BEMPARANÁ CONVOCAÇÃO DA SEXTA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA O presidente da Cooperativa dos Profissionais de Arte e Cultura do Paraná, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca seus 23 (vinte e três) cooperados para participarem da Sexta Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 06 de dezembro de 2014, sábado, às 13hs em primeira convocação, as 14hs em segunda convocação e as 15hs em terceira e última convocação, no Salão de Festas do Bloco B do edifício residencial Westphalen, sito na rua Des. Westphalen, nº 824, em Curitiba, PR, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: Publicidade Legal JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ. Avenida Cândido de Abreu, n. 535 - 3º andar EDITAL DE CITAÇÃO DE LETIMAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., COM PRAZO DE VINTE 20 (VINTE) DIAS.A DRA. ANA LÚCIA FERREIRA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 20 (vinte) dias, que pelo presente CITA LETIMAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 77.706.265/0001-34, nos autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, sob n. 276/2011 - 000526746.2011..8.16.0001, em trâmite perante a 6ª Vara Cível, movida por SEMENTES GUERRA S/A. PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA: “EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA_ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA - PR. SEMENTES GUERRA S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 77.738.151/0007-61, com endereço na Estrada Rancho Alegre, S/N, Parque Industrial, José Giacomini, em Bom Sucesso do Sul - PR, por intermédio de seus procuradores judiciais infra-assinado, vem diante de Vossa Excelência, com fundamento no art. 646 e seguintes do CPC, propor: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Em face de LETIMAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 77.706.265/0001-34, com sede na Rua João Dembinski, 1065, em Curitiba - PR. A exeqüente é credora da executada da quantia original de R$11.377,03 (onze mil, trezentos e setenta e sete reais e três centavos), correspondente à venda de produtos, representadas por sete duplicatas. O valor originário corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE, mais juros de 1% ao mês, totaliza a quantia R$11.407,79 (onze mil, quatrocentos e sete reais e setenta e nove centavos). Interpelado a executada diversas vezes para que efetuasse o pagamento, esta se manteve inerte, não restando à exeqüente outra maneira de reaver seu crédito senão intentando a presente medida judicial. Tendo em vista a condição de título executivo dos referidos títulos (art. 585, I, do CPC e Lei 5474/1968, art. 15, II), requer a Vossa Excelência: a) Seja recebida e processada a presente execução, juntamente com os documentos que a acompanham; b) Seja efetuada a citação da executada, no endereço acima indicado, para que pague o valor de R$11.407,79 (onze mil, quatrocentos e sete reais e setenta e nove centavos), acrescido de custas e honorários advocatícios, em três dias ou para que, em quinze dias, apresente embargos; c) Sejam fixados honorários advocatícios de acordo com o art. 20 § 3º do CPC e cientificado a executada, que caso haja pagamento integral da quantia, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, p. único); d) Não havendo pagamento no prazo legal, seja realizada a penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito da exeqüente, observada a ordem legal estabelecida no art. 655 do CPC; e) Havendo penhora de tantos bens, seja dado prosseguimento à execução até seus ulteriores termos, objetivando a satisfação do crédito da exeqüente; f) Sejam concedidos os benefícios do art. 172 §2º do CPC e o arresto acautelatório previsto no art. 615, II c/c art. 653 do CPC. Dá-se o valor da causa: R$11.407,79 (onze mil, quatrocentos e sete reais e setenta e nove centavos). P. deferimento. Pato Branco - PR, 20 de janeiro de 2011. (as) Erlon Fernando Ceni de Oliveira. OAB/PR 21.549. Simone Schuta. Bacharel em Direito.” FICA CITADA LETIMAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, PARA QUE NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DA DÍVIDA, E INDEPENDENTEMENTE DA PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO, PODERÁ OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DE SUA PRIMEIRA PUBLICAÇÃO, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SEREM ARRESTADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA A SATISFAÇÃO INEGRAL DO CRÉDITO. Aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. Eu, ........Liliana Lima Bittencourt, Escrivã que mandei digitar e subscrevi por ordemdoMM.Juiz. ANA LÚCIA FERREIRA JUÍZA DE DIREITO ATO DO GESTOR Nº. 24/2014 Curitiba, 06 de novembro de 2014. DECRETO Nº 27.852/2014 Súmula: “Denomina de Rua Pedro Czanovski, o Logradouro Público conforme especifica”. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA, o Prefeito do Município de Araucária, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 56, incisos XII e XXXII, bem como o artigo 60, ambos da Lei Orgânica do Município de Araucária e atendendo ao contido nos Processos Administrativos nº 11560/2013 e 9756/2014, D E C R E T A: Art. 1º.Denomina de RUA PEDRO CZANOVSKI, a estrada rural localizada no Campina das Pedras, Campestre e Guajuvira, neste Município, com início na Rua Antônio Fila, com as coordenadas X: 657347 e Y: 7170926 e terminando na Rua Manoel Goncalves Ferreira com as coordenadas X: 649594 e Y: 7167922, conhecida no mapa oficial como DT 203. Art. 2º.O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 8 de outubro de 2014. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 27.853/2014 Súmula: “Denomina de Rua Roque Durau, o Logradouro Público conforme especifica”. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA, , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 56, incisos XII e XXXII, bem como o artigo 60, ambos da Lei Orgânica do Município de Araucária e atendendo ao contido no Processo Administrativo nº 000535/2014, D E C R E T A: Art. 1º.Denomina de RUA ROQUE DURAU, em atendimento a Lei Municipal nº 2724/2014, a estrada rural localizada no Campestre, neste Município, com início Rua Pedro Zielinski, seguindo o sentido norte e terminando na DT 414, com as coordenadas X: 653800 e Y: 7172767, conhecida no mapa oficial como DT 425. Art. 2º.O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 27.904/2014 Dispõe sobre o recesso no Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná – COMESP, no período de 22 de dezembro de 2014 a 02 de janeiro de 2015, e dá outras providências. EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS DO ESTADO DO PARANÁ – SECOOMED-PR, por seu presidente, e no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os membros da categoria de empregados em Cooperativas de Serviços Médicos do Estado do Paraná para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 27 de novembro de 2014, ás 16:00 horas em primeira convocação e às 17:00 horas em segunda convocação, na Rua Vinte e Um de Abril, 315, Alto da Glória, Curitiba, Paraná, atendendo Ata da Reunião de Mediação realizada na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná, às 09hs do dia 04/08/2014, referente ao processo nº 46965.000266/2014-69. Tendo como pauta: 1) Leitura, Discussão, Deliberação e Aprovação da Alteração do Estatuto Social da entidade, excluindo de sua representação de categoria: os trabalhadores em cooperativas na área de saúde que trabalham em hospitais, clinicas, laboratórios, home care e remoção e emergência nas bases dos Sindicatos SINDESC e STESSMAR; 2) Leitura, Discussão, Deliberação e Aprovação da Alteração do Estatuto Social da entidade, limitando sua representação aos municípios de Abatiá, Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Altônia, Alto Paraná, Alto Piquiri, Alvorada do Sul, Amaporã, Ampere, Anahy, Andirá, Angulo, Antonina, Antonio Olinto, Apucarana, Arapongas, Arapoti, Arapuã, Araucária, Ariranha do Ivaí, Assaí, Assis Chateaubriand, Astorga, Atalaia, Balsa Nova, Bandeirantes, Barra do Jacaré, Barracão, Bela Vista da Caroba, Bela Vista do Paraiso, Bituruna, Boa Esperança do Iguaçu, Boa Ventura de São Roque, Boa Vista da Aparecida, Bocaiuva do Sul, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso do Sul, Bom Sucesso, Brasópolis, Braganey, Brasilândia do Sul, Cafeara, Cafelândia, Cafezal do Sul, Califórnia, Cambará, Cambé, Cambira, Campina Grande do Sul, Campina do Simão, Campo Bonito, Campo Largo, Campo Magro, Campo do Tenente, Candido de Abreu, Condói, Cantagalo, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Carambeí, Carlópolis, Cascavel, Castro, Catanduvas, Centenário do Sul, Cerro Azul, Céu Azul, Chopinzinho, Cianorte, Cidade Gaúcha, Clevelândia, Colombo, Colorado, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Contenda, Corbélia, Cornélio Procópio, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Cruz Machado, Cruzeiro do Iguaçu, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Cruzmaltina, Curitiba, Curiúva, Diamante d’Oeste, Diamante do Norte, Diamante do Sul, Dois Vizinhos, Douradinha, Doutor Camargo, Doutor Ulysses, Enéas Marques, Entre Rios do Oeste, Esperança Nova, Espigão Alto do Iguaçu, Faxinal, Fazenda Rio Grande, Fernandes Pinheiro, Figueira, Flor da Serra do Sul, Florai, Floresta, Florestópolis, Flórida, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Foz do Jordão, Francisco Alves, Francisco Beltrão, General Carneiro, Godoy Moreira, Goioxim, Grandes Rios, Guaíra, Guairacá, Guamiranga, Guapirama, Guaporema, Guaraci, Guaraniaçu, Guarapuava, Guaraqueçaba, Guaratuba, Honório Serpa, Ibaiti, Ibema, Ibiporã, Icaraíma, Iguaçu, Iguatu, Imbaú, Imbituva, Inácio Martins, Inajá, Indianópolis, Ipiranga, Iporã, Iracema do Oeste, Irati, Itaguajé, Itaipulândia, Itambaracá, Itambé, Itapejara d’Oeste, Itaperuçu, Itaúna do Sul, Ivaí, Ivaiporã, Ivaté, Ivatuba, Jaboti, Jacarezinho, Jaguapitã, Jaguariaíva, Jandaia do Sul, Japira, Japurá, Jardim Alegre, Jardim Olinda, Jataizinho, Jesuítas, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Jussara, Kaloré, Lapa, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Leópolis, Lidianópolis, Lindoeste, Loanda, Lobato, Londrina, Lunardelli, Lupionópolis, Mallet, Mandaguaçu, Mandaguari, Mandirituba, Manfrinópolis, Mangueirinha, Manoel Ribas, Marechal Candido Rondon, Maria Helena, Marialva, Marilândia do Sul, Marilena, Mariluz, Maringá, Mariópolis, Maripá, Marmeleiro, Marquinho, Marumbi, Matelândia, Matinhos, Mato Rico, Mauá da Serra, Medianeira, Mercedes, Mirador, Miraselva, Missal, Morretes, Munhoz de Melo, Nossa Senhora das Graças, Nova Aliança do Ivaí, Nova América da Colina, Nova Aurora, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Esperança, Nova Fatima, Nova Laranjeiras, Nova Londrina, Nova Olímpia, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Barbara, Nova Santa Rosa, Nova Tebas, Novo Itacolomi, Ortigueira, Ourizona, Ouro Verde do Oeste, Paiçandu, Palmas, Palmeira, Palmital, Palotina, Paraiso do Norte, Paranacity, Paranaguá, Paranapoema, Paranavaí, Pato Bragado, Pato Branco, Paula Freitas, Paulo Frontin, Perobal, Perola d’Oeste, Perola, Piên, Pinhais, Pinhal de São Bento, Pinhalão, Pinhão, Pirai do Sul, Piraquara, Pitanga, Pitangueiras, Planaltina do Paraná, Planalto, Ponta Grossa, Pontal do Paraná, Porecatu, Porto Amazonas, Porto Barreiro, Porto Rico, Porto Vitoria, Prado Ferreira, Pranchita, Presidente Castelo Branco, Primeiro de Maio, Prudentópolis, Quatiguá, Quatro Barras, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Querência do Norte, Quitandinha, Ramilândia, Rancho Alegre, Realeza, Rebouças, Renascença, Reserva do Iguaçu, Reserva, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Rio Azul, Rio Bom, Rio Bonito do Iguaçu, Rio Branco do Ivaí, Rio Branco do Sul, Rio Negro, Rolândia, Rondon, Rosário do Ivaí, Sabaudia, Salgado Filho, Salto do Itararé, Salto do Lontra, Santa Amélia, Santa Cecilia do Pavão, Santa Cruz de Monte Castelo, Santa Fé, Santa Helena, Santa Inês, Santa Isabel do Ivaí, Santa Izabel do Oeste, Santa Lucia, Santa Maria do Oeste, Santa Mariana, Santa Monica, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha de Itaipu, Santana do Itararé, Santo Antonio da Platina, Santo Antonio do Caiuá, Santo Antonio do Paraiso, Santo Antonio do Sudoeste, Santo Inácio, São Carlos do Ivaí, São Jeronimo da Serra, São Joao do Caiuá, São Joao do Ivaí, São Joao do Triunfo, São Joao, São Jorge d’Oeste, São Jorge do Ivaí, São Jorge do Patrocínio, São José da Boa Vista, São Jose das Palmeiras, São José dos Pinhais, São Manoel do Paraná, São Mateus do Sul, São Miguel do Iguaçu, São Pedro do Iguaçu, São Pedro do Ivaí, São Pedro do Paraná, São Sebastiao da Amoreira, São Tome, Sapopema, Sarandi, Saudade do Iguaçu, Sengés, Serranópolis do Iguaçu, Sertaneja, Sertanópolis, Siqueira Campos, Sulina, Tamarana, Tamboara, Tapejara, Tapira, Teixeira Soares, Telêmaco Borba, Terra Rica, Terra Roxa, Tibagi, Tijucas do Sul, Toledo, Tomazina, Três Barras do Paraná, Tunas do Paraná, Tuneiras do Oeste, Tupãssi, Turvo, Umuarama, União da Vitoria, Uniflor, Uraí, Ventania, Vera Cruz do Oeste, Verê, Vila Alta, Virmond, Vitorino, Wenceslau Braz, e Xambre; 3) Leitura, Discussão, Deliberação e Aprovação da Alteração do Estatuto Social da Entidade; 4) Assuntos gerais pertinentes a categoria. Curitiba, 05 de novembro de 2014. Rogério Kormann Júnior – Presidente SECOOMED-PR. 13 Prefeitura do Município de Araucária, 8 de outubro de 2014. Pauta: 1 - Aprovação das contas do ano-exercício 2013; 2 - Aprovação das contas do ano-exercício 2014; 3 - Análise e Deliberação de propostas de adesão de novos cooperados; 4 - Eleição e Posse do Conselho de Administração da Gestão 20152016; 5 - Eleição e Posse do Conselho Fiscal da Gestão 2015-2016; 6 - Outros assuntos de interesse da cooperativa e/ou de seus sócios. Fabiana Maria Moro Van Abbema 1ª Secretária Photon Cooperativa Cultural CNPJ: 05.623.875/0001-63 CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2014 [email protected] | edição 10.035 O Presidente do Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP, no uso das suas atribuições legais, de acordo com o artigo 36 e 38 do Estatuto do COMESP e conforme disposto no artigo 30, inciso VII, da Constituição Federal combinado com o artigo 10, inciso II, da Lei Federal nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990; artigo 3º, parágrafo 3º, da Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964; Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, Lei Complementar do Estado do Paraná nº. 82, de 24 de junho de 1998, Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005 e do Decreto 6.017 de 17 de janeiro de 2007, em conjunto com a Diretoria Geral do COMESP: Considerando a necessidade de racionalização dos serviços não essenciais; Considerando a necessidade de compatibilização da relação entre a demanda e o custo de manutenção dos serviços não essenciais; Considerando a necessidade de reduzir o consumo de eletricidade, água, e telefone vinculados ao funcionamento do prédio público; Considerando a necessidade de, cautelarmente, manter amortizados os gastos de pessoal; Considerando a necessidade de ajustar o funcionamento pleno dos serviços administrativos do Consórcio à suspensão das atividades dos Órgãos Fiscalizadores e Municipais que entrarão em recesso entre o final do presente ano e o início do futuro ano, Resolve: Aplicar o Recesso, suspendendo-se o expediente de trabalho do Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná, no período de 22 de dezembro de 2014 a 02 de janeiro de 2015. Outros serviços públicos não relacionados com a Súmula: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.500.000,00 (Quatro Milhões, Quinhentos Mil Reais).” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, Artigo 41, inciso I, 42, 43, § 1º, inciso III e Lei Municipal nº 2.664/2013, do Orçamento Geral e no uso das atribuições que lhes são conferidas: D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.500.000,00 (Quatro Milhões, Quinhentos Mil Reais). ORGÃO: 45-FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA UNIDADE: 01 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL FUNCIONAL: 09.272.0017.2067 - Manutenção da Folha de Pagamento - Benefícios TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo TOTAL: 4.500.000,00 RUBRICAAÇÃOFONTEDESCRIÇÃOVALOR ALTERAÇÃO319001000003501.040APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES 4.500.000,00 Art. 2º. Os recursos necessários à execução do crédito suplementar deste Decreto decorrerão da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: 45-FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA UNIDADE: 01 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL FUNCIONAL: 09.272.0017.2067 - Manutenção da Folha de Pagamento - Benefícios TIPO ALTERAÇÃO: Anulação TOTAL: 4.500.000,00 RUBRICAAÇÃOFONTEDESCRIÇÃOVALOR ALTERAÇÃO319005000003501.040OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR 4.500.000,00 administração do consórcio no prédio CRE-KENNEDY funcionarão de acordo com o estabelecido por sua chefia imediata, não sendo abrangidos neste ato. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 28 de outubro de 2014. Curitiba, 05 de Novembro de 2014. NEUSA HEUKO SWAROWSKI OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Diretora Geral do COMESP LORENO BERNARDO TOLARD Presidente do COMESP Aviso de Licitação Edital – Tomada de Preços n° 021/2014 Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de EDITAL DE CONVOCAÇÃO serviços de publicidade e propaganda para divulgação da 52ª Festa da Uva de Colombo, conforme especificações contidas no edital. O Presidente do Conselho Fiscal do Consórcio Metropolitano Data: 09 de dezembro de 2014 às 09:00 horas. de Saúde do Paraná – COMESP, no uso de suas atribuições, vêm, Local de Abertura: Sede da Prefeitura de Colombo. através da presente, CONVOCAR os Prefeitos integrantes do referido Preço Máximo: Constante no edital. Conselho para reunião ordinária a realizar-se no dia 20 de Novembro, Critério de Julgamento: Técnica e Preço. às 15h00, nas dependências do COMESP, sito Avenida Presidente Kennedy, 3768 – Água Verde – Curitiba – PR, para Aprovação do Orçamento 2015. Informações complementares poderão ser obtidas na Secretaria Municipal da Administração, sito à Rua XV de Novembro Nº. 105, Centro, Colombo - Paraná ou pelos fones: (041) 3656-8080 e 3656-8002 ou pelo site: www.colombo.pr.gov.br. Curitiba, 05 de Novembro de 2014. Colombo, 05 de novembro de 2014. LOUVANIR MENEGUSSO Izabete Cristina Pavin Prefeito Municipal de Campo Magro Prefeita Municipal