PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS/GO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 003/2013-SEMEL PARA SELEÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA COORDENADOR DE NÚCLEO POR TEMPO DETERMINADO PARA O PROGRAMA SEGUNDO TEMPO EDITAL DE ABERTURA Nº 003/2013-SEMEL O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado nº 003/2013-SEMEL, destinado a formação de cadastro reserva para a função temporária de coordenador de núcleo para atuar no PROGRAMA SEGUNDO TEMPO, nos termos e nas condições disciplinadas conforme Convênio do Ministério do Esporte e Prefeitura Municipal de Anápolis nº 742849/2010, sob a coordenação técnico-administrativa da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. O processo seletivo tem caráter público, e reger-se-á pela Lei Municipal nº 237, de 21 de dezembro de 2010, pelos termos previstos neste Edital, pela legislação vigente e executado pela Comissão Especial do Processo Seletivo (CEPS-PST), nomeada através da portaria nº110/2011 para este fim. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e pela legislação vigente sendo executado, desenvolvido e organizado pela CEPS-PST, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. 1.2. A lotação dos candidatos que vierem a ser aprovados por esse processo seletivo se dará em escolas, ginásios, clubes, associações, centros religiosos ou espaços da comunidade onde ocorram as aulas do PROGRAMA SEGUNDO TEMPO conforme necessidade e conveniência administrativa. 1.3. Esse processo visa ao provimento apenas a função temporária no período descrito neste Edital, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 237, de 21 de dezembro de 2010. 1.4. O requerimento de inscrição está sujeito à aprovação pela Comissão Especial do Processo Seletivo (CEPS-PST), em consonância com os requisitos mínimos de participação no processo seletivo. 1.5. O Regime de Trabalho e remuneração foi estabelecido para a função descrita nesse Edital e determinados pela Lei Municipal nº 237, de 21 de dezembro de 2010. 1.6. A duração do contrato será de 3 meses. 1.7. O processo seletivo constará de prova de conhecimento geral sobre o Programa Segundo Tempo e análise curricular. 1.8. Este edital e todos os anexos indicados estarão disponíveis no site da Prefeitura de Anápolis (www.anapolis.go.gov.br). 2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO 2.1. Ser brasileiro que preencha os requisitos estabelecidos em lei, assim como estrangeiro na forma da lei. 2.2. Possuir idade mínima completa de 18 anos. 2.3. Possuir formação em Bacharel em Esporte ou Licenciado/Bacharel em Educação Física. 2.4. Apresentar comprovação de estar em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral. 2.5. Apresentar o certificado de reservista ou de dispensa de incorporação no caso de brasileiro do sexo masculino. 2.6. Gozar de aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função temporária, não sendo portador de deficiências incompatíveis com o exercício da função. 2.7. Apresentar a cópia simples da documentação comprobatória, acompanhada da original, da formação específica exigida para atuação na função temporária. 2.8. Cumprir com as determinações deste edital e demais requisitos da Lei Municipal nº 237, de 21 de dezembro de 2010. 3. DAS VAGAS, FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES 3.1. Será montado um cadastro reserva para Coordenador de Núcleo que poderão atender o Programa Segundo Tempo quando da vacância da vaga. 3.2. Carga horária semanal de 20hs, que serão cumpridas em turno único. 3.3. A remuneração prevista para a função é de R$ 900,00 (novecentos) reais mensais. 3.4. É atribuição do Coordenador de núcleo planejar coletivamente, preparar e ministrar as atividades desenvolvidas junto aos beneficiados, conforme Proposta Pedagógica; Acompanhar e avaliar o trabalho dos Monitores que atuam no núcleo sob sua responsabilidade e coordenação; Acompanhar o desempenho das atividades dos membros da equipe, mantendo PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS/GO suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no Projeto; Avaliar a atuação dos Monitores em relação às atribuições estabelecidas a este no Projeto; Organizar, juntamente com o Coordenador Pedagógico, o processo de distribuição das ações estruturantes dos núcleos (materiais esportivos, reforço alimentar, uniformes, adequação do espaço físico, etc.) para garantir o atendimento adequado às modalidades do projeto; Planejar e desenvolver mensalmente, juntamente com o(s) Monitor (es), as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão; Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo; Exigir e comprovar a frequência da equipe técnica e dos beneficiados sob sua responsabilidade; Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas; Exigir dos Monitores a entrega de Relatórios periódicos das atividades; Promover reuniões periódicas e outras atividades extras que possam enriquecer o projeto; Zelar pela manutenção da segurança integral dos alunos, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo; Manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas ao desenvolvimento das atividades; Manter o Coordenador Pedagógico do Projeto informado quanto às distorções identificadas e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos; Comunicar de imediato à Coordenação Geral e Pedagógica do Projeto, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional; Procurar encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia, comunicando-os imediatamente à Coordenação do Projeto; Apresentar planejamento das atividades semanais e relatórios periódicos ao Coordenador-Pedagógico do Projeto; Cumprir integralmente o projeto básico, plano de trabalho e proposta pedagógica estabelecida e encaminhada à SNEED/ME, conforme prazos elencados; Encaminhar junto à Coordenação Pedagógica e Geral do Projeto, a necessidade de ajustes nas ações propostas no Projeto (Projeto Básico e Plano de Trabalho), de forma que este encaminhe a demanda junto à SNEED/ME, no sentido de adquirir a autorização; Participar do processo de capacitação oferecido pelo Ministério do Esporte; Atuar como multiplicador do processo de capacitação do programa, junto aos Monitores do Projeto. 4. DO PREENCHIMENTO DA VAGA 4.1. Os candidatos aprovados serão chamados gradativamente para ocupar as funções temporárias, de acordo com a ordem de classificação. 4.1.1. O candidato ao ser chamado para assumir a vaga terá a oportunidade de escolher o local e turno que atuará dentre as unidades disponíveis. 4.1.2. A escolha do local e turno de atuação seguirá rigorosamente a ordem de classificação final. 4.2. Será considerado (a) desistente, perdendo direito à contratação o (a) candidato (a) que, quando convocado (a), não comparecer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação. 4.2.1. Será considerado (a) desistente, perdendo direito à contratação o (a) candidato (a) que, quando convocado (a), não escolher o núcleo que atuará no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da convocação. 5. DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL 5.1. Os candidatos aprovados para as vagas disponíveis serão submetidos a um curso de formação inicial. Além destes o município reserva-se o direito de convocar 20% dos candidatos classificados que formam o cadastro de reserva para participar do curso de formação inicial, desde que respeitada a ordem de classificação da listagem final, sendo este requisito básico para futura contratação. 5.2. A participação no curso de formação inicial não gera vínculo empregatício ou estatutário. 5.3. A participação do candidato no curso de formação inicial não assegurará o direito à contratação automática para a função para o qual se habilitou, contando com uma frequência mínima de 90% da carga horária, bem assim condicionada à necessidade do Programa Segundo Tempo através de sua coordenação geral. 5.4. A Formação inicial para os aprovados e classificados poderá ocorrer em qualquer turno, matutino, vespertino ou noturno, em local a ser definido pela coordenação do Programa Segundo Tempo da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. 6. DA VALIDADE 6.1. Este Processo Seletivo Público terá validade de 03 (três) meses. 7. DAS INSCRIÇÕES 7.1. Será admitida a inscrição somente no Ginásio Internacional Newton de Faria, situado na Av. José Lourenço Dias, s/n – Centro – Anápolis-GO, sala da Diretoria de Apoio Técnico, solicitada no período entre 09 horas do dia 29 de julho de 2013 e 17 horas do dia 15 de agosto de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF. 7.2. Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS/GO 7.2.1. Ficha de inscrição com foto 3x4 (Anexo I). 7.2.2. Curriculum Vitae resumido e padronizado de acordo com o Anexo II deste Edital. 7.2.3. Cópia simples, acompanhada do original dos seguintes documentos: RG; CPF; diploma ou declaração de conclusão do curso superior de Educação Física, juntamente com demais títulos; comprovante de endereço; comprovação de estar em dias com a justiça eleitoral; comprovação de regularidade ao serviço militar (homens). 7.2.4. Registro no Conselho Regional de Educação Física. 7.3. Fica reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste processo seletivo, nos termos do Decreto 3.298/1999, desde que as atribuições e responsabilidades do emprego sejam compatíveis com a necessidade de que são portadoras. O candidato portador de deficiência fará sua inscrição indicando a deficiência da qual é portador, comprovando na oportunidade, mediante a juntada de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. 7.3.1. Será inabilitado o candidato portador de deficiência que necessitar de intermediação para auxiliar na execução das atribuições a ele destinadas. Tal avaliação será feita por Junta Médica, que expedirá o competente laudo médico. 7.3.2. Em caso de dúvida sobre a real existência de deficiência poderá o candidato ser submetido a exame pela Junta Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Anápolis, através da Secretaria Municipal de Saúde. 7.3.3. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas as pessoas portadoras de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação. 7.3.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão indicar na ficha de inscrição se necessitarão de algum tratamento diferenciado para a realização da prova. Caso não o faça no ato da inscrição, terá até o último dia de inscrição para fazê-lo. 7.4. Admitir-se-á inscrição através de procuração, por instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada das cédulas de identidade do procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante. Neste caso, todos os documentos anexados deverão estar autenticados. 7.5. Não será admitida inscrição condicionada à posterior complementação de documentos. 7.6. Verificada a falsidade ou irregularidades nas informações prestadas pelo candidato ou na documentação por este apresentada, a inscrição será indeferida. 7.7. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 7.8. Não serão aceitas inscrições por fax, correspondência eletrônica ou por qualquer outro meio que não o previsto neste Edital. 7.9. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida qualquer alteração. 7.10. É vedada a efetivação de mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato para a mesma função. 7.10.1. Caso se verifique mais de uma inscrição, será considerada apenas a mais antiga. 7.11. A inscrição para o processo seletivo implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital. 7.12. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função temporária, acrescido da cédula de identidade profissional expedida pelo conselho da categoria. 7.13. Os dados informados no ato da inscrição serão de responsabilidade do candidato. 8. DOS PERÍODOS DO PROCESSO SELETIVO 8.1. Publicação do Edital: 24/07/2013. 8.2. Período de inscrição: de 29/07/2013 à 15/08/2013. 8.3. Horário de inscrição: das 09h às 11h e das 14h às 17h. 8.4. Prova: 18/08/2013. 8.5. Período de correção das provas e análise curricular: 18 e 19 de Agosto de 2013. 8.6. Publicação dos resultados: 20/08/2013. 8.7. Período para interposição de recursos: 21/08/2013, de 08h às 12h. 8.8. Homologação do resultado: 22/08/2013. a) As inscrições e os pedidos de recurso serão realizados no local indicado no item 7.1 supra. 9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO: 9.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida no processo seletivo. 9.2. A pontuação final será dada conforme explicitado no item 10 desse Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS/GO 9.3. Serão considerados habilitados os candidatos que cumprirem os requisitos da função temporária e aprovados no Processo Seletivo Público. 10. DA PONTUAÇÃO 10.1.1. Prova de Conhecimento geral do Programa Segundo Tempo: a referida avaliação terá como referência o manual “Fundamentos Pedagógicos para o programa segundo tempo” (anexo III). Esta avaliação terá 15 (quinze) questões objetivas e pontuação máxima de 60 pontos, onde o avaliado não deverá zerar para continuar no certame. 10.1.2. Análise curricular: de acordo com critérios técnicos, experiências e títulos (Anexo IV). O currículo terá pontuação máxima de 40 pontos. 10.1.2.1. Cada currículo será analisado individualmente pela CEPS-PST. 10.1.2.2. A formação e experiências de cada candidato serão discriminadas e pontuadas conforme instrumento que integra este Edital. 10.1.2.3. O instrumento de análise curricular foi definido com base na descrição da função temporária para o Processo Seletivo e cada item possui escalas de pontuação e pesos específicos por formação, prática profissional e necessidades do Programa Segundo Tempo. 10.1.2.4. Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituições oficiais ou reconhecidos nos termos da legislação vigente. 10.1.2.5. Somente serão aceitos os títulos relacionados no Anexo IV deste edital e expedidos até a data da respectiva entrega, observados os limites de pontos definidos no referido anexo. 10.1.2.6. Cada título será considerado uma única vez. 10.2. Os cálculos serão realizados considerando-se a soma dos dois itens avaliativos. Será considerado classificado o candidato que obtiver a somatória mínima de 25 pontos. 10.3. O resultado final será obtido através da soma das pontuações, conforme especificado neste Edital. 11. DOS CRITÉRIOS PARA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO 11.1. A lista de classificados será ordenada em prioridade da pontuação mais alta para a mais baixa, atentando-se aos itens 7.3, 7.3.3, 7.4 e 7.4.1 deste edital; 11.2. Os candidatos aprovados serão alocados nas funções disponíveis conforme as necessidades do Programa Segundo Tempo, definidas pela sua coordenação em atendimento ao item 4.1; 11.3. Em caso de empate na pontuação para a função de coordenador de núcleo, será chamado primeiro aquele que obteve maior nota no currículo; 11.3.1. Persistindo o empate, será chamado primeiro aquele que tiver mais idade. 12. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS 12.1. A lista dos classificados será publicada através do portal da Prefeitura Municipal de Anápolis: http://www.anapolis.go.gov.br 13. DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES 13.1 A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Anápolis reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, de acordo com as respectivas ordens de classificação na medida de suas necessidades. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Público, não assegura o direto à contratação, mas apenas a sua expectativa, de acordo com a necessidade do Programa Segundo Tempo. 13.1.1. O coordenador de núcleo será contratado para desenvolver esta função durante 3 meses. 13.2. O candidato que não apresentar os documentos exigidos, independente do motivo será considerado excluído do processo seletivo. 13.3. A contratação do candidato fica condicionada à apresentação e à entrega dos documentos comprobatórios necessários, conforme solicitado pela Prefeitura Municipal de Anápolis, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer/CEPS-PST, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da convocação individual. 13.4. A contratação do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente a acúmulos de cargos públicos. 13.5. A contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público dar-se-á na forma da Lei Municipal n° 237, de 21 de dezembro de 2010. 14. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS/GO 14.1. É proibida a contratação, de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Anápolis; 14.2. O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á sem direito a indenizações: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa do contratado; III – por iniciativa do contratante. 14.3. As contratações temporárias previstas neste Edital somente poderão ser efetuadas mediante autorização do Prefeito Municipal, nos termos da Lei Municipal n° 237, de 21 de dezembro de 2010. 15. DA CONTRATAÇÃO 15.1. A contratação do candidato aprovado no Processo Seletivo Público está condicionada a: a) Habilitação específica em nível superior como Bacharel em Esporte ou Licenciado/Bacharel em Educação Física, atendendo aos pré-requisitos exigidos para o exercício da função no qual se inscreveu, estando concluídos na data da inscrição; b) Se portador de deficiência, atender às exigências da Lei 7.853/89 e do Decreto nº 3.298 de 22/12/1999; c) Estar em dia com as obrigações eleitorais; d) Apresentar o certificado de reservista ou de dispensa de incorporação no caso de brasileiro do sexo masculino; e) Apresentar os atestados e/ou certidões negativas das Justiças Comum (estadual e federal) e Eleitoral; f) Estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da função temporária, o que será verificado através do Exame Admissional e mediante Atestado de Saúde; g) Preencher o formulário de declaração de que não acumula cargos públicos municipais e aposentadoria (conforme Constituição Federal); h) Cópia simples, acompanhada do original, da Cédula de Identidade, CPF e comprovante de endereço atualizado; i) Cópia simples da Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de Educação Física de Goiás. 15.2. Não será aceito nenhum outro tipo de documento e/ou comprovante que não os enumerados neste Edital. 16. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS 16.1. O candidato deverá comparecer no local da realização da prova, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e, portando o documento original de identificação com foto, com antecedência mínima de 30 minutos do horário estabelecido para seu inicio. 16.2. O tempo total de realização da Prova de conhecimento geral do PST será de duas horas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala. 16.3. É de responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova, no horário/data divulgado no site oficial da Prefeitura de Anápolis, para início da realização da Prova, bem como observar o tempo destinado à realização da mesma. 16.4. Não serão aplicadas Provas, ou procedido qualquer avaliação, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital. 16.5. Os portões de acesso ao local de realização da prova serão abertos 30 (trinta) minutos antes do início das provas, e fechados pontualmente as 8 (oito) horas, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado. 16.6. O candidato não poderá adentrar no local de prova com celular, equipamentos eletrônicos e arma. 16.7. Não será permitido qualquer tipo de consulta. 16.7.1. Caso o candidato utilize de algum tipo de consulta, o fiscal solicitará a entrega imediata da prova e o candidato estará sumariamente eliminado do processo. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados. 17.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público. 17.3. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados. 17.4. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. 17.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, através do PROGRAMA SEGUNDO TEMPO reserva-se o direito de proceder às admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS/GO orçamentária e até o número de vagas previstas neste Edital, no prazo de validade do Processo Seletivo. O cadastro de reserva será usado na hipótese do surgimento de novas vagas ou de vacância de vaga. 17.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço enquanto estiver participando do Processo Seletivo Público, e perante a coordenação do PROGRAMA SEGUNDO TEMPO da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, se aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. 17.7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo Público. 17.8. Será responsabilizado legalmente o candidato que em qualquer instância do Processo Seletivo Público for responsável por cometer falsa identificação pessoal. 17.9. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, através do PROGRAMA SEGUNDO TEMPO, não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) Endereço não atualizado; b) Correspondência devolvida pela ECT, qualquer que seja a razão; c) Correspondência recebida por terceiros; d) Perda de prazos estabelecidos neste edital. 17.10. O candidato terá a inscrição anulada automaticamente se, durante a sua realização: a) Faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de seleção ou com as autoridades estabelecidas; b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros. 17.11. A Prefeitura municipal de Anápolis, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Anápolis não arcará com as despesas de deslocamento, transporte e moradias decorrentes de mudança de residência dos candidatos que vierem a ser contratados. 17.12. Fica estabelecido que a contratação de candidatos aprovados neste processo seletivo simplificado não gera expectativa e tampouco direito às prerrogativas legais previstas para os servidores públicos de carreira, inclusive no que concerne a estabilidade e proventos. 17.13. Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão Coordenadora do Processo de Seleção, orientada quando necessário pela Procuradoria Geral do Município. 17.14. Todos os documentos relacionados no item 7.2 e subitens deverão estar em ordem, conforme relacionados neste edital, e apensados em uma única encadernação simples. 17.15. Integram este Edital, os seguintes Anexos: Anexo I – Formulário de requerimento de inscrição; Anexo II - Modelo de Currículo Padronizado; Anexo III – Fundamentos Pedagógicos para o Programa Segundo Tempo; Anexo IV – Quadro de Pontuação do Currículo. Anápolis, 24/07/2013. PREFEITO MUNICIPAL