Regulamentos e Posturas
REGULAMENTO RESPEITANTE AO FUNCIONAMENTO DA EXPOSIÇÃO DE
VELHARIAS E ANTIGUIDADES DE BRAGA
Artigo 1º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto na alínea a) do n. 0
2 do art. 53° da Lei n.0 5-A/2002, de 11 de Janeiro, da alínea e) do art. 16° da Lei
n.° 159/99, de 14 de Setembro e do n.0 1, do art. 21° do Decreto-Lei n.0 42/2008,
de 10 de Março.
Artigo 2°
Definição
Para efeitos do presente Regulamento considera-se Exposição de Velharias e
Antiguidades de Braga, a exposição realizada nos meses e dias fixados e
previamente determinados pela Câmara Municipal de Braga.
Artigo 3º
Periodicidade, local e horário
1. A exposição realiza-se todos os meses do ano, nos 4.0 e 5.O Sábados de
cada mês.
2. A exposição localiza-se na Arcada da Rua do Castelo e na Praça Torre de
CMB - Regulamento – CMB-REG.01.11
Menagem.
3. A exposição estará aberta ao público entre as 08H30 e as 17H00.
4. A montagem e desmontagem do material far-se-á das 07H00 às 08H30 e
das 17H00 às 19H00, sendo que, a entrada e saída dos expositores deve fazer-se
pela Rua de S. Marcos.
5. A Câmara Municipal poderá alterar as datas, o local e o horário, desde que
Folha 1 de 8
Praça do Município 4700 - 435 BRAGA - tel. 253 203 150 - fax 253 613 387 - e-mail: [email protected]
Regulamentos e Posturas
previamente o comunique aos expositores.
Artigo 4º
Participantes
1.
Podem participar, desde que inscritos na exposição, promotores de
velharias e antiguidades.
2.
Os expositores que, eventualmente, não possam participar na exposição,
devem comunicar o motivo, por carta registada, com aviso de recepção, dirigido à
Câmara Municipal, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, salvo se o
impedimento for imprevisível, caso em que terão de comunicar, nos cinco dias úteis
seguintes.
3.
Os expositores que faltem à exposição sem justificação terão a sua
inscrição anulada.
Artigo 5º
Inscrição
1. A inscrição deverá efectuar-se junto dos serviços da Divisão Financeira da
Câmara Municipal de Braga, através do preenchimento completo da ficha de
inscrição do expositor.
2. A participação na exposição é gratuita, cabendo ao expositor designar a
pessoa responsável pelo seu espaço perante a Câmara Municipal, de modo a
CMB - Regulamento – CMB-REG.01.11
assegurar o bom funcionamento do evento.
Artigo 6º
Situações Especiais
O expositor interessado em participar na exposição, mas que se encontre
ausente do município, poderá efectuar a inscrição provisória através do telefone,
devendo posteriormente enviar a sua ficha de inscrição por carta registada, com
aviso de recepção, via fax dirigido à Câmara Municipal, ou via e-mail para
Folha 2 de 8
Praça do Município 4700 - 435 BRAGA - tel. 253 203 150 - fax 253 613 387 - e-mail: [email protected]
Regulamentos e Posturas
muní[email protected], sob pena de a inscrição provisória ser cancelada.
Artigo 7º
Espaço a título acidental
1.
Podem participar acidentalmente na exposição os expositores que no dia
e na hora da abertura se apresentem no local, desde que existam espaços livres e o
responsável pela organização os autorize.
2.
Os interessados devem dirigir-se ao responsável da organização e
comunicar-lhe o seu interesse em participar, caso existam espaços livres a ser
atribuídos a título acidental.
3.
Os espaços livres mencionados no número anterior, serão atribuídos a
título acidental, apenas para aquela feira.
Artigo 8º
Responsabilidade
1. É da responsabilidade da Câmara Municipal a distribuição e definição do
espaço a ser utilizado, obedecendo aos critérios do enquadramento estético e zonas
de implementação de produtos similares.
2. A Câmara Municipal, enquanto entidade promotora do evento, será
representada em todas as feiras pelo responsável da organização, com poderes
para a resolução de problemas, relacionados com o evento, que eventualmente
possam surgir, devendo este comunicá-los à Câmara Municipal, no primeiro dia útil
CMB - Regulamento – CMB-REG.01.11
seguinte.
Artigo 9º
Espaço
1.
Após o preenchimento da ficha de inscrição, será atribuído o espaço de
quatro metros a cada expositor, que o manterá até ao final da temporada.
2.
A Câmara Municipal poderá proceder a alterações na organização do
Folha 3 de 8
Praça do Município 4700 - 435 BRAGA - tel. 253 203 150 - fax 253 613 387 - e-mail: [email protected]
Regulamentos e Posturas
espaço dos expositores, em função das necessidades de ordenamento da
exposição.
3.
8H30,
Em cada certame o espaço atribuído ao expositor só fica reservado até às
sendo
que,
a
partir
dessa
hora
a
organização
pode
atribuí-lo,
acidentalmente, a outro expositor.
Artigo 10º
Deveres dos Expositores
São obrigações dos expositores, para além do que a Câmara Municipal de
Braga vier a definir em normas posteriores:
a) Exibir cópia da inscrição na exposição, quando solicitado pela
organização;
b) Acatar as ordens e instruções da organização;
c) Tratar com respeito todos os outros expositores, a organização e o
público em geral;
d) Dar conhecimento à organização de qualquer anomalia que verifique no
recinto;
e) Participar qualquer alteração às condições sob as quais o espaço lhe foi
concedido;
f) A limpeza do espaço, assim como a segurança do mesmo durante o
CMB - Regulamento – CMB-REG.01.11
período de funcionamento.
Artigo 11º
Proibições
Não será permitido ao expositor:
a) Ocupar qualquer outro espaço fixo diferente daquele que lhe foi
adjudicado, nem ceder o mesmo a outrem, sem autorização da
organização;
Folha 4 de 8
Praça do Município 4700 - 435 BRAGA - tel. 253 203 150 - fax 253 613 387 - e-mail: [email protected]
Regulamentos e Posturas
b) Promover
produtos
ou
serviços
que
não
tenham
merecido
o
consentimento da Câmara Municipal de Braga, no momento da inscrição;
c) A utilização de instalações sonoras que perturbem o evento, bem como a
exposição ou venda de produtos ou serviços que não se ajustem aos
objectivos da feira.
Artigo 12º
Exposição de artigos e objectos
1. Os objectos e produtos expostos não podem ser colocados directamente no
chão, sendo necessária a existência de mobiliário auxiliar.
2. Os produtos podem ainda ser colocados em lonas.
3. As lonas referidas no número anterior terão a dimensão máxima fixada
para o lugar.
Artigo 13º
Fiscalização
A Fiscalização do presente Regulamento compete a esta Câmara Municipal,
através de um representante, designado especificamente para o efeito e que se
apresentará devidamente identificado.
Artigo 14º
CMB - Regulamento – CMB-REG.01.11
Contra-ordenações e sanções
1.
A violação das normas previstas no presente Regulamento constitui
contra-ordenação punível com coima, nos seguintes termos: Montante mínimo de €
100,00 até ao máximo de € 2.500, no caso de pessoa singular, ou até € 15.000, no
caso de pessoa colectiva.
2.
A negligência e a tentativa são punidas.
Folha 5 de 8
Praça do Município 4700 - 435 BRAGA - tel. 253 203 150 - fax 253 613 387 - e-mail: [email protected]
Regulamentos e Posturas
3.
A competência para determinar a instrução dos processos de contra-
ordenação e para a aplicação das coimas pertence ao Presidente da Câmara
Municipal, podendo ser delegada em qualquer dos seus membros.
4.
O produto da aplicação das coimas referidas no presente Regulamento
reverte para o município.
Artigo 15º
Sanções acessórias
Em função da gravidade da infracção e da culpa do infractor, o Presidente da
Câmara Municipal pode determinar, simultaneamente com a coima, a aplicação das
seguintes sanções acessórias:
a) apreensão de objectos pertencentes ao infractor;
b) privação do direito de participar em feiras ou mercados;
c) suspensão de autorizações, por um período até dois anos.
Artigo 16º
Interpretação e alteração
Em casos de dúvida, a interpretação relativamente a quaisquer disposições
deste Regulamento, bem como, a resolução dos casos omissos, compete à Câmara
Municipal de Braga.
CMB - Regulamento – CMB-REG.01.11
Artigo 17º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
Folha 6 de 8
Praça do Município 4700 - 435 BRAGA - tel. 253 203 150 - fax 253 613 387 - e-mail: [email protected]
Regulamentos e Posturas
Aprovação: C.M. reunião de 2008/05/29
A.M. sessão de 2008/06/27
CMB - Regulamento – CMB-REG.01.11
Edital nº250/2008
Folha 7 de 8
Praça do Município 4700 - 435 BRAGA - tel. 253 203 150 - fax 253 613 387 - e-mail: [email protected]
Regulamentos e Posturas
FICHA DE INSCRIÇÃO NA EXPOSICÃO DE VELHARIAS E
ANTIGUIDADES DE BRAGA
Nome_____________________________________contribuinte
n°________________
residente
em________________________________,
freguesia
de________________
concelho de_________________Código Postal :_________ ____, declara ter
interesse
na ocupação da via pública com___________metros para instalação de banca
com___
__________________________________________(designar tipo de material a
expor),
na Exposição de Velharias e Antiguidades de Braga , a realizar nos claustros da
antiga
Escola Comercial, Freguesia de S. João do Souto, deste Concelho, de acordo com o
respectivo Regulamento.
Braga, _____ de ______________ de 200__
________________________________
CMB - Regulamento – CMB-REG.01.11
(assinatura)
Bilhete de Identidade. n°___________________
Emitido em ___/___/_____, Arquivo de _____________
Contacto Telefónico:__________________
Folha 8 de 8
Praça do Município 4700 - 435 BRAGA - tel. 253 203 150 - fax 253 613 387 - e-mail: [email protected]
Download

CMB-REG.01.11 (176 - Câmara Municipal de Braga