EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2013
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
CANINDÉ – CPSMCA
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé
Rua Célio Martins, 653, Imaculada Conceição, 62.700-000
CNPJ 13.179.412/0001-82
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2013
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
CANINDÉ - CPSMCA, FRANCISCO CELSO CRISÓSTOMO SECUNDINO no uso de
suas atribuições estatutárias, em consonância com art. 37, IX da Constituição Federal,
art.60ss do Estatuto do CPSMCA, torna pública a abertura de inscrições para a
realização de processo seletivo destinado à contratação de pessoal por tempo
determinado para suprir carência existente.
1. DA SELEÇÃO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
1.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA será regulado pelas normas do presente
Edital e realizado sob responsabilidade da Comissão de Organização do Processo
Seletivo Simplificado, constituída por Ato do Presidente do CPSMCA;
1.2 A presente seleção destina-se ao preenchimento das vagas para os empregos
públicos temporários constantes da tabela abaixo:
Função
Emprego
Público
do Vaga
s
Jornad
a
Requisito
Remuneraçã
o Base
Técnico
em 02
Prótese Dental
40h
Nível Médio, curso 1.764,88
técnico e registro ou
protocolo de registro
(dentro do prazo de
validade) no órgão
profissional
competente
CEO-R
Francisc
o Alberto
Martins
Auxiliar
Administrativo
02
44h
Nível Médio
987,07
CEO-R
Francisc
o Alberto
Martins
Auxiliar
Escritório
de 01
44h
Nível Médio
740,30
CEO-R
Francisc
o Alberto
Martins
Técnico
Informática
em 01
40h
Nível Médio
1.316,08
CEO-R
Francisc
o Alberto
Martins
Auxiliar
de 03
Serviços Gerais
44h
Ensino fundamental 678,00
completo
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé
Rua Célio Martins, 653, Imaculada Conceição, 62.700-000
CNPJ 13.179.412/0001-82
Lotação
CEO-R
Francisc
o Alberto
Martins
2. - DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão efetuadas no período de 02 e 03 de maio de 2013, das
08h:00 as 12:00 e de 14h:00 as 17:00, na sede do Centro de Especialidades
Odontológicas Francisco Alberto Martins, localizado a Rua Paulino Barroso s.n, bairro
Imaculada Conceição, Canindé, Ceará.
2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.
2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:
I - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida
igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal;
II - Ter, na data da convocação para a admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos
completos;
III - Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo
feminino;
IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - Ter disponibilidade de carga horária, conforme jornada a ser contratada.
2.3. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas
nos incisos I, II, III, IV, V e VI, todos do item 2.2., deste Edital; no entanto, o candidato
que não as satisfizer na data marcada para a contratação, será automaticamente
eliminado.
2.4. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência, contudo, admitirse-á a inscrição através de procuração mediante a apresentação do respectivo
instrumento procuratório (com firma reconhecida), de fotocópia autenticada da cédula
de identidade do candidato e da cédula de identidade do procurador.
2.5. O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade única e
exclusiva do candidato.
2.6. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os
atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.
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2.7. Os documentos comprobatórios do candidato, com exceção da Xerox do
Documento de Identidade, não serão retidos quando do momento da inscrição.
2.8.
São considerados documentos de Identificação: carteiras de identidade
expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações
Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da
Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei
Federal tem validade como documento de identificação e Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS);
2.9. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para a inscrição no
processo de seleção será efetuada no momento da convocação para contratação,
sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo
candidato;
2.10. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:
2.10.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição, em todos os campos solicitados, sem
emendas e/ou rasuras;
2.10.2. Entrega do Currículo juntamente com os comprovantes dos títulos ou
atividades informadas;
2.10.3. Entrega da Xerox do documento de identidade;
2.11. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim,
acompanhado de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador,
com firma devidamente reconhecida.
2.12. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade
do candidato ou procurador, cabendo à Comissão Organizadora do Processo de
Seleção o direito de excluir do certame àquele que preenchê-la com dados incorretos
ou rasurados, bem como ao candidato que prestar informações inverídicas, ainda que
o fato seja constatado posteriormente.
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
3.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA, de que trata este Edital, será realizado
em duas etapas, ambas de caráter classificatório, com pontuação máxima de 20
(vinte) pontos, obedecendo a seguinte ordem:
3.1.1. PRIMEIRA ETAPA: Análise da capacidade profissional, de caráter
classificatório, comprovada através da avaliação de Currículo, valendo 10 (dez)
pontos, conforme disposto no Anexo I, deste Edital;
3.1.2. SEGUNDA ETAPA: Entrevista individual com o candidato, de caráter
classificatório, a fim de verificar suas potencialidades, bem como os fatores
comportamentais, valendo 10 (dez) pontos.
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4. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
4.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos ou atividades
apresentados, conforme discriminado no Anexo I, deste Edital, devendo ser anexadas:
a) cópias de todos os títulos;
b) comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação.
4.2. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão,
obrigatoriamente, conter a carga horária, devendo ser expedidos por instituição oficial
ou particular devidamente autorizada.
4.3. Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento correspondente ou
afim àquela em que o candidato estiver inscrito para a seleção pública.
4.4. Serão entrevistados todos os candidatos inscritos na primeira fase do processo de
seleção, com exceção dos candidatos que não comprovarem os documentos exigidos
neste edital.
5. DA ENTREVISTA
5.1. A entrevista será realizada por profissionais da área de atuação, através de
instrumento próprio para esse fim, denominado ROTEIRO DE ENTREVISTA, com
base nas competências profissionais, a fim de uniformizar as perguntas, levando em
conta os seguintes fatores:
a) Conhecimento técnico e específico da área de atuação/Disciplina;
b) Aspirações, motivação para o cargo em questão;
c) Solução de conflitos (Controle Emocional);
d) Postura Profissional.
6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
6.1. A análise e avaliação dos currículos dos candidatos serão realizadas no período
de 06 e 07 de maio de 2013;
6.3. As entrevistas serão realizadas nos dias 08 de maio de 2013 na Sede do Centro
de especialidades odontológicas Francisco Alberto Martins, em horários a serem
previamente estabelecidos pela Comissão Organizadora, obedecido ao disposto no
item 5.1, deste Edital.
6.4. O resultado final do processo de seleção pública será divulgado no dia 10 de maio
de 2013, e a relação será afixada na sede do Centro de especialidades odontológicas
Francisco Alberto Martins.
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé
Rua Célio Martins, 653, Imaculada Conceição, 62.700-000
CNPJ 13.179.412/0001-82
7. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1.
A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos
pontos obtidos na análise do curriculum e na entrevista individual, em ordem
decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.
7.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente,
o candidato:
a) Com maior tempo de experiência no cargo e área específica de atuação.
b) Com maior número de pontos na avaliação curricular.
c) Com maior pontuação na entrevista.
d) Com maior número de filhos.
e) Com maior idade, contados os anos, meses e dias;
8. DOS RECURSOS
8.1.
Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, à Comissão
Organizadora do Processo de Seleção, contra qualquer etapa do referido processo, no
prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado final de
classificação.
8.2. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.
8.3. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não
contiverem dados necessários à identificação do candidato.
8.4. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão
do
julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser
republicadas com as alterações que se fizerem necessárias.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e dar-se-á
através da assinatura de contrato por prazo determinado de um ano, podendo ser
prorrogado por igual período, sujeitando-se as normas do consorcio.
9.2 A admissão será pelo regime da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
10. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
10.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório:
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé
Rua Célio Martins, 653, Imaculada Conceição, 62.700-000
CNPJ 13.179.412/0001-82
10.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente
Edital; 10.1.2. Apresentar os seguintes documentos:
a) Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF;
b) Fotocópia do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;
c) Fotocópia do Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino;
d) Fotocópia do Certificado de Conclusão do Curso Exigido pelo presente Edital;
e) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal,
Estadual ou Municipal;
f) Carteira de trabalho e previdência social (original)
g) Comprovante de inscrição no PIS ou PASEP (cópia)
h) Comprovante de Endereço
i) Outros documentos exigidos no ato da convocação.
11. DA DURAÇÃO DO CONTRATO
11.1 – O contrato terá duração de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de
classificação, através de listagens afixadas na Sede do centro de especialidades
odontológicas Francisco Alberto Martins.
12.2. A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no art.
37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de
cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos
previstos pelo referido dispositivo constitucional.
12.3. Será excluído do concurso, a qualquer momento, o candidato que:
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou
inexata;
b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos
requisitos do item “2.2.”;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública;
e) faltar ou chegar atrasado à data de convocação;
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé
Rua Célio Martins, 653, Imaculada Conceição, 62.700-000
CNPJ 13.179.412/0001-82
f) não obtiver nota mínima estabelecida no item 7.1, deste Edital;
g) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado.
12.4. O prazo de validade do PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata o
referido Edital será de 01 (um) ano.
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão de
Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e
julgamento do presente Processo.
Sede do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé, Canindé, Ceará,
em 26 de abril de 2013.
Francisco Celso Crisóstomo Secundino
Presidente do CPSMCA
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé
Rua Célio Martins, 653, Imaculada Conceição, 62.700-000
CNPJ 13.179.412/0001-82
ANEXO I
ANEXO I A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº 001/2013.
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS – Técnico em Prótese Dental
DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO
PONTUAÇÃO
Curso de capacitação na área de atuação (cargo) –
1,0 ponto por curso, limitado a 5 cursos
5,0
Experiência de trabalho no exercício da função ou
similar, limitado a 05 (cinco) anos, sendo 1,0 ponto
por cada ano
5,0
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS – Auxiliar Administrativo
DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO
PONTUAÇÃO
Curso de capacitação na área de atuação – 1,0 ponto
por curso, limitado a 5 cursos
5,0
Experiência de trabalho no exercício da função ou
similar, limitado a 05 (cinco) anos, sendo 1,0 ponto
por cada ano
5,0
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé
Rua Célio Martins, 653, Imaculada Conceição, 62.700-000
CNPJ 13.179.412/0001-82
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS – Auxiliar de Escritório
DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO
PONTUAÇÃO
Curso de capacitação na área de atuação (cargo) –
1,0 ponto por curso, limitado a 5 cursos
5,0
Experiência de trabalho no exercício da função ou
similar, limitado a 05 (cinco) anos, sendo 1,0 ponto
por cada ano
5,0
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS – Técnico em Informática
DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO
PONTUAÇÃO
Curso de capacitação na área de atuação (cargo) –
1,0 ponto por curso, limitado a 2 cursos
2,0
Experiência de trabalho no exercício da função ou
similar, limitado a 03 (três) anos, sendo 1,0 ponto por
cada ano
3,0
Prova prática sob a avaliação do núcleo de
informática da secretaria de saúde do estado do
Ceará (NUINF)
Até 5,0
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QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS – Auxiliar de Serviços Gerais
DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO
PONTUAÇÃO
Curso de capacitação na área de atuação – 1,0 ponto
por curso, limitado a 5 cursos
5,0
Experiência de trabalho no exercício da função ou
similar, limitado a 05 (cinco) anos, sendo 1,0 ponto
por cada ano
5,0
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé
Rua Célio Martins, 653, Imaculada Conceição, 62.700-000
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EDITAL 01/2013
FICHA DE INSCRIÇÃO
Inscrição nº
Função do Emprego Público
Nome do Candidato (não abreviar)
Cédula de Identidade
CPF
Nascimento
Di
a
Mês
Ano
Filho
s
(Nº)
Sexo:
M(
)
F ( )
Endereço
Telefone para contato
E-mail.
Assinatura do candidato
NO CASO DE INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
Nome do Procurador
Cédula de Identidade
Telefone para contato
Assinatura do Procurador
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé
Rua Célio Martins, 653, Imaculada Conceição, 62.700-000
CNPJ 13.179.412/0001-82
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ATIVIDADE
DATA
INSCRIÇÕES
02 E 03 DE MAIO
ANÁLISE DE CURRÍCULOS
06 E 07 DE MAIO
ENTREVISTAS
08 DE MAIO
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10 DE MAIO
RECURSOS
13 E 14 DE MAIO
JULGAMENTO DOS RECURSOS
15 DE MAIO
HOMOLOGAÇÃO
16 DE MAIO
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé
Rua Célio Martins, 653, Imaculada Conceição, 62.700-000
CNPJ 13.179.412/0001-82
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