ESCOLA SUPERIOR DE ALTOS ESTUDOS
CURSOS DE 2º CICLO
CONDUCENTES AO GRAU DE MESTRE
REGULAMENTO GERAL
Coimbra, setembro de 2011
ÍNDICE
I PREÂMBULO................................................................................................................................................. 3
II DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................................... 4
III AVALIAÇÃO .............................................................................................................................................. 9
IV AVALIAÇÃO CONTINUADA ................................................................................................................. 10
V AVALIAÇÃO FINAL.................................................................................................................................. 11
VI TRABALHADORES-ESTUDANTES....................................................................................................... 14
VII FALTA A PROVAS.................................................................................................................................. 15
VIII UNIDADES CURRICULARES EM ATRASO ...................................................................................... 16
IX INSCRIÇÃO EM UNIDADES CURRICULARES DE CICLOS DE ESTUDOS SUBSEQUENTES...... 16
X MELHORIA DE NOTA............................................................................................................................... 17
XI PEDIDOS DE EQUIVALÊNCIA.................................................................................................................18
XII CÓPIA E PLÁGIO .................................................................................................................................... 19
XIII CONSULTA DE PROVAS ..................................................................................................................... 19
XIV REVISÃO DE PROVA............................................................................................................................ 20
XV REGIME ESCOLAR DOS SEMINÁRIOS DE ORIENTAÇÃO / SUPERVISÃO .................................. 21
XVI REGIME DE ADIAMENTO .................................................................................................................. 22
XVII REGIME DE SUSPENSÃO .................................................................................................................. 23
XVIII PEDIDO DE ANULAÇÃO DE MATRÍCULA ................................................................................... 24
XIX IRREGULARIDADES NOS PAGAMENTOS ....................................................................................... 25
XX CARACTERIZAÇÃO DA PROVAS FINAIS.......................................................................................... 25
XXI ELABORAÇÃO DOS TRABALHOS FINAIS ....................................................................................... 26
XXII PROCESSO DE NOMEAÇÃO DO ORIENTADOR ............................................................................ 26
XXIII ENTREGA DOS TRABALHOS FINAIS ............................................................................................ 27
XXIV COMPOSIÇÃO, NOMEAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO JÚRI..................................................... 28
XXV ATO PÚBLICO DE DEFESA ............................................................................................................... 29
XXVI ATRIBUIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES CURRICULARES DO CURSO DE
ESPECIALIZAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CURSO DE 2º CICLO ..................................... 30
XXVII CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO, DIPLOMA OU CARTA DE CURSO E
SUPLEMENTO AO DIPLOMA...................................................................................................................... 31
XXVIII DEPÓSITO LEGAL .......................................................................................................................... 32
XXIX COORDENAÇÃO DO CICLO DE ESTUDOS CONDUCENTE AO GRAU DE MESTRE.............. 33
XXX DISPOSIÇÕES FINAIS ......................................................................................................................... 33
2
ANEXOS………………………………………………………………………………………………………34
REGULAMENTO PARA CREDITAÇÃO DE FORMAÇÃO E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL…...35
REGULAMENTO GERAL DOS CURSOS DE 2º CICLO,
CONDUCENTES AO GRAU DE MESTRE
(ao abrigo do Decreto-Lei nº 74/2006 de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei nº
107/2008 de 25 de junho)
I
PREÂMBULO
O Decreto-Lei nº 42/2005 de 22 de fevereiro veio aprovar os princípios reguladores
de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior, nomeadamente a
criação da estrutura de três ciclos no ensino superior, de acordo com os princípios da
Declaração de Bolonha, a instituição de graus académicos intercompreensíveis e
comparáveis e a organização curricular por unidades de crédito acumuláveis e transferíveis
no âmbito nacional e internacional (ECTS – european credit transfer system), que veio
substituir o sistema de créditos do Decreto-Lei nº 173/80 de 29 de maio.
Por outro lado, o Decreto-Lei nº 74/2006 de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei
nº 107/2008 de 25 de junho (regime jurídico sobre os graus académicos e diplomas do
ensino superior), no seu preâmbulo refere que, quanto à duração dos ciclos de estudos, a
análise da experiência europeia mostra que, em regra, ao 1º ciclo correspondem 180
créditos, ou seja três anos curriculares de trabalho. O artigo 18º deste diploma especifica
que, no ensino universitário, a duração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
situa-se entre três e quatro semestres curriculares de trabalho dos alunos e 90 a 120 créditos
(salvo os casos excecionais).
3
Quanto à implementação do Processo de Bolonha no Instituto Superior Miguel
Torga, optou-se por proceder à adequação dos cursos de 2º ciclo, para entrarem em
funcionamento de acordo com o novo modelo, no ano letivo 2007/2008.
As propostas de duração dos ciclos de estudos e de adequação dos cursos
conferentes de grau ministrados no Instituto Superior Miguel Torga, foram delineadas
tendo em conta os objetivos da mobilidade, da empregabilidade e da competitividade
enunciados na Declaração de Bolonha e ainda, de acordo com uma perspetiva comparativa
dos cursos nas mesmas áreas existentes em instituições de prestígio europeias.
De acordo com os princípios atrás referidos e tendo ainda em atenção a legislação
em vigor e a exigência de adaptação ao novo modelo de ciclos de estudos até 2010 de todos
os cursos, optou-se para a generalidade dos cursos de 2º ciclo ministrados no ISMT, pela
duração de dois anos (120 ECTS). A exceção é constituída pelo curso de 2º ciclo em
Serviço Social, com uma duração de 3 semestres (90 ECTS).
O presente Regulamento Geral dos cursos conducentes ao grau de mestre, vem dar
cumprimento ao disposto no artigo 26º do Decreto-Lei nº 74/2006 de 24 de março, alterado
pelo Decreto-Lei nº 107/2008 de 25 de junho.
II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
(Objeto e Âmbito)
O presente Regulamento Geral aplica-se aos cursos de 2º ciclo conducentes ao grau
de mestre, ministrados no Instituto Superior Miguel Torga.
Artigo 2 º
(Conceitos)
No âmbito do presente Regulamento vão ser utilizados alguns conceitos que
passamos a explicitar:
4
Unidade Curricular – unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é
objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final;
Créditos de uma Unidade Curricular – o valor numérico que expressa o trabalho
que deve ser efetuado pelo estudante para realizar uma unidade curricular;
Plano de Estudos de um Curso – conjunto organizado de unidades curriculares em
que o estudante deve obter aprovação para a obtenção de um grau académico;
Estrutura Curricular de um Curso – o conjunto de áreas científicas que integram
um curso e o número de créditos que o estudante deve reunir em cada uma delas para a
obtenção de um grau académico;
Diploma – o documento emitido na forma legalmente prevista, comprovativo da
atribuição de um grau académico emitido pelo estabelecimento de ensino que o confere.
Artigo 3º
(Habilitações de Acesso)
1. São admitidos à candidatura à matrícula no ciclo de estudos conducente ao grau de
mestre, os candidatos nas seguintes situações:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º
ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha, por um
Estado aderente a este processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como
satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente
competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido
como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos, pelo órgão científico
estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser
admitidos.
5
2. O reconhecimento atribuído pelo órgão científico estatutariamente competente do
estabelecimento de ensino superior, nas situações referidas nas alíneas c) e d) do número
anterior, confere ao seu titular apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de
mestre, não conferindo quaisquer outros efeitos.
Artigo 4º
(Vagas)
O número de vagas para cada curso será definido anualmente pelo órgão competente
do estabelecimento de ensino, sendo objeto de divulgação.
Artigo 5º
(Processo e prazos de candidatura)
1. Os candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre deverão apresentar a
candidatura no Secretariado da Escola Superior de Altos Estudos (ESAE), nos prazos
definidos, devendo juntar os seguintes documentos:
- Ficha de candidatura, devidamente preenchida;
- Curriculum Vitae;
- Certificado (s) de habilitações;
- Fotocópia do BI ou Cartão do Cidadão;
- Fotocópia do Cartão de Contribuinte.
2. Pela apresentação da candidatura é devida uma taxa a definir anualmente pelo órgão
competente do estabelecimento de ensino.
3. Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário letivo são
fixados anualmente pela Coordenação da ESAE do Instituto e devidamente publicitados.
Artigo 6º
6
(Critérios de Seleção)
Os candidatos à matrícula no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre serão
selecionados pelas Coordenações de cada curso, tendo em consideração os seguintes
critérios:
a) Licenciatura ou licenciaturas indicadas como preferenciais;
b) Classificação da licenciatura ou equivalente;
c) Currículo académico, científico e técnico;
d) Experiência profissional;
e) Eventual entrevista
Artigo 7º
(Condições de Funcionamento)
1. O curso de 2º Ciclo conducente ao grau de mestre poderá funcionar em horário
laboral ou pós-laboral, sendo este aspeto definido anualmente pelo Conselho
Científico.
2. Anualmente será elaborado um calendário escolar próprio.
3. O período referente à realização da dissertação ou de outra modalidade de trabalho
final prevê a definição de um horário destinado às sessões de orientação.
4. O horário referido em 3 deverá ser definido pelo orientador no início do 2º ano
letivo e comunicado aos orientandos e à ESAE e, no caso do 2º ciclo em Serviço
Social, no início do 2º semestre.
Artigo 8º
(Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre)
7
1. O 2º Ciclo de estudos está organizado de acordo com o sistema de créditos ECTS
(european credit transfer system).
2. A duração do 2º Ciclo de estudos situa-se entre três e quatro semestres curriculares, que
correspondem, respetivamente, a 90 e a 120 créditos (ECTS).
Artigo 9º
(Estrutura do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre)
O plano de estudos dos Cursos de 2º ciclo integra:
1.
Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de
unidades curriculares;
2.
Uma dissertação sob a forma de artigo científico ou um trabalho de projeto,
originais e especificamente realizados para esse fim, e/ou um estágio de natureza
(curricular), objeto de relatório final.
Artigo 10º
(Atribuição do Grau de Mestre)
1. O grau de mestre é atribuído numa especialidade, podendo verificar-se o
desdobramento em ramos de especialização.
2. O grau de mestre é conferido aos que obtenham aprovação em todas as unidades
curriculares do plano de estudos do respetivo curso (Curso de Especialização) e no
ato público da defesa de uma dissertação sob a forma de artigo científico ou de um
trabalho de projeto. Igualmente terão de obter aprovação ao relatório de estágio
curricular (se for o caso). Desta forma se obterá o número total de créditos
previamente estipulado.
3. A obtenção do grau de mestre pode ainda ser obtido através da realização de um
relatório final, decorrente da creditação de competências e de experiência
profissional.
4. A obtenção do grau de mestre nos termos expostos no número anterior é objeto de
Regulamento específico que constará como Anexo ao presente Regulamento.
8
III
AVALIAÇÃO
Artigo 11º
(Procedimentos Gerais)
1. O regime de avaliação em cada unidade curricular do curso de especialização será
determinado pelo docente, no respeito pelos critérios definidos pela Coordenação do Curso
de 2º Ciclo respetivo, não contrariando o disposto no presente Regulamento e a natureza da
unidade curricular.
2. Até ao início das atividades letivas, cada docente deverá entregar à Coordenação do
Curso de 2º Ciclo respetivo o programa da (s) unidade (s) curricular (es) que leciona.
3. O programa deverá ser especificado num template disponibilizado pela ESAE para este
efeito, encontrando-se o mesmo disponível na página oficial do ISMT, em secção própria.
4. Do template fazem parte os seguintes elementos, todos eles de preenchimento
obrigatório:
- Objetivos gerais
- Competências a desenvolver
- Conteúdos programáticos
- Bibliografia Principal (a bibliografia principal – até quatro obras - terá de estar
obrigatoriamente disponível na Biblioteca do ISMT) e Complementar. Outro material
poderá ser fornecido aos alunos ao longo do semestre letivo.
- Modalidade de avaliação, com a respetiva ponderação dos instrumentos de
avaliação.
5. Os programas deverão ser obrigatoriamente disponibilizados aos alunos no início das
atividades letivas.
4. A Coordenação de cada Curso de 2º Ciclo entregará no Secretariado da ESAE os
programas de todas as Unidades Curriculares, devendo estes encontrar-se em conformidade
com o disposto no Regulamento Geral de Avaliação dos Cursos de 2º Ciclo.
9
Artigo 12º
(Prestação de Provas – Modalidades / Épocas)
Sendo a prestação de provas necessária para a conclusão de qualquer unidade
curricular, reconhecem-se as seguintes modalidades/épocas de avaliação:
1- Avaliação Continuada
2- Avaliação Final:
•
Época Normal
•
Época de Recurso
•
Época Especial
IV
AVALIAÇÃO CONTINUADA
Artigo 13º
1. São considerados em regime de avaliação continuada todos os alunos inscritos a cada
unidade curricular no início de cada semestre letivo.
2. A Avaliação Continuada requer uma participação ativa e permanente do aluno nas várias
atividades que compõem cada unidade curricular.
3. O regime de avaliação continuada, para que possa ser eficaz, pressupõe da parte do aluno
o cumprimento de um mínimo de 75% de presenças nas aulas de cada Unidade Curricular.
Esta situação é da imperativa competência do respetivo docente que deverá, para tal,
elaborar a sua folha de presenças.
4. Para que o processo avaliativo seja o mais possível transparente, o docente deverá
informar com regularidade os seus alunos acerca dos progressos efetuados ao longo do
período de lecionação, dando-lhes conhecimento atempado dos resultados de todos os
momentos de avaliação.
5. O modelo de avaliação continuada é composto, no mínimo, por dois momentos de
avaliação, sendo que pelo menos um deles terá de ser individual. Estes momentos de
avaliação, previamente ponderados pelos docentes, poderão incluir:
- Realização de um ou mais trabalhos individuais ou de grupo (consoante a natureza
da unidade curricular), escritos em suporte de papel ou informático;
10
- Defesa oral ou apresentação em contexto de aula do trabalho individual ou de
grupo;
- Realização de um ou mais testes de avaliação de conhecimentos.
6. Neste regime de avaliação:
a)- A classificação final do aluno terá de estar em conformidade com as disposições
comunicadas pelo docente no início do semestre letivo.
b)- O aluno será considerado aprovado se a média das classificações das provas de
avaliação efetuadas for igual ou superior a dez valores. Nenhuma das classificações poderá
ser inferior ao valor mínimo estabelecido pelo docente, se for esse o caso.
c)- O aluno será considerado reprovado se a média das classificações das provas de
avaliação efetuadas for inferior a dez valores.
d)- O aluno será considerado excluído da avaliação continuada se a classificação de uma
das provas de avaliação efetuadas for inferior ao eventual valor mínimo definido pelo
docente no programa da sua Unidade Curricular.
e)- Na observância das duas alíneas anteriores, o aluno será automaticamente remetido para
a avaliação final.
7. As classificações finais da Avaliação Continuada devem ser comunicadas aos alunos e
entregues obrigatoriamente no Secretariado da ESAE dentro dos prazos previstos no início
de cada semestre. É também obrigatória a entrega da pauta intercalar, bem como de um
exemplar do (s) teste (s) aplicado (s).
8. O exemplar do teste referido na alínea anterior deverá ser entregue (para ser fotocopiado)
no Secretariado da ESAE até uma semana antes da data da sua realização.
V
AVALIAÇÃO FINAL
Artigo 14º
(Época Normal)
1. Esta época destina-se especificamente:
Aos alunos que previamente optarem por esta modalidade de avaliação;
11
Aos alunos que não obtiveram aproveitamento durante a Avaliação
Continuada;
Aos alunos que não tenham comparecido, sem justificação, em alguns
dos momentos da Avaliação Continuada;
Aos alunos que pretendam efetuar melhoria de nota (artigo 21º).
2. A época de Avaliação Final para as unidades curriculares do 1º e 2º semestres, terá
lugar no final do semestre respetivo em datas a definir pela Coordenação de cada
Curso de 2º Ciclo e apresentadas à Coordenação da ESAE.
3. As provas de Avaliação Final deverão ser, tanto quanto possível, estruturalmente
equivalentes às da Avaliação Continuada.
4. Neste regime de avaliação:
a)- A classificação final do aluno terá de estar em conformidade com as disposições
comunicadas pelo docente no início do semestre letivo.
b)- O aluno será considerado aprovado se a média das classificações das provas de
avaliação efetuadas for igual ou superior a dez valores. Nenhuma das classificações poderá
ser inferior ao valor mínimo estabelecido pelo docente, se for esse o caso.
c)- O aluno será considerado reprovado se a média das classificações das provas de
avaliação efetuadas for inferior a dez valores.
d)- O aluno será considerado excluído da avaliação final se a classificação de uma das
provas de avaliação efetuadas for inferior ao eventual valor mínimo definido pelo docente
no programa da sua Unidade Curricular.
5. As classificações finais da Avaliação Normal Final devem ser comunicadas aos
alunos e entregues obrigatoriamente no Secretariado da ESAE dentro dos prazos previstos
no início de cada semestre. É também obrigatória a entrega da pauta intercalar, bem como
de um exemplar do (s) teste (s) aplicado (s).
6. O exemplar do teste referido na alínea anterior deverá ser entregue (para ser fotocopiado)
no Secretariado da ESAE até uma semana antes da data da sua realização.
Artigo 15º
(Época de Recurso)
12
1. Esta época é definida anualmente pela Coordenação de cada Curso de 2º Ciclo, em
conjunto com a Coordenação da ESAE.
2. Realiza-se em momento posterior às Épocas Normais de Avaliação Final do 1º e 2º
semestres.
3. Esta época destina-se especificamente:
Aos alunos que não obtiveram aproveitamento durante a Avaliação
Continuada ou na Época Normal de Avaliação Final;
Aos alunos que pretendam efetuar melhoria de nota (artigo 21º).
4. Não há um número limite de Unidades Curriculares a realizar nesta época.
5. Os momentos de avaliação deverão ser idênticos àqueles que foram observados na
época da Avaliação Normal Final.
6. Os alunos que beneficiem da Época de Recurso terão obrigatoriamente de efetuar a
sua inscrição, dentro dos prazos previstos para o efeito.
7. A inscrição na Época de Recurso deverá ser efetuada mediante o preenchimento de
impresso próprio existente no Secretariado da ESAE.
8. As classificações finais da Época de Recurso devem ser comunicadas aos alunos e
entregues obrigatoriamente no Secretariado da ESAE dentro dos prazos previstos. É
também obrigatória a entrega da pauta intercalar, bem como de um exemplar do (s)
teste (s) aplicado (s).
9.O exemplar do teste referido na alínea anterior deverá ser entregue (para ser fotocopiado)
no Secretariado da ESAE até uma semana antes da data da sua realização.
Artigo 16º
(Época Especial)
1. Esta época é definida anualmente pela Coordenação de cada Curso de 2º Ciclo, em
conjunto com a Coordenação da ESAE.
13
2. Realiza-se em momento posterior à Época Normal de Avaliação Final e à Época de
Recurso.
3. Esta época destina-se especificamente:
Aos trabalhadores-estudantes (artigo 17º)
Aos casos abrangidos pelo artigo 18º (situações especiais)
Aos alunos que deixaram unidades curriculares em atraso, referentes ao 1º
ano (artigo 19º).
Aos alunos que pretendam efetuar melhoria de nota (artigo 21º).
4.Os momentos de avaliação deverão ser idênticos àqueles que foram observados nas
épocas de Avaliação Normal Final e de Recurso.
5. Os alunos que beneficiem da Época Especial terão obrigatoriamente de efetuar a sua
inscrição, dentro dos prazos previstos para o efeito.
6. A inscrição na Época Especial está sujeita ao pagamento de uma taxa fixada na
tabela de emolumentos anualmente em vigor.
7. As classificações finais da Época Especial devem ser comunicadas aos alunos e
entregues obrigatoriamente no Secretariado da ESAE dentro dos prazos previstos. É
também obrigatória a entrega da pauta intercalar, bem como de um exemplar do (s)
teste (s) aplicado (s).
8. O exemplar do teste referido na alínea anterior deverá ser entregue (para ser fotocopiado)
no Secretariado da ESAE até uma semana antes da data da sua realização.
VI
TRABALHADORES-ESTUDANTES
Artigo 17º
1. O aluno que pretenda usufruir do estatuto de trabalhador-estudante, deverá requerê-lo
no início do ano letivo, a menos que inicie uma atividade profissional em outra altura
do ano.
2. O aluno com estatuto de trabalhador-estudante deverá ser integrado no regime de
avaliação continuada de acordo com os artigos 89º a 96º da Lei nº 7/2009 de 12 de
14
fevereiro e artigos 155º a 156º da Lei nº 35/2004 de 29 de julho.
3. O aluno com estatuto de trabalhador-estudante não estará sujeito ao controlo da
assiduidade. (artigo 155º, nº2, da Lei nº 35/2004 de 29 de julho).
4. O aluno com estatuto de trabalhador-estudante deve cumprir as datas impostas para
entrega dos trabalhos, em avaliação continuada.
5. O aluno trabalhador-estudante tem direito a aulas de compensação ou de apoio
pedagógico para a concretização dos objetivos curriculares das unidades curriculares,
em horário a combinar com o docente. (artigo 155º, nº6, da Lei nº 35/2004 de 29 de
julho).
VII
FALTA A PROVAS
Artigo 18º
(Situações especiais)
1. Poderão ocorrer situações específicas que impeçam o aluno de comparecer a
determinado momento de avaliação (quer se trate da avaliação continuada, normal final ou
da época de recurso).
2. A Coordenação da ESAE inclui nas situações tidas como especiais os seguintes casos:
Dirigentes associativos e Dirigentes Associativos juvenis
Maternidade ou Paternidade
Falecimento de cônjuge ou parente em 1º grau do próprio ou do cônjuge
Doença
a)- Infetocontagioso comprovada por documento médico, indicando o período
de evicção escolar
b)- Internamento comprovado por declaração hospitalar
c)- Doença de cônjuge ou parente em 1º grau (em comunhão de lar certificada)
Atletas de alta competição
Presença perante autoridade policial ou judicial
Motivações religiosas
Outras situações a analisar pela Coordenação da ESAE.
15
3. Os alunos abrangidos por alguma das situações referidas no ponto anterior deverão
remeter à Coordenação da ESAE um requerimento, anexando os respetivos comprovativos,
num prazo máximo de cinco dias úteis após a data da prova de avaliação a que faltou.
4. Depois de analisada a situação definida no ponto anterior, o aluno poderá realizar a prova
em falta na Época de Avaliação Especial, depois de ouvido o docente da unidade curricular
em causa.
VIII
UNIDADES CURRICULARES EM ATRASO
Artigo 19º
1. Os alunos poderão transitar para o 2º ano do Curso de 2º Ciclo que frequentam,
deixando em atraso um número de unidades curriculares que não exceda os 18
ECTS.
2. Os alunos poderão realizar as unidades curriculares deixadas em atraso em todas as
épocas de avaliação (continuada, normal final, recurso e especial).
3. Os alunos abrangidos pelo presente artigo deverão efetuar o pagamento da propina
mensal do 2º ano, acrescido de um valor fixado na tabela de emolumentos por cada
unidade curricular deixada em atraso.
IX
INSCRIÇÃO EM UNIDADES CURRICULARES DE CICLOS DE ESTUDOS
SUBSEQUENTES (REGIME DE CURSO LIVRE)
Artigo 20º
1. De acordo com o artigo 46º do Decreto-Lei nº 74/2006 de 24 de março, alterada
pelo Decreto-Lei nº 107 / 2008 de 25 de junho, “aos alunos inscritos num ciclo de
estudos pode ser autorizada a inscrição em unidades curriculares de ciclos de
estudos subsequentes”.
2. Incluem-se nesta situação os alunos do último ano de licenciatura que tenham em
atraso até 30 ECTS. No caso da licenciatura em Serviço Social, os alunos terão de
ter obrigatoriamente realizado a unidade curricular de Estágio.
16
3. Os alunos abrangidos pela situação descrita no ponto 2 poderão inscrever-se em
unidades curriculares de estudos subsequentes, ou seja, em unidades curriculares
referentes ao Curso de 2º Ciclo em que pretendem ingressar uma vez terminada a
licenciatura.
4. Os alunos abrangidos por esta situação poderão inscrever-se a um máximo de 3
(três) unidades curriculares por semestre.
5. Estas unidades curriculares deverão ser realizadas sob a modalidade de Frequência
com Avaliação e pagas de acordo com os valores fixados na tabela de emolumentos
em vigor para estas situações.
6. No caso de aprovação às referidas unidades curriculares, estas serão
obrigatoriamente creditadas quando o aluno ingressar no Curso de 2º Ciclo que as
integre, de acordo com a alínea c do artigo 46º do Decreto-Lei referido no ponto 1.
X
MELHORIA DE NOTA
Artigo 21º
1. A melhoria de nota será sempre efetuada por Avaliação Final.
2. A melhoria de nota apenas poderá ser realizada uma vez por unidade curricular.
3. A melhoria de nota poderá ser efetuada em qualquer época de Avaliação Final
(Normal, Recurso e Especial).
4. Os alunos que se encontram no 2º ano e que desejem efetuar melhoria de nota em
relação a unidades curriculares do 1º ano, poderão igualmente fazê-lo em qualquer
época de avaliação final.
5. Na Época Especial apenas podem efetuar melhoria de nota os alunos que reúnam as
condições de acesso a esta época de avaliação (ver artigo 16º).
6. É possível a melhoria de nota às unidades curriculares realizadas por equivalência,
mediante o pagamento do valor estipulado para tal fim (ver ponto 9) e em
conformidade com os conteúdos programáticos da unidade curricular em causa.
7. Às unidades curriculares que já não existam ou para as quais não estejam previstas
equivalências ou correspondências, na sequência de revisões curriculares ou
alteração de planos de estudo, não poderá ser efetuada melhoria de nota.
17
8. Na melhoria de nota prevalece a classificação mais elevada.
9. A inscrição para efeitos de melhoria de nota está sujeita ao pagamento de uma taxa
(por cada exame) fixada na tabela de emolumentos anualmente em vigor.
10. Não existe qualquer hipótese de recurso no que respeita à nota da dissertação, uma
vez que o parecer do júri é soberano.
XI
PEDIDOS DE EQUIVALÊNCIA
Artigo 22º
1. Os alunos detentores de licenciaturas pré-Bolonha, de Cursos de Pós-Graduação ou
ainda de outros tipos de formação poderão pedir equivalência a determinadas
unidades curriculares do curso de 2º Ciclo que frequentam.
2. Em relação aos alunos detentores de uma licenciatura abrangida pelo plano de
Bolonha (1º Ciclo), só poderão ser alvo de análise pedidos de equivalência que
impliquem disciplinas de licenciatura extracurriculares.
3. Os prazos estipulados para os pedidos de equivalência são os seguintes:
•
Curso de 2º Ciclo em Psicologia Clínica – até 30 dias a partir da data de
início das aulas
•
Cursos de 2º Ciclo que funcionam segundo o sistema de módulos – até 15
dias a partir da data de início de cada unidade curricular.
4. Os alunos interessados em pedir equivalências a determinadas unidades curriculares
não podem ter efetuado qualquer momento de avaliação.
5. O documento de pedido de equivalência encontra-se disponível na página oficial do
ISMT, em secção própria.
6. A documentação requerida para efeitos de pedido de equivalência deverá ser
entregue no Secretariado da ESAE, que posteriormente a encaminhará à
Coordenação do respetivo curso para análise e parecer final.
7. Em relação aos cursos de 2º Ciclo que preveem a realização de um estágio
curricular no 2º ano letivo, o respetivo pedido de equivalência só poderá ser
18
efetuado a partir do momento em que os alunos se encontram matriculados nesse
ano.
8. Os custos de todo este processo estão incluídos na tabela de emolumentos
atualmente em vigor.
XII
CÓPIA E PLÁGIO
Artigo 23º
(Cópia)
É considerada cópia a situação em que o aluno recorre a informações disponibilizadas por
terceiros ou lhes disponibiliza informações.
Artigo 24º
(Plágio)
Considera-se que ocorre plágio quando uma parte ou a totalidade de um trabalho contêm
materiais que não são da autoria do aluno, mas que são apresentados como tal, omitindo-se
a verdadeira fonte de onde provêm.
Artigo 25º
(Política anticópia e antiplágio)
Situações de cópia ou de plágio em qualquer momento de avaliação deverão implicar a
imediata anulação da prova, excluindo o aluno da avaliação em curso.
XIII
CONSULTA DE PROVAS
Artigo 26º
19
1. Após a afixação das classificações respeitantes a cada unidade curricular, o aluno
poderá solicitar ao docente, no prazo máximo de oito dias úteis, a consulta da sua
prova, para comentários e esclarecimentos acerca da mesma.
2. Desta consulta poderá ou não resultar alteração da nota final previamente atribuída.
3. Em caso de alteração, o docente deverá informar previamente a Coordenação da
ESAE e posteriormente proceder em conformidade junto do Secretariado.
XIV
REVISÃO DE PROVA
Artigo 27º
1. A Revisão de Prova aplica-se apenas em épocas de Avaliação Final.
2. Efetuada a consulta de prova (artigo 26º), o aluno dispõe de mais dez dias úteis para
solicitar a Revisão de Prova à Coordenação da ESAE, que dará imediato
conhecimento da situação ao Presidente do Conselho Científico.
3. O requerimento referente à Revisão de Prova deve ser dirigido à Coordenação da
ESAE, sendo preenchido em formato eletrónico, através do E-SCA, em formulário
próprio.
4. A Revisão de Prova implica a formação de um júri constituído por três elementos:
Um elemento do Conselho Científico, nomeado pelo Presidente do Conselho
Científico
Um docente que represente o Curso em causa, nomeado pela Coordenação
do respetivo Curso
O Coordenador do Curso em causa, desde que não seja o docente visado.
5. Todos os elementos citados nos pontos anteriores deverão agilizar o processo no
sentido de este se encontrar concluído no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da
data de entrada do pedido do aluno.
6. Caberá ao júri definido no ponto 4 o papel de solicitar ao docente visado o relatório
justificativo da correção da prova em análise, acompanhado do enunciado e do teste
do aluno. O referido docente deverá fazer chegar o solicitado pelo júri no prazo
máximo de 8 dias úteis.
20
7. O júri informará a Coordenação da ESAE e o Conselho Científico sobre o resultado
da Revisão de Prova, em relatório fundamentado, até 8 dias úteis após ser
designado.
8. O requerente e o docente visado serão informados do resultado do relatório da
Comissão por um elemento designado pelo júri.
9. Da Revisão de Prova poderá resultar subida ou descida da classificação recorrida.
10. A Coordenação da ESAE providenciará as diligências necessárias para a eventual
correção da classificação inicialmente atribuída, junto do Secretariado da ESAE.
11. Todos os documentos inerentes ao processo da Revisão de Prova serão integrados
no processo individual do aluno.
12. Da decisão do júri não haverá recurso para qualquer outro órgão da instituição.
13. Os pedidos de Revisão de Prova estão sujeitos a pagamento de acordo com a tabela
de emolumentos fixada anualmente pelo ISMT.
14. Será restituída a quantia paga pelo aluno em caso de melhoria de nota.
15. Situações excecionais não previstas no presente artigo implicarão a consulta da
Coordenação da ESAE e do Conselho Científico.
XV
REGIME ESCOLAR DOS SEMINÁRIOS DE ORIENTAÇÃO / SUPERVISÃO
Artigo 28º
(Dissertação / Trabalho de Projeto)
1. Os horários dos Seminários de Orientação, bem como a distribuição de alunos por
Orientador serão elaborados pelas Coordenações de cada Curso de 2º Ciclo e
posteriormente divulgados aos alunos e ao Secretariado da ESAE.
2. As sessões de Orientação, durante o período destinado à elaboração da dissertação
sob a forma de artigo científico ou do trabalho de projeto, serão marcadas de acordo
com a carga horária definida para cada Curso e funcionam em regime de turma.
3. Uma vez que a dissertação e o trabalho de projeto são considerados unidades
curriculares, as datas e horas referentes às sessões de orientação serão marcadas
21
pelo docente orientador, podendo decorrer em qualquer dia útil da semana ou
eventualmente ao sábado, se o orientador achar conveniente.
4. O Orientador deve, em cada sessão de Orientação, preencher, assinar e dar a assinar
aos alunos a folha de sumário disponível para o efeito, entregando-a, no final de
cada sessão, no Secretariado da ESAE ou colocando-a nos recipientes destinados ao
efeito que se encontram em cada edifício.
5. Se os alunos faltarem à sessão de Orientação nos horários previamente estipulados e
divulgados, perderão o direito às horas correspondentes.
Artigo 29º
(Relatório de Estágio Curricular)
1. Os horários dos Seminários de Supervisão, bem como a distribuição de alunos por
Supervisor serão elaborados pelas Coordenações de Estágio de cada Curso de 2º
Ciclo e posteriormente divulgados aos alunos e ao Secretariado da ESAE.
2. As sessões de Supervisão, durante o período destinado à elaboração do relatório,
serão marcadas de acordo com a carga horária definida para cada Curso.
3. O Supervisor deve, em cada sessão de Supervisão, preencher, assinar e dar a assinar
aos alunos a folha de sumário disponível para o efeito, entregando-a, no final de
cada sessão, no Secretariado da ESAE ou colocando-a nos recipientes destinados ao
efeito que se encontram em cada edifício.
4. Se os alunos faltarem à sessão de Supervisão nos horários previamente estipulados e
divulgados, perderão o direito às horas correspondentes.
XVI
REGIME DE ADIAMENTO
Artigo 30º
(Dissertação / Trabalho de Projeto)
1. No caso de o aluno não concluir a sua dissertação sob a forma de artigo científico
ou trabalho de projeto dentro do prazo previsto para o fazer, poderá requerer
períodos de adiamento (por via eletrónica, através de formulário próprio).
22
2. A prorrogação do prazo de entrega da dissertação ou do trabalho de projeto poderá
ser solicitada por períodos mínimos de três meses, não podendo exceder o período
máximo de um ano (12 meses).
3. Em situações consideradas especiais, o aluno poderá usufruir de mais um período de
três meses de adiamento (adiamento de caráter especial), tendo, para o efeito, de se
fazer acompanhar de um parecer favorável por parte do seu Orientador.
4. Durante o período de adiamento, o aluno deverá pagar a propina mensal a que está
obrigado, mantendo o direito às normais Sessões de Orientação previstas no artigo
28º do presente Regulamento.
5. Esgotado o período previsto para adiamento, o aluno terá, para prosseguir os seus
seminários, de realizar uma nova matrícula no 2º ano, pagando o valor das propinas
que estiver em vigor nesse ano letivo.
Artigo 31º
(Relatório de Estágio Curricular)
1. Para esta situação não está prevista a possibilidade de pedido de adiamento.
2. No caso de o aluno não concluir o seu relatório de estágio curricular dentro do prazo
previsto, poderá fazê-lo em época de recurso ou em época especial.
3. As épocas de recurso e especial serão calendarizadas pela Coordenação de cada
Curso, dando prévio conhecimento à ESAE.
XVII
REGIME DE SUSPENSÃO
Artigo 32º
(Dissertação / Trabalho de Projeto / Relatório Final / Estágio Curricular)
1. A suspensão da contagem dos prazos da entrega da dissertação ou do trabalho de
projeto é considerada, entre outras, nas seguintes situações:
•
Prestação do serviço militar;
23
•
Maternidade;
•
Paternidade;
•
Doença grave e prolongada do aluno ou acidente grave, quando a situação ocorra no
decurso do prazo de entrega e defesa da dissertação, trabalho de projeto ou relatório
de estágio;
•
Exercício efetivo de uma das funções a que se refere o artigo 73º do Decreto-Lei nº
448/79, de 13 de novembro, com a redação do Decreto-Lei nº 205 / 2009, de 31 de
agosto.
2. As situações descritas no ponto anterior só poderão ser deferidas, depois de
rigorosamente analisadas, se forem entregues todos os documentos solicitados no
formulário eletrónico existente para o efeito.
3. Ao ISMT reserva-se o direito de solicitar informação adicional sobre os factos
invocados pelo aluno que pede suspensão.
4. O aluno fica isento do pagamento de propinas durante o período em que requer a
suspensão.
5. O aluno que requer a suspensão fica sem o direito às normais Sessões de Orientação
previstas no artigo 28º do presente Regulamento.
6. As suspensões são concedidas pelo período máximo de 6 meses. Findo este prazo, o
aluno poderá pedir a anulação da matrícula e eventualmente reingressar nas
condições previstas no presente Regulamento (ponto 2, artigo 35º).
7. Os alunos que entreguem certificado de incapacidade temporária para o trabalho
não têm tempo limite de suspensão.
8. Situações de caráter excecional serão analisadas caso a caso, quando devidamente
comprovadas e se conformem com direitos gerais de cidadania.
XVIII
PEDIDO DE ANULAÇÃO DE MATRÍCULA
Artigo 33º
24
1. Os alunos que pretendam anular a sua inscrição deverão comunicar a sua decisão
aos Serviços da ESAE, em formulário eletrónico, até ao dia 15 (quinze) de cada
mês.
2. A eventualidade de posterior reingresso implica a análise da anterior situação
escolar do aluno, tendo em vista a solução adequada para a prossecução dos seus
estudos.
XIX
IRREGULARIDADES NOS PAGAMENTOS
Artigo 34º
1. Os alunos que não regularizem atempadamente os pagamentos das propinas
referentes aos 1º e 2º anos do Curso que frequentam e ainda aos pedidos de
adiamento, terão a sua inscrição anulada ao fim de dois meses, após aviso
efetuado pelos Serviços através de carta registada.
2. Neste caso, e se o aluno pretender reingressar, terá de efetuar o pagamento
dos valores em dívida até à data da receção da carta registada.
3. Não serão sujeitos a análise os requerimentos dos alunos que tenham
propinas em dívida (com exceção dos requerimentos endereçados à
Tesouraria e que se destinem a expor as situações relacionadas com os
atrasos nos pagamentos e/ou solicitar o plano de pagamento para eventuais
atrasos), bem como não serão emitidos, nestes casos, quaisquer documentos.
XX
CARACTERIZAÇÃO DA PROVAS FINAIS
Artigo 35º
1. Dissertação sob a forma de artigo científico – corresponde à produção de um
texto original cujo rigor científico respeita as regras de enunciação teórica e
formulação metodológica, indutiva ou hipotético-dedutiva, adequadas ao objeto e
objetivos da investigação, e cuja organização formal é conforme às exigências
25
editoriais das revistas de divulgação científica indexadas a bases documentais de
referência internacional, preferencialmente de elevado “ fator de impacto”.
2. Relatório de Estágio Curricular – é um texto que caracteriza a instituição na qual
decorre e se concretiza o período de estágio curricular e deve contemplar a atividade
desenvolvida pelo estagiário no setor em que trabalhou e de acordo com as tarefas
atribuídas, podendo, ainda, incluir contributos críticos.
3. Trabalho de Projeto – variável consoante as áreas de atuação e ramo de saber,
implica não só a análise do setor onde o aluno efetuou o seu trabalho, como um
projeto original e inovador centrado na melhoria da eficácia e eficiência de
processos e/ou resultados no domínio técnico ou científico em causa.
XXI
ELABORAÇÃO DOS TRABALHOS FINAIS
Artigo 36º
(Número de páginas)
Para todos os efeitos e em conformidade com as normas fixadas em Conselho Científico:
A Dissertação sob a forma de artigo científico não deverá exceder as 30
páginas (excluindo anexos e bibliografia).
O Trabalho de Projeto não deverá exceder as 30 páginas (excluindo anexos e
bibliografia).
O Relatório de Estágio Curricular não deverá exceder as 30 páginas
(excluindo anexos e bibliografia).
XXII
PROCESSO DE NOMEAÇÃO DO ORIENTADOR
Artigo 37º
26
1. A preparação da dissertação sob a forma de artigo científico, do trabalho de projeto ou a
realização do relatório de estágio curricular deve ser preferencialmente orientada por um
professor ou investigador doutorado da instituição que confere o grau.
2. Podem ainda figurar como orientadores professores e investigadores doutorados de
outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas nas áreas pretendidas,
reconhecidos como idóneos pelo Conselho Científico.
3. Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a coorientação da dissertação sob a
forma de artigo científico ou do trabalho de projeto.
4. A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, quer por orientadores
nacionais ou estrangeiros.
XXIII
ENTREGA DOS TRABALHOS FINAIS
Artigo 38º
1. A entrega da dissertação ou do trabalho de projeto e / ou do relatório de estágio
curricular só poderá ser efetuada após a conclusão, com aproveitamento, do curso de
especialização do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre.
2. O prazo de entrega não deverá exceder os dois semestres contados a partir do final do
curso de especialização. Excetuam-se os casos previstos no número 3.
3. A contagem dos prazos para a entrega e para a defesa da dissertação sob a forma de
artigo científico ou trabalho de projeto pode ser alterada nos seguintes casos:
a) Regimes de adiamento (ver artigo 30º)
b) Regimes de suspensão (ver artigo 32º)
c) Situações especiais a analisar pela Coordenação da ESAE e pelo Conselho
Científico.
4. Do ato da entrega constam os seguintes documentos:
•
Requerimento para a admissão à prova pública de defesa da dissertação ou do
trabalho de projeto ou do relatório final;
•
Parecer de aceitação por parte do Orientador, de acordo com modelo existente no
Secretariado da ESAE;
•
Declaração do aluno, de acordo com modelo existente no Secretariado da ESAE;
27
•
6 exemplares dos referidos trabalhos em suporte de papel (7, caso haja
coorientador), 3 exemplares em formato digital e 3 exemplares do seu curriculum
vitae (4, caso haja coorientador);
•
Em relação ao relatório de estágio curricular, deverá ser entregue um exemplar ao
orientador local (caso exista) e outro exemplar ao supervisor do ISMT, não estando
prevista defesa pública.
5. O responsável pela constituição do Júri (ver artigo 39º, ponto 2) está incumbido da
marcação da data e local da defesa dos trabalhos finais (dissertação ou trabalho de projeto).
6. O Júri constituído deverá, de forma atempada, estabelecer consenso sobre a aceitação ou
rejeição da dissertação ou do trabalho de projeto.
7. O responsável pela constituição do Júri recolhe a declaração de aceitação ou de rejeição
dos trabalhos finais.
8. Em caso de rejeição, o responsável pela constituição do Júri deverá recomendar ao
candidato que proceda à reformulação do seu trabalho. Esta recomendação deverá ser feita
até 10 (dez) dias antes da data que estava prevista para a defesa pública do trabalho final.
9. As sugestões de reformulação deverão ser entregues no Secretariado da ESAE, onde será
elaborado um ofício específico para ser enviado ao candidato.
10. O candidato disporá de um prazo máximo de 30 dias, improrrogável, durante o qual
poderá proceder à referida reformulação ou declarar que pretende manter o trabalho tal
como inicialmente o apresentou.
11. Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido em 10,
este não apresentar os trabalhos finais reformulados, nem declarar que prescinde dessa
faculdade.
12. Todos os procedimentos enunciados nos pontos anteriores (de 5 a 11) nunca deverão
ultrapassar os 60 dias, contados a partir do momento em que o candidato entrega (pela
primeira vez) os seus trabalhos finais.
XXIV
COMPOSIÇÃO, NOMEAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO JÚRI
Artigo 39º
28
1. A dissertação ou o trabalho de projeto são objeto de apreciação e discussão pública por
parte de um júri.
2. O júri é nomeado pelas Coordenações dos respetivos Cursos de 2º Ciclo ou por quem por
esse órgão seja designado.
3. O júri é constituído por três ou quatro membros, incluindo o orientador ou os
orientadores:
a) Um professor da área científica específica do ciclo de estudos conducente ao grau de
mestre, pertencente à Instituição que confere o grau, que será Presidente do Júri.
b)Um professor da área científica específica do ciclo de estudos conducente ao grau de
mestre, que deverá pertencer à Instituição que confere o grau, se tal for possível, ou
pertencente a outra Instituição, que será o Arguente.
c) O orientador da dissertação ou do trabalho de projeto.
4. O júri integrará 4 elementos no caso de coorientação, devendo o quarto elemento ser um
professor do corpo docente do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre a que
pertence o candidato ou um profissional idóneo, exterior à instituição, considerado
especialista no tema em investigação.
5. As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através
de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
6. Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de
qualidade.
7. Das reuniões do júri são lavradas atas, em suporte informático, elaboradas para o efeito,
das quais constam o resultado dos votos de cada um dos seus membros e a respetiva
fundamentação.
8. Compete ao Presidente do Júri designar o elemento que exercerá as funções de
secretário.
9. Toda a documentação e procedimentos inerentes deverão ser apresentados à
Coordenação da ESAE nos 3 dias úteis subsequentes ao ato académico.
XXV
ATO PÚBLICO DE DEFESA
29
Artigo 40º
1. O ato público de defesa da dissertação ou do trabalho de projeto só pode ter lugar com a
presença de um mínimo de três membros do júri.
2. No caso de impedimento de algum dos membros do júri, deve o mesmo ser substituído
por despacho do Presidente do Conselho Científico ou em quem o mesmo delegar essa
competência.
3. A discussão do trabalho final não pode exceder 60 minutos e nela podem eventualmente
intervir todos os elementos do júri, sendo apenas obrigatória a intervenção do arguente.
4. O arguente dispõe de 15 minutos para fazer a sua arguição, podendo eventualmente os
restantes 15 minutos ser utilizados equitativamente pelos outros membros do júri.
5. Quando o júri integrar 4 elementos, o arguente continua a dispor de 15 minutos, podendo
eventualmente os restantes 15 minutos ser utilizados equitativamente pelos outros membros
do júri.
6. Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri,
ou seja, 30 minutos na eventualidade de intervenções de outros membros que não apenas o
arguente.
7. Não haverá lugar a apresentação do trabalho por parte do candidato. A prova constitui-se
pela discussão do mesmo.
XXVI
ATRIBUIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES CURRICULARES DO
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CURSO DE
2º CICLO
Artigo 41º
1. A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na
escala numérica inteira de 0 a 20, sendo arredondada à unidade imediatamente superior ou
inferior, conforme o excesso for igual ou superior, no primeiro caso, ou inferior, no
segundo caso, a cinco décimas.
2. Considera-se aprovado numa unidade curricular o aluno que nela obtenha uma
classificação não inferior a 10; considera-se reprovado numa unidade curricular o aluno que
nela obtenha uma classificação inferior a 10.
30
3. A atribuição da classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é
expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores, bem como no seu
equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações e é arredondada à
unidade imediatamente superior ou inferior, conforme o excesso for igual ou superior, no
primeiro caso, ou inferior, no segundo caso, a cinco décimas.
4. À classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, é associada uma
menção qualitativa com quatro classes: 10 a 13 – Suficiente; 14 e 15 – Bom; 16 e 17 –
Muito Bom; 18 a 20 – Excelente.
5. A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, será obtida
através da média ponderada das classificações finais das unidades curriculares do curso de
especialização, da classificação da prova de defesa da dissertação sob a forma de artigo
científico e/ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, sendo o arredondamento à
unidade feito unicamente na média final, de acordo com o modelo anteriormente referido.
6. As ponderações referidas no ponto anterior, são proporcionais ao número de créditos
fixado, salvo disposição em contrário, devidamente fundamentada, das Coordenações dos
Cursos de 2º Ciclo.
7. Os artigos científicos que resultem da defesa da dissertação classificados com nota igual
ou superior a 16 (dezasseis valores) serão publicados na Revista do ISMT e assinados pelo
autor e pelo respetivo orientador.
XXVII
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO, DIPLOMA OU CARTA DE
CURSO E SUPLEMENTO AO DIPLOMA
Artigo 42º
1. O Certificado de Conclusão do Curso é o documento que comprova a titularidade
do grau e é obrigatoriamente emitido pela instituição de ensino no prazo de 15
(quinze) dias a contar da data de conclusão do curso.
2. É facultativa a solicitação, por parte do titular do grau, do Diploma ou Carta de
Curso. Em caso de solicitação, este documento deverá ser emitido no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data de conclusão do curso.
31
3. A emissão do suplemento ao diploma é gratuita e obrigatória, devendo ser realizada
no prazo máximo de um ano contado após a data de conclusão do curso.
4. O custo da emissão dos documentos consta da tabela de emolumentos em vigor no
estabelecimento de ensino.
5. O aluno que tenha concluído a parte curricular do ciclo de estudos conducente ao
grau de mestre e pretenda prosseguir os seus estudos, pode solicitar a emissão de
um certificado de aproveitamento do Curso de Especialização.
6. O aluno que tenha concluído a parte curricular do ciclo de estudos conducente ao
grau de mestre e não pretenda prosseguir os seus estudos, pode solicitar a emissão
de um diploma de pós-graduação.
XXVIII
DEPÓSITO LEGAL
Artigo 43º
1. As dissertações, os trabalhos de projeto e os relatórios finais estão sujeitos a
depósito legal, de acordo com a legislação em vigor, nos seguintes termos:
a) Depósito de um exemplar em papel e de um exemplar em formato digital na
Biblioteca Nacional;
b) Depósito de um exemplar em formato digital no Observatório da Ciência e
do Ensino Superior
2. A Escola Superior de Altos Estudos do Instituto Superior Miguel Torga,
departamento que coordena os cursos de pós-graduação e de 2º Ciclo, enviará para a
Biblioteca do ISMT os exemplares em papel e em formato digital de todos as
dissertações, trabalhos de projeto e relatórios finais, para que os Serviços da
Biblioteca procedam ao respetivo envio para depósito nas entidades acima referidas.
3. Os restantes exemplares são entregues aos elementos do Júri (3 ou 4), ficando ainda
dois exemplares na Biblioteca do ISMT, um para arquivo e outro para consulta ao
público.
32
XXIX
COORDENAÇÃO DO CICLO DE ESTUDOS CONDUCENTE AO GRAU DE
MESTRE
Artigo 44º
1. O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre será coordenado por um Professor
ou conjunto de Professores da área Científica do Mestrado, nomeado (s) pelo
Conselho Científico.
2. Em casos especiais poderá também ser nomeada pelo Conselho Científico uma
Coordenação Executiva, que coadjuvará a Coordenação do mestrado e da qual
poderão fazer parte docentes não doutorados.
XXX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 45º
1. As situações omissas ou quaisquer dúvidas de interpretação do presente
Regulamento serão decididas em sede do Conselho Cientifico, depois de ouvidas as
Coordenações dos Cursos.
2. A aprovação do Presente Regulamento, implica a revogação dos regulamentos de
cursos de mestrado até à data em vigor no Instituto Superior Miguel Torga.
3. O presente documento entrará em vigor no ano letivo de 2011 / 2012.
33
ANEXOS
34
REGULAMENTO PARA CREDITAÇÃO DE FORMAÇÃO E DE
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
(Situações especiais)
A legislação actualmente em vigor prevê que os estabelecimentos de ensino superior
creditem, através da atribuição de créditos, a experiência profissional e a formação dos seus
candidatos admitidos nos seus ciclos de estudos. Neste sentido, de referir os seguintes
diplomas:
- Decreto-Lei nº 64/2006 de 21 de Março (Regime das provas destinadas a avaliar a
capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos) – este diploma no
seu artigo 13º estabelece que os estabelecimentos de ensino superior devem reconhecer a
experiência profissional e a formação dos candidatos admitidos aos seus ciclos de estudos,
através da atribuição de créditos;
- Decreto-Lei nº 74/2006 de 24 de Março (alterado pelo Decreto-Lei nº 107/2008 de
25 de Junho - Regime Jurídico dos Graus e Diplomas de Ensino Superior) – no seu artigo
45º prevê expressamente, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de
grau académico ou diploma, que os estabelecimentos de ensino superior creditem nos seus
ciclos de estudos a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em
estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no âmbito de
Bolonha, quer a obtida anteriormente. O citado artigo prevê ainda a creditação nos ciclos de
estudos da formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica (nos
termos fixados no respectivo diploma) e ainda a experiência profissional e outra formação
não abrangida nos pontos anteriores;
- De referir ainda a este propósito a Portaria nº 401/2007 de 5 de Abril (Regime de
Reingresso, Mudança de Curso e Transferência) que estipula no seu artigo 8º, nº 2, o
reconhecimento do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
Tendo em conta o contexto acima exposto, o presente documento tem como
objectivo definir os requisitos para a creditação de competências académicas e
35
profissionais, para efeitos de prosseguimento de estudos com vista à obtenção do grau de
mestre, das categorias de candidatos que serão indicadas de seguida.
Artigo 1º
(Requisitos Gerais)
O presente Regulamento aplica-se às seguintes categorias de candidatos:
1. Titulares de um curso de licenciatura pré-Bolonha do ISMT, numa das áreas em que
o ISMT oferece a sua formação de 2º ciclo;
2. Titulares de um curso de licenciatura pré-Bolonha atribuído por estabelecimento de
ensino superior nacional ou estrangeiro devidamente reconhecido, numa das áreas
em que o ISMT oferece a sua formação de 2º ciclo.
3. Os titulares das licenciaturas acima indicadas deverão ter concluído o seu curso há
pelo menos quatro anos e possuir no mínimo quatro anos de experiência
profissional em área ou áreas afins ao ciclo de estudos em que pretendem ingressar
e/ou possuir prática de investigação científica.
4. A experiência profissional deverá ser certificada pela(s) entidade(s) onde prestou a
sua actividade e a prática de investigação científica deverá ser certificada pela
apresentação de publicação científica com referees e/ou comunicação em evento
científico.
Artigo 2º
(Candidatura)
Os candidatos deverão apresentar a sua candidatura nos prazos definidos
anualmente pelo Conselho Directivo e deverão entregar os seguintes documentos:
a) Boletim de candidatura;
b) Certificado de conclusão da licenciatura;
c) Comprovativo da experiência profissional relevante para o ciclo de estudos que
pretendem frequentar e/ou comprovativo da prática de investigação científica;
d) Curriculum Vitae;
36
e) Quaisquer outros documentos que possam ser relevantes para apreciação da
candidatura
Artigo 3º
(Análise dos Processos de Candidatura)
Os processos de candidatura, instruídos com os elementos necessários, serão
apreciados pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino
superior, para efeitos de creditação da formação anteriormente realizada e da experiência
profissional e/ou da actividade de investigação científica.
Artigo 4º
(Relatório)
1. Os candidatos que ingressem num dos cursos de 2º ciclo em funcionamento no
ISMT, ao abrigo deste regime excepcional, sendo atribuída a equivalência ao curso
de especialização do respectivo ciclo de estudos e para efeitos de obtenção do grau
de mestre, deverão apresentar (em prazos a definir pelo órgão competente) um
Relatório que caracterize a actividade profissional desenvolvida e eventuais
propostas inovadoras, se tal tiver cabimento.
2. O Relatório não deverá exceder as 50 páginas (excluindo anexos).
3. O Relatório será objecto de defesa pública, de acordo com as regras definidas no
Regulamento Geral dos cursos de 2º ciclo.
Artigo 5º
Em tudo o que não esteja previsto neste Regulamento aplica-se o disposto no
Regulamento Geral dos cursos de 2º ciclo conducentes ao grau de mestre em vigor no
ISMT.
Artigo 6º
(Disposições Finais)
37
As situações omissas ou quaisquer dúvidas de interpretação do presente
Regulamento serão decididas em sede do Conselho Cientifico, depois de ouvidas as
Coordenações dos Cursos.
Coimbra, 3 de Junho de 2009
38
Download

REGULAMENTO GERAL - Instituto Superior Miguel Torga