EDITAL Nº 21, DE 21 DE MARÇO DE 2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS
QUE ATUARÃO NO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E
EMPREGO - PRONATEC/MEC DA ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ/UFRN.
O DIRETOR DA ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO GRANDE DO NORTE torna públicas, nos termos deste Edital, as normas e os
procedimentos necessários para a realização da Seleção de Candidatos que comporão
a equipe dos Cursos oferecidos no âmbito do PRONATEC, para o Estado do Rio Grande
do Norte, nos termos legais da RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 04, de 16 de março de 2012;
e, considerando:
01 - A necessidade de expandir e democratizar o acesso dos brasileiros à Educação
Profissional e Tecnológica, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo
para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
02 - A necessidade de contribuir para a melhoria da qualidade do ensino médio público
por intermédio de sua articulação com uma Educação Profissional e Tecnológica voltada
para a formação profissional e para o exercício da cidadania; e
03 - A necessidade de integrar as principais redes ofertantes de forma a compartilhar
experiências e unir esforços, visando garantir a democratização e interiorização da
oferta de educação profissional e tecnológica no País:
RESOLVE:
Tornar pública a abertura de inscrições de Processo Seletivo Simplificado para o
credenciamento temporário de profissionais para atuação como bolsistas nos cursos
PRONATEC/EAJ, nos termos da Resolução supracitada.
1. DAS VAGAS
1.1. São oferecidas as vagas constantes conforme o Anexo 03, deste Edital.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR PEDAGÓGICO
2.1. São atribuições neste edital dos bolsistas dos cursos aprovados pela Escola
Agrícola de Jundiaí no âmbito das bolsas formação do PRONATEC:
a) Elaborar matriz curricular e suas respectivas ementas, programas e
bibliografias para os projetos pedagógicos dos cursos técnicos do
PRONATEC ofertados conforme anexo deste Edital.
OBS.: O candidato contratado terá o prazo máximo de 7 dias corridos, após
a assinatura do TERMO DE COMPROMISSO, para a entrega de todo o
material acima requerido.
b) Elaborar perfil de atuação docente profissional para cada disciplina da
Matriz Curricular elaborada.
c) Participar dos encontros solicitados pela Supervisão ou promovidos
pelos Coordenadores Geral ou Adjunto do PRONATEC.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato para orientador pedagógico é gratuita e será realizada
no período compreendido entre 21 e 25 de março de 2014, das 08:00 às 16:00
horas, em dias úteis, exclusivamente, na Secretaria do PRONATEC, localizada
na Direção da Escola Agrícola de Jundiaí, RN-160, Km 03, Distrito de Jundiaí,
Macaíba-RN.
3.2. O candidato, antes de realizar sua inscrição, deverá se certificar de que
preenche todos os requisitos exigidos para a função de bolsista descrita neste
edital, bem como dos seus respectivos anexos.
3.3. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, um envelope lacrado com
uma cópia preenchida do Anexo 01, afixado na parte externa do envelope.
Na parte interior, uma cópia preenchida do Anexo 2, juntamente com as
documentações a baixo elencadas,
ordem:
ENCADERNADAS
na seguinte
a) Cópia de documentos: RG e CPF.
b) Cópia de diploma de escolaridade (Ensino médio completo) ou Técnico, ou
Graduação ou Pós Graduação na área objeto do curso).
c) Currículo profissional reduzido, datado e assinado (máximo de três páginas).
d) Comprovações de docência ou experiência profissional (Será eliminado o
candidato que não apresentar as comprovações).
3.4. O candidato deverá apresentar a devida comprovação de todos os títulos que
serão analisados pela comissão examinadora. Não serão aceitas
documentações entregues em mídia eletrônica.
3.5. Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis,
o candidato que, em qualquer tempo:
 Cometer falsidade ideológica com prova documental;
 Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por
meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;
 Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
 Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer
pessoa envolvida no Processo Seletivo; ou
 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao
processo Seletivo.
3.6. O candidato pode realizar inscrição para no máximo 1 (uma) vaga. O
candidato que entregar mais de um processo de inscrição terá sua
inscrição anulada.
4. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
4.1. Ter apresentado todos os documentos solicitados.
4.2. Ter como requisito mínimo GRADUAÇÃO SUPERIOR COMPLETA para as
funções ofertadas e preencher os demais requisitos deste Edital e seus
respectivos anexos.
4.3. Ter disponibilidade para exercer a carga horária de 20 horas semanais para o
cargo do PRONATEC ao qual concorre.
5. DA SELEÇÃO
5.1. O processo seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção designada
pelo Diretor Geral da Escola Agrícola de Jundiaí e constará de uma única fase,
de caráter classificatório, onde será feita a análise dos currículos apresentados
pelos candidatos, segundo pontuação discriminada no Item 6 deste Edital.
5.2. Para os aprovados, poderá ser realizada entrevista, a cargo da comissão
responsável pelo Processo Seletivo Simplificado (Portaria Nº 21/2013-EAJ,
de 04/03/2013), que terá caráter classificatório, antes do início de cada curso
conforme convocação, que será realizada por e-mail e telefone.
6. DA CLASSIFICAÇAO
6.1. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total
de pontos obtidos, utilizando os critérios dispostos abaixo:
Item
Descrição
Pontuação
01
Servidor ativo ou inativo da UFRN, na área 2 (dois) pontos para cada semestre
objeto do curso (comprovado).
(máximo 10 semestres)
02
Atuação como docente/administrativo no 1 (um)ponto para cada semestre de
PRONATEC ofertado pela EAJ/UFRN
docência (máximo de 10 semestres)
03
Tempo de docência/administrativo fora da 1 (um) ponto para cada semestre de
UFRN na área objeto do curso docência (máximo de 10 semestres)
(comprovado).
04
Experiência Profissional na área do curso 1 (um) ponto
(exceto docência)
semestres)
05
Titulação (Técnico de nível médio, 4, 8, 10, 15 ou 20 pontos (não
Graduado, Especialista, Mestre ou Doutor) acumuláveis)
na área objeto do curso (comprovado).
(máximo
de
6.2. Em caso de empate, serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:
a) Maior tempo de experiência profissional na área do curso proposta,
devidamente comprovado.
b) Maior idade, conforme o artigo 27, parágrafo único da Lei 10.741/03.
7. DOS RESULTADOS
7.1. O resultado parcial será divulgado no dia 27 de março de 2014, no endereço
eletrônico da Escola Agrícola de Jundiaí – EAJ: http://www.eaj.ufrn.br/pronatec/
.
7.2. O resultado final será divulgado no dia 31 de março de 2014, no endereço
eletrônico da Escola Agrícola de Jundiaí – EAJ: http://www.eaj.ufrn.br/pronatec/
.
7.3. O resultado gerará uma ordem classificatória dos candidatos por vaga tornandoos aptos a exercerem a função inscrita pelo PRONATEC/EAJ, não gerando,
todavia, obrigatoriedade de contratação dos mesmos pela EAJ.
8. DOS RECURSOS
8.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da primeira fase
poderá fazê-lo no horário das 08h às 16h do primeiro dia útil, após a divulgação
do resultado parcial, dando entrada na sua solicitação na Secretaria do
PRONATEC da Escola Agrícola de Jundiaí.
8.2. O candidato deverá conferir a publicação do resultado final, com as eventuais
mudanças na ordem classificatória pós-recurso, no endereço eletrônico da
Escola Agrícola de Jundiaí – EAJ: http://www.eaj.ufrn.br/pronatec/ .
8.3. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.
9. DA REMUNERAÇÃO
9.1. O pagamento da bolsa será feito diretamente ao orientador pedagógico por
meio de deposito bancário em conta corrente conforme resolução do FNDE nº
10
04/2012, Art.. 8º os profissionais atuantes nos cursos PRONATEC da UFRN /
EAJ farão jus a uma remuneração equivalente a R$36,00 (trinta e seis reais)
por hora, em conformidade com a carga horaria trabalhada na elaboração das
matrizes curriculares, sendo esta remuneração bruta tributável para fins de
imposto de renda de pessoa física.
9.2. No caso dos profissionais selecionados, que não façam parte do quadro ativo
de servidores da carreira do EBTT da rede federal de ensino, incidirá sobre a
remuneração deduções tributárias e sociais (INSS, IRRF e ISS), de acordo com
as legislações vigentes, sendo firmado um contrato de prestação de serviço de
pessoa física para cada disciplina que será ministrada pelo profissional, onde
constará além do prazo de validade, o total de carga-horária contratado, o qual
será a referência para a medição do serviço prestado para fins de cálculo do
valor do contrato.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 O candidato que vier a ser contratado cumprirá horários de atividades de acordo
com a necessidade do PRONATEC – UFRN/EAJ.
10.2 A contratação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação
apresentada, e serão convocados de acordo com a demanda de realização de
cursos, podendo ser realizada a qualquer tempo, durante o período dos cursos,
com antecedência de dois dias úteis, sendo que sua recusa ou ausência de
manifestação ensejará a imediata chamada do próximo classificado e realocação
do anterior para o final da lista.
10.3 O candidato selecionado deverá assinar o TERMO DE COMPROMISSO, antes
do início das suas atividades.
10.4 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de doze (12) meses, a
contar da data de publicação do resultado final deste Edital, podendo ser
prorrogado a critério da Instituição.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à
concessão da bolsa, ficando a concretização deste ato condicionada à
observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da
administração da Direção Geral da Escola Agrícola de Jundiaí - EAJ, bem como
da respectiva disponibilização financeira, da rigorosa ordem de classificação e
do prazo de validade do processo seletivo.
11.2 O afastamento do bolsista das atividades para as quais foi selecionado implica
o imediato cancelamento da sua bolsa.
11.3 A Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado sumariamente
desclassificará o candidato que fornecer informações falsas, utilizar meio
fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de
realização das inscrições ou análises dos currículos.
11.4 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as etapas
referentes ao Processo Seletivo Simplificado, através do site da Escola Agrícola
de Jundiaí.
11.5 Incidirão sobre a remuneração as deduções tributárias e sociais previstas em lei.
11.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo
Simplificado.
Macaíba, 21 de março de 2014
Júlio César de Andrade Neto
Diretor da EAJ
ANEXO 01
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO – PRONATEC/EAJ – EDITAL 21/2014
EM RELAÇÃO À VAGA AO QUAL CONCORRE, PREENCHA:
Cite o município que você concorre
Cite o nome do curso ao qual concorre (Indicar somente um curso)
Cite o número da vaga que concorre (Indicar somente um número)
ANEXO 02
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO – EDITAL 21/2014
DADOS PESSOAIS
Nome do candidato:
RG:
CPF:
Data de Nascimento:
Endereço:
Município:
Estado:
CEP:
Fone:
E-mail:
Nome do Banco:
Celular:
Agência:
C/C:
1. NA TABELA ABAIXO INFORME A ESCOLARIDADE E ÁREA DE FORMAÇÃO
ESCOLARIDADE
Curso Técnico de nível médio
Graduação
ÁREA EM QUE OBTEVE O TITULO
Especialização
Mestrado
Doutorado
2. COM BASE NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, RESPONDA:
Resposta:
Pontuação
(a ser preenchido
pelo candidato)
(a ser preenchido
pela comissão)
Quantos semestres foi servidor da UFRN?
Atuou como docente/administrativo no PRONATEC na
EAJ/UFRN (Com comprovação)?
Quantos semestres exerce atividade profissional na área da
vaga em que concorre? (Com comprovação)
Qual a Titulação Máxima na área do curso (Com
comprovação)?
Qual a idade?
4. DECLARAÇÃO:
Declaro que as informações prestadas acima são verídicas e todas podem ser comprovadas por
documentação que serão entregue no ato de assinatura do termo de compromisso.
_________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO 03 – QUADRO DE VAGAS – EDITAL 21/2014
Nº DA
VAGA
NOME DA VAGA
ÁREA DE ATUAÇÃO
Orientador
Curso Técnico em Cerâmica
CH
20
PERFIL PROFISSIONAL EXIGIDO
Graduação em Engenharia dos Materiais,
Mestrado em Ciência e Engenharia dos
Materiais ou áreas afins, Doutorado em
Química ou áreas afins.
20
Graduação em Engenharia Têxtil, Mestrado e
Doutorado em Engenharia Têxtil ou áreas
afins.
20
Graduação em Engenharia Têxtil, Mestrado e
Doutorado em Engenharia Têxtil ou áreas
afins.
20
Graduação em Engenharia Têxtil, Mestrado e
Doutorado em Engenharia Têxtil ou áreas
afins.
1
2
3
4
5
Orientador
Orientador
Orientador
Orientador
Curso Técnico em Têxtil
Curso Técnico em Vestuário
Curso Técnico em Plásticos
Graduação na área da saúde, Mestrado em
Patologia, Doutorado em Ciências da Saúde.
Curso Técnico em Citopatologia
20
6
Orientador
Graduação, Mestrado e Doutorado em
Aquicultura ou áreas afins.
Curso Técnico em Aquicultura
20
7
Orientador
Curso Técnico em Sistemas de Energia
Renovável
20
Graduação em Engenharia Mecânica,
Mestrado em Engenharia Mecânica ou áreas
afins, Doutorado em Ciência e Engenharia
dos Materiais ou áreas afins.
Download

Edital 21 de 21-03-2014 - Matriz Curricular