ESTADO DO CEARÁ ELETRÔNICO Ano IV • Edição 909 • Fortaleza, Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo EDITADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PREÇO: R$ 2,50 ANO IIIAno - Nº Fortaleza, IV 022 - Edição 909 DES. LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO DES. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA DES. FRANCISCO SALES NETO PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA TRIBUNAL PLENO Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha Des. Rômulo Moreira de Deus Desa. Maria Iracema Martins do Vale Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Des. Francisco Sales Neto Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo Des. Francisco Pedrosa Teixeira Desa. Vera Lúcia Correia Lima Des. Francisco Suenon Bastos Mota Des. Clécio Aguiar de Magalhães Des. Francisco Barbosa Filho Des. Paulo Camelo Timbó Des. Emanuel Leite Albuquerque Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda Des. Jucid Peixoto do Amaral Des. Paulo Francisco Banhos Ponte Desa. Francisca Adelineide Viana Des. Durval Aires Filho Des. Francisco Gladyson Pontes Des. Francisco José Martins Câmara Des. Valdsen da Silva Alves Pereira Des. Francisco Darival Beserra Primo Des. Francisco Bezerra Cavalcante Des. Inácio de Alencar Cortez Neto Des. Washington Luis Bezerra de Araújo Des. Carlos Alberto Mendes Forte Des. Teodoro Silva Santos Des. Carlos Rodrigues Feitosa Desa. Maria Iraneide Moura Silva Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite Des. Francisco Gomes de Moura Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes Desa. Maria Gladys Lima Vieira Desa. Lisete de Sousa Gadelha Des.Raimundo Nonato Silva Santos Des. Paulo Airton Albuquerque Filho Desa. Maria Edna Martins Des. Mário Parente Teófilo Neto Dra. Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Geral ÓRGÃO ESPECIAL (Reuniões às quintas-feiras com início às 13h30min) Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha Des. Rômulo Moreira de Deus Desa. Maria Iracema Martins do Vale Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Des. Francisco Sales Neto Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo Des. Francisco Suenon Bastos Mota Des. Clécio Aguiar de Magalhães Des. Emanuel Leite Albuquerque Des. Francisco Gladyson Pontes Des. Francisco Darival Beserra Primo Des. Inácio de Alencar Cortez Neto Des. Washington Luis Bezerra de Araújo Desa. Maria Iraneide Moura Silva Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Geral CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS (Reuniões às últimas terças-feiras de cada mês, com início às 13h30min) Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente Des. Rômulo Moreira de Deus Desa. Maria Iracema Martins do Vale Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Desa. Vera Lúcia Correia Lima Des. Francisco Suenon Bastos Mota Des. Clécio Aguiar de Magalhães Des. Francisco Barbosa Filho Des. Emanuel Leite Albuquerque Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda Des. Jucid Peixoto do Amaral Des. Paulo Francisco Banhos Ponte Des. Durval Aires Filho Des. Francisco Gladyson Pontes Des. Francisco José Martins Câmara Des. Valdsen da Silva Alves Pereira Des. Francisco Darival Beserra Primo Des. Francisco Bezerra Cavalcante Des. Inácio de Alencar Cortez Neto Des. Washington Luis Bezerra de Araújo Des. Carlos Alberto Mendes Forte Des. Teodoro Silva Santos Des. Carlos Rodrigues Feitosa Desa. Maria Iraneide Moura Silva Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes Desa. Maria Gladys Lima Vieira Desa. Lisete de Sousa Gadelha Des.Raimundo Nonato Silva Santos Des. Paulo Airton Albuquerque Filho Dra. Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada Dr. Antonio Inimá Fernandes Lima- Secretário 1ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min) Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente Des. Emanuel Leite Albuquerque Des. Paulo Francisco Banhos Ponte Desa. Lisete de Sousa Gadelha Dra. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes - Secretária 6ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às quartas-feiras com início às 08h30min) Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda - Presidente Des. Jucid Peixoto do Amaral Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes Des. Paulo Airton Albuquerque Filho Dra. Geórgia Márcia Coelho Ramos - Secretária 7ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às terças-feiras com início às 08h30min) Des. Durval Aires Filho - Presidente Des. Francisco José Martins Câmara Des. Francisco Bezerra Cavalcante Desa. Maria Gladys Lima Vieira Dra. Kátia Cilene Teixeira - Secretária 8ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às terças-feiras com início às 08h30min) Des. Valdsen da Silva Alves Pereira - Presidente Des. Francisco Darival Beserra Primo Des. Carlos Rodrigues Feitosa Des.Raimundo Nonato Silva Santos Dra. Michelle Oliveira Freitas - Secretária CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS (Reuniões às últimas quartas-feiras de cada mês, com início às 13h30min) Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo - Presidente Des. Francisco Pedrosa Teixeira Des. Paulo Camelo Timbó Desa. Francisca Adelineide Viana Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite Des. Francisco Gomes de Moura Desa. Maria Edna Martins Des. Mário Parente Teófilo Neto Dr. Antonio Inimá Fernandes Lima- Secretário 1ª CÂMARA CRIMINAL 2ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às quartas-feiras com início às 13h30min) Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes- Presidente Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Desa. Maria Iraneide Moura Silva Dra. Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada Dra. Ismênia Nogueira Alencar - Secretária (Reuniões às terças-feiras com início às 13h30min) Des. Francisco Pedrosa Teixeira - Presidente Des. Paulo Camelo Timbó Desa. Maria Edna Martins Des. Mário Parente Teófilo Neto Dr. Alexandre Ramos Garcia - Secretário 3ª CÂMARA CÍVEL 2ª CÂMARA CRIMINAL (Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min) Des. Rômulo Moreira de Deus - Presidente Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Des. Francisco Gladyson Pontes Des. Washington Luis Bezerra de Araújo Dr. João Bosco Ponte de Aguiar - Secretário (Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min) Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo- Presidente Desa. Francisca Adelineide Viana Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite Des. Francisco Gomes de Moura Dra. Ana Amélia Feitosa Oliveira - Secretária 4ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às quartas-feiras com início às 13h30min) Desa. Maria Iracema Martins do Vale - Presidente Desa. Vera Lúcia Correia Lima Des. Inácio de Alencar Cortez Neto Des. Teodoro Silva Santos Dra. Camila de Andrade Araripe - Secretária 5ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às quartas-feiras com início às 08h30min) Des. Francisco Suenon Bastos Mota- Presidente Des. Clécio Aguiar de Magalhães Des. Francisco Barbosa Filho Des. Carlos Alberto Mendes Forte Dra. Daniela da Silva Clementino - Secretária CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA (Reuniões às 2as e 4as segundas-feiras, com início às 17h) Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Des. Francisco Sales Neto Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Desa. Vera Lúcia Correia Lima Desa. Francisca Adelineide Viana Des. Francisco Darival Beserra Primo Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 909 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIAS, PROVIMENTOS E OUTROS ATOS DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 318 /2014 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 53, inciso XV da Lei Estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994, Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará e o art. 30, inciso XVIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, CONSIDERANDO a previsão do artigo 93, inciso I, da Constituição Federal que dispõe sobre a exigência de concurso público de provas e títulos para o provimento do cargo de Juiz Substituto; CONSIDERANDO as Resoluções nº 75, de 12 de maio de 2009 e nº 118, de 03 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que tratam das normas e critérios relacionados ao concurso para ingresso na carreira da magistratura do Poder Judiciário nacional; CONSIDERANDO a solicitação de substituição do membro da Comissão pelo Presidente da Ordem dos Advogados – Secção Ceará, aprovada ad referendum pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, RESOLVE: Art.1º Designar o Advogado Leandro Duarte Vasques para compor a Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para Preenchimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva para o Provimento de Cargos de Juiz Substituto do Poder Judiciário do Estado do Ceará como membro indicado pela OAB, Secção do Ceará, em substituição ao Advogado Tiago Asfor Rocha Lima. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2014. Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA N.º 297 /2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições da Resolução do Órgão Especial nº 04/2013, de 26 de julho de 2013 (DJ de 26/07/2013) e Resolução nº 09, de 22 de agosto de 2013 (DJ de 23/08/2013) e de conformidade com o Processo nº 8502380-67.2014.8.06.0000 DESIGNAR o DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO, para viajar a Brasília-DF, com o objetivo de participar de reunião do Fórum da Copa, a realizar-se em 19 de fevereiro de 2014, no Plenário do Conselho Nacional de Justiça, concedendo-lhe o pagamento de ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 738,60 (setecentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), e uma ajuda de custo no valor de R$ 184,65 (cento e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), totalizando R$ 553,95 (quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos), bem como passagem aérea no trecho FORTALEZA/ BRASÍLIA/FORTALEZA, para o Desembargador indicado. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de fevereiro de 2014. DES. LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO PRESIDENTE DO TJCE PORTARIA Nº 312/2014 Altera a redação dos §§ 1º e 2º e acrescenta os §§ 3º, 4º, 5º e 6º ao art. 5º da Portaria nº 289/2013, de 14 de março de 2013, publicada em 20 de março de 2013. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 5º, da Lei Estadual nº 12.483, de 3 de agosto de 1995, e CONSIDERANDO a necessidade de modificar a sistemática das pautas do Comitê Executivo (Coex) em busca de sua contínua melhoria, RESOLVE: Art. 1º Alterar a redação dos §§ 1º e 2º e acrescentar os §§ 3º e 4º ao art. 5º da Portaria nº 289/2013, de 14 de março de 2013, publicada em 20 de março de 2013, conforme segue: “Art. 5º ......................... §1º Nos meses de janeiro, abril, julho e outubro, serão realizadas apresentações sobre execução financeira, metas institucionais e projetos estratégicos, conforme a seguinte distribuição: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 909 3 I – No primeiro encontro dos meses citados no §1º desta Portaria, a Secretaria de Finanças apresentará os resultados da execução orçamentária do trimestre anterior, para conhecimento e embasamento de tomada de decisões; II – No segundo encontro dos meses citados no §1º desta Portaria, a Secretaria Especial de Planejamento e Gestão apresentará os resultados, acumulados até o mês anterior, das metas institucionais e do acompanhamento da execução dos projetos estratégicos, para conhecimento e embasamento de tomada de decisões. §2º Nas reuniões do Coex dos meses de fevereiro, março, maio, junho, agosto, setembro, novembro e dezembro serão realizadas, pelos gestores das metas institucionais, apresentações específicas dos resultados destas, bem como das execuções dos planos de ação e dos projetos estratégicos a elas vinculados. §3º No início de cada ano, o Coex elaborará cronograma de apresentações definindo datas e áreas responsáveis pelas apresentações das reuniões de que trata o §2º deste artigo. §4º No caso em que o gestor da meta institucional a ser apresentada não for membro do Coex, o mesmo poderá ser convidado pelo Comitê a compartilhar as ações empreendidas para o cumprimento da meta na reunião programada para tal fim. Caso haja impedimento por parte do gestor convidado em conduzir a apresentação, caberá à Secretaria Especial de Planejamento e Gestão cumprir essa incumbência. §5º Caso algum membro do Coex julgue pertinente apresentar projetos setoriais sob sua gestão, o mesmo deverá submeter ao Coordenador do Comitê a inclusão da referida apresentação na pauta das reuniões previstas no §2º deste artigo. §6º Os modelos das apresentações de que trata o §2º deste artigo seguirão padrão indicado pela Secretaria Especial de Planejamento e Gestão.” Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2014. Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido Presidente PORTARIA Nº 209/2014 Dispõe sobre a designação de magistrados e servidores para atuarem em mutirão na Comarca de Mauriti. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial aquelas contidas na Lei estadual nº 12.342/94; CONSIDERANDO o teor da solicitação objeto do Processo Administrativo nº 8500254-63.2014.8.06.0026, de iniciativa do Corregedor Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1º Designar os magistrados e servidores a seguir relacionados para, sem prejuízo de suas funções, em regime de mutirão, atuarem na Comarca de Mauriti, no período de 10 a 14 de março de 2014, sob a supervisão do Desembargador Francisco Sales Neto, Corregedor Geral de Justiça: Magistrado Alexandre Santos Bezerra Sá Ana Carolina Montenegro Cavalcanti Herick Bezerra Tavares Hyldon Masters Cavalcante Costa João Pimentel Brito Juraci de Souza Santos Júnior Larissa Braga Costa de Oliveira Luís Sávio de Azevedo Bringel Renato Esmeraldo Paes Ronald Neves Pereira Titularidade/Comarca 3ª Vara de Barbalha Jati Nova Olinda Groaíras Ipaumirim Jardim Cariús 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte Missão Velha Porteiras Servidor André Mendes Bezerra Batista Jarbas Lúcio Pereira do Nascimento Matrícula 9330 305 Joel de Oliveira Neto Jailson Matos Nobre 3972 3342 Josimário Freire de Amorim 4685 Manoel Guttemberg Furtado Alves Filho Marcondes Rodrigues Pereira Adriano Sales de Oliveira 8346 6301 8055 Cargo Diretor de Secretaria Diretor de Secretaria / Técnico Judiciário Técnico Judiciário Diretor de Secretaria / Técnico Judiciário Diretor de Secretaria / Analista Judiciário Analista Judiciário Auxiliar Judiciário Assessor de Desembargador Matrícula 7244 10269 9083 2834 10257 10268 10264 2318 7567 10244 Lotação/Comarca Nova Olinda Missão Velha JECC de Iguatu 3ª Vara de Barbalha Saboeiro Jati Porteiras GADES Francisco Sales Neto Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 José Rocivaldo Gomes 5494 Caderno 1: Administrativo Motorista Fortaleza, Ano IV - Edição 909 4 Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça Art. 2º Os magistrados e servidores designados para o mutirão, nos termos desta Portaria, atuarão conjuntamente com o magistrado respondendo pela Comarca de Mauriti e com os servidores lotados na referenciada Comarca. Art. 3º Autorizar a concessão de diárias além da quantidade prevista no art. 10 da Resolução do Órgão Especial nº 04/2013 aos magistrados, pertinentes aos deslocamentos para o exercício das atividades objeto da presente Portaria, em face do caráter excepcional. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido Presidente PORTARIA Nº 293 /2014 Dispõe sobre concessão de diárias para servidor e militar. A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência que trata a Portaria 452/2013, publicada no Diário da Justiça do dia 03 de maio de 2013, CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 8501524-06.2014.8.06.0000 RESOLVE: Art. 1º Conceder em favor de ADAILTON SALES DOS SANTOS, Matrícula nº 10027, 01 (uma) diária sem pernoite no valor unitário R$ de 90,00 (noventa reais), em razão de viagem à Comarca de Sobral/CE, para viajar com a equipe do Departamento de Patrimônio deste Tribunal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos, 17 dias do mês de fevereiro de 2014. Vládia Santos Teixeira Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 294 /2014 Dispõe sobre concessão de diárias para servidor e militar. A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência que trata a Portaria 452/2013, publicada no Diário da Justiça do dia 03 de maio de 2013, CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 8501589-98.2014.8.06.0000, RESOLVE: Art.º 1 Conceder em favor de FRANCISCO CARLOS DE LIMA, Matrícula nº 10039, FRANCISCO EVANDRO BENEVENUTO PEREIRA, Matrícula nº 1548, e FRANCISCO GILWAGNER SOUSA CRUZ, Matrícula nº 8299, 2 (duas) diárias, sendo 1 (uma) diária com pernoite no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), e 1 (uma) diária sem pernoite no valor unitário de R$ 90,00 (noventa reais), totalizando R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), para cada um, em razão de viagem às Comarcas do interior do Ceará, a serviço do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, AOS, aos, 17 dias do mês de fevereiro de 2014 . Vládia Santos Teixeira Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 295 /2014 Dispõe sobre concessão de diárias para servidor e militar. A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência que trata a Portaria 452/2013, publicada no Diário da Justiça do dia 03 de maio de 2013, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 909 5 CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 8501594-23.2014.8.06.0000, RESOLVE: Artº 1 Conceder em favor de EDVARDES BALTAZAR BARREIRA, Matrícula nº 201239, e PAULO SALGADO DO NASCIMENTO, Matrícula nº 2066, 4 (quatro) diárias, sendo 03 (três) diárias com pernoite, no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), e 01 (uma) diária sem pernoite no valor unitário R$ de 90,00 (noventa reais), totalizando R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), para cada um, razão de viagem às Comarcas do interior do Estado do Ceará, no período de 03 a 06 de fevereiro de 2014, para execução da distribuição e treinamento para utilização dos detectores de metais. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos, 17 dias do mês de fevereiro de 2014. Vládia Santos Teixeira Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 296 /2014 Dispõe sobre concessão de diárias para servidor e militar. A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência que trata a Portaria 452/2013, publicada no Diário da Justiça do dia 03 de maio de 2013, CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 8501592-53.2014.8.06.0000, RESOLVE: Art. 1º Conceder em favor de TATIANA MEDEIROS SILVA, Matrícula nº 6085, e ISMAEL CARNEIRO GADELHA, Matrícula nº 6317, 04 (quatro) diárias, sendo 03 (três) diárias com pernoite, no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), e 01 (uma) diária sem pernoite, no valor unitário de R$ 90,00 (noventa reais), totalizando R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), para cada um, em razão de viagem às Comarcas do interior do Estado do Ceará, no período de 03 a 06 de fevereiro de 2014, para execução da distribuição e treinamento para utilização dos detectores de metais. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos, 17 dias do mês de fevereiro 2014. Vládia Santos Teixeira Secretária de Gestão de Pessoas Assessoria de Precatórios DESPACHO DE RELATORES 0179563-15.2000.8.06.0000 - Precatório. Credora: Ana Maria Oliveira Bezerra. Credora: Andrea Claudia Sobral Machado. Credor: Antonio Almir Cunha Costa. Credor: Antonio Basilio Sobrinho. Credor: Antonio Ezio Martins Pereira. Credor: Antonio Tavares de Sousa. Credor: Armando Santos Filho. Credor: Benedito Queiroz Santos. Credor: Carlos Alberto Faria Costa. Credor: Carlos Mauricio Jaborandy de M. Dourado. Credora: Carmem Lucia Brigido Santiago. Credor: Cila Silva Calvet. Credora: Edna Azin Sarriune. Credora: Esbaida Rabay. Credora: Fatima Moura Campos. Credor: Fernando Antonio Sales Rocha. Credor: Flavio Jose Bezerra Barbosa. Credora: Francineide Estevão Lima. Credor: Francisco Celio Chagas de Pontes. Credor: Francisco das Chagas do Vale Sales. Credor: Francisco de Assis Gomes de Araujo. Credor: Francisco Eudes de Oliveira. Credor: Francisco Jose de Sousa Braga. Credor: Francisco Jose Gonçalves Maciel. Credor: Francisco Rangel Araujo Cavalcante. Credor: Francisco Ronaldo Cabral Menezes de Holanda. Credora: Grazzia Helena Oliveira Triandópolis. Credora: Isabel Cristina Cavalcante. Credora: Jania Maria Rodrigues Carvalho. Credor: João Batista de Sousa. Credor: Jose Fernando de Brito. Credor: João Jorge Marques Melo. Credor: Jose Dilson Vasconcelos de Menezes Junior. Credor: Jose Firmiano de Sousa Filho. Credor: Jose Itaecio Evangelista de Almeida. Credor: Jose Marcio Coelho de Oliveira. Credor: Jose Roberto de Almeida Camurça. Credor: Josenias Rodrigues Pereira. Credora: Luciene Maria Silva Carvalho. Credor: Lucivaldo Monteiro Rodrigues. Credor: Luiz Carlos Sampaio Cavalcante. Credor: Luiz Fernando da Cruz Silva. Credor: Luiz Orlando Abreu Junior. Credora: Luiza Laura Gondim Rocha. Credor: Marcelo Albano Maciel. Credora: Marcia Pessoa de Andrade. Credora: Marfisa Maria de Aguiar Ferreira. Credora: Maria Amelia Pinheiro Gomes. Credora: Maria Auxiliadora Cavalcante de Carvalho. Credora: Maria Cacilda Diniz. Credora: Maria Celia Gomes de Sousa Soares. Credora: Maria de Fatima Melo de Souza. Credora: Maria de Fatima Paiva. Credora: Maria de Lourdes Fernandes. Credora: Maria Diana Barbosa Gois. Credora: Maria Dido de Morais Ribeiro. Credora: Maria do Carmo Nogueira Cavalcante. Credora: Maria Ebe Teixeira de Lavor. Credora: Maria Elaene Ferreira Bezerra. Credora: Maria Hezenete Andrade Pinheiro. Credora: Maria Jose Maciel. Credora: Maria Luzia Araujo Freitas. Credora: Maria Marlene Oliveira de Sousa. Credor: Mario Esteve Neto Victor. Credora: Milena Freire Evangelista. Credor: Oswaldo Monteiro Rodrigues. Credor: Otacilio Teixeira Lima Neto. Credor: Paulo Garcia. Credor: Paulo Jorge Coelho Simões. Credor: Prisco Bezerra Junior. Credor: Raimundo Alves Filho. Credor: Raimundo Marcelo Carvalho da Silva. Credor: Ricardo Xavier de Avelar Rocha. Credora: Rita Araujo Ponte Parente. Credor: Roberto Gerardo Jereissati Filho. Credor: Roberto Sá Antunes Craveiro. Credor: Sabino Henrique Elpidio de Carvalho. Credora: Sandra Maria Aguiar Pessoa. Credora: Selvina Maria Falcão Cavalcante. Credora: Suely Andrade Damasceno. Credora: Terezinha de Jesus Brigido Santiago Abreu. Credora: Virginia Lucia Pinheiro. Credora: Yvana Tavares da Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 909 6 Silva. Devedor: Município de Fortaleza. Advogada: Glayddes Maria Sindeaux Esmeraldo (OAB: 4019/CE). Advogado: Patricio Wiliam Almeida Vieira (OAB: 7737/CE). Proc. Municipio: Antonio Guilherme Rodrigues de Oliveira (OAB: 7088/CE). Despacho: - (…). Nesses termos, reconsidero, nos estritos termos da presente, a decisão de pág. 1473, determinando, de consequência, o retorno do precatório à sua posição cronológica de direito. Ciência aos interessados. Intimem-se. Fortaleza, 23 de dezembro de 2013. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício da Presidência. 8501495-87.2013.8.06.0000 - Precatório. Credora: Diana Saldanha. Devedor: Estado do Ceará. Advogado: Paulo Teles da Silva (OAB: 4945/CE). Advogado: Antenio Almeida da Silva (OAB: 2341/CE). Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Despacho: - Reconhecida a regularidade da expedição do precatório (pág. 117),e inexistindo irresignação formal (págs. 132, 136 e 139) quanto aos novos cálculos de págs. 121/124, como se tem após intimação das partes (pág. 129), acolho referidas contas por nelas não encontrar, após exame perfunctório, ressalvando eventual erro material, aparentes vícios ou inexatidões. Ressalvo, porém, a conclusão acima em relação ao valor dos honorários sucumbenciais fixados nos embargos. Deve, pois, cuidar-se, ainda por força da decisão de pág. 117, do expurgo da referida verba junto à planilha em razão de o precatório não se ver lastreado, quanto ao ponto, em pedido executivo próprio. Aguarde-se momento do regular pagamento, quando nova e definitiva atualização deverá ter lugar com arrimo no art. 10, caput, da Resolução nº 10/2011. Intimem-se. Fortaleza,29 de janeiro de 2014. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação n 463/2013. Total de feitos: 2 Assessoria de Precatórios DESPACHO DE RELATORES Assessoria de Precatórios 8517921-77.2013.8.06.0000 - Pedido de Providências. Credor: Cornélio Aurélio Soares Neto. Devedor: Município de Fortaleza. Advogado: Augusto Cesar Pereira da Silva (OAB: 5069/CE). Advogado: Augusto Celio Pereira da Silva (OAB: 8266/ CE). Proc. Municipio: Antonio Guilherme Rodrigues de Oliveira (OAB: 7088/CE). Despacho: - Intimem-se as partes. Prazo: 5 dias. Conclusos, após. Fortaleza,13 de fevereiro de 2014. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação n 463/2013. Total de feitos: 1 Assessoria de Precatórios DESPACHO DE RELATORES 0003287-51.2008.8.06.0000 - Precatório. Credora: Maria Nívea Barrocas Alexandre. Credor: Abraão Matos do Nascimento. Credor: Francisco Evandro de Oliveira. Credor: Adauto de Sousa Maciel. Credor: José Tarcísio Crisóstomo Prata. Credor: Manuel Carmosílio Matos de Mesquita. Credora: Maria de Fátima Maciel do Nascimetno. Credora: Maria Luzenira Barros de Almeida. Credora: Regina Fátima Caminha Barbosa Galvão. Credora: Vera Lúcia Moreira Braga. Devedor: Município de Fortaleza. Advogada: Marisley Pereira Brito (OAB: 8530/CE). Advogada: Maria Augusta Mota Marinho (OAB: 16188/CE). Advogado: Eduardo Cesar Sousa Aragao (OAB: 14750/CE). Advogado: Antonio Jose da Costa (OAB: 1809/CE). Advogado: Pedro Coelho Magalhães (OAB: 22809/CE). Advogado: Felipe Augusto Siqueira Costa (OAB: 17583/CE). Advogado: Francisco Cordeiro Angelo (OAB: 22693/CE). Advogada: Celia Lima de Brito (OAB: 10560/CE). Proc. Municipio: Antonio Guilherme Rodrigues de Oliveira (OAB: 7088/CE). Despacho: - Inexistindo irresignação formal (pág. 356) quanto aos novos cálculos de págs. 306/350, como se tem após intimação das partes (pág. 355), acolho referidas contas por nelas não encontrar, após exame perfunctório, ressalvando eventual erro material, aparentes vícios ou inexatidões. Aguarde-se momento do regular pagamento, quando nova e definitiva atualização deverá ter lugar com arrimo no art. 10, caput, da Resolução nº 10/2011. Intimem-se. À Assessoria Jurídica, à vista da interposição de pleito de pagamento prioritário (págs. 172, 278 e 295). Fortaleza,29 de janeiro de 2014. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação n 463/2013. 0003582-88.2008.8.06.0000 - Precatório. Credor: Francisca Cavalcante Lira. Cessionário: Comercial Fortaleza de Cereais Ltda. Credora: Terezinha Brasileiro Nogueira. Credora: Maria da Silva Bessa. Credora: Maria Isaura de Oliveira (Espólio). Credora: Maria do Carmo da Silva. Devedor: Estado do Ceará. Advogado: Ricardo Carvalho de Pinho Gomes (OAB: 12923/ CE). Advogada: Sandra Maria Tavares de Pinho Gomes (OAB: 12780/CE). Advogado: Paulo Teles da Silva (OAB: 4945/CE). Advogado: Antenio Almeida da Silva (OAB: 2341/CE). Advogada: Jamily Campos Teles de Lima (OAB: 8866/CE). Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Despacho: - Reconhecida a regularidade da expedição do precatório (pág. 284),e inexistindo irresignação formal (págs. 327 e 328) quanto aos novos cálculos de págs. 287/323, como se tem após intimação das partes (pág. 325), acolho referidas contas por nelas não encontrar, após exame perfunctório, ressalvando eventual erro material, aparentes vícios ou inexatidões. Aguarde-se momento do regular pagamento, quando nova e definitiva atualização deverá ter lugar com arrimo no art. 10, caput, da Resolução nº 10/2011. Intimem-se. Fortaleza,28 de janeiro de 2014. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito Auxiliar da Presidência Portaria de delegação n 463/2013. 0009389-55.2009.8.06.0000 - Precatório. Credor: Pedro Portela Barbosa. Credor: Ivan Maranhão de Oliveira. Credor: Francisco Wilson Teixeira. Credor: Hildebrando Carneiro de Castro. Credora: Meuba Ramos de Moura. Devedor: Município de Fortaleza. Advogado: Wilson Fernandes Amorim (OAB: 2250/CE). Proc. Municipio: Antonio Guilherme Rodrigues de Oliveira (OAB: 7088/CE). Despacho: - Intimem-se sobre os novos cálculos (págs. 144/164). Conclusos, em seguida. Fortaleza,24 de janeiro de 2014. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação n 463/2013. 0012011-44.2008.8.06.0000 - Precatório. Credor: Joaquim Orlando Brandão. Devedor: Estado do Ceará. Advogado: Jose Mourao Junior (OAB: 10598/CE). Advogado: Wellington Coelho Silva (OAB: 6468/CE). Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Despacho: - Reconhecida a regularidade da expedição do precatório (pág. 71), einexistindo irresignação formal (págs. 82 e 83) quanto aos novos cálculos de págs. 75/78, como se tem após intimação das partes (pág. 80), acolho referidas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 909 7 contas por nelas não encontrar, após exame perfunctório, ressalvando eventual erro material, aparentes vícios ou inexatidões. Aguarde-se momento do regular pagamento, quando nova e definitiva atualização deverá ter lugar com arrimo no art. 10, caput, da Resolução nº 10/2011. Intimem-se. Fortaleza,28 de janeiro de 2014. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação n 463/2013. 0021413-52.2008.8.06.0000 - Precatório. Credora: Maria Aldaiza de Oliveira Lima. Devedor: Estado do Ceará/ Issec Instituto de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Ceará. Advogado: Jose Maria do Nascimento (OAB: 6838/CE). Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Proc. Estado: Marco Aurelio Montenegro Goncalves (OAB: 3549/CE). Despacho: - Acolho o parecer jurídico de pág. 134. Defiro, arrimado no art. 100, §2º, da Constituição Federal, o pedido expresso de pagamento da parcela prioritária do precatório a Maria Aldaiza de Oliveira Lima (pág. 100), antecipada in casu por contar a credora com mais de 60anos de idade (pág. 89). Autos ao Serviço de Cálculos para apuração das retenções de imposto de renda e contribuição previdenciária eventualmente incidentes (Res. nº 04/2012, do OETJCE), intimando-se as partes, em seguida, para dizerem em 05(cinco) dias. Concomitantemente, intime-se pessoalmente a credora para que informe, em 72 horas, os dados bancários necessários ao cumprimento do acima determinado, bem como para os fins do art. 34-A da Res. 115/2010 do CNJ. Decorrido o prazo sem irresignação das partes quanto ao cálculo da parcela prioritária, viabilize-se o pagamento, devendo o remanescente do créditocontinuar a observar a ordinária e regular cronologia. Fortaleza, 05 de fevereiro de 2014. Desembargador LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 0027891-76.2008.8.06.0000 - Precatório. Credor: Ciro Leite Saraiva de Oliveira. Credor: Antonio Kleber Azevedo Mineiro. Credor: Francisco D’jair Ribeiro. Credor: Gerardo Coelho Filho. Credora: Geuza Leitao Barros. Credor: Marco Aurelio Montenegro Goncalves. Credora: Bernadete Herbster Nogueira Barrocas. Credor: Joao Damasceno Gifoni Moura. Credor: Maria Rena Lucia Machado. Devedor: Estado do Ceará/issec - Instituto de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Ceará. Advogado: Stenio Rocha Carvalho Lima (OAB: 1481/CE). Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Proc. Estado: Marco Aurelio Montenegro Goncalves (OAB: 3549/CE). Despacho: - Reconhecida a regularidade da expedição do precatório (pág.228), e inexistindo irresignação formal (págs. 263 e 264) quanto aos novos cálculos de págs. 232/259, como se tem após intimação das partes (pág. 261), acolho referidas contas por nelas não encontrar, após exame perfunctório, ressalvando eventual erro material, aparentes vícios ou inexatidões. Aguarde-se momento do regular pagamento, quando nova e definitiva atualização deverá ter lugar com arrimo no art. 10, caput, da Resolução nº 10/2011.Intimem-se. Fortaleza,24 de janeiro de 2014. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação n 463/2013. 8523963-16.2011.8.06.0000 - Precatório. Credor: João Elton Santiago Santos. Devedor: Estado do Ceará/issec - Instituto de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Ceará. Advogada: Ana Maria Albuquerque Machado (OAB: 10338/CE). Advogado: Lucivaldo Maia Rocha (OAB: 9785/CE). Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Proc. Estado: Marco Aurelio Montenegro Goncalves (OAB: 3549/CE). Despacho: - Cumpra-se decisão de pág. 86, intimando-se sobre a nova planilhade cálculos. Fortaleza, 25 de janeiro de 2014. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação n 463/2013. Total de feitos: 7 Assessoria de Precatórios DESPACHO DE RELATORES 0005626-56.2003.8.06.0000 - Precatório. Credora: Lúcia Maria Maia de Almeida. Credora: Maria Rita e Silva Pereira. Devedor: Municipio de Morada Nova. Advogado: Jose Idemberg Nobre de Sena (OAB: 14260/CE). Despacho: - Às partes, sobre os novos cálculos de págs. 92/100. Com ou sem manifestação, autos conclusos, em seguida. Fortaleza,27 de janeiro de 2014. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação n 463/2013. 0012702-63.2005.8.06.0000 - Precatório. Credora: Alfa Silveira Sales. Credora: Doralice Menezes de Azevedo. Credora: Iracilda Pinheiro da Costa. Credora: Lucy Sobreira Olegario. Credora: Maria Bomfim Araujo. Credora: Laura Monteiro Augusto. Credora: Ines Zilda Braga de Sousa Teixeira (Espólio). Credora: Maria Suzana Sales Aguiar. Credora: Maria Augusta Tavares Timbo. Credora: Maria Adelia Feijo Benevides. Credora: Raimunda Alves Diniz. Credora: Vanda Maria de Almeida Martins. Credora: Valdenia de Sousa Rocha. Credora: Celina Moreira Barros. Credora: Zoraida Torres de Sa Benevides. Credora: Maria Zenilde Siqueira Monteiro. Credora: Maria Neuza de Goes Ferreira. Devedor: Estado do Ceará. Advogado: Fabio Callado Castelo Branco (OAB: 19354/CE). Advogado: Fernando Castelo Branco Gomes (OAB: 19323/CE). Advogado: Stenio Rocha Carvalho Lima (OAB: 1481/CE). Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Despacho: - Reconhecida a regularidade da expedição do precatório (pág. 348),e inexistindo irresignação formal (págs. 424, 426 e 427) quanto aos novos cálculos de págs. 352/420, como se tem após intimação das partes (pág. 422), acolho referidas contas por nelas não encontrar, após exame perfunctório, ressalvando eventual erro material, aparentes vícios ou inexatidões. Aguarde-se momento do regular pagamento, quando nova e definitiva atualização deverá ter lugar com arrimo no art. 10, caput, da Resolução nº 10/2011. Quanto ao petitório de pág. 430, indefiro-o, cabendo à interessada Maria Eliana Barros David promover sua habilitação processual junto ao juízo da execução, consoante parágrafo único do art. 34 da Res. 10/2011 do OETJCE. Intimem-se. Fortaleza,26 de janeiro de 2014. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação n 463/2013. 0014531-79.2005.8.06.0000 - Precatório. Credora: Margarida Maria Leitão de Magalhães. Devedor: Estado do Ceará (issec). Advogado: Francisco das Chagas Silveira Filho (OAB: 7000/CE). Advogada: Luiza Aurea Jatai Castelo Silveira (OAB: 6355/CE). Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Proc. Estado: Marco Aurelio Montenegro Goncalves (OAB: 3549/ CE). Despacho: - Anote-se (pág. 137). Quanto ao pleito de inclusão em pauta conciliatória, aguarde-se o término dos trabalhos correcionais no Setor. Intime-se. Fortaleza,20 de janeiro de 2014. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação n 463/2013. 0015024-17.2009.8.06.0000 - Precatório. Credor: José Bayma Façanha. Credor: Sandoval Braga Junior. Credora: Lia de Sousa Parente. Credora: Geovana de Abreu Machado. Credor: Francisco da Costa Moura. Credor: Pedro Augusto Carlos Monteiro. Credor: Ricardo França de Pontes. Credor: Jose Florencio da Silva. Credor: José Luan de Brito Siqueira. Credora: Maria Elizabeth Aragao Craveiro Silveira. Credora: Ana Consuelo Lins de Matos Silva. Credor: Francisco Carlos Coelho de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 909 8 Vasconcelos. Credora: Cristiana Maria Chaves Costa Lima. Credor: Frederico Jorge de Paiva Costa. Credora: Maria Alice Farias e Silva. Credor: Djacir de Oliveira Junior. Credora: Emilia Katia Alves de Sousa. Credora: Maria Solange dos Santos Barroso. Credora: Rosali Santos Vasconcelos. Credora: Nirza Portela Martins Sao Thiago. Credora: Maria de Fátima Fontenelle. Credor: Edson Gomes Rodrigues. Credora: Soraia Storari Brandao Pereira Marao. Credora: Edna Maria dos Santos Bento. Credora: Norma Helena Dias Campos. Credora: Maria da Conceição Santiago Juaçaba. Credora: Maria Edilza Bezerra de Oliveira Maximo. Credora: Sildes Rocha Sousa. Credor: Haroldo Cesar Hachem Vasconcelos. Credora: Ghislaine Maria Tome Diogenes. Credora: Glaucia Sousa Lima. Credora: Rivane Maria Teixeira Lucas. Credor: Nelson Ferreira de Queiroz Neto. Credora: Lucivanda Serpa Gomes. Credora: Maria Luiza Costa Tigre. Credor: José Luís de Rosalmeida. Credora: Jaqueline Coelho Rocha. Credor: Francisco Nocrato Filho. Credor: Jose Eudes de Serpa. Credora: Maria do Socorro de Melo Oliveira. Credor: Francisco Roberto Cavalcante Farias. Credora: Maria Vanda Moreira Parente. Credor: Joaquim Ramalho Rogério Cabó. Credora: Glayddes Maria Sindeaux Esmeraldo. Credor: Carlos Antonio Veras Gomes. Credora: Maria Iveline de Melo Vasconcelos Chaves. Credora: Ana de Freitas. Credora: Hartemilce Maria Pontes Ferreira. Credora: Angela Maria Colaço Nogueira. Credor: Luiz Alves da Rocha. Credora: Polyana Bastos Ximenes de Oliveira. Credor: Flávio Pereira Falcão. Credor: José Bezerra de Santiago. Credor: Glauber Capistrano Camurça. Credor: Rubens Glauco Pinheiro Costa. Credora: Francisca Neide Vasconcelos Ramos. Credora: Carolina Bertrand Rodrigues Oliveira. Procurador: Maria Regina Bertrand Oliveira. Credora: Francisca Neila Pinheiro Lemos. Credor: Benedito Alves Aragão. Credor: Francisco Edmilson de Sousa. Credor: Evandro Leite Viana Júnior. Credora: Ana Maria Dantas Cavalcante. Credora: Cecilia Holanda de Figueiredo. Credor: Cesar Giovanne Alves da Silva. Credor: Antonio José Pamplona Asfor. Credora: Ana Ecilda Lima Elery. Credora: Mônica Oliveira Nogueira. Credor: Carlos Gaspar Nogueira Militão. Credora: Rita Maria Matos Franco. Credor: Halder Catunda Gomes. Credor: Raimudo Valdir dos Santos Júnior. Credor: Maria de Jesus Miranda de Oliveira. Credor: Augusto Milton B.silva Junior. Credor: Antonio Arruda Feitosa Junior. Credora: Monica Chaves Hilluy. Credor: Moacir Rodrigues Coelho. Credor: Francisco Ozanan Gomes Rocha. Credor: Jose Ivan de Brito Siqueira. Devedor: Município de Fortaleza. Advogado: Jose Feliciano de Carvalho (OAB: 1094/CE). Advogado: Jose Feliciano de Carvalho Junior (OAB: 4100/CE). Advogada: Maria Fatima Rocha Correia (OAB: 3734/CE). Proc. Municipio: Antonio Guilherme Rodrigues de Oliveira (OAB: 7088/CE). Despacho: - Em conta o informado à pág. 186/189, solicite-se ao Juízo da Execução que se digne informar se o processo de conhecimento/execução respectivo ainda pende de julgamento capaz de prejudicar o processamento do precatório, nos moldes em que originalmente expedido. Oficie-se, pois. Intimem-se também as partes, como convém, a fim de que acompanhem a diligência, à vista do possível cancelamento do precatório. Fortaleza,26 de janeiro de 2014. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação n 463/2013. 0017055-78.2007.8.06.0000 - Precatório. Credora: Francisca Jucileide de Carvalho Meneses. Credor: Sergio Alves Diniz. Credor: Artur Carlos da Fonseca. Credor: José Donald Barroso. Credor: Jose Mauro Couto Alvarez. Credor: João Bosco Peixoto Bezerra. Credor: Paulo Cesar Carneiro Monteiro. Credor: Amilca Mamede Filho. Credor: Paulo Tabosa Pereira. Credor: Cornelio Aurelio Soares Neto. Credor: Francisco Dantas Fechine. Credor: Firmino Melo Aguiar. Credor: Marco Antonio de Aguiar Couto. Credora: Paula Frassinetti Correia Maia Nunes. Credor: Silvia Helena Montenegro Fernandes Araujo. Credora: Maria Gercina Holanda. Credora: Tereza Gloria de Holanda Braga. Credora: Audisia Maria Paiva Teixeira. Credora: Lucia Viana Bessa Nogueira. Credor: Francisco Cesar Lima Bezerra. Credora: Maria de Fatima Aguiar Nogueira. Credora: Maria Leonice Costa Barreto. Credora: Márcia Aguiar Rodrigues. Credora: Elda Monte Teixeira. Credor: Paulo Barreto Novais. Credora: Laís Helena Aires Barreira. Credor: Josefa Celi de Oliveira Pinto. Credor: José Flávio Barreira Ponte. Credor: Paulo Cesar Barbosa Elias. Credor: Antonio Eldro Souza Bastos. Credor: Hamilton de Vasconcelos Façanha. Credora: Maria de Fátima de Araújo. Credor: Luiz Quintino Vieira Lima. Credora: Regina Lúcia Lousada Vasconcelos. Credor: José Jaime de Oliveira Praxedes Neto. Credor: Marcionílio Gomes de Alencar. Credora: Margarida Maria Quezado de Castro Palácio. Credor: José Nogueira de Castro Júnior. Credora: Maria do Socorro Marques Rodrigues da Silveira. Credor: Henrique de Menezes Parente. Credora: Alexandrina Izabel Pereira Sancho. Credora: Ana Maria Jereissati Maia. Credora: Maria Ester Esmeraldo Bezerra. Credora: Liana Girão Chaves. Credor: Francisco Marcílio Pereira Nogueira. Credor: Osmarina Nogueira do Amaral. Credora: Katia Maria de Lima Rodrigues. Credora: Maria Luiza Távora de Holanda Viana. Credora: Maria de Fátima Gurgel Mota. Credora: Margarida Maria Aguiar Sampaio. Credora: Porcina Dias Montenegro. Credora: Elda Maria Catunda Bastos. Credor: Valdemar Correia de Alencar. Devedor: Município de Fortaleza. Advogado: Alexandre Rodrigues de Albuquerque (OAB: 6023/CE). Advogada: Tania Maria Gomes Coelho de Albuquerque (OAB: 6973/CE). Advogado: Rodrigo Macedo de Carvalho (OAB: 15470/CE). Advogado: Rui Barros Leal Farias (OAB: 16411/CE). Advogado: Renan Wanderley Santos Melo (OAB: 22873/CE). Advogada: Rivanda da Costa Santos (OAB: 23515/CE). Advogada: Sara Campelo Sombra (OAB: 23562/CE). Advogado: Gabriel Kubrusly Gonçalves (OAB: 23926/CE). Proc. Municipio: Antonio Guilherme Rodrigues de Oliveira (OAB: 7088/CE). Despacho: - Reconhecida a regularidade da expedição do precatório (pág. 777), e inexistindo irresignação formal (págs. 1001) quanto aos novos cálculos de págs. 781/998), como se tem após intimação das partes (pág. 1000), acolho referidas contas por nelas não encontrar, após exame perfunctório, ressalvando eventual erro material, aparentes vícios ou inexatidões. Aguarde-se momento do regular pagamento, quando nova e definitiva atualização deverá ter lugar com arrimo no art. 10, caput, da Resolução nº 10/2011. Intimem-se. Anotem-se, no mais, como convém, os dados inseridos nos autos às págs. 1003/1066, para o fim de sua oportuna observância, ato que deverá, no entanto, ser precedido da intimação pessoal a que se refere o art. 39-A da Res. 115/2010 do CNJ. Fortaleza,26 de janeiro de 2014.Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação n 463/2013. 0019734-51.2007.8.06.0000 - Precatório. Credora: Herluce Girão Gonçalves Maia. Devedor: Municipio de Morada Nova. Advogada: Flavianne Damasceno Maia (OAB: 12517/CE). Despacho: - Reconhecida a regularidade da expedição do precatório (pág. 130), e inexistindo irresignação formal (págs. 141 e 139) quanto aos novos cálculos de págs. 134/136, como se tem após intimação das partes (págs. 138 e 140), acolho referidas contas por nelas não encontrar, após exame perfunctório, ressalvando eventual erro material, aparentes vícios ou inexatidões. Aguarde-se momento do regular pagamento, quando nova e definitiva atualização deverá ter lugar com arrimo no art. 10, caput, da Resolução nº 10/2011. Intimem-se. Fortaleza,26 de janeiro de 2014. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação n 463/2013. 0019915-81.2009.8.06.0000 - Precatório. Credor: Francisco Costa de Nojosa. Devedor: Estado do Ceará. Advogado: Jose Luis Riotinto (OAB: 4768/CE). Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Despacho: - Reconhecida a regularidade da expedição do precatório (pág. 113),e inexistindo irresignação formal (págs. 125 e 127) quanto aos novos cálculos de págs. 117/119, como se tem após intimação das partes (pág. 123), acolho referidas contas por nelas não encontrar, após exame perfunctório, ressalvando eventual erro material, aparentes vícios ou inexatidões. Aguarde-se momento do regular pagamento, quando nova e definitiva atualização deverá ter lugar com arrimo no art. 10, caput, da Resolução nº 10/2011. Intimem-se. Autos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 909 9 à Assessoria Jurídica para análise do pedido de págs.100/101, a respeito do que já se colhe, às págs. 108/109, a manifestação do ente devedor. Conclusos, em seguida. Fortaleza,26 de janeiro de 2014. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação n 463/2013. 0026557-80.2003.8.06.0000 - Precatório. Credor: Marcelo de Carvalho Rodrigues. Devedor: Estado do Ceará. Advogado: Francisco Jose Gomes da Silva (OAB: 7013/CE). Advogado: Germano Silveira de Siqueira (OAB: 8009/CE). Advogada: Silvia Margareth Sousa Barros (OAB: 10235/CE). Advogado: Patricio Wiliam Almeida Vieira (OAB: 7737/CE). Advogada: Mariluci Barbosa Dall¿olio (OAB: 4219/CE). Advogada: Marilia Cruz Monteiro Cabral (OAB: 13294/CE). Advogado: Roberto de Carvalho Rodrigues (OAB: 12040/CE). Advogado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Despacho: - Indefiro o pedido de pág. 298/299, cabendo aos interessados adotar alhures as providências reputadas necessárias. Quanto à informação de pág. 294, certifique a Assessoria de Precatórios, após a conciliação verificada às págs. 277/278, eventual pagamento integral da requisição. Intimemse. Conclusos, em seguida.Fortaleza,26 de janeiro de 2014. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação n 463/2013. Total de feitos: 8 Assessoria de Precatórios DESPACHO DE RELATORES 0005998-39.2002.8.06.0000 - Precatório. Credora: Maria de Jesus Mendonça (Espólio). Devedor: Estado do Ceará/issec Instituto de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Ceará. Advogado: Elias Gondim (OAB: 7485/CE). Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Proc. Estado: Marco Aurelio Montenegro Goncalves (OAB: 3549/CE). Despacho: - Reconhecida a regularidade da expedição do precatório (pág. 171),e inexistindo irresignação formal (pág. 189 e 190) quanto aos novos cálculos de págs. 175/185, como se tem após intimação das partes (pág. 187), acolho referidas contas por nelas não encontrar, após exame perfunctório, ressalvando eventual erro material, aparentes vícios ou inexatidões. Aguarde-se momento do regular pagamento, quando nova e definitiva atualização deverá ter lugar com arrimo no art. 10, caput, da Resolução nº 10/2011. Intimem-se. Fortaleza,28 de janeiro de 2014. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito Auxiliar da Presidência Portaria de delegação n 463/2013. 0007559-54.2009.8.06.0000 - Precatório. Credor: José Mardônio Bessa Ramos. Credor: João Freitas Costa. Credor: Ariquerne Bastos Café. Credor: José Mendonça Ribeiro. Credor: Francisco Elmo Dias de Oliveira. Devedor: Município de Fortaleza. Advogado: Wilson Fernandes Amorim (OAB: 2250/CE). Proc. Municipio: Antonio Guilherme Rodrigues de Oliveira (OAB: 7088/CE). Despacho: - Reconhecida a regularidade da expedição do precatório (pág. 126),e inexistindo irresignação formal (pág. 161) quanto aos novos cálculos de págs. 130/158, como se tem após intimação das partes (pág. 160), acolho referidas contas por nelas não encontrar, após exame perfunctório, ressalvando eventual erro material, aparentes vícios ou inexatidões. Aguarde-se momento do regular pagamento, quando nova e definitiva atualização deverá ter lugar com arrimo no art. 10, caput, da Resolução nº 10/2011. Intimem-se. Fortaleza,28 de janeiro de 2014. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito Auxiliar da Presidência Portaria de delegação n 463/2013. 0008588-42.2009.8.06.0000 - Precatório. Credor: Jorge José Hachen. Devedor: Município de Fortaleza. Advogada: Ivone Cavalcante Silveira Mendes (OAB: 11271/CE). Proc. Municipio: Antonio Guilherme Rodrigues de Oliveira (OAB: 7088/CE). Despacho: - Reconhecida a regularidade da expedição do precatório (pág. 76), einexistindo irresignação formal (pág. 91) quanto aos novos cálculos de págs. 80/85, como se tem após intimação das partes (pág. 87), acolho referidas contas por nelas não encontrar, após exame perfunctório, ressalvando eventual erro material, aparentes vícios ou inexatidões. Aguardese momento do regular pagamento, quando nova e definitiva atualização deverá ter lugar com arrimo no art. 10, caput, da Resolução nº 10/2011. Intimem-se. Fortaleza,28 de janeiro de 2014. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação n 463/2013. 0017576-91.2005.8.06.0000 - Precatório. Credor: Vicente Emídio da Silva. Devedor: Estado do Ceará. Advogado: Jose Feliciano de Carvalho (OAB: 1094/CE). Advogado: Amaurilo de Sousa Holanda (OAB: 13113/CE). Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Despacho: - (...), intimem-se as partes sobre os cálculos em 5 (cinco) dias.Após, nova conclusão. Fortaleza,24 de janeiro de 2014. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação n 463/2013. 0020153-76.2004.8.06.0000 - Precatório. Credor: José Erandir Costa Rodrigues. Devedor: Estado do Ceará. Advogado: Pedro Ferreira Freitas (OAB: 4030/CE). Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Despacho: - (...), intimem-se as partes sobre os cálculos em 5 (cinco) dias. Nova conclusão, em seguida. Fortaleza,24 de janeiro de 2014. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação n 463/2013. 0021920-52.2004.8.06.0000 - Precatório. Credor: Ranulfo Pinto Moreira (Espólio). Devedor: Estado do Ceará. Advogada: Ana Neide Soares de Oliveira (OAB: 8707/CE). Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Despacho: - Às partes, acerca dos novos cálculos de pág. 188/195. Intimem-se. Fortaleza,25 de janeiro de 2014. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação n 463/2013. 0028642-68.2005.8.06.0000 - Precatório. Credor: Helenita Verissimo Barroso. Credor: Circe Palma da Rosa (Espólio). Devedor: Estado do Ceará/issec - Instituto de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Ceará. Advogado: Jose Eduardo Barroso Colacio (OAB: 9332/CE). Advogada: Sheyla Maria Fontes Pinheiro (OAB: 11586/CE). Advogado: Henrique Cesar Mourao Mota (OAB: 12340/CE). Proc. Estado: Marco Aurelio Montenegro Goncalves (OAB: 3549/CE). Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Despacho: - Indefiro o pedido de pág. 185/186 em função do estabelecido no art.22, § 4º, EOAB, e art. 5º, § 2º, da Res. 115/2010 do CNJ.Quanto à sucessão processual em relação à extinta credora CircePalma da Rosa, promovam-se os atos necessários junto ao juízo da execução, restando aqui indeferido o pedido de págs. 92/93, o que faço agora expressamente com arrimo no art. 34, parágrafo único, da Res. 10/2011 do OETJCE. No mais, reconhecida a regularidade da expedição do precatório (pág. 167), e inexistindo irresignação formal (págs. 183 e 185/186) quanto aos novos cálculos de págs. 171/179, como se tem após intimação das partes (pág. 181), acolho referidas contas por nelas não encontrar, após exame perfunctório, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 909 10 ressalvando eventual erro material, aparentes vícios ou inexatidões. Aguarde-se momento do regular pagamento, quando nova e definitiva atualização deverá ter lugar com arrimo no art. 10, caput, da Resolução nº 10/2011. Intimem-se. Fortaleza,25 de janeiro de 2014. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação n 463/2013. Total de feitos: 7 OUTROS EXPEDIENTES A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o despacho datado de 25 de abril de 2013, publicado no Diário da Justiça do dia 26 de abril de 2013, através do Expediente nº 34/2013, referente ao Processo Administrativo nº 8519683-65.2012.8.06.0000, do interesse de Juliana Dejavite dos Santos, que deferiu o pedido e autorizou o pagamento no valor de R$ 1.501,57 (um mil, quinhentos e um reais e cinquenta e sete centavos), decorrente da exoneração do cargo de Analista Judiciário, em 06/08/2012. SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 10 de fevereiro de 2014. Vládia Santos Teixeira - Secretária de Gestão de Pessoas ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA PORTARIA no. 11/2014 O Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO, Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de composição de banca examinadora para a monografia de conclusão de curso, prevista no art. 12-C, § 3o, do Assento Regimental 25 (Regras Gerais para os Cursos de Pós-Graduação da ESMEC, DJ de 18/08/08); RESOLVE: 1 – Designar para comporem a comissão de avaliação da monografia de conclusão de curso do aluno Ricardo de Araújo Barreto (“Delação premiada - estudo comparativo”), do Curso de Especialização em Direito Processual Civil (Turma III), os seguintes professores: Marcelo Roseno de Oliveira (ME – Orientador), Antonio Carlos Klein (ME) e Maria de Fátima Neves da Silva (Esp); 2 – Notificar que a defesa de monografia ocorrerá no próximo dia 21/02/2014, às 11h, na sede da ESMEC; 3 – Tornar sem efeito as disposições em sentido diverso, salientando que os casos omissos acaso existentes serão solucionados pela Direção da ESMEC, mediante requerimento escrito dos interessados. Fortaleza, 14 de fevereiro de 2013. Haroldo Correia de Oliveira Máximo Desembargador – Diretor da ESMEC PORTARIA no. 12/2014 O Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO, Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de composição de banca examinadora para a monografia de conclusão de curso, prevista no art. 12-C, § 3o, do Assento Regimental 25 (Regras Gerais para os Cursos de Pós-Graduação da ESMEC, DJ de 18/08/08); RESOLVE: 1 – Designar para comporem a comissão de avaliação da monografia de conclusão de curso da aluna Roberta Christie Pereira Maciel (“Aborto e colisão de Direitos Fundamentais”), do Curso de Especialização em Direito Público (Turma II), os seguintes professores: Flávio José Moreira Gonçalves (Me – Orientador), Victor Hugo Medeiros Alencar (Me) e Glauco Barreira Magalhães Filho (Dr); 2 – Notificar que a defesa de monografia ocorrerá no próximo dia 21/02/2014, às 14h, na sede da ESMEC; 3 – Tornar sem efeito as disposições em sentido diverso, salientando que os casos omissos acaso existentes serão solucionados pela Direção da ESMEC, mediante requerimento escrito dos interessados. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2014. Haroldo Correia de Oliveira Máximo Desembargador – Diretor da ESMEC Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 909 11 PORTARIA no. 13/2014 O Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO, Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de composição de banca examinadora para a monografia de conclusão de curso, prevista no art. 12-C, § 3o, do Assento Regimental 25 (Regras Gerais para os Cursos de Pós-Graduação da ESMEC, DJ de 18/08/08); RESOLVE: 1 – Designar para comporem a comissão de avaliação da monografia de conclusão de curso da aluna Lara e Vasconcelos Brígido (“Prisão civil por dívida alimentar : aspectos constitucionais e processuais”), do Curso de Especialização em Direito Processual Civil (Turma III), os seguintes professores: William Paiva Marques Júnior (ME – Orientador), Antonio Carlos Klein (ME) e Flávio José Moreira Gonçalves (ME); 2 – Notificar que a defesa de monografia ocorrerá no próximo dia 19/02/2014, às 10h, na sede da ESMEC; 3 – Tornar sem efeito as disposições em sentido diverso, salientando que os casos omissos acaso existentes serão solucionados pela Direção da ESMEC, mediante requerimento escrito dos interessados. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2014. Haroldo Correia de Oliveira Máximo Desembargador – Diretor da ESMEC DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS DOS JUÍZOS (PORTARIAS) FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS E HABEAS CORPUS DA COMARCA DE FORTALEZA PORTARIA Nº 01/2014 A DRA. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS E HABEAS CORPUS, desta Comarca de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE designar o servidor JOSÉ FREIRE DE MATOS, Analista Judiciário de Entrância Final, matrícula nº 201529, para substituir o servidor Francisco Assis de Oliveira Filho, Diretor de Secretaria, matrícula nº 1898, a partir de 10 de fevereiro de 2014 e enquanto durar o afastamento do titular, em virtude suas férias regulamentares. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Fortaleza, 06 de fevereiro de 2014. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL JUÍZA DE DIREITO COMARCAS DO INTERIOR PORTARIAS E ATOS ADMINISTRATIVOS DOS JUÍZOS DAS COMARCAS DO INTERIOR PORTARIA Nº 04/2014 A DRª. ARIANA CRISTINA DE FREITAS, Juíza Substituta e Diretora do Fórum da Comarca de Independência em respondência, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc. CONSIDERANDO o teor do Art. 91, § 1º do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, estabelecendo que às sessões do Tribunal do Júri poderão ser realizadas durante todo o ano; CONSIDERANDO os processos preparados para julgamento pelo Tribunal Popular do Júri desta Comarca, nos termos do art. 429 do CPP; CONSIDERANDO a Semana Nacional do Tribunal do Júri estabelecida pelo Conselho Nacional da Justiça; CONSIDERANDO que nos termos do Art. 433, § 1º do CPP, o sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados deve ser realizado entre o 15º (décimo quinto) e 10º (décimo) dia útil antecedente à instalação da sessão do Tribunal do Júri; RESOLVE: Art. 1º – Tornar público que se realizará no dia 24 de fevereiro de 2014, às 9h, no salão do Tribunal do Júri do Fórum desta Comarca, o sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados, que terão que servir nas sessões do Júri designadas para o corrente ano, com início no dia 17 de março de 2014 e finalizando em 16 de setembro de 2014. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 909 12 Art. 2º - Determinar que o sorteio dos jurados será feito às portas abertas, nos termos do Art. 433 do CPP. Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de seus publicação. Ciência ao Ministério Público e ao(s) representante(s) da OAB/CE nesta Comarca Publique-se. Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Independência(CE), 14 de fevereiro de 2014. ARIANA CRISTINA DE FREITAS Juíza Substituta Presidente do Tribunal do Júri em respondência PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA VINCULADA DE TURURU SECRETARIA DE VARA ÚNICA PORTARIA Nº 003/2014 O MM. Juiz Substituto, Dr. Eduardo Braga Rocha, Titular da Comarca Vinculada de Tururu, Diretor do Fórum desta Comarca, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a decisão/ofício nº 3754/2013/CGJ-CE, referente ao Processo Administrativo (Pedido de Providências) nº 8500300-23.2012.8.06.0026, onde se observou que o prazo estipulado nos Ofícios Circulares nsº 135/2013 e 136/2013 já transcorreu em sua integralidade, remanescendo, contudo, diversas serventias extrajudiciais ainda em situação de pendência quanto à inclusão dos dados referentes à produtividade e à arrecadação no Sistema Justiça Aberta; CONSIDERANDO que referida situação configura, em princípio, aparente descumprimento de ordem emanada da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como de determinação vertida pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, a ensejar a aplicação da reprimenda devida no âmbito disciplinar; CONSIDERANDO que na decisão/ofício nº 3754/2013/CGJ-CE consta que duas serventias extrajudiciais da Comarca Vinculada de Tururu ainda estavam em situação de inadimplência junto ao Sistema Justiça Aberta, quanto à inclusão de dados relativos à produtividade e à arrecadação no mencionado Sistema, quais sejam, Cartório de Registro Civil do Distrito de Cemoaba e Cartório do Ofício de Notas e Registros; CONSIDERANDO que a apuração realizada através da sindicância instaurada pela Portaria nº 007/2013, Processo nº 8500006-32.2014.8.06.0177 apontou para possível prática de infração disciplinar prevista no art. 31 da Lei nº 8.935/94; CONSIDERANDO que esse fato deve ser criteriosamente apurado para que eventos dessa natureza não se repitam, bem como a necessidade de averiguar se ocorreu falta funcional para que seja aplicada a competente sanção disciplinar; CONSIDERANDO o teor dos artigos 83, 90, 102, 471, 473 e 486, todos do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará; RESOLVE: - DETERMINAR a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar possíveis infrações previstas no artigo 31, incisos I, II e V, da Lei nº 8.935/94, praticadas pelo Sr. Efraim Farias Irineu Castro, Oficial Titular Cartório de Registro Civil do Distrito de Cemoaba e do Cartório do Ofício de Notas e Registros, ambos desta Comarca Vinculada de Tururu, consistente na ausência/atraso da inclusão de dados relativos à produtividade e à arrecadação no Sistema Justiça Aberta – CNJ; - DETERMINAR que seja a presente Portaria autuada e registrada como processo administrativo, apensando-se os autos da sindicância instaurada através da Portaria nº 007/2013, Processo nº 8500006-32.2014.8.06.0177; - DETERMINAR a notificação do Sr. Efraim Farias Irineu Castro, Oficial Titular Cartório de Registro Civil do Distrito de Cemoaba e do Cartório do Ofício de Notas e Registros, ambos desta Comarca Vinculada de Tururu, para tomar ciência da instauração do processo administrativo disciplinar e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, prestando esclarecimentos e juntando as documentações que entender pertinentes, nos termos dos artigos 31 a 36 da Lei nº 8.935/94, devendo-lhe ser entregue cópia da presente Portaria e cópia integral da sindicância realizada através da Portaria de nº 007/2013, Processo nº 8500006-32.2014.8.06.0177; - DETERMINAR que, no mesmo prazo acima assinalado, o Sr. Efraim Farias Irineu Castro preste informações/comprovações do cumprimento das determinações referidas na Portaria de nº 007/2013, conforme Provimento nº 24/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça, no que tange ao Cartório de Registro Civil do Distrito de Cemoaba; - DESIGNAR o servidor estável Abraão Tabosa de Almeida, Auxiliar Judiciário da Comarca de Umirim, Matrícula nº 2900; o servidor estável Roberto Pinheiro Mota, Analista Judiciário da Comarca de Umirim, Matrícula nº 8859; e o servidor estável Jeová Ribeiro Sales, Técnico Judiciário da Comarca de Umirim, Matrícula nº 657-1/4; para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar aausência/atraso da inclusão de dados relativos à produtividade e à arrecadação no Sistema Justiça Aberta – CNJ, no que tange ao Cartório de Registro Civil do Distrito de Cemoaba e ao Cartório do Ofício de Notas e Registros, ambos desta Comarca Vinculada de Tururu, devendo ser apurada possível responsabilidade funcional por parte do Sr. Efraim Farias Irineu Castro, Oficial Titular dos mencionados Cartórios; Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 909 13 - ESTABELECER o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar conclua os trabalhos e apresente relatório conclusivo; - DETERMINAR a comunicação da presente Portaria à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Comarca Vinculada de Tururu, aos onze dias (11) do mês de fevereiro do ano de dois mil e catorze (2014). EDUARDO BRAGA ROCHA Juiz Substituto COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE PORTARIA Nº 04/2013 O Dr. MIGUEL FEITOSA CARDOSO, MM. Juiz de Direito Titular da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO que a Diretora de Secretaria da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte/ CE, JÔSEANNE KÁSSIA COSTA DE SOUZA, Matrícula 6193/1-0, entrará em gozo de férias, no período de 07 de janeiro a 05 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO a necessidade de manter a continuidade dos serviços da Secretaria da Vara Única de Família e Sucessões, sobretudo no que se refere à subscrição dos atos processuais: RESOLVE: Designar a servidora ANA MARIA SOUZA DA SILVA,Técnico Judiciário, Matrícula 683/1-4, lotada na Vara Única de Família e Sucessões desta Comarca, para substituir a Diretora de Secretaria durante o período de suas férias, de conformidade com o Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará, no período de 07 de janeiro a 05 de fevereiro de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Dada e passada nesta cidade de Juazeiro do Norte-CE, 19 de dezembro de 2013. MIGUEL FEITOSA CARDOSO Juiz de Direito Titular ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE QUIXERÉ PORTARIA Nº 009/2014 O Excelentíssimo Senhor Doutor Magno Rocha Thé Mota, Juiz de Direito Auxiliar da 4ª Zona Judiciária, respondendo pela Vara Única da Comarca de Quixeré, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 9º da Lei nº 9.099/95 permite que nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes compareçam pessoalmente, sem assistência obrigatória de advogado; CONSIDERANDO, por fim, que o Poder Público tem o dever de garantir aos cidadãos o pleno exercício do direito constitucional de ação. RESOLVE: Art. 1º - Regulamentar, nos termos da presente Portaria, o peticionamento de ações de competência dos Juizados Especiais Cíveis no âmbito desta Comarca. Art. 2º – O peticionamento inicial endereçado a esta Secretaria, legalmente competentes para as causas relacionadas aos Juizado Especiais, deverá ser feita mediante o preenchimento de formulário próprio padronizado para a reclamação, conforme ANEXO I desta Portaria; Art. 3º - A apresentação do Termo e dos documentos que o instruem, junto ao Serviço de Protocolo, far-se-á pelo próprio reclamante ou por procurador legalmente habilitado; Art. 4º - As petições intermediárias, igualmente, deverão ser reduzidas a termo; Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 909 14 Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Dado e passado no gabinete do Juiz de Direito da Comarca de Quixeré, aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze. MAGNO ROCHA THÉ MOTA Juiz Auxiliar da 4ª Zona Judiciária, Resp. ANEXO I À PORTARIA Nº 009/2014 PETIÇÃO INICIAL – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL POSTULAÇÃO SEM ADVOGADO Processo nº _______________________________________ (a ser preenchido após a distribuição) Ação: _________________________________________________ (especificar a natureza da ação) PROMOVENTE (nome completo, estado civil, profissão, data de nascimento, números de RG e CPF, endereço com CEP) _________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ __________________________ PROMOVIDO(A): (nome completo, estado civil, profissão, data de nascimento, números de RG e CPF, endereço com CEP) _________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ __________________________ SÍNTESE DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS ___________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________ ____________________________ DO PEDIDO E DO VALOR A citação do(a) promovido(a) para responder aos termos da presente ação, designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme o caso, nos termos da Lei nº 9.099/95; A concessão de antecipação dos efeitos da tutela/liminar para _________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ Procedência da ação para _____________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________ Protesta provar o alegado pelos meios de prova admitidos em direito, notadamente depoimento pessoal, testemunhal, juntada posterior de documentos, etc. Valor da causa: R$ ___________ (______________________________________________________________________). Quixeré/CE, _______ de __________________________________ 201___. ES T AD O D O CEA RÁ PODE R J UDI CIÁ RIO COMARC A D E QUIXERÉ SECRE T ARI A D A V AR A ÚNI CA Ru a Manoel Gonçalves, N º 257, Centr o - Quixeré/CE - CEP : 62.920 -000 Fone/fax: (0**88) 3443-1302- e-mail: [email protected] PORTARIA Nº 011/2014 (revoga a Portaria nº 05/2014) O DR. MAGNO ROCHA THÉ MOTA, Juiz de Direito Auxiliar da 4ª Zona, respondendo por esta Comarca de Quixeré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos estratégicos do Poder Judiciário, nos termos da Resolução/CNJ nº 70, de 18 de março de 2009 e da Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de se consolidar uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 909 15 mecanismos consensuais de solução de litígios e que a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios; CONSIDERANDO a relevância e a necessidade de organizar e uniformizar os serviços de conciliação, mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos, para lhes evitar disparidade de orientação e práticas, bem como para assegurar a boa execução de política pública, respeitadas as especialidade de cada segmento da Justiça; RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR Núcleo de Conciliação Permanente da Comarca de Quixeré-CE, com o objetivo de facilitar a justa e célere composição dos feitos em tramitação nesta Vara, quando neles estiverem sendo discutidos direitos sobre os quais possam as partes transigir, especialmente nos processos referentes a alimentos, divórcio, reconhecimento de união estável, investigação de paternidade, reparação de danos e outras ações de natureza cível no âmbito deste Juízo. Art. 2º - Designar os servidores, Adriana de França, Diretora de Secretaria - matrícula 1620, Marcelo Bezerra de Moura Fontenele, Técnico Judiciário - matrícula nº 8353, Rafaely Gondim Cerqueira, Técnica Judiciária - matrícula 9027 e Vicente Ivan Barros Oliveira Filho, Analista Judiciário – matrícula 8913, para exercerem a função de conciliadores do núcleo a que se refere o artigo anterior, competindo-lhes o pleno exercício de todas as atribuições inerentes ao cargo, ficando vedada a prática de atos decisórios privativos do Juiz. Art. 3º - Recebida a petição inicial, após pertinente análise, e sendo o caso, dará o Juiz o despacho inicial, determinando que a Secretaria de Vara designe data para a audiência conciliatória, com as devidas intimações das partes a cargo da Secretaria Judiciária. Art. 4º - Uma vez obtida a conciliação, esta será reduzida a termo, com a subsequente remessa dos autos ao órgão do Ministério Público, se for o caso, para em seguida, ser apreciada pelo Juiz competente. Art. 5º - Não obtida a conciliação, o processo seguirá sua tramitação normal, podendo o conciliador na oportunidade do ato, dar cumprimento às determinações pedentes contidas no despacho inicial, devendo dirigir-se ao Juiz Titular ou em respondência da Comarca, sempre que houver situação de dúvida, para orientação e esclarecimentos. Destaque-se que as atividades do Núcleo de Conciliação Permanente serão exercidas mediante supervisão do Juiz Titular ou em respondência. Art. 6º - O Núcleo de Conciliação Permanente, conjuntamente com a Secretaria de Vara, identificará os processos cuja instrução ainda não tenha sido iniciada e nos quais seja possível promover a conciliação das partes, adotando as providências nos moldes desta Portaria. Art. 7º - No que pertine aos processos cuja instrução já tenha sido iniciada, poderá o juiz remetê-lo ao núcleo de Conciliação Permanente quando vislumbrar a possibilidade de acordo entre as partes. Art. 8º - A qualquer momento poderão as partes procurar o Núcleo de Conciliação para requerer a inclusão de seus processos em pauta. Art. 9º - As audiências do Núcleo ocorrerão de acordo com a conveniência da Secretaria de Vara, ficando a pauta a ser definida conjuntamente com os integrantes do Núcleo Conciliador. Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 11 - Expeça-se cópia desta Portaria ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para fins de publicação na intranet. Para conhecimento faça-se o mesmo à Corregedoria Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil, seção Ceará e aos Representantes do Ministério Público nesta Comarca. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Quixeré-CE, 10 de fevereiro de 2014. Magno Thé Rocha Mota Juiz Auxiliar da 4ª ZJ - Respondendo PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 463/2014 O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XXXIII, da Lei Complementar nº 72/2008, de 12 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, e tendo em vista o que consta no Processo nº as n.º 2246/20114-6, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A PEDIDO o item 5 do anexo único da Portaria 6414/2013, datada de 25/11/2013, que concedeu à DRA. MARIA AURENIR FERREIRA DE CARVALHO, Promotora de Justiça, 30(trinta) dias de férias alusivas ao 2º período aquisitivo de 2013, para usufruí-las com inicio em 06/02/2014 a 07/03/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 23 de janeiro de 2014. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO Procurador-Geral de Justiça Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 909 16 PORTARIA Nº 464/2014 O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XXXIII, da Lei Complementar nº 72/2008, de 12 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, e tendo em vista o que consta no Processo nº as n.º 2246/20114-6, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A PEDIDO o item 5 do anexo único da Portaria 6414/2013, datada de 25/11/2013, que concedeu à DRA. MARIA AURENIR FERREIRA DE CARVALHO, Promotora de Justiça, 30(trinta) dias de férias alusivas ao 1º período aquisitivo de 2013, para usufruí-las com inicio em 30/01/2014 a 28/02/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 23 de janeiro de 2014. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 01/2014 A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO À COMARCA DE SOBRAL, DRAª JULIANA CRONEMBERGER DE NEGREIROS MOURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO as disposições constitucionais inscritas no art. 225 e seguintes da Constituição Federal, que prevê a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente sadio e equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, e o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, estabelecem as diretrizes nacionais para o saneamento básico, bem como determinam prazo para que as prefeituras estejam com o seu respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) elaborado; CONSIDERANDO que a omissão na implantação do PMSB impedirá o acesso aos recursos públicos federais para projetos nesse sentido, conforme o art. 26, § 2º, do Decreto nº 7.217/2010, o qual explicita que, “a partir do exercício financeiro de 2014, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico”; CONSIDERANDO que o PMSB se constitui, incontestavelmente, em condição essencial para que o conjunto de ações voltadas à sua efetivação seja, com os recursos públicos federais, realmente executado. De forma que a atuação ministerial é imprescindível, no sentido de pugnar o cumprimento do que estabelece a lei, pois a situação dos municípios ainda carece de medida caracterizadora da vontade do agente público responsável; CONSIDERANDO serem as ações de Saneamento Básico essenciais à promoção e proteção ao meio ambiente e à saúde; CONSIDERANDO ser o Saneamento Básico, um conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas (art 3º, I, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, da Lei 11.445/2007); CONSIDERANDO que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, estando sujeitos a regulamentação, fiscalização e controle pelo Poder Público, nos termos do art. nº 197 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que o art. 11, II, da Lei nº 8.429/92, aponta que constitui ato de improbidade administrativa “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”; CONSIDERANDO, por fim, que o Ministério Público é “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (Constituição Federal, artigo 127, caput), sendo-lhe dada legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos direitos difusos nos termos do artigo 129, inciso III da Constituição Federal c./c. artigo 81, parágrafo único, incisos I a III, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) c./c. artigo 1º, inciso IV, da Lei nº 7.347/85, sendo, ainda, sua função institucional zelar pelo efetivo respeito ao meio ambiente e proteção à coletividade (art. 1º, incisos I e IV, Lei n. 7.347/85); RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, com fundamento no art.8º da Lei nº 7347/85, para apuração das irregularidades acima mencionadas, determinando: a) a autuação da presente Portaria e a juntada aos autos dos seguintes documentos, que devem ser recebidos como peças de informação: -Ofício n. 22/2014- ao Secretário de Obras do Município de Sobral, requisitando informações sobre elaboração e execução do PMSB, conforme Lei nº 11445/07 e Decreto nº 7217/2010; -Ofício n. 23/2014, à SEMACE, requisitando, no prazo de 10 dias, os autos de infração do SAAE-SOBRAL, conforme Relatório; -Ofício n. 32/2014 ao CENTRO DE APOIO OPERACIONAL CRIMINAL, DA EXECUÇÃO CRIMINAL E DO CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL- CAOCRIM, comunicando a instauração do presente Inquérito Civil; -Cópia do Ofício nº 615/2013- NAT/PGJ-CE, de 12.12.2013, referente ao encaminhamento do Relatório Técnico nº 720/2013, relativo à vistoria técnica no Município de Sobral, para fins de verificar o atendimento dos aspectos que abrangem o saneamento ambiental municipal: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas; -Cópia da Ata da Reunião, realizada aos 31 dias do mês de Julho de 2013, na Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará, sob a coordenação do Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural- CAOMACE, através da Dra. Vanja Fontenele Pontes, Procuradora de Justiça titular da 10ª Procuradoria de Justiça e do Dr. Amisterdan de Lima Ximenes, Promotor de Justiça titular da 11ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública, na qual estiveram presentes os representantes da ARCE, da APRECE, da CAGECE e da Secretaria das Cidades; -Cópia do Relatório da Superintendência Estadual do Meio Ambiente- SEMACE, de 12.11.2013, referente ao levantamento de dados em relação às autuações aplicadas em 26 Municípios do Ceará, dentre estes Sobral. b) a ciência desta Portaria ao douto Procurador Geral de Justiça, solicitando a sua publicação no Diário da Justiça e a comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público; c) após cumpridas as diligências acima, voltem os autos para novas providências; Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 909 17 Autue-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Sobral, 27 de janeiro de 2014 JULIANA CRONEMBERGER DE N. MOURA Promotora de Justiça PORTARIA Nº 01/2014 O Dr. Rodrigo Manso Damasceno, Promotor de Justiça respondendo pela Promotoria de Justiça da Comarca de Ipaporanga, no uso das atribuições legais etc.; CONSIDERANDO o exposto no ofício n° 023/2014 da Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado do Ceará, acerca de denúncia em desfavor do SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipaporanga, que de acordo com a denúncia, tal serviço vem sendo tratado de forma inadequada neste Município. RESOLVE: I. Instaurar o presente procedimento investigatório cível para apurar os fatos acima relatados, através da coleta de informações, depoimentos, juntada de documentos e demais diligências, para ulterior adoção das medidas cabíveis; II. Designar o Técnico Ministerial Antonio de Lisboa Lima da Promotoria de Justiça de Ipaporanga para secretariar os trabalhos neste procedimento administrativo; e, III. Determinar que, após a necessária autuação, seja anexado os documentos que o acompanham. IV. Determinar que se registre em livro próprio ou em sistema informatizado de controle, bem como a devida publicação no órgão de imprensa oficial; e V. Comunique-se a instauração do inquérito civil público ao Conselho Superior do Ministério Público, Centro de Apoio da área respectiva. Ipaporanga-CE, 03 de fevereiro de 2014. Rodrigo Manso Damasceno Promotor de Justiça(resp.) RECOMENDAÇÃO no. 01/14 O PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 1ª PROMOTORIA DA COMARCA DE GRANJA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com base no artigo 129, III da Constituição Federal de 1988, artigo 210, V da Lei nº 8.069/90, artigo 26, I da Lei 8.625/93, artigo 6º, XX, da Lei Complementar nº. 75/93, IV, “b”, vem, por intermédio desta, e nos termos adiante vistos: CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público promover a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme dispõe o artigo 127 da Constituição da República, inclusive com a adoção das medidas preventivas que forem necessárias; CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo nº 05 em trâmite nesta Promotoria, no qual ficou constatado que o Município de Granja empregou, no ano de 2013, o montante de um milhão e meio de reais (2% da corrente liquida do Município) na contratação de bandas e realização de festas em geral – recursos próprios do Município. CONSIDERANDO que, embora haja discricionariedade do gestor na utilização dos recursos municipais, ela é regrada (limitada e residual), porquanto deve ser norteada pelos princípios da supremacia do interesse público e da moralidade; CONSIDERANDO que o Município tem Granja tem um dos cinco piores IDH do Estado do Ceará, sendo reconhecidamente um município pobre, onde boa parte da população não tem acesso sequer ao mínimo existencial; CONSIDERANDO que o Município não dispõe de bens/coisas básicas, dentre elas, saneamento básico, frota própria de veículos, local para tratamento de drogaditos, acolhimento institucional, abastecimento de água para toda a população, polos de lazer, atividades culturais para a criança e ao adolescente, sendo possível contemplar vários desses itens com a verba gasta com festas, de caráter absolutamente temporário. CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário “qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres” pertencentes a entidades públicas, consoante dispõe o artigo 10, caput da Lei nº 8.429/92, sujeitando-se o infrator às sanções previstas no inciso II do artigo 12 da citada lei. CONSIDERANDO que o Ministério Público tem a atribuição de promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteção de interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando à proteção de interesses difusos e coletivos, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis (LC N.º 73/95, art. 6º, e Lei N.º 8.625/93, art. 80, Lei 8.069/90, artigo 201, parágrafo 5º, alínea “c”); RESOLVE RECOMENDAR: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Granja que diminua, no corrente ano, as despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para eventos, mormente durante no período eleitoral, sob pena de adoção das providências cabíveis. Consigna que a presente recomendação não se aplica ao uso de verbas federais recebidas do Ministério da Cultura ou do Ministério do Turismo, quando sua destinação seja especificamente vinculada à realização de festas ou eventos culturais no município. A presente recomendação deve ter iniciada sua implementação no prazo de cinco (05) dias, a contar de seu recebimento, e enquadrada como determinação para seu cumprimento, sob pena de responsabilização dos infratores. Pondo-me à disposição de Vossa Excelência para os esclarecimentos necessários, subscrevo-me atenciosamente. Registre-se, notifique-se e publique-se. Granja, 04 de fevereiro de 2014. BRENO RANGEL NUNES DA COSTA Promotor de Justiça Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 909 18 RECOMENDAÇÃO no. 02/14 O PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 1ª PROMOTORIA DA COMARCA DE GRANJA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com base no artigo 129, III da Constituição Federal de 1988, artigo 210, V da Lei nº 8.069/90, artigo 26, I da Lei 8.625/93, artigo 6º, XX, da Lei Complementar nº. 75/93, IV, “b”, vem, por intermédio desta, e nos termos adiante vistos: CONSIDERANDO a proximidade do Carnaval de Granja; CONSIDERANDO o direito constitucional de todos ao lazer, bem como ao descanso; CONSIDERANDO que é contravenção penal a perturbação do sossego alheio; CONSIDERANDO que o artigo 127 da Constituição Federal dispõe que “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”; CONSIDERANDO que o Ministério Público cabe exercer a defesa dos direitos assegurados na Constituição Federal sempre que for necessária a garantia do seu respeito pelos poderes municipais, nos termos do artigo 27, inciso I da Lei 8.625/93; CONSIDERANDO, por fim, que é atribuição do Ministério Público expedir recomendações visando a garantir o respeito pela administração pública municipal aos princípios consagrados na Constituição Federal; RESOLVE RECOMENDAR: Às autoridades policiais militares e civis e ao Exmo. Prefeito de Granja que: Seja proibido qualquer utilização de som a partir de 03:00 até as 10:00 da manhã durante o período carnavalesco, finalizando todas as festividades rigorosamente às 03:00; Seja proibida, a partir das 22:00, paredão de som com volume excessivo em locais residenciais, onde não haja festividade estabelecida pelo ente municipal. A presente recomendação deve ter iniciada sua implementação imediatamente, a contar de seu recebimento, e enquadrada como determinação para seu cumprimento, sob pena de responsabilização dos infratores. A inobservância aos citados preceitos legais importará em instauração da competente ação criminal na qual serão apuradas as responsabilidades penais pertinentes a espécie. Pondo-me à disposição de Vossas Senhorias para os esclarecimentos necessários, subscrevo-me atenciosamente. Registre-se, notifique-se e publique-se. Granja, 06 de fevereiro de 2014. BRENO RANGEL NUNES DA COSTA Promotor de Justiça TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA Pelo presente instrumento, nos termos do permissivo do parágrafo 6º do artigo 5° da Lei 7.347/85 (regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/90), e artigo 585, inciso II do Código de Processo Civil, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE GRANJA, presentada neste ato pelo Promotor de Justiça BRENO RANGEL NUNES DA COSTA, doravante denominado COMPROMITENTE, e de outro lado, o MUNICÍPIO DE GRANJA, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, ROMEU ALDIGUERI DE ARRUDA COELHO, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, devidamente acompanhado da Procuradora Adjunta da Prefeitura municipal; CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II, consagrou o princípio do concurso público como forma de acesso a cargos na Administração Pública, excetuadas as hipóteses de investidura em cargos em comissão e contratação destinada a atender necessidade temporária e excepcional; CONSIDERANDO que a obrigatoriedade constitucional do concurso público é uma das regras mais importantes e conhecidas da nossa Constituição, pois por meio dela se concretiza o ideal do regime democrático, ou seja, o de dar oportunidades iguais a todos os indivíduos que desejam ingressar no serviço público, além de ser importante instrumento para seleção dos mais capacitados para o exercício da função pública; CONSIDERANDO que o concurso anterior foi anulado por indícios de fraude, notadamente pela ausência do procedimento licitatório e que, embora fosse administrado por outro gestor, o Município tem culpa concorrente no desvio do dinheiro das inscrições dos candidatos; CONSIDERANDO a existência de ação judicial para reaver os valores pagos a maior à empresa organizadora do concurso anulado; CONSIDERANDO que os candidatos inscritos no concurso anterior não detém qualquer culpa por seu cancelamento; RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA, de natureza protetiva da moralidade administrativa, da população Granjense e daqueles que se inscreveram no antigo concurso, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA – O COMPROMISSÁRIO compromete-se a conceder um desconto de 50% no valor da inscrição do atual concurso a todos aqueles que apresentarem o comprovante de inscrição e de pagamento do concurso anulado, minimizando o prejuízo deles, o qual encontra-se ainda em discussão na esfera judicial; CLÁUSULA SEGUNDA – O COMPROMITENTE poderá, a qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, propor retificação ou complementação a este compromisso, determinando outras providências que se fizerem necessárias ao inteiro cumprimento do termo, sob pena de invalidade imediata deste termo, ficando autorizado, nesse caso, a promover as demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. CLÁUSULA TERCEIRA - O descumprimento ou violação de qualquer dos compromissos ora assumidos implicará, a título de cláusula penal, o pagamento de multa diária pessoal ao Prefeito Municipal, correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos pelo IGPM, exigíveis enquanto perdurar a violação, sem prejuízos da apuração de responsabilidades em outras esferas. CLÁUSULA QUARTA - Fica consignado que os valores eventualmente desembolsados deverão ser revertidos em benefício do Fundo Estadual de Direitos Difusos, criado pela Lei Complementar nº 46, de 15 de julho de 2004, com conta na Caixa Econômica Federal, Agência n.º 0919-9, Conta 00023.291-8, Operação 006. CLÁUSULA QUINTA – Como forma de dar amplo conhecimento à população da sensibilidade e preocupação do COMPROMITENTE, fica desde já autorizado o envio de cópia deste termo de ajustamento de conduta à imprensa, para ampla divulgação. CLÁUSULA SEXTA – O presente Termo de Ajuste de Conduta tem eficácia imediata e terá seu efetivo cumprimento acompanhado pelo Ministério Público do Estado do Ceará, devendo ser enviado ao egrégio Conselho Superior do Ministério do Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 909 19 Estado do Ceará para conhecimento, homologação e publicação no Diário Oficial da Justiça do Ceará. Nada mais havendo a tratar, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Granja, presentada pelo Promotor de Justiça, Doutor Breno Rangel Nunes da Costa e o Município de Granja, representado pelo Prefeito Romeu Aldigueri de Arruda Coelho, firmaram o presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta referente ao Matadouro Público de Granja impresso em 2 (duas) vias, o que foi feito na forma e observadas às formalidades legais, devidamente assinado pelas partes compromissárias e pelas testemunhas adiante assinadas. Granja, 18 de dezembro de 2013. BRENO RANGEL NUNES DA COSTA ROMEU ALDIGUERI DE ARRUDA COELHO Promotor de Justiça Prefeito Municipal DOUGLAS MAGALHÃES DIAS MARIA DO LIVRAMENTO A. SANTOS OLIVEIRA Técnico Ministerial Procuradora Adjunta TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA Pelo presente instrumento, nos termos do permissivo do parágrafo 6º do artigo 5° da Lei 7.347/85 (regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/90), e artigo 585, inciso II do Código de Processo Civil, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE GRANJA, presentada neste ato pelo Promotor de Justiça BRENO RANGEL NUNES DA COSTA, doravante denominado COMPROMITENTE, e de outro lado, o MUNICÍPIO DE GRANJA, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, ROMEU ALDIGUERI DE ARRUDA COELHO, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, devidamente acompanhado da Procuradora Adjunta da Prefeitura municipal; CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II, consagrou o princípio do concurso público como forma de acesso a cargos na Administração Pública, excetuadas as hipóteses de investidura em cargos em comissão e contratação destinada a atender necessidade temporária e excepcional; CONSIDERANDO que a obrigatoriedade constitucional do concurso público é uma das regras mais importantes e conhecidas da nossa Constituição, pois por meio dela se concretiza o ideal do regime democrático, ou seja, o de dar oportunidades iguais a todos os indivíduos que desejam ingressar no serviço público, além de ser importante instrumento para seleção dos mais capacitados para o exercício da função pública; CONSIDERANDO que o concurso de provimento de cargos para o Município de Granja já está em andamento, sendo previstas trezentos e vinte e três vagas. CONSIDERANDO que o número de servidores temporários no Município de Granja é atualmente de mil e trezentos, número muito maior do que o de vagas ofertadas; CONSIDERANDO que a nomeação de servidores em número reduzido é indício de que houve inchaço da folha de pessoal, com a contratação irregular de servidores temporários; CONSIDERANDO que a administração foi oficiada pelo Tribunal de Contas Municípios em razão da margem da folha de pagamento, que está acima da permitida. CONSIDERANDO que o número de professores será diminuído, em razão da nucleação das escolas; RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA, de natureza protetiva da moralidade administrativa, da população Granjense, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA – O COMPROMISSÁRIO compromete-se, até 02 de maio de 2014, a realizar e a encerrar, com a devida homologação, concurso público para o provimento dos cargos dispostos na Lei nº 973/2013, nomeando, no mínimo, oitocentos e cinquenta novos servidores, até o dia 02 de junho de 2014 – acaso sejam aprovados candidatos suficientes para tanto; CLÁUSULA SEGUNDA – As datas estipuladas na cláusula anterior podem ser postergadas até 02 de junho de 2014 (homologação) e 02 de julho de 2014 (nomeação), acaso haja algum atraso no cronograma do concurso, sem que tal atraso possa ser imputado ao ente municipal; CLÁUSULA TERCEIRA - Obriga-se o COMPROMISSÁRIO, a comunicar ao Ministério Público todas as providências que forem tomadas para implementação deste Termo, a partir de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - O COMPROMITENTE poderá, a qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, propor retificação ou complementação a este compromisso, determinando outras providências que se fizerem necessárias ao inteiro cumprimento do termo, sob pena de invalidade imediata deste termo, ficando autorizado, nesse caso, a promover as demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. CLÁUSULA QUINTA – O descumprimento ou violação de qualquer dos compromissos ora assumidos implicará, a título de cláusula penal, o pagamento de multa diária pessoal ao Prefeito Municipal, correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos pelo IGPM, exigíveis enquanto perdurar a violação, sem prejuízos da apuração de responsabilidades em outras esferas. CLÁUSULA SEXTA – Fica consignado que os valores eventualmente desembolsados deverão ser revertidos em benefício do Fundo Estadual de Direitos Difusos, criado pela Lei Complementar nº 46, de 15 de julho de 2004, com conta na Caixa Econômica Federal, Agência n.º 0919-9, Conta 00023.291-8, Operação 006. CLÁUSULA SÉTIMA – As obrigações estipuladas neste termo de compromisso não impedem outras sanções administrativa, cível e penal, bem como outras medidas de natureza administrativa e judicial previstas em lei. CLÁUSULA OITAVA – Como forma de dar amplo conhecimento à população da sensibilidade e preocupação do COMPROMITENTE, fica desde já autorizado o envio de cópia deste termo de ajustamento de conduta à imprensa, para ampla divulgação. CLÁUSULA NONA - O presente Termo de Ajuste de Conduta, apesar do prazo estabelecido nas cláusulas anteriores, tem eficácia imediata e terá seu efetivo cumprimento acompanhado pelo Ministério Público do Estado do Ceará, devendo ser enviado ao egrégio Conselho Superior do Ministério do Estado do Ceará para conhecimento, homologação e publicação no Diário Oficial da Justiça do Ceará. Nada mais havendo a tratar, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Granja, presentada pelo Promotor de Justiça, Doutor Breno Rangel Nunes da Costa e o Município de Granja, representado pelo Prefeito Romeu Aldigueri de Arruda Coelho, firmaram o presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta referente ao Matadouro Público de Granja impresso em 2 (duas) vias, o que foi feito na forma e observadas às formalidades legais, devidamente assinado pelas partes compromissárias e pelas testemunhas adiante assinadas. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 909 20 Granja, 18 de dezembro de 2013. BRENO RANGEL NUNES DA COSTA ROMEU ALDIGUERI DE ARRUDA COELHO Promotor de Justiça Prefeito Municipal DOUGLAS MAGALHÃES DIAS MARIA DO LIVRAMENTO A. SANTOS OLIVEIRA Técnico Ministerial Procuradora Adjunta Portaria nº 02/2014 Instaura Inquérito Civil Público e dá outras providências. O Promotor de Justiça infra-assinada, no uso de suas atribuições legais, e: Considerando a representação dirigida a este Órgão Ministerial, que dá conta da suposta existência de vários servidores acumulando cargos na Administração Pública Municipal; Considerando que a acumulação de cargos fora das exceções constitucionais expressamente previstas, viola o art. 37, XVI, da CRFB. Considerando que a existência desta prática na Administração Pública vulnera o princípio da Moralidade e outras afetos a gestão proba da coisa pública; Considerando, finalmente, que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, entre eles, o patrimônio Público Art. 127 e 129, da CRFB/88) RESOLVE instaurar o presente Inquérito Civil Público, com a finalidade de apurar os fatos acima mencionados e suas repercussões jurídicas, para tanto determinando o seguinte: Para instruir o presente procedimento, junte-se cópia da citada representação e documentos; Encaminhe, por e-mail, para a Secretaria-Geral do MP, cópia da presente Portaria, para fins de publicação no D.O.; Encaminhe, para ciência, cópia da presente para o E. CSMP, Corregedoria e CAO respectivo; Oficie-se à prefeitura, na pessoa de seu gestor maior, para, no prazo de 10 (dez) dias se manifestar acerca dos fatos tratados neste procedimento inquisitorial, devendo encaminhar a esta Promotoria toda a documentação funcional dos agentes públicos mencionados (termo de nomeação posse, a que título se deu a admissão, cargo ocupado etc); Notifique-se os servidores mencionados na representação para que compareçam a esta Promotoria, em data próxima disponível; Determino que, eventualmente decorrido o prazo de 12 meses, certifique-se tal lapso temporal, com a conclusão destes fólios para análise sobre a necessidade de prorrogação; Nomeio a técnica ministerial Carla Ivânia Lira Coutinho para secretariar o presente IC, mediante assunção de compromisso. Autue-se. Registre-se. Expedientes necessários. Independência 4 de fevereiro de 2014. RODRIGO MANSO DAMASCENO Promotor de Justiça/Respondendo PORTARIA Nº 727/2014 O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XII, c/c o art. 193, da Lei 72/2008, de 12 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2246/2014-6, RESOLVE CONCEDER À (AO) Dra. Maria Aurenir Ferreira de Carvalho, Promotor (a) de Justiça titular da 5ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Fortaleza, 30(trinta) dias de férias alusivas ao 1º período aquisitivo de 2013, para usufruí-las com início em 10/03/2014 e término em 08/04/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 6 de fevereiro de 2014. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO Procurador-Geral de Justiça PORTARIA N.º 771/2014 O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XXXIII, da Lei Complementar nº 72/2008, de 12 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 4757/2014-0, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A PEDIDO as férias concedidas a DRA. EFIGÊNIA COELHO CRUZ, Promotora de Justiça titular da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, através da Portaria 6543/2013, datada de 03/12/2013, que concedeu 30(trinta) dias de férias alusivas ao 2º período de 2013, para usufruí-las com início em 01/07/2014 a 30/07/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 11 de fevereiro de 2014. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 772/2014 O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XII, c/c o art. 193, da Lei 72/2008, de 12 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará e tendo em vista o que consta do Processo nº 4757/2014Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 909 21 0, RESOLVE CONCEDER AO (À) Dra. Efigênia Coelho Cruz, Promotor (a) de Justiça titular da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, 30 (trinta) dias férias alusivas ao 2º período de 2013, para usufruí-las com início em 24/03/2014 a 22/04/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 11 de fevereiro de 2014. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 774/2014 O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XII, c/c o art. 193, da Lei 72/2008, de 12 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2692/2014-1 eletrônico, RESOLVE CONCEDER À (AO) Dr. Francisco André Karbage Nogueira, Promotor (a) de Justiça titular da 10ª Promotoria do Juizado Es´pecial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, 11(onze) dias de férias remanescentes ao 2º período aquisitivo de 2011, para usufruí-las com início em 18/02/2014 a 28/02/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 11 de fevereiro de 2014. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 777/2014 O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XXXIII, da Lei Complementar nº 72/2008, de 12 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, e tendo em vista o que consta no Processo nº as n.º 2692/2014-1 eletrônico, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A PEDIDO o item 08 do anexo único da Portaria 6237/2013, datada de 14/11/2013, que concedeu ao DR. FRANCISCO ANDRÉ KARBAGE NOGUEIRA, Promotor de Justiça titular da 10ª Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Fortaleza, 11(onze) dias de férias remanescentes ao 2º período aquisitivo de 2011, para usufruí-las com início em 17/03/2014 a 27/03/2014 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 11 de fevereiro de 2014. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 778/2014 O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26 inciso XXXIII, da Lei Complementar nº 72/2008, de 12 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, RESOLVE, fixar a escala de Plantão dos Promotores de Justiça da área Cível da Comarca de Fortaleza, como a seguir é dado a conhecer: 12.02.2014 - 18:00 às 21:00 - 1ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública, oficiante perante a 10ª Vara da Fazenda Pública 13.02.2014 - 18:00 às 21:00 - 21ª Promotoria de Justiça com atuação perante a 11ª Promotoria da Fazenda Pública; 14.02.2014 - 18:00 às 21:00 - 2ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública, oficiante perante a 12ª Vara da Fazenda Pública 15.02.2014 - 12:00 às 18:00 - 7ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública, oficiante perante a 13ª Vara da Fazenda Pública 16.02.2014 - 12:00 às 18:00 - 8ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública, oficiante perante a 14ª Vara da Fazenda Pública 17.02.2014 - 18:00 às 21:00 - 5ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública, oficiante perante a 15ª Vara da Fazenda Pública 18.02.2014 - 18:00 às 21:00 - 1ª Promotoria de Justiça de Execuções Fiscais e de Crimes contra a Ordem Tributária 19.02.2014 - 18:00 às 21:00 - 2ª Promotoria de Justiça de Execuções Fiscais e de Crimes contra a Ordem Tributária 20.02.2014 - 18:00 às 21:00 - 3ª Promotoria de Justiça de Execuções Fiscais e de Crimes contra a Ordem Tributária 21.02.2014 - 18:00 às 21:00 - 4ª Promotoria de Justiça de Execuções Fiscais e de Crimes contra a Ordem Tributária 22.02.2014 - 12:00 às 18:00 - 5ª Promotoria de Justiça de Execuções Fiscais e de Crimes contra a Ordem Tributária 23.02.2014 - 12:00 às 18:00 - 6ª Promotoria de Justiça de Execuções Fiscais e de Crimes contra a Ordem Tributária 24.02.2014 - 18:00 às 21:00 - 1ª Promotoria de Justiça dos Registros Públicos 25.02.2014 - 18:00 às 21:00 - 2ª Promotoria de Justiça dos Registros Públicos 26.02.2014 - 18:00 às 21:00 - 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude 27.02.2014 - 18:00 às 21:00 - 2ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude 28.02.2014 - 18:00 às 21:00 - 3ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, em 11 de fevereiro de 2014. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO Procurador-Geral de Justiça Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 909 22 PORTARIA Nº 779/2014 O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XIX, alínea g, e art. 183, inciso III, da lei 72/2008, de 12 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará c/c a Lei Complementar 115, publicada no DOE, de 19 de novembro de 2012, regulamentada através do Provimento 78/2013, RESOLVE DESIGNAR O (A) Dr. Rubem Machado Rebouças, Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Boa Viagem para, sem prejuízo de suas atuais atribuições, representar o Ministério Público junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Novo Oriente, em face da licença paternidade, Dr. Rafael de Paula Pessoa Morais no período de 10/02/2014 a 14/02/2014, fazendo jus à diária(s), bem como ao pagamento de ajuda de custo, por exercício cumulativo de funções. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 11 de fevereiro de 2014. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 780/2014 O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XIX, alínea g, da lei 72/2008, de 12 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará c/c a Lei Complementar 115, publicada no DOE, de 19 de novembro de 2012, regulamentada através do Provimento 78/2013, RESOLVE DESIGNAR O (A) Dr. José Arteiro Soares Goiano, Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Crateús para, sem prejuízo de suas atuais atribuições, representar o Ministério Público junto à 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Crateús, em face da licença paternidade, Dr. Rafael de Paula Pessoa Morais no período de 10/02/2014 a 14/02/2014, fazendo jus ao pagamento de ajuda de custo, por exercício cumulativo de funções. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 11 de fevereiro de 2014. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO Procurador-Geral de Justiça PORTARIA No 782/2014 O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XIX, alínea g, da lei 72, de 12 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará c/c a Lei Complementar nº 115, publicada no DOE datado de 19 de novembro de 2012, regulamentada pelo Provimento nº 78/2013, RESOLVE DESIGNAR A Dra. Valeska Nedehf do Vale, Promotora de Justiça titular da 16ª Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza para, sem prejuízo de suas atribuições, oficiar junto à 10ª Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, no período de 18/02/2014 a 28/02/2014, em face das férias do(a) Promotor(a) de Justiça, Dr. FRANCISCO ANDRÉ KARBAGE NOGUEIRA, fazendo jus ao pagamento de ajuda de custo, por exercício cumulativo de funções. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 11 de fevereiro de 2014. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO Procurador-Geral de Justiça PORTARIA No 793/2014 O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que ao Membro do Ministério Público é facultado o exercício do magistério, conforme disposto no art.128, inciso II, alínea d, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a súplica aduzida no Processo nº 3675/2014-5/SP/PGJ; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Corregedoria-Geral do Ministério Público; CONSIDERANDO o disposto na Resolução 73/2011, do CNMP- Conselho Nacional do Ministério Público e art. 35, do Provimento 004/2011, RESOLVE AUTORIZAR O Dr. André Luis Tabosa de Oliveira, Promotor (a) de Justiça titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Cariré para, sem prejuízo de suas atribuições, ministrar 13 horas e 20 minutos aulas-semanais, na Faculdade Luciano Feijão, localizada na Cidade de Sobral, tendo esta autorização efeito ex tunc a partir de 31/01/2014 com término em 31/07/2014, sem ônus para a Procuradoria-Geral de Justiça. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2014. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO Procurador-Geral de Justiça PORTARIA No 796/2014 O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XIX, alínea g, da lei 72, de 12 de dezembro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 909 23 de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará c/c a Lei Complementar nº 115, publicada no DOE datado de 19 de novembro de 2012, regulamentada pelo Provimento nº 78/2013, RESOLVE DESIGNAR O (A) Dra. Evelyne Maria Costa Benevides Rocha, Promotora de Justiça titular da 6ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Fortaleza para, sem prejuízo de suas atribuições, oficiar junto à 5ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Fortaleza, no período de 10/03/2014 a 08/04/2014, em face das férias do(a) Promotor(a) de Justiça, Dra. Maria Aurenir Ferreira de Carvalho, fazendo jus ao pagamento de ajuda de custo, por exercício cumulativo de funções. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2014. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 797/2014 O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XXXIII, da Lei Complementar nº 72/2008, de 12 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, RESOLVE REVOGAR com efeito retroativo a 01/02/2014, a Portaria nº 2605/2013, datada de 10/05/2013, que DESIGNOU O Dr. Sebastião Brasilino de Freitas Filho, Promotor de Justiça para, sem prejuízo de suas atribuições, representar o Ministério Público junto à 4ª Promotoria de Justiça do Júri da Comarca de Fortaleza. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2014. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO Procurador-Geral de Justiça PORTARIA N.º 799/2014 O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XXXIII, da Lei Complementar nº 72/2008, de 12 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 4951/2014-9, RESOLVE TORNAR SEM EFEITOA PEDIDO o item 25 do anexo único da Portaria 6373/2013, datada de 21/11/2013, que concedeu ao DR. HUGO ALVES DA COSTA FILHO, Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça Comarca de Sobral, 30(trinta) dias de férias alusivas ao 1º período aquisitivo de 2011, para usufruí-las com início em 03/03/2014 a 01/04/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2014. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 807/2014 O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XIX, alínea g, e art. 183, inciso III, da lei 72/2008, de 12 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará c/c a Lei Complementar 115, publicada no DOE, de 19 de novembro de 2012, regulamentada através do Provimento 78/2013, RESOLVE DESIGNAR O (A) Dra. Luciana Costa Girão Pierre, Promotora de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Quitéria para, sem prejuízo de suas atuais atribuições, representar o Ministério Público junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Ararendá, em face das férias do(a) Promotor(a) de Justiça respondendo, Dr. SANDOVAL BATISTA FREIRE, no período de 13/02/2014 a 28/02/2014, fazendo jus à diária(s), bem como ao pagamento de ajuda de custo, por exercício cumulativo de funções. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2014. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO Procurador-Geral de Justiça PORTARIA No 809/2014 O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 195, inciso I c/c o art. 196, da Lei Complementar nº 72/2008, de 12 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, e tendo em vista o que consta no Processo no 4952/2014-7, RESOLVE CONCEDER AO (À) Dra. Karla Nava de Almeida, Promotora de Justiça de Entrância Intermediária, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tianguá, 04(quatro) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 10/02/2014 a 13/02/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2014. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO Procurador-Geral de Justiça Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 909 24 PORTARIA Nº 700/2014 O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 26, inciso V, da Lei nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c o artigo 34, inciso II, da Lei nº 14.043, de 21 de dezembro de 2007, o artigo 3º, alínea “b”, da Resolução nº 01/2008, de 26 de março de 2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Ceará, CONSIDERANDO as atividades inerentes ao Núcleo de Apoio Técnico - NAT; CONSIDERANDO o parecer exarado pela Consultoria Administrativa, constante em Processo nº 28834/2013-1 SP-PGJ/CE, RESOLVE CONCEDER à servidora AMANDA PASCARELLI AGRELLO, Técnico Ministerial, Bacharel em Psicologia, matrícula nº 168286, a GRATIFICAÇÃO POR EXECUÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO, com valor correspondente ao cargo comissionado Símbolo DAS-2, a partir de 20 de janeiro do corrente ano, em virtude do exercício de suas funções no Núcleo de Apoio Técnico-NAT, às terças-feiras e quintas-feiras, em horário pré-determinado, até ulterior deliberação, devendo a despesa correr por conta de verba própria da Procuradoria Geral de Justiça. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2014. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 718/2014 O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 26, inciso V, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), artigo 34, inciso I, da Lei nº 14.043, de 21 de dezembro de 2007, c/c o Provimento nº 022/2008 e Provimento nº 183/2011, publicados nos Diários da Justiça nº 050, de 13 de março de 2008 e nº 385, de 29 de dezembro de 2011, respectivamente, e com o parecer Normativo n° 003/2008, publicado no Diário de Justiça n° 113, de 18 de junho de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo Eletrônico nº 2413/2014-2 SP-PGJ/CE, RESOLVE DESIGNAR à servidora ANNY STEFANY LEITE DE MORAES, Técnico Ministerial, matrícula nº 218005, com lotação na Comarca de Brejo Santo, para execução de diligências, a partir de 22 de janeiro do corrente ano, concedendo-lhe a Gratificação de Verba Indenizatória no percentual de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento base, devendo a despesa correr por conta de verba própria da Procuradoria Geral de Justiça, ficando condicionado o pagamento da verba indenizatória à apresentação do relatório mensal das diligências efetuadas, sob forma consolidada, com a indicação das datas e justificativas, sob pena de indeferimento, até ulterior deliberação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 06 de fevereiro de 2014. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 500/2014 O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 26, inciso V, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará); CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obediência, dentre outros, ao princípio da publicidade, e tendo em vista o teor do Processo nº 7408/2013-9 SP/ PGJ-CE; RESOLVE LOTAR, a partir de 16 de janeiro de 2006, o servidor ANTÔNIO NERY DE BRITO, Técnico Ministerial, na Comarca de Aiuaba. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 27 de janeiro de 2014. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 764/2014 O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso V, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c os Provimentos nºs 66/2010 e 92/2010 e alterações, do Colégio de Procuradores de Justiça, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 909 25 CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu Artigo 127, § 2º, outorgou ao Ministério Público independência administrativa, podendo praticar atos próprios de gestão, para consecução das atividades meio e fim da instituição; CONSIDERANDO que constituem princípios reitores da Administração pública, dentre outros, a legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência que reclamam sejam os atos administrativos devidamente fundamentados; CONSIDERANDO a existência de previsão orçamentária para atender as despesas de caráter indenizatório necessárias ao custeio de descolamentos, hospedagem e alimentação, para atingimento de condição produtiva propiciada pelo evento; CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos objetivos e subjetivos delineados pelo Conselho Nacional do Ministério Público, para a concessão de diárias no âmbito de todos os ramos do parquet nacional, na forma da Resolução nº 058/2010, do reportado órgão de controle externo e ainda sob os auspícios do Provimento no 92/2010 e alterações, da Procuradoria-Geral de Justiça; CONSIDERANDO que o membro do Ministério Público deverá acostar ao processo referenciado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do retorno da viagem, os canhotos dos cartões de embarque, visando compor o procedimento de prestação de contas e ainda apresentar ao Conselho Superior, no mesmo prazo e sob pena da devolução dos valores percebidos, relatório circunstanciado do evento, com a devida comprovação da participação, conforme regulamentam os Artigos 14, do Provimento 66/2010, e 12, do Provimento nº 92/2010; CONSIDERANDO, a relevância da participação do membro do Ministério Público ao final designado, no evento a seguir referenciado, em decorrência da pertinência com as atividades funcionais exercidas pelo interessado e tendo em vista o que consta nos Processo nº 34616/2013-4; RESOLVE DESIGNAR O DOUTOR ANTONIO RICARDO BRIGIDO NUNES MEMORIA, Promotor de Justiça de Entrância Final, titular da 1ª Promotoria da Defesa do Consumidor, para participar do XII Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor, a ser realizado na Cidade de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul, no período de 12 a 15 de maio de 2014, com retorno previsto para o dia 16 de maio de 2014, concedendo-lhe diárias e ajuda de custo conforme o quadro abaixo, bem como passagem aérea para o trecho Fortaleza – Porto Alegre – Porto Alegre – Fortaleza, devendo a despesa correr por conta de verba própria da Procuradoria Geral de Justiça. Membro Ajuda de Custo Antonio Ricardo Brigido Nunes Memoria Diárias Qt Valor Unitário Custo Total Valor Total R$ 4.210,10 R$ 421,01 4,5 R$ 842,02 R$ 3.789,09 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 11 de fevereiro de 2014. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 787/2014 O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 26, inciso V, da Lei Complementar nº 72 de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 56 e 57 da Lei Estadual nº 14.043, de 21 de dezembro de 2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará); CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade ao processo de avaliação e de desenvolvimento funcional dos servidores integrantes do quadro efetivo e permanente deste Ministério Público Estadual; CONSIDERANDO o teor do Provimento nº 248/2013, datado de 30 de dezembro de 2013, que regulamenta no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará, o Sistema de Avaliação Periódica de Desempenho e o Sistema de Desenvolvimento Funcional dos integrantes do Quadro de Servidores desta Instituição e revoga o Provimento nº 60/2009; CONSIDERANDO os autos nº 32537/2013-4 SP-PGJ/CE; RESOLVE DESIGNAR O DR. ANTÔNIO IRAN COELHO SÍRIO, Promotor de Justiça e Secretário-Geral, FRANCISCO ANTÔNIO TÁVORA COLARES – representante da Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (ASSEMPECE), GERUZA TARGINO DE MELO e MARIA GORETTI SILVA CORDEIRO, ambos Técnicos Ministeriais e representantes da Secretaria de Recursos Humanos, ALINE RIBEIRO DE CARVALHO – Analista Ministerial de Entrância Especial - Psicologa, representante da carreira de Analista Ministerial e GERMANO SOUSA DE CASTRO – Técnico Ministerial, representante da carreira de Técnico Ministerial, bem como os servidores MARIA SIMONIA OLIVEIRA, EMANUELE MOREIRA DA SILVA, ODIRLEY LIMA CASTRO, ÉRICA MARIA LIMA PIMENTEL BESSA E CRISTINA DE MELO LEITE, Técnicos Ministeriais, na qualidade de auxiliares, para, sem prejuízo de suas atribuições, e sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão Para Avaliação de Desenvolvimento Funcional dos servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, concedendolhes Gratificação pela Execução de Trabalho Relevante, com valor correspondente ao cargo comissionado DAS-3, a partir de 1º Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 909 26 de fevereiro do ano em curso, devendo a despesa correr por conta de verba própria da Procuradoria Geral de Justiça. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 11 de fevereiro de 2014. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 516/2014 O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso V, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério do Público do Estado do Ceará), c/c os arts. 210 e 211, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), Provimento nº 119/2013, de 16 de maio de 2013 e tendo em vista o que consta no Processo nº 1697/2014-1 SP-PGJ/CE, CONSIDERANDO que os servidores do Ministério Público do Estado do Ceará sujeitam-se ao regime jurídico estabelecido na Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionário Públicos Civis do Estado do Ceará); CONSIDERANDO ter sido instituído a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através do Provimento nº 119/2013, de 16 de maio de 2013; RESOLVE DESIGNAR a servidora CICILA DAIANE BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula nº 168.249-1-1, lotada na 47ª Procuradoria de Justiça, para atuar como Secretária da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, sem ônus para Procuradoria Geral de Justiça. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 27 de janeiro de 2014. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 786/2014 O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 26, inciso V, da Lei Complementar nº 72 de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), CONSIDERANDO que o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, estabelece no art. 27, § 2º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a realização de avaliação especial de desempenho do servidor; CONSIDERANDO que os servidores públicos em estágio probatório devem ser avaliados quanto à sua capacidade e à qualidade no desempenho das atribuições do cargo e aos demais fatores elencados no art. 27, §3° do Estatuto supra; CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei Estadual nº 14.043, de 21 de dezembro de 2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará); CONSIDERANDO o teor do Provimento nº 248/2013, datado de 30 de dezembro de 2013, que regulamenta no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará, o Sistema de Avaliação Periódica de Desempenho e o Sistema de Desenvolvimento Funcional dos integrantes do Quadro de Servidores desta Instituição e revoga o Provimento nº 60/2009; CONSIDERANDO os autos nº 32536/2013-6 SP-PGJ/CE; RESOLVE DESIGNAR O DR. ANTÔNIO IRAN COELHO SÍRIO, Promotor de Justiça e Secretário-Geral, JOSÉ POLYCARPO DE NEGREIROS LEITE – representante da Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (ASSEMPECE), BERGSON MENESES DE ARAÚJO e RÉGIS BOTO MUNIZ, ambos Técnicos Ministeriais, representantes da Secretaria de Recursos Humanos, ANA CRISTINA VIANA LOUREIRO GONÇALVES – Analista Ministerial de Entrância Especial – Direito, representante da carreira de Analista Ministerial e MARCELO HENRIQUE FEITOSA MARCELINO – Técnico Ministerial, representante da carreira de Técnico Ministerial, para, sem prejuízo de suas atribuições, e sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão Permanente Para Avaliação de Desempenho dos servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, concedendo-lhes Gratificação pela Execução de Trabalho Relevante, com valor correspondente ao cargo comissionado DAS-3, a partir de 1º de fevereiro do ano em curso, devendo a despesa correr por conta de verba própria da Procuradoria Geral de Justiça. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 11 de fevereiro de 2014. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO Procurador-Geral de Justiça Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 909 27 PORTARIA Nº 824/2014 O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 26, inciso V, da Lei Complementar nº 72 de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará); CONSIDERANDO a necessidade de treinamento para implantação do Sistema Arquimedes junto à Secretaria Executiva e às demais Promotorias de Justiça da Comarca de Caucaia no âmbito desta Procuradoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de treinamento para os servidores lotados nas unidades acima discriminadas no Sistema Arquimedes, para melhor assimilação dos procedimentos administrativos utilizados nesta instituição e tendo em vista o que consta no Processo 5079/2014-8; RESOLVE CONVOCAR os usuários constantes no Anexo Único desta Portaria para participar do Treinamento de Implantação do Sistema Arquimedes, que ocorrerá nas datas e horário abaixo discriminados, fazendo jus os participantes ao registro de horas excedentes da carga horária normal em banco de horas, nos termos da Resolução nº 02/2009/CPJ, mediante comprovação do comparecimento através de assinatura em lista de frequência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 13 de fevereiro de 2014. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO Procurador-Geral de Justiça ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 824/2014 LOCAL: SEDE DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAUCAIA PERÍODO: 17/02/2014 à 21/02/2014 HORÁRIO : 12:00 às 16:00 horas SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO JOSÉ NICELIO GOMES CAMELO TÉCNICO MINISTERIAL 9ª PROMOTORIA LUISA ANGELICA DA SILVA SANTOS À DISPOSIÇÃO COORDENADORIA DA 6ª UNIDADE REGIONAL MARIA DAS SIEBRA GRAÇAS HOLANDA TÉCNICO MINISTERIAL MAURIGLEYD DE OLIVEIRA CASTRO RAIMUNDO FILHO ALVES DE TÉCNICO MINISTERIAL 6ª PROMOTORIA OLIVEIRA TÉCNICO MINISTERIAL 3ª PROMOTORIA TEREZA VERONICA DE LIMA MINA VERONICA PERDIGÃO MARIA 5ª PROMOTORIA TÉCNICO MINISTERIAL COELHO TÉCNICO MINISTERIAL PROMOTORIA CRIMINAL DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E 4ª PROMOTORIA PORTARIA Nº 6550/2013 O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 26, inciso XXXII da Lei Complementar nº 72 de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), e tendo em vista o que consta no Processo nº 32016/2013-9 SP-PGJ/CE, RESOLVE AVERBAR nos assentamentos funcionais da servidora DANIELA MOTA LEITE BARBOSA - Técnico Ministerial, com lotação na Comarca de Fortaleza, para os devidos fins legais, o tempo de contribuição prestado ao Instituto Brasil Estados Unidos no Ceará, no período compreendido entre 18.02.86 a 07.07.89, ou seja, 03(três) anos, 04(quatro) meses e 20(vinte) dias; Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no período compreendido entre 04.03.97 a 31.12.98, ou seja, 01(um) ano, 09(nove) meses e 28(vinte e oito) dias; Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no período compreendido entre 01.01.99 a 04.02.2003, ou seja, 04(quatro) anos, 01(um) mês e 04(quatro) dias; perfazendo um total de 09(nove) anos, 03(três) meses e 17(dezessete) dias. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 04 de dezembro de 2013. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO Procurador-Geral de Justiça Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 909 28 PORTARIA Nº 829/2014 O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 26, inciso V, da Lei Complementar nº 72 de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará); CONSIDERANDO a necessidade de treinamento para implantação do Sistema Arquimedes junto à Secretaria Executiva e às demais Promotorias de Justiça da Comarca de Caucaia no âmbito desta Procuradoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de treinamento para os servidores lotados nas unidades acima discriminadas no Sistema Arquimedes, para melhor assimilação dos procedimentos administrativos utilizados nesta instituição e tendo em vista o que consta no Processo 5079/2014-8; RESOLVE DESIGNAR o servidor André Rodrigues de Sousa, Técnico Ministerial, matrícula nº 216059, como instrutor do curso Treinamento de Implantação do Sistema Arquimedes, que ocorrerá na Sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Caucaia, na data de 17/02/2014 a 21/02/2014, no horário de 12:00 a 16:00, fazendo jus ao registro de horas excedentes da carga horária normal em banco de horas, nos termos da Resolução nº 02/2009/CPJ. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 14 de fevereiro de 2014. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO Procurador-Geral de Justiça EDITAL Nº 022/2014 O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no desempenho de suas atribuições institucionais, com fundamento no art.37, Parágrafo único, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 c/c artigo 105, Parágrafo único da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual nº 72/2008, que prevê a atividade de estagiários no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a divulgação no sítio eletrônico www.mpce.mp.br/nuge/nuge.asp do resultado final, após análise dos recursos, da Seleção de Estagiários do Ministério Público do Estado do Ceará, na forma prevista nos item V do edital nº 020/2013; CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 020/2013, anexo II, que estabelece o quadro de vagas ofertadas na Seleção de Estágio Remunerado; CONSIDERANDO enfim, que as atividades de estágio constituem valiosos instrumentos de aprendizagem, por propiciar ao estagiário a complementação de sua atividade discente, mediante acompanhamento e avaliação permanentes, de modo a constituir instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano; RESOLVE convocar os candidatos habilitados para vagas de estágio na Capital para comparecerem nas datas e horários abaixo especificados, na Sala do Núcleo Gestor de Estágio da Procuradoria Geral de Justiça, localizada na Rua Assunção, nº 1.100, José Bonifácio, Fortaleza – Ce, munidos da seguinte documentação: a) prova de haver implementado um percentual de 40% (quarenta por cento) da totalidade dos créditos do curso de graduação nas áreas acadêmicas definidas neste edital (certidão emitida pela instituição de ensino superior), acompanhada de planilha das disciplinas cursadas e das notas obtidas (histórico escolar) e de estar matriculado (comprovante de matricula) em um dos estabelecimentos de Ensino Superior do Estado do Ceará, conforme relação disposta no anexo I, conveniados com o Ministério Público do Estado do Ceará; b) declaração de disponibilidade de horário e opção de turno (disponível no local de entrega da documentação); c) declaração de inexistência de antecedentes criminais emitida no sítio eletrônico do TJ-CE (www.tjce.jus.br); d) documento relativo à qualificação pessoal do candidato (RG e CPF ou CNH) e certidão da quitação eleitoral emitida no sítio eletrônico do TRE-CE (www.tre-ce.gov.br) e militar (cópia da reservista), se for o caso; e) atestado de sanidade física e mental; ÁREA ACADÊMICA: CIÊNCIAS CONTÁBEIS Nome VANESSA GRANGEIRO Classificação Data e Horário Apresentação MARTINS 6º 24/02/2014 – 08h:00min da Instituição de Ensino Superior Universidade Estadual do Ceará UECE - Conforme determina o item IX do Edital nº 020/2013, o candidato que não tiver interesse em assumir a vaga no momento em que for convocado, ser-lhe-á facultado requerer, por uma única vez, ao Núcleo Gestor de Estágio da Procuradoria Geral de Justiça, reposicionamento para o final da lista de aprovados, devendo o requerimento acima referido ser protocolado, junto à Procuradoria Geral de Justiça ou encaminhado, via SEDEX ou Aviso de Recebimento AR, à Procuradoria Geral de Justiça (Núcleo Gestor de Estágio) – Rua Assunção, nº 1.100 – Bairro José Bonifácio – CEP 60.050-011 – Fortaleza – Ceará, em até, no máximo, 02 (dois) dias úteis após a publicação da convocação, considerando, para este efeito, a data do protocolo ou da postagem. Caso não seja protocolado ou encaminhado referido requerimento no prazo estipulado, o candidato será Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 909 29 automaticamente excluído da lista de classificação dos aprovados, por desistência. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 12 de Fevereiro de 2014. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO Procurador-Geral de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ – PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA – PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – DECON/CE 1º PROMOTORIA DE JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 21/2013 Pelo presente edital, nos termos dos artigos 18, §2º, 23, § 2º, 25, caput e parágrafos, e 41, caput e parágrafos 1º e 2º, todos da Lei Complementar Estadual n. 30, de 26.07.2002, ficam as partes abaixo descritas intimadas da decisão administrativa que determinou a extinção do processo, conforme artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, devendo recorrer se não concordarem com a referida decisão, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital no Diário da Justiça do Estado do Ceará, protocolando o recurso na 1º Promotoria do Decon (Av. Barão de Aratanha, nº 100, Cep: 60.050.070, Centro, Fortaleza), a qual, conforme o devido juízo de admissibilidade, poderá transladar e fazer a remessa dos autos à JURDECON, órgão recursal do D econ, na Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará. Decorrido o prazo acima sem a interposição de recurso, determino o arquivamento dos autos, devendo estes serem remetidos ao setor competente, observados os procedimentos de estilo. PROCESSO FA Nº 0113-032.778-3 0113-033.870-4 0113-030.803-5 0113-024.509-6 0113-034.546-3 0113-027.050-9 0113-033.081-2 0113-034.016-4 0113-032.493-8 0113-038.034-6 0113-034.554-9 0113-033.796-4 RECLAMANTE LUCIA DE SOUSA PIMENTEL SABOIA RECLAMADO HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA (ADVO. IGOR MACÊDO FACÓ) PEDRO PAULO LOPES VIEIRA BANCO PANAMERICANO S/A (ADVO. CELSO DAVID ANTUNES) ALICE DE FÁTIMA VASCONCELOS AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL SEVERIANO LTDA FLÁVIO JOSÉ TERTULIANO HGP INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA (ADVO. CARLA CRISTINA RIBEIRO)/ SABEMI SEGURADORA S/A (ADVO. CAMILA GOUVEIA) UBIRATAN HOLANDA CAVALCANTE BV FINANCEIRA S/A (ADVO. GUSTAVO FILHO VISEU) GEORGE ALCIDES PINHEIRO AMORIM MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA MOURA MARIA EDILEUDA ALVES DE OLIVEIRA TELEMAR NORTE LESTE S/A (ADVO. RÔMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS) ANTONIO CLAUDIO VIANA CAMARA BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A (ADVO. VALTER LÚCIO DE OLIVEIRA) MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO CAGECE PABLO E VASCONCELOS NEGÓCIO BV FINANCEIRA S/A (ADVO. FELIPE SÁ LEITÃO DE CASTRO) FRANCISCO HELIO PEREIRA DE CETELEM BRASIL S/A (ADVO. CARLOS SOUZA EDUARDO COIMBRA DONEGATTI) TADEU BRITO BAHIA SABEMI SEGURADORA S/A (ADVO. CAMILA GOUVEIA) P.R.I. Cumpra-se. Fortaleza, 16 de Dezembro de 2013. Antônio Ricardo Brígido Nunes Memória Promotor de Justiça RG 278 MP/CE MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ – PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – DECON/CE 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 22/2013 Pelo presente edital, nos termos do artigo 41 da Lei Complementar Estadual n. 30, de 26.07.2002, e considerando que houve o trânsito em julgado da decisão administrativa que julgou procedente a reclamação, inclusive com aplicação de multa, fica o fornecedor abaixo descrito intimado a efetuar o recolhimento da multa junto ao Banco arrecadador, tendo como favorecido o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (Caixa Econômica Federal. Agência 919 - Aldeota, Conta Corrente nº 23.291-8, operação 006). O recolhimento da multa deverá ter seu valor convertido em moeda nacional, com a atualização monetária correspondente, lembrando, ainda, que o valor atual da UFIRCE corresponde a R$ 3,0407. Ao exposto, requ isitamos a apresentação do comprovante de pagamento a 1ª Promotoria de Justiça do DECON (Rua Barão de Aratanha, nº 100, Centro, Cep: 60.050.070, Fortaleza-CE), no prazo de 30 dias a partir dessa publicação, e que somente será aceito comprovante de depósito original ou autenticado, e, em nenhuma hipótese será recebido comprovante de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 909 30 entrega de envelope de depósito bancário, conforme recomendação nº 02/2009/GAB/PGJ/CE, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, conforme se depreende da leitura do artigo 29 da Lei Complementar Estadual nº 30/2002: Não sendo recolhido o valor da multa no prazo de trinta dias, será o débito inscrito em dívida ativa, para subseqüente cobrança executiva. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0112-009.478-0 FORNECEDORES VALOR DA MULTA COMIBRAS LITORAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 0113-023.750-3 BANCO CIFRA BARCELOS) S/A (ADVO. SÉRVIO TÚLIO 2.000 (DUAS MIL) UFIRCE DE 2.000 (DUAS MIL) UFIRCE P.R.I. Cumpra-se. Fortaleza, 16 de dezembro de 2013. ANTONIO RICARDO BRÍGIDO NUNES MEMÓRIA Promotor de Justiça PORTARIA Nº 750/2014 O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no desempenho de suas atribuições administrativas, conferidas no artigo 10, I e V, da Lei Federal nº 8.625, de 15 de fevereiro de 1993, c/c o artigo 26, V, da Lei Complementar Estadual nº 72, de 12 de dezembro de 2008 e c/c o Provimento 92/2010, do Colégio de Procuradores de Justiça, CONSIDERANDO a alteração no roteiro das reuniões e tendo em vista o teor do processo nº 1480/2014-2 SP-PGJ/CE, RESOLVE REVOGAR a Portaria nº 6670/2013, de 12 de dezembro de 2013, que designou a Doutora ELIANI ALVES NOBRE, Vice-Procuradora-Geral de Justiça e Presidente do Comitê Estadual de Enfrentamento às Drogas, para participar das Reuniões do citado Comitê, previstas para o mês de janeiro de 2014, nas comarcas e datas constantes do quadro demonstrativo da referida Portaria. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2014. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 751/2014 O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 26, inciso V, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c o Provimento 092/2010, do Colégio de Procuradores de Justiça, c/c o Provimento nº 92/2010 e alterações, CONSIDERANDO que o membro do Ministério Público deverá comprovar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do retorno da viagem, o efetivo deslocamento que deu azo à concessão de diárias, sob pena da devolução dos valores percebidos, conforme regulamenta o artigo 12 do Provimento nº 92/2010, e tendo em vista o que consta no Processo no 1480/2014-2 SPPGJ/CE, RESOLVE DESIGNAR A DOUTORA ELIANI ALVES NOBRE, Vice-Procuradora-Geral de Justiça e Presidente do Comitê Estadual de Enfrentamento às Drogas, para participar dos Encontros do referido Comitê, realizados nas Comarcas constantes do quadro demonstrativo abaixo, concedendo-lhe as diárias discriminadas no citado quadro, devendo a despesa correr por conta de verba própria da Procuradoria Geral de Justiça. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 Membro Eliani Nobre Comarca Reunião – data Caderno 1: Administrativo da Período deslocamento Fortaleza, Ano IV - Edição 909 de 31 Valor total Diárias Qt. Valor Unitário Sub-total Itapiúna – 17/01/2014 16 a 18/01/2014 2,5 R$ 425,44 R$ 1.063,60 Crateús – 22/01/2014 21 a 23/01/2014 2,5 R$ 425,44 R$ 1.063,60 Redenção – 24/01/2014 23 a 25/01/2014 2 R$ 425,44 R$ 850,88 Paramoti – 27/01/2014 26 a 28/01/2014 2,5 R$ 425,44 R$ 1.063,60 Barreira – 26/01/2014 28 a 30/01/2014 2 R$ 425,44 R$ 850,88 Tauá – 31/01/2014 30/01/2014 a 01/02/2014 2 R$ 425,44 R$ 850,88 Alves R$ 5.743,44 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 10 de janeiro de 2014. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO Procurador-Geral de Justiça EXTRATO DE CONVÊNIO N° 71/2013 – PGJ / Prefeitura Municipal de Itaiçaba PARTES: Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (CESSIONÁRIO) e a Prefeitura Municipal de Itaiçaba (CEDENTE). DO OBJETO: 1.1 – Convênio para a cessão de servidores para prestarem serviços junto ao órgão CESSIONÁRIO, que serão designados para a(s) Promotoria(s) de Justiça da Comarca de Itaiçaba ou, excepcionalmente, para Promotoria de Justiça de comarca contígua com o município de Itaiçaba, vedando-se a cessão para estágio 1.2 – A cessão do servidor de que trata o item anterior deverá recair somente sobre servidores que ingressarem no serviço público mediante concurso público. DA VIGÊNCIA: 6.1 – Este Convênio tem início a partir da data de sua assinatura e término no dia 31.12.2016, devendo seu extrato ser publicado no Diário da Justiça, para produzir seus jurídicos e legais efeitos. 6.2 - As renovações do presente Convênio deverão observar que o termo final de sua vigência ficará, sempre, limitado ao último dia do término do mandato do representante do CEDENTE. DATA DAS ASSINATURAS: 31 de outubro de 2013. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO, Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará; José Orlando de Holanda, Prefeito Municipal de Itaiçaba. TESTEMUNHAS: 1-Teresa Jacqueline de Mesquita Ciríaco. 2- Maria Ivonete Batista Albuquerque. PUBLICADO POR INCORREÇÃO. EXTRATO DE CONVÊNIO N° 83/2013 – PGJ / Prefeitura Municipal de Amontada PARTES: Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (CESSIONÁRIO) e a Prefeitura Municipal de Amontada (CEDENTE). DO OBJETO: 1.1 – Convênio para a cessão de servidor para prestar serviços junto ao órgão CESSIONÁRIO, que sera designado exclusivamente para a Promotoria de Justiça da Comarca a que pertencer o Município, vedando-se a cessão para estágio. 1.2 – A cessão do servidor de que trata o item anterior deverá recair somente sobre servidores que ingressarem no serviço público mediante concurso público. DA VIGÊNCIA: 6.1 – Este Convênio terá início a partir de sua publicação a término no dia 31 de dezembro de 2016, devendo seu extrato ser publicado no Diário da Justiça, para produzir seus jurídicos e legais efeitos. 6.2 – As renovações do presente Convênio deverão observar que o termo final de sua vigência ficará, sempre, limitado ao último dia do mandato do representante do CEDENTE. DATA DAS ASSINATURAS: 30 de dezembro de 2013. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO, Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará; Paulo César dos Santos, Prefeito Municipal de Amontada. TESTEMUNHAS: 1-Marciana Isabely Martins Pereira. 2- Maria Ivonete Batista Albuquerque. EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PARTES: Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (CESSIONÁRIO) e o Município de Amontada, (CEDENTE). OBJETO: 1.1 – O presente Termo visa regulamentar a cessão da servidora Francisca Gercina Pereira, pertencente ao quadro efetivo de Pessoal da Prefeitura Municipal de Amontada, para exercer atribuições compatíveis com seu cargo junto às Promotorias de Justiça da Comarca de Amontada, a partir de sua publicação. DO AMPARO LEGAL: formalizado mediante termo de Convênio n° 83/2013. DA VIGÊNCIA: Este Termo de Cessão terá início a partir da data de sua publicação e término no dia 31.12.2016, devendo seu extrato ser publicado no Diário da Justiça, para produzir seus jurídicos e legais efeitos. DATA DAS ASSINATURAS: 30 de dezembro de 2013. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO, Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará; Paulo César dos Santos, Prefeito Municipal de Amontada. TESTEMUNHAS: 1-Marciana Isabely Martins Pereira. 2- Maria Ivonete Batista Albuquerque. PORTARIA Nº 766/2014 O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 26, inciso V, da Lei nº 72, de 12 de dezembro de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 909 32 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará); CONSIDERANDO que a Administração Pública, deve obediência, dentre outros, ao princípio da publicidade e tendo em vista o teor do processo nº 4934/2014-5 SP / PGJ-CE; RESOLVE LOTAR, a partir de 11 de fevereiro de 2014, Ministerial, na Comarca de Jaguaruana. a servidora FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS, Técnico Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 11 de fevereiro de 2014. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 753/2014 O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 26, inciso V, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c o Provimento 092/2010, do Colégio de Procuradores de Justiça, c/c o Provimento nº 92/2010 e alterações, CONSIDERANDO que o membro do Ministério Público deverá comprovar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do retorno da viagem, o efetivo deslocamento que deu azo à concessão de diárias, sob pena da devolução dos valores percebidos, conforme regulamenta o artigo 12 do Provimento nº 92/2010, e tendo em vista o que consta nos Processos nos 1481/2014-0 e 4149/2014-0 SP-PGJ/CE, RESOLVE DESIGNAR A DOUTORA ISABEL MARIA SALUSTIANO ARRUDA PORTO, Promotora de Justiça de Entrância Final e Secretária-Executiva do Comitê Estadual de Enfrentamento às Drogas, para participar dos Encontros do referido Comitê, realizados nas Comarcas constantes do quadro demonstrativo abaixo, concedendo-lhe as diárias discriminadas no citado quadro, devendo a despesa correr por conta de verba própria da Procuradoria Geral de Justiça. Membro Comarca Reunião – data da Período de deslocamento Diárias Valor total Qt. Valor Unitário Sub-total Itapiúna – 17/01/2014 16 a 18/01/2014 2,5 R$ 404,16 R$ 1.010,40 Crateús – 22/01/2014 21 a 23/01/2014 2,5 R$ 404,16 R$ 1.010,40 23 a 25/01/2014 2 R$ 404,16 R$ 808,32 Paramoti – 27/01/2014 26 a 28/01/2014 2,5 R$ 404,16 R$ 1.010,40 Barreira – 26/01/2014 28 a 30/01/2014 2 R$ 404,16 R$ 808,32 Tauá – 31/01/2014 30/01/2014 01/02/2014 a 2 R$ 404,16 R$ 808,32 Isabel Maria Salustiano Arruda Porto Redenção – 24/01/2014 R$ 5.456,16 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 10 de janeiro de 2014. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 752/2014 O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no desempenho de suas atribuições administrativas, conferidas no artigo 10, I e V, da Lei Federal nº 8.625, de 15 de fevereiro de 1993, c/c o artigo 26, V, da Lei Complementar Estadual nº 72, de 12 de dezembro de 2008 e c/c o Provimento 92/2010, do Colégio de Procuradores de Justiça, CONSIDERANDO a alteração no roteiro das reuniões e tendo em vista o teor dos processos nºs 1481/2014-2 e 41409/20140 SP-PGJ/CE, RESOLVE REVOGAR a Portaria nº 6687/2013, de 13 de dezembro de 2013, que designou a Doutora ISABEL MARIA SALUSTIANO ARRUDA PORTO, Promotora de Justiça de Entrância Final e Secretária-Executiva do Comitê Estadual Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 909 33 de Enfrentamento às Drogas, para participar das Reuniões do citado Comitê, previstas para o mês de janeiro de 2014, nas comarcas e datas constantes do quadro demonstrativo da referida Portaria. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2014. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 537/2014 O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 26, inciso V, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c os artigos nºs 111 e 114, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), e o artigo 5º, do Provimento nº 09, de 01 de fevereiro de 2008, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 32781/2013-8 SP-PGJ/CE, RESOLVE CONCEDER ao servidor JOÃO INÁCIO FERNANDES DE SOUSA, Técnico Ministerial, com lotação na Comarca de Icó, matricula nº 168204, a redução de carga horária em 01 (uma) hora, no início do expediente, às terças-feiras, durante o período letivo de 2013.2. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 28 de janeiro de 2014. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO Procurador-Geral de Justiça REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 450/2014 O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 26, inciso V, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), artigo 34, inciso I, da Lei nº 14.043, de 21 de dezembro de 2007, c/c o Provimento nº 022/2008 e Provimento nº 183/2011, publicados nos Diários da Justiça nº 050, de 13 de março de 2008 e nº 385, de 29 de dezembro de 2011, respectivamente, e com o parecer Normativo n° 003/2008, publicado no Diário de Justiça n° 113, de 18 de junho de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo nº 1932/2014-2 SP-PGJ/CE, RESOLVE DESIGNAR o servidor PAULO VICTOR OLIVEIRA SILVA SANTOS, Técnico Ministerial, matrícula nº 218038, com lotação na Comarca de Aurora, para execução de diligências, a partir de 20 de janeiro do corrente ano, concedendo-lhe a Gratificação de Verba Indenizatória no percentual de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento base, devendo a despesa correr por conta de verba própria da Procuradoria Geral de Justiça, ficando condicionado o pagamento da verba indenizatória à apresentação do relatório mensal das diligências efetuadas, sob forma consolidada, com a indicação das datas e justificativas, sob pena de indeferimento, até ulterior deliberação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 22 de janeiro de 2014. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO Procurador-Geral de Justiça PROVIMENTO Nº 35/2014 O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XXXIII, da Lei Complementar nº 72/2008, de 12 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará e tendo em vista o que consta no Processo nº 4595/2014-4, RESOLVE REVOGAR A PEDIDO, o Provimento nº 179, datado de 14/08/2013, que DESIGNOU O Dr. Francisco Marques Lima, Procurador de Justiça, para sem prejuízo de suas atribuições, integrar como Assessor do NÚCLEO DE RECURSOS CRIMINAIS - NUCRIM. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2014. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO Procurador-Geral de Justiça Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 909 34 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DO CEARÁ Ordem dos Advogados do Brasil Secção do Ceará EDITAL Nº 2387/2014 Edital da Secretaria-Prazo: 05 (cinco) dias. A Secretaria da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, faz público que requereram Inscrição Definitiva no Quadro de Advogados os Bacharéis: AGLAIS CRISTIANA GONDIM TABOSA FREIRE, MARCIA MARIA VIEIRA E SILVA DIOGENES, ERIK OLIVEIRA ONOFRE E SILVA, MARCIO JOSE MAGALHAES DE SOUSA. O presente aviso é feito com prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fortaleza, 14 de fevereiro de 2014. Jardson Saraiva Cruz Secretário Geral Ordem dos Advogados do Brasil Secção do Ceará EDITAL Nº 2390/2014 Edital da Secretaria-Prazo: 05 (cinco) dias. A Secretaria da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, faz público que requereu Inscrição por Transferência da OAB/DF no Quadro de Advogados o(a) Advogado(a): SHARLYS MICHAEL DE SOUSA LIMA AGUIAR. O presente aviso é feito com prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fortaleza, 14 de fevereiro de 2014. Jardson Saraiva Cruz Secretário Geral Ordem dos Advogados do Brasil Secção do Ceará EDITAL Nº 2292/2014 Edital da Secretaria-Prazo: 05 (cinco) dias. A Secretaria da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, faz público que requereu Inscrição Suplementar da OAB/SP no Quadro de Advogados o(a) Advogado(a): CLAUDIA FERREIRA CRUZ. O presente aviso é feito com prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fortaleza, 14 de fevereiro de 2014. Jardson Saraiva Cruz Secretário Geral Ordem dos Advogados do Brasil Secção do Ceará EDITAL Nº 2305/2014 Edital da Secretaria-Prazo: 05 (cinco) dias. A Secretaria da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, faz público que requereu Inscrição por Transferência da OAB/MG no Quadro de Advogados o(a) Advogado(a): ANGELLI LUZIA ANDRIONI DE ASSIS. O presente aviso é feito com prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fortaleza, 14 de fevereiro de 2014. Jardson Saraiva Cruz Secretário Geral Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 909 35 SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Presidente Endereço Telefone Internet Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N. Cambeba - CEP: 60822-325 (85) 3207-7000 www.tjce.jus.br Diário da Justiça Eletrônico Diretora do Departamento Editorial Gráfico Mailu de Oliveira Franco Alvarenga TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIAS, PROVIMENTOS E OUTROS ATOS DA PRESIDÊNCIA OUTROS EXPEDIENTES ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS DOS JUÍZOS (PORTARIAS) COMARCAS DO INTERIOR PORTARIAS E ATOS ADMINISTRATIVOS DOS JUÍZOS DAS COMARCAS DO INTERIOR PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DO CEARÁ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 2 2 10 10 11 11 11 11 15 34