CONCURSO UNIVERSITÁRIO DE REPORTAGEM
DO JORNAL DA PARAÍBA
REGULAMENTO
1. Caracterização
1.1. O Concurso Universitário de Reportagem é uma promoção do Jornal da Paraíba em
comemoração aos seus 40 anos. Com o objetivo de aproveitar a data especial para
incentivar o desenvolvimento do talento dos participantes e premiá-los pelo seu
desempenho na elaboração de matérias impressas e fotografias, sendo de caráter
exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem
vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos da Lei
5.768/71 e do Decreto n° 70.951/72.
1.2. O Concurso é composto por uma única etapa constituída por duas fases de
julgamento.
1.3. O concurso é aberto a estudantes regularmente matriculados nos cursos de
jornalismo de universidades paraibanas devidamente reconhecidas e/ou autorizadas a
funcionar pelo Ministério da Educação - MEC.
1.4. O resultado para fins de premiação será decorrente apenas do desempenho pessoal
dos participantes, avaliações de predicados, adequação aos temas, excluídos quaisquer
fatores aleatórios (sorte).
1.5. O Concurso será conferido de acordo com os princípios e condições descritas neste
regulamento, sendo que a inscrição implica em irrestrita aceitação deste regulamento,
não cabendo em nenhuma hipótese qualquer contestação quanto a não aceitação da
inscrição, avaliação ou qualquer decisão das comissões Organizadora e/ou Julgadora,
que serão formadas por profissionais escolhidos a exclusivo critério do Jornal da
Paraíba.
2. Formas de Participação
2.1. Os interessados em participar do Concurso deverão consultar o site
www.jornaldaparaiba.com.br, onde poderão encontrar todas as instruções pertinentes
aos processos de inscrição e à participação propriamente dita.
2.2. Todos os inscritos deverão, obrigatoriamente, comprovar que estão regularmente
matriculados e cursando jornalismo em instituições de ensino superior da Paraíba até,
pelo menos, dezembro de 2011, e, todos os professores-orientadores inscritos deverão
estar vinculados a instituições de ensino superior no mesmo período.
2.3. A participação é voluntária e gratuita, não havendo cobrança de qualquer espécie ou
necessidade de desembolso por parte do pretendente para inscrição.
3. Processo de Inscrição
3.1. As inscrições poderão ser feitas entre 8 de agosto de 2011, a partir do momento em
que o Concurso for disponibilizado, até as 18h do dia 15 de setembro de 2011 direta e
exclusivamente através do e-mail [email protected] .
3.2. No ato da inscrição, os participantes deverão informar todos os dados solicitados no
site www.jornaldaparaiba.com.br, que são: nome completo, endereço, telefone, e-mail,
instituição universitária, professor responsável, tema escolhido - Segurança, Saúde,
Educação ou Sustentabilidade, título da matéria, créditos das fotos ou imagens.
3.3. A inscrição deverá ser efetuada por um único autor (estudante) que,
obrigatoriamente, deverá indicar um professor-orientador do curso de Jornalismo.
Matérias com mais de um autor serão desclassificadas.
3.4. No caso de haver outros colaboradores envolvidos na elaboração das fotografias, os
nomes destes poderão constar como crédito, acompanhando a matéria. Os colaboradores
terão direito somente à citação dos respectivos nomes em publicações, menções
honrosas e/ou divulgação a critério da organização, conforme indicação do autor da
matéria, ficando excluídos de quaisquer tipos de premiações.
3.5. As informações sobre a matrícula e consequentes vínculos do autor e do professororientador dos 10 (dez) trabalhos finalistas serão confirmados pela Comissão
Organizadora junto às universidades indicadas.
3.6. Os participantes finalistas que não tiverem seu vínculo de matrícula confirmado
pela instituição de ensino terão sua inscrição anulada de pleno direito.
3.7. As inscrições que não contiverem os dados pessoais do participante (que permitam
a sua clara identificação e localização) ou que não contiverem as matérias jornalísticas
de acordo com os temas propostos e critérios solicitados, bem como aquelas recebidas
após a data estabelecida como limite para postagem/incorporação serão eliminadas para
fins de avaliação e premiação.
3.8. Cada inscrito poderá participar com até três matérias, devendo declarar no ato da
inscrição a quantidade de matérias que pretende apresentar.
3.9. Será de exclusiva responsabilidade do (a) participante a inserção correta de seus
dados pessoais no e-mail, sendo que o Jornal da Paraíba não se responsabilizará por
quaisquer problemas relacionados à transmissão de informações, dados, imagens, etc.
que possam ocorrer no momento da inscrição.
4. Apresentação das Matérias
4.1.
As
matérias
deverão
ser
enviadas
para
o
[email protected], conforme informado no site.
e-mail
4.2. Autores que participarem com mais de uma matéria deverão fazer inscrições
distintas, sendo cada matéria acompanhada de todos os dados.
4.3. O autor deverá enviar juntamente com cada trabalho concorrente:
4.3.1. Dados solicitados no site (nome completo, endereço, telefone, e-mail, instituição
universitária, professor responsável, tema escolhido - Segurança, Saúde, Educação ou
Sustentabilidade, título da matéria, créditos das fotos ou imagens).
4.3.2. Imagens correspondentes às matérias (fotos, ilustrações e/ou gráficos).
4.4. As matérias e as fotos deverão ser enviadas por e-mail para
[email protected] com todos os dados solicitados. Serão
lidas e autorizadas pela Comissão Organizadora e levadas à apreciação das Comissões
Julgadoras, sendo que não serão aceitas informações posteriores à inscrição das matérias
por parte da Comissão Organizadora.
4.5. Todos os custos inerentes à produção das matérias jornalísticas participantes do
concurso, bem como despesas de cadastro das matérias, correrão por conta única e
exclusivamente dos autores concorrentes, sem direito a reembolsos de qualquer
natureza.
4.6. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por matérias excluídas, apagadas
ou modificadas, bem como por matérias com avarias que não permitam sua análise ou
matérias recebidas após a data limite de inscrição.
5. Sobre as matérias dos finalistas
5.1. Serão selecionadas 10 (dez) matérias finalistas, mediante comunicação prévia pelo
Jornal da Paraíba e divulgada no site.
5.2. O autor de cada matéria finalista deverá assinar um termo de cessão de direitos.
6. Comissões Julgadoras
6.1. Para julgamento das matérias serão formadas duas Comissões Julgadoras,
denominadas Comissão de Triagem e Comissão de Premiação. Cada comissão será
composta por um mínimo de três profissionais ligados à área de jornalismo, escolhidos
a exclusivo critério do Jornal da Paraíba.
6.2. A Comissão de Triagem terá o papel de realizar uma pré-seleção das matérias
participantes, selecionando as 10 melhores matérias que passarão ao julgamento da
Comissão de Premiação. Esta terá o papel de selecioná-las, indicando os vencedores do
concurso.
6.3. As 10 melhores matérias selecionadas pela comissão de triagem serão publicadas
no site do jornal por período indeterminado e a critério da comissão organizadora, sendo
que a ordem de publicação não implica em ordem de classificação.
6.4. No caso da impossibilidade de comparecimento de um ou mais jurados na data
definida para o julgamento das matérias, a presidência do júri poderá optar por restringir
o júri aos jurados remanescentes ou mesmo nomear substituto(s) de mesmo perfil
profissional.
6.5. A Comissão de Premiação será formada por três jornalistas de renome ligados ao
jornalismo impresso, que indicarão, dentre as dez (10) matérias indicadas pela
Comissão de Triagem (finalistas), as três (3) melhores matérias em forma de ranking
por total de pontos ganhos conforme os critérios de avaliação, sendo este resultado
levado à apreciação do Jornal da Paraíba, que dará o seu voto de concordância.
6.6. Caso o Jornal da Paraíba, através de seus profissionais envolvidos, defina uma
ordem de classificação diferente daquela estabelecida pela Comissão de Premiação,
prevalecerá a ordem escolhida pelo Jornal da Paraíba.
7.1. No dia 23 de setembro de 2011, serão selecionadas, pela Comissão de Triagem, as
10 melhores matérias recebidas, que serão consideradas finalistas apenas.
7.2. Entre os dias 26 de setembro e 29 de setembro de 2011 será formado, pela
Comissão de Premiação, o ranking das três melhores matérias que será levado à
apreciação do Jornal da Paraíba.
7.3. No dia 30 de setembro de 2011 (data sujeita à alteração para acomodação de
agendas, a exclusivo critério do Jornal da Paraíba), durante evento de premiação
promovido pelo Jornal da Paraíba, serão divulgados os vencedores.
7.4. As matérias serão avaliadas conforme os seguintes critérios:
* 1) adequação a um dos temas propostos e à pauta
* 2) conceito
* 3) lead
* 4) título
* 5) originalidade
7.5. Os jurados poderão dar notas de 0 a 5 para cada um dos critérios.
Parágrafo único: as matérias deverão ter no máximo 2 laudas, com aproximadamente 30
linhas cada, fonte Times New Roman, tamanho 12, e título, sendo fundamental que seja
em língua portuguesa e que respeite a seguinte estrutura:
* (Lead) Os quesitos a serem avaliados serão: criatividade e escolha das informações
priorizadas.
* (Texto) Os quesitos a serem avaliados serão: organização das ideias e estilo.
* (Entrevistas) Os quesitos a serem avaliados serão: escolha dos entrevistados e das
declarações publicadas, pluralidade e criatividade.
7.6. Para efeitos de julgamento por parte das Comissões, somente serão consideradas as
matérias que contemplem todas as especificações de cunho jornalístico mencionadas no
parágrafo único acima.
7.7. No caso de empate, prevalecerá a ordem de importância dos critérios mencionados
no item 7.4, para desempate. Persistindo o empate, caberá ao Jornal da Paraíba decidir
sobre a matéria vencedora, decisão esta que será soberana, não passível de
questionamento.
7.8. Os temas que poderão ser explorados nas matérias serão: Educação, Saúde,
Segurança e Sustentabilidade.
7.9. Todas as matérias devem vir acompanhadas de fotos ou imagens (infográficos,
ilustrações, tabelas) com resolução mínima de 300 dpi. Matérias sem imagens serão
automaticamente desclassificadas.
7.9.1. Caso os autores das fotos ou imagens não sejam os autores das reportagens, eles
deverão ser creditados pelo participante e também terão que assinar um termo de cessão
de direitos, no entanto não receberão premiação de qualquer natureza.
8. Premiação
8.1. Os autores das dez matérias finalistas receberão diploma de menção honrosa por
reconhecimento ao seu esforço e resultado, e assinatura semestral do Jornal da Paraíba.
8.2. Os autores das três reportagens selecionadas serão premiados da seguinte forma: 1º
lugar: um tablet; 2º lugar: um netbook; 3º lugar: uma filmadora digital portátil.
8.3. A instituição que tiver o maior número de trabalhos enviados e confirmados como
válidos receberá troféu e diploma de menção honrosa. Ela deverá indicar um
representante e o coordenador do curso de jornalismo (caso o representante ou
coordenador não possa comparecer na premiação, eles não poderão ser substituídos por
outras pessoas), para assistir à premiação em João Pessoa, com direito a reembolso das
despesas com deslocamento quando se tratar de instituição sediada fora da capital.
Parágrafo primeiro: A data de entrega do prêmio será estabelecida pelo Jornal da
Paraíba, sendo que o prazo para entrega não poderá ser superior a 180 dias da data da
divulgação da vencedora, sem qualquer ônus.
8.4. Os professores-orientadores dos autores das três melhores matérias também
receberão como reconhecimento um diploma de menção honrosa.
8.5. A premiação é pessoal, individual e intransferível.
8.6. A premiação não poderá ser transformada em dinheiro em nenhuma hipótese.
9. Garantias, Direitos e Obrigações
9.1.1. Não poderão concorrer ideias já publicadas pelos autores (estudantes) em revistas
técnicas, livros ou trabalhos acadêmicos.
9.1.2. Na hipótese de as matérias apresentadas, premiadas ou não, serem suscetíveis de
registro de autoria, com base na legislação vigente no Brasil, o Jornal da Paraíba
reconhece expressamente aos autores das matérias o direito a esse registro, na forma e
nos termos dessa mesma legislação.
9.1.3. A garantia dos direitos de propriedade e autoria oriundos das matérias, premiadas
ou não, assim como seu registro, são de inteira responsabilidade dos participantes.
9.2. Cessão de Direitos: tendo em vista que as matérias serão desenvolvidas e
apresentadas em decorrência do estímulo oferecido sob forma de prêmio aos autores das
melhores matérias, os concorrentes cedem à Rede Paraíba de Comunicação, grupo a que
pertence o Jornal da Paraíba, o direito de exibição/publicação da referida matéria, a
qualquer tempo, em qualquer meio, sem nada mais reclamar a esse título.
9.2.1. Sem prejuízo do acima disposto, os autores cujas matérias forem selecionadas
para publicação no Jornal da Paraíba, em qualquer meio, deverão assinar o termo de
cessão de direitos a ser disponibilizado pela comissão organizadora em momento
oportuno, sendo que as matérias que não tiverem o termo devidamente assinado pelo
seu autor não serão publicadas.
9.3. Consentimento:
9.3.1. A participação no concurso implicará na aceitação expressa e no cumprimento de
todos os termos e condições deste regulamento.
9.3.2. O participante concorda, pelo simples ato de inscrição neste concurso, em ceder
os direitos de uso de seu nome, imagem, voz e matéria inscrita no concurso, sem
qualquer ônus à Rede Paraíba de Comunicação para uso exclusivo na divulgação deste
concurso e de seus resultados.
10. Disposições Gerais
10.1. Caberá exclusivamente ao Jornal da Paraíba e à Comissão Organizadora por ele
constituída, avaliar e decidir sobre os casos omissos ao regulamento.
10.2. O simples ato da inscrição pressupõe, por parte do concorrente, total
conhecimento e concordância com este regulamento.
10.3. O Jornal da Paraíba se reserva o direito de promover alterações, quer de
cronograma, quer de outra ordem, que se façam necessárias para o melhor
desenvolvimento do concurso e participação dos interessados, sempre as divulgando no
site com a devida antecedência.
10.4. É vetada a participação no concurso de pessoas jurídicas, diretores,
administradores e funcionários, bem como seus respectivos cônjuges e parentes em até
primeiro grau das empresas envolvidas no patrocínio e na realização do concurso. As
pessoas impedidas de participar, quando identificadas, serão desclassificadas
automaticamente.
10.5. Os autores participantes deverão estar cientes que ao participar do concurso,
estarão declarando, sob as penas da lei, que o trabalho entregue é fruto de sua legítima
criatividade e autoria, não configurando plágio nem violação a qualquer direito de
propriedade intelectual de terceiros, eximindo o Jornal da Paraíba de qualquer
responsabilidade em razão de sua declaração de verdade.
10.6. Para efeito do concurso, premiação e negociações futuras, o autor (estudante
inscrito) será considerado o único titular responsável pela matéria concorrente.
10.6. As matérias podem ser alteradas ou reduzidas pelo Jornal da Paraíba no momento
de eventual edição para publicação.
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