José de Anchieta Junior - Governador do Estado Boa Vista-RR, (terça-feira) 24 de março de 2009 Roraima - ano XIX SUMÁRIO Página Atos do Poder Executivo.....................................................................................................................01 Governadoria do Estado......................................................................................................................01 Casa Civil.................................................................................................................................................09 Procuradoria Geral do Estado............................................................................................................09 Secretaria Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento......................................10 Secretaria de Estado da Saúde............................................................................................................10 Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos.............................................................12 Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social..................................................................12 Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento.......................................................13 Secretaria de Estado da Fazenda........................................................................................................13 Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento..............................................13 Secretaria de Estado da Segurança Pública....................................................................................15 Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania..............................................................................16 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura............................................................................................18 Comissão Permanente de Licitação...................................................................................................20 Universidade Estadual de Roraima...................................................................................................20 Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima..........................21 Companhia de Águas e Esgotos de Roraima.................................................................................21 Companhia Energética de Roraima..................................................................................................21 Agência de Fomento do Estado de Roraima..................................................................................21 Tribunal de Contas do Estado de Roraima...................................................................................21 Ministério Público de Roraima........................................................................................................32 Defensoria Pública do Estado de Roraima....................................................................................33 Prefeituras...............................................................................................................................................34 Outras Publicações..............................................................................................................................34 Esta edição circula com 36 páginas Atos do Poder Executivo Governadoria do Estado Natureza da Despesa 3390.14 – Diárias – Civil 3390.30 – Material de Consumo 3390.33 – Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4490.52 – Equipamento e Material Permanente 1029 Fonte 008 008 008 008 008 008 R$ 50.000,00 R$ 75.000,00 R$ 22.000,00 R$ 29.000,00 R$ 356.978,00 R$ 110.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de transferências federais da Portaria nº 350, de 03 de Outubro de 2007 – Fortalecimento Desses Órgãos para o Pleno Exercício da Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Seu Âmbito de Competência. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 05 de fevereiro de 2009. JOSE DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima JAIME DE AGOSTINHO Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – em Exercício. DECRETO Nº 9723 -E DE 06 DE FEVEREIRO DE 2009. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 40.376.278,00 (quarenta milhões, trezentos e setenta e seis mil, duzentos e setenta e oito reais), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 635, de 14 de janeiro de 2008. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 40.376.278,00 (quarenta milhões, trezentos e setenta e seis mil, duzentos e setenta e oito reais), nos termos a seguir especificados. SUPLEMENTAÇÃO DECRETO Nº 9721 -E DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 642.978,00 (seiscentos e quarenta e dois mil, novecentos e setenta e oito reais), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 635, de 14 de janeiro de 2008. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 642.978,00 (seiscentos e quarenta e dois mil, novecentos e setenta e oito reais), nos termos a seguir especificados. SUPLEMENTAÇÃO 23000 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL 23002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 642.978,00 08244932.346/01 - Implantação e Implementação do Sistema Único da Assistência Social R$ 642.978,00 21001 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA R$ 40.376.278,00 26782752.222/01 - Pavimentação de Rodovias Federais R$ 3.063.595,00 Natureza da Despesa 4490.51 – Obras e Instalações 26782752.223/01 - Manutenção de Rodovias Federais Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15451752.224/01 - Elaboração e Gestão de Projetos de Infra-Estrutura Natureza da Despesa 4490.51 – Obras e Instalações 15451433.332/01 - Desenvolvimento da Infra-Estrutura Urbana Natureza da Despesa 4490.51 – Obras e Instalações Fonte 008 R$ 3.063.595,00 R$ 27.583.038,00 Fonte 008 R$ 27.583.038,00 R$ 4.735.114,00 Fonte 008 R$ 4.735.114,00 R$ 3.711.937,00 Fonte 008 R$ 3.711.937,00 25752483.450/01 - Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de Infra-Estrutura em Energia Elétrica Natureza da Despesa 4490.51 – Obras e Instalações R$ 498.710,00 Fonte 008 R$ 498.710,00 17512493.452/01 - Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de Infra-Estrutura em Saneamento Básico em Áreas Urbanas Natureza da Despesa 4490.51 – Obras e Instalações Fonte 008 R$ 783.884,00 R$ 783.884,00 PÁG. 02 Diário Oficial Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de transferências federais dos Contratos de Repasse nº 0218.811-18/ 2007/Ministério Das Cidades/Caixa/GER – Urbanização de Assentamentos Precários do Bairro São Bento, nº 0182.841-96/06/ CAIXA/GER – Otimização e Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Boa Vista, com Capacidade de para Beneficiar uma População Estimada em 160.000 Habitantes, no Município de Boa Vista,Modalidade Operacional Abastecimento de Água, no Âmbito do Programa Saneamento para Todos, CTR nº 0188.968-53/2005/MAPA/ CAIXA/GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA – Apoio a Projeto de Eletrificação Rural – Municípios de Alto Alegre e Amajarí (RR), Programa PRODESA nº 226.563-86/2007/MINISTERIO DAS CIDADES/CAIXA/GER – Elaboração de Projetos de Engenharia para Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário, e dos Convênios nº 108/2005-01/MT/DNIT/GER – Revitalização da BR-174, Trecho: Div. AM/RR (Km 0,00) – Fronteira Brasil/Venezuela (Km 719,90) nos Segmentos Div. AM/RR (Km 0,00) - Vila do Equador(Km 116,00), Rio Dias (Km 261,00) – Caracarai (Km 369,00), Caracarai (Km 369,00) – Entr. BR-401 (Boa Vista – Km 505,10), Entr. BR-401 (Boa Vista – Km 505,10) – Pacaraima (Km 719,90), , nº: 00097/2005/MIN/GER – Avaliação e Complementação da Infra-Estrutura Hídrica Existente, Incluindo o Detalhamento de Adutoras para Abastecimento Humano das Sedes Municipais do Estado - Adutoras de Roraima, nº 292/2007/ DNIT/GER/SEINF – Serviços de Restauração na Rodovia BR-174/RR, Crema – 2º Etapa Trecho: Div. AM/RR – Fronteira Brasil/Venezuela, Sub-Trecho: Caracarai – Ent.BR-401 (Boa Vista) Segmento: Km 369,0 – Km 495,6, Extensão 126,60, PNV: 174BRR0830 – 174BRR0930, nº 288/2007/DNIT/GER/SEINF – Elaboração do Projeto Executivo de Engenharia para Execução da Restauração da Rodovia BR-174/210RRCREMA 2º Etapa,Lote 01: BR 174 Div. AM/RR (Km0,00) – Caracarai Km (369,00) BR-210 São João da Baliza (Km 113,00) – Ent. BR174 (Novo Paraíso), (Km 182,00), Lote 02: BR 174 Boa Vista (Km 505,10) – Fronteira Brasil/Venezuela (Km 719,90), nº 00082/2006/ DNIT/GER – Manutenção e Conservação da BR 210/RR, Div. PA/RR (Km 0,00) entre a BR-174 (Novo Paraíso), São João da Baliza – BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009 BR174 (Novo Paraíso)Segmento: Km 0,00 – Km 182,00 PNV: 210BRR0405 – 210BRR0440, nº 0066/2006/DNIT/GER – Execução dos Serviços de Conservação da Rodovia BR 432/RR Trecho Div. AM/ RR – Ent.BR 174/210/RR, Sub Trecho, BR 174/210/RR (Km 0,00), Rio Quitauau (Km 185,40), Ent. BR 401 (KM 217,20), Segmento Km 0,00, Km 217,20, Extensão 217,2 KM, PNV: 432BRR0005-432BRR0080, nº 00065/2006/DNIT/GER – Execução dos Serviços de Conservação da Rodovia BR 401/RR Trecho Ent. BR 174 (Boa Vista) – Fronteira Brasil/ Guiana, Sub Trecho Entr. BR 174 (Boa Vista), (Km 0,00) Acesso a Bonfim (Km 119,00) – Normandia (In. Pav.), (Km 182,4), Segmento 7 Km 0,00, Km 184,20, Extensão 184,2 Km, PNV: 401BRR0010401BRR0110, nº TT-00-112/04/00/DNIT/GER – Pavimentação da Rodovia BR-210/RR, Trecho: Div. PA/RR – Div. RR/AM, Sub-Trecho: Entre Rios (Km 56,00) – São João da Baliza (Km 113,00), PNV 210BRR0400/210BRR0405/210BRR0410, Numa Extensão de 57,00 Km e nº 109/2005/DNIT/GER – Execução de Serviços de Manutenção, (Recuperação / Conservação), na Rodovia BR-174/RR. Trecho: Div. AM/RR – Boa Vista, Segmentos: Div. AM/RR (Km 0,00) – Vila do Equador (Km 118,50), Vila do Equador (Km 118,5) – Novo Paraíso (Km 245,20), Caracarai (Km 369,00) – Boa Vista (Km 505,10), Extensão Total: 381,30 Km – 174BRR00670 – 174BRR00715. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 06 de fevereiro de 2009. JOSE DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima JAIME DE AGOSTINHO Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – em Exercício. DECRETO Nº 9829-E DE 16 DE MARÇO DE 2009. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 1.019.478,00 (um milhão, dezenove mil, quatrocentos e setenta e oito reais) e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição ESTADO DE RORAIMA DIÁRIO OFICIAL J O S É D E A N C H IE T A JU N IO R G O V E R N A D O R D O E S T A D O D E R O R A IM A S E C R E T A R IA D O H E R B S O N JA IR O R IB E IR O B A N T IM S e c r e t á r io - C h e fe d a C a s a C i v i l C e l. Q O P M E D I S O N P R O L A C h e fe d a C a s a M il it a r R U I O L IV E IR A F IG U E IR E D O S e c r e t á r io d e I m p r e n s a e C o m u n i c a ç ã o F R A N C ISC O D A S C H A G A S B A T IS T A P r o c u r a d o r G e r a l d o E s ta d o H A R O L D O E U R IC O A M O R A S D O S S A N T O S S e c r e t á r io d e E s t a d o d o P l a n e j a m e n t o e D e s e n v o l v i m e n t o L U C IA N O F E R N A N D E S M O R E IR A S e c r e t á r io d e E s t a d o d a E d u c a ç ã o , C u lt u r a e D e s p o r t o s JO à O B E ZE R R A M A G A L H à E S N E T O S e c r e t á r io d e E s t a d o d a G e s t ã o E s t r a t é g i c a e A d m i n is t r a ç ã o M A R IA M A R L U C E M O R E IR A P IN T O S e c r e t á r ia d e E s t a d o d o T r a b a lh o e B e m - E s t a r S o c ia l C L Á U D IO L IM A D E S O U Z A S e c r e t a r io d e E s t a d o d a S e g u r a n ç a P ú b l ic a G ERSO N CH A G A S S e c r e t á r io d e E s t a d o d a J u s t iç a e d a C id a d a n ia A N T Ô N IO L E O C Á D IO V A SC O N C E L O S F IL H O S e c r e t á r io d e E s t a d o d a F a z e n d a SA M IR D E C A S T R O H A T E M S e c r e t á r io d e E s t a d o d a S a ú d e O R L A N D O R O D R IG U E S M A R T IN S JÚ N IO R S e c r e t á r io d e E s t a d o d a I n f r a - E s t r u t u r a R O D O L F O P E R E IR A S e c r e t á r io d e E s t a d o d a A g r i c u lt u r a , P e c u á r ia e A b a s t e c i m e n t o JO N A S D E S O U Z A M A R C O L IN O S e c r e t á r io d e E s t a d o d o Í n d io E U G Ê N IA G L A U C Y M O U R A F E R R E IR A S e c r e t á r ia d e E s t a d o d e A r t ic u l a ç ã o M u n ic i p a l e P o l í t ic a U r b a n a SÉ R G IO P IL L O N G U E R R A S e c r e t á r io d e E s t a d o E x t r a o r d i n á r io p a r a A s s u n t o s I n t e r n a c io n a is SH É R ID A N S T E F A N N Y O L IV E IR A D E A N C H IE T A Secretária de Estado E x t r a o r d i n á r ia d e P r o m o ç ã o H u m a n a e D e s e n v o l v i m e n t o JO S É H A M IL T O N G O N D IM S IL V A S e c r e t á r io E x t r a o r d i n á r io d e A s s u n t o s E s t r a té g ic o s W A S H IN G T O N P A R Á D E L IM A Secretário de Estado E x t r a o r d i n á r i o d e R e g u l a r iz a ç ã o F u n d iá r ia U r b a n a W A L T E R B U SS D i r e to r d o D e p a r ta m e n t o d e I m p r e n s a O f i c i a l IR A N V IE IR A R O C H A G e r e n t e d e N ú c l e o d e P u b l ic a ç ã o e A r t e s G r á fi c a s G IA N C A R L A V IA N A A Z E V E D O G e r e n t e d e N ú c l e o d e C u s t o s e D i s t r ib u i ç ã o JE NE R CA V AL CA N T E RA M A LH O R e visã o _ __ _ _ __ _ ___ _ _ _ __ _ _ __ __ __ _ _ __ _ _ _ ___ _ __ _ ___ _ _ _ __ _ _ __ _ _ __ _ _ _ __ _ _ __ __ __ _ _ __ _ _ _ ___ _ __ M A T É R IA S /P U B L I C A Ç Õ E S A s m a t é r i a s p a r a p u b li c a ç ã o n o D iá r i o O f i c i a l, d e v e r ã o e s t a r g r a v a d a s e m d i s c k e t s , n o p r o g r a m a M ic r o s o f t W o r d – E x t e n s ã o D O C – f o n t e T i m e s N e w R o m a n – ta m a n h o 9 (n o v e ) , E s t i lo N o r m a l , P a r á g r a f o – E x a t a m e n t e 9 p t , n ã o u t i li z a r m a r c a ç ã o , n u m e r a ç ã o o u t a b u la ç ã o . O s a r q u i v o s n ã o d e v e m c o n ter c a b e ç a lh o s n e m r o d a p é s , o s d i s q u e t e s d e v e r ã o e s t a r d e v i d a m e n t e e tiq u e ta d o s , se n d o q u e o c o n te ú d o d o m e s m o d e v e rá e sta r i m p r e s s o e m p a p e l o f í c i o , p a r a s e r c a lc u la d o , c o n f e r i d o e p r o t o c o la d o . O s m e s m o s d e v e rã o s e r e n tre g u e s à R u a C o ro n e l P in to , 2 1 0 C e n tro - B o a V ista - R R . T e le f o n e s : ( 0 9 5 ) 3 6 2 1 3 8 7 6 / 3 6 2 1 3 8 7 7 /3 6 2 1 3 8 7 8 C E P 6 9 .3 0 1 - 1 5 0 P R E Ç O S P A R A P U B L IC A Ç Õ E S E M P R E S A S P Ú B L IC A S - F U N D A Ç Õ E S – E C O N O M IA M IST A – A U T A R Q U IA S – P R E F E IT U R A S P r e ç o p o r c m d e c o lu n a ......................................... ... .. ... .. R $ : 6 .0 0 O U T R A S P U B L IC A Ç Õ E S P r e ç o p o r c m d e c o lu n a ......................................... ... .. ... .. R $ : 8 .0 0 P r e ç o p o r e x e m p la r .. ... ..................................................... R $ : 1 ,5 0 E x e m p la r a p ó s 3 0 d i a s ..................................................... R $ : 2 ,5 0 A SS IN A T U R A S S e m e s t r a l s e m r e m e s s a p o s t a l ....................................... R $ : 1 2 0 ,0 0 S e m e s t r a l c o m r e m e s s a p o s t a l p a r a o u t r o s e s t a d o s ........R $ :2 0 0 ,0 0 As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima R e c la m a ç õ e s s o b r e p u b lic a ç õ e s: m á x im o a té 1 0 d ia s . BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009 Diário Oficial Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 635, de 14 de janeiro de 2008. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 1.019.478,00 (um milhão, dezenove mil, quatrocentos e setenta e oito reais), nos termos a seguir especificados. SUPLEMENTAÇÃO 18001 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 20601772.279/01 - Incentivo a Agropecuária Familiar Natureza da Despesa 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores 20602732.280/01 - Apoio ao Desenvolvimento da Produção Animal R$ 1.019.478,00 R$ 34.000,00 Fonte 000 R$ 34.000,00 R$ 588.250,00 Natureza da Despesa 3390.14 – Diárias – Civil 3390.33 – Passagens e Despesas com Locomoção 4490.52 – Equipamento e Material Permanente Fonte 008 R$ 3.250,00 008 R$ 3.500,00 001 R$ 581.500,00 20606583.387/01 - Adequação e Melhoria dos Escritórios de Assistência Técnica e Extensão Rural Natureza da Despesa 4490.51 – Obras e Instalações Fonte 001 R$ 397.228,00 R$ 397.228,00 COMPENSAÇÃO 18001 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 20605342.043/01 - Ampliação e Manutenção da Capacidade de Processamento de Insumos e Produtos Natureza da Despesa 4490.51 – Obras e Instalações 4490.52 – Equipamento e Material Permanente 20601772.279/01 - Incentivo a Agropecuária Familiar Natureza da Despesa 3390.32 – Material de Distribuição Gratuita 20602732.280/01 - Apoio ao Desenvolvimento da Produção Animal Natureza da Despesa 3390.30 – Material de Consumo 20605343.390/01- Ampliação da Capacidade de Armazenagem Natureza da Despesa 4490.52 – Equipamento e Material Permanente R$ 1.019.478,00 R$ 378.728,00 Fonte 001 R$ 300.000,00 001 R$ 78.728,00 R$ 34.000,00 Fonte 000 R$ 34.000,00 R$ 6.750,00 Fonte 008 R$ 6.750,00 R$ 600.000,00 Fonte 001 R$ 600.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotações e será compensado à conta de Recursos das fontes: 000 – Recursos Ordinários, 001 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, 008 – Convênios com Órgãos Federais, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de março de 2009. JOSE DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretária de Estado do Planejamento e Desenvolvimento DECRETO Nº 9832-E DE 17 DE MARÇO DE 2009. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 635, de 14 de janeiro de 2008. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), nos termos a seguir especificados. SUPLEMENTAÇÃO 21001 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA 26782753.340/01 - Construção de Estradas Vicinais Natureza da Despesa 4490.51 – Obras e Instalações R$ 1.200.000,00 R$ 1.200.000,00 Fonte 001 R$ 1.200.000,00 COMPENSAÇÃO 21001 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA 26782752.226/01 - Manutenção de Estradas Vicinais Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.200.000,00 R$ 1.200.000,00 Fonte 001 R$ 1.200.000,00 PÁG. 03 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotações e será compensado à conta de Recursos da fonte: 001 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de março de 2009. JOSE DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretária de Estado do Planejamento e Desenvolvimento DECRETO Nº. 9833-E DE 17 DE MARÇO DE 2009. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 508.384,00 (quinhentos e oito mil, trezentos e oitenta e quatro reais), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº. 635, de 14 de janeiro de 2008. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 508.384,00 (quinhentos e oito mil, trezentos e oitenta e quatro reais), nos termos a seguir especificados. SUPLEMENTAÇÃO 21001 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA 26781753.466/01 - Construção de Aeroportos Natureza da Despesa 4490.51 – Obras e Instalações R$ 508.384,00 R$ 508.384,00 Fonte 002 R$ 508.384,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso de arrecadação da fonte: 002 – Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso II, da Lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de março de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento DECRETO Nº 9834 -E DE 17 DE MARÇO DE 2009. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 2.880.836,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta mil, oitocentos e trinta e seis reais), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 635, de 14 de janeiro de 2008. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 2.880.836,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta mil, oitocentos e trinta e seis reais), nos termos a seguir especificados. SUPLEMENTAÇÃO 21001 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA R$ 2.880.836,00 26781753.466/01 - Construção de Aeroportos R$ 2.880.836,00 Natureza da Despesa 4490.51 – Obras e Instalações Fonte 008 R$ 2.880.836,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de transferências federais do Convênio nº 00012/2008/ANAC/GER – Primeira Etapa da Construção da Pista de Pouso/Decolagem, Pista de Táxi,Pátio de Aeronaves e Cerca Operacional e Implantação do Balizamento Noturno do Aeroporto de Santa Maria do Boiaçu, em Rorainopolis – Roraima. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de março de 2009. JOSE DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento. PÁG. 04 Diário Oficial DECRETO Nº. 9835-E DE 17 DE MARÇO DE 2009. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 1.251.053,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta e um mil e cinqüenta e três reais), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº. 635, de 14 de janeiro de 2008. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 1.251.053,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta e um mil e cinqüenta e três reais), nos termos a seguir especificados. SUPLEMENTAÇÃO 13000 – GOVERNADORIA 13005 CASA MILITAR R$ 1.051.053,00 13005.06781642.128/01 - Manutenção do Serviço de Transporte Aéreo R$ 1.006.803,00 Natureza da Despesa 3390.30 – Material de Consumo 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 000 R$ 556.803,00 000 R$ 450.000,00 06122104.306/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da Casa Militar Natureza da Despesa 3390.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras Fonte 000 R$ 44.250,00 050 – Recursos Próprios da Entidade, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de março de 2009. JOSE DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretária de Estado do Planejamento e Desenvolvimento DECRETO Nº 9837-E DE 17 DE MARÇO DE 2009. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 608.924,00 (seiscentos e oito mil, novecentos e vinte e quatro reais) e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 635, de 14 de janeiro de 2008. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 608.924,00 (seiscentos e oito mil, novecentos e vinte e quatro reais), nos termos a seguir especificados. R$ 44.250,00 17001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS R$ 200.000,00 27812302.275/01 - Apoio a Eventos Desportivos e de Lazer Comunitário R$ 200.000,00 Natureza da Despesa 3340.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009 SUPLEMENTAÇÃO 13000 - GOVERNADORIA 13001 CASA CIVIL 04122104.503/01 - Ações de Informática da Casa Civil Fonte 000 R$ 200.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso de arrecadação da fonte: 000 – Recursos Ordinários, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso II, da Lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de março de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento DECRETO Nº 9836-E DE 17 DE MARÇO DE 2009. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 635, de 14 de janeiro de 2008. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos a seguir especificados. Natureza da Despesa 3390.30 – Material de Consumo R$ 30.710,00 14422372.260/01 - Promoção da Cidadania R$ 30.710,00 Natureza da Despesa 4490.92 – Despesas de Exercícios Anteriores 16001 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO 04121182.344/01 - Planejamento e Mapeamento Sistemático do Território do Estado de Roraima Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 001 R$ 30.710,00 R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 Fonte 001 R$ 170.000,00 17001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS R$ 116.084,00 12362802.195/01 - Gestão da Política Educacional R$ 116.084,00 Natureza da Despesa 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores 17006 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB 12361802.319/01 - Manutenção e Fortalecimento do Ensino Fundamental Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12362802.320/01 - Fortalecimento do Ensino Médio Natureza da Despesa 4490.52 – Equipamento e Material Permanente Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15000 - SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO R$ 10.000,00 Fonte 001 R$ 10.000,00 13008 - OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA 12362802.365/01 - Reforma de Unidades Educacionais do Ensino Médio SUPLEMENTAÇÃO R$ 10.000,00 Fonte 002 R$ 116.084,00 R$ 151.530,00 R$ 500,00 Fonte 034 R$ 500,00 R$ 88.013,00 Fonte 034 R$ 88.013,00 R$ 63.017,00 Fonte 034 R$ 63.017,00 R$ 40.000,00 18001 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO R$ 63.200,00 15002 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA 09122104.209/01 - Manutenção de Serviços de Transportes do IPER R$ 40.000,00 20601772.279/01 - Incentivo a Agropecuária Familiar R$ 63.200,00 Natureza da Despesa 4490.52 – Equipamento e Material Permanente Fonte 050 R$ 40.000,00 Natureza da Despesa 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores Fonte 001 R$ 63.200,00 COMPENSAÇÃO 21001 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA 15000 - SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO 15002 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA 09122104.109/01 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis do IPER 26782753.341/01 - Construção de Obras de Artes Especiais R$ 40.000,00 Natureza da Despesa 4490.51 – Obras e Instalações 09122104.309/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais do IPER Natureza da Despesa 3390.35 – Serviços de Consultoria R$ 61.400,00 Fonte 001 R$ 61.400,00 R$ 20.000,00 27001 - SECRETARIA DE ESTADO DO ÍNDIO Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 61.400,00 Fonte 050 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 Fonte 050 R$ 20.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotações e será compensado à conta de Recursos da fonte: 04122104.330/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da Secretaria do Índio Natureza da Despesa 3390.33 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 Fonte 001 R$ 6.000,00 COMPENSAÇÃO 13000 - GOVERNADORIA 13001 CASA CIVIL R$ 10.000,00 BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009 04122104.503/01 - Ações de Informática da Casa Civil Natureza da Despesa 4490.52 – Equipamento e Material Permanente Diário Oficial R$ 10.000,00 Fonte 001 R$ 10.000,00 14122104.223/01 - Manutenção de Serviços de Transportes da Defensoria Pública Natureza da Despesa 3390.30 – Material de Consumo 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica PÁG. 05 R$ 21.500,00 Fonte 001 R$ 11.000,00 001 R$ 10.500,00 13008 - OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA R$ 30.710,00 COMPENSAÇÃO 14422372.260/01 - Promoção da Cidadania R$ 30.710,00 32001 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA R$ 21.500,00 14122104.323/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da Defensoria Pública Natureza da Despesa 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 21.500,00 Natureza da Despesa 4490.52 – Equipamento e Material Permanente Fonte 001 R$ 30.710,00 16001 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO R$ 170.000,00 04121182.344/01 - Planejamento e Mapeamento Sistemático do Território do Estado de Roraima Natureza da Despesa 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 170.000,00 17001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS 12365802.204/01 - Manutenção e Fortalecimento da Educação Infantil Natureza da Despesa 3390.30 – Material de Consumo 17006 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB 12361802.319/01 - Manutenção e Fortalecimento do Ensino Fundamental Natureza da Despesa 3390.30 – Material de Consumo 12362802.320/01 - Fortalecimento do Ensino Médio Natureza da Despesa 3390.30 – Material de Consumo 12362803.491/01 - Ampliação de Unidades Educacionais do Ensino Médio Natureza da Despesa 4490.51 – Obras e Instalações Fonte 001 R$ 170.000,00 R$ 116.084,00 R$ 116.084,00 Fonte 002 R$ 116.084,00 R$ 151.530,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotações e será compensado à conta de Recursos da fonte: 001 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de março de 2009. JOSE DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretária de Estado do Planejamento e Desenvolvimento R$ 500,00 Fonte 034 R$ 500,00 R$ 88.013,00 Fonte 034 R$ 88.013,00 R$ 63.017,00 Fonte 034 R$ 63.017,00 18001 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO R$ 63.200,00 20606582.209/01 - Implementação dos Serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural R$ 63.200,00 Natureza da Despesa 3390.30 – Material de Consumo Fonte 001 R$ 21.500,00 Fonte 001 R$ 63.200,00 DECRETO Nº. 9839-E DE 18 DE MARÇO DE 2009. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 412.506,00 (quatrocentos e doze mil, quinhentos e seis reais), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº. 635, de 14 de janeiro de 2008. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 412.506,00 (quatrocentos e doze mil, quinhentos e seis reais), nos termos a seguir especificados. SUPLEMENTAÇÃO 21001 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA R$ 61.400,00 26782753.340/01 - Construção de Estradas Vicinais R$ 61.400,00 Natureza da Despesa 4490.51 – Obras e Instalações Fonte 001 R$ 61.400,00 16000 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO 16006 - FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - FEMACT/RR 27001 - SECRETARIA DE ESTADO DO ÍNDIO R$ 6.000,00 19572843.367/01 - Implementação e Gestão das Plataformas Tecnológicas 14122873.478/01 - Construções Prediais da Secretaria de Estado do Índio R$ 6.000,00 Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4490.51 – Obras e Instalações 4490.52 – Equipamento e Material Permanente Natureza da Despesa 4490.51 – Obras e Instalações Fonte 001 R$ 6.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotações e será compensado à conta de Recursos das fontes: 001 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, 002 – Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho e 034 – Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de março de 2009. JOSE DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretária de Estado do Planejamento e Desenvolvimento DECRETO Nº 9838-E DE 17 DE MARÇO DE 2009. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais) e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 635, de 14 de janeiro de 2008. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), nos termos a seguir especificados. R$ 412.506,00 R$ 412.506,00 Fonte 000 R$ 104.520,00 000 R$ 185.000,00 000 R$ 122.986,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso de arrecadação da fonte: 000 – Recursos Ordinários, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso II, da Lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de março de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento DECRETO Nº 9840-E DE 18 DE MARÇO DE 2009. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 11.000,00 (onze mil reais) e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 635, de 14 de janeiro de 2008. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 11.000,00 (onze mil reais), nos termos a seguir especificados. SUPLEMENTAÇÃO 22000 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 22004 - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RORAIMA IPEM/RR 04122104.335/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais do IPEM R$ 11.000,00 R$ 11.000,00 SUPLEMENTAÇÃO 32001 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA R$ 21.500,00 Natureza da Despesa 3390.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas Fonte 008 R$ 11.000,00 PÁG. 06 Diário Oficial BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009 Natureza da Despesa 3190.92 – Despesas de Exercícios Anteriores COMPENSAÇÃO Fonte 001 R$ 310.000,00 22000 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 22004 - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RORAIMA IPEM/RR 13009 - PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA R$ 2.000,00 03092152.022/01 - Acompanhamento de Processos R$ 2.000,00 R$ 11.000,00 04125622.143/01 - Serviço de Metrologia Legal R$ 11.000,00 Natureza da Despesa 4490.52 – Equipamento e Material Permanente Fonte 008 R$ 11.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotações e será compensado à conta de Recursos da fonte: 008 – Convênios com Órgãos Federais, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de março de 2009. JOSE DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretária de Estado do Planejamento e Desenvolvimento DECRETO Nº 9841-E DE 18 DE MARÇO DE 2009. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 635, de 14 de janeiro de 2008. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), nos termos a seguir especificados. Natureza da Despesa 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores 18001 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 17001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS R$ 700.000,00 12361802.194/01 - Manutenção e Fortalecimento do Programa de Assistência ao Educando Natureza da Despesa 3390.30 – Material de Consumo R$ 700.000,00 Fonte 001 R$ 700.000,00 COMPENSAÇÃO 17001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS R$ 700.000,00 12361802.194/01 - Manutenção e Fortalecimento do Programa de Assistência ao Educando Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 700.000,00 Fonte 001 R$ 700.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotações e será compensado à conta de Recursos da fonte: 001 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de março de 2009. JOSE DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretária de Estado do Planejamento e Desenvolvimento DECRETO Nº 9844-E DE 19 DE MARÇO DE 2009. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 1.677.289,00 (um milhão, seiscentos e setenta e sete mil, duzentos e oitenta e nove reais) e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 635, de 14 de janeiro de 2008. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 1.677.289,00 (um milhão, seiscentos e setenta e sete mil, duzentos e oitenta e nove reais), nos termos a seguir especificados. SUPLEMENTAÇÃO 13000 - GOVERNADORIA R$ 435.500,00 20601772.279/01 - Incentivo a Agropecuária Familiar Natureza da Despesa 3390.14 – Diárias – Civil 3390.30 – Material de Consumo 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4490.51 – Obras e Instalações R$ 435.500,00 Fonte 001 001 001 001 001 R$ 30.240,00 R$ 217.230,00 R$ 129.100,00 R$ 10.000,00 R$ 48.930,00 19000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA 19005 - ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA 06128372.315 - Formação, Aperfeiçoamento e Especialização dos Profissionais da Segurança Pública e Defesa Social Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 29.000,00 R$ 29.000,00 Fonte 001 R$ 29.000,00 20000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 20002 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE R$ 388.289,00 10304382.177/01 - Implementação das Políticas de Vigilância Sanitária Natureza da Despesa 3390.33 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 141.000,00 Fonte 001 R$ 141.000,00 10303782.289/01 - Implementação dos Serviços Laboratoriais e Hemoderivados Natureza da Despesa 3390.30 – Material de Consumo 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4490.52 – Equipamento e Material Permanente R$ 32.401,00 Fonte 001 R$ 10.602,00 001 R$ 4.450,00 001 R$ 17.349,00 10302782.370/01 - Reforma de Unidades de Saúde Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica SUPLEMENTAÇÃO Fonte 001 R$ 2.000,00 R$ 44.900,00 Fonte 001 R$ 44.900,00 10302783.299/01 - Construção de Unidades de Saúde R$ 107.388,00 Natureza da Despesa 4490.51 – Obras e Instalações Fonte 001 R$ 107.388,00 10122104.317/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da SESAU Natureza da Despesa 3390.35 – Serviços de Consultoria 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 62.600,00 Fonte 001 R$ 59.000,00 001 R$ 3.600,00 21001 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA R$ 512.500,00 04122104.218/01 - Manutenção de Serviços de Transportes da SEINF R$ 397.000,00 Natureza da Despesa 3390.30 – Material de Consumo Fonte 001 R$ 397.000,00 04122104.318/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da SEINF Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 115.500,00 Fonte 001 R$ 115.000,00 001 R$ 500,00 COMPENSAÇÃO 13000 - GOVERNADORIA 13001 CASA CIVIL R$ 310.000,00 04122104.403/01 - Administração de Recursos Humanos da Casa Civil Natureza da Despesa 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 310.000,00 Fonte 001 R$ 310.000,00 13009 - PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA R$ 2.000,00 03122104.307/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da ProcuradoriaGeral Natureza da Despesa 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 2.000,00 Fonte 001 R$ 2.000,00 18001 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 20605342.043/01 - Ampliação e Manutenção da Capacidade de Processamento de Insumos e Produtos Natureza da Despesa 4490.51 – Obras e Instalações R$ 435.500,00 R$ 48.930,00 Fonte 001 20601772.279/01 - Incentivo a Agropecuária Familiar Natureza da Despesa 3390.32 – Material de Distribuição Gratuita R$ 48.930,00 R$ 386.570,00 Fonte 001 R$ 386.570,00 19000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA 19005 - ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA R$ 29.000,00 06128372.315 - Formação, Aperfeiçoamento e Especialização dos Profissionais da Segurança Pública e Defesa Social Natureza da Despesa 3390.30 – Material de Consumo R$ 29.000,00 13001 CASA CIVIL R$ 310.000,00 20000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 04122104.403/01 - Administração de Recursos Humanos da Casa Civil R$ 310.000,00 20002 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE Fonte 001 R$ 29.000,00 R$ 388.289,00 BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009 10304382.177/01 - Implementação das Políticas de Vigilância Sanitária Natureza da Despesa 4490.52 – Equipamento e Material Permanente 10302783.297/01 - Ampliação de Unidades de Saúde Diário Oficial R$ 141.000,00 Fonte 001 R$ 141.000,00 R$ 152.288,00 Natureza da Despesa 4490.51 – Obras e Instalações Fonte 001 R$ 152.288,00 10122104.317/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da SESAU Natureza da Despesa 3390.30 – Material de Consumo 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3390.93 – Indenizações e Restituições R$ 95.001,00 Fonte 001 R$ 32.401,00 001 R$ 59.000,00 001 R$ 3.600,00 21001 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA R$ 512.500,00 26782752.221/01 - Manutenção de Terminais Rodoviários R$ 162.500,00 Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 001 R$ 162.500,00 04122104.318/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da SEINF Natureza da Despesa 3390.30 – Material de Consumo 4490.52 – Equipamento e Material Permanente R$ 350.000,00 Fonte 001 R$ 250.000,00 001 R$ 100.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotações e será compensado à conta de Recursos da fonte: 001 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de março de 2009. JOSE DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretária de Estado do Planejamento e Desenvolvimento DECRETO N° 820-P DE 23 DE MARÇO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito, o Decreto nº 738-P, de 16 de março de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1024, de 17 de março de 2009, que exonerou ANILTON FRANCISCO DA SILVA e Nomeou KARLO GIORDANO LEAL DE SOUZA, CPF: 005.366.641-02, para o Cargo de Direção Intermediária – CDI-II, Assistente de Gabinete, da Casa Civil. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO N° 821-P DE 23 DE MARÇO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito, o Decreto nº 740-P, de 16 de março de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1024, de 17 de março de 2009, que nomeou ANILTON FRANCISCO DA SILVA, para o Cargo de Natureza Especial Superior – CNES-IV, Assessor Especial, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 822-P DE 23 DE MARÇO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear KARLO GIORDANO LEAL DE SOUZA, CPF: 005.366.641-02, para o Cargo de Direção Intermediária – CDI-II, Assistente de Gabinete, da Casa Civil. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 823-P DE 23 DE MARÇO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear JEFERSON MOREIRA DOS SANTOS, CPF: PÁG. 07 602.544.752-72, para o Cargo de Direção Intermediária – CDI-I, Secretária Executiva, da Casa Civil. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO N° 824-P DE 23 DE MARÇO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito, o Decreto nº 639-P, de 2 de março de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1015, de 4 de março de 2009 que nomeou ELIZANGELA DA SILVA MELO, CPF: 944.281.402-82, para a Função de Assistência Intermediária – FAI-I, Secretária de Chefe de Divisão da Junta Comercial do Estado de Roraima, a contar de 30-1-2009. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 825-P DE 23 DE MARÇO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar os servidores a seguir relacionados dos Cargos Comissionados pertencentes à estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP. I – LUCIENE MENDES BARBOSA Cargo: FDAS-IV, Delegado Titular de Polícia II – GIULIANA NICOLINO DE CASTRO Cargo: FDAS-IV, Delegado Titular de Polícia III – ALEXANDRE HENRIQUE DE MATOS LIMA Cargo: FDAS-IV, Delegado Titular de Polícia IV – SIMONE ARRUDA DO CARMO Cargo: FDAS-IV, Delegado Titular de Polícia V – DOUGLAS GABRIEL DA CRUZ Cargo: FDAS-IV, Delegado Titular de Polícia VI – HAYDEÉ NAZARÉ DE MAGALHÃES Cargo: FDAS-IV, Delegado Titular de Polícia Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 826-P DE 23 DE MARÇO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear RITA DE CASSIA PEREIRA DE MORAES, CPF: 199.578.232-72, para o Cargo de Natureza Especial Superior – CNESIII, Assessor Especial de Auditoria, da Controladoria-Geral. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 827-P DE 23 DE MARÇO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar JOÃO BATISTA BARROS RAMOS, do Cargo de Natureza Especial Superior, CNES-I, Gerente de Projeto I, da Secretaria de Estado Extraordinária de Tecnologia da Informação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2009 JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 828-P DE 23 DE MARÇO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar ELIZABETH PEREIRA COSTA, da Função de Assistência Intermediária – FAI-II, Assistente, da Casa Civil. Art. 2º Este decreto produz seus efeitos a contar de 1º-2-2009. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2009. PÁG. 08 Diário Oficial JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 829-P DE 23 DE MARÇO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Nomear ELIZABETH PEREIRA COSTA, CPF: 716.075.102-78, para o Cargo de Direção Superior – CDS-I, Gerente de Projetos de Informática - I, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Art. 2º Este decreto produz seus efeitos a contar de 1º-2-2009. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 830-P DE 23 DE MARÇO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear ROSANA PADILHA KEMPFER, CPF: 509.998.26204, para o Cargo de Natureza Especial Superior – CNES-IV, Assessor de Planejamento, do Centro de Geotecnologia, Cartografia e Planejamento Territorial/CGPTERR, da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-3-2009. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 831-P DE 23 DE MARÇO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear NIDIA DE SOUZA, CPF: 614.304.712-04, para a Função de Assistência Intermediária – FAI-II, Auxiliar de Gabinete, da Casa Civil. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO N° 832-P DE 23 DE MARÇO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito, o Decreto nº 630-P, de 2 de março de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1015, de 4 de março de 2009, que nomeou ERISA KELLY CORREA DE ALENCAR, CPF: 985.898.90244, para o Cargo de Direção Superior – CDS-I, Chefe de Divisão, da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009 LEIA-SE: Art. 1º Nomear FRANCISCA SOUSA DE OLIVEIRA, CPF: 509.958.47215, para o Cargo de Direção Intermediária – CDI-III, Assistente Educacional, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Art. 2º [...] Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima nº. 1015, de 4 de março de 2009, referente ao Decreto nº. 633-P, de 2 de março de 2009, que Exonerou ELLEN CRISTINA RIBEIRO ARAGÃO e Nomeou MONYA RAQUEL BESERRA LEITE, da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento. ONDE SE LÊ: Art. 1º [...] Art. 2º Nomear MONYA RAQUEL BESERRA LEITE, [...] Art. 3º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-2-2009. LEIA-SE: Art. 1º [...] Art. 2º Nomear MONNYA RAQUEL BESERRA LEITE, [...] Art. 3º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-3-2009. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima nº. 1005, de 16 de fevereiro de 2009, referente ao Decreto nº. 457-P, de 11 de fevereiro de 2009, que Nomeia ELSON ALEXANDRE PINTO, para a Função de Assistência Intermediária – FAI-II, Assistente de Gabinete, da Casa Civil. ONDE SE LÊ: Art. 1º Nomear ELSON ALEXANDRE PINTO, CPF: 383.061.152-87, para a Função de Assistência Intermediária – FAI-II, Assistente de Gabinete, da Casa Civil. Art. 2º [...] LEIA-SE: Art. 1º Nomear ELSON ALEXANDRE PINTO, CPF: 383.061.152-87, para a Função de Assistência Intermediária – FAI-II, Assistente, da Casa Civil. Art. 2º [...] Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 833-P DE 23 DE MARÇO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear ERISA KELLY CORREA DE ALENCAR, CPF: 985.898.902-44, para o Cargo de Direção Superior – CDS-I, Chefe de Divisão, da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 19-3-2009. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima nº. 1005, de 16 de fevereiro de 2009, referente ao Decreto nº. 459-P, de 11 de fevereiro de 2009, que Exonerou PHILIPE ALMEIDA MARTINS, CPF: 795.541.132-34, da Função de Assistência Intermediária – FAI-II, Assistente de Gabinete, da Casa Civil. ONDE SE LÊ: Art. 1º Exonerar PHILIPE ALMEIDA MARTINS, CPF: 795.541.13234, da Função de Assistência Intermediária – FAI-II, Assistente de Gabinete, da Casa Civil. Art. 2º [...] LEIA-SE: Art. 1º Exonerar PHILIPE ALMEIDA MARTINS, CPF: 795.541.13234, da Função de Assistência Intermediária – FAI-II, Assistente, da Casa Civil. Art. 2º [...] Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima nº. 1015, de 4 de março de 2009, referente ao Decreto nº. 641-P, de 2 de março de 2009, que Nomeou FRANCISCA OLIVEIRA SOUSA, CPF: 509.958.472-15, para o Cargo de Direção Intermediária – CDI-II, Assistente Educacional, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos. ONDE SE LÊ: Art. 1º Nomear FRANCISCA OLIVEIRA SOUSA, CPF: 509.958.47215, para o Cargo de Direção Intermediária – CDI-II, Assistente Educacional, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Art. 2º [...] ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima nº. 1005, de 16 de fevereiro de 2009, referente ao Decreto nº. 460-P, de 11 de fevereiro de 2009, que Exonerou DIEMESSON GOMES, CPF: 945.471.302-72, para a Função de Assistência Intermediária – FAI-II, Assistente de Gabinete, da Casa Civil. ONDE SE LÊ: Art. 1º Exonerar DIEMESSON GOMES, CPF: 945.471.302-72, da Função de Assistência Intermediária – FAI-II, Assistente de Gabinete, da Casa Civil. Art. 2º [...] BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009 Diário Oficial LEIA-SE: Art. 1º Exonerar DIEMESSON GOMES, CPF: 945.471.302-72, da Função de Assistência Intermediária – FAI-II, Assistente, da Casa Civil. Art. 2º [...] Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima Casa Civil PORTARIA Nº 085 DE 19 DE MARÇO DE 2009. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Suspender as férias da servidora MANUELA SARAH FERREIRA, cargo Assessor da Governadoria, matrícula nº 020000026, lotada na Casa Civil, no período de 1º a 30-3-2009, por extrema necessidade dos serviços. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de março de 2009. HERBSON JAIRO RIBEIRO BANTIM Secretário-Chefe da Casa Civil PORTARIA Nº 086 DE 19 DE MARÇO DE 2009. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições do seu cargo, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se de Boa Vista, a serviço do Governo do Estado, a servidora MARIA LUIZA ALVARENGA CHAGAS, Assessor Técnico da Casa Civil e Membro do Conselho Estadual do Direitos da Criança e do Adolescente, para realizar palestras nas ações sociais do Mutirão da Cidadania, na sede do Município de São Luiz do Anauá. Art. 2º Esta Portaria surte efeitos ao período de 12 a 14-3-2009. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de março de 2009. HERBSON JAIRO RIBEIRO BANTIM Secretário-Chefe da Casa Civil Procuradoria Geral do Estado PORTARIA Nº 066-P/2009/GAB/PROGE/RR. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003, RESOLVE, Art. 1º - Lotar o servidor JOÃO STEFERSON SILVA, Secretário de Núcleo - FAI-II, matrícula nº 020077421, no Núcleo de Recursos Humanos da Unidade Gestora da UGAM I, a partir de 01.02.09. Art. 2º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 23 de março de 2009. FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA Procurador-Geral do Estado PORTARIA Nº 067-P/2009/GAB/PROGE/RR. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003, RESOLVE, Art. 1º - Lotar a servidora RUTH ANNE MONTEIRO LIMA, Encarregada de Gabinete - FAI-II, matrícula nº 020077422, no Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado, a partir de 01.02.09. Art. 2º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 23 de março de 2009. FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA Procurador-Geral do Estado PORTARIA Nº 068-P/2009/GAB/PROGE/RR. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003, RESOLVE, Art. 1º - Lotar o servidor CLEBER MEDEIROS SILVA, Gerente de Núcleo de Informática, matrícula nº 020777777, no Núcleo de PÁG. 09 Informática da Unidade Gestora da UGAM I, a partir de 09.03.09. Art. 2º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 23 de março de 2009. FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA Procurador-Geral do Estado PORTARIA Nº 069-P/2009/GAB/PROGE/RR. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003, Considerando o contido no MEMO Nº 021/2009/NA/UGAM-I/ PROGE/RR, RESOLVE, Art. 1º - Alterar o gozo das férias da servidora MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA, Datilografa, SIAPE 0708610, concedidas através da PORTARIA Nº 064-P/2009/GAB/PROGE/RR, de 12.03.09, para 30 (trinta) dias de férias, a serem usufruídas de 03.08.09 a 01.09.09, relativas à 2008/2009. Art. 2º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 23 de março de 2009. FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA Procurador-Geral do Estado PORTARIA Nº 070-P/2009/GAB/PROGE/RR. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003, Considerando o contido nos MEMO/PROGE/PROCURADORIA TRABALHISTA Nº 19 e 20/09, RESOLVE, Art. 1º - Conceder ao Procurador do Estado CARLOS GUIMARÃES TRINDADE NETO, matrícula nº 042052148, 10 (dez) dias de férias, 1º período, de 30.03.09 a 08.04.09 e 20 (vinte) dias de férias, 2º e último período, a serem usufruídas de 04.05.09 a 23.05.09, relativas à 2007/2008. Art. 2º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 23 de março de 2009. FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA Procurador-Geral do Estado PORTARIA Nº 071-P/2009/GAB/PROGE/RR. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003, Considerando o contido no MEMO/PROGE/PROCURADORIA TRABALHISTA Nº 17/2009, RESOLVE, Art. 1º - Alterar o gozo das férias do Procurador do Estado THIAGO QUEIROZ CARNEIRO, matrícula nº 042098770, concedidas através da PORTARIA Nº 001-P/2009/GAB/PROGE/RR, de 05.01.09, para 05 (cinco) dias de férias, 2º período, a serem usufruídas de 04.05.09 a 08.05.09, relativas à 2008/2009. Art. 2º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 23 de março de 2009. FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA Procurador-Geral do Estado PORTARIA Nº 072-P/2009/GAB/PROGE/RR. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003, Considerando o contido no PROCURADORIA DO CONTENCIOSO FISCAL/MEMO Nº 08/2009, RESOLVE, Art. 1º - Conceder a Procuradora do Estado DANIELLA TORRES DE MELO BEZERRA, matrícula nº 041000005, 12 (doze) dias de férias, 1º período, de 04.05.09 a 15.05.09 e 18 (dezoito) dias de férias, 2º e último período, a serem usufruídas de 21.12.09 a 07.01.2010, relativas à 2008/2009. Art. 2º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 23 de março de 2009. FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA Procurador-Geral do Estado PORTARIA Nº 073-P/2009/GAB/PROGE/RR. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003, PÁG. 10 Diário Oficial Considerando o contido nos MEMO/PROGE/PROCURADORIA TRABALHISTA Nº 19 e 20/09, RESOLVE, Art. 1º - Conceder ao Procurador do Estado CARLOS GUIMARÃES TRINDADE NETO, matrícula nº 042052148, 17 (dezessete) dias de férias, 1º período, de 25.05.09 a 10.06.09 e 13 (treze) dias de férias, 2º e último período, a serem usufruídas de 15.06.09 a 27.06.09, relativas à 2008/2009. Art. 2º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 23 de março de 2009. FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA Procurador-Geral do Estado PORTARIA Nº 074-P/2009/GAB/PROGE/RR. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003, Considerando o contido na Planilha de Férias 2008/2009, RESOLVE, Art. 1º - Conceder ao Procurador do Estado GIERCK GUIMARÃES MEDEIROS, matrícula nº 042098772, 05 (cinco) dias de férias, 1º período, de 03.04.09 a 17.04.09, 05 (cinco) dias de férias, 2º período, de 29.06.09 a 03.07.09 e 20 (dez) de férias, 3º e último período, de 30.11.09 a 19.12.09, relativas à 2008/2009. Art. 2º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 23 de março de 2009. FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA Procurador-Geral do Estado Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 17 de março de 2009. SAMIR DE CASTRO HATEM Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA N.º 088/2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a concessão de diárias em favor da profissional TATIANA PEREIRA SODRÉ, Assistente Social, para participar da Ação Conjunta de Vigilância em Saúde, no município de Uiramutã, no período de 14 a 17.04.2009. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão pelo INCENTIVO FINANCEIRO DA POLITICA DE DST/AIDS - NOTA DE EMPENHO N°. 00127/2009. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 17 de março de 2009. SAMIR DE CASTRO HATEM Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 089/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o pagamento de diárias em favor dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, que irão realizar supervisão junto as Equipes Estratégias Saúde da Família, conforme cronograma. NOME FUNÇÃO IRGÉLIA MARIA PALMEIRA Secretaria Extraordinária de Promoção Humana e Desenvolvimento ERRATA No Diário Oficial do estado de Roraima nº1027, de 20 março de 2009, referente à Portaria nº07, de 19 de março de 2009. ONDE SE LÊ: Art. 1º Autoriza a ausentar-se do Estado o servidor abaixo relacionado, ao Estado do Amazonas para representar o Governo do Estado, através da Secretaria Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento no Encontro de Articuladores Estaduais as Agenda Criança Amazônia no período de 03/04 a 04/04/09. MARIA DANTAS NÓBREGA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento-/ RR, 19 de março de 2009. LEIA-SE: Art. 1º Autoriza a ausentar-se do Estado o servidor abaixo relacionado, ao Estado do Amazonas para representar o Governo do Estado, através da Secretaria Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento no Encontro de Articuladores Estaduais as Agenda Criança Amazônia no período de 02/04 a 04/04/09. MARIA DANTAS NÓBREGA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento-/ RR, 24 de março de 2009. ONÉSIMO DE SOUZA CRUZ NETTO Secretário Adjunto da Promoção Humana e Desenvolvimento Secretaria de Estado da Saúde SESAU/GAB/PORTARIA N.º 087/2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a concessão de diárias em favor do profissional WAGNER SILVA AVELINO, Coordenador, para participar da Reunião de Monitoramento do Projeto de Fortalecimento em Ações de DST/HIV/ AIDS na região de fronteira Roraima/Brasil/Venezuela/Guiana Inglesa, em Boa Vista - RR, no dia 13.03.2009. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão pelo INCENTIVO FINANCEIRO DA POLITICA DE DST/AIDS - NOTA DE EMPENHO N°. 00127/2009. BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009 RAMOS DIRETORA ATENÇÃO BÁSICA DA JOANA LIMA SALAZAR ASSISTENTE ADMINISTRATI VO DANIELA SANCHES DE LIMA ASSISTENTE ADMINISTRATI VO FRANCISCO ARRUDA MOTORISTA NELSON DE MUNICÍPIO CANTÁ, ALTO ALEGRE, BONFIM, NORMANDIA, AMAJARÍ, PACARAIMA E UIRAMUTÃ. CANTÁ, ALTO ALEGRE, BONFIM, NORMANDIA, AMAJARÍ, PACARAIMA E UIRAMUTÃ. CANTÁ, ALTO ALEGRE, BONFIM, NORMANDIA, AMAJARÍ, PACARAIMA E UIRAMUTÃ. CANTÁ, ALTO ALEGRE, BONFIM, NORMANDIA, AMAJARÍ, PACARAIMA E UIRAMUTÃ. PERÍODO 30.03 A 13.04.2009 30.03 A 13.04.2009 30.03 A 13.04.2009 30.03 A 13.04.2009 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 17 de março de 2009. SAMIR DE CASTRO HATEM Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA N.º 090/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar a concessão de diárias em favor dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, para desenvolver as atividades do Curso Técnico de Agentes Comunitários de Saúde, conforme cronograma: NOME FUNÇÃO ANDRE CARLOS ISRAEL MOTORISTA CLERES LISBOA ALVARENGA ADMINISTRADO RA LUCIANA SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATI VO FREITAS JACKSON TOMÉ OLIVEIRA RODRIGUES DOS DE ASSISTENTE ADMINISTRATI VO MUNICÍPIO ALTO ALEGRE RORAINOPOLIS, SÃO LUIZ, CARACARAÍ IRACEMA E MUCAJAÍ. AMAJARI E PACARAIMA CANTÁ E NORMANDIA BONFIM ALTO ALEGRE AMAJARI E PACARAIMA RORAINOPOLIS, SÃO LUIZ, CARACARAÍ IRACEMA E MUCAJAÍ. BONFIM CANTÁ E NORMANDIA PERÍODO 16.03 A 19.03.2009 23.03 A 27.03.2009 30.03 A 03.04.2009 13.04 A 17.04.2009 22.04 A 24.04.2009 16.03 A 19.03.2009 30.03 A 03.04.2009 23.03 A 27.03.2009 22.04 A 24.04.2009 13.04 A 17.04.2009 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerá através do Repasse Fundo a Fundo – Programa de Formação Técnica de Agentes Comunitários de Saúde 2009NE00144, Proc. nº 10608/06-49. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 17 de março de 2009. SAMIR DE CASTRO HATEM Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA N.º 091/2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de diárias em favor dos técnicos abaixo Diário Oficial BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009 relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, para realizar Treinamento para Implantação da Nova Versão do Sistema do Controle Vetorial, Oficina para Implantação da Nova Metodologia de Supervisão dos Laboratórios e Supervisão, Avaliação das causas do aumento do índice de falciparum nos municípios conforme cronograma. NOME FUNÇÃO Andréia Fátima dos Santos Técnica SIVEP Francisco Carlos Gouvêa Assistente Administrativo Jonas Monteiro de Souza Coordenador Jadilson Matos da Silva Motorista Irisângela Brito Oliveira Técnica SIES Francisco Oliveira Silva Júnior Raimunda Lúcia de Oliviera Calixta Élsio da Costa Gomes Assistente Administrativo Téc. Laboratório Téc. Laboratório Osvaldo Aniceto da Silva Motorista MUNICÍPIO Caracaraí Rorainópolis Mucajaí e Iracema Caracaraí Rorainópolis Caroebe, São João Baliza e São Luiz Caracaraí Rorainópolis Cantá Caroebe, São João Baliza e São Luiz Caracaraí Rorainópolis Mucajaí e Iracema Cantá Mucajaí e Iracema Caroebe, São João Baliza e São Luiz Cantá Mucajaí e Iracema Cantá Cantá Cantá Caroebe, São João Baliza e São Luiz PERÍODO e 06.04 A 10.04.2009 20.04 A 24.04.2009 e 06.04 A 10.04.2009 da 27.04 A 30.04.2009 e 06.04 A 10.04.2009 13.04 A 17.04.2009 da 27.04 A 30.04.2009 e 06.04 A 10.04.2009 20.04 A 24.04.2009 13.04 A 17.04.2009 20.04 A 24.04.2009 da 27.04 A 30.04.2009 13.04 A 17.04.2009 20.04 A 24.04.2009 13.04 A 17.04.2009 13.04 A 17.04.2009 13.04 A 17.04.2009 da 27.04 A 30.04.2009 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerá pelo Programa Nacional do Controle da Malária/ PNCM, Nota De Empenho Nº 00143/2009. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 18 de março de 2009. SAMIR DE CASTRO HATEM Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA N.º 092/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a concessão de diárias em favor da servidora, MARIA LUIZA SILVA GONDIM GIBSON - Nutricionista, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, para participar no Seminário Regional sobre Programa Bolsa Família na Saúde e Lançamento da Chamada Nutricional da Região Norte, na cidade de Belém - PA, no período de 01 a 04/04/ 2009. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerá através do Repasse do Convênio PAN-2008, destinado a Coordenação Estadual de Alimentação e Nutrição, através do Processo N°. 08618/08-60 e Nota de Empenho N°. 00220/2009, C/C: 6.194-8. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 18 de março de 2009. SAMIR DE CASTRO HATEM Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 094/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o pagamento de diárias em favor do servidor SAMIR DE CASTRO HATEM – Secretário de Estado da Saúde, para participar da 2ª Reunião Ordinária do Conass e da Reunião da Comissão Intergestores Tripartite, a ser realizada na cidade de Brasília – DF, no período de 24 a 28.03.2009. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 20 de março de 2009. SAMIR DE CASTRO HATEM Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 096/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o pagamento de diárias em favor dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, que participaram das Ações de Atendimentos Especializados nas Unidades de Saúde do Interior para entrega de óculos e preventivo, conforme cronograma: NOME FUNÇÃO MUNICÍPIO PERÍODO Francisco Barbosa Monteiro Neto Coordenador São Luis, Vila Moderna, Normandia, Bonfim, Cantá e Rorainópolis. 13 A 22.03.2009 José Augusto Montenegro Ramos Assistente Administrativo São Luis Vila Moderna, Normandia, Bonfim, Cantá e Rorainópolis. 13 A 22.03.2009 PÁG. 11 Gilberto da Conceição Alencar Enfermeiro São Luis, Vila Moderna, Normandia, Bonfim, Cantá e Rorainópolis. 13 A 22.03.2009 Ramon Peres de Lima Motorista São Luis, e Rorainópolis. 13 A 18.03.2009 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 23 de março de 2009. SAMIR DE CASTRO HATEM Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 098/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Suspender as férias programadas do servidor federal FRANCISCO ANACLETO DA SILVA – Diretor da Unidade de Gestão de Atividade Meio –UGAM/SESAU, lotado na Secretaria Estadual da Saúde, do período de 01.05.2009 a 30.05.2009, referente ao exercício de 2009, por extrema necessidade de serviço para desfrutar em outra data oportuna. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 23 de março de 2009. SAMIR DE CASTRO HATEM Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 099/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora SANDRA MENDONÇA DE ARAÚJO, para responder pelo Departamento de Vigilância Sanitária desta Secretaria. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 23 de março 2009. SAMIR DE CASTRO HATEM Secretário de Estado da Saúde de Roraima PRIMEIRO TERMO ADITIVO AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS INTEGRANTES DA NOTA DE EMPENHO N° 2008NE00885 Processo n°. 4185/08-82 PrimeiroTermo aditivo firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadual da Saúde e a empresa TERCOM SERVIÇOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, com C. N. P. J. n°. 03.249.209/0001-81. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo no valor do contrato inicial, na proporção de 18,53% ( dezoito inteiros, cinqüenta e três décimos por cento), perfazendo o valor total de R$ 103.781,31 (cento e três mil, setecentos e oitenta e um real e trinta e um centavos) FUNDAMENTO LEGAL: Lei n°. 8.666/93 – Pregão n°. 106/2008. DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato não alteradas pelo presente termo aditivo. DATA DE ASSINATURA: 16 de março de 2009. SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário da saúde Samir de Castro Hatem, e o senhor Betônio da Silva Monteiro, pela contratada. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°.021/2008. Processo n°. 13219/07-93. SegundoTermo aditivo firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadual da Saúde e a empresa SEBASTIÃO ALVES FERREIRA COMÉRCIO E TRANSPORTE-ME, com C. N. P. J. n°. 63.830.285/0001-08. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo no valor do contrato inicial, na proporção de 19,71% (dezenove inteiros e setenta e um décimos por cento), perfazendo o valor total de R$ 75.608,94 (setenta e cinco mil, seiscentos e oito reais e noventa e quatro centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Lei n°. 8.666/93-Pregão n°. 022/2008. DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato não alteradas pelo presente termo aditivo. DATA DE ASSINATURA: 23 de março de 2009. SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário da saúde Samir de astro Hatem, e o senhor Sebastião Alves Ferreira, pela contratada. PÁG. 12 Diário Oficial EXTRATO DE CONTRATO N°. 007/2009 Processo n°. 8426/07-7. Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadual da Saúde e a empresa CARDAN IMP. EXP. COMÉRCIO SERV. E REP. LTDA, com C. N. P. J n°. 34.796.185/0001-26. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de medicamentos. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 – Pregão n°. 138/2007. VIGÊNCIA : O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, mediante termo aditivo, desde que haja prévia manifestação por parte do contratante, caso contrário, o presente contrato ficará rescindido automaticamente. PREÇO: O valor total deste contrato é de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) correspondentes aos custos estimativos para doze meses. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS : Programa de Trabalho: 10302782251.01 Elemento de Despesa: 339030 - Fonte: 007 DATA DE ASSINATURA: 20 de março de 2009. SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde, Samir de Castro Hatem e o senhor Augusto César Almeida de Jesus pela contratada. EXTRATO DE CONTRATO N°. 008/2009 Processo n°. 8426/07-7. Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadual da Saúde e a empresa ESPECIFARMA COM. DE MED. E HOSPIT. LTDA, com C. N. P. J n°. 00.085.822/0001-12. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de medicamentos. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 – Pregão n°. 138/2007. VIGÊNCIA : O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, mediante termo aditivo, desde que haja prévia manifestação por parte do contratante, caso contrário, o presente contrato ficará rescindido automaticamente. PREÇO: O valor total deste contrato é de R$ 1.338.110,00 (um milhão, trezentos e trinta e oito mil e cento e dez reais) correspondentes aos custos estimativos para doze meses. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS : Programa de Trabalho: 10302782251.01 Elemento de Despesa: 339030 - Fonte: 007 DATA DE ASSINATURA: 20 de março de 2009. SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde, Samir de Castro Hatem e o senhor Cláudio Teixeira da Silva pela contratada. COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO COMUNICADO PREGÃO Nº. 014/2009 PROCESSO: 05708/08-44 – SESAU O Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde comunica às empresas participantes da primeira fase da licitação em epígrafe, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de informática e outros, PROCESSO Nº. 05708/08-44 – SESAU, que fica designado o dia 09 de Abril de 2009, às 08:30 horas, para CONTINUIDADE do certame. Boa Vista – RR, 24 de Março de 2009. Hairton Level Salomão Junior Pregoeiro CSL – SESAU COMUNICADO PREGÃO Nº. 009/2009 PROCESSO: 12154/07-4 – SESAU O Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde comunica às empresas participantes da primeira fase da licitação em epígrafe, cujo objeto é a aquisição de material de Consumo (Almofada para carimbo, borracha, caneta esferográfica e outros), PROCESSO Nº. 12154/07-4 – SESAU, que fica designado o dia 09 de Abril de 2009, às 11:00 horas, para CONTINUIDADE do certame. Boa Vista – RR, 24 de Março de 2009. Hairton Level Salomão Junior Pregoeiro CSL - SESAU Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos PORTARIA Nº 457/2009/SECD/GAB/RR Boa Vista – RR, 11 de março de 2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009 DESPORTO DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições com fulcro no Art. 15,27 e 28 da Lei nº. 609/07, e o contido no Parecer nº. 269/08 – CGM/SECD/RR. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o retorno as Atividades escolares do Professor WANDERLEY GURGEL DE ALMEIDA, Professor II, Titular Nível “B”, Matricula nº. 050016525, CPF nº. 736.463.004-00, a partir de 02 de setembro de 2008. Art 2º - Os efeitos desta Portaria retroagem a data de 02/09/2008. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 11 de março de 2009 Luciano Fernandes Moreira Secretário de Estado da Educação Cultura e Desporto PORTARIA Nº 456/2009/SECD/GAB/RR Boa Vista – RR, 17 de março de 2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições com fulcro no Art. 15,27 e 28 da Lei nº. 609/07, e o contido no Parecer nº. 002/07 – CGM/SECD/RR. RESOLVE: Art. 1º - Conceder prorrogação do prazo de afastamento ao servidor WALTER DE OLIVEIRA PAULO, CPF nº. 382.558.472-00, Matrícula, nº. 050018987, ocupante do cargo de Professor II, área de atuação 2 classe Titular nível “B”, licenciado em Física e com Pós – Graduação Latu Sensu em Física para cursar Pós - Graduação Stricto Sensu – curso de Mestrado em Física pela Universidade Federal de Roraima – Boa Vista – RR, pelo período de (06 meses), de 01 de janeiro de 2009 a 30 de junho de 2009, assegurado sua remuneração. Art 2º - Os efeitos desta Portaria retroagem a data de 01/01/2009. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 17 de março de 2009. Luciano Fernandes Moreira Secretária de Estado da Educação Cultura e Desporto PORTARIA Nº 0536/09/SECD/GAB/RR Boa Vista – RR, 20 de março de 2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Designa os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Seleção e Avaliação de Credenciamento de Artistas para atender os eventos do Governo do Estado de Roraima, no exercício de 2009. Lauri Terezinha dos Santos Rosa – Diretora do Departamento de Cultura José Cândido Martins – Maestro Elena Campo Fioretti – Conselheira de Cultura Marcos Antonio da Silva França – Presidente da Ordem dos Músicos Valderi Gomes de Lima – Membro da Ordem dos Músicos Aldair Geraldo - Maestro Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÂNIA SOARES DE SOUZA Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos, em Exercício. PORTARIA Nº 0535/09/SECD/GAB. Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social EXTRATO DAS NOTAS DE EMPENHO Nº 2009NE00045 / 2009NE0046 / 2009NE0047 DATA DE EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO: 17 de março de 2009 ORGÃO: Estado de Roraima, através da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES. CREDOR: Techs Comércio e Representação de produtos de informática Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 06.045.258//0001-90; OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática. VALOR: R$ 68.367,60 (sessenta e oito mil trezentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos) PROCESSO: 07465/08-95 DATA: 24 de março de 2009 BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009 Diário Oficial Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento PORTARIA n.º 047/2009 O Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento no uso de suas atribuições legais: RESOLVE Art. 1º -Designar a servidora ANE CAROLINE CHEE A TOW BARBOSA, matrícula nº 020007139, para responder pelo Cargo de Chefe da Divisão de Indústria/DICS-CDS-I, no período de 04.05.09 a 02.06.09, por motivo de férias do titular GERALDO MOREIRA DA SILVA, matrícula nº 020014519. Boa Vista, 24 de março de 2009. HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN ERRATA Foi publicado no Diário Oficial edição nº 1027 de 20 de março de 2009, pág. 28 e 29, referente aos processos nº 16001.11220/08-60 e 16001.12437/08-98. Onde se lê: representado pelo Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Sr. HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS. Leia-se: representado pelo Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento em exercício Sr. JAIME DE AGOSTINHO. Secretaria de Estado da Fazenda ATO DECLARATÓRIO N º 053/2009 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 98 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 497, de 27 de junho de 2005; CONSIDERANDO o pedido da requerente, devidamente instruído nos termos da Lei, protocolado sob o nº 1668, em 16 de março de 2009; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 076, de 23 de março de 2009, DECLARA A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do exercício de 2009, referente ao veículo VW/GOL 1.0, ano 2003/2003, Placa JWW-8954 e Chassi nº 9BWCA05X73T153421, de propriedade da Senhora DORIAN MARTINS DE ARAUJO, inscrita no CNPF nº 130.040.342-04, residente e domiciliada na Rua. Horacio M. Magalhães, nº 1905, Bairro Tancredo Neves, em Boa Vista/RR, portadora de deficiência física, com fulcro no inciso III do artigo 98 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993. A presente declaração tem validade enquanto o veículo acima identificado for de propriedade da requerente e forem mantidas as condições que a motivaram. Boa Vista/RR, 23 de março de 2009. LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA Diretora do Departamento da Receita Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento PORTARIA Nº 123/2009-SEAPA/GAB. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, Autorizar o afastamento da Sede, da servidora IONE ARAGÃO DE SOUZA (Aux.Op.Serv.Diversos), para viajar com destino ao Município de Rorainópolis – Onde irá fazer Cadastramento Pecuário, no período de 02/03 á 13/03/2009. PÁG. 13 PORTARIA nº 124/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, do servidor SERVILHO SILVA DOS REIS ( CDI-II), para viajar com destino ao Municíoio de Rorainópolis – Onde irá fazer Cadastramento Pecuário, no período de 02/03 á 13/03/ 2009. PORTARIA nº 125/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, do servidor EDUARDO PAULO GOMES ( CDI-II), para viajar com destino ao Município de Rorainópolis – Onde irá fazer conferência nos serviços de Destoca, no período de 10/03 á 23/03/2009. PORTARIA nº 126/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, do servidor FRANCISCO ALDERI MEDEIROS ( Aux.Op.Serv.Diversos), para viajar com destino as localidades de Roxinho e Iracema – Onde irá realizar serviços de acompanhamento e Fiscalização nos trabalhos de detoca, no período de 10/03 á 23/03/2009 PORTARIA nº 128/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, do servidor JERONCIO GOMES TEIXEIRA ( Aux.Op.em Agropecuária), para viajar com destino as localidades de Roxinho e Iracema – Onde irá realizar serviços de acompanhamento e Fiscalização nos trabalhos de destoca, no período de 09/03 á 23/03/2009 PORTARIA nº 129/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, do servidor ANTONIO DE BRITO DA SILVA ( Motorista), para viajar com destino as localidades de Roxinho e Iracema – Onde irá realizar serviços de acompanhamento e Fiscalização nos trabalhos de destoca, no período de 09/03 á 23/03/ 2009 PORTARIA nº 130/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, do servidor JOSÉ BENEDITO MOREIRA DA SILVA ( Aux.Op.Serv.Diversos) para viajar com destino as localidades de Roxinho e Iracema – Onde irá realizar serviços de acompanhamento e Fiscalização nos trabalhos de Destoca, no período de 09/03 á 23/03/2009 PORTARIA Nº 131/2009-SEAPA/GAB. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, Autorizar o afastamento da Sede, da servidora PAULA JUSSARA OLIVEIRA DA SILVA (Assist.Social), para viajar com destino a localidade de Taboca – Onde irá Participar de Reunião com Associação para formação de Grupo de Mulheres, no período de 11/03 á 14/03/ 2009. PORTARIA nº 132/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, da servidora MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES POLICARPO ( CDI-II), para viajar com destino a localidade de Taboca – Onde irá Participar de Reunião com Associação para formação de Grupo de Mulheres, no período de 11/03 á 14/03/ 2009. PORTARIA nº 133/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, do servidor ANTONIO GARCIA DE ALMEIDA ( Motorista), para viajar com destino a localidade de Taboca – Onde irá Participar de Reunião com Associação para formação de Grupo de Mulheres, no período de 11/03 á 14/03/2009. PORTARIA nº 146/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, da servidora CLEUDIMAR BRITO DOS SANTOS ( Téc.em Agropecuária), para se deslocar de Bonfim – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á 07/03/2009 PORTARIA nº 147/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, do servidor FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUZA ( Aux.Op.Serv.Diversos), para se deslocar de Alto Alegre/Boa Vista– Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á 07/03/2009 PORTARIA nº 148/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, da servidora JOECY BARBOSA DE MELO ( Engª Agrônoma), para se deslocar de Alto Alegre/Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á 07/03/2009 PORTARIA nº 149/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, do servidor DENYSSON AMORIM DA SILVA ( Engº Agrônomo), para se deslocar de Cantá/Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á 07/03/2009 PORTARIA nº 150/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, do servidor ELIEZER DE SOUZA CAMPOS ( Engº Agrônomo), para se deslocar de Trairão/Boa Vista – PÁG. 14 Diário Oficial Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á 07/03/2009 PORTARIA nº 151/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, da servidora FLAVIANA DE BRITO CARVALHO ( Engª Agônoma), para se deslocar de São Francisco/Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á 07/03/2009 PORTARIA nº 152/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, da servidora EDIMAR BRITO DOS SANTOS ( Engª Agrônoma), para se deslocar de Félix Pinto/Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á 07/03/2009 PORTARIA nº 153/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, do servidor ANTONIO CARLOS ALVES DE MOURA ( Engº Agrônomo), para se deslocar de Mucajaí/ Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á 07/03/2009 PORTARIA nº 154/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, do servidor GEILSON GOMES CARPANINI ( Zootecnista), para se deslocar de Rorainópolis/Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na Elaboração e PORTARIA nº 155/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, do servidor ALAEXANDRE PEREIRA DE ANDRADE ( Téc.em Agropecuária), para se deslocar de Nova Colina/Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á 07/03/2009 PORTARIA nº 156/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, da servidora KEILY KATIANY ALMEIDA FREITAS ( Engª Agrônoma), para se deslocar de Taiano/ Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á 07/03/2009 PORTARIA nº 157/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, do servidor KELTON OLIVEIRA LOPES ( Téc.em Agropecuária), para se deslocar de Rorainópolis/Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á 07/03/2009 PORTARIA nº 158/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, do servidor OZIEL SANTOS CHAVES ( Téc.em Agropecuária), para se deslocar de São João da Baliza/Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á 07/03/2009 PORTARIA nº 159/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, do servidor JOSÉ ROBERTO DA SILVA NETO ( Téc.em Agropecuária), para se deslocar de Apiaú/Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á 07/03/2009 PORTARIA nº 160/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, da servidora ANA LÚCIA SANTOS DE JESUS ( Téc.em Agropecuária), para se deslocar de Iracema/Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á 07/03/2009 PORTARIA nº 162/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, do servidor ARINALDO COSTA DA PAZ ( Téc.em Agropecuária), para se deslocar de Bonfim/Boa Vista/ Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á 07/03/2009 PORTARIA nº 163/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, do servidor ROGÉRIO REIS OLIVEIRA LIMA ( Téc.em Agropecuária), para se deslocar de Caracaraí/Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á 07/03/2009 PORTARIA nº 164/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, do servidor EXPEDITO CAVALCANTI DA CRUZ ( Téc.em Agropecuária), para se deslocar de Normandia/Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á 07/03/2009 BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009 PORTARIA nº 165/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, do servidor ELIANDER PIMENTEL TRAJANO ( Engº Agrônomo), para se deslocar de Roxinho/Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á 07/03/2009 PORTARIA nº 166/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, da servidora ELISANGELA FARIAS BRITO ( Engª Agrônoma), para se deslocar de Amajarí/Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á 07/03/2009 PORTARIA nº 167/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, do servidor CARLOS HUMBERTO NEIVA MOREIRA FILHO ( Engª Agrônomo), para se deslocar de Campos Novos/Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á 07/03/2009 RODOLFO PEREIRA - Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, Boa Vista - RR, 23 de março de 2009. PORTARIA nº 168/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, do servidor KADSON SOARES RODRIGUES ( Téc.em Agropecuária),para se deslocar de São Luiz do Anauá/Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á 07/03/2009 PORTARIA nº 169/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, do servidor ADALBERTO SALGADO WEGROW (Téc.em Agropecuária), para se deslocar de Jundiá-Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á 07/03/2009. PORTARIA nº 161/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, do servidor MARCOS DE ALMEIDA ( Téc.em Agropecuária),para se deslocar de Entre Rios/Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á 07/03/2009 PORTARIA nº 170/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, da servidora JAYNE ROUSE MAGALHAES GOMES ( Téc.em Agropecuária),para se deslocar de Vila Central/Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á 07/03/2009 PORTARIA nº 171/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, da servidora ANA LÚCIA SANTOS DE JESUS ( Téc.em Agropecuária),para se deslocar de Iracema/Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á 07/03/2009 PORTARIA nº 174/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, da servidora CLEUDIMAR BRITO DOS SANTOS ( Téc.em Agropecuária),para se deslocar de Bonfim/Boa Vistí – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á 07/03/2009 PORTARIA nº 175/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, da servidora FLAVIANA DE BRITO CARVALHO ( Engª Agrônoma),para se deslocar de São Francisco/Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á 07/03/2009 PORTARIA nº 179/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, da servidora JOECY BARBOSA DE MELO ( Engº Agrônomo),para se deslocar de Iracama/Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á 07/03/2009 PORTARIA nº 182/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, do servidor EVERALDO GUERREIRO FIGUEIREDO ( Operador de Máquinas),para viajar com destino aos Municípios de Rorainópolis/Caroebe/S.J.da Baliza e São Luiz do Anauá – Onde irá dar apoio Logístico na Comissão do Mutirão da Cidadania, no período de 02/03 á 13/03/2009 PORTARIA nº 181 /2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, do servidor FRANCISCO FERNANDES BARBOSA ( Motorista),para viajar com destino aos Municípios de Rorainópolis/Caroebe/S.J.da Baliza e São Luiz do Anauá – Onde irá dar apoio Logístico na Comissão do Mutirão da Cidadania, no período de 02/03 á 13/03/2009 PORTARIA nº 172 /2009-SEAPA/GA. BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009 Diário Oficial Autorizar o afastamento da Sede, da servidora JOSÉ ROBERTO DA SILVA NETO ( Téc.em Agropecuária),para se deslocar de Apiaú/Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á 07/03/2009 PORTARIA nº 177/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, do servidor KELTON OLIVEIRA LOPES ( Téc.em Agropecuária),para se deslocar de Rorainópolis/Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Operacionalização dos Softwares do Banco do Brasil aplicação do Crédito do PRONAF , no período de 09/03 á 11/03/2009 PORTARIA nº 173/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, do servidor ROGÉRIO REIS OLIVEIRA LIMA ( Téc.em Agropecuária),para se deslocar de Caracaraí/Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Operacionalização dos Softwares do Banco do Brasil aplicação do Crédito do PRONAF, no período de 09/03 á 11/03/2009 PORTARIA nº 176/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, do servidor OZIEL SANTOS CHAVES ( Téc.em Agropecuária),para se deslocar de Iracama/Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Operacionalização dos Softwares do Banco PORTARIA nº 178/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, da servidora ANTONIA EDILENE SARAIVA ARAÚJO ( Engª Agrônoma ),para se deslocar de Iracama/ Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Operacionalização dos Softwares do Banco do Brasil aplicação do Crédito do PRONAF, no período de 09/03 á 11/03/2009 PORTARIA nº 180/2009-SEAPA/GAB. Autorizar o afastamento da Sede, da servidora JAYNE ROUSE MAGALHAES GOMES ( Engª Agrônoma),para se deslocar de Vila Central/Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Operacionalização dos Softwares do Banco do Brasil aplicação do Crédito do PRONAF, no período de 09/03 á 11/03/2009 RODOLFO PEREIRA - Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, Boa Vista - RR, 24 de março de 2009. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO NUP: 07290/08-12 Contratante: Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Contratado: KUMER E CIA LTDA – CNPJ Nº 04.749.039/0001-67. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva e assistência técnica de tratores, com possível substituição de peças original ou compatível, conforme Pregão nº 368 / 2008. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações. Vigência: O presente contrato terá o prazo de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. Valor: O valor estimado do presente contrato é de R$ 496.000,00 ( quatrocentos e noventa e seis mil reais ). Assinatura: 13/02/2009. Signatários: RODOLFO PEREIRA, Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pela Empresa RAFAEL KUMER. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA A Diretora Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo, resolve: PORTARIA Nº 095/09-GAB/ADERR R E S O L V E:Autorizar o afastamento da Sede, da servidora ANA LÚCIA PORTELA (Engª.Agrônoma), para viajar com destino as localidades de Amajar´e Alto Alegre - Onde irá fazer erradicação do cancro cítrico, no período de 10/03 á 14/03/2009. PORTARIA Nº 096/09-GAB/ADERR R E S O L V E:Autorizar o afastamento da Sede, do servidor MARCOS ANDRÉ DE SOUSA PRILL (Eng.Agrônomo), para viajar com destino as localidades de Amajar´e Alto Alegre - Onde irá fazer erradicação do cancro cítrico, no período de 10/03 á 14/03/2009. PORTARIA Nº 097/09-GAB/ADERR R E S O L V E:Autorizar o afastamento da Sede, do servidor RONIVALDO PINHO DE MELO (Eng.Agrônomo), para viajar com destino as localidades de Amajar´e Alto Alegre - Onde irá fazer erradicação do cancro cítrico, no período de 10/03 á 14/03/2009. PORTARIA Nº 123/09-GAB/ADERR R E S O L V E:Autorizar o afastamento da Sede, da servidora PÁG. 15 ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR (Diretora Presidente), para viajar com destino a cidades de Brasilia/DF - Onde irá participar da reunião no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPAConvênio no período de 24/03 á 27/03/2009. PORTARIA Nº 126/09/GAB/ADERR Art. 1º - NOMEAR o Médico Veterinário JOSÉ RODRIGUES WANDERLEY FILHO, CPF 255.906.692-00, para exercer o Cargo de Substituto, no período de 25/03/09 a 27/03/09, na ausência da Diretora Presidente da ADERR ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Certifique-se, Publique-se e Cumpra-se. ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima do dia18/03/2009, tornar sem efeito a seguinte portaria de publicação n°.099/2009/GAB/ADERR. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR – Diretora Presidente da ADERR, Boa Vista- RR, 24 de março de 2009. Secretaria de Estado da Segurança Pública PORTARIA N° 072/2009/GAB/DG/PCRR O Bacharel EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO, DelegadoGeral da Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, especialmente as ínsitas no Art. 10, Incisos III, VI e XIII, da Lei Complementar nº 055/2001 aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado de Roraima e sancionada pelo Chefe do Executivo Estadual e, CONSIDERANDO: A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração. RESOLVE: Art. 1º. DISPENSAR o Delegado de Polícia Civil CLAYTON ALEXANDRE ELLWANGER, matrícula 42000299, da Titularidade da Delegacia de Acidente de Trânsito - DAT. Art. 2º. DISPENSAR o Delegado de Polícia Civil LEONARDO DA CRUZ BARRONCAS, matrícula 42000381, da titularidade da POLINTER. Art. 3º. REMOVER o Delegado de Polícia Civil CLAYTON ALEXANDRE ELLWANGER, da Delegacia de Acidente de Trânsito – DAT para o 1º Distrito Policial da Capital. Art. 4º. REMOVER o Delegado de Polícia Civil LEONARDO DA CRUZ BARRONCAS, da POLINTER para a Delegacia de Acidente de Trânsito - DAT. Art. 5º. REMOVER o Delegado de Polícia Civil EDSON PESSOA DE LIMA JUNIOR, matricula 42000181, da Delegacia Geral da Policia Civil para a POLINTER. Art. 6º. DESIGNAR o Delegado de Polícia Civil CLAYTON ALEXANDRE ELLWANGER, matrícula 42000299, como Delegado Titular Adjunto do 1º Distrito Policial da Capital. Art. 7º. DESIGNAR o Delegado de Polícia Civil LEONARDO DA CRUZ BARRONCAS, matrícula 42000381, como Delegado Titular da Delegacia de Acidente de Trânsito – DAT. Art. 8º. DESIGNAR o Delegado de Polícia Civil EDSON PESSOA DE LIMA JUNIOR, matricula 42000181, como Delegado Titular da POLINTER. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 23 de março de 2009. EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO Delegado-Geral da Polícia Civil ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA DE RORAIMA – API/RR ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA – CFSdPM/RR 2008.1 DA ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA DE RORAIMA – API/RR. Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e nove, nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, na Academia de Polícia Integrada de Roraima – API/RR deu-se por encerrado o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Roraima - CFSD PM 2008.1, realizado com carga-horária total de 1.090 (mil e noventa) horas- PÁG. 16 Diário Oficial aula, com Matriz Curricular integralizada no período de 11/08/2008 a 23/ 03/2009. Processados os resultados emitidos pelos respectivos professores e instrutores do curso, obtiveram-se os seguintes resultados e classificação: CLASS. 1º/142. 2º/142. 3º/142. 4º/142. 5º/142. 6º/142. 7º/142. 8º/142. 9º/142. 10º/142. 11º/142. 12º/142. 13º/142. 14º/142. 15º/142. 16º/142. 17º/142. 18º/142. 19º/142. 20º/142. 21º/142. 22º/142. 23º/142. 24º/142. 25º/142. 26º/142. 27º/142. 28º/142. 29º/142. 30º/142. 31º/142. 32º/142. 33º/142. 34º/142. 35º/142. 36º/142. 37º/142. 38º/142. 39º/142. 40º/142. 41º/142. 42º/142. 43º/142. 44º/142. 1º/142. 2º/142. 3º/142. 4º/142. 5º/142. 6º/142. 7º/142. 8º/142. 9º/142. 10º/142. 11º/142. 12º/142. 13º/142. 14º/142. 15º/142. 16º/142. 17º/142. 18º/142. 19º/142. 20º/142. 21º/142. 22º/142. 23º/142. 24º/142. 25º/142. 26º/142. 27º/142. 28º/142. 29º/142. 30º/142. 31º/142. 32º/142. 33º/142. 34º/142. 35º/142. 36º/142. 37º/142. 38º/142. 39º/142. 40º/142. 41º/142. 42º/142. 43º/142. 44º/142. 45º/142. 46º/142. 47º/142. 48º/142. 49º/142. 50º/142. 51º/142. 52º/142. NOME MÔNICA DE PAULA ONOFRE CAMILA THOMÉ DE OLIVEIRA HERÁCLIO DURÁN SERRA SOBRINHO JOELMA DE MELO BRAGA LUÍGIO ALMEIDA PINHEIRO JOSÉ WICKERT JÚNIOR GUARACY DA SILVA ARAÚJO JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA AMÂNCIO NICOLAU DE MAGALHÃES JÚNIOR REJANE CASTRO SILVA TIAGO DE FREITAS TELES FELIPE KELSON PEREIRA ALVES MARIA APARECIDADA COSTA PEREIRA ÍTALO RODOLFO OLIVEIRA DA COSTA NAIARA COSTA DE MESOUITA ELIZABETH PEREIRA ALVES FLÁVIA DAYANA SOUZA COÊLHO IGO MAYKO EVANGELISTA DE LIMA ARNALDO CINSINHO SILVA MELVILLE GRACIMEIRY BARRETO DA SILVA NERYON RIBEIRO SILVA GRACICÁCIA VARÃO BARROS SIDNE PAZ REBOUÇAS FREDI DOS SANTOS SILVA FERNANDA GOUVÊA LUIZ ENEIA TATIANE PINTO ODEMIR ANDRADE DA FONSECA JÚNIOR DELCY NOGUEIRA DA SILVA JUNIOR CERLENE SOBRINHO SANTOS RONIVON SILVA DE OLIVEIRA OSCAR BORGES LUCAS JOSE FRANCISCO SILVA DOS REIS CIRO MARLON DO VALE CANUTO ARIANE MEDEIROS DA SILVA DENIS JONY FREITAS CAVALCANTE JOSÉ BRASIL DE SOUSA NETO ROBÉRIO DE NEGREIROS E SILVA LANA SÂMARA FERNANDES SOARES KLEMENSON MARCOLlNO RAIMUNDO DA SILVA LIMA JOÃO CARLOS REIS SILVA FREDERICO OSORIO E SILVA ERIVELTON MARINHEIRO DA SILVA CRISTlANO CHAMBARELLI DE MATTOS EDSANDRO PANTOJA SANTANA ANTONIO CHARLES FERNANDES MACÊDO SEBASTIÃO FIGUEIRA TEIXEIRA GILLlARD SOARES DE ABREU SÁIRA ACQUATI CRUZ FRANCISCO PAULlNO SILVA FILHO ODIRLEI DA SILVA CORRÊA JOSÉ SALES RIOS JÚNIOR JAEL QUEIROZ RIBEIRO ROBSON RODRIGUES DOS SANTOS HARRISON ARNALDO FRANÇA DOS SANTOS VELMIFLAN DA SILVA BENTO JOSEFA NEISA CADETE DE ASSIS VANDERSON PEREIRA DE SOUZA RUBEM GOMES MOTA JUCILENE GOMES DA SILVA RICARDO RODRIGUES SILVA GLAUCIANE DE SOUZA MOTA CRISTIANE DE JESUS PEREIRA JEAN FERREIRA DE OLIVEIRA DIEGO COUTINHO SILVA ELIANE DE CARVALHO MAGALHÃES CRISTIANE MONTEIRO SILVA OLIVEIRA JOCIELDO REIS DOS SANTOS SIDMEY CARDOSO DA CUNHA EDER PEREIRA DE ANDRADE HEBERSON GONDIN BENTES JOSÉ VALDENIR DE SOUZA CRUZ ANNA KAROLLYNE CABRAL DE OLIVEIRA JANICE MARINHO TAVARES SILVAGNER SILVA REGIS ERALDO GOMES DA SILVA ANDERSON HIROSHI DE OLIVEIRA FRANCISCA IVONEIDE MACHADO DA COSTA ENDERSON LIMA CORRÊA MICHELLY MOREIRA VAN DEN BERG ERICKA FRANCISCA OLIVEIRA DOS SANTOS CLAUDIO NASCIMENTO RODRIGUES LÍRIAN OLIVEIRA LIRA CLlNGER ROGER ÓFILA BARBOSA KLEBERT ULlSSES LADEIRA PABLO RAMON DA SILVA MACIEL NAIRA CARINE DA SILVA BEZERRA MAYDERSON AUGUSTO DE CASTRO TELES ADRIANO RAMOS AMÂNCIO JOSÉ HENRIQUE DA SILVA PEIXOTO BENEDITA VIANA DE CARVALHO ROGER DIEGO FIGUEIREDO SILVA SINARA KALLYNE DE SOUZA LIMA VITOR PAULO PEREIRA OLIVEIRA ERKLO GOMES DA SILVA PRISCYLLA LUANA PEREIRA DA SILVA NOTA 9,322 9,278 9,259 9,258 9,206 9,189 9,184 9,179 9,179 9,176 9,174 9,161 9,143 9,117 9,092 9,086 9,070 9,055 9,046 9,023 9,013 8,992 8,990 8,971 8,937 8,912 8,908 8,889 8,888 8,880 8,879 8,874 8,871 8,867 8,854 8,851 8,836 8,783 8,779 8,779 8,758 8,749 8,748 8,748 8,744 8,740 8,697 8,694 8,679 8,670 8,669 8,665 8,656 8,656 8,646 8,644 8,643 8,630 8,619 8,610 8,610 8,608 8,592 8,589 8,574 8,572 8,570 8,563 8,549 8,536 8,533 8,520 8,500 8,499 8,487 8,480 8,474 8,469 8,455 8,449 8,437 8,431 8,422 8,422 8,419 8,415 8,413 8,400 8,391 8,387 8,384 8,383 8,375 8,361 8,356 8,355 CONCEITO Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom 1º/142. 2º/142. 3º/142. 4º/142. 5º/142. 6º/142. 7º/142. 8º/142. 9º/142. 10º/142. 11º/142. 12º/142. 13º/142. 14º/142. 15º/142. 16º/142. 17º/142. 18º/142. 19º/142. 20º/142. 21º/142. 22º/142. 23º/142. 24º/142. 25º/142. 26º/142. 27º/142. 28º/142. 29º/142. 30º/142. 31º/142. 32º/142. 33º/142. 34º/142. 35º/142. 36º/142. 1º/142. 2º/142. 3º/142. 4º/142. 5º/142. 6º/142. 7º/142. 8º/142. 9º/142. 10º/142. BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009 NATHALYA DE. ARAÚJO LIRA TYANNY KELLY MOURA CAVALCANTE LUANDA LETICIA SILVA CAMPINA ALEXSANDRO MICHEL HUMPHREY SILVA HORISMAR DE OLIVEIRA RODRIGUES ALAN DENYS GOMES BARBOSA PEDRO ROOSEMBERG MACHADO DA SILVA VICENTE BORGES GUIMARÃES LEIDIANE DA SILVA RODRIGUES DISMENIA MARIA CAMPEROS LUCENA TÂNIA MARIA GOMES DE OLIVEIRA ERLANA NOGUEIRA BEZERRA SANDER DA SILVA BAHIA FABIANNA ÂNGELO RODRIGUES MAYCON JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO ALCIMARA ELlANE DE SOUZA SILVA DARIELDO SANTOS CARVALHO ALDENIRA MARIA FRANCISCO ADRIANA FERREIRA DA SILVA ELCIMARA DOS REIS NASCIMENTO FRANCISCA PATRÍCIA DA SILVA NUNES WILSON JORGE BARROS DE OLIVEIRA RONILSON SILVA DOS SANTOS ONIZEUDO SILVA E SILVA ADEMILTON DA SILVA RÉGIS ENOS DE SOUZA PESSOA DA SILVA DANIEL CARLOS CUSTODIO DE SANTANA MARIA IVONE DE CASTRO NUNES FREDDY ORTIZ DA COSTA CAMPOS SEBASTIÃO DA SILVA CRUZ LEANDRA ARAÚJO BRAGA PONTES PHABLO AUGUSTO GARCIA DE MELO RAFAELLE COSTA DA SILVA (Art. 79, inciso IV do Reg. Int. da API/RR) NADSON PEREIRA SARMENTO (Art. 79, inciso IV do Reg. Int. da API/RR) HUDSON OLIVEIRA BARROSO (Art. 79, inciso IV do Reg. Int. da API/RR) LUCINEIDE SILVA DE VASCONCELOS (Art. 79, inciso IV do Reg. Int. da API/RR) RODRIGO PEIXOTO LAGO (Art. 79, inciso IV do Reg. Int. da API/RR) AELTON BENÍCIO DE SOUZA (Art. 79, inciso IV do Reg. Int. da API/RR) FRANCISCO RONALD OLIVEIRA RODRIGUES (Art. 79, inciso IV do Reg. Int. da API/RR) FELIPE RIBEIRO DAMASCENO DE OLIVEIRA (Art. 79, inciso IV do Reg. Int. da API/RR) JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA (Art. 79, inciso IV do Reg. Int. da API/RR) SÓSTENES HILÁRIO LIMA RODRIGUES (Art. 79, inciso IV do Reg. Int. da API/RR) TANAEL PALCZYKOWSKI (Art. 79, inciso IV do Reg. Int. da API/RR) NADSON JOSÉ CARVALHO NUNES (Art. 79, inciso IV do Reg. Int. da API/RR) INAYARA SILVA MORAES (Art. 77, do Reg. Int. da API/RR) ANA PATRÍCIA LOPES DA SILVA (Art. 77, do Reg. Int. da API/RR) 8,340 8,339 8,307 8,298 8,291 8,264 8,239 8,176 8,172 8,161 8,153 8,147 8,144 8,144 8,138 8,135 8,087 8,083 8,073 8,068 8,061 8,020 8,004 7,985 7,978 7,938 7,881 7,853 7,818 7,768 7,666 7,573 Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Muito Bom Bom Bom Bom Bom Bom Bom Bom Bom Bom Bom 8,802 Bom 8,596 Bom 8,418 Bom 8,335 Bom 8,277 Bom 8,204 Bom 8,059 Bom 8,012 Bom 7,976 Bom 7,936 Bom 7,788 Bom 7,692 Bom 7,919 Bom 7,478 Deixaram de concluir o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Roraima os seguintes alunos: Dyuske Rodrigues Eda, por ter sido excluído conforme portaria nº 077 de 1º/10/2008 da API/RR, publicada no D.O.E. nº 916 de 02/10/2008, Lanne Anastácia Prata de Oliveira, por ter sido excluída conforme portaria nº 088 de 10/11/2008 da API/RR, publicada no D.O.E. nº 942 de 11/11/2008, Valdir Ferreira da Silva, por ter sido excluído conforme portaria nº 012 de 20/02/2009 da API/RR, publicada no D.O.E. nº 1010 de 25/02/2009, Wagneriano Vieira Lima da Silva, por ter sido excluído conforme portaria nº 015 de 18/03/ 2009 da API/RR, publicada no D.O.E. nº 1025 de 18/03/2009. Os testes psicológicos foram realizados nos dias 19, 20 e 21/03/09, conforme decisão judicial e os resultados serão entregues “a posteriori”. A investigação social se encontra sob apreciação da Polícia Militar do Estado de Roraima – PMRR. Nada mais havendo a tratar, é dada por encerrada a presente Ata, que segue devidamente assinada pelo Diretor e pela Coordenadora Pedagógica da Academia de Polícia Integrada de Roraima – API/RR. Boa Vista-RR, 23 de março de 2009. Gleisson Vitória da Silva – Cel. QOPM Diretor da API/RR Alexandra Gomes Costa – 1º Ten. QOPM Coordenadora Pedagógica da API/RR Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania GAB/SEJUC/PORTARIA N.º 112/2009 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009 Diário Oficial CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Autorizar o afastamento da respectiva sede os servidores abaixo relacionados, conforme demonstrativo abaixo: Auxiliar de Serviços Gerais JOSÉ DE SOUSA NASCIMENTO CPF 179.010.652-49 Finalidade Destino do deslocament o Exercendo a função de Motorista, conduzindo servidores do DJDHC para a NORMAN realização DIA-RR da II Conferênci a de Promoção da Igualdade Racial. DATA Valor R$ THYCIANA MARIA VALENTIM CAVALCANTE MARCOS WANDERLEY DA SILVA 831.655.332-53 660.240.562-49 Boa VistaRR 20 03.09 A 21.03.09 20.03.09 90,00 30,00 Boa VistaRR 20.03.09 30,00 150,00 Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania em Boa Vista – RR, 19 de março de 2009. NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania GAB/SEJUC/PORTARIA N.º 113/2009 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Autorizar o afastamento da respectiva sede os servidores abaixo relacionados, conforme demonstrativo abaixo: Agente Carcerário CPF MOACIR RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO 688.847.452-68 FRANCISCO GONÇALVES DE ARAÚJO 446.458.302-44 MARCOS SILVA PHILLIPS 010.014.817-47 PAULO ROBERTO PEREIRA RÊGO 659.423.967-87 REGINALDO MESSIAS DE OLIVEIRA 695.802.436-20 VANDERLEIA MOTA SOBRAL MATOS 201.180.152-49 HELLEN DAYANNE MELO CATANHEDE NEVES 446.811.602-10 Destino DATA Valor R$ ALTO ALEGRERR 23.03.09 30,00 ALTO ALEGRERR 23.03.09 30,00 RORAINÓ 24.03.09 30,00 POLIS-RR 225.087.402-68 JOSÉ RAILSON DA SILVA REIS 252.734.693-68 CARLOS ALEXANDRE SANTANA SANTOS 375.985.542-34 Escoltar reeducandos para fins de audiência Escoltar reeducandos para fins de audiência RORAINÓ 26.03.09 POLIS-RR 30,00 RORAINÓ 26.03.09 POLIS-RR 30,00 TOTAL 330,00 GAB/SEJUC/PORTARIA N.º 115/2009 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Autorizar o afastamento da respectiva sede os servidores abaixo relacionados, conforme demonstrativo abaixo: Chefe de Seção de Almoxarifado CPF Finalidade do deslocamento ONDINA CAMOEIRAS MARQUES 344.284.10204 Articular a II Conferência Municipal da Igualdade Racial. Destino NormandiaRR BONFIMRR 24.03.09 30,00 BONFIMRR 24.03.09 30,00 DATA Valor R$ 20.03.09 30,00 23.03.09 30,00 25.03.09 30,00 30.03.09 30,00 31.03.09 30,00 150,00 TOTAL Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania em Boa Vista – RR, 19 de março de 2009. NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania GAB/SEJUC/PORTARIA N.º 116/2009 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Autorizar o afastamento da respectiva sede o servidor abaixo relacionado, conforme demonstrativo abaixo: Secretário de Divisão CPF WAGNER SILVA DE HOLANDA 511.984.952-00 Finalidade do deslocamento Exercendo a função de motorista, conduzindo reeducandos reeducandos para fins de audiência Destino ALTO ALEGRERR DATA Valor R$ 23.03.09 30,00 Exercendo a função de Motorista, conduzindo servidores do DJDHC para promover articulação CANTÁno referido RR município visando realizar a Conferência de Promoção da Igualdade Racial. 23.03.09 30,00 Exercendo a função de motorista, conduzindo reeducandos reeducandos para fins de audiência 24.03.09 30,00 CARACAR 25.03.09 AÍ-RR 30,00 CARACAR 25.03.09 AÍ-RR 30,00 Auxiliar de Serviços Gerais JOSÉ DE SOUSA NASCIMENTO 179.010.652-49 RORAINÓ 24.03.09 30,00 POLIS-RR Chefe de Expediente Cartorial ISRAEL ANTONIO MACHADO 145.549.938-25 CARACAR 25.03.09 30,00 AÍ-RR BONFIMRR Agente Carcerário CHEFE DE SEÇÃO DE SEGURANÇA CELSO PIRES LIMA 690.864.272-00 Cantá-RR Alto AlegreRR CaracaraíRR Bonfim-RR TOTAL Finalidade do deslocamento Escoltar reeducandos para fins de audiência Escoltar reeducandos para fins de audiência Escoltar reeducandos para fins de audiência Escoltar reeducandos para fins de audiência Escoltar reeducandos para fins de audiência Escoltar reeducandos para fins de audiência Escoltar reeducandos para fins de audiência ANDERSON ANDRADE LIMA Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania em Boa Vista – RR, 20 de março de 2009. NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania Agente Carcerário Receber a cota mensal de combustível ,os Kit’s de higiene, impressora HP e outros. Receber a cota mensal de combustível ,os Kit’s de higiene,a impressora HP e outros. PÁG. 17 Escoltar reeducandos para fins de audiência Escoltar reeducandos para fins de audiência CARACAR 25.03.09 30,00 AÍ-RR ADAILSON BARROS PAURÁ 725.862.572-00 RORAINÓ 26.03.09 30,00 POLIS-RR HELLEN DAYANNE MELO CATANHEDE NEVES 446.811.602-10 Escoltar reeducando para fins de audiência Escoltar reeducando para fins de audiência Diário Oficial PÁG. 18 REGINALDO PEREIRA DE SOUZA TOTAL 290.845.043-72 Escoltar reeducando para fins de audiência CARACAR 25.03.09 30,00 AÍ-RR 180,00 Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania em Boa Vista – RR, 23 de março de 2009. NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania Secretaria de Estado da Infra-Estrutura GOVERNO DE RORAIMA O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: DEO/SEINF/PORTARIA Nº 023/09 - Designar o (os) servidor (es) Engenheiro Civil GREGÓRIO ALMEIDA JÚNIOR, Técnico em Edificações PAULO CÉSAR SANTOS SILVA e Engenheiro Eletricista MARCELO MESQUITA DA SILVA. Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Recebimento da obra: Reforma e ampliação do Palácio Senador Hélio Campos, na Praça do Centro Cívico, em Boa Vista - RR, objeto do PROCESSO Nº 08359/ 07. A referida comissão terá um prazo de 08 (oito) dias corridos para recebimento dos serviços executados pela firma: CONSTRUTORA H. F. LTDA. Boa Vista – RR, 19 de Janeiro de 2009. DEIT / SEINF / PORTARIA Nº 035/09 - Designar o (s) servidor (es) Eng.º Civil FRANCISCO CAVALCANTE DE ABRANTES FILHO lotado(s) nesta secretaria, para fiscalizar: Serv. de construção de Pontes de Madeira no Município de Rorainópolis. Vic. 45: km 2,0 (5 m); km 9,70 (10 m); km 10,40 (10 m); km 12 (10 m); km 13 (10 m), km 15 (10m); km 16 (5 m) e Vic. 37 INCRA RPO-266: km 2,0 (5 m); km 3,0 (5 m); km 7,0 (10 m). Sob a responsabilidade da Empresa: Farias e Brito Const. Ltda, PROCESSO Nº 18001.06799/08-84. Boa Vista - RR, 13 de Março de 2009. DEIT/SEINF/PORTARIA Nº 036/2009 - Designar os servidor (es): Eng.º Civil EMERSON DE PAULA OLIVEIRA, Eng.º Civil JOSE MACIEL FERREIRA e Agente de Serviço de Eng. AFRÂNIO RAIMUNDO DA COSTA BITTENCOURTH, Lotados nesta Secretaria para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Recebimento Serv. de recup. de vicinais: Vic; 07 ( 6 km); VIc. Cumaru (6 km); Vic. Sapo (9 km), Vic. do Arroz (7 km).. A referida comissão terá prazo de 08 (oito) dias corridos para o Recebimento dos Serviços executados pela Firma: RORAIMA BIO EMPREENDIMENTOS LTDA, PROCESSO Nº 011893/07-91. Boa Vista - RR, 16 de março de 2009. DEIT/SEINF/PORTARIA Nº 042/2009 - Designar o (s) servidor (es) Eng.º Civil FRANCISCO CAVALCANTE DE ABRANTES FILHO lotado(s) nesta secretaria, para fiscalizar: Serv. de Construção de Pontes em Madeira, Vic. 04 ALG-448 km 3,7 (10m); Vic. São Raimundo ALG361 km 3,3 (10m); km 4,3 (10m); km 5,2 (5m); Vic. 13 ALG-458 km 4,0 (5m), no munic. do Alto Alegre. Sob a responsabilidade da Empresa: Farias e Brito Const. Ltda, PROCESSO Nº 10175/08-52. Boa Vista RR, 13 de Março de 2009. DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 157/09 – Autoriza o afastamento da sede o servidor DONALD MICHAEL DOS SANTOS – Motorista, para viajar com destino ao Município de Rorainopolis/RR no período de 18.03.09 a 19.03.09, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade de conduzir Engenheiro para levantamento de Vicinais, no Município. Boa Vista - RR, 17 de Março de 2009. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE Engº Civil ORLANDO RODRIGUES MARTINS JUNIOR Secretário de Estado da Infraestrutura EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 016/09 – DEIT – Processo n.º 06799/08-84 – CNPJ 06.277.374/0001-35 – Firma: Farias e Brito Const. Ltda – Representante: Newton N. de Farias Brito – Objetivo: Serv. de construção de Pontes de Madeira no Município de Rorainópolis. Vic. 45: km 2,0 (5 m); km 9,70 (10 m); km 10,40 (10 m); km 12 (10 m); km 13 (10 m), km 15 (10m); km 16 (5 m) e Vic. 37 INCRA RPO-266: km 2,0 (5 m); km 3,0 (5 m); km 7,0 (10 m) – Fiscal: Eng.º Civil Francisco Cavalcante de Abrantes Filho – Tipo: T. P. 125/08 – Valor R$ 197.244,97 (Cento e Noventa e Sete Mil, Duzentos e Quarenta e Quatro Reais e Noventa e Sete Centavos). Prazo máximo: 90 (noventa) dias. Data: 13/03/ 09. Assinatura: Diretor do Departamento de Infra-Estrutura de Transporte e Secretário de Estado da Infra-Estrutura, pelo Governo do Estado. EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 020/09 – DEIT – Processo n.º 18001.11600/08-11 – CNPJ – 34.802.090/0001-56 – Firma: R.P.R. Engenharia Ltda – Representante: Robin Rivero Ribera – Objetivo: Execução de Serv. de melhoramento na Vicinal Tronco Apiaú MUC-440, com 24,80km, no Município de Mucajaí-RR – Fiscal Engº Civil Emerson de BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009 Paula Oliveira – Tipo: C. C. 163/08 – Valor da Obra: R$ 139.912,86 (Cento e Trinta e Nove Mil, Novecentos e Doze Reais e Oitenta e Seis Centavos). Prazo máximo: 60 (sessenta) dias. Data: 27/02/09. Assinatura: Diretor do Departamento de Infra-Estrutura de Transporte e Secretário de Estado da Infra-Estrutura, pelo Governo do Estado. Engº Civil JOSÉ EUFRANIO ALVES Diretor do DEIT/SEINF EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 211/2007-PROCESSO Nº 0670/2007-DA referente ao Edital de Concorrência Pública nº 19/2007–PARTES: De um lado o Estado de Roraima representado pelo seu Procurador Geral de Justiça do Estado, Alessandro Tramujas Assad e pelo sua Secretária Adjunta de Estado da Infraestrutura, Otilia Natalia Pinto, como Contratante e de outro a Empresa, G. C. M. CONST. SERV. LTDA, CNPJ Nº. 05.433.569/000164, representado por seu Administrador, Gilmar Pereira de Melo, denominada Contratada. OBJETO: a prorrogação do prazo no contrato nº 211/2007 e acréscimo de serviços, que tem como objeto: a reforma e ampliação da casa da cidadania, na Av. Ville Roy, 557- E – Centro, em Boa Vista-RR. PRAZO: 60 (sessenta) dias. VIGÊNCIA: com início em 03.04.2009 e com termino em 01.06.2009 VALOR: R$ 285.374,20 (Duzentos e Oitenta e Cinco Mil Trezentos e Setenta e Quatro Reais e Vinte Centavos) DATA DA ASSINATURA: 19 de março de 2009. SIGNATÁRIOS: Alessandro Tramujas Assad, Procurador Geral de Justiça do Estado, Otilia Natalia Pinto, Secretária Adjunta de Estado da Infraestrutura, como contratante e Gilmar Pereira de Melo, pela empresa contratada. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 141/2008-PROCESSO Nº 06536/2007-75, referente ao Edital de Tomada de Preços nº 69/2008–PARTES: De um lado o Estado de Roraima representado pelo seu Secretário de Estado da Infraestrutura, Orlando Rodrigues Martins Junior, como Contratante e de outro a Empresa, BW CONST. E COM. LTDA, CNPJ Nº. 08.296.257/0001-44, representado por seu Administrador, Francisco Bráulio Peixoto, denominado Contratada. OBJETO: a prorrogação do prazo no contrato nº 141/2008, em 60 (sessenta) dias, que tem como objeto: a recuperação de estradas e vicinais, no município do Cantá-RR. VIGÊNCIA: com início em 03.03.2009 e com termino em 01.05.2009 DATA DA ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2009. SIGNATÁRIOS: Orlando Rodrigues Martins Junior, Secretário de Estado da Infraestrutura, como contratante e Francisco Bráulio Peixoto, pela empresa contratada. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 161/2008-PROCESSO Nº 01707/2008-89, referente ao Edital de Tomada de Preços nº 95/2008–PARTES: De um lado o Estado de Roraima representado pelo seu Secretário de Estado da Infraestrutura, Orlando Rodrigues Martins Junior, como Contratante e de outro a Empresa, CONSTUTORA SANTA CLARA LTDA, CNPJ Nº. 84.037.639/0001-31, representado por seu Administrador, Joseanderson Cavalcante da Silva, denominado Contratada. OBJETO: a prorrogação do prazo no contrato nº 161/2008, em 60 (sessenta) dias, que tem como objeto: a construção de pontes de madeira, no município de Alto Alegre-RR. VIGÊNCIA: com início em 08.02.2009 e com termino em 08.04.2009 DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2009. SIGNATÁRIOS: Orlando Rodrigues Martins Junior, Secretário de Estado da Infraestrutura, como contratante e Joseanderson Cavalcante da Silva, pela empresa contratada. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 043/2008-PROCESSO Nº 06939/2007-51, referente ao Edital de Tomada de Preços nº 68/2007–PARTES: De um lado o Estado de Roraima representado pelo Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos, Luciano Fernandes Moreira e pelo seu Secretário Adjunto de Estado da Infraestrutura, Carlos Wagner Briglia Rocha, como Contratante e de outro a Empresa, PARELELA ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº. 04.801.147/0001-31, representado por seu Administrador, Raimundo Alves Neto, denominado Contratada. OBJETO: a prorrogação do prazo no contrato nº 043/2008 e acréscimo de serviços, que tem como objeto: a reforma geral e construção de 01 (uma) quadra na Escola Estadual “Professora Conceição da Costa e Silva”, em Boa Vista-RR. PRAZO: 180 (cento e vinte) dias. VIGÊNCIA: com início em 26.09.2008 e com termino em 24.06.2009 VALOR: R$ 186.099,52 (Cento e Oitenta e Seis Mil Noventa e Nove Reais e Cinqüenta e Dois Centavos) DATA DA ASSINATURA: 09 de fevereiro de 2009. SIGNATÁRIOS: Luciano Fernandes Moreira, Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos, Carlos Wagner Briglia Rocha, Secretário Adjunto de Estado da Infraestrutura, como contratante e Raimundo Alves BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009 Diário Oficial Neto, pela empresa contratada. EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 07/2006-PROCESSO Nº 06100/2006-70, De um lado o Estado de Roraima representado pela sua Secretária Adjunta de Estado da Infraestrutura, Otilia Natalia Pinto, como Contratante e de outro a Empresa, R. S. CONST. E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF Nº. 07.150.290/0001-07, representado pelo Senhor, Alessandro Silva Magalhães, denominado Contratada. OBJETO: ao presente Tremo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo do contrato conforme o art. 57, inciso II, a partir do termino do Terceiro Termo Aditivo de prazo até 30.06.2009. PRAZO: 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2008. SIGNATÁRIOS: Otilia Natalia Pinto, Secretária Adjunta de Estado da Infraestrutura e Alessandro Silva Magalhães, pela empresa contratada. EXTRATO DO SETIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 06/2006-PROCESSO Nº 06100/2006-70, De um lado o Estado de Roraima representado pela sua Secretária Adjunta de Estado da Infraestrutura, Otilia Natalia Pinto, como Contratante e de outro a Empresa, F. A. COM. E REPRESENTANTE LTDA, CNPJ/MF Nº. 03.611.869/0001-05, representado pelo Senhor, Rodney Pinho de Melo, denominado Contratada. OBJETO: ao presente Tremo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo do contrato conforme o art. 57, inciso II, a partir do termino do Quarto Termo Aditivo de prazo até 30.06.2009. PRAZO: 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2008. SIGNATÁRIOS: Otilia Natalia Pinto, Secretária Adjunta de Estado da Infraestrutura e Rodney Pinho de Melo, pela empresa contratada. EXTRATO DO SETIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 05/2006-PROCESSO Nº 06100/2006-70, De um lado o Estado de Roraima representado pela sua Secretária Adjunta de Estado da Infraestrutura, Otilia Natalia Pinto, como Contratante e de outro a Empresa, ATLANTICA SERV. GERAIS LTDA, CNPJ/MF Nº. 12.104.972/0001-05, representado pelo Senhor, Celso Macedo da Fonseca, denominado Contratada. OBJETO: ao presente Tremo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo do contrato conforme o art. 57, inciso II, a partir do termino do Quarto Termo Aditivo de prazo até 30.06.2009. PRAZO: 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2008. SIGNATÁRIOS: Otilia Natalia Pinto, Secretária Adjunta de Estado da Infraestrutura e Celso Macedo da Fonseca, pela empresa contratada. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 014/2009 – PROCESSO Nº 09031/2008-35, referente ao Edital de Tomada de Preços nº 135/2008 – PARTES: De um lado o Estado de Roraima, Pessoa Jurídica de Direito Público, representado pelo Secretário de Estado da Infraestrutura, Orlando Rodrigues Martins Junior como Contratante e de outro a Empresa, RORAIMA BIO EMPREENDIMENTO LTDA CNPJ Nº 08.906.253/ 0001-30, Representado por seu Administrador, Cláudio Desidério da Silva, denominado Contratada. OBJETO: a recuperação – terraplenagem de vicinais, no município de Amajarí-RR. CRÉDITO (FONTE DE RECURSOS): Programa 267820075.2226/01 – Elemento de Despesa 339039 Fonte 001. MODALIDADE: Tomada de Preços nº 135/2008. PRAZO: 60 (sessenta) dias. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.129.320,80 (Um Milhão, Cento e Vinte e Nove Mil Trezentos Reais e Oitenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2009. SIGNATÁRIO: Orlando Rodrigues Martins Junior, Secretário de Estado da Infraestrutura como contratante e Cláudio Desidério da Silva pela empresa Contratada. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 019/2009 – PROCESSO Nº 12756/2007-56, referente ao Edital de Tomada de Preços nº 112/2008 – PARTES: De um lado o Estado de Roraima, Pessoa Jurídica de Direito Público, representado pelo Secretário de Estado da Infraestrutura, Orlando Rodrigues Martins Junior como Contratante e de outro a Empresa, CONSTRUTORA SANTA CLARA LTDA CNPJ Nº 84.037.639/000131, Representado por seu Administrador, Joseandreson Cavalcante da Silva, denominado Contratada. OBJETO: a construção de pontes de madeira, no município de BonfimRR. CRÉDITO (FONTE DE RECURSOS): Programa 26.782.0075.3340 – Elemento de Despesa 449051 Fonte 001. MODALIDADE: Tomada de Preços nº 112/2008. PRAZO: 60 (sessenta) dias. VALOR DO CONTRATO: R$ 196.122,62 (Cento e Noventa e Seis Mil, Cento e Vinte e Dois Reais e Sessenta e Dois Centavos). DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2009. SIGNATÁRIO: Orlando Rodrigues Martins Junior, Secretário de Estado da Infraestrutura como contratante e Joseandreson Cavalcante da Silva PÁG. 19 pela empresa Contratada. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 023/2009 – PROCESSO Nº 09440/2008-02, referente ao Edital de Tomada de Preços nº 116/2008 – PARTES: De um lado o Estado de Roraima, Pessoa Jurídica de Direito Público, representado pelo Secretário de Estado da Segurança Pública, Cláudio Lima de Souza pelo Secretário de Estado da Infraestrutura, Orlando Rodrigues Martins Junior como Contratante e de outro a Empresa, H R CONST. COM. SERV. LTDA CNPJ Nº 07.589.982/0001-48, Representado por seu Administrador, Bobinelson Figueredo dos Reis, denominado Contratada. OBJETO: os serviços de engenharia destinados a reforma geral e ampliação dos Institutos de Identificação, Criminalística e Médico Legal, para atender as necessidades da Secretária de Segurança Pública SESP/RR. CRÉDITO (FONTE DE RECURSOS): Programa 06181372367/0001 – Elemento de Despesa 339039 Fonte 001. MODALIDADE: Tomada de Preços nº 116/2008. PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias. VALOR DO CONTRATO: R$ 804.514,28 (Oitocentos e Quatro Mil Quinhentos e Catorze Reais e Vinte e Oito Centavos). DATA DA ASSINATURA: 13 de março de 2009. SIGNATÁRIO: Cláudio Lima de Souza, Secretário de Estado da Segurança Pública, Orlando Rodrigues Martins Junior, Secretário de Estado da Infraestrutura como contratante e Bobinelson Figueredo dos Reis pela empresa Contratada. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 029/2009 – PROCESSO Nº 12552/2008-6, referente ao Edital de Tomada de Preços nº 168/2008 – PARTES: De um lado o Estado de Roraima, Pessoa Jurídica de Direito Público, representado Secretário de Estado da Infraestrutura, Orlando Rodrigues Martins Junior como Contratante e de outro a Empresa, PAMPULHA CONST. E MONTAGEM LTDA CNPJ Nº 03.531.383/ 0001-12, Representado por seu Administrador, Paulo Cesar Kimak, denominado Contratada. OBJETO: a recuperação das vicinais principais do Paredão, ALG-470 Santa Rita, vicinal 07 – ALG-448, vicinal 06 – ALG-448, VICINAL 06 – ALG-365, vicinal 09 e ALG-273 São Sebastião 09, no município de Alto Alegre-RR. CRÉDITO (FONTE DE RECURSOS): Programa 26.782.0075.2226 – Elemento de Despesa 339039 Fonte 001. MODALIDADE: Tomada de Preços nº 168/2008. PRAZO: 60 (sessenta) dias. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.358.880,15 (Um Milhão, Trezentos e Cinqüenta e Oito Mil Oitocentos e Oitenta Reais e Quinze Centavos). DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2009. SIGNATÁRIO: Orlando Rodrigues Martins Junior, Secretário de Estado da Infraestrutura como contratante e Paulo Cesar Kimak, pela empresa Contratada. Advogada SARASSELE CHAVES RIBEIRO FREIRE Assessora Jurídica/SEINF C O M U N I CAÇ Ã O A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, torna público para conhecimento dos interessados, que a vencedora da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/09, referente à CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA DA 2ª ETAPA DA OTIMIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO D”ÁGUA DE BOA VISTA - RR, foi a empresa: CMT ENGENHARIA LTDA, com o valor de R$ 85.238.358,51 (devidamente conferida e corrigida), com o prazo de 12 (DOZE) meses. O Processo encontra-se à disposição dos interessados, no horário normal de expediente. Boa Vista – RR, 20 de março de 2009. A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, torna público para conhecimento dos interessados, que a vencedora da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 42/2008, referente à CONSTRUÇÃO DE UM PARQUE DE EXPOSIÇÃO, NO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE – RR, foi a empresa: CONSTRUTORA FAL LTDA com o valor de R$ 1.796.673,59 (devidamente conferida e corrigida), com o prazo de execução de 150 (cento e cinqüenta) dias. O Processo encontra-se à disposição dos interessados, no horário normal de expediente. Boa Vista – RR, 29 de dezembro de 2008. A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, torna público para conhecimento dos interessados, que a vencedora da TOMADA DE PREÇOS Nº 173/2008, referente à CONSTRUÇÃO DE REDE ELÉTRICA PARA ATENDER MORADORES DO TRAVESSÃO DO PIAUÍ E PARAENSE COM VICINAL 26, NO MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ S – RR, foi a empresa: NORTELETRO COM. E SERV. LTDA, com o valor de R$ 729.179,00 (devidamente conferida e corrigida), prazo de execução 120 (cento e vinte) dias. O Processo encontrase à disposição dos interessados, no horário normal de expediente. Boa Vista – RR, 12 de dezembro de 2008. A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, torna público para conhecimento dos interessados, que a vencedora da TOMADA DE PREÇOS Nº 167/2008, referente à REFORMA E Diário Oficial PÁG. 20 AMPLIAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL RAIMUNDO SILVA RAMOS, NO MUNICÍPIO DE CARACARAÍ - RR, foi a empresa CONSTRUTORA E COMÉRCIO CONSTRUCOM LTDA, com o valor de R$ 196.165,35 (devidamente conferida e corrigida), prazo de execução 90 (noventa) dias. O Processo encontra-se à disposição dos interessados, no horário normal de expediente. Boa Vista – RR, 19 de março de 2009. A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da InfraEstrutura, torna público para conhecimento dos interessados, que a vencedora da TOMADA DE PREÇOS Nº 186/2008, referente a RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, NO MUNICÍPIO DE BONFIM – RR, foi a empresa: ROSSI & MELO IND. COM. SERV. IMP. EXP. LTDA, com o valor de R$ 318.202,48 (devidamente conferida e corrigida), com o prazo de 60 (sessenta) dias. O Processo encontra-se à disposição dos interessados, no horário normal de expediente. Boa Vista – RR, 17 de dezembro de 2008. A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura torna público para conhecimento dos interessados, que a vencedora da TOMADA DE PREÇOS Nº 175/2008, referente à CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE IDENTIFICAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE MURO E MURETA DE PROTEÇÃO, INSTALAÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO INTERNO E EXTERNO E REVISÃO GERAL NAS INSTALAÇÕES DO PRÉDIO, SEDE DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DICS/SEPLAN, LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL, EM BOA VISTA – RR, foi a empresa: ACAP - EMPREENDIMENTOS LTDA, com o valor de R$ 189.880,26 (devidamente conferida e corrigida), prazo de 90 (noventa) dias. O Processo encontra-se à disposição dos interessados, no horário normal de expediente. Boa Vista – RR, 12 de dezembro de 2008. ADRIANO DE ALMEIDA CORINTHI Presidente da CSL/SEINF AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 20/09 – que tem por finalidade a reforma e ampliação do Centro de Oficinas Pedagógicas – COP, localizado na Avenida: São Sebastião, 1195, em Boa Vista - RR. LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, sito a Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 13 de abril de 2009 às 09h00min. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CSL/SEINF no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante o fornecimento de um disquete ou pendrive. Boa Vista - RR, 24 de março de 2009. ADRIANO DE ALMEIDA CORINTHI Presidente da CSL/SEINF Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 021/2009 O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna público aos interessados o resultado do Pregão supracitado, PROCESSO Nº 17001.08278/08-62 – SECD, cujo objeto é contratação de empresa especializada para execução de serviços de estúdio de produção, gravação, mixagem e masterização de CDs conforme demonstrativo a seguir: LOTE(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / ADJUDICADA(S) 01 ELTON MOELLMANN-ME Valor total do certame: R$ 17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais) VALOR TOTAL DO(S) LOTE(S) R$ 17.900,00 Boa Vista – RR, 24 de março de 2009.Wellington Feitoza dos Santos.Pregoeiro/CPL/RR Universidade Estadual de Roraima PORTARIA Nº 143 DE 24 DE MARÇO DE 2009 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7. 628-E, de 16 de janeiro de 2007, o Decreto nº. 7.641-E, de 18 de janeiro de 2007 e, CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Roraima, por intermédio desta Instituição de Ensino Superior celebrou o Convênio de Cooperação Técnica nº 102/08, com a Associação Nacional dos Rondonistas; CONSIDERANDO que o Convênio de Cooperação Técnica visa a participação de estudantes universitários e professores da UERR, no planejamento, execução e avaliação de projetos e atividades de iniciativa do Governo Estadual, especialmente em comunidades carentes do BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009 interior do Estado e das faixas de fronteiras. RESOLVE: Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora para coordenar a realização do Projeto Rondon na Universidade Estadual de Roraima, que terá a composição abaixo descrita, sob a coordenação geral da primeira: Profª Msc. Maria das Neves Magalhães Pinheiro; Profº Msc. Márcia Teixeira Falcão; Profª Msc. Sandra Kariny Saldanha de Oliveira; e Prof. Msc. Thiago José Costa Alves. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS Reitor da UERR PORTARIA Nº 144 DE 24 DE MARÇO DE 2009 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA – UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7. 628-E, de 16 de janeiro de 2007 e o Decreto nº. 7.641-E, de 18 de janeiro de 2007, as Resoluções nºs 029/07, 06/08 e 013/08 do CONUNI e o Memo nº 137/09-PROENS, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o deslocamento e o pagamento de diárias aos professores que se deslocarão ao Campus de Boa Vista, com a finalidade de participarem de Reunião Pedagógica com a Pró-Reitoria de Ensino, conforme descrito abaixo: Professor Alberto Correia Oliveira Filho Almir Ribeiro da Silva Cândido dos Santos Silva Cristiane Raimunda da Silva Damião Amorim da Silva Edgard Teodoro de Moura Filho Ilda de Souza da Silva Josimar Pereira dos Santos Luzia Voltolini Maria das Graças Aniz Trecho Caracaraí/ Boa Vista / Caracaraí Caracaraí/ Boa Vista / Caracaraí Alto Alegre/Boa Vista/Alto Alegre Caracaraí/ Boa Vista / Caracaraí Normandia/Boa Vista/ Normandia Caracaraí/ Boa Vista / Caracaraí Bonfim/ Boa Vista / Bonfim Normandia/Boa Vista/ Normandia Caracaraí/ Boa Vista / Caracaraí Alto Alegre/Boa Vista/Alto Alegre Período 02/04 e 03/04 02/04 e 03/04 02/04 e 03/04 02/04 e 03/04 02/04 e 03/04 02/04 e 03/04 02/04 e 03/04 02/04 e 03/04 02/04 e 03/04 02/04 e 03/04 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS Reitor da UERR PORTARIA Nº 145 DE 24 DE MARÇO DE 2009. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA – UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7. 628-E, de 16 de janeiro de 2007 e o Decreto nº. 7.641-E, de 18 de janeiro de 2007, a Resolução nº 029/07, 06 e 013/08 do CONUNI e o Memo nº 010/09/DAT, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o deslocamento e o pagamento de diárias ao motorista João Kennedy Magalhães Lima, matrícula n° 4407026, que se deslocará da sede aos Municípios de Rorainópolis, São João da Baliza, São Luiz do Anauá, Caracaraí, Iracema e Caroebe, no dia 25/03/09 retornando no dia 27/03/09, com a finalidade de transportar, no veículo placa NAR-1395, os Coordenadores dos Cursos de Administração e Ciências Contábeis e o Chefe de Divisão de Estágio, que estarão prestando esclarecimentos referentes aos estágios e estabelecendo contatos com empresas locais a fim de firmar convênio de estágio curricular dos acadêmicos nos referidos municípios. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS Reitor da UERR EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/UERR PROCESSO: 17004.022/2009 ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Reconheço a Inexigibilidade de Licitação, referente à contratação de empresa para realização de exame psicológico referente a quarta fase do Concurso para Oficiais da Policia Militar de Roraima - Edital nº 002/ 2008 – PM/RR, em favor do INSTITUTO MOVENS, CNPJ Nº 07.893.394/0001-01, no valor de R$ 42.800,00 (quarenta e dois mil e oitocentos reais), conforme consta no processo em epígrafe, com fundamento no disposto no do Art. 25, inciso II C/C Art. 13, inciso II da Lei 8.666/93 e alterações. Esta situação de inexigibilidade será comunicada, dentro de 03 (três) dias, à Reitoria da UERR, para ratificação e publicação na Imprensa Oficial no prazo de 05 (cinco) dias, como condição de eficácia dos atos, em conformidade com o Art. 26 da Lei 8.666/93 e suas alterações. Boa Vista - RR, 04 de março de 2009. JOSÉ AUGUSTO XIMENES NETO Presidente CPL/UERR Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos apresentados pela Comissão Permanente de Licitação, conforme despacho retro para que prossiga nos termos e prazos pertinentes. Determino que se publique no DOE, em conformidade com a exigência contida no mesmo Art. 26 da Lei supra mencionada, no prazo de 05 (cinco) dias, o presente despacho. Boa Vista - RR, 04 de março de 2009. BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009 Diário Oficial RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS Reitor da UERR EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 006/2007 PROCESSO Nº 17004.052/2007 CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMAUERR CONTRATADA: ATLÂNTICA SERVIÇOS GERAIS LTDA C.N.P.J DA CONTRATADA: 12.104.972/0001-05 OBJETO: PRORROGAÇÃO PELO PERIODO DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO FIM DA VIGÊNCIA DO QUINTO TERMO ADITIVO FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, II DA LEI 8.666/93. AS DEMAIS CLÁUSULAS: PERMANECEM INALTERADAS DATA DE ASSINATURA: 24.03.2009. EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 006/2007 PROCESSO Nº 17004.052/2007 CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMAUERR CONTRATADA: F.A. COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. C.N.P.J DA CONTRATADA: 03.611.869/0001-60 OBJETO: PRORROGAÇÃO PELO PERIODO DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO FIM DA VIGÊNCIA DO QUINTO TERMO ADITIVO. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, II DA LEI 8.666/93. AS DEMAIS CLÁUSULAS: PERMANECEM INALTERADAS DATA DE ASSINATURA: 24.03.2009. EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 006/2007 PROCESSO Nº 17004.052/2007 CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMAUERR CONTRATADA: R.S. CONSTRUÇÕES LTDA C.N.P.J DA CONTRATADA: 07.150.290/0001-07 OBJETO: PRORROGAÇÃO PELO PERIODO DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO FIM DA VIGÊNCIA DO QUINTO TERMO ADITIVO. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, II DA LEI 8.666/93. AS DEMAIS CLÁUSULAS: PERMANECEM INALTERADAS DATA DE ASSINATURA: 24.03.2009. Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia EXTRATO DE SOLICITAÇÃO DE OUTORGA PROCESSO N.º01745/08-01 OBJETO: OUTORGA de direito de uso dos recursos hídricos para captações ou derivações de água superficial ao longo da BR-174 – trecho: Boa Vista/Caracaraí -RR. VAZÃO DE CAPTAÇÃO: 46M³/h TIPO DE USO: Pavimentação, Restauração e Conservação da Rodovia Federal BR- 174: Trecho Boa Vista-Caracaraí- Estado de Roraima INTERESSADO: CMT Engenharia LTDA CONCEDENTE: FEMACT – FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA. DE RORAIMA. DATA DE ENTRADA: 24 de setembro de 2008. Companhia de Águas e Esgotos de Roraima AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/09 A COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA – CAER torna público, que se encontra a disposição dos interessados, no período de 30/03/09 à 20/04/09, o Edital de Tomada de Preços nº. 004/ 09, Processo 071/09, no horário das 07h30min às 12h00min horas, na sala da CPL/CAER, situado à Rua Melvin Jones nº 219 - São Pedro, telefone 2121-2240, nesta Cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, ao custo de R$ 20,00 (vinte reais). O presente edital refere-se à AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS DE PÁG. 21 INFORMÁTICA: MICROCOMPUTADOR, IMPRESSORA MONOCROMÁTICA COM IMPRESSAO A LASER E MONITORES LCD (LIQUID CRYSTAL DISPLAY), PARA ATENDER A ÁREA ADMINISTRATIVA DA CAER. A abertura da presente licitação dar-se-á no dia 27 de abril de 2009, às 09h00min horas, na sede administrativa da CAER, no endereço acima citado. Boa Vista – RR, 24 de março de 2009. Donald Anders Tavares Presidente da CPL/CAER Companhia Energética de Roraima EXTRATO DE CONTRATO Nº 012/2009 Nº do Processo: 043/2009 Contratante: Companhia Energética de Roraima - CER. Contratada: NORTELETRON COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Objeto: Contratação de empresa para realizar Instalação e Fornecer Medidores de energia nas Unidades Consumidoras da sua área de Concessão, utilizando a estrutura da Contratada para o cumprimento das metas e atender o objetivo da Companhia Energética de Roraima – CER, compreendendo o fornecimento de mão-de-obra, equipamentos, materiais, combustíveis e veículos a serem utilizados nos serviços. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações / Pregão nº 007/2009. Prazo: 12 (doze) meses. Valor: R$ 7.094.000,00 (sete milhões noventa e quatro mil reais). Fonte de Recurso: nº 050 Programa: 25752472180, Elemento de Despesa: 449052 e 339039. Data da Assinatura: 23 de Março de 2009. Diretor Presidente:Raul Prudente de Moraes Neto. Diretor Técnico: Lusérgio Sales de Souza. Contratado: Juracy Leite de Araújo Agência de Fomento do Estado de Roraima AVISO AOS ACIONISTAS O Presidente da AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE RORAIMA S/A-AFERR, CNPJ Nº 03058464/0001-47, avisa que se encontra à disposição dos Senhores Acionistas, na sede social da instituição, localizada na Rua Alferes Paula Saldanha nº 374 – Centro, nesta capital, os documentos a que se refere o artigo 133 da Lei nº 6.404/76, relativos ao balanço encerrado em 31 de dezembro de 2008. Boa Vista (Roraima), 20 de março de 2009. EDUARD AUGUST GEIGER KUMMER Diretor Presidente Poder Legislativo Tribunal de Contas do Estado de Roraima ATA DA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA. Aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil nove, às nove horas, no Plenário do TCERR, situado no edifício na rua Agnelo Bitencourt, esquina com a rua Coronel Pinto, Centro, nesta cidade de Boa Vista, reuniu-se em Sessão Ordinária a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, sob a Presidência do Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto. Presentes os Conselheiros Essen Pinheiro e Henrique Manoel Fernandes Machado, além do Procurador-Geral de Contas, Doutor Diogo Fortes e a Controladora-Chefe das Contas Municipais, Doutora Benta Soares. Havendo quorum, o Conselheiro-Presidente declarou aberta a Sessão, passando para o Item 1. Sorteio de Processos: Foi distribuído eletronicamente para o Cons. Henrique Manoel Fernandes Machado o Proc. Nº 0052/2008; Assunto: Prestação de Contas – exercício de 2007; Órgão: Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa PÁG. 22 Diário Oficial Vista – FETEC; Responsáveis: Sr. Osmar Marques da Silva Júnior; Sr. João Danilo Souto Maior Nogueira; Sra. Simone Andrade Queiroz. Antes de iniciar o julgamento, o Conselheiro Essen Pinheiro solicitou que os processos em pauta fossem apregoados alternadamente entre sua relatoria e a relatoria do Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto, o que foi acatado. Em seguida, passou-se ao Item 2. Julgamento de Processos: Proc. Nº 0165/2003; Assunto: Aplicação de Multa; Responsável: Sr. Nilmar Lima Guimarães; Órgão: Câmara Municipal de Cantá; Relator: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto. Após a dispensa da leitura do Relatório, o Conselheiro-Relator proferiu seu voto pelo arquivamento do feito, tendo em vista a quitação do débito; e pela emissão da Certidão de Quitação ao Responsável. Em votação, os Conselheiros Henrique Manoel Fernandes Machado e Essen Pinheiro votaram de acordo com o Relator. Em seguida, o ConselheiroPresidente proclamou vencedor o voto do Relator, à unanimidade. Após, o Conselheiro-Relator procedeu à leitura do Projeto de Acórdão. O Conselheiro-Presidente declarou aprovado o Projeto, cujo teor constituirá o Acórdão nº 001/2009–TCERR–2ª Câmara. Proc. Nº 0196/ 2006; Assunto: Prestação de Contas – exercício de 2005; Órgão: Câmara Municipal de Iracema; Responsável: Sr. Valbeci Saraiva Araújo; Relator: Conselheiro Essen Pinheiro. Com a palavra, o ConselheiroRelator solicitou a dispensa da leitura do Relatório, o que foi concedido. Após, proferiu seu voto pela irregularidade das contas, condenando o responsável ao pagamento da multa individual equivalente a 05 UFER’s; pela autorização, desde logo, da cobrança judicial da dívida; pela determinação do arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujos pagamentos continuarão obrigados os devedores; pela recomendação ao atual Presidente da Casa Legislativa de Iracema, no sentido de que cumpra o disposto da Constituição Federal e da LRF, com pertinência aos limites de gastos com pessoal e assunção de despesas nos últimos dois quadrimestres da gestão, assim como as normas das finanças públicas prescritas pela Lei 4.320/64. Em votação, os Conselheiros Henrique Machado e Joaquim Pinto Souto Maior Neto votaram de acordo com o Relator. Em seguida, o Conselheiro-Presidente proclamou vencedor o voto do Relator, à unanimidade. Após, o Conselheiro-Relator procedeu à leitura do Projeto de Acórdão. O Conselheiro-Presidente declarou aprovado o Projeto, cujo teor constituirá o Acórdão nº 002/2009–TCERR–2ª Câmara. Proc. Nº 0168/2005; Assunto: Prestação de Contas – exercício de 2005; Órgão: Prefeitura Municipal de Normandia; Responsável: Sr. Orlando Oliveira Justino; Relator: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto. Após a dispensa da leitura do Relatório, o ConselheiroRelator proferiu seu voto nos seguintes termos: para as Contas de Resultado - 1. pela emissão de Parecer Prévio à Câmara Municipal de Normandia, no sentido de que sejam julgadas irregulares as contas da Prefeitura, do exercício de 2005, sob a responsabilidade do Sr. Orlando Oliveira Justino; 2. se acolhido o Parecer Prévio pela Câmara Municipal de Normandia, que seja aplicada ao responsável multa no valor correspondente a 50 UFER’s, pela infração aos comandos do artigo 22 da Constituição Federal, das Leis Federais nºs 9394/96 e 9424/96 e da IN nº 002/99, a ser recolhida aos cofres do Município de Normandia. Para as Contas de Gestão – 1. pela irregularidade das contas; 2. pela aplicação de multa de 50 UFER’s, pela infração ao comando do inciso V, do artigo 13 da IN nº 002/2004, a ser recolhida aos cofres do Município de Normandia. Em votação, os Conselheiros Henrique Manoel Fernandes Machado e Essen Pinheiro votaram de acordo com o Relator. Em seguida, o Conselheiro-Presidente proclamou vencedor o voto do Relator, à unanimidade. Após, o ConselheiroRelator procedeu à leitura dos Projetos de Parecer Prévio e de Acórdão. O Conselheiro-Presidente declarou aprovados os Projetos, cujos teores constituirão, respectivamente, o Parecer Prévio nº 001/2009-2ª Câmara e Acórdão nº 003/2009–TCERR–2ª Câmara. Proc. Nº 0258/2007; Assunto: Tomada de Contas/FUNDEF – exercício de 2004; Órgão: Prefeitura Municipal de Caroebe; Responsável: Sr. Antônio Souza Martins Filho; Relator: Conselheiro Essen Pinheiro Filho. Com a palavra, o Conselheiro-Relator solicitou a dispensa da leitura do Relatório, o que foi concedido. Após, proferiu seu voto pela irregularidade das contas do FUNDEF do Município de Caroebe, exercício de 2004, de responsabilidade do Sr. Antônio Souza Martins Filho; pela condenação do responsável ao ressarcimento à conta específica do FUNDEF do valor de R$ 200.555,05, atualizado a partir de 31.12.04, referente aos gastos realizados sem a respectiva comprovação das despesas; aplicar ao responsável multa de 10% do valor descrito no item 2 do voto, a ser recolhido aos cofres públicos municipais; pelo envio de recomendações à atual administração do Município de Caroebe para a correção dos vícios apontados no voto; pela autorização, desde já, da cobrança judicial da dívida; pelo envio de cópia do Acórdão ao Ministério Público Eleitoral, para a finalidade prevista na legislação eleitoral; pelo arquivamento do feito. Em votação, os Conselheiros Joaquim Pinto Souto Maior Neto e Henrique Manoel Fernandes Machado votaram de acordo com o Relator. Em seguida, o Conselheiro-Presidente proclamou vencedor o voto do Relator, à BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009 unanimidade. Após, o Conselheiro-Relator procedeu à leitura do Projeto de Acórdão. O Conselheiro-Presidente declarou aprovado o Projeto, cujo teor constituirá o Acórdão nº 004/2009–TCERR–2ª Câmara. Proc. Nº 0155/2006; Assunto: Prestação de Contas – exercício de 2006; Órgão: Câmara Municipal de Mucajaí; Responsável: Sr. Euler Brasil de Melo; Relator: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto. Após a dispensa da leitura do Relatório, o Ministério Público de Contas arguiu, em preliminar, a nulidade do processo a partir do encaminhamento do feito ao Relator para análise da defesa, por entender que a peça limitou-se à transcrição de trechos da defesa apresentada pelo responsável, o que caracteriza o descumprimento da Lei Complementar nº 06/94-TCERR. Em votação, o Relator deixou de acatar a preliminar, por entender que a análise da defesa é subjetiva e destina-se ao Relator, e que um documento que não está afeto ao responsável não tem força para anular o processo, sendo acompanhado pelos Conselheiros Henrique Manoel Fernandes Machado e Essen Pinheiro. Rejeitada a preliminar, o Conselheiro-Relator, Joaquim Pinto Souto Maior Neto adentrou ao mérito proferindo seu voto pela irregularidade das contas de responsabilidade do Sr. Euler Brasil de Melo, relativas ao exercício de 2006 da Câmara Municipal de Mucajaí; pela aplicação ao responsável das seguintes multas: a) 50 UFER’s pela infração aos comandos do inciso I, do artigo 29-A da CF/88; inciso II, do artigo 96 da Lei nº 4320/64 e da IN 002/95, a ser recolhida aos cofres do Município de Mucajaí; b) 30% de seus vencimentos anuais, por infração aos comandos do inciso II, do artigo 54 da LRF c/c o artigo 2º da IN nº 002/2004, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal. Em votação, os Conselheiros Henrique Manoel Fernandes Machado e Essen Pinheiro votaram de acordo com o Relator. Em seguida, o Conselheiro-Presidente proclamou vencedor o voto por ele proferido enquanto Relator, à unanimidade. Após, o ConselheiroRelator procedeu à leitura do Projeto de Acórdão e, como Presidente, declarou aprovado o Projeto, cujo teor constituirá o Acórdão nº 005/ 2009–TCERR–2ª Câmara. Proc. Nº 0318/2007; Assunto: Prestação de Contas – exercício de 2006; Órgão: Câmara Municipal de Alto Alegre; Responsável: Sr. Francisco Kleber Alves Valões; Relator: Conselheiro Essen Pinheiro Filho. Com a palavra, o Conselheiro-Relator solicitou a dispensa da leitura do Relatório, o que foi concedido. Após, o Ministério Público de Contas solicitou vista dos autos, o que foi concedido. Esgotada a pauta, o Procurador-Geral de Contas parabenizou o Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto pela assunção à presidência da 2ª Câmara e deu as boas-vindas aos novos integrantes do Colegiado. Nada mais havendo a tratar, às dez horas e vinte minutos, o Conselheiro-Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu, Adriana Lopes Pacheco, Chefe da Divisão de Atividades Plenárias, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelos Senhores Conselheiros, pelo Procurador-Geral de Contas e pela Controladora-Chefe das Contas Municipais. Joaquim Pinto Souto Maior Neto Conselheiro-Presidente da 1ª Câmara Essen Pinheiro Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro Foram presentes: Diogo Fortes Procurador-Geral de Contas Ministério Público de Contas Benta Soares Controladora-Chefe das Contas Municipais TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA ACÓRDÃO Nº 001/2009 – TCERR – TRIBUNAL PLENO 1. Processo 0270/2008 2. Assunto: Aplicação de Multa – oriunda do processo 195/2000 (PC/ PMBV) 3. Órgãos: Prefeituras Municipal de Boa Vista 4. Responsável(is): Maria Teresa Saenz Surita Jucá 5. Relatora: Cons. Cilene Salomão 6. Revisor: Cons. Essen Pinheiro 7. Órgão Julgador: Tribunal Pleno 8. Ministério Público Contas: Procurador-Geral de Contas, Diogo Novaes 9. Controle Externo: DIFIP 10. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Tomada de Contas Especial na Prefeitura Municipal de Normandia, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos em Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 11.03.2009, nos seguintes termos: 10.1. à unanimidade, que o direito do TCERR, de determinar recolhimento oriundo de dano ao erário é imprescritível, no teor do que dispõe o §5° do Art. 37 da Constituição Federal; 10.2. à maioria, que o direito de o TCERR aplicar multa, sem BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009 Diário Oficial decorrência de dano ao erário, prescreve em 05 (cinco) anos, a contar do fato gerador, aplicando-se normas de direito administrativo; 10.3. extinguir o presente feito, com resolução de mérito, aplicando subsidiariamente o inciso IV do Art. 267 do CPC; 10.4. aplicar a mesma decisão aos processos em trâmite no TCERR que versem sobre o mesmo assunto. 11. Ata n.º xxx/2009 – TCERR-TRIBUNAL PLENO 12. Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, 11.03.2009 13. Especificação do quorum: 13.1. Conselheiros Presentes: Manoel Dantas (Presidente) Reinaldo Fernandes Neves Filho Marcus Hollanda Cilene Salomão (Relatora) Essen Pinheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto 13.2. Conselheiro ausente por gozo de férias: Henrique Manoel Fernandes Machado Manoel Dantas Conselheiro-Presidente Cilene Salomão Conselheira-Relatora Foi presente: Diogo Fortes Procurador-Geral de Contas Ministério Público de Contas TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA 2ª CÂMARA PARECER PRÉVIO Nº 002/2009–TCERR–2ª CÂMARA 1. Processo TCERR no 0267/2005 2. Assunto: Prestação de Contas – exercício 2004 3. Órgão: Prefeitura Municipal de Caroebe 4. Responsável: Sr. Antônio Sousa Martins Filho 5. Relator: Conselheiro Essen Pinheiro 6. Ministério Público de Contas: Procurador-Geral de Contas: Dr. Diogo Fortes 7. Diretoria de Fiscalização das Contas Públicas: Dr. Laurindo Gabriel de Souza Neto – Diretor Dr. Carlos Heider da Silva Souza – Diretor-Adjunto 8. PARECER PRÉVIO: A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunida em Sessão Ordinária realizada em 12/03/2009, à unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro nos §§ 1º e 2º do artigo 31 da Constituição Federal c/c o artigo 49 da Constituição Estadual e, Considerando que no processo regularmente organizado foram constatadas irregularidades diversas na gestão examinada, com a ocorrência de dano ao erário; Considerando que tais falhas e irregularidades resultaram da violação a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que regem a Administração Pública; Considerando que o Parecer Prévio deve refletir a análise técnica das contas examinadas, ficando o julgamento das mesmas sujeito à Câmara Municipal; Considerando que, nos termos da legislação em vigor, o parecer prévio do Tribunal de Contas e o subseqüente julgamento pela Câmara dos Vereadores não eximem a responsabilidade dos ordenadores e ratificadores de despesas, bem como de pessoas que arrecadaram e geriram dinheiro, valores e bens municipais, ou pelos quais seja o Município responsável, cujos processos pendem de exame por esta Corte de Contas; Considerando a douta manifestação do Ministério Público Especial de Contas, com a qual concorda integralmente; Considerando, enfim, a razoabilidade e juridicidade das normas inseridas na Decisão nº 006/2003 - TCE/PLENÁRIO com pertinência à aplicação dos artigos 71, incisos I e II, da Constituição Federal, às presentes contas, opina: É de Parecer: 8.1. emitir Parecer Prévio à Câmara Municipal de Caroebe no sentido de que as Contas de Resultado do Chefe daquele Poder Executivo, Sr. Antônio Souza Martins Filho, referentes ao exercício de 2004, sejam julgadas IRREGULARES com fundamento no art. 17, inciso III, alíneas “b” e “c” da Lei Complementar nº. 006/94; 8.2. propor à Câmara Municipal a aplicação de multa ao Responsável, no valor correspondente a 30 (trinta) UFER’s, com fulcro no art. 63, inciso III da Lei Complementar nº 006/94 e suas alterações, a ser recolhida aos Cofres Públicos Municipais; 8.3. recomendar ao atual Prefeito, por parte da Câmara Municipal de Vereadores, para que cumpra os limites constitucionais pertinentes aos gastos com educação e saúde, bem como execute à risca as normas das finanças públicas prescritas pela Lei Federal 4.320/64, com a finalidade de evitar reincidências nas irregularidades encontradas por ocasião do exame destas contas. PÁG. 23 9. Ata nº 002/2009 – 2ª CÂMARA. 10. Data da Sessão: 12 de março de 2009 – Ordinária. 11. Especificação do quorum: 11.1. Conselheiros Presentes: Joaquim Pinto Souto Maior Neto Essen Pinheiro Cilene Salomão (convovada) Joaquim Pinto Souto Maior Neto Conselheiro-Presidente da 2ª Câmara Essen Pinheiro Conselheiro-Relator Cilene Salomão Conselheira Convocada Membro da 1ª câmara Foram presentes: Diogo Fortes Procurador-Geral de Contas Ministério Público de Contas Benta Marinho Controladora-Chefe das Contas Municipais TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA 2ª CÂMARA ACÓRDÃO Nº 006/2009–TCERR–2ª CÂMARA 1. Processo TCERR no 0267/2005 2. Assunto: Prestação de Contas – exercício 2004 3. Órgão: Prefeitura Municipal de Caroebe 4. Responsável: Sr. Antônio Sousa Martins Filho 5. Relator: Conselheiro Essen Pinheiro 6. Ministério Público de Contas: Procurador-Geral de Contas: Dr. Diogo Fortes 7. Diretoria de Fiscalização das Contas Públicas: Dr. Laurindo Gabriel de Souza Neto – Diretor Dr. Carlos Heider da Silva Souza – Diretor-Adjunto 8. ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Caroebe, referente ao exercício de 2004, tendo como Responsável o Sr. Antônio Souza Martins Filho, e Considerando que no processo regularmente organizado foram constatadas irregularidades diversas nas contas de gestão do responsável; Considerando que tais falhas e irregularidades, sequer foram contraditadas pelo responsável e resultaram da violação a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que regem a Administração Pública; Considerando ainda, a manifestação do representante do Ministério Público Especial de Contas, com a qual concordam integralmente; ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos em Sessão Ordinária da 2ª Câmara, à unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator em: 8.1. julgar IRREGULARES as CONTAS DE GESTÃO do Chefe do Poder Executivo do Município de Caroebe, Sr. Antônio Souza Martins Filho, referentes ao exercício de 2004, nos termos da Decisão nº 006/ 2003 – TCE/PLENÁRIO e com fundamento no art. 17, inciso III, alíneas “b” e “c” da Lei Complementar nº. 006/94; 8.2. determinar o recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Caroebe, do valor principal equivalente a R$ 579.058,34 (quinhentos e setenta e nove mil, cinqüenta e oito reais e trinta e quatro centavos) a ser devidamente atualizado, referente à diferença não comprovada entre as valores constantes das Folhas de Pagamento pertinentes a despesas com pessoal e os valores registrados no anexo 11 da lei 4.320/64; 8.3. determinar o recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Caroebe, do valor principal equivalente a R$ 13.999,00 (treze mil, novecentos e noventa e nove reais) a ser devidamente atualizado, referente a pagamentos indevidos realizados a 03 (três) Secretários Municipais; 8.4. aplicar a multa ao Responsável, no valor correspondente a 30 (trinta) UFER’s, com fulcro no art. 63, inciso III da Lei Complementar nº 006/94 e suas alterações, c/c os arts. 199 e 202 do Regimento Interno TCE/RR, fixando-lhes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação, (art. 26 da Lei Complementar nº 006/94) para comprovar perante o Tribunal o seu recolhimento aos cofres públicos municipais (§ 3º do art. 199 do Regimento Interno-TCE/RR); 8.5. aplicar a multa de 30% (trinta por cento) dos vencimentos anuais do Responsável, com fulcro no art. 5º, inciso I, § 1º da Lei nº 10.028/ 2000, equivalente a R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), a ser recolhida aos cofres do Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima – FMTCE/RR; 8.6. autorizar, desde logo, nos termos do art. 29, inciso II da Lei Complementar no 006/94, a cobrança judicial da dívida, constante nos itens “8.2” a “8.5”, caso não atendida a notificação na forma da legislação em vigor; 8.7. recomendar ao atual Prefeito no sentido de que cumpra o disposto da Constituição Federal, com pertinência aos limites de manutenção e PÁG. 24 Diário Oficial desenvolvimento do ensino e ações e serviços públicos de saúde, assim como as normas das finanças públicas prescritas pela lei 4.320/64, com a finalidade de evitar reincidências nas irregularidades encontradas por ocasião do exame destas contas. 8.8. determinar o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujos pagamentos continuará obrigado o devedor, para que lhe possa ser dada quitação. 9. Ata nº 002/2009 – 2ª CÂMARA. 10. Data da Sessão: 12 de março de 2009 – Ordinária. 11. Especificação do quorum: 11.1. Conselheiros Presentes: Joaquim Pinto Souto Maior Neto Essen Pinheiro Cilene Salomão (convovada) Joaquim Pinto Souto Maior Neto Conselheiro-Presidente da 2ª Câmara Essen Pinheiro Conselheiro-Relator Cilene Salomão Conselheira Convocada Membro da 1ª câmara Foram presentes: Diogo Fortes Procurador-Geral de Contas Ministério Público de Contas Benta Marinho Controladora-Chefe das Contas Municipais RELATÓRIO Grupo I - Classe IV – 2ª Câmara PROCESSO: TCE/RR – No 0267/2005 ASSUNTO: Prestação de Contas – Exercício de 2004 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Caroebe RESPONSÁVEL: Sr. Antônio Souza Martins Filho RELATOR: Conselheiro Essen Pinheiro Filho MIN. PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS: Dr. Diogo Novaes Fortes DIRET. DE FISC. DAS CONT. PÚBLICAS: Dr. Laurindo Gabriel de Souza Neto Dr. Carlos Heider da Silva Souza Tratam os presentes autos da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Caroebe referente ao exercício de 2004, de responsabilidade do Sr. Antônio Souza Martins Filho, encaminhada a esta Corte de Contas pelo Presidente do Poder Legislativo à época, Sr. Paulo Viana de Freitas. PARECER DE INSTRUÇÃO A Equipe Técnica, responsável pela instrução do feito, após a realização da Auditoria in loco no período de 13 a 31/08/2007, em consonância com o prescrito no art. 71, incisos I e II, da Constituição Federal, apresentou o Relatório de Auditoria Nº 090/2007 – DIFIP, às fls. 387/437, volumes II e III, abrangendo as contas de resultado e de gestão concluindo pela ocorrência de várias irregularidades passíveis de justificativas por parte do responsável, conforme os seguintes achados de auditoria: “6.1. Das Contas de Resultado 6.1.1. Achados de Auditoria a) Não foi cumprido, pelo Poder Executivo, o prazo de publicação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária do 1º ao 6º bimestre de 2004, conforme o art. 52 caput da LRF. Da mesma forma, não foi cumprido o prazo para remessa ao TCE/RR do 1º ao 6º bimestre de 2004, como dispõe a IN 002/2004 – TCE/RR (Subitem 4.7.1.3, letra “c”, deste Relatório); b) Não foi cumprido, pelo Poder Executivo, o prazo para publicação dos Relatórios da Gestão Fiscal do 1º e 2º semestre de 2004, conforme o art. 55, § 2º, da LRF. Também, não foi cumprido o prazo para remessa ao TCE/RR das informações do Relatório de Gestão Fiscal do 1º e 2º semestre de 2004, como dispõe a IN 002/2004 – TCE/RR (Subitem 4.7.1.3, letra “c”, deste Relatório); c) Diferença de saldo nas disponibilidades de caixa – fluxo financeiro, no total de R$ 2.783.567,57, e não apresentação dos extratos bancários das contas correntes movimentadas em razão da liberação ao Município de recursos oriundos de convênios federais e transferências (Subitens 4.2.2, letra “b”, e 4.3.6, deste Relatório); d) Não apresentação dos extratos bancários das contas correntes nºs 5.362, 6.543, 7.352, 8.783, 8.790, 9.050, 20.439 e 20.546, e das conciliações bancárias das contas correntes cujos saldos compõem o total das disponibilidades bancárias em 31/12/2004, no valor de R$ 11.555,69 (representado pelas contas “Caixa” e “Bancos” nos Balanços Patrimonial e Financeiro) e do “Termo de verificação dos valores existentes em caixa, em 31/12/2004” (Subitem 4.2.3, letra “a”, deste Relatório); e) Inconsistências na contabilização das receitas orçamentárias de transferências constitucionais, legais e voluntárias, resultando em diferença a menor no valor de R$ 2.783.567, 57 (Subitem 4.3.6, deste Relatório); f) Alteração do orçamento inicial, acrescentando dotações BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009 orçamentárias, no total de R$ 309.500,00, sem comprovação de sua regular abertura de créditos adicionais, nos termos do art. 167, incisos I, II e V, da Constituição Federal, e art. 40 a 46 da Lei 4.320/64 (Subitem 5.2.2 deste Relatório); g) Não cumprimento do limite previsto para gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino (25%), contrariando os art. 212 e 69, respectivamente, da CF e da Lei Federal nº 9.394/96 (Subitem 4.6.1, deste Relatório); h) Não cumprimento do limite previsto para Ações e Serviços Públicos de Saúde (15%), contrariando o disposto no § 1º do art. 77 do ADCT/ CF (Subitem 4.6.2, deste Relatório); 6.2. Das Contas de Gestão 6.2.1. Achados de Auditoria a) A Prestação de Contas da Prefeitura de Caroebe, exercício de 2004, foi encaminhada intempestivamente a este Tribunal pelo Sr. Paulo Viana de Freitas, presidente da Câmara de Caroebe (Subitem 2, deste Relatório); b) Não foi anexado aos autos documento que comprove o tempestivo encaminhamento das contas do Prefeito de Caroebe, Sr. Francisco Severo da Silva, à Câmara Municipal (Subitem 2, deste Relatório); c) Não foi instituído o Controle Interno do Poder Executivo Municipal no exercício de 2004, inobservando o art. 74 da Constituição Federal (Subitem 4.1, deste Relatório); d) As Despesas com Pessoal do Poder Executivo, levantadas pela Equipe Técnica (R$ 315.273,68), divergem das registradas no Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada – Consolidado – Anexo 11, às fls. 49/61, vol. I (R$ 894.332,02) (Subitem 5.4.2, deste Relatório); e) O saldo da Dívida Flutuante em 2003 (R$ 243.550,18), segundo o demostrativo à fl. 360, vol. II, diverge do registrado em 2004 (R$ 253.323,78), resultando numa diferença de R$ 9.773,60, em virtude do transporte irregular (a maior) de saldos (Subitem 4.7.1.2, letra “a”, deste Relatório); f) As disponibilidades financeiras do Município – Caixa e Bancos (R$ 11.555,69), por se tratar dos últimos dois quadrimestres do mandato do gestor, são insuficientes para honrar as obrigações inscritas, em 31/ 12/2004, em Restos a Pagar (R$ 77.017,58), bem como para quitar os compromissos assumidos com terceiros, registrados em Depósito de Diversas Origens (R$ 18.731,25) (Subitem 4.7.1.2, letras “a” e “b”, deste Relatório); g) Diferença de R$ 275,14 entre valor registrado em Bens Imóveis, conforme Anexo 11, às fls. 49/61, vol. I, e o lançado na Demonstração das Variações Patrimoniais, às fls. 67/8, vol. I (Subitem 5.1.1, deste Relatório); h) Diferença de R$ 579.058,34 entre o valor das folhas de pagamento disponibilizadas “in loco” à Equipe de Auditoria (R$ 315.273,68) e o registrado pela contabilidade, conforme Anexo 11, às fls. 49/61, vol. I (R$ 894.332,02) (Subitem 5.4.2, deste Relatório); i) Não apresentação à Equipe Técnica do Inventário Físico-Financeiro do exercício de 2004 (Subitem 5.1.1.1, deste Relatório) j) Pagamentos indevidos aos Secretários Municipais, no valor de R$ 13.999,00, no exercício de 2004 (Subitem 5.4.2, deste Relatório) l) Irregularidades diversas observadas nos processos licitatórios descritas nas letras “a” a “e” do Subitem 5.3.3.1.” Ante os achados de auditoria supracitados, ratificados tanto pela Controladora das Contas Municipais, fl. 438, quanto pela Diretoria de Fiscalização das Contas Públicas, fl. 439, este Conselheiro ao acolher a sugestão da DIFIP, determinou a citação na forma regimental do Sr. Antônio Souza Martins Filho, ex-Prefeito Municipal e principal responsável, Sr. Paulo Viana de Freitas, Presidente do Poder Legislativo, e do Sr. Francisco Severo da Silva, atual Prefeito Municipal, o que se efetivou através dos Mandados de Citação de fls. 441, 443 e 445. O Sr. Paulo Viana de Freitas apresentou suas justificativas que foram juntadas às fls. 449/451, e analisados na forma do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 006/94, cujos argumentos se fizeram convincentes e acolhidos por este relator. Por sua vez, o Sr. Antônio Souza Martins Filho, principal responsável e ordenador de despesas, apresentou seus esclarecimentos nos seguintes termos, verbis: “Em atenção ao Mandado de Citação nº 044/2008, venho informar a V. Sª que a atual Administração de Caroebe tem me dificultado qualquer acesso a documentação da prefeitura por questões políticas, e que em referência aos fatos contábeis, nós contratamos na época do nosso exercício de nosso mandato uma contadora, e seguimos a orientação da mesma, uma vez que a mesma é profissional da área.” Na mesma linha de argumentação o Sr. Francisco Severo da Silva ao apresentar suas justificativas de fl. 405, não conseguiu trazer aos autos qualquer informação de utilidade prática que pudesse contraditar as irregularidades que lhes foram atribuídas. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS O representante do Ministério Público Especial de Contas, Dr. Diogo BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009 Diário Oficial Novaes Fortes, em Parecer nº 011/2009, lançado às fls. 468/487, manifestou-se conclusivamente nos seguintes termos, verbis:“(...) EX POSITIS, no que refere primeiramente às Contas de Resultado do Prefeito do Município de Caroebe/RR, relativas ao exercício de 2004, a par da conclusão a ser oferecida pela Douta Decisão Plenária acerca destas Contas, o Ministério Público Especial propõe à Egrégia Corte que as contas da Administração Municipal sejam consideradas irregulares pelos motivos alhures elencados. Quanto as Contas de Gestão do Prefeito do Município Caroebe/RR, relativas ao exercício de 2004, pelas razões de fato e de direito acima apresentadas, este Parquet de Contas opina no sentido de que seja julgadas irregulares, com fulcro, o art. 17, III, alínea “c” da Lei Complementar nº 006/94 e alterações posteriores, devendo, portanto, o Responsável ser condenado a restituir ao Erário municipal os valores atualizados referentes à diferenças detectadas pela Equipe Técnica no montante de R$ 579.058,34 ( quinhentos e setenta e nove mil e cinqüenta e oito reais e trinta e quatro centavos) e R$ 13.999,00 (treze mil e novecentos e noventa e nove reais), relacionado, a gastos com pessoal e valores pagos indevidamente aos Secretários daquele Município, respectivamente. Por conseqüência, que ao reprovar as contas, aplique ao Responsável, multa com fulcro no art. 63, II da citada lei, pela prática de ato com grave infração à norma legal, devendo ser recolhida aos cofres daquele Município, como também, a multa prevista no art. 5º, I, § 1º, da Lei nº 10.028/2000, por não apresentar o Relatório de Gestão Fiscal dentro do prazo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.” É o Relatório. VOTO Examina-se nesta oportunidade a Prestação de Contas do Município de Caroebe, abrangendo especificamente as Contas de Resultado para efeito de emissão de Parecer Prévio a ser encaminhado a Casa Legislativa Municipal, em atenção ao prescrito no art. 71, inciso I da Constituição Federal, e as Contas de Gestão sobre as quais atuou o gestor na qualidade de ordenador de despesas, a serem julgadas por este Tribunal de acordo com a exigência contida no art. 71, inciso II, da Lei Maior. De início, louvo a análise técnica promovida pelo Corpo Instrutivo, ao abordar com proficiência os aspectos orçamentários, financeiros, patrimoniais, contábeis e as obrigações legais relativas à Educação, Gastos com Pessoal, Saúde e as demais exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, apontando de forma clara e abrangente diversas irregularidades na gestão sob apreço, algumas delas danosas ao erário e passíveis de ressarcimento, revelando reiterada e generalizada ocorrência de infrações aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que regem a Administração Pública que, sem sombra de dúvidas, arredam o Município de práticas administrativas harmonizadas com o Estado Democrático de Direito. Diante da colocação, antes mesmo de adentrar no mérito das presentes contas, se torna oportuno recordar que as irregularidades encontradas nestes autos guardam semelhança com aquelas encontradas em prestações de contas pretéritas já apreciadas por esta Corte de Contas, em que o gestor em foco figura como responsável, tendo o Plenário deliberado da seguinte forma: Processo Nº 0172/98 – Prestação de Contas – Exercício de 1997 – Parecer Prévio Nº 006/2000 – Pela IRREGULARIDADE DAS CONTAS e aplicação de multa ao responsável no valor correspondente a 05 (cinco) UFER’s; Processo Nº 097/99 – Prestação de Contas – Exercício de 1998 – Parecer Prévio Nº 004/2004 – Pela IRREGULARIDADE DAS CONTAS e aplicação de multa ao responsável no valor correspondente a 10 (dez) UFER’s; Prestação de Contas – Processo Nº 0189/2000 – Exercício de 1999 – Parecer Prévio Nº 003/2004 – Pela IRREGULARIDADE DAS CONTAS e aplicação de multa ao responsável no valor correspondente a 20 (vinte) UFER’s; Prestação de Contas – Processo Nº 0215/2001 – Exercício de 2000 – Parecer Prévio Nº 006/2004 – Pela IRREGULARIDADE DAS CONTAS e aplicação de multa ao responsável no valor correspondente a 10 (dez) UFER’s. Destaco do processo sob exame, alguns dos fatos mais relevantes apontados pelo Corpo Instrutivo efetuando seguidamente minhas observações apreciativas. DAS CONTAS DE RESULTADO ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS. O art. 165 da Constituição Federal e a Lei nº 4.320/64, em seu art. 7º, inciso I, autorizam a inclusão de dispositivos na lei de orçamento que permitam ao Poder Executivo abrir créditos adicionais até determinado limite do total da despesa fixada no orçamento. O que ultrapassar este limite deverá ser autorizado por lei específica aprovada pelo Poder Legislativo, segundo o prescrito no art. 167, inciso VI da Carta Magna. In casu, a Lei Orçamentária em seu art. 7º, inciso III, autorizou o Poder PÁG. 25 Executivo a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% do orçamento inicial, ou seja, R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais). Muito embora a abertura de créditos adicionais no montante de R$ 309.500,00 (trezentos e nove mil e quinhentos reais), acrescendo o orçamento inicial em 10,31%, encontrar-se dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária, o gestor incorreu em grave infração à norma legal de natureza orçamentária ao infringir o disposto no art. 167, inciso V da Constituição Federal, visto que não se comprova através de Decretos e demais documentos pertinentes a identificação das fontes dos recursos correspondentes aos créditos abertos no exercício, impossibilitando a instrução de aferir a sua legalidade quanto aos aspectos previstos no art. 167, incisos I, II e V da Constituição Federal e nos artigos 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320/64. NÃO CUMPRIMENTO DOS PERCENTUAIS MÍNIMOS EXIGIDOS DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO. A Constituição Federal estabelece expressamente quanto ao financiamento da Educação como serviço público essencial a ser ofertado pelo Estado - determinados percentuais das receitas públicas como fonte obrigatória destinada aos investimentos nessa área. É o que se lê no art. 212: “Art. 212 – A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.” No mesmo sentido, a Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, determina em seu art. 69 que, verbis: “Art. 69 – A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições e Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.” Na situação dos autos, observou-se que o Município de Caroebe não cumpriu o dispositivo constitucional à risca e como se lhe impunha fazer, comprovando apenas a aplicação de 19,47 % (dezenove vírgula quarenta e sete por cento), do somatório das receitas provenientes de impostos e transferências, correspondente a R$ 493.222,34 (quatrocentos e noventa e três mil, duzentos e vinte e dois reais e trinta e quatro centavos) direcionado para a manutenção e desenvolvimento do ensino público, gerando uma diferença de 5,53 % (cinco vírgula cinqüenta e três por cento), equivalente a R$ 139.963,18 (cento e trinta e nove mil, novecentos e sessenta e três reais e dezoito centavos). A bem da verdade, o descumprimento do mandamento constitucional, ao acarretar expressivo desfalque financeiro para a área de ensino daquele município, por si só já recomenda a desaprovação das presentes contas pelo Poder Legislativo Municipal. Ademais, é imperioso esclarecer que os recursos do FUNDEF foram analisados à parte no Processo de Tomada de Contas Especial Nº 0258/ 2007 de minha relatoria, apreciado na Sessão Ordinária desta 2ª Câmara realizada em 12/02/09, em função da omissão do Responsável na apresentação da Prestação de Contas do Fundo referente ao exercício de 2004, cujo Acordão nº.004/2009, a toda evidência, não poderia decidir senão pela condenação à devolução aos cofres públicos municipais da importância de R$ 200.555,05 (duzentos mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e cinco centavos), e multa de 10 % (dez por cento) sobre o mesmo valor, em razão da gravidade da conduta lesiva do gestor na prestação dos serviços públicos pertencentes à Educação. DESCUMPRIMENTO DOS PERCENTUAIS MÍNIMOS EXIGIDOS DE 15% (QUINZE POR CENTO), DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. A Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, acrescentou o art. 77 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo diretrizes para a aplicação de recursos públicos nas ações e serviços públicos de saúde, fixando a obrigação do Município aplicar, a partir de 2004, o valor mínimo de 15 % (quinze por cento) do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea “b” e § 3º da Constituição Federal na atividade pública em comento. Com base nos elementos constantes dos autos, verifica-se que no exercício de 2004 o Município alocou na Função de Governo Saúde R$ 100.137,38 (cem mil, cento e trinta e sete reais e trinta e oito centavos) do montante de R$ 278.826,92 (duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos) que deveria obrigatoriamente aplicar por determinação constitucional, ou seja, apenas 5,39% das receitas resultantes de impostos e transferências, deixando de empregar o valor equivalente a R$ 178.689,54 (cento e setenta e oito mil, seiscentos e oitenta e nove mil e cinqüenta e quatro centavos), correspondente a 9,61% do limite de 15% estabelecido pelo art. 77, inciso III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. PÁG. 26 Diário Oficial DAS CONTAS DE GESTÃO DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS PARA PUBLICAÇÃO E ENCAMINHAMENTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária com previsão na própria Constituição Federal, em seu artigo 165, § 3º, apresenta-se como um dos instrumentos imprescindíveis no acompanhamento das atividades financeiras e de gestão, conforme regulamentado pelo art. 52 da Lei Complementar nº 101/2000. O descumprimento do prazo estabelecido no artigo supramencionado sujeita o ente às graves conseqüências previstas no § 2º do art. 51, senão vejamos: “Art. 51 – (omissis) § 2º – O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.” Por sua vez o Relatório de Gestão Fiscal, que tem o propósito de assegurar a transparência dos resultados da gestão fiscal a cargo dos titulares dos Poderes e dos órgãos referidos no art. 20 da LRF, deve ser elaborado a cada quatro meses, exceto no caso dos Municípios com população inferior a 50.000 habitantes, em que a periodicidade pode ser semestral, serve de valioso instrumento de controle dos limites de gastos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange à despesa com pessoal, endividamento público, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e concessão de garantias. O equilíbrio da gestão fiscal responsável, objeto primordial da lei, denota que a gravidade da irregularidade cometida não reside tão somente na falta de ampla divulgação desses instrumentos de planejamento e controle, mas especialmente na falta de encaminhamento ao Tribunal de Contas dos referidos relatórios nas datas aprazadas, privando-o do exercício da função fiscalizadora como órgão destacado de controle externo, caracterizando infração sujeita à multa de 30% (trinta por cento) dos vencimentos anuais do responsável, de acordo com o prescrito no inciso II do art. 5º da Lei Federal nº 10.028/2000. Neste tópico cabe a observação conclusiva de que, a priori, a presente irregularidade pudesse se inserir dentro das contas de resultado do ente municipal, no entanto, em face da gravidade dos atos omissivos em tela, optei por inclui-los na pauta das contas de gestão, sem o que não haveria possibilidade de se gerar a sanção prevista no § 1º do art. 5º, da Lei 10.028/2000, cujo processamento e julgamento decorre da competência exclusiva desta Corte, conforme dispõe o § 2º do mesmo artigo. DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES CONSTANTES DAS FOLHAS DE PAGAMENTO DISPONIBILIZADAS À EQUIPE DE AUDITORIA E OS VALORES REGISTRADOS NO ANEXO 11 DA LEI 4.320/64. Quanto ao fato concreto em destaque e segundo os levantamentos efetuados nas Folhas de Pagamento da Prefeitura Municipal de Caroebe no exercício de 2004, foram realizadas despesas com pagamento de pessoal no montante correspondente a R$ 315.273,68 (trezentos e quinze mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos). Por sua vez, os valores registrados pelo setor de contabilidade no anexo 11 da Lei 4.320/64, somaram a importância equivalente à R$ 894.332,02 (oitocentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e dois reais e dois centavos), gerando uma diferença de valores na ordem de R$ 579.058,34 (quinhentos e setenta e nove mil, cinqüenta e oito reais e trinta e quatro centavos), sem qualquer justificativa por parte do Responsável, a caracterizar flagrante dano ao erário, sujeito a ressarcimento aos cofres públicos municipais. Ainda discorrendo sobre a análise da Folha de Pagamento, evidencia-se no exercício de 2004 a realização de pagamentos indevidos a 03 (três) Secretários Municipais na ordem de R$ 13.999,00 (treze mil, novecentos e noventa e nove reais), registrando-se dessa forma uma superposição indevida de encargos remuneratórios, demonstrando que novamente o Responsável incorreu em flagrante desrespeito à lei e em prejuízo ao erário, valor esse que igualmente deverá retornar aos cofres daquela municipalidade. LASTRO FINANCEIRO INSUFICIENTE PARA HONRAR COMPROMISSOS ASSUMIDOS NOS DOIS ÚLTIMOS QUADRIMESTRES DE MANDATO. É sabido que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece algumas restrições ao final do mandato político, com o objetivo claro de evitar que o futuro gestor assuma o cargo desequilibrado financeiramente, herdando compromissos sem lastro monetário para o devido resgate. A mais contundente dessas restrições encontra-se no artigo 42 da LRF, ao dispor sobre a obrigação de que, caso haja despesa contraída nos últimos meses de mandato, se estabeleça um fluxo financeiro para despesas novas contraídas no período, envolvendo a receita e os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final de exercício. BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009 Dessa maneira, no caso de um débito ser lançado fora desses oito meses finais sem que haja disponibilidades financeiras, passará à gestão seguinte sem ser alcançado pelo dispositivo. Mas, se o débito foi oriundo de despesa contraída dentro dos oito últimos meses, despesas de final de mandato – sem que tenha sido deixado dinheiro em caixa para pagar – estará o gestor descumprindo a Lei Complementar nº 101/ 2000, sendo então alcançado pelos efeitos da Lei de Crimes Fiscais, como é a hipótese das contas ora analisadas. Aliás, esta visão e enfoque de legalidade e responsabilidade que o gestor deve conferir à administração e ao emprego dos recursos públicos, muito antes da atual Lei de Responsabilidade Fiscal, já se estampavam cristalinos no vetusto e fecundo Decreto-Lei nº 200/67 que, em seu art. 93, estatui: “Art. 93 – Quem quer que utilize dinheiros públicos terá de justificar seu bom e regular emprego na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas competentes.” Além das graves irregularidades perfiladas e não contraditadas pelo responsável, faz-se imprescindível acrescentar ainda o descumprimento de outros mandamentos infraconstitucionais contidos nas Leis Federais nº 4.320/64 e 8.666/93, a saber: divergências entre o saldo financeiro apurado no final do exercício e os valores registrados nos Balanços Financeiro e Patrimonial; não apresentação dos extratos e conciliações bancárias de várias contas correntes do município impossibilitando a sua aferição pelo controle externo; inconsistência na contabilização das receitas provenientes de convênios federais concernentes às Contas de Resultado; e intempestividade na apresentação da prestação de contas; divergências entre os valores apurados pertinentes a dívida flutuante de 2003 e os valores registrados em 2004; ausência de inventário físicofinanceiro; não implantação do sistema de controle interno e irregularidades diversas em processos licitatórios, pertinentes às Contas de Gestão. Pelo exposto, com fundamento nas razões deste voto e, Considerando que o Parecer Prévio deve refletir a análise técnica das contas examinadas, ficando o julgamento das mesmas sujeito a Câmara Municipal; Considerando que, nos termos da legislação em vigor, o parecer prévio do Tribunal de Contas e o subseqüente julgamento pela Câmara dos Vereadores não eximem a responsabilidade dos ordenadores e ratificadores de despesas, bem como de pessoas que arrecadaram e geriram dinheiro, valores e bens municipais, ou pelos quais seja o Município responsável, cujos processos pendem de exame por esta Corte de Contas; Considerando a douta manifestação do Ministério Público Especial de Contas, com a qual concordo integralmente; Considerando, enfim, a razoabilidade e juridicidade das normas inseridas na Decisão nº 006/2003 com pertinência à aplicação dos artigos 71, incisos I, II e art. 31, § 2º da Constituição Federal, às presentes contas, VOTO: pela emissão de Parecer Prévio à Câmara Municipal de Caroebe nos termos do art. 1º, inciso II da Lei Complementar nº 006/94, no sentido de que as CONTAS DE RESULTADO do Chefe do Poder Executivo do Município de Caroebe, Sr. Antônio Souza Martins Filho, referentes ao exercício de 2004, sejam julgadas IRREGULARES com fundamento no art. 17, inciso III, alíneas “b” e “c” da Lei Complementar nº 006/94; pelo julgamento por parte deste colendo Plenário nos termos do art. 1º, inciso II da Lei Complementar nº 006/94 e da Decisão nº 006/2003 – TCE/PLENÁRIO, considerando as CONTAS DE GESTÃO do Chefe do Poder Executivo do Município de Caroebe, Sr. Antônio Souza Martins Filho, referentes ao exercício de 2004, IRREGULARES com fundamento no art. 17, inciso III, alínea “b” e “c” da mesma lei; pelo recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Caroebe, do valor principal equivalente a R$ 579.058,34 (quinhentos e setenta e nove mil, cinqüenta e oito reais e trinta e quatro centavos) a ser devidamente atualizado, referente à diferença não comprovada entre as valores constantes das Folhas de Pagamento pertinentes a despesas com pessoal e os valores registrados no anexo 11 da lei 4.320/64; pelo recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Caroebe, do valor principal equivalente a R$ 13.999,00 (treze mil, novecentos e noventa e nove reais) a ser devidamente atualizado, referente à pagamentos indevidos realizados a 03 (três) Secretários Municipais; pela aplicação de multa ao Responsável, no valor correspondente a 30 (trinta) UFER’s, com fulcro no art. 63, inciso III da Lei Complementar nº 006/94 e suas alterações, c/c os arts. 199 e 202 do Regimento Interno TCE/RR, fixando-lhes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação, (art. 26 da Lei Complementar nº 006/94) para comprovar perante o Tribunal o seu recolhimento aos cofres públicos municipais (§ 3º do art. 199 do Regimento Interno-TCE/RR); pela aplicação de multa de 30% (trinta por cento) dos vencimentos anuais do Responsável, com fulcro no art. 5º, inciso I, § 1º da Lei nº 10.028/2000, equivalente a R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), a ser recolhida aos cofres do Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima – FMTCE/RR; BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009 Diário Oficial pela autorização, desde logo, nos termos do art. 29, inciso II da Lei Complementar no 006/94, da cobrança judicial da dívida, constante nos itens “3” a “6”, caso não atendida a notificação na forma da legislação em vigor; 8. recomendar ao atual Prefeito no sentido de que cumpra o disposto da Constituição Federal, com pertinência aos limites de manutenção e desenvolvimento do ensino e ações e serviços públicos de saúde, assim como as normas das finanças públicas prescritas pela lei 4.320/64, com a finalidade de evitar reincidências nas irregularidades encontradas por ocasião do exame destas contas; 9. determinar o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujos pagamentos continuará obrigado o devedor, para que lhes possa ser dada quitação; 10. pela aprovação dos projetos de Parecer Prévio e Acórdão que ora submeto a apreciação deste Egrégio Plenário. É o VOTO. TCE, Sala das Sessões, 12 de março de 2009. Essen Pinheiro Filho Conselheiro Relator TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA 2ª CÂMARA ACÓRDÃO Nº 007/2009–TCERR–2ª CÂMARA 1. Processo TCERR no 0231/2007 2. Assunto: Prestação de Contas – exercício 2006 3. Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo do Município de Boa Vista - SMOU 4. Responsável: Sr. Nélio Afonso Borges 5. Relator: Conselheiro Essen Pinheiro 6. Ministério Público de Contas: Procuradora de Contas: Dra. Maísa de Castro Sousa Procurador-Geral de Contas: Dr. Diogo Fortes 7. Diretoria de Fiscalização das Contas Públicas: Dr. Laurindo Gabriel de Souza Neto – Diretor Dra. Soraya Fernanda C. Mora Matos - Diretora-Adjunta Dr. Carlos Heider da Silva Souza – Diretor-Adjunto 8. ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo do Município de Boa Vista – SMOU, referente ao exercício de 2006, de responsabilidade do Sr. Nélio Afonso Borges e, Considerando que as únicas duas falhas arroladas nos autos podem ser consideradas de caráter formal; Considerando que tais falhas não resultaram em dano ao erário e; Considerando ainda, em parte, o Parecer do representante do Ministério Público Especial de Contas; ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos em Sessão Ordinária da 2ª Câmara, à unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator em: 8.1. julgar as presentes contas regulares com ressalvas com fulcro no art. 17, inciso II, da Lei Complementar no 006/94, dando-se quitação ao Responsável conforme prescreve o art. 19 da mesma lei; 8.2. determinar ao atual titular da pasta auditada para que observe os prazos estipulados na legislação vigente para apresentação da Prestação de Contas junto a este Tribunal, bem como envide esforços junto ao Chefe do Poder Executivo sobre a necessidade da implantação de um Sistema Contábil capaz de elaborar os Balanços de cada órgão administrativo subordinado na forma prescrita nos artigos 101 a 105 da Lei 4.320/64; 8.3. arquivar os autos, após cumpridas as formalidades legais. 9. Ata nº 002/2009 – 2ª CÂMARA. 10. Data da Sessão: 12 de março de 2009 – Ordinária. 11. Especificação do quorum: 11.1. Conselheiros Presentes: Joaquim Pinto Souto Maior Neto Essen Pinheiro Cilene Salomão (convocada) Joaquim Pinto Souto Maior Neto Conselheiro-Presidente da 2ª Câmara Essen Pinheiro Conselheiro-Relator Cilene Salomão Conselheira Convocada Foram presentes: Diogo Fortes Procurador-Geral de Contas Ministério Público de Contas Benta Marinho Controladora-Chefe das Contas Municipais RELATÓRIO Grupo I - Classe IV – 2ª Câmara PROCESSO: TCE/RR – No 0231/2007 ASSUNTO: Prestação de Contas – Exercício de 2006 ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo do Município de PÁG. 27 Boa Vista - SMOU RESPONSÁVEL: Sr. Nélio Afonso Borges RELATOR: Conselheiro Essen Pinheiro Filho REP. DO MIN. PÚB. ESP.DE CONTAS: Dr. Diogo Novaes Fortes DIR. DE FISC. DAS CONT. PÚBLICAS: Dr. Laurindo Gabriel de Souza Neto Drª Soraya Fernanda C. M. Matos Dr. Carlos Heider da Silva Souza Versam os presentes autos sobre a Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo do Município de Boa Vista – SMOU, referente ao exercício de 2006, de responsabilidade do gestor em epígrafe. PARECER DE INSTRUÇÃO Cumprindo a legislação pertinente, o Sr. Anilton Moreira de Menezes, Secretário Municipal de Obras e Urbanismo – Interino – à época, protocolou em 16 de maio de 2007 neste Tribunal, através do OFÍCIO Nº 0286/2007 - SMOU, à fl. 002, a presente Prestação de Contas. A Controladoria das Contas Municipais, responsável pela instrução do feito, após a realização da auditoria simplificada na documentação que compõe a prestação de contas, apresentou o Relatório de Auditoria Nº 074/2008, às fls. 287/295, concluindo pela ocorrência de 02 (duas) irregularidades passíveis de justificativas por parte do responsável, conforme os seguintes achados de auditoria: 1 – Prestação de Contas apresentada de forma intempestiva; 2 – Demonstrações Contábeis incompatíveis com a legislação pertinente. Através da manifestação de fl. 296, a controladora chefe das Contas Municipais, ao acolher e ratificar o Relatório de Auditoria supracitado, submeteu os autos à Diretoria de Fiscalização das Contas Públicas, sugerindo a Citação do Responsável para que apresentasse razões de justificativas acerca das ocorrências elencadas, tidas como irregulares. Os dirigentes da DIFIP, por seu turno, através do expediente de fl. 297, endossaram a proposta formulada pela controladora das Contas Municipais, submetendo os autos a apreciação deste relator, que de pronto determinou a Citação do responsável nos termos regimentais. Em razão do Mandado de Citação nº 0154/2008 à fl. 299, o Responsável apresentou suas razões de justificativas às fls. 301/306, as quais foram analisadas nos moldes do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 006/94. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS O Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Dr. Diogo Novaes Fortes, em Parecer de fls. 316/320, manifestou-se nos seguintes termos, verbis: “(...) Ex positis, pelas razões de fato e de direito acima apresentadas, este Parquet de Contas opina no sentido de que sejam julgadas as presentes contas regulares com ressalva, com fulcro no art. 17, inciso II da Lei Complementar 006/94 e posteriores alterações. A ressalva é motivada pelas seguintes impropriedades: Não apresentação dos Demonstrativos Contábeis previstos na Lei Federal nº 4.320/64. Opina também, no sentido de que seja aplicado ao Responsável a multa prevista no art. 63, II da Lei Complementar Estadual nº 006/94 (Lei Orgânica do TCE/RR).” É o Relatório. VOTO A análise procedida de forma simplificada nas contas em apreço, relativas ao exercício de 2006, revela, como visto no relatório precedente, duas falhas de natureza formal, a merecerem determinações de cunho corretivo por parte deste Tribunal. Preconiza o art. 17, inciso II da Lei Complementar nº 006/94, que as contas serão julgadas regulares com ressalvas quando evidenciarem impropriedades ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário. Destaca-se ainda o que evidencia o art. 19 da lei referenciada, verbis: “Art. 19 – Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.” Nesse sentido, entendo que os fatos apontados como irregulares pela instrução (contas apresentadas a destempo e demonstrações contábeis incompatíveis com a legislação pertinente), não têm potencial ofensivo para comprometer a gestão do Responsável, maculando as contas como irregulares, já que os respectivos achados correspondem a falhas de natureza meramente formal que, em decorrência, são passíveis apenas dos ajustes que se façam necessários, atuando o Tribunal através de determinações ou recomendações ao órgão auditado, conforme for o caso. Por outro lado, com respeito ao cabimento de multa conforme propõe o Ministério Público, com fundamento no art. 63, inciso II da Lei Orgânica, entendo, caso admitida a hipótese decisória acima aventada, PÁG. 28 Diário Oficial estarem ausentes as condições previstas na Lei Complementar nº 006/ 94, art. 17, inciso III, que viriam justificar sua procedência e legitimidade, uma vez que originárias de julgamento pela irregularidade das contas. Ante o exposto, não se vislumbrando categoricamente a ocorrência de atos suscetíveis de causar prejuízos de natureza financeira com a exigência de devolução de quaisquer valores públicos, acompanhando parcialmente o posicionamento do representante do Ministério Público Especial de Contas, o que faço por não encontrar nos autos circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar adequada sanção ao gestor em causa, VOTO: 1- para que as presentes contas, sejam julgadas REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no art. 17, inciso II da Lei Complementar no 006/94, dando-se quitação ao Responsável conforme prescreve o art. 19 da mesma lei; 2- para determinar ao atual titular da pasta auditada que: 2.1- observe os prazos estipulados na legislação vigente para apresentação da Prestação de Contas junto a este Tribunal; 2.2- que envide esforços junto ao Chefe do Poder Executivo sobre a necessidade da implantação de um Sistema Contábil que seja capaz de elaborar os Balanços de cada órgão administrativo subordinado, na forma prescrita nos artigos 101 a 105 da Lei 4.320/64; 3- pela aprovação do projeto de acórdão que ora submeto a apreciação desta 2ª Câmara; 4- pelo posterior arquivamento dos autos. É o VOTO. TCE, Sala das Sessões, 12 de março de 2009. Essen Pinheiro Filho Conselheiro Relator TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA 1ª CÂMARA ACÓRDÃO Nº 004/2009–TCERR–1ª CÂMARA 1. Processo TCERR nº 0350/2006 2. Assunto: Prestação de Contas – exercício 2005 3. Órgão: Fundo Especial do Ministério Público – FUEMP/RR 4. Responsável: Sr. Edson Damas da Silveira 5. Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho 6. Ministério Público de Contas: Procurador-Geral de Contas, Dr. Diogo Fortes 7. Diretoria de Fiscalização de Contas Públicas: Dr. Laurindo Gabriel de Souza Neto – Diretor 8. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas do Fundo Especial do Ministério Público - FUEMP/RR, exercício de 2005, sob a responsabilidade do Sr. Edson Damas da Silveira, Considerando a inexistência de impropriedades, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos em Sessão Ordinária da 1ª Câmara, à unanimidade, ante as razões expostas pelo Conselheiro-Relator, em: 8.1. julgar regular a presente Prestação de Contas, com fulcro no artigo 17, inciso I da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR; 8.2. dar quitação plena ao responsável, na forma do artigo 18 da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR; 8.3. arquivar posteriormente os presentes autos. Ata nº 003/2009 – 1ª Câmara Data da Sessão: 17 de março de 2009 – Ordinária. 11. Especificação do quorum: 11.1. Conselheiros Presentes: Marcus Hollanda (Presidente) Cilene Salomão Reinaldo Fernandes Neves Filho Marcus Hollanda Conselheiro-Presidente da 1ª Câmara Reinaldo Fernandes Neves Filho Conselheiro-Relator Cilene Salomão Conselheira Fui presente:Paulo Sérgio Sousa Procurador de Contas Ministério Público de Contas TCE - Proc. n.º 0350/2006 Assunto:Prestação de Contas Anual – exercício de 2005 Órgão: Fundo Especial do Ministério Público - FUEMP/RR Responsável: Edson Damas da Silveira Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho. RELATÓRIO Versam os presentes autos sobre a prestação de contas anual do Fundo Especial do Ministério Público, exercício de 2005, sob a responsabilidade do Sr. Edson Damas da Silveira. Regularmente autuado e processado, os autos foram objeto de análise pela equipe técnica do Tribunal, que emitiu o Relatório de Auditoria Simplificada de n.º 114/2007 (fls. 148/156), acatado pela DIFIP à fl. BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009 158 e que constatou os seguintes achados de auditoria (item 4 CONCLUSÃO) (sic): “a) Não foi registrado na demonstrações contábil o valor da previsão orçamentária, item subitem 3.2.1; b) Não foi contabilizado a transferência para o Fundo, de acordo com a Lei 4320/64 subitem 3.2.2 “b”.” O responsável foi citado e apresentou defesa e documentos às fls. 162/ 179 onde, em síntese, afirmou que conforme determinação do artigo 165, § 5º da CF/88 toda entrada de recurso deve ser contabilizada somente no órgão que lhe deu origem, sob pena de ter seu registro executado em duplicidade e que o registro contábil dos repasses orçamentários recebidos pelos demais Poderes e órgãos e feito apenas nas contas de variações monetárias ativas e passivas que, “por força técnica contábil são zeradas no final de cada exercício.”. Sustentou, ainda, que, por tal motivo, os balanços orçamentários de todos os órgãos públicos, com exceção do Poder Executivo, quando feitos demonstrando apenas o movimento do próprio órgão, não apresentam valores no campo das receitas já que estas se apresentarão de forma consolidada no balanço orçamentário daquele poder. Informa que o valor de R$ 990.164,00 indicado pelo relatório de auditoria como ausente do BO, nada mais é do que o valor constante da Lei Orçamentária, que o de R$ 150.000,00 não foi recebido pelo Ministério Público que somente realizou o valor de R$ 840.164,00 referente à suplementação e que o artigo 102 da Lei n.º 4.320/64 é aplicado por órgãos públicos que tem receita própria, não pelos que recebem repasses orçamentários. Por fim, sustenta que o programa contábil utilizado pelos órgãos públicos do Estado de Roraima (SIAFEM) não permite outro tipo de procedimento senão aquele descrito e que, de fato, houve o registro dos valores recebidos pelo órgão. Que, não fosse assim, não haveria como se explicar a afirmativa feita em relatório que o saldo financeiro do exercício demonstrado no balanço financeiro estaria de acordo com o saldo constante do extrato bancário. A análise da defesa foi feita inicialmente através da manifestação de fl. 181, cuja forma foi impugnada pelo Ministério Público de Contas às fls. 182/184. Após nova manifestação da Consultoria Técnica (fls. 189/ 192) os autos foram reencaminhados ao MIPUC que erigiu o parecer que foi ementado da seguinte forma: “EMENTA – PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FUEMP/RR. EXERCÍCIO DE 2005. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 17, II, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 006/ 94. IRREGULARIDADE: NÃO CONTABILIZAÇÃO COMO RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS DAS TRANSFERÊNCIAS ENTRE UNIDADES GESTORAS. REGISTROS CONTÁBEIS INCOMPATÍVEIS COM A LEI N. 4.320/64. MULTA AO RESPONSÁVEL. ART. 20, § ÚNICO E ARTIGO 63, II DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 006/94.” Após, os autos foram redistribuídos e vieram conclusos em 23 de janeiro de 2009 (fl. 202). É o relatório. VOTO Versam os presentes autos sobre a prestação de contas anual do Fundo Especial do Ministério Público, exercício de 2005, sob a responsabilidade do Sr. Edson Damas da Silveira. Referido fundo foi instituído pela Lei Ordinária Estadual n.º 256, de 16 de maio de 2000 com a finalidade de complementar os recursos financeiros indispensáveis ao aparelhamento e modernização do Ministério Público de Roraima. Regularmente autuado e processado, os autos foram objeto de análise pela equipe técnica do Tribunal, que emitiu o Relatório de Auditoria Simplificada de n.º 114/2007 (fls. 148/156), acatado pela DIFIP à fl. 158 e que constatou os seguintes achados de auditoria (item 4 CONCLUSÃO) (sic): “a) Não foi registrado na demonstrações contábil o valor da previsão orçamentária, item subitem 3.2.1; b) Não foi contabilizado a transferência para o Fundo, de acordo com a Lei 4320/64 subitem 3.2.2 “b”.” O responsável alegou, em síntese, que conforme determinação do artigo 165, § 5º da CF/88 toda entrada de recurso deve ser contabilizada somente no órgão que lhe deu origem, sob pena de ter seu registro executado em duplicidade e que o registro contábil dos repasses orçamentários recebidos pelos demais Poderes e órgãos é feito apenas nas contas de variações monetárias ativas e passivas que, “por força técnica contábil são zeradas no final de cada exercício”. Sustentou, ainda, que o programa contábil utilizado pelos órgãos públicos do Estado de Roraima (SIAFEM) não permite outro tipo de procedimento senão aquele descrito e que, de fato, houve o registro dos valores recebidos pelo órgão. Que, não fosse assim, não haveria como se explicar a afirmativa feita em relatório que o saldo financeiro do exercício demonstrado no balanço financeiro estaria de acordo com o saldo constante do extrato bancário. BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009 Diário Oficial O tema já foi debatido nesta Corte de Contas, em especial através do ACÓRDÃO N.º 013/2008 – TCE/RR – 1ª Câmara, cujo Relator foi o eminente Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto, que versou sobre a Prestação de Contas do FUNSEFAZ/RR do exercício de 2005 e, recentemente, através do ACÓRDÃO N.º 002/2009 – TCE/RR – 1ª Câmara, também sobre o FUNSEFAZ/RR, só que do exercício de 2006, sob minha relatoria. Nele, apontei os efeitos da adoção do sistema denominado SIAFEM por ocasião da edição do Decreto Estadual n.º 4.273-E, de 22.05.01 que, segundo se apurou, não permite críticas ou retificações no programa. Veja-se o que diz o artigo 1º desta legislação, in verbis: “Art. 1º É implantado, na Administração Direta do Estado de Roraima, no âmbito do Poder Executivo, a partir de maio de 2001 , o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios SIAFEM/RR, com a finalidade de fornecer todas as demonstrações orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis das unidades integrantes do Sistema, devidamente atualizadas, permanentemente, com opções de consultas variadas.” Como se sabe o SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios), é um sistema de informática desenvolvido por empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda para otimizar e uniformizar a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, de forma integrada, minimizando os custos, obtendo maior transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos e baseia-se na Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que trata das normas gerais de direito financeiro e da contabilidade pública, bem como na Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as sociedades por ações. Em sede do Ministério Público Estadual, a adoção do referido sistema se mostrava facultativa conforme dispunha o artigo 7º daquele Decreto e, uma vez implementado, impediu os seus gestores de realizar lançamentos de forma diversa daquilo estabelecido no programa. Assim, embora o primeiro achado tenha se referido à ausência de consignação no Demonstrativo Contábil do “valor da previsão da receita”, com reflexos para a análise dos resultados orçamentários, entendo que não se mostra razoável exigir do gestor que adotou o SIAFEM – cuja finalidade, repita-se, foi a de otimizar e uniformizar a consolidação das contas – que, por ocasião da elaboração do balanço orçamentário, fizesse lançamentos e/ou registro dos fatos contábeis na forma ou com nomenclaturas diversas do sistema. Isto seria além de um contra-senso, um verdadeiro retrocesso. Além disto, o registro financeiro feito pelo gestor obedeceu a Portaria n.º 339 de 2001 da Secretaria do Tesouro Nacional (Ministério da Fazenda) que determinou na letra “b”, número 2 do artigo 1º que os registros contábeis das transferências concedidas e recebidas fossem efetuados em contas contábeis específicas de resultado, que representem as variações passivas e ativas financeiras correspondentes. Nesse compasso, entendo que a aplicação literal e isolada do comando do artigo 102 da Lei n.º 4.320/64, dissociada da realidade apresentada, se afigura inadequada neste caso concreto. Veja-se que isto não é um problema isolado e acontece no próprio Tribunal de Contas que, segundo se apurou nos setores competentes, também se utiliza do SIAFEM conforme autorização dada pelo artigo 7º do Decreto Estadual n.º 4273-E/01. Por fim, para o segundo achado entendo como o Ministério Público de Contas no sentido de que a impropriedade foi afastada pelo responsável, uma vez que conseguiu demonstrar por meio dos documentos de fls. 167/179 que o Balanço Financeiro registrou devidamente os valores recebidos pelo fundo. Assim, pelas razões expostas, divergindo do Parecer do representante do Ministério Público de Contas, VOTO: 1) que seja julgada regular a presente Prestação de Contas, com fulcro no artigo 17, inciso I da Lei Complementar nº 006/94 - TCE/RR: 2) pela quitação plena ao responsável, na forma do artigo 18 da Lei Complementar nº 006/94 - TCE/RR; 3) pela aprovação do Projeto de Acórdão que ora submeto a esta Egrégia Câmara. TCE, Sala das Sessões, em 17 de março de 2009. REINALDO FERNANDES NEVES FILHO Conselheiro Relator TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA 1ª CÂMARA ACÓRDÃO Nº 005/2009–TCERR–1ª CÂMARA 1. Processo TCERR nº 0375/2006 2. Assunto: Prestação de Contas – exercício 2005 3. Órgão: Defensoria Pública do Estado de Roraima – DPE 4. Responsável(is): Sr. Wallace Rodrigues da Silva Sr. Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento 5. Relatora: Conselheira Cilene Salomão 6. Procurador-Geral de Contas: Dr. Diogo Fortes 7. Diretoria de Fiscalização de Contas Públicas: Dr. Laurindo Gabriel PÁG. 29 de Souza Neto – Diretor 8. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Prestação de Contas sob a responsabilidade do senhores Wallace Rodrigues da Silva e Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento; Considerando o Relatório de Auditoria Simplificada nº 170/2007, em consonância com o inciso I do art. 2º da Resolução nº 006/2007 que dispõe sobre a Implantação do Programa: “TCE/RR em dia com a fiscalização”; Considerando que o Responsável apresentou defesa, as quais foram suficientes para sanar os achados de Auditoria a si imputados; ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos em Sessão Ordinária da 1ª Câmara, à unanimidade, ante as razões expostas pela Conselheira-Relatora, em: 8.1. Julgar REGULAR as presentes contas nos termos do artigo 17, I, da Lei Complementar nº. 006/94 TCE/RR; 8.2. Dar quitação aos responsáveis, na forma do art. 18 da Lei Complementar nº. 006/94 TCE/RR; 8.3. Arquivar posteriormente os Presentes Autos. 9. Ata nº 003/2009 – 1ª Câmara 10. Data da Sessão: 17 de março de 2009 – Ordinária. 11. Especificação do quorum: 11.1. Conselheiros Presentes: Marcus Hollanda Cilene Salomão Reinaldo Fernandes Neves Filho Marcus Hollanda Conselheiro-Presidente da 1ª Câmara Cilene Salomão Conselheira-Relatora Reinaldo Fernandes Neves Filho Conselheiro Fui presente: Paulo Sérgio Sousa Procurador de Contas Ministério Público de Contas GRUPO I – CLASSE VII – 1ª CÂMARA PROCESSO Nº. 0375/2006 ASSUNTO: Prestação de Contas – Exercício de 2005 ÓRGÃO: Defensoria Pública do Estado de Roraima - DPE RESPONSÁVEIS: Sr. Wallace Rodrigues da Silva-Período:01/01 a 11/ 09/2005 Sr. Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento-Período:12/09 a 31/12/ 2005 CONSELHEIRA RELATORA: Cilene Lago Salomão PROCURADOR DE CONTAS: Dr. Diogo Novaes Fortes DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS: Laurindo Gabriel de Souza Neto RELATÓRIO Versam os presentes autos sobre a Prestação de Contas da Defensoria Pública do Estado de Roraima - DPE, exercício de 2005, sob a responsabilidade dos Srs. Wallace Rodrigues da Silva, período de 01/01 a 11/09/2005 e, Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento no período de 12/09 a 31/12/2005. Os presentes autos foram sorteados ao Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho, na 30ª Sessão Ordinária do Pleno de 04 de outubro de 2006. Com a implantação das Câmaras neste Tribunal, o presente feito foi redistribuído a esta Conselheira, por se tratar de matéria da Primeira Câmara, em 10 de abril de 2007, conforme Certidão de fls. 334-v, vol. II. O processo encontra-se instruído por meio dos documentos e das informações acostadas aos autos, especialmente dos fundamentos fáticos-jurídicos constantes do Relatório de Auditoria Simplificada nº 170/2007, de fls. 337/349; após foi encaminhado à DIPLE com o intuito de Citar o responsável para apresentar defesa quanto aos achados de auditoria descritos no item 5 – Da Conclusão, subitem 5.1 – Dos Achados de Auditoria, alíneas “a” e “b”, fls. 348, in verbis: “5 – Conclusão 5.1 Dos achados de Auditoria a) Não foi registrado no balanço orçamentário o valor da previsão orçamentária, conforme comentado no subitem 3.2.1, à fl. 341, vol. II, dos autos; b) Não foi contabilizado a transferência para o órgão, de acordo com o comentado no subitem 3.2.2, letra “b”, à fl. 343, vol. II, dos autos;” Devidamente Citado pelo Mandado nº 065/2008, fls. 355, vol. II, o Sr. Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento apresentou seus argumentos de defesa e documentos pertinentes, juntados às fls. 357/ 379, vol. II. Após análise preliminar da Consultoria Técnica, fls. 381 , os presentes autos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas e, retornaram com Parecer nº 002/2009 MIPUC/TCE/RR de fls. 391/397, vol. II, opinando nos seguintes termos: “EX POSITIS, pelas razões de fato e de direito acima apresentadas, este Parquet de Contas opina no sentido de que: PÁG. 30 Diário Oficial I – seja, preliminarmente, decretada a nulidade do presente Processo de Prestação de Contas a partir da irregular “Apreciação da Defesa” realizada às fls. 387/389, haja vista que não foi observado pela Consultoria-Técnica da Conselheira-Relatora o estabelecido nos artigos 13, § 1º e 14, inciso III da Lei Complementar Estadual nº 006/94 (Lei Orgânica do TCE/RR); II – caso não acolhida a preliminar de nulidade apresentada no tópico anterior, seja julgada as presentes contas regulares com ressalva, com fulcro no art. 17, inciso II da Lei Complementar nº 006/94 e posteriores alterações. A ressalva é motivada pela seguinte impropriedade: - Demonstrativos Contábeis e Registros Contábeis incompatíveis com a legislação pertinente. Opina também, no sentido de que seja aplicado ao Responsável a multa prevista no art. 20, § único e art. 63, II da Lei Complementar Estadual nº 006/94 (Lei Orgânica do TCE/RR).” Acolhida a Cota Ministerial e dando prosseguimento ao feito, esta Relatoria determinou à Consultoria Técnica a materialização da análise da defesa, conforme inciso III do art. 14 da LC nº 006/94 TCE/RR, a qual encontra-se acostada às fls. 399/401, vol. II. Após a análise da Consultoria Técnica, os autos retornaram ao Ministério Público de Contas para Manifestação. Aquele Órgão Ministerial às fls. 403, ratificou parcialmente o posicionamento estampado no Parecer nº 002/2009, afastando a preliminar de nulidade do processo e mantendo a manifestação concernente ao mérito do presente feito, conforme Inciso II do Parecer acima referido. É o Relatório. VOTO Dentre as atribuições e responsabilidades definidas pela Lei Complementar nº 006/94, ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima está o de acompanhar e fiscalizar os atos praticados de seus jurisdicionados na gestão da coisa pública, conforme os artigos 3º e 4º da referida norma: “Art. 3º O Tribunal de Contas do Estado, com sede no Município de Boa Vista, tem jurisdição própria e privativa em todo território estadual, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência. Art. 4º A jurisdição do Tribunal abrange: XVI – Todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de Lei;” Nesta esteira, o Plenário desta Corte de Contas, em 07 de novembro de 2007, aprovou a Resolução nº 006/2007 que dispõe sobre a Implantação do Programa: “TCE/RR em dia com a fiscalização”, onde o Relatório de Auditoria Simplificada nº 170/2007, fls. 337/349, referente ao presente processo de prestação de contas do exercício de 2005, enquadra-se no art. 2º, inciso I , alíneas “a” e “b”, in verbis: “Art. 2°. O programa, objeto desta Resolução, será desenvolvido em duas fases: I – “FASE 1 – FISCALIZAÇÃO SIMPLIFICADA”, que consiste na realização de auditoria documental, alcançando todos os processos de contas de gestão e resultado, referentes aos exercícios pretéritos até 2007, inclusive; a) a análise de que trata este inciso terá por base o processo no estado em que se encontra. b) a cota de responsabilidade do MIPUC será produzida, nesta fase, de forma simplificada, podendo, ainda, seus membros manifestarem-se no momento da discussão, por ocasião do julgamento ou apreciação do feito.” Com intuito de cumprir as normas pertinentes ao Controle Externo, principalmente quanto a retromencionada Resolução, a Equipe Técnica designada para Auditoria Simplificada concluiu por duas questões que mereceram justificativas pelo responsável, sendo estas de caráter meramente orçamentário/contábil, ou seja, não houve o registro da previsão da receita no Balanço Orçamentário, bem como das transferências no Balanço Financeiro. Oferecida a oportunidade de defesa ao responsável, aduziu que as possíveis inconsistências apontadas no Relatório de Auditoria Simplificada não existem, visto que os Balanços foram confeccionados conforme os ditames das Portarias 163 e 339 da Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Em relação aos registros contábeis, verifica-se que a Lei Complementar nº 101, de 04 maio de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, determinou no § 2º do art. 50, o seguinte: “art. 50 Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas observará as seguintes: § 2º A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67.” Neste diapasão, a Secretaria do Tesouro Nacional-STN é o Órgão responsável pela edição das normas. Assim, verifica-se que dos achados de auditoria, embora em dissonância BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009 com os art. 102 e 103 da Lei 4.320/64, entende esta relatoria que não cabe a aplicação literal dos mesmos e sim em consonância com as normas estabelecidas pela STN. Em detida análise, constata-se que a Portaria nº 339/2001-STN que alterou a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, disciplinou os lançamentos contábeis dos repasses orçamentários com o objetivo de evitar a dupla contagem de receita, ou seja, os registros contábeis das transferências financeiras concedidas e recebidas serão efetuados em contas contábeis específicas de resultado, que representem as contas variações passivas e ativas financeiras correspondentes. Vale ressaltar que o tema em apreço já foi matéria de discussão nesta Câmara, no ACÓRDÃO nº 002/009-TCERR-1ª CÂMARA (Processo 0154/2007 – Prestação de Contas do Fundo de Modernização e desenvolvimento Fazendário - FUNSEFAZ/RR ), em sessão realizada em 17 de fevereiro de 2009, onde o achado de auditoria: “Impropriedade no registro do valor de R$ 1.744.562,46 como receita extra-orçamentária sem que tenha havido o devido repasse financeiro, evidenciado no Balanço Financeiro e anexo 13-A, às fls. 053 e 054, e Demonstração da Variações Patrimoniais...”, foram considerados como impropriedades inexistentes, julgando aquelas Contas como Regulares. Conclui-se, do cotejo destes autos, que as peças contábeis elaboradas são de responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, posto que a Contabilidade Governamental, efetuada pelo SIAFEM, é centralizada e realizada naquela Secretaria e, que os achados de auditoria, devidamente justificados, não ocasionaram atos que maculassem as presentes contas. Quanto à manifestação contida no Parecer do Órgão Ministerial de Contas, em relação à aplicação de multa ao Responsável, prevista no art. 20, § único e art. 63, II da Lei Complementar Estadual nº 006/94 TCE/RR, vislumbro não ser cabível, posto ter o referido Órgão opinado pela aprovação da Contas Regulares com Ressalvas quanto ao Mérito e, a aplicação sugerida refere-se a Contas julgadas Irregulares. Diante do exposto, com supedâneo no artigo 1º, I, “a” da Lei Complementar nº. 006/94, acompanho parcialmente o Parecer do Ministério Público de Contas que opinou pela Regularidade com Ressalvas, Voto: 1. Pelo julgamento regular das presentes contas nos termos do artigo 17, I, da Lei Complementar nº. 006/94 TCE/RR; 2. Pela quitação ao responsável, na forma do art. 18 da Lei Complementar nº. 006/94 TCE/RR; 3. Pela aprovação de Projeto de Acórdão conforme artigo 12, Inciso I, letra “a” da Lei Complementar Estadual nº. 006/94, nos termos do presente Voto. É como Voto. Sala das Sessões – TCE/RR, 17 de março de 2009. Cilene Lago Salomão Conselheira Relatora – TCE/RR TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA 1ª CÂMARA DECISÃO Nº 001/2009–TCERR–1ª CÂMARA 1. Processo TCERR n° 0366/2007 2. Assunto: Denúncia 3. Denunciante: Sr. Romero Jucá Filho 4. Denunciados: Sr. Luciano Fernandes Moreira – Secretário de Estado de Educação Cultura e Desporto Sr. Antonio Brito Sobrinho – Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima 5. Relatora: Conselheira Cilene Salomão 6. Ministério Público de Contas: Procurador de Contas Dr. Paulo Sérgio Sousa 7. Diretoria de Fiscalização das Contas Públicas: Dra. Soraya Fernanda C. Mora Matos – Diretora em exercício Dr. Carlos Heider da Silva Souza – Diretor-Adjunto 8. DECISÃO: Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos em Sessão Ordinária da 1ª Câmara, realizada em 17.02.2009, à unanimidade, ante as razões expostas pela Conselheira-Relatora, DECIDEM: 8.1. Conhecer a denúncia, por preencher os requisitos legais de admissibilidade; 8.2. Declarar procedente a denúncia em razão da Empresa MEGACLEAR Comércio e Serviço LTDA. encontrar-se com a Inscrição Estadual anulada na fase de habilitação, além da atividade ser incompatível com o objeto contratado; 8.3. Aplicar multa aos Denunciados, Srs. Luciano Fernandes Moreira e Antonio Brito Sobrinho, na quantia individual equivalente a 50 UFER’s, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, com fundamento no Art. 63, III da L.C nº 006/94 c/c o Art. 199, III do RI-TCE/RR; 8.4. Remeter a presente Decisão aos Denunciados e Denunciante; 8.5. Encaminhar cópia das peças do presente processo ao Ministério BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009 Diário Oficial Público Estadual para as providências cabíveis, em cumprimento ao art. 138 do RI-TCE/RR; 8.6. Apensar o feito à Prestação de Contas da Secretaria de Estado de Educação, referente ao respectivo exercício, conforme determina o art. 135, §º3º; 8.7. Retirar a chancela de sigilo da denúncia, consoante art. 59, §1º da LC Nº 006/94 e suas alterações. 9. Ata n.º 002/2009 – 1ª Câmara. 10. Data da Sessão: 17 de fevereiro de 2009 – Ordinária. 11. Especificação do quorum: 11.1. Conselheiros Presentes: Marcus Hollanda Cilene Salomão Reinaldo Fernandes Neves Filho Marcus Hollanda Conselheiro-Presidente da 1ª Câmara Cilene Salomão Conselheira-Relatora Reinaldo Fernandes Neves Filho Conselheiro Foram presentes: Paulo Sérgio Sousa Procurador de Contas Ministério Público de Contas RELATÓRIO Processo n.º 0366/ 2007 TCE/RR Assunto: Denúncia Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão Representante do Ministério Público de Contas: Dr. Luiz Carlos Queiroz de Almeida e Dra. Carolina Velludo - Procuradores de Contas Pro Tempore O presente processo foi originado do Of. 206/2007-GSJ, por intermédio do qual o denunciante requer que seja objeto de apuração neste Tribunal, a contratação de Empresa para o fornecimento de merenda escolar aos alunos da rede pública estadual, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). A denúncia dá conta de que a Empresa vencedora do certame licitatório estava com a inscrição anulada desde 14 de novembro de 2006, razão pela qual estaria inabilitada para firmar contrato com o poder público. Faz parte integrante do referido expediente, cópias de matérias jornalísticas datadas de 27 e 28 de junho de 2007, conforme atesta documentos de fls. 08 a 012 dos autos. Como primeira providência, a DIFIP requisitou à Secretária competente o Processo nº 11.915/06-5-SECD - Pregão nº 187/2007, publicado no D.O.E, de 19.06.07. Por meio do Ofício nº 1964/07/SECD/GAB/RR, o titular da Pasta atendeu a requisição dos Técnicos deste Tribunal, conforme documentos juntados às fls. 017 a 443. Da análise pormenorizada dos elementos colhidos, o Corpo Instrutivo concluiu que a Empresa contratada teve seus atos de abertura, publicação do resultado e assinatura da Ata de Registro de Preços, com a inscrição cadastral suspensa de ofício, conforme Ato Declaratório nº 166/2007, de 12 de junho de 2007. Frise-se que o exame da documentação até esse momento, estava sob a coordenação da Presidência deste Tribunal, sendo o resultado da apuração preliminar trazido ao conhecimento desta Conselheira em 20 de agosto de 2007, por meio do Ofício nº 191/2007/GAPRE/TCE-RR, a fl. 006. Com arrimo no Instituto da Prevenção, os autos foram a mim distribuídos, conforme certidão de fl. 451. Como providência imediata, foi determinada a citação dos responsáveis para que presentassem justificativas, consoante Mandados de Fls. 453 e 460. Atendendo à citação deste Tribunal, os Srs. L. F.M e A.B.S apresentaram defesas, tempestivamente, no intuito de justificar o ato denunciado. Após cumpridas as formalidade previstas no Art. 14, III da L.C nº 006/ 94 e suas alterações, os autos foram remetidos ao Ministério Público de Contas, que opinou pela procedência da denúncia. É o relatório. VOTO A presente denúncia, protocolada neste Tribunal em 13 de julho de 2007, refere-se à possível contratação irregular de Empresa por parte do Poder Público, cujo objeto foi o fornecimento de gêneros alimentícios, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Ressalto que as diligências que instruíram o processo se deram sob a alçada da Presidência deste Tribunal, sendo os autos registrados, autuados e a mim distribuídos em 27 de novembro do ano 2007, oportunidade em que foi estabelecido o contraditório e a ampla defesa. Antes de adentrar ao mérito, manifesto-me pela admissibilidade da denúncia, em razão de estar formalizada nos moldes do que prescreve o Art. 58 da Lei Complementar nº 006/94 e suas alterações. Os fundamentos da denúncia dão conta de que a Empresa vencedora do PÁG. 31 certame encontrava-se com a inscrição cadastral anulada na fase da habilitação, em decorrência de endereço inexistente, além da atividade ser incompatível com o objeto contratado. A abrangência da fiscalização alcançou todos os contratos firmados entre a Empresa e o Poder Público, restando efetivamente comprovado que o Processo nº 10915/06-05-SEDUC, realizado na modalidade Pregão, teve seus atos de abertura, publicação do resultado e assinatura da ata de registro de preços, ocorridos no período em que a inscrição cadastral da fornecedora encontrava-se suspensa de ofício, conforme Ato Declaratório nº 166 de 12/06/07, emanado da Secretaria de Estado da Fazenda, como certifica o documento de fls. 050 e 051 dos autos. Leciona o renomado Administrativista Jorge Ulisses Jacoby Fernandes em sua obra intitulada Sistema de Registro de Preços e Pregão, 2003, Ed. Forum, pg. 541 e 542, o seguinte: “ É relevante notar que na licitação convencional, quando o licitante não superar a fase de habilitação a sua proposta sequer é aberta; será devolvida, após o decurso da fase recursal. Tal procedimento se explica pelo fato de que a Administração Pública não pode considerar preço daqueles que não satisfaçam as condições jurídicas, fiscais, técnicas e econômico-financeiras para licitar. Seria o mesmo que admitir a validade de qualquer preço, inclusive da economia informal, sem pagamento de impostos. No pregão, as fases de habilitação e propostas se invertem, sendo examinada apenas a habilitação daquele que oferecer a melhor proposta. Não estando habilitada, a proposta simplesmente deve ser ignorada, pouco importando o valor que apresente.” (grifo não original) Destarte, a fase de julgamento e de habilitação se encerra com a declaração do pregoeiro, registrada em ata, no sentido de que o licitante reúne as condições exigidas na Lei e no Edital. Não preenchidas uma ou mais dessas condições por parte da Empresa que apresentou a melhor proposta, não poderá a Administração declará-la vencedora do certame. Tal vício restou cristalizado nos autos do processo licitatório analisado, quando o próprio titular da SEFAZ oficia ao Presidente da competente Comissão Permanente de Licitação, por meio do expediente de fls. 421 e 422, onde expressa a sua estranheza quanto à contratação da referida Empresa, tendo em vista que a mesma encontrava-se com inscrição estadual baixada de ofício. Além dessa irregularidade, o Secretário informou que o endereço da Empresa era absolutamente impróprio para o exercício da atividade de produção ou comercialização de gêneros alimentícios assim como, que foi constituída, permanecendo até aquela data (22 de junho de 2007), como atividade de limpeza e conservação de imóveis, além de inexistir na SEFAZ, qualquer registro de compra ou venda de mercadorias realizadas pela Empresa. Muito embora o Presidente da CPL do Estado tenha solicitado providências urgentes à autoridade competente, consoante documento de fl. 420, o processo se consolidou com o desencadeamento de todas as demais fases da despesa. É de bom alvitre registrar que o contrato foi firmado pelo referido Presidente, conforme comprova o documento de fls.402 a 409. Diante do exposto, consubstanciada nos pareceres técnicos que instruem o processo e acolhendo parcialmente a manifestação do Ministério Público de Contas, voto: Pelo conhecimento da denúncia, por preencher os requisitos legais de admissibilidade; Pela procedência da denúncia em razão da Empresa encontrar-se com a Inscrição Estadual anulada na fase de habilitação, além da atividade ser incompatível com o objeto contratado, conforme sobejamente demonstrado nos autos; Pela aplicação de multa aos Responsáveis que deram causa à ilegalidade, Srs. L.F.M. e A.B.S., na quantia individual equivalente a 50 UFER’s, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, com fundamento no Art. 63, III da L.C nº 006/94 c/c o Art. 199, III do RI-TCE/RR; Pela remessa de cópia da Decisão ao Denunciado e Denunciante; Pelo encaminhamento de cópia das peças do presente processo ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis, em cumprimento ao art. 138 do RI-TCE/RR; Pelo apensamento deste feito à Prestação de Contas da Entidade, referente ao respectivo exercício, conforme determina o art. 135, §º3º; Pela quebra do sigilo da denúncia, consoante art. 59, § 1º da L.C. Nº 006/94 e suas alterações. É como voto. Sala das Sessões, 17 de fevereiro de 2009. Cilene Lago Salomão Conselheira Relatora DECISÃO REPRESENTAÇÃO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2009 – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº 170001.09970/08-8 – SECD. EXCLUSÃO DE ITEM DO EDITAL OU REDUÇÃO DO VALOR DO CAPITAL SOCIAL Diário Oficial PÁG. 32 DE PARTICIPANTE, EM RAZÃO DA FRUSTRAÇÃO AO CARÁTER COMPETITIVO E OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E ISONOMIA ALEGADOS PELA EMPRESA S C NASCIMENTO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA LTDA – ME, COM SEDE NA CIDADE DE MANAUS – AM. Na condição de Conselheiro-Relator das Contas da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto – SECD e da Procuradoria-Geral do Estado – PROGE, exercício financeiro 2009, consoante preceitua a Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR, art. 13, em especial, seu inciso V, e, Considerando as peculiaridades dos fatos e argumentos trazidos a lume pela empresa impugnante, e tendo em vista a exiguidade do tempo com relação a data da sessão licitatória, DECIDO, ad referendum do Tribunal Pleno: 1.Pela suspensão do certame, sem prejuízo de decisões judiciais e/ou revisão pela própria Administração Pública, dos atos nele praticados; 2.Pelo encaminhamento do petitum, em anexo, à Diretoria de Fiscalização das Contas Públicas – DIFIP, para que implemente diligências junto à Comissão Permanente de Licitação do Estado de Roraima – CPL, com objetivo de aferir in loco todos procedimentos da licitação até o momento praticados em suas fases interna e externa; 3.Pela comunicação acerca do referido decisum aos Gestores Responsáveis pelos Órgãos envolvidos: Comissão Permanente de Licitação do Estado de Roraima – CPL, Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto – SECD e Procuradoria-Geral do Estado – PROGE; 4.Pela imediata publicação desta Decisão no Diário Oficial do Estado de Roraima. Tribunal de Contas do Estado de Roraima, aos 23 de março de 2009. Marcus Rafael de Hollanda Farias Conselheiro-Relator Ministério Público de Roraima PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 164, DE 20 DE MARÇO DE 2009 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOL VE: Cessar os efeitos da Portaria nº 081/08, publicada no Diário do Poder Judiciário nº 3768, de 19JAN08, a partir de 20MAR09. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 165, DE 23 DE MARÇO DE 2009 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOL VE: Autorizar o afastamento do servidor ARTUR BUTIERREZ ARANHA, para participar da 17ª Feira Internacional da Industria da Construção, no período de 24 a 28MAR09, a realizar-se na cidade de São Paulo/SP. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA Nº 166, DE 23 DE MARÇO DE 2009 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOL VE: Cessar os efeitos da Portaria nº 086/08, publicada no Diário do Poder Judiciário nº 3768, de 19JAN08, a partir de 20MAR09. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA Nº 167, DE 23 DE MARÇO DE 2009 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOL VE: Autorizar o afastamento da servidora MARIA TÂNIA BRITO BEZERRA, para participar do “Ciclo de Aperfeiçoamento GFIP/SEFIP”, no período de 25 a 28MAR09, a realizar-se na cidade de Vitória/ES. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA Nº 168, DE 23 DE MARÇO DE 2009 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOL VE: BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009 Conceder à Promotora de Justiça de Segunda Entrância, Dra. ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI, 05 (cinco) dias de férias, anteriormente interrompidas através da Portaria nº 657/08, publicada no Diário do Poder Judiciário nº 3985 de 11DEZ08, a serem usufruídas a partir de 16MAR09. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA Nº 169, DE 23 DE MARÇO DE 2009 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOL VE: Cessar os efeitos da Portaria nº 107/09, publicada no Diário do Poder Judiciário nº 4028, de 19FEV09, a partir de 23MAR09. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA Nº 170, DE 23 DE MARÇO DE 2009 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOL VE: Cessar os efeitos da Portaria nº 158/09, publicada no Diário do Poder Judiciário nº 4039, de 13MAR09, a partir de 23MAR09. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA Nº 171, DE 23 DE MARÇO DE 2009 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOL VE: Designar o Promotor de Justiça Substituto, Dr. PAULO DIEGO SALES BRITO, para responder pela Promotoria de Justiça da Comarca de Bonfim, a partir de 23MAR09, até ulterior deliberação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA Nº 172, DE 23 DE MARÇO DE 2009 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOL VE: Designar o Promotor de Justiça Substituto, Dr. SILVIO ABBADE MACIAS, para responder pela Promotoria de Justiça da Comarca de Rorainópolis, a partir de 23MAR09, até ulterior deliberação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO EXTRATO DE CONTRATO – PROCESSO 258/09 - DA O Ministério Público do Estado de Roraima – MPE/RR, dando cumprimento ao contido no parágrafo único, do art. 61, da Lei 8.666/93, vem tornar público o resumo do Contrato de execução de serviços de pintura externa do Edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Roraima, bem como limpeza e lavagem de pastilhas cerâmicas e limpeza de vidros e esquadrias, proveniente do Procedimento Administrativo nº 258/09, efetuado mediante Convite nº 001/09. OBJETO: Aquisição de serviços de pintura externa do Edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Roraima, bem como limpeza e lavagem de pastilhas cerâmicas e limpeza de vidros e esquadrias, conforme projeto básico e seus anexos constantes do edital do Convite 001/09. CONTRATADA: FACE ENGENHARIA LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho. VALOR ESTIMADO: R$ 45.989,38 (Quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos). RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Disponibilidade no programa 03122104-122, elemento de despesa 339039, fonte 001. DATA ASSINATURA: 19 de março de 2009. Boa Vista, 23 de março de 2009. Zilmar Magalhães Mota Diretor Administrativo PROMOTORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA CIDADANIA RECOMENDAÇÃO Nº 01/ 2009 O Ministério Público do Estado de Roraima, através da PRODECC Promotoria de Defesa do Consumidor e da Cidadania de Boa Vista, vem apresentar a presente recomendação ao Município de Boa Vista, através do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, e à BOVESA – Boa Vista Energia S/A, nos termos que seguem. Considerando que esta Promotoria de Justiça tem, dentre suas atribui- BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009 Diário Oficial ções, a tutela dos interesses relativos às relações de consumo e à boa prestação dos serviços públicos, Considerando a faculdade concedida ao Promotor de Justiça, através da lei nº 8.625/93, de expedir recomendações para a melhoria dos serviços públicos, Considerando competir aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou através de concessão, o serviço de iluminação de vias e logradouros públicos, Considerando que, para executar esta atividade, os Municípios podem criar, mediante lei específica, contribuições aos munícipes. Em Boa Vista tal mecanismo já foi efetivado, Considerando ser facultado aos Municípios que instituírem as contribuições para o custeio da iluminação pública cobrá-las junto à fatura dos serviços de fornecimento de energia elétrica, Considerando que em Boa Vista a referida contribuição foi criada e já vem sendo cobrada nas faturas mensais da Boa Vista Energia S/A, a BOVESA, Considerando que a Prefeitura Municipal de Boa Vista possui um serviço telefônico para atendimento ao público, de nº 156, que também atende os serviços referentes à iluminação pública, Considerando que a Política Nacional de Relações de Consumo, expressa no art. 4º, do Código de Defesa do Consumidor - CDC, prevê, entre outros institutos, a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo, a racionalização e a melhoria dos serviços públicos e o estudo constante das modificações do mercado de consumo, Considerando que o CDC, em seu art. 22, prevê que os serviços públicos essenciais, diretamente prestados pelos entes estatais ou empresas concessionárias, devem ser adequados, seguros, eficientes e contínuos, Considerando o disposto no artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual ‘a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações claras, corretas, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores’ , Vem esta Promotoria de Defesa do Consumidor e da Cidadania de Boa Vista RECOMENDAR à BOVESA e o Município de Boa Vista que: 1. Seja impresso nas faturas mensais de energia elétrica esclarecimento de que as informações e reclamações relativas aos serviços de iluminação pública poderão ser realizados através de ligação telefônica ao nº 156; 2. Tal expressão deverá ser planejada para que tenha o maior destaque possível; 3. Se possível, constar os horários de funcionamento do telefone nº 156. Registre-se. Publique-se no Diário do Poder Judiciário. Encaminhe-se à Prefeitura de Boa Vista e à BOVESA – Boa Vista Energia S/A, através de ofício. Dentro de 15 (quinze) dias, que fica requerido aos destinatários que informem sobre a presente recomendação. Boa Vista, 19 de março de 2009. Ulisses Moroni Júnior Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania RECOMENDAÇÃO Nº 02 / 2009 O Ministério Público do Estado de Roraima, através da PRODECC Promotoria de Defesa do Consumidor e da Cidadania de Boa Vista, vem apresentar a presente recomendação à Viação Cidade de Boa Vista, prestadora do serviço de transporte coletivo urbano em Boa Vista, e ao Município de Boa Vista, nos termos que seguem. Considerando que esta Promotoria de Justiça tem, dentre suas atribuições, a tutela dos interesses relativos às relações de consumo e à boa prestação dos serviços públicos, Considerando a faculdade concedida ao Promotor de Justiça, através da lei nº 8.625/93 e outras, de expedir recomendações para a melhoria dos serviços públicos, Considerando que compete ao Município organizar e prestar, através de concessão ou permissão, o serviço público de transporte coletivo, que tem caráter essencial, conforme disposto no art. 30, V, da Constituição Federal, Considerando que, conforme o decreto municipal 158/E, de 08/07/2005, que ‘regulamenta a exploração dos Serviços de Transportes Coletivos de Passageiros no Município de Boa Vista’, prevê que o transporte coletivo ordinário de passageiros será efetuado através de ônibus e táxis coletivos, os chamados TÁXI LOTAÇÃO; Considerando que a Política Nacional de Relações de Consumo, expressa no art. 4º, do Código de Defesa do Consumidor - CDC, prevê, entre outros institutos, a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo, a racionalização e a melhoria dos serviços públicos e o estudo constante das modificações do mercado de consumo,Considerando que o CDC, em seu art. 22, prevê que os serviços públicos essenciais, diretamente prestados pelos entes estatais ou empresas concessionárias, devem ser adequados, seguros, eficientes e PÁG. 33 contínuos, Considerando o disposto no artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual ‘a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações claras, corretas, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores’ , Vem esta Promotoria de Defesa do Consumidor e da Cidadania de Boa Vista RECOMENDAR à Viação Cidade de Boa Vista e ao Município de Boa Vista que: 1. Seja criada uma home page na internete, para prestar informações sobre o serviço de transporte urbano; 2. Que nesta página da internete sejam divulgados: 2.1. Todas as linhas de ônibus coletivos de Boa Vista; 2.2. Os traçados de tais linhas, com todas as ruas, na ida e na volta; 2.3. Todos os pontos de ônibus de tais linhas; 2.4. Os horários em que os ônibus passam em cada ponto; 2.5. Os critérios para funcionamento dos táxi-lotação; 2.6. Os horários e rotas dos táxi-lotação; 3. Em caso de alteração de horários e rotas, que seja previamente divulgado na página eletrônica e nas unidades de ônibus e automóveis, para que os consumidores não seja surpreendidos; 4. Que o endereço eletrônico seja divulgado em local visível de todos os ônibus, bem como em outros locais visíveis para os usuários, e que também conste as informações que poderão ser encontradas na referida home page; 5. Fazer constar nas unidades dos ônibus, caso ainda não haja, placas com o itinerário, rua por rua, na ida e na volta; 6. Fazer constar nos TÁXIS LOTAÇÃO, em local visível, o itinerário daquela unidade, na ida e na volta. Registre-se. Publique-se no Diário do Poder Judiciário. Encaminhar cópia à Prefeitura Municipal de Boa Vista, à Empresa Viação Cidade de Boa Vista, ao SINDAIMA e à EMHUR – Empresa Municipal de Habitação e Urbanismo de Boa Vista, através de ofício. Dentro de 15 (quinze) dias, fica requerido aos destinatários que informem sobre a presente recomendação. Boa Vista, 23 de março de 2009. Ulisses Moroni Júnior Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania Defensoria Pública do Estado de Roraima PROCESSO: 120/2009 DESPACHO Assunto: Dispensa de Licitação Reconheço a Dispensa de Licitação destinada à despesa com pagamento de 04 (quatro) taxas de inscrições para participação dos Servidores, Fábio Henrique Dias Santos, Kleiton da Silva Pinheiro, Mateus de Souza Oliveira e Terezinha de Jesus Andrade da Silva no Curso de Contratos e Convênios, no valor total de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), em favor do INSTITUTO FECOR DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO, CNPJ 03.153.024/0001-79, com base no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, em conformidade com o Parecer Jurídico n° 23/2009, exarado pela CONJUR/DPE/RR, de fls. 19/20/21 e certidão da CPL de fls. 24. Boa Vista, 18 de março de 2009. Oleno Inácio de Matos Defensor Público Geral PORTARIA/DPG Nº 124, DE 19 DE MARÇO DE 2009. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Cessar os efeitos da PORTARIA/DPG Nº 115, publicada no D.O.E nº 1024 de 17 de março de 2009, que designou o Defensor Público Dr. JOSÉ ROCELITON VITO JOCA, para atuar junto ao Tribunal de Júri na comarca de Boa Vista-RR. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. OLENO INÁCIO DE MATOS Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 125, DE 19 DE MARÇO DE 2009. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar o Defensor Público da 2ª Categoria, Dr. JOSÉ ROCELITON VITO JOCA, lotado no núcleo de São Luiz do Anauá-RR, autorizando seu afastamento no período de 23 a 24 de março de 2009, para excepcionalmente, atuar em defesa do assistido J. B. G., nos autos do PÁG. 34 Diário Oficial Processo nº 01007174224-0, junto ao Tribunal do Júri na comarca de Boa Vista-RR, com ônus. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. OLENO INÁCIO DE MATOS Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 126, DE 19 DE MARÇO DE 2009. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar o Subdefensor Público-Geral, Dr. RONNIE GABRIEL GARCIA, para atuar junto à 6ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista-RR, com efeitos a contar de 26 de fevereiro de 2009. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. OLENO INÁCIO DE MATOS Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 128, DE 20 DE MARÇO DE 2009. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar o Defensor Público da 2ª Categoria, Dr. MAURO SILVA DE CASTRO, para excepcionalmente, atuar em favor do assistido S. C. S., nos autos do Processo nº 01009208199-0, que tramita junto à 2ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista – RR. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. OLENO INÁCIO DE MATOS Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 129, DE 23 DE MARÇO DE 2009. O Defensor Público-Geral em Exercício do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Autorizar o afastamento do Servidor Público Estadual, JAMES DA SILVA SERRADOR, Analista de Comunicação Social, no período de 30 de março a 01 de abril de 2009, para realizar a cobertura jornalística e fotográfica do evento de posse da Defensora Pública Dra. Lenir Rodrigues Luitgards Moura, no cargo de Secretária Geral da Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, que será realizado na cidade de Brasília – DF, com ônus. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. RONNIE GABRIEL GARCIA Defensor Público-Geral em Exercício PORTARIA/DPG Nº 132, DE 24 DE MARÇO DE 2009. O Defensor Público-Geral em Exercício do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar a Defensora Pública da 2ª Categoria, Dra. JEANE MAGALHÃES XAUD, lotada no núcleo de Caracaraí-RR, para, no dia 24 de março do corrente ano, viajar ao município de Mucajaí-RR, com a finalidade de atuar em contraditórios nas audiências junto ao juízo daquela comarca e atividades ligadas à assistência judiciária, conforme solicitação contida no OFÍCIO Nº 012/2009-DP/JSB, com ônus. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. RONNIE GABRIEL GARCIA Defensor Público-Geral em Exercício PORTARIA/DPG Nº 134, DE 24 DE MARÇO DE 2009. O Defensor Público-Geral em Exercício do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar a Defensora Pública da 1ª Categoria, Dra. LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA, para ministrar palestra sobre “Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade”, na Escola Municipal Waldemarina Normando Martins, na cidade de Boa Vista-RR, no dia 04 de abril de 2009, consoante solicitado através do Ofício nº 39/09, sem ônus. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. RONNIE GABRIEL GARCIA Defensor Público-Geral em Exercício PORTARIA/DPG Nº 135, DE 24 DE MARÇO DE 2009. O Defensor Público-Geral em Exercício do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Autorizar o afastamento do Defensor Público-Geral, Dr. Oleno Inácio de Matos, no período de 30 de março a 01 de abril do corrente ano, para participar da Reunião do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais – CONDEGE, que ocorrerá na cidade de Brasília-DF, e da sessão solene de posse da Defensora Pública Dra. Lenir Rodrigues Luitgards Moura no cargo de Secretária-Geral da Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP, com ônus. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. RONNIE GABRIEL GARCIA Defensor Público-Geral em Exercício. PORTARIA/DPG Nº 136, DE 24 DE MARÇO DE 2009. O Defensor Público-Geral em Exercício do Estado de Roraima, no uso BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009 de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Comunicar o seu afastamento no período de 29 de março a 01 de abril de 2009, em decorrência de viagem que fará à cidade de Brasília-DF, para tratar de assuntos institucionais junto ao Ministério da Justiça e para participar da sessão solene de posse da Defensora Pública Dra. Lenir Rodrigues Luitgards Moura no cargo de Secretária-Geral da Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP, com ônus. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. RONNIE GABRIEL GARCIA Defensor Público-Geral em Exercício PORTARIA/DPG Nº 123, DE 19 DE MARÇO DE 2009. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar o servidor MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE SOUZA, para responder como Secretário de Gabinete com efeitos a contar de 12.03.2009, em substituição a titular da pasta, servidora cargo comissionado, MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS LIMA, que encontra-se de Licença Médica, conforme PROCESSO 086/2009. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. OLENO INÁCIO DE MATOS Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 130, DE 23 DE MARÇO DE 2009. O Defensor Público-Geral em Exercício do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Interromper, por necessidade do serviço, a contar desta data, as férias da Defensora Pública da 2ª Categoria, Dr. VERA LÚCIA PEREIRA DA SILVA, referente ao exercício de 2007/2008, concedidas anteriormente através da PORTARIA/DPG Nº 40, DE 28 DE JANEIRO DE 2009, as quais serão usufruídas em período oportuno. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. RONNIE GABRIEL GARCIA Defensor Público-Geral em Exercício PORTARIA/DPG Nº131, DE 23 DE MARÇO DE 2009. O Defensor Público-Geral em Exercício do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Alterar, por necessidade do serviço, as férias do Defensor PúblicoGeral Dr. OLENO INÁCIO DE MATOS, anteriormente concedidas através da PORTARIA/DPG Nº 118, DE 17 DE MARÇO DE 2009, a serem usufruídas no período de 23 a 30.03.2009. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. RONNIE GABRIEL GARCIA Defensor Público-Geral em Exercício Prefeituras PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCAJAÍ AVISO DE LICITAÇÃO PREGAO PRESENCIAL Nº. 001/2009 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCAJAÍ, com sede a Rua Raimundo Germiniano de Almeida, 620 – centro – Mucajaì/RR, divulga e publica aos interessados, que realizará Processo nº. 090/2009-CL, na modalidade Pregão Presencial nº. 001/2009, do tipo menor preço por item para aquisição de Patrulha Mecanizada, de acordo com a Lei n°. 8.666/93 e suas alterações. O certame será dia 17/04/2009 às 15Ã00 (quinze) horas, na sede da Prefeitura Municipal. O edital e seus anexos poderão ser adquiridos na sede da Prefeitura, no horário de expediente externo. Mucajaí-RR, 23 de Março de 2009. ELTON VIEIRA LOPES Prefeito Municipal Outras Publicações CEREALISTA PÉROLA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EXTRAVIO DE DOCUMENTOS A Firma CEREALISTA PÉROLA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, estabelecida à Rua. P 2, Nº 32 nesta cidade, cadastrada no CNPJ sob o nº. 22.893.770/0001-43 e nesta fazenda sob o nº. 24.000677-7, respectivamente. Vem a comunicar o extravio da FAC, FIC, BLOCOS BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009 Diário Oficial DE NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS, LIVROS FISCAIS DE ENTRADAS, LIVROS FISCAIS DE SAÍDAS, LIVROS DE APURAÇÃO DO ICMS, LIVROS FISCAIS DE INVENTARIO, LIVRO TERMO DE OCORRENCIA, CARIMBO CGF, CARIMBO CNPJ. Boa Vista/RR, 23 de MARÇO de 2009. BALIZA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNE LTDA EXTRAVIO DE TODOS OS DOCUMENTOS FISCAIS INERENTES AO FISCO ESTADUAL A FIRMA BALIZA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNE LTDA BOA VISTA, 24/03/2009 MARTINS E SILVA LTDA – ME EXTRAVIO DE DOCUMENTOS A firma MARTINS E SILVA LTDA – ME, com CNPJ nº 84.047.299/ PÁG. 35 0001-20, com sede nesta cidade de Boa Vista – RR à Rua Manoel Barbosa de Araujo nº 06 – 31 de Março, vem de público comunicar aos poderes constituídos e ao público em geral, o extravio de seu ALVARÁ DEFINITIVO emitido pela Prefeitura Municipal de Boa Vista. Boa Vista – RR, 16 de março de 2009. JOSLANE MARTINS Sócia Administradora MERCELEUS DO BRASIL AGROPECUARIA LTDA Extravio de Documento: A Firma MERCELEUS DO BRASIL AGROPECUÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.303.281/0001-75 e CGF nº 24.011242-3 situada á Rod. BR 174 KM 08, Zona Rural, em Boa Vista/RR, vem a Público comunicar nos poderes constituídos e ao Público em geral, o Extravio do seguinte documento originaL: Nota Fiscal nº 000001 Modelo 1. Boa Vista/RR, 23 de Março de 2009. ____________________________ PÁG. 36 Diário Oficial BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009