EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NR. 01/2009
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA, Estado de São Paulo, nos termos da
legislação vigente, através da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado,
nomeada pelo Decreto nº. 2650 de 12 de janeiro de 2.009, torna público a abertura de
inscrições para Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de Emprego Público,
sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T., criadas pela Lei Municipal nr.
596, de 09 de dezembro de 2003 no Quadro de Pessoal do Município, conforme consta a
seguir, que será realizado pela empresa TSR Prestadora de Serviços S/S Ltda.
A realização do Processo Seletivo Simplificado foi autorizada pelo Sr. Prefeito Municipal
Ildebran Prata, conforme despacho exarado em processo próprio, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DOS EMPREGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS.
1. O Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital, destina-se ao provimento
de empregos públicos temporários existentes e no que vier a existir dentro do prazo de
sua validade.
2. O cargo, vencimento, jornada semanal de trabalho, requisitos exigidos, e forma de
avaliação são os estabelecidos na tabela que segue. As vagas em Processo Seletivo
Simplificado para PEB II serão destinadas para ministrar aulas no Curso de Educação de
Jovens e Adultos – EJA.
Código
Emprego
PROFESSOR
DE
INFANTIL - PEI
Vencimento
EDUCAÇÃO PNM - R$ 772,00
PNS – R$ 904,00
01 - 01
01 - 02
PROFESSOR
DE
EDUCAÇÃO PNM - R$ 940,00
BÁSICA I - PEB I – 1º. AO 5º. PNS– R$ 1.105,00
ANO
01 - 03
PROFESSOR
DE
EDUCAÇÃO HORA/AULA R$ 7,36
BÁSICA II – PEB II - MATEMÁTICA
01 - 04
PROFESSOR
DE
EDUCAÇÃO HORA/AULA R$ 7,36
BÁSICA II – PEB II – PORTUGUÊS
01 - 05
PROFESSOR
DE
EDUCAÇÃO HORA/AULA R$ 7,36
BÁSICA II – PEB II – HISTÓRIA
01 - 06
PROFESSOR
DE
EDUCAÇÃO HORA/AULA R$ 7,36
BÁSICA II – PEB II – GEOGRAFIA
01 - 08
PROFESSOR
DE
EDUCAÇÃO HORA/AULA R$ 7,36
BÁSICA II – PEB II – CIÊNCIAS
PROFESSOR
DE
EDUCAÇÃO HORA/AULA R$ 7,36
BÁSICA II – PEB II – INGLÊS
01 - 09
PROFESSOR
DE
EDUCAÇÃO HORA/AULA R$ 7,36
BÁSICA II – PEB II - ARTES
01 - 07
Jornada
Semanal
Requisitos Exigidos
Formas
de
de
Trabalho
Avaliação
24
Ensino
Médio
com
habilitação em Magistério
CE/L
ou Curso Normal Superior
***
ou Curso de Licenciatura
Plena em Pedagogia
30
Ensino
Médio
com
habilitação em Magistério
ou Curso Normal Superior
CE/L
ou Curso de Licenciatura
***
Plena em Pedagogia
Até 24 Licenciatura Plena com
CE/L
habilitação
em
***
Matemática
Até 24 Licenciatura
Plena
em
Letras com habilitação em
CE/L
Português
***
Até 24 Licenciatura Plena com
habilitação em História
CE/L
***
Até 24 Licenciatura Plena com
habilitação em Geografia
CE/L
***
Até 24 Licenciatura Plena com
CE/L
habilitação em Ciências
***
Até 24 Licenciatura
Plena
em
Letras com habilitação em
CE/L
Inglês
***
Até 24 Licenciatura Plena com
CE/L
habilitação em Educação
***
Artística/Artes
***CE/L = Conhecimentos Específicos/Legislação
II – DAS INSCRIÇÕES.
1. As inscrições poderão ser requeridas pelo próprio interessado ou por procuração no
período de 20 a 22 de janeiro de 2009, na Secretaria Municipal de Educação, sito à
Rua 03, 295 – Centro – Ipeúna, São Paulo, no horário das 9:00 às 16:00 horas,
munido dos seguintes documentos:
(a)
documento de identidade (original e xérox).
(b) CPF (original e xérox).
(c)
comprovante de residência (original e xérox).
2. No caso de inscrição por procuração será exigida a entrega do respectivo mandato,
acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a
apresentação de identidade do procurador.
2.1. Será exigida uma procuração especificamente para cada cargo pretendido, ficando
ciente o candidato de que o mesmo assume total e irrestrita responsabilidade por
eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetivar a inscrição.
3. São condições para inscrição/contratação.
3.1.
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi conferido a
igualdade nas condições previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
3.2.
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;
3.3.
Estar quite com o serviço militar se for o caso;
3.4.
Estar em gozo de seus direitos civis e políticos;
3.5.
Estar quite com a justiça eleitoral;
3.6.
Atender aos pré-requisitos de escolaridade que serão comprovados
obrigatoriamente pela apresentação de diplomas ou certificados e históricos de
conclusão de cursos no momento da atribuição de classes/aulas;
3.7.
Não registrar antecedentes criminais;
3.8.
Gozar de boa saúde física e mental;
3.9.
Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria
compulsória;
3.10. A Prefeitura Municipal poderá solicitar outros documentos que julgar necessários
para efeito de contratação;
3.11. Quando portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma
estabelecida no item III deste Edital.
3.12. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, e-mail, condicional ou
extemporânea.
3.12.1 O candidato que preencher incorretamente sua inscrição, fizer qualquer
declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer as condições
estabelecidas no Edital, terá sua inscrição anulada, tendo, em conseqüência,
anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas ou ainda
que o fato seja constatado posteriormente.
3.12.2. Os casos de indeferimento ou anulação das inscrições serão publicados no
quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
III – DAS INSCRIÇÕES ESPECIAIS.
DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.
1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego,
especificadas no Anexo I deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é
portador.
2. Serão reservadas 5% (cinco por cento), por emprego, para candidatos portadores de
deficiência.
3. A participação de portadores de deficiência no presente Processo Seletivo
Simplificado será assegurada nos termos do artigo 37º inciso VIII, da Constituição
Federal e Decreto Federal nº. 3.298/99.
4. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade
de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critério
de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e a nota mínima exigida,
nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº. 683/92, artigo 41º do
Decreto nº. 3.298/99.
5. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá no ato da inscrição
apresentar Laudo Médico, emitido no mínimo há (sessenta) dias, atestando a espécie e
o grau ou nível de deficiência, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para
assegurar a previsão de adaptação da sua prova ou as condições especiais para sua
realização.
6. Os candidatos que não atenderem ao dispositivo contido no Inciso 7 dentro do prazo
do período das inscrições serão considerados como não portadores de deficiência e não
terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando
impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.
7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa
condição, não poderá interpor recurso em favor da sua situação.
8. Caberá ao órgão administrativo encarregado da realização do Processo Seletivo
Simplificado, a avaliação da compatibilidade física do candidato e a função a ser
desempenhada.
9. Se não for configurada a deficiência e o candidato tiver realizado as provas em
condições especiais, será ele desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.
10. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com a função a
desempenhar, se assim o requerer, deverá ser submetido à avaliação para demonstrar
a compatibilidade entre a deficiência de que é portador e a função a ser exercida.
11. A deficiência existente jamais poderá se argüida para justificar a readaptação
funcional ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advier complicações que
venham produzir incapacidade ocupacional parcial ou total.
12. Havendo número insuficiente de candidatos habilitados para as vagas reservadas
aos deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita
observância da ordem de classificação.
IV – DA PROVA E SEU JULGAMENTO.
1. A avaliação será realizada em instrumentos que mensuram as habilidades e
conhecimentos exigidos pelo emprego, conforme indicação na tabela do item I.
2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa, sendo Prova
escrita de Conhecimentos Específicos (CE) e Legislação (L).
3. A prova objetiva constará de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, valendo 2
(dois) pontos cada questão; será eliminatória e classificatória e avaliada na escala de 0
(zero) a 60 (sessenta) pontos.
4. Estarão classificados os candidatos que obtiverem a pontuação mínima igual a 30
(trinta) pontos.
5. Estarão desclassificados os candidatos que obtiverem a pontuação inferior a 30
(trinta) pontos.
6. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os
candidatos presentes à prova.
7. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os
seguintes critérios de desempate:
a. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº.
10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de
idade mais elevada;
b. que tiver o maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes;
c. mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
8. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos
envolvidos.
9. A classificação do candidato não implica o direito de contratação, de imediato, não
gerando o fato de sua aprovação o direito à admissão.
V – DA EXECUÇAO DA PROVA OBJETIVA.
1. As provas objetivas para os empregos temporários constantes da tabela do Item I
deste Edital serão realizadas no dia 25 de janeiro de 2009, domingo, nas
dependências da EMEF “Dr. Ulysses Guimarães”, localizada à Rua Araripe Custódio da
Fonseca, 465, antiga avenida 08, Altos de Ipeúna, em Ipeúna, com início às:
- 8:00 horas para os empregos temporários de: Professor de Educação Infantil,
Professor de Educação Básica II – Português, Professor de Educação Básica II –
Matemática, Professor de Educação Básica II – História e Professor de Educação Básica
PEB – Artes.
- 10:30 horas para os empregos temporários de: Professor de Educação Básica I de
1º. ao 5º. ano, Professor de Educação Básica II – Ciências, Professor de Educação
Básica II – Geografia, Professor de Educação Básica II – Inglês.
2. A Prova Objetiva terá duração de 2 (duas) horas, com permanência mínima de 1
(uma) hora.
3. A Prova Objetiva será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha com 5
(cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa a correta. O Programa está
definido no Anexo I, que integra o presente Edital.
4. Os candidatos deverão comparecer no local da Prova, com pelo menos 30 (trinta)
minutos de antecedência, munidos do protocolo de inscrição, documento de identidade
com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.
5. Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário
estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos
documentos hábeis previstos no item V – Inciso 4., deste Edital.
6. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa
estranha ao Processo Seletivo Simplificado, bem como consulta de nenhuma espécie a
livros, revistas ou folhetos, uso de máquina calculadora, celulares ou pagers.
7. A TSR e a Comissão do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizam por
perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorrido no local da realização
das provas, nem por danos neles causados.
8. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto desacompanhado do fiscal.
9. As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser
respeitadas pelos candidatos.
10. O cartão de respostas só terá validade se contiver a assinatura do candidato em
local designado.
11. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de
uma resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que
legível.
12. Não haverá em hipótese alguma, substituição do Cartão de Respostas.
13. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, juntamente com o Cartão de
Respostas, seu Caderno de Questões, e poderá levar, em folha especifica disponibilizada
pela TSR, as respostas de suas questões, a fim de conferência posterior com o gabarito.
14. Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não
serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou instituições de
Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo
Simplificado.
15. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o
atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário
preestabelecidos.
VI – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.
1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação
final, por emprego, em duas listas, sendo uma geral (todos candidatos aprovados) e
outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).
2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral
(todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades
especiais) que serão afixadas em local próprio na Prefeitura Municipal de Ipeúna (SP) e
publicadas na imprensa de circulação local.
3. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo Simplificado ou aprovação de
candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada apenas uma Lista de
Classificação Final Geral.
4. O percentual de vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais será
revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral se não
houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de
necessidades especiais não atingir o limite a eles reservados.
VII – DOS RECURSOS.
1. Dos atos decorrentes do presente Processo cabem:
a) Revisões devidamente fundamentadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contados da data de divulgação dos resultados:
a.1. das notas atribuídas às provas;
b) Recursos devidamente fundamentados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contados da data de divulgação dos resultados:
b.1. da classificação dos candidatos;
b.2. sobre as questões pertinentes às provas.
1.1. No caso do item b – sub item b.2., o recurso deverá ser interposto em até 48
(quarenta e oito) horas da data de divulgação dos respectivos gabaritos.
2. O recurso ou revisão deverá ser entregue e protocolado pelo próprio candidato na
Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua 03 nr. 295 - Centro – Ipeúna - (SP), que
o encaminhará à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.
Modelo de Identificação de Recurso
Processo Seletivo: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA (SP)
Candidato: _____________________________________________________
Nº. do Documento de Identidade: ___________________________________
Nº. de Inscrição: ________________________________________________
Cargo: ________________________________________________________
Nº. da Questão: ________ (apenas para recursos quanto às questões
apresentadas.)
Fundamentação e Argumentação lógica:
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
Data: ___/___/___
Assinatura: ____________________________________________________
3. O recurso deverá estar digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito
recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não
especificado neste Edital.
4. O candidato deverá dirigir-se ao setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Ipeúna
para tomar ciência da resposta oferecida ao recurso interposto.
5. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estabelecidos neste
Edital.
6. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.
7. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do
questionado.
8. Os recursos serão analisados pela Comissão Especial do Processo Seletivo
Simplificado e decididos pelo Prefeito Municipal, que constitui a última instância para
recurso, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo
não serão avaliados.
10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as
provas corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.
VIII – DA HOMOLOGAÇÃO.
1. Caberá ao Prefeito Municipal do Município de Ipeúna a homologação dos atos
decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.
IX – DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
1. A admissão far-se-á na classe ou referência iniciais do Emprego Público Temporário,
obedecendo rigorosamente à ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado.
2. O candidato para ser admitido deverá apresentar os documentos solicitados pelo item
II – Incisos 3.1 a 3.11 deste Edital, que comprovem os requisitos para o seu exercício.
3. A falta dos documentos tratados pelo item anterior importará na desclassificação do
candidato e na perda dos direitos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções
penais aplicáveis á falsidade de declaração, quando for o caso.
4. Os candidatos aprovados e admitidos serão contratados por prazo determinado, de
conformidade com as normas definidas pela Prefeitura Municipal de Ipeúna,
devidamente amparada pela Lei Municipal nr. 645/2005 de 01 de julho de 2005.
X– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
1. A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento das presentes instruções e a
tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham
estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais
aditamentos e instruções especificas para a realização do certame, acerca das quais não
poderá alegar desconhecimento.
2. Caberá à TSR a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e
quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma e seu sigilo.
3. A inexatidão das afirmativas ou a irregularidade de documentos ou outra qualquer
irregularidade constatada no decorrer do processo, ainda que verificadas
posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se
todos os atos decorrentes de sua inscrição.
4. Não serão fornecidas informações relativas a resultado de prova e resultado final via
telefone, fac-símile ou e-mail.
5. A TSR não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor
das mesmas.
6. O Processo Seletivo Simplificado será válido por 1 (hum) ano, prorrogável por igual
período, por uma única vez, a contar da data da homologação, segundo interesse da
administração.
7. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer
acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito
ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância
que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
8. Após análise pelo T.C.E. – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo dos
documentos inerentes ao presente processo, e, não havendo óbice administrativo,
judicial ou legal é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo se,
entretanto, pelo período de validade do processo seletivo, os registros eletrônicos, os
gabaritos dos candidatos e uma prova modelo.
9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal do Município de Ipeúna-SP.
Ipeúna em 16 de janeiro de 2009.
Ildebran Prata
Prefeito Municipal
PROGRAMA DA PROVA
MATÉRIA EM COMUM PARA TODOS OS EMPREGOS EM PROCESSO SELETIVO:
LEGISLAÇÃO: Questões atuais da Política Educacional Brasileira; Lei Federal No.
8069/90 – dispõe sobre Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição da
Republica Federativa do Brasil – Capítulo III – Seção I – da Educação, Parâmetros
Curriculares Nacionais, Lei Federal nº 9394/96 estabelece as Diretrizes de Bases da
Educação Nacional; O plano de Desenvolvimento da Educação – Razões, Princípios e
Programas. (site do mec).
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º ao 5º ano)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: O sistema educacional segundo a legislação; A
construção do conhecimento; Orientações metodológicas para o Ensino Fundamental; O
lúdico no processo de construção do conhecimento; Pedagogia de projetos;
Planejamento Participativo; A avaliação no Processo de Construção do Conhecimento;
Gestão Educacional e qualidade do Ensino; Questões atuais da Política Educacional
Brasileira.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO: A criança, a educação e o
desenvolvimento infantil; A cultura da infância e a cultura infantil: concepção de
infância e de Educação Infantil; Construindo identidades nas interações: conhecendo a
criança; A ludicidade como dimensão humana; A arte como fundamento da Educação
Infantil; Educação Infantil: o cuidar e o Educar; A rotina de trabalho na Educação
Infantil; Questões atuais da Política Educacional Brasileira.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II - DE MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conjunto dos números naturais. Variação de
grandezas. Função Polinominal do 1º grau e 2º grau. Função exponencial, logarítmica.
Funções trigonométricas. Sistemas lineares. Matrizes. Determinantes. Estudos dos
sistemas lineares, Polinômios. Equações polinominais. Números complexos. Poliedros
Corpos redondos. Planos. Paralelismo. Projeções. Distâncias. Ângulos. Triângulos.
Polígonos. Circunferência. Construções geométricas elementares. Isometrias (reflexões
em retas, translações e rotações) e homotetias. Sistema de coordenadas cartesianas.
Coordenadas Polares. Distâncias entre dois pontos. Ponto médio de um segmento.
Equação da reta (geral, segmentaria, reduzida). Noções básicas e estatísticas. Noções
básicas de Matemática Financeira, Progressões Aritméticas e Geométricas. O ensino da
Matemática no Ensino Fundamental.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II - DE PORTUGUÊS
Compreensão e Interpretação de Textos. Tipologia Textual. Ortografia Oficial.
Acentuação gráfica. Emprego das Classes de Palavras. Sintaxe da Oração e do Período.
Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase.
Pronome de Tratamento. Pontuação. Significação das palavras.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II - DE HISTÓRIA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: História do Brasil: Formação de Portugal e
expansão ultramarina. Colonização. Senhores de engenho e escravos. As raízes da
formação cultural. Formação do capitalismo industrial. O rei do café. O império é a
ordem. Império nova organização social. Liberalismo, imperialismo e movimento
operários. A cultura na república velha. Panorama da situação mundial de 1930 a 1989.
Desenvolvimento e inflação. Panorama da situação brasileira de 1930 a 1989. História
Geral: As primeiras civilizações. Grécia antiga. Roma antiga. Herança das culturas
clássicas. A idade média. Nascimento da economia de mercado. Formação das
monarquias nacionais. Colonização da América. Renascimento cultural. Reforma
religiosa. Absolutismo e Mercantilismo. Revoluções inglesas do século XVII. Revolução
americana. Revolução francesa. Napoleão, a Europa e a América Latina. Revoluções
européias de 1830 a 1848. Liberalismo econômico e socialismo. Os Estados Unidos após
a independência. Neocolonialismo e Imperialismo. 1ª. Guerra mundial. Revolução
Russa. O período entre guerras. Fascismo e nazismo. A 2ª. Guerra mundial. A situação
do mundo depois da Guerra. O mundo polarizado.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II - DE GEOGRAFIA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Geografia Geral e Geografia do Brasil. Produção,
dinâmica e organização do espaço geográfico. A inteiração espaço-temporal dos
elementos e fenômenos naturais. As relações da sociedade e natureza: paisagem,
territórios, regiões e lugares. A geografia das redes: a circulação, o comércio e o
transporte. A sustentabilidade e a apropriação dos recursos naturais, culturais e
tecnológicos. População, dinâmica e condições de vida. Recursos naturais, meio
ambientes e sociedade. Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico em
escala mundial. Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico brasileiro.
Representação do espaço geográfico.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II - DE CIÊNCIAS
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AMBIENTE: Solo, Noções gerais sobre formação e
composição, Importância para seres Vivos; AR: Composição do ar, Propriedades Gerais,
Pressão Atmosférica; ÀGUA: Composição, Estudo da Densidade e Pressão, noções sobre
empuxo, Estudo dos estados físicos da água, Ciclo da água na natureza; Seres Vivos:
Níveis de Organizações, Caracterização geral das plantas, Caracterização geral dos
animais invertebrados e vertebrados, Adaptação dos animais e vegetais a diferentes
ambientes, Relações entre seres vivos, Mutualismo, Comensalismo, Competição,
Parasitismo, Predatismo, Teia e Cadeia alimentar; HOMEM: Proteção e revestimento,
Organização da Pele, Aproveitamento da matéria e energia, Tipos de nutrientes,
Organização e Funcionamento do Aparelho respiratório e digestivo, Transporte de
Nutrientes e Excretor, Composição do Sangue, Organização e funcionamento dos
aparelhos circulatórios e excretor, Funcionamento dos sistemas muscular e esquelético,
Organização e funcionamento dos sistema nervoso, sensorial (olfato, tato e audição) e
endócrino, Reprodução e Hereditariedade, Aparelho reprodutor, Aplicação das Leis da
herança; O homem e o ambiente: Recursos Naturais, Combustíveis Fósseis, Solo, O
homem e os seres vivos, Parasitoses: causador, transmissão e prevenção; POLUIÇAO;
MATÉRIA E ENERGIA: Matéria , corpo e substância, Propriedades das matérias,
Misturas, Estado físico da matéria, Estrutura corpuscular da matéria, Reações químicas;
ENERGIA: Formas de energia, Aproveitamento das principais fontes de energia;
Trabalho: força, velocidade, aceleração; SOM; LUZ; CALOR; ELETRECIDADE E
MAGNETISMO.
LEGISLAÇÃO: Questões atuais da Política Educacional Brasileira; Lei Federal No.
8069/90 – dispõe sobre Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição da
Republica Federativa do Brasil – Capítulo III – Seção I – da Educação, Parâmetros
Curriculares Nacionais, Lei Federal nº 9394/96 estabelece as Diretrizes de Bases da
Educação Nacional; O plano de Desenvolvimento da Educação – Razões, Princípios e
Programas. (site do mec).
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II - DE INGLÊS
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Aprendendo uma língua estrangeira: A língua como
discurso – comando da língua em três diferentes tipos de conhecimento: Contextual –
(conhecimento dos interlocutores, lugar, hora e objetivo da comunicação); Textual,
Organizações textuais diferentes da comunicação, por exemplo: descrição, explicação e
argumento); Conhecimento sistemático e lingüístico – (conhecimento do aspecto
lingüístico da comunicação – tempos verbais aspecto, conexão, escolha da palavra,
etc.). Os usos sociais da língua: ambiente profissional (os estilos usados nos ambientes
profissionais, tais como, dar instruções, explicar conteúdo, escrever artigos de jornal,
conferência. Conhecimento do tipo de organização de texto que estes estilos
requerem); Experiência histórica e cultural dos países de língua inglesa, tais como:
Inglaterra, Irlanda, Estados Unidos e Austrália. Ensino da Língua – Educação para a
cidadania (incluindo aspectos pertencentes a temas transversais), o processo de ensino
e aprendizagem de uma língua estrangeira (incluindo interação na sala de aula de
língua estrangeira), o professor reflexivo, o papel da língua inglesa no currículo.
Conteúdo Gramatical: Verbs to be , there to be, to have – three forms; present, past,
future tenses; The present tense of regular and irregular verbs – three forms; The
past tense of regular and irregular verbs –three forms; The future tense of regular and
irregular verbs – three forms; Present/past continous – three forms; Present
perfect/Present perfect continous – three forms; Past Perfect/Past perfect continous
three forms; Conditional/ Conditional Perfect tenses; Can/Could/May/ Must; If clauses;
Personal pronouns (subjective case); Personal pronouns (objective case); Tag
questions/short answers; Plural of nouns; Demonstrative adjectives and pronouns;
Possessive adjectives and pronouns; The possessive form of nouns (genitive case);
Interrogative words; Reflexive and emphatic pronouns; Degrees of adjectives; Some,
any, no , every and comprounds; The adverbs; The definite and indefinite articles; Say
– tell (Reported Speech); Causative “have” and “get”; Passive voice; The prepositions
in,on,at; Prepositions of place; Prepositions of direction and movement; Numerals;
Imperative. Estudo de Texto. Conteúdo Funcional: apresentar pessoas cumprimentálas, expressar uma situação possível do cotidiano, falar sobre si e a família, indagar
sobre um colega e sua família, perguntar e responder sobre a casa, a escola, o
emprego, etc, falar do que gosta e do que não gosta, falar de seus hábitos e os de
outras pessoas, perguntar e responder sobre horas, datas, dar ordens, pedir e dar
opinião.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II - DE ARTES
Conhecimento artístico e estético; As produções artísticas da humanidade; Identidade e
diversidade cultural; As linguagens artísticas (signos, não verbais, visual, audiovisual,
música, teatro e dança); A arte na Educação (conhecimento teórico e metodológico); As
produções artísticas no ambiente Educacional.
BIBLIOGRAFIA: O candidato poderá optar por bibliografia que contemple os conteúdos
indicados, considerando que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos
assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível.
Ipeúna em 16 de janeiro de 2009.
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NR. 01/2009 A