CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS ART. 1 – O Programa de Pós-Graduação em Comunicação (PPGCom), curso de mestrado acadêmico, da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), rege-se pelas Normas para Cursos de Pós-Graduação stricto sensu (NCPG) da UFMS, Resolução nº 94, Copp, de 18 de outubro de 2005 em seus aspectos gerais e em seus aspectos específicos, por este Regulamento. ART. 2 – O PPGCom é a designação do Curso de Mestrado em Comunicação e tem como objetivos capacitar pesquisadores para a referida área; desenvolver estudos e técnicas voltadas à qualificação profissional para o exercício da docência em comunicação; promover pesquisas científicas que busquem investigar a complexidade da comunicação notadamente no que diz respeito ao seu caráter regional e as linguagens e processos midiáticos visando contribuir para o conhecimento científico da área; conferir o grau de Mestre, com validade nacional do diploma condicionada ao reconhecimento prévio do curso pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES – àqueles que ingressarem regularmente no Programa e cumprirem as exigências acadêmicas e curriculares estabelecidas em seu regimento. Para atingir tais propósitos, o Programa se valerá de correntes teóricas e práticas comunicacionais articulando diferentes campos de estudos que buscam na interdisciplinaridade a compreensão da complexidade dos processos comunicativos. CAPÍTULO II DA ARTICULAÇÃO DA MATRIZ CURRICULAR ART. 3 - O Programa de Mestrado em Comunicação da UFMS está organizado por um conjunto harmônico de disciplinas pertencentes à área de concentração, de modo a propiciar ao aluno o aprimoramento da formação já adquirida e a permitir-lhe o desenvolvimento do Trabalho Acadêmico de Conclusão de Curso na forma de pesquisa acadêmica apresentada na modalidade de dissertação para defesa pública. 1 ART. 4 – A duração do Mestrado será de no mínimo 18 meses e de no máximo 24 meses. ART. 5 – Ao final de 18 (dezoito) meses no Curso, o aluno deve ter completado pelo menos 24 créditos em disciplina para solicitar a qualificação do projeto de pesquisa. ART. 6 – O aluno regularmente matriculado deve cumprir disciplinas totalizando 30 (trinta) créditos, sendo; a) Oito créditos em disciplinas obrigatórias da Área de Concentração; b) Dezesseis créditos em disciplinas optativas; c) Seis créditos de Dissertação. ART. 7 – A estrutura curricular do Programa encontra-se agrupada por disciplinas da Área de Concentração, disciplinas optativas nas Linhas de Pesquisa, e Dissertação. Parágrafo primeiro – As disciplinas da Área de Concentração destinam-se ao apoio e à elaboração do projeto de dissertação e representam o suporte formal e intelectivo indispensável ao desenvolvimento do currículo do Curso. Parágrafo segundo – As disciplinas das Linhas de Pesquisa integram e definem o Módulo de Conhecimento eleito pelo aluno. Parágrafo terceiro – As disciplinas optativas são de livre escolha pelo aluno, sendo obrigatória a participação e aprovação em pelo menos quatro delas. Parágrafo quarto – A Dissertação é requisito obrigatório para a conclusão do curso e deve estar enquadrada em uma das Linhas de Pesquisa do Programa de Mestrado. ART. 8 – O curso de Mestrado em Comunicação organiza-se como um conjunto sistêmico de disciplinas e atividades, procurando desenvolver científica e profissionalmente o aluno. 2 Parágrafo primeiro – A Estrutura Curricular do Curso contempla as disciplinas em três módulos: I – Disciplinas obrigatórias da Área de Concentração Mídia e Representação Social: DISCIPLINAS N° HORAS N° CRÉDITOS 60 60 04 04 Metodologia de pesquisa em comunicação Teorias da comunicação II – Disciplinas optativas das Linhas de Pesquisa: a) Linha de pesquisa: Mídia, identidade e regionalidade: DISCIPLINAS N° HORAS N° CRÉDITOS 60 60 60 60 60 60 60 30 04 04 04 04 04 04 04 02 Comunicação e responsabilidade social Comunicação em ciência e tecnologia Estudos de comunicação regional Geografias da comunicação Geografia da mídia radiofônica e regionalidade Mídia televisiva na fronteira Mobilidade, globalização e cultura regional Seminário b) Linha de pesquisa: Linguagens, processos e produtos midiáticos: DISCIPLINAS N° HORAS N° CRÉDITOS 60 60 60 60 60 60 60 30 04 04 04 04 04 04 04 02 N° HORAS N° CRÉDITOS 90 06 Comunicação, persuasão, manipulação Criatividade e redundância na comunicação midiática Linguagens audiovisuais televisivas Linguagens da mídia contemporânea Mídia e representação social Teorias do jornalismo Teorias pedagógicas do audiovisual Seminário III – Disciplina do Módulo de Formação em Pesquisa: DISCIPLINA Dissertação 3 ART. 9 – Para integralizar a carga de 24 créditos em disciplinas do programa de Mestrado em Comunicação, o acadêmico poderá cursar até uma disciplina em outros programas de Mestrado, desde que recomendada pelo professor orientador, que o programa esteja credenciado pela Capes e a disciplina seja ministrada por professor doutor. CAPÍTULO III DA FREQUÊNCIA, DO REGIME DIDÁTICO E DA AVALIAÇÃO ART. 10 – A verificação do aproveitamento do aluno será feita por disciplina, compreendendo aspectos de assiduidade e eficiência. ART. 11 – Para a obtenção dos créditos atribuídos a cada disciplina, o aluno deverá ter frequência de no mínimo 75% da carga horária prevista e obter conceito final não inferior a "C". ART. 12 – O registro da frequência nas atividades didáticas será realizado pelo docente responsável pela disciplina e/ou atividade. ART. 13 – Em caso de doença que impeça o aluno de atingir o limite mínimo de frequência, de acordo com a legislação específica vigente, ser-lhe-á permitido compensar a frequência insuficiente por meio de atividades estabelecidas pelo responsável da disciplina. ART. 14 – O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelo respectivo professor, por meio de atividades acadêmicas, em função do desempenho do aluno em provas, pesquisas, seminários, produção de trabalhos individuais ou coletivos e outros, sendo o grau final expresso por meio de conceitos, de acordo com a tabela constante no parágrafo primeiro deste artigo. Parágrafo primeiro – Para efeito de registro acadêmico adotar-se-á a tabela de equivalência abaixo: 4 CONCEITO A B C D SIGNIFICADO Excelente Bom Regular Insuficiente NOTA 9,0 a 10,0 8,0 a 8,9 7,0 a 7,9 0,0 a 6,9 Parágrafo segundo – O conceito “D” será atribuído ao aluno que não tiver freqüência mínima de 75% na disciplina e/ou não atingir o conceito mínimo “C” nas avaliações da disciplina. O aluno não terá direito aos créditos da disciplina. ART. 15 – O aluno que requerer cancelamento de matrícula numa disciplina dentro do prazo estipulado no calendário, não terá a mesma incluída em seu histórico. Parágrafo único – O prazo para cancelamento de disciplinas está fixado em dez dias após o início da disciplina. ART. 16 – Não poderá permanecer matriculado no curso, sendo automaticamente desligado do mesmo, o aluno que obtiver conceito inferior a “C” em mais de uma disciplina. ART. 17 – Caberá ao aluno pedido de revisão de conceito ao Coordenador do Curso. ART. 18 – Será considerado aprovado no curso de Mestrado em Comunicação, o aluno que satisfizer os seguintes requisitos: I – Obtenção de um número de 30 créditos, incluindo 24 créditos em disciplinas e 6 (seis) créditos correspondentes a Dissertação, a serem completados no prazo máximo de 24 meses e mínimo de dezoito meses; II – Elaboração de pelo menos um artigo relacionado ao tema da Dissertação publicado em revista indexada ou em congresso internacional, nacional ou regional, e que mantenha um corpo de revisores; III – Apresentação, defesa e aprovação da Dissertação nas condições estabelecidas neste Regimento. 5 CAPÍTULO IV DA PROPOSIÇÃO, DA QUALIFICACAO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO ART. 19 – O ingresso do aluno no Mestrado de Comunicação está condicionado à apresentação de Projeto de Pesquisa relacionado a uma das Linhas de Pesquisa do Programa. Parágrafo único. O projeto deverá conter, necessariamente, uma clara definição do problema de pesquisa e uma proposta para a sua resolução, requerendo-se não-trivialidade do problema e indicação da possível contribuição para o desenvolvimento técnico científico que se pretende alcançar, acompanhado de uma revisão bibliográfica ampla e atualizada. ART. 20 – A indicação do orientador da dissertação será feita pelo aluno ao ingressar no Programa e estará condicionada à avaliação do Colegiado e do orientador indicado. ART. 21 – Completados 24 (vinte e quatro) créditos, o aluno requererá a qualificação do projeto de pesquisa devidamente aprovado pelo seu orientador. ART. 22 – As Bancas Examinadoras serão constituídas de, no mínimo, três membros efetivos e um suplente, todos os quatro doutores, cabendo à presidência ao professor orientador. Parágrafo Primeiro – Poderão participar das Bancas Examinadoras, docentes do curso ou de cursos congêneres, bem como profissionais da área de concentração, exigindo-se, sempre, o título de Doutor para membros titulares e suplente. Parágrafo segundo – A critério do Colegiado, excepcionalmente, poderá ser aceita para integrar a comissão examinadora pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal, desde que haja na banca três doutores. 6 ART. 23 – A Dissertação será apresentada em defesa pública e deve revelar domínio do tema escolhido, capacidade de sistematização e espírito científico. Deve, necessariamente, seguir a ordem de um trabalho científico: problemática, pergunta de pesquisa, objetivo geral, objetivos específicos, justificativa, procedimentos metodológicos e revisão bibliográfica que fundamentem sua proposição, resultado de pesquisa acadêmica. ART. 24 – Para a defesa, o candidato deverá providenciar a confecção de 4 (quatro) cópias provisórias da dissertação. O professor orientador encaminhará as cópias à Coordenação do Curso, juntamente com a solicitação de designação da Banca Examinadora, com trinta dias de antecedência. ART. 25 – Ao coordenador caberá, ouvido o Colegiado do Curso, indicar os membros das Bancas Examinadoras, bem como a data de realização da defesa. ART. 26 – A sessão de apresentação e julgamento da Dissertação será pública, em local, data e hora divulgados pela Coordenação do Curso com pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, registrando-se os trabalhos em livros próprios. ART. 27 – Será considerado aprovado o aluno que obtiver da Banca Examinadora, no mínimo, o conceito “C”. Parágrafo primeiro – Cada integrante da Banca Examinadora aferirá o desempenho do aluno conforme o seguinte: I – Trabalho escrito (procedimentos metodológicos e conteúdo); II – Apresentação oral; III – Sustentação em face dos questionamentos da Banca Examinadora. Parágrafo segundo – Na avaliação da dissertação pela Banca, cada membro emitirá suas notas de zero a dez conforme os critérios a serem determinados pelo Colegiado. A média final será resultado da soma das três notas dos avaliadores e dividida por três. Essa média será convertida em conceito, conforme tabela do parágrafo único do artigo 9. 7 ART. 28 – A Banca Examinadora poderá exigir modificações e conceder prazo de até noventa dias contados da data da defesa para depósito final do referido trabalho, por meio de parecer fundamentado no próprio corpo da ata do exame. ART. 29 – Após a defesa o candidato deverá apresentar ao Coordenador do Curso, em forma definitiva, devidamente assinada pelos membros da Comissão Examinadora, o número de exemplares exigidos pelo Curso, na forma e modelo exigido, e uma cópia digital. Parágrafo primeiro – A versão definitiva deverá conter as alterações que eventualmente a Banca Examinadora recomendar quando da defesa, obedecendo o padrão gráfico estabelecido pela Coordenação do Curso em consonância com os procedimentos da instrução em vigor expedida pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. CAPÍTULO V DA ORIENTAÇÃO DO MESTRANDO Art. 30 – Somente poderão exercer a função de orientadores de Dissertação, professores portadores do título de Doutor, integrantes do corpo docente do Curso. ART. 31 – São atribuições do orientador: I – Auxiliar na definição do tema e da elaboração da Dissertação; II – Relatar, periodicamente, ao Colegiado do Programa, o desenvolvimento da Dissertação; III – Acompanhar e orientar a produção de conhecimento do aluno no Programa adequando-a à Dissertação em desenvolvimento; IV – Manter contato com o aluno enquanto este estiver matriculado, fazendo-o cumprir os prazos fixados para a conclusão do Curso; V – Fazer os contatos necessários para assegurar ao aluno acesso às inter-relações e equipamentos para a realização do seu trabalho. 8 ART. 32 – Admitir-se-á a substituição de orientador do mestrando mediante solicitação por escrito ao Colegiado do Programa, justificando o motivo. ART. 33 – A mudança de professor orientador, por iniciativa do aluno ou do próprio orientador, só é permitida se autorizada pelo Colegiado do Programa. Parágrafo único. A mudança referida no caput deste artigo só poderá ser autorizada havendo a expressa concordância de outro professor credenciado pelo Colegiado do programa em assumir a orientação do aluno. CAPÍTULO VI DA SELEÇÃO E INGRESSO NO PROGRAMA ART. 34 – A seleção para o Mestrado em Comunicação seguirá calendário definido pela Coordenação. ART. 35 – Serão admitidos à inscrição no Programa os portadores de diploma de curso em nível superior de duração plena. Parágrafo único – Poderão ser aceitos candidatos portadores de diploma de cursos correspondentes fornecidos por instituição de outro país devidamente reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES. ART. 36 – A seleção terá como base os seguintes elementos: a) Apresentação de anteprojeto de pesquisa consonante com as linhas de pesquisa do Programa; b) Desempenho em prova teórica; 9 c) Currículo profissional e acadêmico do candidato, evidenciado por documentação encaminhada à Coordenação no ato da inscrição; d) Suficiência em idioma estrangeiro; e) Entrevista. ART. 37 – A admissão consistirá de efetivação da matrícula pelo candidato selecionado. ART. 38 – O aluno será desligado do Programa caso, a critério do Colegiado, não cumpra o estabelecido neste Regimento. ART. 39 – Não serão aceitas transferências de alunos oriundos de outros programas de Mestrado em Comunicação ou de outros programas de pós-graduação. ART. 40 – Poderão ser permitidas, mediante aprovação do Colegiado, convalidações de créditos cursados em outros programas de pós-graduação. ART. 41 – Em casos especiais poderá ser aceita, a critério do Colegiado, a reformulação de matrícula de disciplinas no prazo de até 10 (dez) dias do início do período letivo. Findo este prazo, não haverá possibilidade de troca, cancelamento ou qualquer modificação. ART. 42 – Ficam estabelecidos os seguintes critérios na determinação do número de vagas: a) A disponibilidade de professores-orientadores de dissertações; (CAPES); b) Cada professor-doutor poderá orientar até três mestrandos; (CAPES); c) A disponibilidade de instalações adequadas para os estudos e pesquisas a serem realizadas pelos alunos do Programa; d) O total de alunos já matriculados e que deverão ainda obter créditos em disciplinas a serem cursadas no período seguinte; 10 e) O número de alunos que, já tendo obtido o total de créditos necessários, deverá, ainda, elaborar a dissertação. ART. 43 – Poderão ser aceitos, em cada período letivo, até seis alunos em regime especial, de acordo com critérios de seleção a serem estabelecidos pelo Colegiado. Parágrafo único – O aluno em regime especial poderá cursar até duas disciplinas no Programa, sendo uma em cada semestre. ART. 44 – O candidato ao Programa de Mestrado em Comunicação deverá apresentar à Coordenação do Curso, na época fixada pelo calendário do Programa, os seguintes documentos: a) Formulário de inscrição devidamente preenchido; b) Curriculum vitae (documentado); c) Histórico(s) escolar(es) do(s) curso(s) de graduação plena concluído(s); d) Cópia da cédula de identidade e CPF; e) Comprovante de pagamento de taxa de inscrição; f) Projeto de pesquisa. ART. 45 – O processo de seleção dos candidatos será desenvolvido por uma banca avaliadora determinada pelo Colegiado do Programa que levará em consideração os seguintes elementos: a) Prova escrita com questões discursivas (peso 3), de caráter eliminatório para notas inferiores a 7 (sete); b) Anteprojeto de Pesquisa (peso 4); c) Curriculum (peso 2); e) Entrevista (1,0) 11 Parágrafo primeiro – Para participar do processo de seleção, o aluno deverá apresentar certificado de Proficiência em língua estrangeira (inglesa ou espanhol), obtido ou convalidado pela UFMS. ART. 46 – Será permitido ao aluno, por meio de processo devidamente justificado, trancamento de matrícula em uma disciplina no semestre. A solicitação deve ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do respectivo semestre letivo. Parágrafo primeiro – O trancamento de todas as disciplinas no semestre só será possível mediante aprovação do Colegiado. CAPÍTULO VII DO COLEGIADO DO PROGRAMA EM COMUNICAÇÃO ART. 47 – O Colegiado é o órgão de coordenação didático-científica do Programa de Mestrado em Comunicação, sendo constituído por: I – Coordenador do Programa de Mestrado em Comunicação, como presidente; II – Professores doutores integrantes do Programa; III – Um representante discente, e suplente, eleitos na forma regulamentar. Parágrafo primeiro – O mandato do presidente do Colegiado será de dois anos, podendo ser reconduzido, consecutivamente, por uma única vez. Parágrafo segundo – O Colegiado reunir-se-á regularmente uma vez por mês e, extraordinariamente por convocação do Coordenador ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros. 12 Parágrafo terceiro – O Colegiado somente se reunirá com a maioria de seus membros, e a aprovação das questões colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria simples dos presentes. Parágrafo quarto – O presidente tem voto de qualidade em caso de empate. ART. 48 – São atribuições do Colegiado do Programa: I – Estabelecer ou redefinir áreas de conhecimento e de concentração do Curso bem como as linhas de pesquisa do Programa; II – Elaborar as normas e diretrizes de funcionamento para o Curso, em conformidade com seu Regimento; III – Propor alterações ao Regimento do Programa; IV – Elaborar e atualizar o currículo do Curso; V – Apreciar e aprovar os planos de ensino das disciplinas, seminários temáticos e estudos dirigidos no que se refere a sua compatibilização ao Programa; VI – Opinar, em primeira instância, sobre os pedidos de prorrogação de prazos para conclusão do curso, de acordo com o Regimento; VII – Apreciar o Relatório Anual do Curso; VIII – Definir o número de vagas do Curso de Mestrado em Comunicação; IX – Aprovar a lista de professores, orientadores, projetos de pesquisa e a composição das Bancas Examinadoras das Dissertações; X – Definir os critérios para distribuição de bolsas de estudos entre os alunos do Programas; XI – Definir procedimentos para o desenvolvimento de estudos e projetos especiais; XII – Estabelecer e aprovar a abertura de vagas para o ingresso de novos docentes no Programa; XIII – Indicar os nomes para a função de Coordenador e vice-Coordenador do Programa à direção do CCHS e à PROPP no prazo de até 30 (trinta) dias antes de encerrarem os respectivos mandatos; 13 Parágrafo único – As decisões do Colegiado serão submetidas à consideração das instâncias superiores da UFMS, quando for necessário. CAPÍTULO VII I DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE MESTRADO EM COMUNICAÇÃO ART. 49 – Compete ao Coordenador do Programa: I – Coordenar e supervisionar todos os trabalhos referentes ao desenvolvimento curricular do Programa; II – Deliberar com os professores do Programa, a direção do CCHS e a PROPP quanto à composição do corpo docente e manter entendimentos com os professores visando a organização de Planos de Ensino das disciplinas do Curso; III – Manter contatos e entendimentos com organizações nacionais e estrangeiras interessadas em fomentar o desenvolvimento do Curso; IV – Promover a divulgação do Curso; V – Encaminhar à Secretaria do Programa, ao fim de cada período letivo, os conceitos e freqüências referentes às diversas disciplinas; VI – Orientar sobre requerimentos de alunos quando envolverem assuntos referentes à rotina administrativa; VII – Elaborar e encaminhar aos setores competentes o Relatório Anual do Curso; VIII – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado; IX – Decidir ad referendum do Colegiado, em situações de urgência; X – Definir comissão de seleção para julgar os pedidos de inscrições e matrículas; XI – Apreciar a Prestação de Contas e o Relatório Final de Convênios executados pelo Curso; XII – Zelar pela observação das diretrizes estabelecidas pelo Regimento; Parágrafo único – O mandato do Coordenador e vice-Coordenador será de dois anos, renovável por mais um período. O Coordenador e vice-Coordenador serão indicados pelo 14 Colegiado do Programa, dentre os professores do Núcleo de Referência Docente (NRD6) do quadro permanente e nomeados por portaria da Reitoria. CAPÍTULO IX DA SECRETARIA ART. 50 – O Programa terá os serviços de apoio técnico-acadêmico administrativo prestado pela Secretaria do Mestrado em Comunicação. ART. 51 – Integrarão a Secretaria, além do secretário, os servidores e estagiários necessários ao desempenho das tarefas administrativas. ART. 52 – Ao secretário, ou aos auxiliares por ele designados, compete: a) Manter atualizados e devidamente resguardados os documentos do Curso referentes ao pessoal docente, técnico-administrativo e discente; b) Secretariar as reuniões do Colegiado do Programa; c) Secretariar as sessões destinadas à defesa de Dissertações; d) Expedir aos professores e alunos os avisos de rotina; e) Exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador; f) Efetuar as matrículas dos alunos e encaminhar aos órgãos competentes, para os devidos registros. CAPÍTULO X DA OBTENÇÃO DO TÍTULO ART. 53 – A expedição do diploma de Mestre ficará condicionada à homologação, pelo Colegiado, da ata elaborada pela Banca Examinadora. 15 ART. 54 – A ata de defesa deverá ser encaminhada ao setor de pós-graduação stricto sensu da Coordenadoria de Pós-Graduação da Propp, pelo coordenador do Programa, no prazo máximo de quinze dias. ART. 55 – Os diplomas de Mestre serão assinados pelo reitor ou seu representante legal, pelo diplomado e pelo coordenador de curso. ART. 56 – O diploma de Mestre será expedido pela Propp e registrado na Divisão de Registro e Diplomas/RTR. ART. 57 – O título de Mestre em Comunicação será conferido ao aluno que tenha atendido as exigências previstas no Regimento Geral da UFMS, nas NCPG e neste Regulamento. CAPÍTULO XI DA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO ART. 58 – As bolsas de estudo, quando disponíveis, serão distribuídas de acordo com as definições contidas nas normas para a atribuição de bolsas, devendo, ainda, ser criada uma Comissão de Bolsas que se incumbirá da análise dos pedidos, identificará os alunos aptos e encaminhará o resultado ao Colegiado para análise e parecer. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ART. 59 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e, quando for o caso, em grau de recurso, pelos Órgãos Superiores da UFMS. ART. 60 – O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pela UFMS, revogadas as disposições em contrário. 16