REGULAMENTO DO CAMPEONATO CATARINENSE DE TIRO AO PRATO EXERCICIO 2010 Lages, Novembro 2009. Artigo 1° - O Campeonato Catarinense de Trap será realizado em 08 (oito) etapas, que ocorrerão nos meses de março, abril, maio junho, agosto, setembro, outubro e novembro. Artigo 2° - As provas do Campeonato Catarinense obedecerão este regulamento e as duvidas surgidas no transcorrer da realização das provas e omissas neste regulamento serão dirimidas pela juria da prova, que é soberana em todas as suas decisões. Artigo 3° - As anuidades do clube e do atirador deverão ser pagas na 1ª participação destes no campeonato para que seja computado o resultado, sendo de R$ 300,00 (trezentos reais) e R$ 110,00 (cento e dez reais) respectivamente. Os atiradores até 16 anos estão isentos do pagamento da taxa da federação. Artigo 4º - O valor da inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para 200 tiros e R$ 90,00 (noventa reais) para 100 tiros, em todas as classes (AA, A, B, C e VETERANOS) - sendo que R$ 10,00 (dez reais) terão por finalidade a manutenção das máquinas. Nas categorias JÚNIOR e ESTREANTES o valor das inscrições será de R$ 100,00 (cem reais) para 200 pratos e R$ 60,00 (sessenta reais) para 100 pratos. Artigo 5° - O número de atiradores por equipe é ilimitado. Artigo 6° - A participação de atiradores que tenham registro em outras Federações será limitada a três (03) atiradores por equipe, desde que paguem a anuidade da Federação Catarinense de Caça e Tiro Esportivo. Artigo 7° - Após a realização da primeira prova o atirador não poderá transferirse para outra equipe, podendo, entretanto atirar como avulso. Artigo 8° - O atirador poderá dar 200 tiros no mesmo dia durante o Campeonato Catarinense em duas etapas de sua livre escolha, sendo que a prova de encerramento será opcional. O atirador que optar por dar os 200 tiros na etapa sediada por seu clube poderá fazê-lo somente no sábado, se o fizer no domingo seu resultado será anulado. Parágrafo único: O atirador que efetuar os 200 tiros num mesmo dia em mais de duas etapas, terá o resultado da referida etapa anulado. Artigo 9°- A re-inscrição só será permitida após o atirador já ter completado os cem primeiros tiros. O não cumprimento deste artigo ocasionará na perda de 10 pratos do total do resultado, sem direito a recurso. Parágrafo primeiro: O atirador poderá ser inscrito na planilha por outro atirador de sua equipe, porem se o mesmo não comparecer para atirar quando for chamado na pedana terá a inscrição anulada devendo se inscrever novamente em outra planilha e pagar o valor da re-inscrição de R$ 90,00 a titulo de multa que será acrescido ao valor normal da inscrição, não cabendo ao mesmo qualquer tipo de reclamação pelo ato da inscrição antecipada efetuada por seu companheiro de equipe. Parágrafo segundo: Após a impressão da planilha ser efetuada pela secretaria da prova que será executada quando a mesma estiver completa “composta de 05 (cinco) atiradores”, ou quando ainda incompleta for solicitada pelo árbitro “largador”, o atirador não poderá mais retirar seu nome da mesma, salvo por motivo de força maior desde que aprovado pela juria da prova, ou sem anuência da juria pagando nova re-inscrição no valor de R$ 90,00 a titulo de multa que será acrescido ao valor normal da inscrição e se inscrevendo em outra planilha. Parágrafo terceiro: A planilha não poderá ser preenchida por todos os atiradores de uma mesma equipe/cidade, o limite será de 04 (quatro) atiradores de uma mesma equipe por pedana, sendo que o arbitro auxiliar deverá ser um atirador neutro equipe/cidade independente da sua posição de tiro na pedana. Artigo 10°- A classe dos atiradores será obtida, considerando a média dos 600 melhores tiros do Campeonato de 2009 e para os atiradores que não completarem esta quantia, a média será pelo número de etapa atiradas. O atirador poderá optar pela classe imediatamente superior àquela que foi obtida pela média do ano de 2009. Classe Sênior: AA – 96 a 100 A – 92 a 95 B – 88 a 91 C – 00 a 87 Damas Iniciante – 1ª participação em Campeonato Veterano – Atiradores com mais de 65 anos. Parágrafo Primeiro: No caso de reingresso de atiradores afastados do Campeonato Catarinense há mais de dois (02) anos, este poderá optar por manter sua categoria ou uma inferior a aquela que possuía. Se durante o período em que estiver afastado vier a participar de alguma prova oficial e/ou dos JASC, terá sua categoria mantida à época em que participava do Campeonato Catarinense. Parágrafo Segundo: O atirador de outro Estado que participar do Campeonato Catarinense obrigatoriamente terá sua classificação de acordo com aquela utilizada em seu Estado. Artigo 11° - Para os atiradores fazerem jus à premiação do Campeonato Catarinense, deverão atirar no mínimo 1.200 tiros, exceto para os atiradores que ainda não estão ranqueados. Para a pontuação das equipes, será considerada a soma de todas as etapas realizadas sem descartes, os melhores sete resultados das oito provas. A equipe que obteve o direito de sediar uma etapa do campeonato catarinense e não participar com no mínimo quatro atletas de qualquer uma das oito etapas, perderá 10 pontos da contagem final. Parágrafo único: O clube que está constando no calendário deste ano de 2010 e não enviar um mínimo de quatro atiradores em qualquer uma das etapas, terá como multa a ser recolhida aos cofres do clube organizador daquela etapa, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), que deverá ser pago quando da realização da etapa imediatamente subseqüente. Artigo 12° - Para o resultado individual da etapa em todas as classes e categorias será considerado a melhor série de 100 tiros do atirador, sendo obrigatório para a validação do resultado que o atirador de os 200 tiros. Para o resultado individual do campeonato serão computados os melhores 1.200 pratos nas Classes AA, A, B, C e categoria Veterano e para a categoria Estreante serão computados os melhores 1000 pratos. Para o resultado da etapa por equipe serão somados os 08 (oito) resultados de 100 tiros de seus melhores atiradores, podendo ser utilizado até 02 (dois) resultados de 01 (hum) mesmo atirador. Artigo 13° - Os desempates por classe em cada etapa para efeito de premiação, serão pela soma das duas séries de 100 tiros, permanecendo empatados serão realizados na próxima etapa na primeira série de 100 tiros, e assim sucessivamente. Artigo 14° - O processo de desempate para o final do campeonato será: Individual: O desempate individual será efetuado na pedana logo após o encerramento da etapa final, em séries de 25 tiros, ou shotting out, a critério dos contendores. Se porventura os atletas que estiverem empatados não comparecerem na última etapa, será efetuado o sorteio. Equipes: Serão feitos também na pedana, com os quatro atiradores que serão definidos entre os representantes das equipes. Artigo 15° - A premiação das etapas serão distribuídas em todas as Classes (AA, A, B, C, Veteranos e Estreantes): 1º lugar: Troféu. 2º e 3º lugar: medalhas oferecidas pela Federação Catarinense de Tiro Esportivo. Parágrafo único: A premiação do Final de ano ficará sob a responsabilidade do clube que sediar a prova final do Campeonato, devendo este gerenciar a taxa no valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) que será repassada pelos clubes em cada etapa, bem como a confecção e entrega dos prêmios. Equipe: Troféus para os três primeiros colocados. Individual (AA, A, B e C): 1º lugar medalha de ouro 18 k com 09 (nove) gramas + 01 carabina CBC. 2º Lugar medalha de ouro 18 k com 07 (sete) gramas. 3º lugar medalha de ouro 18 k com 05 (cinco) gramas. 4º e 5º lugar medalha de ouro 18 k com 03 (três) gramas. Veterano: 1º lugar medalha de ouro 18 k com 03 (três) gramas. 2º Lugar troféu 3º lugar troféu Estreantes: 1º lugar medalha de ouro 18 k com 03(três) gramas + 01 carabina CBC. 2º lugar troféu + 01 Carabina CBC. 3º lugar troféu + 01 Carabina CBC. Artigo 16° - A Federação Catarinense de Caça e Tiro Esportivo será responsável, pelo programa das etapas. O Clube que estiver sediando a prova deverá disponibilizar o computador e a impressora, bem como definir alguém para trabalhar no lançamento dos dados; além de informar ao Diretor de Tiro da FCTE quais os atiradores que efetuaram os 200 tiros num mesmo dia. Parágrafo primeiro: As planilhas deverão ser preenchidas pela secretaria do clube organizador da etapa em computador e impressas em impressora a laser ou jato de tinta, e serão padronizadas pela FCTE. Artigo 17° - Os pratos deverão ser adquiridos pelos clubes e os que forem usados nas provas, não poderão ser de material reciclado sem a aprovação prévia e expressa, de dois representantes indicados pela Federação. Será recomendada a aquisição de pratos de boa qualidade aos clubes sedes das etapas. Parágrafo único: Os pratos utilizados deverão ser do mesmo tipo, marca e modelo do inicio ao término de cada prova. Artigo 18º - Cada clube fica encarregado da munição na sua prova. Munição permitida: Cartuchos com calibre máximo de 12ga, carga máxima de 24 gramas de chumbo com diâmetro não superior a 2,5mm. Artigo 19° - As máquinas deverão ser remetidas num prazo de 07 (sete) dias ao clube que patrocinar a etapa com frete por conta do clube organizador da etapa. O clube que utilizou as mesmas deverá enviar ao mantenedor num prazo máximo de uma semana após o término da prova, para a devida revisão e eventual conserto de avarias para a cidade de Tubarão aos cuidados de Nilton Porto Filho fone 9986-9191, com frete por conta do Clube. Artigo 20° - O jantar será obrigatório para o clube que sediar a etapa, e deverá ser realizado no sábado. A equipe deverá comparecer com número mínimo de quatro atletas. O café colonial é obrigatório e devera ser servido no sábado a tarde. Artigo 21° - As cidades sede das provas do Campeonato de 2011 serão escolhidas entre as oito 1ªs equipes classificadas no ano de 2010 ficando definidos os meses constantes no artigo 1º para a realização das mesmas. Artigo 22° - O clube que possuir 04 (quatro) pedanas poderá deixar 01 (uma) para a realização de treinos durante o transcorrer da prova. Parágrafo único: O clube para sediar uma prova do calendário de 2010 deverá ter o mínimo de 03 (três) pedanas. Artigo 23º - A prova de encerramento do Campeonato será iniciada na sexta-feira a partir das 13:30 horas, encerrando-se no Sábado com o Jantar e entrega da premiação. O clube que realizar o encerramento cobrará uma taxa de R$ 15,00 (quinze reais) por atirador para o jantar de encerramento. Parágrafo único: A reunião para elaboração do calendário 2011 e possíveis alterações do regulamento será na sexta feira as 19:00 horas. Artigo 24° - A juria das provas será composta pelos representantes dos clubes no campeonato, definidos na reunião no final do ano de 2009 e do delegado da Federação. Parágrafo primeiro: Para resolver os problemas que surgirem na prova ou duvidas omissas no regulamento é obrigatória a presença de no mínimo de 03 (três) membros, sendo a decisão dos mesmos inquestionável. Parágrafo segundo: Não poderá fazer parte da juria um representante da mesma equipe do atirador sobre júdice. Artigo 25° - O atirador que por algum motivo desistir da prova, não será penalizado com falta, desde que pague a inscrição. Artigo 26° - O atirador deverá conferir o seu resultado em cada série de 25 tiros, onde terá o direito de questionar o resultado obtido que deverá ser prontamente resolvido pelo árbitro “largador” e marcador ou em caso especial pela juria da prova, decaindo seu direito de reclamar caso não o fizer neste momento. Parágrafo primeiro: Ao final dos 100 tiros o atirador deverá assinar a planilha logo após ter completado os 100 tiros, caso contrário não terá direito a reclamação posterior. Parágrafo segundo: Deverá ser anotado na planilha em local especifico o nome do árbitro “largador” e do marcador de cada série de 25 tiros. Artigo 27° - Quando houver prova do Campeonato Brasileiro junto com o Campeonato Catarinense, o resultado de sexta-feira (se houver), não valerá para o estadual. a) Quando o atirador der 200 tiros no Sábado, valerá os 200 primeiros tiros para o estadual. b) Quando o atirador der 200 tiros no Domingo, valerá para o estadual os 200 tiros deflagrados no domingo. c) Quando o atirador der 100 tiros no Sábado e 100 tiros no domingo, valerá para o estadual os 100 tiros do Sábado e os 100 tiros de domingo. Artigo 28º – Todo atirador que fizer 100 em 100 ou 200 em 200 receberá 01 botom da Federação. Artigo 29° - O atirador que se comportar inconvenientemente com ofensas, agressões, retardamentos, uso indevido de armas, excesso de álcool (bebidas) e qualquer fato que atente contra a boa conduta do esporte a juízo da Federação, será punido independentemente da sanção que tiver sido aplicada, pelo juiz ou júri daquela competição. As penas serão: Advertência, Suspensão e Eliminação do Campeonato, de acordo com a sua gravidade. Artigo 30° - O atirador que utilizar munição com recarga estará sujeito à averiguação da referida munição junto à juria. Se constatada irregularidade relevante, o atirador será suspenso do Campeonato. Em se tratando de irregularidade irrelevante, o atirador obterá resultado “ZERO” naquela etapa, ficando automaticamente suspenso da seguinte. Artigo 31º - Prato perdido (zero) – O árbitro “largador” deverá determinar “Zero”: a) Quando o participante atirar e não quebrar o prato, seja errando completamente ou quando apenas poeira sair dele. b) Quando, após o comando do atirador, um prato inteiro aparece, dentro dos limites legais de vôo, e o mesmo voluntariamente não atira pela segunda ou mais vezes durante uma série de 25 tiros. c) Quando um prato com vôo irregular em angulação ou altura, adiantado ou atrasado, ou com cor distintamente diferente da usual for atirado e perdido. Um participante pode recusar tais pratos, mas se atirar, o resultado apurado será anotado. d) Quando um participante voluntariamente se retira, ou é desqualificado, e não participa mais da série, após de ter atirado um (1) ou mais pratos desta mesma série, o árbitro deverá julgar todos os pratos que o participante não atirou na série como “Zero”, e eles devem ser anotados como tal. 1) O árbitro “largador” poderá em caso de duvida recorrer primeiramente ao atirador da posição 1 “juiz auxiliar” e posteriormente ao marcador, sendo que a sua decisão é soberana em caso de empate na decisão. 2) Quando na mesma planilha houver numero igual a 04 (quatro) atiradores de uma mesma equipe o árbitro “largador” não poderão ser da mesma equipe. 3) O atirador 1 “juiz auxiliar” não poderá se manifestar quando o prato dado como zero for de atirador de sua equipe, devendo o árbitro “largador” designar antes do inicio dos tiros um novo juiz auxiliar de uma equipe neutra, mesmo que ele não seja o atirador da posição 1. 4) Atiradores das demais posições, e ou atiradores ou pessoas que não estejam participando da série não poderão se manifestar sobre a decisão do árbitro “largador”. e) Quando uma planilha de prova chegar até a apuração com um ou mais pratos que não estejam anotados com “bom” ou “zero”, eles devem ser confirmados como “Zero” pela administração da prova. Artigo 32º - F1 e falhas de munição. a) O participante terá direito a 1 (uma) recusa por qualquer motivo, excluindo-se a falha de munição que possui regra própria, durante cada série de 25 tiros, seja esta recusa ocasionada por pane de dedo, ausência de munição, quebra da arma e ou perturbação por outrem, quando o participante será autorizado a pedir outro prato, e o resultado obtido no tiro será anotado. 1) Quando esta recusa permitida ocorrer, o marcador deverá anotar na planilha um F1 juntamente com o resultado obtido naquele prato. 2) Após o F1 ser anotado no lugar do escore juntamente com o resultado obtido, o participante não poderá mais efetuar recusas ou ter os problemas descritos na alínea “a” na mesma série de 25 pratos, devendo o árbitro “largador” considerar (zero) caso isto ocorra. b) Quando a munição for comprovadamente original de fábrica, e não deflagrar, o atirador terá direito a 3 negas “falhas” em uma série de 25 tiros, não havendo a necessidade de ter estes cartuchos testados em qualquer outra arma. Na quarta NEGA de um cartucho original de fábrica em uma série de 25 tiros, o prato será considerado (ZERO) pelo árbitro “largador” 1) O marcador deverá anotar juntamente com o resultado obtido a letra “N”, nas células em que ocorrerem as falhas de munição, e auxiliar o árbitro quando a 4ª falha ocorrer. c) Se o cartucho for de recarga, a quantidade de não deflagrados restringe-se a um a cada série de 25 tiros, sendo a segunda falha considerada (zero) pelo árbitro “largador”. 1) O marcador deverá anotar juntamente com o resultado obtido a letra “N”, na célula em que ocorrer a falha de munição, e auxiliar o árbitro quando a 2ª falha ocorrer. Artigo 33º - O calendário das provas é o seguinte de 2010: MARÇO ABRIL MAIO JUNHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO SÃO JOSE CONCORDIA CRICIUMA TUBARÃO JOINVILLE POMERODE RIO DO SUL LAGES 20 e 21 24 e 25 22 e 23 19 e 20 14 e 15 11 e 12 16 e 17 13 e 14 (poderá sofrer alteração, conforme o JASC) Parágrafo único: As datas somente poderão ser alteradas se solicitadas pela parte interessada por escrito e com antecedência mínima de 30(trinta), e com concordância por escrito de mínimo 05 (cinco) equipes que cediam as etapas. A equipe que não se manifestar será considerada como de acordo com a mudança da data. Presentes: Concórdia – Paulo Balena Lages – Fausto Geraldo Nunes São José - Roberto Callegari Rio do Sul - Marcio Andre Losi Tubarão - Dilmar Fernandes Junior Joinville - Wilmar Cabral Henrique Diretor de Tiro da FCTE - Ivanir Vitorassi Criciúma – Valdir Abel – retirou-se no decorrer da reunião delegando aos demais representantes as decisões das alterações e aprovação do regulamento para 2010. Lages, Novembro de 2008.