ESCOLA SUPERIOR DE ALTOS ESTUDOS CURSOS DE 2º CICLO CONDUCENTES AO GRAU DE MESTRE REGULAMENTO GERAL Coimbra, setembro de 2011 ÍNDICE I PREÂMBULO................................................................................................................................................. 3 II DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................................... 4 III AVALIAÇÃO .............................................................................................................................................. 9 IV AVALIAÇÃO CONTINUADA ................................................................................................................. 10 V AVALIAÇÃO FINAL.................................................................................................................................. 11 VI TRABALHADORES-ESTUDANTES....................................................................................................... 14 VII FALTA A PROVAS.................................................................................................................................. 15 VIII UNIDADES CURRICULARES EM ATRASO ...................................................................................... 16 IX INSCRIÇÃO EM UNIDADES CURRICULARES DE CICLOS DE ESTUDOS SUBSEQUENTES...... 16 X MELHORIA DE NOTA............................................................................................................................... 17 XI PEDIDOS DE EQUIVALÊNCIA.................................................................................................................18 XII CÓPIA E PLÁGIO .................................................................................................................................... 19 XIII CONSULTA DE PROVAS ..................................................................................................................... 19 XIV REVISÃO DE PROVA............................................................................................................................ 20 XV REGIME ESCOLAR DOS SEMINÁRIOS DE ORIENTAÇÃO / SUPERVISÃO .................................. 21 XVI REGIME DE ADIAMENTO .................................................................................................................. 22 XVII REGIME DE SUSPENSÃO .................................................................................................................. 23 XVIII PEDIDO DE ANULAÇÃO DE MATRÍCULA ................................................................................... 24 XIX IRREGULARIDADES NOS PAGAMENTOS ....................................................................................... 25 XX CARACTERIZAÇÃO DA PROVAS FINAIS.......................................................................................... 25 XXI ELABORAÇÃO DOS TRABALHOS FINAIS ....................................................................................... 26 XXII PROCESSO DE NOMEAÇÃO DO ORIENTADOR ............................................................................ 26 XXIII ENTREGA DOS TRABALHOS FINAIS ............................................................................................ 27 XXIV COMPOSIÇÃO, NOMEAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO JÚRI..................................................... 28 XXV ATO PÚBLICO DE DEFESA ............................................................................................................... 29 XXVI ATRIBUIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES CURRICULARES DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CURSO DE 2º CICLO ..................................... 30 XXVII CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO, DIPLOMA OU CARTA DE CURSO E SUPLEMENTO AO DIPLOMA...................................................................................................................... 31 XXVIII DEPÓSITO LEGAL .......................................................................................................................... 32 XXIX COORDENAÇÃO DO CICLO DE ESTUDOS CONDUCENTE AO GRAU DE MESTRE.............. 33 XXX DISPOSIÇÕES FINAIS ......................................................................................................................... 33 2 ANEXOS………………………………………………………………………………………………………34 REGULAMENTO PARA CREDITAÇÃO DE FORMAÇÃO E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL…...35 REGULAMENTO GERAL DOS CURSOS DE 2º CICLO, CONDUCENTES AO GRAU DE MESTRE (ao abrigo do Decreto-Lei nº 74/2006 de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei nº 107/2008 de 25 de junho) I PREÂMBULO O Decreto-Lei nº 42/2005 de 22 de fevereiro veio aprovar os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior, nomeadamente a criação da estrutura de três ciclos no ensino superior, de acordo com os princípios da Declaração de Bolonha, a instituição de graus académicos intercompreensíveis e comparáveis e a organização curricular por unidades de crédito acumuláveis e transferíveis no âmbito nacional e internacional (ECTS – european credit transfer system), que veio substituir o sistema de créditos do Decreto-Lei nº 173/80 de 29 de maio. Por outro lado, o Decreto-Lei nº 74/2006 de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei nº 107/2008 de 25 de junho (regime jurídico sobre os graus académicos e diplomas do ensino superior), no seu preâmbulo refere que, quanto à duração dos ciclos de estudos, a análise da experiência europeia mostra que, em regra, ao 1º ciclo correspondem 180 créditos, ou seja três anos curriculares de trabalho. O artigo 18º deste diploma especifica que, no ensino universitário, a duração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre situa-se entre três e quatro semestres curriculares de trabalho dos alunos e 90 a 120 créditos (salvo os casos excecionais). 3 Quanto à implementação do Processo de Bolonha no Instituto Superior Miguel Torga, optou-se por proceder à adequação dos cursos de 2º ciclo, para entrarem em funcionamento de acordo com o novo modelo, no ano letivo 2007/2008. As propostas de duração dos ciclos de estudos e de adequação dos cursos conferentes de grau ministrados no Instituto Superior Miguel Torga, foram delineadas tendo em conta os objetivos da mobilidade, da empregabilidade e da competitividade enunciados na Declaração de Bolonha e ainda, de acordo com uma perspetiva comparativa dos cursos nas mesmas áreas existentes em instituições de prestígio europeias. De acordo com os princípios atrás referidos e tendo ainda em atenção a legislação em vigor e a exigência de adaptação ao novo modelo de ciclos de estudos até 2010 de todos os cursos, optou-se para a generalidade dos cursos de 2º ciclo ministrados no ISMT, pela duração de dois anos (120 ECTS). A exceção é constituída pelo curso de 2º ciclo em Serviço Social, com uma duração de 3 semestres (90 ECTS). O presente Regulamento Geral dos cursos conducentes ao grau de mestre, vem dar cumprimento ao disposto no artigo 26º do Decreto-Lei nº 74/2006 de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei nº 107/2008 de 25 de junho. II DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º (Objeto e Âmbito) O presente Regulamento Geral aplica-se aos cursos de 2º ciclo conducentes ao grau de mestre, ministrados no Instituto Superior Miguel Torga. Artigo 2 º (Conceitos) No âmbito do presente Regulamento vão ser utilizados alguns conceitos que passamos a explicitar: 4 Unidade Curricular – unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final; Créditos de uma Unidade Curricular – o valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efetuado pelo estudante para realizar uma unidade curricular; Plano de Estudos de um Curso – conjunto organizado de unidades curriculares em que o estudante deve obter aprovação para a obtenção de um grau académico; Estrutura Curricular de um Curso – o conjunto de áreas científicas que integram um curso e o número de créditos que o estudante deve reunir em cada uma delas para a obtenção de um grau académico; Diploma – o documento emitido na forma legalmente prevista, comprovativo da atribuição de um grau académico emitido pelo estabelecimento de ensino que o confere. Artigo 3º (Habilitações de Acesso) 1. São admitidos à candidatura à matrícula no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, os candidatos nas seguintes situações: a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal; b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha, por um Estado aderente a este processo; c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos; d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos, pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos. 5 2. O reconhecimento atribuído pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior, nas situações referidas nas alíneas c) e d) do número anterior, confere ao seu titular apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, não conferindo quaisquer outros efeitos. Artigo 4º (Vagas) O número de vagas para cada curso será definido anualmente pelo órgão competente do estabelecimento de ensino, sendo objeto de divulgação. Artigo 5º (Processo e prazos de candidatura) 1. Os candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre deverão apresentar a candidatura no Secretariado da Escola Superior de Altos Estudos (ESAE), nos prazos definidos, devendo juntar os seguintes documentos: - Ficha de candidatura, devidamente preenchida; - Curriculum Vitae; - Certificado (s) de habilitações; - Fotocópia do BI ou Cartão do Cidadão; - Fotocópia do Cartão de Contribuinte. 2. Pela apresentação da candidatura é devida uma taxa a definir anualmente pelo órgão competente do estabelecimento de ensino. 3. Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário letivo são fixados anualmente pela Coordenação da ESAE do Instituto e devidamente publicitados. Artigo 6º 6 (Critérios de Seleção) Os candidatos à matrícula no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre serão selecionados pelas Coordenações de cada curso, tendo em consideração os seguintes critérios: a) Licenciatura ou licenciaturas indicadas como preferenciais; b) Classificação da licenciatura ou equivalente; c) Currículo académico, científico e técnico; d) Experiência profissional; e) Eventual entrevista Artigo 7º (Condições de Funcionamento) 1. O curso de 2º Ciclo conducente ao grau de mestre poderá funcionar em horário laboral ou pós-laboral, sendo este aspeto definido anualmente pelo Conselho Científico. 2. Anualmente será elaborado um calendário escolar próprio. 3. O período referente à realização da dissertação ou de outra modalidade de trabalho final prevê a definição de um horário destinado às sessões de orientação. 4. O horário referido em 3 deverá ser definido pelo orientador no início do 2º ano letivo e comunicado aos orientandos e à ESAE e, no caso do 2º ciclo em Serviço Social, no início do 2º semestre. Artigo 8º (Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre) 7 1. O 2º Ciclo de estudos está organizado de acordo com o sistema de créditos ECTS (european credit transfer system). 2. A duração do 2º Ciclo de estudos situa-se entre três e quatro semestres curriculares, que correspondem, respetivamente, a 90 e a 120 créditos (ECTS). Artigo 9º (Estrutura do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre) O plano de estudos dos Cursos de 2º ciclo integra: 1. Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares; 2. Uma dissertação sob a forma de artigo científico ou um trabalho de projeto, originais e especificamente realizados para esse fim, e/ou um estágio de natureza (curricular), objeto de relatório final. Artigo 10º (Atribuição do Grau de Mestre) 1. O grau de mestre é atribuído numa especialidade, podendo verificar-se o desdobramento em ramos de especialização. 2. O grau de mestre é conferido aos que obtenham aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos do respetivo curso (Curso de Especialização) e no ato público da defesa de uma dissertação sob a forma de artigo científico ou de um trabalho de projeto. Igualmente terão de obter aprovação ao relatório de estágio curricular (se for o caso). Desta forma se obterá o número total de créditos previamente estipulado. 3. A obtenção do grau de mestre pode ainda ser obtido através da realização de um relatório final, decorrente da creditação de competências e de experiência profissional. 4. A obtenção do grau de mestre nos termos expostos no número anterior é objeto de Regulamento específico que constará como Anexo ao presente Regulamento. 8 III AVALIAÇÃO Artigo 11º (Procedimentos Gerais) 1. O regime de avaliação em cada unidade curricular do curso de especialização será determinado pelo docente, no respeito pelos critérios definidos pela Coordenação do Curso de 2º Ciclo respetivo, não contrariando o disposto no presente Regulamento e a natureza da unidade curricular. 2. Até ao início das atividades letivas, cada docente deverá entregar à Coordenação do Curso de 2º Ciclo respetivo o programa da (s) unidade (s) curricular (es) que leciona. 3. O programa deverá ser especificado num template disponibilizado pela ESAE para este efeito, encontrando-se o mesmo disponível na página oficial do ISMT, em secção própria. 4. Do template fazem parte os seguintes elementos, todos eles de preenchimento obrigatório: - Objetivos gerais - Competências a desenvolver - Conteúdos programáticos - Bibliografia Principal (a bibliografia principal – até quatro obras - terá de estar obrigatoriamente disponível na Biblioteca do ISMT) e Complementar. Outro material poderá ser fornecido aos alunos ao longo do semestre letivo. - Modalidade de avaliação, com a respetiva ponderação dos instrumentos de avaliação. 5. Os programas deverão ser obrigatoriamente disponibilizados aos alunos no início das atividades letivas. 4. A Coordenação de cada Curso de 2º Ciclo entregará no Secretariado da ESAE os programas de todas as Unidades Curriculares, devendo estes encontrar-se em conformidade com o disposto no Regulamento Geral de Avaliação dos Cursos de 2º Ciclo. 9 Artigo 12º (Prestação de Provas – Modalidades / Épocas) Sendo a prestação de provas necessária para a conclusão de qualquer unidade curricular, reconhecem-se as seguintes modalidades/épocas de avaliação: 1- Avaliação Continuada 2- Avaliação Final: • Época Normal • Época de Recurso • Época Especial IV AVALIAÇÃO CONTINUADA Artigo 13º 1. São considerados em regime de avaliação continuada todos os alunos inscritos a cada unidade curricular no início de cada semestre letivo. 2. A Avaliação Continuada requer uma participação ativa e permanente do aluno nas várias atividades que compõem cada unidade curricular. 3. O regime de avaliação continuada, para que possa ser eficaz, pressupõe da parte do aluno o cumprimento de um mínimo de 75% de presenças nas aulas de cada Unidade Curricular. Esta situação é da imperativa competência do respetivo docente que deverá, para tal, elaborar a sua folha de presenças. 4. Para que o processo avaliativo seja o mais possível transparente, o docente deverá informar com regularidade os seus alunos acerca dos progressos efetuados ao longo do período de lecionação, dando-lhes conhecimento atempado dos resultados de todos os momentos de avaliação. 5. O modelo de avaliação continuada é composto, no mínimo, por dois momentos de avaliação, sendo que pelo menos um deles terá de ser individual. Estes momentos de avaliação, previamente ponderados pelos docentes, poderão incluir: - Realização de um ou mais trabalhos individuais ou de grupo (consoante a natureza da unidade curricular), escritos em suporte de papel ou informático; 10 - Defesa oral ou apresentação em contexto de aula do trabalho individual ou de grupo; - Realização de um ou mais testes de avaliação de conhecimentos. 6. Neste regime de avaliação: a)- A classificação final do aluno terá de estar em conformidade com as disposições comunicadas pelo docente no início do semestre letivo. b)- O aluno será considerado aprovado se a média das classificações das provas de avaliação efetuadas for igual ou superior a dez valores. Nenhuma das classificações poderá ser inferior ao valor mínimo estabelecido pelo docente, se for esse o caso. c)- O aluno será considerado reprovado se a média das classificações das provas de avaliação efetuadas for inferior a dez valores. d)- O aluno será considerado excluído da avaliação continuada se a classificação de uma das provas de avaliação efetuadas for inferior ao eventual valor mínimo definido pelo docente no programa da sua Unidade Curricular. e)- Na observância das duas alíneas anteriores, o aluno será automaticamente remetido para a avaliação final. 7. As classificações finais da Avaliação Continuada devem ser comunicadas aos alunos e entregues obrigatoriamente no Secretariado da ESAE dentro dos prazos previstos no início de cada semestre. É também obrigatória a entrega da pauta intercalar, bem como de um exemplar do (s) teste (s) aplicado (s). 8. O exemplar do teste referido na alínea anterior deverá ser entregue (para ser fotocopiado) no Secretariado da ESAE até uma semana antes da data da sua realização. V AVALIAÇÃO FINAL Artigo 14º (Época Normal) 1. Esta época destina-se especificamente: Aos alunos que previamente optarem por esta modalidade de avaliação; 11 Aos alunos que não obtiveram aproveitamento durante a Avaliação Continuada; Aos alunos que não tenham comparecido, sem justificação, em alguns dos momentos da Avaliação Continuada; Aos alunos que pretendam efetuar melhoria de nota (artigo 21º). 2. A época de Avaliação Final para as unidades curriculares do 1º e 2º semestres, terá lugar no final do semestre respetivo em datas a definir pela Coordenação de cada Curso de 2º Ciclo e apresentadas à Coordenação da ESAE. 3. As provas de Avaliação Final deverão ser, tanto quanto possível, estruturalmente equivalentes às da Avaliação Continuada. 4. Neste regime de avaliação: a)- A classificação final do aluno terá de estar em conformidade com as disposições comunicadas pelo docente no início do semestre letivo. b)- O aluno será considerado aprovado se a média das classificações das provas de avaliação efetuadas for igual ou superior a dez valores. Nenhuma das classificações poderá ser inferior ao valor mínimo estabelecido pelo docente, se for esse o caso. c)- O aluno será considerado reprovado se a média das classificações das provas de avaliação efetuadas for inferior a dez valores. d)- O aluno será considerado excluído da avaliação final se a classificação de uma das provas de avaliação efetuadas for inferior ao eventual valor mínimo definido pelo docente no programa da sua Unidade Curricular. 5. As classificações finais da Avaliação Normal Final devem ser comunicadas aos alunos e entregues obrigatoriamente no Secretariado da ESAE dentro dos prazos previstos no início de cada semestre. É também obrigatória a entrega da pauta intercalar, bem como de um exemplar do (s) teste (s) aplicado (s). 6. O exemplar do teste referido na alínea anterior deverá ser entregue (para ser fotocopiado) no Secretariado da ESAE até uma semana antes da data da sua realização. Artigo 15º (Época de Recurso) 12 1. Esta época é definida anualmente pela Coordenação de cada Curso de 2º Ciclo, em conjunto com a Coordenação da ESAE. 2. Realiza-se em momento posterior às Épocas Normais de Avaliação Final do 1º e 2º semestres. 3. Esta época destina-se especificamente: Aos alunos que não obtiveram aproveitamento durante a Avaliação Continuada ou na Época Normal de Avaliação Final; Aos alunos que pretendam efetuar melhoria de nota (artigo 21º). 4. Não há um número limite de Unidades Curriculares a realizar nesta época. 5. Os momentos de avaliação deverão ser idênticos àqueles que foram observados na época da Avaliação Normal Final. 6. Os alunos que beneficiem da Época de Recurso terão obrigatoriamente de efetuar a sua inscrição, dentro dos prazos previstos para o efeito. 7. A inscrição na Época de Recurso deverá ser efetuada mediante o preenchimento de impresso próprio existente no Secretariado da ESAE. 8. As classificações finais da Época de Recurso devem ser comunicadas aos alunos e entregues obrigatoriamente no Secretariado da ESAE dentro dos prazos previstos. É também obrigatória a entrega da pauta intercalar, bem como de um exemplar do (s) teste (s) aplicado (s). 9.O exemplar do teste referido na alínea anterior deverá ser entregue (para ser fotocopiado) no Secretariado da ESAE até uma semana antes da data da sua realização. Artigo 16º (Época Especial) 1. Esta época é definida anualmente pela Coordenação de cada Curso de 2º Ciclo, em conjunto com a Coordenação da ESAE. 13 2. Realiza-se em momento posterior à Época Normal de Avaliação Final e à Época de Recurso. 3. Esta época destina-se especificamente: Aos trabalhadores-estudantes (artigo 17º) Aos casos abrangidos pelo artigo 18º (situações especiais) Aos alunos que deixaram unidades curriculares em atraso, referentes ao 1º ano (artigo 19º). Aos alunos que pretendam efetuar melhoria de nota (artigo 21º). 4.Os momentos de avaliação deverão ser idênticos àqueles que foram observados nas épocas de Avaliação Normal Final e de Recurso. 5. Os alunos que beneficiem da Época Especial terão obrigatoriamente de efetuar a sua inscrição, dentro dos prazos previstos para o efeito. 6. A inscrição na Época Especial está sujeita ao pagamento de uma taxa fixada na tabela de emolumentos anualmente em vigor. 7. As classificações finais da Época Especial devem ser comunicadas aos alunos e entregues obrigatoriamente no Secretariado da ESAE dentro dos prazos previstos. É também obrigatória a entrega da pauta intercalar, bem como de um exemplar do (s) teste (s) aplicado (s). 8. O exemplar do teste referido na alínea anterior deverá ser entregue (para ser fotocopiado) no Secretariado da ESAE até uma semana antes da data da sua realização. VI TRABALHADORES-ESTUDANTES Artigo 17º 1. O aluno que pretenda usufruir do estatuto de trabalhador-estudante, deverá requerê-lo no início do ano letivo, a menos que inicie uma atividade profissional em outra altura do ano. 2. O aluno com estatuto de trabalhador-estudante deverá ser integrado no regime de avaliação continuada de acordo com os artigos 89º a 96º da Lei nº 7/2009 de 12 de 14 fevereiro e artigos 155º a 156º da Lei nº 35/2004 de 29 de julho. 3. O aluno com estatuto de trabalhador-estudante não estará sujeito ao controlo da assiduidade. (artigo 155º, nº2, da Lei nº 35/2004 de 29 de julho). 4. O aluno com estatuto de trabalhador-estudante deve cumprir as datas impostas para entrega dos trabalhos, em avaliação continuada. 5. O aluno trabalhador-estudante tem direito a aulas de compensação ou de apoio pedagógico para a concretização dos objetivos curriculares das unidades curriculares, em horário a combinar com o docente. (artigo 155º, nº6, da Lei nº 35/2004 de 29 de julho). VII FALTA A PROVAS Artigo 18º (Situações especiais) 1. Poderão ocorrer situações específicas que impeçam o aluno de comparecer a determinado momento de avaliação (quer se trate da avaliação continuada, normal final ou da época de recurso). 2. A Coordenação da ESAE inclui nas situações tidas como especiais os seguintes casos: Dirigentes associativos e Dirigentes Associativos juvenis Maternidade ou Paternidade Falecimento de cônjuge ou parente em 1º grau do próprio ou do cônjuge Doença a)- Infetocontagioso comprovada por documento médico, indicando o período de evicção escolar b)- Internamento comprovado por declaração hospitalar c)- Doença de cônjuge ou parente em 1º grau (em comunhão de lar certificada) Atletas de alta competição Presença perante autoridade policial ou judicial Motivações religiosas Outras situações a analisar pela Coordenação da ESAE. 15 3. Os alunos abrangidos por alguma das situações referidas no ponto anterior deverão remeter à Coordenação da ESAE um requerimento, anexando os respetivos comprovativos, num prazo máximo de cinco dias úteis após a data da prova de avaliação a que faltou. 4. Depois de analisada a situação definida no ponto anterior, o aluno poderá realizar a prova em falta na Época de Avaliação Especial, depois de ouvido o docente da unidade curricular em causa. VIII UNIDADES CURRICULARES EM ATRASO Artigo 19º 1. Os alunos poderão transitar para o 2º ano do Curso de 2º Ciclo que frequentam, deixando em atraso um número de unidades curriculares que não exceda os 18 ECTS. 2. Os alunos poderão realizar as unidades curriculares deixadas em atraso em todas as épocas de avaliação (continuada, normal final, recurso e especial). 3. Os alunos abrangidos pelo presente artigo deverão efetuar o pagamento da propina mensal do 2º ano, acrescido de um valor fixado na tabela de emolumentos por cada unidade curricular deixada em atraso. IX INSCRIÇÃO EM UNIDADES CURRICULARES DE CICLOS DE ESTUDOS SUBSEQUENTES (REGIME DE CURSO LIVRE) Artigo 20º 1. De acordo com o artigo 46º do Decreto-Lei nº 74/2006 de 24 de março, alterada pelo Decreto-Lei nº 107 / 2008 de 25 de junho, “aos alunos inscritos num ciclo de estudos pode ser autorizada a inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes”. 2. Incluem-se nesta situação os alunos do último ano de licenciatura que tenham em atraso até 30 ECTS. No caso da licenciatura em Serviço Social, os alunos terão de ter obrigatoriamente realizado a unidade curricular de Estágio. 16 3. Os alunos abrangidos pela situação descrita no ponto 2 poderão inscrever-se em unidades curriculares de estudos subsequentes, ou seja, em unidades curriculares referentes ao Curso de 2º Ciclo em que pretendem ingressar uma vez terminada a licenciatura. 4. Os alunos abrangidos por esta situação poderão inscrever-se a um máximo de 3 (três) unidades curriculares por semestre. 5. Estas unidades curriculares deverão ser realizadas sob a modalidade de Frequência com Avaliação e pagas de acordo com os valores fixados na tabela de emolumentos em vigor para estas situações. 6. No caso de aprovação às referidas unidades curriculares, estas serão obrigatoriamente creditadas quando o aluno ingressar no Curso de 2º Ciclo que as integre, de acordo com a alínea c do artigo 46º do Decreto-Lei referido no ponto 1. X MELHORIA DE NOTA Artigo 21º 1. A melhoria de nota será sempre efetuada por Avaliação Final. 2. A melhoria de nota apenas poderá ser realizada uma vez por unidade curricular. 3. A melhoria de nota poderá ser efetuada em qualquer época de Avaliação Final (Normal, Recurso e Especial). 4. Os alunos que se encontram no 2º ano e que desejem efetuar melhoria de nota em relação a unidades curriculares do 1º ano, poderão igualmente fazê-lo em qualquer época de avaliação final. 5. Na Época Especial apenas podem efetuar melhoria de nota os alunos que reúnam as condições de acesso a esta época de avaliação (ver artigo 16º). 6. É possível a melhoria de nota às unidades curriculares realizadas por equivalência, mediante o pagamento do valor estipulado para tal fim (ver ponto 9) e em conformidade com os conteúdos programáticos da unidade curricular em causa. 7. Às unidades curriculares que já não existam ou para as quais não estejam previstas equivalências ou correspondências, na sequência de revisões curriculares ou alteração de planos de estudo, não poderá ser efetuada melhoria de nota. 17 8. Na melhoria de nota prevalece a classificação mais elevada. 9. A inscrição para efeitos de melhoria de nota está sujeita ao pagamento de uma taxa (por cada exame) fixada na tabela de emolumentos anualmente em vigor. 10. Não existe qualquer hipótese de recurso no que respeita à nota da dissertação, uma vez que o parecer do júri é soberano. XI PEDIDOS DE EQUIVALÊNCIA Artigo 22º 1. Os alunos detentores de licenciaturas pré-Bolonha, de Cursos de Pós-Graduação ou ainda de outros tipos de formação poderão pedir equivalência a determinadas unidades curriculares do curso de 2º Ciclo que frequentam. 2. Em relação aos alunos detentores de uma licenciatura abrangida pelo plano de Bolonha (1º Ciclo), só poderão ser alvo de análise pedidos de equivalência que impliquem disciplinas de licenciatura extracurriculares. 3. Os prazos estipulados para os pedidos de equivalência são os seguintes: • Curso de 2º Ciclo em Psicologia Clínica – até 30 dias a partir da data de início das aulas • Cursos de 2º Ciclo que funcionam segundo o sistema de módulos – até 15 dias a partir da data de início de cada unidade curricular. 4. Os alunos interessados em pedir equivalências a determinadas unidades curriculares não podem ter efetuado qualquer momento de avaliação. 5. O documento de pedido de equivalência encontra-se disponível na página oficial do ISMT, em secção própria. 6. A documentação requerida para efeitos de pedido de equivalência deverá ser entregue no Secretariado da ESAE, que posteriormente a encaminhará à Coordenação do respetivo curso para análise e parecer final. 7. Em relação aos cursos de 2º Ciclo que preveem a realização de um estágio curricular no 2º ano letivo, o respetivo pedido de equivalência só poderá ser 18 efetuado a partir do momento em que os alunos se encontram matriculados nesse ano. 8. Os custos de todo este processo estão incluídos na tabela de emolumentos atualmente em vigor. XII CÓPIA E PLÁGIO Artigo 23º (Cópia) É considerada cópia a situação em que o aluno recorre a informações disponibilizadas por terceiros ou lhes disponibiliza informações. Artigo 24º (Plágio) Considera-se que ocorre plágio quando uma parte ou a totalidade de um trabalho contêm materiais que não são da autoria do aluno, mas que são apresentados como tal, omitindo-se a verdadeira fonte de onde provêm. Artigo 25º (Política anticópia e antiplágio) Situações de cópia ou de plágio em qualquer momento de avaliação deverão implicar a imediata anulação da prova, excluindo o aluno da avaliação em curso. XIII CONSULTA DE PROVAS Artigo 26º 19 1. Após a afixação das classificações respeitantes a cada unidade curricular, o aluno poderá solicitar ao docente, no prazo máximo de oito dias úteis, a consulta da sua prova, para comentários e esclarecimentos acerca da mesma. 2. Desta consulta poderá ou não resultar alteração da nota final previamente atribuída. 3. Em caso de alteração, o docente deverá informar previamente a Coordenação da ESAE e posteriormente proceder em conformidade junto do Secretariado. XIV REVISÃO DE PROVA Artigo 27º 1. A Revisão de Prova aplica-se apenas em épocas de Avaliação Final. 2. Efetuada a consulta de prova (artigo 26º), o aluno dispõe de mais dez dias úteis para solicitar a Revisão de Prova à Coordenação da ESAE, que dará imediato conhecimento da situação ao Presidente do Conselho Científico. 3. O requerimento referente à Revisão de Prova deve ser dirigido à Coordenação da ESAE, sendo preenchido em formato eletrónico, através do E-SCA, em formulário próprio. 4. A Revisão de Prova implica a formação de um júri constituído por três elementos: Um elemento do Conselho Científico, nomeado pelo Presidente do Conselho Científico Um docente que represente o Curso em causa, nomeado pela Coordenação do respetivo Curso O Coordenador do Curso em causa, desde que não seja o docente visado. 5. Todos os elementos citados nos pontos anteriores deverão agilizar o processo no sentido de este se encontrar concluído no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de entrada do pedido do aluno. 6. Caberá ao júri definido no ponto 4 o papel de solicitar ao docente visado o relatório justificativo da correção da prova em análise, acompanhado do enunciado e do teste do aluno. O referido docente deverá fazer chegar o solicitado pelo júri no prazo máximo de 8 dias úteis. 20 7. O júri informará a Coordenação da ESAE e o Conselho Científico sobre o resultado da Revisão de Prova, em relatório fundamentado, até 8 dias úteis após ser designado. 8. O requerente e o docente visado serão informados do resultado do relatório da Comissão por um elemento designado pelo júri. 9. Da Revisão de Prova poderá resultar subida ou descida da classificação recorrida. 10. A Coordenação da ESAE providenciará as diligências necessárias para a eventual correção da classificação inicialmente atribuída, junto do Secretariado da ESAE. 11. Todos os documentos inerentes ao processo da Revisão de Prova serão integrados no processo individual do aluno. 12. Da decisão do júri não haverá recurso para qualquer outro órgão da instituição. 13. Os pedidos de Revisão de Prova estão sujeitos a pagamento de acordo com a tabela de emolumentos fixada anualmente pelo ISMT. 14. Será restituída a quantia paga pelo aluno em caso de melhoria de nota. 15. Situações excecionais não previstas no presente artigo implicarão a consulta da Coordenação da ESAE e do Conselho Científico. XV REGIME ESCOLAR DOS SEMINÁRIOS DE ORIENTAÇÃO / SUPERVISÃO Artigo 28º (Dissertação / Trabalho de Projeto) 1. Os horários dos Seminários de Orientação, bem como a distribuição de alunos por Orientador serão elaborados pelas Coordenações de cada Curso de 2º Ciclo e posteriormente divulgados aos alunos e ao Secretariado da ESAE. 2. As sessões de Orientação, durante o período destinado à elaboração da dissertação sob a forma de artigo científico ou do trabalho de projeto, serão marcadas de acordo com a carga horária definida para cada Curso e funcionam em regime de turma. 3. Uma vez que a dissertação e o trabalho de projeto são considerados unidades curriculares, as datas e horas referentes às sessões de orientação serão marcadas 21 pelo docente orientador, podendo decorrer em qualquer dia útil da semana ou eventualmente ao sábado, se o orientador achar conveniente. 4. O Orientador deve, em cada sessão de Orientação, preencher, assinar e dar a assinar aos alunos a folha de sumário disponível para o efeito, entregando-a, no final de cada sessão, no Secretariado da ESAE ou colocando-a nos recipientes destinados ao efeito que se encontram em cada edifício. 5. Se os alunos faltarem à sessão de Orientação nos horários previamente estipulados e divulgados, perderão o direito às horas correspondentes. Artigo 29º (Relatório de Estágio Curricular) 1. Os horários dos Seminários de Supervisão, bem como a distribuição de alunos por Supervisor serão elaborados pelas Coordenações de Estágio de cada Curso de 2º Ciclo e posteriormente divulgados aos alunos e ao Secretariado da ESAE. 2. As sessões de Supervisão, durante o período destinado à elaboração do relatório, serão marcadas de acordo com a carga horária definida para cada Curso. 3. O Supervisor deve, em cada sessão de Supervisão, preencher, assinar e dar a assinar aos alunos a folha de sumário disponível para o efeito, entregando-a, no final de cada sessão, no Secretariado da ESAE ou colocando-a nos recipientes destinados ao efeito que se encontram em cada edifício. 4. Se os alunos faltarem à sessão de Supervisão nos horários previamente estipulados e divulgados, perderão o direito às horas correspondentes. XVI REGIME DE ADIAMENTO Artigo 30º (Dissertação / Trabalho de Projeto) 1. No caso de o aluno não concluir a sua dissertação sob a forma de artigo científico ou trabalho de projeto dentro do prazo previsto para o fazer, poderá requerer períodos de adiamento (por via eletrónica, através de formulário próprio). 22 2. A prorrogação do prazo de entrega da dissertação ou do trabalho de projeto poderá ser solicitada por períodos mínimos de três meses, não podendo exceder o período máximo de um ano (12 meses). 3. Em situações consideradas especiais, o aluno poderá usufruir de mais um período de três meses de adiamento (adiamento de caráter especial), tendo, para o efeito, de se fazer acompanhar de um parecer favorável por parte do seu Orientador. 4. Durante o período de adiamento, o aluno deverá pagar a propina mensal a que está obrigado, mantendo o direito às normais Sessões de Orientação previstas no artigo 28º do presente Regulamento. 5. Esgotado o período previsto para adiamento, o aluno terá, para prosseguir os seus seminários, de realizar uma nova matrícula no 2º ano, pagando o valor das propinas que estiver em vigor nesse ano letivo. Artigo 31º (Relatório de Estágio Curricular) 1. Para esta situação não está prevista a possibilidade de pedido de adiamento. 2. No caso de o aluno não concluir o seu relatório de estágio curricular dentro do prazo previsto, poderá fazê-lo em época de recurso ou em época especial. 3. As épocas de recurso e especial serão calendarizadas pela Coordenação de cada Curso, dando prévio conhecimento à ESAE. XVII REGIME DE SUSPENSÃO Artigo 32º (Dissertação / Trabalho de Projeto / Relatório Final / Estágio Curricular) 1. A suspensão da contagem dos prazos da entrega da dissertação ou do trabalho de projeto é considerada, entre outras, nas seguintes situações: • Prestação do serviço militar; 23 • Maternidade; • Paternidade; • Doença grave e prolongada do aluno ou acidente grave, quando a situação ocorra no decurso do prazo de entrega e defesa da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio; • Exercício efetivo de uma das funções a que se refere o artigo 73º do Decreto-Lei nº 448/79, de 13 de novembro, com a redação do Decreto-Lei nº 205 / 2009, de 31 de agosto. 2. As situações descritas no ponto anterior só poderão ser deferidas, depois de rigorosamente analisadas, se forem entregues todos os documentos solicitados no formulário eletrónico existente para o efeito. 3. Ao ISMT reserva-se o direito de solicitar informação adicional sobre os factos invocados pelo aluno que pede suspensão. 4. O aluno fica isento do pagamento de propinas durante o período em que requer a suspensão. 5. O aluno que requer a suspensão fica sem o direito às normais Sessões de Orientação previstas no artigo 28º do presente Regulamento. 6. As suspensões são concedidas pelo período máximo de 6 meses. Findo este prazo, o aluno poderá pedir a anulação da matrícula e eventualmente reingressar nas condições previstas no presente Regulamento (ponto 2, artigo 35º). 7. Os alunos que entreguem certificado de incapacidade temporária para o trabalho não têm tempo limite de suspensão. 8. Situações de caráter excecional serão analisadas caso a caso, quando devidamente comprovadas e se conformem com direitos gerais de cidadania. XVIII PEDIDO DE ANULAÇÃO DE MATRÍCULA Artigo 33º 24 1. Os alunos que pretendam anular a sua inscrição deverão comunicar a sua decisão aos Serviços da ESAE, em formulário eletrónico, até ao dia 15 (quinze) de cada mês. 2. A eventualidade de posterior reingresso implica a análise da anterior situação escolar do aluno, tendo em vista a solução adequada para a prossecução dos seus estudos. XIX IRREGULARIDADES NOS PAGAMENTOS Artigo 34º 1. Os alunos que não regularizem atempadamente os pagamentos das propinas referentes aos 1º e 2º anos do Curso que frequentam e ainda aos pedidos de adiamento, terão a sua inscrição anulada ao fim de dois meses, após aviso efetuado pelos Serviços através de carta registada. 2. Neste caso, e se o aluno pretender reingressar, terá de efetuar o pagamento dos valores em dívida até à data da receção da carta registada. 3. Não serão sujeitos a análise os requerimentos dos alunos que tenham propinas em dívida (com exceção dos requerimentos endereçados à Tesouraria e que se destinem a expor as situações relacionadas com os atrasos nos pagamentos e/ou solicitar o plano de pagamento para eventuais atrasos), bem como não serão emitidos, nestes casos, quaisquer documentos. XX CARACTERIZAÇÃO DA PROVAS FINAIS Artigo 35º 1. Dissertação sob a forma de artigo científico – corresponde à produção de um texto original cujo rigor científico respeita as regras de enunciação teórica e formulação metodológica, indutiva ou hipotético-dedutiva, adequadas ao objeto e objetivos da investigação, e cuja organização formal é conforme às exigências 25 editoriais das revistas de divulgação científica indexadas a bases documentais de referência internacional, preferencialmente de elevado “ fator de impacto”. 2. Relatório de Estágio Curricular – é um texto que caracteriza a instituição na qual decorre e se concretiza o período de estágio curricular e deve contemplar a atividade desenvolvida pelo estagiário no setor em que trabalhou e de acordo com as tarefas atribuídas, podendo, ainda, incluir contributos críticos. 3. Trabalho de Projeto – variável consoante as áreas de atuação e ramo de saber, implica não só a análise do setor onde o aluno efetuou o seu trabalho, como um projeto original e inovador centrado na melhoria da eficácia e eficiência de processos e/ou resultados no domínio técnico ou científico em causa. XXI ELABORAÇÃO DOS TRABALHOS FINAIS Artigo 36º (Número de páginas) Para todos os efeitos e em conformidade com as normas fixadas em Conselho Científico: A Dissertação sob a forma de artigo científico não deverá exceder as 30 páginas (excluindo anexos e bibliografia). O Trabalho de Projeto não deverá exceder as 30 páginas (excluindo anexos e bibliografia). O Relatório de Estágio Curricular não deverá exceder as 30 páginas (excluindo anexos e bibliografia). XXII PROCESSO DE NOMEAÇÃO DO ORIENTADOR Artigo 37º 26 1. A preparação da dissertação sob a forma de artigo científico, do trabalho de projeto ou a realização do relatório de estágio curricular deve ser preferencialmente orientada por um professor ou investigador doutorado da instituição que confere o grau. 2. Podem ainda figurar como orientadores professores e investigadores doutorados de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas nas áreas pretendidas, reconhecidos como idóneos pelo Conselho Científico. 3. Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a coorientação da dissertação sob a forma de artigo científico ou do trabalho de projeto. 4. A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, quer por orientadores nacionais ou estrangeiros. XXIII ENTREGA DOS TRABALHOS FINAIS Artigo 38º 1. A entrega da dissertação ou do trabalho de projeto e / ou do relatório de estágio curricular só poderá ser efetuada após a conclusão, com aproveitamento, do curso de especialização do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre. 2. O prazo de entrega não deverá exceder os dois semestres contados a partir do final do curso de especialização. Excetuam-se os casos previstos no número 3. 3. A contagem dos prazos para a entrega e para a defesa da dissertação sob a forma de artigo científico ou trabalho de projeto pode ser alterada nos seguintes casos: a) Regimes de adiamento (ver artigo 30º) b) Regimes de suspensão (ver artigo 32º) c) Situações especiais a analisar pela Coordenação da ESAE e pelo Conselho Científico. 4. Do ato da entrega constam os seguintes documentos: • Requerimento para a admissão à prova pública de defesa da dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório final; • Parecer de aceitação por parte do Orientador, de acordo com modelo existente no Secretariado da ESAE; • Declaração do aluno, de acordo com modelo existente no Secretariado da ESAE; 27 • 6 exemplares dos referidos trabalhos em suporte de papel (7, caso haja coorientador), 3 exemplares em formato digital e 3 exemplares do seu curriculum vitae (4, caso haja coorientador); • Em relação ao relatório de estágio curricular, deverá ser entregue um exemplar ao orientador local (caso exista) e outro exemplar ao supervisor do ISMT, não estando prevista defesa pública. 5. O responsável pela constituição do Júri (ver artigo 39º, ponto 2) está incumbido da marcação da data e local da defesa dos trabalhos finais (dissertação ou trabalho de projeto). 6. O Júri constituído deverá, de forma atempada, estabelecer consenso sobre a aceitação ou rejeição da dissertação ou do trabalho de projeto. 7. O responsável pela constituição do Júri recolhe a declaração de aceitação ou de rejeição dos trabalhos finais. 8. Em caso de rejeição, o responsável pela constituição do Júri deverá recomendar ao candidato que proceda à reformulação do seu trabalho. Esta recomendação deverá ser feita até 10 (dez) dias antes da data que estava prevista para a defesa pública do trabalho final. 9. As sugestões de reformulação deverão ser entregues no Secretariado da ESAE, onde será elaborado um ofício específico para ser enviado ao candidato. 10. O candidato disporá de um prazo máximo de 30 dias, improrrogável, durante o qual poderá proceder à referida reformulação ou declarar que pretende manter o trabalho tal como inicialmente o apresentou. 11. Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido em 10, este não apresentar os trabalhos finais reformulados, nem declarar que prescinde dessa faculdade. 12. Todos os procedimentos enunciados nos pontos anteriores (de 5 a 11) nunca deverão ultrapassar os 60 dias, contados a partir do momento em que o candidato entrega (pela primeira vez) os seus trabalhos finais. XXIV COMPOSIÇÃO, NOMEAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO JÚRI Artigo 39º 28 1. A dissertação ou o trabalho de projeto são objeto de apreciação e discussão pública por parte de um júri. 2. O júri é nomeado pelas Coordenações dos respetivos Cursos de 2º Ciclo ou por quem por esse órgão seja designado. 3. O júri é constituído por três ou quatro membros, incluindo o orientador ou os orientadores: a) Um professor da área científica específica do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, pertencente à Instituição que confere o grau, que será Presidente do Júri. b)Um professor da área científica específica do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, que deverá pertencer à Instituição que confere o grau, se tal for possível, ou pertencente a outra Instituição, que será o Arguente. c) O orientador da dissertação ou do trabalho de projeto. 4. O júri integrará 4 elementos no caso de coorientação, devendo o quarto elemento ser um professor do corpo docente do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre a que pertence o candidato ou um profissional idóneo, exterior à instituição, considerado especialista no tema em investigação. 5. As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções. 6. Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade. 7. Das reuniões do júri são lavradas atas, em suporte informático, elaboradas para o efeito, das quais constam o resultado dos votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação. 8. Compete ao Presidente do Júri designar o elemento que exercerá as funções de secretário. 9. Toda a documentação e procedimentos inerentes deverão ser apresentados à Coordenação da ESAE nos 3 dias úteis subsequentes ao ato académico. XXV ATO PÚBLICO DE DEFESA 29 Artigo 40º 1. O ato público de defesa da dissertação ou do trabalho de projeto só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri. 2. No caso de impedimento de algum dos membros do júri, deve o mesmo ser substituído por despacho do Presidente do Conselho Científico ou em quem o mesmo delegar essa competência. 3. A discussão do trabalho final não pode exceder 60 minutos e nela podem eventualmente intervir todos os elementos do júri, sendo apenas obrigatória a intervenção do arguente. 4. O arguente dispõe de 15 minutos para fazer a sua arguição, podendo eventualmente os restantes 15 minutos ser utilizados equitativamente pelos outros membros do júri. 5. Quando o júri integrar 4 elementos, o arguente continua a dispor de 15 minutos, podendo eventualmente os restantes 15 minutos ser utilizados equitativamente pelos outros membros do júri. 6. Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri, ou seja, 30 minutos na eventualidade de intervenções de outros membros que não apenas o arguente. 7. Não haverá lugar a apresentação do trabalho por parte do candidato. A prova constitui-se pela discussão do mesmo. XXVI ATRIBUIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES CURRICULARES DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CURSO DE 2º CICLO Artigo 41º 1. A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20, sendo arredondada à unidade imediatamente superior ou inferior, conforme o excesso for igual ou superior, no primeiro caso, ou inferior, no segundo caso, a cinco décimas. 2. Considera-se aprovado numa unidade curricular o aluno que nela obtenha uma classificação não inferior a 10; considera-se reprovado numa unidade curricular o aluno que nela obtenha uma classificação inferior a 10. 30 3. A atribuição da classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações e é arredondada à unidade imediatamente superior ou inferior, conforme o excesso for igual ou superior, no primeiro caso, ou inferior, no segundo caso, a cinco décimas. 4. À classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, é associada uma menção qualitativa com quatro classes: 10 a 13 – Suficiente; 14 e 15 – Bom; 16 e 17 – Muito Bom; 18 a 20 – Excelente. 5. A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, será obtida através da média ponderada das classificações finais das unidades curriculares do curso de especialização, da classificação da prova de defesa da dissertação sob a forma de artigo científico e/ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, sendo o arredondamento à unidade feito unicamente na média final, de acordo com o modelo anteriormente referido. 6. As ponderações referidas no ponto anterior, são proporcionais ao número de créditos fixado, salvo disposição em contrário, devidamente fundamentada, das Coordenações dos Cursos de 2º Ciclo. 7. Os artigos científicos que resultem da defesa da dissertação classificados com nota igual ou superior a 16 (dezasseis valores) serão publicados na Revista do ISMT e assinados pelo autor e pelo respetivo orientador. XXVII CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO, DIPLOMA OU CARTA DE CURSO E SUPLEMENTO AO DIPLOMA Artigo 42º 1. O Certificado de Conclusão do Curso é o documento que comprova a titularidade do grau e é obrigatoriamente emitido pela instituição de ensino no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de conclusão do curso. 2. É facultativa a solicitação, por parte do titular do grau, do Diploma ou Carta de Curso. Em caso de solicitação, este documento deverá ser emitido no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de conclusão do curso. 31 3. A emissão do suplemento ao diploma é gratuita e obrigatória, devendo ser realizada no prazo máximo de um ano contado após a data de conclusão do curso. 4. O custo da emissão dos documentos consta da tabela de emolumentos em vigor no estabelecimento de ensino. 5. O aluno que tenha concluído a parte curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e pretenda prosseguir os seus estudos, pode solicitar a emissão de um certificado de aproveitamento do Curso de Especialização. 6. O aluno que tenha concluído a parte curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não pretenda prosseguir os seus estudos, pode solicitar a emissão de um diploma de pós-graduação. XXVIII DEPÓSITO LEGAL Artigo 43º 1. As dissertações, os trabalhos de projeto e os relatórios finais estão sujeitos a depósito legal, de acordo com a legislação em vigor, nos seguintes termos: a) Depósito de um exemplar em papel e de um exemplar em formato digital na Biblioteca Nacional; b) Depósito de um exemplar em formato digital no Observatório da Ciência e do Ensino Superior 2. A Escola Superior de Altos Estudos do Instituto Superior Miguel Torga, departamento que coordena os cursos de pós-graduação e de 2º Ciclo, enviará para a Biblioteca do ISMT os exemplares em papel e em formato digital de todos as dissertações, trabalhos de projeto e relatórios finais, para que os Serviços da Biblioteca procedam ao respetivo envio para depósito nas entidades acima referidas. 3. Os restantes exemplares são entregues aos elementos do Júri (3 ou 4), ficando ainda dois exemplares na Biblioteca do ISMT, um para arquivo e outro para consulta ao público. 32 XXIX COORDENAÇÃO DO CICLO DE ESTUDOS CONDUCENTE AO GRAU DE MESTRE Artigo 44º 1. O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre será coordenado por um Professor ou conjunto de Professores da área Científica do Mestrado, nomeado (s) pelo Conselho Científico. 2. Em casos especiais poderá também ser nomeada pelo Conselho Científico uma Coordenação Executiva, que coadjuvará a Coordenação do mestrado e da qual poderão fazer parte docentes não doutorados. XXX DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 45º 1. As situações omissas ou quaisquer dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão decididas em sede do Conselho Cientifico, depois de ouvidas as Coordenações dos Cursos. 2. A aprovação do Presente Regulamento, implica a revogação dos regulamentos de cursos de mestrado até à data em vigor no Instituto Superior Miguel Torga. 3. O presente documento entrará em vigor no ano letivo de 2011 / 2012. 33 ANEXOS 34 REGULAMENTO PARA CREDITAÇÃO DE FORMAÇÃO E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Situações especiais) A legislação actualmente em vigor prevê que os estabelecimentos de ensino superior creditem, através da atribuição de créditos, a experiência profissional e a formação dos seus candidatos admitidos nos seus ciclos de estudos. Neste sentido, de referir os seguintes diplomas: - Decreto-Lei nº 64/2006 de 21 de Março (Regime das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos) – este diploma no seu artigo 13º estabelece que os estabelecimentos de ensino superior devem reconhecer a experiência profissional e a formação dos candidatos admitidos aos seus ciclos de estudos, através da atribuição de créditos; - Decreto-Lei nº 74/2006 de 24 de Março (alterado pelo Decreto-Lei nº 107/2008 de 25 de Junho - Regime Jurídico dos Graus e Diplomas de Ensino Superior) – no seu artigo 45º prevê expressamente, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, que os estabelecimentos de ensino superior creditem nos seus ciclos de estudos a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no âmbito de Bolonha, quer a obtida anteriormente. O citado artigo prevê ainda a creditação nos ciclos de estudos da formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica (nos termos fixados no respectivo diploma) e ainda a experiência profissional e outra formação não abrangida nos pontos anteriores; - De referir ainda a este propósito a Portaria nº 401/2007 de 5 de Abril (Regime de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência) que estipula no seu artigo 8º, nº 2, o reconhecimento do valor da formação realizada e das competências adquiridas. Tendo em conta o contexto acima exposto, o presente documento tem como objectivo definir os requisitos para a creditação de competências académicas e 35 profissionais, para efeitos de prosseguimento de estudos com vista à obtenção do grau de mestre, das categorias de candidatos que serão indicadas de seguida. Artigo 1º (Requisitos Gerais) O presente Regulamento aplica-se às seguintes categorias de candidatos: 1. Titulares de um curso de licenciatura pré-Bolonha do ISMT, numa das áreas em que o ISMT oferece a sua formação de 2º ciclo; 2. Titulares de um curso de licenciatura pré-Bolonha atribuído por estabelecimento de ensino superior nacional ou estrangeiro devidamente reconhecido, numa das áreas em que o ISMT oferece a sua formação de 2º ciclo. 3. Os titulares das licenciaturas acima indicadas deverão ter concluído o seu curso há pelo menos quatro anos e possuir no mínimo quatro anos de experiência profissional em área ou áreas afins ao ciclo de estudos em que pretendem ingressar e/ou possuir prática de investigação científica. 4. A experiência profissional deverá ser certificada pela(s) entidade(s) onde prestou a sua actividade e a prática de investigação científica deverá ser certificada pela apresentação de publicação científica com referees e/ou comunicação em evento científico. Artigo 2º (Candidatura) Os candidatos deverão apresentar a sua candidatura nos prazos definidos anualmente pelo Conselho Directivo e deverão entregar os seguintes documentos: a) Boletim de candidatura; b) Certificado de conclusão da licenciatura; c) Comprovativo da experiência profissional relevante para o ciclo de estudos que pretendem frequentar e/ou comprovativo da prática de investigação científica; d) Curriculum Vitae; 36 e) Quaisquer outros documentos que possam ser relevantes para apreciação da candidatura Artigo 3º (Análise dos Processos de Candidatura) Os processos de candidatura, instruídos com os elementos necessários, serão apreciados pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior, para efeitos de creditação da formação anteriormente realizada e da experiência profissional e/ou da actividade de investigação científica. Artigo 4º (Relatório) 1. Os candidatos que ingressem num dos cursos de 2º ciclo em funcionamento no ISMT, ao abrigo deste regime excepcional, sendo atribuída a equivalência ao curso de especialização do respectivo ciclo de estudos e para efeitos de obtenção do grau de mestre, deverão apresentar (em prazos a definir pelo órgão competente) um Relatório que caracterize a actividade profissional desenvolvida e eventuais propostas inovadoras, se tal tiver cabimento. 2. O Relatório não deverá exceder as 50 páginas (excluindo anexos). 3. O Relatório será objecto de defesa pública, de acordo com as regras definidas no Regulamento Geral dos cursos de 2º ciclo. Artigo 5º Em tudo o que não esteja previsto neste Regulamento aplica-se o disposto no Regulamento Geral dos cursos de 2º ciclo conducentes ao grau de mestre em vigor no ISMT. Artigo 6º (Disposições Finais) 37 As situações omissas ou quaisquer dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão decididas em sede do Conselho Cientifico, depois de ouvidas as Coordenações dos Cursos. Coimbra, 3 de Junho de 2009 38