REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“COMBINAÇÃO PERFEITA”
1. DADOS DA EMPRESA:
1.1. Nestlé Brasil Ltda., situada na Avenida Doutor Chucri Zaidan nº 246, Vila
Cordeiro, São Paulo/SP, CEP 04583-110, inscrita no CNPJ/MF sob nº
60.409.075/0001-52, denominada, adiante, apenas, como “Promotora”.
1.2. Makro Atacadista S/A., situado na Rua Carlos Lisdegno Carlucci nº 519,
Escritório Central HO, Bairro do Butantã, São Paulo/SP, CEP 05536-900
inscrito no CNPJ/SP sob n°47.427.653/0001-15, denominada, adiante,
apenas, como “Aderente”.
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA OPERAÇÃO:
2.1. Modalidade Adotada: Trata-se de uma distribuição gratuita de prêmios,
realizada por meio de sorteios lastreados em Títulos de Capitalização, nos
moldes do Decreto 6.388/2008 e seu regulamento;
2.2. Área de Execução da Promoção: Território Nacional.
2.3. Prazo de Execução:
2.3.1.
Período da Promoção: 09/02/2015 a 30/04/2015.
2.3.2.
Período de Participação: 09/02/2015 a 05/04/2015.
2.3.3.
Compras Válidas: 09/02/2015 a 05/04/2015.
3. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DO PRÊMIO:
Quantidade
de prêmios
73
Descrição dos Prêmios
Valor líquido
unitário do
prêmio
Valor líquido
total dos
prêmios
“Kit
Chocolate
Nestlé
Professional 108kg” contendo 3
caixas do produto Chocolate
Blend 1kg + 2 caixas do produto
Chocolate Marfim 1kg + 2 caixas
do produto Chocolate ao Leite
1kg + 2 caixas do produto
Chocolate Meio Amargo 1kg,
totalizando 9 caixas. Cada caixa
de chocolate contém 12 barras de
1kg (um quilo) de Chocolate
R$ 1.728,00
R$ 126.144,00
Nestlé Professional.
05
“Kit
Chocolate
Nestlé
Professional 216kg” contendo 6
caixas do produto Chocolate
Blend 1kg + 4 caixas do produto
Chocolate Marfim 1kg + 4 caixas
do produto Chocolate ao Leite
1kg + 4 caixas do produto
Chocolate Meio Amargo 1kg,
totalizando 18 caixas. Cada caixa
de chocolate contém 12 barras de
1 kg (um quilo) de Chocolate
Nestlé Professional o que totaliza,
portanto os 216kg.
78
Total da Premiação
R$ 3.456,00
R$ 17.280,00
R$ 143.424,00
4. PRAZO PARA RECLAMAR OS PRÊMIOS:
4.1. Conforme consta no Instrumento de Cessão de Direitos de Sorteio, caso o
prêmio não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias contados da
data da apuração, ou o contemplado não seja localizado no mesmo
período, ele perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será
revertido para a empresa Promotora.
5. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:
5.1. Serão promovidos os produtos da Promotora relacionados no Anexo I
deste Regulamento, adquiridos em qualquer uma das Lojas da Aderente.
5.1.1.
Conforme determina o artigo 17, da Circular SUSEP nº 376/2008,
não participam da Promoção medicamentos, armas e munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas,
fumo e seus derivados.
6. MECÂNICA PROMOCIONAL:
6.1. Para lastrear os sorteios de prêmios serão utilizados Títulos de
Capitalização da Modalidade Incentivo, aprovados oficialmente conforme
Processo SUSEP nº 15414.200247/2010-10, emitidos pela CAPEMISA
APLUB Capitalização S/A (Atual denominação da APLUB Capitalização
S/A), Sociedade de Capitalização inscrita no CNPJ/MF sob o nº
88.076.302/0001-94.
6.2. A Promoção é válida para os titulares do Passaporte Makro, pessoas
físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e pessoas jurídicas por meio de seu
representante legal, inscritas no CPF/MF, residentes e domiciliados em
território nacional e que preencherem os requisitos descritos no presente
Regulamento.
6.3. Para participar da Promoção, os consumidores deverão realizar compras
de Chocolates Nestlé Professional, conforme relação dos produtos
participantes constantes no Anexo I, na posse de seu Passaporte Makro,
mediante a emissão de comprovante de compras, em qualquer uma das
Lojas da Aderente (anexo II).
6.3.1.
O consumidor participará automaticamente da Promoção com o
simples ato de compra, desde que apresente o Passaporte Makro
no momento do pagamento.
6.4. Todas as compras realizadas com o Passaporte Makro, no período
estipulado no item 2.3.3., serão automaticamente computadas e
contabilizadas no sistema da Aderente, sendo que a sua respectiva soma
será atrelada ao titular do Passaporte Makro, mesmo que a compra tenha
sido efetuada por terceiros.
6.5. O participante deverá, necessariamente, guardar todos os cupons fiscais
referentes às compras vinculadas a esta Promoção, os quais poderão ser
exigidos tanto na ocasião da entrega do prêmio, quanto na hipótese no
item 12.3, como condição para recebimento do prêmio.
6.6. Os chamados “Passaportes de oportunidade” não conferem ao seu titular
participação na Promoção, sendo que todas as compras realizadas com
“Passaportes de oportunidade” não serão computadas para o cliente Makro
mesmo que este seja titular do Passaporte Makro.
7. APURAÇÃO:
7.1. A apuração será realizada, pela Aderente, no período de 06/04/2015 a
30/04/2015.
7.2. Serão contemplados 78 (setenta e oito) participantes da Promoção, sendo
distribuído 01 (um) prêmio para cada loja da Aderente.
7.3. A apuração se dará com base no banco de dados do sistema da empresa
Aderente, ultilizando da contabilização do valor das compras realizadas
com o Passaporte Makro, conforme item 6.4. deste regulamento.
7.4. Serão considerados contemplados da Promoção aqueles participantes que
tiverem o maior valor em compras (R$) de produtos da linha Chocolates
Nestlé Professional, e não a quantidade destes produtos, de cada uma das
78 (setenta e oito) lojas Makro, e desde que realizadas no período
informado no item 2.3.3.
7.4.1. Embora cada participante possa realizar suas compras em
quantas lojas desejar, poderá ser contemplado apenas em 01
(uma) loja da Rede Makro. Caso algum participante seja
contemplado mais de 01 (uma) vez, não terá direito ao 2º (segundo)
prêmio que será atribuído a outro participante utilizando o mesmo
critério descrito no item 7.3. retro. Esta operação tem por objetivo
garantir a pluralidade de participação e as chances de contemplação.
7.5. Serão distribuídos, no total, 73 (setenta e três) prêmios de “Kit Chocolate
Nestlé Professional 108Kg” e 05 (cinco) prêmios “Kit Chocolate Nestlé
Professional 216Kg”.
7.5.1. Prêmios em dobro: Dentre os 78 (setenta e oito) contemplados em
cada uma das lojas participantes da Aderente, os 05 (cinco) maiores
compradores da Promoção, considerado o volume de compras em
peso (kg) de produtos da linha de Chocolates Nestlé Professional e
não em valor de compras (R$), terão seus prêmios dobrados, ou
seja, ganharão 216kg (duzentos e dezesseis quilos) de Chocolates
Nestlé Professional no total.
7.6. Ocorrendo empate na apuração de qualquer dos prêmios, serão
considerados, pela ordem, os seguintes critérios para identificação
dos contemplados:
a) O participante com maior variedade de produtos da linha de
Chocolates Nestlé Professional;
b) Persistindo o empate, será ganhador o participante com
maior volume de compras de produtos Diet ao Leite, em peso
(Kg), e não em valor.
c) Mantendo-se o empate, será ganhador o participante que
houver finalizado suas compras primeiro, considerando-se a
data da última compra.
8. DIVULGAÇÃO:
8.1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos
de vendas e no endereço eletrônico www.nestleprofessional.com.br, bem
como em outros meios de livre escolha e responsabilidade da Promotora.
8.2. A notificação dos contemplados se fará por telefonema e/ou telegrama aos
contemplados, dados estes, obtidos a partir do cadastro do Passaporte
Makro.
8.3. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção
impresso em todas as lojas participantes e no endereço eletrônico
www.nestleprofessional.com.br.
8.4. Em caso de dúvida haverá à disposição dos interessados o SAC 0800 770
1176.
8.5. A divulgação pública dos contemplados ocorrerá até o dia 09/05/2015 nas
lojas participantes, bem como no site da Promoção no endereço eletrônico
www.nestleprofessional.com.br, pelo período de até 30 (trinta) dias.
8.6. Considerando que os materiais impressos serão o principal veículo de
comunicação, a Promotora declara que todas as informações relacionadas
a esta Campanha, inclusive o Regulamento, constarão sempre nas lojas
participantes.
9. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
9.1. Os prêmios são pessoais, intransferíveis e serão entregues, livres e
desembaraçados de qualquer ônus, no domicílio dos contemplados no
prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da respectiva
apuração e desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste
Regulamento.
9.1.1. Sendo de interesse do contemplado, o prêmio constituido por 01
(um) Kit de Chocolate Nestlé Professional poderá ser recebido em
dinheiro, no montante correspondente ao seu valor líquido unitário
especificado neste Regulamento.
9.1.1.1. A opção pelo recebimento do prêmio em dinheiro deverá
ocorrer no primeiro contato com a Promotora, não
podendo mais ser alterada em outra oportunidade.
9.1.2. Caso o contemplado opte pelo recebimento do prêmio em dinheiro, o
qual será entregue em moeda corrente nacional, através de depósito
em conta bancária de titularidade do contemplado, este deverá
apresentar à Promotora, nos casos de pessoa jurídica: cópias do
Estatuto e/ou Contrato Social, cópias do CPF, RG do seu
representante legal e do comprovante de residência atualizado
(inferior a 60 dias), em nome da pessoa jurídica, e nos casos de
pessoa física: cópias do CPF, RG e do comprovante de residência
atualizado (inferior a 60 dias), em seu nome, além de indicar a conta
bancária, exceto conta salário, de sua titularidade.
9.1.3. O depósito do valor do prêmio será efetuado no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contados da data da respectiva apuração e, desde que
entregue, em ordem, toda a documentação exigida.
9.2. O participante contemplado deverá, no ato do recebimento do seu prêmio,
apresentar um documento de identificação pessoal com foto, o Passaporte
Makro, bem como assinar o Recibo de Entrega do Prêmio, que, de posse
da Promotora, constituirá prova de entrega do prêmio.
9.3. A responsabilidade da Promotora perante os contemplados encerra-se no
momento da entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado e/ou seu
responsável legal discutir ou redefinir as condições e premissas da
Promoção ou do prêmio.
9.4. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será
entregue em seu nome, sendo vedada a sua transferência antes da
entrega.
9.5. Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será
entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
9.6. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio
e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.
10. CESSÃO DE DIREITOS:
10.1. O contemplado, desde já, autoriza a utilização de seu nome, imagem e
som de voz para a divulgação do resultado da Promoção, até 12 (meses)
após o término da Promoção, sem qualquer ônus para a Promotora e
Aderente.
10.2. A autorização descrita no item 10.1. anterior, exclusiva para este fim, não
significa, nem implica ou resulta, em obrigatoriedade de divulgação, sendo
esta facultativa à Promotora.
11. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
11.1. Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão,
sócios, diretores, executivos e empregados das empresas do Grupo Nestlé.
Além destas, não poderá participar da Promoção qualquer pessoa ou
funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida
em qualquer aspecto desta Campanha, inclusive os funcionários da New
Promotion Criações Ltda, da ASPN Assessoria Empresarial S/S Ltda,
Makro Atacadista S/A e CAPEMISA APLUB Capitalização S/A (Atual
denominação da APLUB Capitalização S/A).
11.2. Tal verificação será realizada durante a apuração por meio de consulta a
um banco de dados, disponível no sistema.
12. DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1. Em casos comprovados de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o
participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da
Promoção, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados.
12.2. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e
condições previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à
hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas
ou equivocadas, o participante será automaticamente desclassificado da
Promoção.
12.3. A Promotora poderá, a qualquer tempo, exigir aleatoriamente, a seu
exclusivo critério, para fins de auditoria interna, a apresentação de cópia de
todos os cupons fiscais de compra cadastrados pelo participante. Uma vez
contatado, o participante deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias
corridos, cópia dos cupons fiscais cadastrados, conforme exigência da
Promotora. A entrega das cópias ocorrerá de forma a ser informada
oportunamente, não gerando quaisquer ônus ao participante.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. A Promotora e Aderente não se responsabilizarão por eventuais prejuízos
que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da
aceitação do prêmio ou, ainda, de situações que estejam fora do controle
da Promotora e Aderente.
13.2. Os titulares do Passaporte Makro que tenham logrado êxito em ganhar um
prêmio nesta Promoção, desde já e por sua participação, autorizam a
Promotora a coletar seus dados cadastrais junto à Aderente.
13.3. A atualização cadastral e manutenção dos dados informados no
Passaporte Makro são de total responsabilidade do seu titular, sendo tais
dados retirados do banco de dados para a identificação e premiação do
contemplado.
13.4. A Promotora se reserva o direito de alterar ou suspender a presente ação
a qualquer tempo, em caso fortuito ou de força maior, comprometendo-se a
comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para
divulgação da Promoção.
13.5. Caberá exclusivamente à Promotora, por meio de uma comissão, avaliar e
decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a
realização da Promoção, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
13.6. Cabe à Promotora dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem
auferidas por este Regulamento.
13.7. Fica, desde já, esclarecido que os Títulos de Capitalização, cujos direitos
de sorteio são cedidos aos participantes da Promoção, são de propriedade
da Promotora, que conserva sobre eles, à exceção dos direitos de sorteio,
todos os demais direitos e todos os deveres inerentes a esta condição.
13.8. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para
solução de quaisquer questões referentes a presente Promoção.
INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS DE SORTEIOS:
A Promotora Nestlé Brasil Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.409.075/000152, é proprietária e detentora de todos os direitos de Títulos de Capitalização
emitidos pela CAPEMISA APLUB Capitalização S/A (Atual denominação da APLUB
Capitalização S/A), Sociedade de Capitalização inscrita no CNPJ/MF sob o nº
88.076.302/0001-94,
aprovados
conforme
Processo
SUSEP
nº
15414.200247/2010-10, que lhe proporciona o direito de participação e de
contemplação nos sorteios definidos para esta Promoção. Por este Instrumento de
Cessão de Direitos, a Promotora declara e se compromete a ceder e transferir
incondicionalmente, total ou parcialmente, aos participantes, os seus direitos de
participação no sorteio decorrente dos Títulos de Capitalização, de tal forma que se
viabilizem as premiações definidas neste Regulamento. Esta cessão de direitos
somente se aperfeiçoará com a reclamação do prêmio pelo participante
cessionário, que deverá fazê-lo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da data do respectivo sorteio. O prêmio não reclamado dentro desse
prazo será revertido para a Promotora Nestlé Brasil Ltda.
__________________________________________________
NESTLÉ BRASIL LTDA.
ANEXO I
(Produtos Participantes)
Produto
Chocolate Ao Leite Nestlé Professional
Chocolate Ao Leite Nestlé Professional
Chocolate Meio Amargo Nestlé Professional
Chocolate Meio Amargo Nestlé Professional
Chocolate Blend Nestlé Professional
Chocolate Blend Nestlé Professional
Chocolate Marfim Nestlé Professional
Chocolate Marfim Nestlé Professional
Chocolate Diet Ao Leite Nestlé Professional
Cobertura Hidrogenada Marfim Nestlé Professional
Cobertura Hidrogenada Ao Leite Nestlé Professional
Ganache Meio Amargo Nestlé Professional
Peso
unitário
1kg
2,3kg
1kg
2,3kg
1kg
2,3kg
1kg
2,3kg
500g
2,3kg
2,3kg
2,33kg
Chocolate em pó Dois Frades 50% Cacau Nestlé Professional
2kg
Chocolate em pó 32% Cacau Nestlé Professional
2kg
ANEXO II
(Lojas Participantes)
Loja Nome
Cidade
Endereço
São Paulo
Av. Morvan Dias de
Figueiredo, 3231 - Vila Maria
01
Vila Maria
02
São Bernardo São Bernando Rua Frei Damião, 355 - Rudge
do Campo
dos Campos
Ramos
Seg a Sáb
Dom e
Feriados
7h30 - 22h
8h - 18h
7h30 - 22h
8h - 18h
Rio de Janeiro
Rua do Alho, 1095 - Penha
7h30 - 19h
7h30 - 15h
Dom. não
Funciona
Contagem
Rod. Fernão Dias, 3700 - Km
3,5 - Riacho Pedras
7h30 - 22h
8h - 16h
Rio de Janeiro
Av. Ayrton Senna, 2300 - Barra
da Tijuca
7h30 - 22h
8h - 18h
São Paulo
Rua Carlos Lisdegno Carlucci,
519 - Butantã
7h30 - 22h
8h - 18h
Porto Alegre
Rua Vitor Valpirio, 850 Anchieta
7h30 - 22h
8h30 - 16h
Pinhais
Av. Salgado Filho, 750 - V.
Amélia
7h30 - 22h
9h - 18h
Campinas
Campinas
Rod. D. Pedro I - 65 Pista Sul
Km 139
7h00 - 22h
8h - 18h
10
Aricanduva
São Paulo
Av. Aricanduva, 5555 - Vila
Matilde
7h30 - 22h
8h - 18h
11
São José dos
Campos
São José dos
Campos
Rua Patativa, 280 - Tatetuba
7h30 - 21
9h - 17h
12
Ribeirão
Preto
Riberão Preto
Av. Pres.Castelo Branco,1865
- Lagoinha
7h - 22h
8h - 18h
13
Goiânia
Goiânia
Av. Perimetral Norte, 3231 Vila João Vaz.
7h30 - 21
8h - 16h
14
São José do
Rio Preto
São José do
Rio Preto
Av. Floriano André Cabrera,
955 - Jd. São Marco
7h - 22h
8h - 17h
15
Bauru
Bauru
Rod. Mal. Rondon (SP 300)
Km 338
7h30 - 22h
8h - 17h
16
Sorocaba
Sorocaba
Rod. Raposo Tavares, s/nº Km.104 - Jardim Novo Mundo
7h30 - 22h
8h - 18h
17
São Gonçalo
São Gonçalo
R. Cap. Juvenal
Figueiredo,570 - Colubandê
7h - 21h
7h - 15h
18
Uberlândia
Uberlândia
Rod. BR 050 Km 73, nº 7085 Custódio Pereira
7h30 21h30
8h - 16h30
19
Cambé
Cambé
Rod. Melo Peixoto, 1314 - BR
369 - Km.159 - Pq.Maracanã
7h30 - 21h
9h - 16h
Vitória
Rod. BR 101/Norte, s/nº KM
265 - Carapina
7h30 - 21h
8h - 16h
Dom. não
Funciona
Praia Grande
Av. Ayrton Senna da Silva, 119
- Sitio Girão
7h30 - 22h
8h - 18h
03
Penha
04
Contagem
05
Barra
06
Butantã
07
Porto Alegre
08
Pinhais
09
20
Vitória
21
Praia Grande
22
Salvador
(Pirajá)
23
24
Brasília
Recife
25
Fortaleza
Salvador
Rod. BR 324, s/nº - KM 7,5 Pirajá
7h - 20h30
7h - 14h
Brasília
Recife
SIA Trecho 14 Lote 05, s/nº Zona Industrial (Guara)
Av. Recife, 5005 - Estância
7h - 21h
7h30 - 22h
8h - 17h
8h - 15h30
Fortaleza
Av. Alberto Craveiro, 507 Dias Macedo
7h - 22h
8h - 18h
7h30 - 22h
8h - 18h
26
Interlagos
São Paulo
R. Domingas Galleteri Blotta,
s/nº- Santo Amaro
27
Salvador
(Iguatemi)
Salvador
Av.Tancredo Neves, 3413 Pituba
7h - 22h
7h30 - 15h
28
Natal
Natal
Rua Lúcia Viveiros, 4511 Neópolis
7h30 - 21h
8h - 15h30
29
Cuiabá
Cuiabá
Av. Miguel Sutil, 7582 - Santa
Rosa
7h30 - 21h
7h30 - 15h
30
Campo
Grande
Campo
Grande
Av. Coronel Antonino, 5498 Jd. Montevideu
7h30 - 21h
8h - 16h
31
São Luis
São Luis
Av. Jerônimo de Albuquerque,
260 - Angelim
7h30 - 22h
7h30 - 18h
32
Maceió
Maceió
Av. Durval Góes Monteiro,
6775 - Tabuleiro Martins
7h30 - 21h
8h - 14h
33
Florianópolis
Florianópolis
Av.Juscelino Kubitschek de
Oliveira, 469 - Estreito
7h30 - 22h
8h30 - 18h
Belém
Rod. BR 316, Km.03, s/nº Guanabara
7h30 - 21h
8h - 15h
Manaus
Av. General Rodrigo Otávio,
900 - Japim
7h30 - 21h
8h - 14h
São Paulo
Av. Santa Marina, 1757 - Água
Branca
7h30 - 22h
8h - 18h
João Pessoa
Rod. BR 230 - Km. 27, s/nº Esplanada
7h30 - 21h
8h - 15h30
Nova Iguaçu
Rod. Pres. Dutra, s/nº- área 1Comendador Soares
7h30 - 21h
8h - 15h
Guarulhos
R. Carlos Leal Evans, 252 - Jd.
Santa Francisca
7h - 22h
8h - 18h
Estrada RST 453, nº 4140 Desvio Rizzo
7h30 - 21h
9h - 17h
Teresina
Av. Higino Cunha, 2055 Ilhotas
7h30 - 22h
8h - 15h
Aracaju
Av. Pres.Tancredo Neves,
3550 - Ponto Novo
7h30 - 22h
7h30 15h30
34
Belém
35
Manaus
36
Lapa
37
João Pessoa
38
Nova Iguaçu
39
Guarulhos
40
Caxias do Sul Caxias do Sul
41
Teresina
42
Aracajú
7h30 -19h
Juiz de Fora
Av. Itaoca, 886 - Bonsucesso
Av.Garcia Rodrigues
Paes(Acesso Norte),s/n-Área
C4-Joquei Clube II
7h30 - 15h
Dom. não
Funciona
7h30 - 22h
8h - 18h
Curitiba
Av. Presidente Wenceslau
Braz, 1046 - Jardim Guaíra
7h30 - 22h
9h - 18h
43
Bonsucesso
Rio de Janeiro
44
Juiz de Fora
45
Curitiba
Belo
Horizonte
Anel Rodoviário BR 262,
Km.19, nº 20900/20990 Palmares
7h30 - 22h
8h - 16h
Joinville
Marginal da BR 101, esquina
c/Rua Ângelo Storrer - Glória
7h30 - 22h
9h - 18h
46
Belo
Horizonte
47
Joinville
48
Marechal Tito
São Paulo
Av. Marechal Tito, 2391 - São
Miguel Paulista
7h - 22h
8h - 18h
49
Santo André
Santo André
Av. dos Estados, 7430 Várzea Capitão João
7h30 - 22h
8h - 18h
Rio de Janeiro
Estrada do Mendanha, 3245 Campo Grande
7h30 - 21h
8h - 15h
50
Mendanha
51
Santos
Dumont
Campinas
R. Ricardo Bassoli Cezare,
1567 - Jd. das Bandeiras
7h - 22h
8h - 18h
52
Osasco
Osasco
Av. dos Autonomistas, 1496 Vila Yara
7h30 - 22h
8h - 18h
53
Manaus
Moderna
Manaus
Av. Lourenço da Silva Braga,
1640 - Centro
7h30 - 21h
8h - 14h
54
Aparecida de
Goiânia
Aparecida de
Rod. BR 153, Km 506, s/nº Goiânia
Qd CHC Lt 18 V.N.Sra.Lourdes 7h30 - 21h
8h - 16h
55
Caruaru
Caruaru
Rod. BR 104, Km. 62 - s/nº Quadra M - Lote 1 - Divinópolis
7h30 - 21h
8h - 17h
Campos de
Goytacazes
Av. Nilo Peçanha, 1038/1078 Parque Santo Amaro
7h30 - 22h
8h30 - 19h
Foz do Iguaçu Av. Paraná, 4195 - Conjunto A
7h30 - 22h
9h - 18h
Piracicaba
Av. Dois Córregos, 3005 - Dois
Córregos
7h30 - 22h
8h - 18h
Petrolina
Av. Coronel Clementino
Coelho, s/nº - Atrás da Banca
7h30 - 21h
8h - 15h
Av. Arnaldo Pereira da Silva,
1223 - Santos Dumont
7h30 - 22h
9h - 18h
Minas Gerais
Av. Governador Magalhães
Pinto, 3789 - Jaraguá I
7h30 - 22h
8h - 16h
Campina
Grande
Av. Senador Argemiro de
Figueiredo, s/nº - Vila Cabral
7h30 - 21h
8h - 15h30
Porto Velho
Rod. BR 364, s/nº - Km. 3,5 Eldorado
7h30 - 21h
8h - 15h30
57
Campos de
Goytacazes
Foz do
Iguaçu
58
Piracicaba
59
Petrolina
60
São Leopoldo São Leopoldo
61
Montes
Claros
62
Campina
Grande
63
Porto Velho
64
Araçatuba
Araçatuba
Rua Clibas de Almeida Prado,
s/nº - Casa Nova
7h30 - 22h
8h - 15h
65
Presidente
Prudente
Presidente
Prudente
Av. Joaquim Constantino, 7204
- Parque Cedral
7h30 - 22h
8h - 18h
66
Palmas
Palmas
412 SUL Av. NS10 S/N Lotes
06 a 09 - Plano diretor Sul
7h30 - 21h
8h - 15h
7h30 - 21h
8h - 16h
Dom. não
Funciona
7h - 22h
8h - 15h
7h30 - 21h
8h - 18h
56
67
Vila Velha
Vila Velha
68
Rio Branco
Rio Branco
Rodovia Lindenberg, 2214 Nossa Senhora da Penha
Rodovia BR 364, S/N Floresta
69
Taubaté
Taubaté
Avenida dos Imigrantes, 111 Quiririm
70
Franca
71
Volta
Redonda
Franca
Rua Reynaldo Chioca, s/nº Pq. Progresso
7h30 - 22h
8h - 15h30
Volta
Redonda
Avenida Dois, nº 10 - Jardim
Vila Rica
7h30 - 21h
8h - 17h
Marília
Rua Carlos Pavarini, 180 Parque das Indústrias
7h - 22h
8h - 17h
72
Marília
73
Uberaba
Uberaba
Av. Coronel Cacildo Arantes,
50 - Parque Hiléia
7h30 - 21h
8h - 16h30
74
Mogi das
Cruzes
Mogi das
Cruzes
Rua Carlos Baratino, s/nº Vila Mogilar
7h - 22h
8h - 15h
75
Santos
Santos
7h30 - 22h
8h - 18h
76
Costa do
Cacau
Ilhéus
7h - 21h
7h - 15h
7h30 – 22h
8h – 18h
7h30 – 22h
8h – 18h
77
São Carlos
Sorocaba
Norte
78
São Carlos
Sorocaba
Av. Nossa Senhora de Fátima,
1.440 - Areia Branca
Rodovia Ilhéus/Itabuna, S/Nº
(Rodovia Jorge Amado S/Nº)
km 24
Rua Miguel Petroni, 5.170
Rua João Ribeiro de Barros,
1411
Download

regulamento da promoção “combinação perfeita”