C O M U N I C A D O – PROUNI PRÉ-SELECIONADOS – 2º/2013 - 1ª CHAMADA Tendo em vista o contido na Portaria Normativa MEC nº 11, de 17 de Junho de 2013, que regulamenta o Processo Seletivo para o 2º semestre de 2013 e à fase de comprovação das informações dos candidatos pré-selecionados pelo MEC/PROUNI, a partir de 01 de Julho de 2013, solicitamos observar e atender, RIGOROSAMENTE, aos seguintes procedimentos: I. Os candidatos pré-selecionados para os Cursos do Sistema de Ensino Presencial Conectado (EAD), deverão apresentar os documentos comprobatórios exigidos pelo MEC/PROUNI da condição de candidato pré-selecionado, no Polo de sua inscrição/ Aprovação, a partir de 01 de Julho de 2013. II. O Polo deverá encaminhar para Unopar Sede, todos os documentos do candidato exigidos pelo MEC/PROUNI por e-mail, digitalizados até o dia 08 de julho de 2013 as 23:59 hs (horário de Brasília). Atenção à documentação será recebida APENAS por e-mail, NÃO encaminhar a documentação por correio. III. O candidato deve estar atento ao horário de funcionamento do Polo de sua inscrição/ Aprovação, pois os Polos possuem diferentes horários de atendimento e a documentação deve ser entregue respeitando o horário de funcionamento do POLO. IV. Observar que o dia 08 de julho de 2013 é o último dia para a apresentação de comprovação conforme cronograma do MEC/PROUNI, portanto estaremos recebendo somente os documentos enviados por e-mail até esta data, a fim de emitirmos o documento de aprovação/reprovação no site do MEC. V. Mesmo que não ocorra a formação de turma para o curso requerido pelo candidato, o POLO deve enviar a documentação do candidato, para Unopar Sede, por e-mail, pois o mesmo será reprovado no sistema do MEC/PROUNI, por não formação de turma. VI.No processo de aferição o candidato deverá apresentar os documentos originais e cópia SIMPLES. VII. É de inteira responsabilidade do candidato a correta remessa de documentos. VIII. Os candidatos que não encaminharem a documentação exigida, de acordo, serão automaticamente desclassificados. IX. Ressaltamos que de acordo com determinações do MEC/PROUNI, os candidatos pré-selecionados, que não tiverem a aprovação registrada no Sistema dentro do prazo estipulado pelo MEC, serão REPROVADOS, perdendo o direito à Bolsa de estudos do Prouni. X. O preenchimento da ficha cadastral, ANEXO 1, é obrigatório, a falta do preenchimento da mesma impede a correta identificação do candidato. XI.Sugerimos a leitura na íntegra da Portaria nº 11, de 17 de junho de 2013, que se encontra disponível no site http://prouniportal.mec.gov.br/ Anexo 1 FICHA CADASTRAL PROUNI – 2º SEMESTRE/2013 – IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO POLO DE SELEÇÃO: CURSO: TURNO: NOME: SEXO: [ ] M [ ]F E-MAIL: Nº INSCRIÇÃO ENEM: CPF: R.G: DT. NASC: NOME DA MÃE: NOME DO PAI: ENDEREÇO: Nº: COMPLEMENTO: FONE: ( MUNICÍPIO: ) CEL: ( BAIRRO: UF: ) CEP: MATRÍCULA NA INSTITUIÇÃO (preencher apenas se estiver matriculado): POLO: MATRÍCULA: CURSO: SEMESTRE: RELACIONAR TODOS OS INTEGRANTES DO GRUPO FAMILIAR INCLUSIVE O ALUNO NOME: DT. NASC. ___/ ___/ _____ PARENTESCO: CANDIDATO CPF: NOME: DT. NASC. ___/___/ _____ PARENTESCO: CPF: NOME: DT. NASC. ___/ ___/ _____ CPF: CPF: CPF: NOME: RENDA MENSAL BRUTA PARENTESCO: CPF: NOME: DT. NASC. ___/ ___/ _____ RENDA MENSAL BRUTA PARENTESCO: NOME: DT. NASC. ___/ ___/ _____ RENDA MENSAL BRUTA PARENTESCO: NOME: DT. NASC. ___/ ___/ _____ RENDA MENSAL BRUTA PARENTESCO: NOME: DT. NASC. ___/ ___/ _____ RENDA MENSAL BRUTA RENDA MENSAL BRUTA PARENTESCO: CPF: RENDA MENSAL BRUTA PARENTESCO: DT. NASC. ___/ ___/ _____ CPF: RENDA MENSAL BRUTA NOME: PARENTESCO: DT. NASC. ___/ ___/ _____ CPF: RENDA MENSAL BRUTA FORMULÁRIO SOCIOECONOMICO FAIXA ETÁRIA: [ ] 17 - 25 anos ESTADO CIVIL: [ ] SOLTEIRO (A) RAÇA: [ ] BRANCO [ [ ] 26 - 34 anos [ ] 35 - 43 anos [ ] CASADO (A) ] NEGRO [ [ ] 44 - 53 anos [ ] OUTROS [ ] UNIÃO ESTÁVEL [ ] DIVORCIADO (A) ] PARDO ] INDÍGENA [ [ ] VIÚVO (A) [ ] AMARELO CASO TENHA COMPANHEIRO (A) INFORME O GRAU DE ESCOLARIDADE DO MESMO: [ ] FUNDAMENTAL COMPLETO [ ] FUNDAMENTAL INCOMPLETO [ ] MÉDIO COMPLETO [ ] MEDIO INCOMPLETO [ ] SUPERIOR COMPLETO [ ] SUPERIOR INCOMPLETO [ ] SEMI ALFABETIZADA [ ] NÃO ALFABETIZADA COMPOSIÇÃO FAMILIAR: [ ] SOZINHO(A) O CANDIDADO POSSUI FILHOS (AS) : CONDIÇÃO DE MORADIA: [ ] 2 - 4 MEMBROS [ ] 5 - 7 MEMBROS [ ] SIM [ ] PRÓPRIA [ ] NÃO [ ] ALUGADA SUA RESIDÊNCIA ESTÁ LOCALIZADA EM: [ ] ZONA RURAL [ ] COMUNIDADE QUILOMBOLA QUEM É O MANTENEDOR DA FAMÍLIA? [ ] ALUNO [ ] COMPANHEIRO(A) [ ] RENDA DIVIDIDA OCUPAÇÃO ECONOMICA DO ALUNO: [ ] TRABALHA [ ] 8 - 10 MEMBROS QUANTOS? [ ] CEDIDA [ ] ZONA URBANA [ ] FINANCIADA [ ] COMUNIDADE INDÍGENA [ ] PAI [ ] MÃE [ ] OUTROS [ [ ] MAIS ] DESEMPREGADO [ [ ] IRMÃOS ] NUNCA TRABALHOU O ALUNO E/OU MEMBRO FAMILIAR POSSUI MEIOS DE TRANSPORTE? [ ] CARRO [ ] MOTO [ ] OUTROS ____________ CARGA HORÁRIA DIÁRIA DE TRABALHO DO ALUNO: [ ] PERÍODO INTEGRAL [ ] MEIO PERÍODO O ALUNO E/OU ALGUM MEMBRO FAMILIAR ESTÁ INSERIDO EM PROGRAMAS SOCIAS? [ QUAL (IS)? [ ] BOLSA FAMÍLIA [ ] APOSENTADORIA [ ] PENSIONISTA INSS QUAL PRINCIPAL MEIO DE TRANSPORTE UTILIZARÁ PARA CHEGAR AO POLO: [ [ ] ÔNIBUS/VAN [ ] OUTROS POSSUI COMPUTADOR COM ACESSO Á INTERNET? [ ] SIM EM QUE LOCAL TEM ACESSO AO COMPUTADOR: [ ] CASA [ ] OUTROS 1. ] SIM [ [ ] FREE LANCER ] NÃO [ ] OUTROS ] CARRO [ ] MOTO [ ] NÃO [ ] TRABALHO [ ] LANHOUSE Declaro NÃO possuir diploma de curso superior, sob pena de perder a Bolsa a qual fui préselecionado; 2. Estou ciente de que fui pré-selecionado para Bolsa PROUNI, para usufruto, exclusivamente, no CURSO e PÓLO de pré-seleção indicados no site do MEC-PROUNI; 3. Declaro estar ciente que nos casos de não formação de turma NÃO terei direito a usufruto da Bolsa. 4. Declaro serem verídicas todas as informações acima citadas e por esta firmo responsabilidade. _________________________________________________________ ASSINATURA DO ALUNO LOCAL E DATA: __________________________________________________________________________ [ ] A PÉ ANEXO II PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO DO PROUNI PROCESSO SELETIVO REFERENTE AO SEGUNDO SEMESTRE DE 2013 Eu, ______________________________________________________ (nome do funcionário da Instituição de ensino superior), _______________________________________ (cargo do funcionário na Instituição de ensino superior) do local de oferta de curso _______________________________________ (nome do local de oferta de curso) da __________________________________________________ (nome da Instituição de ensino superior), declaro que o estudante ____________________________________________ (nome do estudante), compareceu a esta Instituição e entregou a documentação para comprovação das informações prestadas por ocasião de sua inscrição no processo seletivo do Prouni referente ao 2º semestre de 2013. Fica o estudante advertido de que a entrega dos documentos supra referidos não afasta a necessidade de apresentação de quaisquer outros documentos adicionais eventualmente julgados necessários pelo coordenador do Prouni na Instituição. Fica o estudante advertido de que a apresentação de documentos ou prestação de informações falsas à Instituição implicarão a sua reprovação pelo coordenador do Prouni, sujeitando-o às penalidades previstas no art. 299 do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro). ____________________________________ Município / UF / data _________________________________________________ Carimbo da Instituição de ensino superior e assinatura do funcionário Abaixo, a relação de documentos aceita pelo MEC, e que deverá ser entregue pelo candidato em seu Polo de aprovação e o Polo deve enviar por e-mail para Unopar Sede, conforme item II, citado na pagina 01 deste comunicado. 1. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO E DOS MEMBROS DE SEU GRUPO FAMILIAR O coordenador do Prouni deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de identificação: • Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação. • Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade. • Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, com fé pública reconhecida por Decreto. • Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes. • Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso. • Passaporte emitido no Brasil. • Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS). • Certidão de nascimento para menores de idade 2. COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA O coordenador do Prouni deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de residência em nome do bolsista ou de membro do grupo familiar: • Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel). • Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel. • Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel. • Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). • Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB). • Contracheque emitido por órgão público. • Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional. • Fatura de cartão de crédito. • Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança. • Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira. • Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). • Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). 3. COMPROVANTES DE RENDIMENTOS I - Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes de seu grupo familiar, referentes às pessoas físicas e a eventuais pessoas jurídicas vinculadas. II - Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade. III - Para cada atividade, existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda. IV - Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados. V - A decisão quanto ao(s) documento(s) a ser(em) apresentado(s) cabe ao coordenador do Prouni, o qual poderá solicitar qualquer tipo de documento em qualquer caso e qualquer que seja tipo de atividade, inclusive contas de gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar. 3.1 - ASSALARIADOS • Três últimos contracheques, no caso de renda fixa. • Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra. • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. • CTPS registrada e atualizada. • CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica. • Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses. • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 3.2 - ATIVIDADE RURAL • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso. • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas. • Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses. 3.3 - APOSENTADOS E PENSIONISTAS • Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br • Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso. • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. 3.4 - AUTÔNOMOS • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso. • Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada. • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos 3.5 - PROFISSIONAIS LIBERAIS • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso. • Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada. • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 3.6 - SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS • Três últimos contracheques de remuneração mensal. • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ. • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso. • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas. 3.7 - RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. • Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. 4. COMPROVANTE DE SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO OU ÓBITO DOS PAIS • Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do estudante, por estas razões. • Caso a ausência, no grupo familiar, de um dos pais do estudante ocorra em função de motivo diverso dos constantes acima, este deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a situação fática específica, a critério do coordenador do Prouni. 5. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA • Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta de membro do grupo familiar. 6. COMPROVANTES DE ENSINO MÉDIO • Comprovantes dos períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em escola pública, quando for o caso. • Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em Instituição privada, emitido pela respectiva Instituição, quando for o caso. • O estudante que tenha cursado o ensino médio no exterior deverá apresentar as vias originais dos documentos referidos nos itens acima, e a respectiva tradução para o português, por tradutor juramentado, nos termos do art. 224 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. • Para a comprovação de conclusão do ensino médio, o estudante poderá apresentar certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o estudante não poderá ter cursado, em algum momento, o ensino médio em escola particular, exceto se na condição de bolsista integral da própria escola. 7. COMPROVANTE DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, quando for o caso • Comprovante de efetivo exercício do magistério na educação básica pública integrando o quadro de pessoal permanente da Instituição. 8. COMPROVANTE DE DEFICIÊNCIA, quando for o caso • Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. 9. COMPROVANTES DE UNIÃO ESTÁVEL, quando for o caso A comprovação da existência de união estável no grupo familiar, quando for o caso, deve ser efetuada por meio de pelo menos um dos seguintes documentos, a critério do coordenador do Prouni: • Atestado de união estável emitido por órgão governamental; • Declaração de imposto de renda em que um dos interessados conste como dependente; • Declaração firmada em cartório; • Certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil; • Comprovação de união estável emitida por juízo competente; • Certidão de casamento religioso; Na impossibilidade de apresentação dos documentos mencionados, deverão ser exigidos pelo menos dois dos seguintes documentos, com tempo mínimo de um ano, nos casos dos itens 1, 2, 3 e 4: • 1. Disposições testamentárias que comprovem o vínculo; • 2. Apólice de seguro de vida na qual conste um dos interessados como instituidor do seguro e o outro como beneficiário; • 3. Escritura de compra e venda, registrada no Registro de Propriedade de Imóveis, em que constem os interessados como proprietários, ou contrato de locação de imóvel em que figurem como locatários; • 4. Conta bancária conjunta; • 5. Certidão de nascimento de filho havido em comum; • 6. Declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a existência da união estável. Atenção: É facultado ao coordenador do Prouni na Instituição solicitar quaisquer outros documentos eventualmente julgados necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato, referentes a este ou aos membros de seu grupo familiar. OBSERVAÇÕES FINAIS 1) É obrigatório o preenchimento do Anexo I pelo Candidato e Polo Unopar, garantindo a identificação correta do candidato pré-selecionado. 2) É obrigatório o preenchimento do Anexo II pelo Polo Unopar, pois é a garantia do candidato e da Instituição que a documentação foi entregue para análise. 3) De acordo com o Art. 22, da Portaria nº 11 de 17 de junho de 2013: “Os estudantes pré-selecionados para cursos nos quais não houver formação de turma no período letivo inicial serão reprovados, salvo se já estiverem matriculados em períodos letivos posteriores do respectivo curso”.