Á
RAES ADERNE, Prof. Doc. II, mat. nº 250.482-7, períodos-base de
20/08/1986 a 12/12/1996 e de 05/08/1997 a 04/08/2007.
CONCEDO 12 (DOZE) MESES DE LICENÇA ESPECIAL
PROC. N° E-03/016/751/2013 - AYDE ALZIRA POUBEL DE SOUZA,
mat. n° 280.430-0, ID. Funcional nº 36892378/1, Prof. Doc. I, nível C,
ref. 8.
PROC. Nº E-03/10.102.979/2004 - DELMO DE MORAES LEMOS,
Prof. Doc. I, mat. nº 283.776-3. Concedo 12 (doze) meses de licença
especial relativa aos períodos base de 28/06/1988 a 27/06/1998 e de
06/10/1998 a 05/10/2008, ficando sem efeito as publicações anteriores
referentes ao mesmo benefício.
PROC. N° E-03/004/5924/2013 - SILVIA PINTO DA SILVA, mat. n°
283.084-2, ID. Funcional nº 40434680/2, Prof. Doc. II, nível D, ref. 9.
PROC. Nº E-03/006/3883/2013 - JOZENETTE ELI DOS SANTOS
SCHUCHMANN, Merendeira, mat. nº 278.882-6, período-base de
01/01/1988 a 12/03/2013.
FIXADOS OS PROVENTOS MENSAIS DE INATIVIDADE A CONTAR
DE 02/01/2014.
PROC. N° E-03/004/5917/2013 - ANTONIO JOSE RAMOS, mat. n°
1.205.130-6, ID. Funcional nº 37705229/1, Servente, nível I.
DE ALMEIDA JUNIOR, matrícula 70003419, Administrador, lotado na
Central como substituto eventual.
Art. 4°- No exercício dessa função, a Comissão de Fiscalização se
reporta ao Gestor do Contrato, cabendo à Coordenadoria ou ao Órgão
ao qual está subordinado o representante, sempre que necessário, a
orientação técnica para seu adequado desempenho.
Art. 5°- Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2013
CARLOS EDUARDO CARNEIRO MACEDO
Diretor-Presidente - CENTRAL
Id: 1612051
PROC. Nº E-03/006/3903/2013 - CELIA APARECIDA SILVA DO NASCIMENTO, Prof. Doc. I, mat. nº 241.162-7, período base de11/04/1987
a 10/04/2012.
JULIO LUIZ BAPTISTA LOPES
Secretário de Estado de Transportes
Id: 1612006. A faturar por empenho
CONCEDO 15 (QUINZE) MESES DE LICENÇA ESPECIAL
PROC. Nº E-03/10.101.333/2001 - CLELIA VILMA DA COSTA, Agente
Administrativo de Secretaria, mat. nº 5.020.328-0. Concedo 18 (dezoito) meses de licença especial relativa aos períodos base de
01/06/1978 a 31/05/1993 e de 20/06/1995 a 19/06/2010, ficando sem
efeito as publicações anteriores referentes ao mesmo benefício.
PROC. Nº E-03/10.101.544/2005 - ALEXSANDRO DA SILVA JORGE,
Prof.Doc. I, mat. nº 826.951-6.
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROC. Nº E-03/006/3608/2013 - VERA LUCIA PEREIRA GOULART,
Prof. Doc. I, mat. nº 283.837-3.
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
DE 27/12/2013
PROC. Nº E-03/10.100.094/2001 - MARIA RITA SPINATO, Agente Coordenador de Turno, mat. nº 5.020.091-4.
PROCESSO Nº E-26/003.001742/2013 - HOMOLOGO os procedimentos e o resultado da Licitação por Pregão Eletrônico nº 009/2013,
iniciada na Sessão Pública de 13/12/2013, no site do SIGA www.compras.rj.gov.br, registrada sob o nº PE 009/13, na qual o Senhor Pregoeiro, em 20/12/2013, adjudicou o Lote 01, no valor de
R$55.800,00 (cinquenta e cinco mil e oitocentos reais) à licitante T &T
Construções e Instalações Elétricas LTDA.
PROC. Nº E-03/10.101.720/2005 - LUZIENE DE SOUZA VIEIRA
CAMPAGNUCCI, Prof. Doc. I, mat. nº 832.555-7.
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA
DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA
RETIFICAÇÕES
D.O. DE 27.12.2013
PÁGINA 85 - 2ª COLUNA
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
PROC. Nº E-03/006/3688/2013 - VERÔNICA FIGUEIRÓ DO NASCIMENTO, Prof. Doc. I, mat. nº 935.048-9.
PROC. Nº E-03/10.101.935/2009 - ILMA MANHÃES SANTOS RIBEIRO, Merendeira, mat. nº 5.005.491-5.
ATOS DO DIRETOR-PRESIDENTE E DO SECRFETÁRIO
Onde se Lê:
RESOLUÇÃO CONJUNTA CENTRAL/SETRANS Nº 006
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECÍFÍCA.
Art. 2º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor...
Leia-se:
PORTARIA CONJUNTA CENTRAL/SETRANS Nº 009
DE 20 DEZEMBRO DE 2013
Id: 1611832. A faturar por empenho
INDEFIRO OS PROCESSOS
PROC. Nº E-03/006/3929/2013 - MARCIA BARRETO DE SOUZA,
Prof. Doc. II, mat. nº 240.653-8.
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA
PROC. Nº E-03/006/3930/2013 - MARCIA BARRETO DE SOUZA,
Prof. Doc. II, mat. nº 1.208.098-2.
DESPACHOS DE PRESIDENTE
DE 11.12.2013
PROC. Nº E-03/006/4051/2013 - RITA DE CÁSSIA RIBEIRO DOS
SANTOS, Inspetor de Alunos, mat. nº 272.738-6.
PROCESSO Nº E-26//005/9646/2013 - ANA MARIA PASSOS CASTRO, Supervisor Educacional, matrícula nº 00/222.144-8. Atendendo o
pressuposto estabelecido no § 19 do art. 40 da CF/88, acrescido pela
EC nº 41/03 da CF e baseado na Resolução SARE nº 3026/2004, a
servidora faz jus ao abono de permanência a partir de 31.05.2013.
CONCEDO ALTERAÇÃO DE NOME
DE 10/12/2013
PROC. Nº E-03/1.600.158/96 - SIMONE AGUIAR LOPES MOREIRA,
Prof. Doc. II, mat. nº 280.925-9, período-base de 04/04/2008 a
03/04/2013.
PROC. Nº E-03/7.610.013/2001 - ANA LÚCIA CASTELO BRANCO
CARVALHO, Prof. Doc. II, mat. nº 290.007-4, período-base de
22/10/2008 a 21/10/2013.
PROC. Nº E-03/10.500.985/2008 - LEILA ROSSI DE SIQUEIRA CAMPOS, Prof. Doc. I, mat. nº 826.453-3, período-base de 03/03/2008 a
02/03/2013.
PROC. Nº E-03/3.410.043/2005 - ADRIANA THURLER MOREIRA,
Prof. Doc. I, mat. nº 826.458-2, período-base de 17/09/2008 a
16/09/2013.
PROC. Nº E-03/012/1255/2013 - RAQUEL ELISA LOIVOS DE LATORRE, Prof. Doc. I, mat. nº 841.046-6, período-base de 20/10/2008 a
19/10/2013.
PROC. Nº E-03/012/3672/2013 - FÁTIMA LUZIA CABRAL CARNEIRO
DE ALMEIDA, Prof. Doc. I, mat. nº 917.456-6, período-base de
26/02/2007 a 25/02/2012.
PROC. Nº E-03/012/2973/2013 - AURELIANA DRIUSSO VOGAS MOREIRA, Prof. Doc. I, mat. nº 933.778-3, período-base de 11/06/2007 a
10/06/2012.
PROC. Nº E-03/7.700.160/87 - MARILDA DE OLIVEIRA SOUZA, Prof.
Doc. II, mat. nº 1.208.310-1, período-base de 17/09/2008 a
16/09/2013.
CONCEDO 03 (TRÊS) MESES DE LICENÇA ESPECIAL
PROC. Nº E-03/7.300.087/89 - RITA DE CÁSSIA MARTINS TEIXEIRA, Prof. A.A.E II, mat. nº 187.669-7 - Concedo 09 (nove) meses de
licença especial, período-base de 04/03/1996 a 03/03/2011.
PROCESSO Nº E-26//005/9181/2013 - CARLA SARLO CARNEIRO
CHRYSOSTOMO, Professor FAETEC II, matrícula nº 00/197.476-5.
Atendendo o pressuposto estabelecido no § 19 do art. 40 da CF/88,
acrescido pela EC nº 41/03, c/c o § 5º do art. 40 da CF e baseado
na Resolução SARE nº 3026/2004, a servidora faz jus ao abono de
permanência a partir de 22.09.2013.
PROCESSO Nº E-26//005/7349/2013 - DANUSIA PINTO BARRETO,
Professor FAETEC I, matrícula nº 00/236.184-8. Atendendo o pressuposto estabelecido no § 19 do art. 40 da CF/88, acrescido pela EC nº
41/03, c/c o § 5º do art. 40 da CF e baseado na Resolução SARE nº
3026/2004, a servidora faz jus ao abono de permanência a partir de
04.04.2011.
PROCESSO Nº E-26/33327/2012 - MARCELO PONTES NARDINO,
Professor FAETEC I, matrícula nº 00/194.703-5. Atendendo o pressuposto estabelecido no § 19 do artigo 40 da CF/88, acrescido pela EC
nº 41/03, c/c o § 5º do art. 40 da CF e baseado na Resolução SARE
nº 3026/2004, o servidor faz jus ao abono de permanência a partir de
31.05.2012.
PROCESSO Nº E-26//005/9300/2013 - SUELI ALMEIDA DIAS, Agente Administrativo, matrícula nº 00/222.948-2. Atendendo o pressuposto
estabelecido no § 19 do art. 40 da CF/88, acrescido pela EC nº 41/03
da CF e baseado na Resolução SARE nº 3026/2004, a servidora faz
jus ao abono de permanência a partir de 07.12.2013.
PROCESSO Nº E-26/35.133/2009- CONCEDO A SIRLENE VIRGÍNIO
DO NASCIMENTO, Inspetor de Alunos II, matrícula FAETEC nº
00/0225.239-3. Concedo licença sem vencimentos para acompanhar
cônjuge, a contar de 04.01.2014, por 2 (dois) anos, conforme o art.
125 do Decreto nº 2.479/79 e a Lei nº 800/84.
DE 20.12.2013
PROC. Nº E-03/7.800.070/96 - RITA DE CÁSSIA MARTINS TEIXEIRA, Prof. Doc. II, mat. nº 292.014-8 - Concedo 12 (doze) meses de
licença especial, período-base de 15/08/1990 a 14/08/2010.
PROC. Nº E-03/3.610.454/2002 - ADEIR DE ARAÚJO, Servente, mat.
nº 271.651-2 - Concedo 12 (doze) meses de licença especial, períodos-base de 01/07/1987 a 30/06/1992 e de 01/09/1993 a 31/08/2008.
Ficando sem efeito as publicações anteriores referentes ao mesmo
benefício.
PROCESSO Nº E-26/33174/2012 - AUTORIZO a prorrogação do prazo da Comissão de Sindicância, por oito dias, nos termos do art. 13
do Manual do Sindicante, para conclusão dos trabalhos, atendendo
solicitação do Presidente da Comissão de Sindicância.
Id: 1611979. A faturar por empenho
PROC. Nº E-03/3.000.097/94 - ROSILEA PINTO SERAFIM, Prof. Doc.
II, mat. nº 236.948-6. CONCEDO 15 (quinze) meses de licença especial, períodos-base de 16/05/1984 a 15/05/1994 e de 25/11/1998 a
24/11/2013, ficando sem efeito as publicações anteriores referentes ao
mesmo benefício.
Secretaria de Estado de Transportes
PROC. Nº E-03/012/3693/2013 - MARIA DAS GRAÇAS VERLY TARDIN, Prof. Doc. I, mat. nº 807.120-1.
PROC. Nº E-03/012/3637/2013 - MARIA EULÁLIA JULIO PACHECO,
Prof. Doc. I, mat. nº 839.365-4.
PROC. Nº E-03/012/639/2013 - ROSELEA GAMA DO AMARAL, Prof.
Doc. I, mat. nº 878.384-7.
PROC. Nº E-03/012/3634/2013 - CLAUDIA RENATA DE MOURA
QUINTANILHA DOMINGOS, Prof. Doc. I, mat. nº 955.602-8.
PROC. Nº E-03/012/3755/2013 - TELMA FERREIRA SILVA AVILA LIMA, Prof. Doc. I, mat. nº 960.675-7.
PROC. Nº E-03/012/3671/2013 - NILDA ALVES GUIMARÃES HERRERA PALMA, Agente Administrativo, mat. nº 5.000.380-5.
Leia-se:
PORTARIA CONJUNTA CENTRAL/SETRANS Nº 010
DE 26 DEZEMBRO DE 2013
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECÍFICA.
Art. 2º- Esta Portaria Conjunta entrará em vigor...
Onde se Lê:
RESOLUÇÃO CONJUNTA CENTRAL/SETRANS Nº 008
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECÍFICA.
Art. 2º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor...
Leia-se:
PORTARIA CONJUNTA CENTRAL/SETRANS Nº 011
DE 26 DEZEMBRO DE 2013
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECÍFICA.
Art. 2º- Esta Portaria Conjunta entrará em vigor...
PAGINA 86 - 1ª COLUNA
Onde se Lê:
RESOLUÇÃO CONJUNTA CENTRAL/SETRANS Nº 009
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECÍFICA.
Art. 2º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor...
Leia-se:
PORTARIA CONJUNTA CENTRAL/SETRANS Nº 012
DE 26 DEZEMBRO DE 2013
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECÍFICA.
Art. 2º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor...
ATO DO PRESIDENTE
AUTORIZA NOVAS TARIFAS PARA O SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO.
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO
PORTARIA CONJUNTA CENTRAL/SETRANS Nº 008
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DESIGNA SERVIDORES PARA OS FINS
QUE MENCIONA.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA -CENTRAL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES - SETRANS, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVEM:
OBJETO: Execução de serviços de consultoria para Plano Estratégico
de Logística e Carga s do Estado do Rio de Janeiro
CONTRATADO: CONSÓRCIO PELC/RJ 2040 (LOGIT-DB-SYSFER)
PROC. N° E-03/002/4638/2013 - CHEILA DOS SANTOS PINTO, mat.
n° 249.366-6, ID. Funcional nº 33197059/2, Prof. Doc. I, nível C, ref.
8.
Art. 2°- Determinar que a função deste Contrato seja exercida por
uma Comissão de Fiscalização, com a atribuição de fiscalizar o recebimento do serviço em conformidade com os termos do referido
Contrato, visando o cumprimento dos prazos e custos ali estabelecidos, assim como a qualidade.
PROC. N° E-03/004/5929/2013 - BENILSINEIA BARRETO DA SILVA,
mat. n° 1.200.843-9, ID. Funcional nº 37437038/1, Servente, nível I.
Art. 3°- Designar como representantes para compor a Comissão de
Fiscalização, os seguintes funcionários:
PROC. N° E-03/004/5926/2013 - MARIA TEREZA VIANA DOS SANTOS, mat. n° 1.203.819-6, ID. Funcional nº 37735950/1, Servente, nível I.
EDUARDO DUPRAT FERREIRA DE MELLO, matrícula 93.48.947,
Economista, lotado na Secretaria de Transportes, ANDRÉ LUIZ SIQUEIRA DE AGUIAR, matrícula 9745134, Engenheiro, lotado na Secretaria de Transportes, e DIOGO DA SILVA MARTINS, matrícula
44172940, Economista, lotado na Secretaria de Transportes, para
exercerem a função de FISCAL do Contrato, e o funcionário VICENTE
PROC. N° E-03/004/5925/2013 - CLAUDIA MARCIA MOBARAK SANTUCHI, mat. n° 189.043-3, ID. Funcional nº 34655280/1, Prof. Doc. II,
nível C, ref. 8.
Art. 2º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor...
PORTARIA DETRO/PRES. Nº 1135 DE 02 DE JANEIRO DE 2014
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
DE 02/01/2014
PROC. N° E-03/004/5922/2013 - MARGARETH PACHECO RIBEIRO,
mat. n° 159.146-0, ID. Funcional nº 40449343/1, Prof. Doc. II, nível D,
ref. 9.
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECÍFICA.
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA
DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Id: 1611927
RESOLUÇÃO CONJUNTA CENTRAL/SETRANS Nº 007
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
Art. 1° - Designar o empregado ROBERTO AMARANTE CAMPOS,
matricula nº 90005054, Engenheiro, lotado na CENTRAL, para exercer
a função de Gestor do Contrato nº 005/ASJUR/13, relativo ao processo administrativo nº E-10/333/2012, solicitação de Propostas RFP/ADDITIONAL/PET2-08-12/CELIC, cujo objeto está discriminado abaixo, e
o empregado HELIO SUÊVO RODRIGUES, matrícula nº 9900358, Engenheiro, lotado na CENTRAL, como seu substituto eventual.
CONCEDO ALTERAÇÃO DE NOME
PAGINA 85 - 3ª COLUNA
Onde se Lê:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
INDEFIRO OS PROCESSOS
PROC. Nº E-03/012/3697/2013 - ERCÍLIA MARIA CARVALHO MACÊDO, Prof. Doc. II, mat. nº 804.487-7.
Art. 2º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor...
Id: 1612007. A faturar por empenho
PROC. Nº E-03/012/3064/2013 - REINALDO JOSÉ DE CARVALHO
JÚNIOR, Prof. Doc. I, mat. nº 943.402-8.
PROC. Nº E-03/012/3641/2013 - NELITA PEREIRA DA CUNHA, Prof.
Doc. II, mat. nº 291.606-2.
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECÍFICA.
DE 19.12.2013
PROCESSO Nº E-26/31634/2012 - AUTORIZO a prorrogação do prazo da Comissão de Sindicância, por oito dias, nos termos do art. 13
do Manual do Sindicante, para conclusão dos trabalhos, atendendo
solicitação do Presidente da Comissão de Sindicância.
PROC. Nº E-03/3.100.145/95 - NUBIA DIAS GIDALTE DA SILVA, Prof.
A.A.E. II, mat. nº 234.992-6.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso
de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo
Administrativo nº E-10/005.13606/2013,
CONSIDERANDO:
- que o último reajuste tarifário foi autorizado em 17/12/2012, entrando
em vigor em 02/01/2013;
- que em 26/06/2013 houve a revogação do reajuste acima citado;
- que neste período ocorreram diversos aumentos dos insumos que
incidem sobre a prestação dos serviços de transporte coletivo intermunicipal por ônibus;
- as inovações tecnológicas introduzidas pelo Poder Concedente nos
veículos utilizados nos serviços, tais como câmeras de vídeo e sistema de monitoramento da frota por GPS, bem como a contínua renovação da frota, incorporando dispositivos para a acessibilidade e
motores com menores emissões;
- que a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
- IPCA nos últimos 12 (doze) meses foi de 5,774% (cinco virgula setecentos e setenta e quatro por cento); e
- finalmente que de acordo com a Portaria DETRO/PRES. N° 975 o
percentual de reajuste tarifário corresponderá à variação do IPCA no
período imediatamente anterior de doze meses,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam reajustados os coeficientes tarifários das linhas, serviços e seções do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de
passageiros no Estado do Rio de Janeiro, no percentual de 5,774%
(cinco vírgula setecentos e setenta e quatro por cento).
Art. 2º - Passam a vigorar os seguintes coeficientes tarifários:
I - nas ligações de tarifa diferenciada “SA”, na Região Metropolitana
do Rio de Janeiro: Coeficientes: 11,9154 e 0,1192;
Á
II - nas ligações de tarifa diferenciada “SA”, fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro: Coeficiente: 190,9642;
III - nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “SA”, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro: Coeficiente (piso I): 0,1855 e Coeficiente (piso II): 0,2071;
IV - nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “SA”, fora da Região
Metropolitana do Rio de Janeiro: Coeficiente (piso I): 0,2092 e Coeficiente (piso II): 0,2412;
V - nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “A”, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro: Coeficiente (piso I): 0,2487 e Coeficiente
(piso II): 0,3229;
VI - nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “A”, fora da Região
Metropolitana do Rio de Janeiro: Coeficiente (piso I): 0,2340 e Coeficiente (piso II): 0,2660.
Art. 3º - Os valores das tarifas passam a ser os constantes do Anexo
desta Portaria, arredondados entre 0 (zero) e 5 (cinco) centavos de
real de acordo com os seguintes intervalos:
De 0,00000 até 0,02549 para 0,00.
De 0,02550 até 0,07549 para 0,05.
De 0,07550 até 0,09999 para 0,10.
Art. 4° - As empresas que praticam tarifas promocionais autorizadas
pelo DETRO/RJ poderão aplicar o mesmo percentual sobre os valores
promocionais, observando a mesma vigência deste reajuste.
0
402MNiterói - Jardim São Lourenço
SA
O
2,80
(via Porto Velho)
0
Niterói - Jardim São Lourenço
A
O
3,35
(via Porto Velho)
0
401MNiterói - Luiz Caçador (via Porto SA
O
2,80
O
2,80
O
2,80
Velho)
0
Niterói - Luiz Caçador (via Porto A
Velho)
0
400MNiterói - Bairro das Palmeiras (via SA
Nova Cidade)
RJ106
AUTO VIAÇÃO TANGUAENSE
LTDA.
0
605MTanguá (Vila Cortes) - Venda das SA
O
2,65
Pedras
0
RJ108
0
600MItaboraí - Tanguá (via Posse)
SA
O
2,65
AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA.
Rio de Janeiro - Nova Friburgo
A
O
29,20
(via PPCS/RJ-104)
1
Cachoeiras de Macacu - Rio de
A
S
20,60
S
11,90
Janeiro
10
Niterói - Cambuci
A
S
57,15
11
Niterói - Pureza
A
S
59,45
12
Itaocara - Pureza
A
S
7,15
13
Itaocara - São Fidélis
A
S
10,50
14
Nova Friburgo - Pureza
A
S
31,40
15
Nova Frigurgo - São Fidélis
A
S
34,70
0
Niterói - Pureza (via Cambuci)
A
C
59,70
1
Niterói - Bom Jardim
A
S
33,25
2
Nova Friburgo - Cambuci
A
S
29,65
3
Cordeiro - Euclidêlandia
A
S
5,35
4
Cantagalo - Euclidêlandia
A
S
3,90
5
Euclidêlandia - Boa Sorte
A
S
1,85
6
Boa Sorte - Laranjais
A
S
3,85
7
Itaocara - Cambuci
A
S
4,85
8
Niterói - Cantagalo
A
S
38,15
57,95
9
Niterói - Cambuci
A
S
10
Itaocara - Pureza
A
S
6,65
11
Nova Friburgo - Pureza
A
S
31,65
Charitas - Galeão (via Rodoviária A
O
10,70
O
83,60
49,40
0
Parágrafo Único - as empresas que majorarem os valores promocionais na forma do caput deste artigo deverão informar ao DETRO/RJ,
no prazo de 10 dias após a publicação desta Portaria, quais as linhas
que sofreram alteração.
2
Cachoeiras de Macacu - Manilha A
3
Manilha - Nova Friburgo
A
S
20,95
0
Rio de Janeiro - Nova Friburgo
A
C
29,20
1
Campos - Nova Friburgo
A
S
Art. 5º - As permissionárias e concessionárias deverão afixar imediatamente no interior dos veículos, junto ao posto do cobrador, e quando for o caso, nos guichês de venda de passagens, aviso informando
aos usuários sobre a vigência dos novos valores.
1
Duas Barras - Rio de Janeiro
CH
37,50
2
Nova Friburgo - Nova Iguaçu
A
S
34,20
2
Cabo Frio - Nova Friburgo
CH
43,35
3
Cachoeiras de Macacu - Nova
A
S
24,55
3
Cachoeiras de Macacu - Rio de
S
20,60
Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto no caput deste
artigo sujeitará as empresas às sanções previstas nas Normas Disciplinares que acompanham o Decreto 22.637/96.
0
Castelo - Nova Friburgo
A
C
31,05
1
Cachoeiras de Macacu - Castelo A
S
22,00
2
Cachoeiras de Macacu - Manilha A
S
11,90
7
Duque de Caxias - Nova Friburgo A
S
27,35
3
Manilha - Nova Friburgo
A
S
20,95
8
Duque de Caxias - Lumiar
A
S
33,80
0
Rio de Janeiro - Nova Friburgo
AC
C
38,00
9
Campos - Duque de Caxias
A
S
76,70
Casimiro de Abreu - Nova Fribur- A
S
15,55
Art. 6º - Consoante disposto na Portaria DETRO/PRES N.º 975/09, os
valores tarifários indicados no Anexo vigorarão a partir de zero hora
do dia 13 de janeiro de 2014.
Art. 7° - As permissionárias só poderão atualizar os valores a serem
debitados nos cartões do Vale-Transporte eletrônico Riocard 30 (trinta)
dias após a vigência deste reajuste.
Art. 8° - De acordo com a Lei n° 5.628 de 29 de dezembro de 2009,
o Bilhete Único será atualizado, no mesmo índice de reajustamento
ou revisões das tarifas intermunicipais, sempre na mesma data e na
mesma proporção, sendo atualizado para R$ 5,25 (cinco reais e vinte
e cinco centavos), nos termos do Decreto do Exmo. Sr. Governador.
Art. 9° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2014
ROGÉRIO ONOFRE DE OLIVEIRA
Presidente
(via PPCS/via Expressa)
A
Janeiro
(via PPCS/RJ-104)
Cachoeiras de Macacu - Manilha AC
S
15,45
2
Cachoeiras de Macacu - Rio de
S
26,75
AC
Janeiro
3
Manilha - Nova Friburgo
AC
S
27,25
0
Rio de Janeiro - Nova Friburgo
A
O
35,70
A
S
4,00
(via Magé)
Rio de Janeiro - São José da
Boa Morte
2
Magé - Nova Friburgo
A
S
22,65
3
Magé - Cachoeiras de Macacu
A
S
12,95
4
São J.da Boa Morte - Nova Fri-
A
S
17,70
A
S
26,65
A
O
69,35
burgo
5
Id: 1612110. A faturar por empenho
Janeiro
0
ANEXO À PORTARIA DETRO/PRES. Nº1135 DE 02/01/2014
Cachoeiras de Macacu - Rio de
Rio de Janeiro - Miracema (via
Venda das Pedras)
Seção
Nº
RJ101
Linha/Seção
Cat
Tipo
Tarifa (R$)
AUTO ÔNIBUS FAGUNDES LTDA.
0
430MNiterói - São José
SA
O
3,60
0
431MNiterói - Monjolos
SA
C
3,60
0
701MAlcântara - Itaboraí (via Bernardi- SA
O
0
702MAlcântara - Manilha (via Estrada
SA
C
700MAlcântara - Curuzu
SA
O
2,80
0
703MAlcântara - São José
SA
C
2,80
0
480MNiterói - Apolo III (via Marambáia) SA
O
3,60
0
482MNiterói - Santa Luzia
SA
C
3,60
0
483MJardim Catarina - Niterói (via Tri- SA
O
3,60
0
572MNiterói - Jardim Catarina (via La- SA
C
3,60
0
488MNiterói - Boa Vista do Laranjal
C
3,60
bobó)
ranjal)
SA
(via Tribobó)
Iguaçu
4
Lumiar - Nova Iguaçu
A
S
40,70
5
Cachoeiras de Macacu - Duque
A
S
17,70
de Caxias
go
11
Nova Friburgo - Rio das Ostras
A
S
22,40
12
Macaé - Nova Friburgo
A
S
29,20
13
Cachoeiras de Macacu - Rio das A
S
32,05
Ostra
14
Cachoeiras de Macacu - Macaé
A
S
38,85
15
Cachoeiras de Macacu - Campos A
S
59,05
16
Casimiro de Abreu - Lumiar
A
S
9,10
17
Lumiar - Rio das Ostras
A
S
15,90
18
Lumiar - Macaé
A
S
22,70
19
Campos - Lumiar
A
S
42,90
0
Nova Friburgo -Campos
A
C
50,30
1
Campos - São Fidélis
A
S
11,90
2
São Fidélis - Dois Rios
A
S
2,55
3
Dois Rios - Anésio Seixas
A
S
2,05
Nova Friburgo - Bom Jardim
A
S
5,70
4
Anésio Seixas - Cambiasca
A
S
2,25
Bom Jardim - Cordeiro
A
S
5,60
5
Cambiasca - Ponto da Pergunta
A
S
1,90
3
Cordeiro - Macuco
A
S
4,00
7
Itaocara - Laranjais
A
S
4,05
4
Macuco - Valão do Barro
A
S
6,90
8
Laranjais - Boa Sorte
A
S
3,85
5
Santo Antonio de Pádua - Mirace- A
S
4,30
1,85
ma
Itaocara - Santo Antonio de Pá-
A
S
6,20
A
S
8,05
dua
2,80
0
da Modelo e Lumiar)
2
6
do Sapê)
Campos - Nova Iguaçu (via Para- A
1
2,80
no)
0
10
1
1
Novo Rio)
9
Boa Sorte - Euclidêlandia
A
S
10
Euclidêlandia - Cantagalo
A
S
3,90
11
Cordeiro - Bom Jardim
A
S
5,60
12
Bom Jardim - Nova Friburgo
A
S
5,70
Nova Iguaçu - Nova Friburgo (via A
C
34,20
A
S
24,55
Rio de Janeiro - São Fidélis (via A
O
63,40
7
Valão do Barro - Itaocara
8
Rio de Janeiro - Itaocara
A
S
60,05
9
Rio de Janeiro - Valão do Barro
A
S
52,00
Rio de Janeiro - Bom Jardim
A
S
36,30
0
Niterói - Lage de Muriaé
A
C
71,25
1
Niterói - Bom Jardim
A
S
34,50
2
Nova Friburgo - Bom Jardim
A
S
5,70
1
Niterói - São Fidélis
A
S
61,20
3
Bom Jardim - Cordeiro
A
S
5,60
2
Niterói - Bom Jardim
A
S
33,25
4
Cordeiro - Macuco
A
S
4,00
3
Niterói - Valão do Barro
A
S
48,20
5
Macuco - Valão do Barro
A
S
6,90
4
Niterói - Cantagalo
A
S
38,15
6
Valão do Barro - Jaguarembé
A
S
4,75
5
Nova Friburgo - Bom Jardim
A
S
5,20
10
0
Magé)
1
Cachoeiras de Macacu - Nova
Iguaçu
0
Nova Friburgo)
0
484MNiterói - Pacheco (via Tribobó)
SA
O
2,80
7
Jaguarembé - Itaocara
A
S
3,30
6
Bom Jardim - Cordeiro
A
S
5,10
0
486MParque Eldorado - Niterói (via Fa- SA
C
2,80
8
Itaocara - Aperibé
A
S
1,35
7
Macuco - Cordeiro
A
S
5,25
9
Aperibé - Santo Antonio de Pá-
A
S
4,75
8
Macuco - Floresta
A
S
2,90
0
487MGuaxindiba - Niterói
SA
C
3,60
9
Valão do Barro - Floresta
A
S
3,35
Alcântara - Niterói
AC
C
8,80
A
S
1,85
Alcântara - Niterói
A
C
5,85
O
6,75
11
0
zenda Colubandê)
0
0
0
723DPenha - Santa Isabel (via PPCS) SA
0
718DAlcântara - Madureira (via PPCS) SA
C
6,75
0
721DAlcântara - Botafogo
SA
O
6,30
6,75
1
Santa Isabel - Botafogo
SA
CH
0
Alcântara - Castelo
A
C
1
Apolo III - Castelo
A
CH
13,40
2
Santa Isabel - Castelo
A
CH
13,40
SA
C
0
521DAlcântara - Castelo
0
749DAlcântara - Estácio
13,40
6,30
SA
C
6,30
0
Alcântara - Botafogo
A
C
13,40
0
Castelo - Monjolos
SA
CH
0
Castelo - Marambaia
SA
CH
10
6,75
708DTribobó - Madureira (via Fonseca) SA
O
6,75
0
719DAlcântara - Madureira (via Lobo
C
6,75
Júnior)
0
550MNiterói - São Pedro
SA
O
3,60
0
549MNiterói - Santa Isabel (via Tribo-
SA
O
3,60
Santa Isabel - Botafogo
CH
6,40
2
Santa Isabel - Castelo
CH
13,40
553MNiterói - Santa Isabel (via Bairro SA
C
3,60
Legião)
0
540DSanta Isabel - Estácio
SA
O
6,75
AUTO COMERCIAL BARRA
MANSA LTDA.
0
410PBarra Mansa - Bairro Nove de
SA
O
3,05
0
411PBarra Mansa - Clube Umuarama SA
C
3,10
Abril
RJ103
420TBarra da Tijuca - Mesquita (via
SA
O
5,65
SA
O
5,95
407IDuque Caxias - Raiz da Serra (
S
2,20
12
Ponto da Pergunta - Cambiasca
A
S
1,90
Rio de Janeiro - Santa Maria Ma- A
O
53,35
13
Anésio Seixas - Cambiasca
A
S
2,25
14
Anésio Seixas - Dois Rios
A
S
2,05
S
47,75
15
São Fidélis - Dois Rios
A
S
2,55
2
Rio de Janeiro - Cantagalo
A
S
43,85
16
Nova Friburgo - São Fidélis
A
S
32,90
3
Rio de Janeiro - Cordeiro
A
S
41,90
17
Nova Friburgo - Cantagalo
A
S
11,10
4
Rio de Janeiro - Bom Jardim
A
S
36,30
18
Macuco - Cantagalo
A
S
3,50
5
Rio de Janeiro - Nova Friburgo
A
S
30,15
Rio de Janeiro - Miracema (via
A
C
69,35
6
Niterói - Bom Jardim
A
S
34,70
7
Cachoeiras de Macacu - Bom
A
S
14,20
Jardim
8
Nova Friburgo - Bom Jardim
A
S
5,70
9
Bom Jardim - Monerat
A
S
1,75
10
Monerat - Cordeiro
A
S
2,50
11
Cordeiro - Macuco
A
S
4,00
12
Macuco - Manoel de Moraes
A
S
4,40
13
Manoel de Moraes - Santa Maria A
S
3,80
S
11,00
14
0
Venda das Pedras/Niterói)
1
Niterói - Bom Jardim
A
S
34,50
2
Nova Friburgo - Bom Jardim
A
S
5,70
3
Bom Jardim - Cordeiro
A
S
5,60
4
Cordeiro - Macuco
A
S
4,00
5
Macuco - Valão do Barro
A
S
6,90
6
Santo Antonio de Pádua - Mirace- A
S
3,90
A
S
5,65
ma
7
0
Nova Friburgo - Santa Maria Ma- A
C
24,05
dalena
1
Nova Friburgo - Bom Jardim
A
S
5,70
2
Bom Jardim - Monerat
A
S
1,75
3
Monerat - Cordeiro
A
S
2,50
4
Cordeiro - Macuco
A
S
4,00
5
Macuco - Manoel de Moraes
A
S
4,85
6
Manoel de Moraes - Santa Maria A
S
4,20
Cantagalo - Santa Maria Madale- A
S
12,10
na
8
Valão do Barro - Itaocara
A
S
7,30
9
Niterói - Macuco
A
S
41,95
10
Aperibé - Miracema
A
S
7,10
11
Aperibé - Ponto da Pergunta
A
S
4,60
12
Aperibé - Santo Antonio de Pá-
A
S
4,75
dua
13
Bom Jardim - Rio de Janeiro
A
S
36,30
14
Cantagalo - Nitéroi
A
S
38,15
15
Cantagalo - Nova Friburgo
A
S
11,10
16
Cantagalo - Rio de Janeiro
A
S
43,85
17
Cordeiro - Itaocara
A
S
15,05
18
Cordeiro - Miracema
A
S
27,75
8
Bom Jardim - Cantagalo
A
S
5,95
19
Cordeiro - Niterói
A
S
37,95
9
Bom Jardim - Macuco
A
S
8,25
20
Cordeiro - Rio de Janeiro
A
S
39,75
Bom Jardim - Santa Maria Mada- A
S
18,35
21
Cordeiro - Santo Antônio de Pá- A
S
23,85
dua
lena
SA
O
4,60
Via Imbariê)
Itaocara - Santo Antonio de Pádua
Cantagalo - Santa Maria Madale- A
na
AUTO ÔNIBUS VERA CRUZ LTDA.
0
A
6,70
A
10
Mesquita)
RJ104
Ponto da Pergunta - Ibipeba
S
Rio de Janeiro - Macuco
7
Meriti
0
11
A
Miracema - Lage do Muriaé
1
EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL
410TBarra da Tijuca - São João de
Valão do Barro - Ibipeba
Madalena
LTDA.
0
10
Madalena
1
RJ102
4,30
dalena
bó)
0
S
Santo Antonio de Pádua - Mirace- A
ma
6,75
0
SA
dua
11
Cantagalo - Macuco
A
S
3,50
22
Cordeiro - Valão do Barro
A
S
10,95
12
Cantagalo - Morerat
A
S
4,00
23
Itaocara - Macuco
A
S
14,20
13
Cantagalo - Nova Friburgo
A
S
11,10
24
Itaocara - Miracema
A
S
9,55
S
13,05
25
Itaocara - Niterói
A
S
53,00
25,50
1
Duque Caxias - Imbariê
SA
S
4,10
14
Cordeiro - Santa Maria Madalena A
2
Saída Imbariê - Raiz da Serra
SA
S
2,65
15
Macuco - Nova Friburgo
A
S
13,95
26
Itaocara - Nova Friburgo
A
S
3
Ponte Saracuruna - Piabetá
SA
S
2,65
16
Macuco - Santa Maria Madalena A
S
9,05
27
Itaocara - Rio de Janeiro
A
S
54,75
4
Duque Caxias - Posto Bravo
SA
S
2,65
0
Niterói - São Fidélis (via Cambu- A
O
62,80
28
Macuco - Miracema
A
S
23,75
SA
O
4,60
13,95
0
405IDuque Caxias - Piabetá ( Via
Pres. Kennedy)
29
Macuco - Nova Friburgo
A
S
1
Niterói - Bom Jardim
A
S
33,25
30
Macuco - Rio de Janeiro
A
S
47,75
31
Macuco - Santo Antônio de Pá-
A
S
19,85
ci)
1
Duque Caxias - Posto Bravo
SA
S
2,65
2
Nova Friburgo - Cambuci
A
S
28,90
2
Ponte Saracuruna - Piabetá
SA
S
2,65
3
Cordeiro - Euclidelândia
A
S
5,35
4
Cantagalo - Euclidêlandia
A
S
3,90
32
Miracema - Niterói
A
S
62,55
A
S
1,85
33
Miracema - Nova Friburgo
A
S
35,05
16,85
RJ105
AUTO VIAÇÃO ABC S/A.
dua
0
409MNiterói- Alcântara (via Trindade)
SA
O
2,80
5
Euclidêlandia - Boa Sorte
0
408MNiterói - Alcântara (via Porto Ve- SA
O
2,80
6
Boa Sorte - Laranjais
A
S
3,85
34
Miracema - Valão do Barro
A
S
7
Itaocara - Cambuci
A
S
4,85
35
Niterói - Nova Friburgo
A
S
28,05
8
Niterói - Boa Sorte
A
S
45,50
36
Niterói - Ponto da Pergunta
A
S
49,75
9
Niterói - Cantagalo
A
S
38,15
37
Niterói - Santo Antônio de Pádua A
S
61,80
lho)
0
702MSão Cristóvão - Barreto (via
PPCS)
SA
O
4,60
4
0
1
2
0
1
2
0
1
2
3
4
5
6
7
0
1
2
0
1
2
3
0
0
1
0
1
2
RJ152
0
0
0
0
0
0
0
0
1
2
3
4
0
1
0
0
1
0
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
0
0
1
0
1
0
1
2
3
4
5
6
7
0
0
0
0
0
1
0
1
2
0
1
0
0
1
2
0
Capelinha - Macaé
SA
N210Macaé - Quissamã (via SA
Penha)
Quissamã - Rodagem
SA
Quissamã - Carapebus SA
N215Macaé - Quissamã (via SA
Estrada de Conceição de
Macabu)
Carapebus - Estrada de SA
Conceição
Estrada de Conceição - SA
Macaé
N465Macaé - Farol de São
SA
Tomé (via Quissamã)
Barra do Furado - Quis- SA
samã
Quissamã - Macaé
SA
Barra do Furado - Cara- SA
pebus
Macaé - Barra do Furado SA
Carapebus - Farol de
SA
São Tomé
Quissamã - Farol de São SA
Tomé
Barra do Furado - Farol SA
de São Tomé
N220Macaé - Quissamã (via SA
Morro Alto)
Quissamã - Morro Alto
SA
Quissamã - Carapebus SA
N225Macaé - Quissamã (via SA
Canto de Santo Antonio)
Quissamã - Rodagem
SA
Quissamã - Carapebus SA
Morinhos - Macaé
SA
N230Macaé - Quissamã (via SA
Carapebus)
NB75Quissamã - Campos (via SA
Dores de Macabú)
Quissamã - Dores de
SA
Macabú
N235Carapebus - Parque dos SA
Tubos
Cabiunas - Carapebus
SA
Cabiunas - Macaé
SA
EMPRESA RIO ITA LTDA.
517MNiterói - Fazenda dos Mi- SA
neiros (via Porto Velho)
519MNiterói - Fazenda dos Mi- SA
neiros (via Porto Velho)
516MNiterói - Mutuapira (via SA
Dr. March)
515MNiterói - Mutuá (via Porto SA
Velho)
567MNiterói - Av. Central (via SA
Porto Velho)
Niterói - Mutuá
A
518MNiterói - Mutuá (via BR- SA
101)
124MNiterói- Itaboraí (via Vis- SA
conde de Itaboraí)
Niterói - Alcântara
SA
Itaborai - Manilha
SA
Alcântara - Itambi
SA
Itaborai - Alcântara
SA
424MNiterói - Itambi
SA
Alcântara - Itambi
SA
481MNiterói - Apolo III (via
SA
Jardim Fluminense)
MB36Itaboraí - Alcântara
SA
Itaboraí - Magé
SA
728MAlcântara - Itambi
SA
MB12Niterói - Saquarema (via SA
Rio Bonito)
Manilha - Rio Bonito
SA
Itaboraí - Rio Bonito
SA
Tanguá - Rio Bonito
SA
Rio Bonito - Boa Espe- SA
rança
Rio Bonito - Palmital
SA
Rio Bonito - Saquarema SA
Boa Esperança - Palmital SA
Boa Esperança - Saqua- SA
rema
Palmital - Saquarema
SA
Bacaxá - Saquarema
SA
Niterói - Cachoeiras de A
Macacu
MB13Niterói - Silva Jardim (via SA
Rio Bonito)
Niterói - Rio Bonito
SA
Niterói - Silva Jardim
A
Niterói - Rio Bonito
A
MB10Niterói - Rio Bonito
SA
NIterói - Tanguá
SA
Alcântara - Tanguá
SA
Alcântara - Rio Bonito
SA
Itaboraí - Rio Bonito
SA
Tanguá - Rio Bonito
SA
Alcântara - Niterói
SA
Niterói - Vendas das Pe- SA
dras
Niterói - Rio Bonito
A
MB33Alcântara - Rio Bonito
SA
MB34Tanguá - Rio Bonito
SA
MB22Tanguá - Alcântara
SA
MB18Niterói - Rio Bonito (via SA
Duques)
Tanguá - Niterói
SA
413MNiterói - Venda das Pe- SA
dras (via BR-101)
Niterói - Manilha
SA
Cachoeira de Macacú - SA
Niterói
414MMorada do Sol - Niterói SA
Tribobó - Morada do Sol SA
587MVenda das Pedras - São SA
Gonçalo
416MNiterói - Manilha (via No- SA
vo Horizonte/Planalto Marambaia)
Manilha - Tribobó
SA
Alcântara - Niterói
SA
757MAlcântara - Venda das
SA
Pedras
Á
S
6,55
13,30
S
S
5,65
7,90
6,55
O
1
0
O
S
S
O
2,10
4,40
0
0
0
0
0
23,85
0
S
6,90
S
S
13,20
13,20
1
S
S
20,10
16,90
0
0
S
10,65
1
0
S
O
3,75
14,30
S
S
O
S
S
S
5,05
8,05
13,85
0
0
0
0
0
0
1
0
O
5,50
7,55
10,00
12,35
O
12,45
3
4,55
4
7,55
5
3,75
2,50
6
S
O
S
S
1
2
0
O
3,00
O
3,00
O
3,00
O
3,00
1
2
0
C
3,00
1
C
6,20
3,00
2
O
1
2
0
0
O
6,30
RJ153
S
S
S
S
C
S
C
C
3,00
3,00
3,00
3,00
6,30
3,00
3,80
CH
S
3,00
4,35
3,00
21,15
S
S
S
S
7,00
5,45
2,40
2,95
S
S
S
S
4,80
8,15
1,90
5,25
S
S
3,35
1,25
19,15
O
C
O
19,65
S
C
S
O
S
S
S
S
S
S
S
C
C
C
C
C
9,50
22,00
14,80
9,50
7,30
4,05
6,50
4,85
2,45
2,95
6,85
14,80
6,50
2,45
3,00
9,85
0
1
2
3
4
RJ154
0
1
0
0
0
1
0
0
0
0
RJ155
0
1
2
0
1
2
3
4
5
6
7
0
S
O
7,30
4,90
S
CH
3,80
10,65
S
C
6,30
3,00
3,00
C
3,80
C
S
S
C
3,00
3,00
3,00
1
2
3
4
RJ156
0
1
0
1
0
0
0
Alcântara - Cachoeiras deSA
Macacu
Niterói - Venda das Pe- A
dras
Niterói - Venda das Pe- AC
dras
417MNiterói - Manilha (via BR- SA
101)
Alcântara - Venda das
A
Pedras
758MMorada do Sol - Tribobó SA
403MNiterói - Trindade (via
SA
Porto Velho)
404MNiterói - Trindade (via
SA
BR-101)
Castelo - Rio Bonito (via A
PPCS/BR-101)
Castelo - Venda das Pe- A
dras
MB17Rio Bonito - Praça XV
SA
565DPraça XV - Venda das
SA
Pedras (via PPCS)
Manilha - Praça XV
SA
Castelo - Vendas das Pe- A
dras (via PPCS)
Rio Bonito - Castelo
AC
566DManilha - Praça XV (via SA
PPCS)
Itambi - Praça XV
SA
B100Rio Bonito - Saquarema SA
B105Rio Bonito - Araruama
SA
Rio Bonito - Mineiros
SA
B110Rio Bonito - Silva Jardim SA
(via BR-101)
Rio Bonito - Fazenda
SA
Santa Terezinha
Rio Bonito - Acesso Ro- SA
do do Imbaú
Rio Bonito - BoqueiSA
rão/Belvedere
Fazenda Santa Terezinha SA
- Boqueirão/Belvedere
Fazenda Santa Terezinha SA
- Silva Jardim
Acesso Rodo do Imbaú - SA
Silva Jardim
B115Rio Bonito - Silva Jardim SA
(via Km 74/BR-101)
Rio Bonito - Imbaú
SA
Imbaú - Silva Jardim
SA
B120Rio Bonito - Silva Jardim SA
(via Mato Alto)
Rio Bonito - Mato Alto
SA
Mato Alto - Silva Jardim SA
MB14Itaboraí - Cachoeiras de SA
Macacú
Alcântara - Cachoeiras deSA
Macacu
Cachoeira de Macacú - SA
Niterói
MB70Cachoeiras de Macacú - SA
Praça XV
EMPRESA ROGIL
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.
N500Campos - Outeiro
SA
Campos - Balança
SA
Campos - Sapucaia
SA
Balança - Sapucaia
SA
Sapucaia - Outeiro
SA
TRANSPORTES FÁBIO'S
LTDA.
487LDuque de Caxias SA
Saens Peña
Duque de Caxias - Largo SA
da Cancela
489LDuque de Caxias - Praça SA
Saens Peña (via Praça
das Nações)
Duque de Caxias - Usina A
488LDuque de Caxias - Usina SA
Duque de Caxias - Largo SA
da Cancela
484LDuque de Caxias - Largo SA
da Cancela
485LDuque de Caxias - Pila- SA
res
492LDuque de Caxias - Enge- SA
nho da Rainha
494LDuque de Caxias - Pila- SA
res (via Cidade Alta)
VIAÇÃO NORMANDY
DO TRIÂNGULO LTDA.
Paty do Alferes - Nova A
Iguaçu
Paty do Alferes - Japeri A
Japeri - Nova Iguaçu
A
P440Barra do Piraí - Paty do SA
Alferes
Barra do Piraí - Ferreiros SA
Vassouras - Ferreiros
SA
Ferreiros - Migues Perei- SA
ra
Ferreiros - Paty do Alfe- SA
res
Barra do Piraí - Miguel SA
Pereira
Vassouras - Miguel Perei- SA
ra
Paty do Alferes - Vassou- SA
ras
P161Vassouras - Miguel Perei- SA
ra
Ferreiros - Miguel Pereira SA
Vassouras - Ferreiros
SA
Tinguá - Miguel Pereira SA
Vassouras - Tinguá
SA
EMPRESA TRANSPORTADORA TINGUÁ LTDA.
493BPonto Chic - Central
SA
Posse - Central
SA
492BVila de Cava - Central
SA
Posse - Central
SA
503BVila de Cava - Praça
SAC
Mauá
491BAustin - Central (via Tio SA
Luiz)
494BAustin - Central (via Ca- SA
cuia)
CH
9,80
0
C
12,25
0
C
17,35
0
C
3,80
0
C
3,00
1
0
S
O
3,00
3,00
O
3,00
1
0
0
O
25,65
0
18,40
0
12,30
6,65
1
0
6,65
18,40
1
0
38,45
6,65
0
0
6,65
3,70
5,20
3,70
6,80
0
S
C
C
S
C
C
S
C
O
O
S
O
0
RJ158
0
S
2,80
S
4,30
S
5,70
0
S
2,90
0
S
4,05
S
2,55
0
0
O
RJ159
9,75
0
6,30
3,45
7,15
0
S
S
5,65
1,55
6,85
0
CH
9,80
CH
10,65
S
S
O
O
0
RJ160
0
0
Req.
21,30
0
RJ161
O
S
S
S
S
4,35
2,10
3,60
2,35
2,35
0
0
0
O
4,90
S
0
2,80
0
C
4,90
0
C
C
S
C
O
10,50
4,90
2,80
0
2,80
0
0
2,80
0
C
2,80
C
2,80
0
0
RJ162
O
21,85
0
S
S
11,70
19,65
12,60
1
S
S
S
8,75
4,10
3,80
0
S
5,30
0
S
11,35
1
S
8,00
2
S
9,45
0
0
O
2
C
8,00
S
S
S
S
3,80
4,10
5,35
2,45
0
RJ163
0
1
O
S
O
S
C
O
C
5,95
5,95
5,95
5,95
5,95
0
1
0
1
0
5,95
1
5,95
2
499BCabuçu - Central (via Es- SA
trada da Palhada)
702BAustin - Mercado São
SA
Sebastião
Austin - Praça Mauá (via A
Tio Luiz)
490BMiguel Couto - Central
SA
(via Luis Lemos)
Posse - Central
SA
497BMiguel Couto - Central
SA
(via Ambaí)
Posse - Central
SA
498BCaiçaras - Central
SA
496BMiguel Couto - Praça
SA
Mauá (via Luiz Lemos)
Miguel Couto - Praça
AC
Mauá (via Luiz Lemos)
501BMiguel Couto - Central
SAC
(via Luis Lemos)
Posse - Central
SAC
502BMiguel Couto - Estácio SA
(via Luis Lemos)
Posse - Estácio
SA
489BJardim Esplanada - Cen- SA
tral
488BBoa Esperança - Central SA
400TBarra da Tijuca - Belford SAC
Roxo
425TBarra da Tijuca - Quei- SAC
mados
Barra da Tijuca - Japeri SAC
TRANSPORTES INTERMUNICIPAL LTDA.
495LDuque de Caxias - Pe- SA
nha
MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE
PASSAGEIROS LTDA.
134 INova Iguaçu - Duque de SA
Caxias (via Vigário Geral)
137 INova Iguaçu - Duque de SA
Caxias (via Dutra)
140 INova Iguaçu - Pavuna
SA
135 IDuque de Caxias - São SA
João de Meriti (via Vigário Geral)
131INova Iguaçu - Duque de SAC
Caxias (via Via Light)
138 IDuque de Caxias - Niló- SA
polis (via Jardim América)
521BCoelho da Rocha - Cen- SA
tral
415CJardim Leal - Central (via SA
Gramacho)
SÃO JOÃO BATISTA
TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
P500Vista Alegre - Jardim Bel- SA
monte (via Ano Bom)
P501Vista Alegre - Escritório SA
Central (via Volta Redonda)
P502Vista Alegre - Praça José SA
Calazans
TRANSPORTES SANTO
ANTÔNIO
449 IDuque de Caxias - Ama- SA
pá
502 IDuque de Caxias - Vale SA
do Ipê
501 IDuque de Caxias - Praça SA
Bom Pastor
500 IDuque de Caxias - Bairro SA
Vona (via Parque Fluminense)
499 IDuque de Caxias - Par- SA
que São José
418 IDuque de Caxias - Par- SA
que Suécia
727 IParque Araruama - Gra- SA
macho
726 ISarapuí - Estrada das
SA
Pedrinhas
447 IDuque de Caxias-Vale
SA
das Mangueiras (via Parque Amorim)
600CBairro Vona - Central (via SA
Penha) [Corujão]
415TBarra da Tijuca - Duque SAC
de Caxias
Barra da Tijuca - Magé SAC
TRANSPORTE E TURISMO MACHADO LTDA.
406 IDuque de Caxias - Pia- SA
betá (via Estrada do Bongaba)
Duque de Caxias - Posto SA
Bravo
Ponte Saracuruna - Pia- SA
betá
Duque de Caxias - Pia- A
betá (via Estrada do Bongaba)
404 IDuque de Caxias - Pia- SA
betá (via Maracanã)
Duque de Caxias - Posto SA
Bravo
Ponte Saracuruna - Pia- SA
betá
444LPiabetá - Penha
SA
Duque de Caxias - Pia- A
betá (via Maracanã)
Piabetá - Penha
A
TRANSPORTES ÚNICA
PETROPÓLIS LTDA.
Niterói - Petrópolis (via A
PPCS)
Niterói - Santa Cruz da A
Serra
Nova Iguaçu - Petrópolis A
Nova Iguaçu - FNM
A
151NNova Iguaçu - Petrópolis SA
Nova Iguaçu - FNM
SA
Duque de Caxias - Petró- A
polis
Santa Cruz da Serra A
Petrópolis
Santa Rosa - Duque de A
Caxias
C
5,95
C
2,80
C
17,60
O
5,95
S
5,95
5,95
S
C
C
5,95
5,95
5,95
C
22,85
C
5,95
C
S
5,95
5,95
S
O
5,95
5,95
O
O
5,95
5,95
O
8,45
AL
8,45
O
2,80
O
3,20
C
C
3,20
C
C
2,80
2,80
C
3,20
O
2,80
O
5,25
O
4,35
O
3,15
C
3,15
C
3,15
O
2,80
C
2,80
O
2,80
O
2,80
O
2,80
O
2,80
O
2,80
O
2,80
O
2,80
Req.
2,80
O
4,90
AL
8,45
O
4,90
S
2,80
S
2,80
C
5,40
O
4,90
S
2,80
S
2,80
C
C
6,30
5,40
C
6,95
O
19,75
S
O
S
C
S
O
10,90
17,35
8,85
14,40
7,90
13,95
S
8,85
S
7,65
Download

Nº 1135 - Aumento Tarifa Intermunicipal