Diário Oficial Eletrônico do Município de Quedas do Iguaçu CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 Estado do Paraná Ano IV – Edição Nº 0948 Página 1 / 055 |4ª(Quarta) Alteração| SUMÁRIO Executivo LEIS..................................................................................................................................01 DECRETOS......................................................................................................................30 LICITAÇÕES....................................................................................................................51 CONTRATOS...................................................................................................................52 Legislativo OUTROS ATOS................................................................................................................52 Executivo LEIS Cod167132 L E I Nº. 1111/2015 Data: 02/12/2015 PROTOCOLO DE INTENÇOES 4ª(Quarta) Alteração Consolidação I - PREAMBULO 4ª(Quarta) ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇOES DO CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS – COMPRO, inscrito, Constituído na forma de Associação Publica, com personalidade jurídica de direito publico inscrito no CNPJ 10.984.874/0001-84, e com sede na Av Tancredo Neves, nº 502- Capitão Leônidas Marques , Estado do Paraná, por intermédio dos Municípios Consorciados, de comum acordo , firmam a 4ª (QUARTA) Alteração e Consolidação do Protocolo de intenções na forma da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e Decreto Regulamentar n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e demais disciplinas legais aplicáveis a matéria, tendo como justas e acordadas as alterações aprovadas em Assembleia geral na data de 29 de maio de 2015, Celebram o presente mediante as diretrizes , convertendo-se no Contrato e Aditivo de Consorcio Publico conforme clausulas abaixo: CAPITULO I DA CONSTITUIÇÃO, AREA ATUAÇAO , SUBSCRIÇÃO SÚMULA: Ratifica-se a 4ª (quarta) alteração do Protocolo de Intenções e Plano de Cargos, Carreira e Salários do Consórcio Público dos Municípios do PROCAXIAS – COMPRO, Estado do Paraná e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUEDAS DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ratifica-se em todos os termos a 4ª(quarta) alteração do Protocolo de Intenções do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, Estado do Paraná, convertendo-se em Contrato Consorcio Publico, autorizando-se sua consolidação para os fins de direito, nos termos do Anexo I que integra esta Lei. Art 2°- Ratifica-se o Plano de Cargos, Carreira e salários do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, Estado do Paraná, que Integra a 4ª(quarta) Alteração do Protocolo de Intenções, aprovados em Assembleia, e da outras providencias. Art. 3º. – Fica o Poder Executivo a firmar Contrato de Consorcio Publico, e aditivo com vistas á adequação da 4ª (quarta) Alteração do Protocolo de Intenções do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, nas formas e condições previstas na Lei Federal 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto 6.017/2007 e demais alterações. Art. 4º: Fica também autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal adequar sua execução orçamentária para o Exercício de 2015 e subsequentes, de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio, assumidas através de Contrato e Rateio. Art. 5º Os recursos necessários, para atender às obrigações assumidas com o Consórcio Publico, advirão de dotação orçamentária própria já consignada no orçamento de 2015, e subsequentes ou mediante a abertura de crédito adicional especial e suplementares conforme Legislação aplicável. Art. 6º - Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público o disposto na Lei 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto 6.017, de 17 de janeiro 2007, além do Contrato de Consórcio Público e estatutos. Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, em 02 de dezembro de 2015. EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADO Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. CLAUSULA PRIMEIRA: O Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias, também denominado COMPRO, pessoa jurídica de direito Publico Interno, pluripessoal com denominação de “associação publica, integrante da administração Indireta de todos os entes da federação consorciados, constituído com a finalidade de exercer a gestão associada /consorciada para e Execução de Serviços Públicos, Obras e Políticas Publicas, que será regida pelo disposto na Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007 e respectivo regulamento, por seu Contrato de Consorcio Publico, por seus estatutos e demais atos que adotar, subscrevendo a 4ª(quarta) alteração consolidando-se nos seguintes termos: CLÁUSULA SEGUNDA : O âmbito de atuação do Consorcio abrangerá as áreas dos Municípios de Boa Esperança Iguaçu, Boa Vista da Aparecida, Capitão Leônidas Marques, Cruzeiro Iguaçu, Nova Prata Iguaçu, Quedas do Iguaçu, salto do Lontra, São Jorge do Oeste, Três Barras do Paraná, sendo a soma de sua territorialidades a abrangência do mesmo totalizando 3,216 KM2 CLÁUSULA TERCEIRA: Subscrevem a 4ª (quarta) Alteração do Protocolo de Intenções do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, e, os integrantes deste Protocolo como consorciados os Municípios, entes federativos com personalidade jurídica de direito Publico interno, com sede respectivamente nos logradouros onde funcionam suas administrações municipais representadas neste ato por seu Prefeito Municipal a seguir: I - BOA ESPERENÇA DO IGUAÇU -Rua Demétrio Pinzon – 016 CNPJ:95.589.2552001/48; II - CAPITAO LEONIDAS MARQUES -Av. Tancredo Neves – 502-CNPJ: 76.2082834/0001-59; III- BOA VISTA DA APARECIDA- Av. Cícero Barbosa Sobrinho-1190CNPJ: 78.121.985/0001/09; IV-CRUZEIRO DO IGUAÇU- Av. treze de Maio -CNPJ: 95.595.230/0001-44; V- NOVA PRATA DO IGUAÇU - Rua Vereador Walmor Gomes-1189 CNPJ:78.103.884/0001-05; VI -QUEDAS DO IGUAÇU- Rua Juazeiro -1065 CNPJ: 76.205.9628/0001-49; VII - SALDO DO LONTRA- Rua Rio Grande do Sul CNPJ: 76.205.707/0001-04 VIII- SÃO JORGE DO OESTE- Av. Iguaçu -281 - CNPJ: 76.995.380/0001-03; IX - TRES BARRAS DO PARANA- Av. Brasil -245- CNPJ : 78.121.936/0001.68; 1 Av. Tancredo Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400 Capitão Leônidas Marques – Paraná Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Assinado de forma digital por APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PR, l=PATO BRANCO, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ Para consultar a autenticidade do A3, ou=Autenticado por AR ANOREG, cn=APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 carimbo do tempo, informe o Dados: 2015.12.02 17:48:46 -02'00' ON OBSERVATÓRIO NACIONAL código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 1 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quedas do Iguaçu CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 Estado do Paraná Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 Ano IV – Edição Nº 0948 Estado do Paraná |4ª(Quarta) Alteração| Página 2 / 055 |4ª(Quarta) Alteração| I – INFRA-ESTRUTURA a) integrar a região aos principais sistemas viários da Região dos Municípios Consorciados d) promover investimentos no saneamento integrado básico e serviços urbanos; CAPITULO II DA RATIFICAÇÃO CLÁUSULA QUARTA : A 4ª (quarta) alteração e Consolidação do Protocolo de Intenções do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, e converter-se-á em CONTRATO DE CONSORCIO PUBLICO,ato Constitutivo do CONSORCIO PUBLICO , mediante a entrada em vigor de Lei RATIFICADORAS de no mínimo 7 (sete) dos Municípios que o subscrevem , observando-se ainda o seguintes critérios: I - Somente será considerado consorciado o ente da Federação subscritor do Protocolo de Intenções que o ratificar por meio de lei; II - A subscrição pelo Chefe do Poder Executivo não induz a obrigação de ratificar, cuja decisão pertence, soberanamente, ao Poder Legislativo; III - Para garantir simultaneidade, recomenda-se que as leis de ratificação dos entes Consorciados relativo a 4ª (quarta) alteração do protocolo de intenções , seja sancionada ate o dia 30 de Novembro de 2015 IV - Aprovadas as leis ratificadoras da 4ª(Quarta) Alteração do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, mantém-se constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público. V - O CONSÓRCIO PUBLICO integrará a administração indireta dos entes que subscrevem este Protocolo de Intenções originalmente bem como daqueles que vierem a subscrevê-lo posteriormente; VI - Será automaticamente admitido no Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, ente da Federação que o subscreveu que venha a aprovar lei de ratificação em até 2 (dois) anos da data da publicação deste Protocolo de Intenções; VII - A aprovação de lei de ratificação após 2 (dois) anos da constituição do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, pelo ente da Federação que subscreveu o Protocolo de Intenções somente será válida após aprovação da maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral; VIII - A lei de ratificação poderá prever reservas para afastar ou condicionar a vigência de dispositivos do Protocolo de Intenções, sendo que nesta hipótese, o consorciamento dependerá da aceitação das reservas pelos demais entes subscritores do Protocolo de Intenções. CAPITULO III DO INGRESSO CLAUSULA QUINTA : O ingresso de ente da Federação que não subscreva originalmente este Protocolo de Intenções dependerá de termo aditivo ao CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO , bem como de aprovação da maioria absoluta do membros da Assembléia Geral e de lei ratificadora do ente ingressante. CAPITULO IV SEDE, PRAZO CLAUSULA SEXTA: A sedePUBLICO do Consorcio dos Municípios do Procaxias – COMPRO CONSORCIO DOS Publico MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO permanece estabelecida na Av. TancredoCNPJ Neves, 502, Centro, no Município de CAPITAO LEONIDAS Nºnº10.984.874/0001-84 MARQUES, independentemente da sede em que seu Presidente desempenhar mandato eletivo de Prefeito Estado do Paraná Municipal e foro para eventuais discussões nesta Comarca de Capitão Leônidas Marques II - Desenvolvimento Econômico Regional: a) atuar pelo fortalecimento e modernização de complexos e setores estratégicos para a atividade econômica regional, destacando-se o ramo da agrícola turismo e comércio c) desenvolver políticas de incentivo às micro e pequenas empresas; d) desenvolver atividades de apoio à modernização da economia regional, como a logística, tecnologia da informação, engenharia e gestão da qualidade; III - Desenvolvimento urbano e gestão ambiental: a) promover o desenvolvimento urbano e habitacional; b) desenvolver ações de requalificação urbana com inclusão social; c) desenvolver atividades de planejamento e gestão ambiental; f) desenvolver atividades de controle e fiscalização integrada das ocupações de áreas de manancial, com participação da sociedade civil no processo de monitoramento; h) executar ações regionais na área de recursos hídricos e saneamento; i) criar instrumentos econômicos e mecanismos de compensação para a gestão ambiental; j) estabelecer programas integrados de coleta seletiva do lixo, reutilização e reciclagem. V – Educação, Cultura e Esportes: a) desenvolver ações de capacitação dos gestores públicos e profissionais da educação; b) desenvolver ações em prol do acesso e melhoria da qualidade do ensino superior; c) atuar em prol das políticas de preservação e recuperação do patrimônio cultural e histórico; d) desenvolver atividades de circulação e divulgação da produção cultural regional; e) desenvolver ações e programas voltados especificamente para a terceira idade; VIII - Fortalecimento Institucional: a) colaborar para a redefinição das estruturas tributárias dos Municípios para ampliação de suas capacidades de investimentos; b) promover o aperfeiçoamento das bases políticas institucionais da região; c) desenvolver atividades de fortalecimento da gestão pública e modernização administrativa; f) realizar licitações compartilhadas das quais, em cada uma delas,decorram dois ou mais contratos celebrados por Municípios consorciados ou entes de sua administração indireta. Parágrafo Primeiro – O Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO atuará regionalmente e sua área de atuação será a totalidade dos territórios dos Municípios consorciados. Parágrafo Segundo - Se o Estado e a União participarem do CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS, a sua atuação incidirá, de forma vertical,projetando-se sobre a soma dos territórios dos entes consorciados. CAPITULO VI DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO CLAUSULA DECIMA – Para o desenvolvimento de suas atividades, Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, poderá valer-se dos seguintes instrumentos, mediante decisão da Assembléia Geral: I- firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, recebe auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo; |4ª(Quarta) Alteração| Parágrafo Único- A alteração da sede do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO 2 poderá ocorrer mediante decisão da Assembléia Geral, devidamente fundamentada, com voto da maioria absoluta dos Municípios Consorciados. Av. Tancredo Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400 Capitão Leônidas Marques – Paraná CLAUSULA SETIMA – O prazo de duração do Consórcio Público dos Municípios do Procaxias – COMPRO, será indeterminado. 4 Av. Tancredo Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400 Capitão Leônidas Marques – Paraná CAPITULO V DOS OBJETIVOS E FINALIDADES CLAUSULA OITAVA : Os Objetivos do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO é viabilizar a gestão publica por meio de políticas e ações conjuntas compreendendo serviços públicos , Obras Publicas , atividade-meio, meio ambiente, desenvolvimento econômico regional através de convênios, cooperação e parcerias com órgãos Federais, Estaduais, Municipais, e entidades afins, bem com a iniciativa privada observada e legislação aplicável. Parágrafo único: Os objetivos previstos na clausula sexta do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, que guardem estrita relação com a sua finalidade inclui-se ainda : I - representar o conjunto dos entes que o integram, em matéria de interesses comuns, perante quaisquer outras entidades de direito público e privado, nacionais e internacionais, mediante decisão da Assembleia Geral; II - implementar iniciativas de cooperação entre o conjunto dos entes para atender às suas demandas e prioridades, no plano da integração regional, para promoção do desenvolvimento regional da Região do PROCAXIAS; III - promover formas articuladas de planejamento ou desenvolvimento regional, criando mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execução, fiscalização e controle de atividades que interfiram, na área compreendida no território dos Municípios consorciados, entre outras; IV - planejar, adotar e executar, sempre que cabível, em cooperação técnica e financeira com os Governos da União e do Estado, projetos, obras e outras ações destinadas a promover, melhorar e controlar, prioritariamente, as ações relativas às suas finalidades específicas; V - definir e monitorar uma agenda regional voltada às diretrizes e prioridades para a região; VI - fortalecer e institucionalizar as relações entre o poder público e as organizações da sociedade civil, articulando parcerias, convênios,contratos e outros instrumentos congêneres ou similares, facilitando o financiamento e gestão associada ou compartilhada dos serviços públicos; VII - estabelecer comunicação permanente e eficiente com secretarias estaduais e ministérios; VIII - promover a gestão de recursos financeiros oriundos de convênios projetos de cooperação bilateral e multilateral; IX - manter atividades permanentes de captação de recursos para financiamento de projetos prioritários estabelecidos pelo planejamento; X - arregimentar, sistematizar e disponibilizar informações socioeconômicas; XI - acompanhar, monitorar, controlar e avaliar os programas, projetos e ações, no sentido de garantir a efetiva qualidade do serviço público; XII - exercer competências pertencentes aos entes consorciados, nos termos das autorizações e delegações conferidas pela Assembléia Geral. CLAUSULA NONA – São finalidades específicas do CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS, atuar, através de ações regionais, como gestor, articulador, planejador ou executor, nas seguintes áreas: Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do 3 carimbo do tempo, informe o 148303514 Av. Tancredo Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400 código ao lado no site. Capitão Leônidas Marques – Paraná CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 2 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quedas do Iguaçu CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 Estado do Paraná Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 Estado do Paraná Ano IV – Edição Nº 0948 |4ª(Quarta) Alteração| II - promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; III - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação nos casos em que a legislação permitir e respeitando este protocolo; IV - estabelecer contrato de programa para a prestação dos serviços públicos fixados neste protocolo; V - estabelecer termos de parcerias para a prestação dos serviços públicos fixados neste protocolo; VI - estabelecer contratos de gestão para a prestação dos serviços públicos fixados neste protocolo; VII - adquirir ou administrar bens para o uso compartilhado dos Municípios consorciados; VIII - prestar serviços públicos mediante a execução, em estrita conformidade com o estabelecido na regulação, de toda e qualquer atividade ou obra com o objetivo de permitir o acesso a um serviço público com características e padrão de qualidade determinados; IX - prestar serviços, inclusive de assistência técnica, à execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados; X - emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos pelo CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS,- Compro; XI - outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos indicando de forma especifica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que devera atender,observada a legislação de normas gerais em vigor; CAPITULO VII DA REPRESENTAÇÃO EM MATÉRIA DE INTERESSE COMUM CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, terá competência para representar o conjunto dos entes consorciados judicialmente e perante a administração direta ou indireta de outros entes federados, organizações governamentais ou não-governamentais, nacionais ou estrangeiras, quando objeto de interesse referir-se às suas finalidades. Parágrafo único : O ajuizamento de ação judicial dependerá de aprovação dos membros da Assembléia Geral. CAPITULO VIII DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CLAUSULA DECIMA SEGUNDA: Para o cumprimento de suas Finalidades, a Estrutura Organizacional do CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS,-COMPRO passa a conter a seguinte estrutura : I - Assembléia Geral; II – Diretoria Executiva III – Conselho Fiscal III - Secretaria Executiva. a)Coordenadoria Técnica b)Departamento de Operações IV – Controle Interno Parágrafo primeiro: Os cargos de Presidência e a Vice-Presidência do Conselho serão exclusivos de Prefeitos Municipais dos Municípios que integram o Consorcio. Parágrafo Segundo: A função de responsável financeiro (Tesoureiro) e exclusivo da Vice-presidência do Consorcio Publico. CAPITULO IX DA INSTALAÇAO E CONVOCAÇAO ASSEMBLEIA GERAL CLAUSULA DECIMA QUARTA : A convocação da assembléia geral do Consorcio será feita por qualquer um dos chefes do Executivo do ente federado consorciado com antecedências mínima de 30( trinta ) dias inicialmente á data da assembléia geral requerida, por meio de publicação em jornal de grande circulação regional, por um período mínimo de dois dias seguidos, alem da comunicação oficial ao representante legal do outro ente federado com o aviso de recebimento dado no mesmo prazo da publicação oficial Parágrafo Primeiro: Não havendo manifestação contraria do outro consorciado ate 72 (setenta e duas) horas antes da data proposta inicialmente, fica mantida a data inicial; Parágrafo segundo: Havendo manifestação de nova proposta de data por qualquer um dos consorciados, será definida por acordo entre as partes a nova data que não poderá ser em prazo superior a 30 (trinta) dias da proposta inicial, dando-se a publicidade prevista na caput desta clausula onze. CLAUSULA DECIMA QUINTA : A ASSEMBLEIA GERAL INSTANCIA MÁXIMA deliberativa é constituída por todos os consorciados sendo os representados pelos seus dirigentes máximos. CLAUSULA DECIMA SEXTA: O voto é único para cada um dos entes consorciados, votando os suplentes apenas na ausência do respectivo titular; CLAUSULA DECIMA SETIMA : O Presidente do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, salvo nas eleições, destituições e nas decisões que exijam quorum qualificado, votará apenas para desempatar. CLAUSULA DECIMA OITAVA : As deliberações da assembléia geral serão tomadas por maioria simples dos associados, salvo as exceções expressas . CLAUSULA DECIMA NONA : A instalação da assembléia Geral Consorcial somente se dará com a presença mínima de cinco dos nove conselheiros. O Funcionamento da mesma somente se dera com a participação mínima de cinco dos nove membros, sendo a presença obrigatória dos chefes do executivo municipal para qualquer deliberação, sendo exigido nesse caso um quórum mínima de cinco votos a favor. CLAUSULA VIGÉSIMA :A Assembléia Geral ordinária será realizada semestralmente e a sua convocação deverá ser feito pelo Presidente com antecedência mínima de 15 ( quinze ) dias; CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo presidente , sempre que haja matéria relevante e ou urgente para se deliberada ou a pedido, de , no mínimo 1/3 dos associados, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias . CAPITULO VIII DA COMPOSIÇÃO CONSELHO DIRETOR CLAUSULA DECIMA TERCEIRA : O conselho Diretor do Consorcio terá a composição: de 1(um ) conselheiro Presidente que será o representante legal do mesmo, 01 ( um) conselheiro VicePresidente/Financeiro e 01 ( um) Secretario Executivo. CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA : Os associados que solicitarem convocação de Assembléia geral Extraordinária, na forma estabelecida no parágrafo segundo , deverão formalizar por escrito ao presidente , relatando os motivos e indicando os assuntos a serem tratados . 5 6 Av. Tancredo Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400 Capitão Leônidas Marques – Paraná Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 3 / 055 |4ª(Quarta) Alteração| ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Av. Tancredo Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400 Capitão Leônidas Marques – Paraná Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 3 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quedas do Iguaçu CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 Estado do Paraná Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 Ano IV – Edição Nº 0948 Estado do Paraná Página 4 / 055 |4ª(Quarta) Alteração| |4ª(Quarta) Alteração| CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA :Caso a Assembléia Geral não se realize em primeira convocação, considera-se automaticamente convocada e em segunda convocação se realizará 1 (uma) hora depois, no mesmo local, com qualquer número de consorciados. CLAUSULA VIGÉSIMA QUARTA : As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por Maioria simples dos membros presentes. CLAUSULA VIGÉSIMA QUINTA – No inicio de cada Assembléia Geral, deverá ser lida , discutida e votada a ata da reunião anterior. CAPITULO XI DAS COMISSOES TECNICAS ESPECIAIS CLAUSULA VIGÉSIMA SETIMA :A Assembleia Geral poderá constituir Comissões Técnicas Especiais para apreciar proposições ou apurar fatos de relevância a serem deliberados em plenário. Parágrafo Primeiro: Poderão participar dos trabalhos das referidas comissões relacionadas com as proposições encaminhadas á Assembléia geral. técnicos nas matérias Parágrafo segundo: Compete a comissão especial da assembléia: a) emitir parecer nas proposições para as quais foi instituídas; b) sugerir emendas ás proposições a e ela submetidas. CAPITULO X COMPETENCIA DA ASSEMBLÉIA GERAL: CLAUSULA VIGÉSIMA SEXTA :A Assembléia Geral é Órgão Maximo do Consorcio , constituídas pelos Prefeitos dos Municípios que o integram e a ela compete : I- Deliberar sobre assuntos e temas relativos á finalidade , objetivo e interesse do consorcio; II - Determinar a elaboração de estudos e pareceres especializados visando a solucionar as questões trazidas pelos associados que guardem direta relação com a finalidade e interesse do COMPRO. III - Utilizar os estudos e pareceres disponíveis para fixar orientação coletiva aos associados acerca de determinado problema proposto; IV - Eleger, por votação secreta, ou por aclamação com aprovação da assembléia geral e dar posso á Diretoria Executiva do Consorcio pelo período de 2 (dois) anos permitida a reeleição; V - Eleger e dar posse aos membros do conselho fiscal, titulares e suplentes; VI - Homologar os programas proposto pela Diretoria Executiva; VII - Estabelecer e homologar o quadro de pessoal incluídos valores da remuneração, carga horária de trabalho formas de contratação e outros atos pertinentes; VIII - Propor e realizar reformas no estatuto; IX - Destituir os membros da diretoria X-Deliberação sobre a dissolução do Consorcio XI - Homologar o ingresso no Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO de ente federativo que tenha ratificado o Protocolo de Intenções após 2 (dois)anos de sua subscrição; XII - Homologar o ingresso da União e do Estado Do Paraná Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO ; XIII- Aplicar ao ente consorciado as penas de suspensão e exclusão do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO XIV - Aprovar o Plano de Aplicação – Orçamento Anual , bem como respectivos créditos adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de contrato de rateio; XV- aprovar a fixação, a revisão e o reajuste de tarifas, taxas e outros preços públicos; XVII - aprovar a alienação e a operação de bens, materiais ou equipamentos permanentes do CONSÓRCIO ou daqueles que,nos termos de contrato de programa, lhe tenham sido outorgados os direitos de exploração; XVII - a cessão de servidores por ente federativo consorciado ou conveniado ao Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO. XVIII - os planos e regulamentos dos serviços públicos prestados pelo Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias; XIX - deliberar e aprovar a celebração e extinção e alteração de contratos de programa; CAPITULO XII – DA ELEIÇÃO E DA DESTITUIÇÃO DO PRESIDENTE CLAUSULA VIGÉSIMA OITAVA : O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos em Assembléia Geral especialmente convocada, podendo ser apresentadas candidaturas nos primeiros 30 (trinta) minutos, somente sendo válidas as dos candidatos Chefes de Poder Executivo de ente consorciado. Parágrafo primeiro : O Presidente será eleito mediante voto público, aberto e nominal, para mandato de 02 (dois) anos permitida a reeleição para mandato subsequente; Parágrafo segundo . Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos; Parágrafo terceiro :. Caso nenhum dos candidatos tenha alcançado a maioria dos votos,realizar-se-á segundo turno de eleição, cujos candidatos serão os dois candidatos mais votados e no segundo turno será considerado eleito o candidato que obtiver metade mais um dos votos, considerados os votos brancos; Parágrafo quarto – Não obtido o número de votos mínimo mesmo em segundo turno, será convocada nova Assembléia Geral, a se realizar entre 10(dez) e 20 (vinte) dias, caso necessário prorrogando – se pro tempore o mandato do Presidente em exercício. Parágrafo quinto : Proclamado eleito candidato a Presidente, a ele será dada a palavra e prazo para que nomeie o Secretário Executivo. Parágrafo sexto: O mandato do Presidente cessará automaticamente no caso do eleito não mais ocupar a Chefia do Poder Executivo do Município representado, hipótese em que será sucedido pelo Vice-Presidente Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO . CLAUSULA VIGÉSIMA NONA : A eleição do Presidente e do Vice-Presidente será realizada em janeiro do ano subseqüente ao término do mandato. CONSORCIO MUNICIPIOS DOocupar PROCAXIAS - COMPRO CLAUSULA TRIGÉSIMA - Se PUBLICO o término doDOS mandato do Prefeito que a Presidência da Assembléia Geral ocorrer antes da eleição para a Presidência Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – CNPJ Nº do 10.984.874/0001-84 COMPRO seu sucessor na Chefia do Poder Executivo interinamente o cargo de Presidente até a Estadoassumirá do Paraná realização de nova eleição. |4ª(Quarta) Alteração| Parágrafo Único: Para as deliberações a que se refere os incisos VIII, IX e X,é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes a assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar ,em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes 7 Av. Tancredo Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400 Capitão Leônidas Marques – Paraná CAPITULO XIII DA COMPOSIÇAO E ELEIÇAO DIRETORIA EXECUTIVA CLAUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA . O Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, 8 é administrado por uma Diretoria Executiva eleita para um mandato de 02 (dois) anos composta de: Av. Tancredo Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400 Capitão Leônidas Marques – Paraná I-01 (um) Presidente, II-01 (um) Vice Presidente, III- 01(um) Secretario Executivo IV- 01 (um) Tesoureiro, V-01 (um ) Assessor Jurídico VI- 01 (um) Controle Interno VII-01(um) Coordenador Técnico VIII- 01( um) Diretor de Operações Parágrafo primeiro: O cargo de Tesoureiro será exercido obrigatoriamente pelo Vice-Presidente do Consorcio Publico. Parágrafo segundo : A Assessoria Jurídica prestará atendimento ás necessidades jurídicas do Consorcio e Associados , preferencialmente que faça parte do quadro de pessoal da Diretoria Executiva ou através de contratação de pessoa jurídica devidamente registrado na OAB, a fim de assegurar o bom funcionamento do consorcio. Parágrafo terceiro: As demais competências atribuídas a Assessoria Jurídica estão definidas no Estatuto. Parágrafo Quarto : O controle Interno tem como função acompanhar a execução dos atos indicando, em caráter opinativo, preventivo ou corretivo, as ações a serem desempenhadas com vistas a atender o controle da execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional, bem como os controles administrativos do Consorcio e demais normas da Lei federal 4.320/64 e Tribunal de Contas do Estado do Paraná CLAUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA: A Diretoria Executiva será eleita pela Assembléia Geral por votação secreta ou aclamação, esta ultima após deliberação plenária . Parágrafo primeiro: A eleição e posse da Diretoria Executiva será realizada na segunda quinzena de fevereiro de cada biênio Parágrafo segundo: Os integrantes da Diretoria Executiva realização suas atividades de forma gratuita. Parágrafo Terceiro: o Consorciado que não estiver em dia com suas obrigações estatutárias não poderá indicar membros para Diretoria Executiva , nem votar e ser votado. CAPITULO XIV DA COMPETENCIA DA DIRETORIA CLAUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA: Compete ao Presidente do Consorcio: I - Representar o Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO extrajudicialmente, ativa e passivamente; II. Convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. judicial e 9 Av. Tancredo Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400 Capitão Leônidas Marques – Paraná 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 4 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quedas do Iguaçu CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 Estado do Paraná CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 Estado do Paraná Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 |4ª(Quarta) Alteração| III. zelar pelos interesses do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, exercendo todas as competências que lhe tenham sido outorgadas por este Protocolo ou pelos estatutos; IV. Prestar contas ao termino do mandato; V. Providenciar o cumprimento das deliberações da assembléia geral; VI – Zelar pelo cumprimento do presente estatuto; VII -Encaminhar aos poderes e órgão competentes as reivindicações do COMPRO e acompanhar a sua tramitação. VIII – Firmar convênios, acordos e contratos com entidades publicas e privadas . IX – autorizar pagamentos e movimentar recursos financeiros da associação, através de cheques bancários nominais, ordens de pagamento ou meios eletrônicos; X – Supervisionar os serviços oferecidos pela COMPRO aos seus associados, assegurando a eficiência dos mesmos. XI – Encaminhas as decisões da assembléia geral para a execução pelo secretario executivo; XII – Constituir grupo de trabalho com objetivos específicos e duração temporária, com participação de integrantes da secretaria Executiva; XIII – Convidar técnicos de órgãos municipais, estaduais, federais, entidades privadas, profissionais liberais e membros da sociedade civil organizada para participarem dos grupos previstos no item anterior; XIV – Solicitar que seja colocada a disposição da COMPRO servidores dos consórcios associados; XV– autorizar pagamentos e movimentar recursos financeiros da associação, através de cheques bancários nominais, ordens de pagamento ou meios eletrônicos; XVI– Gerir o patrimônio da associação; XVII – Assinara cheques e quaisquer documentos que digam respeito a associação em conjunto com qualquer dos membros da diretoria ou da secretaria Executiva; XVIII– Convocar assembléia Geral nos termos deste estatuto; XIX receber as proposições dos associados para encaminhamento a Assembléia geral extraordinária, enquanto não instituída comissão especial para essa finalidade; XX– Preparar a agenda para a assembléia geral; XXI – Executar as deliberações das Assembléia Geral, dando-lhes ampla publicidade; XXII – Submeter a assembléia gera, para aprovação, o quadro do pessoal da associação, bem como a respectiva tabela remuneratória; XXIII – Delegar poderes a Secretaria Executiva para o cumprimento de seus objetivos, através de ato próprio ou por procuração, quando houver necessidade; CLAUSULA TRIGÉSIMA QUARTA : Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas ausências, vacâncias e impedimentos. Ano IV – Edição Nº 0948 Parágrafo primeiro: As atividades Contábeis ficarão sob a responsabilidade de um Contador e/ou Técnico Contábil, devidamente registrado no Conselho regional de Contabilidade – CRC gestão Contábil Parágrafo segundo: As atribuições e demais competências dos cargos e funções da Secretaria Executiva estão definidas no Estatuto integrante. CAPITULO XVI DO CONSELHO FISCAL CLAUSULA TRIGÉSIMA SEXTA : O Conselho fiscal é composto por 3 ( três) membros efetivos e 3 (três) suplentes , eleitos na forma deste protocolo e estatuto. Parágrafo primeiro . Os integrantes do Conselho Fiscal realização atividades de forma gratuita. Parágrafo segundo: As atribuições do conselho fiscal estão definidas no estatuto e demais atos regulamentadores aprovados em assembleia. CAPITULO XVII DAS CAMARAS TECNICAS CLAUSULA TRIGÉSIMA SETIMA : Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, visando ao atendimento especializada das diversas espécie de consorcio públicos associados , possui em sua organizacional as seguintes Câmaras Técnicas , sem prejuízo de criação de outras que se fizeram necessárias: I – Câmara de Consorcio Públicos de Saúde II – Câmara de Consorcio Públicos Meio Ambiente; I – Câmara de Consorcio Públicos de Turismo; I – Câmara de Consorcio Públicos de Educação ; I – Câmara de Consorcio Públicos de Transporte I – Câmara de Consorcio Públicos de Desenvolvimento Econômico; I – Câmara de Consorcio Públicos de Desenvolvimento Urbano ; I – Câmara de Consorcio Públicos de Assistência e desenvolvimento Social ; I – Câmara de Consorcio Públicos de Cultura e Esporte e I – Câmara de Consorcio Públicos de Habitação. Parágrafo primeiro – O funcionamento e Estrutura organizacional sem prejuízo de outros das Câmara Técnicas serão estabelecidos no regimento interno a ser elaborado ate 120 dias. CAPITULO XV A INSTALAÇÃO E COMPOSIÇAO DA SECRETARIA EXECUTIVA CLAUSULA TRIGÉSIMA QUINTA : A Secretaria Executiva é o órgão responsável pelo assessoramente administrativo e controle financeiro da Diretoria, cabendo-lhe ainda o planejamento, coordenação, controle das atividades operacionais, desempenho do quadro de pessoal e fiscalização, relativas a cumprimento da finalidade e objetivos do Consorcio sendo dirigida por : I1 ( um) Secretario Executivo II1 ( um) Coordenador Técnico, III1 (um) Diretor de Operações , IV1 (um) assistente Administrativo, V1 (um) Contador e /ou Técnico Contábil . CAPITULO XVIII DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, DA AUTORIZAÇÃO DA GESTÃO ASSOCIADA CLAUSULA TRIGÉSIMA OITVAVA : Fica autorizada aos Municípios consorciados a gestão associada por meio do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO , de serviços públicos correlatos às finalidades da instituição. Parágrafo Único – A gestão associada autorizada no caput refere-se ao planejamento, à regulação e à fiscalização e, nos termos de contrato de programa, à prestação dos serviços, e se dará de acordo com as diretrizes básicas estabelecidas em assembléia e instrumento contratual 10 11 Av. Tancredo Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400 Capitão Leônidas Marques – Paraná Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Página 5 / 055 |4ª(Quarta) Alteração| Av. Tancredo Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400 Capitão Leônidas Marques – Paraná Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 5 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quedas do Iguaçu CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 Estado do Paraná Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 Estado do Paraná Página 6 / 055 Ano IV – Edição Nº 0948 |4ª(Quarta) Alteração| CLAUSULA TRIGÉSIMA NONA : A gestão associada abrangerá somente os serviços prestados nos territórios dos entes que efetivamente se consorciarem. Parágrafo Único – Exclui-se o território do Município a que a lei de ratificação tenha aposto reserva para o excluir da gestão associada de serviços públicos. CLAUSULA QUADRAGÉSIMA – Para a consecução da gestão associada, os entes consorciados transferirão ao Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO , sempre mediante lei, o exercício das competências de planejamento, da regulação e da fiscalização dos serviços públicos objetivados neste instrumento. Parágrafo Primeiro – As competências transferidas por meio do caput desta cláusula são, entre outras: I - elaboração e avaliação de projetos, programas, ações e seus respectivos orçamentos e especificações técnicas; II. elaboração de planos de investimentos para a expansão, a reposição e a modernização dos serviços públicos oferecidos; III - restrição de acesso ou suspensão da prestação dos serviços em caso de inadimplência do usuário, sempre precedida de prévia notificação; IV. elaboração de planos de recuperação dos custos dos serviços; V. acompanhamento e a avaliação das condições de prestação dos serviços; VI. apoio à prestação dos serviços, destacando-se: a) a aquisição, a guarda e a distribuição de materiais para a manutenção, a reposição, a expansão e a operação dos serviços técnicos; c) o controle de sua qualidade, exceto das tarefas relativas a esta tividade que se mostrarem convenientes realizar de modo descentralizado pelos Municípios consorciados, nos termos do contrato de programa. CAPITULO XIX DO CONTRATO DE PROGRAMA CLAUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - Ao Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO é permitido celebrar contrato de programa para prestar serviços e execução de obras por meios próprios através de terceiros, sob sua gestão administrativa ou contratual. Parágrafo primeiro – O disposto nesta cláusula permite que, nos contratos de programa celebrados pelo Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, se estabeleça a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos. Parágrafo segundo: São cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado pelo Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO as que estabeleçam: I - o objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos,inclusive a operada com transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços; II - o modo, forma e condições de prestação dos serviços e execução de obras III - os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade dos serviços; IV - o cálculo de tarifas, taxas e de outros preços públicos na conformidade da regulação dos serviços a serem prestados; V - procedimentos que garantam transparência da gestão econômica,financeira e Orçamentária de cada serviço em relação a cada um e seus titulares, especialmente no que se refere aos subsídios cruzados; VI - possibilidade de emissão de documento de cobrança e de exercício da atividade de arrecadação de tarifas e preços públicos; VII - os direitos, garantias e obrigações do titular e do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO , inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e |4ª(Quarta) Alteração| expansão dos serviços e conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e instalações; VIII. os direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização dos serviços; IX. a forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e das práticas de execução dos serviços, bem como a indicação dos órgãos competentes para exercêlas; X. as penalidades e sua forma de aplicação; XI. os casos de extinção; XII. os bens reversíveis; XIII. os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações Devidas ao Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO relativas aos investimentos que não foram amortizados por tarifas ou outras receitas emergentes da prestação dos serviços; XIV. a obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO ao titular dos serviços; XV. a periodicidade em que o Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO deverá publicar demonstrações financeiras sobre a execução do contrato; e: XVI. o foro e o modo consensual de solução das controvérsias contratuais. Parágrafo terceiro : No caso de a prestação de serviços for operada por transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, também são necessárias as cláusulas que estabeleçam: I. os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu; II. as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos; III. o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua continuidade; IV. a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoa transferido; V. a identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração transferidas e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao contratado; e VI. o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas ou outras emergentes da prestação dos serviços. CLAUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA : – Os bens, equipamentos e materiais permanentes vinculados aos serviços públicos serão de propriedade da administração direta do Município contratante, sendo onerados por direitos de exploração que serão exercidos pelo Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO pelo período em que vigorar o contrato de programa. CLAUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA :O contrato de programa continuará vigente até seu termo final, ainda que: I. o titular se retire do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO ou da gestão associada, e II. ocorra a extinção do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO CLAUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – Os contratos de programa serão celebrados mediante dispensa de licitação, incumbindo ao Município contratante obedecer fielmente às condições e procedimento previstos na legislação pertinente. CAPITULO XX DA GESTAO ECONÔMICA E FINANCEIRA E CONTABIL CLAUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA: A execução DO das PROCAXIAS receitas e das- COMPRO despesas do Consorcio CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS Publico dos Municípios do Procaxias deverá obedecer às normas de direito financeiro CNPJ–NºCOMPRO 10.984.874/0001-84 aplicáveis às entidades públicas. Estado do Paraná |4ª(Quarta) Alteração| 12 Av. Tancredo Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400 Capitão Leônidas Marques – Paraná CLAUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA : Os entes consorciados somente entregarão recursos ao CONSORCIO Quando: Av. Tancredo Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400 13 Capitão Leônidas Marques – Paraná de obras ou fornecimento I - tenham contratado o Consórcio para a prestação de serviços,execução de bens e serviços respeitados os valores de mercado e demais normas aplicadas a Gestão Publica nos prazos e condições constantes do instrumento . III - houver contrato de rateio. Parágrafo único: O prazo para transferência de recursos ao Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO relativo ao Contrato de Rateio será ate o dia 20 de cada Mês. CLAUSULA QUADRAGÉSIMA SETIMA : Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO CLAUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA : No que se refere à gestão associada ou compartilhada,a contabilidade Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO deverá permitir que se reconheça a gestão econômica, orçamentária e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares e anualmente deverá ser apresentado demonstrativos e relatórios estabelecidos no Estatuto integrante CLAUSULA QUADRAGÉSIMA NONA : São fontes de recursos do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO I. as contribuições dos consorciados, definidas através de contrato de rateio, anualmente formalizado; II -as tarifas provenientes dos serviços públicos prestados; III - os preços públicos decorrentes do uso de bens do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO IV - os valores decorrentes da emissão de documentos de cobrança exercício de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por ele administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado; V - a remuneração advinda de contratos firmados; VI - quaisquer doações ou legados que lhe sejam destinados; VII. o resultado de operações de crédito devidamente aprovadas pela Assembléia Geral; VIII. outros rendimentos que lhe caibam por disposição legal ou contratual ou por decisão judicial. CLAUSULA QUINQUAGÉSIMA- Os recursos dos entes consorciados somente poderão ser repassados através da celebração de Contrato de rateio, constituindo ato de improbidade administrativa a formalização de tal instrumento sem a prévia dotação orçamentária ou sem observância das exigências legais. Parágrafo Primeiro: Os contratos de rateio poderão incluir dotações que extrapolem o respectivo exercício financeiro, desde que tenham por objeto projetos integrantes do plano plurianual. Parágrafo Segundo - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas. Parágrafo Terceiro - Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz com modalidade de aplicação indefinida. Parágrafo Quarto - Não se consideram como genéricas as despesas de administração e planejamento, desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade pública. 14 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Certificação Oficial de Tempo do Observatório Av. OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia ON Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. Tancredo Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400 Capitão Leônidas Marques – Paraná 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 6 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quedas do Iguaçu CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 Estado do Paraná Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Ano IV – Edição Nº 0948 Estado do Paraná |4ª(Quarta) Alteração| CLAUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, o Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO fornecerá as informações financeiras necessárias para que sejam consolidadas nas contas dos entes consorciados, todas as receitas e despesas realizadas, de forma a que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. CLAUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA : O Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO sujeita-se à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do seu representante legal, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos,contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da Federação consorciados vierem a celebrar . CAPITULO XXI DO QUADRO DE PESSOAL CLAUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA: Para o cumprimento de sua finalidade o CONSORCIO adotará a estrutura de Pessoal conforme Cargos, Funções, Níveis de Remunerações , jornada de Trabalho, Funções Gratificadas através de Contratações conforme legislação Aplicável, assim especificados: IIIIIIIV – Cargos Comissionados (Confiança); Emprego Publico Efetivos Contratações por Prazo Determinado; Estagiários; |4ª(Quarta) Alteração| QUADRO II - QUADRO DAS FUNÇOES GRATIFICADAS FUNÇÃO Quantidade SIMBOLO Diretor de Operações 01 FG1 Parágrafo Quinto: O quadro de Empregos Públicos efetivos, e Contratos por Prazos Determinados, suas respectivas jornadas der trabalho, seus níveis e salários estão assim especificados: QUADRO III- Empregos Públicos Efetivos e Contratos por Prazos Determinados: Cargos/Nível: Vencimento Qte. Jornada Base Vagas trabalho CARGO NIVEL MEDIO REGULAR (Fundamental) Motoristas 1.353,49 12 40 Hrs Operadores de Maquinas 1.579,08 14 40 Hrs CARGOS NIVEL PROFISSIONAL MEDIO Assistente Administrativo 866,63 01 40 Hrs Técnico em Contabilidade 1.400,00 01 40 Hrs CARGOS DE NIVEL SUPERIOR Contador 2.008,23 01 40hrs Advogado 1.600,00 01 20Hrs Controle Interno 1.500,00 01 20 Hrs Carga Horária 40Hrs. 40 Hrs. 40 Hrs. 20 Hrs. QUADRO IV- SIMBOLOS E VALORES CARGOS EM COMISSAO SIMBOLO CC-1 CC-2 CC-3 CC-4 SIMBOLO CC1 CC2 CC3 CC4 QUADRO VI – GRATIFICAÇÃO POR MINISTRAÇÃO DE TREINAMENTO SIMBOLO PERCENTUAL (%) FGMT 20% a 50 %(vinte por cento) de acréscimo sobre a hora da remuneração. Parágrafo Quarto: As Funções Gratificadas, do Consórcio Publico e seus respectivos símbolos, com percentuais aplicáveis de 20% a 50% sobre o Vencimento Base, somente Servidores do Emprego Publico Permanente são as seguintes: 15 Parágrafo Sétimo: O Quadro de Estagiários, será composto de 3(três) vagas , compreendendo níveis de escolaridades, jornada de trabalho, máxima de 30(trinta) horas e Bolsa Estagio demonstrados no quadro abaixo como segue: I - Nível médio regular, Profissional Nível médio; II - Nível Superior; II - Jornada máxima será de 30(trinta) horas Semanais. 16 Av. Tancredo Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400 Capitão Leônidas Marques – Paraná ON OBSERVATÓRIO NACIONAL R$ 4.511,65 2.800,00 2.400,00 1.600,00 QUADRO V – SIMBOLOS e PERCENTUAIS GRATIFICAÇOES: Denominação: Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE SIMBOLO Percentual (%) Aplicáveis FG1 20% a 50% Sobre Vencimento Base Parágrafo Terceiro: O numero de Cargos Comissionados e seus níveis sãos assim especificados: Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. de Parágrafo Sexto : Os Símbolos relativo aos níveis dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas , estão assim especificados: Parágrafo Primeiro: Para a concessão da revisão geral anual para cargos, empregos e funções publicas do Consorcio fica estabelecido como Data base o Mês de Março, utilizando-se como índice o INPC/FGV ou outro indicador que vier a substituí-lo, mediante deliberações em Assembléia Geral e ratificações,mediante Leis , pelos poderes legislativo dos entes consorciados. Parágrafo Segundo: A Concessão de aumento real ( Reajuste) para cargos , empregos e funções públicas do Consorcio Publico será determinado em percentual estabelecido em Assembléia Geral , data de aplicabilidade , submetendo a deliberação ás ratificações , mediante Leis aprovadas pelos Poderes legislativo dos Entes Consorciados. QUADRO-I -QUADRO DOS CARGOS EM COMISSAO Cargos Vencimento R$ Quantidad e de Vagas Secretario Executivo 4.511,65 01 Diretor de Operações 2.800,00 01 Coordenador Técnico 2.400,00 01 Assessor Jurídico 1.600,00 01 Página 7 / 055 Av. Tancredo Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400 Capitão Leônidas Marques – Paraná Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 7 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quedas do Iguaçu CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 Estado do Paraná Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 Estado do Paraná Ano IV – Edição Nº 0948 |4ª(Quarta) Alteração| Página 8 / 055 |4ª(Quarta) Alteração| IV-Prazo máximo do Contrato será de até 24 (vinte e quatro) meses, exceto quando se tratar-se de estagiário portador de deficiência.; V) A Bolsa estagio será de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos) para Estudantes de Educação profissional de Nível Médio e Ensino Médio regular, e de R$ 6,60 (seis reais, e sessenta centavos) para Estudante Ensino Superior assim especificados: QUADRO VII- ESTAGIARIOS Nível de Escolaridade Quant Vagas Profissional Nível Médio Nível médio Regular Nível Superior 01 01 01 Jornada Horas/Semana 6 (seis) Horas 6(seis) Horas 6(seis) horas Bolsa Estagio Seção I DA CESSÃO DE SERVIDORES PELOS ENTES CONSORCIADOS CLAUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA : Os entes consorciados poderão disponibilizar servidores, na forma da legislação local. Parágrafo Primeiro - Os servidores disponibilizados permanecerão atrelados ao regime jurídico originário, havendo possibilidade da concessão de gratificações ou adicionais, nos termos e valores previamente definidos e incluídos através de Lei especifica no Município Consorciado. Parágrafo Segundo - O pagamento de gratificações ou adicionais não configurará o estabelecimento de vínculo laborativo distinto, tampouco serão computadas para fins trabalhistas ou previdenciários. 588,00 588,00 792,00 Parágrafo Oitavo: A contratação de pessoal dar-se-á por seleção pública, excetuados os casos de funções de confiança (Comissionados) claramente delimitados no Estatuto e os de contratação temporária para atender a excepcional interesse público, e se regerá pelos ditames constantes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Parágrafo Terceiro - Caso o ente consorciado assuma o ônus integral da disponibilização do servidor, poderá contabilizar tal despesa para fins compensatórios em relação aos compromissos assumidos no contrato de rateio. Parágrafo Nono: A função de Controle Interno, vencimentos e jornada de trabalho estão definidas neste Protocolo, permanecendo ainda que por decisões em Assembleia as atividades fica a cargo do servidor do Município Consorciado onde o Agente Politico Seja Presidente. SEÇAO II CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Parágrafo decimo: O Consorcio poderá efetuar Contratos de Serviços P. Jurídica para observadas a Legislação Aplicada a Gestão Publica devidamente aprovada em Assembléia. Parágrafo decimo primeiro: As descrições e atribuições dos cargos e funções o regime de trabalho estão contemplados no Estatuto Social do Consórcio. Parágrafo decimo segundo: Para as definições das politicas de remunerações, os critérios para progressão salarial dos Cargos, e demais politicas que visem o desenvolvimento, capacitação, valorização do Quadro Efetivo de Pessoal, fica Instituído o Plano de Plano de Cargos, Carreira e Salário do Consorcio Públicos dos Municípios do Procaxias – COMPRO. Parágrafo decimo terceiro: O valores constantes do Quadro III - Empregos Públicos Efetivos são as referencias iniciais para Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Consorcio Público dos Municípios do Procaxias- COMPRO, que inicia-se a sua aplicação com no mínimo 7(sete) ratificações por Lei dos Municípios Consorciados desta 4º(quarta) alteração Protocolo de Intenções. CLAUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA -O quadro de pessoal Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e será formado pelos empregos públicos no número, forma de provimento, requisitos de nomeação, remuneração e atribuições gerais previstos neste Protocolo. Parágrafo Primeiro - Aos empregos públicos previstos neste Protocolo de Intenções aplicam-se as vedações e exceções previstas na Constituição Federal quanto ao acúmulo de empregos e cargos públicos. Parágrafo Segundo - Os empregados do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO não poderão ser cedidos, inclusive para consorciados. CLAUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA : Somente poderão ocorrer contratações por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público em hipóteses nas quais reste evidenciada a possibilidade ou conveniência do provimento de emprego público, mediante justificativa expressa do Secretário Executivo e aprovação da maioria dos membros da Assembléia Geral. CLAUSULA QUINQUAGÉSIMA SETIMA: - Consideram-se necessidades temporárias de excepcional interesse público as seguintes hipóteses, dentre outras: I. o atendimento a situações de calamidade pública que acarretem risco de qualquer espécie a pessoas ou a bens públicos ou particulares; II. o combate a surtos epidêmicos; III. o atendimento a situações emergenciais; IVA realização de censo socioeconômico, de pesquisa cadastral ou de qualquer outra forma de levantamento de dados de cunho estatístico junto à população do Município, bem como campanhas específicas de interesse público. VExecução e Operacionalização de Convênios, Programas e Parcerias realizadas com Órgãos Públicos e Privadas. Parágrafo Único - O recrutamento do pessoal a ser contratado nas hipóteses previstas acima, com exceção dos incisos I e II, dar-se-á mediante processo seletivo público simplificado, cujos critérios de seleção e requisitos da função serão estabelecidos em Edital, com ampla divulgação em jornal de grande circulação, previamente autorizados pela Assembleia Geral. CLAUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA :As contratações temporárias para atender necessidade de excepcional interesse público ficam restritas àquelas situações sem que, em razão da natureza da atividade ou evento, não se justifica manter o profissional no quadro do Consorcio Publico dos Municípios do 18 17 Av. Tancredo Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400 Capitão Leônidas Marques – Paraná Av. Tancredo Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400 Capitão Leônidas Marques – Paraná Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 8 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quedas do Iguaçu CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 Estado do Paraná Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 Estado do Paraná Ano IV – Edição Nº 0948 |4ª(Quarta) Alteração| Procaxias – COMPRO, podendo ter a duração máxima de 1 (um) ano, admitindo-se a prorrogação, uma única vez, por período também não superior a 1 (um) ano. CLAUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA : Na hipótese de, no curso do prazo contratual, cessar o interesse do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO no prosseguimento do contrato sem que o contratado tenha dado causa para isso ou se o contratado solicitar o seu desligamento, sem justa causa, antes do termo final do contrato,aplicar-se-á o disposto nos artigos 479 e 480 da Consolidação das Leis do Trabalho, respectivamente. Parágrafo Primeiro - Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços. Parágrafo Segundo – Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação. CAPÍTULO XXIV DA ELABORAÇÃO E ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS Parágrafo único - Não havendo atribuições similares, os salários serão fixados com base em pesquisa de mercado e mediante aprovação da Assembléia Geral. CAPÍTULO XXII DA RETIRADA E EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO CLAUSULA SEXTAGÉSIMA - A retirada do ente consorciado devera ser precedida de comunicação formal a Assembléia Geral com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias com a comunicação posterior ao seu poder legislativo. Parágrafo Primeiro - Os bens destinados pelo consorciado que se retira não serão revertidos ou retrocedidos, salvo em caso de extinção do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO Parágrafo Segundo - A retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que se retira e Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO. CLAUSULA SEXTAGÉSIMA PRIMEIRA :– A exclusão de ente consorciado só é admissível havendo justa causa. Parágrafo Primeiro – Além das que sejam reconhecidas em procedimento específico, constitui justa causa a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas que, nos termos do orçamento do consórcio público,prevê-se devam ser assumidas por meio de contrato de rateio. Parágrafo Segundo – A exclusão prevista no parágrafo primeiro deste artigo somente ocorrerá após prévia suspensão, período em que o ente consorciado poderá se reabilitar. CLAUSULA SEXTAGÉSIMA SEGUNDA A exclusão de consorciado exige processo administrativo onde lhe seja assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. CLAUSULA SEXTAGÉSIMA TERCEIRA – Mediante previsão do contrato de consórcio público, poderá ser dele excluído o ente que, sem autorização dos demais consorciados, subscrever protocolo de intenções para constituição de outro consórcio com finalidades, a juízo da maioria da assembléia geral, iguais, assemelhadas ou incompatíveis. Página 9 / 055 |4ª(Quarta) Alteração| CLAUSULA SEXTAGÉSIMA QUINTA – Constituído Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO será elaborado seu estatuto, o qual será apresentado a Assembléia para aprovação, por maioria simples, e posterior publicação em até 30 (dias ) Parágrafo Único - O estatuto deverá prever as formalidades e quorum para a alteração de seus dispositivos. CAPÍTULO XXV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLAUSULA SEXTAGÉSIMA SEXTA - Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO sujeitar-se á ao princípio da publicidade, veiculando todas as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza orçamentária, financeira ou contratual, inclusive as que concernem à admissão de pessoal. CLAUSULA SEXTAGÉSIMA SETIMA : - Serão veiculados os termos dos contratos de gestão, dos termos de parceria celebrados e do contrato de rateio anual, na imprensa oficial ou no veiculo de imprensa que vier a ser adotado como tal. Parágrafo Primeiro - As publicações acima referidas poderão ser resumidas,desde que indiquem o local e sítio da Internet em que possa ser obtida a versão integral dos referidos documentos CLAUSULA SEXTAGÉSIMA OITAVA – A interpretação do disposto neste protocolo de intenções, o qual se converterá em Contrato de Consorcio Público, deverá ser compatível com o exposto em seu Preâmbulo e aos princípios que regem a Administração Pública. CLAUSULA SEXTAGÉSIMA NONA : – O Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO será organizado por estatuto cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas deste Protocolo de Intenções. Parágrafo Único – O estatuto deverá dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO. CAPÍTULO XXIII DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO CLAUSULA SEPTUAGÉSIMA - Fica eleito o Foro da Comarca do Município sede do CONSÓRCIO para a solução de eventuais conflitos resultantes deste protocolo, do CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO que dele resultará, bem como de qualquer relação envolvendo o Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO salvo disposto em legislação federal. CLAUSULA SEXTAGÉSIMA QUARTA - A alteração ou a extinção do CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO dependerá de instrumento aprovado pela Assembléia Geral, ratificado mediante lei por todos os consorciados. CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 CLAUSULA SEPTUAGÉSIMA PRIMEIRA: Integra esta 4ª(quarta) Alteração do Protocolo de Intenções EstadoPublico do Paraná o Plano de Cargos , Carreiras e Salários do Consorcio dos Municípios do Procaxias – COMPRO , aprovado em Assembleia conforme Anexo I. CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO |4ª(Quarta) Alteração| 19 CAPÍTULO XXVI Av. Tancredo Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400 Capitão Leônidas Marques – Paraná 20 Av. TancredoDAS Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Capitão Leônidas Marques – Paraná CLAUSULA SEPTUAGÉSIMA SEGUNDA– O Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO mediante a celebração desta 4º (quarta ) Alteração e consolidação do Protocolo de Intenções e ulterior ratificação pelos entes Consorciados , através das respectivas leis Municipais converte-se a em Contrato de Consorcio Publico. CLAUSULA SEPTUAGÉSIMA TERCEIRA : Serão realizados os concursos públicos, contratações por prazo determinados , e nomeações necessários as ações e atividades do Consorcio Público conforme Quadro de Pessoal definido neste Protocolo, mediante aprovação em Assembleias. Parágrafo único – Os prazos de contratação e suas prorrogações serão em conformidade com os instrumentos de contrato, observada as legislações vigente. CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA QUARTA– Para dirimir, em primeira instância, eventuais dúvidas, questões, controvérsias, conflitos ou desavenças decorrentes da execução deste instrumento, não resolvidos amigável ou administrativamente, que originar, fica eleito o foro da Comarca De Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná - Brasil. CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA QUINTA E, por estarem certos e ajustados, assinam a 4º(quarta) Alteração e Consolidação do Protocolo de Intenções, revogando-se na totalidade as clausulas e demais alterações anteriores, que se regerá pela Lei Federal 11.107/2005, Decreto Federal 6.017/2007, devidamente ratificadas por Lei dos Municípios Consorciados, em 9(nove) vias de igual teor e forma para um só efeito. Após a ratificação do Presente Protocolo de Intenções pelos Municípios Consorciados, será promovida a adequação do Estatuto Social. Municípios consorciados subscritores da 4º (quarta) Alteração e consolidação do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PUBLICOS DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS-COMPRO: Município de Capitão Leônidas Marques em, 29 de Maio de 2015 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU Rua Demétrio Pinzon -016 Prefeito: CLAUDEMIR DE FREITAS CNPJ: 95.589.2552001/48 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL CAPITAO LEONIDAS MARQUES Av. Tancredo Neves - 502 Prefeito: IVAR BAREA CNPJ: 76.2082834/0001-59 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 21 Av. Tancredo Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Capitão Leônidas Marques – Paraná Página 9 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quedas do Iguaçu CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 Estado do Paraná Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Página 10 / 055 Ano IV – Edição Nº 0948 |4ª(Quarta) Alteração| CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO BOA VISTA DA APARECIDA Av. Cícero Barbosa Sobrinho -1190 Prefeito: VOLNEI SAVARIZ CNPJ: 78.121.985/0001/09 NOVA PRATA DO IGUAÇU Rua vereador Valmor Gomes -1189 Prefeito: Adroaldo Hoffelder 78.103.884/0001-05 SALTO DO LONTRA Rua Rio Grande do Sul Prefeito: MAURICIO BAU CNPJ: 76.205.707/0001-04 CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 CRUZEIRO DO IGUAÇU Av. treze de Maio -906 Prefeito: LUIZ ALBERI KASTENER PONTES CNPJ: 95.595.230/0001-44 Estado do Paraná |Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções| I- equidade – Assegurando tratamento isonômico para cargos integrantes de um mesmo grupo ocupacional, igual ou assemelhado, entendido como a igualdade de direitos, obrigações e deveres. II -concurso público – A investidura em cargo público de provimento efetivo do sistema de carreira será mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, assegurando-se os direitos dos servidores alcançados pelo que dispõe o art. 19, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal. QUEDAS DO IGUAÇU Rua Juazeiro -1065 Prefeito: Edson Jucemar Hoffmman do Prado CNPJ: CNPJ: 76.205.9628/0001-49 III-eficiência - O princípio da eficiência é o que se impõe a todo agente público para realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros; eficiência corresponde ao dever da boa administração. SÃO JORGE DO OESTE Av. Iguaçu -281 Prefeito: GILMAR PAIXAO CNPJ: 76.995.380/0001-03 CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES DOS CONCEITOS Art. 5º. Para efeito deste Plano são adotadas as seguintes definições: I. SERVIDOR PÚBLICO, titulares de cargos, empregos e funções na administração direta, autárquica e fundacional, nos moldes do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e que são regidos por legislação aplicáveis definidor de direitos e obrigações; TRES BARRAS DO PARANA Av. Brasil -245 Prefeito: GERSON FRANCISCO GUSSO CNPJ : 78.121.936/0001.68 II. CARGO PÚBLICO é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas ao servidor público, criadas por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos; CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 Estado do Paraná |Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções| ANEXO I Institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias - COMPRO e da outras providencias. O Presidente Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias- COMPRO, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pelo Protocolo de Intenções e Estatuto do Consórcio, em conformidade com a Assembleia realizada em 29 de maio de 2015: RESOLVE: 22 Av. Tancredo Neves nº 502 – Centro - Fone: CAPÍTULO I (45) 3286-8400 CapitãoDISPOSIÇÕES Leônidas Marques – Paraná PRELIMINARES Art. 1º. Instituir Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Pessoal Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO se regerá pelas normas Estatutária e da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT e o disposto neste Regulamento e demais cominações legais, sendo que os cargos públicos previstos no Anexo I deste Plano referem-se ao Quadro Permanente do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO III. CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO, OU CARGO EFETIVO, é o ocupado por servidor aprovado em concurso público e nele legalmente investido; IV. CARGO EM COMISSÃO é aquele ocupado em caráter transitório para desempenho de atividades de direção superior, chefia e assessoramento, de livre nomeação e exoneração, podendo ter recrutamento amplo ou limitado; VI. FUNÇÃO: corresponde as inúmeras atribuições e responsabilidade que constituem o objeto dos serviços prestados pelo Servidor Publico Municipal; VII. CLASSES: é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional, dos quais se exige nível de escolaridade e de responsabilidade compatível com a sua natureza e com a complexidade das atribuições que lhes são próprias; VIII- CARREIRA: é a série de classes semelhantes, do mesmo grupo de atividades hierarquizadas segundo natureza e complexidade do trabalho, em níveis de escolaridade, e vencimentos crescentes, o que permite ao servidor progredir no Serviço Publico. IX. NÍVEL é o símbolo atribuído ao conjunto de classes equivalentes quanto ao grau de complexidade, responsabilidade e escolaridade, visando a determinar a faixa de vencimento correspondente; X-FAIXA DE VENCIMENTOS é a escala de padrões de vencimento atribuídos a um determinado nível; XI. GRAU DE VENCIMENTO é sequencia numérica que identifica o vencimento percebido pelo servidor dentro da faixa de vencimento da classe que ocupa; XII. INTERSTÍCIO é o lapso de tempo estabelecido como mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão horizontal e promoção funcional; XIII. PROGRESSÃO : é a passagem do servidor de seu grau de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento da classe a que pertence, observados as normas contidas neste Plano e seu regulamento específico; 2 Parágrafo Único. O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO , é Celetista – CLT . Art. 2º. Fica instituído o sistema de carreiras dos servidores públicos, no âmbito do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO fundamentado nos princípios de qualificação profissional e de desempenho, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa e a eficiência do serviço público. Art. 3º. O sistema de carreira tem por objetivo prover a administração direta do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO com uma estrutura de cargos e carreiras organizados com a finalidade de assegurar a continuidade administrativa. A qualidade e eficiência do serviço público devem ser geridas considerando-se os seguintes princípios, pressupostos e diretrizes: I. O ambiente público e as funções Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, que devem dispor de uma estrutura organizada para atender às necessidades dos usuários bem como a realização de seus direitos, visando à realização do princípio da dignidade da pessoa humana; II - garantia da oferta contínua de programas de capacitação necessários à demanda oriunda dos munícipes e ao desenvolvimento institucional que contemplem aspectos técnicos, especializados e a formação geral; III - avaliação de desempenho funcional dos servidores Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO , como parte do processo de desenvolvimento destes, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas contidas no planejamento institucional; IV. critério equânime para desenvolvimento profissional do servidor efetivo, com base na igualdade de oportunidades, no mérito funcional, na qualificação e no esforço pessoal. Art. 4º. O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento obedecerá aos princípios de: 1 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 10 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Página 11 / 055 Ano IV – Edição Nº 0948 CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 Estado do Paraná Estado do Paraná |Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções| |Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções| XIV. VENCIMENTO BÁSICO é a retribuição pecuniária mínima correspondente ao nível de cada cargo, não podendo, em nenhuma hipótese, ser inferior a um salário mínimo, para o nível inicial dos cargos nas carreiras com escolaridade elementar; XV-. REMUNERAÇÃO é o vencimento do cargo de carreira, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas na legislação aplicável e em conformidade com Atos do Consorcio aprovados em Assembleia. XVI-. GRATIFICAÇÃO : é a concessão de uma vantagem transitória em face do exercício de Direção e comando, aplicando-se nas condições prevista na forma da Lei aplicável e por ato de Consorcio Publico. XVII- PROMOÇÃO : O desenvolvimento do servidor publico, dentro de uma mesma categoria profissional, mediante passagem de uma classe para outra superior, pelo critério de habilitação ou qualificação profissional exigidos para o acesso correspondente. § 3º.: Todo cargo inicia-se no Nível 1(um) da Classe “A” , podendo o titular de cargo de carreira atingir, progressivamente, o último grau, mediante progressão horizontal. § 4º. A especificação geral dos fatores de complexidade dos cargos, e as especificações serão detalhadas fazem parte da descrição dos cargos. § 5º.: Caberá a Secretaria Executiva do COMPRO, como responsável pela gestão de pessoal, avaliar anualmente, a adequação do quadro de pessoal às necessidades da municipalidade, propondo, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis: I. - as demandas provenientes de Contratos Programas , convênios e parcerias. II- alteração das Atividades Administrativas e operacionais III. a modernização dos processos de trabalho e as inovações tecnológicas; IV- Capacidade financeira e orçamentária Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias –COMPRO bem como as exigências dos art. 16 e 17 da Lei Complementar n. º.101, de 4 de maio de 2000, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal; CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL Art. 6º. O Plano de Cargos, Carreiras e Salários do COMPRO se compõe de: I - QUADRO EFETIVO: será preenchido exclusivamente por servidores aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo a quantidade e a classificação das classes em seus respectivos graus e padrões iniciais, constantes do Anexo I deste Plano. II - QUADRO EM COMISSÃO: com cargos em comissão, sendo a quantidade e a classificação das classes em seus respectivos graus e padrões iniciais, conforme previsto no Anexo I Art. 7º.: A Estrutura básica dos cargos, fundamenta-se na similiridade, classificados de acordo com a natureza profissional, pela complexidade de suas atribuições e escolaridade e constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais: : § 6º. A lotação global dos cargos de provimento efetivo do quadro previsto no Anexo I corresponde ao quantitativo total de cargos previstos neste Plano, e a cada ano haverá previsão da alocação de recursos, no orçamento geral Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO a fim de cobrir os custos globais de administração do quadro de pessoal. Art. 9º. As atribuições, requisitos e responsabilidades cometidas aos cargos dos grupos ocupacionais são determinados pelas atividades finalísticas, ambientes organizacionais e especialidades definidas em ato regulamentador próprio a ser baixado pela Presidência em até 60 (sessenta) após a publicação deste Plano I - Grupo Ocupacional Gerencial e Administrativo: compreende os cargos com atribuições de apoio administrativo, tarefas que requerem grau de conhecimento técnico realizada por profissional de profissão regulamenta, e demais praticas aplicadas a gestão publica. Este Plano Abrange os cargos de Contador, Profissional Técnico, Advogado, Assistente Administrativo. II -Grupo Ocupacional Operacional: Compreende os cargos com atribuições relacionadas as atividades operacionais que requer que seus ocupantes tenham conhecimentos práticos e teóricos e/ou habilitação para operação de veículos, equipamentos e maquinas, e serviços gerais. Este Plano abrange s Cargos de Motoristas, Operadores de Maquinas e demais veículos Pesados. § 1º.: A mudança entre grupos de cargos diversos de que trata este artigo anterior, dar-se-á exclusivamente por aprovação em concurso publico. Art. 8º. Os cargos são divididos em classes segundo os fatores escolaridade, complexidade e grau de responsabilidade das funções: § 1º.: As classes dos cargos de provimento efetivo desdobram-se A, B, C em níveis de referencia salarial de “1”(um) a “15”(quinze) que constitui a linha de progressão horizontal na carreira, nos termos do Anexo II que integra este Plano. § 2º.. A progressão horizontal será no percentual de 2% (dois por cento,) obedecido ao interstício de três anos, a partir do término do estágio probatório, começando a contar da data da publicação deste Plano, que ocorrerá após todas as ratificações por Lei dos Municípios Consorciados. CAPÍTULO IV DO PROVIMENTO Seção I Dos Requisitos Art. 10. Os requisitos para o provimento dos cargos ficam estabelecidos em conformidade com este Plano. Seção II Da Forma do Provimento Art. 11. A investidura em cargo das carreiras de que trata este Plano depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme o previsto em edital: § 1º. O concurso público destinado a apurar a qualificação e o atendimento aos prérequisitos exigidos para o ingresso na carreira será desenvolvido em etapas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, conforme edital. § 2º. A aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos, dentro das vagas abertas em Edital, dará ao candidato direito à nomeação ao cargo concorrido, dentro do prazo de sua validade, considerando para tal, possível prorrogação, respeitada rigorosamente a ordem de classificação. 4 3 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 11 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Página 12 / 055 Ano IV – Edição Nº 0948 CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 Estado do Paraná Estado do Paraná |Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções| |Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções| Art. 12. O provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal Consorcia Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO a dar-se-á exclusivamente por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, desde que comprovada a existência de vagas. Art. 18. O provimento dos cargos integrantes do Anexo I deste Plano Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO , desde que haja vaga e dotação orçamentária e financeira para atender às despesas, e de acordo com os parâmetros estabelecidos nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 “Lei de Responsabilidade Fiscal”, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e § 1º do art. 169, da Constituição Federal. Art. 13. Os integrantes do quadro de pessoal Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO só adquirirão estabilidade no serviço público após três anos de efetivo exercício e após se submeterem a avaliação de desempenho pela chefia imediata, com anuência do respectivo Chefe e revisada pela comissão, criada especificamente para essa finalidade, por ato do Presidente do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO Art. 14. Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão. Art. 15. Os cargos de provimento efetivo e comissão, constantes do Anexo I deste Plano, serão providos da seguinte forma: I. Provimento Efetivo, por nomeação, precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos; II. Provimento em Comissão, livre nomeação e exoneração. Art. 16. Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e os específicos estabelecidos para cada classe, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigações de espécie alguma para Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO ou para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa. § 1º.: Os cargos públicos serão acessíveis, na data da posse, a todos os que preencham, obrigatoriamente, os seguintes requisitos: I-nacionalidade brasileira, ressalvados os casos em que a Constituição Federal expressamente admitir a nomeação de estrangeiros; II. estar no gozo dos direitos políticos; III. estar em quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV. ter a idade mínima de 18(dezoito) anos; V. ter aptidões físicas, mentais e psicológicas comprovadas pela Junta Médica Municipal. VI. ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo. VII. lograr habilitação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvada a atribuição de cargo de livre provimento em comissão; VIII. atender as condições especiais prescritas em lei para provimento do cargo; § 2º. Os cargos públicos são acessíveis aos estrangeiros nas áreas de educação, ciência e tecnologia, na forma estabelecida em lei. § 1º. Da solicitação deverá constar: I. denominação e nível de vencimento da classe; II. quantitativo de cargos e vagas a serem providos; III. prazo desejável para provimento; IV. justificativa para solicitação de provimento. Art. 19. Ao entrar em exercício, o titular de cargo de carreira nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório, pelo período de 3 (três) anos ininterruptos, contando da data da sua investidura, durante o qual sua aptidão, eficiência e capacidade serão objetos de avaliação do desempenho do cargo. Art. 20. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação, designação e exoneração do Presidente do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO . Art. 21. Em qualquer modalidade de provimento, inclusive nas substituições e contratações temporárias será exigido o atendimento aos requisitos de habilitação e outros, constantes das especificações estabelecidas neste Plano e demais atos regulamentadores. Art. 22. Para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderá haver contratação temporária por prazo determinado, sob a forma de Contrato Administrativo, em conformidade com o art. 37, IX da Constituição Federal. Art. 23. Para atender necessidades temporárias advindas de Programas, Convenios e parcerias com os Governos Federal, Estadual e Municipal, conforme legislação específica de cada um, O Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO é autorizado a contratar pessoal a fim de executar as obrigações assumidas pelo mesmo § 1º - O prazo de vigência dos contratos mencionados no caput ficam limitados à duração dos referidos Convênios, Programas e parcerias. § 2º - A contração será limitada ao número de vagas cuja nomenclatura, requisitos, escolaridade, carga horária e vencimentos estiverem estabelecidos nos referidos Convênios, Programas e parcerias Seção III Do Concurso Público Art. 24. As instruções regulamentadoras do concurso público serão publicadas em edital, que conterá, tendo em vista as especificidades das atribuições do cargo, no mínimo: I. –O número de vagas existentes no Plano de Cargos e Carreira e salarios do pessoal Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO; II. as matérias sobre as quais versarão as provas e os respectivos programas; III. o desempenho mínimo exigido para aprovação nas provas; IV. os critérios de avaliação de títulos, quando for o caso; V. o caráter eliminatório de cada etapa do concurso; VI. jornada de trabalho; Art.17. O ingresso do titular de cargo na carreira do quadro de pessoal Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO , dar-se-á no grau inicial da classe para a qual prestou concurso, atendendo ao número de vagas de acordo com o edital. 6 5 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 12 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Página 13 / 055 Ano IV – Edição Nº 0948 CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 Estado do Paraná Estado do Paraná |Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções| CAPÍTULO V DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA |Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções| Art. 25. Configura-se vaga quando o número de servidores for insuficiente para atender às necessidades dos serviços públicos, desde que as vagas estejam previstas no Plano de Cargos, Carreiras e salarios Art. 26. O resultado do concurso será homologado pelo Presidente Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, dando publicidade das relações dos candidatos aprovados, em ordem de classificação. § 1º. A homologação do concurso deverá ocorrer dentro do prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do resultado final, salvo motivo de relevante interesse público, justificado em despacho do Presidente do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO § 2º.: O prazo de validade do concurso será contado a partir da data de sua homologação, respeitados os limites constitucionais, a critério e conveniência do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO; § 3º.. Para a posse em cargo de provimento efetivo, o candidato aprovado em concurso de provas ou de provas e títulos deverá comprovar: I. estar no gozo dos direitos políticos; II. estar em dia com as obrigações militares, se homem; III. ter a escolaridade mínima exigida para o ingresso na carreira; IV. ter idoneidade e conduta ilibada, nos termos do regulamento, se necessário; V. ter aptidão física, mental e psicológica para o exercício do cargo, por meio de avaliação médica e psicológica, nos termos da legislação vigente; VI. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos. § 4º.: Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem em concurso público de provas ou de provas e títulos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que é portadora, ficando garantido um mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso. Art. 27. O prazo de validade do concurso de provas ou de provas e títulos, as condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixadas em edital de modo a atender ao princípio da publicidade, bem como no site do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO; Art. 31. O desenvolvimento do servidor na carreira se dará pelos institutos da progressão e da promoção. Seção I Da Progressão Art. 32. De acordo com o deste Plano, progressão consiste no avanço de servidor de uma Nivel de referencia para a seguinte, dentro da mesma Classe a que pertence, a cada 02 (dois) anos, concedida através de aprovação e avaliação de desempenho para progressão Art. 33. O servidor em efetivo exercício, comtemplado com a progressão, avançará 01(um) Nivel e de referencia, com ganho de 2%(dois) por cento, reiniciando-se então, nova contagem de tempo para efeitos de nova progressão, atendendo requisitos cumulativamente: I- ter cumprido o estagio probatório; II. Ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício, na referencia salarial a onde se encontrar; no mesmo padrão de vencimento; III. Ter obtido conceito favorável, no mínimo “bom” na avaliação de desempenho apurado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional conforme critérios definidos em ato próprio regulamentador ; IV – estar no efetivo exercício do cargo. § 1º.: não será Concedida a progressão ao servidor quando a remuneração e ou subsidio e demais vantagens cumulativas, virem a ultrapassar os limites constitucionais. § 2º. Caso o servidor não alcance o fator mínimo na avaliação e desempenhos, o mesmo permanecerá na situação em se encontra,, devendo cumprir interstício de 3(dois)anos de efetivo exercício, para efeito de nova apuração de merecimento, objetivando a progressão funcional. § 3º.: Em caso de reincidência o servidor publico, será submetido a treinamentos e/ou testes psicológicos, ficando a disposição do departamento de recursos humanos para readequação ou transferência. § 4º. O servidor efetivo que estiver no exercício de cargo em comissão faz jus à contagem de tempo para o interstício das progressões horizontais, continuando a perceber apenas a remuneração do cargo em comissão § 5º.: Não será beneficiado com progressão salarial o servidor publico que : I – estiver em estágio probatório; II- estiver em disponibilidade; III- estiver em licença sem vencimento; IV – tiver sofrido qualquer penalidade , no período de avaliação, exceto advertência repreensão, respeitando o disposto no inciso VII; V- estiver em licença para tratamento de saúde por mais de 1 (um) ano ininterruptamente; VI tenha faltas por 10(dez) dias alternados ou 5 (cinco) dias consecutivos, injustificada , em cada exercício; VII – que tenha recebido formalmente duas advertência escritas e um suspensão da atividades.; VIII – seja considerado inapto física e mentalmente; IX – estiver em licença para desempenho de mandato eletivo ou representação classista; X – estiver aposentado; XI – estiver submetido a processo administrativo. Art. 28. Aos candidatos será assegurado o direito de recurso nas fases de inscrição, publicação de resultados parciais ou globais, homologação de concurso e nomeação. Art. 29. O não atendimento de quaisquer das exigências constantes do edital implicará em automática exclusão do candidato do concurso público. Art. 30. A aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, gera direito à nomeação de acordo com as vagas contidas no Edital e as subsequentes a critério da administração e com rigorosa obediência à classificação, dentro do prazo de validade do concurso de provas ou de provas e títulos e na forma da lei. Parágrafo único. O ingresso do servidor na carreira dar-se-á por nomeação no vencimento inicial do cargo para o qual prestou concurso, respeitado o número de vagas previstas no edital. 8 7 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 13 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Página 14 / 055 Ano IV – Edição Nº 0948 CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 Estado do Paraná Estado do Paraná |Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções| |Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções| II – Para Cargos que possuem como pré-requisito de ensino fundamental a ascensão de nível dar-se-á: Seção II DA PROMOÇÃO Art. 34. A Promoção é a passagem do servidor publico estável e em efetivo exercício em uam classe para outra classe imediatamente superior , dentro do mesmo cargo , mediante comprovação da habilitação exigida no anexo II – (Tabela de vencimentos ) a) CLASSE “A” para “B” através da apresentação de comprovante de conclusão do ensino Médio Regular , aplicando-se o percentual previsto no Anexo II – Tabela de Referencia de Vencimentos. Paragrafo único: O servidor Publico, contemplado com a promoção , avançara uma classe com ganho de 4% (quatro por cento) e 6% (seis por cento) conforme Anexo II (tabela de referencia de Vencimentos), iniciando-se a partir do enquadramento , nova contagem de tempo para efeito de progressão de nível , sem prejuízo do tempo de serviços exercício no nível anterior b) CLASSE “B” para “C” através da apresentação de comprovante de conclusão Ensino médio mais Técnico, aplicando-se o percentual previsto no Anexo II – Tabela de Referencia de Vencimentos III – Para Cargos que possuem como pré-requisito de Ensino Médio Regular e/ou Técnico a Ascenção de nível dar-se-á: c) CLASSE “A” para “B” através da apresentação de comprovante de conclusão de especialização correlata com Graduação de Tecnólogo, aplicando-se o percentual previsto no Anexo II – Tabela de Referencia de Vencimentos. Art. 35. Para fazer jus a promoção, o servidor publico, deverá cumulativamente atender os seguintes requisitos: I – Avaliação de certificados ou diplomas expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da educação – Mec. e /ou quando se tratar de cursos técnicos, pelos órgãos correspondente; II – Necessidade de compatibilização entre as atribuições do cargos e conteúdo programa do curso realizado; II -Tempo mínimo de 03(três) anos de efetivo exercício na nível na classe e na função e somente após estagio probatório; III- atendimento dos demais requisitos do nível, previstos no ato regulamentador. d) CLASSE “B” para “C” através da apresentação de comprovante de conclusão Ensino Superior aplicando-se o percentual previsto no Anexo II – Tabela de Referencia de Vencimentos IV – Para Cargos que possuem como pré-requisito de Ensino Superior a ascensão de nível dar-se-á: § 1º.: Os títulos de que trata o inciso I, não poderão ser computados de forma cumulativa para efeitos de promoção, ficando sem eficácia administrativa após a sua utilização nas promoções já homologadas pela Comissão a) CLASSE “A” para “B” através da apresentação de comprovante de conclusão do Curso de PÓS-GRADUAÇÃO, aplicando-se o percentual previsto no Anexo II – Tabela de Referencia de Vencimentos. § 2º. Nos casos em que o requisito para promoção é curso de pós-graduação a carga horaria mínima deste, será de 360( trezentos e sessenta horas, registrado na forma da legislação em vigor. § 3º. A promoção de que trata o caput deste artigo fica condicionada as disponibilidades orçamentaria e financeira; § 4º.: Os certificados ou diplomas exigidos , para ingresso no Quadro de cargos Públicos Efetivos, não lhes darão direito imediato a promoção prevista neste artigo. § 5º.: O servidor afastado preventivamente em função de processo disciplinar poderá concorrer à progressão horizontal, mas o ato que a conceder ficará sem efeito se, na conclusão do processo depois de esgotadas todas as fases de recursos, for-lhe aplicada a pena de suspensão conforme disciplinado neste Plano. Art. 36..A PROMOÇÃO atenderão ao seguintes Critérios I – Para Cargos que possuem como pré-requisito de ensino fundamental ascensão de nível dar-se-á: a a) CLASSE “A” para “B” através da apresentação de comprovante de conclusão ensino médio, aplicado o percentual previsto no Anexo II – Tabela de Referencia de Vencimentos. b) c) CLASSE “C” para “C” através da apresentação de comprovante de conclusão ensino médio mais Profissionalizante, aplicado o percentual previsto no Anexo II – Tabela de Referencia de Vencimentos b) CLASSE “B” para “C” através da apresentação de comprovante de conclusão Curso de Mestrado e/ou Doutorado, aplicando-se o percentual previsto no Anexo II – Tabela de Referencia de Vencimentos Art. 37. A pena de suspensão e licença médica superior a trinta dias suspende a contagem do interstício previsto no inciso I do artigo 31 deste Plano, reiniciando-se contagem no dia subsequente à do término da penalidade ou da licença médica. Art. 38. A progressão horizontal não é extensiva aos servidores detentores de função pública ou cargos em comissão. CAPÍTULO VI DA JORNADA DE TRABALHO Art. 39. A jornada normal de trabalho dos servidores do consórcio não será superior a 8 (oito) horas diárias, e o período normal da semana de trabalho não excederá a 40 (quarenta) horas semanais assegurados o intervalo mínimo de 1(uma) hora e máximo de 2(duas) horas para almoço, adequado ao regime de funcionamento da unidade administrativa de lotação do servidor, com exceção dos cargos previstos em ato específico § 1º. O disposto no caput do artigo não se aplica aos servidores que prestaram concurso para jornada de trabalho diferenciada estabelecida no Edital do Concurso Público. § 2º. A unidade administrativa, em função de sua natureza ou peculiaridade da atividade profissional, poderá funcionar em regime de escala, compensação, revezamento ou plantão. 10 9 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 14 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Página 15 / 055 Ano IV – Edição Nº 0948 CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 Estado do Paraná Estado do Paraná |Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções| |Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções| § 3º.:. O ocupante de cargo em comissão se submeterá a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração, hipótese que não caracteriza serviço extraordinário. I. Conscientizar o servidor para a compreensão e assunção do seu papel social como sujeito na construção de metas institucionais e como profissional atuante no aparato institucional, na concretização do planejado; II. Promover o desenvolvimento integral dos servidores efetivos do município, em todos os níveis de educação formal; III. Preparar o servidor efetivo para desenvolver-se na carreira, capacitá-lo profissionalmente para um exercício eficaz de suas tarefas individuais, no bojo da função social coletiva da unidade a que pertença; IV. Preparar os servidores efetivos para o exercício de funções de natureza técnica, de direção e assessoramento; § 4º.. Os servidores ocupantes de cargos de natureza burocrática poderão ser dispensados do expediente aos sábados, quando não houver necessidade dos seus serviços, sem prejuízo dos vencimentos, devidamente autorizado pelo Presidente do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO;. § 5º.:. Poderá ser alterado o horário de expediente de órgão, a critério do Presidente do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, para atender à natureza específica do serviço a ser prestado ou em face de circunstâncias especiais, observado o cumprimento da jornada normal de trabalho, nos termos de regulamento próprio. Art. 40. O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em Cargo de Provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos. § 1º. Os programas de capacitação, especialização, aperfeiçoamento dos servidores deverá resultar em programas de formação inicial, de aprimoramento e especialização, compatíveis com a natureza e as exigências das respectivas carreiras, de sua habilitação e aptidão, tendo por objetivos, na formação inicial, a preparação para o exercício atribuições dos cargos iniciais das carreiras, propiciando conhecimentos, métodos, comportamentos, técnicas e habilidades adequadas. Art. 41. O Presidente do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, através de ato próprio, regulamentará o horário de trabalho das unidades Administrativas, considerando as peculiaridades das atividades desempenhadas e o local na qual são exercidas, podendo o mesmo ser alterada mediante a necessidade do serviço e do interesse público. § 2º. O Servidor quando convocado para os programas de capacitação, especialização ou aperfeiçoamento ficará obrigado a comparecer a 80% (oitenta por cento) dos cursos ministrados, sob pena de ser advertido e sofrer as sanções previstas neste Plano. CAPÍTULO VII DA LOTAÇÃO CAPÍTULO IX DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 42. A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessários ao desempenho das atividades gerais e específicas do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO; Art. 48 A avaliação de desempenho será o instrumento utilizado para aferição do desempenho do titular de cargo de carreira efetivo, relativo a sua capacidade para trabalho e execução de tarefas que são atribuídas, tendo em vista suas aptidões e características pessoais, fornecendo subsidio para o desenvolvimento na carreira, sendo os parâmetros para avaliação definidos em ato do consorcio regulamentador a ser elaborado no prazo de 60( sessenta) dias da publicação deste Plano. Art. 43. Atendida sempre a conveniência do serviço, a Administração do Consorcio , poderá alterar a lotação do servidor "ex-officio" ou a pedido dentro da unidade administrativa que prestou concurso público. Art. 49 A avaliação de desempenho tem por objetivo: Art. 44. A Administração do Consorcio anualmente, estudará a lotação de todas as unidades administrativas ,em face dos programas de trabalho a executar. I. motivar o titular de cargo de carreira efetivo ao aprimoramento no cumprimento de suas atribuições; II. mensurar o desempenho, de forma justa e criteriosa, com base em fatores considerados relevantes para o exercício funcional; III. fornecer subsídios para um equânime desenvolvimento na carreira; IV. identificar necessidades de treinamento e capacitação. Art. 45. O afastamento do servidor da unidade administrativa em que estiver lotado para ter exercício em outra, só se efetivará mediante prévia autorização do Presidente do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO; Art. 46. Atendida sempre a conveniência do serviço, o Presidente Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO ,poderá alterar a lotação do servidor “ex-officio” ou a pedido, desde que não ocorra desvio de função ou haja redução de vencimento do servidor. CAPÍTULO VIII DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Art. 47. Fica criado o programa de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO cujas ações deverão ser articuladas com o planejamento institucional, com o Programa de Avaliação de Desempenho, definido em ato regulamentador no prazo de 60( sessenta) dias da publicação deste plano e obedecerá aos pressupostos contidos neste Plano, e aos seguintes objetivos: § 1º.: Será fixada no Plano de Aplicação / Orçamento Publico do do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, dotação orçamentária que garantirá recursos suficientes para treinamento e capacitação de servidores efetivos no desenvolvimento na carreira. Art. 50. A avaliação de desempenho e do estagio probatório fica a Cargo da Secretaria Executiva com apoio da Comissão de Desenvolvimento Funcional, constituída por servidores do Consorcio Publicos e/ou Servidores dos Municípios Consorciados 11 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 12 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 15 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Página 16 / 055 Ano IV – Edição Nº 0948 CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 Estado do Paraná Estado do Paraná |Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções| Seção I Da Comissão de Desenvolvimento Funcional Art. 51. Fica criada a Comissão de Desenvolvimento Funcional constituída por 5 (cinco) membros nomeados pelo Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO;. § 1º.: O presidente e demais membros que irão compor a Comissão de Desenvolvimento Funcional serão nomeados por ato próprio que será elaborado no prazo de 30 (trinta) dias anterior a data de Inicio da primeira avaliação e desempenho do quadro de servidores do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO; § 1º.:A Comissão que trata o caput deste artigo será formada anualmente, podendo a mesma ser reconduzida. CAPÍTULO X DOS QUANTITATIVOS DE PESSOAL Art. 52- O Presidente do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, submeterá a Assembleia do COMPRO, proposta do Quadro de recursos humanos para o exercício seguinte, especificando as necessidades e quantitativos de pessoal, em face dos programas de trabalho e recursos financeiros necessários. |Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções| § 3º. Nos casos de aumento aleatório de vencimentos em desacordo com este Plano, o servidor que o receber fica obrigado a ressarcir os cofres públicos no patamar do recebimento indevido. Seção II Das Vantagens Pecuniárias Art. 56. O servidor terá direito, além do vencimento correspondente ao nível e padrão de vencimento em que estiver posicionado, às vantagens pecuniárias previstas nesta seção. Parágrafo Único. Os acréscimos pecuniários, previstos neste artigo, não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores com o mesmo título ou idêntico fundamento. Art. 57. Poderá ser concedida ao servidor do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO , indenização pecuniária referente a férias indenizadas de até 20 (vinte) dias. Art. 58. É concedido ao servidor o direito à percepção das seguintes vantagens pecuniárias, na forma deste Plano e, conforme o caso, de legislação específica: I - Indenizações: a) diárias. II - Adicionais: a) férias; b) serviço noturno; c) insalubridade, periculosidade e risco de morte. d) demais adicionais legais CAPÍTULO XI DA REMUNERAÇÃO Seção I Das Disposições Gerais Art. 53. Remuneração é a retribuição correspondente à soma do vencimento acrescido das vantagens pecuniárias ou temporárias, estabelecidos em lei e ato do Consorcio Publico III – Gratificações: a) gratificação pela prestação de serviços extraordinários; b) gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva- Tide; d) gratificação por ministração de curso de treinamento; e) gratificação natalina. Parágrafo Único. A remuneração dos servidores públicos e os subsídios dos cargos comissionados assim remunerados somente poderão ser fixados ou alterados por aprovação da Assembleia Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO; Art. 54. O servidor nomeado para cargo comissionado poderá optar pelo recebimento do vencimento próprio deste, ou pelo vencimento do cargo efetivo, acrescido de gratificação de até 50 %(cinquenta por cento) do vencimento do cargo efetivo. Subseção I Das Indenizações das Diárias Art. 55. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado por ato do Consorcio, ratificado por lei dos Municípios consorciados e nunca inferior a um salário mínimo, sendo vedada a sua vinculação de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal. Art. 59. O servidor público que, a serviço ou para desenvolver atividades de aperfeiçoamento profissional do interesse da Administração, afastar-se da sede do consórcio, em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território municipal, estadual, nacional, ou para o exterior, fará jus ao transporte de viagem e a diárias para custeio de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, conforme dispuser regulamento próprio. § 1º. O vencimento do cargo público é irredutível, salvo por determinação judicial ou por convenção coletiva de trabalho. § 2º. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração em espécie, a qualquer titulo, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 3º.:Cada nível corresponde a uma faixa de vencimentos, composta de 15 (quinze) graus de vencimento, conforme especificações constantes no Anexo II deste Plano; Paragrafo primeiro O valor das diárias será fixado por ato do Presidente Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, após aprovação em Assembleia conforme legislação aplicável. Paragrafo segundo: A concessão das diárias, prestações de contas e demais normas serão regulamentadas por ato do Consorcio em até 30(trinta) dias após a aprovação em assembleia geral e /ou extraordinária. Subseção II – Dos adicionais do Adicional de Férias Art. 60 -Será pago ao servidor, até a data marcada para o início das férias, o Adicional de Férias correspondente a, no mínimo, 1/3 (um terço) da remuneração do período. 13 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 14 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 16 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Página 17 / 055 Ano IV – Edição Nº 0948 CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 Estado do Paraná Estado do Paraná |Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções| |Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções| Parágrafo único. O servidor exonerado de cargo efetivo ou em comissão fará jus à percepção de parcela do Adicional de Férias, de valor proporcional aos meses trabalhados no exercício. Subseção II – Dos adicionais Do Adicional Por Serviço Noturno Art. 61 O serviço noturno, é considerado, nas atividades urbanas , o trabalho realizado entre as 22:00 horas de 1 dias às 5:00horas do dia seguinte, o pagamento do adicional noturno será nos termo da Lei de CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT. Subseção III Das Gratificações Da Gratificação por Ministração de Treinamento Art. 68. O servidor detentor de cargo efetivo ou função pública, designado para ministrar aula em curso de treinamento de iniciativa do Consorcio Publico , além da consideração de mérito para efeito de promoção por merecimento, fará jus à gratificação no percentual de 20% a 50% sobre o valor da remuneração total , conforme programa ou projeto, mediante ato da Presidência, após aprovação em Assembleia. Subseção II – Dos adicionais Do Adicional de Insalubridade, Periculosidade ou Risco de Morte Art. 62. Ao servidor que exercer trabalhos considerados insalubres, periculosidade ou risco de morte será pago em conformidade a Lei de CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO CLT. Art. 63. É vedada à percepção cumulativa dos adicionais de periculosidade ou risco de vida e de insalubridade. Subseção III Das Gratificações Art. 64. Ficam criadas as funções gratificadas que se destinam a remunerar servidores efetivos , que não justifiquem a criação de cargo, mas que exijam do servidor maior grau de responsabilidade e dedicação , conforme simbologias constantes do ANEXO I assim especificadas. Subseção III Das Gratificações por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE Gratificação denominada TEMPO INTEGRAL DEDICAÇÃO EXCLUSIVA-TIDE, e serão concedidas a servidores efetivos para atender as necessidades da administração no âmbito do Consorcio Publico, com percentuais de 20% a 50% mediante ato da Presidência após aprovação em assembleia. Art. 65- Para tomar posse em cargo de confiança, o servidor deve assinar termo de compromisso para desempenhar com retidão, eficiência, legalidade e moralidade as funções do cargo, e apresentar declaração de seus bens no ato da posse e até 15(quinze) dias após a publicação da sua exoneração do cargo. Subseção III Das Gratificações Da Gratificação Por Serviço Extraordinário Art. 66. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho e de 100% quando executado aos domingos e feriados, exceto nos casos em que a escala de trabalho seja exigência do cargo que o servidor ocupa ou em que haja legislação específica. § 1º. O cálculo da hora será efetuado sobre a remuneração do servidor. § 2º. serviço extraordinário realizado no horário previsto no art. 61 será acrescido do percentual relativo ao serviço noturno, em função de cada hora extra. Art. 67. O exercício de cargo em comissão exclui as gratificação por serviço extraordinário. Subseção III Das Gratificações Da Gratificação Natalina Art. 69. O valor-base da gratificação natalina, devida aos servidores ativos e inativos, será equivalente à média da remuneração ou proventos a que fizer jus o servidor, somando a remuneração recebida pelo servidor nos doze meses do exercício, dividindo o valor apurado por doze. § 1º. A gratificação será paga até o dia vinte do mês de dezembro, proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício, computando-se como mês a fração igual ou superior a quinze dias. § 2º. De acordo com as disponibilidades do erário do Consorcio Publico, e por decisão do Presidente do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, poderá ser pago adiantamento da gratificação natalina, de valor correspondente à metade da remuneração ou provento mensal, a ser compensado quando do pagamento restante da gratificação, no mês de dezembro, aos servidores em geral. Art. 70. O servidor exonerado fará jus à percepção de parcela da Gratificação Natalina, de valor proporcional aos meses trabalhados no exercício, calculada sobre a remuneração média do servidor no decorrer do exercício em que ocorrer a exoneração. Art. 71. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. CAPÍTULO XII DAS FÉRIAS Art. 72. O servidor terá direito a trinta dias consecutivos de férias por ano somente após doze meses de efetivo exercício no serviço, a serem gozadas de acordo com a escala de férias organizadas pelo titular da unidade administrativa a que pertence, ressalvada a concessão de férias coletivas, a critério do Presidente Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO e no interesse da Administração quando poderão ser antecipadas. § 1º.:A concessão e pagamentos das férias serão em conformidade as normas de Lei de CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT. Art. 73. As férias não serão interrompidas, salvo em razão de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por motivo superior de interesse público. 16 15 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 17 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Página 18 / 055 Ano IV – Edição Nº 0948 CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 Estado do Paraná Estado do Paraná |Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções| CAPÍTULO XIII DAS LICENÇAS Seção I Disposições Gerais |Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções| Seção III Da Licença à Gestante, à Adotante e de Paternidade. Art. 83. Será concedida licença à servidora gestante e à adotante, sem prejuízo da remuneração, nos termos da legislação previdenciária e a Constituição Federal. Art. 74. Será concedida licença ao servidor: I - para tratamento de saúde, ou em decorrência de acidente de trabalho; II - à gestante, à adotante, e licença paternidade; III - para concorrer a cargo eletivo; IV - para o serviço militar obrigatório; V - para tratar de interesses particulares; VI - para acompanhar cônjuge servidor público; VII - para desempenho de mandato classista; Art. 84 Pelo nascimento do filho, o pai, servidor público municipal, terá direito à licença paternidade de cinco dias consecutivos, cabendo providenciar o registro civil neste período. Seção IV Da Licença para Concorrer a Cargo Eletivo Art. 85. É assegurada licença ao servidor que concorrer a cargo eletivo nos termos da legislação eleitoral. Parágrafo único. O servidor no exercício de cargo de provimento em comissão terá direito somente às licenças previstas nos incisos I, II e III deste artigo. Seção II Da Licença Para Tratamento de Saúde ou em Decorrência de Acidente de Trabalho Art. 75. Serão concedidos aos servidores públicos licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. § 1º. Para licença de até 30 (trinta) dias, a inspeção se dará por junta médica oficial do Município. § 2º.: A licença de que trata este artigo, observará os prazos e condições no disposto na legislação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). § 3º.:- Sempre que necessário, a inspeção médica será realizada na residência do servidor público ou no estabelecimento hospitalar onde se encontra internado. Art. 76 A concessão de licença por prazo superior a três dias no mês dependerá obrigatoriamente de inspeção realizada pelo médico do trabalho. Art. 77. Será punido disciplinarmente o servidor que recusar submeter-se a exame médico . Art.78 O servidor em licença para tratamento de saúde não exercerá qualquer atividade, remunerada ou não, incompatível com seu estado de saúde, sob pena de interrupção imediata da licença e ressarcimento Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO dos valores recebidos durante o período respectivo, bem como submissão a processo administrativo disciplinar. Parágrafo único. O servidor candidato a cargo eletivo que exerça função de confiança de direção, chefia ou assessoramento será afastado do exercício do cargo ou da função, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o término do período de licença de que trata o “caput” deste artigo, sem prejuízo de direitos. Seção V Da Licença para o Serviço Militar Obrigatório Art. 86 Ao servidor convocado para o serviço militar, ou outros encargos de defesa nacional será concedida licença mediante apresentação de documento oficial que comprove a incorporação, com o vencimento do cargo. § 1º. Do vencimento do servidor será descontada a importância percebida na qualidade de incorporado, salvo se optar pelas vantagens do serviço militar, caso este em que a licença será sem direito a remuneração; § 2º. Tratando-se de servidor cuja incorporação tenha perdurado por pelo menos um ano ou quando o desligamento do serviço militar se verificar em lugar diverso da sede, ser-lhe-á concedido o prazo de dez dias para reassumir o exercício, se assim o requerer, sem perda da remuneração. Seção VI Da Licença para Tratar de Interesses Particulares Art. 79- Durante o período da licença, caso se julgue em condições de reassumir o exercício do cargo ou de ser aposentado, o servidor poderá requerer nova inspeção da junta médica oficial. Art. 87. A pedido do servidor e a critério da Administração Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, poderá ser concedida ao servidor, que não esteja em estágio probatório, licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, pelo prazo mínimo de 02(um) meses e máximo de 12 (doze) meses Art. 80- Considerado apto em inspeção médica, o servidor reassume o exercício do cargo, sob pena de serem computados como faltas injustificadas os dias de ausência. § 1º. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor, desde que observado o prazo mínimo de 02 (dois) meses. Art. 81. O atestado e o laudo da junta médica não se referirão ao nome ou natureza da doença, devendo constar o respectivo Código de Identificação de Doença – CID. § 2º. O servidor deve aguardar em exercício a concessão da licença, sob pena de ter descontado dos seus vencimentos os dias de afastamento não autorizados. Art. 82 Será concedida licença decorrente de acidente em serviço, resultante do exercício do trabalho, que provoque lesão corporal, perturbação funcional ou doença, e que determine morte, perda total ou parcial, permanente ou temporária da capacidade laborativa, incluindo-se o acidente decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo e o sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa, nos termos da legislação previdenciária e a Constituição Federal. § 3º. Não será concedida nova licença para tratar de interesses particulares antes de decorridos dois anos do término ou interrupção da mesma espécie de licença anterior. 17 18 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 18 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Página 19 / 055 Ano IV – Edição Nº 0948 CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 Estado do Paraná Estado do Paraná |Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções| § 4º. A licença será precedida do gozo de férias proporcionais aos meses já trabalhados no exercício, quando será pago o adicional de férias na mesma proporção. |Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções| § 7º. Será desligado do cargo em comissão ou função gratificada o servidor que requerer a licença de que trata este artigo. Art. 88- Não será concedida licença para tratar de interesses particulares ao servidor: I - que esteja sujeito à indenização ou devolução aos cofres públicos; II - na condição de ocupante de cargo ou função de provimento em comissão, salvo se requerer exoneração ou dispensa; III - que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar. Art. 89- Ocorrendo a licença nos termos do art. 132, a contribuição previdenciária poderá ser recolhida, por parte do servidor, ao Regime Geral de Previdência Social, e a contagem do tempo de contribuição obedecerá ao disposto no art. 202, da Constituição Federal. Seção VII Da Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro Servidor Público Art.90-. Poderá ser concedida ao servidor licença sem remuneração para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público da administração direta, autárquica ou fundacional, de empresa pública ou sociedade de economia mista ou controlada, de quaisquer esferas de governo, quando o cônjuge for removido de ofício para outro ponto do Território Nacional ou para o estrangeiro, ou quando for cumprir mandato eletivo fora do município. CAPÍTULO XIV DOS AFASTAMENTOS Seção I Do Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade Art. 92. O servidor efetivo ou em função pública poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos poderes dos Municípios, dos Estados e da União, nas seguintes hipóteses: I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; II - em casos previstos em leis específicas. § 1º. Na hipótese do inciso I deste artigo o ônus da remuneração será do órgão ou entidade requisitante. § 2º. A cessão far-se-á por ato assinado pelo Presidente do COMPRO , mediante documentos comprobatórios previstos nos incisos I e II deste artigo. Seção II Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo Art. 93 Ao servidor público do Consorcio Publico , no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: § 1º. A licença será concedida mediante requerimento do servidor, instruído com prova da remoção de ofício do cônjuge e vigorará pelo tempo que durar o afastamento deste, até o máximo de quatro anos. I - em se tratando de mandato federal ou estadual, ficará afastado do cargo, sem remuneração; II - no mandato de prefeito municipal ou de vice-prefeito, será afastado do cargo, podendo optar entre a remuneração do cargo efetivo e a do cargo eletivo; III - no mandato de vereador: § 2º. A licença será precedida do gozo de férias proporcionais aos meses já trabalhados no exercício, quando será pago o adicional de férias na mesma proporção. a) havendo compatibilidade de horário, manter-se-á em exercício e perceberá vencimento e vantagens do seu cargo ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; Seção VIII Da Licença para Desempenho de Mandato Classista Art. 91.- Fica assegurado ao servidor público eleito para ocupar cargo em sindicato da categoria o direito de afastar-se de suas funções, durante o tempo em que durar o mandato, recebendo seus vencimentos e vantagens, nos termos da presente lei. § 1º. A licença terá duração igual a do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição. § 2º. O servidor designado para o exercício de cargo de provimento em comissão ou ao qual for atribuída função gratificada deverá desligar-se do cargo ou função quando empossar-se no mandato de que trata este artigo. § 3º. Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção na referida entidade até o máximo de três, por período integral, que serão indicados pelo órgão de classe. § 4º. O órgão de classe terá direito a solicitar dispensa do ponto dos demais diretores eleitos para participação em reuniões da categoria, num total de doze dias por ano, devendo, para tanto, comunicar à Administração Pública com antecedência mínima de quarenta e oito horas, com a indicação dos diretores convocados. § 5º. A substituição de servidor afastado para o desempenho de mandato classista somente ocorrerá a pedido da entidade sindical, e não poderão ser concedidos em decorrência de quaisquer espécies de licença, afastamentos e outras ausências dos servidores já afastados. § 6º. O servidor deverá aguardar em exercício a publicação do ato administrativo que concede o afastamento. b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Parágrafo Único. No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse. CAPÍTULO XV DAS CONCESSÕES Art. 94. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço mediante comprovação: I - por um dia por trimestre para doação de sangue; II - por um dia, para se alistar como eleitor; III - por sete dias consecutivos na ocasião de seu casamento; IV - por 02 (dois) dias por luto no caso de falecimento de parentes até 2º (segundo) grau por afinidade de acordo com o art. 1.595 do Código Civil Brasileiro. V - por sete dias consecutivos por luto no caso de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmãos, enteados, criança ou adolescente sob guarda ou tutela; 19 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 20 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 19 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 Estado do Paraná |Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções| TITULO I DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 95 -Aos titulares de cargos efetivos, aos detentores de cargos comissionados, agentes políticos e aos contratos administrativos do Consorcio Publico, e aos estabilizados extraordinariamente no serviço público por força do disposto no art. 19 do ADCT da Constituição Federal, é assegurado o Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo, observado o disposto na legislação previdenciária e Constituição Federal. Página 20 / 055 Ano IV – Edição Nº 0948 Estado do Paraná |Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções| CAPÍTULO III DA CONTAGEM DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DE SERVIÇO Art. 102. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público a contagem e a averbação do tempo de serviço do servidor, para fins previdenciários, seguirão as normas da legislação previdenciária (RGPS). CAPÍTULO IV DA ASSISTÊNCIA Á SAÚDE Art. 103 A assistência à saúde do servidor, efetivo ativo, inativo e pensionista e seus dependentes, compreende assistência médica, hospitalar, psicológica e farmacêutica, prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS. CAPÍTULO II DOS BENEFÍCIOS Seção I Da Aposentadoria TÍTULO II DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO I DOS DEVERES, PROIBIÇÕES E RESPONSABILIDADES Seção I Dos Deveres Art. 96- O servidor será aposentado observando-se o disposto na Constituição Federal e legislação federal pertinente. Parágrafo único - Aos servidores públicos do Consorcio , filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aplicam-se as normas constitucionais e infraconstitucionais pertinentes àquele regime, inclusive quanto ao pagamento de benefícios. Art.99. O responsável pelo recebimento do salário–família deverá apresentar no mês de julho de cada ano, declaração de vida e dependência econômica dos dependentes, sob a pena de ter suspenso o pagamento de benefício. Art. 104. São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo público; II - ser leal às instituições a que servir; III - observar as normas legais e regulamentares; IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V - atender com presteza e celeridade, ao público em geral: VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo público; VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição; IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; X - ser assíduo e pontual ao serviço; XI - tratar com urbanidade as pessoas; XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder; e XIII - apresentar-se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme, quando for o caso. Seção IV Dos Dependentes Seção II Das Proibições Seção II Da Pensão Art. 97 Às disposições relativas à pensão, aplicam-se as normas constitucionais e infraconstitucionais do Regime Geral de Previdência Social – (RGPS). Seção III Do Salário–Família Art. 98. O salário-família será concedido mensalmente ao servidor ativo e inativo, nos termos da legislação do Regime Geral de Previdência Social-(RGPS). Art. 105. Ao servidor é proibido: Art. 100 As disposições relativas aos dependentes dos servidores segurados do Regime Geral de Previdência Social, são aquelas dispostas na Constituição Federal, e legislação do Regime Geral de Previdência Social-(RGPS). I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; III - recusar fé a documentos públicos; IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; V - promover manifestação de desapreço pessoal e pejorativo no recinto da repartição; VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; Seção V Do Auxílio-Reclusão Art. 101 – Será devido o auxílio-reclusão à família do servidor público ativo, ou na falta desta, pessoa por ele designada, na forma a ser estabelecida pela legislação Federal vigente. 21 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 22 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 20 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Página 21 / 055 Ano IV – Edição Nº 0948 CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 Estado do Paraná Estado do Paraná |Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções| VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; X - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas municipais, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; XI - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições funcionais; XII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; XIII - praticar usura sob qualquer de suas formas; XIV - proceder de forma desidiosa; XV - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; XVI - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; XVII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; XVIII - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado; XIX - praticar crimes ou contravenções penais, especialmente os crimes contra a administração pública, falsidades, inclusive ideológicas e ofender a honra de munícipes ou servidores através de calúnia, injúria ou difamação na repartição pública; XX - faltar com a ética, definida em lei ou ato.; Seção III Das Responsabilidades Art. 106 O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Parágrafo único. Aplica–se também aos detentores de função pública, cargos comissionados e agentes políticos o caput deste artigo. Art. 107 A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. § 1º. A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário será liquidada na forma prevista no art. 82 na falta de outros bens que assegurem a execução dos débitos pela via judicial. § 2º. Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. § 3º. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. Art. 108 A responsabilidade penal decorre de comportamento ou omissão do servidor que ocasione um crime ou contravenção, especialmente os funcionais. Art. 109-. A responsabilidade administrativa decorre do descumprimento de normas internas, de disposições complementares estabelecidas em lei, decreto ou qualquer outro provimento regulamentar da função pública. Art. 110-. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Art. 111- A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. |Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções| Parágrafo único. Se a absolvição decorrer de insuficiência de prova, não há exclusão dos ilícitos administrativo e civil. CAPÍTULO II DA ACUMULAÇÃO Art. 112. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal. a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; § 1º. A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. CAPÍTULO III -DAS PENALIDADES Seção I Das Disposições Gerais Art. 113. São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - destituição de cargo em comissão; IV - destituição de função comissionada. V - demissão; e VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; Art. 114. Na aplicação da penalidade considerar-se-ão a natureza e a gravidade da infração, o dano que dela provier para o serviço público, a circunstância agravante ou atenuante e os antecedentes funcionais. Parágrafo único: O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o breve relatório dos fatos, o fundamento legal e a infração disciplinar. Art. 115. As penalidades serão aplicadas pela autoridade competente, tal como previsto em lei. Parágrafo único - Poderá a autoridade competente delegar a aplicação da pena, se for concedida através de lei. Art. 116. É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira. Subseção I Da Advertência Art. 117 A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 139, I a VIII, XVIII e XX deste Plano e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. § 1º. A advertência será anotada no assentamento individual do servidor. 23 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 24 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 21 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Página 22 / 055 Ano IV – Edição Nº 0948 CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 Estado do Paraná Estado do Paraná |Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções| § 2º. A advertência será excluída do assentamento individual do servidor, após o decurso de 02 (dois) anos de efetivo exercício, se o servidor não houver neste período, praticado uma nova infração disciplinar. § 3º. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos. § 4º. Não há necessidade de processo administrativo para se aplicar a penalidade de advertência, bastando a infração ser apurada através de sindicância. Subseção II Da Suspensão Art. 118. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias, sem remuneração. § 1º. Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. § 2º. Quando a infração praticada pelo servidor importar em danos de natureza patrimonial, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal do servidor, descontado em folha de pagamento. § 3º. A multa referida no parágrafo anterior poderá incidir sobre a remuneração do servidor infrator por até 3 (três) meses consecutivos. § 4º. Na hipótese de conversão da penalidade de suspensão em multa, o servidor estará obrigado a comparecer normalmente ao local de trabalho para exercer suas funções. § 5º. A suspensão será anotada no assentamento individual do servidor. Art. 119- A regulamentação de faltas graves será feita por Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, Subseção III Da Demissão Art. 120. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiro público; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo, salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial, policial ou administrativo disciplinar; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIV - adequação dos índices com gastos de pessoal em conformidade com a Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal cumulada com o art. 169 da Constituição Federal de 1988. XV – Conclusão, e/ ou cancelamento de Convênios e Programas com esferas do Governo Federal, Estadual e Municipal . |Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções| Art. 121- Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos. § 1º. No caso de abandono de cargo, a chefia imediata deverá convocar o servidor ausente através de edital publicado em meio de comunicação de ampla circulação local, para que retorne ao serviço, com a indicação precisa do período de ausência intencional do servidor e dando-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias a contar do início da publicação. § 2º. A ausência pelo próprio servidor em notificação pessoal convocatória ou por correspondência com aviso de recebimento, substitui o edital previsto no parágrafo anterior. Art. 122. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze meses). Art. 123- Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento a que se refere o Capítulo V, deste Título. Seção II Das Circunstâncias Atenuantes Art. 124- São circunstâncias atenuantes da infração disciplinar, em especial: I - o bom desempenho anterior dos deveres funcionais; II - a confissão espontânea da infração; III - a prestação de serviços considerados relevantes por lei; IV - a provocação injusta da vítima; V - a reparação do dano causado; e VI - as premiações recebidas no serviço público. Seção III Das Circunstâncias Agravantes Art. 125. São circunstâncias agravantes da infração disciplinar, em especial: I - o ajuste com outros indivíduos para a prática da infração; II - o fato infracional cometido durante o cumprimento de pena disciplinar; III - a acumulação de infrações, praticadas na mesma ocasião ou quando a infração é praticada antes de ser punida uma outra; IV - a reincidência de infrações; ou V - o uso de violência ou grave ameaça. Seção IV Da Competência Punitiva Art. 126. As penalidades disciplinares serão aplicadas: I - pelo Presidente Do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, quando se tratar de suspensão por mais de 30 (trinta) dias e demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor ou quando se tratar de destituição de cargo em comissão ou função de confiança; ou : II - Pelo Superior imediato ou cargo equivalente, nas demais penalidades. CAPÍTULO IV DA PRESCRIÇÃO Art. 127. A Prescrição da ação disciplinar aplicada a servidores ocorrerá em conformidade com a Legislação aplicável ou demais atos regulamentadores do consorcio. 26 25 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 22 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Página 23 / 055 Ano IV – Edição Nº 0948 CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 Estado do Paraná Estado do Paraná |Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções| CAPÍTULO V DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Seção I Das Disposições Gerais Art. 128. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada, sob pena de responsabilidade pessoal, a comunicar o fato à Coordenadoria Geral do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO ,para a apuração, sendo assegurados ao indiciado o devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Art. 129-. A denúncia apresentada sobre irregularidade praticada por servidor será objeto de apuração, através da instauração de processo administrativo disciplinar, desde que se revista das seguintes formalidades, condição para seu conhecimento: I - referir-se a órgão ou entidade componente Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO; II - ser redigida em linguagem clara e objetiva; III - conter o nome legível e a assinatura do denunciante, sua qualificação e endereço. IV - estar acompanhada de indício de prova convincente; § 1º. O denunciante será informado dos termos da conclusão da apuração da denúncia. |Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções| II - sendo identificado o provável agente causador do ilícito, a falta não for confessada, documentalmente provada ou manifestamente evidente. Art. 134 Da sindicância pode resultar: I - instauração de processo disciplinar; II - aplicação de pena de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; ou III - arquivamento do processo. Art. 135- A sindicância será instaurada, por ato do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, que conterá, dentre outras informações, a composição da comissão de sindicância. Parágrafo único - O ato de instauração da comissão deve informar qual dos servidores participantes da comissão será o presidente. Art. 136- A comissão de sindicância será composta por 03 (três) servidores estáveis, sendo que ao menos um deve fazer parte do mesmo órgão ao qual pertence o indiciado ou acusado. Art. 137-. A comissão de sindicância efetuará de forma sumária, as diligências necessárias ao esclarecimento da ocorrência e indicação do responsável, apresentando, no prazo máximo de trinta dias úteis, relatório a respeito. § 2º. Quando a apuração do fato denunciado não confirmar existência de infração disciplinar ou ilícito civil ou penal, o processo será arquivado. § 1º. Os procedimentos e demais ações a serem executadas pela Comissão de Sindicância serão definidos através de ato regulamentador do Consorcio Publico dos Municípios do ProCaxias – COMPRO Art. 130-. Compete à SECRETARIA EXECUTIVA, instaurar e promover as sindicâncias e processos administrativos disciplinares, apurar as irregularidades e ainda supervisionar e fiscalizar o cumprimento das penas aplicadas no âmbito Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO. Art. 138-. Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como crime ou contravenção penal, será remetida cópia dos autos ao Ministério Público, para instauração da ação penal, ficando transladado na repartição. Parágrafo único - Não poderá participar de comissão de sindicância ou de processo administrativo disciplinar o cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, amigo íntimo ou inimigo capital do acusado, denunciante ou vítima. Art. 131- No ato que comunicar a infração disciplinar ou o ilícito penal a assessoria indicará 1 (um) servidor estável do quadro permanente do órgão ao qual pertence o indiciado ou acusado para compor a comissão. Seção II Do Afastamento Preventivo Art. 132- -Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, o superior hierárquico do indiciado poderá de ofício, determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo que perdurar a sindicância ou o processo administrativo disciplinar, sem prejuízo da remuneração. Seção IV Do Processo Administrativo Disciplinar Art. 139- O Processo Administrativo Disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investida, havendo indícios de autoria e materialidade. Art. 140- O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II - defesa prévia, instrução probatória, defesa final e relatório final; III - julgamento. Art. 141 - O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não excederá 90 (noventa) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a Comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. Seção III Da Sindicância Subseção I Da Instauração Art. 133. As irregularidades serão apuradas através de sindicância, quando: I - a ciência ou notícia do fato não for suficiente para reconhecer sua configuração ou para apontar o servidor faltoso; Art. 142- Os Procedimentos e ações para a Instauração, Fase Cognitiva ou Instrutória, Do Julgamento e revisão do processo administrativo disciplinar serão determinados por ato regulamentador do Consorcio no prazo de 60(sessenta) dias da Publicação deste Plano. 27 28 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 23 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Página 24 / 055 Ano IV – Edição Nº 0948 CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 Estado do Paraná Estado do Paraná |Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções| TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS |Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções| TÍTULO IV DOS ESTAGIÁRIOS Art. 143- Para o desempenho de atividades auxiliares, poderá Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO , admitir estagiários, por prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses, exceto quando se tratar-se de estagiário portador de deficiência. § 1º. Os estagiários deverão estar matriculados em escolas oficiais reconhecidas pelo MEC. § 2º. Os estudantes de nível médio e de nível superior poderão estar cursando qualquer ano. Art. 144. Ficam criadas 3 (três ) vagas para a admissão de estagiários que poderão ser ocupadas pelos estudantes de Educação profissional de Nível Médio e Ensino Médio regular e de nível superior. Art. 145- O exercício das funções dos estagiários deve guardar correlação entre a área de estudo e as atividades próprias das unidades administrativas de designação. Art. 146 A jornada de trabalho para o desempenho das atividades auxiliares será de 06 (seis) horas diárias perfazendo um total máximo de 30 (trinta) horas semanais, sendo que o horário de expediente, estará definido no contrato de estagio observada a compatibilidade com o horário da unidade escolar ensino médio e de ensino superior. Art. 147- A hora Estagio será de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos) para Estudantes de Educação profissional de Nível Médio e Ensino Médio regular, e de R$ 6,60 (seis reais, e sessenta centavos) para Estudante Ensino Superior. § 1º.. A hora estagio, será reajustada nas mesmas datas e percentuais aplicadas aos Servidores do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias- COMPRO. § 2º.: Os demais direitos ficam assegurados aos Estagiários conforme Legislação Vigente. Art. 153. Para se efetivarem no cargo público os servidores declarados estáveis pela Constituição Federal deverão prestar concurso publico. Art. 154 O tempo de serviço público municipal, estadual ou federal que tenha o servidor prestado antes de ingressar no serviço público sob o regime deste Plano será considerado exclusivamente para fins de contagem de tempo para aposentadoria, não podendo ser considerado para qualquer outro fim. Art. 155 A partir deste Plano, fica proibido qualquer desvio de função, sendo responsabilizada a autoridade co-autora que o autorizou. Art. 156. São partes integrantes do presente Plano os Anexos A - CARGOS, FUNÇOES, GRATIFICAÇOES, ESTAGIARIOS e Anexo B Art. 157- Ficam extintos os abonos e vantagens em desacordo com este Plano. Art. 158 A Administração Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO que, nos prazos previstos neste Plano não implantar a Avaliação de Desempenho para Progressão Horizontal deverá conceder automaticamente o benefício a todos os servidores que dele fizerem jus. Art. 159-As despesas decorrentes da aplicação deste Plano correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas em orçamento vigente e subsequentes. Art. 160.. Este Plano de Cargos, Carreiras e Salários, entrará em vigor nos termos da 4ª (quarta) Alteração do PROTOCOLO DE INTENÇOES, aprovados em Assembleia , revogando-se as disposições em contrario. Art. 148 – Os requisitos para a investidura na função de estagiário serão de acordo na legislação aplicável. Gabinete da Presidência, em 29 de Maio de 2015 Art. 149 Aplicam-se aos estagiários, durante o período de estágio, os deveres, proibições e normas disciplinares a que estão sujeito os servidores públicos municipais. Art. 150-A admissão do estagiário será firmada por Termo de Compromisso de Estágio, com a interveniência da escola e Unidade de Ensino Superior, e não caracteriza vinculo empregatício com o Consorcio Publico na definição da Lei Federal nº 11.788/2008 e alterações. Adroaldo Hoffelder PRESIDENTE Art. 151- O estagiário poderá ser dispensado a qualquer tempo por ato do Presidente do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO , a pedido, ou mediante representação motivada de servidor, onde estiver em exercício. Art. 152- Ao término do estágio, será expedido certificado pelo Presidente do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, quanto ao período, desempenho e assiduidade do estagiário. 30 29 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 24 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Ano IV – Edição Nº 0948 Página 25 / 055 CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO CNPJ Nº 10.984.874/0001-84 Estado do Paraná |Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções| ANEXO “A" CARGOS, FUNÇOES, GRATIFICAÇOES, ESTAGIARIOS. QUADRO-I -QUADRO DOS CARGOS EM COMISSAO Cargos Vencimento R$ Quantidade Carga de Vagas Horária Secretario Executivo 4.511,65 01 40Hrs. Diretor de Operações 2.800,00 01 40 Hrs. Coordenador Técnico 2.400,00 01 40 Hrs. Assessor Jurídico 1.600,00 01 20 Hrs. QUADRO II - QUADRO DAS FUNÇOES GRATIFICADAS FUNÇÃO Quantidade Diretor de Operações 01 SIMBOLO CC1 CC2 CC3 CC4 SIMBOLO FG1 QUADRO III- Empregos Públicos Efetivos e Contratos por Prazos Determinados: Cargos/Nível: Vencimento Qte. Base Vagas GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL CARGO NIVEL MEDIO REGULAR (Fundamental) Motoristas 1.353,49 12 Operadores de Maquinas 1.579,08 14 GRUPO OCUPACIONAL GERENCIAL E ADMINISTRATIVO CARGOS NIVEL PROFISSIONAL MEDIO Assistente Administrativo 866,63 01 Técnico em Contabilidade 1.400,00 01 CARGOS DE NIVEL SUPERIOR Contador 2.008,23 01 Advogado 1.600,00 01 Controle Interno 1.500,00 01 Jornada trabalho de 40 Hrs 40 Hrs 40 Hrs 40 Hrs 40Hrs 20Hrs 20 Hrs QUADRO IV- SIMBOLOS E VALORES CARGOS EM COMISSAO SIMBOLO CC-1 CC-2 CC-3 CC-4 R$ 4.511,65 2.800,00 2.400,00 1.600,00 QUADRO V – SIMBOLOS e PERCENTUAIS GRATIFICAÇOES: Denominação: Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE SIMBOLO Percentual (%) Aplicáveis FG1 20% a 50% Sobre Vencimento Base QUADRO VI – GRATIFICAÇÃO POR MINISTRAÇÃO DE TREINAMENTO SIMBOLO PERCENTUAL (%) FGMT 20% a 50 %(vinte por cento) de acréscimo sobre a hora da remuneração. QUADRO VII- ESTAGIARIOS Nível de Escolaridade Quant Vagas Jornada Horas/Semana Profissional Nível Médio 01 6 (seis) Horas Nível Médio Regular 01 6(seis) Horas Nível Superior 01 6(seis) horas Gabinete da Presidência, em 29 de Maio de 2015 Bolsa Estagio 588,,00 588,00 792,00 Adroaldo Hoffelder Presidente 31 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 25 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Página 26 / 055 Ano IV – Edição Nº 0948 CONSORCIO PÚBLICO DO MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO ANEXO II -PLANO DE CARGOS , CARREIRA E SALARIOS - RESOLUÇÃO Nº 022/2015 TABELA DE REFERENCIA DE VENCIMENTOS CARGO: MOTORISTAS NIVEL DE REFERENCIA SALARIAL CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 12 14 15 A 1.353,49 1.380,56 1.408,17 1.436,33 1.465,06 1.494,36 1.524,25 1.524,25 1.554,73 1.585,83 1.617,55 1.649,90 1.682,89 1.716,55 1.750,88 B 1.407,63 1.435,78 1.464,50 1.493,79 1.523,66 1.554,14 1.585,22 1.616,92 1.649,26 1.682,25 1.715,89 1.750,21 1.785,21 1.820,92 1.857,34 C 1.434,70 1.463,39 1.492,66 1.522,51 1.552,96 1.584,02 1.615,70 1.648,02 1.680,98 1.714,60 1.748,89 1.783,87 1.819,55 1.855,94 1.893,06 PROGRESSAO (%) POR NIVEL 2% Promoção / Percentual Ensino Fundamental Ensino Medio A B C INICIAL 4% 6% Ensino Medio + Profissionalizante CONSORCIO PÚBLICO DO MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO ANEXO II -PLANO DE CARGOS , CARREIRA E SALARIOS TABELA DE REFERENCIA DE VENCIMENTOS CARGO: OPERADOR DE MAQUINAS CLASSE 1 2 3 NIVEL DE REFERENCIA SALARIAL 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 A 1.579,08 1.610,66 1.642,87 1.675,73 1.709,25 1.743,43 1.778,30 1.778,30 1.813,87 1.850,14 1.887,15 1.924,89 1.963,39 2.002,66 2.042,71 B 1.642,24 1.675,09 1.708,59 1.742,76 1.777,62 1.813,17 1.849,43 1.886,42 1.924,15 1.962,63 2.001,89 2.041,92 2.082,76 2.124,42 2.166,91 C 1.673,82 1.707,30 1.741,45 1.776,28 1.811,80 1.848,04 1.885,00 1.922,70 1.961,15 2.000,38 2.040,38 2.081,19 2.122,81 2.165,27 2.208,58 PROGRESSAO(%) POR NIVEL A B C 2% PROMOÇÃO / PERCENTUAL Ensino Fundamental Ensino Medio Inicial Ensino Medio + Profissionalizante Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 4% 6% ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 26 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Página 27 / 055 Ano IV – Edição Nº 0948 CONSORCIO PÚBLICO DO MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO ANEXO II -PLANO DE CARGOS , CARREIRA E SALARIOS TABELA DE REFERENCIA DE VENCIMENTOS CARGO: ADVOGADO NIVEL DE REFERENCIA SALARIAL Classe 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 A 1.600,00 1.632,00 1.664,64 1.697,93 1.731,89 1.766,53 1.801,86 1.801,86 1.837,90 1.874,66 1.912,15 1.950,39 1.989,40 2.029,19 2.069,77 B 1.664,00 1.697,28 1.731,23 1.765,85 1.801,17 1.837,19 1.873,93 1.911,41 1.949,64 1.988,63 2.028,41 2.068,97 2.110,35 2.152,56 2.195,61 C 1.696,00 1.729,92 1.764,52 1.799,81 1.835,80 1.872,52 1.909,97 1.948,17 1.987,13 2.026,88 2.067,41 2.108,76 2.150,94 2.193,96 2.237,84 2% PROGRESSAO (%) Nivel Promoção / Percentual GRADUaÇÃO POS-GRADUACAO A B C Inicial 4% 6% MESTRADO / DOUTORADO CONSORCIO PÚBLICO DO MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO ANEXO II -PLANO DE CARGOS , CARREIRA E SALARIOS TABELA DE REFERENCIA DE VENCIMENTOS CARGO: CONTADOR NIVEL DE REFERENCIA SALARIAL Classe 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 A 2.008,23 2.048,39 2.089,36 2.131,15 2.173,77 2.217,25 2.261,59 2.261,59 2.306,83 2.352,96 2.400,02 2.448,02 2.496,98 2.546,92 2.597,86 B 2.088,56 2.130,33 2.172,94 2.216,40 2.260,72 2.305,94 2.352,06 2.399,10 2.447,08 2.496,02 2.545,94 2.596,86 2.648,80 2.701,77 2.755,81 C 2.128,72 2.171,30 2.214,72 2.259,02 2.304,20 2.350,28 2.397,29 2.445,23 2.494,14 2.544,02 2.594,90 2.646,80 2.699,74 2.753,73 2.808,81 PROGRESSAO (%) nivel 2% Promoção/ Percentual A B C GRADUAÇÃO POS-GRADUACAO Inicial MESTRADO / DOUTORADO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 4% 6% ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 27 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Página 28 / 055 Ano IV – Edição Nº 0948 CONSORCIO PÚBLICO DO MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO ANEXO II -PLANO DE CARGOS , CARREIRA E SALARIOS TABELA DE REFERENCIA DE VENCIMENTOS CARGO: TÉCNICO CONTABIL NIVEL DE REFERENCIA SALARIAL NIVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 A 1.400,00 1.428,00 1.456,56 1.485,69 1.515,41 1.545,71 1.576,63 1.576,63 1.608,16 1.640,32 1.673,13 1.706,59 1.740,72 1.775,54 1.811,05 B 1.456,00 1.485,12 1.514,82 1.545,12 1.576,02 1.607,54 1.639,69 1.672,49 1.705,94 1.740,05 1.774,86 1.810,35 1.846,56 1.883,49 1.921,16 C 1.484,00 1.513,68 1.543,95 1.574,83 1.606,33 1.638,46 1.671,23 1.704,65 1.738,74 1.773,52 1.808,99 1.845,17 1.882,07 1.919,71 1.958,11 PROMOÇÃO / PERCENTUAL A B C 2% Progressao (%) NiveL Técnico. Técnico + especialização Inicial 4% 6% Graduação (nivel Superior) CONSORCIO PÚBLICO DO MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO ANEXO II -PLANO DE CARGOS , CARREIRA E SALARIOS TABELA DE REFERENCIA DE VENCIMENTOS CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NIVEL DE REFERENCIA SALARIAL Classe 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 A 866,63 883,96 901,64 919,67 938,07 956,83 B 901,30 919,32 937,71 956,46 975,59 995,10 1.015,00 1.035,30 1.056,01 1.077,13 1.098,67 1.120,65 1.143,06 1.165,92 1.189,24 C 918,63 937,00 955,74 974,86 994,35 1.014,24 1.034,52 1.055,21 1.076,32 1.097,85 1.119,80 1.142,20 1.165,04 1.188,34 1.212,11 PROGRESSAO(%) Nivel 975,97 975,97 995,49 1.015,40 1.035,70 1.056,42 1.077,55 1.099,10 1.121,08 2% PROMOÇÃO / Percentual Classe A INICIAL Ensino Fundamental B 4% Ensino Medio Regular C 6% Ensino Medio + Tecnico Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 28 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Página 29 / 055 Ano IV – Edição Nº 0948 CONSORCIO PÚBLICO DO MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO ANEXO II -PLANO DE CARGOS , CARREIRA E SALARIOS TABELA DE REFERENCIA DE VENCIMENTOS CARGO: CONTROLE INTERNO NIVEL DE REFERENCIA SALARIAL Classe 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 A 1.500,00 1.530,00 1.560,60 1.591,81 1.623,65 1.656,12 1.689,24 1.689,24 1.723,03 1.757,49 1.792,64 1.828,49 1.865,06 1.902,36 1.940,41 B 1.560,00 1.591,20 1.623,02 1.655,48 1.688,59 1.722,37 1.756,81 1.791,95 1.827,79 1.864,34 1.901,63 1.939,66 1.978,46 2.018,03 2.058,39 C 1.590,00 1.621,80 1.654,24 1.687,32 1.721,07 1.755,49 1.790,60 1.826,41 1.862,94 1.900,20 1.938,20 1.976,97 2.016,50 2.056,83 2.097,97 PROGRESSAO (%) Nivel 2% Classe PROMOÇÃO/ PERCENTUAL GRADUAÇÃO A B POS-GRADUACAO C MESTRADO / DOUTORADO Inicial Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 4% 6% ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 29 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Ano IV – Edição Nº 0948 Página 30 / 055 DECRETOS DECRETO Nº230/2015 Data: 02/12/2015 SUMULA: Exonera servidora por motivo de Aposentadoria por Tempo de Serviço. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO concessão Beneficio Previdenciário pelo INSS, sob nº 170.221.215-4. D E C R ETA: Art. 1º - Fica exonerada, a partir de 18/12/2015, por motivo de Aposentadoria por Tempo de Serviço, MARIA SALETE ANDRETTI, portadora da Cédula de Identidade RG Nº 5.298.410-6/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora, do quadro do Município. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2015. EDSON J. H. PRADO “JACARÉ” Prefeito Municipal Cod167062 DECRETO Nº231/2015 Data: 02/12/2015 SUMULA: Exonera servidora por motivo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO concessão Beneficio Previdenciário pelo INSS, sob nº 172.061.649-0. D E C R ETA: Art. 1º–Fica exonerada, a partir de 17/12/2015, por motivo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ARLETE BORTOLUZZI CARDOSO, portadora da Cédula de Identidade RG Nº 5.461.650-3/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Zeladora, do quadro do Município. Art. 2º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2015. EDSON J. H. PRADO “JACARÉ” Prefeito Municipal Cod167063 DECRETO Nº 232/2015 Data: 02/12/2015 SUMULA: Exonera servidor em cargo efetivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, D E C R ETA: Art. 1º–Fica exonerado, a pedido a partir de 01/12/2015, 2474-1 PEREZ ALBERTO SECCHI portador da Cédula de Identidade RG Nº 5.207.618-8/PR, do cargo de provimento efetivo de Professor Educação Física, do quadro do município. Art. 2º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2015. EDSON J. H. PRADO “JACARÉ” Prefeito Municipal Cod167064 DECRETO Nº040/2015-S.F. DATA: 03/11/2015 Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação vinculado Efetivamente Arrecadado no Orçamento do Município de Quedas do Iguaçu – Pr. Para o Exercício de 2015. O Prefeito Municipal de Quedas do Iguaçu Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º. 1044/2014. D E C R E T A: Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Quedas do Iguaçu, para o exercício de 2014, um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadacao de Recursos Vinculados Efetivamente Arrecadados na importância de R$. 235.564,52 (Duzentos e trinta e cinco mil quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), de conformidade com o Relatório de Alterações Orçamentárias anexo, e que faz parte integrante deste Decreto. Art. 2º–Os recursos necessários para cobertura do Crédito aberto de conformidade com o artigo anterior será o Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados Efetivamente Arrecadados de conformidade com o Relatório de Alterações Orçamentárias anexas e que faz parte integrante deste Decreto. Art. 3º–Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo seus efeitos a partir desta data, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quedas do Iguaçu–Pr., 03 de Novembro de 2015. EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADO Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 30 12.361.1201.2057 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 2630 00117 Merenda Escolar Crédito adicional: Suplementar Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado Diário Oficial Eletrônico do Município de Quedas do Iguaçu Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação 11 SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO 11.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 15.452.1501.2180 ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E HABITAÇÃO Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Lei nº 844/2012 de 28 URBANISMO de Fevereiro de 2012 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7443 00511 Taxas - Prestação de Serv iços Crédito adicional: Suplementar Acréscimo Abertura Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado Ano IV – Edição Nº 0948 Página 31 / 055 Municipio de Quedas do Iguaçu - 2015 Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação RelatórioRecurso de alteração por Tipo funcional programáticaPrevisto do crédito orçamentária adicional de alteração Resumo acumulado Suplementar 36.000,00 Excesso de Arrecadação Acréscimo 235.564,52 Realizado 235.564,52 Equiplano Página:1 Le i/Ato nº 901 - De cre to nº 1040/2015 de 03/11/2015 Autorização: Escopo 640 Lei ordinária Crédito adicional Suplementar Lei Orçamentária Anual - LOA Recurso do crédito adicional Excesso de Arrecadação Previsto 235.564,52 Nº Ano 1044 2014 Realizado 235.564,52 Despesa 06 06.001 12.361.1201.2055 3.3.90.33.00.00 2450 00107 Crédito adicional: 06 06.001 12.361.1201.2055 3.3.90.33.00.00 2470 00130 Crédito adicional: 06 06.001 12.361.1201.2057 3.3.90.32.00.00 2630 00117 Crédito adicional: 11 11.001 15.452.1501.2180 3.3.90.39.00.00 7443 00511 Crédito adicional: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO Salário-Educação Acréscimo Abertura Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação Suplementar SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO Transporte Escolar Estadual PETE Acréscimo Abertura Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado 72.295,97 Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação Suplementar SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Merenda Escolar Acréscimo Abertura Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado 42.400,00 Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação Suplementar SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Taxas - Prestação de Serv iços Acréscimo Abertura Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado 36.000,00 Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação Suplementar Resumo acumulado Suplementar 84.868,55 Recurso do crédito adicional Excesso de Arrecadação Tipo de alteração Acréscimo Previsto 235.564,52 Emitido por: ANGELO POTULSKI, na versão: 5513 c Realizado 235.564,52 02/12/2015 13:54:09 Cod167174 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 31 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Ano IV – Edição Nº 0948 Página 32 / 055 DECRETO Nº041/2015-S.F. DATA: 03/11/2015 Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar por Cancelamento de Dotaçao e Superávit Financeiro vinculado no Orçamento do Município de Quedas do Iguaçu – Pr. Para o Exercício de 2015. O Prefeito Municipal de Quedas do Iguaçu Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º. 1044/2014. D E C R E T A: Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Quedas do Iguaçu, para o exercício de 2015, um crédito adicional Suplementar por Cancelamento de Dotaçao e Superávit Financeiro Vinculados na importância de R$. 679.481,15 (Seiscentos e setenta e nove mil quatrocentos e oitenta e um reais e quinze centavos), de conformidade com o Relatório de Alterações Orçamentárias anexo, e que faz parte integrante deste Decreto. Art. 2º–Os recursos necessários para cobertura do Crédito aberto de conformidade com o artigo anterior será o Cancelamento de Dotacao e Superávit financeiro Vinculados de conformidade com o Relatório de Alterações Orçamentárias anexas e que faz parte integrante deste Decreto. Art. 3º–Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo seus efeitos a partir desta data, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quedas do Iguaçu–Pr., 03 de Novembro de 2015. EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADO Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 32 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Página 33 / 055 Ano IV – Edição Nº 0948 Municipio de Quedas do Iguaçu - 2015 Relatório de alteração orçamentária por funcional programática Equiplano Página:1 Le i/Ato nº 902 - De cre to nº 1041/2015 de 03/11/2015 Autorização: Escopo 640 Lei ordinária Crédito adicional Suplementar Suplementar Lei Orçamentária Anual - LOA Recurso do crédito adicional Anulação de Dotações Superáv it Financeiro Previsto 648.443,02 31.038,13 Nº Ano 1044 2014 Realizado 648.443,02 31.038,13 Despesa 03 03.001 04.122.0303.2016 3.1.90.13.00.00 570 00000 Crédito adicional: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO OBRIGAÇÕES PATRONAIS Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 03 03.001 04.122.0303.2016 3.3.90.30.00.00 600 00000 Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Anulação Abertura Anulação Acréscimo Abertura Anulação 20.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Anulação Abertura Anulação 2.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Anulação Abertura Anulação 8.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Anulação Abertura Anulação 2.500,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTEMA DE VIGILANCIA E MONITORAMENTO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias Anulação Abertura Anulação Emitido por: ANGELO POTULSKI, na versão: 5513 c Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 10.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO CONSORCIO PUBLICO PRÓCAXIAS - COMPRO RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 03 03.001 04.122.0303.2020 4.4.90.52.00.00 810 00504 34.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO CONSORCIO PUBLICO PRÓCAXIAS - COMPRO RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 03 03.001 04.122.0303.2019 3.3.71.70.00.00 760 00000 Acréscimo Abertura Anulação SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Taxas - Prestação de Serv iços Suplementar 03 03.001 04.122.0303.2019 3.1.71.70.00.00 750 00000 132,50 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Taxas - Exercício Poder de Polícia Suplementar 03 03.001 04.122.0303.2016 3.3.90.39.00.00 700 00511 Anulação Abertura Anulação SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias Suplementar 03 03.001 04.122.0303.2016 3.3.90.39.00.00 690 00510 1.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 03 03.001 04.122.0303.2016 3.3.90.39.00.00 680 00504 Acréscimo Abertura Anulação SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO MATERIAL DE CONSUMO Taxas - Prestação de Serv iços Suplementar 03 03.001 04.122.0303.2016 3.3.90.39.00.00 670 00000 30.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO MATERIAL DE CONSUMO Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 03 03.001 04.122.0303.2016 3.3.90.30.00.00 630 00511 Acréscimo Abertura Anulação 5.000,00 02/12/2015 13:54:48 Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 33 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Página 34 / 055 Ano IV – Edição Nº 0948 Municipio de Quedas do Iguaçu - 2015 Relatório de alteração orçamentária por funcional programática Equiplano Página:2 Crédito adicional: Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 04 04.002 04.124.0403.2032 3.3.90.30.00.00 1190 00511 Crédito adicional: SECRETARIA DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CONTROLE INTERNO ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CONTROLE INTERNO MATERIAL DE CONSUMO Taxas - Prestação de Serv iços Crédito adicional: SECRETARIA DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CONTROLE INTERNO ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CONTROLE INTERNO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias Crédito adicional: SECRETARIA DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CONTROLE INTERNO MELHORIAS NO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias Crédito adicional: SECRETARIA DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE TESOURARIA ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Liv res) Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Anulação Abertura Anulação Acréscimo Abertura Superáv it Financeiro Vinculado 410,00 1.000,00 5.108,13 Recurso do crédito adicional: Superáv it Financeiro SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Taxas - Exercício Poder de Polícia Anulação Abertura Anulação 20.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MERENDA CRECHE E PRE ESCOLA MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias Acréscimo Abertura Anulação 10.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES DEPARTAMENTO DE ESPORTES ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES MATERIAL DE CONSUMO Taxas - Prestação de Serv iços Anulação Abertura Anulação Emitido por: ANGELO POTULSKI, na versão: 5513 c Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 1.410,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Merenda Escolar Suplementar 07 07.001 27.812.2701.2080 3.3.90.30.00.00 3410 00511 1.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 06 06.001 12.365.1202.2072 3.3.90.32.00.00 3090 00504 Anulação Abertura Anulação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL Fundeb 60% Suplementar 06 06.001 12.361.1201.2057 3.3.90.32.00.00 2650 00510 5.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 06 06.001 12.361.1201.2057 3.3.90.32.00.00 2630 00117 Acréscimo Abertura Anulação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fundeb 60% Suplementar 06 06.001 12.361.1201.2054 3.1.90.16.00.00 2310 00101 Acréscimo Abertura Anulação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fundeb 60% Suplementar 06 06.001 12.361.1201.2054 3.1.90.13.00.00 2290 00101 Anulação Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 06 06.001 12.361.1201.2054 3.1.90.11.00.00 2270 00101 5.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 04 04.003 04.124.0403.2034 3.3.90.39.00.00 1460 00000 Anulação Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 04 04.002 04.124.0403.2033 4.4.90.52.00.00 1280 00504 2.575,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 04 04.002 04.124.0403.2032 3.3.90.39.00.00 1240 00504 Anulação Abertura Anulação 2.325,52 02/12/2015 13:54:48 Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 34 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Página 35 / 055 Ano IV – Edição Nº 0948 Municipio de Quedas do Iguaçu - 2015 Relatório de alteração orçamentária por funcional programática Equiplano Página:3 Crédito adicional: Suplementar 07 07.001 27.812.2701.2082 4.4.90.51.00.00 3600 00504 Crédito adicional: SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES DEPARTAMENTO DE ESPORTES MANUTENÇÃO DOS GINASIOS DE ESPORTES OBRAS E INSTALAÇÕES Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias Suplementar 08 08.001 22.661.2201.1115 4.4.90.51.00.00 4290 00504 Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: 20.000,00 Anulação Abertura Anulação 50.000,00 Anulação Abertura Anulação 50.000,00 21.000,00 Acréscimo Abertura Anulação 1.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Acréscimo Abertura Anulação 20.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATIVIDADES DE ASSISTENCIA MÉDICA E SANITARIA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Recursos Ordinários (Liv res) Acréscimo Abertura Anulação Emitido por: ANGELO POTULSKI, na versão: 5513 c Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 30.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATIVIDADES DE ASSISTENCIA MÉDICA E SANITARIA MATERIAL DE CONSUMO Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias Suplementar 09 09.002 10.301.1001.2133 3.3.90.36.00.00 5400 00000 Anulação Abertura Anulação Anulação Abertura Anulação SECRETARIA DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATIVIDADES DE ASSISTENCIA MÉDICA E SANITARIA MATERIAL DE CONSUMO Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 09 09.002 10.301.1001.2133 3.3.90.30.00.00 5360 00504 Anulação Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATIVIDADES DE ASSISTENCIA MÉDICA E SANITARIA MATERIAL DE CONSUMO Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 09 09.002 10.301.1001.2133 3.3.90.30.00.00 5330 00000 30.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CONSTRUÇÃO DE MODULOS SANITARIOS OBRAS E INSTALAÇÕES Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias Suplementar 09 09.002 10.301.1001.2133 3.3.90.30.00.00 5330 00000 Anulação Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE AQUISIÇÃO DE VEICULOS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias Suplementar 09 09.002 10.301.1001.1150 4.4.90.51.00.00 5230 00504 50.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO MANUTENÇÃO DOS PARQUES INDUSTRIAIS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias Suplementar 09 09.002 10.301.1001.1135 4.4.90.52.00.00 5200 00504 Anulação Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias Suplementar 08 08.001 22.661.2201.2114 4.4.90.52.00.00 4590 00504 50.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias Suplementar 08 08.001 22.661.2201.2111 3.3.90.39.00.00 4520 00504 Anulação Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO CONSTRUÇÃO DE BARRACÕES OBRAS E INSTALAÇÕES Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias Suplementar 08 08.001 22.661.2201.1116 4.4.90.52.00.00 4310 00504 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações 21.000,00 02/12/2015 13:54:48 Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 35 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Página 36 / 055 Ano IV – Edição Nº 0948 Municipio de Quedas do Iguaçu - 2015 Relatório de alteração orçamentária por funcional programática Equiplano Página:4 Crédito adicional: Suplementar 09 09.002 10.301.1001.2133 3.3.90.39.00.00 5430 00000 Crédito adicional: SECRETARIA DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATIVIDADES DE ASSISTENCIA MÉDICA E SANITARIA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 09 09.002 10.301.1001.2133 3.3.90.39.00.00 5460 00504 Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Acréscimo Abertura Anulação Anulação Abertura Anulação Acréscimo Abertura Anulação 1.500,00 3.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Anulação Abertura Anulação 200.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Anulação Abertura Anulação 5.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Anulação Abertura Anulação 1.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias Acréscimo Abertura Anulação Emitido por: ANGELO POTULSKI, na versão: 5513 c Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 400.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 11 11.001 15.452.1501.2180 3.3.90.36.00.00 7430 00504 32.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO MATERIAL DE CONSUMO Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 11 11.001 15.452.1501.2180 3.3.90.36.00.00 7420 00000 25.930,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS OBRAS E INSTALAÇÕES Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias Suplementar 11 11.001 15.452.1501.2180 3.3.90.30.00.00 7370 00000 Anulação Abertura Anulação SECRETARIA DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 11 11.001 15.452.1501.1182 4.4.90.51.00.00 7260 00504 65.000,00 Recurso do crédito adicional: Superáv it Financeiro SECRETARIA DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 10 10.001 26.782.2601.2161 3.3.90.39.00.00 6850 00000 Acréscimo Abertura Superáv it Financeiro Vinculado SECRETARIA DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES MATERIAL DE CONSUMO Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias Suplementar 10 10.001 26.782.2601.2161 3.3.90.36.00.00 6840 00000 Acréscimo Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES MATERIAL DE CONSUMO Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 10 10.001 26.782.2601.2161 3.3.90.30.00.00 6820 00504 10.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Atenção Básica Suplementar 10 10.001 26.782.2601.2161 3.3.90.30.00.00 6810 00000 Acréscimo Abertura Anulação SECRETARIA DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATIVIDADES DE ASSISTENCIA MÉDICA E SANITARIA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias Suplementar 09 09.002 10.301.1001.2142 3.3.90.39.00.00 5830 00495 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações 500,00 02/12/2015 13:54:48 Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Página 37 / 055 Ano IV – Edição Nº 0948 Municipio de Quedas do Iguaçu - 2015 Relatório de alteração orçamentária por funcional programática Equiplano Página:5 Crédito adicional: Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 11 11.001 15.452.1501.2180 3.3.90.39.00.00 7450 00504 Crédito adicional: SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias Crédito adicional: SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Taxas - Prestação de Serv iços Crédito adicional: SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO MATERIAL DE CONSUMO Recursos Ordinários (Liv res) Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Anulação Abertura Anulação 1.000,00 12.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS MANUTENÇÃO BOMBEIROS COMUNITÁRIOS MATERIAL DE CONSUMO Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias Acréscimo Abertura Anulação 10.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS MANUTENÇÃO BOMBEIROS COMUNITÁRIOS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Liv res) Anulação Abertura Anulação 3.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Liv res) Anulação Abertura Anulação 1.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Liv res) Acréscimo Abertura Anulação Emitido por: ANGELO POTULSKI, na versão: 5513 c Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 1.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 11 11.001 15.453.1501.2185 3.3.90.39.00.00 8090 00000 Anulação Abertura Anulação SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS MANUTENÇÃO BOMBEIROS COMUNITÁRIOS MATERIAL DE CONSUMO Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 11 11.001 15.453.1501.2185 3.3.90.39.00.00 8090 00000 6.500,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 11 11.001 15.452.1501.2192 3.3.90.39.00.00 7980 00000 Acréscimo Abertura Anulação SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS MANUTENÇÃO DA CAPELAS MORTUARIAS MATERIAL DE CONSUMO Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 11 11.001 15.452.1501.2192 3.3.90.30.00.00 7950 00504 1.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 11 11.001 15.452.1501.2192 3.3.90.30.00.00 7940 00000 Anulação Abertura Anulação SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS MANUTENÇÃO DA COLETA DE LIXO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 11 11.001 15.452.1501.2189 3.3.90.30.00.00 7830 00000 Anulação Abertura Anulação SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS MANUTENÇÃO DA COLETA DE LIXO MATERIAL DE CONSUMO Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 11 11.001 15.452.1501.2186 3.3.90.39.00.00 7700 00000 7.033,02 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 11 11.001 15.452.1501.2186 3.3.90.30.00.00 7670 00000 Acréscimo Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 11 11.001 15.452.1501.2181 3.3.90.30.00.00 7520 00000 500,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 11 11.001 15.452.1501.2180 3.3.90.39.00.00 7443 00511 Anulação Abertura Anulação 500,00 02/12/2015 13:54:48 Certificação Oficial de Tempo do Observatório OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia ON Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 37 12 12.001 08.244.0801.2231 3.3.90.30.00.00 8870 00000 Crédito adicional: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL MATERIAL DE CONSUMO Recursos Ordinários (Liv res) Acréscimo Abertura Anulação 2.000,00 Diário Oficial Eletrônico do Município de Suplementar Quedas do Iguaçu Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações 12 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL Anulação Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 nº 844/2012SOCIAL de 28 de Fevereiro de 2012 AnoAbertura IV – Edição Nº 0948 12.001 DEPARTAMENTO DELei ASSISTENCIA 08.244.0801.2239 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE CESTAS BÁSICAS A PESSOAS CARENTES Anulação 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 9020 00000 Recursos Ordinários (Liv res) Crédito adicional: 12 12.001 08.244.0806.2243 3.3.90.30.00.00 9080 00000 Equiplano Anulação orçamentária por funcional programática Abertura Crédito adicional: Suplementar 88 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 12 ENCARGOS SECRETARIAGERAIS DE ASSISTENCIA SOCIAL 88.001 DO MUNICIPIO 12.001 CONTRIBUIÇÃO DEPARTAMENTOPARA DE ASSISTENCIA SOCIAL 28.845.0000.0302 FORMAÇÃO DO PASEP 08.244.0806.2243 APOIO A DOCUMENTAÇÃO CIDADÃO 3.3.90.47.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIASDO E CONTRIBUTIVAS MATERIALOrdinários DE CONSUMO 104803.3.90.30.00.00 00000 Recursos (Liv res) 9080 00000 Recursos Ordinários (Liv res) Crédito adicional: Suplementar Crédito adicional: Suplementar 88 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 12 ENCARGOS SECRETARIAGERAIS DE ASSISTENCIA SOCIAL 88.001 DO MUNICIPIO 12.002 PRECATORIOS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 28.846.0000.0303 E SENTENÇAS JUDICIAIS 08.243.0801.2252 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PETI 3.1.90.91.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS AUXÍLIO FINANCEIRO ESTUDANTES 105103.3.90.18.00.00 00000 Recursos Ordinários (LivAres) 9250 00000 Recursos Ordinários (Liv res) Crédito adicional: Suplementar 88 88.001 28.845.0000.0302 3.3.90.47.00.00 10480 00000 Crédito adicional: 88 88.001 28.846.0000.0303 3.1.90.91.00.00 10510 00000 Crédito adicional: 1.000,00 Anulação Página:6 Anulação de Dotações Anulação de Dotações Anulação Acréscimo Abertura Abertura Anulação Anulação 1.000,00 2.000,00 Anulação de Dotações Anulação de Dotações Anulação Anulação Abertura Abertura Anulação Anulação 2.000,00 5.000,00 Anulação de Dotações Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Acréscimo Anulação Abertura Abertura Anulação Anulação 10.000,00 1.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Anulação Anulação Abertura Abertura Anulação Anulação 10.000,00 1.000,00 Crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: 13 SECRETARIA DE AGRICULTURA 12 DEPARTAMENTO SECRETARIA DE DE ASSISTENCIA SOCIAL 13.001 AGRICULTURA 12.001 SILAGEM DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA 20.606.2001.2281 AO PEQUENO PRODUTORSOCIAL RURAL 08.244.0801.2239 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE CESTAS BÁSICAS 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAA PESSOAS CARENTES MATERIAL, BEM OU (Liv SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 101103.3.90.32.00.00 00000 Recursos Ordinários res) 9020 00000 Recursos Ordinários (Liv res) Crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Crédito adicional: Página 38 / 055 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Municipio de Quedas do Iguaçu - 2015 Suplementar SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL Relatório de alteração DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL APOIO A DOCUMENTAÇÃO DO CIDADÃO MATERIAL DE CONSUMO Recursos Ordinários (Liv res) Crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: 12 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 12 FUNDO SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 12.002 MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 12.001 MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO ASSISTENCIA 08.243.0801.2252 DODE PROGRAMA PETISOCIAL 08.244.0801.2231 ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.18.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES MATERIALOrdinários DE CONSUMO 9250 3.3.90.30.00.00 00000 Recursos (Liv res) 8870 00000 Recursos Ordinários (Liv res) Crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: Crédito adicional: Resumo acumulado 13 Suplementar Suplementar 13.001 Suplementar 20.606.2001.2281 3.3.90.36.00.00 10110 00000 5.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Recurso do créditoTipo adicional: Anulação de Dotações Previsto Recurso do crédito adicional de alteração SECRETARIA DE AGRICULTURA Anulação de Dotações 648.443,02 Acréscimo Anulação Anulação de Dotações 648.443,02 Anulação DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA Abertura Superáv it Financeiro 31.038,13 Acréscimo Anulação SILAGEM AO PEQUENO PRODUTOR RURAL OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar Realizado 2.000,00 648.443,02 648.443,02 31.038,13 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PASEP OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS Recursos Ordinários (Liv res) Acréscimo Abertura Anulação 10.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO PRECATORIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS SENTENÇAS JUDICIAIS Recursos Ordinários (Liv res) Anulação Abertura Anulação 10.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar Resumo acumulado Recurso do crédito adicional Tipo de alteração Suplementar Suplementar Suplementar Anulação de Dotações Anulação de Dotações Superáv it Financeiro Acréscimo Anulação Acréscimo Previsto Realizado 648.443,02 648.443,02 31.038,13 648.443,02 648.443,02 31.038,13 Emitido por: ANGELO POTULSKI, na versão: 5513 c 02/12/2015 13:54:48 Cod167175 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 38 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Ano IV – Edição Nº 0948 Página 39 / 055 DECRETO Nº042/2015-S.F. DATA: 09/11/2015 Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Quedas do Iguaçu – Pr. Para o Exercício de 2015. O Prefeito Municipal de Quedas do Iguaçu Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º. 1044/2014. D E C R E T A: Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Quedas do Iguaçu, para o exercício de 2015, um crédito adicional Suplementar de Recursos na importância de R$. 525.500,00 (Quinhentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais), de conformidade com o Relatório de Alterações Orçamentárias anexo, e que faz parte integrante deste Decreto. Art. 2º–Os recursos necessários para cobertura do Crédito aberto de conformidade com o artigo anterior será o Cancelamento de Recursos previstos no Orçamento Vigente de conformidade com o Relatório de Alterações Orçamentárias anexas e que faz parte integrante deste Decreto. Art. 3º–Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo seus efeitos a partir desta data, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quedas do Iguaçu–Pr., 09 de Novembro de 2015. EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADO Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 39 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Página 40 / 055 Ano IV – Edição Nº 0948 Municipio de Quedas do Iguaçu - 2015 Relatório de alteração orçamentária por funcional programática Equiplano Página:1 Le i/Ato nº 914 - De cre to nº 1042/2015 de 09/11/2015 Autorização: Escopo 640 Lei ordinária Lei Orçamentária Anual - LOA Crédito adicional Recurso do crédito adicional Suplementar Anulação de Dotações Nº Ano 1044 2014 Previsto Realizado 525.500,00 525.500,00 Despesa 02 02.001 04.122.0202.2005 3.1.90.11.00.00 130 00000 Crédito adicional: Crédito adicional: EXECUTIVO MUNICIPAL ASSESSORIA JURIDICA MANUTENÇÃO DO CONVENIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Recursos Ordinários (Liv res) Crédito adicional: EXECUTIVO MUNICIPAL ASSESSORIA JURIDICA ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURIDICA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Recursos Ordinários (Liv res) Crédito adicional: EXECUTIVO MUNICIPAL ASSESSORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Recursos Ordinários (Liv res) Crédito adicional: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Recursos Ordinários (Liv res) Crédito adicional: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO OBRIGAÇÕES PATRONAIS Recursos Ordinários (Liv res) Crédito adicional: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO MATERIAL DE CONSUMO Recursos Ordinários (Liv res) Crédito adicional: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Recursos Ordinários (Liv res) Crédito adicional: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS OBRIGAÇÕES PATRONAIS Recursos Ordinários (Liv res) Acréscimo Abertura Anulação SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Recursos Ordinários (Liv res) Acréscimo Abertura Anulação 6.500,00 Anulação Abertura Anulação 41.000,00 Acréscimo Abertura Anulação 4.500,00 Acréscimo Abertura Anulação 2.500,00 Anulação Abertura Anulação 1.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar Emitido por: ANGELO POTULSKI, na versão: 5513 c Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 46.500,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 03 03.002 04.122.0303.2021 4.4.90.52.00.00 920 00000 2.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 03 03.002 04.122.0303.2021 3.1.90.13.00.00 830 00000 Acréscimo Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 03 03.002 04.122.0303.2021 3.1.90.11.00.00 820 00000 9.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 03 03.001 04.122.0303.2016 3.3.90.30.00.00 600 00000 Acréscimo Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 03 03.001 04.122.0303.2016 3.1.90.13.00.00 570 00000 6.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 03 03.001 04.122.0303.2016 3.1.90.11.00.00 560 00000 Acréscimo Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 02 02.003 04.122.0202.2009 3.1.90.11.00.00 360 00000 24.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 02 02.002 04.122.0202.2006 3.1.90.11.00.00 250 00000 Acréscimo Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 02 02.002 03.062.0202.2007 3.1.90.11.00.00 200 00000 Crédito adicional: EXECUTIVO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Recursos Ordinários (Liv res) 02/12/2015 13:55:04 Certificação Oficial de Tempo do Observatório OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia ON Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 40 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Página 41 / 055 Ano IV – Edição Nº 0948 Municipio de Quedas do Iguaçu - 2015 Relatório de alteração orçamentária por funcional programática Equiplano Página:2 03 03.002 04.122.0303.2022 3.1.90.01.00.00 930 00000 Crédito adicional: Crédito adicional: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMONIO ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE PATRIMONIO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Recursos Ordinários (Liv res) Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Anulação Abertura Anulação 2.000,00 Anulação Abertura Anulação 1.000,00 Acréscimo Abertura Anulação 34.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE TESOURARIA ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA OBRIGAÇÕES PATRONAIS Recursos Ordinários (Liv res) Acréscimo Abertura Anulação 3.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ATIVIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Recursos Ordinários (Liv res) Acréscimo Abertura Anulação 6.500,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ATIVIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO OBRIGAÇÕES PATRONAIS Recursos Ordinários (Liv res) Acréscimo Abertura Anulação 1.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar Emitido por: ANGELO POTULSKI, na versão: 5513 c Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 3.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE TESOURARIA ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 05 05.001 04.121.0303.2040 3.1.90.13.00.00 1490 00000 Anulação Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE TESOURARIA ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO MATERIAL DE CONSUMO Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 05 05.001 04.121.0303.2040 3.1.90.11.00.00 1480 00000 2.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CONTROLE INTERNO ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CONTROLE INTERNO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 04 04.003 04.124.0403.2034 3.1.90.13.00.00 1380 00000 1.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 04 04.003 04.124.0403.2034 3.1.90.11.00.00 1370 00000 Anulação Abertura Anulação SECRETARIA DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CONTROLE INTERNO ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CONTROLE INTERNO MATERIAL DE CONSUMO Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 04 04.003 04.124.0303.2035 3.3.90.30.00.00 1320 00000 2.500,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 04 04.002 04.124.0403.2032 3.3.90.39.00.00 1230 00000 Acréscimo Abertura Anulação SECRETARIA DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CONTROLE INTERNO ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 04 04.002 04.124.0403.2032 3.3.90.30.00.00 1160 00000 Acréscimo Abertura Anulação SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMONIO ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE PATRIMONIO OBRIGAÇÕES PATRONAIS Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 04 04.002 04.123.0403.2030 3.3.90.39.00.00 1110 00000 18.500,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 03 03.003 04.122.0303.2024 3.1.90.13.00.00 990 00000 Acréscimo Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 03 03.003 04.122.0303.2024 3.1.90.11.00.00 980 00000 Crédito adicional: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS Recursos Ordinários (Liv res) 02/12/2015 13:55:04 Certificação Oficial de Tempo do Observatório OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia ON Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 41 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Página 42 / 055 Ano IV – Edição Nº 0948 Municipio de Quedas do Iguaçu - 2015 Relatório de alteração orçamentária por funcional programática Equiplano Página:3 06 06.001 12.361.1201.2050 3.1.90.11.00.00 1660 00104 Crédito adicional: Crédito adicional: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO OBRIGAÇÕES PATRONAIS Demais Impostos Vinculados à Educação Básica Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Acréscimo Abertura Anulação Anulação Abertura Anulação 20.000,00 Anulação Abertura Anulação 4.000,00 Anulação Abertura Anulação 5.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES DEPARTAMENTO DE ESPORTES ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES MATERIAL DE CONSUMO Recursos Ordinários (Liv res) Anulação Abertura Anulação 1.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES DEPARTAMENTO DE ESPORTES MANUTENÇÃO DA CASA DE MATINHOS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Liv res) Anulação Abertura Anulação 2.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar Emitido por: ANGELO POTULSKI, na versão: 5513 c Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 20.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MERENDA CRECHE E PRE ESCOLA MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 07 07.001 27.813.2702.2084 3.3.90.39.00.00 3680 00000 1.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 07 07.001 27.812.2701.2080 3.3.90.30.00.00 3390 00000 Anulação Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fundeb 40% Suplementar 06 06.001 12.365.1202.2072 3.3.90.32.00.00 3070 00000 52.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fundeb 40% Suplementar 06 06.001 12.361.1201.2057 3.3.90.32.00.00 2620 00000 9.500,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 06 06.001 12.361.1201.2054 3.3.90.39.00.00 2370 00102 Anulação Abertura Anulação Anulação Abertura Anulação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 06 06.001 12.361.1201.2054 3.1.90.13.00.00 2300 00102 2.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL MATERIAL DE CONSUMO Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 06 06.001 12.361.1201.2053 3.3.90.39.00.00 2201 00000 Acréscimo Abertura Anulação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Demais Impostos Vinculados à Educação Básica Suplementar 06 06.001 12.361.1201.2053 3.3.90.30.00.00 2111 00000 7.500,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 06 06.001 12.361.1201.2053 3.1.90.11.00.00 2060 00104 Acréscimo Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 06 06.001 12.361.1201.2050 3.1.90.13.00.00 1680 00104 Crédito adicional: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 02/12/2015 13:55:04 Certificação Oficial de Tempo do Observatório OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia ON Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 42 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Página 43 / 055 Ano IV – Edição Nº 0948 Municipio de Quedas do Iguaçu - 2015 Relatório de alteração orçamentária por funcional programática Equiplano Página:4 07 07.002 13.392.1301.2090 3.1.90.11.00.00 3760 00000 Crédito adicional: Crédito adicional: SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES DEPARTAMENTO DE CULTURA ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO Recursos Ordinários (Liv res) Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Anulação Abertura Anulação Anulação Abertura Anulação Acréscimo Abertura Anulação Acréscimo Abertura Anulação 3.000,00 4.000,00 17.500,00 3.500,00 Anulação Abertura Anulação 2.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATIVIDADES DE ASSISTENCIA MÉDICA E SANITARIA MATERIAL DE CONSUMO Recursos Ordinários (Liv res) Anulação Abertura Anulação 61.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar Emitido por: ANGELO POTULSKI, na versão: 5513 c Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 2.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO ATIVIDADES DA AGENCIA DO TRABALHADOR OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 09 09.002 10.301.1001.2133 3.3.90.30.00.00 5330 00000 Acréscimo Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO ATIVIDADES DA AGENCIA DO TRABALHADOR OBRIGAÇÕES PATRONAIS Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 08 08.001 23.691.2201.2119 3.3.90.39.00.00 4870 00000 11.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO ATIVIDADES DA AGENCIA DO TRABALHADOR VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 08 08.001 23.691.2201.2119 3.1.90.13.00.00 4810 00000 Acréscimo Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 08 08.001 23.691.2201.2119 3.1.90.11.00.00 4800 00000 2.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO MATERIAL DE CONSUMO Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 08 08.001 22.661.2201.2111 3.3.90.39.00.00 4510 00000 Anulação Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO OBRIGAÇÕES PATRONAIS Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 08 08.001 22.661.2201.2111 3.3.90.30.00.00 4460 00000 1.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 08 08.001 22.661.2201.2110 3.1.90.13.00.00 4350 00000 Anulação Abertura Anulação SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES DEPARTAMENTO DE CULTURA REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 08 08.001 22.661.2201.2110 3.1.90.11.00.00 4340 00000 1.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 07 07.002 13.392.1301.2091 3.3.90.39.00.00 3930 00000 Acréscimo Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 07 07.002 13.392.1301.2090 3.3.90.33.00.00 3850 00000 Crédito adicional: SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES DEPARTAMENTO DE CULTURA ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Recursos Ordinários (Liv res) 02/12/2015 13:55:04 Certificação Oficial de Tempo do Observatório OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia ON Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 43 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Página 44 / 055 Ano IV – Edição Nº 0948 Municipio de Quedas do Iguaçu - 2015 Relatório de alteração orçamentária por funcional programática Equiplano Página:5 09 09.002 10.301.1001.2133 4.4.90.52.00.00 5500 00000 Crédito adicional: Crédito adicional: SECRETARIA DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES ATIVIDADES DA SECRETARIA DE TRANSPORTES VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Recursos Ordinários (Liv res) Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Acréscimo Abertura Anulação 27.500,00 Acréscimo Abertura Anulação 10.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS MANUTENÇÃO DA COLETA DE LIXO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Recursos Ordinários (Liv res) Acréscimo Abertura Anulação 21.500,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS MANUTENÇÃO DA COLETA DE LIXO OBRIGAÇÕES PATRONAIS Recursos Ordinários (Liv res) Acréscimo Abertura Anulação 4.500,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS MANUTENÇÃO BOMBEIROS COMUNITÁRIOS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Recursos Ordinários (Liv res) Acréscimo Abertura Anulação 8.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS MANUTENÇÃO BOMBEIROS COMUNITÁRIOS OBRIGAÇÕES PATRONAIS Recursos Ordinários (Liv res) Acréscimo Abertura Anulação 3.500,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar Emitido por: ANGELO POTULSKI, na versão: 5513 c Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 300.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO OBRIGAÇÕES PATRONAIS Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 11 11.001 15.452.1501.2192 3.1.90.13.00.00 7910 00000 19.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 11 11.001 15.452.1501.2192 3.1.90.11.00.00 7900 00000 Anulação Abertura Anulação SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 11 11.001 15.452.1501.2186 3.1.90.13.00.00 7640 00000 92.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 11 11.001 15.452.1501.2186 3.1.90.11.00.00 7630 00000 Acréscimo Abertura Anulação SECRETARIA DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES MATERIAL DE CONSUMO Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 11 11.001 15.452.1501.2180 3.1.90.13.00.00 7340 00000 4.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 11 11.001 15.452.1501.2180 3.1.90.11.00.00 7330 00000 Acréscimo Abertura Anulação SECRETARIA DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES OBRIGAÇÕES PATRONAIS Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 10 10.001 26.782.2601.2161 3.3.90.30.00.00 6810 00000 Anulação Abertura Anulação SECRETARIA DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 10 10.001 26.782.2601.2161 3.1.90.13.00.00 6780 00000 4.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 10 10.001 26.782.2601.2161 3.1.90.11.00.00 6770 00000 Anulação Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 10 10.001 26.782.2601.2160 3.1.90.11.00.00 6670 00000 Crédito adicional: SECRETARIA DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATIVIDADES DE ASSISTENCIA MÉDICA E SANITARIA EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Recursos Ordinários (Liv res) 02/12/2015 13:55:04 Certificação Oficial de Tempo do Observatório OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia ON Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 44 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Página 45 / 055 Ano IV – Edição Nº 0948 Municipio de Quedas do Iguaçu - 2015 Relatório de alteração orçamentária por funcional programática Equiplano Página:6 12 12.001 08.243.0801.2238 3.1.90.11.00.00 8590 00000 Crédito adicional: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Recursos Ordinários (Liv res) Crédito adicional: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR OBRIGAÇÕES PATRONAIS Recursos Ordinários (Liv res) Crédito adicional: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Recursos Ordinários (Liv res) Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Acréscimo Abertura Anulação 1.500,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DO TRABALHO DEPARTAMENTO DO TRABALHO ATIVIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Recursos Ordinários (Liv res) Acréscimo Abertura Anulação 4.500,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DO TRABALHO DEPARTAMENTO DO TRABALHO ATIVIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO OBRIGAÇÕES PATRONAIS Recursos Ordinários (Liv res) Acréscimo Abertura Anulação 1.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE ATIVIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Recursos Ordinários (Liv res) Acréscimo Abertura Anulação 7.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 15 15.001 18.541.1801.2295 3.1.90.13.00.00 10330 00000 16.500,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 15 15.001 18.541.1801.2295 3.1.90.11.00.00 10320 00000 Acréscimo Abertura Anulação SECRETARIA DE AGRICULTURA DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA OBRIGAÇÕES PATRONAIS Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 14 14.001 11.334.1101.2290 3.1.90.13.00.00 10240 00000 11.500,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 14 14.001 11.334.1101.2290 3.1.90.11.00.00 10230 00000 55.500,00 Acréscimo Abertura Anulação SECRETARIA DE AGRICULTURA DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 13 13.001 20.606.2001.2271 3.1.90.13.00.00 9820 00000 Acréscimo Abertura Anulação SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL OBRIGAÇÕES PATRONAIS Recursos Ordinários (Liv res) Suplementar 13 13.001 20.606.2001.2271 3.1.90.11.00.00 9810 00000 2.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 12 12.001 08.244.0801.2231 3.1.90.13.00.00 8830 00000 Acréscimo Abertura Anulação Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 12 12.001 08.244.0801.2231 3.1.90.11.00.00 8800 00000 7.500,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar 12 12.001 08.243.0801.2238 3.1.90.13.00.00 8600 00000 Acréscimo Abertura Anulação SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE ATIVIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE OBRIGAÇÕES PATRONAIS Recursos Ordinários (Liv res) Acréscimo Abertura Anulação 500,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar Resumo acumulado Recurso do crédito adicional Tipo de alteração Suplementar Suplementar Anulação de Dotações Anulação de Dotações Acréscimo Anulação Emitido por: ANGELO POTULSKI, na versão: 5513 c Previsto Realizado 525.500,00 525.500,00 525.500,00 525.500,00 02/12/2015 13:55:04 Cod167177 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 45 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 DECRETO Nº043/2015-S.F. DATA: 09/11/2015 Página 46 / 055 Ano IV – Edição Nº 0948 ANEXO I DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE DE RECURSOS – 303 Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar por Tendência de Excesso de Arrecadaçao vinculado no Orçamento do Município de Quedas do Iguaçu – Pr. Para o Exercício de 2015. O Prefeito Municipal de Quedas do Iguaçu Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º. 1044/2014. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Quedas do Iguaçu, para o exercício de 2015, um crédito adicional Suplementar por Tendência de Excesso de Arrecadaçao Vinculados na importância de R$. 1.441.500,00 (Um milhão quatrocentos e quarenta e um mil e quinhentos reais reais), de conformidade com o Relatório de Alterações Orçamentárias anexo, e que faz parte integrante deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do Crédito aberto de conformidade com o artigo anterior será a Tendência de Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados de conformidade com o Relatório de Alterações Orçamentárias anexas e que faz parte integrante deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo seus efeitos a partir desta data, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quedas do Iguaçu - Pr., 09 de Novembro de 2015. PERÍODO ANALISADO – JANEIRO A JULHO 1 – DADOS PARA O CÁLCULO A B C D - ARRECADAÇÃO DO 1º PERÍODO 2014 – JANEIRO A JULHO – ARRECADAÇÃO DO 2º PERÍODO 2014 – AGOSTO A DEZEMBRO – ARRECADAÇÃO DO 1º PERÍODO 2015 – JANEIRO A JULHO – ORÇAMENTO DO RECURSO 101 PARA 2015 2 – CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ARRECADAÇÃO DO 1º PERÍODO 2015 = 4.619.046,49 ----------------------------------------------------------------------------------= ARRECADAÇÃO DO 1º PERÍODO 2014 = 4.489.894,53 TX INCREMENTO = 0.0000 Obs. Arrecadação do 1º período 2015 dividido pela arrecadação do 1º período 2014, é igual a taxa de incremento para o 2º período 2015 3 – CÁLCULO DA ARRECADAÇÃO 3.031.250,38 X 0,0000 = 3.031.250,38 Obs. Arrecadação do 2º período de 2.014, multiplicado pela TAXA DE INCREMENTO, é igual à Arrecadação provável para o 2º período de 2.015 4 – DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO A – (+) ARRECADAÇÃO DO RECURSO NO 1º PERÍODO 2015 B – (+) PROVAVEL ARRECADAÇÃO DO RECURSO NO 2º PERÍODO 2015 C – (=) PROVÁVEL ARRECADAÇÃO DO RECURSO EM 2015 D – (-) PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O RECURSO EM 2015 E – (=) PRÓVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO EM 2015 F - (-) DECRETO NR 28/2015 G – (-) DECRETO NR 33/2015 H – (-) DECRETO NR 37/2015 I – (=) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DISPONÍVEL EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADO Prefeito Municipal 4.489.894,53 3.031.250,38 4.619.046,49 5.627.650,00 4.619.046,49 3.031.250,38 7.650.296,87 5.627.650,00 2.022.646,87 470.000,00 460.000,00 489.000,00 603.646,87 ANEXO I DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE DE RECURSOS – 101 ROMEU BOHACZUK CRC PR 22.666/O-7 PERÍODO ANALISADO – JANEIRO A JULHO EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADO PREFEITO MUNICIPAL 1 – DADOS PARA O CÁLCULO A B C D - ARRECADAÇÃO DO 1º PERÍODO 2014 – JANEIRO A JULHO – ARRECADAÇÃO DO 2º PERÍODO 2014 – AGOSTO A DEZEMBRO – ARRECADAÇÃO DO 1º PERÍODO 2015 – JANEIRO A JULHO – ORÇAMENTO DO RECURSO 101 PARA 2015 4.616879,67 4.106.944,56 5.390.752,99 6.613.200,00 2 – CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ARRECADAÇÃO DO 1º PERÍODO 2015 = 5.530.752,99 ----------------------------------------------------------------------------------= ARRECADAÇÃO DO 1º PERÍODO 2014 = 4.616.879,67 TX INCREMENTO = 1,1676 Obs. Arrecadação do 1º período 2015 dividido pela arrecadação do 1º período 2014, é igual a taxa de incremento para o 2º período 2015 3 – CÁLCULO DA ARRECADAÇÃO 4.106.944,56 X 1,1676 = 4.795.268,47 Obs. Arrecadação do 2º período de 2.014, multiplicado pela TAXA DE INCREMENTO, é igual à Arrecadação provável para o 2º período de 2.015 4 – DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO A – (+) ARRECADAÇÃO DO RECURSO NO 1º PERÍODO 2015 B – (+) PROVAVEL ARRECADAÇÃO DO RECURSO NO 2º PERÍODO 2015 C – (=) PROVÁVEL ARRECADAÇÃO DO RECURSO EM 2015 D – (-) PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O RECURSO EM 2015 E – (=) PRÓVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO EM 2015 F - (-) DECRETO NR 28/2015 G – (-) DECRETO NR 33/2015 H – (-) DECRETO NR 37/2015 5.390.752,99 4.795.268,47 10.186.021,46 6.613.200,00 3.572.821,46 265.000,00 850.000,00 844.000,00 I – (=) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DISPONÍVEL ROMEU BOHACZUK CRC PR 22.666/O-7 1.613.821,46 EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADO PREFEITO MUNICIPAL Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 46 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 ANEXO I ANEXO I DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE DE RECURSOS – 103 DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE DE RECURSOS – 369 PERÍODO ANALISADO – JANEIRO A OUTUBRO PERÍODO ANALISADO – JANEIRO A OUTUBRO 1 – DADOS PARA O CÁLCULO A B C D Página 47 / 055 Ano IV – Edição Nº 0948 1 – DADOS PARA O CÁLCULO - ARRECADAÇÃO DO 1º PERÍODO 2014 – JANEIRO A OUTUBRO – ARRECADAÇÃO DO 2º PERÍODO 2014 – NOVEMBRO A DEZEMBRO – ARRECADAÇÃO DO 1º PERÍODO 2015 – JANEIRO A OUTUBRO – ORÇAMENTO DO RECURSO 103 PARA 2015 1.459.573,18 352.373,62 1.543.444,99 1.681.000,00 2 – CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO A B C D - ARRECADAÇÃO DO 1º PERÍODO 2014 – JANEIRO A OUTUBRO – ARRECADAÇÃO DO 2º PERÍODO 2014 – NOVEMBRO A DEZEMBRO – ARRECADAÇÃO DO 1º PERÍODO 2015 – JANEIRO A OUTUBRO – ORÇAMENTO DO RECURSO 369 PARA 2015 402.311,51 168.334,21 707.318,65 170.000,00 2 – CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ARRECADAÇÃO DO 1º PERÍODO 2015 = 1.543.444,99 ----------------------------------------------------------------------------------= ARRECADAÇÃO DO 1º PERÍODO 2014 = 1.459.573,18 ARRECADAÇÃO DO 1º PERÍODO 2015 = 707.318,65 ----------------------------------------------------------------------------------ARRECADAÇÃO DO 1º PERÍODO 2014 = 402.311,51 TX INCREMENTO = 1.0574 = TX INCREMENTO = 1.7581 Obs. Arrecadação do 1º período 2015 dividido pela arrecadação do 1º período 2014, é igual a taxa de incremento para o 2º período 2015 Obs. Arrecadação do 1º período 2015 dividido pela arrecadação do 1º período 2014, é igual a taxa de incremento para o 2º período 2015 3 – CÁLCULO DA ARRECADAÇÃO 3 – CÁLCULO DA ARRECADAÇÃO 352.373,62 168.334,21 X 1,0574 = 372.599,86 X 1,7581 = 295.948,37 Obs. Arrecadação do 2º período de 2.014, multiplicado pela TAXA DE INCREMENTO, é igual à Arrecadação provável para o 2º período de 2.015 Obs. Arrecadação do 2º período de 2.014, multiplicado pela TAXA DE INCREMENTO, é igual à Arrecadação provável para o 2º período de 2.015 4 – DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 – DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO A – (+) ARRECADAÇÃO DO RECURSO NO 1º PERÍODO 2015 B – (+) PROVAVEL ARRECADAÇÃO DO RECURSO NO 2º PERÍODO 2015 C – (=) PROVÁVEL ARRECADAÇÃO DO RECURSO EM 2015 D – (-) PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O RECURSO EM 2015 E – (=) PRÓVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO EM 2015 F - (-) DECRETO NR G – (-) DECRETO NR H – (-) DECRETO NR 1.543.444,99 372.599,86 1.916.044,85 1.681.000,00 235.044,85 I – (=) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DISPONÍVEL ROMEU BOHACZUK CRC PR 22.666/O-7 235.044,85 EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADO PREFEITO MUNICIPAL Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL A – (+) ARRECADAÇÃO DO RECURSO NO 1º PERÍODO 2015 B – (+) PROVAVEL ARRECADAÇÃO DO RECURSO NO 2º PERÍODO 2015 C – (=) PROVÁVEL ARRECADAÇÃO DO RECURSO EM 2015 D – (-) PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O RECURSO EM 2015 E – (=) PRÓVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO EM 2015 F - (-) DECRETO NRS 11,12,13,17,18,21,30,34,35 E 38 G – (-) DECRETO NR H – (-) DECRETO NR I – (=) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DISPONÍVEL ROMEU BOHACZUK CRC PR 22.666/O-7 707.318,65 295.948,37 1.003.267,02 170.000,00 833.267,02 536.804,42 296.462,60 EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADO PREFEITO MUNICIPAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Ano IV – Edição Nº 0948 Página 48 / 055 ANEXO I DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE DE RECURSOS – 495 PERÍODO ANALISADO – JANEIRO A OUTUBRO 1 – DADOS PARA O CÁLCULO A B C D - ARRECADAÇÃO DO 1º PERÍODO 2014 – JANEIRO A OUTUBRO – ARRECADAÇÃO DO 2º PERÍODO 2014 – NOVEMBRO A DEZEMBRO – ARRECADAÇÃO DO 1º PERÍODO 2015 – JANEIRO A OUTUBRO – ORÇAMENTO DO RECURSO 495 PARA 2015 1.334.471,18 278.499,59 1.674.024,48 1.542.000,00 2 – CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ARRECADAÇÃO DO 1º PERÍODO 2015 = 1.674.024,48 ----------------------------------------------------------------------------------= ARRECADAÇÃO DO 1º PERÍODO 2014 = 1.334.471,18 TX INCREMENTO = 1.2544 Obs. Arrecadação do 1º período 2015 dividido pela arrecadação do 1º período 2014, é igual a taxa de incremento para o 2º período 2015 3 – CÁLCULO DA ARRECADAÇÃO 278.499,59 X 1,2544 = 349.349,88 Obs. Arrecadação do 2º período de 2.014, multiplicado pela TAXA DE INCREMENTO, é igual à Arrecadação provável para o 2º período de 2.015 4 – DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO A – (+) ARRECADAÇÃO DO RECURSO NO 1º PERÍODO 2015 B – (+) PROVAVEL ARRECADAÇÃO DO RECURSO NO 2º PERÍODO 2015 C – (=) PROVÁVEL ARRECADAÇÃO DO RECURSO EM 2015 D – (-) PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O RECURSO EM 2015 E – (=) PRÓVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO EM 2015 F - (-) DECRETO NR G – (-) DECRETO NR H – (-) DECRETO NR 1.674.054,48 349.349,88 2.023.374,36 1.542.000,00 481.374,36 I – (=) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DISPONÍVEL ROMEU BOHACZUK CRC PR 22.666/O-7 481.374,36 EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADO PREFEITO MUNICIPAL Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 48 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Página 49 / 055 Ano IV – Edição Nº 0948 Municipio de Quedas do Iguaçu - 2015 Relatório de alteração orçamentária por funcional programática Equiplano Página:1 Le i/Ato nº 915 - De cre to nº 1043/2015 de 09/11/2015 Autorização: Escopo 640 Lei ordinária Crédito adicional Suplementar Lei Orçamentária Anual - LOA Recurso do crédito adicional Excesso de Arrecadação Previsto 1.441.500,00 Nº Ano 1044 2014 Realizado 1.441.500,00 Despesa 06 06.001 12.361.1201.2053 3.1.90.11.00.00 2050 00103 Crédito adicional: Crédito adicional: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5% sobre Transf erências Constitucionais FUNDEB Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Crédito adicional: Acréscimo Abertura Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado Acréscimo Abertura Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado Acréscimo Abertura Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado Acréscimo Abertura Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado 44.500,00 24.500,00 5.000,00 Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação SECRETARIA DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATIVIDADES DE ASSISTENCIA MÉDICA E SANITARIA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) Acréscimo Abertura Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado 290.000,00 Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação Emitido por: ANGELO POTULSKI, na versão: 5513 c Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 208.500,00 Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação SECRETARIA DE SAUDE DEPARTAMENTO DE SAUDE ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE SAUDE OBRIGAÇÕES PATRONAIS Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) Suplementar 2.000,00 Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação SECRETARIA DE SAUDE DEPARTAMENTO DE SAUDE ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE SAUDE VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) Suplementar 09 09.002 10.301.1001.2133 3.1.90.11.00.00 5250 00303 100.500,00 Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fundeb 60% Suplementar 09 09.001 10.301.1001.2131 3.1.90.13.00.00 5030 00303 476.000,00 Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação Suplementar 09 09.001 10.301.1001.2131 3.1.90.11.00.00 5020 00303 Acréscimo Abertura Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado Acréscimo Abertura Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fundeb 60% Suplementar 06 06.001 12.365.1202.2074 3.1.90.13.00.00 3240 00101 Acréscimo Abertura Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5% sobre Transf erências Constitucionais FUNDEB Suplementar 06 06.001 12.365.1202.2074 3.1.90.11.00.00 3220 00101 11.500,00 Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fundeb 60% Suplementar 06 06.001 12.365.1202.2073 3.1.90.13.00.00 3120 00103 Acréscimo Abertura Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fundeb 60% Suplementar 06 06.001 12.361.1201.2054 3.1.90.13.00.00 2290 00101 52.000,00 Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação Suplementar 06 06.001 12.361.1201.2054 3.1.90.11.00.00 2270 00101 Acréscimo Abertura Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação Suplementar 06 06.001 12.361.1201.2053 3.1.90.13.00.00 2070 00103 Crédito adicional: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 5% sobre Transf erências Constitucionais FUNDEB 02/12/2015 13:55:23 Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 49 5280 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00303 Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) Crédito adicional: Diário Oficial Eletrônico Município de Recurso do créditodo adicional: Excesso de Arrecadação Suplementar Quedas do Iguaçu 09 SECRETARIA DE SAUDE 09.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1001.2133 ATIVIDADES DE ASSISTENCIA MÉDICA E SANITARIA 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 5290 00495 Atenção Básica Crédito adicional: 09 09.002 10.301.1001.2143 3.1.90.11.00.00 5870 00495 Crédito adicional: 09 09.002 Equiplano 10.301.1001.2143 09 3.1.90.13.00.00 09.002 5890 00495 10.301.1001.2133 Crédito adicional: 3.1.90.11.00.00 09 5260 00495 09.002 Crédito adicional: 10.302.1001.2148 09 3.3.90.39.00.00 09.002 6400 00369 10.301.1001.2133 Crédito adicional: 3.1.90.13.00.00 Resumo acumulado 5280 00303 Suplementar Crédito adicional: 09 09.002 10.301.1001.2133 3.1.90.13.00.00 5290 00495 Crédito adicional: 09 09.002 10.301.1001.2143 3.1.90.11.00.00 5870 00495 Crédito adicional: 09 09.002 10.301.1001.2143 3.1.90.13.00.00 5890 00495 Crédito adicional: 09 09.002 10.302.1001.2148 3.3.90.39.00.00 6400 00369 Crédito adicional: Acréscimo Abertura Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado 17.000,00 Página 50 / 055 Ano IV – Edição Nº 0948 Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação Suplementar SECRETARIA DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PROGRAMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Relatório de alteração orçamentária Atenção Básica Acréscimo Abertura Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado 52.500,00 Municipio de Quedas do Iguaçu - 2015 por funcional programática Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação Suplementar SECRETARIA DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PROGRAMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE SECRETARIA DE SAUDE OBRIGAÇÕES PATRONAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Atenção Básica ATIVIDADES DE ASSISTENCIA MÉDICA E SANITARIA Suplementar Recurso VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL SECRETARIA Atenção BásicaDE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Suplementar Recurso ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL SECRETARIA DE SAUDE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Serv iços Prestados SUS/Faturamento AIHs ATIVIDADES DE ASSISTENCIA MÉDICA E SANITARIA Suplementar Recurso OBRIGAÇÕES PATRONAIS Recurso do crédito Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)adicional Excesso de Arrecadação Suplementar Recurso Acréscimo Abertura Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado Acréscimo Abertura Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado do crédito adicional: Excesso de Arrecadação 11.500,00 Acréscimo do crédito adicional: Abertura Excesso de Arrecadação Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado Acréscimo Abertura Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado do crédito adicional: Excesso de Arrecadação 10.000,00 Tipo de alteração Previsto Acréscimo 1.441.500,00 do crédito adicional: Excesso de Arrecadação SECRETARIA DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATIVIDADES DE ASSISTENCIA MÉDICA E SANITARIA OBRIGAÇÕES PATRONAIS Atenção Básica 74.500,00 61.500,00 Realizado 1.441.500,00 Acréscimo Abertura Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado 17.000,00 Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação Suplementar SECRETARIA DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PROGRAMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Atenção Básica Acréscimo Abertura Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado 52.500,00 Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação Suplementar SECRETARIA DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PROGRAMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE OBRIGAÇÕES PATRONAIS Atenção Básica Acréscimo Abertura Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado 11.500,00 Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação Suplementar SECRETARIA DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Serv iços Prestados SUS/Faturamento AIHs Acréscimo Abertura Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado 10.000,00 Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação Suplementar Resumo acumulado Suplementar Página:2 Recurso do crédito adicional Excesso de Arrecadação Tipo de alteração Acréscimo Previsto 1.441.500,00 Realizado 1.441.500,00 Emitido por: ANGELO POTULSKI, na versão: 5513 c 02/12/2015 13:55:23 Cod167178 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 50 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 eletrônico: [email protected]. Quedas do Iguaçu, 01 de dezembro de 2015. ITAMAR DA SILVA Pregoeiro LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 066/2015/PMQI O MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, comunica aos interessados que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, cujo objeto é a aquisição de instrumentos musicais, gêneros alimentícios, produtos de limpeza, matérias de construções e de grama sintética, visando o atendimento das necessidades junto ao Projeto Gente de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná. - Data de Abertura: 15/12/2015 - Horário: 09h00min - Local: Divisão de Licitações. INFORMAÇÕES SOBRE O PREGÃO: Informações bem como o edital e seus anexos poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, sito a Rua Juazeiro, 1.065, Fone/Fax: (46) 35328200, no horário normal de expediente das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira e/ou obtido pela internet, via e-mail no seguinte endereço eletrônico: [email protected]. Quedas do Iguaçu, 01 de dezembro de 2015. ITAMAR DA SILVA Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 067/2015/PMQI O MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, comunica aos interessados que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, cujo objeto é a aquisição de fogos de artifícios para uso na realização das Festividades de Final de Ano junto a Praça Pedro Alzides Giraldi de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná. - Data de Abertura: 15/12/2015 - Horário: 09h00min - Local: Divisão de Licitações. INFORMAÇÕES SOBRE O PREGÃO: Informações bem como o edital e seus anexos poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, sito a Rua Juazeiro, 1.065, Fone/Fax: (46) 35328200, no horário normal de expediente das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira e/ou obtido pela internet, via e-mail no seguinte endereço eletrônico: [email protected]. Quedas do Iguaçu, 01 de dezembro de 2015. AILSON CACHOEIRA Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 068/2015/PMQI O MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, comunica aos interessados que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, cujo objeto é a aquisição de brinquedos infantis (boneca e carregadeira) e de kit saco plástico de presente, para doação as crianças nas Festividades de Final de Ano junto a Praça Pedro Alzides Giraldi de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná. - Data de Abertura: 15/12/2015 - Horário: 14h00min - Local: Divisão de Licitações. INFORMAÇÕES SOBRE O PREGÃO: Informações bem como o edital e seus anexos poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, sito a Rua Juazeiro, 1.065, Fone/Fax: (46) 35328200, no horário normal de expediente das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira e/ou obtido pela internet, via e-mail no seguinte endereço eletrônico: [email protected]. Quedas do Iguaçu, 01 de dezembro de 2015. AILSON CACHOEIRA Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 069/2015/PMQI O MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, comunica aos interessados que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, cujo objeto é a contratação de empresa(s) para o fornecimento de medicamentos para uso e consumo junto ao Hospital Municipal de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná. - Data de Abertura: 15/12/2015 - Horário: 14h00min - Local: Divisão de Licitações. INFORMAÇÕES SOBRE O PREGÃO: Informações bem como o edital e seus anexos poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, sito a Rua Juazeiro, 1.065, Fone/Fax: (46) 35328200, no horário normal de expediente das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira e/ou obtido pela internet, via e-mail no seguinte endereço Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0948 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 070/2015/PMQI Página 51 / 055 Cod167080 EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS O MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, com a devida autorização expedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADO, torna público aos interessados que fará realizar no dia 16 de dezembro de 2015, às 10:00 horas, a abertura da licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é a aquisição de 110 (cento e dez) caixa de papel, tamanho A4, caixa contendo 5.000 folhas de 210x297mm 75g/m2 visando o atendimento das necessidades das Unidades de Educação Infantil do Município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, com recursos provenientes do Programa Brasil Carinhoso do FNDE. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Recebimento das propostas: a partir das 08:00 horas do dia 07 de dezembro de 2015. Abertura das propostas: a partir das 08:31 horas do dia 16 de dezembro de 2015. Recebimento dos lances: a partir das 10:00 horas do dia 16 de dezembro de 2015. EDITAL NA ÍNTEGRA: O Edital está à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, sito à Rua Juazeiro, 1065, centro, de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, e no site da BLL: www.bll.org.br. Informações complementares através do Telefone: (46) 3532-8200. Quedas do Iguaçu, 02 de dezembro de 2015. ITAMAR DA SILVA Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 071/2015/PMQI O MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, comunica aos interessados que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, cujo objeto é a aquisição de papel A4, visando o atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná. - Data de Abertura: 16/12/2015 - Horário: 09h00min - Local: Divisão de Licitações. INFORMAÇÕES SOBRE O PREGÃO: Informações bem como o edital e seus anexos poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, sito a Rua Juazeiro, 1.065, Fone/Fax: (46) 35328200, no horário normal de expediente das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira e/ou obtido pela internet, via e-mail no seguinte endereço eletrônico: [email protected]. Quedas do Iguaçu, 02 de dezembro de 2015. AILSON CACHOEIRA Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 072/2015/PMQI O MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, com a devida autorização expedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADO, e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014, Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, e Decreto Municipal nº 113, de 07/04/2009, torna público que realizará procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios, salgados, bolos, papel A4 e materiais de construção em geral, visando o atendimento das necessidades da Secretaria de Assistência Social de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, com recursos provenientes do Programa Família Paranaense. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 13:00 horas do dia 16/12/2015 (Horário de Brasília). INFORMAÇÕES SOBRE O PREGÃO: O edital poderá ser obtido no site: www.licitacoes-e. com.br e/ou com a Comissão de Licitações, localizada no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, sito a Rua Juazeiro, 1.065, Fone/Fax: (46) 3532-8200, no horário normal de expediente das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira. Quedas do Iguaçu, 02 de dezembro de 2015. ITAMAR DA SILVA Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 073/2015/PMQI O MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, comunica aos interessados que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, cujo objeto é a aquisição de uma Prensa Enfardadeira de Papel vertical 30 toneladas, visando o atendimento das necessidades junto ao Centro de Compostagem e Reciclagem de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná. Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 51 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 - Data de Abertura: 16/12/2015 - Horário: 14h00min - Local: Divisão de Licitações. INFORMAÇÕES SOBRE O PREGÃO: O edital e seus anexos poderão ser obtidos junto a Comissão de Licitações, localizada no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, sito a Rua Juazeiro, 1.065, Fone/Fax: (46) 3532-8200, no horário normal de expediente das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira e/ou obtido pela internet, via e-mail no seguinte endereço eletrônico: [email protected]. Quedas do Iguaçu, 02 de dezembro de 2015. AILSON CACHOEIRA Pregoeiro Ano IV – Edição Nº 0948 Página 52 / 055 Legislativo OUTROS ATOS Cod167176 CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº : 157/2015/PMQI. CONTRATANTE: MUN. DE QUEDAS DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADO : GRAFICA DIMAS LTDA – ME. OBJETO : O presente contrato tem por objeto o fornecimento de forma parcelada, em conformidade com a efetiva necessidade de material gráfico em geral, visando o atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, em consonância com as especificações abaixo discriminadas, conforme segue: Lote nº 01 – Itens de 01 ao 23. VALOR TOTAL : R$ 70.250,00 DATA : 01/12/2015. CONVITE Nº : 012/2015/PMQI. EXTRATO DE CONTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº : 145/2015/PMQI CONTRATANTE : MUN. DE QUEDAS DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA : VILMAR VACCARI – ME OBJETO : O presente instrumento tem por objetivo o fornecimento e colocação de divisórias em painel de eucatex com perfil tipo “U” e tipo “H” e de fechadura tubular para porta divisória de eucatex, visando atender a demanda junto as atuais e futuras edificações pertencentes à Prefeitura Municipal de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, em conformidade com as condições contidas na proposta apresentada pela CONTRATADA, no Termo de Referência – ANEXO I é demais documentos e condições constantes e licitadas través do Pregão Presencial nº 059/2015/PMQI, sendo: Lote nº 01 – Itens nº 01 e 02. VALOR GLOBAL : R$ 204.977,50. DATA : 27/11/2015. PREGÃO : 059/2015/PMQI. Cod167082 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 52 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano IV – Edição Nº 0948 Página 53 / 055 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 53 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano IV – Edição Nº 0948 Página 54 / 055 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 54 Diário Oficial Eletrônico do Município de Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015 Quedas do Iguaçu Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012 Ano IV – Edição Nº 0948 Página 55 / 055 Cod167100 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/ MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 148303514 CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br Página 55