CONVITE Nº 04/2008
Processo: CCL n.º 04/2008
Tipo: Menor Preço
Entrega dos Envelopes – Até às 09:30 horas do dia 19 / 12 /2008
Abertura – Às 09:30 horas do dia
19 / 12 /2008
Local de abertura da licitação: FIESC - Rod. Admar Gonzaga nº 2765 – 3º andar - Itacorubi Florianópolis/SC (88034-001)
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, Departamento Regional de Santa Catarina, com
sede na Rod. Admar Gonzaga nº 2765 - Itacorubi - Florianópolis/SC (88034-001), através da Comissão
Central de Licitações do Sistema FIESC - CCL, convida essa empresa a apresentar proposta para a
presente licitação, modalidade CONVITE, tipo Menor preço, a qual será regida pelo Regulamento de
Licitações e Contratos do SENAI, Ato Ad Referendum nº 1, de 21/02/2006, ambos publicados no DOU,
de 24/02/2006, Seção 3, págs. 151 a 158, até às 09:30 horas do dia 19/ 12/2008 , na Rod. Admar
Gonzaga, 2765 - Fpolis - Comissão Central de Licitação. Os envelopes contendo as propostas serão
abertos em ato público, no mesmo dia, horário e local já mencionado.
1. OBJETO
Fornecimento de Material e Mão de Obra para Empreitada para execução de uma cantina com área de
142,73m², conforme projetos, planilha quantitativa e memorial descritivo em anexo
1.1 CONDIÇÕES GERAIS:
a) Os serviços deverão ser executados conforme projetos, memorial descritivo e planilha quantitativa,
que seguem anexos;
Deverá ser agendada, visita, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de abertura, com a Direção
do SENAI/INDAIAL, pelo telefone nº (47) 3281-6400, com o Sra. Jucinara Bomsenhor
LOCAL DE EXECUÇÃO:
UNIDADE SENAI INDAIAL - Indaial/SC - Rua Alvin Rauh, bairro das Nações.
Prazo de entrega/execução dos serviços: no máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos a partir da
assinatura do contrato.
b) O capital social mínimo exigido é de R$ 16.000,00 (dezeseis mil reais)
2. DOCUMENTOS/CADASTRAMENTO:
2.1 - Cadastramento: As empresas interessadas em participar do processo licitatório deverão solicitar a
inclusão no Cadastro Geral de Fornecedores do SENAI/SC. Através do site www.sc.senai.br/fornecedor seção “cadastre-se”.
2.2 - A documentação a ser apresentada à Comissão de Licitação, no envelope 02, é a seguinte:
DOCUMENTAÇÃO:
a. Certidão Negativa Fazenda Federal;
b. Certidão Negativa Fazenda Estadual,
c. Certidão Negativa Fazenda Municipal (nos locais onde a expedição da Certidão de regularidade
para com a Fazenda Municipal for desmembrada em mobiliária e imobiliária, ambas deverão ser
apresentadas. As licitantes que possuírem imóveis locados, deverão apresentar o Contrato de
Locação em substituição à certidão imobiliária);
d. Certidão Negativa INSS;
e. Certidão Negativa FGTS;
Obs.: Os documentos supracitados, que não especificarem o seu prazo de validade, será
considerado o prazo máximo de 30 (trinta) dias.
f. Registro da Firma no CREA;
g. Cópia autenticada do Contrato Social da Empresa ou Estatuto com Ata da Assembléia que elegeu
a atual diretoria, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou publicação da
mesma em jornal de grande circulação
h. Comprovação de atender ao Capital Social mínimo exigido,
i.
No mínimo (02) Atestados de capacidade técnica (originais ou cópia autenticada), fornecidos
por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da licitante para
desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste edital, devidamente
visados pelo CREA e acompanhados das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica
ou Certidão de Acervo Técnico, emitidas pelo CREA. Caso o profissional detentor das ART’s
não seja Responsável Técnico da Empresa, deverá ser apresentado comprovante de vínculo
empregatício do profissional detentor das ART’s, através de Carteira de Trabalho, Contrato de
Trabalho, ou Contrato Social, se sócio da empresa. Poderá ser apresentado, também, em
substituição, comprovante da licitante de possuir no seu quadro permanente (comprovação
através de Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho ou Contrato Social, se sócio da
empresa), na data prevista para a entrega dos envelopes, profissional de nível superior ou
outro reconhecido pela entidade competente, detentor de ART – Anotação de
Responsabilidade Técnica por obra ou serviço de características semelhantes, comprovados
por Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA. Serão considerados como compatíveis
atestados que se refiram a reformas e/ou obras novas, compatíveis com as características dos
projetos, planilhas e memoriais do presente edital.
j. Declaração Especial, conforme Anexo II;
k. Declaração preenchida e assinada por um representante do SENAI-SC, de que visitou as
instalações do local de execução dos serviços. A visita deverá ser agendada com a Direção do
SENAI/INDAIAL, pelo telefone nº (47) 3281-6400, com o Sra. Jucinara Bomsenhor.
2.3 - A documentação deverá ser apresentada em uma via, podendo ser cópia reprográfica, autenticada,
porém na impossibilidade de autenticação, autenticá-los no seguinte endereço : Rod. Admar Gonzaga nº
2765 - Itacorubi - Florianópolis/SC (88034-001), no 3º andar com o Sr. Rafael Medeiros de Azevedo, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para abertura dos envelopes, na Comissão de
Licitação. Serão aceitos os documentos emitidos via internet sem autenticação.
2.3 - A documentação supracitada deverá ser entregue, em envelope fechado e endereçado conforme
segue:
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina
Rodovia Admar Gonzaga, 2765 – Itacorubí - 88034-001 - Florianópolis/SC
COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES
CONVITE Nº 004/2008
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENTREGA: ATÉ ÀS 09:30 HORAS DO DIA 19 / 12 /2008
3. PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser apresentadas:
a) preferencialmente, em papel timbrado;
b) datilografada, de preferência, sem ressalvas, emendas ou rasuras;
c) datada;
d) assinada na última página, apondo-se o nome e o cargo, e rubricada nas demais, por pessoa
juridicamente habilitada;
e) em envelope fechado e identificado, endereçado conforme segue:
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina
Rodovia Admar Gonzaga, 2765 – Itacorubí - 88034-001 - Florianópolis/SC
COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES
CONVITE Nº 004/2008
ENVELOPE 01 – PROPOSTA
ENTREGA: ATÉ ÀS 09:30 HORAS DO DIA
19/ 12 /2008
3.1.1. Se o envelope do proponente não for timbrado, deverá ser datilografado, no verso do
mesmo, o nome, o endereço e o telefone da empresa participante.
3.2. Na proposta deverá ficar perfeitamente definido:
a) Valor em reais, por item e global;
b) Prazo de validade da proposta (mínimo de 30 dias);
c) Prazo para início dos serviços: em até 10 (DEZ) dias após a assinatura do contrato.
d) Prazo de execução: no máximo 120 (cento e vinte) dias corridos após a assinatura do contrato;
e) Forma de pagamento: o pagamento dos serviços contratados será efetivado através de medição dos
serviços executados, a qual será aprovada pela fiscalização da obra, pela Direção da Unidade e pelos
técnicos responsáveis do SENAI, de acordo com item 6 deste edital, mediante a apresentação/aceitação
da Nota Fiscal ou Fatura, conforme o adimplemento do serviço previsto no cronograma físicofinanceiro da obra apresentado no momento da abertura do processo licitatório.
f)
Deverá acompanhar a proposta, Cronograma dos serviços (Anexo III)a Planilha orçamentária
(Anexo IV), com preços unitários em reais, de materiais e mão-de-obra separados, devendo somar no
total final, um mínimo de 30% como mão-de-obra, e o restante como materiais. Sobre o valor
correspondente a mão-de-obra será efetuada retenção de 11% para Seguridade Social;
g)
Forma de Caução pretendida: Será efetuada retenção de 5% (cinco por cento) do valor total pago
à contratada a critério de caução a qual será repassada a empresa quando da entrega da obra na
apresentação da CND – Certidão de Débito – INSS.
3.2.1. Os bens e serviços ofertados devem ser de 1ª qualidade.
3.2.2. O preço proposto será o mesmo desde a data da elaboração da proposta até a do efetivo
pagamento.
3.2.3. Ocorrendo atraso no pagamento, o valor devido pelo SENAI será acrescido de multa de
2% ao mês.
4. JULGAMENTO
4.1. As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério de “menor valor global”.
4.2. Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atendam às exigências do ato convocatório desta licitação;
b) Com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
b.1) Para efeitos deste edital, serão consideradas inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam
inferiores a 80% (oitenta por cento) do valor orçado pelo SENAI.
c) Que tiverem prazo de validade inferior ao previsto nesta licitação;
d) Das empresas que estejam inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual;
e) Que contiverem prazo de entrega do objeto superior ao previsto nesta licitação;
f) Que não contiverem informações que permitam a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto
cotado;
4.2.1. Não serão considerados motivos para desclassificação simples omissões ou
irregularidades formais na proposta, desde que sejam irrelevantes e não prejudique o processamento da
licitação, o entendimento da proposta e não firam os direitos dos demais licitantes.
4.2.2 Não serão admitidas propostas que apresentem preços globais ou unitários simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos
dos respectivos encargos, ainda que não tenham sido estabelecidos limites mínimos, exceto quando se
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a
parcela ou à totalidade da remuneração.
4.3. Em igualdade de condições, como critério de desempate, a classificação se fará, obrigatoriamente,
por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
4.4. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, o SENAI
poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de
outras propostas escoimadas das causas que as desclassificaram.
5. CONTRATAÇÃO
5.1- A contratação será formalizada através de Contrato, cuja minuta é parte integrante deste Edital.
5.2- A licitante vencedora que for convocada para assinatura do instrumento contratual e não o fizer
dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias perderá o direito à contratação, bem como poderá ficar
temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o SENAI pelo período
de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos.
5.3- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela
parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo SENAI/SC.
5.4- No caso de descumprimento do prazo estabelecido no item 5.2, será facultado ao SENAI convidar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato, cuja minuta é parte
integrante deste Edital, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.5- Os trabalhos deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
5.6- Os pagamentos efetuados ao fornecedor não o isentarão de sua obrigação e responsabilidade
vinculada à prestação de serviços, especialmente aquela relacionada com a qualidade dos serviços.
5.6.1- Os pagamentos obedecerão a um cronograma físico-financeiro mensal que será
rigorosamente acompanhado por uma comissão de fiscalização dos trabalhos.
5.6.2 – O pagamento das parcelas estará condicionado a apresentação das Guias de
Recolhimento do FGTS dos períodos correspondentes.
5.7- É de inteira responsabilidade da CONTRATADA as despesas referentes a: REGISTRO, ALVARÁ
DE REFORMA E CONSTRUÇÃO, HABITE-SE, ENCARGOS, IMPOSTOS e/ou outras de quaisquer
natureza, as quais incidam ou venham a incidir sobre o Contrato e seu objeto.
5.8 - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a obtenção dos Alvarás e Habite-se, devendo a
mesma fornecer ao CONTRATANTE, a CND - Certidão Negativa de Débitos obtida junto ao Instituto
Nacional de Seguro Social, referente à obra.
6. DO PAGAMENTO
6.1. Para pagamento, consideramos "Materiais, Bens ou Serviços” entregues, somente após a
ACEITABILIDADE DEFINITIVA, prevista no item 6.2 do Manual do Fornecedor, disponível a todos os
interessados, no Portal do Fornecedor – www.sc.senai.br/portaldofornecedor.
6.2. Condição de Pagamento: fica estabelecido que, os valores devidos serão pagos, pelo SENAI/SC,
somente na condição “Apresentação de Nota Fiscal dos serviços executados”, após aceitabilidade
definitiva, nas seguintes datas:
a) Os pagamentos serão efetivados na 2ª (segunda) sexta-feira e na última sexta- feira de cada
mês, respeitando os vencimentos previstos no item 3.2, alínea “e”;
b) Para que o pagamento ocorra, nestes dias, é necessário que o serviço já tenha sido aceito, em
definitivo pelo requisitante, e a Nota Fiscal encaminhada com antecedência mínima de 04
(quatro) dias da data do pagamento, para o Núcleo Financeiro.
6.3. Condição de Faturamento: as Notas Fiscais deverão ser emitidas e entregues pela Contratada,
na Unidade do SENAI/SC (local descrito no Contrato), obedecidos os critérios estabelecidos no item 7 do
Manual do fornecedor.
6.4. Forma de Pagamento: o pagamento será efetuado mediante depósito bancário do SENAI/SC na
Conta Corrente da CONTRATADA.
6.5. Fica expressamente vedado, a vencedora da licitação, a negociação de notas fiscais ou faturas,
emitidas para o SENAI/SC, com instituições financeiras.
7. PENALIDADES
7.1 - O proponente vencedor está sujeito, por falhas, irregularidades pelo não cumprimento dos prazos
estipulados, às seguintes penalidades:
7.1.1- Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o SENAI poderá, garantida a ampla defesa,
aplicar ao fornecedor as seguintes penalidades: a) advertência (por escrito); b) multa; c)
suspensão temporária de participação em licitações e impedimento com o SENAI, pelo prazo de
06 (seis) meses a 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.1.2- A multa e as demais penalidades descritas são independentes, podendo ser aplicadas
isoladas ou cumulativamente, dependendo apenas da ocorrência dos fatos geradores; não incidirão,
todavia, sobre as infrações decorrentes de “caso fortuito” ou de “força maior”, devidamente
comprovado.
7.1.3- As multas serão aplicadas da seguinte forma e nos seguintes casos, previstos no
respectivo edital, convite ou instrumento contratual:
a) 0,5% do valor do material/obra/serviço, por dia de atraso na entrega/conclusão;
b) 10% sobre o valor das parcelas vincendas do Contrato, nas seguintes hipóteses:
b.1) pela não entrega/conclusão do material/obra/serviço ou de suas etapas, decorridos 30
(trinta) dias do prazo fixado para o cumprimento da obrigação;
b.2) pelo descumprimento de qualquer outra cláusula contratual.
7.1.4- Para o cálculo da multa, o valor do Contrato será reajustado pelos mesmos índices e
critérios nele previstos.
7.1.5- A multa aplicada poderá ser deduzida dos faturamentos pendentes de pagamento ou da
garantia contratual, se for o caso, e, se forem insuficientes, será cobrada administrativa ou
judicialmente.
8- DA GARANTIA
8.1- Será exigida da CONTRATADA, a caução de 05 (cinco por cento) do valor de cada fatura, deduzida de
cada uma, quando do pagamento, sendo este valor reajustado pelos índices da caderneta de poupança.
8.2- A caução não será restituída no caso de rescisão do contrato, por fraude, má fé incapacidade ou
comprometimento de ordem pública.
8.3- O resgate da caução será autorizado até 30 (trinta) dias após a entrega e recebimento definitivo da
obra.
Obs.: Não será aceita a substituição desta forma de garantia por outra de qualquer espécie.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem nas compras, até 25% do valor inicial da contratação.
9.2. O SENAI poderá, se julgar necessário, designar técnicos para inspecionar as instalações do
proponente, tanto na fase de julgamento como na fase de execução, para acompanhar e fiscalizar a
regularidade do atendimento.
9.3. Fica assegurado ao SENAI o direito de cancelar o processo licitatório antes da assinatura do
contrato, desde que justificado, de acordo com o Art. 40º do Regulamento de Licitações e Contratos do
SENAI;
9.4. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.5. Os casos não previstos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que poderá ser procurada
pelos interessados no endereço constante no preâmbulo deste Edital, para o esclarecimento de dúvidas.
9.6. Este Edital, com suas partes integrantes, passará a fazer parte do instrumento contratual, como se
nele estivesse transcrito.
9.7. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-seão dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
9.7.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem anterior em dia de expediente na
sede do Departamento Regional do SENAI em Santa Catarina.
9.8. O Edital e seus Anexos , bem como suas retificações estarão disponíveis no Prédio sede do
Sistema FIESC – na Comissão Central de Licitações – CCL, e no sitio da FIESC,
www.fiescnet.com.br/portaldofornecedor , sendo de responsabilidade da licitante o acompanhamento, no
mesmo sitio, de alterações que porventura ocorram.
9.9. Para dirimir eventuais dúvidas, manter contato com a Comissão Central de Licitação no endereço
citado no preâmbulo, pelo fax nº:
32314318, pelo telefone nº:
32314274, ou e-mail:
[email protected], mas somente serão aceitas até o dia 16/ 12 / 2008.
9.10. Os recursos orçamentários para contratação do objeto deste Edital estão assegurados no
orçamento geral do SENAI, através do Centro de Responsabilidade 3197 .
10. RECURSOS
São os previstos nos Art. 22 a 24, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
10.1 - Os recursos devem ser protocolados no Serviço de Protocolo do Sistema FISC, instalado no
primeiro andar do Edifício Sede do Sistema FIESC, nos seguintes horários: 08:00 às 12:00
horas e das 13:30 às 17:00 horas;
11. FORO
Para a hipótese de procedimento judicial, fica eleito o foro da Justiça da Comarca de Florianópolis/SC.
Florianópolis, 12 de dezembro de 2008
FERNANDO PISANI DE LINHARES
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
RAFAEL MEDEIROS DE AZEVEDO
MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
MARCELO DORIGATTI
MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
S E N A I
Departamento Regional de Santa Catarina
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
/2008
Por este instrumento particular, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI Departamento Regional de Santa Catarina, CNPJ 03.774.688/0001-55, com sede à Rodovia Admar
Gonzaga, 2765 - Itacorubi - Florianópolis/SC, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato
representado por seu Diretor Regional, SÉRGIO ROBERTO ARRUDA, e a Empresa
__________________________,
CNPJ
___________________,
localizada
na
Rua
______________________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por seu
Sócio, Sr. ________________________, segundo o Regulamento de Licitações e Contratos do
SENAI/SC, publicado no Diário Oficial da União de nº 117 – seção 3 – 16/09/98, convencionam e
mutuamente firmam o presente contrato, nos termos da Carta Convite nº 04/2008, com o seguinte teor:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de material e mão de obra para a construção de uma
cantina com área de 142,73 m², sito na Rua Alvin Rauh, Bairro Nações, INDAIAL/SC, conforme as
especificações contidas nos projetos, memoriais descritos e planilha orçamentária em anexo.
Parágrafo Único – O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente Contrato ficará sob a
responsabilidade do Sra. Diretora do SENAI de Indaial.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE
Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA os danos materiais ou pessoais causados por seus
prepostos no local da prestação do serviço, sendo que, após devidamente comprovado e apurado o valor
do prejuízo, será este descontado na fatura subsequente. É, também, de inteira responsabilidade da
CONTRATADA, a obtenção dos Alvarás, devendo a mesma fornecer ao CONTRATANTE, a CND –
Certidão Negativa de Débitos obtida junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, referente à obra.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
O SENAI/SC, sempre que julgar necessário, poderá acompanhar ou supervisionar a elaboração e o
desenvolvimento dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DO REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS
Fica a CONTRATADA obrigada a não só refazer todo e qualquer serviço mal executado, ainda que
decorrente de material, após constatação pelo SENAI/SC, como também a repor, por sua exclusiva
conta, todo material porventura utilizado.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
Pelos serviços estipulados no presente Contrato, o SENAI/SC pagará à CONTRATADA, a importância
de:
a) R$ ___________ (__________________) referente à mão-de-obra e R$ ____________
(__________________) referente ao material utilizado, totalizando o valor de R$
______________ (_________________). A forma de pagamento será conforme o previsto no
item 6 do edital licitatório.
Parágrafo Primeiro – O prazo para o início dos serviços é de 10 (dez) dias corridos, a
contar da data da assinatura do contrato.
Parágrafo Segundo - Ocorrendo atraso no pagamento, o valor devido pelo SENAI
será acrescido de multa de 2% ao mês.
Parágrafo Terceiro - Com relação ao INSS, será efetuada a retenção de 11% (onze
por cento) de percentual sobre parte correspondente à mão-de-obra, de acordo com a
legislação pertinente.
Parágrafo Quarto – O pagamento das parcelas estará condicionado a apresentação
da Guia de Recolhimento do FGTS, bem como da comprovação de inscrição no
município sede da execução do objeto, para fins de recolhimento do Imposto Sobre
Serviço (ISS).
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
Os valores pactuados na cláusula anterior não serão reajustados.
Parágrafo Único – É garantida à CONTRATADA a manutenção do equilíbrio
econômico financeiro do contrato, sobrevindo de fatos imprevisíveis ou previsíveis,
porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado.
CLAÚSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá prestar caução de 5,0% (cinco por cento) do valor de cada fatura, deduzida de
cada uma, quando do pagamento, sendo este valor reajustado pelos índices da caderneta de poupança.
A caução não será restituída no caso de rescisão do contrato, por fraude, má fé, incapacidade ou
comprometimento de ordem pública.
Parágrafo Único – O resgate da caução será autorizado até 30 (trinta) dias após a
entrega e recebimento definitivo da obra, bem como da entrega da CND - Certidão
Negativa de Débito do INSS.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
Ocorrendo a inexecução parcial das cláusulas contidas no presente contrato, por parte da
CONTRATADA, ficará este sujeita as seguintes penalidades:
a) multa de 0,5% (zero ponto cinco por cento) do valor do material/obra/serviço, por dia de atraso na
entrega/conclusão;
b) multa de 10% do valor das parcelas vincendas do Contrato, nas seguintes hipóteses:
b.1) pela não entrega/conclusão do material/obra/serviço ou de suas etapas, decorridos 30 (trinta) dias
do prazo fixado para o cumprimento da obrigação;
b.2) pelo descumprimento de qualquer outra cláusula contratual.
c) advertência por escrito;
d) suspensão do direito de participar em licitações do SENAI, por prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitação na Administração Estadual, publicada no Diário Oficial,
observados os pressupostos legais vigentes.
Parágrafo Primeiro - As penalidades poderão ser aplicadas simultâneas, combinadas
ou separadamente.
Parágrafo Segundo - No ato do pagamento, se tiver sido imposta multa, o valor
correspondente será deduzido do crédito do fornecedor.
Parágrafo Terceiro - Em ocorrendo a aplicação de multa, o valor apurado será
deduzido do crédito na fatura subsequente.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O prazo de execução é de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS
Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: salário de empregados, prêmios
de seguro, despesas trabalhistas, previdenciárias e litígios impetrados na Justiça do Trabalho e outros
assemelhados, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS COMPROVANTES DOS ENCARGOS
A quitação da nota fiscal ou fatura prevista na Cláusula Quinta, será efetuada mediante a apresentação
de cópia autenticada, pelo INSS, da guia de recolhimento da Previdência Social - GPS e respectiva folha
de pagamento, assim como do recolhimento do FGTS dos empregados que executarem os serviços, que
ficarão retidas pelo SENAI/SC.
Parágrafo Único - Fica ressalvado o direito regressivo do SENAI/SC contra a
CONTRATADA e admitida a retenção de importâncias a este devida para a garantia do
cumprimento das obrigações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS OUTROS ENCARGOS
Todas as despesas decorrentes e necessárias à efetiva execução dos serviços, impostos, taxas,
contribuições de qualquer natureza, emolumentos em geral, seguros, encargos previdenciários,
trabalhistas e assemelhados, incluindo os equipamentos e demais materiais necessários ao bom
desenvolvimento da obra, mesmo as de transportes dos empregados utilizados, são de inteira
responsabilidade da CONTRATADA, não sendo admitido, assim, nenhum acréscimo ao preço estipulado
na Cláusula do valor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelas partes contratantes, independente de qualquer
interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
I - PELO SENAI/SC:
a) Havendo descumprimento total pela CONTRATADA de qualquer Cláusula do Contrato;
b) Subcontratação pela CONTRATADA do serviço objeto deste contrato;
c) A qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias a CONTRATADA, cabendo nesse caso,
o pagamento dos serviços executados até a data do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos entre as partes, mediante aplicação das regras
comuns de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Os contratantes elegem o foro da cidade de Florianópolis/SC, para dirimir quaisquer pendências
emergentes da execução do presente Contrato.
E, por estarem acordados com as cláusulas e condições estipuladas, lavrou-se o presente Contrato em
02 (duas) vias de igual teor e forma e, depois de lido e achado conforme, foi assinado na presença de
duas testemunhas.
Florianópolis, ________________.
SÉRGIO ROBERTO ARRUDA
Diretor Regional – SENAI/SC
_________________
CONTRATADA
Testemunhas:
1.____________________________
Kelen Caroline Funez
Núcleo Aquisição - SENAI/SC
2. ______________________________
Eder Mauro Mena Corrêa
Unidade Integrada de Engenharia
ANEXO II
DECLARAÇÃO ESPECIAL
Ao
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
Prezados Senhores,
A empresa____________________________, inscrita no CNPJ sob o n° ___________, por meio de seu
representante legal Senhor (a)__________________, portador da cédula de identidade
nº_____________, expedida pelo______________, inscrito (a) no CPF sob nº__________________,
DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação, CONVITE nº ____/______:
a) que recebeu e estudou todos os documentos inerentes à presente competição e tomado
conhecimento integral do teor do edital de licitação supracitado, sujeitando-se às disposições
nele contidas;
b) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que
não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos
14(quatorze) anos;
c) que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou com as
entidades do Sistema “S” (SENAI, SESC, SEBRAE, etc), bem como comunicará qualquer fato
ou evento superveniente quanto à habilitação ao certame supra, especificamente à Qualificação
Técnica, Regularidade Fiscal, Capacidade Jurídica e Situação Econômico-Financeira;
d) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do
SENAI/SC;
e) que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente;
f)
que concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido edital.
Atenciosamente
___________________
assinatura do representante legal
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CONVITE Nº 04/2008 Processo: CCL n.º 04/2008 Tipo