EDITAL Nº 009/2014, de 28 de Janeiro de 2014.
1. PROCESSO SELETIVO
O IDEAS - Instituto de Desenvolvimento do Esporte e Ação Social, com sede à
Rua Fortunato Mori nº 63, Bairro Vianelo, CEP 13.202-485, Município de Jundiaí,
São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 09.356.669/0001-95, doravante
denominado IDEAS, torna pública a abertura de inscrição para realização de
Processo Seletivo com contratação imediata para as funções de Preparador Físico e
Auxiliar Técnico para Modalidade de Ginástica Artística; Técnico de Modalidade
Esportiva, Preparador Físico, Auxiliar Técnico e Professor de Educação Física para a
modalidade de Badminton; Preparador Físico para a modalidade Ginástica
Rítmica; Supervisor de Alto Rendimento e Supervisor de Escola de Base de Alto
Rendimento para a Gestão; e função de Médico e Psicólogo para o Departamento
de Saúde. Para Cadastro de Reserva (CR) as inscrições são para as funções de:
Técnico de Modalidade Esportiva, Preparador Físico, Auxiliar Técnico, Professor de
Educação Física (modalidades: Natação, Taekwondo, Judô, Boxe, Handebol,
Vôlei de Praia, Ginástica Rítmica), Supervisor de Alto Rendimento, Coordenador
Pedagógico, Supervisor de Escola de Base de Alto Rendimento, Coordenador
Técnico Esportivo, Coordenador de TI, Coordenador Administrativo/ Financeiro,
Coordenador de RH, Coordenador Geral de Esportes, Gerente de Projetos e
Relações Esportivas, Enfermeiro, Psicólogo do Esporte, Assistente Social,
Nutricionista, Fisioterapeuta, Massoterapeuta, Médico e Professor de Avaliação
Física. O referido processo de seleção tem validade de 12 (doze) meses e visa criar
um banco de Cadastro de Reserva de Empresas aptas a prestarem serviços em um
projeto esportivo, o qual possui por objetivo precípuo, a promoção e prática do
esporte de alto rendimento.
1
2. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições poderão ser realizadas no período de 28 de Janeiro a 12 de
Fevereiro de 2014, devendo a documentação ser encaminhada por uma das opções
abaixo:
2.1 Por intermédio da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), postada para
IDEAS, sito à Rua Coronel Schwab Filho, s/nº, Bento Ferreira, Vitória-ES, CEP:
29050-780, mencionando a função ao qual a Empresa está se candidatando;
ou
2.2 Por entrega, em envelope lacrado, na Coordenação de Recursos Humanos do
IDEAS – Instituto de Desenvolvimento de Esporte e Ação Social, localizado à
Rua Coronel Schwab Filho, s/nº, Bento Ferreira, Vitória-ES, das 09:00 às 18:00
horas.
A comprovação de que a Empresa apresentou a inscrição dentro do prazo previsto
no presente Edital é a data da postagem da correspondência na ECT ou protocolo
da Coordenação de Recursos Humanos do COES.
Documentação a ser enviada para seleção:
a) Formulário de Requerimento de Inscrição (ANEXO A).
b)
Atestado de qualificação técnica da empresa e/ou currículo profissional do
prestador de serviços designado para exercer a função.
c) Formulário de Dados da Empresa (ANEXO B)
d) Cópia simples dos seguintes documentos do representante legal da Empresa:
RG, CPF e comprovante de endereço.
e) Contrato
social
da
empresa
ou
Certificado
de
Regularidade
de
Microempreendedor Individual;
f)
Regularidade Fiscal: (CNPJ, INSS, FGTS, Municipal, Estadual, União,
Trabalhista).
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Observações:
a) Admitir-se-á inscrição através de procuração, por instrumento público ou
particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia
autenticada das cédulas de identidade do procurador, assumindo a Empresa
total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e
arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante. Neste
caso, todos os documentos anexados deverão estar autenticados.
b) Não será admitida inscrição condicionada à posterior complementação de
documentos.
c) Verificada a falsidade ou irregularidades nas informações prestadas pela
Empresa ou na documentação por este apresentada, a inscrição será indeferida.
d) É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
e) Não serão aceitas inscrições por fax, correspondência eletrônica ou por qualquer
outro meio que não o previsto neste Edital.
f)
Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida qualquer alteração.
g) Em caso de mais de uma inscrição em nome da mesma Empresa para a mesma
função, valerá a última inscrição, sendo descartadas as demais.
h) A inscrição para o processo seletivo implica o conhecimento e a aceitação das
condições estabelecidas neste Edital.
i)
Os dados informados no ato da inscrição serão de responsabilidade da
Empresa.
3. DAS
VAGAS,
FUNÇÃO,
QUALIFICAÇÃO,
CARGA
HORÁRIA
E
REMUNERAÇÃO:
FUNÇÃO
Técnico de Modalidade
Esportiva: Badminton
QUALIFICAÇÃO
VALOR
CH
MENSAL
SEMANAL
01+CR*
R$ 4.580,99
40 h
02+CR*
R$ 3.575,99
40 h
VAGAS
Experiência mínima de 1 (um)
anos na função;
Registro no CREF.
Preparador Físico:
Experiência mínima de 1 (um)
Ginástica Artística e
anos na função; Registro no
Badminton
CREF.
3
Auxiliar Técnico:
Experiência mínima de 1 (um)
Ginástica Artística e
ano na função; Registro no
Badminton
CREF;
Professor Educação
Física: Badminton
Preparador Físico:
Ginástica Rítmica
ano na função; Registro no
40 h
01+CR*
R$ 3.059,51
40 h
01+CR*
R$ 1.787,99
20 h
01+CR*
R$ 4.857,20
40 h
01+CR*
R$ 3.490,72
40 h
01+CR*
R$ 3.521,10
20 h
01+CR*
R$ 1.568,40
20 h
CR*
R$ 4.580,99
40 h
CR*
R$ 3.575,99
40 h
CREF.
Experiência mínima de 1 (um)
ano na função. Registro no
CREF.
Física;
Rendimento
R$ 3.575,99
Experiência mínima de 2 (um)
Graduação
Supervisor de Alto
02+CR*
em
Educação
Pós-graduação
experiência
mínima
e
em
coordenação de projetos de
Alto Rendimento de 3 (três)
anos.
Registro no CREF.
Graduação
em
Educação
Supervisor de Escola de
Física
Base de Alto
mínima de 02 (dois) anos na
Rendimento
formação de atletas.
com
experiência
Registro no CREF.
Médico
Psicólogo (a) do
Esporte
Graduação
em
Medicina
Registro no CRM.
Graduação
em
Psicologia
com experiência mínima de
01 (um) ano na área.
Técnico de Modalidade
Esportiva: Taekwondo,
Experiência mínima de 1 (um)
Natação, Judô, Boxe,
ano na função; Registro no
Handebol, Vôlei de
CREF;
Praia, Ginástica Rítmica.
Preparador Físico:
Taekwondo, Natação,
Judô, Boxe, Handebol,
Vôlei de Praia.
Experiência
mínima
de
1
(ano) ano na função. Registro
no CREF.
4
Auxiliar Técnico:
Taekwondo, Natação,
Experiência mínima de 1 (um)
Judô, Boxe, Handebol,
ano na função; Registro no
Vôlei de Praia, Ginástica
CREF;
CR*
R$ 3.575,99
40 h
CR*
R$ 3.059,51
40 h
CR*
R$ 2.112,75
20 h
CR*
R$ 3.299,51
40 h
CR*
R$ 3.149,72
40 h
CR*
R$ 3.030,33
40 h
CR*
R$ 3.536,71
40 h
CR*
R$ 5.375,49
40 h
CR*
R$ 5.390,74
40 h
Rítmica.
Professor Educação
Física: Taekwondo,
Experiência mínima de 1 (um)
Natação, Judô, Boxe,
ano na função; Registro no
Handebol, Vôlei de
CREF;
Praia, Ginástica Rítmica.
Graduação
Coordenador
Pedagógico
Física;
em
Educação
Pós-graduação
e
experiência mínima de 02
(dois)
anos
na
função;
Registro no CREF.
Coordenador(a) Técnico
Graduação
Esportivo
Física; Registro no CREF.
em
Educação
Formação correlata à função
Coordenador de TI
com experiência mínima de
02 (dois) anos.
Coordenador Adm/
Financeiro
Graduação em Administração
ou economia com experiência
mínima de 02 anos na área.
Graduação em Administração
Coordenador de RH
com experiência mínima de
02 (dois) anos na área
Graduação
Física;
em
Educação
Pós-graduação
e
Coordenador Geral de
experiência
Esportes
coordenação de projetos de
mínima
em
Alto Rendimento de 3 (três)
anos. Registro no CREF.
Gerente de Projetos e
Relações Esportivas
Curso
superior
com
experiência de no mínimo 03
(três)
anos
em
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Gerenciamento e Relações
Esportivas.
Enfermeiro (a)
Graduação em enfermagem e
experiência de 01 (um) ano.
CR*
R$ 2.306,70
20h
CR*
R$ 2.413,15
40 h
CR*
R$ 1.591,68
20 h
CR*
R$ 1.281,27
20 h
CR*
R$ 2.469,07
20 h
CR*
R$ 1.600,00
40
Graduação em Serviço Social
Assistente Social
e experiência mínima de 01
(um) ano na função.
Graduação em Nutrição e
experiência mínima de 01
Nutricionista
(um) ano na área. Desejável
especialização em nutrição
esportiva.
Graduação em Fisioterapia e
Fisioterapeuta
experiência mínima de 01
(um) ano na função.
Graduação
em
Física/Fisioterapia
Massoterapeuta
Educação
e
áreas
afins, com especialização em
Massoterapia e experiência
mínima de 01 (um) ano na
função.
Graduação
em
Educação
Professor de Avaliação
Física
Física
mínima de 1 (um) ano na
com
experiência
função. Registro no CREF.
* CR: Cadastro de Reserva
4. DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
O presente Processo Seletivo destina-se criar um banco de Cadastro de Reserva
(CR) de Empresas aptas a prestarem serviços em um projeto esportivo do IDEAS –
Instituto de Desenvolvimento de Esporte e Ação Social, na cidade de Vitória/ES,
sendo as mesmas distribuídas de acordo com o Quadro do item 3 acima e para as
seguintes atribuições funcionais:
6
4.1 Preparador Físico: Atua planejando, ministrando e avaliando individualmente
atividades físicas para atletas de base e/ou alto rendimento, visando a
concepção de objetivos determinados e pré-combinados dentro do escopo do
alto rendimento.
4.2 Técnico de Modalidade Esportiva: Profissional que atua planejando,
ministrando e avaliando atividades físicas para atletas de escola de base e/ou
alto rendimento, visando maximizar o seu desempenho técnico e tático para as
diversas competições. Atua em equipes multidisciplinares constituídas por
assistentes, preparadores físicos, professores, médicos, fisioterapeutas e
massoterapeutas, enfermeiros, assistente social, psicólogo e avaliadores
físicos.
4.3 Auxiliar Técnico: Acompanhamento junto as atividades das modalidades
esportivas e apoio aos atletas de alto rendimento. Responsável pelo controle,
guarda e conservação dos materiais de iniciação e competição. Monitorar e dar
todo o suporte aos atletas e corpo técnico nas atividades diárias, atividades de
lazer e nos treinamento técnicos. Acompanhamento dos atletas antes, durante
e depois das competições.
4.4 Professor de Educação Física: O professor de Educação Física desenvolve
programas de atividades esportivas na escola de base de acordo com as
características individuais, necessidades e a capacidade física de alunos ou
atletas. Desenvolve e coordena práticas esportivas específicas para o bom
desempenho do atleta em competições esportiva. Atua exclusivamente no
desenvolvimento e aplicação de metodologia validade pelo corpo técnico e
coordenações técnicas.
4.5 Supervisor de Alto Rendimento: Acompanhamento da prática de todas as
modalidades esportivas olímpicas de alto rendimento no projeto. Supervisionar
as atividades esportivas desenvolvidas e implantadas no projeto. Executar
7
interlocução com as Coordenações Técnicas das modalidades esportivas,
pedagógicas e escola de Base de Alto rendimento do projeto. Esta interlocução
deverá ser fundamentada em aspectos técnicos, por exemplo: periodizações
de treinamentos, fisiologia aplicada ao desporto entre outras demandas de
caráter exclusivamente técnico.
4.6 Coordenador Pedagógico: Acompanhar o desenvolvimento do trabalho
docente, elaborar cronograma anual de capacitações e metodologia de
treinamento para escola de treinadores, observar o processo de trabalho nas
atividades, elaborar texto de orientação, produzir material de apoio pedagógico,
administrar recursos de trabalho. Experiência no mercado de trabalho das
áreas relacionadas. Experiência como coordenador, ter bom relacionamento
interpessoal, assertivo, comunicação, iniciativa, comprometimento.
4.7 Supervisor de Escola de Base de Alto Rendimento: Acompanhamento e
desenvolvimento da prática de todas as modalidades esportivas olímpicas nas
escolas de base focadas no alto rendimento. Estabelecer práticas e estratégias
de desenvolvimento de projetos esportivos para as escolas de base de alto
rendimento.
4.8 Coordenador
Técnico
Esportivo:
Atua
liderando
um
grupo
de
professores/instrutores, planejando, orientando, coordenando e ajudando na
execução das diversas atividades cotidianas inerentes a um departamento
técnico
esportivo,
acompanhamento
de
infraestrutura,
resultados
de
competições e metodologia de treinamentos.
4.9 Coordenador de TI: Coordenar e supervisionar as atividades da área de
Informática,
envolvendo
a
elaboração
de
projetos
de
implantação,
racionalização e redesenho de processos, incluindo desenvolvimento e
integração de sistemas, com utilização de alta tecnologia. Coordenar os
trabalhos de suas equipes, cuidando da avaliação e identificação de soluções
8
tecnológicas, planejamento de projetos e entendimento das necessidades do
projeto.
4.10 Coordenador Administrativo Financeiro: Coordenar, supervisionar e orientar
as atividades da área administrativa e financeira, envolvendo contas a pagar e
receber, crédito e cobrança. Realiza o controle financeiro do projeto.
Elaboração de relatórios mensais de avaliação do projeto e organização de
documentos para a elaboração da prestação de contas. Coordenar os
processos de compras e acompanhamento de rotinas administrativas do
projeto.
4.11 Coordenador de Recursos Humanos: Supervisionar as atividades da área de
recursos humanos envolvendo recrutamento e seleção, administração salarial,
treinamento, folha de pagamento, benefícios, registros etc. Acompanhamento
do desenvolvimento funcional, avaliações de desempenho, etc.
4.12 Coordenador Geral de Esportes: Planejar o processo de estabelecimento de
objetivos de desempenho e determinar que providências devam ser tomadas
para cumpri-los.
Organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar
recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para
implementar planos, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e
outros recursos. Controlar o processo de medição do desempenho no trabalho,
comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando
necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o
seu
trabalho,
coletam-se
informações
e
interpretam-se
relatórios
de
desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e
mudanças construtivas.
4.13 Gerente de Projeto – Relações Esportivas: É o responsável pela
comunicação integrada da organização, pela sua comunicação com os mais
diversos públicos esportivos e pela comunicação institucional. Desenvolve e
destaca
o
relacionamento
institucional com
os públicos estratégicos,
9
federações, confederações, ligas, países, equipes, seleções, dentre outros,
identificando oportunidades e necessidades de comunicação da instituição com
a sociedade esportiva, seja em situações harmônicas ou controversas. Executa
e avalia as políticas esportivas de relacionamento da instituição, de maneira
ética e estratégica, com todos os segmentos sociais, dando suporte para que
ela se adapte num ambiente de constante transformação. Em resumo é um
profissional que trabalha com Comunicação Estratégica e Mediada.
4.14 Enfermeiro: Prestar assistência aos usuários do COES; realizar consultas e
procedimentos de maior complexidade, prescrevendo ações; implementar
ações para a promoção da saúde junto aos usuários e comunidade. Assessorar
nas atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de saúde.
4.15 Psicólogo (a) do Esporte: Atuar nas áreas clinica/social e da psicologia do
esporte, estudando, pesquisando e avaliando o desenvolvimento emocional e
os processos mentais e sociais dos atletas do projeto, com a finalidade de
acompanhamento, orientação e educação.
4.16 Assistente
Social:
Executar
intervenções
no
âmbito
das
relações
interpessoais, combater as circunstâncias que geram problemas, eliminando as
tensões e promovendo melhor qualidade das relações.
4.17 Nutricionista: Planejar programas de nutrição, supervisionar, sugerir e
administrar a preparação da alimentação para todos os atletas do CT.
4.18 Fisioterapeuta: Executar tarefas no tratamento, profilaxia e reabilitação dos
atletas, empregando fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação
muscular/postural.
10
4.19 Massoterapeuta: Atividades de cuidados especiais da saúde, realizando
técnicas com utilização de produtos e aparelhagem para a recuperação
terapêutica dos atletas do projeto.
4.20 Médico: Acompanhamento Clínica de saúde; atendimento emergencial e
palestras de conscientização para usuários do projeto.
4.21 Professor de Avaliação Física: Realizar testes para avaliação de aspectos
posturais, da composição corporal, neuromotores e metabólicos, apresentando
os instrumentos e procedimentos necessários para a montagem de um
departamento de avaliação física e execução da bateria de testes.
5. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO
SELETIVO:
a) O responsável legal pela Empresa deverá ser brasileiro (a) que preencha os
requisitos estabelecidos em lei, assim como estrangeiro (a) na forma da lei.
b) O prestador de serviços designado para exercer a função deverá gozar de
aptidão física e mental para o exercício das atribuições indicadas, não sendo
portador (a) de deficiências incompatíveis com o exercício da função
designada.
c) Apresentar a cópia simples dos atestados de capacitação técnica e /ou
currículo profissional exigido para atuação na função.
d) Cumprir fielmente as determinações expressas neste Edital e demais
requisitos legais aqui constantes.
11
6. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
a) As Empresas aprovadas serão chamadas gradativamente para ocupar as
funções assinaladas no presente Edital, de acordo com a ordem de classificação.
b) A Empresa ao ser chamada para assumir a função atuará dentre as
disponibilidades de horário oferecidas.
c) O responsável legal ou o prestador de serviços designado pela Empresa, no
ato da posse no cargo, não poderá possuir vínculo com o Governo do Estado do
Espírito Santo.
d) Será considerada desistente, perdendo direito à contratação a Empresa
candidata que, quando convocada, não comparecer no prazo máximo de 2 (dois)
dias úteis contados a partir da convocação.
7. DA VALIDADE
Este Processo Seletivo Público terá validade de 01 (um) ano, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período.
8. DOS PERÍODOS DO PROCESSO SELETIVO
a) Publicação do Edital: 28/01/2014.
b) Período de inscrição: de 28/01/2014 a 12/02/2014.
c) Análise da documentação: até 13/02/2014.
d) Publicação da relação de empresas com inscrição deferida: 14/02/2014.
e) Publicação das empresas classificadas: 17/02/2014
f) As entrevistas serão realizadas no ESCRITÓRIO DO IDEAS – INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO DE ESPORTE E AÇÃO SOCIAL, localizado na
Rua Coronel Schwab Filho, s/nº, Bento Ferreira, Vitória-ES, das 09:00 às
18:00 horas, mediante abertura da vaga.
12
Observação: As empresas candidatas serão convocadas para entrevista
através de e-mail e/ou contato telefônico que deverão ser informados no
Anexo A.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
a) A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final
obtida no processo seletivo.
b) A pontuação final será dada conforme o explicitado Item 10 deste Edital.
c) Serão consideradas habilitadas as Empresas que cumprirem os requisitos das
funções estabelecidas e aprovadas no Processo Seletivo.
10. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO E DA PONTUAÇÃO
a) 1ª Fase: Análise dos atestados de capacidade técnica e/ou currículo do
prestador de serviços, de acordo com critérios técnicos e experiências. A
análise terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
a.1) Cada atestado de capacidade técnica e/ou currículo do prestador de
serviços será analisado individualmente pela Comissão e Avaliação
constituída para conduzir o referido Processo Seletivo.
a.2) Os atestados de capacidade técnica e experiências de cada Empresa
serão discriminadas e pontuadas conforme instrumento que integra este
Edital.
a.3) São requisitos imprescindíveis e observados perante a 1ª fase da
avaliação neste edital adotada:
- Os atestados de capacidade técnica deverão ser devidamente assinados
pelos emitentes;
- Os comprovantes de conclusão de cursos do prestador de serviços
designado para exercer a função deverão ser expedidos por instituições
oficiais ou reconhecidos nos termos da legislação vigente.
13
- Somente serão aceitos os comprovantes e atestados de capacidade técnica
expedidos até a data da respectiva entrega, observados os limites de pontos
definidos no referido anexo.
b) 2ª Fase: Entrevista, a ser realizada pela Comissão de Avaliação, contendo
pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos.
c) Os critérios de avaliação, seja a análise dos atestados de capacidade técnica,
análise curricular e entrevista, têm caráter classificatório e eliminatório, somando
a pontuação de ambos o total de 100 (cem) pontos, conforme o ANEXO C.
d) Para a fase da entrevista será necessário que a Empresa tenha obtido a
pontuação mínima de 20 (vinte) pontos na análise curricular.
e) Para efeitos de habilitação e respectivo ingresso na fase de entrevista serão
considerados apenas as 03 (três) primeiras colocadas na 1ª fase correspondente
à análise dos atestados de capacidade técnica e/ou análise curricular de cada
função.
f) O resultado final será obtido através da soma das pontuações, conforme
especificado neste Edital.
11. DOS CRITÉRIOS PARA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
a) A lista de Empresas classificados será ordenada em prioridade da pontuação
mais alta para a mais baixa.
b) As Empresas aprovadas serão alocadas nas funções especificadas no
presente Edital.
c) Em caso de empate na pontuação para as funções acima citadas, será
considerada como critério de desempate a pontuação obtida na análise dos
atestados de capacidade técnica e/ou análise curricular.
d) Persistindo o empate, será chamada pela ordem a Empresa que tiver mais
tempo de constituição.
14
12. DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES
a) O IDEAS contratará as Empresas de que trata o presente Edital, reservandose ao direito de chamar as aprovadas no Processo Seletivo, de acordo com
as respectivas ordens de classificação na medida de suas necessidades. A
aprovação da Empresa no Processo Seletivo, não assegura o direito à
contratação, mas apenas a sua expectativa.
b) A Empresa que não apresentar os documentos exigidos, independente do
motivo será considerada excluída do processo seletivo.
c) A contratação da Empresa fica condicionada à apresentação e à entrega dos
documentos comprobatórios necessários, conforme solicitado no presente
Edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da convocação
individual.
13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á sem direito a
indenizações:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado;
III – por iniciativa do contratante.
14. DA CONTRATAÇÃO
a) A contratação da Empresa candidata aprovada no Processo Seletivo está
condicionada a:
- Comprovação de Empresa Jurídica, através de Cartão de CNPJ e Certidões
Negativas.
- Comprovação de qualificação técnica da empresa e/ou currículo profissional
do prestador de serviços a ser designado para exercer a função na qual a
empresa se inscreveu.
15
- Apresentar os atestados e/ou certidões negativas das Justiças Comum
(Estadual e Federal) e Eleitoral, em nome do responsável pela Empresa.
- Apresentar cópia simples, acompanhada do original, da Cédula de
Identidade, CPF, e comprovante de endereço atualizado do representante
legal da Empresa.
- O prestador de serviços designado para exercer a função deverá estar apto
física e mentalmente para o exercício das funções especificadas neste Edital,
o que será verificado através do Processo de Seleção e mediante Atestado de
Saúde.
- Não possuir nenhuma vedação conforme a Lei Estadual nº 9.891/2012 – Lei
da Ficha Limpa.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A inscrição da Empresa implicará na aceitação das normas para o
Processo Seletivo contidas neste Edital.
b) É de inteira responsabilidade da Empresa, acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo.
c) A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a contratação da
Empresa, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou
quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.
d) A aprovação e a classificação final geram para a Empresa apenas a
expectativa de direito à contratação.
e) São de exclusiva responsabilidade da Empresa os prejuízos advindos da
não atualização de seu endereço.
f) Será responsabilizada legalmente a Empresa que em qualquer instância do
Processo Seletivo for responsável por cometer falsa identificação pessoal.
g) Não será aceito nenhum outro tipo de documento e/ou comprovante que
não os enumerados neste Edital.
h) O IDEAS, não se responsabiliza por eventuais prejuízos à Empresa
decorrentes de:
16
I- Endereço não atualizado.
II- Correspondência devolvida pela ECT, qualquer que seja a razão.
III- Correspondência recebida por terceiros.
IV- Perda de prazos estabelecidos neste Edital.
i) A Empresa terá a inscrição anulada automaticamente se, durante a sua
realização:
I - Faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de
seleção ou com as autoridades estabelecidas.
II - Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter
aprovação própria ou de terceiros.
j) O IDEAS não arcará com as despesas de deslocamento, transporte e
moradias decorrentes de mudança de residência das Empresas que vierem
a ser contratadas.
k) Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão de
Avaliação do presente Processo de Seleção.
l) Todos os documentos aqui relacionados deverão estar em ordem e
apensados em uma única encadernação simples.
m) Integram este Edital, os seguintes Anexos:
ANEXO A - Formulário de Requerimento de Inscrição
ANEXO B – Formulário de Dados da Empresa
ANEXO C - Quadro de Pontuação do Currículo e da Entrevista.
Vitória, 28 de Janeiro de 2014
Roseli Tavares Pasqualini
Presidente
17
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