EDITAL Nº 003/2014, de 21 de Maio de 2014.
1. PROCESSO SELETIVO
O IDECACE - Instituto para de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente pela
Cultura e Esporte, com sede à Rua Domingos Lopes da Silva, nº 890/1305 – Vila
Suzana, São Paulo, SP e Escritório Administrativo - SMPW Qd. 27 Conj. 3 Lt. 4, Casa
D – Park Way – Brasília – DF, inscrito no CNPJ sob o nº 07.439.731/0001-87,
doravante denominado IDECACE, torna pública a abertura de inscrição para realização
de Processo Seletivo:
1.1. CENTRO OLÍMPICO DE CEILANDIA, para os seguintes cargos: 01 (um) Gerente
Pedagógico; 01 (um) Coordenador(a) Ensino Especial; 19 (dezenove) Professores
Educação Física; 03 (três) Professores Ed. Física do Ensino Especial;
01 (um)
Psicólogo(a); 01 (um) Assistente Social; 01 (um) Pedagogo(a); 01 (um) Médico; 03
(três) Salva Vidas; 01 (um) treinador(a); 01 (um) treinador(a) paralímpico esportivo,
totalizando o número de 33 (trinta e três) profissionais.
O referido processo de seleção visa contratação de recursos humanos para
atendimento ao Centro Olímpico de Ceilândia, o qual possui por objetivo precípuo, a
promoção e prática do esporte de alto rendimento, focadas nos segmentos “educação,
participação e rendimento” abrangendo as atividades esportivas em diversas
modalidades, material pedagógico, realização de eventos esportivos culturais e
educacionais, qualificação social, cursos e palestras. Conforme convenio nº SESP/DF
Nº 05/2014 – Processo: 220.000.280/2014, firmado entre Instituto Idecace e o Governo
do Distrito Federal / Secretaria de Estado de Esporte.
2. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições poderão ser realizadas no período de 21 a 22 de maio 2014,
devendo a documentação ser entregue no Administrativo SMPW Qd. 27 Conj. 3 Lt. 4,
Casa D – Park Way – Brasília – DF, das 09:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00
horas, mencionando o cargo ao qual está se candidatando.
A comprovação de que o candidato apresentou a inscrição dentro do prazo
previsto no presente Edital é a data de recebimento da Ficha de Inscrição Anexo A,
com o recebido e protocolado pela unidade gestora.
Documentação a ser enviada para seleção:
a) Formulário de Requerimento de Inscrição com foto 3x4 (ANEXO A).
b)
Currículo resumido e Padronizado (ANEXO B).
c) Cópia simples dos seguintes documentos: RG; CPF; diploma ou declaração de
conclusão do Curso Superior, juntamente com demais títulos se houver;
comprovante de endereço; comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral;
comprovação de regularidade ao serviço militar (homens).
d) Copia da Carteira do Registro Profissional com habilitação para exercer a função.
Observações:
a) Admitir-se-á inscrição através de procuração, por instrumento público ou particular,
este com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada da
cédula de identidade do procurador, assumindo o candidato total responsabilidade
pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as consequências
de eventuais erros de seu representante. Neste caso, todos os documentos
anexados deverão estar autenticados.
b) Não será admitida inscrição condicionada à posterior complementação de
documentos.
c) Verificada a falsidade ou irregularidades nas informações prestadas pelo candidato
ou na documentação por este apresentada, a inscrição será indeferida.
d) É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
e) Não serão aceitas inscrições por fax, correspondência eletrônica ou por qualquer
outro meio que não o previsto neste Edital.
f)
Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida qualquer alteração.
g) Em caso de mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato para a mesma
função, valerá a última inscrição, sendo descartadas as demais.
h) A inscrição para o processo seletivo implica o conhecimento e a aceitação das
condições estabelecidas neste Edital.
i)
Os dados informados no ato da inscrição serão de responsabilidade do candidato.
3. DAS VAGAS, FUNÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CARGA HORÁRIA E
REMUNERAÇÃO:
3.1. CENTRO OLÍMPICO CEILANDIA
CARGA
FUNÇÃO
QUALIFICAÇÃO
VAGAS
REMUNERAÇÃO
HORÁRIA
SEMANAL
Ensino Superior com experiência de
Gerente Pedagógico
no mínimo 02 (dois) anos em Gestão
Coordenação Pedagógica e/ou
01
R$ 5.849,49
40h
01
R$ 2.897,46
40 h
19
R$ 2.549,44
40 h
03
R$ 2.549,44
40h
01
R$ 2.549,44
40 h
01
R$ 2.549,44
01
R$ 2.549,44
40 h
01
R$ 5.407,25
20h
03
R$
40 h
01
R$ 4.158,00
30h
01
R$ 4.158,00
30h
Esportiva
Ensino Superior com experiência
Coordenador de Ensino Especial
comprovada de no mínimo 02 (dois)
anos Educação Especial.
Graduação em Educação Física com
Professor (a) de Educação Física
experiência comprovada de no
mínimo 02 (dois) anos em Esportes
Olímpicos de base do alto rendimento
Ensino Superior com experiência
Professor Ed. Física do Ens.Especial
comprovada de no mínimo 01 (ano)
anos Educação Especial.
Graduação em psicologia com
Psicólogo (a)
experiência de no mínimo 02(dois)
anos em Psicologia do Esporte.
Ensino Superior com experiência de
Assistente Social
no mínimo 02 (dois) em atividades
assistenciais no esporte.
30 h
Graduado em pedagogia com
Pedagogo (a)
experiência comprovada de no
mínimo 02 (dois) anos.
Profissional devidamente registrado
Médico
no conselho, para atuar com
crianças,adultos e idosos nas
atividades diária do Centro Olímpico.
Salva Vidas
Ensino Médio e curso de salva vidas.
940,41
Graduação em Educação Física com
registro no respectivo Conselho e
Treinador (a)
experiência de no mínimo 02(dois)
anos em treinamento de equipes.
Graduação em Educação Física com
registro no respectivo Conselho e
Treinador (a) Paralímpico
experiência de no mínimo 02(dois)
anos em treinamento de equipes
paralímpica.
4. DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para
preenchimento total de 33 (trinta e três) vagas no quadro de profissionais do
Centro Olímpico de Ceilândia, sendo as mesmas distribuídas de acordo com o
Quadro do item 3 acima e para as seguintes atribuições funcionais:
4.1. Gerente Pedagógico:
Elaborar e revisar fluxos, norma e procedimentos em consenso com os núcleos; gerir e
desenvolver equipes e lideranças, ouvindo as necessidades do setor; propor temas,
gerir atividades pedagógicas desenvolvidas em todos os polos do centro Olímpico;
elaborar projetos de caráter educacional ou elementos educacionais de atividades
artísticas (disciplinas, encontros de polos, festivais, etc). Avaliar projetos da equipe;
definir, implementar e avaliar as capacitações da equipe pedagógica; Elaborar e revisar
materiais pedagógicos utilizados pelos educadores; garantir o fluxo de informações
entre o campo e Diretoria no que tange às questões pedagógicas; gerir e desenvolver
equipe ouvindo as necessidades da equipe e dos setores; Planejar o processo de
estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devam
ser tomadas para cumpri-los.
4.2. Coordenador de Ensino Especial:
Acompanhar o desenvolvimento do trabalho docente, observar o processo de
trabalho nas atividades relacionadas ao ensino especial. Elaborar texto de orientação,
produzir material de apoio pedagógico, administrar recursos de trabalho.
4.3. Professor (a) de Educação Física:
O Professor de Educação Física efetua testes de avaliação física e desenvolve
programas de atividades esportivas de acordo com as características individuais,
necessidades e a capacidade física de alunos ou atletas. Desenvolve programas de
exercícios para recuperação de indivíduos portadores de deficiências físicas, por meio
de atividades corretivas. Desenvolve e coordena práticas esportivas específicas para o
bom desempenho do atleta em competições esportivas e atividades similares.
4.4. Professor (a) de Educação Física do Ensino Especial:
O professor de Educação Física efetua testes de avaliação física e desenvolve
programas
de
atividades
esportivas de acordo com as características individuais,
necessidades e a capacidade física de alunos ou atletas paralímpicos. Desenvolve
programas de exercícios para recuperação de indivíduos portadores de deficiências
físicas, por meio de atividades corretivas. Desenvolve e coordena práticas esportivas
específicas para o bom desempenho do atleta paralímpico em competições esportivas
e atividades similares.
4.5. Psicólogo (a):
Este profissional pode atuar em 4 grandes áreas: Clinica; Organizacional, Escolar e
Social. Nas áreas clinica/social e educacional, estudam, pesquisam e avaliam o
desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e
instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação. São
responsáveis por diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de
adaptação social, elucidando conflitos e acompanhando o paciente durante o processo
de tratamento ou cura, investigam os fatores inconscientes do comportamento
individual e grupal. Também desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas,
além coordenar equipes e atividades de área e afins. Na área Organizacional,
participam de processos de seleção e treinamento.
4.6. Assistente Social:
Executar
intervenções
no
âmbito
das
relações
interpessoais,
combater
as
circunstâncias que geram problemas, eliminando as tensões e promovendo melhor
qualidade das relações. Desenvolver programas de caráter social a usuários e seus
dependentes, auxiliando-os na solução de problemas materiais, de saúde, psíquico e
outros, segundo política geral do CO, visando o bem-estar e motivação dos usuários do
CO. Participar de programas de recuperação profissional em casos de acidentes ou
doenças profissionais. Orientar os usuários do CO nos seus problemas do dia-a-dia –
tanto pessoais como profissionais. Elaborar e executar planos e programas de
benefício e assistência social. Orientar e coordenar os trabalhos de reabilitação.
4.7. Pedagogo (a):
Acompanhar o desenvolvimento do trabalho docente, observar o processo de trabalho
nas atividades, elaborar texto de orientação, produzir material de apoio pedagógico,
administrar recursos de trabalho. Experiência no mercado de trabalho das áreas
relacionadas. Experiência como coordenador, ter bom relacionamento
interpessoal,
assertivo, comunicação, iniciativa, comprometimento.
4.8. Médico (a):
Implementar ações para promoção saúde, realizar consulta e atendimento médico
emitir receitas e atestados realizar procedimentos de primeiros socorros (atendimento)
dos alunos, professores e usuários do Centro Olímpico. Interpretar dados de exame
clínico e complementares e diagnosticar estado de saúde dos alunos, professores e
usuários do Centro Olímpico. Participar, conforme a política interna da Instituição, de
projetos, cursos, eventos, comissões, e programas de ensino, pesquisa e extensão.
Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.
Participar de
programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de
segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função
Obrigatório estar com Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo
exercício profissional esteja regulamentado por Lei.
4.9. Salva Vidas
Efetuar as medidas de segurança no parque aquático e estar apto a executar as
medidas de primeiros socorros atinentes ao trabalho de salva vidas.
4.10. Treinador
Profissional que atua planejando, ministrando e avaliando atividades físicas para
atletas de uma determinada modalidade esportiva, visando maximizar o seu
desempenho técnico e tático para as diversas competições. Atuam em equipes
multidisciplinares constituídas por assistentes, preparadores físicos, fisioterapeutas e
massagistas.
4.11. Treinador Paralímpico
Profissional que atua planejando, ministrando e avaliando atividades físicas para
atletas paralímpico de uma determinada modalidade esportiva, visando maximizar o
seu
desempenho técnico e tático para as diversas competições paralímpica. Atuam
em equipes multidisciplinares
constituídas por
assistentes,
preparadores físicos,
fisioterapeutas e massagistas.
5. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
a) Ser brasileiro (a) que preencha os requisitos estabelecidos em lei, assim como
estrangeiro (a) na forma da lei.
a) Possuir idade mínima completa de 18 anos.
b) Apresentar comprovação de estar em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral.
c) Apresentar o certificado de reservista ou de dispensa de incorporação no caso de
brasileiro do sexo masculino.
d) Gozar de aptidão física e mental para o exercício das atribuições indicadas, não
sendo portador (a) de deficiências incompatíveis com o exercício da função
designada.
e) Apresentar a cópia simples da documentação comprobatória, acompanhada da
original, da formação específica exigida para atuação na função.
f) Cumprir fielmente as determinações expressas neste Edital e demais requisitos
legais aqui constantes.
6. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
a) Os candidatos aprovados serão chamados gradativamente para ocupar as funções
assinaladas no presente Edital, de acordo com a ordem de classificação.
b) O candidato ao ser chamado para assumir a vaga atuará dentre as disponibilidades
de horário oferecidas.
c) O candidato no ato da posse no cargo, não poderá possuir vínculo com o
Governo do Estado do Distrito Federal.
d) Será considerado (a) desistente, perdendo direito à contratação o candidato que,
quando convocado não comparecer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados
a partir da convocação.
7. DA VALIDADE
- Este Processo Seletivo Público terá validade de 01 (um) ano, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período.
8. DOS PERÍODOS DO PROCESSO SELETIVO
a) Publicação do Edital: 21/05/2014
b) Período de inscrição: de 21/05/2014 a 22/05/2014.
Obs. Todos os inscritos deverão comparecer para entrevista e análise
curricular no período de: 22/05/2014 a 23/05/2014. Os horários de entrevista
serão agendados mediando o processo de inscrição.
Observação: As entrevistas serão realizadas no Escritório do Instituto Idecace,
SMPW Qd. 27 Conj. 3 Lt. 4, Casa D – Park Way – Brasília – DF
e) Publicação do resultado final: 26/05/2014.
O resultado final do processo seletivo será divulgado no site do IDECACE
www.idecace.org.br/assessoriadeimprensa.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
a) A classificação final será realizada pela ordem decrescente de acordo com análise
curricular e entrevista.
b) Serão considerados habilitados os candidatos que cumprirem os requisitos das
funções estabelecidas e aprovados no Processo Seletivo.
10. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
a) Análise curricular, de acordo com critérios técnicos, experiências e títulos.
a.1) Cada currículo será analisado individualmente pela Comissão e Avaliação
constituída para conduzir o referido Processo Seletivo (40) pontos.
a.2) A formação e experiências de cada candidato serão discriminadas conforme
instrumento que integra este Edital.
a.3) O instrumento de análise curricular foi definido com base na descrição do perfil
profissional de cada função.
a.4) São requisitos imprescindíveis e observados perante a fase da avaliação neste
edital adotada:
a.5) Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por
instituições oficiais ou reconhecidos nos termos da legislação vigente.
a.6) Somente serão aceitos os títulos relacionados no Anexo B deste Edital e
expedidos até a data da respectiva entrega, observados os limites de pontos
definidos no referido anexo.
a.7) Cada título será considerado uma única vez.
Entrevista, a ser realizada pela Comissão de Avaliação, que poderá se valer de
profissional habilitado de cada área a ser avaliada, contendo pontuação máxima de 60
(sessenta) pontos.
b) Os critérios de avaliação, seja a análise curricular, seja a entrevista, têm caráter
classificatório e eliminatório, somando a pontuação de ambos o total de 100 (cem)
pontos.
c) Para a fase posterior de entrevista será necessário que o candidato tenha obtido a
pontuação mínima de 20 (vinte) pontos na análise curricular.
d) Para efeitos de habilitação e respectivo ingresso na fase de entrevista serão
considerados apenas os 03 (três) primeiros colocados na fase correspondente à
análise curricular de cada função.
e) O resultado final será obtido através da soma das pontuações, conforme
especificado neste Edital.
11. DOS CRITÉRIOS PARA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
a) A lista de classificados será ordenada em prioridade da pontuação mais alta para a
mais baixa.
b) Os candidatos aprovados serão alocados nas funções especificadas no presente
Edital.
c) Em caso de empate na pontuação para as funções acima citadas, será considerada
como critério de desempate a pontuação obtida na análise de currículo.
d) Persistindo o empate, será chamado primeiro o candidato que tiver mais idade.
12 . DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES
a) O IDECACE contratará os profissionais de que trata o presente Edital,
reservando-se ao direito de chamar os candidatos aprovados no Processo
Seletivo, de acordo com as respectivas ordens de classificação na medida de
suas necessidades. A aprovação do candidato no Processo Seletivo, não
assegura o direto à contratação, mas apenas a sua expectativa.
b) O candidato que não apresentar os documentos exigidos, independente do
motivo será considerado excluído do processo seletivo.
c) A contratação do candidato fica condicionada à apresentação e à entrega dos
documentos comprobatórios necessários, conforme solicitado no presente Edital
a partir da convocação individual.
13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
a) É proibida a contratação de servidores públicos.
b) O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á sem direito a
indenizações:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado;
III – por iniciativa do contratante.
14. DA CONTRATAÇÃO
a) A contratação do candidato aprovado no Processo Seletivo está condicionada a:
- Habilitação específica de cada cargo, conforme Item 3, atendendo aos prérequisitos exigidos para o exercício da função no qual se inscreveu, estando
concluídos na data da inscrição.
 Cópia do RG;
 Cópia do CPF;
 Cópia do Diploma de Conclusão do Curso Superior - Ensino Médio ou
Fundamental juntamente com os demais títulos;
 PIS - Cartão Cidadão;
 Título de Eleitor;
 Carteira Profissional - CTPS;
 Cópia do Registro Profissional com habilitação para exercer a função;
 Certidão de casamento ou de nascimento em caso de solteira(o);
 Certidão Nada Consta Civil e Criminal;
 Certidão de Quitação Eleitoral;
 Cópia do Comprovante de Endereço atual;
 Atestado de Saúde Admissional contendo os dados da empresa (IDECACE Instituto para o Desenvolvimento da Criança e do Adolescente pela Cultura e
Esporte);
 Certidão de Nascimento dos filho(as) ou dependentes menores de 14 anos
acompanhado do cartão de vacina;
 2 Fotos 3x4;
 Cópia do Comprovante de Regularidade no Serviço Militar certificado de
reservista ou de dispensa de incorporação (Apenas para homens);
 Estar apto física e mentalmente para o exercício das funções especificadas
neste Edital, o que será verificado através do Processo de Seleção e mediante
Atestado de Saúde.
- Não possuir nenhuma vedação conforme a Lei Estadual nº 9.891/2012 – Lei da
Ficha Limpa.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo
Seletivo contidas neste Edital.
b) É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo.
c) A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a contratação do candidato,
desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer
irregularidades nos documentos apresentados.
d) A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a
expectativa de direito à contratação.
e) São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não
atualização de seu endereço.
f) Será responsabilizado legalmente o candidato que em qualquer instância do
Processo Seletivo for responsável por cometer falsa identificação pessoal.
g) Não será aceito nenhum outro tipo de documento e/ou comprovante que não
os enumerados neste Edital.
h) O IDECACE, não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato
decorrentes de:
IEndereço não atualizado.
II- Correspondência recebida por terceiros.
III- Perda de prazos estabelecidos neste Edital.
i) O candidato terá a inscrição anulada automaticamente se, durante a sua
realização:
I - Faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de
seleção ou com as autoridades estabelecidas.
II - Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter
aprovação própria ou de terceiros.
j) O IDECACE não arcará com as despesas de deslocamento, transporte e
moradias decorrentes de mudança de residência dos candidatos que vierem a
ser contratados.
k) Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão de Avaliação
do presente Processo de Seleção.
l) Todos os documentos aqui relacionados deverão estar em ordem e
apensados em uma única encadernação simples.
m)
Integram este Edital, os seguintes Anexos:
ANEXO A - Formulário de Requerimento de Inscrição
ANEXO B - Modelo de Currículo Padronizado
ANEXO C - Quadro de Pontuação do Currículo e da Entrevista.
O resultado final do processo seletivo será divulgado no site do IDECACE
(www.idecace.org.br/assessoriadeimprensa).
Brasília, 21 de maio de 2014.
Wilson Alves Cardoso
Presidente.
Download

EDITAL Nº 003/2014, de 21 de Maio de 2014. 1