos Servidores Públicos de Maceió. É sabido, Vossa Excelência, que a administração pública direta obedece aos Princípios da Legalidade e Eficiência, exigência da qual não está excluído o Município de Maceió. Notadamente o primado da eficiência, que se traduz na prestação célere e eficaz do serviço público, com maximização de resultados positivos, este é princípio ímpar para a satisfação dos direitos do cidadão, a quem se dirige todo o aparelho público. Nesta senda, supõe também a satisfação do servidor público, verdadeiro responsável pela concretização do ideal de eficiência normatizado pela EC 19/1998. Já em observância ao Princípio da Legalidade, zelando pelo atendimento do que preconizam os artigos 37, inciso X e 39, §1º, incisos I e III, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, o reajuste ora apresentado assume viés de essencialidade, sob pena de macular a gestão pública com atitudes arbitrárias e incongruentes com a valorização dos servidores públicos e seu importante papel na efetivação das políticas públicas desta municipalidade. Por todo o exposto, resta evidente não só a pertinência, mas a real necessidade da melhoria salarial dos funcionários deste Município, com vistas à melhoria dos serviços prestados à população maceioense e uma gestão pública mais eficiente, razão final pela qual se propõe este projeto. Nada mais tendo a expor, certo da sua compreensão e imediata providência, manifesto protestos de elevada consideração. Rui Soares Palmeira Prefeito Municipal de Maceió Excelentíssimo Senhor Vereador KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal. NESTA PROJETO DE LEI N°. AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DE MACEIÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituído o reajuste de 6% (seis por cento) nos vencimentos dos servidores públicos municipais estatutários e celetistas do Poder Executivo de Maceió, dividido da seguinte forma: I – 2,16% (dois vírgula dezesseis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2015; II – 1,92% (um vírgula noventa e dois por cento), a ser implantado em novembro de 2015, sem retroativo; III – 1,92% (um vírgula noventa e dois por cento), a ser implantado em dezembro de 2015, sem retroativo; §1º O pagamento do retroativo a que se refere o inciso I dar-se-à nos meses de julho e agosto do corrente ano. §2º Ficam excetuados do ajuste referido no caput os profissionais do magistério. §3º Os efeitos desta Lei são extensivos aos proventos de aposentadorias e pensões contemplados com a regra da paridade, nos termos do art. 7º da EC nº 41/2003, obedecendo à data base do regime geral da previdência. Art. 2º O aumento instituído pelo artigo 1º é extensivo aos cargos comissionados DAS-1, DAS-2, DAS-3, DAS-4, DAS-5 e DAS-6. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 22 de Junho de 2015. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió DECRETO MUNICIPAL Nº. 8.088 DE 22 DE JUNHO DE 2015. DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e com base no artigo 55, V, da Lei Orgânica do Município de Maceió, DECRETA: CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE DO Nº 4767 COMITÊ DE INVESTIMENTOS Art. 1º. Fica constituído o Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maceió, que é órgão de assessoramento do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva do IPREV MACEIÓ – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió, na formulação, no processo decisório, na execução e no acompanhamento da Política e Diretrizes Gerais de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maceió. Art. 2º. O Comitê de Investimentos tem por objetivo examinar e debater as questões estratégicas e conjunturais dos investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maceió, para equalizar os níveis de informação, uniformizar as interpretações e os procedimentos operacionais, assegurar e preservar o crescimento patrimonial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maceió, objetivando honrar seus compromissos previdenciários, bem como propor, através de documento formal, a Política de Investimentos do IPREV MACEIÓ, para que seja submetida pela Diretoria-Executiva do IPREV MACEIÓ para a apreciação, deliberação e aprovação pelo Conselho Administração do IPREV MACEIÓ. Parágrafo Único. A Política de Investimentos do IPREV MACEIÓ, mencionada no “caput” deste artigo, deverá ser reavaliada ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando decidido pelo Conselho de Administração do IPREV MACEIÓ, devendo, para tanto, receber os subsídios necessários da Diretoria-Executiva do IPREV MACEIÓ. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS Art. 3º. Os membros integrantes do Comitê de Investimentos deverão manter vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maceió (IPREV MACEIÓ) ou com o Município de Maceió, na qualidade de servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração. Art. 4º. O Comitê de Investimentos será composto por 05 (cinco) membros, sendo: I – 02 (dois) membros originários do Conselho de Administração do IPREV MACEIÓ, eleitos dentre seus pares, sendo 01 (um) da representante do ente federativo e 01 (um) dos servidores ativos ou aposentados e pensionistas; II – 01 (um) membro originário do Conselho Fiscal do IPREV MACEIÓ, eleito dentre seus pares, representante dos servidores ativos ou aposentados e pensionistas; e III – O Diretor-Presidente e o Diretor Administrativo-Financeiro do IPREV MACEIÓ. § 1º. Os membros do Comitê de Investimentos terão acessibilidade a todas as 2 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Terça-feira, 23 de Junho de 2015 informações relativas aos processos de investimentos e desinvestimentos dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maceió. § 2º. Todas as deliberações e decisões do Comitê de Investimentos serão registradas em atas. § 3º. É exigido que a maioria dos membros integrantes do Comitê de Investimentos comprove a aprovação em exame de certificação em investimentos, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, de acordo com o conteúdo mínimo definido pelo Ministério da Previdência Social. § 4º. O Comitê de Investimentos será presidido pelo Diretor-Presidente do IPREV MACEIÓ, e, nas suas ausências legais, pelo Diretor Administrativo-Financeiro do IPREV MACEIÓ. § 5º. O mandato dos membros do Comitê de Investimentos encerrar-se-á com o término do mandato originário dos Conselheiros e Diretores que o integram. Art. 5º. Quando da indicação dos membros titulares do Comitê de Investimentos, originários do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do IPREV MACEIÓ, também serão indicados os seus respectivos suplentes, que deverão ser, também, membros dos referidos Conselhos. § 1º. Em caso de afastamento ou ausência definitiva do membro titular do Comitê de Investimentos, assumirá o respectivo suplente, devendo o Conselho de Administração ou Conselho Fiscal do IPREV MACEIÓ, do qual era egresso o membro afastado, na reunião subsequente, indicar novo membro para suplente. § 2º. Quando do afastamento ou ausência definitiva do membro titular e do seu respectivo suplente, o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal, de origem do membro deverão, obrigatoriamente, conduzir a escolha dos substitutos em até 72 (setenta e duas) horas. Art. 6º. Os membros do Comitê de Investimentos serão destituídos desta investidura por: I - renúncia; II – decisão do Conselho de Administração do IPREV MACEIÓ; III – faltas sem justificativas a 03 (três) reuniões do colegiado, consecutivas ou intercaladas; IV – conduta inadequada, incompatível com os requisitos de ética e profissionalismo requeridos para o desempenho do mandato; V – por denúncia, devidamente comprovada, da prática de atos lesivos aos interesses dos participantes. Parágrafo único. Compete ao próprio Comitê de Investimentos julgar as questões referidas nos incisos III a V. Art. 7º. Os membros do Comitê de Investimentos, bem como os respectivos suplentes, não receberão qualquer espécie de remuneração ou vantagem pecuniária pelo exercício da função. CAPÍTULO III DAS REUNIÕES DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS Art. 8º. O Comitê de Investimentos reunir-se-á na sede do IPREV MACEIÓ, sendo que: I – ordinariamente, em horário previamente definido pelos seus membros, a cada 30 (trinta) dias; e II – extraordinariamente, quando convocado pela maioria simples de seus membros, pelo Diretor-Presidente do IPREV MACEIÓ ou pelo Presidente do Conselho de Administração do IPREV MACEIÓ. § 1º. O quórum mínimo para a realização das reuniões será a maioria absoluta dos seus membros. § 2º. As reuniões do Comitê de Investimentos serão secretariadas conforme o estabelecido no artigo 16, observado o disposto no artigo 17; § 3º. Todas as reuniões, deliberações e decisões do Comitê de Investimentos serão registradas em atas. Art. 9º. Os membros do Comitê de Investimentos deverão receber, pelo menos 02 (dois) dias antes de cada reunião: I – Ata da reunião anterior; II – pauta da reunião; e III – matéria objeto da Ordem do Dia. Art. 10. As proposições do Comitê de Investimentos deverão ser aprovadas por unanimidade, para que sejam encaminhadas pela Diretoria Executiva do IPREV MACEIÓ ao Conselho de Administração do IPREV MACEIÓ. Parágrafo Único. Na falta de unanimidade, mas havendo maioria de votos, as proposições serão encaminhadas pela Diretoria Executiva do IPREV MACEIÓ ao Conselho de Administração do IPREV MACEIÓ, acompanhadas das justificativas dos votos contrários. Art. 11. Será lavrada ata resumida de cada reunião do Comitê de Investimentos,à qual será apresentada a Diretoria-Executiva do IPREV MACEIÓ e os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, ambos do IPREV MACEIÓ. Art. 12. Além dos membros titulares e suplentes, técnicos e analistas poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê de Investimentos, para exposição de pontos de vista e justificativas, sem direito à voto, desde que o convite provenha do próprio Comitê de Investimentos. Art. 13. Os membros do Comitê de Investimentos serão obrigatoriamente dispensados das suas respectivas funções nos órgãos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, quando participarem de reuniões ordinárias ou extraordinárias do Comitê ou quando forem convocados para atividades oficiais do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maceió, sem qualquer prejuízo às suas carreiras. CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS Art. 14. É da competência do Comitê de Investimentos, para que a Diretoria Executiva do IPREV MACEIÓ submeta para deliberação ou aprovação do Conselho de Administração do IPREV MACEIÓ: I – a Política de Investimentos do IPREV MACEIÓ; II – as normas que assegurem a ética nas decisões de investimento e coíbam a prática do “insiderinformation” (recebimento de informações privilegiadas para tentar obter lucros ao manipulá-las) dentro do IPREV MACEIÓ; III – as alçadas das operações financeiras; e IV – as políticas e diretrizes de longo prazo para tolerância ao risco dos diferentes ativos de titularidade do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maceió. Art. 15. É também de competência do Comitê de Investimentos: I – formular propostas e sugestões de Investimento à Diretoria Executiva do IPREV MACEIÓ; II – participar da seleção de gestores dos investimentos, de instituições financeiras e de corretores de valores mobiliários, para administração dos recursos financeiros; III – analisar as propostas de investimentos a si submetidas; IV – analisar a composição das carteiras de investimento, observando os critérios e diretrizes estabelecidas pelo CMN – Conselho Monetário Nacional, Ministério da Previdência Social e demais normas originárias dos órgãos competentes; V – analisar e dar parecer sobre propostas de compra e venda de ativos; VI – supervisionar o risco de liquidez de forma a possibilitar que os ativos estejam disponíveis para os pagamentos dos benefícios aos participantes beneficiários; VII – analisar e dar parecer sobre outros assuntos julgados necessários para assegurar a segurança, a liquidez, a rentabilidade e a transparência dos investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maceió e a sua eficiência em relação aos custos; VIII – as alterações do presente, deverão ser submetidas à aprovação pelo Conselho de Administração do IPREV MACEIÓ, para que posteriormente essas alterações sejam feitas através de Decreto Municipal. CAPÍTULO V DA SECRETARIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS Art. 16. O Comitê de Investimentos será secretariado por Servidores Públicos oriundos, preferencialmente, da Diretoria Administrativo-Financeira do IPREV MACEIÓ. Art. 17. Compete ao Secretário-Executivo do Comitê de Investimentos: I – comunicar e expedir as convocações das reuniões, consoante calendário aprovado; II – receber da Diretoria Executiva do IPREV MACEIÓ as propostas para compra, venda, aluguel, empréstimo ou qualquer outra forma de gestão ou de utilização de ativos de investimentos, já previamente analisadas pela Diretoria Administrativo-Financeira do IPREV MACEIÓ e acompanhadas de relatórios técnicos que subsidiarão a análise e deliberação do Comitê de Investimentos. III – encaminhar, previamente, estudos e a documentação necessária à apreciação dos membros do Comitê de Investimentos; IV – preparar e encaminhar, em tempo hábil, aos membros do Comitê de Investimentos, informações sobre: a) instituições financeiras, panoramas econômico e dos mercados de investimentos futuros e do mercado financeiro; e b) o dimensionamento e a proposta de alocação dos recursos financeiros do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maceió; V – ordenar os processos e a documentação para as reuniões; VI – manter sob sua guarda a documentação relativa às atividades desenvolvidas pelo Comitê de Investimentos; VII – preparar relatório anual das atividades do Comitê de Investimentos para apreciação pelo Conselho de Administração do IPREV MACEIÓ; VIII – cumprir as normas do Comitê de Investimentos, estabelecidas através do presente Decreto Municipal. CAPÍTULO VI DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA E DIRETRIZES DE INVESTIMENTOS Art. 18. Compete à Diretoria-Executiva do IPREV MACEIÓ, nos limites estabelecidos pela Política de Investimentos, cumprir e fazer cumprir a Política e as Diretrizes Gerais de Investimentos, aprovadas pelo Conselho de Administração do IPREV MACEIÓ. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. Os trabalhos do Comitê de Investimentos devem observar os princípios da boa-fé e zelar por elevados padrões éticos, adotando práticas que garantam o cumprimento do dever fiduciário de seus membros em relação aos segurados. Art. 20. Cabe à Diretoria Executiva do IPREV MACEIÓ comunicar aos servidores ativos, aposentados e pensionistas, as finalidades e composição do Comitê de Investimentos, bem como as suas alterações posteriores. Art. 21. Os casos omissos serão solucionados pelo próprio Comitê de Investimentos e submetidos para homologação do Conselho de Administração do IPREV MACEIÓ. Art. 22. Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ em, 22 de Junho de 2015. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 0922 MACEIÓ/AL, 22 DE JUNHO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, THAYSA DE LIMA GOMES, do cargo em comissão de Coordenador(a) de Movimentação e Acompanhamento de Pessoal, Símbolo DAS-3, do (a) Instituto de Previdência do Município - IPREV, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 0923 MACEIÓ/AL, 22 DE JUNHO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear THAYSA DE LIMA GOMES para o cargo em comissão de Diretor(a) Administrativo e Financeiro, Símbolo DAS-5, CPF n°. 036.282.34484, do(a) Instituto de Previdência do Município - IPREV, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió PORTARIA Nº. 0924 MACEIÓ/AL, 22 DE JUNHO DE 2015. e O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear ANSELMO CARVALHO DE OLIVEIRA para o cargo em coamissão de Coordenador de Ações Gerais, Símbolo DAS-3, CPF n°. 068.484.005,72, do(a) Secretaria Municipal de Saúde s- SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. o Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió a SÚMULA DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE Nº. 070/2010. PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, através da ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED oe a SOCIEDADE NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO, inscrita no CNPJ ssob o nº 12.307.773/0001-02. sDO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação, bem como reajuste do Contrato de Locação snº. 070/2010 do imóvel pertencente à SOCIEDADE NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO, localizada na Avenida Major Cícero de Góes Monteiro, nº. m3673 – Bairro: Bebedouro, Maceió/AL, onde funciona a ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR BRAGA NETO. DO VALOR: O valor da locação é de R$ 9.897,21 (Nove mil oitocentos e noventa e sete reais e vinte e um centavos), totalizando R$ 118.766,52 (Cento e dezoito mil e setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos)ao final do contrato de 12(doze) meses. DAS DESPESAS: As despesas com a execução deste contrato correrão à conta dos recursos do Fundo, através da dotação orçamentária n.12.001.4460000.3.3.9.0.3 9.00.00.00.0000.00200000. A DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditiovo terá vigência por 12(doze) meses, tendo seu início a partir do seu vencimento. o DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas previstas no Contrato nº. 070/2010 Maceió/AL, 22 de Junho de 2015. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió SÚMULA DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº. 0103/2011. A ePARTES: O MUNICÍPIO DE MA,CEIÓ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED e a empresa SERVIPA SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°. 24.315.640/0001-59. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato Maceió, Terça-feira, 23 de Junho de 2015 nº. 0103/2011 de empresa de serviços de vigilância eletrônica por circuito fechado de televisão e sistema de alarmes eletrônicos via rede IP, referente ao Pregão Eletrônico nº. 79/2010, nos termos e especificações constantes da Ata de Registro de Preços nº. 01/2011. As 30(trinta) unidades a serem monitoradas: Escola São Sebastião, Padre Silvestre Vredegor, Escola Monsenhor Luis Barbosa, Escola Nossa Lar I, Escola Pio X, Escola Lions Club, Escola Mascarenhas de Moraes, Escola José Bandeira, Escola Padre Brandão Lima, Escola Ruth Quintella, Escola Antônio Semeão Lamenha Lins, Escola Maria de Fátima Lyra, Escola Frei Damião, Escola Selma Bandeira, Escola Graciliano Ramos, Escola Casa da Amizade, Escola Floriano Peixoto, Escola Sagrado Coração de Jesus, Escola Padre Pinho, Escola Walter Pitombo, Escola Olavo Bilac, Escola Maria Liege Tavares, Escola Petrônio Viana, Escola Zumbi dos Palmares, Escola Corintho Campelo da Paz, Escola Pedro Suruagy, Escola Hermé Miranda, Escola Tereza de Lisieux, Escola Maria José Clemente, Escola Hermínio Cardoso. nio – SEMARHP, para conhecimento e providências. DO VALOR: O valor global do presente termo é de R$ 265.680,00 (Duzentos e sessenta e cinco mil seiscentos e oitenta reais). Márcio Roberto C. de Santana Assessor Especial Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito DAS DESPESAS: As despesas decorrentes dos serviços, objeto do presente Termo Aditivo ao Contrato, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.001. 44600003.3.9.0.39.00.00.0.0000.002000 000. SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência por 12 (doze) meses, tendo seu início a partir do seu vencimento. DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas previstas no Contrato nº. 0103/2011. Maceió/AL, 22 de Junho de 2015. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió SEGP - SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO, SRA. ADRIANA VILELA TOLEDO, DESPACHOU EM 22 DE JUNHO DE 2015, OS SEGUINTES PROCESSOS: Processo nº 00100. 055323/ 2015 Origem: Protocolo Setorial – GP. Interessado: MPF/Procuradoria Regional da República 5ª Região. Assunto: Comunica Arquivamento do Processo. Destino: Procuradoria Geral do Município – PGM, para manifestação e providencia. Processo nº 00100. 055373 / 2015 Origem: Protocolo Setorial - GP Interessado: Tribunal de Justiça de Alagoas. Assunto: Solicitação de Renovação de Cessão de Servidora. Destino: Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimô- Processo: 02500.054191/2015 Origem: Gabinete do prefeito Interessado: Secretaria Municipal de Finanças – SMF. Assunto: Designação de servidora Destino: Secretaria Municipal de Finanças – SMF. Processo: 03000.050549/2015 Origem: Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS. Interessado: CMDCA SEMAS Assunto: Nomeação de Conselheiro. Destino: Secretaria Municipal de Finanças – SMF. Processo: 00100.031540/2015 Origem: Gabinete do Prefeito Interessado: Secretaria Municipal de Governo Assunto: Projeto de Lei. Destino: Secretaria Municipal de Finanças – SMF. TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a dispensa de licitação em favor da empresa M.R. FERINO DOS SANTOS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº.08.997.636/0001-61, no valor total de R$ 1.080,00 (Hum mil e oitenta reais), objetivando a aquisição de 06 (seis) faixas para serem utilizadas no dia da família no CRAS Cacilda Sampaio, no âmbito desta Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, com base nas disposições contidas no art.24, II da Lei Federal nº. 8666/1993 e alterações, nos termos do Processo Administrativo nº. 03000.039282/2015, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. Maceió/AL, 22 de Junho de 2015. Celiany Rocha Appelt Secretária/SEMAS TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a dispensa de licitação em favor da empresa PONTES E SOARES INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.073.715/0001-13, no valor total de R$ 102,00 (Cento e dois reais), objetivando a aquisição de filtro de fonte ATX 500W para computador, com base nas disposições contidas no art.24, II da Lei Federal nº. 8666/1993 e alterações, nos termos do Processo Administrativo nº. 03000.042450/2015, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. 3 TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a dispensa de licitação em favor da empresa SUPRIFITAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 35.722.974/000163, no valor total de R$ 155,00 (Cento e cinquenta e cinco reais), objetivando a aquisição de 01(um) SWITCH, para ser instalado na Diretoria de Administração e Finanças – DAF, no âmbito desta Secretaria Municipal de Assistência Social, com base nas disposições contidas no art.24, II da Lei Federal nº. 8666/1993 e alterações, nos termos do Processo Administrativo nº. 03000.046256/2015, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. Maceió/AL, 22 de Junho de 2015. Celiany Rocha Appelt Secretária/SEMAS SMCI - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO DIOGO SILVA COUTINHO DESPACHOU EM 22 / 06 / 2015 O SEGUINTE PROCESSO PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS: COMARHP Processo nº.07900.049128 / 2015 – Para conhecimento e providências cabíveis. Silvia Márcia Lima Cunha. Matrícula nº. 941892-0 Responsável pela Resenha SMF - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS RESOLUÇÃO CGAF/PMM Nº. 035 DE 22 DE JUNHO DE 2015. O Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal do Município de Maceió (CGAF), no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº. 7.986, de 13 de Novembro de 2014, CONSIDERANDO as diretrizes contidas no artigo 2º, do Decreto nº. 7.986, de 13 de Novembro de 2014, que determinou a redução da execução financeira relativa ao quadro de servidores comissionados. CONSIDERANDO a medida contida na Resolução nº. 01, de 19 de Novembro de 2014, que, visando a adequação do limite prudencial relativos à pessoal, resolveu reduzir em percentuais diversos as remunerações do cargo em comissão do Prefeito de Maceió, e dos nomeados a NES-1, NES-2 e DAS-6. RESOLVE: Art. 1º Revogar as reduções previstas na Resolução CGAF/PMM nº. 01 de 19 de Novembro de 2014, restabelecendo os valores integrais da execução financeira do cargo em comissão do Prefeito de Maceió e dos cargos nomeados a NES-1, NES-2 e DAS-6. Maceió/AL, 22 de Junho de 2015. Maceió/AL, 22 de Junho de 2015. Celiany Rocha Appelt Secretária/SEMAS Gustavo Lima Novaes Secretário Municipal de Finanças (SMF) 4 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Terça-feira, 23 de Junho de 2015 Presidente do Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal (CGAF) Fellipe de Miranda Freitas Mamede Secretário Municipal de Administração Recursos Humanos e Patrimônio (SEMARHP) Ricardo Antônio de Barros Wanderley Secretário Municipal de Governo (SMG) Manoel Messias Ferreira da Costa Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento (SEMPLA) Diogo Silva Coutinho Secretário Municipal do Controle Interno (SMCI) PORTARIA SMF / GS Nº. 071 MACEIÓ/AL, 22 DE JUNHO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em atendimento a Lei nº. 9.452 de 20 de Março de 1997, a qual determina que a Câmara Municipal de Maceió seja obrigatoriamente notificada da liberação de recursos federais para os respectivos municípios, RESOLVE: Art. 1º. Notificar aos partidos políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais com sede no Município de Maceió que foi creditado em favor do Município de Maceió, Agência nº. 35572 – Banco do Brasil S/A, o seguinte valor: Conta Repasse Valor R$ 73158-7 FPM 9.930.288,15 Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gustavo Lima Novaes Secretário/SMF PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ - AL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO Nº.00223/2015 IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE Razão Social: ATLANTICA CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E COMERCIO LTDA C.M.C.: 900721251 INCRIÇÃO ESTADUAL:241057647 C.N.P.J./MF: 07788973000186 Endereço: Avenida Menino Marcelo, nº. 09381 Bairro: Serraria Prazo p/ entrega da documentação: 03 Dias Período a ser fiscalizado: 01/06/2010 a 30/04/2015 Encontra-se a empresa acima qualificada, a partir da data deste termo, sob Ação Fiscal de acordo com o Art. 208, Parágrafo único e Art. 210 incisos I ao V da Lei nº 4486/1996, devendo apresentar no prazo e período acima citado, a documentação abaixo assinalada: • Comprovante de recolhimento da TLF; • Documentos de Arrecadação Municipal DAM: ISS próprio e ISS Fonte; • Comprovante de Retenção de ISS Subs- tituído; • Notas Fiscais de Serviço e/ou Notas Fiscais de Fatura de Serviço emitidas; • Livro de Prestação de Serviços (LPS); • Contratos de Prestação de Serviços; • Contratos de Prestação de Serviços ou Representação; • Plano de Contas, Livro Caixa, Livro Diário, Livro Razão e Balancetes; • Declaração de Imposto de Renda (DIRF e DIPJ); • Documentos de Caixa e Extra Caixa; • Contrato Social, Estatuto ou Registro de Empresário (original e alterações); • Autorização para impressão de Documentos Fiscais(AIDF) • Protocolos da Declaração Eletrônica de Movim. Mensal de Serviços (DEMMS)/ GISS. • Qualquer outro documento de interesse da Fiscalização.Especificar: Maceió/AL, 02 de Junho de 2015. FLÁVIO NUNES BARBOSA DA SILVA Auditor Fiscal de Tributos Municipais (responsável pela fiscalização) – Matrícula nº. 245925. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ - AL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO Nº. 00226/2015 IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE Razão Social: MARE CIMENTO LTDA C.M.C.: 900640618 C.N.P.J./MF: 05659785001447 Endereço: Rua João José Pereira Filho – nº. 0000 – Módulos 4 A E 1 Bairro: Tabuleiro dos Martins Prazo p/ entrega da documentação: 03 Dias Período a ser fiscalizado: 01/04/2011 a 30/04/2015 Encontra-se a empresa acima qualificada, a partir da data deste termo, sob Ação Fiscal de acordo com o Art. 208, Parágrafo único e Art. 210 incisos I ao V da Lei nº 4486/1996, devendo apresentar no prazo e período acima citado, a documentação abaixo assinalada: • Comprovante de recolhimento da TLF; • Documentos de Arrecadação Municipal DAM: ISS próprio e ISS Fonte; • Comprovante de Retenção de ISS Substituído; • Notas Fiscais de Serviço e/ou Notas Fiscais de Fatura de Serviço emitidas; • Contratos de Prestação de Serviços; • Contratos de Prestação de Serviços ou Representação; • Plano de Contas, Livro Caixa, Livro Diário, Livro Razão e Balancetes; • Declaração de Imposto de Renda (DIRF e DIPJ); • Documentos de Caixa e Extra Caixa; • Contrato Social, Estatuto ou Registro de Empresário (original e alterações); • Autorização para impressão de Documentos Fiscais(AIDF) • Qualquer outro documento de interesse da Fiscalização.Especificar: Maceió/AL, 02 de Junho de 2015. FLÁVIO NUNES BARBOSA DA SILVA Auditor Fiscal de Tributos Municipais (responsável pela fiscalização) – Matrícula nº. 245925. SEMINFRA- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E URBANIZAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanização - SEMINFRA AVISO DE ANULAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 08/2015 A Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia - CPLOSE da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanização - SEMINFRA, torna público, para conhecimento da sociedade brasileira e/ou estrangeiras e demais interessadas, que torna sem efeito as publicações do AVISO DE LICITAÇÃO referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 08/2015, publicada na pág. 11 do Diário Oficial do Município - DOM e pág. 12 do Jornal Tribuna Independente do dia 11.06.2015. Ficando a mesma ANULADA por motivos de ordem técnica, dando ciência as licitantes interessadas conforme determina o §4º do art. 21 da Lei nº. 8.666/1993 e demais dispositivos legais. Informando ainda que as respostas aos pedidos de esclarecimento interpostos estão disponíveis na sala da CPLOSE para qualquer consulta e esclarecimento de quaisquer interessado. Mais informações poderão ser solicitadas a CPLOSE, através do e-mail: [email protected] ou telefone 82.3315-5007. Maceió/AL, 23 de Junho de 2015. Juliana Alves Fernandes Correia Presidente da CPLOSE/SEMINFRA SEMPMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE PROCESSO Nº: 1600-096091.2013 INTERESSADO: THIAGO DE ALBUQUERQUE LIMA - ME ASSUNTO:FUNCIONANDO SEM AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DECISÃO Isto posto, considerando-se a natureza da infração GRAVE, bem como a circunstâncias agravantes constantes no art. 177, I, §1º, aplico à THIAGO DE ALBUQUERQUE LIMA - ME, situado no Loteamento Cidade Jardim, nº. 25, QD 03, Rua B, Serraria – Maceió/AL, a pena cominada no art. 178, II, c/c § 2° do art. 177qual seja, pena de multa diária, a qual arbitro o valor de R$ 752,10 (setecentos e cinquenta e dois reais e dez centavos), correspondente a 15UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no art. 179 do citado diploma legal. Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente. Maceió/AL, 10 de Abril de 2015. David Maia de Vasconcelos Lima Secretário/SEMPMA PROCESSO Nº 1600.124050/2013 INTERESSADO: IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DECISÃO Considerando-se a natureza da infração LEVE, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico à IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, Rua Comendador Firmo Lopes, s/nº - Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II e c/c art. 177,§ 2° do Código Municipal de Meio Ambiente (Lei Municipal nº 4.548/96), qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 501,42 (quinhentos e um reais e quarenta e dois centavos), correspondente a 10 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no art. 179 do citado diploma legal. Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente. Maceió/AL, 12 de Maio de 2015. David Maia de Vasconcelos Lima Secretário/SEMPMA PROCESSO Nº 1600.31901/2015 INTERESSADO: DONOST CENTRO DE TREINAMENTO LTDA-ME. ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DECISÃO Considerando-se a natureza da infração GRAVE, bem como a circunstâncias agravantes constantes no art. 177, I, §1º, aplico a DONOST CENTRO DE TREINAMENTO LTDA-ME, Av. Juca Sampaio, n°. 06, Barro Duro, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II, e c/c § 2° do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 1002,80 (mil e dois reais e oitenta centavos), correspondente a 20 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente. Maceió/AL, 14 de Maio de 2015. David Maia de Vasconcelos Lima Secretário/SEMPMA PROCESSO Nº 1600.43514/2013 INTERESSADO: SACRAMENTO E MOREIRA LTDA – ME (AKUABA) ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DECISÃO Considerando-se a natureza da infração GRAVE, bem como a circunstâncias agravantes constantes no art. 177, I, §1º, aplico a SACRAMENTO E MOREIRA LTDA – ME (AKUABA), Rua Manoel Gonçalves Filho, n°. 06, Mangabeiras, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II e c/c § 2° Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió do art. 177,qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 501,40 (quinhentos e um reais e quarenta centavos), correspondente a 10 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. oPublique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de àMulta correspondente. , . l Maceió/AL, 14 de Maio de 2015. David Maia de Vasconcelos Lima Secretário/SEMPMA 2 PROCESSO Nº 1600.131811/2013 s INTERESSADO: SACRAMENTO E s MOREIRA LTDA – ME (AKUABA) ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO s AMBIENTAL a DECISÃO Considerando-se a natureza da infração eGRAVE, bem como a circunstâncias agravantes constantes no art. 177, I, §1º, aplico a SACRAMENTO E MOREIRA LTDA – ME (AKUABA), Rua Manoel Gonçalves Filho, n°. 06, Mangabeiras, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II e c/c § 2° do art. 177,qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 1.253,50 (mil duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), correspondente a 25 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Publique-se no DOM e dê-se ciência ao oAutuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente. o Maceió/AL, 14 de Maio de 2015. a David Maia de Vasconcelos Lima Secretário/SEMPMA o s PROCESSO Nº 1600.7556/2015 0 INTERESSADO: SACRAMENTO E a MOREIRA LTDA – ME (AKUABA) s ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DECISÃO eConsiderando-se a natureza da infração GRAVE, bem como a circunstâncias agravantes constantes no art. 177, I, §1º, aplico a SACRAMENTO E MOREIRA LTDA – ME (AKUABA), Rua Manoel Gonçalves Filho, n° 06, Mangabeiras, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II e c/c § 2° do art. 177,qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 2.507 (dois mil quinhentos e sete reais), correspondente a 50 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Publique-se no DOM e dê-se ciência ao oAutuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente. o Maceió/AL, 14 de Maio de 2015. s a David Maia de Vasconcelos Lima Secretário/SEMPMA Maceió, Terça-feira, 23 de Junho de 2015 PROCESSO Nº 1600.7191/2015 INTERESSADO: MARIA ERONILDA DA SILVA (ELÔ SELF SERVICE) ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DECISÃO Considerando-se a natureza da infração LEVE, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a MARIA ERONILDA DA SAILVA (ELÔ SELF SERVICE), Av. Comendador Leão, n°. 1161, Poço, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II,qual seja, pena de multa única, o que arbitro o valor de R$ 250,71 (duzentos e cinquenta reais e setenta e um centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente. Maceió/AL, 15 de Maio de 2015. David Maia de Vasconcelos Lima Secretário/SEMPMA PROCESSO Nº 1600.6264/2015 INTERESSADO: PIZZARIA PIRATAS DO PICUI (GOUVEIA E ARAUJO LTDA) ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DECISÃO Considerando-se a natureza da infração GRAVE, bem como a circunstâncias agravantes constantes no art. 177, I, §1º, aplico a PIZZARIA PIRATAS DO PICUI (GOUVEIA E ARAUJO LTDA), Av. Engenheiro Paulo Brandão Nogueira, nº. 280, Jatiuca,Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II,qual seja, pena de multa única, o que arbitro o valor de R$ 501,40 (quinhentos e um reais e quarenta centavos), correspondente a 10 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente. Maceió/AL, 15 de Maio de 2015. David Maia de Vasconcelos Lima Secretário/SEMPMA PROCESSO Nº 1600.6104/2015 INTERESSADO: FERNANDO FLORENTINO F. FILHO (HOT CARNES) ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DECISÃO Considerando-se a natureza da infração GRAVE, bem como a circunstâncias agravantes constantes no art. 177, I, §1º, aplico a FERNANDO FLORENTINO F. FILHO (HOT CARNES), Av. Presidente Getúlio Vargas, n° 560, Serraria,Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II,c/c § 2° do art. 177,qual seja, pena de multa diária, 5 o que arbitro o valor de R$ 501,40 (quinhentos e um reais e quarenta centavos), correspondente a 10 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. PROCESSO Nº 1600.7497/2015 INTERESSADO: MARIA CÉLIA RIBEIRO DE MATOS (AÇOUGUE E AVICOLA) ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente. DECISÃO Maceió/AL, 15 de Maio de 2015. David Maia de Vasconcelos Lima Secretário/SEMPMA PROCESSO Nº 1600.6160/2015 INTERESSADO: MORAIS E NEVES PIZZARIA LTDA ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DECISÃO Considerando-se a natureza da infração GRAVE, bem como a circunstâncias agravantes constantes no art. 177, I, §1º, aplico a MORAIS E NEVES PIZZARIA LTDA, Av. Julio Marques Luz, n°. 991, Jatiuca, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II,c/c § 2° do art. 177,qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 501,40 (quinhentos e um reais e quarenta centavos), correspondente a 10 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente. Maceió/AL, 18 de Maio de 2015. David Maia de Vasconcelos Lima Secretário/SEMPMA PROCESSO Nº 1600.6902/2015 INTERESSADO: HOT SPORTS ACADEMIA ME ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DECISÃO Considerando-se a natureza da infração GRAVE, bem como a circunstâncias agravantes constantes no art. 177, I, §1º, aplico a HOT SPORTS ACADEMIA ME, Av. Julio Marques Luz, n°. 446, Jatiuca, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II,c/c § 2° do art. 177,qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor deR$752,01 (setecentos e cinquenta e dois reais e um centavo), correspondente a 15 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente. Maceió/AL, 18 de Maio de 2015. David Maia de Vasconcelos Lima Secretário/SEMPMA Considerando-se a natureza da infração LEVE, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a MARIA CÉLIA RIBEIRO DE MATOS (AÇOUGUE E AVICOLA), Rua São Bento, nº. 45-A, Jacintinho, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II e c/c § 2° do art. 177,qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 250,71 (duzentos e cinquenta reais e setenta e um centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente. Maceió/AL, 18 de Maio de 2015. David Maia de Vasconcelos Lima Secretário/SEMPMA PROCESSO Nº 1600.122300/2013 INTERESSADO: GILBERTO MARTINS DE ARRUDA-ME (CASA NOVA ALIMENTOS) ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DECISÃO Considerando-se a natureza da infração GRAVE, bem como a circunstâncias agravantes constantes no art. 177, I, §1º, aplico a GILBERTO MARTINS DE ARRUDA-ME (CASA NOVA ALIMENTOS), Rua Senador Arnon de Melo, n°. 198, Farol, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II e c/c § 2° do art. 177,qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 1.253,50 (mil duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), correspondente a 25 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente. Maceió/AL, 18 de Maio de 2015. David Maia de Vasconcelos Lima Secretário/SEMPMA PROCESSO Nº 1600.82702/2013 INTERESSADO: G. DA SILVA SOUSA – ME. ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DECISÃO Considerando-se a natureza da infração LEVE, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a G. DA SILVA SOUSA – ME, Rua Quintino bocaiúva, n° 673, Ponta da Terra, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II e c/c 6 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Terça-feira, 23 de Junho de 2015 § 2° do art. 177,qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 250,71 (duzentos e cinquenta reais e setenta e um centavos), correspondente a 05UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente. Maceió/AL, 20 de Maio de 2015. David Maia de Vasconcelos Lima Secretário/SEMPMA PROCESSO Nº 1600.7696/2015 INTERESSADO: PERCIVAL BRUMATTI (BARRACA IMPERADOR DOS CAMARÕES) ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DECISÃO Considerando-se a natureza da infração LEVE, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a PERCIVAL BRUMATTI (BARRACA IMPERADOR DOS CAMARÕES), Av. Dr. Antônio Gouveia, n°. 21 – Barraca, Pajuçara,Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II,qual seja, pena de multa única, o que arbitro o valor de R$ 250,71 (duzentos e cinquenta reais e setenta e um centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente. Maceió/AL, 20 de Maio de 2015. David Maia de Vasconcelos Lima Secretário/SEMPMA PROCESSO Nº 1600.7645/2015 INTERESSADO: FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA LIMA - ME (GALETOS E PATEIS) ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DECISÃO Considerando-se a natureza da infração LEVE, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA LIMA - ME (GALETOS PATEIS),Av. Dr. Júlio Marques Luz, n°. 693, Jatiúca, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II,qual seja, pena de multa única, o que arbitro o valor de R$ 250,71 (duzentos e cinquenta reais e setenta e um centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente. Maceió/AL, 20 de Maio de 2015. David Maia de Vasconcelos Lima Secretário/SEMPMA PROCESSO Nº 1600.32118/2013 INTERESSADO: JOSÉ OSVALDO QUEIROZ DE ARAÚJO ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DECISÃO Considerando-se a natureza da infração LEVE, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a JOSÉ OSVALDO QUEIROZ DE ARAÚJO, Rua Eduardo Lopes Moraes, n°. 429, Clima Bom II, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II e c/c § 2° do art. 177,qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 250,71 (duzentos e cinquenta reais e setenta e um centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente. Maceió/AL, 20 de Maio de 2015. David Maia de Vasconcelos Lima Secretário/SEMPMA PROCESSO Nº 1600.11347/2015 INTERESSADO: TEÓCRITO TENÓRIO DE VASCONCELOS – EPP (CASA DO CAMPO) ASSUNTO: INFRAÇÃO AMBIENTAL lo, nº 6355, Antares, Maceió – AL, a pena cominada no art. 178, II, qual seja, pena de multa única, a qual arbitro o valor de R$ 401,12 (quatrocentos e um reais e doze centavos), correspondente a 08 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no art. 179 do citado diploma legal. Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente. Maceió/AL, 03 de Junho de 2015. David Maia de Vasconcelos Lima Secretário/SEMPMA PROCESSO Nº 1600.18458/2015 INTERESSADO: X CAR FUNILARIA E PINTURA LTDA-ME ASSUNTO: INFRAÇÃO AMBIENTAL DECISÃO Considerando-se a natureza da infração LEVE, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a X CAR FUNILARIA E PINTURA LTDA – ME, Av. Jorge Barros, s/n, Galpão D, Quadra A, Durville, Lotes 13-14-15, Santa Amélia, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II e c/c art. 177,§ 2° do Código Municipal de Meio Ambiente (Lei Municipal nº 4.548/96), qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 300,85 (trezentos reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a 06 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no art. 179 do citado diploma legal. Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente. Maceió/AL, 05 de Junho de 2015. David Maia de Vasconcelos Lima Secretário/SEMPMA DECISÃO Considerando-se a natureza da infração LEVE, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a TEÓCRITO TENÓRIO DE VASCONCELOS – EPP (CASA DO CAMPO), Av. Durval de Goes Monteiro, nº. 6830, Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II e c/c art. 177,§ 2° do Código Municipal de Meio Ambiente (Lei Municipal nº 4.548/96), qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 300,85 (trezentos reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a 06 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no art. 179 do citado diploma legal. Autorização DE operação A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE torna público que concedeu a Autorização Ambiental de Operação nº.447/2015, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo nº.01600.014307/2015, em favor de MACENA E REIS SERVIÇOS LTDA. - ME, para a atividade de serviços de dedetização, localizado na Rua . Travessa Pau Brasil, n°.13A , Chã da Jaqueira - Maceió/AL. Publique-se. Maceió/AL, 22 de Junho de 2015 DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA Secretário/SEMPMA Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente. Maceió/AL, 03 de Junho de 2015. David Maia de Vasconcelos Lima Secretário/SEMPMA PROCESSO Nº: 1600.000033/2015 INTERESSADO:CONFERRAL COMERCIO DE FERRAGEM LTDA ASSUNTO:AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DECISÃO Isso posto, considerando-se a natureza da infração LEVE, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a CONFERRAL COMERCIO DE FERRAGEM LTDA, situado Av. Menino Marce SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº. 108 MACEIÓ/AL, 19 DE JUNHO DE 2015. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com a Portaria nº. 0653 de 08 de Maio de 2014, Considerando as recomendações da Prefeitura de Maceió (Decreto Municipal n° 7.975/2014) e do Ministério Público Estadual RESOLVE: Art. 1º) Determinar os horários, acerca da implantação do Ponto Eletrônico Biométrico, conforme já informado aos servidores desta Secretaria Municipal de Saúde, até nova manifestação. Art. 2º) A Jornada de Trabalho dos servidores e prestadores será cadastrada de forma rigorosa, de acordo com as informações fornecidas pelas Coordenações, respeitando as opções abaixo: Diário Oficial 2º) A Jornada de Trabalho dos servidores e prestadores será cadastrada de forma rigorosa, de Prefeitura Art. Municipal de Maceió Maceió, Terça-feira, 23 de Junho de 2015 acordo com as informações fornecidas pelas Coordenações, respeitando as opções abaixo: SERVIDORES LOTADOS NA SEDE E UNIDADES DE SAÚDE Jornada de Trabalho – Apenas uma dessas opções será reconhecida pelo Registro de Ponto Carga horária Turno Manhã: 07 h às 11 h; 08 h às 12 h; 20 horas semanais Turno Intermediário: 11 h às 15 h (horários específicos para médicos especialistas lotados nas unidades (HORÁRIOS ESPECÍFICOS PARA MÉDICOS de saúde de referência); ESPECIALISTAS) Turno Tarde: 12 h às 16 h; Turno Manhã: 07 h às 13 h; 08 h às 14 h; 12 h às 18 h; 13 h às 19 h; 30 horas semanais Turno Tarde: PORTARIA N º. 028/2015 O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO- COMARHP, NEANDER TELES ARAÚJO, usando atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 29 do Estatuto Social da Companhia. RESOLVE: 07 h às 11 h e de 12 h às 16 h; 08 h às 12 h e de 13 h às 17 h. 40 horas semanais e/ou comissionados COMARHP - COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO Art. 3º) Os casos excepcionais, como escala sobre avisos e horários especiais, serão tratados diretamente com o CARH. Art. 4º) O registro de Ponto Eletrônico Biométrico passará oficialmente a ser implantado a partir do dia 01 de Julho de 2015; Colocar à disposição da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, o empregado público ALDO MIGUEL DO CARMO DOS SANTOS, matrícula nº. 13097-4, ocupante do cargo de Vigilante, do Quadro de Pessoal desta COMARHP, conforme processo administrativo nº. 07900 – 041420/2015. Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Maceió/AL, 19 de Junho de 2015. NEANDER TELES ARAÚJO Diretor Presidente da Comarhp Sylvana Medeiros Torres Secretária/SMS O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO - NEANDER TELES ARAÚJO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, despachou no dia 22 de Junho de 2015, os seguintes processos administrativos: *Republicada por Incorreção SEMSC - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA PORTARIA N°. 043 - GS/SEMSC, DE 22 DE JUNHO DE 2015 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo n°. 01400.055203/2015, em que o servidor infra especificado solicita alteração no gozo de suas Férias regulamentares, referentes ao exercício do ano de 2015, RESOLVE: Art. 1°. Modificar o Plano de Férias regulamentares dos servidores da Guarda Municipal de Maceió, publicado no Diário Oficial do Município - DOM n°. 4624 de 14 de Novembro de 2014, conforme discriminação abaixo: Servidor Cargo Do Mês Para o Mês Processo Inácia Simplício da Silva GM Julho/2015 Agosto/2015 055203/2015 Valbe Batista Costa Filho GM Julho/2015 Outubro/2015 055203/2015 Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Mônica Bezerra Suruagy Montenegro Secretária/SEMSC PROC. Nº. 07900 – 051253/2015 – SENGE – À DIJUR, para análise e parecer. PROC. Nº. 07900 – 054908/2015 – DIRETORIA jurídica – À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira. PROC. Nº. 07900 – 054591/2015 – DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - À DIAF, para conhecimento e manifestação, em seguida à DIJUR para análise e parecer. PROC. Nº. 1200 – 054324/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - À DIAF, para providências de atendimento ao que solicita a SMCI. PROC. Nº. 07900 – 053293/2015 – COORDENAÇÃO DE ENCARGOS SOCIAL E FINANCEIRO DE PESSOAL - À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira. PROC. Nº. 07900 – 0533032015 – COORDENAÇÃO DE ENCARGOS SOCIAL E FINANCEIRO DE PESSOAL - À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira. PROC. Nº. 07900 – 055361/2015 – JUÍZO DE DIREITO – 25ª. VARA CÍVEL - À DIRHU, para providências de atendimento à sentença judicial. NEANDER TELES ARAÚJO Diretor Presidente da Comarhp 7 FMAC - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ACÃO CULTURAL SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0322/2015. PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, E PABLO YOUNG DE MAGALHAES SALGUEIRO 03801282414, COM O CNPJ DE N° 17.663.350/0001-30. OBJETO: Repasse financeiro a titulo de ajuda de custo para banda “MÔ FIO”, classificado no edital de nº 004/2015 para realizar 01(uma) apresentação com duração mínima de 60 minutos nos 200 anos do São João de Maceió, no dia 25 de Junho de 2015,, no Estacionamento do Jaraguá, Maceió/AL. PRAZO: A vigência deste contrato será a partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das partes. VALOR: o valor global do contrato é de R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais). RECURSOS: Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.31.00.00 – Premiações Artísticas, Recursos Próprios. Maceió/AL, 22 de Junho de 2015. Vinícius Cavalcante Palmeira Presidente/FMAC SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0331/2015. PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, E A KETSIA MONALISA ALVES MOREIRA 05431698478, COM O CNPJ DE N° 20.488.364/0001-70. OBJETO: Repasse financeiro a titulo de ajuda de custo para banda “KEL MONALISA”, classificado no edital de nº 004/2015 para realizar 01 (uma) apresentação com duração mínima de 60 minutos nos 200 anos do São João de Maceió, no dia 26 de Junho de 2015, no Estacionamento do Jaraguá, Maceió/AL. PRAZO: A vigência deste contrato será a partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das partes. VALOR: o valor global do contrato é de R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais). RECURSOS: Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.31.00.00 – Premiações Artísticas, Recursos Próprios. Maceió/AL, 22 de Junho de 2015. Vinícius Cavalcante Palmeira Presidente/FMAC 8 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Terça-feira, 23 de Junho de 2015 SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0332/2015. SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0334/2015. PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, E A PATRICIA MESSERSCHMIDT DOS SANTOS 00729653986, COM O CNPJ DE N° 15.524.410/0001-09. PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, E O CARLOS EDUARDO AVILA CASADO DE LIMA 04981593457, COM O CNPJ DE N° 13.789.290/0001-46. OBJETO: Repasse financeiro a titulo de ajuda de custo para banda “GRUPO AZZUEIRA COM HEBERTH AZZUL”, classificado no edital de nº 004/2015 para realizar 01 (uma) apresentação com duração mínima de 60 minutos nos 200 anos do São João de Maceió, no dia 28 de Junho de 2015,no Estacionamento do Jaraguá, Maceió/AL. PRAZO: A vigência deste contrato será a partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das partes. VALOR: o valor global do contrato é de R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais). RECURSOS: Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.31.00.00 – Premiações Artísticas, Recursos Próprios. Maceió/AL, 22 de Junho de 2015. Vinícius Cavalcante Palmeira Presidente/FMAC SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0333/2015. PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, E O ANDERSON CARLOS ALVES VASCONCELOS 09359569488, COM O CNPJ DE N° 15.119.873/0001-95. OBJETO: Repasse financeiro a titulo de ajuda de custo para banda “ANDERSON FIDELLIS E CABROEIRA”, classificado no edital de nº 004/2015 para realizar 01 (uma) apresentação com duração mínima de 60 minutos nos 200 anos do São João de Maceió, no dia 22 de Junho de 2015, no Estacionamento do Jaraguá, Maceió/AL. PRAZO: A vigência deste contrato será a partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das partes. VALOR: o valor global do contrato é de R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais). RECURSOS: Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.31.00.00 – Premiações Artísticas, Recursos Próprios. Maceió/AL, 22 de Junho de 2015. Vinícius Cavalcante Palmeira Presidente/FMAC OBJETO: Repasse financeiro a titulo de ajuda de custo para banda “SANFONEAR”, classificado no edital de nº 004/2015 para realizar 01 (uma) apresentação com duração mínima de 60 minutos nos 200 anos do São João de Maceió, no dia 23 de Junho de 2015, no Estacionamento do Jaraguá, Maceió/AL. PRAZO: A vigência deste contrato será a partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das partes. VALOR: o valor global do contrato é de R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais). RECURSOS: Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.31.00.00 – Premiações Artísticas, Recursos Próprios. Maceió/AL, 22 de Junho de 2015. Vinícius Cavalcante Palmeira Presidente/FMAC SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0335/2015. PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, E O JOSE CÍCERO GAMA DOS SANTOS JÚNIOR 92652247468, COM O CNPJ DE N° 17.805.749/0001-09. OBJETO: Repasse financeiro a titulo de ajuda de custo para banda “JAQUES SETTON”, classificado no edital de nº 004/2015 para realizar 01 (uma) apresentação com duração mínima de 60 minutos nos 200 anos do São João de Maceió, no dia 29 de Junho de 2015, no Estacionamento do Jaraguá, Maceió/AL. PRAZO: A vigência deste contrato será a partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das partes. VALOR: o valor global do contrato é de R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais). RECURSOS: Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.31.00.00 – Premiações Artísticas, Recursos Próprios. Maceió/AL, 22 de Junho de 2015. Vinícius Cavalcante Palmeira Presidente/FMAC SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0336/2015. PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, E A BASTOS E LEITE LTDA - ME, COM O CNPJ DE N° 11.296.408/0001-79. OBJETO: Repasse financeiro a titulo de ajuda de custo para banda “ANA LÔBO, BAÚ DA LÔBA”, classificado no edital de nº 004/2015 para realizar 01 (uma) apresentação com duração mínima de 60 minutos nos 200 anos do São João de Maceió, no dia 25 de Junho de 2015, no Estacionamento do Jaraguá, Maceió/AL. PRAZO: A vigência deste contrato será a partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das partes. VALOR: o valor global do contrato é de R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais). RECURSOS: Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.31.00.00 – Premiações Artísticas, Recursos Próprios. Maceió/AL, 22 de Junho de 2015. Vinícius Cavalcante Palmeira Presidente/FMAC SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0337/2015. PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, E A WHYTNA FABRICIA LIRA CAVALCANTE, EMPRESÁRIA INDIVIDUAL, COM O CNPJ DE N° 15.044.650/000106. OBJETO: Repasse financeiro a titulo de ajuda de custo para banda “COCADA DE TUDO”, classificado no edital de nº 004/2015 para realizar 01 (uma) apresentação com duração mínima de 60 minutos nos 200 anos do São João de Maceió, no dia 21 de Junho de 2015, no Estacionamento do Jaraguá, Maceió/AL. PRAZO: A vigência deste contrato será a partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das partes. VALOR: o valor global do contrato é de R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais). RECURSOS: Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.31.00.00 – Premiações Artísticas, Recursos Próprios. CHÃO”, classificado no edital de nº 004/2015 para realizar 01 (uma) apresentação com duração mínima de 60 minutos nos 200 anos do São João de Maceió, no dia 29 de Junho de 2015, no Estacionamento do Jaraguá, Maceió/AL. PRAZO: A vigência deste contrato será a partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das partes. VALOR: o valor global do contrato é de R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais). RECURSOS: Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.31.00.00 – Premiações Artísticas, Recursos Próprios. Maceió/AL, 22 de Junho de 2015. Vinícius Cavalcante Palmeira Presidente/FMAC SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0339/2015. PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, E A WHYTNA FABRICIA LIRA CAVALCANTE 07445866400, COM O CNPJ DE N° 15.044.650/0001-06. OBJETO: Repasse financeiro a titulo de ajuda de custo para banda “WILMA ARAÚJO”, classificado no edital de nº 004/2015 para realizar 01 (uma) apresentação com duração mínima de 60 minutos nos 200 anos do São João de Maceió, no dia 22 de Junho de 2015, no Estacionamento do Jaraguá, Maceió/AL. PRAZO: A vigência deste contrato será a partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das partes. VALOR: o valor global do contrato é de R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais). RECURSOS: Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.31.00.00 – Premiações Artísticas, Recursos Próprios. Maceió/AL, 22 de Junho de 2015. Maceió/AL, 22 de Junho de 2015. Vinícius Cavalcante Palmeira Presidente/FMAC Vinícius Cavalcante Palmeira Presidente/FMAC SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0340/2015. SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0338/2015. PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, E A QUILOMBO PRODUCOES LTDA - ME, COM O CNPJ DE N° 10.379.178/000149. PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, E O INSTITUTO DE CULTURA ERO DICTUS - ICED, COM CNPJ DE N° 19.896.806/0001-38. OBJETO: Repasse financeiro a titulo de ajuda de custo para banda “PÉ NO OBJETO: Repasse financeiro a titulo de ajuda de custo para banda “LUANA COSTA E BANDA 7FLECHAS”, classificado no edital de nº 004/2015 para realizar 01 (uma) apresentação com duração mínima Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió de 60 minutos nos 200 anos do São João de Maceió, no dia 27 de Junho de 2015, no Estacionamento do Jaraguá, Maceió/AL. PRAZO: A vigência deste contrato será a partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das partes. VALOR: o valor global do contrato é de R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais). RECURSOS: Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.31.00.00 – Premiações Artísticas, Recursos Próprios. Maceió/AL, 22 de Junho de 2015. Vinícius Cavalcante Palmeira Presidente/FMAC SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0341/2015. PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, E A MATUTO DE LUXO EMPREENCIMENTOS ARTISTICOS LTDA - ME, COM O CNPJ DE N° 07.958.624/000165. OBJETO: Repasse financeiro a titulo de ajuda de custo para banda “FORRÓ MÁQUINA DO TEMPO”, classificado no edital de nº 004/2015 para realizar 01 (uma) apresentação com duração mínima de 60 minutos nos 200 anos do São João de Maceió, no dia 21 de Junho de 2015, no Estacionamento do Jaraguá, Maceió/AL. PRAZO: A vigência deste contrato será a partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das partes. VALOR: o valor global do contrato é de R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais). RECURSOS: Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.31.00.00 – Premiações Artísticas, Recursos Próprios. Maceió, Terça-feira, 23 de Junho de 2015 Estacionamento do Jaraguá, Maceió/AL. PRAZO: A vigência deste contrato será a partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das partes. -se até 30.07.2015, ou até data anterior da efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das partes. partes. VALOR: o valor global do contrato é de R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais). VALOR: o valor global do contrato é de R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais). RECURSOS: Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.31.00.00 – Premiações Artísticas, Recursos Próprios. RECURSOS: Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.31.00.00 – Premiações Artísticas, Recursos Próprios. RECURSOS: Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.31.00.00 – Premiações Artísticas, Recursos Próprios. Maceió/AL, 22 de Junho de 2015. Vinícius Cavalcante Palmeira Presidente/FMAC Maceió/AL, 22 de Junho de 2015. Vinícius Cavalcante Palmeira Presidente/FMAC SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0347/2015. Vinícius Cavalcante Palmeira Presidente/FMAC SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0345/2015. SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0343/2015. PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, E A QUILOMBO PRODUCOES LTDA - ME, COM O CNPJ DE N° 10.379.178/000149. PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, E O ANDERSON CARLOS ALVES VASCONCELOS 09359569488 COM O CNPJ DE N° 15.119.873/0001-95. PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, E A COMPANHIA DA MEIA-NOITE ARTISTAS ASSOCIADOS, COM O CNPJ DE N° 04.822.528/0001-05. OBJETO: Repasse financeiro a titulo de ajuda de custo para banda “PINOQUIO DO ACORDEON”, classificado no edital de nº 004/2015 para realizar 01 (uma) apresentação com duração mínima de 60 minutos nos 200 anos do São João de Maceió, no dia 20 de Junho de 2015, no Estacionamento do Jaraguá, Maceió/AL. PRAZO: A vigência deste contrato será a partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das partes. VALOR: o valor global do contrato é de R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais). RECURSOS: Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.31.00.00 – Premiações Artísticas, Recursos Próprios. OBJETO: Repasse financeiro a titulo de ajuda de custo para banda “CARLINHOS DO NORDESTE”, classificado no edital de nº 004/2015 para realizar 01 (uma) apresentação com duração mínima de 60 minutos nos 200 anos do São João de Maceió, no dia 23 de Junho de 2015, no Estacionamento do Jaraguá, Maceió/AL. PRAZO: A vigência deste contrato será a partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das partes. VALOR: o valor global do contrato é de R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais). RECURSOS: Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.31.00.00 – Premiações Artísticas, Recursos Próprios. Maceió/AL, 22 de Junho de 2015. Vinícius Cavalcante Palmeira Presidente/FMAC Maceió/AL, 22 de Junho de 2015. Vinícius Cavalcante Palmeira Presidente/FMAC SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0346/2015. Vinícius Cavalcante Palmeira Presidente/FMAC SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0344/2015. SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0342/2015. PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, E A ASSOCIAÇÃO DOS FORROZEIROS DE ALAGOAS - ASSFORRAL, COM O CNPJ DE N° 20.389.496/0001-44. PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, E A COMPANHIA TEATRO DA MEIA-NOITE ARTISTAS ASSOCIADOS, COM O CNPJ DE N° 04.822.528/0001-05. OBJETO: Repasse financeiro a titulo de ajuda de custo para banda “RONALDO VAQUEIRO E BANDA”, classificado no edital de nº 004/2015 para realizar 01 (uma) apresentação com duração mínima de 60 minutos nos 200 anos do São João de Maceió, no dia 20 de Junho de 2015, no VALOR: o valor global do contrato é de R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais). Maceió/AL, 22 de Junho de 2015. Maceió/AL, 22 de Junho de 2015. PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, E A ASSOCIAÇÃO DOS FORROZEIROS DE ALAGOAS - ASFORRAL, COM O CNPJ DE N° 20.389.496/0001-44. 9 OBJETO: Repasse financeiro a titulo de ajuda de custo para banda “TINAN RODRIGUES E BANDA”, classificado no edital de nº 004/2015 para realizar 01 (uma) apresentação com duração mínima de 60 minutos nos 200 anos do São João de Maceió, no dia 27 de Junho de 2015, no Estacionamento do Jaraguá, Maceió/AL. PRAZO: A vigência deste contrato será a partir da data de sua assinatura e estende- OBJETO: Repasse financeiro a titulo de ajuda de custo para banda “ALBERTO GERMANO E BANDA”, classificado no edital de nº 004/2015 para realizar 01 (uma) apresentação com duração mínima de 60 minutos nos 200 anos do São João de Maceió, no dia 19 de Junho de 2015, no Benedito Bentes, Maceió/AL. PRAZO: A vigência deste contrato será a partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das OBJETO: Repasse financeiro a titulo de ajuda de custo para banda “XOTE.COM”, classificado no edital de nº 004/2015 para realizar 01 (uma) apresentação com duração mínima de 60 minutos nos 200 anos do São João de Maceió, no dia 28 de Junho de 2015, no Estacionamento do Jaraguá, Maceió/AL. PRAZO: A vigência deste contrato será a partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das partes. VALOR: o valor global do contrato é de R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais). RECURSOS: Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.31.00.00 – Premiações Artísticas, Recursos Próprios. Maceió/AL, 22 de Junho de 2015. Vinícius Cavalcante Palmeira Presidente/FMAC SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0348/2015. PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, E O ANDERSON CARLOS ALVES VASCONCELOS 09359569488 COM O CNPJ DE N° 15.119.873/0001-95. OBJETO: Repasse financeiro a titulo de ajuda de custo para banda “OLHA O XOTE”, classificado no edital de nº 004/2015 para realizar 01 (uma) apresentação com duração mínima de 60 minutos nos 200 anos do São João de Maceió, no dia 27 de Junho de 2015, no dia 27 de junho de 2015, no Estacionamento do Jaraguá, Maceió/AL. PRAZO: A vigência deste contrato será a partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das partes. 10 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Terça-feira, 23 de Junho de 2015 VALOR: o valor global do contrato é de R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais). RECURSOS: Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.31.00.00 – Premiações Artísticas, Recursos Próprios. Maceió/AL, 22 de Junho de 2015. Vinícius Cavalcante Palmeira Presidente/FMAC SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0349/2015. PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, E O FRANCISCO PIERRE DOS SANTOS SILVA 03078676412, COM O CNPJ DE N° 13.462.473/0001-52. PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE, E G. S. COSTA, EMPRESÁRIA INDIVIDUAL, COM O CNPJ DE N°. 16.642.064/0001-26 CONTRATADA. – ME, representante exclusiva do artista/ banda “Chau do Pife” para realizar 01 (uma) apresentação no São João de Maceió, dia 23 de Junho de 2015, no estacionamento de Jaraguá, Maceió/AL. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de G. S. Costa, empresária individual representante exclusivo do artista “Tião Marcolino” para realizar 01 (uma) apresentação no São João de Maceió, dia 23 de Junho de 2015, no estacionamento de Jaraguá, Maceió/AL. PRAZO: A vigência deste contrato será a partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das partes. PRAZO: A vigência deste contrato será a partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das partes. VALOR: o valor global do contrato é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais). OBJETO: Repasse financeiro a titulo de ajuda de custo para banda “ZÉ MARAVILHA E FORRÓ CABEÇA”, classificado no edital de nº 004/2015 para realizar 01 (uma) apresentação com duração mínima de 60 minutos nos 200 anos do São João de Maceió, no dia 28 de Junho de 2015, no Estacionamento do Jaraguá, Maceió/AL. PRAZO: A vigência deste contrato será a partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das partes. RECURSOS: A despesa resultante desta contratação correrá através da Rubrica Orçamentária: Unidade Orçamentária 01, Dotação Orçamentária n.º 28.001.13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Recursos Próprios. VALOR: o valor global do contrato é de R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais). Vinicius Cavalcante Palmeira Presidente/FMAC RECURSOS: Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.31.00.00 – Premiações Artísticas, Recursos Próprios. TERMO DE RATIFICAÇÃO Maceió/AL, 22 de Junho de 2015. Vinícius Cavalcante Palmeira Presidente/FMAC TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor do artista “Tião Marcolino”, representado exclusivamente por G. S. COSTA, empresária individual, inscrito no CNPJ sob o n°. 16.642.064/0001-26, no valor total de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), tendo por objeto a prestação de 01(uma) apresentação Artística para o São João 2015, que ocorrerá no dia 23 de Junho 2015, no estacionamento de Jaraguá, Maceió/ AL, com base nas disposições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações. Maceió/AL, 22 de Junho de 2015. Vinícius Cavalcante Palmeira Presidente/FMAC SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0358/2015. PROCESSO N° 01500.049750/2015. Fundamento Legal: art. 25, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/1993. Maceió/AL, 22 de Junho de 2015. Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor do artista/banda “Chau do Pife”, representado exclusivamente pela empresa MATUTO DE LUXO EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICO LTDA. – ME, inscrita no CNPJ sob o n°. 07.958.624/000165, no valor total de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), tendo por objeto a prestação de 01(uma) apresentação Artística para o São João 2015, que ocorrerá no dia 23 de Junho 2015, no estacionamento de Jaraguá, Maceió/AL, com base nas disposições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações. Maceió/AL, 22 de Junho de 2015. Vinícius Cavalcante Palmeira Presidente/FMAC SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0359/2015. PROCESSO N° 01500.046216/2015. PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE, E A EMPRESA MATUTO DE LUXO EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICO LTDA. – ME, COM O CNPJ DE N° 07.958.624/0001-65, CONTRATADA. OBJETO: Contratação por inexigibilidade da empresa MATUTO DE LUXO EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICO LTDA. VALOR: o valor global do contrato é de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais). RECURSOS: A despesa resultante desta contratação correrá através da Rubrica Orçamentária: Unidade Orçamentária 01, Dotação Orçamentária n.º 28.001.13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Recursos Próprios. Fundamento Legal: art. 25, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/1993. Maceió/AL, 22 de Junho de 2015. Vinicius Cavalcante Palmeira Presidente/FMAC SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0360/2015. PROCESSO: 01500.054202/2015 PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE, E MARIA EDJANE DA SILVA LIMA, EMPRESÁRIA INDIVIDUAL, COM O CNPJ DE N°. 22.377.289/0001-03, CONTRATADA. OBJETO: O presente contrato tem como objeto a contratação de MARIA EDJANE DA SILVA LIMA, empresária individual, para prestar serviços de Locução no São João, que ocorrerá de 20 a 29 de Junho de 2015 durante os Festejos Juninos de Maceió. PRAZO: A vigência deste contrato estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior do cumprimento das obrigações das partes, contados da data de sua assinatura tendo sua eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município – DOM. VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ de R$ 5.800,00 (Cinco mil e oitocentos reais). RECURSOS: A despesa com o presente serviço de que se trata o objeto deste contrato correrá por conta da Unidade Orçamentária 01, Dotação Orçamentária n. 28.001.13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa: 33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiro - Pessoa Jurídica. Recursos Próprios. FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/1993. Maceió/AL, 22 de Junho de 2015. Vinícius Cavalcante Palmeira Presidente/FMAC CÂMARA - CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ PARECER COMISSÃO DE JUSTIÇA e REDAÇÃO FINAL PROCESSO nº: 2215/15 PROJETO DE LEI nº: 94/15 AUTOR: Vereador Silvio Camelo RELATOR: Vereador Antonio Holanda Trata o presente Projeto de Lei de considerar de Utilidade Pública o Sport Club Corinthians Alagoano. O Projeto de Lei está acompanhado dos documentos à que se refere às Leis Municipais nº 4.294/94 e 5.237/02, além da exposição de motivos de praxe. Apreciado pelos critérios exigidos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió, verifico, preenchendo os requisitos regimentais, legais e constitucionais, voto, portanto, pela admissibilidade do referido Projeto. É o parecer Sala das Comissões, em 09/06/2015. Relator VOTOS FAVORÁVEIS VOTOS CONTRÁRIOS PARECER COMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PROCESSO nº: 2215/15 PROJETO DE LEI nº: 94/15 AUTOR: Vereador Silvio Camelo RELATOR: Vereador Cleber Costa Em acompanhamento ao que dispõe o parecer da Comissão de Justiça desta Casa Legislativa acostada ao processo em análise, opinamos pela aprovação do presente projeto de lei. Eis o parecer. S.M.J. Sala das Comissões, em 22/06/2015. Relator VOTOS FAVORÁVEIS VOTOS CONTRÁRIOS AVISOS E EDITAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°. 36/2015. O Município de Maceió, através da Diretoria de Licitações - DL/SMF avisa que realizará licitação conforme resumo: INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanização - SEMINFRA. DATA E HORA DA SESSÃO DE DISPUTA: 08 de Julho de 2015 às 10hs. Horário de Brasília. LOCAL: Sistema eletrônico do Banco do Brasil S.A., através do site www.licitacoes-e.com.br. OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de 2.500 (duas mil e quinhentas) horas de rolo compactador misto, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanização - SEMINFRA. Os interessados poderão retirar o Edital através Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió do site: www.maceio.al.gov.br ou www. licitacoes-e.com.br e se credenciarem em qualquer agência do Banco do Brasil S.A. Diretoria de Licitações/DL-SMF, Rua Pedro Monteiro, nº. 47 - 3º andar - Centro Maceió/AL – CEP: 57020-380 - Telefone (082) 3315-7327. Maceió/SL, 22 de Junho de 2015. Jorge Luiz Sandes Bandeira Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°. 034/2015. O Município de Maceió, através da Diretoria de Licitações - DL/SMF avisa que realizará licitação conforme resumo: INTERESSADO: SMS. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material de Construção, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos. DATA E HORA DA ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇO: 09 de Julho de 2015 às 08 horas. DATA E HORA DA DISPUTA DE LANCES: 09 de Julho de 2015 às 12 horas (horário de Brasília). LOCAL: Sistema eletrônico do Banco do Brasil S.A., através do site www.licitacoes-e.com.br. Os interessados poderão retirar o Edital através dos sites: www.maceio.al.gov.br ou www.licitacoes-e.com. br e se credenciarem em qualquer agência do Banco do Brasil S/A. Diretoria de Licitações/DL-SMF, Rua Pedro Monteiro, nº. 47 - 3º andar Centro - Maceió/AL – CEP: 57020-380. Telefone (082) 3315-7336. Maceió/AL, 22 de Junho de 2015. Divanilda Guedes de Farias Pregoeira CENTRO SPORTIVO ALAGOANO EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente do Conselho Deliberativo do Centro Sportivo Alagoano, no uso de suas atribuições estatuárias e considerando as deliberações da Assembléia Geral Extraordinária ocorrida no dia 17 de Junho de 2015, RESOLVE, Convocar as eleições para o preenchimento dos cargos do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Presidência Executiva, assim o fazendo nos seguintes termos. Art. 1º - Fica convocada Assembléia Geral Extraordinária para o dia três de Julho de 2015, na sede social do Centro de Treinamento Gustavo Paiva, situado na Avenida Major Cícero de Góes Monteiro, nº. 2595 no bairro do Mutange, nesta Capital, às dezessete horas em primeira convocação, às 18(dezoito)horas em segunda convocação e às dezoito horas e trinta minutos em terceira convocação para que, pelo voto individual e secreto, procedam à escolha dos membros Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Presidência Executiva para mandato a ser cumprido no próximo biênio(2015-2017) com posse imediata. Maceió, Terça-feira, 23 de Junho de 2015 Parágrafo Único: A votação encerasse-a as 22(vinte e duas) horas e o resultado será proclamado em até 2(duas) horas após o seu encerramento. Art. 2º - Tomarão parte na Assembléia Geral os sócios Beneméritos, Remidos, Natos e Especiais Familiares, estes entendidos como todos os sócios Marujo, Marujo Bronze, Marujo Prata, Marujo Ouro, e Sócio Conselheiro, denominações consignadas no atual programa Sócio Torcedor, desde que quites com o referido programa até o dia 30 de Junho de 2015. Parágrafo único: os sócios a que alude o parágrafo anterior, consoante deliberação da Assembléia Geral de 17 de Junho de 2015, podem participar da eleição com direito a voto, desde que tenham mais de um ano de contribuição e sendo votados, desde que tenham mais de dois anos de contribuição. Art. 3º - Fica instituída Comissão Eleitoral, composta pelos Associados Estácio Gama, Fernando Jorge Guerra Mota e Antonio Henrique Teixeira Neto para que, sob presidência do primeiro, coordene todo o certame, deliberando pela regularidade das chapas e possíveis impedimentos de seus membros, julgando requerimentos e impugnações em até vinte quatro horas antes da primeira convocação da eleição. § 1º As decisões da Comissão Eleitoral no que respeite a impugnações pré-eleitorais serão proferidas por maioria de votos com vinte e quatro horas de antecedência da primeira convocação da Assembléia Geral. § 2º Das decisões que tratam o parágrafo anterior, quando havidas por unanimidade, não serão passíveis de recurso; § 3º Nos casos de decisão por maioria, caberá recurso à Assembléia Geral, que resolverá por maioria de votos antes do início da votação; Art. 4º - Além das atribuições contidas e regulamentadas no artigo anterior, a Comissão Eleitoral procederá à contagem dos votos e a lavratura da ata dos trabalhos, proclamando solenemente o resultado da eleição com a leitura da mesma Art. 5º- As chapas para a composição do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, poderão ser inscritas independentemente umas das outras e ficarão afixadas no quadro de avisos da secretaria do Clube a partir do deferimento de suas inscrições. Art. 6º - Para a inscrição das Chapas serão necessários: I- O requerimento de inscrição, endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral, contendo o título da chapa e os nomes dos membros que a compõem; II- Cópias dos documentos de Identidade, de Inscrição no CPF./MF, Certidões Negativas Criminais Estaduais e Federais bem como os comprovantes de quitação das contribuições mensais de cada membro da chapa. Parágrafo único: no caso de inscrição de chapas para a Presidência Executiva do clube, além dos documentos descritos nos incisos anteriores, deverão ser apresentadas sucintamente, propostas de gestão, discorrendo sobre as diretrizes que pretende adotar conforme Estatuto do Clube. Art. 7º - As inscrições serão aceitas até às dezoito horas do dia trinta de Junho de 2015, devendo toda documentação ser depositada contra recibo, na Secretaria do clube situado na Avenida Major Cícero de Góes Monteiro, nº. 2595 no bairro do Mutange, nesta Capital no horário comercial. Maceió/AL, 22 de Junho de 2015. SÍLVIO ROGÉRIO DIAS CAMELO Presidente do Conselho deliberativo do Centro Sportivo Alagoano NOME DA FIRMA: JOSÉ CARLOS ROBERTO DA SILVA EIRELI – ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 22.295.168/0001-04, situado na Rua Cirilo de Castro, nº. 347 - Bairro: Levada – Maceió/AL, com atividades de: COMÉRCIO ATACADISTA DE resíduos e sucatas metálicos (RECICLAGEM). Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “RECICLA MACEIÓ CARLOS”, situado na Rua Cirilo de Castro, nº. 347 - Bairro: Levada - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. *Reproduzido por Incorreção. NOME DA FIRMA: J. A. DOS SANTOS RESTAURANTE E SELF SERVICE RECANTO DO SABOR, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.437.416/0001-13, situado na Rua da Alegria, nº. 191-A - Bairro: Centro – Maceió/AL, com atividades de: BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de OPERAÇÃO do empreendimento denominado “RESTAURANTE E SELF SERVICE RECANTO DO SABOR”, situado na Rua da Alegria, nº. 191-A - Bairro: Centro - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. NOME DA FIRMA: ATLÂNTICA MOTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.194.406/0006-80, situada na Avenida Doutor Durval de Goês Monteiro, nº. 7.535 - Bairro: Tabuleiro dos Martins – Maceió/AL, com atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS NOVAS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA E IMPLANTAÇÃO do empreendimento denominado “ATLÂNTICA MOTOS”, situada na Avenida Doutor Durval de Goês Monteiro, nº. 7.535 - Bairro: Tabuleiro dos Martins Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. NOME DA FIRMA: C. P. DA SILVA FILHO – ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 02.166.151/0001-40, situado na Rua Doutor Noel Nutels, nº. 76 - Bairro: Ponta Verde – Maceió/AL, com atividades de: SERVIÇOS DE LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de OPERAÇÃO do empreendimento denominado “LAVA-JATO 11 VERDE MAR”, situado na Rua Doutor Noel Nutels, nº. 76 - Bairro: Ponta Verde Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.