Conta Salário Se você é empregado de empresa conveniada ao Santander para processamento do pagamento de seu salário ou se recebe aposentadorias, pensões, soldos, proventos ou créditos similares aos mencionados, saiba que você tem uma Conta Salário. Isso mesmo, uma conta que registra o fluxo dos créditos que você recebe do seu empregador e/ou ente pagador. E, ao receber o crédito nessa conta, você decide o destino que pretende dar ao seu dinheiro, isto é, você pode escolher manter o seu dinheiro na conta salário, transferir para uma conta corrente aqui no Santander ou até mesmo enviar para outra instituição financeira. Nesta página você vai conhecer o que é a Conta Salário, suas características, forma de uso, o que você pode e não pode fazer e decidir a melhor forma de se relacionar com o Santander. Entender a sua necessidade é o nosso compromisso. Por isso elaboramos um guia prático contendo "Perguntas e Respostas" sobre a Conta Salário, para fornecer a você informações de fácil compreensão, objetivas e transparentes. Mas se persistir alguma dúvida, entre em contato com o seu gerente para receber informações adicionais. Boa leitura! 1) Como surgiu a conta salário? O Banco Central desde 2000 facultava às instituições financeiras a abertura de contas salários a pedidos dos empregadores, mas foi em 2006 que estabeleceu, por meio das Resoluções 3.402 e 3.424, regras específicas para o uso da conta salário e as hipóteses de transferência. 2) O que é conta salário e quais as suas características? É uma conta individual pessoa física, aberta a pedido de empresa/ente pagador que mantém contrato/convênio com determinada instituição financeira, para o processamento de sua folha de pagamento de créditos de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A conta salário não admite outros créditos, tem serviços limitados e não pode ser movimentada por cheques, só por cartão de débito. 3) Qualquer pessoa pode ter uma conta salário no Santander? Não. A conta salário só pode ser aberta a pedido do empregador ou ente pagador que mantém contrato ou convênio de pagamento de créditos de natureza salarial com o Santander. O empregador/ente pagador informa os dados da pessoa que tem crédito de salário a receber e o Santander adota as providências para abertura da contra salário. 4) De que forma o titular da conta salário é informado? O empregador/ente pagador informa ao titular do crédito de natureza salarial o nome do banco e a agência para onde deve se dirigir para receber seu salário. 5) O cliente informado sobre a abertura da conta salário tem de adotar alguma providência? Sim. O cliente tem de se dirigir à agência indicada para obter todas as informações sobre os serviços que podem ser realizados na conta salário, suas limitações e a forma de movimentação. 6) O cliente titular de conta salário que já tem o crédito automaticamente transferido para conta de livre movimento mantida no Santander tem de adotar alguma providência? O cliente deve dirigir-se à Agência para formalizar esta opção. Até que compareça à agência, a transferência continuará sendo realizada mensalmente em sua conta de livre movimento. 7) O cliente titular de conta salário que já tem o crédito automaticamente transferido para conta de livre movimento mantida no Santander pode mudar a sua opção? Sim. A transferência pode ser suspensa a qualquer momento a critério do cliente e o crédito mantido na conta salário. Para isso, basta o cliente se dirigir a sua agência e formalizar o seu pedido. 8) O que é Portabilidade de Salário? É o direito de o cliente titular de conta salário solicitar a transferência do crédito feito pelo empregador para o banco de sua preferência. 9) De que forma o cliente efetua a transferência do crédito de salário para uma conta corrente ou de poupança no Santander ou em outra instituição? O cliente deve solicitar uma única vez e diretamente ao Santander e assinar o respectivo termo de transferência. Esse procedimento não tem qualquer custo e tem caráter automático e permanente. Para isso, basta o cliente se dirigir a sua agência e formalizar corretamente o seu pedido. 10) A data de pagamento do salário é mantida com a Portabilidade para outro Banco ou com a transferência automática para uma conta de livre movimento? Sim. O crédito do salário será feito na mesma data em que você recebe o seu salário, observado os horários previstos pelos normativos do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional. 11) O processo de Portabilidade de Salários ou de transferência automática para uma conta corrente no próprio banco pagador tem envolvimento com o RH do empregador? Não há qualquer envolvimento com o RH do empregador. A solicitação é feita diretamente ao Banco em que o cliente recebe seu salário. 12) Quais os canais de atendimento/ relacionamento disponíveis para o cliente conta salário? Auto Atendimento e Rede de Agencia. Observação: o cartão da conta salário não tem acesso aos canais de Internet Banking e Central de Atendimento Santander. 13) Quais as transações que podem ser realizadas na conta salário? 5 Saques no ATM ou Caixa, por evento de crédito. 2 consultas de saldo no ATM ou Caixa, mensais. 2 extratos de 30 dias no ATM, mensais. 1 TED por mês. As transações que superarem os limites são tarifadas, conforme regulamentação do Banco Central. 14) Quais os normativos que regem a Conta Salário e a Portabilidade de Salário? Resolução n.º 3.402, de 06 de setembro de 2006, do Conselho Monetário Nacional; Resolução n.º 3.424, de 21 de dezembro de 2006, do Conselho Monetário Nacional; Circular n.º 3.338, de 21 de dezembro de 2006, do Banco Central do Brasil.