EDITAL Nº 21, DE 21 DE MARÇO DE 2014 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE ATUARÃO NO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC/MEC DA ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ/UFRN. O DIRETOR DA ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE torna públicas, nos termos deste Edital, as normas e os procedimentos necessários para a realização da Seleção de Candidatos que comporão a equipe dos Cursos oferecidos no âmbito do PRONATEC, para o Estado do Rio Grande do Norte, nos termos legais da RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 04, de 16 de março de 2012; e, considerando: 01 - A necessidade de expandir e democratizar o acesso dos brasileiros à Educação Profissional e Tecnológica, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; 02 - A necessidade de contribuir para a melhoria da qualidade do ensino médio público por intermédio de sua articulação com uma Educação Profissional e Tecnológica voltada para a formação profissional e para o exercício da cidadania; e 03 - A necessidade de integrar as principais redes ofertantes de forma a compartilhar experiências e unir esforços, visando garantir a democratização e interiorização da oferta de educação profissional e tecnológica no País: RESOLVE: Tornar pública a abertura de inscrições de Processo Seletivo Simplificado para o credenciamento temporário de profissionais para atuação como bolsistas nos cursos PRONATEC/EAJ, nos termos da Resolução supracitada. 1. DAS VAGAS 1.1. São oferecidas as vagas constantes conforme o Anexo 03, deste Edital. 2. DAS ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR PEDAGÓGICO 2.1. São atribuições neste edital dos bolsistas dos cursos aprovados pela Escola Agrícola de Jundiaí no âmbito das bolsas formação do PRONATEC: a) Elaborar matriz curricular e suas respectivas ementas, programas e bibliografias para os projetos pedagógicos dos cursos técnicos do PRONATEC ofertados conforme anexo deste Edital. OBS.: O candidato contratado terá o prazo máximo de 7 dias corridos, após a assinatura do TERMO DE COMPROMISSO, para a entrega de todo o material acima requerido. b) Elaborar perfil de atuação docente profissional para cada disciplina da Matriz Curricular elaborada. c) Participar dos encontros solicitados pela Supervisão ou promovidos pelos Coordenadores Geral ou Adjunto do PRONATEC. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. A inscrição do candidato para orientador pedagógico é gratuita e será realizada no período compreendido entre 21 e 25 de março de 2014, das 08:00 às 16:00 horas, em dias úteis, exclusivamente, na Secretaria do PRONATEC, localizada na Direção da Escola Agrícola de Jundiaí, RN-160, Km 03, Distrito de Jundiaí, Macaíba-RN. 3.2. O candidato, antes de realizar sua inscrição, deverá se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos para a função de bolsista descrita neste edital, bem como dos seus respectivos anexos. 3.3. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, um envelope lacrado com uma cópia preenchida do Anexo 01, afixado na parte externa do envelope. Na parte interior, uma cópia preenchida do Anexo 2, juntamente com as documentações a baixo elencadas, ordem: ENCADERNADAS na seguinte a) Cópia de documentos: RG e CPF. b) Cópia de diploma de escolaridade (Ensino médio completo) ou Técnico, ou Graduação ou Pós Graduação na área objeto do curso). c) Currículo profissional reduzido, datado e assinado (máximo de três páginas). d) Comprovações de docência ou experiência profissional (Será eliminado o candidato que não apresentar as comprovações). 3.4. O candidato deverá apresentar a devida comprovação de todos os títulos que serão analisados pela comissão examinadora. Não serão aceitas documentações entregues em mídia eletrônica. 3.5. Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo: Cometer falsidade ideológica com prova documental; Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico; Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital; Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo; ou Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo Seletivo. 3.6. O candidato pode realizar inscrição para no máximo 1 (uma) vaga. O candidato que entregar mais de um processo de inscrição terá sua inscrição anulada. 4. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 4.1. Ter apresentado todos os documentos solicitados. 4.2. Ter como requisito mínimo GRADUAÇÃO SUPERIOR COMPLETA para as funções ofertadas e preencher os demais requisitos deste Edital e seus respectivos anexos. 4.3. Ter disponibilidade para exercer a carga horária de 20 horas semanais para o cargo do PRONATEC ao qual concorre. 5. DA SELEÇÃO 5.1. O processo seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção designada pelo Diretor Geral da Escola Agrícola de Jundiaí e constará de uma única fase, de caráter classificatório, onde será feita a análise dos currículos apresentados pelos candidatos, segundo pontuação discriminada no Item 6 deste Edital. 5.2. Para os aprovados, poderá ser realizada entrevista, a cargo da comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado (Portaria Nº 21/2013-EAJ, de 04/03/2013), que terá caráter classificatório, antes do início de cada curso conforme convocação, que será realizada por e-mail e telefone. 6. DA CLASSIFICAÇAO 6.1. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos, utilizando os critérios dispostos abaixo: Item Descrição Pontuação 01 Servidor ativo ou inativo da UFRN, na área 2 (dois) pontos para cada semestre objeto do curso (comprovado). (máximo 10 semestres) 02 Atuação como docente/administrativo no 1 (um)ponto para cada semestre de PRONATEC ofertado pela EAJ/UFRN docência (máximo de 10 semestres) 03 Tempo de docência/administrativo fora da 1 (um) ponto para cada semestre de UFRN na área objeto do curso docência (máximo de 10 semestres) (comprovado). 04 Experiência Profissional na área do curso 1 (um) ponto (exceto docência) semestres) 05 Titulação (Técnico de nível médio, 4, 8, 10, 15 ou 20 pontos (não Graduado, Especialista, Mestre ou Doutor) acumuláveis) na área objeto do curso (comprovado). (máximo de 6.2. Em caso de empate, serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem: a) Maior tempo de experiência profissional na área do curso proposta, devidamente comprovado. b) Maior idade, conforme o artigo 27, parágrafo único da Lei 10.741/03. 7. DOS RESULTADOS 7.1. O resultado parcial será divulgado no dia 27 de março de 2014, no endereço eletrônico da Escola Agrícola de Jundiaí – EAJ: http://www.eaj.ufrn.br/pronatec/ . 7.2. O resultado final será divulgado no dia 31 de março de 2014, no endereço eletrônico da Escola Agrícola de Jundiaí – EAJ: http://www.eaj.ufrn.br/pronatec/ . 7.3. O resultado gerará uma ordem classificatória dos candidatos por vaga tornandoos aptos a exercerem a função inscrita pelo PRONATEC/EAJ, não gerando, todavia, obrigatoriedade de contratação dos mesmos pela EAJ. 8. DOS RECURSOS 8.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da primeira fase poderá fazê-lo no horário das 08h às 16h do primeiro dia útil, após a divulgação do resultado parcial, dando entrada na sua solicitação na Secretaria do PRONATEC da Escola Agrícola de Jundiaí. 8.2. O candidato deverá conferir a publicação do resultado final, com as eventuais mudanças na ordem classificatória pós-recurso, no endereço eletrônico da Escola Agrícola de Jundiaí – EAJ: http://www.eaj.ufrn.br/pronatec/ . 8.3. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso. 9. DA REMUNERAÇÃO 9.1. O pagamento da bolsa será feito diretamente ao orientador pedagógico por meio de deposito bancário em conta corrente conforme resolução do FNDE nº 10 04/2012, Art.. 8º os profissionais atuantes nos cursos PRONATEC da UFRN / EAJ farão jus a uma remuneração equivalente a R$36,00 (trinta e seis reais) por hora, em conformidade com a carga horaria trabalhada na elaboração das matrizes curriculares, sendo esta remuneração bruta tributável para fins de imposto de renda de pessoa física. 9.2. No caso dos profissionais selecionados, que não façam parte do quadro ativo de servidores da carreira do EBTT da rede federal de ensino, incidirá sobre a remuneração deduções tributárias e sociais (INSS, IRRF e ISS), de acordo com as legislações vigentes, sendo firmado um contrato de prestação de serviço de pessoa física para cada disciplina que será ministrada pelo profissional, onde constará além do prazo de validade, o total de carga-horária contratado, o qual será a referência para a medição do serviço prestado para fins de cálculo do valor do contrato. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1 O candidato que vier a ser contratado cumprirá horários de atividades de acordo com a necessidade do PRONATEC – UFRN/EAJ. 10.2 A contratação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação apresentada, e serão convocados de acordo com a demanda de realização de cursos, podendo ser realizada a qualquer tempo, durante o período dos cursos, com antecedência de dois dias úteis, sendo que sua recusa ou ausência de manifestação ensejará a imediata chamada do próximo classificado e realocação do anterior para o final da lista. 10.3 O candidato selecionado deverá assinar o TERMO DE COMPROMISSO, antes do início das suas atividades. 10.4 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de doze (12) meses, a contar da data de publicação do resultado final deste Edital, podendo ser prorrogado a critério da Instituição. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à concessão da bolsa, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração da Direção Geral da Escola Agrícola de Jundiaí - EAJ, bem como da respectiva disponibilização financeira, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo. 11.2 O afastamento do bolsista das atividades para as quais foi selecionado implica o imediato cancelamento da sua bolsa. 11.3 A Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado sumariamente desclassificará o candidato que fornecer informações falsas, utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das inscrições ou análises dos currículos. 11.4 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as etapas referentes ao Processo Seletivo Simplificado, através do site da Escola Agrícola de Jundiaí. 11.5 Incidirão sobre a remuneração as deduções tributárias e sociais previstas em lei. 11.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado. Macaíba, 21 de março de 2014 Júlio César de Andrade Neto Diretor da EAJ ANEXO 01 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO – PRONATEC/EAJ – EDITAL 21/2014 EM RELAÇÃO À VAGA AO QUAL CONCORRE, PREENCHA: Cite o município que você concorre Cite o nome do curso ao qual concorre (Indicar somente um curso) Cite o número da vaga que concorre (Indicar somente um número) ANEXO 02 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO – EDITAL 21/2014 DADOS PESSOAIS Nome do candidato: RG: CPF: Data de Nascimento: Endereço: Município: Estado: CEP: Fone: E-mail: Nome do Banco: Celular: Agência: C/C: 1. NA TABELA ABAIXO INFORME A ESCOLARIDADE E ÁREA DE FORMAÇÃO ESCOLARIDADE Curso Técnico de nível médio Graduação ÁREA EM QUE OBTEVE O TITULO Especialização Mestrado Doutorado 2. COM BASE NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, RESPONDA: Resposta: Pontuação (a ser preenchido pelo candidato) (a ser preenchido pela comissão) Quantos semestres foi servidor da UFRN? Atuou como docente/administrativo no PRONATEC na EAJ/UFRN (Com comprovação)? Quantos semestres exerce atividade profissional na área da vaga em que concorre? (Com comprovação) Qual a Titulação Máxima na área do curso (Com comprovação)? Qual a idade? 4. DECLARAÇÃO: Declaro que as informações prestadas acima são verídicas e todas podem ser comprovadas por documentação que serão entregue no ato de assinatura do termo de compromisso. _________________________________ Assinatura do candidato ANEXO 03 – QUADRO DE VAGAS – EDITAL 21/2014 Nº DA VAGA NOME DA VAGA ÁREA DE ATUAÇÃO Orientador Curso Técnico em Cerâmica CH 20 PERFIL PROFISSIONAL EXIGIDO Graduação em Engenharia dos Materiais, Mestrado em Ciência e Engenharia dos Materiais ou áreas afins, Doutorado em Química ou áreas afins. 20 Graduação em Engenharia Têxtil, Mestrado e Doutorado em Engenharia Têxtil ou áreas afins. 20 Graduação em Engenharia Têxtil, Mestrado e Doutorado em Engenharia Têxtil ou áreas afins. 20 Graduação em Engenharia Têxtil, Mestrado e Doutorado em Engenharia Têxtil ou áreas afins. 1 2 3 4 5 Orientador Orientador Orientador Orientador Curso Técnico em Têxtil Curso Técnico em Vestuário Curso Técnico em Plásticos Graduação na área da saúde, Mestrado em Patologia, Doutorado em Ciências da Saúde. Curso Técnico em Citopatologia 20 6 Orientador Graduação, Mestrado e Doutorado em Aquicultura ou áreas afins. Curso Técnico em Aquicultura 20 7 Orientador Curso Técnico em Sistemas de Energia Renovável 20 Graduação em Engenharia Mecânica, Mestrado em Engenharia Mecânica ou áreas afins, Doutorado em Ciência e Engenharia dos Materiais ou áreas afins.