Á RAES ADERNE, Prof. Doc. II, mat. nº 250.482-7, períodos-base de 20/08/1986 a 12/12/1996 e de 05/08/1997 a 04/08/2007. CONCEDO 12 (DOZE) MESES DE LICENÇA ESPECIAL PROC. N° E-03/016/751/2013 - AYDE ALZIRA POUBEL DE SOUZA, mat. n° 280.430-0, ID. Funcional nº 36892378/1, Prof. Doc. I, nível C, ref. 8. PROC. Nº E-03/10.102.979/2004 - DELMO DE MORAES LEMOS, Prof. Doc. I, mat. nº 283.776-3. Concedo 12 (doze) meses de licença especial relativa aos períodos base de 28/06/1988 a 27/06/1998 e de 06/10/1998 a 05/10/2008, ficando sem efeito as publicações anteriores referentes ao mesmo benefício. PROC. N° E-03/004/5924/2013 - SILVIA PINTO DA SILVA, mat. n° 283.084-2, ID. Funcional nº 40434680/2, Prof. Doc. II, nível D, ref. 9. PROC. Nº E-03/006/3883/2013 - JOZENETTE ELI DOS SANTOS SCHUCHMANN, Merendeira, mat. nº 278.882-6, período-base de 01/01/1988 a 12/03/2013. FIXADOS OS PROVENTOS MENSAIS DE INATIVIDADE A CONTAR DE 02/01/2014. PROC. N° E-03/004/5917/2013 - ANTONIO JOSE RAMOS, mat. n° 1.205.130-6, ID. Funcional nº 37705229/1, Servente, nível I. DE ALMEIDA JUNIOR, matrícula 70003419, Administrador, lotado na Central como substituto eventual. Art. 4°- No exercício dessa função, a Comissão de Fiscalização se reporta ao Gestor do Contrato, cabendo à Coordenadoria ou ao Órgão ao qual está subordinado o representante, sempre que necessário, a orientação técnica para seu adequado desempenho. Art. 5°- Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2013 CARLOS EDUARDO CARNEIRO MACEDO Diretor-Presidente - CENTRAL Id: 1612051 PROC. Nº E-03/006/3903/2013 - CELIA APARECIDA SILVA DO NASCIMENTO, Prof. Doc. I, mat. nº 241.162-7, período base de11/04/1987 a 10/04/2012. JULIO LUIZ BAPTISTA LOPES Secretário de Estado de Transportes Id: 1612006. A faturar por empenho CONCEDO 15 (QUINZE) MESES DE LICENÇA ESPECIAL PROC. Nº E-03/10.101.333/2001 - CLELIA VILMA DA COSTA, Agente Administrativo de Secretaria, mat. nº 5.020.328-0. Concedo 18 (dezoito) meses de licença especial relativa aos períodos base de 01/06/1978 a 31/05/1993 e de 20/06/1995 a 19/06/2010, ficando sem efeito as publicações anteriores referentes ao mesmo benefício. PROC. Nº E-03/10.101.544/2005 - ALEXSANDRO DA SILVA JORGE, Prof.Doc. I, mat. nº 826.951-6. Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. Nº E-03/006/3608/2013 - VERA LUCIA PEREIRA GOULART, Prof. Doc. I, mat. nº 283.837-3. DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA DE 27/12/2013 PROC. Nº E-03/10.100.094/2001 - MARIA RITA SPINATO, Agente Coordenador de Turno, mat. nº 5.020.091-4. PROCESSO Nº E-26/003.001742/2013 - HOMOLOGO os procedimentos e o resultado da Licitação por Pregão Eletrônico nº 009/2013, iniciada na Sessão Pública de 13/12/2013, no site do SIGA www.compras.rj.gov.br, registrada sob o nº PE 009/13, na qual o Senhor Pregoeiro, em 20/12/2013, adjudicou o Lote 01, no valor de R$55.800,00 (cinquenta e cinco mil e oitocentos reais) à licitante T &T Construções e Instalações Elétricas LTDA. PROC. Nº E-03/10.101.720/2005 - LUZIENE DE SOUZA VIEIRA CAMPAGNUCCI, Prof. Doc. I, mat. nº 832.555-7. SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA RETIFICAÇÕES D.O. DE 27.12.2013 PÁGINA 85 - 2ª COLUNA ADMINISTRAÇÃO VINCULADA PROC. Nº E-03/006/3688/2013 - VERÔNICA FIGUEIRÓ DO NASCIMENTO, Prof. Doc. I, mat. nº 935.048-9. PROC. Nº E-03/10.101.935/2009 - ILMA MANHÃES SANTOS RIBEIRO, Merendeira, mat. nº 5.005.491-5. ATOS DO DIRETOR-PRESIDENTE E DO SECRFETÁRIO Onde se Lê: RESOLUÇÃO CONJUNTA CENTRAL/SETRANS Nº 006 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECÍFÍCA. Art. 2º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor... Leia-se: PORTARIA CONJUNTA CENTRAL/SETRANS Nº 009 DE 20 DEZEMBRO DE 2013 Id: 1611832. A faturar por empenho INDEFIRO OS PROCESSOS PROC. Nº E-03/006/3929/2013 - MARCIA BARRETO DE SOUZA, Prof. Doc. II, mat. nº 240.653-8. SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA PROC. Nº E-03/006/3930/2013 - MARCIA BARRETO DE SOUZA, Prof. Doc. II, mat. nº 1.208.098-2. DESPACHOS DE PRESIDENTE DE 11.12.2013 PROC. Nº E-03/006/4051/2013 - RITA DE CÁSSIA RIBEIRO DOS SANTOS, Inspetor de Alunos, mat. nº 272.738-6. PROCESSO Nº E-26//005/9646/2013 - ANA MARIA PASSOS CASTRO, Supervisor Educacional, matrícula nº 00/222.144-8. Atendendo o pressuposto estabelecido no § 19 do art. 40 da CF/88, acrescido pela EC nº 41/03 da CF e baseado na Resolução SARE nº 3026/2004, a servidora faz jus ao abono de permanência a partir de 31.05.2013. CONCEDO ALTERAÇÃO DE NOME DE 10/12/2013 PROC. Nº E-03/1.600.158/96 - SIMONE AGUIAR LOPES MOREIRA, Prof. Doc. II, mat. nº 280.925-9, período-base de 04/04/2008 a 03/04/2013. PROC. Nº E-03/7.610.013/2001 - ANA LÚCIA CASTELO BRANCO CARVALHO, Prof. Doc. II, mat. nº 290.007-4, período-base de 22/10/2008 a 21/10/2013. PROC. Nº E-03/10.500.985/2008 - LEILA ROSSI DE SIQUEIRA CAMPOS, Prof. Doc. I, mat. nº 826.453-3, período-base de 03/03/2008 a 02/03/2013. PROC. Nº E-03/3.410.043/2005 - ADRIANA THURLER MOREIRA, Prof. Doc. I, mat. nº 826.458-2, período-base de 17/09/2008 a 16/09/2013. PROC. Nº E-03/012/1255/2013 - RAQUEL ELISA LOIVOS DE LATORRE, Prof. Doc. I, mat. nº 841.046-6, período-base de 20/10/2008 a 19/10/2013. PROC. Nº E-03/012/3672/2013 - FÁTIMA LUZIA CABRAL CARNEIRO DE ALMEIDA, Prof. Doc. I, mat. nº 917.456-6, período-base de 26/02/2007 a 25/02/2012. PROC. Nº E-03/012/2973/2013 - AURELIANA DRIUSSO VOGAS MOREIRA, Prof. Doc. I, mat. nº 933.778-3, período-base de 11/06/2007 a 10/06/2012. PROC. Nº E-03/7.700.160/87 - MARILDA DE OLIVEIRA SOUZA, Prof. Doc. II, mat. nº 1.208.310-1, período-base de 17/09/2008 a 16/09/2013. CONCEDO 03 (TRÊS) MESES DE LICENÇA ESPECIAL PROC. Nº E-03/7.300.087/89 - RITA DE CÁSSIA MARTINS TEIXEIRA, Prof. A.A.E II, mat. nº 187.669-7 - Concedo 09 (nove) meses de licença especial, período-base de 04/03/1996 a 03/03/2011. PROCESSO Nº E-26//005/9181/2013 - CARLA SARLO CARNEIRO CHRYSOSTOMO, Professor FAETEC II, matrícula nº 00/197.476-5. Atendendo o pressuposto estabelecido no § 19 do art. 40 da CF/88, acrescido pela EC nº 41/03, c/c o § 5º do art. 40 da CF e baseado na Resolução SARE nº 3026/2004, a servidora faz jus ao abono de permanência a partir de 22.09.2013. PROCESSO Nº E-26//005/7349/2013 - DANUSIA PINTO BARRETO, Professor FAETEC I, matrícula nº 00/236.184-8. Atendendo o pressuposto estabelecido no § 19 do art. 40 da CF/88, acrescido pela EC nº 41/03, c/c o § 5º do art. 40 da CF e baseado na Resolução SARE nº 3026/2004, a servidora faz jus ao abono de permanência a partir de 04.04.2011. PROCESSO Nº E-26/33327/2012 - MARCELO PONTES NARDINO, Professor FAETEC I, matrícula nº 00/194.703-5. Atendendo o pressuposto estabelecido no § 19 do artigo 40 da CF/88, acrescido pela EC nº 41/03, c/c o § 5º do art. 40 da CF e baseado na Resolução SARE nº 3026/2004, o servidor faz jus ao abono de permanência a partir de 31.05.2012. PROCESSO Nº E-26//005/9300/2013 - SUELI ALMEIDA DIAS, Agente Administrativo, matrícula nº 00/222.948-2. Atendendo o pressuposto estabelecido no § 19 do art. 40 da CF/88, acrescido pela EC nº 41/03 da CF e baseado na Resolução SARE nº 3026/2004, a servidora faz jus ao abono de permanência a partir de 07.12.2013. PROCESSO Nº E-26/35.133/2009- CONCEDO A SIRLENE VIRGÍNIO DO NASCIMENTO, Inspetor de Alunos II, matrícula FAETEC nº 00/0225.239-3. Concedo licença sem vencimentos para acompanhar cônjuge, a contar de 04.01.2014, por 2 (dois) anos, conforme o art. 125 do Decreto nº 2.479/79 e a Lei nº 800/84. DE 20.12.2013 PROC. Nº E-03/7.800.070/96 - RITA DE CÁSSIA MARTINS TEIXEIRA, Prof. Doc. II, mat. nº 292.014-8 - Concedo 12 (doze) meses de licença especial, período-base de 15/08/1990 a 14/08/2010. PROC. Nº E-03/3.610.454/2002 - ADEIR DE ARAÚJO, Servente, mat. nº 271.651-2 - Concedo 12 (doze) meses de licença especial, períodos-base de 01/07/1987 a 30/06/1992 e de 01/09/1993 a 31/08/2008. Ficando sem efeito as publicações anteriores referentes ao mesmo benefício. PROCESSO Nº E-26/33174/2012 - AUTORIZO a prorrogação do prazo da Comissão de Sindicância, por oito dias, nos termos do art. 13 do Manual do Sindicante, para conclusão dos trabalhos, atendendo solicitação do Presidente da Comissão de Sindicância. Id: 1611979. A faturar por empenho PROC. Nº E-03/3.000.097/94 - ROSILEA PINTO SERAFIM, Prof. Doc. II, mat. nº 236.948-6. CONCEDO 15 (quinze) meses de licença especial, períodos-base de 16/05/1984 a 15/05/1994 e de 25/11/1998 a 24/11/2013, ficando sem efeito as publicações anteriores referentes ao mesmo benefício. Secretaria de Estado de Transportes PROC. Nº E-03/012/3693/2013 - MARIA DAS GRAÇAS VERLY TARDIN, Prof. Doc. I, mat. nº 807.120-1. PROC. Nº E-03/012/3637/2013 - MARIA EULÁLIA JULIO PACHECO, Prof. Doc. I, mat. nº 839.365-4. PROC. Nº E-03/012/639/2013 - ROSELEA GAMA DO AMARAL, Prof. Doc. I, mat. nº 878.384-7. PROC. Nº E-03/012/3634/2013 - CLAUDIA RENATA DE MOURA QUINTANILHA DOMINGOS, Prof. Doc. I, mat. nº 955.602-8. PROC. Nº E-03/012/3755/2013 - TELMA FERREIRA SILVA AVILA LIMA, Prof. Doc. I, mat. nº 960.675-7. PROC. Nº E-03/012/3671/2013 - NILDA ALVES GUIMARÃES HERRERA PALMA, Agente Administrativo, mat. nº 5.000.380-5. Leia-se: PORTARIA CONJUNTA CENTRAL/SETRANS Nº 010 DE 26 DEZEMBRO DE 2013 DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECÍFICA. Art. 2º- Esta Portaria Conjunta entrará em vigor... Onde se Lê: RESOLUÇÃO CONJUNTA CENTRAL/SETRANS Nº 008 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECÍFICA. Art. 2º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor... Leia-se: PORTARIA CONJUNTA CENTRAL/SETRANS Nº 011 DE 26 DEZEMBRO DE 2013 DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECÍFICA. Art. 2º- Esta Portaria Conjunta entrará em vigor... PAGINA 86 - 1ª COLUNA Onde se Lê: RESOLUÇÃO CONJUNTA CENTRAL/SETRANS Nº 009 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECÍFICA. Art. 2º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor... Leia-se: PORTARIA CONJUNTA CENTRAL/SETRANS Nº 012 DE 26 DEZEMBRO DE 2013 DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECÍFICA. Art. 2º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor... ATO DO PRESIDENTE AUTORIZA NOVAS TARIFAS PARA O SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO PORTARIA CONJUNTA CENTRAL/SETRANS Nº 008 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DESIGNA SERVIDORES PARA OS FINS QUE MENCIONA. O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA -CENTRAL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES - SETRANS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM: OBJETO: Execução de serviços de consultoria para Plano Estratégico de Logística e Carga s do Estado do Rio de Janeiro CONTRATADO: CONSÓRCIO PELC/RJ 2040 (LOGIT-DB-SYSFER) PROC. N° E-03/002/4638/2013 - CHEILA DOS SANTOS PINTO, mat. n° 249.366-6, ID. Funcional nº 33197059/2, Prof. Doc. I, nível C, ref. 8. Art. 2°- Determinar que a função deste Contrato seja exercida por uma Comissão de Fiscalização, com a atribuição de fiscalizar o recebimento do serviço em conformidade com os termos do referido Contrato, visando o cumprimento dos prazos e custos ali estabelecidos, assim como a qualidade. PROC. N° E-03/004/5929/2013 - BENILSINEIA BARRETO DA SILVA, mat. n° 1.200.843-9, ID. Funcional nº 37437038/1, Servente, nível I. Art. 3°- Designar como representantes para compor a Comissão de Fiscalização, os seguintes funcionários: PROC. N° E-03/004/5926/2013 - MARIA TEREZA VIANA DOS SANTOS, mat. n° 1.203.819-6, ID. Funcional nº 37735950/1, Servente, nível I. EDUARDO DUPRAT FERREIRA DE MELLO, matrícula 93.48.947, Economista, lotado na Secretaria de Transportes, ANDRÉ LUIZ SIQUEIRA DE AGUIAR, matrícula 9745134, Engenheiro, lotado na Secretaria de Transportes, e DIOGO DA SILVA MARTINS, matrícula 44172940, Economista, lotado na Secretaria de Transportes, para exercerem a função de FISCAL do Contrato, e o funcionário VICENTE PROC. N° E-03/004/5925/2013 - CLAUDIA MARCIA MOBARAK SANTUCHI, mat. n° 189.043-3, ID. Funcional nº 34655280/1, Prof. Doc. II, nível C, ref. 8. Art. 2º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor... PORTARIA DETRO/PRES. Nº 1135 DE 02 DE JANEIRO DE 2014 DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 02/01/2014 PROC. N° E-03/004/5922/2013 - MARGARETH PACHECO RIBEIRO, mat. n° 159.146-0, ID. Funcional nº 40449343/1, Prof. Doc. II, nível D, ref. 9. DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECÍFICA. SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS Id: 1611927 RESOLUÇÃO CONJUNTA CENTRAL/SETRANS Nº 007 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 ADMINISTRAÇÃO VINCULADA Art. 1° - Designar o empregado ROBERTO AMARANTE CAMPOS, matricula nº 90005054, Engenheiro, lotado na CENTRAL, para exercer a função de Gestor do Contrato nº 005/ASJUR/13, relativo ao processo administrativo nº E-10/333/2012, solicitação de Propostas RFP/ADDITIONAL/PET2-08-12/CELIC, cujo objeto está discriminado abaixo, e o empregado HELIO SUÊVO RODRIGUES, matrícula nº 9900358, Engenheiro, lotado na CENTRAL, como seu substituto eventual. CONCEDO ALTERAÇÃO DE NOME PAGINA 85 - 3ª COLUNA Onde se Lê: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS INDEFIRO OS PROCESSOS PROC. Nº E-03/012/3697/2013 - ERCÍLIA MARIA CARVALHO MACÊDO, Prof. Doc. II, mat. nº 804.487-7. Art. 2º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor... Id: 1612007. A faturar por empenho PROC. Nº E-03/012/3064/2013 - REINALDO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR, Prof. Doc. I, mat. nº 943.402-8. PROC. Nº E-03/012/3641/2013 - NELITA PEREIRA DA CUNHA, Prof. Doc. II, mat. nº 291.606-2. DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECÍFICA. DE 19.12.2013 PROCESSO Nº E-26/31634/2012 - AUTORIZO a prorrogação do prazo da Comissão de Sindicância, por oito dias, nos termos do art. 13 do Manual do Sindicante, para conclusão dos trabalhos, atendendo solicitação do Presidente da Comissão de Sindicância. PROC. Nº E-03/3.100.145/95 - NUBIA DIAS GIDALTE DA SILVA, Prof. A.A.E. II, mat. nº 234.992-6. O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº E-10/005.13606/2013, CONSIDERANDO: - que o último reajuste tarifário foi autorizado em 17/12/2012, entrando em vigor em 02/01/2013; - que em 26/06/2013 houve a revogação do reajuste acima citado; - que neste período ocorreram diversos aumentos dos insumos que incidem sobre a prestação dos serviços de transporte coletivo intermunicipal por ônibus; - as inovações tecnológicas introduzidas pelo Poder Concedente nos veículos utilizados nos serviços, tais como câmeras de vídeo e sistema de monitoramento da frota por GPS, bem como a contínua renovação da frota, incorporando dispositivos para a acessibilidade e motores com menores emissões; - que a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA nos últimos 12 (doze) meses foi de 5,774% (cinco virgula setecentos e setenta e quatro por cento); e - finalmente que de acordo com a Portaria DETRO/PRES. N° 975 o percentual de reajuste tarifário corresponderá à variação do IPCA no período imediatamente anterior de doze meses, RESOLVE: Art. 1º - Ficam reajustados os coeficientes tarifários das linhas, serviços e seções do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Rio de Janeiro, no percentual de 5,774% (cinco vírgula setecentos e setenta e quatro por cento). Art. 2º - Passam a vigorar os seguintes coeficientes tarifários: I - nas ligações de tarifa diferenciada “SA”, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro: Coeficientes: 11,9154 e 0,1192; Á II - nas ligações de tarifa diferenciada “SA”, fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro: Coeficiente: 190,9642; III - nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “SA”, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro: Coeficiente (piso I): 0,1855 e Coeficiente (piso II): 0,2071; IV - nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “SA”, fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro: Coeficiente (piso I): 0,2092 e Coeficiente (piso II): 0,2412; V - nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “A”, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro: Coeficiente (piso I): 0,2487 e Coeficiente (piso II): 0,3229; VI - nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “A”, fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro: Coeficiente (piso I): 0,2340 e Coeficiente (piso II): 0,2660. Art. 3º - Os valores das tarifas passam a ser os constantes do Anexo desta Portaria, arredondados entre 0 (zero) e 5 (cinco) centavos de real de acordo com os seguintes intervalos: De 0,00000 até 0,02549 para 0,00. De 0,02550 até 0,07549 para 0,05. De 0,07550 até 0,09999 para 0,10. Art. 4° - As empresas que praticam tarifas promocionais autorizadas pelo DETRO/RJ poderão aplicar o mesmo percentual sobre os valores promocionais, observando a mesma vigência deste reajuste. 0 402MNiterói - Jardim São Lourenço SA O 2,80 (via Porto Velho) 0 Niterói - Jardim São Lourenço A O 3,35 (via Porto Velho) 0 401MNiterói - Luiz Caçador (via Porto SA O 2,80 O 2,80 O 2,80 Velho) 0 Niterói - Luiz Caçador (via Porto A Velho) 0 400MNiterói - Bairro das Palmeiras (via SA Nova Cidade) RJ106 AUTO VIAÇÃO TANGUAENSE LTDA. 0 605MTanguá (Vila Cortes) - Venda das SA O 2,65 Pedras 0 RJ108 0 600MItaboraí - Tanguá (via Posse) SA O 2,65 AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA. Rio de Janeiro - Nova Friburgo A O 29,20 (via PPCS/RJ-104) 1 Cachoeiras de Macacu - Rio de A S 20,60 S 11,90 Janeiro 10 Niterói - Cambuci A S 57,15 11 Niterói - Pureza A S 59,45 12 Itaocara - Pureza A S 7,15 13 Itaocara - São Fidélis A S 10,50 14 Nova Friburgo - Pureza A S 31,40 15 Nova Frigurgo - São Fidélis A S 34,70 0 Niterói - Pureza (via Cambuci) A C 59,70 1 Niterói - Bom Jardim A S 33,25 2 Nova Friburgo - Cambuci A S 29,65 3 Cordeiro - Euclidêlandia A S 5,35 4 Cantagalo - Euclidêlandia A S 3,90 5 Euclidêlandia - Boa Sorte A S 1,85 6 Boa Sorte - Laranjais A S 3,85 7 Itaocara - Cambuci A S 4,85 8 Niterói - Cantagalo A S 38,15 57,95 9 Niterói - Cambuci A S 10 Itaocara - Pureza A S 6,65 11 Nova Friburgo - Pureza A S 31,65 Charitas - Galeão (via Rodoviária A O 10,70 O 83,60 49,40 0 Parágrafo Único - as empresas que majorarem os valores promocionais na forma do caput deste artigo deverão informar ao DETRO/RJ, no prazo de 10 dias após a publicação desta Portaria, quais as linhas que sofreram alteração. 2 Cachoeiras de Macacu - Manilha A 3 Manilha - Nova Friburgo A S 20,95 0 Rio de Janeiro - Nova Friburgo A C 29,20 1 Campos - Nova Friburgo A S Art. 5º - As permissionárias e concessionárias deverão afixar imediatamente no interior dos veículos, junto ao posto do cobrador, e quando for o caso, nos guichês de venda de passagens, aviso informando aos usuários sobre a vigência dos novos valores. 1 Duas Barras - Rio de Janeiro CH 37,50 2 Nova Friburgo - Nova Iguaçu A S 34,20 2 Cabo Frio - Nova Friburgo CH 43,35 3 Cachoeiras de Macacu - Nova A S 24,55 3 Cachoeiras de Macacu - Rio de S 20,60 Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitará as empresas às sanções previstas nas Normas Disciplinares que acompanham o Decreto 22.637/96. 0 Castelo - Nova Friburgo A C 31,05 1 Cachoeiras de Macacu - Castelo A S 22,00 2 Cachoeiras de Macacu - Manilha A S 11,90 7 Duque de Caxias - Nova Friburgo A S 27,35 3 Manilha - Nova Friburgo A S 20,95 8 Duque de Caxias - Lumiar A S 33,80 0 Rio de Janeiro - Nova Friburgo AC C 38,00 9 Campos - Duque de Caxias A S 76,70 Casimiro de Abreu - Nova Fribur- A S 15,55 Art. 6º - Consoante disposto na Portaria DETRO/PRES N.º 975/09, os valores tarifários indicados no Anexo vigorarão a partir de zero hora do dia 13 de janeiro de 2014. Art. 7° - As permissionárias só poderão atualizar os valores a serem debitados nos cartões do Vale-Transporte eletrônico Riocard 30 (trinta) dias após a vigência deste reajuste. Art. 8° - De acordo com a Lei n° 5.628 de 29 de dezembro de 2009, o Bilhete Único será atualizado, no mesmo índice de reajustamento ou revisões das tarifas intermunicipais, sempre na mesma data e na mesma proporção, sendo atualizado para R$ 5,25 (cinco reais e vinte e cinco centavos), nos termos do Decreto do Exmo. Sr. Governador. Art. 9° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2014 ROGÉRIO ONOFRE DE OLIVEIRA Presidente (via PPCS/via Expressa) A Janeiro (via PPCS/RJ-104) Cachoeiras de Macacu - Manilha AC S 15,45 2 Cachoeiras de Macacu - Rio de S 26,75 AC Janeiro 3 Manilha - Nova Friburgo AC S 27,25 0 Rio de Janeiro - Nova Friburgo A O 35,70 A S 4,00 (via Magé) Rio de Janeiro - São José da Boa Morte 2 Magé - Nova Friburgo A S 22,65 3 Magé - Cachoeiras de Macacu A S 12,95 4 São J.da Boa Morte - Nova Fri- A S 17,70 A S 26,65 A O 69,35 burgo 5 Id: 1612110. A faturar por empenho Janeiro 0 ANEXO À PORTARIA DETRO/PRES. Nº1135 DE 02/01/2014 Cachoeiras de Macacu - Rio de Rio de Janeiro - Miracema (via Venda das Pedras) Seção Nº RJ101 Linha/Seção Cat Tipo Tarifa (R$) AUTO ÔNIBUS FAGUNDES LTDA. 0 430MNiterói - São José SA O 3,60 0 431MNiterói - Monjolos SA C 3,60 0 701MAlcântara - Itaboraí (via Bernardi- SA O 0 702MAlcântara - Manilha (via Estrada SA C 700MAlcântara - Curuzu SA O 2,80 0 703MAlcântara - São José SA C 2,80 0 480MNiterói - Apolo III (via Marambáia) SA O 3,60 0 482MNiterói - Santa Luzia SA C 3,60 0 483MJardim Catarina - Niterói (via Tri- SA O 3,60 0 572MNiterói - Jardim Catarina (via La- SA C 3,60 0 488MNiterói - Boa Vista do Laranjal C 3,60 bobó) ranjal) SA (via Tribobó) Iguaçu 4 Lumiar - Nova Iguaçu A S 40,70 5 Cachoeiras de Macacu - Duque A S 17,70 de Caxias go 11 Nova Friburgo - Rio das Ostras A S 22,40 12 Macaé - Nova Friburgo A S 29,20 13 Cachoeiras de Macacu - Rio das A S 32,05 Ostra 14 Cachoeiras de Macacu - Macaé A S 38,85 15 Cachoeiras de Macacu - Campos A S 59,05 16 Casimiro de Abreu - Lumiar A S 9,10 17 Lumiar - Rio das Ostras A S 15,90 18 Lumiar - Macaé A S 22,70 19 Campos - Lumiar A S 42,90 0 Nova Friburgo -Campos A C 50,30 1 Campos - São Fidélis A S 11,90 2 São Fidélis - Dois Rios A S 2,55 3 Dois Rios - Anésio Seixas A S 2,05 Nova Friburgo - Bom Jardim A S 5,70 4 Anésio Seixas - Cambiasca A S 2,25 Bom Jardim - Cordeiro A S 5,60 5 Cambiasca - Ponto da Pergunta A S 1,90 3 Cordeiro - Macuco A S 4,00 7 Itaocara - Laranjais A S 4,05 4 Macuco - Valão do Barro A S 6,90 8 Laranjais - Boa Sorte A S 3,85 5 Santo Antonio de Pádua - Mirace- A S 4,30 1,85 ma Itaocara - Santo Antonio de Pá- A S 6,20 A S 8,05 dua 2,80 0 da Modelo e Lumiar) 2 6 do Sapê) Campos - Nova Iguaçu (via Para- A 1 2,80 no) 0 10 1 1 Novo Rio) 9 Boa Sorte - Euclidêlandia A S 10 Euclidêlandia - Cantagalo A S 3,90 11 Cordeiro - Bom Jardim A S 5,60 12 Bom Jardim - Nova Friburgo A S 5,70 Nova Iguaçu - Nova Friburgo (via A C 34,20 A S 24,55 Rio de Janeiro - São Fidélis (via A O 63,40 7 Valão do Barro - Itaocara 8 Rio de Janeiro - Itaocara A S 60,05 9 Rio de Janeiro - Valão do Barro A S 52,00 Rio de Janeiro - Bom Jardim A S 36,30 0 Niterói - Lage de Muriaé A C 71,25 1 Niterói - Bom Jardim A S 34,50 2 Nova Friburgo - Bom Jardim A S 5,70 1 Niterói - São Fidélis A S 61,20 3 Bom Jardim - Cordeiro A S 5,60 2 Niterói - Bom Jardim A S 33,25 4 Cordeiro - Macuco A S 4,00 3 Niterói - Valão do Barro A S 48,20 5 Macuco - Valão do Barro A S 6,90 4 Niterói - Cantagalo A S 38,15 6 Valão do Barro - Jaguarembé A S 4,75 5 Nova Friburgo - Bom Jardim A S 5,20 10 0 Magé) 1 Cachoeiras de Macacu - Nova Iguaçu 0 Nova Friburgo) 0 484MNiterói - Pacheco (via Tribobó) SA O 2,80 7 Jaguarembé - Itaocara A S 3,30 6 Bom Jardim - Cordeiro A S 5,10 0 486MParque Eldorado - Niterói (via Fa- SA C 2,80 8 Itaocara - Aperibé A S 1,35 7 Macuco - Cordeiro A S 5,25 9 Aperibé - Santo Antonio de Pá- A S 4,75 8 Macuco - Floresta A S 2,90 0 487MGuaxindiba - Niterói SA C 3,60 9 Valão do Barro - Floresta A S 3,35 Alcântara - Niterói AC C 8,80 A S 1,85 Alcântara - Niterói A C 5,85 O 6,75 11 0 zenda Colubandê) 0 0 0 723DPenha - Santa Isabel (via PPCS) SA 0 718DAlcântara - Madureira (via PPCS) SA C 6,75 0 721DAlcântara - Botafogo SA O 6,30 6,75 1 Santa Isabel - Botafogo SA CH 0 Alcântara - Castelo A C 1 Apolo III - Castelo A CH 13,40 2 Santa Isabel - Castelo A CH 13,40 SA C 0 521DAlcântara - Castelo 0 749DAlcântara - Estácio 13,40 6,30 SA C 6,30 0 Alcântara - Botafogo A C 13,40 0 Castelo - Monjolos SA CH 0 Castelo - Marambaia SA CH 10 6,75 708DTribobó - Madureira (via Fonseca) SA O 6,75 0 719DAlcântara - Madureira (via Lobo C 6,75 Júnior) 0 550MNiterói - São Pedro SA O 3,60 0 549MNiterói - Santa Isabel (via Tribo- SA O 3,60 Santa Isabel - Botafogo CH 6,40 2 Santa Isabel - Castelo CH 13,40 553MNiterói - Santa Isabel (via Bairro SA C 3,60 Legião) 0 540DSanta Isabel - Estácio SA O 6,75 AUTO COMERCIAL BARRA MANSA LTDA. 0 410PBarra Mansa - Bairro Nove de SA O 3,05 0 411PBarra Mansa - Clube Umuarama SA C 3,10 Abril RJ103 420TBarra da Tijuca - Mesquita (via SA O 5,65 SA O 5,95 407IDuque Caxias - Raiz da Serra ( S 2,20 12 Ponto da Pergunta - Cambiasca A S 1,90 Rio de Janeiro - Santa Maria Ma- A O 53,35 13 Anésio Seixas - Cambiasca A S 2,25 14 Anésio Seixas - Dois Rios A S 2,05 S 47,75 15 São Fidélis - Dois Rios A S 2,55 2 Rio de Janeiro - Cantagalo A S 43,85 16 Nova Friburgo - São Fidélis A S 32,90 3 Rio de Janeiro - Cordeiro A S 41,90 17 Nova Friburgo - Cantagalo A S 11,10 4 Rio de Janeiro - Bom Jardim A S 36,30 18 Macuco - Cantagalo A S 3,50 5 Rio de Janeiro - Nova Friburgo A S 30,15 Rio de Janeiro - Miracema (via A C 69,35 6 Niterói - Bom Jardim A S 34,70 7 Cachoeiras de Macacu - Bom A S 14,20 Jardim 8 Nova Friburgo - Bom Jardim A S 5,70 9 Bom Jardim - Monerat A S 1,75 10 Monerat - Cordeiro A S 2,50 11 Cordeiro - Macuco A S 4,00 12 Macuco - Manoel de Moraes A S 4,40 13 Manoel de Moraes - Santa Maria A S 3,80 S 11,00 14 0 Venda das Pedras/Niterói) 1 Niterói - Bom Jardim A S 34,50 2 Nova Friburgo - Bom Jardim A S 5,70 3 Bom Jardim - Cordeiro A S 5,60 4 Cordeiro - Macuco A S 4,00 5 Macuco - Valão do Barro A S 6,90 6 Santo Antonio de Pádua - Mirace- A S 3,90 A S 5,65 ma 7 0 Nova Friburgo - Santa Maria Ma- A C 24,05 dalena 1 Nova Friburgo - Bom Jardim A S 5,70 2 Bom Jardim - Monerat A S 1,75 3 Monerat - Cordeiro A S 2,50 4 Cordeiro - Macuco A S 4,00 5 Macuco - Manoel de Moraes A S 4,85 6 Manoel de Moraes - Santa Maria A S 4,20 Cantagalo - Santa Maria Madale- A S 12,10 na 8 Valão do Barro - Itaocara A S 7,30 9 Niterói - Macuco A S 41,95 10 Aperibé - Miracema A S 7,10 11 Aperibé - Ponto da Pergunta A S 4,60 12 Aperibé - Santo Antonio de Pá- A S 4,75 dua 13 Bom Jardim - Rio de Janeiro A S 36,30 14 Cantagalo - Nitéroi A S 38,15 15 Cantagalo - Nova Friburgo A S 11,10 16 Cantagalo - Rio de Janeiro A S 43,85 17 Cordeiro - Itaocara A S 15,05 18 Cordeiro - Miracema A S 27,75 8 Bom Jardim - Cantagalo A S 5,95 19 Cordeiro - Niterói A S 37,95 9 Bom Jardim - Macuco A S 8,25 20 Cordeiro - Rio de Janeiro A S 39,75 Bom Jardim - Santa Maria Mada- A S 18,35 21 Cordeiro - Santo Antônio de Pá- A S 23,85 dua lena SA O 4,60 Via Imbariê) Itaocara - Santo Antonio de Pádua Cantagalo - Santa Maria Madale- A na AUTO ÔNIBUS VERA CRUZ LTDA. 0 A 6,70 A 10 Mesquita) RJ104 Ponto da Pergunta - Ibipeba S Rio de Janeiro - Macuco 7 Meriti 0 11 A Miracema - Lage do Muriaé 1 EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL 410TBarra da Tijuca - São João de Valão do Barro - Ibipeba Madalena LTDA. 0 10 Madalena 1 RJ102 4,30 dalena bó) 0 S Santo Antonio de Pádua - Mirace- A ma 6,75 0 SA dua 11 Cantagalo - Macuco A S 3,50 22 Cordeiro - Valão do Barro A S 10,95 12 Cantagalo - Morerat A S 4,00 23 Itaocara - Macuco A S 14,20 13 Cantagalo - Nova Friburgo A S 11,10 24 Itaocara - Miracema A S 9,55 S 13,05 25 Itaocara - Niterói A S 53,00 25,50 1 Duque Caxias - Imbariê SA S 4,10 14 Cordeiro - Santa Maria Madalena A 2 Saída Imbariê - Raiz da Serra SA S 2,65 15 Macuco - Nova Friburgo A S 13,95 26 Itaocara - Nova Friburgo A S 3 Ponte Saracuruna - Piabetá SA S 2,65 16 Macuco - Santa Maria Madalena A S 9,05 27 Itaocara - Rio de Janeiro A S 54,75 4 Duque Caxias - Posto Bravo SA S 2,65 0 Niterói - São Fidélis (via Cambu- A O 62,80 28 Macuco - Miracema A S 23,75 SA O 4,60 13,95 0 405IDuque Caxias - Piabetá ( Via Pres. Kennedy) 29 Macuco - Nova Friburgo A S 1 Niterói - Bom Jardim A S 33,25 30 Macuco - Rio de Janeiro A S 47,75 31 Macuco - Santo Antônio de Pá- A S 19,85 ci) 1 Duque Caxias - Posto Bravo SA S 2,65 2 Nova Friburgo - Cambuci A S 28,90 2 Ponte Saracuruna - Piabetá SA S 2,65 3 Cordeiro - Euclidelândia A S 5,35 4 Cantagalo - Euclidêlandia A S 3,90 32 Miracema - Niterói A S 62,55 A S 1,85 33 Miracema - Nova Friburgo A S 35,05 16,85 RJ105 AUTO VIAÇÃO ABC S/A. dua 0 409MNiterói- Alcântara (via Trindade) SA O 2,80 5 Euclidêlandia - Boa Sorte 0 408MNiterói - Alcântara (via Porto Ve- SA O 2,80 6 Boa Sorte - Laranjais A S 3,85 34 Miracema - Valão do Barro A S 7 Itaocara - Cambuci A S 4,85 35 Niterói - Nova Friburgo A S 28,05 8 Niterói - Boa Sorte A S 45,50 36 Niterói - Ponto da Pergunta A S 49,75 9 Niterói - Cantagalo A S 38,15 37 Niterói - Santo Antônio de Pádua A S 61,80 lho) 0 702MSão Cristóvão - Barreto (via PPCS) SA O 4,60 4 0 1 2 0 1 2 0 1 2 3 4 5 6 7 0 1 2 0 1 2 3 0 0 1 0 1 2 RJ152 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 3 4 0 1 0 0 1 0 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 0 0 1 0 1 0 1 2 3 4 5 6 7 0 0 0 0 0 1 0 1 2 0 1 0 0 1 2 0 Capelinha - Macaé SA N210Macaé - Quissamã (via SA Penha) Quissamã - Rodagem SA Quissamã - Carapebus SA N215Macaé - Quissamã (via SA Estrada de Conceição de Macabu) Carapebus - Estrada de SA Conceição Estrada de Conceição - SA Macaé N465Macaé - Farol de São SA Tomé (via Quissamã) Barra do Furado - Quis- SA samã Quissamã - Macaé SA Barra do Furado - Cara- SA pebus Macaé - Barra do Furado SA Carapebus - Farol de SA São Tomé Quissamã - Farol de São SA Tomé Barra do Furado - Farol SA de São Tomé N220Macaé - Quissamã (via SA Morro Alto) Quissamã - Morro Alto SA Quissamã - Carapebus SA N225Macaé - Quissamã (via SA Canto de Santo Antonio) Quissamã - Rodagem SA Quissamã - Carapebus SA Morinhos - Macaé SA N230Macaé - Quissamã (via SA Carapebus) NB75Quissamã - Campos (via SA Dores de Macabú) Quissamã - Dores de SA Macabú N235Carapebus - Parque dos SA Tubos Cabiunas - Carapebus SA Cabiunas - Macaé SA EMPRESA RIO ITA LTDA. 517MNiterói - Fazenda dos Mi- SA neiros (via Porto Velho) 519MNiterói - Fazenda dos Mi- SA neiros (via Porto Velho) 516MNiterói - Mutuapira (via SA Dr. March) 515MNiterói - Mutuá (via Porto SA Velho) 567MNiterói - Av. Central (via SA Porto Velho) Niterói - Mutuá A 518MNiterói - Mutuá (via BR- SA 101) 124MNiterói- Itaboraí (via Vis- SA conde de Itaboraí) Niterói - Alcântara SA Itaborai - Manilha SA Alcântara - Itambi SA Itaborai - Alcântara SA 424MNiterói - Itambi SA Alcântara - Itambi SA 481MNiterói - Apolo III (via SA Jardim Fluminense) MB36Itaboraí - Alcântara SA Itaboraí - Magé SA 728MAlcântara - Itambi SA MB12Niterói - Saquarema (via SA Rio Bonito) Manilha - Rio Bonito SA Itaboraí - Rio Bonito SA Tanguá - Rio Bonito SA Rio Bonito - Boa Espe- SA rança Rio Bonito - Palmital SA Rio Bonito - Saquarema SA Boa Esperança - Palmital SA Boa Esperança - Saqua- SA rema Palmital - Saquarema SA Bacaxá - Saquarema SA Niterói - Cachoeiras de A Macacu MB13Niterói - Silva Jardim (via SA Rio Bonito) Niterói - Rio Bonito SA Niterói - Silva Jardim A Niterói - Rio Bonito A MB10Niterói - Rio Bonito SA NIterói - Tanguá SA Alcântara - Tanguá SA Alcântara - Rio Bonito SA Itaboraí - Rio Bonito SA Tanguá - Rio Bonito SA Alcântara - Niterói SA Niterói - Vendas das Pe- SA dras Niterói - Rio Bonito A MB33Alcântara - Rio Bonito SA MB34Tanguá - Rio Bonito SA MB22Tanguá - Alcântara SA MB18Niterói - Rio Bonito (via SA Duques) Tanguá - Niterói SA 413MNiterói - Venda das Pe- SA dras (via BR-101) Niterói - Manilha SA Cachoeira de Macacú - SA Niterói 414MMorada do Sol - Niterói SA Tribobó - Morada do Sol SA 587MVenda das Pedras - São SA Gonçalo 416MNiterói - Manilha (via No- SA vo Horizonte/Planalto Marambaia) Manilha - Tribobó SA Alcântara - Niterói SA 757MAlcântara - Venda das SA Pedras Á S 6,55 13,30 S S 5,65 7,90 6,55 O 1 0 O S S O 2,10 4,40 0 0 0 0 0 23,85 0 S 6,90 S S 13,20 13,20 1 S S 20,10 16,90 0 0 S 10,65 1 0 S O 3,75 14,30 S S O S S S 5,05 8,05 13,85 0 0 0 0 0 0 1 0 O 5,50 7,55 10,00 12,35 O 12,45 3 4,55 4 7,55 5 3,75 2,50 6 S O S S 1 2 0 O 3,00 O 3,00 O 3,00 O 3,00 1 2 0 C 3,00 1 C 6,20 3,00 2 O 1 2 0 0 O 6,30 RJ153 S S S S C S C C 3,00 3,00 3,00 3,00 6,30 3,00 3,80 CH S 3,00 4,35 3,00 21,15 S S S S 7,00 5,45 2,40 2,95 S S S S 4,80 8,15 1,90 5,25 S S 3,35 1,25 19,15 O C O 19,65 S C S O S S S S S S S C C C C C 9,50 22,00 14,80 9,50 7,30 4,05 6,50 4,85 2,45 2,95 6,85 14,80 6,50 2,45 3,00 9,85 0 1 2 3 4 RJ154 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 RJ155 0 1 2 0 1 2 3 4 5 6 7 0 S O 7,30 4,90 S CH 3,80 10,65 S C 6,30 3,00 3,00 C 3,80 C S S C 3,00 3,00 3,00 1 2 3 4 RJ156 0 1 0 1 0 0 0 Alcântara - Cachoeiras deSA Macacu Niterói - Venda das Pe- A dras Niterói - Venda das Pe- AC dras 417MNiterói - Manilha (via BR- SA 101) Alcântara - Venda das A Pedras 758MMorada do Sol - Tribobó SA 403MNiterói - Trindade (via SA Porto Velho) 404MNiterói - Trindade (via SA BR-101) Castelo - Rio Bonito (via A PPCS/BR-101) Castelo - Venda das Pe- A dras MB17Rio Bonito - Praça XV SA 565DPraça XV - Venda das SA Pedras (via PPCS) Manilha - Praça XV SA Castelo - Vendas das Pe- A dras (via PPCS) Rio Bonito - Castelo AC 566DManilha - Praça XV (via SA PPCS) Itambi - Praça XV SA B100Rio Bonito - Saquarema SA B105Rio Bonito - Araruama SA Rio Bonito - Mineiros SA B110Rio Bonito - Silva Jardim SA (via BR-101) Rio Bonito - Fazenda SA Santa Terezinha Rio Bonito - Acesso Ro- SA do do Imbaú Rio Bonito - BoqueiSA rão/Belvedere Fazenda Santa Terezinha SA - Boqueirão/Belvedere Fazenda Santa Terezinha SA - Silva Jardim Acesso Rodo do Imbaú - SA Silva Jardim B115Rio Bonito - Silva Jardim SA (via Km 74/BR-101) Rio Bonito - Imbaú SA Imbaú - Silva Jardim SA B120Rio Bonito - Silva Jardim SA (via Mato Alto) Rio Bonito - Mato Alto SA Mato Alto - Silva Jardim SA MB14Itaboraí - Cachoeiras de SA Macacú Alcântara - Cachoeiras deSA Macacu Cachoeira de Macacú - SA Niterói MB70Cachoeiras de Macacú - SA Praça XV EMPRESA ROGIL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. N500Campos - Outeiro SA Campos - Balança SA Campos - Sapucaia SA Balança - Sapucaia SA Sapucaia - Outeiro SA TRANSPORTES FÁBIO'S LTDA. 487LDuque de Caxias SA Saens Peña Duque de Caxias - Largo SA da Cancela 489LDuque de Caxias - Praça SA Saens Peña (via Praça das Nações) Duque de Caxias - Usina A 488LDuque de Caxias - Usina SA Duque de Caxias - Largo SA da Cancela 484LDuque de Caxias - Largo SA da Cancela 485LDuque de Caxias - Pila- SA res 492LDuque de Caxias - Enge- SA nho da Rainha 494LDuque de Caxias - Pila- SA res (via Cidade Alta) VIAÇÃO NORMANDY DO TRIÂNGULO LTDA. Paty do Alferes - Nova A Iguaçu Paty do Alferes - Japeri A Japeri - Nova Iguaçu A P440Barra do Piraí - Paty do SA Alferes Barra do Piraí - Ferreiros SA Vassouras - Ferreiros SA Ferreiros - Migues Perei- SA ra Ferreiros - Paty do Alfe- SA res Barra do Piraí - Miguel SA Pereira Vassouras - Miguel Perei- SA ra Paty do Alferes - Vassou- SA ras P161Vassouras - Miguel Perei- SA ra Ferreiros - Miguel Pereira SA Vassouras - Ferreiros SA Tinguá - Miguel Pereira SA Vassouras - Tinguá SA EMPRESA TRANSPORTADORA TINGUÁ LTDA. 493BPonto Chic - Central SA Posse - Central SA 492BVila de Cava - Central SA Posse - Central SA 503BVila de Cava - Praça SAC Mauá 491BAustin - Central (via Tio SA Luiz) 494BAustin - Central (via Ca- SA cuia) CH 9,80 0 C 12,25 0 C 17,35 0 C 3,80 0 C 3,00 1 0 S O 3,00 3,00 O 3,00 1 0 0 O 25,65 0 18,40 0 12,30 6,65 1 0 6,65 18,40 1 0 38,45 6,65 0 0 6,65 3,70 5,20 3,70 6,80 0 S C C S C C S C O O S O 0 RJ158 0 S 2,80 S 4,30 S 5,70 0 S 2,90 0 S 4,05 S 2,55 0 0 O RJ159 9,75 0 6,30 3,45 7,15 0 S S 5,65 1,55 6,85 0 CH 9,80 CH 10,65 S S O O 0 RJ160 0 0 Req. 21,30 0 RJ161 O S S S S 4,35 2,10 3,60 2,35 2,35 0 0 0 O 4,90 S 0 2,80 0 C 4,90 0 C C S C O 10,50 4,90 2,80 0 2,80 0 0 2,80 0 C 2,80 C 2,80 0 0 RJ162 O 21,85 0 S S 11,70 19,65 12,60 1 S S S 8,75 4,10 3,80 0 S 5,30 0 S 11,35 1 S 8,00 2 S 9,45 0 0 O 2 C 8,00 S S S S 3,80 4,10 5,35 2,45 0 RJ163 0 1 O S O S C O C 5,95 5,95 5,95 5,95 5,95 0 1 0 1 0 5,95 1 5,95 2 499BCabuçu - Central (via Es- SA trada da Palhada) 702BAustin - Mercado São SA Sebastião Austin - Praça Mauá (via A Tio Luiz) 490BMiguel Couto - Central SA (via Luis Lemos) Posse - Central SA 497BMiguel Couto - Central SA (via Ambaí) Posse - Central SA 498BCaiçaras - Central SA 496BMiguel Couto - Praça SA Mauá (via Luiz Lemos) Miguel Couto - Praça AC Mauá (via Luiz Lemos) 501BMiguel Couto - Central SAC (via Luis Lemos) Posse - Central SAC 502BMiguel Couto - Estácio SA (via Luis Lemos) Posse - Estácio SA 489BJardim Esplanada - Cen- SA tral 488BBoa Esperança - Central SA 400TBarra da Tijuca - Belford SAC Roxo 425TBarra da Tijuca - Quei- SAC mados Barra da Tijuca - Japeri SAC TRANSPORTES INTERMUNICIPAL LTDA. 495LDuque de Caxias - Pe- SA nha MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA. 134 INova Iguaçu - Duque de SA Caxias (via Vigário Geral) 137 INova Iguaçu - Duque de SA Caxias (via Dutra) 140 INova Iguaçu - Pavuna SA 135 IDuque de Caxias - São SA João de Meriti (via Vigário Geral) 131INova Iguaçu - Duque de SAC Caxias (via Via Light) 138 IDuque de Caxias - Niló- SA polis (via Jardim América) 521BCoelho da Rocha - Cen- SA tral 415CJardim Leal - Central (via SA Gramacho) SÃO JOÃO BATISTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. P500Vista Alegre - Jardim Bel- SA monte (via Ano Bom) P501Vista Alegre - Escritório SA Central (via Volta Redonda) P502Vista Alegre - Praça José SA Calazans TRANSPORTES SANTO ANTÔNIO 449 IDuque de Caxias - Ama- SA pá 502 IDuque de Caxias - Vale SA do Ipê 501 IDuque de Caxias - Praça SA Bom Pastor 500 IDuque de Caxias - Bairro SA Vona (via Parque Fluminense) 499 IDuque de Caxias - Par- SA que São José 418 IDuque de Caxias - Par- SA que Suécia 727 IParque Araruama - Gra- SA macho 726 ISarapuí - Estrada das SA Pedrinhas 447 IDuque de Caxias-Vale SA das Mangueiras (via Parque Amorim) 600CBairro Vona - Central (via SA Penha) [Corujão] 415TBarra da Tijuca - Duque SAC de Caxias Barra da Tijuca - Magé SAC TRANSPORTE E TURISMO MACHADO LTDA. 406 IDuque de Caxias - Pia- SA betá (via Estrada do Bongaba) Duque de Caxias - Posto SA Bravo Ponte Saracuruna - Pia- SA betá Duque de Caxias - Pia- A betá (via Estrada do Bongaba) 404 IDuque de Caxias - Pia- SA betá (via Maracanã) Duque de Caxias - Posto SA Bravo Ponte Saracuruna - Pia- SA betá 444LPiabetá - Penha SA Duque de Caxias - Pia- A betá (via Maracanã) Piabetá - Penha A TRANSPORTES ÚNICA PETROPÓLIS LTDA. Niterói - Petrópolis (via A PPCS) Niterói - Santa Cruz da A Serra Nova Iguaçu - Petrópolis A Nova Iguaçu - FNM A 151NNova Iguaçu - Petrópolis SA Nova Iguaçu - FNM SA Duque de Caxias - Petró- A polis Santa Cruz da Serra A Petrópolis Santa Rosa - Duque de A Caxias C 5,95 C 2,80 C 17,60 O 5,95 S 5,95 5,95 S C C 5,95 5,95 5,95 C 22,85 C 5,95 C S 5,95 5,95 S O 5,95 5,95 O O 5,95 5,95 O 8,45 AL 8,45 O 2,80 O 3,20 C C 3,20 C C 2,80 2,80 C 3,20 O 2,80 O 5,25 O 4,35 O 3,15 C 3,15 C 3,15 O 2,80 C 2,80 O 2,80 O 2,80 O 2,80 O 2,80 O 2,80 O 2,80 O 2,80 Req. 2,80 O 4,90 AL 8,45 O 4,90 S 2,80 S 2,80 C 5,40 O 4,90 S 2,80 S 2,80 C C 6,30 5,40 C 6,95 O 19,75 S O S C S O 10,90 17,35 8,85 14,40 7,90 13,95 S 8,85 S 7,65