CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
ART. 1 – O Programa de Pós-Graduação em Comunicação (PPGCom), curso de mestrado
acadêmico, da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), rege-se pelas
Normas para Cursos de Pós-Graduação stricto sensu (NCPG) da UFMS, Resolução nº 94,
Copp, de 18 de outubro de 2005 em seus aspectos gerais e em seus aspectos específicos, por
este Regulamento.
ART. 2 – O PPGCom é a designação do Curso de Mestrado em Comunicação e tem como
objetivos capacitar pesquisadores para a referida área; desenvolver estudos e técnicas voltadas
à qualificação profissional para o exercício da docência em comunicação; promover pesquisas
científicas que busquem investigar a complexidade da comunicação notadamente no que diz
respeito ao seu caráter regional e as linguagens e processos midiáticos visando contribuir para
o conhecimento científico da área; conferir o grau de Mestre, com validade nacional do
diploma condicionada ao reconhecimento prévio do curso pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES – àqueles que ingressarem
regularmente no Programa e cumprirem as exigências acadêmicas e curriculares estabelecidas
em seu regimento. Para atingir tais propósitos, o Programa se valerá de correntes teóricas e
práticas comunicacionais articulando diferentes campos de estudos que buscam na
interdisciplinaridade a compreensão da complexidade dos processos comunicativos.
CAPÍTULO II
DA ARTICULAÇÃO DA MATRIZ CURRICULAR
ART. 3 - O Programa de Mestrado em Comunicação da UFMS está organizado por um
conjunto harmônico de disciplinas pertencentes à área de concentração, de modo a propiciar
ao aluno o aprimoramento da formação já adquirida e a permitir-lhe o desenvolvimento do
Trabalho Acadêmico de Conclusão de Curso na forma de pesquisa acadêmica apresentada na
modalidade de dissertação para defesa pública.
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ART. 4 – A duração do Mestrado será de no mínimo 18 meses e de no máximo 24 meses.
ART. 5 – Ao final de 18 (dezoito) meses no Curso, o aluno deve ter completado pelo menos
24 créditos em disciplina para solicitar a qualificação do projeto de pesquisa.
ART. 6 – O aluno regularmente matriculado deve cumprir disciplinas totalizando 30 (trinta)
créditos, sendo;
a) Oito créditos em disciplinas obrigatórias da Área de Concentração;
b) Dezesseis créditos em disciplinas optativas;
c) Seis créditos de Dissertação.
ART. 7 – A estrutura curricular do Programa encontra-se agrupada por disciplinas da Área de
Concentração, disciplinas optativas nas Linhas de Pesquisa, e Dissertação.
Parágrafo primeiro – As disciplinas da Área de Concentração destinam-se ao apoio e à
elaboração do projeto de dissertação e representam o suporte formal e intelectivo
indispensável ao desenvolvimento do currículo do Curso.
Parágrafo segundo – As disciplinas das Linhas de Pesquisa integram e definem o Módulo de
Conhecimento eleito pelo aluno.
Parágrafo terceiro – As disciplinas optativas são de livre escolha pelo aluno, sendo
obrigatória a participação e aprovação em pelo menos quatro delas.
Parágrafo quarto – A Dissertação é requisito obrigatório para a conclusão do curso e deve
estar enquadrada em uma das Linhas de Pesquisa do Programa de Mestrado.
ART. 8 – O curso de Mestrado em Comunicação organiza-se como um conjunto sistêmico de
disciplinas e atividades, procurando desenvolver científica e profissionalmente o aluno.
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Parágrafo primeiro – A Estrutura Curricular do Curso contempla as disciplinas em três
módulos:
I – Disciplinas obrigatórias da Área de Concentração Mídia e Representação Social:
DISCIPLINAS
N° HORAS
N° CRÉDITOS
60
60
04
04
Metodologia de pesquisa em comunicação
Teorias da comunicação
II – Disciplinas optativas das Linhas de Pesquisa:
a) Linha de pesquisa: Mídia, identidade e regionalidade:
DISCIPLINAS
N° HORAS
N° CRÉDITOS
60
60
60
60
60
60
60
30
04
04
04
04
04
04
04
02
Comunicação e responsabilidade social
Comunicação em ciência e tecnologia
Estudos de comunicação regional
Geografias da comunicação
Geografia da mídia radiofônica e regionalidade
Mídia televisiva na fronteira
Mobilidade, globalização e cultura regional
Seminário
b) Linha de pesquisa: Linguagens, processos e produtos midiáticos:
DISCIPLINAS
N° HORAS
N° CRÉDITOS
60
60
60
60
60
60
60
30
04
04
04
04
04
04
04
02
N° HORAS
N° CRÉDITOS
90
06
Comunicação, persuasão, manipulação
Criatividade e redundância na comunicação midiática
Linguagens audiovisuais televisivas
Linguagens da mídia contemporânea
Mídia e representação social
Teorias do jornalismo
Teorias pedagógicas do audiovisual
Seminário
III – Disciplina do Módulo de Formação em Pesquisa:
DISCIPLINA
Dissertação
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ART. 9 – Para integralizar a carga de 24 créditos em disciplinas do programa de Mestrado em
Comunicação, o acadêmico poderá cursar até uma disciplina em outros programas de
Mestrado, desde que recomendada pelo professor orientador, que o programa esteja
credenciado pela Capes e a disciplina seja ministrada por professor doutor.
CAPÍTULO III
DA FREQUÊNCIA, DO REGIME DIDÁTICO E DA AVALIAÇÃO
ART. 10 – A verificação do aproveitamento do aluno será feita por disciplina,
compreendendo aspectos de assiduidade e eficiência.
ART. 11 – Para a obtenção dos créditos atribuídos a cada disciplina, o aluno deverá ter
frequência de no mínimo 75% da carga horária prevista e obter conceito final não inferior a
"C".
ART. 12 – O registro da frequência nas atividades didáticas será realizado pelo docente
responsável pela disciplina e/ou atividade.
ART. 13 – Em caso de doença que impeça o aluno de atingir o limite mínimo de frequência,
de acordo com a legislação específica vigente, ser-lhe-á permitido compensar a frequência
insuficiente por meio de atividades estabelecidas pelo responsável da disciplina.
ART. 14 – O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelo respectivo professor, por
meio de atividades acadêmicas, em função do desempenho do aluno em provas, pesquisas,
seminários, produção de trabalhos individuais ou coletivos e outros, sendo o grau final
expresso por meio de conceitos, de acordo com a tabela constante no parágrafo primeiro deste
artigo.
Parágrafo primeiro – Para efeito de registro acadêmico adotar-se-á a tabela de equivalência
abaixo:
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CONCEITO
A
B
C
D
SIGNIFICADO
Excelente
Bom
Regular
Insuficiente
NOTA
9,0 a 10,0
8,0 a 8,9
7,0 a 7,9
0,0 a 6,9
Parágrafo segundo – O conceito “D” será atribuído ao aluno que não tiver freqüência
mínima de 75% na disciplina e/ou não atingir o conceito mínimo “C” nas avaliações da
disciplina. O aluno não terá direito aos créditos da disciplina.
ART. 15 – O aluno que requerer cancelamento de matrícula numa disciplina dentro do prazo
estipulado no calendário, não terá a mesma incluída em seu histórico.
Parágrafo único – O prazo para cancelamento de disciplinas está fixado em dez dias após o
início da disciplina.
ART. 16 – Não poderá permanecer matriculado no curso, sendo automaticamente desligado
do mesmo, o aluno que obtiver conceito inferior a “C” em mais de uma disciplina.
ART. 17 – Caberá ao aluno pedido de revisão de conceito ao Coordenador do Curso.
ART. 18 – Será considerado aprovado no curso de Mestrado em Comunicação, o aluno que
satisfizer os seguintes requisitos:
I – Obtenção de um número de 30 créditos, incluindo 24 créditos em disciplinas e 6 (seis)
créditos correspondentes a Dissertação, a serem completados no prazo máximo de 24 meses e
mínimo de dezoito meses;
II – Elaboração de pelo menos um artigo relacionado ao tema da Dissertação publicado em
revista indexada ou em congresso internacional, nacional ou regional, e que mantenha um
corpo de revisores;
III – Apresentação, defesa e aprovação da Dissertação nas condições estabelecidas neste
Regimento.
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CAPÍTULO IV
DA PROPOSIÇÃO, DA QUALIFICACAO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO
ART. 19 – O ingresso do aluno no Mestrado de Comunicação está condicionado à
apresentação de Projeto de Pesquisa relacionado a uma das Linhas de Pesquisa do Programa.
Parágrafo único. O projeto deverá conter, necessariamente, uma clara definição do problema
de pesquisa e uma proposta para a sua resolução, requerendo-se não-trivialidade do problema
e indicação da possível contribuição para o desenvolvimento técnico científico que se
pretende alcançar, acompanhado de uma revisão bibliográfica ampla e atualizada.
ART. 20 – A indicação do orientador da dissertação será feita pelo aluno ao ingressar no
Programa e estará condicionada à avaliação do Colegiado e do orientador indicado.
ART. 21 – Completados 24 (vinte e quatro) créditos, o aluno requererá a qualificação do
projeto de pesquisa devidamente aprovado pelo seu orientador.
ART. 22 – As Bancas Examinadoras serão constituídas de, no mínimo, três membros efetivos
e um suplente, todos os quatro doutores, cabendo à presidência ao professor orientador.
Parágrafo Primeiro – Poderão participar das Bancas Examinadoras, docentes do curso ou de
cursos congêneres, bem como profissionais da área de concentração, exigindo-se, sempre, o
título de Doutor para membros titulares e suplente.
Parágrafo segundo – A critério do Colegiado, excepcionalmente, poderá ser aceita para
integrar a comissão examinadora pessoa de reconhecido saber na área específica, sem
titulação formal, desde que haja na banca três doutores.
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ART. 23 – A Dissertação será apresentada em defesa pública e deve revelar domínio do tema
escolhido, capacidade de sistematização e espírito científico. Deve, necessariamente, seguir a
ordem de um trabalho científico: problemática, pergunta de pesquisa, objetivo geral, objetivos
específicos, justificativa, procedimentos metodológicos e revisão bibliográfica que
fundamentem sua proposição, resultado de pesquisa acadêmica.
ART. 24 – Para a defesa, o candidato deverá providenciar a confecção de 4 (quatro) cópias
provisórias da dissertação. O professor orientador encaminhará as cópias à Coordenação do
Curso, juntamente com a solicitação de designação da Banca Examinadora, com trinta dias de
antecedência.
ART. 25 – Ao coordenador caberá, ouvido o Colegiado do Curso, indicar os membros das
Bancas Examinadoras, bem como a data de realização da defesa.
ART. 26 – A sessão de apresentação e julgamento da Dissertação será pública, em local, data
e hora divulgados pela Coordenação do Curso com pelo menos, 30 (trinta) dias de
antecedência, registrando-se os trabalhos em livros próprios.
ART. 27 – Será considerado aprovado o aluno que obtiver da Banca Examinadora, no
mínimo, o conceito “C”.
Parágrafo primeiro – Cada integrante da Banca Examinadora aferirá o desempenho do aluno
conforme o seguinte:
I – Trabalho escrito (procedimentos metodológicos e conteúdo);
II – Apresentação oral;
III – Sustentação em face dos questionamentos da Banca Examinadora.
Parágrafo segundo – Na avaliação da dissertação pela Banca, cada membro emitirá suas
notas de zero a dez conforme os critérios a serem determinados pelo Colegiado. A média final
será resultado da soma das três notas dos avaliadores e dividida por três. Essa média será
convertida em conceito, conforme tabela do parágrafo único do artigo 9.
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ART. 28 – A Banca Examinadora poderá exigir modificações e conceder prazo de até
noventa dias contados da data da defesa para depósito final do referido trabalho, por meio de
parecer fundamentado no próprio corpo da ata do exame.
ART. 29 – Após a defesa o candidato deverá apresentar ao Coordenador do Curso, em
forma definitiva, devidamente assinada pelos membros da Comissão Examinadora, o número
de exemplares exigidos pelo Curso, na forma e modelo exigido, e uma cópia digital.
Parágrafo primeiro – A versão definitiva deverá conter as alterações que eventualmente a
Banca Examinadora recomendar quando da defesa, obedecendo o padrão gráfico estabelecido
pela Coordenação do Curso em consonância com os procedimentos da instrução em vigor
expedida pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
CAPÍTULO V
DA ORIENTAÇÃO DO MESTRANDO
Art. 30 – Somente poderão exercer a função de orientadores de Dissertação, professores
portadores do título de Doutor, integrantes do corpo docente do Curso.
ART. 31 – São atribuições do orientador:
I – Auxiliar na definição do tema e da elaboração da Dissertação;
II – Relatar, periodicamente, ao Colegiado do Programa, o desenvolvimento da Dissertação;
III – Acompanhar e orientar a produção de conhecimento do aluno no Programa adequando-a
à Dissertação em desenvolvimento;
IV – Manter contato com o aluno enquanto este estiver matriculado, fazendo-o cumprir os
prazos fixados para a conclusão do Curso;
V – Fazer os contatos necessários para assegurar ao aluno acesso às inter-relações e
equipamentos para a realização do seu trabalho.
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ART. 32 – Admitir-se-á a substituição de orientador do mestrando mediante solicitação por
escrito ao Colegiado do Programa, justificando o motivo.
ART. 33 – A mudança de professor orientador, por iniciativa do aluno ou do próprio
orientador, só é permitida se autorizada pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo único. A mudança referida no caput deste artigo só poderá ser autorizada havendo
a expressa concordância de outro professor credenciado pelo Colegiado do programa em
assumir a orientação do aluno.
CAPÍTULO VI
DA SELEÇÃO E INGRESSO NO PROGRAMA
ART. 34 – A seleção para o Mestrado em Comunicação seguirá calendário definido pela
Coordenação.
ART. 35 – Serão admitidos à inscrição no Programa os portadores de diploma de curso em
nível superior de duração plena.
Parágrafo único – Poderão ser aceitos candidatos portadores de diploma de cursos
correspondentes fornecidos por instituição de outro país devidamente reconhecido pela
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.
ART. 36 – A seleção terá como base os seguintes elementos:
a)
Apresentação de anteprojeto de pesquisa consonante com as linhas de
pesquisa do Programa;
b)
Desempenho em prova teórica;
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c)
Currículo profissional e acadêmico do candidato, evidenciado por
documentação encaminhada à Coordenação no ato da inscrição;
d)
Suficiência em idioma estrangeiro;
e)
Entrevista.
ART. 37 – A admissão consistirá de efetivação da matrícula pelo candidato selecionado.
ART. 38 – O aluno será desligado do Programa caso, a critério do Colegiado, não cumpra o
estabelecido neste Regimento.
ART. 39 – Não serão aceitas transferências de alunos oriundos de outros programas de
Mestrado em Comunicação ou de outros programas de pós-graduação.
ART. 40 – Poderão ser permitidas, mediante aprovação do Colegiado, convalidações de
créditos cursados em outros programas de pós-graduação.
ART. 41 – Em casos especiais poderá ser aceita, a critério do Colegiado, a reformulação de
matrícula de disciplinas no prazo de até 10 (dez) dias do início do período letivo. Findo este
prazo, não haverá possibilidade de troca, cancelamento ou qualquer modificação.
ART. 42 – Ficam estabelecidos os seguintes critérios na determinação do número de vagas:
a) A disponibilidade de professores-orientadores de dissertações; (CAPES);
b) Cada professor-doutor poderá orientar até três mestrandos; (CAPES);
c) A disponibilidade de instalações adequadas para os estudos e pesquisas a serem realizadas
pelos alunos do Programa;
d) O total de alunos já matriculados e que deverão ainda obter créditos em disciplinas a serem
cursadas no período seguinte;
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e) O número de alunos que, já tendo obtido o total de créditos necessários, deverá, ainda,
elaborar a dissertação.
ART. 43 – Poderão ser aceitos, em cada período letivo, até seis alunos em regime especial, de
acordo com critérios de seleção a serem estabelecidos pelo Colegiado.
Parágrafo único – O aluno em regime especial poderá cursar até duas disciplinas no
Programa, sendo uma em cada semestre.
ART. 44 – O candidato ao Programa de Mestrado em Comunicação deverá apresentar à
Coordenação do Curso, na época fixada pelo calendário do Programa, os seguintes
documentos:
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido;
b) Curriculum vitae (documentado);
c) Histórico(s) escolar(es) do(s) curso(s) de graduação plena concluído(s);
d) Cópia da cédula de identidade e CPF;
e) Comprovante de pagamento de taxa de inscrição;
f) Projeto de pesquisa.
ART. 45 – O processo de seleção dos candidatos será desenvolvido por uma banca avaliadora
determinada pelo Colegiado do Programa que levará em consideração os seguintes elementos:
a) Prova escrita com questões discursivas (peso 3), de caráter eliminatório para notas
inferiores a 7 (sete);
b) Anteprojeto de Pesquisa (peso 4);
c) Curriculum (peso 2);
e) Entrevista (1,0)
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Parágrafo primeiro – Para participar do processo de seleção, o aluno deverá apresentar
certificado de Proficiência em língua estrangeira (inglesa ou espanhol), obtido ou convalidado
pela UFMS.
ART. 46 – Será permitido ao aluno, por meio de processo devidamente justificado,
trancamento de matrícula em uma disciplina no semestre. A solicitação deve ser feita no prazo
máximo de 30 (trinta) dias após o início do respectivo semestre letivo.
Parágrafo primeiro – O trancamento de todas as disciplinas no semestre só será possível
mediante aprovação do Colegiado.
CAPÍTULO VII
DO COLEGIADO DO PROGRAMA EM COMUNICAÇÃO
ART. 47 – O Colegiado é o órgão de coordenação didático-científica do Programa de
Mestrado em Comunicação, sendo constituído por:
I – Coordenador do Programa de Mestrado em Comunicação, como presidente;
II – Professores doutores integrantes do Programa;
III – Um representante discente, e suplente, eleitos na forma regulamentar.
Parágrafo primeiro – O mandato do presidente do Colegiado será de dois anos, podendo ser
reconduzido, consecutivamente, por uma única vez.
Parágrafo segundo – O Colegiado reunir-se-á regularmente uma vez por mês e,
extraordinariamente por convocação do Coordenador ou mediante solicitação expressa de,
pelo menos, um terço de seus membros.
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Parágrafo terceiro – O Colegiado somente se reunirá com a maioria de seus membros, e a
aprovação das questões colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria simples
dos presentes.
Parágrafo quarto – O presidente tem voto de qualidade em caso de empate.
ART. 48 – São atribuições do Colegiado do Programa:
I – Estabelecer ou redefinir áreas de conhecimento e de concentração do Curso bem como as
linhas de pesquisa do Programa;
II – Elaborar as normas e diretrizes de funcionamento para o Curso, em conformidade com
seu Regimento;
III – Propor alterações ao Regimento do Programa;
IV – Elaborar e atualizar o currículo do Curso;
V – Apreciar e aprovar os planos de ensino das disciplinas, seminários temáticos e estudos
dirigidos no que se refere a sua compatibilização ao Programa;
VI – Opinar, em primeira instância, sobre os pedidos de prorrogação de prazos para conclusão
do curso, de acordo com o Regimento;
VII – Apreciar o Relatório Anual do Curso;
VIII – Definir o número de vagas do Curso de Mestrado em Comunicação;
IX – Aprovar a lista de professores, orientadores, projetos de pesquisa e a composição das
Bancas Examinadoras das Dissertações;
X – Definir os critérios para distribuição de bolsas de estudos entre os alunos do Programas;
XI – Definir procedimentos para o desenvolvimento de estudos e projetos especiais;
XII – Estabelecer e aprovar a abertura de vagas para o ingresso de novos docentes no
Programa;
XIII – Indicar os nomes para a função de Coordenador e vice-Coordenador do Programa à
direção do CCHS e à PROPP no prazo de até 30 (trinta) dias antes de encerrarem os
respectivos mandatos;
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Parágrafo único – As decisões do Colegiado serão submetidas à consideração das instâncias
superiores da UFMS, quando for necessário.
CAPÍTULO VII I
DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE MESTRADO EM COMUNICAÇÃO
ART. 49 – Compete ao Coordenador do Programa:
I – Coordenar e supervisionar todos os trabalhos referentes ao desenvolvimento curricular do
Programa;
II – Deliberar com os professores do Programa, a direção do CCHS e a PROPP quanto à
composição do corpo docente e manter entendimentos com os professores visando a
organização de Planos de Ensino das disciplinas do Curso;
III – Manter contatos e entendimentos com organizações nacionais e estrangeiras interessadas
em fomentar o desenvolvimento do Curso;
IV – Promover a divulgação do Curso;
V – Encaminhar à Secretaria do Programa, ao fim de cada período letivo, os conceitos e
freqüências referentes às diversas disciplinas;
VI – Orientar sobre requerimentos de alunos quando envolverem assuntos referentes à rotina
administrativa;
VII – Elaborar e encaminhar aos setores competentes o Relatório Anual do Curso;
VIII – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
IX – Decidir ad referendum do Colegiado, em situações de urgência;
X – Definir comissão de seleção para julgar os pedidos de inscrições e matrículas;
XI – Apreciar a Prestação de Contas e o Relatório Final de Convênios executados pelo Curso;
XII – Zelar pela observação das diretrizes estabelecidas pelo Regimento;
Parágrafo único – O mandato do Coordenador e vice-Coordenador será de dois anos,
renovável por mais um período. O Coordenador e vice-Coordenador serão indicados pelo
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Colegiado do Programa, dentre os professores do Núcleo de Referência Docente (NRD6) do
quadro permanente e nomeados por portaria da Reitoria.
CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA
ART. 50 – O Programa terá os serviços de apoio técnico-acadêmico administrativo prestado
pela Secretaria do Mestrado em Comunicação.
ART. 51 – Integrarão a Secretaria, além do secretário, os servidores e estagiários necessários
ao desempenho das tarefas administrativas.
ART. 52 – Ao secretário, ou aos auxiliares por ele designados, compete:
a) Manter atualizados e devidamente resguardados os documentos do Curso referentes ao
pessoal docente, técnico-administrativo e discente;
b) Secretariar as reuniões do Colegiado do Programa;
c) Secretariar as sessões destinadas à defesa de Dissertações;
d) Expedir aos professores e alunos os avisos de rotina;
e) Exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo
Coordenador;
f) Efetuar as matrículas dos alunos e encaminhar aos órgãos competentes, para os devidos
registros.
CAPÍTULO X
DA OBTENÇÃO DO TÍTULO
ART. 53 – A expedição do diploma de Mestre ficará condicionada à homologação, pelo
Colegiado, da ata elaborada pela Banca Examinadora.
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ART. 54 – A ata de defesa deverá ser encaminhada ao setor de pós-graduação stricto sensu
da Coordenadoria de Pós-Graduação da Propp, pelo coordenador do Programa, no prazo
máximo de quinze dias.
ART. 55 – Os diplomas de Mestre serão assinados pelo reitor ou seu representante legal, pelo
diplomado e pelo coordenador de curso.
ART. 56 – O diploma de Mestre será expedido pela Propp e registrado na Divisão de Registro
e Diplomas/RTR.
ART. 57 – O título de Mestre em Comunicação será conferido ao aluno que tenha atendido as
exigências previstas no Regimento Geral da UFMS, nas NCPG e neste Regulamento.
CAPÍTULO XI
DA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
ART. 58 – As bolsas de estudo, quando disponíveis, serão distribuídas de acordo com as
definições contidas nas normas para a atribuição de bolsas, devendo, ainda, ser criada uma
Comissão de Bolsas que se incumbirá da análise dos pedidos, identificará os alunos aptos e
encaminhará o resultado ao Colegiado para análise e parecer.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ART. 59 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e, quando for o caso,
em grau de recurso, pelos Órgãos Superiores da UFMS.
ART. 60 – O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pela UFMS,
revogadas as disposições em contrário.
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Download

regulamento do programa de pós graduação stricto sensu em