DISCURSO DE POSSE
AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
Agradeço a Deus por me permitir alcançar essa conquista profissional. Sem a
bênção divina iluminando meu caminho nada disso seria possível.
Agradeço a meus pais pela maneira como me educaram e pelos valores que me
transmitiram, base de todas as vitórias e alegrias vividas.
Agradeço a minha esposa Andrea e a meus filhos Vitória, Vinícius e Rebeca, pelo
apoio, paciência e compreensão. Constantemente os privei do meu convívio para
estudar e me preparar para o longo caminho da aprovação.
Agradeço a duas instituições permanentes e seculares que foram decisivas em
minha formação profissional: o Exército Brasileiro e o Tribunal de Contas da
União.
No Exército Brasileiro aprendi os principais valores que norteiam minha vida
profissional e pessoal. Ética, disciplina, respeito, companheirismo,
comprometimento. Lá entendi que o ser humano faz parte de uma engrenagem
maior e que por vezes precisamos abrir mão de interesses pessoais em prol do
grupo e da instituição da qual fazemos parte. No exército aprendi que o
profissionalismo e o conhecimento técnico são requisitos necessários para o
desempenho de qualquer função pública.
No Tribunal de Contas da União conheci a atividade de controle externo. Percebi
a importância do correto funcionamento da administração pública para a vida do
cidadão. Decidi que, embora alimentasse intenção de fazer concurso para o
Ministério Público ou para magistratura, não poderia me afastar do controle da
administração pública. Na rotina da Secretaria de Controle Externo de Rondônia
adquiri conhecimentos indispensáveis para a aprovação no concurso que me
trouxe a este Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Agradeço a todos que de alguma forma, direta ou indiretamente, contribuíram
para minha aprovação, e para a concretização desse momento. Deixo de citar
nomes para não correr o risco de cometer injustiça. Não conseguimos nada
sozinhos. Sem ajuda não chegamos a lugar algum.
Superada a etapa dos agradecimentos quero, de maneira breve e objetiva tratar
de dois temas:
Concurso Público e atuação dos Tribunais de Contas no aperfeiçoamento da
atividade administrativa.
Deixo claro logo de início que sou defensor ardoroso do instituto do concurso
público. Ele decorre diretamente do principio da isonomia e, por isso, dá
oportunidades iguais para todos que se encontram numa mesma situação
jurídica.
O concurso público permite o acesso aos cargos públicos pelo critério do mérito,
do conhecimento técnico e profissional. Afasta o patrimonialismo, o clientelismo e
o nepotismo, práticas tão prejudiciais à Administração Pública e à sociedade.
Em regra, os cargos públicos, com exceção dos cargos eletivos, devem ser
providos mediante concurso público. A nomeação em cargo comissionado é
exceção e como tal, deve ser utilizada com parcimônia e sempre que possível
recair sobre pessoa com conhecimentos técnicos relacionados à área de atuação
do cargo.
Não fossem os Concursos Públicos, talvez eu, nascido em família humilde, sem
laços de parentesco com qualquer autoridade pública, estivesse ainda hoje lá no
interior do ceará, esperando bom tempo para plantar ou esperando chegar o dia
de receber o bolsa família.
O servidor concursado, devidamente treinado e motivado, proporciona à
administração pública um desempenho mais efetivo.
É por meio do servidor que o Estado oferece seus serviços aos cidadãos. Quanto
melhor for o desempenho desse servidor, melhor a qualidade dos serviços
prestados à sociedade.
O segundo tema sobre o qual gostaria de discorrer é a atuação dos Tribunais de
Contas, órgãos aos quais compete, nos termos da constituição de 1988, auxiliar o
Poder Legislativo na fiscalização da administração pública.
Apesar de auxiliar o Legislativo na função fiscalizadora, os Tribunais de Contas
não podem ser vistos como um mero apêndice ao Congresso Nacional ou às
Assembleias Legislativas.
Os Tribunais de Contas são órgãos independentes e autônomos com um rol de
competências privativas e indelegáveis fixadas pela própria Carta Magna.
Rui Barbosa dizia que O tribunal de contas é órgão de permeio entre os poderes,
não fazendo parte da estrutura de nenhum deles.
Em síntese, é possível afirmar que os Tribunais de Contas possuem o dever de
contribuir para o constante aperfeiçoamento da administração pública. Quanto
mais efetiva e tempestiva a atuação das cortes de contas, melhor o
funcionamento dos órgãos administrativos e, por consequência, melhor a
prestação de serviços à comunidade.
A existência dos Tribunais de Contas decorre da essência da própria democracia.
Nada mais justo que aqueles escolhidos pelo povo para administrarem os
recursos públicos prestem contas dos recursos que geriram. O princípio da
prestação de contas é, portanto, pressuposto do regime democrático.
Daí a obrigatoriedade constitucional da prestação de contas. O gestor é obrigado
a comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos. A não prestação de
contas é presunção de irregularidade.
Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, o dever de transparência
ganhou destaque. Com isso, todos os gastos efetuados com recursos do erário
devem constar de demonstrativos que ficarão à disposição de qualquer pessoa
da sociedade.
A Transparência deve, assim, facilitar a fiscalização da gestão dos recursos
públicos pela própria sociedade e pelos órgãos de controle.
E a finalidade maior dessa fiscalização é o aperfeiçoamento do aparato estatal
tendo em vista o cumprimento dos objetivos previstos no art. 3ª da Constituição
de 1988:
CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA;
GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL;
ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO
DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS;
E
REDUZIR
AS
PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA,
SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.
Para atingir tais finalidades devemos sempre ter em mente que o Agente público
atua defendendo os interesses da sociedade mesmo quando isso signifique
deixar os próprios interesses em segundo plano.
Quando o agente público pratica ato visando satisfazer seus interesses
particulares em detrimento do interesse social, esse ato praticado é considerado
imoral.
O agente público não é um fim em si próprio, mas sim um instrumento por meio
do qual o estado possa atender os interesses da coletividade.
O foco da atuação administrativa deve ser o cidadão, que precisa ser atendido da
melhor forma possível, tendo em vista que é ele o destinatário das ações do
estado.
Aliás, se não for dessa forma não se justifica a existência desse ente abstrato
chamado estado.
Compartilho com todos aqui presentes a alegria deste momento ímpar na minha
vida e reitero compromisso de trabalhar com energia, honestidade, respeito, força
de vontade e lealdade aos interesses desta instituição e do Estado de Rondônia,
buscando sempre atingir os objetivos constitucionais mais nobres em prol do bem
estar do povo deste estado, que acolheu a mim e a minha família de forma tão
generosa.
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