UNEPPE – UNIÃO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA DE PERNAMBUCO EXMº. SR. DR. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS – GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Tenho a grata satisfação de me dirigir a Vossa Excelência, primeiramente, no sentido de parabenizá-lo pelo êxito nas Eleições passadas e ao mesmo tempo informar que, desde 15 de julho de 2004, foi publicado no Diário Oficial do Estado a Lei nº 12.635/2004, onde foram redenominados os Símbolos de Níveis SP-8 a SP-10, respectivamente para as nomenclaturas QAPC-I a QAPC-III, porém, tal nomenclatura não diz respeito aos demais Cargos, pois no enunciado colocaram QAPC, significando (Quadro de Agente de Polícia Civil), não vindo a contemplar, nesse caso os Escrivães, os Dactiloscopistas, os Auxiliares de Peritos, e os Auxiliares de Legistas, pois no nosso entendimento, as demais categorias, continuam com a Sigla SP – Servidor Policial, uma vez que da forma que o parágrafo único do Artº 9º de supracitada Lei, em sua narrativa, cita vários termos, inclusive, “Correlatos”, não especificando o que venha a ser tal expressão, deixando a critério do interpretador. Aproveito também a oportunidade para requerer à Vossa Excelência que em caráter de urgência seja enviada a Assembléia Legislativa deste Estado proposta retificando, supracitado parágrafo de Lei, bem como o Artº 5º da Lei nº 12.999 de 1º de Abril de 2006, no que diz respeito à criação de 4.500 Cargos de Agente de Polícia Civil, uma vez que do modo como foi redigido mencionado artigo, saiu com incorreções, pois no nosso entendimento só contempla o Cargo de Agente de Polícia, e, sabemos que as vagas são para ser distribuídas com todos os Policiais Civis de Nível Médio, ou seja, além dos Agentes, também deveriam estar incluídos os Escrivães, Dactiloscopistas, Auxiliares de Peritos e Auxiliares de Legistas. Em último caso, solicito a Vossa Excelência, encaminhamento de mencionado expediente a Procuradoria Geral do Estado, para que seja dado parecer com relação ao que venha a ser correlatos e se tais Leis realmente nos contempla por completo. Ressalto, por oportuno, que nossos colegas policiais civis (Escrivães, Dactiloscopistas, Auxiliares de Peritos e Auxiliares de Legistas) têm almejado tais vagas, pois necessitam ser promovidos, e, caso Rua da União, 186, 6º andar, Edf. Azteca, Boa Vista, Recife-PE. CE: 50050-010. Fone/Fax: 3423.5416. 3421-5654. www.uneppe.org.br E-Mail: [email protected] UNEPPE – UNIÃO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA DE PERNAMBUCO respectivas vagas não sejam distribuídas proporcionalmente, só os Agentes de Polícia é quem serão beneficiados. Adianto a Vossa Excelência, que por esta Entidade, junto ao SINPOL, vem sendo tal pleito requerido, porém, alguns dos representantes do mesmo não estão demonstrando interesse no assunto, os quais de forma distorcida ficam sempre adiando a discussão de mencionado assunto, e estão pensando que só são Policiais Civis os Agentes de Polícia. Ocorre que, para o preenchimento dos Cargos de Escrivães, de Dactiloscopistas, de Auxiliares de Legistas e de Auxiliares de Peritos de Polícia, sempre foi exigido o Nível Médio, enquanto que para os Agentes era exigido anteriormente, apenas o Nível Fundamental, onde já ingressávamos um nível a mais do que os Agentes de Polícia. Não que isso venha a nos desmerecer, e, muito pelo contrário só vem a qualificar e melhorar o nível intelectual e profissional da Categoria Policial Civil, porém, estamos caindo no esquecimento, pois estamos sendo tratados na Emenda da Lei nº 12.999 de 1º de Abril de 2006, como “Correlatos”, (Termo muito mal empregado, pois, na realidade nada significa), e, em momento algum, em nosso entendimento nos contempla. Sugiro por oportuno, que tal nomenclatura QAPC, tenha o significado de (Quadro de Agente Policial Civil), só assim, englobaria todas as Categorias, uma vez que, todos têm seus respectivos Cargos, e, em comum são Agentes Policiais, independentemente de ser Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Dactiloscopistas, Auxiliar de Perito e Auxiliar de Legista. Por fim informo a Vossa Excelência que tal pedido foi feito ao Governo anterior, porém, devido ao curto espaço de tempo decorrido não recebemos resposta do andamento de nossa solicitação. No aguardo de uma pronta resposta, aproveito a oportunidade para creditar o meu contentamento em relação ao vosso trabalho em favor do desenvolvimento do nosso Estado, apresentando minhas cordiais saudações. Nestes termos, Peço deferimento. Recife-PE, 11 de Janeiro de 2007. Bel. Albertin Antônio Ramos de Araújo Presidente. ANEXO: Segue Cópias das Leis nºs 12.635/2004 e 12.999/2006, e, do Requerimento destinado ao então Governador deste Estado Dr. JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO, o qual deu entrada nesse Órgão sob Protocolo Nº GG06781/06 em data de 29/11/06. Rua da União, 186, 6º andar, Edf. Azteca, Boa Vista, Recife-PE. CE: 50050-010. Fone/Fax: 3423.5416. 3421-5654. www.uneppe.org.br E-Mail: [email protected]