GERDAU – SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 1.Balanço Patrimonial em 31 de dezembro – em milhares de reais Ativo Nota Disponível Realizável Gestão Previdencial Gestão Administrativa Investimentos Ações Fundos de Investimentos Empréstimos Depósitos Judiciais / Recursais Permanente Imobilizado Diferido 4 2014 2013 726 3.358.175 794 1.796 3.355.585 3.238.251 78.999 38.335 6.840 3.657.020 749 1.642 3.654.629 27 3.531.854 85.907 36.841 3 2 1 10 6 4 Passivo Exigível contingencial Gestão Previdencial Gestão Administrativa Investimentos Patrimônio social Patrimônio de Cobertura do Plano Provisões Matemáticas Benefícios Concedidos Benefícios a Conceder Fundos Fundos Previdenciais Fundos Administrativos Fundos dos Investimentos 3.358.904 3.663.870 2014 2013 7.367 6.314 370 683 7.622 3.120 673 3.829 84.665 44.528 1.689 38.448 39.722 709 1.311 37.702 3.266.872 2.985.500 2.878.869 1.379.964 1.498.905 3.616.526 2.715.765 2.632.004 1.232.282 1.399.722 7 106.631 106.631 83.761 83.761 7 281.372 275.041 4.355 1.976 900.761 897.090 1.971 1.700 3.358.904 3.663.870 Exigível operacional Gestão Previdencial Gestão Administrativa Investimentos Equilíbrio Técnico Superávit Técnico Acumulado Total do ativo Nota Total do passivo 5 6 FRANCISCO DEPPERMANN FORTES ALBERTINA MARIA MELO DE OLIVEIRA RODRIGO FRANCISCO DO PRADO SILVA DIRETOR SUPERINTENDENTE DIRETORIA EXECUTIVA CONTADOR – CRC SP-221255/O GERDAU – SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 2.Demonstrações das Mutações do Patrimônio Social – Consolidado – Exercícios findos em 31 de dezembro – Em milhares de reais 2014 2013 3.616.526 3.584.152 491.956 55.985 428.763 6.469 463 276 270.756 46.010 219.980 4.673 93 - 2. Destinações Benefícios Resultado negativo dos investimentos - Gestão Previdencial Constituição de contingências - Gestão Previdencial Despesas administrativas Resultado negativo dos investimentos - Gestão Administrativa Constituição de contingências - Gestão Administrativa Reversão de Fundos de Investimentos (841.610) (759.045) (33.994) (44.023) (4.202) (123) (223) - (238.382) (160.336) (73.047) (11) (3.919) (245) (808) (16) 253,05% 373,41% -53,46% 400.109,09% 7,22% -49,80% -72,40% -100% 3. Acréscimo no patrimônio social (1+2) Provisões matemáticas Superávit/déficit técnico Fundos previdenciais Fundos administrativos Fundos dos investimentos (349.654) 246.865 22.870 (622.049) 2.384 276 32.374 123.591 (60.157) (30.838) (206) (16) -1.180,05% 99,74% -138,02% 1.917,15% -1.257,28% -1.825,00% B) Patrimônio social – final do exercício (A+3) 3.266.872 3.616.526 A) Patrimônio social – início do exercício 1. Adições Contribuições previdenciais Resultado positivo dos investimentos - Gestão Previdencial Receitas administrativas Resultado positivo dos investimentos - Gestão Administrativa Constituição de fundos de investimento Variação 0,90% 81,70% 21,68% 94,91% 38,43% 397,85% 100% -9.67% FRANCISCO DEPPERMANN FORTES ALBERTINA MARIA MELO DE OLIVEIRA RODRIGO FRANCISCO DO PRADO SILVA DIRETOR SUPERINTENDENTE DIRETORIA EXECUTIVA CONTADOR – CRC SP-221255/O GERDAU – SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 3. Demonstrações do Plano de Gestão Administrativa – Consolidado – Exercícios findos em 31 de dezembro – Em milhares de reais 2014 2013 Variação A) Fundo administrativo do exercício anterior 1.971 2.177 -9,46% 1. 6.932 6.932 4.653 383 463 1.433 4.766 4.766 4.414 259 93 - 45,45% 45,45% 5,42% 47,88% 397,85% 100% 4.425 4.042 1.376 19 63 1.617 737 7 223 4.727 4.467 1.310 21 66 1.442 812 8 808 -6,39% -9,51% 5,04% -9,52% -4,55% 12,14% -9,24% -12,50% 72,40% 383 360 23 260 247 13 47,31% 45,75% 76,92% 123 2.384 2.384 245 (206) (206) 49,80% -1.257,28% -1.257,28% 4.355 1.971 120,95% Custeio da gestão administrativa 1.1. Receitas Custeio administrativo da Gestão Previdencial Custeio administrativo dos investimentos Resultado positivo dos investimentos Outras receitas 2. Despesas administrativas 2.1. Administração previdencial Pessoal e encargos Treinamentos/congressos e seminários Viagens e estadias Serviços de terceiros Despesas gerais Depreciações e amortizações Contingências 2.2 Administração dos investimentos Serviços de terceiros Despesas gerais 3. 4. 5. Resultado negativo dos investimentos Sobra - Insuficiência da gestão administrativa (1-2-3) Constituição - Reversão do fundo administrativo (4) B) Fundo administrativo do exercício atual (A+5) FRANCISCO DEPPERMANN FORTES ALBERTINA MARIA MELO DE OLIVEIRA RODRIGO FRANCISCO DO PRADO SILVA DIRETOR SUPERINTENDENTE DIRETORIA EXECUTIVA CONTADOR – CRC SP-221255/O GERDAU – SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 4. Demonstrações do Ativo Líquido do Plano de Benefícios – Previdenciário I – Exercícios findos em 31 de dezembro – Em milhares de reais 2014 2013 Variação 740.992 57 4.866 736.069 733.140 2.929 723.954 1.415 2.515 720.024 715.733 4.291 2,35% -95,97% 93,48% 2,23% 2,43% -31,74% 45.744 1.301 44.443 2.762 2.129 633 1.556,19% -38,89% 6.921,01% 6.258 4.282 1.976 3.638 1.938 1.700 72,02% 120,95% 16,24% 5. Ativo líquido (1-2-3) 688.990 717.554 -3,98% Provisões matemáticas Superávit técnico Fundos previdenciais 337.567 85.975 265.448 328.607 70.304 318.643 2,73% 22,29% -16,69% 1. Ativos Disponível Recebível Investimento Fundos de investimento Empréstimos 2. Obrigações Operacional Contingencial 3. Fundos não previdenciais Fundos administrativos Fundos dos Investimentos FRANCISCO DEPPERMANN FORTES ALBERTINA MARIA MELO DE OLIVEIRA RODRIGO FRANCISCO DO PRADO SILVA DIRETOR SUPERINTENDENTE DIRETORIA EXECUTIVA CONTADOR – CRC SP-221255/O GERDAU – SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 5. Demonstrações das Mutações do Ativo Líquido do Plano de Benefícios – Previdenciário I – Exercícios findos em 31 de dezembro – Em milhares de reais 2014 2013 A) Ativo líquido – inicio do exercício 717.554 773.931 -7,28% 1. Adições Contribuições Resultado positivo dos investimentos - Gestão Previdencial 127.816 13 127.803 29.010 7 29.003 340,59% 85,71% 340,65% (156.380) (80.887) (31.457) (44.023) (13) (85.387) (21.129) (64.241) (11) (6) 83,14% 282,82% -51,03% 400.109,09% 116,67% 3. Acréscimo/Decréscimo no ativo líquido (1+2) Provisões matemáticas Fundos previdenciais Superávit/(déficit) técnico do exercício (28.564) 8.960 (53.195) 15.671 (56.377) 15.750 (16.253) (55.874) -49,33% -43,11% 227,29% -128,05% B) Ativo liquido – final do exercício (A+3) 688.990 717.554 -3,98% 6.258 4.282 1.976 3.638 1.938 1.700 2. Destinações Benefícios Resultado negativo dos investimentos - Gestão Previdencial Constituição de contingências - Gestão Previdencial Custeio administrativo C) Fundos não previdenciais Fundos administrativos Fundos de investimentos Variação 72,02% 120,95% 16,24% FRANCISCO DEPPERMANN FORTES ALBERTINA MARIA MELO DE OLIVEIRA RODRIGO FRANCISCO DO PRADO SILVA DIRETOR SUPERINTENDENTE DIRETORIA EXECUTIVA CONTADOR – CRC SP-221255/O GERDAU – SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 6. Demonstrações das Provisões Técnicas do Plano de Benefícios – Previdenciário I – Exercícios findos em 31 de dezembro – Em milhares de reais 2014 2013 Provisões técnicas (1+2+3+4+5) 1. Provisões matemáticas 1.1. Benefícios concedidos Benefício definido 1.2. Benefícios a conceder Benefício definido 736.710 337.567 307.909 307.909 29.658 29.658 722.016 328.606 282.359 282.359 46.247 46.247 2,04% 2,73% 9,05% 9,05% -35,87% -35,87% 2. Equilíbrio técnico 2.1. Resultados realizados Superávit técnico acumulado Reserva de contingência Reserva para revisão de plano 85.975 85.975 85.975 84.392 1.583 70.304 70.304 70.304 70.304 - -22,29% -22,29% -22,29% 20,04% 100% 267.424 265.448 1.976 320.343 318.643 1.700 -16,52% -16,69% 16,24% 4. Exigível operacional Gestão previdencial Investimentos – Gestão previdencial 1.301 697 604 2.130 272 1.858 -38,92% 156,25% -67,49% 5. Exigível contingencial Gestão previdencial Investimentos – Gestão previdencial 44.443 44.331 112 633 538 95 3. Fundos Fundos previdenciais Fundos dos investimentos – Gestão previdencial 6.921,01% 8.139,96% 17,89% FRANCISCO DEPPERMANN FORTES ALBERTINA MARIA MELO DE OLIVEIRA RODRIGO FRANCISCO DO PRADO SILVA DIRETOR SUPERINTENDENTE DIRETORIA EXECUTIVA CONTADOR – CRC SP-221255/O GERDAU – SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 7. Demonstrações do Ativo Líquido do Plano de Benefícios – Plano de Aposentadoria – Exercícios findos em 31 de dezembro – Em milhares de reais 2014 2013 Variação 1. Ativos Disponível Recebível Investimento Fundos de investimento Depósitos judiciais / recursais 98.767 7 220 98.540 60.205 38.335 74.951 28 174 74.749 55.926 18.823 31,78% -75,00% 26,44% 31,83% 7,65% 103,66% 2. Obrigações Operacional Contingencial 38.549 33 38.516 19.837 455 19.382 94,33% -92,75% 98,72% 39 39 17 17 129,41% 129,41% 5. Ativo líquido (1-2-3) 60.179 55.097 9,22% Provisões matemáticas Superávit técnico 46.426 13.753 45.843 9.254 1,27% 48,62% 3. Fundos não previdenciais Fundos administrativos FRANCISCO DEPPERMANN FORTES ALBERTINA MARIA MELO DE OLIVEIRA RODRIGO FRANCISCO DO PRADO SILVA DIRETOR SUPERINTENDENTE DIRETORIA EXECUTIVA CONTADOR – CRC SP-221255/O GERDAU – SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 8. Demonstrações das Mutações do Ativo Líquido do Plano de Benefícios – Plano de Aposentadoria – Exercícios findos em 31 de dezembro – Em milhares de reais 2014 2013 A) Ativo líquido - início do exercício 55.097 60.600 -9,08% 1. Adições Contribuições Resultado positivo dos investimentos - Gestão Previdencial 10.403 7 10.396 2.219 10 2.209 368,81% -30,00% 370,62% 2. Destinações Benefícios Resultado negativo dos investimentos - Gestão Previdencial Custeio administrativo (5.321) (2.777) (2.537) (7) (7.722) (2.474) (5.238) (10) -31,09% 12,24% -51,57% -30,00% 5.082 583 4.499 (5.503) 2.983 (8.486) -192,35% -80,46% -153,02% 60.179 55.097 9,22% 39 39 17 17 3. Acréscimo/Decréscimo no ativo líquido (1+2) Provisões matemáticas Superávit/(déficit) técnico do exercício B) Ativo líquido - final do exercício (A+3) C) Fundos não previdenciais Fundos administrativos Variação 129,41% 129,41% FRANCISCO DEPPERMANN FORTES ALBERTINA MARIA MELO DE OLIVEIRA RODRIGO FRANCISCO DO PRADO SILVA DIRETOR SUPERINTENDENTE DIRETORIA EXECUTIVA CONTADOR – CRC SP-221255/O GERDAU – SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 9. Demonstrações das Provisões Técnicas do Plano de Benefícios – Plano de Aposentadoria – Exercícios findos em 31 de dezembro – Em milhares de reais 2014 2013 Variação Provisões técnicas 1. Provisões matemáticas 1.1. Benefícios concedidos Benefício definido 1.2. Benefícios a conceder Benefício definido 98.728 46.426 38.444 38.444 7.982 7.982 74.934 45.843 35.200 35.200 10.643 10.643 31,75% 1,27% 9,22% 9,22% -25,00% -25,00% 2. Equilíbrio técnico 2.1. Resultados realizados Superávit técnico acumulado Reserva de contingência Reserva para revisão de plano 13.753 13.753 13.753 11.607 2.146 9.254 9.254 9.254 9.254 - 48,62% 48,62% 48,62% 25,43% 100% 3. Exigível operacional Gestão previdencial Investimentos – Gestão previdencial 33 29 4 455 24 431 -92,75% 20,83% -99,07% 4. Exigível contingencial Gestão previdencial Investimentos – Gestão previdencial 38.516 181 38.335 19.382 157 19.225 98,72% 15,28% 99,40% FRANCISCO DEPPERMANN FORTES ALBERTINA MARIA MELO DE OLIVEIRA RODRIGO FRANCISCO DO PRADO SILVA DIRETOR SUPERINTENDENTE DIRETORIA EXECUTIVA CONTADOR – CRC SP-221255/O GERDAU – SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 10. Demonstrações do Ativo Líquido do Plano de Benefícios – Contribuição Definida Gerdau – Exercícios findos em 31 de dezembro – Em milhares de reais 1. Ativos Disponível Recebível Investimento Ações Fundos de Investimento Empréstimos Depósitos judiciais / recursais 2014 2013 Variação 2.517.081 635 62 2.516.384 2.440.314 76.070 - 2.862.224 4.059 31 2.858.134 27 2.758.473 81.616 18.018 12,06% -84,35% 100% 11,96% -100% -11,53% -6,80% -100% 5.675 5.658 17 22.003 3.606 18.397 -74,21% 56,91% -99,91% 34 34 16 16 112,50% 112,50% 2.511.372 2.494.876 6.903 9.593 2.840.204 2.257.554 4.203 578.447 -11,58% 10,51% 64,24% -99,34% 2. Obrigações Operacional Contingencial 3. Fundos não previdenciais Fundos administrativos 5. Ativo líquido (1-2-3) Provisões matemáticas Superávit técnico Fundos previdenciais FRANCISCO DEPPERMANN FORTES ALBERTINA MARIA MELO DE OLIVEIRA RODRIGO FRANCISCO DO PRADO SILVA DIRETOR SUPERINTENDENTE DIRETORIA EXECUTIVA CONTADOR – CRC SP-221255/O GERDAU – SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 11. Demonstrações das Mutações do Ativo Líquido do Plano de Benefícios – Contribuição Definida Gerdau – Exercícios findos em 31 de dezembro – Em milhares de reais 2014 2013 2.840.204 2.745.728 3,44% 351.182 60.618 290.564 239.175 50.407 188.768 46,83% 20,26% 53,93% 2. Destinações Benefícios Resultado negativo dos investimentos - Gestão Previdencial Custeio administrativo (680.014) (675.381) (4.633) (144.699) (136.733) (3.568) (4.398) 369,95% 393,94% -100% 5,34% 3. Acréscimo no ativo líquido (1+2) Provisões matemáticas Fundos previdenciais Superávit/(déficit) técnico do exercício (328.832) 237.322 (568.854) 2.700 94.476 104.858 (14.585) 4.203 -448,06% 126,33% 3.800,27% -35,76% B) Ativo líquido - final do exercício (A+3) 2.511.372 2.840.204 -11,58% 34 34 16 16 112,50% 112,50% A) Ativo líquido - início do exercício 1. Adições Contribuições Resultado positivo dos investimentos - Gestão Previdencial C) Fundos não previdenciais Fundos administrativos Variação FRANCISCO DEPPERMANN FORTES ALBERTINA MARIA MELO DE OLIVEIRA RODRIGO FRANCISCO DO PRADO SILVA DIRETOR SUPERINTENDENTE DIRETORIA EXECUTIVA CONTADOR – CRC SP-221255/O GERDAU – SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 12. Demonstrações das Provisões Técnicas do Plano de Benefícios – Contribuição Definida Gerdau – Exercícios findos em 31 de dezembro – Em milhares de reais 2014 2013 Variação 2.517.047 2.494.876 1.033.611 1.033.611 1.461.265 1.423.333 883.962 539.371 37.932 2.862.207 2.257.554 914.723 914.723 1.342.831 1.329.445 838.519 490.926 13.386 -12,06% 10,51% 13,00% 13,00% 8,82% 7,06% 5,42% 9,87% 183,37% 2. Equilíbrio técnico 2.2 Resultados realizados Superávit técnico acumulado Reserva de contingência Reserva para revisão do plano 6.903 6.903 6.903 6.903 - 4.203 4.203 4.203 3.346 857 64,24% 64,24% 64,24% 106,31% -100% 3. Fundos Fundos previdenciais 9.593 9.593 578.447 578.447 98,34% 98,34% 4. Exigível operacional Gestão previdencial Investimentos – Gestão previdencial 5.658 5.587 71 3.606 2.825 781 56,91% 97,77% -90,91% 5. Exigível contingencial Gestão previdencial Investimentos – Gestão previdencial 17 17 - 18.397 15 18.382 -99,91% 13,33% -100% Provisões técnicas (1+2+3+4+5) 1. Provisões matemáticas 1.1 Benefícios concedidos Contribuição definida 1.2. Benefícios a conceder Contribuição definida Saldo de Contas - parcela patrocinadores Saldo de Contas - parcela participantes Benefício definido FRANCISCO DEPPERMANN FORTES ALBERTINA MARIA MELO DE OLIVEIRA RODRIGO FRANCISCO DO PRADO SILVA DIRETOR SUPERINTENDENTE DIRETORIA EXECUTIVA CONTADOR – CRC SP-221255/O GERDAU – SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 13. Notas Explicativas da Administração às Demonstrações Contábeis 1 - Contexto operacional 1.1 - Constituição A Gerdau - Sociedade de Previdência Privada (doravante referida como Sociedade ou Gerdau Previdência) é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, constituída em 10 de outubro de 1988, conforme autorização de funcionamento concedida pela Portaria nº 4.182, do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, datada de 25 de fevereiro de 1988, tendo iniciado suas atividades a partir de 1º de novembro de 1988. 1.2 - Objetivos A Sociedade tem como objetivo a instituição, administração e execução de Planos de Benefícios de natureza previdenciária, conforme definido nos regulamentos dos Planos de Benefícios administrados pela Sociedade, na forma da legislação aplicável, tendo os seguintes patrocinadores, em 31 de dezembro de 2014 e de 2013: Metalúrgica Gerdau S.A. Gerdau Açominas S.A. Seiva S.A. - Florestas e Indústrias Grupo Gerdau Empreendimentos Ltda. Gerval Investimentos Ltda. Gerdau BG Participações S.A. Florestal Rio Largo Ltda. Dona Francisca Energética S.A. Gerdau S.A. Gerdau Aços Longos S.A. (incorporou a Gerdau Comercial e Aços S.A em 2013) Gerdau Aços Especiais S.A GERDAU – SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA Fundação Ouro Branco - FOB Gerdau - Sociedade de Previdência Privada Em 30 de junho de 2009, a Secretaria de Previdência Complementar, através do Ofício 1.666/SPC/DETEC/CGTR, aprovou o processo de incorporação da Fundação Açominas de Seguridade Social - Aços (“Fundação Açominas”) que administrava o Plano de Benefícios Previdenciário I e, em 1º de agosto de 2009, ocorreu a transferência dos direitos e obrigações referentes a esse plano para a Gerdau Sociedade de Previdência Privada. Em 15 de outubro de 2010, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, através das portarias 812 à 815, aprovou o saldamento dos Planos de Aposentadoria e de Benefícios Previdenciário I, bem como alterações no regulamento do Plano de Contribuição Definida Gerdau. Em 03 de junho de 2014, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC através da Portaria 279 aprovou a destinação obrigatória da reserva especial, com reversão de valores aos participantes ativos, assistidos e aos patrocinadores, referente o fundo previdencial do Plano de Benefícios Previdenciário I. Em 06 de novembro de 2014, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC através do ofício 3.455/CGTR/DITEC/PREVIC, aprovou a destinação referente o fundo previdencial do Plano de Contribuição Definida Gerdau. 1.3 - Participantes Em 31 de dezembro, a quantidade de participantes dos planos de aposentadoria administrados pela Sociedade é demonstrada conforme abaixo: Plano de Contribuição Definida Gerdau Participantes ativos Participantes assistidos (aposentados, pensionistas e aguardando recebimento) 2014 2013 21.551 22.569 19.698 1.853 19.670 2.899 Plano de Aposentadoria 800 921 Participantes ativos Participantes assistidos (aposentados, pensionistas e aguardando recebimento) 708 92 784 137 Plano de Benefícios Previdenciário I (Ex Fundação Açominas) 810 859 Participantes ativos Participantes assistidos (aposentados, pensionistas, auxilio doença e aguardando recebimento) 88 722 103 756 23.161 24.349 Total de participantes da Sociedade GERDAU – SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 1.4 - Características dos Planos A Sociedade administra três planos de benefícios: o Plano de Contribuição Definida Gerdau, do tipo “Contribuição Definida”, o Plano de Aposentadoria do tipo “Benefício Definido” e, o Plano de Benefícios Previdenciário I, do tipo “Benefício Definido”. Os planos são regidos por regulamentos próprios, aplicáveis aos empregados em atividade nos patrocinadores e seus assistidos. 1.5 - Forma de custeio (financiamento) dos Planos Os patrocinadores e os participantes financiam o custeio dos Planos de Benefícios da seguinte forma: Patrocinadores Para o Plano de Contribuição Definida Gerdau, até a data da aprovação das alterações do plano, ocorrida em 18 de outubro de 2010, aos patrocinadores efetuaram mensalmente contribuições normais que correspondiam ao somatório das seguintes parcelas: a) 100% (cem por cento) da contribuição dos participantes até o limite de 0,5 (zero vírgula cinco) UPG (Unidade Previdenciária Gerdau); b) 50% (cinquenta por cento) do valor da contribuição normal do participante que exceder a 0,5 (zero vírgula cinco) UPG e após a referida data 150% do valor da contribuição básica dos participantes. Unidade Previdenciária Gerdau - UPG, significa o valor correspondente ao resultado obtido com a aplicação de 1/8 (um oitavo) sobre o menor valor entre: i) a média aritmética simples dos últimos 36 (trinta e seis) salários-de contribuição da Previdência Social, apurado com base no limite máximo do referido salário, corrigidos pelo IGP-DI; e ii) o limite máximo do salário-de-contribuição da Previdência Social vigente na data do cálculo. O Plano de Aposentadoria era custeado pelos patrocinadores até a data do saldamento do plano, ocorrida em 18 de outubro de 2010, mediante contribuição mensal de 5,06% sobre a folha de salários. Considerando que o Plano encontra-se saldado e superavitário, não houve a necessidade de contribuições em 2014 e em 2013. O Plano de Benefícios Previdenciário I era custeado pelos patrocinadores até a data do saldamento do plano, ocorrida em 18 de outubro de 2010, mediante contribuição mensal de 12,84% sobre a folha de salários. Uma vez que o Plano encontra-se saldado e superavitário, não houve necessidade de contribuições em 2014 e em 2013. GERDAU – SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA Participantes Os participantes, até 18 de outubro de 2010, efetuaram contribuições mensais para o Plano de Contribuição Definida Gerdau de 3%, 4% ou 5% de seu salário-base (contribuição normal de participante) e após o referido período, efetuaram contribuições de até 3% sobre a parcela de seu salário até o limite de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)e de até 7% sobre a parcela que exceder o limite de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). O limite mencionado é atualizado pelo INPC anualmente. Para Plano de Benefícios Previdenciário I, as contribuições eram feitas conforme definido na tabela de contribuição, até o teto de 7,5% do salário de contribuição, observadas as restrições do regulamento. Desde a criação dos fundos previdenciais em maio de 2009 até a data de saldamento do plano, as contribuições normais dos patrocinadores foram revertidas dos respectivos fundos previdenciais criados conforme parecer atuarial e em consonância com a Resolução MPAS/CGPC nº 26, de 29 de setembro de 2008 e alterações posteriores. 1.6 - Plano de Gestão Administrativa - PGA Para os exercícios sociais de 2014 e de 2013, conforme determina a Resolução CGPC nº 29, de 31 de agosto de 2009, o Plano de Gestão Administrativa - PGA é responsável por gerir a totalidade dos recursos administrativos pertencentes aos três planos administrados pela Gerdau Sociedade de Previdência Privada. Com exceção dos participantes autopatrocinados e os que optaram pelo Benefício Proporcional Diferido, a Sociedade vem custeando integralmente as despesas administrativas da gestão previdencial com recursos, de taxa estipulada no parecer atuarial e quando necessário do Fundo Administrativo do PGA. O Benefício Proporcional Diferido (BPD) é uma das opções que podem ser feitas pelo participante que perder o vínculo empregatício com o patrocinador, e cumpra as carências dos Planos de Benefício. 2 - Apresentação das demonstrações contábeis As demonstrações contábeis foram elaboradas e estão sendo apresentadas em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) reguladas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC. As demonstrações contábeis contemplam as operações consolidadas de todos os planos da Sociedade, quanto às gestões previdencial, administrativa e dos investimentos e foram preparadas em consonância com o previsto na Resolução CNPC n° 08, de 31 de outubro de 2011 e alterações posteriores, Instrução SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009, e alterações posteriores, Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1272, de 22 de janeiro de 2010 que aprova a NBC TE 11, e as principais práticas contábeis brasileiras para Entidades Fechadas de Previdência Complementar. GERDAU – SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA As diretrizes também não requerem a divulgação em separado de ativos e passivos circulantes e não circulantes. A estrutura da planificação contábil padrão das EFPC reflete o ciclo operacional de longo prazo da sua atividade, de forma que a apresentação de ativos e passivos, sendo observadas as gestões previdencial e administrativa e o fluxo dos investimentos, proporcione informações mais adequadas, confiáveis e relevantes do que a apresentação em circulante e não circulante. A sistemática introduzida pelos órgãos legisladores apresenta, além das características já descritas, a segregação dos registros contábeis em duas gestões distintas: previdencial e administrativa, segundo a natureza e a finalidade das transações. Em 19 de agosto de 2013 o Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC, através da Resolução n° 12, alterou a Resolução n° 8, de 31 de outubro de 2011 passando o item VII do Anexo B a vigorar com a denominação “Demonstração das Provisões Técnicas do Plano de Benefícios – DBT” a ser apresentada por plano de benefício previdencial e comparativa com o exercício anterior. Em 19 de novembro de 2014 o Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC, através da Resolução n° 16, alterou a Resolução n° 8, de 31 de outubro de 2011 passando o item IV do Anexo B a vigorar com a redação constante do Anexo a esta Resolução, criando o quadro de informações complementares para a Demonstração do Ativo Líquido por Plano de Benefícios. Esta resolução entrou em vigor na data de sua publicação e produziu os efeitos de forma facultativa e a critério da Sociedade, a partir desta data, e de forma obrigatória, a partir de 1° de janeiro de 2015. 3 - Principais políticas contábeis As principais políticas contábeis adotadas para elaboração das demonstrações contábeis estão descritas a seguir: 3.1 - Apuração do resultado As receitas e despesas da Gestão Previdencial, Gestão Administrativa e Investimentos são registradas em conformidade com o regime de competência, significando que na determinação do resultado são computadas as receitas, as adições e as variações positivas auferidas no mês, independentemente de sua efetiva realização, bem como as despesas, as deduções e as variações negativas, pagas ou incorridas no mês correspondente. Os registros relativos às contribuições dos autopatrocinados são escriturados com base no regime de caixa. 3.2 - Gestão Previdencial O realizável previdencial é representado pelos valores e pelos direitos da Sociedade, relativos às contribuições normais e extraordinárias dos participantes e contribuições normais e extraordinárias dos patrocinadores tributos a recuperar e depósitos judiciais/recursais. GERDAU – SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 3.3 - Gestão Administrativa O realizável administrativo é representado pelos valores a receber decorrentes de operações de natureza administrativa. 3.4 - Investimentos As aplicações de recursos da Sociedade estão registradas nos investimentos, no ativo realizável, e classificadas por modalidade, conforme descrito a seguir: Fundos de Investimentos As aquisições de quotas de fundos de investimento são contabilizadas pelo valor efetivamente desembolsado e ajustadas pela variação no valor da quota do patrimônio líquido do Fundo divulgado por seus administradores, respeitando a legislação emanada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Empréstimos São registrados pelos valores dos desembolsos ocorridos por ocasião dos empréstimos pessoais concedidos aos participantes e atualizados pró rata temporis pelos índices contratuais. Plano de Contribuição Definida Gerdau - Os empréstimos são pós-fixados, atualizados com base na variação de 130% da variação do Certificado de Depósito Interbancário - CDI e prazos de vencimento de 72 meses. Plano de Benefícios Previdenciário I - Os empréstimos são pós-fixados, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e acrescidos de juros de 0,90% a.m. e prazos de vencimento que variam entre de 6 a 72 meses. Foram constituídas provisões para crédito de liquidação duvidosa – PCLD - considerando a análise de risco de crédito na realização das operações, bem como na análise das operações vencidas e disposições da legislação vigente, e julgadas suficientes para a cobertura de eventuais perdas. 3.5 - Permanente Imobilizado O ativo imobilizado é registrado pelo valor de aquisição e as depreciações são calculadas pelo método linear com base nas seguintes taxas anuais: móveis e utensílios - 10% e computadores e periféricos - 20%. GERDAU – SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA Diferido Estão registrados os custos de aquisição e/ou desenvolvimento de programas de informática. As amortizações são calculadas pelo método linear à taxa de 20% ao ano, que considera sua vida útil. 3.6 - Exigível operacional e contingencial O exigível operacional é demonstrado por valores conhecidos ou calculáveis, acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e variações monetárias incorridas. O exigível contingencial está apresentado bruto dos depósitos judiciais, em virtude da alteração da Instrução MPS/PREVIC nº 05, de 08 de setembro de 2011, sua composição está apresentada na nota 5. As provisões para contingências são avaliadas periodicamente, e constituídas tendo como base a avaliação das probabilidades feitas pela administração e/ou através de seus consultores jurídicos, sendo consideradas suficientes para cobrir perdas prováveis decorrentes dos referidos processos. 3.7 - Provisões matemáticas As provisões matemáticas dos Planos de Benefícios são determinadas em bases atuariais, calculadas por atuários independentes externos contratados pela Sociedade. São constituídas para fazer face dos compromissos relativos aos benefícios concedidos e a conceder aos participantes e seus beneficiários. Visando aprimorar a alocação de ativos, com uma gestão integrada ao passivo, foram realizados no exercício social de 2014, estudo de Asset Liability Management - ALM para os Plano de Aposentadoria e para o Plano de Benefícios Previdenciário I. Para a apuração das provisões matemáticas, foram utilizadas as seguintes hipóteses e métodos atuariais, em 2014 e 2013: GERDAU – SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA Plano de Contribuição Definida Gerdau Hipóteses financeiras - Taxa real anual de juros: 0,00% (2013 – 5,0%); - Projeção do crescimento real de salário: 2,80% (2013 – 3,0%); - Projeção do crescimento real dos benefícios do plano: 0,0% (2013 – 0,00%); e - Fator de determinação do valor real ao longo do tempo: - salários: 100% (2013 – 98%). - benefícios do plano: não aplicável (2013 – não aplicável). Hipóteses biométricas - Tábua de mortalidade geral: AT-2000 segregada por sexo, constituída com base na AT-2000 Basic suavizada em 10% (2013 – AT-2000 segregada por sexo suavizada em 10%); - Tábua de mortalidade de inválidos: AT-2000 segregada por sexo, constituída com base na AT2000 Basic suavizada em 10% (2013 – AT-2000 segregada por sexo suavizada em 10%); - Tábua de entrada de invalidez: Light-Fraca (2013 – Light-Fraca); - Tábua de rotatividade: Experiência Plano de Contribuição Definida Gerdau 2010-2014 (2013 – Experiência Plano de Contribuição Definida Gerdau 2010-2012); Foram realizados em 2014 e em 2013 estudos de aderência das hipóteses atuariais para atender os dispositivos previstos nas bases técnicas da resolução CGPC n°18, de 28 de março de 2006, alterada pela Resolução MPS/CNPC n° 09 de 29 de novembro de 2012 e da Instrução n° 07 de 12 de dezembro de 2013. Em 2014, foram analisados as seguintes hipóteses: rotatividade, projeção do crescimento real de salário e taxa de juro. Em 2013, foram analisados as seguintes hipóteses: mortalidade geral, mortalidade de inválidos, entrada de invalidez, rotatividade, taxa de crescimento real de salário e taxa de juros. Regime financeiro e métodos atuariais - Em 2014, adotou-se a abordagem de capitalização total para a determinação das provisões matemáticas de benefícios a conceder, pois tais provisões foram determinadas com base no valor presente das obrigações. Esta forma de provisionamento de reserva inclui todos os custos normais futuros. - Em 2013, Regime de Capitalização (método do crédito unitário projetado) - Aposentadoria Suplementar por Invalidez e Pensão por Morte antes da aposentadoria e auxilio doença. E, Regime de Capitalização (método de capitalização financeira) - Aposentadoria Suplementar, Pensão por Morte após a aposentadoria, Benefício Proporcional, Benefício Proporcional Diferido, Portabilidade e Resgate de Contribuições. GERDAU – SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA Plano de Aposentadoria Hipóteses financeiras Taxa real anual de juros: 4,0% (2013 – 4,00%) ; Projeção do crescimento real de salário: não aplicável (2013 – não aplicável); Projeção do crescimento real dos benefícios do plano: 0,0% (2013 – 0,00%); e Fator de determinação do valor real ao longo do tempo: - salários: não aplicável (2013 – não aplicável); - benefícios do plano: 98% (2013 – 98%) . Hipóteses biométricas - Tábua de mortalidade geral: AT-2000 segregada por sexo, constituída com base na AT-2000 Basic suavizada em 10% (2013 – AT-2000 segregada por sexo); - Tábua de mortalidade de inválidos: AT-2000 segregada por sexo, constituída com base na AT2000 Basic suavizada em 10% (2013 – AT-2000 segregada por sexo); - Tábua de entrada de invalidez: Light-Fraca (2013 - Light-Fraca); - Tábua de rotatividade: Experiência Plano de Aposentadoria 2010-2014 (2013 - Experiência Plano de Aposentadoria 2010-2012). Foram realizados em 2014 e 2013 estudos de aderência das hipóteses atuariais para atender os dispositivos previstos nas bases técnicas da resolução CGPC n°18, de 28 de março de 2006, alterada pela Resolução MPS/CNPC n° 09 de 29 de novembro de 2012 e da Instrução n° 07 de 12 de dezembro de 2013. Em 2014, foram analisados as seguintes hipóteses: rotatividade, projeção do crescimento real de salário e taxa de juro. Em 2013, foram analisados as seguintes hipóteses: mortalidade geral, mortalidade de inválidos, entrada de invalidez, rotatividade, taxa de crescimento real de salário e taxa de juros. Regime financeiro e métodos atuariais - Todos os benefícios do plano foram avaliados pelo Regime de Capitalização; - Não foi adotado nenhum método atuarial. As provisões matemáticas foram determinadas com base no valor presente atuarial de todas as obrigações. GERDAU – SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA Plano de Benefícios Previdenciário I Hipóteses financeiras Taxa real anual de juros: 5,0% (2013 – 5,00%) ; Projeção do crescimento real de salário: não aplicável (2013 – não aplicável); Projeção do crescimento real dos benefícios do plano: 0,0% (2013 – 0,00%); e Fator de determinação do valor real ao longo do tempo: - salários: não aplicável (2013 – não aplicável); - benefícios do plano: 98% (2013 – 98%). Hipóteses biométricas - Tábua de mortalidade geral: AT-2000 segregada por sexo, constituída com base na AT-2000 Basic suavizada em 10% (2013 – AT-2000 segregada por sexo); - Tábua de mortalidade de inválidos: AT-2000 segregada por sexo, constituída com base na AT2000 Basic suavizada em 10% (2013 – AT-2000 segregada por sexo); - Tábua de entrada de invalidez: Light-Média (2013 - Light-Média); - Tábua de rotatividade: Experiência Plano de Benefícios Previdenciário I 2010-2012 (2013 – Experiência Plano de Benefícios Previdenciário I 2010-2012); Foram realizados em 2014 e 2013 estudos de aderência das hipóteses atuariais para atender os dispositivos previstos nas bases técnicas da resolução CGPC n°18, de 28 de março de 2006, alterada pela Resolução MPS/CNPC n° 09 de 29 de novembro de 2012 e da Instrução n° 07 de 12 de dezembro de 2013. Em 2014, foram analisados as seguintes hipóteses: rotatividade, projeção do crescimento real de salário e taxa de juro. Em 2013, foram analisados as seguintes hipóteses: mortalidade geral, mortalidade de inválidos, entrada de invalidez, rotatividade, taxa de crescimento real de salário e taxa de juros. Regime financeiro e métodos atuariais - Todos os benefícios do plano foram avaliados pelo Regime de Capitalização; - Não foi adotado nenhum método atuarial. As provisões matemáticas foram determinadas com base no valor presente atuarial de todas as obrigações. GERDAU – SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 3.8 - Fundos previdenciais, administrativos e dos investimentos Os fundos previdenciais, são constituídos/revertidos conforme as disposições regulamentares e em conformidade com as notas técnicas atuariais. Os fundos administrativos são constituídos/revertidos com as sobras das contribuições recebidas pelos patrocinadores para cobertura das despesas administrativas do Plano de Gestão Administrativa – PGA. Os fundos dos investimentos, são constituídos/revertidos com a finalidade suportar valores relacionados a carteira de empréstimos dos planos. Informações adicionais sobre estudos estão apresentadas na nota 7. 3.9 - Custeio das despesas administrativas Todas as despesas administrativas da Sociedade são registradas no Plano de Gestão Administrativa - PGA e são pagas pelo plano de custeio aprovado pelo Conselho Deliberativo através do orçamento da Sociedade. As despesas classificadas no balancete como “específicas” de cada Plano de Benefício são custeadas integralmente pela sua fonte de custeio. As despesas classificadas no balancete como “comuns” aos Planos de Benefícios são rateadas, apenas como participação do Fundo Administrativo em cada Plano de Benefícios, através do seguinte percentual: Plano de Contribuição Definida: 0,79% Plano de Aposentadoria: 0,89% Plano Previdenciário I: 98,32% 4 - Investimentos Os investimentos são efetuados de acordo com as diretrizes estabelecidas na Política de Investimentos da Sociedade. A Sociedade classificou todos os títulos e valores mobiliários como títulos para negociação. Em 31 de dezembro de 2014 e de 2013, a posição da carteira consolidada e por plano é composta de títulos de natureza privada, conforme segue: GERDAU – SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (a) Demonstrativo da composição 2014 2013 Gerdau Previdência Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado 1(*) Plano de Contribuição Definida Gerdau 558.749 558.749 552.887 552.887 Gerdau Previdência Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado 2(*) Plano de Contribuição Definida Gerdau 559.169 559.169 489.471 489.471 Gerdau Previdência Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado 3(*) Plano de Contribuição Definida Gerdau 559.416 559.416 475.298 475.298 Gerdau Previdência Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado 4(*) Plano de Contribuição Definida Gerdau 559.552 559.552 518.983 518.983 - 501.960 501.960 787.505 59.840 723.073 4.592 763.446 55.582 706.142 1.722 Gerdau Previdência Fundo de Investimento em Ações 2 Plano de Contribuição Definida Gerdau 44.859 44.859 47.316 47.316 Gerdau Previdência Fundo de Investimento em Ações 3 Plano de Contribuição Definida Gerdau 46.226 46.226 49.121 49.121 Gerdau Previdência Fundo de Investimento em Ações 4 Plano de Contribuição Definida Gerdau 47.329 47.329 50.784 50.784 Gerdau Previdência Fundo de Investimento em Ações 5 Plano de Contribuição Definida Gerdau 46.085 46.085 48.620 48.620 Fundo Pátria Real Estate II Private –FIP Plano de Contribuição Definida Gerdau Plano de Aposentadoria Plano de Benefícios Previdenciário I 29.361 18.929 365 10.067 27.968 18.033 344 9.591 Cotas de Fundos a Receber Plano de Contribuição Definida Gerdau - 6.000 6.000 Subtotal – Fundos de investimentos 3.238.251 3.531.854 Ações – BOVA11 Plano de Contribuição Definida Gerdau - 27 27 Empréstimos Plano de Contribuição Definida Gerdau Plano de Benefícios Previdenciário I 78.999 76.070 2.929 85.907 81.616 4.291 Depósitos judiciais/ Recursais Plano de Contribuição Definida Gerdau Plano de Aposentadoria 38.335 38.335 36.841 18.018 18.823 3.355.585 3.654.629 Fundos de Investimentos Paroeba FI Fundo de Investimento Renda Fixa Plano de Contribuição Definida Gerdau Fundo de Investimento Luminis Renda Fixa Crédito Privado (*) Plano de Aposentadoria Plano de Benefício Previdenciário I Plano de Gestão Administrativa Total – Investimentos (*) Trata-se de fundo exclusivo, cujo único cotista é a Sociedade. GERDAU – SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA O Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC estabeleceu critérios para registro e avaliação contábil dos títulos e valores mobiliários, cujos efeitos foram reconhecidos no resultado do período. Nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional CMN nº. 3.792 de 24 de setembro de 2009 alterada pela Resolução CMN n° 4.275 de 31 de outubro de 2013 e CGPC n° 04 de 30 de janeiro de 2002 e alterações posteriores, os títulos e valores mobiliários são classificados em duas categorias, de acordo com a intenção de negociação da administração na data da aquisição, atendendo aos seguintes critérios de contabilização: Títulos para negociação - registra os títulos com propósito de serem frequentemente negociados, independentemente do prazo a decorrer. São contabilizados pelo custo de aquisição, acrescido dos rendimentos auferidos e ajustados pelo valor de mercado, com os ganhos e as perdas não realizadas reconhecidos no resultado do exercício. Títulos mantidos até o vencimento - registra os títulos com vencimentos superiores a doze meses da data de aquisição e para os quais a Sociedade tenha interesse e capacidade financeira de mantê-los até o vencimento. Estes títulos são classificados como de baixo risco por agência de risco do País, os quais serão avaliados pela taxa intrínseca dos títulos, ajustados pelo valor de perdas permanentes, quando aplicável. No ativo realizável - Investimento, estão incluídas todas as aplicações de recursos da Sociedade. As aplicações estão classificadas por modalidade, conforme descrito a seguir: Renda Fixa: quotas de fundos de investimentos de renda fixa e quotas de fundos de investimentos em ações - estão registrados pelo custo, acrescido dos rendimentos auferidos de forma “pro rata” até a data de encerramento do Balanço. As Rendas/Variações Positivas e Deduções/Variações Negativas da carteira são apropriadas em contas específicas diretamente vinculadas à modalidade de aplicação. Ações: Aplicações no mercado de ações: estão demonstradas pelos valores das quotas informados pelos administradores dos fundos na data-base das demonstrações contábeis. As aplicações em ações são contabilizadas pelo custo de aquisição, acrescido das despesas de corretagem e outras taxas incidentes, sendo avaliadas pelo valor de mercado, considerando-se a cotação de fechamento do mercado do último dia do mês em que a ação foi negociada em Bolsa de Valores, conforme passou a determinar a Resolução CGPC nº 25, de 30 de junho de 2008. Em caso de não haver negociação nos últimos seis meses, a avaliação é efetuada pelo valor patrimonial da ação, deduzidas as provisões para perdas, quando aplicável. Para a obtenção dos valores de mercado dos títulos e valores mobiliários, são adotados os seguintes critérios: Títulos públicos, com base nas taxas médias divulgadas pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais - ANBIMA; GERDAU – SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA Ações de companhias abertas, pela cotação de fechamento do mercado do último dia do mês em que a ação tenha sido negociada na Bolsa de Valores; e Fundos de investimentos, pelo valor da quota na data do balanço, informada pelo administrador do fundo. A Sociedade não possui em sua composição de investimentos, ativos sem cotação no mercado de ativo constantes do laudo de avaliação econômica que justifique a necessidade de adoção de premissas utilizadas para sua avaliação, bem como a escolha de preço do ativo nos casos em que mais de uma opção é apresentada para a Sociedade. (b) Composição da carteira dos fundos de investimentos e faixa de vencimento A Sociedade adota a gestão de multifundo situação que caracteriza a gestão individualizada dos recursos do Plano de Contribuição Definida Gerdau e do Plano de Aposentadoria indicando que os ativos não estavam investidos de forma coletiva. Para o Plano de Benefícios Previdenciário I e Plano de Gestão Administrativa (PGA), a Sociedade adota a gestão unifundo. Em 31 de dezembro, as carteiras de títulos e valores mobiliários nos fundos de investimento, onde a Sociedade manteve as suas aplicações, estão classificadas como “títulos para negociação”, com a seguinte composição consolidada por prazo/vencimento: 2014 2013 Vencimento Ativo Até 6 meses De 6 a 12 meses Acima de 12 meses Valor de mercado (contábil) Valor de custo (contábil) Valor de mercado (contábil) Títulos para negociação Títulos públicos federais Letras Financeiras do Tesouro Nacional Letras do Tesouro Nacional Notas do Tesouro Nacional 34.223 35.100 5.112 26.656 32.779 - 187.458 356.629 280.482 248.337 424.508 285.594 211.384 407.036 223.999 166.754 427.852 575.845 Títulos privados Certificados de depósito bancário Certificados de recebíveis imobiliários Debêntures não conversíveis Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) Letras Financeiras Opções Futuro Outros Fundos de Investimentos Cotas de Fundos de Ações Cotas de Fundos de Participações Cotas de Fundos de Investimentos Renda Fixa Valores a pagar/receber, líquidas 194.610 37.580 103.005 35.521 - 55.889 19.688 10.166 147.839 - 55.849 21.539 361.527 782.057 200 240.755 184.498 29.361 (272) 306.348 21.539 418.795 113.171 965.417 200 240.755 184.498 29.361 (272) 255.542 22.951 449.849 66.000 855.584 - 357.655 21.644 681.427 113.349 939.377 183.380 48.580 15.991 Total 445.151 293.017 2.500.083 3.238.251 2.492.345 3.531.854 GERDAU – SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (c) Composição dos empréstimos A composição dos empréstimos é conforme segue: 2014 2013 Valor principal (-) Provisão para crédito de liquidação duvidosa 83.431 (4.432) 89.929 (4.022) Total 78.999 85.907 (d) Administração e custódia dos investimentos A gestão e a administração dos recursos alocados terceirizados nos fundos de investimento é realizada pelas instituições conforme quadro abaixo: Fundo Gestor Administrador Gerdau Previdência Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado 1 Gerdau Previdência Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado 2 Gerdau Previdência Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado 3 Gerdau Previdência Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado 4 Gerdau Previdência Fundo de Investimento em Ações 2 Gerdau Previdência Fundo de Investimento em Ações 3 Gerdau Previdência Fundo de Investimento em Ações 4 Gerdau Previdência Fundo de Investimento em Ações 5 Luminis Renda Fixa Crédito Privado Pátria Real Estae II Private - FIP BTG Pactual Serv. Fin. S.A. BTG Pactual Serv. Fin. S.A. HSBC Bank Brasil S.A. HSBC Bank Brasil S.A. Banco ITAU S.A Banco ITAU S.A Western Asset Man. Comp. DTVM Brasil Plural S.A. Gavea Investimentos LTDA JGP Gestão de Rec. LTDA BTG Pactual Serv. Fin. S.A. JP Morgan S.A. Pátria Investimentos S.A. Western Asset Man. Comp. DTVM Intrag DTVM Intrag DTVM Intrag DTVM BTG Pactual Serv. Fin. S.A. JP Morgan S.A Pátria Investimentos S.A. O Banco Itaú S.A. é a instituição responsável pelos serviços de custódia e liquidação dos ativos dos Fundos mencionados acima. Os títulos e valores mobiliários dos fundos de investimento estão custodiados na CETIP S.A. - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos, no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC e na Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros BMF&Bovespa. GERDAU – SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 5 - Exigível contingencial Em 31 de dezembro, os saldos são assim apresentados: 2014 Gestão Previdencial Ações de ex-participantes Gestão Administrativo Relacionados com empregados Investimentos ITBI - diferença de honorários advocatícios Provisão para IRRF sobre aplicações financeiras Provisão para imposto sobre operações financeiras (IOF) Total 2013 44.528 44.528 709 709 1.689 1.689 1.311 1.311 113 38.335 38.448 95 36.841 766 37.702 84.665 39.722 Gestão Previdencial As contingências da gestão previdencial são referentes ao Plano de Benefícios Previdenciário I, e referem-se a uma Ação Declaratória de ex-participantes contra a Gerdau Previdência sobre a qual foi exarada medida liminar para determinar à requerida a segregação e contingenciamento, com atualização mensal. Gestão Administrativa As contingências da gestão administrativa são referentes ao Plano de Gestão Administrativa - PGA, e referem-se a uma Ação de ex-funcionários. Investimentos Provisão para imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre aplicações financeiras Em 28 de dezembro de 2001, em decorrência do disposto na Medida Provisória nº 2.222/01 e na Medida Provisória nº 25/02, a Sociedade protocolou na Delegacia da Receita Federal em Porto Alegre o termo de opção ao RET - Regime Especial de Tributação, que estabelece alíquota de 20% de imposto de renda sobre os rendimentos auferidos pela Sociedade, limitado a 12% das contribuições dos patrocinadores, cuja apuração é trimestral. Em 31 de janeiro de 2002, em decorrência do disposto na citada Medida Provisória e na Medida Provisória nº 25/02, a Sociedade efetuou a adesão à anistia fiscal para os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, mediante a desistência parcial das ações judiciais relativas a estes tributos. O Imposto de Renda relativo ao Plano de Aposentadoria, o qual é custeado exclusivamente por contribuições dos patrocinadores, no total de R$ 14.611, permaneceu no passivo contingencial, tendo sido depositado GERDAU – SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA judicialmente, em 31 de janeiro de 2002, junto ao Tribunal Regional da 3ª Região, nos autos do processo que busca o reconhecimento da imunidade tributária do Plano de Aposentadoria. O valor do passivo contingencial em 31 de dezembro de 2014 monta a R$ 38.335 (R$ 36.841 em 31 de dezembro de 2013). Tanto a provisão para contingência quanto o depósito judicial foram atualizados pelos índices legais (SELIC). 6 - Exigível atuarial – Provisões matemáticas As provisões matemáticas em 31 de dezembro de 2014 e de 2013 contemplam os compromissos dos três planos administrados pela Sociedade e foram constituídas com base em cálculos atuariais executados pela empresa independente Towers Watson Consultoria Ltda., de acordo com o seus pareceres datados de 13 de fevereiro de 2015 e de 11 de março de 2014, respectivamente. Em 31 de dezembro, o exigível atuarial possuía a seguinte composição consolidada: 2014 2013 Benefícios concedidos Plano de Contribuição Definida Gerdau Plano de Aposentadoria Plano Previdenciário I 1.379.964 1.033.611 38.444 307.909 1.232.282 914.723 35.200 282.359 Benefícios a conceder Plano de Contribuição Definida Gerdau Plano de Aposentadoria Plano Previdenciário I 1.498.905 1.461.265 7.982 29.658 1.399.722 1.342.831 10.643 46.248 Total 2.878.869 2.632.004 Benefícios concedidos Registram os valores atuarialmente calculados dos compromissos líquidos correspondentes a benefícios a pagar aos participantes que já se encontram em gozo dos benefícios. Benefícios a conceder Registram os valores atuarialmente calculados dos compromissos líquidos correspondentes a benefícios a conceder aos participantes que ainda não estão em gozo dos benefícios. As premissas utilizadas nos referidos cálculos atuariais, constantes no laudo do atuário, foram demonstradas na nota 3.7. GERDAU – SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 7 - Equilíbrio técnico e fundos 2014 2013 Superávit técnico acumulado 106.631 83.761 Reserva de contingências Plano de Contribuição Definida Gerdau Plano de Aposentadoria Plano Previdenciário I 102.902 6.903 11.607 84.392 82.904 3.346 9.254 70.304 Reserva especial para revisão de plano Plano de Contribuição Definida Gerdau Plano de Aposentadoria Plano Previdenciário I 3.729 2.146 1.583 857 857 - Fundos 281.372 900.761 Previdenciais Plano de Contribuição Definida Gerdau Plano Previdenciário I 275.041 9.593 265.448 897.090 578.447 318.643 Plano de Gestão Administrativa – PGA Plano de Contribuição Definida Gerdau Plano de Aposentadoria Plano Previdenciário I 4.355 34 39 4.282 1.971 16 17 1.938 Investimentos Plano Previdenciário I 1.976 1.976 1.700 1.700 Superávit técnico acumulado Reserva de contingência - representa o valor do Superávit Técnico do Plano de Benefícios, limitada a 25% do valor da reserva matemática, com o objetivo de oferecer garantia para os benefícios do Plano de Benefícios. Reserva de revisão de plano - representa o valor do Superávit Técnico do Plano de Benefícios que exceder ao valor da Reserva de Contingência, com o objetivo de ser utilizado, após 3 (três) exercícios consecutivos, na redução das contribuições ou na melhoria dos benefícios. Plano de Contribuição Definida Gerdau O Superávit no exercício de 2014 está relacionado as oscilações favoráveis no exercício. Em 2013, está relacionado à redução da parcela de benefício definido da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder que ocorreu devido às alterações das tábuas de mortalidade, entrada de invalidez e rotatividade. GERDAU – SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA O Fundo Previdencial, em 2014, foi constituído pelo Fundo de Oscilação de Risco e refere-se ao valor equivalente a 25% das provisões matemáticas associadas aos benefícios de risco, posição 31 de dezembro de 2014. Esse Fundo será acrescido do retorno dos investimentos e tem como finalidade cobrir eventuais descoberturas da provisão matemática de benefícios a conceder associadas aos benefícios de riscos e estruturada na modalidade de benefício definido. Em 2013, o Fundo Previdencial era constituído pelo Fundo de Reversão de Saldo por Exigência Regulamentar, o qual foi formado pela Conta de Patrocinadora que não foi incluída no saldo de Conta Aplicável dos participantes que perderam o vínculo empregatício antes da elegibilidade a um benefício do plano, antes da alteração regulamentar, aprovada pela Portaria n° 812 de 15 de outubro de 2010. O Fundo de Reversão de Saldo por Exigência Regulamentar, em 2013, também continha recursos de titularidade dos patrocinadores do plano, oriundos da migração dos participantes do Plano de Aposentadoria e do Plano de Benefícios Previdenciário I. Conforme mencionado na nota 1, em 2014 a PREVIC, através do Ofício 3.455/CGTR/DITEC/PREVIC, aprovou a destinação referente ao Fundo de Reversão de Saldo por Exigência Regulamentar do Plano de Contribuição Definida Gerdau. O montante de R$ 537.842 referente ao fundo foi devolvido aos patrocinadores, remanescendo para pagamento em 2015 o montante de R$ 2.688. Plano de Aposentadoria O Superávit no exercício de 2014 decorre principalmente das oscilações favoráveis do patrimônio durante o exercício e da redução das provisões matemáticas. A redução do Superávit no exercício de 2013 decorre principalmente das oscilações desfavoráveis do patrimônio durante o exercício e do aumento das provisões matemáticas. Plano de Benefícios Previdenciário I O Superávit no exercício de 2014 decorre principalmente das oscilações favoráveis do patrimônio durante o exercício. A redução do Superávit no exercício de 2013 decorre principalmente das oscilações desfavoráveis do patrimônio durante o exercício e do aumento das provisões matemáticas. O Fundo Previdencial do Plano de Benefícios Previdenciário I está constituído da seguinte forma: - Fundo atribuível aos participantes, assistidos e autopatrocinados - criado nos termos da Resolução CGPC n° 26, de 29 de setembro de 2008, e inclui os valores do fundo remanescentes rentabilizados de acordo com o retorno dos investimentos atribuídos aos participantes afastados do trabalho por motivo de auxílio-doença e auxílio-acidente, constituídos a partir da Reserva Especial de 31 de dezembro de 2008 com a finalidade de cobrir a contribuição normal desses participantes no período compreendido de maio de 2009 a abril de 2012. Os valores individuais serão transferidos para o Plano de Contribuição Definida Gerdau, na hipótese da opção do participante após a data da cessação do seu benefício, em conformidade com as disposições regulamentares vigentes. O saldo deste fundo em 31 de dezembro de 2014 é R$ 189 (2013 – R$ 162). GERDAU – SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA Devido ao fato do Plano de Benefícios Previdenciário I gerar durante três anos consecutivos reserva especial, se fez necessário a revisão obrigatória do Plano de Benefícios Previdenciário I, nos termos da Resolução CGPC nº 26, de 29 de setembro 2008. O resultado da aplicação da referida Resolução resultou na criação, em 31 de dezembro de 2011, dos fundos “Fundo Previdencial - participantes 2011” e “Fundo Previdencial patrocinadoras 2011”. - Fundo Previdencial – patrocinadoras 2011 - atribuível aos patrocinadores do Plano de Benefícios Previdenciário I foi constituído com uma parte da Reserva Especial apurada em 31 de dezembro de 2011. A parcela da Reserva Especial atribuível aos patrocinadores foi obtida conforme determina o Art. 15 da Resolução CGPC nº 26, de setembro de 2008. Esse fundo é rentabilizado desde janeiro de 2012 de acordo com o retorno dos investimentos do plano. O saldo deste fundo em 31 de dezembro de 2014 é R$ 196.799 (2013 – R$ 207.128). - Fundo Previdencial - participantes 2011 - constituído com uma parte da Reserva Especial apurada em 31 de dezembro de 2011. A parte da Reserva Especial atribuível aos participantes, assistidos e autopatrocinados foi obtida conforme determina o Art.15 da Resolução CGPC nº 6, de 29 de setembro de 2008. Esse fundo é rentabilizado desde janeiro de 2012 de acordo com o retorno dos investimentos do Plano. O saldo deste fundo em 31 de dezembro de 2014 é R$ 68.460 (2013 – R$ 111.353) Em 2014 a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, através da Portaria 279, de 03 de junho de 2014, aprovou a destinação obrigatória da reserva especial, com reversão de valores aos participantes ativos, assistidos e aos Patrocinadores. O pagamento aos participantes ativos, assistidos e aos patrocinadores será realizado em 36 parcelas mensais, acrescido da rentabilidade do retorno dos investimentos do plano. A primeira parcela foi paga em julho de 2014. 8 - Impostos e contribuições A partir de 1º de janeiro de 2005, passou a vigorar a Lei nº 11.053, publicada no DOU em 30 de dezembro de 2004, revogando a Medida Provisória nº 2.222, de 4 de setembro de 2001, alterando o regime de tributação. Por esse novo regime, conforme previsto no artigo 5 da referida Lei, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar, ficam dispensadas da retenção na fonte e do pagamento em separado do imposto de renda sobre os rendimentos e ganhos auferidos nas aplicações de recursos das provisões, reservas técnicas e fundos de planos de benefícios de Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC. 9 - Aprovação das demonstrações contábeis As demonstrações contábeis foram aprovadas e autorizadas para divulgação pela Diretoria Executiva da Sociedade em 17 de março de 2015. 10 – Evento subsequente Por ser facultativa, a Entidade não adotou na avaliação atuarial de 2014 o disposto nas Resoluções CNPC 15 e 16, ambas de 19 de novembro de 2014, que tratam da identificação da taxa de juro para apuração das GERDAU – SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA provisões matemáticas e dos ajustes de precificação positivo ou negativo entre o valor dos títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, calculado considerando a taxa real de juros real anual utilizada na respectiva avaliação atuarial, e o valor contábil desses títulos. Em 23 de fevereiro de 2015, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC através da Portaria 96 aprovou o Convênio de Adesão celebrado entre a Florestal Rio Marombas Ltda e Florestal Rio das Pedras Ltda. na condição de patrocinadores do Plano de Contribuição Definida Gerdau e da Gerdau – Sociedade de Previdência Privada. FRANCISCO DEPPERMANN FORTES Diretor Superintendente ALBERTINA MARIA MELO DE OLIVEIRA Diretora Executiva RODRIGO FRANCISCO DO PRADO SILVA Contador – CRC SP-221255/O