C O M U N I C A D O – PROUNI
PRÉ-SELECIONADOS – 2º/2013 - 1ª CHAMADA
Tendo em vista o contido na Portaria Normativa MEC nº 11, de 17 de Junho de
2013, que regulamenta o Processo Seletivo para o 2º semestre de 2013 e à fase de
comprovação das informações dos candidatos pré-selecionados pelo MEC/PROUNI, a partir de
01 de Julho de 2013, solicitamos observar e atender, RIGOROSAMENTE, aos seguintes
procedimentos:
I. Os candidatos pré-selecionados para os Cursos do Sistema de Ensino Presencial
Conectado (EAD), deverão apresentar os documentos comprobatórios exigidos pelo
MEC/PROUNI da condição de candidato pré-selecionado, no Polo de sua inscrição/ Aprovação,
a partir de 01 de Julho de 2013.
II. O Polo deverá encaminhar para Unopar Sede, todos os documentos do candidato
exigidos pelo MEC/PROUNI por e-mail, digitalizados até o dia 08 de julho de 2013 as 23:59 hs
(horário de Brasília). Atenção à documentação será recebida APENAS por e-mail, NÃO
encaminhar a documentação por correio.
III. O candidato deve estar atento ao horário de funcionamento do Polo de sua
inscrição/ Aprovação, pois os Polos possuem diferentes horários de atendimento e a
documentação deve ser entregue respeitando o horário de funcionamento do POLO.
IV. Observar que o dia 08 de julho de 2013 é o último dia para a apresentação de
comprovação conforme cronograma do MEC/PROUNI, portanto estaremos recebendo
somente os documentos enviados por e-mail até esta data, a fim de emitirmos o documento de
aprovação/reprovação no site do MEC.
V. Mesmo que não ocorra a formação de turma para o curso requerido pelo
candidato, o POLO deve enviar a documentação do candidato, para Unopar Sede, por e-mail,
pois o mesmo será reprovado no sistema do MEC/PROUNI, por não formação de turma.
VI.No processo de aferição o candidato deverá apresentar os documentos originais e
cópia SIMPLES.
VII. É de inteira responsabilidade do candidato a correta remessa de documentos.
VIII. Os candidatos que não encaminharem a documentação exigida, de acordo, serão
automaticamente desclassificados.
IX. Ressaltamos que de acordo com determinações do MEC/PROUNI, os candidatos
pré-selecionados, que não tiverem a aprovação registrada no Sistema dentro do prazo estipulado
pelo MEC, serão REPROVADOS, perdendo o direito à Bolsa de estudos do Prouni.
X. O preenchimento da ficha cadastral, ANEXO 1, é obrigatório, a falta do
preenchimento da mesma impede a correta identificação do candidato.
XI.Sugerimos a leitura na íntegra da Portaria nº 11, de 17 de junho de 2013, que se
encontra disponível no site http://prouniportal.mec.gov.br/
Anexo 1
FICHA CADASTRAL PROUNI – 2º SEMESTRE/2013 – IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
POLO DE SELEÇÃO:
CURSO:
TURNO:
NOME:
SEXO: [ ] M
[ ]F
E-MAIL:
Nº INSCRIÇÃO ENEM:
CPF:
R.G:
DT. NASC:
NOME DA MÃE:
NOME DO PAI:
ENDEREÇO:
Nº:
COMPLEMENTO:
FONE: (
MUNICÍPIO:
)
CEL: (
BAIRRO:
UF:
)
CEP:
MATRÍCULA NA INSTITUIÇÃO (preencher apenas se estiver matriculado):
POLO:
MATRÍCULA:
CURSO:
SEMESTRE:
RELACIONAR TODOS OS INTEGRANTES DO GRUPO FAMILIAR INCLUSIVE O ALUNO
NOME:
DT. NASC. ___/ ___/ _____
PARENTESCO: CANDIDATO
CPF:
NOME:
DT. NASC. ___/___/ _____
PARENTESCO:
CPF:
NOME:
DT. NASC. ___/ ___/ _____
CPF:
CPF:
CPF:
NOME:
RENDA MENSAL BRUTA
PARENTESCO:
CPF:
NOME:
DT. NASC. ___/ ___/ _____
RENDA MENSAL BRUTA
PARENTESCO:
NOME:
DT. NASC. ___/ ___/ _____
RENDA MENSAL BRUTA
PARENTESCO:
NOME:
DT. NASC. ___/ ___/ _____
RENDA MENSAL BRUTA
PARENTESCO:
NOME:
DT. NASC. ___/ ___/ _____
RENDA MENSAL BRUTA
RENDA MENSAL BRUTA
PARENTESCO:
CPF:
RENDA MENSAL BRUTA
PARENTESCO:
DT. NASC. ___/ ___/ _____
CPF:
RENDA MENSAL BRUTA
NOME:
PARENTESCO:
DT. NASC. ___/ ___/ _____
CPF:
RENDA MENSAL BRUTA
FORMULÁRIO SOCIOECONOMICO
FAIXA ETÁRIA:
[ ] 17 - 25 anos
ESTADO CIVIL:
[ ] SOLTEIRO (A)
RAÇA:
[
] BRANCO
[
[ ] 26 - 34 anos [ ] 35 - 43 anos
[ ] CASADO (A)
] NEGRO
[
[ ] 44 - 53 anos
[ ] OUTROS
[ ] UNIÃO ESTÁVEL
[ ] DIVORCIADO (A)
] PARDO
] INDÍGENA
[
[ ] VIÚVO (A)
[
] AMARELO
CASO TENHA COMPANHEIRO (A) INFORME O GRAU DE ESCOLARIDADE DO MESMO: [ ] FUNDAMENTAL COMPLETO
[ ] FUNDAMENTAL INCOMPLETO [ ] MÉDIO COMPLETO
[ ] MEDIO INCOMPLETO [ ] SUPERIOR COMPLETO
[ ] SUPERIOR INCOMPLETO
[ ] SEMI ALFABETIZADA
[ ] NÃO ALFABETIZADA
COMPOSIÇÃO FAMILIAR: [ ] SOZINHO(A)
O CANDIDADO POSSUI FILHOS (AS) :
CONDIÇÃO DE MORADIA:
[ ] 2 - 4 MEMBROS [ ] 5 - 7 MEMBROS
[ ] SIM
[ ] PRÓPRIA
[ ] NÃO
[ ] ALUGADA
SUA RESIDÊNCIA ESTÁ LOCALIZADA EM: [ ] ZONA RURAL
[ ] COMUNIDADE QUILOMBOLA
QUEM É O MANTENEDOR DA FAMÍLIA? [ ] ALUNO
[ ] COMPANHEIRO(A)
[ ] RENDA DIVIDIDA
OCUPAÇÃO ECONOMICA DO ALUNO: [
] TRABALHA
[ ] 8 - 10 MEMBROS
QUANTOS?
[ ] CEDIDA
[ ] ZONA URBANA
[ ] FINANCIADA
[ ] COMUNIDADE INDÍGENA
[ ] PAI
[ ] MÃE
[ ] OUTROS
[
[ ] MAIS
] DESEMPREGADO
[
[ ] IRMÃOS
] NUNCA TRABALHOU
O ALUNO E/OU MEMBRO FAMILIAR POSSUI MEIOS DE TRANSPORTE? [ ] CARRO [ ] MOTO [ ] OUTROS ____________
CARGA HORÁRIA DIÁRIA DE TRABALHO DO ALUNO: [ ] PERÍODO INTEGRAL
[ ] MEIO PERÍODO
O ALUNO E/OU ALGUM MEMBRO FAMILIAR ESTÁ INSERIDO EM PROGRAMAS SOCIAS? [
QUAL (IS)? [ ] BOLSA FAMÍLIA
[
] APOSENTADORIA
[ ] PENSIONISTA INSS
QUAL PRINCIPAL MEIO DE TRANSPORTE UTILIZARÁ PARA CHEGAR AO POLO: [
[ ] ÔNIBUS/VAN
[ ] OUTROS
POSSUI COMPUTADOR COM ACESSO Á INTERNET?
[ ] SIM
EM QUE LOCAL TEM ACESSO AO COMPUTADOR: [ ] CASA
[ ] OUTROS
1.
] SIM
[
[ ] FREE LANCER
] NÃO
[ ] OUTROS
] CARRO
[ ] MOTO
[ ] NÃO
[ ] TRABALHO
[ ] LANHOUSE
Declaro NÃO possuir diploma de curso superior, sob pena de perder a Bolsa a qual fui préselecionado;
2.
Estou ciente de que fui pré-selecionado para Bolsa PROUNI, para usufruto, exclusivamente, no
CURSO e PÓLO de pré-seleção indicados no site do MEC-PROUNI;
3.
Declaro estar ciente que nos casos de não formação de turma NÃO terei direito a usufruto da Bolsa.
4.
Declaro serem verídicas todas as informações acima citadas e por esta firmo responsabilidade.
_________________________________________________________
ASSINATURA DO ALUNO
LOCAL E DATA: __________________________________________________________________________
[
] A PÉ
ANEXO II
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO DO PROUNI
PROCESSO SELETIVO REFERENTE AO SEGUNDO SEMESTRE DE 2013
Eu, ______________________________________________________ (nome do funcionário da Instituição
de ensino superior), _______________________________________ (cargo do funcionário na Instituição de
ensino superior) do local de oferta de curso _______________________________________ (nome do local
de oferta de curso) da __________________________________________________ (nome da Instituição
de ensino superior), declaro que o estudante ____________________________________________ (nome
do estudante), compareceu a esta Instituição e entregou a documentação para comprovação das
informações prestadas por ocasião de sua inscrição no processo seletivo do Prouni referente ao 2º
semestre de 2013.
Fica o estudante advertido de que a entrega dos documentos supra referidos não afasta a
necessidade de apresentação de quaisquer outros documentos adicionais eventualmente julgados
necessários pelo coordenador do Prouni na Instituição.
Fica o estudante advertido de que a apresentação de documentos ou prestação de informações
falsas à Instituição implicarão a sua reprovação pelo coordenador do Prouni, sujeitando-o às
penalidades previstas no art. 299 do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal
Brasileiro).
____________________________________
Município / UF / data
_________________________________________________
Carimbo da Instituição de ensino superior e assinatura do funcionário
Abaixo, a relação de documentos aceita pelo MEC, e que deverá ser entregue
pelo candidato em seu Polo de aprovação e o Polo deve enviar por e-mail para
Unopar Sede, conforme item II, citado na pagina 01 deste comunicado.
1. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO E DOS MEMBROS DE
SEU GRUPO FAMILIAR
O coordenador do Prouni deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um
dos seguintes comprovantes de identificação:
•
Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das
Unidades da Federação.
•
Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade.
•
Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos
profissionais liberais, com fé pública reconhecida por Decreto.
•
Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para
seus membros ou dependentes.
•
Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso.
•
Passaporte emitido no Brasil.
•
Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).
•
Certidão de nascimento para menores de idade
2. COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA
O coordenador do Prouni deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um
dos seguintes comprovantes de residência em nome do bolsista ou de
membro do grupo familiar:
•
Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel).
•
Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida
em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás,
energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
•
Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma
reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de
água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
•
Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
•
Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou
da Receita Federal do Brasil (RFB).
•
Contracheque emitido por órgão público.
•
Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de
condomínio ou de financiamento habitacional.
•
Fatura de cartão de crédito.
•
Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança.
•
Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.
•
Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
•
Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
3. COMPROVANTES DE RENDIMENTOS
I - Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes de seu grupo
familiar, referentes às pessoas físicas e a eventuais pessoas jurídicas vinculadas.
II - Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o
tipo de atividade.
III - Para cada atividade, existe uma ou mais possibilidades de comprovação de
renda.
IV - Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados.
V - A decisão quanto ao(s) documento(s) a ser(em) apresentado(s) cabe ao
coordenador do Prouni, o qual poderá solicitar qualquer tipo de documento em qualquer caso e
qualquer que seja tipo de atividade, inclusive contas de gás, condomínio, comprovantes de
pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de
crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer
membro do grupo familiar.
3.1 - ASSALARIADOS
•
Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.
•
Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora
extra.
•
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do
Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
•
CTPS registrada e atualizada.
•
CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no
caso de empregada doméstica.
•
Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos
meses.
•
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
3.2 - ATIVIDADE RURAL
•
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do
Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
•
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
•
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao
estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
•
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das
pessoas jurídicas vinculadas.
•
Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
3.3 - APOSENTADOS E PENSIONISTAS
•
Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta
no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br
•
Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso.
•
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do
Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.4 - AUTÔNOMOS
•
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do
Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
•
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao
estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
•
Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último
mês, compatíveis com a renda declarada.
•
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos
3.5 - PROFISSIONAIS LIBERAIS
•
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do
Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
•
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao
estudante ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
•
Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último
mês, compatíveis com a renda declarada.
•
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
3.6 - SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS
•
Três últimos contracheques de remuneração mensal.
•
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do
Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
•
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ.
•
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao
estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
•
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das
pessoas jurídicas vinculadas.
3.7 - RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E
IMÓVEIS
•
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo
de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de
restituição, quando houver.
•
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
•
Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório
acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
4. COMPROVANTE DE SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO OU ÓBITO DOS PAIS
•
Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito, no caso
de um deles não constar do grupo familiar do estudante, por estas razões.
•
Caso a ausência, no grupo familiar, de um dos pais do estudante ocorra em
função de motivo diverso dos constantes acima, este deverá apresentar
declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a situação fática
específica, a critério do coordenador do Prouni.
5. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
•
Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública
determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida
da renda bruta de membro do grupo familiar.
6. COMPROVANTES DE ENSINO MÉDIO
•
Comprovantes dos períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em
escola pública, quando for o caso.
•
Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos
letivos referentes ao ensino médio cursados em Instituição privada, emitido pela
respectiva Instituição, quando for o caso.
•
O estudante que tenha cursado o ensino médio no exterior deverá apresentar
as vias originais dos documentos referidos nos itens acima, e a respectiva
tradução para o português, por tradutor juramentado, nos termos do art. 224 da
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
•
Para a comprovação de conclusão do ensino médio, o estudante poderá
apresentar certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional
do Ensino Médio - Enem, do Exame Nacional para Certificação de
Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou dos exames de certificação de
competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas
estaduais de ensino. Neste caso, o estudante não poderá ter cursado, em
algum momento, o ensino médio em escola particular, exceto se na condição de
bolsista integral da própria escola.
7. COMPROVANTE DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, quando for o
caso
•
Comprovante de efetivo exercício do magistério na educação básica pública
integrando o quadro de pessoal permanente da Instituição.
8. COMPROVANTE DE DEFICIÊNCIA, quando for o caso
•
Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art.
4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.
9. COMPROVANTES DE UNIÃO ESTÁVEL, quando for o caso
A comprovação da existência de união estável no grupo familiar, quando for o
caso, deve ser efetuada por meio de pelo menos um dos seguintes
documentos, a critério do coordenador do Prouni:
•
Atestado de união estável emitido por órgão governamental;
•
Declaração de imposto de renda em que um dos interessados conste como
dependente;
•
Declaração firmada em cartório;
•
Certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil;
•
Comprovação de união estável emitida por juízo competente;
•
Certidão de casamento religioso;
Na impossibilidade de apresentação dos documentos mencionados, deverão
ser exigidos pelo menos dois dos seguintes documentos, com tempo mínimo de
um ano, nos casos dos itens 1, 2, 3 e 4:
•
1. Disposições testamentárias que comprovem o vínculo;
•
2. Apólice de seguro de vida na qual conste um dos interessados como
instituidor do seguro e o outro como beneficiário;
•
3. Escritura de compra e venda, registrada no Registro de Propriedade de
Imóveis, em que constem os interessados como proprietários, ou contrato de
locação de imóvel em que figurem como locatários;
•
4. Conta bancária conjunta;
•
5. Certidão de nascimento de filho havido em comum;
•
6. Declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a existência
da união estável.
Atenção: É facultado ao coordenador do Prouni na Instituição solicitar
quaisquer outros documentos eventualmente julgados necessários à
comprovação das informações prestadas pelo candidato, referentes a este
ou aos membros de seu grupo familiar.
OBSERVAÇÕES FINAIS
1) É obrigatório o preenchimento do Anexo I pelo Candidato e Polo Unopar, garantindo
a identificação correta do candidato pré-selecionado.
2) É obrigatório o preenchimento do Anexo II pelo Polo Unopar, pois é a garantia do
candidato e da Instituição que a documentação foi entregue para análise.
3)
De acordo com o Art. 22, da Portaria nº 11 de 17 de junho de 2013: “Os estudantes
pré-selecionados para cursos nos quais não houver formação de turma no período
letivo inicial serão reprovados, salvo se já estiverem matriculados em períodos letivos
posteriores do respectivo curso”.
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