REGIMENTO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO E CULTURA 2 Sumário Titulo I – Da Natureza e Finalidade Titulo II – Organização e Funcionamento Cap. 1 – Da Organização Administrativa Cap. 2 – Do Corpo Docente Cap. 3 – Do Colegiado Cap. 4 – Da Coordenação Cap. 5 – Da Secretaria Titulo III – Do Regime Acadêmico Cap. 1 – Da Seleção, Matricula e Inscrição Cap. 2 – Do Cancelamento e Trancamento Cap. 3 – Da Organização Curricular Cap. 4 – Da Orientação e Avaliação dos Alunos Cap. 5 – Da Concessão de Graus de Doutor e Mestre Titulo IV – Das Disposições Gerais e Transitórias Título I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º – O Programa de Pós-graduação em Comunicação visa (a) a formar, strictosensu, docentes e pesquisadores de alto nível, oferecendo o grau de Mestre em Comunicação e Cultura e o grau de Doutor em Comunicação e Cultura; (b) a formar, lato sensu, especialistas em áreas atinentes ao campo comunicacional. 3 § 1° - O Programa de Pós-Graduação em Comunicação é constituído da Área de Concentração COMUNICAÇÃO E CULTURA. § 2° – Nos casos e condições previstos neste Regulamento, o Programa poderá conferir certificado de Especialização. Título II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Capítulo 1 Da Organização Administrativa Art. 2º – O funcionamento do Programa é da responsabilidade da Comissão Coordenadora da Pós-Graduação em Comunicação, constituída pelo Coordenador, pelo Coordenador-Adjunto, pelo Colegiado do Programa e pela Secretaria. Art.3º – A Comissão Coordenadora do Programa é responsável pelo funcionamento didático, científico e administrativo dos Cursos de Mestrado e Doutorado. Capítulo 2 Do Corpo Docente Art. 4º – A execução das atividades de ensino, pesquisa, extensão e direção acadêmica do Programa é de responsabilidade de seu corpo docente, composto por professores doutores dos Departamento da Escola de Comunicação em regime de dedicação exclusiva (DE) ou 40 horas. § 1º – Todos os integrantes do corpo docente deverão estar diretamente comprometidos com as linhas de pesquisa do Programa. § 2º – O candidato à filiação ao corpo docente do Programa de Pós-graduação em Comunicação deve: 4 a) adequar-se à proposta do Programa e às Linhas de Pesquisa existentes; b) ser portador de título de Doutor em Comunicação ou de áreas afins; c) apresentar capacitação e produção científica, que compreendem; d) ter cinco anos de conclusão do curso de doutorado; e) apresentar um fluxo de publicações de pelo menos dois artigos por ano em periódico especializado ou um livro, relacionados às linhas específicas do Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Cultura; f) no caso de pertencer à Escola de Comunicação, ser professor da graduação, com um número de créditos nunca inferior a 4, atuar como orientador e membro de bancas de Projetos Experimentais; g) desenvolver pesquisa de interesse relevante para uma das linhas de pesquisa do programa; h) encaminhar documentação ao Coordenador, que designará uma Comissão composta por professores do Programa para proceder à devida análise e encaminhamento à avaliação pelo Colegiado do Curso. § 3º – A permanência do professor no quadro docente do Programa de Pós-Graduação, fazendo-se exceção para professores eméritos, será condicionada à observância das seguintes normas: a) não interromper a oferta de disciplinas para mestrado e doutorado por mais de dois semestres consecutivos; b) produzir por ano dois artigos em revistas e periódicos especializados na área, ou um livro; c) participar de pelo menos 1(um) congresso ou seminário por ano , na qualidade de expositor de trabalho; 5 d) ter orientandos em todos os segmentos acadêmicos: Mestrado, Doutorado e Graduação (projeto experimental); e) participar em Bancas de Mestrado, Doutorado e Projetos Experimentais da Escola de Comunicação; f) desenvolver projeto de pesquisa na área, de preferência aprovado e recomendado pelas agências de fomento; g) ser professor da Graduação, com um mínimo de 4 créditos de aula por semestre; h) entregar anualmente à secretaria do curso o relatório de suas atividades. § 4º - O Coordenador formará uma Comissão Pedagógica responsável pela análise anual da atuação de seu corpo acadêmico, cujo resultado da avaliação será apreciado pelo Colegiado de Curso. § 5º – No caso de afastamento de professor, o reingresso se dará mediante a observação das seguintes normas: a) pedido por escrito à Coordenação, acompanhado da documentação exigida; b)relatório de atividades de pesquisa desenvolvidas no período do afastamento; c)sugestão de disciplina a ser lecionada para o Mestrado e Doutorado; d)observância do critério de publicação de dois artigos por ano em revista especializada ou um livro, necessariamente com temática específica da área e com afinidade às linhas do Programa; e)sendo professor do quadro efetivo da Escola de Comunicação, comprovar a vinculação obrigatória, através dos créditos na graduação e orientação e banca de projetos experimentais; 6 f) desenvolvimento de pesquisa relevante para a área e afim às linhas de pesquisa do Programa; g) participação em congressos e seminários na área ou em bancas examinadoras de Mestrado ou Doutorado durante o período de afastamento. § 6º - A documentação será encaminhada pelo Coordenador a uma comissão formada por 2 (dois) professores do Programa, que produzirá um parecer a ser encaminhado ao Colegiado de Curso. § 7º - Observadas as condições acima, poderá ainda o Coordenador convidar eventualmente professores colaboradores de outros Centros de Pesquisa que,mesmo não pertencendo ao quadro efetivo, devem seguir as determinações do § 2°. § 8º- O Programa poderá contar com a participação eventual ou por prazo limitado de professores convidados. Capítulo 3 Do Colegiado Art.5º – Ao Colegiado cabe cumprir, juntamente com o Coordenador do Programa, do Coordenador-Adjunto e da Secretaria, a determinação do Conselho de Ensino para Graduados e Pesquisa da UFRJ (CEPG), constante da resolução n. 01/99, de responder pela organização administrativa do Programa de Pós Graduação. § 1º- O Colegiado do Programa será composto pelos seguintes membros: a) 1 (um) professor titular pertencente ao Programa. A preferência recairá para o que ainda pertencer ao quadro efetivo de professores da Escola 7 de Comunicação, em segundo lugar ao emérito. Ainda como critério para a indicação, prevalecerá o quesito antiguidade na função. b) 1 (um) professor-doutor pertencente à Escola, indicado pelo Diretor da Unidade, independentemente de pertencer ou não ao Programa. c) O Coordenador do Programa. d) O Coordenador Adjunto do Programa. e) Um professor externo ao Programa e à Escola de Comunicação e de reconhecida competência, indicado pelo Coordenador do Programa. f) Um representante discente. § 2º - Caberá ao Coordenador do Programa, e na sua ausência ao Coordenador Adjunto, a presidência do Colegiado, sem prejuízo de suas atribuições específicas. § 3º – O Colegiado realizará duas reuniões ordinárias anuais com pauta divulgada em um prazo mínimo de 24 horas. § 4º – O Coordenador do Curso poderá convocar o Colegiado para reuniões em caráter extraordinário sempre que julgue necessário. Art.6º – A representação discente será constituída por processo eleitoral, do qual poderão participar todos os alunos regularmente matriculados no Programa. § único – O processo eleitoral previsto neste artigo será objeto de regulamentação por normas fixadas pelo Colegiado, respeitada a legislação federal pertinente. Art. 7º– Todos os atos administrativos e acadêmicos do Coordenador, CoordenadorAdjunto e Secretaria pressupõem a delegação ou anuência expressa do Colegiado. 8 Art.8º – Compete ao Colegiado: I- aprovar, emendar ou substituir o presente Regulamento, encaminhando as respectivas decisões à apreciação das instâncias superiores da UFRJ; II- indicar o Coordenador e o Coordenador-Adjunto do Programa mediante processo eleitoral a ser regulamentado por meio de Resolução específica de Comissão indicada para este fim, devendo os nomes indicados serem submetidos ao CEPG para homologação, de acordo com o que estabelece o Artigo 7 parágrafo 2º da Resolução 01/99 do mesmo órgão; III- discutir e aprovar a programação didática semestral ou anual do Programa, a partir de proposta do Coordenador; IV- propor ou pronunciar-se sobre toda e qualquer medida e alteração curricular à vista de parecer fundamentado de um relator, designado pelo Coordenador ou pelo próprio Colegiado,cujo teor deverá ser levado ao conhecimento dos demais membros com a devida antecedência; V- examinar quaisquer propostas concernentes à alteração de prazos acadêmicos ou administrativos previstos neste Regulamento ou fixados pelo próprio Colegiado; VI- aprovar a indicação dos membros que deverão compor todas as Comissões de trabalho e homologar os respectivos relatórios e decisões; VII- homologar, à vista dos respectivos relatórios ou atas, os resultados ou conclusões de toda e qualquer comissão de trabalho ou bancas examinadoras; VIII- aprovar a indicação dos membros que deverão compor as Bancas de Seleção dos concursos de admissão ao Programa; IX- homologar os Editais dos Concursos de Seleção para ingresso nos níveis de Mestrado e Doutorado do Programa, propostos pelo Coordenador; X- pronunciar-se sobre os recursos encaminhados por professores, alunos ou membros da Secretaria à Coordenação, a respeito de atos ou decisões das Comissões e de todos os demais aspectos relativos ao funcionamento do Programa; 9 XI- reunir-se semestralmente em caráter ordinário e em caráter extraordinário, sempre que expressamente convocado pelo Coordenador ; XII- As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 48 horas, sendo obrigatório constar da convocação o assunto que justifica a reunião. XIII- indicar ou aprovar comissões ou coordenações específicas, tais como Comissão de Eventos, Coordenação de Linhas de Pesquisa, etc.; XIV- pronunciar-se sobre toda e qualquer indicação de docentes para professorvisitante ou participante no âmbito do Programa; XV- pronunciar-se sobre a assinatura e qualquer convênio com instituições nacionais, internacionais, outros órgãos ou unidades da Universidade. Capítulo 4 Da Coordenação Art.9º – A Coordenação do Programa, eleita na forma estabelecida por este Regulamento em seu artigo 8º, inciso II é responsável pelo funcionamento acadêmicoadministrativo dos cursos do Programa, bem como pela execução de todas as atribuições que lhe são conferidas por este Regulamento. § Único – O mandato do Coordenador e do Coordenador-Adjunto será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por mais um mandato. Art.10º – Compete ao Coordenador: I- cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento, bem como sugerir as eventuais alterações ditadas pelas exigências de sua aplicação, que serão apreciadas e julgadas pelo Colegiado; II- convocar e presidir as reuniões de Colegiado em obediência ao que estabelece o Artigo 8º do presente Regulamento em seus Incisos; 10 III- elaborar a programação didática semestral ou anual e demais atividades acadêmico-científicas do Programa a fim de submetê-la à aprovação do Colegiado; IV- coordenar e supervisionar todas as atividades didáticas, científicas e administrativas do Programa; V- representar o Programa perante todos os órgãos e instâncias da UFRJ, assim como perante as instituições congêneres e as agências de fomento; VI- encaminhar ao Colegiado proposta para composição das bancas ou comissões de trabalho, examinadoras e de seleção previstas neste Regulamento; VII- submeter à apreciação do Colegiado quaisquer propostas de alteração de prazos regimentais; VIII- encaminhar à homologação do CEPG a documentação pertinente a propostas de alteração regimental e ao credenciamento de docentes do Programa, assim como à apreciação do COPG/ECO a constituição de bancas examinadoras de tese e dissertação, propostas de convênios, pedidos de prorrogação de prazos para finalização de cursos e demais expedientes previstos pela Resolução 02/99 do CEPG; IX- supervisionar a constituição e o funcionamento de todas as Comissões de Trabalho e da Comissão de Bolsas, além de fazer chegar ao Colegiado os respectivos relatórios e recursos; X- gerenciar o funcionamento da Secretaria do Programa e de mais setores e serviços administrativos; XI- decidir, ad referendum do Colegiado, sobre todos os assuntos cuja urgência possa justificar este procedimento; XII- analisar e encaminhar ao Colegiado, acompanhadas de parecer, alterações de orientação a pedido de alunos ou professores; XIII- designar, ad referendum do Colegiado, comissões para examinar e decidir sobre solicitações de transferência e de equivalência de disciplinas e créditos, obtidos no próprio Programa ou em cursos devidamente credenciados, mantidos por outras instituições; 11 XIV- apresentar ao Colegiado, para homologação, relatório do processo de eleição da representação discente; XV- submeter à homologação do Colegiado os relatórios ou atas de bancas e comissões examinadoras constituídas nos termos deste Regulamento; XVI- submeter ao Colegiado, para aprovação, minutas de Editais para os concursos de seleção nos Cursos do Programa; XVII- encaminhar ao Colegiado relatórios anuais das atividades pedagógicas e financeiras do Programa, bem como a produtividade do corpo docente, os quais, uma vez aprovados, deverão ser amplamente divulgados; XVIII- convocar anualmente uma reunião geral com todos os professores vinculados ao Programa; XIX- criar mecanismos de circulação de informações entre a Coordenação e todo corpo docente, visando à uniformização de procedimentos; XX- criar mecanismos de circulação de informações entre a Coordenação e o corpo discente; XXI- produzir um ambiente de pesquisa e de permanente intercâmbio entre os centros de pesquisa da UFRJ e de outras universidades. Art.11º- Compete ao Coordenador-Adjunto do Programa auxiliar o Coordenador no desempenho de suas atribuições, bem como substituí-lo em todos os casos de impedimento. Capítulo 5 Da Secretaria Art.12º – A Secretaria do Programa compreende um (a) responsável pelo Setor, e demais funcionários técnico-administrativos necessários ao cumprimento de suas atribuições. 12 Art.13 º – Os funcionários da Secretaria pertencem ao quadro efetivo da Escola de Comunicação e da UFRJ, sendo assim guiados pelas normas gerais relativas à carga horária semanal, férias, transferências e demais considerações. Art.14 º – São atribuições da Secretaria: I- fazer cumprir em tempo hábil as determinações do Coordenador; II- elaborar o registro acadêmico dos Cursos de Pós-Graduação mantidos pelo Programa, tendo em vista o cumprimento do que dispõem as normas da UFRJ; III- manter atualizada a lista dos alunos, com seus endereços; IV- manter atualizada a lista de alunos e seus professores orientadores, os prazos para a obtenção do grau de Mestre e de teses de Doutoramento, registrando as eventuais alterações; V- manter atualizados os arquivos referentes ás atividades acadêmicas dos professores do Programa, que devem entregar anualmente o relatório de sua produção; VI- manter atualizados os arquivos referentes às atividades acadêmicas dos alunos do Programa, que devem anualmente entregar anualmente o relatório de sua produção; VII- manter atualizados os arquivos referentes às bolsas existentes para Mestrado e Doutorado, assim como as listas dos orientadores e os prazos; VIII- lavrar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado; IX- zelar pelo funcionamentos das Comissões indicadas pela Coordenação, assessorando nos assuntos que se façam necessários, como circulação de informação, convocação de reuniões, formatação de relatórios; X- Dar suporte administrativo ao funcionamento do Programa, envolvendo, entre outras atividades a viabilização do trâmite e registro de correspondência recebida e enviada, a convocação de reuniões e demais eventos, a tramitação de processos, o registro e acompanhamento das atividades de seleção e avaliação de alunos, a demanda da documentação dos alunos e professores, e 13 o acompanhamento administrativo de atividades de bancas de seleção, examinadoras de concursos. Título III DO REGIME ACADÊMICO Capítulo I Da Seleção, matrícula e inscrição Art.15º – Podem candidatar-se ao Programa de Pós-Graduação em Comunicação os graduados, no Brasil ou no exterior, nas áreas de Comunicação e afins. Art.16º - O Programa realizará a seleção de candidatos levando em conta o nível de conhecimentos, a adequação dos interesses intelectuais do candidato às Linhas de Pesquisa do Programa e à sua capacidade de absorção de novos alunos, segundo procedimentos e responsabilidades fixados no Regulamento e explicitados no Edital Público de Seleção e informados aos candidatos no ato da inscrição. Art. 17º – A seleção dos candidatos será realizada por exame de admissão que, necessariamente, envolverá: I – para o nível de MESTRADO: prova escrita de conhecimentos; indicação circunstanciada do tema que o candidato pretende desenvolver; entrevista e demonstração de competência em leitura e compreensão em inglês ou francês ou outra língua estrangeira dentre alemão, espanhol, italiano, a critério da Coordenação; II - para o nível de DOUTORADO: o exame de documentação fornecida pelo candidato, incluindo necessariamente curriculum-vitae, histórico escolar, plano de trabalho com elaborada descrição do tema da tese; demonstração de competência para leitura e compreensão de duas línguas estrangeiras sendo uma, obrigatoriamente, o inglês e a segunda francês ou outra língua estrangeira dentre 14 alemão, espanhol, italiano que tenha relevância para o trabalho proposto, a critério da Comissão de Seleção. § 1º - O Programa não admitirá candidatos ao Doutorado sem o título de Mestre e candidatos ao Mestrado sem o diploma de graduação. § 2º – A Comissão de Seleção poderá, a seu critério, realizar entrevistas com os candidatos ao Doutorado. Art.18º – A Comissão de Seleção, designada pelo Coordenador, determinará a documentação pessoal e escolar a ser apresentada pelo candidato no ato da inscrição para o exame, respeitada a legislação federal pertinente; fixará datas relativas às diversas etapas do exame e fornecerá todas as demais indicações necessárias a sua realização. Art.19º – Terão direito à matrícula os candidatos aprovados no exame de seleção. No ato da matrícula deverão apresentar à Secretaria do Programa os seguintes documentos: a) Cópia autenticada do diploma de graduação, devidamente registrado, para o curso de Mestrado e cópias autenticadas dos diplomas de Graduação e de Mestrado, devidamente registrados pelo órgão credenciado, para o curso de Doutorado; b) histórico escolar; c) curriculum vitae; d) ficha de matrícula, devidamente preenchida; e) comprovante de pagamento de taxa de matrícula, se for o caso; 15 § único: O aluno tem direito a realizar todo o curso nos termos do Regulamento em vigor na ocasião da matrícula, podendo, entretanto, optar por se submeter a novo regime que vier a ser implantado. Art. 20º – As matrículas em cursos de Doutorado e de Mestrado serão válidas por prazos não superiores, respectivamente, a quatro (4) e dois (2) anos, ao fim dos quais serão automaticamente canceladas. 16 CAPÍTULO 2 Do Cancelamento e Trancamento Art. 21º - O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada quando for reprovado em mais de uma disciplina no mesmo período ou no exame de qualificação; ou não estiver inscrito em qualquer disciplina durante um período letivo, salvo os casos de trancamento de matrícula; ou descumprir os prazos regulamentares. Art.22º - O aluno com matrícula cancelada poderá ser readmitido, desde que se submeta a novo processo de seleção, após transcorridos pelo menos 2(dois) anos do cancelamento da matrícula . § único – Em caso de readmissão, o aluno passará a reger-se pelo Regulamento em vigor na época da readmissão e o aproveitamento de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno será computado até o limite de 50% da carga horária mínima de atividades pedagógicas registradas no histórico escolar. Art. 23º – O aluno pode solicitar ao Colegiado do Programa, com a devida justificativa, o trancamento da matrícula: § 1° - O período de trancamento de matrícula não poderá ultrapassar 12 (doze) meses consecutivos ou não. § 2º - O trancamento somente será aceito quando contiver justificativa julgada pertinente pelo Colegiado e for solicitado a partir da conclusão do primeiro período e no máximo até 30 (trinta) dias após o término do segundo período. § 3° – O trancamento de matrícula interrompe a contagem dos prazos de validade da matrícula referidos no art. 20, até o máximo de um (1) ano tanto para o Doutorado quanto para o Mestrado. 17 Art. 24º – Os pedidos de cancelamento de inscrição em disciplina, devidamente justificados, só poderão ser encaminhados com o aceite do professor da disciplina, desde que não ultrapassada a data-limite fixada no Calendário da UFRJ. Art. 25º – Desde que autorizado pelo seu orientador acadêmico, o aluno matriculado no Programa poderá incorporar as disciplinas cumpridas em outros cursos de PósGraduação, reconhecidos e credenciados pelo CFE. § 1º - O total de disciplinas concluídas pelo aluno em outros cursos de Pós-Graduação não poderá ultrapassar 1/3 da carga horária mínima exigida para a obtenção, respectivamente, do grau de Mestre ou de Doutor. § 2º - O cômputo das disciplinas/carga horária obtidas pelo aluno em outros cursos de Pós-Graduação será feito de acordo com o disposto em relação à carga horária neste Regulamento. Art. 26º – A transferência de alunos matriculados em outros cursos de Pós-Graduação credenciados poderá ser autorizada pelo Colegiado ou Comissão por ele designada, respeitada a capacidade de absorção do Programa e uma vez atendidas as seguintes condições: I – comprovada equivalência de conteúdo e natureza entre as atividades do curso de origem e as do Programa; II – inexistência de reprovação, demonstrada pelo histórico escolar; III – aproveitamento de disciplinas obtidas no curso de origem em proporção não superior a 1/3(um terço) da carga horária mínima exigida pelo Programa no nível para o qual a transferência foi solicitada, desde que oriunda de atividades consideradas compatíveis com as que o aluno se propõe a desenvolver no Programa. 18 Capítulo 3 Da Organização curricular Art. 27º – O Programa oferece, nos níveis de Mestrado e Doutorado, formação na área de concentração em COMUNICAÇÃO E CULTURA. § 1º Os cursos de Mestrado e Doutorado desdobram-se em Linhas de Pesquisa, que abrangem disciplinas obrigatórias, conexas e eletivas, na forma dos artigos 31º e 32º do presente Regulamento. § 2º - Os alunos deverão escolher, com aprovação do orientador, as disciplinas da área de domínio conexo na qual deverão cumprir carga horária pedagógica. § 3º - A carga horária de domínio conexo poderá ser obtida em disciplinas oferecidas pelo próprio Programa ou outros Programas de Pós-Graduação em áreas afins, devidamente credenciados. Art. 28º – O Programa oferecerá semestralmente disciplinas obrigatórias e disciplinas eletivas dentro das respectivas Linhas de Pesquisa, com inscrições abertas a todos os alunos regularmente matriculados nos níveis de Mestrado e Doutorado. § único – Em caráter excepcional e com a aprovação do Colegiado, o professor responsável por disciplina eletiva poderá impor condições à inscrição do aluno, tais como ter cursado anteriormente determinada disciplina ou demonstrar conhecimento ou habilidades considerados como pré-requisito. Art. 29º – Em cada disciplina poderá inscrever-se um máximo de 10 (dez) e um mínimo de 04 (quatro) alunos. A inscrição abaixo do limite implica no cancelamento da disciplina. 19 § único – Os alunos regularmente matriculados em outros cursos de Pós-Graduação credenciados poderão inscrever-se nas disciplinas oferecidas pelo Programa, sempre respeitando o limite de inscrições estabelecido no caput deste artigo e uma vez atendida a demanda dos alunos do Programa. Art. 30º – Semestralmente ou anualmente, por convocação do Coordenador, o Colegiado aprovará o elenco de disciplinas a serem oferecidas. O Coordenador poderá incluir disciplinas obrigatórias e disciplinas eletivas às Linhas de Pesquisa, bem como outras atividades didáticas. § único – A critério do Colegiado, em acréscimo a este elenco, poderão ser oferecidas disciplinas eletivas não diretamente relacionadas às Linhas de Pesquisa. Art. 31º – A carga horária mínima de atividade pedagógica para a obtenção do título de MESTRE será igual a 240 horas, assim distribuídas: I – 180 horas em 4(quatro) disciplinas obrigatórias oferecidas, anualmente pela Linha de Pesquisa escolhida pelo aluno; II – 45 horas em disciplina de domínio conexo nos termos do artigo 27 parágrafo 2º; III – 45 horas em disciplina eletiva ou atividades pedagógicas programadas de acordo com o orientador; IV – 45 horas em uma das duas disciplinas de Seminários anualmente oferecidas; Art. 32º – A carga horária mínima de atividades pedagógicas para obtenção do título de Doutor será igual a 480 horas, assim distribuídas: I – 210 horas (no máximo), relativas às disciplinas cursadas durante a realização do Mestrado no próprio programa ou em outros cursos credenciados; II – l80 horas em quatro disciplinas obrigatórias da área da disciplina escolhida para formação em Comunicação e Cultura, anualmente oferecidas, vedado o cômputo de carga horária obtida em disciplinas cursadas durante a realização do Mestrado. 20 III - 45 horas em uma (1) disciplina ou outras atividades didáticas relativas à Linha de Pesquisa relacionada ao tema de tese escolhido; IV – 45 horas em uma (1) disciplina da área de domínio conexo, nos termos do artigo 26 deste Regulamento, vedado o cômputo da carga horária obtida em disciplina cursada durante a realização do Mestrado. Parágrafo único – o total da carga horária obtida pelo aluno em disciplinas de outros Programas de Pós-Graduação não poderá ultrapassar 22% da carga horária exigida para a obtenção do grau equivalente. Art. 33º – O plano individual do aluno deverá incluir uma carga horária reservada para disciplinas de orientação, realização de pesquisa e elaboração da dissertação ou da tese, bem como participação –– com no mínimo 60% de freqüência –– em seminários e debates promovidos pelo Programa. Art. 34º – O trabalho realizado pelo aluno será computado mediante carga horária. Cada disciplina equivale a horas de trabalho acadêmico efetivo por período letivo, compreendendo horas-aula ou o equivalente. § 1º - A cada disciplina obrigatória de 45 horas, corresponderá sempre uma carga de trabalho efetivo equivalente a 45 horas/aula. § 2º - Para efeito do cômputo da carga horária, o Coordenador e o Colegiado definirão com antecedência a carga de trabalho efetivo dos seminários, laboratórios de pesquisa, leitura orientada e todas as demais atividades didáticas oferecidas a cada semestre. Art. 35º – Somente serão computadas como carga horária relativa às disciplinas obrigatórias as horas/aula obtidas em disciplinas obrigatórias do Programa. 21 Art.36º – O grau de MESTRE deverá ser obtido no período máximo de 2(dois) anos e o de DOUTOR no período máximo de 4 (quatro) anos contados, em ambos os casos, a partir da matrícula inicial no respectivo nível. § único – Em casos excepcionais, mediante justificativa escrita do orientador, aprovada pelo Colegiado, e submetida ao COPG/ECO, este prazo poderá ser estendido, no máximo, por 6(seis) meses para alunos do curso de Mestrado e 12(doze)meses para alunos do curso de Doutorado, respectivamente. Capítulo 4 Da Orientação e Avaliação dos Alunos Art. 37º – No prazo máximo de 2(dois) semestres contados a partir de sua matrícula no Programa, o aluno deverá comunicar ao Coordenador e fazer registrar na Secretaria, o nome do professor escolhido para a orientação da tese ou dissertação. O registro será feito em formulário próprio do qual constará a declaração de aceitação do professor. § 1º – A orientação de dissertações ou teses será de responsabilidade de um professor do Programa. Este poderá contar com a colaboração de 1 (um) co-orientador, professor doutor da UFRJ ou de outra universidade do país ou do exterior, que preencha os requisitos exigidos dos professores do Programa e se adeqüe à temática de pesquisa do aluno. § 2º - Estão aptos a orientar alunos de Doutorado professores que já tenham alunos de Mestrado com dissertações defendidas. Art. 38º – O aproveitamento nas disciplinas, e outras atividades didáticas, será avaliado de acordo com os critérios fixados pelo(s) professor(es) e expresso mediante os seguintes conceitos: 22 A - excelente B - bom C - regular D -deficiente Art. 39º - Serão considerados aprovados os alunos que obtiverem conceitos A, B ou C nas disciplinas cursadas. Art. 40º – O aluno será reprovado na disciplina em que obtiver um conceito D. § único: A critério da Coordenação o aluno poderá repetir uma única vez a Disciplina com conceito D, devendo os dois resultados constar do histórico escolar e entrar no cômputo do Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA). Uma Segunda reprovação implica no cancelamento automático da matrícula. Art. 41º – Todas as avaliações de desempenho serão devidamente registradas no Histórico Escolar do aluno. Art. 42º – Fica convencionada a indicação “I” (Incompleta) nos casos em que o estudante, não tendo concluído integralmente o trabalho final da disciplina, se comprometa, a critério do professor responsável, a entregá-lo em prazo nunca superior a um bloco letivo, com duração de 10 semanas, conforme estabelecido pela Resolução CEPG 01/99. § único – A indicação “I” perderá seu efeito e será substituída pelo conceito “D” se o trabalho não for concluído dentro do prazo mencionado acima. Art. 43º – Por motivo justificado, com aceite do professor responsável, poderá o aluno abandonar uma disciplina durante o período letivo, devendo constar do Histórico Escolar a indicação “J”(Abandono Justificado). 23 Art. 44º – A indicação “T”(Transferida) será atribuída às disciplinas completadas em outros Programas conforme Art.26° deste Regulamento. Art. 45º – O coeficiente de rendimento acumulado (CRA) será calculado pela média ponderada dos conceitos, sendo a carga horária (horas de aula) de cada disciplina o peso, atribuindo-se os seguintes valores aos conceitos: A - 3 (três) B - 2 (dois) C - 1 (um) D - 0 (zero) § único: As disciplinas com indicação “I”, “J” ou “T” deverão constar do histórico escolar, mas não serão consideradas para o cálculo do CRA. Art. 46º – O aluno deverá obter o coeficiente de rendimento mínimo de 2,0 (dois vírgula zero) para viabilizar a defesa de dissertação e/ou teses. Art. 47º - Duas reprovações no mesmo período implicam em desligamento do Programa. Art. 48º - Os alunos deverão entregar o(s) trabalho(s) relativos às disciplinas ou outra atividade acadêmica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento da atividade correspondente. Art. 49º – O professor responsável pelas disciplinas ou outras atividades acadêmicas deverá entregar a avaliação do desempenho dos alunos à Secretaria do Programa, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, contados a partir do encerramento da atividade correspondente. 24 Capítulo 5 Da concessão de graus de Mestre e Doutor Art. 50º – O grau de Mestre será outorgado ao aluno que obtiver: I – carga horária mínima de 240 horas de atividade pedagógica, cumprida em período não superior a 3 (três) semestres letivos contados a partir da matrícula. Em casos excepcionais, mediante justificativa escrita do orientador, este prazo poderá ser estendido por um semestre. II – CRA mínimo de 2,0 (dois vírgula zero); III - capacidade de leitura e compreensão de textos em inglês ou francês, exigida pelo Regulamento; IV – aprovação da dissertação dentro do prazo de dois anos (24 meses), contados a partir da matrícula. Art. 51º – A dissertação terá o formato de um texto único, baseado em pesquisa de campo ou bibliográfica, a respeito de assunto de livre escolha do aluno dentre os temas afins à Linha de Pesquisa que tiver escolhido. Art. 52º – A dissertação será submetida à Banca Examinadora, indicada pelo orientador e encaminhada pelo Programa para aprovação pelo COPG/ECO, composta por 3 (três) professores - doutores sendo pelo menos 1(um) e no máximo 2(dois) necessariamente externos ao Programa, e os demais do Programa, um dos quais o orientador. Art.53º – O grau de Doutor será outorgado ao aluno que obtiver: I- carga horária mínima de 480 horas de atividade pedagógica, cumprida e registrada em período não superior a 03(três) semestres letivos contados a partir da matrícula. Em casos excepcionais, mediante justificativa escrita do orientador, este prazo poderá ser estendido por um semestre. 25 II- 30 horas em disciplinas de pesquisa; III- CRA mínimo de 2,0 (dois vírgula zero); IV- Capacidade de leitura e compreensão de textos em inglês e francês (ou outra língua), conforme Art.17, inciso II deste Regulamento; V- Ao final do terceiro período, contado a partir da matrícula, o aluno deverá apresentar um esquema de trabalho definitivo, que demonstre sua inequívoca pertinência à linha de pesquisa em que esteja inserido. O texto –– encaminhado pelo Orientador, mediante um parecer escrito –– deverá ser submetido e aprovado por uma Banca de Exame de Qualificação, composta por 2 (dois) professores. A critério do Conselho da Pós-graduação, poderão ser exigidas outras complementações acadêmicas. VI- Aprovação da tese dentro do prazo de quatro anos (48 meses), contados a partir da matrícula. Art. 54º – A tese de Doutorado deverá conter contribuição original e relevante ao conhecimento. Art. 55º – A tese será submetida à Banca Examinadora, indicada pelo Orientador e encaminhada pelo Programa para aprovação pelo COPG/ECO, composta de 05 (cinco) professores doutores sendo pelo menos 2 (dois) e no máximo 3 (três) necessariamente externos ao Programa, e os demais do Programa, um dos quais o orientador. Art. 56º – As defesas de Dissertação e Teses deverão ser públicas, com divulgação prévia do local e horário de sua realização. § 1º – O ato da defesa de dissertação ou tese e seu resultado devem ser registrados em Ata, de acordo com o modelo definido pelo CEPG. § 2º - A Banca Examinadora poderá condicionar a aprovação da Tese ou Dissertação ao cumprimento de exigências, no prazo máximo de 90 (noventa) dias. 26 § 3º - No caso de aprovação com exigências, estas deverão ser registradas em ata, bem como o(s) membro(s) da Banca responsável (is) pelo controle e verificação de seu cumprimento pelo aluno. § 4º - O resultado da defesa será submetido ao Colegiado de Pós-graduação da ECO para homologação, conforme Resolução 02/99. § 5º - Após a aprovação da dissertação ou tese, o aluno terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias para entregar à Secretaria do Programa os exemplares estipulados da versão final, preparada de acordo com a resolução específica sobre assunto. § 6º – Uma vez entregue a versão final da dissertação ou tese pelo aluno, o Programa terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para encaminhar o processo de homologação de defesa e emissão de diploma. Título IV DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 57º – Compete ao Colegiado decidir sobre os casos omissos no presente Regulamento. Art. 58º – O Colegiado poderá propor ao CEPG modificações do presente Regulamento, aprovadas por maioria simples em reuniões nas quais estiverem presentes pelo menos dois terços dos membros. Art. 59º – Os alunos das turmas anteriores a 2001 que não optarem pelo presente Regulamento continuarão a ser regidos pelo Regulamento anterior sistema didáticocientífico implantado. 27 § único – O Coordenador, ou Comissão por ele designada, se encarregará da adaptação ao presente Regulamento dos alunos de turmas anteriores a 2001 que por ele tiverem optado. Art. 60º – Este Regimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. -------------------------------------------------------------------------------------------------------COM BASE NAS SEGUINTES RESOLUÇÕES DA UFRJ: CEPG 01/99; 02/99; CEG/CEPG 01/99; CEG/CEPG 02/00. O regulamento do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, proc. N° 23079/014051/00-93 foi aprovado no plenário do CEPG em, 03/05/2002.