REGIMENTO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO E
CULTURA
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Sumário
Titulo I – Da Natureza e Finalidade
Titulo II – Organização e Funcionamento
Cap. 1 – Da Organização Administrativa
Cap. 2 – Do Corpo Docente
Cap. 3 – Do Colegiado
Cap. 4 – Da Coordenação
Cap. 5 – Da Secretaria
Titulo III – Do Regime Acadêmico
Cap. 1 – Da Seleção, Matricula e Inscrição
Cap. 2 – Do Cancelamento e Trancamento
Cap. 3 – Da Organização Curricular
Cap. 4 – Da Orientação e Avaliação dos Alunos
Cap. 5 – Da Concessão de Graus de Doutor e Mestre
Titulo IV – Das Disposições Gerais e Transitórias
Título I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º – O Programa de Pós-graduação em Comunicação visa (a) a formar, strictosensu, docentes e pesquisadores de alto nível, oferecendo o grau de Mestre em
Comunicação e Cultura e o grau de Doutor em Comunicação e Cultura; (b) a formar, lato
sensu, especialistas em áreas atinentes ao campo comunicacional.
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§ 1° - O Programa de Pós-Graduação em Comunicação é constituído da Área de
Concentração COMUNICAÇÃO E CULTURA.
§ 2° – Nos casos e condições previstos neste Regulamento, o Programa poderá conferir
certificado de Especialização.
Título II
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Capítulo 1
Da Organização Administrativa
Art. 2º – O funcionamento do Programa é da responsabilidade da Comissão
Coordenadora da Pós-Graduação em Comunicação, constituída pelo Coordenador, pelo
Coordenador-Adjunto, pelo Colegiado do Programa e pela Secretaria.
Art.3º – A Comissão Coordenadora do Programa é responsável pelo funcionamento
didático, científico e administrativo dos Cursos de Mestrado e Doutorado.
Capítulo 2
Do Corpo Docente
Art. 4º – A execução das atividades de ensino, pesquisa, extensão e direção acadêmica
do Programa é de responsabilidade de seu corpo docente, composto por professores
doutores dos Departamento da Escola de Comunicação
em regime de
dedicação
exclusiva (DE) ou 40 horas.
§ 1º – Todos os integrantes do corpo docente deverão estar diretamente comprometidos
com as linhas de pesquisa do Programa.
§ 2º – O candidato à filiação ao corpo docente do Programa de Pós-graduação em
Comunicação deve:
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a) adequar-se à proposta do Programa e às Linhas de Pesquisa
existentes;
b) ser portador de título de Doutor em Comunicação ou de áreas
afins;
c) apresentar capacitação e produção científica, que compreendem;
d) ter cinco anos de conclusão do curso de doutorado;
e) apresentar um fluxo de publicações de pelo menos dois artigos
por ano em periódico especializado ou um livro, relacionados às
linhas
específicas do Programa de Pós-Graduação em
Comunicação e Cultura;
f) no caso de pertencer à Escola de Comunicação, ser professor da
graduação, com um número de créditos nunca inferior a 4, atuar
como orientador e membro de bancas de Projetos Experimentais;
g) desenvolver pesquisa de interesse relevante para uma das linhas
de pesquisa do programa;
h) encaminhar documentação ao Coordenador, que designará uma
Comissão composta por professores do Programa para proceder
à devida análise e encaminhamento à avaliação pelo Colegiado
do Curso.
§ 3º – A permanência do professor no quadro docente do Programa de Pós-Graduação,
fazendo-se exceção para professores eméritos, será condicionada à observância das
seguintes normas:
a) não interromper a oferta de disciplinas para mestrado e doutorado
por mais de dois semestres consecutivos;
b) produzir
por
ano
dois
artigos
em
revistas
e
periódicos
especializados na área, ou um livro;
c) participar de pelo menos 1(um) congresso ou seminário por ano ,
na qualidade de expositor de trabalho;
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d) ter orientandos em todos os segmentos acadêmicos: Mestrado,
Doutorado e Graduação (projeto experimental);
e) participar em Bancas de Mestrado, Doutorado e Projetos
Experimentais da Escola de Comunicação;
f) desenvolver projeto de pesquisa na área, de preferência aprovado
e recomendado pelas agências de fomento;
g) ser professor da Graduação, com um mínimo de 4 créditos de
aula por semestre;
h) entregar anualmente à secretaria do curso o relatório de suas
atividades.
§ 4º - O Coordenador formará uma Comissão Pedagógica responsável pela análise anual
da atuação de seu corpo acadêmico, cujo resultado da avaliação será apreciado pelo
Colegiado de Curso.
§ 5º – No caso de afastamento de professor, o reingresso se dará mediante a observação
das seguintes normas:
a)
pedido
por
escrito
à
Coordenação,
acompanhado
da
documentação exigida;
b)relatório de atividades de pesquisa desenvolvidas no período do
afastamento;
c)sugestão de disciplina a ser lecionada para o Mestrado e
Doutorado;
d)observância do critério de publicação de dois artigos por ano em
revista especializada ou um livro, necessariamente com temática
específica da área e com afinidade às linhas do Programa;
e)sendo professor do quadro efetivo da Escola de Comunicação,
comprovar a vinculação obrigatória, através dos créditos na
graduação e orientação e banca de projetos experimentais;
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f) desenvolvimento de pesquisa relevante para a área e afim às
linhas de pesquisa do Programa;
g) participação em congressos e seminários na área ou em bancas
examinadoras de Mestrado ou Doutorado durante o período de
afastamento.
§ 6º - A documentação será encaminhada pelo Coordenador a uma comissão formada
por 2 (dois) professores do Programa, que produzirá um parecer a ser encaminhado ao
Colegiado de Curso.
§ 7º - Observadas as condições acima, poderá ainda o Coordenador convidar
eventualmente professores colaboradores de outros Centros de Pesquisa que,mesmo não
pertencendo ao quadro efetivo, devem seguir as determinações do § 2°.
§ 8º- O Programa poderá contar com a participação eventual ou por prazo limitado de
professores convidados.
Capítulo 3
Do Colegiado
Art.5º – Ao Colegiado cabe cumprir, juntamente com o Coordenador do Programa, do
Coordenador-Adjunto e da Secretaria, a determinação do Conselho de Ensino para
Graduados e Pesquisa da UFRJ (CEPG), constante da resolução n. 01/99, de responder
pela organização administrativa do Programa de Pós Graduação.
§ 1º- O Colegiado do Programa será composto pelos seguintes membros:
a)
1 (um) professor titular pertencente ao Programa. A preferência recairá
para o que ainda pertencer ao quadro efetivo de professores da Escola
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de Comunicação, em segundo lugar ao emérito. Ainda como critério
para a indicação, prevalecerá o quesito antiguidade na função.
b) 1 (um) professor-doutor pertencente à Escola, indicado pelo Diretor da
Unidade, independentemente de pertencer ou não ao Programa.
c) O Coordenador do Programa.
d) O Coordenador Adjunto do Programa.
e) Um professor externo ao Programa e à Escola de Comunicação e de
reconhecida competência, indicado pelo Coordenador do Programa.
f)
Um representante discente.
§ 2º - Caberá ao Coordenador do Programa, e na sua ausência ao Coordenador Adjunto,
a presidência do Colegiado, sem prejuízo de suas atribuições específicas.
§ 3º – O Colegiado realizará duas reuniões ordinárias anuais com pauta divulgada em um
prazo mínimo de 24 horas.
§ 4º – O Coordenador do Curso poderá convocar o Colegiado para reuniões em caráter
extraordinário sempre que julgue necessário.
Art.6º – A representação discente será constituída por processo eleitoral, do qual poderão
participar todos os alunos regularmente matriculados no Programa.
§ único – O processo eleitoral previsto neste artigo será objeto de regulamentação por
normas fixadas pelo Colegiado, respeitada a legislação federal pertinente.
Art. 7º– Todos os atos administrativos e acadêmicos do Coordenador, CoordenadorAdjunto e Secretaria pressupõem a delegação ou anuência expressa do Colegiado.
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Art.8º – Compete ao Colegiado:
I-
aprovar, emendar ou substituir o presente Regulamento, encaminhando as
respectivas decisões à apreciação das instâncias superiores da UFRJ;
II-
indicar o Coordenador e o Coordenador-Adjunto do Programa mediante
processo eleitoral a ser regulamentado por meio de Resolução específica de
Comissão indicada para este fim, devendo os nomes indicados serem
submetidos ao CEPG para homologação, de acordo com o que estabelece o
Artigo 7 parágrafo 2º da Resolução 01/99 do mesmo órgão;
III-
discutir e aprovar a programação didática semestral ou anual do Programa, a
partir de proposta do Coordenador;
IV-
propor ou pronunciar-se sobre toda e qualquer medida e alteração curricular à
vista de parecer fundamentado de um relator, designado pelo Coordenador ou
pelo próprio Colegiado,cujo teor deverá ser levado ao conhecimento dos
demais membros com a devida antecedência;
V-
examinar quaisquer propostas concernentes à alteração de prazos acadêmicos
ou administrativos previstos neste Regulamento ou fixados pelo próprio
Colegiado;
VI-
aprovar a indicação dos membros que deverão compor todas as Comissões de
trabalho e homologar os respectivos relatórios e decisões;
VII-
homologar, à vista dos respectivos relatórios ou atas, os resultados ou
conclusões de toda e qualquer comissão de trabalho ou bancas examinadoras;
VIII-
aprovar a indicação dos membros que deverão compor as Bancas de Seleção
dos concursos de admissão ao Programa;
IX-
homologar os Editais dos Concursos de Seleção para ingresso nos níveis de
Mestrado e Doutorado do Programa, propostos pelo Coordenador;
X-
pronunciar-se sobre os recursos encaminhados por professores, alunos ou
membros da Secretaria à Coordenação, a respeito de atos ou decisões das
Comissões e de todos os demais aspectos relativos ao funcionamento do
Programa;
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XI-
reunir-se semestralmente em caráter ordinário e em caráter extraordinário,
sempre que expressamente convocado pelo Coordenador ;
XII-
As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima
de 48 horas, sendo obrigatório constar da convocação o assunto que justifica a
reunião.
XIII-
indicar ou aprovar comissões ou coordenações específicas, tais como
Comissão de Eventos, Coordenação de Linhas de Pesquisa, etc.;
XIV-
pronunciar-se sobre toda e qualquer indicação de docentes para professorvisitante ou participante no âmbito do Programa;
XV-
pronunciar-se sobre a assinatura e qualquer convênio com instituições
nacionais, internacionais, outros órgãos ou unidades da Universidade.
Capítulo 4
Da Coordenação
Art.9º – A Coordenação do Programa, eleita na forma estabelecida por este
Regulamento em seu artigo 8º, inciso II é responsável pelo funcionamento acadêmicoadministrativo dos cursos do Programa, bem como pela execução
de
todas as
atribuições que lhe são conferidas por este Regulamento.
§ Único – O mandato do Coordenador e do Coordenador-Adjunto será de 2 (dois)
anos, permitida a recondução por mais um mandato.
Art.10º – Compete ao Coordenador:
I-
cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento, bem como sugerir as
eventuais alterações ditadas pelas exigências de sua aplicação, que serão
apreciadas e julgadas pelo Colegiado;
II-
convocar e presidir as reuniões de Colegiado em obediência ao que estabelece
o Artigo 8º do presente Regulamento em seus Incisos;
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III-
elaborar a programação didática semestral ou anual e demais atividades
acadêmico-científicas do Programa a fim de submetê-la à aprovação do
Colegiado;
IV-
coordenar e supervisionar todas as atividades didáticas, científicas e
administrativas do Programa;
V-
representar o Programa perante todos os órgãos e instâncias da UFRJ, assim
como perante as instituições congêneres e as agências de fomento;
VI-
encaminhar ao Colegiado proposta para composição das bancas ou comissões
de trabalho, examinadoras e de seleção previstas neste Regulamento;
VII-
submeter à apreciação do Colegiado quaisquer propostas de alteração de
prazos regimentais;
VIII-
encaminhar à homologação do CEPG a documentação pertinente a propostas
de alteração regimental e ao credenciamento de docentes do Programa, assim
como à apreciação do COPG/ECO a constituição de bancas examinadoras de
tese e dissertação, propostas de convênios, pedidos de prorrogação de prazos
para finalização de cursos e demais expedientes previstos pela Resolução
02/99 do CEPG;
IX-
supervisionar a constituição e o funcionamento de todas as Comissões de
Trabalho e da Comissão de Bolsas, além de fazer chegar ao Colegiado os
respectivos relatórios e recursos;
X-
gerenciar o funcionamento da Secretaria do Programa e de mais setores e
serviços administrativos;
XI-
decidir, ad referendum do Colegiado, sobre todos os assuntos cuja urgência
possa justificar este procedimento;
XII-
analisar e encaminhar ao Colegiado, acompanhadas de parecer, alterações de
orientação a pedido de alunos ou professores;
XIII-
designar, ad referendum do Colegiado, comissões para examinar e decidir
sobre solicitações de transferência e de equivalência de disciplinas e créditos,
obtidos no próprio Programa ou em cursos devidamente credenciados,
mantidos por outras instituições;
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XIV-
apresentar ao Colegiado, para homologação, relatório do processo de eleição
da representação discente;
XV-
submeter à homologação do Colegiado os relatórios ou atas de bancas e
comissões examinadoras constituídas nos termos deste Regulamento;
XVI-
submeter ao Colegiado, para aprovação, minutas de Editais para os concursos
de seleção nos Cursos do Programa;
XVII- encaminhar ao Colegiado relatórios anuais das atividades pedagógicas e
financeiras do Programa, bem
como a produtividade do corpo docente, os
quais, uma vez aprovados, deverão ser amplamente divulgados;
XVIII- convocar anualmente uma reunião geral com todos os professores vinculados
ao Programa;
XIX-
criar mecanismos de circulação de informações entre a Coordenação e todo
corpo docente, visando à uniformização de procedimentos;
XX-
criar mecanismos de circulação de informações entre a Coordenação e o corpo
discente;
XXI-
produzir um ambiente de pesquisa e de permanente intercâmbio entre os
centros de pesquisa da UFRJ e de outras universidades.
Art.11º- Compete ao Coordenador-Adjunto do Programa auxiliar o Coordenador no
desempenho de suas atribuições,
bem como substituí-lo em todos os casos de
impedimento.
Capítulo 5
Da Secretaria
Art.12º – A Secretaria do Programa compreende um (a) responsável pelo Setor, e
demais funcionários técnico-administrativos necessários ao cumprimento de suas
atribuições.
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Art.13 º – Os funcionários da Secretaria pertencem ao quadro efetivo da Escola de
Comunicação e da UFRJ, sendo assim guiados pelas normas gerais relativas à carga
horária semanal, férias, transferências e demais considerações.
Art.14 º – São atribuições da Secretaria:
I-
fazer cumprir em tempo hábil as determinações do Coordenador;
II-
elaborar o registro acadêmico dos Cursos de Pós-Graduação mantidos pelo
Programa, tendo em vista o cumprimento do que dispõem as normas da UFRJ;
III-
manter atualizada a lista dos alunos, com seus endereços;
IV-
manter atualizada a lista de alunos e seus professores orientadores, os prazos
para a obtenção do grau de Mestre e de teses de Doutoramento, registrando as
eventuais alterações;
V-
manter atualizados os arquivos referentes ás atividades acadêmicas dos
professores do Programa, que devem entregar anualmente o relatório de sua
produção;
VI-
manter atualizados os arquivos referentes às atividades acadêmicas dos alunos
do Programa, que devem anualmente entregar anualmente o relatório de sua
produção;
VII-
manter atualizados os arquivos referentes às bolsas existentes para Mestrado e
Doutorado, assim como as listas dos orientadores e os prazos;
VIII-
lavrar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado;
IX-
zelar pelo funcionamentos das Comissões indicadas pela Coordenação,
assessorando nos assuntos que se façam necessários, como circulação de
informação, convocação de reuniões, formatação de relatórios;
X-
Dar suporte administrativo ao funcionamento do Programa, envolvendo, entre
outras atividades a viabilização do trâmite e registro de correspondência
recebida e enviada, a convocação de reuniões e demais eventos, a tramitação
de processos, o registro e acompanhamento das atividades de seleção e
avaliação de alunos, a demanda da documentação dos alunos e professores, e
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o acompanhamento administrativo de atividades de bancas de seleção,
examinadoras de concursos.
Título III
DO REGIME ACADÊMICO
Capítulo I
Da Seleção, matrícula e inscrição
Art.15º – Podem candidatar-se ao Programa de Pós-Graduação em Comunicação os
graduados, no Brasil ou no exterior, nas áreas de Comunicação e afins.
Art.16º - O Programa realizará a seleção de candidatos levando em conta o nível de
conhecimentos, a adequação dos interesses intelectuais do candidato às Linhas de
Pesquisa do Programa e à sua capacidade de absorção de novos alunos, segundo
procedimentos e responsabilidades fixados no Regulamento e explicitados no Edital
Público de Seleção e informados aos candidatos no ato da inscrição.
Art. 17º – A seleção dos candidatos será realizada por exame de admissão que,
necessariamente, envolverá:
I – para o nível de MESTRADO: prova escrita de conhecimentos; indicação
circunstanciada do tema que o candidato pretende desenvolver; entrevista e
demonstração de competência em leitura e compreensão em inglês ou francês ou
outra língua estrangeira dentre alemão, espanhol, italiano, a critério da Coordenação;
II - para o nível de DOUTORADO: o exame de documentação fornecida pelo
candidato, incluindo necessariamente curriculum-vitae, histórico escolar, plano de
trabalho com elaborada descrição do tema da tese; demonstração de competência
para
leitura
e
compreensão
de
duas
línguas
estrangeiras
sendo
uma,
obrigatoriamente, o inglês e a segunda francês ou outra língua estrangeira dentre
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alemão, espanhol, italiano que tenha relevância para o trabalho proposto, a critério da
Comissão de Seleção.
§ 1º - O Programa não admitirá candidatos ao Doutorado sem o título de Mestre e
candidatos ao Mestrado sem o diploma de graduação.
§ 2º – A Comissão de Seleção poderá, a seu critério, realizar entrevistas com os
candidatos ao Doutorado.
Art.18º – A Comissão de Seleção, designada pelo Coordenador, determinará a
documentação pessoal e escolar a ser apresentada pelo candidato no ato da inscrição
para o exame, respeitada a legislação federal pertinente; fixará datas relativas às
diversas etapas do exame e fornecerá todas as demais indicações necessárias a sua
realização.
Art.19º – Terão direito à matrícula os candidatos aprovados no exame de seleção. No
ato da matrícula deverão apresentar à Secretaria do Programa os seguintes
documentos:
a)
Cópia autenticada do diploma de graduação, devidamente
registrado, para o curso de Mestrado e cópias autenticadas dos diplomas de
Graduação e de Mestrado, devidamente registrados pelo órgão credenciado, para
o curso de Doutorado;
b)
histórico escolar;
c)
curriculum vitae;
d)
ficha de matrícula, devidamente preenchida;
e)
comprovante de pagamento de taxa de matrícula, se for o caso;
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§ único: O aluno tem direito a realizar todo o curso nos termos do
Regulamento em vigor na ocasião da matrícula, podendo, entretanto, optar por se
submeter a novo regime que vier a ser implantado.
Art. 20º – As matrículas em cursos de Doutorado e de Mestrado serão válidas por
prazos não superiores, respectivamente, a quatro (4) e dois (2) anos, ao fim dos quais
serão automaticamente canceladas.
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CAPÍTULO 2
Do Cancelamento e Trancamento
Art. 21º - O aluno terá sua
matrícula automaticamente cancelada quando for
reprovado em mais de uma disciplina no mesmo período ou no exame de qualificação;
ou não estiver inscrito em qualquer disciplina durante um período letivo, salvo os
casos de trancamento de matrícula; ou descumprir os prazos regulamentares.
Art.22º - O aluno com matrícula cancelada poderá ser readmitido, desde que se
submeta a novo processo de seleção, após transcorridos pelo menos 2(dois) anos do
cancelamento da matrícula .
§ único – Em caso de readmissão, o aluno passará a reger-se pelo Regulamento em
vigor na época da readmissão e o aproveitamento de disciplinas cursadas
anteriormente pelo aluno será computado até o limite de 50% da carga horária mínima
de atividades pedagógicas registradas no histórico escolar.
Art. 23º – O aluno pode solicitar ao Colegiado do Programa, com a devida justificativa,
o trancamento da matrícula:
§ 1° - O período de trancamento de matrícula não poderá ultrapassar 12 (doze) meses
consecutivos ou não.
§ 2º - O trancamento somente será aceito quando contiver justificativa julgada
pertinente pelo Colegiado e for solicitado a partir da conclusão do primeiro período e
no máximo até 30 (trinta) dias após o término do segundo período.
§ 3° – O trancamento de matrícula interrompe a contagem dos prazos de validade da
matrícula referidos no art. 20, até o máximo de um (1) ano tanto para o Doutorado
quanto para o Mestrado.
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Art. 24º – Os pedidos de cancelamento de inscrição em disciplina, devidamente
justificados, só poderão ser encaminhados com o aceite do professor da disciplina,
desde que não ultrapassada a data-limite fixada no Calendário da UFRJ.
Art. 25º – Desde que autorizado pelo seu orientador acadêmico, o aluno matriculado
no Programa poderá incorporar as disciplinas cumpridas em outros cursos de PósGraduação, reconhecidos e credenciados pelo CFE.
§ 1º - O total de disciplinas concluídas pelo aluno em outros cursos de Pós-Graduação
não poderá ultrapassar 1/3 da carga horária mínima exigida para a obtenção,
respectivamente, do grau de Mestre ou de Doutor.
§ 2º - O cômputo das disciplinas/carga horária obtidas pelo aluno em outros cursos de
Pós-Graduação será feito de acordo com o disposto em relação à carga horária neste
Regulamento.
Art. 26º – A transferência de alunos matriculados em outros cursos de Pós-Graduação
credenciados poderá ser autorizada pelo Colegiado ou Comissão por ele designada,
respeitada a capacidade de absorção do Programa e uma vez atendidas as seguintes
condições:
I – comprovada equivalência de conteúdo e natureza entre as atividades do curso de
origem e as do Programa;
II – inexistência de reprovação, demonstrada pelo histórico escolar;
III – aproveitamento de disciplinas obtidas no curso de origem em proporção não
superior a 1/3(um terço) da carga horária mínima exigida pelo Programa no nível para
o qual a transferência foi solicitada, desde que oriunda de atividades consideradas
compatíveis com as que o aluno se propõe a desenvolver no Programa.
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Capítulo 3
Da Organização curricular
Art. 27º – O Programa oferece, nos níveis de Mestrado e Doutorado, formação na
área de concentração em COMUNICAÇÃO E CULTURA.
§ 1º Os cursos de Mestrado e Doutorado desdobram-se em Linhas de Pesquisa, que
abrangem disciplinas obrigatórias, conexas e eletivas, na forma dos artigos 31º e 32º
do presente Regulamento.
§ 2º - Os alunos deverão escolher, com aprovação do orientador, as disciplinas da
área de domínio conexo na qual deverão cumprir carga horária pedagógica.
§ 3º - A carga horária de domínio conexo poderá ser obtida em disciplinas oferecidas
pelo próprio Programa ou outros Programas de Pós-Graduação em áreas afins,
devidamente credenciados.
Art. 28º – O Programa oferecerá semestralmente disciplinas obrigatórias e disciplinas
eletivas dentro das respectivas Linhas de Pesquisa, com inscrições abertas a todos os
alunos regularmente matriculados nos níveis de Mestrado e Doutorado.
§ único – Em caráter excepcional e com a aprovação do Colegiado, o professor
responsável por disciplina eletiva poderá impor condições à inscrição do aluno, tais
como ter cursado anteriormente determinada disciplina ou demonstrar conhecimento
ou habilidades considerados como pré-requisito.
Art. 29º – Em cada disciplina poderá inscrever-se um máximo de 10 (dez) e um
mínimo de 04 (quatro) alunos. A inscrição abaixo do limite implica no cancelamento da
disciplina.
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§ único – Os alunos regularmente matriculados em outros cursos de Pós-Graduação
credenciados poderão inscrever-se nas disciplinas oferecidas pelo Programa, sempre
respeitando o limite de inscrições estabelecido no caput deste artigo e uma vez
atendida a demanda dos alunos do Programa.
Art. 30º – Semestralmente ou anualmente, por convocação do Coordenador, o
Colegiado aprovará o elenco de disciplinas a serem oferecidas. O Coordenador
poderá incluir disciplinas obrigatórias e disciplinas eletivas às Linhas de Pesquisa, bem
como outras atividades didáticas.
§ único – A critério do Colegiado, em acréscimo a este elenco, poderão ser oferecidas
disciplinas eletivas não diretamente relacionadas às Linhas de Pesquisa.
Art. 31º – A carga horária mínima de atividade pedagógica para a obtenção do título
de MESTRE será igual a 240 horas, assim distribuídas:
I – 180 horas em 4(quatro) disciplinas obrigatórias oferecidas, anualmente pela Linha
de Pesquisa escolhida pelo aluno;
II – 45 horas em disciplina de domínio conexo nos termos do artigo 27 parágrafo 2º;
III – 45 horas em disciplina eletiva ou atividades pedagógicas programadas de acordo
com o orientador;
IV – 45 horas em uma das duas disciplinas de Seminários anualmente oferecidas;
Art. 32º – A carga horária mínima de atividades pedagógicas para obtenção do título
de Doutor será igual a 480 horas, assim distribuídas:
I – 210 horas (no máximo), relativas às disciplinas cursadas durante a realização do
Mestrado no próprio programa ou em outros cursos credenciados;
II – l80 horas em quatro disciplinas obrigatórias da área da disciplina escolhida para
formação em Comunicação e Cultura, anualmente oferecidas, vedado o cômputo de
carga horária obtida em disciplinas cursadas durante a realização do Mestrado.
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III - 45 horas em uma (1) disciplina ou outras atividades didáticas relativas à Linha de
Pesquisa relacionada ao tema de tese escolhido;
IV – 45 horas em uma (1) disciplina da área de domínio conexo, nos termos do artigo
26 deste Regulamento, vedado o cômputo da carga horária obtida em disciplina
cursada durante a realização do Mestrado.
Parágrafo único – o total da carga horária obtida pelo aluno em disciplinas de outros
Programas de Pós-Graduação não poderá ultrapassar 22% da carga horária exigida
para a obtenção do grau equivalente.
Art. 33º – O plano individual do aluno deverá incluir uma carga horária reservada para
disciplinas de orientação, realização de pesquisa e elaboração da dissertação ou da
tese, bem como participação –– com no mínimo 60% de freqüência –– em seminários
e debates promovidos pelo Programa.
Art. 34º – O trabalho realizado pelo aluno será computado mediante carga horária.
Cada disciplina equivale a horas de trabalho acadêmico efetivo por período letivo,
compreendendo horas-aula ou o equivalente.
§ 1º - A cada disciplina obrigatória de 45 horas, corresponderá sempre uma carga de
trabalho efetivo equivalente a 45 horas/aula.
§ 2º - Para efeito do cômputo da carga horária, o Coordenador e o Colegiado definirão
com antecedência a carga de trabalho efetivo dos seminários, laboratórios de
pesquisa, leitura orientada e todas as demais atividades didáticas oferecidas a cada
semestre.
Art. 35º – Somente serão computadas como carga horária relativa às disciplinas
obrigatórias as horas/aula obtidas em disciplinas obrigatórias do Programa.
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Art.36º – O grau de MESTRE deverá ser obtido no período máximo de 2(dois) anos e
o de DOUTOR no período máximo de 4 (quatro) anos contados, em ambos os casos,
a partir da matrícula inicial no respectivo nível.
§ único – Em casos excepcionais, mediante justificativa escrita do orientador,
aprovada pelo Colegiado, e submetida ao COPG/ECO, este prazo poderá ser
estendido, no máximo, por 6(seis) meses para alunos do curso de Mestrado e
12(doze)meses para alunos do curso de Doutorado, respectivamente.
Capítulo 4
Da Orientação e Avaliação dos Alunos
Art. 37º – No prazo máximo de 2(dois) semestres contados a partir de sua matrícula no
Programa, o aluno deverá comunicar ao Coordenador e fazer registrar na Secretaria, o
nome do professor escolhido para a orientação da tese ou dissertação. O registro será
feito em formulário próprio do qual constará a declaração de aceitação do professor.
§ 1º – A orientação de dissertações ou teses será de responsabilidade de um professor
do Programa. Este poderá contar com a colaboração de 1 (um) co-orientador, professor
doutor da UFRJ ou de outra universidade do país ou do exterior, que preencha os
requisitos exigidos dos professores do Programa e se adeqüe à temática de pesquisa do
aluno.
§ 2º - Estão aptos a orientar alunos de Doutorado professores que já tenham alunos de
Mestrado com dissertações defendidas.
Art. 38º – O aproveitamento nas disciplinas, e outras atividades didáticas, será avaliado
de acordo com os critérios fixados pelo(s) professor(es) e expresso mediante os seguintes
conceitos:
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A - excelente
B - bom
C - regular
D -deficiente
Art. 39º - Serão considerados aprovados os alunos que obtiverem conceitos A, B ou C
nas disciplinas cursadas.
Art. 40º – O aluno será reprovado na disciplina em que obtiver um conceito D.
§ único: A critério da Coordenação o aluno poderá repetir uma única vez a Disciplina com
conceito D, devendo os dois resultados constar do histórico escolar e entrar no cômputo
do Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA). Uma Segunda reprovação implica no
cancelamento automático da matrícula.
Art. 41º – Todas as avaliações de desempenho serão devidamente registradas no
Histórico Escolar do aluno.
Art. 42º – Fica convencionada a indicação “I” (Incompleta) nos casos em que o estudante,
não tendo concluído integralmente o trabalho final da disciplina, se comprometa, a critério
do professor responsável, a entregá-lo em prazo nunca superior a um bloco letivo, com
duração de 10 semanas, conforme estabelecido pela Resolução CEPG 01/99.
§ único – A indicação “I” perderá seu efeito e será substituída pelo conceito “D” se o
trabalho não for concluído dentro do prazo mencionado acima.
Art. 43º – Por motivo justificado, com aceite do professor responsável, poderá o aluno
abandonar uma disciplina durante o período letivo, devendo constar do Histórico Escolar a
indicação “J”(Abandono Justificado).
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Art. 44º – A indicação “T”(Transferida) será atribuída às disciplinas completadas em
outros Programas conforme Art.26° deste Regulamento.
Art. 45º – O coeficiente de rendimento acumulado (CRA) será calculado pela média
ponderada dos conceitos, sendo a carga horária (horas de aula) de cada disciplina o
peso, atribuindo-se os seguintes valores aos conceitos:
A - 3 (três)
B - 2 (dois)
C - 1 (um)
D - 0 (zero)
§ único: As disciplinas com indicação “I”, “J” ou “T” deverão constar do histórico escolar,
mas não serão consideradas para o cálculo do CRA.
Art. 46º – O aluno deverá obter o coeficiente de rendimento mínimo de 2,0 (dois vírgula
zero) para viabilizar a defesa de dissertação e/ou teses.
Art. 47º - Duas reprovações no mesmo período implicam em desligamento do Programa.
Art. 48º - Os alunos deverão entregar o(s) trabalho(s) relativos às disciplinas ou outra
atividade acadêmica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do
encerramento da atividade correspondente.
Art. 49º – O professor responsável pelas disciplinas ou outras atividades acadêmicas
deverá entregar a avaliação do desempenho dos alunos à Secretaria do Programa, em
prazo não superior a 60 (sessenta) dias, contados a partir do encerramento da atividade
correspondente.
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Capítulo 5
Da concessão de graus de Mestre e Doutor
Art. 50º – O grau de Mestre será outorgado ao aluno que obtiver:
I – carga horária mínima de 240 horas de atividade pedagógica, cumprida em
período não superior a 3 (três) semestres letivos contados a partir da matrícula. Em casos
excepcionais, mediante justificativa escrita do orientador, este prazo poderá ser estendido
por um semestre.
II – CRA mínimo de 2,0 (dois vírgula zero);
III - capacidade de leitura e compreensão de textos em inglês ou francês, exigida
pelo Regulamento;
IV – aprovação da dissertação dentro do prazo de dois anos (24 meses),
contados a partir da matrícula.
Art. 51º – A dissertação terá o formato de um texto único, baseado em pesquisa de
campo ou bibliográfica, a respeito de assunto de livre escolha do aluno dentre os temas
afins à Linha de Pesquisa que tiver escolhido.
Art. 52º – A dissertação será submetida à Banca Examinadora, indicada pelo orientador e
encaminhada pelo Programa para aprovação pelo COPG/ECO, composta por 3 (três)
professores - doutores sendo pelo menos 1(um) e no máximo 2(dois) necessariamente
externos ao Programa, e os demais do Programa, um dos quais o orientador.
Art.53º – O grau de Doutor será outorgado ao aluno que obtiver:
I-
carga horária mínima de 480 horas de atividade pedagógica, cumprida e
registrada em período não superior a 03(três) semestres letivos contados a
partir da matrícula. Em casos excepcionais, mediante justificativa escrita do
orientador, este prazo poderá ser estendido por um semestre.
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II-
30 horas em disciplinas de pesquisa;
III-
CRA mínimo de 2,0 (dois vírgula zero);
IV-
Capacidade de leitura e compreensão de textos em inglês e francês (ou outra
língua), conforme Art.17, inciso II deste Regulamento;
V-
Ao final do terceiro período, contado a partir da matrícula, o aluno deverá
apresentar um esquema de trabalho definitivo, que demonstre sua inequívoca
pertinência à linha de pesquisa em que esteja inserido. O texto –– encaminhado
pelo Orientador, mediante um parecer escrito –– deverá ser submetido e
aprovado por uma Banca de Exame de Qualificação, composta por 2 (dois)
professores. A critério do Conselho da Pós-graduação, poderão ser exigidas
outras complementações acadêmicas.
VI-
Aprovação da tese dentro do prazo de quatro anos (48 meses), contados a
partir da matrícula.
Art. 54º – A tese de Doutorado deverá conter contribuição original e relevante ao
conhecimento.
Art. 55º – A tese será submetida à Banca Examinadora, indicada pelo Orientador e
encaminhada pelo Programa para aprovação pelo COPG/ECO, composta de 05 (cinco)
professores doutores sendo pelo menos 2 (dois) e no máximo 3 (três) necessariamente
externos ao Programa, e os demais do Programa, um dos quais o orientador.
Art. 56º – As defesas de Dissertação e Teses deverão ser públicas, com divulgação
prévia do local e horário de sua realização.
§ 1º – O ato da defesa de dissertação ou tese e seu resultado devem ser registrados em
Ata, de acordo com o modelo definido pelo CEPG.
§ 2º - A Banca Examinadora poderá condicionar a aprovação da Tese ou Dissertação ao
cumprimento de exigências, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
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§ 3º - No caso de aprovação com exigências, estas deverão ser registradas em ata, bem
como o(s) membro(s) da Banca responsável (is) pelo controle e verificação de seu
cumprimento pelo aluno.
§ 4º - O resultado da defesa será submetido ao Colegiado de Pós-graduação da ECO
para homologação, conforme Resolução 02/99.
§ 5º - Após a aprovação da dissertação ou tese, o aluno terá prazo máximo de 60
(sessenta) dias para entregar à Secretaria do Programa os exemplares estipulados da
versão final, preparada de acordo com a resolução específica sobre assunto.
§ 6º – Uma vez entregue a versão final da dissertação ou tese pelo aluno, o Programa
terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para encaminhar o processo de homologação de
defesa e emissão de diploma.
Título IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 57º – Compete ao Colegiado decidir sobre os casos omissos no presente
Regulamento.
Art. 58º – O Colegiado poderá propor ao CEPG modificações do presente Regulamento,
aprovadas por maioria simples em reuniões nas quais estiverem presentes pelo menos
dois terços dos membros.
Art. 59º – Os alunos das turmas anteriores a 2001 que não optarem pelo presente
Regulamento continuarão a ser regidos pelo Regulamento anterior sistema didáticocientífico implantado.
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§ único – O Coordenador, ou Comissão por ele designada, se encarregará da adaptação
ao presente Regulamento dos alunos de turmas anteriores a 2001 que por ele tiverem
optado.
Art. 60º – Este Regimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------COM BASE
NAS SEGUINTES RESOLUÇÕES DA UFRJ: CEPG 01/99; 02/99; CEG/CEPG 01/99;
CEG/CEPG 02/00.
O regulamento do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, proc.
N° 23079/014051/00-93 foi aprovado no plenário do CEPG em, 03/05/2002.
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regimento programa de pós-graduação em comunicação e cultura