EDITAL Nº 006/2013, de 17 de Abril de 2013. 1. PROCESSO SELETIVO O IDEAS- Instituto de Desenvolvimento do Esporte e Ação Social, com sede à Rua Fortunato Mori nº 63, Bairro Vianelo, CEP 13202-485, Município de Jundiaí, São Paulo, SP e Escritório Administrativo na Avenida das Américas nº 1.155, sala 1.011, CEP 22.631-000, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 09.356.669/0001-95, doravante denominado IDEAS, torna pública a abertura de inscrição para realização de Processo Seletivo para os cargos de: 02 (dois) Médicos e 1 (um) Enfermeiro, totalizando o número de 3 (três) profissionais. O referido processo de seleção visa cooptar recursos humanos para o CENTRO OLÍMPICO DO ESPÍRITO SANTO, localizado na Rua Coronel Schwab Filho, s/nº, Bento Ferreira, Vitória-ES, CEP: 29050-780, o qual possui por objetivo precípuo, a promoção e prática do esporte de alto rendimento. 2. DAS INSCRIÇÕES As inscrições poderão ser realizadas no período de 17 a 26 de Abril de 2013, devendo a documentação ser encaminhada por uma das opções abaixo: a) Por intermédio da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), postada para SESPORT/Gestão Olímpica, sito à Centro Olímpico de Treinamento Jayme Navarro de Carvalho, localizado à Rua Coronel Schwab Filho, s/n, Bairro Bento Ferreira, CEP 29.050-780, Vitória, Espírito Santo, mencionando o cargo ao qual está se candidatando; ou b) Por entrega, em envelope lacrado, na SESPORT/Gestão Olímpica, no CENTRO DE TREINAMENTO JAYME NAVARRO DE CARVALHO, localizado na Rua Coronel Schwab Filho, s/nº, Bento Ferreira, Vitória-ES, das 09:00 às 18:00 horas. 1 A comprovação de que o candidato apresentou a inscrição dentro do prazo previsto no presente Edital é a data da postagem da correspondência na ECT ou protocolo da Coordenação de Projetos da SESPORT. 2.1 Documentação a ser enviada para seleção: a) Formulário de Requerimento de Inscrição (ANEXO A); b) Currículo resumido e Padronizado (ANEXO B); c) Cópia simples dos seguintes documentos: RG; CPF; diploma ou declaração de conclusão do Curso Superior, juntamente com demais títulos se houver, comprovantes de experiência profissional; comprovante de endereço; comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral; comprovação de regularidade ao serviço militar (homens). 2.2 Observações: a) Admitir-se-á inscrição através de procuração, por instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada das cédulas de identidade do procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante. Neste caso, todos os documentos anexados deverão estar autenticados; b) Não será admitida inscrição condicionada à posterior complementação de documentos; c) Verificada a falsidade ou irregularidades nas informações prestadas pelo candidato ou na documentação por este apresentada, a inscrição será indeferida; d) É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea; e) Não serão aceitas inscrições por fax, correspondência eletrônica ou por qualquer outro meio que não o previsto neste Edital; f) Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida qualquer alteração; 2 g) Em caso de mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato para a mesma função, valerá a última inscrição, sendo descartadas as demais; h) A inscrição para o processo seletivo implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital; i) Os dados informados no ato da inscrição serão de responsabilidade do candidato. 3. DAS VAGAS, FUNÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO: CARGA FUNÇÃO QUALIFICAÇÃO VAGAS REMUNERAÇÃO HORÁRIA SEMANAL Médico (a) Enfermeiro (a) Graduação em Medicina 02 R$ 3.521,10 20 h Graduação em Enfermagem. 01 4.613,40 40h 4. DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para preenchimento de 03 (três) vagas no quadro de profissionais do Centro de Treinamento Jayme Navarro de Carvalho, Vitória/ES, sendo as mesmas distribuídas de acordo com o Quadro do item 3 acima e para as seguintes atribuições funcionais: a) Médico: Acompanhamento Clínica de saúde; atendimento emergencial e palestras de conscientização para usuários do Centro de Treinamento. 3 b) Enfermeiro: Prestar assistência aos usuários do COES; realizar consultas e procedimentos de maior complexidade, prescrevendo ações; implementar ações para a promoção da saúde junto aos usuários e comunidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de saúde. 5. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO: a) Ser brasileiro (a) que preencha os requisitos estabelecidos em lei, assim como estrangeiro (a) na forma da lei; b) Possuir idade mínima completa de 18 anos; c) Apresentar comprovação de estar em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral; d) Apresentar o certificado de reservista ou de dispensa de incorporação no caso de brasileiro do sexo masculino; e) Gozar de aptidão física e mental para o exercício das atribuições indicadas, não sendo portador (a) de deficiências incompatíveis com o exercício da função designada; f) Apresentar a cópia simples da documentação comprobatória, acompanhada da original, da formação específica exigida para atuação na função; g) Cumprir fielmente as determinações expressas neste Edital e demais requisitos legais aqui constantes; 6. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS a) Os candidatos aprovados serão chamados gradativamente para ocupar as funções assinaladas no presente Edital, de acordo com a ordem de classificação. b) O candidato ao ser chamado para assumir a vaga atuará dentre as disponibilidades de horário oferecidas. 4 c) O candidato no ato da posse no cargo, não poderá possuir vínculo com o Governo do Estado do Espírito Santo. d) Será considerado (a) desistente, perdendo direito à contratação o (a) candidato (a) que, quando convocado (a), não comparecer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da convocação. 7. DA VALIDADE Este Processo Seletivo Público terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 8. DOS PERÍODOS DO PROCESSO SELETIVO a) Publicação do Edital: 17/04/2013. b) Período de inscrição: de 17/04/2013 a 26/04/2013. c) Publicação da relação dos candidatos com inscrição deferida: 30/04/2013. d) Análise curricular: até 03/05/2013. e) Publicação dos resultados: 07/05/2013. f) Prazo para solicitação de vistas da decisão e impugnação: 09/05/2013 g) Entrevistas: 14/05/2013 Observação: As entrevistas serão realizadas no CENTRO OLÍMPICO DO ESPÍRITO SANTO, localizado na Rua Coronel Schwab Filho, s/nº, Bento Ferreira, Vitória-ES, das 09:00 às 18:00 horas. h) Publicação do resultado final: 17/05/2013. 9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO a) A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida no processo seletivo. b) A pontuação final será dada conforme o explicitado Item 10 deste Edital. 5 c) Serão considerados habilitados os candidatos que cumprirem os requisitos das funções estabelecidas e aprovados no Processo Seletivo. 10. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO E DA PONTUAÇÃO a) Primeira Fase: Análise curricular, de acordo com critérios técnicos, experiências e títulos. O currículo terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos. a.1. Cada currículo será analisado individualmente pela Comissão e Avaliação constituída para conduzir o referido Processo Seletivo; a.2. A formação e experiências de cada candidato serão discriminadas e pontuadas conforme instrumento que integra este Edital. a.3. O instrumento de análise curricular foi definido com base na descrição do perfil profissional de cada função. a.4. São requisitos imprescindíveis e observados perante a 1ª fase da avaliação neste edital adotada: Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituições oficiais ou reconhecidos nos termos da legislação vigente. Somente serão aceitos os títulos relacionados no Anexo B deste Edital e expedidos até a data da respectiva entrega, observados os limites de pontos definidos no referido anexo. Cada título será considerado uma única vez. b) Segunda Fase: Entrevista, a ser realizada pela Comissão de Avaliação, que poderá se valer de profissional habilitado de cada área a ser avaliada, contendo pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos. c) Os critérios de avaliação, seja a análise curricular, seja a entrevista, têm caráter classificatório e eliminatório, somando a pontuação de ambos o total de 100 (cem) pontos, conforme o ANEXO C. d) Para a fase posterior de entrevista será necessário que o candidato tenha obtido a pontuação mínima de 20 (vinte) pontos na análise curricular. 6 e) Para efeitos de habilitação e respectivo ingresso na fase de entrevista serão considerados apenas os 03 (três) primeiros colocados na 1ª fase correspondente à análise curricular de cada função. f) O resultado final será obtido através da soma das pontuações, conforme especificado neste Edital. 11. DOS CRITÉRIOS PARA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO a) A lista de classificados será ordenada em prioridade da pontuação mais alta para a mais baixa. b) Os candidatos aprovados serão alocados nas funções especificadas no presente Edital. c) Em caso de empate na pontuação para as funções acima citadas, será considerada como critério de desempate a pontuação obtida na análise de currículo. d) Persistindo o empate, será chamado primeiro o candidato que tiver mais idade. 12. DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES a) O IDEAS contratará os profissionais de que trata o presente Edital, reservando-se ao direito de chamar os candidatos aprovados no Processo Seletivo, de acordo com as respectivas ordens de classificação na medida de suas necessidades. A aprovação do candidato no Processo Seletivo, não assegura o direto à contratação, mas apenas a sua expectativa. b) O candidato que não apresentar os documentos exigidos, independente do motivo será considerado excluído do processo seletivo. c) A contratação do candidato fica condicionada à apresentação e à entrega dos documentos comprobatórios necessários, conforme solicitado no presente Edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da convocação individual. 7 13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO a) É proibida a contratação de servidores públicos estaduais e federais. b) O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á sem direito a indenizações: b.1. Pelo término do prazo contratual; b.2. Por iniciativa do contratado; b.3. Por iniciativa do contratante. 14. DA CONTRATAÇÃO a) A contratação do candidato aprovado no Processo Seletivo está condicionada a: a.1. Habilitação específica de cada cargo, conforme Item 3, atendendo aos pré-requisitos exigidos para o exercício da função no qual se inscreveu, estando concluídos na data da inscrição. a.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais. a.3. Apresentar o certificado de reservista ou de dispensa de incorporação no caso de brasileiro do sexo masculino. a.4. Apresentar os atestados e/ou certidões negativas das Justiças Comum (Estadual e Federal) e Eleitoral. a.5. Estar apto física e mentalmente para o exercício das funções especificadas neste Edital, o que será verificado através do Processo de Seleção e mediante Atestado de Saúde. a.6. Apresentar cópia simples, acompanhada do original, da Cédula de Identidade, CPF e comprovante de endereço atualizado. a.7. Não possuir nenhuma vedação conforme a Lei Estadual nº 9.891/2012 – Lei da Ficha Limpa. 8 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS a) A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas neste Edital. b) É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo. c) A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados. d) A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. e) São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. f) Será responsabilizado legalmente o candidato que em qualquer instância do Processo Seletivo for responsável por cometer falsa identificação pessoal. g) Não será aceito nenhum outro tipo de documento e/ou comprovante que não os enumerados neste Edital. h) O IDEAS, não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: h.1. Endereço não atualizado. h.2. Correspondência devolvida pela ECT, qualquer que seja a razão. h.3. Correspondência recebida por terceiros. h.4. Perda de prazos estabelecidos neste Edital. i) O candidato terá a inscrição anulada automaticamente se, durante a sua realização: i.1. Faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de seleção ou com as autoridades estabelecidas. i.2. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros. j) O IDEAS não arcará com as despesas de deslocamento, transporte e moradias decorrentes de mudança de residência dos candidatos que vierem a ser contratados. 9 k) O modelo de contratação bem como todas as informações pertinentes para a formalização do contrato, serão especificadas diretamente no departamento de Recursos Humanos do Instituto. l) Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão de Avaliação do presente Processo de Seleção. m) Todos os documentos aqui relacionados deverão estar em ordem e apensados em uma única encadernação simples. n) Integram este Edital, os seguintes Anexos: n.1. ANEXO A - Formulário de Requerimento de Inscrição n.2. ANEXO B - Modelo de Currículo Padronizado n.3. ANEXO C - Quadro de Pontuação do Currículo e da Entrevista. Vitória, 17 de Abril de 2013. Roseli Tavares Pasqualini Presidente 10 ANEXO A – FICHA DE INSCRIÇÃO N° INSCRIÇÃO Centro de Treinamento Jayme Navarro de Carvalho IDEAS – Instituto de Desenvolvimento do Esporte e Ação Social FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE: ______________________________________________________________ O CANDIDATO ABAIXO VEM RESPEITOSAMENTE SOLICITAR À COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DA IDEAS – Instituto de Desenvolvimento do Esporte e Ação Social, INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO N° 006/2013, PARA SELEÇÃO DOS CARGOS DISPONIBILIZADOS NO EDITAL CORRESPONDENTE. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO NOME ESTADO CIVIL SOLT ENDEREÇO CAS DIV OUTRO CEP FONE RESIDENCIAL CIDADE UF FONE (CELULAR) FOTO DATA DE NASCIMENTO CIDADE ONDE NASCEU IDENTIDADE ÓRGÃO EMISSOR SEXO M F CPF UF 3X4 DATA DE EMISSÃO E-mail FILIAÇÃO PAI MÃE RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES JUNTO COM ESTE FORMULÁRIO 1- 2- CURRICULO PADRONIZADO; 2- CÓPIA DO RG; 3- CÓPIA DO CPF; 4- CÓPIA DO DIPLOMA OU DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR OU ENSINO FUNDAMENTAL OU MÉDIO, JUNTAMENTE COM DEMAIS TÍTULOS; 5-CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO; 6-CÓPIA DE COMPROVANTE DE ESTAR EM DIA COM A JUSTIÇA ELEITORAL; 7- CÓPIA DO COMPROVANTE DE REGULARIDADE AO SERVIÇO MILITAR (HOMENS) Todos os documentos relacionados deverão ser apresentados os originais quando da entrevista final. PARECER Comissão IDEAS – Instituto de Desenvolvimento do Esporte e Ação Social __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________ IDEAS – Instituto de Desenvolvimento do Esporte e Ação Social Diretor Executivo Vitória, ____/ _____________ /2013. 11 ANEXO B – CURRÍCULO PADRONIZADO CURRÍCULO PADRONIZADO – PROCESSO SELETIVO Edital 006/13 IDEAS – Instituto de Desenvolvimento do Esporte e Ação Social IDENTIFICAÇÃO NOME SEXO M BAIRRO Data de Nascimento F CIDADE UF 1 – FORMAÇÃO ACADÊMICA/ENSINO MÉDIO/ENSINO FUNDAMENTAL TÍTULO OBTIDO/ENSINO ESCOLAR ANO GRADUAÇÃO/ENSINO ESCOLAR IES/ESTABELECIMENTO DE ENSINO TÍTULO OBTIDO/ENSINO ESCOLAR ANO GRADUAÇÃO/ENSINO ESCOLAR IES/ESTABELECIMENTO DE ENSINO TÍTULO OBTIDO ANO TÍTULO OBTIDO ANO PÓS – GRADUAÇÃO IES PÓS – GRADUAÇÃO IES 2 – PARTICIPAÇÃO EM CURSOS E CONGRESSOS DE 2006 A 2012. NOME DO CURSO ENTIDADE PROMOTORA DATA DA REALIZAÇÃO 3 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DE 2006 A 2012. ATIVIDADE DESENVOLVIDA ENTIDADE RESPONSÁVEL PERÍODO ANEXOS TODAS AS INFORMAÇÕES CITADAS NOS ITENS 1, 2, 3 DEVERÃO CONSTAR ANEXAS AOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, CASO CONTRÁRIO, O MESMO NÃO DEVERÁ SER INFORMADO. ESTE CURRÍCULO SERÁ O DOCUMENTO AVALIADO PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO, QUANDO DA ANÁLISE CURRICULAR. O MESMO DEVERÁ SER DIGITADO NESTE INSTRUMENTO E ENTREGUE IMPRESSO. 12 Anexo C – QUADRO DE PONTUAÇÃO QUADRO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO – PROCESSO SELETIVO Edital 006/13 APONTUAÇÃO MÁXIMA ATRIBUÍDA AO CURRÍCULO SERÁ DE 100 (CEM) PONTOS DISTRIBUÍDOS DA SEGUINTE FORMA 1- FORMAÇÃO ACADÊMICA – SERÁ CONSIDERADA A MAIOR TITULARIDADE. PONTUAÇÃO MÁXIMA NESTE ITEM – 10 (DEZ) PONTOS NÍVEL ESCOLAR COMPLETO (ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO) – 02 (DOIS) PONTOS GRADUAÇÃO – 03 (TRÊS) PONTOS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA – 05 (CINCO) PONTOS ESPECIALIZAÇÃO – 06 (SEIS) PONTOS MESTRADO – 08 (OITO) PONTOS DOUTORADO – 10 (DEZ) PONTOS 2- CURSO DE CAPACITAÇÃO – SERÁ CONSIDERADA PARTICIPAÇÃO DURANTE O ANO DE 2006 A 2012. PONTUAÇÃO MÁXIMA ACUMULADA NESTE ITEM – 20 (VINTE) PONTOS CONGRESSOS E EVENTOS DE APERFEIÇOAMENTO EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO – 02 (DOIS) PONTOS CADA– MÁXIMO 10 (DEZ) PONTOS CURSOS RELACIONADOS A SUA ÁREA DE ATUAÇÃO (CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 40H) – 1(UM) PONTO CADA; MÁXIMO 10 (DEZ) PONTOS 3- EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS NO PERIODO DE 2006 A 2012. PONTUAÇÃO MÁXIMA ACUMULADA NESTE ITEM – 10 (DEZ) PONTOS PARTICIPAÇÃO EM PROJETO DE ALTO RENDIMENTO POR UM PERÍODO DE ATÉ 02 (DOIS) ANOS – 02 (DOIS) PONTOS – CONSIDERAR SOMENTE O MAIS ATUAL PARTICIPAÇÃO EM PROJETO DE ALTO RENDIMENTO POR UM PERÍODO DE 03 (TRÊS) A 05 (CINCO) ANOS – 04 (QUATRO) PONTOS – CONSIDERAR SOMENTE O MAIS ATUAL COORDENAÇÃO EM PROJETOS ESPORTIVOS POR UM PERÍODO DE ATÉ 02 (DOIS) ANOS – 05 (CINCO) PONTOS – CONSIDERAR SOMENTE O MAIS ATUAL COORDENAÇÃO EM PROJETOS ESPORTIVOS POR UM PERÍODO DE 03 (TRÊS) A 05 (CINCO) ANOS – 07 (SETE) PONTOS – CONSIDERAR SOMENTE O MAIS ATUAL 4- ENTREVISTA – 60 (SESSENTA) PONTOS POSTURA PROFISSIONAL RELACIONAMENTO INTERPESSOAL PRÓATIVIDADE DOMÍNIO DO CONHECIMENTO TÉCNICO AUTOCONTROLE SEGURANÇA COMUNICAÇÃO 13