Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul EDITAL PREG Nº 24/2005, DE 18 DE MARÇO DE 2005. PROCESSO SELETIVO DA UFMS 2005 - INVERNO O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL (UFMS), tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20.12.1996; no Decreto nº 3.860, de 09.07.2001; nas Portarias MEC nº 1.120, de 16.07.1999, 1.449, de 23.09.1999, 1.985, de 10.09.2001, 2.941, de 17.12.2001, e 391, de 07.02.2002; na Portaria SESu/MEC nº 1.647, de 28.06.2000; na Resolução CFE/MEC nº 9, de 24.11.1978; no inciso I, do Art. 65, do Regimento Geral/UFMS, aprovado pela Resolução COUN/UFMS nº 55*, de 30.08.2004; na Resolução COUN/UFMS nº 13, de 17.03.2005; na Resolução CD/UFMS nº 2, de 12.01.1996; na Resolução COEG/UFMS nº 213, de 06.12.2004; o contido no Parecer CNE/MEC nº 98, de 06.06.1999; e demais dispositivos aplicáveis, torna pública a abertura de inscrições para a realização do PROCESSO SELETIVO DA UFMS 2005 - INVERNO, dos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente, que reger-se-á por esses instrumentos legais e pelas normas procedimentais que se seguem. I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O PROCESSO SELETIVO DA UFMS 2005 – INVERNO (PSU 2005 INVERNO) tem por objetivo classificar candidatos concluintes do Ensino Médio ou equivalente para ingresso nos cursos superiores de graduação oferecidos pela UFMS em Campo Grande e nos câmpus de Aquidauana (CPAQ), Corumbá (CPCO), Coxim (CPCX), Paranaíba (CPAR) e Três Lagoas (CPTL). 1.2 O PSU 2005 INVERNO será realizado pela Comissão Permanente de Vestibular (COPEVE), sob a responsabilidade da Pró-reitoria de Ensino de Graduação (PREG). 1.3 O ingresso dos candidatos aprovados e classificados ocorrerá para o segundo semestre do ano letivo de 2005 e para o primeiro semestre do ano letivo de 2006, de acordo com o curso escolhido. 1.4 O candidato que concluiu o Ensino Médio ou equivalente poderá se inscrever para qualquer um dos cursos relacionados neste Edital. 1.5 O candidato concluinte do Ensino Médio ou equivalente poderá se inscrever somente para os cursos relacionados no item 7.2, que terão início no primeiro semestre de 2006 ou na condição de Treineiro. 1.6 O candidato que estiver cursando o Ensino Médio mas não for concluinte em 2005, somente poderá se inscrever na condição de Treineiro. II – DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO 2.1 Estão habilitados à inscrição no PSU 2005 INVERNO os candidatos que tenham concluído o curso de Ensino Médio ou equivalente. 2.2 Em caso de equivalência a declaração deve ser expressa pelo órgão competente do sistema de ensino e com data anterior à da matrícula. Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Continuação do Edital PREG nº 24/2005 2 2.3 Os documentos exigidos para a inscrição no PSU 2005 INVERNO são os seguintes: a) Requerimento de Inscrição e Ficha de Inscrição; b) cópias em separado do Documento de Identidade, sendo uma da frente e a outra do verso, que representem com nitidez o seu original; c) uma fotografia 5 x 7 cm, frontal e com data (2005 ou 2004) (obs.: em caso de convocação será exigida, no ato da matrícula, uma foto igual a que foi entregue no ato da inscrição); d) comprovante do recolhimento da Taxa de Inscrição. 2.4 Documentos ilegíveis, danificados ou não-identificáveis não serão aceitos na inscrição. 2.5 Poderão se inscrever, também, na condição de Treineiro por Área de Conhecimento, os candidatos que estejam cursando o Ensino Médio, porém, não concorrem às vagas ofertadas neste Edital, conforme manifestação expressa no Requerimento de Inscrição e na Ficha de Inscrição. III – DOS VALORES DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.01 O valor da Taxa de Inscrição do PSU 2005 INVERNO, para o candidato que concorre a uma vaga de curso, será de R$ 90,00 (noventa reais). 3.02 No caso do candidato Treineiro, que não concorre às vagas de curso, o valor da Taxa de Inscrição do PSU 2005 INVERNO será de R$ 60,00 (sessenta reais). 3.03 O candidato que fizer a sua inscrição via internet (www.copeve.ufms.br), no período de 11 a 22.04.2005, terá direito ao desconto de R$ 30,00 (trinta reais), pagando R$ 60,00 (sessenta reais) pela Taxa de Inscrição e, se optar por receber o Manual do Candidato em seu endereço, pagará mais R$ 5,00 (cinco reais). 3.04 O candidato que fizer a sua inscrição via internet (www.copeve.ufms.br) no período de 2 a 13.05.2005, terá direito ao desconto de R$ 10,00 (dez reais), pagando R$ 80,00 (oitenta reais) pela Taxa de Inscrição e, se optar por receber o Manual do Candidato em seu endereço, pagará mais R$ 5,00 (cinco reais). 3.05 A inscrição via internet está sujeita a confirmação se remetidos o comprovante bancário no valor da taxa de inscrição e os demais documentos citados no item 2.3 para o endereço informado neste Edital. 3.06 O candidato que fizer a sua inscrição nas agências bancárias credenciadas, pagará o valor integral de R$ 90,00 (noventa reais), com direito ao Manual do Candidato, contendo o Requerimento de Inscrição e a Ficha de Inscrição, que estará à disposição dos interessados no período de 2 a 13.05.2005 (6ª feira), obedecidos os respectivos horários de expediente. 3.07 A COPEVE fará a divulgação no portal eletrônico da relação das agências bancárias credenciadas. 3.08 Nas cidades onde não houver agência bancária credenciada a inscrição poderá ser solicitada mediante requerimento simples dirigido ao Presidente da COPEVE, com firma reconhecida, informando, de forma clara, o nome do curso/código, o local de realização da prova e a opção de língua estrangeira, acompanhado dos documentos citados no item 2.3, mais o cheque cruzado e nominal ao PROCESSO SELETIVO DA UFMS 2005 – INVERNO, no valor da Taxa de Inscrição de R$ 90,00 (noventa reais), encaminhando-se o material para o endereço informado neste Edital. 3.09 O candidato deve remeter os documentos para a COPEVE, por AR ou SEDEX, até o dia 14.05.2005 (sábado) (data do carimbo dos correios), no seguinte endereço: COPEVE – Cidade Universitária - Caixa Postal 549 - 79070-900 - CAMPO GRANDE – MS. Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Continuação do Edital PREG nº 24/2005 3 3.10 O recolhimento da Taxa de Inscrição realizado após o prazo fixado no item 3.3, será considerado irregular e a sua inscrição ao PSU 2005 INVERNO anulada. 3.11 O candidato que tiver o cheque devolvido, seja qual for o motivo, será excluído do PSU 2005 INVERNO. IV – DOS PROCEDIMENTOS DA INSCRIÇÃO 4.1 O Requerimento de Inscrição e a Ficha de Inscrição, corretamente preenchidos e instruídos com os documentos pertinentes, deverão ser entregues na COPEVE até o dia 14.05.2005 (sábado). 4.2 Nas cidades de Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Paranaíba e Três Lagoas, a documentação deve ser entregue nos postos autorizados pela COPEVE. 4.3 Nas outras localidades a documentação deve ser encaminhada por AR ou SEDEX, de acordo com o disposto no item III – DOS VALORES DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 4.4 Efetuada a inscrição não será permitido solicitar mudança de curso, local de realização das provas e opção da língua estrangeira, porém, compete ao candidato fazer a conferência das informações prestadas. 4.5 Nenhum documento será recebido após a data fixada no item 3.09 deste Edital, porém, no caso de documentos recebidos via postal eles serão devolvidos da mesma forma ao remetente. V – DA REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1 O Programa de Redução do Valor da Taxa de Inscrição do Processo Seletivo da UFMS tem por finalidade promover a inclusão social proporcionando aos candidatos, comprovadamente carentes de recursos econômico-financeiros, a possibilidade de obterem redução ou isenção no pagamento da Taxa de Inscrição, referida no item 3.01. 5.2 Os candidatos que desejarem participar do Programa, deverão proceder da seguinte forma: 5.2.1 Solicitar, mediante apresentação da carteira de identidade, o Formulário de Redução do Valor da Taxa de Inscrição do PSU 2005 INVERNO, no período de 21 a 26.03.2005 (sábado), no horário das 12 às 19 horas, no Quiosque da COPEVE (Corredor Central), na Cidade Universitária de Campo Grande ou nas Secretarias Acadêmicas dos Câmpus da UFMS situados nas demais cidades. 5.2.2 Preencher corretamente o Formulário de Redução do Valor da Taxa de Inscrição, o Requerimento de Inscrição e a Ficha de Inscrição, anexando cópias dos seguintes documentos: a) última conta de energia elétrica; b) última conta de água; c) comprovante de pagamento de prestações; d) três últimas contas de telefone, inclusive as do celular; e) último contracheque (“holerite”) e/ou declaração do valor recebido a título de salário/rendimento de todos os que participam da composição da renda familiar; f) declaração de que possui ou não outra renda e indicando do que se trata; g) se desempregado, anexar declaração comprovando a situação, sob as penas da lei. 5.2.3 Entregar o Formulário de Redução do Valor da Taxa de Inscrição, o Requerimento de Inscrição, a Ficha de Inscrição e as cópias dos documentos correspondentes, nos horários e locais mencionados anteriormente, até o dia 28.03.2005 (2ª feira). Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul 4 Continuação do Edital PREG nº 24/2005 5.2.4 O candidato deverá aguardar a resposta do seu pedido, via correspondência, até o dia 06.05.2005 (6ª feira). 5.2.5 Em caso de não recebimento da resposta, o candidato deverá entrar em contato com a COPEVE, no local da entrega do pedido, até o dia 10.05.2005 (3ª feira) para receber orientações das providências a serem tomadas. 5.3 Na retirada do Formulário de Redução do Valor da Taxa de Inscrição, será cobrado o valor de R$ 3,00 (três reais), correspondente ao Manual do Candidato, a ser deduzido no boleto bancário personalizado dos que obtiverem redução parcial ou tiverem seu pedido indeferido. 5.4 Os candidatos Treineiros não poderão solicitar redução do valor da Taxa de Inscrição. VI – DOS CURSOS E LÍNGUAS ESTRANGEIRAS 6.1 No Requerimento de Inscrição o candidato deverá indicar apenas um curso e assinalar a opção para uma das línguas estrangeiras: Espanhol ou Inglês. 6.2 O candidato deverá assinalar, obrigatoriamente, o Espanhol se fizer a inscrição para o Curso de Letras - Licenciatura - Habilitação em Português/Espanhol. 6.3 O candidato deverá assinalar, obrigatoriamente, o Inglês se fizer a inscrição para o Curso de Letras - Licenciatura - Habilitação em Português/Inglês. 6.4 O candidato que deixar de indicar a opção de língua estrangeira ou indicar as duas opções, fará, obrigatoriamente, a prova de Inglês. VII – DOS CURSOS, CÓDIGOS, ÁREA, TURNO E VAGAS Os cursos oferecidos por cidade e Centro/Câmpus, com seus códigos, área de conhecimento (AC), turno de funcionamento (TURNO) e número de vagas (VG), no PSU UFMS 2005 INVERNO, totalizam 1.440 vagas, assim distribuídas: 7.1 Para ingresso no segundo semestre do ano letivo de 2005 (2005/2): COD CURSOS AC TURNO CAMPO GRANDE CCBS – Centro de Ciências Biológicas e da Saúde 112 Zootecnia B Total de vagas – CCBS CCHS – Centro de Ciências Humanas e Sociais 345 Direito H 347 História – Licenciatura H 350 Música – Licenciatura – Habilitação em Educação Musical H 348 Psicologia – Formação de Psicólogo H Total de vagas – CCHS Total de vagas – Campo Grande VG IN 40 40 NSMT NSMT NSMT IN 60 50 30 40 180 220 Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul 5 Continuação do Edital PREG nº 24/2005 AQUIDAUANA – Câmpus de Aquidauana (CPAQ) 450 Administração H NSMT 451 Geografia - Bacharelado H TST Total de vagas – CPAQ COD CURSOS AC TURNO 40 40 80 VG CORUMBÁ – Câmpus de Corumbá (CPCO) 540 Direito H Total de vagas – CPCO NSMT 50 50 COXIM – Câmpus de Coxim(CPCX) 801 História – Licenciatura H 802 Letras – Licenciatura – Habilitação em Português/Espanhol H 803 Sistemas de Informação E Total de vagas – CPCX NSMT NSMT NSMT 50 50 40 140 PARANAÍBA – Câmpus de Paranaíba (CPAR) 901 Administração H 902 Matemática – Licenciatura E 903 Psicologia – Formação de Psicólogo H Total de vagas – CPAR NSMT NSMT TNSMT 50 40 40 130 TRÊS LAGOAS – Câmpus de Três Lagoas (CPTL) 739 Direito H 780 Geografia – Bacharelado H Total de vagas – CPTL MT MT 50 30 80 TOTAL DE VAGAS – UFMS – 2005/2 700 7.2 Para ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2006 (2006/1): COD CURSOS AC TURNO CAMPO GRANDE CCBS – Centro de Ciências Biológicas e da Saúde 110 Ciências Biológicas - Bacharelado B 104 Farmácia B 107 Odontologia B Total de vagas – CCBS CCET – Centro de Ciências Exatas e Tecnologia 213 Ciência da Computação E VG IN IN IN 50 50 40 140 IN 50 Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul 6 Continuação do Edital PREG nº 24/2005 COD 220 221 CURSOS AC TURNO MT TNSMT 25 25 100 MT MT TNSM MT TNSMT 50 30 45 30 30 185 425 H H E NSMT NSMT TA 40 20 40 H TA 45 145 CORUMBÁ – Câmpus de Corumbá (CPCO) 549 Geografia – Licenciatura H 550 História – Licenciatura H 553 Matemática – Licenciatura E Total de vagas – CPCO NSMT NSMT TNSMT 35 35 35 105 TRÊS LAGOAS – Câmpus de Três Lagoas (CPTL) 798 Enfermagem B 729 Pedagogia – Licenciatura – Habilitação em Educação Infantil H Total de vagas – CPTL IN TSMT 40 25 65 338 334 332 336 351 Física – Bacharelado E Química – Bacharelado em Química Tecnológica E Total de vagas – CCET CCHS – Centro de Ciências Humanas e Sociais Administração H Artes Visuais – Bacharelado – Habilitação em Artes Plásticas H Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo H Letras – Licenciatura – Habilitação em Português/Espanhol H Pedagogia – Licenciatura – Habilitação em Educação Infantil H Total de vagas – CCHS Total de vagas – Campo Grande VG AQUIDAUANA – Câmpus de Aquidauana (CPAQ) 439 História – Licenciatura 440 Letras – Licenciatura – Habilitação em Português/Inglês 447 Matemática – Licenciatura 455 Pedagogia – Licenciatura – Habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental Total de vagas – CPAQ TOTAL DE VAGAS – UFMS – 2006/1 740 LEGENDA: (AC) Códigos das Áreas de Conhecimento: (B) Biológicas; (E) Exatas; e (H) Humanas; (TURNO) Códigos dos Turnos de Funcionamento dos cursos: (IN) Integral; (MA) Manhã; (MT) Manhã e tarde; (NSMT) Noite e sábado pela manhã e tarde; (TA) Tarde; e (TNSMT) Tarde, noite e sábado pela manhã e tarde; (CÓD) Códigos; (VG) Vagas. Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul 7 Continuação do Edital PREG nº 24/2005 VIII – DOS CÓDIGOS PARA OS CANDIDATOS TREINEIROS Os candidatos Treineiros ao se inscreverem no PSU 2005 INVERNO deverão escolher um dos seguintes códigos: COD 199 Treineiro da Área de Biológicas 299 Treineiro da Área de Exatas 399 Treineiro da Área de Humanas TREINEIRO IX – DAS PROVAS 9.1 As provas do PSU 2005 INVERNO serão realizadas pela forma como se segue (hora MS): TÉRMI DATA INÍCIO NO 29.06 8 horas (4ª) 14 horas 10h15 18h15 8 horas 11h15 14 horas 17h15 8 horas 11h15 14 horas 17h15 8 horas 11h15 14 horas 17h15 30.06 (5ª) 30.06 (5ª) 30.06 (5ª) PROVAS I – 1ª ETAPA - Redação - Conhecimentos Gerais II – 2ª ETAPA - ÁREA BIOLÓGICAS (B) - Biologia - Língua Portuguesa - Física - Língua Estrangeira - Química III – 2ª ETAPA – ÁREA EXATAS (E) - Língua Estrangeira - Língua Portuguesa - Matemática - Física - Química IV – 2ª ETAPA – ÁREA HUMANAS (H) - História - Língua Portuguesa - Geografia - Língua Estrangeira - Literatura Brasileira Nº DE PESO QUEST S ÕES 1 42 2 1 15 5 7 5 8 3 1 2 1 2 5 5 10 10 10 1 1 2 2 2 10 10 10 10 10 2 3 2 1 1 9.02 A prova de Conhecimentos Gerais, realizada na 1ª Etapa, será formada por questões objetivas de múltipla escolha. 9.03 Cada questão da prova de Conhecimentos Gerais, da 1ª Etapa, valerá um (1) ponto. 9.04 A prova de Redação, da 1ª Etapa, valerá cem (100) pontos e será de caráter eliminatório para quem não alcançar, no mínimo, trinta (30) pontos. Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Continuação do Edital PREG nº 24/2005 8 9.05 As provas da 1ª Etapa serão as mesmas para todos os candidatos, independentemente do curso escolhido. 9.06 As provas da 2ª Etapa serão realizadas, por área e distribuídas por turno. 9.07 Cada prova da 2ª Etapa será formada por questões objetivas de proposições múltiplas e/ou abertas. 9.08 Cada questão das provas da 2ª Etapa valerá um (1) ponto. 9.09 As provas do PSU 2005 INVERNO serão realizadas, simultaneamente, nas cidades de Campo Grande, Aquidauana, Corumbá, Coxim, Dourados, Paranaíba e Três Lagoas. 9.10 O candidato realizará as provas da 1ª e 2ª Etapas em conformidade com as opções de curso, cidade e língua estrangeira, consignadas no Requerimento de Inscrição. 9.11 O candidato terá acesso ao ensalamento consultando: o Disque Vestibular (0xx67) 3457160; o Quiosque da COPEVE (corredor central) na Cidade Universitária de Campo Grande; as Secretarias Acadêmicas dos Câmpus da UFMS; e o endereço eletrônico da COPEVE (www.copeve.ufms.br). 9.12 Em nenhuma hipótese será autorizada a realização de provas em horários especiais ou em locais diferentes daqueles designados pela COPEVE. X – DAS PROVAS DE HABILIDADES ESPECÍFICAS 10.1 Os candidatos aos cursos de Artes Visuais/CCHS e Música/CCHS, estarão sujeitos às Provas de Habilidades Específicas. 10.2 As Provas de Habilidades Específicas serão realizadas, em Campo Grande/MS, no dia 26.06.2005 (domingo). 10.3 O(s) local(is) de realização e o(s) horário(s) serão fixados, posteriormente. 10.4 O candidato não aprovado na Prova de Habilidades Específicas dos cursos de Artes Visuais/CCHS e Música/CCHS, será incluído, automaticamente, na reopção de curso, a ser indicada no dia da prova. 10.5 Outras informações sobre estas provas poderão ser obtidas no Disque Vestibular (0xx67) 345-7160 e no endereço eletrônico da COPEVE (www.copeve.ufms.br). XI – DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 11.1 O candidato portador de necessidade especial que desejar tratamento diferenciado deverá requerê-lo à COPEVE, por escrito, até o dia 03.06.2005 (6ª feira). 11.2 O candidato deficiente visual que desejar fazer provas ampliadas ou em braile deverá requerê-las à COPEVE, por escrito, até o dia 03.06.2005 (6ª feira). 11.3 O candidato portador de deficiência visual, auditiva, mental/motora ou outras que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deve requerê-lo à COPEVE, por escrito, com justificativa acompanhada de laudo médico, até o dia 03.06.2005 (6ª feira). 11.4 O requerimento será apreciado pela Junta Médica Oficial da UFMS (JMO/UFMS), que analisará o pedido de ampliação do tempo, em que este não poderá ser superior, em nenhuma hipótese, a uma hora além do tempo normal previsto para os demais candidatos. 11.5 Todos os portadores de necessidades especiais terão direito a sala apropriada, a acompanhamento de pessoal treinado e a outros auxílios que se fizerem indispensáveis. Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Continuação do Edital PREG nº 24/2005 9 XII – DO ESCORE PADRONIZADO E DA CLASSIFICAÇÃO 12.1 Os escores padronizados de cada etapa e de cada área da 2ª Etapa, serão calculados pela seguinte fórmula: Onde: EP = escore padronizado (A- M ) A = número de acertos do candidato EP = 500 + 100 D M = média de acerto na prova D = desvio padrão 12.2 Na prova de língua estrangeira (Espanhol ou Inglês) serão calculados a média aritmética única e o desvio padrão, para a aplicação da fórmula dos escores padronizados. 12.3 Na classificação dos candidatos aos cursos de Artes Visuais/CCHS e Música/CCHS, será somado o escore padronizado das Provas de Habilidades Específicas, observados os pesos correspondentes. 12.4 A pontuação final do candidato será obtida através da somatória dos escores padronizados dos componentes das provas das duas etapas, levando-se em consideração cada área específica e os seus respectivos pesos. 12.5 Ao candidato que deixar de fazer as provas do turno será atribuída a nota zero, sendo assim eliminado do PSU 2005 INVERNO. 12.6 O candidato que tirar nota zero na 1ª Etapa, em um dos turnos da 2ª Etapa ou deixar de atender às instruções contidas na capa de cada prova, será eliminado do PSU 2005 INVERNO. 12.7 A classificação dos candidatos será obtida na ordem decrescente do número total de pontos alcançados por curso, porém, a divulgação dos aprovados e classificados será feita na ordem alfabética no limite das vagas de cada curso. 12.8 O candidato poderá obter o seu Boletim de Desempenho Individual, mediante acesso ao endereço eletrônico da COPEVE (www.copeve.ufms.br) ou orientações pelo Disque Vestibular (0xx67) 345-7160. XIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE Os casos de empate na classificação serão resolvidos com a aplicação sucessiva dos seguintes critérios de desempate: - Área Biológicas (B): a) maior escore padronizado na prova de Biologia; b) maior escore padronizado na prova de Redação; c) maior escore padronizado na prova de Língua Portuguesa; d) maior escore padronizado na prova de Língua Estrangeira; - Área Exatas (E): a) maior escore padronizado na prova de habilidades específicas, quando exigida; b) maior escore padronizado na média aritmética das provas de Matemática, Física e Química; c) maior escore padronizado na prova de Redação; d) maior escore padronizado na prova de Língua Portuguesa; e) maior escore padronizado na prova de Língua Estrangeira; Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Continuação do Edital PREG nº 24/2005 10 - Área Humanas (H): a) maior escore padronizado na prova de habilidades específicas, quando exigida; b) maior escore padronizado na média aritmética das provas de Língua Portuguesa e Língua Estrangeira; c) maior escore padronizado na prova de Redação; d) maior escore padronizado na média aritmética das provas de História e Geografia; e) maior escore padronizado na prova de Literatura Brasileira. XIV – DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL 14.1 A COPEVE se compromete em divulgar o gabarito oficial de cada prova, até 48 horas, após a conclusão da 2ª Etapa. 14.2 Em caso de discordância de qualquer resultado do gabarito, caberá recurso à Pró-reitoria de Ensino de Graduação (PREG), em forma de requerimento devidamente instruído para cada questão, com as justificativas e bibliografia correspondentes, se entregue no Protocolo Central da Cidade Universitária de Campo Grande ou no Protocolo Setorial dos Câmpus da UFMS, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da divulgação de cada gabarito; se houver deferimento do recurso será feita a retificação do gabarito oficial e informado no portal eletrônico. 14.3 A resposta ao recurso será encaminhada ao requerente pela COPEVE. XV – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 15.1 Os resultados do PSU 2005 INVERNO, contendo a relação dos candidatos aprovados e classificados, até o limite do número de vagas de cada curso, serão divulgados, através de Edital, assinado pelo Pró-reitor de Ensino de Graduação. 15.2 Os Editais serão afixados nas Secretarias Acadêmicas dos Centros e Câmpus da UFMS e no endereço eletrônico da COPEVE (www.copeve.ufms.br). 15.3 Para todos os efeitos não haverá, em hipótese alguma, recontagem de pontos, revisão ou vista de quaisquer das provas do PSU 2005 INVERNO. XVI – DA MATRÍCULA 16.1 As convocações para a matrícula dos candidatos aprovados e classificados no limite das vagas oferecidas em cada curso serão feitas por editais internos, contendo o nome e o número do candidato e o prazo para a matrícula. 16.2 Os editais serão afixados nas Secretarias Acadêmicas dos Centros/Câmpus da UFMS e disponibilizados no endereço eletrônico da COPEVE (www.copeve.ufms.br). 16.3 Para efetuar a matrícula, o candidato convocado deverá, obrigatoriamente, apresentar-se na Secretaria Acadêmica do Centro/Câmpus ao qual o curso está vinculado, munido dos originais e das cópias dos seguintes documentos: a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio: o candidato portador de certificado/diploma de Ensino Médio, ou equivalente, obtido no exterior deverá apresentar, no ato da matrícula, a Declaração de equivalência expedida pelo conselho competente; b) Histórico Escolar do Ensino Médio; Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Continuação do Edital PREG nº 24/2005 11 c) Certidão de Nascimento ou Casamento; d) Documento de identidade (no caso de candidato estrangeiro, deverá apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro); e) Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) (no caso de candidato com menos de dezoito anos, deverá apresentar o cartão do responsável); f) Certificado de Reservista e prova de que está em dia com as obrigações militares (para o candidato do sexo masculino e com mais de dezoito anos); g) Título Eleitoral (obrigatório para o candidato com, no mínimo, dezoito anos e facultativo para o candidato com dezesseis ou dezessete anos); h) Certidão de Quitação Eleitoral (obrigatório para o candidato com, no mínimo, dezoito anos e facultativo para o candidato com dezesseis ou dezessete anos; Obs.: não serão aceitas as cópias do Requerimento de Justificativa Eleitoral – Comprovante do Eleitor, em razão da Advertência, nele contida); i) uma fotografia 5 x 7 cm frontal e com data, igual a que foi entregue no ato da inscrição no PSU 2005 INVERNO. 16.4 O candidato no ato da matrícula deverá, obrigatoriamente, comprovar a conclusão do Ensino Médio ou equivalente, mediante a apresentação do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e o seu respectivo Histórico Escolar, portanto, a UFMS não aceitará Declaração em substituição aos documentos supracitados. 16.5 O candidato perderá o direito à vaga, sendo excluído de qualquer outra convocação, quando convocado: a) não efetuar a matrícula no prazo estabelecido; ou b) apresentar a documentação exigida de forma incompleta e/ou incorreta. 16.6 O candidato excluído será substituído pelo imediatamente subseqüente na lista de classificação do mesmo curso. 16.7 O candidato convocado que for acadêmico ou portador de diploma de curso superior de graduação, poderá solicitar o aproveitamos de estudos realizados anteriormente ao seu ingresso, desde que apresente, no ato da matrícula, os seguintes documentos: a) Requerimento padrão, fornecido pela SECAC, devidamente preenchido; b) cópia autenticada do Diploma do curso superior de graduação; c) Histórico Escolar; d) cópia dos Programas/Planos de Ensino das disciplinas cursadas com aproveitamento; e) cópia do Currículo Pleno e/ou Estrutura Curricular do curso superior de graduação de origem; f) cópia da sistemática institucional de avaliação do ensino e da aprendizagem (obrigatória para os não-concluintes de curso superior de graduação). 16.8 O candidato convocado que for acadêmico de curso superior de graduação da UFMS, somente poderá efetivar matrícula em outro curso se cancelar a sua matrícula anterior, assinando no Requerimento de Matrícula a declaração correspondente. 16.9 Se constatada a não observância ao disposto no item anterior, será cancelada, automaticamente, a matrícula mais antiga: Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Continuação do Edital PREG nº 24/2005 12 XVII – DAS VAGAS REMANESCENTES 17.1 Após a matrícula dos convocados, havendo vagas remanescentes, a PREG emitirá Edital, publicado internamente, relacionando os cursos e o número de vagas. 17.2 Ao candidato não eliminado e que não tenha sido convocado para ingressar no curso para o qual se inscrevera, será permitida uma nova inscrição, em outro curso da mesma área. 17.3 As convocações para o preenchimento das vagas remanescentes obedecerão a uma nova ordem de classificação, conforme o número total de pontos alcançados no PSU 2005 INVERNO. 17.4 Havendo candidatos com a mesma soma de pontos, far-se-á o desempate, observando-se os critérios especificados anteriormente. XVIII - DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS CURSOS DA UFMS O Catálogo da UFMS, disponível nas Bibliotecas, nas Secretarias Acadêmicas dos Centros/ Câmpus e no endereço eletrônico da UFMS (www.ufms.br), contém as seguintes informações sobre os cursos superiores de graduação da UFMS: a) a situação dos cursos superiores de graduação da UFMS, seus respectivos documentos institucionais de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento; b) os conceitos atribuídos pelas comissões externas de avaliação das condições de oferta de cursos superiores de graduação da UFMS; c) a relação nominal dos docentes com informações relativas à lotação em departamento, titulação e área de conhecimento da maior titulação obtida; d) a descrição dos recursos materiais e instalações, tais como: laboratórios, computadores, acervo bibliográfico e o acesso à rede de informações. XIX – DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 19.01 O candidato que se beneficiar de lacuna, rasura ou imprecisão dos dados, verificados em seu Requerimento e/ou em outros documentos que tiver apresentado, terá a sua inscrição anulada. 19.02 O candidato que tentar fraudar a prova, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para coordenar, orientar ou auxiliar na realização das provas, será eliminado do PSU 2005 INVERNO. 19.03 O candidato classificado e matriculado, que tenha realizado o PSU 2005 INVERNO usando documento ou informações falsas ou outros meios ilícitos, em qualquer época, poderá ser excluído da UFMS. 19.04 Qualquer irregularidade (fraude, quebra de sigilo, etc.) cometida por participantes de qualquer uma das etapas do PSU 2005 INVERNO, durante ou após a realização do referido concurso, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial, nos termos da legislação pertinente, ficando o infrator sujeito ainda às penalidades previstas na legislação que regulamenta a matéria. 19.05 O candidato que necessitar fazer correções cadastrais deverá solicitar à COPEVE até o dia 21.06.2005 (3ª feira) mediante a apresentação dos comprovantes correspondentes. 19.06 Com o preenchimento do Requerimento de Inscrição o candidato estará declarando, automaticamente, de que aceita as condições e normas estabelecidas para o PSU 2005 Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Continuação do Edital PREG nº 24/2005 13 INVERNO, inclusive a de que concorre a uma das vagas anunciadas no Edital para o curso de sua opção ou de que realizará as provas a título de experiência como Treineiro. 19.07 Os resultados do PSU 2005 INVERNO serão válidos para o período especificado neste Edital. 19.08 Os recursos ou reclamações, no que concerne à violação das normas que regem o PSU 2005 INVERNO, devem ser encaminhados, por escrito, à PREG, no prazo de três dias da ocorrência. 19.09 O valor da Taxa de Inscrição em nenhuma hipótese será devolvido. 19.10 As informações complementares relativas aos procedimentos deste Processo Seletivo, serão especificadas no Manual do Candidato que, com este Edital, e as informações específicas contidas no portal eletrônico, serão considerados como normas complementares. 19.11 Outras informações sobre o PSU 2005 INVERNO poderão ser obtidas no Disque Vestibular (0xx67) 345-7160 ou no endereço eletrônico da COPEVE (www.copeve.ufms.br). XX – DISPOSIÇÕES GERAIS Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-reitor de Ensino de Graduação, desde que ouvida a COPEVE. CEZAR AUGUSTO CARNEIRO BENEVIDES