José de Anchieta Junior - Governador do Estado
Boa Vista-RR, (terça-feira) 24 de março de 2009
Roraima - ano XIX
SUMÁRIO
Página
Atos do Poder Executivo.....................................................................................................................01
Governadoria do Estado......................................................................................................................01
Casa Civil.................................................................................................................................................09
Procuradoria Geral do Estado............................................................................................................09
Secretaria Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento......................................10
Secretaria de Estado da Saúde............................................................................................................10
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos.............................................................12
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social..................................................................12
Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento.......................................................13
Secretaria de Estado da Fazenda........................................................................................................13
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento..............................................13
Secretaria de Estado da Segurança Pública....................................................................................15
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania..............................................................................16
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura............................................................................................18
Comissão Permanente de Licitação...................................................................................................20
Universidade Estadual de Roraima...................................................................................................20
Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima..........................21
Companhia de Águas e Esgotos de Roraima.................................................................................21
Companhia Energética de Roraima..................................................................................................21
Agência de Fomento do Estado de Roraima..................................................................................21
Tribunal de Contas do Estado de Roraima...................................................................................21
Ministério Público de Roraima........................................................................................................32
Defensoria Pública do Estado de Roraima....................................................................................33
Prefeituras...............................................................................................................................................34
Outras Publicações..............................................................................................................................34
Esta edição circula com 36 páginas
Atos do Poder Executivo
Governadoria do Estado
Natureza da Despesa
3390.14 – Diárias – Civil
3390.30 – Material de Consumo
3390.33 – Passagens e Despesas com Locomoção
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
4490.52 – Equipamento e Material Permanente
1029
Fonte
008
008
008
008
008
008
R$ 50.000,00
R$ 75.000,00
R$ 22.000,00
R$ 29.000,00
R$ 356.978,00
R$ 110.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de
transferências federais da Portaria nº 350, de 03 de Outubro de 2007 –
Fortalecimento Desses Órgãos para o Pleno Exercício da Gestão do
Sistema Único de Assistência Social – SUAS, do Programa Bolsa
Família e do Cadastro Único no Seu Âmbito de Competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 05 de fevereiro de 2009.
JOSE DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
JAIME DE AGOSTINHO
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – em
Exercício.
DECRETO Nº 9723 -E DE 06 DE FEVEREIRO DE 2009.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 40.376.278,00
(quarenta milhões, trezentos e setenta e seis mil, duzentos e setenta e
oito reais), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I,
alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 635, de 14
de janeiro de 2008.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 40.376.278,00 (quarenta
milhões, trezentos e setenta e seis mil, duzentos e setenta e oito reais),
nos termos a seguir especificados.
SUPLEMENTAÇÃO
DECRETO Nº 9721 -E DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 642.978,00
(seiscentos e quarenta e dois mil, novecentos e setenta e oito reais), e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I,
alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 635, de 14
de janeiro de 2008.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 642.978,00 (seiscentos e
quarenta e dois mil, novecentos e setenta e oito reais), nos termos a
seguir especificados.
SUPLEMENTAÇÃO
23000 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL
23002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 642.978,00
08244932.346/01 - Implantação e Implementação do Sistema Único da Assistência
Social
R$ 642.978,00
21001 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA
R$ 40.376.278,00
26782752.222/01 - Pavimentação de Rodovias Federais
R$ 3.063.595,00
Natureza da Despesa
4490.51 – Obras e Instalações
26782752.223/01 - Manutenção de Rodovias Federais
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
15451752.224/01 - Elaboração e Gestão de Projetos de Infra-Estrutura
Natureza da Despesa
4490.51 – Obras e Instalações
15451433.332/01 - Desenvolvimento da Infra-Estrutura Urbana
Natureza da Despesa
4490.51 – Obras e Instalações
Fonte
008
R$ 3.063.595,00
R$ 27.583.038,00
Fonte
008
R$ 27.583.038,00
R$ 4.735.114,00
Fonte
008
R$ 4.735.114,00
R$ 3.711.937,00
Fonte
008
R$ 3.711.937,00
25752483.450/01 - Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de Infra-Estrutura em
Energia Elétrica
Natureza da Despesa
4490.51 – Obras e Instalações
R$ 498.710,00
Fonte
008
R$ 498.710,00
17512493.452/01 - Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de Infra-Estrutura em
Saneamento Básico em Áreas Urbanas
Natureza da Despesa
4490.51 – Obras e Instalações
Fonte
008
R$ 783.884,00
R$ 783.884,00
PÁG. 02
Diário Oficial
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de
transferências federais dos Contratos de Repasse nº 0218.811-18/
2007/Ministério Das Cidades/Caixa/GER – Urbanização de
Assentamentos Precários do Bairro São Bento, nº 0182.841-96/06/
CAIXA/GER – Otimização e Ampliação do Sistema de Abastecimento
de Água de Boa Vista, com Capacidade de para Beneficiar uma
População Estimada em 160.000 Habitantes, no Município de Boa
Vista,Modalidade Operacional Abastecimento de Água, no Âmbito do
Programa Saneamento para Todos, CTR nº 0188.968-53/2005/MAPA/
CAIXA/GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA – Apoio a Projeto
de Eletrificação Rural – Municípios de Alto Alegre e Amajarí (RR),
Programa PRODESA nº 226.563-86/2007/MINISTERIO DAS
CIDADES/CAIXA/GER – Elaboração de Projetos de Engenharia para
Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário, e dos Convênios nº
108/2005-01/MT/DNIT/GER – Revitalização da BR-174, Trecho:
Div. AM/RR (Km 0,00) – Fronteira Brasil/Venezuela (Km 719,90) nos
Segmentos Div. AM/RR (Km 0,00) - Vila do Equador(Km 116,00), Rio
Dias (Km 261,00) – Caracarai (Km 369,00), Caracarai (Km 369,00) –
Entr. BR-401 (Boa Vista – Km 505,10), Entr. BR-401 (Boa Vista – Km
505,10) – Pacaraima (Km 719,90), , nº: 00097/2005/MIN/GER –
Avaliação e Complementação da Infra-Estrutura Hídrica Existente,
Incluindo o Detalhamento de Adutoras para Abastecimento Humano
das Sedes Municipais do Estado - Adutoras de Roraima, nº 292/2007/
DNIT/GER/SEINF – Serviços de Restauração na Rodovia BR-174/RR,
Crema – 2º Etapa Trecho: Div. AM/RR – Fronteira Brasil/Venezuela,
Sub-Trecho: Caracarai – Ent.BR-401 (Boa Vista) Segmento: Km 369,0
– Km 495,6, Extensão 126,60, PNV: 174BRR0830 – 174BRR0930, nº
288/2007/DNIT/GER/SEINF – Elaboração do Projeto Executivo de
Engenharia para Execução da Restauração da Rodovia BR-174/210RRCREMA 2º Etapa,Lote 01: BR 174 Div. AM/RR (Km0,00) – Caracarai
Km (369,00) BR-210 São João da Baliza (Km 113,00) – Ent. BR174
(Novo Paraíso), (Km 182,00), Lote 02: BR 174 Boa Vista (Km
505,10) – Fronteira Brasil/Venezuela (Km 719,90), nº 00082/2006/
DNIT/GER – Manutenção e Conservação da BR 210/RR, Div. PA/RR
(Km 0,00) entre a BR-174 (Novo Paraíso), São João da Baliza –
BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009
BR174 (Novo Paraíso)Segmento: Km 0,00 – Km 182,00 PNV:
210BRR0405 – 210BRR0440, nº 0066/2006/DNIT/GER – Execução
dos Serviços de Conservação da Rodovia BR 432/RR Trecho Div. AM/
RR – Ent.BR 174/210/RR, Sub Trecho, BR 174/210/RR (Km 0,00), Rio
Quitauau (Km 185,40), Ent. BR 401 (KM 217,20), Segmento Km 0,00,
Km 217,20, Extensão 217,2 KM, PNV: 432BRR0005-432BRR0080, nº
00065/2006/DNIT/GER – Execução dos Serviços de Conservação da
Rodovia BR 401/RR Trecho Ent. BR 174 (Boa Vista) – Fronteira Brasil/
Guiana, Sub Trecho Entr. BR 174 (Boa Vista), (Km 0,00) Acesso a
Bonfim (Km 119,00) – Normandia (In. Pav.), (Km 182,4), Segmento 7
Km 0,00, Km 184,20, Extensão 184,2 Km, PNV: 401BRR0010401BRR0110, nº TT-00-112/04/00/DNIT/GER – Pavimentação da
Rodovia BR-210/RR, Trecho: Div. PA/RR – Div. RR/AM, Sub-Trecho:
Entre Rios (Km 56,00) – São João da Baliza (Km 113,00), PNV
210BRR0400/210BRR0405/210BRR0410, Numa Extensão de 57,00
Km e nº 109/2005/DNIT/GER – Execução de Serviços de Manutenção,
(Recuperação / Conservação), na Rodovia BR-174/RR. Trecho: Div.
AM/RR – Boa Vista, Segmentos: Div. AM/RR (Km 0,00) – Vila do
Equador (Km 118,50), Vila do Equador (Km 118,5) – Novo Paraíso
(Km 245,20), Caracarai (Km 369,00) – Boa Vista (Km 505,10),
Extensão Total: 381,30 Km – 174BRR00670 – 174BRR00715.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 06 de fevereiro de 2009.
JOSE DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
JAIME DE AGOSTINHO
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – em
Exercício.
DECRETO Nº 9829-E DE 16 DE MARÇO DE 2009.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 1.019.478,00
(um milhão, dezenove mil, quatrocentos e setenta e oito reais) e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
ESTADO DE RORAIMA
DIÁRIO OFICIAL
J O S É D E A N C H IE T A JU N IO R
G O V E R N A D O R D O E S T A D O D E R O R A IM A
S E C R E T A R IA D O
H E R B S O N JA IR O R IB E IR O B A N T IM
S e c r e t á r io - C h e fe d a C a s a C i v i l
C e l. Q O P M E D I S O N P R O L A
C h e fe d a C a s a M il it a r
R U I O L IV E IR A F IG U E IR E D O
S e c r e t á r io d e I m p r e n s a e C o m u n i c a ç ã o
F R A N C ISC O D A S C H A G A S B A T IS T A
P r o c u r a d o r G e r a l d o E s ta d o
H A R O L D O E U R IC O A M O R A S D O S S A N T O S
S e c r e t á r io d e E s t a d o d o P l a n e j a m e n t o e D e s e n v o l v i m e n t o
L U C IA N O F E R N A N D E S M O R E IR A
S e c r e t á r io d e E s t a d o d a E d u c a ç ã o , C u lt u r a e D e s p o r t o s
JO Ã O B E ZE R R A M A G A L H Ã E S N E T O
S e c r e t á r io d e E s t a d o d a G e s t ã o E s t r a t é g i c a e A d m i n is t r a ç ã o
M A R IA M A R L U C E M O R E IR A P IN T O
S e c r e t á r ia d e E s t a d o d o T r a b a lh o e B e m - E s t a r S o c ia l
C L Á U D IO L IM A D E S O U Z A
S e c r e t a r io d e E s t a d o d a S e g u r a n ç a P ú b l ic a
G ERSO N CH A G A S
S e c r e t á r io d e E s t a d o d a J u s t iç a e d a C id a d a n ia
A N T Ô N IO L E O C Á D IO V A SC O N C E L O S F IL H O
S e c r e t á r io d e E s t a d o d a F a z e n d a
SA M IR D E C A S T R O H A T E M
S e c r e t á r io d e E s t a d o d a S a ú d e
O R L A N D O R O D R IG U E S M A R T IN S JÚ N IO R
S e c r e t á r io d e E s t a d o d a I n f r a - E s t r u t u r a
R O D O L F O P E R E IR A
S e c r e t á r io d e E s t a d o d a A g r i c u lt u r a , P e c u á r ia e A b a s t e c i m e n t o
JO N A S D E S O U Z A M A R C O L IN O
S e c r e t á r io d e E s t a d o d o Í n d io
E U G Ê N IA G L A U C Y M O U R A F E R R E IR A
S e c r e t á r ia d e E s t a d o d e A r t ic u l a ç ã o M u n ic i p a l e P o l í t ic a U r b a n a
SÉ R G IO P IL L O N G U E R R A
S e c r e t á r io d e E s t a d o E x t r a o r d i n á r io p a r a A s s u n t o s I n t e r n a c io n a is
SH É R ID A N S T E F A N N Y O L IV E IR A D E A N C H IE T A
Secretária de Estado E x t r a o r d i n á r ia d e P r o m o ç ã o H u m a n a e D e s e n v o l v i m e n t o
JO S É H A M IL T O N G O N D IM S IL V A
S e c r e t á r io E x t r a o r d i n á r io d e A s s u n t o s E s t r a té g ic o s
W A S H IN G T O N P A R Á D E L IM A
Secretário de Estado E x t r a o r d i n á r i o d e R e g u l a r iz a ç ã o F u n d iá r ia U r b a n a
W A L T E R B U SS
D i r e to r d o D e p a r ta m e n t o d e I m p r e n s a O f i c i a l
IR A N V IE IR A R O C H A
G e r e n t e d e N ú c l e o d e P u b l ic a ç ã o e A r t e s G r á fi c a s
G IA N C A R L A V IA N A A Z E V E D O
G e r e n t e d e N ú c l e o d e C u s t o s e D i s t r ib u i ç ã o
JE NE R CA V AL CA N T E RA M A LH O
R e visã o
_ __ _ _ __ _ ___ _ _ _ __ _ _ __ __ __ _ _ __ _ _ _ ___ _ __ _ ___ _ _ _ __ _ _ __ _ _ __ _ _ _ __ _ _ __ __ __ _ _ __ _ _ _ ___ _ __
M A T É R IA S /P U B L I C A Ç Õ E S
A s m a t é r i a s p a r a p u b li c a ç ã o n o D iá r i o O f i c i a l, d e v e r ã o e s t a r
g r a v a d a s e m d i s c k e t s , n o p r o g r a m a M ic r o s o f t W o r d – E x t e n s ã o
D O C – f o n t e T i m e s N e w R o m a n – ta m a n h o 9 (n o v e ) , E s t i lo
N o r m a l , P a r á g r a f o – E x a t a m e n t e 9 p t , n ã o u t i li z a r m a r c a ç ã o ,
n u m e r a ç ã o o u t a b u la ç ã o . O s a r q u i v o s n ã o d e v e m
c o n ter
c a b e ç a lh o s n e m r o d a p é s , o s d i s q u e t e s d e v e r ã o e s t a r d e v i d a m e n t e
e tiq u e ta d o s , se n d o q u e o c o n te ú d o d o m e s m o d e v e rá e sta r
i m p r e s s o e m p a p e l o f í c i o , p a r a s e r c a lc u la d o , c o n f e r i d o e
p r o t o c o la d o .
O s m e s m o s d e v e rã o s e r e n tre g u e s à R u a C o ro n e l P in to , 2 1 0 C e n tro - B o a V ista - R R .
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E M P R E S A S P Ú B L IC A S - F U N D A Ç Õ E S – E C O N O M IA
M IST A – A U T A R Q U IA S – P R E F E IT U R A S
P r e ç o p o r c m d e c o lu n a ......................................... ... .. ... .. R $ : 6 .0 0
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P r e ç o p o r c m d e c o lu n a ......................................... ... .. ... .. R $ : 8 .0 0
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S e m e s t r a l s e m r e m e s s a p o s t a l ....................................... R $ : 1 2 0 ,0 0
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As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser
autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima
R e c la m a ç õ e s s o b r e p u b lic a ç õ e s: m á x im o a té 1 0 d ia s .
BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009
Diário Oficial
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II,
parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 635, de 14 de janeiro
de 2008.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 1.019.478,00 (um milhão,
dezenove mil, quatrocentos e setenta e oito reais), nos termos a seguir
especificados.
SUPLEMENTAÇÃO
18001 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
20601772.279/01 - Incentivo a Agropecuária Familiar
Natureza da Despesa
3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
20602732.280/01 - Apoio ao Desenvolvimento da Produção Animal
R$ 1.019.478,00
R$ 34.000,00
Fonte
000
R$ 34.000,00
R$ 588.250,00
Natureza da Despesa
3390.14 – Diárias – Civil
3390.33 – Passagens e Despesas com Locomoção
4490.52 – Equipamento e Material Permanente
Fonte
008
R$ 3.250,00
008
R$ 3.500,00
001
R$ 581.500,00
20606583.387/01 - Adequação e Melhoria dos Escritórios de Assistência Técnica e
Extensão Rural
Natureza da Despesa
4490.51 – Obras e Instalações
Fonte
001
R$ 397.228,00
R$ 397.228,00
COMPENSAÇÃO
18001 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
20605342.043/01 - Ampliação e Manutenção da Capacidade de Processamento de
Insumos e Produtos
Natureza da Despesa
4490.51 – Obras e Instalações
4490.52 – Equipamento e Material Permanente
20601772.279/01 - Incentivo a Agropecuária Familiar
Natureza da Despesa
3390.32 – Material de Distribuição Gratuita
20602732.280/01 - Apoio ao Desenvolvimento da Produção Animal
Natureza da Despesa
3390.30 – Material de Consumo
20605343.390/01- Ampliação da Capacidade de Armazenagem
Natureza da Despesa
4490.52 – Equipamento e Material Permanente
R$ 1.019.478,00
R$ 378.728,00
Fonte
001
R$ 300.000,00
001
R$ 78.728,00
R$ 34.000,00
Fonte
000
R$ 34.000,00
R$ 6.750,00
Fonte
008
R$ 6.750,00
R$ 600.000,00
Fonte
001
R$ 600.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação
parcial de dotações e será compensado à conta de Recursos das fontes:
000 – Recursos Ordinários, 001 – Cota Parte do Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal, 008 – Convênios com Órgãos
Federais, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei
nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de março de 2009.
JOSE DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretária de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
DECRETO Nº 9832-E DE 17 DE MARÇO DE 2009.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 1.200.000,00
(um milhão e duzentos mil reais) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II,
parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 635, de 14 de janeiro
de 2008.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 1.200.000,00 (um milhão e
duzentos mil reais), nos termos a seguir especificados.
SUPLEMENTAÇÃO
21001 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA
26782753.340/01 - Construção de Estradas Vicinais
Natureza da Despesa
4490.51 – Obras e Instalações
R$ 1.200.000,00
R$ 1.200.000,00
Fonte
001
R$ 1.200.000,00
COMPENSAÇÃO
21001 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA
26782752.226/01 - Manutenção de Estradas Vicinais
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 1.200.000,00
R$ 1.200.000,00
Fonte
001
R$ 1.200.000,00
PÁG. 03
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação
parcial de dotações e será compensado à conta de Recursos da fonte:
001 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº
4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de março de 2009.
JOSE DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretária de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
DECRETO Nº. 9833-E DE 17 DE MARÇO DE 2009.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 508.384,00
(quinhentos e oito mil, trezentos e oitenta e quatro reais), e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I,
alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº. 635, de 14
de janeiro de 2008.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 508.384,00 (quinhentos e oito
mil, trezentos e oitenta e quatro reais), nos termos a seguir
especificados.
SUPLEMENTAÇÃO
21001 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA
26781753.466/01 - Construção de Aeroportos
Natureza da Despesa
4490.51 – Obras e Instalações
R$ 508.384,00
R$ 508.384,00
Fonte
002
R$ 508.384,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso de
arrecadação da fonte: 002 – Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre
os Rendimentos do Trabalho, de conformidade com o previsto no Art.
43, Inciso II, da Lei nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de março de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
DECRETO Nº 9834 -E DE 17 DE MARÇO DE 2009.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 2.880.836,00
(dois milhões, oitocentos e oitenta mil, oitocentos e trinta e seis reais),
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I,
alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 635, de 14
de janeiro de 2008.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 2.880.836,00 (dois milhões,
oitocentos e oitenta mil, oitocentos e trinta e seis reais), nos termos a
seguir especificados.
SUPLEMENTAÇÃO
21001 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA
R$ 2.880.836,00
26781753.466/01 - Construção de Aeroportos
R$ 2.880.836,00
Natureza da Despesa
4490.51 – Obras e Instalações
Fonte
008
R$ 2.880.836,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de
transferências federais do Convênio nº 00012/2008/ANAC/GER –
Primeira Etapa da Construção da Pista de Pouso/Decolagem, Pista de
Táxi,Pátio de Aeronaves e Cerca Operacional e Implantação do
Balizamento Noturno do Aeroporto de Santa Maria do Boiaçu, em
Rorainopolis – Roraima.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de março de 2009.
JOSE DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento.
PÁG. 04
Diário Oficial
DECRETO Nº. 9835-E DE 17 DE MARÇO DE 2009.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 1.251.053,00
(um milhão, duzentos e cinqüenta e um mil e cinqüenta e três reais), e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I,
alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº. 635, de 14
de janeiro de 2008.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 1.251.053,00 (um milhão,
duzentos e cinqüenta e um mil e cinqüenta e três reais), nos termos a
seguir especificados.
SUPLEMENTAÇÃO
13000 – GOVERNADORIA
13005 CASA MILITAR
R$ 1.051.053,00
13005.06781642.128/01 - Manutenção do Serviço de Transporte Aéreo
R$ 1.006.803,00
Natureza da Despesa
3390.30 – Material de Consumo
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte
000
R$ 556.803,00
000
R$ 450.000,00
06122104.306/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da Casa
Militar
Natureza da Despesa
3390.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras
Fonte
000
R$ 44.250,00
050 – Recursos Próprios da Entidade, de conformidade com o previsto
no Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de março de 2009.
JOSE DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretária de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
DECRETO Nº 9837-E DE 17 DE MARÇO DE 2009.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 608.924,00
(seiscentos e oito mil, novecentos e vinte e quatro reais) e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II,
parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 635, de 14 de janeiro
de 2008.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 608.924,00 (seiscentos e oito
mil, novecentos e vinte e quatro reais), nos termos a seguir
especificados.
R$ 44.250,00
17001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS
R$ 200.000,00
27812302.275/01 - Apoio a Eventos Desportivos e de Lazer Comunitário
R$ 200.000,00
Natureza da Despesa
3340.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009
SUPLEMENTAÇÃO
13000 - GOVERNADORIA
13001 CASA CIVIL
04122104.503/01 - Ações de Informática da Casa Civil
Fonte
000
R$ 200.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso de
arrecadação da fonte: 000 – Recursos Ordinários, de conformidade com
o previsto no Art. 43, Inciso II, da Lei nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de março de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
DECRETO Nº 9836-E DE 17 DE MARÇO DE 2009.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II,
parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 635, de 14 de janeiro
de 2008.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais),
nos termos a seguir especificados.
Natureza da Despesa
3390.30 – Material de Consumo
R$ 30.710,00
14422372.260/01 - Promoção da Cidadania
R$ 30.710,00
Natureza da Despesa
4490.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
16001 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO
04121182.344/01 - Planejamento e Mapeamento Sistemático do Território do Estado
de Roraima
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte
001
R$ 30.710,00
R$ 170.000,00
R$ 170.000,00
Fonte
001
R$ 170.000,00
17001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
R$ 116.084,00
12362802.195/01 - Gestão da Política Educacional
R$ 116.084,00
Natureza da Despesa
3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
17006 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO –
FUNDEB
12361802.319/01 - Manutenção e Fortalecimento do Ensino Fundamental
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12362802.320/01 - Fortalecimento do Ensino Médio
Natureza da Despesa
4490.52 – Equipamento e Material Permanente
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
15000 - SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO
R$ 10.000,00
Fonte
001
R$ 10.000,00
13008 - OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA
12362802.365/01 - Reforma de Unidades Educacionais do Ensino Médio
SUPLEMENTAÇÃO
R$ 10.000,00
Fonte
002
R$ 116.084,00
R$ 151.530,00
R$ 500,00
Fonte
034
R$ 500,00
R$ 88.013,00
Fonte
034
R$ 88.013,00
R$ 63.017,00
Fonte
034
R$ 63.017,00
R$ 40.000,00
18001 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
R$ 63.200,00
15002 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA
09122104.209/01 - Manutenção de Serviços de Transportes do IPER
R$ 40.000,00
20601772.279/01 - Incentivo a Agropecuária Familiar
R$ 63.200,00
Natureza da Despesa
4490.52 – Equipamento e Material Permanente
Fonte
050
R$ 40.000,00
Natureza da Despesa
3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte
001
R$ 63.200,00
COMPENSAÇÃO
21001 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA
15000 - SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO
15002 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA
09122104.109/01 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis do IPER
26782753.341/01 - Construção de Obras de Artes Especiais
R$ 40.000,00
Natureza da Despesa
4490.51 – Obras e Instalações
09122104.309/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais do IPER
Natureza da Despesa
3390.35 – Serviços de Consultoria
R$ 61.400,00
Fonte
001
R$ 61.400,00
R$ 20.000,00
27001 - SECRETARIA DE ESTADO DO ÍNDIO
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 61.400,00
Fonte
050
R$ 20.000,00
R$ 20.000,00
Fonte
050
R$ 20.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação
parcial de dotações e será compensado à conta de Recursos da fonte:
04122104.330/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da Secretaria do
Índio
Natureza da Despesa
3390.33 – Passagens e Despesas com Locomoção
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
Fonte
001
R$ 6.000,00
COMPENSAÇÃO
13000 - GOVERNADORIA
13001 CASA CIVIL
R$ 10.000,00
BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009
04122104.503/01 - Ações de Informática da Casa Civil
Natureza da Despesa
4490.52 – Equipamento e Material Permanente
Diário Oficial
R$ 10.000,00
Fonte
001
R$ 10.000,00
14122104.223/01 - Manutenção de Serviços de Transportes da Defensoria Pública
Natureza da Despesa
3390.30 – Material de Consumo
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
PÁG. 05
R$ 21.500,00
Fonte
001
R$ 11.000,00
001
R$ 10.500,00
13008 - OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA
R$ 30.710,00
COMPENSAÇÃO
14422372.260/01 - Promoção da Cidadania
R$ 30.710,00
32001 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA
R$ 21.500,00
14122104.323/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da Defensoria
Pública
Natureza da Despesa
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$ 21.500,00
Natureza da Despesa
4490.52 – Equipamento e Material Permanente
Fonte
001
R$ 30.710,00
16001 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO
R$ 170.000,00
04121182.344/01 - Planejamento e Mapeamento Sistemático do Território do Estado
de Roraima
Natureza da Despesa
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$ 170.000,00
17001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
12365802.204/01 - Manutenção e Fortalecimento da Educação Infantil
Natureza da Despesa
3390.30 – Material de Consumo
17006 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO –
FUNDEB
12361802.319/01 - Manutenção e Fortalecimento do Ensino Fundamental
Natureza da Despesa
3390.30 – Material de Consumo
12362802.320/01 - Fortalecimento do Ensino Médio
Natureza da Despesa
3390.30 – Material de Consumo
12362803.491/01 - Ampliação de Unidades Educacionais do Ensino Médio
Natureza da Despesa
4490.51 – Obras e Instalações
Fonte
001
R$ 170.000,00
R$ 116.084,00
R$ 116.084,00
Fonte
002
R$ 116.084,00
R$ 151.530,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação
parcial de dotações e será compensado à conta de Recursos da fonte:
001 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei
nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de março de 2009.
JOSE DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretária de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
R$ 500,00
Fonte
034
R$ 500,00
R$ 88.013,00
Fonte
034
R$ 88.013,00
R$ 63.017,00
Fonte
034
R$ 63.017,00
18001 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
R$ 63.200,00
20606582.209/01 - Implementação dos Serviços de Assistência Técnica e Extensão
Rural
R$ 63.200,00
Natureza da Despesa
3390.30 – Material de Consumo
Fonte
001
R$ 21.500,00
Fonte
001
R$ 63.200,00
DECRETO Nº. 9839-E DE 18 DE MARÇO DE 2009.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 412.506,00
(quatrocentos e doze mil, quinhentos e seis reais), e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I,
alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº. 635, de 14
de janeiro de 2008.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 412.506,00 (quatrocentos e doze
mil, quinhentos e seis reais), nos termos a seguir especificados.
SUPLEMENTAÇÃO
21001 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA
R$ 61.400,00
26782753.340/01 - Construção de Estradas Vicinais
R$ 61.400,00
Natureza da Despesa
4490.51 – Obras e Instalações
Fonte
001
R$ 61.400,00
16000 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO
16006 - FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA - FEMACT/RR
27001 - SECRETARIA DE ESTADO DO ÍNDIO
R$ 6.000,00
19572843.367/01 - Implementação e Gestão das Plataformas Tecnológicas
14122873.478/01 - Construções Prediais da Secretaria de Estado do Índio
R$ 6.000,00
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
4490.51 – Obras e Instalações
4490.52 – Equipamento e Material Permanente
Natureza da Despesa
4490.51 – Obras e Instalações
Fonte
001
R$ 6.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação
parcial de dotações e será compensado à conta de Recursos das fontes:
001 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal, 002 – Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os
Rendimentos do Trabalho e 034 – Transferências de Recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, de
conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de
17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de março de 2009.
JOSE DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretária de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
DECRETO Nº 9838-E DE 17 DE MARÇO DE 2009.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 21.500,00
(vinte e um mil e quinhentos reais) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II,
parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 635, de 14 de janeiro
de 2008.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e
quinhentos reais), nos termos a seguir especificados.
R$ 412.506,00
R$ 412.506,00
Fonte
000
R$ 104.520,00
000
R$ 185.000,00
000
R$ 122.986,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso de
arrecadação da fonte: 000 – Recursos Ordinários, de conformidade com
o previsto no Art. 43, Inciso II, da Lei nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de março de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
DECRETO Nº 9840-E DE 18 DE MARÇO DE 2009.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 11.000,00
(onze mil reais) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II,
parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 635, de 14 de janeiro
de 2008.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 11.000,00 (onze mil reais), nos
termos a seguir especificados.
SUPLEMENTAÇÃO
22000 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
22004 - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RORAIMA IPEM/RR
04122104.335/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais do IPEM
R$ 11.000,00
R$ 11.000,00
SUPLEMENTAÇÃO
32001 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA
R$ 21.500,00
Natureza da Despesa
3390.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas
Fonte
008
R$ 11.000,00
PÁG. 06
Diário Oficial
BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009
Natureza da Despesa
3190.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
COMPENSAÇÃO
Fonte
001
R$ 310.000,00
22000 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
22004 - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RORAIMA IPEM/RR
13009 - PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA
R$ 2.000,00
03092152.022/01 - Acompanhamento de Processos
R$ 2.000,00
R$ 11.000,00
04125622.143/01 - Serviço de Metrologia Legal
R$ 11.000,00
Natureza da Despesa
4490.52 – Equipamento e Material Permanente
Fonte
008
R$ 11.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação
parcial de dotações e será compensado à conta de Recursos da fonte:
008 – Convênios com Órgãos Federais, de conformidade com o
previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de março de 2009.
JOSE DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretária de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
DECRETO Nº 9841-E DE 18 DE MARÇO DE 2009.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 700.000,00
(setecentos mil reais) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II,
parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 635, de 14 de janeiro
de 2008.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 700.000,00 (setecentos mil
reais), nos termos a seguir especificados.
Natureza da Despesa
3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
18001 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
17001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
R$ 700.000,00
12361802.194/01 - Manutenção e Fortalecimento do Programa de Assistência ao
Educando
Natureza da Despesa
3390.30 – Material de Consumo
R$ 700.000,00
Fonte
001
R$ 700.000,00
COMPENSAÇÃO
17001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
R$ 700.000,00
12361802.194/01 - Manutenção e Fortalecimento do Programa de Assistência ao
Educando
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 700.000,00
Fonte
001
R$ 700.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação
parcial de dotações e será compensado à conta de Recursos da fonte:
001 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei
nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de março de 2009.
JOSE DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretária de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
DECRETO Nº 9844-E DE 19 DE MARÇO DE 2009.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 1.677.289,00
(um milhão, seiscentos e setenta e sete mil, duzentos e oitenta e nove
reais) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II,
parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 635, de 14 de janeiro
de 2008.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 1.677.289,00 (um milhão,
seiscentos e setenta e sete mil, duzentos e oitenta e nove reais), nos
termos a seguir especificados.
SUPLEMENTAÇÃO
13000 - GOVERNADORIA
R$ 435.500,00
20601772.279/01 - Incentivo a Agropecuária Familiar
Natureza da Despesa
3390.14 – Diárias – Civil
3390.30 – Material de Consumo
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
4490.51 – Obras e Instalações
R$ 435.500,00
Fonte
001
001
001
001
001
R$ 30.240,00
R$ 217.230,00
R$ 129.100,00
R$ 10.000,00
R$ 48.930,00
19000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
19005 - ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA
06128372.315 - Formação, Aperfeiçoamento e Especialização dos Profissionais da
Segurança Pública e Defesa Social
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 29.000,00
R$ 29.000,00
Fonte
001
R$ 29.000,00
20000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
20002 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
R$ 388.289,00
10304382.177/01 - Implementação das Políticas de Vigilância Sanitária
Natureza da Despesa
3390.33 – Passagens e Despesas com Locomoção
R$ 141.000,00
Fonte
001
R$ 141.000,00
10303782.289/01 - Implementação dos Serviços Laboratoriais e Hemoderivados
Natureza da Despesa
3390.30 – Material de Consumo
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
4490.52 – Equipamento e Material Permanente
R$ 32.401,00
Fonte
001
R$ 10.602,00
001
R$ 4.450,00
001
R$ 17.349,00
10302782.370/01 - Reforma de Unidades de Saúde
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
SUPLEMENTAÇÃO
Fonte
001
R$ 2.000,00
R$ 44.900,00
Fonte
001
R$ 44.900,00
10302783.299/01 - Construção de Unidades de Saúde
R$ 107.388,00
Natureza da Despesa
4490.51 – Obras e Instalações
Fonte
001
R$ 107.388,00
10122104.317/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da SESAU
Natureza da Despesa
3390.35 – Serviços de Consultoria
3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
R$ 62.600,00
Fonte
001
R$ 59.000,00
001
R$ 3.600,00
21001 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA
R$ 512.500,00
04122104.218/01 - Manutenção de Serviços de Transportes da SEINF
R$ 397.000,00
Natureza da Despesa
3390.30 – Material de Consumo
Fonte
001
R$ 397.000,00
04122104.318/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da SEINF
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
R$ 115.500,00
Fonte
001
R$ 115.000,00
001
R$ 500,00
COMPENSAÇÃO
13000 - GOVERNADORIA
13001 CASA CIVIL
R$ 310.000,00
04122104.403/01 - Administração de Recursos Humanos da Casa Civil
Natureza da Despesa
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
R$ 310.000,00
Fonte
001
R$ 310.000,00
13009 - PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA
R$ 2.000,00
03122104.307/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da ProcuradoriaGeral
Natureza da Despesa
3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
R$ 2.000,00
Fonte
001
R$ 2.000,00
18001 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
20605342.043/01 - Ampliação e Manutenção da Capacidade de Processamento de
Insumos e Produtos
Natureza da Despesa
4490.51 – Obras e Instalações
R$ 435.500,00
R$ 48.930,00
Fonte
001
20601772.279/01 - Incentivo a Agropecuária Familiar
Natureza da Despesa
3390.32 – Material de Distribuição Gratuita
R$ 48.930,00
R$ 386.570,00
Fonte
001
R$ 386.570,00
19000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
19005 - ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA
R$ 29.000,00
06128372.315 - Formação, Aperfeiçoamento e Especialização dos Profissionais da
Segurança Pública e Defesa Social
Natureza da Despesa
3390.30 – Material de Consumo
R$ 29.000,00
13001 CASA CIVIL
R$ 310.000,00
20000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
04122104.403/01 - Administração de Recursos Humanos da Casa Civil
R$ 310.000,00
20002 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Fonte
001
R$ 29.000,00
R$ 388.289,00
BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009
10304382.177/01 - Implementação das Políticas de Vigilância Sanitária
Natureza da Despesa
4490.52 – Equipamento e Material Permanente
10302783.297/01 - Ampliação de Unidades de Saúde
Diário Oficial
R$ 141.000,00
Fonte
001
R$ 141.000,00
R$ 152.288,00
Natureza da Despesa
4490.51 – Obras e Instalações
Fonte
001
R$ 152.288,00
10122104.317/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da SESAU
Natureza da Despesa
3390.30 – Material de Consumo
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3390.93 – Indenizações e Restituições
R$ 95.001,00
Fonte
001
R$ 32.401,00
001
R$ 59.000,00
001
R$ 3.600,00
21001 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA
R$ 512.500,00
26782752.221/01 - Manutenção de Terminais Rodoviários
R$ 162.500,00
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte
001
R$ 162.500,00
04122104.318/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da SEINF
Natureza da Despesa
3390.30 – Material de Consumo
4490.52 – Equipamento e Material Permanente
R$ 350.000,00
Fonte
001
R$ 250.000,00
001
R$ 100.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação
parcial de dotações e será compensado à conta de Recursos da fonte:
001 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei
nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de março de 2009.
JOSE DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretária de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
DECRETO N° 820-P DE 23 DE MARÇO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito, o Decreto nº 738-P, de 16 de março de 2009,
publicado no Diário Oficial do Estado nº 1024, de 17 de março de 2009,
que exonerou ANILTON FRANCISCO DA SILVA e Nomeou KARLO
GIORDANO LEAL DE SOUZA, CPF: 005.366.641-02, para o Cargo
de Direção Intermediária – CDI-II, Assistente de Gabinete, da Casa Civil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO N° 821-P DE 23 DE MARÇO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito, o Decreto nº 740-P, de 16 de março de 2009,
publicado no Diário Oficial do Estado nº 1024, de 17 de março de 2009,
que nomeou ANILTON FRANCISCO DA SILVA, para o Cargo de
Natureza Especial Superior – CNES-IV, Assessor Especial, da Secretaria
de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 822-P DE 23 DE MARÇO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear KARLO GIORDANO LEAL DE SOUZA, CPF:
005.366.641-02, para o Cargo de Direção Intermediária – CDI-II,
Assistente de Gabinete, da Casa Civil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 823-P DE 23 DE MARÇO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear JEFERSON MOREIRA DOS SANTOS, CPF:
PÁG. 07
602.544.752-72, para o Cargo de Direção Intermediária – CDI-I, Secretária
Executiva, da Casa Civil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO N° 824-P DE 23 DE MARÇO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito, o Decreto nº 639-P, de 2 de março de 2009,
publicado no Diário Oficial do Estado nº 1015, de 4 de março de 2009 que
nomeou ELIZANGELA DA SILVA MELO, CPF: 944.281.402-82, para
a Função de Assistência Intermediária – FAI-I, Secretária de Chefe de
Divisão da Junta Comercial do Estado de Roraima, a contar de 30-1-2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 825-P DE 23 DE MARÇO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar os servidores a seguir relacionados dos Cargos
Comissionados pertencentes à estrutura da Secretaria de Estado da
Segurança Pública – SESP.
I – LUCIENE MENDES BARBOSA
Cargo: FDAS-IV, Delegado Titular de Polícia
II – GIULIANA NICOLINO DE CASTRO
Cargo: FDAS-IV, Delegado Titular de Polícia
III – ALEXANDRE HENRIQUE DE MATOS LIMA
Cargo: FDAS-IV, Delegado Titular de Polícia
IV – SIMONE ARRUDA DO CARMO
Cargo: FDAS-IV, Delegado Titular de Polícia
V – DOUGLAS GABRIEL DA CRUZ
Cargo: FDAS-IV, Delegado Titular de Polícia
VI – HAYDEÉ NAZARÉ DE MAGALHÃES
Cargo: FDAS-IV, Delegado Titular de Polícia
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 826-P DE 23 DE MARÇO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear RITA DE CASSIA PEREIRA DE MORAES, CPF:
199.578.232-72, para o Cargo de Natureza Especial Superior – CNESIII, Assessor Especial de Auditoria, da Controladoria-Geral.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 827-P DE 23 DE MARÇO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar JOÃO BATISTA BARROS RAMOS, do Cargo de
Natureza Especial Superior, CNES-I, Gerente de Projeto I, da Secretaria
de Estado Extraordinária de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2009
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 828-P DE 23 DE MARÇO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar ELIZABETH PEREIRA COSTA, da Função de
Assistência Intermediária – FAI-II, Assistente, da Casa Civil.
Art. 2º Este decreto produz seus efeitos a contar de 1º-2-2009.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2009.
PÁG. 08
Diário Oficial
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 829-P DE 23 DE MARÇO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ELIZABETH PEREIRA COSTA, CPF: 716.075.102-78,
para o Cargo de Direção Superior – CDS-I, Gerente de Projetos de
Informática - I, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Art. 2º Este decreto produz seus efeitos a contar de 1º-2-2009.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 830-P DE 23 DE MARÇO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear ROSANA PADILHA KEMPFER, CPF: 509.998.26204, para o Cargo de Natureza Especial Superior – CNES-IV, Assessor de
Planejamento, do Centro de Geotecnologia, Cartografia e Planejamento
Territorial/CGPTERR, da Secretaria de Estado do Planejamento e
Desenvolvimento.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-3-2009.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 831-P DE 23 DE MARÇO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear NIDIA DE SOUZA, CPF: 614.304.712-04, para a Função
de Assistência Intermediária – FAI-II, Auxiliar de Gabinete, da Casa Civil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO N° 832-P DE 23 DE MARÇO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito, o Decreto nº 630-P, de 2 de março de 2009,
publicado no Diário Oficial do Estado nº 1015, de 4 de março de 2009, que
nomeou ERISA KELLY CORREA DE ALENCAR, CPF: 985.898.90244, para o Cargo de Direção Superior – CDS-I, Chefe de Divisão, da
Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009
LEIA-SE:
Art. 1º Nomear FRANCISCA SOUSA DE OLIVEIRA, CPF: 509.958.47215, para o Cargo de Direção Intermediária – CDI-III, Assistente
Educacional, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Art. 2º [...]
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima nº. 1015, de 4 de março de 2009,
referente ao Decreto nº. 633-P, de 2 de março de 2009, que Exonerou
ELLEN CRISTINA RIBEIRO ARAGÃO e Nomeou MONYA RAQUEL
BESERRA LEITE, da Secretaria de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento.
ONDE SE LÊ:
Art. 1º [...]
Art. 2º Nomear MONYA RAQUEL BESERRA LEITE, [...]
Art. 3º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-2-2009.
LEIA-SE:
Art. 1º [...]
Art. 2º Nomear MONNYA RAQUEL BESERRA LEITE, [...]
Art. 3º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-3-2009.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima nº. 1005, de 16 de fevereiro de
2009, referente ao Decreto nº. 457-P, de 11 de fevereiro de 2009, que
Nomeia ELSON ALEXANDRE PINTO, para a Função de Assistência
Intermediária – FAI-II, Assistente de Gabinete, da Casa Civil.
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Nomear ELSON ALEXANDRE PINTO, CPF: 383.061.152-87,
para a Função de Assistência Intermediária – FAI-II, Assistente de
Gabinete, da Casa Civil.
Art. 2º [...]
LEIA-SE:
Art. 1º Nomear ELSON ALEXANDRE PINTO, CPF: 383.061.152-87,
para a Função de Assistência Intermediária – FAI-II, Assistente, da Casa
Civil.
Art. 2º [...]
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 833-P DE 23 DE MARÇO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear ERISA KELLY CORREA DE ALENCAR, CPF:
985.898.902-44, para o Cargo de Direção Superior – CDS-I, Chefe de
Divisão, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 19-3-2009.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima nº. 1005, de 16 de fevereiro de
2009, referente ao Decreto nº. 459-P, de 11 de fevereiro de 2009, que
Exonerou PHILIPE ALMEIDA MARTINS, CPF: 795.541.132-34, da
Função de Assistência Intermediária – FAI-II, Assistente de Gabinete, da
Casa Civil.
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Exonerar PHILIPE ALMEIDA MARTINS, CPF: 795.541.13234, da Função de Assistência Intermediária – FAI-II, Assistente de
Gabinete, da Casa Civil.
Art. 2º [...]
LEIA-SE:
Art. 1º Exonerar PHILIPE ALMEIDA MARTINS, CPF: 795.541.13234, da Função de Assistência Intermediária – FAI-II, Assistente, da Casa
Civil.
Art. 2º [...]
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima nº. 1015, de 4 de março de 2009,
referente ao Decreto nº. 641-P, de 2 de março de 2009, que Nomeou
FRANCISCA OLIVEIRA SOUSA, CPF: 509.958.472-15, para o Cargo
de Direção Intermediária – CDI-II, Assistente Educacional, da Secretaria
de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Nomear FRANCISCA OLIVEIRA SOUSA, CPF: 509.958.47215, para o Cargo de Direção Intermediária – CDI-II, Assistente
Educacional, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Art. 2º [...]
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima nº. 1005, de 16 de fevereiro de
2009, referente ao Decreto nº. 460-P, de 11 de fevereiro de 2009, que
Exonerou DIEMESSON GOMES, CPF: 945.471.302-72, para a Função
de Assistência Intermediária – FAI-II, Assistente de Gabinete, da Casa
Civil.
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Exonerar DIEMESSON GOMES, CPF: 945.471.302-72, da Função
de Assistência Intermediária – FAI-II, Assistente de Gabinete, da Casa
Civil.
Art. 2º [...]
BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009
Diário Oficial
LEIA-SE:
Art. 1º Exonerar DIEMESSON GOMES, CPF: 945.471.302-72, da Função
de Assistência Intermediária – FAI-II, Assistente, da Casa Civil.
Art. 2º [...]
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
Casa Civil
PORTARIA Nº 085 DE 19 DE MARÇO DE 2009.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender as férias da servidora MANUELA SARAH
FERREIRA, cargo Assessor da Governadoria, matrícula nº 020000026,
lotada na Casa Civil, no período de 1º a 30-3-2009, por extrema
necessidade dos serviços.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de março de 2009.
HERBSON JAIRO RIBEIRO BANTIM
Secretário-Chefe da Casa Civil
PORTARIA Nº 086 DE 19 DE MARÇO DE 2009.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições do
seu cargo,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se de Boa Vista, a serviço do Governo do
Estado, a servidora MARIA LUIZA ALVARENGA CHAGAS,
Assessor Técnico da Casa Civil e Membro do Conselho Estadual do
Direitos da Criança e do Adolescente, para realizar palestras nas ações
sociais do Mutirão da Cidadania, na sede do Município de São Luiz do
Anauá.
Art. 2º Esta Portaria surte efeitos ao período de 12 a 14-3-2009.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de março de 2009.
HERBSON JAIRO RIBEIRO BANTIM
Secretário-Chefe da Casa Civil
Procuradoria Geral do Estado
PORTARIA Nº 066-P/2009/GAB/PROGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar
Nº 071, de 18 de dezembro de 2003,
RESOLVE,
Art. 1º - Lotar o servidor JOÃO STEFERSON SILVA, Secretário de
Núcleo - FAI-II, matrícula nº 020077421, no Núcleo de Recursos
Humanos da Unidade Gestora da UGAM I, a partir de 01.02.09.
Art. 2º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 23 de março de 2009.
FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA Nº 067-P/2009/GAB/PROGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar
Nº 071, de 18 de dezembro de 2003,
RESOLVE,
Art. 1º - Lotar a servidora RUTH ANNE MONTEIRO LIMA,
Encarregada de Gabinete - FAI-II, matrícula nº 020077422, no Gabinete
da Procuradoria-Geral do Estado, a partir de 01.02.09.
Art. 2º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 23 de março de 2009.
FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA Nº 068-P/2009/GAB/PROGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar
Nº 071, de 18 de dezembro de 2003,
RESOLVE,
Art. 1º - Lotar o servidor CLEBER MEDEIROS SILVA, Gerente de
Núcleo de Informática, matrícula nº 020777777, no Núcleo de
PÁG. 09
Informática da Unidade Gestora da UGAM I, a partir de 09.03.09.
Art. 2º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 23 de março de 2009.
FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA Nº 069-P/2009/GAB/PROGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar
Nº 071, de 18 de dezembro de 2003,
Considerando o contido no MEMO Nº 021/2009/NA/UGAM-I/
PROGE/RR,
RESOLVE,
Art. 1º - Alterar o gozo das férias da servidora MARIA DE FÁTIMA
LIMA DA SILVA, Datilografa, SIAPE 0708610, concedidas através da
PORTARIA Nº 064-P/2009/GAB/PROGE/RR, de 12.03.09, para 30
(trinta) dias de férias, a serem usufruídas de 03.08.09 a 01.09.09,
relativas à 2008/2009.
Art. 2º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 23 de março de 2009.
FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA Nº 070-P/2009/GAB/PROGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar
Nº 071, de 18 de dezembro de 2003,
Considerando o contido nos MEMO/PROGE/PROCURADORIA
TRABALHISTA Nº 19 e 20/09,
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder ao Procurador do Estado CARLOS GUIMARÃES
TRINDADE NETO, matrícula nº 042052148, 10 (dez) dias de férias,
1º período, de 30.03.09 a 08.04.09 e 20 (vinte) dias de férias, 2º e
último período, a serem usufruídas de 04.05.09 a 23.05.09, relativas à
2007/2008.
Art. 2º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 23 de março de 2009.
FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA Nº 071-P/2009/GAB/PROGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar
Nº 071, de 18 de dezembro de 2003,
Considerando o contido no MEMO/PROGE/PROCURADORIA
TRABALHISTA Nº 17/2009,
RESOLVE,
Art. 1º - Alterar o gozo das férias do Procurador do Estado THIAGO
QUEIROZ CARNEIRO, matrícula nº 042098770, concedidas através
da PORTARIA Nº 001-P/2009/GAB/PROGE/RR, de 05.01.09, para 05
(cinco) dias de férias, 2º período, a serem usufruídas de 04.05.09 a
08.05.09, relativas à 2008/2009.
Art. 2º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 23 de março de 2009.
FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA Nº 072-P/2009/GAB/PROGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar
Nº 071, de 18 de dezembro de 2003,
Considerando o contido no PROCURADORIA DO CONTENCIOSO
FISCAL/MEMO Nº 08/2009,
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder a Procuradora do Estado DANIELLA TORRES DE
MELO BEZERRA, matrícula nº 041000005, 12 (doze) dias de férias,
1º período, de 04.05.09 a 15.05.09 e 18 (dezoito) dias de férias, 2º e
último período, a serem usufruídas de 21.12.09 a 07.01.2010, relativas
à 2008/2009.
Art. 2º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 23 de março de 2009.
FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA Nº 073-P/2009/GAB/PROGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar
Nº 071, de 18 de dezembro de 2003,
PÁG. 10
Diário Oficial
Considerando o contido nos MEMO/PROGE/PROCURADORIA
TRABALHISTA Nº 19 e 20/09,
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder ao Procurador do Estado CARLOS GUIMARÃES
TRINDADE NETO, matrícula nº 042052148, 17 (dezessete) dias de
férias, 1º período, de 25.05.09 a 10.06.09 e 13 (treze) dias de férias, 2º e
último período, a serem usufruídas de 15.06.09 a 27.06.09, relativas à
2008/2009.
Art. 2º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 23 de março de 2009.
FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA Nº 074-P/2009/GAB/PROGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar
Nº 071, de 18 de dezembro de 2003,
Considerando o contido na Planilha de Férias 2008/2009,
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder ao Procurador do Estado GIERCK GUIMARÃES
MEDEIROS, matrícula nº 042098772, 05 (cinco) dias de férias, 1º
período, de 03.04.09 a 17.04.09, 05 (cinco) dias de férias, 2º período,
de 29.06.09 a 03.07.09 e 20 (dez) de férias, 3º e último período, de
30.11.09 a 19.12.09, relativas à 2008/2009.
Art. 2º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 23 de março de 2009.
FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
Procurador-Geral do Estado
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 17 de março de 2009.
SAMIR DE CASTRO HATEM
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA N.º 088/2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a concessão de diárias em favor da profissional
TATIANA PEREIRA SODRÉ, Assistente Social, para participar da
Ação Conjunta de Vigilância em Saúde, no município de Uiramutã, no
período de 14 a 17.04.2009.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão pelo INCENTIVO FINANCEIRO DA POLITICA
DE DST/AIDS - NOTA DE EMPENHO N°. 00127/2009.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 17 de março de 2009.
SAMIR DE CASTRO HATEM
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 089/2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o pagamento de diárias em favor dos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, que irão realizar
supervisão junto as Equipes Estratégias Saúde da Família, conforme
cronograma.
NOME
FUNÇÃO
IRGÉLIA
MARIA
PALMEIRA
Secretaria Extraordinária de Promoção
Humana e Desenvolvimento
ERRATA
No Diário Oficial do estado de Roraima nº1027, de 20 março de 2009,
referente à Portaria nº07, de 19 de março de 2009.
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Autoriza a ausentar-se do Estado o servidor abaixo relacionado,
ao Estado do Amazonas para representar o Governo do Estado, através
da Secretaria Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento
no Encontro de Articuladores Estaduais as Agenda Criança Amazônia
no período de 03/04 a 04/04/09.
MARIA DANTAS NÓBREGA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento-/
RR, 19 de março de 2009.
LEIA-SE:
Art. 1º Autoriza a ausentar-se do Estado o servidor abaixo relacionado,
ao Estado do Amazonas para representar o Governo do Estado, através
da Secretaria Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento
no Encontro de Articuladores Estaduais as Agenda Criança Amazônia
no período de 02/04 a 04/04/09.
MARIA DANTAS NÓBREGA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento-/
RR, 24 de março de 2009.
ONÉSIMO DE SOUZA CRUZ NETTO
Secretário Adjunto da Promoção Humana e Desenvolvimento
Secretaria de Estado da Saúde
SESAU/GAB/PORTARIA N.º 087/2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a concessão de diárias em favor do profissional
WAGNER SILVA AVELINO, Coordenador, para participar da Reunião
de Monitoramento do Projeto de Fortalecimento em Ações de DST/HIV/
AIDS na região de fronteira Roraima/Brasil/Venezuela/Guiana Inglesa, em
Boa Vista - RR, no dia 13.03.2009.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão pelo INCENTIVO FINANCEIRO DA POLITICA
DE DST/AIDS - NOTA DE EMPENHO N°. 00127/2009.
BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009
RAMOS
DIRETORA
ATENÇÃO
BÁSICA
DA
JOANA LIMA SALAZAR
ASSISTENTE
ADMINISTRATI
VO
DANIELA SANCHES DE LIMA
ASSISTENTE
ADMINISTRATI
VO
FRANCISCO
ARRUDA
MOTORISTA
NELSON
DE
MUNICÍPIO
CANTÁ,
ALTO
ALEGRE,
BONFIM,
NORMANDIA,
AMAJARÍ, PACARAIMA E
UIRAMUTÃ.
CANTÁ,
ALTO
ALEGRE,
BONFIM,
NORMANDIA,
AMAJARÍ, PACARAIMA E
UIRAMUTÃ.
CANTÁ,
ALTO
ALEGRE,
BONFIM,
NORMANDIA,
AMAJARÍ, PACARAIMA E
UIRAMUTÃ.
CANTÁ,
ALTO
ALEGRE,
BONFIM,
NORMANDIA,
AMAJARÍ, PACARAIMA E
UIRAMUTÃ.
PERÍODO
30.03 A 13.04.2009
30.03 A 13.04.2009
30.03 A 13.04.2009
30.03 A 13.04.2009
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 17 de março de 2009.
SAMIR DE CASTRO HATEM
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA N.º 090/2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar a concessão de diárias em favor dos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, para desenvolver
as atividades do Curso Técnico de Agentes Comunitários de Saúde,
conforme cronograma:
NOME
FUNÇÃO
ANDRE CARLOS ISRAEL
MOTORISTA
CLERES LISBOA ALVARENGA
ADMINISTRADO
RA
LUCIANA
SANTOS
ASSISTENTE
ADMINISTRATI
VO
FREITAS
JACKSON
TOMÉ
OLIVEIRA RODRIGUES
DOS
DE
ASSISTENTE
ADMINISTRATI
VO
MUNICÍPIO
ALTO ALEGRE
RORAINOPOLIS,
SÃO
LUIZ,
CARACARAÍ
IRACEMA E MUCAJAÍ.
AMAJARI
E
PACARAIMA
CANTÁ E NORMANDIA
BONFIM
ALTO ALEGRE
AMAJARI
E
PACARAIMA
RORAINOPOLIS,
SÃO
LUIZ,
CARACARAÍ
IRACEMA E MUCAJAÍ.
BONFIM
CANTÁ E NORMANDIA
PERÍODO
16.03 A 19.03.2009
23.03 A 27.03.2009
30.03 A 03.04.2009
13.04 A 17.04.2009
22.04 A 24.04.2009
16.03 A 19.03.2009
30.03 A 03.04.2009
23.03 A 27.03.2009
22.04 A 24.04.2009
13.04 A 17.04.2009
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerá através do Repasse Fundo a Fundo – Programa de
Formação Técnica de Agentes Comunitários de Saúde 2009NE00144,
Proc. nº 10608/06-49.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 17 de março de 2009.
SAMIR DE CASTRO HATEM
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA N.º 091/2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS SUAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o pagamento de diárias em favor dos técnicos abaixo
Diário Oficial
BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, para realizar
Treinamento para Implantação da Nova Versão do Sistema do Controle
Vetorial, Oficina para Implantação da Nova Metodologia de Supervisão
dos Laboratórios e Supervisão, Avaliação das causas do aumento do
índice de falciparum nos municípios conforme cronograma.
NOME
FUNÇÃO
Andréia Fátima dos Santos
Técnica SIVEP
Francisco Carlos Gouvêa
Assistente
Administrativo
Jonas Monteiro de Souza
Coordenador
Jadilson Matos da Silva
Motorista
Irisângela Brito Oliveira
Técnica SIES
Francisco Oliveira Silva Júnior
Raimunda Lúcia de Oliviera Calixta
Élsio da Costa Gomes
Assistente
Administrativo
Téc. Laboratório
Téc. Laboratório
Osvaldo Aniceto da Silva
Motorista
MUNICÍPIO
Caracaraí
Rorainópolis
Mucajaí e Iracema
Caracaraí
Rorainópolis
Caroebe, São João
Baliza e São Luiz
Caracaraí
Rorainópolis
Cantá
Caroebe, São João
Baliza e São Luiz
Caracaraí
Rorainópolis
Mucajaí e Iracema
Cantá
Mucajaí e Iracema
Caroebe, São João
Baliza e São Luiz
Cantá
Mucajaí e Iracema
Cantá
Cantá
Cantá
Caroebe, São João
Baliza e São Luiz
PERÍODO
e
06.04 A 10.04.2009
20.04 A 24.04.2009
e
06.04 A 10.04.2009
da
27.04 A 30.04.2009
e
06.04 A 10.04.2009
13.04 A 17.04.2009
da
27.04 A 30.04.2009
e
06.04 A 10.04.2009
20.04 A 24.04.2009
13.04 A 17.04.2009
20.04 A 24.04.2009
da
27.04 A 30.04.2009
13.04 A 17.04.2009
20.04 A 24.04.2009
13.04 A 17.04.2009
13.04 A 17.04.2009
13.04 A 17.04.2009
da
27.04 A 30.04.2009
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerá pelo Programa Nacional do Controle da Malária/
PNCM, Nota De Empenho Nº 00143/2009.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 18 de março de 2009.
SAMIR DE CASTRO HATEM
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA N.º 092/2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS SUAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a concessão de diárias em favor da servidora, MARIA
LUIZA SILVA GONDIM GIBSON - Nutricionista, lotada na Secretaria
de Estado da Saúde, para participar no Seminário Regional sobre
Programa Bolsa Família na Saúde e Lançamento da Chamada Nutricional
da Região Norte, na cidade de Belém - PA, no período de 01 a 04/04/
2009.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerá através do Repasse do Convênio PAN-2008, destinado
a Coordenação Estadual de Alimentação e Nutrição, através do Processo
N°. 08618/08-60 e Nota de Empenho N°. 00220/2009, C/C: 6.194-8.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 18 de março de 2009.
SAMIR DE CASTRO HATEM
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 094/2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o pagamento de diárias em favor do servidor SAMIR
DE CASTRO HATEM – Secretário de Estado da Saúde, para participar
da 2ª Reunião Ordinária do Conass e da Reunião da Comissão
Intergestores Tripartite, a ser realizada na cidade de Brasília – DF, no
período de 24 a 28.03.2009.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 20 de março de 2009.
SAMIR DE CASTRO HATEM
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 096/2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o pagamento de diárias em favor dos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, que participaram
das Ações de Atendimentos Especializados nas Unidades de Saúde do
Interior para entrega de óculos e preventivo, conforme cronograma:
NOME
FUNÇÃO
MUNICÍPIO
PERÍODO
Francisco Barbosa Monteiro Neto
Coordenador
São Luis, Vila Moderna,
Normandia, Bonfim, Cantá e
Rorainópolis.
13 A 22.03.2009
José Augusto Montenegro Ramos
Assistente
Administrativo
São Luis Vila Moderna,
Normandia, Bonfim, Cantá e
Rorainópolis.
13 A 22.03.2009
PÁG. 11
Gilberto da Conceição Alencar
Enfermeiro
São Luis, Vila Moderna,
Normandia, Bonfim, Cantá e
Rorainópolis.
13 A 22.03.2009
Ramon Peres de Lima
Motorista
São Luis, e Rorainópolis.
13 A 18.03.2009
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 23 de março de 2009.
SAMIR DE CASTRO HATEM
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 098/2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender as férias programadas do servidor federal FRANCISCO ANACLETO DA SILVA – Diretor da Unidade de Gestão de
Atividade Meio –UGAM/SESAU, lotado na Secretaria Estadual da
Saúde, do período de 01.05.2009 a 30.05.2009, referente ao exercício de
2009, por extrema necessidade de serviço para desfrutar em outra data
oportuna.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 23 de março de 2009.
SAMIR DE CASTRO HATEM
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 099/2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora SANDRA MENDONÇA DE ARAÚJO,
para responder pelo Departamento de Vigilância Sanitária desta Secretaria.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 23 de março 2009.
SAMIR DE CASTRO HATEM
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AS OBRIGAÇÕES
CONTRATUAIS INTEGRANTES DA NOTA DE EMPENHO N°
2008NE00885
Processo n°. 4185/08-82
PrimeiroTermo aditivo firmado entre o Governo do Estado de Roraima
através da Secretaria Estadual da Saúde e a empresa TERCOM SERVIÇOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, com C. N. P. J. n°.
03.249.209/0001-81.
OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo no
valor do contrato inicial, na proporção de 18,53% ( dezoito inteiros,
cinqüenta e três décimos por cento), perfazendo o valor total de R$
103.781,31 (cento e três mil, setecentos e oitenta e um real e trinta e um
centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n°. 8.666/93 – Pregão n°. 106/2008.
DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato não alteradas
pelo presente termo aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 16 de março de 2009.
SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário da saúde Samir de Castro Hatem, e
o senhor Betônio da Silva Monteiro, pela contratada.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N°.021/2008.
Processo n°. 13219/07-93.
SegundoTermo aditivo firmado entre o Governo do Estado de Roraima
através da Secretaria Estadual da Saúde e a empresa SEBASTIÃO
ALVES FERREIRA COMÉRCIO E TRANSPORTE-ME, com C. N. P.
J. n°. 63.830.285/0001-08.
OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo no valor
do contrato inicial, na proporção de 19,71% (dezenove inteiros e setenta
e um décimos por cento), perfazendo o valor total de R$ 75.608,94
(setenta e cinco mil, seiscentos e oito reais e noventa e quatro centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n°. 8.666/93-Pregão n°. 022/2008.
DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato não alteradas
pelo presente termo aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 23 de março de 2009.
SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário da saúde Samir de astro Hatem, e o
senhor Sebastião Alves Ferreira, pela contratada.
PÁG. 12
Diário Oficial
EXTRATO DE CONTRATO N°. 007/2009
Processo n°. 8426/07-7.
Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da
Secretaria Estadual da Saúde e a empresa CARDAN IMP. EXP. COMÉRCIO SERV. E REP. LTDA, com C. N. P. J n°. 34.796.185/0001-26.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de medicamentos.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 – Pregão n°. 138/2007.
VIGÊNCIA : O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, a contar
da sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses,
mediante termo aditivo, desde que haja prévia manifestação por parte do
contratante, caso contrário, o presente contrato ficará rescindido
automaticamente.
PREÇO: O valor total deste contrato é de R$ 2.000.000,00 (dois milhões
de reais) correspondentes aos custos estimativos para doze meses.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS : Programa de Trabalho:
10302782251.01 Elemento de Despesa: 339030 - Fonte: 007
DATA DE ASSINATURA: 20 de março de 2009.
SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde, Samir de Castro
Hatem e o senhor Augusto César Almeida de Jesus pela contratada.
EXTRATO DE CONTRATO N°. 008/2009
Processo n°. 8426/07-7.
Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da
Secretaria Estadual da Saúde e a empresa ESPECIFARMA COM. DE
MED. E HOSPIT. LTDA, com C. N. P. J n°. 00.085.822/0001-12.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de medicamentos.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 – Pregão n°. 138/2007.
VIGÊNCIA : O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, a contar
da sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses,
mediante termo aditivo, desde que haja prévia manifestação por parte do
contratante, caso contrário, o presente contrato ficará rescindido
automaticamente.
PREÇO: O valor total deste contrato é de R$ 1.338.110,00 (um milhão,
trezentos e trinta e oito mil e cento e dez reais) correspondentes aos
custos estimativos para doze meses.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS : Programa de Trabalho:
10302782251.01 Elemento de Despesa: 339030 - Fonte: 007
DATA DE ASSINATURA: 20 de março de 2009.
SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde, Samir de Castro
Hatem e o senhor Cláudio Teixeira da Silva pela contratada.
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
COMUNICADO
PREGÃO Nº. 014/2009
PROCESSO: 05708/08-44 – SESAU
O Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da
Saúde comunica às empresas participantes da primeira fase da licitação
em epígrafe, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de informática e
outros, PROCESSO Nº. 05708/08-44 – SESAU, que fica designado o dia
09 de Abril de 2009, às 08:30 horas, para CONTINUIDADE do certame.
Boa Vista – RR, 24 de Março de 2009.
Hairton Level Salomão Junior
Pregoeiro CSL – SESAU
COMUNICADO
PREGÃO Nº. 009/2009
PROCESSO: 12154/07-4 – SESAU
O Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da
Saúde comunica às empresas participantes da primeira fase da licitação
em epígrafe, cujo objeto é a aquisição de material de Consumo (Almofada
para carimbo, borracha, caneta esferográfica e outros), PROCESSO Nº.
12154/07-4 – SESAU, que fica designado o dia 09 de Abril de 2009, às
11:00 horas, para CONTINUIDADE do certame.
Boa Vista – RR, 24 de Março de 2009.
Hairton Level Salomão Junior
Pregoeiro CSL - SESAU
Secretaria de Estado de Educação,
Cultura e Desportos
PORTARIA Nº 457/2009/SECD/GAB/RR
Boa Vista – RR, 11 de março de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009
DESPORTO DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso
das atribuições com fulcro no Art. 15,27 e 28 da Lei nº. 609/07, e o
contido no Parecer nº. 269/08 – CGM/SECD/RR.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o retorno as Atividades escolares do Professor
WANDERLEY GURGEL DE ALMEIDA, Professor II, Titular Nível
“B”, Matricula nº. 050016525, CPF nº. 736.463.004-00, a partir de 02
de setembro de 2008.
Art 2º - Os efeitos desta Portaria retroagem a data de 02/09/2008.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 11 de março de 2009
Luciano Fernandes Moreira
Secretário de Estado da Educação Cultura e Desporto
PORTARIA Nº 456/2009/SECD/GAB/RR
Boa Vista – RR, 17 de março de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso
das atribuições com fulcro no Art. 15,27 e 28 da Lei nº. 609/07, e o
contido no Parecer nº. 002/07 – CGM/SECD/RR.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder prorrogação do prazo de afastamento ao servidor
WALTER DE OLIVEIRA PAULO, CPF nº. 382.558.472-00, Matrícula,
nº. 050018987, ocupante do cargo de Professor II, área de atuação 2
classe Titular nível “B”, licenciado em Física e com Pós – Graduação
Latu Sensu em Física para cursar Pós - Graduação Stricto Sensu – curso
de Mestrado em Física pela Universidade Federal de Roraima – Boa
Vista – RR, pelo período de (06 meses), de 01 de janeiro de 2009 a 30 de
junho de 2009, assegurado sua remuneração.
Art 2º - Os efeitos desta Portaria retroagem a data de 01/01/2009.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 17 de março de 2009.
Luciano Fernandes Moreira
Secretária de Estado da Educação Cultura e Desporto
PORTARIA Nº 0536/09/SECD/GAB/RR
Boa Vista – RR, 20 de março de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Designa os servidores abaixo relacionados para comporem a
Comissão de Seleção e Avaliação de Credenciamento de Artistas para
atender os eventos do Governo do Estado de Roraima, no exercício de
2009.
Lauri Terezinha dos Santos Rosa – Diretora do Departamento de
Cultura
José Cândido Martins – Maestro
Elena Campo Fioretti – Conselheira de Cultura
Marcos Antonio da Silva França – Presidente da Ordem dos Músicos
Valderi Gomes de Lima – Membro da Ordem dos Músicos
Aldair Geraldo - Maestro
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÂNIA SOARES DE SOUZA
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos, em Exercício.
PORTARIA Nº 0535/09/SECD/GAB.
Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social
EXTRATO DAS NOTAS DE EMPENHO Nº 2009NE00045 /
2009NE0046 / 2009NE0047
DATA DE EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO: 17 de março de
2009
ORGÃO: Estado de Roraima, através da Secretaria de Estado do
Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES.
CREDOR: Techs Comércio e Representação de produtos de
informática Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 06.045.258//0001-90;
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática.
VALOR: R$ 68.367,60 (sessenta e oito mil trezentos e sessenta e sete
reais e sessenta centavos)
PROCESSO: 07465/08-95
DATA: 24 de março de 2009
BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009
Diário Oficial
Secretaria de Estado do Planejamento e
Desenvolvimento
PORTARIA n.º 047/2009
O Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento no uso de
suas atribuições legais:
RESOLVE
Art. 1º -Designar a servidora ANE CAROLINE CHEE A TOW
BARBOSA, matrícula nº 020007139, para responder pelo Cargo de
Chefe da Divisão de Indústria/DICS-CDS-I, no período de 04.05.09 a
02.06.09, por motivo de férias do titular GERALDO MOREIRA DA
SILVA, matrícula nº 020014519.
Boa Vista, 24 de março de 2009.
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN
ERRATA
Foi publicado no Diário Oficial edição nº 1027 de 20 de março de
2009, pág. 28 e 29, referente aos processos nº 16001.11220/08-60 e
16001.12437/08-98.
Onde se lê:
representado pelo Secretário de Estado do Planejamento e
Desenvolvimento Sr. HAROLDO EURICO AMORAS DOS
SANTOS.
Leia-se:
representado pelo Secretário de Estado do Planejamento e
Desenvolvimento em exercício Sr. JAIME DE AGOSTINHO.
Secretaria de Estado da Fazenda
ATO DECLARATÓRIO N º 053/2009
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso
das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 98 da Lei nº 59,
de 28 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 497, de 27
de junho de 2005;
CONSIDERANDO o pedido da requerente, devidamente instruído nos
termos da Lei, protocolado sob o nº 1668, em 16 de março de 2009;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação,
transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 076, de 23 de março de
2009,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
– IPVA, a partir do exercício de 2009, referente ao veículo VW/GOL
1.0, ano 2003/2003, Placa JWW-8954 e Chassi nº
9BWCA05X73T153421, de propriedade da Senhora DORIAN
MARTINS DE ARAUJO, inscrita no CNPF nº 130.040.342-04,
residente e domiciliada na Rua. Horacio M. Magalhães, nº 1905, Bairro
Tancredo Neves, em Boa Vista/RR, portadora de deficiência física, com
fulcro no inciso III do artigo 98 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de
1993.
A presente declaração tem validade enquanto o veículo acima
identificado for de propriedade da requerente e forem mantidas as
condições que a motivaram.
Boa Vista/RR, 23 de março de 2009.
LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento da Receita
Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
PORTARIA Nº 123/2009-SEAPA/GAB.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais,
Autorizar o afastamento da Sede, da servidora IONE ARAGÃO DE
SOUZA (Aux.Op.Serv.Diversos), para viajar com destino ao
Município de Rorainópolis – Onde irá fazer Cadastramento Pecuário,
no período de 02/03 á 13/03/2009.
PÁG. 13
PORTARIA nº 124/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor SERVILHO SILVA DOS
REIS ( CDI-II), para viajar com destino ao Municíoio de Rorainópolis
– Onde irá fazer Cadastramento Pecuário, no período de 02/03 á 13/03/
2009.
PORTARIA nº 125/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor EDUARDO PAULO
GOMES ( CDI-II), para viajar com destino ao Município de
Rorainópolis – Onde irá fazer conferência nos serviços de Destoca, no
período de 10/03 á 23/03/2009.
PORTARIA nº 126/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor FRANCISCO ALDERI
MEDEIROS ( Aux.Op.Serv.Diversos), para viajar com destino as
localidades de Roxinho e Iracema – Onde irá realizar serviços de
acompanhamento e Fiscalização nos trabalhos de detoca, no período de
10/03 á 23/03/2009
PORTARIA nº 128/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor JERONCIO GOMES
TEIXEIRA ( Aux.Op.em Agropecuária), para viajar com destino as
localidades de Roxinho e Iracema – Onde irá realizar serviços de
acompanhamento e Fiscalização nos trabalhos de destoca, no período
de 09/03 á 23/03/2009
PORTARIA nº 129/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor ANTONIO DE BRITO
DA SILVA ( Motorista), para viajar com destino as localidades de
Roxinho e Iracema – Onde irá realizar serviços de acompanhamento e
Fiscalização nos trabalhos de destoca, no período de 09/03 á 23/03/
2009
PORTARIA nº 130/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor JOSÉ BENEDITO
MOREIRA DA SILVA ( Aux.Op.Serv.Diversos) para viajar com
destino as localidades de Roxinho e Iracema – Onde irá realizar serviços
de acompanhamento e Fiscalização nos trabalhos de Destoca, no
período de 09/03 á 23/03/2009
PORTARIA Nº 131/2009-SEAPA/GAB.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais,
Autorizar o afastamento da Sede, da servidora PAULA JUSSARA
OLIVEIRA DA SILVA (Assist.Social), para viajar com destino a
localidade de Taboca – Onde irá Participar de Reunião com Associação
para formação de Grupo de Mulheres, no período de 11/03 á 14/03/
2009.
PORTARIA nº 132/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, da servidora MARIA DAS GRAÇAS
RODRIGUES POLICARPO ( CDI-II), para viajar com destino a
localidade de Taboca – Onde irá Participar de Reunião com Associação
para formação de Grupo de Mulheres, no período de 11/03 á 14/03/
2009.
PORTARIA nº 133/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor ANTONIO GARCIA DE
ALMEIDA ( Motorista), para viajar com destino a localidade de
Taboca – Onde irá Participar de Reunião com Associação para formação
de Grupo de Mulheres, no período de 11/03 á 14/03/2009.
PORTARIA nº 146/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, da servidora CLEUDIMAR BRITO
DOS SANTOS ( Téc.em Agropecuária), para se deslocar de Bonfim –
Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na Elaboração
e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á 07/03/2009
PORTARIA nº 147/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor FRANCISCO
OLIVEIRA DE SOUZA ( Aux.Op.Serv.Diversos), para se deslocar de
Alto Alegre/Boa Vista– Onde irá Participar do Curso de Capacitação do
Crédito na Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período
de 02/03 á 07/03/2009
PORTARIA nº 148/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, da servidora JOECY BARBOSA DE
MELO ( Engª Agrônoma), para se deslocar de Alto Alegre/Boa Vista –
Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na Elaboração
e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á 07/03/2009
PORTARIA nº 149/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor DENYSSON AMORIM
DA SILVA ( Engº Agrônomo), para se deslocar de Cantá/Boa Vista –
Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na Elaboração
e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á 07/03/2009
PORTARIA nº 150/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor ELIEZER DE SOUZA
CAMPOS ( Engº Agrônomo), para se deslocar de Trairão/Boa Vista –
PÁG. 14
Diário Oficial
Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na Elaboração
e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á 07/03/2009
PORTARIA nº 151/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, da servidora FLAVIANA DE BRITO
CARVALHO ( Engª Agônoma), para se deslocar de São Francisco/Boa
Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na
Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á
07/03/2009
PORTARIA nº 152/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, da servidora EDIMAR BRITO DOS
SANTOS ( Engª Agrônoma), para se deslocar de Félix Pinto/Boa Vista
– Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na
Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á
07/03/2009
PORTARIA nº 153/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor ANTONIO CARLOS
ALVES DE MOURA ( Engº Agrônomo), para se deslocar de Mucajaí/
Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na
Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á
07/03/2009
PORTARIA nº 154/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor GEILSON GOMES
CARPANINI ( Zootecnista), para se deslocar de Rorainópolis/Boa
Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na
Elaboração e
PORTARIA nº 155/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor ALAEXANDRE
PEREIRA DE ANDRADE ( Téc.em Agropecuária), para se deslocar de
Nova Colina/Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação
do Crédito na Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no
período de 02/03 á 07/03/2009
PORTARIA nº 156/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, da servidora KEILY KATIANY
ALMEIDA FREITAS ( Engª Agrônoma), para se deslocar de Taiano/
Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na
Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á
07/03/2009
PORTARIA nº 157/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor KELTON OLIVEIRA
LOPES ( Téc.em Agropecuária), para se deslocar de Rorainópolis/Boa
Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na
Elaboração e Análise de Projetos do
PRONAF, no período de 02/03 á 07/03/2009
PORTARIA nº 158/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor OZIEL SANTOS
CHAVES ( Téc.em Agropecuária), para se deslocar de São João da
Baliza/Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do
Crédito na Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período
de 02/03 á 07/03/2009
PORTARIA nº 159/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor JOSÉ ROBERTO DA
SILVA NETO ( Téc.em Agropecuária), para se deslocar de Apiaú/Boa
Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na
Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á
07/03/2009
PORTARIA nº 160/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, da servidora ANA LÚCIA SANTOS
DE JESUS ( Téc.em Agropecuária), para se deslocar de Iracema/Boa
Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na
Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á
07/03/2009
PORTARIA nº 162/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor ARINALDO COSTA DA
PAZ ( Téc.em Agropecuária), para se deslocar de Bonfim/Boa Vista/
Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na
Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á
07/03/2009
PORTARIA nº 163/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor ROGÉRIO REIS
OLIVEIRA LIMA ( Téc.em Agropecuária), para se deslocar de
Caracaraí/Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do
Crédito na Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período
de 02/03 á 07/03/2009
PORTARIA nº 164/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor EXPEDITO
CAVALCANTI DA CRUZ ( Téc.em Agropecuária), para se deslocar de
Normandia/Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do
Crédito na Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período
de 02/03 á 07/03/2009
BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009
PORTARIA nº 165/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor ELIANDER PIMENTEL
TRAJANO ( Engº Agrônomo), para se deslocar de Roxinho/Boa Vista –
Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na Elaboração
e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á 07/03/2009
PORTARIA nº 166/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, da servidora ELISANGELA FARIAS
BRITO ( Engª Agrônoma), para se deslocar de Amajarí/Boa Vista –
Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na Elaboração
e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á 07/03/2009
PORTARIA nº 167/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor CARLOS HUMBERTO
NEIVA MOREIRA FILHO ( Engª Agrônomo), para se deslocar de
Campos Novos/Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de
Capacitação do Crédito na Elaboração e Análise de Projetos do
PRONAF, no período de 02/03 á 07/03/2009
RODOLFO PEREIRA - Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento – SEAPA, Boa Vista - RR, 23 de março de 2009.
PORTARIA nº 168/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor KADSON SOARES
RODRIGUES ( Téc.em Agropecuária),para se deslocar de São Luiz do
Anauá/Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do
Crédito na Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período
de 02/03 á 07/03/2009
PORTARIA nº 169/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor ADALBERTO
SALGADO WEGROW (Téc.em Agropecuária), para se deslocar de
Jundiá-Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na
Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á
07/03/2009.
PORTARIA nº 161/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor MARCOS DE
ALMEIDA ( Téc.em Agropecuária),para se deslocar de Entre Rios/Boa
Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na
Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á
07/03/2009
PORTARIA nº 170/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, da servidora JAYNE ROUSE
MAGALHAES GOMES ( Téc.em Agropecuária),para se deslocar de
Vila Central/Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação
do Crédito na Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no
período de 02/03 á 07/03/2009
PORTARIA nº 171/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, da servidora ANA LÚCIA SANTOS
DE JESUS ( Téc.em Agropecuária),para se deslocar de Iracema/Boa
Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na
Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á
07/03/2009
PORTARIA nº 174/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, da servidora CLEUDIMAR BRITO
DOS SANTOS ( Téc.em Agropecuária),para se deslocar de Bonfim/Boa
Vistí – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na
Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á
07/03/2009
PORTARIA nº 175/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, da servidora FLAVIANA DE BRITO
CARVALHO ( Engª Agrônoma),para se deslocar de São Francisco/Boa
Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na
Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á
07/03/2009
PORTARIA nº 179/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, da servidora JOECY BARBOSA DE
MELO ( Engº Agrônomo),para se deslocar de Iracama/Boa Vista – Onde
irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na Elaboração e
Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á 07/03/2009
PORTARIA nº 182/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor EVERALDO
GUERREIRO FIGUEIREDO ( Operador de Máquinas),para viajar
com destino aos Municípios de Rorainópolis/Caroebe/S.J.da Baliza e
São Luiz do Anauá – Onde irá dar apoio Logístico na Comissão do
Mutirão da Cidadania, no período de 02/03 á 13/03/2009
PORTARIA nº 181 /2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor FRANCISCO
FERNANDES BARBOSA ( Motorista),para viajar com destino aos
Municípios de Rorainópolis/Caroebe/S.J.da Baliza e São Luiz do Anauá
– Onde irá dar apoio Logístico na Comissão do Mutirão da Cidadania,
no período de 02/03 á 13/03/2009
PORTARIA nº 172 /2009-SEAPA/GA.
BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009
Diário Oficial
Autorizar o afastamento da Sede, da servidora JOSÉ ROBERTO DA
SILVA NETO ( Téc.em Agropecuária),para se deslocar de Apiaú/Boa
Vista – Onde irá Participar do Curso de Capacitação do Crédito na
Elaboração e Análise de Projetos do PRONAF, no período de 02/03 á
07/03/2009
PORTARIA nº 177/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor KELTON OLIVEIRA
LOPES ( Téc.em Agropecuária),para se deslocar de Rorainópolis/Boa
Vista – Onde irá Participar do Curso de Operacionalização dos
Softwares do Banco do Brasil aplicação do Crédito do PRONAF , no
período de 09/03 á 11/03/2009
PORTARIA nº 173/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor ROGÉRIO REIS
OLIVEIRA LIMA ( Téc.em Agropecuária),para se deslocar de
Caracaraí/Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de
Operacionalização dos Softwares do Banco do Brasil aplicação do
Crédito do PRONAF, no período de 09/03 á 11/03/2009
PORTARIA nº 176/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor OZIEL SANTOS
CHAVES ( Téc.em Agropecuária),para se deslocar de Iracama/Boa Vista
– Onde irá Participar do Curso de Operacionalização dos Softwares do
Banco
PORTARIA nº 178/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, da servidora ANTONIA EDILENE
SARAIVA ARAÚJO ( Engª Agrônoma ),para se deslocar de Iracama/
Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Operacionalização dos
Softwares do Banco do Brasil aplicação do Crédito do PRONAF, no
período de 09/03 á 11/03/2009
PORTARIA nº 180/2009-SEAPA/GAB.
Autorizar o afastamento da Sede, da servidora JAYNE ROUSE
MAGALHAES GOMES ( Engª Agrônoma),para se deslocar de Vila
Central/Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de Operacionalização
dos Softwares do Banco do Brasil aplicação do Crédito do PRONAF,
no período de 09/03 á 11/03/2009
RODOLFO PEREIRA - Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento – SEAPA, Boa Vista - RR, 24 de março de 2009.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO NUP: 07290/08-12
Contratante: Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Contratado: KUMER E CIA LTDA – CNPJ Nº 04.749.039/0001-67.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de manutenção corretiva e assistência técnica de tratores, com
possível substituição de peças original ou compatível, conforme Pregão
nº 368 / 2008.
Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações.
Vigência: O presente contrato terá o prazo de 12 (doze) meses,
contados de sua assinatura.
Valor: O valor estimado do presente contrato é de R$ 496.000,00 (
quatrocentos e noventa e seis mil reais ).
Assinatura: 13/02/2009.
Signatários: RODOLFO PEREIRA, Secretário de Estado da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pela Empresa RAFAEL
KUMER.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO
ESTADO DE RORAIMA
A Diretora Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de
Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo,
resolve:
PORTARIA Nº 095/09-GAB/ADERR
R E S O L V E:Autorizar o afastamento da Sede, da servidora ANA
LÚCIA PORTELA (Engª.Agrônoma), para viajar com destino as
localidades de Amajar´e Alto Alegre - Onde irá fazer erradicação do
cancro cítrico, no período de 10/03 á 14/03/2009.
PORTARIA Nº 096/09-GAB/ADERR
R E S O L V E:Autorizar o afastamento da Sede, do servidor MARCOS
ANDRÉ DE SOUSA PRILL (Eng.Agrônomo), para viajar com destino
as localidades de Amajar´e Alto Alegre - Onde irá fazer erradicação do
cancro cítrico, no período de 10/03 á 14/03/2009.
PORTARIA Nº 097/09-GAB/ADERR
R E S O L V E:Autorizar o afastamento da Sede, do servidor
RONIVALDO PINHO DE MELO (Eng.Agrônomo), para viajar com
destino as localidades de Amajar´e Alto Alegre - Onde irá fazer erradicação
do cancro cítrico, no período de 10/03 á 14/03/2009.
PORTARIA Nº 123/09-GAB/ADERR
R E S O L V E:Autorizar o afastamento da Sede, da servidora
PÁG. 15
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR (Diretora Presidente),
para viajar com destino a cidades de Brasilia/DF - Onde irá participar da
reunião no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPAConvênio no período de 24/03 á 27/03/2009.
PORTARIA Nº 126/09/GAB/ADERR
Art. 1º - NOMEAR o Médico Veterinário JOSÉ RODRIGUES
WANDERLEY FILHO, CPF 255.906.692-00, para exercer o Cargo de
Substituto, no período de 25/03/09 a 27/03/09, na ausência da Diretora
Presidente da ADERR ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Certifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima do dia18/03/2009, tornar sem
efeito a seguinte portaria de publicação n°.099/2009/GAB/ADERR.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR – Diretora Presidente
da ADERR,
Boa Vista- RR, 24 de março de 2009.
Secretaria de Estado da Segurança
Pública
PORTARIA N° 072/2009/GAB/DG/PCRR
O Bacharel EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO, DelegadoGeral da Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais, especialmente as ínsitas no Art. 10, Incisos III, VI e XIII, da Lei
Complementar nº 055/2001 aprovada pela Assembléia Legislativa do
Estado de Roraima e sancionada pelo Chefe do Executivo Estadual e,
CONSIDERANDO:
A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia
Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência,
supremacia do interesse público e o interesse da Administração.
RESOLVE:
Art. 1º. DISPENSAR o Delegado de Polícia Civil CLAYTON ALEXANDRE ELLWANGER, matrícula 42000299, da Titularidade da
Delegacia de Acidente de Trânsito - DAT.
Art. 2º. DISPENSAR o Delegado de Polícia Civil LEONARDO DA
CRUZ BARRONCAS, matrícula 42000381, da titularidade da
POLINTER.
Art. 3º. REMOVER o Delegado de Polícia Civil CLAYTON ALEXANDRE ELLWANGER, da Delegacia de Acidente de Trânsito – DAT para
o 1º Distrito Policial da Capital.
Art. 4º. REMOVER o Delegado de Polícia Civil LEONARDO DA
CRUZ BARRONCAS, da POLINTER para a Delegacia de Acidente de
Trânsito - DAT.
Art. 5º. REMOVER o Delegado de Polícia Civil EDSON PESSOA DE
LIMA JUNIOR, matricula 42000181, da Delegacia Geral da Policia Civil
para a POLINTER.
Art. 6º. DESIGNAR o Delegado de Polícia Civil CLAYTON ALEXANDRE ELLWANGER, matrícula 42000299, como Delegado Titular
Adjunto do 1º Distrito Policial da Capital.
Art. 7º. DESIGNAR o Delegado de Polícia Civil LEONARDO DA
CRUZ BARRONCAS, matrícula 42000381, como Delegado Titular da
Delegacia de Acidente de Trânsito – DAT.
Art. 8º. DESIGNAR o Delegado de Polícia Civil EDSON PESSOA DE
LIMA JUNIOR, matricula 42000181, como Delegado Titular da
POLINTER.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 23 de março de 2009.
EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO
Delegado-Geral da Polícia Civil
ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA DE
RORAIMA – API/RR
ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA – CFSdPM/RR 2008.1 DA ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA DE RORAIMA –
API/RR.
Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e nove, nesta
cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, na Academia de
Polícia Integrada de Roraima – API/RR deu-se por encerrado o Curso de
Formação de Soldados da Polícia Militar de Roraima - CFSD PM
2008.1, realizado com carga-horária total de 1.090 (mil e noventa) horas-
PÁG. 16
Diário Oficial
aula, com Matriz Curricular integralizada no período de 11/08/2008 a 23/
03/2009. Processados os resultados emitidos pelos respectivos professores e instrutores do curso, obtiveram-se os seguintes resultados e
classificação:
CLASS.
1º/142.
2º/142.
3º/142.
4º/142.
5º/142.
6º/142.
7º/142.
8º/142.
9º/142.
10º/142.
11º/142.
12º/142.
13º/142.
14º/142.
15º/142.
16º/142.
17º/142.
18º/142.
19º/142.
20º/142.
21º/142.
22º/142.
23º/142.
24º/142.
25º/142.
26º/142.
27º/142.
28º/142.
29º/142.
30º/142.
31º/142.
32º/142.
33º/142.
34º/142.
35º/142.
36º/142.
37º/142.
38º/142.
39º/142.
40º/142.
41º/142.
42º/142.
43º/142.
44º/142.
1º/142.
2º/142.
3º/142.
4º/142.
5º/142.
6º/142.
7º/142.
8º/142.
9º/142.
10º/142.
11º/142.
12º/142.
13º/142.
14º/142.
15º/142.
16º/142.
17º/142.
18º/142.
19º/142.
20º/142.
21º/142.
22º/142.
23º/142.
24º/142.
25º/142.
26º/142.
27º/142.
28º/142.
29º/142.
30º/142.
31º/142.
32º/142.
33º/142.
34º/142.
35º/142.
36º/142.
37º/142.
38º/142.
39º/142.
40º/142.
41º/142.
42º/142.
43º/142.
44º/142.
45º/142.
46º/142.
47º/142.
48º/142.
49º/142.
50º/142.
51º/142.
52º/142.
NOME
MÔNICA DE PAULA ONOFRE
CAMILA THOMÉ DE OLIVEIRA
HERÁCLIO DURÁN SERRA SOBRINHO
JOELMA DE MELO BRAGA
LUÍGIO ALMEIDA PINHEIRO
JOSÉ WICKERT JÚNIOR
GUARACY DA SILVA ARAÚJO
JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA
AMÂNCIO NICOLAU DE MAGALHÃES JÚNIOR
REJANE CASTRO SILVA
TIAGO DE FREITAS TELES
FELIPE KELSON PEREIRA ALVES
MARIA APARECIDADA COSTA PEREIRA
ÍTALO RODOLFO OLIVEIRA DA COSTA
NAIARA COSTA DE MESOUITA
ELIZABETH PEREIRA ALVES
FLÁVIA DAYANA SOUZA COÊLHO
IGO MAYKO EVANGELISTA DE LIMA
ARNALDO CINSINHO SILVA MELVILLE
GRACIMEIRY BARRETO DA SILVA
NERYON RIBEIRO SILVA
GRACICÁCIA VARÃO BARROS
SIDNE PAZ REBOUÇAS
FREDI DOS SANTOS SILVA
FERNANDA GOUVÊA LUIZ
ENEIA TATIANE PINTO
ODEMIR ANDRADE DA FONSECA JÚNIOR
DELCY NOGUEIRA DA SILVA JUNIOR
CERLENE SOBRINHO SANTOS
RONIVON SILVA DE OLIVEIRA
OSCAR BORGES LUCAS
JOSE FRANCISCO SILVA DOS REIS
CIRO MARLON DO VALE CANUTO
ARIANE MEDEIROS DA SILVA
DENIS JONY FREITAS CAVALCANTE
JOSÉ BRASIL DE SOUSA NETO
ROBÉRIO DE NEGREIROS E SILVA
LANA SÂMARA FERNANDES SOARES
KLEMENSON MARCOLlNO
RAIMUNDO DA SILVA LIMA
JOÃO CARLOS REIS SILVA
FREDERICO OSORIO E SILVA
ERIVELTON MARINHEIRO DA SILVA
CRISTlANO CHAMBARELLI DE MATTOS
EDSANDRO PANTOJA SANTANA
ANTONIO CHARLES FERNANDES MACÊDO
SEBASTIÃO FIGUEIRA TEIXEIRA
GILLlARD SOARES DE ABREU
SÁIRA ACQUATI CRUZ
FRANCISCO PAULlNO SILVA FILHO
ODIRLEI DA SILVA CORRÊA
JOSÉ SALES RIOS JÚNIOR
JAEL QUEIROZ RIBEIRO
ROBSON RODRIGUES DOS SANTOS
HARRISON ARNALDO FRANÇA DOS SANTOS
VELMIFLAN DA SILVA BENTO
JOSEFA NEISA CADETE DE ASSIS
VANDERSON PEREIRA DE SOUZA
RUBEM GOMES MOTA
JUCILENE GOMES DA SILVA
RICARDO RODRIGUES SILVA
GLAUCIANE DE SOUZA MOTA
CRISTIANE DE JESUS PEREIRA
JEAN FERREIRA DE OLIVEIRA
DIEGO COUTINHO SILVA
ELIANE DE CARVALHO MAGALHÃES
CRISTIANE MONTEIRO SILVA OLIVEIRA
JOCIELDO REIS DOS SANTOS
SIDMEY CARDOSO DA CUNHA
EDER PEREIRA DE ANDRADE
HEBERSON GONDIN BENTES
JOSÉ VALDENIR DE SOUZA CRUZ
ANNA KAROLLYNE CABRAL DE OLIVEIRA
JANICE MARINHO TAVARES
SILVAGNER SILVA REGIS
ERALDO GOMES DA SILVA
ANDERSON HIROSHI DE OLIVEIRA
FRANCISCA IVONEIDE MACHADO DA COSTA
ENDERSON LIMA CORRÊA
MICHELLY MOREIRA VAN DEN BERG
ERICKA FRANCISCA OLIVEIRA DOS SANTOS
CLAUDIO NASCIMENTO RODRIGUES
LÍRIAN OLIVEIRA LIRA
CLlNGER ROGER ÓFILA BARBOSA
KLEBERT ULlSSES LADEIRA
PABLO RAMON DA SILVA MACIEL
NAIRA CARINE DA SILVA BEZERRA
MAYDERSON AUGUSTO DE CASTRO TELES
ADRIANO RAMOS AMÂNCIO
JOSÉ HENRIQUE DA SILVA PEIXOTO
BENEDITA VIANA DE CARVALHO
ROGER DIEGO FIGUEIREDO SILVA
SINARA KALLYNE DE SOUZA LIMA
VITOR PAULO PEREIRA OLIVEIRA
ERKLO GOMES DA SILVA
PRISCYLLA LUANA PEREIRA DA SILVA
NOTA
9,322
9,278
9,259
9,258
9,206
9,189
9,184
9,179
9,179
9,176
9,174
9,161
9,143
9,117
9,092
9,086
9,070
9,055
9,046
9,023
9,013
8,992
8,990
8,971
8,937
8,912
8,908
8,889
8,888
8,880
8,879
8,874
8,871
8,867
8,854
8,851
8,836
8,783
8,779
8,779
8,758
8,749
8,748
8,748
8,744
8,740
8,697
8,694
8,679
8,670
8,669
8,665
8,656
8,656
8,646
8,644
8,643
8,630
8,619
8,610
8,610
8,608
8,592
8,589
8,574
8,572
8,570
8,563
8,549
8,536
8,533
8,520
8,500
8,499
8,487
8,480
8,474
8,469
8,455
8,449
8,437
8,431
8,422
8,422
8,419
8,415
8,413
8,400
8,391
8,387
8,384
8,383
8,375
8,361
8,356
8,355
CONCEITO
Muito Bom
Muito Bom
Muito Bom
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1º/142.
2º/142.
3º/142.
4º/142.
5º/142.
6º/142.
7º/142.
8º/142.
9º/142.
10º/142.
11º/142.
12º/142.
13º/142.
14º/142.
15º/142.
16º/142.
17º/142.
18º/142.
19º/142.
20º/142.
21º/142.
22º/142.
23º/142.
24º/142.
25º/142.
26º/142.
27º/142.
28º/142.
29º/142.
30º/142.
31º/142.
32º/142.
33º/142.
34º/142.
35º/142.
36º/142.
1º/142.
2º/142.
3º/142.
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6º/142.
7º/142.
8º/142.
9º/142.
10º/142.
BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009
NATHALYA DE. ARAÚJO LIRA
TYANNY KELLY MOURA CAVALCANTE
LUANDA LETICIA SILVA CAMPINA
ALEXSANDRO MICHEL HUMPHREY SILVA
HORISMAR DE OLIVEIRA RODRIGUES
ALAN DENYS GOMES BARBOSA
PEDRO ROOSEMBERG MACHADO DA SILVA
VICENTE BORGES GUIMARÃES
LEIDIANE DA SILVA RODRIGUES
DISMENIA MARIA CAMPEROS LUCENA
TÂNIA MARIA GOMES DE OLIVEIRA
ERLANA NOGUEIRA BEZERRA
SANDER DA SILVA BAHIA
FABIANNA ÂNGELO RODRIGUES
MAYCON JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO
ALCIMARA ELlANE DE SOUZA SILVA
DARIELDO SANTOS CARVALHO
ALDENIRA MARIA FRANCISCO
ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ELCIMARA DOS REIS NASCIMENTO
FRANCISCA PATRÍCIA DA SILVA NUNES
WILSON JORGE BARROS DE OLIVEIRA
RONILSON SILVA DOS SANTOS
ONIZEUDO SILVA E SILVA
ADEMILTON DA SILVA RÉGIS
ENOS DE SOUZA PESSOA DA SILVA
DANIEL CARLOS CUSTODIO DE SANTANA
MARIA IVONE DE CASTRO NUNES
FREDDY ORTIZ DA COSTA CAMPOS
SEBASTIÃO DA SILVA CRUZ
LEANDRA ARAÚJO BRAGA PONTES
PHABLO AUGUSTO GARCIA DE MELO
RAFAELLE COSTA DA SILVA
(Art. 79,
inciso IV do Reg. Int. da API/RR)
NADSON PEREIRA SARMENTO
(Art. 79,
inciso IV do Reg. Int. da API/RR)
HUDSON OLIVEIRA BARROSO
(Art. 79,
inciso IV do Reg. Int. da API/RR)
LUCINEIDE SILVA DE VASCONCELOS
(Art. 79,
inciso IV do Reg. Int. da API/RR)
RODRIGO PEIXOTO LAGO
(Art. 79,
inciso IV do Reg. Int. da API/RR)
AELTON BENÍCIO DE SOUZA
(Art. 79,
inciso IV do Reg. Int. da API/RR)
FRANCISCO RONALD OLIVEIRA RODRIGUES (Art. 79,
inciso IV do Reg. Int. da API/RR)
FELIPE RIBEIRO DAMASCENO DE OLIVEIRA (Art. 79,
inciso IV do Reg. Int. da API/RR)
JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA
(Art. 79,
inciso IV do Reg. Int. da API/RR)
SÓSTENES HILÁRIO LIMA RODRIGUES
(Art. 79,
inciso IV do Reg. Int. da API/RR)
TANAEL PALCZYKOWSKI
(Art. 79,
inciso IV do Reg. Int. da API/RR)
NADSON JOSÉ CARVALHO NUNES
(Art. 79,
inciso IV do Reg. Int. da API/RR)
INAYARA SILVA MORAES
(Art.
77, do Reg. Int. da API/RR)
ANA PATRÍCIA LOPES DA SILVA
(Art.
77, do Reg. Int. da API/RR)
8,340
8,339
8,307
8,298
8,291
8,264
8,239
8,176
8,172
8,161
8,153
8,147
8,144
8,144
8,138
8,135
8,087
8,083
8,073
8,068
8,061
8,020
8,004
7,985
7,978
7,938
7,881
7,853
7,818
7,768
7,666
7,573
Muito Bom
Muito Bom
Muito Bom
Muito Bom
Muito Bom
Muito Bom
Muito Bom
Muito Bom
Muito Bom
Muito Bom
Muito Bom
Muito Bom
Muito Bom
Muito Bom
Muito Bom
Muito Bom
Muito Bom
Muito Bom
Muito Bom
Muito Bom
Muito Bom
Muito Bom
Muito Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
8,802
Bom
8,596
Bom
8,418
Bom
8,335
Bom
8,277
Bom
8,204
Bom
8,059
Bom
8,012
Bom
7,976
Bom
7,936
Bom
7,788
Bom
7,692
Bom
7,919
Bom
7,478
Deixaram de concluir o Curso de Formação de Soldados da Polícia
Militar de Roraima os seguintes alunos: Dyuske Rodrigues Eda, por ter
sido excluído conforme portaria nº 077 de 1º/10/2008 da API/RR,
publicada no D.O.E. nº 916 de 02/10/2008, Lanne Anastácia Prata de
Oliveira, por ter sido excluída conforme portaria nº 088 de 10/11/2008 da
API/RR, publicada no D.O.E. nº 942 de 11/11/2008, Valdir Ferreira da
Silva, por ter sido excluído conforme portaria nº 012 de 20/02/2009 da
API/RR, publicada no D.O.E. nº 1010 de 25/02/2009, Wagneriano Vieira
Lima da Silva, por ter sido excluído conforme portaria nº 015 de 18/03/
2009 da API/RR, publicada no D.O.E. nº 1025 de 18/03/2009.
Os testes psicológicos foram realizados nos dias 19, 20 e 21/03/09,
conforme decisão judicial e os resultados serão entregues “a posteriori”.
A investigação social se encontra sob apreciação da Polícia Militar do
Estado de Roraima – PMRR.
Nada mais havendo a tratar, é dada por encerrada a presente Ata, que
segue devidamente assinada pelo Diretor e pela Coordenadora Pedagógica da Academia de Polícia Integrada de Roraima – API/RR.
Boa Vista-RR, 23 de março de 2009.
Gleisson Vitória da Silva – Cel. QOPM
Diretor da API/RR
Alexandra Gomes Costa – 1º Ten. QOPM
Coordenadora Pedagógica da API/RR
Secretaria de Estado da Justiça e da
Cidadania
GAB/SEJUC/PORTARIA N.º 112/2009
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA
BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009
Diário Oficial
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da respectiva sede os servidores abaixo
relacionados, conforme demonstrativo abaixo:
Auxiliar de Serviços
Gerais
JOSÉ DE SOUSA
NASCIMENTO
CPF
179.010.652-49
Finalidade Destino
do
deslocament
o
Exercendo
a função de
Motorista,
conduzindo
servidores
do DJDHC
para a
NORMAN
realização
DIA-RR
da II
Conferênci
a de
Promoção
da
Igualdade
Racial.
DATA
Valor
R$
THYCIANA MARIA
VALENTIM
CAVALCANTE
MARCOS WANDERLEY
DA SILVA
831.655.332-53
660.240.562-49
Boa VistaRR
20 03.09
A
21.03.09
20.03.09
90,00
30,00
Boa VistaRR
20.03.09
30,00
150,00
Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania em
Boa Vista – RR, 19 de março de 2009.
NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO
Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania
GAB/SEJUC/PORTARIA N.º 113/2009
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da respectiva sede os servidores abaixo
relacionados, conforme demonstrativo abaixo:
Agente Carcerário
CPF
MOACIR RAIMUNDO
DOS SANTOS FILHO
688.847.452-68
FRANCISCO
GONÇALVES DE
ARAÚJO
446.458.302-44
MARCOS SILVA
PHILLIPS
010.014.817-47
PAULO ROBERTO
PEREIRA RÊGO
659.423.967-87
REGINALDO MESSIAS
DE OLIVEIRA
695.802.436-20
VANDERLEIA MOTA
SOBRAL MATOS
201.180.152-49
HELLEN DAYANNE
MELO CATANHEDE
NEVES
446.811.602-10
Destino
DATA
Valor
R$
ALTO
ALEGRERR
23.03.09 30,00
ALTO
ALEGRERR
23.03.09 30,00
RORAINÓ
24.03.09 30,00
POLIS-RR
225.087.402-68
JOSÉ RAILSON DA
SILVA REIS
252.734.693-68
CARLOS ALEXANDRE
SANTANA SANTOS
375.985.542-34
Escoltar
reeducandos
para fins de
audiência
Escoltar
reeducandos
para fins de
audiência
RORAINÓ
26.03.09
POLIS-RR
30,00
RORAINÓ
26.03.09
POLIS-RR
30,00
TOTAL
330,00
GAB/SEJUC/PORTARIA N.º 115/2009
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da respectiva sede os servidores abaixo
relacionados, conforme demonstrativo abaixo:
Chefe de Seção de
Almoxarifado
CPF
Finalidade do
deslocamento
ONDINA
CAMOEIRAS
MARQUES
344.284.10204
Articular a II
Conferência
Municipal da
Igualdade
Racial.
Destino
NormandiaRR
BONFIMRR
24.03.09 30,00
BONFIMRR
24.03.09 30,00
DATA
Valor
R$
20.03.09
30,00
23.03.09
30,00
25.03.09
30,00
30.03.09
30,00
31.03.09
30,00
150,00
TOTAL
Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania em
Boa Vista – RR, 19 de março de 2009.
NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO
Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania
GAB/SEJUC/PORTARIA N.º 116/2009
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da respectiva sede o servidor abaixo relacionado, conforme demonstrativo abaixo:
Secretário de Divisão
CPF
WAGNER SILVA DE
HOLANDA
511.984.952-00
Finalidade do
deslocamento
Exercendo a
função de
motorista,
conduzindo
reeducandos
reeducandos
para fins de
audiência
Destino
ALTO
ALEGRERR
DATA
Valor
R$
23.03.09
30,00
Exercendo a
função de
Motorista,
conduzindo
servidores do
DJDHC para
promover
articulação
CANTÁno referido
RR
município
visando
realizar a
Conferência
de Promoção
da Igualdade
Racial.
23.03.09
30,00
Exercendo a
função de
motorista,
conduzindo
reeducandos
reeducandos
para fins de
audiência
24.03.09
30,00
CARACAR
25.03.09
AÍ-RR
30,00
CARACAR
25.03.09
AÍ-RR
30,00
Auxiliar de Serviços Gerais
JOSÉ DE SOUSA
NASCIMENTO
179.010.652-49
RORAINÓ
24.03.09 30,00
POLIS-RR
Chefe de Expediente Cartorial
ISRAEL ANTONIO
MACHADO
145.549.938-25
CARACAR
25.03.09 30,00
AÍ-RR
BONFIMRR
Agente Carcerário
CHEFE DE SEÇÃO DE SEGURANÇA
CELSO PIRES LIMA
690.864.272-00
Cantá-RR
Alto AlegreRR
CaracaraíRR
Bonfim-RR
TOTAL
Finalidade do
deslocamento
Escoltar
reeducandos
para fins de
audiência
Escoltar
reeducandos
para fins de
audiência
Escoltar
reeducandos
para fins de
audiência
Escoltar
reeducandos
para fins de
audiência
Escoltar
reeducandos
para fins de
audiência
Escoltar
reeducandos
para fins de
audiência
Escoltar
reeducandos
para fins de
audiência
ANDERSON ANDRADE
LIMA
Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania em
Boa Vista – RR, 20 de março de 2009.
NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO
Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania
Agente Carcerário
Receber a
cota mensal
de
combustível
,os Kit’s de
higiene,
impressora
HP e
outros.
Receber a
cota mensal
de
combustível
,os Kit’s de
higiene,a
impressora
HP e
outros.
PÁG. 17
Escoltar
reeducandos
para fins de
audiência
Escoltar
reeducandos
para fins de
audiência
CARACAR
25.03.09 30,00
AÍ-RR
ADAILSON BARROS
PAURÁ
725.862.572-00
RORAINÓ
26.03.09 30,00
POLIS-RR
HELLEN DAYANNE
MELO CATANHEDE
NEVES
446.811.602-10
Escoltar
reeducando
para fins de
audiência
Escoltar
reeducando
para fins de
audiência
Diário Oficial
PÁG. 18
REGINALDO PEREIRA
DE SOUZA
TOTAL
290.845.043-72
Escoltar
reeducando
para fins de
audiência
CARACAR
25.03.09 30,00
AÍ-RR
180,00
Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania em
Boa Vista – RR, 23 de março de 2009.
NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO
Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
GOVERNO DE RORAIMA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, USANDO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
DEO/SEINF/PORTARIA Nº 023/09 - Designar o (os) servidor (es)
Engenheiro Civil GREGÓRIO ALMEIDA JÚNIOR, Técnico em
Edificações PAULO CÉSAR SANTOS SILVA e Engenheiro Eletricista
MARCELO MESQUITA DA SILVA. Lotado (s) nesta Secretaria, para
sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Recebimento da
obra: Reforma e ampliação do Palácio Senador Hélio Campos, na Praça
do Centro Cívico, em Boa Vista - RR, objeto do PROCESSO Nº 08359/
07. A referida comissão terá um prazo de 08 (oito) dias corridos para
recebimento dos serviços executados pela firma: CONSTRUTORA H. F.
LTDA. Boa Vista – RR, 19 de Janeiro de 2009.
DEIT / SEINF / PORTARIA Nº 035/09 - Designar o (s) servidor (es)
Eng.º Civil FRANCISCO CAVALCANTE DE ABRANTES FILHO
lotado(s) nesta secretaria, para fiscalizar: Serv. de construção de Pontes
de Madeira no Município de Rorainópolis. Vic. 45: km 2,0 (5 m); km
9,70 (10 m); km 10,40 (10 m); km 12 (10 m); km 13 (10 m), km 15
(10m); km 16 (5 m) e Vic. 37 INCRA RPO-266: km 2,0 (5 m); km 3,0
(5 m); km 7,0 (10 m). Sob a responsabilidade da Empresa: Farias e
Brito Const. Ltda, PROCESSO Nº 18001.06799/08-84. Boa Vista - RR,
13 de Março de 2009.
DEIT/SEINF/PORTARIA Nº 036/2009 - Designar os servidor (es): Eng.º
Civil EMERSON DE PAULA OLIVEIRA, Eng.º Civil JOSE MACIEL
FERREIRA e Agente de Serviço de Eng. AFRÂNIO RAIMUNDO DA
COSTA BITTENCOURTH, Lotados nesta Secretaria para sob a
presidência do primeiro, comporem Comissão de Recebimento Serv. de
recup. de vicinais: Vic; 07 ( 6 km); VIc. Cumaru (6 km); Vic. Sapo (9 km),
Vic. do Arroz (7 km).. A referida comissão terá prazo de 08 (oito) dias
corridos para o Recebimento dos Serviços executados pela Firma:
RORAIMA BIO EMPREENDIMENTOS LTDA, PROCESSO Nº
011893/07-91. Boa Vista - RR, 16 de março de 2009.
DEIT/SEINF/PORTARIA Nº 042/2009 - Designar o (s) servidor (es)
Eng.º Civil FRANCISCO CAVALCANTE DE ABRANTES FILHO
lotado(s) nesta secretaria, para fiscalizar: Serv. de Construção de Pontes
em Madeira, Vic. 04 ALG-448 km 3,7 (10m); Vic. São Raimundo ALG361 km 3,3 (10m); km 4,3 (10m); km 5,2 (5m); Vic. 13 ALG-458 km 4,0
(5m), no munic. do Alto Alegre. Sob a responsabilidade da Empresa:
Farias e Brito Const. Ltda, PROCESSO Nº 10175/08-52. Boa Vista RR, 13 de Março de 2009.
DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 157/09 – Autoriza o afastamento da
sede o servidor DONALD MICHAEL DOS SANTOS – Motorista,
para viajar com destino ao Município de Rorainopolis/RR no período de
18.03.09 a 19.03.09, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura.
Com a finalidade de conduzir Engenheiro para levantamento de Vicinais,
no Município. Boa Vista - RR, 17 de Março de 2009.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Engº Civil ORLANDO RODRIGUES MARTINS JUNIOR
Secretário de Estado da Infraestrutura
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 016/09 – DEIT – Processo
n.º 06799/08-84 – CNPJ 06.277.374/0001-35 – Firma: Farias e Brito
Const. Ltda – Representante: Newton N. de Farias Brito – Objetivo:
Serv. de construção de Pontes de Madeira no Município de Rorainópolis.
Vic. 45: km 2,0 (5 m); km 9,70 (10 m); km 10,40 (10 m); km 12 (10 m); km
13 (10 m), km 15 (10m); km 16 (5 m) e Vic. 37 INCRA RPO-266: km 2,0
(5 m); km 3,0 (5 m); km 7,0 (10 m) – Fiscal: Eng.º Civil Francisco
Cavalcante de Abrantes Filho – Tipo: T. P. 125/08 – Valor R$ 197.244,97
(Cento e Noventa e Sete Mil, Duzentos e Quarenta e Quatro Reais e
Noventa e Sete Centavos). Prazo máximo: 90 (noventa) dias. Data: 13/03/
09. Assinatura: Diretor do Departamento de Infra-Estrutura de Transporte
e Secretário de Estado da Infra-Estrutura, pelo Governo do Estado.
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 020/09 – DEIT – Processo
n.º 18001.11600/08-11 – CNPJ – 34.802.090/0001-56 – Firma: R.P.R.
Engenharia Ltda – Representante: Robin Rivero Ribera – Objetivo: Execução
de Serv. de melhoramento na Vicinal Tronco Apiaú MUC-440, com
24,80km, no Município de Mucajaí-RR – Fiscal Engº Civil Emerson de
BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009
Paula Oliveira – Tipo: C. C. 163/08 – Valor da Obra: R$ 139.912,86
(Cento e Trinta e Nove Mil, Novecentos e Doze Reais e Oitenta e Seis
Centavos). Prazo máximo: 60 (sessenta) dias. Data: 27/02/09. Assinatura:
Diretor do Departamento de Infra-Estrutura de Transporte e Secretário
de Estado da Infra-Estrutura, pelo Governo do Estado.
Engº Civil JOSÉ EUFRANIO ALVES
Diretor do DEIT/SEINF
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº. 211/2007-PROCESSO Nº 0670/2007-DA referente ao Edital de
Concorrência Pública nº 19/2007–PARTES: De um lado o Estado de
Roraima representado pelo seu Procurador Geral de Justiça do Estado,
Alessandro Tramujas Assad e pelo sua Secretária Adjunta de Estado da
Infraestrutura, Otilia Natalia Pinto, como Contratante e de outro a
Empresa, G. C. M. CONST. SERV. LTDA, CNPJ Nº. 05.433.569/000164, representado por seu Administrador, Gilmar Pereira de Melo,
denominada Contratada.
OBJETO: a prorrogação do prazo no contrato nº 211/2007 e acréscimo
de serviços, que tem como objeto: a reforma e ampliação da casa da
cidadania, na Av. Ville Roy, 557- E – Centro, em Boa Vista-RR.
PRAZO: 60 (sessenta) dias.
VIGÊNCIA: com início em 03.04.2009 e com termino em 01.06.2009
VALOR: R$ 285.374,20 (Duzentos e Oitenta e Cinco Mil Trezentos e
Setenta e Quatro Reais e Vinte Centavos)
DATA DA ASSINATURA: 19 de março de 2009.
SIGNATÁRIOS: Alessandro Tramujas Assad, Procurador Geral de
Justiça do Estado, Otilia Natalia Pinto, Secretária Adjunta de Estado da
Infraestrutura, como contratante e Gilmar Pereira de Melo, pela empresa
contratada.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº. 141/2008-PROCESSO Nº 06536/2007-75, referente ao Edital de
Tomada de Preços nº 69/2008–PARTES: De um lado o Estado de
Roraima representado pelo seu Secretário de Estado da Infraestrutura,
Orlando Rodrigues Martins Junior, como Contratante e de outro a
Empresa, BW CONST. E COM. LTDA, CNPJ Nº. 08.296.257/0001-44,
representado por seu Administrador, Francisco Bráulio Peixoto,
denominado Contratada.
OBJETO: a prorrogação do prazo no contrato nº 141/2008, em 60
(sessenta) dias, que tem como objeto: a recuperação de estradas e
vicinais, no município do Cantá-RR.
VIGÊNCIA: com início em 03.03.2009 e com termino em 01.05.2009
DATA DA ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2009.
SIGNATÁRIOS: Orlando Rodrigues Martins Junior, Secretário de
Estado da Infraestrutura, como contratante e Francisco Bráulio Peixoto,
pela empresa contratada.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº. 161/2008-PROCESSO Nº 01707/2008-89, referente ao Edital de
Tomada de Preços nº 95/2008–PARTES: De um lado o Estado de
Roraima representado pelo seu Secretário de Estado da Infraestrutura,
Orlando Rodrigues Martins Junior, como Contratante e de outro a
Empresa, CONSTUTORA SANTA CLARA LTDA, CNPJ Nº.
84.037.639/0001-31, representado por seu Administrador, Joseanderson
Cavalcante da Silva, denominado Contratada.
OBJETO: a prorrogação do prazo no contrato nº 161/2008, em 60
(sessenta) dias, que tem como objeto: a construção de pontes de madeira,
no município de Alto Alegre-RR.
VIGÊNCIA: com início em 08.02.2009 e com termino em 08.04.2009
DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2009.
SIGNATÁRIOS: Orlando Rodrigues Martins Junior, Secretário de
Estado da Infraestrutura, como contratante e Joseanderson Cavalcante da
Silva, pela empresa contratada.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº. 043/2008-PROCESSO Nº 06939/2007-51, referente ao Edital de
Tomada de Preços nº 68/2007–PARTES: De um lado o Estado de
Roraima representado pelo Secretário de Estado da Educação, Cultura e
Desportos, Luciano Fernandes Moreira e pelo seu Secretário Adjunto de
Estado da Infraestrutura, Carlos Wagner Briglia Rocha, como Contratante e de outro a Empresa, PARELELA ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº.
04.801.147/0001-31, representado por seu Administrador, Raimundo
Alves Neto, denominado Contratada.
OBJETO: a prorrogação do prazo no contrato nº 043/2008 e acréscimo
de serviços, que tem como objeto: a reforma geral e construção de 01
(uma) quadra na Escola Estadual “Professora Conceição da Costa e
Silva”, em Boa Vista-RR.
PRAZO: 180 (cento e vinte) dias.
VIGÊNCIA: com início em 26.09.2008 e com termino em 24.06.2009
VALOR: R$ 186.099,52 (Cento e Oitenta e Seis Mil Noventa e Nove
Reais e Cinqüenta e Dois Centavos)
DATA DA ASSINATURA: 09 de fevereiro de 2009.
SIGNATÁRIOS: Luciano Fernandes Moreira, Secretário de Estado da
Educação, Cultura e Desportos, Carlos Wagner Briglia Rocha, Secretário
Adjunto de Estado da Infraestrutura, como contratante e Raimundo Alves
BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009
Diário Oficial
Neto, pela empresa contratada.
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
07/2006-PROCESSO Nº 06100/2006-70, De um lado o Estado de
Roraima representado pela sua Secretária Adjunta de Estado da
Infraestrutura, Otilia Natalia Pinto, como Contratante e de outro a
Empresa, R. S. CONST. E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF Nº.
07.150.290/0001-07, representado pelo Senhor, Alessandro Silva
Magalhães, denominado Contratada.
OBJETO: ao presente Tremo Aditivo tem por objeto a prorrogação do
prazo do contrato conforme o art. 57, inciso II, a partir do termino do
Terceiro Termo Aditivo de prazo até 30.06.2009.
PRAZO: 06 (seis) meses.
DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2008.
SIGNATÁRIOS: Otilia Natalia Pinto, Secretária Adjunta de Estado da
Infraestrutura e Alessandro Silva Magalhães, pela empresa contratada.
EXTRATO DO SETIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
06/2006-PROCESSO Nº 06100/2006-70, De um lado o Estado de
Roraima representado pela sua Secretária Adjunta de Estado da
Infraestrutura, Otilia Natalia Pinto, como Contratante e de outro a
Empresa, F. A. COM. E REPRESENTANTE LTDA, CNPJ/MF Nº.
03.611.869/0001-05, representado pelo Senhor, Rodney Pinho de Melo,
denominado Contratada.
OBJETO: ao presente Tremo Aditivo tem por objeto a prorrogação do
prazo do contrato conforme o art. 57, inciso II, a partir do termino do
Quarto Termo Aditivo de prazo até 30.06.2009.
PRAZO: 06 (seis) meses.
DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2008.
SIGNATÁRIOS: Otilia Natalia Pinto, Secretária Adjunta de Estado da
Infraestrutura e Rodney Pinho de Melo, pela empresa contratada.
EXTRATO DO SETIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
05/2006-PROCESSO Nº 06100/2006-70, De um lado o Estado de
Roraima representado pela sua Secretária Adjunta de Estado da
Infraestrutura, Otilia Natalia Pinto, como Contratante e de outro a
Empresa, ATLANTICA SERV. GERAIS LTDA, CNPJ/MF Nº.
12.104.972/0001-05, representado pelo Senhor, Celso Macedo da
Fonseca, denominado Contratada.
OBJETO: ao presente Tremo Aditivo tem por objeto a prorrogação do
prazo do contrato conforme o art. 57, inciso II, a partir do termino do
Quarto Termo Aditivo de prazo até 30.06.2009.
PRAZO: 06 (seis) meses.
DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2008.
SIGNATÁRIOS: Otilia Natalia Pinto, Secretária Adjunta de Estado da
Infraestrutura e Celso Macedo da Fonseca, pela empresa contratada.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 014/2009 – PROCESSO
Nº 09031/2008-35, referente ao Edital de Tomada de Preços nº 135/2008
– PARTES: De um lado o Estado de Roraima, Pessoa Jurídica de Direito
Público, representado pelo Secretário de Estado da Infraestrutura, Orlando
Rodrigues Martins Junior como Contratante e de outro a Empresa,
RORAIMA BIO EMPREENDIMENTO LTDA CNPJ Nº 08.906.253/
0001-30, Representado por seu Administrador, Cláudio Desidério da
Silva, denominado Contratada.
OBJETO: a recuperação – terraplenagem de vicinais, no município de
Amajarí-RR.
CRÉDITO (FONTE DE RECURSOS): Programa 267820075.2226/01 –
Elemento de Despesa 339039 Fonte 001.
MODALIDADE: Tomada de Preços nº 135/2008.
PRAZO: 60 (sessenta) dias.
VALOR DO CONTRATO: R$ 1.129.320,80 (Um Milhão, Cento e Vinte
e Nove Mil Trezentos Reais e Oitenta Centavos).
DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2009.
SIGNATÁRIO: Orlando Rodrigues Martins Junior, Secretário de Estado
da Infraestrutura como contratante e Cláudio Desidério da Silva pela
empresa Contratada.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 019/2009 – PROCESSO
Nº 12756/2007-56, referente ao Edital de Tomada de Preços nº 112/2008
– PARTES: De um lado o Estado de Roraima, Pessoa Jurídica de Direito
Público, representado pelo Secretário de Estado da Infraestrutura, Orlando
Rodrigues Martins Junior como Contratante e de outro a Empresa,
CONSTRUTORA SANTA CLARA LTDA CNPJ Nº 84.037.639/000131, Representado por seu Administrador, Joseandreson Cavalcante da
Silva, denominado Contratada.
OBJETO: a construção de pontes de madeira, no município de BonfimRR.
CRÉDITO (FONTE DE RECURSOS): Programa 26.782.0075.3340 –
Elemento de Despesa 449051 Fonte 001.
MODALIDADE: Tomada de Preços nº 112/2008.
PRAZO: 60 (sessenta) dias.
VALOR DO CONTRATO: R$ 196.122,62 (Cento e Noventa e Seis Mil,
Cento e Vinte e Dois Reais e Sessenta e Dois Centavos).
DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2009.
SIGNATÁRIO: Orlando Rodrigues Martins Junior, Secretário de Estado
da Infraestrutura como contratante e Joseandreson Cavalcante da Silva
PÁG. 19
pela empresa Contratada.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 023/2009 – PROCESSO
Nº 09440/2008-02, referente ao Edital de Tomada de Preços nº 116/2008
– PARTES: De um lado o Estado de Roraima, Pessoa Jurídica de Direito
Público, representado pelo Secretário de Estado da Segurança Pública,
Cláudio Lima de Souza pelo Secretário de Estado da Infraestrutura, Orlando
Rodrigues Martins Junior como Contratante e de outro a Empresa, H R
CONST. COM. SERV. LTDA CNPJ Nº 07.589.982/0001-48, Representado
por seu Administrador, Bobinelson Figueredo dos Reis, denominado
Contratada.
OBJETO: os serviços de engenharia destinados a reforma geral e ampliação
dos Institutos de Identificação, Criminalística e Médico Legal, para atender
as necessidades da Secretária de Segurança Pública SESP/RR.
CRÉDITO (FONTE DE RECURSOS): Programa 06181372367/0001 –
Elemento de Despesa 339039 Fonte 001.
MODALIDADE: Tomada de Preços nº 116/2008.
PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias.
VALOR DO CONTRATO: R$ 804.514,28 (Oitocentos e Quatro Mil
Quinhentos e Catorze Reais e Vinte e Oito Centavos).
DATA DA ASSINATURA: 13 de março de 2009.
SIGNATÁRIO: Cláudio Lima de Souza, Secretário de Estado da Segurança
Pública, Orlando Rodrigues Martins Junior, Secretário de Estado da
Infraestrutura como contratante e Bobinelson Figueredo dos Reis pela
empresa Contratada.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 029/2009 – PROCESSO
Nº 12552/2008-6, referente ao Edital de Tomada de Preços nº 168/2008 –
PARTES: De um lado o Estado de Roraima, Pessoa Jurídica de Direito
Público, representado Secretário de Estado da Infraestrutura, Orlando
Rodrigues Martins Junior como Contratante e de outro a Empresa,
PAMPULHA CONST. E MONTAGEM LTDA CNPJ Nº 03.531.383/
0001-12, Representado por seu Administrador, Paulo Cesar Kimak,
denominado Contratada.
OBJETO: a recuperação das vicinais principais do Paredão, ALG-470
Santa Rita, vicinal 07 – ALG-448, vicinal 06 – ALG-448, VICINAL 06 –
ALG-365, vicinal 09 e ALG-273 São Sebastião 09, no município de Alto
Alegre-RR.
CRÉDITO (FONTE DE RECURSOS): Programa 26.782.0075.2226 –
Elemento de Despesa 339039 Fonte 001.
MODALIDADE: Tomada de Preços nº 168/2008.
PRAZO: 60 (sessenta) dias.
VALOR DO CONTRATO: R$ 1.358.880,15 (Um Milhão, Trezentos e
Cinqüenta e Oito Mil Oitocentos e Oitenta Reais e Quinze Centavos).
DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2009.
SIGNATÁRIO: Orlando Rodrigues Martins Junior, Secretário de Estado
da Infraestrutura como contratante e Paulo Cesar Kimak, pela empresa
Contratada.
Advogada SARASSELE CHAVES RIBEIRO FREIRE
Assessora Jurídica/SEINF
C O M U N I CAÇ Ã O
A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura,
torna público para conhecimento dos interessados, que a vencedora da
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/09, referente à CONTRATAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA DA 2ª ETAPA DA OTIMIZAÇÃO
E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO D”ÁGUA
DE BOA VISTA - RR, foi a empresa: CMT ENGENHARIA LTDA, com
o valor de R$ 85.238.358,51 (devidamente conferida e corrigida), com o
prazo de 12 (DOZE) meses. O Processo encontra-se à disposição dos
interessados, no horário normal de expediente. Boa Vista – RR, 20 de
março de 2009.
A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura,
torna público para conhecimento dos interessados, que a vencedora da
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 42/2008, referente à CONSTRUÇÃO
DE UM PARQUE DE EXPOSIÇÃO, NO MUNICÍPIO DE ALTO
ALEGRE – RR, foi a empresa: CONSTRUTORA FAL LTDA com o
valor de R$ 1.796.673,59 (devidamente conferida e corrigida), com o prazo
de execução de 150 (cento e cinqüenta) dias. O Processo encontra-se à
disposição dos interessados, no horário normal de expediente. Boa Vista
– RR, 29 de dezembro de 2008.
A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura,
torna público para conhecimento dos interessados, que a vencedora da
TOMADA DE PREÇOS Nº 173/2008, referente à CONSTRUÇÃO DE
REDE ELÉTRICA PARA ATENDER MORADORES DO TRAVESSÃO
DO PIAUÍ E PARAENSE COM VICINAL 26, NO MUNICÍPIO DE
SÃO LUIZ DO ANAUÁ S – RR, foi a empresa: NORTELETRO COM.
E SERV. LTDA, com o valor de R$ 729.179,00 (devidamente conferida e
corrigida), prazo de execução 120 (cento e vinte) dias. O Processo encontrase à disposição dos interessados, no horário normal de expediente. Boa
Vista – RR, 12 de dezembro de 2008.
A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura,
torna público para conhecimento dos interessados, que a vencedora da
TOMADA DE PREÇOS Nº 167/2008, referente à REFORMA E
Diário Oficial
PÁG. 20
AMPLIAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL RAIMUNDO SILVA
RAMOS, NO MUNICÍPIO DE CARACARAÍ - RR, foi a empresa
CONSTRUTORA E COMÉRCIO CONSTRUCOM LTDA, com o valor
de R$ 196.165,35 (devidamente conferida e corrigida), prazo de execução
90 (noventa) dias. O Processo encontra-se à disposição dos interessados,
no horário normal de expediente. Boa Vista – RR, 19 de março de 2009.
A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da InfraEstrutura, torna público para conhecimento dos interessados, que a
vencedora da TOMADA DE PREÇOS Nº 186/2008, referente a
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, NO MUNICÍPIO DE
BONFIM – RR, foi a empresa: ROSSI & MELO IND. COM. SERV.
IMP. EXP. LTDA, com o valor de R$ 318.202,48 (devidamente conferida
e corrigida), com o prazo de 60 (sessenta) dias. O Processo encontra-se à
disposição dos interessados, no horário normal de expediente. Boa Vista
– RR, 17 de dezembro de 2008.
A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
torna público para conhecimento dos interessados, que a vencedora da
TOMADA DE PREÇOS Nº 175/2008, referente à CONFECÇÃO E
INSTALAÇÃO DE PLACA DE IDENTIFICAÇÃO, CONSTRUÇÃO
DE MURO E MURETA DE PROTEÇÃO, INSTALAÇÃO DO
SISTEMA ELÉTRICO INTERNO E EXTERNO E REVISÃO GERAL
NAS INSTALAÇÕES DO PRÉDIO, SEDE DO DEPARTAMENTO
DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DICS/SEPLAN,
LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL, EM BOA VISTA –
RR, foi a empresa: ACAP - EMPREENDIMENTOS LTDA, com o valor
de R$ 189.880,26 (devidamente conferida e corrigida), prazo de 90
(noventa) dias. O Processo encontra-se à disposição dos interessados, no
horário normal de expediente. Boa Vista – RR, 12 de dezembro de 2008.
ADRIANO DE ALMEIDA CORINTHI
Presidente da CSL/SEINF
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 20/09 – que tem por finalidade a reforma e
ampliação do Centro de Oficinas Pedagógicas – COP, localizado na
Avenida: São Sebastião, 1195, em Boa Vista - RR. LOCAL E DATA DE
ABERTURA: Sala de reuniões da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura,
sito a Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no
dia 13 de abril de 2009 às 09h00min. O Edital e seus anexos poderão ser
adquiridos na CSL/SEINF no endereço acima mencionado, no horário
normal de expediente, mediante o fornecimento de um disquete ou pendrive. Boa Vista - RR, 24 de março de 2009.
ADRIANO DE ALMEIDA CORINTHI
Presidente da CSL/SEINF
Comissão Permanente de Licitação
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 021/2009
O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do
Estado de Roraima torna público aos interessados o resultado do Pregão
supracitado, PROCESSO Nº 17001.08278/08-62 – SECD, cujo objeto é
contratação de empresa especializada para execução de serviços de
estúdio de produção, gravação, mixagem e masterização de CDs conforme demonstrativo a seguir:
LOTE(S)
EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / ADJUDICADA(S)
01
ELTON MOELLMANN-ME
Valor total do certame: R$ 17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais)
VALOR TOTAL DO(S)
LOTE(S)
R$ 17.900,00
Boa Vista – RR, 24 de março de 2009.Wellington Feitoza dos
Santos.Pregoeiro/CPL/RR
Universidade Estadual de Roraima
PORTARIA Nº 143 DE 24 DE MARÇO DE 2009
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no
uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu artigo
28, aprovado pelo Decreto nº 7. 628-E, de 16 de janeiro de 2007, o
Decreto nº. 7.641-E, de 18 de janeiro de 2007 e,
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Roraima, por intermédio desta Instituição de Ensino Superior celebrou o Convênio de
Cooperação Técnica nº 102/08, com a Associação Nacional dos
Rondonistas;
CONSIDERANDO que o Convênio de Cooperação Técnica visa a
participação de estudantes universitários e professores da UERR, no
planejamento, execução e avaliação de projetos e atividades de iniciativa
do Governo Estadual, especialmente em comunidades carentes do
BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009
interior do Estado e das faixas de fronteiras.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora para coordenar a realização
do Projeto Rondon na Universidade Estadual de Roraima, que terá a
composição abaixo descrita, sob a coordenação geral da primeira:
Profª Msc. Maria das Neves Magalhães Pinheiro;
Profº Msc. Márcia Teixeira Falcão;
Profª Msc. Sandra Kariny Saldanha de Oliveira; e
Prof. Msc. Thiago José Costa Alves.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS
Reitor da UERR
PORTARIA Nº 144 DE 24 DE MARÇO DE 2009
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA –
UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em
seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7. 628-E, de 16 de janeiro de
2007 e o Decreto nº. 7.641-E, de 18 de janeiro de 2007, as Resoluções nºs
029/07, 06/08 e 013/08 do CONUNI e o Memo nº 137/09-PROENS,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o deslocamento e o pagamento de diárias aos professores que se deslocarão ao Campus de Boa Vista, com a finalidade de
participarem de Reunião Pedagógica com a Pró-Reitoria de Ensino,
conforme descrito abaixo:
Professor
Alberto Correia Oliveira Filho
Almir Ribeiro da Silva
Cândido dos Santos Silva
Cristiane Raimunda da Silva
Damião Amorim da Silva
Edgard Teodoro de Moura Filho
Ilda de Souza da Silva
Josimar Pereira dos Santos
Luzia Voltolini
Maria das Graças Aniz
Trecho
Caracaraí/ Boa Vista / Caracaraí
Caracaraí/ Boa Vista / Caracaraí
Alto Alegre/Boa Vista/Alto Alegre
Caracaraí/ Boa Vista / Caracaraí
Normandia/Boa Vista/ Normandia
Caracaraí/ Boa Vista / Caracaraí
Bonfim/ Boa Vista / Bonfim
Normandia/Boa Vista/ Normandia
Caracaraí/ Boa Vista / Caracaraí
Alto Alegre/Boa Vista/Alto Alegre
Período
02/04 e 03/04
02/04 e 03/04
02/04 e 03/04
02/04 e 03/04
02/04 e 03/04
02/04 e 03/04
02/04 e 03/04
02/04 e 03/04
02/04 e 03/04
02/04 e 03/04
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS
Reitor da UERR
PORTARIA Nº 145 DE 24 DE MARÇO DE 2009.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA –
UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em
seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7. 628-E, de 16 de janeiro de
2007 e o Decreto nº. 7.641-E, de 18 de janeiro de 2007, a Resolução nº
029/07, 06 e 013/08 do CONUNI e o Memo nº 010/09/DAT,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o deslocamento e o pagamento de diárias ao motorista
João Kennedy Magalhães Lima, matrícula n° 4407026, que se deslocará
da sede aos Municípios de Rorainópolis, São João da Baliza, São Luiz do
Anauá, Caracaraí, Iracema e Caroebe, no dia 25/03/09 retornando no dia
27/03/09, com a finalidade de transportar, no veículo placa NAR-1395,
os Coordenadores dos Cursos de Administração e Ciências Contábeis e o
Chefe de Divisão de Estágio, que estarão prestando esclarecimentos
referentes aos estágios e estabelecendo contatos com empresas locais a
fim de firmar convênio de estágio curricular dos acadêmicos nos referidos
municípios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS
Reitor da UERR
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/UERR
PROCESSO: 17004.022/2009
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação, referente à contratação de
empresa para realização de exame psicológico referente a quarta fase do
Concurso para Oficiais da Policia Militar de Roraima - Edital nº 002/
2008 – PM/RR, em favor do INSTITUTO MOVENS, CNPJ Nº
07.893.394/0001-01, no valor de R$ 42.800,00 (quarenta e dois mil e
oitocentos reais), conforme consta no processo em epígrafe, com
fundamento no disposto no do Art. 25, inciso II C/C Art. 13, inciso II da
Lei 8.666/93 e alterações. Esta situação de inexigibilidade será
comunicada, dentro de 03 (três) dias, à Reitoria da UERR, para ratificação e publicação na Imprensa Oficial no prazo de 05 (cinco) dias, como
condição de eficácia dos atos, em conformidade com o Art. 26 da Lei
8.666/93 e suas alterações.
Boa Vista - RR, 04 de março de 2009.
JOSÉ AUGUSTO XIMENES NETO
Presidente CPL/UERR
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos apresentados pela
Comissão Permanente de Licitação, conforme despacho retro para que
prossiga nos termos e prazos pertinentes. Determino que se publique no
DOE, em conformidade com a exigência contida no mesmo Art. 26 da Lei
supra mencionada, no prazo de 05 (cinco) dias, o presente despacho.
Boa Vista - RR, 04 de março de 2009.
BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009
Diário Oficial
RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS
Reitor da UERR
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO N° 006/2007
PROCESSO Nº 17004.052/2007
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMAUERR
CONTRATADA: ATLÂNTICA SERVIÇOS GERAIS LTDA
C.N.P.J DA CONTRATADA: 12.104.972/0001-05
OBJETO: PRORROGAÇÃO PELO PERIODO DE 30 (TRINTA)
DIAS A PARTIR DO FIM DA VIGÊNCIA DO QUINTO TERMO
ADITIVO
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, II DA LEI 8.666/93.
AS DEMAIS CLÁUSULAS: PERMANECEM INALTERADAS
DATA DE ASSINATURA: 24.03.2009.
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO N° 006/2007
PROCESSO Nº 17004.052/2007
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMAUERR
CONTRATADA: F.A. COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
C.N.P.J DA CONTRATADA: 03.611.869/0001-60
OBJETO: PRORROGAÇÃO PELO PERIODO DE 30 (TRINTA)
DIAS A PARTIR DO FIM DA VIGÊNCIA DO QUINTO TERMO
ADITIVO.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, II DA LEI 8.666/93.
AS DEMAIS CLÁUSULAS: PERMANECEM INALTERADAS
DATA DE ASSINATURA: 24.03.2009.
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO N° 006/2007
PROCESSO Nº 17004.052/2007
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMAUERR
CONTRATADA: R.S. CONSTRUÇÕES LTDA
C.N.P.J DA CONTRATADA: 07.150.290/0001-07
OBJETO: PRORROGAÇÃO PELO PERIODO DE 30 (TRINTA)
DIAS A PARTIR DO FIM DA VIGÊNCIA DO QUINTO TERMO
ADITIVO.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, II DA LEI 8.666/93.
AS DEMAIS CLÁUSULAS: PERMANECEM INALTERADAS
DATA DE ASSINATURA: 24.03.2009.
Fundação Estadual do Meio Ambiente,
Ciência e Tecnologia
EXTRATO DE SOLICITAÇÃO DE OUTORGA
PROCESSO N.º01745/08-01
OBJETO: OUTORGA de direito de uso dos recursos hídricos para
captações ou derivações de água superficial ao longo da BR-174 –
trecho: Boa Vista/Caracaraí -RR.
VAZÃO DE CAPTAÇÃO: 46M³/h
TIPO DE USO: Pavimentação, Restauração e Conservação da Rodovia
Federal BR- 174: Trecho Boa Vista-Caracaraí- Estado de Roraima
INTERESSADO: CMT Engenharia LTDA
CONCEDENTE: FEMACT – FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA. DE RORAIMA.
DATA DE ENTRADA: 24 de setembro de 2008.
Companhia de Águas e Esgotos de
Roraima
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/09
A COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA – CAER
torna público, que se encontra a disposição dos interessados, no
período de 30/03/09 à 20/04/09, o Edital de Tomada de Preços nº. 004/
09, Processo 071/09, no horário das 07h30min às 12h00min horas, na
sala da CPL/CAER, situado à Rua Melvin Jones nº 219 - São Pedro,
telefone 2121-2240, nesta Cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, ao
custo de R$ 20,00 (vinte reais).
O presente edital refere-se à AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS DE
PÁG. 21
INFORMÁTICA: MICROCOMPUTADOR, IMPRESSORA
MONOCROMÁTICA COM IMPRESSAO A LASER E
MONITORES LCD (LIQUID CRYSTAL DISPLAY), PARA
ATENDER A ÁREA ADMINISTRATIVA DA CAER.
A abertura da presente licitação dar-se-á no dia 27 de abril de 2009, às
09h00min horas, na sede administrativa da CAER, no endereço acima
citado.
Boa Vista – RR, 24 de março de 2009.
Donald Anders Tavares
Presidente da CPL/CAER
Companhia Energética de Roraima
EXTRATO DE CONTRATO Nº 012/2009
Nº do Processo: 043/2009
Contratante: Companhia Energética de Roraima - CER.
Contratada: NORTELETRON COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Objeto: Contratação de empresa para realizar Instalação e Fornecer
Medidores de energia nas Unidades Consumidoras da sua área de
Concessão, utilizando a estrutura da Contratada para o cumprimento das
metas e atender o objetivo da Companhia Energética de Roraima – CER,
compreendendo o fornecimento de mão-de-obra, equipamentos, materiais, combustíveis e veículos a serem utilizados nos serviços.
Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações / Pregão nº 007/2009.
Prazo: 12 (doze) meses.
Valor: R$ 7.094.000,00 (sete milhões noventa e quatro mil reais).
Fonte de Recurso: nº 050 Programa: 25752472180, Elemento de
Despesa: 449052 e 339039.
Data da Assinatura: 23 de Março de 2009.
Diretor Presidente:Raul Prudente de Moraes Neto.
Diretor Técnico: Lusérgio Sales de Souza.
Contratado: Juracy Leite de Araújo
Agência de Fomento do Estado de
Roraima
AVISO AOS ACIONISTAS
O Presidente da AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE
RORAIMA S/A-AFERR, CNPJ Nº 03058464/0001-47, avisa que se
encontra à disposição dos Senhores Acionistas, na sede social da
instituição, localizada na Rua Alferes Paula Saldanha nº 374 – Centro,
nesta capital, os documentos a que se refere o artigo 133 da Lei nº
6.404/76, relativos ao balanço encerrado em 31 de dezembro de 2008.
Boa Vista (Roraima), 20 de março de 2009.
EDUARD AUGUST GEIGER KUMMER
Diretor Presidente
Poder Legislativo
Tribunal de Contas do Estado de Roraima
ATA DA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
RORAIMA.
Aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil nove, às nove
horas, no Plenário do TCERR, situado no edifício na rua Agnelo
Bitencourt, esquina com a rua Coronel Pinto, Centro, nesta cidade de
Boa Vista, reuniu-se em Sessão Ordinária a Primeira Câmara do
Tribunal de Contas do Estado de Roraima, sob a Presidência do
Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto. Presentes os
Conselheiros Essen Pinheiro e Henrique Manoel Fernandes Machado,
além do Procurador-Geral de Contas, Doutor Diogo Fortes e a
Controladora-Chefe das Contas Municipais, Doutora Benta Soares.
Havendo quorum, o Conselheiro-Presidente declarou aberta a Sessão,
passando para o Item 1. Sorteio de Processos: Foi distribuído
eletronicamente para o Cons. Henrique Manoel Fernandes Machado o
Proc. Nº 0052/2008; Assunto: Prestação de Contas – exercício de 2007;
Órgão: Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa
PÁG. 22
Diário Oficial
Vista – FETEC; Responsáveis: Sr. Osmar Marques da Silva Júnior; Sr.
João Danilo Souto Maior Nogueira; Sra. Simone Andrade Queiroz.
Antes de iniciar o julgamento, o Conselheiro Essen Pinheiro solicitou
que os processos em pauta fossem apregoados alternadamente entre
sua relatoria e a relatoria do Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior
Neto, o que foi acatado. Em seguida, passou-se ao Item 2. Julgamento
de Processos: Proc. Nº 0165/2003; Assunto: Aplicação de Multa;
Responsável: Sr. Nilmar Lima Guimarães; Órgão: Câmara Municipal de
Cantá; Relator: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto. Após a
dispensa da leitura do Relatório, o Conselheiro-Relator proferiu seu
voto pelo arquivamento do feito, tendo em vista a quitação do débito; e
pela emissão da Certidão de Quitação ao Responsável. Em votação, os
Conselheiros Henrique Manoel Fernandes Machado e Essen Pinheiro
votaram de acordo com o Relator. Em seguida, o ConselheiroPresidente proclamou vencedor o voto do Relator, à unanimidade.
Após, o Conselheiro-Relator procedeu à leitura do Projeto de Acórdão.
O Conselheiro-Presidente declarou aprovado o Projeto, cujo teor
constituirá o Acórdão nº 001/2009–TCERR–2ª Câmara. Proc. Nº 0196/
2006; Assunto: Prestação de Contas – exercício de 2005; Órgão:
Câmara Municipal de Iracema; Responsável: Sr. Valbeci Saraiva Araújo;
Relator: Conselheiro Essen Pinheiro. Com a palavra, o ConselheiroRelator solicitou a dispensa da leitura do Relatório, o que foi
concedido. Após, proferiu seu voto pela irregularidade das contas,
condenando o responsável ao pagamento da multa individual
equivalente a 05 UFER’s; pela autorização, desde logo, da cobrança
judicial da dívida; pela determinação do arquivamento do processo, sem
cancelamento do débito, a cujos pagamentos continuarão obrigados os
devedores; pela recomendação ao atual Presidente da Casa Legislativa
de Iracema, no sentido de que cumpra o disposto da Constituição
Federal e da LRF, com pertinência aos limites de gastos com pessoal e
assunção de despesas nos últimos dois quadrimestres da gestão, assim
como as normas das finanças públicas prescritas pela Lei 4.320/64. Em
votação, os Conselheiros Henrique Machado e Joaquim Pinto Souto
Maior Neto votaram de acordo com o Relator. Em seguida, o
Conselheiro-Presidente proclamou vencedor o voto do Relator, à
unanimidade. Após, o Conselheiro-Relator procedeu à leitura do
Projeto de Acórdão. O Conselheiro-Presidente declarou aprovado o
Projeto, cujo teor constituirá o Acórdão nº 002/2009–TCERR–2ª
Câmara. Proc. Nº 0168/2005; Assunto: Prestação de Contas – exercício
de 2005; Órgão: Prefeitura Municipal de Normandia; Responsável: Sr.
Orlando Oliveira Justino; Relator: Conselheiro Joaquim Pinto Souto
Maior Neto. Após a dispensa da leitura do Relatório, o ConselheiroRelator proferiu seu voto nos seguintes termos: para as Contas de
Resultado - 1. pela emissão de Parecer Prévio à Câmara Municipal de
Normandia, no sentido de que sejam julgadas irregulares as contas da
Prefeitura, do exercício de 2005, sob a responsabilidade do Sr. Orlando
Oliveira Justino; 2. se acolhido o Parecer Prévio pela Câmara
Municipal de Normandia, que seja aplicada ao responsável multa no
valor correspondente a 50 UFER’s, pela infração aos comandos do
artigo 22 da Constituição Federal, das Leis Federais nºs 9394/96 e
9424/96 e da IN nº 002/99, a ser recolhida aos cofres do Município de
Normandia. Para as Contas de Gestão – 1. pela irregularidade das
contas; 2. pela aplicação de multa de 50 UFER’s, pela infração ao
comando do inciso V, do artigo 13 da IN nº 002/2004, a ser recolhida
aos cofres do Município de Normandia. Em votação, os Conselheiros
Henrique Manoel Fernandes Machado e Essen Pinheiro votaram de
acordo com o Relator. Em seguida, o Conselheiro-Presidente proclamou
vencedor o voto do Relator, à unanimidade. Após, o ConselheiroRelator procedeu à leitura dos Projetos de Parecer Prévio e de Acórdão.
O Conselheiro-Presidente declarou aprovados os Projetos, cujos teores
constituirão, respectivamente, o Parecer Prévio nº 001/2009-2ª Câmara
e Acórdão nº 003/2009–TCERR–2ª Câmara. Proc. Nº 0258/2007;
Assunto: Tomada de Contas/FUNDEF – exercício de 2004; Órgão:
Prefeitura Municipal de Caroebe; Responsável: Sr. Antônio Souza
Martins Filho; Relator: Conselheiro Essen Pinheiro Filho. Com a
palavra, o Conselheiro-Relator solicitou a dispensa da leitura do
Relatório, o que foi concedido. Após, proferiu seu voto pela
irregularidade das contas do FUNDEF do Município de Caroebe,
exercício de 2004, de responsabilidade do Sr. Antônio Souza Martins
Filho; pela condenação do responsável ao ressarcimento à conta
específica do FUNDEF do valor de R$ 200.555,05, atualizado a partir
de 31.12.04, referente aos gastos realizados sem a respectiva
comprovação das despesas; aplicar ao responsável multa de 10% do
valor descrito no item 2 do voto, a ser recolhido aos cofres públicos
municipais; pelo envio de recomendações à atual administração do
Município de Caroebe para a correção dos vícios apontados no voto;
pela autorização, desde já, da cobrança judicial da dívida; pelo envio de
cópia do Acórdão ao Ministério Público Eleitoral, para a finalidade
prevista na legislação eleitoral; pelo arquivamento do feito. Em votação,
os Conselheiros Joaquim Pinto Souto Maior Neto e Henrique Manoel
Fernandes Machado votaram de acordo com o Relator. Em seguida, o
Conselheiro-Presidente proclamou vencedor o voto do Relator, à
BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009
unanimidade. Após, o Conselheiro-Relator procedeu à leitura do
Projeto de Acórdão. O Conselheiro-Presidente declarou aprovado o
Projeto, cujo teor constituirá o Acórdão nº 004/2009–TCERR–2ª
Câmara. Proc. Nº 0155/2006; Assunto: Prestação de Contas – exercício
de 2006; Órgão: Câmara Municipal de Mucajaí; Responsável: Sr. Euler
Brasil de Melo; Relator: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto.
Após a dispensa da leitura do Relatório, o Ministério Público de
Contas arguiu, em preliminar, a nulidade do processo a partir do
encaminhamento do feito ao Relator para análise da defesa, por
entender que a peça limitou-se à transcrição de trechos da defesa
apresentada pelo responsável, o que caracteriza o descumprimento da
Lei Complementar nº 06/94-TCERR. Em votação, o Relator deixou de
acatar a preliminar, por entender que a análise da defesa é subjetiva e
destina-se ao Relator, e que um documento que não está afeto ao
responsável não tem força para anular o processo, sendo acompanhado
pelos Conselheiros Henrique Manoel Fernandes Machado e Essen
Pinheiro. Rejeitada a preliminar, o Conselheiro-Relator, Joaquim Pinto
Souto Maior Neto adentrou ao mérito proferindo seu voto pela
irregularidade das contas de responsabilidade do Sr. Euler Brasil de
Melo, relativas ao exercício de 2006 da Câmara Municipal de Mucajaí;
pela aplicação ao responsável das seguintes multas: a) 50 UFER’s pela
infração aos comandos do inciso I, do artigo 29-A da CF/88; inciso II,
do artigo 96 da Lei nº 4320/64 e da IN 002/95, a ser recolhida aos cofres
do Município de Mucajaí; b) 30% de seus vencimentos anuais, por
infração aos comandos do inciso II, do artigo 54 da LRF c/c o artigo 2º
da IN nº 002/2004, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do
Tribunal. Em votação, os Conselheiros Henrique Manoel Fernandes
Machado e Essen Pinheiro votaram de acordo com o Relator. Em
seguida, o Conselheiro-Presidente proclamou vencedor o voto por ele
proferido enquanto Relator, à unanimidade. Após, o ConselheiroRelator procedeu à leitura do Projeto de Acórdão e, como Presidente,
declarou aprovado o Projeto, cujo teor constituirá o Acórdão nº 005/
2009–TCERR–2ª Câmara. Proc. Nº 0318/2007; Assunto: Prestação de
Contas – exercício de 2006; Órgão: Câmara Municipal de Alto Alegre;
Responsável: Sr. Francisco Kleber Alves Valões; Relator: Conselheiro
Essen Pinheiro Filho. Com a palavra, o Conselheiro-Relator solicitou a
dispensa da leitura do Relatório, o que foi concedido. Após, o
Ministério Público de Contas solicitou vista dos autos, o que foi
concedido. Esgotada a pauta, o Procurador-Geral de Contas
parabenizou o Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto pela
assunção à presidência da 2ª Câmara e deu as boas-vindas aos novos
integrantes do Colegiado. Nada mais havendo a tratar, às dez horas e
vinte minutos, o Conselheiro-Presidente declarou encerrada a Sessão. E,
para constar, eu, Adriana Lopes Pacheco, Chefe da Divisão de
Atividades Plenárias, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelos
Senhores Conselheiros, pelo Procurador-Geral de Contas e pela
Controladora-Chefe das Contas Municipais.
Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Conselheiro-Presidente da 1ª Câmara
Essen Pinheiro
Conselheiro
Henrique Manoel Fernandes Machado
Conselheiro
Foram presentes: Diogo Fortes
Procurador-Geral de Contas
Ministério Público de Contas
Benta Soares
Controladora-Chefe das Contas Municipais
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
ACÓRDÃO Nº 001/2009 – TCERR – TRIBUNAL PLENO
1. Processo 0270/2008
2. Assunto: Aplicação de Multa – oriunda do processo 195/2000 (PC/
PMBV)
3. Órgãos: Prefeituras Municipal de Boa Vista
4. Responsável(is): Maria Teresa Saenz Surita Jucá
5. Relatora: Cons. Cilene Salomão
6. Revisor: Cons. Essen Pinheiro
7. Órgão Julgador: Tribunal Pleno
8. Ministério Público Contas: Procurador-Geral de Contas, Diogo
Novaes
9. Controle Externo: DIFIP
10. ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Tomada de Contas
Especial na Prefeitura Municipal de Normandia,
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de
Roraima, reunidos em Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada em
11.03.2009, nos seguintes termos:
10.1. à unanimidade, que o direito do TCERR, de determinar
recolhimento oriundo de dano ao erário é imprescritível, no teor do que
dispõe o §5° do Art. 37 da Constituição Federal;
10.2. à maioria, que o direito de o TCERR aplicar multa, sem
BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009
Diário Oficial
decorrência de dano ao erário, prescreve em 05 (cinco) anos, a contar do
fato gerador, aplicando-se normas de direito administrativo;
10.3. extinguir o presente feito, com resolução de mérito, aplicando
subsidiariamente o inciso IV do Art. 267 do CPC;
10.4. aplicar a mesma decisão aos processos em trâmite no TCERR que
versem sobre o mesmo assunto.
11. Ata n.º xxx/2009 – TCERR-TRIBUNAL PLENO
12. Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, 11.03.2009
13. Especificação do quorum:
13.1. Conselheiros Presentes: Manoel Dantas (Presidente)
Reinaldo Fernandes Neves Filho
Marcus Hollanda
Cilene Salomão (Relatora)
Essen Pinheiro
Joaquim Pinto Souto Maior Neto
13.2. Conselheiro ausente por gozo de férias: Henrique Manoel
Fernandes Machado
Manoel Dantas
Conselheiro-Presidente
Cilene Salomão
Conselheira-Relatora
Foi presente: Diogo Fortes
Procurador-Geral de Contas
Ministério Público de Contas
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
2ª CÂMARA
PARECER PRÉVIO Nº 002/2009–TCERR–2ª CÂMARA
1. Processo TCERR no 0267/2005
2. Assunto: Prestação de Contas – exercício 2004
3. Órgão: Prefeitura Municipal de Caroebe
4. Responsável: Sr. Antônio Sousa Martins Filho
5. Relator: Conselheiro Essen Pinheiro
6. Ministério Público de Contas: Procurador-Geral de Contas: Dr.
Diogo Fortes
7. Diretoria de Fiscalização das Contas Públicas: Dr. Laurindo Gabriel
de Souza Neto – Diretor
Dr. Carlos Heider da Silva Souza – Diretor-Adjunto
8. PARECER PRÉVIO:
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima,
reunida em Sessão Ordinária realizada em 12/03/2009, à unanimidade,
ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro nos §§ 1º e 2º do
artigo 31 da Constituição Federal c/c o artigo 49 da Constituição
Estadual e,
Considerando que no processo regularmente organizado foram
constatadas irregularidades diversas na gestão examinada, com a
ocorrência de dano ao erário;
Considerando que tais falhas e irregularidades resultaram da violação a
dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que regem a
Administração Pública;
Considerando que o Parecer Prévio deve refletir a análise técnica das
contas examinadas, ficando o julgamento das mesmas sujeito à Câmara
Municipal;
Considerando que, nos termos da legislação em vigor, o parecer prévio
do Tribunal de Contas e o subseqüente julgamento pela Câmara dos
Vereadores não eximem a responsabilidade dos ordenadores e
ratificadores de despesas, bem como de pessoas que arrecadaram e
geriram dinheiro, valores e bens municipais, ou pelos quais seja o
Município responsável, cujos processos pendem de exame por esta
Corte de Contas;
Considerando a douta manifestação do Ministério Público Especial de
Contas, com a qual concorda integralmente;
Considerando, enfim, a razoabilidade e juridicidade das normas
inseridas na Decisão nº 006/2003 - TCE/PLENÁRIO com pertinência à
aplicação dos artigos 71, incisos I e II, da Constituição Federal, às
presentes contas, opina:
É de Parecer:
8.1. emitir Parecer Prévio à Câmara Municipal de Caroebe no sentido
de que as Contas de Resultado do Chefe daquele Poder Executivo, Sr.
Antônio Souza Martins Filho, referentes ao exercício de 2004, sejam
julgadas IRREGULARES com fundamento no art. 17, inciso III, alíneas
“b” e “c” da Lei Complementar nº. 006/94;
8.2. propor à Câmara Municipal a aplicação de multa ao Responsável,
no valor correspondente a 30 (trinta) UFER’s, com fulcro no art. 63,
inciso III da Lei Complementar nº 006/94 e suas alterações, a ser
recolhida aos Cofres Públicos Municipais;
8.3. recomendar ao atual Prefeito, por parte da Câmara Municipal de
Vereadores, para que cumpra os limites constitucionais pertinentes aos
gastos com educação e saúde, bem como execute à risca as normas das
finanças públicas prescritas pela Lei Federal 4.320/64, com a finalidade
de evitar reincidências nas irregularidades encontradas por ocasião do
exame destas contas.
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9. Ata nº 002/2009 – 2ª CÂMARA.
10. Data da Sessão: 12 de março de 2009 – Ordinária.
11. Especificação do quorum:
11.1. Conselheiros Presentes: Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Essen Pinheiro
Cilene Salomão (convovada)
Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Conselheiro-Presidente da 2ª Câmara
Essen Pinheiro
Conselheiro-Relator
Cilene Salomão
Conselheira Convocada
Membro da 1ª câmara
Foram presentes: Diogo Fortes
Procurador-Geral de Contas
Ministério Público de Contas
Benta Marinho
Controladora-Chefe das Contas Municipais
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
2ª CÂMARA
ACÓRDÃO Nº 006/2009–TCERR–2ª CÂMARA
1. Processo TCERR no 0267/2005
2. Assunto: Prestação de Contas – exercício 2004
3. Órgão: Prefeitura Municipal de Caroebe
4. Responsável: Sr. Antônio Sousa Martins Filho
5. Relator: Conselheiro Essen Pinheiro
6. Ministério Público de Contas: Procurador-Geral de Contas: Dr.
Diogo Fortes
7. Diretoria de Fiscalização das Contas Públicas: Dr. Laurindo Gabriel
de Souza Neto – Diretor
Dr. Carlos Heider da Silva Souza – Diretor-Adjunto
8. ACÓRDÃO:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas da
Prefeitura Municipal de Caroebe, referente ao exercício de 2004, tendo
como Responsável o Sr. Antônio Souza Martins Filho, e
Considerando que no processo regularmente organizado foram
constatadas irregularidades diversas nas contas de gestão do
responsável;
Considerando que tais falhas e irregularidades, sequer foram
contraditadas pelo responsável e resultaram da violação a dispositivos
constitucionais e infraconstitucionais que regem a Administração
Pública;
Considerando ainda, a manifestação do representante do Ministério
Público Especial de Contas, com a qual concordam integralmente;
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de
Roraima, reunidos em Sessão Ordinária da 2ª Câmara, à unanimidade,
ante as razões expostas pelo Relator em:
8.1. julgar IRREGULARES as CONTAS DE GESTÃO do Chefe do
Poder Executivo do Município de Caroebe, Sr. Antônio Souza Martins
Filho, referentes ao exercício de 2004, nos termos da Decisão nº 006/
2003 – TCE/PLENÁRIO e com fundamento no art. 17, inciso III,
alíneas “b” e “c” da Lei Complementar nº. 006/94;
8.2. determinar o recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de
Caroebe, do valor principal equivalente a R$ 579.058,34 (quinhentos e
setenta e nove mil, cinqüenta e oito reais e trinta e quatro centavos) a
ser devidamente atualizado, referente à diferença não comprovada entre
as valores constantes das Folhas de Pagamento pertinentes a despesas
com pessoal e os valores registrados no anexo 11 da lei 4.320/64;
8.3. determinar o recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de
Caroebe, do valor principal equivalente a R$ 13.999,00 (treze mil,
novecentos e noventa e nove reais) a ser devidamente atualizado,
referente a pagamentos indevidos realizados a 03 (três) Secretários
Municipais;
8.4. aplicar a multa ao Responsável, no valor correspondente a 30
(trinta) UFER’s, com fulcro no art. 63, inciso III da Lei Complementar
nº 006/94 e suas alterações, c/c os arts. 199 e 202 do Regimento Interno
TCE/RR, fixando-lhes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
notificação, (art. 26 da Lei Complementar nº 006/94) para comprovar
perante o Tribunal o seu recolhimento aos cofres públicos municipais
(§ 3º do art. 199 do Regimento Interno-TCE/RR);
8.5. aplicar a multa de 30% (trinta por cento) dos vencimentos anuais
do Responsável, com fulcro no art. 5º, inciso I, § 1º da Lei nº 10.028/
2000, equivalente a R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), a ser
recolhida aos cofres do Fundo de Modernização do Tribunal de Contas
do Estado de Roraima – FMTCE/RR;
8.6. autorizar, desde logo, nos termos do art. 29, inciso II da Lei
Complementar no 006/94, a cobrança judicial da dívida, constante nos
itens “8.2” a “8.5”, caso não atendida a notificação na forma da
legislação em vigor;
8.7. recomendar ao atual Prefeito no sentido de que cumpra o disposto
da Constituição Federal, com pertinência aos limites de manutenção e
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Diário Oficial
desenvolvimento do ensino e ações e serviços públicos de saúde, assim
como as normas das finanças públicas prescritas pela lei 4.320/64, com
a finalidade de evitar reincidências nas irregularidades encontradas por
ocasião do exame destas contas.
8.8. determinar o arquivamento do processo, sem cancelamento do
débito, a cujos pagamentos continuará obrigado o devedor, para que lhe
possa ser dada quitação.
9. Ata nº 002/2009 – 2ª CÂMARA.
10. Data da Sessão: 12 de março de 2009 – Ordinária.
11. Especificação do quorum:
11.1. Conselheiros Presentes: Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Essen Pinheiro
Cilene Salomão (convovada)
Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Conselheiro-Presidente da 2ª Câmara
Essen Pinheiro
Conselheiro-Relator
Cilene Salomão
Conselheira Convocada
Membro da 1ª câmara
Foram presentes: Diogo Fortes
Procurador-Geral de Contas
Ministério Público de Contas
Benta Marinho
Controladora-Chefe das Contas Municipais
RELATÓRIO
Grupo I - Classe IV – 2ª Câmara
PROCESSO: TCE/RR – No 0267/2005
ASSUNTO: Prestação de Contas – Exercício de 2004
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Caroebe
RESPONSÁVEL: Sr. Antônio Souza Martins Filho
RELATOR: Conselheiro Essen Pinheiro Filho
MIN. PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS: Dr. Diogo Novaes Fortes
DIRET. DE FISC. DAS CONT. PÚBLICAS: Dr. Laurindo Gabriel de
Souza Neto
Dr. Carlos Heider da Silva Souza
Tratam os presentes autos da Prestação de Contas da Prefeitura
Municipal de Caroebe referente ao exercício de 2004, de
responsabilidade do Sr. Antônio Souza Martins Filho, encaminhada a
esta Corte de Contas pelo Presidente do Poder Legislativo à época, Sr.
Paulo Viana de Freitas.
PARECER DE INSTRUÇÃO
A Equipe Técnica, responsável pela instrução do feito, após a
realização da Auditoria in loco no período de 13 a 31/08/2007, em
consonância com o prescrito no art. 71, incisos I e II, da Constituição
Federal, apresentou o Relatório de Auditoria Nº 090/2007 – DIFIP, às
fls. 387/437, volumes II e III, abrangendo as contas de resultado e de
gestão concluindo pela ocorrência de várias irregularidades passíveis de
justificativas por parte do responsável, conforme os seguintes achados
de auditoria:
“6.1. Das Contas de Resultado
6.1.1. Achados de Auditoria
a) Não foi cumprido, pelo Poder Executivo, o prazo de publicação dos
Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária do 1º ao 6º bimestre
de 2004, conforme o art. 52 caput da LRF. Da mesma forma, não foi
cumprido o prazo para remessa ao TCE/RR do 1º ao 6º bimestre de
2004, como dispõe a IN 002/2004 – TCE/RR (Subitem 4.7.1.3, letra
“c”, deste Relatório);
b) Não foi cumprido, pelo Poder Executivo, o prazo para publicação
dos Relatórios da Gestão Fiscal do 1º e 2º semestre de 2004, conforme
o art. 55, § 2º, da LRF. Também, não foi cumprido o prazo para
remessa ao TCE/RR das informações do Relatório de Gestão Fiscal do
1º e 2º semestre de 2004, como dispõe a IN 002/2004 – TCE/RR
(Subitem 4.7.1.3, letra “c”, deste Relatório);
c) Diferença de saldo nas disponibilidades de caixa – fluxo financeiro,
no total de R$ 2.783.567,57, e não apresentação dos extratos bancários
das contas correntes movimentadas em razão da liberação ao Município
de recursos oriundos de convênios federais e transferências (Subitens
4.2.2, letra “b”, e 4.3.6, deste Relatório);
d) Não apresentação dos extratos bancários das contas correntes nºs
5.362, 6.543, 7.352, 8.783, 8.790, 9.050, 20.439 e 20.546, e das
conciliações bancárias das contas correntes cujos saldos compõem o
total das disponibilidades bancárias em 31/12/2004, no valor de R$
11.555,69 (representado pelas contas “Caixa” e “Bancos” nos Balanços
Patrimonial e Financeiro) e do “Termo de verificação dos valores
existentes em caixa, em 31/12/2004” (Subitem 4.2.3, letra “a”, deste
Relatório);
e) Inconsistências na contabilização das receitas orçamentárias de
transferências constitucionais, legais e voluntárias, resultando em
diferença a menor no valor de R$ 2.783.567, 57 (Subitem 4.3.6, deste
Relatório);
f) Alteração do orçamento inicial, acrescentando dotações
BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009
orçamentárias, no total de R$ 309.500,00, sem comprovação de sua
regular abertura de créditos adicionais, nos termos do art. 167, incisos I,
II e V, da Constituição Federal, e art. 40 a 46 da Lei 4.320/64 (Subitem
5.2.2 deste Relatório);
g) Não cumprimento do limite previsto para gastos com a manutenção e
desenvolvimento do ensino (25%), contrariando os art. 212 e 69,
respectivamente, da CF e da Lei Federal nº 9.394/96 (Subitem 4.6.1,
deste Relatório);
h) Não cumprimento do limite previsto para Ações e Serviços Públicos
de Saúde (15%), contrariando o disposto no § 1º do art. 77 do ADCT/
CF (Subitem 4.6.2, deste Relatório);
6.2. Das Contas de Gestão
6.2.1. Achados de Auditoria
a) A Prestação de Contas da Prefeitura de Caroebe, exercício de 2004,
foi encaminhada intempestivamente a este Tribunal pelo Sr. Paulo
Viana de Freitas, presidente da Câmara de Caroebe (Subitem 2, deste
Relatório);
b) Não foi anexado aos autos documento que comprove o tempestivo
encaminhamento das contas do Prefeito de Caroebe, Sr. Francisco
Severo da Silva, à Câmara Municipal (Subitem 2, deste Relatório);
c) Não foi instituído o Controle Interno do Poder Executivo Municipal
no exercício de 2004, inobservando o art. 74 da Constituição Federal
(Subitem 4.1, deste Relatório);
d) As Despesas com Pessoal do Poder Executivo, levantadas pela
Equipe Técnica (R$ 315.273,68), divergem das registradas no
Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada – Consolidado –
Anexo 11, às fls. 49/61, vol. I (R$ 894.332,02) (Subitem 5.4.2, deste
Relatório);
e) O saldo da Dívida Flutuante em 2003 (R$ 243.550,18), segundo o
demostrativo à fl. 360, vol. II, diverge do registrado em 2004 (R$
253.323,78), resultando numa diferença de R$ 9.773,60, em virtude do
transporte irregular (a maior) de saldos (Subitem 4.7.1.2, letra “a”,
deste Relatório);
f) As disponibilidades financeiras do Município – Caixa e Bancos (R$
11.555,69), por se tratar dos últimos dois quadrimestres do mandato
do gestor, são insuficientes para honrar as obrigações inscritas, em 31/
12/2004, em Restos a Pagar (R$ 77.017,58), bem como para quitar os
compromissos assumidos com terceiros, registrados em Depósito de
Diversas Origens (R$ 18.731,25) (Subitem 4.7.1.2, letras “a” e “b”,
deste Relatório);
g) Diferença de R$ 275,14 entre valor registrado em Bens Imóveis,
conforme Anexo 11, às fls. 49/61, vol. I, e o lançado na Demonstração
das Variações Patrimoniais, às fls. 67/8, vol. I (Subitem 5.1.1, deste
Relatório);
h) Diferença de R$ 579.058,34 entre o valor das folhas de pagamento
disponibilizadas “in loco” à Equipe de Auditoria (R$ 315.273,68) e o
registrado pela contabilidade, conforme Anexo 11, às fls. 49/61, vol. I
(R$ 894.332,02) (Subitem 5.4.2, deste Relatório);
i) Não apresentação à Equipe Técnica do Inventário Físico-Financeiro
do exercício de 2004 (Subitem 5.1.1.1, deste Relatório)
j) Pagamentos indevidos aos Secretários Municipais, no valor de R$
13.999,00, no exercício de 2004 (Subitem 5.4.2, deste Relatório)
l) Irregularidades diversas observadas nos processos licitatórios
descritas nas letras “a” a “e” do Subitem 5.3.3.1.”
Ante os achados de auditoria supracitados, ratificados tanto pela
Controladora das Contas Municipais, fl. 438, quanto pela Diretoria de
Fiscalização das Contas Públicas, fl. 439, este Conselheiro ao acolher a
sugestão da DIFIP, determinou a citação na forma regimental do Sr.
Antônio Souza Martins Filho, ex-Prefeito Municipal e principal
responsável, Sr. Paulo Viana de Freitas, Presidente do Poder
Legislativo, e do Sr. Francisco Severo da Silva, atual Prefeito
Municipal, o que se efetivou através dos Mandados de Citação de fls.
441, 443 e 445.
O Sr. Paulo Viana de Freitas apresentou suas justificativas que foram
juntadas às fls. 449/451, e analisados na forma do § 1º do art. 13 da Lei
Complementar nº 006/94, cujos argumentos se fizeram convincentes e
acolhidos por este relator.
Por sua vez, o Sr. Antônio Souza Martins Filho, principal responsável
e ordenador de despesas, apresentou seus esclarecimentos nos
seguintes termos, verbis:
“Em atenção ao Mandado de Citação nº 044/2008, venho informar a V.
Sª que a atual Administração de Caroebe tem me dificultado qualquer
acesso a documentação da prefeitura por questões políticas, e que em
referência aos fatos contábeis, nós contratamos na época do nosso
exercício de nosso mandato uma contadora, e seguimos a orientação da
mesma, uma vez que a mesma é profissional da área.”
Na mesma linha de argumentação o Sr. Francisco Severo da Silva ao
apresentar suas justificativas de fl. 405, não conseguiu trazer aos autos
qualquer informação de utilidade prática que pudesse contraditar as
irregularidades que lhes foram atribuídas.
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS
O representante do Ministério Público Especial de Contas, Dr. Diogo
BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009
Diário Oficial
Novaes Fortes, em Parecer nº 011/2009, lançado às fls. 468/487,
manifestou-se conclusivamente nos seguintes termos, verbis:“(...)
EX POSITIS, no que refere primeiramente às Contas de Resultado do
Prefeito do Município de Caroebe/RR, relativas ao exercício de 2004, a
par da conclusão a ser oferecida pela Douta Decisão Plenária acerca
destas Contas, o Ministério Público Especial propõe à Egrégia Corte
que as contas da Administração Municipal sejam consideradas
irregulares pelos motivos alhures elencados.
Quanto as Contas de Gestão do Prefeito do Município Caroebe/RR,
relativas ao exercício de 2004, pelas razões de fato e de direito acima
apresentadas, este Parquet de Contas opina no sentido de que seja
julgadas irregulares, com fulcro, o art. 17, III, alínea “c” da Lei
Complementar nº 006/94 e alterações posteriores, devendo, portanto, o
Responsável ser condenado a restituir ao Erário municipal os valores
atualizados referentes à diferenças detectadas pela Equipe Técnica no
montante de R$ 579.058,34 ( quinhentos e setenta e nove mil e
cinqüenta e oito reais e trinta e quatro centavos) e R$ 13.999,00 (treze
mil e novecentos e noventa e nove reais), relacionado, a gastos com
pessoal e valores pagos indevidamente aos Secretários daquele
Município, respectivamente.
Por conseqüência, que ao reprovar as contas, aplique ao Responsável,
multa com fulcro no art. 63, II da citada lei, pela prática de ato com
grave infração à norma legal, devendo ser recolhida aos cofres daquele
Município, como também, a multa prevista no art. 5º, I, § 1º, da Lei nº
10.028/2000, por não apresentar o Relatório de Gestão Fiscal dentro
do prazo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.”
É o Relatório.
VOTO
Examina-se nesta oportunidade a Prestação de Contas do Município de
Caroebe, abrangendo especificamente as Contas de Resultado para
efeito de emissão de Parecer Prévio a ser encaminhado a Casa
Legislativa Municipal, em atenção ao prescrito no art. 71, inciso I da
Constituição Federal, e as Contas de Gestão sobre as quais atuou o
gestor na qualidade de ordenador de despesas, a serem julgadas por este
Tribunal de acordo com a exigência contida no art. 71, inciso II, da Lei
Maior.
De início, louvo a análise técnica promovida pelo Corpo Instrutivo, ao
abordar com proficiência os aspectos orçamentários, financeiros,
patrimoniais, contábeis e as obrigações legais relativas à Educação,
Gastos com Pessoal, Saúde e as demais exigências contidas na Lei de
Responsabilidade Fiscal, apontando de forma clara e abrangente
diversas irregularidades na gestão sob apreço, algumas delas danosas ao
erário e passíveis de ressarcimento, revelando reiterada e generalizada
ocorrência de infrações aos dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais que regem a Administração Pública que, sem
sombra de dúvidas, arredam o Município de práticas administrativas
harmonizadas com o Estado Democrático de Direito.
Diante da colocação, antes mesmo de adentrar no mérito das presentes
contas, se torna oportuno recordar que as irregularidades encontradas
nestes autos guardam semelhança com aquelas encontradas em
prestações de contas pretéritas já apreciadas por esta Corte de Contas,
em que o gestor em foco figura como responsável, tendo o Plenário
deliberado da seguinte forma:
Processo Nº 0172/98 – Prestação de Contas – Exercício de 1997 –
Parecer Prévio Nº 006/2000 – Pela IRREGULARIDADE DAS
CONTAS e aplicação de multa ao responsável no valor correspondente
a 05 (cinco) UFER’s;
Processo Nº 097/99 – Prestação de Contas – Exercício de 1998 –
Parecer Prévio Nº 004/2004 – Pela IRREGULARIDADE DAS
CONTAS e aplicação de multa ao responsável no valor correspondente
a 10 (dez) UFER’s;
Prestação de Contas – Processo Nº 0189/2000 – Exercício de 1999 –
Parecer Prévio Nº 003/2004 – Pela IRREGULARIDADE DAS
CONTAS e aplicação de multa ao responsável no valor correspondente
a 20 (vinte) UFER’s;
Prestação de Contas – Processo Nº 0215/2001 – Exercício de 2000 –
Parecer Prévio Nº 006/2004 – Pela IRREGULARIDADE DAS
CONTAS e aplicação de multa ao responsável no valor correspondente
a 10 (dez) UFER’s.
Destaco do processo sob exame, alguns dos fatos mais relevantes
apontados pelo Corpo Instrutivo efetuando seguidamente minhas
observações apreciativas.
DAS CONTAS DE RESULTADO
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SEM A DEVIDA
COMPROVAÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS.
O art. 165 da Constituição Federal e a Lei nº 4.320/64, em seu art. 7º,
inciso I, autorizam a inclusão de dispositivos na lei de orçamento que
permitam ao Poder Executivo abrir créditos adicionais até determinado
limite do total da despesa fixada no orçamento. O que ultrapassar este
limite deverá ser autorizado por lei específica aprovada pelo Poder
Legislativo, segundo o prescrito no art. 167, inciso VI da Carta Magna.
In casu, a Lei Orçamentária em seu art. 7º, inciso III, autorizou o Poder
PÁG. 25
Executivo a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de
50% do orçamento inicial, ou seja, R$ 1.500.000,00 (hum milhão e
quinhentos mil reais). Muito embora a abertura de créditos adicionais
no montante de R$ 309.500,00 (trezentos e nove mil e quinhentos
reais), acrescendo o orçamento inicial em 10,31%, encontrar-se dentro
do limite estabelecido na Lei Orçamentária, o gestor incorreu em grave
infração à norma legal de natureza orçamentária ao infringir o disposto
no art. 167, inciso V da Constituição Federal, visto que não se
comprova através de Decretos e demais documentos pertinentes a
identificação das fontes dos recursos correspondentes aos créditos
abertos no exercício, impossibilitando a instrução de aferir a sua
legalidade quanto aos aspectos previstos no art. 167, incisos I, II e V da
Constituição Federal e nos artigos 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320/64.
NÃO CUMPRIMENTO DOS PERCENTUAIS MÍNIMOS
EXIGIDOS DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), DA
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS NA MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO.
A Constituição Federal estabelece expressamente quanto ao
financiamento da Educação como serviço público essencial a ser
ofertado pelo Estado - determinados percentuais das receitas públicas
como fonte obrigatória destinada aos investimentos nessa área.
É o que se lê no art. 212:
“Art. 212 – A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a
proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.”
No mesmo sentido, a Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, determina em seu art. 69 que, verbis:
“Art. 69 – A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento,
ou o que consta nas respectivas Constituições e Leis Orgânicas, da
receita resultante de impostos, compreendidas as transferências
constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.”
Na situação dos autos, observou-se que o Município de Caroebe não
cumpriu o dispositivo constitucional à risca e como se lhe impunha
fazer, comprovando apenas a aplicação de 19,47 % (dezenove vírgula
quarenta e sete por cento), do somatório das receitas provenientes de
impostos e transferências, correspondente a R$ 493.222,34
(quatrocentos e noventa e três mil, duzentos e vinte e dois reais e trinta
e quatro centavos) direcionado para a manutenção e desenvolvimento
do ensino público, gerando uma diferença de 5,53 % (cinco vírgula
cinqüenta e três por cento), equivalente a R$ 139.963,18 (cento e trinta
e nove mil, novecentos e sessenta e três reais e dezoito centavos). A
bem da verdade, o descumprimento do mandamento constitucional, ao
acarretar expressivo desfalque financeiro para a área de ensino daquele
município, por si só já recomenda a desaprovação das presentes contas
pelo Poder Legislativo Municipal.
Ademais, é imperioso esclarecer que os recursos do FUNDEF foram
analisados à parte no Processo de Tomada de Contas Especial Nº 0258/
2007 de minha relatoria, apreciado na Sessão Ordinária desta 2ª Câmara
realizada em 12/02/09, em função da omissão do Responsável na
apresentação da Prestação de Contas do Fundo referente ao exercício de
2004, cujo Acordão nº.004/2009, a toda evidência, não poderia decidir
senão pela condenação à devolução aos cofres públicos municipais da
importância de R$ 200.555,05 (duzentos mil, quinhentos e cinqüenta e
cinco reais e cinco centavos), e multa de 10 % (dez por cento) sobre o
mesmo valor, em razão da gravidade da conduta lesiva do gestor na
prestação dos serviços públicos pertencentes à Educação.
DESCUMPRIMENTO DOS PERCENTUAIS MÍNIMOS
EXIGIDOS DE 15% (QUINZE POR CENTO), DA RECEITA
RESULTANTE DE IMPOSTOS EM AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE.
A Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000,
acrescentou o art. 77 ao Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, estabelecendo diretrizes para a aplicação de recursos
públicos nas ações e serviços públicos de saúde, fixando a obrigação do
Município aplicar, a partir de 2004, o valor mínimo de 15 % (quinze
por cento) do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o
art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea
“b” e § 3º da Constituição Federal na atividade pública em comento.
Com base nos elementos constantes dos autos, verifica-se que no
exercício de 2004 o Município alocou na Função de Governo Saúde R$
100.137,38 (cem mil, cento e trinta e sete reais e trinta e oito centavos)
do montante de R$ 278.826,92 (duzentos e setenta e oito mil,
oitocentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos) que deveria
obrigatoriamente aplicar por determinação constitucional, ou seja,
apenas 5,39% das receitas resultantes de impostos e transferências,
deixando de empregar o valor equivalente a R$ 178.689,54 (cento e
setenta e oito mil, seiscentos e oitenta e nove mil e cinqüenta e quatro
centavos), correspondente a 9,61% do limite de 15% estabelecido pelo
art. 77, inciso III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
PÁG. 26
Diário Oficial
DAS CONTAS DE GESTÃO
DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS PARA PUBLICAÇÃO E
ENCAMINHAMENTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
DO RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL.
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária com previsão na
própria Constituição Federal, em seu artigo 165, § 3º, apresenta-se
como um dos instrumentos imprescindíveis no acompanhamento das
atividades financeiras e de gestão, conforme regulamentado pelo art. 52
da Lei Complementar nº 101/2000. O descumprimento do prazo
estabelecido no artigo supramencionado sujeita o ente às graves
conseqüências previstas no § 2º do art. 51, senão vejamos:
“Art. 51 – (omissis)
§ 2º – O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá,
até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba
transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as
destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida
mobiliária.”
Por sua vez o Relatório de Gestão Fiscal, que tem o propósito de
assegurar a transparência dos resultados da gestão fiscal a cargo dos
titulares dos Poderes e dos órgãos referidos no art. 20 da LRF, deve ser
elaborado a cada quatro meses, exceto no caso dos Municípios com
população inferior a 50.000 habitantes, em que a periodicidade pode
ser semestral, serve de valioso instrumento de controle dos limites de
gastos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange à
despesa com pessoal, endividamento público, operações de crédito,
inclusive por antecipação de receita e concessão de garantias.
O equilíbrio da gestão fiscal responsável, objeto primordial da lei,
denota que a gravidade da irregularidade cometida não reside tão
somente na falta de ampla divulgação desses instrumentos de
planejamento e controle, mas especialmente na falta de
encaminhamento ao Tribunal de Contas dos referidos relatórios nas
datas aprazadas, privando-o do exercício da função fiscalizadora como
órgão destacado de controle externo, caracterizando infração sujeita à
multa de 30% (trinta por cento) dos vencimentos anuais do
responsável, de acordo com o prescrito no inciso II do art. 5º da Lei
Federal nº 10.028/2000.
Neste tópico cabe a observação conclusiva de que, a priori, a presente
irregularidade pudesse se inserir dentro das contas de resultado do ente
municipal, no entanto, em face da gravidade dos atos omissivos em tela,
optei por inclui-los na pauta das contas de gestão, sem o que não
haveria possibilidade de se gerar a sanção prevista no § 1º do art. 5º, da
Lei 10.028/2000, cujo processamento e julgamento decorre da
competência exclusiva desta Corte, conforme dispõe o § 2º do mesmo
artigo.
DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES CONSTANTES DAS
FOLHAS DE PAGAMENTO DISPONIBILIZADAS À EQUIPE DE
AUDITORIA E OS VALORES REGISTRADOS NO ANEXO 11 DA
LEI 4.320/64.
Quanto ao fato concreto em destaque e segundo os levantamentos
efetuados nas Folhas de Pagamento da Prefeitura Municipal de Caroebe
no exercício de 2004, foram realizadas despesas com pagamento de
pessoal no montante correspondente a R$ 315.273,68 (trezentos e
quinze mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos).
Por sua vez, os valores registrados pelo setor de contabilidade no anexo
11 da Lei 4.320/64, somaram a importância equivalente à R$
894.332,02 (oitocentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e dois
reais e dois centavos), gerando uma diferença de valores na ordem de
R$ 579.058,34 (quinhentos e setenta e nove mil, cinqüenta e oito reais
e trinta e quatro centavos), sem qualquer justificativa por parte do
Responsável, a caracterizar flagrante dano ao erário, sujeito a
ressarcimento aos cofres públicos municipais.
Ainda discorrendo sobre a análise da Folha de Pagamento, evidencia-se
no exercício de 2004 a realização de pagamentos indevidos a 03 (três)
Secretários Municipais na ordem de R$ 13.999,00 (treze mil,
novecentos e noventa e nove reais), registrando-se dessa forma uma
superposição indevida de encargos remuneratórios, demonstrando que
novamente o Responsável incorreu em flagrante desrespeito à lei e em
prejuízo ao erário, valor esse que igualmente deverá retornar aos cofres
daquela municipalidade.
LASTRO FINANCEIRO INSUFICIENTE PARA HONRAR
COMPROMISSOS ASSUMIDOS NOS DOIS ÚLTIMOS
QUADRIMESTRES DE MANDATO.
É sabido que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece algumas
restrições ao final do mandato político, com o objetivo claro de evitar
que o futuro gestor assuma o cargo desequilibrado financeiramente,
herdando compromissos sem lastro monetário para o devido resgate. A
mais contundente dessas restrições encontra-se no artigo 42 da LRF, ao
dispor sobre a obrigação de que, caso haja despesa contraída nos
últimos meses de mandato, se estabeleça um fluxo financeiro para
despesas novas contraídas no período, envolvendo a receita e os
encargos e despesas compromissadas a pagar até o final de exercício.
BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009
Dessa maneira, no caso de um débito ser lançado fora desses oito meses
finais sem que haja disponibilidades financeiras, passará à gestão
seguinte sem ser alcançado pelo dispositivo. Mas, se o débito foi
oriundo de despesa contraída dentro dos oito últimos meses, despesas
de final de mandato – sem que tenha sido deixado dinheiro em caixa
para pagar – estará o gestor descumprindo a Lei Complementar nº 101/
2000, sendo então alcançado pelos efeitos da Lei de Crimes Fiscais,
como é a hipótese das contas ora analisadas.
Aliás, esta visão e enfoque de legalidade e responsabilidade que o gestor
deve conferir à administração e ao emprego dos recursos públicos,
muito antes da atual Lei de Responsabilidade Fiscal, já se estampavam
cristalinos no vetusto e fecundo Decreto-Lei nº 200/67 que, em seu art.
93, estatui:
“Art. 93 – Quem quer que utilize dinheiros públicos terá de justificar
seu bom e regular emprego na conformidade das leis, regulamentos e
normas emanadas das autoridades administrativas competentes.”
Além das graves irregularidades perfiladas e não contraditadas pelo
responsável, faz-se imprescindível acrescentar ainda o descumprimento
de outros mandamentos infraconstitucionais contidos nas Leis Federais
nº 4.320/64 e 8.666/93, a saber: divergências entre o saldo financeiro
apurado no final do exercício e os valores registrados nos Balanços
Financeiro e Patrimonial; não apresentação dos extratos e conciliações
bancárias de várias contas correntes do município impossibilitando a
sua aferição pelo controle externo; inconsistência na contabilização das
receitas provenientes de convênios federais concernentes às Contas de
Resultado; e intempestividade na apresentação da prestação de contas;
divergências entre os valores apurados pertinentes a dívida flutuante de
2003 e os valores registrados em 2004; ausência de inventário físicofinanceiro; não implantação do sistema de controle interno e
irregularidades diversas em processos licitatórios, pertinentes às
Contas de Gestão.
Pelo exposto, com fundamento nas razões deste voto e,
Considerando que o Parecer Prévio deve refletir a análise técnica das
contas examinadas, ficando o julgamento das mesmas sujeito a Câmara
Municipal;
Considerando que, nos termos da legislação em vigor, o parecer prévio
do Tribunal de Contas e o subseqüente julgamento pela Câmara dos
Vereadores não eximem a responsabilidade dos ordenadores e
ratificadores de despesas, bem como de pessoas que arrecadaram e
geriram dinheiro, valores e bens municipais, ou pelos quais seja o
Município responsável, cujos processos pendem de exame por esta
Corte de Contas;
Considerando a douta manifestação do Ministério Público Especial de
Contas, com a qual concordo integralmente;
Considerando, enfim, a razoabilidade e juridicidade das normas
inseridas na Decisão nº 006/2003 com pertinência à aplicação dos
artigos 71, incisos I, II e art. 31, § 2º da Constituição Federal, às
presentes contas, VOTO:
pela emissão de Parecer Prévio à Câmara Municipal de Caroebe nos
termos do art. 1º, inciso II da Lei Complementar nº 006/94, no sentido
de que as CONTAS DE RESULTADO do Chefe do Poder Executivo
do Município de Caroebe, Sr. Antônio Souza Martins Filho, referentes
ao exercício de 2004, sejam julgadas IRREGULARES com fundamento
no art. 17, inciso III, alíneas “b” e “c” da Lei Complementar nº 006/94;
pelo julgamento por parte deste colendo Plenário nos termos do art. 1º,
inciso II da Lei Complementar nº 006/94 e da Decisão nº 006/2003 –
TCE/PLENÁRIO, considerando as CONTAS DE GESTÃO do Chefe
do Poder Executivo do Município de Caroebe, Sr. Antônio Souza
Martins Filho, referentes ao exercício de 2004, IRREGULARES com
fundamento no art. 17, inciso III, alínea “b” e “c” da mesma lei;
pelo recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Caroebe, do
valor principal equivalente a R$ 579.058,34 (quinhentos e setenta e
nove mil, cinqüenta e oito reais e trinta e quatro centavos) a ser
devidamente atualizado, referente à diferença não comprovada entre as
valores constantes das Folhas de Pagamento pertinentes a despesas
com pessoal e os valores registrados no anexo 11 da lei 4.320/64;
pelo recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Caroebe, do
valor principal equivalente a R$ 13.999,00 (treze mil, novecentos e
noventa e nove reais) a ser devidamente atualizado, referente à
pagamentos indevidos realizados a 03 (três) Secretários Municipais;
pela aplicação de multa ao Responsável, no valor correspondente a 30
(trinta) UFER’s, com fulcro no art. 63, inciso III da Lei Complementar
nº 006/94 e suas alterações, c/c os arts. 199 e 202 do Regimento Interno
TCE/RR, fixando-lhes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
notificação, (art. 26 da Lei Complementar nº 006/94) para comprovar
perante o Tribunal o seu recolhimento aos cofres públicos municipais
(§ 3º do art. 199 do Regimento Interno-TCE/RR);
pela aplicação de multa de 30% (trinta por cento) dos vencimentos
anuais do Responsável, com fulcro no art. 5º, inciso I, § 1º da Lei nº
10.028/2000, equivalente a R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), a
ser recolhida aos cofres do Fundo de Modernização do Tribunal de
Contas do Estado de Roraima – FMTCE/RR;
BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009
Diário Oficial
pela autorização, desde logo, nos termos do art. 29, inciso II da Lei
Complementar no 006/94, da cobrança judicial da dívida, constante nos
itens “3” a “6”, caso não atendida a notificação na forma da legislação
em vigor;
8. recomendar ao atual Prefeito no sentido de que cumpra o
disposto da Constituição Federal, com pertinência aos limites de
manutenção e desenvolvimento do ensino e ações e serviços públicos
de saúde, assim como as normas das finanças públicas prescritas pela
lei 4.320/64, com a finalidade de evitar reincidências nas irregularidades
encontradas por ocasião do exame destas contas;
9. determinar o arquivamento do processo, sem cancelamento do
débito, a cujos pagamentos continuará obrigado o devedor, para que
lhes possa ser dada quitação;
10. pela aprovação dos projetos de Parecer Prévio e Acórdão que ora
submeto a apreciação deste Egrégio Plenário.
É o VOTO.
TCE, Sala das Sessões, 12 de março de 2009.
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Relator
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
2ª CÂMARA
ACÓRDÃO Nº 007/2009–TCERR–2ª CÂMARA
1. Processo TCERR no 0231/2007
2. Assunto: Prestação de Contas – exercício 2006
3. Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo do Município de
Boa Vista - SMOU
4. Responsável: Sr. Nélio Afonso Borges
5. Relator: Conselheiro Essen Pinheiro
6. Ministério Público de Contas: Procuradora de Contas: Dra. Maísa de
Castro Sousa
Procurador-Geral de Contas: Dr. Diogo Fortes
7. Diretoria de Fiscalização das Contas Públicas: Dr. Laurindo Gabriel
de Souza Neto – Diretor
Dra. Soraya Fernanda C. Mora Matos - Diretora-Adjunta
Dr. Carlos Heider da Silva Souza – Diretor-Adjunto
8. ACÓRDÃO:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas da
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo do Município de Boa Vista
– SMOU, referente ao exercício de 2006, de responsabilidade do Sr.
Nélio Afonso Borges e,
Considerando que as únicas duas falhas arroladas nos autos podem ser
consideradas de caráter formal;
Considerando que tais falhas não resultaram em dano ao erário e;
Considerando ainda, em parte, o Parecer do representante do
Ministério Público Especial de Contas;
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de
Roraima, reunidos em Sessão Ordinária da 2ª Câmara, à unanimidade,
ante as razões expostas pelo Relator em:
8.1. julgar as presentes contas regulares com ressalvas com fulcro no
art. 17, inciso II, da Lei Complementar no 006/94, dando-se quitação ao
Responsável conforme prescreve o art. 19 da mesma lei;
8.2. determinar ao atual titular da pasta auditada para que observe os
prazos estipulados na legislação vigente para apresentação da Prestação
de Contas junto a este Tribunal, bem como envide esforços junto ao
Chefe do Poder Executivo sobre a necessidade da implantação de um
Sistema Contábil capaz de elaborar os Balanços de cada órgão
administrativo subordinado na forma prescrita nos artigos 101 a 105 da
Lei 4.320/64;
8.3. arquivar os autos, após cumpridas as formalidades legais.
9. Ata nº 002/2009 – 2ª CÂMARA.
10. Data da Sessão: 12 de março de 2009 – Ordinária.
11. Especificação do quorum:
11.1. Conselheiros Presentes: Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Essen Pinheiro
Cilene Salomão (convocada)
Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Conselheiro-Presidente da 2ª Câmara
Essen Pinheiro
Conselheiro-Relator
Cilene Salomão
Conselheira Convocada
Foram presentes: Diogo Fortes
Procurador-Geral de Contas
Ministério Público de Contas
Benta Marinho
Controladora-Chefe das Contas Municipais
RELATÓRIO
Grupo I - Classe IV – 2ª Câmara
PROCESSO: TCE/RR – No 0231/2007
ASSUNTO: Prestação de Contas – Exercício de 2006
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo do Município de
PÁG. 27
Boa Vista - SMOU
RESPONSÁVEL: Sr. Nélio Afonso Borges
RELATOR: Conselheiro Essen Pinheiro Filho
REP. DO MIN. PÚB. ESP.DE CONTAS: Dr. Diogo Novaes Fortes
DIR. DE FISC. DAS CONT. PÚBLICAS: Dr. Laurindo Gabriel de
Souza Neto
Drª Soraya Fernanda C. M. Matos
Dr. Carlos Heider da Silva Souza
Versam os presentes autos sobre a Prestação de Contas da Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo do Município de Boa Vista – SMOU,
referente ao exercício de 2006, de responsabilidade do gestor em
epígrafe.
PARECER DE INSTRUÇÃO
Cumprindo a legislação pertinente, o Sr. Anilton Moreira de Menezes,
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo – Interino – à época,
protocolou em 16 de maio de 2007 neste Tribunal, através do OFÍCIO
Nº 0286/2007 - SMOU, à fl. 002, a presente Prestação de Contas.
A Controladoria das Contas Municipais, responsável pela instrução do
feito, após a realização da auditoria simplificada na documentação que
compõe a prestação de contas, apresentou o Relatório de Auditoria Nº
074/2008, às fls. 287/295, concluindo pela ocorrência de 02 (duas)
irregularidades passíveis de justificativas por parte do responsável,
conforme os seguintes achados de auditoria:
1 – Prestação de Contas apresentada de forma intempestiva;
2 – Demonstrações Contábeis incompatíveis com a legislação
pertinente.
Através da manifestação de fl. 296, a controladora chefe das Contas
Municipais, ao acolher e ratificar o Relatório de Auditoria supracitado,
submeteu os autos à Diretoria de Fiscalização das Contas Públicas,
sugerindo a Citação do Responsável para que apresentasse razões de
justificativas acerca das ocorrências elencadas, tidas como irregulares.
Os dirigentes da DIFIP, por seu turno, através do expediente de fl. 297,
endossaram a proposta formulada pela controladora das Contas
Municipais, submetendo os autos a apreciação deste relator, que de
pronto determinou a Citação do responsável nos termos regimentais.
Em razão do Mandado de Citação nº 0154/2008 à fl. 299, o
Responsável apresentou suas razões de justificativas às fls. 301/306, as
quais foram analisadas nos moldes do § 1º do art. 13 da Lei
Complementar nº 006/94.
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS
O Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Dr. Diogo
Novaes Fortes, em Parecer de fls. 316/320, manifestou-se nos seguintes
termos, verbis:
“(...)
Ex positis, pelas razões de fato e de direito acima apresentadas, este
Parquet de Contas opina no sentido de que sejam julgadas as presentes
contas regulares com ressalva, com fulcro no art. 17, inciso II da Lei
Complementar 006/94 e posteriores alterações.
A ressalva é motivada pelas seguintes impropriedades: Não
apresentação dos Demonstrativos Contábeis previstos na Lei Federal
nº 4.320/64.
Opina também, no sentido de que seja aplicado ao Responsável a multa
prevista no art. 63, II da Lei Complementar Estadual nº 006/94 (Lei
Orgânica do TCE/RR).”
É o Relatório.
VOTO
A análise procedida de forma simplificada nas contas em apreço,
relativas ao exercício de 2006, revela, como visto no relatório
precedente, duas falhas de natureza formal, a merecerem determinações
de cunho corretivo por parte deste Tribunal.
Preconiza o art. 17, inciso II da Lei Complementar nº 006/94, que as
contas serão julgadas regulares com ressalvas quando evidenciarem
impropriedades ou qualquer outra falta de natureza formal de que não
resulte dano ao erário. Destaca-se ainda o que evidencia o art. 19 da lei
referenciada, verbis:
“Art. 19 – Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal
dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja
sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das
impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência
de outras semelhantes.”
Nesse sentido, entendo que os fatos apontados como irregulares pela
instrução (contas apresentadas a destempo e demonstrações contábeis
incompatíveis com a legislação pertinente), não têm potencial ofensivo
para comprometer a gestão do Responsável, maculando as contas como
irregulares, já que os respectivos achados correspondem a falhas de
natureza meramente formal que, em decorrência, são passíveis apenas
dos ajustes que se façam necessários, atuando o Tribunal através de
determinações ou recomendações ao órgão auditado, conforme for o
caso.
Por outro lado, com respeito ao cabimento de multa conforme propõe o
Ministério Público, com fundamento no art. 63, inciso II da Lei
Orgânica, entendo, caso admitida a hipótese decisória acima aventada,
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Diário Oficial
estarem ausentes as condições previstas na Lei Complementar nº 006/
94, art. 17, inciso III, que viriam justificar sua procedência e
legitimidade, uma vez que originárias de julgamento pela irregularidade
das contas.
Ante o exposto, não se vislumbrando categoricamente a ocorrência de
atos suscetíveis de causar prejuízos de natureza financeira com a
exigência de devolução de quaisquer valores públicos, acompanhando
parcialmente o posicionamento do representante do Ministério Público
Especial de Contas, o que faço por não encontrar nos autos
circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar adequada sanção ao
gestor em causa, VOTO:
1- para que as presentes contas, sejam julgadas REGULARES COM
RESSALVAS, com fundamento no art. 17, inciso II da Lei
Complementar no 006/94, dando-se quitação ao Responsável conforme
prescreve o art. 19 da mesma lei;
2- para determinar ao atual titular da pasta auditada que:
2.1- observe os prazos estipulados na legislação vigente para
apresentação da Prestação de Contas junto a este Tribunal;
2.2- que envide esforços junto ao Chefe do Poder Executivo sobre a
necessidade da implantação de um Sistema Contábil que seja capaz de
elaborar os Balanços de cada órgão administrativo subordinado, na
forma prescrita nos artigos 101 a 105 da Lei 4.320/64;
3- pela aprovação do projeto de acórdão que ora submeto a apreciação
desta 2ª Câmara;
4- pelo posterior arquivamento dos autos.
É o VOTO.
TCE, Sala das Sessões, 12 de março de 2009.
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Relator
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
1ª CÂMARA
ACÓRDÃO Nº 004/2009–TCERR–1ª CÂMARA
1. Processo TCERR nº 0350/2006
2. Assunto: Prestação de Contas – exercício 2005
3. Órgão: Fundo Especial do Ministério Público – FUEMP/RR
4. Responsável: Sr. Edson Damas da Silveira
5. Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho
6. Ministério Público de Contas: Procurador-Geral de Contas, Dr.
Diogo Fortes
7. Diretoria de Fiscalização de Contas Públicas: Dr. Laurindo Gabriel
de Souza Neto – Diretor
8. ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas do
Fundo Especial do Ministério Público - FUEMP/RR, exercício de
2005, sob a responsabilidade do Sr. Edson Damas da Silveira,
Considerando a inexistência de impropriedades,
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de
Roraima, reunidos em Sessão Ordinária da 1ª Câmara, à unanimidade,
ante as razões expostas pelo Conselheiro-Relator, em:
8.1. julgar regular a presente Prestação de Contas, com fulcro no artigo
17, inciso I da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR;
8.2. dar quitação plena ao responsável, na forma do artigo 18 da Lei
Complementar nº 006/94 – TCE/RR;
8.3. arquivar posteriormente os presentes autos.
Ata nº 003/2009 – 1ª Câmara
Data da Sessão: 17 de março de 2009 – Ordinária.
11. Especificação do quorum:
11.1. Conselheiros Presentes: Marcus Hollanda (Presidente)
Cilene Salomão
Reinaldo Fernandes Neves Filho
Marcus Hollanda
Conselheiro-Presidente da 1ª Câmara
Reinaldo Fernandes Neves Filho
Conselheiro-Relator
Cilene Salomão
Conselheira
Fui presente:Paulo Sérgio Sousa
Procurador de Contas
Ministério Público de Contas
TCE - Proc. n.º 0350/2006
Assunto:Prestação de Contas Anual – exercício de 2005
Órgão: Fundo Especial do Ministério Público - FUEMP/RR
Responsável: Edson Damas da Silveira
Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho.
RELATÓRIO
Versam os presentes autos sobre a prestação de contas anual do Fundo
Especial do Ministério Público, exercício de 2005, sob a
responsabilidade do Sr. Edson Damas da Silveira.
Regularmente autuado e processado, os autos foram objeto de análise
pela equipe técnica do Tribunal, que emitiu o Relatório de Auditoria
Simplificada de n.º 114/2007 (fls. 148/156), acatado pela DIFIP à fl.
BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009
158 e que constatou os seguintes achados de auditoria (item 4
CONCLUSÃO) (sic):
“a) Não foi registrado na demonstrações contábil o valor da previsão
orçamentária, item subitem 3.2.1;
b) Não foi contabilizado a transferência para o Fundo, de acordo com a
Lei 4320/64 subitem 3.2.2 “b”.”
O responsável foi citado e apresentou defesa e documentos às fls. 162/
179 onde, em síntese, afirmou que conforme determinação do artigo
165, § 5º da CF/88 toda entrada de recurso deve ser contabilizada
somente no órgão que lhe deu origem, sob pena de ter seu registro
executado em duplicidade e que o registro contábil dos repasses
orçamentários recebidos pelos demais Poderes e órgãos e feito apenas
nas contas de variações monetárias ativas e passivas que, “por força
técnica contábil são zeradas no final de cada exercício.”.
Sustentou, ainda, que, por tal motivo, os balanços orçamentários de
todos os órgãos públicos, com exceção do Poder Executivo, quando
feitos demonstrando apenas o movimento do próprio órgão, não
apresentam valores no campo das receitas já que estas se apresentarão
de forma consolidada no balanço orçamentário daquele poder. Informa
que o valor de R$ 990.164,00 indicado pelo relatório de auditoria como
ausente do BO, nada mais é do que o valor constante da Lei
Orçamentária, que o de R$ 150.000,00 não foi recebido pelo Ministério
Público que somente realizou o valor de R$ 840.164,00 referente à
suplementação e que o artigo 102 da Lei n.º 4.320/64 é aplicado por
órgãos públicos que tem receita própria, não pelos que recebem
repasses orçamentários.
Por fim, sustenta que o programa contábil utilizado pelos órgãos
públicos do Estado de Roraima (SIAFEM) não permite outro tipo de
procedimento senão aquele descrito e que, de fato, houve o registro dos
valores recebidos pelo órgão. Que, não fosse assim, não haveria como
se explicar a afirmativa feita em relatório que o saldo financeiro do
exercício demonstrado no balanço financeiro estaria de acordo com o
saldo constante do extrato bancário.
A análise da defesa foi feita inicialmente através da manifestação de fl.
181, cuja forma foi impugnada pelo Ministério Público de Contas às
fls. 182/184. Após nova manifestação da Consultoria Técnica (fls. 189/
192) os autos foram reencaminhados ao MIPUC que erigiu o parecer
que foi ementado da seguinte forma:
“EMENTA – PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO ESPECIAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO – FUEMP/RR. EXERCÍCIO DE 2005.
CONTAS REGULARES COM RESSALVA. INTELIGÊNCIA DO
ARTIGO 17, II, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 006/
94. IRREGULARIDADE: NÃO CONTABILIZAÇÃO COMO
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS DAS TRANSFERÊNCIAS ENTRE
UNIDADES GESTORAS. REGISTROS CONTÁBEIS
INCOMPATÍVEIS COM A LEI N. 4.320/64. MULTA AO
RESPONSÁVEL. ART. 20, § ÚNICO E ARTIGO 63, II DA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 006/94.”
Após, os autos foram redistribuídos e vieram conclusos em 23 de
janeiro de 2009 (fl. 202).
É o relatório.
VOTO
Versam os presentes autos sobre a prestação de contas anual do Fundo
Especial do Ministério Público, exercício de 2005, sob a
responsabilidade do Sr. Edson Damas da Silveira.
Referido fundo foi instituído pela Lei Ordinária Estadual n.º 256, de 16
de maio de 2000 com a finalidade de complementar os recursos
financeiros indispensáveis ao aparelhamento e modernização do
Ministério Público de Roraima.
Regularmente autuado e processado, os autos foram objeto de análise
pela equipe técnica do Tribunal, que emitiu o Relatório de Auditoria
Simplificada de n.º 114/2007 (fls. 148/156), acatado pela DIFIP à fl.
158 e que constatou os seguintes achados de auditoria (item 4
CONCLUSÃO) (sic):
“a) Não foi registrado na demonstrações contábil o valor da previsão
orçamentária, item subitem 3.2.1;
b) Não foi contabilizado a transferência para o Fundo, de acordo com a
Lei 4320/64 subitem 3.2.2 “b”.”
O responsável alegou, em síntese, que conforme determinação do artigo
165, § 5º da CF/88 toda entrada de recurso deve ser contabilizada
somente no órgão que lhe deu origem, sob pena de ter seu registro
executado em duplicidade e que o registro contábil dos repasses
orçamentários recebidos pelos demais Poderes e órgãos é feito apenas
nas contas de variações monetárias ativas e passivas que, “por força
técnica contábil são zeradas no final de cada exercício”.
Sustentou, ainda, que o programa contábil utilizado pelos órgãos
públicos do Estado de Roraima (SIAFEM) não permite outro tipo de
procedimento senão aquele descrito e que, de fato, houve o registro dos
valores recebidos pelo órgão. Que, não fosse assim, não haveria como
se explicar a afirmativa feita em relatório que o saldo financeiro do
exercício demonstrado no balanço financeiro estaria de acordo com o
saldo constante do extrato bancário.
BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009
Diário Oficial
O tema já foi debatido nesta Corte de Contas, em especial através do
ACÓRDÃO N.º 013/2008 – TCE/RR – 1ª Câmara, cujo Relator foi o
eminente Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto, que versou
sobre a Prestação de Contas do FUNSEFAZ/RR do exercício de 2005 e,
recentemente, através do ACÓRDÃO N.º 002/2009 – TCE/RR – 1ª
Câmara, também sobre o FUNSEFAZ/RR, só que do exercício de 2006,
sob minha relatoria.
Nele, apontei os efeitos da adoção do sistema denominado SIAFEM
por ocasião da edição do Decreto Estadual n.º 4.273-E, de 22.05.01
que, segundo se apurou, não permite críticas ou retificações no
programa. Veja-se o que diz o artigo 1º desta legislação, in verbis:
“Art. 1º É implantado, na Administração Direta do Estado de Roraima,
no âmbito do Poder Executivo, a partir de maio de 2001 , o Sistema
Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios SIAFEM/RR, com a finalidade de fornecer todas as demonstrações
orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis das unidades
integrantes do Sistema, devidamente atualizadas, permanentemente,
com opções de consultas variadas.”
Como se sabe o SIAFEM (Sistema Integrado de Administração
Financeira para Estados e Municípios), é um sistema de informática
desenvolvido por empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda
para otimizar e uniformizar a execução orçamentária, financeira,
patrimonial e contábil, de forma integrada, minimizando os custos,
obtendo maior transparência e eficiência na gestão dos recursos
públicos e baseia-se na Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que trata
das normas gerais de direito financeiro e da contabilidade pública, bem
como na Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as
sociedades por ações.
Em sede do Ministério Público Estadual, a adoção do referido sistema
se mostrava facultativa conforme dispunha o artigo 7º daquele Decreto
e, uma vez implementado, impediu os seus gestores de realizar
lançamentos de forma diversa daquilo estabelecido no programa.
Assim, embora o primeiro achado tenha se referido à ausência de
consignação no Demonstrativo Contábil do “valor da previsão da
receita”, com reflexos para a análise dos resultados orçamentários,
entendo que não se mostra razoável exigir do gestor que adotou o
SIAFEM – cuja finalidade, repita-se, foi a de otimizar e uniformizar a
consolidação das contas – que, por ocasião da elaboração do balanço
orçamentário, fizesse lançamentos e/ou registro dos fatos contábeis na
forma ou com nomenclaturas diversas do sistema. Isto seria além de um
contra-senso, um verdadeiro retrocesso.
Além disto, o registro financeiro feito pelo gestor obedeceu a Portaria
n.º 339 de 2001 da Secretaria do Tesouro Nacional (Ministério da
Fazenda) que determinou na letra “b”, número 2 do artigo 1º que os
registros contábeis das transferências concedidas e recebidas fossem
efetuados em contas contábeis específicas de resultado, que
representem as variações passivas e ativas financeiras correspondentes.
Nesse compasso, entendo que a aplicação literal e isolada do comando
do artigo 102 da Lei n.º 4.320/64, dissociada da realidade apresentada,
se afigura inadequada neste caso concreto.
Veja-se que isto não é um problema isolado e acontece no próprio
Tribunal de Contas que, segundo se apurou nos setores competentes,
também se utiliza do SIAFEM conforme autorização dada pelo artigo
7º do Decreto Estadual n.º 4273-E/01.
Por fim, para o segundo achado entendo como o Ministério Público de
Contas no sentido de que a impropriedade foi afastada pelo
responsável, uma vez que conseguiu demonstrar por meio dos
documentos de fls. 167/179 que o Balanço Financeiro registrou
devidamente os valores recebidos pelo fundo.
Assim, pelas razões expostas, divergindo do Parecer do representante
do Ministério Público de Contas, VOTO:
1) que seja julgada regular a presente Prestação de Contas, com fulcro
no artigo 17, inciso I da Lei Complementar nº 006/94 - TCE/RR:
2) pela quitação plena ao responsável, na forma do artigo 18 da Lei
Complementar nº 006/94 - TCE/RR;
3) pela aprovação do Projeto de Acórdão que ora submeto a esta
Egrégia Câmara.
TCE, Sala das Sessões, em 17 de março de 2009.
REINALDO FERNANDES NEVES FILHO
Conselheiro Relator
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
1ª CÂMARA
ACÓRDÃO Nº 005/2009–TCERR–1ª CÂMARA
1. Processo TCERR nº 0375/2006
2. Assunto: Prestação de Contas – exercício 2005
3. Órgão: Defensoria Pública do Estado de Roraima – DPE
4. Responsável(is): Sr. Wallace Rodrigues da Silva
Sr. Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento
5. Relatora: Conselheira Cilene Salomão
6. Procurador-Geral de Contas: Dr. Diogo Fortes
7. Diretoria de Fiscalização de Contas Públicas: Dr. Laurindo Gabriel
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de Souza Neto – Diretor
8. ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Prestação de
Contas sob a responsabilidade do senhores Wallace Rodrigues da Silva
e Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento;
Considerando o Relatório de Auditoria Simplificada nº 170/2007, em
consonância com o inciso I do art. 2º da Resolução nº 006/2007 que
dispõe sobre a Implantação do Programa: “TCE/RR em dia com a
fiscalização”;
Considerando que o Responsável apresentou defesa, as quais foram
suficientes para sanar os achados de Auditoria a si imputados;
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de
Roraima, reunidos em Sessão Ordinária da 1ª Câmara, à unanimidade,
ante as razões expostas pela Conselheira-Relatora, em:
8.1. Julgar REGULAR as presentes contas nos termos do artigo 17, I,
da Lei Complementar nº. 006/94 TCE/RR;
8.2. Dar quitação aos responsáveis, na forma do art. 18 da Lei
Complementar nº. 006/94 TCE/RR;
8.3. Arquivar posteriormente os Presentes Autos.
9. Ata nº 003/2009 – 1ª Câmara
10. Data da Sessão: 17 de março de 2009 – Ordinária.
11. Especificação do quorum:
11.1. Conselheiros Presentes: Marcus Hollanda
Cilene Salomão
Reinaldo Fernandes Neves Filho
Marcus Hollanda
Conselheiro-Presidente da 1ª Câmara
Cilene Salomão
Conselheira-Relatora
Reinaldo Fernandes Neves Filho
Conselheiro
Fui presente: Paulo Sérgio Sousa
Procurador de Contas
Ministério Público de Contas
GRUPO I – CLASSE VII – 1ª CÂMARA
PROCESSO Nº. 0375/2006
ASSUNTO: Prestação de Contas – Exercício de 2005
ÓRGÃO: Defensoria Pública do Estado de Roraima - DPE
RESPONSÁVEIS: Sr. Wallace Rodrigues da Silva-Período:01/01 a 11/
09/2005
Sr. Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento-Período:12/09 a 31/12/
2005
CONSELHEIRA RELATORA: Cilene Lago Salomão
PROCURADOR DE CONTAS: Dr. Diogo Novaes Fortes
DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS:
Laurindo Gabriel de Souza Neto
RELATÓRIO
Versam os presentes autos sobre a Prestação de Contas da Defensoria
Pública do Estado de Roraima - DPE, exercício de 2005, sob a
responsabilidade dos Srs. Wallace Rodrigues da Silva, período de 01/01
a 11/09/2005 e, Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento no período
de 12/09 a 31/12/2005.
Os presentes autos foram sorteados ao Conselheiro Reinaldo Fernandes
Neves Filho, na 30ª Sessão Ordinária do Pleno de 04 de outubro de
2006. Com a implantação das Câmaras neste Tribunal, o presente feito
foi redistribuído a esta Conselheira, por se tratar de matéria da Primeira
Câmara, em 10 de abril de 2007, conforme Certidão de fls. 334-v, vol.
II.
O processo encontra-se instruído por meio dos documentos e das
informações acostadas aos autos, especialmente dos fundamentos
fáticos-jurídicos constantes do Relatório de Auditoria Simplificada nº
170/2007, de fls. 337/349; após foi encaminhado à DIPLE com o
intuito de Citar o responsável para apresentar defesa quanto aos
achados de auditoria descritos no item 5 – Da Conclusão, subitem 5.1 –
Dos Achados de Auditoria, alíneas “a” e “b”, fls. 348, in verbis:
“5 – Conclusão
5.1 Dos achados de Auditoria
a) Não foi registrado no balanço orçamentário o valor da previsão
orçamentária, conforme comentado no subitem 3.2.1, à fl. 341, vol. II,
dos autos;
b) Não foi contabilizado a transferência para o órgão, de acordo com o
comentado no subitem 3.2.2, letra “b”, à fl. 343, vol. II, dos autos;”
Devidamente Citado pelo Mandado nº 065/2008, fls. 355, vol. II, o Sr.
Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento apresentou seus
argumentos de defesa e documentos pertinentes, juntados às fls. 357/
379, vol. II.
Após análise preliminar da Consultoria Técnica, fls. 381 , os presentes
autos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas e,
retornaram com Parecer nº 002/2009 MIPUC/TCE/RR de fls. 391/397,
vol. II, opinando nos seguintes termos:
“EX POSITIS, pelas razões de fato e de direito acima apresentadas,
este Parquet de Contas opina no sentido de que:
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Diário Oficial
I – seja, preliminarmente, decretada a nulidade do presente Processo de
Prestação de Contas a partir da irregular “Apreciação da Defesa”
realizada às fls. 387/389, haja vista que não foi observado pela
Consultoria-Técnica da Conselheira-Relatora o estabelecido nos artigos
13, § 1º e 14, inciso III da Lei Complementar Estadual nº 006/94 (Lei
Orgânica do TCE/RR);
II – caso não acolhida a preliminar de nulidade apresentada no tópico
anterior, seja julgada as presentes contas regulares com ressalva, com
fulcro no art. 17, inciso II da Lei Complementar nº 006/94 e posteriores
alterações.
A ressalva é motivada pela seguinte impropriedade: - Demonstrativos
Contábeis e Registros Contábeis incompatíveis com a legislação
pertinente.
Opina também, no sentido de que seja aplicado ao Responsável a multa
prevista no art. 20, § único e art. 63, II da Lei Complementar Estadual
nº 006/94 (Lei Orgânica do TCE/RR).”
Acolhida a Cota Ministerial e dando prosseguimento ao feito, esta
Relatoria determinou à Consultoria Técnica a materialização da análise
da defesa, conforme inciso III do art. 14 da LC nº 006/94 TCE/RR, a
qual encontra-se acostada às fls. 399/401, vol. II.
Após a análise da Consultoria Técnica, os autos retornaram ao
Ministério Público de Contas para Manifestação.
Aquele Órgão Ministerial às fls. 403, ratificou parcialmente o
posicionamento estampado no Parecer nº 002/2009, afastando a
preliminar de nulidade do processo e mantendo a manifestação
concernente ao mérito do presente feito, conforme Inciso II do Parecer
acima referido.
É o Relatório.
VOTO
Dentre as atribuições e responsabilidades definidas pela Lei
Complementar nº 006/94, ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima
está o de acompanhar e fiscalizar os atos praticados de seus
jurisdicionados na gestão da coisa pública, conforme os artigos 3º e 4º
da referida norma:
“Art. 3º O Tribunal de Contas do Estado, com sede no Município de
Boa Vista, tem jurisdição própria e privativa em todo território
estadual, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.
Art. 4º A jurisdição do Tribunal abrange:
XVI – Todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos
estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de Lei;”
Nesta esteira, o Plenário desta Corte de Contas, em 07 de novembro de
2007, aprovou a Resolução nº 006/2007 que dispõe sobre a
Implantação do Programa: “TCE/RR em dia com a fiscalização”, onde o
Relatório de Auditoria Simplificada nº 170/2007, fls. 337/349, referente
ao presente processo de prestação de contas do exercício de 2005,
enquadra-se no art. 2º, inciso I , alíneas “a” e “b”, in verbis:
“Art. 2°. O programa, objeto desta Resolução, será desenvolvido em
duas fases:
I – “FASE 1 – FISCALIZAÇÃO SIMPLIFICADA”, que consiste na
realização de auditoria documental, alcançando todos os processos de
contas de gestão e resultado, referentes aos exercícios pretéritos até
2007, inclusive;
a) a análise de que trata este inciso terá por base o processo no estado
em que se encontra.
b) a cota de responsabilidade do MIPUC será produzida, nesta fase, de
forma simplificada, podendo, ainda, seus membros manifestarem-se no
momento da discussão, por ocasião do julgamento ou apreciação do
feito.”
Com intuito de cumprir as normas pertinentes ao Controle Externo,
principalmente quanto a retromencionada Resolução, a Equipe Técnica
designada para Auditoria Simplificada concluiu por duas questões que
mereceram justificativas pelo responsável, sendo estas de caráter
meramente orçamentário/contábil, ou seja, não houve o registro da
previsão da receita no Balanço Orçamentário, bem como das
transferências no Balanço Financeiro.
Oferecida a oportunidade de defesa ao responsável, aduziu que as
possíveis inconsistências apontadas no Relatório de Auditoria
Simplificada não existem, visto que os Balanços foram confeccionados
conforme os ditames das Portarias 163 e 339 da Secretaria do Tesouro
Nacional – STN.
Em relação aos registros contábeis, verifica-se que a Lei Complementar
nº 101, de 04 maio de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal,
determinou no § 2º do art. 50, o seguinte:
“art. 50
Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a
escrituração das contas observará as seguintes:
§ 2º A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas
caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não
implantado o conselho de que trata o art. 67.”
Neste diapasão, a Secretaria do Tesouro Nacional-STN é o Órgão
responsável pela edição das normas.
Assim, verifica-se que dos achados de auditoria, embora em dissonância
BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009
com os art. 102 e 103 da Lei 4.320/64, entende esta relatoria que não
cabe a aplicação literal dos mesmos e sim em consonância com as
normas estabelecidas pela STN.
Em detida análise, constata-se que a Portaria nº 339/2001-STN que
alterou a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, disciplinou os
lançamentos contábeis dos repasses orçamentários com o objetivo de
evitar a dupla contagem de receita, ou seja, os registros contábeis das
transferências financeiras concedidas e recebidas serão efetuados em
contas contábeis específicas de resultado, que representem as contas
variações passivas e ativas financeiras correspondentes.
Vale ressaltar que o tema em apreço já foi matéria de discussão nesta
Câmara, no ACÓRDÃO nº 002/009-TCERR-1ª CÂMARA (Processo
0154/2007 – Prestação de Contas do Fundo de Modernização e
desenvolvimento Fazendário - FUNSEFAZ/RR ), em sessão realizada
em 17 de fevereiro de 2009, onde o achado de auditoria:
“Impropriedade no registro do valor de R$ 1.744.562,46 como receita
extra-orçamentária sem que tenha havido o devido repasse financeiro,
evidenciado no Balanço Financeiro e anexo 13-A, às fls. 053 e 054, e
Demonstração da Variações Patrimoniais...”, foram considerados como
impropriedades inexistentes, julgando aquelas Contas como Regulares.
Conclui-se, do cotejo destes autos, que as peças contábeis elaboradas
são de responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ,
posto que a Contabilidade Governamental, efetuada pelo SIAFEM, é
centralizada e realizada naquela Secretaria e, que os achados de
auditoria, devidamente justificados, não ocasionaram atos que
maculassem as presentes contas.
Quanto à manifestação contida no Parecer do Órgão Ministerial de
Contas, em relação à aplicação de multa ao Responsável, prevista no
art. 20, § único e art. 63, II da Lei Complementar Estadual nº 006/94
TCE/RR, vislumbro não ser cabível, posto ter o referido Órgão opinado
pela aprovação da Contas Regulares com Ressalvas quanto ao Mérito e,
a aplicação sugerida refere-se a Contas julgadas Irregulares.
Diante do exposto, com supedâneo no artigo 1º, I, “a” da Lei
Complementar nº. 006/94, acompanho parcialmente o Parecer do
Ministério Público de Contas que opinou pela Regularidade com
Ressalvas, Voto:
1. Pelo julgamento regular das presentes contas nos termos do artigo
17, I, da Lei Complementar nº. 006/94 TCE/RR;
2. Pela quitação ao responsável, na forma do art. 18 da Lei
Complementar nº. 006/94 TCE/RR;
3. Pela aprovação de Projeto de Acórdão conforme artigo 12, Inciso I,
letra “a” da Lei Complementar Estadual nº. 006/94, nos termos do
presente Voto.
É como Voto.
Sala das Sessões – TCE/RR, 17 de março de 2009.
Cilene Lago Salomão
Conselheira Relatora – TCE/RR
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
1ª CÂMARA
DECISÃO Nº 001/2009–TCERR–1ª CÂMARA
1. Processo TCERR n° 0366/2007
2. Assunto: Denúncia
3. Denunciante: Sr. Romero Jucá Filho
4. Denunciados: Sr. Luciano Fernandes Moreira – Secretário de Estado
de Educação Cultura e Desporto
Sr. Antonio Brito Sobrinho – Presidente da Comissão Permanente de
Licitação do Governo do Estado de Roraima
5. Relatora: Conselheira Cilene Salomão
6. Ministério Público de Contas: Procurador de Contas Dr. Paulo
Sérgio Sousa
7. Diretoria de Fiscalização das Contas Públicas: Dra. Soraya Fernanda
C. Mora Matos – Diretora em exercício
Dr. Carlos Heider da Silva Souza – Diretor-Adjunto
8. DECISÃO:
Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima,
reunidos em Sessão Ordinária da 1ª Câmara, realizada em 17.02.2009, à
unanimidade, ante as razões expostas pela Conselheira-Relatora,
DECIDEM:
8.1. Conhecer a denúncia, por preencher os requisitos legais de
admissibilidade;
8.2. Declarar procedente a denúncia em razão da Empresa
MEGACLEAR Comércio e Serviço LTDA. encontrar-se com a
Inscrição Estadual anulada na fase de habilitação, além da atividade ser
incompatível com o objeto contratado;
8.3. Aplicar multa aos Denunciados, Srs. Luciano Fernandes Moreira e
Antonio Brito Sobrinho, na quantia individual equivalente a 50
UFER’s, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de
Contas do Estado de Roraima, com fundamento no Art. 63, III da L.C
nº 006/94 c/c o Art. 199, III do RI-TCE/RR;
8.4. Remeter a presente Decisão aos Denunciados e Denunciante;
8.5. Encaminhar cópia das peças do presente processo ao Ministério
BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009
Diário Oficial
Público Estadual para as providências cabíveis, em cumprimento ao art.
138 do RI-TCE/RR;
8.6. Apensar o feito à Prestação de Contas da Secretaria de Estado de
Educação, referente ao respectivo exercício, conforme determina o art.
135, §º3º;
8.7. Retirar a chancela de sigilo da denúncia, consoante art. 59, §1º da
LC Nº 006/94 e suas alterações.
9. Ata n.º 002/2009 – 1ª Câmara.
10. Data da Sessão: 17 de fevereiro de 2009 – Ordinária.
11. Especificação do quorum:
11.1. Conselheiros Presentes: Marcus Hollanda
Cilene Salomão
Reinaldo Fernandes Neves Filho
Marcus Hollanda
Conselheiro-Presidente da 1ª Câmara
Cilene Salomão
Conselheira-Relatora
Reinaldo Fernandes Neves Filho
Conselheiro
Foram presentes:
Paulo Sérgio Sousa
Procurador de Contas
Ministério Público de Contas
RELATÓRIO
Processo n.º 0366/ 2007 TCE/RR
Assunto: Denúncia
Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão
Representante do Ministério Público de Contas: Dr. Luiz Carlos
Queiroz de Almeida e Dra. Carolina Velludo - Procuradores de Contas
Pro Tempore
O presente processo foi originado do Of. 206/2007-GSJ, por
intermédio do qual o denunciante requer que seja objeto de apuração
neste Tribunal, a contratação de Empresa para o fornecimento de
merenda escolar aos alunos da rede pública estadual, no valor de R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
A denúncia dá conta de que a Empresa vencedora do certame licitatório
estava com a inscrição anulada desde 14 de novembro de 2006, razão
pela qual estaria inabilitada para firmar contrato com o poder público.
Faz parte integrante do referido expediente, cópias de matérias
jornalísticas datadas de 27 e 28 de junho de 2007, conforme atesta
documentos de fls. 08 a 012 dos autos.
Como primeira providência, a DIFIP requisitou à Secretária
competente o Processo nº 11.915/06-5-SECD - Pregão nº 187/2007,
publicado no D.O.E, de 19.06.07.
Por meio do Ofício nº 1964/07/SECD/GAB/RR, o titular da Pasta
atendeu a requisição dos Técnicos deste Tribunal, conforme
documentos juntados às fls. 017 a 443.
Da análise pormenorizada dos elementos colhidos, o Corpo Instrutivo
concluiu que a Empresa contratada teve seus atos de abertura,
publicação do resultado e assinatura da Ata de Registro de Preços, com
a inscrição cadastral suspensa de ofício, conforme Ato Declaratório nº
166/2007, de 12 de junho de 2007.
Frise-se que o exame da documentação até esse momento, estava sob a
coordenação da Presidência deste Tribunal, sendo o resultado da
apuração preliminar trazido ao conhecimento desta Conselheira em 20
de agosto de 2007, por meio do Ofício nº 191/2007/GAPRE/TCE-RR, a
fl. 006.
Com arrimo no Instituto da Prevenção, os autos foram a mim
distribuídos, conforme certidão de fl. 451.
Como providência imediata, foi determinada a citação dos responsáveis
para que presentassem justificativas, consoante Mandados de Fls. 453
e 460.
Atendendo à citação deste Tribunal, os Srs. L. F.M e A.B.S
apresentaram defesas, tempestivamente, no intuito de justificar o ato
denunciado.
Após cumpridas as formalidade previstas no Art. 14, III da L.C nº 006/
94 e suas alterações, os autos foram remetidos ao Ministério Público de
Contas, que opinou pela procedência da denúncia.
É o relatório.
VOTO
A presente denúncia, protocolada neste Tribunal em 13 de julho de
2007, refere-se à possível contratação irregular de Empresa por parte
do Poder Público, cujo objeto foi o fornecimento de gêneros
alimentícios, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Ressalto que as diligências que instruíram o processo se deram sob a
alçada da Presidência deste Tribunal, sendo os autos registrados,
autuados e a mim distribuídos em 27 de novembro do ano 2007,
oportunidade em que foi estabelecido o contraditório e a ampla defesa.
Antes de adentrar ao mérito, manifesto-me pela admissibilidade da
denúncia, em razão de estar formalizada nos moldes do que prescreve o
Art. 58 da Lei Complementar nº 006/94 e suas alterações.
Os fundamentos da denúncia dão conta de que a Empresa vencedora do
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certame encontrava-se com a inscrição cadastral anulada na fase da
habilitação, em decorrência de endereço inexistente, além da atividade
ser incompatível com o objeto contratado.
A abrangência da fiscalização alcançou todos os contratos firmados
entre a Empresa e o Poder Público, restando efetivamente comprovado
que o Processo nº 10915/06-05-SEDUC, realizado na modalidade
Pregão, teve seus atos de abertura, publicação do resultado e assinatura
da ata de registro de preços, ocorridos no período em que a inscrição
cadastral da fornecedora encontrava-se suspensa de ofício, conforme
Ato Declaratório nº 166 de 12/06/07, emanado da Secretaria de Estado
da Fazenda, como certifica o documento de fls. 050 e 051 dos autos.
Leciona o renomado Administrativista Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
em sua obra intitulada Sistema de Registro de Preços e Pregão, 2003,
Ed. Forum, pg. 541 e 542, o seguinte:
“ É relevante notar que na licitação convencional, quando o licitante
não superar a fase de habilitação a sua proposta sequer é aberta; será
devolvida, após o decurso da fase recursal. Tal procedimento se explica
pelo fato de que a Administração Pública não pode considerar preço
daqueles que não satisfaçam as condições jurídicas, fiscais, técnicas e
econômico-financeiras para licitar. Seria o mesmo que admitir a validade
de qualquer preço, inclusive da economia informal, sem pagamento de
impostos.
No pregão, as fases de habilitação e propostas se invertem, sendo
examinada apenas a habilitação daquele que oferecer a melhor proposta.
Não estando habilitada, a proposta simplesmente deve ser ignorada,
pouco importando o valor que apresente.” (grifo não original)
Destarte, a fase de julgamento e de habilitação se encerra com a
declaração do pregoeiro, registrada em ata, no sentido de que o licitante
reúne as condições exigidas na Lei e no Edital. Não preenchidas uma ou
mais dessas condições por parte da Empresa que apresentou a melhor
proposta, não poderá a Administração declará-la vencedora do certame.
Tal vício restou cristalizado nos autos do processo licitatório analisado,
quando o próprio titular da SEFAZ oficia ao Presidente da competente
Comissão Permanente de Licitação, por meio do expediente de fls. 421
e 422, onde expressa a sua estranheza quanto à contratação da referida
Empresa, tendo em vista que a mesma encontrava-se com inscrição
estadual baixada de ofício.
Além dessa irregularidade, o Secretário informou que o endereço da
Empresa era absolutamente impróprio para o exercício da atividade de
produção ou comercialização de gêneros alimentícios assim como, que
foi constituída, permanecendo até aquela data (22 de junho de 2007),
como atividade de limpeza e conservação de imóveis, além de inexistir
na SEFAZ, qualquer registro de compra ou venda de mercadorias
realizadas pela Empresa.
Muito embora o Presidente da CPL do Estado tenha solicitado
providências urgentes à autoridade competente, consoante documento
de fl. 420, o processo se consolidou com o desencadeamento de todas
as demais fases da despesa. É de bom alvitre registrar que o contrato foi
firmado pelo referido Presidente, conforme comprova o documento de
fls.402 a 409.
Diante do exposto, consubstanciada nos pareceres técnicos que
instruem o processo e acolhendo parcialmente a manifestação do
Ministério Público de Contas, voto:
Pelo conhecimento da denúncia, por preencher os requisitos legais de
admissibilidade;
Pela procedência da denúncia em razão da Empresa encontrar-se com a
Inscrição Estadual anulada na fase de habilitação, além da atividade ser
incompatível com o objeto contratado, conforme sobejamente
demonstrado nos autos;
Pela aplicação de multa aos Responsáveis que deram causa à
ilegalidade, Srs. L.F.M. e A.B.S., na quantia individual equivalente a 50
UFER’s, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de
Contas do Estado de Roraima, com fundamento no Art. 63, III da L.C
nº 006/94 c/c o Art. 199, III do RI-TCE/RR;
Pela remessa de cópia da Decisão ao Denunciado e Denunciante;
Pelo encaminhamento de cópia das peças do presente processo ao
Ministério Público Estadual para as providências cabíveis, em
cumprimento ao art. 138 do RI-TCE/RR;
Pelo apensamento deste feito à Prestação de Contas da Entidade,
referente ao respectivo exercício, conforme determina o art. 135, §º3º;
Pela quebra do sigilo da denúncia, consoante art. 59, § 1º da L.C. Nº
006/94 e suas alterações.
É como voto.
Sala das Sessões, 17 de fevereiro de 2009.
Cilene Lago Salomão
Conselheira Relatora
DECISÃO
REPRESENTAÇÃO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PREGÃO
PRESENCIAL Nº 007/2009 – REGISTRO DE PREÇOS –
PROCESSO Nº 170001.09970/08-8 – SECD. EXCLUSÃO DE ITEM
DO EDITAL OU REDUÇÃO DO VALOR DO CAPITAL SOCIAL
Diário Oficial
PÁG. 32
DE PARTICIPANTE, EM RAZÃO DA FRUSTRAÇÃO AO
CARÁTER COMPETITIVO E OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA
RAZOABILIDADE E ISONOMIA ALEGADOS PELA EMPRESA S
C NASCIMENTO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
INFORMÁTICA LTDA – ME, COM SEDE NA CIDADE DE
MANAUS – AM.
Na condição de Conselheiro-Relator das Contas da Secretaria de Estado
da Educação, Cultura e Desporto – SECD e da Procuradoria-Geral do
Estado – PROGE, exercício financeiro 2009, consoante preceitua a Lei
Complementar nº 006/94 – TCE/RR, art. 13, em especial, seu inciso V,
e,
Considerando as peculiaridades dos fatos e argumentos trazidos a lume
pela empresa impugnante, e tendo em vista a exiguidade do tempo com
relação a data da sessão licitatória, DECIDO, ad referendum do
Tribunal Pleno:
1.Pela suspensão do certame, sem prejuízo de decisões judiciais e/ou
revisão pela própria Administração Pública, dos atos nele praticados;
2.Pelo encaminhamento do petitum, em anexo, à Diretoria de
Fiscalização das Contas Públicas – DIFIP, para que implemente
diligências junto à Comissão Permanente de Licitação do Estado de
Roraima – CPL, com objetivo de aferir in loco todos procedimentos da
licitação até o momento praticados em suas fases interna e externa;
3.Pela comunicação acerca do referido decisum aos Gestores
Responsáveis pelos Órgãos envolvidos: Comissão Permanente de
Licitação do Estado de Roraima – CPL, Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desporto – SECD e Procuradoria-Geral do Estado
– PROGE;
4.Pela imediata publicação desta Decisão no Diário Oficial do Estado
de Roraima.
Tribunal de Contas do Estado de Roraima, aos 23 de março de 2009.
Marcus Rafael de Hollanda Farias
Conselheiro-Relator
Ministério Público de Roraima
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 164, DE 20 DE MARÇO DE 2009
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOL VE:
Cessar os efeitos da Portaria nº 081/08, publicada no Diário do Poder
Judiciário nº 3768, de 19JAN08, a partir de 20MAR09.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 165, DE 23 DE MARÇO DE 2009
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOL VE:
Autorizar o afastamento do servidor ARTUR BUTIERREZ ARANHA,
para participar da 17ª Feira Internacional da Industria da Construção, no
período de 24 a 28MAR09, a realizar-se na cidade de São Paulo/SP.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 166, DE 23 DE MARÇO DE 2009
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOL VE:
Cessar os efeitos da Portaria nº 086/08, publicada no Diário do Poder
Judiciário nº 3768, de 19JAN08, a partir de 20MAR09.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 167, DE 23 DE MARÇO DE 2009
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOL VE:
Autorizar o afastamento da servidora MARIA TÂNIA BRITO BEZERRA, para participar do “Ciclo de Aperfeiçoamento GFIP/SEFIP”, no
período de 25 a 28MAR09, a realizar-se na cidade de Vitória/ES.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 168, DE 23 DE MARÇO DE 2009
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOL VE:
BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009
Conceder à Promotora de Justiça de Segunda Entrância, Dra. ÉRIKA
LIMA GOMES MICHETTI, 05 (cinco) dias de férias, anteriormente
interrompidas através da Portaria nº 657/08, publicada no Diário do
Poder Judiciário nº 3985 de 11DEZ08, a serem usufruídas a partir de
16MAR09.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 169, DE 23 DE MARÇO DE 2009
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOL VE:
Cessar os efeitos da Portaria nº 107/09, publicada no Diário do Poder
Judiciário nº 4028, de 19FEV09, a partir de 23MAR09.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 170, DE 23 DE MARÇO DE 2009
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOL VE:
Cessar os efeitos da Portaria nº 158/09, publicada no Diário do Poder
Judiciário nº 4039, de 13MAR09, a partir de 23MAR09.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 171, DE 23 DE MARÇO DE 2009
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOL VE:
Designar o Promotor de Justiça Substituto, Dr. PAULO DIEGO SALES
BRITO, para responder pela Promotoria de Justiça da Comarca de
Bonfim, a partir de 23MAR09, até ulterior deliberação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 172, DE 23 DE MARÇO DE 2009
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOL VE:
Designar o Promotor de Justiça Substituto, Dr. SILVIO ABBADE
MACIAS, para responder pela Promotoria de Justiça da Comarca de
Rorainópolis, a partir de 23MAR09, até ulterior deliberação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DE CONTRATO – PROCESSO 258/09 - DA
O Ministério Público do Estado de Roraima – MPE/RR, dando cumprimento ao contido no parágrafo único, do art. 61, da Lei 8.666/93, vem
tornar público o resumo do Contrato de execução de serviços de pintura
externa do Edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de
Roraima, bem como limpeza e lavagem de pastilhas cerâmicas e limpeza
de vidros e esquadrias, proveniente do Procedimento Administrativo nº
258/09, efetuado mediante Convite nº 001/09.
OBJETO: Aquisição de serviços de pintura externa do Edifício-sede da
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Roraima, bem como limpeza
e lavagem de pastilhas cerâmicas e limpeza de vidros e esquadrias,
conforme projeto básico e seus anexos constantes do edital do Convite
001/09.
CONTRATADA: FACE ENGENHARIA LTDA.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
VALOR ESTIMADO: R$ 45.989,38 (Quarenta e cinco mil, novecentos
e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos).
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Disponibilidade no programa
03122104-122, elemento de despesa 339039, fonte 001.
DATA ASSINATURA: 19 de março de 2009.
Boa Vista, 23 de março de 2009.
Zilmar Magalhães Mota
Diretor Administrativo
PROMOTORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA CIDADANIA
RECOMENDAÇÃO Nº 01/ 2009
O Ministério Público do Estado de Roraima, através da PRODECC Promotoria de Defesa do Consumidor e da Cidadania de Boa Vista, vem
apresentar a presente recomendação ao Município de Boa Vista, através
do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, e à BOVESA – Boa Vista Energia S/A,
nos termos que seguem.
Considerando que esta Promotoria de Justiça tem, dentre suas atribui-
BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009
Diário Oficial
ções, a tutela dos interesses relativos às relações de consumo e à boa
prestação dos serviços públicos,
Considerando a faculdade concedida ao Promotor de Justiça, através da
lei nº 8.625/93, de expedir recomendações para a melhoria dos serviços
públicos,
Considerando competir aos Municípios organizar e prestar, diretamente
ou através de concessão, o serviço de iluminação de vias e logradouros
públicos,
Considerando que, para executar esta atividade, os Municípios podem
criar, mediante lei específica, contribuições aos munícipes. Em Boa Vista
tal mecanismo já foi efetivado,
Considerando ser facultado aos Municípios que instituírem as contribuições para o custeio da iluminação pública cobrá-las junto à fatura dos
serviços de fornecimento de energia elétrica,
Considerando que em Boa Vista a referida contribuição foi criada e já
vem sendo cobrada nas faturas mensais da Boa Vista Energia S/A, a
BOVESA,
Considerando que a Prefeitura Municipal de Boa Vista possui um
serviço telefônico para atendimento ao público, de nº 156, que também
atende os serviços referentes à iluminação pública,
Considerando que a Política Nacional de Relações de Consumo, expressa
no art. 4º, do Código de Defesa do Consumidor - CDC, prevê, entre
outros institutos, a harmonização dos interesses dos participantes das
relações de consumo, a racionalização e a melhoria dos serviços públicos
e o estudo constante das
modificações do mercado de consumo,
Considerando que o CDC, em seu art. 22, prevê que os serviços públicos
essenciais, diretamente prestados pelos entes estatais ou empresas
concessionárias, devem ser adequados, seguros, eficientes e contínuos,
Considerando o disposto no artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual ‘a oferta e apresentação de produtos ou serviços
devem assegurar informações claras, corretas, precisas, ostensivas e em
língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade,
composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros
dados, bem como sobre riscos que apresentem à
saúde e segurança dos consumidores’ ,
Vem esta Promotoria de Defesa do Consumidor e da Cidadania de Boa
Vista RECOMENDAR à BOVESA e o Município de Boa Vista que:
1. Seja impresso nas faturas mensais de energia elétrica esclarecimento de
que as informações e reclamações relativas aos serviços de iluminação
pública poderão ser realizados através de ligação telefônica ao nº 156;
2. Tal expressão deverá ser planejada para que tenha o maior destaque
possível;
3. Se possível, constar os horários de funcionamento do telefone nº 156.
Registre-se. Publique-se no Diário do Poder Judiciário.
Encaminhe-se à Prefeitura de Boa Vista e à BOVESA – Boa Vista Energia
S/A, através de ofício.
Dentro de 15 (quinze) dias, que fica requerido aos destinatários que
informem sobre a presente recomendação.
Boa Vista, 19 de março de 2009.
Ulisses Moroni Júnior
Promotor de Justiça de Defesa do
Consumidor e da Cidadania
RECOMENDAÇÃO Nº 02 / 2009
O Ministério Público do Estado de Roraima, através da PRODECC Promotoria de Defesa do Consumidor e da Cidadania de Boa Vista, vem
apresentar a presente recomendação à Viação Cidade de Boa Vista,
prestadora do serviço de transporte coletivo urbano em Boa Vista, e ao
Município de Boa Vista, nos termos que seguem.
Considerando que esta Promotoria de Justiça tem, dentre suas atribuições, a tutela dos interesses relativos às relações de consumo e à boa
prestação dos serviços públicos,
Considerando a faculdade concedida ao Promotor de Justiça, através da
lei nº 8.625/93 e outras, de expedir recomendações para a melhoria dos
serviços públicos,
Considerando que compete ao Município organizar e prestar, através de
concessão ou permissão, o serviço público de transporte coletivo, que
tem caráter essencial, conforme disposto no art. 30, V, da Constituição
Federal,
Considerando que, conforme o decreto municipal 158/E, de 08/07/2005,
que ‘regulamenta a exploração dos Serviços de Transportes Coletivos de
Passageiros no Município de Boa Vista’, prevê que o transporte coletivo
ordinário de passageiros será efetuado através de ônibus e táxis coletivos,
os chamados TÁXI LOTAÇÃO;
Considerando que a Política Nacional de Relações de Consumo, expressa
no art. 4º, do Código de Defesa do Consumidor - CDC, prevê, entre
outros institutos, a harmonização dos interesses dos participantes das
relações de consumo, a racionalização e a melhoria dos serviços públicos
e o estudo constante das modificações do mercado de
consumo,Considerando que o CDC, em seu art. 22, prevê que os
serviços públicos essenciais, diretamente prestados pelos entes estatais
ou empresas concessionárias, devem ser adequados, seguros, eficientes e
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contínuos,
Considerando o disposto no artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual ‘a oferta e apresentação de produtos ou serviços
devem assegurar informações claras, corretas, precisas, ostensivas e em
língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade,
composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros
dados, bem como sobre riscos que apresentem à saúde e segurança dos
consumidores’ ,
Vem esta Promotoria de Defesa do Consumidor e da Cidadania de Boa
Vista RECOMENDAR à Viação Cidade de Boa Vista e ao Município de
Boa Vista que:
1. Seja criada uma home page na internete, para prestar informações
sobre o serviço de transporte urbano;
2. Que nesta página da internete sejam divulgados:
2.1. Todas as linhas de ônibus coletivos de Boa Vista;
2.2. Os traçados de tais linhas, com todas as ruas, na ida e na volta;
2.3. Todos os pontos de ônibus de tais linhas;
2.4. Os horários em que os ônibus passam em cada ponto;
2.5. Os critérios para funcionamento dos táxi-lotação;
2.6. Os horários e rotas dos táxi-lotação;
3. Em caso de alteração de horários e rotas, que seja previamente
divulgado na página eletrônica e nas unidades de ônibus e automóveis,
para que os consumidores não seja surpreendidos;
4. Que o endereço eletrônico seja divulgado em local visível de todos os
ônibus, bem como em outros locais visíveis para os usuários, e que
também conste as informações que poderão ser encontradas na referida
home page;
5. Fazer constar nas unidades dos ônibus, caso ainda não haja, placas
com o itinerário, rua por rua, na ida e na volta;
6. Fazer constar nos TÁXIS LOTAÇÃO, em local visível, o itinerário
daquela unidade, na ida e na volta.
Registre-se. Publique-se no Diário do Poder Judiciário.
Encaminhar cópia à Prefeitura Municipal de Boa Vista, à Empresa Viação
Cidade de Boa Vista, ao SINDAIMA e à EMHUR – Empresa Municipal
de Habitação e Urbanismo de Boa Vista, através de ofício.
Dentro de 15 (quinze) dias, fica requerido aos destinatários que informem sobre a presente recomendação.
Boa Vista, 23 de março de 2009.
Ulisses Moroni Júnior
Promotor de Justiça de Defesa
do Consumidor e da Cidadania
Defensoria Pública do Estado de Roraima
PROCESSO: 120/2009
DESPACHO
Assunto: Dispensa de Licitação
Reconheço a Dispensa de Licitação destinada à despesa com pagamento
de 04 (quatro) taxas de inscrições para participação dos Servidores,
Fábio Henrique Dias Santos, Kleiton da Silva Pinheiro, Mateus de
Souza Oliveira e Terezinha de Jesus Andrade da Silva no Curso de
Contratos e Convênios, no valor total de R$ 1.400,00 (hum mil e
quatrocentos reais), em favor do INSTITUTO FECOR DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO, CNPJ 03.153.024/0001-79, com base no
art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, em
conformidade com o Parecer Jurídico n° 23/2009, exarado pela
CONJUR/DPE/RR, de fls. 19/20/21 e certidão da CPL de fls. 24.
Boa Vista, 18 de março de 2009.
Oleno Inácio de Matos
Defensor Público Geral
PORTARIA/DPG Nº 124, DE 19 DE MARÇO DE 2009.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Cessar os efeitos da PORTARIA/DPG Nº 115, publicada no D.O.E nº
1024 de 17 de março de 2009, que designou o Defensor Público Dr.
JOSÉ ROCELITON VITO JOCA, para atuar junto ao Tribunal de Júri
na comarca de Boa Vista-RR.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
OLENO INÁCIO DE MATOS
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 125, DE 19 DE MARÇO DE 2009.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Designar o Defensor Público da 2ª Categoria, Dr. JOSÉ ROCELITON
VITO JOCA, lotado no núcleo de São Luiz do Anauá-RR, autorizando
seu afastamento no período de 23 a 24 de março de 2009, para
excepcionalmente, atuar em defesa do assistido J. B. G., nos autos do
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Diário Oficial
Processo nº 01007174224-0, junto ao Tribunal do Júri na comarca de
Boa Vista-RR, com ônus.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
OLENO INÁCIO DE MATOS
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 126, DE 19 DE MARÇO DE 2009.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Designar o Subdefensor Público-Geral, Dr. RONNIE GABRIEL
GARCIA, para atuar junto à 6ª Vara Criminal da Comarca de Boa
Vista-RR, com efeitos a contar de 26 de fevereiro de 2009.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
OLENO INÁCIO DE MATOS
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 128, DE 20 DE MARÇO DE 2009.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Designar o Defensor Público da 2ª Categoria, Dr. MAURO SILVA DE
CASTRO, para excepcionalmente, atuar em favor do assistido S. C. S.,
nos autos do Processo nº 01009208199-0, que tramita junto à 2ª Vara
Criminal da Comarca de Boa Vista – RR.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
OLENO INÁCIO DE MATOS
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 129, DE 23 DE MARÇO DE 2009.
O Defensor Público-Geral em Exercício do Estado de Roraima, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento do Servidor Público Estadual, JAMES DA
SILVA SERRADOR, Analista de Comunicação Social, no período de 30
de março a 01 de abril de 2009, para realizar a cobertura jornalística e
fotográfica do evento de posse da Defensora Pública Dra. Lenir
Rodrigues Luitgards Moura, no cargo de Secretária Geral da Associação
Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, que será realizado na
cidade de Brasília – DF, com ônus.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
RONNIE GABRIEL GARCIA
Defensor Público-Geral em Exercício
PORTARIA/DPG Nº 132, DE 24 DE MARÇO DE 2009.
O Defensor Público-Geral em Exercício do Estado de Roraima, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Designar a Defensora Pública da 2ª Categoria, Dra. JEANE
MAGALHÃES XAUD, lotada no núcleo de Caracaraí-RR, para, no dia
24 de março do corrente ano, viajar ao município de Mucajaí-RR, com a
finalidade de atuar em contraditórios nas audiências junto ao juízo
daquela comarca e atividades ligadas à assistência judiciária, conforme
solicitação contida no OFÍCIO Nº 012/2009-DP/JSB, com ônus.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
RONNIE GABRIEL GARCIA
Defensor Público-Geral em Exercício
PORTARIA/DPG Nº 134, DE 24 DE MARÇO DE 2009.
O Defensor Público-Geral em Exercício do Estado de Roraima, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Designar a Defensora Pública da 1ª Categoria, Dra. LENIR
RODRIGUES LUITGARDS MOURA, para ministrar palestra sobre
“Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e
Igualdade”, na Escola Municipal Waldemarina Normando Martins, na
cidade de Boa Vista-RR, no dia 04 de abril de 2009, consoante
solicitado através do Ofício nº 39/09, sem ônus.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
RONNIE GABRIEL GARCIA
Defensor Público-Geral em Exercício
PORTARIA/DPG Nº 135, DE 24 DE MARÇO DE 2009.
O Defensor Público-Geral em Exercício do Estado de Roraima, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento do Defensor Público-Geral, Dr. Oleno Inácio
de Matos, no período de 30 de março a 01 de abril do corrente ano,
para participar da Reunião do Conselho Nacional dos Defensores
Públicos Gerais – CONDEGE, que ocorrerá na cidade de Brasília-DF, e
da sessão solene de posse da Defensora Pública Dra. Lenir Rodrigues
Luitgards Moura no cargo de Secretária-Geral da Associação Nacional
dos Defensores Públicos - ANADEP, com ônus.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
RONNIE GABRIEL GARCIA
Defensor Público-Geral em Exercício.
PORTARIA/DPG Nº 136, DE 24 DE MARÇO DE 2009.
O Defensor Público-Geral em Exercício do Estado de Roraima, no uso
BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009
de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Comunicar o seu afastamento no período de 29 de março a 01 de abril
de 2009, em decorrência de viagem que fará à cidade de Brasília-DF,
para tratar de assuntos institucionais junto ao Ministério da Justiça e
para participar da sessão solene de posse da Defensora Pública Dra.
Lenir Rodrigues Luitgards Moura no cargo de Secretária-Geral da
Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP, com ônus.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
RONNIE GABRIEL GARCIA
Defensor Público-Geral em Exercício
PORTARIA/DPG Nº 123, DE 19 DE MARÇO DE 2009.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Designar o servidor MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE SOUZA,
para responder como Secretário de Gabinete com efeitos a contar de
12.03.2009, em substituição a titular da pasta, servidora cargo
comissionado, MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS LIMA, que
encontra-se de Licença Médica, conforme PROCESSO 086/2009.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
OLENO INÁCIO DE MATOS
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 130, DE 23 DE MARÇO DE 2009.
O Defensor Público-Geral em Exercício do Estado de Roraima, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Interromper, por necessidade do serviço, a contar desta data, as férias
da Defensora Pública da 2ª Categoria, Dr. VERA LÚCIA PEREIRA DA
SILVA, referente ao exercício de 2007/2008, concedidas anteriormente
através da PORTARIA/DPG Nº 40, DE 28 DE JANEIRO DE 2009, as
quais serão usufruídas em período oportuno.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
RONNIE GABRIEL GARCIA
Defensor Público-Geral em Exercício
PORTARIA/DPG Nº131, DE 23 DE MARÇO DE 2009.
O Defensor Público-Geral em Exercício do Estado de Roraima, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Alterar, por necessidade do serviço, as férias do Defensor PúblicoGeral Dr. OLENO INÁCIO DE MATOS, anteriormente concedidas
através da PORTARIA/DPG Nº 118, DE 17 DE MARÇO DE 2009, a
serem usufruídas no período de 23 a 30.03.2009.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
RONNIE GABRIEL GARCIA
Defensor Público-Geral em Exercício
Prefeituras
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCAJAÍ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGAO PRESENCIAL Nº. 001/2009
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCAJAÍ, com sede a Rua
Raimundo Germiniano de Almeida, 620 – centro – Mucajaì/RR, divulga
e publica aos interessados, que realizará Processo nº. 090/2009-CL, na
modalidade Pregão Presencial nº. 001/2009, do tipo menor preço por
item para aquisição de Patrulha Mecanizada, de acordo com a Lei n°.
8.666/93 e suas alterações. O certame será dia 17/04/2009 às 15Ã00
(quinze) horas, na sede da Prefeitura Municipal. O edital e seus anexos
poderão ser adquiridos na sede da Prefeitura, no horário de expediente
externo.
Mucajaí-RR, 23 de Março de 2009.
ELTON VIEIRA LOPES
Prefeito Municipal
Outras Publicações
CEREALISTA PÉROLA COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA
EXTRAVIO DE DOCUMENTOS
A Firma CEREALISTA PÉROLA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,
estabelecida à Rua. P 2, Nº 32 nesta cidade, cadastrada no CNPJ sob o
nº. 22.893.770/0001-43 e nesta fazenda sob o nº. 24.000677-7,
respectivamente. Vem a comunicar o extravio da FAC, FIC, BLOCOS
BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009
Diário Oficial
DE NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS, LIVROS FISCAIS DE
ENTRADAS, LIVROS FISCAIS DE SAÍDAS, LIVROS DE
APURAÇÃO DO ICMS, LIVROS FISCAIS DE INVENTARIO,
LIVRO TERMO DE OCORRENCIA, CARIMBO CGF, CARIMBO
CNPJ.
Boa Vista/RR, 23 de MARÇO de 2009.
BALIZA INDUSTRIA E COMERCIO DE
CARNE LTDA
EXTRAVIO DE TODOS OS DOCUMENTOS FISCAIS
INERENTES AO FISCO ESTADUAL
A FIRMA BALIZA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNE
LTDA
BOA VISTA, 24/03/2009
MARTINS E SILVA LTDA – ME
EXTRAVIO DE DOCUMENTOS
A firma MARTINS E SILVA LTDA – ME, com CNPJ nº 84.047.299/
PÁG. 35
0001-20, com sede nesta cidade de Boa Vista – RR à Rua Manoel
Barbosa de Araujo nº 06 – 31 de Março, vem de público comunicar aos
poderes constituídos e ao público em geral, o extravio de seu ALVARÁ
DEFINITIVO emitido pela Prefeitura Municipal de Boa Vista.
Boa Vista – RR, 16 de março de 2009.
JOSLANE MARTINS
Sócia Administradora
MERCELEUS DO BRASIL AGROPECUARIA
LTDA
Extravio de Documento:
A Firma MERCELEUS DO BRASIL AGROPECUÁRIA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.303.281/0001-75 e CGF nº 24.011242-3
situada á Rod. BR 174 KM 08, Zona Rural, em Boa Vista/RR, vem a
Público comunicar nos poderes constituídos e ao Público em geral, o
Extravio do seguinte documento originaL: Nota Fiscal nº 000001
Modelo 1.
Boa Vista/RR, 23 de Março de 2009.
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Diário Oficial
BOA VISTA, 24 DE MARÇO DE 2009
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