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Incompleto, Com Experiência Anterior 1 Costureira Em Geral Ensino Fund. Incompleto, Com Experiência Anterior 1 Eletricista De Instalações De Veículos Automotores Ensino Fund. Completo, Com Experiência Anterior 2 Eletricista De Manutenção Industrial Ensino Médio Completo, Com Experiência Anterior 1 Garagista Ensino Médio Incompleto, Com Experiência Anterior 1 Garçom Ensino Fund. Completo, Com Experiência Anterior 1 Mecânico De Autos Em Geral Ensino Fund. Completo, Com Experiência Anterior 6 Mecânico De Manutenção De Ar Condicionado Ensino Fund. Incompleto, Com Experiência Anterior 2 Montador De Móveis De Madeira Ensino Fund. Incompleto, Com Experiência Anterior 1 Motorista Entregador Ensino Fund. Completo, Com POUCO PAPO E MUITA EFICIÊNCIA. Experiência Anterior 3 Pedreiro Ensino Fund. Completo, Com Experiência Anterior 1 Sapatareiro Ensino Fund. Incompleto, Com Experiência Anterior 10 Servente De Pedreiro Ensino Fund. Completo, Com Experiência Anterior 2 Técnico De Sistema Automação Industrial Ensino Médio Completo, Com Experiência Anterior 1 Técnico De Telefonia Ensino Médio Completo, Com Experiência Anterior 2 Vendedor - No Comércio De Mercadorias Ensino Médio Completo, Com Experiência Anterior 5 Vendedor Interno Ensino Médio Completo, Com Experiência Anterior Rua Rio Grande do Sul, nº 37 - Vila Marcondes Candidatos a estas vagas podem-se cadastrar pelo site: http://maisemprego. mte.gov.br SUPLELIGHT CONTRATA: Representante Comercial com experiência e que possua veículo próprio para atender Presidente Prudente e Região. Ótima comissão de 10% bruto com possibilidades de adiantamento das comissões para as primeiras viagens . Interessados enviar currículo para faturamento@ suplelightelohim. com.br OBS: Só enviar currículos que puder comparecer na entrevista após a seleção (empresa situada matriz em Maringá/PR) TIRE SEU CRECI Cursos TTI e avaliações de imóveis, reconhecido Cofeci / Creci, polo P. 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COMUNICADO FUNDIÇÃO VIOTO LTDA - EPP, torna público que recebeu da CETESB a Licença de Instalação N° 12001406 e requereu a Licença de Operação para Fundição de metais ferrosos serviço de, sito à RUA SILVIO DOMINGOS RONCADOR, 405, DIST. INDUSTRIAL, PRESIDENTE PRUDENTE /SP. COMUNICADO COPAAFA - COOP. DOS PISC. E AGROPEC. AGROIND. FAMILIAR DO PONTAL DO PARANAPANEMA , torna público que requereu à CETESB, Licença prévia para produção de files e outras carnes de peixes, refrig. ou cong., sito à Fazenda Rancho Alto, nº 345, Agrovila Rosanela EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA/SP. SERVIÇOS A AJ DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA Desentope pia, ralo, vasos, s/ quebrar nada. Plantão 24h. dom. fer. Tr. F: (18) 3223-6276 99787-5288 ALEX MUDANÇA Fretes e mudanças, monto e desmonto móveis. Tr. F: (18) 3223-3399 99702-6505 CONSTRUÇÕES EM GERAL (RURAL) Alvenaria, cerâmicas, acab. em geral. Cercar e Alambrados. Facebook Ezio Carlos Marra. Tr. 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CAMPP (CONSELHO DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE PRESIDENTE PRUDENTE) PRAÇA DA BANDEIRA – VIADUTO TANEL ABUD – SALA 04 Presidente Prudente, 12 de Maio de 2015. Edital de convocação da Eleição do Distrito de Eneida. Pelo presente edital, ficam todos os moradores do Distrito de Eneida, para a eleição deste Distrito sito a Rua Noroeste, s/n, EMEI João Alfredo da Silva, no Distrito de Eneida, no dia 24/05/2015, no horário das 09:00hrs ás 12:00hrs, nesta cidade e comarca de Presidente Prudente – SP. Os pretensos interessados poderão apresentar chapas até o dia 19/05/2015, até ás 12:00 hrs, no endereço citado acima, no CAMPP. Para votar é necessário ser maior de 16 anos e apresentar comprovante de residência e RG ou outro documento com foto. Márcia Regina Rodrigues – Presidente Executiva do CAMPP CAMPP (CONSELHO DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE PRESIDENTE PRUDENTE) PRAÇA DA BANDEIRA – VIADUTO TANEL ABUD – SALA 04 Presidente Prudente, 12 de Maio de 2015. Edital de Unificação dos Bairros Vila Angélica e Jardim Guanabara. Pelo presente edital, ficam todos os moradores dos bairros Vila Angélica e Jardim Guanabara, para a união desses bairros. A Associação de Moradores passa a ser: Associação da Vila Angélica e Jardim Guanabara. O ato se realizará no dia 17/05/2015, ás 10:00hrs, sito a Rua José Divino Araujo, nº 43, no Jardim Guanabara, nesta cidade e comarca de Presidente Prudente – SP. Márcia Regina Rodrigues – Presidente Executiva do CAMPP PUBLICAÇÕES OFICIAIS / LEGAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 17/ 2015 HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, a decisão proferida pela Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, concernente ao certame licitatório, Pregão Presencial 17/2015 – aquisição de gás de cozinha, figurando como licitante adjudicatária: L.C. PRUDENTE – COMERCIO DE GÁS E ÁGUA LTDA ME (MATRIZ) Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 07 de maio de 2015 Milton Carlos de Mello – Prefeito Municipal Presidente Prudente PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 23/ 2015 HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, a decisão proferida pela Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, concernente ao certame licitatório, Pregão Presencial 23/2015 – prestação de serviços gráficos para Secretaria de Saúde, figurando como licitantes adjudicatárias: ARTES GRAFICAS PEDRIALI LTDA, CASSIA SIMÕES SANTANA ME. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 07 de maio de 2015 Milton Carlos de Mello – Prefeito Municipal Presidente Prudente PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 82/2015 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente EDITAL: 82/2015 MODALIDADE: pregão presencial OBJETO: aquisição de mobiliário ENCERRAMENTO: às 08:15 hs do dia 28/05/2015 ABERTURA: às 08:15 hs do dia 28/05/2015 CADASTRAMENTO: até dia 25/05/2015 INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Av. Cel. José Soares Marcondes, 1200, centro TELEFONES: (18) 3902 4411, 3902 4444, 3902 4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICIPIO www.presidenteprudente.sp.gov.br Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 12 de maio de 2015 Walner Silvestre – Licitador Depto. Compras PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 92/2015 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente EDITAL: 92/2015 MODALIDADE: pregão presencial OBJETO: aquisição de materiais de higiene pessoal para o CAPS ENCERRAMENTO: às 09:15 hs do dia 28/05/2015 ABERTURA: às 09:15 hs do dia 28/05/2015 CADASTRAMENTO: até dia 25/05/2015 INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Av. Cel. José Soares Marcondes, 1200, centro TELEFONES: (18) 3902 4411, 3902 4444, 3902 4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICIPIO www.presidenteprudente.sp.gov.br Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 12 de maio de 2015 Walner Silvestre – Licitador Depto. Compras PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 80/2015 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente EDITAL: 80/2015 MODALIDADE: pregão presencial OBJETO: aquisição de materiais hidráulicos ENCERRAMENTO: às 13:15 hs do dia 28/05/ 2015 ABERTURA: às 13:15 hs do dia 28/05/2015 CADASTRAMENTO: até dia 25/05/2015 INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Av. Cel. José Soares Marcondes, 1200, centro TELEFONES: (18) 3902 4411, 3902 4444, 3902 4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICIPIO www.presidenteprudente.sp.gov.br Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 12 de maio de 2015 Walner Silvestre – Licitador Depto. Compras PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE CONTRATO 191/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - CONTRATADA: AÇÃO AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA EPP Carta Convite 35/2015 OBJETO: serviços de construção de calçadas e alambrados em diversas áreas deste município VALOR R$ 142.100,11 VIGÊNCIA: 03 meses ASSI- PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 63/2015 OBJETO: fornecimento e entrega de pães para os pacientes do CAPS, Pregão Presencial 63/2015, figurando como licitante adjudicatária: MARRAFÃO E RODRIGUES LTDA ME Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo leal”, 08 de maio de 2015 Pregoeiro: Fábio Batista de Carvalho PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE DECISÃO ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente INTERESSADA: CAIUÁ DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A Inexigibilidade de Licitação processo 12.156/2015 OBJETO: serviços de extensão de rede, recolocação de poste e iluminação pública em vários locais FUNDAMENTO: Art. 25, “caput” da Lei Federal 8.666/93. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 28 de abril de 2015 Milton Carlos de Mello – Prefeito Municipal Presidente Prudente PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE ADITAMENTO 02/2015 AO CONTRATO 330/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente CONTRATADA: CONSTRINVEST CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA Tomada de Preços 09/2014 OBJETO: execução de serviços de construção do Centro de Imprensa e Dormitórios do Campo de Futebol do Jardim Everest FUNDAMENTO: Fica prorrogado o prazo contratual por 181 (cento e oitenta e um) dias. Desta forma, com o elastério, a vigência encerrar-se-á em 05 de setembro de 2015, com fundamento legal art. V, do § 1º, do art. 57, da Lei Federal 8666/93, com matéria tratada no processo administrativo 14.549/2014 ASSINATURA: 04/03/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Edital de Notificação de Rebaixamento de Guia– Nº 03-12/05/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 152 /2008, Artigo 06, de 19 de janeiro de 2008, que dispõe sobre edificações, fazem saber aos interessados abaixo indicado, que ficam notificados para providenciarem a adequação do rebaixamento da guia dos imóveis com o Plano Diretor Municipal, no prazo de 15 dias a contar da data do presente edital, promoverem nos imóveis a seguir identificados, a regularização devida DANIEL DE ALMEIDA SANCHES AV ANA JACINTA, 2.019 TERREO - CONJ HABIT BARTHOLOMEU BUENO DE MIRANDA Ref. Cadastral: 26.3.1.1117.82.1 MARIA CRISTINA SANTANA AVENIDA ANA JACINTA, 2.511 - JARDIM VALE VERDE II Ref. Cadastral: 26.3.1.1204.59.1 EDSON CARDOSO DE PADUA AVENIDA ANA JACINTA, 1.723 - CONJ HABIT BARTHOLOMEU BUENO DE MIRANDA Ref. Cadastral: 26.3.2.702.80.1 E, para que cheguem ao conhecimento dos interessados acima relacionados, ou de seus representantes legais e estes não aleguem ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 11 de Maio de 2015. O Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Edital de Notif Limpeza de Penalidade de Multa Imposta- – Nº 17-12/05/2015. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística, da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar limpeza de terreno – art.2º, deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de Multa “AIIM” a seguir transcrito: ODILO HIROSHI ICHIKAWA RUA ARIOVALDO BUIM, 72 RESIDENCIAL ANITA TIEZZI Ref. Cadastral: 25.2.4.413.290.1 Auto N.º: 626/2.015 Valor da Multa: 378,00 UFM MARCELO THEODORO RUA CARMEN DIAS DE LANDRE, 119 RESIDENCIAL SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.310.274.1 Auto N.º: 729/2.015 Valor da Multa: 434,07 UFM LUIZ HENRIQUE DA SILVA RUA CARMEN DIAS DE LANDRE, 134 RESIDENCIAL SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.311.155.1 Auto N.º: 760/2.015 Valor da Multa: 434,07 UFM CINARA MARIA SILVA DE BARROS RUA ANTÔNIO CARLOS DEARO, 53 RESIDENCIAL SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.415.331.1 Auto N.º: 761/2.015 Valor da Multa: 378,00 UFM DAINNY MOURA DE OLIVEIRA RUA ANTÔNIO CARLOS DEARO, 256 RESIDENCIAL SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.518.100.1 Auto N.º: 734/2.015 Valor da Multa: 384,30 UFM PAULO ANDRE PESSOA RUA EDMILSON BARRETO LOMAS, 436 - RESIDENCIAL SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.617.192.1 Auto N.º: 735/2.015 Valor da Multa: 414,93 UFM SIDNEI APARECIDO DE SOUZA RUA BRUNO MANCINI, 22 RESIDENCIAL SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.815.260.1 Auto N.º: 739/2.015 Valor da Multa: 449,27 UFM GERACI ROZALINA DA SILVA RUA MARINA MENEGUESSO ARTONI, 93 - RESIDENCIAL SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.917.247.1 Auto N.º: 722/2.015 Valor da Multa: 375,12 UFM DIEGO CRISTOVAM CELEBRONI RUA MAX BOUDIN, 308 - PARQUE RESIDENCIAL MEDITERRÂNEO Ref. Cadastral: 26.1.4.517.326.1 Auto N.º: 755/2.015 Valor da Multa: 540,00 UFM NILTON CESAR DE SOUZA FREITAS RUA GUERINO BERGAMASCO, 539 CONJUNTO HABITACIONAL BRASIL NOVO Ref. Cadastral: 26.2.3.1604.252.1 Auto N.º: 710/2.015 Valor da Multa: 675,00 UFM ELAINE APARECIDA RIBEIRO POLAY AVENIDA PAULO MARCONDES, 1.893 JARDIM SÃO SEBASTIÃO Ref. Cadastral: 26.2.4.1805.411.1 Auto N.º: 713/2.015 Valor da Multa: 436,70 UFM EDISON FUKASE AVENIDA ROSA PERETTI, 270 - CONJUNTO HABITACIONAL CIDADE 2.000 Ref. Cadastral: 26.3.1.613.54.1 Auto N.º: 773/2.015 Valor da Multa: 300,00 UFM JOAO BATISTA SALVADOR RUA VICENTE HENRIQUE REIS, 337 JARDIM SANTA ELIZA Ref. Cadastral: 26.3.2.315.136.1 Auto N.º: 681/2.015 Valor da Multa: 698,40 UFM LENIR DUNDI RUA ANTÔNIO MEDEA, 72 - CONJUNTO HABITACIONAL NOSSA SENHORA APARECIDA Ref. Cadastral: 26.3.4.15.230.1 Auto N.º: 612/2.015 Valor da Multa: 300,00 UFM RICARDO BERNARDES FILHO AVENIDA MATHIAS MENDES CARDOSO, 496 - CENTRAL PARK II Ref. Cadastral: 26.3.5.512.493.1 Auto N.º: 750/2.015 Valor da Multa: 2.271,75 UFM PEDRO MACHUQUI MAIUK RUA JOÃO GONÇALVES FÓZ-DR, 1.991 - JARDIM DAS ROSAS Ref. Cadastral: 26.3.6.914.360.1 Auto N.º: 514/2.015 Valor da Multa: 375,00 UFM LAUDEMIRO GOMES RUA NOCHETE, 57 - VILA OPERÁRIA Ref. Cadastral: 26.4.3.1601.190.1 Auto N.º: 708/2.015 Valor da Multa: 330,00 UFM EUCLIDES PELAGIO RUA FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA-DR, 73 - JARDIM PAULISTA Ref. Cadastral: 26.4.4.1719.296.1 Auto N.º: 719/2.015 Valor da Multa: 544,50 UFM EUCLIDES PELAGIO RUA FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA-DR, 63 - JARDIM PAULISTA Ref. Cadastral: 26.4.4.1719.307.1 Auto N.º: 720/2.015 Valor da Multa: 544,50 UFM TRESS NEGOCIOS AGROPECUARIOS LTDA RUA BOULANGER-PROF, 837 - JARDIM VILA REAL Ref. Cadastral: 29.2.2.512.109.1 Auto N.º: 430/2.015 Valor da Multa: 378,00 UFM PROCIL CONST E COM LTDA RUA MARIETA TENÓRIO, 506 - JARDIM ITAIPÚ Ref. Cadastral: 29.2.3.712.177.1 Auto N.º: 675/2.015 Valor da Multa: 450,00 UFM EDVALDO BARBOSA DE SOUZA RUA ONITRO CAMPOS DE AMARAL, 298 - JARDIM PRUDENTINO Ref. Cadastral: 29.4.3.1204.284.1 Auto N.º: 701/2.015 Valor da Multa: 380,40 UFM JOSE MARCOS DE OLIVEIRA RUA ELVIRA MACARINI, 144 RESIDENCIAL PARQUE DOS GIRASSÓIS Ref. Cadastral: 30.1.1.519.178.1 Auto N.º: 695/2.015 Valor da Multa: 536,43 UFM MARCIO ALVES FERREIRA RUA ANTÔNIO CARA SANCHES - NICO, 251 - RESIDENCIAL FLORENZA Ref. Cadastral: 30.1.2.505.169.1 Auto N.º: 694/2.015 Valor da Multa: 378,00 UFM LUZ ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA RUA JOSÉ PETRIN, 281 - JARDIM CAMBUY Ref. Cadastral: 30.1.2.1306.446.1 Auto N.º: 751/2.015 Valor da Multa: 782,88 UFM ADAO DE SOUZA RUA RAIMUNDO PEREIRA TELLES, 65 JARDIM COLINA Ref. Cadastral: 30.1.3.606.86.1 Auto N.º: 619/2.015 Valor da Multa: 378,00 UFM ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA RUA JORGE GUSHIKEN, 230 - JARDIM CINQUENTENÁRIO Ref. Cadastral: 30.1.3.915.230.1 Auto N.º: 749/2.015 Valor da Multa: 375,00 UFM MARIA DOS SANTOS NICACIO RUA RAUL BRANDÃO-DR, 38 - VILA BRASIL Ref. Cadastral: 30.2.2.319.133.1 Auto N.º: 31.417/2.015 Valor da Multa: 300,00 UFM MANOEL LUIZ DE LISBOA RUA PAULO ZACHARIAS, 180 - JARDIM SANTA MÔNICA Ref. Cadastral: 30.2.6.215.226.1 Auto N.º: 628/2.015 Valor da Multa: 378,00 UFM ROBSON QUINTILIO RUA JOÃO PIRES DE CAMPOS, 23 EX 140 - PARQUE HIGIENÓPOLIS Ref. Cadastral: 30.4.1.1506.135.1 Auto N.º: 699/2.015 Valor da Multa: 1.530,00 UFM E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 11 de Maio de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Edital de Notif.Rem.Ent/Mat.Const.de Penalidade de Multa Imposta –. Nº 12-12/05/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria, de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar remoção de entulho e material de construção – art.12, deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de Multa“AIIM” a seguir transcrito: ARDEVINO FERNANDES LEITE RUA CONRADO JOÃO BACCETI, 338 RESIDENCIAL MARÉ MANSA Ref. Cadastral: 26.1.1.1305.55.1 Auto N.º: 758/2.015 Valor da Multa: 100,00 UFM SIVALDO SANTANA DOS SANTOS RUA MAURÍCIO DE OLIVEIRA BARROS, 105 - RESIDENCIAL SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.410.188.1 Auto N.º: 726/2.015 Valor da Multa: 100,00 UFM MARCOS ANTONIO CORDEIRO RUA MAURÍCIO DE OLIVEIRA BARROS, 82 - RESIDENCIAL SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.510.66.1 Auto N.º: 727/2.015 Valor da Multa: 100,00 UFM NIRA BRITO RIBEIRO RUA GREGÓRIO BONGIOVANI, 813 RESIDENCIAL SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.815.180.1 Auto N.º: 738/2.015 Valor da Multa: 100,00 UFM DIEGO MEIDAS PINHEIRO RUA JOSÉ FÉLIX DA SILVA, 63 - PARQUE RESIDENCIAL CARANDÁ Ref. Cadastral: 26.1.5.1502.339.1 Auto N.º: 757/2.015 Valor da Multa: 100,00 UFM NEUZA REIS SANCHEZ RUA NOÉ AZEVEDO-PROF, 739 - JARDIM JEQUITIBÁS Ref. Cadastral: 26.3.4.1115.98.1 Auto N.º: 752/2.015 Valor da Multa: 100,00 UFM LEONICE DE SOUZA OLIVEIRA RUA ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS, 49 - JARDIM ITAIPÚ Ref. Cadastral: 29.2.3.214.233.1 Auto N.º: 465/2.015 Valor da Multa: 100,00 UFM TRESS NEGOCIOS AGROPECUARIOS LTDA RUA BOULANGER-PROF- 837-JD. VILA REAL Ref. Cadastral: 29.2.2.512.109.1 Auto N.º: 431/2.015 Valor da Multa: 100,00 UFM E, para chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 11 de Maio de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Edital de Notificação de Reparo/Calçada e Penalidade de Multa Imposta – Nº 12-12/05/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar passeio danificado ou irregular – art.4º,§ 1º deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de Multa “AIIM” a seguir transcrito: DIEGO CRISTOVAM CELEBRONI RUA MAX BOUDIN, 308 - PARQUE RESIDENCIAL MEDITERRÂNEO Ref. Cadastral: 26.1.4.517.326.1 Auto N.º: 754/2.015 Valor da Multa: 500,00 UFM MANOEL LUIZ DE LISBOA RUA PAULO ZACHARIAS, 180 - JARDIM SANTA MÔNICA Ref. Cadastral: 30.2.6.215.226.1 Auto N.º: 627/2.015 Valor da Multa: 30,00 UFM DEJANIRA RODRIGUES AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA-PRES, 14.064 - JARDIM SANTA MÔNICA Ref. Cadastral: 30.2.6.619.124.1 Auto N.º: 671/2.015 Valor da Multa: 70,00 UFM E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 11 de Maio de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Edital de Notif.de Passeio Inexist.de Penalidade de Multa Imposta –.Nº 16-12/05/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar passeio inexistente ou irregular – art.4º, deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de Multa “AIIM” a seguir transcrito: DAINNY MOURA DE OLIVEIRA RUA ANTÔNIO CARLOS DEARO, 256 RESIDENCIAL SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.518.100.1 Auto N.º: 733/2.015 Valor da Multa: 122,00 UFM NILTON CESAR DE SOUZA FREITAS RUA GUERINO BERGAMASCO, 539 CONJUNTO HABIT BRASIL NOVO Ref. Cadastral: 26.2.3.1604.252.1 Auto N.º: 709/2.015 Valor da Multa: 450,00 UFM ELAINE APARECIDA RIBEIRO POLAY AVENIDA PAULO MARCONDES, 1.893 JARDIM SÃO SEBASTIÃO Ref. Cadastral: 26.2.4.1805.411.1 Auto N.º: 712/2.015 Valor da Multa: 322,00 UFM PROCIL CONST E COM LTDA RUA MARIETA TENÓRIO, 506 - JARDIM ITAIPÚ Ref. Cadastral: 29.2.3.712.177.1 Auto N.º: 674/2.015 Valor da Multa: 120,00 UFM PAULO RODRIGUES DOS SANTOS RUA IDALINA BENVENUTO NOGUEIRA, 349 - JARDIM PRUDENTINO Ref. Cadastral: 29.2.6.200.318.1 Auto N.º: 697/2.015 Valor da Multa: 100,00 UFM ELIZIA DOS REIS RUA FRANCISCO ROTTA, 291 - JARDIM PRUDENTINO Ref. Cadastral: 29.2.6.300.35.1 Auto N.º: 657/2.015 Valor da Multa: 175,70 UFM EDVALDO BARBOSA DE SOUZA RUA ONITRO CAMPOS DE AMARAL, 298 - JARDIM PRUDENTINO Ref. Cadastral: 29.4.3.1204.284.1 Auto N.º: 700/2.015 Valor da Multa: 418,50 UFM ANDRE APARECIDO DAS NEVES LINS RUA ONITRO CAMPOS DE AMARAL, 279 - JARDIM PRUDENTINO Ref. Cadastral: 29.4.3.1205.44.1 Auto N.º: 662/2.015 Valor da Multa: 100,00 UFM MARCIO ALVES FERREIRA RUA ANTÔNIO CARA SANCHES - NICO, 251 - RESIDENCIAL FLORENZA Ref. Cadastral: 30.1.2.505.169.1 Auto N.º: 693/2.015 Valor da Multa: 120,00 UFM MARIA DOS SANTOS NICACIO RUA RAUL BRANDÃO-DR, 38 - VILA BRASIL Ref. Cadastral: 30.2.2.319.133.1 Auto N.º: 31.416/2.015 Valor da Multa: 300,00 UFM MARIANA HERNANDES SERIBELI MANGANARO RUA ANTÔNIO MUNGO, 540 - JARDIM ITATIAIA Ref. Cadastral: 30.2.6.915.215.1 Auto N.º: 615/2.015 Valor da Multa: 610,00 UFM E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 11 de Maiol de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE Correção da publicação do Aditamento 04/2015 ao Contrato 475/2014: Onde se Lê: “Contrato 317/ 2014; Leia-se: Contrato 475/2014” Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 12 de maio de 2015 Walner Silvestre – Licitador Depto. Compras O IMPARCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LIMPEZA Nº 21-12/05/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do presente edital, promoverem nos imóveis a seguir identificados, a imediata execução de limpeza de terreno. CARLOS ROBERTO DA SILVA RUA JOÃO BATISTA DA SILVA, 298 RESIDENCIAL DAIANE Ref. Cadastral: 23.2.3.1717.102.1 IZABEL QUEIROZ DOS SANTOS RUA WILSON GIMENEZ, 120 - PARQUE RESIDENCIAL FRANCISCO BELO GALINDO Ref. Cadastral: 23.3.5.918.121.1 WLADIMIR FRANCISCO BALSIMELLI AVENIDA EMÉ ALBEM PIOCH, 1.088 EX N.1844 - JARDIM VALE DO SOL Ref. Cadastral: 25.4.6.704.80.1 WLADIMIR FRANCISCO BALSIMELLI AVENIDA EMÉ ALBEM PIOCH, 1.100 EX N.1856 - JARDIM VALE DO SOL Ref. Cadastral: 25.4.6.704.92.1 MARIA DE LOURDES CAMILO PASSOS RUA ODÉCIO HENRIQUE DE MELLO, 97 - RESIDENCIAL MARÉ MANSA Ref. Cadastral: 26.1.1.1008.122.1 SINDYAMAR MACKIEVIEZ RUA BENEDICTO CANHOLI, 227 - PARQUE IMPERIAL Ref. Cadastral: 26.1.1.3016.42.1 LUIS ANTONIO DE SOUZA RUA CARMEN DIAS DE LANDRE, 161 RESIDENCIAL SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.310.232.1 PEDRO DE JESUS CUBA RUA ORLANDO MUNGO, 91 RESIDENCIAL SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.311.301.1 GUILHERME MARIANO ROCHA RUA EDMILSON BARRETO LOMAS, 285 - RESIDENCIAL SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.414.223.1 JOSE IRAN BRANDAO OLIVEIRA RUA AUGUSTO BENEDITO VAZ, 118 RESIDENCIAL SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.511.102.1 ELISABETE DE OLIVEIRA SOUZA RUA EDMILSON BARRETO LOMAS, 338 - RESIDENCIAL SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.617.77.1 WILLIAN DE FREITAS BORGES RUA CARMEN DIAS DE LANDRE, 368 RESIDENCIAL SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.715.55.1 MARCIO MIGUEL DE QUEIROZ RUA CARMEN DIAS DE LANDRE, 464 RESIDENCIAL SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.715.151.1 SIDNEIA CABRAL DE SOUZA RUA ORLANDO MUNGO, 403 RESIDENCIAL SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.715.305.1 DANILO RODRIGUES SILVA RUA ORLANDO MUNGO, 536 RESIDENCIAL SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.818.55.1 APARECIDA DE FATIMA PEPATO RISSATTO RUA GREGÓRIO BONGIOVANI, 878 RESIDENCIAL SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.917.125.1 TAIS FERNADA MULLER DIAS SITULINO RUA ROSA FAUSTINO CAMPOS, 46 RESIDENCIAL SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.1019.29.1 ERICK HENRIQUE DIAS RUA ROSA FAUSTINO CAMPOS, 130 RESIDENCIAL SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.1019.113.1 SILVIO ROBERTO CHIEBAO RUA GREGÓRIO BONGIOVANI, 950 RESIDENCIAL SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.1115.32.1 RAPHAEL EIRAS BROCCOLO RUA GREGÓRIO BONGIOVANI, 922 RESIDENCIAL SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.1115.313.1 PAULO CARLOS DE ARAUJO SILVA RUA ROSA FAUSTINO CAMPOS, 281 RESIDENCIAL SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.1116.174.1 WILSON LUIZ TEIXEIRA RUA CONSTANTINO ALVES DE AZEVEDO, 465 - JARDIM SÃO SEBASTIÃO II Ref. Cadastral: 26.1.3.117.193.1 GERALDO BALDI RUA GUILHERME CESCO, 173 - JARDIM SÃO SEBASTIÃO II Ref. Cadastral: 26.1.3.513.32.1 CICERA SANTOS DA CRUZ RUA MARIA DIAS PEIXE, 279 - JARDIM SÃO SEBASTIÃO Ref. Cadastral: 26.2.1.1.129.1 PEDRO HENRIQUE CAETANO DO NASCIMENTO RUA ÉBER RICARDO MARANGONI, 204 - JARDIM SÃO SEBASTIÃO II Ref. Cadastral: 26.2.1.300.187.1 CICERA SANTOS DA CRUZ RUA MARIA DIAS PEIXE, 452 - JARDIM SÃO SEBASTIÃO Ref. Cadastral: 26.2.1.301.60.1 SONIA EMILIA ROCHA BERTOLI DA SILVA RUA CONSTANTINO ALVES DE AZEVEDO, 115 - JARDIM SÃO SEBASTIÃO II Ref. Cadastral: 26.2.4.1601.290.1 ITALO FAZIONI R LUIZ ALESSI, 182 - JARDIM BALNEÁRIO Ref. Cadastral: 26.3.1.405.270.1 CELINA SOARES DE AGUIAR RUA ARTUR JORGE GUAZZI, 322 - JARDIM SANTA PAULA Ref. Cadastral: 26.3.5.1802.436.1 ANTONIO BARBOSA RUA JOÃO PINHEIRO MENDES, 184 PARQUE FURQUIM Ref. Cadastral: 26.4.3.717.213.1 MURILO FERNANDES DE OLIVEIRA RUA ABDIAS GONÇALVES FERREIRA, 402 - RESIDENCIAL PARQUE DOS GIRASSÓIS Ref. Cadastral: 30.1.1.317.60.1 JORGE YUTAKA NAKASHIMA R CASSEMIRO BÔSCOLI, 257 - JD ICARAY Ref. Cadastral: 30.1.3.1707.101.1 JOSE DO CARMO VIEIRA RUA JOÃO PEDRO PEREIRA, 385 RESIDENCIAL PARQUE DOS GIRASSÓIS Ref. Cadastral: 30.1.4.1919.172.1 CASA DE ORAÇAO P/ TODOS OS POVOS-Z LESTE RUA TITO LÍVIO BRASIL, 574 - VILA VERINHA Ref. Cadastral: 30.2.3.313.519.1 REINALDO VALDOMIRO ZAVATIERI RUA TITO LÍVIO BRASIL, 595 - VILA VERINHA Ref. Cadastral: 30.2.3.314.359.1 MIRABOU ADM DE BENS E PART LTDA AVENIDA JOSÉ SOARES MARCONDESCEL, 3.587 - JARDIM BONGIOVANI Ref. Cadastral: 30.2.4.917.116.1 APARECIDO SOARES INACIO RUA LUIZ CARLOS FERRARI, 166 JARDIM ITAPURA Ref. Cadastral: 31.1.1.1306.165.1 Com fundamento no art. 4º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 1 UFM e 1/2 para cada metro quadrado de terreno, renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas. E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 11 de Maio de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA QUARTA-FEIRA, 13 de maio de 2015 / publicações oficiais / 5d 4º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE PRESIDENTE PRUDENTE AV CEL JOSE SOARES MARCONDES, 1459 (018)3222-3006 PRESIDENTE PRUDENTE TABELIÃO: SELMO JOSE CHROMECK DA SILVA Acham-se neste tabelionato para ser(em) protestado(s), o(s) título(s), abaixo relacionado(s), cujo(s) destinatário(s) não foi(ram) encontrado(s), no(s) endereço(s) indicado(s), ou recusou-se/recusaram-se ao recebimento da(s) intimação(ões), ou por residir(em) fora da Comarca (Art. 15, Lei 9492/97): Protocolo 156818,08/05/2015, Sacado/Devedor: MARCOS GERALDO GALINDO, CPF 272.373.15889, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 1431/004, Faixa: B, Data limite para pagamento: 14/05/2015. Protocolo 156819,08/05/2015, Sacado/Devedor: EDMILSON RODRIGUES GOMES, CPF 262.395.868-89, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 1334/008, Faixa: D, Data limite para pagamento: 14/05/2015. Protocolo 156823,08/05/2015, Sacado/Devedor: MAURICIO ALVES DE ALMEIDA, CPF 097.410.59884, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 850168/001, Faixa: E, Data limite para pagamento: 14/05/2015. Protocolo 156845,11/05/2015, Sacado/Devedor: SINESIO PINTO CARVALHO FILHO, CPF 738.913.718-53, , PRES.PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 1514/1003, Faixa: C, Data limite para pagamento: 14/05/2015. Protocolo 156868,11/05/2015, Sacado/Devedor: VANILZA LIMA CAVALCANTE FERNANDES, CPF 164.489.738-50, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1154536567, Faixa: N, Data limite para pagamento: 14/05/2015. NOTAS DO TABELIONATO 1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim de efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia informado acima, no horário das 8 as 17 horas; 2 - O pagamento poderá ser realizado em dinheiro, cheque administrativo ou cheque visado e cruzado. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas ou empresas de pequeno porte, que comprovarem essa situação junto ao Tabelionato, por meio de certidão da Junta Comercial ou do Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE; 3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s) responsável(eis); 4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado, mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for o caso PRESIDENTE PRUDENTE, 12 de Maio de 2015 SELMO JOSE CHROMECK DA SILVA TABELIÃO 2º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE PRES. PRUDENTE Tabelião Bel. Valter Justo – Fone: 018-3221-7899 Rua Rui Barbosa, 464 – C.P. 255 – PRES. PRUDENTE – SP. EDITAL DE PROTESTO Acham(m)-se neste Tabelionato, para serem protestado(s) por falta de pagamento, os título(s) abaixo relacionado(s), cujos destinatário(s) não foi/foram encontrado(s) no(s) endereço(s) ou se recusou/recusaram a receber(em) a(s) intimação(ões). Protocolo 155388,07/05/2015, Sacado/Devedor: THOMAS MARANI HATTORI, CPF/CNPJ: 420.253.178-75, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DS, nro. 00734, Faixa: D, Data limite para pagamento: 13/05/2015. Protocolo 155425,08/05/2015, Sacado/Devedor: BRANDAO MARQUES REPRESENTACOES SS LTDA. ME, CPF/CNPJ: 64.612.872/0001-93, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 8021500019645, Faixa: V, Data limite para pagamento: 13/05/2015. Protocolo 155429,08/05/2015, Sacado/Devedor: BRANDAO MARQUES REPRESENTACOES SS LTDA. ME, CPF/CNPJ: 64.612.872/0001-93, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 8071500045227, Faixa: Z, Data limite para pagamento: 13/05/2015. Protocolo 155439,11/05/2015, Sacado/Devedor: SMARTTOY COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA, CPF/CNPJ: 10.644.641/0001-32, Cidade: PRESIDENTE PRUD/SP, Título: DMI, nro. 0443230404, Faixa: B, Data limite para pagamento: 14/05/2015. Protocolo 155458,11/05/2015, Sacado/Devedor: CELIA APARECIDA RISSI EMERLI - ME, CPF/ CNPJ: 07.747.739/0001-00, Cidade: ALVARES MACHADO/SP, Título: DMI, nro. 1572, Faixa: B, Data limite para pagamento: 14/05/2015. Protocolo 155486,11/05/2015, Sacado/Devedor: JEFFERSON COUTINHO LACERDA, CPF/CNPJ: 121.028.458-85, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1144688568, Faixa: B, Data limite para pagamento: 14/05/2015. Protocolo 155487,11/05/2015, Sacado/Devedor: CAMILA FERNANDA TEIXEIRA, CPF/CNPJ: 219.995.748-93, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1161110996, Faixa: B, Data limite para pagamento: 14/05/2015. Protocolo 155495,11/05/2015, Sacado/Devedor: MARCOS CELINO MOREIRA, CPF/CNPJ: 266.216.848-00, Cidade: SANTO EXPEDITO/SP, Título: CDA, nro. 1154682291, Faixa: C, Data limite para pagamento: 14/05/2015. Protocolo 155497,11/05/2015, Sacado/Devedor: OLIVEIRA & RODRIGUES COM DE PAPEIS LTDA, CPF/CNPJ: 06.910.867/0001-60, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1170089053, Faixa: D, Data limite para pagamento: 14/05/2015. Protocolo 155503,11/05/2015, Sacado/Devedor: CENTER CAR PRUDENTE COMERCIO DE VEICULOS, CPF/CNPJ: 09.663.807/0001-89, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1170148592, Faixa: F, Data limite para pagamento: 14/05/2015. Protocolo 155505,11/05/2015, Sacado/Devedor: DIOH INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CPF/CNPJ: 07.577.101/0001-79, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1170153751, Faixa: G, Data limite para pagamento: 14/05/2015. NOTA DO TABELIÃO O(s) pagamento(s) de título(s) e letra(s) apresentado(s) para protesto(s) só poderá(ao) ser(em) efetuado(s) através de cheque(s) visado(s) e cruzado(s), emitido(s) pelo interessado, ou de cheque(s) administrativo(s) emitido(s) por estabelecimento bancário, mas sempre no(s) valor(es) correspondente(s) ao(s) da(s) obrigação(ões), em nome e a ordem do apresentante, e pagável/pagáveis na praça do tabelionato, sem prejuízo das custas e emolumentos devidos que serão pagos no ato e em apartado (item 51, cap. XV das NSCGJSP). Pelo presente o(s) intimo(s) para fins de direito e ao mesmo tempo, no caso de não ser atendida a presente intimação, o(s) notifico(s) do(s) competente(s) protesto(s). Presidente Prudente, 12 de maio de 2015. Bel. VALTER JUSTO Tabelião 3º TERCEIRO TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA CIDADE E COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE-SP. Av. Coronel Marcondes nº 2600 - Fone/Fax: (18) 3223- 2223 Bel. Fernando Domingos Carvalho Blasco -TabeliãoEDITAL DE PROTESTO Acham-se neste Tabelião, para serem protestados por falta de pagamento e/ou aceite, o(s) título(s) abaixo relacionado(s), cujo(s) destinatário(s) não foi/foram encontrado(s) no(s) endereço(s) indicado(s) ou se recusou/recusaram a receber: Protocolo 155631, 06/05/2015, Sacado/Devedor: MAELE GALVAO DA SILVA, CPF/CNPJ: 427.627.898-85, Cidade: ALVARES MACHADO/SP, Título: DMI, nro. 10000049-005, Faixa: B, Data limite para pagamento: 14/05/2015. Protocolo Protocolo 155689, 08/05/2015, Sacado/Devedor: ROBSON MACIEL DA SILVA, CPF/ CNPJ: 308.715.238-25, Cidade: PRESIDENTE PRUD/SP, Título: DMI, nro. 10413062E0, Faixa: D, Data limite para pagamento: 14/05/2015. Protocolo 155718, 08/05/2015, Sacado/Devedor: MILENS APARECIDO BELONCI, CPF/CNPJ: 032.202.458-70, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CBI, nro. 1500122921, Faixa: G, Data limite para pagamento: 14/05/2015. Protocolo 155719, 08/05/2015, Sacado/Devedor: DANIELLA TATIANE VIEIRA, CPF/CNPJ: 344.426.948-00, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: NP, nro. 01, Faixa: D, Data limite para pagamento: 14/05/2015. Protocolo 155721, 08/05/2015, Sacado/Devedor: CLAUDIO ALVES PEREIRA, CPF/CNPJ: 017.747.618-40, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 000052, Faixa: F, Data limite para pagamento: 14/05/2015. Protocolo 155778, 11/05/2015, Sacado/Devedor: SOELLYN JANDIRA DO NASCIMENTO, CPF/ CNPJ: 319.829.518-18, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1148529399, Faixa: B, Data limite para pagamento: 14/05/2015. Protocolo 155786, 11/05/2015, Sacado/Devedor: PAULO CEZAR ANDRADE FRUTAS - ME, CPF/ CNPJ: 04.999.583/0001-67, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1170104405, Faixa: I, Data limite para pagamento: 14/05/2015. NOTAS DO TABELIÃO 1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer (em) neste Tabelionato, para o fim de efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia informado acima, no horário das 8 as 17 horas; 2 - O pagamento poderá ser realizado em cheque administrativo ou cheque visado e cruzado, ou em dinheiro. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas ou empresas de pequeno porte, que comprovarem essa qualidade por meio de Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE; 3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s) responsável(eis); 4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado, mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for o caso. Presidente Prudente/SP, 12 de maio de 2015. Bel. Fernando Domingos Carvalho Tabelião. PRIMEIRO TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS RUA RUI BARBOSA, 496, CENTRO Fone/Fax: (018) 3223-2287 - PRESIDENTE PRUDENTE/SP EDITAL DE PROTESTO Acha(m)-se neste cartório para ser(em) protestado(s), o(s) título(s) abaixo relacionado(s), cujo(s) devedor(es) não foi/foram encontrado(s) em seu(s) endereço(s) ou se recusou(aram) ao recebimento da(s) intimação(ões). Protocolo 853788 08/05/2015 Devedor RC RAMOS OLIVEIRA ME Documento 14.945.996/0001-12 Espécie DMI Número do título 13183 Emissão 30/03/2015 Vencimento 27/ 04/2015 Faixa da Tabela B Data limite para pagamento: 13/05/2015 Protocolo 853816 08/05/2015 Devedor BEATRIZ ROSA NUNES SILVA Documento 369.932.688-84 Espécie DMI Número do título 686 Emissão 27/02/2015 Vencimento 10/04/ 2015 Faixa da Tabela C Data limite para pagamento: 13/05/2015 Protocolo 853830 08/05/2015 Devedor CLAUDIA JAQUELINE DA SILVA LUNA Documento 381.069.048-14 Espécie DMI Número do título 1000057-007 Emissão 25/09/2014 Vencimento 20/04/2015 Faixa da Tabela B Data limite para pagamento: 13/05/2015 Protocolo 853871 11/05/2015 Devedor MOISES DA SILVA PEREIRA Documento 227.202.828-47 Espécie CDA Número do título 1140032320 Emissão 01/04/2014 Vencimento 01/ 04/2014 Faixa da Tabela B Data limite para pagamento: 14/05/2015 Protocolo 853885 11/05/2015 Devedor RICHARDSON PEREIRA LIMA Documento 306.313.458-92 Espécie CDA Número do título 1148148553 Emissão 03/05/2014 Vencimento 03/ 05/2014 Faixa da Tabela B Data limite para pagamento: 14/05/2015 Protocolo 853896 11/05/2015 Devedor COOPERATIVA DE LACT VALE DO PARANAPANEMA Documento 55.333.108/0001-98 Espécie CDA Número do título 1169693641 Emissão 04/12/2014 Vencimento 04/12/2014 Faixa da Tabela E Data limite para pagamento: 14/ 05/2015 Protocolo 853899 11/05/2015 Devedor J SIQUIERI ESPORTES EVENTOS REPRESENTACA Documento 01.967.156/0001-09 Espécie CDA Número do título 1170068080 Emissão 08/12/2014 Vencimento 08/12/2014 Faixa da Tabela R Data limite para pagamento: 14/ 05/2015 Protocolo 853900 11/05/2015 Devedor SOL INDUSTRIA COMERCIO E DISTR. IMP. E EXP. Documento 04.812.330/0001-32 Espécie CDA Número do título 1170102318 Emissão 08/ 12/2014 Vencimento 08/12/2014 Faixa da Tabela J Data limite para pagamento: 14/05/2015 Protocolo 853907 11/05/2015 Devedor LARISSA MARCONDES NOVAES Documento 092.029.716-17 Espécie NP Número do título 5551068 Emissão 07/10/2014 Vencimento 07/ 02/2015 Faixa da Tabela A Data limite para pagamento: 14/05/2015 NOTA DO TABELIÃO 1. - O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro ou mediante cheque visado e cruzado, ou por meio de cheque administrativo, emitido no valor equivalente ao da obrigação devendo ainda estar em nome e à ordem do apresentante, a ser pagável nesta praça. Ressalva-se a situação das empresas ME e EPP, nos termos da Lei no. 9.841/99. 2. - Fica esclarecido que a quitação será condicionada à efetiva liquidação do cheque. Os emolumentos deverão ser pagos no ato e em apartado, em dinheiro. 3. - Pelo presente os intimo para os fins de direito e ao mesmo tempo, no caso de não ser atendida a presente intimação no período de 8:00 AS 17:30do dia informado, os notifico do competente protesto. Presidente Prudente, 12 de maio de 2015. Bel. LEVY MARIO CELESTINO Tabelião. 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS AVENIDA MANOEL GOULART, 376/386 - CENTRO (018)3221-3365 PRESIDENTE PRUDENTE TABELIÃO : NELSON MARQUEZI Acham-se neste tabelionato para ser(em) protestado(s), o(s) título(s), abaixo relacionado(s), cujo(s) destinatário(s) não foi(ram) encontrado(s), no(s) endereço(s) indicado(s), ou recusou-se/recusaram-se ao recebimento da(s) intimação(ões), ou por residir(em) fora da Comarca (Art. 15, Lei 9492/97): Protocolo 155973,08/05/2015, Sacado/Devedor: BRANDAO MARQUES REPRESENTACOES SS LTDA. ME, CNPJ 64.612.872/0001-93, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 8061500056108, Faixa: Z, Data limite para pagamento: 14/05/2015. Protocolo 155974,08/05/2015, Sacado/Devedor: BRANDAO MARQUES REPRESENTACOES SS LTDA. ME, CNPJ 64.612.872/0001-93, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 8071500045146, Faixa: T, Data limite para pagamento: 14/05/2015. Protocolo 155977,08/05/2015, Sacado/Devedor: ETEOVALDO TARIFA MARTINS, CPF 046.136.84803, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 26171, Faixa: B, Data limite para pagamento: 14/ 05/2015. Protocolo 155978,08/05/2015, Sacado/Devedor: VALDIRENE VICENTE DIAS, CPF 117.190.68895, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 9999, Faixa: D, Data limite para pagamento: 14/ 05/2015. Protocolo 155982,08/05/2015, Sacado/Devedor: ELIZABETE GERALDO SANCHES, CPF 214.184.458-43, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000056, Faixa: B, Data limite para pagamento: 14/05/2015. Protocolo 156001,11/05/2015, Sacado/Devedor: COMERCIAL SOUZA & GREGORIO LTDA, CNPJ 55.327.159/0001-07, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 00100004424, Faixa: E, Data limite para pagamento: 14/05/2015. Protocolo 156023,11/05/2015, Sacado/Devedor: JOSE APARECIDO DOS SANTOS, CPF 216.312.198-47, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1145968104, Faixa: B, Data limite para pagamento: 14/05/2015. Protocolo 156029,11/05/2015, Sacado/Devedor: HEVERTON RODRIGO DELFINO LOPES, CPF 376.380.788-88, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1156511480, Faixa: C, Data limite para pagamento: 14/05/2015. Protocolo 156035,11/05/2015, Sacado/Devedor: WENDEL SOUZA NEVES, CPF 365.185.278-46, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1149717671, Faixa: B, Data limite para pagamento: 14/05/2015. Protocolo 156039,11/05/2015, Sacado/Devedor: VITORIO PEREIRA NOVAIS, CPF 366.660.67843, , SANTO EXPEDITO/SP Titulo: CDA, nro. 1149730841, Faixa: B, Data limite para pagamento: 14/05/ 2015. Protocolo 156041,11/05/2015, Sacado/Devedor: ANTONIO ALVES DE SOUZA, CPF 725.672.95887, , SANTO EXPEDITO/SP Titulo: CDA, nro. 1127547545, Faixa: F, Data limite para pagamento: 14/05/ 2015. Protocolo 156042,11/05/2015, Sacado/Devedor: JACIRA RIBOLI ZOZIMO, CPF 160.309.628-09, , SANTO EXPEDITO/SP Titulo: CDA, nro. 1125414876, Faixa: E, Data limite para pagamento: 14/05/2015. Protocolo 156044,11/05/2015, Sacado/Devedor: ROSIMEIRE SOARES GOMES-P PRUDENTE, CNPJ 01.640.577/0001-20, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1170040437, Faixa: I, Data limite para pagamento: 14/05/2015. Protocolo 156046,11/05/2015, Sacado/Devedor: J SIQUIERI ESPORTES EVENTOS REPRESENTACA, CNPJ 01.967.156/0001-09, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1170068103, Faixa: N, Data limite para pagamento: 14/05/2015. Protocolo 156048,11/05/2015, Sacado/Devedor: FLEX CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA - ME, CNPJ 05.500.908/0001-88, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1170116890, Faixa: K, Data limite para pagamento: 14/05/2015. Protocolo 156050,11/05/2015, Sacado/Devedor: SARADAO VEACULOS LTDA. - ME, CNPJ 03.085.309/0001-10, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1170131502, Faixa: G, Data limite para pagamento: 14/05/2015. NOTAS DO TABELIONATO 1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim de efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia informado acima, no horário das 8 as 17 horas; 2 - O pagamento poderá ser realizado em dinheiro, cheque administrativo ou cheque visado e cruzado. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas ou empresas de pequeno porte, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE; 3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s) responsável(eis); 4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado, mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for o caso. PRESIDENTE PRUDENTE, 12 de Maio de 2015 NELSON MARQUEZI TABELIÃO 6d / publicações oficiais / QUARTA-FEIRA, 13 de maio de 2015 O IMPARCIAL O IMPARCIAL QUARTA-FEIRA, 13 de maio de 2015 / publicações oficiais / 7d O IMPARCIAL 8d / publicações oficiais / QUARTA-FEIRA, 13 de maio de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 74/2015 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente EDITAL: 74/2015 MODALIDADE: pregão presencial OBJETO: aquisição de cortina de boca para uso no Teatro do Matarazzo ENCERRAMENTO: às 16:00 hs do dia 28/05/2015 ABERTURA: às 16:00 hs do dia 28/05/2015 CADASTRAMENTO: até dia 25/05/2015 INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Av. Cel. José Soares Marcondes, 1200, centro TELEFONES: (18) 3902 4411, 3902 4444, 3902 4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICIPIO www.presidenteprudente.sp.gov.br Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 12 de maio de 2015 Walner Silvestre – Licitador Depto. Compras PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 29/2015 OBJETO: aquisição de refeições tipo marmitex, Pregão Presencial 29/2015, figurando como licitante adjudicatária: J.H. KASHIMOTO & VALENTE LTDA ME Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo leal”, 08 de maio de 2015 Pregoeiro: Fábio Batista de Carvalho PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Edital de Notif.Muro Inexis.de Penalidade de Multa Imposta – Nº 15-12/05/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO”, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar muro inexistente ou irregular – art.3º, deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de Multa “AIIM” a seguir transcrito: DIEGO CRISTOVAM CELEBRONI RUA MAX BOUDIN, 308 - PARQUE RESIDENCIAL MEDITERRÂNEO Ref. Cadastral: 26.1.4.517.326.1 Auto N.º: 753/2.015 Valor da Multa: 120,00 UFM ELAINE APARECIDA RIBEIRO POLAY AVENIDA PAULO MARCONDES, 1.893 JARDIM SÃO SEBASTIÃO Ref. Cadastral: 26.2.4.1805.411.1 Auto N.º: 711/2.015 Valor da Multa: 322,00 UFM PROCIL CONST E COM LTDA RUA MARIETA TENÓRIO, 506 - JARDIM ITAIPÚ Ref. Cadastral: 29.2.3.712.177.1 Auto N.º: 673/2.015 Valor da Multa: 120,00 UFM ELIZIA DOS REIS RUA FRANCISCO ROTTA, 291 - JARDIM PRUDENTINO Ref. Cadastral: 29.2.6.300.35.1 Auto N.º: 656/2.015 Valor da Multa: 175,70 UFM MARCIO ALVES FERREIRA RUA ANTÔNIO CARA SANCHES - NICO, 251 - RESIDENCIAL FLORENZA Ref. Cadastral: 30.1.2.505.169.1 Auto N.º: 692/2.015 Valor da Multa: 120,00 UFM E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 11de Maio de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO CNPJ: 44.951.515/0001-42 Lei Municipal nº 2.003 de 11 de maio de 2015. Autoria: Vereador Antonio Newton Ramos de Paula Dispõe sobre: “Dá a denominação de Orlando Boaventura Ramos ao Centro de Informações Turísticas, localizado na área interna do Parque de Exposições “Pedro Ginêz Abelan”, neste município de Teodoro Sampaio - SP”. Ailton Cesar Herling, Prefeito do Município de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - O Centro de Informações Turísticas, localizado na área interna do Parque de Exposições “Pedro Ginêz Abelan”, neste Município de Teodoro Sampaio – SP, terá a denominação de “Centro de Informações Turísticas ORLANDO BOAVENTURA RAMOS”. Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete “Prefeito Paulo Alves Pires”, 11 de maio de 2015. Ailton Cesar Herling Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Francielli Aparecida Conti Silva Diretora de Gabinete MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO CNPJ: 44.951.515/0001-42 ERRATA No edital de Homologação de Desistência e Convocação publicado em 12/05/2015, referente ao Concurso Público 001/2015 onde se lê: Merendeira, leia-se Técnico em Enfermagem. Teodoro Sampaio,12 de maio de 2015. Ailton Cesar Herling-Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO EDITAL - CONVITE AILTON CÉSAR HERLING, Prefeito Municipal de Teodoro Sampaio, nos termos do § 4º do Artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, torna público que fará realizar na Câmara Municipal, AUDIÊNCIA PÚBLICA, no dia 20 de maio de 2.015, às 8:30 horas, para demonstração e avaliação das metas fiscais, relativas ao primeiro quadrimestre do exercício de 2.015, oportunidade em que toda população está convidada a participar. Teodoro Sampaio, 11 de maio de 2.015. AILTON CÉSAR HERLING-Prefeito Municipal MUNICIPIO DE TEODORO SAMPAIO COMUNICADO – CONVITE FLÁVIO TADEU MARCIO, Diretor da Divisão Municipal de Saúde CONVOCA o Conselho Municipal de Saúde, e CONVIDA toda população de Teodoro Sampaio, para AUDIÊNCIA PÚBLICA a ser realizada na Câmara Municipal, no dia 20 de maio de 2.015, às 09:00 horas, para apresentação dos relatórios operacionais e financeiros da área da saúde relativos ao primeiro quadrimestre de 2.015. Teodoro Sampaio, 11 de maio de 2.015 FLÁVIO TADEU MÁRCIO-Diretor Saúde MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATO Processo Licitatório n.º 30/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2015 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) HOMOLOGADO em 6/5/2015, o PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N.º 16/2015, fornecimento de medicamentos e medicamentos lista RENAME, ADJUDICADO em favor de: 1) CLASSMED – PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – EPP, itens: 7, 8, 10 à 14, 16 à 18, 21, 24, 25, 30, 35, 39, 40, 44, 46, 48, 49, 50, 54 à 58, 66, 76, 77, 81, 84, 85, 94, 103, 108, 113, 114, 120, 122, 125, 131, 133, 138, 142, 150, 176, 181, 183, 190, 192, 193, 199, 200, 213, 214, 226 à 228, 230, 231, 240, 244, 260, 265, 268, 274, 281, 292, 307, 315, 319, 330, 335, 336, 337, 338, 344, 347, 348, 360, 361, 367, 390, 398, 399, 431, 434, 435, 438, 440, 441, 444, 457, 459, 463, 465, 477, 479, 480, 492, 493, 497, 499, 500, 513, 514, 523, 527, 528, 535, 542, 543, 544, 547, 549, 562, 565, 567, 569, 570, 577, 580, 581, 584, 592, no valor total de até R$ 2.070.262,20, Contrato n.º 61/ 2015. 2) AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., itens: 71, 139, 208, 233, 259, 266, 269, 288, 294, 295, 305, 312, 351, 380, 387, 396, 401, 402, 423, 439, 512, 519, 532 à 534, 537, 538, 551, 572, 590, 591, no valor total de até R$ 1.134.231,00, Contrato n.º 62/2015. 3) COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., itens: 1, 9, 15, 20, 23, 26 à 28, 31 à 34, 36, 38, 45, 47, 53, 59, 60, 61, 63, 64, 67 à 70, 72, 73, 75, 82, 87 à 90, 95 à 97, 99 à 102, 104 à 107, 116 à 119, 121, 123, 126 à 128, 132, 135, 143 à 147, 151, 153, 154, 157, 165, 175, 180, 185 à 188, 191, 194 à 197, 202, 206, 207, 209, 211, 212, 215, 216, 218, 220, 221, 229, 232, 234, 238, 239, 243, 245, 250, 254, 256, 257, 261, 275, 277, 278, 293, 326, 334, 339, 349, 365, 370, 374 à 376, 383, 384, 389, 395, 408, 409, 428, 432, 433, 442, 445, 449 à 452, 455, 464, 466, 468, 471 à 476, 478, 483, 489, 491, 494 à 496, 498, 501, 502, 506 à 508, 515, 518, 521, 524, 525, 526, 536, 540, 545, 546, 548, 550, 553, 561, 563, 564, 568, 574, 582 e 585, no valor total de até R$ 2.413.913,00, Contrato n.º 63/2015. 4) VILLA MED – COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. – ME, itens: 3, 4, 22, 43, 51, 52, 62, 86, 98, 136, 141, 149, 158, 160, 167, 171, 173, 177, 179, 201, 205, 217, 237, 241, 258, 267, 289, 290, 301, 306, 323, 324, 345, 346, 353, 354, 382, 394, 407, 410 à 412, 418 à 421, 426, 446, 447, 453, 454, 458, 461, 487, 488, 490, 505, 522, 529, 530, 531, 541, 575, 576, 588 e 589, no valor total de até R$ 1.642.811,20, Contrato n.º 64/2015. 5) MAMED COMERCIAL LTDA. – EPP, itens: 2, 37, 74, 78, 140, 159, 161, 162, 168, 189, 198, 203, 219, 222, 225, 236, 246, 264, 272, 273, 285 à 287, 302, 320, 327 à 329, 342, 366, 371, 372, 377, 388, 417, 425, 436, 481, 486, 539, 578 e 586, no valor total de até R$ 3.824.795,00, Contrato n.º 65/2015. 6) R & G MEDICAMENTOS LTDA. – ME, itens: 79, 80, 83, 91 à 93, 109, 110, 112, 115, 124, 129, 130, 134, 148, 152, 155, 156, 164, 166, 170, 172, 174, 178, 182, 210, 223, 224, 242, 247 à 249, 251 à 253, 263, 270, 276, 280, 282, 284, 291,296, 297, 298, 300, 303, 304, 308 à 311, 313, 314, 316 à 318, 321, 322, 325, 331 à 333, 340, 341, 343, 350, 352, 355, 356, 359, 362, 363, 364, 368, 369, 373, 378, 379, 381, 385, 386, 391 à 393, 397, 400, 403, 404, 413 à 416, 422, 424, 427, 429, 430, 437, 443, 448, 460, 462, 467, 469, 470, 504, 509 à 511, 516, 517, 559, 566, 571, 573 e 579, no valor total de até R$ 15.246.138,00, Contrato n.º 66/2015. Vigência: 6/5/2015 até 5/5/ 2016. Categoria Econômica: 339030000000 – Material de Consumo. Teodoro Sampaio, 6 de maio de 2015. Érica Rejane Ribeiro Abrahão – Diretora da Divisão de Licitações e Contratos. MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO EXTRATO DE 2º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL Processo Licitatório n.º 68/2014 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 37/2014 Contrato n.º 162/2014. Contratante: MTS. Contratada: MAZETTI & SILVA MEDICAMENTOS LTDA. – ME. Objeto: Fornecimento de material de consumo. Adita-se o valor, conforme segue: Fralda adulto EG – R$ 10,80 (retroagindo a partir de 10/4/15). As demais cláusulas do Contrato permanecem inalteradas. Teodoro Sampaio, 6 de maio de 2015. Érica Rejane Ribeiro Abrahão – Diretora da Divisão de Licitações e Contratos. O IMPARCIAL MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO Processo Licitatório n.º 39/2015 – TOMADA DE PREÇOS n.º 1/2015 Acha-se aberta na Divisão de Licitações e Contratos do Município de Teodoro Sampaio-SP, a TOMADA DE PREÇOS n.º 1/2015, por menor preço global por lote, para execução de construção de uma cancha de bocha (Lote 1). Execução da adaptação do campo de futebol para receber grama sintética (Lote 2). Execução de colocação de grama sintética (Lote 3), todos os lotes com: fornecimento de material pela Contratada; execução no Clumig (Clube Minas Gerais), situado na Alameda Coronel Pires, n.º 969, Vila Minas Gerais e nos termos do Convênio firmado com o Ministério do Esporte. Contrato de repasse n.º 1018680-71/2014/CAIXA, mais contrapartida do Município, cujo encerramento para recebimento e abertura dos envelopes dar-seá as 10:00 horas do dia 28 de maio de 2015. O Edital completo e seus anexos estão disponíveis na Divisão de Licitações e Contratos, em horário de expediente, no site (www.teodorosampaio.sp.gov.br) ou pelo e-mail ([email protected]). Telefone: (18) 3282-2099. Teodoro Sampaio, 12 de maio de 2015. Érica Rejane Ribeiro Abrahão – Diretora da Divisão de Licitações e Contratos. MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO Processo Licitatório n.º 43/2015 – PREGÃO PRESENCIAL n.º 25/2015 Acha-se aberta na Divisão de Licitações e Contratos do Município de Teodoro Sampaio-SP, o PREGÃO PRESENCIAL n.º 25/2015, do tipo menor preço, para aquisição de um veículo tipo ônibus, zero quilômetro, adaptado, para atender a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Teodoro Sampaio, recurso oriundo do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Convênio n.º 772135/2012 – Processo n.º 71001.025650/201248 – Proposta SICONV n.º 008731/2012), com encerramento para credenciamento às 10:00 horas do dia 25 de maio de 2015. O Edital completo e seus anexos estão disponíveis na Divisão de Licitações e Contratos, em horário de expediente, no site (www.teodorosampaio.sp.gov.br) ou pelo e-mail ([email protected]). Telefone: (18) 3282-2099. Teodoro Sampaio, Teodoro Sampaio, 12 de maio de 2015. Érica Rejane Ribeiro Abrahão – Diretora da Divisão de Licitações e Contratos. MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E CONTRATO Processo Licitatório n.º 31/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 17/2015 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) HOMOLOGADO em 6/5/2015, o PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N.º 17/2015, para o fornecimento parcelado de material de enfermagem. ADJUDICADO em favor de: 1) MASIF ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA., itens: 1, 22, 23, 25, 27, 28, 33, 34, 37, 44, 45, 52, 58, 73, 74, 77, 78, 80, 81, 86-91, 105, 109, 110, 117, 118, 121, 122, 123, 124, 126, 128, 131-136, 148-155, 157, 171, 172, 173, 177, 178, 201, 202, no valor total de até R$ 61.198,40, Contrato n.º 81/2015. 2) LARISMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO E HOSPITALAR LTDA. – ME, itens: 2, 4-7, 24, 29-32, 40, 54, 65, 83, 84, 93-98, 115, 129, no valor total de até R$ 57.427,90, Contrato nº 82/2015. 3) A. D. DAMINELLI – ME, itens 3, 16, 26, 35, 43, 6670, 72, 82, 100, 101, 102, 182, no valor total de até R$ 46.154,60, Contrato n.º 83/2015. 4) CIRULABOR PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA. – EPP, itens: 8, 9, 13, 46, 48, 49, 50, 61, 71, 92, 114, 116, 175, 181, 192, 193, 197, no valor total de até R$ 32.375,00, Contrato n.º 84/2015. 5) DENTMED – MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA., itens: 10, 12, 14, 15, 17-19, 38, 39, 41, 47, 51, 55, 63, 64, 76, 119, 120, 130, 160-164, 166-170, 174, 179, 180, 183-187, 189, 190, 191, 196, 200, 203, no valor total de até R$ 165.301,70, Contrato n.º 85/2015. 6) C. LEMOS DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELIME, itens 21 e 106, no valor total até R$ 322,65, Contrato n.º 86/2015. 7) COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., itens: 57, 79, 143, 14, no valor total de até R$ 2.968,00, Contrato nº 87/2015. 8) MAMED COMERCIAL LTDA. – EPP, itens: 62, 99, 198, 199, no valor total de até R$ 8.069,40, Contrato n.º 88/2015. Vigência dos Contratos: até 5/5/2016. Categoria Econômica: 339030000000 – Material de Consumo. Teodoro Sampaio, 6 de maio de 2015. Érica Rejane Ribeiro Abrahão – Diretora da Divisão de Licitações e Contratos. MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATO Processo Licitatório n.º 36/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 22/2015 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) HOMOLOGADO em 6/5/2015, o PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N.º 22/2015, para fornecimento de material de ortopedia. ADJUDICADO em favor de: 1) LARISMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA., itens 1, 2, 4 e 7, no valor total de até R$ 5.758,00, Contrato n.º 74/2015. 2) DENTMED – MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA., itens 3, 5, 6 e 8, no valor total de até R$ 6.510,00, Contrato n.º 75/2015. Vigência: 6/5/2015 até 5/5/2016. Categoria Econômica: 339030000000 – Material de Consumo. Teodoro Sampaio, 6 de maio de 2015. Érica Rejane Ribeiro Abrahão – Diretora da Divisão de Licitações e Contratos. MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATO Processo Licitatório n.º 37/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 23/2015 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) HOMOLOGADO em 6/5/2015, o PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N.º 23/2015, para fornecimento parcelado de insumos de diabetes, ADJUDICADO em favor de: 1) CIRULABOR PRODUTOS CIRURGICOS LTDA. – EPP, itens: 3 e 5, no valor total de até R$ 70.041,000. Contrato n.º 76/2015. 2) SODROGAS DIST. MEDICAMENTOS E MATERIAS MÉDICO HOSPITALARES LTDA., item 1, no valor total de até R$ 44.000,00, Contrato n.º 77/2015. 3) INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA., item 4, no valor total de até R$ 14.918,00, Contrato n.º 78/ 2015. 4) CQC TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNÓSTICOS LTDA., item 2, no valor total de até R$ 7.500,00, Contrato n.º 80/2015. Vigência: 6/5/2015 até 5/5/2016. Categoria Econômica: 339030000000 – Material de Consumo. Teodoro Sampaio, 6 de maio de 2015. Érica Rejane Ribeiro Abrahão – Diretora da Divisão de Licitações e Contratos. MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATO Processo Licitatório n.º 40/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2015 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) HOMOLOGADO em 6/5/2015, o PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N.º 24/2015, para fornecimento parcelado de material de odontológico, ADJUDICADO em favor de: 1) DENTMED – MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA., itens: 1 à 4, 6 à 9, 14 à 27, 30, 33 à 41, 43 à 45, 47 à 51, 52, 54, 57, 59, 60, 61, 65, 67, 69, 70 71, 72, 77, 79, 81, 82, 83, 87 88, 89, 94, 65, 97, 99, 100, 101, 102, 104 à 106, 108, 110 à 113 e 115, no valor total de até R$ 31.755,97, Contrato n.º 89/2015. 2) C.LEMOS DISTRIBUIDORA EIRELI – ME, itens: 5, 10 à 13, 28, 29, 42, 64, 80, 84, 93, 96, 98, 103, 107 e 114, no valor total até R$ 5.436,60, Contrato n.º 90/2015. 3) A. D. DAMINELLI – ME, itens 31, 32, 56, 58, 66, 68, 73, 74 85, 86 e 90, no valor total de até R$ 13.636,00, Contrato n.º 91/2015. 4) CIRULABOR PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA. – EPP, itens: 46, 53, 75, 76, 91, 92 e 109, no valor total de até 15.577,80, Contrato n.º 92/2015. 5) BEV SAÚDE COMÉRCIO PROD. HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO LTDA., itens: 55, 62 e 78, no valor total até 1.852,00, Contrato n.º 93/ 2015. Vigência: 6/5/2015 até 5/5/2016.. Categoria Econômica: 339030000000 – Material de Consumo. Teodoro Sampaio, 6 de maio de 2015. Érica Rejane Ribeiro Abrahão – Diretora da Divisão de Licitações e Contratos. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO EXTRATO DE CONTRATO Nº 49/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de João Ramalho – Contratada: Clínica de Ortopedia e Fraturas Presidente Prudente S/S LTDA – Modalidade: Dispensa de Licitação – Processo nº 30/2015 – Objeto: Prestação de Serviços médicos na especialista em neurologia e neurofisiologia - Valor do contrato: R$ 7.920,00 - Data da assinatura: 23/04/2015. QUARTA-FEIRA, 13 de maio de 2015 / publicações oficiais / 9d MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATO Processo Licitatório n.º 33/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 19/2015 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) HOMOLOGADO em 6/5/2015, o PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N.º 19/2015, para fornecimento de medicamentos manipulados. ADJUDICADO em favor da empresa: SLOBODTICOV FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E PRODUTOS NATURAIS LTDA. – ME. Valor estimado de R$ 36.000,00. Contrato n.º 73/2015. Vigência: 6/5/2015 até 5/5/2016. Categoria Econômica: 339032000000 – Material de Distribuição Gratuita. Teodoro Sampaio, 6 de maio de 2015. Érica Rejane Ribeiro Abrahão – Diretora da Divisão de Licitações e Contratos. MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATO Processo Licitatório n.º 29/2015 – CARTA CONVITE N.º 13/2015 HOMOLOGADO em 7/5/2015, a CARTA CONVITE N.º 13/2015, para aquisição de até 500 cobertores destinados a Campanha do Agasalho/2015, ADJUDICADO em favor de: CELINA DE CARVALHO VIEIRA – ME, no valor total de R$ 8.000,00. Categoria Econômica: 339032000000 – Material de Distribuição Gratuita. Teodoro Sampaio, 7 de maio de 2015. Érica Rejane Ribeiro Abrahão – Diretora da Divisão de Licitações e Contratos. MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATO Processo Licitatório n.º 27/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2015 HOMOLOGADO em 6/5/2015, o PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2015, para o fornecimento parcelado de pneus, câmaras de ar e protetores. ADJUDICADO em favor de: 1) CAIADO PNEUS LTDA., itens: 3, 15 à 18, 21, 23, 28, 35, 36, 38, 40, 43, 45 e 46, no valor total de até R$ 208.940,00, Contrato n.º 67/2015. 2) COMERCIAL DE LUBRIFICANTES OLIVEIRA LTDA. – EPP, itens: 4, 7, 9, 24, 27, 29, 31, 33, 41 e 48, no valor total de até R$ 173.636,92, Contrato n.º 68/2015. 3) B. D. DA SILVA PROENÇA – ME, itens: 6, 8, 10, 19, 25, 30, 32, 34, 37, 42 e 47, no valor total de até R$ 173.555,30, Contrato n.º 69/2015. 4) MARCELO MORELATO – PNEUS – ME, itens: 1, 2, 5, 11 à 14, 20, 22, 26, 39 e 44, no valor total de até R$ 97.745,00, Contrato n.º 70/2015. Vigência dos Contratos: 6/5/2015 até 5/5/2016. Categoria Econômica: 339030000000 – Material de Consumo. Teodoro Sampaio, 6 de maio de 2015. Érica Rejane Ribeiro Abrahão – Diretora da Divisão de Licitações e Contratos. MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATO Processo Licitatório N.º 18/2015 – CARTA-CONVITE N.º 7/2015 HOMOLOGADO em 6/5/2015, a CARTA-CONVITE N.º 7/2015, para fornecimento parcelado de implementos (dentes e lâminas), para as máquinas da frota Municipal. ADJUDICADO em favor de: TRATORESTE PEÇAS E EQUIPAMENTO LTDA. – EPP, itens: 1 à 6, no valor total de até R$ 32.732,00, Contrato n.º 79/2015. Vigência: 6/5/2015 até 5/5/ 2016. Categoria Econômica: 339030000000 – Material de Consumo. Teodoro Sampaio, 6 de maio de 2015. Érica Rejane Ribeiro Abrahão – Diretora da Divisão de Licitações e Contratos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA DECRETO Nº. 2352/2015 DE 11/05/2015. Dispõe sobre a revogação de decreto que especifica e adota outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação, Considerando, que na data de 22/12/2006 foi firmado Decreto relacionado à bem público municipal a título precário e gratuito entre Prefeitura Municipal de Rosana e MÁRIO GARCIA FUNILARIAME, representada pelo Sr. Mário Garcia. Considerando, que o ato de permissão de uso de bem público da Municipalidade por particular é ato discricionário do Poder Executivo, de caráter precário, passível de ser concedido e/ou revogado a qualquer tempo pelo poder concedente, com base na oportunidade e conveniência do interesse público. D E C R E T A: Art. 1º Fica revogado, a pedido do permissionário, a partir desta data, o Decreto n°. 1211/2006, de 22/12/2006, que concedeu o uso do imóvel público municipal à Mário Garcia Funilaria – ME, nome fantasia Garcia Car Funilaria e Pintura, inscrita no CNPJ 02.867.030/0001-25, representada por Mário Garcia. Art. 2° A partir da ciência deste Decreto, concede-se ao Permissionário o prazo de 30 (trinta) dias para que cesse as atividades comerciais e desocupe o imóvel público municipal. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Rosana – SP, aos 11 (onze) dias do mês de maio de 2015. SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI PREFEITA MUNICIPAL Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra. GIANE CILENE SONTAG DIRETORA DE SECRETARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA DECRETO Nº. 2351/2015, DE 11/05/2015. Institui o ponto eletrônico, regulamenta o controle de frequência e o ponto facultativo nos órgãos da administração direta do Poder Executivo municipal e estabelece outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ROSANA, Município do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes conferem a Legislação: DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Para os efeitos deste Decreto considera-se: I - jornada de trabalho: período durante o qual o servidor deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do órgão ou da entidade em que possui exercício, com habitualidade; II - ponto: registro diário das entradas e saídas do servidor por meio do qual se verifica a sua freqüência; III - ponto facultativo: dia útil em que os servidores públicos são dispensados do trabalho, mediante ato administrativo da Chefia do Poder Executivo. CAPÍTULO II DO PONTO ELETRÔNICO E DO CONTROLE DE FREQÜÊNCIA Art. 2° O controle de frequência da jornada de trabalho do servidor efetivo do Poder Executivo, far-se-á por meio de registro eletrônico de ponto no âmbito da administração municipal. Art. 3° O registro de frequência será diário no início e término do expediente, plantão ou escala de trabalho de revezamento, bem como nas saídas e entradas durante a jornada diária, mediante aposição da digital do servidor no aparelho de controle de jornada. Art. 4° A folha individual de ponto eletrônico conterá todos os registros, ocorrências e abonos relativos à frequência, bem como os eventuais afastamentos do servidor público municipal. Art. 5° Compete à Divisão de Recursos Humanos: I - acompanhar, supervisionar e controlar a implementação e a funcionalidade do ponto eletrônico; II - adotar e controlar o registro e a apuração de freqüência por meio de folha individual de ponto manual ou eletrônico, em casos excepcionais que envolvam motivo relevante, devidamente justificado pelo titular do órgão ou entidade. Art. 6° É de responsabilidade da chefia imediata do servidor acompanhar e controlar sua freqüência, além de adotar as medidas cabíveis para garantir a veracidade das informações e a fiel execução das normas regulamentadoras deste Decreto. Parágrafo único. Caberá a chefia imediata do servidor solicitar à Divisão de Recursos Humanos, com no mínimo três dias de antecedência e por escrito, o cadastramento/recadastramento da impressão digital do servidor nos casos de alteração do local de trabalho. Art. 7° Compete ao servidor público municipal: I - acompanhar o registro de sua jornada diária de trabalho, através dos comprovantes emitidos pelo aparelho de controle de ponto no momento do registro; II - informar a Divisão de Recursos Humanos acerca de problemas na leitura da digital pelo aparelho de controle de ponto, imediatamente após à sua eventual ocorrência. CAPÍTULO III DO PERÍODO DE TOLERÂNCIA Art. 8° Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto, observado o limite máximo de 10 minutos diários. Art. 9º Para fins de aferição do cumprimento da jornada de trabalho mensal, será desconsiderada para fins de desconto nos vencimentos do servidor municipal, até no máximo 1 (um) registro de entradas ou saída mensal, compreendido do dia 13 ao dia 12 de cada mês, quando justificada por motivo de esquecimento do servidor em registrar o ponto biométrico. Parágrafo único. Para configurar a hipótese prevista no caput deste artigo, deverá o servidor preencher documento denominado “Ocorrência de Ponto”, devidamente assinado pelo servidor e por sua chefia, remetendo posteriormente à Divisão de Recursos Humanos para controle. CAPÍTULO IV DO PONTO FACULTATIVO Art. 10. O ponto facultativo, conforme decretado pela Chefia do Poder Executivo, não é aplicado nas unidades que desenvolvem serviços ou atividades considerados de natureza essencial, ou que tenham jornada de trabalho estabelecida em regime de plantão ou em escala de revezamento ininterrupta. § 1° A carga horária suspensa no ponto facultativo será compensada de acordo com o ato da Chefia do Poder Executivo. § 2° A compensação da carga horária suspensa será realizada apenas por aquele que usufruiu o ponto facultativo. § 3° Estando o servidor em gozo de férias ou licença-prêmio no período de compensação da carga horária suspensa, a mesma não será compensada. § 4° O disposto no § 3° deste artigo não se aplica aos demais tipos de afastamentos remunerados. CAPÍTULO V DO HORÁRIO ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO ESTUDANTE Art. 11. A apreciação dos pedidos de turno especial de trabalho do servidor público municipal estudante será realizada nos termos do art. 66 e parágrafos da Lei Municipal Complementar nº 038/ 2014 – Estatuto dos Servidores Públicos de Rosana. Parágrafo único. Para fazer jus ao turno especial de trabalho deverá o servidor estudante submeter requerimento instruído com cópia dos documentos comprobatórios e anuência da chefia imediata, devendo ser remetido à Chefia do Executivo municipal para apreciação. CAPÍTULO VI DO CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO DO SERVIDOR EM TRÂNSITO Art. 12. O servidor público municipal que exerce suas funções em trânsito por interesse da administração, aplica-se o registro eletrônico de ponto exclusivamente para entradas e saídas, sendo que o intervalo para refeição, descanso e pernoite, deverão obrigatoriamente ser anotados em folha manual, em separado, supervisionada e vistada pela chefia imediata, a ser encaminhada à Divisão de Recursos Humanos todo dia 15 de cada mês. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos servidores municipais que trabalham em regime de plantão, escala de 12x36 ou qualquer outra jornada excepcional. CAPÍTULO VII DAS PENALIDADES Art. 13. O não cumprimento integral da jornada de trabalho diária prevista para os cargos públicos municipais implicará em perda proporcional dos vencimentos do servidor faltoso. Art. 14. Constituirá falta grave, punível na forma da lei: I - o uso indevido do controle de jornada eletrônico; II - causar danos aos equipamentos e programas utilizados para o registro eletrônico de ponto; III - registrar a freqüência de outro servidor sob quaisquer circunstâncias; e IV - não cumprir as normas estabelecidas neste Decreto. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. Compete aos titulares dos órgãos e entidades acompanhar e exigir a rigorosa observância das normas estabelecidas para o registro, controle e apuração de frequência do funcionalismo público municipal. Art. 16. À Divisão de Recursos Humanos compete divulgar e cumprir as normas estabelecidas neste Decreto, cabendo-lhes orientar os servidores efetivos quanto às diretrizes estabelecidas para o registro de freqüência, zelar pela manutenção dos equipamentos e programas utilizados, pela segurança das informações e pela base de dados do sistema eletrônico de ponto. Art. 17. O horário especial de expediente disciplinado pelo Decreto nº 2.223, de 28 de julho de 2014, não implica alteração da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais que permanece de 40 (quarenta) horas semanais, salvo disposição contrária em lei ou especificação do cargo, não decorrendo, eventual necessidade de trabalho além das 6 (seis) horas e até o limite de 8 (oito) diárias, em pagamento de horas extraordinárias. Art. 18. Os servidores públicos municipais que, em razão da natureza de sua função e/ou das peculiaridades do trabalho desenvolvido, tenham por prejudicado ou impossibilitado o registro eletrônico de ponto, permanecerão submetidos ao controle manual de jornada de trabalho, aplicando-se, no mais, todas as disposições deste decreto. Parágrafo único. As hipóteses previstas no caput deste artigo serão analisadas individualmente mediante requerimento formal e deliberação da Chefia do Executivo municipal. Art. 19. Os casos omissos referentes ao registro de frequência serão dirimidos pela Diretoria Municipal de Administração e pela Procuradoria Geral do Município. Art. 20. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2015, revogando-se as disposições do Decreto Municipal nº. 2329/2015, de 11/05/2015. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Rosana – SP, aos 11 (onze) dias do mês de maio de 2015. SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI PREFEITA MUNICIPAL Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra. GIANE CILENE SONTAG DIRETORA DE SECRETARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA comunica aos proprietários e possuidores de imóveis rurais, com área igual ou menor que 4 (quatro) módulos fiscais (120 ha), localizados no Município, que, através de Convênio firmado com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo apoiará a efetivação das inscrições no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SiCAR – SP. Para tanto, disponibilizou espaço físico à Av. José Laurindo, n° 1540 (Paço Municipal) e servidor público para orientação aos munícipes, sob responsabilidade da Divisão Municipal de Meio Ambiente. O CAR é uma importante ferramenta criada pelo Novo Código Florestal, Lei 12.651/2012, obrigatório para todos os imóveis rurais com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, contra o desmatamento e será obrigatório para concessão de crédito agrícola. É importante ressaltar que a responsabilidade pela inserção dos dados no SiCAR-SP será dos proprietários e possuidores rurais. O novo prazo para inscrição é até 05 de maio de 2016, já contemplando a prorrogação de 1 ano que foi concedida, sendo que nova prorrogação não será possível conforme previsto na legislação. PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO N.º 020/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA – PROCESSO: Pregão (Presencial) nº 020/2015 – CONTRATO n° 081/2015 – OBJETO: Aquisição de pão francês para alimentação dos pacientes atendidos no caps e para os funcionários para o exercício de 2015 –CONTRATADA: Casa Avenida Comérico e Importação LTDA - VALOR: R$74.796,50 - ASSINATURA: 22/04/2015 – VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/15, contado a partir de sua assinatura – FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93. Rancharia, 12 de maio de 2015 Marcos Slobodticov Prefeito Municipal EXTRATO DE DISPENSA N.º 028/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA – PROCESSO: DISPENSA nº 028/2015 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE KITS ALIMENTAÇÃO PARA ATENDER OS ATLETAS DA SECRETARIA DE ESPORTES E EQUIPE DE APOIO NAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS DA REGIÃO DURANTE O ANO DE 2015. - CONTRATADOS: J. CRISTINA DA SILVA PANIFICADORA - ME - VALOR: R$6.986,00 DATA DA ASSINATURA: 24/04/2015 - FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, INCISO II, DA LEI 8.666/93. Rancharia, 12 de maio de 2015 Marcos Slobodticov Prefeito Municipal EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO PREGÃO Nº 040/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA - PROCESSO: TERMO ADITIVO Nº 051/2015 – PREGÃO n.º 040/2013 – CONTRATADA: GOVEA TRANSPORTE DE ALUNOS EIRELI-ME - OBJETO DO ADITAMENTO: da alteração da CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, para que fique constando a prorrogação da prestação de serviços pelo prazo de 30 dias, compreendendo o período de 28/04/2015 a 28/05/2015 – VALOR ADITADO: R$53.136,00 - ASSINATURA: 27/04/2015 - FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93. Rancharia, 12 de maio de 2015. Marcos Slobodticov Prefeito Municipal EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO PREGÃO Nº 015/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA - PROCESSO: TERMO ADITIVO Nº 052/2015 – PREGÃO n.º 015/2014 – CONTRATADA: EZEQUIEL APARECIDO DA SILVA – TRANSPORTE-ME - OBJETO DO ADITAMENTO: da alteração da CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, para que fique constando a prorrogação da prestação de serviços pelo prazo de 30 dias, compreendendo o período de 01/05/2015 a 01/06/2015 – VALOR ADITADO: R$8.517,60 - ASSINATURA: 27/ 04/2015 - FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93 Rancharia, 12 de maio de 2015. Marcos Slobodticov Prefeito MunicipalEXTRATO DE INEXIGIBILIDADE N.º 006/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA – PROCESSO: Inexigibilidade nº 006/2015 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW COM A DUPLA CARREIRO E CAATAZ NO DIA 17 DE MAIO DE 2015, NA FESTA DO “PEÃO DE BOIADEIRO” DE RANCHARIA. CONTRATADOS: CARREIRO E CAPATAZ PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - VALOR: R$36.500,00 DATA DA ASSINATURA:22/04/ 2015 - FUNDAMENTO LEGAL: ART. 25, INCISO III, DA LEI 8.666/93. Rancharia, 12 de maio de 2015 Marcos Slobodticov Prefeito Municipal EXTRATO DE DISPENSA N.º 029/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA – PROCESSO: DISPENSA nº 029/2015 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA O VEÍCULO DA FROTA 634-MINIBUS DUCATO/VAN (SAÚDE) PARA TRANSPORTE DE PACIENTES PARA OUTRAS CIDADES DA NOSSA REGIÃO. CONTRATADOS: GREGORIO & BERTAZZO LTDA - ME - VALOR: R$7.934,00 DATA DA ASSINATURA: 28/04/2015- FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, INCISO IV, DA LEI 8.666/93. Rancharia, 12 de maio 2015 Marcos Slobodticov Prefeito Municipal PREFEIURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO DECRETO Nº 4.633, DE 12 DE MAIO DE 2015. Dispõe sobre: As horas extras previstas na SUBSEÇÃO V - Do Adicional por Serviço Extraordinário – artigos 61 e 62, da Lei Municipal nº 2.438/95 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), deverão ser terminantemente evitadas e somente será permitido para atender serviço extraordinário e situações excepcionais e temporárias, respeitando o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, e será precedido de autorização da chefia imediata, que justificará o fato; a suspensão dos pagamentos da Licença Prêmio em pecúnia, prevista na SEÇÃO VI - Licença Prêmio por Assiduidade – artigo 74, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.438/95 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), bem como a conversão de 10 (dez) dias de férias em pecúnia, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Pirapozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e: Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no que tange aos limites de percentuais nela estabelecidos; Considerando a necessidade de contenção de despesas para adequação a Lei de Responsabilidade Fiscal e também pelo fato da queda brusca da arrecadação, em virtude da crise econômica em âmbito nacional; Considerando o alerta efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sobre os limites de gastos com a folha de pagamento em relação a arrecadação, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Pirapozinho, do exercício do 2015, que no mês de janeiro foi de 54,33%, no mês de fevereiro foi de 55,24%, no mês de março foi de 54,55% e no mês de abril foi de 54,60%; Considerando que é dever do Prefeito Municipal enquadrar as despesas, sob pena de responsabilidade; DECRETA: Art. 1º. Fica a partir da presente data, determinado a todos os setores da Administração Pública Municipal, que as horas extras previstas na SUBSEÇÃO V - Do Adicional por Serviço Extraordinário – artigos 61 e 62, da Lei Municipal nº 2.438/95 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), deverão ser terminantemente evitadas e somente será permitido para atender serviço extraordinário e situações excepcionais e temporárias, respeitando o limite máximo de 02 (duas) horas diárias, e será precedido de autorização da chefia imediata, que justificará o fato. Art. 2º. Fica também, a partir da presente data, suspensos os pagamentos da Licença Prêmio em pecúnia, prevista na SEÇÃO VI - Licença Prêmio por Assiduidade – artigo 74, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.438/95 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), bem como a conversão de 10 (dez) dias de férias em pecúnia, prevista no art. 66, parágrafo único, do dispositivo legal acima referido. Art. 3º. Em caráter excepcional e por motivo de força maior devidamente comprovados, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal conceder até 02 (dois) meses da Licença Prêmio em pecúnia, bem como os 10 (dez) dias de férias em pecúnia. Art. 4º. As medidas tomadas no presente Decreto, são de caráter excepcional e sua duração dependerá de melhoras na arrecadação municipal, bem como do enquadramento do percentual com as despesas de pessoal nos limites legais Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PM-Pirapozinho, 12 de maio de 2015. Orlando Padovan-PREFEITO MUNICIPAL Odete Botelho Sena Alves DIRETOR DE SECRETARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2015 Torna-se público o processo supra p/ aquisição de diversos medicamentos e material de consumo para uso geral da população, cuja apresentação das propostas dar-se-á 08:30 horas do dia 26/05/2015. Os interessados em participar, poderão retirar o respectivo Edital, na Prefeitura Municipal, no horário normal de expediente, ou site (www.martinopolis.sp.gov.br.). Martinópolis, 12/05/ 2015 – Antonio Leal Cordeiro – Prefeito. PREFEITURA MUNIICPAL DE REGENTE FEIJÓ EXTRATO DE TERMO ADIVITO CONTRATO: 03/2013 TERMO ADITIVO: SEGUNDO CONTRATANTE: P R E F E I T U R A MUNIICPAL DE REGENTE FEIJÓ CONTRATADA: GOVERNANÇA BRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS OBJETO: FORNECIMENTO DE SOFTWARE, MEDIANTE LOCAÇÃO, DOS SEGUINTES SISTEMAS: CONTABILIDADE PÚBLICA, GESTÃO ORÇAMENTARIA, RESPONSABILIDADE FISCAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA O TCE/ SP, CONTEMPLANDO AINDA A CONVERSÃO, INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE E TREINAMENTO DE PESSOAL ASSINATURA: 29 DE MARÇO DE 2013 DATA DO ADITIVO: 25 DE MARÇO DE 2015 PRAZO: 12 MESES INÍCIO DA VIGÊNCIA: 29 DE MARÇO DE 2014 FUNDAMENTO: ART. 57, IV DA LEI Nº 8.666/93 E ITEM 5.1 DA CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO ORIGINAL. AUTORIDADE: MARCO ANTÔNIO PEREIRA DA ROCHA PREFEIURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO DECRETO Nº 4.632, DE 12 DE MAIO DE 2015. Dispõe sobre: Autoriza o Departamento Pessoal da Prefeitura do Município de Pirapozinho – SP., a proceder anualmente à aplicação de percentual no Piso Salarial do Magistério, de forma a garantir o fiel cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Pirapozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e: Considerando a necessidade de adequação salarial do Magistério deste Município ao Piso Nacional do Magistério, consoante a Lei Federal nº 11.738, de 16/07/2008; Considerando que o Piso Salarial Nacional abrange os profissionais do quadro do magistério em início de carreira, com formação em magistério em curso de nível médio ou ensino superior e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, aplicandose a proporcionalidade para jornadas de trabalho semanal inferior; DECRETA: Art. 1º. Fica o Departamento Pessoal da Prefeitura do Município de Pirapozinho – SP., autorizado a proceder anualmente a aplicação de percentual no Piso Salarial do Magistério, de forma a garantir o fiel cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015. PM-Pirapozinho, 12 de maio de 2015. Orlando Padovan PREFEITO MUNICIPAL Odete Botelho Sena Alves DIRETOR DE SECRETARIA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA A Prefeitura Munic. da Estância Turística de Paraguaçu Pta., faz saber a todos os interessados que se encontra aberto no Departamento de Material e Licitações, o PREGÃO (PRESENCIAL), n.º 042/ 2015, que tem como objetivo registro de preços para contratação de empresa, para realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota municipal, com fornecimento de peças, iniciando-se a sessão de abertura no dia 25/ 05/2015, às 09:00 horas. O edital poderá ser retirado no Paço Municipal, a Av. Siqueira Campos, 1430 ou pelo site: www.eparaguacu.sp.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda através do fone (18) 3361-9109. A Prefeitura Munic. da Estância Turística de Paraguaçu Pta., faz saber a todos os interessados que se encontra aberto no Departamento de Material e Licitações, o PREGÃO (PRESENCIAL), n.º 043/ 2015, que tem como objetivo registro de preços para fornecimento de suplementos lácteos e complementos alimentícios, iniciando-se a sessão de abertura no dia 26/05/2015, às 09:00 horas. O edital poderá ser retirado no Paço Municipal, a Av. Siqueira Campos, 1430 ou pelo site: www.eparaguacu.sp.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda através do fone (18) 3361-9109. Estância Turística de Paraguaçu Paulista, 12 de maio de 2015. Ediney Taveira Queiroz - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015 Torna-se público, o processo supra, destinado a contratação de empresa especializada para recapeamento de vias urbanas no município de Martinópolis, com o fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos no Projeto Executivo, de acordo com o Convenio nº 789744/ 2013 – Processo 2587.1007747-77/2013, cuja apresentação das propostas dar-se-á às 14:00 horas do dia 29/05/2015. Os interessados em participar, poderão retirar o respectivo Edital, na Prefeitura Municipal, no horário normal de expediente. 12/05/2015, Comissão de Licitação. Prefeito. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 Torna-se público, o processo supra, destinado a contratação de empresa especializada para execução de pavimentação, guias, sarjetas, rede de capitação de aguas pluviais do Trecho da Rua José Germano Alves, com o fornecimento de mãode-obra e materiais necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos no Projeto Executivo, de acordo com o Convenio nº 783116/2013 – Processo 2587.1003998/2013, cuja apresentação das propostas dar-se-á às 09:00 horas do dia 29/05/2015. Os interessados em participar, poderão retirar o respectivo Edital, na Prefeitura Municipal, no horário normal de expediente. 12/05/2015, Comissão de Licitação. Prefeito. PREFEITURA MUNICIPAL DE IEPÊ EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 042/2015 - Contratantes: Prefeitura Municipal de Iepê e VICENTINA IZABEL DE SOUZA - MEI - Objeto: desenvolver o Projeto denominado “IEPÊ COSTURANDO O FUTURO”, que será executado junto aos jovens assistidos e acompanhados pelo CRAS - Centro de Referência da Assistência social - Valor mensal R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) - Assinatura: 16/03/ 2015 - Vigência: De 16/03/2015 a 16/07/2015. Iepê/SP, P.M. Jorge Bassil Dower, 16 de março de 2015 - Rosa de Lima de Alcântara Zakir - Prefeita Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE IEPÊ EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 050/2015 - Contratantes: Prefeitura Municipal de Iepê e PAMELLA THAMYSE DE OLIVEIRA BEZERRA 40728599821 - Objeto: desenvolver o Projeto denominado “RECICLARTE”, com crianças e adolescentes de 07 a 15 anos na Casa da Criança e do Adolescente - Valor mensal R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) - Assinatura: 10/04/2015 - Vigência: De 10/04/2015 a 10/12/2015 - Iepê/SP, P.M. Jorge Bassil Dower, 12 de maio de 2015 - Rosa de Lima de Alcântara Zakir - Prefeita Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE IEPÊ EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 046/2015 - Contratantes: Prefeitura Municipal de Iepê e CONSESP - CONCURSOS, RESIDÊNCIAS MÉDICAS, AVALIAÇÕES E PESQUISAS LTDA - Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em organização e execução de Processo Seletivo nº 001/2015 para provimento de empregos públicos de MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR - Valor total R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais) Assinatura: 01/04/2015 - Vigência: de 01/04/2015 a 30/10/2015- Iepê/SP, P.M. Jorge Bassil Dower, 12 de maio de 2015 - Rosa de Lima de Alcântara Zakir - Prefeita Municipal. O IMPARCIAL 10d / publicações oficiais / QUARTA-FEIRA, 13 de maio de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IEPÊ EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 049/2015 - Contratantes: Prefeitura Municipal de Iepê e CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA - ESCOLA – CIEE - Objeto: Contrato de Cooperação Recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes - Valor total de R$ 63,00 (sessenta e três reais) por estudante / mês,- Assinatura: 10/04/2015 - Vigência: 12 meses, contados a partir de 10/04/2015 - Iepê/SP, P.M. Jorge Bassil Dower, 12 de maio de 2015 - Rosa de Lima de Alcântara Zakir - Prefeita Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS EXTRATO DE C O N T R A T O CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE EMILIANÓPOLIS CONTRATADO: ALINE REGINA DE ALMEIDA. OBJETO: Execução dos serviços inerentes ao cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, PEB I. MODALIDADE: Contratação por prazo determinado para atender excepcional interesse público, Processo Seletivo 001/2014. DATA ASSINATURA: 17/04/2015. VIGÊNCIA: até 02/02/2016. VALOR: R$ 10,45(dez reais e quarenta e cinco centavos por hora aula). Emilianópolis-SP, 17 de Abril de 2015. AGAMENON PEREIRA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS EXTRATO DE C O N T R A T O CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE EMILIANÓPOLIS CONTRATADO: ALINE REGINA DE SOUZA BARROS. OBJETO: Execução dos serviços inerentes ao cargo de PROFESSOR DE MATEMÁTICA. MODALIDADE: Contratação por prazo determinado para atender excepcional interesse público, Processo Seletivo 001/2014. DATA ASSINATURA: 17/04/2015. VIGÊNCIA: até 05/04/2016. VALOR: R$ 11,48(onze reais e quarenta e oito centavos ,por hora aula). Emilianópolis-SP, 17 de Abril de 2015. AGAMENON PEREIRA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS EXTRATO DE C O N T R A T O CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE EMILIANÓPOLIS CONTRATADO: FRANCISCA INÊS CORREIA MENDES BELONCI OBJETO: Execução dos serviços inerentes ao cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, PEB I. MODALIDADE: Contratação por prazo determinado para atender excepcional interesse público, Processo Seletivo 001/2014. DATA ASSINATURA: 17/04/2015. VIGÊNCIA: até 02/02/2016. VALOR: R$ 10,45(dez reais e quarenta e cinco centavos por hora aula). Emilianòpolis, 17 de Abril de 2015. AGAMENON PEREIRA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS EXTRATO DE C O N T R A T O CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE EMILIANÓPOLIS CONTRATADO: DENISE OLIVEIRA BARROS DE CASTRO. OBJETO: Execução dos serviços inerentes ao cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL. MODALIDADE: Contratação por prazo determinado para atender excepcional interesse público, Processo Seletivo 001/2014. DATA ASSINATURA: 17/04/2015. VIGÊNCIA: até 05/04/2016. VALOR: R$ 10,45(dez reais e quarenta e cinco centavos por hora aula). Emilianópolis-SP, 17 de Abril de 2015. AGAMENON PEREIRA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS EXTRATO DE C O N T R A T O CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE EMILIANÓPOLIS CONTRATADO: DURVALINA QUEIROZ RIBEIRO. OBJETO: Execução dos serviços inerentes ao cargo de PROFESSOR DE PORTUGUÊS. MODALIDADE: Contratação por prazo determinado para atender excepcional interesse público, Processo Seletivo 001/2014. DATA ASSINATURA: 17/04/2015. VIGÊNCIA: até 12/04/2016. VALOR: R$ 11,48(onze reais e quarenta e oito centavos, por hora aula). Emilianópolis-SP, 17de Abril de 2015. AGAMENON PEREIRA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS EXTRATO DE C O N T R A T O CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE EMILIANÓPOLIS CONTRATADO: ELAINE CRISTINA DA SILVA FUZETTO. OBJETO: Execução dos serviços inerentes ao cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, PEB I. MODALIDADE: Contratação por prazo determinado para atender excepcional interesse público, Processo Seletivo 001/2014. DATA ASSINATURA: 17/04/2015. VIGÊNCIA: até 05/04/2016. VALOR: R$ 10,45(dez reais e quarenta e cinco centavos por hora aula). Emilianópolis-SP, 17 de Abril de 2015. AGAMENON PEREIRA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS EXTRATO DE C O N T R A T O CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE EMILIANÓPOLIS CONTRATADO: ELIANDRA DA SILVA CUSCHENIER. OBJETO: Execução dos serviços inerentes ao cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, PEB I. MODALIDADE: Contratação por prazo determinado para atender excepcional interesse público, Processo Seletivo 001/2014. DATA ASSINATURA: 17/04/2015. VIGÊNCIA: até 05/04/2016. VALOR: R$ 10,45(dez reais e quarenta e cinco centavos por hora aula). Emilianópolis-SP, 17 de Abril de 2015. AGAMENON PEREIRA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS EXTRATO DE C O N T R A T O CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE EMILIANÓPOLIS CONTRATADO: FERNANDA VIEIRA DE SOUZA. OBJETO: Execução dos serviços inerentes ao cargo de PROFESSOR DE ARTES. MODALIDADE: Contratação por prazo determinado para atender excepcional interesse público, Processo Seletivo 001/2014. DATA ASSINATURA: 17/04/2015. VIGÊNCIA: até 02/02/2016. VALOR: R$ 11,48(onze reais e quarenta e oito centavos ,por hora aula). Emilianópolis-SP, 17 de Abril de 2015. AGAMENON PEREIRA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS EXTRATO DE C O N T R A T O CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE EMILIANÓPOLIS CONTRATADO: JANAINA SOARES. OBJETO: Execução dos serviços inerentes ao cargo de PROFESSOR DE GEOGRAFIA. MODALIDADE: Contratação por prazo determinado para atender excepcional interesse público, Processo Seletivo 001/2014. DATA ASSINATURA: 17/04/2015. VIGÊNCIA: até 02/02/2016. VALOR: R$ 11,48(onze reais e quarenta e oito centavos ,por hora aula). Emilianópolis-SP, 03 de Fevereiro de 2015. AGAMENON PEREIRA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS EXTRATO DE C O N T R A T O CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE EMILIANÓPOLIS CONTRATADO: LEILA APARECIDA MARTINS LIMA. OBJETO: Execução dos serviços inerentes ao cargo de ENFERMEIRO DO PSF. MODALIDADE: Contratação por prazo determinado para atender excepcional interesse público, Processo seletivo 001/2014. DATA ASSINATURA: 06/04/2015. VIGÊNCIA: até 17/04/2016. VALOR: R$ 1.911,88 (um mil e novecentos e onze reais e oitenta e oito centavos, por mês). Emilianópolis-SP, 17 de Abril de 2015. AGAMENON PEREIRA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS EXTRATO DE C O N T R A T O CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE EMILIANÓPOLIS CONTRATADO: LOURDES ALVES FERREIRA DIAS. OBJETO: Execução dos serviços inerentes ao cargo de EDUCADOR FISÍCO. MODALIDADE: Contratação por prazo determinado para atender excepcional interesse público, Processo seletivo 001/2014. DATA ASSINATURA: 17/04/2015. VIGÊNCIA: até 31/03/2016. VALOR: R$ 1568,54 (um mil e quinhentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e quatro centavos por mês). Emilianópolis-SP, 17 de Abril de 2015. AGAMENON PEREIRA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS EXTRATO DE C O N T R A T O CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE EMILIANÓPOLIS CONTRATADO: LUCIMAR PAULINO DA ROCHA FERREIRA. OBJETO: Execução dos serviços inerentes ao cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, PEB I. MODALIDADE: Contratação por prazo determinado para atender excepcional interesse público. DATA ASSINATURA: 17/04/2015. VIGÊNCIA: até 01/03/2016. VALOR: R$ 10,45(dez reais e quarenta e cinco centavos por hora aula). Emilianópolis-SP, 17 de Aril de 2015. AGAMENON PEREIRA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS EXTRATO DE C O N T R A T O CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE EMILIANÓPOLIS CONTRATADO: LUCIMARA DOS SANTOS. OBJETO: Execução dos serviços inerentes ao cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL. MODALIDADE: Contratação por prazo determinado para atender excepcional interesse público. DATA ASSINATURA: 27/04/2015. VIGÊNCIA: até 26/04/2016. VALOR: R$ 10,45(dez reais e quarenta e cinco centavos por hora aula). Emilianópolis-SP, 24 de Abril de 2015. AGAMENON PEREIRA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS EXTRATO DE C O N T R A T O CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE EMILIANÓPOLIS CONTRATADO: NORTON ELDER BORDON DOS SANTOS. OBJETO: Execução dos serviços inerentes ao cargo de PROFESSOR DE CIÊNCIAS. MODALIDADE: Contratação por prazo determinado para atender excepcional interesse público, Processo Seletivo 001/2014. DATA ASSINATURA: 17/04/2015. VIGÊNCIA: até 02/02/2016. VALOR: R$ 11,48(onze reais e quarenta e oito centavos ,por hora aula). Emilianópolis-SP, 17 de Abril de 2015. AGAMENON PEREIRA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS EXTRATO DE C O N T R A T O CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE EMILIANÓPOLIS CONTRATADO:SUELLEN REDIVO DIAS. OBJETO: Execução dos serviços inerentes ao cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, PEB I. MODALIDADE: Contratação por prazo determinado para atender excepcional interesse público, Processo Seletivo 001/2014. DATA ASSINATURA: 17/04/2015. VIGÊNCIA: até 02/02/2016. VALOR: R$ 10,45(dez reais e quarenta e cinco centavos por hora aula). Emilianópolis-SP, 17 de Abril de 2015. AGAMENON PEREIRA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS EXTRATO DE C O N T R A T O CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE EMILIANÓPOLIS CONTRATADO: VANDERLÉIA CRISTINA VALERA. OBJETO: Execução dos serviços inerentes ao cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL. MODALIDADE: Contratação por prazo determinado para atender excepcional interesse público, processo seletivo 001/2014. DATA ASSINATURA: 17/04/2015. VIGÊNCIA: até 14/04/2016. VALOR: R$ 10,45(dez reais e quarenta e cinco centavos por hora aula). Emilianópolis-SP, 17 de Abril de 2015. AGAMENON PEREIRA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS EXTRATO DE C O N T R A T O CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE EMILIANÓPOLIS CONTRATADO: VIVIANE COSTA ANDRADE. OBJETO: Execução dos serviços inerentes ao cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISíCA. MODALIDADE: Contratação por prazo determinado para atender excepcional interesse público, Processo Seletivo 001/2014. DATA ASSINATURA: 17/04/2015. VIGÊNCIA: até 05/04/2016. VALOR: R$ 11,48(onze reais e quarenta e oito centavos ,por hora aula). Emilianópolis-SP, 17 de Abril de 2015. AGAMENON PEREIRA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO MARCONDES EXTRATO DO CONTRATO n.º 26/2015 CONTRATANTE: Município de Alfredo Marcondes CONTRATADA: - TIAGO DEZIDERIO DA SILVA OBJETO: Monitoria de aulas de street dance e grafitagem para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos -projeto renascer . VALOR: R$ 1.000,00 ( hum mil reais ) /mensais DATA DA ASSINATURA : 07/04/2015 VIGÊNCIA: 06/12/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE BERNARDES CONTRATO Nº 058/2015 CARTA CONVITE Nº 006/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PRESIDENTE BERNARDES – SP CONTRATADO: COMERCIAL DE LUBRIFICANTES OLIVEIRA LTDA EPP OBJETO: aquisição de lubrificantes para a frota municipal. VIGENCIA: 29/04/2015 à 28/04/2016 VALOR: R$ 70.370,00 (setenta mil trezentos e setenta reais) José Lúcio Cauneto Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO PORTARIA Nº. 216, DE 12 DE MAIO DE 2015. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando, o disposto no artigo 105, da Lei Municipal Complementar nº. 13/94 e posteriores alterações, R E S O L V E: Artigo 1º. – Reingressar, a pedido, a partir de 13 de maio de 2015, a servidora pública municipal VANESSA MAGALHÃES RAMOS, RG. 33.209.2057, Assistente Social, afastada para tratar de assuntos particulares, através da Portaria nº. 082, de 04 de fevereiro de 2014. Artigo 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS Prefeito Municipal LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES Chefe da Seção de Secretaria Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data. MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO PORTARIA Nº. 212, DE 11 DE MAIO DE 2015. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Artigo 1º. – Conceder à servidora pública municipal JULIANA MACHADO SILVEIRA BARRETO, Inspetor de Alunos, referência 06-C, 120 (cento e vinte) dias de LICENÇA GESTANTE, com base no art. 88 da Lei Municipal Complementar 13/94, durante o período de 15 de abril a 12 de agosto de 2015. Artigo 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS Prefeito Municipal LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES Chefe da Seção de Secretaria Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data. MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO PORTARIA Nº. 211, DE 11 DE MAIO DE 2015. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando, a realização de Processo Seletivo nº. 03/2014, R E S O L V E: Artigo 1º. – Contratar, a partir de 11 de maio de 2015, a Sra. NATHÁLIA CATELAN FERREIRA, RG. 41.759.313-2, com base na Lei Municipal nº. 1.650/ 97, para exercer as funções de ENFERMEIRO, junto à equipe da ESF “Joanna Sanches Ramires”, pelo período de até 01 (hum) ano, com remuneração correspondente a referência 33-A. Artigo 2º. - Esta Portaria entra em vigor nesta data. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS Prefeito Municipal LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES Chefe da Seção de Secretaria Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data. MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO PORTARIA Nº. 210, DE 11 DE MAIO DE 2015. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Artigo 1º. – Dispensar, a pedido, a Sra. SELMA TERSARIOLLI, RG. 24.858.997-0, CUIDADOR/ EDUCADOR, contratada em 18 de julho de 2013, com base na Lei Municipal 1.650/97, através da Portaria nº. 16.464, de 18 de julho de 2013. Artigo 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de maio de 2014. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS Prefeito Municipal LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES Chefe da Seção de Secretaria Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data. MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO DECRETO Nº 043, DE 11 DE MAIO DE 2015. “Dispõe sobre a doação de imóvel que específica, objeto de regularização do programa “Cidade Legal” em parceria com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo”. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, Prefeito Municipal da cidade de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. D E C R E T A: Artigo 1º. - De conformidade com o art. 8º da Lei Municipal nº 2061, de 17 de junho de 2008, fica o Poder Público Municipal autorizado a alienar, por doação, à: JOÃO JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, motorista, portador da Cédula de Identidade RG nº 24.645.450-7 e do Cadastro de Pessoa Física CPF/MF nº 138.145.398-85 e ROSEMARI MANARI MARQUES, brasileira, viúva, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG nº 24.645.699-1 e do Cadastro de Pessoa Física CPF/MF nº 097.576.798-44, residentes e domiciliados à Rua Francisco de Paula Alonso Sanches nº 90 – Vila Nova, nesta cidade e comarca de Santo Anastácio, um lote de terras sob nº 18, situado à Rua Francisco de Paula Alonso Sanches, na Vila Nova, sem benfeitorias, de propriedade da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio-SP devidamente CADASTRADO sob nº 416258 e MATRICULA nº 10.248, com área de 223,20 metros quadrados, devidamente descrito e individualizado no memorial descritivo anexo, com finalidade estritamente residencial. Parágrafo único – A partir da presente doação todos os tributos e demais obrigações fiscais que incidam ou que venham incidir sobre o referido bem correrá por conta exclusiva dos DONATÁRIOS. Artigo 2º. - Ficam, desde já, autorizados os registros, anotações e averbações que se fizerem necessários junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Anastácio, sendo que as eventuais custas serão por conta dos DONATÁRIOS. Artigo 3º. - Os DONATÁRIOS não poderão alienar, a qualquer título, ceder, dar em locação, o imóvel de que trata o presente decreto, por um período inferior a 30 (trinta) anos, a contar da data da publicação deste, abrangendo à presente restrição aos herdeiros legítimos e ou testamentários (art. 7º da Lei 2.061/08). Artigo 4º. - No lote ainda não construído a construção desta deverá ter início no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da presente doação, e término de 24 (vinte e quatro) meses. Artigo 5º. - A inobservância no disposto no presente decreto acarretará a nulidade da doação, retrocedendo o bem, os aquestos e demais benfeitorias, se houver, à Prefeitura Municipal de Santo Anastácio. Parágrafo único - Operar-se-á ainda a retrocessão: I – Se, por qualquer forma, ficar constatado que os DONATÁRIOS se furte à finalidade estritamente social e assistencial a que se objetiva o imóvel dando-lhe destinação que não seja a de sua residência ou de seus familiares, ai compreendido também o seu abandono ou sua não ocupação; II – Se em consequência da separação judicial ou de “corpos”, qualquer um dos DONATÁRIOS ceder o bem total ou parcial a terceiros; e III – Se os DONATÁRIOS não efetuarem o registro do presente Decreto no Registro de Imóveis competente, no prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados da sua publicação. Artigo 6º. - Em caso de falecimento dos DONATÁRIOS, seus herdeiros necessários e ou testamentários receberão o referido bem, arcando com os encargos e obrigações previstas no presente decreto. Artigo 7º. - As construções a serem realizadas nos terrenos remanescentes deverão ser em alvenaria, sob orientação técnica da Secretaria de Obras do Município de Santo Anastácio. Artigo 8º. - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3.016, de 28 de setembro de 2012. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS Prefeito Municipal MÁRCIO AP. FERNANDES BENEDECTE Procurador Jurídico Publicado e registrado na Seção de Secretaria na mesma data. Doação isenta do pagamento do ITCMD, nos termos do art. 6º, inciso II, alínea “a” da Lei Estadual 10.705/00, com a redação que lhe deu a Lei 10.922/01. MEMORIAL DESCRITIVO DECRETO Nº 043/2015 Matrícula nº 10.248 – Registro de Imóveis de Santo Anastácio Cadastro Municipal nº 416258 Lote 18 Rua Francisco de Paula Alonso Sanches UM TERRENO o qual mede 9,97 metros de frente para a Rua Francisco de Paula Alonso Sanches, com rumo de 82º05’54”NW; 9,41 metros nos fundos, confrontando com o lote nº. 07; 23,09 metros do lado direito, de quem da Rua Francisco de Paula Alonso Sanches olha para o imóvel, confrontando com o lote nº.17; 23,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote nº. 19-A; encerrando uma área de 223,20 metros quadrados. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS Prefeito Municipal MARI DALVA CRISTOVAM MOREIRA Secretária Municipal de Obras Públicas PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA DECRETO Nº 2999, DE 12 DE maio DE 2015 DISPÕE SOBRE: “LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO”. CARLOS ALBERTO VIEIRA, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o falecimento do Senhor FRANCISCO ASSIS VIEIRA, ex-comerciante, e pai do Prefeito Municipal Carlos Alberto Vieira, ocorrido nesta data; CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados a comunidade Mirantense pelo Sr. Francisco Assis Vieira com toda sua dedicação; DECRETA ARTIGO 1º - Fica Decretado LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias consecutivos, em todo o município de Mirante do Paranapanema-SP. ARTIGO 2º - Os serviços públicos essenciais não sofrerão qualquer tipo de interrupção. ARTIGO 3º - Este Decreto Municipal entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 12 de Maio de 2015. CARLOS ALBERTO VIEIRA Prefeito Municipal “Publicado e Registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema-SP, em data de 12 de maio de 2015” MÁRCIO AURÉLIO LOURENÇO Analista Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO MARCONDES PORTARIA Nº 116/2.015 Alfredo Marcondes, 04 de maio de 2015. O Prefeito Municipal de Alfredo Marcondes, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe conferem as leis em vigor, RESOLVE: ARTIGO 1º) – Fica exonerada desta municipalidade a servidora OLGA CARRION SILVA, a partir do dia 01 de maio de 2015, sem justa causa. ARTIGO 2º ) – A referida senhora nossos agradecimentos pelos relevantes serviços prestados a esta municipalidade. ARTIGO 3º ) – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de maio de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Data Supra. Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal, 04 de maio de 2015. CELSO PIRANI PASSOS PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO O Município de Presidente Bernardes –SP , Resolve Rescindir Unilateralmente o Contrato Administrativo de nº 021/2015 de 30/01/2015, Pregão Presencial nº 002/2015, firmados com a empresa MARCOS MARTINS PRETTE-ME , CNPJ 08.946.996/0001-34, em razão do descumprimento das condições no referido contrato.Data 17/04/2015. Presidente Bernardes-SP , 12 de maio de 2015. Divisão de Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO MARCONDES TERMO DE ADJUDICAÇÃO Pregão Presencial nº 06/2015 Processo Licitatório nº 14/2015 SANDRA VASCONCELOS MARTINS, Pregoeira do Município de ALFREDO MARCONDES designada pela Portaria nº 16/2015, no uso de suas atribuições legais e depois de cumpridas todas as exigências e não havendo manifestação contrária da equipe de apoio ou interposição de recurso; Resolve ADJUDICAR o objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM, CONFORME TERMO DE REFERENCIA , tipo menor preço por item, da presente licitação aos seguintes proponentes nos termos da Legislação vigente e proposta apresentada: SEABRA E LUPION LTDA-ME COMERCIAL CIRURGICA UNIVERSITÁRIA LTDA-EPP A C CORTEZ -ME C.LEMOS DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI-ME LARISMED INDUSTRIA E COM. MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALAR LTDA CAMILA APARECIDA MINARI-ME Encaminhe-se ao Prefeito Municipal para as providências cabíveis. Alfredo Marcondes/SP, 11 de maio de 2015. Sandra Vasconcelos Martins Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO MARCONDES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CELSO PIRANI PASSOS, Prefeito Municipal de ALFREDO MARCONDES, no uso se suas atribuições legais e, com base na decisão proferida pela Comissão Municipal de Licitação, após a verificação da conformidade do processo licitatório nº 14/2015, na modalidade Pregão Presencial nº 06/ 2015 e de acordo com a legislação vigente, HOMOLOGA-O para que surta os efeitos legais. Notifique o interessado para as providências necessárias para a consecução do objeto e assinatura do competente contrato. Publique-se. Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes, em 11 de maio de 2015. CELSO PIRANI PASSOS Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO O Município de Presidente Bernardes –SP , comunica Rescisão de Contrato Unilateral sob nº 120/2014 de 01/08/2014, Tomada de Preços nº 004/ 2014, Processo DAP Nº 055/2014 firmados com a empresa C.A. ALBERTINI CONSTRUTORA – ME CNPJ 15168.459/0001-76. DATA 17/04/2015 Presidente Bernardes-SP , 12 de maio de 2015. Divisão de Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE NARANDIBA Secretaria da Administração – CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2015 Encontra-se aberto na Prefeitura Municipal de Narandiba, Estado de São Paulo, sito à Av. Marechal Rondon, 491, a Chamada Pública n.º 001/2015, o qual será regido pela Lei Federal 11.947/2009, e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, destinada a Aquisição de Gêneros Alimentícios a serem adquiridos através do Programa de Agricultura Familiar, para Alimentação Escolar 2015. A abertura dos envelopes será dia 15/06/2015, às 14:00 horas, e o Edital completo será fornecido na Prefeitura Municipal de 2.ª a 6.ª feira, em horário comercial, na Sala do Setor de Licitações, [email protected] ou pelo telefone (18)3992-9095. ENIO MAGRO – Prefeito Municipal. Narandiba, 12 de Maio de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº PP-012/2.015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ CONTRATADA: PINGUIM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO REGENTE LTDA - EPP OBJETO: Aquisição de 7,9 m³ de madeira garapa, para construção de uma Unidade Básica de Saúde no Jardim Santa Rita. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 012/2.015. DATA ASSINATURA: 11 de Maio de 2.015. VIGÊNCIA: Até 31/12/2.015. VALOR TOTAL: R$ 20.145,00 (vinte mil cento e quarenta e cinco reais). Prefeitura Municipal de Regente Feijó, Em 11 de Maio de 2.015. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº PP-013-C/2.015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ CONTRATADA: CRISTIANO MORCELI - ME OBJETO: Aquisição de materiais de construção civil para construção da E.E. Jardim Regina. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 013/2.015. DATA ASSINATURA: 11 de Maio de 2.015. VIGÊNCIA: Até 31/12/2.015. VALOR TOTAL: R$ 6.316,00 (seis mil trezentos e dezesseis reais). Prefeitura Municipal de Regente Feijó, Em 11 de Maio de 2.015. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº PP-013-B/2.015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ CONTRATADA: PINGUIM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO REGENTE LTDA - EPP OBJETO: Aquisição de materiais de construção civil para construção da E.E. Jardim Regina. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 013/2.015. DATA ASSINATURA: 11 de Maio de 2.015. VIGÊNCIA: Até 31/12/2.015. VALOR TOTAL: R$ 7.233,80 (sete mil duzentos e trinta e três reais e oitenta centavos). Prefeitura Municipal de Regente Feijó, Em 11 de Maio de 2.015. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº PP-013-A/2.015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ CONTRATADA: ROBERLEY GUARDACIONI REGENTE FEIJÓ - ME OBJETO: Aquisição de materiais de construção civil para construção da E.E. Jardim Regina. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 013/2.015. DATA ASSINATURA: 11 de Maio de 2.015. VIGÊNCIA: Até 31/12/2.015. VALOR TOTAL: R$ 16.949,82 (dezesseis mil novecentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos). Prefeitura Municipal de Regente Feijó, Em 11 de Maio de 2.015. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA RESOLUÇÃO 04/2015 O Conselho Municipal de Assistência Social de Mirante do Paranapanema, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.102/2011 e considerando a deliberação em reunião extraordinária desse conselho, RESOLVE: Artigo 1º - O Conselho Municipal de Assistência Social de Mirante do Paranapanema aprova Plano de Ação do exercício de 2015. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na presente data, devendo ser publicada. Mirante do Paranapanema, 11 de Maio de 2015. LILIANE VIANA CAMPOS Presidente do CMAS MUNICIPIO DE TARABAI AVISO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 11/2015/12 Encontra-se aberto no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Tarabai, Estado de São Paulo, a PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 11/2015/12. Objeto: Aquisição de Microcomputadores, Impressora e Mobiliários. Os interessados em participar deverão estar presentes no dia 25 de maio de 2015, as 15h e 00 min. O edital em interior teor estará à disposição, neste Município de Tarabai e no site www.tarabai.sp.gov.br, email [email protected] ou pelo telefone (18) 3289-9095. P.M. de Tarabai/SP, 12 de maio de 2014. ELIAS NATALINO PEREIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA RESOLUÇÃO 05/2015 O Conselho Municipal de Assistência Social de Mirante do Paranapanema, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.102/2011 e considerando a deliberação em reunião extraordinária desse conselho, RESOLVE: Artigo 1º - O Conselho Municipal de Assistência Social de Mirante do Paranapanema aprova o demonstrativo sintético anual SUAS WEB do exercício de 2014. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na presente data, devendo ser publicada. Mirante do Paranapanema, 11 de Maio de 2015. LILIANE VIANA CAMPOS Presidente do CMAS MUNICIPIO DE TARABAI AVISO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2015/12 Encontra-se aberto no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Tarabai, Estado de São Paulo, a CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2015/12. Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis – Hortifrutigranjeiros para merenda escolar em comprimento do estabelecido pela Lei 11.947/2009 e Resolução nº 38/2009 do Ministério da Educação. Os interessados em participar deverão estar presentes no dia 12 de junho de 2015, as 09h e 00 min. O edital em interior teor estará à disposição, neste Município de Tarabai e no site www.tarabai.sp.gov.br, email [email protected] ou pelo telefone (18) 3289-9095. P.M. de Tarabai/SP, 12 de maio de 2014. ELIAS NATALINO PEREIRA Prefeito Municipal O IMPARCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA DECRETO Nº 2342/2015 DE 08/05/2015 “Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título gratuito, de bem imóvel sob a posse do Poder Público Municipal e dá outras providências.” SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI, Prefeita Municipal de Rosana-SP, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor: Considerando, que é dever do Poder Público Municipal fomentar as atividades econômicas, propiciando a geração de emprego, e consequentemente, a melhoria das condições sociais da população do Município; Considerando, que o Município construiu vários imóveis a fim de dar-lhes destinação pública, utilizando-os, sobretudo, para a implantação e/ou fomento de empresas, na ânsia de incentivar o desenvolvimento industrial, social e turístico de nossas cidades; Considerando, ainda, o disposto nos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 677/2001, observadas as alterações efetuadas pela Lei Municipal nº 756/2002. D E C R E T A: Art. 1º O Poder Executivo Municipal nos termos do artigo 122, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Rosana - SP concede Permissão de Uso a Título Precário e Não Oneroso, para ABIDE - Associação Beneficente de Integração, Discipulado e Evangelização. CNPJ: 07.842.758/0001-16, representada pelo (a) Senhor (a) José Denas de Oliveira, portador (a) da cédula de identidade RG: 7.207.727X-SSP-SP, inscrito (a) no CPF/MF: 608.101.148-87, residente e domiciliado (a) na Qd. 12 Tv. Loureiro 176 - Primavera, com pedido aprovado pela Comissão Especial de Implantação e Acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Industrial, Social e Turístico do Município de Rosana – SP, conforme ata de reunião deliberativa realizada no dia 06/02/ 2015, referente ao bem integrante do patrimônio público municipal, conforme memorial descritivo abaixo especificado: PERMISSIONÁRIA Empresa: ABIDE - Associação Beneficente de Integração, Discipulado e Evangelização. Tipo do imóvel: Prédio Público Endereço do Imóvel: Rua Duas Barras n° 70 lote n° 05 130 - Primavera-SP Área do Terreno: 243,80 m² Proprietária do Imóvel: Prefeitura Municipal de Rosana - SP Município: Rosana Comarca: Rosana UF: São Paulo Proprietário: Prefeitura Municipal de Rosana Interessado: José Denas de Oliveira MEMORIAL DISCRITIVO Obra: Prédio Público Proprietário: Prefeitura Municipal de Rosana – SP Localização do imóvel: Rua Duas Barras n° 70 lote n° 05 130 - Primavera-SP Área Terreno: 243,80 m² Descrição do Imóvel/Prédio: Os imóveis acima descritos situados à Quadra 130, Rua Duas Barras n° 70 e lote n° 05, Primavera / Rosana – SP, possuindo uma casa modulada composta de madeira compensada de 20mm e estrutura metálica, sem divisórias. 10,60 frente por 23,0 de frete para fundo. Imóvel Tipo: C-BELMA; Área Terreno: 243,80 m²;Área construída: 74,05 m², Área livre: 169,75 m²; Taxa de ocupação: 30,37% § 1º A permissão autorizada no presente Decreto, não poderá ser transferida, cedida, locada, sublocada ou concedida a terceiros a qualquer título, sob pena de nulidade do ato, além de acarretar a imediata revogação da presente permissão, aplicando-se a mesma medida em caso de paralisação ou modificação substancial das atividades previstas no caput deste artigo. § 2º A permissão prevista no presente Decreto fica por prazo indeterminado iniciando-se a contar da data da assinatura do Instrumento de Permissão de Uso de Bem Público Municipal para o início da execução de suas específicas finalidades, vedada a implantação de novas atividades de exploração sem prévia autorização do Poder Executivo. § 3º As benfeitorias, acomodações e modificações ocorridas no imóvel correrão por conta do beneficiário, com a anuência do Setor Imobiliário e da Divisão Municipal de Engenharia e Obras da Prefeitura Municipal de Rosana e serão imediatamente incorporadas ao patrimônio público, sem qualquer ônus para a PERMITENTE. § 4° Na pintura do prédio público, deverá a PERMISSIONÁRIA obrigatoriamente ater-se às cores oficiais do Município, (o branco star, o azul del rey, o azul caiçara e o verde folha), conforme rege a Lei Orgânica Municipal Artigo 2°, § 2°. Art. 2º Ocorrendo interesse da Administração na utilização do referido bem, cessa imediatamente a permissão, não sendo assegurado direito de indenização ao beneficiário. Parágrafo Único - O imóvel, objeto da presente permissão, está sujeito à possibilidade de, a qualquer tempo, ser vendido, e o presente Decreto sob nenhuma hipótese, não obstará a venda do imóvel, devendo obedecer às normas e as regras adotadas e estabelecidas no procedimento a ser implantado quando o imóvel for vendido. Art.3º A PERMISSIONÁRIA terá o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação deste para iniciar as obras apresentadas no projeto aprovado pela comissão de avaliação e desenvolvimento do Município, e consequentemente 03 (três) meses para inicio das atividades, ficando com o encargo de proporcionar aos munícipes oportunidades de trabalho com a geração de 01 (um) emprego cumprindo com a proposta apresentadas no processo para obtenção de permissão de uso, sob pena da imediata revogação do presente Decreto. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, e cumpra-se. Rosana – SP, aos 08 (oito) dias do mês de maio de 2015. SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI PREFEITA MUNICIPAL Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra. GIANE CILENE SONTAG DIRETORA DE SECRETARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA DECRETO Nº 2343/2015 DE 08/05/2015 “Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título gratuito, de bem imóvel sob a posse do Poder Público Municipal e dá outras providências”. SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI, Prefeita Municipal de Rosana-SP, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor: Considerando, que é dever do Poder Público Municipal fomentar as atividades econômicas, propiciando a geração de emprego, e consequentemente, a melhoria das condições sociais da população do Município; Considerando, que o Município é o legítimo possuidor do Terreno Público, a fim de dar-lhes destinação pública, utilizando-os, sobretudo, para a implantação e/ou fomento de empresas, no intuito de incentivar o desenvolvimento industrial, social e turístico de nossa cidade; Considerando, ainda, o disposto nos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 677/2001, observadas as alterações efetuadas pela Lei Municipal nº 756/2002. D E C R E T A: Art. 1º O Poder Executivo Municipal nos termos do artigo 122, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Rosana - SP concede Permissão de Uso a Título Precário e Não Oneroso, para Carla Regina Balestero 60073411191, CNPJ: 20.753.282/0001-05, representada pelo (a) Senhor (a) Carla Regina Balestero, portador (a) da cédula de identidade RG: 000.727.141-SSP-SP, inscrito (a) no CPF/MF: 600.734.111-91, residente e domiciliado (a) na Trav. 140, Qd. 116 nº 80 - Primavera-SP, para desenvolver as atividades de Loja de Informática, com pedido aprovado pela Comissão Especial de Implantação e Acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Industrial, Social e Turístico do Município de Rosana – SP, conforme ata de reunião deliberativa realizada no dia 17/11/2014, referente ao bem integrante do patrimônio público municipal, conforme memorial descritivo abaixo especificado: PERMISSIONÁRIA Empresa: Carla Regina Balestero 60073411191 Tipo do imóvel: Terreno Público Endereço do Imóvel: Distrito de Primavera, Rua Fernandópolis, Quadra 107A – Lote 36 Área do Terreno: 275,13m2 Proprietária do Imóvel: Prefeitura Municipal de Rosana - SP Município: Rosana Comarca: Rosana QUARTA-FEIRA, 13 de maio de 2015 / publicações oficiais / 11d UF: São Paulo Proprietário: Prefeitura Municipal de Rosana Interessado: Carla Regina Balestero MEMORIAL DESCRITIVO Obra: Prédio Público Proprietário: Prefeitura Municipal de Rosana – SP Localização do imóvel: Distrito de Primavera, Rua Fernandópolis, Quadra 107A – Lote 36 Área Terreno: 275,13m2 Descrição do Terreno: O presente memorial descritivo refere-se a uma área de 275,13m², medindo 10,19 metros de frente para a Rua Fernandópolis; 27,00 metros do lado direito de quem da via pública olha o imóvel, confrontando com o Lote 37; 27,00 metros do lado esquerdo de quem da via pública olha o imóvel, confrontando com o Lote 35; e 10,19 metros ao fundo, confrontando com o Lote 27; finalizando assim a descrição do referido perímetro. § 1º A permissão de uso autorizada no presente Decreto, não poderá ser transferida, cedida, locada, sublocada ou concedida a terceiros a qualquer título, sob pena de nulidade do ato, além de acarretar a imediata revogação da presente permissão, aplicando-se a mesma medida em caso de paralisação ou modificação substancial das atividades previstas no caput deste artigo. § 2º A permissão prevista no presente Decreto fica concedida por prazo contínuo de 20 (vinte) anos iniciando-se a contar da data da assinatura do Instrumento de Permissão de Uso de Bem Público Municipal e o prazo para o início de obras de construção e/ou melhorias é de 90 (noventa) dias, sendo o prazo de início das suas atividades é de 01 (hum) ano, vedada a implantação de novas atividades de exploração sem prévia autorização do Poder Executivo. § 3º As benfeitorias, acomodações e modificações ocorridas no imóvel correrão por conta do beneficiário, com a anuência do Setor Imobiliário e da Divisão Municipal de Engenharia e Obras da Prefeitura Municipal de Rosana, após aprovação junto aos órgãos ambientais, Corpo de Bombeiros e outros que se fizerem necessários. Art. 2º O imóvel, objeto da presente permissão, está sujeito à possibilidade de, a qualquer tempo, ser vendido, e o presente Decreto sob nenhuma hipótese, não obstará a venda do imóvel, devendo o PERMISSIONÁRIO obedecer às normas e as regras adotadas e estabelecidas no procedimento a ser implantado quando o imóvel for vendido. Art. 3º O PERMISSIONÁRIO terá o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação deste para iniciar as obras apresentadas no projeto aprovado pela comissão de avaliação e desenvolvimento do Município, e consequentemente prazo de 01 (hum) ano para inicio das atividades, ficando com o encargo de proporcionar aos munícipes oportunidades de trabalho com a geração ou manutenção de 04 (quatro) empregos diretos cumprindo com a proposta apresentadas no processo para obtenção desta permissão de uso, sob pena da imediata revogação do presente Decreto. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, e cumpra-se. Rosana – SP, aos 08 (oito) dias do mês de maio de 2015. SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI PREFEITA MUNICIPAL Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra. GIANE CILENE SONTAG DIRETORA DE SECRETARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA DECRETO Nº 2344/2015 DE 08/05/2015 “Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título gratuito, de bem imóvel sob a posse do Poder Público Municipal e dá outras providências”. SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI, Prefeita Municipal de Rosana-SP, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor: Considerando, que é dever do Poder Público Municipal fomentar as atividades econômicas, propiciando a geração de emprego, e consequentemente, a melhoria das condições sociais da população do Município; Considerando,que o Município é o legítimo possuidor do Terreno Público, a fim de dar-lhes destinação pública, utilizando-os, sobretudo, para a implantação e/ou fomento de empresas, no intuito de incentivar o desenvolvimento industrial, social e turístico de nossa cidade Considerando, ainda, o disposto nos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 677/2001, observadas as alterações efetuadas pela Lei Municipal nº 756/2002. D E C R E T A: Art. 1º O Poder Executivo Municipal nos termos do artigo 122, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Rosana - SP concede Permissão de Uso a Título Precário e Não Oneroso, para Gabriella Gregorio Bruschi - ME, CNPJ: 20.094.267/0001-00, representada pelo (a) Senhor (a) Gabriella Gregório Bruschi, portador (a) da cédula de identidade RG: 43.683.740-7-SSP-SP, inscrito (a) no CPF/MF: 317.660.758-00, residente e domiciliado (a) na Trav. dos Lírios 123, Qd. 15, Centro - Primavera-SP, para desenvolver as atividades de Comércio varejista de vestuário e calçados, com pedido aprovado pela Comissão Especial de Implantação e Acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Industrial, Social e Turístico do Município de Rosana – SP, conforme ata de reunião deliberativa realizada no dia 06/02/2015, referente ao bem integrante do patrimônio público municipal, conforme memorial descritivo abaixo especificado: PERMISSIONÁRIA Empresa: Gabriella Gregorio Bruschi - ME Tipo do imóvel: Terreno Público Endereço do Imóvel: Distrito de Primavera, Quadra 107 – Lote 03 Área do Terreno: 256,00m2 Proprietária do Imóvel: Prefeitura Municipal de Rosana - SP Município: Rosana Comarca: Rosana UF: São Paulo Proprietário: Prefeitura Municipal de Rosana Interessado: Gabriella Gregório Bruschi MEMORIAL DESCRITIVO Obra: Prédio Público Proprietário: Prefeitura Municipal de Rosana – SP Localização do imóvel: Distrito de Primavera, Quadra 107 – Lote 03 Área Terreno: 256,00m2 Descrição do Terreno: O presente memorial descritivo refere-se a uma área de 256,00m², medindo 12,19 metros de frente para a referida via; 20,18 metros do lado direito de quem da via pública olha o imóvel, confrontando com o Lote 02; 23,75 metros do lado esquerdo de quem da via pública olha o imóvel confrontando com o Lote 04; e 11,66 metros ao fundo, sendo 8,30 metros confrontando com o Lote 06 e 3,36 metros confrontando com o Lote 08; finalizando assim a descrição do referido perímetro. Confrontações: Frente: Rua Paraná; Lado Direito: Lote 02; Lado Esquerdo: Lote 04; Fundo: Lotes 06 e 08. § 1º A permissão de uso autorizada no presente Decreto, não poderá ser transferida, cedida, locada, sublocada ou concedida a terceiros a qualquer título, sob pena de nulidade do ato, além de acarretar a imediata revogação da presente permissão, aplicando-se a mesma medida em caso de paralisação ou modificação substancial das atividades previstas no caput deste artigo. § 2º A permissão prevista no presente Decreto fica concedida por prazo contínuo de 20 (vinte) anos iniciando-se a contar da data da assinatura do Instrumento de Permissão de Uso de Bem Público Municipal e o prazo para o início de obras de construção e/ou melhorias é de 90 (noventa) dias, sendo o prazo de início das suas atividades é de 01 (um) ano, vedada a implantação de novas atividades de exploração sem prévia autorização do Poder Executivo. § 3º As benfeitorias, acomodações e modificações ocorridas no imóvel correrão por conta do beneficiário, com a anuência do Setor Imobiliário e da Divisão Municipal de Engenharia e Obras da Prefeitura Municipal de Rosana, após aprovação junto aos órgãos ambientais, Corpo de Bombeiros e outros que se fizerem necessários. Art. 2º O imóvel, objeto da presente permissão, está sujeito à possibilidade de, a qualquer tempo, ser vendido, e o presente Decreto sob nenhuma hipótese, não obstará a venda do imóvel, devendo o PERMISSIONÁRIO obedecer às normas e as regras adotadas e estabelecidas no procedimento a ser implantado quando o imóvel for vendido. Art.3º O PERMISSIONÁRIO terá o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação deste para iniciar as obras apresentadas no projeto aprovado pela comissão de avaliação e desenvolvimento do Município, e consequentemente prazo de 01 (um) ano para início das atividades, ficando com o encargo de proporcionar aos munícipes oportunidades de trabalho com a geração ou manutenção de 03 (três) empregos diretos cumprindo com a proposta apresentadas no processo para obtenção desta permissão de uso, sob pena da imediata revogação do presente Decreto. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, e cumpra-se. Rosana – SP, aos 08 (oito) dias do mês de maio de 2015. SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI PREFEITA MUNICIPAL Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra. GIANE CILENE SONTAG DIRETORA DE SECRETARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA DECRETO Nº 2345/2015 DE 08/05/2015 “Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título gratuito, de bem imóvel sob a posse do Poder Público Municipal e dá outras providências”. SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI, Prefeita Municipal de Rosana-SP, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor: Considerando, que é dever do Poder Público Municipal fomentar as atividades econômicas, propiciando a geração de emprego, e consequentemente, a melhoria das condições sociais da população do Município; Considerando, que o Município é o legítimo possuidor do Terreno Público, a fim de dar-lhes destinação pública, utilizando-os, sobretudo, para a implantação e/ou fomento de empresas, no intuito de incentivar o desenvolvimento industrial, social e turístico de nossa cidade; Considerando, ainda, o disposto nos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 677/2001, observadas as alterações efetuadas pela Lei Municipal nº 756/2002. D E C R E T A: Art. 1º O Poder Executivo Municipal nos termos do artigo 122, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Rosana - SP concede Permissão de Uso a Título Precário e Não Oneroso, para Laudemir Antônio Keller - EPP, CNPJ: 07.696.918/0001-66, representada pelo (a) Senhor (a) Laudemir Antônio Keller, portador (a) da cédula de identidade RG: 18.051.908SSP-SP, inscrito (a) no CPF/MF: 073.497.828-61, residente e domiciliado (a) na R. Hematita 68. Qd. 49, Primavera-SP, para desenvolver as atividades de Comércio de tintas e produtos similares e conexos, com pedido aprovado pela Comissão Especial de Implantação e Acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Industrial, Social e Turístico do Município de Rosana – SP, conforme ata de reunião deliberativa realizada no dia 23/06/2014, referente ao bem integrante do patrimônio público municipal, conforme memorial descritivo abaixo especificado: PERMISSIONÁRIA Empresa: Laudemir Antônio Keller - EPP Tipo do imóvel: Terreno Público Endereço dos Imóveis: Distrito de Primavera, Quadra 107 – Lote 04 e 05 Área dos Terrenos: LOTE 04: 256,00 m2; LOTE 05: 256,00 m2 Proprietária do Imóvel: Prefeitura Municipal de Rosana - SP Município: Rosana Comarca: Rosana UF: São Paulo Proprietário: Prefeitura Municipal de Rosana Interessado: Laudemir Antônio Keller MEMORIAL DESCRITIVO Obra: Prédio Público Proprietário: Prefeitura Municipal de Rosana – SP Localização do imóvel: Distrito de Primavera, Quadra 107 – Lote 04 e 05 Área Terreno: LOTE 04: 256,00 m2; LOTE 05: 256,00 m2 Descrição dos Terrenos: LOTE 04: O presente memorial descritivo refere-se a uma área de 256,00m², medindo 10,58 metros de frente para a referida via; 23,75 metros do lado direito de quem da via pública olha o imóvel, confrontando com o Lote 03; 26,85 metros do lado esquerdo de quem da via pública olha o imóvel confrontando com o Lote 05; e 10,12 metros ao fundo confrontando com o Lote 08; finalizando assim a descrição do referido perímetro. LOTE 05: O presente memorial descritivo refere-se a uma área de 256,00m², medindo 13,11 metros de frente para a referida via, sendo 1,90 metros confrontando com a Rua Paraná e 11,21 metros perfazendo um raio de 9,00 metros confrontando com a Rua Paraná e Rua dos Ficus; 26,85 metros do lado direito de quem da via pública olha o imóvel, confrontando com o Lote 04; 21,67 metros do lado esquerdo de quem da via pública olha o imóvel confrontando com a Rua dos Ficus; e 9,57 metros ao fundo confrontando com o Lote 08; finalizando assim a descrição do referido perímetro. § 1º A permissão de uso autorizada no presente Decreto, não poderá ser transferida, cedida, locada, sublocada ou concedida a terceiros a qualquer título, sob pena de nulidade do ato, além de acarretar a imediata revogação da presente permissão, aplicando-se a mesma medida em caso de paralisação ou modificação substancial das atividades previstas no caput deste artigo. § 2º A permissão prevista no presente Decreto fica concedida por prazo contínuo de 20 anos iniciando-se a contar da data da assinatura do Instrumento de Permissão de Uso de Bem Público Municipal e o prazo para o início de obras de construção e/ou melhorias é de 90 (noventa) dias, sendo o prazo de início das suas atividades é de 01 (um) ano, vedada a implantação de novas atividades de exploração sem prévia autorização do Poder Executivo. § 3º As benfeitorias, acomodações e modificações ocorridas no imóvel correrão por conta do beneficiário, com a anuência do Setor Imobiliário e da Divisão Municipal de Engenharia e Obras da Prefeitura Municipal de Rosana, após aprovação junto aos órgãos ambientais, Corpo de Bombeiros e outros que se fizerem necessários. Art. 2º O imóvel, objeto da presente permissão, está sujeito à possibilidade de, a qualquer tempo, ser vendido, e o presente Decreto sob nenhuma hipótese, não obstará a venda do imóvel, devendo O PERMISSIONÁRIO obedecer às normas e as regras adotadas e estabelecidas no procedimento a ser implantado quando o imóvel for vendido. Art.3º O PERMISSIONÁRIO terá o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação deste para iniciar as obras apresentadas no projeto aprovado pela comissão de avaliação e desenvolvimento do Município, e consequentemente prazo de 01 (um) ano para inicio das atividades, ficando com o encargo de proporcionar aos munícipes oportunidades de trabalho com a geração ou manutenção de 05 (cinco) empregos diretos cumprindo com a proposta apresentadas no processo para obtenção desta permissão de uso, sob pena da imediata revogação do presente Decreto. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, e cumpra-se. Rosana – SP, aos 08 (oito) dias do mês de maio de 2015. SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI PREFEITA MUNICIPAL Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra. GIANE CILENE SONTAG DIRETORA DE SECRETARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA DECRETO Nº 2346/2015 DE 08/05/2015 “Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título gratuito, de bem imóvel sob a posse do Poder Público Municipal e dá outras providências.” SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI, Prefeita Municipal de Rosana-SP, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor: Considerando, que é dever do Poder Público Municipal fomentar as atividades econômicas, propiciando a geração de emprego, e consequentemente, a melhoria das condições sociais da população do Município; Considerando, que o Município é o legítimo possuidor do Prédio Público, a fim de dar-lhes destinação pública, utilizando-os, sobretudo, para a implantação e/ou fomento de empresas, na ânsia de incentivar o desenvolvimento industrial, social e turístico de nossa cidade; Considerando, ainda, o disposto nos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 677/2001, observadas as alterações efetuadas pela Lei Municipal nº 756/2002. D E C R E T A: Art. 1º O Poder Executivo Municipal nos termos do artigo 122, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Rosana - SP concede Permissão de Uso a Título Precário e Não Oneroso, para Neide Francisca da Silva - ME, CNPJ: 01.846.254/0001-98, representada pelo (a) Senhor (a) Neide Francisca da Silva, portador (a) da cédula de identidade RG: 33.976.139-8-SSP-SP, inscrito (a) no CPF/MF: 830.195.299-72, residente e domiciliado (a) na R. Genésio P. Costa 1919, Centro de Rosana-SP, com pedido aprovado pela Comissão Especial de Implantação e Acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Industrial, Social e Turístico do município de Rosana – SP, conforme ata de reunião deliberativa realizada no dia 10/08/2014, referente ao bem integrante do patrimônio público municipal, conforme memorial descritivo abaixo especificado: PERMISSIONÁRIA Empresa: Neide Francisca da Silva - ME Tipo do imóvel: Prédio Público Endereço do Imóvel: Rosana - Área Industrial R. Narciso Fecchio - 1830 Área do Terreno: 2.613,00 m2 Proprietária do Imóvel: Prefeitura Municipal de Rosana - SP Município: Rosana Comarca: Rosana UF: São Paulo Proprietário: Prefeitura Municipal de Rosana Interessado: Neide Francisca da Silva MEMORIAL DISCRITIVO Obra: Prédio Público Proprietário: Prefeitura Municipal de Rosana – SP Localização do imóvel: Rua Narciso Fecchio 1830, Barracão 07 - Lote 03 - Quadra 03 Área Industrial Área Terreno: 2.613,00 m2 Descrição do Imóvel/Prédio: O presente memorial descritivo refere-se a uma área de 2.613,00 m2 (Dois mil seiscentos e treze metros quadrados); medindo 33,50m (trinta e três metros e cinquenta centímetros) de frente confrontando com a Rua Narciso Fecchio; com igual medida ao fundo e confrontando com o lote 04; 78,00m (setenta e oito metros) do lado esquerdo de quem da via publica olha o imóvel confrontando com a Rua IV; 78,00m (setenta e oito metros) do lado direito de quem da via pública olha o imóvel confrontando com o Lote 02; fechando assim a descrição desse perímetro. O referido terreno possui um Barracão em alvenaria com uma área de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), com um banheiro, conforme planta anexa. § 1º A permissão autorizada no presente Decreto, não poderá ser transferida, cedida, locada, sublocada ou concedida a terceiros a qualquer título, sob pena de nulidade do ato, além de acarretar a imediata revogação da presente permissão, aplicando-se a mesma medida em caso de paralisação ou modificação substancial das atividades previstas no caput deste artigo. § 2º A permissão prevista no presente Decreto fica por prazo indeterminado iniciando-se a contar da data da assinatura do Instrumento de Permissão de Uso de Bem Público Municipal para o início da execução de suas específicas finalidades, vedada a implantação de novas atividades de exploração sem prévia autorização do Poder Executivo. § 3º As benfeitorias, acomodações e modificações ocorridas no imóvel correrão por conta do beneficiário, com a anuência do Setor Imobiliário e da Divisão Municipal de Engenharia e Obras da Prefeitura Municipal de Rosana e serão imediatamente incorporadas ao patrimônio público, sem qualquer ônus para a PERMITENTE. § 4º Na pintura do prédio público, deverá a PERMISSIONÁRIA obrigatoriamente ater-se às cores oficiais do Município, (o branco star, o azul del rey, o azul caiçara e o verde folha), conforme rege a Lei Orgânica Municipal Artigo 2°, § 2°. Art. 2º Ocorrendo interesse da Administração na utilização do referido bem, cessa imediatamente a permissão, não sendo assegurado direito de indenização ao beneficiário. Parágrafo Único O imóvel, objeto da presente permissão, está sujeito à possibilidade de, a qualquer tempo, ser vendido, e o presente Decreto sob nenhuma hipótese, não obstará a venda do imóvel, devendo obedecer às normas e as regras adotadas e estabelecidas no procedimento a ser implantado quando o imóvel for vendido. Art.3º A PERMISSIONÁRIA terá o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação deste para iniciar as obras apresentadas no projeto aprovado pela comissão de avaliação e desenvolvimento do Município, e consequentemente 01 (um) ano para início das atividades, ficando com o encargo de proporcionar aos munícipes oportunidades de trabalho com a geração de 06 (seis) empregos diretos cumprindo com a proposta apresentadas no processo para obtenção de permissão de uso, sob pena da imediata revogação do presente Decreto. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, e cumpra-se. Rosana – SP, aos 08 (oito) dias do mês de maio de 2015. SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI PREFEITA MUNICIPAL Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra. GIANE CILENE SONTAG DIRETORA DE SECRETARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA DECRETO Nº 2347/2015 DE 08/05/2015 “Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título gratuito, de bem imóvel sob a posse do Poder Público Municipal e dá outras providências”. SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI, Prefeita Municipal de Rosana-SP, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor: Considerando, que é dever do Poder Público Municipal fomentar as atividades econômicas, propiciando a geração de emprego, e consequentemente, a melhoria das condições sociais da população do Município; Considerando, que o Município é o legítimo possuidor do Terreno Público, a fim de dar-lhes destinação pública, utilizando-os, sobretudo, para a implantação e/ou fomento de empresas, no intuito de incentivar o desenvolvimento industrial, social e turístico de nossa cidade; Considerando, ainda, o disposto nos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 677/2001, observadas as alterações efetuadas pela Lei Municipal nº 756/2002. D E C R E T A: Art. 1º O Poder Executivo Municipal nos termos do artigo 122, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Rosana - SP concede Permissão de Uso a Título Precário e Não Oneroso, para Odinosvaldo Guilhermino Alves - ME, CNPJ: 07.088.489/0001-44, representada pelo (a) Senhor (a) Odinosvalo Guilhermino Alves, portador (a) da cédula de identidade RG: 000.943.763SSP-MS, inscrito (a) no CPF/MF: 869.761.331-00, residente e domiciliado (a) na Trav. Limeiras 26, Qd. 11, Primavera-SP, para desenvolver as atividades de Loja de Variedades e Importados, com pedido aprovado pela Comissão Especial de Implantação e Acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Industrial, Social e Turístico do Município de Rosana – SP, conforme ata de reunião deliberativa realizada no dia 03/12/2014, referente ao bem integrante do patrimônio público municipal, conforme memorial descritivo abaixo especificado: PERMISSIONÁRIA Empresa: Odinosvaldo Guilhermino Alves - ME Tipo do imóvel: Terreno Público Endereço do Imóvel: Rua dos Ficus, Quadra 107, Lote 08 - Distrito de Primavera Área do Terreno: 230,50m2 Proprietária do Imóvel: Prefeitura Municipal de Rosana - SP Município: Rosana Comarca: Rosana UF: São Paulo Proprietário: Prefeitura Municipal de Rosana Interessado: Odinosvalo Guilhermino Alves MEMORIAL DESCRITIVO Obra: Prédio Público Proprietário: Prefeitura Municipal de Rosana – SP Localização do imóvel: Rua dos Ficus, Quadra 107, Lote 08 - Distrito de Primavera Área Terreno: 230,50m2 Descrição do Terreno: O presente memorial descritivo refere-se a uma área de 230,50m², medindo 10,00 metros de frente para a referida via; 23,05 metros do lado direito de quem da via pública olha o imóvel, sendo 3,36 metros confrontando com o Lote 03, 10,12 metros confrontando com o Lote 04 e 9,57 metros confrontando com o Lote 05; 23,05 metros do lado esquerdo de quem da via pública olha o imóvel confrontando com o Lote 09; e 10,00 metros ao fundo confrontando com o Lote 06; finalizando assim a descrição do referido perímetro. § 1º A permissão de uso autorizada no presente Decreto, não poderá ser transferida, cedida, locada, sublocada ou concedida a terceiros a qualquer título, sob pena de nulidade do ato, além de acarretar a imediata revogação da presente permissão, aplicando-se a mesma medida em caso de paralisação ou modificação substancial das atividades previstas no caput deste artigo. § 2º A permissão prevista no presente Decreto fica concedida por prazo iniciando-se a contar da data da assinatura do Instrumento de Permissão de Uso de Bem Público Municipal e o prazo para o início de obras de construção e/ou melhorias é de 90 (noventa) dias, sendo o prazo de início das suas atividades é de 01 (um) ano, vedada a implantação de novas atividades de exploração sem prévia autorização do Poder Executivo. § 3º As benfeitorias, acomodações e modificações ocorridas no imóvel correrão por conta do beneficiário, com a anuência do Setor Imobiliário e da Divisão Municipal de Engenharia e Obras da Prefeitura Municipal de Rosana, após aprovação junto aos órgãos ambientais, Corpo de Bombeiros e outros que se fizerem necessários. Art. 2º O imóvel, objeto da presente permissão, está sujeito à possibilidade de, a qualquer tempo, ser vendido, e o presente Decreto sob nenhuma hipótese, não obstará a venda do imóvel, devendo o PERMISSIONÁRIO obedecer às normas e as regras adotadas e estabelecidas no procedimento a ser implantado quando o imóvel for vendido. Art.3º O PERMISSIONÁRIO terá o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação deste para iniciar as obras apresentadas no projeto aprovado pela comissão de avaliação e desenvolvimento do Município, e consequentemente 01 (um) ano de prazo para inicio das atividades, ficando com o encargo de proporcionar aos munícipes oportunidades de trabalho com a geração de 04 (quatro) empregos cumprindo com a proposta apresentadas no processo para obtenção desta permissão de uso, sob pena da imediata revogação do presente Decreto. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, e cumpra-se. Rosana – SP, aos 08 (oito) dias do mês de maio de 2015. SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI PREFEITA MUNICIPAL Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra. GIANE CILENE SONTAG DIRETORA DE SECRETARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA DECRETO Nº 2348/2015 DE 08/05/2015 “Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título gratuito, de bem imóvel sob a posse do Poder Público Municipal e dá outras providências”. SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI, Prefeita Municipal de Rosana-SP, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor: Considerando, que é dever do Poder Público Municipal fomentar as atividades econômicas, propiciando a geração de emprego, e consequentemente, a melhoria das condições sociais da população do Município; Considerando, que o Município é o legitimo possuidor do Terreno Público, a fim de dar-lhes destinação pública, utilizando-os, sobretudo, para a implantação e/ou fomento de empresas, no intuito de incentivar o desenvolvimento industrial, social e turístico de nossa cidade; Considerando, ainda, o disposto nos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 677/2001, observadas as alterações efetuadas pela Lei Municipal nº 756/2002. D E C R E T A: Art. 1º O Poder Executivo Municipal nos termos do artigo 122, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Rosana - SP concede Permissão de Uso a Título Precário e Não Oneroso, para Patrícia Regina Moreira Mendonça 07271195912, CNPJ: 19.827.496/0001-08, representada pelo (a) Senhor (a) Patrícia Regina Moreira Mendonça, portador (a) da cédula de identidade RG: 9.896.197-6-SSP-SP, inscrito (a) no CPF/MF: 072.711.959-12, residente e domiciliado (a) na R. dos Ficus 60, Qd. 87, Primavera-SP, para desenvolver as atividades de Stúdio Fotográfico e Filmagens, com pedido aprovado pela Comissão Especial de Implantação e Acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Industrial, Social e Turístico do Município de Rosana – SP, conforme ata de reunião deliberativa realizada no dia 03/12/2014, referente ao bem integrante do patrimônio público municipal, conforme memorial descritivo abaixo especificado: PERMISSIONÁRIA Empresa: Patrícia Regina Moreira Mendonça 07271195912 Tipo do imóvel: Terreno Público Endereço do Imóvel: Distrito de Primavera, Rua Embu, Quadra 106 – Lote 05B Área do Terreno: 268,60m2 Proprietária do Imóvel: Prefeitura Municipal de Rosana - SP Município: Rosana Comarca: Rosana UF: São Paulo Proprietário: Prefeitura Municipal de Rosana Interessado: Patrícia Regina Moreira Mendonça MEMORIAL DESCRITIVO Obra: Prédio Público Proprietário: Prefeitura Municipal de Rosana – SP Localização do imóvel: Distrito de Primavera, Rua Embu, Quadra 106 – Lote 05B Área Terreno: 268,60m2 Descrição do Terreno: O presente memorial descritivo refere-se a uma área de 268,60m², medindo 16,55 metros de frente para a referida via; 16,23 metros do lado direito de quem da via pública olha o imóvel, confrontando com o Lote 05A; 16,23 metros do lado esquerdo de quem da via pública olha o imóvel confrontando com o Lote 02; e 16,55 metros ao fundo confrontando com o Lote 04; finalizando assim a descrição do referido perímetro. § 1º A permissão de uso autorizada no presente Decreto, não poderá ser transferida, cedida, locada, sublocada ou concedida a terceiros a qualquer título, sob pena de nulidade do ato, além de acarretar a imediata revogação da presente permissão, aplicando-se a mesma medida em caso de paralisação ou modificação substancial das atividades previstas no caput deste artigo. § 2º A permissão prevista no presente Decreto fica concedida por prazo contínuo de 20 (vinte) anos iniciando-se a contar da data da assinatura do Instrumento de Permissão de Uso de Bem Público Municipal e o prazo para o início de obras de construção e/ou melhorias é de 90 (noventa) dias, sendo o prazo de início das suas atividades é de 01 (um) ano, vedada a implantação de novas atividades de exploração sem prévia autorização do Poder Executivo. § 3º As benfeitorias, acomodações e modificações ocorridas no imóvel correrão por conta do beneficiário, com a anuência do Setor Imobiliário e da Divisão Municipal de Engenharia e Obras da Prefeitura Municipal de Rosana, após aprovação junto aos órgãos ambientais, Corpo de Bombeiros e outros que se fizerem necessários. Art. 2º O imóvel, objeto da presente permissão, está sujeito à possibilidade de, a qualquer tempo, ser vendido, e o presente Decreto sob nenhuma hipótese, não obstará a venda do imóvel, devendo o PERMISSIONÁRIO obedecer às normas e as regras adotadas e estabelecidas no procedimento a ser implantado quando o imóvel for vendido. Art.3º O PERMISSIONÁRIO terá o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação deste para iniciar as obras apresentadas no projeto aprovado pela comissão de avaliação e desenvolvimento do Município, e consequentemente prazo de 01 (um) ano para início das atividades, ficando com o encargo de proporcionar aos munícipes oportunidades de trabalho com a geração ou manutenção de 02 (dois) empregos diretos cumprindo com a proposta apresentadas no processo para obtenção desta permissão de uso, sob pena da imediata revogação do presente Decreto. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Rosana – SP, aos 08 (oito) dias do mês de maio de 2015. SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI PREFEITA MUNICIPAL Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra. GIANE CILENE SONTAG DIRETORA DE SECRETARIA O IMPARCIAL 12d / publicações oficiais / QUARTA-FEIRA, 13 de maio de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA DECRETO Nº 2349/2015 DE 08/05/2015 “Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título gratuito, de bem imóvel sob a posse do Poder Público Municipal e dá outras providências”. SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI, Prefeita Municipal de Rosana-SP, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor: Considerando, que é dever do Poder Público Municipal fomentar as atividades econômicas, propiciando a geração de emprego, e consequentemente, a melhoria das condições sociais da população do Município; Considerando, que o Município é o legítimo possuidor do Terreno Público, a fim de dar-lhes destinação pública, utilizando-os, sobretudo, para a implantação e/ou fomento de empresas, na intuito de incentivar o desenvolvimento industrial, social e turístico de nossa cidade; Considerando, ainda, o disposto nos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 677/2001, observadas as alterações efetuadas pela Lei Municipal nº 756/2002. D E C R E T A: Art. 1º O Poder Executivo Municipal nos termos do artigo 122, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Rosana - SP concede Permissão de Uso a Título Precário e Não Oneroso, para Renata Gasparini Avibar Ruzza-ME, CNPJ: 04.729.385/0001-83, representada pelo (a) Senhor (a) Renata Gasparini Avibar Ruzza, portador (a) da cédula de identidade RG: 25.190.956-6-SSP-SP, inscrito (a) no CPF/MF: 147.185.198-29, residente e domiciliado (a) na R. Florianópolis 47, Qd. 100, Primavera-SP, para desenvolver as atividades de Comércio de produtos de Papelaria e loja de variedades, com pedido aprovado pela Comissão Especial de Implantação e Acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Industrial, Social e Turístico do Município de Rosana – SP, conforme ata de reunião deliberativa realizada no dia 23/06/2014, referente ao bem integrante do patrimônio público municipal, conforme memorial descritivo abaixo especificado: PERMISSIONÁRIA Empresa: Renata Gasparini Avibar Ruzza-ME Tipo do imóvel: Terreno Público Endereço do Imóvel: Distrito de Primavera, Quadra 107B – Lote 10 Área do Terreno: 283,08m2 Proprietária do Imóvel: Prefeitura Municipal de Rosana - SP Município: Rosana Comarca: Rosana UF: São Paulo Proprietário: Prefeitura Municipal de Rosana Interessado: Renata Gasparini Avibar Ruzza MEMORIAL DESCRITIVO Obra: Prédio Público Proprietário: Prefeitura Municipal de Rosana – SP Localização do imóvel: Distrito de Primavera, Quadra 107B – Lote 10 Área Terreno: 283,08m2 Descrição do Terreno: O presente memorial descritivo refere-se a uma área de 283,08m², medindo 26,04 metros de frente para a Rua Paraná, sendo 14,22 metros de frente para a referida via e 11,82 metros em curva circular perfazendo um raio de 9,00m na confluência com a Rua do Ficus; 4,66 metros do lado direito de quem da via pública olha o imóvel, confrontando com a Rua dos Ficus; 16,84 metros do lado esquerdo de quem da via pública olha o imóvel, sendo 13,27 metros confrontando com o Lote 14 e 3,57 metros confrontando com o Lote 15; e 20,50 metros ao fundo confrontando com o Lote 11; finalizando assim a descrição do referido perímetro. § 1º A permissão autorizada no presente Decreto, não poderá ser transferida, cedida, locada, sublocada ou concedida a terceiros a qualquer título, sob pena de nulidade do ato, além de acarretar a imediata revogação da presente permissão, aplicando-se a mesma medida em caso de paralisação ou modificação substancial das atividades previstas no caput deste artigo. § 2º A permissão prevista no presente Decreto fica concedida por prazo contínuo de 20 (vinte) anos iniciando-se a contar da data da assinatura do Instrumento de Permissão de Uso de Bem Público Municipal e o prazo para o início de obras de construção e/ou melhorias é de 90 (noventa) dias, sendo o prazo de início das suas atividades é de 01 (um) ano, vedada a implantação de novas atividades de exploração sem prévia autorização do Poder Executivo. § 3º As benfeitorias, acomodações e modificações ocorridas no imóvel correrão por conta do beneficiário, com a anuência do Setor Imobiliário e da Divisão Municipal de Engenharia e Obras da Prefeitura Municipal de Rosana, após aprovação junto aos órgãos ambientais, Corpo de Bombeiros e outros que se fizerem necessários. Art. 2º O imóvel, objeto da presente permissão, está sujeito à possibilidade de, a qualquer tempo, ser vendido, e o presente Decreto sob nenhuma hipótese, não obstará a venda do imóvel, devendo o PERMISSIONÁRIO obedecer às normas e as regras adotadas e estabelecidas no procedimento a ser implantado quando o imóvel for vendido. Art.3º O PERMISSIONÁRIO terá o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação deste para iniciar as obras apresentadas no projeto aprovado pela comissão de avaliação e desenvolvimento do Município, e consequentemente prazo de 01 (um) ano para inicio das atividades, ficando com o encargo de proporcionar aos munícipes oportunidades de trabalho com a geração ou manutenção de 10 (dez) empregos diretos cumprindo com a proposta apresentadas no processo para obtenção desta permissão de uso, sob pena da imediata revogação do presente Decreto. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Rosana – SP, aos 08 (oito) dias do mês de maio de 2015. SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI PREFEITA MUNICIPAL Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra. GIANE CILENE SONTAG DIRETORA DE SECRETARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA DECRETO Nº 2350/2015 DE 08/05/2015 “Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título gratuito, de bem imóvel sob a posse do Poder Público Municipal e dá outras providências”. SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI, Prefeita Municipal de Rosana-SP, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor: Considerando, que é dever do Poder Público Municipal fomentar as atividades econômicas, propiciando a geração de emprego, e consequentemente, a melhoria das condições sociais da população do Município; Considerando, que o Município é o legítimo possuidor do Terreno Público, a fim de dar-lhes destinação pública, utilizando-os, sobretudo, para a implantação e/ou fomento de empresas, na intuito de incentivar o desenvolvimento industrial, social e turístico de nossa cidade; Considerando, ainda, o disposto nos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 677/2001, observadas as alterações efetuadas pela Lei Municipal nº 756/2002. D E C R E T A: Art. 1º O Poder Executivo Municipal nos termos do artigo 122, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Rosana - SP concede Permissão de Uso a Título Precário e Não Oneroso, para Robson Gonçalves de Barros - ME, CNPJ: 03.471.694/0001-33, representada pelo (a) Senhor (a) Robson Gonçalves de Barros, portador (a) da cédula de identidade RG: 17.604.119-9-SSP-SP, inscrito (a) no CPF/MF: 043.666.738-00, residente e domiciliado (a) na R. Curió 1751, Qd. 131, Primavera, para desenvolver as atividades de Comércio de variedades e importados, com pedido aprovado pela Comissão Especial de Implantação e Acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Industrial, Social e Turístico do Município de Rosana – SP, conforme ata de reunião deliberativa realizada no dia 23/06/2014, referente ao bem integrante do patrimônio público municipal, conforme memorial descritivo abaixo especificado: PERMISSIONÁRIA Empresa: Robson Gonçalves de Barros ME Tipo do imóvel: Terreno Público Endereço do Imóvel: Distrito de Primavera, Quadra 106 – Lote 05A Área do Terreno: 301,13m2 Proprietária do Imóvel: Prefeitura Municipal de Rosana - SP Município: Rosana Comarca: Rosana UF: São Paulo Proprietário: Prefeitura Municipal de Rosana Interessado: Robson Gonçalves de Barros MEMORIAL DESCRITIVO Obra: Prédio Público Proprietário: Prefeitura Municipal de Rosana – SP Localização do imóvel: Distrito de Primavera, Quadra 106 – Lote 05A Área Terreno: 301,13m2 Descrição do Terreno: O presente memorial descritivo refere-se a uma área de 301,13m², medindo 21,55 metros, sendo 5,15 metros de frente para a referida via e 16,40 metros em curva circular perfazendo um raio de 9,00m na confluência com a Rua Embú; 18,38 metros do lado direito de quem da via pública olha o imóvel, confrontando com o Lote 04; 10,92 metros do lado esquerdo de quem da via pública olha o imóvel confrontando com a Rua Embú; e 16,23 metros ao fundo confrontando com o Lote 05A; finalizando assim a descrição do referido perímetro. § 1º A permissão de uso autorizada no presente Decreto, não poderá ser transferida, cedida, locada, sublocada ou concedida a terceiros a qualquer título, sob pena de nulidade do ato, além de acarretar a imediata revogação da presente permissão, aplicando-se a mesma medida em caso de paralisação ou modificação substancial das atividades previstas no caput deste artigo. § 2º A permissão prevista no presente Decreto fica concedida por prazo contínuo de 20 (vinte) anos iniciando-se a contar da data da assinatura do Instrumento de Permissão de Uso de Bem Público Municipal e o prazo para o início de obras de construção e/ou melhorias é de 90 (noventa) dias, sendo o prazo de início das suas atividades é de 01 (um) ano, vedada a implantação de novas atividades de exploração sem prévia autorização do Poder Executivo. § 3º As benfeitorias, acomodações e modificações ocorridas no imóvel correrão por conta do beneficiário, com a anuência do Setor Imobiliário e da Divisão Municipal de Engenharia e Obras da Prefeitura Municipal de Rosana, após aprovação junto aos órgãos ambientais, Corpo de Bombeiros e outros que se fizerem necessários. Art. 2º O imóvel, objeto da presente permissão, está sujeito à possibilidade de, a qualquer tempo, ser vendido, e o presente Decreto sob nenhuma hipótese, não obstará a venda do imóvel, devendo o PERMISSIONÁRIO obedecer às normas e as regras adotadas e estabelecidas no procedimento a ser implantado quando o imóvel for vendido. Art. 3º O PERMISSIONÁRIO terá o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação deste para iniciar as obras apresentadas no projeto aprovado pela comissão de avaliação e desenvolvimento do Município, e consequentemente prazo de 01 (um) ano para inicio das atividades, ficando com o encargo de proporcionar aos munícipes oportunidades de trabalho com a geração ou manutenção de 02 (dois) empregos diretos cumprindo com a proposta apresentadas no processo para obtenção desta permissão de uso, sob pena da imediata revogação do presente Decreto. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Rosana – SP, aos 08 (oito) dias do mês de maio de 2015. SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI PREFEITA MUNICIPA Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra. GIANE CILENE SONTAG DIRETORA DE SECRETARIA MUNICIPIO DE TARABAI AVISO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2015/12 Encontra-se aberto no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Tarabai, Estado de São Paulo, a PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2015/12. Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de locação de softwares nas áreas de contabilidade pública, recursos humanos e folha de pagamentos, arrecadação, iss web e controle interno. Os interessados em participar deverão estar presentes no dia 25 de maio de 2015, as 09h e 00 min. O edital em interior teor estará à disposição, neste Município de Tarabai e no site www.tarabai.sp.gov.br, email [email protected] ou pelo telefone (18) 3289-9095. P.M. de Tarabai/SP, 12 de maio de 2014. ELIAS NATALINO PEREIRA Prefeito Municipal MUNICIPIO DE TARABAI AVISO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 04/2015/12 Encontra-se aberto no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Tarabai, Estado de São Paulo, a TOMADA DE PREÇO Nº 04/2015/12. Objeto: Contratação de empresa especializada na execução de 10.647,60m² de Recapeamento Asfáltico, do tipo CBUQ, com 3,00cm de espessura. Os interessados em participar deverão estar presentes no dia 28 de maio de 2015, as 15h e 00 min. O edital em interior teor estará à disposição, neste Município de Tarabai e no site www.tarabai.sp.gov.br, email [email protected] ou pelo telefone (18) 3289-9095. P.M. de Tarabai/SP, 12 de maio de 2014. ELIAS NATALINO PEREIRA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015 ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE – OBJETO: Aquisição de envelopes, fichas, papéis e capas (cujas especificações e modelos estão contidas nos Anexos I e III do Edital, destinados à Secretaria da Câmara Municipal de Presidente Prudente – SP. ENCERRAMENTO: até às 08h45 do dia 01 de Junho de 2015. ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09h00 do dia 01 Junho de 2015. INFORMAÇÕES: Câmara Municipal de Presidente Prudente – Av. Cel. José Soares Marcondes, 1200 – Centro – PRESIDENTE PRUDENTE – SP. sitio eletrônico para consulta e retirada do edital http://www.camarapprudente.sp.gov.br/ TELEFONE: (18) 2104.4300 Presidente Prudente, em 11 de Maio de 2015. ENIO LUIZ TENÓRIO PERRONE – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PEGÃO PRESENCIAL Nº 05/2015 HOMOLOGO para que produza seus efeitos legais, o resultado do procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial nº 05/2015, que tem por objeto a contratação de serviço para a instalação, locação e manutenção de 13 impressoras multifuncionais jato de tinta, novas, para a Câmara Municipal de Presidente Prudente – SP, com quantidade limitada em até 5.000 impressões mensais por impressora, pelo prazo de 12 meses a partir da assinatura do contrato, cujo critério foi o de MENOR PREÇO, tendo como vencedora a seguinte proponente: A. TOBARO ROCA - ME. Presidente Prudente – SP, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 12 de Maio de 2015. ENIO LUIZ TENORIO PERRONE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL