REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “COMBINAÇÃO PERFEITA” 1. DADOS DA EMPRESA: 1.1. Nestlé Brasil Ltda., situada na Avenida Doutor Chucri Zaidan nº 246, Vila Cordeiro, São Paulo/SP, CEP 04583-110, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.409.075/0001-52, denominada, adiante, apenas, como “Promotora”. 1.2. Makro Atacadista S/A., situado na Rua Carlos Lisdegno Carlucci nº 519, Escritório Central HO, Bairro do Butantã, São Paulo/SP, CEP 05536-900 inscrito no CNPJ/SP sob n°47.427.653/0001-15, denominada, adiante, apenas, como “Aderente”. 2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA OPERAÇÃO: 2.1. Modalidade Adotada: Trata-se de uma distribuição gratuita de prêmios, realizada por meio de sorteios lastreados em Títulos de Capitalização, nos moldes do Decreto 6.388/2008 e seu regulamento; 2.2. Área de Execução da Promoção: Território Nacional. 2.3. Prazo de Execução: 2.3.1. Período da Promoção: 09/02/2015 a 30/04/2015. 2.3.2. Período de Participação: 09/02/2015 a 05/04/2015. 2.3.3. Compras Válidas: 09/02/2015 a 05/04/2015. 3. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DO PRÊMIO: Quantidade de prêmios 73 Descrição dos Prêmios Valor líquido unitário do prêmio Valor líquido total dos prêmios “Kit Chocolate Nestlé Professional 108kg” contendo 3 caixas do produto Chocolate Blend 1kg + 2 caixas do produto Chocolate Marfim 1kg + 2 caixas do produto Chocolate ao Leite 1kg + 2 caixas do produto Chocolate Meio Amargo 1kg, totalizando 9 caixas. Cada caixa de chocolate contém 12 barras de 1kg (um quilo) de Chocolate R$ 1.728,00 R$ 126.144,00 Nestlé Professional. 05 “Kit Chocolate Nestlé Professional 216kg” contendo 6 caixas do produto Chocolate Blend 1kg + 4 caixas do produto Chocolate Marfim 1kg + 4 caixas do produto Chocolate ao Leite 1kg + 4 caixas do produto Chocolate Meio Amargo 1kg, totalizando 18 caixas. Cada caixa de chocolate contém 12 barras de 1 kg (um quilo) de Chocolate Nestlé Professional o que totaliza, portanto os 216kg. 78 Total da Premiação R$ 3.456,00 R$ 17.280,00 R$ 143.424,00 4. PRAZO PARA RECLAMAR OS PRÊMIOS: 4.1. Conforme consta no Instrumento de Cessão de Direitos de Sorteio, caso o prêmio não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da apuração, ou o contemplado não seja localizado no mesmo período, ele perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será revertido para a empresa Promotora. 5. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO: 5.1. Serão promovidos os produtos da Promotora relacionados no Anexo I deste Regulamento, adquiridos em qualquer uma das Lojas da Aderente. 5.1.1. Conforme determina o artigo 17, da Circular SUSEP nº 376/2008, não participam da Promoção medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 6. MECÂNICA PROMOCIONAL: 6.1. Para lastrear os sorteios de prêmios serão utilizados Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, aprovados oficialmente conforme Processo SUSEP nº 15414.200247/2010-10, emitidos pela CAPEMISA APLUB Capitalização S/A (Atual denominação da APLUB Capitalização S/A), Sociedade de Capitalização inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.076.302/0001-94. 6.2. A Promoção é válida para os titulares do Passaporte Makro, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e pessoas jurídicas por meio de seu representante legal, inscritas no CPF/MF, residentes e domiciliados em território nacional e que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento. 6.3. Para participar da Promoção, os consumidores deverão realizar compras de Chocolates Nestlé Professional, conforme relação dos produtos participantes constantes no Anexo I, na posse de seu Passaporte Makro, mediante a emissão de comprovante de compras, em qualquer uma das Lojas da Aderente (anexo II). 6.3.1. O consumidor participará automaticamente da Promoção com o simples ato de compra, desde que apresente o Passaporte Makro no momento do pagamento. 6.4. Todas as compras realizadas com o Passaporte Makro, no período estipulado no item 2.3.3., serão automaticamente computadas e contabilizadas no sistema da Aderente, sendo que a sua respectiva soma será atrelada ao titular do Passaporte Makro, mesmo que a compra tenha sido efetuada por terceiros. 6.5. O participante deverá, necessariamente, guardar todos os cupons fiscais referentes às compras vinculadas a esta Promoção, os quais poderão ser exigidos tanto na ocasião da entrega do prêmio, quanto na hipótese no item 12.3, como condição para recebimento do prêmio. 6.6. Os chamados “Passaportes de oportunidade” não conferem ao seu titular participação na Promoção, sendo que todas as compras realizadas com “Passaportes de oportunidade” não serão computadas para o cliente Makro mesmo que este seja titular do Passaporte Makro. 7. APURAÇÃO: 7.1. A apuração será realizada, pela Aderente, no período de 06/04/2015 a 30/04/2015. 7.2. Serão contemplados 78 (setenta e oito) participantes da Promoção, sendo distribuído 01 (um) prêmio para cada loja da Aderente. 7.3. A apuração se dará com base no banco de dados do sistema da empresa Aderente, ultilizando da contabilização do valor das compras realizadas com o Passaporte Makro, conforme item 6.4. deste regulamento. 7.4. Serão considerados contemplados da Promoção aqueles participantes que tiverem o maior valor em compras (R$) de produtos da linha Chocolates Nestlé Professional, e não a quantidade destes produtos, de cada uma das 78 (setenta e oito) lojas Makro, e desde que realizadas no período informado no item 2.3.3. 7.4.1. Embora cada participante possa realizar suas compras em quantas lojas desejar, poderá ser contemplado apenas em 01 (uma) loja da Rede Makro. Caso algum participante seja contemplado mais de 01 (uma) vez, não terá direito ao 2º (segundo) prêmio que será atribuído a outro participante utilizando o mesmo critério descrito no item 7.3. retro. Esta operação tem por objetivo garantir a pluralidade de participação e as chances de contemplação. 7.5. Serão distribuídos, no total, 73 (setenta e três) prêmios de “Kit Chocolate Nestlé Professional 108Kg” e 05 (cinco) prêmios “Kit Chocolate Nestlé Professional 216Kg”. 7.5.1. Prêmios em dobro: Dentre os 78 (setenta e oito) contemplados em cada uma das lojas participantes da Aderente, os 05 (cinco) maiores compradores da Promoção, considerado o volume de compras em peso (kg) de produtos da linha de Chocolates Nestlé Professional e não em valor de compras (R$), terão seus prêmios dobrados, ou seja, ganharão 216kg (duzentos e dezesseis quilos) de Chocolates Nestlé Professional no total. 7.6. Ocorrendo empate na apuração de qualquer dos prêmios, serão considerados, pela ordem, os seguintes critérios para identificação dos contemplados: a) O participante com maior variedade de produtos da linha de Chocolates Nestlé Professional; b) Persistindo o empate, será ganhador o participante com maior volume de compras de produtos Diet ao Leite, em peso (Kg), e não em valor. c) Mantendo-se o empate, será ganhador o participante que houver finalizado suas compras primeiro, considerando-se a data da última compra. 8. DIVULGAÇÃO: 8.1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas e no endereço eletrônico www.nestleprofessional.com.br, bem como em outros meios de livre escolha e responsabilidade da Promotora. 8.2. A notificação dos contemplados se fará por telefonema e/ou telegrama aos contemplados, dados estes, obtidos a partir do cadastro do Passaporte Makro. 8.3. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção impresso em todas as lojas participantes e no endereço eletrônico www.nestleprofessional.com.br. 8.4. Em caso de dúvida haverá à disposição dos interessados o SAC 0800 770 1176. 8.5. A divulgação pública dos contemplados ocorrerá até o dia 09/05/2015 nas lojas participantes, bem como no site da Promoção no endereço eletrônico www.nestleprofessional.com.br, pelo período de até 30 (trinta) dias. 8.6. Considerando que os materiais impressos serão o principal veículo de comunicação, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta Campanha, inclusive o Regulamento, constarão sempre nas lojas participantes. 9. ENTREGA DOS PRÊMIOS: 9.1. Os prêmios são pessoais, intransferíveis e serão entregues, livres e desembaraçados de qualquer ônus, no domicílio dos contemplados no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da respectiva apuração e desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento. 9.1.1. Sendo de interesse do contemplado, o prêmio constituido por 01 (um) Kit de Chocolate Nestlé Professional poderá ser recebido em dinheiro, no montante correspondente ao seu valor líquido unitário especificado neste Regulamento. 9.1.1.1. A opção pelo recebimento do prêmio em dinheiro deverá ocorrer no primeiro contato com a Promotora, não podendo mais ser alterada em outra oportunidade. 9.1.2. Caso o contemplado opte pelo recebimento do prêmio em dinheiro, o qual será entregue em moeda corrente nacional, através de depósito em conta bancária de titularidade do contemplado, este deverá apresentar à Promotora, nos casos de pessoa jurídica: cópias do Estatuto e/ou Contrato Social, cópias do CPF, RG do seu representante legal e do comprovante de residência atualizado (inferior a 60 dias), em nome da pessoa jurídica, e nos casos de pessoa física: cópias do CPF, RG e do comprovante de residência atualizado (inferior a 60 dias), em seu nome, além de indicar a conta bancária, exceto conta salário, de sua titularidade. 9.1.3. O depósito do valor do prêmio será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da respectiva apuração e, desde que entregue, em ordem, toda a documentação exigida. 9.2. O participante contemplado deverá, no ato do recebimento do seu prêmio, apresentar um documento de identificação pessoal com foto, o Passaporte Makro, bem como assinar o Recibo de Entrega do Prêmio, que, de posse da Promotora, constituirá prova de entrega do prêmio. 9.3. A responsabilidade da Promotora perante os contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado e/ou seu responsável legal discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio. 9.4. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em seu nome, sendo vedada a sua transferência antes da entrega. 9.5. Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. 9.6. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente. 10. CESSÃO DE DIREITOS: 10.1. O contemplado, desde já, autoriza a utilização de seu nome, imagem e som de voz para a divulgação do resultado da Promoção, até 12 (meses) após o término da Promoção, sem qualquer ônus para a Promotora e Aderente. 10.2. A autorização descrita no item 10.1. anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta, em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora. 11. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO: 11.1. Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados das empresas do Grupo Nestlé. Além destas, não poderá participar da Promoção qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto desta Campanha, inclusive os funcionários da New Promotion Criações Ltda, da ASPN Assessoria Empresarial S/S Ltda, Makro Atacadista S/A e CAPEMISA APLUB Capitalização S/A (Atual denominação da APLUB Capitalização S/A). 11.2. Tal verificação será realizada durante a apuração por meio de consulta a um banco de dados, disponível no sistema. 12. DESCLASSIFICAÇÃO: 12.1. Em casos comprovados de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados. 12.2. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção. 12.3. A Promotora poderá, a qualquer tempo, exigir aleatoriamente, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria interna, a apresentação de cópia de todos os cupons fiscais de compra cadastrados pelo participante. Uma vez contatado, o participante deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, cópia dos cupons fiscais cadastrados, conforme exigência da Promotora. A entrega das cópias ocorrerá de forma a ser informada oportunamente, não gerando quaisquer ônus ao participante. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS: 13.1. A Promotora e Aderente não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio ou, ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora e Aderente. 13.2. Os titulares do Passaporte Makro que tenham logrado êxito em ganhar um prêmio nesta Promoção, desde já e por sua participação, autorizam a Promotora a coletar seus dados cadastrais junto à Aderente. 13.3. A atualização cadastral e manutenção dos dados informados no Passaporte Makro são de total responsabilidade do seu titular, sendo tais dados retirados do banco de dados para a identificação e premiação do contemplado. 13.4. A Promotora se reserva o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso fortuito ou de força maior, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção. 13.5. Caberá exclusivamente à Promotora, por meio de uma comissão, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Promoção, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis. 13.6. Cabe à Promotora dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento. 13.7. Fica, desde já, esclarecido que os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos participantes da Promoção, são de propriedade da Promotora, que conserva sobre eles, à exceção dos direitos de sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres inerentes a esta condição. 13.8. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes a presente Promoção. INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS DE SORTEIOS: A Promotora Nestlé Brasil Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.409.075/000152, é proprietária e detentora de todos os direitos de Títulos de Capitalização emitidos pela CAPEMISA APLUB Capitalização S/A (Atual denominação da APLUB Capitalização S/A), Sociedade de Capitalização inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.076.302/0001-94, aprovados conforme Processo SUSEP nº 15414.200247/2010-10, que lhe proporciona o direito de participação e de contemplação nos sorteios definidos para esta Promoção. Por este Instrumento de Cessão de Direitos, a Promotora declara e se compromete a ceder e transferir incondicionalmente, total ou parcialmente, aos participantes, os seus direitos de participação no sorteio decorrente dos Títulos de Capitalização, de tal forma que se viabilizem as premiações definidas neste Regulamento. Esta cessão de direitos somente se aperfeiçoará com a reclamação do prêmio pelo participante cessionário, que deverá fazê-lo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do respectivo sorteio. O prêmio não reclamado dentro desse prazo será revertido para a Promotora Nestlé Brasil Ltda. __________________________________________________ NESTLÉ BRASIL LTDA. ANEXO I (Produtos Participantes) Produto Chocolate Ao Leite Nestlé Professional Chocolate Ao Leite Nestlé Professional Chocolate Meio Amargo Nestlé Professional Chocolate Meio Amargo Nestlé Professional Chocolate Blend Nestlé Professional Chocolate Blend Nestlé Professional Chocolate Marfim Nestlé Professional Chocolate Marfim Nestlé Professional Chocolate Diet Ao Leite Nestlé Professional Cobertura Hidrogenada Marfim Nestlé Professional Cobertura Hidrogenada Ao Leite Nestlé Professional Ganache Meio Amargo Nestlé Professional Peso unitário 1kg 2,3kg 1kg 2,3kg 1kg 2,3kg 1kg 2,3kg 500g 2,3kg 2,3kg 2,33kg Chocolate em pó Dois Frades 50% Cacau Nestlé Professional 2kg Chocolate em pó 32% Cacau Nestlé Professional 2kg ANEXO II (Lojas Participantes) Loja Nome Cidade Endereço São Paulo Av. Morvan Dias de Figueiredo, 3231 - Vila Maria 01 Vila Maria 02 São Bernardo São Bernando Rua Frei Damião, 355 - Rudge do Campo dos Campos Ramos Seg a Sáb Dom e Feriados 7h30 - 22h 8h - 18h 7h30 - 22h 8h - 18h Rio de Janeiro Rua do Alho, 1095 - Penha 7h30 - 19h 7h30 - 15h Dom. não Funciona Contagem Rod. Fernão Dias, 3700 - Km 3,5 - Riacho Pedras 7h30 - 22h 8h - 16h Rio de Janeiro Av. Ayrton Senna, 2300 - Barra da Tijuca 7h30 - 22h 8h - 18h São Paulo Rua Carlos Lisdegno Carlucci, 519 - Butantã 7h30 - 22h 8h - 18h Porto Alegre Rua Vitor Valpirio, 850 Anchieta 7h30 - 22h 8h30 - 16h Pinhais Av. Salgado Filho, 750 - V. Amélia 7h30 - 22h 9h - 18h Campinas Campinas Rod. D. Pedro I - 65 Pista Sul Km 139 7h00 - 22h 8h - 18h 10 Aricanduva São Paulo Av. Aricanduva, 5555 - Vila Matilde 7h30 - 22h 8h - 18h 11 São José dos Campos São José dos Campos Rua Patativa, 280 - Tatetuba 7h30 - 21 9h - 17h 12 Ribeirão Preto Riberão Preto Av. Pres.Castelo Branco,1865 - Lagoinha 7h - 22h 8h - 18h 13 Goiânia Goiânia Av. Perimetral Norte, 3231 Vila João Vaz. 7h30 - 21 8h - 16h 14 São José do Rio Preto São José do Rio Preto Av. Floriano André Cabrera, 955 - Jd. São Marco 7h - 22h 8h - 17h 15 Bauru Bauru Rod. Mal. Rondon (SP 300) Km 338 7h30 - 22h 8h - 17h 16 Sorocaba Sorocaba Rod. Raposo Tavares, s/nº Km.104 - Jardim Novo Mundo 7h30 - 22h 8h - 18h 17 São Gonçalo São Gonçalo R. Cap. Juvenal Figueiredo,570 - Colubandê 7h - 21h 7h - 15h 18 Uberlândia Uberlândia Rod. BR 050 Km 73, nº 7085 Custódio Pereira 7h30 21h30 8h - 16h30 19 Cambé Cambé Rod. Melo Peixoto, 1314 - BR 369 - Km.159 - Pq.Maracanã 7h30 - 21h 9h - 16h Vitória Rod. BR 101/Norte, s/nº KM 265 - Carapina 7h30 - 21h 8h - 16h Dom. não Funciona Praia Grande Av. Ayrton Senna da Silva, 119 - Sitio Girão 7h30 - 22h 8h - 18h 03 Penha 04 Contagem 05 Barra 06 Butantã 07 Porto Alegre 08 Pinhais 09 20 Vitória 21 Praia Grande 22 Salvador (Pirajá) 23 24 Brasília Recife 25 Fortaleza Salvador Rod. BR 324, s/nº - KM 7,5 Pirajá 7h - 20h30 7h - 14h Brasília Recife SIA Trecho 14 Lote 05, s/nº Zona Industrial (Guara) Av. Recife, 5005 - Estância 7h - 21h 7h30 - 22h 8h - 17h 8h - 15h30 Fortaleza Av. Alberto Craveiro, 507 Dias Macedo 7h - 22h 8h - 18h 7h30 - 22h 8h - 18h 26 Interlagos São Paulo R. Domingas Galleteri Blotta, s/nº- Santo Amaro 27 Salvador (Iguatemi) Salvador Av.Tancredo Neves, 3413 Pituba 7h - 22h 7h30 - 15h 28 Natal Natal Rua Lúcia Viveiros, 4511 Neópolis 7h30 - 21h 8h - 15h30 29 Cuiabá Cuiabá Av. Miguel Sutil, 7582 - Santa Rosa 7h30 - 21h 7h30 - 15h 30 Campo Grande Campo Grande Av. Coronel Antonino, 5498 Jd. Montevideu 7h30 - 21h 8h - 16h 31 São Luis São Luis Av. Jerônimo de Albuquerque, 260 - Angelim 7h30 - 22h 7h30 - 18h 32 Maceió Maceió Av. Durval Góes Monteiro, 6775 - Tabuleiro Martins 7h30 - 21h 8h - 14h 33 Florianópolis Florianópolis Av.Juscelino Kubitschek de Oliveira, 469 - Estreito 7h30 - 22h 8h30 - 18h Belém Rod. BR 316, Km.03, s/nº Guanabara 7h30 - 21h 8h - 15h Manaus Av. General Rodrigo Otávio, 900 - Japim 7h30 - 21h 8h - 14h São Paulo Av. Santa Marina, 1757 - Água Branca 7h30 - 22h 8h - 18h João Pessoa Rod. BR 230 - Km. 27, s/nº Esplanada 7h30 - 21h 8h - 15h30 Nova Iguaçu Rod. Pres. Dutra, s/nº- área 1Comendador Soares 7h30 - 21h 8h - 15h Guarulhos R. Carlos Leal Evans, 252 - Jd. Santa Francisca 7h - 22h 8h - 18h Estrada RST 453, nº 4140 Desvio Rizzo 7h30 - 21h 9h - 17h Teresina Av. Higino Cunha, 2055 Ilhotas 7h30 - 22h 8h - 15h Aracaju Av. Pres.Tancredo Neves, 3550 - Ponto Novo 7h30 - 22h 7h30 15h30 34 Belém 35 Manaus 36 Lapa 37 João Pessoa 38 Nova Iguaçu 39 Guarulhos 40 Caxias do Sul Caxias do Sul 41 Teresina 42 Aracajú 7h30 -19h Juiz de Fora Av. Itaoca, 886 - Bonsucesso Av.Garcia Rodrigues Paes(Acesso Norte),s/n-Área C4-Joquei Clube II 7h30 - 15h Dom. não Funciona 7h30 - 22h 8h - 18h Curitiba Av. Presidente Wenceslau Braz, 1046 - Jardim Guaíra 7h30 - 22h 9h - 18h 43 Bonsucesso Rio de Janeiro 44 Juiz de Fora 45 Curitiba Belo Horizonte Anel Rodoviário BR 262, Km.19, nº 20900/20990 Palmares 7h30 - 22h 8h - 16h Joinville Marginal da BR 101, esquina c/Rua Ângelo Storrer - Glória 7h30 - 22h 9h - 18h 46 Belo Horizonte 47 Joinville 48 Marechal Tito São Paulo Av. Marechal Tito, 2391 - São Miguel Paulista 7h - 22h 8h - 18h 49 Santo André Santo André Av. dos Estados, 7430 Várzea Capitão João 7h30 - 22h 8h - 18h Rio de Janeiro Estrada do Mendanha, 3245 Campo Grande 7h30 - 21h 8h - 15h 50 Mendanha 51 Santos Dumont Campinas R. Ricardo Bassoli Cezare, 1567 - Jd. das Bandeiras 7h - 22h 8h - 18h 52 Osasco Osasco Av. dos Autonomistas, 1496 Vila Yara 7h30 - 22h 8h - 18h 53 Manaus Moderna Manaus Av. Lourenço da Silva Braga, 1640 - Centro 7h30 - 21h 8h - 14h 54 Aparecida de Goiânia Aparecida de Rod. BR 153, Km 506, s/nº Goiânia Qd CHC Lt 18 V.N.Sra.Lourdes 7h30 - 21h 8h - 16h 55 Caruaru Caruaru Rod. BR 104, Km. 62 - s/nº Quadra M - Lote 1 - Divinópolis 7h30 - 21h 8h - 17h Campos de Goytacazes Av. Nilo Peçanha, 1038/1078 Parque Santo Amaro 7h30 - 22h 8h30 - 19h Foz do Iguaçu Av. Paraná, 4195 - Conjunto A 7h30 - 22h 9h - 18h Piracicaba Av. Dois Córregos, 3005 - Dois Córregos 7h30 - 22h 8h - 18h Petrolina Av. Coronel Clementino Coelho, s/nº - Atrás da Banca 7h30 - 21h 8h - 15h Av. Arnaldo Pereira da Silva, 1223 - Santos Dumont 7h30 - 22h 9h - 18h Minas Gerais Av. Governador Magalhães Pinto, 3789 - Jaraguá I 7h30 - 22h 8h - 16h Campina Grande Av. Senador Argemiro de Figueiredo, s/nº - Vila Cabral 7h30 - 21h 8h - 15h30 Porto Velho Rod. BR 364, s/nº - Km. 3,5 Eldorado 7h30 - 21h 8h - 15h30 57 Campos de Goytacazes Foz do Iguaçu 58 Piracicaba 59 Petrolina 60 São Leopoldo São Leopoldo 61 Montes Claros 62 Campina Grande 63 Porto Velho 64 Araçatuba Araçatuba Rua Clibas de Almeida Prado, s/nº - Casa Nova 7h30 - 22h 8h - 15h 65 Presidente Prudente Presidente Prudente Av. Joaquim Constantino, 7204 - Parque Cedral 7h30 - 22h 8h - 18h 66 Palmas Palmas 412 SUL Av. NS10 S/N Lotes 06 a 09 - Plano diretor Sul 7h30 - 21h 8h - 15h 7h30 - 21h 8h - 16h Dom. não Funciona 7h - 22h 8h - 15h 7h30 - 21h 8h - 18h 56 67 Vila Velha Vila Velha 68 Rio Branco Rio Branco Rodovia Lindenberg, 2214 Nossa Senhora da Penha Rodovia BR 364, S/N Floresta 69 Taubaté Taubaté Avenida dos Imigrantes, 111 Quiririm 70 Franca 71 Volta Redonda Franca Rua Reynaldo Chioca, s/nº Pq. Progresso 7h30 - 22h 8h - 15h30 Volta Redonda Avenida Dois, nº 10 - Jardim Vila Rica 7h30 - 21h 8h - 17h Marília Rua Carlos Pavarini, 180 Parque das Indústrias 7h - 22h 8h - 17h 72 Marília 73 Uberaba Uberaba Av. Coronel Cacildo Arantes, 50 - Parque Hiléia 7h30 - 21h 8h - 16h30 74 Mogi das Cruzes Mogi das Cruzes Rua Carlos Baratino, s/nº Vila Mogilar 7h - 22h 8h - 15h 75 Santos Santos 7h30 - 22h 8h - 18h 76 Costa do Cacau Ilhéus 7h - 21h 7h - 15h 7h30 – 22h 8h – 18h 7h30 – 22h 8h – 18h 77 São Carlos Sorocaba Norte 78 São Carlos Sorocaba Av. Nossa Senhora de Fátima, 1.440 - Areia Branca Rodovia Ilhéus/Itabuna, S/Nº (Rodovia Jorge Amado S/Nº) km 24 Rua Miguel Petroni, 5.170 Rua João Ribeiro de Barros, 1411