COMPANHIA MUNICIPAL DE URBANISMO – COMUR
NOVO HAMBURGO/RS
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 03/2011
EDITAL DE ABERTURA
COMPANHIA MUNICIPAL DE URBANISMO – COMUR – NOVO HAMBURGO/RS
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 03/2011
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
EDITAL DE ABERTURA
O Diretor-Geral e o Diretor Administrativo-Financeiro da Companhia Municipal de Urbanismo - COMUR, no uso de suas atribuições,
tornam público o início do Processo Seletivo Público Simplificado nº 03/2011, destinado ao preenchimento de cargos por contrato de
trabalho por tempo determinado, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, nos termos e nas condições disciplinadas
pela Resolução nº 004/2011 do Conselho de Administração da COMUR.
O processo seletivo tem caráter público e dele podem participar todos os interessados que atendam os requisitos mínimos previstos
neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1. O presente processo seletivo simplificado será regido por esse edital e pela legislação vigente, sendo executado, desenvolvido e
organizado pela Companhia Municipal de Urbanismo.
1.2. O processo seletivo simplificado destina-se ao preenchimento de cargos (empregos) mediante contrato de trabalho por prazo
determinado de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez, a teor do que dispõe o artigo 445, caput, da CLT.
1.3. A lotação do candidato que vir a ser aprovado por esse processo seletivo simplificado se dará em locais da Administração Pública
Municipal, onde são prestados os serviços por parte da COMUR, conforme necessidade e conveniência administrativa.
1.4. As inscrições de que trata esse edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso
de aceitar as condições de sua realização.
1.5. O regime de trabalho, atribuições e remuneração dos cargos descritos nesse edital, são aqueles determinados pela Resolução nº
004/2011 do Conselho de Administração, que seguem abaixo descritos:
Cód.
01
Cargo
Servente de Limpeza e Copa
Vagas
18
Remuneração
2,60 por hora
Carga horária mensal
220 horas
1.6. São benefícios concedidos pela COMUR aos seus empregados: vale-refeição de R$ 9,00 (nove reais) por dia de trabalho, valetransporte, convênio médico ambulatorial e adicional de insalubridade conforme a função desempenhada.
2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO AO CARGO
2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas contidas no artigo 12 da Constituição Federal.
2.2. Possuir idade mínima de 18 anos.
2.3. Estar quite com as obrigações eleitorais.
2.4. Apresentar o certificado de reservista ou de dispensa de incorporação no caso de brasileiro do sexo masculino.
2.5. Ser alfabetizado.
2.6. Gozar de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, não sendo portador de deficiência incompatível com o
exercício das funções.
2.7. Atender, se o candidato participar da reserva de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, às exigências da Lei
7853/89 e do Decreto n° 3298 de 20/12/1999.
2.8. Estar em gozo dos direitos civis e políticos.
2.9. Não possuir antecedentes criminais.
2.10. Não ser aposentado por invalidez.
2.11. Cumprir com as determinações desse edital.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
3.1. Servente de Limpeza e Copa
Compete ao Servente de Limpeza e Copa manter a limpeza do ambiente, pátios, salas, banheiros, jardins, vestiários, cozinhas e demais
dependências da instituição na qual foi designado, conforme instrução que lhe forem passadas pelo superior hierárquico, além das
seguintes atribuições:
- varrer, lavar e lustrar o piso;
- realizar tarefas diversas como de artesanato e outras atividades de apoio, inclusive no auxílio ao serviço de lanches, café ou similar no
local de trabalho;
- higienizar utensílios e equipamentos utilizados em cafés ou lanches e providenciar a remoção do lixo;
- tirar o pó dos móveis;
- limpar as janelas, vidros e portas;
- abastecer com produtos de limpeza e higiene as dependências da instituição, bem como controlar o estoque dos mesmos;
- executar a limpeza de sanitários e banheiros;
- auxiliar nos serviços de manutenção;
- recolher lixos, sucatas e entulhos em geral, colocando-os em vasilhames apropriados,
- executar outras atividades correlatas ao cargo, ou designadas pelo seu superior imediato.
- zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e dependências;
4. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
4.1. Os candidatos aprovados serão convocados para assinarem contrato de trabalho por prazo determinado, segundo as vagas
declaradas ou que vierem a surgir dentro do prazo de validade desse processo seletivo simplificado. Os demais candidatos formarão um
cadastro de reserva cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou criação de futuras vagas no prazo de validade desse processo
seletivo simplificado.
5. DA VALIDADE
5.1 Esse processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano a contar da data de publicação
do extrato do edital de homologação do resultado.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. A inscrição para o processo seletivo será realizada na modalidade presencial, no dia 10 de agosto de 2011, na sede da
COMUR (Av. Três de Outubro, 667, 2º piso da Estação Rodoviária nova, Novo Hamburgo/RS), das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às
17:30.
6.2. Os formulários de inscrição serão fornecidos gratuitamente, podendo ser preenchidos no local de inscrição ou serem obtidos
antecipadamente na sede da COMUR (Av. Três de Outubro, 667, 2º piso da Estação Rodoviária nova, Novo Hamburgo/RS) a partir do
dia 08/05/2011, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:30.
6.3. Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) ficha de inscrição (o preenchimento poderá ser realizado no local da inscrição), conforme modelo que integra esse edital (Anexo I);
b) comprovante de escolaridade;
c) certificados de cursos técnicos ou de aperfeiçoamento, desde que compatíveis com o cargo desejado;
d) comprovantes de experiência na função (Carteira de Trabalho, contrato de trabalho ou declaração específica com firma do declarante
reconhecida em Cartório).
6.4. Os candidatos que não possuem comprovante de escolaridade deverão transcrever, de próprio punho, a caneta, o teor da
declaração de alfabetização anexa a esse edital.
6.5. De todas as vagas existentes para o processo seletivo será reservado o percentual 10% (dez por cento) para portadores de
deficiência.
6.6. O candidato portador de deficiência fará sua inscrição indicando a deficiência da qual é portador, comprovando na oportunidade
da inscrição, mediante a juntada de atestado médico, o seu respectivo grau de deficiência.
6.7. Será inabilitado o candidato portador de deficiência que necessitar de intermediação para auxiliar na execução das atribuições a ele
destinadas. Tal avaliação será feita por Junta Médica, que expedirá o competente laudo médico.
6.8. Em caso de dúvida sobre a real existência de deficiência poderá o candidato ser submetido a exame pela Junta Médica indicada
pela COMUR.
6.9. Os dados informados no ato da inscrição serão de responsabilidade do candidato.
6.10. Admitir-se-á inscrição através de procuração, por instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante,
acompanhada de cópia autenticada da cédula de identidade de seu procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas
informações prestadas por seu procurador e arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.
6.11. Não será admitida inscrição condicionada à posterior complementação de documentos, bem como a juntada posterior de
documentos.
6.12. Verificada a falsidade ou irregularidades nas informações prestadas pelo candidato ou na documentação por este apresentada, a
inscrição será indeferida.
7. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
7.1. Publicação do edital na internet e na sede da COMUR: 08/08/2011
7.2. Período de inscrição: 10/08/2011
7.3. Publicação dos resultados preliminares: 12/08/2011.
7.4. A divulgação dos resultados será realizada no site da Companhia Municipal de Urbanismo (www.comur.com.br).
7.5. Período para interposição de recursos: 15/08/2011.
7.5.1. Os recursos serão recebidos na sede da COMUR (Av. Três de Outubro, 667, 2º piso da Estação Rodoviária nova, Novo
Hamburgo/RS), das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:30, através de documento escrito, dirigido ao Diretor-Geral da COMUR, onde o
candidato deverá expor as razões de sua irresignação. Em caso de interposição de recurso através de procurador, deverão ser
obedecidas as mesmas regras previstas no item 6.10.
7.6. Julgamento dos recursos, sorteio para desempate (se for necessário o sorteio), homologação, publicação do resultado e
convocação dos aprovados: 16/08/2011.
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO:
8.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida no processo seletivo simplificado.
8.2. A pontuação final será dada conforme explicitado no item 09 e Anexo II desse edital.
8.3. Serão considerados habilitados os candidatos que cumprirem os requisitos do cargo pretendido e aprovados no processo seletivo.
8.4. Haverá lista própria e independente de classificação para os candidatos portadores de deficiência.
8.5. Em não havendo número suficiente de candidatos portadores de deficiência aprovados para integral preenchimento das vagas a
eles destinadas, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, obedecida a ordem de classificação.
9. DA PONTUAÇÃO
9.1. A seleção se dará por critérios técnicos, mediante análise de títulos e currículo.
9.2. Os cálculos serão realizados considerando-se todas as casas decimais resultantes das somas das pontuações parciais.
9.3. Cada título e currículo serão analisados individualmente, por cargo específico, através de equipe nomeada pelo Diretor-Geral da
COMUR.
9.4. A pontuação que formará a nota final de cada candidato será calculada conforme os critérios descritos no Anexo II, que integra esse
edital.
9.5. Os critérios de análise foram definidos com base nas descrições dos postos abertos para o processo seletivo e cada item possui
escalas de pontuação e pesos específicos por escolaridade, prática profissional e formação profissional.
9.6. O resultado final será obtido através da soma das pontuações e respectivos pesos e limites, conforme especificado no Anexo II
desse edital.
10. DOS CRITÉRIOS PARA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
10.1. A pontuação obtida por cada candidato será utilizada apenas para classificação ao cargo em que o mesmo se candidatou, sem
caráter eliminatório.
10.2. A lista de classificados, para cada posto, será ordenada em prioridade da pontuação mais alta para a mais baixa.
10.3. A classificação dos candidatos portadores de deficiência obedecerá ao disposto nos itens 8.4. e 8.5. desse edital.
10.4. Em havendo empate com relação à nota final atribuída para cada candidato, serão utilizados os seguintes critérios de desempate,
na seguinte ordem:
a) melhor pontuação no quesito “experiência profissional”;
b) melhor pontuação no quesito “cursos técnicos ou de aperfeiçoamento”;
c) melhor pontuação no quesito “escolaridade”;
d) em permanecendo o empate, será realizado sorteio, no dia 16/08/2011, na sede da COMUR, às 13:00.
11. DA PUBLICAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações decorrentes desse processo seletivo simplificado serão publicadas na sede da COMUR (Av. Três de Outubro,
667, 2º piso da Estação Rodoviária nova, Novo Hamburgo/RS) e no site da COMUR (www.comur.com.br), sendo responsabilidade de
cada candidato tomar conhecimento de tais comunicações, obedecido o cronograma estabelecido no item 7 desse edital.
12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
12.1. A Companhia Municipal de Urbanismo reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no processo seletivo simplificado,
de acordo com as respectivas ordens de classificação e na medida de suas necessidades. A aprovação do candidato no processo
seletivo simplificado não assegura o direito à contratação, mas apenas sua expectativa, seguindo a respectiva ordem de classificação.
12.2. Os candidatos aprovados e não imediatamente contratados ficam automaticamente registrados, em cadastro próprio, seguindo a
ordem de classificação, pelo período de 1(um) ano, prorrogável por igual período.
12.3. Os candidatos aprovados e convocados firmarão contrato de trabalho por prazo determinado, regido pela Consolidação das Leis
do Trabalho – CLT, por período de 01(um) ano, podendo ser prorrogável na forma do art. 455, caput, da CLT.
12.4. O candidato convocado, quando não aceitar a contratação na vaga oferecida deverá, alternativamente, optar pelo
reposicionamento na ordem de classificação, quando passará a figurar como último classificado, ou assinar o termo de desistência
definitiva da vaga, sendo excluído do cadastro de candidatos desse processo seletivo simplificado.
12.5. O candidato que não comprovar as afirmações, requisitos ou documentos exigidos, independentemente do motivo, será
considerado excluído do processo seletivo.
12.6. A contratação do candidato fica condicionada à apresentação e entrega dos demais documentos comprobatórios necessários,
conforme solicitado pela COMUR quando da convocação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
12.7. A contratação do candidato fica condicionada ainda à observância do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente a
acúmulos de cargos, empregos e funções públicas.
13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
13.1. É proibida a acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, tanto da Administração Direta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, quanto de suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas
subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público.
13.2. A contratação do candidato aprovado no processo seletivo simplificado está condicionada a:
a) ter sido aprovado nesse processo seletivo simplificado e considerado apto nos exames médicos admissionais;
b) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas contidas no artigo 12 da Constituição Federal;
c) possuir idade mínima de 18 anos;
d) atender, se o candidato participar da reserva de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, às exigências da Lei
7853/89 e do Decreto n° 3298 de 20/12/1999;
e) estar em gozo dos direitos civis e políticos;
f) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino;
g) estar quite com as obrigações eleitorais;
h) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre;
i) comprovar a escolaridade de acordo com a exigência do cargo a que concorre;
j) apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal, Estadual ou Distrital do domicílio
do candidato, expedida, no máximo, há 6 meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento;
k) não ser aposentado por invalidez;
l) apresentar a documentação exigida no ato da contratação.
13.3. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato
que não as satisfaça no ato da admissão, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado desse processo seletivo.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O candidato deverá manter atualizados seus dados cadastrais durante o prazo de vigência do presente processo seletivo
simplificado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados cadastrais.
14.2. A COMUR não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a esse processo seletivo simplificado.
14.3. Será responsabilizado legalmente o candidato que, em qualquer instância do processo seletivo simplificado, praticar falsa
identificação pessoal.
14.4. O candidato terá automaticamente sua inscrição anulada no processo seletivo simplificado se, durante a sua realização:
a) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de seleção ou com as autoridades estabelecidas;
b) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.
14.5. Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão Coordenadora do Processo de Seleção, orientada, quando
necessário, pela Assessoria Jurídica da COMUR.
Novo Hamburgo, 05 de agosto de 2011.
Lino Augusto de Negri
Diretor-Geral
Ivo Eduardo Weirich
Diretor Administrativo-Financeiro
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 03/2011
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
ANEXO I
CURRÍCULO RESUMIDO/FICHA DE INSCRIÇÃO
As informações prestadas abaixo serão validadas apenas após a análise da documentação comprobatória.
CARGO PRETENDIDO:
SERVENTE DE LIMPEZA E COPA
Nome:
RG:
CPF:
Endereço (Rua, Av., etc.):
Nº:
Compl.:
Bairro:
Cidade:
Telefone residencial:
Telefone celular:
Outro telefone de contato:
Tamanho aproximado do vestuário, apenas para estimativa (P – M – G – GG – EX):
Tamanho (número) aproximado do calçado, apenas para estimativa:
Portador de deficiência?
(
) SIM
(
CEP:
)NÃO
* Lembramos que o(a) candidato(a) portador(a) de deficiência deverá apresentar documento original do atestado médico utilizado para
comprovação da deficiência no momento da inscrição, conforme item 6.6 do edital.
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO:
1) ESCOLARIDADE
ENSINO FUNDAMENTAL ATÉ O 4º ANO(
)
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (
)
ENSINO MÉDIO (
)
2)EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPATÍVEL COM A FUNÇÃO
A) UM ANO (
)
B) DOIS ANOS (
)
C) TRÊS A CINCO ANOS (
)
D) SUPERIOR A CINCO ANOS (
)
3) REALIZAÇÃO DE CURSOS TÉCNICOS OU DE APERFEIÇOAMENTO COMPATÍVEIS COM O CARGO
A) UM CURSO (
)
B) DOIS CURSOS (
)
C) TRÊS OU MAIS CURSOS (
)
DECLARAÇÃO:
DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NESSE FORMULÁRIO SÃO VERÍDICAS E QUE JUNTEI CÓPIA DOS
COMPROVANTES RELATIVOS AOS ITENS 1, 2 E 3 DESSE FORMULÁRIO.
(LOCAL)___________________________, ____DE AGOSTO DE 2011.
ASSINATURA:_________________________________________________________________
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 03/2011
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
ANEXO II
Ficha de Avaliação: SERVENTE DE LIMPEZA E COPA
ITEM
01
02
02
PONTUAÇÃO
VALOR MÁXIMO
ESCOLARIDADE
ENSINO FUNDAMENTAL ATÉ 4º ANO
1,00
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
1,60
ENSINO MÉDIO
2,00
TOTAL 2,00 PONTOS
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM ATIVIDADE
COMPATÍVEL COM O CARGO DESEJADO
TEMPO DE EXPERIÊNCIA DE UM ANO
1,25
TEMPO DE EXPERIÊNCIA DE DOIS ANOS
2,50
TEMPO DE EXPERIÊNCIA DE TRÊS A CINCO ANOS
3,75
TEMPO DE EXPERIÊNCIA SUPERIOR A CINCO ANOS
5,00
TOTAL 5,00 PONTOS
CURSOS TÉCNICOS OU DE APERFEIÇOAMENTO
COMPATÍVEIS COM O CARGO DESEJADO
01 CURSO
1,00
02 CURSOS
2,00
03 CURSOS
3,00
TOTAL 3,00 PONTOS
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 03/2011
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
DECLARAÇÃO DE ALFABETIZAÇÃO
1 - SOMENTE PARA AQUELES CANDIDATOS QUE NÃO POSSUEM COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE
2 - A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER REDIGIDA A PRÓPRIO PUNHO PELO CANDIDATO, COM CANETA,
CONFORME MODELO ABAIXO:
Eu _______________________________, declaro, sob as penas da lei, que sou alfabetizado, razão
pela qual sei ler, escrever e compreendi o teor dessa declaração.
__________________________(local e data)
__________________________ (assinatura)
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