REGULAMENTO INTERNO
Ano Lectivo 2011/2012
Aprovado na reunião de Conselho Geral de 16/02/2012
CAP I.
INTRODUÇÃO
1
ARTIGO 1.
BASE LEGAL PARA A SUA ELABORAÇÃO ....................................................................4
ARTIGO 2.
OBJECTO E ÂMBITO DA SUA APLICAÇÃO ...................................................................4
ARTIGO 3.
DIVULGAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO ..............................................................5
ARTIGO 4.
REGIME DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA ...............................................................5
CAP II.
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
9
ARTIGO 1.
CONSELHO GERAL ........................................................................................................9
ARTIGO 2.
DIRECTOR .................................................................................................................... 11
ARTIGO 3.
CONSELHO PEDAGÓGICO ......................................................................................... 18
ARTIGO 4.
CONSELHO ADMINISTRATIVO ................................................................................... 24
CAP III.
ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA (ESTRUTURAS DE
COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO)
26
ARTIGO 1.
DEPARTAMENTOS CURRICULARES ......................................................................... 26
ARTIGO 2.
COORDENADOR DE DEPARTAMENTO CURRICULAR ............................................ 28
ARTIGO 3.
GRUPO DE DOCÊNCIA ................................................................................................ 29
ARTIGO 4.
DELEGADO DE GRUPO ............................................................................................... 30
ARTIGO 5.
RELATOR......................................................................................................................... 32
ARTIGO 6.
CONSELHO DE DIRECTORES DE TURMA ................................................................ 33
ARTIGO 7. COORDENADOR PEDAGÓGICO DOS DIRECTORES DE TURMA DOS
CURSOS CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS ............................................................................................ 34
ARTIGO 8. COORDENADOR PEDAGÓGICO DOS DIRECTORES DE TURMA DOS
CURSOS PROFISSIONALMENTE QUALIFICANTES ........................................................................ 35
ARTIGO 9.
CONSELHO DE TURMA ............................................................................................... 37
ARTIGO 10. DIRECTOR DE TURMA ................................................................................................ 38
ARTIGO 11. COORDENADOR DOS CURSOS PROFISSIONALMENTE QUALIFICANTES ........... 41
ARTIGO 12. DIRECTOR DE CURSO PROFISSIONAL ..................................................................... 42
ARTIGO 13. DIRECTOR DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO ....................................... 43
ARTIGO 14. COORDENADOR DO CENTRO NOVAS OPORTUNIDADES ..................................... 45
ARTIGO 15. COORDENADOR DOS CURSOS DE ENSINO NOCTURNO....................................... 45
ARTIGO 16. COORDENADOR PEDAGÓGICO DE TURMA DOS CURSOS DE ENSINO
RECORRENTE DE NÍVEL SECUNDÁRIO DE EDUCAÇÃO. .............................................................. 46
Regulamento Interno 2011/2012
i
CAP IV.
ESTRUTURAS DE APOIO EDUCATIVO E COMPLEMENTO CURRICULAR
47
ARTIGO 1.
APOIO EDUCATIVO E COMPLEMENTO CURRICULAR ............................................ 47
ARTIGO 2.
PROFESSOR BIBLIOTECÁRIO ................................................................................... 47
ARTIGO 3.
COORDENADOR DOS APOIOS EDUCATIVOS .......................................................... 48
ARTIGO 4.
COORDENADOR DE PROJECTOS DE DESENVOLVIMENTO EDUCATIVO ............ 49
ARTIGO 5.
COORDENADOR DE ÁREA DE PROJECTO ............................................................... 50
ARTIGO 6.
COORDENADOR PARA A OCUPAÇÃO PLENA DOS TEMPOS LECTIVOS .............. 50
CAP V.
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO EDUCATIVO
52
ARTIGO 1.
SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO (SPO) ................................................ 52
ARTIGO 2.
NÚCLEO DE APOIO EDUCATIVO................................................................................ 52
ARTIGO 3.
SERVIÇO DE ACÇÃO SOCIAL (SASE) ........................................................................ 52
CAP VI.
OUTRAS ESTRUTURAS E SERVIÇOS
54
ARTIGO 1.
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS .................................................................................. 54
ARTIGO 2.
DIRECÇÃO DE INSTALAÇÕES .................................................................................... 54
ARTIGO 3.
PTE (PLANO TECNOLÓGICO DA EDUCAÇÃO) ......................................................... 55
ARTIGO 4.
COORDENADOR DO OBSERVATÓRIO DE QUALIDADE .......................................... 57
ARTIGO 5.
PROFESSOR DELEGADO PARA A SEGURANÇA ..................................................... 59
ARTIGO 6.
RESTAURANTE ESCOLAR .................................................................................................. 60
ARTIGO 7.
BUFETE ........................................................................................................................ 60
ARTIGO 8.
PAPELARIA ................................................................................................................... 61
ARTIGO 9.
REPROGRAFIA ............................................................................................................ 61
ARTIGO 10. EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE E EDUCAÇÃO SEXUAL ............................................... 62
CAP VII.
ELEMENTOS DA COMUNIDADE EDUCATIVA
66
ARTIGO 1.
NORMAS GERAIS ........................................................................................................ 66
ARTIGO 2.
ALUNOS ........................................................................................................................ 67
ARTIGO 3.
PROFESSORES ........................................................................................................... 79
ARTIGO 4.
ASSISTENTES TÉCNICOS E OPERACIONAIS ........................................................... 86
ARTIGO 5.
PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO ................................................................ 88
ARTIGO 6.
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO .................................. 90
ARTIGO 7.
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES ................................................................................ 91
Regulamento Interno 2011/2012
ii
ARTIGO 8.
CAP VIII.
OUTROS ELEMENTOS ................................................................................................ 92
RECURSOS EDUCATIVOS
94
ARTIGO 1.
NORMAS GERAIS ........................................................................................................ 94
ARTIGO 2.
SALAS DE AULA ........................................................................................................... 94
ARTIGO 3.
SALAS ESPECÍFICAS .................................................................................................. 95
ARTIGO 4.
BIBLIOTECA ESCOLAR ............................................................................................. 107
ARTIGO 5.
SALA DE PROFESSORES ......................................................................................... 121
ARTIGO 6.
SALA DE COORDENADORES E DIRECTORES DE TURMA .................................... 122
ARTIGO 7.
SALAS DE TRABALHO DOS DEPARTAMENTOS ..................................................... 123
ARTIGO 8.
GABINETE DE PSICOLOGIA ..................................................................................... 123
ARTIGO 9.
GABINETE DO ADOLESCENTE ................................................................................ 123
ARTIGO 10. POLIVALENTE ............................................................................................................ 124
ARTIGO 11. AUDITÓRIO E ÁTRIO DO BLOCO D .......................................................................... 125
ARTIGO 12. SALA DA ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES .............................................................. 125
ARTIGO 13. RECEPÇÃO / PORTARIA ........................................................................................... 125
ARTIGO 14. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS ..................................................................................... 125
ARTIGO 15. ESPAÇOS ENVOLVENTES ........................................................................................ 126
CAP IX.
REGULAMENTO DE SAÍDAS AO EXTERIOR E VISITAS DE ESTUDO
127
CAP X.
REGULAMENTOS DE CURSOS ESPECIFICOS
130
ARTIGO 1.
CURSOS PROFISSIONAIS ........................................................................................ 130
ARTIGO 2.
CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO ................................................................. 145
ARTIGO 3.
CURSOS EXTRA-ESCOLARES ..................................................................................
ARTIGO 4.
CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS (EFA) ............................... 157
ARTIGO 5.
CENTRO NOVAS OPORTUNIDADES (CNO) ............................................................ 158
CAP XI.
ARTIGO 1.
CAP XII.
REGIMENTOS
156
161
REGIMENTOS DE ÓRGÃOS COLEGIAIS.................................................................. 161
REDUÇÕES
162
ARTIGO 1.
COMPONENTE LECTIVA DO DIRECTOR, SUBDIRECTOR E ADJUNTOS ............. 162
ARTIGO 2.
REDUÇÕES DA COMPONENTE LECTIVA ................................................................ 162
Regulamento Interno 2011/2012
iii
CAP I.
INTRODUÇÃO
“A democracia é o mais difícil dos sistemas. Supõe um grau de
consciencialização política alto e um consenso em torno do seu próprio jogo” (Eduardo
Lourenço, 5.abril.2010)
A escola, enquanto instituição educativa, assume-se como espaço no qual se
cruzam aprendizagens e vontades, se desenvolvem competências, se estabelecem
relações interpessoais.
Instituição de múltiplos encontros e de crescimentos diversos, a Escola
Secundária de Loulé, assenta num conjunto de regras explícitas que normalizam e
asseguram uma coexistência, que se pretende saudável e crítica, entre estatutos e
papéis numa perspectiva informativa e formativa.
.
IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO
A Escola Secundária de Loulé situa-se numa zona residencial urbana, envolvida
por espaços verdes, desportivos, lúdicos e culturais;
Funciona com dois pavilhões generalistas, com três pisos cada; um pavilhão
gimnodesportivo; polidesportivo exterior; bloco de oficinas; um bloco de dois pisos
com serviços de apoio; um pavilhão pré-fabricado; um bloco de serviços, com um
espaço polivalente, o gabinete da Direcção da Escola, os serviços administrativos, uma
cantina, uma cozinha e um bufete.
COMUNIDADE ESCOLAR
A Escola Secundária de Loulé serve, actualmente, uma população de cerca de
1300 alunos que estão distribuídos pelos seguintes cursos:
Regulamento Interno 2011/2012
Página 1
Cursos Científico-Humanísticos
Ciências e Tecnologias
Ciências Socioeconómicas
Línguas e Humanidades
Artes Visuais
Cursos Profissionais
Técnico de Secretariado
Técnico de Multimédia
Animador Sociocultural
Técnico de Instalações Eléctricas
Técnico de Frio e Climatização
Técnico de Gestão e Programação de
Sistemas Informáticos
Técnico de Restauração – Variante
Restaurante e Bar
Técnico de Restauração – Variante
Cozinha e Pastelaria.
Técnico de Turismo Técnico de
Manutenção Industrial – variante de
Mecatrónica Automóvel
Técnico de Design Gráfico
Cursos de Educação e Formação
Mecatrónica Automóvel
(Tipo 4 – Nível 2)
Instalação e Operação de Sistemas
Informáticos
Complementar
Em regime pós-laboral oferecem-se ainda:
Ensino Recorrente por módulos
capitalizáveis (regime presencial e não
presencial):
Curso de Ciências e Tecnologias
Cursos EFA (Educação e Formação de
Adultos)
3º Ciclo do Ensino Básico
Regulamento Interno 2011/2012
Curso de Ciências Socioeconómicas
Curso de Ciências Sociais e Humanas
Secundário
Página 2
Unidades de Formação de Curta Duração
(UFCD)
Português para todos.
Formação modulares (nocturno)
Contabilidade
Informática
Inglês
Centro Novas Oportunidades
RVCC Nível Básico
RVCC Nível Secundário
Quanto ao pessoal docente, a Escola Secundária de Loulé possui um quadro mais
ou menos estável de cerca de 139 professores. Destes, 106 são professores do quadro
de nomeação definitiva (PQND), 11 professores do quadro de zona pedagógica (PQZP)
e 20 professores contratados.
No que diz respeito ao pessoal não docente, existem:
13 funcionários, repartidos pelos Serviços Administrativos, entre eles 2
contratados por tempo indeterminado e 1 a termo certo e pelo SASE 2;
23 técnicos operacionais, 11 dos quais são contratados por tempo
indeterminado e 2 contratados a tempo certo;
2 funcionárias na Cozinha, por tempo indeterminado;
4 técnicos superiores no CNO;
2 psicólogos do quadro e uma enfermeira a tempo parcial;
1 Guarda nocturno.
São princípios fundamentais da comunidade escolar:
favorecer o desenvolvimento global da personalidade, a fim de formar
cidadãos participativos e conscientes dos valores morais e cívicos;
assegurar o direito à diferença;
desenvolver capacidades de trabalho imprescindíveis, quer à vida, quer ao
prosseguimento de estudos;
desenvolver práticas didáctico-pedagógicas, conducentes à motivação e
sucesso dos alunos;
Regulamento Interno 2011/2012
Página 3
possuir um corpo docente interventivo, reflexivo e informado, para agir em
conformidade com as necessidades/problemas existentes;
contar com a colaboração dos restantes funcionários na promoção do
respeito e da cidadania.
Estes princípios estão de acordo com as metas do Projecto Educativo:
reforçar competências cognitivas;
reduzir o insucesso e abandono escolares;
proporcionar formação científica, técnica, artística, humana e profissional;
assegurar a formação para a saúde e para a cidadania;
valorizar a utilização da língua portuguesa, enquanto veículo de comunicação;
fomentar a autonomia, qualidade e criatividade;
rentabilizar os recursos físicos, materiais e humanos existentes;
valorizar a Escola enquanto instituição interventiva no meio;
reforçar a interacção com a realidade socio-económica e cultural do meio.
ARTIGO 1.
1.
BASE LEGAL PARA A SUA ELABORAÇÃO
O Regulamento Interno tem por base toda a legislação em vigor à data da sua
aprovação.:
ARTIGO 2.
1.
OBJECTO E ÂMBITO DA SUA APLICAÇÃO
O Regulamento Interno é a formalização da estrutura definida pelo Projecto
Educativo de Escola, devendo ser anualmente avaliado, revisto e melhorado.
2.
De acordo com a alínea b) do nº1 do artigo 9º do Decreto-Lei n.º 75/2008, o
Regulamento Interno é o documento que define o regime de funcionamento do
agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, de cada um dos seus órgãos
de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços
administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos, bem como os direitos e os
deveres dos membros da comunidade escolar.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 4
3.
O presente documento estabelece um conjunto de normas que se aplicam aos
diferentes órgãos e elementos da comunidade escolar da Escola Secundária de
Loulé.
ARTIGO 3.
1.
DIVULGAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO
O regulamento interno da escola é publicitado na página Web da escola e parte
dele (deveres e direitos dos alunos) fornecido gratuitamente ao aluno.
ARTIGO 4.
1.
REGIME DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA
A oferta educativa abrange o 10º, 11º e 12º anos do Ensino Secundário, o Ensino
Secundário Recorrente, o Ensino Profissional, Cursos de Educação e Formação
(C.E.F.), cursos EFA (básico e secundário), cursos Extra-Escolares e Centro Novas
Oportunidades (CNO).
2.
As actividades lectivas funcionam das 8h30m às 18h, no regime diurno e das
19h10m às 24h, no regime nocturno.
3.
O início dos blocos lectivos é assinalado por um toque de campainha. Há
tolerância de 10 minutos ao primeiro tempo da manhã (8h30) e da noite
(19h10). Nos restantes blocos lectivos a tolerância é de 5 minutos.
4.
Em situações de emergência utilizar-se-á um toque diferenciado que consiste
num sinal sonoro longo e três curtos, face ao qual as actividades serão
imediatamente suspensas e toda a comunidade se deverá dirigir ordeiramente
para o recinto exterior, para os pontos de encontro internos assinalados.
5.
As reuniões devem ser marcadas com a antecedência de dois dias úteis. Em
casos excepcionais, os docentes podem ser contactados directamente (por via
telefónica ou outra) e o prazo pode ser reduzido para um dia útil.
6.
No âmbito da rede escolar a Escola Secundária de Loulé oferece:
6.1. Em regime diurno:
a)
Cursos
Científico-Humanísticos
–
vocacionados
para
o
prosseguimento de estudos:
i)
Curso de Ciências e Tecnologias;
ii)
Curso de Ciências Sócio-Económicas;
Regulamento Interno 2011/2012
Página 5
iii) Curso de Línguas e Humanidades;
iv) Curso de Artes Visuais.
b)
Cursos Profissionais – vocacionados para a inserção no mundo do
trabalho e prosseguimento de estudos:
i)
Técnico de Secretariado;
ii)
Técnico de Multimédia;
iii) Animador Sociocultural;
iv) Técnico de Instalações Eléctricas;
v)
Técnico de Frio e Climatização;
vi) Técnico
de
Gestão
e
Programação
de
Sistemas
Informáticos;
vii) Técnico de Restauração – variante de Restaurante e Bar;
viii) Técnico de Restauração – variante de Cozinha e Pastelaria;
ix) Técnico
de
Manutenção
Industrial
–
variante
de
Mecatrónica Automóvel;
x)
Técnico de Design Gráfico.;
xi) Técnico de Turismo.
c)
Cursos de Educação e Formação (C.E.F.) – Tipo 4 vocacionados para o
mundo do trabalho, dando a possibilidade de continuar estudos num
CEF 5:
i)
Técnico de Mecatrónica Automóvel;
ii)
Instalação e Operação de Sistemas Informáticos;
iii) Complementar.
6.2. Em regime nocturno:
a)
Cursos
Científico-Humanísticos
–
vocacionados
para
o
prosseguimento de estudos:
i)
Curso de Ciências e Tecnologias;
ii)
Curso de Ciências Socioeconómicas;
Regulamento Interno 2011/2012
Página 6
iii) Curso de Ciências Sociais e Humanas.
b)
c)
Cursos Educação e Formação de Adultos (EFA)
i)
3º Ciclo do Ensino Básico;
ii)
Secundário.
Unidades de formação de curta duração (UFCD):
i)
Português para todos;
ii)
Contabilidade;
iii) Língua estrangeira iniciação;
iv) Língua estrangeira continuação;
v)
Tecnologias da Informação e da Comunicação.
6.3. Centro Novas Oportunidades
7.
a)
Nível Básico;
b)
Nível Secundário.
Actividades Extra-curriculares:
7.1. Expressão Dramática;
7.2. Clube de Jornalismo;
7.3. Clube de Fotografia.
8.
Actividades de Complemento Curricular:
8.1. Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos (BE/CRE);
8.2. Centro de Aprendizagem;
9.
Desporto Escolar:
9.1. Ténis de mesa (feminino e masculino);
9.2. Voleibol (feminino e masculino);
9.3. BTT;
9.4. Dança;
9.5. Badmington;
9.6. Basquetebol (masculino);
9.7. Natação.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 7
10.
Outros Projectos:
10.1. Educação para a Saúde e Educação Sexual:
10.2. Gabinete do Adolescente;
10.3. Gabinete de Saúde.
10.4. Rede de Bibliotecas Escolares;
10.5. eTwinning;
10.6. Comenius;
10.7. Leonardo Da Vinci.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 8
CAP II.
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
ARTIGO 1.
CONSELHO GERAL
1.
O Conselho Geral é o órgão de direcção estratégica responsável pela definição
das linhas orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação e
representação da comunidade educativa.
2.
O Conselho Geral é, por isso, o órgão de participação e representação da
Comunidade Educativa.
3.
O Conselho Geral é composto por:
3.1. Sete representantes do pessoal docente;
3.2. Dois representantes do pessoal não docente;
3.3. Quatro representantes dos pais e encarregados de educação;
3.4. Dois representantes dos alunos, sendo um representante do ensino diurno
e outro do ensino nocturno;
3.5. Três representantes do município;
3.6. Três representantes da comunidade local, que são cooptados pelos
restantes membros.
4.
Ao Conselho Geral compete:
4.1. Eleger o respectivo presidente, de entre os seus membros, à excepção dos
representantes dos alunos;
4.2. Eleger o Director, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do Decreto-lei
75/2008 de 22 de Abril;
4.3. Aprovar o projecto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
4.4. Aprovar o regulamento interno da escola;
4.5. Aprovar os planos anuais e plurianuais de actividades;
4.6. Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do
plano anual de actividades;
Regulamento Interno 2011/2012
Página 9
4.7. Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
4.8. Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
4.9. Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Director,
das actividades no domínio da acção social escolar;
4.10. Aprovar o relatório de contas de gerência;
4.11. Apreciar os resultados do processo de auto-avaliação;
4.12. Pronunciar -se sobre os critérios de organização dos horários;
4.13. Acompanhar a acção dos demais órgãos de administração e gestão;
4.14. Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
4.15. Definir os critérios para a participação da escola em actividades
pedagógicas, científicas, culturais e desportivas.
5.
Designação de representantes
5.1. Os representantes dos alunos, do pessoal docente e do pessoal não
docente no conselho geral são eleitos separadamente pelos respectivos
corpos.
5.2. Os representantes dos pais e encarregados de educação são eleitos em
assembleia geral de pais e encarregados de educação da Escola, sob
proposta da(s) respectiva(s) organização(organizações) representativa(s).
5.3. Os representantes do município são designados pela câmara municipal,
podendo esta delegar tal competência nas juntas de freguesia.
5.4. Os
representantes
da
comunidade
local,
quando
se
trate
de
individualidades ou representantes de actividades de carácter económico,
social, cultural e científico, são cooptados pelos demais membros,
mediante propostas fundamentadas dos membros do Conselho Geral ou
do Director. Caso haja mais que três representantes propostos, os
representantes a ser cooptados serão votados de entre os propostos.
6.
Eleições
6.1. Os
representantes
referidos
em
5.1.
candidatam-se
à
eleição,
apresentando -se em listas separadas.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 10
6.2. As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efectivos,
em número igual ao dos respectivos representantes no conselho geral,
bem como dos candidatos a membros suplentes.
6.3. As listas do pessoal docente devem assegurar, em termos a definir no
regulamento interno, a representação adequada dos diferentes níveis de
ensino.
6.4. A conversão dos votos em mandatos faz -se de acordo com o método de
representação proporcional da média mais alta de Hondt.
6.5. A eleição dos representantes dos pais será feita em assembleia geral de
pais e encarregados de educação, convocada pelo Director da Escola,
sendo
votada(s)
a(s)
proposta(s)
da(s)
organização(organizações)
representativa(s).
7.
Mandato
7.1. O mandato dos membros do conselho geral tem a duração de quatro anos,
sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
7.2. O mandato dos representantes dos pais e encarregados de educação e dos
alunos tem a duração de dois anos escolares.
7.3. Os membros do conselho geral são substituídos no exercício do cargo se
entretanto perderem a qualidade que determinou a respectiva eleição ou
designação.
7.4. As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são
preenchidas pelo primeiro candidato não eleito, segundo a respectiva
ordem de precedência, na lista a que pertencia o titular do mandato, com
respeito pelo disposto no n.º 6.4 do presente artigo.
8.
O Conselho Geral rege-se por regimento próprio, que constitui anexo a este
regulamento.
ARTIGO 2.
1.
DIRECTOR
O Director é o órgão de administração e gestão da escola nas áreas pedagógica,
cultural, administrativa, financeira e patrimonial.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 11
2.
O Director é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdirector e por
três adjuntos de acordo com o ponto 3 do artigo 19 do Decreto-Lei 75/2008.
3.
Competências:
3.1. Compete ao Director submeter à aprovação do conselho geral o projecto
educativo elaborado pelo conselho pedagógico
3.2. Ouvido o conselho pedagógico, compete também ao director:
a)
Elaborar e submeter à aprovação do conselho geral:
i)
As alterações ao regulamento interno;
ii)
Os planos anual e plurianual de actividades;
iii) O relatório anual de actividades;
iv) As propostas de celebração de contratos de autonomia;
b)
Aprovar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e
não docente, ouvido também, no último caso, o município.
3.3. No acto de apresentação ao conselho geral, o director faz acompanhar os
documentos referidos na alínea a) do número anterior dos pareceres do
conselho pedagógico.
3.4. Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou
regulamento interno, no plano da gestão
pedagógica, cultural,
administrativa, financeira e patrimonial, compete ao director, em especial:
a)
Definir o regime de funcionamento da escola;
b)
Elaborar o projecto de orçamento, em conformidade com as linhas
orientadoras definidas pelo conselho geral;
c)
Superintender na constituição de turmas e na elaboração de
horários;
d)
Distribuir o serviço docente e não docente;
e)
Designar os coordenadores de escola;
f)
Designar os coordenadores dos departamentos curriculares, os
delegados de grupo de docência, o coordenador pedagógico dos
directores de turma e os directores de turma;
Regulamento Interno 2011/2012
Página 12
g)
Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção
social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas
pelo conselho geral;
h)
Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros
recursos educativos;
i)
Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de
associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias
e colectividades, em conformidade com os critérios definidos pelo
conselho geral nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 13.º do
Decreto-Lei 75/2008;
j)
Proceder à selecção e recrutamento do pessoal docente, nos termos
dos regimes legais aplicáveis;
k)
Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnicopedagógicos.
3.5. Compete ainda ao director:
a)
Representar a escola;
b)
Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não
docente;
c)
Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
d)
Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho
do pessoal docente;
e)
Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente;
f)
Nomear os professores orientadores da Formação em Contexto de
Trabalho e acompanhantes da Prova Aptidão Profissional dos Cursos
Profissionais.
3.6.
O director exerce ainda as competências que lhe forem delegadas pela
administração educativa e pela câmara municipal.
3.7. O director pode delegar e subdelegar no subdirector e nos adjuntos as
competências referidas nos números anteriores.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 13
3.8. Nas suas faltas e impedimentos, o director é substituído pelo subdirector.
4.
Recrutamento
4.1. O Director é eleito pelo Conselho Geral.
4.2. Para recrutamento do director, desenvolve-se um procedimento concursal,
prévio à eleição, nos termos do artigo seguinte.
4.3. Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número
anterior docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público
ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado
do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos,
cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de
administração e gestão escolar, nos termos do número seguinte.
4.4. Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e
gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a)
Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos
das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira
Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos
Básico e Secundário;
b)
Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato
completo no exercício dos cargos de director ou adjunto do director,
presidente ou vice-presidente do conselho executivo; director
executivo ou adjunto do director executivo; ou membro do conselho
directivo, nos termos dos regimes previstos respectivamente no
presente decreto-lei ou no Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio,
alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 24/99, de 22 de
Abril, no Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de Maio, e no Decreto-Lei n.º
769-A/76, de 23 de Outubro;
c)
Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou
director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e
cooperativo.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 14
4.5. O subdirector e os adjuntos são nomeados pelo director de entre docentes
dos quadros de nomeação definitiva que contem pelo menos cinco anos de
serviço e se encontrem em exercício de funções no agrupamento de
escolas ou escola não agrupada.
5.
Procedimento concursal
5.1. O procedimento concursal referido no artigo anterior observa regras
próprias a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela
área da educação, no respeito pelas disposições constantes dos números
seguintes.
5.2. O procedimento concursal é aberto, por aviso publicitado do seguinte
modo:
a)
Em local de acesso público nas instalações da escola;
b)
Na página electrónica da escola e na da Direcção Regional de
Educação do Algarve;
c)
Por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado
em órgão de imprensa de expansão nacional através de anúncio que
contenha referência ao Diário da República em que o referido aviso
se encontra publicado.
5.3. No acto de apresentação da sua candidatura os candidatos fazem entrega
do seu curriculum vitae, de um projecto de intervenção na escola e dos
documentos adicionais conforme o Regulamento do Procedimento
Concursal para a Eleição do Director da Escola Secundária de Loulé.
5.4. Com o objectivo de proceder à apreciação das candidaturas, o conselho
geral incumbe a sua comissão permanente ou uma
comissão
especialmente designada para o efeito de elaborar um relatório de
avaliação.
5.5. Para efeitos da avaliação das candidaturas, a comissão referida no número
anterior considera obrigatoriamente:
Regulamento Interno 2011/2012
Página 15
a)
A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente
para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das
funções de director e do seu mérito;
6.
b)
A análise do projecto de intervenção na escola;
c)
O resultado de entrevista individual realizada com o candidato.
Eleição
6.1. O conselho geral procede à discussão e apreciação do relatório referido no
artigo anterior, podendo na sequência dessa apreciação decidir proceder à
audição dos candidatos.
6.2. Após a discussão e apreciação do relatório e a eventual audição dos
candidatos, o conselho geral procede à eleição do director, considerandose eleito o candidato que obtenha maioria absoluta dos votos dos
membros do conselho geral em efectividade de funções.
6.3. No caso de nenhum candidato sair vencedor, nos termos do número
anterior, o conselho geral reúne novamente, no prazo máximo de cinco
dias úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual são apenas admitidos
os dois candidatos mais votados na primeira eleição e sendo considerado
eleito aquele que obtiver maior número de votos, desde que respeitado o
quórum legal e regulamentarmente exigido para que o conselho geral
possa deliberar.
6.4. O resultado da eleição do director é homologado pelo director regional de
educação respectivo nos 10 dias úteis posteriores à sua comunicação pelo
presidente do conselho geral, considerando-se após esse prazo
tacitamente homologado.
7.
Posse
7.1. O director toma posse perante o conselho geral nos 30 dias subsequentes à
homologação dos resultados eleitorais pelo director regional de educação.
7.2. O director designa o subdirector e os seus adjuntos no prazo máximo de 30
dias após a sua tomada de posse.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 16
7.3. O subdirector e os adjuntos do director tomam posse nos 30 dias
subsequentes à sua designação pelo director.
8.
Mandato
8.1. O mandato do director tem a duração de quatro anos.
8.2. Até 60 dias antes do termo do mandato do director, o conselho geral
delibera sobre a recondução do director ou a abertura do procedimento
concursal tendo em vista a realização de nova eleição.
8.3. A decisão de recondução do director é tomada por maioria absoluta dos
membros do conselho geral em efectividade de funções, não sendo
permitida a sua recondução para um terceiro mandato consecutivo.
8.4. Não é permitida a eleição para um quinto mandato consecutivo ou durante
o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do quarto mandato
consecutivo.
8.5. Não sendo ou não podendo ser aprovada a recondução do director de
acordo com o disposto nos números anteriores, abre-se o procedimento
concursal tendo em vista a eleição do director, nos termos do artigo 22.º
do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril;
8.6. O mandato do director pode cessar:
a)
A requerimento do interessado, dirigido ao director regional de
educação, com a antecedência mínima de 45 dias, fundamentado em
motivos devidamente justificados;
b)
No final do ano escolar, por deliberação do conselho geral aprovada
por maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções,
em caso de manifesta desadequação da respectiva gestão, fundada
em
factos
comprovados
e
informações,
devidamente
fundamentadas, apresentados por qualquer membro do conselho
geral;
c)
Na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela
aplicação de sanção disciplinar de cessação da comissão de serviço,
nos termos da lei.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 17
8.7. A cessação do mandato do director determina a abertura de um novo
procedimento concursal.
8.8. Os mandatos do subdirector e dos adjuntos têm a duração de quatro anos
e cessam com o mandato do director.
8.9. O subdirector e os adjuntos podem ser exonerados a todo o tempo por
decisão fundamentada do director.
9.
Assessoria da direcção
9.1. Para apoio à actividade do director e mediante proposta deste, o conselho
geral pode autorizar a constituição de assessorias técnico-pedagógicas,
para as quais são designados docentes da escola.
9.2. Os critérios para a constituição e dotação das assessorias referidas no
número anterior são definidos por despacho do membro do Governo
responsável pela área da educação, em função da população escolar e do
tipo e regime de funcionamento do agrupamento de escolas ou escola não
agrupada.
10.
Distribuição de serviço
10.1. O director e o subdirector da escola, no exercício do seu mandato, estão
dispensados da actividade lectiva. Os adjuntos leccionam uma turma.
10.2. A distribuição das áreas de actuação de cada um dos adjuntos é da
responsabilidade do director.
ARTIGO 3.
1.
CONSELHO PEDAGÓGICO
O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa da
escola, nomeadamente dos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e
acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal
docente e não docente.
2.
Composição
2.1. O Conselho Pedagógico é composto por 15 membros efectivos:
a)
Director da escola, que preside ao conselho;
Regulamento Interno 2011/2012
Página 18
b)
4 Coordenadores dos Departamentos Curriculares de Matemática e
Ciências Experimentais, Expressões, Ciências Sociais e Humanas e
Línguas;
c)
Coordenador Pedagógico dos Directores de Turma dos Cursos
Cientifico-Humanísticos;
d)
Coordenador dos Cursos Profissionalmente Qualificantes (CEF e
Profissionais);
e)
Professor Responsável pela Componente Pedagógica do Plano
Tecnológico para a Educação;
f)
Professor Bibliotecário;
g)
Coordenador do Centro Novas Oportunidades;
h)
Coordenador de Projectos de Desenvolvimento Educativo;
i)
Representante dos alunos;
j)
Representante dos Pais e Encarregados de Educação;
k)
Representante do pessoal não docente.
2.2. O Presidente do Conselho Geral participa também nas reuniões, como
convidado, sem direito a voto
2.3. Por iniciativa do seu Presidente ou por solicitação dos seus membros,
poderão ter assento sem direito a voto, outras pessoas, desde que a
matéria das reuniões o justifique.
2.4. Nas reuniões em que sejam tratados assuntos que envolvam sigilo,
designadamente sobre matéria de provas de exame ou de avaliação global,
apenas participam os membros docentes.
2.5. A Comissão de Coordenação de Avaliação de Desempenho (CCAD) é
constituída nos termos do artigo 12º do Decreto Regulamentar nº 2/2010
de 23 de Junho, pelos seguintes membros: a) Presidente do Conselho
Pedagógico
da
Escola,
que
preside;
b)
3
Coordenadores
dos
Departamentos Curriculares, (Matemática e Ciências Experimentais,
Línguas e Expressões).
Regulamento Interno 2011/2012
Página 19
2.6. A Comissão rege-se por regulamento próprio.
3.
Competências:
3.1. Ao Conselho Pedagógico compete:
a)
Analisar a proposta do Projecto Educativo;
b)
Elaborar o Projecto Curricular de Escola;
c)
Elaborar o Plano Anual de Actividades;
d)
Pronunciar-se sobre a proposta de Regulamento Interno;
e)
Pronunciar-se sobre as propostas de celebração de contratos de
autonomia;
f)
Pronunciar-se sobre as propostas de distribuição de serviço docente;
g)
Definir critérios gerais e específicos de avaliação, ouvidos os
Departamentos Curriculares;
h)
Elaborar o Plano de Formação e de actualização do pessoal docente e
não docente, em articulação com o Centro de Formação de
Associação de Escolas do Litoral à Serra, e acompanhar a respectiva
execução;
i)
Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação
escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação
dos alunos;
j)
Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou
disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respectivas
estruturas programáticas;
k)
Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação
curriculares, dos apoios e complementos educativos e das
modalidades especiais de educação escolar;
l)
Adoptar
os
manuais
escolares,
ouvidos
os
departamentos
curriculares e os conselhos de docentes;
m)
Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e
de formação, no âmbito da escola e em articulação com instituições
Regulamento Interno 2011/2012
Página 20
ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a
formação e a investigação;
n)
Incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;
o)
Aprovar os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos
horários;
p)
Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não
docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
q)
Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho
dos docentes;
r)
Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas
deliberações e recomendações;
s)
Desencadear o processo de eleição dos representantes dos pais e
encarregados de educação nos vários órgãos da Escola, se a
Associação de Pais não o tiver feito.
t)
Definir as tarefas e actividades de integração escolar ou outras
medidas correctivas.
4.
Funcionamento
4.1. O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês.
4.2. O Conselho Pedagógico reúne extraordinariamente sempre que seja
convocado pelo respectivo Presidente:
a)
por sua iniciativa;
b)
a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de
funções;
c)
sempre que um pedido de parecer da assembleia ou do Director o
justifique.
4.3. As reuniões do Conselho Pedagógico, incluindo as extraordinárias, devem
conter os assuntos a deliberar na Ordem de Trabalhos.
4.4. O Conselho Pedagógico reúne com a presença de mais de metade dos seus
membros.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 21
4.5. Sem prejuízo dos casos em que o Regulamento Interno exija maioria
qualificada, as decisões do Conselho Pedagógico são tomadas por maioria
simples de votos, dispondo o presidente de voto de qualidade.
4.6. Sempre que o presidente da reunião o considere necessário e dada a
natureza dos assuntos em análise, a votação poderá ser nominal.
4.7. Nas reuniões em que sejam tratados assuntos que envolvam sigilo,
nomeadamente questões de avaliação ou reapreciação das decisões dos
Conselhos de Turma, apenas participam no Conselho os membros
docentes.
4.8. Das reuniões do Conselho Pedagógico são informaticamente lavradas
actas, sendo admitidas declarações de voto devidamente fundamentadas.
4.9. As actas são lidas e submetidas a aprovação no início da sessão seguinte.
4.10. O secretário das reuniões do Conselho Pedagógico será um dos seus
membros docentes, em regime rotativo e por ordem da folha de
presenças.
4.11. O tempo limite das reuniões é de 3 (três) horas. Terminado o tempo
referido, estas só podem continuar desde que os elementos presentes, por
maioria, decidam favoravelmente pelo seu prosseguimento.
4.12. Caso a reunião tenha que continuar noutro dia, esta será secretariada por
outro membro.
4.13. Para melhor operacionalizar o seu funcionamento, de acordo com as
competências anteriormente referidas, o Conselho Pedagógico, sempre
que necessário, formará comissões, entre os elementos que o compõem,
que se extinguirão após o trabalho desenvolvido.
4.14. Compete a cada comissão o estudo e execução da tarefa para posterior
apresentação em plenário, para análise discussão e votação.
4.15. Em casos excepcionais, as comissões podem ser mandatadas pelo plenário
para tomarem decisões, sendo as actas das deliberações da comissão
anexadas à acta da reunião seguinte do plenário.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 22
4.16. Cada comissão poderá eleger um coordenador que preside às reuniões da
comissão, garante o seu funcionamento e organiza a documentação e
decisões tomadas, assegurando a articulação e colaborando com o
presidente do Conselho Pedagógico. Podem ser eleitos coordenadores das
comissões do Conselho Pedagógico quaisquer dos membros docentes.
5.
Duração dos mandatos:
5.1. Os mandatos dos elementos do Conselho Pedagógico têm a seguinte
duração:
a)
Director, por inerência de cargo Presidente do Conselho Pedagógico
– 4 anos;
b)
Coordenadores dos Departamentos Curriculares – 4 anos;
c)
Coordenador dos Directores de Turma dos Cursos CientíficoHumanísticos - 1 ano;
d)
Coordenador dos Cursos Profissionalmente Qualificantes (CEF e
Profissionais) - 1 ano;
e)
Professor Responsável pela Componente Pedagógica do Plano
Tecnológico para a Educação - 2 anos;
6.
f)
Professor Bibliotecário - 4 anos;
g)
Coordenador(a) do Centro de Novas Oportunidades-1 ano;
h)
Coordenador de Projectos de Desenvolvimento Educativo - 2 anos;
i)
Representante do Pessoal não docente - 1 ano;
j)
Representante dos alunos - 1 ano.
k)
Representante dos Pais e Encarregados de Educação - 1 ano
Eleição e designação
6.1. O Director é eleito de 4 em 4 anos pelo Conselho Geral, mediante
procedimento concursal.
6.2. Os Coordenadores dos Departamentos Curriculares, o Coordenador dos
Directores de Turma dos Cursos Científico-Humanísticos, o Coordenador
dos Cursos Profissionalmente Qualificantes (CEF e Profissionais), o
Regulamento Interno 2011/2012
Página 23
Professor Responsável pela Componente Pedagógica do Plano Tecnológico
para a Educação, o Coordenador(a) do Centro de Novas Oportunidades e o
Coordenador de Projectos de Desenvolvimento Educativo são designados
pelo Director.
6.3. Os representantes do Pessoal não docente são eleitos em assembleia de
funcionários realizada para o efeito.
6.4. Os representantes dos alunos são nomeados pela Associação de
Estudantes.
6.5. 6.5. Os representantes dos pais e encarregados de educação são
designados anualmente pela Associação de Pais e Encarregados de
Educação tal como consignado na lei.
ARTIGO 4.
1.
CONSELHO ADMINISTRATIVO
O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo–
financeira da escola, nos termos da legislação em vigor:
2.
Composição:
O Conselho Administrativo é composto:
2.1. Pelo Director;
2.2. Pelo Subdirector;
2.3. Pelo Chefe dos Serviços de Administração Escolar.
3.
O Conselho Administrativo é presidido pelo Director.
4.
Competências:
Ao Conselho Administrativo compete:
4.1.
Aprovar o projecto de orçamento anual da escola, em conformidade com
as linhas orientadoras definidas pela assembleia;
4.2.
Elaborar o relatório de contas de gerência;
4.3.
Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a
cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira da escola;
4.4.
Zelar pela actualização do cadastro patrimonial da escola;
4.5.
Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 24
5.
Funcionamento:
5.1. O Conselho Administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente sempre que o Presidente o convoque, por sua
iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantes membros.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 25
CAP III.
ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA (estruturas
de coordenação e supervisão)
ARTIGO 1.
1.
DEPARTAMENTOS CURRICULARES
O Departamento Curricular constitui a estrutura que colabora com o Conselho
Pedagógico
e
com
desenvolvimento
de
o
Director,
medidas
a
quem
que
incumbe
reforcem
especialmente
a
o
articulação
curricular/interdisciplinar na aplicação de planos de estudo e a gestão de
componentes curriculares de âmbito local.
2.
Nos Departamentos Curriculares encontram-se representados os grupos de
recrutamento e áreas disciplinares, de acordo com os cursos leccionados e o
número de docentes.
3.
Existem 4 Departamentos Curriculares, resultantes das afinidades dos grupos
disciplinares:
3.1. Departamento de Matemática e Ciências Experimentais;
3.2. Departamento de Expressões;
3.3. Departamento de Ciências Sociais e Humanas;
3.4. Departamento de Línguas.
4.
Ao Departamento Curricular compete:
4.1. Planificar e adequar à realidade da escola a aplicação dos planos de
estudos estabelecidos a nível nacional;
4.2. Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didácticas específicas
das disciplinas;
4.3. Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de coordenação e
supervisão a adopção de metodologias específicas destinadas ao
desenvolvimento quer dos planos de estudo quer das componentes de
âmbito local do currículo;
Regulamento Interno 2011/2012
Página 26
4.4. Analisar e debater, na escola e em articulação com outras escolas,
questões relativas à adopção de modelos pedagógicos, de metodologias de
ensino e de avaliação, de materiais de ensino/aprendizagem e manuais
escolares;
4.5. Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade
de grupos de alunos;
4.6. Desenvolver, em conjunto com os serviços de psicologia e orientação,
directores de turma e professor tutor, medidas nos domínios da
orientação, acompanhamento e avaliação dos alunos, visando contribuir
para o seu sucesso educativo;
4.7. Analisar a conveniência do agrupamento flexível de cargas horárias
semanais para as diferentes disciplinas;
4.8. Identificar/desenvolver necessidades/medidas no domínio da formação
dos docentes;
4.9. Desenvolver e apoiar projectos educativos de âmbito local e regional,
numa perspectiva de investigação-acção, de acordo com os recursos da
escola ou através da colaboração com outras escolas e entidades;
4.10. Elaborar e avaliar o Plano Anual das Actividades dos Departamentos e da
Escola, tendo em vista o Projecto Educativo e o Projecto Curricular de
Escola;
4.11. Colaborar na definição de competências e critérios de avaliação dos alunos
do ensino secundário;
4.12. Definir critérios para atribuição de serviço docente e gestão de espaços e
equipamentos.
5.
Funcionamento:
5.1. O Coordenador de Departamento Curricular convocará as reuniões
ordinárias em local próprio, devendo constar das respectivas convocatórias
a ordem de trabalhos e se participam todos os professores do
departamento ou se estes são representados pelos respectivos Delegados
de grupo;
Regulamento Interno 2011/2012
Página 27
5.2. As reuniões extraordinárias serão convocadas por iniciativa do
Coordenador de Departamento Curricular, por 2/3 dos respectivos
professores ou pelo Director;
5.3. Das reuniões será lavrada a respectiva acta.
ARTIGO 2.
1.
COORDENADOR DE DEPARTAMENTO CURRICULAR
O Coordenador de Departamento Curricular é um professor, , posicionado no 4.º
escalão ou superior, detentor, preferencialmente, de formação especializada ou
posicionado no 3º escalão desde que detentor de formação especializada,
designado pelo Director.
2.
O mandato do Coordenador de Departamento Curricular tem a duração de
quatro anos e cessa com o mandato do Director.
3.
O Coordenador de Departamento Curricular pode ser exonerado em qualquer
momento, mediante despacho fundamentado do Director.
4.
Ao Coordenador de Departamento Curricular compete:
4.1. Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes
que integram o Departamento Curricular;
4.2. Dar a conhecer, em reunião de Departamento, com todos os docentes do
Departamento ou com os Delegados de Grupo todas as informações
emanadas do Conselho Pedagógico ou outras estruturas de gestão e
administração.
4.3. Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de
estudo, promovendo a adequação dos seus objectivos e conteúdos à
situação concreta da escola;
4.4. Promover a articulação com outras estruturas ou serviços da escola ou do
agrupamento de escolas, com vista ao desenvolvimento de estratégias de
diferenciação pedagógica;
4.5. Propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento de componentes
curriculares locais e a adopção de medidas destinadas a melhorar as
aprendizagens dos alunos;
Regulamento Interno 2011/2012
Página 28
4.6. Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de
autonomia da escola (Projecto Educativo, Projecto Curricular de Escola,
Regulamento Interno, e Plano Anual de Actividades);
4.7. Promover a realização de actividades de investigação, reflexão e de estudo,
visando a melhoria da qualidade das práticas educativas;
4.8. Estimular a cooperação com outras escolas da região no que se refere à
partilha de recursos e à dinamização de projectos de inovação pedagógica;
4.9. Promover a articulação entre a formação inicial e a formação contínua dos
professores do Departamento;
4.10. Colaborar com as estruturas de formação contínua na identificação das
necessidades de formação dos professores do Departamento;
4.11. Promover medidas de planificação e avaliação das actividades do
Departamento;
4.12. Apresentar ao Director até ao final do ano lectivo, um relatório das
actividades desenvolvidas pelo departamento e indicações que os
Delegados de grupo tenham registado nos respectivos relatórios anuais.
4.13. Designar o(s) relator(es) a integrar o júri de avaliação de desempenho
docente.
5.
No exercício das suas funções, o Coordenador de Departamento Curricular
deverá
facultar
informações
solicitadas
pelo
Conselho
Geral,
para
acompanhamento e avaliação das actividades em curso.
ARTIGO 3.
1.
GRUPO DE DOCÊNCIA
O Grupo de Docência é constituído pelos respectivos docentes e presidido pelo
respectivo Delegado de grupo de docência.
2.
As reuniões extraordinárias serão convocadas por iniciativa do Delegado ou por
2/3 dos respectivos professores ou pelo Director.
3.
Das reuniões será lavrada a respectiva acta.
4.
Aos professores do Grupo de Docência compete:
Regulamento Interno 2011/2012
Página 29
4.1. Promover a troca de experiências sobre metodologias, técnicas e materiais
de ensino;
4.2. Proceder à análise crítica dos programas e de qualquer outro documento
específico;
4.3. Definir objectivos das disciplinas, elaborar planificações das diversas
actividades do Grupo de Docência, arquivá-los no dossier do Grupo e
publicitá-los aos alunos;
4.4. Reflectir sobre a qualidade do processo educativo e da aprendizagem e
estabelecer critérios no que respeita à avaliação;
4.5. Elaborar as provas no quadro do sistema de avaliação dos alunos do ensino
secundário;
4.6. Fazer o balanço das actividades realizadas pelo Grupo de Docência,
nomeadamente no que se refere ao processo de ensino/aprendizagem;
4.7. Propor actividades no domínio da implementação dos planos curriculares
nas suas componentes disciplinares, bem como de outras actividades
educativas;
4.8. Propor agrupamentos flexíveis de cargas horárias semanais de forma a
promover a interdisciplinaridade;
4.9. Elaborar programas específicos, integrados nas actividades e medidas de
apoio educativo;
4.10. Definir os materiais necessários que devem acompanhar os alunos no
decorrer das actividades lectivas;
4.11. Propor ao Conselho Pedagógico os manuais escolares a adoptar;
4.12. Decidir o elenco modular das disciplinas que tutela, nos cursos
Profissionais
ARTIGO 4.
1.
DELEGADO DE GRUPO
O Delegado de Grupo é o elemento de apoio ao Coordenador de Departamento
Curricular em todas as questões específicas da respectiva estrutura curricular.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 30
2.
O Delegado de Grupo é um professor posicionado no 4.º escalão ou superior,
detentor, preferencialmente, de formação especializada ou posicionado no 3º
escalão desde que detentor de formação especializada, nomeado pelo Director,
ouvidos os professores do respectivo grupo de docência, tendo em conta a sua
competência pedagógica e científica
3.
O seu mandato tem a duração de dois anos podendo cessar por decisão
fundamentada do Director.Ao Delegado de Grupo compete:
3.1. Representar os professores da disciplina/grupo no Departamento
Curricular;
3.2. Dar a conhecer em reunião de todos os docentes do seu grupo de docência
as informações transmitidas pelo Coordenador de Departamento;
3.3. Orientar e coordenar a actuação pedagógica dos professores da disciplina;
3.4. Coordenar a planificação das actividades pedagógicas;
3.5. Estimular a criação de condições que favoreçam a troca de experiências e a
cooperação entre os professores da disciplina;
3.6. Apoiar e enquadrar os professores menos experientes;
3.7. Assegurar uma participação efectiva na análise e crítica da orientação
pedagógica, nomeadamente no que se refere a programas, métodos,
organização curricular e processos e critérios de avaliação do trabalho
realizado por docentes e discentes;
3.8. Informar os restantes professores das orientações do Departamento
Curricular;
3.9. Assegurar a articulação entre o grupo disciplinar e as restantes estruturas
de
coordenação
e
supervisão,
nomeadamente
na
análise
e
desenvolvimento de medidas de orientação pedagógica;
3.10. Apresentar,
ouvidos
os
restantes
professores
da
disciplina,
ao
Departamento Curricular, propostas de agrupamento flexíveis de tempos
lectivos semanais entre as suas e as outras disciplinas;
3.11. Promover a avaliação das actividades do Grupo de Docência;
Regulamento Interno 2011/2012
Página 31
3.12. Apresentar ao Coordenador de Departamento Curricular, um relatório das
actividades desenvolvidas;
3.13. Ser auscultado no contexto da seriação das candidaturas aos horários não
preenchidos nos concursos oficiais;
3.14. Organizar os dossiers de disciplina, preferencialmente através da
plataforma Moodle;
3.15. Promover a elaboração de propostas de actividades a integrar o Plano de
Actividades da Escola na sua componente curricular e outras;
3.16. Promover anualmente a reflexão dos critérios de avaliação dentro do
respectivo grupo disciplinar e a sua divulgação.
ARTIGO 5.
1.
RELATOR
O relator é o membro do júri de avaliação responsável pelo acompanhamento do
processo de desenvolvimento profissional do avaliado, com quem deve manter
uma interacção permanente, tendo em vista potenciar a dimensão formativa da
avaliação do desempenho.
2.
O relator é um professor posicionado no 4.º escalão ou superior, detentor,
preferencialmente, de formação especializada ou posicionado no 3º escalão
desde que detentor de formação especializada.
3.
Compete ao relator:
3.1. Prestar ao avaliado o apoio que se mostre necessário ao longo do processo
de avaliação, nomeadamente no que se refere à identificação das suas
necessidades de formação;
3.2. Proceder à observação de aulas, sempre que a elahaja lugar, efectuar o
respectivo registo e partilhar como avaliado, numa perspectiva formativa, a
sua apreciação sobre as aulas observadas;
3.3. Apreciar o relatório de auto -avaliação e assegurar a realização de uma
entrevista individual ao avaliado, quando este a requeira, nos termos do
artigo 19.º;
Regulamento Interno 2011/2012
Página 32
3.4. Apresentar ao júri de avaliação uma ficha de avaliação global, que inclui
uma proposta de classificação final;
3.5. Submeter ao júri de avaliação, apreciando proposta do avaliado, a
aprovação autónoma de um programa de formação, sempre que proponha
a classificação de Regular ou Insuficiente, cujo cumprimento é ponderado
no ciclo de avaliação seguinte.
4.
Os relatores que não exerçam em exclusividade as funções referidas no n.º 6 do
artigo 35.º do ECD beneficiam da redução de um tempo lectivo por cada três
docentes em avaliação
ARTIGO 6.
1.
CONSELHO DE DIRECTORES DE TURMA
O Conselho de Directores de Turma é constituído pelos directores das turmas do
ensino secundário, do décimo, décimo primeiro e décimo segundo anos,
respectivamente.
2.
Ao Conselho de Directores de Turma compete:
2.1. Promover a execução das orientações do Conselho Pedagógico visando a
formação dos professores e a realização de acções que estimulem a
interdisciplinaridade;
2.2. Analisar as propostas dos conselhos de turma e submetê-las através do
Coordenador ao Conselho Pedagógico;
2.3. Propor e planificar formas de actuação junto dos pais e Encarregados de
Educação;
2.4. Promover a interacção entre a escola e a comunidade;
3.
As reuniões ordinárias são convocadas e presididas pelo Coordenador
Pedagógico dos Directores de Turma. As extraordinárias são convocadas e
presididas pelo Director que pode delegar sempre que o entenda no
Coordenador Pedagógico dos Directores de Turma.
4.
Realizar-se-ão três reuniões ordinárias no primeiro período, duas no segundo
período e uma no terceiro período.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 33
ARTIGO 7.
COORDENADOR PEDAGÓGICO DOS DIRECTORES DE TURMA DOS
CURSOS CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS
1.
O Coordenador Pedagógico dos Directores de Turma dos Cursos CientíficoHumanísticos é nomeado pelo Director de entre os Directores de Turma,
posicionado no 4.º escalão ou superior, detentor, preferencialmente, de
formação especializada ou posicionado no 3º escalão desde que detentor de
formação especializada considerando a sua competência na dinamização de
grupos e coordenação de projectos educativos.
2.
O Coordenador Pedagógico indica dois a três assessores de entre os Directores
de Turma, sendo a sua nomeação da responsabilidade do Director.
3.
O Coordenador Pedagógico deverá reunir com respectivos assessores de modo a
articular a sua acção nas competências do número seguinte.
4.
Ao Coordenador Pedagógico, na sequência das reuniões de coordenação
pedagógica do Curso compete:
4.1. Convocar e presidir às reuniões de coordenação de Directores de Turma;
4.2. Colaborar com os Directores de Turma e com os serviços de apoio
existentes na escola na elaboração de estratégias pedagógicas destinadas
aos cursos que coordena;
4.3. Assegurar a articulação entre as actividades desenvolvidas pelos Directores
de Turma que coordena e as realizadas por cada Departamento Curricular,
nomeadamente no que se refere à elaboração e aplicação de programas
específicos integrados nas medidas de apoio educativo;
4.4. Divulgar, junto dos referidos Directores de Turma, toda a informação
necessária ao adequado desenvolvimento das suas competências;
4.5. Apoiar os Directores de Turma na utilização do programa informático de
gestão dos alunos;
4.6. Colaborar com o Director na detecção e resolução de situações anómalas
relativas ao cargo;
4.7. Apreciar e submeter ao Conselho Pedagógico as propostas dos Conselhos
de Turma que coordena;
Regulamento Interno 2011/2012
Página 34
4.8. Apresentar ao Conselho Pedagógico projectos e outras actividades a
integrar o Plano de Actividades da Escola;
4.9. Colaborar com o Conselho Pedagógico na apreciação de projectos relativos
a actividades de complemento curricular;
4.10. Participar na elaboração/avaliação do Plano de Actividades;
4.11. Planificar, em colaboração com o Conselho de Directores de Turma que
coordena e com os assessores, as actividades a desenvolver e proceder à
sua avaliação;
4.12. Colaborar com os DT e com os serviços de apoio existentes, com vista à
implementação e concretização dos Planos Curriculares de Turma;
4.13. Organizar e manter os dossiers de coordenação e as actas;
4.14. Preparar as actividades de final de ano, nomeadamente matrículas e
diplomas de valor e excelência;
4.15. Promover a interacção com os Encarregados de Educação;
4.16. Apresentar ao Director, até 30 de Junho de cada ano, um relatório de
avaliação das actividades desenvolvidas;
ARTIGO 8.
COORDENADOR PEDAGÓGICO DOS DIRECTORES DE TURMA DOS
CURSOS PROFISSIONALMENTE QUALIFICANTES
1.
O Coordenador Pedagógico dos Cursos Profissionalmente Qualificantes é um
professor posicionado no 4.º escalão ou superior, detentor, preferencialmente,
de formação especializada ou posicionado no 3º escalão desde que detentor de
formação especializada nomeado pelo Director considerando a sua competência
na dinamização de grupos e coordenação de projectos educativos.
2.
Ao Coordenador Pedagógico dos Cursos Profissionalmente qualificantes
compete:
2.1. Convocar e presidir às reuniões de coordenação de Directores de Turma;
Regulamento Interno 2011/2012
Página 35
2.2. Colaborar com os Directores de Turma e com os serviços de apoio
existentes na escola na elaboração de estratégias pedagógicas destinadas
aos cursos que coordena;
2.3. Assegurar a articulação entre as actividades desenvolvidas pelos Directores
de Turma que coordena e as realizadas por cada Departamento Curricular,
nomeadamente no que se refere à elaboração e aplicação de programas
específicos integrados nas medidas de apoio educativo;
2.4. Divulgar, junto dos referidos Directores de Turma, toda a informação
necessária ao adequado desenvolvimento das suas competências;
2.5. Apoiar os Directores de Turma na utilização do programa informático de
gestão dos alunos;
2.6. Colaborar com o Director na detecção e resolução de situações anómalas
relativas ao cargo;
2.7. Apreciar e submeter ao Conselho Pedagógico as propostas dos Conselhos
de Turma que coordena;
2.8. Apresentar ao Conselho Pedagógico projectos e outras actividades a
integrar o Plano Anual de Actividades da Escola;
2.9. Participar na elaboração/avaliação do Plano Anual de Actividades;
2.10. Planificar, em colaboração com o Conselho de Directores de Turma, que
coordena, e com o Coordenador
dos Cursos Profissionalmente
Qualificantes, as actividades a desenvolver e proceder à sua avaliação;
2.11. Colaborar com os DT e com os serviços de apoio existentes, com vista à
implementação e concretização dos Planos Curriculares de Turma;
2.12. Organizar e manter os dossiers de coordenação de ano e as actas;
2.13. Preparar as actividades de final de ano, nomeadamente matrículas e
diplomas de valor e excelência;
2.14. Promover a interacção com os Encarregados de Educação;
2.15. Apresentar ao Director, até 30 de Junho de cada ano, um relatório de
avaliação das actividades desenvolvidas.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 36
ARTIGO 9.
1.
CONSELHO DE TURMA
Ao Conselho de Turma compete:
1.1. Elaborar o Plano Curricular de Turma, de forma integrada e numa
perspectiva de articulação interdisciplinar;
1.2. Assegurar o desenvolvimento do Plano Curricular de Turma e proceder à
sua avaliação final.
1.3. Detectar dificuldades, ritmos de aprendizagem e outras necessidades dos
alunos, nomeadamente nos domínios psicológico e sócio-educativo,
colaborando com os serviços de apoio existentes na Escola;
1.4. Colaborar em actividades culturais, desportivas e recreativas que envolvam
os alunos e a comunidade, de acordo com os critérios de participação
aprovados pelo Conselho Geral;
1.5. Promover acções que estimulem o envolvimento dos pais e Encarregados
de Educação no percurso escolar do aluno, de acordo com os princípios
aprovados pelo Conselho Geral;
1.6. Avaliar formativa e sumativamente os alunos, tendo em conta os
objectivos curriculares definidos a nível nacional e as especificidades de
cada área disciplinar;
1.7. Estabelecer, com carácter sistemático e contínuo, medidas relativas a
apoios
e
complementos
educativos
a
proporcionar
a
alunos,
nomeadamente nos termos do plano de recuperação e/ou de
desenvolvimento;
1.8. Realizar as seguintes reuniões ordinárias durante o ano lectivo:
a)
uma reunião durante o primeiro período;
b)
uma durante a interrupção lectiva entre os 1º e 2º períodos;
c)
uma na interrupção lectiva entre os 2º e 3º períodos;
d)
uma após o final do 3º período.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 37
1.9. Analisar situações de insucesso disciplinar ocorridas com alunos da turma e
colaborar no estabelecimento das medidas de apoio que julgar mais
ajustadas no quadro de um programa específico de intervenção
ARTIGO 10.
1.
DIRECTOR DE TURMA
O Director de Turma deverá ser, preferencialmente, um professor pertencente
ao quadro da escola, designado pelo Director, de entre os professores da turma,
tendo em conta a sua competência pedagógica e capacidade de relacionamento.
2.
Sem prejuízo do disposto no número anterior e sempre que possível, deverá ser
nomeado director de turma o professor que no ano anterior tenha exercido tais
funções na turma a que pertenceram os mesmos alunos.
3.
Ao Director de Turma compete:
3.1. Solicitar o acesso ao Software de gestão dos alunos;
3.2. Promover junto do Conselho de Turma a realização de acções conducentes
à aplicação do Projecto Educativo da Escola, Projecto Curricular de Escola e
Plano Curricular de Turma, numa perspectiva de envolvimento dos
Encarregados de Educação e de abertura à comunidade;
3.3. Convocar, no início do ano lectivo, uma reunião de Encarregados de
Educação para se proceder à eleição do respectivo representante;
3.4. Comunicar por escrito a hora de atendimento aos Encarregados de
Educação;
3.5. Comunicar em tempo útil, aos Encarregados de Educação, as situações
problemáticas dos seus educandos;
3.6. Promover reuniões com os Encarregados de Educação pelo menos após
cada momento de avaliação;
3.7. Assegurar a adopção de estratégias coordenadas relativamente aos alunos
da turma, bem como a criação de condições para a realização de
actividades interdisciplinares e outras;
3.8. Promover um acompanhamento individualizado dos alunos, divulgando
junto dos professores da turma a informação necessária à adequada
Regulamento Interno 2011/2012
Página 38
orientação educativa dos alunos e fomentando a participação dos pais e
Encarregados de Educação na concretização de acções para orientação e
acompanhamento;
3.9. Promover a rentabilização dos recursos e serviços existentes na
comunidade escolar e educativa, mantendo os alunos e Encarregados de
Educação informados da sua existência;
3.10. Actualizar o processo individual do aluno facultando a sua consulta ao
aluno, professores da turma, pais e encarregados de educação;
3.11. Organizar e manter organizado o dossier de turma;
3.12. Promover e presidir à eleição do delegado e subdelegado de turma, da
qual será elaborada a respectiva acta;
3.13. Realizar reuniões com o delegado e subdelegado de turma, sempre que
estes as solicitem, para apreciação de matérias relacionadas com o
funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das actividades
lectivas;
3.14. Coordenar o processo de avaliação formativa e sumativa dos alunos,
garantindo o seu carácter globalizante e integrador, solicitando, se
necessário, a participação de outros intervenientes na avaliação;
3.15. Propor, na sequência da decisão do Conselho de Turma, medidas de apoio
educativo adequadas e proceder à respectiva avaliação;
3.16. Apresentar ao Coordenador de Apoios Educativos a avaliação elaborada
pelos professores responsáveis pelas medidas de apoio educativo;
3.17. Presidir às reuniões de Conselho de Turma, realizadas, entre outras, com as
seguintes finalidades:
a)
Avaliação da dinâmica global da turma;
b)
Planificação e avaliação do Plano Curricular de Turma e de projectos
de âmbito interdisciplinar e outros;
c)
Formalização da avaliação formativa e sumativa;
3.18. Promover um clima educativo positivo, procurando resolver pelo diálogo,
situações de conflito que ocorram na turma;
Regulamento Interno 2011/2012
Página 39
3.19. Comunicar à Direcção, no prazo de 24 horas a contar do momento em que
recebe a participação do professor, todas as situações de indisciplina grave
e promover as acções consideradas adequadas.
3.20. Acompanhar o aluno na execução da medida correctiva ou disciplinar
sancionatória a que foi sujeito, devendo articular a sua actuação com os
pais e encarregados de educação e com os professores da turma, em
função das necessidades educativas identificadas e de forma a assegurar a
co-responsabilização de todos os intervenientes nos efeitos educativos da
medida.
a)
A competência referida no número anterior é especialmente
relevante aquando da execução da medida correctiva de actividade
de integração na escola ou no momento do regresso à escola do
aluno a quem foi aplicada a medida disciplinar sancionatória de
suspensão da escola.
b)
O disposto no número anterior aplica-se também aquando da
integração do aluno na nova escola para que foi transferido na
sequência da aplicação dessa medida disciplinar sancionatória.
c)
Na prossecução das finalidades referidas no ponto 3 do Artigo 2º
deste regulamento a escola conta com a colaboração de uma equipa
de integração constituída pelo Subdirector ou Adjunto para a área de
alunos, pelo psicólogo da escola e pelo DT.
3.21. Apresentar ao Coordenador Pedagógico de Directores de Turma, até 20 de
Junho de cada ano, um relatório de avaliação das actividades
desenvolvidas.
4.
Ao Director de Turma dos Cursos Profissionalmente Qualificantes compete
ainda:
4.1. Assegurar a articulação entre os professores, os alunos, os pais e os
encarregados de educação;
4.2. Coordenar as actividades do Conselho de Turma;
Regulamento Interno 2011/2012
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4.3. Articular as actividades da turma com os pais e encarregados de educação,
promovendo a sua participação;
4.4. Propor ao Director a aplicação das medidas correctivas e sancionatórias
adequadas, dentro das suas competências disciplinares, mediante
averiguação nos termos legais;
4.5. Apresentar anualmente ao Coordenador dos Directores de Turma dos
Cursos Profissionalmente Qualificantes um relatório crítico do trabalho
desenvolvido.
5.
Ao director de turma dos Cursos Profissionalmente Qualificantes compete
também:
5.1. Fornecer aos alunos e aos seus encarregados de educação, pelo menos três
vezes em cada ano lectivo, informação global sobre o percurso formativo
do aluno;
5.2. Proceder a uma avaliação qualitativa do perfil de progressão de cada aluno
e da turma, através da elaboração de um sucinto relatório descritivo que
contenha, nomeadamente, referência explícita a parâmetros como a
capacidade de aquisição e de aplicação de conhecimentos, de iniciativa, de
comunicação, de trabalho em equipa e de cooperação com os outros, de
articulação com o meio envolvente e de concretização de projectos;
5.3. Anexar ao relatório descritivo uma síntese das principais dificuldades
evidenciadas por cada aluno, com indicações relativas a actividades de
remediação e enriquecimento;
5.4. Anexar ao relatório descritivo o perfil da evolução dos alunos
fundamentado na avaliação de cada módulo e na progressão registada em
cada disciplina.
ARTIGO 11.
1.
COORDENADOR DOS CURSOS PROFISSIONALMENTE QUALIFICANTES
O Coordenador dos Cursos Profissionalmente Qualificantes deverá ser um
professor posicionado no 4.º escalão ou superior, detentor, preferencialmente,
de formação especializada ou posicionado no 3º escalão desde que detentor de
formação especializada , nomeado anualmente pelo Director, tendo em conta a
Regulamento Interno 2011/2012
Página 41
sua competência pedagógica, capacidade de relacionamento e dinamismo,
depois de ouvido o Conselho Pedagógico.
2.
Ao Coordenador dos Cursos Profissionalmente Qualificantes compete:
2.1. Coordenar e acompanhar os directores dos Cursos Profissionais e Cursos
de Educação e Formação (CEF);
2.2. Colaborar na dinamização de outros cursos, de acordo com os interesses
dos alunos, as necessidades de formação e as saídas profissionais;
2.3. Despoletar e coordenar os processos de candidatura dos Profissionais e
CEF, nomeadamente na criação de novos cursos;
2.4. Participar no Conselho Pedagógico a fim de ser feita a avaliação dos
respectivos cursos, assim como sensibilizar a comunidade educativa para a
formação em contexto de trabalho.
2.5. Assegurar junto dos Directores dos Cursos Profissionalmente Qualificantes
a entrega mensal da execução física.
2.6. Apresentar anualmente, um relatório qualitativo e quantitativo de todos os
Cursos Profissionalmente Qualificantes.
ARTIGO 12.
1.
DIRECTOR DE CURSO PROFISSIONAL
O Director de Curso é designado pelo Director da escola, ouvido o Conselho
Pedagógico e o departamento curricular próprio, preferencialmente de entre os
professores profissionalizados que leccionam as disciplinas da componente de
formação técnica;
2.
Para o exercício das suas funções o Director do Curso tem direito a uma redução
da componente lectiva que será gerida de forma flexível ao longo do ano escolar,
em função das necessidades concretas.
3.
Ao director de Curso Profissional compete:
3.1. Presidir ao conselho de curso;
3.2. Assegurar a articulação pedagógica entre as diferentes disciplinas e
componentes de formação do curso;
Regulamento Interno 2011/2012
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3.3. Organizar e coordenar as actividades a desenvolver no âmbito da formação
técnica;
3.4. Participar nas reuniões do conselho de turma, no âmbito das suas funções;
3.5. Introduzir os dados referentes ao Plano de Formação do Curso e tempos
atribuídos a cada disciplina, no período de três semanas após o início da
sua actividade como Director de Curso;
3.6. Apresentar mensalmente os mapas de execução física, até ao 5º dia de
cada mês;
3.7. Articular com os órgãos de gestão da escola, bem como com as estruturas
intermédias de articulação e coordenação pedagógica, no que respeita aos
procedimentos necessários à realização da Prova de Aptidão Profissional
(PAP);
3.8. Assegurar a articulação entre a escola e as entidades de acolhimento da
Formação em Contexto de Trabalho (FCT) identificando-as, seleccionandoas, preparando protocolos, participando na elaboração do plano da FCT e
dos contratos de formação, procedendo à distribuição dos formandos por
aquelas entidades e coordenando o acompanhamento dos mesmos, em
estreita relação com o orientador e o monitor responsáveis pelo
acompanhamento dos alunos;
3.9. Assegurar a articulação com os serviços com competência em matéria de
apoio sócio-educativo;
3.10. Coordenar o acompanhamento e a avaliação do curso.
3.11. Indicar, em colaboração com o Director de Turma, em proposta a
apresentar ao Director, os acompanhantes da FCT e os orientadores da
PAP;
3.12. Apresentar anualmente, ao Coordenador dos Cursos Profissionalmente
Qualificantes, o relatório qualitativo e quantitativo do Curso.
ARTIGO 13.
1.
DIRECTOR DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO
O Director dos Cursos de Educação e Formação deverá ser um professor da
componente de formação tecnológica e nomeado anualmente pelo Director.
Regulamento Interno 2011/2012
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2.
Ao director dos Cursos de Educação e Formação compete:
2.1. A coordenação técnico–pedagógica dos cursos, incluindo a convocação e
coordenação das reuniões da equipa pedagógica;
2.2. Apresentar mensalmente os mapas de execução física, até ao 5º dia de
cada mês;
2.3. Introduzir os dados referentes ao Plano de Formação do Curso e tempos
atribuídos a cada disciplina, no período de três semanas após o início da
sua actividade como Director de Curso;
2.4. Preparar com antecedência as necessidades de equipamento e materiais
para o funcionamento dos respectivos cursos;
2.5. Preparar a candidatura técnico-pedagógica dos referidos cursos de acordo
com a calendarização exigida pela DREAlg;
2.6. Articular com os órgãos de gestão da escola, bem como com as estruturas
intermédias de articulação e coordenação pedagógica, no que respeita aos
procedimentos necessários à realização da prova de aptidão final (PAF);
2.7. Assegurar a articulação entre a escola e as entidades de acolhimento da
Formação em Contexto de Trabalho (FCT) identificando-as, seleccionandoas, preparando protocolos, participando na elaboração do plano da FCT e
dos contratos de formação, procedendo à distribuição dos formandos por
aquelas entidades e coordenando o acompanhamento dos mesmos, em
estreita relação com o orientador e o monitor responsáveis pelo
acompanhamento dos alunos;
2.8. Planificar com antecedência as verbas necessárias para a formação em
contexto de trabalho, nomeadamente seguro, transporte e alimentação.
2.9. Indicar, em colaboração com o Director de Turma, em proposta a
apresentar ao Director, os acompanhantes da FCT e os orientadores da
PAF;
2.10. Apresentar anualmente, ao Coordenador dos Cursos Profissionalmente
Qualificantes, o relatório qualitativo e quantitativo do Curso.
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ARTIGO 14.
1.
COORDENADOR DO CENTRO NOVAS OPORTUNIDADES
O Coordenador do Centro Novas Oportunidades deverá ser um professor
posicionado no 4.º escalão ou superior, detentor, preferencialmente, de
formação especializada ou posicionado no 3º escalão desde que detentor de
formação especializada, nomeado anualmente pelo Director tendo em conta a
sua competência pedagógica/cientifica, capacidade de relacionamento e
dinamismo, depois de ouvido o Conselho Pedagógico.
2.
Ao Coordenador do Centro Novas Oportunidades compete:
2.1. Assegurar, sob orientação do Director, a dinamização da actividade do
Centro Novas Oportunidades e a sua gestão pedagógica, organizacional e
financeira.
a)
Para os efeitos do número anterior, compete, em particular, ao
coordenador:
2.2. Elaborar o PEI do Centro Novas Oportunidades e o relatório de actividades,
em articulação com os demais elementos da equipa;
2.3. Desenvolver, com os demais elementos da equipa, a organização,
concretização e avaliação das diferentes etapas de intervenção do centro;
2.4. Dinamizar a realização e o aprofundamento do diagnóstico local, a
concepção e a implementação de acções de divulgação, bem como a
constituição
de
parcerias,
nomeadamente
para
efeitos
de
encaminhamento dos adultos inscritos no centro;
2.5. Promover a formação contínua dos elementos da equipa;
2.6. Assegurar a auto-avaliação permanente do Centro Novas Oportunidades;
2.7. Disponibilizar
a
informação
necessária
ao
acompanhamento,
monitorização e avaliação externa à actividade do centro articulando com
os serviços, organismo e estruturas competentes para o efeito.
ARTIGO 15.
1.
COORDENADOR DOS CURSOS DE ENSINO NOCTURNO.
O Coordenador dos cursos de Ensino Nocturno é um professor posicionado no
4.º escalão ou superior, detentor, preferencialmente, de formação especializada
Regulamento Interno 2011/2012
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ou posicionado no 3º escalão desde que detentor de formação especializada,
nomeado pelo Director da Escola.
2.
Ao Coordenador dos cursos de Ensino Nocturno compete:
2.1. Assegurar o funcionamento dos cursos a nível pedagógico e administrativo;
2.2. Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável;
2.3. Assegurar os procedimentos relativos ao percurso escolar dos alunos do
regime de frequência não presencial;
2.4. Reunir com os Coordenadores Pedagógicos de turma, pelo menos uma vez
por trimestre, a fim de articular estratégias e procedimentos, bem como
promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os seus
membros;
ARTIGO 16. COORDENADOR PEDAGÓGICO DE TURMA DOS CURSOS DE ENSINO
RECORRENTE DE NÍVEL SECUNDÁRIO DE EDUCAÇÃO.
1.
O Coordenador Pedagógico de Turma é um professor posicionado no 4.º escalão
ou superior, detentor, preferencialmente, de formação especializada ou
posicionado no 3º escalão desde que detentor de formação especializada.
2.
Ao Coordenador Pedagógico compete:
2.1. Presidir aos conselhos de turma de avaliação;
2.2. Colaborar com os directores de curso;
2.3. Colaborar com o Coordenador dos cursos de ensino recorrente de nível
secundário de educação, nomeadamente no que se refere à coordenação
curricular e pedagógica;
2.4. Promover, junto dos professores da turma, a reflexão conjunta sobre as
práticas pedagógicas no âmbito do ensino recorrente de nível secundário
de educação;
2.5. Esclarecer os alunos sobre as características e funcionamento dos cursos;
2.6. Manter permanentemente actualizado o registo de faltas;
2.7. Providenciar para que sejam registados os resultados da avaliação.
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CAP IV.
ESTRUTURAS DE APOIO EDUCATIVO E COMPLEMENTO
CURRICULAR
ARTIGO 1.
1.
APOIO EDUCATIVO E COMPLEMENTO CURRICULAR
As estruturas de apoio educativo e complemento curricular integram:
1.1. Biblioteca Escolar / Centro de Recursos (BE/CRE);
1.2. Centro de Aprendizagem;
1.3. Salas temáticas;
1.4. Desporto Escolar.
2.
Cada uma destas estruturas tem o seu próprio regulamento.
ARTIGO 2.
1.
PROFESSOR BIBLIOTECÁRIO
Cabe ao director da escola designar para as funções de professor bibliotecário
um professor que, cumulativamente:
1.1. Seja quadro de escola ou outro docente dos quadros ali colocados;
1.2. Possua quatro pontos de formação académica ou contínua na área das
bibliotecas escolares;
1.3. Possua 50 horas de formação académica ou contínua na área das TIC ou
certificação de competências digitais;
1.4. Disponha de experiência profissional na área das bibliotecas escolares;
1.5. Manifeste
interesse em
desempenhar
as funções
de
professor
bibliotecário.
2.
O cargo terá a duração de quatro anos podendo, contudo, cessar antes deste
prazo por decisão do Director, a pedido do interessado, ou por eleição para
outro cargo.
3.
Ao Professor Bibliotecário compete:
3.1. Assegurar serviço de biblioteca escolar para todos os alunos da escola;
Regulamento Interno 2011/2012
Página 47
3.2. Promover a articulação das actividades da biblioteca com os objectivos do
projecto educativo, do projecto curricular de escola e dos projectos
curriculares de turma;
3.3. Assegurar a gestão dos recursos humanos afectos à biblioteca escolar;
3.4. Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e
pedagógica dos recursos materiais afectos à biblioteca escolar;
3.5. Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de
informação, promovendo a sua integração nas práticas de professores e
alunos;
3.6. Apoiar as actividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos
hábitos e competências de leitura, da literacia da informação e das
competências digitais, trabalhando colaborativamente com todas as
estruturas da escola;
3.7. Apoiar actividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular
incluídas no plano de actividades ou projecto educativo da escola;
3.8. Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projectos de
parceria com entidades locais;
3.9. Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório
anual de auto-avaliação a remeter ao Gabinete Coordenador da Rede de
Bibliotecas Escolares (GRBE);
3.10. Representar a biblioteca escolar no conselho pedagógico.
ARTIGO 3.
1.
COORDENADOR DOS APOIOS EDUCATIVOS
O Coordenador dos Apoios Educativos é um professor posicionado no 4.º escalão
ou superior, detentor, preferencialmente, de formação especializada ou
posicionado no 3º escalão desde que detentor de formação especializada,
nomeado pelo Director, de entre os professores do quadro, tendo em conta a
sua competência pedagógica e capacidade de relacionamento, depois de ouvido
o Conselho Pedagógico.
2.
O cargo terá a duração de dois anos podendo, contudo, cessar antes deste prazo
por decisão dos órgãos referidos no ponto anterior, ou a pedido do interessado.
Regulamento Interno 2011/2012
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3.
Ao Coordenador dos Apoios Educativos compete:
3.1. Redigir ou actualizar, em cada ano, o Plano Global de Apoios, com a
especificação das modalidades a implementar, respectivos objectivos e
condições de funcionamento, aplicação e suspensão;
3.2. Submeter o Plano à aprovação do Conselho Pedagógico e divulgá-lo
posteriormente ao corpo docente;
3.3. Dar seguimento às propostas de apoio feitas pelos Conselhos de Turma;
3.4. Designar os docentes responsáveis pelo apoio, sempre que se verifique
impossibilidade de o mesmo ser dado pelo professor curricular;
3.5. Acompanhar a assiduidade ao apoio e a progressão na aprendizagem dos
alunos, periodicamente através de mapas de avaliação trimestral,
preenchidos pelos professores envolvidos e informar os conselhos de
turma dessa evolução;
3.6. Proceder à avaliação contínua dos apoios, concretizada através da
elaboração do relatório trimestral e de um relatório global no final de cada
ano lectivo, a apresentar ao Director e ao Conselho Pedagógico.
ARTIGO 4.
1.
COORDENADOR DE PROJECTOS DE DESENVOLVIMENTO EDUCATIVO
O Coordenador de Projectos de Desenvolvimento Educativo é um professor
posicionado no 4.º escalão ou superior, detentor, preferencialmente, de
formação especializada ou posicionado no 3º escalão desde que detentor de
formação especializada nomeado pelo Director, de entre os professores do
quadro, tendo em conta a sua competência pedagógica, capacidade de
relacionamento e dinamismo, depois de ouvido o Conselho Pedagógico.
2.
O cargo terá a duração mínima de três anos podendo, contudo, cessar antes
deste prazo por decisão dos órgãos referidos no ponto anterior, ou a pedido do
interessado.
3.
Ao Coordenador do Projecto de Desenvolvimento Educativo compete:
3.1. Coordenar projectos existentes na escola;
3.2. Dinamizar projectos na escola;
Regulamento Interno 2011/2012
Página 49
3.3. Seleccionar os projectos que chegam à escola de acordo com o Projecto
Educativo, Projecto Curricular de Escola e Plano de Actividades;
3.4. Divulgar os projectos que chegam à escola;
3.5. Proceder à avaliação contínua dos projectos, concretizada através da
elaboração de um relatório global no final de cada ano lectivo, a apresentar
ao Director e ao Conselho Pedagógico.
ARTIGO 5.
1.
COORDENADOR DE ÁREA DE PROJECTO
O Coordenador da Área de Projecto é um professor posicionado no 4.º escalão
ou superior, detentor, preferencialmente, de formação especializada ou
posicionado no 3º escalão desde que detentor de formação especializada,
nomeado pelo Director da Escola.
2.
Ao Coordenador de Área de Projecto compete:
2.1. Colaborar com os colegas na estruturação dos projectos através de
processos
continuados
e
interactivos
de
planificação,
intervenção/observação e de reflexão;
2.2. Organizar dossier de registo com todo o processo de construção dos
projectos;
2.3. Elaborar a proposta de plano dos diferentes projectos a desenvolver,
assegurando a sua articulação com os diferentes departamentos
curriculares;
2.4. Desenvolver
medidas
que
possibilitem
a
articulação
horizontal
(interdisciplinar) e vertical das actividades desenvolvidas pelos professores;
2.5. Elaborar um relatório como balanço do trabalho realizado;
2.6. Convocar e presidir às reuniões dos professores desta área curricular não
disciplinar para reflexão, troca de experiências e avaliação de todas as
actividades desenvolvidas.
3.
O Coordenador será eleito anualmente pelos seus pares.
ARTIGO 6.
COORDENADOR PARA A OCUPAÇÃO PLENA DOS TEMPOS LECTIVOS
Regulamento Interno 2011/2012
Página 50
1.
O Coordenador para ocupação plena dos tempos lectivos deverá ser um
Professor do quadro, com nomeação definitiva, da própria escola, posicionado
no 4.º escalão ou superior, detentor, preferencialmente, de formação
especializada ou posicionado no 3º escalão desde que detentor de formação
especializada nomeado pelo Director, tendo em conta a sua competência
pedagógica e capacidade de organização, depois de ouvido o Conselho
Pedagógico.
2.
O cargo terá a duração de um ano podendo, contudo, cessar antes deste prazo
por decisão dos órgãos referidos no ponto anterior, a pedido do interessado, ou
por eleição para outro cargo.
3.
Ao Coordenador para a ocupação plena dos tempos lectivos compete:
3.1. Gerir e organizar os materiais elaborados pelos docentes, departamentos e
estruturas da Escola que se destinem às aulas de substituição;
3.2. Elaborar e apresentar ao Director e Conselho Pedagógico o regulamento de
funcionamento das substituições de docentes, de forma a concretizar-se a
ocupação plena dos tempos lectivos, de acordo com a legislação e as
condições da Escola.
3.3. Fazer o levantamento trimestral das substituições efectivamente
realizadas, que não resultem de permuta entre professores do mesmo
Conselho de Turma ou da mesma disciplina, e apresenta-lo ao Director;
3.4. Avaliar, conjuntamente com o Director da Escola, o trabalho desenvolvido,
através de um relatório elaborado no final de cada ano lectivo.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 51
CAP V.
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO EDUCATIVO
ARTIGO 1.
SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO (SPO)
1.
Estes serviços (SPO) desenvolvem a sua acção conforme definido pelo DecretoLei n.º 190/91, exercendo a sua actividade em vários estabelecimentos de
educação;
2.
São suas competências:
2.1. Apoio psicopedagógico a alunos e docentes;
2.2. Apoio ao desenvolvimento de relações da comunidade escolar;
2.3. Desenvolvimento de actividades de Orientação Escolar e Profissional.
3.
Sendo-lhes reconhecida autonomia técnico-científica, desenvolvem a sua
actividade de acordo com um plano anual, integrado no Plano Anual de
Actividades da Escola Sede e das Escolas de Área de Influência. A dinâmica ética
dos técnicos do SPO, não poderá descurar o sentido da responsabilidade, dos
direitos e obrigações, da criatividade, da iniciativa, da confidencialidade, do
saber e do saber ser;
4.
O SPO sedeado nesta Escola é constituído por 2 psicólogos, tem ainda na Área de
Influência as Escolas EB2,3 Eng. Duarte Pacheco e EB1 nº3 (Despacho nº
9022/99).
ARTIGO 2.
1.
NÚCLEO DE APOIO EDUCATIVO
O núcleo de apoio educativo integra:
1.1. Um professor de apoio a tempo parcial, colocado pela DREAlg;
ARTIGO 3.
1.
SERVIÇO DE ACÇÃO SOCIAL (SASE)
O Serviço de Acção Social Escolar (SASE) presta apoio aos alunos no que respeita
à atribuição de subsídios para alimentação, transportes, livros e material escolar.
2.
Todos os alunos têm direito a requerer subsídios.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 52
3.
Os prazos para requerimento de subsídios são estipulados por lei e serão
afixados no SASE e no polivalente.
4.
Em devido tempo é afixado nas vitrinas do SASE e no polivalente a lista dos
alunos a subsidiar dentro dos respectivos escalões.
5.
Os alunos que se sintam lesados têm o direito de recorrer das decisões tomadas,
no prazo de oito dias, após a afixação das listas.
6.
Sempre que se altere a situação económica do agregado familiar devem os
alunos comunicar tal facto ao Director de Turma, para que este investigue junto
do SASE da possibilidade de atribuição de subsídio.
7.
Sempre que ocorra um acidente na escola, no percurso casa - escola ou em
actividades autorizadas pela escola, os alunos estarão cobertos pelo seguro
escolar, desde que o participem no prazo de 24 horas junto do SASE. Nestas
circunstâncias devem ser acompanhados pelo professor responsável ou por um
auxiliar de acção educativa.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 53
CAP VI.
OUTRAS ESTRUTURAS E SERVIÇOS
ARTIGO 1.
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
1.
Os Serviços Administrativos têm por finalidade apoiar administrativamente os
órgãos de administração e gestão da escola, pessoal docente e alunos
assegurando os serviços de expediente, pessoal, contabilidade e economato.
2.
Não é permitido permanecer sem motivo ou fazer barulho no espaço de
atendimento ao público, de forma a não perturbar o trabalho dos funcionários.
3.
Não é permitida a entrada de pessoas estranhas ao serviço no espaço reservado
aos funcionários.
ARTIGO 2.
1.
DIRECÇÃO DE INSTALAÇÕES
A Direcção de Instalações não específicas é assegurada por um professor
nomeado anualmente pelo Director;
2.
A Direcção de Instalações Específicas é assegurada por um professor do quadro
de nomeação definitiva da escola por um período de um ano, sob proposta do
Coordenador de Departamento, e ouvido o respectivo Grupo Disciplinar.
3.
As Instalações Específicas referidas no ponto anterior são actualmente as
seguintes:
3.1. Laboratórios de Biologia e de Geologia;
3.2. Laboratório(s) de Física e Química;
3.3. Laboratório e Oficina de Electricidade;
3.4. Laboratório e Oficina de Mecânica;
3.5. Sala(s) de Informática;
3.6. Pavilhão Gimnodesportivo;
3.7. Biblioteca escolar/Centro de Recursos Educativos;
3.8. Centro de Comunicação e Multimédia;
3.9. Centro de Aprendizagem.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 54
4.
São competências do Director de Instalações específicas:
4.1. Autorizar a transferência temporária de equipamentos entre salas;
4.2. Propor, dentro das disponibilidades orçamentais, a requisição das
matérias-primas e consumíveis necessários ao funcionamento dos
equipamentos e/ou ao desenvolvimento das actividades curriculares no
âmbito das disciplinas leccionadas nas salas específicas da sua
responsabilidade, informando nomeadamente, a designação dos bens a
adquirir, as quantidades, a entidade fornecedora, os preços e
eventualmente estabelecer prioridades na sua aquisição;
4.3. Assegurar a recepção dos bens requisitados verificando se respeitam as
qualidades, quantidades, preços e outras especificações, informando os
serviços de contabilidade e diligenciar junto da entidade fornecedora no
caso de existência de alguma anomalia no sentido da respectiva correcção;
4.4. Proceder ao armazenamento adequado dos bens e disponibilizá-los
quando o for solicitado;
4.5. Organizar o inventário do material e equipamento existente;
4.6. Zelar pela conservação de instalações e material específico da disciplina;
4.7. Participar nas reuniões dos Directores de Instalações para o efeito
convocadas pelo Presidente do Conselho Administrativo.
5.
Poderão ser criadas outras instalações específicas que se revelem necessárias.
ARTIGO 3.
1.
PTE (PLANO TECNOLÓGICO DA EDUCAÇÃO)
As “equipas PTE” são estruturas de coordenação e acompanhamento dos
projectos do PTE ao nível da escola.
2.
As equipas PTE exercem as seguintes funções:
2.1. Elaborar na escola um plano de acção anual para as TIC(plano TIC). Este
plano visa promover a utilização das TIC nas actividades lectivas e não
lectivas, rentabilizando os meios informáticos disponíveis e generalizando a
sua utilização por todos os elementos da comunidade educativa. Este plano
Regulamento Interno 2011/2012
Página 55
TIC deverá ser concebido no quadro do projecto educativo da escola e
integrar o plano de actividades, em estreita articulação com o plano de
formação.
2.2. Contribuir para a elaboração dos instrumentos de autonomia definidos no
artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril; integrando a
estratégia TIC na estratégia global da escola.
2.3. Coordenar e acompanhar a execução dos projectos do PTE e de projectos e
iniciativas próprias na área de TIC na educação, em articulação com os
serviços regionais de educação e com o apoio das redes de parceiros
regionais.
2.4. Promover e apoiar a integração das TIC no ensino, na aprendizagem, na
gestão e na segurança ao nível da escola.
2.5. Colaborar no levantamento de necessidades de formação e certificação em
TIC de docentes e não docentes.
2.6. Fomentar a criação e participação dos docentes em redes colaborativas de
trabalho com outros docentes ou agentes da comunidade educativa.
2.7. Zelar pelo funcionamento dos equipamentos e sistemas tecnológicos
instalados, sendo o interlocutor junto do centro de apoio tecnológico às
escolas e das empresas que prestam serviços de manutenção aos
equipamentos.
3.
Composição:
3.1. A função de coordenador da equipa PTE é exercida , pelo director da
escola, podendo ser delegada em docentes da escola que reúnam as
competências ao nível pedagógico, técnico e de gestão adequadas ao
exercício das funções de coordenação global dos projectos do PTE;
3.2. Os restantes membros da equipa PTE são designados pelo director da
escola de entre:
a)
Docentes que reúnam competências ao nível pedagógico, de gestão e
técnico para a implementação dos projectos do PTE e para a
coordenação de outros projectos e actividades TIC ao nível de escola;
Regulamento Interno 2011/2012
Página 56
b)
O chefe dos serviços de administração escolar, ou quem o substitua;
c)
Estagiários dos cursos tecnológicos e dos cursos profissionais nas
áreas tecnológicas e outros alunos com competências TIC relevantes;
d)
Não docentes com competências TIC relevantes.
3.3. O número de membros da equipa PTE é definido pelo director da escola,
adequando as características do estabelecimento de ensino à necessidade
de execução eficaz de cada um dos projectos do PTE.
3.4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a equipa PTE deverá incluir:
a)
Um
responsável
pela
componente
pedagógica
do
PTE,
preferencialmente com assento no conselho pedagógico, que
represente e articule com os coordenadores de departamento
curricular e os coordenadores ou directores de curso;
b)
Um responsável pela componente técnica do PTE, que represente e
articule com o director de instalações e o responsável pela segurança
no estabelecimento de ensino;
c)
4.
O Professor Bibliotecário.
A infra-estrutura PTE visa estruturar e facilitar o trabalho de funcionários e
docentes (na componente lectiva e não lectiva). Pretende harmonizar e tornar
transparente o fluxo de informação dentro da instituição, colocando à disposição
de todos, uma vasta rede de equipamentos e serviços, dos quais se destacam,
computadores e periféricos distribuídos pela escola, todos interligados em rede e
com acesso à Internet, e um conjunto de módulos/serviços baseados em
tecnologia Web e que são acessíveis através de um PORTAL. As regras que
definem a utilização da referida infra-estrutura encontram-se definidas no anexo
PTE, deste documento.
ARTIGO 4.
1.
COORDENADOR DO OBSERVATÓRIO DE QUALIDADE
O Coordenador do Observatório da Qualidade Escolar deverá ser um professor
posicionado no 4.º escalão ou superior, detentor, preferencialmente, de
formação especializada ou posicionado no 3º escalão desde que detentor de
formação especializada, nomeado pelo Director de entre os Professores do
Regulamento Interno 2011/2012
Página 57
Quadro, tendo em consideração o perfil necessário, depois de ouvido o Conselho
Pedagógico.
2.
O cargo terá uma duração anual.
3.
Ao Coordenador do Observatório da Qualidade Escolar compete desenvolver a
auto-avaliação passível de fornecer aos diferentes órgãos de decisão os
instrumentos necessários para o planeamento estratégico da administração
escolar nas suas várias vertentes.
4.
São objectivos gerais da auto-avaliação a desenvolver pelo Observatório da
Qualidade Escolar:
4.1. Promover a melhoria da qualidade do sistema educativo, da sua
organização e dos seus níveis de eficiência e eficácia, apoiar a formulação e
desenvolvimento das políticas de educação e formação e assegurar a
disponibilidade de informação de gestão daquele sistema;
4.2. Promover uma cultura de melhoria continuada da organização, do
funcionamento e dos resultados da Escola, bem como do Projecto
Educativo;
4.3. Monitorizar o sucesso educativo, sugerindo estratégias que permitam a sua
promoção a par de uma cultura de qualidade, exigência e responsabilidade
na Escola;
4.4. Obter diagnósticos que permitam aos órgãos adequados incentivar as
acções e os processos de melhoria da qualidade, do funcionamento e dos
resultados da Escola, através do reconhecimento e apoio das mesmas;
4.5. Sensibilizar os vários membros da comunidade educativa para a
participação activa no processo educativo, valorizando o seu papel neste
processo;
4.6. Garantir a credibilidade do desempenho da Escola;
4.7. Procurar certificar padrões de qualidade da Escola.
5.
O processo de auto-avaliação da Escola deverá contemplar os seguintes
aspectos:
Regulamento Interno 2011/2012
Página 58
5.1. Desempenho do órgão de administração e gestão da Escola, abrangendo o
funcionamento das estruturas escolares de gestão e de orientação
educativa, o funcionamento administrativo, a gestão de recursos e a visão
inerente à acção educativa, enquanto projecto e plano de actuação;
5.2. Grau de concretização do projecto educativo e modo como se prepara e
concretiza a educação, o ensino e as aprendizagens dos alunos, tendo em
conta as suas características específicas;
5.3. Nível de execução de actividades capazes de gerarem as condições
afectivas e emocionais de vivência escolar propícia à interacção, à
integração social, às aprendizagens e ao desenvolvimento integral da
personalidade dos alunos;
5.4. Sucesso escolar, avaliado através da capacidade de promoção da
frequência escolar e dos resultados do desenvolvimento das aprendizagens
escolares dos alunos, em particular dos resultados identificados através
dos regimes em vigor de avaliação das aprendizagens;
5.5. Abandono escolar, avaliando as causas que presidem à ocorrência do
mesmo e sugerindo práticas que possam contribuir para a diminuição do
mesmo quando determinada por factores internos;
5.6. Prática de uma cultura de colaboração entre os membros da comunidade
educativa de modo a que todos sejam envolvidos no planeamento
estratégico da Escola.
ARTIGO 5.
1.
PROFESSOR DELEGADO PARA A SEGURANÇA
O Professor Delegado para a Segurança é nomeado pelo Director de entre os
professores com perfil para o cargo;
2.
O seu mandato é anual;
3.
São suas competências:
3.1. Conhecer e manter as condições de segurança da escola;
3.2. Identificar e limitar os riscos na escola;
3.3. Elaborar o Plano de Emergência da Escola;
Regulamento Interno 2011/2012
Página 59
3.4. Avaliar eventuais situações de emergência, coordenando as acções a
desenvolver;
3.5. Preparar e organizar os meios humanos e materiais de forma a garantir a
segurança da escola;
3.6. Dotar a escola de um nível de segurança eficaz;
3.7. Zelar pelo cumprimento das normas e regras de segurança;
3.8. Sensibilizar toda a comunidade escolar para a problemática da segurança.
ARTIGO 6.
1.
RESTAURANTE ESCOLAR
O restaurante escolar está aberto de segunda-feira a sexta-feira para serviço de
almoços.
2.
As senhas de refeição deverão ser adquiridas no dia útil imediatamente anterior.
Excepcionalmente poder-se-ão comprar no próprio dia, estando a sua aquisição
sujeita a multa e eventual alteração de ementa.
3.
Os utentes têm direito a ser servidos de igual forma, sem discriminação de
qualquer espécie.
4.
Os utentes têm direito de exigir higiene nos utensílios e na confecção dos
alimentos.
5.
Depois da refeição, devem os utentes entregar o seu tabuleiro no balcão da
cozinha e arrumar a cadeira.
6.
Não é permitida a entrada de pessoas estranhas na cozinha.
7.
As funcionárias devem zelar pelo estado de conservação e segurança do
equipamento da cozinha, comunicando de imediato qualquer anomalia ao
Director.
ARTIGO 7.
BUFETE
1.
O bufete está aberto de segunda-feira a sexta-feira no horário afixado.
2.
No bufete só podem ser adquiridos produtos para consumo na escola, no próprio
local ou em locais adequados.
3.
Os produtos adquirem-se no bufete, mediante pré-pagamento com o cartão
escolar.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 60
4.
Os utentes podem apresentar sugestões para a venda de outros produtos no
bufete.
5.
A venda de bebidas alcoólicas não é permitida e a venda de café só é permitida a
alunos maiores de idade.
6.
Todo o serviço do bufete deve ser praticado nas melhores condições de higiene.
Os funcionários não devem tocar directamente com as mãos nos alimentos.
7.
O serviço deve ser assegurado convenientemente de forma a responder aos
interesses dos utentes.
8.
Não é permitida a entrada de pessoas estranhas no bufete.
9.
As funcionárias devem zelar pelo estado de conservação e segurança do
equipamento do bufete, comunicando de imediato qualquer anomalia ao
Director.
10.
Será afixado na vitrina um preçário de todos os artigos.
ARTIGO 8.
PAPELARIA
1.
A papelaria está aberta de segunda a sexta-feira conforme horário afixado.
2.
A papelaria é um serviço polivalente que visa satisfazer as necessidades da
população escolar.
3.
Será afixado na vitrina um preçário de todos os artigos.
4.
Os utentes podem apresentar sugestões para venda de produtos afins.
5.
Não é permitida a entrada de pessoas estranhas na papelaria.
6.
As funcionárias devem zelar pelo estado de conservação e segurança do
equipamento da papelaria, comunicando de imediato qualquer anomalia ao
Director.
ARTIGO 9.
REPROGRAFIA
1.
A reprografia está aberta de segunda a sexta-feira conforme horário afixado.
2.
Não é permitida a entrada de estranhos na área do serviço. O responsável pela
gestão da reprografia é o Director.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 61
3.
Os trabalhos a reproduzir devem ser entregues com, pelo menos, 48 horas de
antecedência.
4.
São reproduzidos gratuitamente todos os testes e fichas de avaliação. A
reprodução gratuita de outros trabalhos será definida pelo Director.
5.
O funcionário deve zelar pela qualidade dos trabalhos a efectuar, arrumação e
manutenção dos materiais e equipamentos à sua guarda.
6.
O funcionário deve igualmente manter o sigilo de todos os trabalhos efectuados,
nomeadamente testes e fichas de avaliação.
ARTIGO 10.
1.
EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE E EDUCAÇÃO SEXUAL
A educação para a saúde é um processo de capacitação, participação e
responsabilização que tem como objectivos levar os jovens, a sentirem-se
competentes, felizes e valorizados, ao adoptar e manter estilos de vida
saudáveis.
2.
A educação sexual integra -se no âmbito da educação para a saúde. .A educação
sexual procura não só atenuar os comportamentos de risco, tais como a gravidez
não desejada e as doenças sexualmente transmissíveis, mas também promover a
qualidade das relações interpessoais, a qualidade da vivência da intimidade e a
contextualização destas na sua raiz cultural e socio-histórica.
3.
A implementação da educação para a saúde e educação sexual na escola
pressupõe:
3.1. uma equipa interdisciplinar, com uma dimensão adequada ao número de
turmas existentes, coordenada pelo professor coordenador para a saúde e
educação sexual.
a)
Compete a esta equipa:
i)
Gerir o gabinete de informação e apoio ao aluno;
ii)
Assegurar a aplicação dos conteúdos curriculares;
iii) Promover o envolvimento da comunidade educativa;
iv) Organizar iniciativas de complemento curricular que julgar
adequadas
Regulamento Interno 2011/2012
à
educação
para
a
saúde,
com
o
Página 62
acompanhamento e supervisão dos profissionais de saúde
das unidades de saúde e da respectiva comunidade local;
v)
Estabelecer protocolos de parceria com organizações não
governamentais,
devidamente
reconhecidas
e
especializadas na área, para desenvolvimento de projectos
específicos, em moldes a regulamentar pelo Governo.
3.2. um gabinete de informação e apoio ao aluno – Gabinete do Adolescente.
a)
O atendimento e funcionamento do Gabinete do Adolescente são
assegurados por profissionais com formação nas áreas da educação
para a saúde e educação sexual.
b)
Os
encarregados
de
educação
e
respectivas
estruturas
representativas são informados de todas as actividades curriculares e
não curriculares desenvolvidas no âmbito da educação sexual.
c)
O gabinete do Adolescente articula a sua actividade com as
respectivas unidades de saúde da comunidade local ou outros
organismos do Estado, nomeadamente o Instituto Português da
Juventude e organizações não governamentais de reconhecimento
público como por exemplo a Associação para o Planeamento
Familiar.
d)
O gabinete do adolescente funciona obrigatoriamente pelo menos
uma manhã e uma tarde por semana. O horário está exposto em
local visível, junto à entrada da sala.
e)
O Gabinete do Adolescente dispõe de um espaço condigno para o
seu funcionamento – sala C12 - organizado com a participação dos
alunos e garante a confidencialidade aos seus utilizadores.
f)
O gabinete do adolescente, em articulação com as unidades de
saúde, assegura aos alunos o acesso aos meios contraceptivos
adequados.
3.3. um gabinete de saúde coordenado por uma enfermeira de saúde escolar,
ao abrigo da parceria com o Centro de Saúde local;
Regulamento Interno 2011/2012
Página 63
3.4. um projecto de educação sexual em cada turma, elaborado, no início do
ano escolar, pelo director de turma, pelo professor responsável pela
educação para a saúde e educação sexual, bem como todos os demais
professores da turma envolvidos na educação sexual no âmbito da
transversalidade.
a)
compete ao professor responsável pela educação para a saúde e
educação sexual na turma:
i)
elaborar o projecto, em conjunto com outros professores
da turma envolvidos na educação sexual no âmbito da
transversalidade;
ii)
contactar/ reunir com a Coordenadora da Educação para a
Saúde e Educação Sexual, por iniciativa própria ou sempre
que esta o solicite;
iii) responder
a
questionários/relatórios
sobre
o
desenvolvimento do projecto;
iv) fazer parte da equipa interdisciplinar de Educação para a
Saúde e Educação Sexual;
b)
A carga horária dedicada à educação sexual não deve ser inferior a
doze horas, distribuídas de forma equilibrada pelos diversos períodos
do ano lectivo.
4.
Coordenação da Educação para a Saúde e Educação Sexual
4.1. Compete ao Professor Coordenador para a Saúde e Educação Sexual:
a)
definir com a direcção da escola todos os procedimentos para a
implementação do Projecto de Educação para a Saúde e Educação
Sexual na Escola;
b)
contactar entidades exteriores à escola para a realização de algumas
actividades específicas;
c)
reunir regularmente com a Directora do Centro de Formação de
Professores para a informar das necessidades e interesses de
Regulamento Interno 2011/2012
Página 64
formação dos Professores que integram a equipa interdisciplinar de
Educação para a Saúde e Educação Sexual;
d)
fornecer informação e apoio diverso, quando solicitado pelos
colegas;
e)
acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos projectos;
f)
elaborar os documentos informativos a enviar aos Encarregados de
Educação e respectivas estruturas representativas;
g)
agendar reuniões e/ou contactos informais com a equipa
interdisciplinar;
h)
manter os colegas informados acerca das orientações emanadas pela
tutela;
i)
informar regularmente o Coordenador da Educação para a Saúde e
Educação Sexual da Direcção Regional de Educação do Algarve,
acerca das necessidades e interesses da escola, bem como do
desenvolvimento dos projectos;
j)
elaborar os documentos necessários para a avaliação dos diferentes
projectos;
k)
coordenar a equipa interdisciplinar de Educação para a Saúde e
Educação Sexual, ajustando-se sempre às orientações do director da
escola.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 65
CAP VII.
ELEMENTOS DA COMUNIDADE EDUCATIVA
ARTIGO 1.
NORMAS GERAIS
1.
São deveres de todos os elementos da comunidade escolar:
1.1. Conhecer o Regulamento Interno;
1.2. Relacionar-se correcta e condignamente com toda a população escolar;
1.3. Participar activamente no bom funcionamento da escola através de uma
atitude responsável na defesa e cumprimento dos direitos e deveres de
cada um, fazendo sugestões e críticas, recorrendo de todas as situações e
decisões consideradas incorrectas;
1.4. Praticar e promover o convívio num espírito de companheirismo,
participação e valorização das diferenças;
1.5. Utilizar correctamente todos os espaços e instalações da escola,
colaborando activamente na sua manutenção e limpeza, contribuindo para
a melhoria da sua funcionalidade e conforto;
1.6. Facilitar a identificação pessoal, fazendo-se acompanhar sempre do
respectivo cartão de identificação (cartão escolarou bilhete de identidade),
apresentando-o sempre que solicitado por quem de direito;
1.7. Colaborar na dissuasão da violência, do roubo e dos, jogos a dinheiro,
assim como do consumo de bebidas alcoólicas, tabaco e outras drogas;
1.8. Não circular de bicicleta, ciclomotor ou qualquer veículo no recinto da
escola, a não ser com a devida autorização;
1.9. Não utilizar patins, skates, trotinetas e equipamentos afins, sem a devida
autorização;
1.10. Desligar os telemóveis durante todas as actividades oficiais;
1.11. Não fumar na escola;
1.12. Zelar pelo bom estado do seu cartão escolar;
Regulamento Interno 2011/2012
Página 66
1.13. Manter a confidencialidade dos seus códigos de acesso ao Sistema
Informático;
1.14. Zelar pela preservação dos equipamentos existentes na Escola;
1.15. Nunca deslocar, desligar, remover, qualquer cabo, ficha ou peça ou
provocar qualquer dano a um computador ou periférico;
1.16. Não executar Software que possa danificar, alterar ou eliminar informação
não pessoal, existente em qualquer computador da rede da ESL;
1.17. Utilizar o acesso à Internet da Escola apenas para fins relacionados com a
comunidade escolar;
1.18. Divulgar e cumprir o presente regulamento;
ARTIGO 2.
1.
ALUNOS
São direitos do aluno:
1.1. Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da
comunidade escolar;
1.2. Ver salvaguardada a sua segurança na frequência da escola e respeitada a
sua integridade física;
1.3. Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença
súbita ocorrido no âmbito das actividades escolares;
1.4. Ver respeitada a confidencialidade, no âmbito do Conselho de Turma, dos
elementos constantes do seu processo individual de natureza pessoal ou
relativos à família;
1.5. Ver reconhecidos e valorizado o mérito, a dedicação e o esforço no
trabalho e no desempenho escolar, e ser estimulado nesse sentido; os
casos mais relevantes deverão ser reconhecidos através do Quadro de
Excelência, conforme regulamento em anexo.
1.6. Ver reconhecido o empenhamento em acções meritórias, em favor da
comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na
escola ou fora dela e ser estimulado nesse sentido; os casos mais
Regulamento Interno 2011/2012
Página 67
relevantes deverão ser reconhecidos através do Quadro de Valor,
conforme regulamento em anexo.
1.7. Ter as faltas relevadas em situações de representação da Escola e outras
actividades, desde que autorizadas pelo Encarregado de Educação e
aprovadas pela Escola;
1.8. Utilizar as instalações a si destinadas e outras com a devida autorização;
1.9. Usufruir de uma conta de domínio, personalizada e privada, que permita
aceder à rede PTE e respectivos serviços;
1.10. Utilizar a Internet da Escola para fins relacionados com a comunidade
escolar;
1.11. Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola;
1.12. Participar, através dos seus representantes, no processo de elaboração do
Projecto Educativo e do Regulamento Interno, Plano Anual de Actividades e
acompanhar o respectivo desenvolvimento e concretização;
1.13. Fazer-se representar no Conselho Geral e na Comissão Permanente deste
órgão constituída para a eleição do Director.
1.14. Fazer-se representar no Conselho Pedagógico;
1.15. Fazer-se representar nos Conselhos de Turma.
1.16. Os alunos não participam nas reuniões de avaliação;
a)
Caso o Delegado de Turma seja alvo de medida disciplinar
sancionatória, cuja aplicação dependa do Director da Escola, a sua
função será desempenhada pelo Subdelegado.
b)
Se o Subdelegado for também alvo de medida disciplinar
sancionatória, cuja aplicação dependa do Director da Escola,
proceder-se-á a nova eleição na qual não são elegíveis os alunos que
se encontrem na situação acima referida
1.17. Ser ouvido, em todos os assuntos que lhe digam respeito, pelos
professores, directores de turma e órgãos de administração e gestão da
escola;
Regulamento Interno 2011/2012
Página 68
1.18. Eleger e ser eleito para órgãos, cargos e demais funções de representação
no âmbito da escola, nos termos da legislação em vigor;
1.19. Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e
ocupação de tempos livres;
1.20. O aluno tem ainda direito a ser informado sobre todos os assuntos que lhe
digam respeito, nomeadamente:
a)
Modo de organização do seu plano de estudos ou curso, programa e
objectivos de cada disciplina ou área disciplinar, em linguagem
adequada à sua idade e nível de ensino frequentado;
b)
Matrícula, abono de família e regimes de candidatura a apoios sócioeducativos;
c)
Normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos
da escola, bem como o plano de emergência;
d)
Normas de utilização de instalações específicas, designadamente
centro de recursos, laboratórios, restaurante escolar e bufete;
e)
Iniciativas em que possa participar e de que a escola tenha
conhecimento.
1.21. O direito à educação e a aprendizagens bem sucedidas compreende, para
cada aluno, as seguintes garantias de equidade:
a)
Beneficiar de acções de discriminação positiva no âmbito dos serviços
de acção social escolar;
b)
Beneficiar de actividades e medidas de apoio específicas,
designadamente no âmbito de intervenção dos serviços de psicologia
e orientação escolar e vocacional;
c)
Beneficiar de apoios educativos adequados às suas necessidades
educativas;
d)
Ser integrado em grupos de proficiência linguística (níveis iniciação,
intermédio e avançado), em função dos resultados do teste
diagnóstico de Português Língua Não Materna, para os alunos cuja
língua materna não é o Português.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 69
e)
Dispor de um espaço de aprendizagem condigno que promova a
igualdade de oportunidades, liberdade de expressão, criação,
associação e participação na vida da escola;
f)
Solicitar o apoio da comunidade escolar na resolução dos seus
problemas;
g)
Usufruir de serviços administrativos, seguro escolar, restaurante
escolar, bufete, papelaria, telefone e reprografia, desde que cumpra
as normas nesses serviços definidas sob a forma de regulamento;
h)
Ter professores qualificados que leccionem as aulas que constem do
seu curriculum;
i)
Ter horários correctamente elaborados, bem como uma planificação
equilibrada
das
actividades
curriculares
e
extracurriculares,
nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural
da comunidade;
j)
Conhecer os objectivos de cada disciplina
k)
Conhecer os critérios gerais de avaliação e os específicos de cada
disciplina;
l)
Participar no processo de avaliação, nomeadamente através dos
mecanismos de auto e heteroavaliação;
m)
Ver o seu trabalho escolar avaliado de uma forma correcta e
contínua, com lugar para a auto-avaliação e recurso:
i)
Os testes serão marcados com antecedência;
ii)
Não é permitida a realização de mais do que um teste por
dia, a não ser em casos excepcionais, devidamente
justificados;
iii) Não devem ser realizados testes nos últimos cinco dias
úteis de cada período, a não ser em casos excepcionais,
devidamente justificados;
iv) A avaliação deve ter um carácter essencialmente formativo
e utilizar técnicas e instrumentos diversificados;
Regulamento Interno 2011/2012
Página 70
v)
Os enunciados dos testes devem ser elaborados de forma
clara e legível e conter a cotação de cada questão;
vi) Receber os testes realizados, devidamente corrigidos e
classificados, antes da realização de uma nova prova e
todos os trabalhos escritos realizados, antes da avaliação
final do período.
1.22. Participar por escrito ao director de turma ou ao Director acontecimentos
perturbadores da sua vida escolar;
1.23. Nos termos da lei, o delegado e o subdelegado de turma têm o direito de
solicitar a realização de reuniões da turma com o respectivo Director de
Turma, para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da
turma, sem prejuízo do cumprimento das actividades lectivas;
1.24. Realizar uma prova extraordinária de avaliação (PEA), caso tenha
frequentado um único período lectivo, por falta de assiduidade motivada
por doença prolongada, cumprimento do serviço militar obrigatório ou
ainda por impedimento legal devidamente comprovado, ficando o aluno
obrigado a inscrição prévia, de acordo com o Despacho Normativo nº
11/2003 de 7 de Fevereiro.
1.25. Constituem direitos específicos do candidato à frequência do ESRMC:
a)
Aceder à frequência;
b)
Dispor de um serviço de atendimento, antes da efectivação do acto
de matrícula que permita estabelecer, após entrevista, o itinerário
individual de formação em que serão consideradas as suas
disponibilidades e motivações;
c)
Ser-lhe
reconhecido
e
creditado
como
equivalentes
os
conhecimentos anteriores conforme regulamentado;
d)
Poder matricular-se até 31 de Dezembro, mediante existência de
vaga;
e)
Escolher o regime de frequência entre presencial e não presencial;
f)
Efectivar o acto de matrícula, nos Serviços Administrativos;
Regulamento Interno 2011/2012
Página 71
1.26. Constituem direitos específicos do aluno do ESRMC:
a)
Escolher o regime de frequência entre presencial e não presencial;
b)
Conhecer o resultado das provas de avaliação, num período máximo
de duas semanas após a realização das mesmas;
c)
Dispor de um Centro de Recursos, como espaço alternativo de
aprendizagem, dotado de materiais pedagógicos facilitadores da
auto-formação e com horário adequado às suas necessidades e
disponibilidades;
d)
Ter conhecimento, no momento da entrevista com o Coordenador
Pedagógico, das normas relativas ao ESRMC, definidas no
Regulamento Interno da Escola;
2.
São deveres do aluno:
2.1. Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral;
2.2. Tratar com respeito e correcção qualquer elemento da comunidade
educativa;
2.3. Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;
2.4. Seguir as orientações dos docentes relativas ao seu processo de
ensino/aprendizagem;
2.5. Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente;
2.6. Contribuir para a harmonia da convivência escolar e plena integração na
escola de todos os alunos;
2.7. Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros alunos;
2.8. Realizar um teste de posicionamento de proficiência linguística, no caso de
alunos cuja língua materna não é o Português;
2.9. Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das
tarefas que lhe forem atribuídas;
2.10. Permanecer no recinto escolar durante o seu horário escolar;
2.11. Justificar as faltas até ao terceiro dia útil após a primeira falta, através de
impresso próprio (entende-se por falta a ausência do aluno a uma aula ou
Regulamento Interno 2011/2012
Página 72
a outra actividade de frequência obrigatória, ou facultativa, caso tenha
havido lugar a inscrição);
a)
Regime de Faltas:
i)
No regime de faltas, na disciplina de PLNM, consideram-se
três unidades lectivas semanais de 90 minutos, em todos
os níveis de proficiência linguística;
ii)
A justificação de qualquer falta deve ser apresentada
previamente, sendo o motivo previsível, ou até ao 3º dia
útil subsequente à verificação da mesma, nos restantes
casos;
iii) O DT deve comunicar qualquer falta injustificada aos pais
/encarregados de educação, ou quando entender não
aceitar a justificação, no prazo de 3 dias úteis;
iv) O DT tem de convocar o encarregado de educação ou o
aluno, quando maior de idade, assim que for atingido
metade do limite de faltas injustificadas para alertar para
as consequências da violação do limite de faltas
injustificadas e procurar encontrar uma solução que
permita garantir o cumprimento efectivo do dever de
assiduidade.
v)
Quando as faltas injustificadas excederem o dobro dos
tempos lectivos semanais, por disciplina, haverá lugar à
realização de um Plano Individual de Trabalho (PIT), que só
ocorre uma vez por ano.
vi) O PIT tem como objectivo que o aluno recupere o atraso
nas aprendizagens resultante da sua ausência das
actividades lectivas.
vii) A elaboração do PIT é da responsabilidade do professor ou
dos professores da(s) disciplina(s) onde se verificou a
ultrapassagem do limite de faltas injustificadas.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 73
viii) Este Plano será cumprido em período suplementar ao
horário lectivo, sendo dado conhecimento de tal facto ao
encarregado de educação.
ix) O PIT deverá ocupar o tempo correspondente ao limite de
faltas injustificadas da disciplina mais um, vezes 45
minutos. No caso de o PIT abranger várias disciplinas, o
tempo de realização deverá ser igual ao limite de faltas
injustificadas mais um da disciplina com maior carga
horária, vezes 45 minutos.
x)
A avaliação do PIT é da responsabilidade do professor ou
professores responsáveis pela sua elaboração.
xi) Caso o aluno não compareça no local e na data
estabelecidos para o cumprimento do PIT e não apresente
justificação de acordo com a Lei, será excluído por faltas,
através de proposta do DT ao Director da Escola, ficando
tal situação registada na acta de reunião de Conselho de
Turma que tenha lugar imediatamente a seguir.
xii) Independentemente do aluno ter aproveitamento ou não
no PIT e desde que o cumpra, o Conselho de Turma de
avaliação do final do ano pronunciar-se-á, em definitivo,
sobre o efeito da ultrapassagem do limite de faltas
injustificadas verificado
xiii) Depois de cumprir o PIT, se o aluno voltar a faltar
injustificadamente a uma disciplina, será excluído da
frequência dessa disciplina quando atingir o número de
faltas injustificadas correspondente aos tempos lectivos de
uma semana de aulas, através de proposta do DT ao
Director da Escola, ficando tal situação registada na acta
de reunião de Conselho de Turma que tenha lugar
imediatamente a seguir.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 74
xiv) Contam apenas para efeitos administrativos as faltas dadas
pelos alunos quando em representação oficial da escola, a
saber:
1)
desporto escolar;
2)
intercâmbio escolares;
3)
projectos (ex: ciência viva);
4)
concursos;
5)
prémios.
2.12. Justificar pelos meios legais as faltas às provas de avaliação. O não
cumprimento deste ponto, para além da falta presencial, implica a
classificação de 0 valores na prova; Único – Por meio legal entende-se
qualquer documento passado por uma entidade oficial ou o documento
elaborado na escola para tal efeito e assinado pelo encarregado de
educação.
2.13. Em caso de ausência às provas de avaliação, deve o aluno, com a maior
brevidade possível, contactar com o professor da disciplina, a fim de
verificar da possibilidade de realizar a prova, para além da justificação
entregue ao director de turma;
2.14. A ausência repetida às provas de avaliação obriga o aluno à apresentação
de documento passado por uma entidade oficial e/ou atestado médico;
2.15. Participar nas actividades educativas ou formativas desenvolvidas na
escola, bem como nas demais actividades organizativas que requeiram a
sua participação;
2.16. Permanecer na escola durante o seu horário;
2.17. Zelar pela preservação, conservação e asseio da escola, nomeadamente no
que diz respeito a instalações, material didáctico, mobiliário e espaços
verdes, fazendo uso adequado dos mesmos. Os Encarregados de Educação
são responsáveis pelo pagamento das despesas resultantes dos estragos
causados pelos seus educandos, independentemente da sanção disciplinar
que lhes venha a ser aplicada;
Regulamento Interno 2011/2012
Página 75
2.18. Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade
escolar;
2.19. Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade
escolar, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física
e moral dos mesmos;
2.20. Ser diariamente portador do cartão escolar e apresentá-lo a qualquer
entidade escolar sempre que seja exigido;
2.21. Conhecer e cumprir o estatuto do aluno, as normas de funcionamento dos
serviços e o regulamento interno da escola;
2.22. Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes colaboração;
2.23. Respeitar as ideias dos outros, nunca utilizando a força física para impor as
suas;
2.24. Entrar e sair ordeiramente da sala de aula;
2.25. Permanecer na sala de aula durante todo o tempo lectivo, podendo apenas
ausentar-se em situações excepcionais;
2.26. Ser pontual, entrando na sala de aula imediatamente após o professor;
2.27. Deixar a mesa, a cadeira e outros materiais arrumados;
2.28. Dar conhecimento ao professor de qualquer material danificado para que
sejam tomadas as medidas necessárias;
2.29. Fazer-se acompanhar, em todas as aulas, do material necessário indicado
pelo professor;
a)
O não cumprimento desta norma leva a que, aquando da terceira
ocorrência, seja marcada um falta de presença não justificável.
2.30. Esperar que o funcionário dê ordem de abandonar o bloco, em caso de não
comparência do professor;
2.31. Entregar aos funcionários qualquer objecto encontrado na escola, para que
se proceda à sua devolução;
2.32. Assinalar a presença de estranhos na escola, informando os funcionários
em serviço;
Regulamento Interno 2011/2012
Página 76
2.33. Matricular-se nos prazos definidos pela escola, caso contrário ficará sujeito
a pagamento de coima.
2.34. Constituem deveres específicos do aluno do ESRMC:
a)
Apresentar-se à prova oral ou prática das disciplinas cuja avaliação é
constituída por duas provas, no prazo máximo de duas semanas após
a realização da prova escrita. O não cumprimento deste prazo,
determina que a classificação da prova escrita seja considerada sem
efeito;
b)
Os alunos devem inscrever-se para os exames que desejarem fazer,
nas épocas determinadas pela escola, nos meses de Janeiro, Abril e
Junho/Julho, até ao dia 15 do mês anterior à realização das mesmas.
2.35. O aluno não pode:
a)
Comer, beber e mascar pastilhas elásticas na sala de aula;
b)
Tomar atitudes perturbadoras do normal funcionamento das aulas.
Consideram-se atitudes perturbadoras:
i)
Fazer intervenções inoportunas;
ii)
Levantar-se sem autorização do professor;
iii) Utilizar vocabulário inadequado;
iv) Criar ou contribuir para burburinho;
v)
Usar material como projéctil;
vi) Ter comportamentos violentos (palavra e gestos);
vii) Utilizar quaisquer materiais, equipamentos ou outros,
instrumentos
passíveis
de
perturbar
o
normal
funcionamento das actividades lectivas, ou poderem
causar danos físicos ou morais ao próprio ou a terceiros;
viii) Outro tipo de atitudes e/ou comportamentos que se
enquadrem neste âmbito.
c)
Permanecer na sala de aula durante os intervalos;
Regulamento Interno 2011/2012
Página 77
d)
Fazer barulho ou ter outros comportamentos impróprios, em
qualquer parte do recinto escolar;
e)
Usar luvas, boné, óculos de sol na sala de aula (excepto em situações
devidamente justificadas);
f)
Praticar qualquer acto ilícito;
2.36. Os alunos devem ainda cumprir todos os demais deveres constantes na lei.
3.
O não cumprimento das disposições estabelecidas como deveres gerais de todos
os alunos é susceptível de aplicação de medidas correctivas ou disciplinares
sancionatórias que devem ter finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras
e de integração e ser aplicadas em coerência com as necessidades educativas do
aluno e com os objectivos da sua educação e formação, no âmbito, tanto quanto
possível do desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do projecto
educativo da escola.
4.
Na determinação da medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória
aplicável devem ser tidos em consideração a gravidade do incumprimento do
dever violado, a idade do aluno, o grau de culpa, o seu aproveitamento escolar, o
meio familiar e social em que o mesmo se insere e os seus antecedentes
disciplinares.
4.1. São medidas correctivas:
a)
A advertência;
b)
A ordem de saída da sala da sala de aula e demais locais onde se
desenvolva o trabalho escolar;
c)
A realização de tarefas e actividades de integração escolar, podendo,
para esse efeito, ser aumentado o período de permanência
obrigatória, diária ou semanal, do aluno na escola;
i)
Consideram-se tarefas e actividades de integração escolar
as seguintes:
1)
Realização e apresentação de um trabalho com efeitos na avaliação
do aluno;
2)
Regulamento Interno 2011/2012
Apoio tutorial a colegas;
Página 78
3)
Actividades de melhoramento dos espaços comuns da escola;
4)
Realização de tarefas junto do Director, dos serviços administrativos,
ou outros;
5)
Produção de materiais a utilizar na sala de aula;
6)
Reflexão e produção de um documento auto-crítico relativo a um
comportamento incorrecto;
A realização de uma proposta de um código de conduta próprio.
7)
ii)
Poderão ainda ser aplicadas outras medidas consideradas
adequadas ao aluno / turma.
iii) O local e a duração das medidas acima mencionadas são
da responsabilidade do professor.
d)
O condicionamento do acesso a certos espaços escolares ou da
utilização de certos materiais ou equipamentos, sem prejuízo dos
que se encontrem afectos a actividade lectivas;
e)
A mudança de turma.
4.2. São medidas disciplinares sancionatórias:
a)
A repreensão registada;
b)
A suspensão por um dia;
c)
A suspensão da escola até 10 dias úteis;
d)
A transferência de escola.
4.3. Em caso de suspensão até 10 dias, os professores deverão facultar ao
aluno os conteúdos leccionados durante a sua ausência e posteriormente
submetê-lo a uma prova de avaliação.
4.4. Em caso de suspensão preventiva, os professores definirão previamente
um plano de actividades pedagógicas a realizar pelo aluno durante a sua
ausência.
ARTIGO 3.
1.
PROFESSORES
São direitos dos professores:
Regulamento Interno 2011/2012
Página 79
1.1. Utilizar salas de aulas apropriadas, bem como outros espaços existentes na
escola, sempre que daí surjam vantagens pedagógicas para a concretização
das suas iniciativas;
1.2. Requisitar o material bibliográfico, audiovisual e informático ou outro
disponível na escola;
1.3. Ser convocado para qualquer reunião ou actividades legalmente previstas,
dentro dos prazos estabelecidos por lei;
1.4. Contar com a colaboração dos funcionários administrativos e/ou auxiliares,
quer na cedência de informação quer na prestação de serviços que
facilitem a actividade docente;
1.5. Ser informado pelos órgãos de administração e gestão e pelos órgãos de
orientação educativa sobre legislação em vigor e sobre outras informações
consideradas úteis;
1.6. Organizar-se para defesa dos seus interesses profissionais;
1.7. Recorrer, individual ou colectivamente, junto dos superiores hierárquicos
sempre que se sintam lesados nos seus direitos;
1.8. Exigir o sigilo da correspondência e a sua entrega imediata;
1.9. Promover e participar em actividades no âmbito da sua formação
profissional e pessoal;
1.10. Ser avaliados de acordo com o que está previsto na Lei;
1.11. Usufruir de uma conta de domínio, personalizada e privada, que permita
aceder à rede PTE e respectivos serviços;
1.12. Usufruir de uma conta de correio electrónico personalizada;
1.13. Ser-lhe disponibilizado por correio electrónico, o respectivo recibo de
vencimento;
1.14. Ter acesso a uma área por turma na plataforma MOODLE para uso na sua
prática lectiva, realizando para tal uma requisição em formulário próprio
no Portal;
Regulamento Interno 2011/2012
Página 80
1.15. Ter acesso à área reservada ao seu grupo disciplinar na plataforma
MOODLE;
1.16. Usufruir do portal da escola e de todos os seus serviços.
1.17. Editar os seus dados pessoais no portal;
1.18. Ter a garantia de que os seus dados pessoais são utilizados apenas pela
instituição e para fins relacionados com a comunidade escolar;
1.19. Ter acesso a informações relevantes da escola quer através do correio
electrónico quer através do portal;
1.20. Utilizar a Internet da Escola para fins relacionados com a comunidade
escolar.
2.
São deveres do professor:
2.1. Comparecer nos locais destinados às actividades pedagógicas com
assiduidade e pontualidade devidas, zelando pelo equipamento e pelo
asseio das instalações;
2.2. Anotar nos respectivos livros de ponto as actividades desenvolvidas nas
aulas, as ausências de alunos e as datas dos testes;
2.3. Não abandonar a sala de aula, a não ser em casos excepcionais,
informando deste facto o funcionário do sector;
2.4. Pugnar junto dos responsáveis por soluções que julgue convenientes,
sempre que sejam detectadas anomalias que impeçam o normal
funcionamento da escola;
2.5.
Dar conhecimento, através do módulo ANOMALIAS do PORTAL, sempre
que detecte qualquer problema aquando da utilização de qualquer espaço
ou equipamento, nunca ultrapassando o prazo de 45 minutos para o fazer,
quando em situação de aula;
2.6. Regular os comportamentos na sala de aula, competindo-lhe a aplicação
das medidas de prevenção e remediação que propiciem a realização do
processo de ensino/ aprendizagem num bom ambiente educativo, bem
como a formação cívica dos alunos;
Regulamento Interno 2011/2012
Página 81
2.7. Aplicar, no exercício da competência referida no ponto anterior, as
medidas disciplinares de advertência, ordem de saída da sala de aula,
repreensão e repreensão registada;
2.8. Informar, por escrito, no prazo de 24 horas, o Director de Turma de
qualquer irregularidade que impeça o normal funcionamento das aulas,
nomeadamente o referido no ponto anterior;
2.9. Colaborar científica e pedagogicamente em acções relacionadas com a sua
esfera de conhecimentos;
2.10. Motivar os Pais e Encarregados de Educação a participarem no processo
educativo;
2.11. Desenvolver um trabalho contínuo com vista à formação dos jovens,
aplicando as metodologias adequadas;
2.12. Informar devidamente os alunos dos conteúdos, objectivos e critérios de
avaliação;
2.13. Não marcar testes de avaliação sumativa nos últimos cinco dias úteis de
cada período lectivo, salvo em situações excepcionais devidamente
justificadas;
2.14. Não marcar mais do que um teste por dia, salvo em situações excepcionais
devidamente justificadas;
2.15. Devolver os testes, depois de corrigidos e classificados, sempre antes da
realização de uma nova prova e todos os trabalhos escritos, antes da
avaliação final do período;
2.16. Desligar os telemóveis durante as actividades oficiais na escola;
2.17. Zelar pela correcção de toda a informação a si associada, no PORTAL;
2.18. Zelar pela correcção da informação acerca da sua assiduidade no portal da
escola e participar qualquer incongruência detectada, nunca ultrapassando
o prazo de 48 horas para o fazer;
2.19. Utilizar o PORTAL para as seguintes tarefas: RESERVAS, TROCAS,
SUBSTITUIÇÕES, Marcação de Reuniões, JUSTIFICAÇÃO de FALTAS,
Avaliação de Desempenho Docente e Projectos;
Regulamento Interno 2011/2012
Página 82
2.20. Consultar o seu E-mail, o PORTAL e os placards de informação colocados na
sala de professores;
2.21. Introduzir atempadamente toda a informação solicitada nos diversos
módulos do PORTAL. (Entende-se por atempadamente o cumprimento dos
prazos indicados no Portal);
2.22. Cumprir todas as directivas da escola referentes à avaliação de
desempenho.
2.23. Cumprir todos os demais deveres constantes na lei.
3.
Avaliação do desempenho dos docentes.
3.1. O Decreto Regulamentar nº2/2010, de 23 de Junhodesenvolve os
princípios que presidiram à alteração do Estatuto da Carreira Docente,
consignados no Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho e no Despacho n.º
14420/2010, de 15 de Setembro, aprovando o regime de avaliação de
desempenho do pessoal docente e com efeitos na progressão na carreira.
3.2. O processo de avaliação do desempenho supõe a melhoria do resultado
escolar dos alunos, o desenvolvimento profissional do professor e o
diagnóstico das necessidades de formação dos docentes.
3.3. Periodicidade
a)
A avaliação do desempenho dos docentes integrados na carreira
realiza-se no final de cada período de dois anos escolares e reportase ao tempo de serviço prestado nesse período;
b)
A avaliação dos docentes contratados é anual.
3.4. Instrumentos de registo
a)
Os instrumentos de registo da informação recolhida são elaborados
pela Comissão de Coordenação da Avaliação Docente e aprovados
pelo Conselho Pedagógico da escola e constam em anexo a este
documento.
b)
A auto-avaliação, a avaliação do desempenho efectuada pelos
Coordenadores de departamento curricular, relatores e pelo Director
Regulamento Interno 2011/2012
Página 83
e traduz-se no preenchimento de fichas próprias (Despacho
14420/2010).
c)
A proposta de classificação final atribuída pelo relator deve ser
comunicada por escrito, por este, ao avaliado.
d)
A validação das propostas de avaliação final correspondentes às
menções qualitativas de Excelente ou Muito bom implica
confirmação formal através de acta do Júri de Avaliação.
e)
Sem prejuízo da existência de cópias na posse dos avaliadores ou em
arquivos de segurança, os originais dos instrumentos de registo são
arquivados, logo que preenchidos, no processo individual do
docente, tendo este livre acesso aos mesmos.
3.5. Grelhas de avaliação
a)
Estes documentos são elaborados pela comissão de coordenação da
avaliação de desempenho e complementam as grelhas fornecidas
pelo Ministério da Educação (Despacho 14420/2010)
i)
Grelha de Observação de Aulas;
ii)
Grelha de Observação de Aulas (EFA/CNO);
iii) Grelha de Análise Documental;
iv) Grelha de análise do desempenho de avaliador.
b)
3.6. Elementos de referência da avaliação
a)
A avaliação do desempenho tem por referência:
i)
Os objectivos e metas fixados no projecto educativo, no
projecto curricular de escola e no plano anual de
actividades da escola.
ii)
Os Padrões de Desempenho Docente previamente
estabelecidos em despacho ministerial. Os objectivos
fixados
no
projecto
curricular
de
turma,
se
os
intervenientes o considerarem relevante.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 84
3.7. Intervenientes
a)
Intervêm no processo de avaliação os seguintes elementos: os
avaliados, os avaliadores, a comissão de coordenação de avaliação de
desempenho, o Júri de Avaliação e o Director.
b)
Intervêm ainda no processo de avaliação os docentes do
departamento curricular em relação ao seu coordenador, com uma
ponderação máxima de 10%.
3.8.
A calendarização e fases do processo de avaliação é definida pela
Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho e é enviada por
correio electrónico pelo Director a todos os professores.
3.9. Tipologias de avaliação
a)
A avaliação reveste-se de diferentes modalidades, a saber:
i)
auto-avaliação;
ii)
avaliação realizada pelo relator;
iii) avaliação realizada pelo Coordenador do Departamento
Curricular;
iv) avaliação realizada pelo Júri de Avaliação;
v)
avaliação realizada pelo Director.
vi) A validação das classificações de Excelente, Muito Bom ou
Insuficiente é realizada pelo Júri de Avaliação.
3.10. Classificações
a)
As pontuações obtidas em cada uma das fichas de avaliação são
expressas numa escala de 1 a 10.
b)
Quando um docente não puder ser avaliado nalgum dos parâmetros
ou itens constantes das fichas de avaliação, nomeadamente por não
ter exercido determinadas funções e/ou não estar sujeito ao seu
exercício, deve ser feita a reconversão da escala da classificação da
ficha de forma a que, em abstracto, seja possível na avaliação dos
restantes itens atingir a classificação máxima.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 85
c)
O resultado final da avaliação dos docentes é comunicado por escrito
sendo-lhes
dado
conhecimento
da
menção
qualitativa
e
correspondente classificação;
d)
Ao avaliado é garantida a possibilidade de reclamação.
3.11. Disposições finais
a)
Por determinação superior, todos os docentes serão avaliados, salvo
as situações previstas na lei geral.
b)
As indicações deste documento não dispensam a leitura da legislação
vigente no âmbito da avaliação dos docentes.
ARTIGO 4.
1.
ASSISTENTES TÉCNICOS E OPERACIONAIS
São direitos dos Assistentes Técnicos e Operacionais:
1.1. Receber preparação e actualização técnica e pedagógica;
1.2. Contar com os órgãos de gestão e administração escolares, para a
resolução dos seus problemas;
1.3. Organizar-se para defesa dos seus interesses profissionais;
1.4. Ser informado sobre toda a legislação que lhes diga directamente respeito;
1.5. Ter acesso a todo o material que considerem necessário para a realização
do seu trabalho;
1.6. Usufruir de uma conta de domínio, personalizada e privada, que permita
aceder à rede PTE e respectivos serviços;
1.7. Usufruir de uma conta de correio electrónico personalizada;
1.8. Ser-lhe disponibilizado por correio electrónico, o respectivo recibo de
vencimento;
1.9. Editar os seus dados pessoais no portal;
1.10. Ter a garantia de que os seus dados pessoais sejam utilizados apenas pela
instituição e para fins relacionados com a comunidade escolar;
1.11. Ter acesso a informações relevantes da escola quer através do correio
electrónico quer através do portal;
Regulamento Interno 2011/2012
Página 86
1.12. Utilizar a Internet da Escola para fins relacionados com a comunidade
escolar;
1.13. Recorrer individual ou colectivamente sempre que se sintam lesados nos
seus direitos.
2.
São seus deveres:
2.1. Cumprir integralmente os horários, garantindo o bom funcionamento dos
serviços;
2.2. Não abandonar o local de trabalho a não ser em casos excepcionais
informando deste facto o seu superior hierárquico;
2.3. Cumprir com empenho as tarefas que lhe forem atribuídas zelando pela
integridade e asseio das instalações e equipamentos;
2.4. Usar elemento de identificação pessoal;
2.5. Zelar pela correcção de toda a informação a si associada, no PORTAL;
2.6. Zelar pela correcção da informação do Portal e participar qualquer
incongruência detectada, nunca ultrapassando o prazo de 48 horas para o
fazer;
Introduzir atempadamente toda a informação solicitada no PORTAL. (Entende-se
por atempadamente o cumprimento dos prazos indicados.);
2.7. O pessoal Técnico e Operacional tem ainda os seguintes deveres:
a)
Verificar, todos os dias antes de iniciar as suas tarefas e depois de as
terminar, o estado do sector a seu cargo;
b)
Advertir o aluno, fora da sala de aula, para qualquer comportamento
perturbador do normal funcionamento das actividades da escola ou
das relações interpessoais, no âmbito da comunidade educativa,
alertando-o de que deve evitar tal tipo de conduta;
c)
Participar, ao Director, quaisquer anomalias, identificando os
possíveis responsáveis;
d)
Divulgar rapidamente as ordens de serviço e entregar com rapidez a
correspondência;
Regulamento Interno 2011/2012
Página 87
e)
Não permitir a entrada e permanência na escola, de pessoas
estranhas sem motivo justificado;
f)
ARTIGO 5.
1.
Cumprir todos os demais deveres constantes na lei.
PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
São direitos dos Pais e Encarregados de Educação:
1.1. Participar na vida da escola e nas actividades da Associação de Pais e
Encarregados de Educação;
1.2. Informar-se, ser informado e informar o Director de Turma sobre todas as
matérias relevantes no processo educativo do seu educando;
1.3. Comparecer na escola por sua iniciativa;
1.4. Colaborar com os professores, no âmbito do processo de ensinoaprendizagem do seu educando;
1.5. Ser convocado para reuniões com o Director de Turma e ter conhecimento
da hora semanal de atendimento:
1.6. Ser informado, no final de cada período escolar, do aproveitamento e do
comportamento do seu educando;
1.7. Participar, a título consultivo, no processo de avaliação do seu educando,
ou sempre que as estruturas de orientação educativa o considerem
necessário;
1.8. Promover a articulação entre a educação na família e o ensino escolar;
1.9. Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no
desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente através da
promoção de regras de convivência na escola.
1.10. Ser tratado com respeito e correcção por qualquer membro da
comunidade escolar;
1.11. Participar, através dos seus representantes, no processo de elaboração do
PEE e do RI da escola colaborando no seu desenvolvimento e
concretização;
1.12. Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola;
Regulamento Interno 2011/2012
Página 88
1.13. Ser ouvido, em todos os assuntos que lhe digam respeito, pelos
professores, directores de turma e órgãos de administração e gestão da
escola;
1.14. Eleger e ser eleito para órgãos, cargos e demais funções de representação
no âmbito da escola, nos termos da legislação em vigor;
1.15. Ser informado, sempre que o solicite, sobre a matrícula, abono de família e
regimes de candidatura a apoios sócio-educativos do seu educando;
1.16. Conhecer o Regulamento Interno e o Projecto Educativo da Escola.
2.
São seus deveres:
2.1. Para além das suas obrigações legais, a especial responsabilidade de
dirigirem a educação dos seus filhos e educandos e de promoverem
activamente o desenvolvimento físico, intelectual e moral;
2.2. Informar-se sobre todas as matérias relevantes no processo educativo do
seu educando;
2.3. Comparecer na escola, quando para tal for solicitado;
2.4. Colaborar com os professores, no âmbito do processo de ensinoaprendizagem do seu educando;
2.5. Contribuir para a preservação da disciplina da escola e para a harmonia da
comunidade educativa, em especial quando para tal forem solicitados;
2.6. Participar, em primeira instância, as sugestões e críticas sobre a vida
escolar, aos órgãos competentes da Escola;
2.7. Articular a educação na família com o trabalho escolar;
2.8. Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no
desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente, através da
promoção de regras de convivência na escola;
2.9. Participar nas soluções que permitam garantir a resolução do excesso
grave de faltas;
2.10. Garantir o cumprimento efectivo do dever de frequência, bem como o
necessário aproveitamento escolar do seu educando;
Regulamento Interno 2011/2012
Página 89
2.11. Participar nas reuniões convocadas pelos órgãos de Administração e
Gestão e pelas estruturas de orientação educativa, bem como pela
Associação de Pais e Encarregados de Educação;
2.12. Conhecer o estatuto do aluno em vigor;
2.13. Eleger um representante dos Encarregados de Educação da turma e o
respectivo suplente.
2.14. Conhecer o regulamento interno da escola e subscrever, fazendo
subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração anual, em
duplicado, de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto ao seu
cumprimento integral.
ARTIGO 6.
1.
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
São direitos da ou das Associações de Pais:
1.1. Ter acesso à legislação sobre educação e ensino assim como a instalações
para reuniões da associação quando solicitadas nos termos da lei;
1.2. Ser convocada com um mínimo de 48 horas de antecedência para qualquer
reunião e ser devidamente notificada sobre a sua agenda;
1.3. Ser informada dos horários da escola logo que estes estejam elaborados;
1.4. Ser informada do número de lugares preenchidos, assim como vagas no
quadro dos docentes, no início do ano lectivo;
1.5. A definição do período dos mandatos em que os Encarregados de
Educação ou seus representantes participam nos órgãos da escola deve ser
precedida de audição dos mesmos.
1.6. Ter apoio do Director para a convocatória de assembleias gerais de pais
sempre que estas sejam consideradas um imperativo.
2.
São seus deveres:
2.1. Garantir a existência de representantes dos pais e encarregados de
educação em todos os órgãos da escola onde essa representatividade
esteja prevista pela lei e nos termos por ela previstos.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 90
2.2. Propor
nos termos previstos na
lei
(Decreto-Lei 75/2008), os
representantes bienais dos Pais e Encarregados de Educação para o
Conselho Geral a pedido do Presidente do Conselho Geral;
2.3. Designar anualmente o seu representante no Conselho Pedagógico, no
início de cada ano lectivo, tal como consignado na lei (Decreto-Lei
75/2008);
2.4. Verificar que nenhum dos seus dos representantes dos pais e encarregados
de educação é simultaneamente membro do Conselho Geral e do Conselho
Pedagógico.
2.5. Intervir na organização das actividades de complemento curricular, de
desporto escolar e de ligação escola-meio;
2.6. Contribuir para a elaboração e execução do Projecto Educativo, Plano
Curricular de Escola, Regulamento Interno da Escola e Plano Anual de
Actividades;
2.7. Indicar anualmente ao Director, no início de cada ano lectivo, os elementos
da Direcção.
2.8. Na eventualidade da extinção da Associação de Pais e Encarregados de
Educação, o Director organizará uma Assembleia Geral de Pais visando a
eleição de representantes para os órgãos onde a representatividade esteja
prevista.
ARTIGO 7.
1.
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES
São seus direitos:
1.1. Ser eleita anualmente;
1.2. Representar e defender os interesses dos estudantes;
1.3. Promover a formação cívica, física e cultural dos estudantes, contribuindo
para a sua participação na resolução dos problemas educativos e reunindo,
sempre que se justifique, com a Associação de Pais e Encarregados de
Educação;
1.4. Contribuir para a ligação da escola e dos alunos à comunidade;
Regulamento Interno 2011/2012
Página 91
1.5. Dispor de instalações próprias na escola cedidas pelo Director e apoio
técnico e financeiro cedidos pelo estado;
1.6. Integrar os órgãos de direcção e orientação educativa, conforme
consignado na lei;
1.7. Fornecer ao corpo docente e não docente, qualquer tipo de bens e
serviços, a preços mais baixos do que os praticados por outros serviços da
escola, após aprovação pelos órgãos de direcção e gestão escolares.
2.
São seus deveres:
2.1. Participar na elaboração do P.E.E. e no Plano Curricular de Escola;
2.2. Apresentar o seu Plano Anual de Actividades ao Conselho Pedagógico de
acordo com a data definida por este órgão;
2.3. Contribuir para um bom clima de escola;
2.4. Assegurar o bom funcionamento do grupo;
2.5. Zelar pela manutenção dos recursos postos à sua disposição.
ARTIGO 8.
1.
OUTROS ELEMENTOS
São considerados outros elementos da comunidade educativa, os representantes
dos interesses culturais, recreativos, sociais, económicos, ambientalistas e
autarquia.
2.
A estas associações compete:
2.1. Participar no Conselho Geral, através dos representantes cooptados pelos
restantes membros do Conselho;
2.2. Organizar, em colaboração com os outros elementos da comunidade
educativa, projectos ligados às actividades de complemento curricular;
2.3. Colaborar e/ou promover acções de extensão educativa, difusão cultural e
animação sócio-comunitária;
2.4. Celebrar protocolos com os órgãos competentes da escola visando:
a)
Uma efectiva ligação entre a escola e o meio;
b)
Uma ligação entre a escola e o mundo do trabalho, numa perspectiva
pedagógica;
Regulamento Interno 2011/2012
Página 92
c)
A formação profissional.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 93
CAP VIII. RECURSOS EDUCATIVOS
ARTIGO 1.
1.
NORMAS GERAIS
Os recursos educativos estão ligados à direcção de instalações, à qual compete
dinamizar e zelar pelo seu bom funcionamento.
2.
Cada recurso educativo terá um regulamento específico a propor pela direcção
de instalações ao Director, que depois de ouvido o Conselho Pedagógico o
submeterá à aprovação da Conselho Geral.
3.
As instalações e restantes recursos educativos devem ter adstrito um funcionário
com preparação adequada.
4.
Todos os recursos educativos devem ter um inventário actualizado pela direcção
de instalações.
5.
A requisição de material será feita ao auxiliar de acção educativa do respectivo
piso.
6.
Todo o equipamento deslocado do seu próprio lugar, deve regressar ao mesmo,
logo que termine a sua utilização.
7.
O uso de materiais e equipamentos requer conhecimentos mínimos de
utilização, segurança e higiene para a sua utilização.
8.
Alguns equipamentos por merecerem cuidados especiais estão em local próprio,
carecendo a sua utilização de prévia requisição.
9.
O requisitante do material ou equipamento é responsável pelo mesmo e deve
comunicar qualquer dano ou avaria verificados à direcção de instalações.
10.
Os recursos educativos devem ser considerados como património da escola e
como tal podem ser utilizados por toda a comunidade escolar.
ARTIGO 2.
1.
SALAS DE AULA
Qualquer alteração na utilização das salas, deve ser comunicada ao auxiliar de
acção educativa do respectivo piso.
2.
As salas devem ficar arrumadas, limpas e fechadas, após a sua utilização.
Regulamento Interno 2011/2012
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3.
Sempre que uma sala se encontre em precárias condições de asseio e
arrumação, deve ser dado imediato conhecimento do facto ao auxiliar de acção
educativa do respectivo piso.
4.
Qualquer dano causado nas instalações ou mobiliário, durante a aula, deve ser
comunicado ao auxiliar de acção educativa do piso.
5.
O professor deve ser o primeiro a entrar na sala de aula e o último a sair.
ARTIGO 3.
1.
SALAS ESPECÍFICAS
Consideram-se salas específicas as salas dos grupos disciplinares, salas de
trabalho dos departamentos e dos Directores de Turma, laboratórios, ateliers,
oficinas, pavilhão gimnodesportivo, biblioteca escolar/centro de recursos
educativos, auditório e outras que pelo seu carácter tenham uma utilização
vocacionada para actividades específicas.
2.
A sua utilização deve respeitar a sua especificidade, sendo de evitar o seu uso
para outras actividades fora do seu âmbito.
3.
Cada sala específica tem regulamento próprio, o qual se encontra descrito de
seguida:
3.1. Laboratórios de Física e Química e Biologia e Geologia
a)
Atribuições do Director de Instalações
i)
Dirigir as instalações de que é responsável;
ii)
Zelar pela boa conservação do material a seu cargo;
iii) Manter actualizado o inventário do material, informando o
Órgão de Gestão, sempre que haja extravios, danos ou
desgastes;
iv) Propor a aquisição de materiais novos de interesse
pedagógico e planificar o modo de utilização das
instalações;
v)
Elaborar um relatório a apresentar, no final do ano lectivo,
ao Órgão de Gestão.
b)
Deveres dos Professores:
Regulamento Interno 2011/2012
Página 95
i)
ser o primeiro a entrar no laboratório;
ii)
ser o último a sair do laboratório;
iii) impedir que os alunos mexam em qualquer material que
não esteja em uso;
iv) impedir que os alunos efectuem alguma experiência não
autorizada;
v)
preparar o material adequado para cada experiência;
vi) limpar e arrumar o material utilizado;
vii) comunicar por escrito os eventuais danos de material ao
Director de Instalações (D.I.);
viii) manter os armários dos laboratórios fechados;
ix) informar por escrito o D.I. do fim de materiais
consumíveis;
x)
solicitar a aquisição de materiais novos de interesse
pedagógico.
xi) deixar os aparelhos usados durante a aula desligados e
arrumados;
xii) deixar as janelas e portas fechadas antes de abandonar o
laboratório.
c)
Deveres dos alunos:
i)
cumprir as regras gerais de segurança e de protecção
pessoal.
ii)
nunca entrar no laboratório sem a presença do professor;
iii) cumprir as normas estabelecidas pelo professor para cada
actividade;
iv) ser obrigado a repor o material que danificar com a
utilização inadequada do mesmo;
v)
d)
limpar o material que o professor solicitar;
Regras gerais de segurança
Regulamento Interno 2011/2012
Página 96
i)
Conhecer a localização das saídas de emergência.
ii)
Conhecer a localização e o funcionamento de extintores de
incêndio.
iii) Não comer ou beber no laboratório e salas anexas.
iv) Utilizar os aparelhos só depois de ter lido e compreendido
as respectivas instruções de manuseamento e segurança.
v)
Ler com atenção o protocolo experimental e procurar
compreender as suas finalidades.
vi) Manter as bancadas limpas e arrumadas, o chão limpo e
seco, e as passagens desobstruídas.
vii) Efectuar o trabalho laboratorial sempre de pé.
viii) Rotular devidamente todos os recipientes que contenham
produtos.
ix) Arrumar sempre os reagentes e equipamentos após ter
terminado a sua utilização.
x)
Não aquecer recipientes fechados.
xi) Colocar o material de vidro e rachado em recipiente
próprio.
xii) Não manusear equipamento eléctrico com as mãos
húmidas.
xiii) Verificar, findo o trabalho experimental, se as torneiras de
água se encontram fechadas e se os aparelhos eléctricos se
encontram desligados.
e)
Protecção Pessoal
i)
Usar sempre que possível bata de algodão ou o avental
para proteger o corpo e a roupa.
ii)
Prender o cabelo.
iii) Usar óculos de segurança sempre que necessário. Quando
se realiza um trabalho potencialmente perigoso para os
Regulamento Interno 2011/2012
Página 97
olhos, devem usar-se óculos com protecção lateral ou
visores.
iv) Não
cheirar
nem
provar
produtos
químicos
ou
desconhecidos.
v)
Não pipetar com a boca.
vi) Não manipular reagentes sólidos com as mãos.
vii) Utilizar luvas sempre que necessário.
viii) Usar pinças para manusear material quente.
ix) Remover de imediato quaisquer salpicos de reagentes da
pele, utilizando água e sabão.
x)
Usar sapatos com solas anti-derrapantes.
xi) Lavar as mãos com água e sabão, depois de acabar o
trabalho.
xii) Comunicar
de
imediato
ao
professor
qualquer
anomalia/acidente que eventualmente ocorra.
3.2. Laboratórios de Mecânica Auto, Mecatrónica Automóvel e Frio e
Climatização
a)
Descrição das instalações - As instalações das salas de Mecânica
Auto, Mecatrónica Automóvel e Frio e Climatização são compostas
pelas salas E5, E9 - Laboratório, Ferramentaria, Arrecadação do
equipamento de frio e climatização e material diverso, Arrecadação
do equipamento de mecânica auto / Mecatrónica automóvel, Sala de
soldadura – esmerilagem - afiação de ferramentas e vestiário.
b)
Função das salas
i)
- E5 – Sala de aula oficinal (Ferramentaria / Arrecadação do
equipamento de frio e climatização e material diverso /
Arrecadação do equipamento de mecânica auto e
Mecatrónica automóvel / Sala de soldadura, esmerilagem
e afiação de ferramentas / Vestiário);
Regulamento Interno 2011/2012
Página 98
ii)
c)
- E9 – Sala de aula teórica (Laboratório).
Atribuições do Director de instalações:
i)
Atribuir e planificar a utilização das instalações;
ii)
Elaborar normas e regras de utilização das instalações;
iii) Zelar pela boa conservação do material;
iv) Manter actualizado o inventário do material, informando o
Director, sempre que haja extravios, danos ou desgastes;
v)
d)
Propor aquisição de materiais ou equipamentos.
Deveres dos Professores:
i)
Pedir à funcionária do bloco E para abrir a sala;
ii)
Ser o primeiro a entrar na sala e assinalar eventuais
anomalias encontradas e registar em impresso próprio;
iii) Ser o último a sair da sala;
iv) Impedir que os alunos mexam em material que não esteja
em uso;
v)
Ser o responsável por arrumar o material utilizado;
vi) Comunicar ao Director de Instalações, por escrito,
qualquer anomalia ocorrida na sala;
vii) Manter os armários fechados;
viii) Solicitar ao Director de Instalações, por escrito, aquisição
de materiais ou equipamentos;
ix) Deixar as portas da sala fechadas antes de abandonar a
sala;
x)
Zelar pela limpeza da sala;
xi) Zelar e manter os equipamentos em óptimas condições.
e)
Deveres dos alunos:
i)
Cumprir as regras gerais de segurança e de protecção
pessoal;
ii)
Regulamento Interno 2011/2012
Nunca entrar na sala sem a presença do professor;
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iii) Cumprir as normas estabelecidas pelo professor;
iv) Repor o material que danificar quando se verificar uma
utilização inadequada do mesmo;
v)
Arrumar o material que o professor o professor solicitar.
3.3. Salas de Computadores
a)
Consideram-se salas de computadores as seguintes: B1, B2, B3, B4,
B14, B18, C28 e C29;
b)
Nos tempos em que estas salas não estão atribuídas em horário,
podem ser reservadas por qualquer professor da escola através do
Portal;
c)
A utilização destas salas rege-se pelas seguintes normas:
1)
Os computadores não devem ser deslocados das suas posições sem
autorização de um responsável;
2)
Os utilizadores não podem, em momento algum, desligar qualquer
cabo de ligação do computador ou de outro periférico. Não podem
desmontar qualquer componente ou parte constituinte deste nem provocar
quaisquer danos nesse material nem em qualquer outro material escolar;
3)
Os utilizadores não podem introduzir objectos estranhos nas drives,
caixas do computador, nem no interior de qualquer outro periférico;
4)
Os utilizadores não devem ligar/desligar os computadores sem
autorização de um responsável;
5)
Os utilizadores não podem executar qualquer instrução ou programa
que danifique, altere ou elimine qualquer informação existente no suporte
de informação de qualquer computador;
6)
Os utilizadores não podem instalar qualquer software nos
computadores sem autorização de um responsável;
7)
O download de software através da internet só deve ser efectuado se
autorizado por um responsável;
8)
Os trabalhos guardados no disco rígido do computador poderão ser
apagados sem aviso prévio em todos os computadores de cada sala, excepto
na área de trabalho reservada à turma/utilizador no Servidor instalado na
sala D0;
Regulamento Interno 2011/2012
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9)
Sempre que for detectada alguma anomalia, esta deve ser
comunicada a um responsável devendo este participá-la no PORTAL, nunca
ultrapassando o prazo de 45 minutos para o fazer;
10)
No final da sessão de trabalho os utilizadores não devem desligar os
computadores, excepto em casos de mau funcionamento. Quando a sessão
de trabalho termina, estes devem fazer “Terminar sessão”;
11)
O professor deve assegurar que os alunos executam o Logoff no final
de cada sessão de trabalho, ou seja, que escolhem a opção “Terminar a
sessão”.
12)
O utilizador é responsável pelos danos causados na utilização do
equipamento;
13)
Sempre que o professor/utilizador necessitar de instalar software
deve solicitá-lo em sede de grupo disciplinar, de forma a que o delegado em
tempo oportuno possa apresentar a lista de necessidades à equipa PTE.
14)
O
material
informático
que seja
detectado
danificado
ou
desaparecido cujo responsável não seja identificado, a responsabilidade
passa a ser do professor/utilizador e/ou da turma que esteve presente na
sala antes de ser registada a respectiva anomalia.
3.4. Laboratórios de Hardware e Redes Informáticas
3.5.
a)
Consideram-se laboratórios de Hardware e Redes Informáticas as
seguintes B8, e B0.
b)
Utilização dos laboratórios durante os tempos lectivos:
i)
No início do ano deve ser estabelecido com todos os
utilizadores as regras de utilização dos laboratórios. onde
deverão constar os seguintes pontos:
1)
Os utilizadores não podem introduzir objectos estranhos nas drives,
caixas do computador, nem no interior de qualquer outro periférico;
2)
Sempre que for detectada alguma anomalia, esta deve ser
comunicada a um responsável devendo este participa-la no PORTAL, nunca
ultrapassando o prazo de 45 minutos para o fazer;
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3)
4)
O utilizador é responsável pelos danos causados na utilização do
equipamento.
5)
O professor/utilizador deve participar qualquer anomalia que tenha
conhecimento no módulo ANOMALIAS do PORTAL, nunca ultrapassando o
prazo de 45 minutos para o fazer;
ii)
Sempre que o professor/utilizador necessitar de instalar
software deve solicitá-lo ao director de instalações.
iii) Sempre que o responsável pelo desaparecimento ou dano
de
material
informático
não
seja
identificadoa
responsabilidade passa a ser do professor/utilizador e/ou
da turma que esteve presente na sala antes de ser
registado a respectiva anomalia.
3.6. Laboratório de Multimédia
a)
O laboratório de multimédia funciona na sala B21;
3.7. Laboratórios de Electrotecnia/Electrónica
a)
Descrição das Instalações - As instalações de Electrotecnia /
Electrónica são compostas pelas salas: E0, E2, E3 e E4 (salas anexas:
ferramentaria e arrecadação).
b)
Função das Salas:
i)
E0 – Laboratório de Força Motriz;
ii)
E2 – Aulas teóricas;
iii) E3 – Laboratório;
iv) E4 – Oficina (ferramentaria e arrecadação).
c)
Atribuições do Director de Instalações:
i)
Atribuir e planificar a utilização das instalações;
ii)
Elaborar normas e regras de utilização das instalações;
iii) Zelar pela boa conservação do material;
iv) Manter actualizado o inventário do material, informando o
Director, sempre que haja extravios, danos ou desgastes;
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Página 102
v)
d)
Propor a aquisição de materiais ou equipamentos.
Deveres dos Professores:
i)
pedir à funcionária do bloco E para abrir a sala;
ii)
ser o primeiro a entrar na sala e assinalar junto da
funcionária eventuais anomalias encontradas;
iii) ser o último a sair da sala;
iv) impedir que os alunos mexam em material que não esteja
em uso;
v)
ser o responsável por arrumar o material utilizado;
vi) comunicar ao Director de Instalações, por escrito, qualquer
anomalia ocorrida na sala;
vii) manter os armários das salas fechados;
viii) solicitar ao Director de Instalações, por escrito, a aquisição
de materiais ou equipamentos;
ix) deixar as portas da sala fechadas antes de abandonar a
sala.
e)
Deveres dos Alunos:
i)
cumprir as regras gerais de segurança e de protecção
pessoal;
ii)
nunca entrar na sala sem a presença do professor;
iii) cumprir as normas estabelecidas pelo professor;
iv) repor o material que danificar quando se verificar uma
utilização inadequada do mesmo;
v)
arrumar o material que o professor solicitar;
vi) Nunca ligar a energia eléctrica num ensaio/montagem sem
a autorização do professor, se o fizer é responsável pelos
danos causados.
3.8. Espaços onde decorrem actividades de Educação Física e Desporto
Regulamento Interno 2011/2012
Página 103
a)
O pavilhão gimnodesportivo pode ser utilizado durante as actividades
lectivas normais, durante as actividades desportivas escolares ou
ainda pela cedência a entidades estranhas à Escola sob autorização
do Director.
b)
Nas actividades Curriculares:
Só podem permanecer nas instalações do Pavilhão:
i)
1)
Os alunos que estiverem em aulas;
2)
Os alunos que estiverem em Desporto Escolar;
3)
Os alunos que estiverem em actividades devidamente programadas.
ii)
A participação em qualquer actividade desportiva só é
permitida aos alunos que estejam devidamente equipados
e a pessoas que sejam portadoras de calçado adequado.
iii) Os alunos que por qualquer motivo justificado tenham
dispensa permanente ou ocasional das actividades práticas
nas aulas de Educação Física têm que permanecer no
Pavilhão ou local onde a aula se realiza, devidamente
equipados.
Os alunos deverão apresentar-se devidamente equipados em todos
1)
os espaços da aula.
No caso dos alunos que apresentem impedimentos clínicos
2)
devidamente comprovados por atestado médico e que os impossibilitem de
se
equipar,
deverão
fazê-lo
antecipadamente
(
em
casa
),
e
assistir/participar durante a aula.
3)
Equipamento a utilizar no Pavilhão: fato de treino, calção ou calças
largas de material elástico (calças de ganga não são consideradas), camisola
e calçado adequado.
4)
Equipamento a utilizar na Piscina: fato de banho ou biquíni
(raparigas), tanga ou calção de licra (rapazes), touca e chinelos. No caso de
não poderem fazer aula prática por qualquer impedimento deverão utilizar
calções, t-shirt e chinelos para poderem acompanhar a turma no cais e/ou
ginásio da Piscina.
iv) Sempre que os alunos não se apresentem devidamente
equipados para a realização da aula ou para poderem estar
Regulamento Interno 2011/2012
Página 104
no seu espaço de execução deverão permanecer,
conforme o espaço da aula, na galeria do pavilhão, nos
espaços exteriores ou na bancada das piscinas e efectuar
um
relatório/trabalho/ficha
desenvolvimento
da
aula
escrita
que
sobre
deverá
o
ser
apresentado/discutido oralmente com o professor na
parte final da mesma.
v)
Nas actividades lectivas ou do Desporto Escolar os alunos
não poderão ser portadores de materiais que ponham em
risco a sua integridade física ou a dos colegas,
nomeadamente brincos, piercings, fios, pulseiras, relógios
ou outros.
vi) Os alunos só poderão entrar no Pavilhão com a presença
do respectivo professor.
1)
Se estiver a chover, os alunos com aulas nos espaços C, D e E,
esperarão no hall de entrada, pelo toque para se equiparem. C – Campo
exterior de Basquetebol + Andebol; D – Campo exterior de Futebol + Pistas
de Atletismo; E – Campo exterior de Basquetebol + Voleibol.
2)
Os alunos que tenham jogos inter-turmas ou outros, poderão
equipar-se mais cedo com a devida autorização do professor e/ou
funcionário.
vii) Após o toque de entrada os alunos terão 10 minutos nos
primeiros tempos da manhã e da tarde e 5 minutos nos
restantes tempos para entrarem nos balneários e se
equiparem. Após esse período de tempo a porta do
balneário será fechada.
1)
Não é permitida a entrada a alunos estranhos às turmas que estejam
em aulas, salvo casos excepcionais, com a devida autorização do professor
ou funcionário.
2)
As portas dos balneários serão fechadas 5 minutos após o início das
aulas e reabertas 10 minutos antes do toque de saída, sendo os funcionários
responsáveis pela segurança dos mesmos.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 105
viii) Os valores devem ser guardados em cacifo próprio no
interior do Pavilhão, dentro de um saco no início da aula,
pelo delegado de turma ou quem o substituir o qual por
sua vez procederá ao seu levantamento e distribuição no
final da mesma.
ix) O equipamento de Educação Física deve ser vestido e
despido nos balneários (excepto na situação prevista no
Capitulo VIII, Artigo 3º, ponto 3.5, alínea b) iii).
x)
Nos gabinetes só poderão entrar pessoas devidamente
autorizadas.
xi) Os assuntos relacionados com a requisição de material
para recreação ou jogos inter-turmas são tratados com o
funcionário no hall de entrada.
xii) Todo o material que seja utilizado nas actividades
curriculares, ou actividades de Desporto Escolar, deverá
ser
devidamente
arrumado
depois
das
mesmas
terminarem.
1)
Só poderá ficar algum material montado desde que os professores
que tenham aula na hora seguinte se responsabilizem pela sua arrumação.
xiii) Só é possível assistir na Galeria aos jogos inter-turmas ou
outros,
quando
os
mesmos
não
se
realizem
simultaneamente com actividades lectivas e desde que
seja autorizada assistência.
xiv) A utilização do espaço C está vedado à prática de futebol,
devido à proximidade de zonas com janelas de vidro.
c)
Nas actividades Extra-Curriculares:
i)
O pavilhão gimnodesportivo pode ser alugado ou cedido a
entidades estranhas à escola, mediante autorização
expressa do Director, ouvido o Director de Instalações.
1)
O pagamento devido por essa utilização consta de uma tabela
própria.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 106
ii)
Só podem permanecer no interior do Pavilhão as pessoas
que estejam em prática desportiva ou façam parte das
organizações desde que utilizem calçado adequado.
iii) É expressamente proibida a participação em actividades
desportivas a pessoas que não estejam devidamente
equipadas.
iv) Todo o material que porventura venha a ser utilizado pelos
utentes do Pavilhão nas suas actividades desportivas,
deverá ser devidamente arrumado depois das mesmas
terminarem.
v)
O Pavilhão e restantes instalações desportivas deverão
ficar limpos depois de utilizados.
vi) Os utentes que tenham solicitado o aluguer das instalações
desportivas,
deverão
responsabilidade
com
responsabilidade
por
assinar
o
um
Director,
quaisquer
termo
de
assumindo
a
danos
ocasionados
durante a sua utilização.
ARTIGO 4.
1.
BIBLIOTECA ESCOLAR
“A biblioteca faz parte da comunidade educativa da escola e o acesso a ela deve
ser assegurado aos alunos e ao pessoal docente. O acesso à biblioteca assenta da
existência de pessoal qualificado, na disponibilidade de um fundo documental
que corresponda às necessidades dos seus utilizadores e na existência de um
espaço normalizado. A biblioteca da escola é um serviço pedagógico cujo
principal papel é o que contribuir para a formação doa aluno e de colaborar
coma a acção do professor. Pela sua organização, a biblioteca deve estar
preparada para apoiar os processos de aprendizagem e os processos
pedagógicos. O papel do apoio pedagógico está intimamente relacionado com a
aplicação dos programas de estudos, com as diversas actividades organizadas
pela escola assim como com as necessidades dos alunos.” Adaptado de
Manifesto de Bibliotecas Escolares, UNESCO.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 107
2.
As normas de utilização da BE estão regulamentadas por normas próprias.
a)
Definição
i)
A BE da Escola Secundária de Loulé deve constituir o
núcleo da vida da escola, propício à formação, informação,
cultura e interacção com o meio envolvente.
ii)
A BE está aberta a toda a comunidade educativa, dentro
do horário definido no seu regimento.
b)
Objectivos fundamentais
i)
Respeitar os princípios consagrados no Manifesto da
UNESCO para a leitura.
ii)
Dotar a escola de um fundo documental diversificado, de
modo a responder às necessidades dos diferentes
currículos e outros projectos de trabalho.
iii) Proceder ao tratamento do material impresso, vídeo,
áudio, audiovisual e electrónico.
iv) Organizar conjuntos documentais referentes a temas
diversificados.
v)
Tornar
possível
a
plena
utilização
dos
recursos
pedagógicos existentes.
vi) Desenvolver nos alunos competências e hábitos de
trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de
informação em diferentes suportes.
vii) Facilitar o ensino-aprendizagem através das novas
tecnologias.
viii) Estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pela
ciência, pela arte e pela cultura.
ix) Criar condições para desenvolver o hábito e o prazer da
leitura e da utilização das bibliotecas ao longo da vida.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 108
x)
Participar no desenvolvimento global e na formação do
aluno.
xi) Proporcionar
actividades
que
possibilitem
o
desenvolvimento de uma atitude crítica face às questões
de ordem cultural e social.
xii) Constituir uma ligação cultural e educativa face ao
património local e geral, de ontem, de hoje e de amanhã.
xiii) Promover a leitura, os recursos e serviços da BE/CRE junto
da comunidade educativa e fora dela. Actividades - Com
vista à consecução dos objectivos definidos no artigo
anterior, a BE da escola Secundária de Loulé desenvolve
actividades cujas propostas devem constar de um Plano
Anual de Actividades próprio, a integrar no Plano Anual de
Actividades da escola. As actividades a desenvolver na
BE/CRE da Escola Secundária de Loulé abrangem quatro
domínios que constituem as áreas nucleares do seu
trabalho:
1)
Apoio ao Desenvolvimento Curricular
que visa a articulação
curricular da BE com as estruturas de coordenação educativa e supervisão
pedagógica e os docentes e ainda a promoção das literacias da informação,
tecnológica e digital.
Leitura e literacia com o desenvolvimento de actividades de promoção da
leitura e do livro; comemoração de efemérides e datas importantes;
elaboração de dossiês temáticos em material impresso e on-line;
organização de exposições, conferências, colóquios e debates; concursos
literários e artísticos; outras actividades sugeridas por alunos, professores,
pessoal
não
docente
e
comunidade
educativa
em
geral.
- Os concursos têm um regulamento próprio.
- Os concursos podem dar lugar à atribuição de prémios e menções
honrosas.
2)
Projectos, Parcerias e Actividades Livres e de Abertura à Comunidade
que visam aumentar o grau de intervenção da BE na comunidade educativa,
melhorando deste modo a comunicação entre a BE e outras entidades
Regulamento Interno 2011/2012
Página 109
exteriores à Escola, procurando também mobilizar os pais/encarregados de
educação para uma maior participação nas actividades da BE.
3)
Gestão da Biblioteca Escolar
- articulação da BE com a escola,
permitindo o livre acesso da comunidade escolar aos serviços prestados pela
BE. Gestão dos recursos humanos e materiais da BE. Tratamento técnico do
fundo documental e auto-avaliação dos serviços prestados pela Biblioteca
Escolar.
2.2. Organização interna
a)
Áreas funcionais
i)
Acolhimento/Atendimento
ii)
Leitura informal
iii) Catálogo electrónico
iv) Consulta de documentação
v)
Material impresso
vi) Vídeo
vii) Áudio
viii) Multimédia e Internet
ix) Produção gráfica
x)
Coordenação e catalogação
xi) Depósito
b)
Recursos humanos
i)
A Equipa Pedagógica é constituída por quatro professores
(sendo um deles o Professor Bibliotecário) e por uma
auxiliar de acção educativa. Colaboram, ainda na biblioteca
outros professores para cumprimento das OAs ou TEs.
ii)
São atribuições do Professor Bibliotecário as definidas no
ponto 24.3 deste Regulamento.
iii) São atribuições dos professores da Equipa Pedagógica:
1)
planear as aquisições;
2)
organizar a correspondência;
Regulamento Interno 2011/2012
Página 110
3)
elaborar o Plano de Actividades e o relatório anual;
4)
participar em reuniões e actividades relacionadas com as BE;
5)
organizar e manter o espaço da BE;
6)
orientar e formar os utilizadores;
7)
difundir selectivamente a informação disponível aos utilizadores;
8)
planificar e concretizar as actividades culturais da BE;
9)
registar, catalogar, classificar, indexar e cotar os documentos.
iv) São atribuições da auxiliar de acção educativa:
1)
registar, carimbar, etiquetar e arrumar os documentos;
2)
atender os utilizadores;
3)
controlar a leitura presencial e o empréstimo domiciliário e para as
aulas;
4)
controlar o funcionamento do espaço da BE;
5)
elaborar estatísticas regulares;
6)
controlar a utilização do equipamento informático.
v)
1)
São atribuições de outros professores:
as definidas no início de cada ano lectivo, consoante o número e as
necessidades;
2.3. Recursos materiais
a)
O mobiliário específico e equipamentos existentes na BE constam do
inventário da mesma.
2.4. Recursos financeiros
a)
Os legalmente definidos.
b)
De acordo com o orçamento geral da escola, são atribuídas verbas à
biblioteca.
c)
Constituem, também, verbas da biblioteca as conseguidas através de
projectos próprios.
3.
Normas de funcionamento
3.1. Direitos e deveres do utilizador
a)
Os principais utilizadores da biblioteca são os alunos, os professores
e os auxiliares de acção educativa da Escola Secundária de Loulé.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 111
b)
A BE poderá também ser frequentada pelos encarregados de
educação, bem como por outras pessoas devidamente autorizadas
pela Equipa Pedagógica.
c)
Os utilizadores deverão respeitar as normas constantes deste
Regulamento, tanto no que diz respeito à utilização do espaço, como
no que diz respeito à requisição de materiais.
d)
Direitos
i)
Frequentar a BE.
ii)
Dispor dos seus recursos nas condições mais adequadas e
durante o tempo que necessitar, salvaguardando as
normas estabelecidas e os direitos dos outros utilizadores.
iii) Ser
apoiado
pelos
responsáveis
(funcionários
e
professores) que aí se encontrem em funções.
iv) Utilizar todas as áreas funcionais e consultar os diferentes
tipos de documentos, em regime de livre acesso,
respeitando as normas estabelecidas.
v)
Utilizar a Internet, material multimédia, vídeo e áudio com
marcação prévia, ou em qualquer altura, no caso de não
haver marcações.
vi) Requisitar documentos para consulta interna, para as
aulas, para fotocópia ou para empréstimo domiciliário, de
acordo com as normas estabelecidas para cada tipo de
documento.
vii) Apresentar sugestões para aquisição de documentação,
actividades a incluir no Plano Anual de Actividades da
BE/CRE, alteração do Regulamento ou funcionamento do
espaço.
viii) Participar em concursos e outras actividades que sejam
promovidas pela BE.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 112
ix) Reclamar os seus direitos sempre que se sentir lesado,
desde que o faça com educação e respeito.
e)
Deveres
i)
A entrada, permanência e saída da BE deve fazer-se
respeitando os outros utilizadores, dentro do horário
estabelecido e mantendo o silêncio adequado.
ii)
Quando solicitado, deve apresentar o cartão escolar ou
outro, nomeadamente para efectuar requisições.
iii) Cumprir as normas estabelecidas neste Regulamento.
iv) Devolver em bom estado de conservação os documentos
que lhe são facultados
v)
Não escrever nos livros e demais documentos.
vi) Manter o mobiliário limpo e na mesma disposição em que
o encontra;
vii) Colocar os documentos no carrinho para isso destinado,
após a respectiva consulta.
viii) Cumprir os prazos estipulados para a devolução dos
documentos de empréstimo domiciliário.
ix) Indemnizar a BE pelos estragos ou perdas que forem da
sua responsabilidade.
x)
Contribuir para a manutenção de um bom ambiente nos
diferentes espaços funcionais.
xi) Seguir as indicações transmitidas pelas auxiliares de acção
educativa ou pelos professores responsáveis pela BE.
xii) Colocar as mochilas no sítio próprio, tendo o cuidado de
retirar carteiras e telemóveis.
xiii) Não utilizar o telemóvel dentro da BE.
xiv) Não ter comportamentos que prejudiquem o trabalho dos
outros utilizadores;
Regulamento Interno 2011/2012
Página 113
xv) Não comer ou beber no interior da BE.
3.2. Áreas funcionais
a)
Acolhimento/Atendimento
i)
No acolhimento/atendimento está a tempo inteiro, a
funcionária ou um professor a quem o utilizador se deve
dirigir para pedir esclarecimentos e informações ou
requisitar livros ou outro material.
ii)
O funcionário ou outro membro da equipa da BE dará
apoio ao utilizador.
iii) O computador existente nesta área é para uso exclusivo da
equipa de trabalho da BE.
iv) Os utilizadores podem solicitar ao funcionário impressão a
cores. O preçário das impressões é afixado anualmente.
v)
Na área de acolhimento/atendimento existem cabides e
cacifos para guardar o material do utilizador, sendo apenas
permitido levar consigo o necessário para a realização das
actividades e objectos de valor (carteira, telemóvel).
vi) O utilizador deve permanecer apenas o tempo necessário
nesta área, que funciona apenas para recepção aos
utilizadores.
b)
Leitura informal
i)
A área de leitura informal dispõe de sofás, de uma
pequena mesa de apoio, de um expositor de periódicos e
de um leitor de CD.
ii)
O utilizador pode manusear e ler as revistas e jornais
livremente, sem proceder a qualquer requisição ou pedido
de autorização.
iii) O utilizador deve, no entanto, ter cuidado para não
danificar os documentos. Após a leitura, deve colocá-los
no respectivo lugar.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 114
c)
Consulta de documentação
i)
A zona de consulta de documentação destina-se ao
trabalho individual ou em pequenos grupos. Neste espaço
exige-se maior silêncio para permitir maior concentração
aos utilizadores.
ii)
A documentação está organizada consoante o suporte de
informação.
iii) Nas diferentes áreas, os utilizadores podem consultar
qualquer documento em regime de livre acesso.
iv) O Fundo Documental da BE é constituído pelos seguintes
tipos de documentos:
d)
1)
Obras de referência
2)
Fundo local
3)
Bibliografia geral
4)
Áudio visuais / multimédia
5)
Publicações periódicas
6)
Dossiês temáticos
Material impresso
i)
Os documentos estão arrumados por assuntos, segundo
um sistema classificativo designado por “CLASSIFICAÇÃO
DECIMAL UNIVERSAL – C. D. U.”.Junto a esta área está
afixada uma tabela com a indicação das várias classes e
subclasses da C.D.U. existentes na BE.
ii)
No cimo das estantes encontram-se os nomes das classes
precedidos da respectiva cota. Por baixo e no início de
cada secção encontram-se os nomes das subclasses
precedidos da respectiva cota.
iii) Os livros consultados são deixados no carrinho junto ao
acolhimento/ atendimento e, posteriormente, arrumados
pelo funcionário.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 115
iv) As obras de referência, como dicionários, enciclopédias e
outras,
devidamente
identificadas,
só
podem
ser
consultadas na própria BE/CRE ou nas aulas.
v)
Os restantes livros podem ser emprestados para consulta
domiciliária pelo período máximo de uma semana.
vi) Para consulta externa (aulas ou domicílio) é necessário:
1)
Estar inscrito na BE.
2)
Apresentar o cartão escolarou de utente.
3)
Preencher uma ficha de requisição.
vii) O número máximo de livros para empréstimo domiciliário
é de dois.
viii) Os manuais escolares encontram-se disponíveis para
consulta ou requisição domiciliária no Centro de
Aprendizagem.
ix) A Equipa Pedagógica esforçar-se-á por estar à disposição
dos utentes para os orientar na pesquisa temática.
Contudo, compete a cada professor que solicita ao aluno
determinada leitura ou tarefa, a indicação dos suportes
escritos, audiovisuais ou electrónicos necessários.
x)
Poderão ser requisitados documentos para os períodos de
paragem lectiva, à excepção das férias escolares de verão.
e)
Vídeos / DVD
i)
A documentação vídeo está arrumada num expositor
próprio.
ii)
Para visionar um filme, o utilizador deve preencher o
impresso no acolhimento/atendimento. Neste impresso
deve constar o nome e o número de registo do filme, o dia
e a hora do visionamento e os elementos identificativos do
utilizador.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 116
iii) Na hora marcada para o visionamento, o utilizador dirigese ao acolhimento/atendimento, com a caixa vazia, que
está no expositor, e pede o filme.
iv) Depois do visionamento o utilizador dirige-se novamente
ao acolhimento/atendimento para restituição do filme.
v)
Para visionar o filme, o número de utilizadores deve ser,
no máximo, de seis, salvo em casos devidamente
justificados.
vi) O volume do som do televisor não pode prejudicar o
trabalho dos outros utilizadores da BE/CRE.
vii) Em caso de empréstimo domiciliário:
1)
Só poderá ser requisitado 1 vídeo/DVD; no final de semana poderão
ser requisitados 2.
2)
Os vídeos/DVD só poderão ser requisitados ao final do dia e deverão
ser entregues ao princípio da manhã do dia seguinte.
f)
Áudio
i)
A documentação áudio está arrumada num expositor
próprio.
ii)
Para ouvir o CD, o utilizador deve preencher o impresso no
acolhimento /atendimento. Neste impresso deve constar o
nome e o número de registo do CD e o dia e a hora da
audição, bem como os elementos identificativos do
utilizador.
iii) Na hora marcada para a audição, o utilizador dirige-se ao
acolhimento/atendimento, com a caixa vazia, que está no
expositor, e pede o CD, assim como os auscultadores e/ou
outros acessórios.
iv) Depois da audição, o utilizador dirige-se novamente ao
atendimento / acolhimento para restituição do material.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 117
v)
O empréstimo domiciliário segue as mesmas regras
aplicadas aos vídeos/DVD.
g)
Multimédia e Internet
i)
Estão à disposição dos utilizadores oito computadores
ligados à Internet. Têm prioridade os alunos/professores
que se proponham realizar actividades relacionadas com
projectos curriculares.
1)
Para utilizar o computador, deve ser preenchido o impresso no
acolhimento/atendimento. Neste impresso deve constar a identificação do
computador, o assunto da utilização, o dia e a hora da utilização e os
elementos identificativos do utilizador.
2)
Por cada computador, podem permanecer, no máximo dois
utilizadores sentados. Não é permitido permanecer de pé junto dos
computadores.
3)
Não é permitido aceder a sites de índole pornográfica, racista,
xenófoba e outros que atentem contra os direitos fundamentais da pessoa
humana.
4)
Caso estas normas não sejam cumpridas, o utilizador ficará impedido
de aceder à Internet durante um período de tempo a definir pelo Director e
pela Equipa Coordenadora.
5)
h)
As definições dos computadores não podem ser alteradas.
Produção gráfica
i)
A área de produção gráfica dispõe de mesas e cadeiras
onde o utilizador pode realizar diferentes tipos de
trabalhos: elaboração de cartazes, ilustração de cartolinas,
recorte, colagem, etc.
ii)
Para além deste espaço na biblioteca, o utilizador pode
também recorrer ao centro de aprendizagem.
iii) Esta área pode ainda ser utilizada para trabalho de grupo.
i)
Catálogo electrónico
Regulamento Interno 2011/2012
Página 118
i)
A BE dispõe de catálogo electrónico, embora ainda não
completo, onde os utilizadores poderão pesquisar os
documentos existentes
3.3. Horário
a)
O horário de funcionamento da BE é afixado anualmente no placar
informativo.
b)
O funcionamento é assegurado por um elemento da equipa de
trabalho da BE.
c)
Os horários da equipa de trabalho da BE são elaborados de modo a
permitir, sempre que possível, o seu funcionamento contínuo.
3.4. Sanções
a)
As normas de funcionamento devem ser respeitadas por todos os
utilizadores.
b)
Caso o utilizador não respeite algumas das normas deste
Regulamento, serão tomadas as medidas adequadas, de acordo com
a gravidade e especificidade da situação, pelos responsáveis da BE.
i)
Arrumação e/ou limpeza do espaço ou material sujo da BE.
ii)
Reposição de material estragado ou perdido. Caso não
reponha a obra perdida ou danificada, não poderá fazer
novos empréstimos até à regularização da situação.
iii) Suspensão da utilização de vídeos, CD, DVD, Internet e/ou
computadores.
iv) Suspensão da requisição domiciliária por um período
variável. Em caso de sucessivos atrasos, o utilizador poderá
ter a sua inscrição anulada pela Equipa Pedagógica da BE.
4.
A Biblioteca Escolar integra o Centro de Aprendizagem - projecto
exercício
do
plano global
dos apoios
para o
educativos da nossa escola,
fundamentalmente para as modalidades Apoio A/3 e Apoio Tutorial. Se o
primeiro se destina aos casos de dificuldades de aprendizagem ou factores que a
esta se prendem, e diagnosticados pelo(s) professor(es) daquele(s) aluno(s), a
Regulamento Interno 2011/2012
Página 119
segunda modalidade oferece um leque de possibilidades a todos os discentes
desde o esclarecimento de dúvidas, o alargamento do seu conhecimento e saber
e fazem-no, nomeadamente, através do professor presente no Centro. Este
projecto impõe-se como
recurso efectivo, facilitador, enriquecedor das
aprendizagens e do trabalho autónomo.
4.1. Regulamento do Centro de Aprendizagem
a)
Princípios gerais
b)
O presente regulamento define os princípios que devem ser
conhecidos e respeitados pelos utilizadores do Centro de
Aprendizagem da Escola Secundária de Loulé.
c)
O presente regulamento aplica-se a todos os alunos, corpo docente e
não docente, encarregados de educação e restantes utilizadores
4.2. As linhas orientadoras do Centro de Aprendizagem são:
a)
Criar no aluno o gosto pelas diferentes disciplinas;
b)
Educar pelo trabalho;
c)
Apoiar tutorialmente ou orientar os alunos na sua aprendizagem;
d)
Apoiar os alunos ao nível das técnicas de trabalho/estudo.
4.3. O apoio pedagógico ministrado no Centro de Aprendizagem tem
designadamente, as seguintes finalidades:
a)
Promoção do sucesso educativo;
b)
Superação das dificuldades de aprendizagem;
c)
Orientação educativa e enriquecimento curricular;
d)
Prevenção do insucesso e abandono escolares.
4.4. O apoio pedagógico é coordenado pelo Coordenador dos Apoios
Educativos.
4.5. Organização interna
a)
O Centro de Aprendizagem é formado por uma equipa de
professores de diferentes disciplinas para cumprimento das OA(s)
e/ou TE(s) e por uma técnica operacional que presta toda a
Regulamento Interno 2011/2012
Página 120
colaboração para o bom funcionamento deste espaço e que para
além de dar apoio ao nível da vertente informática e do auditório,
tentam dar resposta às solicitações dos alunos.
b)
À Equipa de professores que ministra apoio tutorial no Centro de
Aprendizagem compete:
i)
Utilizar
estratégias
e
actividades
diversificadas
e
inovadoras, que permitam incentivar os alunos mais
aplicados, motivar os indiferentes e remediar dificuldades
diagnosticadas nos discentes com mais dificuldades na
aprendizagem;
ii)
Organizar os dossiês relativos às disciplinas com materiais
pedagógicos.
5.
Considerações finais
5.1. Divulgação
a)
A dinamização da BE tem em linha de conta as linhas orientadoras do
PEE e está contemplada no PAA.
b)
As informações gerais sobre a dinâmica e funcionamento da BE serão
afixadas em placar próprio no exterior da BE.
c)
As novas aquisições para o fundo documental serão afixadas
mensalmente.
d)
A divulgação das actividades da BE será feita através da afixação de
cartazes, da página Web e do Blogue da BE.
e)
As instalações da BE não podem ser utilizadas para outros fins, a não
ser em último recurso e com autorização prévia do Director e/ou da
Equipa Pedagógica.
ARTIGO 5.
SALA DE PROFESSORES
1.
Localiza-se no Bloco D no 1º Andar;
2.
A sala de professores é o espaço destinado à permanência dos professores nos
intervalos, ou nos períodos em que não tenham aulas.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 121
3.
Os livros de ponto têm um armário próprio e só poderão ser daí retirados ou
repostos, por professores e funcionários de acção educativa.
4.
Os expositores devem estar perfeitamente identificados. A sua organização e
actualização são da responsabilidade do Director e das restantes estruturas
intermédias.
5.
No bar da sala de professores deve estar afixado um horário e o preçário.
ARTIGO 6.
SALA DE COORDENADORES E DIRECTORES DE TURMA
1.
Localiza-se no Bloco D no 1º Andar;
2.
A sala de Coordenadores e Directores de Turma é a sala essencialmente
destinada ao desenvolvimento da sua actividade.
3.
Os dossiers das turmas não devem sair do seu lugar, excepto quando ao serviço
dos Directores de Turma.
4.
Na sala de Coordenadores e Directores de Turma são recebidos os Encarregados
de Educação e alunos.
5.
O horário de recepção dos Encarregados de Educação deve ser afixado nesta
sala, em lugar bem visível.
6.
Existe um expositor onde são afixadas informações.
7.
O material necessário aos Coordenadores e Directores de Turma está colocado
em armário próprio.
8.
A dinamização e organização desta sala estão a cargo dos Coordenadores dos
Cursos Científico Humanísticos e dos Cursos Profissionais/CEF e do Coordenador
do Ensino Recorrente por módulos capitalizáveis.
9.
Funciona nesta sala o Centro de Coordenação do Ensino Recorrente por Módulos
Capitalizáveis, onde são arquivados os processos individuais dos alunos de que
constarão os seguintes elementos a que professores e funcionários da Secretaria
têm acesso:
9.1. Itinerário Individual de Formação;
9.2. Registo da classificação obtida nos testes de avaliação;
9.3. Arquivo das provas realizadas;
Regulamento Interno 2011/2012
Página 122
9.4. Registo de presenças;
9.5. Registo de correspondência;
9.6. Outros elementos considerados úteis.
ARTIGO 7.
1.
SALAS DE TRABALHO DOS DEPARTAMENTOS
Estas salas são um espaço de trabalho, reflexão e partilha de materiais e recursos
dos professores da escola.
2.
Os Professores têm à sua disposição o seguinte material:
2.1. Computador e impressora;
2.2. Armários.
3.
Os dossiers dos Departamentos e Subdepartamentos estão à disposição de todos
os professores a que digam respeito. Estão guardados em armário próprio e todo
o material deles retirado deve ser recolocado.
4.
As duas salas de trabalho, localizadas no 1º andar do bloco D destinam-se aos
diferentes departamentos.
5.
Regras de utilização:
5.1. Todos os professores têm acesso a estes espaços;
5.2. Sempre que se julgar oportuno e necessário dever-se-á fazer sugestões
para melhorar o espaço.
6.
Pode ser utilizado para a realização de Conselhos de Grupo Disciplinar e de
Departamento e Subdepartamento.
ARTIGO 8.
GABINETE DE PSICOLOGIA
1.
Localiza-se no Bloco C na Sala 0 (C0), no rés-do-chão;
2.
O horário de funcionamento do gabinete deve estar exposto em local visível
junto à entrada das suas instalações.
3.
O acesso ao gabinete é livre para a comunidade escolar.
4.
O gabinete deve dispor de local e material apropriados para a promoção do
apoio psicológico, psicopedagógico e de orientação escolar e profissional.
ARTIGO 9.
GABINETE DO ADOLESCENTE
Regulamento Interno 2011/2012
Página 123
1.
Localiza-se no Bloco C na Sala 12 (C12);
2.
O regimento é o seguinte:
2.1. A utilização desta sala deve respeitar a sua especificidade, sendo de evitar
o seu uso para actividades fora do âmbito do Projecto do Gabinete;
2.2. O horário do funcionamento do Gabinete deve estar exposto em local
visível, junto à entrada da sala;
2.3. Existe um expositor destinado à afixação de informação;
2.4. Esta sala contém material destinado ao desenvolvimento das actividades
dinamizadas pelo Gabinete do Adolescente.
2.5. Todos os recursos de que a sala dispões poderão ser utilizados por todos os
elementos da comunidade escolar, desde que: devidamente requisitados,
devolvidos atempadamente e em bom estado de conservação;
2.6. Toda a informação disponibilizada pelos utentes é sigilosa;
2.7. O mobiliário existente na sala deve ser conservado em boas condições;
2.8. É proibido comer e beber nesta sala;
2.9. O espaço deverá permanecer sempre limpo e arrumado, devendo os
alunos zelar pela limpeza da sala, não deitando papéis ou quaisquer outros
detritos para o chão;
2.10. As manifestações ruidosas e as atitudes e comportamentos inadequados
são proibidos e poderão ser penalizados.
ARTIGO 10.
1.
POLIVALENTE
O polivalente é o local da escola utilizado pelos alunos, nos intervalos e nos
períodos sem aulas.
2.
O mobiliário existente nesta sala deve ser conservado em boas condições.
3.
Os alunos devem zelar pela limpeza da sala, não deitando papéis ou quaisquer
outros detritos para o chão.
4.
Devem ser evitadas as manifestações ruidosas e as atitudes e comportamentos
violentos e indevidos.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 124
5.
Todos os elementos da comunidade escolar têm o dever de informar o
funcionário em serviço na sala de convívio, sempre que detectem no seu interior
elementos estranhos à escola.
ARTIGO 11.
1.
AUDITÓRIO E ÁTRIO DO BLOCO D
Estes espaços destinam-se a reuniões, exposições e outras actividades
promovidas por qualquer elemento da comunidade escolar.
2.
O mobiliário existente nestes espaços deve ser conservado em boas condições.
3.
Qualquer utilização carece de marcação prévia, através do Sistema Informático,
desenvolvido pela Escola para o efeito.
ARTIGO 12.
SALA DA ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES
1.
Este espaço é utilizado pela Associação de Estudantes nos termos do artigo 39;
2.
Esta sala contém material destinado ao desenvolvimento das actividades da AE,
tal como:
3.
Documentação, bibliografia e informação legislativa sobre assuntos de interesse
estudantil;
4.
Material e equipamento necessários ao desenvolvimento da sua actividade.
ARTIGO 13.
1.
RECEPÇÃO / PORTARIA
A recepção é um espaço de atendimento devidamente identificado onde deve
estar em serviço permanente, um auxiliar de acção educativa, que deve:
1.1. Acolher, pedir a identificação e orientar as pessoas estranhas que solicitem
os serviços da escola;
1.2. Solicitar a apresentação do cartão escolar, sempre que o julgar necessário.
ARTIGO 14.
1.
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
As instalações sanitárias devem ser utilizadas exclusivamente para o fim a que se
destinam.
2.
A sua higiene deve ser rigorosamente mantida.
3.
Deve haver sempre material sanitário, bem como vigilância regular por parte
dos funcionários de modo a assegurar boas condições de funcionamento.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 125
ARTIGO 15.
1.
ESPAÇOS ENVOLVENTES
A comunidade escolar deve contribuir para a preservação dos espaços verdes e
outros.
2.
Deve manter a vedação que circunda o recinto escolar, em bom estado de
conservação.
3.
Não é permitida a permanência de pessoas em frente das janelas das salas de
aula.
4.
Junto dos pavilhões não são permitidas actividades que perturbem o bom
funcionamento das aulas.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 126
REGULAMENTO DE SAÍDAS AO EXTERIOR E VISITAS DE
CAP IX.
ESTUDO
1.
As saídas ao exterior e visitas de estudo são actividades planificadas e concebidas
de acordo com os conteúdos programáticas das diversas áreas curriculares
disciplinares e não disciplinares.
1.1. As saídas ao exterior:
a)
têm duração equivalente ao(s) tempo(s) lectivo(s) previsto(s) para
a(s) aula(s) em que se insere a actividade;
b)
carecem de autorização do Encarregado de Educação;
c)
carecem de entrega prévia da lista de alunos no SASE, com indicação
do respectivo horário.
1.2. As visitas de estudo:
a)
devem integrar o Plano Anual de Actividades e estar em consonância
com o Projecto Educativo de Escola e de Turma.
b)
em território nacional, podem ter duração de 1 a 3 dias úteis. Com a
duração superior a 3 dias carecem de aprovação do Director;
c)
ao estrangeiro, podem ter a duração de 1 a 5 dias úteis e carecem de
autorização do Director;
d)
aos alunos e professores, não é permitido mais do que 5 dias úteis
em visita de estudo, ao longo do ano lectivo;
e)
são de evitar as visitas de estudo no 3º período;
f)
o número de alunos participantes tem de ser superior ou igual a dois
terços do número total de alunos da turma ou disciplina;
g)
o professor responsável tem de ser um professor do quadro de
nomeação definitiva com cinco anos de serviço:
h)
é necessário um professor para cada quinze alunos;
i)
cabe ao professor responsável:
Regulamento Interno 2011/2012
Página 127
i)
elaborar um projecto de visita (programa, objectivos,
itinerário,
professores
acompanhantes,
alunos
participantes);
ii)
manter informado o Director de Turma, caso este não seja
o professor responsável pela visita;
iii) informar os Encarregados de Educação para:
1)
do propósito e programa da visita, atempadamente;
2)
solicitar autorização da participação dos educandos na respectiva
visita. A declaração de autorização de saída para o estrangeiro deverá ser
expressa por ambos os progenitores, salvo se outra for a indicação do
Ministério Público;
3)
informar que os possíveis danos causados pelos alunos no decurso da
visita serão da responsabilidade dos encarregados de educação dos
mesmos;
iv) entregar no órgão de gestão:
1)
o(s) planos de ocupação/propostas de actividades para os alunos que
não participantes na visita de estudo;
2)
10 dias antes da realização da visita em território nacional, o
programa da mesma, devidamente confirmado, assim como o nome dos
alunos participantes e dos professores acompanhantes;
3)
pelo menos 30 dias antes da realização da visita ao estrangeiro, todo
o projecto para análise e respectiva aprovação;
4)
30 dias após o término da visita que careceu aprovação do Director, o
relatório de avaliação da mesma (o relatório das outras visitas deve ser
entregue à respectiva Coordenadora de Projectos);
v)
entregar no SASE a listagem dos alunos e professores
acompanhantes para accionar o seguro escolar, caso se
trate de uma visita em território nacional e efectuar
respectivo seguro, caso se trate de uma visita ao
estrangeiro.
j)
cabe aos alunos:
i)
participar na visita com o dever de assiduidade que lhe
assiste (art.º 17 da lei 3/2008 de 18 de Janeiro);
Regulamento Interno 2011/2012
Página 128
ii)
apresentar justificação do motivo da não participação na
visita, de acordo com o normativo supra mencionado;
iii) proceder ao pagamento, não reembolsável, do custo da
vista: 25% no acto da inscrição e os restantes 75% até
quinze dias antes da realização da visita;
iv) realizar
as
tarefas
propostas
pelos
professores
responsáveis e/ou director de turma.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 129
CAP X.
Regulamentos de Cursos especificos
ARTIGO 1.
CURSOS PROFISSIONAIS
1.
Regulamentos específicos
1.1. Presenças
a)
As presenças são controladas anualmente, por motivos de
operacionalização dos cursos. Para tal deverão ser cumpridas, no
conjunto dos módulos anuais, 90% de presenças por disciplina.
b)
Um aluno que não consiga atingir os 90% de presenças deixará de ter
a possibilidade de recuperar os 10% de faltas injustificadas.
c)
A escola pode não garantir a possibilidade de frequência de
disciplinas de anos anteriores àquele em que o aluno está inscrito.
d)
A anulação de matricula implica a anulação dos módulos seguintes
previstos para o ano lectivo que está a frequentar, mantendo as
avaliações dos módulos já realizados.
1.2. Avaliação
a)
A avaliação sumativa interna ocorre no final de cada módulo, com a
intervenção do professor e do aluno. Realizar-se-á uma reunião do
conselho de turma no final de cada período lectivo, de acordo com
uma ordem de trabalhos proposta para o efeito.
b)
Compete ao professor organizar e proporcionar de forma participada
a avaliação sumativa de cada módulo, de acordo com as realizações e
os ritmos de aprendizagem dos alunos.
c)
Os momentos de realização da avaliação sumativa de cada módulo
resultam do acordo entre os alunos e o professor.
d)
A avaliação de cada módulo exprime a conjugação da auto e
heteroavaliação dos alunos e da avaliação realizada pelo professor,
em função da qual este e os alunos ajustam as estratégias de ensino-
Regulamento Interno 2011/2012
Página 130
aprendizagem e acordam novos processos e tempos para a avaliação
do módulo.
e)
No caso de o aluno ou grupo de alunos não atingirem os mínimos
exigidos para a transição num determinado módulo, deverá o
professor de acordo com o(s) aluno(s), atendendo às características
específicas da disciplina/módulos e ao(s) ritmo(s) de recuperação
do(s) aluno(s), marcar nova data para a realização da 1ª prova de
avaliação sumativa de recuperação, nos 15 dias seguintes á
apresentação dos resultados da avaliação.
f)
A(s) prova(s) de recuperação posteriores à primeira prova deverão
ficar arquivadas no dossiê de turma, identificando qual o seu efeito,
junto com o documento identificativo da prova.
g)
Após a realização da prova de avaliação de recuperação, poderá
ainda no decurso das actividades lectivas, por comum acordo entre
o(s) aluno(s) e o professor e verificados os requisitos mínimos
necessários para a progressão nesse módulo, realizar-se uma 2ª
prova de avaliação sumativa de recuperação.
h)
As recuperações, salvo outro acordo entre professor e aluno, devem
ser realizadas em dia livre, sendo que o tempo de realização dessas
recuperações, serão abatidas às TEs do professor envolvido.
i)
No final do ano lectivo poderá existir um período de recuperação de
módulos em atraso, a definir anualmente pelo Órgão de Gestão.
j)
Mediante a inscrição na secretaria, até 5 dias úteis antes do período
marcado, e o pagamento de uma quantia a definir anualmente, por
módulo, os alunos poderão realizar até oito módulos do conjunto de
todas as disciplinas.
k)
No caso da realização da prova, e mediante uma classificação mínima
de 5 valores, será devolvido o valor da inscrição no cartão escolar.
l)
Deverá ser evitada a realização de mais do que uma disciplina por
dia.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 131
m)
Época especial de Setembro – até ao final da 2ª semana de Julho, o
aluno poderá requerer, mediante a inscrição na secretaria e o
pagamento de uma quantia a definir anualmente, por módulo, a
avaliação de módulos não realizados nos anos lectivos anteriores,
com o limite de seis módulos do total das disciplinas e anos lectivos
anteriores, a realizar em data a definir anualmente pelo Órgão de
Gestão.
n)
Todos os alunos devem frequentar as aulas desde o início do ano
lectivo, inclusive aqueles que realizam exames em Setembro.
o)
Transita de ano e pode ser admitido à Formação em Contexto de
Trabalho (no 3º ano do curso) o aluno que à data do início da FCT,
reunir cumulativamente as seguintes condições:
i)
não ter em atraso mais que dois módulos nas disciplinas da
Componente de Formação Técnica;
ii)
não ter em atraso mais que quatro módulos nas disciplinas
das Componentes de Formação Sociocultural e Científica.
p)
A época especial de recuperação de módulos em atraso de anos
lectivos anteriores – deverá ser marcada em meados de Novembro e
fim de Fevereiro em data a definir anualmente.
q)
Os alunos deverão realizar uma inscrição na Secretaria em datas e
custo por módulo a definir anualmente.
r)
No caso da realização da prova, e mediante um mínimo de 5 valores
na mesma, será devolvido o valor da inscrição no cartão escolar.
s)
A proposta de realização é entregue ao Delegado de grupo que,
mediante consulta ao Director do Curso, nomeará o Professor
responsável por realizar e classificar a prova.
2.
Regulamento da Formação em Contexto de Trabalho (FCT)
2.1. Definição e enquadramento.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 132
a)
Entende-se por FCT o desenvolvimento supervisionado, em contexto
real de trabalho, de práticas profissionais inerentes ao perfil
funcional definido para determinado curso.
2.2. A FCT visa:
a)
Promover a aprendizagem, em situação real de práticas profissionais
representativas do perfil funcional do respectivo curso.
b)
Proporcionar experiências que facilitem a futura integração dos
jovens no mundo do trabalho.
2.3. A FCT realiza-se numa entidade pública ou privada (entidade enquadradora
da FCT) na qual se desenvolvam as funções correspondentes ao perfil
profissional do curso e especificação em causa e que, estando interessada
na formação dos jovens, comprovadamente disponha de condições para o
fazer.
2.4. Organização, duração e período de realização.
a)
A FCT integra-se na componente de formação prática em contexto de
trabalho.
b)
A FCT assume a forma de estágio de 420 horas correspondente a 12
semanas e com o horário de trabalho legalmente previsto para a
actividade em que se insere a FCT.
c)
O desenvolvimento da FCT deve realizar-se no final do 2º e do 3º
anos do curso, por períodos de 210 horas respectivamente, de forma
a que o aluno, quando se integra nesta componente detenha já um
domínio relevante das competências visadas.
d)
Em casos excepcionais, quando a FCT não se puder realizar no
período previsto na alínea anterior, a entidade formadora deverá
propor, de forma fundamentada, à respectiva Direcção Executiva da
Escola, uma nova calendarização.
e)
Sempre que os alunos sejam sujeitos a exame (avaliação sumativa
externa) de nível nacional, devem ser dispensados no dia do exame e
no dia imediatamente anterior, sem prejuízo do n.º de horas de
Regulamento Interno 2011/2012
Página 133
duração da FCT. Este deve ser prolongado pelo n.º de dias suficiente
de forma a totalizar as 420 horas previstas.
2.5. Formalização da FCT.
a)
A FCT formaliza-se com a celebração de um protocolo entre a escola
e entidades enquadradoras da FCT e por um Contrato envolvendo
escola/empresa/aluno ou seu representante legal, caso seja menor.
b)
O
contrato
da
FCT
é
subscrito
de
forma
tripartida,
escola/empresa/aluno ou seu representante legal, caso seja menor e
integra o Plano da FCT, as responsabilidades das partes envolvidas e
as normas de funcionamento da FCT, nomeadamente a avaliação.
2.6. Plano da FCT.
a)
O Aluno Formando desenvolve-se segundo um plano previamente
elaborado que fará parte integrante do Contrato da FCT.
b)
O plano da FCT é elaborado conjuntamente pelo professor
acompanhante, monitor da FCT e aluno formando.
c)
O plano da FCT identifica os objectivos, os conteúdos, a programação
das actividades, as áreas funcionais a contemplar, o período em que
a FCT se realiza, horários e local de realização, formas de
acompanhamento e avaliação.
2.7. Responsabilidades da Escola.
a)
São responsabilidades da Escola:
i)
Assegurar elaboração de protocolos com as entidades
enquadradoras da FCT.
ii)
Assegurar a realização da FCT, nos termos definidos na lei
e nos regulamentos aplicáveis.
iii) Estabelecer critérios de distribuição dos alunos e distribuílos pelas diversas entidades enquadradoras da FCT.
iv) Assegurar a elaboração e assinatura do contrato da FCT
com todos os intervenientes.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 134
v)
Assegurar a elaboração e assinatura do plano da FCT com
todos os intervenientes.
vi) Assegurar o acompanhamento da execução do plano da
FCT.
vii) Assegurar a avaliação do desempenho dos alunos, em
articulação com a entidade enquadradora da FCT.
viii) Assegurar que o aluno formando se encontra coberto por
seguro em todas as actividades da FCT.
ix) Assegurar que o aluno formando receba o subsidio de
alimentação, ou que faça a refeição num estabelecimento
de ensino público.
x)
Assegurar, em conjunto com a entidade enquadradora e o
aluno formando, as condições logísticas necessárias à
realização e ao acompanhamento da FCT, nomeadamente
o transporte, ficando inicialmente definida a situação de
cada aluno formando.
xi) Mediante solicitação por escrito, o Director de Curso,
proporá de entre os professores que leccionam a
componente de formação técnica, ao Director, o(s)
professor(es) acompanhante(s) da FCT, os quais poderão
ser posteriormente designados para o efeito.
xii) Mediante requerimento por escrito ao Director da Escola,
deverão ser salvaguardadas quaisquer situações não
presentes neste Regulamento.
b)
São responsabilidades específicas do professor acompanhante da
FCT:
i)
Elaborar uma lista dos alunos formandos a ser entregue no
SASE, com os dados concretos sobre os alunos,
deslocações e locais da FCT.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 135
ii)
Elaborar, em articulação com o Director, Director de Curso
e restante equipa pedagógica e em particular com o
monitor da FCT e aluno formando, o plano da FCT.
iii) Acompanhar a execução do plano da FCT, nomeadamente
através de deslocações aos locais de realização da FCT.
iv) Avaliar em articulação com o monitor da FCT o
desempenho do aluno formando.
v)
Realizar o trabalho pedagógico-administrativo inerente à
FCT dos alunos formandos a seu cargo, nomeadamente no
relativo à assiduidade.
vi) Acompanhar e apreciar o relatório final da FCT.
vii) Propor ao Conselho de Turma, ouvido o monitor, e os
restantes acompanhantes da FCT, a classificação do aluno
formando na FCT.
c)
Para o exercício das suas funções o professor orientador da FCT tem
direito a usufruir, durante o ano escolar, de uma redução da
componente lectiva, nos termos do artigo 48º, do Despacho n.º
14758/2004 de 23 de Julho de 2004, conjugado com o disposto no
artigo 29º do mesmo Despacho.
d)
A distribuição de alunos pelos diversos professores orientadores da
FCT deverá ser proporcional à componente lectiva libertada e
atender ao exposto na alínea anterior.
e)
Os professores orientadores da FCT, para o desenvolvimento e
acompanhamento do Plano de FCT, deverão deslocar-se à empresa,
num mínimo de 5 vezes.
f)
As deslocações às empresas devem ocorrer antes, durante e após a
FCT.
g)
Qualquer outra deslocação para além das atrás referidas deverá ser
justificada e autorizada pelo Director.
h)
Regulamento Interno 2011/2012
Página 136
2.8. Responsabilidades da Entidade enquadradora da FCT
a)
Designar o acompanhante da FCT.
b)
Colaborar na elaboração do contrato de FCT, do plano da FCT e no
acompanhamento e avaliação do desempenho do aluno/formando.
c)
Assegurar o acesso à informação e à orientação necessária ao
desenvolvimento da FCT.
d)
Assegurar, em conjunto com a Escola e o aluno formando, as
condições logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento
da FCT.
e)
Atribuir ao aluno formando tarefas que permitam a execução do
plano da FCT.
f)
Coordenar a assiduidade do aluno formando.
2.9. Responsabilidades do Aluno/Formando.
a)
Colaborar na elaboração do contrato e plano da FCT.
b)
Tratar com urbanidade a entidade enquadradora da FCT e seus
representantes;
c)
Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos
e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos da FCT pela
entidade enquadradora da FCT e seus representantes.
d)
Suportar os custos de substituição ou reparação dos equipamentos e
materiais que utilizar na FCT, fornecidos pela entidade enquadradora
da FCT e seus representantes, sempre que os danos produzidos
resultem de comportamento doloso ou gravemente negligente.
e)
Guardar lealdade e dever de sigilo à entidade enquadradora da FCT,
nomeadamente não transmitindo para o exterior informações sobre
equipamentos e processos de fabrico/trabalho de que tome
conhecimento por ocasião da FCT.
f)
Comparecer com assiduidade e pontualidade na FCT, visando adquirir
a formação adequada e necessária que lhe for ministrada.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 137
g)
Justificar as faltas, perante o professor acompanhante, director de
turma e monitor, de acordo com as normas internas da escola e da
entidade enquadradora da FCT.
h)
Participar nas reuniões de acompanhamento.
i)
Elaborar o relatório final da FCT.
2.10. Assiduidade.
a)
Um número de faltas superior a 5% do total de horas previstas para a
da FCT determina a reprovação na mesma.
b)
Todas as faltas dadas pelo aluno, serão registadas pelo Monitor da
FCT na Ficha Assiduidade/Avaliação, a quem devem entregar as
respectivas justificações nos termos do Regulamento Interno de
Escola.
c)
Reprovação na FCT por falta de assiduidade
i)
A escola, sempre que possível, através do director de
curso, do professor acompanhante e dos SPO e
articuladamente com o aluno e respectiva família, deverá
proporcionar a oportunidade de uma nova FCT, em
momento e na empresa que considerem mais apropriados.
ii)
Em situações excepcionais, em que a falta de assiduidade
seja devidamente justificada, os alunos poderão prosseguir
a FCT, de forma a totalizar as 420 h previstas.
iii) Os alunos que reprovem na FCT por falta de assiduidade
não realizam a prova de aptidão profissional (PAP).
2.11. Avaliação
a)
Sem prejuízo do cumprimento das normas regulamentares
publicadas sobre a avaliação dos alunos, designadamente sobre a
avaliação do/no processo de FCT, o desempenho do aluno formando
será objecto de uma avaliação por parte do professor acompanhante
em articulação com o orientador da FCT.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 138
b)
A classificação final da FCT resulta da fórmula FCT = (Classificação do
2º ano FCT + Classificação do 3º ano FCT) / 2, arredondada às
décimas.
c)
A avaliação na FCT é contínua e formativa, apoiada na apreciação
sistemática das actividades desenvolvidas pelo aluno na sua
experiência de trabalho e na apreciação do relatório final da FCT
(obrigatório) a entregar ao professor acompanhante até 1 semana
depois da conclusão da FCT.
d)
O desenvolvimento da FCT é acompanhado por um registo de
assiduidade e avaliação (ficha assiduidade/avaliação) preenchido
diariamente, dando conhecimento ao acompanhante da empresa.
Esse registo deve ser entregue ao acompanhante da FCT no final da
respectiva formação..
e)
A avaliação final da FCT assenta na apreciação, pelo monitor, com
base em critérios/parâmetros de avaliação expressos na
ficha
assiduidade/avaliação, que faz parte integrante deste Regulamento,
bem como na apreciação pelo professor acompanhante do relatório
final da FCT. Os resultados da avaliação final são formalizados na
ficha modelo de Assiduidade/Avaliação.
f)
O professor acompanhante da FCT, em Conselho de Turma final,
propõe a classificação final da FCT, tendo em atenção o disposto no
ponto anterior .
g)
Os alunos formandos que reprovem na FCT (classificação inferior a 10
valores) não realizam a PAP.
2.12. Seguro Escolar
a)
No decurso da FCT, os alunos/formandos permanecem sob a
responsabilidade da escola a que pertencem e estão cobertos pelo
seguro escolar, beneficiando das mesmas garantias e em
complemento um seguro de acidentes pessoais que os proteja contra
Regulamento Interno 2011/2012
Página 139
riscos e eventualidades que possam ocorrer durante e por causa da
FCT.
3.
Regulamento da Prova de Aptidão Profissional (PAP)
3.1. Enquadramento da Prova de Aptidão Profissional
a)
A Prova de aptidão profissional (PAP) faz parte integrante da
avaliação dos cursos do ensino profissional. A PAP consiste na
elaboração de um projecto que permita englobar todos os
conhecimentos e capacidades desenvolvidas ao longo dos três anos
de duração do curso.
b)
A Prova de Aptidão Profissional será realizada de forma individual ou
em grupo de dois alunos, tendo sempre em conta a participação
individual registada por parte dos elementos do grupo. O projecto
deve incidir sobre os conhecimentos adquiridos tanto da
componente teórica como da componente prática, que foram
desenvolvidos no âmbito da sua formação. O trabalho terá como
objecto principal a resolução de situações práticas que os alunos
poderão encontrar aquando do ingresso no mundo do trabalho.
c)
A concretização do projecto ocorre preferencialmente após a
realização de dois terços do plano curricular.
3.2. Deveres dos alunos
a)
Compete a cada aluno ou grupo conceber, realizar e avaliar o
projecto, sob a orientação e acompanhamento de um ou mais
professores.
i)
Concepção do projecto;
ii)
Desenvolvimento do projecto devidamente faseado;
iii) Avaliação do projecto, no qual o aluno procederá à
autoavaliação, elaborando um relatório;
iv) Decidir se o produto e o relatório estão em condições de
serem presentes ao júri;
Regulamento Interno 2011/2012
Página 140
v)
Apresentação do projecto perante um júri.
3.3. Calendarização
a)
As datas para a concepção, desenvolvimento e avaliação do projecto
serão definidas e aprovadas anualmente no calendário escolar do
curso, aprovado em conselho pedagógico.
b)
Calendarização anual:
i)
O projecto inicia-se no 3ª ano, obedecendo ao seguinte
cronograma:
1)
Entrega do Tema - Primeiros 30 dias do ano lectivo;
2)
Entrega do Pré-Projecto - Início do 2º Período;
3)
Desenvolvimento do Projecto - Janeiro a fins de Abril/Maio;
4)
Entrega da P.A.P. - Primeira semana de Maio/Junho;
5)
Discussão da P.A.P. - Junho/Julho.
3.4. Desenvolvimento e acompanhamento do projecto
a)
O aluno, sempre apoiado por um ou mais professores, concebe o seu
pré-plano estruturado da seguinte forma:
i)
Identificação do aluno;
ii)
Tema do projecto;
iii) Justificação do projecto;
iv) Proposta do professor acompanhante;
v)
b)
Proposta dos locais de desenvolvimento da PAP.
Compete ao Coordenador de curso:
i)
A organização e supervisão das diferentes acções,
articulando-se
com
os
professores
acompanhantes,
monitores e formandos. Estabelecerá também as regras
gerais de funcionamento da PAP de acordo com as
diversas situações;
ii)
Manter o órgão de gestão da escola, bem como o
Conselho
Regulamento Interno 2011/2012
Pedagógico,
ao
corrente
das
acções
Página 141
desenvolvidas, apresentando-lhes os problemas que
surgirem e que necessitem de resolução pontual;
c)
Ao Professor Acompanhante compete:
i)
O acompanhamento do formando durante a concepção,
desenvolvimento do projecto e avaliação, inteirando-se
dos seus progressos e dificuldades;
ii)
Supervisionar o preenchimento e actualização dos registos
da PAP;
iii) Elaborar no final do projecto, de um parecer escrito, onde
constem todas as informações que considere pertinentes
para a avaliação;
iv) Recolher e registar todos os elementos de avaliação ao
longo das diferentes fases do projecto, realizando uma
avaliação contínua eminentemente formativa;
v)
Manter o Director de curso devidamente informado do
desenvolvimento do projecto.
vi) Os professores acompanhantes são designados pelo órgão
de gestão da escola, ouvido o Director de Curso.
d)
Nos termos do artigo 40º do Regulamento dos Cursos Profissionais
para o exercício das suas funções, os professores orientadores e
acompanhantes do projecto conducente à PAP têm direito, durante o
período de acompanhamento do projecto, a uma redução da
componente lectiva, a atribuir de acordo com os critérios definidos
no presente regulamento: 1 segmento semanal por cada 5 alunos.
3.5. Avaliação do projecto
a)
A avaliação é contínua e formativa ao longo de todo o processo,
sendo a etapa final decisiva do projecto, representando a síntese
quantitativa dos resultados alcançados.
b)
Na apreciação e avaliação final do projecto, o júri deverá ponderar os
critérios adoptados e dos quais o aluno tomou conhecimento.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 142
c)
O
relatório
será
obrigatoriamente
entregue
ao
Professor
Acompanhante que fará uma primeira apreciação. Caso o mesmo
não atinja os objectivos considerados necessários, o professor
Acompanhante pode devolvê-lo ao aluno para uma remodelação. O
aluno dispõe de uma a duas semanas para rever o seu trabalho.
d)
Quando o Professor Acompanhante considerar que o relatório
atingiu os objectivos considerados necessários, informará o Director,
para que este convoque o Júri de Avaliação.
3.6. Constituição do júri
a)
O júri de avaliação da PAP é designado pela direcção da escola e terá
a seguinte composição:
i)
O Director da escola, que preside;
ii)
O Coordenador do departamento ou estrutura pedagógica
intermédia competente;
iii) O director de curso;
iv) O orientador educativo da turma ou director de turma;
v)
Um professor orientador do projecto;
vi) Um representante das associações empresariais ou das
empresas de sectores afins o curso;
vii) Uma personalidade de reconhecido mérito na área da
formação profissional ou dos sectores de actividade afins
ao curso.
b)
O júri de avaliação para deliberar necessita da presença de, pelo
menos quatro elementos, estando entre eles, obrigatoriamente, um
dos elementos a que se refere a alínea anterior nos pontos i a iv e
dois elementos a que se referem os pontos v a vii do número
anterior, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate
nas votações.
c)
Nas suas faltas ou impedimentos o presidente é substituído pelo seu
substituto legal previsto nos termos regimentais ou regulamentos
Regulamento Interno 2011/2012
Página 143
internos, ou, na omissão destes ou na impossibilidade daquele, e pela
ordem enunciada, por um dos professores a que se referem alínea a)
nos pontos i a iv, ou, ainda, no impedimento destes, por professor a
designar de acordo com o previsto no regulamento interno da escola.
d)
O relatório deverá ser impresso em formato A4 e encadernado,
referindo a bibliografia consultada e possuindo um índice.
e)
No caso de falta do aluno à apresentação da PAP, por motivos
excepcionais e justificados, o Director marcará uma nova data.
3.7. Critérios de avaliação
a)
Para a avaliação da PAP, são considerados os seguintes critérios:
i)
Desenvolvimento do projecto (50%)
1)
Grau de consecução dos objectivos propostos (25%)
2)
Pontualidade,
assiduidade,
organização
e
sentido
de
responsabilidade patenteada ao longo do processo (25%)
ii)
Trabalho escrito (30%)
1)
Grau de rigor técnico e científico do trabalho escrito (10%)
2)
Organização do relatório (10%)
3)
Qualidade
dos
materiais
utilizados
e
apresentados
como
enriquecimento do projecto (10%)
iii) Defesa oral do projecto (20%)
1)
Clareza e fundamentação da escolha da temática tratada (5%)
2)
Capacidade de argumentação na defesa do projecto (10%)
3)
Qualidade dos recursos utilizados na exposição (5%)
3.8. Apresentação do projecto
a)
Os formados poderão apresentar os seus trabalhos a partir de
exposições orais que deverão ter a duração mínima de 20 minutos e
a duração máxima de 45 minutos, podendo-as ilustrar com meios
audiovisuais.
b)
Sempre que a natureza dos relatórios apresentados exija uma
avaliação que pressuponha o desempenho concreto de uma tarefa,
Regulamento Interno 2011/2012
Página 144
compete ao Júri a definição da metodologia a aplicar para a referida
avaliação.
c)
De todas as reuniões do júri será lavrada uma acta.
d)
A classificação obtida pelo aluno na PAP será afixada em local
público, nos cinco dias úteis subsequentes à apresentação do
projecto.
3.9. Recurso à avaliação
a)
Não serão deferidos quaisquer recursos à avaliação da PAP,
conforme o disposto no n.º1 do Art.º 32º da Portaria n.º 550-C/2004
de 21 de Maio que remete para a legislação aplicável aos Cursos
Tecnológicos de nível secundário de educação com as necessárias
adaptações, no que se refere à reclamação ou recursos interpostos
sob matéria de avaliação interna, o n.º 4 do Art.º 18º da Portaria n.º
550-A/2004 de 21 de Maio dos Cursos Tecnológicos, referente aos
procedimentos específicos a observar no desenvolvimento da PAT
remete para o respectivo anexo II, O n.º 16 do Anexo II da mesma
portaria refere que a classificação da PAT não pode ser objecto de
reapreciação, pelo que esta escola adoptou integralmente este
ponto, do anexo II da referida portaria.
ARTIGO 2.
1.
CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO
Regulamentos específicos
1.1. Presenças
a)
As presenças são controladas anualmente, por motivos de
operacionalização dos cursos. Para tal deverão ser cumpridas, no
conjunto de tempos anuais, 90% de presenças por disciplina.
b)
Nota transitória: para os cursos iniciados em 2007-2008, e para os
alunos que não conseguiram atingir os 90% de presenças no presente
ano lectivo, as faltas transitam para o ano lectivo seguinte, sendo os
Regulamento Interno 2011/2012
Página 145
alunos em causa informados que no próximo ano lectivo iniciam, o
mesmo, com o número de faltas já dadas.
c)
Ficarão também os Coordenadores dos CEF encarregues de elaborar
um documento, onde serão explicadas as regras respeitantes à
assiduidade. O mesmo será entregue aos Directores de Curso, que
posteriormente deverá enviar aos pais e encarregados de educação
dos alunos, sendo este obrigatoriamente assinado pelos mesmos.
d)
Um aluno que atinja o total de faltas injustificadas deixará de ter a
possibilidade de as recuperar.
2.
Regulamento da Formação em Contexto de Trabalho (FCT)
2.1. Definição e enquadramento.
a)
Entende-se por FCT o desenvolvimento supervisionado, em contexto
real de trabalho, de práticas profissionais inerentes ao perfil
funcional definido para determinado curso/itinerário qualificante.
b)
A FCT visa:
i)
Promover a aprendizagem, em situação real de práticas
profissionais representativas do perfil funcional do
respectivo curso/itinerário qualificante.
ii)
Proporcionar
experiências
que
facilitem
a
futura
integração dos jovens no mundo do trabalho.
c)
A FCT realiza-se numa entidade pública ou privada (entidade
enquadradora da FCT) na qual se desenvolvam as funções
correspondentes ao perfil profissional do curso e especificação em
causa e que, estando interessada na formação dos jovens,
comprovadamente disponha de condições para o fazer.
2.2. Organização, duração e período de realização.
a)
A FCT integra-se na componente de formação prática em contexto de
trabalho.
b)
A formação prática em contexto de trabalho assume a forma de
estágio de 210 horas correspondente a 6 semanas e com o horário de
Regulamento Interno 2011/2012
Página 146
trabalho legalmente previsto para a actividade em que se insere a
FCT.
c)
O desenvolvimento da FCT deve realizar-se durante o mês de Junho e
1.ª quinzena de Julho, ou seja, no final do percurso formativo para
que o aluno, quando se integra nesta componente detenha já um
domínio relevante das competências visadas.
d)
Em casos excepcionais, quando a FCT não se puder realizar no
período previsto na alínea anterior, a entidade formadora deverá
propor, de forma fundamentada, à respectiva Direcção Regional,
uma nova calendarização.
e)
Sempre que os alunos sejam sujeitos a exame (avaliação sumativa
externa) de nível nacional, devem ser dispensados no dia do exame e
no dia imediatamente anterior, sem prejuízo do n.º de horas de
duração da FCT. Este deve ser prolongado pelo n.º de dias suficiente
de forma a totalizar as 210 horas previstas.
2.3. Formalização da FCT.
a)
A FCT formaliza-se com a celebração de um protocolo entre a escola
e entidades enquadradoras da FCT e por um Contrato da FCT
envolvendo escola/empresa/aluno ou seu representante legal, caso
seja menor..
b)
O
contrato
da
FCT
é
subscrito
de
forma
tripartida,
escola/empresa/aluno ou seu representante legal, caso seja menor e
integra o Plano da FCT, as responsabilidades das partes envolvidas e
as normas de funcionamento da FCT, nomeadamente a avaliação.
2.4. Plano da FCT.
a)
A FCT desenvolve-se segundo um plano previamente elaborado que
fará parte integrante do Contrato da FCT.
b)
O plano da FCT é elaborado conjuntamente pelo professor
acompanhante, monitor da FCT e aluno.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 147
c)
O plano da FCT identifica os objectivos, os conteúdos, a programação
das actividades, as áreas funcionais a contemplar, o período em que
a FCT se realiza, horários e local de realização, formas de
acompanhamento e avaliação.
2.5. Responsabilidades da Escola.
a)
São responsabilidades da Escola:
i)
Assegurar elaboração de protocolos com as entidades
enquadradoras da FCT.
ii)
Assegurar a realização da formação prática em contexto de
trabalho, nos termos definidos na lei e nos regulamentos
aplicáveis.
iii) Estabelecer critérios de distribuição dos alunos e distribuílos pelas diversas entidades enquadradoras da FCT.
iv) Assegurar a elaboração e assinatura do contrato da FCT
com todos os intervenientes.
v)
Assegurar a elaboração e assinatura do plano da FCT com
todos os intervenientes.
vi) Assegurar o acompanhamento da execução do plano da
FCT.
vii) Assegurar a avaliação do desempenho dos alunos, em
articulação com a entidade enquadradora da FCT.
viii) Assegurar que o aluno formando se encontra coberto por
seguro em todas as actividades da FCT.
ix) Assegurar, em conjunto com a entidade enquadradora e o
aluno formando, as condições logísticas necessárias à
realização e ao acompanhamento da FCT.
x)
Designar o(s) professor(es) acompanhante(s) da FCT,
ouvido o Director de Curso, de entre os professores que
leccionam a componente de formação tecnológica.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 148
b)
São responsabilidades específicas do professor acompanhante de
estágio:
i)
Elaborar, em articulação com o Director, o Director de
Curso e a restante equipa pedagógica e, em particular,
com o monitor da FCTe aluno, o plano da FCT.
ii)
Acompanhar a execução do plano da FCT, nomeadamente
através de deslocações aos locais de realização das FCT.
iii) Avaliar em articulação com o monitor
da FCTo
desempenho do aluno formando.
iv) Realizar o trabalho pedagógico-administrativo inerente à
FCT dos alunos a seu cargo, nomeadamente no relativo à
assiduidade.
v)
Acompanhar e apreciar o relatório final da FCT.
vi) Propor ao Conselho de Turma, ouvido o monitor, a
classificação do aluno formando na FCT.
2.6. Responsabilidades da Entidade Enquadradora da FCT
a)
São responsabilidades da entidade enquadradora da FCT:
i)
Designar o monitor da FCT.
ii)
Colaborar na elaboração do contrato da FCT, do plano da
FCTe no acompanhamento e avaliação do desempenho do
aluno/formando.
iii) Assegurar o acesso à informação e à orientação necessária
ao desenvolvimento da FCT.
iv) Assegurar, em conjunto com a Escola e o aluno formando,
as condições logísticas necessárias à realização e ao
acompanhamento da FCT.
v)
Atribuir ao aluno formando tarefas que permitam a
execução do plano da FCT.
vi) Coordenar a assiduidade do aluno formando.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 149
2.7. Responsabilidades do Aluno/Formando.
a)
São responsabilidades do aluno:
i)
Colaborar na elaboração do contrato da FCTe plano da
FCT.
ii)
Tratar com urbanidade a entidade enquadradora da FCT e
seus representantes;
iii) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos
equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados para
efeitos da FCTpela entidade enquadradora de estágio e
seus representantes.
iv) Suportar os custos de substituição ou reparação dos
equipamentos e materiais que utilizar da FCT, fornecidos
pela
entidade
enquadradora
de
estágio
e
seus
representantes, sempre que os danos produzidos resultem
de comportamento doloso ou gravemente negligente.
v)
Guardar lealdade à entidade enquadradora da FCT,
nomeadamente
não
transmitindo
para
o
exterior
informações sobre equipamentos e processos de fabrico
de que tome conhecimento por ocasião da FCT.
vi) Comparecer
com
assiduidade
e
pontualidade
na
FCTprofissional, visando adquirir a formação adequada e
necessária que lhe for ministrada.
vii) Justificar as faltas, perante o professor acompanhante,
director de turma e monitor, de acordo com as normas
internas da escola e da entidade enquadradora.
viii) Participar nas reuniões de acompanhamento.
ix) Elaborar o relatório final da FCT, de acordo com a minuta
em anexo neste regulamento de estágio.
2.8. Assiduidade.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 150
a)
Os procedimentos a adoptar no que se refere à assiduidade seguem
o estabelecido nos pontos 1, 2 e 3 do artigo 9.º do Regulamento
anexo ao Despacho Conjunto nº 453/2004, de 27 de Julho,
nomeadamente um número de faltas superior a 5% do total de horas
previstas para a formação em contexto de trabalho determina a
reprovação na FCT.
b)
Todas as faltas dadas pelo aluno, serão registadas pelo Monitor da
FCTna Ficha Assiduidade/Avaliação, a quem devem entregar as
respectivas justificações nos termos do Regulamento Interno de
Escola.
c)
Reprovação no estágio por falta de assiduidade
i)
A escola, sempre que possível, através do director de
curso, do professor acompanhante e dos SPO e
articuladamente com o aluno e respectiva família, deverá
proporcionar a oportunidade de nova FCT, em momento e
na empresa que considerem mais apropriados.
ii)
Em situações excepcionais, em que a falta de assiduidade
seja devidamente justificada, os alunos poderão prosseguir
a FCT, de forma a totalizar as 210 h previstas.
iii) Os alunos que reprovem na FCTpor falta de assiduidade
não realizam a prova de avaliação final (PAF).
2.9. Avaliação
a)
Sem prejuízo do cumprimento das normas regulamentares
publicadas sobre a avaliação dos alunos, designadamente sobre a
avaliação do/no processo da FCT, o desempenho do aluno será
objecto de uma avaliação por parte do professor acompanhante em
articulação com o orientador da FCT.
i)
A classificação final da componente de formação prática
resulta das classificações da formação prática em contexto
Regulamento Interno 2011/2012
Página 151
de trabalho e da prova de avaliação final (PAF), com a
ponderação de 70% e 30% respectivamente.
ii)
A avaliação na formação prática em contexto de trabalho é
contínua e formativa, apoiada na apreciação sistemática
das actividades desenvolvidas pelo aluno na sua
experiência de trabalho e na apreciação do relatório final
da
FCT
(obrigatório)
a
entregar
ao
professor
acompanhante até à data da realização da PAF.
iii) O desenvolvimento da formação prática em contexto de
trabalho é acompanhado por um registo de assiduidade e
avaliação
(ficha
assiduidade/avaliação)
a
entregar,
semanalmente, ao professor acompanhante pelo monitor
da entidade enquadradora.
iv) A avaliação final da formação prática em contexto de
trabalho assenta na apreciação, pelo monitor, com base
em critérios/parâmetros de avaliação expressos na ficha
assiduidade/avaliação, que faz parte integrante deste
Regulamento, bem como na apreciação pelo professor
acompanhante do relatório final da FCT (cuja minuta se
anexa). Os resultados da avaliação final são formalizados
na ficha modelo de Assiduidade/Avaliação.
v)
O professor acompanhante, em Conselho de Turma final,
propõe a classificação final da FCT, tendo em atenção o
disposto no ponto anterior.
vi) Os alunos formandos que reprovem na FCT (classificação
inferior a 10 valores) não realizam a prova de avaliação
final (PAF).
2.10. Seguro Escolar
a)
No decurso da FCT, os alunos/formandos permanecem sob a
responsabilidade da escola a que pertencem e estão cobertos pelo
Regulamento Interno 2011/2012
Página 152
seguro escolar, beneficiando das mesmas garantias e em
complemento um seguro de acidentes pessoais que os proteja contra
riscos e eventualidades que possam ocorrer durante e por causa da
FCT.
3.
Regulamento da Prova de Aptidão Final (PAF)
3.1. Enquadramento legal.
a)
A PAF assume o carácter de prova de desempenho profissional e
consiste na realização, perante um júri tripartido, de um ou mais
trabalhos práticos, baseados nas actividades definidas para o perfil
de competências visado, devendo avaliar os conhecimentos e
competências
mais
significativos.
No
Curso
de
Formação
Complementar a PAF (prova de avaliação final), deverá constar da
apresentação e discussão de um trabalho realizado de acordo com a
metodologia de trabalho de projecto, a desenvolver durante a FCT.
b)
A PAF realiza–se no termos do Artigo 15.º do Despacho Conjunto nº.
453/2004, de 27 de Julho e deste Regulamento que integra o
Regulamento Interno da Escola.
3.2. Natureza e âmbito.
a)
Prova individual, teórico-prática e/ou prática e defesa da prova
perante o júri.
b)
A elaboração da matriz da PAF compete à equipa pedagógica do
curso, que designará o(s) elemento(s) que elaborarão as Provas (duas
no mínimo).
c)
A elaboração das provas deverá ser considerada aquando das tarefas
de Verão.
d)
A matriz da prova deve ser afixada com, pelo menos, um mês de
antecedência relativamente à data de início da mesma.
3.3. Objectivos/Conteúdos
Regulamento Interno 2011/2012
Página 153
a)
Os objectivos que vão ser avaliados têm como referência o programa
das disciplinas da componente de formação tecnológica com especial
incidência nos conhecimentos e competências mais significativos
relativos ao perfil profissional
3.4. Calendarização
a)
A PAF deve realizar-se após a conclusão da FCT, preferencialmente
entre 15 e 30 de Julho, conforme cronograma aprovado no plano de
formação.
b)
Com a antecedência mínima de 48 horas da realização da prova será
afixada uma pauta na qual se identificam os formandos admitidos à
prova, o local de realização, o dia e a hora em que a mesma tem
lugar.
3.5. Estrutura, cotação e duração da prova
a)
A prova consiste:
i)
na realização de um ou mais trabalhos práticos, mediante
enunciado proposto e preenchimento de relatório modelo,
relativo às actividades realizadas.
ii)
a duração da prova (trabalhos práticos e relatório) poderá
ter no máximo 7 h e cotação 160 Pontos (16 valores).
iii) na discussão do relatório efectuado perante o júri, tendo a
duração máxima de 30 minutos. e cotação de 40 Pontos (4
valores).
b)
Local de desenvolvimento
i)
Parte prática: Escola Secundária de Loulé.
ii)
Parte teórica (discussão): Escola Secundária de Loulé.
3.6. Orientação/ acompanhamento;
a)
A orientação e acompanhamento da PAF cabe ao júri nomeado.
b)
O acompanhamento da prova não exige a presença de todos os
elementos do júri, podendo ser feito por um elemento do júri
Regulamento Interno 2011/2012
Página 154
coadjuvado por um professor/formador da componente de formação
tecnológica.
3.7. Avaliação;
a)
A avaliação da PAF é da competência do júri nomeado, nos termos do
Artigo 15.º do Despacho Conjunto nº. 453/2004, de 27 de Julho.
b)
Aos alunos que não tenham obtido aprovação ou tenham faltado
justificadamente, à prova de avaliação final, será facultada a
possibilidade de a repetirem, desde que o solicitem ao Director do
estabelecimento de ensino de acordo com as regras fixadas no
regulamento.
c)
Do resultado obtido na PAF, o aluno poderá interpor recurso nos 2
dias úteis após a afixação dos resultados.
3.8. Constituição do júri;
a)
O Director desenvolverá os contactos/convites necessários à
constituição do júri nos termos do Artigo 15.º do Despacho Conjunto
nº. 453/2004, de 27 de Julho e por despacho procederá à sua
nomeação. O júri da PAF, no caso do Curso de Formação
Complementar, será constituído a nível de escola, devendo integrar,
sempre que possível, um representante da empresa enquadradora
da FCT.
3.9. Competências do júri
a)
Para além do acompanhamento, avaliação e classificação da prova, o
júri é ainda responsável pela elaboração da acta de encerramento
das provas de avaliação final e compete-lhe deliberar sobre as
reclamações apresentadas, quando as houver.
3.10. Remuneração do júri
a)
A oferta de cursos de educação e formação, como resposta ao
insucesso e possível abandono escolar por parte dos alunos da
escola, deve constar do projecto educativo da mesma, a qual deve,
na apresentação do seu pedido/reforço de verbas para o respectivo
Regulamento Interno 2011/2012
Página 155
ano escolar, ter em conta todos os encargos inerentes à leccionação
destes cursos.
ARTIGO 3.
1.
CURSOS EXTRA-ESCOLARES
Regulamentos específicos
1.1. Definição
a)
A educação extra-escolar é o conjunto de actividades educativas e
culturais de natureza sistemática, sequenciais ou alternadas,
organizadas fora do sistema escolar e realiza-se num quadro de
iniciativas múltiplas, públicas ou privadas, podendo articular-se com
o ensino recorrente e a educação escolar.
b)
Os certificados atribuídos no âmbito da educação extra-escolar não
relevam para efeitos académicos, sem prejuízo do reconhecimento
dos conteúdos curriculares, para efeitos do disposto no Decreto-Lei
n.º 74/91 de 9 de Fevereiro, nº 3 do artigo 7º.
1.2. Objectivos
a)
São objectivos próprios da educação extra-escolar:
i)
Promover o desenvolvimento e a actualização de
conhecimentos e de competências em substituição ou
complemento da educação escolar;
ii)
Combater o analfabetismo literal e funcional;
iii) Promover a ocupação criativa e formativa dos tempos
livres.
b)
Para concretização dos objectivos referidos a
educação extra-
escolar, numa perspectiva de educação permanente, compreende
actividades de natureza diversa, organizadas segundo formas
flexíveis e diversificadas .
1.3. Entidades promotoras
a)
O Estado promove a realização de actividades de educação extraescolar, nos termos da lei.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 156
b)
Podem, igualmente, promover a realização de actividades de
educação extra-escolar outras entidades públicas ou privadas,
designadamente as referidas no nº 5 do artigo 23º da Lei de Bases do
Sistema Educativo.
c)
O Estado incentiva e apoia as iniciativas das entidades referidas no
número anterior cujo valor educativo e formativo seja assegurado,
promovendo a intervenção conjunta de diversas entidades numa ou
em várias acções.
1.4. Requisitos de acesso
a)
Às entidades promotoras de iniciativas de educação extra-escolar
compete, de acordo com a natureza e os objectivos das diversas
actividades, fixar, caso a caso os respectivos requisitos de acesso,
definindo, designadamente, o perfil dos destinatários.
1.5. Formadores e animadores
a)
Os formadores e animadores de acções de educação extra-escolar
são recrutados, pelas respectivas entidades promotoras, de acordo
com critérios que garantam o valor educativo e a qualidade
pedagógica de tais acções.
ARTIGO 4.
1.
CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS (EFA)
Estes cursos foram criados ao abrigo da Portaria 817/2007 de 27 de Julho e
Despacho 230/2008 de 07 de Março.
2.
As normas gerais e regulamento de funcionamento dos cursos seguem em tudo
o estipulado nos documentos editados pela Agência Nacional para a
Qualificação, nomeadamente:
2.1. Apresentação do Curso.
2.2. Guia de Operacionalização.
2.3. Orientações para a Acção.
2.4. Referencial de Competências-Chave Nível Básico.
2.5. Referencial de Competências-Chave Nível Secundário.
Regulamento Interno 2011/2012
Página 157
2.6. Guião de Entrevista.
ARTIGO 5.
1.
CENTRO NOVAS OPORTUNIDADES (CNO)
Entidade integrada na Escola que promove a Educação e Formação de Adultos,
acolhendo a população adulta que não possui o nível básico ou secundário de
escolaridade, e que, depois de um processo de diagnóstico e triagem pode ser
encaminhada, conforme a situação de cada um, para a formação de adultos ou
para um processo de reconhecimento, validação e certificação d competências.
2.
Integram a equipa técnico-pedagógica do Centro Novas Oportunidades os
seguintes elementos:
2.1. Director – O Director da Escola;
2.2. Coordenador;
2.3. 5 Formadores das três áreas de competência-chave;
2.4. 3 Profissionais de RVC (Reconhecimento e Validação de Competências);
2.5. 1 Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento;
2.6. 1 Administrativa.
3.
Cada uma destas funções tem o enquadramento legal estabelecido na Portaria
nº 370/2008, de 21 de Maio.
4.
As três primeiras funções acima citadas são desempenhadas por professores da
Escola, ou contratados nesses termos;
5.
As três últimas funções são desempenhadas por contratados a termo certo,
mediante concurso público superiormente autorizado.
6.
São condições de acesso aos serviços prestados pelo Centro Novas
Oportunidades:
6.1. Ao nível básico: os candidatos que tiverem idade igual ou superior a 18
anos e não tiverem concluído o 4º, 6º ou 9º ano de escolaridade
6.2. Ao nível secundário: os candidatos que tiverem idade igual ou superior a 18
anos e não tiverem concluído o Ensino Secundário. No entanto, os que
tiverem idade inferior a 23 anos, para poderem ser encaminhados para o
Processo de RVCC, terão de cumprir ainda um dos seguintes requisitos:
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a)
terem estado matriculados no ensino regular, pela última vez, há
mais de 3 anos;
b)
disporem de três anos de experiência profissional (para quem tenha
menos de 23 anos de idade.
7.
Após a sua entrada, os adultos serão alvo de análise da sua situação pessoal,
escolar e profissional e poderão ser encaminhados, conforme os casos para uma
das seguintes situações:
7.1. um Curso de Educação e Formação de Adultos (EFA);
7.2. outro percurso educativo e formativo que se revele mais adequado; ou
7.3. a realização de um processo de RVCC (reconhecimento, validação e
certificação de competências, no próprio Centro);
7.4. uma das vias de conclusão do Ensino Secundário no âmbito do Decreto-Lei
nº 357/2007, de 29 de Outubro, para quem tenha um número inferior ou
igual a 6 disciplinas/ano para concluir o 12º ano, de um plano de estudos já
extinto
8.
No final de qualquer destes processos o adulto terá direito a um certificado de
nível básico ou secundário, conforme o seu caso.
9.
O Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária de Loulé manterá estreita
ligação e dependência em relação à entidade tutelar – a ANQ (Agência Nacional
para a Qualificação.
10.
O Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária de Loulé manterá
igualmente relacionamento com todas as entidades formadoras do concelho e
da região que promovam educação e formação de adultos e ensino profissional,
podendo formalizar entre si, nos termos da lei, protocolos de colaboração e/ou
certificação.
11.
O Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária de Loulé, de acordo com a
Portaria nº 370/2008, de 21 de Maio, deve formular um Plano de Intervenção
Estratégica (PEI) onde são identificados uma série de pressupostos teóricos e
práticos que orientam a sua actividade em cada biénio. No caso dos centros a
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funcionar em estabelecimento de ensino, o PEI deve ser enquadrado no
respectivo Projecto Educativo.
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CAP XI.
REGIMENTOS
ARTIGO 1.
REGIMENTOS DE ÓRGÃOS COLEGIAIS
1.
Os órgãos colegiais de administração e gestão e as estruturas de orientação
educativa previstos no presente regulamento elaboram os seus próprios
regimentos, definindo as respectivas regras de organização e de funcionamento,
nos termos fixados no presente regulamento.
2.
O regimento é elaborado ou revisto nos primeiros 30 dias do mandato do órgão
ou estrutura a que respeita.
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CAP XII.
REDUÇÕES
ARTIGO 1.
COMPONENTE LECTIVA DO DIRECTOR, SUBDIRECTOR E ADJUNTOS
1.
O director e o subdirector exercem as suas funções em regime de exclusividade,
estando dispensados da prestação de serviço lectivo, sem prejuízo de, por sua
iniciativa, o poderem prestar na disciplina ou área curricular para a qual possuam
qualificação profissional.
2.
Sem prejuízo do disposto no número seguinte, aos adjuntos incumbe,
obrigatoriamente, leccionar, pelo menos, uma turma.
ARTIGO 2.
1.
REDUÇÕES DA COMPONENTE LECTIVA
Os coordenadores de departamento curricular, previstos no n.º 3 do artigo 43.º
do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, exercem as funções de coordenação
do respectivo departamento no âmbito da componente não lectiva do respectivo
horário semanal e do número de horas correspondente à redução da
componente lectiva a que têm direito, de acordo com o disposto no artigo 79.º
do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores
dos Ensinos Básico e Secundário.
2.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, a redução da componente lectiva
atribuída aos coordenadores de departamento curricular é fixada de acordo com
os critérios adiante enunciados:
2.1. Departamento que integre até 15 docentes — redução de seis horas;
2.2. Departamento que integre entre 16 e 30 docentes — redução de sete
horas;
2.3. Departamento que integre mais de 30 docentes — redução de oito horas.
3.
Sempre que, para efeitos da atribuição do número de horas de redução da
componente lectiva, calculado nos termos do número anterior, se mostre
insuficiente o número de horas de que o docente já usufrui ao abrigo do disposto
no artigo 79.º do ECD, o mesmo tem direito a uma redução acrescida da
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componente lectiva, correspondente à diferença de horas entre os limites
estabelecidos em cada uma das alíneas do número anterior e as horas de
redução decorrentes do artigo 79.º do ECD, para cuja atribuição é concedido aos
agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas um crédito de horas
adicional.
4.
Sem prejuízo do previsto nos números anteriores e para efeitos do exercício da
função de avaliador, o coordenador de departamento tem ainda direito à
redução da componente lectiva que se encontre estabelecida para esse efeito.
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