Regulamentos e Posturas REGULAMENTO RESPEITANTE AO FUNCIONAMENTO DA EXPOSIÇÃO DE VELHARIAS E ANTIGUIDADES DE BRAGA Artigo 1º Lei Habilitante O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto na alínea a) do n. 0 2 do art. 53° da Lei n.0 5-A/2002, de 11 de Janeiro, da alínea e) do art. 16° da Lei n.° 159/99, de 14 de Setembro e do n.0 1, do art. 21° do Decreto-Lei n.0 42/2008, de 10 de Março. Artigo 2° Definição Para efeitos do presente Regulamento considera-se Exposição de Velharias e Antiguidades de Braga, a exposição realizada nos meses e dias fixados e previamente determinados pela Câmara Municipal de Braga. Artigo 3º Periodicidade, local e horário 1. A exposição realiza-se todos os meses do ano, nos 4.0 e 5.O Sábados de cada mês. 2. A exposição localiza-se na Arcada da Rua do Castelo e na Praça Torre de CMB - Regulamento – CMB-REG.01.11 Menagem. 3. A exposição estará aberta ao público entre as 08H30 e as 17H00. 4. A montagem e desmontagem do material far-se-á das 07H00 às 08H30 e das 17H00 às 19H00, sendo que, a entrada e saída dos expositores deve fazer-se pela Rua de S. Marcos. 5. A Câmara Municipal poderá alterar as datas, o local e o horário, desde que Folha 1 de 8 Praça do Município 4700 - 435 BRAGA - tel. 253 203 150 - fax 253 613 387 - e-mail: [email protected] Regulamentos e Posturas previamente o comunique aos expositores. Artigo 4º Participantes 1. Podem participar, desde que inscritos na exposição, promotores de velharias e antiguidades. 2. Os expositores que, eventualmente, não possam participar na exposição, devem comunicar o motivo, por carta registada, com aviso de recepção, dirigido à Câmara Municipal, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, salvo se o impedimento for imprevisível, caso em que terão de comunicar, nos cinco dias úteis seguintes. 3. Os expositores que faltem à exposição sem justificação terão a sua inscrição anulada. Artigo 5º Inscrição 1. A inscrição deverá efectuar-se junto dos serviços da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Braga, através do preenchimento completo da ficha de inscrição do expositor. 2. A participação na exposição é gratuita, cabendo ao expositor designar a pessoa responsável pelo seu espaço perante a Câmara Municipal, de modo a CMB - Regulamento – CMB-REG.01.11 assegurar o bom funcionamento do evento. Artigo 6º Situações Especiais O expositor interessado em participar na exposição, mas que se encontre ausente do município, poderá efectuar a inscrição provisória através do telefone, devendo posteriormente enviar a sua ficha de inscrição por carta registada, com aviso de recepção, via fax dirigido à Câmara Municipal, ou via e-mail para Folha 2 de 8 Praça do Município 4700 - 435 BRAGA - tel. 253 203 150 - fax 253 613 387 - e-mail: [email protected] Regulamentos e Posturas muní[email protected], sob pena de a inscrição provisória ser cancelada. Artigo 7º Espaço a título acidental 1. Podem participar acidentalmente na exposição os expositores que no dia e na hora da abertura se apresentem no local, desde que existam espaços livres e o responsável pela organização os autorize. 2. Os interessados devem dirigir-se ao responsável da organização e comunicar-lhe o seu interesse em participar, caso existam espaços livres a ser atribuídos a título acidental. 3. Os espaços livres mencionados no número anterior, serão atribuídos a título acidental, apenas para aquela feira. Artigo 8º Responsabilidade 1. É da responsabilidade da Câmara Municipal a distribuição e definição do espaço a ser utilizado, obedecendo aos critérios do enquadramento estético e zonas de implementação de produtos similares. 2. A Câmara Municipal, enquanto entidade promotora do evento, será representada em todas as feiras pelo responsável da organização, com poderes para a resolução de problemas, relacionados com o evento, que eventualmente possam surgir, devendo este comunicá-los à Câmara Municipal, no primeiro dia útil CMB - Regulamento – CMB-REG.01.11 seguinte. Artigo 9º Espaço 1. Após o preenchimento da ficha de inscrição, será atribuído o espaço de quatro metros a cada expositor, que o manterá até ao final da temporada. 2. A Câmara Municipal poderá proceder a alterações na organização do Folha 3 de 8 Praça do Município 4700 - 435 BRAGA - tel. 253 203 150 - fax 253 613 387 - e-mail: [email protected] Regulamentos e Posturas espaço dos expositores, em função das necessidades de ordenamento da exposição. 3. 8H30, Em cada certame o espaço atribuído ao expositor só fica reservado até às sendo que, a partir dessa hora a organização pode atribuí-lo, acidentalmente, a outro expositor. Artigo 10º Deveres dos Expositores São obrigações dos expositores, para além do que a Câmara Municipal de Braga vier a definir em normas posteriores: a) Exibir cópia da inscrição na exposição, quando solicitado pela organização; b) Acatar as ordens e instruções da organização; c) Tratar com respeito todos os outros expositores, a organização e o público em geral; d) Dar conhecimento à organização de qualquer anomalia que verifique no recinto; e) Participar qualquer alteração às condições sob as quais o espaço lhe foi concedido; f) A limpeza do espaço, assim como a segurança do mesmo durante o CMB - Regulamento – CMB-REG.01.11 período de funcionamento. Artigo 11º Proibições Não será permitido ao expositor: a) Ocupar qualquer outro espaço fixo diferente daquele que lhe foi adjudicado, nem ceder o mesmo a outrem, sem autorização da organização; Folha 4 de 8 Praça do Município 4700 - 435 BRAGA - tel. 253 203 150 - fax 253 613 387 - e-mail: [email protected] Regulamentos e Posturas b) Promover produtos ou serviços que não tenham merecido o consentimento da Câmara Municipal de Braga, no momento da inscrição; c) A utilização de instalações sonoras que perturbem o evento, bem como a exposição ou venda de produtos ou serviços que não se ajustem aos objectivos da feira. Artigo 12º Exposição de artigos e objectos 1. Os objectos e produtos expostos não podem ser colocados directamente no chão, sendo necessária a existência de mobiliário auxiliar. 2. Os produtos podem ainda ser colocados em lonas. 3. As lonas referidas no número anterior terão a dimensão máxima fixada para o lugar. Artigo 13º Fiscalização A Fiscalização do presente Regulamento compete a esta Câmara Municipal, através de um representante, designado especificamente para o efeito e que se apresentará devidamente identificado. Artigo 14º CMB - Regulamento – CMB-REG.01.11 Contra-ordenações e sanções 1. A violação das normas previstas no presente Regulamento constitui contra-ordenação punível com coima, nos seguintes termos: Montante mínimo de € 100,00 até ao máximo de € 2.500, no caso de pessoa singular, ou até € 15.000, no caso de pessoa colectiva. 2. A negligência e a tentativa são punidas. Folha 5 de 8 Praça do Município 4700 - 435 BRAGA - tel. 253 203 150 - fax 253 613 387 - e-mail: [email protected] Regulamentos e Posturas 3. A competência para determinar a instrução dos processos de contra- ordenação e para a aplicação das coimas pertence ao Presidente da Câmara Municipal, podendo ser delegada em qualquer dos seus membros. 4. O produto da aplicação das coimas referidas no presente Regulamento reverte para o município. Artigo 15º Sanções acessórias Em função da gravidade da infracção e da culpa do infractor, o Presidente da Câmara Municipal pode determinar, simultaneamente com a coima, a aplicação das seguintes sanções acessórias: a) apreensão de objectos pertencentes ao infractor; b) privação do direito de participar em feiras ou mercados; c) suspensão de autorizações, por um período até dois anos. Artigo 16º Interpretação e alteração Em casos de dúvida, a interpretação relativamente a quaisquer disposições deste Regulamento, bem como, a resolução dos casos omissos, compete à Câmara Municipal de Braga. CMB - Regulamento – CMB-REG.01.11 Artigo 17º Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação. Folha 6 de 8 Praça do Município 4700 - 435 BRAGA - tel. 253 203 150 - fax 253 613 387 - e-mail: [email protected] Regulamentos e Posturas Aprovação: C.M. reunião de 2008/05/29 A.M. sessão de 2008/06/27 CMB - Regulamento – CMB-REG.01.11 Edital nº250/2008 Folha 7 de 8 Praça do Município 4700 - 435 BRAGA - tel. 253 203 150 - fax 253 613 387 - e-mail: [email protected] Regulamentos e Posturas FICHA DE INSCRIÇÃO NA EXPOSICÃO DE VELHARIAS E ANTIGUIDADES DE BRAGA Nome_____________________________________contribuinte n°________________ residente em________________________________, freguesia de________________ concelho de_________________Código Postal :_________ ____, declara ter interesse na ocupação da via pública com___________metros para instalação de banca com___ __________________________________________(designar tipo de material a expor), na Exposição de Velharias e Antiguidades de Braga , a realizar nos claustros da antiga Escola Comercial, Freguesia de S. João do Souto, deste Concelho, de acordo com o respectivo Regulamento. Braga, _____ de ______________ de 200__ ________________________________ CMB - Regulamento – CMB-REG.01.11 (assinatura) Bilhete de Identidade. n°___________________ Emitido em ___/___/_____, Arquivo de _____________ Contacto Telefónico:__________________ Folha 8 de 8 Praça do Município 4700 - 435 BRAGA - tel. 253 203 150 - fax 253 613 387 - e-mail: [email protected]