EDITAL Nº 009/2014, de 28 de Janeiro de 2014. 1. PROCESSO SELETIVO O IDEAS - Instituto de Desenvolvimento do Esporte e Ação Social, com sede à Rua Fortunato Mori nº 63, Bairro Vianelo, CEP 13.202-485, Município de Jundiaí, São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 09.356.669/0001-95, doravante denominado IDEAS, torna pública a abertura de inscrição para realização de Processo Seletivo com contratação imediata para as funções de Preparador Físico e Auxiliar Técnico para Modalidade de Ginástica Artística; Técnico de Modalidade Esportiva, Preparador Físico, Auxiliar Técnico e Professor de Educação Física para a modalidade de Badminton; Preparador Físico para a modalidade Ginástica Rítmica; Supervisor de Alto Rendimento e Supervisor de Escola de Base de Alto Rendimento para a Gestão; e função de Médico e Psicólogo para o Departamento de Saúde. Para Cadastro de Reserva (CR) as inscrições são para as funções de: Técnico de Modalidade Esportiva, Preparador Físico, Auxiliar Técnico, Professor de Educação Física (modalidades: Natação, Taekwondo, Judô, Boxe, Handebol, Vôlei de Praia, Ginástica Rítmica), Supervisor de Alto Rendimento, Coordenador Pedagógico, Supervisor de Escola de Base de Alto Rendimento, Coordenador Técnico Esportivo, Coordenador de TI, Coordenador Administrativo/ Financeiro, Coordenador de RH, Coordenador Geral de Esportes, Gerente de Projetos e Relações Esportivas, Enfermeiro, Psicólogo do Esporte, Assistente Social, Nutricionista, Fisioterapeuta, Massoterapeuta, Médico e Professor de Avaliação Física. O referido processo de seleção tem validade de 12 (doze) meses e visa criar um banco de Cadastro de Reserva de Empresas aptas a prestarem serviços em um projeto esportivo, o qual possui por objetivo precípuo, a promoção e prática do esporte de alto rendimento. 1 2. DAS INSCRIÇÕES As inscrições poderão ser realizadas no período de 28 de Janeiro a 12 de Fevereiro de 2014, devendo a documentação ser encaminhada por uma das opções abaixo: 2.1 Por intermédio da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), postada para IDEAS, sito à Rua Coronel Schwab Filho, s/nº, Bento Ferreira, Vitória-ES, CEP: 29050-780, mencionando a função ao qual a Empresa está se candidatando; ou 2.2 Por entrega, em envelope lacrado, na Coordenação de Recursos Humanos do IDEAS – Instituto de Desenvolvimento de Esporte e Ação Social, localizado à Rua Coronel Schwab Filho, s/nº, Bento Ferreira, Vitória-ES, das 09:00 às 18:00 horas. A comprovação de que a Empresa apresentou a inscrição dentro do prazo previsto no presente Edital é a data da postagem da correspondência na ECT ou protocolo da Coordenação de Recursos Humanos do COES. Documentação a ser enviada para seleção: a) Formulário de Requerimento de Inscrição (ANEXO A). b) Atestado de qualificação técnica da empresa e/ou currículo profissional do prestador de serviços designado para exercer a função. c) Formulário de Dados da Empresa (ANEXO B) d) Cópia simples dos seguintes documentos do representante legal da Empresa: RG, CPF e comprovante de endereço. e) Contrato social da empresa ou Certificado de Regularidade de Microempreendedor Individual; f) Regularidade Fiscal: (CNPJ, INSS, FGTS, Municipal, Estadual, União, Trabalhista). 2 Observações: a) Admitir-se-á inscrição através de procuração, por instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada das cédulas de identidade do procurador, assumindo a Empresa total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante. Neste caso, todos os documentos anexados deverão estar autenticados. b) Não será admitida inscrição condicionada à posterior complementação de documentos. c) Verificada a falsidade ou irregularidades nas informações prestadas pela Empresa ou na documentação por este apresentada, a inscrição será indeferida. d) É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. e) Não serão aceitas inscrições por fax, correspondência eletrônica ou por qualquer outro meio que não o previsto neste Edital. f) Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida qualquer alteração. g) Em caso de mais de uma inscrição em nome da mesma Empresa para a mesma função, valerá a última inscrição, sendo descartadas as demais. h) A inscrição para o processo seletivo implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital. i) Os dados informados no ato da inscrição serão de responsabilidade da Empresa. 3. DAS VAGAS, FUNÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO: FUNÇÃO Técnico de Modalidade Esportiva: Badminton QUALIFICAÇÃO VALOR CH MENSAL SEMANAL 01+CR* R$ 4.580,99 40 h 02+CR* R$ 3.575,99 40 h VAGAS Experiência mínima de 1 (um) anos na função; Registro no CREF. Preparador Físico: Experiência mínima de 1 (um) Ginástica Artística e anos na função; Registro no Badminton CREF. 3 Auxiliar Técnico: Experiência mínima de 1 (um) Ginástica Artística e ano na função; Registro no Badminton CREF; Professor Educação Física: Badminton Preparador Físico: Ginástica Rítmica ano na função; Registro no 40 h 01+CR* R$ 3.059,51 40 h 01+CR* R$ 1.787,99 20 h 01+CR* R$ 4.857,20 40 h 01+CR* R$ 3.490,72 40 h 01+CR* R$ 3.521,10 20 h 01+CR* R$ 1.568,40 20 h CR* R$ 4.580,99 40 h CR* R$ 3.575,99 40 h CREF. Experiência mínima de 1 (um) ano na função. Registro no CREF. Física; Rendimento R$ 3.575,99 Experiência mínima de 2 (um) Graduação Supervisor de Alto 02+CR* em Educação Pós-graduação experiência mínima e em coordenação de projetos de Alto Rendimento de 3 (três) anos. Registro no CREF. Graduação em Educação Supervisor de Escola de Física Base de Alto mínima de 02 (dois) anos na Rendimento formação de atletas. com experiência Registro no CREF. Médico Psicólogo (a) do Esporte Graduação em Medicina Registro no CRM. Graduação em Psicologia com experiência mínima de 01 (um) ano na área. Técnico de Modalidade Esportiva: Taekwondo, Experiência mínima de 1 (um) Natação, Judô, Boxe, ano na função; Registro no Handebol, Vôlei de CREF; Praia, Ginástica Rítmica. Preparador Físico: Taekwondo, Natação, Judô, Boxe, Handebol, Vôlei de Praia. Experiência mínima de 1 (ano) ano na função. Registro no CREF. 4 Auxiliar Técnico: Taekwondo, Natação, Experiência mínima de 1 (um) Judô, Boxe, Handebol, ano na função; Registro no Vôlei de Praia, Ginástica CREF; CR* R$ 3.575,99 40 h CR* R$ 3.059,51 40 h CR* R$ 2.112,75 20 h CR* R$ 3.299,51 40 h CR* R$ 3.149,72 40 h CR* R$ 3.030,33 40 h CR* R$ 3.536,71 40 h CR* R$ 5.375,49 40 h CR* R$ 5.390,74 40 h Rítmica. Professor Educação Física: Taekwondo, Experiência mínima de 1 (um) Natação, Judô, Boxe, ano na função; Registro no Handebol, Vôlei de CREF; Praia, Ginástica Rítmica. Graduação Coordenador Pedagógico Física; em Educação Pós-graduação e experiência mínima de 02 (dois) anos na função; Registro no CREF. Coordenador(a) Técnico Graduação Esportivo Física; Registro no CREF. em Educação Formação correlata à função Coordenador de TI com experiência mínima de 02 (dois) anos. Coordenador Adm/ Financeiro Graduação em Administração ou economia com experiência mínima de 02 anos na área. Graduação em Administração Coordenador de RH com experiência mínima de 02 (dois) anos na área Graduação Física; em Educação Pós-graduação e Coordenador Geral de experiência Esportes coordenação de projetos de mínima em Alto Rendimento de 3 (três) anos. Registro no CREF. Gerente de Projetos e Relações Esportivas Curso superior com experiência de no mínimo 03 (três) anos em 5 Gerenciamento e Relações Esportivas. Enfermeiro (a) Graduação em enfermagem e experiência de 01 (um) ano. CR* R$ 2.306,70 20h CR* R$ 2.413,15 40 h CR* R$ 1.591,68 20 h CR* R$ 1.281,27 20 h CR* R$ 2.469,07 20 h CR* R$ 1.600,00 40 Graduação em Serviço Social Assistente Social e experiência mínima de 01 (um) ano na função. Graduação em Nutrição e experiência mínima de 01 Nutricionista (um) ano na área. Desejável especialização em nutrição esportiva. Graduação em Fisioterapia e Fisioterapeuta experiência mínima de 01 (um) ano na função. Graduação em Física/Fisioterapia Massoterapeuta Educação e áreas afins, com especialização em Massoterapia e experiência mínima de 01 (um) ano na função. Graduação em Educação Professor de Avaliação Física Física mínima de 1 (um) ano na com experiência função. Registro no CREF. * CR: Cadastro de Reserva 4. DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS O presente Processo Seletivo destina-se criar um banco de Cadastro de Reserva (CR) de Empresas aptas a prestarem serviços em um projeto esportivo do IDEAS – Instituto de Desenvolvimento de Esporte e Ação Social, na cidade de Vitória/ES, sendo as mesmas distribuídas de acordo com o Quadro do item 3 acima e para as seguintes atribuições funcionais: 6 4.1 Preparador Físico: Atua planejando, ministrando e avaliando individualmente atividades físicas para atletas de base e/ou alto rendimento, visando a concepção de objetivos determinados e pré-combinados dentro do escopo do alto rendimento. 4.2 Técnico de Modalidade Esportiva: Profissional que atua planejando, ministrando e avaliando atividades físicas para atletas de escola de base e/ou alto rendimento, visando maximizar o seu desempenho técnico e tático para as diversas competições. Atua em equipes multidisciplinares constituídas por assistentes, preparadores físicos, professores, médicos, fisioterapeutas e massoterapeutas, enfermeiros, assistente social, psicólogo e avaliadores físicos. 4.3 Auxiliar Técnico: Acompanhamento junto as atividades das modalidades esportivas e apoio aos atletas de alto rendimento. Responsável pelo controle, guarda e conservação dos materiais de iniciação e competição. Monitorar e dar todo o suporte aos atletas e corpo técnico nas atividades diárias, atividades de lazer e nos treinamento técnicos. Acompanhamento dos atletas antes, durante e depois das competições. 4.4 Professor de Educação Física: O professor de Educação Física desenvolve programas de atividades esportivas na escola de base de acordo com as características individuais, necessidades e a capacidade física de alunos ou atletas. Desenvolve e coordena práticas esportivas específicas para o bom desempenho do atleta em competições esportiva. Atua exclusivamente no desenvolvimento e aplicação de metodologia validade pelo corpo técnico e coordenações técnicas. 4.5 Supervisor de Alto Rendimento: Acompanhamento da prática de todas as modalidades esportivas olímpicas de alto rendimento no projeto. Supervisionar as atividades esportivas desenvolvidas e implantadas no projeto. Executar 7 interlocução com as Coordenações Técnicas das modalidades esportivas, pedagógicas e escola de Base de Alto rendimento do projeto. Esta interlocução deverá ser fundamentada em aspectos técnicos, por exemplo: periodizações de treinamentos, fisiologia aplicada ao desporto entre outras demandas de caráter exclusivamente técnico. 4.6 Coordenador Pedagógico: Acompanhar o desenvolvimento do trabalho docente, elaborar cronograma anual de capacitações e metodologia de treinamento para escola de treinadores, observar o processo de trabalho nas atividades, elaborar texto de orientação, produzir material de apoio pedagógico, administrar recursos de trabalho. Experiência no mercado de trabalho das áreas relacionadas. Experiência como coordenador, ter bom relacionamento interpessoal, assertivo, comunicação, iniciativa, comprometimento. 4.7 Supervisor de Escola de Base de Alto Rendimento: Acompanhamento e desenvolvimento da prática de todas as modalidades esportivas olímpicas nas escolas de base focadas no alto rendimento. Estabelecer práticas e estratégias de desenvolvimento de projetos esportivos para as escolas de base de alto rendimento. 4.8 Coordenador Técnico Esportivo: Atua liderando um grupo de professores/instrutores, planejando, orientando, coordenando e ajudando na execução das diversas atividades cotidianas inerentes a um departamento técnico esportivo, acompanhamento de infraestrutura, resultados de competições e metodologia de treinamentos. 4.9 Coordenador de TI: Coordenar e supervisionar as atividades da área de Informática, envolvendo a elaboração de projetos de implantação, racionalização e redesenho de processos, incluindo desenvolvimento e integração de sistemas, com utilização de alta tecnologia. Coordenar os trabalhos de suas equipes, cuidando da avaliação e identificação de soluções 8 tecnológicas, planejamento de projetos e entendimento das necessidades do projeto. 4.10 Coordenador Administrativo Financeiro: Coordenar, supervisionar e orientar as atividades da área administrativa e financeira, envolvendo contas a pagar e receber, crédito e cobrança. Realiza o controle financeiro do projeto. Elaboração de relatórios mensais de avaliação do projeto e organização de documentos para a elaboração da prestação de contas. Coordenar os processos de compras e acompanhamento de rotinas administrativas do projeto. 4.11 Coordenador de Recursos Humanos: Supervisionar as atividades da área de recursos humanos envolvendo recrutamento e seleção, administração salarial, treinamento, folha de pagamento, benefícios, registros etc. Acompanhamento do desenvolvimento funcional, avaliações de desempenho, etc. 4.12 Coordenador Geral de Esportes: Planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devam ser tomadas para cumpri-los. Organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos. Controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas. 4.13 Gerente de Projeto – Relações Esportivas: É o responsável pela comunicação integrada da organização, pela sua comunicação com os mais diversos públicos esportivos e pela comunicação institucional. Desenvolve e destaca o relacionamento institucional com os públicos estratégicos, 9 federações, confederações, ligas, países, equipes, seleções, dentre outros, identificando oportunidades e necessidades de comunicação da instituição com a sociedade esportiva, seja em situações harmônicas ou controversas. Executa e avalia as políticas esportivas de relacionamento da instituição, de maneira ética e estratégica, com todos os segmentos sociais, dando suporte para que ela se adapte num ambiente de constante transformação. Em resumo é um profissional que trabalha com Comunicação Estratégica e Mediada. 4.14 Enfermeiro: Prestar assistência aos usuários do COES; realizar consultas e procedimentos de maior complexidade, prescrevendo ações; implementar ações para a promoção da saúde junto aos usuários e comunidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de saúde. 4.15 Psicólogo (a) do Esporte: Atuar nas áreas clinica/social e da psicologia do esporte, estudando, pesquisando e avaliando o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais dos atletas do projeto, com a finalidade de acompanhamento, orientação e educação. 4.16 Assistente Social: Executar intervenções no âmbito das relações interpessoais, combater as circunstâncias que geram problemas, eliminando as tensões e promovendo melhor qualidade das relações. 4.17 Nutricionista: Planejar programas de nutrição, supervisionar, sugerir e administrar a preparação da alimentação para todos os atletas do CT. 4.18 Fisioterapeuta: Executar tarefas no tratamento, profilaxia e reabilitação dos atletas, empregando fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular/postural. 10 4.19 Massoterapeuta: Atividades de cuidados especiais da saúde, realizando técnicas com utilização de produtos e aparelhagem para a recuperação terapêutica dos atletas do projeto. 4.20 Médico: Acompanhamento Clínica de saúde; atendimento emergencial e palestras de conscientização para usuários do projeto. 4.21 Professor de Avaliação Física: Realizar testes para avaliação de aspectos posturais, da composição corporal, neuromotores e metabólicos, apresentando os instrumentos e procedimentos necessários para a montagem de um departamento de avaliação física e execução da bateria de testes. 5. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO: a) O responsável legal pela Empresa deverá ser brasileiro (a) que preencha os requisitos estabelecidos em lei, assim como estrangeiro (a) na forma da lei. b) O prestador de serviços designado para exercer a função deverá gozar de aptidão física e mental para o exercício das atribuições indicadas, não sendo portador (a) de deficiências incompatíveis com o exercício da função designada. c) Apresentar a cópia simples dos atestados de capacitação técnica e /ou currículo profissional exigido para atuação na função. d) Cumprir fielmente as determinações expressas neste Edital e demais requisitos legais aqui constantes. 11 6. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS a) As Empresas aprovadas serão chamadas gradativamente para ocupar as funções assinaladas no presente Edital, de acordo com a ordem de classificação. b) A Empresa ao ser chamada para assumir a função atuará dentre as disponibilidades de horário oferecidas. c) O responsável legal ou o prestador de serviços designado pela Empresa, no ato da posse no cargo, não poderá possuir vínculo com o Governo do Estado do Espírito Santo. d) Será considerada desistente, perdendo direito à contratação a Empresa candidata que, quando convocada, não comparecer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da convocação. 7. DA VALIDADE Este Processo Seletivo Público terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 8. DOS PERÍODOS DO PROCESSO SELETIVO a) Publicação do Edital: 28/01/2014. b) Período de inscrição: de 28/01/2014 a 12/02/2014. c) Análise da documentação: até 13/02/2014. d) Publicação da relação de empresas com inscrição deferida: 14/02/2014. e) Publicação das empresas classificadas: 17/02/2014 f) As entrevistas serão realizadas no ESCRITÓRIO DO IDEAS – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE ESPORTE E AÇÃO SOCIAL, localizado na Rua Coronel Schwab Filho, s/nº, Bento Ferreira, Vitória-ES, das 09:00 às 18:00 horas, mediante abertura da vaga. 12 Observação: As empresas candidatas serão convocadas para entrevista através de e-mail e/ou contato telefônico que deverão ser informados no Anexo A. 9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO a) A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida no processo seletivo. b) A pontuação final será dada conforme o explicitado Item 10 deste Edital. c) Serão consideradas habilitadas as Empresas que cumprirem os requisitos das funções estabelecidas e aprovadas no Processo Seletivo. 10. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO E DA PONTUAÇÃO a) 1ª Fase: Análise dos atestados de capacidade técnica e/ou currículo do prestador de serviços, de acordo com critérios técnicos e experiências. A análise terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos. a.1) Cada atestado de capacidade técnica e/ou currículo do prestador de serviços será analisado individualmente pela Comissão e Avaliação constituída para conduzir o referido Processo Seletivo. a.2) Os atestados de capacidade técnica e experiências de cada Empresa serão discriminadas e pontuadas conforme instrumento que integra este Edital. a.3) São requisitos imprescindíveis e observados perante a 1ª fase da avaliação neste edital adotada: - Os atestados de capacidade técnica deverão ser devidamente assinados pelos emitentes; - Os comprovantes de conclusão de cursos do prestador de serviços designado para exercer a função deverão ser expedidos por instituições oficiais ou reconhecidos nos termos da legislação vigente. 13 - Somente serão aceitos os comprovantes e atestados de capacidade técnica expedidos até a data da respectiva entrega, observados os limites de pontos definidos no referido anexo. b) 2ª Fase: Entrevista, a ser realizada pela Comissão de Avaliação, contendo pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos. c) Os critérios de avaliação, seja a análise dos atestados de capacidade técnica, análise curricular e entrevista, têm caráter classificatório e eliminatório, somando a pontuação de ambos o total de 100 (cem) pontos, conforme o ANEXO C. d) Para a fase da entrevista será necessário que a Empresa tenha obtido a pontuação mínima de 20 (vinte) pontos na análise curricular. e) Para efeitos de habilitação e respectivo ingresso na fase de entrevista serão considerados apenas as 03 (três) primeiras colocadas na 1ª fase correspondente à análise dos atestados de capacidade técnica e/ou análise curricular de cada função. f) O resultado final será obtido através da soma das pontuações, conforme especificado neste Edital. 11. DOS CRITÉRIOS PARA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO a) A lista de Empresas classificados será ordenada em prioridade da pontuação mais alta para a mais baixa. b) As Empresas aprovadas serão alocadas nas funções especificadas no presente Edital. c) Em caso de empate na pontuação para as funções acima citadas, será considerada como critério de desempate a pontuação obtida na análise dos atestados de capacidade técnica e/ou análise curricular. d) Persistindo o empate, será chamada pela ordem a Empresa que tiver mais tempo de constituição. 14 12. DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES a) O IDEAS contratará as Empresas de que trata o presente Edital, reservandose ao direito de chamar as aprovadas no Processo Seletivo, de acordo com as respectivas ordens de classificação na medida de suas necessidades. A aprovação da Empresa no Processo Seletivo, não assegura o direito à contratação, mas apenas a sua expectativa. b) A Empresa que não apresentar os documentos exigidos, independente do motivo será considerada excluída do processo seletivo. c) A contratação da Empresa fica condicionada à apresentação e à entrega dos documentos comprobatórios necessários, conforme solicitado no presente Edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da convocação individual. 13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á sem direito a indenizações: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa do contratado; III – por iniciativa do contratante. 14. DA CONTRATAÇÃO a) A contratação da Empresa candidata aprovada no Processo Seletivo está condicionada a: - Comprovação de Empresa Jurídica, através de Cartão de CNPJ e Certidões Negativas. - Comprovação de qualificação técnica da empresa e/ou currículo profissional do prestador de serviços a ser designado para exercer a função na qual a empresa se inscreveu. 15 - Apresentar os atestados e/ou certidões negativas das Justiças Comum (Estadual e Federal) e Eleitoral, em nome do responsável pela Empresa. - Apresentar cópia simples, acompanhada do original, da Cédula de Identidade, CPF, e comprovante de endereço atualizado do representante legal da Empresa. - O prestador de serviços designado para exercer a função deverá estar apto física e mentalmente para o exercício das funções especificadas neste Edital, o que será verificado através do Processo de Seleção e mediante Atestado de Saúde. - Não possuir nenhuma vedação conforme a Lei Estadual nº 9.891/2012 – Lei da Ficha Limpa. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS a) A inscrição da Empresa implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas neste Edital. b) É de inteira responsabilidade da Empresa, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo. c) A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a contratação da Empresa, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados. d) A aprovação e a classificação final geram para a Empresa apenas a expectativa de direito à contratação. e) São de exclusiva responsabilidade da Empresa os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. f) Será responsabilizada legalmente a Empresa que em qualquer instância do Processo Seletivo for responsável por cometer falsa identificação pessoal. g) Não será aceito nenhum outro tipo de documento e/ou comprovante que não os enumerados neste Edital. h) O IDEAS, não se responsabiliza por eventuais prejuízos à Empresa decorrentes de: 16 I- Endereço não atualizado. II- Correspondência devolvida pela ECT, qualquer que seja a razão. III- Correspondência recebida por terceiros. IV- Perda de prazos estabelecidos neste Edital. i) A Empresa terá a inscrição anulada automaticamente se, durante a sua realização: I - Faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de seleção ou com as autoridades estabelecidas. II - Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros. j) O IDEAS não arcará com as despesas de deslocamento, transporte e moradias decorrentes de mudança de residência das Empresas que vierem a ser contratadas. k) Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão de Avaliação do presente Processo de Seleção. l) Todos os documentos aqui relacionados deverão estar em ordem e apensados em uma única encadernação simples. m) Integram este Edital, os seguintes Anexos: ANEXO A - Formulário de Requerimento de Inscrição ANEXO B – Formulário de Dados da Empresa ANEXO C - Quadro de Pontuação do Currículo e da Entrevista. Vitória, 28 de Janeiro de 2014 Roseli Tavares Pasqualini Presidente 17