Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
EDITAL PREG Nº 24/2005, DE 18 DE MARÇO DE 2005.
PROCESSO SELETIVO DA UFMS 2005 - INVERNO
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL (UFMS), tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394,
de 20.12.1996; no Decreto nº 3.860, de 09.07.2001; nas Portarias MEC nº 1.120, de 16.07.1999,
1.449, de 23.09.1999, 1.985, de 10.09.2001, 2.941, de 17.12.2001, e 391, de 07.02.2002; na
Portaria SESu/MEC nº 1.647, de 28.06.2000; na Resolução CFE/MEC nº 9, de 24.11.1978; no
inciso I, do Art. 65, do Regimento Geral/UFMS, aprovado pela Resolução COUN/UFMS nº 55*,
de 30.08.2004; na Resolução COUN/UFMS nº 13, de 17.03.2005; na Resolução CD/UFMS nº 2,
de 12.01.1996; na Resolução COEG/UFMS nº 213, de 06.12.2004; o contido no Parecer
CNE/MEC nº 98, de 06.06.1999; e demais dispositivos aplicáveis, torna pública a abertura de
inscrições para a realização do PROCESSO SELETIVO DA UFMS 2005 - INVERNO, dos
que concluíram o Ensino Médio ou equivalente, que reger-se-á por esses instrumentos legais e
pelas normas procedimentais que se seguem.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O PROCESSO SELETIVO DA UFMS 2005 – INVERNO (PSU 2005 INVERNO) tem por
objetivo classificar candidatos concluintes do Ensino Médio ou equivalente para ingresso nos
cursos superiores de graduação oferecidos pela UFMS em Campo Grande e nos câmpus de
Aquidauana (CPAQ), Corumbá (CPCO), Coxim (CPCX), Paranaíba (CPAR) e Três Lagoas
(CPTL).
1.2 O PSU 2005 INVERNO será realizado pela Comissão Permanente de Vestibular (COPEVE),
sob a responsabilidade da Pró-reitoria de Ensino de Graduação (PREG).
1.3 O ingresso dos candidatos aprovados e classificados ocorrerá para o segundo semestre do ano
letivo de 2005 e para o primeiro semestre do ano letivo de 2006, de acordo com o curso
escolhido.
1.4 O candidato que concluiu o Ensino Médio ou equivalente poderá se inscrever para qualquer
um dos cursos relacionados neste Edital.
1.5 O candidato concluinte do Ensino Médio ou equivalente poderá se inscrever somente para os
cursos relacionados no item 7.2, que terão início no primeiro semestre de 2006 ou na condição de
Treineiro.
1.6 O candidato que estiver cursando o Ensino Médio mas não for concluinte em 2005, somente
poderá se inscrever na condição de Treineiro.
II – DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
2.1 Estão habilitados à inscrição no PSU 2005 INVERNO os candidatos que tenham concluído o
curso de Ensino Médio ou equivalente.
2.2 Em caso de equivalência a declaração deve ser expressa pelo órgão competente do sistema de
ensino e com data anterior à da matrícula.
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Continuação do Edital PREG nº 24/2005
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2.3 Os documentos exigidos para a inscrição no PSU 2005 INVERNO são os seguintes:
a) Requerimento de Inscrição e Ficha de Inscrição;
b) cópias em separado do Documento de Identidade, sendo uma da frente e a outra do verso, que
representem com nitidez o seu original;
c) uma fotografia 5 x 7 cm, frontal e com data (2005 ou 2004) (obs.: em caso de convocação será
exigida, no ato da matrícula, uma foto igual a que foi entregue no ato da inscrição);
d) comprovante do recolhimento da Taxa de Inscrição.
2.4 Documentos ilegíveis, danificados ou não-identificáveis não serão aceitos na inscrição.
2.5 Poderão se inscrever, também, na condição de Treineiro por Área de Conhecimento, os
candidatos que estejam cursando o Ensino Médio, porém, não concorrem às vagas ofertadas neste
Edital, conforme manifestação expressa no Requerimento de Inscrição e na Ficha de Inscrição.
III – DOS VALORES DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.01 O valor da Taxa de Inscrição do PSU 2005 INVERNO, para o candidato que concorre a
uma vaga de curso, será de R$ 90,00 (noventa reais).
3.02 No caso do candidato Treineiro, que não concorre às vagas de curso, o valor da Taxa de
Inscrição do PSU 2005 INVERNO será de R$ 60,00 (sessenta reais).
3.03 O candidato que fizer a sua inscrição via internet (www.copeve.ufms.br), no período de 11 a
22.04.2005, terá direito ao desconto de R$ 30,00 (trinta reais), pagando R$ 60,00 (sessenta
reais) pela Taxa de Inscrição e, se optar por receber o Manual do Candidato em seu endereço,
pagará mais R$ 5,00 (cinco reais).
3.04 O candidato que fizer a sua inscrição via internet (www.copeve.ufms.br) no período de 2 a
13.05.2005, terá direito ao desconto de R$ 10,00 (dez reais), pagando R$ 80,00 (oitenta reais)
pela Taxa de Inscrição e, se optar por receber o Manual do Candidato em seu endereço, pagará
mais R$ 5,00 (cinco reais).
3.05 A inscrição via internet está sujeita a confirmação se remetidos o comprovante bancário no
valor da taxa de inscrição e os demais documentos citados no item 2.3 para o endereço informado
neste Edital.
3.06 O candidato que fizer a sua inscrição nas agências bancárias credenciadas, pagará o valor
integral de R$ 90,00 (noventa reais), com direito ao Manual do Candidato, contendo o
Requerimento de Inscrição e a Ficha de Inscrição, que estará à disposição dos interessados no
período de 2 a 13.05.2005 (6ª feira), obedecidos os respectivos horários de expediente.
3.07 A COPEVE fará a divulgação no portal eletrônico da relação das agências bancárias
credenciadas.
3.08 Nas cidades onde não houver agência bancária credenciada a inscrição poderá ser solicitada
mediante requerimento simples dirigido ao Presidente da COPEVE, com firma reconhecida,
informando, de forma clara, o nome do curso/código, o local de realização da prova e a opção de
língua estrangeira, acompanhado dos documentos citados no item 2.3, mais o cheque cruzado e
nominal ao PROCESSO SELETIVO DA UFMS 2005 – INVERNO, no valor da Taxa de
Inscrição de R$ 90,00 (noventa reais), encaminhando-se o material para o endereço informado
neste Edital.
3.09 O candidato deve remeter os documentos para a COPEVE, por AR ou SEDEX, até o dia
14.05.2005 (sábado) (data do carimbo dos correios), no seguinte endereço: COPEVE – Cidade
Universitária - Caixa Postal 549 - 79070-900 - CAMPO GRANDE – MS.
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3
3.10 O recolhimento da Taxa de Inscrição realizado após o prazo fixado no item 3.3, será
considerado irregular e a sua inscrição ao PSU 2005 INVERNO anulada.
3.11 O candidato que tiver o cheque devolvido, seja qual for o motivo, será excluído do PSU
2005 INVERNO.
IV – DOS PROCEDIMENTOS DA INSCRIÇÃO
4.1 O Requerimento de Inscrição e a Ficha de Inscrição, corretamente preenchidos e instruídos
com os documentos pertinentes, deverão ser entregues na COPEVE até o dia 14.05.2005
(sábado).
4.2 Nas cidades de Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Paranaíba e Três
Lagoas, a documentação deve ser entregue nos postos autorizados pela COPEVE.
4.3 Nas outras localidades a documentação deve ser encaminhada por AR ou SEDEX, de acordo
com o disposto no item III – DOS VALORES DA TAXA DE INSCRIÇÃO.
4.4 Efetuada a inscrição não será permitido solicitar mudança de curso, local de realização das
provas e opção da língua estrangeira, porém, compete ao candidato fazer a conferência das
informações prestadas.
4.5 Nenhum documento será recebido após a data fixada no item 3.09 deste Edital, porém, no
caso de documentos recebidos via postal eles serão devolvidos da mesma forma ao remetente.
V – DA REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 O Programa de Redução do Valor da Taxa de Inscrição do Processo Seletivo da UFMS tem
por finalidade promover a inclusão social proporcionando aos candidatos, comprovadamente
carentes de recursos econômico-financeiros, a possibilidade de obterem redução ou isenção no
pagamento da Taxa de Inscrição, referida no item 3.01.
5.2 Os candidatos que desejarem participar do Programa, deverão proceder da seguinte forma:
5.2.1 Solicitar, mediante apresentação da carteira de identidade, o Formulário de Redução do
Valor da Taxa de Inscrição do PSU 2005 INVERNO, no período de 21 a 26.03.2005 (sábado),
no horário das 12 às 19 horas, no Quiosque da COPEVE (Corredor Central), na Cidade
Universitária de Campo Grande ou nas Secretarias Acadêmicas dos Câmpus da UFMS situados
nas demais cidades.
5.2.2 Preencher corretamente o Formulário de Redução do Valor da Taxa de Inscrição, o
Requerimento de Inscrição e a Ficha de Inscrição, anexando cópias dos seguintes documentos:
a) última conta de energia elétrica;
b) última conta de água;
c) comprovante de pagamento de prestações;
d) três últimas contas de telefone, inclusive as do celular;
e) último contracheque (“holerite”) e/ou declaração do valor recebido a título de
salário/rendimento de todos os que participam da composição da renda familiar;
f) declaração de que possui ou não outra renda e indicando do que se trata;
g) se desempregado, anexar declaração comprovando a situação, sob as penas da lei.
5.2.3 Entregar o Formulário de Redução do Valor da Taxa de Inscrição, o Requerimento de
Inscrição, a Ficha de Inscrição e as cópias dos documentos correspondentes, nos horários e locais
mencionados anteriormente, até o dia 28.03.2005 (2ª feira).
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Continuação do Edital PREG nº 24/2005
5.2.4 O candidato deverá aguardar a resposta do seu pedido, via correspondência, até o dia
06.05.2005 (6ª feira).
5.2.5 Em caso de não recebimento da resposta, o candidato deverá entrar em contato com a
COPEVE, no local da entrega do pedido, até o dia 10.05.2005 (3ª feira) para receber
orientações das providências a serem tomadas.
5.3 Na retirada do Formulário de Redução do Valor da Taxa de Inscrição, será cobrado o valor
de R$ 3,00 (três reais), correspondente ao Manual do Candidato, a ser deduzido no boleto
bancário personalizado dos que obtiverem redução parcial ou tiverem seu pedido indeferido.
5.4 Os candidatos Treineiros não poderão solicitar redução do valor da Taxa de Inscrição.
VI – DOS CURSOS E LÍNGUAS ESTRANGEIRAS
6.1 No Requerimento de Inscrição o candidato deverá indicar apenas um curso e assinalar a
opção para uma das línguas estrangeiras: Espanhol ou Inglês.
6.2 O candidato deverá assinalar, obrigatoriamente, o Espanhol se fizer a inscrição para o Curso
de Letras - Licenciatura - Habilitação em Português/Espanhol.
6.3 O candidato deverá assinalar, obrigatoriamente, o Inglês se fizer a inscrição para o Curso de
Letras - Licenciatura - Habilitação em Português/Inglês.
6.4 O candidato que deixar de indicar a opção de língua estrangeira ou indicar as duas opções,
fará, obrigatoriamente, a prova de Inglês.
VII – DOS CURSOS, CÓDIGOS, ÁREA, TURNO E VAGAS
Os cursos oferecidos por cidade e Centro/Câmpus, com seus códigos, área de conhecimento
(AC), turno de funcionamento (TURNO) e número de vagas (VG), no PSU UFMS 2005 INVERNO, totalizam 1.440 vagas, assim distribuídas:
7.1 Para ingresso no segundo semestre do ano letivo de 2005 (2005/2):
COD
CURSOS
AC TURNO
CAMPO GRANDE
CCBS – Centro de Ciências Biológicas e da Saúde
112 Zootecnia
B
Total de vagas – CCBS
CCHS – Centro de Ciências Humanas e Sociais
345 Direito
H
347 História – Licenciatura
H
350 Música – Licenciatura – Habilitação em Educação Musical
H
348 Psicologia – Formação de Psicólogo
H
Total de vagas – CCHS
Total de vagas – Campo Grande
VG
IN
40
40
NSMT
NSMT
NSMT
IN
60
50
30
40
180
220
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Continuação do Edital PREG nº 24/2005
AQUIDAUANA – Câmpus de Aquidauana (CPAQ)
450 Administração
H NSMT
451 Geografia - Bacharelado
H
TST
Total de vagas – CPAQ
COD
CURSOS
AC TURNO
40
40
80
VG
CORUMBÁ – Câmpus de Corumbá (CPCO)
540 Direito
H
Total de vagas – CPCO
NSMT
50
50
COXIM – Câmpus de Coxim(CPCX)
801 História – Licenciatura
H
802 Letras – Licenciatura – Habilitação em Português/Espanhol
H
803 Sistemas de Informação
E
Total de vagas – CPCX
NSMT
NSMT
NSMT
50
50
40
140
PARANAÍBA – Câmpus de Paranaíba (CPAR)
901 Administração
H
902 Matemática – Licenciatura
E
903 Psicologia – Formação de Psicólogo
H
Total de vagas – CPAR
NSMT
NSMT
TNSMT
50
40
40
130
TRÊS LAGOAS – Câmpus de Três Lagoas (CPTL)
739 Direito
H
780 Geografia – Bacharelado
H
Total de vagas – CPTL
MT
MT
50
30
80
TOTAL DE VAGAS – UFMS – 2005/2
700
7.2 Para ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2006 (2006/1):
COD
CURSOS
AC TURNO
CAMPO GRANDE
CCBS – Centro de Ciências Biológicas e da Saúde
110 Ciências Biológicas - Bacharelado
B
104 Farmácia
B
107 Odontologia
B
Total de vagas – CCBS
CCET – Centro de Ciências Exatas e Tecnologia
213 Ciência da Computação
E
VG
IN
IN
IN
50
50
40
140
IN
50
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6
Continuação do Edital PREG nº 24/2005
COD
220
221
CURSOS
AC TURNO
MT
TNSMT
25
25
100
MT
MT
TNSM
MT
TNSMT
50
30
45
30
30
185
425
H
H
E
NSMT
NSMT
TA
40
20
40
H
TA
45
145
CORUMBÁ – Câmpus de Corumbá (CPCO)
549 Geografia – Licenciatura
H
550 História – Licenciatura
H
553 Matemática – Licenciatura
E
Total de vagas – CPCO
NSMT
NSMT
TNSMT
35
35
35
105
TRÊS LAGOAS – Câmpus de Três Lagoas (CPTL)
798 Enfermagem
B
729 Pedagogia – Licenciatura – Habilitação em Educação Infantil H
Total de vagas – CPTL
IN
TSMT
40
25
65
338
334
332
336
351
Física – Bacharelado
E
Química – Bacharelado em Química Tecnológica
E
Total de vagas – CCET
CCHS – Centro de Ciências Humanas e Sociais
Administração
H
Artes Visuais – Bacharelado – Habilitação em Artes Plásticas H
Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo
H
Letras – Licenciatura – Habilitação em Português/Espanhol
H
Pedagogia – Licenciatura – Habilitação em Educação Infantil H
Total de vagas – CCHS
Total de vagas – Campo Grande
VG
AQUIDAUANA – Câmpus de Aquidauana (CPAQ)
439 História – Licenciatura
440 Letras – Licenciatura – Habilitação em Português/Inglês
447 Matemática – Licenciatura
455 Pedagogia – Licenciatura – Habilitação em Séries Iniciais do
Ensino Fundamental
Total de vagas – CPAQ
TOTAL DE VAGAS – UFMS – 2006/1
740
LEGENDA: (AC) Códigos das Áreas de Conhecimento: (B) Biológicas; (E) Exatas; e (H)
Humanas; (TURNO) Códigos dos Turnos de Funcionamento dos cursos: (IN) Integral; (MA)
Manhã; (MT) Manhã e tarde; (NSMT) Noite e sábado pela manhã e tarde; (TA) Tarde; e
(TNSMT) Tarde, noite e sábado pela manhã e tarde; (CÓD) Códigos; (VG) Vagas.
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Continuação do Edital PREG nº 24/2005
VIII – DOS CÓDIGOS PARA OS CANDIDATOS TREINEIROS
Os candidatos Treineiros ao se inscreverem no PSU 2005 INVERNO deverão escolher um dos
seguintes códigos:
COD
199 Treineiro da Área de Biológicas
299 Treineiro da Área de Exatas
399 Treineiro da Área de Humanas
TREINEIRO
IX – DAS PROVAS
9.1 As provas do PSU 2005 INVERNO serão realizadas pela forma como se segue (hora MS):
TÉRMI
DATA INÍCIO
NO
29.06 8 horas
(4ª) 14 horas
10h15
18h15
8 horas
11h15
14 horas
17h15
8 horas
11h15
14 horas
17h15
8 horas
11h15
14 horas
17h15
30.06
(5ª)
30.06
(5ª)
30.06
(5ª)
PROVAS
I – 1ª ETAPA
- Redação
- Conhecimentos Gerais
II – 2ª ETAPA - ÁREA BIOLÓGICAS (B)
- Biologia
- Língua Portuguesa
- Física
- Língua Estrangeira
- Química
III – 2ª ETAPA – ÁREA EXATAS (E)
- Língua Estrangeira
- Língua Portuguesa
- Matemática
- Física
- Química
IV – 2ª ETAPA – ÁREA HUMANAS (H)
- História
- Língua Portuguesa
- Geografia
- Língua Estrangeira
- Literatura Brasileira
Nº DE
PESO
QUEST
S
ÕES
1
42
2
1
15
5
7
5
8
3
1
2
1
2
5
5
10
10
10
1
1
2
2
2
10
10
10
10
10
2
3
2
1
1
9.02 A prova de Conhecimentos Gerais, realizada na 1ª Etapa, será formada por questões
objetivas de múltipla escolha.
9.03 Cada questão da prova de Conhecimentos Gerais, da 1ª Etapa, valerá um (1) ponto.
9.04 A prova de Redação, da 1ª Etapa, valerá cem (100) pontos e será de caráter eliminatório
para quem não alcançar, no mínimo, trinta (30) pontos.
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9.05 As provas da 1ª Etapa serão as mesmas para todos os candidatos, independentemente do
curso escolhido.
9.06 As provas da 2ª Etapa serão realizadas, por área e distribuídas por turno.
9.07 Cada prova da 2ª Etapa será formada por questões objetivas de proposições múltiplas e/ou
abertas.
9.08 Cada questão das provas da 2ª Etapa valerá um (1) ponto.
9.09 As provas do PSU 2005 INVERNO serão realizadas, simultaneamente, nas cidades de
Campo Grande, Aquidauana, Corumbá, Coxim, Dourados, Paranaíba e Três Lagoas.
9.10 O candidato realizará as provas da 1ª e 2ª Etapas em conformidade com as opções de curso,
cidade e língua estrangeira, consignadas no Requerimento de Inscrição.
9.11 O candidato terá acesso ao ensalamento consultando: o Disque Vestibular (0xx67) 3457160; o Quiosque da COPEVE (corredor central) na Cidade Universitária de Campo Grande; as
Secretarias Acadêmicas dos Câmpus da UFMS; e o endereço eletrônico da COPEVE
(www.copeve.ufms.br).
9.12 Em nenhuma hipótese será autorizada a realização de provas em horários especiais ou em
locais diferentes daqueles designados pela COPEVE.
X – DAS PROVAS DE HABILIDADES ESPECÍFICAS
10.1 Os candidatos aos cursos de Artes Visuais/CCHS e Música/CCHS, estarão sujeitos às
Provas de Habilidades Específicas.
10.2 As Provas de Habilidades Específicas serão realizadas, em Campo Grande/MS, no dia
26.06.2005 (domingo).
10.3 O(s) local(is) de realização e o(s) horário(s) serão fixados, posteriormente.
10.4 O candidato não aprovado na Prova de Habilidades Específicas dos cursos de Artes
Visuais/CCHS e Música/CCHS, será incluído, automaticamente, na reopção de curso, a ser
indicada no dia da prova.
10.5 Outras informações sobre estas provas poderão ser obtidas no Disque Vestibular (0xx67)
345-7160 e no endereço eletrônico da COPEVE (www.copeve.ufms.br).
XI – DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
11.1 O candidato portador de necessidade especial que desejar tratamento diferenciado deverá
requerê-lo à COPEVE, por escrito, até o dia 03.06.2005 (6ª feira).
11.2 O candidato deficiente visual que desejar fazer provas ampliadas ou em braile deverá
requerê-las à COPEVE, por escrito, até o dia 03.06.2005 (6ª feira).
11.3 O candidato portador de deficiência visual, auditiva, mental/motora ou outras que necessitar
de tempo adicional para a realização das provas deve requerê-lo à COPEVE, por escrito, com
justificativa acompanhada de laudo médico, até o dia 03.06.2005 (6ª feira).
11.4 O requerimento será apreciado pela Junta Médica Oficial da UFMS (JMO/UFMS), que
analisará o pedido de ampliação do tempo, em que este não poderá ser superior, em nenhuma
hipótese, a uma hora além do tempo normal previsto para os demais candidatos.
11.5 Todos os portadores de necessidades especiais terão direito a sala apropriada, a
acompanhamento de pessoal treinado e a outros auxílios que se fizerem indispensáveis.
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XII – DO ESCORE PADRONIZADO E DA CLASSIFICAÇÃO
12.1 Os escores padronizados de cada etapa e de cada área da 2ª Etapa, serão calculados pela
seguinte fórmula:
Onde:
EP = escore padronizado
(A- M )
A = número de acertos do candidato
EP = 500 + 100
D
M = média de acerto na prova
D = desvio padrão
12.2 Na prova de língua estrangeira (Espanhol ou Inglês) serão calculados a média aritmética
única e o desvio padrão, para a aplicação da fórmula dos escores padronizados.
12.3 Na classificação dos candidatos aos cursos de Artes Visuais/CCHS e Música/CCHS, será
somado o escore padronizado das Provas de Habilidades Específicas, observados os pesos
correspondentes.
12.4 A pontuação final do candidato será obtida através da somatória dos escores padronizados
dos componentes das provas das duas etapas, levando-se em consideração cada área específica e
os seus respectivos pesos.
12.5 Ao candidato que deixar de fazer as provas do turno será atribuída a nota zero, sendo assim
eliminado do PSU 2005 INVERNO.
12.6 O candidato que tirar nota zero na 1ª Etapa, em um dos turnos da 2ª Etapa ou deixar de
atender às instruções contidas na capa de cada prova, será eliminado do PSU 2005 INVERNO.
12.7 A classificação dos candidatos será obtida na ordem decrescente do número total de pontos
alcançados por curso, porém, a divulgação dos aprovados e classificados será feita na ordem
alfabética no limite das vagas de cada curso.
12.8 O candidato poderá obter o seu Boletim de Desempenho Individual, mediante acesso ao
endereço eletrônico da COPEVE (www.copeve.ufms.br) ou orientações pelo Disque Vestibular
(0xx67) 345-7160.
XIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Os casos de empate na classificação serão resolvidos com a aplicação sucessiva dos seguintes
critérios de desempate:
- Área Biológicas (B):
a) maior escore padronizado na prova de Biologia;
b) maior escore padronizado na prova de Redação;
c) maior escore padronizado na prova de Língua Portuguesa;
d) maior escore padronizado na prova de Língua Estrangeira;
- Área Exatas (E):
a) maior escore padronizado na prova de habilidades específicas, quando exigida;
b) maior escore padronizado na média aritmética das provas de Matemática, Física e Química;
c) maior escore padronizado na prova de Redação;
d) maior escore padronizado na prova de Língua Portuguesa;
e) maior escore padronizado na prova de Língua Estrangeira;
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- Área Humanas (H):
a) maior escore padronizado na prova de habilidades específicas, quando exigida;
b) maior escore padronizado na média aritmética das provas de Língua Portuguesa e Língua
Estrangeira;
c) maior escore padronizado na prova de Redação;
d) maior escore padronizado na média aritmética das provas de História e Geografia;
e) maior escore padronizado na prova de Literatura Brasileira.
XIV – DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL
14.1 A COPEVE se compromete em divulgar o gabarito oficial de cada prova, até 48 horas, após
a conclusão da 2ª Etapa.
14.2 Em caso de discordância de qualquer resultado do gabarito, caberá recurso à Pró-reitoria de
Ensino de Graduação (PREG), em forma de requerimento devidamente instruído para cada
questão, com as justificativas e bibliografia correspondentes, se entregue no Protocolo Central da
Cidade Universitária de Campo Grande ou no Protocolo Setorial dos Câmpus da UFMS, no
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da divulgação de cada gabarito; se houver
deferimento do recurso será feita a retificação do gabarito oficial e informado no portal
eletrônico.
14.3 A resposta ao recurso será encaminhada ao requerente pela COPEVE.
XV – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
15.1 Os resultados do PSU 2005 INVERNO, contendo a relação dos candidatos aprovados e
classificados, até o limite do número de vagas de cada curso, serão divulgados, através de Edital,
assinado pelo Pró-reitor de Ensino de Graduação.
15.2 Os Editais serão afixados nas Secretarias Acadêmicas dos Centros e Câmpus da UFMS e no
endereço eletrônico da COPEVE (www.copeve.ufms.br).
15.3 Para todos os efeitos não haverá, em hipótese alguma, recontagem de pontos, revisão ou
vista de quaisquer das provas do PSU 2005 INVERNO.
XVI – DA MATRÍCULA
16.1 As convocações para a matrícula dos candidatos aprovados e classificados no limite das
vagas oferecidas em cada curso serão feitas por editais internos, contendo o nome e o número do
candidato e o prazo para a matrícula.
16.2 Os editais serão afixados nas Secretarias Acadêmicas dos Centros/Câmpus da UFMS e
disponibilizados no endereço eletrônico da COPEVE (www.copeve.ufms.br).
16.3 Para efetuar a matrícula, o candidato convocado deverá, obrigatoriamente, apresentar-se na
Secretaria Acadêmica do Centro/Câmpus ao qual o curso está vinculado, munido dos originais e
das cópias dos seguintes documentos:
a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio: o candidato portador de certificado/diploma de
Ensino Médio, ou equivalente, obtido no exterior deverá apresentar, no ato da matrícula, a
Declaração de equivalência expedida pelo conselho competente;
b) Histórico Escolar do Ensino Médio;
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c) Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Documento de identidade (no caso de candidato estrangeiro, deverá apresentar o Registro
Nacional de Estrangeiro);
e) Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) (no caso de candidato com menos de dezoito anos,
deverá apresentar o cartão do responsável);
f) Certificado de Reservista e prova de que está em dia com as obrigações militares (para o
candidato do sexo masculino e com mais de dezoito anos);
g) Título Eleitoral (obrigatório para o candidato com, no mínimo, dezoito anos e facultativo para
o candidato com dezesseis ou dezessete anos);
h) Certidão de Quitação Eleitoral (obrigatório para o candidato com, no mínimo, dezoito anos e
facultativo para o candidato com dezesseis ou dezessete anos; Obs.: não serão aceitas as cópias
do Requerimento de Justificativa Eleitoral – Comprovante do Eleitor, em razão da Advertência,
nele contida);
i) uma fotografia 5 x 7 cm frontal e com data, igual a que foi entregue no ato da inscrição no PSU
2005 INVERNO.
16.4 O candidato no ato da matrícula deverá, obrigatoriamente, comprovar a conclusão do Ensino
Médio ou equivalente, mediante a apresentação do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e
o seu respectivo Histórico Escolar, portanto, a UFMS não aceitará Declaração em substituição
aos documentos supracitados.
16.5 O candidato perderá o direito à vaga, sendo excluído de qualquer outra convocação, quando
convocado:
a) não efetuar a matrícula no prazo estabelecido; ou
b) apresentar a documentação exigida de forma incompleta e/ou incorreta.
16.6 O candidato excluído será substituído pelo imediatamente subseqüente na lista de
classificação do mesmo curso.
16.7 O candidato convocado que for acadêmico ou portador de diploma de curso superior de
graduação, poderá solicitar o aproveitamos de estudos realizados anteriormente ao seu ingresso,
desde que apresente, no ato da matrícula, os seguintes documentos:
a) Requerimento padrão, fornecido pela SECAC, devidamente preenchido;
b) cópia autenticada do Diploma do curso superior de graduação;
c) Histórico Escolar;
d) cópia dos Programas/Planos de Ensino das disciplinas cursadas com aproveitamento;
e) cópia do Currículo Pleno e/ou Estrutura Curricular do curso superior de graduação de origem;
f) cópia da sistemática institucional de avaliação do ensino e da aprendizagem (obrigatória para os
não-concluintes de curso superior de graduação).
16.8 O candidato convocado que for acadêmico de curso superior de graduação da UFMS,
somente poderá efetivar matrícula em outro curso se cancelar a sua matrícula anterior, assinando
no Requerimento de Matrícula a declaração correspondente.
16.9 Se constatada a não observância ao disposto no item anterior, será cancelada,
automaticamente, a matrícula mais antiga:
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XVII – DAS VAGAS REMANESCENTES
17.1 Após a matrícula dos convocados, havendo vagas remanescentes, a PREG emitirá Edital,
publicado internamente, relacionando os cursos e o número de vagas.
17.2 Ao candidato não eliminado e que não tenha sido convocado para ingressar no curso para o
qual se inscrevera, será permitida uma nova inscrição, em outro curso da mesma área.
17.3 As convocações para o preenchimento das vagas remanescentes obedecerão a uma nova
ordem de classificação, conforme o número total de pontos alcançados no PSU 2005 INVERNO.
17.4 Havendo candidatos com a mesma soma de pontos, far-se-á o desempate, observando-se os
critérios especificados anteriormente.
XVIII - DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS CURSOS DA UFMS
O Catálogo da UFMS, disponível nas Bibliotecas, nas Secretarias Acadêmicas dos Centros/
Câmpus e no endereço eletrônico da UFMS (www.ufms.br), contém as seguintes informações
sobre os cursos superiores de graduação da UFMS:
a) a situação dos cursos superiores de graduação da UFMS, seus respectivos documentos
institucionais de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento;
b) os conceitos atribuídos pelas comissões externas de avaliação das condições de oferta de
cursos superiores de graduação da UFMS;
c) a relação nominal dos docentes com informações relativas à lotação em departamento, titulação
e área de conhecimento da maior titulação obtida;
d) a descrição dos recursos materiais e instalações, tais como: laboratórios, computadores, acervo
bibliográfico e o acesso à rede de informações.
XIX – DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
19.01 O candidato que se beneficiar de lacuna, rasura ou imprecisão dos dados, verificados em
seu Requerimento e/ou em outros documentos que tiver apresentado, terá a sua inscrição anulada.
19.02 O candidato que tentar fraudar a prova, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem
quer que esteja investido de autoridade para coordenar, orientar ou auxiliar na realização das
provas, será eliminado do PSU 2005 INVERNO.
19.03 O candidato classificado e matriculado, que tenha realizado o PSU 2005 INVERNO
usando documento ou informações falsas ou outros meios ilícitos, em qualquer época, poderá ser
excluído da UFMS.
19.04 Qualquer irregularidade (fraude, quebra de sigilo, etc.) cometida por participantes de
qualquer uma das etapas do PSU 2005 INVERNO, durante ou após a realização do referido
concurso, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial, nos termos da legislação
pertinente, ficando o infrator sujeito ainda às penalidades previstas na legislação que regulamenta
a matéria.
19.05 O candidato que necessitar fazer correções cadastrais deverá solicitar à COPEVE até o dia
21.06.2005 (3ª feira) mediante a apresentação dos comprovantes correspondentes.
19.06 Com o preenchimento do Requerimento de Inscrição o candidato estará declarando,
automaticamente, de que aceita as condições e normas estabelecidas para o PSU 2005
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INVERNO, inclusive a de que concorre a uma das vagas anunciadas no Edital para o curso de
sua opção ou de que realizará as provas a título de experiência como Treineiro.
19.07 Os resultados do PSU 2005 INVERNO serão válidos para o período especificado neste
Edital.
19.08 Os recursos ou reclamações, no que concerne à violação das normas que regem o PSU
2005 INVERNO, devem ser encaminhados, por escrito, à PREG, no prazo de três dias da
ocorrência.
19.09 O valor da Taxa de Inscrição em nenhuma hipótese será devolvido.
19.10 As informações complementares relativas aos procedimentos deste Processo Seletivo, serão
especificadas no Manual do Candidato que, com este Edital, e as informações específicas contidas
no portal eletrônico, serão considerados como normas complementares.
19.11 Outras informações sobre o PSU 2005 INVERNO poderão ser obtidas no Disque
Vestibular (0xx67) 345-7160 ou no endereço eletrônico da COPEVE (www.copeve.ufms.br).
XX – DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-reitor de Ensino de Graduação, desde que ouvida a
COPEVE.
CEZAR AUGUSTO CARNEIRO BENEVIDES
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Processo Seletivo UFMS 2005 - Inverno - Copeve