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Estou disposto a fazer tudo por ti; mas filho, diz-me de uma a uma, todas as tuas necessidades, não me queiras esconder nenhuma, porque tu sabes quanto posso perante Deus e quanto desejo eu tenho de suavisar as misérias humanas. Pobre amigo meu. Eu vejo a aflição de teu coração e tomo parte em todas as tuas amarguras. Queres o meu auxílio naquele negócio... queres a minha proteção para restituir a paz na tua família... tens desejo de conseguir algum emprego... queres ajudar alguns pobres... alguma pessoa necessitada... queres que cesse alguma tribulação... queres a tua saúde ou d’alguém a que muito estima? Coragem para tudo obterás. Agrada-me também as almas sinceras que tomam sobre si as dores alheias, como se fossem suas próprias. Mas sobre todas as outras coisas eu bem vejo como tu desejas aquela graça que há tempo me pedes. Não tardará a hora em que hás de obtê-la, tem fé e obterás! Uma coisa, porém, eu desejo de ti. Quero que sejas mais assíduo a SS Sacramento; mais devoto para com a nossa Mãe Rainha Santíssima; quero que propagues a minha devoção e ajude os meus pobres! Oh! quanto isto me agrada o coração! Não sei negar nenhuma graça àqueles que socorrem os outros por meu amor e bem sabes quantos favores são obtidos por esse meio. Quantos com viva fé, têm recorrido a mim com o pão dos pobres na mão, são atendidos por mim! Invocam-me para ter êxito em um negócio, para achar um objeto perdido, para obter a saúde de uma pessoa enferma, para conseguir a conversão de alguém afastado de Deus, e eu, por amor dos meus pobres cuja miséria está a meu cargo, obtive de Deus tudo o que me pediram e ainda mais coisas. E tu temes que eu não faça outro tanto por ti? Não penses nisso, porque prezo muito as prerrogativas concedidas por Deus de ser o Santo dos milagres. Muitos outros, como tem precisado de mim e temem pedir-me, pensando que me importunam. Quanto és tímido, meu bom amigo! Leio tudo no fundo do teu coração e a tudo darei remédio, hei de obter todas as graças; não temas. Agora volta às tuas ocupações e não te esqueças do que te recomendei; vem sempre procurar-me porque eu te espero; tuas visitas hão de ser-me sempre agradáveis, porque amigo afeiçoado como eu não acharás. Deixo-te no coração sagrado de Jesus e assim também no de Maria. Amém. Mande imprimir três mil devoção, em ação de graças por um grande benefício recebido. Atos Oficiais 6A JORNAL DE BELTRÃO Sábado, 4.4.2015 - N° 5.617 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - de Eneas Marques EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO E ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS DO CONSELHO TUTELAR DE ENÉAS MARQUES I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal 883/13, Lei Federal 8.069/90 de 13 de julho de 1990, Lei n° 12.696 de 25 de julho de 2012, que altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, resolve: TORNAR PÚBLICO o processo seleção e eleição para membros do CONSELHO TUTELAR DE ENÉAS MARQUES, para a gestão 2016/2019, bem como alterações ulteriores, obedecidos os critérios e condições abaixo discriminados: II - DAS REGRAS GERAIS PARA SELEÇÃO E ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR Art. 1º O Conselho Tutelar, de acordo com o artigo 132, da Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é órgão permanente, autônomo, não jurisdicional, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos em processo eleitoral organizado e aplicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Enéas Marques, para mandato de quatro (04) anos. Paragrafo único. Em conformidade com a Lei Federal 12.696/12 que altera Art. 139 e seguintes do ECA, seguidos da Resolução n° 152 de 09 de agosto de 2012 e 170 de dezembro de 2014 do CONANDA, que estabelece que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, e que a posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. Art. 2º Para o exercício da função de Conselheiro Tutelar deverá ser considerado: I - O conselheiro Tutelar, no exercício de mandato, não será considerado servidor público do Município e sua remuneração será de acordo com o artigo 38 da lei Municipal nº. 883/2013, a qual será reajustada através de lei especifica para este fim e será paga a título de prestação de serviço não acarretando vinculo empregatício. II – O conselho Tutelar possui funcionamento público, diário e ininterrupto, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão, devendo-lhe ser atribuído local adequado à atividade, funcionalidade e operacionalidade, não ensejando, pois, acumulação de cargo ou função pública e/ou privada. III – É requisito obrigatório para a função não estar exercendo mandato eletivo, bem como não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, remunerado ou não, com entidade de direito público ou privado, o que deverá ser comprovado através de declaração, com firma reconhecida do candidato, entregue, até um dia antes da posse, na sede do CMDCA, sob pena de não ser investido na função de Conselheiro Tutelar. § 1° Nos termos do artigo 140 da Lei Federal n° 8069/90, são impedidos de servir o mesmo Conselho: I - marido e mulher; II - ascendentes e descendentes; III - sogro e genro ou nora; IV - irmãos, cunhados, durante o cunhadio; V - tio e sobrinho; VI - padrasto ou madrasta e enteado. § 2º Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma da lei, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude, em exercício na Comarca, foro regional ou distrital. III - DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO/ELETIVO Art. 3º Fica criada a Comissão denominada a seguir, encarregada do processo seletivo/eletivo descrito neste edital: I - Comissão Especial Eleitoral (CEE): formada pelo presidente e pelos membros designados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Enéas Marques – CMDCA, por meio da Resolução CMDCA Nº 01/2015. IV - DO PROCESSO SELETIVO DOS CANDIDATOS A CONSELHEIROS TUTELARES Art. 4º O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente em conformidade com o art. 139 do ECA e alterações ulteriores e da Lei Municipal 883/13, será composto de 03 (três) fases: inscrição e apresentação documental, curso preparatório e eleição através do voto secreto e direto do eleitor regularmente inscrito na Justiça Eleitoral do Município de Enéas Marques e terá os seguintes critérios: I - As inscrições serão efetuadas de forma presencial, no período de 06 de abril a 04 de maio de 2015, na sede do Departamento de Assistência Social e Assuntos da Família, na Avenida Presidente Dutra, n° 200 – Centro, Enéas Marques-PR, das 08h00min às 16h30min, conforme critérios estabelecidos no art. 5º deste edital; II - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, não sendo aceitas inscrições via fax ou correio eletrônico. III - A inscrição do candidato implicará na aceitação das condições estabelecidas no edital, bem como no acompanhamento das deliberações da Comissão Especial Eleitoral regularmente publicadas, das quais não poderá alegar desconhecimento. V - DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO Art. 5º São requisitos para a inscrição na função de Conselheiro Tutelar, nos termos da Lei Federal n° 8.069/90 e Lei Municipal n° 883/13: I - Ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado de antecedentes “nada consta” fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná; II - Idade superior a vinte e um anos, comprovada por meio de carteira de identidade e título de eleitor; III - Residir no município de Enéas Marques há pelo menos 03 (três) anos, comprovando o período por intermédio de cópias e original de contas nominais de luz, telefone, água, guia de pagamento de imposto, contrato de locação e boleto bancário; IV - Ter, no mínimo, o ensino médio completo, comprovado através de certidão, diploma ou histórico escolar de conclusão do curso, expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente; V - Participar com freqüência de 100%, de curso prévio, promovido pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente sobre política de atendimento à criança e o adolescente; VI - Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”; VII - Compatibilidade com a carga horária estabelecida para o cargo; VIII - Ser eleitor no Município e estar quites com a justiça eleitoral; IX - comprovar, mediante certidão do cartório distribuidor da comarca não estar sendo processado criminalmente ou ter contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado; X - Comprovar ter e manter telefone para contato durante horário de plantão; XI - Comprovar experiência de atuação em atividades ligadas à promoção, defesa e atendimento dos Direitos da criança e do adolescente, em declaração que conste a atividade desenvolvida, o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) e o período de atuação. Para efeito deste Edital, considera-se como experiência as atividades desenvolvidas por: a) Professores, especialistas em educação (pedagogos), diretores e coordenadores de escola, bibliotecários e auxiliares de secretaria etc.; b) Profissionais do Programa Estratégia Saúde da Família, auxiliares de enfermagem etc.; c) Profissionais da assistência social, como assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais e outros que atuam em Projetos, Programas e Serviços voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias; d) Empregados ou voluntários de entidades não-governamentais que atuam no atendimento de crianças e adolescentes e na defesa dos direitos desse segmento, como por exemplo, Pastoral da Criança, Pastoral da Juventude, Igrejas, Associações de Bairros etc.; XII - Não estar no exercício de função ou cargo público; XIII - Ter conhecimentos básicos de informática. VI - DA DOCUMENTAÇÃO Art. 6º Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que cumpre todos os requisitos exigidos para a participação do presente processo eletivo e deverá apresentar no momento da inscrição: I - Carteira de identidade ou documento equivalente; II - Apresentação de Título de Eleitor e comprovante de voto da última eleição ou de justificativa da ausência; III - Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar; IV - Fotocópia do comprovante de residência que ateste o tempo mínimo de 03 (três) anos; V - Fotocópia do Certificado de Reservista ou CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino; VI - Documentação pertinente a experiência na Área da Defesa ou Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente; VII - Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”; VIII – Comprovante de curso de informática; IX – Comprovante de conclusão do ensino médio; § 1º Será permitida a inscrição por procuração (instrumento público ou privado), com poderes específicos, acompanhada de fotocópia autenticada do documento oficial de identidade do procurador juntamente com os demais documentos exigidos. § 2º É inelegível e está impedido de se inscrever no processo de escolha unificado o candidato que: a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013; b) que tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio. § 3º Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 05 (cinco) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos; § 4º A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias, após a publicação referida no item anterior. § 1º Em casos de comprovação de experiência para os candidatos que exercem ou exerceram a função de Conselheiro Tutelar, apresentar juntamente com o Termo de Posse expedido pelo CMDCA, declaração do mesmo Conselho, que comprove o período de efetivo exercício. § 2º O comprovante de residência apresentado, emitido por estabelecimento privado, que não corresponda aos descritos no inciso IV, deste artigo, terá a validade condicionada à aprovação da Comissão Especial Eleitoral. § 3º As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. § 4º Não serão recebidos documentos originais, sob qualquer hipótese ou alegação. § 5º Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção de documentações exigidas, o candidato terá anulada a inscrição sendo excluído do Processo Seletivo. § 6º Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não exigidas neste edital. § 7º Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio obrigatório. VII - DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR Art. 7° A eleição será realizada no dia 04 de outubro de 2015, das 09h00min às 17h00min, na sede da Câmara Municipal de Vereadores, situada na Avenida Joaquim Bonetti, nº 255, Centro, Enéas Marques – PR, em conformidade com o calendário descrito no Art. 31 deste edital. Art. 8º No momento da votação, os eleitores deverão exibir obrigatoriamente um documento de identificação com foto e o Título de Eleitor do Município de Enéas Marques à Mesa Receptora, sendo que: I – o voto será direto, intransferível e secreto; II - os eleitores serão distribuídos em mesas de votação por ordem alfabética; III – só votará o eleitor que tiver constado o nome da listagem disponibilizada pela Justiça Eleitoral de Francisco Beltrão; IV – após a conferencia do nome na listagem disponibilizada pela Justiça Eleitoral e sua devida assinatura, o eleitor será encaminhado para proceder o voto junto a urna eleitoral; V - o eleitor poderá escolher apenas 01 (um) candidato constante na cédula de votação; VI - a ordem dos candidatos na cédula de votação será definida através de sorteio, a ser realizado na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a presença dos candidatos interessados e da Comissão Especial Eleitoral; VII - A cédula com emenda e/ou rasura terá o voto anulado. VIII - DA VOTAÇÃO Art. 9º Os candidatos que forem aprovados nas fases de seleção estarão aptos para votação por colégio eleitoral, sendo que os 05 (cinco) primeiros mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais pela ordem de votação, como suplentes. IX - DA PUBLICIDADE E PROPAGANDA Art. 10 Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito; Art. 11 É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação; Art. 12 Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados; Art. 13 A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos; Art. 14 Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular; Art. 15 É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital; Art. 16 É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes; Art. 17 Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; Art. 18 A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. X - DA CÉDULA ELEITORAL Art. 19 A cédula eleitoral apresentará os nomes dos candidatos previamente classificados, em ordem alfabética. Art. 20 A cédula eleitoral será rubricada pelo presidente do CMDCA; XI - DA FISCALIZAÇÃO Art. 21 Cada candidato classificado poderá designar 01 (um) fiscal, credenciando-o antecipadamente junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que receberá “crachá de identificação” que obrigatoriamente deverá ser usado no dia da eleição. § 1º Compete ao fiscal apenas a fiscalização do processo eleitoral. O fiscal não está credenciado para dar informações e/ou conduzir eleitores as mesas receptoras. Em caso de irregularidades compete ao fiscal informar imediatamente a Comissão Especial Eleitoral que tomara as providencias cabíveis. § 2º Para qualquer denúncia descrita no Art. 10 deste edital, o fiscal deverá encaminhar por escrito a Comissão Especial Eleitoral nos moldes do mesmo artigo, parágrafo 1°. Art. 22 Os candidatos finalistas também serão identificados pelo respectivo crachá, adquirido antecipadamente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Enéas Marques – CMDCA, devendo obrigatoriamente portá-lo no dia da eleição, para o livre acesso aos locais de votação, respeitadas todas as determinações deste Edital. Art. 23 Em hipótese alguma será emitida segunda via de crachá, nem ao fiscal credenciado, nem ao candidato finalista. XII - DA MESA RECEPTORA Art. 24 Caberá à Comissão Especial Eleitoral designar o Presidente da Mesa e Mesário para atuarem na mesa receptora. Art. 25 São impedidos de atuarem na mesa receptora, parentes próximos dos candidatos, como marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. XIII - DA APURAÇÃO Art. 26 A apuração terá início logo após o término da votação, no mesmo local. Art. 27 São impedidos de atuarem na apuração dos votos parentes próximos dos candidatos, como marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhado, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. Art. 28 A apuração dos votos serão devidamente fiscalizadas pela Comissão Especial Eleitoral, o Ministério Público e 01 (um) fiscal indicado, conforme já credenciado. Art. 29 O candidato poderá acompanhar a apuração dos votos. Art. 30 Os candidatos e os fiscais deverão manter distância mínima pré-estabelecida da Mesa Apuradora, visando não atrapalhar o bom andamento dos trabalhos, sob pena de serem retirados do local de apuração. XIV - DA PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS Art. 31 O resultado da eleição será anunciado aos candidatos e amplamente divulgado, tão logo concluída a apuração pela Comissão Especial Eleitoral. XV - DA POSSE DOS CANDIDATOS ELEITOS E SUPLENTES Art. 32 Serão eleitos os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados, em caso de empate, vencerá o candidato com maior tempo de experiência com criança e/ou adolescente, sendo considerado válido somente os comprovantes apresentados no ato da inscrição e no caso de serem iguais o tempo de experiência, aquele que tiver comprovado maior grau de escolaridade, todavia persistindo o empate será considerado eleito o mais velho. Art. 33 Os suplentes serão classificados por número de votos, do 6° (sexto) ao último colocado, sendo que em caso de empate os critérios serão os mesmos descritos no art. 24. Art. 34 Os candidatos eleitos serão empossados no dia 10 de janeiro de 2016, em evento solene a ser programado e divulgado pelo CMDCA. XVI - DOS RECURSOS Art. 35 Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações oficiais: I - relação de candidatos inscritos que tiverem suas inscrições deferidas e indeferidas em diário oficial do município; II – relação dos candidatos com frequência integral no curso preparatório; III – do processo eletivo. Art. 36 O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA, situada na Avenida Presidente Dutra, n° 200 – Centro, conforme modelo e orientações do CMDCA, dentro do prazo em conformidade com o calendário descrito no Art.31, no horário de 08:00h às 16:30h. § 1º Após publicação dos resultados preliminares, caberá recurso à Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação referida. § 2º Admitir-se-á um único recurso por candidato, em cada fase, sendo que os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados. § 3º Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no caput deste artigo não serão apreciados. § 4º O candidato deverá no ato do recurso, apresentar documento de identidade oficial com foto, juntamente com seu comprovante de inscrição. § 5º Sobre a interposição de recurso da apuração de votos ocorrerá após publicação do resultado preliminar da apuração dos votos, sendo que os candidatos que sentirem-se prejudicados terão o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação, para efetuá-lo mediante protocolo em formulário próprio devidamente fundamentado e embasado por prova material. Art. 37 Os recursos serão julgados pela Comissão Especial Eleitoral descrita no art. 3º e nos moldes estabelecidos neste edital. Art. 38 Após o julgamento de todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do processo seletivo/eletivo com as eventuais alterações decorrentes; XVII - DO CALENDÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CANDIDATOS PELA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL Art. 39 O calendário para a realização do processo seletivo/eletivo dos membros do conselho tutelar obedecerá ao seguinte cronograma: XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 40 As informações referentes ao processo seletivo/eletivo do Conselho Tutelar serão prestadas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Enéas Marques – CMDCA, na Avenida Presidente Dutra, n° 200 – Centro, Enéas Marques-PR. Art. 41 A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo/eletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. Art. 42 Este edital poderá sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumado o processo seletivo/eletivo, nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficial do Município ou jornal local de grande circulação. Art. 43 O Conselheiro Tutelar está sujeito a regime de dedicação integral, sendo vedada à acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função. Art. 44 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão solucionados pela Comissão Especial Eleitoral, Plenária do CMDCA sob a fiscalização do Ministério Público. LEANDRO LEGRAMANTI Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Enéas Marques - Paraná RESOLUÇÃO Nº 01, DE 02 DE ABRIL DE 2015 Institui Comissão Especial Eleitoral para eleição dos membros do Conselho Tutelar. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Enéas Marques, Estado do Paraná, em cumprimento ao Art.139 da Lei nº 8.069/90 e Lei Municipal nº 883/2013, da Resolução nº 139/10 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião ordinária realizada em 01 de abril de 2015, RESOLVE: Art.1º Instituir Comissão Especial Eleitoral com o objetivo de conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, composta por três fases eliminatórias: inscrição e apresentação documental, curso preparatório e eleição dos candidatos aprovados; Art. 2º Integra a Comissão Especial Eleitoral os seguintes conselheiros: Representantes Governamentais Leandro Legramanti Maristela Didó Michels Representantes da Sociedade Civil Ary da Rosa Julieta Antunes Fernandes § 1º A Comissão Especial Eleitoral será coordenada pelo presidente do CMDCA o Sr. Leandro Legramanti; § 2º Não poderão fazer parte da Comissão, os conselheiros que concorrerão ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ou que possuam cônjuge, companheiro, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, como: filhos, pais, irmãos, enteados, padrasto, madrasta ou tios, que irão participar do processo; § 3º Caso algum membro do CMDCA venha a tornar-se impedido por conta do disposto no §2º deste artigo, será afastado da Comissão, sendo substituído por qualquer outro conselheiro, inclusive suplente; Art. 3 º Compete a Comissão Eleitoral: a) Organizar e coordenar o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar; b) Decidir dos recursos e das impugnações; c) Designar os membros da mesa receptora dos votos; d) Receber os pedidos de inscrição dos candidatos concorrentes; e) Providenciar credenciais para os fiscais; f) Receber e processar toda a documentação referente ao processo eleitoral; g) Providenciar os recursos financeiros necessários à realização das eleições; h) Designar membros da mesa de apuração dos votos; i) Decidir os casos omissos nesta resolução. Art.4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Enéas Marques, 02 de abril de 2015. LEANDRO LEGRAMANTI Presidente do CMDCA COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO – PR 1º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS EDITAL DE INTIMAÇÃO ENCONTRAM-SE NESTE TABELIONATO, SITUADO NA RUA PONTA GROSSA, 2059 NA CIDADE DE FRANCISCO BELTRÃO – PR, PARA PROTESTO, OS TÍTULOS ABAIXO DISCRIMINADOS, DE RESPONSABILIDADE DOS DEVEDORES A SEGUIR RELACIONADOS: • MARCIO DAGUETTI CPF 086.408.109-07, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 5.110, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02. • ELCIO LAMARQUES DA SILVA CPF 028.761.719-02, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 5.128, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02. • JOAO CEZAR AVILA CPF 075.835.869-50, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 5.129, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02. • PAULO CESAR CORDEIRO DE GOIS CPF 025.027.459-00, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 5.130, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02. • MAURI BARBIERI ME CNPJ 84.960.772/0001-65, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 5.139, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02. POR NÃO TER SIDO POSSÍVEL ENCONTRAR OS REFERIDOS RESPONSÁVEIS, PELO PRESENTE OS INTIMO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO E AO MESMO TEMPO OS CIENTIFICO DE QUE, SE NÃO FOR PAGO O PRESENTE, ATÉ O DIA 06/04/2015 DAS 8:30 ÀS 11:00 HORAS E DAS 13:00 ÀS 17:00 HORAS, SERÃO LAVRADOS OS SUBSEQUENTES PROTESTOS EM DATA DE 07/04/2015. FRANCISCO BELTRÃO – PR, 02 DE ABRIL DE 2015. ELCIO TOMAZONI FILHO – TABELIÃO. Atos Oficiais Sábado, 4.4.2015 - N° 5.617 JORNAL DE BELTRÃO Câmara Municipal de Vereadores de Salto do Lontra - Estado do Paraná EDITAL DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANO BASE 2015 O SINDICATO DOS MOTORISTAS, CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIÁRIOS URBANOS E EM GERAL, TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE DOIS VIZINHOS - SINTRODOV “COMUNICA” de acordo com o Artigo 582 da CLT, e Nota Técnica/SERT/MTE/Nº 202/2009, aos empresários das cidades de Boa Esperança do Iguaçu, Bela Vista da Caroba, Cruzeiro do Iguaçu, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Dois Vizinhos, Nova Prata do Iguaçu, Perola do Oeste, Planalto, Realeza, Santa Izabel do Oeste, São Jorge do Oeste e Salto do Lontra, a obrigação de descontar de seus empregados, relativa ao mês de Março de 2015 a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA, dos empregados representados por esta entidade sindical, em sua respectiva base territorial, correspondente a um dia da respectiva remuneração bruta e recolhê-la na Caixa Econômica Federal ou em estabelecimento bancário credenciado pela CEF, em conta específica do Sindicato, até o dia 30 de abril de 2015. Dois Vizinhos, 30 de março de 2015. _______________________ Alcir Antonio Ganassini Presidente EDITAL DE AVISO AOS CONTABILISTAS EM GERAL E PESSOAL DE RECURSOS HUMANOS DAS EMPRESAS EM GERAL Arts. 605/606 da CLT Pelo presente “Edital de Notificação”, o presidente do SINDICATO DOS MOTORISTAS, CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS, URBANOS E EM GERAL, TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE DOIS VIZINHOS - SINTRTODOV, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, FAZ SABER a todos os contabilistas, escritórios de contabilidade que prestam serviço às empresas em geral e pessoal encarregado do setor de recursos humanos das empresas, com escritório próprio, no âmbito da base territorial deste sindicato, nos municípios a seguir: Dois Vizinhos (sede), Boa Esperança do Iguaçu, Bela Vista da Caroba, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Cruzeiro do Iguaçu, Nova Prata do Iguaçu, Perola do Oeste, Planalto, Realeza, Santa Izabel do Oeste, Salto do Lontra e São Jorge do Oeste, que conforme os artigos: 578, 579, 580, 582 e 583 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, é DEVER DO EMPREGADOR, e por conseguinte de quem faz a contabilidade das ou nas empresas, DESCONTAR no mês de março a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL devida pelos empregados das empresas em geral, aqueles pertencentes à “CATEGORIA DE REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO conforme Estatuto e Carta Sindical ou (Certidão de Registro Sindical) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego” representados pelo SINDICATO (SINTRODOV). O desconto em folha de pagamento do mês de Março é na base de 1/30 (um trinta avos) da remuneração bruta do mês. O recolhimento deverá ser efetuado em conta bancária no mês de abril a teor do Artigo 583 da CLT. O não recolhimento implicará em multas e atualização monetária nos termos da Lei. De acordo com a Nota Técnica/ SRT/ MTE/ nº 202/2009, publicada no Diário Oficial da União, no dia 15/12/2009, os empregadores devem encaminhar às Entidades Sindicais de Trabalhadores, a relação nominal dos empregados contribuintes, constando: nome, nº do PIS, função, remuneração no mês do desconto e valor recolhido, no prazo de quinze dias depois do recolhimento da Contribuição. Dois Vizinhos, 30 de Março de 2015. _____________________________ Alcir Antonio Ganassini Diretor Presidente EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 A Câmara Municipal de Vereadores de Salto do Lontra, Estado do Paraná, torna público que fará realizar as 09:00 horas do dia 22 de abril de 2015, na sala de reuniões da Câmara Municipal, à rua Vereador Idanir Canelo, 410, CEP 85.670-000, centro, em Salto do Lontra, Estado do Paraná, Brasil, TOMADA DE PREÇOS, para Contratação de Empresa para prestação de Serviços de Orientação na Escrituração Contábil Orçamentária e Patrimonial de acordo com PCASP, dados e geração de arquivos para prestação de contas, para atuar junto ao Departamento de Contabilidade da Câmara Municipal de Vereadores. A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 05 de abril de 2015, entre 08:30 horas e 17:00 horas. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado – telefone (46) 3538-1261. Salto do Lontra, 02 de abril de 2015. Marcos Vinicius Dalcortivo Presidente da Comissão de Licitação Ladair Casanova Cavilha Presidente do Legislativo Prefeitura Municipal de Marmeleiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015– PMM PROCESSO Nº 102/2015 MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços. TIPO: Menor preço unitário do item. OBJETO: Aquisição de equipamentos (condicionador de ar), conforme especificações constantes do Anexo I. LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com alterações da Lei Complementar nº 147/2014 e demais legislação aplicável. DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 16 DE ABRIL DE 2015 ÀS 14:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASILIA). LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 16 de abril com início às 14:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro. pr.gov.br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Marmeleiro, 01 de abril de 2015. LUCIANA ARISI Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2015– PMM PROCESSO Nº 103/2015 MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços. TIPO: Menor preço unitário do item. OBJETO: Fornecimento de passagens – transporte coletivo terrestre, conforme especificações constantes do Anexo I. LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações da Lei 147/2014. DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 16 DE ABRIL DE 2015 ÀS 09:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASILIA). LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 16 de abril de 2015 com início às 09:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www. marmeleiro.pr.gov.br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Marmeleiro, 02 de abril de 2015. LUCIANA ARISI Pregoeira ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE CNPJ Nº. 00.333.678/0001-96- Fone/Fax (0XX46) 3524-5335 Rua Antônio Carneiro Neto, 801, Alvorada - CEP 85601-090 Francisco Beltrão – PR AVISO DE REABERTURA DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2014 INEXIGIBILIDADE Nº 012/2015 PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PRESTADORAS DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ORTOPEDIA A Associação Regional de Saúde do Sudoeste, através de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Resolução 86, de 20 de agosto de 2014, com a devida autorização expedida pelo Presidente, regida pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de julho de 1993 e suas alterações, torna público para o conhecimento dos interessados, que está procedendo a REABERTURA do Chamamento Público 009/2014, a partir do dia 06 de abril de 2015 até o dia 28 de abril de 2015 no horário das 8h:30min às 12h00min e das 13h:30min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, na Associação Regional de Saúde do Sudoeste, setor de licitações, sito a Rua Antônio Carneiro neto nº 801, Alvorada, em Francisco Beltrão-PR. Para fins de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICA PRESTADORAS DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ORTOPEDIA. O Edital completo poderá ser obtido junto a Associação Regional de Saúde do Sudoeste, sito na Rua Antônio Carneiro Neto, nº 801, Alvorada em Francisco Beltrão-PR, do dia 06 de abril de 2015 até o dia 28 de abril de 2015 no horário das 8h:30min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:00min, de segunda a sexta-feira, pelo e-mail: [email protected] ou pelo site: www.arssparana.com.br Esclarecimentos adicionais relativos ao presente edital serão prestados pelo Setor de Licitações e Contratos da ARSS, fone/fax (0XX46) 3524-5335. Francisco Beltrão, 02 de abril de 2015. CINTIA SCALCO PRESIDENTE DA CPL/ARSS Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS - de Eneas Marques RESOLUÇÃO CMAS Nº 02, 02 DE ABRIL DE 2015. Dispõe sobre o Plano de Ação 2015 para Co-financiamento do Governo Federal. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; pelo Decreto Municipal nº 075, de 25 de março de 1996, que regulamenta o Fundo Municipal de Assistência Social; pela Lei Municipal nº 679, de 14 de julho de 2010 e de acordo com a deliberação da reunião ordinária, de 01 de abril de 2015, CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO as competências legais que lhe confere a Lei n.º 8.742/93, LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, alterada pela Lei nº 12.435 de 6 de julho de 2011; CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social- CNAS, conforme Resolução nº 145 de 15/10/2004; CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica aprovada pelo CNAS, conforme Resolução Nº 33 de 03/01/2013; RESOLVE: Art. 1° Aprovar o Plano de Ação para Co-financiamento do Governo Federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS do Município de Enéas Marques, Estado do Paraná. Art. 2º O Plano de Ação é um instrumento eletrônico de gestão disponibilizado no Sistema Suas Web do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Art. 3º Este instrumento é utilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social para ordenar e garantir o lançamento das informações necessárias à continuidade da transferência regular e automática de recursos do Co-financiamento Federal dos serviços socioassistenciais. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir da presente data. Enéas Marques, 02 de abril de 2015 . LEANDRO LEGRAMANTI Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - ARSS RETIFICAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO INEXIGIBILIDADE 002/2015 CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2015 A ARSS – Associação Regional de Saúde do Sudoeste, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribui-ções, em decorrência da licitação em epígrafe, torna pública e oficializa esta “RETIFICAÇÃO”, conforme dis-posições a seguir alinhavadas: 1. Onde se lê CONTRATO ADMINISTRATIVO N.° 031/2015 2. Lê se CONTRATO ADMINISTRATIVO N.° 067/2015 Francisco Beltrão 30 de março de 2015. ALBERTO ARISI PRESIDENTE - ARSS Prefeitura Municipal de Vitorino QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO N º 25/2012 O Município de Vitorino, pessoa jurídica de direito Público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 76.995.463/0001-00, com sede e foro à Rua Barão de Capanema, 134, em Vitorino, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. JUAREZ VOTRI brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 411.418.06991 RG. nº 3.109.112-8/PR, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro, a empresa CM ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA situada à RUA VER. ROMEU LAURO WERLANG, 708, Bairro Centro, FRANCISCO BELTÃO, inscrita no CNPJ sob nº 10.528.717/0001-64 , neste ato representada por MARIJANI BLASIUS RIBEIRO, inscrito no CPF/MF sob nº 580.928.979-72 e portador da carteira de identidade nº 3.665.4457, doravante denominado CONTRATADA, firmam o presente instrumento particular de Fornecimento de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TECNICA PARA VIABILIZAÇÃO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS A FUNDO PERDIDO OU POR MEIO DE FINANCIAMENTOS E GESTÃO DE CONVENIOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL COM DIVERSOS MINISTÉRIOS, 7A SECRETARIAS E ÓRGÃOS DO GOVERNO FEDERAL, INCLUSO PRESTAÇÃO DE CONTAS, as partes supra qualificadas, convencionam e contratam, de acordo com o processo de Licitação nº 29/2012, TOMADA DE PREÇOS n° 3/2012 e pelo disposto na Lei nº 8.666/93, protocolo nº 1345/2014e parecer jurídico, firmam o presente mediante as seguintes cláusulas e condições. Cláusula Primeira: Da Vigência - A Cláusula terceira do contrato original, passa sua vigência de 30/03/2015 para 30/12/2015. Cláusula Segunda: Do Valor - A Cláusula Quinta do Contrato Original fica acrescido o valor de R$ 22.482,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais). Cláusula Terceira: Permanecem em pleno vigor todas as demais disposições contratuais que não conflitem com o presente aditamento. E assim, por estarem justos e contratados, obrigando-se a bem e fielmente cumprirem integralmente o contrato de parceria de serviços, por si e por seus sucessores, firmam o presente aditamento em duas vias de igual teor e forma. Vitorino, em 30/03/2015 JUAREZ VOTRI Prefeito Municipal/Contratante MARIJANI BLASIUS RIBEIRO CONTRATADA CM ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO N º 79/2013 Que fazem entre si, o PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO, pessoa jurídica de direito Público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 76.995.463/0001-00, com sede e foro à Rua Barão de Capanema, 134, em Vitorino, Estado do Paraná, neste ato representado pele Prefeito Municipal, Sr. JUAREZ VOTRI, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 411.418.069-91 RG. nº 3.109.112-8/PR, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro, a empresa: PEDREIRA MARMELEIRO LTDA-ME situada à RUA IGNACIO FELIPE , Bairro Centro, Marmeleiro, inscrita no CNPJ sob nº 76112697000154 , neste ato representada por CLAIR BERNARDETTI TESSER, inscrito no CPF/MF sob nº 839.835.709-68 e portador da carteira de identidade nº 3.147.825-1, doravante denominado CONTRATADA, firmam o presente mediante as seguintes cláusulas e condições. Cláusula Primeira: Do Valor - A Cláusula Quinta do Contrato Original suprimido o valor do Item 22 do contrato. Cláusula Segunda: Permanecem em pleno vigor todas as demais disposições contratuais que não conflitem com o presente aditamento. E assim, por estarem justos e contratados, obrigando-se a bem e fielmente cumprirem integralmente o contrato de parceria de serviços, por si e por seus sucessores, firmam o presente aditamento em duas vias de igual teor e forma. Vitorino, em 30/03/2015 JUAREZ VOTRI Prefeito Municipal/Contratante CLAIR BERNARDETTI TESSER CONTRATADA PEDREIRA MARMELEIRO LTDA-ME TERMO DE RESCISÃO CONTRATO Nº.156/2014 O Município de Vitorino, pessoa jurídica de direito Público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 76.995.463/0001-00, com sede e foro à Rua Barão de Capanema, 134, em Vitorino, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Prefeito Municipal, Sr. JUAREZ VOTRI, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº. 409.085.859-34 RG. Nº. 3.153.618-9/PR, em conformidade com a CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - Dos Casos de Rescisão, do Contrato 156/2014, resolve rescindir o referido Contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato 156/2014 que tem por objeto, AQUISIÇÃO DE BANCOS DE USO EXTERNO PARA COLOCAÇÃO NA PRAÇA MUNICIPAL Pe. LUIZ JULIO BASSO, com base na Lei de Licitações, no Art. 78. Constitui motivo para rescisão do Contrato: X- A dissolução da sociedade ou o falecimento do Contratado. CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO Por força do falecimento do Contratado a se dá por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Pato Branco/PR para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Assim, justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Vitorino/PR, 02/04/2015 JUAREZ VOTRI PREFEITO MUNICIPAL Vitorino ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE CNPJ Nº. 00.333.678/0001-96- Fone/Fax (0XX46) 3524-5335 Rua Antônio Carneiro Neto, 801, Alvorada - CEP 85601-090 Francisco Beltrão – PR AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.° 008/2015. TIPO MENOR PREÇO – POR LOTE (Lei n.° 8.666/93, art. 21/ Lei n.º 10.520/02) OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE EP’IS (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) PARA USO DA ARSS (ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE). CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: ÁS 09h30min do dia 16 de abril de 2015 ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 16 de abril de 2015 tão logo acabe o credenciamento. Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos, Setor de Licitação da ARSS sito à Rua: Antônio Carneiro Neto, n.º 801, Alvorada, Francisco Beltrão/PR. Fone/Fax: (046) 3524-5335. e-mail [email protected] Francisco Beltrão/PR, 02 de abril de 2015. ALCEU CARLOS FREISLEBEN Pregoeiro - ARSS CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA JANIR BOTTEGA, Diretor Operacional da COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS DO SUDOESTE DO PARANÁ - COTRANSUD, RESOLVE: CONVOCAR todos os seus cooperados para Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia dezesseis de abril dois mil e quinze, tendo como local a sede à Avenida Dambroz e Piva, 950 - Centro – Marmeleiro - PR, às 20h (vinte horas) em primeira convocação, com presença de no mínimo 2/3 dos cooperados, em segunda convocação às 20:30h (vinte horas e trinta minutos) com 50% + 1 dos cooperados ou em terceira convocação às 21h (vinte e uma horas) com no mínimo 10 participantes, para deliberar sobre a seguinte, ORDEM DO DIA: 1) Leitura do Pedido de Demissão do Presidente; 2) Eleição de novo Presidente; 3) Posse de novo Presidente; 4) Prestação de Contas; 5) Assuntos Gerais. Francisco Beltrão-PR, 01 de abril de 2015. JANIR BOTTEGA DIRETOR OPERACIONAL Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marmeleiro EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO EDITAL DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES EDITAL Nº 006/CMDCA/2015 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Marmeleiro-PR, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei nº 1.200, de 25 de fevereiro de 2006, torna público o PROCESSO DE ESCOLHA DOS NOVOS MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO TUTELAR – GESTÃO 2016/2019. INSCRIÇÕES A inscrição preliminar será realizada no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, sito na Rua Emilio Magno Glatt, nº 670, Centro, nesta, no período de 06 de abril de 2015 a 29 de maio de 2015, no horário das 08:00 h às 11:30 h e das 13:30 h às 17:00 h. O edital completo e outras informações podem ser obtidos no site oficial do Município, no endereço http://www.marmeleiro.pr.gov.br/sitio/editais-e-concursos-de-marmeleiro.php e com o CMDCA, no telefone (46) 3525-1133. Marmeleiro, 02 de abril de 2015. LUCIANI APARECIDA BERTI Presidente do CMDCA