Nº 88, terça-feira, 10 de maio de 2005
Vice-Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando
Barros e Silva de Souza.
Secretário, Luiz Tomimatsu.
Abriu-se a sessão às quatorze horas, sendo lida e aprovada a
ata da sessão anterior.
HOMENAGEM AO CENTENÁRIO DE NASCIMENTO
DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO LUIZ GALLOTTI
O SR. MINISTRO NELSON JOBIM (PRESIDENTE) Senhores Ministros, a primeira parte desta sessão plenária destina-se
a prestar homenagem à memória do saudoso Ministro Luiz Gallotti,
por motivo de seu centenário de nascimento.
Após o encerramento dos discursos será mencionada a presença das autoridades.
Para falar em nome da Corte, concedo a palavra ao eminente
Ministro Sepúlveda Pertence.
O SENHOR MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE - Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal; Excelentíssimos Senhores Ministros do Tribunal; Excelentíssimo Senhor
Procurador-Geral da República e Senhores membros do Ministério
Público Federal; Excelentíssimo Senhor Advogado-Geral da União;
Excelentíssimos Senhores membros dos Tribunais Superiores; Excelentíssimo Ministro Octavio Gallotti, Senhoras e Senhores.
Atendo, gratificado, à convocação para celebrar em nome do
Tribunal o centenário de nascimento do Ministro Luiz Gallotti, ocorrido no ano passado.
Não sei, Sr. Presidente, se fico a dever a designação à livre
escolha de V. Exa.; se aos ditames cegos da fortuna do rodízio que
tantas vezes a preside nesta Casa.
Certo, porém, é que sou grato à ocasião de reafirmar, corridos trinta anos, o testemunho de admiração pelo grande juiz que
lembramos.
Embora bem conhecidos dos que hoje nos congregamos para
louvar-lhe a memória, registro para os anais da Corte alguns marcos
de sua biografia, nesta última homenagem que a rigidez do seu
cerimonial reserva aos que a compuseram.
1
Em princípios de 1930, havia pouco nomeado Procurador da
República, o acompanhamento, em nome do governo federal, da
apuração do atentado, em Montes Claros, à comitiva do Vice-Presidente da República - o meu conterrâneo de Sabará, Fernando de
Mello Viana -, líder da Concentração Conservadora, que se opunha
à Aliança Liberal, à qual se associara, sob o comando de Antônio
Carlos, a poderosa máquina política da situação em Minas - contribuiu a conter o impulso inicial de Washington Luiz para a intervenção no Estado.
Já Procurador-Geral da República - eminência a que o alçara
o Presidente Dutra, em 1947 -, coube outra vez a Luiz Gallotti pôr
à prova, com êxito, o seu gênio de aparar arestas e conter desatinos e,
de novo, evitar o trauma da intervenção federal - então, em Alagoas
-, onde se haviam posto em turbulento conflito o temperamental
Governador Silvestre Péricles de Góes Monteiro e o Tribunal de
Justiça.
Em 1949 - nomeado Ministro, aos quarenta e cinco anos -,
Luiz Gallotti alcança “o ponto de mira de sua vocação”, na expressão de Oswaldo Trigueiro: o assento entre os juízes do Supremo
Tribunal Federal, posição à qual o haviam preparado - de estudante a
Procurador-Geral -, quase três décadas de vivência cotidiana da Casa.
A ela serviu por virtuais vinte cinco anos - até Moreira
Alves, a mais longa permanência no Tribunal, desde que instituída a
aposentadoria compulsória - que o colheu em 1974.
E a ela, por certo, mais servira, se pudera.
A fidelidade a esta Casa - que idolatrou, da juventude ao
último dia de vida -, custou-lhe, é certo, desde a transferência para
Brasília da Capital da República, mais de quatorze anos de inconformada distância do seu Rio de Janeiro.
Irresignação, que timbrou com o capricho de aqui se manter,
até o fim da judicatura, no asilo, que se impôs, no pioneiro, finado e
saudoso Brasília Palace Hotel, onde o revejo com os olhos da saudade
do jovem que eu era, aqui recém chegado para não mais sair nem me
liberar do carinho pela cidade que quase vi nascer.
Luiz Gallotti, ao contrário - até que a vinda do primeiro neto
lhe impusesse a trégua - não poupou Brasília de sua mordacidade,
retratada na graça do epigrama impiedoso - resgatado por Moreira
Alves -, de sua réplica ao interlocutor que o desafiara a negar a beleza
do anoitecer planaltino da nova Capital:
“O pôr do sol em Brasília:
Tem a sua explicação:
Ele passa o dia inteiro neste lugar que lhe dão.
Mas na hora de partir
Tamanha é a sua alegria
Que não dá somente festa:
Chega a fazer uma orgia”.
Único natural de Santa Catarina a ter assento no Supremo,
Luiz Gallotti, nascido em Tijucas, em 15 de agosto de 1904, é o
décimo dos doze filhos do italiano Benjamim Gallotti - que, ali
parando um pouco por acaso, na rota da emigração para a Argentina
- lá se enraizou, casou-se duas vezes, firmou-se no comércio e alçouse a chefe político.
Do curso primário na terra natal, ficou a imagem do garoto
peralta, ameaçado de expulsão “por inaplicação e indisciplina”, o
que - assinalaria um conterrâneo, ilustre -, demonstra que “nem
sempre as primícias confirmam os frutos”.
Os estudos secundários, no Ginásio Catarinense, de Florianópolis, e o curso de bacharelado, na então Faculdade Nacional de
Direito, do Rio de Janeiro, já identificam, ao contrário, o aluno
distinto e premiado.
No Rio - desde quando calouro em 1922 - deixou-se seduzir
por um dos dois amores de toda a vida, o Supremo Tribunal, cujas
sessões se habituou a freqüentar e nelas, diria, “aprendi mais Direito
do que assistindo às aulas na Faculdade...
Vem desse tempo, atesta um contemporâneo, a veneração
pela “figura ascética de Antônio Joaquim Pires de Carvalho Albuquerque”, da linhagem ilustre dos descendentes de Garcia D'Ávila, que “parecia pairar em nuvens olímpicas. Inacessível à lisonja”
e “Impermeável às injunções interesseiras. Indomável advogado
da União pela qual totalmente se sacrificou e sofreu...”.
A admiração por Pires de Albuquerque, que elegeu seu “sumo mestre”, levaria Luiz Gallotti ao outro amor da vida inteira:
conduzido por um colega, parente do temido Ministro ProcuradorGeral, à casa deste, na Tijuca, lá é que conhece a filha - depois Da.
Antonieta Pires e Albuquerque Gallotti - que, feita sua esposa em
1928, o acompanharia por cinqüenta anos, até a morte.
Viúva, Da. Antonieta diria ao ilustre advogado Thomas
Leonardos: - “Luiz primeiro namorou papai, mesmo antes de me
conhecer ... foi depois que eu entrei em cena”.
Bacharel - como era bem da época -, volta a Santa Catarina,
eleito Deputado à Assembléia Constituinte estadual de 1927.
A experiência política dura pouco: cessa com a nomeação
para Procurador da República, no Rio, em 1929, investidura inicial
dos seus quarenta e cinco anos de serviço à Justiça - só brevemente
interrompidos, em 1945, pelos meses em que exerce, no governo do
Judiciário, do Ministro José Linhares, as funções de Interventor
Federal em Santa Catarina.
Dos vinte anos de cotidiana e brilhante dedicação à Procuradoria da República, dois episódios lhe desvelariam à opinião do
País a inata habilidade, a capacidade rara de diálogo, de convencimento e harmonização de desavenças, que o assinalariam para sempre.
Maldades à parte, a verdade é que - plangendo, embora, suas
saudades - Gallotti recusou-se a admitir a troca, pela volta ao Rio, do
Supremo do seus amores. Ele o confessa:
“Um amigo, a quem nos primeiros tempos de Brasília, eu
disse que com ela atingiríamos aqui o grau mais alto do sistema
penitenciário moderno (a prisão aberta), perguntou-me: Porque você
não se liberta pela aposentadoria (...)?
Respondi que aquele amor me colocava em situação análoga
à do personagem de Stendhal, na 'Chartreuse de Parme', Fabrício,
que, preso e enamorado da filha do diretor da prisão, tinha medo de
ser solto”.
Às vésperas das férias de julho que antecederam à aposentadoria do Ministro Luiz Gallotti, a OAB do Distrito Federal - da
qual, então, Presidente, o bravo e notável advogado Antônio Carlos
Sigmaringa Seixas - abriu uma exceção nas suas regras de contenção
no louvor a magistrados e o homenageou, com um jantar a que
compareceram centenas de profissionais do seu quadro.
Tocou-me ser o orador da noite. E dirigi a Luiz Gallotti
palavras das quais me permito evocar:
“Não é dos advogados - menos ainda da Ordem - a lisonja
de rotina e a homenagem fácil, nem mesmo aos juízes que se fazem
credores de nosso maior respeito. De tanto cultivar a independência,
como valor ético-profissional, e o senso crítico, como instrumento de
trabalho, o elogiar costuma inibir-nos, mormente se dirigido àqueles
de cuja decisão pende, a cada dia, o destino de nossas causas.
(...)
De resto, o amor dos advogados por seus Tribunais é como
o amor dos tímidos, recalcado do pudor de declarar-se, quando não
se serve da hora das derrotas para extravasar-se em agressão raivosa. Puro fingimento, mesmo se inconsciente.
(...)
Amor de tímido, pode ele passar a vida toda sem se declarar,
ou só tomar coragem de se confessar no momento da despedida.
aqui.
E é para uma dessas confissões de despedida que estamos
De fato, Senhores, se, na aposentadoria do Ministro Luiz
Gallotti, a Ordem não quis esperar pela sessão solene de homenagem
e tenta dizer, ainda na presença de S. Exa., do carinho sem par, da
admiração profunda que soube inspirar aos advogados, é que o fato
significa para nós mais que um outro Juiz - querido e respeitado
como tantos - a afastar-se dos trabalhos cotidianos do Pretório.
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Ao dizê-lo, não temo ferir susceptibilidades: sei que todos os
seus eminentes pares - os já retirados (alguns dos quais nos honraram com o retorno à advocacia) como os que permanecerão na
Corte - todos eles compreenderão porque a saída do Ministro Luiz
Gallotti nos traz sentimentos excepcionais.
Para a nossa geração de advogados, o seu afastamento não
provoca apenas a emoção, de tempos a tempos sinceramente padecida, de nos despedir dos grandes Juízes que encerraram suas
missões, mas, sem embargo da saudade, não quebraram a continuidade transpessoal de nosso amor à Corte.
Agora também, felizmente não temos razões para duvidar
que o Supremo Tribunal seguirá o seu trajeto histórico glorioso. Mas,
manda a sinceridade confessar que, não obstante, a instituição que
continuará e a qual igualmente amaremos - enquanto vivência humana de nosso cotidiano profissional - não mais será a mesma,
quando dela Luiz Gallotti separar-se.
É que nós - advogados perante o Supremo Tribunal, de
Brasília - nos acostumamos a ver em S. Exa. não só o traço pessoal
de continuidade da instituição, em meio aos trinta e um Ministros que
aqui já conhecemos, mas também - permiti-me dizê-lo - porque,
somando-se à antiguidade na Casa, as virtudes ímpares de magistrado e de gente de S. Exa. fizeram dele a síntese que transformamos
no símbolo humano de nosso amor pelo Tribunal.
Identificado historicamente com a vigorosa oposição à mudança do Supremo Tribunal para Brasília - e não ter conquistado a
sua simpatia para esta cidade em que o conhecemos tem o sabor de
certa mágoa feita de ciúmes - S. Exa., há anos, é na Casa o último
remanescente dos que vieram do Rio.
E só isso - ao menos para os que atribuímos à mudança da
Capital a oportunidade que tivemos de freqüentar, mal nos fizéramos
bacharéis, a tribuna que antes nos parecia reservada aos monstros
sagrados da advocacia - só a presença de Luiz Gallotti, que sabíamos grande entre os maiores, bastava para nos dar orgulhosamente a certeza de que aquele que nos ouvia - com a atenção
dedicada por seus juízes ao advogado - era o mesmo Supremo Tribunal, herdeiro legítimo e meritório continuador daquele que, estudantes de província, considerávamos inatingível.
Depois dos que vieram do Rio, vimos deixar a toga vários
outros, a cuja chegada já assistíramos em Brasília: Victor Nunes,
Pedro Chaves, Evandro Lins, Hermes Lima, Prado Kelly, Adalício
Nogueira, Adaucto Cardoso e Amaral Santos, entre outros, aposentados; colhido pela morte, ainda agora, o suave Barros Monteiro. A
recordação do que estimamos de cada um desses, a lembrança já
saudosa dos episódios marcantes da passagem deles pelo Tribunal
tudo só fez crescer em nós, dia a dia, a tendência de identificar, em
Luiz Gallotti, único ainda presente, testemunha e personagem igualmente inesquecível de quase todos os fatos, a permanência mesma do
Supremo Tribunal - quer o do Rio, que veneramos sem ter vivido,
quer o de Brasília, cuja história cada um de nós incorporou, como
vivência e ponto de referência a nossas próprias vidas nesses treze
anos.
Tanto já explicaria que a aposentadoria do grande Juiz nos
antecipe o travo amargo de uma ruptura na seqüência temporal de
nossas saudades, amargura que cresce para quantos deixaram, na
fase que se encerra, os seus anos de advogado jovem.”
E prossegui:
“Não seria, entretanto, justo nem sincero que explicássemos
o vazio que antecipadamente nos traz a partida próxima do Ministro
Luiz Gallotti com a circunstância puramente objetiva do seu quarto
de século passado no Supremo Tribunal.
Se nele os advogados do nosso tempo puderam personificar
a Corte que veneram, é que S. Exa, muito mais que privilegiada
testemunha, por acaso presente a esses vinte e cinco anos de sua
história, é personagem inseparável de seus maiores episódios, marcando-os com uma personalidade que nos permitiu sintetizar em seu
nome tudo quanto amamos de belo, de grande, de humano, de sábio
no Tribunal.
O Ministro Luiz Gallotti, viveu - como muito poucos o tenham feito na vida pública brasileira - um destino de identificação
entre o homem e a instituição a que serviu.
Não desconhecemos a riqueza de sua biografia antes de
1949, quando o Presidente Dutra o nomeou Ministro, com a consagradora unanimidade do Senado. Mas, o retrospecto de sua biografia para quem o conheceu e o admirou Juiz da Alta Corte, sugere
- a cada fato que antecede a essa investidura - a seqüência de uma
linha pré-traçada para fazer de S. Exa. uma das glórias mais legítimas da magistratura brasileira.
Na verdade, é ele próprio quem conta, no discurso antológico de posse na Presidência da Corte, que esta o atraíra desde
1922, quando, calouro de direito, começou a freqüentar suas sessões.
Nega, é certo, que de então, até às vésperas de sua escolha, tenha
ousado aspirar a uma de suas cadeiras. Mas sua vida, daí para a
frente - inconsciente que fosse - é toda um sereno caminhar - sem
pressa, mas sem desvios - para a magistratura de cujo exercício
agora se vai despedir, já imortalizado como um dos maiores Juízes
que o Brasil conheceu.
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Esta - eminente Ministro Luiz Gallotti - é uma verdade à
qual, por indiscutível, nós advogados - para evitar os recursos da
discrição cavalheiresca de V. Exa. -, opomos logo o sêlo da coisa
julgada, aceitando, por um momento, o generoso epíteto de “juízes
dos juízes”, que repetidamente V. Exa. tomou de empréstimo a Pedro
Lessa para nos brindar.
Na sua frase, sabidamente construída ao correr da pena,
cada palavra, cada vírgula, tem uma função precisa e exclusiva, e o
mais invejável é que dessa rígida economia verbal não resulta hermetismo ou aridez, mas exsurge, ao contrário, uma expressão “italianamente clara” - como a chamou Orozimbo - de todo o raciocínio
do autor.”
Tudo conspirou para fazê-lo, assim, juiz perfeito.”
No discurso que lhe dedicou quando da aposentadoria, na
cátedra de Procurador-Geral, Moreira Alves - em poucas linhas, mas
com cinzel de mestre - lhe desenhou o perfil de juiz admirável:
As marcas dessa excelência proclamada, a que não parecesse
gratuita louvaminha, dediquei as páginas seguintes do discurso:
“De longo estudo e paixão incansável pela leitura dos mestres, trouxe, para a cadeira de magistrado, notável cultura jurídica,
que os anos de judicatura só fizeram aumentar e decantar. Seus
pareceres de Procurador-Geral, como os seus votos da primeira fase
documentaram, com citações freqüentes adequadamente postas, a
intimidade com a melhor doutrina daqui e dalhures.
Com o passar dos anos, as citações escasseiam e o texto se
enxuga; mas os votos ganham em verdadeira cultura - extrato longamente maturado de leituras filtradas pela reflexão experiente - o
que possam ter perdido de declarada erudição. O estudioso se fizera
sábio...
A inteligência - uma das mais lúcidas que o País tem conhecido - com a qual pode o Ministro Luiz Gallotti construir e
manejar essa cultura de estudo e experiência feita, de tão cantada em
prosa e verso, tornou-se um tema de abordagem difícil, tão freqüente
é o risco de repisar o ressabido.
Juiz por vocação absorvente e dedicação exclusiva, não o
seduziu a especulação doutrinária que o notável equipamento intelectual lhe tornaria fácil. Por isso, o melhor da grande produção de
quem é hoje, sem favor, um dos maiores juristas brasileiros se espargiu nos muitos votos, pareceres, discursos, um que outro artigo,
tudo espalhado ao acaso de revistas e ementários. Se S. Exa. não
atender aos reclamos da antologia, há que esperar pelo faiscador,
para joeirar um dia, em favor do futuro, o muito de puro diamante
que o Ministro Luiz Gallotti, com displicência pródiga, foi deixando
por seus votos. A culpa não será justo atribuí-la apenas à canseira
da rotina judicante, pois, também é verdade que, na personalidade do
grande Juiz, aos atributos intelectuais se emparelhou sempre uma
rara capacidade de trabalho. É que, para Luiz Gallotti, o acervo
teórico do qual se fez senhor, ele o reservou sempre, por invencível
preferência, para instrumento de sua mais autêntica vocação intelectual, antes de polemista motivado pelo caso concreto que de
doutrinador seduzido pela edificação de sistemas.
O que o apaixona não é o monólogo solitário a traduzir, em
seqüência ininterrupta, o raciocínio acabado. Não: o que permanecerá mais vivo na saudade dos que aprendemos a admirá-lo no
Tribunal são os momentos em que pôde reagir em discussões nervosas a revelar, na descrição feliz de Nelson Hungria, que a presteza
de raciocínio que é “como o florete de exímio esgrimista” toda a
inteligência em que brilha, traindo-lhe as origens, “a luminosidade
do sol mediterrâneo de que falam as cantigas napolitanas”.
Para não dizer dos vivos - alguns aqui presentes - ninguém
melhor que o grande e saudoso Hungria, também dos maiores polemistas que o Tribunal já conheceu, poderia testemunhar sobre esse
traço dominante da inteligência de Luiz Gallotti: os dois dividem, nos
anais da Casa, algumas páginas verdadeiramente antológicas de
exercício dialético.
Esse amor pela contraposição das idéias - se é verdade que
se exalta quando espicaçado ao vivo pelo interlocutor pugnaz - é, no
entanto, tão conatural à inteligência do ministro Gallotti que não
espera pela objeção surgida no julgamento. Pelo contrário, a vivacidade dialética do seu raciocínio acabou por tornar inconfundível
o estilo de seus votos de relator aprovados sem discussão.
Queixam-se alguns juízes - com maior freqüência os de vocação doutrinária - de que o número de feitos a relatar os obrigue a
apequenar seus votos, deixando inexploradas as muitas facetas teóricas acaso sugeridas pelo tema, e cuja análise, em tempos mais
tranqüilos, propiciaram julgamentos inesquecíveis. Postos ante a alternativa de sacrificar, pelo amor à discussão da tese, o interesse
público na rápida solução das causas, pouco resta, de fato, ao juiz
dos Tribunais congestionados de hoje que enunciar, em poucas linhas, premissas cuja fixação daria a margem a tormentosas digressões.
Aqui está talvez a característica mais valiosa e mais apreciada do estilo peculiar dos votos do Ministro Gallotti. A marca desse
estilo inimitável está na combinação, quase paradoxal, de dois dotes
intelectuais que, de hábito, não coexistem: de um lado, um gosto
acendrado pelo exercício dialético, que induziria ao desdobramento
analítico; de outro, um raríssimo poder de síntese.
A resultante tem sido decisões lapidares. Ao dialeto incoercível das dimensões do Ministro Luiz Gallotti jamais satisfaria a
simples menção axiomática aos fundamentos aceitos. A sua própria
convicção, parece, não se tranqüiliza sem exibir e derrubar, uma a
uma, não só as objeções feitas, mas freqüentemente também aquelas,
não suscitadas, que a sua invulgar acuidade mental descobre ao
primeiro relance. A quase todos, essa preocupação de exaurimento do
caso levaria à prolixidade. Para evitá-la, a natureza dotou Luiz
Gallotti do poder de expurgar, de qualquer palavra inútil, a expressão das idéias, para traduzir análises complexas em sínteses
perfeitas.
“Luiz Gallotti, no consenso de todos, foi modelo de juiz.
Reuniu, no exercício da judicatura, virtudes difíceis de conciliar.
Cartesiano no raciocínio, humano nas decisões, combativo, apesar
do temperamento afável. Um traço do seu talento sempre me impressionou: o poder de ver claro nos meios tons, desbastando, nas
questões, o supérfluo para fazer vir a luz a essência.”
“Vem daí” - acrescentei - “muito do incomensurável prestígio entre os advogados, que aumenta a cada julgamento - e eis um
outro paradoxo tipicamente gallottiano - mais intensamente junto ao
advogado do vencido que ao do vencedor. A este, o voto que o
favorece sempre parecerá notável. Ao perdedor é que, tanto ou mais
que a derrota, fere e dói a decisão que sequer refuta os seus argumentos.
Harmonizam-se, sob este prisma, duas conotações essenciais
da personalidade do magistrado exemplar. Se, para o polemista,
enfrentar uma a uma as objeções é uma necessidade intelectual, para
aquele a quem já se chamou “o gênio das relações humanas”, a
consideração das razões do advogado vencido é um prolongamento,
na hora crucial de decidir a causa, da gentileza estimulante do seu
contacto pessoal, prodigalizada não só aos mestres, como ao iniciante mais bisonho da advocacia.
Eis aí, em simples bosquejo apressado de alguns traços de
seu perfil, o nosso homenageado, como o vemos na rotina do trabalho judicante do Supremo Tribunal. O tema é rico pela grandeza
intelectual e moral do personagem, cuja longa jornada, no cenário
augusto da Casa a que se aplicaram as melhores virtudes do Juiz
exemplar, se confundiu, em inúmeros casos, com a evolução do direito brasileiro nesses vinte e cinco anos decisivos de nossa civilização.
A nós, advogados militantes, o papel que lhe coube, na
tarefa institucional cotidiana e quase silenciosa do grande Tribunal,
bastaria para imortalizá-lo. A experiência já nos ensinou que, muitas
vezes, é um julgamento anônimo, sem repercussões imediatas na
opinião pública, o que passará amanhã à história da evolução jurídica dos povos, como marco decisivo da incessante reconstrução
jurisprudencial do Direito.
E é desse trabalho que se passa na intimidade da Alta Corte
e do qual, por isso mesmo, nos sentimos mais próximos, que os
advogados entenderam dar esse pálido testemunho da grande vida de
um Juiz, até que um biógrafo à altura dessa personalidade lhe possa
traçar as dimensões definitivas.”
Meses depois, em 21 de agosto de 1974 - intérprete da
Ordem na sessão solene do Tribunal, em louvor do Ministro Luiz
Gallotti, que vinha de aposentar-se, havia poucos dias -, o preclaro
advogado José Guilherme Villela traçaria, nítida e precisa, a síntese
panorâmica da contribuição imensurável do homenageado à jurisprudência do Tribunal.
Refleti, nos últimos dias, sobre o testemunho que déramos,
então, José Guilherme Villela e eu - ambos, pretendendo expressar o
juízo da nossa geração de advogados amadurecidos nesta sala do
Supremo brasiliense - sobre as qualidades intelectuais do Ministro
Luiz Gallotti.
Tessituras de um destino quiçá temerário fizeram-me Juiz
desta Casa, quinze anos passados da despedida de Gallotti.
E já lá se vão mais que outros quinze anos.
Aprendi aqui que o sentido da identidade essencial da instituição, através dos tempos, acaba por estabelecer um intercâmbio
permanente dos que hoje a encarnam com os que nos antecederam na
Casa.
O respeito à jurisprudência firmada - não, como submissão
acrítica ao que antes se decidiu, mas, sim, como corolário do imperativo de dar conta ao jurisdicionado da eventual mudança de rumo
-, soma-se à prudência elementar de saber, a cada passo, o que
pensaram sobre cada tema os que nos precederam, que mais não seja,
para fugir do ridículo de enunciar o óbvio vetusto como verdade nova
ou, como gloriosa descoberta jamais dada à luz, a antiqualha de há
muito superada.
Tudo isso impõe, no cotidiano dos juízes de cada época, o
diálogo - silencioso e, às vezes, inconfessado -, com os que ocuparam
antes estas cadeiras.
De minha parte - quanto o permite a angústia do tempo que
nos sufoca -, fascina-me pesquisar o que, quase sempre, há muito já
pensaram eles de problemas que, ingenuamente, supomos novos.
Nessa busca, inúmeras vezes, a redescoberta de votos do
Ministro Luiz Gallotti poupou-me a tentativa de dizer o que ele já
dissera com a “agilidade florentina” de raciocínio - que ao grande
Orozimbo Nonato impressionava - e com a limpidez de estilo, daqueles - como, a seu respeito mesmo, enalteceu Odylo Costa, filho “que não encaroçavam a língua para formular o raciocínio jurídico”.
Nº 88, terça-feira, 10 de maio de 2005
Por isso - veterano juiz do Supremo Tribunal, como hoje sou
- não hesito em subscrever - acrescendo-lhes o sêlo da experiência , o depoimento enaltecedor sobre o Ministro Luiz Gallotti, que,
advogado, prestei, há trinta anos passados.
Quiçá em outras plagas e outros tempos - se existem, não sei
-, fosse possível encerrar o elogio de um juiz de um tribunal supremo
com o testemunho de sua honradez pessoal, de sua dedicação à Corte
e ao seu trabalho e dos dotes intelectuais que vincaram os julgados
que proferiu.
Isso não basta, contudo, no Brasil e no tempo nos quais Luiz
Gallotti viveu e, muitas vezes, personalizou o Supremo Tribunal
Federal, em horas de crise.
Por isso mesmo, na roda dos meus amigos mais caros, houve
quem não entendesse o porque da minha reiterada admiração pelo
Ministro que hoje recordamos.
Compreendo-lhes a interpelação: afinal de contas, sob domínio do autoritarismo militar, que se apossou do poder em 1964 por força de um movimento ao qual Luiz Gallotti, conservador, foi
indisfarçadamente solidário -, eu e meus companheiros de geração e
anseios, estávamos no pólo oposto.
Tudo isso é certo.
Mas, se alguma coisa a vida me ensinou, o principal foi o
exercício da compreensão do outro, sempre que - adversário, embora
-, de sua vez, não haja cedido à intolerância, nem descido à prepotência.
O respeito pelo Ministro Luiz Gallotti parte daí.
Ao encaminhar-lhe, a pedido seu, cópia do discurso que, em
nome da OAB-DF, lhe dediquei, eu me senti no dever de confidenciar-lhe que a sinceridade do orador não se havia de creditar
apenas à “intensa admiração, que vem do primeiro contacto com
o Tribunal”, mas também - o que não pudera inserir na impessoalidade de um discurso em nome da OAB - “de uma imorredoura
gratidão moral por um simples gesto de cuja imensa significação
para mim” queria dar testemunho:
“Foi na primeira vez em que estive no Supremo, depois de
aposentado pela revolução. Sentia, na volta ao ambiente - de que
agora passava a depender a minha vida - que, realmente, o mais
cruel das punições revolucionárias está na falta de motivação expressa do ato. Eu não sabia como seria visto, daí para a frente, pelos
que mal me conheciam, aos quais não tinha como fazer saber as
razões verdadeiras da aposentadoria. Constrangido, cheguei ao Tribunal e fiquei, sozinho, numa das últimas filas da assistência. Foi
quando, no intervalo da sessão, o Sr. desceu o estrado dos Ministros
e foi, para grande surpresa minha, até onde eu estava, pegou-me pelo
braço, ao seu jeito caracteristicamente paternal e, assim, me levou
até a porta da sala do chá, com palavras de grande apoio moral”.
O episódio dá conta da grandeza pessoal de Luiz Gallotti: e
só por isso o incorporo agora a esta oração, então imprevisível, que,
Ministro do Supremo e em nome da Casa, dedico-lhe ao centenário.
Mas, passados trinta anos, é preciso dizer um pouco mais, do
que, naquele discurso, as circunstâncias impunham fosse apenas insinuado.
Cumpre agora - amainadas as paixões, cicatrizadas as feridas
-, declarar que o Ministro Luiz Gallotti, nos anos dramáticos da
relação entre o Supremo e o regime militar, no exercício da judicatura, jamais decaiu da fidelidade à declaração emblemática do seu
discurso de posse na presidência do Supremo Tribunal em 14 de
dezembro de 1966, na qual, ao mesmo tempo em que desvela a sua
perspectiva do momento histórico, afirma - o que importa assinalar o seu inarredável compromisso de magistrado:
“Respeitamos os que, inspirados no bem da Pátria, são impelidos, por motivos inelutáveis, a fazer com que se ouça o ruído das
armas. Será um dever seu, em circunstâncias excepcionais. Mas também temos nós, juízes, o dever de não ficarmos como aquele de quem
se disse Montaigne “que o ruído das armas o impedia de ouvir a voz
das leis.”
É certo que - corridos pouco mais de dois anos - o retumbante “ruído das armas” faria inaudível a impotente “voz das
leis” e invadiria o silêncio respeitoso desta sala, para dela expelir, a
gritos de prepotência, três dos mais notáveis juízes da Corte, cujos
nomes é preciso fazer ressoar: Victor Nunes Leal, Hermes Lima,
Evandro Lins e Silva.
Com a renúncia à presidência do Tribunal e as aposentadorias do saudoso Ministro Gonçalves de Oliveira, então, Presidente,
do decano, Ministro Lafayette de Andrada - o mais suave dos
“Andradas” - põe-se para Luiz Gallotti, mais antigo dos remanescentes, o dilema crucial, que, sereno, resolveu pelo cumprimento
do dever, que se lhe afigurou prevalente, de assumir, na emergência,
a presidência da Corte para, no comando, vencer a borrasca.
O sempre discreto Oswaldo Trigueiro, sem referências explícitas ao episódio, realçaria que realisticamente, Gallotti sempre
compreendera que “a permanência do Supremo Tribunal, através
das crises, é por si só um grande benefício para o país, porque
assegura a continuidade parcial do regime jurídico, imprescindível à normalidade da vida civil e ao resguardo da paz social”.
Nº 88, terça-feira, 10 de maio de 2005
Já não me lembro se assim o compreendi de imediato, na
tormenta do começo do ano sombrio de 1969.
Mas, às vésperas de sua aposentadoria, no discurso de 1974
- tempo ainda de sombras - alegra-me ter tido a maturidade de dizerlhe:
“- Uma das forças do Supremo Tribunal talvez esteja na
heterogeneidade de sua composição, mosaico admirável de homens
que, antes de atingir a investidura sublime, para ele se credenciaram
na magistratura de carreira, na advocacia, na política. Natural que,
não só nos julgamentos polêmicos, mas também, e, sobretudo, na
hora aguda das crises institucionais, cada Ministro traduza, em suas
opções dramáticas, a natureza de sua origem, conteúdo da vivência
em que amadureceram.
Mas, do Ministro Luiz Gallotti, já se via, toda a sua vida foi
um constante aproximar-se do Supremo Tribunal Federal, de tal
forma que a sua nomeação soou como a seqüência natural, e quase
inevitável, da linha corrente de um destino traçado.
Não espanta, assim, que seja nos momentos de crise que
mais nítida se torna, em seu comportamento, a identificação com a
Corte a que se entregou inteiro. Sua preocupação sobrepaira as
paixões do momento para buscar, além delas, o caminho de seu
compromisso vital com o fortalecimento, quando não, com a sobrevivência mesma do Tribunal.
(...)
O que nos cabe - amainada a tormenta - e vendo o Supremo
Tribunal permanecer, na inteireza de sua dignidade, é agradecer a V.
Exa., Ministro Luiz Gallotti, a grandeza de magistrado e de estadista
com que soube preservar, para o futuro desta Nação, esse templo
venerando da liberdade, em que, hoje como ontem, os oprimidos de
cada época ainda levam suas preces derradeiras contra a prepotência.”
lavras.
Repiso hoje, com absolutamente tranqüilidade, aquelas pa-
Por isso, Senhoras e Senhores, para encerrar, por tudo o que
foi, na história do Supremo Tribunal - até nos momentos críticos nos
quais precisou apelar à coragem de ser fiel ao seu compromisso vital
com a perenidade da instituição - é que não tenho dúvidas - em nome
dos que hoje temos a honra e a responsabilidade de personificá-la - de
proclamar inscrito definitivamente o nome do Ministro Luiz Gallotti
no rol dos que souberam, com veneração, honrar esta Casa e assegurar às gerações futuras a continuidade da sua presença, na construção, no Brasil de um Estado Democrático de Direito.
1
A ação de S.Exa. foi precisa, pronta. O relatório que S.Exa.
apresentou depois desse episódio é um modelo de prudência, de
energia, de conhecimento de deveres, de sensibilidade ao dever funcional”. E concluiu o orador, “Nesse episódio inicial da carreira do
Ministro Luiz Gallotti já se podia entrever que esta jornada havia de
ter um desfecho como este que agora acabamos de assistir”, referindo-se à sua posse como Presidente do Supremo Tribunal Federal.
O jovem e brilhante Procurador da República permaneceu
durante vinte anos no Ministério Público Federal, onde ocupou os
cargos de Subprocurador-Geral da República e, finalmente, Procurador-Geral da República, quando, além da sua profícua atuação perante essa Corte de Justiça, conseguiu, com a sua força moral, solucionar conflito entre o Governador do Estado de Alagoas e o Tribunal de Justiça do Estado, propiciando a pronta normalização dos
poderes no referido Estado. Deixou o Ministério Público Federal em
1949, quando foi nomeado Ministro desse Supremo Tribunal Federal.
Sua atividade nessa Corte foi extremamente fecunda. A
quantidade e a qualidade do seu trabalho como magistrado impedem
que se pretenda, ainda que resumidamente, relembrar a importância
de sua contribuição nos diversos temas ventilados na jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal.
A inteligência privilegiada, o largo conhecimento jurídico e
humanístico, a retidão de caráter, o rigoroso senso de responsabilidade e a firmeza das atitudes são qualidades da personalidade do
homenageado que autorizam a afirmação de que seu nome será sempre arrolado entre os grandes desse Supremo Tribunal.
O Ministério Público, portanto, associa-se a esta justa homenagem que é prestada à memória do Ministro Luiz Gallotti pela
passagem do centenário do seu nascimento, estendendo os seus sinceros cumprimentos aos familiares do homenageado e a esse Supremo
Tribunal Federal.
O SR. MINISTRO NELSON JOBIM (PRESIDENTE) Pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, concedo
a palavra ao Excelentíssimo Senhor Doutor Walter Costa Porto.
O SR. MINISTRO NELSON JOBIM (PRESIDENTE) Para falar em nome do Ministério Público da União, concedo a
palavra ao Excelentíssimo Senhor Vice-Procurador-Geral da República, Doutor Antônio Fernando Barros e Silva de Souza.
O DR. DOUTOR WALTER COSTA PORTO (PELO
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL)- Excelentíssimo Senhor Presidente Ministro Nelson Jobim;
Excelentíssima Senhora Ministra Ellen Grace; Excelentíssimos Senhores Ministros desta egrégia Corte, de hoje e de ontem; Excelentíssimo Senhor Procurador; Excelentíssimo Senhor Ministro Álvaro Costa, Advogado-Geral da União; Excelentíssimos Senhores Ministros dos Tribunais Superiores; Excelentíssimos Senhores Senadores; Excelentíssimos Senhores Deputados; Digníssimas autoridades
presentes; minhas Senhoras; meus Senhores; caríssimo, muito caríssimo, Ministro Octavio Gallotti.
O DR. ANTÔNIO FERNANDO BARROS E SILVA DE
SOUZA (VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA) Excelentíssimo Senhor Ministro-Presidente, Ministros desta Corte,
demais autoridades, Senhoras e Senhores.
Em uma crítica severa ao exercício dos poderes em nossa 1ª
República - a “República Velha” - dizia Afonso Arinos que, no
período, pecara o Executivo por “prepotência ilegal”; o Legislativo,
“por subserviência contumaz” e, afinal, o Judiciário,
Estamos hoje reunidos para homenagear o saudoso e eminente Ministro Luiz Gallotti, por ocasião do centenário de nascimento, e o Ministério Público Federal tem imensa satisfação de manifestar-se nesta oportunidade, na medida em que também presta
merecido tributo a um dos mais notáveis integrantes da Instituição.
“simbolizado pelo Supremo, por falta do cumprimento de
seu dever em horas decisivas.” (1)
Obrigado.
Nascido em 1904, o Ministro Luiz Gallotti foi nomeado
Procurador da República na Seção do antigo Distrito Federal em
1929, quando contava com apenas 25 anos de idade. A sua juventude
não impediu que desempenhasse as suas atribuições com competência
e sensibilidade invulgares.
No discurso que proferiu, em 14 de dezembro de 1966, na
solenidade de posse do nosso homenageado no cargo Presidente dessa
Suprema Corte, o então Procurador-Geral da República Alcino Salazar lembrou episódio que retrata as qualidades precocemente reveladas pelo então membro do Ministério Público Federal. Disse o
Professor Alcino Salazar:
“Senhor Presidente Ministro Luiz Gallotti, este episódio de
primeiro plano no cenário nacional de sua ascensão ao altíssimo cargo
de Presidente do Supremo Tribunal Federal transporta-me, em pensamento, a outro episódio do início da sua carreira: 1930. O país vivia
uma fase agitada por ocasião de uma campanha presidencial. Sucediam-se conflitos e dissensões regionais inesperadas. Minas Gerais
era o ponto mais sensível nesse tablado de lutas. Nesta ocasião,
ocorre o sangrento episódio de Montes Claros e o Governo Federal
manda a Minas Gerais, como seu emissário, para acompanhar e comandar as diligências policiais que se faziam necessárias, e que
deviam ocorrer numa atmosfera de riscos, de exaltação e de perigos,
o jovem então Procurador da República Luiz Gallotti.
A primeira impressão à chegada do moço Procurador foi de
modo geral desfavorável. Não se acreditava que o titular do Ministério Público Federal, ainda de pouca idade, dispusesse da energia
necessária, das condições indispensáveis para missão tão árdua e que
normalmente exigiria certa experiência no trato da coisa pública.
Entre os quase decepcionados dessa ocasião estava o atual Procurador-Geral da República. Pois bem, o que se viu foi justamente o
inverso dessa expectativa pessimista ou dessa dúvida a respeito da
maneira pela qual daria desempenho à sua arriscada tarefa o então
Procurador da República.
Mas, em verdade, Legislativo e Judiciário bem mereciam, aí,
uma lastimosa absolvição por não atendimento de seus papéis: importara-se do país do norte o modelo de 1891 - com o presidencialismo, a federação, o Senado como “casa dos Estados”, o controle
jurisdicional da constitucionalidade das leis - mas a Constituição da
Filadélfia, segundo um de seus melhores analistas, resultara do propósito não de criar algo de que já se gozava, a saber, a liberdade
individual e a autonomia local, mas de
“armar o chefe do Estado com amplos e especiais poderes
para tratar de uma crise nacional de exaustão, dívidas e desordens,
resultantes da Guerra da Independência.” (2)
Mas não se importara, para o nosso país, a série de restrições
- os costumes, uma imprensa livre e, em suma, uma educação cívica
- que permitiriam manter, no norte, aquela liberdade individual e,
como se disse na Carta, “a busca da felicidade”.
O Brasil estava, então, destinado a inaugurar, em 1889, um
sistema que,
“constitucionalmente, legalizava as próprias formas de governo despótico a que estivera imune até então.” (3)
E como poderia o Judiciário agir, entre nós, como mediador
de conflitos entre a União e Estados se o Legislativo sequer regulamentaria o art. 6° da Constituição, que dispunha sobre a intervenção nos Estados? Como poderia garantir o respeito aos direitos
políticos e corrigir os males que enodoavam as eleições se o resguardo das minorias, apregoado na Carta de 1891, era obstado não só
pela fraude generalizada mas até mesmo pelo sistema majoritário
empregado?
A Revolução de 30, a reclamar, com seu lema, “Representação e Justiça”, traria a solução, efetiva, do mandado de segurança contra os abusos do poder e criaria uma justiça especializada,
destinada, como o disse um de seus idealizadores, a arrancar
“o processo eleitoral, ao mesmo tempo, do arbítrio dos governos e da influência conspurcadora do caciquismo local.” (4)
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Mas foi curta a duração daquela 2ª República, não havendo
tempo sequer para explicitar a missão conferida ao Senado, de “coordenação dos poderes federais entre si”, a modos de um poder
moderador republicano.
E não tão curta foi a nova República, instaurada pela carta de
37, tida, depois, pelos constituintes de 46 como “caduca e parafascista”. Que sem fazer qualquer referência à Justiça Eleitoral, omitira-se mesmo em indicar a que órgão estaria afeta a verificação e o
reconhecimento dos poderes.
Com a democratização, ao fim da grande guerra, falam os
analistas em uma “idade de ouro” do Legislativo, a recuperar suas
prerrogativas. Bem que se poderia referir, também, a uma “idade de
ouro” do Judiciário. A começar pelo incidente, tão original, de ter a
Justiça Eleitoral afirmado o poder constituinte da assembléia eleita
em final de 1945.
Getúlio Vargas, vendo fugir-lhe das mãos as rédeas do governo, convocara, em fevereiro, pela Lei Constitucional n° 9, eleições
para um Parlamento “dotado de poderes especiais para, no curso de
um legislatura, votar, se o entender conveniente, a reforma da Constituição.” Como se, para exercer o poder constituinte derivado, a
assembléia necessitasse de permissão do Ditador.
O Partido Social Democrático, récem criado, e a Ordem dos
Advogados do Brasil, dirigiram ao Tribunal Superior Eleitoral, duas
consultas, idênticas: a assembléia, cuja eleição se convocara, teria
poderes constituintes? Entendeu o nobre Ministro Edgard Costa que a
indagação fugia às atribuições e à finalidade do TSE: o Tribunal tinha
competência para responder a consultas restritas à matéria enfeixada
na lei eleitoral, a cuja execução ele preside e orienta, suprindo-lhe as
omissões.
“Da Lei Constitucional n° 9, como de outra qualquer - disse
ele - não somos nós os aplicadores, nem, portanto, seus intérpretes.”
Mas o Tribunal respondeu à indagação: interpretou como
sendo constituintes os poderes que, nos termos da Lei Constitucional
n° 9, a Nação outorgaria ao Parlamento, nas eleições de dezembro de
1945.
2. Se tanto me detive no Tribunal Superior Eleitoral é porque, ali, na década de 50, assoma, com sua magnífica presença, o
Ministro Luiz Gallotti, Vice-Presidente da Corte, de janeiro de 1953
a setembro de 1955, Presidente até janeiro de 1957.
E Ministro desta Eg. Corte, que integrou desde setembro de
1949, bastam dois fatos para mostrar sua decisiva atuação no que
concerne a nossas eleições, como se relata no Dicionário HistóricoBiográfico Brasileiro, editado pela Fundação Getúlio Vargas: o Ministro Gallotti foi consultado pelo Ministro da Guerra, General Canrobert Pereira da Costa, sobre recurso apresentado pela União Democrática Nacional, ao TSE, contestando a validade das eleições a
pretexto de que nenhum candidato recebera maioria absoluta.
Insistia o então Deputado Aliomar Baleeiro:
“A Carta de 1946 não dizia taxativamente que a eleição do
Presidente da República deve ser por maioria absoluta. Mas pode-se
compreender assim”.
O Ministro Gallotti contestou a tese argüída pela UDN, afirmando que a Constituição referia-se apenas a uma maioria simples.
Logo depois, o Tribunal Eleitoral proclamou eleitos Getúlio e seu
Vice, João Café Filho.
Presidente do TSE, quando das eleições presidenciais de outubro de 1955, o Ministro Gallotti viu repetida, pela UDN, a mesma
argüição. Mas, em janeiro de 1956, ele proclamava eleitos o Presidente Juscelino Kubitschek e seu Vice, João Goulart. (5)
Curiosamente, no pleito seguinte, com a vitória do udenista
Jânio Quadros, o partido não apresentou objeção a sua vitória, também por maioria simples.
3. Em carta de 1772 ao seu sobrinho, governador do Maranhão, o Marquês de Pombal disse:
“Só três divindades sei que pintaram os antigos com os olhos
vendados, sinal de que não eram cegos mas que eles as faziam e
adoravam; há um Pluto, Deus da Riqueza; um Cupido, Deus do
Amor; e uma Astréia, Deusa da Justiça. Negue V. Exª culto a semelhantes Divindades, e nunca consinta que se lhes erijam templos e
se lhes consagrem votos pelos oficiais de El-Rei, porque é prejudicial
em quem governa riqueza cega, amor cego e justiça cega.” (6)
Muita vez, em aulas antigas na Universidade de Brasília,
perquiri, com os alunos, o sentido dessa venda nos olhos da Justiça.
E por que, afinal, se diz cega quem tem apenas os olhos antolhados.
Se fosse cega, nada veria, mesmo com os olhos abertos.
Como Saulo, antes de ser Paulo, no caminho de Damasco. Ferido
pelo raio do Senhor, como conta o Pe. Vieira, ele caiu
“do cavalo em terra, assombrado, atônito e subitamente cego... Com os olhos abertos nenhuma coisa via. A cidade, os muros, as
torres, a estrada, os campos, os companheiros à vista, e Saulo, com os
olhos abertos sem ver nenhuma coisa d'estas, nem se ver a si !”
(7)
Sempre acreditei que era uma venda seletiva, a afastar do
magistrado, a fazê-lo desconhecer, o lado desonroso dos fatos, o
interesse ignóbil que tanta vez enodoa a pretensão.
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Nº 88, terça-feira, 10 de maio de 2005 ISSN 1677-7018