DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Maceió
ANO XVIII
Maceió, Terça-feira, 23 de Junho de 2015
ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO
MENSAGEM N°. 019 DE 22 DE
JUNHO DE 2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Maceió,
ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
DIOGO SILVA COUTINHO
GUSTAVO LIMA NOVAES
JAIR GALVÃO FREIRE NETO
DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA
MÔNICA BEZERRA SURUAGY MONTENEGRO (INTERINA)
JACKSON PACHECO DE MACEDO
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DE TRANSPORTES E
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC
VINÍCIUS CAVALCANTE PALMEIRA
Tenho a honra de submeter, em caráter
de urgência, à análise e consideração de
Vossa Excelência, assim como dos demais
integrantes desta ilustre Casa Legislativa
de Maceió, com fulcro no art. 55, inc. IV,
da Lei Orgânica deste Município, o Projeto de Lei que visa atender aos parâmetros remuneratórios preestabelecidos pela
Lei Municipal nº 4.973, de 31 de março
de 2000, relativamente ao Titulo III (Dos
direitos e vantagens) do Estatuto dos Servidores Públicos de Maceió.
É sabido, Vossa Excelência, que a administração pública direta obedece aos Princípios da Legalidade e Eficiência, exigência da qual não está excluído o Município
de Maceió.
Notadamente o primado da eficiência, que
se traduz na prestação célere e eficaz do
serviço público, com maximização de resultados positivos, este é princípio ímpar
para a satisfação dos direitos do cidadão,
a quem se dirige todo o aparelho público.
Nesta senda, supõe também a satisfação
do servidor público, verdadeiro responsável pela concretização do ideal de eficiência normatizado pela EC 19/1998.
Já em observância ao Princípio da Legalidade, zelando pelo atendimento do que
preconizam os artigos 37, inciso X e 39,
§1º, incisos I e III, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, o
reajuste ora apresentado assume viés de
essencialidade, sob pena de macular a
gestão pública com atitudes arbitrárias e
incongruentes com a valorização dos servidores públicos e seu importante papel
na efetivação das políticas públicas desta
municipalidade.
Por todo o exposto, resta evidente não só
a pertinência, mas a real necessidade da
melhoria salarial dos funcionários deste
Município, com vistas à melhoria dos serviços prestados à população maceioense e
uma gestão pública mais eficiente, razão
final pela qual se propõe este projeto.
Nada mais tendo a expor, certo da sua
compreensão e imediata providência, manifesto protestos de elevada consideração.
Rui Soares Palmeira
Prefeito Municipal de Maceió
Excelentíssimo Senhor
Vereador KELMANN VIEIRA DE
OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal.
NESTA
PROJETO DE LEI N°.
AUTOR:
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER
EXECUTIVO DE MACEIÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o reajuste de 6%
(seis por cento) nos vencimentos dos servidores públicos municipais estatutários e
celetistas do Poder Executivo de Maceió,
dividido da seguinte forma:
I – 2,16% (dois vírgula dezesseis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2015;
II – 1,92% (um vírgula noventa e dois por
cento), a ser implantado em novembro de
2015, sem retroativo;
III – 1,92% (um vírgula noventa e dois por
cento), a ser implantado em dezembro de
2015, sem retroativo;
§1º O pagamento do retroativo a que se refere o inciso I dar-se-à nos meses de julho
e agosto do corrente ano.
§2º Ficam excetuados do ajuste referido
no caput os profissionais do magistério.
§3º Os efeitos desta Lei são extensivos
aos proventos de aposentadorias e pensões
contemplados com a regra da paridade,
nos termos do art. 7º da EC nº 41/2003,
obedecendo à data base do regime geral
da previdência.
Art. 2º O aumento instituído pelo artigo
1º é extensivo aos cargos comissionados
DAS-1, DAS-2, DAS-3, DAS-4, DAS-5 e
DAS-6.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 22 de Junho de 2015.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
DECRETO MUNICIPAL Nº. 8.088
DE 22 DE JUNHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO
DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e com base no artigo 55, V,
da Lei Orgânica do Município de Maceió,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE DO
Nº 4767
COMITÊ DE INVESTIMENTOS
Art. 1º. Fica constituído o Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maceió,
que é órgão de assessoramento do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva do IPREV MACEIÓ – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Município de Maceió, na formulação,
no processo decisório, na execução e no
acompanhamento da Política e Diretrizes
Gerais de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Município
de Maceió.
Art. 2º. O Comitê de Investimentos tem
por objetivo examinar e debater as questões estratégicas e conjunturais dos investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maceió,
para equalizar os níveis de informação,
uniformizar as interpretações e os procedimentos operacionais, assegurar e preservar o crescimento patrimonial do Regime
Próprio de Previdência Social do Município de Maceió, objetivando honrar seus
compromissos previdenciários, bem como
propor, através de documento formal, a
Política de Investimentos do IPREV MACEIÓ, para que seja submetida pela Diretoria-Executiva do IPREV MACEIÓ para
a apreciação, deliberação e aprovação
pelo Conselho Administração do IPREV
MACEIÓ.
Parágrafo Único. A Política de Investimentos do IPREV MACEIÓ, mencionada no “caput” deste artigo, deverá ser
reavaliada ordinariamente uma vez por
ano e, extraordinariamente, quando decidido pelo Conselho de Administração do
IPREV MACEIÓ, devendo, para tanto,
receber os subsídios necessários da Diretoria-Executiva do IPREV MACEIÓ.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E
MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS
Art. 3º. Os membros integrantes do Comitê de Investimentos deverão manter
vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maceió
(IPREV MACEIÓ) ou com o Município
de Maceió, na qualidade de servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação
e exoneração.
Art. 4º. O Comitê de Investimentos será
composto por 05 (cinco) membros, sendo:
I – 02 (dois) membros originários do Conselho de Administração do IPREV MACEIÓ, eleitos dentre seus pares, sendo 01
(um) da representante do ente federativo e
01 (um) dos servidores ativos ou aposentados e pensionistas;
II – 01 (um) membro originário do Conselho Fiscal do IPREV MACEIÓ, eleito
dentre seus pares, representante dos servidores ativos ou aposentados e pensionistas; e
III – O Diretor-Presidente e o Diretor Administrativo-Financeiro do IPREV MACEIÓ.
§ 1º. Os membros do Comitê de Investimentos terão acessibilidade a todas as
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Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Terça-feira,
23 de Junho de 2015
informações relativas aos processos de
investimentos e desinvestimentos dos recursos do Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Maceió.
§ 2º. Todas as deliberações e decisões do
Comitê de Investimentos serão registradas
em atas.
§ 3º. É exigido que a maioria dos membros integrantes do Comitê de Investimentos comprove a aprovação em exame de
certificação em investimentos, organizado
por entidade autônoma de reconhecida
capacidade técnica e difusão no mercado
brasileiro de capitais, de acordo com o
conteúdo mínimo definido pelo Ministério
da Previdência Social.
§ 4º. O Comitê de Investimentos será presidido pelo Diretor-Presidente do IPREV
MACEIÓ, e, nas suas ausências legais,
pelo Diretor Administrativo-Financeiro
do IPREV MACEIÓ.
§ 5º. O mandato dos membros do Comitê de Investimentos encerrar-se-á com o
término do mandato originário dos Conselheiros e Diretores que o integram.
Art. 5º. Quando da indicação dos membros
titulares do Comitê de Investimentos, originários do Conselho de Administração e
do Conselho Fiscal do IPREV MACEIÓ,
também serão indicados os seus respectivos suplentes, que deverão ser, também,
membros dos referidos Conselhos.
§ 1º. Em caso de afastamento ou ausência
definitiva do membro titular do Comitê
de Investimentos, assumirá o respectivo
suplente, devendo o Conselho de Administração ou Conselho Fiscal do IPREV
MACEIÓ, do qual era egresso o membro
afastado, na reunião subsequente, indicar
novo membro para suplente.
§ 2º. Quando do afastamento ou ausência
definitiva do membro titular e do seu respectivo suplente, o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal, de origem do
membro deverão, obrigatoriamente, conduzir a escolha dos substitutos em até 72
(setenta e duas) horas.
Art. 6º. Os membros do Comitê de Investimentos serão destituídos desta investidura por:
I - renúncia;
II – decisão do Conselho de Administração do IPREV MACEIÓ;
III – faltas sem justificativas a 03 (três)
reuniões do colegiado, consecutivas ou
intercaladas;
IV – conduta inadequada, incompatível
com os requisitos de ética e profissionalismo requeridos para o desempenho do
mandato;
V – por denúncia, devidamente comprovada, da prática de atos lesivos aos interesses dos participantes.
Parágrafo único. Compete ao próprio Comitê de Investimentos julgar as questões
referidas nos incisos III a V.
Art. 7º. Os membros do Comitê de Investimentos, bem como os respectivos suplentes, não receberão qualquer espécie de
remuneração ou vantagem pecuniária pelo
exercício da função.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS
Art. 8º. O Comitê de Investimentos reunir-se-á na sede do IPREV MACEIÓ, sendo
que:
I – ordinariamente, em horário previamente definido pelos seus membros, a cada 30
(trinta) dias; e
II – extraordinariamente, quando convocado pela maioria simples de seus membros, pelo Diretor-Presidente do IPREV
MACEIÓ ou pelo Presidente do Conselho
de Administração do IPREV MACEIÓ.
§ 1º. O quórum mínimo para a realização
das reuniões será a maioria absoluta dos
seus membros.
§ 2º. As reuniões do Comitê de Investimentos serão secretariadas conforme o
estabelecido no artigo 16, observado o
disposto no artigo 17;
§ 3º. Todas as reuniões, deliberações e decisões do Comitê de Investimentos serão
registradas em atas.
Art. 9º. Os membros do Comitê de Investimentos deverão receber, pelo menos 02
(dois) dias antes de cada reunião:
I – Ata da reunião anterior;
II – pauta da reunião; e
III – matéria objeto da Ordem do Dia.
Art. 10. As proposições do Comitê de Investimentos deverão ser aprovadas por
unanimidade, para que sejam encaminhadas pela Diretoria Executiva do IPREV
MACEIÓ ao Conselho de Administração
do IPREV MACEIÓ.
Parágrafo Único. Na falta de unanimidade, mas havendo maioria de votos, as
proposições serão encaminhadas pela
Diretoria Executiva do IPREV MACEIÓ
ao Conselho de Administração do IPREV
MACEIÓ, acompanhadas das justificativas dos votos contrários.
Art. 11. Será lavrada ata resumida de cada
reunião do Comitê de Investimentos,à
qual será apresentada a Diretoria-Executiva do IPREV MACEIÓ e os membros
dos Conselhos de Administração e Fiscal,
ambos do IPREV MACEIÓ.
Art. 12. Além dos membros titulares e suplentes, técnicos e analistas poderão ser
convidados a participar das reuniões do
Comitê de Investimentos, para exposição
de pontos de vista e justificativas, sem direito à voto, desde que o convite provenha
do próprio Comitê de Investimentos.
Art. 13. Os membros do Comitê de Investimentos serão obrigatoriamente dispensados das suas respectivas funções
nos órgãos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, quando participarem de
reuniões ordinárias ou extraordinárias do
Comitê ou quando forem convocados para
atividades oficiais do Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Maceió, sem qualquer prejuízo às suas carreiras.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DO COMITÊ DE
INVESTIMENTOS
Art. 14. É da competência do Comitê de
Investimentos, para que a Diretoria Executiva do IPREV MACEIÓ submeta para
deliberação ou aprovação do Conselho de
Administração do IPREV MACEIÓ:
I – a Política de Investimentos do IPREV
MACEIÓ;
II – as normas que assegurem a ética nas
decisões de investimento e coíbam a prática do “insiderinformation” (recebimento
de informações privilegiadas para tentar
obter lucros ao manipulá-las) dentro do
IPREV MACEIÓ;
III – as alçadas das operações financeiras;
e
IV – as políticas e diretrizes de longo prazo para tolerância ao risco dos diferentes
ativos de titularidade do Regime Próprio
de Previdência Social do Município de
Maceió.
Art. 15. É também de competência do Comitê de Investimentos:
I – formular propostas e sugestões de
Investimento à Diretoria Executiva do
IPREV MACEIÓ;
II – participar da seleção de gestores dos
investimentos, de instituições financeiras
e de corretores de valores mobiliários,
para administração dos recursos financeiros;
III – analisar as propostas de investimentos a si submetidas;
IV – analisar a composição das carteiras
de investimento, observando os critérios e
diretrizes estabelecidas pelo CMN – Conselho Monetário Nacional, Ministério da
Previdência Social e demais normas originárias dos órgãos competentes;
V – analisar e dar parecer sobre propostas
de compra e venda de ativos;
VI – supervisionar o risco de liquidez de
forma a possibilitar que os ativos estejam
disponíveis para os pagamentos dos benefícios aos participantes beneficiários;
VII – analisar e dar parecer sobre outros
assuntos julgados necessários para assegurar a segurança, a liquidez, a rentabilidade e a transparência dos investimentos
do Regime Próprio de Previdência Social
do Município de Maceió e a sua eficiência
em relação aos custos;
VIII – as alterações do presente, deverão
ser submetidas à aprovação pelo Conselho
de Administração do IPREV MACEIÓ,
para que posteriormente essas alterações
sejam feitas através de Decreto Municipal.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS
Art. 16. O Comitê de Investimentos será
secretariado por Servidores Públicos
oriundos, preferencialmente, da Diretoria Administrativo-Financeira do IPREV
MACEIÓ.
Art. 17. Compete ao Secretário-Executivo
do Comitê de Investimentos:
I – comunicar e expedir as convocações
das reuniões, consoante calendário aprovado;
II – receber da Diretoria Executiva do
IPREV MACEIÓ as propostas para compra, venda, aluguel, empréstimo ou qualquer outra forma de gestão ou de utilização
de ativos de investimentos, já previamente
analisadas pela Diretoria Administrativo-Financeira do IPREV MACEIÓ e acompanhadas de relatórios técnicos que subsidiarão a análise e deliberação do Comitê
de Investimentos.
III – encaminhar, previamente, estudos e a
documentação necessária à apreciação dos
membros do Comitê de Investimentos;
IV – preparar e encaminhar, em tempo
hábil, aos membros do Comitê de Investimentos, informações sobre:
a) instituições financeiras, panoramas econômico e dos mercados de investimentos
futuros e do mercado financeiro; e
b) o dimensionamento e a proposta de alocação dos recursos financeiros do Regime
Próprio de Previdência Social do Município de Maceió;
V – ordenar os processos e a documentação para as reuniões;
VI – manter sob sua guarda a documentação relativa às atividades desenvolvidas
pelo Comitê de Investimentos;
VII – preparar relatório anual das atividades do Comitê de Investimentos para
apreciação pelo Conselho de Administração do IPREV MACEIÓ;
VIII – cumprir as normas do Comitê de
Investimentos, estabelecidas através do
presente Decreto Municipal.
CAPÍTULO VI
DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA E DIRETRIZES DE INVESTIMENTOS
Art. 18. Compete à Diretoria-Executiva
do IPREV MACEIÓ, nos limites estabelecidos pela Política de Investimentos,
cumprir e fazer cumprir a Política e as
Diretrizes Gerais de Investimentos, aprovadas pelo Conselho de Administração do
IPREV MACEIÓ.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Os trabalhos do Comitê de Investimentos devem observar os princípios da
boa-fé e zelar por elevados padrões éticos,
adotando práticas que garantam o cumprimento do dever fiduciário de seus membros em relação aos segurados.
Art. 20. Cabe à Diretoria Executiva do
IPREV MACEIÓ comunicar aos servidores ativos, aposentados e pensionistas, as
finalidades e composição do Comitê de Investimentos, bem como as suas alterações
posteriores.
Art. 21. Os casos omissos serão solucionados pelo próprio Comitê de Investimentos
e submetidos para homologação do Conselho de Administração do IPREV MACEIÓ.
Art. 22. Este Decreto Municipal entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ em, 22 de Junho de 2015.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 0922 MACEIÓ/AL, 22
DE JUNHO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve exonerar, a pedido, THAYSA
DE LIMA GOMES, do cargo em comissão de Coordenador(a) de Movimentação
e Acompanhamento de Pessoal, Símbolo
DAS-3, do (a) Instituto de Previdência do
Município - IPREV, do Quadro de Pessoal
do Poder Executivo Municipal.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 0923 MACEIÓ/AL, 22
DE JUNHO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve nomear THAYSA DE LIMA
GOMES para o cargo em comissão de
Diretor(a) Administrativo e Financeiro,
Símbolo DAS-5, CPF n°. 036.282.34484, do(a) Instituto de Previdência do Município - IPREV, do Quadro de Pessoal do
Poder Executivo Municipal.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
PORTARIA Nº. 0924 MACEIÓ/AL, 22
DE JUNHO DE 2015.
e
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve nomear ANSELMO CARVALHO DE OLIVEIRA para o cargo em coamissão de Coordenador de Ações Gerais,
Símbolo DAS-3, CPF n°. 068.484.005,72, do(a) Secretaria Municipal de Saúde
s- SMS, do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo Municipal.
o
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
a
SÚMULA DO QUINTO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO
DE LOCAÇÃO DE Nº. 070/2010.
PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ,
através da ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
oe a SOCIEDADE NOSSA SENHORA
DO BOM CONSELHO, inscrita no CNPJ
ssob o nº 12.307.773/0001-02.
sDO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação, bem
como reajuste do Contrato de Locação
snº. 070/2010 do imóvel pertencente à
SOCIEDADE NOSSA SENHORA DO
BOM CONSELHO, localizada na Avenida Major Cícero de Góes Monteiro, nº.
m3673 – Bairro: Bebedouro, Maceió/AL,
onde funciona a ESCOLA MUNICIPAL
VEREADOR BRAGA NETO.
DO VALOR: O valor da locação é de R$
9.897,21 (Nove mil oitocentos e noventa
e sete reais e vinte e um centavos), totalizando R$ 118.766,52 (Cento e dezoito mil
e setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos)ao final do contrato
de 12(doze) meses.
DAS DESPESAS: As despesas com a
execução deste contrato correrão à conta
dos recursos do Fundo, através da dotação
orçamentária n.12.001.4460000.3.3.9.0.3
9.00.00.00.0000.00200000.
A
DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditiovo terá vigência por 12(doze) meses, tendo seu início a partir do seu vencimento.
o
DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas previstas no Contrato nº.
070/2010
Maceió/AL, 22 de Junho de 2015.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
SÚMULA DO QUARTO TERMO
ADITIVO AO
CONTRATO DE Nº. 0103/2011.
A
ePARTES: O MUNICÍPIO DE MA,CEIÓ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
e a empresa SERVIPA SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°.
24.315.640/0001-59.
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação do contrato
Maceió, Terça-feira,
23 de Junho de 2015
nº. 0103/2011 de empresa de serviços de
vigilância eletrônica por circuito fechado
de televisão e sistema de alarmes eletrônicos via rede IP, referente ao Pregão Eletrônico nº. 79/2010, nos termos e especificações constantes da Ata de Registro de
Preços nº. 01/2011. As 30(trinta) unidades
a serem monitoradas:
Escola São Sebastião, Padre Silvestre
Vredegor, Escola Monsenhor Luis Barbosa, Escola Nossa Lar I, Escola Pio X,
Escola Lions Club, Escola Mascarenhas
de Moraes, Escola José Bandeira, Escola
Padre Brandão Lima, Escola Ruth Quintella, Escola Antônio Semeão Lamenha
Lins, Escola Maria de Fátima Lyra, Escola Frei Damião, Escola Selma Bandeira,
Escola Graciliano Ramos, Escola Casa da
Amizade, Escola Floriano Peixoto, Escola
Sagrado Coração de Jesus, Escola Padre
Pinho, Escola Walter Pitombo, Escola
Olavo Bilac, Escola Maria Liege Tavares,
Escola Petrônio Viana, Escola Zumbi dos
Palmares, Escola Corintho Campelo da
Paz, Escola Pedro Suruagy, Escola Hermé
Miranda, Escola Tereza de Lisieux, Escola Maria José Clemente, Escola Hermínio
Cardoso.
nio – SEMARHP, para conhecimento e
providências.
DO VALOR: O valor global do presente
termo é de R$ 265.680,00 (Duzentos e
sessenta e cinco mil seiscentos e oitenta
reais).
Márcio Roberto C. de Santana
Assessor Especial
Secretaria Executiva do
Gabinete do Prefeito
DAS DESPESAS: As despesas decorrentes dos serviços, objeto do presente Termo
Aditivo ao Contrato, correrão à conta da
seguinte Dotação Orçamentária: 12.001.
44600003.3.9.0.39.00.00.0.0000.002000
000.
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência por 12 (doze) meses, tendo seu início a partir do seu vencimento.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas previstas no Contrato nº.
0103/2011.
Maceió/AL, 22 de Junho de 2015.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
SEGP - SECRETARIA EXECUTIVA DO
GABINETE DO PREFEITO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
GABINETE DO PREFEITO, SRA.
ADRIANA VILELA TOLEDO, DESPACHOU EM 22 DE JUNHO DE 2015,
OS SEGUINTES PROCESSOS:
Processo nº 00100. 055323/ 2015
Origem: Protocolo Setorial – GP.
Interessado: MPF/Procuradoria Regional
da República 5ª Região.
Assunto: Comunica Arquivamento do
Processo.
Destino: Procuradoria Geral do Município
– PGM, para manifestação e providencia.
Processo nº 00100. 055373 / 2015
Origem: Protocolo Setorial - GP
Interessado: Tribunal de Justiça de Alagoas.
Assunto: Solicitação de Renovação de
Cessão de Servidora.
Destino: Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimô-
Processo: 02500.054191/2015
Origem: Gabinete do prefeito
Interessado: Secretaria Municipal de Finanças – SMF.
Assunto: Designação de servidora
Destino: Secretaria Municipal de Finanças
– SMF.
Processo: 03000.050549/2015
Origem: Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.
Interessado: CMDCA SEMAS
Assunto: Nomeação de Conselheiro.
Destino: Secretaria Municipal de Finanças
– SMF.
Processo: 00100.031540/2015
Origem: Gabinete do Prefeito
Interessado: Secretaria Municipal de Governo
Assunto: Projeto de Lei.
Destino: Secretaria Municipal de Finanças
– SMF.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a dispensa de licitação em favor da empresa M.R. FERINO DOS
SANTOS - ME, inscrita no CNPJ sob o
nº.08.997.636/0001-61, no valor total
de R$ 1.080,00 (Hum mil e oitenta reais), objetivando a aquisição de 06 (seis)
faixas para serem utilizadas no dia da
família no CRAS Cacilda Sampaio, no
âmbito desta Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, com base nas
disposições contidas no art.24, II da Lei
Federal nº. 8666/1993 e alterações, nos
termos do Processo Administrativo nº.
03000.039282/2015, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social
- SEMAS.
Maceió/AL, 22 de Junho de 2015.
Celiany Rocha Appelt
Secretária/SEMAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a dispensa de licitação em favor
da empresa PONTES E SOARES INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.073.715/0001-13, no valor
total de R$ 102,00 (Cento e dois reais),
objetivando a aquisição de filtro de fonte
ATX 500W para computador, com base
nas disposições contidas no art.24, II da
Lei Federal nº. 8666/1993 e alterações,
nos termos do Processo Administrativo nº.
03000.042450/2015, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social
- SEMAS.
3
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a dispensa de licitação em favor
da empresa SUPRIFITAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 35.722.974/000163, no valor total de R$ 155,00 (Cento
e cinquenta e cinco reais), objetivando a
aquisição de 01(um) SWITCH, para ser
instalado na Diretoria de Administração e
Finanças – DAF, no âmbito desta Secretaria Municipal de Assistência Social, com
base nas disposições contidas no art.24, II
da Lei Federal nº. 8666/1993 e alterações,
nos termos do Processo Administrativo nº.
03000.046256/2015, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social
- SEMAS.
Maceió/AL, 22 de Junho de 2015.
Celiany Rocha Appelt
Secretária/SEMAS
SMCI - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE
INTERNO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
CONTROLE INTERNO DIOGO SILVA COUTINHO DESPACHOU EM 22
/ 06 / 2015 O SEGUINTE PROCESSO
PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS:
COMARHP
Processo nº.07900.049128 / 2015 –
Para conhecimento e providências cabíveis.
Silvia Márcia Lima Cunha.
Matrícula nº. 941892-0
Responsável pela Resenha
SMF - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
RESOLUÇÃO CGAF/PMM Nº. 035
DE 22 DE JUNHO DE 2015.
O Conselho de Gestão Administrativa e
Fiscal do Município de Maceió (CGAF),
no uso de suas atribuições conferidas pelo
Decreto nº. 7.986, de 13 de Novembro de
2014,
CONSIDERANDO as diretrizes contidas
no artigo 2º, do Decreto nº. 7.986, de 13
de Novembro de 2014, que determinou a
redução da execução financeira relativa ao
quadro de servidores comissionados.
CONSIDERANDO a medida contida na
Resolução nº. 01, de 19 de Novembro de
2014, que, visando a adequação do limite prudencial relativos à pessoal, resolveu
reduzir em percentuais diversos as remunerações do cargo em comissão do Prefeito de Maceió, e dos nomeados a NES-1,
NES-2 e DAS-6.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar as reduções previstas na
Resolução CGAF/PMM nº. 01 de 19 de
Novembro de 2014, restabelecendo os valores integrais da execução financeira do
cargo em comissão do Prefeito de Maceió
e dos cargos nomeados a NES-1, NES-2
e DAS-6.
Maceió/AL, 22 de Junho de 2015.
Maceió/AL, 22 de Junho de 2015.
Celiany Rocha Appelt
Secretária/SEMAS
Gustavo Lima Novaes
Secretário Municipal de Finanças (SMF)
4
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Terça-feira,
23 de Junho de 2015
Presidente do Conselho de Gestão
Administrativa e Fiscal (CGAF)
Fellipe de Miranda Freitas Mamede
Secretário Municipal de Administração
Recursos Humanos e Patrimônio
(SEMARHP)
Ricardo Antônio de Barros Wanderley
Secretário Municipal de Governo (SMG)
Manoel Messias Ferreira da Costa
Secretário Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento (SEMPLA)
Diogo Silva Coutinho
Secretário Municipal do Controle Interno
(SMCI)
PORTARIA SMF / GS Nº. 071
MACEIÓ/AL, 22 DE JUNHO
DE
2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e em atendimento a
Lei nº. 9.452 de 20 de Março de 1997, a
qual determina que a Câmara Municipal
de Maceió seja obrigatoriamente notificada da liberação de recursos federais para
os respectivos municípios,
RESOLVE:
Art. 1º. Notificar aos partidos políticos, os
Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais com sede no Município
de Maceió que foi creditado em favor do
Município de Maceió, Agência nº. 35572 – Banco do Brasil S/A, o seguinte valor:
Conta
Repasse
Valor R$
73158-7
FPM
9.930.288,15
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
Gustavo Lima Novaes
Secretário/SMF
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ - AL
SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS
TERMO DE INÍCIO DE
FISCALIZAÇÃO Nº.00223/2015
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Razão Social: ATLANTICA CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E COMERCIO
LTDA
C.M.C.: 900721251
INCRIÇÃO ESTADUAL:241057647
C.N.P.J./MF: 07788973000186
Endereço: Avenida Menino Marcelo, nº.
09381
Bairro: Serraria
Prazo p/ entrega da documentação: 03
Dias
Período a ser fiscalizado: 01/06/2010 a
30/04/2015
Encontra-se a empresa acima qualificada,
a partir da data deste termo, sob Ação Fiscal de acordo com o Art. 208, Parágrafo
único e Art. 210 incisos I ao V da Lei nº
4486/1996, devendo apresentar no prazo
e período acima citado, a documentação
abaixo assinalada:
• Comprovante de recolhimento da TLF;
• Documentos de Arrecadação Municipal DAM: ISS próprio e ISS Fonte;
• Comprovante de Retenção de ISS Subs-
tituído;
• Notas Fiscais de Serviço e/ou Notas Fiscais de Fatura de Serviço emitidas;
• Livro de Prestação de Serviços (LPS);
• Contratos de Prestação de Serviços;
• Contratos de Prestação de Serviços ou
Representação;
• Plano de Contas, Livro Caixa, Livro Diário, Livro Razão e Balancetes;
• Declaração de Imposto de Renda (DIRF
e DIPJ);
• Documentos de Caixa e Extra Caixa;
• Contrato Social, Estatuto ou Registro de
Empresário (original e alterações);
• Autorização para impressão de Documentos Fiscais(AIDF)
• Protocolos da Declaração Eletrônica de
Movim. Mensal de Serviços (DEMMS)/
GISS.
• Qualquer outro documento de interesse
da Fiscalização.Especificar:
Maceió/AL, 02 de Junho de 2015.
FLÁVIO NUNES BARBOSA DA SILVA
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
(responsável pela fiscalização) –
Matrícula nº. 245925.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ - AL
SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS
TERMO DE INÍCIO DE
FISCALIZAÇÃO Nº. 00226/2015
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Razão Social: MARE CIMENTO LTDA
C.M.C.: 900640618
C.N.P.J./MF: 05659785001447
Endereço: Rua João José Pereira Filho –
nº. 0000 – Módulos 4 A E 1
Bairro: Tabuleiro dos Martins
Prazo p/ entrega da documentação: 03
Dias
Período a ser fiscalizado: 01/04/2011 a
30/04/2015
Encontra-se a empresa acima qualificada,
a partir da data deste termo, sob Ação Fiscal de acordo com o Art. 208, Parágrafo
único e Art. 210 incisos I ao V da Lei nº
4486/1996, devendo apresentar no prazo
e período acima citado, a documentação
abaixo assinalada:
• Comprovante de recolhimento da TLF;
• Documentos de Arrecadação Municipal DAM: ISS próprio e ISS Fonte;
• Comprovante de Retenção de ISS Substituído;
• Notas Fiscais de Serviço e/ou Notas Fiscais de Fatura de Serviço emitidas;
• Contratos de Prestação de Serviços;
• Contratos de Prestação de Serviços ou
Representação;
• Plano de Contas, Livro Caixa, Livro Diário, Livro Razão e Balancetes;
• Declaração de Imposto de Renda (DIRF
e DIPJ);
• Documentos de Caixa e Extra Caixa;
• Contrato Social, Estatuto ou Registro de
Empresário (original e alterações);
• Autorização para impressão de Documentos Fiscais(AIDF)
• Qualquer outro documento de interesse
da Fiscalização.Especificar:
Maceió/AL, 02 de Junho de 2015.
FLÁVIO NUNES BARBOSA DA SILVA
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
(responsável pela fiscalização) –
Matrícula nº. 245925.
SEMINFRA- SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRA-ESTRUTURA E URBANIZAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Urbanização - SEMINFRA
AVISO DE ANULAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.
08/2015
A Comissão Permanente de Licitações de
Obras e Serviços de Engenharia - CPLOSE da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanização - SEMINFRA, torna
público, para conhecimento da sociedade
brasileira e/ou estrangeiras e demais interessadas, que torna sem efeito as publicações do AVISO DE LICITAÇÃO referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº.
08/2015, publicada na pág. 11 do Diário
Oficial do Município - DOM e pág. 12
do Jornal Tribuna Independente do dia
11.06.2015. Ficando a mesma ANULADA por motivos de ordem técnica, dando
ciência as licitantes interessadas conforme determina o §4º do art. 21 da Lei nº.
8.666/1993 e demais dispositivos legais.
Informando ainda que as respostas aos pedidos de esclarecimento interpostos estão
disponíveis na sala da CPLOSE para qualquer consulta e esclarecimento de quaisquer interessado.
Mais informações poderão ser solicitadas a CPLOSE, através do e-mail: [email protected] ou telefone
82.3315-5007.
Maceió/AL, 23 de Junho de 2015.
Juliana Alves Fernandes Correia
Presidente da CPLOSE/SEMINFRA
SEMPMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
PROCESSO Nº: 1600-096091.2013
INTERESSADO:
THIAGO DE
ALBUQUERQUE LIMA - ME
ASSUNTO:FUNCIONANDO
SEM AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
DECISÃO
Isto posto, considerando-se a natureza da
infração GRAVE, bem como a circunstâncias agravantes constantes no art. 177, I,
§1º, aplico à THIAGO DE ALBUQUERQUE LIMA - ME, situado no Loteamento
Cidade Jardim, nº. 25, QD 03, Rua B, Serraria – Maceió/AL, a pena cominada no
art. 178, II, c/c § 2° do art. 177qual seja,
pena de multa diária, a qual arbitro o valor de R$ 752,10 (setecentos e cinquenta e
dois reais e dez centavos), correspondente
a 15UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no art. 179 do
citado diploma legal.
Publique-se no DOM e dê-se ciência ao
Autuado desta decisão, anexando Auto de
Multa correspondente.
Maceió/AL, 10 de Abril de 2015.
David Maia de Vasconcelos Lima
Secretário/SEMPMA
PROCESSO Nº 1600.124050/2013
INTERESSADO: IGREJA DO
EVANGELHO QUADRANGULAR
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
DECISÃO
Considerando-se a natureza da infração
LEVE, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico à
IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, Rua Comendador Firmo Lopes,
s/nº - Maceió-AL, a pena cominada no art.
178, II e c/c art. 177,§ 2° do Código Municipal de Meio Ambiente (Lei Municipal
nº 4.548/96), qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 501,42
(quinhentos e um reais e quarenta e dois
centavos), correspondente a 10 UFRM’s
(Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades
previstas no art. 179 do citado diploma
legal.
Publique-se no DOM e dê-se ciência ao
Autuado desta decisão, anexando Auto de
Multa correspondente.
Maceió/AL, 12 de Maio de 2015.
David Maia de Vasconcelos Lima
Secretário/SEMPMA
PROCESSO Nº 1600.31901/2015
INTERESSADO: DONOST CENTRO
DE TREINAMENTO LTDA-ME.
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
DECISÃO
Considerando-se a natureza da infração
GRAVE, bem como a circunstâncias agravantes constantes no art. 177, I, §1º, aplico
a DONOST CENTRO DE TREINAMENTO LTDA-ME, Av. Juca Sampaio, n°. 06,
Barro Duro, Maceió-AL, a pena cominada
no art. 178, II, e c/c § 2° do art. 177, qual
seja, pena de multa diária, o que arbitro
o valor de R$ 1002,80 (mil e dois reais
e oitenta centavos), correspondente a 20
UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência
do Município) sem prejuízo das demais
penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal.
Publique-se no DOM e dê-se ciência ao
Autuado desta decisão, anexando Auto de
Multa correspondente.
Maceió/AL, 14 de Maio de 2015.
David Maia de Vasconcelos Lima
Secretário/SEMPMA
PROCESSO Nº 1600.43514/2013
INTERESSADO: SACRAMENTO E
MOREIRA LTDA – ME (AKUABA)
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
DECISÃO
Considerando-se a natureza da infração
GRAVE, bem como a circunstâncias agravantes constantes no art. 177, I, §1º, aplico
a SACRAMENTO E MOREIRA LTDA –
ME (AKUABA), Rua Manoel Gonçalves
Filho, n°. 06, Mangabeiras, Maceió-AL, a
pena cominada no art. 178, II e c/c § 2°
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
do art. 177,qual seja, pena de multa diária,
o que arbitro o valor de R$ 501,40 (quinhentos e um reais e quarenta centavos),
correspondente a 10 UFRM’s (Unidade
Fiscal de Referência do Município) sem
prejuízo das demais penalidades previstas
no Art. 179 do citado diploma legal.
oPublique-se no DOM e dê-se ciência ao
Autuado desta decisão, anexando Auto de
àMulta correspondente.
,
.
l
Maceió/AL, 14 de Maio de 2015.
David Maia de Vasconcelos Lima
Secretário/SEMPMA
2 PROCESSO Nº 1600.131811/2013
s INTERESSADO: SACRAMENTO E
s MOREIRA LTDA – ME (AKUABA)
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO
s
AMBIENTAL
a
DECISÃO
Considerando-se a natureza da infração
eGRAVE, bem como a circunstâncias agravantes constantes no art. 177, I, §1º, aplico
a SACRAMENTO E MOREIRA LTDA –
ME (AKUABA), Rua Manoel Gonçalves
Filho, n°. 06, Mangabeiras, Maceió-AL, a
pena cominada no art. 178, II e c/c § 2°
do art. 177,qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 1.253,50
(mil duzentos e cinquenta e três reais e
cinquenta centavos), correspondente a 25
UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência
do Município) sem prejuízo das demais
penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal.
Publique-se no DOM e dê-se ciência ao
oAutuado desta decisão, anexando Auto de
Multa correspondente.
o
Maceió/AL, 14 de Maio de 2015.
a
David Maia de Vasconcelos Lima
Secretário/SEMPMA
o
s
PROCESSO Nº 1600.7556/2015
0 INTERESSADO: SACRAMENTO E
a MOREIRA LTDA – ME (AKUABA)
s
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
DECISÃO
eConsiderando-se a natureza da infração
GRAVE, bem como a circunstâncias agravantes constantes no art. 177, I, §1º, aplico
a SACRAMENTO E MOREIRA LTDA –
ME (AKUABA), Rua Manoel Gonçalves
Filho, n° 06, Mangabeiras, Maceió-AL, a
pena cominada no art. 178, II e c/c § 2° do
art. 177,qual seja, pena de multa diária, o
que arbitro o valor de R$ 2.507 (dois mil
quinhentos e sete reais), correspondente a
50 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do
citado diploma legal.
Publique-se no DOM e dê-se ciência ao
oAutuado desta decisão, anexando Auto de
Multa correspondente.
o
Maceió/AL, 14 de Maio de 2015.
s
a
David Maia de Vasconcelos Lima
Secretário/SEMPMA
Maceió, Terça-feira,
23 de Junho de 2015
PROCESSO Nº 1600.7191/2015
INTERESSADO: MARIA ERONILDA
DA SILVA (ELÔ SELF SERVICE)
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
DECISÃO
Considerando-se a natureza da infração
LEVE, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a
MARIA ERONILDA DA SAILVA (ELÔ
SELF SERVICE), Av. Comendador Leão,
n°. 1161, Poço, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II,qual seja, pena de
multa única, o que arbitro o valor de R$
250,71 (duzentos e cinquenta reais e setenta e um centavos), correspondente a 05
UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência
do Município) sem prejuízo das demais
penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal.
Publique-se no DOM e dê-se ciência ao
Autuado desta decisão, anexando Auto de
Multa correspondente.
Maceió/AL, 15 de Maio de 2015.
David Maia de Vasconcelos Lima
Secretário/SEMPMA
PROCESSO Nº 1600.6264/2015
INTERESSADO: PIZZARIA
PIRATAS DO PICUI (GOUVEIA E
ARAUJO LTDA)
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
DECISÃO
Considerando-se a natureza da infração
GRAVE, bem como a circunstâncias agravantes constantes no art. 177, I, §1º, aplico
a PIZZARIA PIRATAS DO PICUI (GOUVEIA E ARAUJO LTDA), Av. Engenheiro Paulo Brandão Nogueira, nº. 280,
Jatiuca,Maceió-AL, a pena cominada no
art. 178, II,qual seja, pena de multa única,
o que arbitro o valor de R$ 501,40 (quinhentos e um reais e quarenta centavos),
correspondente a 10 UFRM’s (Unidade
Fiscal de Referência do Município) sem
prejuízo das demais penalidades previstas
no Art. 179 do citado diploma legal.
Publique-se no DOM e dê-se ciência ao
Autuado desta decisão, anexando Auto de
Multa correspondente.
Maceió/AL, 15 de Maio de 2015.
David Maia de Vasconcelos Lima
Secretário/SEMPMA
PROCESSO Nº 1600.6104/2015
INTERESSADO: FERNANDO
FLORENTINO F. FILHO (HOT CARNES)
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
DECISÃO
Considerando-se a natureza da infração
GRAVE, bem como a circunstâncias agravantes constantes no art. 177, I, §1º, aplico
a FERNANDO FLORENTINO F. FILHO
(HOT CARNES), Av. Presidente Getúlio
Vargas, n° 560, Serraria,Maceió-AL, a
pena cominada no art. 178, II,c/c § 2° do
art. 177,qual seja, pena de multa diária,
5
o que arbitro o valor de R$ 501,40 (quinhentos e um reais e quarenta centavos),
correspondente a 10 UFRM’s (Unidade
Fiscal de Referência do Município) sem
prejuízo das demais penalidades previstas
no Art. 179 do citado diploma legal.
PROCESSO Nº 1600.7497/2015
INTERESSADO: MARIA CÉLIA
RIBEIRO DE MATOS (AÇOUGUE E
AVICOLA)
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
Publique-se no DOM e dê-se ciência ao
Autuado desta decisão, anexando Auto de
Multa correspondente.
DECISÃO
Maceió/AL, 15 de Maio de 2015.
David Maia de Vasconcelos Lima
Secretário/SEMPMA
PROCESSO Nº 1600.6160/2015
INTERESSADO: MORAIS E NEVES
PIZZARIA LTDA
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
DECISÃO
Considerando-se a natureza da infração
GRAVE, bem como a circunstâncias agravantes constantes no art. 177, I, §1º, aplico
a MORAIS E NEVES PIZZARIA LTDA,
Av. Julio Marques Luz, n°. 991, Jatiuca,
Maceió-AL, a pena cominada no art. 178,
II,c/c § 2° do art. 177,qual seja, pena de
multa diária, o que arbitro o valor de R$
501,40 (quinhentos e um reais e quarenta
centavos), correspondente a 10 UFRM’s
(Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades
previstas no Art. 179 do citado diploma
legal.
Publique-se no DOM e dê-se ciência ao
Autuado desta decisão, anexando Auto de
Multa correspondente.
Maceió/AL, 18 de Maio de 2015.
David Maia de Vasconcelos Lima
Secretário/SEMPMA
PROCESSO Nº 1600.6902/2015
INTERESSADO: HOT SPORTS
ACADEMIA ME
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
DECISÃO
Considerando-se a natureza da infração
GRAVE, bem como a circunstâncias agravantes constantes no art. 177, I, §1º, aplico
a HOT SPORTS ACADEMIA ME, Av. Julio Marques Luz, n°. 446, Jatiuca, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II,c/c
§ 2° do art. 177,qual seja, pena de multa
diária, o que arbitro o valor deR$752,01
(setecentos e cinquenta e dois reais e um
centavo), correspondente a 15 UFRM’s
(Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades
previstas no Art. 179 do citado diploma
legal.
Publique-se no DOM e dê-se ciência ao
Autuado desta decisão, anexando Auto de
Multa correspondente.
Maceió/AL, 18 de Maio de 2015.
David Maia de Vasconcelos Lima
Secretário/SEMPMA
Considerando-se a natureza da infração
LEVE, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a
MARIA CÉLIA RIBEIRO DE MATOS
(AÇOUGUE E AVICOLA), Rua São
Bento, nº. 45-A, Jacintinho, Maceió-AL, a
pena cominada no art. 178, II e c/c § 2° do
art. 177,qual seja, pena de multa diária, o
que arbitro o valor de R$ 250,71 (duzentos
e cinquenta reais e setenta e um centavos),
correspondente a 05 UFRM’s (Unidade
Fiscal de Referência do Município) sem
prejuízo das demais penalidades previstas
no Art. 179 do citado diploma legal.
Publique-se no DOM e dê-se ciência ao
Autuado desta decisão, anexando Auto de
Multa correspondente.
Maceió/AL, 18 de Maio de 2015.
David Maia de Vasconcelos Lima
Secretário/SEMPMA
PROCESSO Nº 1600.122300/2013
INTERESSADO: GILBERTO
MARTINS DE ARRUDA-ME (CASA
NOVA ALIMENTOS)
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
DECISÃO
Considerando-se a natureza da infração
GRAVE, bem como a circunstâncias agravantes constantes no art. 177, I, §1º, aplico
a GILBERTO MARTINS DE ARRUDA-ME (CASA NOVA ALIMENTOS), Rua
Senador Arnon de Melo, n°. 198, Farol,
Maceió-AL, a pena cominada no art. 178,
II e c/c § 2° do art. 177,qual seja, pena de
multa diária, o que arbitro o valor de R$
1.253,50 (mil duzentos e cinquenta e três
reais e cinquenta centavos), correspondente a 25 UFRM’s (Unidade Fiscal de
Referência do Município) sem prejuízo
das demais penalidades previstas no Art.
179 do citado diploma legal.
Publique-se no DOM e dê-se ciência ao
Autuado desta decisão, anexando Auto de
Multa correspondente.
Maceió/AL, 18 de Maio de 2015.
David Maia de Vasconcelos Lima
Secretário/SEMPMA
PROCESSO Nº 1600.82702/2013
INTERESSADO: G. DA SILVA
SOUSA – ME.
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
DECISÃO
Considerando-se a natureza da infração
LEVE, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a G.
DA SILVA SOUSA – ME, Rua Quintino
bocaiúva, n° 673, Ponta da Terra, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II e c/c
6
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Terça-feira,
23 de Junho de 2015
§ 2° do art. 177,qual seja, pena de multa
diária, o que arbitro o valor de R$ 250,71
(duzentos e cinquenta reais e setenta e um
centavos), correspondente a 05UFRM’s
(Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades
previstas no Art. 179 do citado diploma
legal.
Publique-se no DOM e dê-se ciência ao
Autuado desta decisão, anexando Auto de
Multa correspondente.
Maceió/AL, 20 de Maio de 2015.
David Maia de Vasconcelos Lima
Secretário/SEMPMA
PROCESSO Nº 1600.7696/2015
INTERESSADO: PERCIVAL
BRUMATTI (BARRACA
IMPERADOR DOS CAMARÕES)
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
DECISÃO
Considerando-se a natureza da infração
LEVE, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a
PERCIVAL BRUMATTI (BARRACA
IMPERADOR DOS CAMARÕES), Av.
Dr. Antônio Gouveia, n°. 21 – Barraca,
Pajuçara,Maceió-AL, a pena cominada no
art. 178, II,qual seja, pena de multa única,
o que arbitro o valor de R$ 250,71 (duzentos e cinquenta reais e setenta e um centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município)
sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal.
Publique-se no DOM e dê-se ciência ao
Autuado desta decisão, anexando Auto de
Multa correspondente.
Maceió/AL, 20 de Maio de 2015.
David Maia de Vasconcelos Lima
Secretário/SEMPMA
PROCESSO Nº 1600.7645/2015
INTERESSADO: FLAVIA MARIA DE
OLIVEIRA LIMA - ME (GALETOS E
PATEIS)
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
DECISÃO
Considerando-se a natureza da infração
LEVE, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a
FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA LIMA
- ME (GALETOS PATEIS),Av. Dr. Júlio
Marques Luz, n°. 693, Jatiúca, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II,qual
seja, pena de multa única, o que arbitro o
valor de R$ 250,71 (duzentos e cinquenta
reais e setenta e um centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de
Referência do Município) sem prejuízo
das demais penalidades previstas no Art.
179 do citado diploma legal.
Publique-se no DOM e dê-se ciência ao
Autuado desta decisão, anexando Auto de
Multa correspondente.
Maceió/AL, 20 de Maio de 2015.
David Maia de Vasconcelos Lima
Secretário/SEMPMA
PROCESSO Nº 1600.32118/2013
INTERESSADO: JOSÉ OSVALDO
QUEIROZ DE ARAÚJO
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
DECISÃO
Considerando-se a natureza da infração
LEVE, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a
JOSÉ OSVALDO QUEIROZ DE ARAÚJO, Rua Eduardo Lopes Moraes, n°. 429,
Clima Bom II, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II e c/c § 2° do art.
177,qual seja, pena de multa diária, o que
arbitro o valor de R$ 250,71 (duzentos e
cinquenta reais e setenta e um centavos),
correspondente a 05 UFRM’s (Unidade
Fiscal de Referência do Município) sem
prejuízo das demais penalidades previstas
no Art. 179 do citado diploma legal.
Publique-se no DOM e dê-se ciência ao
Autuado desta decisão, anexando Auto de
Multa correspondente.
Maceió/AL, 20 de Maio de 2015.
David Maia de Vasconcelos Lima
Secretário/SEMPMA
PROCESSO Nº 1600.11347/2015
INTERESSADO: TEÓCRITO
TENÓRIO DE VASCONCELOS –
EPP (CASA DO CAMPO)
ASSUNTO: INFRAÇÃO
AMBIENTAL
lo, nº 6355, Antares, Maceió – AL, a pena cominada no art. 178, II, qual seja, pena de
multa única, a qual arbitro o valor de R$ 401,12 (quatrocentos e um reais e doze centavos), correspondente a 08 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem
prejuízo das demais penalidades previstas no art. 179 do citado diploma legal.
Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente.
Maceió/AL, 03 de Junho de 2015.
David Maia de Vasconcelos Lima
Secretário/SEMPMA
PROCESSO Nº 1600.18458/2015
INTERESSADO: X CAR FUNILARIA E PINTURA LTDA-ME
ASSUNTO: INFRAÇÃO AMBIENTAL
DECISÃO
Considerando-se a natureza da infração LEVE, bem como a circunstância atenuante
constante no art. 176, V, aplico a X CAR FUNILARIA E PINTURA LTDA – ME,
Av. Jorge Barros, s/n, Galpão D, Quadra A, Durville, Lotes 13-14-15, Santa Amélia,
Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II e c/c art. 177,§ 2° do Código Municipal
de Meio Ambiente (Lei Municipal nº 4.548/96), qual seja, pena de multa diária, o que
arbitro o valor de R$ 300,85 (trezentos reais e oitenta e cinco centavos), correspondente
a 06 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais
penalidades previstas no art. 179 do citado diploma legal.
Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente.
Maceió/AL, 05 de Junho de 2015.
David Maia de Vasconcelos Lima
Secretário/SEMPMA
DECISÃO
Considerando-se a natureza da infração
LEVE, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a
TEÓCRITO TENÓRIO DE VASCONCELOS – EPP (CASA DO CAMPO), Av.
Durval de Goes Monteiro, nº. 6830, Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II e c/c art. 177,§ 2° do
Código Municipal de Meio Ambiente (Lei
Municipal nº 4.548/96), qual seja, pena de
multa diária, o que arbitro o valor de R$
300,85 (trezentos reais e oitenta e cinco
centavos), correspondente a 06 UFRM’s
(Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades
previstas no art. 179 do citado diploma
legal.
Autorização DE operação
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE torna público
que concedeu a Autorização Ambiental de Operação nº.447/2015, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo nº.01600.014307/2015, em
favor de MACENA E REIS SERVIÇOS LTDA. - ME, para a atividade de serviços de
dedetização, localizado na Rua . Travessa Pau Brasil, n°.13A , Chã da Jaqueira - Maceió/AL.
Publique-se.
Maceió/AL, 22 de Junho de 2015
DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA
Secretário/SEMPMA
Publique-se no DOM e dê-se ciência ao
Autuado desta decisão, anexando Auto de
Multa correspondente.
Maceió/AL, 03 de Junho de 2015.
David Maia de Vasconcelos Lima
Secretário/SEMPMA
PROCESSO Nº: 1600.000033/2015
INTERESSADO:CONFERRAL
COMERCIO DE FERRAGEM LTDA
ASSUNTO:AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
DECISÃO
Isso posto, considerando-se a natureza da
infração LEVE, bem como a circunstância
atenuante constante no art. 176, V, aplico a
CONFERRAL COMERCIO DE FERRAGEM LTDA, situado Av. Menino Marce
SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº. 108
MACEIÓ/AL, 19 DE JUNHO DE 2015.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACEIÓ, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com a Portaria nº.
0653 de 08 de Maio de 2014,
Considerando as recomendações da Prefeitura de Maceió (Decreto Municipal n° 7.975/2014) e
do Ministério Público Estadual
RESOLVE:
Art. 1º) Determinar os horários, acerca da implantação do Ponto Eletrônico Biométrico, conforme já
informado aos servidores desta Secretaria Municipal de Saúde, até nova manifestação.
Art. 2º) A Jornada de Trabalho dos servidores e prestadores será cadastrada de forma rigorosa, de
acordo com as informações fornecidas pelas Coordenações, respeitando as opções abaixo:
Diário Oficial
2º) A Jornada
de Trabalho dos servidores e prestadores será cadastrada de forma rigorosa, de
Prefeitura Art.
Municipal
de Maceió
Maceió, Terça-feira,
23 de Junho de 2015
acordo com as informações fornecidas pelas Coordenações, respeitando as opções abaixo:
SERVIDORES LOTADOS NA SEDE E UNIDADES DE SAÚDE
Jornada de Trabalho – Apenas uma dessas opções será
reconhecida pelo
Registro de Ponto
Carga horária
Turno Manhã:
07 h às 11 h;
08 h às 12 h;
20 horas semanais
Turno Intermediário: 11 h às 15 h (horários específicos para
médicos especialistas lotados nas unidades
(HORÁRIOS ESPECÍFICOS PARA MÉDICOS
de saúde de referência);
ESPECIALISTAS)
Turno Tarde:
12 h às 16 h;
Turno Manhã:
07 h às 13 h;
08 h às 14 h;
12 h às 18 h;
13 h às 19 h;
30 horas semanais
Turno Tarde:
PORTARIA N º. 028/2015
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E
PATRIMÔNIO- COMARHP, NEANDER TELES ARAÚJO, usando atribuições legais que lhe são conferidas pelo
Art. 29 do Estatuto Social da Companhia.
RESOLVE:
07 h às 11 h e de 12 h às 16 h;
08 h às 12 h e de 13 h às 17 h.
40 horas semanais
e/ou comissionados
COMARHP - COMPANHIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E
PATRIMÔNIO
Art. 3º) Os casos excepcionais, como escala sobre avisos e horários especiais, serão tratados diretamente
com o CARH.
Art. 4º) O registro de Ponto Eletrônico Biométrico passará oficialmente a ser implantado a partir do dia 01
de Julho de 2015;
Colocar à disposição da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, o empregado público ALDO MIGUEL DO
CARMO DOS SANTOS, matrícula nº.
13097-4, ocupante do cargo de Vigilante, do Quadro de Pessoal desta COMARHP, conforme processo administrativo
nº. 07900 – 041420/2015.
Registre-se.
Cumpra-se.
Dê-se ciência.
Maceió/AL, 19 de Junho de 2015.
NEANDER TELES ARAÚJO
Diretor Presidente da Comarhp
Sylvana Medeiros Torres
Secretária/SMS
O DIRETOR PRESIDENTE DA
COMPANHIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO - NEANDER TELES ARAÚJO, no uso
de suas atribuições e prerrogativas
legais, despachou no dia 22 de Junho
de 2015, os seguintes processos administrativos:
*Republicada por Incorreção
SEMSC - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA
PORTARIA N°. 043 - GS/SEMSC, DE 22 DE JUNHO DE 2015
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA,
no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo n°.
01400.055203/2015, em que o servidor infra especificado solicita alteração no gozo de suas Férias
regulamentares, referentes ao exercício do ano de 2015,
RESOLVE:
Art. 1°. Modificar o Plano de Férias regulamentares dos servidores da Guarda Municipal de
Maceió, publicado no Diário Oficial do Município - DOM n°. 4624 de 14 de Novembro de 2014,
conforme discriminação abaixo:
Servidor
Cargo
Do Mês
Para o Mês
Processo
Inácia Simplício da Silva
GM
Julho/2015
Agosto/2015
055203/2015
Valbe Batista Costa Filho
GM
Julho/2015
Outubro/2015
055203/2015
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Mônica Bezerra Suruagy Montenegro
Secretária/SEMSC
PROC. Nº. 07900 – 051253/2015 –
SENGE – À DIJUR, para análise e parecer.
PROC. Nº. 07900 – 054908/2015 – DIRETORIA jurídica – À DIAF, para providências de competência da Diretoria
Financeira.
PROC. Nº. 07900 – 054591/2015 – DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - À DIAF, para conhecimento e
manifestação, em seguida à DIJUR para
análise e parecer.
PROC. Nº. 1200 – 054324/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - À DIAF, para providências de atendimento ao que solicita
a SMCI.
PROC. Nº. 07900 – 053293/2015 – COORDENAÇÃO DE ENCARGOS SOCIAL E FINANCEIRO DE PESSOAL
- À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira.
PROC. Nº. 07900 – 0533032015 – COORDENAÇÃO DE ENCARGOS SOCIAL E FINANCEIRO DE PESSOAL
- À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira.
PROC. Nº. 07900 – 055361/2015 – JUÍZO DE DIREITO – 25ª. VARA CÍVEL
- À DIRHU, para providências de atendimento à sentença judicial.
NEANDER TELES ARAÚJO
Diretor Presidente da Comarhp
7
FMAC - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ACÃO
CULTURAL
SÚMULA DO CONTRATO
DE Nº. 0322/2015.
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, E PABLO YOUNG DE MAGALHAES SALGUEIRO 03801282414, COM O CNPJ
DE N° 17.663.350/0001-30.
OBJETO: Repasse financeiro a titulo de
ajuda de custo para banda “MÔ FIO”,
classificado no edital de nº 004/2015 para
realizar 01(uma) apresentação com duração mínima de 60 minutos nos 200 anos
do São João de Maceió, no dia 25 de Junho de 2015,, no Estacionamento do Jaraguá, Maceió/AL.
PRAZO: A vigência deste contrato será a
partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da
efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das
partes.
VALOR: o valor global do contrato é de
R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).
RECURSOS:
Unidade
Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação
Cultural, Dotação Orçamentária n.º
13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais,
elemento de despesa nº 33.90.31.00.00 –
Premiações Artísticas, Recursos Próprios.
Maceió/AL, 22 de Junho de 2015.
Vinícius Cavalcante Palmeira
Presidente/FMAC
SÚMULA DO CONTRATO
DE Nº. 0331/2015.
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, E A
KETSIA MONALISA ALVES MOREIRA 05431698478, COM O CNPJ DE N°
20.488.364/0001-70.
OBJETO: Repasse financeiro a titulo de
ajuda de custo para banda “KEL MONALISA”, classificado no edital de nº
004/2015 para realizar 01 (uma) apresentação com duração mínima de 60 minutos
nos 200 anos do São João de Maceió, no
dia 26 de Junho de 2015, no Estacionamento do Jaraguá, Maceió/AL.
PRAZO: A vigência deste contrato será a
partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da
efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das
partes.
VALOR: o valor global do contrato é de
R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).
RECURSOS:
Unidade
Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação
Cultural, Dotação Orçamentária n.º
13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais,
elemento de despesa nº 33.90.31.00.00 –
Premiações Artísticas, Recursos Próprios.
Maceió/AL, 22 de Junho de 2015.
Vinícius Cavalcante Palmeira
Presidente/FMAC
8
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Terça-feira,
23 de Junho de 2015
SÚMULA DO CONTRATO
DE Nº. 0332/2015.
SÚMULA DO CONTRATO
DE Nº. 0334/2015.
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, E A
PATRICIA MESSERSCHMIDT DOS
SANTOS 00729653986, COM O CNPJ
DE N° 15.524.410/0001-09.
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, E O
CARLOS EDUARDO AVILA CASADO
DE LIMA 04981593457, COM O CNPJ
DE N° 13.789.290/0001-46.
OBJETO: Repasse financeiro a titulo
de ajuda de custo para banda “GRUPO
AZZUEIRA COM HEBERTH AZZUL”,
classificado no edital de nº 004/2015 para
realizar 01 (uma) apresentação com duração mínima de 60 minutos nos 200 anos
do São João de Maceió, no dia 28 de Junho de 2015,no Estacionamento do Jaraguá, Maceió/AL.
PRAZO: A vigência deste contrato será a
partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da
efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das
partes.
VALOR: o valor global do contrato é de
R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).
RECURSOS:
Unidade
Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação
Cultural, Dotação Orçamentária n.º
13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais,
elemento de despesa nº 33.90.31.00.00 –
Premiações Artísticas, Recursos Próprios.
Maceió/AL, 22 de Junho de 2015.
Vinícius Cavalcante Palmeira
Presidente/FMAC
SÚMULA DO CONTRATO
DE Nº. 0333/2015.
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, E O
ANDERSON CARLOS ALVES VASCONCELOS 09359569488, COM O
CNPJ DE N° 15.119.873/0001-95.
OBJETO: Repasse financeiro a titulo de
ajuda de custo para banda “ANDERSON
FIDELLIS E CABROEIRA”, classificado
no edital de nº 004/2015 para realizar 01
(uma) apresentação com duração mínima
de 60 minutos nos 200 anos do São João
de Maceió, no dia 22 de Junho de 2015, no
Estacionamento do Jaraguá, Maceió/AL.
PRAZO: A vigência deste contrato será a
partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da
efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das
partes.
VALOR: o valor global do contrato é de
R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).
RECURSOS:
Unidade
Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação
Cultural, Dotação Orçamentária n.º
13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais,
elemento de despesa nº 33.90.31.00.00 –
Premiações Artísticas, Recursos Próprios.
Maceió/AL, 22 de Junho de 2015.
Vinícius Cavalcante Palmeira
Presidente/FMAC
OBJETO: Repasse financeiro a titulo de
ajuda de custo para banda “SANFONEAR”, classificado no edital de nº 004/2015
para realizar 01 (uma) apresentação com
duração mínima de 60 minutos nos 200
anos do São João de Maceió, no dia 23 de
Junho de 2015, no Estacionamento do Jaraguá, Maceió/AL.
PRAZO: A vigência deste contrato será a
partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da
efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das
partes.
VALOR: o valor global do contrato é de
R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).
RECURSOS:
Unidade
Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação
Cultural, Dotação Orçamentária n.º
13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais,
elemento de despesa nº 33.90.31.00.00 –
Premiações Artísticas, Recursos Próprios.
Maceió/AL, 22 de Junho de 2015.
Vinícius Cavalcante Palmeira
Presidente/FMAC
SÚMULA DO CONTRATO
DE Nº. 0335/2015.
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, E O
JOSE CÍCERO GAMA DOS SANTOS
JÚNIOR 92652247468, COM O CNPJ
DE N° 17.805.749/0001-09.
OBJETO: Repasse financeiro a titulo
de ajuda de custo para banda “JAQUES
SETTON”, classificado no edital de nº
004/2015 para realizar 01 (uma) apresentação com duração mínima de 60 minutos
nos 200 anos do São João de Maceió, no
dia 29 de Junho de 2015, no Estacionamento do Jaraguá, Maceió/AL.
PRAZO: A vigência deste contrato será a
partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da
efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das
partes.
VALOR: o valor global do contrato é de
R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).
RECURSOS:
Unidade
Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação
Cultural, Dotação Orçamentária n.º
13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais,
elemento de despesa nº 33.90.31.00.00 –
Premiações Artísticas, Recursos Próprios.
Maceió/AL, 22 de Junho de 2015.
Vinícius Cavalcante Palmeira
Presidente/FMAC
SÚMULA DO CONTRATO
DE Nº. 0336/2015.
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, E A
BASTOS E LEITE LTDA - ME, COM O
CNPJ DE N° 11.296.408/0001-79.
OBJETO: Repasse financeiro a titulo de
ajuda de custo para banda “ANA LÔBO,
BAÚ DA LÔBA”, classificado no edital
de nº 004/2015 para realizar 01 (uma)
apresentação com duração mínima de 60
minutos nos 200 anos do São João de Maceió, no dia 25 de Junho de 2015, no Estacionamento do Jaraguá, Maceió/AL.
PRAZO: A vigência deste contrato será a
partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da
efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das
partes.
VALOR: o valor global do contrato é de
R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).
RECURSOS:
Unidade
Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação
Cultural, Dotação Orçamentária n.º
13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais,
elemento de despesa nº 33.90.31.00.00 –
Premiações Artísticas, Recursos Próprios.
Maceió/AL, 22 de Junho de 2015.
Vinícius Cavalcante Palmeira
Presidente/FMAC
SÚMULA DO CONTRATO
DE Nº. 0337/2015.
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, E A
WHYTNA FABRICIA LIRA CAVALCANTE, EMPRESÁRIA INDIVIDUAL,
COM O CNPJ DE N° 15.044.650/000106.
OBJETO: Repasse financeiro a titulo de
ajuda de custo para banda “COCADA
DE TUDO”, classificado no edital de nº
004/2015 para realizar 01 (uma) apresentação com duração mínima de 60 minutos
nos 200 anos do São João de Maceió, no
dia 21 de Junho de 2015, no Estacionamento do Jaraguá, Maceió/AL.
PRAZO: A vigência deste contrato será a
partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da
efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das
partes.
VALOR: o valor global do contrato é de
R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).
RECURSOS:
Unidade
Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação
Cultural, Dotação Orçamentária n.º
13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais,
elemento de despesa nº 33.90.31.00.00 –
Premiações Artísticas, Recursos Próprios.
CHÃO”, classificado no edital de nº
004/2015 para realizar 01 (uma) apresentação com duração mínima de 60 minutos
nos 200 anos do São João de Maceió, no
dia 29 de Junho de 2015, no Estacionamento do Jaraguá, Maceió/AL.
PRAZO: A vigência deste contrato será a
partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da
efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das
partes.
VALOR: o valor global do contrato é de
R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).
RECURSOS:
Unidade
Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação
Cultural, Dotação Orçamentária n.º
13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais,
elemento de despesa nº 33.90.31.00.00 –
Premiações Artísticas, Recursos Próprios.
Maceió/AL, 22 de Junho de 2015.
Vinícius Cavalcante Palmeira
Presidente/FMAC
SÚMULA DO CONTRATO
DE Nº. 0339/2015.
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, E A
WHYTNA FABRICIA LIRA CAVALCANTE 07445866400, COM O CNPJ DE
N° 15.044.650/0001-06.
OBJETO: Repasse financeiro a titulo
de ajuda de custo para banda “WILMA
ARAÚJO”, classificado no edital de nº
004/2015 para realizar 01 (uma) apresentação com duração mínima de 60 minutos
nos 200 anos do São João de Maceió, no
dia 22 de Junho de 2015, no Estacionamento do Jaraguá, Maceió/AL.
PRAZO: A vigência deste contrato será a
partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da
efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das
partes.
VALOR: o valor global do contrato é de
R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).
RECURSOS:
Unidade
Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação
Cultural, Dotação Orçamentária n.º
13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais,
elemento de despesa nº 33.90.31.00.00 –
Premiações Artísticas, Recursos Próprios.
Maceió/AL, 22 de Junho de 2015.
Maceió/AL, 22 de Junho de 2015.
Vinícius Cavalcante Palmeira
Presidente/FMAC
Vinícius Cavalcante Palmeira
Presidente/FMAC
SÚMULA DO CONTRATO
DE Nº. 0340/2015.
SÚMULA DO CONTRATO
DE Nº. 0338/2015.
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, E A
QUILOMBO PRODUCOES LTDA - ME,
COM O CNPJ DE N° 10.379.178/000149.
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC,
E O INSTITUTO DE CULTURA ERO
DICTUS - ICED, COM CNPJ DE N°
19.896.806/0001-38.
OBJETO: Repasse financeiro a titulo
de ajuda de custo para banda “PÉ NO
OBJETO: Repasse financeiro a titulo de
ajuda de custo para banda “LUANA COSTA E BANDA 7FLECHAS”, classificado
no edital de nº 004/2015 para realizar 01
(uma) apresentação com duração mínima
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
de 60 minutos nos 200 anos do São João
de Maceió, no dia 27 de Junho de 2015, no
Estacionamento do Jaraguá, Maceió/AL.
PRAZO: A vigência deste contrato será a
partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da
efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das
partes.
VALOR: o valor global do contrato é de
R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).
RECURSOS:
Unidade
Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação
Cultural, Dotação Orçamentária n.º
13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais,
elemento de despesa nº 33.90.31.00.00 –
Premiações Artísticas, Recursos Próprios.
Maceió/AL, 22 de Junho de 2015.
Vinícius Cavalcante Palmeira
Presidente/FMAC
SÚMULA DO CONTRATO
DE Nº. 0341/2015.
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, E A
MATUTO DE LUXO EMPREENCIMENTOS ARTISTICOS LTDA - ME,
COM O CNPJ DE N° 07.958.624/000165.
OBJETO: Repasse financeiro a titulo
de ajuda de custo para banda “FORRÓ
MÁQUINA DO TEMPO”, classificado
no edital de nº 004/2015 para realizar 01
(uma) apresentação com duração mínima
de 60 minutos nos 200 anos do São João
de Maceió, no dia 21 de Junho de 2015, no
Estacionamento do Jaraguá, Maceió/AL.
PRAZO: A vigência deste contrato será a
partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da
efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das
partes.
VALOR: o valor global do contrato é de
R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).
RECURSOS:
Unidade
Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação
Cultural, Dotação Orçamentária n.º
13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais,
elemento de despesa nº 33.90.31.00.00 –
Premiações Artísticas, Recursos Próprios.
Maceió, Terça-feira,
23 de Junho de 2015
Estacionamento do Jaraguá, Maceió/AL.
PRAZO: A vigência deste contrato será a
partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da
efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das
partes.
-se até 30.07.2015, ou até data anterior da
efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das
partes.
partes.
VALOR: o valor global do contrato é de
R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).
VALOR: o valor global do contrato é de
R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).
RECURSOS:
Unidade
Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação
Cultural, Dotação Orçamentária n.º
13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais,
elemento de despesa nº 33.90.31.00.00 –
Premiações Artísticas, Recursos Próprios.
RECURSOS:
Unidade
Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação
Cultural, Dotação Orçamentária n.º
13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais,
elemento de despesa nº 33.90.31.00.00 –
Premiações Artísticas, Recursos Próprios.
RECURSOS:
Unidade
Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação
Cultural, Dotação Orçamentária n.º
13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais,
elemento de despesa nº 33.90.31.00.00 –
Premiações Artísticas, Recursos Próprios.
Maceió/AL, 22 de Junho de 2015.
Vinícius Cavalcante Palmeira
Presidente/FMAC
Maceió/AL, 22 de Junho de 2015.
Vinícius Cavalcante Palmeira
Presidente/FMAC
SÚMULA DO CONTRATO
DE Nº. 0347/2015.
Vinícius Cavalcante Palmeira
Presidente/FMAC
SÚMULA DO CONTRATO
DE Nº. 0345/2015.
SÚMULA DO CONTRATO
DE Nº. 0343/2015.
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, E A
QUILOMBO PRODUCOES LTDA - ME,
COM O CNPJ DE N° 10.379.178/000149.
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, E O
ANDERSON CARLOS ALVES VASCONCELOS 09359569488 COM O
CNPJ DE N° 15.119.873/0001-95.
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, E A
COMPANHIA DA MEIA-NOITE ARTISTAS ASSOCIADOS, COM O CNPJ
DE N° 04.822.528/0001-05.
OBJETO: Repasse financeiro a titulo de
ajuda de custo para banda “PINOQUIO
DO ACORDEON”, classificado no edital de nº 004/2015 para realizar 01 (uma)
apresentação com duração mínima de 60
minutos nos 200 anos do São João de Maceió, no dia 20 de Junho de 2015, no Estacionamento do Jaraguá, Maceió/AL.
PRAZO: A vigência deste contrato será a
partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da
efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das
partes.
VALOR: o valor global do contrato é de
R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).
RECURSOS:
Unidade
Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação
Cultural, Dotação Orçamentária n.º
13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais,
elemento de despesa nº 33.90.31.00.00 –
Premiações Artísticas, Recursos Próprios.
OBJETO: Repasse financeiro a titulo de
ajuda de custo para banda “CARLINHOS
DO NORDESTE”, classificado no edital
de nº 004/2015 para realizar 01 (uma)
apresentação com duração mínima de 60
minutos nos 200 anos do São João de Maceió, no dia 23 de Junho de 2015, no Estacionamento do Jaraguá, Maceió/AL.
PRAZO: A vigência deste contrato será a
partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da
efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das
partes.
VALOR: o valor global do contrato é de
R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).
RECURSOS:
Unidade
Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação
Cultural, Dotação Orçamentária n.º
13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais,
elemento de despesa nº 33.90.31.00.00 –
Premiações Artísticas, Recursos Próprios.
Maceió/AL, 22 de Junho de 2015.
Vinícius Cavalcante Palmeira
Presidente/FMAC
Maceió/AL, 22 de Junho de 2015.
Vinícius Cavalcante Palmeira
Presidente/FMAC
SÚMULA DO CONTRATO
DE Nº. 0346/2015.
Vinícius Cavalcante Palmeira
Presidente/FMAC
SÚMULA DO CONTRATO
DE Nº. 0344/2015.
SÚMULA DO CONTRATO
DE Nº. 0342/2015.
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, E A
ASSOCIAÇÃO DOS FORROZEIROS
DE ALAGOAS - ASSFORRAL, COM O
CNPJ DE N° 20.389.496/0001-44.
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, E A
COMPANHIA TEATRO DA MEIA-NOITE ARTISTAS ASSOCIADOS, COM O
CNPJ DE N° 04.822.528/0001-05.
OBJETO: Repasse financeiro a titulo de
ajuda de custo para banda “RONALDO
VAQUEIRO E BANDA”, classificado
no edital de nº 004/2015 para realizar 01
(uma) apresentação com duração mínima
de 60 minutos nos 200 anos do São João
de Maceió, no dia 20 de Junho de 2015, no
VALOR: o valor global do contrato é de
R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).
Maceió/AL, 22 de Junho de 2015.
Maceió/AL, 22 de Junho de 2015.
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, E A
ASSOCIAÇÃO DOS FORROZEIROS
DE ALAGOAS - ASFORRAL, COM O
CNPJ DE N° 20.389.496/0001-44.
9
OBJETO: Repasse financeiro a titulo de
ajuda de custo para banda “TINAN RODRIGUES E BANDA”, classificado no
edital de nº 004/2015 para realizar 01
(uma) apresentação com duração mínima
de 60 minutos nos 200 anos do São João
de Maceió, no dia 27 de Junho de 2015, no
Estacionamento do Jaraguá, Maceió/AL.
PRAZO: A vigência deste contrato será a
partir da data de sua assinatura e estende-
OBJETO: Repasse financeiro a titulo de
ajuda de custo para banda “ALBERTO
GERMANO E BANDA”, classificado
no edital de nº 004/2015 para realizar 01
(uma) apresentação com duração mínima
de 60 minutos nos 200 anos do São João
de Maceió, no dia 19 de Junho de 2015, no
Benedito Bentes, Maceió/AL.
PRAZO: A vigência deste contrato será a
partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da
efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das
OBJETO: Repasse financeiro a titulo de
ajuda de custo para banda “XOTE.COM”,
classificado no edital de nº 004/2015 para
realizar 01 (uma) apresentação com duração mínima de 60 minutos nos 200 anos
do São João de Maceió, no dia 28 de Junho de 2015, no Estacionamento do Jaraguá, Maceió/AL.
PRAZO: A vigência deste contrato será a
partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da
efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das
partes.
VALOR: o valor global do contrato é de
R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).
RECURSOS:
Unidade
Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação
Cultural, Dotação Orçamentária n.º
13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais,
elemento de despesa nº 33.90.31.00.00 –
Premiações Artísticas, Recursos Próprios.
Maceió/AL, 22 de Junho de 2015.
Vinícius Cavalcante Palmeira
Presidente/FMAC
SÚMULA DO CONTRATO
DE Nº. 0348/2015.
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, E O
ANDERSON CARLOS ALVES VASCONCELOS 09359569488 COM O
CNPJ DE N° 15.119.873/0001-95.
OBJETO: Repasse financeiro a titulo
de ajuda de custo para banda “OLHA
O XOTE”, classificado no edital de nº
004/2015 para realizar 01 (uma) apresentação com duração mínima de 60 minutos
nos 200 anos do São João de Maceió, no
dia 27 de Junho de 2015, no dia 27 de junho de 2015, no Estacionamento do Jaraguá, Maceió/AL.
PRAZO: A vigência deste contrato será a
partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da
efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das
partes.
10
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Terça-feira,
23 de Junho de 2015
VALOR: o valor global do contrato é de
R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).
RECURSOS:
Unidade
Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação
Cultural, Dotação Orçamentária n.º
13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais,
elemento de despesa nº 33.90.31.00.00 –
Premiações Artísticas, Recursos Próprios.
Maceió/AL, 22 de Junho de 2015.
Vinícius Cavalcante Palmeira
Presidente/FMAC
SÚMULA DO CONTRATO
DE Nº. 0349/2015.
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, E O
FRANCISCO PIERRE DOS SANTOS
SILVA 03078676412, COM O CNPJ DE
N° 13.462.473/0001-52.
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE, E G. S. COSTA, EMPRESÁRIA INDIVIDUAL, COM O CNPJ DE
N°. 16.642.064/0001-26 CONTRATADA.
– ME, representante exclusiva do artista/
banda “Chau do Pife” para realizar 01
(uma) apresentação no São João de Maceió, dia 23 de Junho de 2015, no estacionamento de Jaraguá, Maceió/AL.
OBJETO: Contratação por inexigibilidade de G. S. Costa, empresária individual
representante exclusivo do artista “Tião
Marcolino” para realizar 01 (uma) apresentação no São João de Maceió, dia 23
de Junho de 2015, no estacionamento de
Jaraguá, Maceió/AL.
PRAZO: A vigência deste contrato será a
partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da
efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das
partes.
PRAZO: A vigência deste contrato será a
partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da
efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das
partes.
VALOR: o valor global do contrato é de
R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
OBJETO: Repasse financeiro a titulo de
ajuda de custo para banda “ZÉ MARAVILHA E FORRÓ CABEÇA”, classificado
no edital de nº 004/2015 para realizar 01
(uma) apresentação com duração mínima
de 60 minutos nos 200 anos do São João
de Maceió, no dia 28 de Junho de 2015, no
Estacionamento do Jaraguá, Maceió/AL.
PRAZO: A vigência deste contrato será a
partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior da
efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das
partes.
RECURSOS: A despesa resultante desta contratação correrá através da Rubrica Orçamentária: Unidade Orçamentária 01, Dotação Orçamentária
n.º 28.001.13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa
33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Recursos Próprios.
VALOR: o valor global do contrato é de
R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).
Vinicius Cavalcante Palmeira
Presidente/FMAC
RECURSOS:
Unidade
Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação
Cultural, Dotação Orçamentária n.º
13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais,
elemento de despesa nº 33.90.31.00.00 –
Premiações Artísticas, Recursos Próprios.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Maceió/AL, 22 de Junho de 2015.
Vinícius Cavalcante Palmeira
Presidente/FMAC
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a inexigibilidade de licitação em
favor do artista “Tião Marcolino”, representado exclusivamente por G. S. COSTA,
empresária individual, inscrito no CNPJ
sob o n°. 16.642.064/0001-26, no valor total de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), tendo
por objeto a prestação de 01(uma) apresentação Artística para o São João 2015,
que ocorrerá no dia 23 de Junho 2015,
no estacionamento de Jaraguá, Maceió/
AL, com base nas disposições contidas no
artigo 25, inciso III combinado com art.
26, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e
suas alterações.
Maceió/AL, 22 de Junho de 2015.
Vinícius Cavalcante Palmeira
Presidente/FMAC
SÚMULA DO CONTRATO
DE Nº. 0358/2015.
PROCESSO N° 01500.049750/2015.
Fundamento Legal: art. 25, inciso III da
Lei Federal nº. 8.666/1993.
Maceió/AL, 22 de Junho de 2015.
Ratifico a inexigibilidade de licitação em
favor do artista/banda “Chau do Pife”, representado exclusivamente pela empresa
MATUTO DE LUXO EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICO LTDA. – ME, inscrita no CNPJ sob o n°. 07.958.624/000165, no valor total de R$ 17.000,00
(Dezessete mil reais), tendo por objeto a
prestação de 01(uma) apresentação Artística para o São João 2015, que ocorrerá no
dia 23 de Junho 2015, no estacionamento de Jaraguá, Maceió/AL, com base nas
disposições contidas no artigo 25, inciso
III combinado com art. 26, ambos da Lei
Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.
Maceió/AL, 22 de Junho de 2015.
Vinícius Cavalcante Palmeira
Presidente/FMAC
SÚMULA DO CONTRATO
DE Nº. 0359/2015.
PROCESSO N° 01500.046216/2015.
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE, E A EMPRESA MATUTO
DE LUXO EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICO LTDA. – ME, COM O CNPJ
DE N° 07.958.624/0001-65, CONTRATADA.
OBJETO: Contratação por inexigibilidade
da empresa MATUTO DE LUXO EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICO LTDA.
VALOR: o valor global do contrato é de
R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais).
RECURSOS: A despesa resultante desta contratação correrá através da Rubrica Orçamentária: Unidade Orçamentária 01, Dotação Orçamentária
n.º 28.001.13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa
33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Recursos Próprios.
Fundamento Legal: art. 25, inciso III da
Lei Federal nº. 8.666/1993.
Maceió/AL, 22 de Junho de 2015.
Vinicius Cavalcante Palmeira
Presidente/FMAC
SÚMULA DO CONTRATO
DE Nº. 0360/2015.
PROCESSO: 01500.054202/2015
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC,
CONTRATANTE, E MARIA EDJANE DA SILVA LIMA, EMPRESÁRIA
INDIVIDUAL, COM O CNPJ DE N°.
22.377.289/0001-03, CONTRATADA.
OBJETO: O presente contrato tem como
objeto a contratação de MARIA EDJANE
DA SILVA LIMA, empresária individual,
para prestar serviços de Locução no São
João, que ocorrerá de 20 a 29 de Junho de
2015 durante os Festejos Juninos de Maceió.
PRAZO: A vigência deste contrato estende-se até 30.07.2015, ou até data anterior
do cumprimento das obrigações das partes, contados da data de sua assinatura
tendo sua eficácia a partir da publicação
do seu extrato no Diário Oficial do Município – DOM.
VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ de R$ 5.800,00 (Cinco mil e
oitocentos reais).
RECURSOS: A despesa com o presente serviço de que se trata o objeto deste
contrato correrá por conta da Unidade
Orçamentária 01, Dotação Orçamentária n. 28.001.13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa:
33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiro - Pessoa Jurídica. Recursos Próprios.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso
II da Lei Federal nº. 8.666/1993.
Maceió/AL, 22 de Junho de 2015.
Vinícius Cavalcante Palmeira
Presidente/FMAC
CÂMARA - CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ
PARECER
COMISSÃO DE JUSTIÇA e REDAÇÃO FINAL
PROCESSO nº: 2215/15
PROJETO DE LEI nº: 94/15
AUTOR: Vereador Silvio Camelo
RELATOR: Vereador Antonio Holanda
Trata o presente Projeto de Lei de considerar de Utilidade Pública o Sport Club
Corinthians Alagoano.
O Projeto de Lei está acompanhado dos
documentos à que se refere às Leis Municipais nº 4.294/94 e 5.237/02, além da
exposição de motivos de praxe.
Apreciado pelos critérios exigidos no Regimento Interno da Câmara Municipal de
Maceió, verifico, preenchendo os requisitos regimentais, legais e constitucionais,
voto, portanto, pela admissibilidade do
referido Projeto.
É o parecer
Sala das Comissões, em 09/06/2015.
Relator
VOTOS FAVORÁVEIS
VOTOS CONTRÁRIOS
PARECER
COMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
PROCESSO nº: 2215/15
PROJETO DE LEI nº: 94/15
AUTOR: Vereador Silvio Camelo
RELATOR: Vereador Cleber Costa
Em acompanhamento ao que dispõe o parecer da Comissão de Justiça desta Casa
Legislativa acostada ao processo em análise, opinamos pela aprovação do presente
projeto de lei.
Eis o parecer.
S.M.J.
Sala das Comissões, em 22/06/2015.
Relator
VOTOS FAVORÁVEIS
VOTOS CONTRÁRIOS
AVISOS E EDITAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 36/2015.
O Município de Maceió, através da Diretoria de Licitações - DL/SMF avisa que
realizará licitação conforme resumo: INTERESSADO: Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Urbanização - SEMINFRA. DATA E HORA DA SESSÃO DE
DISPUTA: 08 de Julho de 2015 às 10hs.
Horário de Brasília. LOCAL: Sistema eletrônico do Banco do Brasil S.A., através
do site www.licitacoes-e.com.br. OBJETO: Registro de Preços para eventual e
futura contratação de 2.500 (duas mil e
quinhentas) horas de rolo compactador
misto, a fim de atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Urbanização - SEMINFRA. Os interessados poderão retirar o Edital através
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
do site: www.maceio.al.gov.br ou www.
licitacoes-e.com.br e se credenciarem em
qualquer agência do Banco do Brasil S.A.
Diretoria de Licitações/DL-SMF, Rua Pedro Monteiro, nº. 47 - 3º andar - Centro Maceió/AL – CEP: 57020-380 - Telefone
(082) 3315-7327.
Maceió/SL, 22 de Junho de 2015.
Jorge Luiz Sandes Bandeira
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
N°. 034/2015.
O Município de Maceió, através da Diretoria de Licitações - DL/SMF avisa que
realizará licitação conforme resumo: INTERESSADO: SMS. OBJETO: Registro
de Preços para aquisição de Material de
Construção, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde
- SMS, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos. DATA E HORA DA ABERTURA DE
PROPOSTAS DE PREÇO: 09 de Julho
de 2015 às 08 horas. DATA E HORA DA
DISPUTA DE LANCES: 09 de Julho de
2015 às 12 horas (horário de Brasília).
LOCAL: Sistema eletrônico do Banco
do Brasil S.A., através do site www.licitacoes-e.com.br. Os interessados poderão
retirar o Edital através dos sites: www.maceio.al.gov.br ou www.licitacoes-e.com.
br e se credenciarem em qualquer agência
do Banco do Brasil S/A. Diretoria de Licitações/DL-SMF, Rua Pedro Monteiro, nº.
47 - 3º andar Centro - Maceió/AL – CEP:
57020-380. Telefone (082) 3315-7336.
Maceió/AL, 22 de Junho de 2015.
Divanilda Guedes de Farias
Pregoeira
CENTRO SPORTIVO ALAGOANO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho Deliberativo do
Centro Sportivo Alagoano, no uso de suas
atribuições estatuárias e considerando as
deliberações da Assembléia Geral Extraordinária ocorrida no dia 17 de Junho de
2015,
RESOLVE,
Convocar as eleições para o preenchimento dos cargos do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Presidência
Executiva, assim o fazendo nos seguintes
termos.
Art. 1º - Fica convocada Assembléia Geral
Extraordinária para o dia três de Julho de
2015, na sede social do Centro de Treinamento Gustavo Paiva, situado na Avenida
Major Cícero de Góes Monteiro, nº. 2595
no bairro do Mutange, nesta Capital, às
dezessete horas em primeira convocação,
às 18(dezoito)horas em segunda convocação e às dezoito horas e trinta minutos em
terceira convocação para que, pelo voto
individual e secreto, procedam à escolha
dos membros Conselho Deliberativo, do
Conselho Fiscal e da Presidência Executiva para mandato a ser cumprido no
próximo biênio(2015-2017) com posse
imediata.
Maceió, Terça-feira,
23 de Junho de 2015
Parágrafo Único: A votação encerasse-a as
22(vinte e duas) horas e o resultado será
proclamado em até 2(duas) horas após o
seu encerramento.
Art. 2º - Tomarão parte na Assembléia Geral os sócios Beneméritos, Remidos, Natos e Especiais Familiares, estes entendidos como todos os sócios Marujo, Marujo
Bronze, Marujo Prata, Marujo Ouro, e
Sócio Conselheiro, denominações consignadas no atual programa Sócio Torcedor,
desde que quites com o referido programa
até o dia 30 de Junho de 2015.
Parágrafo único: os sócios a que alude o
parágrafo anterior, consoante deliberação
da Assembléia Geral de 17 de Junho de
2015, podem participar da eleição com
direito a voto, desde que tenham mais de
um ano de contribuição e sendo votados,
desde que tenham mais de dois anos de
contribuição.
Art. 3º - Fica instituída Comissão Eleitoral, composta pelos Associados Estácio
Gama, Fernando Jorge Guerra Mota e
Antonio Henrique Teixeira Neto para que,
sob presidência do primeiro, coordene
todo o certame, deliberando pela regularidade das chapas e possíveis impedimentos
de seus membros, julgando requerimentos
e impugnações em até vinte quatro horas
antes da primeira convocação da eleição.
§ 1º As decisões da Comissão Eleitoral no
que respeite a impugnações pré-eleitorais
serão proferidas por maioria de votos com
vinte e quatro horas de antecedência da
primeira convocação da Assembléia Geral.
§ 2º Das decisões que tratam o parágrafo
anterior, quando havidas por unanimidade, não serão passíveis de recurso;
§ 3º Nos casos de decisão por maioria,
caberá recurso à Assembléia Geral, que
resolverá por maioria de votos antes do
início da votação;
Art. 4º - Além das atribuições contidas e
regulamentadas no artigo anterior, a Comissão Eleitoral procederá à contagem
dos votos e a lavratura da ata dos trabalhos, proclamando solenemente o resultado da eleição com a leitura da mesma
Art. 5º- As chapas para a composição do
Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e
Diretoria Executiva, poderão ser inscritas
independentemente umas das outras e ficarão afixadas no quadro de avisos da secretaria do Clube a partir do deferimento
de suas inscrições.
Art. 6º - Para a inscrição das Chapas serão
necessários:
I-
O requerimento de inscrição,
endereçado ao Presidente da Comissão
Eleitoral, contendo o título da chapa e os
nomes dos membros que a compõem;
II-
Cópias dos documentos de Identidade, de Inscrição no CPF./MF, Certidões Negativas Criminais Estaduais e
Federais bem como os comprovantes de
quitação das contribuições mensais de
cada membro da chapa.
Parágrafo único: no caso de inscrição de
chapas para a Presidência Executiva do
clube, além dos documentos descritos nos
incisos anteriores, deverão ser apresentadas sucintamente, propostas de gestão,
discorrendo sobre as diretrizes que pretende adotar conforme Estatuto do Clube.
Art. 7º - As inscrições serão aceitas até
às dezoito horas do dia trinta de Junho
de 2015, devendo toda documentação ser
depositada contra recibo, na Secretaria do
clube situado na Avenida Major Cícero de
Góes Monteiro, nº. 2595 no bairro do Mutange, nesta Capital no horário comercial.
Maceió/AL, 22 de Junho de 2015.
SÍLVIO ROGÉRIO DIAS CAMELO
Presidente do Conselho deliberativo do
Centro Sportivo Alagoano
NOME DA FIRMA: JOSÉ CARLOS ROBERTO DA SILVA EIRELI – ME, inscrito no CNPJ sob o nº.
22.295.168/0001-04, situado na Rua Cirilo de Castro, nº. 347 - Bairro: Levada –
Maceió/AL, com atividades de: COMÉRCIO ATACADISTA DE resíduos e sucatas
metálicos (RECICLAGEM). Torna público que requereu a Secretaria Municipal de
Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento
denominado “RECICLA MACEIÓ CARLOS”, situado na Rua Cirilo de Castro, nº.
347 - Bairro: Levada - Maceió/AL; não foi
exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
*Reproduzido por Incorreção.
NOME DA FIRMA: J. A. DOS SANTOS RESTAURANTE E SELF SERVICE RECANTO DO SABOR, inscrito no
CNPJ sob o nº. 13.437.416/0001-13, situado na Rua da Alegria, nº. 191-A - Bairro: Centro – Maceió/AL, com atividades
de: BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL,
a RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO
Ambiental Municipal de OPERAÇÃO do
empreendimento denominado “RESTAURANTE E SELF SERVICE RECANTO
DO SABOR”, situado na Rua da Alegria,
nº. 191-A - Bairro: Centro - Maceió/AL;
não foi exigido apresentação de Estudo de
Impacto Ambiental.
NOME DA FIRMA: ATLÂNTICA
MOTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº. 05.194.406/0006-80, situada na Avenida Doutor Durval de Goês Monteiro, nº.
7.535 - Bairro: Tabuleiro dos Martins –
Maceió/AL, com atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE MOTOCICLETAS
E MOTONETAS NOVAS. Torna público
que requereu a Secretaria Municipal de
Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA E IMPLANTAÇÃO do empreendimento denominado
“ATLÂNTICA MOTOS”, situada na Avenida Doutor Durval de Goês Monteiro, nº.
7.535 - Bairro: Tabuleiro dos Martins Maceió/AL; não foi exigido apresentação
de Estudo de Impacto Ambiental.
NOME DA FIRMA: C. P. DA SILVA
FILHO – ME, inscrito no CNPJ sob o
nº. 02.166.151/0001-40, situado na Rua
Doutor Noel Nutels, nº. 76 - Bairro: Ponta
Verde – Maceió/AL, com atividades de:
SERVIÇOS DE LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. Torna público
que requereu a Secretaria Municipal de
Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA
- Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de OPERAÇÃO do empreendimento denominado “LAVA-JATO
11
VERDE MAR”, situado na Rua Doutor
Noel Nutels, nº. 76 - Bairro: Ponta Verde Maceió/AL; não foi exigido apresentação
de Estudo de Impacto Ambiental.
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